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Câmara Municipal de Castanheira de Pera
ATA N.º 3/2015
Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015
ABERTURA
1. ABERTURA
Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, nesta vila de
Castanheira de Pera, na Sala de Sessões dos Paços do Concelho, pelas catorze
horas e vinte minutos, reuniu, ordinariamente, a Câmara Municipal de Castanheira
de Pera, sob a Presidência do Sr. Fernando José Pires Lopes, Presidente da
Câmara Municipal, e com a presença dos restantes membros do Executivo:
- Vereadora/Vice-Presidente – Ana Paula Pires dos Santos Neves (PS);
- Vereador – Pedro Manuel Alves da Graça (PPD/PSD);
- Vereador – Telmo Carlo Pires Veras Almeida Joaquim (PPD/PSD);
- Vereador – Miguel José Barjona de Tomaz Henriques (MAIS – Movimento
Autárquico Independente Salvar Castanheira).
Declarando aberta a reunião, o Sr. Presidente deu início à ordem de
trabalhos, estabelecida e distribuída a todos aos membros da Câmara Municipal,
nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 35.º e n.º 2 do artigo 53.º do Anexo I, da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que consta do seguinte:
I – LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
II - PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
1. Intervenções dos Membros do Executivo
III - ORDEM DO DIA
A. Gabinete do Presidente
1. Ribeirapera – Sociedade para o Desenvolvimento de Castanheira de Pera,
E.M., S.A. – Plano de Atividades e Orçamento 2015
B. Divisão de Administração Autárquica
1. Secção Administrativa
1.1. Sport Castanheira de Pera e Benfica – Plano de atividades e orçamento
2014/2015 - Pedido de apoio financeiro
1.2. Associação dos Escoteiros de Portugal – Autorização para a realização
de obras no edifício da antiga escola do Bolo
2. Secção de Recursos Humanos
2.1. Afetação de trabalhadores para apoio à Assembleia Municipal
3. Secção Financeira
3.1. Balancete
3.2. Pagamentos
3.3. Relatório trimestral (4.º trimestre 2014) do PRF
3.4. Alteração às Grandes Opções do Plano
3.5. Alteração ao Orçamento
3.6. Compromissos plurianuais
4. Setor de Planeamento, Obras Particulares e Urbanismo
4.1. Obras particulares
4.2. Pedido de redução das taxas urbanísticas
IV - INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
2. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
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Foi presente a ata n.º 2/2015, respeitante à reunião de 30 de janeiro de
2015, tendo o Sr. Presidente perguntado aos Srs. Vereadores se pretendiam tecer
algum comentário ou sugerir alguma alteração à mesma.
Verificando-se por parte do Sr. Vereador Telmo Joaquim e do Sr. Vereador
Miguel Barjona algumas sugestões de alteração à ata, as mesmas foram
consideradas, tendo o Sr. Presidente dado instruções para que as alterações
fossem efetuadas de imediato.
Em seguida, o Sr. Presidente submeteu a ata a votação tendo a mesma sido
aprovada por unanimidade.
Continuando, o Sr. Presidente referiu que se prevalecia da oportunidade
para dizer que começava a ser insustentável, exigente e maçador elaborar atas
onde se transcrevia quase na íntegra o que era dito nas reuniões de Câmara.
Assim, perguntou aos Senhores Vereadores se concordavam que, com toda
a isenção, se começassem a reduzir as atas das reuniões de Câmara, propondo
que se fizesse já um exercício nesse sentido com a ata da presente reunião.
Tomou a palavra o Sr. Vereador Telmo Joaquim, mencionando que
concordava que as atas fossem reduzidas desde que o critério de resumo fosse o
mesmo para todas as intervenções.
Intervindo, o Sr. Vereador Miguel Barjona informou que também concordava
que as atas das reuniões de Câmara fossem reduzidas desde que os assuntos
discutidos fossem reduzidos e não omitidos.
Não se registando mais intervenções, o Sr. Presidente passou ao período de
antes da ordem do dia.
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
3. INTERVENÇÕES DOS MEMBROS DO EXECUTIVO
Tomou a palavra o Sr. Presidente, começando por propor que ficasse
exarado em ata um voto de pesar pelo falecimento do pai da Sra. D. Maria
Quaresma Paiva Rodrigues, Membro da Assembleia Municipal de Castanheira de
Pera, o que mereceu a concordância de todos.
Em seguida, o Sr. Presidente informou que pretendia, num gesto simbólico,
deixar uma palavra de homenagem ao General Humberto Delgado, uma vez que
se assinalam no presente dia cinquenta anos do aniversário da sua morte.
Referindo que prestando homenagem a uma pessoa que muito lutou pela liberdade
e pelo desenvolvimento do nosso país se estava seguramente a fazer um hino à
liberdade.
Prosseguindo, o Sr. Presidente prestou as seguintes informações:
- Por ofício datado de 06/02/2015, a Ribeirapera – Sociedade para o
Desenvolvimento de Castanheira de Pera, E.M., S.A. remeteu convocatória,
com a respetiva ordem de trabalhos, para a Assembleia Geral Anual da
sociedade, a realizar no dia 6 de março p.f.
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- Relativamente à questão levantada pelo Sr. Vereador Miguel Barjona na última
reunião ordinária da Câmara Municipal sobre o licenciamento do loteamento do
parque industrial do Safrujo, informa-se que foram recolhidas informações junto
da Conservatória do Registo Predial de Castanheira de Pera e também junto
dos serviços administrativos da sociedade, tendo-se concluído que os prédios
que fazem parte do lote 10 em causa se encontram registados em nome da
Ribeirapera, carecendo apenas de integração no loteamento. Mais se apurou,
que já foi desenvolvido um procedimento junto deste Município para a
concretização do indicado fim, encontrando-se o assunto pendente da
atualização pela Ribeirapera da alteração das áreas dos prédios e de contacto
com os restantes proprietários do parque para formalização da questão junto da
Conservatória do Registo Predial, após o que o Município diligenciará no
sentido de proceder às alterações adequadas no respetivo alvará.
- Em 28/01/2015, a Cáritas Diocesana de Coimbra remeteu ofício a informar da
realização do peditório público que esta instituição irá realizar entre os dias 5 e
8 do próximo mês de março.
- À semelhança do ano transato, o Município aderiu ao projeto «Heróis da Fruta –
Lanche Escolar Saudável», iniciativa gratuita promovida pela APCOI –
Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil, encontrando-se inscritos
todos os alunos do centro escolar de Castanheira de Pera (jardim-de-infância e
escola básica do 1º ciclo).
- Este projeto inclui um programa educativo de intervenção motivacional, com o
objetivo de incentivar a ingestão de fruta na refeição que mais depende da
escolha ou preferência de cada criança, ou seja, o lanche da manhã e/ou da
tarde que é em regra preparado em casa e levado para ser tomado na escola.
