FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, nesta vila de Figueiró dos Vinhos,
realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal sob a presidência do Senhor Presidente Jorge Manuel
Fernandes de Abreu, estando presentes os Senhores Vereadores; Engenheiro Rui Manuel de Almeida e
Silva; Doutora Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes; Amândio Manuel Ideias Mendes; José Adelino
da Silva Sardinha. _________________________________________________________________
Hora de Abertura: dezoito horas e trinta minutos. _____________________________________
Verificando-se quórum, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião com a leitura da Ata da
Reunião anterior, a qual foi aprovada por unanimidade e considerada conforme com a Minuta previamente
elaborada no final da dita reunião. Posto isto, e com a presença do Senhor Chefe de Divisão da Unidade
Orgânica Administrativa e Financeira Doutor Vítor Alexandre Pimentel Duarte, procedeu-se de seguida à
discussão e análise dos assuntos incluídos na Ordem de Trabalhos, tendo sido tomadas as deliberações que
se seguem, após dar cumprimento ao período de antes da Ordem do Dia. _______________________
ORDEM DE TRABALHOS
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, deu conhecimento aos Senhores
Vereadores dos pedidos de substituição para esta Reunião Ordinária, dos Senhores Vereadores José
Fidalgo e Manuel Paiva, estando presentes em sua substituição os Senhores Vereadores Amândio
Manuel Ideias Mendes e José Adelino Silva Sardinha, transmitindo que os pedidos foram aceites.
Deu também conhecimento, do Despacho n.º 5/2015, datado de 10/02/2015, relativo à Tolerância
de Ponto para o dia 17 de fevereiro de 2015, que a seguir se transcreve:
“Atendendo aos hábitos e costumes enraizados na população deste Concelho e considerando que se
comemoram os festejos de Carnaval, coincidindo com diversas iniciativas de Animação de Rua,
Desfile Carnavalesco, entre outras, apoiadas por esta Autarquia, determino, ao abrigo da
competência própria que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, dar Tolerância de Ponto no próximo dia 17 de fevereiro de 2015, aos
Trabalhadores desta Autarquia.
Nos serviços considerados essenciais e cuja natureza não permita a aplicação do presente despacho,
os trabalhadores beneficiarão da Tolerância de Ponto em data a acordar com os respetivos
dirigentes”. ________________________________________________________________
A Câmara Municipal tomou conhecimento. ________________________________________
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
2.BALANCETE: A Câmara tomou conhecimento do Balancete de Tesouraria, relativo ao dia, que acusa
o seguinte saldo, que por fotocópia fica arquivado em pasta anexa à presente ata:
COFRE DA CÂMARA
Em Operações Orçamentais: 53.124,63€ (cinquenta e três mil cento e vinte e quatro euros e
sessenta e três cêntimos). _____________________________________________________________
Em Operações de Tesouraria: 60.029,85€ (sessenta mil vinte e nove euros e oitenta e cinco
cêntimos). _______________________________________________________________________
3. PAGAMENTOS E OUTROS
OPERAÇÕES ORÇAMENTAIS
A Câmara tomou conhecimento e confirmou todos os pagamentos efetuados e autorizados no
período compreendido entre o dia vinte e oito de janeiro de dois mil e quinze e o dia dez de fevereiro de
dois mil e quinze, respeitantes às Ordens de Pagamento de despesas orçamentais registadas, numeradas e
constantes de relação anexa, na importância global de 339.358,26€ (trezentos e trinta e nove mil trezentos e
cinquenta e oito euros e vinte e seis cêntimos). Tomou ainda conhecimento das Ordens de Pagamento
emitidas no mesmo período, registadas sob os números 115/2015 (cento e quinze barra dois mil e quinze) a
238/2015 (duzentos e trinta e oito barra dois mil e quinze), respeitante a despesas orçamentais, na
importância de 316.243,11€ (trezentos e dezasseis mil duzentos e quarenta e três euros e onze cêntimos).
OPERAÇÕES TESOURARIA
No que respeita a Operações de Tesouraria, a Câmara tomou conhecimento e confirmou todos os
pagamentos efetuados e autorizados no período compreendido entre o dia vinte e oito de janeiro de dois mil
e quinze e o dia dez de fevereiro de dois mil e quinze, respeitantes às Ordens de Pagamento de Operações
de Tesouraria registadas, numeradas e constantes de relação anexa, na importância global de 11.242,36€
(onze mil duzentos e quarenta e dois euros e trinta e seis cêntimos). ___________________________
Tomou ainda conhecimento da Ordem de Pagamento de Operações de Tesouraria emitida no mesmo
período, registada sob o número 30/2015 (trinta barra dois mil e quinze) a 55/2015 (cinquenta e cinco barra
dois mil e quinze), respeitante a despesa de tesouraria, na importância de 44.324,78€ (quarenta e quatro mil
trezentos e vinte e quatro euros e setenta e oito cêntimos). ___________________________________
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
4. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
4.1.RATIFICAÇÃO DE ATOS DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS
DO N.º 3 DO ARTIGO 35.º DA LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO: O Senhor Presidente da
Câmara Municipal Jorge Abreu, apresentou à Câmara Municipal os pedidos de cedência de
viatura/autocarro das entidades a seguir mencionadas, bem como a cedência da Casa da Cultura:
 Associação Desportiva de Figueiró dos Vinhos – dias 31 de janeiro a Moita do Boi (Benjamins
“B”), 07 de fevereiro a Marinha Grande (Secção de Veteranos) e à Guia (Infantis Sub/13), 08 de
fevereiro a Almagreira (equipa Séniores), 17 de fevereiro a Lisboa (diversos sócios);
 Agrupamento de Escuteiros de Figueiró dos Vinhos, 24 e 25 de janeiro a Chão de Couce.
