UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Curso de Engenharia Ambiental AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE CONDOMÍNIOS HABITACIONAIS DE BAIXA RENDA: ESTUDO DE CASO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. Autor: Neliany Rodrigues Fernandes Orientador: Msc. Beatriz Rodrigues de Barcelos BRASÍLIA 2012 2 AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE CONDOMÍNIOS HABITACIONAIS DE BAIXA RENDA: ESTUDO DE CASO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. Neliany Rodrigues Fernandes [email protected] Profª. Msc. Beatriz Rodrigues de Barcelos [email protected] Curso de Gradução em Engenharia Ambiental – Universidade Católica de Brasília RESUMO Este trabalho apresenta a avaliação ambiental de um condomínio habitacional inserido no programa Minha Casa, Minha Vida, situado na cidade de Santa Maria, Distrito Federal. Foram avaliados nove critérios ambientais: localização; características pedológicas; infraestrutura local; plano diretor do Distrito Federal; situação fundiária; cursos d’água; sistema de transporte coletivo; sustentabilidade na implantação e condicionantes do licenciamento ambiental. Por meio da construção de uma matriz de conformidade foram atribuídos pesos aos critérios selecionados a partir de sua adequação em relação a parâmetros estabelecidos na legislação vigente e em bibliografias. De acordo com a metodologia, a implantação do condomínio é viável, tendo apresentado apenas algumas incoerências quanto ao licenciamento ambiental, ao sistema de transporte coletivo e ao uso de tecnologias ambientais. Palavras-chave: Programa Minha Casa, Minha Vida. Matriz de conformidade. Condomínios habitacionais de baixa renda. Avaliação Ambiental. Artigo apresentado ao Curso de Graduação em Engenharia Ambiental da Universidade Católica de Brasília, como requisito para obtenção ao título de Bacharel em Engenharia Ambiental. O artigo foi aprovado por: Beatriz Rodrigues de Barcelos – Orientador e nome completo do examinador – Examinador. Brasília, 14 de junho de 2011. 3 ABSTRACT This study presents the environmental assessment of a condominium housing of the Minha Casa, Minha Vida Program, located in the city of Santa Maria, Distrito Federal. Nine environmental standards were analyzed: location; pedological characteristics; local infrastructure; Federal District’s master plan; landed situation; watercourses; mass transport system; sustainability in implantation and environmental licensing restrictions. Through the construction of a conformity matrix, weights were assigned to the selected standards from its suitability in relation to parameters set out in current legislation and in bibliographies. In accordance with the methodology, the condominium’s implantation is viable, with only a few inconsistencies about environmental licensing, the mass transport system and the use of environmental technologies. Keywords: Minha Casa, Minha Vida, Program. Conformity matrix. Condominiums for lowincome housing. Environmental Assessment. 4 1. INTRODUÇÄO Segundo Rolnik (2010), grande parte das habitações urbanas no Brasil apresenta condições desfavoráveis ao bem estar da população, como favelas, cortiços, loteamentos irregulares e conjuntos habitacionais em locais precários. As políticas de planejamento e gestão urbana excludentes são as principais responsáveis por essa realidade, já que, não consideram as diferentes demandas sociais e econômicas da população brasileira e são baseadas em padrões de regulação urbanística voltados para setores restritos das cidades. No entanto, esse modelo de planejamento traz inúmeras complicações às nossas cidades: concentração de empregos em poucas áreas; distantes do local de moradia; excessiva necessidade de deslocamentos e ocupação de áreas de proteção ambiental por falta de alternativas; entre outras. Com a crescente irregularidade imobiliária, muitas glebas e terrenos urbanos se formaram como resultado de processos desarticulados de aprovação de loteamentos ou práticas conscientes de especulação imobiliária e permaneceram como resquícios internos à cidade, dificultando a locomoção urbana e subutilizando a infraestrutura investida ao longo destas áreas. Buarque (2005) afirma que o planejamento é um instrumento importante para dar concretude às escolhas sociais uma vez que seu cerne se resume a pensar o futuro, identificando o conjunto de decisões que precisam ser tomadas. Ele proporciona às instituições públicas a oportunidade de não se deixar apanhar na armadilha do imediatismo na resposta aos problemas: quando não há previsão e planejamento, quanto maiores forem as dificuldades e carências maiores serão as tendências a ser dominado e atropelado pelas emergências. Rolnik (2010) relata que: Sob a justificativa de diminuir custos para permitir o acesso à casa própria, a habitação popular produzida pelo poder público historicamente foi erguida fora dos centros urbanos, geralmente em terrenos desprovidos de infraestrutura, equipamentos públicos, serviços essenciais e oferta de emprego, ou seja, na nãocidade. O modelo de produção habitacional pelo poder público com redução dos custos por meio da aquisição de terras longínquas e baratas e produção em larga escala (construção de conjuntos em grandes lotes) contribuiu para o agravamento do processo de periferização. Este processo tem como resultado mediato a demanda de enormes investimentos não contabilizados inicialmente e potencializa problemas de deslocamentos e de vulnerabilidade social. 5 É reconhecido que o crescimento e desenvolvimento econômicos alteram os sistemas naturais, embora não se possa por em risco os sistemas naturais mais importantes como a atmosfera, água, solos e seres vivos. Um desafio atual, para as sociedades, constitui colocar em prática a noção surgida no final da década de 80 sobre o desenvolvimento sustentável. (GUERRA & CUNHA, 2000). O reconhecimento do direito à cidade e moradia para todos como princípios fundamentais de toda e qualquer política e instrumento de desenvolvimento urbano se deu quando modelo tradicional foi questionado trazendo mudanças ao planejamento, fato que desencadeou na revisão das políticas vigentes, priorizando a discussão acerca da problemática social e habitacional. O Plano Diretor de cada cidade é o principal instrumento, através do qual é possível inserir instrumentos urbanísticos que permitem ampliar o acesso à terra bem localizada para produção de moradia de baixa renda (ROLNIK, 2010). O Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, instituído pela Lei n° 11.977/2009, é uma solução encontrada pelo Governo Federal para aumentar a qualidade de vida da população de baixa renda. Uma das finalidades desse programa é criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades imobiliárias, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00. No entanto a construção dessas novas moradias deve observar buscar a adequação ambiental do projeto, ou seja, a sustentabilidade ambiental quanto à área escolhida e o uso dos recursos naturais. Ademais, o terreno escolhido deve estar situado na malha urbana ou em área de expansão, observado o respectivo plano