- A motivação é reforçada com uma competição nacional, convidando os adultos
para ver, ouvir e votar no "Hino da Fruta" criado pelos alunos com o objetivo de
difundir a mensagem sobre a importância de comer fruta todos os dias. Os
vídeos estarão disponíveis para votação (televoto) do público de 11 de fevereiro
a 10 de março de 2015, no endereço www.heroisdafruta.com.
- Os 60 «Hinos da Fruta» mais votados serão analisados pelo júri que escolherá
três vencedores. O júri escolherá ainda mais um hino vencedor de entre os que
não chegarem a finalistas.
- No final do programa, há prémios para todas as crianças que pela motivação
alcançada recebem um "Diploma de Herói da Fruta" que comprova terem
concluído com sucesso o desafio proposto, ganhando o direito de usar o título
de "Herói da Fruta". Mas esse novo título tem um compromisso adicional,
continuar a comer fruta todos os dias, na escola, mas também em casa.
- Os melhores "Hinos da Fruta" são escolhidos pelo Júri do projeto e essas
escolas recebem ainda a visita dos "Heróis" da APCOI com uma peça de teatro
interativa sobre alimentação saudável.
- No dia 10 de fevereiro p.p. decorreu no Auditório da Praça da Notabilidade a
entrega do prémio de primeira classificada da categoria do 2.º ciclo do ensino
básico à aluna Lara Alexandra Santos Antunes, no âmbito da iniciativa “Artistas
Digitais” promovida pelo Centro de Competência “Entre Mar e Serra”. O prémio,
de caráter nacional, teve por base a prestação da indicada aluna ao nível da
ilustração digital.
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- Ao contrário do que aconteceu em anos transatos, nos termos do n.º 14 do
artigo 75.º do Orçamento de Estado para 2015, a celebração de contratos de
aquisição de serviços por ajuste direto em regime simplificado não carece de
parecer genérico da Câmara Municipal.
- Na sequência do Plano de Atividade operacional civil para 2015 (PAOC 2015),
o Regimento de Engenharia n.º 3 irá iniciar, previsivelmente no dia 23 de
fevereiro corrente, os trabalhos de beneficiação de 12 vias da rede viária rural
estratégica enquadradas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra
Incêndios, num total de 22,23 quilómetros neste Município. A aludida
intervenção prolongar-se-á por um período de cerca de 5 meses.
- O procedimento respeitante ao desenvolvimento da atividade em causa
encontra-se a ser ultimado, sendo submetido a decisão camarária em momento
oportuno.
- Em 06/02/2015, foi rececionado ofício da Embaixada de França em Portugal,
agradecendo o voto de pesar aprovado por esta Câmara Municipal e pela
mensagem de simpatia e solidariedade manifestados relativamente aos
recentes atentados de Paris.
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
Em seguida, para complementar a informação relacionada com o Plano de
Atividade operacional civil para 2015, o Sr. Presidente informou que a minuta do
protocolo que será assinado entre a Câmara Municipal e o Regimento de
Engenharia Militar ainda se encontrava a ser ultimada e que, posteriormente, seria
submetida a deliberação camarária.
No uso da palavra, o Sr. Vereador Miguel Barjona perguntou se a
Engenharia Militar ia intervencionar a estrada entre o Coentral e o Santo António
da Neve e qual seria o tipo de intervenção a realizar.
O Sr. Presidente respondeu afirmativamente e que os trabalhos iriam
basear-se em compactação de terras, drenagem de águas e colocação de toutvenant, de forma a tornar a estrada transitável. Naquela sequência informou ainda
que a Câmara Municipal irá assinar um protocolo com outras entidades como, por
exemplo, a União de Freguesias e a Assembleia de Compartes, que irão colaborar
em algumas despesas relacionadas com os trabalhos a desenvolver pela
Engenharia Militar.
Volvendo, o Sr. Miguel Barjona perguntou se aquela estrada iria ser
alargada com aquela intervenção tendo o Sr. Presidente informado que iria ter
alargamentos apenas em alguns locais.
Novamente no uso da palavra, o Sr. Vereador Miguel Barjona mencionou
que a Engenharia Militar comparticipava com as máquinas, questionando qual a
participação da Câmara Municipal.
O Sr. Presidente informou que a comparticipação da Câmara Municipal iria
ficar espelhada no Protocolo e englobava, nomeadamente, o pagamento da
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dormida e da alimentação dos militares, o combustível e um valor sobre as
máquinas utilizadas, bem como a aquisição do material inerte.
Tomou a palavra a Dra. Bernardina, Chefe da Divisão de Administração
Autárquica da Câmara Municipal, para prestar algumas informações.
Assim, na sequência do pedido de informação do Sr. Vereador Telmo
Joaquim sobre o lixo deixado no caminho florestal no alto do Vilar por madeireiros,
informou que o Fiscal Municipal foi ao local indagar da situação, não tendo
conseguido apurar o responsável, no entanto, concluiu que já estava outra
empresa de madeiras a operar no local que limpou toda a sujidade. Relativamente
à questão do Sr. Vereador Telmo Joaquim sobre qual o horário praticado pelo
RockBeat, a Dra. Bernardina informou que o Fiscal Municipal indagou aquela
situação tendo verificado que efetivamente só estava a abrir aos fins-de-semana.
Quanto à chamada de atenção do Sr. Vereador Miguel Barjona de que os
semáforos do Troviscal não estavam a funcionar devidamente, informou que havia
uma avaria que estava a ser verificada pelos serviços de eletricidade da Câmara
Municipal.
Sobre a chamada de atenção que o Sr. Vereador Telmo Joaquim fez
relativamente ao cartaz publicitário, na rotunda da Nora, a Dra. Bernardina
informou que o mesmo já tinha sido retirado.
Mais informou, relativamente ao Restaurante Poço Corga, que a Câmara
Municipal rececionou uma carta do Sr. Bruno Querido a rescindir o contrato,
alegando que a Câmara Municipal ignorou um conjunto de pedidos seus para
resolver algumas questões existentes no imóvel, acrescentando que aquele pedido
de rescisão entrou já depois de o Município o ter, finalmente, conseguido notificar
para efetuar o pagamento das rendas em atraso e por isso aquele assunto estava
nos serviços jurídicos para análise.
Interrompendo, o Sr. Presidente deu instruções para que se procedesse a
abertura de procedimento concursal para exploração daquele espaço, tendo
questionando como ficava a questão das rendas em atraso, ao que a Dra.
Bernardina informou que teria de ser estudado o assunto e analisadas as
implicações jurídicas da rescisão de contrato.
