www.imprensaoficial.rr.gov.br José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (terça-feira) 12 de março de 2013 Roraima - ano XXV SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo................................................................................................................. Governadoria do Estado........................................................................................................................... Casa Civil.............................................................................................................................................. Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................... Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento....................................................................... Secretaria de Estado da Segurança Pública.......................................................................................... Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana................................................. Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................ Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima......................................................................... Instituto de Amparo à Ciência e Tecnologia Roraima........................................................................ Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. Companhia de Desenvolvimento de Roraima...................................................................................... Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ Ministério Público de Roraima............................................................................................................... Ministério Público de Contas de Roraima........................................................................................... Prefeituras..................................................................................................................................................... Outras Publicações............................................................................................................................ Esta edição circula com 32 páginas 01 01 05 05 11 11 12 12 13 13 13 17 17 18 18 19 19 22 23 23 23 23 24 26 26 31 31 32 1989 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 15.188-E DE 8 DE MARÇO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e com base nos autos do Processo n° 013101.001183/13-84, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 78, caput e inciso IV, da Lei Complementar nº 055, de 31 de dezembro de 2001, R E S O L V E: Art. 1° AUTORIZAR o afastamento da servidora estadual GIANNE DELGADO GOMES, ocupante do cargo de Delegado, matrícula nº 042000401, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens pecuniárias, para atuação e capacitação junto à Diretoria de Projetos Especiais da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos – SESGE/MJ, no período de 18-2-2013 a 31-12-2014. Art. 2° Este Decreto surte efeitos a contar de 18-2-2013. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 15.201-E DE 12 DE MARÇO DE 2013 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Incorporação de Recursos de Operações de Crédito em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 889, de 14 de janeiro de 2013, combinado com a Lei nº 662 de 17 de Abril de 2008. D E C R ETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Incorporação de Recursos de Operações de Crédito no valor total de R$ 7.442.799,82 (sete milhões e quatrocentos e quarenta e dois mil e setecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 140 Atos do Poder Executivo PROCESSO FIPLAN Nº VALOR SUPLEMENTADO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 391 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 7.442.799,82 TOTAL Governadoria do Estado DECRETO Nº 15.186-E DE 8 DE MARÇO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito os incisos II e III, do Decreto nº 15.061-E, de 7-2-2013, publicado no DOE n° 1968, de 7-2-2013, que autorizou a ausentarem-se do Estado, os servidores: EDUARDO BAYMA OESTREICHER, Secretário Extraordinário Adjunto de Assuntos Internacionais e ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR, Secretário Extraordinário de Apoio à Gestão Integrada, no período de 19 a 22-2-13, com destino a Georgetown/Guiana. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 15.187-E DE 8 DE MARÇO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM, Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para participar de Reunião do CONSEAGRI, no período de 12 a 14-3-2013, na cidade de Caldas Novas/GO. 7.442.799,82 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de recursos provenientes de Operações de Crédito 0228.513-18/08 – Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Boa Vista, com Capacidade para Beneficiar uma População Estimada em 160.000 Habitantes, no Município de Boa Vista, Modalidade Operacional Esgotamento Sanitário, no Âmbito do Programa Saneamento para Todos. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 12 de Março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I PROCESSO : 391 PROGRAMA DE TRABALHO FU SUB PRO PAOE REG 17 512 049 CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura 3452 0100 F em Saneamento Básico em Áreas Urbanas - Boa Vista 44905100 117 Não NO F 44905200 117 Não NO TOTAL GERAL: VALOR 7.240.659,79 202.140,03 7.442.799,82 Diário Oficial PÁG. 02 DECRETO Nº 15.202-E DE 12 DE MARÇO DE 2013 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 889, de 14 de janeiro de 2013. D E C R ETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 1.037.628,00 (um milhão e trinta e sete mil e seiscentos e vinte e oito reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 150 PROCESSO FIPLAN Nº VALOR SUPLEMENTADO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 427 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 357 13401 Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima - RADIORAIMA 937.628,00 100.000,00 TOTAL 1.037.628,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e da Fonte 150 - Recurso Próprio da Entidade. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 12 de Março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I PROCESSO : 357 CRÉDITO ADICIONAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 13401 - Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima - RADIORAIMA PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 24 722 013 2018 9900 DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO Operacionalização das Ações de F Radiodifusão - Estado 33901400 150 Não NO VALOR 10.000,00 BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 PROCESSO : 427 150 Não NO 8.000,00 33903300 150 Não NO 20.000,00 F 33903600 150 Não NO 12.000,00 F 33903900 150 Não NO 50.000,00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 3341 9900 33903000 F UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura PROGRAMA DE TRABALHO 26 782 075 F ESPECIFICAÇÃO Construção de Obras de Artes Especiais - Estado E NATUREZA FTE IC TRO F 44905100 TOTAL GERAL: 101 Não NO VALOR 937.628,00 1.037.628,00 DECRETO Nº 15.203-E DE 12 DE MARÇO DE 2013 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 889, de 14 de janeiro de 2013. D E C R ETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 2.599.870,54 (dois milhões e quinhentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 418 20601 Fundo Estadual de Saúde 426 17101 Secretaria de Estado da Educação e Desporto 434 27101 Secretaria de Estado do Índio 432 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura VALOR SUPLEMENTADO 1.523.941,44 300.510,10 41.419,00 TOTAL 734.000,00 2.599.870,54 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO WALTER BUSS SÉRGIO PILLON GUERRA Diretor do Departamento de Imprensa Oficial Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. PEDRO PAULO KOKAI BARRONCAS IRAN VIEIRA ROCHA Secretário-Chefe da Casa Militar Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO Secretário de Estado de Comunicação Social Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição TYRONE MOURÃO PEREIRA JENER CAVALCANTE RAMALHO Procurador- Geral do Estado Revisão HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS --------------------------------------------------------------------------------Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES Secretária de Estado da Educação e Desportos MARCO AURÉLIO PORTO Secretário de Estado da Cultura As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados, Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente FRANCISCO SÁ CAVALCANTE calculados, conferidos e protocolados. Secretário de Estado da Segurança Pública Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378 Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania CEP: 69.301-150 LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Secretário de Estado da Infra-Estrutura HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS – HIPERION DE OLIVEIRA SILVA PREFEITURAS Secretário de Estado do Índio Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00 EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE OUTRAS PUBLICAÇÕES Secretária de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00 SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50 Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50 ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR Secretário de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão Integrada ASSINATURAS ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA Secretária de Estado Extraordinário de Projetos Especiais Semestral sem remessa postal..........................................................................................R$: 120,00 LUIS BARBOSA ALVES Semestral com remessa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00 Secretário de Estado Extraordinário da Pesca e Aquicultura As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima Diário Oficial BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 12 de Março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I PROCESSO : 418 CRÉDITO ADICIONAL 10 302 078 ESPECIFICAÇÃO VALOR 4317 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SESAU - Estado S 33909200 109 Não NO 5.516,30 2174 9900 Promoção da Assistência de Média e Alta Complexidade Estado S 33903900 109 Não NO 1.100.000,00 S 33909200 109 Não NO 23.118,84 Reforma de Unidades de Saúde S Estado 33903900 109 Sim NO 122.000,00 10 302 078 Aparelhamento de Unidades de 3298 9900 Saúde - Estado S 44905200 109 Não NO 251.901,30 10 304 038 2177 9900 Implementação das Políticas de Vigilância Sanitária - Estado S 33903000 107 Não NO 20.000,00 S 33909200 307 Não NO 405,00 S 33903900 109 Não NO 1.000,00 2176 9900 Implementação de Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, Prevenção e Controle de Doenças - Estado UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 17101 - Secretaria de Estado da Educação e Desporto PROCESSO : 426 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 12 361 080 2194 9900 Manutenção e Fortalecimento da Educação Básica e Assistência ao Educando Estado 12 362 080 2202 9900 Manutenção e Fortalecimento do Ensino Médio - Estado F 33903000 374 Não NO 87.284,90 2203 9900 Manutenção e Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos - Estado F 33903000 374 Não NO 194.315,20 PROCESSO : 432 F 33903900 101 Não NO 18.910,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 25 752 048 3450 9900 PROCESSO : 434 ESPECIFICAÇÃO Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-estrutura em Energia Elétrica - Estado E NATUREZA FTE IC TRO F 44909200 100 Não NO VALOR 734.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 27101 - Secretaria de Estado do Índio PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO Manutenção de Serviços de Transportes da SEI - Estado 04 122 010 4230 9900 14 423 087 Articulação de Programas 2237 9900 Sociais e Ambientais aos Povos Indígenas - Estado E NATUREZA FTE IC TRO VALOR F 44905200 101 Não NO 37.000,00 F 33909200 101 Não NO 4.419,00 TOTAL GERAL: PROCESSO : 418 PROGRAMA DE TRABALHO FU SUB PRO PAOE REG 2174 9900 DOTAÇÃO A ANULAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 - Fundo Estadual de Saúde RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR S 33903000 109 Não NO 1.100.000,00 S 44905200 109 Não NO 23.800,00 Reforma de Unidades de Saúde S Estado 33909200 109 Não NO 9.138,12 S 44905100 109 Não NO 350.101,30 Promoção da Assistência de Média e Alta Complexidade Estado 10 302 078 2370 9900 10 302 078 3297 9900 Ampliação de Unidades de Saúde - Estado S 44909200 109 Não NO 19.497,02 10 304 038 2177 9900 Implementação das Políticas de Vigilância Sanitária - Estado S 33903000 307 Não NO 405,00 2176 9900 Implementação de Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, Prevenção e Controle de Doenças - Estado S 33903000 107 Não NO 20.000,00 S 33903000 109 Não NO 10 305 038 TOTAL GERAL: PROCESSO : 426 PROGRAMA DE TRABALHO FU SUB PRO PAOE REG 12 361 080 2194 9900 PROGRAMA DE TRABALHO 1.000,00 1.523.941,44 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17101 - Secretaria de Estado da Educação e Desporto RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAÇÃO Manutenção e Fortalecimento da Educação Básica e Assistência ao Educando Estado E NATUREZA FTE IC TRO F 33903000 374 Não NO F 44905200 101 Não NO TOTAL GERAL: PROCESSO : 432 26 782 075 3340 0400 Construção de Estradas Vicinais F - Alto Alegre 44905100 100 Não NO FU SUB PRO PAOE REG 650.000,00 84.000,00 734.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 27101 - Secretaria de Estado do Índio RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAÇÃO Fomento as Atividades Produtivas Auto Sustentáveis em Terras Indígenas - Estado 14 423 087 2235 9900 14 423 087 Articulação de Programas 2237 9900 Sociais e Ambientais aos Povos Indígenas - Estado TOTAL GERAL: VALOR E NATUREZA FTE IC TRO VALOR F 44905200 101 Não NO 37.000,00 F 33903600 101 Não NO 4.419,00 41.419,00 DECRETO Nº 603-P DE 11 DE MARÇO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar JOICE DAIANA ALBUQUERQUE FIGUEIREDO, CPF nº 719.435.442-04, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-II – Administrador Educacional II, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima. Art. 2º - Este Decreto produz efeitos a contar da data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 604-P DE 11 DE MARÇO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar EDILENE DA SILVA TORRES, CPF: 914.384.977-68, do Cargo de Direção Intermediária, CDI-II – Administrador Educacional II, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Art. 2º - Nomear CICERA ARTURIANA LAURINDO, CPF: 511.814.792-15, para Cargo de Direção Intermediária, CDI-II – Administrador Educacional II, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Art. 3º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-03-2013. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 605-P DE 11 DE MARÇO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar LISANDRO DE LUCENA LUSTOSA, CPF: 605.686.822-20, do Cargo de Direção Intermediária - CDI-II – Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Art. 2º - Nomear NACILENE DIAS ASSUNCAO, CPF: 357.530.302-97, para Cargo de Direção Intermediária - CDI-II – Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Art. 3º - Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-02-2013. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima 2.599.870,54 ANEXO II 10 302 078 100 Não NO PROGRAMA DE TRABALHO 2370 9900 12 366 080 44905100 PROCESSO : 434 10 302 078 10 305 038 Construção de Estradas Vicinais F - Mucajaí TOTAL GERAL: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR E NATUREZA FTE IC TRO E NATUREZA FTE IC TRO 3340 0300 RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO 26 782 075 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO 10 122 010 FU SUB PRO PAOE REG PÁG. 03 VALOR 281.600,10 18.910,00 300.510,10 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura RECURSOS DE TODAS AS FONTES DECRETO Nº 606-P DE 11 DE MARÇO DE 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados pertencentes à Estrutura, da Secretaria de Estado da Educação e Desportos. I. ABIGAIL PASCOAL DOS SANTOS E SILVA, CPF nº 381.868.612-20 Cargo: CNEED-V – Coordenador Pedagógico II. ANA MARIA SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 149.966.422-20 Cargo: CNEED-V – Coordenador Pedagógico III. DAMARES DE ARAUJO COSTA, CPF nº 777.791.003-59 Cargo: CNEED-V – Coordenador Pedagógico IV. EILAMAR SOUZA DE MAGALHAES, CPF nº 225.141.982-91 Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico V. ERINALDA GONCALVES DIAS, CPF nº 413.124.223-00 Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico VI. ILMA LIMA DA SILVA, CPF nº 383.340.542-20 Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico VII. JACIRA DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 182.913.842-15 Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico VIII. MARIA HELENA DIAS, CPF nº 199.861.142-68 Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico IX. MARILENA FERNANDES RIBEIRO, CPF nº 660.317.962-87 Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico X. MARILUCIA CASSIANO RIBEIRO, CPF nº 577.214.752-87 Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico XI. MIRLA MARIA DE PINHO, CPF nº 323.369.502-00 Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-3-2013. Palácio Senador Hélio Campos, 11 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 607-P DE 11 DE MARÇO DE 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: PÁG. 04 Diário Oficial Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados pertencentes à Estrutura, da Secretaria de Estado da Educação e Desportos. I. ALTENICE DE JESUS SERRÃO AMORIM, CPF nº 419.859.072-91 Cargo: CNEED-V – Coordenador Pedagógico II. CLARICE DE JESUS OLIVEIRA, CPF nº 401.589.342-53 Cargo: CNEED-V – Coordenador Pedagógico III. FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF nº 648.020.602-97 Cargo: CNEED-V – Coordenador Pedagógico IV. FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 736.397.374-15 Cargo: CNEED-V – Coordenador Pedagógico V. JACIARA AMORIM FERREIRA, CPF nº 776.224.992-34 Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico VI. JESSE ALMEIDA DA SILVA, CPF nº 745.561.002-59 Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico VII. MARIA DORALICE LIMA DE OLIVEIRA, CPF nº 153.898.982-49 Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico VIII. MARIA DA PAIXAO BARBOSA FREITAS, CPF nº 141.243.192-15 Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico IX. NAIR JANE BRITO QUADROS, CPF nº 041.555.992-87 Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico X. OSMIRIZ LIMA FEITOSA, CPF Nº 733.800.833-72 Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico XI. ROCINIR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, CPF nº 294.304.532-20 Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-3-2013. Palácio Senador Hélio Campos, 11 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 608-P DE 11 DE MARÇO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar ANA ILZA DE SOUSA SILVA, CPF: 561.312.672-00, do Cargo de Direção Intermediária, CDI-II – Administrador Educacional II, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Art. 2º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 30-01-2013. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 609-P DE 11 DE MARÇO DE 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Nomear PATRICIA SOUSA ALBUQUERQUE, CPF: 796.131.523-34, para Cargo de Direção Intermediária, CDI-II – Administrador Educacional II, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Art. 2º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 04-03-2013. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 610-P DE 11 DE MARÇO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar BRUNO DE MELO CAVALCANTE, CPF nº 383.486.402-15, do cargo de Natureza Especial Educacional – CNEED-IV – Gestor de Escola de Pequeno Porte – Escola Estadual Indígena Hermenegildo Sampaio, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima. Art. 2º - Nomear SILVANA MAGALHAES DA SILVA, CPF nº 511.584.692-68, no cargo de Natureza Especial Educacional – CNEED-IV – Gestor de Escola de Pequeno Porte – Escola Estadual Indígena Hermenegildo Sampaio, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima. Art. 3º - Este Decreto produz efeitos a contar da data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 611-P DE 11 DE MARÇO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar EDUARDO BARBOSA CARNEIRO, CPF: 719.317.672-20, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Art. 2º Nomear JANDERSON ARAUJO RODRIGUES, CPF: 004.053.512-67, para Cargo de Direção Intermediária – CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 612-P DE 11 DE MARÇO DE 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados pertencentes à Estrutura, da Secretaria de Estado da Educação e Desportos. I. FREIJO GUSTAVO, CPF nº 323.372.052-15 Cargo: CNEED - III - Gestor de Escola de Médio Porte II. HELIO CADETE, CPF nº 561.312.672-00 Cargo: CNEED - III - Gestor de Escola de Médio Porte III. NATALINA DA SILVA MESSIAS, CPF nº 078.066.632-15 Cargo: CNEED - IV - Gestor de Escola de Pequeno Porte IV. NELIO DIOGO MANDULAO, CPF nº 241.611.602-91 BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 Cargo: CNEED - III - Gestor de Escola de Médio Porte ODALICIO MESSIAS PEIXOTO, CPF nº 241.561.322-34 Cargo: CNEED - IV - Gestor de Escola de Pequeno Porte VI. TENNISON RAPOSO FELIPE, CPF nº 322.919.492-68 Cargo: CNEED - IV - Gestor de Escola de Pequeno Porte VII. WALERIA GARCIA AMBROSIO, CPF nº 382.863.602-06 Cargo: CNEED - III - Gestor de Escola de Médio Porte VIII. CLEIDE CRUZ AMBROSIO, CPF nº 383.325.582-04 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico IX. CLEO MAGALHAES DE LIMA, CPF nº 074.736.052-91 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico X. FRANCISMAR DE OLIVEIRA, CPF nº 602.517.512-87 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico XI. GLEISON BATISTA DE OLIVEIRA, CPF nº 446.305.652-72 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico XII. KATIA MESSIAS DA SILVA, CPF nº 446.427.842-68 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico XIII. MARIA JOSE JANUARIA, CPF nº 587.120.702-20 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico XIV. RUTH SOUZA DA SILVA, CPF nº 144.608.742-53 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico XV. SERGIO CRUZ AMBROSIO, CPF nº 382.240.202-82 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico XVI. ZEILTON MALHEIRO, CPF nº 322.884.842-68 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico XVII. ZUNETE MAGALHAES DE LIMA, CPF nº 201.247.082-34 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico XVIII. AUMERINO RAPOSO DA SILVA, CPF nº 201.202.492-00 Cargo: CDI-I – Dir. de Centro Regional de Educação Indígena - Serra da Lua – Mun. de Cantá Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 11 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima V. DECRETO Nº 613-P DE 11 DE MARÇO DE 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados pertencentes à Estrutura, da Secretaria de Estado da Educação e Desportos. I. ANA MARIA AMORIM DE ARAUJO SENA, CPF nº 688.952.322-91 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico II. ALDONINA BRASIL DIAS, CPF nº 559.256.342-68 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico III. ANDRE MOTA, CPF nº 589.923.162-91 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico IV. CLAURINOCK GERALDO JULIO, CPF nº 436.210.906-49 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico V. EDITH MARCOLINO DE MELO, CPF nº 323.436.552-00 Cargo: CNEED - III - Gestor de Escola de Médio Porte VI. IRISNEI MAGALHAES DE LIMA, CPF nº 447.152.342-20 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico VII. MARIA JOSE JANUARIA, CPF nº 587.120.702-20 Cargo: CNEED - III - Gestor de Escola de Médio Porte VIII. MAGNO JAIME RAPOSO, CPF nº 323.302.272-72 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico IX. NILTON MELQUIOR MESSIAS, CPF nº 717.224.592-04 Cargo: CNEED - III - Gestor de Escola de Médio Porte X. NIUZILENE PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 322.927.592-68 Cargo: CNEED - IV - Gestor de Escola de Pequeno Porte XI. NOENICE BENTO DA SILVA, CPF nº 241.891.032-68 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico XII. NILZIMARA DE SOUZA SILVA, CPF nº 322.991.922-04 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico XIII. RAQUEL MALHEIRO, CPF nº 446.811.352-91 Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico XIV. SERGIO CRUZ AMBROSIO, CPF nº 382.240.202-82 Cargo: CNEED - III - Gestor de Escola de Médio Porte XV. TENNISON RAPOSO FELIPE, CPF nº 322.919.492-68 Cargo: CDI-I – Dir. de Centro Regional de Educação Indígena - Serra da Lua – Mun. de Cantá Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 11 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 614-P DE 11 DE MARÇO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar HUMBERTO AUGUSTO CARDOSO DE MIRANDA, CPF: 037.432.092-68, do Cargo de Direção Intermediária - CDI-I – Assessor Técnico, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Art. 2º - Nomear ANA CARLA PESAMOSCA, CPF: 003.410.940-48, para Cargo de Direção Intermediária - CDI-I – Assessor Técnico, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Art. 3º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-02-2013. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 615-P DE 11 DE MARÇO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar LUCIO MARIO FELIPE DE SANTANA, CPF nº 771.761.544-49, do cargo de Natureza Especial Educacional – CNEED-II – Gestor de Escola de Grande BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 Diário Oficial Porte – Escola Estadual Elza Breves de Carvalho, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima. Art. 2º - Nomear AZUILO CORREA DE BRITO, CPF nº 074.813.492-15, no cargo de Natureza Especial Educacional – CNEED-II – Gestor de Escola de Grande Porte – Escola Estadual Elza Breves de Carvalho, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima. Art. 3º - Este Decreto produz efeitos a contar da data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 616-P DE 11 DE MARÇO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar MARCOS ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 381.899.092-15, do Cargo de Natureza Especial educacional – CNEED-III – Gestor de Escola de Médio Porte – Escola Estadual Antonio Carlos da Silva Natalino, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima. Art. 2º - Nomear AMERICO FABIO LEAL DOS SANTOS, CPF nº 164.403.152-34, no Cargo de Natureza Especial educacional – CNEED-III – Gestor de Escola de Médio Porte – Escola Estadual Antonio Carlos da Silva Natalino, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima. Art. 3º - Este Decreto produz efeitos a contar da data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 617-P DE 11 DE MARÇO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar SUELEN YREN FURTADO COUTINHO, CPF: 784.654.512-49, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Art. 2º Nomear FRANCISCO JACKSON DE ALCANTARA BATISTA, CPF: 517.742.832-04, para Cargo de Direção Intermediária – CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 618-P DE 11 DE MARÇO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar VALERIA LOPES SILVA DE ARAUJO, CPF: 689.489.054-49, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-II – Gerente de Área, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Art. 2º Nomear AMANDA MARIA DE ARAUJO LEAL, CPF: 910.110.002-53, para Cargo de Direção Intermediária – CDI-II – Gerente de Área, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Art. 3º - Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-04-2013. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 619-P DE 11 DE MARÇO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Nomear EDUARDO BARBOSA CARNEIRO, CPF: 719.317.672-20, para Cargo de Direção Intermediária, CDI-II – Chefe de Seção de Contabilidade, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Casa Civil CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS CERIMONIAL/PORTARIA Nº 005/2013 A CHEFE DO CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo discriminados, para se deslocar para o Município de Alto Alegre para preparação do local de visita oficial do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Previdência Social, Sen. Garibaldi Alves Filho e comitiva, e apoio na Solenidade de Inauguração da Agência do INSS em Alto Alegre/RR, e o cumprimento da Agenda do Excelentíssimo Senhor Governador, com saída dia 10/03/2013 e retorno dia 11/03/2013. NOME MATRICULA C.P.F ANTONILSON SANTOS AIRES MARCOS PAULO PEREIRA DA SILVA 020097723 38212005291 020110615 83531572253 020000025 38251868220 020110619 020099743 74752103249 38264854249 MARIA DA PAZ MENDES DA SILVA MARALICE PEREIRA DOS PRAZERES UILMA VIDAL DE MOURA PÁG. 05 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 08 de março de 2013. MARIA DE FATIMA OLIVEIRA Chefe do Cerimonial Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 155 DE 07 DE MARÇO 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º DESIGNAR os servidores estaduais HAROLDO DE ASSIS MEDEIROS, Técnico em Contabilidade, Matrícula SIAPE nº 0706289 – RJU-SEGAD e MARIA GORETTI DE LIMA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0706463 – RJU/SEGAD, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos autos nº 015101.012195/12-97 incumbida de apurar acumulo de cargo nos moldes do art. 133, inciso I da Lei nº 8.112/90, cometido pela servidora JOAQUINA DA SILVA FARIAS, ocupante dos cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos do Ex – Território de Roraima Assistente Administrativo Governo do Estado de Roraima, Vice Gestora Prefeitura Municipal do Bonfim CPF nº 225.5013.482-49, Matrícula SIAPE nº 0712594. Art. 2º- ESTABELECER o prazo de 30(trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, sendo admitido a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gerlane Baccarin Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 160 DE 07 DE MARÇO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO-EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Suspender o gozo de férias do servidor estadual CHARLES BRONSON LEITE DE MELO, matrícula n°.020093867, programada para o período de 04-032013 a 02-04-2013, referente ao exercício 2013, em virtude de extrema necessidade ao serviço público. Art. 2º - As referidas férias serão usufruídas em data oportuna. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 162 DE 07 DE MARÇO 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º DESIGNAR os servidores estaduais HAROLDO DE ASSIS MEDEIROS, Técnico em Contabilidade, Matrícula SIAPE nº 0706289 – RJU-SEGAD e MARIA GORETTI DE LIMA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0706463 – RJU/SEGAD, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos autos nº 015101.000049/13-28 incumbida de apurar acumulo de cargo nos moldes do art. 133 inciso I da Lei nº 8.112/90, cometido pela servidora REGINA MARIA BARROSO COIMBRA, ocupante dos cargos de Professor, CPF nº 074.755.352-15, Matrícula SIAPE nº 0705910, com dedicação exclusiva do Ex-Território de Roraima e, cargo de Assessor da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima. Art. 2º- ESTABELECER o prazo de 30(trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, sendo admitido a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gerlane Baccarin Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 163 DE 07 DE MARÇO 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º DESIGNAR os servidores estaduais HAROLDO DE ASSIS MEDEIROS, Técnico em Contabilidade, Matrícula SIAPE nº 0706289 – RJU-SEGAD e MARIA GORETTI DE LIMA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0706463 – RJU/SEGAD, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos autos nº 022101.000103/13-09 incumbida de apurar acumulo de cargo nos moldes do art. 133 inciso I da Lei nº 8.112/90, cometido pela servidora ALBERTA GOMES LARANJEIRA, ocupante dos cargos de Professor, CPF nº 134.415.662-20, Matrícula SIAPE nº 0707136, com dedicação exclusiva do ExTerritório de Roraima e, cargo de Assessor da Prefeitura Municipal de Boa Vista. Art. 2º- ESTABELECER o prazo de 30(trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, sendo admitido a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gerlane Baccarin Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 164 DE 08 DE MARÇO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO-EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Suspender o gozo de férias do servidor estadual ALTEVIR PEIXOTO DINIZ, matrícula n°.040001993, programada para o período de 04-03-2013 a 02-04-2013, referente ao exercício 2013, em virtude de extrema necessidade ao serviço público. Art. 2º - As referidas férias serão usufruídas em data oportuna. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA Nº 166/2013 – SEGAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRA- Diário Oficial PÁG. 06 ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral dos servidores efetivos pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima; CONSIDERANDO que os efeitos financeiros oriundos da progressão foram efetuados no mês/ano a que fizeram jus; CONSIDERANDO o princípio da Publicidade que estabelece a obrigatoriedade de tornar público os atos administrativos; e CONSIDERANDO a publicação da PORTARIA/GAB/SEGAD n° 371, 26 de abril de 2010 que constituiu a Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho-CSAD, R E S O L V E: Art. 1º Publicar a PROGRESSÃO HORIZONTAL concedida aos servidores pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima que cumpriram todos os requisitos exigidos nos incisos do art.22 da Lei n° 392 de 14 de agosto de 2003, explicitados na tabela abaixo: NOME MATRÍC. CARGO PAD./REF ATUAL 40003289 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MES/ANO PROGRESS. OUT/12 PAD./REF. ANTERIOR AILTON CRUZ PIMENTEL 6E ANA RAYLLA ALVES ANGELA LUCIA MATOS DE MESQUITA ARIELTON HOLANDA PACHECO AURESMIR SANTOS DA SILVA BERNARDINO TIBURTINO LEITE CARMEN LUCIA GRANGEIRO MARTINS CICERO FRANCISCO PEREIRA CLAUDIA REGINA DE LIMA DUARTE CONSUELO GOMES DE ALMEIDA DOMICIANO DE SOUZA NETO 42001680 SECRETARIO DE ESCOLA OUT/12 6B 6F 6C OUT/12 40000980 SECRETARIO DE ESCOLA 6C 6B OUT/12 40003712 SECRETARIO DE ESCOLA 6C 6B OUT/12 42001552 SECRETARIO DE ESCOLA 6C 6B OUT/12 42002163 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40003362 SECRETARIO DE ESCOLA 40003930 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40002582 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40000016 SUPERVISOR ESCOLAR 40003370 SECRETARIO DE ESCOLA EDER RODRIGUES FRANCO ERIVELTON DE MELO SANTOS FABIANA CARLA BEZERRA VITALIANO FABIO SAMMY LEAL DE SALES FRANCISCO DE ASSIS DE MELO GARCIA FRANCISCO JACKSON DE ALCANTARA BATISTA GEANE CLAUDIA CAETANO DA SILVA IDEVALDO ALMEIDA DE SOUZA 42001143 SECRETARIO DE ESCOLA 42002169 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 2D OUT/12 2E 6C 6B OUT/12 5C 5D 5C 5D 11E 11F 6C OUT/12 OUT/12 OUT/12 6B OUT/12 6B 6C 2C 2D 11F 11G 5C 5D 9B 9C 6C OUT/12 OUT/12 40009876 SECRETARIO EXECUTIVO 40002516 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40003626 TECNICO EM AGROPECUARIA 42001188 SECRETARIO DE ESCOLA 42001022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40002978 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IURENCY MOURA TRAJANO JAQUELINE DE JESUS CORDEIRO JOAQUIM NASCIMENTO RODRIGUES 40000856 AUXILIAR DE ENFERMAGEM OUT/12 OUT/12 OUT/12 6B OUT/12 5C 5D 5C 5D 6D 6E 6C OUT/12 OUT/12 OUT/12 42001683 SECRETARIO DE ESCOLA 40003006 SECRETARIO DE ESCOLA JOCIMARA TEIXEIRA BISPO JOSE ARIMATEA FRANCA AVELINO JOSE CICERO QUIRINO DOS SANTOS JOSE RILDO DE MORAES SANTANA KAREN MAGALHAES DA SILVA LAYZA MARA MELRYÊ MARCHIORY 42001398 SECRETARIO DE ESCOLA LILIANE SOUSA DE JESUS LUICIA LUCIANO DE BARROS LUIS DOS REIS SILVA JUNIOR MAGLEIDE DA SILVA ROQUE MARCIANE LIMA DA PENHA MARCIO GAMA GIBIM MARIA DE LOURDES LEITE DE SOUZA MARIA VANDERLICE SILVA DA CUNHA MARILENA CORDEIRO VASCONCELOS MARINES DA SILVA PEIXOTO MELQUISEDEC COSTA PORTO MIRIAN CARLA LEAL JERONIMO 6B OUT/12 6C 6B OUT/12 6B OUT/12 40003612 SECRETARIO DE ESCOLA 6C 6B OUT/12 40003951 6C SECRETARIO DE ESCOLA 6C 6B OUT/12 40003548 CONTADOR 40003365 SECRETARIO DE ESCOLA 40004827 AGENTE SÓCIO-INSTRUTOR 40003989 SECRETARIO DE ESCOLA 11E OUT/12 11F 6C 6B OUT/12 6G OUT/12 6B OUT/12 40003986 SECRETARIO DE ESCOLA 7A 6C 6C 42001114 SECRETARIO DE ESCOLA 6B 40000428 SECRETARIO DE ESCOLA 40000982 SECRETARIO DE ESCOLA OUT/12 6B 6C 42001920 SECRETARIO DE ESCOLA OUT/12 6B 6C 40001482 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 1B 1C 40003584 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 5C 5D 6C 40087956 SECRETARIO DE ESCOLA 40003284 40001891 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE 42001140 SECRETARIO DE ESCOLA OUT/12 6C 6B OUT/12 OUT/12 OUT/12 6B OUT/12 5C 5D 2C 2D 6C OUT/12 OUT/12 6B MOISES APRIGIO DA SILVA 40003356 SECRETARIO DE ESCOLA NADSON MAIA DA SILVA NAJLA ROBERTA DE ARAUJO OLIVEIRA NOELI SIMONE MALINOWSKI 40001687 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS OUT/12 6B 6C 1B 1C 15E 15F 6C OUT/12 42001001 MEDICO VETERINARIO 40004311 SECRETARIO DE ESCOLA NUBIA SOUSA CHAVES 42001016 SECRETARIO DE ESCOLA OUT/12 6B 6C PAULO COSTA PASSOS RAIMUNDO NONATO LINHARES FILHO 42002092 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO OUT/12 5C 5D 6C 40003368 SECRETARIO DE ESCOLA REGINALDO DA SILVA 40000528 AUXILIAR DE ENFERMAGEM OUT/12 6E RISMA ALVES GOMES RITA DE CASSIA BEZERRA DA SILVA RONES CARVALHO MAGALHAES RUBIA STELLA DE FRANCA DANTAS 42001371 SECRETARIO DE ESCOLA OUT/12 6B OUT/12 6B OUT/12 6B OUT/12 40003010 SECRETARIO DE ESCOLA ÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Interromper o restante das férias, no período de 28/02/2013 a 14/03/2013, da servidora estadual IDONEDIA DOS SANTOS WANDERLEY CAVALCANTE, matrícula n°.042001010, referente ao exercício 2012, em virtude de extrema necessidade ao serviço público. Art. 2° - Os referidos 15 (quinze) dias serão usufruídos em data oportuna. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 171 DE 07 DE MARÇO 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º DESIGNAR os servidores estaduais HAROLDO DE ASSIS MEDEIROS, Técnico em Contabilidade, Matrícula SIAPE nº 0706289 – RJU-SEGAD e MARIA GORETTI DE LIMA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0706463 – RJU/SEGAD, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos autos nº 015101.000048/13-65 incumbida de apurar acumulo de cargo nos moldes do art. 133 inciso I da Lei nº 8.112/90, cometido pela servidora MARIA JOSE SILVA GARCIA, ocupante dos cargos de Professor de Ensino Básico Técnico Tecnológico, CPF nº 292.203.433-04, Matrícula SIAPE nº 0709937, com dedicação exclusiva do Ex-Território de Roraima e, cargo de Professor no quadro da Prefeitura Municipal de Boa Vista Matrícula 27451. Art. 2º- ESTABELECER o prazo de 30(trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, sendo admitido a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gerlane Baccarin Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 173 DE 12 DE MARÇO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora ANDREIA FEITOZA FIGUERÊDO, matrícula nº.040003549, para responder pelo cargo CDI-II, em substituição a titular ESTEFÂNIA ERICA DE MELO PAZ, matrícula nº.020099865, no período de 26/02/ 2013 a 27/03/2013, por motivo de férias, referente ao exercício 2012. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 174 DE 12 DE MARÇO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora CÁSSIA CELINA VIEIRA, matrícula nº.042002043, para responder pelo cargo de Gerente de Projeto de Informática I / CDS-I, em substituição ao titular CHARLES BRONSON LEITE DE MELO, matrícula nº.020093867, no período de 04/03/2013 a 02/04/2013, por motivo de férias, referente ao exercício 2011. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração 6C 6B OUT/12 OUT/12 BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 6F 6C 6C 6B SEGAD/UGAM/NP PORTARIA Nº 003/2013. A Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais: Autorizar o afastamento da servidora CLENEIDE DE OLIVEIRA NASCIMENTO DA ROSA – Diretora CTI/SEGAD, Matrícula nº 020090522, para participar da 89ª Reunião do Fórum de Diretores Administrativos e Financeiros das Entidades Estaduais de TI - ABEP, a se realizar em Aracajú-SE, no período de 21/03/2013 a 22/03/2013, partindo dia 19/03/2013 e retornando no dia 23/03/2013, a serviço da SEGAD. Gabinete da Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração, em Boa VistaRR, 08 de Março de 2013. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 059 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO Nº. 017101.002614/11-53. RESOLVE: Art.1º Retificar a PORTARIA/GAB/SEGAD nº. 455 de 17 de junho de 2011, Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1574, de 28/06/11, referente à licença para tratar de interesses particulares da servidora efetiva LUANA CÁSSIA DE SOUZA COUTINHO, CPF. Nº. 446.367.172-87, Merendeira, Matrícula Nº 040001095, onde se lê: “no período de 16/03/11 a 14/03/14”, leia-se: “no período de 20/07/11 a 20/07/ 14”. Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração OUT/12 40002336 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40003353 SECRETARIO DE ESCOLA 5C 5D 6B 6C 6C Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 8 de março de 2013. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 60 DE 07 DE MARÇO DE 2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO Nº. 020601.000473/12-08. RESOLVE: Art.1º Interromper a pedido, a partir de 20/09/12, os efeitos da PORTARIA/GAB/ SEGAD nº. 495 de 06 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1808 de 12/06/12, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, ao servidor efetivo FRANCISCO XIMENES VASCONCELOS JÚNIOR, CPF nº. 524.530.222-53, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 040001030, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 168 DE 11 DE MARÇO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRA- PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 61 DE 07 DE MARÇO DE 2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRA- SIDNEY BATISTA PAIXAO TAMARA FERNANDES DE OLIVEIRA TIAGO DE SOUZA CANTANHEDE VALDECIRA ALVES PEREIRA WELLIGTON RIBEIRO SOARES WILSON ALVES DA SILVA FILHO OUT/12 40003012 SECRETARIO DE ESCOLA 40000790 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 42001108 SECRETARIO DE ESCOLA 40003354 SECRETARIO DE ESCOLA 40003879 SECRETARIO DE ESCOLA OUT/12 6B OUT/12 6D OUT/12 OUT/12 6C 6B OUT/12 6C 6B OUT/12 40003604 6E 6C 6B SECRETARIO DE ESCOLA 6C 6B BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 07 ÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO Nº. 017101.000470/12-64. RESOLVE: Art.1º Interromper a pedido, a partir de 01/10/12, os efeitos da PORTARIA/GAB/ SEGAD nº. 220 de 20 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1756 de 23/03/12, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, ao servidor efetivo MARLON DENYS MATOS DE MENEZES, CPF nº. 382.001.55234, Professor, matrícula nº. 050014847, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO Nº. 020001.000284/10-07. RESOLVE: Art.1º Retificar PORTARIA/GAB/SEGAD nº. 200 de 05 de maio de 2010, Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1298, de 07/05/10, referente à licença para tratar de interesses particulares da servidora efetiva CECÍLIA MARIA REBOUÇAS, CPF. Nº. 383.078.202-00, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula Nº 040004261 onde se lê: “período 01/02/10 a 31/01/11”, leia-se: “período 01/02/10 a 31/01/12”. Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 62 DE 07 DE MARÇO DE 2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO Nº. 017001.005540/10-35. RESOLVE: Art.1º Interromper a pedido, a partir de 16/10/12, os efeitos da PORTARIA/GAB/ SEGAD nº. 700 de 18 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1369 de 20/08/10, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, ao servidor efetivo MARCO RAFAEL SOUSA, CPF nº. 707.723.632-34, Merendeiro, matrícula nº. 040001810, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°.129 DE 12 DE MARÇO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ART. 4° E SEUS PARÁGRAFOS E INCISOS DA LEI COMPLEMENTAR 392/ 03 E EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO Nº. 20001.02738/07-07. RESOLVE: Art.1º Retornar a pedido, a partir de 07/01/13, a carga horária para 40 horas semanais, do servidor efetivo EUDES MARQUES PEREIRA FILHO, CPF nº. 225.858.502-34, Matricula nº. 042052187, ocupante do cargo de Médico Anestesista, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 63 DE 07 DE MARÇO DE 2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO Nº. 017101.008997/12-37. RESOLVE: Art.1º Interromper a pedido, a partir de 26/11/12, os efeitos da PORTARIA/GAB/ SEGAD nº. 1280 de 22 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1926 de 05/12/12, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, a servidora efetiva ANTÔNIA CIRLENE MOURA DA SILVA, CPF nº. 379.930.463-00, Professora, matrícula nº. 050001528, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 155 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 017101.012323/12-37. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora do cargo comissionado KATIANE MARCOLINO DA SILVA, CPF nº. 684.019.222-91, Assistente Educacional, Matrícula nº 20009340, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 12 de novembro de 2012 no Tabelionato do 2º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO LUCAS GABRIEL MARCOLINO PEIXOTO FILHO 08.11.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 64 DE 07 DE MARÇO DE 2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO Nº. 017001.010638/10-87. RESOLVE: Art.1º Interromper a pedido, a partir de 20/09/12, os efeitos da PORTARIA/GAB/ SEGAD nº. 052 de 27 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1475 de 01/02/11, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, a servidora efetiva HOZANA DA SILVA ARAÚJO, CPF nº. 654.328.352-15, Assistente Administrativo, matrícula nº. 042001171, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 65 DE 07 DE MARÇO DE 2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO Nº. 020601.001343/11-38. RESOLVE: Art.1º Interromper a pedido, a partir de 21/11/12, os efeitos da PORTARIA/GAB/ SEGAD nº. 435 de 09 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1567 de 15/06/11, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, a servidora efetiva ADRIANE MOREIRA REBOUÇAS, CPF nº. 638.637.822-91, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 040002232, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 67 DE 07 DE MARÇO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 017101.000963/12-21, RESOLVE: Art.1º Prorrogar por mais 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, no período de 25/08/12 a 20/02/15, os efeitos da PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 240 de 20/03/12, publicada no DOE Nº. 1756 de 23/03/12, que concedeu Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora efetiva SALIANA PARENTE ALBUQUERQUE, CPF. Nº. 774.971.472-34, Professora, matrícula nº. 050028850, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°.125 DE 07 DE MARÇO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO Nº. 020601.011267/12-88. RESOLVE: Art.1º Reduzir a pedido, a partir de 08/10/2012, a carga horária de 40 horas para 20 horas semanais, com base no Art. 4° e seus parágrafos e incisos da Lei 392 de 14 de agosto de 2003, a jornada de trabalho da servidora efetiva MARIA REGINA DA COSTA, CPF nº. 053.349.688-81, Matricula nº 040002744 ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°.126 DE 07 DE MARÇO DE 2013. PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 156 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 20001.08532/06-46. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva VALDELIVIA RODRIGUES REIS DA COSTA, CPF nº. 809.212.212-15, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 040004243, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 19 de outubro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO PAOLA REIS DA COSTA FILHA 18.10.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 157 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 020601.009579/12-68. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva CLAUDIA SIMÃO FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº. 719.274.842-00, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 042001480, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 30 de julho de 2012 no Tabelionato do 2º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO CAROLLYNA SIMÃO PACHECO FILHA 23.07.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 158 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 020601.012613/12-72. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva ANGELA MARIA FELIX ALVES OLIVEIRA, CPF nº. 065.223.054-70, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 043001785, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 12 de novembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO MARIA ALICE FELIX OLIVEIRA FILHA 06.11.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 159 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 020601.012656/12-85. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva ELIANE DOS SANTOS LIMA, PÁG. 08 Diário Oficial CPF nº. 843.915.022-91, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 043001975, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 26 de outubro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO ABNER GABRIEL LIM HEKURARI FILHO 23.10.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 160 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 17001.00594/05-94. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva GENIVANDA COSTA NASCIMENTO, CPF nº. 294.619.952-53, Professora, Matrícula nº 050028955, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 10 de março de 2010 no Cartório de Registro Civil e notas em São Luiz – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO MARCOS VINÍCIUS NASCIMENTO DA SILVA FILHO 26.02.2010 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 161 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 017101.013079/12-93. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva JAQUELINE DE JESUS CORDEIRO, CPF nº. 026.753.219-90, Secretária de Escola, Matrícula nº 042001683, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 07 de dezembro de 2012 no Cartório Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO DANIELA CORDEIRO MALAQUIAS FILHA 05.12.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 162 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 17001.07601/05-80. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva MARIA APARECIDA SILVA DE SOUZA, CPF nº. 201.092.022-87, Professora, Matrícula nº 0500003549, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 20 de dezembro de 2012 no 3º Registro Civil e Tabelionato de notas em Goias- GO. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO MIGUEL VITORIO DE SOUSA LIMA FILHO 15.11.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 163 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 019105.012535/12-00. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva KATIUSCIA KELLY ROCHA LIMA, CPF nº. 510.218.892-53, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 042000465, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 15 de outubro de 2012 no Tabelionato do 2º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO JOSÉ NASARENO LIMA BARROS FILHO 11.10.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora do cargo comissionado TALITA RONIELLE SOUSA TRAJANO, CPF nº. 004.975.262-63, Gerente de Projetos de Informática, Matrícula nº 020099670, lotada na Vice-Governadoria de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 27 de novembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO RONALD TRAJANO SENA FILHO 25.11.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 166 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 013102.013092/12-36. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora do cargo comissionado MARA LUANA LIMA REGIS, CPF nº. 004.370.302-02, Assistente de Gabinete, Matrícula nº 020099245, lotada na Vice-Governadoria de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 07 de dezenbro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO LETÍCIA REGIS PEREIRA FILHA 05.12.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 167 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 17001.03380/07-71. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo DUARTE LIMA JUNIOR, CPF nº. 594.192.612-04, Professor, Matrícula nº 050018648 lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 03 de outubro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO ALERRANDRO GALÉ DE LIMA FILHO 07.07.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 168 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 17001.14093/05-41. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo ANTONIO NETO MOREIRA FREIRE, CPF nº. 701.354.792-15, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 040001604 lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem- Estar Social de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 11 de novembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO ARTHUR VINÍCIUS ORLEAN FREIRE FILHO 08.11.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 169 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 017101.012156/12-05. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo FRANCISCO EVANDRO GOMES DA SILVA, CPF nº. 700.353.852-00, Professor, Matrícula nº 043002773 lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 20 de junho de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO EMANUEL KING DA SILVA FILHO 19.05.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 170 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 164 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.017101.012759/12-62. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora do cargo comissionado JULIANA APARECIDA DE ALMEIDA MELO DE SOUZA, CPF nº. 837.705.002-10, Assistente Educacional, Matrícula nº 20096641, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 03 de dezembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO ANA LUIZA ALMEIDA MELO DE SOUZA FILHA 01.12.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 017101.013019/12-61. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo MÁRCIO DA FONSECA GALVÃO, CPF nº. 606.808.652-68, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 040003192 lotado na Secretaria de Estado da Saúde de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 09 de dezembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO MAYCO RYAN AZEVEDO GALVÃO FILHO 06.12.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 165 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 013102.013091/12-73. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 171 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 17001.03763/05-33. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 09 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo ROGERIO CASTRO NOGUEIRA, CPF nº. 382.146.522-00, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 040001772 lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 12 de novembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO ISABELLY RODRIGUES NOGUEIRA FILHA 10.11.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo JADIR JOSE DA SILVA, CPF nº. 392.995.462-15, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000568 lotado na Secretaria de Estado da Saúde de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 15 de setembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO LAISSA ALVES SILVA FILHA 13.09.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 172 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 027101.011860/12-22. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo HYGHO ROBSON MORAIS DE PAIVA, CPF nº. 696.756.512-53, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 040004057 lotado na Secretaria de Estado do Indio de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 31 de outubro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO RAMON PIERRY DAMASCENA DE MORAIS FILHO 25.10.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 178 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 017101.013172/12-99. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva VALDEIZA RODRIGUES DE ANDRADE, CPF nº. 446.339.552-68, Professora, Matrícula nº 050028368 lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 17 de dezembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO ARTHUR HESTARLES DE ANDRADE GUIMARÃES FILHO13.12.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 173 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 021101.011994/12-01. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo FRANCISCO FRANÇA DE SOUSA, CPF nº. 719.370.802-34, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 040004219 lotado na Secretaria de Estado da Infraestrutura de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 25 de janeiro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO LORHANA SOARES FRANÇA FILHA 11.12.2011 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 179 DE 05 DE MARÇO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 023101.000715/13-38. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva CLISAIDA REJANI JIMENEZ, CPF nº. 507.956.942-53. Agente Sócio Orientadora, Matrícula nº 040004825 lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-estar Social de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 11 de janeiro de 2013 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO LYARA EMANUELLY JIMENEZ GOMES FILHA 09.01.2013 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 174 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 017101.013173/12-51. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo MAURICIO JEAN RODRIGUES PACOLA, CPF nº. 665.992.962-20, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 043002885 lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 31 de outubro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO MURILO FORECHI PACOLA FILHO 27.10.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 180 DE 05 DE MARÇO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 019101.001061/13-92. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva VALERIA BRAGA SANTIAGO DE SÁ, CPF nº. 034.531.634-78. Cirurgiã Dentista, Matrícula nº 040003502 lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 14 de janeiro de 2013 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO ARTHUR SANTIAGO DE SÁ DOURADO FILHO 10.01.2013 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 175 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 019105.012534/12-47 RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo JEAN HARLEY RODRIGUES, CPF nº. 511.593.172-91, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 043002893 lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 22 de novembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO RODRIGUES FILHO 20.11.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 181 DE 05 DE MARÇO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 017101.000362/13-91. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva JUREMA PEIXOTO CUNHA, CPF nº. 772.940.252-15. Professora, Matrícula nº 043002703 lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 17 de dezembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO LIZANDRÉW GABRIEL CUNHA SOUZA FILHO 03.12.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 176 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 019101.000778/13-71. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo OSVALDO BRITO DE ARAUJO, CPF nº. 382.496.852-53, Técnico em Radiologia, Matrícula nº 040003987 lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 04 de dezembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO OSWALDH MARLEY RODRIGUES BRITOFILHO 01.12.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 182 DE 05 DE MARÇO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 017101.000262/13-47. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva VALDECIRA ALVES PEREIRA, CPF nº. 703.472.472-53. Secretária de Escola, Matrícula nº 040003354 lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 17 de dezembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEDPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO VALENTINA ALVES CURY-RAD FILHA 15.12.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 177 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 020601.011153/12-29. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 183 DE 05 DE MARÇO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 017101.000583/13-50. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. PÁG. 10 Diário Oficial 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva LILIAN RIBEIRO COSTA, CPF nº. 841166763-49. Professora, Matrícula nº 050028879 lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 28 de dezembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO SOPHIA RIBEIRO MOELLMANN FILHA 27.12.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 184 DE 05 DE MARÇO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 020601.001072/13-00. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva IZABEL SILVA OLIVEIRA, CPF nº. 780.250.873-87. Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 040004349 lotada na Secretaria de Estado da Saúde de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 18 de dezembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO IZAAC WILLIAM DE OLIVEIRA FILHO 17.12.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 185 DE 05 DE MARÇO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 020601.001115/13-03. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva LIDIANE GOIS SOUZA, CPF nº. 878.610.702-04. Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 43000264 lotada na Secretaria de Estado da Saúde de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 21 de janeiro de 2013 no Tabelionato do 2º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO STHEFFANY GOÍS SOUZA SOARES FILHA 17.01.2013 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 188 DE 05 DE MARÇO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 022101.000671/13-83. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo ELTON MOREIRA BARBOSA, CPF nº. 576.806.712-49. Motorista, Matrícula nº 040002275 lotado na Secretaria de Estado da Fazenda de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 06 de dezembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO KLEVERSON JOSEPHY DE SOUZA BARBOSA FILHO 04.12.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 189 DE 05 DE MARÇO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 020601.000259/13-98. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo JOSÉ MAQUINÊ BRANDÃO DOS SANTOS, CPF nº. 225.106.212-20. Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043001732 lotado na Secretaria de Estado da Saúde de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 25 de novembro de 2011 no Tabelionato do 2º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO KAREN LÍVIA COSTA BRANDÃO FILHA 15.11.2011 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 190 DE 05 DE MARÇO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 021101.012005/12-06. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo PAULINHO FELIPPIN, CPF nº. 241.938.012-68. Engenheiro Civil, Matrícula nº 043001583 lotado na Secretaria de Estado da Infraestrutura de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 27 de agosto de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO NÍCOLAS KRONI FELIPPIN FILHO 21.08.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 191 DE 05 DE MARÇO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 017101.000205/13-03. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo MANOEL GOMES DA COSTA, CPF nº. 201.275.882-72. Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 040001681 lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 02 de agosto de 2012 no Tabelionato do 2º Ofício em Boa BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO NADSON FREIRE DA COSTA FILHO 09.06.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 192 DE 05 DE MARÇO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 17001.07365/07-20. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo IVANILSON FERREIRA DA FONSECA, CPF nº. 719.410.292-72. Professor, Matrícula nº 043002706 lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 09 de outubro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO SCARLETT JANE JUSTINO FERREIRA FILHA 05.10.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 193 DE 05 DE MARÇO DE 2013. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 17001.06059/05-73. RESOLVE: Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo ONESIMO DE LIMA SILVA, CPF nº. 323.150.582-87. Professor, Matrícula nº 050000622 lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 09 de novembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO JOÃO PAULO PATRICIO DA SILVA FILHO 09.11.2012 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima DECISÃO PROCESSO: 019001.008474/09-80 INTERESSADO: RENATO DA SILVA MIRANDA ASSUNTO: LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ACOLHO manifestação da Nota Técnica fl.50/51, DECIDO pela possível configuração de abandono de cargo, e a remessa dos autos ao DCA para instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em desfavor do servidor Renato da Silva Miranda. Devendo o PAD ser apenso ao processo de licença para tratar de interesse particular, sendo aproveitado no que couber os documentos necessários ao PAD. APÓS remetam-se os autos à CGRH para indicação de membros que irão compor a comissão. Boa Vista, 08 de março de 2013. Gerlane Baccarin Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração DESPACHO Nº006/2013/GP/GAB/SEGAD PROCESSO Nº.: 015101.010969/12-72 INTERESSADO: SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS DO ESTADO DE RORAIMA ASSUNTO: PAGAMENTO DE ANUÊNIO DESTINO: CGRH/SEGAD À vista do Despacho Nº094/2013/CA/PROGE/RR, em especial dos documentos acoplados determino o sobrestamento do feito até o julgamento final do processo. Publique-se. Dê-se ciência à CGRH e CGFP desta decisão. Após remetam-se os autos à CGRH para guarda dos autos. Boa Vista, 07 de março de 2013. Gerlane Baccarin Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº: 17001.11355/10-06; Apenso nº 17001.011355/10-06 DEPENDÊNCIA: SECD ACUSADA: MARIA HELENA TEIXEIRA LIMA MARIA HELENA TEIXEIRA LIMA, ocupante do cargo de Professora LP BIO, matrícula nº 050014036, foi indiciado por abandono de cargo, nos termos do art.126 da LC 053/2001, havendo sido, por PORTARIA/GAB/SEGAD/RR, de 20 de novembro de 2012, instaurado o competente processo administrativo, visando à apuração dos fatos denunciados a fl.01, ocorrido na Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos, referente ao período de 20 de maio de 2010 a 20 de agosto de 2010, conforme fls. 02/03/04. A denúncia foi recebida fl. 01, designou-se os servidores estaduais ALCINEY DA COSTA BEZERRA, IRENE DE SOUZA SOARES E MARCIA FERREIRA BISPO fl.103 e instalou-se fls. 109 a Comissão de Processo de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar; A acusada foi citada fls. 112, apresentou defesa fl.116; a qual foi apresentada pela Comissão Processante o relatório de fl.122/124. É o relatório. Na instrução verificou-se que os princípios constitucionais garantidores da ordem constitucional do devido processo legal foram respeitados, como a instauração, instalação, indiciação, citação, defesa escrita e relatório. Ante o exposto, e considerando mais o que dos autos consta, entendo considera-lo incurso nos termos da Lei 053/2001, aplicando-lhe, destarte o art.126, inciso II, Á vista da presente análise conclui-se pela necessidade de lavrar o competente ato de demissão. Entretanto, deixo de aplicar a penalidade por escapar à minha alçada, conforme estabelece o art. 135, inciso I, da Lei Complementar Nº053/2001, razão pelo qual encaminho o presente processo administrativo ao Exmo. Senhor Governador do Estado de Roraima, por intermédio da Chefia da Casa Civil. Boa Vista, 07 de março de 2013. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 Diário Oficial Secretaria de Estado da Saúde EXTRATO CONTRATO Nº 051/2013. Processo nº. 020601.008587/12-50 Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a Empresa COLOMBO MOTOS S/A C. N. P. J. N° 11.569.686/0001-52 OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de 02 (dois) veículos modelo popular e 06 (seis) motos, conforme especificações contidas no Edital de Licitação, na modalidade de Pregão nº 109/2012, de 23/10/2012. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão nº 109/2012 VIGÊNCIA: O presente contrato terá Vigência até 31/12/2013, conforme prevê o art. 57, CAPUT da Lei 8.666/93; PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e oitocentoa reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 10304382.177/01 Elemento de Despesas: 4490.52 Fontes: 307. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio Vasconcelos Filho e o Senhor Daniel F. C. Arruda, pela contratada. EXTRATO CONTRATO Nº 056/2013. Processo nº. 020002.009107/10-37 Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a Empresa ACTA COMÉRCIO E SERVIÇOS C. N. P. J. N° 07.919.388/ 0001-78 OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de órteses e próteses, para atender às necessidades do Programa de Atenção e Prevenção às Deficiências/PAPD, da Direção da Reabilitação/SESAU, conforme especificações contidas no Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 034/2012, de 25/11/2011. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 034/2012 VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será conforme prevê o art. 57, CAPUT da Lei 8.666/93 tendo eficacia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Roraima; PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 91.444,00 (noventa e um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 10304382.174/01 Elemento de Despesas: 33.90.92 Fontes: 107. DATA DA ASSINATURA: 07 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio Vasconcelos Filho e o Senhor Ernildo Gleisson Rodrigues Silva, pela contratada. ERRATA AO CONTRATO Nº 023/2013, REFERENTE AO PROCESSO Nº 020601.0010270/11-57. ONDE SE LÊ: Aos 21 (vinte e um) dias do mês de Fevereiro de 2013, nesta cidade de Boa vista/RR, de um lado o Estado de Roraima, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, situada a Rua Madri nº. 180 – Bairro Aeroporto, com CNPJ sob o nº. 05.370.016/0001-00, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Execelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde Dr. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO, com CPF sob o nº. 053.627.503-30, conforme Decreto nº. 071-P, de 28 Janeiro de 2011, do outro lado, a empresa INFOR EXPRESS – GRAFICA E PAPELARIA LTDA - ME, C. N. P. J (MF) 08.889.121/0001-48, sediada à Av. Gal. Ataide Teive, 2822-A, Buritis, Boa Vista - RR, neste ato representada pela Senhora Leila Cristina R. de Albuquerque, Sócia-Administradora, residente e domiciliada nesta cidade de Boa Vista, doravente denominado CONTRATADA, pactuam o presente Contrato de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Gráficos para Confecção e Reprodução do Manual Didático do Curso Técnico em Hemoterapia cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo nº. 020601.10207/11-57 e que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as modificações que lhe introduziu a Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1994, Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto 4.794-E, de 03 de Junho de 2012, do Decreto nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 8.334-E de 1º de outubro de 2007 e das demais normas legais aplicáveis e pelos termos da proposta Vencedora, e atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir: LEIA-SE: Aos 21 (vinte e um) dias do mês de Fevereiro de 2013, nesta cidade de Boa vista/RR, de um lado o Estado de Roraima, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, situada a Rua Madri nº. 180 – Bairro Aeroporto, com CNPJ sob o nº. 05.370.016/0001-00, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Execelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde Dr. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO, com CPF sob o nº. 053.627.503-30, conforme Decreto nº. 071-P, de 28 Janeiro de 2011, do outro lado, a empresa INFOR EXPRESS – GRAFICA E PAPELARIA LTDA - ME, C. N. P. J (MF) 08.889.121/0001-48, sediada à Av. Gal. Ataide Teive, 2822-A, Buritis, Boa Vista - RR, neste ato representada pela Senhora Leila Cristina R. de Albuquerque, Sócia-Administradora, residente e domiciliada nesta cidade de Boa Vista, doravente denominado CONTRATADA, pactuam o presente Contrato de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Gráficos para Confecção e Reprodução do Manual Didático do Curso Técnico em Hemoterapia cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo nº. 020601.10270/11-57 e que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as modificações que lhe introduziu a Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1994, Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto 4.794-E, de 03 de Junho de 2012, do Decreto nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 8.334-E de 1º de outubro de 2007 e das demais normas legais aplicáveis e pelos termos da proposta Vencedora, e atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir: ERRATA AO CONTRATO Nº 308/2012, REFERENTE AO PROCESSO Nº 020601.000857/11-30. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA ENTREGA 2.1 – O Medicamento a ser adquirido deverá ser fornecido, conforme quantitativo e especificação relacionados e entregue dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do instrumento contratual, na Coordenadoria Geral de Assistência Farmacêutica/DAF/SESAU, situado à Av. Mário Homem de Melo, nº 4491 – Caimbé – Boa Vista/RR, em horário de expediente (atualmente de 7h30min as 13h30min, horário local), sem ônus de frete para o Estado, e acompanhados das respectivas notas fiscais; PÁG. 11 LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA ENTREGA 2.1 – O Medicamento a ser adquirido deverão ser entregues no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a apartir do Recebimento da Requisição de quantitativos dos medicamentos em horário de expediente (atualmente de 7h30min às 13h30min, horário local), na Coordenadoria Geral de Assistência Farmacêutica/DAF/SESAU, situado à Av. Mário Homem de Melo, nº 4491 – Caimbé – Boa Vista/RR, CEP: 69312-155, sem ônus de frete para o Estado, e acompanhados das respectivas notas fiscais; PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2012, FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A PESSOA FISICA ARTHUR CHERNENCO DA SILVA SOUSA PROCESSO Nº. 020601.010888/11-90. DO OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem por objeto acrescentar o item 1.2 na cláusula Primeira, e acrescentar as alíneas “k” e “l” no item 7.1 da cláusula Sétima, alterar o item 2.1, da Cláusula Segunda, alterar o item 3.1 e acrescentar o Parágrafo Primeiro na Cláusula Terceira e acrescentar o Parágrafo Primeiro na Cláusula Quinta do Contrato nº 041/2012. FUNDAMENTO LEGAL: O Presente termo Aditivo Fundamenta-se de acordo com o disposto no art. 57, inciso II e 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação Atual. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente Segundo Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 06 de Março de 2013. SIGNATARIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio Vasconcelos Filho e o Senhor Arthur Chernenco da Silva Sousa, pela contratada COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2013- SESAU/RR PROCESSO: 20601.09993/12-77 O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde torna público aos interessados em participar do Pregão supracitado, cujo objeto é Aquisição de Material Permanente (Móveis e equipamentos médico hospitalares) para implantação do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas – CAPSad, o qual encontrava-se adiado “SINE DIE”, que fica designado para abertura da licitação o dia 25/03/2013, às 09:00 horas (horário de Brasília). Informa ainda que o EDITAL se encontrará à disposição dos interessados através do site: www.comprasnet.gov.br no link: ACESSO LIVRE – CONSULTA – AVISOS DE LICITAÇÕES e no site www.saude.rr.gov.br no link: CSL, a partir do dia 13/03/2013. Boa Vista – RR, 12 de março de 2013. Dagoberto Kunzler Machado Junior Pregoeiro - CSL/SESAU/RR COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013 SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SESAU/RR PROCESSO: 20601.01348/11-51 O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde torna público aos interessados em participar do Pregão supracitado, cujo objeto é eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação hospitalar, incluindo todo fornecimento de gêneros alimentícios e demais insumos, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção destinadas aos pacientes, funcionários e acompanhantes da rede Hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde, o qual encontrava-se adiado “SINE DIE”, que fica designado para abertura da licitação o dia 25/03/2013, às 09:00 horas (horário de Brasília). Informa ainda que o EDITAL se encontrará à disposição dos interessados através do site: www.comprasnet.gov.br no link: ACESSO LIVRE – CONSULTA – AVISOS DE LICITAÇÕES e no site www.saude.rr.gov.br no link: CSL, a partir do dia 13/03/2013. Boa Vista – RR, 12 de março de 2013. RÔMULO PINHEIRO DE FREITAS Pregoeiro - CSL/SESAU/RR COMUNICADO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013 – SESAU/RR PROCESSO: 20601.08332/11-70 O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde torna público que a data de abertura do certame do pregão supracitado, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em instalação de rede informatizada para prestação de serviço técnico de instalação de rede de dados, incluindo o material necessário para atender as necessidades de implantar a estrutura de redes informatizada do Complexo Regulador do Estado de Roraima, fica ADIADA “SINE DIE” pelos motivos constantes dos autos. Boa Vista – RR, 12 de março de 2013. RÔMULO PINHEIRO DE FREITAS Pregoeiro - CSL/SESAU/RR Secretaria de Estado da Educação e Desportos PORTARIA Nº. 0429/2013/SEED/GAB/RR Boa Vista – RR, 11 de março de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processo nº. 017001008037/09-04. RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a Progressão Vertical por Titulação da Professora RUTH DE ARAUJO SIQUEIRA , CPF nº.416.973.162-04, matrícula nº. 050029079, ocupante do cargo de Professor I, Área de Atuação 1, Classe Pleno Nível “A”, do Plano de Carreira do Magistério Público do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, tendo como base o Parecer CGM/SEED/RR nº. 571/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial PÁG. 12 Lenir Rodrigues Luitgards Moura Secretária de Estado da Educação e Desporto. PORTARIA Nº. 0432/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 11 de março de 2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Suspender as férias da servidora JESSYCA JAMILE PEREIRA LIMA, CPF. Nº. 986.362.802-97, Matrícula nº 20096660, ocupante do Cargo de Assistente Educacional, no período de 01/03/2013 a 30/03/2013, referente ao exercício de 2013, para atender as necessidades desta Instituição. Art. 2º A servidora usufruirá as férias ora suspensas no período de 02/09/2013 a 01/10/ 2013 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Lenir Rodrigues Luitgards Moura Secretária de Estado de Educação e Desporto PORTARIA Nº. 0433/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 11 de março de 2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor MANOEL VICENTE FELIX, CPF. Nº. 077.467.682-53, Matrícula nº 707281/20098403, ocupante do Cargo de Professor/Administrador Educacional, para responder interinamente pela Escola Estadual Fernando Grangeiro de Menezes, no período de 01/03/2013 a 30/03/2013, em substituição da titular ESTER COSTA FERREIRA, matrícula nº. 50002906/020097883, ocupante do Cargo de Professor//Gestor Escolar Médio Porte – CNEED-III. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeito a partir de 01/03/2013. Lenir Rodrigues Luitgards Moura Secretária de Estado de Educação e Desporto PORTARIA Nº. 0434/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 11 de março de 2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença por motivo de casamento, por 8 (oito) dias, no período de 01/03/2013 a 08/03/2013/12, com base no art. 90, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora MARIA DE FATIMA ALMEIDA DA SILVA, CPF Nº 074.714.082-00, Matrícula nº 42002211/043005306, Cargo de Analista Educacional/Professor, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01/03/2013. Lenir Rodrigues Luitgards Moura Secretária de Estado de Educação e Desporto PORTARIA Nº. 0435/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 11 de março de 2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença Paternidade por 5 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal, art. 10, § 1º do ADCT e art. 95, inciso VII, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor GILDO MARQUES RODRIGUES, CPF Nº 581.281.662-04, Cargo de PROFESSOR II, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, no período de 26/02/2013 a 02/03/2013, em razão do nascimento de sua filha VIVIAN ELYS SARMENTO RODRIGUES, ocorrido em 26/ 02/2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação, produzindo efeito a partir de 26/02/2013. Lenir Rodrigues Luitgards Moura Secretária de Estado de Educação e Desporto PORTARIA Nº. 0436/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 11 de março de 2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento dos servidores relacionados na tabela abaixo para cursarem Mestrado em Ciências da Religião, oferecido pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, no período de 02/03/2013 a 09/03/2013, que ocorrerá na cidade de Recife-PE, sem ônus para esta Secretaria. NOME Antonio Gilson Ruas Eliane Moreira Da Costa Paz Eldon Mendes De Souza Francisco Mario Ribeiro Castro Francisco Ribeiro Da Silva MATRICULA 50028124 50001562 50018820 50002483 706275/ 20025688 Hamutal Rocha Da Costa Maria Celia Lira De Lima Maria Lucia da Silva Viana 50028128 50002345/ 20097353 50028985 50002459/ 20097615 706614/ 20097158 Maria Pinheiro Morais Maria Dos Santos De Jesus Silva 50002360 0708664/ 20098396 Robervania Santiago Barreto Ronalson Moura Cavalcante Teresa Felismina De Souza 50022072 712940 43005466 Manaliel Pais Pereira Maria Lea Amorim Torres CARGO Professor I Professor I Professor II Professor II Professor Ens. Bas. Tecnológico/ Chefe de Gabinete Professor I Professor I/ Coordenador Pedagógico Professor I Professor I/ Coordenador Pedagógico Professor Ens. Bas. Tecnológico/ Coordenador Pedagógico Professor I Professor Ens. Bas. Tecnológico/ Assessor Especializado Professor II Professor Ens. Bas. Tecnológico Professor II Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Lenir Rodrigues Luitgards Moura Secretária de Estado de Educação e Desporto BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social PORTARIA Nº. 0124/2013 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080P, de 28 de Janeiro de 2011. Considerando o Memorando nº. 043/2013-NCC/UGAM/SETRABES, de 05 de Março de 2013; R E S O L V E: Art. 1º - Designar as servidoras Estaduais abaixo citadas, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 032/2013, Processo nº 023101.01929/13-77, que tem como objeto Contratação de empresa especializada em prestar serviço de hospedagem. Titular: ROSANGELA MACIEL BARBOSA, matrículas nºs. 042001155/02001155, CPF nº. 656.531.652-04. Suplente: ILMA SARAIVA SILVEIRA, matrícula nº 020005960, CPF Nº. 725.451.277-87. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 09 de Março de 2013. FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 0125/2013 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080P, de 28 de Janeiro de 2011. R E S O L V E: Art. 1º - Suspender por extrema necessidade do Serviço Público, o gozo de férias da servidora Estadual JOCILENE CARDOSO DE MIRANDA, matrícula nº. 040003848, referente ao exercício de 2013, programada para 18.03.2013 a 16.04.2013, deixando para gozá-las no período de 05.08 a 03.09.2013. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Boa Vista-RR, 09 de Março de 2013. FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES ERRATA Na Portaria nº. 0113/2013 – GAB/SETRABES, publicada no Diário Oficial do Estado Nº. 1982, de 01 de Março de 2013. ONDE SE LÊ: constante no Processo de Sindicância nº. 023101.002928/12-87. LEIA-SE: constante no Processo de Sindicância nº. 023101.002927/12-87. Boa Vista-RR, 06 de Março de 2013. FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO Nº 035/2013 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 2007/13 e Processo nº 122/13, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2013, referente ao veículo FIAT/UNO SPORTING 1.4, ano 2012/2013, Placa NAN-4081 e Chassi nº 9BD195193D0433825, de propriedade do Senhor EVENO DOS SANTOS PEIXOTO, inscrito no CPF nº 136.652.862-04, residente e domiciliado na Rua N-25, nº 2308, Bairro Silvio Botelho, em Boa Vista/ RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos in verbis: Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA: VI – táxis. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção. Boa Vista/RR, 05 de março de 2013. JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA Diretor do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 039/2013 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 497, de 27 de junho de 2005; CONSIDERANDO o pedido do requerente, devidamente instruído nos termos da Lei, protocolado sob o nº 2086, em 04 de março de 2013 e processo nº 135/13; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 071, de 06/03/13, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2013, referente ao veículo FIAT/PUNTO ESSENCE 1.6, ano 2013/2013 e Chassi nº 9BD11812ED1247946 de propriedade do Senhor MARCELO SODRE NUNES, inscrito no CPF nº 941.739.662-53, residente e domiciliado na Rua BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 Diário Oficial Padre Agostinho, nº 367, Bairro 13 de Setembro, em Boa Vista/RR, portador de deficiência física, com fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos in verbis: Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA: III – veículos de propriedade do representante legal ou de pessoas portadoras de deficiências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, adaptados ou não, para possibilitar sua utilização pelo deficiente, limitado a um veículo por proprietário. (redação dada pela Lei nº 497/05) A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identificado for de propriedade do requerente e forem mantidas as condições que a motivaram. Boa Vista/RR, 06 de março de 2013. JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRA Diretor do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 041/13 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 97 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO ainda o pedido da requerente, devidamente instruído nos termos da Lei, e o que demais consta do Protocolo nº 2172/13 e o Processo nº 141/13; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 077, de 08/03/13, DECLARA I – A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2013, sobre o veículo marca/modelo SSANGYONG/ KORANDO EXECUTIVO, ano 2011/2012, e chassi KPTA0B1SSCP032448, parte do patrimônio da entidade SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, CNPJ Nº 03.647.980/0001-07, estabelecida a Avenida Major Williams, nº 2084 – São Francisco, nesta cidade, com fulcro no inciso III do art. 97 da Lei 59, de 28 de dezembro de 1993; II – A presente declaração tem validade para os exercícios subsequentes, desde que a beneficiária cumpra os requisitos legais e sejam mantidas as condições que a motivaram; III – A não-incidência ora declarada alcança exclusivamente o veículo ora mencionado; IV – O benefício fiscal de que trata este ato perderá a validade quando deixarem de ser atendidas as exigências legais pertinentes e as condições que o determinaram. Boa Vista/RR, 08 de março de 2013. JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRA Diretor do Departamento da Receita PORTARIA Nº 182 /2013 – GABINETE SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Oitava, item 8.3 e Cláusula Décima Quinta, Item 15.1 do Contrato nº 010/2013 da Empresa Aipana Plaza Hotel LTDA. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor JULIANO BACARIM, matrícula nº 020099656, Gestor da UGAM II, para exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato nº 010/2013, conforme consta no processo nº 22101.000222/13-90, referente à contratação de empresa especializada em prestar serviços de hospedagem e alimentação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê – se ciência publica-se e cumpra-se. Gabinete do Secretario de Estado da Fazenda, em Boa Vista, Estado de Roraima, 11 de março de 2013. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 183/2013 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011; R E S O L V E: Autorizar o afastamento da servidora ROSICLEIDE GOMES BARBOSA, Fiscal, representante da COTEPE que irá como assessora do Secretário de Estado da Fazenda, para viajar com destino à cidade de Porto de Galinhas-PE, com a finalidade de participar da Reunião do PRÉ-CONFAZ e da 149ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no período de 03.04.2013 a 07.04.2013, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de março de 2013. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda EXTRATO DO CONTRATO N° 010/2013 PROCESSO NUP: 22101.000222/13-90 CONTRATANTE: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda / SEFAZ. CONTRATADA: AIPANA PLAZA HOTEL LTDA CNPJ DA CONTRATADA N°: 01.271.789/0001-88 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestar serviços de hospedagem, em apartamentos tipo single, duplo, triplo, single luxo, king e suíte, com diárias incluindo café da manhã e 05 (cinco) garrafas de água mineral com 350 ml, e alimentação à parte, almoço tipo Buffet, com 04 tipos de carne; 05 tipos de saladas; 05 tipos quentes (guarnições), 02 tipos de sobremesa, água e 02 tipos de suco e/ou refrigerante e jantar a La carte ou (Buffet) com 02 tipos de carnes; 03 tipos de saladas, 03 tipos quentes (guarnições), 02 tipos de sobremesas, água e 02 tipos de suco e/ou refrigerante, destinada a atender as necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 4.794-E, de 03 de junho de 2002 e Decreto Estadual nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005, juntamente com os elementos integrantes do processo de nº 22101.000222/13-90 e na proposta da Contratada. DO PREÇO: O valor total do Contrato é de R$ 22.230,00 (vinte e dois mil duzentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 04.122.010.4320.9900 PÁG. 13 NATUREZA DE DESPESA: 3390.39 FONTE: 100 VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será pelo período de 11/03/2013 até 31/12/2013, contado a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11.03.2013 SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE Luiz Renato Maciel de Melo, Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ, e pela CONTRATADA, Atariky Coutinho Reis. Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento O Secretário da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: PORTARIA Nº 072/2013 - SEAPA/GAB R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor PAULO HENRIQUE DE MEDEIROS (ENGENHEIRO AGRÔNOMO), para se deslocar do município de Boa Vista para a cidade de FORTALEZA - CE, onde participará da análise final do Produto de Revisão do Projeto Executivo do Perímetro irrigado Passarão, na sede da empresa contratada IBI Engenharia Construtiva, no período de 03/03 a 09/03/2013. PORTARIA Nº. 084/2013 - SEAPA/GAB R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor VALDENES ALMEIDA BEZERRA, (TÉC. AGRÍCOLA), para se deslocar do município de Normandia, para o município de BOA VISTA. Pois o mesmo participará do curso de atualização em fitossanidade para técnicos, no período de 27/02 a 07/03/2013. HERBSON JAIRO R. BANTIM – Secretário de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento, em Boa vista – RR, 12 de Março de 2013. PORTARIA Nº. 124/2013/SEAPA-GABINETE/ADJUNTO O Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o Servidor Estadual Efetivo, LEONARDO NAKAI RODRIGUES, Engenheiro Florestal, Matricula nº. 042052264, para desempenhar o Cargo de Diretor Substituto, na ausência do Diretor do Departamento de Produção Agropecuária – DEPAG, FÁBIO MAIA DA SILVA, CNES-II, Matrícula nº. 020022032 no período de 11.03.2013 à 27.03.2013, por motivo de assunto referente ao Convênio nº. 136/2010 – SESAN. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista – RR, 11 de março de 2013. WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA Secretaria de Estado da Segurança Pública PORTARIA nº 049/SESP/RR/2013 - BOA VISTA-RR, 11 de março de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 110-P de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1720 de 31 de janeiro de 2012, e, ainda de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria nº 150/SESP/RR/2012, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1939 de 26 de dezembro de 2012, em sua composição, em virtude do impedimento de execução dos trabalhos da senhora Meris Jani Freitas Nóbrega – matrícula 020009657, provocado por acidente automobilístico, alterando a presidência da Comissão instituída, passando a ter os seguintes membros: Carlos Alberto Araújo de Sousa – matrícula nº 02000033 - presidente Maria Elenize da Silva Teixeira – matrícula nº 040000797 - membro Regiane Silva Beltrami – matrícula nº 0201202000 - membro Art. 2º - As demais condições ficam inalteradas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 11 de março de 2013. Francisco Sá Cavalcante Secretário de Estado de Segurança Pública SESP/RR Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº. 004/2013 – GABINETE/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 de Dezembro de 2001. R E S O L V E: PÁG. 14 Diário Oficial Art. 1º – Designar o Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário de Roraima JOÃO PAULO PASSOS DE ANDRADE, CPF 740 050 062 - 72 para ser o Gestor Titular do Sistema de Informações Penitenciárias – INFOPEN e MARLON DANIEL BRANTS, CPF 866 446 022 -15, como Suplente. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 11 de março de 2013 General ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania SEJUC/RR GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 01.03.2013 REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa N° 040/2010 APENSO Processo de Sindicância Administrativa N° 029/2010. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apuração dos fatos relacionados e contidos no OFÍCIO N° 262/2010 3° PJ Crim/MP/RR, datado do dia 27 de setembro de 2010 e OFÍCIO N° 192/2010 3° PJ Crim/MP/RR, datado do dia 05 de julho de 2010 e seus anexos. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no OFÍCIO N° 262/2010 3° PJ Crim/MP/RR, datado do dia 27 de setembro de 2010 e OFÍCIO N° 192/2010 3° PJ Crim/MP/RR, datado do dia 05 de julho de 2010 e seus anexos, são procedentes, no entanto, ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos Agentes Penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os Agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Policia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previsto no art. 5æ% da Lei Nº 317 de 31dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Policia Civil do Estado de Roraima 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 01.03.2013 REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa N° 037/2010. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apuração dos fatos relacionados e contidos no COMUNICADO de autoria do Servidor R. L. S., datado do dia 08 de setembro de 2010 e seus anexos. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no COMUNICADO de autoria do Servidor R. L. S., datado do dia 08 de setembro de 2010 e seus anexos, são procedentes, no entanto, ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos Agentes Penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os Agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Policia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previsto no art. 5æ% da Lei Nº 317 de 31 dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Policia Civil do Estado de Roraima 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 01.03.2013 REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa N° 009/2011. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO N° 309/2011SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 13 de abril de 2011 e seus anexos. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no MEMO N° 309/2011SEJUC/DESIPE/GAB datado do dia 13 de abril de 2011 e seus anexos, são procedentes, no entanto, ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos Agentes Penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os Agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Policia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previsto no art. 5æ% da Lei Nº 317 de 31 dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Policia Civil do Estado de Roraima 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DO ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA 01.03.2013 REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa nº 014/2011. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO Nº 582/2011SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 25.05.2011. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Diante do exposto, concluímos que procede a informação constante no MEMO Nº 582/ 2011-SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 25 de maio de 2011 e seu anexo, ocorre que não foi comprovada a ocorrência de ilícito administrativo, porém, em se tratando do ilícito penal, sugiro o encaminhamento à competente Polícia Civil, para providências que entender cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art. 5º da Lei n° 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO DA COMISSÃO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO deste ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis em relação ao ilícito penal. 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 01.03.2013 REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa n° 017/2011 INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO N° 840/2011SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 07 de julho de 2011 e seus anexos. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no MEMO N° 840/2011SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 07 de julho de 2011 e seus anexos, são procedentes, no entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estagio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 5º da Lei n° 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias. 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 01.03.2013 REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa n° 024/2011 apenso Processo de Sindicância Administrativa nº 040/2012. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no OFÍCIO Nº 2129/11/DG/ GAB/PCRR, datado do dia 25 de agosto de 2011 e seus anexos, bem como no OFÍCIO Nº 1950/2012/3ªVCr./RR, datado de 27 de agosto de 2012 e seus anexos. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no OFÍCIO Nº 2129/11/ DG/GAB/PCRR, datado do dia 25 de agosto de 2011 e seus anexos, bem como no OFÍCIO Nº 1950/2012/3ªVCr./RR, datado de 27 de agosto de 2012 e seus anexos, são procedentes, no entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 15 que julgar cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias. 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 5º da Lei n° 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias. 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 01.03.2013 REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa N° 012/2012. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO N° 008/2012SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 19 de janeiro de 2012 e seus anexos. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no MEMO N° 008/2012SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 19 de janeiro de 2012 e seus anexos, são procedentes, no entanto, ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos Agentes Penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os Agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Policia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previsto no art. 5æ% da Lei Nº 137 de 31 dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Policia Civil do Estado de Roraima 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 01.03.2013 REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 008/10. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no ROP PM Nº 0288353, datado de 24 de maio de 2009 e no Ofício nº 0160/2009/GAB/CORREGEPOL/ PCRR, de 18 de agosto de 2009. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no ROP PM Nº 0288353, datado de 24 de maio de 2009 e no Ofício nº 0160/2009/GAB/ CORREGEPOL/PCRR, de 18 de agosto de 2009, são procedentes, no entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias. 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 28.02.2013 REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa N° 028/2012. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO N° 041/2012/PCII/DPJC/SESP/RR, datado do dia 12 de março de 2012 e seus anexos. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no MEMO N° 041/2012/ PC-II/DPJC/SESP/RR, datado do dia 12 de março de 2012 e seus anexos, são procedentes, no entanto, ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos Agentes Penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os Agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Policia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previsto no art. 5æ% da Lei Nº 317 de 31 dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Policia Civil do Estado de Roraima 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA 01.03.2013 REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 009/10 INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no Processo de Sindicância Administrativa nº 033/2009/CORREGEDORIA/SEJUC. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no Processo de Sindicância Administrativa nº 033/2009/CORREGEDORIA/SEJUC, são procedentes, no entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias. 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 01.03.2013 REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2010 INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos na exordial do Parquet Estadual autuada nos autos do Processo-crime n° 0010.08.197769-5. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes na exordial do Parquet Estadual autuada nos autos do Processo-crime n° 0010.08.197769-5 são procedentes, no entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estagio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 01.03.2013 REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 012/10. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no Inquérito Policial nº 1273/ 2010/DDM/SESP/RR. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no Inquérito Policial nº 1273/2010/DDM/SESP/RR, são procedentes, no entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima para conheci- PÁG. 16 Diário Oficial mento e providências que julgar cabíveis. DECISÃOO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias. 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA 01.03.2013 REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 004/11 INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no Ofício nº 108/2011/GAB/ CORREGEPOL/PCRR, datado de 02 de junho de 2011 e seus anexos. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no Ofício nº 108/2011/ GAB/CORREGEPOL/PCRR, datado de 02 de junho de 2011 e seus anexos, são procedentes, no entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias. 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA 28.02.2013 REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 008/11 INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO N° 1152/2011SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 10.08.2011 e seus anexos. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no MEMO N° 1152/ 2011-SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 10.08.2011 e seus anexos, caracterizando, pois, a materialidade, entretanto, não existe elementos de prova ou indícios suficientes a apontar a autoria de eventual ilícito administrativo, razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias. 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 01.03.2013 REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 001/12. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no Ofício nº 194/2011/GAB/ COR/PCRR, datado de 20 de outubro de 2011. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no Ofício nº 194/2011/ GAB/COR/PCRR, datado de 20 de outubro de 2011, são procedentes, no entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias. 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 01.03.2013 REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 002/12. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO Nº 1643/2011SEJUC/DESIPE/GAB, datado de 01 de novembro de 2011. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no MEMO Nº 1643/ 2011-SEJUC/DESIPE/GAB, datado de 01 de novembro de 2011, são procedentes, no entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias. 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DO ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA 28.02.2013 REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2012 apenso Processo de Sindicância Administrativa nº 030/2012. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO Nº 0251/2012SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 13 de fevereiro de 2012 e seus anexos MEMO Nº 0401/2012-SEJUC/DESIPE/GAB, datado de 29 de fevereiro de 2012. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Diante do exposto, conclui-se que as informações constantes no MEMO Nº 0251/ 2012-SEJUC/DESIPE/GAB, datado de 13 de fevereiro de 2012 e MEMO Nº 0401/ 2012-SEJUC/DESIPE/GAB, datado de 29 de fevereiro de 2012, são procedentes, no entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias. 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 01.03.2013 REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 006/12. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO Nº 0252/2012SEJUC/DESIPE/GAB, datado de 13 de fevereiro de 2012. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no MEMO Nº 0252/ 2012-SEJUC/DESIPE/GAB, datado de 13 de fevereiro de 2012, são procedentes, no entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 Diário Oficial autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias. 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA 01.03.2013 REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 007/12 INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO Nº 0435/2012SEJUC/DESIPE/GAB, datado de 01 de março de 2012 e OFÍCIO CART. JESP-VDF C/MULHER Nº 278/2012 datado de 21 de março de 2012. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no MEMO Nº 0435/ 2012-SEJUC/DESIPE/GAB, datado de 01 de março de 2012 e OFÍCIO CART. JESPVDF C/MULHER Nº 278/2012 datado de 21 de março de 2012, são procedentes, no entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias. 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 01.03.2013 REFERENTE: PORTARIA Nº 628/12 – GAB/SEJUC, publicada no DOE nº 1872 de 13.09.2012. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no Relatório de lavra do Diretor da Cadeia Pública de São Luiz do Anauá e seus anexos. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no Relatório de lavra do Diretor da Cadeia Pública de São Luiz do Anauá e seus anexos, são procedentes, no entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias. 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 01.03.2013 REFERENTE: PORTARIA N° 629/2012-GAB/SEJUC, publicada no DOE/RR N°1872 de 13.09.12. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apuração dos fatos relacionados e contidos nos Termos de Declarações prestadas por C. B. S., datados dos dias 25 de junho de 2012 e 02 de julho de 2012 seus anexos. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes nos Termos de Declarações prestados por C. B. S., datados dos dias 25 de junho de 2012 e 02 de julho de 2012 e seus anexos, são procedentes, no entanto, ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos Agentes Penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os Agentes integrantes da Corregedoria/ SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Policia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis. PÁG. 17 DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previsto no art. 5æ% da Lei Nº 317 de 31 dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Policia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias. 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana PORTARIA Nº 031/13 GAB/SEAMPU A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA URBANA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, a Servidora Estadual lotada nesta Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU: ZENAIDE ANDRÉIA DE SOUZA MELO- MAT. 020003587, CNES-II, Gestora de Atividade Meio-II, a gozar férias, referente ao exercício de 2013. Art. 2º - Esta portaria surte seus efeitos a contar de 6-3-13 a 21-3-13. Boa Vista-RR, 12 de Março de 2013. TEREZACRISTINA NOGUEIRA PAIM Secretária Adjunta de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana - SEAMPU PORTARIA Nº. 032/12 GAB/SEAMPU A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA URBANA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a Servidora Estadual lotada nesta Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU: IRAIMA ALVES DA SILVA – MAT. 070006661, para responder pelo Cargo de Gestora de Atividade Meio II, CNESII, em virtude de férias da titular ZENAIDE ANDRÉIA DE SOUZA MELO. Art. 2º - Esta portaria surte seus efeitos a contar de 6-3-13 a 21-3-13. Boa Vista-RR, 12 de Março de 2013. TERESA CRISTINA NOGUEIRA PAIM Secretária Adjunta de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU Secretaria de Estado de Infraestrutura O Secretário de Estado da Infra-Estrutura de Roraima, Usando de suas atribuições Legais RESOLVE: DEIT: SEINF / PORTARIA Nº 019/2013 Designar o (s) servidor (es) Eng.º Civil Carlos Welington Briglia Rocha e/ou Eng.º Civil Edilson Damião Lima, lotado(s) nesta secretaria, para supervisionar e fiscalizar: Serv. De Pavimentação Asfáltica em CBUQ, nos diversos municípios do Estado de Roraima, em atendimento ao Programa de Roraima Integrado (Programa Roraima Integrado – PRI). Sob a responsabilidade da Empresa: COEMA PAISAGISMO URBANIZAÇÃO E SERVIÇO LTDA, PROCESSO Nº 21101.11012/12-25. Boa Vista - RR, 06 de março de 2013 DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura- SEINF/RR DEIT: SEINF/TERMO DE PARALISAÇÃO DO PROCESSO Nº 21101. 009916/11-57. DETERMINO, a partir desta data, a PARALISAÇÃO da execução da obra/serviços, que tem como objeto Aquisição de agregados graúdos e miúdo, tipo brita e pó de brita, para atender a Divisão de Produção Asfáltica – DIPA/DEIT, instalado no Distrito Industrial de Boa Vista-RR, que esta sendo executados pela empresa Boa Vista Mineração Ltda., e teve seu prazo suspenso por 50 (cinqüenta) dias, no período de 12/ 12/12 a 30/01/2013, na forma da justificativa da fiscalização – DEIT/SEINF, parte integrante deste instrumento, com fulcro no art.78, XIV, da Lei 8.666/93 e suas alterações. DETERMINO ainda que referida empresa mantenha em seu canteiro de obras, por todo este período patrulha composta de equipamentos e pessoal para manter a trafegabilidade. Boa Vista-RR, 12/12/12. Diretor do DEIT/SEINF-RR RATIFICO o despacho retro, nos termos do art. 78, XIV, da Lei 8.666/93, referente à PARALISAÇÃO da execução da obra/serviços de que trata o presente processo.Boa Vista, 12/12/ 12. EDILSON DAMIÃO LIMA Diretor do DEIT/SEINF-RR CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura- SEINF/RR CSL: SEINF/C O M U N I C A D O - TOMADA DE PREÇOS Nº 139/2012 PROCESSO Nº 21101.08950/12-50 , TOMADA DE PREÇOS Nº 139/2012 OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E TERRAPLENAGEM DAS VICINAIS: CTA-258 VIC. 02 CTA-363 VIC. 03 E CTA-372 VIC. 07 COM EXTENSÃO TOTAL DE 49,10 KM NO MUNICIPIO DO CANTÁ – RR. A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF torna público para conhecimento dos interessados, que a licitação que encontrava-se “sine die, fica designada para as 09h00min do dia 02 de abril de 2013, na Sala de reuniões Diário Oficial PÁG. 18 da CSL/SEINF, situada na Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa VistaRR. O Edital e seus Anexos com as suas respectivas atualizações poderão ser adquiridos gratuitamente no endereço acima citado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de um CD-R. Boa Vista-RR, 12 de março de 2013. CICERO JOSÉ DE MIRANDA CORREIA Presidente da Comissão Setorial de Licitação – SEINF Comissão Permanente de Licitação COMUNICADO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 014/2013 PROCESSO Nº: 23101.10109/12-94– SETRABES A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima comunica aos interessados que, a Sessão Pública de recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação do Pregão supracitado, cujo objeto é aquisição de produtos alimentícios perecíveis e não-perecíveis fica ADIADA “sine die” em razão de necessidade de alteração do edital, conforme consta nos autos. Boa Vista – RR, 12 de março de 2013. Ana Virginia Moura Santos Pregoeira da CPL/RR COMUNICADO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 017/2013 PROCESSO Nº: 18101.11175/12-97, INTERESSADO: SEAPA, a Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima comunica aos interessados que, a Sessão Pública de recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação do Pregão supracitado, cujo objeto é aquisição de fertilizantes químicos, fica ADIADA “sine die” em razão do órgão originário não se manifestar em tempo hábil acerca de demanda de esclarecimentos. Boa Vista – RR, 12 de março de 2013. Perla Cristina Nunes Perruci Pregoeira da CPL/RR RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 127/2012 – CPL/RR REGISTRO DE PREÇOS A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público o resultado do Pregão supracitado, oriundo do Processo nº 15101.010916/12-06, da SEGAD, cujo objeto é eventual contratação de empresa para prestação, de forma contínua, em regime de empreitada por preço unitário, de serviços nas áreas de recepcionista; motorista (veículos leves); limpeza e conservação predial, com equipamentos; telefonista; operador de máquinas/equipamentos; vigilância desarmada (diurno e noturno); copeiragem e auxiliar de serviços gerais, conforme demonstrativo a seguir: ITEM Empresa(s) Vencedora(s) / Classificada(s) Vr. Total (R$) 1 Sub judice 2 ATLANTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA 241.488,00 3 Sub judice 4 Sub judice 5 ATLANTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA 195.558,09 6 VALE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – ME 380.617,76 7 GILCE O. PINTO 822.914,95 Grupo 01. 139.318,00 LIDAN COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP (item 8). Grupo 01. 177.881,00 LIDAN COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP (item 9). Valor global do certame: R$ 1.957.777,80 (um milhão novecentos e cinqüenta e sete mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta centavos). Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões Código da UASG n°. 936001 ou Acesso Livre - Consultas – Resultado de Licitações - Código da UASG n°. 936001. Boa Vista – RR, 12 de março de 2013. Perla Cristina Nunes Perruci Pregoeira da CPL/RR Polícia Civil de Roraima PORTARIA N° 005_A/2013/N.P/DG/PCRR O Delegado-Geral da Polícia Civil em exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A necessidade de atender aos requisitos do Decreto nº 8.789-E, de 31 de março de 2008, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos estaduais e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, auxiliar de perito criminal, ANACLÉCIO GERSON DE MEDEIROS, matrícula 042000943, lotado e no exercício de suas funções no Instituto de Criminalística, para se deslocar ao município do Cantá, com data de partida no dia 23.01.2013 e retorno no dia 24.01.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão nº 03/2013/I.C/PCRR/RR. Art. 2º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, auxiliar de perito criminal, ANACLÉCIO GERSON DE MEDEIROS, matrícula 042000943, lotado e no exercício de suas funções no Instituto de Criminalística, para se deslocar ao município do Cantá, com data de partida no dia 31.01.2013 e retorno no dia 31.01.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão nº 004/2013/I.C/PCRR/RR. Art. 3º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, auxiliar de perito criminal, ANACLÉCIO GERSON DE MEDEIROS, matrícula 042000943, lotado e no exercício de suas funções no Instituto de Criminalística, para se deslocar ao município do Mucajaí, com data de partida no dia 08.02.2013 e retorno no dia 08.02.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão nº 005/2013/I.C/PCRR/RR. Art. 4º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, auxiliar de perito criminal, ANACLÉCIO GERSON DE MEDEIROS, matrícula 042000943, lotado e no exercício de suas funções no Instituto de Criminalística, para se deslocar ao município do Cantá, com data de partida no dia 08.02.2013 e retorno no dia 08.02.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão nº 006/2013/I.C/PCRR/RR. Art. 5º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, motorista, DEONIZ DA SILVA MARQUES, matrícula 040003145, lotado e no exercício de suas funções no Instituto de Criminalística, para se deslocar ao município de Mucajaí, com data de partida no dia 08.02.2013 e retorno no dia 08.02.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão nº BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 005/2013/I.C/PCRR/RR. Art. 6º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, motorista, DEONIZ DA SILVA MARQUES, matrícula 040003145, lotado e no exercício de suas funções no Instituto de Criminalística, para se deslocar ao município do Cantá, com data de partida no dia 08.02.2013 e retorno no dia 08.02.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão nº 006/ 2013/I.C/PCRR/RR. Art. 7º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, delegado de polícia civil, FERNANDO ALVES DA CRUZ, matrícula 042000208, lotado no Departamento de Polícia Judiciária do Interior – DPJI, e no exercício de suas funções na delegacia de São João da Baliza, para se deslocar ao município do Rorainópolis, com data de partida no dia 06.02.2013 e retorno no dia 17.02.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão nº 003/2013/DPJI/PCRR/RR. Art. 8º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, delegado de polícia civil, LEONARDO DA CRUZ BARRONCAS, matrícula 042000381, lotado no Departamento de polícia Judiciária do Interior – DPJI, e no exercício de suas funções na delegacia de Iracema, para se deslocar ao município de Rorainópolis, com data de partida no dia 01.02.2013 e retorno no dia 05.02.2013, a fim de responder, cumulativamente, pela titularidade da delegacia de Rorainópolis. Art. 9º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, escrivão de polícia civil, MÁRCIO FERNANDO RIBEIRO, matrícula 042000220, lotado e no exercício de suas funções na delegacia de Iracema, para se deslocar ao município de Rorainópolis, com data de partida no dia 02.02.2013 e retorno no dia 05.02.2013, a fim de exercer suas funções durante esse período no município de destino. Art. 10º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, agente de polícia, MIQUÉIAS MARQUES MONTEIRO, matrícula 042000420, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia Geral, para se deslocar ao município de Rorainópolis, com data de partida no dia 19.02.2013 e retorno no dia 26.02.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão nº 005/2013/GAB/DG/PCRR. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 11 de Março de 2013. FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES Delegado Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 006_A/2013/N.P/DG/PCRR O Delegado-Geral da Polícia Civil em exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A necessidade de atender aos requisitos do Decreto nº 8.789-E, de 31 de março de 2008, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos estaduais e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, agente de polícia civil, ANTÔNIO CARLÚCIO COELHO matrícula 042000586, lotado e no exercício de suas funções DIP/Núcleo de Inteligência da Polícia Civil de Pacaraima, para se deslocar aos municípios do Uiramutã e Normandia, com data de partida no dia 04.02.2013 e retorno no dia 08.02.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão nº 002/2013/DEINT/ NIP/SESP/RR. Art. 2º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, agente de polícia civil, ED CARLOS VIEIRA BARROS matrícula 042000536, lotado e no exercício de suas funções DIP/Núcleo de Inteligência da Polícia Civil de Pacaraima, para se deslocar aos municípios do Uiramutã e Normandia, com data de partida no dia 04.02.2013 e retorno no dia 08.02.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão nº 002/2013/DEINT/ NIP/SESP/RR. Art. 3º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, auxiliar de serviços gerais, JOSÉ DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula 040001570, lotado e no exercício de suas funções na delegacia de Caracaraí, para se deslocar ao município de Boa Vista, com data de partida no dia 06.02.2013 e retorno no dia 06.02.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão nº 011/2013/DEL. CARACARAÍ/PCRR/RR. Art. 4º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, auxiliar de serviços gerais, JOSÉ DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula 040001570, lotado e no exercício de suas funções na delegacia de Caracaraí, para se deslocar ao município de Boa Vista, com data de partida no dia 08.02.2013 e retorno no dia 08.02.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão nº 012/2013/DEL. CARACARAÍ/PCRR/RR. Art. 5º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, auxiliar de serviços gerais, JOSÉ DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula 040001570, lotado e no exercício de suas funções na delegacia de Caracaraí, para se deslocar ao município de Boa Vista, com data de partida no dia 13.02.2013 e retorno no dia 13.02.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão nº 013/2013/DEL. CARACARAÍ/PCRR/RR. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 11 de Março de 2013. FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES Delegado Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 104/2013/GAB/DG/PCRR O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: Que a servidora MARIA DAS GRAÇAS VERAS BARBOSA, Agente Carcerário, matrícula nº 042000271, foi apresentada nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, por meio do Ofício nº 142 SEJUC/DEPLAF/DRH, de 08.02.2013, ficando à disposição desta Unidade gestora. CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. REMOVER a servidora MARIA DAS GRAÇAS VERAS BARBOSA, Agente Carcerário, matrícula nº 042000271, da Delegacia Geral de Polícia Civil, para a Delegacia de Defesa da Mulher - DDM. Art. 2º. REVOGAR o Art. 2º da Portaria nº 100/2013/GAB/DG/PCRR, de 25.02.2013. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 27 de fevereiro de 2013. ELIANE GONÇALVES Delegada-Geral de Polícia Civil Adjunta PORTARIA N° 105/2013/GAB/DG/PCRR O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 Diário Oficial legais, CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. DISPENSAR o servidor DAVID MENEZES FILHO, Perito Papiloscopista, matrícula 042000378, da fiscalização do Contrato oriundo do Processo nº 019105.003828/11-97. Art. 2º. DESIGNAR o servidor ADRIANO SILVA SEVERINO SANTOS, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000916, Diretor do Instituto de Identificação Odílio Cruz – IIOC, como fiscal do Contrato oriundo do Processo nº 019105.003828/11-97. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 27 de fevereiro de 2013. ELIANE GONÇALVES Delegada-Geral de Polícia Civil Adjunta ERRATA Na portaria nº 097/2013/GAB/DG/PCRR, de 22 fevereiro de 2013: ONDE SE LÊ: Art. 2º. DESIGNAR o servidor PAULO ANDRÉ TEIXEIRA MIGLIORIN, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000364, para responder pela Titularidade da Delegacia de Acidentes de Trânsito – DAT. LEIA-SE: Art. 2º. DESIGNAR o servidor PAULO ANDRÉ TEIXEIRA MIGLIORIN, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000364, para a Titularidade da Delegacia de Acidentes de Trânsito – DAT. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 07 de março de 2013. ELIANE GONÇALVES Delegada-Geral de Polícia Civil Adjunta CONVOCAÇÃO DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA – CONSUPOL/2013 O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, Dr. FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES, Presidente do Conselho Superior de Polícia Civil – CONSUPOL, no uso de suas atribuições legais, Convoca os Senhores Diretores do DPJC, DPJI, DPE, DOPES e Corregedor-Geral de Polícia Civil e membros do Conselho Superior de Polícia Civil, para a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Superior de Polícia Civil – CONSUPOL, do ano de 2013, a realizar-se no dia 13 de março de 2013, (quarta-feira), às 15h00min, a fim de discutir sobre o calendário 2013, e demais assuntos que ocorrer. Boa Vista – RR, 11 de março de 2013. FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 008/2013/S.P./DG/PCRR O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 520, de 30.05.2012. CONSIDERANDO: O teor do Art. 90, III, “a”, da Lei Complementar nº 053/2001. CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER 08 (oito) dias de afastamento com início 21.02.2013, ao servidor EVALDO BONFIM DA CONCEIÇÃO, Agente de Polícia Civil, matrícula 042000560, lotado e no exercício de suas funções naDPMA, em razão de seu casamento. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 07 de março de 2013. FERNANDO EDSON OLEGARIO GOMES Delegado-Geral de Polícia Civil Polícia Militar de Roraima PORTARIA N° 031/FA/CPI/13, de 11 de março de 2013. O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1°. AUTORIZAR os policiais militares abaixo nominados, a se deslocarem de Boa Vista com destino ao município de Caracaraí, em missão de reforço ao policiamento no carnaval/2013, no período de 11 a 12/02/13. Cap Pm Ronaldo Eduardo do Nascimento Ten Pm Cicinato de Melo Menandro Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR, 11 de março de 2013. EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPM Comandante do CPI. PORTARIA N° 032/FA/CPI/13, de 11 de março de 2013. O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1°. AUTORIZAR os policiais militares abaixo nominados, a se deslocarem do Cantá e Bonfim com destino ao município de Pacaraima, em missão de apoio e segurança aos fiscais da SEFAZ, no período de 11 a 25/03/13. Sgt Pm Leo Martins do Carmo Nascimento Sd Pm Ana Patrícia Lopes da Silva Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR, 11 de março de 2013. PÁG. 19 EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPM Comandante do CPI. PORTARIA N° 033/FA/CPI/13, de 11 de março de 2013. O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1°. AUTORIZAR o policial militar abaixo nominado, a se deslocar de Bonfim com destino ao município de Pacaraima, em missão de apoio e segurança aos fiscais da SEFAZ, no período de 25/03 a 11/04/13. Sd Pm Oziel Ribeiro Vicente da Silva Filho Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR, 11 de março de 2013. EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPM Comandante do CPI. PORTARIA N° 034/FA/CPI/13, de 11 de março de 2013. O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1°. AUTORIZAR os policiais militares abaixo nominados, a se deslocarem de Normandia e Pacaraima com destino ao município de Uiramutã, em missão de reforço ao policiamento naquele Destacamento PM, no período de 19/03 a 02/04/13. Cb Pm Francisco das Chagas Feitosa de Melo Sd Pm Enderson Lima Corrêa Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR, 11 de março de 2013. EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPM Comandante do CPI. PORTARIA N° 035/FA/CPI/13, de 11 de março de 2013. O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1°. AUTORIZAR os policiais militares abaixo nominados, a se deslocarem de Normandia e Pacaraima com destino ao município de Uiramutã, em missão de reforço ao policiamento naquele Destacamento PM, no período de 02 a 16/04/13. Sd Pm Ariane Medeiros da Silva Sd Pm Klebert Ulisses Ladeira Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR, 11 de março de 2013. EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPM Comandante do CPI Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 122 DE 11 DE MARÇO DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 e com base no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar nº 053/2001 e por força do artigo 1º, §2º da Lei nº 581/07, RESOLVE: Art. 1º Conceder vacância por posse em cargo inacumulável, a pedido, ao servidor Beckembauer Rodrigues de Lima, CPF: 835.349.382-91, do cargo de Assistente Administrativo da Universidade Estadual de Roraima, a contar do dia 05 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2013. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 123 DE 11 DE MARÇO DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 e com base no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar nº 053/2001 e por força do artigo 1º, §2º da Lei nº 581/07, RESOLVE: Art. 1º Conceder vacância por posse em cargo inacumulável, a pedido, ao servidor Rafael da Cunha Sousa, CPF: 974.699.802-10, do cargo de Assistente Administrativo da Universidade Estadual de Roraima, a contar do dia 28 de janeiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2013. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 124 DE 11 DE MARÇO DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 e com base no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar nº 053/2001 e por força do artigo 1º, §2º da Lei nº 581/07, RESOLVE: Art. 1º Conceder vacância por posse em cargo inacumulável, a pedido, ao servidor Manoel Martins da Silva Neto, CPF: 007.934.382-17, do cargo de Assistente Administrativo da Universidade Estadual de Roraima, a contar do dia 28 de janeiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2013. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 125 DE 11 DE MARÇO DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 e com base no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar nº 053/2001 e por força do artigo 1º, §2º da Lei nº 581/07, RESOLVE: Art. 1º Conceder vacância por posse em cargo inacumulável, a pedido, ao servidor Jaffer Melo Ribas Galvão, CPF: 874.577.762-49, do cargo de Assistente Administrativo da Universidade Estadual de Roraima, a contar do dia 28 de janeiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2013. Diário Oficial PÁG. 20 PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 126 DE 11 DE MARÇO DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 e com base no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar nº 053/2001 e por força do artigo 1º, §2º da Lei nº 581/07, RESOLVE: Art. 1º Conceder vacância por posse em cargo inacumulável, a pedido, a servidora Roseane Silva Magalhães, CPF: 810.136.122-72, do cargo de Analista Técnico Jurídico da Universidade Estadual de Roraima, a contar do dia 25 de janeiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2013. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 127 DE 11 DE MARÇO DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011, com base na Lei nº 581/2007 e suas alterações e o Memo nº 099/2013/PROENS, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento especial das atividades pedagógicas, sem ônus para UERR, em favor do servidor Ricardo Luiz Ramos, Professor, Quadro Efetivo da UERR, no período de 19 a 22 de março de 2013, a fim de participar do “Seminário de Humanização da Região Norte”, na cidade de Manaus/AM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 128 DE 12 DE MARÇO DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 e com base na Lei nº 581/07 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, Carlos Davi Vieira Bastos, CPF: 670.162.273-91, do Cargo em Comissão de Direção Intermediária CDI-I, Chefe da Seção de Desenvolvimento Profissional da Universidade Estadual de Roraima. Art. 2º Nomear, Filipe Marcelino Pina, CPF: 003.531.582-24, para o Cargo em Comissão de Direção Intermediária CDI-I, Chefe da Seção de Desenvolvimento Profissional da Universidade Estadual de Roraima. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 129 DE 12 DE MARÇO DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 e com base na Lei nº 581/07 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Suspender o gozo de férias da servidora Márcia Cristina Frank Monteiro, CPF: 715.953.252-04, Matrícula n° 2109019 / 4411015, Assistente Administrativo / Secretária Acadêmica, concedida pela Portaria n° 101 de 28 de fevereiro de 2013, no período de 11/03/13 a 09/04/13, referente ao período aquisitivo de 25/03/11 a 25/03/12 e 30/08/ 12 a 30/08/13, em virtude de extrema necessidade dos serviços de interesse público. Art. 2º As referidas férias serão gozadas em período oportuno Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2013. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 130 DE 12 DE MARÇO DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E, de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1118-P, de 11 de abril de 2011 e, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 91, de 10 de novembro de 2005 que criou a Universidade Estadual de Roraima, sob a forma de instituição pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira, educacional e científica, de natureza Multicampi, vinculada à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos; CONSIDERANDO que a Lei Nº 581 de 16 de janeiro de 2007 e alterações posteriores que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Universidade Estadual de Roraima – UERR, estabeleceu o Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho – SAED, cujas avaliações dar-se-ão em etapas autônomas entre si, que ocorrerão a cada seis meses, até o fim do estágio probatório; CONSIDERANDO AINDA o que dispõe o §1º do art. 20 da Lei Complementar 053, de 31 de dezembro de 2001. RESOLVE: Art. 1º Homologar a Estabilidade dos Servidores Efetivos da Carreira de TécnicosAdministrativos de Nível Médio da Universidade Estadual de Roraima, relacionados abaixo: Matrícula Servidor Cargo Carga Posse Horária 2109036 Carlos Davi Vieira Bastos Assistente Administrativo 40 02/12/09 03/12/09 Exercício Estabilidade Nota Geral 03/12/12 89,25 2109039 Luiz Paulo Moraes Branco Assistente Administrativo 40 02/12/09 10/12/09 10/12/12 85,5 2109040 Pepita Rios Perez Prima Assistente Administrativo 40 02/12/09 03/12/09 03/12/12 83,62 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da estabilidade. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor EDITAL Nº 013/2013 O Reitor da Universidade Estadual de Roraima, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei nº 581/07 e suas alterações, Resolução CONUNI/UERR nº. 035/2008, alterada pela Resolução CONUNI/UERR nº. 009/2009 e Resolução CONUNI/UERR nº. 003/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para Seleção Simplificada para contratação de Professor do Quadro Temporário, na Modalidade de Professor Horista com prestação de serviços docentes teórico-práticos, nas áreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital. BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 1. INSCRIÇÕES 1.1. As inscrições serão realizadas no site da UERR, devendo o interessado requerer sua inscrição a partir das 16h do dia 12 de março até às 23h do dia 17 de março de 2013, exclusivamente pela internet, na página www.uerr.edu.br no link Concursos – Área do Seletivo, cumprindo todos os procedimentos e instruções determinados neste Edital. 1.1.1.O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser efetuado por meio de Boleto Bancário, gerado no ato da inscrição, até o dia de vencimento do mesmo. Após a data de vencimento o boleto será considerado inválido e a inscrição não será efetivada. 1.2. Serão aceitas inscrições de candidatos com formação mínima de Pós-Graduação, de acordo com a área de conhecimento especificada no quadro de vagas do Anexo I. 1.3. O candidato deverá apresentar, dentro do prazo e horário constantes no cronograma de atividades – Anexo VII, obrigatoriamente, na sala 105 - CPC, os seguintes documentos para efetivação da inscrição: · Ficha de Inscrição assinada, disponível para impressão no ato da inscrição, na página www.uerr.edu.br no link Concursos – Área do Seletivo; · Declaração de ausência de vínculo empregatício nos últimos 24 meses Anexo III; · Cópia de documento comprobatório do nível de formação na área exigida; · Cópia do Histórico Escolar da formação exigida; · Cópia do documento de identidade do candidato; · Cópia do CPF; · Boleto Bancário com respectivo comprovante de Pagamento da taxa de inscrição (Boleto Bancário) no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); · Curriculum Vitae (conforme modelo do Anexo II) ou Currículo Lattes, devidamente acompanhado das cópias comprobatórias das informações constantes no currículo (qualquer que seja o currículo a ser entregue o mesmo deverá vir acompanhado dos comprovantes). 1.3.1. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar o visto de permanência. 1.3.2. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas. 1.3.3. A documentação deverá ser entregue (até as 18h do último dia de inscrição) em envelope contendo nome, formação, endereço e Curso pretendido ao qual está concorrendo, que será lacrado após as devidas verificações. 1.3.4. As informações constantes no currículo desacompanhada de documento para comprovação da mesma não serão pontuadas. 1.3.5. Será negada liminarmente a inscrição do candidato que não tenha feito a entrega de toda a documentação exigida, não se admitindo a juntada de quaisquer documentos após o término do prazo estabelecido para as inscrições neste Edital. 1.4. Em hipótese alguma serão efetivadas inscrições cujas documentações não atendam rigorosamente ao subitem 1.3. 1.5. Será admitida inscrição por procuração, desde que o respectivo mandado tenha firma reconhecida e, ainda, mediante apresentação, pelo outorgado, de documento de identidade. Deverão também ser apresentados os documentos relativos ao candidato, constantes no subitem 1.3. 1.6. Os candidatos inscritos por Procuração assumirão total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT. 1.8. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo. 1.9. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se do teor das Resoluções citadas e observar se preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação do certame. 1.9.1. Não serão aceitos como comprovantes de Pagamento da taxa de inscrição nenhuma outra forma diversa da constante na alínea “g” do subitem 1.3 deste Edital. 1.10. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UERR do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que, pessoalmente, não o assinar ou que o preencher com dados incorretos ou rasurados bem como inverídicos, mesmo se constatados posteriormente. 1.11. Em hipótese alguma haverá devolução de material de inscrição. 1.12. Não poderá se inscrever no referido Processo Seletivo candidato anteriormente contratado como Professor Temporário, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior. 1.13. Poderá haver prorrogação do prazo de inscrição, a critério da Administração. 2. CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação será realizada por tempo determinado observado o que dispõe as Constituições Federal e Estadual e demais legislações vigentes. 2.1.1. A contratação de Professor Temporário – contrato de horista não poderá exceder 25 (vinte e cinco) horas/aulas semanais. 2.1.2. A contratação será efetivada mediante a apresentação de fotocópias legíveis, juntamente com originais dos seguintes documentos: a) Certidão de nascimento/casamento, RG, CPF; b) Título de eleitor e o último comprovante de votação; c) Documento do Conselho Regional (se for o caso); d) Certificado de Reservista (se do sexo masculino); e) Diploma de conclusão do curso de graduação; f) Certificado de conclusão do curso de Especialização (Lato Sensu); ou documento comprobatório; g) Diploma de conclusão do curso de pós – graduação (Stricto Sensu) conforme o caso; h) Certidão negativa da Receita Estadual; i) Certidão negativa da Receita Federal; j) Certidão de antecedentes criminais; k) 1(uma) foto 3x4; l) Comprovante de residência atualizado; m) Número do PIS/PASEP; n) Outros documentos exigidos no Edital de convocação para contratação. 2.2. A modalidade de contratação é de Professor Horista, sem vínculo empregatício com a Universidade Estadual de Roraima, nos termos da Lei nº 581/07 e posteriores alterações. 2.3. A convocação para contratação será de acordo com a necessidade da Instituição. 2.4. O contrato firmado entre a Administração da Universidade e o Professor terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente e a critério da UERR. 2.5. A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada levandose em consideração a Lei nº 581/07 e suas alterações e a Resolução Nº 027/11 do CONUNI e suas respectivas alterações. 2.5.1. O valor da Hora Aula será de acordo com o Art. 1º. da Resolução CONUNI/ UERR nº. 27/2011, publicada no DOE nº. 1576 de 01/07/2011, conforme segue: a) Professor Especialista: R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos); Diário Oficial BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 b) Professor Mestre: R$ 36,57 (trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos); c) Professor Doutor: R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos). 2.6. A convocação dos candidatos selecionados será feita após a publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado, pela UERR. 2.7. Em hipótese alguma haverá contratação regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 2.8. Nos termos da Lei nº 8.745 de 06/12/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, um profissional não poderá ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses de encerramento de seu contrato anterior. 3 - DO PROCESSO SELETIVO 3.1. O Processo Seletivo será em conformidade com o artigo 9º da Resolução 009/09 do CONUNI. 3.2. O Processo Seletivo constará das modalidades de Prova Didática e de Prova de Títulos. 3.3. A Prova Didática valerá 70 (setenta) pontos e será pontuada de acordo com a Tabela do Anexo V. 3.3.1. O tempo de duração da prova didática será de no mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo de 40 (quarenta) minutos. 3.3.2. O candidato deverá apresentar o Plano de Aula em três vias. 3.3.3. Qualquer equipamento necessário será de responsabilidade do candidato. 3.3.4. O tema da Prova Didática deverá ser escolhido, pelo candidato, dentre os estabelecidos no Anexo IV. 3.3.5. A ordem de apresentação da Prova Didática será estabelecida após definição do número de candidatos inscritos e será divulgada nos murais da UERR e na página www.uerr.edu.br no link Concursos – Área do Seletivo. 3.3.5.1. O não comparecimento do candidato na data e hora previstas na publicação acarretará em automática desclassificação do certame. 3.3.6. A prova didática será de caráter fechado e não será aberta à apreciação dos demais candidatos ou outros participantes. 3.3.7. A Banca Examinadora da Prova Didática deste Seletivo será composta por profissionais da área ou da área da Educação em conformidade com a normatização da UERR. 3.3.7.1. A Banca Examinadora, caso necessite fazer arguição sobre o tema, o fará após o tempo de apresentação do professor. 3.4. A Prova de Títulos valerá 30 (trinta) pontos, de caráter classificatório, tendo como critério de avaliação as pontuações estabelecidas no Anexo VI. 3.4.1. A titulação exigida para inscrição, conforme Anexo I, não será considerada para efeito de pontuação e classificação. 3.5. As atividades previstas neste Edital de Seleção ocorrerão em conformidade com o Cronograma Estabelecido no Anexo VII. 3.6. A interposição de recursos deverá ser protocolada junto à Comissão Permanente de Concurso, no dia útil posterior a divulgação do resultado, no horário de expediente da CPC, constante no Cronograma de Atividades do Certame – Anexo VII. 4. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS DAS PROVAS 4.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação final. 4.2. O candidato para ser classificado deverá ter no mínimo 50 (cinquenta) pontos, após análise do currículo e da realização da prova didática. 4.3. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate: a) Maior nota na Prova Didática; b) Maior titulação acadêmica. 4.4. Os resultados do Processo Seletivo serão divulgados na própria UERR e no endereço eletrônico www.uerr.edu.br no link Concursos – Área do Seletivo. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 Não será fornecida declaração, certidão ou qualquer outro documento de comprovação de aprovação no Processo Seletivo, servindo para este fim a publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial do Estado. 5.2 O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Pessoal da Carreira de Professor da UERR. 5.2.1. O prazo de validade de que trata este Edital será de 01(um) ano, contado a partir da publicação do Edital de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período. 5.3 O resultado final do Processo Seletivo, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial do Estado, através de Edital contendo relação dos candidatos classificados. 5.4 A convocação dos candidatos habilitados, será feita através de divulgação nos meios de comunicação de grande circulação, no Diário Oficial do Estado e no site www.uerr.edu.br 5.5. O (a) candidato (a) aprovado será convocado em Edital Específico. 5.6. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído desta seleção. 5.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço eletrônico da UERR, no Diário Oficial do Estado e nos murais da Instituição, os comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo. 5.8. Será eliminado da seleção o candidato que estiver e/ou agir em desacordo com os itens deste Edital. 5.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concursos, PróReitoria de Ensino, Pró-Reitoria de Desenvolvimento Social e Reitoria. Boa Vista-RR, 12 de março de 2013. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PÁG. 21 ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA Requisitos Mínimos Disciplina C.H. Disciplina C.H. Semanal Turno Localidade atuação Turno Fundamentos do Futsal (36h) – 2h Noturno Iracema Prática Profissional II (80h) – 4h Noturno Iracema Fundamentos (72h) – 4h Integral Boa Vista – 4h Integral Boa Vista – 6h Integral Boa Vista – 2h Integral Boa Vista – 4h Integral Boa Vista – 6h Integral Boa Vista C.H. Disciplina C.H. Semanal Turno Localidade atuação 72 h/a 4 h/a Quinta-feira Noturno Pacaraima 4 h/a Quinta-feira Vespertino São João Baliza 4 h/a Sexta-feira Matutino Rorainópolis Curso da Ginástica Graduação em Prática Profissional III (80h) Educação Física Educação Supervisionado I Física Especialização na Estágio (100h) área ou afim Fundamentos do Fitness (36h) Fundamentos da Dança (72h) Estágio Supervisionado IV (100h) ÁREA: GEOGRAFIA Requisitos Mínimos Disciplina Curso Biogeografia Geografia Licenciado em Geografia com Especialização em 72 h/a Geografia, Ensino Geografia e História da Eng. Florestal Amazônia ou áreas afins 72 h/a ÁREA: HISTÓRIA Requisitos Mínimos Disciplina Curso Prática Profissional I Licenciatura em História com titulação Teoria de História mínima de Século XIX especialista na área ou afim História Medieval ÁREA: LETRAS Requisitos Mínimos Licenciatura Plena em Letras com titulação mínima de especialista na área ou afim Requisitos Mínimos Disciplina C.H. Semanal terça- sexta- Vespertino - 72h/a 4h/a feira do - 72h/a 4h/a feira - 72h/a 4h/a feira quarta- Turno Localidade atuação Noturno Caracaraí Curso C.H. Disciplina C.H. Semanal Turno Localidade atuação Pedagogia – 4h – Contão Prática Profissional I Letras – 4h – Rorainópolis Filologia Românica Letras – 4h – Bonfim Literatura Brasileira I Letras – 4h – Rorainópolis Produção Textual Matemática – 4h – Rorainópolis Produção Textual Pedagogia – 4h – Caracaraí – 4h – Felix Pinto 2h - Truaru Pedagogia Narrativa Oral Pedagogia ÁREA: PEDAGOGIA Requisitos Mínimos Disciplina Curso C.H. Disciplina C.H. Semanal Turno Localidade atuação Letras 72h 4h/a – São J. Baliza Química 72h 4h/a – Rorainópolis 72h 4h/a – Rorainópolis 72h 4h/a – Rorainópolis Estágio Supervisionado Pedagogia III 100h 4h/a – Surumu Psicologia Educacional Pedagogia 72h 4h/a – São J. Baliza Política Básica Matemática 72h 4h/a – São J. Baliza Didática Geral Psicologia Educacional Graduação em Pedagogia com titulação mínima de especialista em Educação ou áreas afins. Política Básica da Educação Sociologia Psicologia Educacional da Sociologia Educação da de Caracaraí Produção Textual Produção Textual de Alto Alegre Noturno Disciplina de de ANEXO II Modelo de Currículo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DADOS PESSOAIS Nome: Data do Nascimento: Naturalidade: Nacionalidade: Carteira de Identidade: CPF: Órgão Expedidor: Título de Eleitor: Zona: Carteira Profissional: Seção: Data de Expedição: Certificado de Reservista Categoria: Nº de Registro no Conselho: Endereço: Bairro: Cidade: Telefone: FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior: Instituição: Ano: Pós-Graduação/Curso: Instituição: Ano: ÚLTIMAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (somente os mais relevantes para o cargo) Função: Instituição: Ano: TRABALHOS APRESENTADOS EVENTOS CIENTÍFICOS: CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E CURSOS: (somente os mais relevantes para o cargo). Evento: Título do Trabalho: Local: Ano: PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS: (somente os mais relevantes para o cargo) Evento: Local: Ano: PALESTRAS PROFERIDAS: (somente os mais relevantes para o cargo) Eventos/Instituição: Título do Trabalho: Local: Ano: ORIENTAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS: (somente os mais relevantes para o cargo) Tipo de Trabalho: Título do Trabalho: Local: Ano: PUBLICAÇÕES: (somente os mais importantes) Título do Trabalho: Nome do candidato ou assinatura Local: Ano: ANEXO III PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR HORISTA DECLARAÇÃO Nome CPF Endereço C.I. Órgão Expedidor: Nº Bairro Telefones ANEXO I QUADRO DE VAGAS ÁREA: COMÉRCIO EXTERIOR C.H. Disciplina de Cidade: DECLARAÇÃO Curso Teoria e Sistemática Aduaneira Graduação em Comércio Estudos de Casos de Exterior/Administra Comércio Exterior Comércio ção com Exterior especialização na área ou afim Estágio Supervisionado C.H. Disciplina C.H. Semanal Turno Localidade atuação Turno 72 h/a 4 h/a Noturno Boa Vista 36 h/a 2 h/a Noturno Boa Vista 300 h/a – – Boa Vista de Declaro para os devidos fins de direito junto à UERR que não tive, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contrato temporário com esta instituição Estadual de Ensino. Boa Vista-RR, _____de __________________de 2013. __________________________________ Assinatura do candidato Diário Oficial PÁG. 22 ANEXO IV TEMAS E BIBLIOGRAFIAS BÁSICAS PARA A SELEÇÃO DE PROFESSOR NAS ÁREAS DE COMÉRCIO EXTERIOR, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LETRAS E PEDAGOGIA ÁREA: COMÉRCIO EXTERIOR TEMA DISCIPLINA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA Tema 01: Teoria aduaneira. Tema 02: A organização e a lei aduaneira. Teoria e Tema 03: Sistema de fiscalização – Aduaneira SISCOMEX. BIZELLI, J. S., e R. Barbosa. Noções básicas de importação. São Paulo: Aduaneiras, 1992. OLIVEIRA, S. M. Barreiras não tarifárias no comércio internacional. Rio de Janeiro. Editora Sistemática Renovar. 2005. OLIVEIRA, C. T. Comércio exterior e a questão portuária. São Paulo:.Aduaneiras. 2001. ROCHA, P. C. A. Regulamento aduaneiro. 5 ed, Aduaneiras. 2002. SOSA, R. B. A aduana e o comércio exterior. São Paulo: Aduaneiras. 2000. Tema 04: Metodologia de estudo de caso e de Casos casos de Sucesso de Estratégias de Estudos Comércio Exterior Internacionalização de Empresas. REZENDE, Sergio F. L. Gradualismo e Descontinuidade em Processos de Internacionalização. In Revista de Administração. São Paulo, vol.37, n.1, p.39-50, 2002 de YIN, Robert K. Estudo de caso. Bookman Companhia Ed.2006. (Casos de sucesso atualizados em Revistas da área para o estudo). Tema 05: A Construção de Relatório de Estágio e as Atribuições do Professor Estágio Supervisionado Orientador e do Estagiário ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA TEMA BIBLIOGRAFIA Manual de Estágio da UERR Regulamento do estágio supervisionado do curso de Bacharelado em Comércio Exterior. Tema 01: O ensino da dança na educação física 1. COSTA, Claiton Frazzon - Futsal - Aprenda a Ensinar Ed. 1° escolar. Editora: Visual Books 2003. 2. APOLO, Alexandre - Futsal - Metodologia e Didática da Tema 02: O ensino da ginástica na educação física Apredizagem Ed. 1° Editora Phorte 2004. escolar. 3. MATTOS, Mauro e NEIRA, Marcos G - Educação Física Tema 03: Fitness como tema transversal na Infantil – interrelações, Ed. 2° Editora: Phorte 2002. 4. Brochado, Fernando Augusto; Brochado, Monica Maria Viviani educação física escolar. Fundamentos de Ginástica Artística e de Trampolins Ed. 1° Editora: Tema 04: Futsal e a sociedade brasileira. Guanabara Koogan 2005. 5. BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos Tema 05: A importância do estágio no exercício temas transversais, Brasília: MEC/SEF, 1997. da profissão na escola. 6. GALLARDO, Jorge S. Pérez e SILVIA, Sborquia - A Dança no Contexto da Educação Física Ed. 1° Editora Unijuí 2006. 7. FERREIRA, Vanja - Dança Escolar Ed. 1° 2005. 8. QUEVEDO, Atana Torres Fitness Guia passo a passo totalmente ilustrado Editora: MARCO ZERO 2007. ÁREA: GEOGRAFIA TEMA Regiões Tema 04: Oralidade em sincronia com letra e voz Tema 05: O ensino da literatura para a formação do leitor literário. ABREU, Márcia. Cultura letrada: literatura e leitura. São Paulo: Editora UNESP, 2006. ALBERTI, Verena. Ouvir Contar: textos em história oral. Rio de janeiro: Editora FGV, 2004. ALMEIDA, Maria Inês de; QUEIROZ, Sônia (Org.). Na captura da voz: as edições das narrativas orais no Brasil. Belo Horizonte: Autêntica; FALE/UFMG, 2004. OLSON, David R. & TORRANCE, Nancy. Cultura escrita e oralidade. São Paulo: Ática, 1995. ZUMTHOR, Paul. Introdução à poesia oral. Trad. Gerusa Pires Ferreira, et al. Belo Horizonte: UFMG, 2010 CANDIDO, Antônio. Formação da Literatura Brasileira: Momentos Decisivos. 6 ed. Belo Horizonte: Editora Itatiaia, 2002. LIMA, Luiz Costa. (Coord). A Literatura e o leitor: textos de estética da recepção. RJ: Paz e Terra, 1979. CASTELLO, José Aderaldo. A literatura brasileira - origens e unidade. 1a.ed. São Paulo: Edusp, 1999. ZILBERMAN, Regina. A leitura e o ensino da Literatura. São Paulo: Contexto, 1988. AZEVEDO, Ricardo. Formação de leitores e Razões para a Literatura. In: SOUZA, Renata J. Caminhos para a formação do leitor. São Paulo: Difusão Cultural do livro, 2004. AGUIAR,Vera Teixeira de; BORDINI, Maria da Glória. Literatura: a formação do leitor – alternativas metodológicas. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1993. ÁREA: PEDAGOGIA TEMAS BIBLIOGRAFIA BARBALHO, Célia Regina Simonetti. Didática II. Manaus: UEAPROFORMAR, 2006. Tema 01: A relação teoria prática na formação do BRASIL. Ministério da Educação CNE/CEB nº. 01 – Diretrizes para educador Educação Infantil. Brasília, 1999. CARRARA, Kester (Org.) Introdução à Psicologia da Educação: seis abordagens. São Paulo: Avercamp, 2004. COLL, César, PALÁCIOS, Jesús; MARCHESI, Álvaro. Tema 02: Fundamentos filosóficos, psicológicos e Desenvolvimento Psicológico e Educação. Psicologia Evolutiva. Vol. 1. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995. sociológicos do currículo GADOTTI, Moacir. História das idéias Pedagógicas. 8 Ed. São Paulo: Ática, 2004. DEMO, Pedro. A LDB. Ranços e Avanços. Campinas: São Paulo: Tema 03: Organização e funcionamento da Papirus, 1997. LUZURIAGA, Lorenzo. História da Educação e da Pegagogia. Editora educação básica, aspectos gerais e normativos Nacional, 18 ed. São Paulo,1990 PICONEZ, Stela C. Bertholo et. al. A prática de ensino e o estágio supervisionado. 8 ed. São Paulo: Campinas, 2002. Tema 04: Principais teorias psicológicas e sua SACRISTÁN, J. Gimeno e GÓMEZ, A.L. Pérez. Compreender e Transformar o Ensino. Editora Artmed, 4ª ed. Porto Alegre:2000. aplicação no cotidiano escolar. SAVIANI, Dermeval. Da nova LDB ao FUNDEB: por uma política educacional. Campinas, SP: Autores Associados, 2007. SCARPATO, Marta. (org.) Os procedimentos de Ensino fazem a aula Temas 05: Construção da identidade docente na acontecer. São Paulo: Avercamp, 2004. SILVA, Tomaz Tadeu da(org). Sujeito da Educação. Editora Vozes. 4ª Educação Infantil. Ed. Petrópolis: 2000. BIBLIOGRAFIA 1. DARWIN, C. A origem das espécies. Traduzido por John Green. São Paulo: Martin Claret, 2006. deriva 2. GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. (Org.) Geomorfologia e meio ambiente. 4ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003. 3. HALENE, M. E. M.; MARCONDES, B. Evolução e Biodiversidade: o que é que nós temos com isso? São Paulo: Scipione, 2003. 4. MARTINS, Celso. Biogeografia e ecologia. 