diretor (BRASIL, 2009). Para evitar que os terrenos disponibilizados para a construção de moradias populares com recursos do PMMCV fossem situados em locais inadequados, são priorizados na lei de criação deste programa, a distribuição dos recursos federais aos municípios que implementarem os instrumentos do Estatuto das Cidades voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade e disponibilizarem terrenos localizados em área urbana consolidada. Desse modo, se percebe que a criação desse Programa proporciona aos municípios uma boa oportunidade de escolha dos locais destinados à produção habitacional, onde a qualidade de vida da população é colocada como prioridade (ROLNIK, 2010). De acordo com o estudo de Oshiyama (2007), o território do Distrito Federal tem atraído muitos imigrantes devido às grandes oportunidades, portanto, faz-se necessária uma gestão ambiental adequada e eficiente dessas novas áreas habitacionais, sobretudo as localizados em tornos das Unidades de Conservação do Distrito Federal, sendo atualmente um grande desafio para o poder público no que se refere à regulação do uso e ocupação do solo. 6 Os conflitos ambientais urbanos começaram a despontar no DF no final dos anos 80, tornando as questões ambientais prioritárias nas discussões acerca do planejamento urbano. A proteção ambiental no entorno das UCs em áreas urbanas é de extrema importância para sua conservação, sendo necessária a gestão do patrimônio natural que se encontra exposto aos problemas urbanos que afetam a integridade de seu ecossistema. Deste modo, a importância de estudos que coloquem os problemas sociais e ambientais em equilíbrio com soluções e análises que fortaleçam as relações homem – natureza se tornam urgentes nesse cenário de conflitos e injustiça em que o DF se encontra (OSHIYAMA, 2007). Diante do exposto, vê-se a necessidade de realizar esse estudo a fim de verificar se o referido projeto de habitação popular está cumprindo com a legislação vigente, quanto aos aspectos ambientais, já que o Distrito Federal encontra-se em um estado crítico de inúmeras habitações irregulares. Sua importância está no fato de que a população precisa estar em equilíbrio com o meio ambiente preservando-o e protegendo-o, pois só assim, juntamente com a infraestrutura necessária, se atingirá a qualidade de vida tão almejada por todos. Deste modo, este presente trabalho tem como objetivo geral avaliar a viabilidade ambiental da implantação de um condomínio habitacional, do Programa Minha Casa, Minha Vida, localizado na Região Administrativa de Santa Maria, Distrito Federal a partir da construção de uma matriz de conformidade contendo nove critérios ambientais, aos quais serão atribuídos pesos de acordo com sua adequação em relação aos parâmetros determinados na legislação e em bibliografias. Os objetivos específicos são: analisar a legislação vigente que dispõe acerca do assunto; realizar visitas ao local; analisar o Estudo Ambiental realizado na região e pesquisar na bibliografia estudos já existentes sobre o assunto. 2. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL A metodologia se baseou na caracterização ambiental da área onde está sendo implantado o condomínio habitacional a partir do seu EIA/RIMA, das atualizações contidas na Lei Complementar n° 803/2009 – PDOT e de visitas ao local de estudo. 2.1 Descrição do Empreendimento O empreendimento objeto desse estudo de caso é um Condomínio Residencial do Programa Minha Casa, Minha Vida, o qual visa atender à população de baixa renda. A área total da gleba onde foi realizado o parcelamento do solo é de 81,0593 ha (oitenta e um 7 hectares, cinco ares e noventa e três centiares), estando localizado no Setor Meireles (BRASIL, 2010), na cidade satélite de Santa Maria, Distrito Federal, conforme ilustrado na Figura 1. Projeto, com densidade bruta de aproximadamente 150 habitantes por hectare, resultando em uma população estimada de 12.160 habitantes, tem como objetivo atender a crescente demanda habitacional do Distrito Federal. O Projeto Arquitetônico contempla a construção de casas, prédios (de quatro pavimentos) e estabelecimentos comerciais para atender a população local. O empreendimento está sendo edificado a partir de etapas, onde cada quadra, contendo um ou mais lotes, corresponde a uma etapa. Ao total serão17 etapas, sendo que 7 já estão em fase de construção (ACCIOLY et al, 2010). As informações relativas à caracterização ambiental do empreendimento foram obtidas no Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório – EIA/RIMA elaborado pela empresa Geológica Consultoria Ambiental Ltda no ano de 2009. Figura 1. Mapa de Localização do Empreendimento. Fonte: GEOLOGICA, 2009. 2.2 Definição das Áreas de Influência De acordo com o EIA/RIMA do empreendimento foi necessário definir duas áreas nas quais o parcelamento causará impactos ambientais: direta e indireta. 8 A área de influência direta foi definida como a área onde haverá interferência direta pelas obras e outras atividades decorrentes da implantação do parcelamento urbano previsto. Sendo assim, a área de influência direta corresponderá àquela onde será instalado efetivamente o empreendimento, ou seja, a poligonal do parcelamento urbano e as imediações próximas como chácaras adjacentes e sistema viário próximo. A área de influência indireta se dará no aspecto relativo à vizinhança em relação ao parcelamento, principalmente, quanto à preservação de sua fauna e flora e ao uso da água, tanto para abastecimento, esgotamento sanitário, quanto para lançamento de águas pluviais. Dessa forma, foi definido como área de influência indireta a bacia do ribeirão Santa Maria, trecho compreendido principalmente entre sua nascente e seu baixo curso, e com menor abrangência a bacia do ribeirão Alagado. 2.3 Aspectos Geológicos De acordo como Manual de orientação para parcelamento urbano do solo para programa habitacional do Distrito Federal (SEREJO, 2008) é necessário apresentar um estudo sobre o relevo e os solos da região onde será implantado o parcelamento. Portanto a equipe técnica responsável pela elaboração do EIA/RIMA realizou estudos relacionados à geologia e pedologia das áreas de influência direta e indireta do parcelamento a fim de verificar se a gleba poderia atender, do ponto de vista geotécnico, à implantação do empreendimento. Os resultados estão apresentados a seguir: 2.3.1 Geologia Regional A gleba do parcelamento em estudo está engajada no contexto do Grupo Paranoá, compondo uma sequência areno-argilo-carbonatada de idade Meso/Neoproterozóica (cerca de 1.100 a 900 milhões de anos). O empilhamento do Grupo Paranoá apresenta variações quando comparada as várias localidades de exposição da sequência. 