Intervindo, o Sr. Vereador Miguel Barjona questionou se o Sr. Bruno Querido
ao rescindir o contrato tinha entregado as chaves, tendo a Dra. Bernardina
respondido que o Sr. Bruno Querido ainda não as tinha entregado, mas que tinha
solicitado a indicação de como deveria fazê-lo.
Para terminar, a Dra. Bernardina informou que a Câmara Municipal foi
contactada por um grupo de enfermeiras dos Centros de Saúde de Castanheira de
Pera e de Pedrógão Grande a fim de divulgarem o projeto “Unidade de cuidados na
comunidade” que contempla várias valências importantes para os munícipes. Mais
informou, que o assunto vai ser encaminhado para o Gabinete de Ação Social a fim
de agendar reuniões no sentido de tentar fazer projetos comuns para beneficiar a
população do Concelho.
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Tomou a palavra o Sr. Vereador Telmo Joaquim referindo que tomou em
atenção a informação dada de que o RockBeat só abria ao fim-de-semana, todavia
a sua questão tinha sido se o contrato assinado entre a Câmara Municipal e o
Rockbeat estipulava a obrigatoriedade daquele espaço estar aberto todos os dias
ou não.
Em resposta, a Dra. Bernardina informou que depois de ter analisado o
contrato de arrendamento verificou que, de facto, o mesmo obriga a que aquele
espaço esteja aberto todos os dias.
Volvendo, o Sr. Vereador Telmo Joaquim perguntou se as rendas estavam a
ser pagas, tendo a Dra. Bernardina informado que havia rendas em atraso.
Continuando, o Sr. Vereador Telmo questionou se, na sequência de se ter
verificado que existia a obrigatoriedade do espaço estar aberto todos os dias, se
tinha sido feito algum contacto com os arrendatários para indagar se era uma
situação temporária ou não.
Intervindo, o Sr. Presidente informou que os arrendatários iriam ser
notificados, por ofício, para reunir a fim de indagar essa questão, bem como
esclarecer os problemas já levantados pelos mesmos sobre umas obras da
responsabilidade da Câmara que não foram executadas.
No uso da palavra, o Sr. Miguel Barjona começou por perguntar o que
pretendia fazer a Câmara Municipal relativamente ao facto de o RockBeat só abrir
ao fim-de-semana e sobre o não pagamento das rendas. Fez ainda uma chamada
de atenção para o facto de se estar a tornar um hábito os arrendatários de
estabelecimentos comerciais do Município não pagarem as rendas e abrirem
apenas alguns dias por semana, não cumprindo as cláusulas dos contratos com a
agravante do mau exemplo dado pela empresa municipal que também tem o
Restaurante da Praia das Rocas encerrado.
Prosseguindo, o Sr. Vereador Miguel Barjona aludiu ao facto de a
Prazilândia ter deixado montar um pequeno bar na Praia das Rocas, no verão
anterior, sublinhando que segundo o contrato entre aquela empresa municipal e o
RockBeat, o mesmo é propriedade do último e tinha de ser retirado quando a Praia
encerrasse. Assim, uma vez que o bar em questão permanece no local, receia que
seja para funcionar da mesma forma na próxima época balnear, questionando o
que estavam a pensar fazer sobre o assunto.
Em seguida, ainda sobre a Prazilândia, referiu que pela apresentação das
contas todos tinham percebido que o Restaurante da Praia das Rocas tinha dado
“bastante prejuízo”, sublinhando mais uma vez que era necessário saber por que
razão a faturação não estava de acordo com as compras realizadas, embora o Sr.
Administrador da Prazilândia, em sede da última reunião de Câmara, tenha tentado
passar a imagem de que o restaurante tinha dado lucro. Disse estranhar a atitude
do Sr. Administrador da Prazilândia porque no lugar dele iria tentar saber o motivo
que deu origem a uma faturação tão baixam, acrescentando que tudo indicava que
ele não estava interessado em saber o que se passou no restaurante, mas sim em
continuar a explorar o espaço.
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Ainda sobre a Prazilândia, o Sr. Vereador Miguel Barjona referiu que foi dito
pelo seu Sr. Administrador, na última reunião de Câmara, que caso a Câmara
fizesse o adiantamento dos 50.000 € seria o suficiente até ao verão, mas que, em
sua opinião, o Sr. Administrador enganou-se e em abril estará a pedir um novo
adiantamento, questionando qual será o futuro da empresa quando acabar o limite
de transferência de verbas permitido.
Para terminar o assunto Prazilândia, questionou se existia algum seguro
relativamente aos jantares micológicos e de quem era a responsabilidade no caso
de ocorrer algum acidente com os cogumelos, se da Prazilândia ou do Sr. Eng.º
José Pais.
Prosseguindo, o Sr. Vereador Miguel Barjona solicitou um esclarecimento
sobre a Ribeirapera à Dra. Bernardina para perceber se o parque industrial do
Safrujo está ou não licenciado.
Tomou a palavra a Dra. Bernardina, informando que foi investigar a questão
colocada pelo Sr. Vereador Miguel Barjona na última reunião sobre a Ribeirapera e
apurou que existia um alvará de licenciamento do parque industrial do Safrujo,
onde foi averbado o lote 10 em falta.
Prosseguindo, referiu que apurou junto da Conservatória do Registo Predial
que este é um processo que já se arrasta há anos, carecendo, nesta fase, da
atualização da área dos prédios na matriz, a levar a cabo pela Ribeirapera, sem o
que não se poderá dar andamento ao processo.
Nestes termos, a Dra. Bernardina pediu que o representante do Município na
empresa, solicitasse à administração para efetuarem a aludida atualização de
áreas, manifestando a sua inteira disponibilidade para ajudar no que fosse
necessário, para, posteriormente, serem encetadas outras diligências,
nomeadamente a consulta aos restantes proprietários.
Intervindo, o Sr. Vereador Miguel Barjona perguntou porque desistiu a Dra.
Adelaide quando andou a tratar aquele assunto, tendo a Dra. Bernardina
respondido que ela não desistiu e que o processo parou na Ribeirapera porque,
segundo lhe constou, não havia verba.
Volvendo, o Sr. Vereador Miguel Barjona reiterou a pergunta se o parque
industrial do Safrujo estava ou não licenciado.
Novamente no uso da palavra, a Dra. Bernardina informou que o parque
estava licenciado e que apenas faltava incluir o lote n.º 10 no seu loteamento.
O Sr. Vereador perguntou por que razão é que os proprietários dos outros
lotes do parque tinham de ser ouvidos sobre o lote n.º 10.
A Dra. Bernardina respondeu que sempre que se faziam alterações a um
loteamento tinha de se pedir consentimento a todos os proprietários.
O Sr. Vereador Miguel Barjona referiu que a Dra. Bernardina estava a falar
num licenciamento urbano, perguntando se não tinha que ter um licenciamento
industrial.