 Cedência da Casa da Cultura no dia 10 de janeiro, para a Associação Cultural Musical Sintonia
Consequente: Sala Polivalente para workshop de guitarra; dia 13 de janeiro, para o Agrupamento
de Escolas de Figueiró dos Vinhos – Auditório para a Peça de Teatro 1.º e 2.º Ciclo.
Considerando a importância em manter o apoio às coletividades e que foi possível ao Município, através de
meios próprios, disponibilizar o autocarro de 27 lugares, para os fins descritos e considerando ainda a
competência da Câmara Municipal prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro e tendo presente o previsto no n.º 3 do artigo 35.º do mesmo diploma, proponho que se ratifique
os despachos do Senhor Vereador Manuel Paiva datados de 23 e 28 de janeiro, 05 e 6 de fevereiro de 2015,
e da Senhora Vereadora Marta Brás datado de 5 de fevereiro de 2015 pelo qual autorizou o subsídio em
espécie através da cedência de transporte, bem como a cedência da Casa da Cultura, com isenção do
pagamento pela respetiva utilização. ______________________________________________________
Após análise, a Câmara Municipal, deliberou por unanimidade ratificar os despachos proferidos pelo
Senhor Vereador Manuel Paiva e Senhora Vereadora Marta Brás com isenção do pagamento pela respetiva
utilização. ___________________________________________________________________________
4.2. SIADAP – CONSELHO COORDENADOR DA AVALIAÇÃO – CRIAÇÃO DE SECÇÃO
AUTÓNOMA – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º 7/2015: Sobre o assunto foi presente a seguinte
Proposta de Deliberação N.º 7/2015, emitida pelo Senhor Presidente Jorge Abreu, tendo a Câmara
Municipal deliberado por unanimidade proceder em conformidade com a mesma, atentos os n.ºs 3 e 4,
ambos do Artigo 3.º, da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho, nos termos previstos no n.º 3, do artigo 58.º,
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, no âmbito do Conselho Coordenador do
Município de Figueiró dos Vinhos, criar uma secção autónoma, presidida pelo Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Figueiró dos Vinhos, integrando a Adjunta da Direção do Agrupamento de Escolas de
Figueiró dos Vinhos, Doutora Maria Isabel Peres Simões Silva, para a avaliação do pessoal não docente,
vinculado a este Município e em exercício de funções no Agrupamento de Escolas deste Concelho.
Proposta de Deliberação N.º 7/2015:
“Considerando que:
1 – A portaria n.º 759/2009, de 16 de julho, procedeu à adaptação do sistema integrado de avaliação do
desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual
redação, ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos
básicos e secundários;
2 – Do n.º 1, do Artigo 2.º, daquela Portaria, resulta que o pessoal não docente que se encontra vinculado às
autarquias locais, e que presta serviço nos agrupamentos de escolas não agrupadas, é avaliado pelo
respetivo diretor, que pode delegar essa competência no subdiretor ou nos adjuntos;
3 – O Artigo 3.º, da mesma Portaria, estabelece que:
“1 – (…).
2 – No respeitante ao pessoal não docente, vinculado às autarquias locais, o conselho coordenador da
avaliação é o do Município respetivo, devendo integrar o diretor ou diretores dos agrupamentos de escolas
ou escolas não agrupadas abrangidas, ou os seus representantes, nos termos do n.º 5.
3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal deve deliberar a criação, no âmbito
do respetivo conselho coordenador da avaliação, de uma secção autónoma para a avaliação do pessoal não
docente, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
4- A secção autónoma é presidida pelo presidente da câmara, que pode delegar essa competência num
vereador, devendo a mesma integrar os diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas
respetivas, ou os seus representantes, nos termos do número seguinte.
5 – (…)”;
4 – O referido no n.º 3, do Artigo 58.º, da Lei n.º 66-B/2007, estabelece que, “(…) sem prejuízo da
existência do conselho coordenador da avaliação (…) para efeitos de operacionalização do seu
funcionamento, podem ser criadas secções autónomas presididas pelo dirigente máximo do serviço,
compostas por um número restrito de dirigentes, exercendo as competências previstas nas alíneas d) e e) do
n.º 1 (…)”, daquele mesmo Artigo 58.º.
Considerando, também, que:
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
1 – O Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, procedeu à adaptação aos serviços da
administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na administração Pública
(SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
2 – Conforme estatui o n.º 1, do Artigo 21.º conjugado com o n.º 1, do referido Artigo 3.º, do Decreto
Regulamentar n.º 18/2009, junto do Presidente da Câmara, funciona um Conselho Coordenador da
Avaliação;
3 – Nos termos constantes do meu Despacho n.º 3 datado de 29/01/2015, procedeu-se ao cumprimento dos
normativos acima invocados, à constituição do Conselho Coordenador da Avaliação deste Município, com
vista ao processo de avaliação do desempenho de 2015/2016.