2.3.2 Geologia Local Na área de influência direta do parcelamento urbano, principalmente em função das condições de relevo plano a suavemente ondulado com declividades inferiores a 10%, os processos pedogênicos foram mais intensos, o que acarretou na formação de solos bem desenvolvidos representados pelos latossolos LE (Latossolo Vermelho-escuro) e LV (Latossolo Vermelho-amarelo). Na área de influência indireta do empreendimento, 9 principalmente nas regiões dissecadas de vales, onde o relevo torna-se mais inclinado com declividades superiores a 20%, transicionando para um relevo mais ondulado, o solo apresenta maiores variedade de classes, sendo cada uma desenvolvida, principalmente, em função do relevo. Nesta área, em aspecto regional, foram identificadas as seguintes classes de solo: latossolo vermelho escuro, Cambissolo, latossolo vermelho amarelo e solos hidromórficos próximos aos ribeirões e em planícies de inundação. Latossolo Vermelho-escuro (LE) ocorre em toda gleba do parcelamento e em áreas de influência indireta. A aproximadamente 600m nos limites oeste e leste da poligonal do párcelamento estes solos transicionam para um Latossolo Vermelho-Amarelo com textura siltico-arenosa Latossolo Vermelho-amarelo (LV) ocorre nas áreas de influência direta (15%) e indireta do parcelamento, mais precisamente a cerca de 600m a partir dos limites leste e oeste da área. Constatou-se também a presença deste solo a cerca de 1,5 Km do limite sul do parcelamento. Os Cambissolos ocorrem exclusivamente na área de influência indireta do parcelamento, mais precisamente a Leste da área. Este solo vincula-se ao vale mais encaixado do ribeirão Saia Valha com declividades superiores a 30. Solos Hidromórficos ocorrem exclusivamente na área de influência indireta do parcelamento, próximo a margem do ribeirão Santa Maria, mais precisamente a cerca de 1 Km do limite sudoeste do parcelamento. Localizam-se em uma área de baixada em transição aos latossolos vermelhos amarelos. 2.4 Aspectos Hidrológicos Ao se planejar a implantação de um condomínio residencial é indispensável a realização de um estudo hidrológico na região, haja vista que, é necessário verificar a disponibilidade de água para atender a população que irá residir no local (SEREJO, 2008). Ademais, sua extrema importância também se dá pelo fato da escolha do melhor local para o lançamento da drenagem pluvial e dos efluentes oriundos do tratamento de esgoto. Devido ao exposto, foi apresentado no EIA/RIMA um extenso estudo acerca da hidrologia da região. 2.4.1 Hidrogeologia 10 O comportamento hidrogeológico na área de influência direta e indireta estudada apresenta dois domínios bastante distintos: as águas subterrâneas rasas e as águas subterrâneas profundas, respectivamente atribuídas aos aquíferos dos domínios Poroso e Fraturado Domínio Poroso Relacionado a este domínio existem na região três diferentes sistemas de aquíferos: p1, p2 e p3, de acordo com a Tabela 1. Esta heterogeneidade deve-se principalmente ao tipo de solo existente, que é condicionado pelo litotipo presente na região e pela declividade do terreno. Tabela 1 - Sistema de aqüífero poroso Sistema de Aquífero Condutividade (Domínio Poroso) Hidráulica p1 elevada Transmissividade Tipos de solo elevada Latossolos arenosos e Areias quartzosas p2 moderada elevada Latossolos argilosos p3 mediana mediana Plintossolos e Latossolos argilosos p4 baixa baixa Cambissolos e litólicos Fonte: Campos & Freitas-Silva, 1999 apud GEOLOGICA, 2009, p.91. O sistema p2 é característico de áreas peneplanizadas e regiões de chapada com baixa declividade, como é o caso do empreendimento em questão. A profundidade média para estes tipos de aquíferos é da ordem de 15m, mas em alguns casos, onde o solo é extremamente desenvolvido, pode chegar a 50m. As coberturas associadas a estes sistemas apresentam transmissividade relativamente elevada, com permeabilidade entre 10-5 a 10-6 m/s. Na área de influência indireta, principalmente no vale do ribeirão Saia Velha, onde predominam cambissolos, relacionados às porções de declividade mais elevada, o sistema de aquífero representativo é o p4, de baixa transmissividade e condutividade hidráulica. Domínio Fraturado Neste domínio hidrogeológico a água fica armazenada e flui através dos sistemas de fendas (fraturas, diáclases, juntas e falhas) em profundidade. A alimentação destes aquíferos ocorre exclusivamente por água pluvial, de forma direta ou indireta, ou pela infiltração direta em afloramentos destes litotipos, ou alimentação indireta oriunda do manto de cobertura ou através dos alinhamentos guias tipo zonas de fraturas/falhas. 11 No âmbito do Distrito Federal os aquíferos do domínio fraturado localizados na área do parcelamento, estão enquadrados no Sistema Aquífero Paranoá, dentro do Subsistema Q3/R3 (Campos & Freitas-Silva, 1998, apud GEOLOGICA 2009, p. 92), como pode ser observado na Tabela 2. Este tipo de sistema aquífero na região do Distrito Federal através de poços tubulares com profundidades variáveis de 80 a 200 metros (em média de 150 metros). Este sistema de aquífero é considerado o melhor no Distrito Federal, com vazões médias da ordem de 10 a 12 m3/h, como pode ser observado na Tabela 2, sendo que a média geral do Distrito Federal é da ordem de 8m3/h, como é o caso dos aquíferos de domínio poroso, também identificados na região. Tabela 2 – Resumo da classificação dos Domínios, Sistemas/Subsistemas aquíferos do DF, com respectivas vazões médias. AQUÍFERO (Sistema/Subsistema) MÉDIAS DAS VAZÕES (L/h) AQUÍFEROS DO DOMÍNIO POROSO SISTEMAS P1, P2, P3 e P4 < 800 AQUÍFEROS DO DOMÍNIO FRATURADO SISTEMA PARANOÁ Subsistema S/A 12.500 Subsistema A 4.000 Subsistema Q3/R3 12.000 Subsistema R4 6.000 Subsistema PPC 9.000 SISTEMA CANASTRA Subsistema F 7.500 Subsistema F/Q/M 33.000 SISTEMA BAMBUÍ 5.500 SISTEMA ARAXÁ 3.000 Fonte: Campos & Freitas-Silva, 1999, apud GEOLOGICA, 2009, p. 94. 2.4.3 Mananciais Superficiais A caracterização dos recursos hídricos da área de influência direta e indireta dos parcelamentos estudados foi realizada com base nos dados secundários, obtidos principalmente pela CAESB (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal), com ênfase nos aspectos de quantidade, qualidade e usos da água. A caracterização empreendida abrangeu as bacias hidrográficas dos ribeirões Santa Maria, com mais ênfase, e Saia Velha. Estas duas bacias pertencem à parte da Região Hidrográfica da Bacia do Paraná e São 12 Bartolomeu, respectivamente, onde 14 unidades hidrográficas, entre córregos e rios, integram esta bacia. O ribeirão Santa Maria possui aspectos físico-químicos e bacteriológicos de suas águas que indicam degradação ambiental, em virtude, principalmente, da existência da cidade de Santa Maria em sua área de drenagem, com processos erosivos bastante desenvolvidos e sem sistema de drenagem pluvial implantado. O ribeirão Saia Velha também possui nascente no Distrito Federal, dentro de uma área controlada pela Marinha do Brasil, e percorre aproximadamente 10,2 km até a divisa com o Estado de Goiás, acumulando uma área de drenagem de cerca de 32,4 km2. Deste ponto, o ribeirão prossegue cerca de 2,2 km até a captação de água da SANEAGO (Saneamento de Goiás) , utilizada para abastecer os municípios de Cidade Ocidental e Valparaíso de Goiás. 