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Em resposta, a Dra. Bernardina explicou que aquele licenciamento tinha sido
feito de acordo com as normas de então e que daria todo o apoio necessário para
fazer o aditamento do lote n.º 10 ao loteamento.
A Dra. Ana Paula perguntou ao Sr. Vereador Miguel Barjona se já tinha
arranjado o Administrador que faltava na Ribeirapera, tendo o mesmo respondido
que enquanto a questão do licenciamento do parque industrial do Safrujo não
estivesse resolvida não iria arranjar um Administrador para o cargo porque se lá
houvesse um problema a responsabilidade seria da Administração.
Na sequência da responsabilidade da Administração das empresas,
perguntou como estava o processo da queixa-crime e da ação cível contra a
Prazilândia na sequência de um acidente em que uma criança tinha ficado sem uns
dedos quando fazia uma atividade na Praia das Rocas.
Interveio, o Sr. Vereador Pedro Graça que informou que tinha conhecimento
de que a Administração já tinha sido chamada a responder e que até ao momento
não havia mais nenhum desenvolvimento.
Tomou a palavra o Sr. Presidente referindo que havia um conjunto de
observações feitas pelo Sr. Vereador Miguel Barjona que não sabia responder e
que terão de ser respondidas por quem de direito, nomeadamente as observações
feitas sobre a Prazilândia.
Quanto à questão sobre o RockBeat informou que a Câmara teria de reunir
com os responsáveis para esclarecer por que razão o contrato não estava a ser
cumprido, e relativamente às rendas em atraso solicitou explicações à Dra.
Bernardina.
A Dra. Bernardina informou que o atraso no pagamento das rendas do
RockBeat estava relacionada com obras que o imóvel necessita tendo sido feito um
levantamento das mesmas, a fim de verificar quais são as da responsabilidade do
Município e quais são as da responsabilidade do arrendatário, segundo o contrato
de arrendamento.
Interveio, o Sr. Vereador Miguel Barjona mencionando que não entendia
como é que o arrendatário assinou um contrato que transferia a obrigação de
determinadas obras para a sua responsabilidade quando deveriam ser feitas pelo
Município. Referiu que o RockBeat utilizava o argumento da necessidade de obras
para não pagar as rendas, questionando como iria ficar afinal aquela situação.
Para terminar aquela questão, o Sr. Presidente informou que a Câmara tinha
que reunir com o RockBeat e acertar aquelas questões de uma vez por todas.
Tomou a palavra o Sr. Vereador Telmo Joaquim que começou por afirmar
que ao contrário do que se dizia em “conversas de café” não era contra o comércio
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local e que sempre foi defensor de que a Praia das Rocas e a Prazilândia seriam
uma alavanca para o concelho e para o comércio local.
Referiu que continuava a aguardar os documentos que tinha solicitado na
reunião de 29 de dezembro de 2014, uma vez que, conforme explanado na ata da
reunião anterior, os mesmos poderiam ser entregues na próxima reunião.
De seguida, o Sr. Vereador Telmo Joaquim perguntou ao Sr. Presidente
quando é que este teve conhecimento do problema do IVA da Prazilândia, uma vez
que o Sr. Administrador disse, na reunião de 30 de janeiro de 2015, que assim que
a Administração detetou o erro do IVA comunicou no devido tempo ao ROC e à
Câmara Municipal.
O Sr. Presidente informou que não teve conhecimento do problema aquando
ao ROC, mas sim ”dois ou três dias antes” de ter recebido o relatório, tendo tido o
cuidado de o enviar, via e-mail, aos Senhores Vereadores para conhecimento
antes da reunião de Câmara seguinte.
Em seguida, o Sr. Vereador Telmo Joaquim solicitou ao Sr. Presidente que
pedisse à Prazilândia o e-mail enviado pelo ROC à Prazilândia onde dizia que o
erro da cobrança do IVA foi detetado pela Prazilândia, uma vez que ele próprio o
tinha pedido ao Sr. Administrador da Prazilândia aquando da sua informação
verbal, na reunião anterior, e ainda não o tinha recebido, tendo a Dra. Bernardina
informado de imediato que esse pedido já estava a ser tratado a fim de ser enviado
à Prazilândia.
O Sr. Vereador perguntou se o documento a informar qual a base legal para
não entregar alguns documentos solicitados pela Câmara Municipal a que o Sr.
Administrador da Prazilândia se referiu na reunião anterior era a carta enviada para
a Câmara Municipal no dia 17 de novembro de 2014, tendo o Sr. Presidente
respondido de imediato afirmativamente uma vez que a Câmara Municipal não
tinha recebido mais nenhum documento.
Mudando de assunto, questionou o porquê do Sr. Administrador da empresa
municipal ter dispensado o responsável pelas atividades de animação na Praia das
Rocas, uma pessoa qualificada, uma vez que a Prazilândia informou a Câmara
Municipal que uma das coisas que tinha corrido bem era a animação daquele
espaço durante a época balnear de 2014. Manifestando, assim, a sua preocupação
com a qualidade dos serviços prestados e questionando se havia na Prazilândia
alguém qualificado para o substituir.
Referiu que numa das páginas da Prazilândia estavam publicitadas diversas
atividades, desde percursos pedestres ao canyoning, perguntando se havia
pessoal certificado na empresa para aquelas atividades no caso de alguém as
pretender fazer e como eram asseguradas as condições durante a época baixa.
Referiu que, na sua opinião, para haver serviços de qualidade eram
necessários certificados perguntando quando é que a Prazilândia recebeu os
certificados de qualidade para realizar as atividades de animação durante a época
balnear de 2014 e no caso de não terem chegado antes da abertura da praia como
é que se tinha trabalhado até à chegada dos certificados.
Para terminar aquele assunto, solicitou ao Sr. Presidente que colocasse
todas aquelas questões ao Sr. Administrador da Prazilândia e que ele respondesse
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com a maior brevidade possível porque se está às portas da entrada da nova
época balnear.
Prosseguindo, o Sr. Vereador Telmo Joaquim fez, mais uma vez, uma
chamada de atenção para a página “Portasul.pt” que, lamentavelmente, continua
fechada, bem como para as páginas eletrónicas da Prazilândia que continuam com
informações desatualizadas e sem destacar os produtos que se pretendem vender.
Perguntou, ainda, onde estão os programas para o dia dos namorados e para o
Carnaval mencionados na apresentação da Prazilândia na Casa do Tempo.
Relativamente aos jantares micológicos, que estão a ser um sucesso, e à
questão do Sr. Vereador Miguel Barjona sobre se têm seguro ou não perguntou
onde são comprados os cogumelos, a quem, e se estão certificados porque no
caso de haver algum acidente com os mesmos a empresa de seguros não se
responsabilizará se os cogumelos tiverem sido ilegalmente adquiridos, estando em
causa a imagem não só da empresa municipal Prazilândia, bem como da Câmara
Municipal.
