UNIVERSIDADE
CATÓLICA DE
BRASÍLIA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Curso de Engenharia
Ambiental
AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE CONDOMÍNIOS
HABITACIONAIS DE BAIXA RENDA:
ESTUDO DE CASO DO PROGRAMA MINHA
CASA, MINHA VIDA.
Autor: Neliany Rodrigues Fernandes
Orientador: Msc. Beatriz Rodrigues de Barcelos
BRASÍLIA
2012
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AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE CONDOMÍNIOS HABITACIONAIS DE BAIXA
RENDA: ESTUDO DE CASO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
Neliany Rodrigues Fernandes
[email protected]
Profª. Msc. Beatriz Rodrigues de Barcelos
[email protected]
Curso de Gradução em Engenharia Ambiental – Universidade Católica de Brasília
RESUMO
Este trabalho apresenta a avaliação ambiental de um condomínio habitacional inserido no
programa Minha Casa, Minha Vida, situado na cidade de Santa Maria, Distrito Federal.
Foram avaliados nove critérios ambientais: localização; características pedológicas;
infraestrutura local; plano diretor do Distrito Federal; situação fundiária; cursos d’água;
sistema de transporte coletivo; sustentabilidade na implantação e condicionantes do
licenciamento ambiental. Por meio da construção de uma matriz de conformidade foram
atribuídos pesos aos critérios selecionados a partir de sua adequação em relação a parâmetros
estabelecidos na legislação vigente e em bibliografias. De acordo com a metodologia, a
implantação do condomínio é viável, tendo apresentado apenas algumas incoerências quanto
ao licenciamento ambiental, ao sistema de transporte coletivo e ao uso de tecnologias
ambientais.
Palavras-chave: Programa Minha Casa, Minha Vida. Matriz de conformidade. Condomínios
habitacionais de baixa renda. Avaliação Ambiental.
Artigo apresentado ao Curso de Graduação em Engenharia Ambiental da Universidade
Católica de Brasília, como requisito para obtenção ao título de Bacharel em Engenharia
Ambiental. O artigo foi aprovado por: Beatriz Rodrigues de Barcelos – Orientador e nome
completo do examinador – Examinador. Brasília, 14 de junho de 2011.
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ABSTRACT
This study presents the environmental assessment of a condominium housing of the Minha
Casa, Minha Vida Program, located in the city of Santa Maria, Distrito Federal. Nine
environmental standards were analyzed: location; pedological characteristics; local
infrastructure; Federal District’s master plan; landed situation; watercourses; mass transport
system; sustainability in implantation and environmental licensing restrictions. Through the
construction of a conformity matrix, weights were assigned to the selected standards from its
suitability in relation to parameters set out in current legislation and in bibliographies. In
accordance with the methodology, the condominium’s implantation is viable, with only a few
inconsistencies about environmental licensing, the mass transport system and the use of
environmental technologies.
Keywords: Minha Casa, Minha Vida, Program. Conformity matrix. Condominiums for lowincome housing. Environmental Assessment.
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1. INTRODUÇÄO
Segundo Rolnik (2010), grande parte das habitações urbanas no Brasil apresenta
condições desfavoráveis ao bem estar da população, como favelas, cortiços, loteamentos
irregulares e conjuntos habitacionais em locais precários. As políticas de planejamento e
gestão urbana excludentes são as principais responsáveis por essa realidade, já que, não
consideram as diferentes demandas sociais e econômicas da população brasileira e são
baseadas em padrões de regulação urbanística voltados para setores restritos das cidades. No
entanto, esse modelo de planejamento traz inúmeras complicações às nossas cidades:
concentração de empregos em poucas áreas; distantes do local de moradia; excessiva
necessidade de deslocamentos e ocupação de áreas de proteção ambiental por falta de
alternativas; entre outras. Com a crescente irregularidade imobiliária, muitas glebas e terrenos
urbanos se formaram como resultado de processos desarticulados de aprovação de
loteamentos ou práticas conscientes de especulação imobiliária e permaneceram como
resquícios internos à cidade, dificultando a locomoção urbana e subutilizando a infraestrutura
investida ao longo destas áreas.
Buarque (2005) afirma que o planejamento é um instrumento importante para dar
concretude às escolhas sociais uma vez que seu cerne se resume a pensar o futuro,
identificando o conjunto de decisões que precisam ser tomadas. Ele proporciona às
instituições públicas a oportunidade de não se deixar apanhar na armadilha do imediatismo na
resposta aos problemas: quando não há previsão e planejamento, quanto maiores forem as
dificuldades e carências maiores serão as tendências a ser dominado e atropelado pelas
emergências.
Rolnik (2010) relata que:
Sob a justificativa de diminuir custos para permitir o acesso à casa própria, a
habitação popular produzida pelo poder público historicamente foi erguida fora dos
centros
urbanos,
geralmente
em
terrenos
desprovidos
de
infraestrutura,
equipamentos públicos, serviços essenciais e oferta de emprego, ou seja, na nãocidade. O modelo de produção habitacional pelo poder público com redução dos
custos por meio da aquisição de terras longínquas e baratas e produção em larga
escala (construção de conjuntos em grandes lotes) contribuiu para o agravamento do
processo de periferização. Este processo tem como resultado mediato a demanda de
enormes investimentos não contabilizados inicialmente e potencializa problemas de
deslocamentos e de vulnerabilidade social.
5
É reconhecido que o crescimento e desenvolvimento econômicos alteram os sistemas
naturais, embora não se possa por em risco os sistemas naturais mais importantes como a
atmosfera, água, solos e seres vivos. Um desafio atual, para as sociedades, constitui colocar
em prática a noção surgida no final da década de 80 sobre o desenvolvimento sustentável.
(GUERRA & CUNHA, 2000).
O reconhecimento do direito à cidade e moradia para todos como princípios
fundamentais de toda e qualquer política e instrumento de desenvolvimento urbano se deu
quando modelo tradicional foi questionado trazendo mudanças ao planejamento, fato que
desencadeou na revisão das políticas vigentes, priorizando a discussão acerca da problemática
social e habitacional. O Plano Diretor de cada cidade é o principal instrumento, através do
qual é possível inserir instrumentos urbanísticos que permitem ampliar o acesso à terra bem
localizada para produção de moradia de baixa renda (ROLNIK, 2010).
O Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, instituído pela Lei n° 11.977/2009,
é uma solução encontrada pelo Governo Federal para aumentar a qualidade de vida da
população de baixa renda. Uma das finalidades desse programa é criar mecanismos de
incentivo à produção e aquisição de novas unidades imobiliárias, para famílias com renda
mensal de até R$ 4.650,00. No entanto a construção dessas novas moradias deve observar
buscar a adequação ambiental do projeto, ou seja, a sustentabilidade ambiental quanto à área
escolhida e o uso dos recursos naturais. Ademais, o terreno escolhido deve estar situado na
malha urbana ou em área de expansão, observado o respectivo plano diretor (BRASIL, 2009).
Para evitar que os terrenos disponibilizados para a construção de moradias populares
com recursos do PMMCV fossem situados em locais inadequados, são priorizados na lei de
criação deste programa, a distribuição dos recursos federais aos municípios que
implementarem os instrumentos do Estatuto das Cidades voltados ao controle da retenção das
áreas urbanas em ociosidade e disponibilizarem terrenos localizados em área urbana
consolidada. Desse modo, se percebe que a criação desse Programa proporciona aos
municípios uma boa oportunidade de escolha dos locais destinados à produção habitacional,
onde a qualidade de vida da população é colocada como prioridade (ROLNIK, 2010).
