CESUMAR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ _________________________________________________________________ Conselho de Curso Orientações MARINGÁ 2004 CESUMAR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ _________________________________________________________________ REITOR Professor Wilson de Matos Silva VICE-REITOR E PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO Wilson de Matos Silva Filho PRÓ-REITOR ACADÊMICO Professor Cláudio Ferdinandi C755 Conselho de curso: orientações. org. Maria Helena Krüger – Maringá:CESUMAR, 2005 9f. 1.Conselho de curso. 2 . Políticas e procedimentos. 3. Educação. I. Titulo: Conselho de curso:orientações CDD – 21.ed. 378 CIP – NBR 12899 – AACR/2 2 CESUMAR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ _________________________________________________________________ SUMÁRIO APRESENTAÇÃO Pág. 1 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS 03 1.1 Estatuto do Centro Universitário de Maringá 03 1.2 Regimento Interno do Centro Universitário de Maringá 04 2 DAS SESSÕES DOS CONSELHOS DE CURSOS 05 2.1 Ordem de trabalho 05 2.2 Ordem do dia 05 2.3 Pedido de concessão de vistas 05 2.4 Regime de urgência 06 2.5 Discussão da ordem do dia 06 2.6 Votação 07 2.7 Comunicações 07 3 08 ATA ANEXOS 1 Termo de Posse do Conselho de Curso 2 Termo de Posse da Representação Discente 3 Ata 3 CESUMAR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ _________________________________________________________________ APRESENTAÇÃO A história tem demonstrado que as mudanças pedagógicas não se fazem por decretos, normas e portarias. Elas são processuais e se constituem no tempo, pela dinâmica da articulação entre a subjetividade (vontade de mudar) e a objetividade (condições objetivas para que as mudanças ocorram). Caso se desconsidere esta dinâmica de articulação entre os dois pólos, pode-se cair no idealismo ingênuo (consideração somente da subjetividade) ou no pragmatismo imobilista (ênfase exclusiva nas condições objetivas).1 Este documento tem por objetivo prover orientações aos Conselhos dos Cursos de Ensino Superior, do Centro Universitário de Maringá, visando uma boa condução das atividades inerentes ao Conselho e a organização de procedimentos acadêmicos. Professora Maria Helena Krüger Diretora de Desenvolvimento Institucional 1 ForGRAD. Plano Nacional de Graduação: um projeto em construção. [Rio de Janeiro], 1999. 35 p. 4 CESUMAR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ _________________________________________________________________ 1 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS As atribuições e competências dos Conselhos dos Cursos do Centro Universitário de Maringá estão previstas no Capítulo II, Seção II, arts. 29 e 30 de seu Estatuto e no Capítulo II, art. 2º do Regimento Interno. 1.1 Estatuto CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ (nov. 2001) CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA DE CURSOS E PROGRAMAS Seção II Do Conselho de Curso Art. 29. O Conselho de Curso, órgão de natureza deliberativa, consultiva e auxiliar, com função de analisar e propor medidas didático-pedagógicas para o funcionamento do curso e para a sua integração nos diversos programas de ensino, de pesquisa e de extensão tem a seguinte constituição: Io Coordenador do Curso, seu presidente nato; II - cinco professores que participam das atividades didáticas do curso; III - um representante do corpo discente. § 1º O Conselho de Curso é presidido pelo Coordenador do curso e em seu afastamento ou impedimento, pelo professor mais antigo na carreira docente no Centro Universitário. § 2º Os representantes do corpo docente são escolhidos por seus pares, participantes das atividades didáticas do curso, para mandato de dois anos, permitida a recondução, observada a representação docente por série do curso, sempre que assim for possível. § 3º O representante discente é indicado de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Universitário. 5 CESUMAR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ _________________________________________________________________ § 4º O funcionamento do Conselho de Curso, assim como as normas complementares para sua constituição, obedece a dispositivos estabelecidos em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 30. Compete ao Conselho de Curso: Ipropor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão normas para a concessão de láurea acadêmica aos concluintes dos cursos de graduação e pós-graduação; II - aprovar o planejamento das atividades do curso incluindo a programação da semana acadêmica, proposto pela Coordenadoria do Curso; III - aprovar os planos de ensino de disciplinas adotados pelas coordenadorias dos cursos, observadas as diretrizes gerais ditadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; IV - aprovar, para encaminhamento ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o projeto pedagógico do curso, assim como, suas alterações observadas as diretrizes gerais pertinentes e legislação em vigor; V - deliberar sobre processos de matrícula, aproveitamento de estudos, trancamento, cancelamento, reingresso, transferência, monitoria, bolsas, adaptação, dependência de aluno; VI - elaborar regulamento referente à organização e funcionamento do Conselho de Curso, para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; VII - encaminhar proposta de normas para o desenvolvimento e verificação da aprendizagem de estágio, trabalho de conclusão de curso, monografia, disciplinas com características especiais e outras, contidas no currículo do curso, a serem aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; VIII - exercer quaisquer outras atribuições que, por sua natureza, lhe estejam afetas; IX - julgar recursos, como instância final, nas questões referentes à verificação da aprendizagem e do rendimento escolar; X - sugerir à Pró-Reitoria Acadêmica, para os encaminhamentos necessários, os procedimentos a serem adotados para as diversas formas de processo seletivo de ingresso no curso; XI - sugerir e apreciar medidas que visem o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas do curso. 