5 ed. São Paulo: Nobel, 1985. Tema 02: Regiões biogeográficas da América 5. ODUM, E. Ecologia. Rio de Janeiro: Guanabara, 434 p. 1988. Latina 6. PINTO COELHO, R. M. Fundamentos em ecologia. Porto Alegre: Ed. Artes Médicas, 2000. 7. RICKLES, R. E. A economia da natureza. 5 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006 8. ROMARIZ, D. A. Biogeografia: temas e conceitos. São Paulo: Tema 03: A distribuição espacial dos biomas Scortecci, 200 p. 2008. 9. SALGADO-LABOURIAU, M. L. História ecológica da terra. 2 intertropicais ed. Rev. São Paulo: Edgard Blucher, 2004. 10. SHIVA V. Biopirataria: a pilhagem da natureza e do conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001. 11. TROPPMAIR, H. Biogeografia e meio ambiente. 7 ed. Rio Claro: Divis, 2006. Tema 04: Integrar para não entregar: estratégias 12. AB’ SABER, A. N. A Amazônia: do discurso à práxis. São Paulo: de ocupação da Amazônia e políticas de Edusp, 1996. desenvolvimento regional. 13. ARBEX Jr., J. & OLIC, N. B. O Brasil em regiões: Norte (Col. Polêmica), São Paulo: Moderna, 2002. 14. BATISTA, D. O complexo da Amazônia: análise do processo de desenvolvimento. 2 ed. Manaus: Valer, Edua, INPA, 2007 15. BRANCO, S. M. O desafio amazônico (Col. Polêmica), São Tema 05: Sociedade, espaço, cultura e povos Paulo: Moderna, 1997 BECKER, B. K. A Amazônia na estrutura espacial do Brasil. In: tradicionais na perspectiva de desenvolvimento da 16. Geopolítica da Amazônia. Rio de Janeiro: Ed. Zahar, 1982 Amazônia 17. ________ Revisão das políticas de ocupação da Amazônia: é possível identificar modelos para projetar cenários? Parcerias Estratégicas, Número 12, Setembro 2001, p. 135-159. Disponível em: <http://ftp.mct.gov.br/CEE/revista/Parcerias12/09bertha.pdf>. 18. ________. Amazônia: geopolítica na virada do terceiro milênio. Rio de Janeiro: Graramond. 2009. 19. FREITAS, M. Amazônia e desenvolvimento sustentável – um diálogo que todos os brasileiros deveriam conhecer. Petrópolis-RJ: Vozes, 2004. 20. GONÇALVES, C. W. P. Amazônia, Amazônias. São Paulo: Contexto, 2001. Tema 01: continental BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 biogeográficas e ANEXO V CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA Ordem Indicadores para Avaliação da Prova Didática Total de Pontos 01 02 03 04 Planejamento Escrito Coerência entre Planejamento proposto e executado Organização Didática: (recursos, tempo, apresentação) Conhecimento da matéria (clareza, argumentação, sistematização) Total 15 15 20 20 70 ANEXO VI CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Ordem 01 02 03 04 05 06 07 Títulos, atividades de magistério, trabalhos publicados, participação em eventos Total de Pontos científicos e outras atividades. Participação em Cursos de Capacitação, na área que pretende atuar, com carga horária mínima 80 horas (3 ponto por curso). Efetivo exercício no Ensino Superior (3) pontos por ano de trabalho Apresentação de trabalhos, na área que pretende atuar, em Eventos Científicos Locais, Nacionais ou Internacionais (01 ponto por trabalho apresentado). Participação em Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais, na área que pretende atuar (01 ponto por participação). Aprovação em Concurso Público ou Processo Seletivo, na área que pretende atuar (1 ponto por concurso) até duas aprovações. Pós-graduação stricto sensu (mestrado) reconhecida pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu (doutorado) reconhecida pelo Ministério da Educação. Total Atividades 01 Período de Inscrições Tema 01: Os Bárbaros 02 03 04 05 Tema 02: Mundo Carolíngio 06 Entrega da documentação da inscrição (das 8h às 14h) Último dia para pagamento do Boleto Bancário Homologação preliminar das inscrições (a partir das 18h) Recurso Contra a Homologação Preliminar das Inscrições (das 8h às 12h) Homologação final das inscrições e divulgação do cronograma da Prova Didática (a partir das 17h) Prova Didática Divulgação Preliminar do Resultado Final Recursos contra o Resultado Preliminar Final Divulgação do Resultado Final BIBLIOGRAFIA 1. ONSECA, Selva Guimaraes. Didática e prática de ensino de História. São Pailo: papirus, 2003.p. 59-99. 2. Tema 03: O Positivismo, a Ciência e a História OVALHOV. Materialismo dialético e histórico. Lisboa: Amadora, 1975.p. Tema 04: O materialismo histórico 177-181. Tema 05: A didática do ensino de história na 3. E GOFF, Jacque. A civilização do Ocidente. Florianópolis: Universidade EDUSC,2005.p. 19-57. 4. OWY, Michael. Ideologia e ciências sociais. São Paulo: Cortez, 1986.p.3536. 5. UDIGER, Francisco. Paradigmas do Estado da História. Porto Alegre:IEL,1991 .p. 35-45. ÁREA: LETRAS TEMA BIBLIOGRAFIA MOTTA-ROTH, Désirée & HENDGES, Graciela. Produção textual na universidade. São Paulo: Parábola Editorial, 2010. NASCIMENTO, Elvira Lopes (Org). Gêneros textuais: da didática das línguas aos objetos de ensino. São Carlos: Editora Claraluz, 2009. MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção Textual, análise de Gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008. MEURER, J. L.; MOTTA-ROTH, D. (Orgs.) gêneros textuais e práticas discursivas: subsídios para o ensino da linguagem. Bauru: Edusc, 2002 Tema 01: A produção textual na universidade MEDEIROS, J. B. Redação científica : a prática de fichamentos, resumos, resenhas. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011. Tema 02: A filologia Românica na atualidade Tema 03: O papel do professor de Língua portuguesa ELIA, Sílvio. Preparação à Linguística Românica. 3.ed. Rio de Janeiro: Ao livro Técnico, 1979. COUTINHO, Ismael de Lima. Gramática Histórica. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico,1976. ILARI, Rodolfo. Línguística Românica. 3.ed. São Paulo: Ática, 2004. MELO, Gladstone. Chaves de. Iniciação à Filologia e à Linguística Portuguesa. 6.ed. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1981. HENRIQUE, Claudio Cezar. (Org) Rumos da Filologia. Cadernos do CNLF, Vol. IV, no 13. Rio de Janeiro; CiFEFil, 2001 . FREIRE, PAULO. Pedagogia da autonomía: saberes necessários à prática docente. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2003. GERALDI, João Wanderley. O texto na sala de aula. Àtica. São Paulo, 2002. ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artemed, 1998. BUNZEN, Clézio, MENDONZA, Márcia. (orgs) Português no ensino médio e formação do profesor. São Paulo: Parábola Editorial, 2006 (Coleção estratégias de ensino) BRASIL. Secretaria de Ensino Médio. Parâmetros Curriculares Nacionais. – Ensino Médio: Língua Portuguesa – MEC/ Brasília, 1998. 9 3 2 2 3 5 30 ANEXO VII CRONOGRAMA Ordem ÁREA: HISTÓRIA TEMA 6 07 08 09 10 Data Das 16h do dia 12/03/13 às 23h do dia 17/03/13 13/03 a 18/03/2013 18/03/13 18/03/13 19/03/13 19/03/13 20 e 21/03/13 25/03/13 26/03/13 27/03/13 EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2013 PROCESSO Nº 17.201.472/12 CONTRATANTE: Universidade Estadual de Roraima - UERR CONTRATADA: EMPRESA AUTO POSTO ABEL GALINHA LTDA, inscrita sobre o CNPJ nº 00.376.437/0001- 24 OBJETO: Aquisição de combustível (gasolina e diesel) até 31/12/2013, no valor de R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais), conforme cláusula terceira do contrato original. VIGÊNCIA: Até 31/12/2013. VALOR: R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais). DATA DE ASSINATURA: 08/03/2013 SIGNATÁRIOS: Pela Universidade Estadual de Roraima, Prof. Dr. José Hamilton Gondim Silva, Reitor e pela empresa AUTO POSTO ABEL GALINHA LTDA, inscrita sobre o CNPJ nº 00.376.437/0001-24, representada neste ato por seu representante o Sr. Abel Salvador Mesquita, CPF nº 182.865.852-91. PROFº DR. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA REITOR DA UERR. BOA VISTA – RR, 08 DE MARÇO DE 2013. Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima ERRATA EXTRATO DO CONTRATO 004/2013 BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PROCESSO: 18302.001251/13-35 No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1988, de 11 de março de 2012, pag. 33. ONDE SE LÊ: CONTRATADO: J. F. NETO – CNPJ: 34.800.995/0001-97. LEIA-SE: CONTRATADO: F. J. NETO – CNPJ: 34.800.995/0001-97. ERRATA: No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1985, de 06 de março de 2013, sob a Portaria 151/11ADERR-GABINETE ONDE SE LÊ: Portaria nº 151/11-GAB/ADERR. LEIA-SE: Portaria n° 151/13-GAB/ADERR. ERRATA: No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1988, de 11 de março de 2013, sob a Portaria 081/11ADERR-GABINETE ONDE SE LÊ: Portaria nº 081/11-GAB/ADERR. LEIA-SE: Portaria n° 157/13-GAB/ADERR. Boa Vista – RR, 12 de março de 2013. RODOLFO PEREIRA Diretor Presidente da ADERR Instituto de Previdência do Estado de Roraima IPER CPL ERRATA PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 PROCESSO Nº 041/2013 OBJETO:Fornecimento de Combustível onde se lê: Selma Aparecida de Sá Presidente da CPL/IPER leia-se Eunice tertulino Cavalcante Presidente em Exercício da CPL/IPER Boa Vista, 12 de março de 2013 Renato Michel Moreno Benedetti Membro da CPL/IPER TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 079/2013 – IPER ASSUNTO: Inscrição de servidores em curso. RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação, destinada às despesas com pagamento de Inscrição dos servidores no curso COMPLETO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS,no período de 18 a 22/03/2013, CNPJ 58.170.994/000174, no valor de R$ 6.400,00 (Seis Mil e Quatrocentos Reais) a favor da empresa: VIANNA & CONSULTORES. Concluo que a respectiva despesa encontra-se respaldada no que prevê o Art. 25, Inc. II, c/c Art.13 da Lei 8.666/93, na sua redação atual, conforme proposição da Comissão Permanente de Licitação, Parecer da Procuradoria Jurídica e manifestação do Controle Interno. DETERMINO a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado, nos Termos do Artigo 26 do mencionado ordenamento jurídico, como condição para sua eficácia, no prazo de 05 (cinco) dias. Boa Vista – RR,12 de março de 2013. TATIENE DOS REIS FERREIRA Presidente do/IPER em exercício ERRATA Referente à PORTARIA Nº. 208/2012/GAB/PRESI/IPER, que trata da concessão de férias a servidora Selma Aparecida de Sá, Presidente da CPL, 30 (trinta) dias de férias, a serem gozadas no período de 03/09/2012 a 02/10/2012, relativas ao período aquisitivo de15/04/2011 a 14/04/2012. Onde se lê: ...relativas ao período aquisitivo de 15/04/2011 a 14/04/2012; Leia-se: ...relativas ao período aquisitivo de 15/04/2010 a 14/04/2011. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 12 de março de 2013. TATIENE DOS REIS FERREIRA Respondendo pela Presidência do Iper Decreto nº 1937-P, de 09 de Novembro de 2012 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 020/2013 GAB/IPEM/RR Boa Vista, 12 de março de 2013 O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 455-P de 23/06/2006, publicados no D.O.E. de 27 de Junho de 2006, respectivamente, Considerando a Portaria nº 186 de 08/08/06 do Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e Considerando a Ordem de Serviço N° 011 e MEMO/DIQEM N° 023/13 da Diretoria da Qualidade e Metrologia – IPEM/RR, referente à acompanhamento, fiscalização e teste do Medidor Volumétrico e suas conexões na base da Petrobrás, bem como realizar as cobranças jurídicas dos inadimplentes referente aos exercícios de 2011 e 2012. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento da Sede ao Município de Caracaraí, no período de 12 à 16/03/2013, dos servidores RICARDO LUIZ BELLINE LEITE e NELISMAR MACEDO NEVES, para supervisionar, fiscalizar e testar o Medidor Volumétrico e PÁG. 23 suas conexões na base da Petrobrás, bem como realizar as cobranças jurídicas dos inadimplentes desse município referente aos exercícios de 2011 e 2012, com ônus para este Instituto. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BARAC DA SILVA BENTO Presidente Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 032/13 Solicitação de Férias e Substituição O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art.1º. Conceder Férias ao Servidor ADEILDO DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula: 5034, Chefe de Divisão da DARIS, no período de 13/03/13 a 11/04/13, referente ao exercício de 2011/2012. Art. 2º. Designar o servidor OCTAVIANO GRIGIO JÚNIOR, Matrícula: 5057, para responder pela chefia da DARIS, no período de 13/03/13 a 11/04/13. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 13 de Março de 2013. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 11 de Março de 2013. IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 033/13 Pedido de Exoneração O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011 e de conformidade ao processo 032/2013-IACTI-RR, RESOLVE: Art.1º. Exonerar a Pedido, a servidora GRAZIELA BRAZ CAMILO, CPF: 043.186.279-69, do cargo de Técnico Administrativo- Guia de Museu, nomeada pela Portaria Nº 232/06, publicado no DOE Nº 365 de 30.06.06, apartir de 01/02/2013. Art. 2º. Esta Portaria retroagirá seus efeitos apartir 01 de Fevereiro de 2013. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 11 de Março de 2013. DANIEL GIANLUPPI Diretor Presidente do IACTI-RR Departamento Estadual de Trânsito de Roraima PORTARIA Nº 103 /13 - GAB/DETRAN/RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 26.06.02. CONSIDERANDO a necessidade de segurança do trânsito no interior, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, em caráter de urgência, os servidores abaixo relacionados, a deslocarem-se ao município de Pacaraima para realizarem apoio com a Polícia Rodoviária Federal a ser desencadeada naquele Município, com saída no dia 07.02.2013 e retorno no dia 12.02.2013. SERVIDOR Antônio Ferreira da Costa Junior Dorgival Oliveira de Lima Jeferson Batista Moura Vilmar Florencio Barbosa CARGO Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização MATRÍCULA 1173-3 1176-9 1211-7 1174-5 Boa Vista – RR, 07 de Fevereiro de 2013. Jorge Everton Barreto Guimarães Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº 113/13 - GAB/DETRAN/RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 26.06.02. CONSIDERANDO a necessidade de segurança do trânsito no interior, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, os servidores abaixo relacionados, a deslocarem-se ao município de Pacaraima para realizarem apoio a Polícia Rodoviária Federal em Operação de Fiscalização a ser desencadeada naquele Município, com saída no dia 11.02.2013 e retorno no dia 17.02.2013. SERVIDOR Adson da Silva Pinto Dennyson da Costa Nascimento Elson Gomes Bezerra Jefferson de Oliveira Simplicio CARGO Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização MATRÍCULA 1184-8 1185-0 Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização 1181-2 1180-0 Boa Vista – RR, 08 de Fevereiro de 2013. Cezar Augusto dos Santos Rosa Diretor Presidente em exercício DETRAN/RR Diário Oficial PÁG. 24 PORTARIA N° 176/13/GAB/DETRAN-RR “O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,” RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores, Dilvana Adria de Freitas Santos, Chefe do Patrimônio, mat. 0389-1 e Luiz Costa Filho Membro CPL, mat. 1058-3, a se afastar da sede do DETRAN/RR, para viajar com destino aos CIRETRAN´s dos municípios de ALTO ALEGRE, AMAJARÍ e PACARAIMA no período de 28/02 à 02/03/2013, visando remanejamento de bens patrimoniais pertencente ao DETRAN/ RR. Boa Vista/RR, 25 de fevereiro de 2013. Jorge Everton Barreto Guimarães Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA N° 177/13/GAB/DETRAN-RR “O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,” RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores, Dilvana Adria de Freitas Santos, Chefe do Patrimônio, mat. 0389-1 e Luiz Costa Filho Membro CPL, mat. 1058-3, a se afastar da sede do DETRAN/RR, para viajar com destino aos CIRETRAN´s dos municípios de CANTÁ, BONFIM e NORMANDIA no período de 05 a 07/03/2013, visando remanejamento de bens patrimoniais pertencente ao DETRAN/RR. Boa Vista/RR, 25 de fevereiro de 2013. JORGE EVERTON B. GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA N° 178/13/GAB/DETRAN-RR “O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,” RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores, Dilvana Adria de Freitas Santos, Chefe do Patrimônio, mat. 0389-1 e Luiz Costa Filho Membro CPL, mat. 1058-3, a se afastar da sede do DETRAN/RR, para viajar com destino aos CIRETRAN´s dos municípios de SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA, CAROEBE e RORAINÓPOLIS no período de 14 a 17/03/2013, visando remanejamento de bens patrimoniais pertencente ao DETRAN/RR. Boa Vista/RR, 25 de fevereiro de 2013. JORGE EVERTON B. GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA N° 179/13/GAB/DETRAN-RR “O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,” RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores, Dilvana Adria de Freitas Santos, Chefe do Patrimônio, mat. 0389-1 e Luiz Costa Filho Membro CPL, mat. 1058-3, a se afastar da sede do DETRAN/RR, para viajar com destino aos CIRETRAN´s dos municípios de MUCAJAÍ, IRACEMA e CARACARAÍ no período de 20 à 22/03/ 2013, visando remanejamento de bens patrimoniais pertencente ao DSETRAN/RR. Boa Vista/RR, 25 de fevereiro de 2013. JORGE EVERTON B. GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA N° 225/13-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 07 de fevereiro de 2013. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual n° 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1°- Designar as psicólogas: Ieda Cardoso Rodrigues Mariusso, Vânia Aparecida Santos Queiroz e Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia, sob a presidência da primeira, para constituírem Junta Psicológica com a finalidade de reavaliar o exame psicológico dos candidatos abaixo relacionados e expedir laudo indubitável em razão da discordância do resultado da primeira avaliação: Nome CPF 1º avaliação Francisco Vagno de Moura 493.848.303-30 Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno Marcus Andrade da Silva 868.546.072-72 Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante Geneci Barroso da Costa 007.680.943-99 Lidiane Bissi Lorenzoni Keiliane de Sousa Arocha 035.720.433-60 Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante Valdivan Costa da Silva 720.083.932-91 Lidiane Bissi Lorenzoni Tereza Fernandes da Silva 225.199.122-00 Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante Art. 2° - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN-RR PORTARIA N° 230/13-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 12 de março de 2013. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual n° 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1°- Designar os psicólogos: Ieda Cardoso Rodrigues Mariusso, Vânia Aparecida Santos Queiroz e Maria Lauany Leal Costa, sob a presidência da primeira, para constituírem Junta Psicológica com a finalidade de reavaliar o exame psicológico dos candidatos abaixo relacionados e expedir laudo indubitável em razão da discordância do resultado da primeira avaliação: Nome Edinaldo Xavier Rêgo Luana Ribeiro de Araújo CPF 1º avaliação 382.966.082-00 Carmem Ângela Cabral Jatobá Garcia 862.347.652-20 Janaína Nascimento Pires BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 Ronilsa de Castro Paiva 629.098.352-00 Jucileide Raimunda Santos Carvalho 389.138.365-72 Maria do Socorro Vieira Marques Antônio Costa Araújo 188.002.462-49 Carmem Ângela Cabral Jatobá Garcia Urias Silva Martins 151.230.572-34 Maria Anunciada Barbosa de Farias Carmem Ângela Cabral Jatobá Garcia Art. 2° - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN-RR Companhia de Desenvolvimento de Roraima PORTARIA Nº 017/2013 Aprovada em: 05 de Março de 2013. Vigência: 05 de Março de 2013. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR o Senhor ARTHUR MACHADO FILHO, para responder interinamente a PRESIDÊNCIA, no dia 08.03.2013. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 05 de Março de 2013. JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 018/2013 Aprovada em: 05 de Março de 2013. Vigência: 05 de Março de 2013. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR o Senhor JANCER JOSE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, para responder interinamente a DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/DIRAF, no dia 08.03.2013. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 05 de Março de 2013. JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 019/2013 Aprovada em: 11 de Março de 2013. Vigência: 11 de Março de 2013. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: AUTORIZAR a Liberação de Suprimento de Fundo, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), em favor do servidor EDVALDO VICTOR DE LIMA, sendo R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) para Materiais de Consumo, R$ 500,00 (Quinhentos Reais) para Serviço Prestado por Terceiro (Pessoa Física) e R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) para Serviço Prestado por Terceiro (Pessoa Jurídica). Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 11 de Março de 2013. JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 020/2013 Aprovada em: 11 de Março de 2013. Vigência: 11 de Março de 2013. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: AUTORIZAR a Liberação de Suprimento de Fundo, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), em favor da servidora MARI IVONE SEGANFREDO, sendo R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) para Materiais de Consumo, R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) para Serviço Prestado por Terceiro (Pessoa Física) e R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) para Serviço Prestado por Terceiro (Pessoa Jurídica). Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 11 de Março de 2013. JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 021/2013 Aprovada em: 11 de Março de 2013. Vigência: 11 de Março de 2013. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: AUTORIZAR a Liberação de Suprimento de Fundo, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), em favor da servidora EMMANUELLE DINIZ BACCA, sendo R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para Materiais de Consumo e R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) para Serviço Prestado por Terceiro (Pessoa Física). Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 11 de Março de 2013. JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 022/2013 Aprovada em: 12 de Março de 2013. Vigência: 12 de Março de 2013 BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 Diário Oficial O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: EXONERAR o senhor HERICK KELMER DE SOUZA ARAÚJO, do Cargo em Comissão de ASSISTENTE I/DIRPI, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 12 de Março de 2013. JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor Presidente ATA DA 280ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA, REALIZADA EM 18 DE DEZEMBRO DE 2012. Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às 10:00 horas, na sala da Presidência, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, sob a Presidência do Senhor JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA, os senhores JOSÉ AUGUSTO SOARES, ESTERFISON ARAUJO PINHEIRO e OTÍLIA NATÁLIA PINTO, secretariada por mim, Maria Elinete Pereira de Sousa – Secretária dos Conselhos da Codesaima, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Reunião com o Representante da Empresa WALACE PINTO PORTO – ME para tratar da renegociação do valor do M3 da lenha usada nas caldeiras do MAFIR; b) Outros assuntos. Presentes os Senhores ARTHUR MACHADO FILHO – Diretor Administrativo e Financeiro, JOÃO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO – Procurador e o Senhor WALACE PINTO PORTO – Representante da Empresa WALACE PINTO PORTO – ME. Iniciando os trabalhos, o Presidente cumprimentou a todos os presentes e comunicou aos Senhores Membros do Conselho, que a reunião tinha por finalidade dar ciência ao Conselho do OFÍCIO 188/2012/GABN-TCE-RR, de 07 de dezembro de 2012, onde o TCE com base no Termo de Visita Técnica Nº 2012.10.034-01/2012-COEST-01, detectou que no Contrato Nº 008/2012-ASJUR/CODESAIMA, firmado com a Empresa WALACE PINTO PORTO – ME, haveria indícios veementes de sobrepreço no valor do m3 da lenha usada nas caldeiras do MAFIR, o que gerou a recomendação de que esta Companhia convocasse no prazo de quinze dias, o responsável pela Empresa WALACE PINTO PORTO – ME, com vistas à renegociação do valor do m3 de lenha, reduzindo-o ao nível do preço apresentado pela empresa J.F. ROSS – ME. Continuando, informou que nos termos do que foi recomendado, a Companhia através de sua Procuradoria, convidou o Senhor Walace Pinto Porto para que o mesmo tomasse conhecimento acerca do conteúdo do ofício supracitado, a fim de possibilitar a renegociação do valor. Em seguida, o Senhor Walace Pinto Porto apresentou Planilha de Custos e esclareceu que os preços apontados pelo TCE, nos valores de R$ 4,00 (quatro reais) pela empresa J.F. ROSS – ME e R$ 10,00 (dez reais) pela empresa MARLY CORREA DA SILVA –ME, não se referem ao preço do metro cúbico (m3) de lenha, mas sim, à nota fiscal que acompanha o DOF da saída do material do pátio da fornecedora de lenha para transporte até o MAFIR, informando também, que somente a taxa de emissão do documento de origem florestal – DOF custa R$ 10,00 (dez reais), informou ainda, que quando da cotação, as empresas consultadas apresentaram os seguintes valores: 1- WALACE PINTO PORTO – ME valor unitário R$ 59,60; 2F.I.T. – MANEJO FLORESTAL LTDA valor unitário R$ 81,20 e 3- PC PINHEIRO – ME valor unitário R$ 80,00, e para que não restasse dúvidas quanto ao valor de mercado do (m3) de lenha, buscou junto as duas empresas que possuem licença para comercialização de lenha, propostas de preço, de forma a justificar o preço contratado e provar que não há sobrepreço ou superfaturamento. Onde, a empresa PC PINHEIRO – ME apresentou proposta no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais) o (m3) de lenha e a empresa F.I.T. – MANEJO FLORESTAL LTDA apresentou proposta no valor de R$ 56,00 (cinqüenta e seis reais) o (m3) de lenha, com ressalva de que a ultima empresa faz expressa referencia na proposta que não realiza entregas, o que acarretaria em um aumento considerável do valor apresentado, continuou, verificando-se, dessa forma que o preço apresentado pela empresa WALACE PINTO PORTO – ME para fornecimento do metro cúbico (m3) de lenha era bem menor do que o das demais empresas consultadas, o que por si só gerou economia quando da celebração do Contrato. Na seqüência, o Presidente fez uma observação, relatando que verificando o Contrato Nº 035/2011-ASJUR/CODESAIMA, firmado com a Empresa P. C. PINHEIRO – ME, referente ao Processo Nº 096/2011, que teve como objeto a aquisição de 3.240 metros cúbicos (m3) de lenha o valor contratado foi de R$ 80,00 (oitenta reais) o (m3), evidenciando assim, uma diferença de valores bem significativa entre o anterior e o atual fornecedor. Diante do exposto, o Presidente colocou a matéria em votação, tendo o Conselho, levando em consideração a justificativa apresentada pela empresa fornecedora de lenha, se manifestado favorável pela continuidade do valor do metro cúbico (m3) de lenha fornecida pela mesma. Não havendo nada mais a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, determinando a lavratura da presente Ata, que vai assinada pelo Presidente do Conselho de Administração, demais membros do Conselho, e por mim, Maria Elinete Pereira de Sousa - Secretária dos Conselhos, que a lavrei. Boa Vista-RR, 18 de dezembro de 2012. CERTIFICO QUE A PRESENTE É CÓPIA AUTÊNTICA TRANSCRITA NO LIVRO PRÓPRIO DE ATAS DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA. CERTIFICO O REGISTRO EM:08/01/2013 SOB O Nº 463222, NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA ATA DA 281ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA, REALIZADA EM 16 DE JANEIRO DE 2013. Aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e treze, às 10h30min, na sala da Presidência, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, sob a Presidência do Senhor JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA, os senhores JOSÉ AUGUSTO SOARES, OTÍLIA NATÁLIA PINTO, ausente por motivo de saúde o Conselheiro ESTERFISON ARAUJO PINHEIRO, secretariada por mim, Maria Elinete Pereira de Sousa – Secretária dos Conselhos da Codesaima, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Mudança na Composição da Diretoria; b) Outros assuntos. Iniciando os PÁG. 25 trabalhos, o Presidente comunicou aos Senhores Membros do Conselho, que devido a necessidade de ajuste na Administração, o Acionista Majoritário, nesta data exonerava o Senhor DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO do Cargo de Diretor de Operações, bem como, nomeava o Senhor JOZIEL VANDERLEI DA SILVA, brasileiro, divorciado, Empresário, portador da C.I. Nº 24.417 - SSP/RR, inscrito no CIC Nº 047.590.87249, residente e domiciliado à Rua Barão do Rio Branco, 446 – Centro, nesta cidade, para ocupar o Cargo de Diretor de Operações. Em seguida, o Conselho aprovou por unanimidade a indicação do Acionista Majoritário. Continuando, o Presidente convidou o Senhor JOZIEL VANDERLEI DA SILVA, para assinatura do Termo de Posse. Após a assinatura, os Conselheiros deram boas vindas e desejaram sucesso ao Diretor empossado. Não havendo nada mais a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, determinando a lavratura da presente Ata, que vai assinada pelo Presidente do Conselho de Administração, demais membros do Conselho, e por mim, Maria Elinete Pereira de Sousa - Secretária dos Conselhos, que a lavrei. Boa Vista-RR, 16 de janeiro de 2013. CERTIFICO QUE A PRESENTE É CÓPIA AUTÊNTICA TRANSCRITA NO LIVRO PRÓPRIO DE ATAS DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA. CERTIFICO O REGISTRO EM: 22/01/2013 SOB O Nº 463354, NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA TERMO DE EXONERAÇÃO Aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e treze, na sala da Presidência da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, Nº 1603 – Bairro Mecejana, nesta capital, foi EXONERADO o Senhor DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO, brasileiro, Casado, Bacharel em Administração, C.I. Nº 29.290/2ª Via SSP–RR, inscrito no CIC sob o Nº 149.846.012-72, residente e domiciliado à Rua Rocha Leal, 669, nesta cidade, do Cargo de Diretor de Operações da CODESAIMA, por deliberação da 281ª Reunião do Conselho de Administração, realizada nesta data. Para constar eu, José Reinaldo Pereira da Silva - Presidente do Conselho de Administração da Codesaima, lavrei o presente Termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Boa Vista-RR, 16 de janeiro de 2013. JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Presidente do Conselho de Administração CODESAIMA TERMO DE POSSE Aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e treze, na sala da Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA, sito a Av. Mário Homem de Melo, nº 1603 - Bairro Mecejana, nesta capital, tomou posse o Senhor JOZIEL VANDERLEI DA SILVA, brasileiro, Divorciado, Empresário, portador da C.I. Nº 24.417 – SSP/RR, inscrito no CIC Nº 047.590.872-49, residente e domiciliado à Rua Barão do Rio Branco, 446, - Centro, nesta cidade, no Cargo de Diretor de Operações da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, eleito por deliberação da 281ª Reunião do Conselho de Administração, assumindo o compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções do cargo, bem como as responsabilidades dele resultantes e atribuídas pela Lei Nº 6.404/76 e pelo Estatuto Social da CODESAIMA. Para constar, eu Maria Elinete Pereira de Sousa - Secretária dos Conselhos da CODESAIMA, lavrei o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo empossado. Boa Vista- RR, 16 de janeiro de 2013. JOZIEL VANDERLEI DA SILVA Diretor de Operações CODESAIMA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO Para os efeitos do disposto no inciso III, do artigo 38 da Lei n°4.726, de 13.07.65, bem como do contido no item III, do artigo 71 e no item IV, do artigo 74 do Decreto n° 57.651, de 19.01.66, alterado pelo Decreto n° 82.482, de 24.10.78 e na conformidade do artigo 2° do Decreto n° 65.200, de 13.10.69 e dos §§ 1° e 2° do artigo 147 da Lei n° 6.404, de 15.12.76, eu JOZIEL VANDERLEI DA SILVA, brasileiro, divorciado, Empresário, Carteira de Identidade Nº 24.417 – SSP/RR, inscrito no CIC Nº 047.590.872-49, residente e domiciliado à Rua Barão do Rio Branco, 446 Centro, Boa Vista-RR, telefone (95) 3624-1050 / 8112-0413 / 9133-3571, declaro que não estou incurso em nenhum dos crimes previstos em lei, que me impeça de exercer atividade mercantil. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que, no caso de comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito o registro do comércio o ato a que se entrega esta declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiver sujeita. Boa Vista-RR, 16 de janeiro de 2013. JOZIEL VANDERLEI DA SILVA ATA DA 282ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA, REALIZADA EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013. Ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e treze, às 11h00min, na sala da Presidência, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, sob a Presidência do Senhor JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA, os senhores JOSÉ AUGUSTO SOARES, OTÍLIA NATÁLIA PINTO e ESTERFISON ARAUJO PINHEIRO, secretariada por mim, Maria Elinete Pereira de Sousa – Secretária dos Conselhos da Codesaima, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Mudança na Composição da Diretoria; b) Outros assuntos. Presentes os Senhores ARTHUR MACHADO FILHO – Diretor Administrativo e Financeiro, JOZIEL VANDERLEI DA SILVA – Diretor de Operações, JANCER JOSÉ TEIXEIRA DE OLIVEIRA – Diretor Comercial e LUIS BARBOSA ALVES. Iniciando os trabalhos, o Presidente cumprimentou a todos os presentes, comunicando aos Senhores Membros do Conselho e demais Diretores, que devido a necessidade de ajuste na Administração, o Acionista Majoritário, nesta data exonerava a Senhora SÔNIA MARIA BACELAR do Cargo de Diretora de Mineração, bem como, nomeava em substituição a mesma, o Senhor LUIS BARBOSA ALVES, brasileiro, divorciado, Empresário, portador da C.I. Nº 615640 - SSP/CE, inscrito no CIC Nº 024.694.053-00, residente e domiciliado à Av. Ville Roy, 4239 – Canarinho, Diário Oficial PÁG. 26 nesta cidade, para ocupar o Cargo de Diretor de Mineração. Em seguida, o Conselho aprovou por unanimidade a indicação do Acionista Majoritário. Continuando, o Presidente convidou o Senhor LUIS BARBOSA ALVES, para assinatura do Termo de Posse. Após a assinatura, os Conselheiros e Diretores deram boas vindas e desejaram sucesso ao Diretor empossado. Não havendo nada mais a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, determinando a lavratura da presente Ata, que vai assinada pelo Presidente do Conselho de Administração, demais membros do Conselho, e por mim, Maria Elinete Pereira de Sousa - Secretária dos Conselhos, que a lavrei. Boa VistaRR, 01 de fevereiro de 2013. CERTIFICO QUE A PRESENTE É CÓPIA AUTÊNTICA TRANSCRITA NO LIVRO PRÓPRIO DE ATAS DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA. CERTIFICO O REGISTRO EM: 27/02/2013 SOB O Nº 463787, NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA TERMO DE EXONERAÇÃO Ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e treze, na sala da Presidência da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, Nº 1603 – Bairro Mecejana, nesta capital, foi EXONERADA a Senhora SÔNIA MARIA BACELAR, brasileira, casada, Tecnólogo em Gestão Pública, C. I. Nº 17.983 SSP–RR, inscrita no CIC sob o Nº 074.765.152-34, residente e domiciliada à Rua do Sabiá - Bairro Mecejana, nesta cidade, do Cargo de Diretora de Mineração da CODESAIMA, por deliberação da 282ª Reunião do Conselho de Administração. Para constar eu, José Reinaldo Pereira da Silva Presidente do Conselho de Administração da Codesaima, lavrei o presente Termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Boa Vista-RR, 01 de fevereiro de 2013. JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Presidente do Conselho de Administração CODESAIMA TERMO DE POSSE Ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e treze, na sala da Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA, sito a Av. Mário Homem de Melo, nº 1603 - Bairro Mecejana, nesta capital, tomou posse o Senhor LUIS BARBOSA ALVES, brasileiro, Divorciado, Empresário, portador da C.I. Nº 615640 – SSP/CE, inscrito no CIC Nº 024.694.053-00, residente e domiciliado à Av. Ville Roy, 4239 - Canarinho, nesta cidade, no Cargo de Diretor de Mineração da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, eleito por deliberação da 282ª Reunião do Conselho de Administração, assumindo o compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções do cargo, bem como as responsabilidades dele resultantes e atribuídas pela Lei Nº 6.404/76 e pelo Estatuto Social da CODESAIMA. Para constar, eu Maria Elinete Pereira de Sousa - Secretária dos Conselhos da CODESAIMA, lavrei o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo empossado. Boa Vista- RR, 01 de fevereiro de 2013. LUIS BARBOSA ALVES Diretor de Mineração CODESAIMA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO Para os efeitos do disposto no inciso III, do artigo 38 da Lei n°4.726, de 13.07.65, bem como do contido no item III, do artigo 71 e no item IV, do artigo 74 do Decreto n° 57.651, de 19.01.66, alterado pelo Decreto n° 82.482, de 24.10.78 e na conformidade do artigo 2° do Decreto n° 65.200, de 13.10.69 e dos §§ 1° e 2° do artigo 147 da Lei n° 6.404, de 15.12.76, eu LUIS BARBOSA ALVES, brasileiro, divorciado, Empresário, Carteira de Identidade Nº 615640 – SSP/CE, inscrito no CIC Nº 024.694.053-00, residente e domiciliado à Rua Ville Roy, 4239 - Bairro Canarinho, Boa Vista-RR, telefone (95) 9144-9444 / 8111-1579, declaro que não estou incurso em nenhum dos crimes previstos em lei, que me impeça de exercer atividade mercantil. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que, no caso de comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito o registro do comércio o ato a que se entrega esta declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiver sujeita. Boa Vista-RR, 01 de fevereiro de 2013. LUIS BARBOSA ALVES Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima Extrato de Termo Aditivo 1º aditamento ao Termo de Contrato nº 67/2012. Firmado em: 27/03/2013. Processo Administrativo nº 0652/2012. Contratada: AUTOPOSTO ABEL GALINHA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 57, II da Lei nº 8.666/93. Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Abel Salvador Mesquita Júnior. Boa Vista, 27 de fevereiro de 2013. Amélio Valmir Martini Machado Diretor-Geral Administrativo e Financeiro Extrato de Termo de Contrato Processo Administrativo nº 752/2012. Termo de Contrato nº 18/2013 - Firmado em: 28/02/2013. Vigência do contrato: 90 dias. Contratada: Marca Comércio e Serviços Ltda BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 Objeto: Aquisição de material de expediente (Lote 1 – PE n° 02/2013). Valor do contrato: R$ 55.498,72. Projeto de Atividade: 01.032.0002.2012.000. Fonte: 101. Elementos de despesa: 3.3.3.90-30. Notas de empenho nº: 11101.0001.13.00107-1. Amparo legal: Resolução TCE/RR nº 10/2012 e Lei nº 8.666/93. Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Marcelino Vieira da Nóbrega. Boa Vista, 28 de fevereiro de 2013. AMÉLIO VALMIR MARTINI MACHADO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira Extrato de Termo de Contrato Processo Administrativo nº 752/2012. Termo de Contrato nº 19/2013 - Firmado em: 28/02/2013. Vigência do contrato: 90 dias. Contratada: J. Bill Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda-ME. Objeto: Aquisição de material de elétrico/hidráulico (Lote 5 – PE n° 02/2013). Valor do contrato: R$ 31.294,31. Projeto de Atividade: 01.032.0002.2012.000. Fonte: 101. Elementos de despesa: 3.3.3.90-30. Notas de empenho nº: 11101.0001.13.00108-1. Amparo legal: Resolução TCE/RR nº 10/2012 e Lei nº 8.666/93. Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Jane Dantas de Assis. Boa Vista, 28 de fevereiro de 2013. AMÉLIO VALMIR MARTINI MACHADO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ATA DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DO MEMBRO A SER INDICADO PARA COMPOR O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, às oito horas, na sede do Ministério Público do Estado de Roraima, sito à Avenida Santos Dumont, setecentos e dez, nesta Capital, em vista do disposto na Resolução CSMP n. 001, de 07 de fevereiro de 2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 4969 de 08 de fevereiro de 2013, compareceram: a Procuradora de Justiça, Dra. Cleonice Andrigo Vieira- Presidente da Comissão Eleitoral, a Procuradora de Justiça, Dra. Elba Christine Amarante de Moraes e o Promotor de Justiça, Dr. Ademar Loiola Mota, membros, este último responsável por secretariar os trabalhos da Comissão encarregada da eleição para escolha do membro a ser indicado a concorrer ao Cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público para o biênio 2013/2015. Iniciados os trabalhos no horário designado, foi expedido relatório inicial da eleição, constando o nome do Procurador de Justiça, Dr. Alessandro Tramujas Assad, único candidato que manifestou interesse em concorrer ao cargo, nos termos do art. 2º, da Resolução CSMP n. 001, de 07 de fevereiro de 2013 e publicada no Diário Oficial da Justiça Eletrônica n. 4969, pg. 97, de 08 de fevereiro de 2013, assim como 39 (trinta e nove) eleitores aptos a votar e sem nenhum voto ainda registrado. Verificou-se ainda, a segurança dos recursos do Sistema de Votação Eletrônica criado pelo Departamento de Tecnologia da Informação desta Instituição. Na sequência e no decorrer de todo o horário destinado à duração da eleição foi verificada a regularidade da votação, sem a ocorrência de qualquer incidente. Encerrada a votação no horário determinado, conforme relatório final de eleição, expedido pelo Departamento de Tecnologia da Informação, que devidamente analisado pela Comissão Eleitoral, constatou-se que, por meio do voto eletrônico, 36 (trinta e seis) eleitores aptos a votar, acessaram a Intranet e computaram seus votos e 3 (três) se abstiveram de votar, sendo que foram atribuídos 36 (trinta e seis) votos ao Dr. Alessandro Tramujas Assad. Em seguida, a Procuradora de Justiça e Presidente da Comissão, Dra. Cleonice Andrigo Vieira, deu por encerrada a eleição, encaminhando o resultado ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 7º da Resolução CSMP n. 001,de 07 de fevereiro de 2013. Nada mais havendo a ser registrado, eu ______ Ademar Loiola Mota, secretário, encerro a presente, que segue assinada pelos membros da Comissão Eleitoral Cleonice Andrigo Vieira – Presidente ___________________________ Elba Christine Amarante de Moraes - Membro _____________________________ Ademar Loiola Mota – Membro/Secretário ________________________________ PORTARIA Nº 097, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Comunicar seu afastamento, para participar de Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União CNPG, a realizarem-se na cidade de Brasília/DF, no período de 03 a 06MAR13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 106, DE 01 DE MARÇO DE 2013 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria nº 751/12, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4926, de 05DEZ12, nos dias 14, 15, 18 a 22 e 25FEV13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 107, DE 01 DE MARÇO DE 2013 BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 Diário Oficial O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria nº 600/12, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4871, de 11SET12, a partir de 25FEV13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 108, DE 01 DE MARÇO DE 2013 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. JOÃO XAVIER PAIXÃO, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pelo 2º Titular da 2ª Promotoria da Cível da Comarca de Boa Vista/RR, a partir de 25FEV13, até ulterior deliberação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 109, DE 01 DE MARÇO DE 2013 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria nº 604/12, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4874, de 14SET12, a partir de 25EFV13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 110, DE 01 DE MARÇO DE 2013 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA, para ocupar a Assessoria Especial junto a esta Procuradoria-Geral de Justiça, desobrigando-o de suas funções originárias, a partir de 25FEV13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 111, DE 01 DE MARÇO DE 2013 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, RESOLVE: Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, 05 (cinco) dias de férias, anteriormente interrompidas pela Portaria nº 516/10, DJE nº 4403, de 24SET10, a serem usufruídas a partir de 25FEV13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 112, DE 01 DE MARÇO DE 2013 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pelo 1º Titular da 3ª Promotoria Cível da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 25FEV a 01MAR13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 113, DE 01 DE MARÇO DE 2013 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder à Promotora de Justiça, Dra. CARLA CRISTIANE PIPA, 02 (dois) dias de férias, anteriormente suspensas pela da Portaria nº 559/10, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4412, de 09OUT10, a serem usufruídas a partir de 18FEV13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 114, DE 01 DE MARÇO DE 2013 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder à Promotora de Justiça, Dra. CARLA CRISTIANE PIPA, 03 (três) dias de férias, anteriormente suspensas pela da Portaria nº 559/10, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4412, de 09OUT10, a serem usufruídas a partir de 20FEV13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 115, DE 01 DE MARÇO DE 2013 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. ADRIANO ÁVILA PEREIRA, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pelo 1º Titular da 4ª Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 18 a 22FEV13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 116, DE 01 DE MARÇO DE 2013 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Cessar os efeitos da gratificação por produtividade 10% (dez por cento) sobre o PÁG. 27 vencimento básico, objeto da Portaria nº 208/01, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 2171, de 05JUN01, para a servidora LEIDA PEREIRA VERAS DE AZEVEDO, a partir de 04MAR13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 117, DE 01 DE MARÇO DE 2013 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder, à título de Gratificação por Produtividade, 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico, a servidora LEIDA PEREIRA VERAS DE AZEVEDO, a partir de 04MAR13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 118, DE 01 DE MARÇO DE 2013 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder, à título de Gratificação de Atividade (GAT), 30% (trinta por cento) do vencimento básico do cargo MP/NM-1, Nível I, a servidora LEIDA PEREIRA VERAS DE AZEVEDO, a partir de 04MAR13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 119, DE 04 DE MARÇO DE 2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a Procuradora de Justiça, Dra. STELLA MARIS KAWANO D’ ÁVILA, para responder pela Corregedoria-Geral, no período de 06 a 10MAR13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 120, DE 04 DE MARÇO DE 2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA, para oficiar junto a Vara da Justiça Itinerante, no dia 05MAR13, com pernoite, no município de Mucajaí/RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 121, DE 04 DE MARÇO DE 2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça, Dr. ADEMIR TELES MENEZES, para participar da “III Reunião da Secretaria Nacional do Consumidor”, no período de 05 a 08MAR13, a realizar-se na cidade de Brasília/DF. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 122, DE 05 DE MARÇO DE 2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria nº 736/12, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4918, de 23NOV12, a partir de 04MAR13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 123, DE 05 DE MARÇO DE 2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº 107/13, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico nº 4982, de 02MAR13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 124, DE 05 DE MARÇO DE 2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria nº 634/12, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4887, de 03OUT12, a partir de 25FEV13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 125, DE 05 DE MARÇO DE 2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: PÁG. 28 Diário Oficial Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça na Comarca de Boa Vista, para o mês de ABRIL/2013, em virtude da publicação da Resolução nº 005, de 30 de agosto de 2010; 01 a 07 Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR 08 a 14 Dr. ISAIAS MONTANARI JÚNIOR 15 a 21 Dra. JEANNE CHRISTINE DE ANDRADE S. FONSECA 22 a 28 Dr. ADRIANO ÁVILA PEREIRA 29/04 a 05/05 Dr. CARLOS PAIXÃO DE OLIVEIRA TELEFONE DO PL ANTÃO: 9135-0325 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 126, DE 05 DE MARÇO DE 2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar pública a escala de plantão dos Procuradores de Justiça na Comarca de Boa Vista, para o mês de ABRIL/2013, em virtude da publicação da Resolução nº 005, de 30 de agosto de 2010; 01 a 07 Dr. SALES EURICO MELGAREJO FREITAS 08 a 14 Dra. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA 15 a 21 Dra. ROSELIS DE SOUSA 22 a 28 Dra. STELLA MARIS KAWANO D’ÁVILA 29/04 a 05/05 Dr. FÁBIO BASTOS STICA TELEFONE DO PLANTÃO: 95 - 9135-0350 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 127, DE 06 DE MARÇO DE 2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar o afastamento da Procuradora de Justiça, Dra. JANAÍNA CARNEIRO COSTA, para participar de atividades do Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e Promotorias de Justiça - CAOP, junto a Promotoria da Comarca de Alto Alegre/ RR, no dia 07MAR13, sem pernoite, no município de Alto Alegre/RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 128, DE 06 DE MARÇO DE 2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria nº 551/10, publicada no DJE nº 4409, de 02OUT10, para o Soldado QPPM LINDBERG KENT SANTOS DE CASTRO, a partir de 04MAR13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 129, DE 06 DE MARÇO DE 2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. RICARDO FONTANELLA, 05 (cinco) dias de recesso de fim de ano, a partir de 20MAI13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 130, DE 06 DE MARÇO DE 2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. ULISSES MORONI JÚNIOR, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pelo 3ª Titular da 6ª Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 20 a 24MAI13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 131, DE 06 DE MARÇO DE 2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria nº 008/13, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4947, de 09JAN13, no período de 20 a 25MAI13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 132, DE 06 DE MARÇO DE 2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. ULISSES MORONI JÚNIOR, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela Promotoria da Comarca de Mucajaí/RR, no período de 20 a 24MAI13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 133, DE 07 DE MARÇO DE 2012 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. ADEMAR LOIOLA MOTA, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela Ouvidoria-Geral, no período de 11 a 28MAR13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 134, DE 07 DE MARÇO DE 2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça, Dra. LUCIMARA CAMPANER, para ministrar uma palestra, sem pernoite, no município de Amajari/RR, no dia 08MAR13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioE R RATA: - Na Portaria nº 107/13, publicada no DJE nº 4982, de 02MAR13; Onde se lê: ...”Portaria nº 600/12"... Leia-se: ...”Portaria nº 634/12"... 2ª PROMOTORIA CÍVEL PORTARIA DE CONVERSÃO ICP N°. 032/2012/2ªPrCível/MP/RR No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigo 8º, §1º, da Lei 7.347/85; e artigo 33, I, da Lei Complementar Estadual 003/94 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima – o Dr. João Xavier Paixão, 1° Titular da 2ª Promotoria Cível da Comarca de Boa Vista/RR, DETERMINA a conversão do Procedimento Investigatório Preliminar n°.032/2012/ 2ªPrCível/MP/RR em INQUÉRITO CIVIL, instaurado para apurar possível acúmulo irregular de cargos públicos na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, por parte da servidora Valéria de Matos Moura. Boa Vista-RR, 15 de maio de 2012. JOÃO XAVIER PAIXÃO Promotor de Justiça PROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA EXTRATO DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP Nº 002/2013 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por meio do Titular da Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania da Comarca de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 75/93, pela Lei nº 8.625/93, pela Lei Complementar Estadual nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), e pelo art. 20 e seguintes da Resolução nº 010, de 27/07/2009, da Procuradoria-Geral de Justiça, determina a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR para a apuração de possível ofensa ao consumidor, concernente nos reajustes de preços de passagens, em tese indevidos, dos trechos intermunicipais, praticados pela empresa AMATUR, bem como na cobrança, em tese ilegal, pelo transporte de bagagem. Boa Vista-RR, 05 de março de 2013. ADEMIR TELES MENEZES Promotor de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO; DIREITO À EDUCAÇÃO - Pro-DIE TERMO DE RECOMENDAÇÃO Nº 001/2013 Ementa: RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL. CONDICOES PRECÁRIAS DO EDIFICIO ESCOLAR. GRAVES RISCOS À SEGURANCA DA COMUNIDADE ESCOLAR. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA através da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação - Pro-DIE, por sua agente in fine firmada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Ministério Público Estadual – Lei Complementar nº 003, de 07 de janeiro de 1994 – art. 32, V, “a”, “d” c/c art. 33, IV, e ainda com espeque no PIP nº 002/2013/ProDIE/MP/RR, que tem como objeto apurar “as condições de funcionamento da Escola Estadual Major Alcides Rodrigues”, vem por meio do presente termo: CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar nº 003/1994) faculta a seus membros, no exercício de suas funções, fazer recomendações para melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância pública, bem como sugerir ao Poder competente, por escrito, a edição de normas e a alteração da legislação em vigor; CONSIDERANDO o contido no art. 127 da Constituição Federal, dispondo que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 6.º, define como direito social o direito humano à educação, dispondo, ainda, no art. 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado; CONSIDERANDO que de acordo com o art. 23, inciso V da Constituição Federal é BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 Diário Oficial de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; CONSIDERANDO que o art. 205 da Carta Maior garante ser a educação um direito de todos e dever do Estado e da família, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoas, abrangendo os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar e na convivência humana; CONSIDERANDO que o ensino público ou privado, deve ser ministrado em Instituição que assegure os direitos inerentes aos alunos, principalmente sua integridade física e dignidade da pessoa humana (art. 205 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o artigo 206, inciso VII da Constituição Federal estipula que é princípio do ensino brasileiro a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, devendo, ademais, ser ministrado com garantia de padrão de qualidade; CONSIDERANDO que o artigo 208, § 2º de nossa Carta Maior prevê que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente, redação esta que é repetida por dispositivos legais infraconstitucionais (art. 54, § 2.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 5º, § 4.º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n.º 9.394/1996); CONSIDERANDO que a Escola Estadual Major Alcides Rodrigues, encontra-se impossibilitada de receber alunos face a proliferação de pombos, gerando, com isso, a necessidade de troca do forro, bem como de revisão e adequação da rede elétrica, consoante Relatório anexo ao Memo n.º 021/13 (pormenorizado e ilustrado com fotografias), confeccionado pela Departamento de Logística – DELOG, da Secretaria de Estado da Educação e Desportos - SEED, dando ensejo à abertura do Procedimento de Investigação Preliminar n.º 002/2013; CONSIDERANDO que o Relatório elaborado pela SEED, destaca a impossibilidade de utilização do prédio, face aos riscos de natureza física e biológica apresentados, tornando-o impróprio para o uso, o que confirma a precariedade da estrutura física da escola, sendo, pois, premente a realização de reparos gerais na cobertura da edificação e nas instalações elétricas; CONSIDERANDO que chegou na Pro-DIE reclamação exigindo mais respeito ao direito de educação dos alunos, tendo em vista o atraso para o início das aulas, o que vem gerando situação potencialmente lesiva aos estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino; CONSIDERANDO que as Instituições de Ensino, sejam elas públicas ou particulares, em qualquer nível, devem dispor de um minimo de estrutura e segurança para todos os que dela fazem uso (professores, funcionários, alunos e visitantes); CONSIDERANDO que uma Instituição de Ensino em bom estado de conservação e funcionamento é necessária não somente para oferta de educação com mínimos padrões de qualidade exigidos pela Constituição Federal e pelo Ministério da Educação, mas também para evitar e combater a evasão escolar; CONSIDERANDO que tais fatos afetam não apenas o direito à educação, mas, de igual modo, o principio da dignidade humana; RESOLVE expedir a presente NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA à EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – SEED e ao EXCELENTISSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINF, para que, imediatamente, adotem as medidas necessárias para a realização de obras na Escola Estadual Major Alcides Rodrigues, especialmente no tocante as deficiências registradas no Memo n.º 021/2013 – DELOG/SEED, examinando-se, outrossim, a viabilidade do remanejamento de seus alunos para outras escolas, enquanto durarem as obras, de modo a que o presente ano letivo não venha ser comprometido. Assina-se o prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da presente para que comunique ao Ministério Público Estadual, quanto à adoção das providências determinadas na espécie e outras mais que tiver deliberado, advertindo-se, desde logo, que o não encaminhamento justificado das informações poderá configurar crime previsto no art. 10 da Lei n. 7.347/85, além de improbidade administrativa, consoante recente entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça. Afixe-se cópia no mural do Espaço da Cidadania e comunique-se, com cópia, à Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria do Ministério Público, ao Conselho Superior, ao CAOP, à Procuradoria Geral do Estado, ao Conselho Estadual de Educação e Conselho Tutelar de Boa Vista. Publique-se no DPJ. Boa Vista-RR, 28 de fevereiro de 2013. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI Promotora de Justiça da Pro-DIE Nesta data..../..../.... tomei ciência da recomendação supra. ___________________________________________ LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA - SEED ___________________________________________ CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA – SEINF TERMO DE RECOMENDAÇÃO Nº 002/2013 Ementa: RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL. CONDICOES PRECÁRIAS DO EDIFICIO ESCOLAR. GRAVES RISCOS À SEGURANCA DA COMUNIDADE ESCOLAR. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA através da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação - Pro-DIE, por sua agente in fine firmada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Ministério Público Estadual – Lei Complementar nº 003, de 07 de janeiro de 1994 – art. 32, V, “a”, “d” c/c art. 33, IV, e ainda com espeque no PIP nº 001/2013/ProDIE/MP/RR, que tem como objeto apurar “as condições de funcionamento da Escola Estadual Indígena Atanásio Mota”, vem por meio do presente termo: CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar nº 003/1994) faculta a seus membros, no exercício de suas funções, fazer recomendações para melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância pública, bem como sugerir ao Poder competente, por escrito, a edição de normas e a alteração da legislação em vigor; CONSIDERANDO o contido no art. 127 da Constituição Federal, dispondo que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 6.º, define como direito social o direito humano à educação, dispondo, ainda, no art. 205, que a educação é PÁG. 29 direito de todos e dever do Estado; CONSIDERANDO que de acordo com o art. 23, inciso V da Constituição Federal é de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; CONSIDERANDO que o art. 205 da Carta Maior garante ser a educação um direito de todos e dever do Estado e da família, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoas, abrangendo os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar e na convivência humana; CONSIDERANDO que o ensino público ou privado, deve ser ministrado em Instituição que assegure os direitos inerentes aos alunos, principalmente sua integridade física e dignidade da pessoa humana (art. 205 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o artigo 206, inciso VII da Constituição Federal estipula que é princípio do ensino brasileiro a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, devendo, ademais, ser ministrado com garantia de padrão de qualidade; CONSIDERANDO que o artigo 208, § 2º de nossa Carta Maior prevê que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente, redação esta que é repetida por dispositivos legais infraconstitucionais (art. 54, § 2.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 5º, § 4.º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n.º 9.394/1996); CONSIDERANDO que a Escola Estadual Indígena Atanásio Mota, localizada na Zona Rural de Boa Vista, foi praticamente destruída por um incêndio, consoante o Ofício n.º 0319/13 (ilustrado com fotografias) da Secretaria de Estado da Educação e Desportos SEED, dando ensejo à abertura do Procedimento de Investigação Preliminar n.