Proponho, atentos os n.ºs 3 e 4, ambos do Artigo 3.º, da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho, nos termos
previstos no n.º 3, do artigo 58.º, da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, ao Órgão
Câmara Municipal, que delibere, no âmbito do Conselho Coordenador deste Município, a criação de uma
secção autónoma, presidida pelo Presidente desta Câmara Municipal e integrando a Adjunta da Direção do
Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos, Dr.ª Maria Isabel Peres Simões Silva, para a avaliação do
pessoal não docente, vinculado a este Município e em exercício de funções no Agrupamento de Escolas
deste Concelho”.
4.3. ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FIGUEIRÓ DOS
VINHOS – CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DO SR. COMANDANTE JOAQUIM PINTO MARTINS –
VOTO DE CONGRATULAÇÃO E RECONHECIMENTO: Presente um ofício do Senhor Comandante
dos Bombeiros Voluntários de Figueiró dos Vinhos, Joaquim Pinto Martins, a comunicar que por motivos
de saúde irá cessar as funções de Comandante do Corpo de Bombeiros a partir de 31 de janeiro de 2015.
Manifestou o seu profundo agradecimento à Câmara Municipal, extensivo a todas as pessoas com quem ao
longo da sua carreira teve o grato prazer de trabalhar em prol da defesa dos figueiroenses e seus bens, pelo
apoio e confiança nele depositado, particularmente aos anos em que desempenhou funções de Comando no
Corpo de Bombeiros. _________________________________________________________________
A Câmara Municipal tomou conhecimento, deliberando por unanimidade aprovar um Voto de
Congratulação e profundo reconhecimento do município, pela ação pública meritória no desenvolvimento
das suas funções, que prestou ao concelho de Figueiró dos Vinhos, na Associação Humanitária dos
Bombeiros Voluntários, na carreira de 42 anos de Bombeiro Voluntário, entre os quais 25 anos nas
funções de Comando, formulando votos de maior sucesso em termos da sua vida pessoal e familiar,
desejando-lhe as maiores felicidades. ____________________________________________________
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
5. GABINETE DE APOIO AO INVESTIMENTO
5.1. CANDIDATURA À CONCESSÃO DE LOTE NO PARQUE EMPRESARIAL DE FIGUEIRÓ
DOS VINHOS – SÍLVIO HENRIQUES DAVID: O Senhor Presidente Jorge Abreu, apresentou a
seguinte Proposta de Deliberação N.º 08/2015, tendo a Câmara Municipal deliberado por unanimidade
proceder em conformidade com a mesma, indeferindo definitivamente a Candidatura apresentada, com os
fundamentos que constam do relatório da Comissão de Acompanhamento datado de 15 de dezembro de
2014. Mais deliberou notificar o interessado.
Proposta de Deliberação N.º 08/2015:
“Considerando que:
Sílvio Henriques David, empresário em Nome Individual, com sede Campelo - Figueiró dos Vinhos,
portador do NIF 153486651, apresentou uma candidatura para a cedência de Lote no Parque Empresarial
de Figueiró dos Vinhos nos termos do previsto no artigo 6º do Regulamento Municipal de Apoio ao
Investimento Estratégico, e segundo o Regulamento Municipal de Apoio ao Investidor na Concessão de
Lotes.
De acordo com o Relatório da Comissão de Acompanhamento datado de 15 de dezembro de 2014 e
presente em reunião de câmara de 30 de dezembro de 2014 foi proposto o indeferimento da candidatura, de
acordo com os termos existentes no processo.
Foi concedida audiência prévia ao interessado, mediante oficio n.º 33 datado de 6 de janeiro de 2015, não
tendo o mesmo, no prazo estipulado, efetuado qualquer comunicação com o Município, designadamente
reclamando do teor da proposta de decisão de indeferimento.
Nestes termos,
PROPOMOS que a Câmara Municipal, pelos motivos acima expostos delibere pelo indeferimento
definitivo da candidatura apresentada, com os fundamentos que constam do Relatório da Comissão de
Acompanhamento datado de 15 de dezembro de 2014, notificando-se o interessado”. ________________
5.2. REGULAMENTO
DO PROGRAMA DE INCENTIVOS À “RECUPERAÇÃO
DE
HABITAÇÕES NA ZONA HISTÓRICA DA VILA” – PROCESSO 05/2014: O Senhor Presidente
Jorge Abreu, apresentou a seguinte Proposta de Deliberação N.º 9/2015, tendo a Câmara Municipal
deliberado por unanimidade proceder em conformidade com a mesma, aprovando a liquidação do incentivo
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
no valor de 1.072,50 euros, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 13.º do Regulamento do Programa de
Incentivos à “Recuperação de Habitações na Zona Histórica da Vila”
Proposta de Deliberação N.º 09/2015:
“Considerando que:
De acordo com a informação dos serviços e conforme documentação anexa foi verificada a
realização da intervenção aprovada mediante referente à candidatura apresentada por Condomínio Prédio
Avenida Padre Diogo Vasconcelos relativa ao imóvel sito em Figueiró dos Vinhos à qual corresponde a
liquidação de um incentivo no valor de 1.072,50 euros, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 13.º do
Regulamento do Programa de Incentivos à "Recuperação de Habitações na Zona Histórica da Vila".