De acordo com o estudo de Oshiyama (2007), o território do Distrito Federal tem
atraído muitos imigrantes devido às grandes oportunidades, portanto, faz-se necessária uma
gestão ambiental adequada e eficiente dessas novas áreas habitacionais, sobretudo as
localizados em tornos das Unidades de Conservação do Distrito Federal, sendo atualmente um
grande desafio para o poder público no que se refere à regulação do uso e ocupação do solo.
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Os conflitos ambientais urbanos começaram a despontar no DF no final dos anos 80,
tornando as questões ambientais prioritárias nas discussões acerca do planejamento urbano. A
proteção ambiental no entorno das UCs em áreas urbanas é de extrema importância para sua
conservação, sendo necessária a gestão do patrimônio natural que se encontra exposto aos
problemas urbanos que afetam a integridade de seu ecossistema. Deste modo, a importância
de estudos que coloquem os problemas sociais e ambientais em equilíbrio com soluções e
análises que fortaleçam as relações homem – natureza se tornam urgentes nesse cenário de
conflitos e injustiça em que o DF se encontra (OSHIYAMA, 2007).
Diante do exposto, vê-se a necessidade de realizar esse estudo a fim de verificar se o
referido projeto de habitação popular está cumprindo com a legislação vigente, quanto aos
aspectos ambientais, já que o Distrito Federal encontra-se em um estado crítico de inúmeras
habitações irregulares. Sua importância está no fato de que a população precisa estar em
equilíbrio com o meio ambiente preservando-o e protegendo-o, pois só assim, juntamente
com a infraestrutura necessária, se atingirá a qualidade de vida tão almejada por todos.
Deste modo, este presente trabalho tem como objetivo geral avaliar a viabilidade
ambiental da implantação de um condomínio habitacional, do Programa Minha Casa, Minha
Vida, localizado na Região Administrativa de Santa Maria, Distrito Federal a partir da
construção de uma matriz de conformidade contendo nove critérios ambientais, aos quais
serão atribuídos pesos de acordo com sua adequação em relação aos parâmetros determinados
na legislação e em bibliografias. Os objetivos específicos são: analisar a legislação vigente
que dispõe acerca do assunto; realizar visitas ao local; analisar o Estudo Ambiental realizado
na região e pesquisar na bibliografia estudos já existentes sobre o assunto.
2.
CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL
A metodologia se baseou na caracterização ambiental da área onde está sendo
implantado o condomínio habitacional a partir do seu EIA/RIMA, das atualizações contidas
na Lei Complementar n° 803/2009 – PDOT e de visitas ao local de estudo.
2.1 Descrição do Empreendimento
O empreendimento objeto desse estudo de caso é um Condomínio Residencial do
Programa Minha Casa, Minha Vida, o qual visa atender à população de baixa renda. A área
total da gleba onde foi realizado o parcelamento do solo é de 81,0593 ha (oitenta e um
7
hectares, cinco ares e noventa e três centiares), estando localizado no Setor Meireles
(BRASIL, 2010), na cidade satélite de Santa Maria, Distrito Federal, conforme ilustrado na
Figura 1.
Projeto, com densidade bruta de aproximadamente 150 habitantes por hectare,
resultando em uma população estimada de 12.160 habitantes, tem como objetivo atender a
crescente demanda habitacional do Distrito Federal. O Projeto Arquitetônico contempla a
construção de casas, prédios (de quatro pavimentos) e estabelecimentos comerciais para
atender a população local. O empreendimento está sendo edificado a partir de etapas, onde
cada quadra, contendo um ou mais lotes, corresponde a uma etapa. Ao total serão17 etapas,
sendo que 7 já estão em fase de construção (ACCIOLY et al, 2010).
As informações relativas à caracterização ambiental do empreendimento foram obtidas
no Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório – EIA/RIMA elaborado pela
empresa Geológica Consultoria Ambiental Ltda no ano de 2009.
Figura 1. Mapa de Localização do Empreendimento. Fonte: GEOLOGICA, 2009.
2.2 Definição das Áreas de Influência
De acordo com o EIA/RIMA do empreendimento foi necessário definir duas áreas nas
quais o parcelamento causará impactos ambientais: direta e indireta.
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A área de influência direta foi definida como a área onde haverá interferência direta
pelas obras e outras atividades decorrentes da implantação do parcelamento urbano previsto.
Sendo assim, a área de influência direta corresponderá àquela onde será instalado
efetivamente o empreendimento, ou seja, a poligonal do parcelamento urbano e as imediações
próximas como chácaras adjacentes e sistema viário próximo.
A área de influência indireta se dará no aspecto relativo à vizinhança em relação ao
parcelamento, principalmente, quanto à preservação de sua fauna e flora e ao uso da água,
tanto para abastecimento, esgotamento sanitário, quanto para lançamento de águas pluviais.
Dessa forma, foi definido como área de influência indireta a bacia do ribeirão Santa Maria,
trecho compreendido principalmente entre sua nascente e seu baixo curso, e com menor
abrangência a bacia do ribeirão Alagado.
2.3 Aspectos Geológicos
De acordo como Manual de orientação para parcelamento urbano do solo para
programa habitacional do Distrito Federal (SEREJO, 2008) é necessário apresentar um estudo
sobre o relevo e os solos da região onde será implantado o parcelamento. Portanto a equipe
técnica responsável pela elaboração do EIA/RIMA realizou estudos relacionados à geologia e
pedologia das áreas de influência direta e indireta do parcelamento a fim de verificar se a
gleba poderia atender, do ponto de vista geotécnico, à implantação do empreendimento. Os
resultados estão apresentados a seguir:
2.3.1 Geologia Regional
A gleba do parcelamento em estudo está engajada no contexto do Grupo Paranoá,
compondo uma sequência areno-argilo-carbonatada de idade Meso/Neoproterozóica (cerca de
1.100 a 900 milhões de anos). O empilhamento do Grupo Paranoá apresenta variações quando
comparada as várias localidades de exposição da sequência.
2.3.2 Geologia Local
Na área de influência direta do parcelamento urbano, principalmente em função das
condições de relevo plano a suavemente ondulado com declividades inferiores a 10%, os
processos pedogênicos foram mais intensos, o que acarretou na formação de solos bem
desenvolvidos representados pelos latossolos LE (Latossolo Vermelho-escuro) e LV
(Latossolo Vermelho-amarelo). Na área de influência indireta do empreendimento,
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principalmente nas regiões dissecadas de vales, onde o relevo torna-se mais inclinado com
declividades superiores a 20%, transicionando para um relevo mais ondulado, o solo
apresenta maiores variedade de classes, sendo cada uma desenvolvida, principalmente, em
função do relevo. Nesta área, em aspecto regional, foram identificadas as seguintes classes de
solo: latossolo vermelho escuro, Cambissolo, latossolo vermelho amarelo e solos
hidromórficos próximos aos ribeirões e em planícies de inundação.