2.4.4 Qualidade dos mananciais superficiais As características da água são divididas em físicas, químicas, microbiológicas, hidrobiológicas e radiológicas, em função da metodologia utilizada nos respectivos exames. Na tabela 3 serão enfatizadas apenas as características físicas, químicas e biológicas dos mananciais superficiais inerentes na área de influência indireta do parcelamento. Foram escolhidos 4 pontos de amostragem conforme a localização abaixo: Ponto 1 – Nascente do Ribeirão Santa Maria Ponto 2 – Ribeirão Santa Maria na cidade Céu Azul Ponto 3 – Ribeirão Alagado Ponto 4 – Ribeirão Saia Velha Na Tabela 3 são apresentados os resultados da análise realizada nas amostras de água coletadas nos pontos descritos acima. Tabela 3 - Resultados das análises físicas, químicas e biológicas realizadas nos quatro pontos de coleta, Santa Maria-DF. Cor (uH) Turbidez (UT) pH Cloreto (mgL-1) Dureza (mgL-1) Ferro Total (mgL-1) N de nitrato (mgL-1) liformes totais Escherichia coli 2.5 Vegetação Ponto 1 Ponto 2 Ponto 3 Ponto 4 40 31,70 6,50 1,49 10,50 0,61 0,130 1732,87 37,3 40 2,35 7,07 1,14 10,76 0,47 0,148 >2419,2 517,2 6 13 1,61 1,77 5,79 6,97 0,84 0,74 5,00 7,52 0,54 0,22 <0,031 <0,031 1413,6 >2419,2 29,5 74,9 Fonte: GEOLOGICA, 2009. 13 Vista a necessidade indicada no Manual de orientação para parcelamento urbano do solo para Programa habitacional do Distrito Federal (2008) de se caracterizar a vegetação do sítio em análise, foi identificado no EIA/RIMA as fitofisionomias e o inventário florístico da área de estudo. 2.5.1 Fitofisionomias aferidas na área de estudo O Estudo de Impacto Ambiental realizado para o empreendimento identificou três fitofisionomias nas áreas direta e indireta: cerrado sentido restrito, matas de galeria e campo úmido, as quais são caracterizadas abaixo: Cerrado sentido restrito (Cerrado ralo) O Cerrado ralo é um subtipo de vegetação arbóreo-arbustiva, com cobertura arbórea de 5 a 20% e altura média de 2 a 3 metros. Representa a forma mais baixa e menos densa de Cerrado sentido restrito. O estrato arbustivo-herbáceo é mais destacado em relação aos Cerrados denso e típico. Ocorre principalmente em Latossolo Vermelho-Amarelo, Cambissolos, Areias Quartzosas, Solos Concrecionários, Hidromórficos e Litólicos (Ribeiro & Walter, 1998 apud GEOLOGICA 2009, p. 120). Matas de galeria Mata de galeria é a vegetação florestal que acompanha os riachos de pequeno porte e córregos dos planaltos do Brasil Central, formando corredores fechados (galerias) sobre o curso de água (Ribeiro & Walter, 2001, apud GEOLOGICA, 2009, p. 121). As Matas de galeria são de grande importância para a manutenção da estabilidade do ambiente, pela redução da erosão dos solos e assoreamento dos rios, filtragem de agroquímicos, prevenção de contaminação das águas, fornecimento de alimento e de cobertura para a fauna local (Rezende, 1998, apud GEOLOGICA, 2009, p. 121), além de manterem a qualidade e o volume do suprimento de água, essenciais ao bem estar social (Rodrigues & Leitão filho, 2000, apud GEOLOGICA, 2009, p. 121). As Matas de galeria ocorrem em Cambissolos, Plintossolos, solos Podzólicos e Hidromórficos (aluviais) e Latossolos (semelhantes aos de Cerrado sentido amplo adjacentes) (Ribeiro & Walter, 1998, apud GEOLOGICA, 2009, p. 122). 14 Campo úmido É um campo limpo graminoso, encharcado durante a estação chuvosa por longos períodos e ressecado, na superfície, durante a estação seca ou pelo menos a última parte desta. Geralmente, forma uma faixa nos dois lados de uma Floresta de galeria ou vereda, separando do Cerrado, no interflúvio. Raramente, tem algumas árvores espalhadas, ou uma camada fechada de arbustos de caule fino e perene (Eiten, 1994, apud GEOLOGICA, 2009, p. 122); 2.6 – Áreas protegidas Unidades de Conservação são áreas com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos. (BRASIL, 2000). A figura 2 apresenta um mapa contendo todas as unidades de conservação, entre outras áreas protegidas, em um raio de 10 km da área do estudo. Figura 2. Mapa de Unidades de Conservação. Fonte: GEOLOGICA, 2009. As áreas protegidas situadas próximo ao parcelamento são: Área de Proteção Ambiental – APA do Planalto Central; APA das bacias dos córregos Gama e Cabeça de Veado; Áreas de Proteção de Manancial – APM (Córrego do Catetinho; Córrego do Alagado; Córrego Crispin; Córrego Ponte de Terra e Córrego Olho D’água); Reserva Ecológica do Gama; Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE dos Córregos Capetinga/Taquara e Parques Ecológicos de Uso Múltiplo (Ecológico Luis Cruls; Ecológico Córrego da Onça; Ecológico Mauro Muller; Recreativo de Santa Maria; Recreativo do Gama e Ecológico e Vivencial Ponte Alta do Gama), os quais são melhor descritos a seguir: 2.6.1 APA do Planalto Central 15 A área de Proteção Ambiental – APA – do Planalto Central, localizada Distrito Federal e Goiás, foi criada por meio de Decreto Presidencial com a finalidade de proteger os mananciais, regular o uso dos recursos hídricos e o parcelamento do solo, garantindo o uso racional dos recursos naturais e protegendo o patrimônio ambiental e cultural da região. 2.6.2 APA das Bacias dos Córregos Gama e Cabeça de Veado A APA das bacias do Gama e Cabeça-de-Veado foi criada através do Decreto Distrital nº 9.417, de 21 de abril de 1986. Seu principal objetivo é proteger as cabeceiras do ribeirão do Gama e do córrego Cabeça-de-Veado, de forma a garantir a integridade dessas drenagens, responsáveis por um terço das águas do Lago Paranoá. 2.6.3 Áreas de Proteção de Manancial - APM Segundo a Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, essas áreas são aquelas destinadas à conservação, recuperação e manejo das bacias hidrográficas. Elas se localizam a montante dos pontos de captação da Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB (Companhia de Saneamento do Distrito Federal) a fim de garantir águas de qualidade para o abastecimento da população. No mapa das Unidades de Conservação (Figura 2) foram identificadas cinco Áreas de Proteção de Manancial, referente aos seguintes corpos d’água: Córrego do Catetinho; Córrego do Alagado; Córrego Crispin; Córrego Ponte de Terra e Córrego Olho D’água. 2.6.4 Reserva Ecológica do Gama Situada junto à cidade do Gama, a Reserva Ecológica do Gama tem 36 ha e foi criada pelo Decreto nº 11.261, de 6 de setembro de 1988, como objetivo de garantir a preservação da Mata Ciliar do ribeirão Alagado e sua fauna e, também, como proteção das encostas íngremes da região, extremamente suscetíveis aos processos erosivos. 2.6.5 ARIE dos Córregos Capetinga/Taquara Criada pelo Decreto Federal nº 91.303, de 3 de junho de 1985, está localizada dentro da APA das bacias do Gama e Cabeça-de-Veado, abrangendo cerca de 2.100 ha de área praticamente intocada. A Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Capetinga-Taquara apresenta duas áreas distintas, assim denominadas: Taquara e Capetinga. Devido à sua pouca interferência humana, possui características naturais excepcionais que propiciam à fauna 16 típica do Cerrado condições ideais de reprodução. Abriga espécies raras e ameaçadas de extinção tanto da flora como da fauna do Cerrado. 