Em resumo, referiu que para vender um serviço de qualidade é necessário
ter, de facto, um produto de qualidade e responder sobre ele, planeando muito bem
as coisas.
Para terminar, deixou uma palavra de apreço ao Centro Paroquial de
Solidariedade Social pelo desfile de carnaval que organizou, durante a manhã, bem
como dar os parabéns a várias entidades, nomeadamente ao Município, à União
de Juntas de Freguesias, aos Bombeiros Voluntários, à Santa Casa da
Misericórdia, à Cercicaper e ao Graça Som.
Prosseguiu, lamentando que nesse apoio não estivesse incluída a Praia das
Rocas e a Prazilândia, que tem como objetivo o desenvolvimento e a promoção de
eventos no concelho.
No uso da palavra, o Sr. Presidente informou que a Câmara iria procurar
fazer chegar as recomendações e as questões colocadas pelo Sr. Vereador Telmo
Joaquim à Prazilândia para serem respondidas no tempo certo.
No uso da palavra, o Sr. Vereador Pedro Graça informou que pretendia tecer
um comentário relacionado com a neve que caiu há alguns dias atrás originando
passeios ao Santo António da Neve por parte de muitas pessoas, situação
agradável se não fosse o facto de o local ter sido danificado pelos jipes que para lá
vão fazer acrobacias, tendo destruído todo o relvado. Naquele sentido, solicitou
que a Câmara tomasse medidas a fim de proteger todo o património lá existente
recordando que há alguns anos atrás se tinha falado num possível projeto para
aquela área e que estava na altura de em conjunto com algumas entidades tentar
arranjar uma solução para aquela “zona nobre”.
O Sr. Presidente informou que também já tinha conhecimento daquela
situação e que, em reunião com o Sr. Presidente da União de Freguesias
acordaram em conjunto trabalhar num projecto para proteger aquela área, sabendo
que qualquer intervenção no local terá de ter autorização do IGESPAR e terá de
ser muito ligeira porque aquela entidade não autoriza grandes intervenções.
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Pediu a palavra o Sr. Vereador Telmo Joaquim para perguntar ao
representante do Município na Prazilândia, o Sr. Vereador Pedro Graça, qual o
motivo que levou a que a Prazilândia dispensasse os serviços do responsável
pelas atividades de animação na Praia das Rocas, o Sr. Pedro Vila Nova.
Sobre aquela matéria o Sr. Vereador Pedro Graça informou que sabia que
aquele colaborador não tinha sido dispensado e que o seu contrato apenas tinha
terminado. Mais informou, que sabia que aquele contrato não podia transitar de um
ano para o outro, inclusive devido ao plano de reequilíbrio financeiro da Câmara
Municipal, uma vez que a Prazilândia é uma empresa municipal. A Prazilândia
tinha a intenção de celebrar novo contrato logo no início do ano no entanto devido
à situação financeira da empresa e ao problema do acerto do IVA aquela questão
estava a ser analisada para encontrar a melhor solução de acordo com aquele excolaborador.
Interveio o Sr. Vereador Miguel Barjona perguntando se o parque eólico que
estava a ser construído no Santo António ia ocupar a pista do Trevim, tendo o Sr.
Presidente respondido que não tinha essa informação concreta.
Pediu a palavra o Sr. Vereador Pedro Graça para informar que fez um
reconhecimento ao local para saber exatamente onde ficará o parque eólico. Mais
informou que das onze eólicas que compõem o parque, sete ficam no concelho de
Góis e das três eólicas que vão ficar no nosso concelho nenhuma ficará na pista do
Trevim.
Não se registando mais intervenções, o Sr. Presidente deu este período por
encerrado e passou para os assuntos da ordem do dia.
ORDEM DO DIA
4. RIBEIRAPERA – SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DE
CASTANHEIRA DE PERA, E.M.,S.A. – PLANO DE ATIVIDADES E
ORÇAMENTO 2015
Através de ofício datado de 22/01/2015 a Ribeirapera – Sociedade para o
Desenvolvimento de Castanheira de Pera, E.M., S.A. remeteu à Câmara Municipal
o Plano de Atividades e Orçamento da empresa para 2015.
O referido documento submete-se, pois, ao órgão executivo nos termos e
para os efeitos do preceituado no artigo 23.º dos Estatutos da empresa, bem como
do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º do anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Plano de Atividades e Orçamento em apreço
cuja cópia se anexa à presente informação e aqui se dá por reproduzida para todos
os efeitos legais, fazendo da mesma parte integrante, será posteriormente remetido
à Assembleia Municipal.
Tomado conhecimento.
5. SPORT CASTANHEIRA DE PERA E BENFICA – PLANO DE ATIVIDADES E
ORÇAMENTO 2014/2015 – PEDIDO DE APOIO FINANCEIRO
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O Sport Castanheira de Pera e Benfica, através de documento recebido no
dia 30/09/2014, apresenta o Plano de Atividades e Orçamento daquela instituição
para a época desportiva 2014/2015 e, por ofício datado de 27/01/2015, solicita a
continuidade do apoio financeiro do Município no desenvolvimento da sua
atividade.
Considerando que a atividade física e o desporto contribuem para a
promoção do bem-estar, da qualidade de vida e da saúde da população e inseremse nas atribuições e competências das autarquias locais, conforme estipulado pela
alínea f) do n.º 2 do artigo 23º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Considerando a inegável mais-valia que o Sport Castanheira de Pera e
Benfica representa no fomento da atividade desportiva local e na ocupação de
tempos livres, nomeadamente, no seio da comunidade mais jovem;
Considerando que existe cabimentação para a despesa em apreço,
conforme informação anexa da secção financeira municipal;
Propõe-se que, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 32.º do
anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal aceda ao
solicitado, através da atribuição de um subsídio para o corrente ano no montante
de 13.000 € (treze mil euros).
Mais se propõe, que este apoio seja atribuído mediante a celebração de
protocolo, a celebrar nos termos da minuta que se anexa à presente deliberação,
dela fazendo parte integrante para todos os devidos efeitos.
DELIBERAÇÃO:
Proposta aprovada por unanimidade e em minuta.
6. ASSOCIAÇÃO DOS ESCOTEIROS DE PORTUGAL – AUTORIZAÇÃO PARA
A REALIZAÇÃO DE OBRAS NO EDIFICIO DA ANTIGA ESCOLA DO BOLO
Presente requerimento para a realização de obras, apresentado pela
Associação dos Escoteiros de Portugal.
