PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SÃO JOSÉ CONSELHO UNIVERSITÁRIO PROCEDÊNCIA - Reitoria OBJETO - Regulamentar o Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Ciências da Religião PROCESSO - PCCU 001/11 PARECER Nº: 001 APROVADO EM: 1- HISTÓRICO Em 17 de abril de 2011, o Reitor do Centro Universitário Municipal de São José (USJ), Professor Djalma Cardoso, através do Edital nº 009/2011/USJ designou este Conselheiro como Relator no Processo que objetiva aprovar o Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Ciências da Religião. 2- ANÁLISE TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este regulamento normatiza a execução do estágio curricular obrigatório dos acadêmicos do curso de graduação em Ciências da Religião: Bacharelado e Licenciatura em Ensino Religioso, na modalidade presencial. Art. 2º O estágio curricular obrigatório do curso de graduação em Ciências da Religião: Bacharelado e Licenciatura em Ensino Religioso são regidos por este Regulamento, bem como pelas diretrizes dos estágios definidas pelo USJ e pela legislação vigente. ua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102 -310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071 Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o acadêmico-estagiário esteja regularmente matriculado e freqüentando o curso de graduação em Ciências da Religião: Bacharelado e Licenciatura em Ensino Religioso do Centro Universitário Municipal de São José. Parágrafo único: A matrícula em disciplinas isoladas tanto no curso de Ciências da Religião: Bacharelado e Licenciatura em Ensino Religioso quanto dos demais cursos do USJ, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do universitário com o referido curso, para fins de estágio curricular. Art. 4º O estágio curricular obrigatório deverá ser acompanhado por professor(es) orientador(es) vinculados ao curso de graduação em Ciências da Religião: Bacharelado e Licenciatura em Ensino Religioso do USJ. Art. 5º O estágio curricular poderá ser acompanhado por supervisor da instituição do campo de estágio, com formação em curso superior na área correspondente ou área afim ao curso do acadêmico-estagiário. § 1º Entende-se por supervisor da instituição do campo de estágio, o profissional vinculado à unidade concedente. § 2º Entende-se por unidade concedente a instituição do campo de estágio conveniada com a universidade. TÍTULO II CONCEPÇÃO DE ESTÁGIO Art. 6º O estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido em situações reais no ambiente de trabalho, que visa, através do aprendizado de habilidades e competências próprias da atividade profissional, a preparação dos acadêmicos para o desenvolvimento de sua vida profissional, social, cultural e cidadã. Art. 7º O estágio curricular obrigatório do curso em Ciências da Religião: Bacharelado ua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102 -310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071 e Licenciatura em Ensino Religioso é compreendido como atividade prevista na matriz curricular do curso, o qual o acadêmico-estagiário deverá realizar para integralizá-la. TÍTULO III OBJETIVOS DO ESTÁGIO Art. 8º São objetivos dos estágios curriculares: I - possibilitar ao acadêmico-estagiário a compreensão dos conhecimentos científicos, filosóficos e pedagógicos relacionados à docência do Ensino Religioso na Educação Básica; II - inserir o acadêmico-estagiário no campo profissional, desenvolvendo as habilidades e competências necessárias à sua atuação docente; III - oportunizar ao acadêmico-estagiário a compreensão da realidade social e escolar, tomada como objeto de reflexão e intervenção por meio da interação com a área específica de atuação; IV - proporcionar ao acadêmico-estagiário a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão; V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Ciências da Religião: Bacharelado e Licenciatura em Ensino Religioso do USJ; VI - desenvolver o senso de compromisso e autonomia no processo de ensino e aprendizagem do Ensino Religioso, com vistas a pesquisa e produção do conhecimento nas áreas da Ciências da Religião e da Educação. TÍTULO IV REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO Art. 9.