2.6.6 Parques Ecológicos de Uso Múltiplo De acordo com a Lei nº 265 de 14 de dezembro de 1999, os parques ecológicos foram criados com os seguintes objetivos: Art. 5° São objetivos dos Parques Ecológicos: I - conservar amostras dos ecossistemas naturais; II - proteger paisagens naturais de beleza cênica notável, bem como atributos excepcionais de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica e histórica; III - proteger e recuperar recursos hídricos, edáficos e genéticos; IV - promover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação com espécies nativas; V - incentivar atividades de pesquisa, estudos e monitoramento ambiental; VI - estimular o desenvolvimento da educação ambiental e das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza. Em um raio de 10 km do empreendimento foram identificados seis parques ecológicos, a saber: Ecológico Luis Cruls; Ecológico Córrego da Onça; Ecológico Mauro Muller; Recreativo de Santa Maria; Recreativo do Gama e Ecológico e Vivencial Ponte Alta do Gama. 2.7 Infraestrutura Básica 2.7.1 Abastecimento de Água O sistema existente, operado e mantido pela CAESB (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal), mais próximo do parcelamento de solo em epígrafe, é o que atende a cidade de Santa Maria, por meio do sistema integrado Descoberto – Santa Maria/Torto. O Sistema Descoberto abastece, atualmente, cerca de 65% da população urbana do Distrito Federal. A distribuição de água pelo sistema Descoberto tem operado de forma satisfatória, porém a sua disponibilidade hídrica tem sofrido grandes pressões por elevações da demanda, em virtude da existência de captações para a irrigação e da implantação de diversas áreas novas (Setor Noroeste, Complexo de Diversões, Cultura e Lazer de Taguatinga, Setor 10 do SIA, Expansão da QE 38 do Guará, Pólo de Modas no Guará, Placa das Mercedes, ADE de Águas Claras, Expansão do Areal, adensamento de Águas Claras, etc.). 17 Já o sistema Santa Maria/Torto é o segundo maior sistema produtor no Distrito Federal, responsável pelo abastecimento de aproximadamente 21% da população urbana do DF em áreas regularizadas. Quanto à viabilidade de abastecimento, foi ressaltado que, atualmente, o setor não é abastecido por sistema da CAESB, porém, o mesmo foi contemplado na revisão do Plano Diretor de Água e Esgotos do Distrito Federal, em fase de conclusão, havendo necessidade de reforços no sistema distribuidor. No entanto, o abastecimento poderá ser viabilizado, em médio prazo, por meio de sistema próprio (poços profundos), após avaliação prévia do aqüífero, e autorização/licença da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos dos Distrito Federal – SEMARH. Os resultados encontrados dos estudos hidrogeológicos, no local, inferiram que a oferta de água pelo manancial subterrâneo é de aproximadamente 10,44 L/s. Portanto, à medida que a população for crescendo será necessária complementação pela CAESB. Nesse panorama, esta seria responsável por 89,9% do abastecimento humano. 2.7.2 Tratamento de Esgoto No parecer da CAESB constata-se a condição das estações de tratamento de Santa Maria e Alagado, de receber a vazão de esgotos do parcelamento. A CAESB informa que a contribuição desse condomínio, adicionando-se a vazão de contribuição do loteamento às contribuições futuras previstas no Plano, verifica-se que a ETE - Santa Maria têm condições técnicas de absorver os efluentes gerados na condição de ocupação total do empreendimento, mantendo a qualidade da água do Ribeirão Alagado, atendendo a ocupação projetada. 2.7.3 Drenagem Pluvial Foi relatado que em virtude dos diversos usos da água no Ribeirão Saia Velha a jusante do parcelamento, para clubes de lazer e captação para abastecimento humano dos municípios de Cidade Ocidental e Valparaíso, foi previsto somente o lançamento de efluentes de drenagem pluvial no ribeirão Santa Maria. Para o controle a jusante da vazão de pico de drenagem pluvial e para a remoção de partículas sólidas e até de resíduos sólidos, pode ser prevista a implantação de um ou mais reservatórios coletivos de detenção. Tais reservatórios poderão situar-se nas cotas altimétricas inferiores do empreendimento. Além disso, está sendo desenvolvido um projeto de recarga de aqüífero que prevê a absorção da água pluvial dentro do loteamento. 18 2.8 Resíduos Sólidos A empresa responsável pela coleta dos resíduos sólidos BELACAP (Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal) informa que já dispõe dos serviços de limpeza nas proximidades do empreendimento, portanto, não há restrição/objeção quanto à implantação do projeto. Cabe ressaltar que, apesar de previsto na Política Nacional de Resíduos, instituído Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, não há previsão a respeito da implantação de coleta seletiva na fase de operação do empreendimento, sendo esta restrita apenas à fase de instalação (canteiro de obras). 2.9 Energia Elétrica A CEB (Companhia Energética de Brasília) informou através de Parecer técnico que possui condições técnicas para o fornecimento de energia elétrica necessária para a instalação do loteamento. É prevista a utilização da energia solar, por meio de aquecedores solares construídos com garrafas PET para atender a chuveiros elétricos localizados no canteiro de obras. Para a fase de operação não foi previsto nenhuma tecnologia alternativa relacionada à energia. 2.10 Aspectos Socioeconômicos A malha urbana da Região Administrativa já é consolidada. Em 2011 apresentou um contingente populacional de 115.607 habitantes. A atividade remunerada da população urbana é mais voltada para o comércio com empregados com carteira de trabalho assinada e para funcionalismo público do Governo Distrital e do Governo Federal. A renda domiciliar da localidade é considerada baixa, 4,5 salários mínimos mensais. A partir das informações coletadas no tocante à ocupação dos moradores de Santa Maria, observa-se que 40,9% têm atividade remunerada. Os desempregados somam 5,6% da população total. Entre os que trabalham 27,5% desenvolvem suas atividades no comércio e 14,4%, em órgãos públicos. O deslocamento diário das pessoas se dá, principalmente, por meio do transporte coletivo, o qual é bastante utilizado, já que 42,6 % da população tem seu posto de trabalho na Região Administrativa de Brasília e apenas 26,3% trabalha na própria cidade FRANÇA (2011). De acordo com a Tabela 4 menos de 50% da população tem a situação domiciliar regularizada. 19 Tabela 4 - Domicílios ocupados segundo a condição - Santa Maria - Distrito Federal - 2011 Condição do Domicílio Nº % 9.978 32,1 2.343 7,5 4.403 14,8 Próprio em assentamento/invasão 5.716 19 Alugado 6.107 20,4 Cedido 1.846 6 71 0,2 Próprio quitado Próprio em aquisição Próprio em terreno não legalizado Funcional Outros - Total 30.464 100 Fonte: FRANÇA, 2011. Segundo dados da Secretaria de Estado de Educação a cidade de Santa Maria tem o equivalente a 40 unidades escolares, sendo 27 de caráter público e 13 instituições particulares. No que tange à saúde, a cidade conta com 1 hospital, 2 centros de saúde, 3 postos de saúde urbano, 1 núcleo de inspeção. A fim de garantir a segurança da população a cidade possui 1 delegacia, 10 postos policiais e 1 posto de identificação (FRANÇA, 2011) Por ser uma região já consolidada a cidade também já possui fórum, bancos, áreas de lazer, comércio, transporte coletivo, administração regional, companhia regional de incêndio, feira, agência pública de emprego, agência do PROCON (Instituto de defesa do consumidor), escritórios da CEB e da CAESB e Agência da Secretaria da Fazenda (GDF, 2012). A população que irá residir no condomínio possuirá uma renda familiar de no máximo 4.650,00 salários mínimos, conforme a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe acerca do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. 