Nestes termos,
PROPOMOS que a Câmara Municipal, delibere pela liquidação do incentivo no valor de 1.072,50
euros, aprovado em reunião de câmara de 26 de novembro, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 13.º
do Regulamento do Programa de Incentivos à "Recuperação de Habitações na Zona Histórica da Vila".
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
6. UNIDADE ORGÂNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
6.1. SUBUNIDADE ORGÂNICA FINANCEIRA
6.1.1. COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE LEIRIA – COMPARTICIPAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS PARA OS RECURSOS HUMANOS – 3.º E 4.º TRIMESTRE DE 2014: A
Câmara Municipal face à Informação Interna n.º 23/SF/2015, emitida pelo Técnico Superior Senhor
Fernando Silva, deliberou por unanimidade transferir o valor total de 4.001,82 euros (quatro mil um euro e
oitenta e dois cêntimos), para a CIMRL, referente à comparticipação do município com os Recursos
Humanos, sendo 2.025,99 euros (dois mil vinte e cinco euros e noventa e nove cêntimos) relativos ao 3.º
trimestre de 2014, e 1.975,83 euros (mil novecentos e setenta e cinco euros e oitenta e três cêntimos)
relativos ao 4.º trimestre. _______________________________________________________________
6.1.2. ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES AGRO-FLORESTAIS DO CONCELHO DE FIGUEIRÓ
DOS VINHOS – PROCESSO 319/CEI/14 – DESPESAS RELATIVAS AOS MESES DE
DEZEMBRO DE 2014 E JANEIRO DE 2015: Presente um ofício da Associação de Produtores AgroFlorestais, a solicitar o ressarcimento do valor correspondente às despesas dos meses de dezembro de 2014
e janeiro de 2015, relativas ao Processo 319/CEI/14 do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade transferir para a referida Associação o valor total de
254,64 euros, (duzentos e cinquenta e quatro euros e sessenta e quatro cêntimos) sendo 123,05€ (cento e
vinte e três euros e cinco cêntimos) relativos ao mês de dezembro de 2014 e 131,59€ (cento e trinta e um
euros e cinquenta e nove cêntimos) relativos ao mês de janeiro de 2015. ____________________________
6.1.3. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS – SECÇÃO DE VETERANOS
– PEDIDO DE SUBSÍDIO ANUAL: Presente um ofício da Associação Desportiva de Figueiró dos
Vinhos – Secção de Veteranos, a solicitar a atribuição do subsídio anual para o ano de 2015.
A Câmara Municipal à semelhança do ano anterior deliberou por unanimidade atribuir um subsídio no
valor total de 430,00 euros (quatrocentos e trinta euros). _______________________________________
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
6.1.4. ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FIGUEIRÓ DOS
VINHOS – PEDIDO DE SUBSÍDIO ANUAL: Presente um ofício dos Bombeiros Voluntários, a solicitar
a antecipação de metade do valor do subsídio anual para o ano de 2015, no sentido de fazer face a
imponderáveis de última hora e por forma a evitar encargos bancários adicionais.
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade antecipar metade do valor do subsídio anual. ______
6.1.5. ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FIGUEIRÓ DOS
VINHOS
–
EQUIPA
DE
INTERVENÇÃO
PERMANENTE
–
SEGURANÇA
SOCIAL
REFERENTE AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2014 – RATIFICAÇÃO DO
DESPACHO EMITIDO PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DATADO DE
2015-02-02: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o Despacho emitido pelo
SenhorPresidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, datado de 02/02/2015, relativo à Segurança Social
dos meses de novembro (636,78€) e dezembro (372,89€) de 2014, no valor total de 1.009,67 euros (mil e
nove euros e sessenta e sete cêntimos). ___________________________________________________
6.1.6. ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FIGUEIRÓ DOS
VINHOS – EQUIPA DE INTERVENÇÃO PERMANENTE – VENCIMENTOS RELATIVOS AOS
MESES DE DEZEMBRO DE 2014 E JANEIRO DE 2015 – RATIFICAÇÃO DO DESPACHO
EMITIDO PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DATADO DE 2015-02-02: A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o Despacho emitido pelo Senhor Presidente da
Câmara Municipal Jorge Abreu, datado de 02/02/2015, relativo aos vencimentos do mês de
dezembro(1.896,31€) de 2014 e janeiro (1.896,31€) de 2015, no valor total de 3.792,62 euros (três mil
setecentos e noventa e dois euros e sessenta e dois cêntimos). ___________________________________
6.1.7. PINHAIS DO ZÊZERE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO – MEDIDA
CONTRATO EMPREGO – INSERÇÃO DE DIVERSOS FUNCIONÁRIOS, REFERENTE AO
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
MÊS DE DEZEMBRO DE 2014 - RATIFICAÇÃO DO DESPACHO EMITIDO PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DATADO DE 2015/02/02: A Câmara Municipal deliberou
por unanimidade ratificar o Despacho emitido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu,
datado de 02/02/2015, relativo a despesas do mês de dezembro de 2014 da Medida Contrato Emprego –
Inserção, no valor total de 2.519,40 euros (dois mil quinhentos e dezanove euros e quarenta cêntimos).