Latossolo Vermelho-escuro (LE) ocorre em toda gleba do parcelamento e em áreas de
influência indireta. A aproximadamente 600m nos limites oeste e leste da poligonal do
párcelamento estes solos transicionam para um Latossolo Vermelho-Amarelo com textura
siltico-arenosa
Latossolo Vermelho-amarelo (LV) ocorre nas áreas de influência direta (15%) e
indireta do parcelamento, mais precisamente a cerca de 600m a partir dos limites leste e oeste
da área. Constatou-se também a presença deste solo a cerca de 1,5 Km do limite sul do
parcelamento.
Os Cambissolos ocorrem exclusivamente na área de influência indireta do
parcelamento, mais precisamente a Leste da área. Este solo vincula-se ao vale mais encaixado
do ribeirão Saia Valha com declividades superiores a 30.
Solos Hidromórficos ocorrem exclusivamente na área de influência indireta do
parcelamento, próximo a margem do ribeirão Santa Maria, mais precisamente a cerca de 1
Km do limite sudoeste do parcelamento. Localizam-se em uma área de baixada em transição
aos latossolos vermelhos amarelos.
2.4 Aspectos Hidrológicos
Ao se planejar a implantação de um condomínio residencial é indispensável a
realização de um estudo hidrológico na região, haja vista que, é necessário verificar a
disponibilidade de água para atender a população que irá residir no local (SEREJO, 2008).
Ademais, sua extrema importância também se dá pelo fato da escolha do melhor local para o
lançamento da drenagem pluvial e dos efluentes oriundos do tratamento de esgoto. Devido ao
exposto, foi apresentado no EIA/RIMA um extenso estudo acerca da hidrologia da região.
2.4.1 Hidrogeologia
10
O comportamento hidrogeológico na área de influência direta e indireta estudada
apresenta dois domínios bastante distintos: as águas subterrâneas rasas e as águas subterrâneas
profundas, respectivamente atribuídas aos aquíferos dos domínios Poroso e Fraturado
Domínio Poroso
Relacionado a este domínio existem na região três diferentes sistemas de aquíferos:
p1, p2 e p3, de acordo com a Tabela 1. Esta heterogeneidade deve-se principalmente ao tipo
de solo existente, que é condicionado pelo litotipo presente na região e pela declividade do
terreno.
Tabela 1 - Sistema de aqüífero poroso
Sistema de Aquífero
Condutividade
(Domínio Poroso)
Hidráulica
p1
elevada
Transmissividade
Tipos de solo
elevada
Latossolos arenosos e
Areias quartzosas
p2
moderada
elevada
Latossolos argilosos
p3
mediana
mediana
Plintossolos e Latossolos
argilosos
p4
baixa
baixa
Cambissolos e litólicos
Fonte: Campos & Freitas-Silva, 1999 apud GEOLOGICA, 2009, p.91.
O sistema p2 é característico de áreas peneplanizadas e regiões de chapada com baixa
declividade, como é o caso do empreendimento em questão. A profundidade média para estes
tipos de aquíferos é da ordem de 15m, mas em alguns casos, onde o solo é extremamente
desenvolvido, pode chegar a 50m. As coberturas associadas a estes sistemas apresentam
transmissividade relativamente elevada, com permeabilidade entre 10-5 a 10-6 m/s.
Na área de influência indireta, principalmente no vale do ribeirão Saia Velha, onde
predominam cambissolos, relacionados às porções de declividade mais elevada, o sistema de
aquífero representativo é o p4, de baixa transmissividade e condutividade hidráulica.
Domínio Fraturado
Neste domínio hidrogeológico a água fica armazenada e flui através dos sistemas de
fendas (fraturas, diáclases, juntas e falhas) em profundidade. A alimentação destes aquíferos
ocorre exclusivamente por água pluvial, de forma direta ou indireta, ou pela infiltração direta
em afloramentos destes litotipos, ou alimentação indireta oriunda do manto de cobertura ou
através dos alinhamentos guias tipo zonas de fraturas/falhas.
11
No âmbito do Distrito Federal os aquíferos do domínio fraturado localizados na área
do parcelamento, estão enquadrados no Sistema Aquífero Paranoá, dentro do Subsistema
Q3/R3 (Campos & Freitas-Silva, 1998, apud GEOLOGICA 2009, p. 92), como pode ser
observado na Tabela 2. Este tipo de sistema aquífero na região do Distrito Federal através de
poços tubulares com profundidades variáveis de 80 a 200 metros (em média de 150 metros).
Este sistema de aquífero é considerado o melhor no Distrito Federal, com vazões
médias da ordem de 10 a 12 m3/h, como pode ser observado na Tabela 2, sendo que a média
geral do Distrito Federal é da ordem de 8m3/h, como é o caso dos aquíferos de domínio
poroso, também identificados na região.
Tabela 2 – Resumo da classificação dos Domínios, Sistemas/Subsistemas aquíferos
do DF, com respectivas vazões médias.
AQUÍFERO (Sistema/Subsistema)
MÉDIAS DAS VAZÕES (L/h)
AQUÍFEROS DO DOMÍNIO POROSO
SISTEMAS P1, P2, P3 e P4
< 800
AQUÍFEROS DO DOMÍNIO FRATURADO
SISTEMA PARANOÁ
Subsistema S/A
12.500
Subsistema A
4.000
Subsistema Q3/R3
12.000
Subsistema R4
6.000
Subsistema PPC
9.000
SISTEMA CANASTRA
Subsistema F
7.500
Subsistema F/Q/M
33.000
SISTEMA BAMBUÍ
5.500
SISTEMA ARAXÁ
3.000
Fonte: Campos & Freitas-Silva, 1999, apud GEOLOGICA, 2009, p. 94.
2.4.3 Mananciais Superficiais
A caracterização dos recursos hídricos da área de influência direta e indireta dos
parcelamentos estudados foi realizada com base nos dados secundários, obtidos
principalmente pela CAESB (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal), com
ênfase nos aspectos de quantidade, qualidade e usos da água. A caracterização empreendida
abrangeu as bacias hidrográficas dos ribeirões Santa Maria, com mais ênfase, e Saia Velha.
Estas duas bacias pertencem à parte da Região Hidrográfica da Bacia do Paraná e São
12
Bartolomeu, respectivamente, onde 14 unidades hidrográficas, entre córregos e rios, integram
esta bacia.
O ribeirão Santa Maria possui aspectos físico-químicos e bacteriológicos de suas
águas que indicam degradação ambiental, em virtude, principalmente, da existência da cidade
de Santa Maria em sua área de drenagem, com processos erosivos bastante desenvolvidos e
sem sistema de drenagem pluvial implantado.
O ribeirão Saia Velha também possui nascente no Distrito Federal, dentro de uma área
controlada pela Marinha do Brasil, e percorre aproximadamente 10,2 km até a divisa com o
Estado de Goiás, acumulando uma área de drenagem de cerca de 32,4 km2. Deste ponto, o
ribeirão prossegue cerca de 2,2 km até a captação de água da SANEAGO (Saneamento de
Goiás) , utilizada para abastecer os municípios de Cidade Ocidental e Valparaíso de Goiás.
2.4.4 Qualidade dos mananciais superficiais
As características da água são divididas em físicas, químicas, microbiológicas,
hidrobiológicas e radiológicas, em função da metodologia utilizada nos respectivos exames.