2.11 Zoneamento da área quanto ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT De acordo com o macrozoneamento definido no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT - a área do parcelamento de solo encontra-se inserida na Zona Urbana de Qualificação e Expansão. Na Figura 3 é apresentada a localização das áreas que compõem essa Zona, e a localização do empreendimento na mesma. 20 Visto que as áreas que compõe esta Zona são de destinação urbana, é necessária a qualificação de seus espaços para cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. A característica mais representativa destas áreas consiste na sua qualidade de espaço de estruturação e articulação do tecido urbano, especialmente com os núcleos urbanos existentes. É muito importante que essas áreas sejam previamente identificadas indicando sua tendência de ocupação, pois assim, se evita situações de ilegalidade ou irregularidade, e se otimiza a infraestrutura de transporte implantada. A Zona Urbana de Qualificação e Expansão objetiva o adequado aproveitamento do solo com vocação urbana. É observado na região um considerável potencial para a implantação de uso habitacional coletivo e unifamiliar ambos voltados para a população de baixa e média renda (BRASIL, 2010). Figura 3 – Zona Urbana de Qualificação e Expansão – Localização da área de estudo. Fonte: BRASIL, 2010. 3. MATERIAIS E MÉTODOS A metodologia se baseou na caracterização ambiental da área onde está sendo implantado o condomínio habitacional a partir do seu EIA/RIMA, das atualizações contidas na Lei Complementar n° 803/2009 – PDOT e de visitas ao local de estudo. Posteriormente foram utilizados como base os estudos de Maciel (2008) para elaborar uma matriz de 21 conformidade onde, através da atribuição de pesos aos aspectos ambientais previstos na legislação e em bibliografias, é possível aferir a viabilidade da implantação do empreendimento. 3.1 Matriz de Conformidade Atualmente as matrizes estão sendo cada vez mais utilizadas como ferramenta de avaliação ambiental, podendo citar como exemplo os estudos de Maciel (2008) e Damato & Macuco (2002). Dentre seus vários tipos, escolheu-se para esse trabalho a matriz de conformidade, a qual se pode avaliar a viabilidade de certa atividade a partir da análise da sua situação em relação a determinados parâmetros de referência, encontrados em legislações, normas, bibliografias, entre outros. Seu método de elaboração tem início na listagem de critérios, ao quais se pretende avaliar. De acordo com a situação do critério, são atribuídos pesos a eles, onde o somatório indica a viabilidade ou não da implementação de determinada atividade. Maciel (2008) utilizou esse método em seu estudo sobre a viabilidade ambiental de Estradas Vicinais no Amazonas, onde em uma de suas etapas os indicadores selecionados foram analisados por meio de pesos. Após a análise do EIA/RIMA, consulta a legislações em vigor bibliografias e visitas ao local foram escolhidos nove critérios por meio dos quais a matriz de conformidade seria elaborada. A primeira etapa da elaboração da matriz de conformidade foi atribuir pesos aos critérios selecionados, onde o peso nulo (0) indica que o aspecto está totalmente fora dos parâmetros exigidos, baixo (1) quando o aspecto não atende aos parâmetros, porém apresenta sugestões de medidas de correção, médio (2) para aqueles que não atendem, mas indicam medidas de correção e alto (3) para aqueles que estão em total conformidade com as exigências, de acordo com a adequabilidade dos aspectos selecionados. Ademais, a coluna situação indica o atendimento das exigências a partir de três opções: Parcial, Sim e Não. A primeira indica o atendimento parcial das exigências, a segunda indica o total atendimento e a última a não conformidade, conforme as referências. Por fim, fez-se o somatório dos pesos atribuídos a fim de enquadrar o resultado na tabela 5. 22 Tabela 5. Intervalo versus viabilidade para a implantação do empreendimento. Escala de viabilidade da área destinada à implantação do empreendimento Intervalo 0-8 Inviável 9 - 17 Parcialmente viável 19 - 27 Viável No Quadro 1 estão descritos todos os critérios utilizados para atingir o objetivo desse estudo, ou seja, analisar a viabilidade ambiental da implantação do empreendimento, assim como as referências às quais são embasados. Critério Referências (legislações e bibliografias) Localização Rolnik et al, 2010 Características pedológicas Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Infraestrutura local (Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Sistema de Drenagem Pluvial, Limpeza Urbana e Rede Elétrica) Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Plano Diretor Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Rolnik et al, 2010. Situação Fundiária Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Sistema de transporte coletivo Lei Orgânica do Distrito Federal, 1993. Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Cursos d´água Lei Federal n° 4.771 de 15 de setembro de 1965. Sustentabilidade na implantação Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Condicionantes requeridas no licenciamento ambiental Resolução CONAMA n°237 de 19 de dezembro de 1997. Lei Distrital n° 41, de 13 de setembro de 1989. Quadro 1. Critérios e Referências 3.1.1 Localização De acordo com Rolnik et al (2010) as tentativas anteriores do Governo Federal de dar melhores condições de vida à população por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida nem sempre alcançaram seus objetivos. A má localização das residências oferecidas propiciava inúmeras dificuldades, causando um grande transtorno na população. Devido ao exposto foi necessária a intervenção do Ministério das Cidades, no sentido de orientar que as moradias precisam estar em áreas consolidadas e bem localizadas, onde há acesso a equipamentos públicos urbanos (escolas, hospitais, bancos, delegacia, etc.). As principais vantagens de se construir em uma área bem localizada são: A garantia de uma cidade equilibrada (moradia e emprego); O aproveitamento e a otimização da infraestrutura existente; 23 Garantia de uma localização adequada para todas as classes sociais, principalmente para a população de baixa renda; Minimização da necessidade de deslocamentos; Diminuição dos impactos ambientais decorrentes do processo de espraiamento urbano; Contribuição com o cumprimento da função social da propriedade 3.1.2 Características Pedológicas Segundo a Lei Federal n° 6.766/79 que dispõe acerca do parcelamento de solo urbano, essa atividade não pode ocorrer em terrenos: alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; onde as condições geológicas não aconselham a edificação. 