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, não participou na votação e discussão deste
assunto, por ser dirigente da Associação, tendo-se na altura, ausentado da Sala de Reuniões. ___________
6.1.8. PINHAIS DO ZÊZERE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO – MEDIDA
CONTRATO EMPREGO – INSERÇÃO DE DIVERSOS FUNCIONÁRIOS, REFERENTE AO
MÊS DE JANEIRO DE 2015 - RATIFICAÇÃO DO DESPACHO EMITIDO PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DATADO DE 2015/02/04: A Câmara Municipal deliberou
por unanimidade ratificar o Despacho emitido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu,
datado de 02/02/2015, relativo a despesas do mês de janeiro de 2015 da Medida Contrato Emprego –
Inserção, no valor total de 2.410,31 euros (dois mil quatrocentos e dez euros e trinta e um cêntimos).
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, não participou na votação e discussão deste
assunto, por ser dirigente da Associação, tendo-se na altura, ausentado da Sala de Reuniões. _______
6.1.9. PINHAIS DO ZÊZERE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO – PROGRAMA
ESTÁGIOS PROFISSIONAIS, DE DIVERSOS FUNCIONÁRIOS, REFERENTE AO MÊS DE
DEZEMBRO DE 2014 - RATIFICAÇÃO DO DESPACHO EMITIDO PELO SR. PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DATADO DE 2015/02/02: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade
ratificar o Despacho emitido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, datado de
02/02/2015, relativo a despesas do mês de dezembro de 2014 do Programa Estágios Profissionais, no valor
total de 1.513,21 euros (mil quinhentos e treze euros e vinte e um euros). ___________________________
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, não participou na votação e discussão deste
assunto, por ser dirigente da Associação, tendo-se na altura, ausentado da Sala de Reuniões. _______
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
6.1.10. PINHAIS DO ZÊZERE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO – PROGRAMA
ESTÁGIOS PROFISSIONAIS, DE DIVERSOS FUNCIONÁRIOS, REFERENTE AO MÊS DE
JANEIRO DE 2015 - RATIFICAÇÃO DO DESPACHO EMITIDO PELO SR. PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DATADO DE 2015/02/04: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade
ratificar o Despacho emitido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, datado de
02/02/2015, relativo a despesas do mês de janeiro de 2015 do Programa Estágios Profissionais, no valor
total de 1.383,17 euros (mil trezentos e oitenta e três euros e dezassete cêntimos). _________________
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, não participou na votação e discussão deste
assunto, por ser dirigente da Associação, tendo-se na altura, ausentado da Sala de Reuniões. ________
6.1.11. PINHAIS DO ZÊZERE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO – PROGRAMA
EMPREGO-INSERÇÃO/ESTÁGIO
PROFISSIONAL,
REFERENTE
A
DESPESAS
DOS
SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS E DE TRABALHO DE DIVERSOS FUNCIONÁRIOS RATIFICAÇÃO DO DESPACHO EMITIDO PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DATADO DE 2015/02/02: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o
Despacho emitido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, datado de 02/02/2015,
relativo a despesas dos seguros de Acidentes Pessoais e de Trabalho de diversos funcionários, no valor total
de 1.014,83 euros (mil catorze euros e oitenta e três cêntimos). _________________________________
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, não participou na votação e discussão deste
assunto, por ser dirigente da Associação, tendo-se na altura, ausentado da Sala de Reuniões. _______
6.1.12. PINHAIS DO ZÊZERE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO – SUPORTE DE
CUSTOS COM DIVERSOS FUNCIONÁRIOS REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014 RATIFICAÇÃO DOS DESPACHOS EMITIDOS PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DATADOS DE 2015/02/02: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar os
Despachos emitidos pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, datados de 02/02/2015,
relativo ao suporte de custos com diversos funcionários do mês de dezembro de 2014, correspondendo às
informações internas n.º 27/SF/2015 no valor de 1.058,98€ (mil e cinquenta e oito euros e noventa e oito
cêntimos), n.º 28/SF/2015 no valor de 334,46€ (trezentos e trinta e quatro euros e quarenta e seis cêntimos),
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
n.º 29/SF/2015 no valor de 402,43€ (quatrocentos e dois euros e quarenta e três cêntimos), n.º 26/SF/2015
no valor de 986,23€ (novecentos e oitenta e seis euros e vinte e três cêntimos), n.º 25/SF/2015 no valor de
995,32€ (novecentos e noventa e cinco euros e trinta e dois cêntimos), n.º 24/SF/2015 no valor de 723,72€
(setecentos e vinte e três euros e setenta e dois cêntimos). __________________________________
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, não participou na votação e discussão deste
assunto, por ser dirigente da Associação, tendo-se na altura, ausentado da Sala de Reuniões. ________
6.1.13. PINHAIS DO ZÊZERE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO – DESPESAS
DE FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO, REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014 RATIFICAÇÃO DO DESPACHO EMITIDO PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DATADO DE 2015/02/15: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o
Despacho emitido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, datado de 02/02/2015,
relativo a despesas de funcionamento do mês de dezembro de 2014, no valor total de 1.672,99 euros (mil
seiscentos e setenta e dois euros e noventa e nove cêntimos). ___________________________________
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, não participou na votação e discussão deste
assunto, por ser dirigente da Associação, tendo-se na altura, ausentado da Sala de Reuniões. ________