Na tabela 3 serão enfatizadas apenas as características físicas, químicas e biológicas dos
mananciais superficiais inerentes na área de influência indireta do parcelamento. Foram
escolhidos 4 pontos de amostragem conforme a localização abaixo:
Ponto 1 – Nascente do Ribeirão Santa Maria
Ponto 2 – Ribeirão Santa Maria na cidade Céu Azul
Ponto 3 – Ribeirão Alagado
Ponto 4 – Ribeirão Saia Velha
Na Tabela 3 são apresentados os resultados da análise realizada nas amostras de água
coletadas nos pontos descritos acima.
Tabela 3 - Resultados das análises físicas, químicas e biológicas realizadas nos quatro pontos de
coleta, Santa Maria-DF.
Cor (uH)
Turbidez (UT)
pH
Cloreto (mgL-1)
Dureza (mgL-1)
Ferro Total (mgL-1)
N de nitrato (mgL-1)
liformes totais
Escherichia coli
2.5 Vegetação
Ponto 1
Ponto 2
Ponto 3
Ponto 4
40
31,70
6,50
1,49
10,50
0,61
0,130
1732,87
37,3
40
2,35
7,07
1,14
10,76
0,47
0,148
>2419,2
517,2
6
13
1,61
1,77
5,79
6,97
0,84
0,74
5,00
7,52
0,54
0,22
<0,031
<0,031
1413,6
>2419,2
29,5
74,9
Fonte: GEOLOGICA, 2009.
13
Vista a necessidade indicada no Manual de orientação para parcelamento urbano do
solo para Programa habitacional do Distrito Federal (2008) de se caracterizar a vegetação do
sítio em análise, foi identificado no EIA/RIMA as fitofisionomias e o inventário florístico da
área de estudo.
2.5.1 Fitofisionomias aferidas na área de estudo
O Estudo de Impacto Ambiental realizado para o empreendimento identificou três
fitofisionomias nas áreas direta e indireta: cerrado sentido restrito, matas de galeria e campo
úmido, as quais são caracterizadas abaixo:
Cerrado sentido restrito (Cerrado ralo)
O Cerrado ralo é um subtipo de vegetação arbóreo-arbustiva, com cobertura arbórea
de 5 a 20% e altura média de 2 a 3 metros. Representa a forma mais baixa e menos densa de
Cerrado sentido restrito. O estrato arbustivo-herbáceo é mais destacado em relação aos
Cerrados denso e típico. Ocorre principalmente em Latossolo Vermelho-Amarelo,
Cambissolos, Areias Quartzosas, Solos Concrecionários, Hidromórficos e Litólicos (Ribeiro
& Walter, 1998 apud GEOLOGICA 2009, p. 120).
Matas de galeria
Mata de galeria é a vegetação florestal que acompanha os riachos de pequeno porte e
córregos dos planaltos do Brasil Central, formando corredores fechados (galerias) sobre o
curso de água (Ribeiro & Walter, 2001, apud GEOLOGICA, 2009, p. 121).
As Matas de galeria são de grande importância para a manutenção da estabilidade do
ambiente, pela redução da erosão dos solos e assoreamento dos rios, filtragem de
agroquímicos, prevenção de contaminação das águas, fornecimento de alimento e de
cobertura para a fauna local (Rezende, 1998, apud GEOLOGICA, 2009, p. 121), além de
manterem a qualidade e o volume do suprimento de água, essenciais ao bem estar social
(Rodrigues & Leitão filho, 2000, apud GEOLOGICA, 2009, p. 121).
As Matas de galeria ocorrem em Cambissolos, Plintossolos, solos Podzólicos e
Hidromórficos (aluviais) e Latossolos (semelhantes aos de Cerrado sentido amplo adjacentes)
(Ribeiro & Walter, 1998, apud GEOLOGICA, 2009, p. 122).
14
Campo úmido
É um campo limpo graminoso, encharcado durante a estação chuvosa por longos
períodos e ressecado, na superfície, durante a estação seca ou pelo menos a última parte desta.
Geralmente, forma uma faixa nos dois lados de uma Floresta de galeria ou vereda, separando
do Cerrado, no interflúvio. Raramente, tem algumas árvores espalhadas, ou uma camada
fechada de arbustos de caule fino e perene (Eiten, 1994, apud GEOLOGICA, 2009, p. 122);
2.6 – Áreas protegidas
Unidades de Conservação são áreas com características naturais relevantes, legalmente
instituídas pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos. (BRASIL,
2000). A figura 2 apresenta um mapa contendo todas as unidades de conservação, entre outras
áreas protegidas, em um raio de 10 km da área do estudo.
Figura 2. Mapa de Unidades de Conservação. Fonte: GEOLOGICA, 2009.
As áreas protegidas situadas próximo ao parcelamento são: Área de Proteção
Ambiental – APA do Planalto Central; APA das bacias dos córregos Gama e Cabeça de
Veado; Áreas de Proteção de Manancial – APM (Córrego do Catetinho; Córrego do Alagado;
Córrego Crispin; Córrego Ponte de Terra e Córrego Olho D’água); Reserva Ecológica do
Gama; Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE dos Córregos Capetinga/Taquara e
Parques Ecológicos de Uso Múltiplo (Ecológico Luis Cruls; Ecológico Córrego da Onça;
Ecológico Mauro Muller; Recreativo de Santa Maria; Recreativo do Gama e Ecológico e
Vivencial Ponte Alta do Gama), os quais são melhor descritos a seguir:
2.6.1 APA do Planalto Central
15
A área de Proteção Ambiental – APA – do Planalto Central, localizada Distrito Federal
e Goiás, foi criada por meio de Decreto Presidencial com a finalidade de proteger os
mananciais, regular o uso dos recursos hídricos e o parcelamento do solo, garantindo o uso
racional dos recursos naturais e protegendo o patrimônio ambiental e cultural da região.
2.6.2 APA das Bacias dos Córregos Gama e Cabeça de Veado
A APA das bacias do Gama e Cabeça-de-Veado foi criada através do Decreto Distrital
nº 9.417, de 21 de abril de 1986. Seu principal objetivo é proteger as cabeceiras do ribeirão do
Gama e do córrego Cabeça-de-Veado, de forma a garantir a integridade dessas drenagens,
responsáveis por um terço das águas do Lago Paranoá.
2.6.3 Áreas de Proteção de Manancial - APM
Segundo a Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, essas áreas são aquelas
destinadas à conservação, recuperação e manejo das bacias hidrográficas. Elas se localizam a
montante dos pontos de captação da Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB
(Companhia de Saneamento do Distrito Federal) a fim de garantir águas de qualidade para o
abastecimento da população.
No mapa das Unidades de Conservação (Figura 2) foram identificadas cinco Áreas de
Proteção de Manancial, referente aos seguintes corpos d’água: Córrego do Catetinho; Córrego
do Alagado; Córrego Crispin; Córrego Ponte de Terra e Córrego Olho D’água.
2.6.4 Reserva Ecológica do Gama
Situada junto à cidade do Gama, a Reserva Ecológica do Gama tem 36 ha e foi criada
pelo Decreto nº 11.261, de 6 de setembro de 1988, como objetivo de garantir a preservação da
Mata Ciliar do ribeirão Alagado e sua fauna e, também, como proteção das encostas íngremes
da região, extremamente suscetíveis aos processos erosivos.