1. 2 Regimento Geral CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ (nov. 2001) CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES COMUNS AO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 2º Às reuniões dos órgãos do Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Conselho Didático-Pedagógico, Conselhos de Curso, e demais órgãos colegiados, aplicam-se as seguintes normas: I - os órgãos colegiados têm regulamentos internos próprios, respeitadas as disposições constantes deste Regimento Geral; 6 CESUMAR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ _________________________________________________________________ II - o colegiado funciona com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide por maioria dos presentes, salvo nos casos previstos no Estatuto e neste Regimento Geral em que se exija quorum especial; III - o Presidente do colegiado participa da votação e, no caso de empate, decide por meio do voto de qualidade; IV - nenhum membro do colegiado pode participar de sessão em que aprecie matéria de seu particular interesse; V - ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do órgão colegiado pode recusar-se de votar; VI - as reuniões são convocadas pelo seu presidente com antecedência mínima de 48 horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação a pauta dos assuntos; VII - das reuniões, são lavradas atas, lidas, aprovadas e assinadas por todos os presentes, na mesma sessão ou na seguinte; VIII - o comparecimento dos membros do colegiado às reuniões plenárias é de caráter obrigatório e tem preferência sobre qualquer outra atividade acadêmica, perdendo o mandato aquele que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas; IX - sempre que o assunto e interesse da matéria exigir, a critério do Reitor, os colegiados podem se reunir e tomar decisões conjuntas, desde que convocados para esse fim, sendo lavrada ata de reunião conjunta e sancionados os atos decorrentes com as especificações necessárias; X - as reuniões de caráter solene são públicas e funcionam com qualquer número. 2 SESSÕES DOS CONSELHOS DE CURSOS 2.1 Ordem de trabalho As sessões do Conselho de Curso atendem a seguinte ordem de trabalho: a. b. c. d. leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior; leitura do expediente; discussão e votação dos assuntos constantes da pauta; comunicações pessoais. 2.2 Ordem do Dia A organização da ordem do dia obedecerá à seguinte seqüência: a. processos adiados da sessão anterior; b. processos em que tenham sido concedidas vistas na sessão anterior; c. processos da pauta do dia. O presidente, consultando o plenário, poderá incluir, inverter, dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos da ordem do dia, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer conselheiro. 7 CESUMAR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ _________________________________________________________________ 2.3 Pedido de concessão de vistas O pedido de concessão de vistas será dirigido ao presidente, devendo o processo, obrigatoriamente, constar da ordem do dia da sessão ordinária seguinte. 2.4 Regime de urgência O regime de urgência impedirá a concessão de vistas, a não ser para exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria sessão. A solicitação do regime de urgência deverá ser feita antes do início da ordem do dia. 2.5 Discussão da ordem do dia Para cada assunto constante da ordem do dia, haverá uma fase de discussão e outra de votação. Quando houver relator designado, caberá a este fazer o seu relato, oferecendo parecer conclusivo sobre a matéria. Na fase de discussão será dada à palavra aos conselheiros por ordem de inscrição. Encerrada a fase de discussão, o presidente abrirá inscrições para encaminhamento de votação contra e a favor de cada proposta. As questões de ordem poderão ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos, cabendo ao presidente resolver ou delegar ao plenário a decisão. Não havendo encaminhamento contra, a proposta será colocada em votação. 2.6 Da votação As votações dos assuntos que integrem a ordem do dia serão feitas, de forma simbólica, considerando-se aprovados os que obtiverem o voto da maioria dos presentes. Havendo mais de uma proposta, estas serão colocadas em votação por ordem de apresentação. Se durante a sessão ocorrer à falta de "quorum", os assuntos da Ordem do Dia poderão ser discutidos, mas não votados. Além do voto comum, o presidente terá, nos casos de empate, o voto de qualidade. É vetado a qualquer membro do conselho votar nas deliberações que digam respeito a seus interesses pessoais, de seu cônjuge, descendente ou colateral, estes até o terceiro grau. Salvo esta hipótese, nenhum conselheiro poderá recusar-se a votar. 8 CESUMAR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ _________________________________________________________________ O conselheiro poderá fazer declaração de voto, desde que a encaminhe, por escrito, à presidência, a fim de que a mesma conste em ata. 2.7 Comunicações Esgotada a ordem do dia, passar-se-á às comunicações da presidência e dos demais conselheiros. 