CESUMAR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ
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Conselho de Curso
Orientações
MARINGÁ
2004
CESUMAR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ
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REITOR
Professor Wilson de Matos Silva
VICE-REITOR E PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO
Wilson de Matos Silva Filho
PRÓ-REITOR ACADÊMICO
Professor Cláudio Ferdinandi
C755
Conselho de curso: orientações. org. Maria Helena Krüger –
Maringá:CESUMAR, 2005
9f.
1.Conselho de curso. 2 . Políticas e procedimentos.
3. Educação. I. Titulo: Conselho de curso:orientações
CDD – 21.ed. 378
CIP – NBR 12899 – AACR/2
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
Pág.
1 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
03
1.1 Estatuto do Centro Universitário de Maringá
03
1.2 Regimento Interno do Centro Universitário de Maringá
04
2 DAS SESSÕES DOS CONSELHOS DE CURSOS
05
2.1 Ordem de trabalho
05
2.2 Ordem do dia
05
2.3 Pedido de concessão de vistas
05
2.4 Regime de urgência
06
2.5 Discussão da ordem do dia
06
2.6 Votação
07
2.7 Comunicações
07
3
08
ATA
ANEXOS
1 Termo de Posse do Conselho de Curso
2 Termo de Posse da Representação Discente
3 Ata
3
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APRESENTAÇÃO
A história tem demonstrado que as mudanças pedagógicas não se fazem por
decretos, normas e portarias. Elas são processuais e se constituem no tempo,
pela dinâmica da articulação entre a subjetividade (vontade de mudar) e a
objetividade (condições objetivas para que as mudanças ocorram). Caso se
desconsidere esta dinâmica de articulação entre os dois pólos, pode-se cair no
idealismo ingênuo (consideração somente da subjetividade) ou no
pragmatismo imobilista (ênfase exclusiva nas condições objetivas).1
Este documento tem por objetivo prover orientações aos Conselhos dos Cursos de
Ensino Superior, do Centro Universitário de Maringá, visando uma boa condução das
atividades inerentes ao Conselho e a organização de procedimentos acadêmicos.
Professora Maria Helena Krüger
Diretora de Desenvolvimento Institucional
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ForGRAD. Plano Nacional de Graduação: um projeto em construção. [Rio de Janeiro], 1999. 35 p.
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1 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
As atribuições e competências dos Conselhos dos Cursos do Centro Universitário de
Maringá estão previstas no Capítulo II, Seção II, arts. 29 e 30 de seu Estatuto e no Capítulo
II, art. 2º do Regimento Interno.
1.1 Estatuto
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(nov. 2001)
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA DE CURSOS E PROGRAMAS
Seção II
Do Conselho de Curso
Art. 29. O Conselho de Curso, órgão de natureza deliberativa, consultiva e auxiliar, com
função de analisar e propor medidas didático-pedagógicas para o funcionamento do curso e
para a sua integração nos diversos programas de ensino, de pesquisa e de extensão tem a
seguinte constituição:
Io Coordenador do Curso, seu presidente nato;
II - cinco professores que participam das atividades didáticas do curso;
III - um representante do corpo discente.
§ 1º O Conselho de Curso é presidido pelo Coordenador do curso e em seu afastamento ou
impedimento, pelo professor mais antigo na carreira docente no Centro Universitário.
§ 2º Os representantes do corpo docente são escolhidos por seus pares, participantes das
atividades didáticas do curso, para mandato de dois anos, permitida a recondução,
observada a representação docente por série do curso, sempre que assim for possível.
§ 3º O representante discente é indicado de acordo com as normas aprovadas pelo
Conselho Universitário.
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§ 4º O funcionamento do Conselho de Curso, assim como as normas complementares para
sua constituição, obedece a dispositivos estabelecidos em regulamento próprio, aprovado
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 30. Compete ao Conselho de Curso:
Ipropor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão normas para a concessão de
láurea acadêmica aos concluintes dos cursos de graduação e pós-graduação;
II - aprovar o planejamento das atividades do curso incluindo a programação da semana
acadêmica, proposto pela Coordenadoria do Curso;
III - aprovar os planos de ensino de disciplinas adotados pelas coordenadorias dos cursos,
observadas as diretrizes gerais ditadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV - aprovar, para encaminhamento ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o
projeto pedagógico do curso, assim como, suas alterações observadas as diretrizes gerais
pertinentes e legislação em vigor;
V - deliberar sobre processos de matrícula, aproveitamento de estudos, trancamento,
cancelamento, reingresso, transferência, monitoria, bolsas, adaptação, dependência de
aluno;
VI - elaborar regulamento referente à organização e funcionamento do Conselho de Curso,
para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VII - encaminhar proposta de normas para o desenvolvimento e verificação da
aprendizagem de estágio, trabalho de conclusão de curso, monografia, disciplinas com
características especiais e outras, contidas no currículo do curso, a serem aprovadas pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VIII - exercer quaisquer outras atribuições que, por sua natureza, lhe estejam afetas;
IX - julgar recursos, como instância final, nas questões referentes à verificação da
aprendizagem e do rendimento escolar;
X - sugerir à Pró-Reitoria Acadêmica, para os encaminhamentos necessários, os
procedimentos a serem adotados para as diversas formas de processo seletivo de ingresso
no curso;
XI - sugerir e apreciar medidas que visem o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas
do curso.
