Livro N.º ( 56 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 ABERTURA 1. ABERTURA Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, nesta vila de Castanheira de Pera, na Sala de Sessões dos Paços do Concelho, pelas catorze horas e vinte minutos, reuniu, ordinariamente, a Câmara Municipal de Castanheira de Pera, sob a Presidência do Sr. Fernando José Pires Lopes, Presidente da Câmara Municipal, e com a presença dos restantes membros do Executivo: - Vereadora/Vice-Presidente – Ana Paula Pires dos Santos Neves (PS); - Vereador – Pedro Manuel Alves da Graça (PPD/PSD); - Vereador – Telmo Carlo Pires Veras Almeida Joaquim (PPD/PSD); - Vereador – Miguel José Barjona de Tomaz Henriques (MAIS – Movimento Autárquico Independente Salvar Castanheira). Declarando aberta a reunião, o Sr. Presidente deu início à ordem de trabalhos, estabelecida e distribuída a todos aos membros da Câmara Municipal, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 35.º e n.º 2 do artigo 53.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que consta do seguinte: I – LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR II - PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA 1. Intervenções dos Membros do Executivo III - ORDEM DO DIA A. Gabinete do Presidente 1. Ribeirapera – Sociedade para o Desenvolvimento de Castanheira de Pera, E.M., S.A. – Plano de Atividades e Orçamento 2015 B. Divisão de Administração Autárquica 1. Secção Administrativa 1.1. Sport Castanheira de Pera e Benfica – Plano de atividades e orçamento 2014/2015 - Pedido de apoio financeiro 1.2. Associação dos Escoteiros de Portugal – Autorização para a realização de obras no edifício da antiga escola do Bolo 2. Secção de Recursos Humanos 2.1. Afetação de trabalhadores para apoio à Assembleia Municipal 3. Secção Financeira 3.1. Balancete 3.2. Pagamentos 3.3. Relatório trimestral (4.º trimestre 2014) do PRF 3.4. Alteração às Grandes Opções do Plano 3.5. Alteração ao Orçamento 3.6. Compromissos plurianuais 4. Setor de Planeamento, Obras Particulares e Urbanismo 4.1. Obras particulares 4.2. Pedido de redução das taxas urbanísticas IV - INTERVENÇÃO DO PÚBLICO LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR 2. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR Livro N.º ( 57 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 Foi presente a ata n.º 2/2015, respeitante à reunião de 30 de janeiro de 2015, tendo o Sr. Presidente perguntado aos Srs. Vereadores se pretendiam tecer algum comentário ou sugerir alguma alteração à mesma. Verificando-se por parte do Sr. Vereador Telmo Joaquim e do Sr. Vereador Miguel Barjona algumas sugestões de alteração à ata, as mesmas foram consideradas, tendo o Sr. Presidente dado instruções para que as alterações fossem efetuadas de imediato. Em seguida, o Sr. Presidente submeteu a ata a votação tendo a mesma sido aprovada por unanimidade. Continuando, o Sr. Presidente referiu que se prevalecia da oportunidade para dizer que começava a ser insustentável, exigente e maçador elaborar atas onde se transcrevia quase na íntegra o que era dito nas reuniões de Câmara. Assim, perguntou aos Senhores Vereadores se concordavam que, com toda a isenção, se começassem a reduzir as atas das reuniões de Câmara, propondo que se fizesse já um exercício nesse sentido com a ata da presente reunião. Tomou a palavra o Sr. Vereador Telmo Joaquim, mencionando que concordava que as atas fossem reduzidas desde que o critério de resumo fosse o mesmo para todas as intervenções. Intervindo, o Sr. Vereador Miguel Barjona informou que também concordava que as atas das reuniões de Câmara fossem reduzidas desde que os assuntos discutidos fossem reduzidos e não omitidos. Não se registando mais intervenções, o Sr. Presidente passou ao período de antes da ordem do dia. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA 3. INTERVENÇÕES DOS MEMBROS DO EXECUTIVO Tomou a palavra o Sr. Presidente, começando por propor que ficasse exarado em ata um voto de pesar pelo falecimento do pai da Sra. D. Maria Quaresma Paiva Rodrigues, Membro da Assembleia Municipal de Castanheira de Pera, o que mereceu a concordância de todos. Em seguida, o Sr. Presidente informou que pretendia, num gesto simbólico, deixar uma palavra de homenagem ao General Humberto Delgado, uma vez que se assinalam no presente dia cinquenta anos do aniversário da sua morte. Referindo que prestando homenagem a uma pessoa que muito lutou pela liberdade e pelo desenvolvimento do nosso país se estava seguramente a fazer um hino à liberdade. Prosseguindo, o Sr. Presidente prestou as seguintes informações: - Por ofício datado de 06/02/2015, a Ribeirapera – Sociedade para o Desenvolvimento de Castanheira de Pera, E.M., S.A. remeteu convocatória, com a respetiva ordem de trabalhos, para a Assembleia Geral Anual da sociedade, a realizar no dia 6 de março p.f. Livro N.º ( 58 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 - Relativamente à questão levantada pelo Sr. Vereador Miguel Barjona na última reunião ordinária da Câmara Municipal sobre o licenciamento do loteamento do parque industrial do Safrujo, informa-se que foram recolhidas informações junto da Conservatória do Registo Predial de Castanheira de Pera e também junto dos serviços administrativos da sociedade, tendo-se concluído que os prédios que fazem parte do lote 10 em causa se encontram registados em nome da Ribeirapera, carecendo apenas de integração no loteamento. Mais se apurou, que já foi desenvolvido um procedimento junto deste Município para a concretização do indicado fim, encontrando-se o assunto pendente da atualização pela Ribeirapera da alteração das áreas dos prédios e de contacto com os restantes proprietários do parque para formalização da questão junto da Conservatória do Registo Predial, após o que o Município diligenciará no sentido de proceder às alterações adequadas no respetivo alvará. - Em 28/01/2015, a Cáritas Diocesana de Coimbra remeteu ofício a informar da realização do peditório público que esta instituição irá realizar entre os dias 5 e 8 do próximo mês de março. - À semelhança do ano transato, o Município aderiu ao projeto «Heróis da Fruta – Lanche Escolar Saudável», iniciativa gratuita promovida pela APCOI – Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil, encontrando-se inscritos todos os alunos do centro escolar de Castanheira de Pera (jardim-de-infância e escola básica do 1º ciclo). - Este projeto inclui um programa educativo de intervenção motivacional, com o objetivo de incentivar a ingestão de fruta na refeição que mais depende da escolha ou preferência de cada criança, ou seja, o lanche da manhã e/ou da tarde que é em regra preparado em casa e