º 001/ 2013; CONSIDERANDO que as Instituições de Ensino, sejam elas públicas ou particulares, em qualquer nível, devem dispor de um minimo de estrutura e segurança para todos os que dela fazem uso (professores, funcionários, alunos e visitantes); CONSIDERANDO que uma Instituição de Ensino em bom estado de conservação e funcionamento é necessária não somente para oferta de educação com mínimos padrões de qualidade exigidos pela Constituição Federal e pelo Ministério da Educação, mas também para evitar e combater a evasão escolar; CONSIDERANDO que tais fatos afetam não apenas o direito à educação, mas, de igual modo, o principio da dignidade humana; RESOLVE expedir a presente NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA à EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – SEED e ao EXCELENTISSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINF, para que, imediatamente, adotem as medidas necessárias para a realização de obras na Escola Estadual Indígena Atanásio Mota, localizada na Zona Rural de Boa Vista, examinando-se, outrossim, a viabilidade do remanejamento de seus alunos para outras escolas, enquanto durarem as obras, de modo a que o presente ano letivo não venha ser comprometido. Assina-se o prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da presente para que comunique ao Ministério Público Estadual, quanto à adoção das providências determinadas na espécie e outras mais que tiver deliberado, advertindo-se, desde logo, que o não encaminhamento justificado das informações poderá configurar crime previsto no art. 10 da Lei n. 7.347/85, além de improbidade administrativa, consoante recente entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça. Afixe-se cópia no mural do Espaço da Cidadania e comunique-se, com cópia, à Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria do Ministério Público, ao Conselho Superior, ao CAOP, à Procuradoria Geral do Estado, ao Conselho Estadual de Educação e Conselho Tutelar de Boa Vista. Publique-se no DPJ. Boa Vista-RR, 28 de fevereiro de 2013. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI Promotora de Justiça da Pro-DIE Nesta data..../..../.... tomei ciência da recomendação supra. ___________________________________________ LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA - SEED ___________________________________________ CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA – SEINF PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP Nº 003/2013 O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com a finalidade de “Averiguar a negativa de matricula de criança de 06 anos de idade incompletos no 1º Ano do Ensino Fundamental, por parte da Escola SESI. Boa Vista-RR, 06 de março de 2013. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI Promotora de Justiça da PRO-DIE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP Nº 004/2013 O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com a finalidade de “Averiguar a negativa de matricula de criança de 04 anos de idade incompletos no 1º Período da Educação Infantil, por parte da Rede Municipal de Ensino. Boa Vista-RR, 07 de março de 2013. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI Promotora de Justiça da PRO-DIE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP Nº 005/2013/PRO-DIE/MP/RR O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com a finalidade PÁG. 30 Diário Oficial de “Averiguar as condições de acessibilidade no Centro de Referência em Assistência Social – CREAS, no município de Boa Vista”. Boa Vista-RR, 06 de março de 2013. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI Promotora de Justiça da PRO-DIE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP Nº 006/2013/PRO-DIE/MP/RR O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com a finalidade de “Averiguar as condições de funcionamento do Centro de Referência em Assistência Social – CREAS, no município de Boa Vista”. Boa Vista-RR, 06 de março de 2013. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI Promotora de Justiça da PRO-DIE PROMOTORIA DE BONFIM EXTRATO DA PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DO ICP Nº 009/2009/Bonfim/MP/RR O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria da Comarca de Bonfim-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A PRORROGAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 009/09/Bonfim/MP/RR, tendo como objeto apurar irregularidades na construção de casas populares pela prefeitura de Normandia. Bonfim-RR, 27 de fevereiro de 2013. MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO Promotor de Justiça PROMOTORIA DE ALTO ALEGRE RECOMENDAÇÃO nº 005/2013 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, pelo Promotor de Justiça André Paulo dos Santos Pereira, ao final assinado, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais previstas nos artigos 127 “caput”, e 129, II, III e VI, todos da Constituição Federal; art. 27, parágrafo único, I e IV, da Lei 8.625/93; no art. 33, IV, da Lei Complementar Estadual n. 003/94, e; CONSIDERANDO que a Constituição Federal elencou como princípios fundamentais o direito à cidadania e à dignidade da pessoa humana, e que esta mesma Constituição fez compreender a saúde como um direito social de todo cidadão; CONSIDERANDO que o art. 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Carta Magna, em seu art. 198, estabeleceu como diretrizes do Sistema Único de Saúde a descentralização, a integralidade e a participação da comunidade; CONSIDERANDO que o art. 2.º, § 3.º, da Lei n.º 8.080/90, dispõe que a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a educação, o transporte, o lazer e o acesso a bens e serviços essenciais; CONSIDERANDO que o consumo da carne em condições inadequadas pode levar a população a contrair doenças como brucelose, tuberculose, e neurocisticercose, dentre outras, podendo inclusive levar à morte; CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 1.283/50 estabelece “a obrigatoriedade da prévia fiscalização sob o ponto de vista industrial e sanitário de todos os produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis” (art.1.º), e determina ainda que estão sujeitos a tal fiscalização os “animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias-primas” (art. 2.º); CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 7.889/89 consigna que a inspeção sanitária prévia de que trata a Lei n.º 1.283/50, quanto aos produtos de origem animal, é também de competência dos municípios, nos termos do art. 23, II, da Constituição Federal, e ainda que a referida competência fiscalizatória se dará por meio de seus órgãos, quando os estabelecimentos a ela submetidos participarem do comércio apenas no âmbito municipal; CONSIDERANDO que a Portaria n.º 304, de 22/04//96, estabelece os parâmetros da industrialização e comercialização de carnes, visando a proteção da saúde do consumidor; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 5.º, XXXII, estabelece que o Estado promoverá a defesa do consumidor; CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de Consumo objetiva o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, atendido o princípio de que a ação governamental deve protegê-lo efetivamente por iniciativa direta, pela presença do Estado no mercado de consumo e pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho (art. 4.º, da Lei n.º 8.078/90); CONSIDERANDO que o art. 8.º, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), determina que “os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores”; CONSIDERANDO que a Resolução CONAMA n.º 237, de 19/12/97, que dispõe sobre a revisão de procedimentos e critérios utilizados pelos Sistemas de Licenciamento Ambiental, instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/81), relaciona os matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal como atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental; CONSIDERANDO que o Município de Alto Alegre não possui abatedouro em condições de uso, ao arrepio da legislação em vigor, havendo notícias de abate clandestino de animais, sem licenciamento do órgão ambiental, e consequentemente a colocação de produtos no mercado de consumo que podem acarretar riscos à saúde e BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 segurança do consumidor; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por dever constitucional, a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”, como expressamente determina o art. 129,inc. II da Carta Magna em vigor; CONSIDERANDO que este mesmo art. 129, em seu inciso III, prevê como função institucional do Ministério Público a instauração de Inquérito Civil e ajuizamento de Ação Civil Pública, para a proteção de interesses difusos e coletivos. CONSIDERANDO que de igual forma, o art. 25, inciso IV, letras “a” e “b” e art. 26, inciso I, da Lei n.º 8625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, bem como, o art. 32, V, letras “b” e “c” da Lei Complementar Estadual n.º 003/1994 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima dispõem sobre a legitimidade do Ministério Público para a tutela dos direitos difusos e coletivos, assim como dos individuais homogêneos; CONSIDERANDO, finalmente, que a exposição, a venda e a comercialização de produtos inaptos ao consumo humano pode constituir o crime previsto no art. 278 do Código Penal, cuja pena é de detenção de 01 (um) a 3 (três) anos e multa, além do crime do art. 7º, inciso IX da Lei 8.137/90, cuja pena é de detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. RESOLVE expedir a presente NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA a todos os comerciantes de Alto Alegre que vendem ou expõem à venda carne de gado bovino, para que: I – promovam junto à Vigilância Sanitária estadual e municipal a regularização de seus estabelecimentos e a adequação perante as normas sanitárias; II - somente vendam ou exponham à venda carne bovina e derivados oriundos de abatedouros que atendam às normas legais, com a devida certificação; III – se abstenham de comercializar carne bovina que não tenha a procedência certificada pelos órgãos legais. Assinala-se o prazo de 15 (quinze) dias a partir desta data, para que os comerciantes, individualmente ou através de representantes ou associação constituída, comuniquem ao Ministério Público as providências que estão sendo adotadas para a regularização daqueles estabelecimentos que eventualmente estejam em desacordo com a legislação. A presente recomendação deverá ser afixada em local de fácil acesso e visualização nos estabelecimentos comerciais que a receberam. Após o prazo de 90 (noventa) dias a contar desta data, o Ministério Público promoverá, juntamente com os órgãos responsáveis, diligências fiscalizatórias para a verificação do atendimento ao disposto nesta recomendação, com a aplicação das sanções legais. Comunique-se, com cópia, à Corregedoria do Ministério Público e ao CAOP – Centro de Apoio Operacional. Publique-se no Diário do Poder Judiciário e em jornal de grande circulação. Alto Alegre, 07 de fevereiro de 2013. André P. S. Pereira Promotor de Justiça DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 191 - DG, DE 11 DE MARÇO DE 2013. O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: I - Autorizar o afastamento dos servidores ANA LAURA MENEZES DE SANTANA, Assistente Social, VÂNIA MARIA DO NASCIMENTO, Psicóloga e THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI, Oficial de Diligência, em face do deslocamento para Vicinal do Cajual, lote 13, região do Passarão, no dia 12MAR13, para cumprir Ordem de Serviço. II - Autorizar o afastamento do servidor ARMANDO ALVES DE SOUZA FILHO, Motorista, em face do deslocamento para Vicinal do Cajual, lote 13, região do Passarão, no dia 12MAR13, para conduzir servidores acima designados. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 192 - DG, DE 12 DE MARÇO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Autorizar o afastamento do servidor RARISON PEREIRA COSTA, Assessor Administrativo, em face do deslocamento do município de Caracaraí-RR para o município de Rorainópolis-RR, no dia 12MAR13, sem pernoite, para conduzir membro deste Órgão Ministerial. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 193 - DG, DE 12 DE MARÇO DE 2013. O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: I - Autorizar o afastamento do servidor MANOEL RUFINO FILHO, Oficial de Diligência, em face do deslocamento para o município de Amajari-RR, no dia 13MAR13, sem pernoite, para cumprir diligência. II - Autorizar o afastamento do servidor EDILSON AGUIAR DOS SANTOS, Motorista, em face do deslocamento para o município de Amajari-RR, no dia 13MAR13, sem pernoite, para conduzir servidor acima designado. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 194 - DG, DE 12 DE MARÇO DE 2013. O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 Diário Oficial 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: I - Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO XAVIER MEDEIROS GONÇALVES, Chefe da Seção de Manutenção e Telefonia, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia 15MAR13, sem pernoite, para acompanhar as empresas licitantes. II - Autorizar o afastamento do servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO, Motorista, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia 15MAR13, sem pernoite, para conduzir servidor acima designado. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 055 - DRH, DE 12 DE MARÇO DE 2013 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, no Art. 8º da PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 1148, de 21 de novembro de 2007, e no OFÍCIO/DMP/CGRH/SEGAD Nº 301/2010, de 01 de fevereiro de 2010, RESOLVE: Conceder à servidora SÂMIA RAQUEL DOS SANTOS FERREIRA, 03 (três) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família no período de 04 a 06MAR13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos Ministério Público de Contas do Estado de Roraima COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 035/2013 A Comissão Permanente de Licitação – CPL do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima – MPC/RR certifica que analisando a solicitação constante do processo n°. 035/2013, pagamento da inscrição do Procurador de Contas, Dr. Diogo Novaes Fortes, para participar do curso “Negociação, Contratação, Fiscalização e Gerenciamento de Contratos de Aquisição de Bens e Serviços – terceirização na Administração Pública e Iniciativa Privada”, a ser realizado na cidade de Manaus no período de 11/03 a 13/03/2013, com a emissão de empenho no valor de R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais), em favor da empresa JAM – JURÍDICA EDITORAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF nº 00.803.368/0001-98, referente a participação do Procurador de Contas, Dr. Diogo Novaes Fortes, no curso “Negociação, Contratação, Fiscalização e Gerenciamento de Contratos de Aquisição de Bens e Serviços – terceirização na Administração Pública e Iniciativa Privada”, Conforme Memorando nº 016/2013/GAB.DNF/MPC/RR e Parecer Jurídico nº 17/ 2013 da Consultoria Jurídica do MPC/RR, concluiu que a mesma enquadra-se no que reza o Art. 25, inciso II, e 26 da lei 8.666/93. Conforme orienta a Lei supracitada, esta situação de Dispensa de Licitação deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias ao Senhor Procurador Geral de Contas do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, para ratificação no prazo de 05 (cinco) dias como condição para eficácia dos atos. Boa Vista – RR, 12 de março de 2013. SAMUEL DE JESUS LOPES Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, ratifico a Inexigibilidade de licitação objeto do Processo n°. 035/2013, com solicitação de origem do Gabinete do Procurador de Contas, Dr. Diogo Novaes Fortes. Boa Vista, 12 de março de 2013. PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA Procurador Geral de Contas do MPC/RR PORTARIA Nº. 064/2013/MPC/RR O Procurador-Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Autorizar o deslocamento do Procurador de Contas Bismarck Dias de Azevedo da sede à cidade de Brasília - DF, no período de 18/03/2013 à 19/03/2013, para tratar de assuntos de interesse deste Órgão Ministerial. Publique-se. Boa Vista/RR, 11 de Março de 2013. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador-Geral de Contas PORTARIA Nº. 067/2013/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Conceder a servidora Isabella Barros Bellini Leite, férias regulamentares de 18/03/ 2013 à 27/03/2013 – 10 (dez) dias (1º período), de 05/06/2013 à 14/06/2013 – 10 (dez) dias (2º período) e 16/092013 à 25/09/2013 – 10 (dez) dias (3º período), referentes ao período aquisitivo 2012/2013. Publique-se. Boa Vista - RR, 11 de março de 2013. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº. 068/2013/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; PÁG. 31 RESOLVE: Conceder ao servidor Crescêncio de Barros Silva, férias regulamentares de 01/04/2013 à 30/04/2013 – 30 (trinta) dias, referentes ao período aquisitivo 2012/2013. Publique-se. Boa Vista - RR, 11 de março de 2013. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas Prefeituras ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS CONCORRENCIA Nº 001/13 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS sediada a Rua Pedro Daniel da Silva, 51 – Centro – Rorainópolis , por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna publico que realizará um processo licitatório na modalidade Concorrência, Menor Preço por Lote , visando a Execução de conclusão da Construção da 1ª e 2ª Etapa do Centro de Apoio ao Turismo no Município de Rorainópolis , de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações. O recebimento das propostas será dia 12/04/2013 às 10h00min (dez horas), na sede da Prefeitura Municipal. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura, no horário de expediente externo. Rorainópolis- RR, 12 de Março de 2013. Presidente da Comissão PREGAO PRESENCIAL Nº 010/13 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS sediada a Rua Pedro Daniel da Silva, 51 - Centro, Rorainópolis -RR, torna publico aos interessados que realizará licitação, conforme descrição abaixo: Modalidade Pregão Presencial no. 010/2013, Tipo: Menor Preço por Lote, Objeto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para atender as Secretarias Municipais, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 consolidada e a Lei nº 10.520/02 de 17/07/2002 . Entrega dos Envelopes: Apartir das 10:00hs do dia 22/03/2013. Abertura dos Envelopes: Às 10:30 do dia 22/03/2013. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal na sede da Prefeitura, no horário de expediente externo. Rorainópolis- RR, 12 de Março de 2013. Adilson Soares de Almeida – Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2013 AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR, com sede na Rua João Gomes n. 133-A, centro, publica e divulga aos interessados, a realização do processo nº. 023/2013 do Pregao Presencial n. 001/2013, que tem por objetivo a contratação de empresa para o fornecimento de forma parcelada de combustível e derivado de petróleo, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mucajaí, conforme a Lei 10.520/02 e suas alterações. O certame será realizado no dia 25/03/13 às 10:00h, na sala da CPL da Prefeitura Municipal de Mucajaí. O edital e seus anexos serão entregues na sala da CPL no horário de expediente externo. Mucajaí-RR, 11 de março de 2013. Valdeci da Silva Torres Presidente da CPL/PMM PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARI DECRETO Nº006/2013 Convoca a 5ª Conferência das Cidades de Amajarí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMAJARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas: D E C R E T A: Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal das Cidades de Amajarí no dia 14 de março de 2013, no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS na sede do município de Amajarí, coordenada pela comissão organizadora nomeada pelo Decreto nº 007/2013 com apoio da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social. Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal das Cidades de Amajarí, abordará o tema: “Quem muda a Cidades somos nós: Reforma Urbana Já!”. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal do Amajari-RR. Moacir José Bezerra Mota Prefeito Municipal Amajarí-RR, 08 de março de 2013. DECRETO Nº007/2013 Constitui a comissão organizadora da 5ª Conferência das Cidades de Amajarí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMAJARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas: D E C R E T A:Art. 1º - Fica nomeados os membros para fazer parte da comissão organizadora da 5ª Conferência Municipal das Cidades de Amajarí que será realizada no dia 14 de março de 2013, no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS na sede do município de Amajarí: Gleyce Moraes Bezerra Mota – Coordenadora Responsável, Antônia Vanda de Souza, Eurilânia Bezerra, Nádia Núbia Portela Maranhão, Ilany Tavares Rei, Luderte Costa Oliveira, Francival Cavalcante Barbosa Art. 2º - A comissão preparatória ora constituída será extinta no final da 5ª Conferência Municipal das Cidades de Amajarí. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Diário Oficial PÁG. 32 disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal do Amajari-RR. Moacir José Bezerra Mota Prefeito Municipal Amajarí-RR, 08 de março de 2013. Outras Publicações CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RORAIMA – CREA-RR PORTARIA Nº 014/2013-PRES O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima – CreaRR, Engenheiro Civil MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos incisos III, XLIV e XLVI, do Art. 86, de seu Regimento Interno, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, mediante a sua Decisão Nº PL-0167/2005, de 29 de abril de 2005. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o presente regulamento que concede ao agente fiscal do CREA-RR, Gratificação à Produtividade dos Agentes Fiscais - GPROAF, a ser calculado conforme dispõe esta portaria. Art. 2º - Terão direito ao GPROAF, os agentes fiscais que atingirem a meta individual estabelecida, observada as seguintes regras: a) A meta é individual, mensal, e não cumulativa a ser buscada pelo agente fiscal. b) A Meta individual mínima estabelecida é de 30 notificações por mês, levando em consideração que esta meta faz parte imprescindível da produção mensal do agente fiscal lotado na Gerencia de Fiscalização do CREA-RR. Parágrafo Único: a GEPROF será paga na folha de pagamento do mês subsequente ao agente fiscal que preencher os requisitos das normas estabelecidas nesta Portaria. Art. 3º - Constituirão normas e pontuações de Produtividade: I - Notificações preventivas e recebidas por infringência às Leis 5.194/66 e 6.496/77 – 20 pontos por notificação entregue; II - Autos de Infração entregues – 20 pontos por infração; III - Visitas e Termo de Requisição de Documentos e providenciais – 10 ponto; VI - Diligências de qualquer natureza – 10 pontos; V - Atividades Especiais – 20 pontos. § 1º - Havendo a eliminação do Fato que gerou a Notificação preventiva por infringência das Leis 5.194/66 e 6.496/77, conforme Resolução 1.008/04, o agente fiscal terá um acréscimo de 10 pontos extras. § 2º - Havendo a lavratura do Auto de Infração por infringência das Leis 5.194/66 e 6.496/77, conforme Resolução 1.008/04. O agente fiscal que lavrar o Auto de Infração receberá 5 pontos extras. § 3º - Consideram-se visitas as atividades de acompanhamento de obras e serviços regularizados visando o controle pós-registro, sendo que o ponto devido pela atividade somente será concedido no caso de ficar devidamente comprovado que da coleta de informações resultou ação positiva de correção de falhas constatadas. § 4º - Consideram-se diligências as atividades caracterizadas pelas fiscalizações direcionadas realizadas por solicitação da Gerência de Fiscalização, Câmaras, Plenária ou outros órgãos do Conselho com o objetivo de averiguar informações para atendimento a processos, esclarecimento de dúvidas ou verificação de denúncias. § 5º - Consideram-se atividades especiais aquelas caracterizadas pela prévia autorização da disponibilização do agente de fiscalização para dedicação exclusiva durante todo o expediente em ações especiais, tais como: Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), seminários, cursos e eventos de interesse do Crea-RR, dentre outras de características similares. § 6º - Para que sejam computados os pontos devidos, as informações obtidas a partir de quaisquer diligências e visitas deverão ser lançadas no banco de dados do Sistema Corporativo do Crea-RR e gerado o respectivo relatório (o qual deverá ser juntado ao material por ocasião da avaliação mensal) que demonstre a efetividade da ação. Art. 4º - Notificações Preventivas e Autos de Infração lavrados indevidamente ou emitidos em desacordo com a Resolução 1008/2004 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, com dados incompletos, incorretos, rasuras ou erros insanáveis do agente fiscal que deem motivo para o cancelamento da notificação ou do auto de infração, além de acarretar a perda dos pontos conquistados implicará em uma pontuação negativa do dobro do valor desses pontos. Art. 5º - As diligências, uma vez autorizadas, terão prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento. Parágrafo único. Em casos excepcionais, em que se caracterize a necessidade de uma busca mais minuciosa, ou se apresente muita dificuldade na obtenção das informações necessárias ao atendimento da diligência solicitada, o agente fiscal deverá solicitar à sua gerência um prazo mais extenso para a conclusão da tarefa, justificando por escrito os motivos que o impediu de atender a diligência no prazo estipulado no caput deste artigo. Art. 7º - Para efeito de realização do processo de avaliação para pagamento do GPROAF, os agentes fiscais deverão entregar o material do mês (notificações preventivas, autos de infração, relatórios de visitas, relatórios de diligências, dentre outros) à Gerência de Fiscalização até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado. §1º - Somente serão objetos de avaliação para cômputo dos pontos devidos as notificações preventivas, autos de infração e demais materiais que estejam comprovadamente na base de dados do Sistema Corporativo do Crea-RR. § 2º - A entrega do material de trabalho pelo agente fiscal para avaliação é obrigatória e, sem prejuízo da advertência por descumprimento de norma interna pela não entrega, o descumprimento do prazo a que se refere o caput deste artigo implicará uma pontuação negativa de 20 (cinquenta) pontos por dia de atraso na entrega do material, a ser computado no mês subsequente, além da perda do direito à percepção do valor da gratificação a que faria jus caso viesse a atingir a meta estabelecida para o mês em questão, sem prejuízo da advertência por descumprimento de norma interna. Art. 8º - O Gerente de Fiscalização, ou pessoa designada pelo Presidente, deverá preparar o relatório de GPROAF dos agentes fiscais e entregá-lo à Gerencia Administra- BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013 tiva – GEADM, que tomará as providências necessárias para a efetivação do pagamento da Produção. Art. 9º - A produção apurada no mês que anteceder ao gozo de férias do agente fiscal será pago no mês subsequente às férias. Art. 10 - O agente fiscal que apresentar por três vezes, consecutivas ou não, índice de produtividade inferior às metas individuais estabelecidas deverá ser notificado pelo Gerente da Fiscalização para que apresente justificativa por escrito explicando os motivos do baixo desempenho, que será objeto de análise para adoção das medidas cabíveis. Art. 11 - A Gerência de Fiscalização fará relatórios mensais das atividades de supervisão e metas do departamento contendo informações e estatísticas sobre a produtividade dos agentes fiscais, encaminhando-os à Superintendência. Art. 12 - A GPROAF para os agentes fiscais será calculada considerando-se o período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, adotando-se os critérios a que se referem os parágrafos seguintes. § 1º - A GPROAF será obtida através das medições quantitativas com a utilização da seguinte expressão: GP = (ÓP – 400) x 1,50, onde: GP – Gratificação por Produtividade (R$). ÓP – Somatória dos pontos obtidos. 400 – Índice de corte, referente aos serviços mínimos e necessários às atividades do agente fiscal. 1,5 – Coeficiente de valor. Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 28 de fevereiro de 2013. Eng. Civ. MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES Presidente do Crea-RR PORTARIA Nº 016/2013-PRES O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima – CreaRR, Engenheiro Civil MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos incisos III, XLIV e XLVI, do Art. 86, de seu Regimento Interno, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, mediante a sua Decisão Nº PL-0167/2005, de 29 de abril de 2005. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar como membros titulares da Comissão Permanente de Licitação e Compras – C.P.L.C. para o exercício 2013: Eng. Civ. FRANCISCO DE ASSIS RESENDE, funcionário do Crea-RR, Assistente Administrativo WENDEL MONTELIS RODRIGUES, funcionário do Crea-RR e Agente Fiscal TALITA ADANILCE DA SILVA SANTOS, funcionária do Crea-RR. Art. 2º - Aprovar como membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação e Compras – C.P.L.C. para o exercício 2013: Conselheiro Regional Titular Eng. Minas EUGÊNIO PACELLI TAVARES, Conselheiro Regional Titular Eng. Agr. JEFFERSON FERNANDES DO NASCIMENTO e Conselheiro Regional Titular Tec. Eletrotec. FÁBIO VIEIRA DA SILVA. Art. 3º - Aprovar o nome do funcionário do Crea-RR, Eng. Civ. FRANCISCO DE ASSIS RESENDE como Coordenador da Comissão Permanente de Licitação e Compras – C.P.L.C. para o exercício 2013. Art. 4º - Aprovar o nome do funcionário do Crea-RR, Assistente Administrativo WENDEL MONTELIS RODRIGUES como Coordenador Adjunto da Comissão Permanente de Licitação e Compras – C.P.L.C. para o exercício 2013. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 08 de março de 2013. Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 08 de março de 2013. Eng. Civ. MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES Presidente do Crea-RR SEST SENAT CURSO CONDUTORES DE TRANSPORTE DE EMERGENCIA PERÍODO: 25/02/2013 A 08/03/2013 Adilson Costa de Souza,Alex Albuquerque da Silva,Antonio Carlos Monteiro de Figueiredo,Daniel Bentes Pereira Filho,Deyvid Jeová Conceição dos Santos,Francisco Márcio Ribeiro Nascimento,Ivanildo Alves Oliveira,João Elys do Espirito Santo de Sousa,João Kenedy Rebouças,Jose Cabral Sobrinho,Josélio Pereira Moraes,Jose carlos Gonçalves Teodoro,Leandro Batista de Abreu,Manoel Eldomar Saraiva Brito,Orismar Alves Oliveira,Telmo King Tatayra,Zenilton Machado Lima. SEST SENAT-CURSO ESPECIALIZADO DE MOTOFRETISTA PERÍODO: 04/03/2013 A 09/03/2013. Abraão do Nascimento Siqueira,Agnaldo Ribeiro Ferreira,Alex Almeida da Silva,Almair Barreto de Matos Junior,Antonio Carlos da Penha Santos,Dione Souza da Costa,Francisco Teofilo Diego de Almeida,Francislei Rodrigues Azevedo,Gilmerk Siqueira,Ivanildo Barbosa,Jaime Silva Santos,Jarlan Guimarães Silva,João Anisio Barbalha,José Carlos Lopes de Souza,José Pereira Nunes,Leandro Pereira da Silva,Rafael Bentes Diniz,Rosiano Tomaz de Souza,Sidney Almeida da Silva,Vicente Leite da Silva,Wanderley Fortunato Portela,Willame Ferreira Silva SEST SENAT-CURSO CONDUTORES DE VEICULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PERÍODO: 18/02/2013 A 01/03/2013 Adailton Macedo da Silva,Agostinho da Silva Pena,Anylton Santos de Oliveira,Cândido Cardoso de Sousa Neto,Carlos Alberto da Silva Candido,Edmar dos Santos Nascimento,Elias Damasceno Loura,Erickson Alves da Silva,Gean Carlos Marinho,Gernir Barros da Silva,João Bispo de Souza,José da Cunha Macedo,José Orias Gomes de Souza,Josiel Jucá Abreu de Jesus,Juscinei Bueno Silva,Lindomar Alves de Souza,Luiz Carlos Guedes dos Santos,Marcio Jose da Silva Ribeiro,Marcos Wagner dos Santos Almeida,Misael Conceição dos Santos,Naldes Freitas de Souza,Osvaldo David Freitas de Paiva,Ricardo Mota,Rogério Alves Santil,Rondinelli Paz de Araujo,Vagner Silva de Almeida,Victor Hermyk da Costa Schuartz,Wheslen da Silva Farias,Winicius Teixeira Belchior.