2.6.5 ARIE dos Córregos Capetinga/Taquara
Criada pelo Decreto Federal nº 91.303, de 3 de junho de 1985, está localizada dentro
da APA das bacias do Gama e Cabeça-de-Veado, abrangendo cerca de 2.100 ha de área
praticamente intocada. A Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Capetinga-Taquara
apresenta duas áreas distintas, assim denominadas: Taquara e Capetinga. Devido à sua pouca
interferência humana, possui características naturais excepcionais que propiciam à fauna
16
típica do Cerrado condições ideais de reprodução. Abriga espécies raras e ameaçadas de
extinção tanto da flora como da fauna do Cerrado.
2.6.6 Parques Ecológicos de Uso Múltiplo
De acordo com a Lei nº 265 de 14 de dezembro de 1999, os parques ecológicos foram
criados com os seguintes objetivos:
Art. 5° São objetivos dos Parques Ecológicos:
I - conservar amostras dos ecossistemas naturais;
II - proteger paisagens naturais de beleza cênica notável, bem como atributos
excepcionais de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica e histórica;
III - proteger e recuperar recursos hídricos, edáficos e genéticos;
IV - promover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação com espécies
nativas;
V - incentivar atividades de pesquisa, estudos e monitoramento ambiental;
VI - estimular o desenvolvimento da educação ambiental e das atividades de
recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.
Em um raio de 10 km do empreendimento foram identificados seis parques
ecológicos, a saber: Ecológico Luis Cruls; Ecológico Córrego da Onça; Ecológico Mauro
Muller; Recreativo de Santa Maria; Recreativo do Gama e Ecológico e Vivencial Ponte Alta
do Gama.
2.7 Infraestrutura Básica
2.7.1 Abastecimento de Água
O sistema existente, operado e mantido pela CAESB (Companhia de Saneamento
Ambiental do Distrito Federal), mais próximo do parcelamento de solo em epígrafe, é o que
atende a cidade de Santa Maria, por meio do sistema integrado Descoberto – Santa
Maria/Torto. O Sistema Descoberto abastece, atualmente, cerca de 65% da população urbana
do Distrito Federal.
A distribuição de água pelo sistema Descoberto tem operado de forma satisfatória,
porém a sua disponibilidade hídrica tem sofrido grandes pressões por elevações da demanda,
em virtude da existência de captações para a irrigação e da implantação de diversas áreas
novas (Setor Noroeste, Complexo de Diversões, Cultura e Lazer de Taguatinga, Setor 10 do
SIA, Expansão da QE 38 do Guará, Pólo de Modas no Guará, Placa das Mercedes, ADE de
Águas Claras, Expansão do Areal, adensamento de Águas Claras, etc.).
17
Já o sistema Santa Maria/Torto é o segundo maior sistema produtor no Distrito
Federal, responsável pelo abastecimento de aproximadamente 21% da população urbana do
DF em áreas regularizadas.
Quanto à viabilidade de abastecimento, foi ressaltado que, atualmente, o setor não é
abastecido por sistema da CAESB, porém, o mesmo foi contemplado na revisão do Plano
Diretor de Água e Esgotos do Distrito Federal, em fase de conclusão, havendo necessidade de
reforços no sistema distribuidor.
No entanto, o abastecimento poderá ser viabilizado, em médio prazo, por meio de
sistema próprio (poços profundos), após avaliação prévia do aqüífero, e autorização/licença da
Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos dos Distrito Federal – SEMARH.
Os resultados encontrados dos estudos hidrogeológicos, no local, inferiram que a
oferta de água pelo manancial subterrâneo é de aproximadamente 10,44 L/s. Portanto, à
medida que a população for crescendo será necessária complementação pela CAESB. Nesse
panorama, esta seria responsável por 89,9% do abastecimento humano.
2.7.2 Tratamento de Esgoto
No parecer da CAESB constata-se a condição das estações de tratamento de Santa
Maria e Alagado, de receber a vazão de esgotos do parcelamento. A CAESB informa que a
contribuição desse condomínio, adicionando-se a vazão de contribuição do loteamento às
contribuições futuras previstas no Plano, verifica-se que a ETE - Santa Maria têm condições
técnicas de absorver os efluentes gerados na condição de ocupação total do empreendimento,
mantendo a qualidade da água do Ribeirão Alagado, atendendo a ocupação projetada.
2.7.3 Drenagem Pluvial
Foi relatado que em virtude dos diversos usos da água no Ribeirão Saia Velha a
jusante do parcelamento, para clubes de lazer e captação para abastecimento humano dos
municípios de Cidade Ocidental e Valparaíso, foi previsto somente o lançamento de efluentes
de drenagem pluvial no ribeirão Santa Maria.
Para o controle a jusante da vazão de pico de drenagem pluvial e para a remoção de
partículas sólidas e até de resíduos sólidos, pode ser prevista a implantação de um ou mais
reservatórios coletivos de detenção. Tais reservatórios poderão situar-se nas cotas altimétricas
inferiores do empreendimento. Além disso, está sendo desenvolvido um projeto de recarga de
aqüífero que prevê a absorção da água pluvial dentro do loteamento.
18
2.8 Resíduos Sólidos
A empresa responsável pela coleta dos resíduos sólidos BELACAP (Serviço de
Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal) informa que já dispõe dos serviços de
limpeza nas proximidades do empreendimento, portanto, não há restrição/objeção quanto à
implantação do projeto. Cabe ressaltar que, apesar de previsto na Política Nacional de
Resíduos, instituído Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, não há previsão a respeito da
implantação de coleta seletiva na fase de operação do empreendimento, sendo esta restrita
apenas à fase de instalação (canteiro de obras).
2.9 Energia Elétrica
A CEB (Companhia Energética de Brasília) informou através de Parecer técnico que
possui condições técnicas para o fornecimento de energia elétrica necessária para a instalação
do loteamento. É prevista a utilização da energia solar, por meio de aquecedores solares
construídos com garrafas PET para atender a chuveiros elétricos localizados no canteiro de
obras. Para a fase de operação não foi previsto nenhuma tecnologia alternativa relacionada à
energia.
2.10 Aspectos Socioeconômicos
A malha urbana da Região Administrativa já é consolidada. Em 2011 apresentou um
contingente populacional de 115.607 habitantes. A atividade remunerada da população urbana
é mais voltada para o comércio com empregados com carteira de trabalho assinada e para
funcionalismo público do Governo Distrital e do Governo Federal. A renda domiciliar da
localidade é considerada baixa, 4,5 salários mínimos mensais. A partir das informações coletadas
no tocante à ocupação dos moradores de Santa Maria, observa-se que 40,9% têm atividade
remunerada. Os desempregados somam 5,6% da população total. Entre os que trabalham 27,5%
desenvolvem suas atividades no comércio e 14,4%, em órgãos públicos. O deslocamento diário das
pessoas se dá, principalmente, por meio do transporte coletivo, o qual é bastante utilizado, já
que 42,6 % da população tem seu posto de trabalho na Região Administrativa de Brasília e
apenas 26,3% trabalha na própria cidade FRANÇA (2011). De acordo com a Tabela 4 menos
de 50% da população tem a situação domiciliar regularizada.
19
Tabela 4 - Domicílios ocupados segundo a condição - Santa Maria - Distrito Federal - 2011
Condição do Domicílio
Nº
%
9.978
32,1
2.343
7,5
4.403
14,8
Próprio em
assentamento/invasão
5.716
19
Alugado
6.107
20,4
Cedido
1.846
6
71
0,2
Próprio quitado
Próprio em aquisição
Próprio em terreno não
legalizado
Funcional
Outros
-
Total
30.464
100
Fonte: FRANÇA, 2011.
