| i Documento Cópia - SICnet A g ên c ia N ac io n al de E n erg ia E lé tr ic a ATA DA 5a REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DA ANEEL, REALIZADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2015. Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I e J, Brasília - DF, de acordo com o disposto no art. 8o do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, que presidiu os trabalhos, os Diretores José Jurhosa Junior e Tiago de Barros Correia, o Procurador-Geral, Ricardo Brandão Silva, e o Secretário-Geral, Frederico Lobo de Oliveira. Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Reive Barros dos Santos não participaram da Reunião por motivo de férias. Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 4a Reunião Pública Ordinária, realizada no dia dez de fevereiro de dois mil e quinze cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores, Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição. I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO. 1. Processo: 48500.000510/2015-67. Assunto: Recálculo da Receita Fixa da Usina Termelétrica - UTE Bioenergética Vale do Paracatu - Bevap, tendo em vista a redução da potência instalada e da garantia física da Usina. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM. Relator: Diretor José Jurhosa Junior. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, com base nos valores constantes da Nota Técnica n° 14/2015, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM: (i) realize a recontabilização dos montantes das Receitas Fixas recebidas pela Usina Termelétrica - UTE Bioenergética Vale do Paracatu - Bevap até o presente, com vistas à devolução dos valores percebidos a maior; (ii) adeque os valores de Receita Fixa a serem percebidos pelo agente; e (iii) adote o modelo de termo aditivo ao respectivo Contrato de Energia de Reserva - CER, anexo à referida Nota Técnica. Ordem de julgamento: 1 Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 457/2015 2. Processo: 48500.004626/2009-27. Assunto: Análise do pleito da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para alteração da forma de contratação do uso das instalações destinadas a interligações internacionais associadas à Audiência Pública n° 39/2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT. Relator: Diretor José Jurhosa Junior. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, até junho de 2015, a celebrar com qualquer agente habilitado para importação e/ou exportação de energia elétrica, a contratação do uso do sistema de transmissão, juntamente com o uso das instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais, por meio de contratos de no mínimo um dia, sendo vedada a celebração de mais de um contrato por semana. Ordem de julgamento: 2 Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 458/2015 3. Processo: 48500,005800/2011-73, Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa em face do Auto de Infração n° 168/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de fiscalização para apuração dos indicadores de continuidade do ano de 2010. Área Responsável: Diretoria - DIR. Relator: Diretor José Jurhosa Junior. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa em face do Auto de Infração n° 168/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e, por conseguinte, (ii) estabelecer penalidade de advertência para as Não Conformidades N.4 e N.12; e (iii) fixar penalidade de multa para as Não Conformidades N.3, N.5 e N.10 no valor total de R$ 953.573,51 (novecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e setenta e três reais e cinqüenta e um centavos), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais. Ordem de julgamento: 3 ; ARD5§ RPO 24 02 2 0 1 5 - 1 - t Documento Cópia - SICnet Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 459/2015 4. Processo: 48500.003844/2014-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará Coelce em face do Auto de Infração n° AI/CEE/0003/2013, lavrado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização para apurar infringência do Inciso XIV do art. 6o e Inciso XVI do art. 7o da Resolução Normativa n° 63/2004. Área Responsável: Diretoria - DIR. Relator: Diretor José Jurhosa Junior. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará - Coelce em face do Auto de Infração AI/CEE/0003/2013, lavrado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; e, (ii) de ofício, reduzir a multa aplicada pelo referido Auto de Infração para R$ 1.489.312,01 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e doze reais e um centavo), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais. Ordem de julgamento: 4 Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 460/2015 5. Processo: 48500.001399/2014-45. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller - Coopermila em face do Despacho n° 3.354/2014, que indeferiu o pleito de Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR. Relator: Diretor José Jurhosa Junior. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Lauro M ü lle r- Coopermila em face do Despacho n° 3.354/2014. Ordem de julgamento: 5 Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 461/2015 6. Processos: 48500.004122/2014-74 e 48500.004124/2014-63. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Soluções Energéticas Ltda. em face do Despacho n° 109/2015, que indeferiu a solicitação de outorga de autorização formulada pela Enel Brasil Participações Ltda. para implantação e exploração das Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas - UFVs Fontes Solar I e Fontes Solar II como Produtores Independentes de Energia - PIEs, por se tratarem de empreendimentos de capacidade reduzida. Área Responsável: Diretoria - DIR. Relator: Diretor José Jurhosa Junior. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Soluções Energéticas Ltda. em face do Despacho n° 109/2015, para, no mérito, dar-lhe provimento; e, por conseguinte, (ii) determinar a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG que emita despacho com o objetivo de registrar as Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas - UFVs Fontes Solar I e Fontes Solar II, com potência instalada de 5.000 kW cada, a serem implantadas no município de Tacaratu, estado de Pernambuco, com posterior comprovação de que a implantação das Usinas foi efetivada. Ordem de julgamento: 6 Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 462/2015 Os itens 7 a 12 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional n° 18, revisada pela Resolução Normativa n° 468/2011. 7. Processo: 48500.000195/2014-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo município de Rio Paranaíba, no estado de Minas Gerais, em face do Despacho n° 1.842/2014, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que permitiu que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D mantivesse a classificação de unidades consumidoras e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR. Relator: Diretor Tiago de Barros Correia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo para negar-lhe provimento, mantendo inalterado o constante no Despacho n° 1.842/2014, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA. Ordem de julgamento: 7 Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 463/2015 Documento Cópia - SICnet 8. Processo: 48500.000178/2011-15. Assunto: Autorização para a Atiaia Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bandeirante, localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG. Relator: Diretor Tiago de Barros Correia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Atiaia Energia S.A. a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bandeirante e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição - TUST e à TUSD, referente à comercialização da energia dele proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW. Ordem de julgamento: 8 Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.065/2015 9. Processo: 48500.002378/2010-13. Assunto: Autorização para a PCH Capão Alto Geração de Energia S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Capão Alto, localizada nos municípios de Capão Alto e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG. Relator: Diretor José Jurhosa Junior. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à PCH Capão Alto Geração de Energia S.A. a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Capão Alto e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição - TUST e à TUSD, referente à comercialização da energia dele proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW. Ordem de julgamento: 9 Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.066/2015 10. Processo: 48100.000638/1997-18. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica - UTE São João, com alteração do regime de exploração de Autoprodução de Energia Elétrica para Produção Independente de Energia Elétrica PIE, outorgada à U.S.J. - Açúcar e Álcool S.A., localizada no município de Araras, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG. Relator: Diretor José Jurhosa Junior. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a potência instalada da Usina Termelétrica - UTE São João e seu regime de exploração para Produção Independente de Energia Elétrica - PIE. Ordem de julgamento: 10 Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.067/2015 11. Processo: 48500.005489/2014-13. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Carnaúba S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV Carnaúbas - Touros, localizada nos municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição SCT. Relator: Diretor Tiago de Barros Correia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 20 m (vinte metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Carnaúbas - Touros, circuito simples, 69 kV, com 4,3 km (quatro quilômetros e trezentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Elevadora Carnaúbas, de propriedade da Usina de Energia Eólica Carnaúba S.A., à Subestação Touros, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, localizada nos municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Ordem de julgamento: 11 Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.068/2015 12. Processo: 48500.002393/2014-95. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Serra do Paracatu Transmissora de Energia S.A. - SPTE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT. Relator: Diretor José Jurhosa Junior, ARD 59 RPO 24 02 2 0 1 5 - 3 - Documento Cópia - SICnet Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Serra do Paracatu Transmissora de Energia S.A - SPTE a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2014. Ordem de julgamento: 12 Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.069/2015 Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu , Frederico Lobo de Oliveira, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes, ROMEU DONIZETE RUFINO Diretor-Geral JUNIOR TIAGO DE BARROS CORRI Diretor ARDSã RPO 24 02 2 0 1 5 - 4 - Documento Cópia - SICnet ATA DA 5a REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DA ANEEL, REALIZADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2015. ANEXO Lista de Presença ARD 5^ RPO 24 02 2 0 1 5 -