1. 2 Regimento Geral
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(nov. 2001)
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES COMUNS AO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 2º Às reuniões dos órgãos do Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, Conselho Didático-Pedagógico, Conselhos de Curso, e demais órgãos colegiados,
aplicam-se as seguintes normas:
I - os órgãos colegiados têm regulamentos internos próprios, respeitadas as disposições
constantes deste Regimento Geral;
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II - o colegiado funciona com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide
por maioria dos presentes, salvo nos casos previstos no Estatuto e neste Regimento Geral
em que se exija quorum especial;
III - o Presidente do colegiado participa da votação e, no caso de empate, decide por meio
do voto de qualidade;
IV - nenhum membro do colegiado pode participar de sessão em que aprecie matéria de
seu particular interesse;
V - ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do órgão colegiado pode
recusar-se de votar;
VI - as reuniões são convocadas pelo seu presidente com antecedência mínima de 48
horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação a pauta dos assuntos;
VII - das reuniões, são lavradas atas, lidas, aprovadas e assinadas por todos os presentes,
na mesma sessão ou na seguinte;
VIII - o comparecimento dos membros do colegiado às reuniões plenárias é de caráter
obrigatório e tem preferência sobre qualquer outra atividade acadêmica, perdendo o
mandato aquele que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a mais de três reuniões
consecutivas ou cinco alternadas;
IX - sempre que o assunto e interesse da matéria exigir, a critério do Reitor, os colegiados
podem se reunir e tomar decisões conjuntas, desde que convocados para esse fim, sendo
lavrada ata de reunião conjunta e sancionados os atos decorrentes com as especificações
necessárias;
X - as reuniões de caráter solene são públicas e funcionam com qualquer número.
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SESSÕES DOS CONSELHOS DE CURSOS
2.1 Ordem de trabalho
As sessões do Conselho de Curso atendem a seguinte ordem de trabalho:
a.
b.
c.
d.
leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;
leitura do expediente;
discussão e votação dos assuntos constantes da pauta;
comunicações pessoais.
2.2 Ordem do Dia
A organização da ordem do dia obedecerá à seguinte seqüência:
a. processos adiados da sessão anterior;
b. processos em que tenham sido concedidas vistas na sessão anterior;
c. processos da pauta do dia.
O presidente, consultando o plenário, poderá incluir, inverter, dar preferência ou atribuir
urgência a determinados assuntos da ordem do dia, por iniciativa própria ou a pedido de
qualquer conselheiro.
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2.3 Pedido de concessão de vistas
O pedido de concessão de vistas será dirigido ao presidente, devendo o processo,
obrigatoriamente, constar da ordem do dia da sessão ordinária seguinte.
2.4 Regime de urgência
O regime de urgência impedirá a concessão de vistas, a não ser para exame do processo no
recinto do plenário e no decorrer da própria sessão.
A solicitação do regime de urgência deverá ser feita antes do início da ordem do dia.
2.5 Discussão da ordem do dia
Para cada assunto constante da ordem do dia, haverá uma fase de discussão e outra de
votação.
Quando houver relator designado, caberá a este fazer o seu relato, oferecendo parecer
conclusivo sobre a matéria.
Na fase de discussão será dada à palavra aos conselheiros por ordem de inscrição.
Encerrada a fase de discussão, o presidente abrirá inscrições para encaminhamento de
votação contra e a favor de cada proposta.
As questões de ordem poderão ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos, cabendo ao
presidente resolver ou delegar ao plenário a decisão.
Não havendo encaminhamento contra, a proposta será colocada em votação.
2.6 Da votação
As votações dos assuntos que integrem a ordem do dia serão feitas, de forma simbólica,
considerando-se aprovados os que obtiverem o voto da maioria dos presentes.
Havendo mais de uma proposta, estas serão colocadas em votação por ordem de
apresentação.
Se durante a sessão ocorrer à falta de "quorum", os assuntos da Ordem do Dia poderão ser
discutidos, mas não votados.
Além do voto comum, o presidente terá, nos casos de empate, o voto de qualidade.
É vetado a qualquer membro do conselho votar nas deliberações que digam respeito a seus
interesses pessoais, de seu cônjuge, descendente ou colateral, estes até o terceiro grau.
Salvo esta hipótese, nenhum conselheiro poderá recusar-se a votar.
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O conselheiro poderá fazer declaração de voto, desde que a encaminhe, por escrito, à
presidência, a fim de que a mesma conste em ata.
2.7 Comunicações
Esgotada a ordem do dia, passar-se-á às comunicações da presidência e dos demais
conselheiros.
3 ATA
A ata será lavrada e rubricada pelo secretário, indicado entre os membros presentes, pelo
presidente.
A leitura da ata da última sessão será feita pelo secretário e, após ser discutida e aprovada,
será assinada por todos os conselheiros.