Considerando que o contrato de comodato outorgado entre a Associação
dos Escoteiros de Portugal e o Município, que teve por objeto a antiga escola do
Bolo, exige a autorização deste último para a realização por aquele de obras no
aludido espaço;
Considerando que a atividade a desenvolver pela associação em causa é de
relevante interesse para o concelho;
Propõe-se que a Câmara Municipal delibere autorizar a realização das obras
pretendidas, com prévio cumprimento das formalidades legais exigíveis.
DELIBERAÇÃO:
Proposta aprovada por unanimidade e em minuta.
7. AFETAÇÃO DE TRABALHADORES PARA APOIO À ASSEMBLEIA
MUNICIPAL
Estipula o n.º 2 do artigo 26.º do anexo I da lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, que, no exercício das respetivas competências, a assembleia municipal
é apoiada por trabalhadores do município a afetar pela câmara municipal, nos
termos do artigo 31.º. Por sua vez, este estabelece que a assembleia municipal
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Câmara Municipal de Castanheira de Pera
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dispõe de um núcleo de apoio próprio, sob orientação do respetivo presidente e
composto por trabalhadores do município, nos termos definidos pela mesa e a
afetar pela câmara municipal.
Assim, face ao preceituado legal supra exposto, e atendendo a que a mesa
da assembleia municipal solicitou que a Câmara Municipal disponibilizasse, na
medida das suas possibilidades, trabalhadores para a elaboração das atas e
gravação áudio das sessões, propõe-se que a Câmara Municipal delibere afetar
dois assistentes técnicos à elaboração das atas, que realizarão a tarefa de modo
alternado, e o técnico de informática ou outro com conhecimentos bastantes para o
serviço de gravação áudio das sessões da Assembleia Municipal.
DELIBERAÇÃO:
Proposta aprovada por unanimidade e em minuta.
8. BALANCETE
Foi presente o balancete referente ao dia 11 de fevereiro de 2015, no qual
consta que o total de disponibilidades desta Câmara Municipal, era nesse dia de
1.346.701,81 € (um milhão trezentos e quarenta e seis mil setecentos e um euros e
oitenta e um cêntimos), sendo as operações orçamentais no valor de 1.254.217,94
€ (um milhão duzentos e cinquenta e quatro mil duzentos e dezassete euros e
noventa e quatro cêntimos) e as operações não orçamentais no valor de 92.483,87
€ (noventa e dois mil quatrocentos e oitenta e três euros e oitenta e sete cêntimos).
Os movimentos de Tesouraria ascendiam nesse mesmo dia ao montante de
1.357.006,08 € (um milhão trezentos e cinquenta e sete mil seis euros e oito
cêntimos), valor que inclui o montante de 10.304,27 € (dez mil trezentos e quatro
euros e vinte e sete cêntimos) em documentos.
Tomado conhecimento.
9. PAGAMENTOS
Foi presente listagem dos pagamentos autorizados e efetuados entre
29/01/2015 e 11/02/2015, registados sob os números 79 a 93 e 95 a 112, no valor
total de 67.145,19 € (sessenta e sete mil cento e quarenta e cinco euros e
dezanove cêntimos), respeitantes a despesas orçamentais.
Tomado conhecimento.
10. RELATÓRIO TRIMESTRAL (4.º TRIMESTRE 2014) DO PRF
Para os devidos efeitos, nomeadamente para conhecimento da Câmara
Municipal, apresenta-se cópia do 4.º Relatório Trimestral da situação deste
Município relativamente ao Plano de Reequilíbrio Financeiro, elaborado e remetido
à Direção Geral das Autarquias Locais, em cumprimento do disposto na alínea e)
do n.º 1 do artigo 15.º em articulação com o n.º 2 do artigo 16.º, ambos do DecretoLei n.º 38/2008, de 7 de março, conjugado com o disposto no art.º 86.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro.
Tomado conhecimento.
11. ALTERAÇÕES ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO
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Propõe-se que a Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea d) do
n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em
conjugação com o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro,
delibere aprovar a 1.ª Alteração às Grandes Opções do Plano, no valor de 5.500,00
€ (cinco mil e quinhentos euros) ao Plano Plurianual de Investimentos, por reforço
e anulação.
DISCUSSÃO:
Intervindo, o Sr. Vereador Miguel Barjona perguntou a que se referia a verba
de 5.985 € transferida para a Assembleia de Compartes de Castanheira de Pera.
Em resposta, o Sr. Presidente esclareceu que a verba transferida tinha a ver
com um protocolo celebrado, há vários anos, devido às eólicas.
Pediu a palavra o Sr. Vereador Telmo Joaquim para, referindo-se à verba
transferida para os Compartes, dizer que Castanheira é um concelho pequeno
onde as dificuldades económicas são uma realidade, sendo sua opinião de há
longa data, que todos juntos trabalhariam melhor e que as Assembleias de
Compartes deviam fazer parte da equipa. Assim, perguntou se a Câmara Municipal
podia propor a essa entidade que enviasse para o Município a sua prestação de
contas. Deu o exemplo do Santo António da Neve, referindo que a Câmara podia
ter um projeto para lá, mas se a nível financeiro lhe fosse impossível concretizá-lo
a Assembleia de Compartes apoiaria, se pudesse, já que também era parte
interessada.
Mais, perguntou se juridicamente era possível a Câmara trabalhar com
aquelas entidades e se todos estavam de acordo.
Tomou a palavra o Sr. Presidente dizendo que praticava o trabalho em
equipa, dando como exemplo a disponibilidade do Sr. Vereador Pedro Graça,
enquanto Presidente da Assembleia de Compartes do Coentral para colaborar no
projeto “Santo António da Neve”, bem como para colaborar no projeto da melhoria
das infraestruturas das vias florestais e que ainda iria reunir com a Assembleia de
Compartes de Castanheira de Pera para saber da sua disponibilidade, porque não
só precisavam de apoio financeiro, mas também operativo.
Continuando, disse que relativamente à questão das contas todos poderiam
conhecer as contas, uma vez que todos naquela sala eram compartes de
Castanheira de Pera, salvo o Sr. Vereador Pedro Graça que era comparte do
Coentral.
Interveio o Sr. Vereador Miguel Barjona, referindo que já não havia
Assembleia de Compartes de Castanheira de Pera há bastantes anos, não
sabendo de quanto em quanto tempo se deveriam realizar as reuniões.
O Sr. Vereador Pedro Graça esclareceu que tinha saído recentemente nova
legislação que impõe a realização de eleições de 4 em 4 anos, quando na anterior
lei era de dois em dois anos, estipulando também a obrigatoriedade de uma
reunião por ano, até 31 de março, para apresentação de plano de atividades e
prestação de contas.
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Prosseguiu dizendo que, em sua opinião, a nova lei, era muito mais
abrangente e mais exigente na cedência de verbas que a lei anterior porque tudo
tinha de ser muito bem fundamentado.