levado para ser tomado na escola. - A motivação é reforçada com uma competição nacional, convidando os adultos para ver, ouvir e votar no "Hino da Fruta" criado pelos alunos com o objetivo de difundir a mensagem sobre a importância de comer fruta todos os dias. Os vídeos estarão disponíveis para votação (televoto) do público de 11 de fevereiro a 10 de março de 2015, no endereço www.heroisdafruta.com. - Os 60 «Hinos da Fruta» mais votados serão analisados pelo júri que escolherá três vencedores. O júri escolherá ainda mais um hino vencedor de entre os que não chegarem a finalistas. - No final do programa, há prémios para todas as crianças que pela motivação alcançada recebem um "Diploma de Herói da Fruta" que comprova terem concluído com sucesso o desafio proposto, ganhando o direito de usar o título de "Herói da Fruta". Mas esse novo título tem um compromisso adicional, continuar a comer fruta todos os dias, na escola, mas também em casa. - Os melhores "Hinos da Fruta" são escolhidos pelo Júri do projeto e essas escolas recebem ainda a visita dos "Heróis" da APCOI com uma peça de teatro interativa sobre alimentação saudável. - No dia 10 de fevereiro p.p. decorreu no Auditório da Praça da Notabilidade a entrega do prémio de primeira classificada da categoria do 2.º ciclo do ensino básico à aluna Lara Alexandra Santos Antunes, no âmbito da iniciativa “Artistas Digitais” promovida pelo Centro de Competência “Entre Mar e Serra”. O prémio, de caráter nacional, teve por base a prestação da indicada aluna ao nível da ilustração digital. Livro N.º ( 59 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 - Ao contrário do que aconteceu em anos transatos, nos termos do n.º 14 do artigo 75.º do Orçamento de Estado para 2015, a celebração de contratos de aquisição de serviços por ajuste direto em regime simplificado não carece de parecer genérico da Câmara Municipal. - Na sequência do Plano de Atividade operacional civil para 2015 (PAOC 2015), o Regimento de Engenharia n.º 3 irá iniciar, previsivelmente no dia 23 de fevereiro corrente, os trabalhos de beneficiação de 12 vias da rede viária rural estratégica enquadradas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, num total de 22,23 quilómetros neste Município. A aludida intervenção prolongar-se-á por um período de cerca de 5 meses. - O procedimento respeitante ao desenvolvimento da atividade em causa encontra-se a ser ultimado, sendo submetido a decisão camarária em momento oportuno. - Em 06/02/2015, foi rececionado ofício da Embaixada de França em Portugal, agradecendo o voto de pesar aprovado por esta Câmara Municipal e pela mensagem de simpatia e solidariedade manifestados relativamente aos recentes atentados de Paris. A Câmara Municipal tomou conhecimento. Em seguida, para complementar a informação relacionada com o Plano de Atividade operacional civil para 2015, o Sr. Presidente informou que a minuta do protocolo que será assinado entre a Câmara Municipal e o Regimento de Engenharia Militar ainda se encontrava a ser ultimada e que, posteriormente, seria submetida a deliberação camarária. No uso da palavra, o Sr. Vereador Miguel Barjona perguntou se a Engenharia Militar ia intervencionar a estrada entre o Coentral e o Santo António da Neve e qual seria o tipo de intervenção a realizar. O Sr. Presidente respondeu afirmativamente e que os trabalhos iriam basear-se em compactação de terras, drenagem de águas e colocação de toutvenant, de forma a tornar a estrada transitável. Naquela sequência informou ainda que a Câmara Municipal irá assinar um protocolo com outras entidades como, por exemplo, a União de Freguesias e a Assembleia de Compartes, que irão colaborar em algumas despesas relacionadas com os trabalhos a desenvolver pela Engenharia Militar. Volvendo, o Sr. Miguel Barjona perguntou se aquela estrada iria ser alargada com aquela intervenção tendo o Sr. Presidente informado que iria ter alargamentos apenas em alguns locais. Novamente no uso da palavra, o Sr. Vereador Miguel Barjona mencionou que a Engenharia Militar comparticipava com as máquinas, questionando qual a participação da Câmara Municipal. O Sr. Presidente informou que a comparticipação da Câmara Municipal iria ficar espelhada no Protocolo e englobava, nomeadamente, o pagamento da Livro N.º ( 60 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 dormida e da alimentação dos militares, o combustível e um valor sobre as máquinas utilizadas, bem como a aquisição do material inerte. Tomou a palavra a Dra. Bernardina, Chefe da Divisão de Administração Autárquica da Câmara Municipal, para prestar algumas informações. Assim, na sequência do pedido de informação do Sr. Vereador Telmo Joaquim sobre o lixo deixado no caminho florestal no alto do Vilar por madeireiros, informou que o Fiscal Municipal foi ao local indagar da situação, não tendo conseguido apurar o responsável, no entanto, concluiu que já estava outra empresa de madeiras a operar no local que limpou toda a sujidade. Relativamente à questão do Sr. Vereador Telmo Joaquim sobre qual o horário praticado pelo RockBeat, a Dra. Bernardina informou que o Fiscal Municipal indagou aquela situação tendo verificado que efetivamente só estava a abrir aos fins-de-semana. Quanto à chamada de atenção do Sr. Vereador Miguel Barjona de que os semáforos do Troviscal não estavam a funcionar devidamente, informou que havia uma avaria que estava a ser verificada pelos serviços de eletricidade da Câmara Municipal. Sobre a chamada de atenção que o Sr. Vereador Telmo Joaquim fez relativamente ao cartaz publicitário, na rotunda da Nora, a Dra. Bernardina informou que o mesmo já tinha sido retirado. Mais informou, relativamente ao Restaurante Poço Corga, que a Câmara Municipal rececionou uma carta do Sr. Bruno Querido a rescindir o contrato, alegando que a Câmara Municipal ignorou um conjunto de pedidos seus para resolver algumas questões existentes no imóvel, acrescentando que aquele pedido de rescisão entrou já depois de o Município o ter, finalmente, conseguido notificar para efetuar o pagamento das rendas em atraso e por isso aquele assunto estava nos serviços jurídicos para análise. Interrompendo, o Sr. Presidente deu instruções para que se procedesse a abertura de procedimento concursal para exploração daquele espaço, tendo questionando como ficava a questão das rendas em atraso, ao que a Dra. Bernardina informou que teria de ser estudado o assunto e analisadas as implicações jurídicas da rescisão de contrato. Intervindo, o Sr. Vereador Miguel Barjona questionou se o Sr. Bruno Querido ao rescindir o contrato tinha entregado as chaves, tendo a Dra. Bernardina respondido que o Sr. Bruno Querido ainda não as tinha entregado, mas que tinha solicitado a indicação de como deveria fazê-lo. Para terminar, a Dra. Bernardina informou que a Câmara Municipal foi contactada por um grupo de enfermeiras dos Centros de Saúde de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande a fim de divulgarem o projeto “Unidade de cuidados na comunidade” que contempla várias valências importantes para os munícipes. Mais informou, que o assunto vai ser encaminhado para o Gabinete de Ação Social a fim de agendar reuniões no sentido de tentar fazer projetos comuns para beneficiar a população do Concelho. Livro N.