º São requisitos necessários para o desenvolvimento do estágio curricular: ua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102 -310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071 I - Termo de Convênio: Instrumento jurídico assinado entre a Instituição de Ensino e a unidade concedente, onde serão acordadas as condições para realização do estágio. II - Termo de Compromisso: Documento celebrado entre o universitário e a unidade concedente, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino. III - Seguro de acidentes em favor do acadêmico-estagiário: Seguro para acidentes ocorridos no local e em horário de estágio, bem como durante o deslocamento. IV - Plano de Atividades: Instrumento que visa orientar o desenvolvimento do estágio, estabelecendo a relação entre as atividades de estágio e a área de formação profissional do acadêmico-estagiário, observadas as diretrizes do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências da Religião: Bacharelado e Licenciatura em Ensino Religioso do USJ e as orientações deste regulamento. V - Supervisor de Campo: Profissional com formação em curso superior na área correspondente ou área afim ao curso do universitário-estagiário, vinculado à unidade concedente. VI - Professor-Orientador: Professor devidamente credenciado para o componente curricular estágio. VII – Coordenador de Estágio: Professor do USJ, indicado pelo coordenador do curso com aprovação do colegiado de curso para coordenar o processo de desenvolvimento do estágio curricular obrigatório. TÍTULO V CAMPOS DE ESTÁGIO Art. 10. Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais conveniadas com o USJ. Art. 11. Os campos de realização dos estágios deverão apresentar as seguintes condições: I - proporcionar experiências práticas na área de formação do acadêmico-estagiário; II - reconhecer o acadêmico-estagiário como aprendiz e não como profissional; ua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102 -310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071 III - respeitar o acadêmico-estagiário em sua individualidade, considerando-o sujeito em processo de formação e qualificação. Art. 12. O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o acadêmico-estagiário exerce suas atividades profissionais, exceto quando o processo se desenvolver na série ou turma na qual ele seja o docente titular. Art. 13. O estágio obrigatório deverá ser realizado num único local, sendo possível a alteração mediante formulação de pedido fundamentado e encaminhado ao professor responsável pelo componente curricular. Art. 14. O estágio curricular não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com a unidade concedente em que é realizado. TÍTULO VI SEGURO Art. 15. Todo acadêmico-estagiário deverá ser assegurado contra acidentes, durante o período em que estiver realizando estágio curricular. Art. 16. O encaminhamento do seguro, para o estágio curricular obrigatório, será de responsabilidade do USJ. Art. 17. O número da apólice deverá constar no Termo de Compromisso do universitário-estagiário. TÍTULO VII FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO ua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102 -310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071 Art. 18. O estágio curricular obrigatório em Ciências da Religião: Bacharelado e Licenciatura em Ensino Religioso poderá ser desenvolvido individualmente ou em duplas. Art. 19. A carga horária do estágio do curso de Graduação em Ciências da Religião: Bacharelado e Licenciatura em Ensino Religioso é de 400 (quatrocentas horas), compreendendo as seguintes etapas: I – Observação, que consiste na caracterização da instituição campo de estágio supervisionado, perpassando a descrição do contexto sociocultural, da arquitetura e dos fundamentos filosóficos, legais e pedagógicos da unidade escolar; a participação de reuniões e conselhos de classes; o acompanhamento de alunos; a identificação e caracterização das turmas nas quais realizará a docência; II – Planejamento, que compreende a elaboração de atividades de aprendizagem ou planos de aula, a preparação de materiais, elaboração de textos e pesquisa de novos conteúdos e metodologias; III – Docência, na qual o acadêmico-estagiário deverá ministrar aulas de Ensino religioso sob a orientação do professor de estágio e observado pelo professor da instituição campo de estágio. IV – Elaboração de relatório; V – Seminário de socialização; Parágrafo único: O relatório do estágio deverá ser apresentado ao professor do componente curricular, na data de realização do Seminário de Socialização, o qual, após avaliação, encaminhará à coordenação do curso de graduação em Ciências da Religião: Bacharelado e Licenciatura em Ensino Religioso para arquivamento. Art. 20. Cada uma das etapas descritas no Art. 19 serão realizadas nos três últimos níveis da Educação Básica: anos iniciais do Ensino Fundamental; anos finais do Ensino Fundamental; e Ensino Médio. Art. 21. As atividades do estágio supervisionado são acordadas entre o USJ e instituições conveniadas, mediante proposta própria e devem envolver a utilização de ua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102 -310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071 métodos e técnicas de ensino com atitude científica e postura ético-profissional do acadêmico-estagiário. TÍTULO VIII FREQÜÊNCIA E AVALIAÇÃO Art. 22. O controle de freqüência do acadêmico-estagiário será realizado pelo professor