De novo no uso da palavra, o Sr. Vereador Miguel Barjona perguntou qual
era a entidade que fiscalizava a Assembleia de Compartes, relembrando que
relativamente à de Castanheira já não reunia há alguns anos, não convocava
reuniões e não apresentava contas.
Em resposta, o Sr. Vereador Pedro Graça disse que anualmente as contas
eram aprovadas em Assembleia de compartes e enviadas para o ICNF (Instituto de
Conservação da Natureza e das Florestas) e que todo o comparte tinha direito a
solicitar a apresentação de contas.
Interveio o Sr. Vereador Telmo Joaquim para questionar o facto de a
Câmara estar a cumprir um contrato com uma entidade que nem sequer sabe se
está legal e se está a funcionar.
O Sr. Presidente referiu que a Câmara Municipal é uma pessoa de bem e
está a cumprir um protocolo que assumiu. Mais, referiu que a Assembleia de
Compartes tem uma equipa de sapadores no ativo, e se por um acaso deixasse de
funcionar também o saberia e então deixaria de enviar o dinheiro.
Interveio o Sr. Vereador Miguel Barjona, questionando se naquele caso não
tinha que apresentar as contas junto da Câmara, uma vez que as entidades a
quem a Câmara Municipal atribuía subsídios tinham que apresentar as contas.
O Sr. Presidente respondeu que naquele caso não porque estavam a
cumprir um protocolo e não a atribuir um subsídio.
Interveio novamente o Sr. Vereador Telmo Joaquim, questionando se havia
algum sítio onde pudessem ter acesso às contas e se a Câmara Municipal não
podia ter acesso às contas dos Baldios, tendo o Sr. Presidente referido que, ao que
lhe era dado saber, legalmente não.
Tomou a palavra o Sr. Vereador Pedro Graça dirigindo-se à Dra. Bernardina
para que esta o corrigisse se fosse o caso, dizendo que a seu ver a Assembleia de
Compartes nem era pública nem privada, ou seja, pública porque os compartes são
públicos mas que no fundo era uma associação das pessoas que viviam e tinham
interesses naquela zona e que geriam aquele espaço que no fundo era como se
fosse uma empresa, sendo assim elas eram quem tinham direito a ver as suas
contas.
A Dra. Bernardina esclareceu que todos os compartes podiam pedir essa
informação por escrito aos respetivos órgãos.
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Não se registando outras intervenções, o Sr. Presidente submeteu o assunto
a votação.
DELIBERAÇÃO:
Proposta aprovada por maioria e em minuta, com a abstenção do Sr.
Vereador Telmo Joaquim.
12. ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO
Propõe-se que a Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea d) do
n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em
conjugação com o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro,
delibere aprovar a 1.ª Alteração ao Orçamento, no valor de 7.500,00 € (sete mil e
quinhentos euros), por reforço e anulação.
DELIBERAÇÃO:
Proposta aprovada por maioria e em minuta, com a abstenção do Sr.
Vereador Telmo Joaquim.
13. COMPROMISSOS PLURIANUAIS
Considerando o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, adaptado à administração local, que determina que a abertura de
procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais
de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização,
designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com
opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com
encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida pelo respetivo
órgão deliberativo, salvo quando:
a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 €, em cada um dos
anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de
três anos.
Considerando que a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/ 2012, de 21
de fevereiro – Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, dispõe que a
assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica,
incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de
locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias
público-privadas, quando envolvam entidades da administração local, está sujeita a
autorização prévia da assembleia municipal;
Considerando que a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo normativo
legal determina que, para as entidades do subsetor da administração central, direta
ou indireta, e segurança social e entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde,
a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a decisão prévia conjunta
dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, salvo
quando resultarem da execução de planos plurianuais legalmente aprovados.
Propõe-se que, ao abrigo das disposições legais e enquadramento supra
citados, por motivos de simplificação e celeridade processuais e procurando
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Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015
replicar uma solução idêntica à preconizada para as demais entidades do Setor
Público Administrativo, a Câmara proponha à Assembleia Municipal que delibere:
1. Para efeitos do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/ 2012, de
21 de fevereiro, emitir autorização prévia genérica favorável à assunção de
compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, nos casos seguintes:
a) Resultem de projetos ou ações constantes das Grandes Opções do Plano;
b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 € em cada um dos
anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de
três anos.
2. A assunção de compromissos plurianuais a coberto da autorização prévia ora
proposta, só poderá fazer-se quando, para além das condições previstas no
número anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei
n.º 8/ 2012, de 21 de fevereiro, e cumpridos os demais requisitos legais de
execução de despesas.
3. A Câmara Municipal poderá delegar no Presidente da Câmara Municipal a
assunção de compromissos plurianuais, relativa a despesas de funcionamento
de caráter continuado e repetitivo desde que previamente dotada a rubrica da
despesa prevista no Orçamento, nos termos do n.º 1, até ao montante permitido
por lei, no âmbito do regime de contratação pública.
4. O regime de autorização previsto na presente deliberação aplica-se a todas as
assunções de compromissos, desde que respeitadas as condições constantes
dos números 1 e 2, já assumidas, a assumir, ou que tenham produzido efeitos
até ao dia da tomada de deliberação pela Assembleia Municipal.
5. Em todas as sessões ordinárias da Assembleia Municipal deverá ser presente
uma listagem com os compromissos plurianuais assumidos, ao abrigo da
autorização prévia genérica concedida.
DISCUSSÃO:
Interveio o Sr. Vereador Miguel Barjona, questionando o que realmente
estava a ser objeto de deliberação.
O Sr. Presidente esclareceu que estavam a deliberar submeter à
Assembleia Municipal autorização que permita a Câmara Municipal assumir todos
os compromissos plurianuais que resultem de projetos ou ações constantes das
grandes opções do plano. Disse ainda que era como estar a pedir uma autorização
prévia e genérica para todos os compromissos ou encargos que não excedessem o
limite de 99.759,58€, que era o estipulado por lei, para os pareceres, ou seja,
estava, a pedir à Assembleia que lhes fosse dado um parecer prévio genérico para
que evoluíssem sem necessidade de se estar constantemente a pedir autorização,
comprometendo-se o Município a dar conhecimento de todas as situações que
nesse âmbito fossem tratadas.
Continuou dizendo que não só para os programas plurianuais legalmente
aprovados em sede de orçamento mas para todas as situações que não
excedessem o limite estipulado por lei para aquisição de serviços que era o valor já
referenciado durante 3 anos seguidos.
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Não se registando outras intervenções, o Sr. Presidente submeteu o assunto
a votação.
DELIBERAÇÃO:
Proposta aprovada por unanimidade e em minuta.