º ( 61 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 Tomou a palavra o Sr. Vereador Telmo Joaquim referindo que tomou em atenção a informação dada de que o RockBeat só abria ao fim-de-semana, todavia a sua questão tinha sido se o contrato assinado entre a Câmara Municipal e o Rockbeat estipulava a obrigatoriedade daquele espaço estar aberto todos os dias ou não. Em resposta, a Dra. Bernardina informou que depois de ter analisado o contrato de arrendamento verificou que, de facto, o mesmo obriga a que aquele espaço esteja aberto todos os dias. Volvendo, o Sr. Vereador Telmo Joaquim perguntou se as rendas estavam a ser pagas, tendo a Dra. Bernardina informado que havia rendas em atraso. Continuando, o Sr. Vereador Telmo questionou se, na sequência de se ter verificado que existia a obrigatoriedade do espaço estar aberto todos os dias, se tinha sido feito algum contacto com os arrendatários para indagar se era uma situação temporária ou não. Intervindo, o Sr. Presidente informou que os arrendatários iriam ser notificados, por ofício, para reunir a fim de indagar essa questão, bem como esclarecer os problemas já levantados pelos mesmos sobre umas obras da responsabilidade da Câmara que não foram executadas. No uso da palavra, o Sr. Miguel Barjona começou por perguntar o que pretendia fazer a Câmara Municipal relativamente ao facto de o RockBeat só abrir ao fim-de-semana e sobre o não pagamento das rendas. Fez ainda uma chamada de atenção para o facto de se estar a tornar um hábito os arrendatários de estabelecimentos comerciais do Município não pagarem as rendas e abrirem apenas alguns dias por semana, não cumprindo as cláusulas dos contratos com a agravante do mau exemplo dado pela empresa municipal que também tem o Restaurante da Praia das Rocas encerrado. Prosseguindo, o Sr. Vereador Miguel Barjona aludiu ao facto de a Prazilândia ter deixado montar um pequeno bar na Praia das Rocas, no verão anterior, sublinhando que segundo o contrato entre aquela empresa municipal e o RockBeat, o mesmo é propriedade do último e tinha de ser retirado quando a Praia encerrasse. Assim, uma vez que o bar em questão permanece no local, receia que seja para funcionar da mesma forma na próxima época balnear, questionando o que estavam a pensar fazer sobre o assunto. Em seguida, ainda sobre a Prazilândia, referiu que pela apresentação das contas todos tinham percebido que o Restaurante da Praia das Rocas tinha dado “bastante prejuízo”, sublinhando mais uma vez que era necessário saber por que razão a faturação não estava de acordo com as compras realizadas, embora o Sr. Administrador da Prazilândia, em sede da última reunião de Câmara, tenha tentado passar a imagem de que o restaurante tinha dado lucro. Disse estranhar a atitude do Sr. Administrador da Prazilândia porque no lugar dele iria tentar saber o motivo que deu origem a uma faturação tão baixam, acrescentando que tudo indicava que ele não estava interessado em saber o que se passou no restaurante, mas sim em continuar a explorar o espaço. Livro N.º ( 62 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 Ainda sobre a Prazilândia, o Sr. Vereador Miguel Barjona referiu que foi dito pelo seu Sr. Administrador, na última reunião de Câmara, que caso a Câmara fizesse o adiantamento dos 50.000 € seria o suficiente até ao verão, mas que, em sua opinião, o Sr. Administrador enganou-se e em abril estará a pedir um novo adiantamento, questionando qual será o futuro da empresa quando acabar o limite de transferência de verbas permitido. Para terminar o assunto Prazilândia, questionou se existia algum seguro relativamente aos jantares micológicos e de quem era a responsabilidade no caso de ocorrer algum acidente com os cogumelos, se da Prazilândia ou do Sr. Eng.º José Pais. Prosseguindo, o Sr. Vereador Miguel Barjona solicitou um esclarecimento sobre a Ribeirapera à Dra. Bernardina para perceber se o parque industrial do Safrujo está ou não licenciado. Tomou a palavra a Dra. Bernardina, informando que foi investigar a questão colocada pelo Sr. Vereador Miguel Barjona na última reunião sobre a Ribeirapera e apurou que existia um alvará de licenciamento do parque industrial do Safrujo, onde foi averbado o lote 10 em falta. Prosseguindo, referiu que apurou junto da Conservatória do Registo Predial que este é um processo que já se arrasta há anos, carecendo, nesta fase, da atualização da área dos prédios na matriz, a levar a cabo pela Ribeirapera, sem o que não se poderá dar andamento ao processo. Nestes termos, a Dra. Bernardina pediu que o representante do Município na empresa, solicitasse à administração para efetuarem a aludida atualização de áreas, manifestando a sua inteira disponibilidade para ajudar no que fosse necessário, para, posteriormente, serem encetadas outras diligências, nomeadamente a consulta aos restantes proprietários. Intervindo, o Sr. Vereador Miguel Barjona perguntou porque desistiu a Dra. Adelaide quando andou a tratar aquele assunto, tendo a Dra. Bernardina respondido que ela não desistiu e que o processo parou na Ribeirapera porque, segundo lhe constou, não havia verba. Volvendo, o Sr. Vereador Miguel Barjona reiterou a pergunta se o parque industrial do Safrujo estava ou não licenciado. Novamente no uso da palavra, a Dra. Bernardina informou que o parque estava licenciado e que apenas faltava incluir o lote n.º 10 no seu loteamento. O Sr. Vereador perguntou por que razão é que os proprietários dos outros lotes do parque tinham de ser ouvidos sobre o lote n.º 10. A Dra. Bernardina respondeu que sempre que se faziam alterações a um loteamento tinha de se pedir consentimento a todos os proprietários. O Sr. Vereador Miguel Barjona referiu que a Dra. Bernardina estava a falar num licenciamento urbano, perguntando se não tinha que ter um licenciamento industrial. Livro N.º ( 63 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 Em resposta, a Dra. Bernardina explicou que aquele licenciamento tinha sido feito de acordo com as normas de então e que daria todo o apoio necessário para fazer o aditamento do lote n.º 10 ao loteamento. A Dra. Ana Paula perguntou ao Sr. Vereador Miguel Barjona se já tinha arranjado o Administrador que faltava na Ribeirapera, tendo o mesmo respondido que enquanto a questão do licenciamento do parque industrial do Safrujo não estivesse resolvida não iria arranjar um Administrador para o cargo porque se lá houvesse um problema a responsabilidade seria da Administração. Na sequência da responsabilidade da Administração das empresas, perguntou como estava o processo da queixa-crime e da ação cível contra a Prazilândia na sequência de um acidente em que uma criança tinha ficado sem uns dedos quando fazia uma atividade na Praia das Rocas. Interveio, o Sr. Vereador Pedro Graça que informou que tinha conhecimento de que a Administração já tinha sido chamada a responder e que até ao momento não havia mais nenhum desenvolvimento. Tomou a palavra o Sr. Presidente referindo que havia um conjunto de observações feitas pelo Sr. Vereador Miguel Barjona que não sabia responder e que terão de ser respondidas por quem de direito, nomeadamente as observações feitas sobre a Prazilândia. Quanto à questão sobre o RockBeat informou que a Câmara teria de reunir com os responsáveis para esclarecer por que razão o contrato não estava a ser cumprido, e relativamente às rendas em atraso solicitou explicações à Dra. Bernardina. A Dra. Bernardina informou que o atraso no pagamento das rendas do RockBeat estava relacionada com obras que o imóvel necessita tendo sido feito um levantamento das mesmas, a fim de verificar quais são as da responsabilidade do Município e quais são as da responsabilidade do arrendatário, segundo o contrato de arrendamento. Interveio, o Sr. Vereador Miguel Barjona mencionando que não entendia como é que o arrendatário assinou um contrato que transferia a obrigação de determinadas obras para a sua responsabilidade quando deveriam ser feitas pelo Município. Referiu que o RockBeat utilizava o argumento da necessidade de obras para não pagar as rendas, questionando como iria ficar afinal aquela situação. Para terminar aquela questão, o Sr. Presidente informou que a Câmara tinha que reunir com o RockBeat e acertar aquelas questões de uma vez por todas. Tomou a palavra o Sr. Vereador Telmo Joaquim que começou por afirmar que ao contrário do que se dizia em “conversas de café” não era contra o comércio Livro N.º ( 64 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 local e que sempre foi defensor de que a Praia das Rocas e a Prazilândia seriam uma alavanca para o concelho e para o comércio local. Referiu que continuava a aguardar os documentos que tinha solicitado na reunião de 29 de dezembro de 2014, uma vez que, conforme explanado na ata da reunião anterior, os mesmos poderiam ser entregues na próxima reunião. De seguida, o Sr. Vereador Telmo Joaquim perguntou ao Sr. Presidente quando é que este teve conhecimento do problema do IVA da Prazilândia, uma vez que o Sr. Administrador disse, na reunião de 30 de janeiro de 2015, que assim que a Administração detetou o erro do IVA comunicou no devido tempo ao ROC e à Câmara Municipal. O Sr. Presidente informou que não teve conhecimento do problema aquando ao ROC, mas sim ”dois ou três dias antes” de ter recebido o relatório, tendo tido o cuidado de o enviar, via e-mail, aos Senhores Vereadores para conhecimento antes da reunião de Câmara seguinte. Em seguida, o Sr. Vereador Telmo Joaquim solicitou ao Sr. Presidente que pedisse à Prazilândia o e-mail enviado pelo ROC à Prazilândia onde dizia que o erro da cobrança do IVA foi detetado pela Prazilândia, uma vez que ele próprio o tinha pedido ao Sr. Administrador da Prazilândia aquando da sua informação verbal, na reunião anterior, e ainda não o tinha recebido, tendo a Dra. Bernardina informado de imediato que esse pedido já estava a ser tratado a fim de ser enviado à Prazilândia. O Sr. Vereador perguntou se o documento a informar qual a base legal para não entregar alguns documentos solicitados pela Câmara Municipal a que o Sr. Administrador da Prazilândia se referiu na reunião anterior era a carta enviada para a Câmara Municipal no dia 17 de novembro de 2014, tendo o Sr. Presidente respondido de imediato afirmativamente uma vez que a Câmara Municipal não tinha recebido mais nenhum documento. Mudando de assunto, questionou o porquê do Sr. Administrador da empresa municipal ter dispensado o responsável pelas atividades de animação na Praia das Rocas, uma pessoa qualificada, uma vez que a Prazilândia informou a Câmara Municipal que uma das coisas que tinha corrido bem era a animação daquele espaço durante a época balnear de 2014. Manifestando, assim, a sua preocupação com a qualidade dos serviços prestados e questionando se havia na Prazilândia alguém qualificado para o substituir. Referiu que numa das páginas da Prazilândia estavam publicitadas diversas atividades, desde percursos pedestres ao canyoning, perguntando se havia pessoal certificado na empresa para aquelas atividades no caso de alguém as pretender fazer e como eram asseguradas as condições durante a época baixa. Referiu que, na sua opinião, para haver serviços de qualidade eram necessários certificados perguntando quando é que a Prazilândia recebeu os certificados de qualidade para realizar as atividades de animação durante a época balnear de 2014 e no caso de não terem chegado antes da abertura da praia como é que se tinha trabalhado até à chegada dos certificados. Para terminar aquele assunto, solicitou ao Sr. Presidente que colocasse todas aquelas questões ao Sr. Administrador da Prazilândia e que ele respondesse Livro N.º ( 65 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 com a maior brevidade possível porque se está às portas da entrada da nova época balnear. Prosseguindo, o Sr. Vereador Telmo Joaquim fez, mais uma vez, uma chamada de atenção para a página “Portasul.pt” que, lamentavelmente, continua fechada, bem como para as páginas eletrónicas da Prazilândia que continuam com informações desatualizadas e sem destacar os produtos que se pretendem vender. Perguntou, ainda, onde estão os programas para o dia dos namorados e para o Carnaval mencionados na apresentação da Prazilândia na Casa do Tempo. Relativamente aos jantares micológicos, que estão a ser um sucesso, e à questão do Sr. Vereador Miguel Barjona sobre se têm seguro ou não perguntou onde são comprados os cogumelos, a quem, e se estão certificados porque no caso de haver algum acidente com os mesmos a empresa de seguros não se responsabilizará se os cogumelos tiverem sido ilegalmente adquiridos, estando em causa a imagem não só da empresa municipal Prazilândia, bem como da Câmara Municipal. Em resumo, referiu que para vender um serviço de qualidade é necessário ter, de facto, um produto de qualidade e responder sobre ele, planeando muito bem as coisas. Para terminar, deixou uma palavra de apreço ao Centro Paroquial de Solidariedade Social pelo desfile de carnaval que organizou, durante a manhã, bem como dar os parabéns a várias entidades, nomeadamente ao Município, à União de Juntas de Freguesias, aos Bombeiros Voluntários, à Santa Casa da Misericórdia, à Cercicaper e ao Graça Som. Prosseguiu, lamentando que nesse apoio não estivesse incluída a Praia das Rocas e a Prazilândia, que tem como objetivo o desenvolvimento e a promoção de eventos no concelho. No uso da palavra, o Sr. Presidente informou que a Câmara iria procurar fazer chegar as recomendações e as questões colocadas pelo Sr. Vereador Telmo Joaquim à Prazilândia para serem respondidas no tempo certo. No uso da palavra, o Sr. Vereador Pedro Graça informou que pretendia tecer um comentário relacionado com a neve que caiu há alguns dias atrás originando passeios ao Santo António da Neve por parte de muitas pessoas, situação agradável se não fosse o facto de o local ter sido danificado pelos jipes que para lá vão fazer acrobacias, tendo destruído todo o relvado. Naquele sentido, solicitou que a Câmara tomasse medidas a fim de proteger todo o património lá existente recordando que há alguns anos atrás se tinha falado num possível projeto para aquela área e que estava na altura de em conjunto com algumas entidades tentar arranjar uma solução para aquela “zona nobre”. O Sr. Presidente informou que também já tinha conhecimento daquela situação e que, em reunião com o Sr. Presidente da União de Freguesias acordaram em conjunto trabalhar num projecto para proteger aquela área, sabendo que qualquer intervenção no local terá de ter autorização do IGESPAR e terá de ser muito ligeira porque aquela entidade não autoriza grandes intervenções. Livro N.º ( 66 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 Pediu a palavra o Sr. Vereador Telmo Joaquim para perguntar ao representante do Município na Prazilândia, o Sr. Vereador Pedro Graça, qual o motivo que levou a que a Prazilândia dispensasse os serviços do responsável pelas atividades de animação na Praia das Rocas, o Sr. Pedro Vila Nova. Sobre aquela matéria o Sr. Vereador Pedro Graça informou que sabia que aquele colaborador não tinha sido dispensado e que o seu contrato apenas tinha terminado. Mais informou, que sabia que aquele contrato não podia transitar de um ano para o outro, inclusive devido ao plano de reequilíbrio financeiro da Câmara Municipal, uma vez que a Prazilândia é uma empresa municipal. A Prazilândia tinha a intenção de celebrar novo contrato logo no início do ano no entanto devido à situação financeira da empresa e ao problema do acerto do IVA aquela questão estava a ser analisada para encontrar a melhor solução de acordo com aquele excolaborador. Interveio o Sr. Vereador Miguel Barjona perguntando se o parque eólico que estava a ser construído no Santo António ia ocupar a pista do Trevim, tendo o Sr. Presidente respondido que não tinha essa informação concreta. Pediu a palavra o Sr. Vereador Pedro Graça para informar que fez um reconhecimento ao local para saber exatamente onde ficará o parque eólico. Mais informou que das onze eólicas que compõem o parque, sete ficam no concelho de Góis e das três eólicas que vão ficar no nosso concelho nenhuma ficará na pista do Trevim. Não se registando mais intervenções, o Sr. Presidente deu este período por encerrado e passou para os assuntos da ordem do dia. ORDEM DO DIA 4. RIBEIRAPERA – SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DE CASTANHEIRA DE PERA, E.M.,S.A. – PLANO DE ATIVIDADES E ORÇAMENTO 2015 Através de ofício datado de 22/01/2015 a Ribeirapera – Sociedade para o Desenvolvimento de Castanheira de Pera, E.M., S.A. remeteu à Câmara Municipal o Plano de Atividades e Orçamento da empresa para 2015. O referido documento submete-se, pois, ao órgão executivo nos termos e para os efeitos do preceituado no artigo 23.º dos Estatutos da empresa, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto. Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Plano de Atividades e Orçamento em apreço cuja cópia se anexa à presente informação e aqui se dá por reproduzida para todos os efeitos legais, fazendo da mesma parte integrante, será posteriormente remetido à Assembleia Municipal. Tomado conhecimento. 5. SPORT CASTANHEIRA DE PERA E BENFICA – PLANO DE ATIVIDADES E ORÇAMENTO 2014/2015 – PEDIDO DE APOIO FINANCEIRO Livro N.º ( 67 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 O Sport Castanheira de Pera e Benfica, através de documento recebido no dia 30/09/2014, apresenta o Plano de Atividades e Orçamento daquela instituição para a época desportiva 2014/2015 e, por ofício datado de 27/01/2015, solicita a continuidade do apoio financeiro do Município no desenvolvimento da sua atividade. Considerando que a atividade física e o desporto contribuem para a promoção do bem-estar, da qualidade de vida e da saúde da população e inseremse nas atribuições e competências das autarquias locais, conforme estipulado pela alínea f) do n.º 2 do artigo 23º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Considerando a inegável mais-valia que o Sport Castanheira de Pera e Benfica representa no fomento da atividade desportiva local e na ocupação de tempos livres, nomeadamente, no seio da comunidade mais jovem; Considerando que existe cabimentação para a despesa em apreço, conforme informação anexa da secção financeira municipal; Propõe-se que, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 32.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal aceda ao solicitado, através da atribuição de um subsídio para o corrente ano no montante de 13.000 € (treze mil euros). Mais se propõe, que este apoio seja atribuído mediante a celebração de protocolo, a celebrar nos termos da minuta que se anexa à presente deliberação, dela fazendo parte integrante para todos os devidos efeitos. DELIBERAÇÃO: Proposta aprovada por unanimidade e em minuta. 6. ASSOCIAÇÃO DOS ESCOTEIROS DE PORTUGAL – AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS NO EDIFICIO DA ANTIGA ESCOLA DO BOLO Presente requerimento para a realização de obras, apresentado pela Associação dos Escoteiros de Portugal. Considerando que o contrato de comodato outorgado entre a Associação dos Escoteiros de Portugal e o Município, que teve por objeto a antiga escola do Bolo, exige a autorização deste último para a realização por aquele de obras no aludido espaço; Considerando que a atividade a desenvolver pela associação em causa é de relevante interesse para o concelho; Propõe-se que a Câmara Municipal delibere autorizar a realização das obras pretendidas, com prévio cumprimento das formalidades legais exigíveis. DELIBERAÇÃO: Proposta aprovada por unanimidade e em minuta. 7. AFETAÇÃO DE TRABALHADORES PARA APOIO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL Estipula o n.º 2 do artigo 26.º do anexo I da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, no exercício das respetivas competências, a assembleia municipal é apoiada por trabalhadores do município a afetar pela câmara municipal, nos termos do artigo 31.º. Por sua vez, este estabelece que a assembleia municipal Livro N.º ( 68 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 dispõe de um núcleo de apoio próprio, sob orientação do respetivo presidente e composto por trabalhadores do município, nos termos definidos pela mesa e a afetar pela câmara municipal. Assim, face ao preceituado legal supra exposto, e atendendo a que a mesa da assembleia municipal solicitou que a Câmara Municipal disponibilizasse, na medida das suas possibilidades, trabalhadores para a elaboração das atas e gravação áudio das sessões, propõe-se que a Câmara Municipal delibere afetar dois assistentes técnicos à elaboração das atas, que realizarão a tarefa de modo alternado, e o técnico de informática ou outro com conhecimentos bastantes para o serviço de gravação áudio das sessões da Assembleia Municipal. DELIBERAÇÃO: Proposta aprovada por unanimidade e em minuta. 8. BALANCETE Foi presente o balancete referente ao dia 11 de fevereiro de 2015, no qual consta que o total de disponibilidades desta Câmara Municipal, era nesse dia de 1.346.701,81 € (um milhão trezentos e quarenta e seis mil setecentos e um euros e oitenta e um cêntimos), sendo as operações orçamentais no valor de 1.254.217,94 € (um milhão duzentos e cinquenta e quatro mil duzentos e dezassete euros e noventa e quatro cêntimos) e as operações não orçamentais no valor de 92.483,87 € (noventa e dois mil quatrocentos e oitenta e três euros e oitenta e sete cêntimos). Os movimentos de Tesouraria ascendiam nesse mesmo dia ao montante de 1.357.006,08 € (um milhão trezentos e cinquenta e sete mil seis euros e oito cêntimos), valor que inclui o montante de 10.304,27 € (dez mil trezentos e quatro euros e vinte e sete cêntimos) em documentos. Tomado conhecimento. 9. PAGAMENTOS Foi presente listagem dos pagamentos autorizados e efetuados entre 29/01/2015 e 11/02/2015, registados sob os números 79 a 93 e 95 a 112, no valor total de 67.145,19 € (sessenta e sete mil cento e quarenta e cinco euros e dezanove cêntimos), respeitantes a despesas orçamentais. Tomado conhecimento. 10. RELATÓRIO TRIMESTRAL (4.º TRIMESTRE 2014) DO PRF Para os devidos efeitos, nomeadamente para conhecimento da Câmara Municipal, apresenta-se cópia do 4.º Relatório Trimestral da situação deste Município relativamente ao Plano de Reequilíbrio Financeiro, elaborado e remetido à Direção Geral das Autarquias Locais, em cumprimento do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º em articulação com o n.º 2 do artigo 16.º, ambos do DecretoLei n.º 38/2008, de 7 de março, conjugado com o disposto no art.º 86.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. Tomado conhecimento. 11. ALTERAÇÕES ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO Livro N.º ( 69 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 Propõe-se que a Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, delibere aprovar a 1.ª Alteração às Grandes Opções do Plano, no valor de 5.500,00 € (cinco mil e quinhentos euros) ao Plano Plurianual de Investimentos, por reforço e anulação. DISCUSSÃO: Intervindo, o Sr. Vereador Miguel Barjona perguntou a que se referia a verba de 5.985 € transferida para a Assembleia de Compartes de Castanheira de Pera. Em resposta, o Sr. Presidente esclareceu que a verba transferida tinha a ver com um protocolo celebrado, há vários anos, devido às eólicas. Pediu a palavra o Sr. Vereador Telmo Joaquim para, referindo-se à verba transferida para os Compartes, dizer que Castanheira é um concelho pequeno onde as dificuldades económicas são uma realidade, sendo sua opinião de há longa data, que todos juntos trabalhariam melhor e que as Assembleias de Compartes deviam fazer parte da equipa. Assim, perguntou se a Câmara Municipal podia propor a essa entidade que enviasse para o Município a sua prestação de contas. Deu o exemplo do Santo António da Neve, referindo que a Câmara podia ter um projeto para lá, mas se a nível financeiro lhe fosse impossível concretizá-lo a Assembleia de Compartes apoiaria, se pudesse, já que também era parte interessada. Mais, perguntou se juridicamente era possível a Câmara trabalhar com aquelas entidades e se todos estavam de acordo. Tomou a palavra o Sr. Presidente dizendo que praticava o trabalho em equipa, dando como exemplo a disponibilidade do Sr. Vereador Pedro Graça, enquanto Presidente da Assembleia de Compartes do Coentral para colaborar no projeto “Santo António da Neve”, bem como para colaborar no projeto da melhoria das infraestruturas das vias florestais e que ainda iria reunir com a Assembleia de Compartes de Castanheira de Pera para saber da sua disponibilidade, porque não só precisavam de apoio financeiro, mas também operativo. Continuando, disse que relativamente à questão das contas todos poderiam conhecer as contas, uma vez que todos naquela sala eram compartes de Castanheira de Pera, salvo o Sr. Vereador Pedro Graça que era comparte do Coentral. Interveio o Sr. Vereador Miguel Barjona, referindo que já não havia Assembleia de Compartes de Castanheira de Pera há bastantes anos, não sabendo de quanto em quanto tempo se deveriam realizar as reuniões. O Sr. Vereador Pedro Graça esclareceu que tinha saído recentemente nova legislação que impõe a realização de eleições de 4 em 4 anos, quando na anterior lei era de dois em dois anos, estipulando também a obrigatoriedade de uma reunião por ano, até 31 de março, para apresentação de plano de atividades e prestação de contas. Livro N.º ( 70 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 Prosseguiu dizendo que, em sua opinião, a nova lei, era muito mais abrangente e mais exigente na cedência de verbas que a lei anterior porque tudo tinha de ser muito bem fundamentado. De novo no uso da palavra, o Sr. Vereador Miguel Barjona perguntou qual era a entidade que fiscalizava a Assembleia de Compartes, relembrando que relativamente à de Castanheira já não reunia há alguns anos, não convocava reuniões e não apresentava contas. Em resposta, o Sr. Vereador Pedro Graça disse que anualmente as contas eram aprovadas em Assembleia de compartes e enviadas para o ICNF (Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas) e que todo o comparte tinha direito a solicitar a apresentação de contas. Interveio o Sr. Vereador Telmo Joaquim para questionar o facto de a Câmara estar a cumprir um contrato com uma entidade que nem sequer sabe se está legal e se está a funcionar. O Sr. Presidente referiu que a Câmara Municipal é uma pessoa de bem e está a cumprir um protocolo que assumiu. Mais, referiu que a Assembleia de Compartes tem uma equipa de sapadores no ativo, e se por um acaso deixasse de funcionar também o saberia e então deixaria de enviar o dinheiro. Interveio o Sr. Vereador Miguel Barjona, questionando se naquele caso não tinha que apresentar as contas junto da Câmara, uma vez que as entidades a quem a Câmara Municipal atribuía subsídios tinham que apresentar as contas. O Sr. Presidente respondeu que naquele caso não porque estavam a cumprir um protocolo e não a atribuir um subsídio. Interveio novamente o Sr. Vereador Telmo Joaquim, questionando se havia algum sítio onde pudessem ter acesso às contas e se a Câmara Municipal não podia ter acesso às contas dos Baldios, tendo o Sr. Presidente referido que, ao que lhe era dado saber, legalmente não. Tomou a palavra o Sr. Vereador Pedro Graça dirigindo-se à Dra. Bernardina para que esta o corrigisse se fosse o caso, dizendo que a seu ver a Assembleia de Compartes nem era pública nem privada, ou seja, pública porque os compartes são públicos mas que no fundo era uma associação das pessoas que viviam e tinham interesses naquela zona e que geriam aquele espaço que no fundo era como se fosse uma empresa, sendo assim elas eram quem tinham direito a ver as suas contas. A Dra. Bernardina esclareceu que todos os compartes podiam pedir essa informação por escrito aos respetivos órgãos. Livro N.º ( 71 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 Não se registando outras intervenções, o Sr. Presidente submeteu o assunto a votação. DELIBERAÇÃO: Proposta aprovada por maioria e em minuta, com a abstenção do Sr. Vereador Telmo Joaquim. 12. ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO Propõe-se que a Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, delibere aprovar a 1.ª Alteração ao Orçamento, no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), por reforço e anulação. DELIBERAÇÃO: Proposta aprovada por maioria e em minuta, com a abstenção do Sr. Vereador Telmo Joaquim. 13. COMPROMISSOS PLURIANUAIS Considerando o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, adaptado à administração local, que determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida pelo respetivo órgão deliberativo, salvo quando: a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados; b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 €, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos. Considerando que a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/ 2012, de 21 de fevereiro – Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, dispõe que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, quando envolvam entidades da administração local, está sujeita a autorização prévia da assembleia municipal; Considerando que a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo normativo legal determina que, para as entidades do subsetor da administração central, direta ou indireta, e segurança social e entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a decisão prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, salvo quando resultarem da execução de planos plurianuais legalmente aprovados. Propõe-se que, ao abrigo das disposições legais e enquadramento supra citados, por motivos de simplificação e celeridade processuais e procurando Livro N.º ( 72 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 replicar uma solução idêntica à preconizada para as demais entidades do Setor Público Administrativo, a Câmara proponha à Assembleia Municipal que delibere: 1. Para efeitos do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/ 2012, de 21 de fevereiro, emitir autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, nos casos seguintes: a) Resultem de projetos ou ações constantes das Grandes Opções do Plano; b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos. 2. A assunção de compromissos plurianuais a coberto da autorização prévia ora proposta, só poderá fazer-se quando, para além das condições previstas no número anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n.º 8/ 2012, de 21 de fevereiro, e cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas. 3. A Câmara Municipal poderá delegar no Presidente da Câmara Municipal a assunção de compromissos plurianuais, relativa a despesas de funcionamento de caráter continuado e repetitivo desde que previamente dotada a rubrica da despesa prevista no Orçamento, nos termos do n.º 1, até ao montante permitido por lei, no âmbito do regime de contratação pública. 4. O regime de autorização previsto na presente deliberação aplica-se a todas as assunções de compromissos, desde que respeitadas as condições constantes dos números 1 e 2, já assumidas, a assumir, ou que tenham produzido efeitos até ao dia da tomada de deliberação pela Assembleia Municipal. 5. Em todas as sessões ordinárias da Assembleia Municipal deverá ser presente uma listagem com os compromissos plurianuais assumidos, ao abrigo da autorização prévia genérica concedida. DISCUSSÃO: Interveio o Sr. Vereador Miguel Barjona, questionando o que realmente estava a ser objeto de deliberação. O Sr. Presidente esclareceu que estavam a deliberar submeter à Assembleia Municipal autorização que permita a Câmara Municipal assumir todos os compromissos plurianuais que resultem de projetos ou ações constantes das grandes opções do plano. Disse ainda que era como estar a pedir uma autorização prévia e genérica para todos os compromissos ou encargos que não excedessem o limite de 99.759,58€, que era o estipulado por lei, para os pareceres, ou seja, estava, a pedir à Assembleia que lhes fosse dado um parecer prévio genérico para que evoluíssem sem necessidade de se estar constantemente a pedir autorização, comprometendo-se o Município a dar conhecimento de todas as situações que nesse âmbito fossem tratadas. Continuou dizendo que não só para os programas plurianuais legalmente aprovados em sede de orçamento mas para todas as situações que não excedessem o limite estipulado por lei para aquisição de serviços que era o valor já referenciado durante 3 anos seguidos. Livro N.º ( 73 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 Não se registando outras intervenções, o Sr. Presidente submeteu o assunto a votação. DELIBERAÇÃO: Proposta aprovada por unanimidade e em minuta. 14. OBRAS PARTICULARES – PROCESSO 457//2015 José Jesuíno Antunes Tomás vem requerer a aprovação do pedido de licenciamento de ocupação da via pública com andaimes (6 M2), pelo período de 1 mês, para realização de obras de conservação, num prédio sito na Palheira, da União de Freguesias de Castanheira de Pera e Coentral. Presente a Informação Técnica emitida pelo Setor de Planeamento, Obras Particulares e Urbanismo, datada de 10 de fevereiro de 2015, apreciando o pedido e pronunciando-se em sentido favorável à pretensão do requerente. Propõe-se que a Câmara Municipal aprove o respetivo licenciamento, pelo prazo de 1 mês, nos termos e com os fundamentos constantes da referida informação técnica, que aqui se dá por reproduzida para todos os efeitos legais, fazendo da presente deliberação parte integrante. DELIBERAÇÃO: Proposta aprovada por unanimidade e em minuta. 15. OBRAS PARTICULARES – PROCESSO 404/2015 António José Bernardo Rodrigues e Ana Sofia Pires Alves Rodrigues vêm requerer a aprovação do projeto de arquitetura referente à ampliação de moradia unifamiliar e construção de muro de vedação, numa parcela de terreno sita no Vilar, União de Freguesias de Castanheira de Pera e Coentral. A operação urbanística a promover localiza-se numa área abrangida pelo Plano Diretor Municipal, nomeadamente num aglomerado urbano de nível II, verificando-se que a obra a licenciar não colide com as disposições deste instrumento de planeamento. Propõe-se que a Câmara Municipal aprove o projeto de arquitetura, tudo nos termos e fundamentos constantes da informação técnica do Setor de Planeamento, Obras Particulares e Urbanismo, datada de 10 de fevereiro de 2015, que aqui se dá por reproduzida para todos os efeitos legais, fazendo da presente deliberação parte integrante. DELIBERAÇÃO: Proposta aprovada por unanimidade e em minuta. 16. OBRAS PARTICULARES – PROCESSO 367/2015 Ana Filipa dos Santos Rodrigues vem requerer a aprovação do projeto de arquitetura referente à construção de moradia unifamiliar e muros e ampliação de edifício (Anexo), numa parcela de terreno sito no Ameal, União de Freguesias de Castanheira de Pera e Coentral. A operação urbanística a promover localiza-se numa área abrangida pelo Plano Diretor Municipal, nomeadamente num espaço florestal, verificando-se que a obra a licenciar não colide com as disposições deste instrumento de planeamento. Propõe-se que a Câmara Municipal aprove o projeto de arquitetura, tudo nos termos e fundamentos constantes da informação técnica do Setor de Planeamento, Livro N.º ( 74 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 Obras Particulares e Urbanismo, datada de 10 de fevereiro de 2015, que aqui se dá por reproduzida para todos os efeitos legais, fazendo da presente deliberação parte integrante. DELIBERAÇÃO: Proposta aprovada por unanimidade e em minuta. 17. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS TAXAS URBANÍSTICAS Presente o requerimento n.º 372/2015, de 2 de fevereiro de 2015, apresentado por Ana Filipa dos Santos Rodrigues, solicitando a redução de taxas relativas processo de licenciamento que se encontra a decorrer nesta Câmara Municipal. Presente Informação emitida pelo Setor de Planeamento, Obras Particulares e Urbanismo, datada de 10 de fevereiro de 2015, que aqui se dá por reproduzida para todos os efeitos legais, fazendo da presente deliberação parte integrante apreciando o pedido. Propõe-se que a Câmara Municipal delibere deferir o pedido de redução de taxas, no que concerne às taxas a cobrar pela apreciação do pedido (arquitetura e especialidades) e pela emissão de alvará. DELIBERAÇÃO: Proposta aprovada por unanimidade e em minuta. 18. INTERVENÇÃO DO PÚBLICO Terminada a discussão e votação dos assuntos agendados, o Sr. Presidente declarou aberto o período para intervenção do público. Presente a D. Clara Dinis Francisco, informando que pretendia saber o ponto da situação do processo relacionado com a chaminé, propriedade do Sr. José da Silva Costa. Usou da palavra a Dra. Bernardina que esclareceu que já tinham recebido uma notificação do Tribunal com a posição do Ministério Público no sentido de que a ação contra o Município deve improceder, mantendo-se, em consequência, a ordem de demolição da chaminé. De novo no uso da palavra, a D. Clara Dinis Francisco alertou para o piso que foi colocado atrás da Santa Casa da Misericórdia, na ladeira para o Outeiro que, pese embora tenha ficado bem não terá sido a melhor opção porque a aderência não tem a funcionalidade referida pelo Sr. Presidente numa reunião anterior. Terminou dizendo que, em sua opinião, o piso colocado era ainda mais perigoso que o anterior. O Sr. Presidente esclareceu que a informação técnica de que dispunha era de que aquele material era melhor e mais adequado do que a calçada que lá estava. Prosseguindo, a D. Clara Francisco questionou relativamente ao protocolo que foi assinado entre a Autarquia e a entidade de saúde sobre a prestação de Livro N.º ( 75 ) Câmara Municipal de Castanheira de Pera ATA N.º 3/2015 Reunião Ordinária de 13 de fevereiro de 2015 serviços de saúde se o Sr. Presidente a poderia informar sobre quais os cuidados médicos que o Hospital do Avelar irá prestar e como será efetuado o transporte dos doentes quando têm de recorrer àquele hospital. O Sr. Presidente esclareceu que o protocolo não foi celebrado pelo Município, mas sim, entre a Administração Regional de Saúde do Centro e a Fundação Nossa Senhora da Guia, contemplando 5 concelhos e parte do de Penela. Informou que Castanheira de Pera foi apenas o interlocutor político para reivindicar uma situação de melhor assistência para as populações, não se colocando a questão de transporte, tal como não se colocava para Figueiró dos Vinhos, nem para Coimbra, devendo as pessoas utilizarem o próprio transporte e em situações mais graves a ambulância. O Sr. Presidente informou, ainda, que no protocolo existia um compromisso de terem mais um médico a dividir o seu tempo entre Castanheira de Pera e Pedrogão Grande, sendo estes os concelhos mais prejudicados e que estava atento para, a seu tempo, a Câmara Municipal reivindicar essa cobertura. ENCERRAMENTO 19. ENCERRAMENTO Não se registando outras intervenções e não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião eram dezassete horas e trinta minutos, tendo-se de tudo lavrado a presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo Presidente da Câmara Municipal e por mim, Bernardina Pais de Macedo, Chefe da Divisão de Administração Autárquica do Mapa de Pessoal deste Município, que, tendo sido para o efeito designada, a redigi e subscrevo. O Presidente: _________________________________________ A Secretária: _________________________________________