6.1.14. PINHAIS DO ZÊZERE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO – GAL GRUPO
DE AÇÃO LOCAL PINHAIS DO ZÊZERE – COMPARTICIPAÇÃO “CANDIDATURA AO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL”: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade
comparticipar com o valor de 6.150,00 euros (seis mil cento e cinquenta euros), relativa a despesas do
trabalho adjudicado à SPI, para a aquisição de serviços para a proposição da Candidatura ao Programa de
Desenvolvimento Rural. _________________________________________________________________
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, não participou na votação e discussão deste
assunto, por ser dirigente da Associação, tendo-se na altura, ausentado da Sala de Reuniões. _______
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
6.1.15. DISPENSA DE PARECER GENÉRICO DESTINADO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS
DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS ATÉ 5.000 EUROS (N.º 14 DO ARTIGO 75 DO ORÇAMENTO
DE ESTADO PARA 2015): A Câmara Municipal face à Informação Técnica emitida pelo Senhor Chefe
de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira Doutor Vítor Duarte, que a seguir se
transcreve, deliberou por unanimidade proceder em conformidade com a mesma, considerando para o ano
de 2015, dispensada a emissão de pedido de parecer prévio à celebração de contratos de aquisição de
serviços até 5.000 euros (sem IVA), com exceção dos contratos de tarefa e de avença. ____________
Informação Técnica N.º 20 U.O.A.F:
“Tendo presente os diversos orçamentos de estado aprovados para os anos 2011, 2012, 2013 e 2014, foram
produzidos pelos executivos Municipais, ao abrigo dos referidos orçamentos e das portarias que
regulamentam a matéria em análise e de forma a agilizar processos de contratação, diversos pareceres
genéricos favoráveis à celebração de contratos de prestação de serviços, nas situações em que não seja
ultrapassado o montante anual de 5000 euros.
Com a entrada em vigor do orçamento de estado para 2015, aprovado pela Lei n.º 82-B/2014 de 31 de
dezembro e conforme previsto no n.º 14 do seu artigo 75.º, exceção feita aos contratos de prestação de
serviços nas modalidade de tarefa e de avença, ficam excecionados do parecer prévio vinculativo, a
celebração e ou as renovações de contratos de aquisição de serviços até montante descrito.
Da mesma forma prevê ainda o artigo 4.º da Portaria n.º 20/2015 de 4 de fevereiro, que regulamenta os
termos e tramitação do parecer prévio, que a celebração e/ou as renovações de contratos de aquisição de
serviços até ao montante anual de 5000 euros (sem IVA), igualmente com exceção dos contratos de tarefa e
de avença, está excecionada do já referido parecer prévio, estando contudo sujeitos às reduções
remuneratórias previstas no n.º 1, 2 e 4 da Lei n.º 75/2014 de 12 de setembro.
Nesse contexto e atenta a circular n.º 16/2015 da ANMP de 5 de fevereiro, tendo em conta que a Portaria
n.º 20/2015 de 4 de fevereiro deixou de consagrar a possibilidade de concessão, na Administração Central
de “parecer genérico favorável”, para as prestações de serviços de montante anual até 5000 euros (sem
IVA), considera-se prejudicado entendimento da DGAL, que sobre o assunto em 2011, entendia que os
executivos autárquicos podiam deliberar sobre a um parecer genérico favorável à celebração de contratos
de aquisição de serviços antes da entrada em vigor da portaria, desde que fossem determinadas com rigor as
situações nela abrangidas, como aconteceu com o despacho n.º 1436/2010 de 15 de setembro da SEAP.
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
Assim, considera-se para 2015 dispensada a emissão de pedido de parecer prévio à celebração de contratos
de aquisição de serviços até 5.000 euros (sem IVA), com exceção dos contratos de tarefa e de avença”.
6.1.16. CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – CERCICAPER – PROTOCOLO DE
COOPERAÇÃO PARA FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO – RATIFICAÇÃO: A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar a assinatura do Senhor Presidente da Câmara
Municipal Jorge Abreu, na outorga dos Protocolos de Cooperação para Formação em Contexto de
Trabalho, na área formativa de Jardinagem de Maria Otília Simões Manso e Cecília Simão Tomé. ____
6.1.17. LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO – PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE
DONATIVO: Presente um ofício da Liga Portuguesa Contra o Cancro, a solicitar a atribuição de um
donativo para a realização de um evento de angariação de fundos a favor da Liga Portuguesa A Câmara
Municipal deliberou por unanimidade atribuir um subsídio no valor de 150,00 euros (cento e cinquenta
euros). ___________________________________________________________________________
6.1.18 1.ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar
a 1.ª Alteração ao Orçamento tanto nos reforços como nas anulações, no valor total de 43.274,00 euros
(quarenta e três mil duzentos e setenta e quatro euros). ________________________________________
6.1.19. 1.ª ALTERAÇÃO ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar a 1.ª Alteração às Grandes Opções do Plano, tanto nos reforços como nas anulações,
no valor total de 13.500,00 euros (treze mil e quinhentos euros). _________________________________
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
7. GABINETE DE GESTÃO URBANÍSTICA E PLANEAMENTO
7.1. DECLARAR CADUCIDADE DE PROCESSOS NO ÂMBITO DO REGIME JURÍDICO DA
URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO: O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu apresentou
a seguinte Proposta de Deliberação n.º10/2015, tendo a Câmara Municipal deliberado por unanimidade
proceder em conformidade com a mesma, declarando a caducidade dos processos de obras particulares,
referenciados nas informações internas n.º 41 a n.º 48, uma vez que os Requerentes não deram continuidade
ao procedimento, nos termos do disposto no artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação”.