3.1.3 Infraestrutura local (Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Sistema de Drenagem Pluvial, Limpeza Urbana e Rede Elétrica). Segundo a Lei Federal que trata acerca do parcelamento de solo (Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979) toda gleba parcelada deverá conter um infraestrutura básica, constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. Também é necessário haver programas que proporcionem a reutilização de resíduos, visando assim, desenvolver a mentalidade da responsabilidade compartilhada, conforme prevê a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a qual dispõe acerca da Política Nacional de Resíduos Sólidos: Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: ... III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; A integração das infraestruturas de saneamento básico deve ser projetada visando a gestão eficiente dos recursos hídricos. A Política do Saneamento Básico prevê que a aplicação dos recursos financeiros administrados por ela venha a promover o desenvolvimento sustentável, a eficiência e a eficácia, já que estimula uso de tecnologias modernas e eficientes. (BRASIL, 2007). 3.1.4 Plano Diretor 24 O Plano Diretor de Ordenamento Territorial é o instrumento básico da política urbana e da orientação dos agentes públicos e privados que atuam no território do Distrito Federal. Ele tem por objetivo principal propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território (BRASIL, 2010). Segundo a Lei Federal n° 6.766/79 somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. 3.1.5 Situação Fundiária O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, conforme disposto na Lei Federal n° 6.766/ 79. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. De acordo com esta mesma lei é proibida a venda ou a promessa de venda de parcela de loteamento não registrado. Conforme Rolnik et al (2010) dentre os requisitos necessários para a construção de empreendimentos é incluso que a situação fundiária e dominial deve ser regular ou em processo de regularização. 3.1.6 Sistema de transporte coletivo Na Lei Orgânica do Distrito Federal (DISTRITO FEDERAL, 1993) o transporte está incluso nos princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano. Também é necessário, por parte do poder público local, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, a existência ou compromisso de instalação ou de ampliação dos equipamentos e serviços relacionados ao transporte público (BRASIL, 2009). 3.1.7 Cursos d’água De acordo com Lei Federal que institui o Código Florestal é considerada Área de Preservação Permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situados ao longo dos rios, dunas, topos de morro, entre outros, desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja de no máximo 200 metros, sendo esta distância referente aos cursos d’água com largura de 200 a 600 metros. 3.1.8 Sustentabilidade na Implantação 25 Por ser a construção civil uma das atividades que mais impactam o meio ambiente pela quantidade de resíduos gerados, o Programa Minha Casa, Minha Vida (2009) assegura a necessidade da existência de condições de sustentabilidade das construções, assim como o uso de novas tecnologias construtivas. 3.1.9 Condicionantes do Licenciamento Ambiental Considerando que o prévio licenciamento ambiental por parte do órgão competente é previsto para atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras (CONAMA, 1997) e que a Política Ambiental do Distrito Federal (1989) inclui o parcelamento de solo nos empreendimentos ou atividades potencialmente causadores de significativa degradação ao meio ambiente faz-se necessário que condomínio habitacional passe pelo processo de licenciamento ambiental. 4. RESULTADOS E DISCUSSÃO O Quadro 2 apresenta a matriz de conformidade da área onde está sendo implantado o condomínio residencial. A matriz correlaciona os critérios com os parâmetros exigidos e a situação em que a área de estudo se encontra, resultando assim na atribuição de pesos determinados. 26 Critério Definição/Parâmetro Situação Peso* Localização O empreendimento deve estar em área bem localizada com acesso a equipamentos públicos urbanos Sim 3 Características pedológicas O terreno deve apresentar características geotécnicas favoráveis à ocupação urbana Sim 3 Infraestrutura local (Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Sistema de Drenagem Pluvial, Limpeza Urbana e Rede Elétrica) Deve conter todos os projetos de infraestrutura observando as diretrizes ambientais previstas na legislação vigente Parcial 2 Plano Diretor Deve estar em uma área prevista para ocupação pelo Plano Diretor Sim 3 Situação Fundiária Deve estar em área regularizada para fins de ocupação urbana Sim 3 Sistema de transporte coletivo Deve existir disponibilidade de ônibus que atenda às necessidades da população Parcial 2 Cursos d´água A gleba não deve estar situada nas Áreas de Preservação Permanente ao longo dos cursos d'água Sim 3 Sustentabilidade na implantação Práticas sustentáveis na fase de implantação do empreendimento relativas ao consumo de água, resíduos sólidos, aplicação da logística reversa, etc. Parcial 2 Não há práticas sustentáveis em todos os aspectos ambientais Condicionantes requeridas no licenciamento ambiental São ações que a partir do EIA/RIMA do empreendimento são definidas pelo órgão competente a fim de conceder a licença ambiental Parcial 2 Ainda há duas condicionantes em não conformidade. TOTAL Observação Não foi prevista a implementação de nenhuma tecnologia ambiental nos equipamentos de infraestrutura local Ainda não foi solicitado ao órgão competente 23 Quadro 2. Matriz de conformidade da área de implantação do empreendimento *Peso: Nulo (0);Baixo (1); Médio (2) e Alto (3). O empreendimento está situado na Região Administrativa de Santa Maria, às margens da BR-040, bem próximo à malha urbana, já caracterizada como uma cidade consolidada (FRANÇA, 2011). O Acesso principal do empreendimento à cidade de Santa Maria é feito pela BR – 040, no entanto o Plano Urbanístico propõe uma via que interliga esta BR e a estrada vicinal VC-371, num ponto distante a menos de um quilômetro da cidade, estabelecendo a integração do empreendimento com cidade existente (ACCIOLY et al, 2010) e possibilitando o acesso dos habitantes do condomínio a todos os equipamentos públicos urbanos que a cidade oferece. Apesar de a nova via de acesso ainda não ter sido 27 implementada, o peso atribuído a este critério foi (3), já que a BR-040 é uma via de fácil acesso à cidade de Santa Maria. De acordo com os parâmetros de avaliação de Fernandes & Amaral (1998, apud GEOLOGICA 2009), em função das características litológicas, geotécnicas de solo, ligadas às condições de relevo plano e suave, com declividades que não ultrapassam 10 % em toda a poligonal do empreendimento, a área destinada à construção do parcelamento de solo, pode ser caracterizada como uma região de risco geotécnico baixo, correspondendo, assim, a uma área com condições geotécnicas favoráveis, no sentido do aproveitamento da superfície para construção civil. Diante disso, o peso atribuído a esse critério foi (3). O peso atribuído ao critério de infraestrutura-local foi (2), pois apesar