14. OBRAS PARTICULARES – PROCESSO 457//2015
José Jesuíno Antunes Tomás vem requerer a aprovação do pedido de
licenciamento de ocupação da via pública com andaimes (6 M2), pelo período de 1
mês, para realização de obras de conservação, num prédio sito na Palheira, da
União de Freguesias de Castanheira de Pera e Coentral.
Presente a Informação Técnica emitida pelo Setor de Planeamento, Obras
Particulares e Urbanismo, datada de 10 de fevereiro de 2015, apreciando o pedido
e pronunciando-se em sentido favorável à pretensão do requerente.
Propõe-se que a Câmara Municipal aprove o respetivo licenciamento, pelo
prazo de 1 mês, nos termos e com os fundamentos constantes da referida
informação técnica, que aqui se dá por reproduzida para todos os efeitos legais,
fazendo da presente deliberação parte integrante.
DELIBERAÇÃO:
Proposta aprovada por unanimidade e em minuta.
15. OBRAS PARTICULARES – PROCESSO 404/2015
António José Bernardo Rodrigues e Ana Sofia Pires Alves Rodrigues vêm
requerer a aprovação do projeto de arquitetura referente à ampliação de moradia
unifamiliar e construção de muro de vedação, numa parcela de terreno sita no
Vilar, União de Freguesias de Castanheira de Pera e Coentral.
A operação urbanística a promover localiza-se numa área abrangida pelo
Plano Diretor Municipal, nomeadamente num aglomerado urbano de nível II,
verificando-se que a obra a licenciar não colide com as disposições deste
instrumento de planeamento.
Propõe-se que a Câmara Municipal aprove o projeto de arquitetura, tudo nos
termos e fundamentos constantes da informação técnica do Setor de Planeamento,
Obras Particulares e Urbanismo, datada de 10 de fevereiro de 2015, que aqui se
dá por reproduzida para todos os efeitos legais, fazendo da presente deliberação
parte integrante.
DELIBERAÇÃO:
Proposta aprovada por unanimidade e em minuta.
16. OBRAS PARTICULARES – PROCESSO 367/2015
Ana Filipa dos Santos Rodrigues vem requerer a aprovação do projeto de
arquitetura referente à construção de moradia unifamiliar e muros e ampliação de
edifício (Anexo), numa parcela de terreno sito no Ameal, União de Freguesias de
Castanheira de Pera e Coentral.
A operação urbanística a promover localiza-se numa área abrangida pelo
Plano Diretor Municipal, nomeadamente num espaço florestal, verificando-se que a
obra a licenciar não colide com as disposições deste instrumento de planeamento.
Propõe-se que a Câmara Municipal aprove o projeto de arquitetura, tudo nos
termos e fundamentos constantes da informação técnica do Setor de Planeamento,
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Obras Particulares e Urbanismo, datada de 10 de fevereiro de 2015, que aqui se
dá por reproduzida para todos os efeitos legais, fazendo da presente deliberação
parte integrante.
DELIBERAÇÃO:
Proposta aprovada por unanimidade e em minuta.
17. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS TAXAS URBANÍSTICAS
Presente o requerimento n.º 372/2015, de 2 de fevereiro de 2015,
apresentado por Ana Filipa dos Santos Rodrigues, solicitando a redução de taxas
relativas processo de licenciamento que se encontra a decorrer nesta Câmara
Municipal.
Presente Informação emitida pelo Setor de Planeamento, Obras Particulares
e Urbanismo, datada de 10 de fevereiro de 2015, que aqui se dá por reproduzida
para todos os efeitos legais, fazendo da presente deliberação parte integrante
apreciando o pedido.
Propõe-se que a Câmara Municipal delibere deferir o pedido de redução de
taxas, no que concerne às taxas a cobrar pela apreciação do pedido (arquitetura e
especialidades) e pela emissão de alvará.
DELIBERAÇÃO:
Proposta aprovada por unanimidade e em minuta.
18. INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
Terminada a discussão e votação dos assuntos agendados, o Sr. Presidente
declarou aberto o período para intervenção do público.
Presente a D. Clara Dinis Francisco, informando que pretendia saber o
ponto da situação do processo relacionado com a chaminé, propriedade do Sr.
José da Silva Costa.
Usou da palavra a Dra. Bernardina que esclareceu que já tinham recebido
uma notificação do Tribunal com a posição do Ministério Público no sentido de que
a ação contra o Município deve improceder, mantendo-se, em consequência, a
ordem de demolição da chaminé.
De novo no uso da palavra, a D. Clara Dinis Francisco alertou para o piso
que foi colocado atrás da Santa Casa da Misericórdia, na ladeira para o Outeiro
que, pese embora tenha ficado bem não terá sido a melhor opção porque a
aderência não tem a funcionalidade referida pelo Sr. Presidente numa reunião
anterior. Terminou dizendo que, em sua opinião, o piso colocado era ainda mais
perigoso que o anterior.
O Sr. Presidente esclareceu que a informação técnica de que dispunha era
de que aquele material era melhor e mais adequado do que a calçada que lá
estava.
Prosseguindo, a D. Clara Francisco questionou relativamente ao protocolo
que foi assinado entre a Autarquia e a entidade de saúde sobre a prestação de
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serviços de saúde se o Sr. Presidente a poderia informar sobre quais os cuidados
médicos que o Hospital do Avelar irá prestar e como será efetuado o transporte dos
doentes quando têm de recorrer àquele hospital.
O Sr. Presidente esclareceu que o protocolo não foi celebrado pelo
Município, mas sim, entre a Administração Regional de Saúde do Centro e a
Fundação Nossa Senhora da Guia, contemplando 5 concelhos e parte do de
Penela. Informou que Castanheira de Pera foi apenas o interlocutor político para
reivindicar uma situação de melhor assistência para as populações, não se
colocando a questão de transporte, tal como não se colocava para Figueiró dos
Vinhos, nem para Coimbra, devendo as pessoas utilizarem o próprio transporte e
em situações mais graves a ambulância.
O Sr. Presidente informou, ainda, que no protocolo existia um compromisso
de terem mais um médico a dividir o seu tempo entre Castanheira de Pera e
Pedrogão Grande, sendo estes os concelhos mais prejudicados e que estava
atento para, a seu tempo, a Câmara Municipal reivindicar essa cobertura.
ENCERRAMENTO
19. ENCERRAMENTO
Não se registando outras intervenções e não havendo mais assuntos a
tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a
reunião eram dezassete horas e trinta minutos, tendo-se de tudo lavrado a
presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo Presidente da
Câmara Municipal e por mim, Bernardina Pais de Macedo, Chefe da Divisão de
Administração Autárquica do Mapa de Pessoal deste Município, que, tendo sido
para o efeito designada, a redigi e subscrevo.
O Presidente: _________________________________________
A Secretária: _________________________________________
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