Qualquer retificação da ata será solicitada ao presidente que, se aceita pelo plenário,
constará da ata da sessão seguinte.
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Anexo 1
CONSELHO DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
TERMO DE POSSE
(Conselho de Curso)
Aos 03 (três) dias, do mês de fevereiro do ano de 2003, na sessão ordinária do Conselho
do Curso, perante seu Presidente, Coordenador do Curso, Professor Doutor Fábio Rogério
Rosado, tomaram posse os membros do Conselho do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas, abaixo nominados, para o período de 03 (três) de fevereiro do ano de 2003
(dois mil e três) a 03(três) de fevereiro do ano de 2005 (dois mil e cinco).
As atribuições dos membros do Conselho de Curso estão previstas no Estatuto do Centro
Universitário de Maringá, Capítulo II, Seção II, art. 30.
Maringá (PR), 03 de fevereiro de 2003.
Presidente do Conselho:
Conselheiros:
Sonia Maria Hiromi Mizoguchi
Oquendo Takeyama
Rosilene Luciana Delariva
Diógenes Sanches
Maria Augusta de Lima Araújo
Acadêmico:
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Anexo 2
CONSELHO DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS
TERMO DE POSSE
(Acadêmico)
Aos 03 (três) dias, do mês de fevereiro do ano de 2004, na sessão ordinária do Conselho
do Curso, perante seu Presidente, Coordenador do Curso Professor Doutor Fábio Rogério
Rosado, tomou posse como membro do Conselho do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas, o acadêmico José Lins Miranda, do 2º ano do Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas, como representante dos discentes no
período de 03 (três) de
fevereiro do ano de 2004 (dois mil e três) a 03(três) de fevereiro do ano de 2005 (dois
mil e cinco).
Maringá (PR), 03 de fevereiro de 2004.
Presidente do Conselho:
Acadêmico:
Conselheiros:
Sonia Maria Hiromi Mizoguchi
Oquendo Takeyama
Rosilene Luciana Delariva
Diógenes Sanches
Maria Augusta de Lima Araújo
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ANEXO 3
ATA
ATA DA 4ª REUNIÃO DO CONSELHO DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS
Aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três, às nove horas, na sala
de reuniões TI-40 do Centro Universitário de Maringá, sob a presidência do Coordenador
do Curso, Professor Dr. Fábio Rogério Rosado, reuniram-se os docentes e membros do
Conselho do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, professores Selson
Garutti, Sonia Maria Hiromi Mizoguchi, Wladimir Sérgio Braga, Lílian Rosana dos Santos,
Waldecy Matos da Silva Leonel, Oquendo Takeyama, Rosilene Luciana Delariva, Edivan
Rodrigo de Paula Ramos, Pérsio Sandir D´Oliveira; Gislene Miotto, Diógenes Sanches,
Elvira Maria Alves Nunes, Professora Maria Augusta de Lima Araújo, Rosimara Saraiva de
Carvalho, para deliberarem sobre a seguinte pauta: Expediente, Processo da pauta:
Processo nº 001/2003:
Proposta de Alteração Curricular – Relator Prof. Fábio Rogério
Rosado. Observado quorum o presidente do Conselho
deu as boas vindas a todos os
presentes e obedecendo a pauta da reunião no expediente apresentou o calendário
acadêmico para o ano de 2003
e comunicações da reitoria de assinatura da Revista
Ensino Superior para todos os docentes, e da instalação nas salas de aula
de
identificação da proibição de fumar e do uso de celulares. Informou ainda que foi
contratada a professora Lizia Nagel para assumir o Núcleo de Apoio Pedagógico e que a
pedido da Reitoria todos os docentes fizessem o maior esforço para participarem dos
cursos de capacitação cujo calendário será informado posteriormente pelo próprio Núcleo.
Informou ainda que na semana de planejamento haverá uma palestra com a professora
Lizia que apresentará toda a proposta do Núcleo e dos cursos de capacitação. Na
continuidade da pauta a presidência abriu a apresentação do processo nº 001/2003 –
Proposta
de
Alteração
Curricular,
do
qual
foi
designado
relator. Após a
apresentação das mudanças no projeto original do curso, abriu para discussão e
respondeu
as solicitações de esclarecimentos dos conselheiros professores Rosimara
Saraiva de Carvalho e Diógenes Sanches sobre o quadro de equivalências das disciplinas.
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O relator no seu parecer final recomendou a aprovação das alterações, que foi aprovado
por unanimidade. Após foi aberto espaço para as comunicações pessoais. O presidente
utilizou o espaço para solicitar o empenho de todos na ação de envolver os alunos do 2º
ano em projetos de iniciação científica e extensão. Propôs um estudo para o
desenvolvimento de uma página do curso na Internet que viesse a facilitar o contato com
o aluno. A idéia foi aceita por todos com o compromisso do grupo em colaborar para
realização da página. Nada mais havendo a tratar o senhor coordenador agradeceu a
atenção e eu Maria Augusta de Lima Araújo, lavrei a presente ata, que após lida e
aprovada, será assinada por mim e, demais presentes.
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