de as concessionárias já se apresentaram favoráveis quanto à viabilidade do Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Rede Elétrica e Serviços de Limpeza Urbana. (CAESB, CEB e BELACAP, respectivamente), não foi previsto nos projetos tecnologias que viessem a promover o uso racional dos recursos naturais, como por exemplo, reuso de águas, coleta seletiva, energia alternativa, etc. Quanto ao projeto de drenagem, já aprovado pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Tranportes) o lançamento será feito no Ribeirão Santa Maria, a jusante de um ponto de captação de água da SANEAGO. A rede de drenagem já está em processo de finalização, contendo um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, referente às áreas devastadas pela construção da rede, aprovado pelo órgão competente. De acordo com o Plano de Ordenamento Territorial – PDOT, a área em estudo está situada dentro da Zona Urbana de Expansão e Qualificação, a qual é composta por áreas propensas à ocupação urbana, predominantemente habitacional, e que possuem relação direta com áreas já implantadas. Logo, aplicou-se o peso (3) ao critério. Quanto à situação fundiária, o terreno é de propriedade particular e o parcelamento já foi aprovado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDHAB) e registrado em cartório, caracterizando-o assim, como regularizado. Portanto, tal aspecto obteve o peso (3). O atendimento referente ao transporte público vai ser solicitado em breve ao DFTRANS (Transporte Urbano do Distrito Federal). No entanto, como as vias de circulação já foram previstas no projeto o peso atribuído a esta exigência foi (2). O valor aferido ao critério cursos d’água foi (3), já que a gleba a ser ocupada pelo empreendimento não apresenta interferência em áreas definidas como área de preservação permanente, ou seja, aquelas situadas ao longo dos cursos d’água, ao redor de nascentes, entre 28 outras. A área de proteção mais próxima, denominada de Área de Proteção de Manancial (APM) córrego Alagado localiza-se a 2,5 Km a Noroeste do limite da poligonal parcelamento de solo em estudo. A distância máxima de proteção ao longo dos cursos d’água é de 500 metros, correspondente a um curso d’água de largura superior a 600 metros. O canteiro de obras do empreendimento possui três práticas consideradas como sustentáveis. A primeira diz respeito à reutilização da água da lavagem dos caminhões tipo betoneira, a qual é aproveitada no processo de cura dos pré-moldados e nos vasos sanitários do próprio canteiro. Outra ação é o programa de coleta seletiva, onde todos os materiais recicláveis são separados e vendidos a uma cooperativa de reciclagem sendo todo o lucro revestido em projetos de interação social para os funcionários da obra. A terceira prática é a moagem dos restos de blocos e argamassa inutilizáveis retornando os mesmos ao processo, na fábrica de pré-moldados. Não obstante ao exposto, o peso atribuído ao critério de sustentabilidade na implantação foi (2), já que existem outros projetos que poderiam ser desenvolvidos, por exemplo, tratamento adequado das sobras de gesso, as quais são descartadas juntamente com os resíduos de construção civil. Ao último critério, relacionado às condicionantes do licenciamento ambiental, aplicou-se o peso (2), pois há algumas condicionantes que ainda não foram cumpridas, a saber: realizar todos os programas de controle ambiental sugeridos nos estudos ambientais e monitoramento mensal da avifauna, herpetofauna e a mastofauna. O somatório de todos os pesos atribuídos aos critérios selecionados, 23, indicou como viável a implantação do condomínio residencial, de acordo com a Tabela 5. 5. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Quanto à avaliação ambiental, o condomínio residencial objeto desse estudo foi indicado como viável quanto à sua implantação, já que a somatória dos pontos se enquadrou no respectivo intervalo. A análise dos critérios selecionados apresentou bons resultados, já que dos nove critérios selecionados cinco obtiveram peso (3) e o restante peso (2). A boa localização do terreno, em área prevista no PDOT, suas características geotécnicas e sua regularização, mostrou que o empreendimento está de acordo com a legislação e com a solicitação do Ministério das Cidades, a qual propõe que os condomínios destinados à população de baixa renda estejam bem localizados para evitar que posteriormente seja necessário usufruir mais recursos para a implantação de serviços urbanos. A malha urbana da cidade de Santa Maria, já consolidada, pode atender à população do 29 condomínio quanto aos equipamentos públicos urbanos, pela facilidade de acesso pela BR – 040 e pela futura via de acesso direto que será implantada na VC – 371. No entanto, é necessário que os responsáveis entrem em contato o mais breve possível com DFTRANS para solicitar as linhas de ônibus que atendam à população dentro do condomínio, uma vez que este processo pode ser demorado. Quanto aos recursos hídricos, o empreendimento não apresenta riscos grandes por não estar inserido dentro de nenhuma Área de Proteção de Manancial, no entanto, deveria ter sido proposta alguma tecnologia quanto ao reuso de água na fase de operação do empreendimento, já que, mesmo que a CAESB tenha atestado a viabilidade do condomínio, a capacidade hídrica do Distrito Federal está em estado preocupante. O licenciamento ambiental, previsto na legislação para esse tipo de atividade (parcelamento do solo) apresentou à empresa responsável pelo empreendimento algumas condicionantes quanto à obtenção da licença. A maior parte delas está em andamento ou em conformidade. Não obstante, o não cumprimento de todas as exigências do órgão ambiental resulta na não obtenção da respectiva licença. Portanto, torna-se necessário que as exigências quanto aos programas de controle ambiental sugeridos nos estudos ambientais e ao monitoramento mensal da avifauna, herpetofauna e a mastofauna sejam devidamente atendidas. Em relação a projetos de sustentabilidade ambiental o empreendimento apresenta algumas tecnologias: reuso de água, logística reversa e coleta seletiva. Entretanto, a aplicação dessas tecnologias está prevista somente para a fase de instalação do empreendimento, ou seja, no canteiro de obras. Devido a atual preocupação com estes aspectos, refletida na legislação, o empreendimento poderia contar com práticas sustentáveis quando estiver em pleno funcionamento. Por conta disto, sugere-se que para as etapas seguintes esta possibilidade seja cogitada. Por fim, a matriz de conformidade, por sua fácil metodologia, mostrou-se como uma boa ferramenta aplicada na avaliação ambiental. A partir dela tornou-se possível aferir a viabilidade ambiental do condomínio habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida. REFERÊNCIAS ACCIOLY, J. G. de C. et al. Memorial Descritivo n° 26/08. Accioly Catelly Arquitetos Associados Ltda. Brasília, Distrito Federal, 2010.16 p. 30 BRASIL. Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 16 set. 1965. BRASIL. Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 20 dez. 1979. BRASIL. 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