3 ATA A ata será lavrada e rubricada pelo secretário, indicado entre os membros presentes, pelo presidente. A leitura da ata da última sessão será feita pelo secretário e, após ser discutida e aprovada, será assinada por todos os conselheiros. Qualquer retificação da ata será solicitada ao presidente que, se aceita pelo plenário, constará da ata da sessão seguinte. 9 CESUMAR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ _________________________________________________________________ Anexo 1 CONSELHO DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS TERMO DE POSSE (Conselho de Curso) Aos 03 (três) dias, do mês de fevereiro do ano de 2003, na sessão ordinária do Conselho do Curso, perante seu Presidente, Coordenador do Curso, Professor Doutor Fábio Rogério Rosado, tomaram posse os membros do Conselho do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, abaixo nominados, para o período de 03 (três) de fevereiro do ano de 2003 (dois mil e três) a 03(três) de fevereiro do ano de 2005 (dois mil e cinco). As atribuições dos membros do Conselho de Curso estão previstas no Estatuto do Centro Universitário de Maringá, Capítulo II, Seção II, art. 30. Maringá (PR), 03 de fevereiro de 2003. Presidente do Conselho: Conselheiros: Sonia Maria Hiromi Mizoguchi Oquendo Takeyama Rosilene Luciana Delariva Diógenes Sanches Maria Augusta de Lima Araújo Acadêmico: 10 CESUMAR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ _________________________________________________________________ Anexo 2 CONSELHO DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS TERMO DE POSSE (Acadêmico) Aos 03 (três) dias, do mês de fevereiro do ano de 2004, na sessão ordinária do Conselho do Curso, perante seu Presidente, Coordenador do Curso Professor Doutor Fábio Rogério Rosado, tomou posse como membro do Conselho do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, o acadêmico José Lins Miranda, do 2º ano do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, como representante dos discentes no período de 03 (três) de fevereiro do ano de 2004 (dois mil e três) a 03(três) de fevereiro do ano de 2005 (dois mil e cinco). Maringá (PR), 03 de fevereiro de 2004. Presidente do Conselho: Acadêmico: Conselheiros: Sonia Maria Hiromi Mizoguchi Oquendo Takeyama Rosilene Luciana Delariva Diógenes Sanches Maria Augusta de Lima Araújo 11 CESUMAR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ _________________________________________________________________ ANEXO 3 ATA ATA DA 4ª REUNIÃO DO CONSELHO DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três, às nove horas, na sala de reuniões TI-40 do Centro Universitário de Maringá, sob a presidência do Coordenador do Curso, Professor Dr. Fábio Rogério Rosado, reuniram-se os docentes e membros do Conselho do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, professores Selson Garutti, Sonia Maria Hiromi Mizoguchi, Wladimir Sérgio Braga, Lílian Rosana dos Santos, Waldecy Matos da Silva Leonel, Oquendo Takeyama, Rosilene Luciana Delariva, Edivan Rodrigo de Paula Ramos, Pérsio Sandir D´Oliveira; Gislene Miotto, Diógenes Sanches, Elvira Maria Alves Nunes, Professora Maria Augusta de Lima Araújo, Rosimara Saraiva de Carvalho, para deliberarem sobre a seguinte pauta: Expediente, Processo da pauta: Processo nº 001/2003: Proposta de Alteração Curricular – Relator Prof. Fábio Rogério Rosado. Observado quorum o presidente do Conselho deu as boas vindas a todos os presentes e obedecendo a pauta da reunião no expediente apresentou o calendário acadêmico para o ano de 2003 e comunicações da reitoria de assinatura da Revista Ensino Superior para todos os docentes, e da instalação nas salas de aula de identificação da proibição de fumar e do uso de celulares. Informou ainda que foi contratada a professora Lizia Nagel para assumir o Núcleo de Apoio Pedagógico e que a pedido da Reitoria todos os docentes fizessem o maior esforço para participarem dos cursos de capacitação cujo calendário será informado posteriormente pelo próprio Núcleo. Informou ainda que na semana de planejamento haverá uma palestra com a professora Lizia que apresentará toda a proposta do Núcleo e dos cursos de capacitação. Na continuidade da pauta a presidência abriu a apresentação do processo nº 001/2003 – Proposta de Alteração Curricular, do qual foi designado relator. Após a apresentação das mudanças no projeto original do curso, abriu para discussão e respondeu as solicitações de esclarecimentos dos conselheiros professores Rosimara Saraiva de Carvalho e Diógenes Sanches sobre o quadro de equivalências das disciplinas. 12 CESUMAR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ _________________________________________________________________ O relator no seu parecer final recomendou a aprovação das alterações, que foi aprovado por unanimidade. Após foi aberto espaço para as comunicações pessoais. O presidente utilizou o espaço para solicitar o empenho de todos na ação de envolver os alunos do 2º ano em projetos de iniciação científica e extensão. Propôs um estudo para o desenvolvimento de uma página do curso na Internet que viesse a facilitar o contato com o aluno. A idéia foi aceita por todos com o compromisso do grupo em colaborar para realização da página. Nada mais havendo a tratar o senhor coordenador agradeceu a atenção e eu Maria Augusta de Lima Araújo, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e, demais presentes. 13