do componente curricular do estágio da seguinte forma: I. freqüência nas aulas; II. realização do estágio supervisionado mediante assinatura em fichas de controle de freqüência; § 1°. Será aprovado o acadêmico-estagiário que atingir 75% de freqüência nas atividades de cada estágio e obter nota mínima de 6,0 (seis). § 2°. Para a execução da docência o acadêmico-estagiário deverá ter 100% de freqüência. Art. 23. A avaliação do estágio do curso de graduação em Ciências da Religião: Bacharelado e Licenciatura em Ensino Religioso se dará a partir dos seguintes componentes: I. Avaliação do professor do componente curricular, a qual abrange, obrigatoriamente, os seguintes fatores: a) assiduidade; b) pontualidade; c) relações interpessoais; d) postura ético-profissional; e) capacidade de conciliar ensino/pesquisa na prática docente; f) domínio de conhecimentos, métodos e técnicas docentes; g) capacidade de trabalhar a interdisciplinaridade; II. Informações prestadas pelo supervisor de campo de estágio relativo ao desempenho do estagiário e através de relatório oral e escrito apresentado pelo professor regente da turma onde o acadêmico-estagiário realizou a docência; III. Relatório final do estágio; IV. Apresentação oral das atividades desenvolvidas no seminário de socialização. § 1°. A média final do estágio será obtida através das notas atribuídas para cada uma dessas quatro etapas, considerando que a nota mínima de aprovação é 6,0 (seis). ua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102 -310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071 § 2°. O(s) estagiário(s) que obtiverem nota inferior a 6,0 (seis) serão reprovados, não cabendo recurso. TÍTULO IX RESPONSÁBILIDADES DO COORDENADOR DE ESTÁGIO Art. 24. São competências do Coordenador de Estágio do USJ: I - zelar pelo cumprimento deste regulamento e pela legislação vigente sobre os estágios; II - coordenar as atividades de estágio junto aos órgãos internos e externos ao USJ; III - fazer levantamento das instituições campos de estágios em que os acadêmicosestagiários poderão estagiar; IV - propor e intermediar convênios entre as unidades concedentes e o USJ; V - elaborar, manter atualizado e arquivado os Termos de Convênio de Estágio; VI - encaminhar os acadêmicos-estagiários aos respectivos campos de estágio, juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio; VII - elaborar, arquivar e zelar pelo cumprimento dos Termos de Compromisso dos acadêmicos-estagiários; VIII - encaminhar seguro de acidentes a todos os universitários do USJ em estágio, nos termos dos artigos 15, 16 e 17; IX - promover em conjunto com as coordenações dos cursos do USJ debates/encontros sobre os processos pedagógicos dos estágios; X - disponibilizar documentação e legislação sobre os estágios; XI - coordenar a ação dos professores do componente curricular estágio; XII - fornecer todas as informações necessárias aos professores do componente curricular Estágio, aos supervisores de campo, bem como aos acadêmicos-estagiários; XIII - acompanhar todas as etapas do estágio, observando as normas vigentes no USJ e a legislação aplicável. ua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102 -310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071 TÍTULO X RESPONSÁBILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO Art. 25. O professor orientador de estágio deverá estar devidamente credenciado para ministrar este componente curricular, de acordo com os critérios vigentes no Regimento do USJ. Art. 26. Para atender às especificidades do estágio será designado 01 (um) professor orientador de estágio para cada grupo de 10 acadêmicos-estagiários. Art. 27. São atribuições do professor orientador do componente curricular estágio: I - elaborar o plano de ensino de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso e conforme normas institucionais; II - orientar o acadêmico-estagiário na escolha do campo de estágio; III - definir, acompanhar, aprovar e orientar o acadêmico-estagiário na elaboração, execução e avaliação do estágio; IV - analisar e aprovar, em conjunto com o coordenador de curso, a programação do estágio, observando sua adequação às políticas de estágio no âmbito do USJ e do curso, bem como sua exeqüibilidade; V - orientar o acadêmico-estagiário na elaboração do relatório, de acordo com o que dispõe este regulamento; VI - acompanhar e registrar a freqüência dos acadêmicos-estagiários; VII - informar o coordenador do curso sobre o andamento dos estagiários e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas; VIII - apresentar à coordenação do curso os relatórios de atividades dos estagiários ao final do período de estágio; IX - acompanhar, através de visitas locais, o acadêmico-estagiário no seu campo de estágio. O número de visitas ao campo de estágio será definido junto à coordenação do curso, tendo como critério a distância do campo de estágio, a peculiaridade do projeto e o grau de dificuldade que o estagiário apresenta; ua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102 -310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071 X - participar de reuniões com os responsáveis pelos campos de estágio, fornecendo orientação para o acompanhamento e sua avaliação; XI - organizar e coordenar seminários com os estagiários sob sua orientação; TÍTULO XI RESPONSÁBILIDADES DO SUPERVISOR DE CAMPO Art. 28. Os supervisores de campo são os profissionais que recebem o acadêmicoestagiário no campo de estágio, interagem como agentes de contato entre a unidade concedente e a instituição de ensino. §1° O supervisor designado pela unidade concedente deverá ter formação profissional em curso superior na área correspondente ou área afim ao curso do acadêmicoestagiário. §2° O supervisor de estágio não é remunerado pelo USJ, sendo a contrapartida para unidade concedente as atividades desenvolvidas pelo acadêmico-estagiário. Art.29. São atribuições do supervisor de campo: I - fornecer aos acadêmicos-estagiários os subsídios necessários para a elaboração do projeto de estágio e/ou do plano de atividades; II - apresentar a unidade concedente ao acadêmico-estagiário, facilitando-lhe o acesso às informações necessárias; III - orientar e acompanhar a execução das atividades do cadêmico-estagiário. IV - emitir avaliação descritiva sobre o desempenho do acadêmico-estagiário, quando solicitado; V - vistar as fichas de controle de freqüência dos acadêmicos-estagiários; VI - prestar informações ao Coordenador de Estágio e aos professores-orientadores e, se necessário, ao coordenador de curso, sobre o desempenho dos acadêmicosestagiários sob sua responsabilidade. ua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102 -310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071 TÍTULO XII RESPONSÁBILIDADES DO COODENADOR DO CURSO Art. 31. São competências do coordenador do curso no que diz respeito ao componente curricular estágio: I - definir, em conjunto com o colegiado do curso, as políticas de estágio; II - convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com os professoresorientadores, coordenador de estágio e supervisores de campo; III - apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o andamento dos estágios aos diversos órgãos da administração acadêmica do USJ. TÍTULO XIII RESPONSÁBILIDADES DOS ACADÊMICOS-ESTAGIÁRIOS Art. 32. O acadêmico-estagiário goza de todos os direitos inerentes a sua condição de universitário regularmente matriculado, em conformidade com o Regimento do USJ e com este regulamento. Art. 33. São deveres do acadêmico-estagiário no estágio obrigatório: I - atuar ativamente em todas as etapas do estágio; II - desenvolver todas as atividades propostas nos planos de estágio; III - comparecer ao local de estágio, pontualmente, nos dias e horas estipulados no cronograma de estágio; IV - elaborar relatórios parciais e/ou final do estágio; V - informar o professor de estágio e a unidade concedente qualquer alteração em relação ao plano de atividades e/ou ao projeto de estágio, além de eventuais alterações de horário. TÍTULO XIV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do curso. ua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102 -310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071 Art. 35. O presente regulamento poderá ser modificado mediante proposta da coordenação do curso com posterior aprovação pelo CONSUNI. Art. 36. Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo CONSUNI, revogando-se as demais disposições existentes sobre a matéria no âmbito do Curso de Graduação em Ciências da Religião: Bacharelado e Licenciatura em Ensino Religioso. 3 - VOTO DO RELATOR Voto pela aprovação da Regulamentação do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Ciências da Religião. 4- DECISÃO DO PLENARIO O Conselho Universitário – CONSUNI - em Reunião Ordinária realizado no dia 10 de maio de 2011, deliberou por dos presentes o Voto do relator. Djalma Cardoso – Presidente do CONSUNI Silvana Silveira de Amorim Sandra Regina Vieira Isoppo Gilson Riham Karkotli Ednaldo de Souza Vilela Izabel Cristina Feijó de Andrade Débora Raquel Neunfeld Paulo Sérgio de Moura Bastos Fernando Nitz de Carvalho Isair Sell Roberta Schnorr Buehring Evandro Oliveira de Brito Sergio Luiz Ferreira Marjhorie Andrade Azevedo Thaís Pirath Nascimento Tales Pereira Lopes Gilberto Notargiacomo Nériton Martins ua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102 -310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071 Marcelo Batista de Souza Maria Helena Balthazar Profª Djalma Cardoso Presidente do Conselho Universitário ua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102 -310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071