FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE (FUNDESTE) Avenida Senador Attílio Fontana, 591E - Bairro Efapi-Chapecó-SC CEP.:89809-000 - Cx. Postal 1141 - Telefone (0xx49) 3321-8000 CNPJ: 82.804.642/0001-08 Insc. Estadual: 254.344.747 TERMO DE AJUSTE DE MATRÍCULA, RENOVAÇÃO SEMESTRAL DE MATRÍCULA E ADESÃO AO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CONTRATADA: Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste(FUNDESTE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 82.804.642/0001-08, com sede e foro na cidade de Chapecó-SC, na Avenida Senador Attílio Fontana, 591E, Bairro Efapi, mantenedora da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), e por seu representante legal ao fim assinado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CONTRATANTE: O(a) estudante abaixo qualificado(a) e abaixo assinado(a), doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE. Resolvem em comum acordo, aditar o contrato particular de prestação de serviços educacionais mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O(A) CONTRATANTE abaixo qualificado(a) reafirma a sua adesão ao Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais e ratifica todas as cláusulas previstas, estando ciente e de acordo com todas as suas cláusulas e aos compromissos acadêmicos e financeiros, comprometendo-se a respeitar e obedecer às normas contidas no Regimento Geral, Estatuto, Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA REQUERIMENTO DE MATRÍCULA- 2014/2 Nome: Mirtes Ines Hoehn Niederle Código: 85748 CPF: 06428586916 Curso: 1079 - ENGENHARIA ELÉTRICA Matriz de Vínculo: 1023 Endereço: INTERIOR CEP: 89870000 - PINHALZINHO - SC Componente Curricular Obs. Turma Matriz Créd. Per. 1010454 - Cálculo I A 1023 6 1 3050076 - Física I - Mecânica A 1023 4 1 1010449 - Geometria Analítica e Álgebra Linear A 1023 4 1 3040054 - Introdução à Engenharia Elétrica A 1023 2 1 Parágrafo primeiro: das observações: I - A matrícula no(s) componente(s) curricular(es) em turma(s) diferente(s) de "A" est(ão) condicionada(s) ao número mínimo de estudantes previstos no Projeto Pedagógico do Curso. II - Fica resguardado o direito da universidade em não ofertar o componente curricular na hipótese de não atingir o número mínimo de estudantes matriculados. III - Se no campo observação constar o número 1 (um) a matrícula no respectivo componente curricular fica sujeita à existência de vaga. IV - Se no campo observação constar o número 2 (dois) este componente curricular tem previsão de percentual da carga horária não presencial. V - Se no campo de observação constar o número 3 (três) este componente curricular tem previsão de percentual da carga horária ministrado de forma compartilhada com outro curso e /ou matriz. VI - Não será permitido trancamento e/ou cancelamento de matrícula do(s) componente(s) curricular(es) identificado(s) como turma "X". Parágrafo segundo: Se houver alteração e/ou ajuste desses componentes curriculares, este requerimento de matrícula ficará sem efeito. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais não alteradas expressamente pelo presente instrumento, o qual passa a ser parte integrante e inseparável daquele. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor é para um só fim. Mirtes Ines Hoehn Niederle Representante legal: CPF: RG: Rua: Cidade: Matrícula realizada em 03/07/2014 - Documento emitido em 08/08/2014, às 20:14 Código do Comprovante : d3f46ad785f01a38ae2153199e4dbd70