Segundo dados da Secretaria de Estado de Educação a cidade de Santa Maria tem o
equivalente a 40 unidades escolares, sendo 27 de caráter público e 13 instituições particulares.
No que tange à saúde, a cidade conta com 1 hospital, 2 centros de saúde, 3 postos de saúde
urbano, 1 núcleo de inspeção. A fim de garantir a segurança da população a cidade possui 1
delegacia, 10 postos policiais e 1 posto de identificação (FRANÇA, 2011)
Por ser uma região já consolidada a cidade também já possui fórum, bancos, áreas de
lazer, comércio, transporte coletivo, administração regional, companhia regional de incêndio,
feira, agência pública de emprego, agência do PROCON (Instituto de defesa do consumidor),
escritórios da CEB e da CAESB e Agência da Secretaria da Fazenda (GDF, 2012).
A população que irá residir no condomínio possuirá uma renda familiar de no máximo
4.650,00 salários mínimos, conforme a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe
acerca do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal.
2.11 Zoneamento da área quanto ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do
Distrito Federal – PDOT
De acordo com o macrozoneamento definido no Plano Diretor de Ordenamento
Territorial do Distrito Federal - PDOT - a área do parcelamento de solo encontra-se inserida
na Zona Urbana de Qualificação e Expansão. Na Figura 3 é apresentada a localização das
áreas que compõem essa Zona, e a localização do empreendimento na mesma.
20
Visto que as áreas que compõe esta Zona são de destinação urbana, é necessária a
qualificação de seus espaços para cumprimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana. A característica mais representativa destas áreas consiste na sua
qualidade de espaço de estruturação e articulação do tecido urbano, especialmente com os
núcleos urbanos existentes. É muito importante que essas áreas sejam previamente
identificadas indicando sua tendência de ocupação, pois assim, se evita situações de
ilegalidade ou irregularidade, e se otimiza a infraestrutura de transporte implantada. A Zona
Urbana de Qualificação e Expansão objetiva o adequado aproveitamento do solo com vocação
urbana. É observado na região um considerável potencial para a implantação de uso
habitacional coletivo e unifamiliar ambos voltados para a população de baixa e média renda
(BRASIL, 2010).
Figura 3 – Zona Urbana de Qualificação e Expansão – Localização da área de estudo.
Fonte: BRASIL, 2010.
3. MATERIAIS E MÉTODOS
A metodologia se baseou na caracterização ambiental da área onde está sendo
implantado o condomínio habitacional a partir do seu EIA/RIMA, das atualizações contidas
na Lei Complementar n° 803/2009 – PDOT e de visitas ao local de estudo. Posteriormente
foram utilizados como base os estudos de Maciel (2008) para elaborar uma matriz de
21
conformidade onde, através da atribuição de pesos aos aspectos ambientais previstos na
legislação e em bibliografias, é possível aferir a viabilidade da implantação do
empreendimento.
3.1 Matriz de Conformidade
Atualmente as matrizes estão sendo cada vez mais utilizadas como ferramenta de
avaliação ambiental, podendo citar como exemplo os estudos de Maciel (2008) e Damato &
Macuco (2002). Dentre seus vários tipos, escolheu-se para esse trabalho a matriz de
conformidade, a qual se pode avaliar a viabilidade de certa atividade a partir da análise da sua
situação em relação a determinados parâmetros de referência, encontrados em legislações,
normas, bibliografias, entre outros.
Seu método de elaboração tem início na listagem de critérios, ao quais se pretende
avaliar. De acordo com a situação do critério, são atribuídos pesos a eles, onde o somatório
indica a viabilidade ou não da implementação de determinada atividade. Maciel (2008)
utilizou esse método em seu estudo sobre a viabilidade ambiental de Estradas Vicinais no
Amazonas, onde em uma de suas etapas os indicadores selecionados foram analisados por
meio de pesos.
Após a análise do EIA/RIMA, consulta a legislações em vigor bibliografias e visitas
ao local foram escolhidos nove critérios por meio dos quais a matriz de conformidade seria
elaborada. A primeira etapa da elaboração da matriz de conformidade foi atribuir pesos aos
critérios selecionados, onde o peso nulo (0) indica que o aspecto está totalmente fora dos
parâmetros exigidos, baixo (1) quando o aspecto não atende aos parâmetros, porém apresenta
sugestões de medidas de correção, médio (2) para aqueles que não atendem, mas indicam
medidas de correção e alto (3) para aqueles que estão em total conformidade com as
exigências, de acordo com a adequabilidade dos aspectos selecionados. Ademais, a coluna
situação indica o atendimento das exigências a partir de três opções: Parcial, Sim e Não. A
primeira indica o atendimento parcial das exigências, a segunda indica o total atendimento e a
última a não conformidade, conforme as referências. Por fim, fez-se o somatório dos pesos
atribuídos a fim de enquadrar o resultado na tabela 5.
22
Tabela 5. Intervalo versus viabilidade para a implantação do empreendimento.
Escala de viabilidade da área destinada à
implantação do empreendimento
Intervalo
0-8
Inviável
9 - 17
Parcialmente viável
19 - 27
Viável
No Quadro 1 estão descritos todos os critérios utilizados para atingir o objetivo desse
estudo, ou seja, analisar a viabilidade ambiental da implantação do empreendimento, assim
como as referências às quais são embasados.
Critério
Referências (legislações e bibliografias)
Localização
Rolnik et al, 2010
Características pedológicas
Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Infraestrutura local (Abastecimento de Água,
Esgotamento Sanitário e Sistema de Drenagem
Pluvial, Limpeza Urbana e Rede Elétrica)
Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Plano Diretor
Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Rolnik et al, 2010.
Situação Fundiária
Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Sistema de transporte coletivo
Lei Orgânica do Distrito Federal, 1993.
Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Cursos d´água
Lei Federal n° 4.771 de 15 de setembro de 1965.
Sustentabilidade na implantação
Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Condicionantes requeridas no licenciamento
ambiental
Resolução CONAMA n°237 de 19 de dezembro de 1997.
Lei Distrital n° 41, de 13 de setembro de 1989.
Quadro 1. Critérios e Referências
3.1.1 Localização
De acordo com Rolnik et al (2010) as tentativas anteriores do Governo Federal de dar
melhores condições de vida à população por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida nem
sempre alcançaram seus objetivos. A má localização das residências oferecidas propiciava
inúmeras dificuldades, causando um grande transtorno na população. Devido ao exposto foi
necessária a intervenção do Ministério das Cidades, no sentido de orientar que as moradias
precisam estar em áreas consolidadas e bem localizadas, onde há acesso a equipamentos
públicos urbanos (escolas, hospitais, bancos, delegacia, etc.). As principais vantagens de se
construir em uma área bem localizada são:
 A garantia de uma cidade equilibrada (moradia e emprego);
 O aproveitamento e a otimização da infraestrutura existente;
23
 Garantia de uma localização adequada para todas as classes sociais, principalmente
para a população de baixa renda;
 Minimização da necessidade de deslocamentos;
 Diminuição dos impactos ambientais decorrentes do processo de espraiamento urbano;
 Contribuição com o cumprimento da função social da propriedade
3.1.2 Características Pedológicas
Segundo a Lei Federal n° 6.766/79 que dispõe acerca do parcelamento de solo urbano,
essa atividade não pode ocorrer em terrenos: alagadiços e sujeitos a inundações, antes de
tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; com declividade igual ou
superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades
competentes; onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
3.1.3
Infraestrutura local (Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Sistema
de Drenagem Pluvial, Limpeza Urbana e Rede Elétrica).