Proposta de Deliberação n.º 10/2015
“Considerando que:
Os ora requerentes não se manifestaram no procedimento de audiência prévia;
As comunicações/notificações por correio registado com aviso de receção ao requerente não foram
rececionadas/levantadas/respondidas;
Os processos de obras particulares referenciados nas informações internas n.º 41 a n.º 48, datadas de
04.02.2015 em anexo, reúnem as condições para verem declarada a caducidade pela Câmara Municipal,
nos termos do disposto no artigo 71.º do regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Nestes termos,
PROPÕE-SE que a Câmara Municipal delibere:
- Decidir declarar a caducidade dos processos de obras particulares, acima identificados e em anexo, uma
vez que os Requerentes não deram continuidade ao procedimento, nos termos do disposto no artigo 71.º do
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação”. _____________________________________________
7.2. INTENSÃO DE DECLARAR CADUCIDADE DE PROCESSOS NO ÂMBITO DO REGIME
JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO: O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge
Abreu apresentou a seguinte Proposta de Deliberação n.º11/2015, tendo a Câmara Municipal deliberado por
unanimidade proceder em conformidade com a mesma, declarando a caducidade do processo de obra
particular referenciado na informação interna n.º 33, uma vez que o Requerente não deu continuidade ao
procedimento, nos termos do disposto no artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação,
concedendo o direito à audiência prévia do interessado para num prazo de 10 dias úteis, nos termos do
artigo 100.º do CPA, findo o qual sem que o então Requerente se pronuncie por escrito sobre o processo,
poderá ser declarada a caducidade.
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
Proposta de Deliberação n.º 11/2015
“Considerando que:
O ora requerente não se manifestou no procedimento desde abril de 2013;
A última comunicação/notificação por correio registado com aviso de receção ao requerente não foi
respondida;
O processo de obra particular referenciado na informação interna n.º 33 datada de 22.01.2015 em anexo,
reúne as condições para ver declarada a caducidade pela Câmara Municipal, nos termos do disposto no
artigo 71.º do regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Nestes termos,
PROPÕE-SE que a Câmara Municipal delibere:
- Decidir pela intenção de declarar a caducidade dos processos de obra particular, acima identificado e em
anexo, uma vez que o Requerente não deu continuidade ao procedimento, nos termos do disposto no artigo
71.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, concedendo o direito à audiência prévia do
interessado para num prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 100.º do CPA, findo o qual sem que o
então Requerente se pronuncie por escrito sobre o processo, poderá ser declarada a caducidade”. ____
7.3. APROVAÇÃO DA INTENÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO
URBANA PARA A VILA DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS: Presente a seguinte Proposta de Deliberação
n.º 12/2015, emitida pelo Senhor Presidente Jorge Abreu, tendo a Câmara Municipal deliberado por
unanimidade proceder em conformidade com a mesma. ____________________________________
Proposta de Deliberação N.º 12/2015:
“Considerando que:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14
de agosto, diploma que aprovou o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), compete às Câmaras
Municipais desenvolverem a estratégia de reabilitação assumindo-se esta “como uma componente
indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os
objetivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de
qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e
sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna”.
Em termos de enquadramento, a reabilitação do edificado existente em Portugal representa apenas de 6,5%
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
do total da atividade do setor da construção civil, enquanto a média europeia encontra-se em 37%. De
acordo com os Censos 2011, existem cerca de dois milhões de fogos a necessitar de recuperação, o que
representa cerca de 34% do parque habitacional nacional.
Em Figueiró dos Vinhos o cenário não foge muito à média nacional. Verifica-se que o núcleo histórico de
Figueiró dos Vinhos enfrenta atualmente um profundo processo de degradação e descaracterização,
verificando-se também que se estende para além deste núcleo, abrangendo algum do tecido edificado.
Nota-se também que existe alguma deficiência no complementar de espaços públicos e de infraestruturas
na zona periférica mas que conexa com o centro vivencial e edificado da Vila. Todos estes paradigmas
comprometem a imagem da Vila e da sua qualidade de vida.
A reabilitação urbana é um instrumento fundamental para a urgente inversão dos paradigmas referidos, com
políticas urbanas capazes de promover o crescimento e a dinamização da economia local, que terá como
consequência a qualidade de vida; uma oportunidade para a consubstanciação das estratégicas urbanas e
aumento da competitividade do território. A reabilitação urbana trará benefícios para os Munícipes e para o
Município através de um conjunto de apoios e incentivos de diversa natureza.