Segundo a Lei Federal que trata acerca do parcelamento de solo (Lei n° 6.766, de 19
de dezembro de 1979) toda gleba parcelada deverá conter um infraestrutura básica,
constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação
pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e
domiciliar e vias de circulação.
Também é necessário haver programas que proporcionem a reutilização de resíduos,
visando assim, desenvolver a mentalidade da responsabilidade compartilhada, conforme prevê
a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a qual dispõe acerca da Política Nacional de
Resíduos Sólidos:
Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
...
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas
relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida
dos produtos;
A integração das infraestruturas de saneamento básico deve ser projetada visando a
gestão eficiente dos recursos hídricos. A Política do Saneamento Básico prevê que a aplicação
dos recursos financeiros administrados por ela venha a promover o desenvolvimento
sustentável, a eficiência e a eficácia, já que estimula uso de tecnologias modernas e eficientes.
(BRASIL, 2007).
3.1.4
Plano Diretor
24
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial é o instrumento básico da política urbana
e da orientação dos agentes públicos e privados que atuam no território do Distrito Federal.
Ele tem por objetivo principal propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
propriedade urbana e rural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu
território (BRASIL, 2010).
Segundo a Lei Federal n° 6.766/79 somente será admitido o parcelamento do solo para
fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim
definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
3.1.5 Situação Fundiária
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou
desmembramento, conforme disposto na Lei Federal n° 6.766/ 79. Considera-se loteamento a
subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de
circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias
existentes. De acordo com esta mesma lei é proibida a venda ou a promessa de venda de
parcela de loteamento não registrado. Conforme Rolnik et al (2010) dentre os requisitos
necessários para a construção de empreendimentos é incluso que a situação fundiária e
dominial deve ser regular ou em processo de regularização.
3.1.6 Sistema de transporte coletivo
Na Lei Orgânica do Distrito Federal (DISTRITO FEDERAL, 1993) o transporte está
incluso nos princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano. Também é
necessário, por parte do poder público local, no âmbito do Programa Nacional de Habitação
Urbana, a existência ou compromisso de instalação ou de ampliação dos equipamentos e
serviços relacionados ao transporte público (BRASIL, 2009).
3.1.7 Cursos d’água
De acordo com Lei Federal que institui o Código Florestal é considerada Área de
Preservação Permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situados ao longo
dos rios, dunas, topos de morro, entre outros, desde o seu nível mais alto em faixa marginal
cuja largura mínima seja de no máximo 200 metros, sendo esta distância referente aos cursos
d’água com largura de 200 a 600 metros.
3.1.8 Sustentabilidade na Implantação
25
Por ser a construção civil uma das atividades que mais impactam o meio ambiente pela
quantidade de resíduos gerados, o Programa Minha Casa, Minha Vida (2009) assegura a
necessidade da existência de condições de sustentabilidade das construções, assim como o uso
de novas tecnologias construtivas.
3.1.9 Condicionantes do Licenciamento Ambiental
Considerando que o prévio licenciamento ambiental por parte do órgão competente é
previsto para atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras (CONAMA, 1997) e que a Política Ambiental do Distrito Federal
(1989) inclui o parcelamento de solo nos empreendimentos ou atividades potencialmente
causadores de significativa degradação ao meio ambiente faz-se necessário que condomínio
habitacional passe pelo processo de licenciamento ambiental.
4.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
O Quadro 2 apresenta a matriz de conformidade da área onde está sendo implantado o
condomínio residencial. A matriz correlaciona os critérios com os parâmetros exigidos e a
situação em que a área de estudo se encontra, resultando assim na atribuição de pesos
determinados.
26
Critério
Definição/Parâmetro
Situação
Peso*
Localização
O empreendimento deve estar em
área bem localizada com acesso a
equipamentos públicos urbanos
Sim
3
Características pedológicas
O terreno deve apresentar
características geotécnicas
favoráveis à ocupação urbana
Sim
3
Infraestrutura local
(Abastecimento de Água,
Esgotamento Sanitário e
Sistema de Drenagem Pluvial,
Limpeza Urbana e Rede
Elétrica)
Deve conter todos os projetos de
infraestrutura observando as
diretrizes ambientais previstas na
legislação vigente
Parcial
2
Plano Diretor
Deve estar em uma área prevista
para ocupação pelo Plano Diretor
Sim
3
Situação Fundiária
Deve estar em área regularizada
para fins de ocupação urbana
Sim
3
Sistema de transporte coletivo
Deve existir disponibilidade de
ônibus que atenda às necessidades
da população
Parcial
2
Cursos d´água
A gleba não deve estar situada nas
Áreas de Preservação Permanente
ao longo dos cursos d'água
Sim
3
Sustentabilidade na implantação
Práticas sustentáveis na fase de
implantação do empreendimento
relativas ao consumo de água,
resíduos sólidos, aplicação da
logística reversa, etc.
Parcial
2
Não há práticas
sustentáveis em
todos os aspectos
ambientais
Condicionantes requeridas no
licenciamento ambiental
São ações que a partir do
EIA/RIMA do empreendimento são
definidas pelo órgão competente a
fim de conceder a licença ambiental
Parcial
2
Ainda há duas
condicionantes em
não conformidade.
TOTAL
Observação
Não foi prevista a
implementação de
nenhuma tecnologia
ambiental nos
equipamentos de
infraestrutura local
Ainda não foi
solicitado ao órgão
competente
23
Quadro 2. Matriz de conformidade da área de implantação do empreendimento
*Peso: Nulo (0);Baixo (1); Médio (2) e Alto (3).
O empreendimento está situado na Região Administrativa de Santa Maria, às margens
da BR-040, bem próximo à malha urbana, já caracterizada como uma cidade consolidada
(FRANÇA, 2011). O Acesso principal do empreendimento à cidade de Santa Maria é feito
pela BR – 040, no entanto o Plano Urbanístico propõe uma via que interliga esta BR e a
estrada vicinal VC-371, num ponto distante a menos de um quilômetro da cidade,
estabelecendo a integração do empreendimento com cidade existente (ACCIOLY et al, 2010)
e possibilitando o acesso dos habitantes do condomínio a todos os equipamentos públicos
urbanos que a cidade oferece. Apesar de a nova via de acesso ainda não ter sido
27
implementada, o peso atribuído a este critério foi (3), já que a BR-040 é uma via de fácil
acesso à cidade de Santa Maria.
De acordo com os parâmetros de avaliação de Fernandes & Amaral (1998, apud
GEOLOGICA 2009), em função das características litológicas, geotécnicas de solo, ligadas às
condições de relevo plano e suave, com declividades que não ultrapassam 10 % em toda a
poligonal do empreendimento, a área destinada à construção do parcelamento de solo, pode
ser caracterizada como uma região de risco geotécnico baixo, correspondendo, assim, a uma
área com condições geotécnicas favoráveis, no sentido do aproveitamento da superfície para
construção civil. Diante disso, o peso atribuído a esse critério foi (3).
O peso atribuído ao critério de infraestrutura-local foi (2), pois apesar de as
concessionárias já se apresentaram favoráveis quanto à viabilidade do Abastecimento de Água
e Esgotamento Sanitário, Rede Elétrica e Serviços de Limpeza Urbana. (CAESB, CEB e
BELACAP, respectivamente), não foi previsto nos projetos tecnologias que viessem a
promover o uso racional dos recursos naturais, como por exemplo, reuso de águas, coleta
seletiva, energia alternativa, etc. Quanto ao projeto de drenagem, já aprovado pelo DNIT
(Departamento Nacional de Infraestrutura de Tranportes) o lançamento será feito no Ribeirão
Santa Maria, a jusante de um ponto de captação de água da SANEAGO. A rede de drenagem
já está em processo de finalização, contendo um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
– PRAD, referente às áreas devastadas pela construção da rede, aprovado pelo órgão
competente.
De acordo com o Plano de Ordenamento Territorial – PDOT, a área em estudo está
situada dentro da Zona Urbana de Expansão e Qualificação, a qual é composta por áreas
propensas à ocupação urbana, predominantemente habitacional, e que possuem relação direta
com áreas já implantadas. Logo, aplicou-se o peso (3) ao critério.
Quanto à situação fundiária, o terreno é de propriedade particular e o parcelamento já
foi aprovado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito
Federal (SEDHAB) e registrado em cartório, caracterizando-o assim, como regularizado.
Portanto, tal aspecto obteve o peso (3).
O atendimento referente ao transporte público vai ser solicitado em breve ao
DFTRANS (Transporte Urbano do Distrito Federal). No entanto, como as vias de circulação
já foram previstas no projeto o peso atribuído a esta exigência foi (2).
O valor aferido ao critério cursos d’água foi (3), já que a gleba a ser ocupada pelo
empreendimento não apresenta interferência em áreas definidas como área de preservação
permanente, ou seja, aquelas situadas ao longo dos cursos d’água, ao redor de nascentes, entre
28
outras. A área de proteção mais próxima, denominada de Área de Proteção de Manancial
(APM) córrego Alagado localiza-se a 2,5 Km a Noroeste do limite da poligonal parcelamento
de solo em estudo. A distância máxima de proteção ao longo dos cursos d’água é de 500
metros, correspondente a um curso d’água de largura superior a 600 metros.
O canteiro de obras do empreendimento possui três práticas consideradas como
sustentáveis. A primeira diz respeito à reutilização da água da lavagem dos caminhões tipo
betoneira, a qual é aproveitada no processo de cura dos pré-moldados e nos vasos sanitários
do próprio canteiro. Outra ação é o programa de coleta seletiva, onde todos os materiais
recicláveis são separados e vendidos a uma cooperativa de reciclagem sendo todo o lucro
revestido em projetos de interação social para os funcionários da obra. A terceira prática é a
moagem dos restos de blocos e argamassa inutilizáveis retornando os mesmos ao processo, na
fábrica de pré-moldados. Não obstante ao exposto, o peso atribuído ao critério de
sustentabilidade na implantação foi (2), já que existem outros projetos que poderiam ser
desenvolvidos, por exemplo, tratamento adequado das sobras de gesso, as quais são
descartadas juntamente com os resíduos de construção civil.
Ao último critério, relacionado às condicionantes do licenciamento ambiental, aplicou-se
o peso (2), pois há algumas condicionantes que ainda não foram cumpridas, a saber: realizar
todos os programas de controle ambiental sugeridos nos estudos ambientais e monitoramento
mensal da avifauna, herpetofauna e a mastofauna.
O somatório de todos os pesos atribuídos aos critérios selecionados, 23, indicou como
viável a implantação do condomínio residencial, de acordo com a Tabela 5.
5.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Quanto à avaliação ambiental, o condomínio residencial objeto desse estudo foi
indicado como viável quanto à sua implantação, já que a somatória dos pontos se enquadrou
no respectivo intervalo. A análise dos critérios selecionados apresentou bons resultados, já
que dos nove critérios selecionados cinco obtiveram peso (3) e o restante peso (2).
A boa localização do terreno, em área prevista no PDOT, suas características
geotécnicas e sua regularização, mostrou que o empreendimento está de acordo com a
legislação e com a solicitação do Ministério das Cidades, a qual propõe que os condomínios
destinados à população de baixa renda estejam bem localizados para evitar que
posteriormente seja necessário usufruir mais recursos para a implantação de serviços urbanos.
A malha urbana da cidade de Santa Maria, já consolidada, pode atender à população do
29
condomínio quanto aos equipamentos públicos urbanos, pela facilidade de acesso pela BR –
040 e pela futura via de acesso direto que será implantada na VC – 371. No entanto, é
necessário que os responsáveis entrem em contato o mais breve possível com DFTRANS para
solicitar as linhas de ônibus que atendam à população dentro do condomínio, uma vez que
este processo pode ser demorado.
Quanto aos recursos hídricos, o empreendimento não apresenta riscos grandes por não
estar inserido dentro de nenhuma Área de Proteção de Manancial, no entanto, deveria ter sido
proposta alguma tecnologia quanto ao reuso de água na fase de operação do empreendimento,
já que, mesmo que a CAESB tenha atestado a viabilidade do condomínio, a capacidade
hídrica do Distrito Federal está em estado preocupante.
O licenciamento ambiental, previsto na legislação para esse tipo de atividade
(parcelamento do solo) apresentou à empresa responsável pelo empreendimento algumas
condicionantes quanto à obtenção da licença. A maior parte delas está em andamento ou em
conformidade. Não obstante, o não cumprimento de todas as exigências do órgão ambiental
resulta na não obtenção da respectiva licença. Portanto, torna-se necessário que as exigências
quanto aos programas de controle ambiental sugeridos nos estudos ambientais e ao
monitoramento mensal da avifauna, herpetofauna e a mastofauna sejam devidamente
atendidas.
Em relação a projetos de sustentabilidade ambiental o empreendimento apresenta
algumas tecnologias: reuso de água, logística reversa e coleta seletiva. Entretanto, a aplicação
dessas tecnologias está prevista somente para a fase de instalação do empreendimento, ou
seja, no canteiro de obras. Devido a atual preocupação com estes aspectos, refletida na
legislação, o empreendimento poderia contar com práticas sustentáveis quando estiver em
pleno funcionamento. Por conta disto, sugere-se que para as etapas seguintes esta
possibilidade seja cogitada.
Por fim, a matriz de conformidade, por sua fácil metodologia, mostrou-se como uma
boa ferramenta aplicada na avaliação ambiental. A partir dela tornou-se possível aferir a
viabilidade ambiental do condomínio habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida.
REFERÊNCIAS
ACCIOLY, J. G. de C. et al. Memorial Descritivo n° 26/08. Accioly Catelly Arquitetos
Associados Ltda. Brasília, Distrito Federal, 2010.16 p.
30
BRASIL. Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal. Diário
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Agradecimentos
Agradeço primeiramente a Deus pelo dom da vida e pela Sua força que sempre me sustenta,
aos meus pais e meus irmãos pelo apoio, aos meus amigos pela compreensão e carinho e à
minha orientadora Beatriz, pela paciência e pelo conhecimento a mim repassado.
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Neliany Rodrigues Fernandes - Universidade Católica de Brasília