Importa, assim, incentivar as pessoas a retornar ao núcleo urbano da Vila de Figueiró dos Vinhos,
mostrando-lhes a relevância da vivência na Vila e, acima de tudo dando às pessoas a importância devida
para que criem espaços de convívio, gerando riqueza e sinergias entre si.
Pretende-se ainda a promoção da mobilidade das pessoas, a requalificação e revitalização da Vila
agregando o núcleo e a sua periferia onde se encontram equipamentos que num conjunto poderão
proporcionar uma dinamização de recreio e lazer e das atividades económicas associadas ao setor da
construção.
De acordo com o artigo 7.º do RJRU, a reabilitação urbana é promovida pelos municípios através da
delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) em instrumento próprio ou através da aprovação de um
plano de pormenor de reabilitação urbana, correspondendo a cada ARU uma operação de reabilitação
urbana e sendo estas enquadradas por instrumentos de programação designados, respetivamente, por uma
estratégia de reabilitação urbana ou de programa estratégico de reabilitação urbana, consoante se pretenda
com a delimitação da ARU intervenções que visem a reabilitação urbana do património edificado
(Operação de Reabilitação Urbana Simples) ou visem, para além da reabilitação urbana do património
edificado, a qualificação das infraestruturas, dos equipamentos, dos espaços verdes e urbanos de utilização
coletiva (Operação de Reabilitação Urbana Sistemática).
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
A Reabilitação Urbana constitui uma prioridade de intervenção da Câmara Municipal de Figueiró dos
Vinhos plasmada no Plano Diretor Municipal / na Fundamentação para a Revisão do Plano Diretor
Municipal, no Plano Plurianual de Investimento e no Programa Local de Habitação.
A política de reabilitação que agora se inicia articula-se com as restantes políticas municipais,
nomeadamente nos domínios do urbanismo, habitação, ação social, cultura, mobilidade, ambiente urbano,
economia, património imobiliário e finanças e será desenvolvida e elaborada em paralelo com a Revisão do
PDM de Figueiró dos Vinhos.
A aprovação da Área de Reabilitação Urbana para a Vila de Figueiró dos Vinhos pode ter lugar em
momento anterior à aprovação da respetiva Operação de Reabilitação Urbana, sendo que e que nos termos
do artigo 15º do RJRU a delimitação da Área de Reabilitação Urbana caduca se, no prazo de três anos, não
for apresentada a correspondente Operação de Reabilitação.
A elaboração do projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana para a Vila de Figueiró dos Vinhos
será elaborado pelo Município através do seu corpo técnico composto pela seguinte equipe: Sónia Costa –
Arquiteta; Isabel Antunes – Engenheira Civil Municipal, Nadia Piazza – Jurista, Vitor Duarte – Chefe de
Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira.
Nestes termos,
Proponho que a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos delibere, ao abrigo da alínea ccc) do n.º 1 do
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que aprova Regime Jurídico das Autarquias
Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, conjugada com os n.º 1, 3 e 4 do
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto:
1 - A necessidade de se promover uma política pública municipal concertada e coordenada de Reabilitação
Urbana, através da intenção da aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana para a Vila de
Figueiró dos Vinhos, documento anexo à proposta e que dela faz parte integrante, para cujo conteúdo se
remete, contendo desde logo a planta com a delimitação da Área abrangida;
2 - A Proposta de Delimitação de Área de Reabilitação Urbana terá lugar em momento anterior à aprovação
da respetiva Operação de Reabilitação Urbana;
3 - A Proposta de Delimitação de Área de Reabilitação Urbana será elaborada pelo Município de Figueiró
dos Vinhos”. _______________________________________________________________________
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
8. GABINETE DE AÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO
8.1. DGESTE – DIREÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES – PROGRAMA
DAS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NO 1.º CICLO DO ENSINO
BÁSICO CONTRATO-PROGRAMA – RATIFICAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade ratificar a assinatura do Senhor Presidente da Câmara Jorge Abreu, no Contrato-programa
referenciado em epígrafe.
O referido Contrato-Programa, fica por fotocópia, arquivado aos documentos anexos da presente minuta.
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
9. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO _____________________________
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 (N.º 03/2015) -
APROVAÇÃO EM MINUTA – DELIBERAÇÕES:
Ao abrigo do número 3, do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi deliberado, por
unanimidade, aprovar a presente ata em minuta no final da reunião, considerando-se todas as deliberações
constantes na mesma, onde não esteja registado expressamente o contrário, aprovadas por unanimidade, por
todos os membros do Executivo Presentes.
ENCERRAMENTO DA REUNIÃO:
E não havendo mais assuntos a tratar nesta reunião, o Senhor Presidente declarou encerrada a mesma, eram
dezanove horas e trinta e cinco minutos. ______________________________________________
Para constar e devidos efeitos, se lavrou a presente ata, que depois de considerada em conformidade com a
minuta previamente elaborada e aprovada, vai ser assinada pelo Senhor Presidente e por mim
____________________________________, na qualidade de Secretária que a redigi, subscrevi e
igualmente assino, nos termos do n.º 2 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. __________
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
______________________________________
A SECRETÁRIA
______________________________________
Download

Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze