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José de Anchieta Junior - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (terça-feira) 12 de março de 2013
Roraima - ano XXV
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.................................................................................................................
Governadoria do Estado...........................................................................................................................
Casa Civil..............................................................................................................................................
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.........................................................
Secretaria de Estado da Saúde..................................................................................................................
Secretaria de Estado da Educação e Desportos...................................................................................
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.......................................................................
Secretaria de Estado da Fazenda..............................................................................................................
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento.......................................................................
Secretaria de Estado da Segurança Pública..........................................................................................
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.........................................................................................
Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana.................................................
Secretaria de Estado da Infraestrutura....................................................................................................
Comissão Permanente de Licitação.......................................................................................................
Polícia Civil de Roraima...........................................................................................................................
Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................
Universidade Estadual de Roraima.......................................................................................................
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima..................................................................
Instituto da Previdência do Estado de Roraima.................................................................................
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima.........................................................................
Instituto de Amparo à Ciência e Tecnologia Roraima........................................................................
Departamento Estadual de Tränsito de Roraima.................................................................................
Companhia de Desenvolvimento de Roraima......................................................................................
Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................
Ministério Público de Roraima...............................................................................................................
Ministério Público de Contas de Roraima...........................................................................................
Prefeituras.....................................................................................................................................................
Outras Publicações............................................................................................................................
Esta edição circula com 32 páginas
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1989
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 15.188-E DE 8 DE MARÇO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e com base nos autos do
Processo n° 013101.001183/13-84,
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 78, caput e inciso IV, da Lei
Complementar nº 055, de 31 de dezembro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1° AUTORIZAR o afastamento da servidora estadual GIANNE DELGADO
GOMES, ocupante do cargo de Delegado, matrícula nº 042000401, sem prejuízo de
seus vencimentos e demais vantagens pecuniárias, para atuação e capacitação junto à
Diretoria de Projetos Especiais da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes
Eventos – SESGE/MJ, no período de 18-2-2013 a 31-12-2014.
Art. 2° Este Decreto surte efeitos a contar de 18-2-2013.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 15.201-E DE 12 DE MARÇO DE 2013
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Incorporação de Recursos de Operações de Crédito em favor de órgão (s) do Estado de Roraima
para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização
contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n°
889, de 14 de janeiro de 2013, combinado com a Lei nº 662 de 17 de Abril de 2008.
D E C R ETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor
do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Incorporação de
Recursos de Operações de Crédito no valor total de R$ 7.442.799,82 (sete milhões e
quatrocentos e quarenta e dois mil e setecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois
centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo
integrante deste Decreto.
Tipo: 140
Atos do Poder Executivo
PROCESSO
FIPLAN Nº
VALOR
SUPLEMENTADO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
391
21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
7.442.799,82
TOTAL
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 15.186-E DE 8 DE MARÇO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito os incisos II e III, do Decreto nº 15.061-E, de 7-2-2013,
publicado no DOE n° 1968, de 7-2-2013, que autorizou a ausentarem-se do Estado, os
servidores: EDUARDO BAYMA OESTREICHER, Secretário Extraordinário Adjunto
de Assuntos Internacionais e ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR,
Secretário Extraordinário de Apoio à Gestão Integrada, no período de 19 a 22-2-13,
com destino a Georgetown/Guiana.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 15.187-E DE 8 DE MARÇO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor HERBSON JAIRO RIBEIRO
BANTIM, Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para
participar de Reunião do CONSEAGRI, no período de 12 a 14-3-2013, na cidade de
Caldas Novas/GO.
7.442.799,82
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de
recursos provenientes de Operações de Crédito 0228.513-18/08 – Ampliação do
Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Boa Vista, com Capacidade para
Beneficiar uma População Estimada em 160.000 Habitantes, no Município de Boa
Vista, Modalidade Operacional Esgotamento Sanitário, no Âmbito do Programa
Saneamento para Todos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 12 de Março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
PROCESSO : 391
PROGRAMA DE
TRABALHO
FU SUB PRO PAOE REG
17 512 049
CRÉDITO ADICIONAL
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
Elaboração, Execução e Gestão
de Projetos de Infra-Estrutura
3452 0100
F
em Saneamento Básico em Áreas
Urbanas - Boa Vista
44905100
117 Não NO
F
44905200
117 Não NO
TOTAL GERAL:
VALOR
7.240.659,79
202.140,03
7.442.799,82
Diário Oficial
PÁG. 02
DECRETO Nº 15.202-E DE 12 DE MARÇO DE 2013
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso
de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações
constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização
contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n°
889, de 14 de janeiro de 2013.
D E C R ETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor
do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação
no valor total de R$ 1.037.628,00 (um milhão e trinta e sete mil e seiscentos e vinte
e oito reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada
processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO
FIPLAN Nº
VALOR
SUPLEMENTADO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
427
21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
357
13401 Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima - RADIORAIMA
937.628,00
100.000,00
TOTAL
1.037.628,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de
Excesso de Arrecadação da Fonte 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal – FPE e da Fonte 150 - Recurso Próprio da Entidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 12 de Março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
PROCESSO : 357
CRÉDITO ADICIONAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 13401 - Empresa Rádio e Televisão Difusora de
Roraima - RADIORAIMA
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
24 722 013
2018 9900
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
Operacionalização das Ações de
F
Radiodifusão - Estado
33901400
150 Não NO
VALOR
10.000,00
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
PROCESSO : 427
150 Não NO
8.000,00
33903300
150 Não NO
20.000,00
F
33903600
150 Não NO
12.000,00
F
33903900
150 Não NO
50.000,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
3341 9900
33903000
F
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
PROGRAMA DE
TRABALHO
26 782 075
F
ESPECIFICAÇÃO
Construção de Obras de Artes
Especiais - Estado
E NATUREZA FTE IC TRO
F
44905100
TOTAL GERAL:
101 Não NO
VALOR
937.628,00
1.037.628,00
DECRETO Nº 15.203-E DE 12 DE MARÇO DE 2013
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação
em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei
orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização
contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 889, de 14
de janeiro de 2013.
D E C R ETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor
do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total
de R$ 2.599.870,54 (dois milhões e quinhentos e noventa e nove mil e oitocentos e
setenta reais e cinquenta e quatro centavos), para atender as programações constantes
no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO
FIPLAN Nº
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
418
20601 Fundo Estadual de Saúde
426
17101 Secretaria de Estado da Educação e Desporto
434
27101 Secretaria de Estado do Índio
432
21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
VALOR
SUPLEMENTADO
1.523.941,44
300.510,10
41.419,00
TOTAL
734.000,00
2.599.870,54
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
WALTER BUSS
SÉRGIO PILLON GUERRA
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cel. PEDRO PAULO KOKAI BARRONCAS
IRAN VIEIRA ROCHA
Secretário-Chefe da Casa Militar
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Comunicação Social
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
TYRONE MOURÃO PEREIRA
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Procurador- Geral do Estado
Revisão
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
--------------------------------------------------------------------------------Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
Secretária de Estado da Educação e Desportos
MARCO AURÉLIO PORTO
Secretário de Estado da Cultura
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no
programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos
FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR
não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados,
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
calculados, conferidos e protocolados.
Secretário de Estado da Segurança Pública
Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
CEP: 69.301-150
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS –
HIPERION DE OLIVEIRA SILVA
PREFEITURAS
Secretário de Estado do Índio
Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE
OUTRAS PUBLICAÇÕES
Secretária de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais
Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00
SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA
Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50
Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento
Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50
ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR
Secretário de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão Integrada
ASSINATURAS
ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado Extraordinário de Projetos Especiais
Semestral sem remessa postal..........................................................................................R$: 120,00
LUIS BARBOSA ALVES
Semestral com remessa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00
Secretário de Estado Extraordinário da Pesca e Aquicultura
As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
Diário Oficial
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s)
processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 12 de Março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
PROCESSO : 418
CRÉDITO ADICIONAL
10 302 078
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
4317 9900
Manutenção de Serviços
Administrativos Gerais da
SESAU - Estado
S
33909200
109 Não NO
5.516,30
2174 9900
Promoção da Assistência de
Média e Alta Complexidade Estado
S
33903900
109 Não NO
1.100.000,00
S
33909200
109 Não NO
23.118,84
Reforma de Unidades de Saúde S
Estado
33903900
109 Sim NO
122.000,00
10 302 078
Aparelhamento de Unidades de
3298 9900
Saúde - Estado
S
44905200
109 Não NO
251.901,30
10 304 038
2177 9900
Implementação das Políticas de
Vigilância Sanitária - Estado
S
33903000
107 Não NO
20.000,00
S
33909200
307 Não NO
405,00
S
33903900
109 Não NO
1.000,00
2176 9900
Implementação de Ações de
Vigilância Epidemiológica e
Ambiental, Prevenção e
Controle de Doenças - Estado
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 17101 - Secretaria de Estado da Educação e
Desporto
PROCESSO : 426
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
VALOR
12 361 080
2194 9900
Manutenção e Fortalecimento
da Educação Básica e
Assistência ao Educando Estado
12 362 080
2202 9900
Manutenção e Fortalecimento
do Ensino Médio - Estado
F
33903000
374 Não NO
87.284,90
2203 9900
Manutenção e Fortalecimento
da Educação de Jovens e
Adultos - Estado
F
33903000
374 Não NO
194.315,20
PROCESSO : 432
F
33903900
101 Não NO
18.910,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
25 752 048
3450 9900
PROCESSO : 434
ESPECIFICAÇÃO
Elaboração, Execução e Gestão
de Projetos de Infra-estrutura
em Energia Elétrica - Estado
E NATUREZA FTE IC TRO
F
44909200
100 Não NO
VALOR
734.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 27101 - Secretaria de Estado do Índio
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
ESPECIFICAÇÃO
Manutenção de Serviços de
Transportes da SEI - Estado
04 122 010
4230 9900
14 423 087
Articulação de Programas
2237 9900 Sociais e Ambientais aos Povos
Indígenas - Estado
E NATUREZA FTE IC TRO
VALOR
F
44905200
101 Não NO
37.000,00
F
33909200
101 Não NO
4.419,00
TOTAL GERAL:
PROCESSO : 418
PROGRAMA DE
TRABALHO
FU SUB PRO PAOE REG
2174 9900
DOTAÇÃO A ANULAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 - Fundo Estadual de Saúde
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
VALOR
S
33903000
109 Não NO
1.100.000,00
S
44905200
109 Não NO
23.800,00
Reforma de Unidades de Saúde S
Estado
33909200
109 Não NO
9.138,12
S
44905100
109 Não NO
350.101,30
Promoção da Assistência de
Média e Alta Complexidade Estado
10 302 078
2370 9900
10 302 078
3297 9900
Ampliação de Unidades de
Saúde - Estado
S
44909200
109 Não NO
19.497,02
10 304 038
2177 9900
Implementação das Políticas de
Vigilância Sanitária - Estado
S
33903000
307 Não NO
405,00
2176 9900
Implementação de Ações de
Vigilância Epidemiológica e
Ambiental, Prevenção e
Controle de Doenças - Estado
S
33903000
107 Não NO
20.000,00
S
33903000
109 Não NO
10 305 038
TOTAL GERAL:
PROCESSO : 426
PROGRAMA DE
TRABALHO
FU SUB PRO PAOE REG
12 361 080
2194 9900
PROGRAMA DE
TRABALHO
1.000,00
1.523.941,44
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17101 - Secretaria de Estado da Educação e
Desporto
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
Manutenção e Fortalecimento
da Educação Básica e
Assistência ao Educando Estado
E NATUREZA FTE IC TRO
F
33903000
374 Não NO
F
44905200
101 Não NO
TOTAL GERAL:
PROCESSO : 432
26 782 075
3340 0400
Construção de Estradas Vicinais
F
- Alto Alegre
44905100
100 Não NO
FU SUB PRO PAOE REG
650.000,00
84.000,00
734.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 27101 - Secretaria de Estado do Índio
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
Fomento as Atividades
Produtivas Auto Sustentáveis
em Terras Indígenas - Estado
14 423 087
2235 9900
14 423 087
Articulação de Programas
2237 9900 Sociais e Ambientais aos Povos
Indígenas - Estado
TOTAL GERAL:
VALOR
E NATUREZA FTE IC TRO
VALOR
F
44905200
101 Não NO
37.000,00
F
33903600
101 Não NO
4.419,00
41.419,00
DECRETO Nº 603-P DE 11 DE MARÇO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar JOICE DAIANA ALBUQUERQUE FIGUEIREDO, CPF nº
719.435.442-04, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-II – Administrador
Educacional II, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Desporto
de Roraima.
Art. 2º - Este Decreto produz efeitos a contar da data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 604-P DE 11 DE MARÇO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar EDILENE DA SILVA TORRES, CPF: 914.384.977-68, do Cargo
de Direção Intermediária, CDI-II – Administrador Educacional II, da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
Art. 2º - Nomear CICERA ARTURIANA LAURINDO, CPF: 511.814.792-15, para
Cargo de Direção Intermediária, CDI-II – Administrador Educacional II, da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto.
Art. 3º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-03-2013.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 605-P DE 11 DE MARÇO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar LISANDRO DE LUCENA LUSTOSA, CPF: 605.686.822-20, do
Cargo de Direção Intermediária - CDI-II – Assistente de Gabinete, da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
Art. 2º - Nomear NACILENE DIAS ASSUNCAO, CPF: 357.530.302-97, para Cargo
de Direção Intermediária - CDI-II – Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
Art. 3º - Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-02-2013.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
2.599.870,54
ANEXO II
10 302 078
100 Não NO
PROGRAMA DE
TRABALHO
2370 9900
12 366 080
44905100
PROCESSO : 434
10 302 078
10 305 038
Construção de Estradas Vicinais
F
- Mucajaí
TOTAL GERAL:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
E NATUREZA FTE IC TRO
E NATUREZA FTE IC TRO
3340 0300
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
ESPECIFICAÇÃO
26 782 075
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde
PROGRAMA DE
TRABALHO
10 122 010
FU SUB PRO PAOE REG
PÁG. 03
VALOR
281.600,10
18.910,00
300.510,10
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
DECRETO Nº 606-P DE 11 DE MARÇO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados pertencentes à Estrutura, da
Secretaria de Estado da Educação e Desportos.
I.
ABIGAIL PASCOAL DOS SANTOS E SILVA, CPF nº 381.868.612-20
Cargo: CNEED-V – Coordenador Pedagógico
II.
ANA MARIA SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 149.966.422-20
Cargo: CNEED-V – Coordenador Pedagógico
III.
DAMARES DE ARAUJO COSTA, CPF nº 777.791.003-59
Cargo: CNEED-V – Coordenador Pedagógico
IV.
EILAMAR SOUZA DE MAGALHAES, CPF nº 225.141.982-91
Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico
V.
ERINALDA GONCALVES DIAS, CPF nº 413.124.223-00
Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico
VI.
ILMA LIMA DA SILVA, CPF nº 383.340.542-20
Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico
VII.
JACIRA DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 182.913.842-15
Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico
VIII.
MARIA HELENA DIAS, CPF nº 199.861.142-68
Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico
IX.
MARILENA FERNANDES RIBEIRO, CPF nº 660.317.962-87
Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico
X.
MARILUCIA CASSIANO RIBEIRO, CPF nº 577.214.752-87
Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico
XI.
MIRLA MARIA DE PINHO, CPF nº 323.369.502-00
Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico
Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-3-2013.
Palácio Senador Hélio Campos, 11 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 607-P DE 11 DE MARÇO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
PÁG. 04
Diário Oficial
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados pertencentes à Estrutura, da
Secretaria de Estado da Educação e Desportos.
I.
ALTENICE DE JESUS SERRÃO AMORIM, CPF nº 419.859.072-91
Cargo: CNEED-V – Coordenador Pedagógico
II.
CLARICE DE JESUS OLIVEIRA, CPF nº 401.589.342-53
Cargo: CNEED-V – Coordenador Pedagógico
III.
FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF nº 648.020.602-97
Cargo: CNEED-V – Coordenador Pedagógico
IV.
FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 736.397.374-15
Cargo: CNEED-V – Coordenador Pedagógico
V.
JACIARA AMORIM FERREIRA, CPF nº 776.224.992-34
Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico
VI.
JESSE ALMEIDA DA SILVA, CPF nº 745.561.002-59
Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico
VII.
MARIA DORALICE LIMA DE OLIVEIRA, CPF nº 153.898.982-49
Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico
VIII.
MARIA DA PAIXAO BARBOSA FREITAS, CPF nº 141.243.192-15
Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico
IX.
NAIR JANE BRITO QUADROS, CPF nº 041.555.992-87
Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico
X.
OSMIRIZ LIMA FEITOSA, CPF Nº 733.800.833-72
Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico
XI.
ROCINIR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, CPF nº 294.304.532-20
Cargo: CNEED - V - Coordenador Pedagógico
Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-3-2013.
Palácio Senador Hélio Campos, 11 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 608-P DE 11 DE MARÇO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar ANA ILZA DE SOUSA SILVA, CPF: 561.312.672-00, do Cargo de
Direção Intermediária, CDI-II – Administrador Educacional II, da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto.
Art. 2º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 30-01-2013.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 609-P DE 11 DE MARÇO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear PATRICIA SOUSA ALBUQUERQUE, CPF: 796.131.523-34, para
Cargo de Direção Intermediária, CDI-II – Administrador Educacional II, da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto.
Art. 2º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 04-03-2013.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 610-P DE 11 DE MARÇO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar BRUNO DE MELO CAVALCANTE, CPF nº 383.486.402-15, do
cargo de Natureza Especial Educacional – CNEED-IV – Gestor de Escola de Pequeno
Porte – Escola Estadual Indígena Hermenegildo Sampaio, pertencente à estrutura da
Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima.
Art. 2º - Nomear SILVANA MAGALHAES DA SILVA, CPF nº 511.584.692-68, no
cargo de Natureza Especial Educacional – CNEED-IV – Gestor de Escola de Pequeno
Porte – Escola Estadual Indígena Hermenegildo Sampaio, pertencente à estrutura da
Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima.
Art. 3º - Este Decreto produz efeitos a contar da data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 611-P DE 11 DE MARÇO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar EDUARDO BARBOSA CARNEIRO, CPF: 719.317.672-20, do
Cargo de Direção Intermediária – CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
Art. 2º Nomear JANDERSON ARAUJO RODRIGUES, CPF: 004.053.512-67, para
Cargo de Direção Intermediária – CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 612-P DE 11 DE MARÇO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados pertencentes à Estrutura, da
Secretaria de Estado da Educação e Desportos.
I.
FREIJO GUSTAVO, CPF nº 323.372.052-15
Cargo: CNEED - III - Gestor de Escola de Médio Porte
II.
HELIO CADETE, CPF nº 561.312.672-00
Cargo: CNEED - III - Gestor de Escola de Médio Porte
III.
NATALINA DA SILVA MESSIAS, CPF nº 078.066.632-15
Cargo: CNEED - IV - Gestor de Escola de Pequeno Porte
IV.
NELIO DIOGO MANDULAO, CPF nº 241.611.602-91
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
Cargo: CNEED - III - Gestor de Escola de Médio Porte
ODALICIO MESSIAS PEIXOTO, CPF nº 241.561.322-34
Cargo: CNEED - IV - Gestor de Escola de Pequeno Porte
VI.
TENNISON RAPOSO FELIPE, CPF nº 322.919.492-68
Cargo: CNEED - IV - Gestor de Escola de Pequeno Porte
VII.
WALERIA GARCIA AMBROSIO, CPF nº 382.863.602-06
Cargo: CNEED - III - Gestor de Escola de Médio Porte
VIII.
CLEIDE CRUZ AMBROSIO, CPF nº 383.325.582-04
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
IX.
CLEO MAGALHAES DE LIMA, CPF nº 074.736.052-91
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
X.
FRANCISMAR DE OLIVEIRA, CPF nº 602.517.512-87
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
XI.
GLEISON BATISTA DE OLIVEIRA, CPF nº 446.305.652-72
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
XII.
KATIA MESSIAS DA SILVA, CPF nº 446.427.842-68
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
XIII.
MARIA JOSE JANUARIA, CPF nº 587.120.702-20
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
XIV.
RUTH SOUZA DA SILVA, CPF nº 144.608.742-53
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
XV.
SERGIO CRUZ AMBROSIO, CPF nº 382.240.202-82
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
XVI.
ZEILTON MALHEIRO, CPF nº 322.884.842-68
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
XVII. ZUNETE MAGALHAES DE LIMA, CPF nº 201.247.082-34
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
XVIII. AUMERINO RAPOSO DA SILVA, CPF nº 201.202.492-00
Cargo: CDI-I – Dir. de Centro Regional de Educação Indígena - Serra da Lua
– Mun. de Cantá
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 11 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
V.
DECRETO Nº 613-P DE 11 DE MARÇO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados pertencentes à Estrutura, da
Secretaria de Estado da Educação e Desportos.
I.
ANA MARIA AMORIM DE ARAUJO SENA, CPF nº 688.952.322-91
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
II.
ALDONINA BRASIL DIAS, CPF nº 559.256.342-68
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
III.
ANDRE MOTA, CPF nº 589.923.162-91
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
IV.
CLAURINOCK GERALDO JULIO, CPF nº 436.210.906-49
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
V.
EDITH MARCOLINO DE MELO, CPF nº 323.436.552-00
Cargo: CNEED - III - Gestor de Escola de Médio Porte
VI.
IRISNEI MAGALHAES DE LIMA, CPF nº 447.152.342-20
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
VII.
MARIA JOSE JANUARIA, CPF nº 587.120.702-20
Cargo: CNEED - III - Gestor de Escola de Médio Porte
VIII.
MAGNO JAIME RAPOSO, CPF nº 323.302.272-72
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
IX.
NILTON MELQUIOR MESSIAS, CPF nº 717.224.592-04
Cargo: CNEED - III - Gestor de Escola de Médio Porte
X.
NIUZILENE PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 322.927.592-68
Cargo: CNEED - IV - Gestor de Escola de Pequeno Porte
XI.
NOENICE BENTO DA SILVA, CPF nº 241.891.032-68
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
XII.
NILZIMARA DE SOUZA SILVA, CPF nº 322.991.922-04
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
XIII.
RAQUEL MALHEIRO, CPF nº 446.811.352-91
Cargo: CNEED - V – Coordenador Pedagógico
XIV.
SERGIO CRUZ AMBROSIO, CPF nº 382.240.202-82
Cargo: CNEED - III - Gestor de Escola de Médio Porte
XV.
TENNISON RAPOSO FELIPE, CPF nº 322.919.492-68
Cargo: CDI-I – Dir. de Centro Regional de Educação Indígena - Serra da Lua
– Mun. de Cantá
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 11 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 614-P DE 11 DE MARÇO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar HUMBERTO AUGUSTO CARDOSO DE MIRANDA, CPF:
037.432.092-68, do Cargo de Direção Intermediária - CDI-I – Assessor Técnico, da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
Art. 2º - Nomear ANA CARLA PESAMOSCA, CPF: 003.410.940-48, para Cargo de
Direção Intermediária - CDI-I – Assessor Técnico, da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto.
Art. 3º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-02-2013.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 615-P DE 11 DE MARÇO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar LUCIO MARIO FELIPE DE SANTANA, CPF nº 771.761.544-49,
do cargo de Natureza Especial Educacional – CNEED-II – Gestor de Escola de Grande
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
Diário Oficial
Porte – Escola Estadual Elza Breves de Carvalho, pertencente à estrutura da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto de Roraima.
Art. 2º - Nomear AZUILO CORREA DE BRITO, CPF nº 074.813.492-15, no cargo
de Natureza Especial Educacional – CNEED-II – Gestor de Escola de Grande Porte –
Escola Estadual Elza Breves de Carvalho, pertencente à estrutura da Secretaria de
Estado da Educação e Desporto de Roraima.
Art. 3º - Este Decreto produz efeitos a contar da data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 616-P DE 11 DE MARÇO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar MARCOS ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº
381.899.092-15, do Cargo de Natureza Especial educacional – CNEED-III – Gestor de
Escola de Médio Porte – Escola Estadual Antonio Carlos da Silva Natalino,
pertencente à estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima.
Art. 2º - Nomear AMERICO FABIO LEAL DOS SANTOS, CPF nº 164.403.152-34,
no Cargo de Natureza Especial educacional – CNEED-III – Gestor de Escola de Médio
Porte – Escola Estadual Antonio Carlos da Silva Natalino, pertencente à estrutura da
Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima.
Art. 3º - Este Decreto produz efeitos a contar da data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 617-P DE 11 DE MARÇO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar SUELEN YREN FURTADO COUTINHO, CPF: 784.654.512-49,
do Cargo de Direção Intermediária – CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
Art. 2º Nomear FRANCISCO JACKSON DE ALCANTARA BATISTA, CPF:
517.742.832-04, para Cargo de Direção Intermediária – CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 618-P DE 11 DE MARÇO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar VALERIA LOPES SILVA DE ARAUJO, CPF: 689.489.054-49, do
Cargo de Direção Intermediária – CDI-II – Gerente de Área, da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
Art. 2º Nomear AMANDA MARIA DE ARAUJO LEAL, CPF: 910.110.002-53, para
Cargo de Direção Intermediária – CDI-II – Gerente de Área, da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
Art. 3º - Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-04-2013.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 619-P DE 11 DE MARÇO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear EDUARDO BARBOSA CARNEIRO, CPF: 719.317.672-20, para
Cargo de Direção Intermediária, CDI-II – Chefe de Seção de Contabilidade, da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Casa Civil
CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
CERIMONIAL/PORTARIA Nº 005/2013
A CHEFE DO CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo
discriminados, para se deslocar para o Município de Alto Alegre
para preparação do local de visita oficial do Excelentíssimo Senhor Ministro
de Estado da Previdência Social, Sen. Garibaldi Alves Filho e comitiva, e
apoio na Solenidade de Inauguração da Agência do INSS em
Alto Alegre/RR, e o cumprimento da Agenda do Excelentíssimo Senhor
Governador, com saída dia 10/03/2013 e retorno dia 11/03/2013.
NOME
MATRICULA
C.P.F
ANTONILSON SANTOS AIRES
MARCOS PAULO PEREIRA DA SILVA
020097723
38212005291
020110615
83531572253
020000025
38251868220
020110619
020099743
74752103249
38264854249
MARIA DA PAZ MENDES DA SILVA
MARALICE PEREIRA DOS PRAZERES
UILMA VIDAL DE MOURA
PÁG. 05
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 08 de março de 2013.
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
Chefe do Cerimonial
Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 155 DE 07 DE MARÇO 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR os servidores estaduais HAROLDO DE ASSIS MEDEIROS,
Técnico em Contabilidade, Matrícula SIAPE nº 0706289 – RJU-SEGAD e MARIA
GORETTI DE LIMA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0706463 –
RJU/SEGAD, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, nos autos nº 015101.012195/12-97 incumbida de apurar
acumulo de cargo nos moldes do art. 133, inciso I da Lei nº 8.112/90, cometido pela
servidora JOAQUINA DA SILVA FARIAS, ocupante dos cargos de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos do Ex – Território de Roraima Assistente Administrativo Governo do Estado de Roraima, Vice Gestora Prefeitura Municipal do Bonfim
CPF nº 225.5013.482-49, Matrícula SIAPE nº 0712594.
Art. 2º- ESTABELECER o prazo de 30(trinta) dias para a conclusão dos trabalhos,
sendo admitido a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o
exigirem.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gerlane Baccarin
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 160 DE 07 DE MARÇO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO-EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias do servidor estadual CHARLES BRONSON
LEITE DE MELO, matrícula n°.020093867, programada para o período de 04-032013 a 02-04-2013, referente ao exercício 2013, em virtude de extrema necessidade ao
serviço público.
Art. 2º - As referidas férias serão usufruídas em data oportuna.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 162 DE 07 DE MARÇO 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR os servidores estaduais HAROLDO DE ASSIS MEDEIROS,
Técnico em Contabilidade, Matrícula SIAPE nº 0706289 – RJU-SEGAD e MARIA
GORETTI DE LIMA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0706463 –
RJU/SEGAD, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, nos autos nº 015101.000049/13-28 incumbida de apurar
acumulo de cargo nos moldes do art. 133 inciso I da Lei nº 8.112/90, cometido pela
servidora REGINA MARIA BARROSO COIMBRA, ocupante dos cargos de
Professor, CPF nº 074.755.352-15, Matrícula SIAPE nº 0705910, com dedicação
exclusiva do Ex-Território de Roraima e, cargo de Assessor da Assembléia Legislativa
do Estado de Roraima.
Art. 2º- ESTABELECER o prazo de 30(trinta) dias para a conclusão dos trabalhos,
sendo admitido a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o
exigirem.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gerlane Baccarin
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 163 DE 07 DE MARÇO 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR os servidores estaduais HAROLDO DE ASSIS MEDEIROS,
Técnico em Contabilidade, Matrícula SIAPE nº 0706289 – RJU-SEGAD e MARIA
GORETTI DE LIMA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0706463 –
RJU/SEGAD, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, nos autos nº 022101.000103/13-09 incumbida de apurar
acumulo de cargo nos moldes do art. 133 inciso I da Lei nº 8.112/90, cometido pela
servidora ALBERTA GOMES LARANJEIRA, ocupante dos cargos de Professor, CPF
nº 134.415.662-20, Matrícula SIAPE nº 0707136, com dedicação exclusiva do ExTerritório de Roraima e, cargo de Assessor da Prefeitura Municipal de Boa Vista.
Art. 2º- ESTABELECER o prazo de 30(trinta) dias para a conclusão dos trabalhos,
sendo admitido a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o
exigirem.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gerlane Baccarin
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 164 DE 08 DE MARÇO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO-EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias do servidor estadual ALTEVIR PEIXOTO DINIZ,
matrícula n°.040001993, programada para o período de 04-03-2013 a 02-04-2013,
referente ao exercício 2013, em virtude de extrema necessidade ao serviço público.
Art. 2º - As referidas férias serão usufruídas em data oportuna.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA Nº 166/2013 – SEGAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRA-
Diário Oficial
PÁG. 06
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral dos servidores efetivos
pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO que os efeitos financeiros oriundos da progressão foram efetuados
no mês/ano a que fizeram jus;
CONSIDERANDO o princípio da Publicidade que estabelece a obrigatoriedade de
tornar público os atos administrativos; e
CONSIDERANDO a publicação da PORTARIA/GAB/SEGAD n° 371, 26 de abril de
2010 que constituiu a Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho-CSAD,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar a PROGRESSÃO HORIZONTAL concedida aos servidores
pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima
que cumpriram todos os requisitos exigidos nos incisos do art.22 da Lei n° 392 de 14
de agosto de 2003, explicitados na tabela abaixo:
NOME
MATRÍC.
CARGO
PAD./REF
ATUAL
40003289
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
MES/ANO
PROGRESS.
OUT/12
PAD./REF.
ANTERIOR
AILTON CRUZ PIMENTEL
6E
ANA RAYLLA ALVES
ANGELA LUCIA MATOS DE
MESQUITA
ARIELTON HOLANDA
PACHECO
AURESMIR SANTOS DA
SILVA
BERNARDINO TIBURTINO
LEITE
CARMEN LUCIA
GRANGEIRO MARTINS
CICERO FRANCISCO
PEREIRA
CLAUDIA REGINA DE LIMA
DUARTE
CONSUELO GOMES DE
ALMEIDA
DOMICIANO DE SOUZA
NETO
42001680
SECRETARIO DE ESCOLA
OUT/12
6B
6F
6C
OUT/12
40000980
SECRETARIO DE ESCOLA
6C
6B
OUT/12
40003712
SECRETARIO DE ESCOLA
6C
6B
OUT/12
42001552
SECRETARIO DE ESCOLA
6C
6B
OUT/12
42002163
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
40003362
SECRETARIO DE ESCOLA
40003930
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
40002582
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
40000016
SUPERVISOR ESCOLAR
40003370
SECRETARIO DE ESCOLA
EDER RODRIGUES FRANCO
ERIVELTON DE MELO
SANTOS
FABIANA CARLA BEZERRA
VITALIANO
FABIO SAMMY LEAL DE
SALES
FRANCISCO DE ASSIS DE
MELO GARCIA
FRANCISCO JACKSON DE
ALCANTARA BATISTA
GEANE CLAUDIA CAETANO
DA SILVA
IDEVALDO ALMEIDA DE
SOUZA
42001143
SECRETARIO DE ESCOLA
42002169
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2D
OUT/12
2E
6C
6B
OUT/12
5C
5D
5C
5D
11E
11F
6C
OUT/12
OUT/12
OUT/12
6B
OUT/12
6B
6C
2C
2D
11F
11G
5C
5D
9B
9C
6C
OUT/12
OUT/12
40009876
SECRETARIO EXECUTIVO
40002516
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
40003626
TECNICO EM AGROPECUARIA
42001188
SECRETARIO DE ESCOLA
42001022
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
40002978
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
IURENCY MOURA TRAJANO
JAQUELINE DE JESUS
CORDEIRO
JOAQUIM NASCIMENTO
RODRIGUES
40000856
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
OUT/12
OUT/12
OUT/12
6B
OUT/12
5C
5D
5C
5D
6D
6E
6C
OUT/12
OUT/12
OUT/12
42001683
SECRETARIO DE ESCOLA
40003006
SECRETARIO DE ESCOLA
JOCIMARA TEIXEIRA BISPO
JOSE ARIMATEA FRANCA
AVELINO
JOSE CICERO QUIRINO DOS
SANTOS
JOSE RILDO DE MORAES
SANTANA
KAREN MAGALHAES DA
SILVA
LAYZA MARA MELRYÊ
MARCHIORY
42001398
SECRETARIO DE ESCOLA
LILIANE SOUSA DE JESUS
LUICIA LUCIANO DE
BARROS
LUIS DOS REIS SILVA
JUNIOR
MAGLEIDE DA SILVA
ROQUE
MARCIANE LIMA DA PENHA
MARCIO GAMA GIBIM
MARIA DE LOURDES LEITE
DE SOUZA
MARIA VANDERLICE SILVA
DA CUNHA
MARILENA CORDEIRO
VASCONCELOS
MARINES DA SILVA
PEIXOTO
MELQUISEDEC COSTA
PORTO
MIRIAN CARLA LEAL
JERONIMO
6B
OUT/12
6C
6B
OUT/12
6B
OUT/12
40003612
SECRETARIO DE ESCOLA
6C
6B
OUT/12
40003951
6C
SECRETARIO DE ESCOLA
6C
6B
OUT/12
40003548
CONTADOR
40003365
SECRETARIO DE ESCOLA
40004827
AGENTE SÓCIO-INSTRUTOR
40003989
SECRETARIO DE ESCOLA
11E
OUT/12
11F
6C
6B
OUT/12
6G
OUT/12
6B
OUT/12
40003986
SECRETARIO DE ESCOLA
7A
6C
6C
42001114
SECRETARIO DE ESCOLA
6B
40000428
SECRETARIO DE ESCOLA
40000982
SECRETARIO DE ESCOLA
OUT/12
6B
6C
42001920
SECRETARIO DE ESCOLA
OUT/12
6B
6C
40001482
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
1B
1C
40003584
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
5C
5D
6C
40087956
SECRETARIO DE ESCOLA
40003284
40001891
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE SERVICOS DE
SAUDE
42001140
SECRETARIO DE ESCOLA
OUT/12
6C
6B
OUT/12
OUT/12
OUT/12
6B
OUT/12
5C
5D
2C
2D
6C
OUT/12
OUT/12
6B
MOISES APRIGIO DA SILVA
40003356
SECRETARIO DE ESCOLA
NADSON MAIA DA SILVA
NAJLA ROBERTA DE
ARAUJO OLIVEIRA
NOELI SIMONE
MALINOWSKI
40001687
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
OUT/12
6B
6C
1B
1C
15E
15F
6C
OUT/12
42001001
MEDICO VETERINARIO
40004311
SECRETARIO DE ESCOLA
NUBIA SOUSA CHAVES
42001016
SECRETARIO DE ESCOLA
OUT/12
6B
6C
PAULO COSTA PASSOS
RAIMUNDO NONATO
LINHARES FILHO
42002092
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
OUT/12
5C
5D
6C
40003368
SECRETARIO DE ESCOLA
REGINALDO DA SILVA
40000528
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
OUT/12
6E
RISMA ALVES GOMES
RITA DE CASSIA BEZERRA
DA SILVA
RONES CARVALHO
MAGALHAES
RUBIA STELLA DE FRANCA
DANTAS
42001371
SECRETARIO DE ESCOLA
OUT/12
6B
OUT/12
6B
OUT/12
6B
OUT/12
40003010
SECRETARIO DE ESCOLA
ÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Interromper o restante das férias, no período de 28/02/2013 a 14/03/2013, da
servidora estadual IDONEDIA DOS SANTOS WANDERLEY CAVALCANTE,
matrícula n°.042001010, referente ao exercício 2012, em virtude de extrema necessidade ao serviço público.
Art. 2° - Os referidos 15 (quinze) dias serão usufruídos em data oportuna.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 171 DE 07 DE MARÇO 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR os servidores estaduais HAROLDO DE ASSIS MEDEIROS,
Técnico em Contabilidade, Matrícula SIAPE nº 0706289 – RJU-SEGAD e MARIA
GORETTI DE LIMA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0706463 –
RJU/SEGAD, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, nos autos nº 015101.000048/13-65 incumbida de apurar
acumulo de cargo nos moldes do art. 133 inciso I da Lei nº 8.112/90, cometido pela
servidora MARIA JOSE SILVA GARCIA, ocupante dos cargos de Professor de Ensino
Básico Técnico Tecnológico, CPF nº 292.203.433-04, Matrícula SIAPE nº 0709937,
com dedicação exclusiva do Ex-Território de Roraima e, cargo de Professor no quadro
da Prefeitura Municipal de Boa Vista Matrícula 27451.
Art. 2º- ESTABELECER o prazo de 30(trinta) dias para a conclusão dos trabalhos,
sendo admitido a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o
exigirem.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gerlane Baccarin
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 173 DE 12 DE MARÇO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ANDREIA FEITOZA FIGUERÊDO, matrícula
nº.040003549, para responder pelo cargo CDI-II, em substituição a titular
ESTEFÂNIA ERICA DE MELO PAZ, matrícula nº.020099865, no período de 26/02/
2013 a 27/03/2013, por motivo de férias, referente ao exercício 2012.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 174 DE 12 DE MARÇO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora CÁSSIA CELINA VIEIRA, matrícula nº.042002043,
para responder pelo cargo de Gerente de Projeto de Informática I / CDS-I, em
substituição ao titular CHARLES BRONSON LEITE DE MELO, matrícula
nº.020093867, no período de 04/03/2013 a 02/04/2013, por motivo de férias, referente
ao exercício 2011.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
6C
6B
OUT/12
OUT/12
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
6F
6C
6C
6B
SEGAD/UGAM/NP PORTARIA Nº 003/2013.
A Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração do Governo de Roraima,
no uso de suas atribuições legais:
Autorizar o afastamento da servidora CLENEIDE DE OLIVEIRA NASCIMENTO DA
ROSA – Diretora CTI/SEGAD, Matrícula nº 020090522, para participar da 89ª
Reunião do Fórum de Diretores Administrativos e Financeiros das Entidades Estaduais
de TI - ABEP, a se realizar em Aracajú-SE, no período de 21/03/2013 a 22/03/2013,
partindo dia 19/03/2013 e retornando no dia 23/03/2013, a serviço da SEGAD.
Gabinete da Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração, em Boa VistaRR, 08 de Março de 2013.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 059 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE
COM O PROCESSO Nº. 017101.002614/11-53.
RESOLVE:
Art.1º Retificar a PORTARIA/GAB/SEGAD nº. 455 de 17 de junho de 2011,
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1574, de 28/06/11, referente à licença para
tratar de interesses particulares da servidora efetiva LUANA CÁSSIA DE SOUZA
COUTINHO, CPF. Nº. 446.367.172-87, Merendeira, Matrícula Nº 040001095, onde
se lê: “no período de 16/03/11 a 14/03/14”, leia-se: “no período de 20/07/11 a 20/07/
14”.
Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
OUT/12
40002336
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
40003353
SECRETARIO DE ESCOLA
5C
5D
6B
6C
6C
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 8 de março de 2013.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 60 DE 07 DE MARÇO DE 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE
COM O PROCESSO Nº. 020601.000473/12-08.
RESOLVE:
Art.1º Interromper a pedido, a partir de 20/09/12, os efeitos da PORTARIA/GAB/
SEGAD nº. 495 de 06 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº.
1808 de 12/06/12, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, ao
servidor efetivo FRANCISCO XIMENES VASCONCELOS JÚNIOR, CPF nº.
524.530.222-53, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 040001030, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 168 DE 11 DE MARÇO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRA-
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 61 DE 07 DE MARÇO DE 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRA-
SIDNEY BATISTA PAIXAO
TAMARA FERNANDES DE
OLIVEIRA
TIAGO DE SOUZA
CANTANHEDE
VALDECIRA ALVES
PEREIRA
WELLIGTON RIBEIRO
SOARES
WILSON ALVES DA SILVA
FILHO
OUT/12
40003012
SECRETARIO DE ESCOLA
40000790
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
42001108
SECRETARIO DE ESCOLA
40003354
SECRETARIO DE ESCOLA
40003879
SECRETARIO DE ESCOLA
OUT/12
6B
OUT/12
6D
OUT/12
OUT/12
6C
6B
OUT/12
6C
6B
OUT/12
40003604
6E
6C
6B
SECRETARIO DE ESCOLA
6C
6B
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
Diário Oficial
PÁG. 07
ÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE
COM O PROCESSO Nº. 017101.000470/12-64.
RESOLVE:
Art.1º Interromper a pedido, a partir de 01/10/12, os efeitos da PORTARIA/GAB/
SEGAD nº. 220 de 20 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº.
1756 de 23/03/12, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, ao
servidor efetivo MARLON DENYS MATOS DE MENEZES, CPF nº. 382.001.55234, Professor, matrícula nº. 050014847, lotado na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE
COM O PROCESSO Nº. 020001.000284/10-07.
RESOLVE:
Art.1º Retificar PORTARIA/GAB/SEGAD nº. 200 de 05 de maio de 2010, Publicada
no Diário Oficial do Estado nº. 1298, de 07/05/10, referente à licença para tratar de
interesses particulares da servidora efetiva CECÍLIA MARIA REBOUÇAS, CPF. Nº.
383.078.202-00, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula Nº 040004261 onde se lê:
“período 01/02/10 a 31/01/11”, leia-se: “período 01/02/10 a 31/01/12”.
Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 62 DE 07 DE MARÇO DE 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE
COM O PROCESSO Nº. 017001.005540/10-35.
RESOLVE:
Art.1º Interromper a pedido, a partir de 16/10/12, os efeitos da PORTARIA/GAB/
SEGAD nº. 700 de 18 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº.
1369 de 20/08/10, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, ao
servidor efetivo MARCO RAFAEL SOUSA, CPF nº. 707.723.632-34, Merendeiro,
matrícula nº. 040001810, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°.129 DE 12 DE MARÇO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE
NO ART. 4° E SEUS PARÁGRAFOS E INCISOS DA LEI COMPLEMENTAR 392/
03 E EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO Nº. 20001.02738/07-07.
RESOLVE:
Art.1º Retornar a pedido, a partir de 07/01/13, a carga horária para 40 horas semanais,
do servidor efetivo EUDES MARQUES PEREIRA FILHO, CPF nº. 225.858.502-34,
Matricula nº. 042052187, ocupante do cargo de Médico Anestesista, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 63 DE 07 DE MARÇO DE 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE
COM O PROCESSO Nº. 017101.008997/12-37.
RESOLVE:
Art.1º Interromper a pedido, a partir de 26/11/12, os efeitos da PORTARIA/GAB/
SEGAD nº. 1280 de 22 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado
nº. 1926 de 05/12/12, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, a
servidora efetiva ANTÔNIA CIRLENE MOURA DA SILVA, CPF nº. 379.930.463-00,
Professora, matrícula nº. 050001528, lotado na Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 155 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 017101.012323/12-37.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora do cargo comissionado KATIANE
MARCOLINO DA SILVA, CPF nº. 684.019.222-91, Assistente Educacional,
Matrícula nº 20009340, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de
acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 12 de novembro de 2012 no
Tabelionato do 2º Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
LUCAS GABRIEL MARCOLINO PEIXOTO FILHO
08.11.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 64 DE 07 DE MARÇO DE 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE
COM O PROCESSO Nº. 017001.010638/10-87.
RESOLVE:
Art.1º Interromper a pedido, a partir de 20/09/12, os efeitos da PORTARIA/GAB/
SEGAD nº. 052 de 27 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº.
1475 de 01/02/11, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, a
servidora efetiva HOZANA DA SILVA ARAÚJO, CPF nº. 654.328.352-15, Assistente
Administrativo, matrícula nº. 042001171, lotado na Secretaria de Estado da Educação
e Desporto.
Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 65 DE 07 DE MARÇO DE 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE
COM O PROCESSO Nº. 020601.001343/11-38.
RESOLVE:
Art.1º Interromper a pedido, a partir de 21/11/12, os efeitos da PORTARIA/GAB/
SEGAD nº. 435 de 09 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº.
1567 de 15/06/11, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, a
servidora efetiva ADRIANE MOREIRA REBOUÇAS, CPF nº. 638.637.822-91,
Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 040002232, lotado na Secretaria de Estado
da Saúde.
Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 67 DE 07 DE MARÇO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
017101.000963/12-21,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar por mais 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, no período de 25/08/12 a
20/02/15, os efeitos da PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 240 de 20/03/12, publicada no
DOE Nº. 1756 de 23/03/12, que concedeu Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora efetiva SALIANA PARENTE ALBUQUERQUE, CPF. Nº.
774.971.472-34, Professora, matrícula nº. 050028850, lotada na Secretaria de Estado
da Educação e Desporto.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°.125 DE 07 DE MARÇO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE
COM O PROCESSO Nº. 020601.011267/12-88.
RESOLVE:
Art.1º Reduzir a pedido, a partir de 08/10/2012, a carga horária de 40 horas para 20
horas semanais, com base no Art. 4° e seus parágrafos e incisos da Lei 392 de 14 de
agosto de 2003, a jornada de trabalho da servidora efetiva MARIA REGINA DA
COSTA, CPF nº. 053.349.688-81, Matricula nº 040002744 ocupante do cargo de
Enfermeiro, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°.126 DE 07 DE MARÇO DE 2013.
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 156 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 20001.08532/06-46.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva VALDELIVIA RODRIGUES
REIS DA COSTA, CPF nº. 809.212.212-15, Auxiliar de Serviços de Saúde,
Matrícula nº 040004243, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a
Certidão de Nascimento expedida em 19 de outubro de 2012 no Tabelionato Deusdete
Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
PAOLA REIS DA COSTA FILHA
18.10.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 157 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 020601.009579/12-68.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva CLAUDIA SIMÃO FERREIRA
DOS SANTOS, CPF nº. 719.274.842-00, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula
nº 042001480, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de
Nascimento expedida em 30 de julho de 2012 no Tabelionato do 2º Ofício em Boa
Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
CAROLLYNA SIMÃO PACHECO FILHA
23.07.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 158 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 020601.012613/12-72.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva ANGELA MARIA FELIX ALVES
OLIVEIRA, CPF nº. 065.223.054-70, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº
043001785, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de
Nascimento expedida em 12 de novembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho 1º Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
MARIA ALICE FELIX OLIVEIRA FILHA
06.11.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 159 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 020601.012656/12-85.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva ELIANE DOS SANTOS LIMA,
PÁG. 08
Diário Oficial
CPF nº. 843.915.022-91, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 043001975, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em
26 de outubro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista –
RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
ABNER GABRIEL LIM HEKURARI
FILHO 23.10.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 160 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 17001.00594/05-94.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva GENIVANDA COSTA NASCIMENTO, CPF nº. 294.619.952-53, Professora, Matrícula nº 050028955, lotada na
Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento
expedida em 10 de março de 2010 no Cartório de Registro Civil e notas em São Luiz
– RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
MARCOS VINÍCIUS NASCIMENTO DA SILVA
FILHO 26.02.2010
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 161 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 017101.013079/12-93.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva JAQUELINE DE JESUS
CORDEIRO, CPF nº. 026.753.219-90, Secretária de Escola, Matrícula nº 042001683,
lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de
Nascimento expedida em 07 de dezembro de 2012 no Cartório Deusdete Coelho - 1º
Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
DANIELA CORDEIRO MALAQUIAS
FILHA 05.12.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 162 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 17001.07601/05-80.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva MARIA APARECIDA SILVA DE
SOUZA, CPF nº. 201.092.022-87, Professora, Matrícula nº 0500003549, lotada na
Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento
expedida em 20 de dezembro de 2012 no 3º Registro Civil e Tabelionato de notas em
Goias- GO.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
MIGUEL VITORIO DE SOUSA LIMA
FILHO 15.11.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 163 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 019105.012535/12-00.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva KATIUSCIA KELLY ROCHA
LIMA, CPF nº. 510.218.892-53, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 042000465,
lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública de acordo com a Certidão de
Nascimento expedida em 15 de outubro de 2012 no Tabelionato do 2º Ofício em Boa
Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
JOSÉ NASARENO LIMA BARROS
FILHO 11.10.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora do cargo comissionado TALITA
RONIELLE SOUSA TRAJANO, CPF nº. 004.975.262-63, Gerente de Projetos de
Informática, Matrícula nº 020099670, lotada na Vice-Governadoria de acordo com a
Certidão de Nascimento expedida em 27 de novembro de 2012 no Tabelionato
Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
RONALD TRAJANO SENA
FILHO
25.11.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 166 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 013102.013092/12-36.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora do cargo comissionado MARA LUANA
LIMA REGIS, CPF nº. 004.370.302-02, Assistente de Gabinete, Matrícula nº
020099245, lotada na Vice-Governadoria de acordo com a Certidão de Nascimento
expedida em 07 de dezenbro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em
Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
LETÍCIA REGIS PEREIRA
FILHA
05.12.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 167 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 17001.03380/07-71.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo DUARTE LIMA JUNIOR, CPF
nº. 594.192.612-04, Professor, Matrícula nº 050018648 lotado na Secretaria de Estado
da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 03 de
outubro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
ALERRANDRO GALÉ DE LIMA FILHO
07.07.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 168 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 17001.14093/05-41.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo ANTONIO NETO MOREIRA
FREIRE, CPF nº. 701.354.792-15, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
040001604 lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem- Estar Social de acordo
com a Certidão de Nascimento expedida em 11 de novembro de 2012 no Tabelionato
Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
ARTHUR VINÍCIUS ORLEAN FREIRE
FILHO 08.11.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 169 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 017101.012156/12-05.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo FRANCISCO EVANDRO
GOMES DA SILVA, CPF nº. 700.353.852-00, Professor, Matrícula nº 043002773
lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de
Nascimento expedida em 20 de junho de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º
Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
EMANUEL KING DA SILVA
FILHO
19.05.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 170 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 164 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº.017101.012759/12-62.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora do cargo comissionado JULIANA
APARECIDA DE ALMEIDA MELO DE SOUZA, CPF nº. 837.705.002-10,
Assistente Educacional, Matrícula nº 20096641, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 03 de
dezembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
ANA LUIZA ALMEIDA MELO DE SOUZA FILHA 01.12.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 017101.013019/12-61.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo MÁRCIO DA FONSECA
GALVÃO, CPF nº. 606.808.652-68, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
040003192 lotado na Secretaria de Estado da Saúde de acordo com a Certidão de
Nascimento expedida em 09 de dezembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho 1º Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
MAYCO RYAN AZEVEDO GALVÃO
FILHO 06.12.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 165 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 013102.013091/12-73.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 171 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 17001.03763/05-33.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
Diário Oficial
PÁG. 09
053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo ROGERIO CASTRO NOGUEIRA, CPF nº. 382.146.522-00, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 040001772
lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de
Nascimento expedida em 12 de novembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho 1º Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
ISABELLY RODRIGUES NOGUEIRA
FILHA 10.11.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo JADIR JOSE DA SILVA, CPF nº.
392.995.462-15, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000568 lotado na
Secretaria de Estado da Saúde de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em
15 de setembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista –
RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
LAISSA ALVES SILVA
FILHA
13.09.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 172 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 027101.011860/12-22.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo HYGHO ROBSON MORAIS DE
PAIVA, CPF nº. 696.756.512-53, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 040004057
lotado na Secretaria de Estado do Indio de acordo com a Certidão de Nascimento
expedida em 31 de outubro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em
Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
RAMON PIERRY DAMASCENA DE MORAIS FILHO
25.10.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 178 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 017101.013172/12-99.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva VALDEIZA RODRIGUES DE
ANDRADE, CPF nº. 446.339.552-68, Professora, Matrícula nº 050028368 lotada na
Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento
expedida em 17 de dezembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em
Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
ARTHUR HESTARLES DE ANDRADE GUIMARÃES FILHO13.12.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 173 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 021101.011994/12-01.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo FRANCISCO FRANÇA DE
SOUSA, CPF nº. 719.370.802-34, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
040004219 lotado na Secretaria de Estado da Infraestrutura de acordo com a Certidão
de Nascimento expedida em 25 de janeiro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho 1º Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
LORHANA SOARES FRANÇA
FILHA
11.12.2011
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 179 DE 05 DE MARÇO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 023101.000715/13-38.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva CLISAIDA REJANI JIMENEZ,
CPF nº. 507.956.942-53. Agente Sócio Orientadora, Matrícula nº 040004825 lotada
na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-estar Social de acordo com a Certidão de
Nascimento expedida em 11 de janeiro de 2013 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º
Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
LYARA EMANUELLY JIMENEZ GOMES FILHA 09.01.2013
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 174 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 017101.013173/12-51.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo MAURICIO JEAN RODRIGUES
PACOLA, CPF nº. 665.992.962-20, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 043002885
lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública de acordo com a Certidão de
Nascimento expedida em 31 de outubro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º
Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
MURILO FORECHI PACOLA
FILHO
27.10.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 180 DE 05 DE MARÇO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 019101.001061/13-92.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva VALERIA BRAGA SANTIAGO
DE SÁ, CPF nº. 034.531.634-78. Cirurgiã Dentista, Matrícula nº 040003502 lotada
na Secretaria de Estado da Segurança Pública de acordo com a Certidão de Nascimento
expedida em 14 de janeiro de 2013 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em
Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
ARTHUR SANTIAGO DE SÁ DOURADO FILHO 10.01.2013
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 175 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 019105.012534/12-47
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo JEAN HARLEY RODRIGUES,
CPF nº. 511.593.172-91, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 043002893 lotado na
Secretaria de Estado da Segurança Pública de acordo com a Certidão de Nascimento
expedida em 22 de novembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em
Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO RODRIGUES
FILHO 20.11.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 181 DE 05 DE MARÇO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 017101.000362/13-91.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva JUREMA PEIXOTO CUNHA,
CPF nº. 772.940.252-15. Professora, Matrícula nº 043002703 lotada na Secretaria de
Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em
17 de dezembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista –
RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
LIZANDRÉW GABRIEL CUNHA SOUZA FILHO 03.12.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 176 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 019101.000778/13-71.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo OSVALDO BRITO DE
ARAUJO, CPF nº. 382.496.852-53, Técnico em Radiologia, Matrícula nº 040003987
lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública de acordo com a Certidão de
Nascimento expedida em 04 de dezembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho 1º Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
OSWALDH MARLEY RODRIGUES BRITOFILHO 01.12.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 182 DE 05 DE MARÇO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 017101.000262/13-47.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva VALDECIRA ALVES PEREIRA,
CPF nº. 703.472.472-53. Secretária de Escola, Matrícula nº 040003354 lotada na
Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento
expedida em 17 de dezembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em
Boa Vista – RR.
DEDPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
VALENTINA ALVES CURY-RAD FILHA
15.12.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 177 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 020601.011153/12-29.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 183 DE 05 DE MARÇO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 017101.000583/13-50.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
PÁG. 10
Diário Oficial
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva LILIAN RIBEIRO COSTA, CPF
nº. 841166763-49. Professora, Matrícula nº 050028879 lotada na Secretaria de Estado
da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 28 de
dezembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
SOPHIA RIBEIRO MOELLMANN FILHA
27.12.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 184 DE 05 DE MARÇO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 020601.001072/13-00.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva IZABEL SILVA OLIVEIRA, CPF
nº. 780.250.873-87. Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 040004349 lotada na
Secretaria de Estado da Saúde de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em
18 de dezembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista –
RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
IZAAC WILLIAM DE OLIVEIRA FILHO
17.12.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 185 DE 05 DE MARÇO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 020601.001115/13-03.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva LIDIANE GOIS SOUZA, CPF nº.
878.610.702-04. Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 43000264 lotada na Secretaria
de Estado da Saúde de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 21 de
janeiro de 2013 no Tabelionato do 2º Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
STHEFFANY GOÍS SOUZA SOARES
FILHA 17.01.2013
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 188 DE 05 DE MARÇO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 022101.000671/13-83.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo ELTON MOREIRA BARBOSA,
CPF nº. 576.806.712-49. Motorista, Matrícula nº 040002275 lotado na Secretaria de
Estado da Fazenda de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 06 de
dezembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
KLEVERSON JOSEPHY DE SOUZA BARBOSA
FILHO 04.12.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 189 DE 05 DE MARÇO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 020601.000259/13-98.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo JOSÉ MAQUINÊ BRANDÃO
DOS SANTOS, CPF nº. 225.106.212-20. Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº
043001732 lotado na Secretaria de Estado da Saúde de acordo com a Certidão de
Nascimento expedida em 25 de novembro de 2011 no Tabelionato do 2º Ofício em
Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
KAREN LÍVIA COSTA BRANDÃO FILHA
15.11.2011
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 190 DE 05 DE MARÇO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 021101.012005/12-06.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo PAULINHO FELIPPIN, CPF nº.
241.938.012-68. Engenheiro Civil, Matrícula nº 043001583 lotado na Secretaria de
Estado da Infraestrutura de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 27 de
agosto de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
NÍCOLAS KRONI FELIPPIN
FILHO
21.08.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 191 DE 05 DE MARÇO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 017101.000205/13-03.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo MANOEL GOMES DA COSTA,
CPF nº. 201.275.882-72. Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 040001681 lotado
na Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de
Nascimento expedida em 02 de agosto de 2012 no Tabelionato do 2º Ofício em Boa
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
NADSON FREIRE DA COSTA
FILHO
09.06.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 192 DE 05 DE MARÇO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 17001.07365/07-20.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo IVANILSON FERREIRA DA
FONSECA, CPF nº. 719.410.292-72. Professor, Matrícula nº 043002706 lotado na
Secretaria de Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento
expedida em 09 de outubro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em
Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
SCARLETT JANE JUSTINO FERREIRA FILHA 05.10.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N°. 193 DE 05 DE MARÇO DE 2013.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº. 17001.06059/05-73.
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº.
053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo ONESIMO DE LIMA SILVA,
CPF nº. 323.150.582-87. Professor, Matrícula nº 050000622 lotado na Secretaria de
Estado da Educação e Desporto de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em
09 de novembro de 2012 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista –
RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
JOÃO PAULO PATRICIO DA SILVA
FILHO 09.11.2012
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
DECISÃO
PROCESSO: 019001.008474/09-80
INTERESSADO: RENATO DA SILVA MIRANDA
ASSUNTO: LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
ACOLHO manifestação da Nota Técnica fl.50/51, DECIDO pela possível configuração
de abandono de cargo, e a remessa dos autos ao DCA para instauração de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD em desfavor do servidor Renato da Silva Miranda.
Devendo o PAD ser apenso ao processo de licença para tratar de interesse particular,
sendo aproveitado no que couber os documentos necessários ao PAD.
APÓS remetam-se os autos à CGRH para indicação de membros que irão compor a
comissão.
Boa Vista, 08 de março de 2013.
Gerlane Baccarin
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
DESPACHO Nº006/2013/GP/GAB/SEGAD
PROCESSO Nº.: 015101.010969/12-72
INTERESSADO: SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS DO ESTADO
DE RORAIMA
ASSUNTO: PAGAMENTO DE ANUÊNIO
DESTINO: CGRH/SEGAD
À vista do Despacho Nº094/2013/CA/PROGE/RR, em especial dos documentos
acoplados determino o sobrestamento do feito até o julgamento final do processo.
Publique-se.
Dê-se ciência à CGRH e CGFP desta decisão.
Após remetam-se os autos à CGRH para guarda dos autos.
Boa Vista, 07 de março de 2013.
Gerlane Baccarin
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº: 17001.11355/10-06;
Apenso nº 17001.011355/10-06
DEPENDÊNCIA: SECD
ACUSADA: MARIA HELENA TEIXEIRA LIMA
MARIA HELENA TEIXEIRA LIMA, ocupante do cargo de Professora LP BIO,
matrícula nº 050014036, foi indiciado por abandono de cargo, nos termos do art.126
da LC 053/2001, havendo sido, por PORTARIA/GAB/SEGAD/RR, de 20 de
novembro de 2012, instaurado o competente processo administrativo, visando à
apuração dos fatos denunciados a fl.01, ocorrido na Secretária de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, referente ao período de 20 de maio de 2010 a 20 de agosto de
2010, conforme fls. 02/03/04. A denúncia foi recebida fl. 01, designou-se os servidores
estaduais ALCINEY DA COSTA BEZERRA, IRENE DE SOUZA SOARES E
MARCIA FERREIRA BISPO fl.103 e instalou-se fls. 109 a Comissão de Processo de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar; A acusada foi citada fls. 112,
apresentou defesa fl.116; a qual foi apresentada pela Comissão Processante o relatório
de fl.122/124.
É o relatório.
Na instrução verificou-se que os princípios constitucionais garantidores da ordem
constitucional do devido processo legal foram respeitados, como a instauração,
instalação, indiciação, citação, defesa escrita e relatório.
Ante o exposto, e considerando mais o que dos autos consta, entendo considera-lo
incurso nos termos da Lei 053/2001, aplicando-lhe, destarte o art.126, inciso II,
Á vista da presente análise conclui-se pela necessidade de lavrar o competente ato de
demissão. Entretanto, deixo de aplicar a penalidade por escapar à minha alçada,
conforme estabelece o art. 135, inciso I, da Lei Complementar Nº053/2001, razão pelo
qual encaminho o presente processo administrativo ao Exmo. Senhor Governador do
Estado de Roraima, por intermédio da Chefia da Casa Civil.
Boa Vista, 07 de março de 2013.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
Diário Oficial
Secretaria de Estado da Saúde
EXTRATO CONTRATO Nº 051/2013.
Processo nº. 020601.008587/12-50
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual
da Saúde e a Empresa COLOMBO MOTOS S/A C. N. P. J. N° 11.569.686/0001-52
OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de 02 (dois) veículos modelo
popular e 06 (seis) motos, conforme especificações contidas no Edital de Licitação, na
modalidade de Pregão nº 109/2012, de 23/10/2012.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão nº 109/2012
VIGÊNCIA: O presente contrato terá Vigência até 31/12/2013, conforme prevê o art.
57, CAPUT da Lei 8.666/93;
PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e
oitocentoa reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 10304382.177/01
Elemento de Despesas: 4490.52 Fontes: 307.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio Vasconcelos
Filho e o Senhor Daniel F. C. Arruda, pela contratada.
EXTRATO CONTRATO Nº 056/2013.
Processo nº. 020002.009107/10-37
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual
da Saúde e a Empresa ACTA COMÉRCIO E SERVIÇOS C. N. P. J. N° 07.919.388/
0001-78
OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de órteses e próteses, para
atender às necessidades do Programa de Atenção e Prevenção às Deficiências/PAPD, da
Direção da Reabilitação/SESAU, conforme especificações contidas no Edital de
Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 034/2012, de 25/11/2011.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 034/2012
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será conforme prevê o art. 57, CAPUT
da Lei 8.666/93 tendo eficacia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial
do Estado de Roraima;
PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 91.444,00 (noventa e um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 10304382.174/01
Elemento de Despesas: 33.90.92 Fontes: 107.
DATA DA ASSINATURA: 07 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio Vasconcelos
Filho e o Senhor Ernildo Gleisson Rodrigues Silva, pela contratada.
ERRATA AO CONTRATO Nº 023/2013, REFERENTE AO PROCESSO Nº
020601.0010270/11-57.
ONDE SE LÊ:
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de Fevereiro de 2013, nesta cidade de Boa vista/RR,
de um lado o Estado de Roraima, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, situada a
Rua Madri nº. 180 – Bairro Aeroporto, com CNPJ sob o nº. 05.370.016/0001-00,
doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Execelentíssimo Senhor
Secretário de Estado da Saúde Dr. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO,
com CPF sob o nº. 053.627.503-30, conforme Decreto nº. 071-P, de 28 Janeiro de
2011, do outro lado, a empresa INFOR EXPRESS – GRAFICA E PAPELARIA
LTDA - ME, C. N. P. J (MF) 08.889.121/0001-48, sediada à Av. Gal. Ataide Teive,
2822-A, Buritis, Boa Vista - RR, neste ato representada pela Senhora Leila Cristina R.
de Albuquerque, Sócia-Administradora, residente e domiciliada nesta cidade de Boa
Vista, doravente denominado CONTRATADA, pactuam o presente Contrato de
Empresa Especializada na Prestação de Serviços Gráficos para Confecção e Reprodução
do Manual Didático do Curso Técnico em Hemoterapia cuja celebração foi autorizada
nos autos do Processo nº. 020601.10207/11-57 e que se regerá pela Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, com as modificações que lhe introduziu a Lei Federal
nº 8.883, de 08 de Junho de 1994, Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto
4.794-E, de 03 de Junho de 2012, do Decreto nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005,
Decreto nº 8.334-E de 1º de outubro de 2007 e das demais normas legais aplicáveis e
pelos termos da proposta Vencedora, e atendidas às cláusulas e condições que se
enunciam a seguir:
LEIA-SE:
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de Fevereiro de 2013, nesta cidade de Boa vista/RR,
de um lado o Estado de Roraima, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, situada a
Rua Madri nº. 180 – Bairro Aeroporto, com CNPJ sob o nº. 05.370.016/0001-00,
doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Execelentíssimo Senhor
Secretário de Estado da Saúde Dr. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO,
com CPF sob o nº. 053.627.503-30, conforme Decreto nº. 071-P, de 28 Janeiro de
2011, do outro lado, a empresa INFOR EXPRESS – GRAFICA E PAPELARIA
LTDA - ME, C. N. P. J (MF) 08.889.121/0001-48, sediada à Av. Gal. Ataide Teive,
2822-A, Buritis, Boa Vista - RR, neste ato representada pela Senhora Leila Cristina R.
de Albuquerque, Sócia-Administradora, residente e domiciliada nesta cidade de Boa
Vista, doravente denominado CONTRATADA, pactuam o presente Contrato de
Empresa Especializada na Prestação de Serviços Gráficos para Confecção e Reprodução
do Manual Didático do Curso Técnico em Hemoterapia cuja celebração foi autorizada
nos autos do Processo nº. 020601.10270/11-57 e que se regerá pela Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, com as modificações que lhe introduziu a Lei Federal
nº 8.883, de 08 de Junho de 1994, Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto
4.794-E, de 03 de Junho de 2012, do Decreto nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005,
Decreto nº 8.334-E de 1º de outubro de 2007 e das demais normas legais aplicáveis e
pelos termos da proposta Vencedora, e atendidas às cláusulas e condições que se
enunciam a seguir:
ERRATA AO CONTRATO Nº 308/2012, REFERENTE AO PROCESSO Nº
020601.000857/11-30.
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA ENTREGA
2.1 – O Medicamento a ser adquirido deverá ser fornecido, conforme quantitativo e
especificação relacionados e entregue dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a
contar da publicação do instrumento contratual, na Coordenadoria Geral de Assistência
Farmacêutica/DAF/SESAU, situado à Av. Mário Homem de Melo, nº 4491 – Caimbé
– Boa Vista/RR, em horário de expediente (atualmente de 7h30min as 13h30min,
horário local), sem ônus de frete para o Estado, e acompanhados das respectivas notas
fiscais;
PÁG. 11
LEIA-SE:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA ENTREGA
2.1 – O Medicamento a ser adquirido deverão ser entregues no prazo máximo de até 30
(trinta) dias corridos, a apartir do Recebimento da Requisição de quantitativos dos
medicamentos em horário de expediente (atualmente de 7h30min às 13h30min, horário
local), na Coordenadoria Geral de Assistência Farmacêutica/DAF/SESAU, situado à
Av. Mário Homem de Melo, nº 4491 – Caimbé – Boa Vista/RR, CEP: 69312-155,
sem ônus de frete para o Estado, e acompanhados das respectivas notas fiscais;
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2012, FIRMADO
ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A PESSOA FISICA ARTHUR
CHERNENCO DA SILVA SOUSA PROCESSO Nº. 020601.010888/11-90.
DO OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem por objeto acrescentar o item 1.2 na
cláusula Primeira, e acrescentar as alíneas “k” e “l” no item 7.1 da cláusula Sétima,
alterar o item 2.1, da Cláusula Segunda, alterar o item 3.1 e acrescentar o Parágrafo
Primeiro na Cláusula Terceira e acrescentar o Parágrafo Primeiro na Cláusula Quinta do
Contrato nº 041/2012.
FUNDAMENTO LEGAL: O Presente termo Aditivo Fundamenta-se de acordo com o
disposto no art. 57, inciso II e 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação
Atual.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e
condições do Contrato não alteradas pelo presente Segundo Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 06 de Março de 2013.
SIGNATARIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio Vasconcelos
Filho e o Senhor Arthur Chernenco da Silva Sousa, pela contratada
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2013- SESAU/RR
PROCESSO: 20601.09993/12-77
O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde torna
público aos interessados em participar do Pregão supracitado, cujo objeto é Aquisição
de Material Permanente (Móveis e equipamentos médico hospitalares) para implantação do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas – CAPSad, o qual
encontrava-se adiado “SINE DIE”, que fica designado para abertura da licitação o dia
25/03/2013, às 09:00 horas (horário de Brasília). Informa ainda que o EDITAL se
encontrará à disposição dos interessados através do site: www.comprasnet.gov.br no
link: ACESSO LIVRE – CONSULTA – AVISOS DE LICITAÇÕES e no site
www.saude.rr.gov.br no link: CSL, a partir do dia 13/03/2013.
Boa Vista – RR, 12 de março de 2013.
Dagoberto Kunzler Machado Junior
Pregoeiro - CSL/SESAU/RR
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013
SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SESAU/RR
PROCESSO: 20601.01348/11-51
O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde torna
público aos interessados em participar do Pregão supracitado, cujo objeto é eventual
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação hospitalar, incluindo todo fornecimento de gêneros alimentícios
e demais insumos, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as
atividades de produção destinadas aos pacientes, funcionários e acompanhantes da rede
Hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde, o qual encontrava-se adiado “SINE DIE”,
que fica designado para abertura da licitação o dia 25/03/2013, às 09:00 horas (horário
de Brasília). Informa ainda que o EDITAL se encontrará à disposição dos interessados
através do site: www.comprasnet.gov.br no link: ACESSO LIVRE – CONSULTA –
AVISOS DE LICITAÇÕES e no site www.saude.rr.gov.br no link: CSL, a partir do
dia 13/03/2013.
Boa Vista – RR, 12 de março de 2013.
RÔMULO PINHEIRO DE FREITAS
Pregoeiro - CSL/SESAU/RR
COMUNICADO DE ADIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013 – SESAU/RR
PROCESSO: 20601.08332/11-70
O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde torna
público que a data de abertura do certame do pregão supracitado, cujo objeto é
Contratação de empresa especializada em instalação de rede informatizada para
prestação de serviço técnico de instalação de rede de dados, incluindo o material
necessário para atender as necessidades de implantar a estrutura de redes informatizada
do Complexo Regulador do Estado de Roraima, fica ADIADA “SINE DIE” pelos
motivos constantes dos autos.
Boa Vista – RR, 12 de março de 2013.
RÔMULO PINHEIRO DE FREITAS
Pregoeiro - CSL/SESAU/RR
Secretaria de Estado da Educação
e Desportos
PORTARIA Nº. 0429/2013/SEED/GAB/RR
Boa Vista – RR, 11 de março de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DO GOVERNO
DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 1107
– P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processo nº. 017001008037/09-04.
RESOLVE:
Art. 1º - Indeferir a Progressão Vertical por Titulação da Professora RUTH DE
ARAUJO SIQUEIRA , CPF nº.416.973.162-04, matrícula nº. 050029079, ocupante
do cargo de Professor I, Área de Atuação 1, Classe Pleno Nível “A”, do Plano de
Carreira do Magistério Público do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado
da Educação e Desportos, tendo como base o Parecer CGM/SEED/RR nº. 571/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
PÁG. 12
Lenir Rodrigues Luitgards Moura
Secretária de Estado da Educação e Desporto.
PORTARIA Nº. 0432/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 11 de março de 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as férias da servidora JESSYCA JAMILE PEREIRA LIMA, CPF.
Nº. 986.362.802-97, Matrícula nº 20096660, ocupante do Cargo de Assistente
Educacional, no período de 01/03/2013 a 30/03/2013, referente ao exercício de 2013,
para atender as necessidades desta Instituição.
Art. 2º A servidora usufruirá as férias ora suspensas no período de 02/09/2013 a 01/10/
2013
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lenir Rodrigues Luitgards Moura
Secretária de Estado de Educação e Desporto
PORTARIA Nº. 0433/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 11 de março de 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MANOEL VICENTE FELIX, CPF. Nº. 077.467.682-53,
Matrícula nº 707281/20098403, ocupante do Cargo de Professor/Administrador
Educacional, para responder interinamente pela Escola Estadual Fernando Grangeiro de
Menezes, no período de 01/03/2013 a 30/03/2013, em substituição da titular ESTER
COSTA FERREIRA, matrícula nº. 50002906/020097883, ocupante do Cargo de
Professor//Gestor Escolar Médio Porte – CNEED-III.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeito a partir
de 01/03/2013.
Lenir Rodrigues Luitgards Moura
Secretária de Estado de Educação e Desporto
PORTARIA Nº. 0434/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 11 de março de 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença por motivo de casamento, por 8 (oito) dias, no período de
01/03/2013 a 08/03/2013/12, com base no art. 90, inciso III, alínea “a” da Lei
Complementar nº. 053/2001, à servidora MARIA DE FATIMA ALMEIDA DA SILVA,
CPF Nº 074.714.082-00, Matrícula nº 42002211/043005306, Cargo de Analista
Educacional/Professor, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a
partir de 01/03/2013.
Lenir Rodrigues Luitgards Moura
Secretária de Estado de Educação e Desporto
PORTARIA Nº. 0435/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 11 de março de 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Paternidade por 5 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, inciso
XIX da Constituição Federal, art. 10, § 1º do ADCT e art. 95, inciso VII, alínea “a”,
da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor GILDO MARQUES RODRIGUES,
CPF Nº 581.281.662-04, Cargo de PROFESSOR II, lotado na Secretaria de Estado da
Educação e Desportos, no período de 26/02/2013 a 02/03/2013, em razão do
nascimento de sua filha VIVIAN ELYS SARMENTO RODRIGUES, ocorrido em 26/
02/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação, produzindo efeito a partir
de 26/02/2013.
Lenir Rodrigues Luitgards Moura
Secretária de Estado de Educação e Desporto
PORTARIA Nº. 0436/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 11 de março de 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento dos servidores relacionados na tabela abaixo para
cursarem Mestrado em Ciências da Religião, oferecido pela Universidade Católica de
Pernambuco - UNICAP, no período de 02/03/2013 a 09/03/2013, que ocorrerá na
cidade de Recife-PE, sem ônus para esta Secretaria.
NOME
Antonio Gilson Ruas
Eliane Moreira Da Costa Paz
Eldon Mendes De Souza
Francisco Mario Ribeiro Castro
Francisco Ribeiro Da Silva
MATRICULA
50028124
50001562
50018820
50002483
706275/ 20025688
Hamutal Rocha Da Costa
Maria Celia Lira De Lima
Maria Lucia da Silva Viana
50028128
50002345/
20097353
50028985
50002459/
20097615
706614/ 20097158
Maria Pinheiro Morais
Maria Dos Santos De Jesus Silva
50002360
0708664/ 20098396
Robervania Santiago Barreto
Ronalson Moura Cavalcante
Teresa Felismina De Souza
50022072
712940
43005466
Manaliel Pais Pereira
Maria Lea Amorim Torres
CARGO
Professor I
Professor I
Professor II
Professor II
Professor Ens. Bas. Tecnológico/ Chefe
de Gabinete
Professor I
Professor I/
Coordenador Pedagógico
Professor I
Professor I/
Coordenador Pedagógico
Professor
Ens.
Bas.
Tecnológico/
Coordenador Pedagógico
Professor I
Professor Ens. Bas. Tecnológico/ Assessor
Especializado
Professor II
Professor Ens. Bas. Tecnológico
Professor II
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lenir Rodrigues Luitgards Moura
Secretária de Estado de Educação e Desporto
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
Secretaria de Estado do Trabalho e
Bem-Estar Social
PORTARIA Nº. 0124/2013 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080P, de 28 de Janeiro de 2011.
Considerando o Memorando nº. 043/2013-NCC/UGAM/SETRABES, de 05 de Março
de 2013;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar as servidoras Estaduais abaixo citadas, para acompanhar e fiscalizar o
Contrato nº 032/2013, Processo nº 023101.01929/13-77, que tem como objeto
Contratação de empresa especializada em prestar serviço de hospedagem.
Titular: ROSANGELA MACIEL BARBOSA, matrículas nºs. 042001155/02001155,
CPF nº. 656.531.652-04.
Suplente: ILMA SARAIVA SILVEIRA, matrícula nº 020005960, CPF Nº.
725.451.277-87.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 09 de Março de 2013.
FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA Nº. 0125/2013 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080P, de 28 de Janeiro de 2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender por extrema necessidade do Serviço Público, o gozo de férias da
servidora Estadual JOCILENE CARDOSO DE MIRANDA, matrícula nº. 040003848,
referente ao exercício de 2013, programada para 18.03.2013 a 16.04.2013, deixando
para gozá-las no período de 05.08 a 03.09.2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Boa Vista-RR, 09 de Março de 2013.
FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
ERRATA
Na Portaria nº. 0113/2013 – GAB/SETRABES, publicada no Diário Oficial do Estado
Nº. 1982, de 01 de Março de 2013.
ONDE SE LÊ:
constante no Processo de Sindicância nº. 023101.002928/12-87.
LEIA-SE:
constante no Processo de Sindicância nº. 023101.002927/12-87.
Boa Vista-RR, 06 de Março de 2013.
FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO Nº 035/2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente
instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 2007/13 e Processo
nº 122/13,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a
partir do exercício de 2013, referente ao veículo FIAT/UNO SPORTING 1.4, ano
2012/2013, Placa NAN-4081 e Chassi nº 9BD195193D0433825, de propriedade do
Senhor EVENO DOS SANTOS PEIXOTO, inscrito no CPF nº 136.652.862-04,
residente e domiciliado na Rua N-25, nº 2308, Bairro Silvio Botelho, em Boa Vista/
RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos
termos infra transcritos in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
VI – táxis.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que
motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 05 de março de 2013.
JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 039/2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de
dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 497, de 27 de junho de 2005;
CONSIDERANDO o pedido do requerente, devidamente instruído nos termos da Lei,
protocolado sob o nº 2086, em 04 de março de 2013 e processo nº 135/13;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 071, de 06/03/13,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a
partir do exercício de 2013, referente ao veículo FIAT/PUNTO ESSENCE 1.6, ano
2013/2013 e Chassi nº 9BD11812ED1247946 de propriedade do Senhor MARCELO
SODRE NUNES, inscrito no CPF nº 941.739.662-53, residente e domiciliado na Rua
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
Diário Oficial
Padre Agostinho, nº 367, Bairro 13 de Setembro, em Boa Vista/RR, portador de
deficiência física, com fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro
de 1993, nos termos infra transcritos in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
III – veículos de propriedade do representante legal ou de pessoas portadoras de
deficiências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, adaptados ou não,
para possibilitar sua utilização pelo deficiente, limitado a um veículo por proprietário.
(redação dada pela Lei nº 497/05)
A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identificado for de
propriedade do requerente e forem mantidas as condições que a motivaram.
Boa Vista/RR, 06 de março de 2013.
JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 041/13
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 97 da Lei nº 59, de 28 de
dezembro de 1993;
CONSIDERANDO ainda o pedido da requerente, devidamente instruído nos termos da
Lei, e o que demais consta do Protocolo nº 2172/13 e o Processo nº 141/13;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 077, de 08/03/13,
DECLARA
I – A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA, a partir do exercício de 2013, sobre o veículo marca/modelo SSANGYONG/
KORANDO EXECUTIVO, ano 2011/2012, e chassi KPTA0B1SSCP032448, parte
do patrimônio da entidade SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, CNPJ Nº 03.647.980/0001-07, estabelecida a Avenida Major
Williams, nº 2084 – São Francisco, nesta cidade, com fulcro no inciso III do art. 97
da Lei 59, de 28 de dezembro de 1993;
II – A presente declaração tem validade para os exercícios subsequentes, desde que a
beneficiária cumpra os requisitos legais e sejam mantidas as condições que a
motivaram;
III – A não-incidência ora declarada alcança exclusivamente o veículo ora mencionado;
IV – O benefício fiscal de que trata este ato perderá a validade quando deixarem de ser
atendidas as exigências legais pertinentes e as condições que o determinaram.
Boa Vista/RR, 08 de março de 2013.
JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento da Receita
PORTARIA Nº 182 /2013 – GABINETE
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011.
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Oitava, item 8.3 e Cláusula Décima
Quinta, Item 15.1 do Contrato nº 010/2013 da Empresa Aipana Plaza Hotel LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JULIANO BACARIM, matrícula nº 020099656, Gestor da
UGAM II, para exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato nº
010/2013, conforme consta no processo nº 22101.000222/13-90, referente à contratação
de empresa especializada em prestar serviços de hospedagem e alimentação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê – se ciência publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretario de Estado da Fazenda, em Boa Vista, Estado de Roraima, 11 de
março de 2013.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 183/2013 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da servidora ROSICLEIDE GOMES BARBOSA, Fiscal,
representante da COTEPE que irá como assessora do Secretário de Estado da Fazenda,
para viajar com destino à cidade de Porto de Galinhas-PE, com a finalidade de
participar da Reunião do PRÉ-CONFAZ e da 149ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no período de 03.04.2013 a 07.04.2013,
a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de março de
2013.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
EXTRATO DO CONTRATO N° 010/2013
PROCESSO NUP: 22101.000222/13-90
CONTRATANTE: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da
Fazenda / SEFAZ.
CONTRATADA: AIPANA PLAZA HOTEL LTDA
CNPJ DA CONTRATADA N°: 01.271.789/0001-88
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestar serviços de hospedagem,
em apartamentos tipo single, duplo, triplo, single luxo, king e suíte, com diárias
incluindo café da manhã e 05 (cinco) garrafas de água mineral com 350 ml, e
alimentação à parte, almoço tipo Buffet, com 04 tipos de carne; 05 tipos de saladas; 05
tipos quentes (guarnições), 02 tipos de sobremesa, água e 02 tipos de suco e/ou
refrigerante e jantar a La carte ou (Buffet) com 02 tipos de carnes; 03 tipos de saladas,
03 tipos quentes (guarnições), 02 tipos de sobremesas, água e 02 tipos de suco e/ou
refrigerante, destinada a atender as necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Decreto
Federal nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 4.794-E, de 03 de
junho de 2002 e Decreto Estadual nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005, juntamente com
os elementos integrantes do processo de nº 22101.000222/13-90 e na proposta da
Contratada.
DO PREÇO: O valor total do Contrato é de R$ 22.230,00 (vinte e dois mil duzentos
e trinta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 04.122.010.4320.9900
PÁG. 13
NATUREZA DE DESPESA: 3390.39 FONTE: 100
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será pelo período de 11/03/2013 até
31/12/2013, contado a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57, caput, da
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 11.03.2013
SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE Luiz Renato Maciel de Melo, Secretário de
Estado da Fazenda – SEFAZ, e pela CONTRATADA, Atariky Coutinho Reis.
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
O Secretário da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de
Roraima, no uso de suas atribuições legais:
PORTARIA Nº 072/2013 - SEAPA/GAB
R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor PAULO HENRIQUE DE
MEDEIROS (ENGENHEIRO AGRÔNOMO), para se deslocar do município de Boa
Vista para a cidade de FORTALEZA - CE, onde participará da análise final do Produto
de Revisão do Projeto Executivo do Perímetro irrigado Passarão, na sede da empresa
contratada IBI Engenharia Construtiva, no período de 03/03 a 09/03/2013.
PORTARIA Nº. 084/2013 - SEAPA/GAB
R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor VALDENES ALMEIDA
BEZERRA, (TÉC. AGRÍCOLA), para se deslocar do município de Normandia, para o
município de BOA VISTA. Pois o mesmo participará do curso de atualização em
fitossanidade para técnicos, no período de 27/02 a 07/03/2013.
HERBSON JAIRO R. BANTIM – Secretário de Estado de Agricultura Pecuária e
Abastecimento, em Boa vista – RR, 12 de Março de 2013.
PORTARIA Nº. 124/2013/SEAPA-GABINETE/ADJUNTO
O Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo
do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o Servidor Estadual Efetivo, LEONARDO NAKAI
RODRIGUES, Engenheiro Florestal, Matricula nº. 042052264, para desempenhar o
Cargo de Diretor Substituto, na ausência do Diretor do Departamento de Produção
Agropecuária – DEPAG, FÁBIO MAIA DA SILVA, CNES-II, Matrícula nº.
020022032 no período de 11.03.2013 à 27.03.2013, por motivo de assunto referente
ao Convênio nº. 136/2010 – SESAN.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista – RR, 11 de março de 2013.
WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
PORTARIA nº 049/SESP/RR/2013 - BOA VISTA-RR, 11 de março de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 110-P
de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1720 de 31 de
janeiro de 2012, e, ainda de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei
nº. 499/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 150/SESP/RR/2012, de 26 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 1939 de 26 de dezembro de 2012, em sua
composição, em virtude do impedimento de execução dos trabalhos da senhora Meris
Jani Freitas Nóbrega – matrícula 020009657, provocado por acidente automobilístico,
alterando a presidência da Comissão instituída, passando a ter os seguintes membros:
Carlos Alberto Araújo de Sousa – matrícula nº 02000033 - presidente
Maria Elenize da Silva Teixeira – matrícula nº 040000797 - membro
Regiane Silva Beltrami – matrícula nº 0201202000 - membro
Art. 2º - As demais condições ficam inalteradas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 11 de março de 2013.
Francisco Sá Cavalcante
Secretário de Estado de Segurança Pública
SESP/RR
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
PORTARIA Nº. 004/2013 – GABINETE/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA
DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da
Lei nº. 317 de 31 de Dezembro de 2001.
R E S O L V E:
PÁG. 14
Diário Oficial
Art. 1º – Designar o Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário de Roraima JOÃO
PAULO PASSOS DE ANDRADE, CPF 740 050 062 - 72 para ser o Gestor Titular
do Sistema de Informações Penitenciárias – INFOPEN e MARLON DANIEL
BRANTS, CPF 866 446 022 -15, como Suplente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 11 de março de 2013
General ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SEJUC/RR
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,
01.03.2013
REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa N° 040/2010 APENSO
Processo de Sindicância Administrativa N° 029/2010.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: Apuração dos fatos relacionados e contidos no OFÍCIO N° 262/2010 3°
PJ Crim/MP/RR, datado do dia 27 de setembro de 2010 e OFÍCIO N° 192/2010 3°
PJ Crim/MP/RR, datado do dia 05 de julho de 2010 e seus anexos.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no OFÍCIO N° 262/2010
3° PJ Crim/MP/RR, datado do dia 27 de setembro de 2010 e OFÍCIO N° 192/2010
3° PJ Crim/MP/RR, datado do dia 05 de julho de 2010 e seus anexos, são procedentes, no entanto, ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em
exercício dos Agentes Penitenciários, o servidor em questão não mais integra os
quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta
Corregedoria. Ademais, os Agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se
em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo
Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser
composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente
a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto
Corregedor da Policia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências
que julgar cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previsto
no art. 5æ% da Lei Nº 317 de 31dezembro de 2001, acata na sua integridade o
RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Policia Civil do Estado
de Roraima
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,
01.03.2013
REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa N° 037/2010.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: Apuração dos fatos relacionados e contidos no COMUNICADO de autoria
do Servidor R. L. S., datado do dia 08 de setembro de 2010 e seus anexos.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no COMUNICADO de
autoria do Servidor R. L. S., datado do dia 08 de setembro de 2010 e seus anexos, são
procedentes, no entanto, ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada
em exercício dos Agentes Penitenciários, o servidor em questão não mais integra os
quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta
Corregedoria. Ademais, os Agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se
em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo
Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser
composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente
a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto
Corregedor da Policia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências
que julgar cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previsto
no art. 5æ% da Lei Nº 317 de 31 dezembro de 2001, acata na sua integridade o
RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Policia Civil do Estado
de Roraima
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,
01.03.2013
REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa N° 009/2011.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: Apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO N° 309/2011SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 13 de abril de 2011 e seus anexos.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no MEMO N° 309/2011SEJUC/DESIPE/GAB datado do dia 13 de abril de 2011 e seus anexos, são
procedentes, no entanto, ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada
em exercício dos Agentes Penitenciários, o servidor em questão não mais integra os
quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta
Corregedoria. Ademais, os Agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se
em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo
Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser
composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto
Corregedor da Policia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências
que julgar cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previsto
no art. 5æ% da Lei Nº 317 de 31 dezembro de 2001, acata na sua integridade o
RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Policia Civil do Estado
de Roraima
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DO ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
01.03.2013
REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa nº 014/2011.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO Nº 582/2011SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 25.05.2011.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Diante do exposto, concluímos que procede a informação constante no MEMO Nº 582/
2011-SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 25 de maio de 2011 e seu anexo, ocorre
que não foi comprovada a ocorrência de ilícito administrativo, porém, em se tratando
do ilícito penal, sugiro o encaminhamento à competente Polícia Civil, para providências que entender cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas
no art. 5º da Lei n° 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. Pelo que
então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO deste ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral de Polícia Civil do
Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis em relação ao
ilícito penal.
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,
01.03.2013
REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa n° 017/2011
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO N° 840/2011SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 07 de julho de 2011 e seus anexos.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no MEMO N° 840/2011SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 07 de julho de 2011 e seus anexos, são
procedentes, no entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada
em exercício dos agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os
quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta
Corregedoria. Ademais, os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se
em estagio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo
Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser
composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente
a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto
Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências
que julgar cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 5º da Lei n° 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade
o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado
de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias.
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,
01.03.2013
REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa n° 024/2011 apenso
Processo de Sindicância Administrativa nº 040/2012.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no OFÍCIO Nº 2129/11/DG/
GAB/PCRR, datado do dia 25 de agosto de 2011 e seus anexos, bem como no
OFÍCIO Nº 1950/2012/3ªVCr./RR, datado de 27 de agosto de 2012 e seus anexos.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no OFÍCIO Nº 2129/11/
DG/GAB/PCRR, datado do dia 25 de agosto de 2011 e seus anexos, bem como no
OFÍCIO Nº 1950/2012/3ªVCr./RR, datado de 27 de agosto de 2012 e seus anexos, são
procedentes, no entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada
em exercício dos agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os
quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta
Corregedoria. Ademais, os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se
em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo
Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser
composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente
a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto
Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
Diário Oficial
PÁG. 15
que julgar cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade
o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado
de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias.
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 5º da Lei n° 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade
o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado
de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias.
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,
01.03.2013
REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa N° 012/2012.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: Apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO N° 008/2012SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 19 de janeiro de 2012 e seus anexos.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no MEMO N° 008/2012SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 19 de janeiro de 2012 e seus anexos, são
procedentes, no entanto, ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada
em exercício dos Agentes Penitenciários, o servidor em questão não mais integra os
quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta
Corregedoria. Ademais, os Agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se
em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo
Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser
composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente
a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto
Corregedor da Policia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências
que julgar cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previsto
no art. 5æ% da Lei Nº 137 de 31 dezembro de 2001, acata na sua integridade o
RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Policia Civil do Estado
de Roraima
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,
01.03.2013
REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 008/10.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no ROP PM Nº 0288353,
datado de 24 de maio de 2009 e no Ofício nº 0160/2009/GAB/CORREGEPOL/
PCRR, de 18 de agosto de 2009.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no ROP PM Nº
0288353, datado de 24 de maio de 2009 e no Ofício nº 0160/2009/GAB/
CORREGEPOL/PCRR, de 18 de agosto de 2009, são procedentes, no entanto ocorreu
a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos agentes
penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria,
impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os agentes
integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da
Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual,
submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente
Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima
para conhecimento e providências que julgar cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade
o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado
de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias.
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,
28.02.2013
REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa N° 028/2012.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: Apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO N° 041/2012/PCII/DPJC/SESP/RR, datado do dia 12 de março de 2012 e seus anexos.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no MEMO N° 041/2012/
PC-II/DPJC/SESP/RR, datado do dia 12 de março de 2012 e seus anexos, são
procedentes, no entanto, ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada
em exercício dos Agentes Penitenciários, o servidor em questão não mais integra os
quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta
Corregedoria. Ademais, os Agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se
em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo
Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser
composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente
a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto
Corregedor da Policia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências
que julgar cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previsto
no art. 5æ% da Lei Nº 317 de 31 dezembro de 2001, acata na sua integridade o
RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Policia Civil do Estado
de Roraima
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
01.03.2013
REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 009/10
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no Processo de Sindicância
Administrativa nº 033/2009/CORREGEDORIA/SEJUC.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no Processo de
Sindicância Administrativa nº 033/2009/CORREGEDORIA/SEJUC, são procedentes,
no entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício
dos agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta
Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais,
os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório,
impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o
art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão
pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do
presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de
Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade
o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado
de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias.
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,
01.03.2013
REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2010
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos na exordial do Parquet
Estadual autuada nos autos do Processo-crime n° 0010.08.197769-5.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes na exordial do Parquet
Estadual autuada nos autos do Processo-crime n° 0010.08.197769-5 são procedentes,
no entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício
dos agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta
Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais,
os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estagio probatório,
impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o
art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão
pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do
presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,
01.03.2013
REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 012/10.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no Inquérito Policial nº 1273/
2010/DDM/SESP/RR.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no Inquérito Policial nº
1273/2010/DDM/SESP/RR, são procedentes, no entanto ocorreu a prescrição do
referido Processo e diante da entrada em exercício dos agentes penitenciários, o
servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a
continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os agentes integrantes da
Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor
a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a
Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o
presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para
apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima para conheci-
PÁG. 16
Diário Oficial
mento e providências que julgar cabíveis.
DECISÃOO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições
legais, previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua
integridade o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos
feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado
de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias.
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
01.03.2013
REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 004/11
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no Ofício nº 108/2011/GAB/
CORREGEPOL/PCRR, datado de 02 de junho de 2011 e seus anexos.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no Ofício nº 108/2011/
GAB/CORREGEPOL/PCRR, datado de 02 de junho de 2011 e seus anexos, são
procedentes, no entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada
em exercício dos agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os
quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta
Corregedoria. Ademais, os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se
em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo
Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser
composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente expediente
a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do douto
Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências
que julgar cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade
o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado
de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias.
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
28.02.2013
REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 008/11
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO N° 1152/2011SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 10.08.2011 e seus anexos.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no MEMO N° 1152/
2011-SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 10.08.2011 e seus anexos, caracterizando,
pois, a materialidade, entretanto, não existe elementos de prova ou indícios suficientes
a apontar a autoria de eventual ilícito administrativo, razão pela qual, submetemos o
presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para
apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade
o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado
de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias.
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,
01.03.2013
REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 001/12.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no Ofício nº 194/2011/GAB/
COR/PCRR, datado de 20 de outubro de 2011.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no Ofício nº 194/2011/
GAB/COR/PCRR, datado de 20 de outubro de 2011, são procedentes, no entanto
ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos agentes
penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta Secretaria,
impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os agentes
integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da
Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual,
submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente
Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de Roraima
para conhecimento e providências que julgar cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade
o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado
de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias.
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,
01.03.2013
REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 002/12.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO Nº 1643/2011SEJUC/DESIPE/GAB, datado de 01 de novembro de 2011.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no MEMO Nº 1643/
2011-SEJUC/DESIPE/GAB, datado de 01 de novembro de 2011, são procedentes, no
entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos
agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta
Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais,
os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório,
impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o
art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão
pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do
presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de
Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade
o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado
de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias.
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DO ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
28.02.2013
REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2012 apenso Processo
de Sindicância Administrativa nº 030/2012.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO Nº 0251/2012SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 13 de fevereiro de 2012 e seus anexos MEMO
Nº 0401/2012-SEJUC/DESIPE/GAB, datado de 29 de fevereiro de 2012.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Diante do exposto, conclui-se que as informações constantes no MEMO Nº 0251/
2012-SEJUC/DESIPE/GAB, datado de 13 de fevereiro de 2012 e MEMO Nº 0401/
2012-SEJUC/DESIPE/GAB, datado de 29 de fevereiro de 2012, são procedentes, no
entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos
agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta
Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais,
os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório,
impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o
art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão
pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do
presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de
Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas
no artigo 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o
RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado
de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias.
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,
01.03.2013
REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 006/12.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO Nº 0252/2012SEJUC/DESIPE/GAB, datado de 13 de fevereiro de 2012.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no MEMO Nº 0252/
2012-SEJUC/DESIPE/GAB, datado de 13 de fevereiro de 2012, são procedentes, no
entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos
agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta
Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais,
os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório,
impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o
art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão
pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do
presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de
Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade
o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
Diário Oficial
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado
de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias.
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
01.03.2013
REFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 007/12
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no MEMO Nº 0435/2012SEJUC/DESIPE/GAB, datado de 01 de março de 2012 e OFÍCIO CART. JESP-VDF
C/MULHER Nº 278/2012 datado de 21 de março de 2012.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no MEMO Nº 0435/
2012-SEJUC/DESIPE/GAB, datado de 01 de março de 2012 e OFÍCIO CART. JESPVDF C/MULHER Nº 278/2012 datado de 21 de março de 2012, são procedentes, no
entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos
agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta
Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais,
os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório,
impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o
art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão
pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do
presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de
Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade
o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado
de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias.
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,
01.03.2013
REFERENTE: PORTARIA Nº 628/12 – GAB/SEJUC, publicada no DOE nº
1872 de 13.09.2012.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: apuração dos fatos relacionados e contidos no Relatório de lavra do
Diretor da Cadeia Pública de São Luiz do Anauá e seus anexos.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes no Relatório de lavra do
Diretor da Cadeia Pública de São Luiz do Anauá e seus anexos, são procedentes, no
entanto ocorreu a prescrição do referido Processo e diante da entrada em exercício dos
agentes penitenciários, o servidor em questão não mais integra os quadros desta
Secretaria, impossibilitando a continuidade deste feito por esta Corregedoria. Ademais,
os agentes integrantes da Corregedoria/SEJUC encontram-se em estágio probatório,
impossibilitados de compor a Comissão de Processo Administrativo, pois conforme o
art. 143 da Lei 053/01 a Comissão deverá ser composta por servidores estáveis. Razão
pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do
presente Processo para apreciação do douto Corregedor da Polícia Civil do Estado de
Roraima para conhecimento e providências que julgar cabíveis.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade
o RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil do Estado
de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias.
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,
01.03.2013
REFERENTE: PORTARIA N° 629/2012-GAB/SEJUC, publicada no DOE/RR
N°1872 de 13.09.12.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: Apuração dos fatos relacionados e contidos nos Termos de Declarações
prestadas por C. B. S., datados dos dias 25 de junho de 2012 e 02 de julho de 2012
seus anexos.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
De todo o exposto, conclui-se que as informações constantes nos Termos de Declarações prestados por C. B. S., datados dos dias 25 de junho de 2012 e 02 de julho de
2012 e seus anexos, são procedentes, no entanto, ocorreu a prescrição do referido
Processo e diante da entrada em exercício dos Agentes Penitenciários, o servidor em
questão não mais integra os quadros desta Secretaria, impossibilitando a continuidade
deste feito por esta Corregedoria. Ademais, os Agentes integrantes da Corregedoria/
SEJUC encontram-se em estágio probatório, impossibilitados de compor a Comissão
de Processo Administrativo, pois conforme o art. 143 da Lei 053/01 a Comissão
deverá ser composta por servidores estáveis. Razão pela qual, submetemos o presente
expediente a V. Exa., sugerindo o ENVIO do presente Processo para apreciação do
douto Corregedor da Policia Civil do Estado de Roraima para conhecimento e
providências que julgar cabíveis.
PÁG. 17
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previsto
no art. 5æ% da Lei Nº 317 de 31 dezembro de 2001, acata na sua integridade o
RELATÓRIO da Comissão de Correição Extraordinária encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ENVIO ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Policia Civil do Estado
de Roraima para conhecimento e providências que julgar necessárias.
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretaria de Estado de Articulação
Municipal e Política Urbana
PORTARIA Nº 031/13 GAB/SEAMPU
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E
POLÍTICA URBANA, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR, a Servidora Estadual lotada nesta Secretaria de Estado de
Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU: ZENAIDE ANDRÉIA DE
SOUZA MELO- MAT. 020003587, CNES-II, Gestora de Atividade Meio-II, a gozar
férias, referente ao exercício de 2013.
Art. 2º - Esta portaria surte seus efeitos a contar de 6-3-13 a 21-3-13.
Boa Vista-RR, 12 de Março de 2013.
TEREZACRISTINA NOGUEIRA PAIM
Secretária Adjunta de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana - SEAMPU
PORTARIA Nº. 032/12 GAB/SEAMPU
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E
POLÍTICA URBANA, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a Servidora Estadual lotada nesta Secretaria de Estado de
Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU: IRAIMA ALVES DA SILVA –
MAT. 070006661, para responder pelo Cargo de Gestora de Atividade Meio II, CNESII, em virtude de férias da titular ZENAIDE ANDRÉIA DE SOUZA MELO.
Art. 2º - Esta portaria surte seus efeitos a contar de 6-3-13 a 21-3-13.
Boa Vista-RR, 12 de Março de 2013.
TERESA CRISTINA NOGUEIRA PAIM
Secretária Adjunta de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU
Secretaria de Estado de Infraestrutura
O Secretário de Estado da Infra-Estrutura de Roraima, Usando de suas atribuições
Legais
RESOLVE:
DEIT: SEINF / PORTARIA Nº 019/2013
Designar o (s) servidor (es) Eng.º Civil Carlos Welington Briglia Rocha e/ou Eng.º
Civil Edilson Damião Lima, lotado(s) nesta secretaria, para supervisionar e fiscalizar:
Serv. De Pavimentação Asfáltica em CBUQ, nos diversos municípios do Estado de
Roraima, em atendimento ao Programa de Roraima Integrado (Programa Roraima
Integrado – PRI). Sob a responsabilidade da Empresa: COEMA PAISAGISMO
URBANIZAÇÃO E SERVIÇO LTDA, PROCESSO Nº 21101.11012/12-25. Boa
Vista - RR, 06 de março de 2013
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura- SEINF/RR
DEIT: SEINF/TERMO DE PARALISAÇÃO DO PROCESSO Nº 21101.
009916/11-57.
DETERMINO, a partir desta data, a PARALISAÇÃO da execução da obra/serviços,
que tem como objeto Aquisição de agregados graúdos e miúdo, tipo brita e pó de
brita, para atender a Divisão de Produção Asfáltica – DIPA/DEIT, instalado no Distrito
Industrial de Boa Vista-RR, que esta sendo executados pela empresa Boa Vista
Mineração Ltda., e teve seu prazo suspenso por 50 (cinqüenta) dias, no período de 12/
12/12 a 30/01/2013, na forma da justificativa da fiscalização – DEIT/SEINF, parte
integrante deste instrumento, com fulcro no art.78, XIV, da Lei 8.666/93 e suas
alterações. DETERMINO ainda que referida empresa mantenha em seu canteiro de
obras, por todo este período patrulha composta de equipamentos e pessoal para manter
a trafegabilidade. Boa Vista-RR, 12/12/12. Diretor do DEIT/SEINF-RR RATIFICO o
despacho retro, nos termos do art. 78, XIV, da Lei 8.666/93, referente à PARALISAÇÃO da execução da obra/serviços de que trata o presente processo.Boa Vista, 12/12/
12.
EDILSON DAMIÃO LIMA
Diretor do DEIT/SEINF-RR
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura- SEINF/RR
CSL: SEINF/C O M U N I C A D O - TOMADA DE PREÇOS Nº 139/2012
PROCESSO Nº 21101.08950/12-50 , TOMADA DE PREÇOS Nº 139/2012
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E TERRAPLENAGEM DAS
VICINAIS: CTA-258 VIC. 02 CTA-363 VIC. 03 E CTA-372 VIC. 07 COM
EXTENSÃO TOTAL DE 49,10 KM NO MUNICIPIO DO CANTÁ – RR. A
Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF torna
público para conhecimento dos interessados, que a licitação que encontrava-se “sine
die, fica designada para as 09h00min do dia 02 de abril de 2013, na Sala de reuniões
Diário Oficial
PÁG. 18
da CSL/SEINF, situada na Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa VistaRR. O Edital e seus Anexos com as suas respectivas atualizações poderão ser
adquiridos gratuitamente no endereço acima citado, no horário normal de expediente,
mediante o fornecimento de um CD-R. Boa Vista-RR, 12 de março de 2013.
CICERO JOSÉ DE MIRANDA CORREIA
Presidente da Comissão Setorial de Licitação – SEINF
Comissão Permanente de Licitação
COMUNICADO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 014/2013
PROCESSO Nº: 23101.10109/12-94– SETRABES
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima
comunica aos interessados que, a Sessão Pública de recebimento das Propostas e
Documentos de Habilitação do Pregão supracitado, cujo objeto é aquisição de produtos
alimentícios perecíveis e não-perecíveis fica ADIADA “sine die” em razão de
necessidade de alteração do edital, conforme consta nos autos.
Boa Vista – RR, 12 de março de 2013.
Ana Virginia Moura Santos
Pregoeira da CPL/RR
COMUNICADO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 017/2013
PROCESSO Nº: 18101.11175/12-97, INTERESSADO: SEAPA, a Pregoeira da
Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima comunica aos
interessados que, a Sessão Pública de recebimento das Propostas e Documentos de
Habilitação do Pregão supracitado, cujo objeto é aquisição de fertilizantes químicos,
fica ADIADA “sine die” em razão do órgão originário não se manifestar em tempo
hábil acerca de demanda de esclarecimentos.
Boa Vista – RR, 12 de março de 2013.
Perla Cristina Nunes Perruci
Pregoeira da CPL/RR
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 127/2012 – CPL/RR
REGISTRO DE PREÇOS
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima
torna público o resultado do Pregão supracitado, oriundo do Processo nº
15101.010916/12-06, da SEGAD, cujo objeto é eventual contratação de empresa para
prestação, de forma contínua, em regime de empreitada por preço unitário, de serviços
nas áreas de recepcionista; motorista (veículos leves); limpeza e conservação predial,
com equipamentos; telefonista; operador de máquinas/equipamentos; vigilância
desarmada (diurno e noturno); copeiragem e auxiliar de serviços gerais, conforme
demonstrativo a seguir:
ITEM
Empresa(s) Vencedora(s) / Classificada(s)
Vr. Total (R$)
1
Sub judice
2
ATLANTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA
241.488,00
3
Sub judice
4
Sub judice
5
ATLANTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA
195.558,09
6
VALE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – ME
380.617,76
7
GILCE O. PINTO
822.914,95
Grupo 01.
139.318,00
LIDAN COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP
(item 8).
Grupo 01.
177.881,00
LIDAN
COMÉRCIO
REPRESENTAÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA
–
EPP
(item 9).
Valor global do certame: R$ 1.957.777,80 (um milhão novecentos e cinqüenta e sete mil setecentos e setenta e sete
reais e oitenta centavos).
Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões Código da UASG n°. 936001 ou Acesso Livre - Consultas – Resultado de Licitações - Código da UASG n°. 936001.
Boa Vista – RR, 12 de março de 2013.
Perla Cristina Nunes Perruci
Pregoeira da CPL/RR
Polícia Civil de Roraima
PORTARIA N° 005_A/2013/N.P/DG/PCRR
O Delegado-Geral da Polícia Civil em exercício do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A necessidade de atender aos requisitos do Decreto nº 8.789-E, de 31 de março de
2008, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos estaduais e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, auxiliar de perito criminal,
ANACLÉCIO GERSON DE MEDEIROS, matrícula 042000943, lotado e no
exercício de suas funções no Instituto de Criminalística, para se deslocar ao município
do Cantá, com data de partida no dia 23.01.2013 e retorno no dia 24.01.2013, a fim
de cumprir a Ordem de Missão nº 03/2013/I.C/PCRR/RR.
Art. 2º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, auxiliar de perito criminal,
ANACLÉCIO GERSON DE MEDEIROS, matrícula 042000943, lotado e no
exercício de suas funções no Instituto de Criminalística, para se deslocar ao município
do Cantá, com data de partida no dia 31.01.2013 e retorno no dia 31.01.2013, a fim
de cumprir a Ordem de Missão nº 004/2013/I.C/PCRR/RR.
Art. 3º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, auxiliar de perito criminal,
ANACLÉCIO GERSON DE MEDEIROS, matrícula 042000943, lotado e no
exercício de suas funções no Instituto de Criminalística, para se deslocar ao município
do Mucajaí, com data de partida no dia 08.02.2013 e retorno no dia 08.02.2013, a fim
de cumprir a Ordem de Missão nº 005/2013/I.C/PCRR/RR.
Art. 4º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, auxiliar de perito criminal,
ANACLÉCIO GERSON DE MEDEIROS, matrícula 042000943, lotado e no
exercício de suas funções no Instituto de Criminalística, para se deslocar ao município
do Cantá, com data de partida no dia 08.02.2013 e retorno no dia 08.02.2013, a fim
de cumprir a Ordem de Missão nº 006/2013/I.C/PCRR/RR.
Art. 5º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, motorista, DEONIZ DA SILVA
MARQUES, matrícula 040003145, lotado e no exercício de suas funções no Instituto
de Criminalística, para se deslocar ao município de Mucajaí, com data de partida no
dia 08.02.2013 e retorno no dia 08.02.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão nº
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
005/2013/I.C/PCRR/RR.
Art. 6º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, motorista, DEONIZ DA SILVA
MARQUES, matrícula 040003145, lotado e no exercício de suas funções no Instituto
de Criminalística, para se deslocar ao município do Cantá, com data de partida no dia
08.02.2013 e retorno no dia 08.02.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão nº 006/
2013/I.C/PCRR/RR.
Art. 7º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, delegado de polícia civil,
FERNANDO ALVES DA CRUZ, matrícula 042000208, lotado no Departamento de
Polícia Judiciária do Interior – DPJI, e no exercício de suas funções na delegacia de
São João da Baliza, para se deslocar ao município do Rorainópolis, com data de
partida no dia 06.02.2013 e retorno no dia 17.02.2013, a fim de cumprir a Ordem de
Missão nº 003/2013/DPJI/PCRR/RR.
Art. 8º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, delegado de polícia civil,
LEONARDO DA CRUZ BARRONCAS, matrícula 042000381, lotado no Departamento de polícia Judiciária do Interior – DPJI, e no exercício de suas funções na
delegacia de Iracema, para se deslocar ao município de Rorainópolis, com data de
partida no dia 01.02.2013 e retorno no dia 05.02.2013, a fim de responder, cumulativamente, pela titularidade da delegacia de Rorainópolis.
Art. 9º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, escrivão de polícia civil, MÁRCIO
FERNANDO RIBEIRO, matrícula 042000220, lotado e no exercício de suas funções
na delegacia de Iracema, para se deslocar ao município de Rorainópolis, com data de
partida no dia 02.02.2013 e retorno no dia 05.02.2013, a fim de exercer suas funções
durante esse período no município de destino.
Art. 10º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, agente de polícia, MIQUÉIAS
MARQUES MONTEIRO, matrícula 042000420, lotado e no exercício de suas funções
na Delegacia Geral, para se deslocar ao município de Rorainópolis, com data de partida
no dia 19.02.2013 e retorno no dia 26.02.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão
nº 005/2013/GAB/DG/PCRR.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 11 de Março de 2013.
FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES
Delegado Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 006_A/2013/N.P/DG/PCRR
O Delegado-Geral da Polícia Civil em exercício do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A necessidade de atender aos requisitos do Decreto nº 8.789-E, de 31 de março de
2008, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos estaduais e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, agente de polícia civil, ANTÔNIO
CARLÚCIO COELHO matrícula 042000586, lotado e no exercício de suas funções
DIP/Núcleo de Inteligência da Polícia Civil de Pacaraima, para se deslocar aos
municípios do Uiramutã e Normandia, com data de partida no dia 04.02.2013 e
retorno no dia 08.02.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão nº 002/2013/DEINT/
NIP/SESP/RR.
Art. 2º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, agente de polícia civil, ED
CARLOS VIEIRA BARROS matrícula 042000536, lotado e no exercício de suas
funções DIP/Núcleo de Inteligência da Polícia Civil de Pacaraima, para se deslocar aos
municípios do Uiramutã e Normandia, com data de partida no dia 04.02.2013 e
retorno no dia 08.02.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão nº 002/2013/DEINT/
NIP/SESP/RR.
Art. 3º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, auxiliar de serviços gerais, JOSÉ
DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula 040001570, lotado e no exercício de suas
funções na delegacia de Caracaraí, para se deslocar ao município de Boa Vista, com
data de partida no dia 06.02.2013 e retorno no dia 06.02.2013, a fim de cumprir a
Ordem de Missão nº 011/2013/DEL. CARACARAÍ/PCRR/RR.
Art. 4º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, auxiliar de serviços gerais, JOSÉ
DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula 040001570, lotado e no exercício de suas
funções na delegacia de Caracaraí, para se deslocar ao município de Boa Vista, com
data de partida no dia 08.02.2013 e retorno no dia 08.02.2013, a fim de cumprir a
Ordem de Missão nº 012/2013/DEL. CARACARAÍ/PCRR/RR.
Art. 5º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, auxiliar de serviços gerais, JOSÉ
DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula 040001570, lotado e no exercício de suas
funções na delegacia de Caracaraí, para se deslocar ao município de Boa Vista, com
data de partida no dia 13.02.2013 e retorno no dia 13.02.2013, a fim de cumprir a
Ordem de Missão nº 013/2013/DEL. CARACARAÍ/PCRR/RR.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 11 de Março de 2013.
FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES
Delegado Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 104/2013/GAB/DG/PCRR
O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO:
Que a servidora MARIA DAS GRAÇAS VERAS BARBOSA, Agente Carcerário,
matrícula nº 042000271, foi apresentada nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, por
meio do Ofício nº 142 SEJUC/DEPLAF/DRH, de 08.02.2013, ficando à disposição
desta Unidade gestora.
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER a servidora MARIA DAS GRAÇAS VERAS BARBOSA,
Agente Carcerário, matrícula nº 042000271, da Delegacia Geral de Polícia Civil, para a
Delegacia de Defesa da Mulher - DDM.
Art. 2º. REVOGAR o Art. 2º da Portaria nº 100/2013/GAB/DG/PCRR, de
25.02.2013.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 27 de fevereiro de 2013.
ELIANE GONÇALVES
Delegada-Geral de Polícia Civil Adjunta
PORTARIA N° 105/2013/GAB/DG/PCRR
O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
Diário Oficial
legais,
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR o servidor DAVID MENEZES FILHO, Perito Papiloscopista,
matrícula 042000378, da fiscalização do Contrato oriundo do Processo nº
019105.003828/11-97.
Art. 2º. DESIGNAR o servidor ADRIANO SILVA SEVERINO SANTOS, Delegado
de Polícia Civil, matrícula nº 042000916, Diretor do Instituto de Identificação Odílio
Cruz – IIOC, como fiscal do Contrato oriundo do Processo nº 019105.003828/11-97.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 27 de fevereiro de 2013.
ELIANE GONÇALVES
Delegada-Geral de Polícia Civil Adjunta
ERRATA
Na portaria nº 097/2013/GAB/DG/PCRR, de 22 fevereiro de 2013:
ONDE SE LÊ:
Art. 2º. DESIGNAR o servidor PAULO ANDRÉ TEIXEIRA MIGLIORIN, Delegado
de Polícia Civil, matrícula nº 042000364, para responder pela Titularidade da
Delegacia de Acidentes de Trânsito – DAT.
LEIA-SE:
Art. 2º. DESIGNAR o servidor PAULO ANDRÉ TEIXEIRA MIGLIORIN, Delegado
de Polícia Civil, matrícula nº 042000364, para a Titularidade da Delegacia de
Acidentes de Trânsito – DAT.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 07 de março de 2013.
ELIANE GONÇALVES
Delegada-Geral de Polícia Civil Adjunta
CONVOCAÇÃO DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA – CONSUPOL/2013
O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, Dr. FERNANDO EDSON
OLEGÁRIO GOMES, Presidente do Conselho Superior de Polícia Civil –
CONSUPOL, no uso de suas atribuições legais,
Convoca os Senhores Diretores do DPJC, DPJI, DPE, DOPES e Corregedor-Geral de
Polícia Civil e membros do Conselho Superior de Polícia Civil, para a 2ª Reunião
Ordinária do Conselho Superior de Polícia Civil – CONSUPOL, do ano de 2013, a
realizar-se no dia 13 de março de 2013, (quarta-feira), às 15h00min, a fim de discutir
sobre o calendário 2013, e demais assuntos que ocorrer.
Boa Vista – RR, 11 de março de 2013.
FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES
Delegado-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 008/2013/S.P./DG/PCRR
O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO:
A PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 520, de 30.05.2012.
CONSIDERANDO:
O teor do Art. 90, III, “a”, da Lei Complementar nº 053/2001.
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER 08 (oito) dias de afastamento com início 21.02.2013, ao
servidor EVALDO BONFIM DA CONCEIÇÃO, Agente de Polícia Civil, matrícula
042000560, lotado e no exercício de suas funções naDPMA, em razão de seu
casamento.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 07 de março de 2013.
FERNANDO EDSON OLEGARIO GOMES
Delegado-Geral de Polícia Civil
Polícia Militar de Roraima
PORTARIA N° 031/FA/CPI/13, de 11 de março de 2013.
O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1°. AUTORIZAR os policiais militares abaixo nominados, a se deslocarem de
Boa Vista com destino ao município de Caracaraí, em missão de reforço ao policiamento no carnaval/2013, no período de 11 a 12/02/13.
Cap Pm Ronaldo Eduardo do Nascimento
Ten Pm Cicinato de Melo Menandro
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR,
11 de março de 2013.
EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPM
Comandante do CPI.
PORTARIA N° 032/FA/CPI/13, de 11 de março de 2013.
O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1°. AUTORIZAR os policiais militares abaixo nominados, a se deslocarem do
Cantá e Bonfim com destino ao município de Pacaraima, em missão de apoio e
segurança aos fiscais da SEFAZ, no período de 11 a 25/03/13.
Sgt Pm Leo Martins do Carmo Nascimento
Sd Pm Ana Patrícia Lopes da Silva
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR,
11 de março de 2013.
PÁG. 19
EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPM
Comandante do CPI.
PORTARIA N° 033/FA/CPI/13, de 11 de março de 2013.
O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1°. AUTORIZAR o policial militar abaixo nominado, a se deslocar de Bonfim
com destino ao município de Pacaraima, em missão de apoio e segurança aos fiscais da
SEFAZ, no período de 25/03 a 11/04/13.
Sd Pm Oziel Ribeiro Vicente da Silva Filho
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR,
11 de março de 2013.
EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPM
Comandante do CPI.
PORTARIA N° 034/FA/CPI/13, de 11 de março de 2013.
O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1°. AUTORIZAR os policiais militares abaixo nominados, a se deslocarem de
Normandia e Pacaraima com destino ao município de Uiramutã, em missão de reforço
ao policiamento naquele Destacamento PM, no período de 19/03 a 02/04/13.
Cb Pm Francisco das Chagas Feitosa de Melo
Sd Pm Enderson Lima Corrêa
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR,
11 de março de 2013.
EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPM
Comandante do CPI.
PORTARIA N° 035/FA/CPI/13, de 11 de março de 2013.
O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1°. AUTORIZAR os policiais militares abaixo nominados, a se deslocarem de
Normandia e Pacaraima com destino ao município de Uiramutã, em missão de reforço
ao policiamento naquele Destacamento PM, no período de 02 a 16/04/13.
Sd Pm Ariane Medeiros da Silva
Sd Pm Klebert Ulisses Ladeira
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR,
11 de março de 2013.
EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPM
Comandante do CPI
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 122 DE 11 DE MARÇO DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 e com base no
artigo 31, inciso VI da Lei Complementar nº 053/2001 e por força do artigo 1º, §2º da
Lei nº 581/07,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder vacância por posse em cargo inacumulável, a pedido, ao servidor
Beckembauer Rodrigues de Lima, CPF: 835.349.382-91, do cargo de Assistente
Administrativo da Universidade Estadual de Roraima, a contar do dia 05 de fevereiro de
2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 05 de fevereiro de 2013.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 123 DE 11 DE MARÇO DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 e com base no
artigo 31, inciso VI da Lei Complementar nº 053/2001 e por força do artigo 1º, §2º da
Lei nº 581/07,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder vacância por posse em cargo inacumulável, a pedido, ao servidor
Rafael da Cunha Sousa, CPF: 974.699.802-10, do cargo de Assistente Administrativo
da Universidade Estadual de Roraima, a contar do dia 28 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 28 de janeiro de 2013.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 124 DE 11 DE MARÇO DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 e com base no
artigo 31, inciso VI da Lei Complementar nº 053/2001 e por força do artigo 1º, §2º da
Lei nº 581/07,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder vacância por posse em cargo inacumulável, a pedido, ao servidor
Manoel Martins da Silva Neto, CPF: 007.934.382-17, do cargo de Assistente
Administrativo da Universidade Estadual de Roraima, a contar do dia 28 de janeiro de
2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 28 de janeiro de 2013.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 125 DE 11 DE MARÇO DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 e com base no
artigo 31, inciso VI da Lei Complementar nº 053/2001 e por força do artigo 1º, §2º da
Lei nº 581/07,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder vacância por posse em cargo inacumulável, a pedido, ao servidor Jaffer
Melo Ribas Galvão, CPF: 874.577.762-49, do cargo de Assistente Administrativo da
Universidade Estadual de Roraima, a contar do dia 28 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 28 de janeiro de 2013.
Diário Oficial
PÁG. 20
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 126 DE 11 DE MARÇO DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 e com base
no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar nº 053/2001 e por força do artigo 1º, §2º
da Lei nº 581/07,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder vacância por posse em cargo inacumulável, a pedido, a servidora
Roseane Silva Magalhães, CPF: 810.136.122-72, do cargo de Analista Técnico Jurídico
da Universidade Estadual de Roraima, a contar do dia 25 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 25 de janeiro de 2013.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 127 DE 11 DE MARÇO DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011, com base na
Lei nº 581/2007 e suas alterações e o Memo nº 099/2013/PROENS,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento especial das atividades pedagógicas, sem ônus para
UERR, em favor do servidor Ricardo Luiz Ramos, Professor, Quadro Efetivo da
UERR, no período de 19 a 22 de março de 2013, a fim de participar do “Seminário de
Humanização da Região Norte”, na cidade de Manaus/AM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 128 DE 12 DE MARÇO DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 e com base
na Lei nº 581/07 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, Carlos Davi Vieira Bastos, CPF: 670.162.273-91, do Cargo em
Comissão de Direção Intermediária CDI-I, Chefe da Seção de Desenvolvimento
Profissional da Universidade Estadual de Roraima.
Art. 2º Nomear, Filipe Marcelino Pina, CPF: 003.531.582-24, para o Cargo em
Comissão de Direção Intermediária CDI-I, Chefe da Seção de Desenvolvimento
Profissional da Universidade Estadual de Roraima.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 129 DE 12 DE MARÇO DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 e com base
na Lei nº 581/07 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o gozo de férias da servidora Márcia Cristina Frank Monteiro, CPF:
715.953.252-04, Matrícula n° 2109019 / 4411015, Assistente Administrativo / Secretária
Acadêmica, concedida pela Portaria n° 101 de 28 de fevereiro de 2013, no período de
11/03/13 a 09/04/13, referente ao período aquisitivo de 25/03/11 a 25/03/12 e 30/08/
12 a 30/08/13, em virtude de extrema necessidade dos serviços de interesse público.
Art. 2º As referidas férias serão gozadas em período oportuno
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 11 de março de 2013.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 130 DE 12 DE MARÇO DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 22, aprovado pelo Decreto nº
14.444-E, de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1118-P, de 11 de abril de 2011 e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 91, de 10 de novembro de 2005 que criou
a Universidade Estadual de Roraima, sob a forma de instituição pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira,
educacional e científica, de natureza Multicampi, vinculada à Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos;
CONSIDERANDO que a Lei Nº 581 de 16 de janeiro de 2007 e alterações posteriores
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Universidade
Estadual de Roraima – UERR, estabeleceu o Subsistema de Avaliação Especial de
Desempenho – SAED, cujas avaliações dar-se-ão em etapas autônomas entre si, que
ocorrerão a cada seis meses, até o fim do estágio probatório;
CONSIDERANDO AINDA o que dispõe o §1º do art. 20 da Lei Complementar 053,
de 31 de dezembro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Estabilidade dos Servidores Efetivos da Carreira de TécnicosAdministrativos de Nível Médio da Universidade Estadual de Roraima, relacionados
abaixo:
Matrícula Servidor
Cargo
Carga Posse
Horária
2109036
Carlos Davi Vieira Bastos
Assistente
Administrativo
40
02/12/09 03/12/09
Exercício Estabilidade Nota
Geral
03/12/12
89,25
2109039
Luiz Paulo Moraes Branco
Assistente
Administrativo
40
02/12/09 10/12/09
10/12/12
85,5
2109040
Pepita Rios Perez Prima
Assistente
Administrativo
40
02/12/09 03/12/09
03/12/12
83,62
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a data da estabilidade.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
EDITAL Nº 013/2013
O Reitor da Universidade Estadual de Roraima, no uso de suas atribuições legais e
atendendo ao disposto na Lei nº 581/07 e suas alterações, Resolução CONUNI/UERR
nº. 035/2008, alterada pela Resolução CONUNI/UERR nº. 009/2009 e Resolução
CONUNI/UERR nº. 003/2013, torna público, para conhecimento dos interessados,
que estão abertas as inscrições para Seleção Simplificada para contratação de Professor
do Quadro Temporário, na Modalidade de Professor Horista com prestação de serviços
docentes teórico-práticos, nas áreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente
Edital.
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
1. INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições serão realizadas no site da UERR, devendo o interessado requerer
sua inscrição a partir das 16h do dia 12 de março até às 23h do dia 17 de março de
2013, exclusivamente pela internet, na página www.uerr.edu.br no link Concursos –
Área do Seletivo, cumprindo todos os procedimentos e instruções determinados neste
Edital.
1.1.1.O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser efetuado por meio de Boleto
Bancário, gerado no ato da inscrição, até o dia de vencimento do mesmo. Após a data
de vencimento o boleto será considerado inválido e a inscrição não será efetivada.
1.2. Serão aceitas inscrições de candidatos com formação mínima de Pós-Graduação, de
acordo com a área de conhecimento especificada no quadro de vagas do Anexo I.
1.3. O candidato deverá apresentar, dentro do prazo e horário constantes no cronograma
de atividades – Anexo VII, obrigatoriamente, na sala 105 - CPC, os seguintes
documentos para efetivação da inscrição:
·
Ficha de Inscrição assinada, disponível para impressão no ato da inscrição, na
página www.uerr.edu.br no link Concursos – Área do Seletivo;
·
Declaração de ausência de vínculo empregatício nos últimos 24 meses Anexo III;
·
Cópia de documento comprobatório do nível de formação na área exigida;
·
Cópia do Histórico Escolar da formação exigida;
·
Cópia do documento de identidade do candidato;
·
Cópia do CPF;
·
Boleto Bancário com respectivo comprovante de Pagamento da taxa de
inscrição (Boleto Bancário) no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);
·
Curriculum Vitae (conforme modelo do Anexo II) ou Currículo Lattes,
devidamente acompanhado das cópias comprobatórias das informações constantes no
currículo (qualquer que seja o currículo a ser entregue o mesmo deverá vir acompanhado dos comprovantes).
1.3.1. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar o visto de permanência.
1.3.2. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas.
1.3.3. A documentação deverá ser entregue (até as 18h do último dia de inscrição) em
envelope contendo nome, formação, endereço e Curso pretendido ao qual está
concorrendo, que será lacrado após as devidas verificações.
1.3.4. As informações constantes no currículo desacompanhada de documento para
comprovação da mesma não serão pontuadas.
1.3.5. Será negada liminarmente a inscrição do candidato que não tenha feito a entrega
de toda a documentação exigida, não se admitindo a juntada de quaisquer documentos
após o término do prazo estabelecido para as inscrições neste Edital.
1.4. Em hipótese alguma serão efetivadas inscrições cujas documentações não atendam
rigorosamente ao subitem 1.3.
1.5. Será admitida inscrição por procuração, desde que o respectivo mandado tenha
firma reconhecida e, ainda, mediante apresentação, pelo outorgado, de documento de
identidade. Deverão também ser apresentados os documentos relativos ao candidato,
constantes no subitem 1.3.
1.6. Os candidatos inscritos por Procuração assumirão total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as
consequências de eventuais erros de preenchimento.
1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou Empresa de Correios e
Telégrafos - ECT.
1.8. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as
condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo.
1.9. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se
do teor das Resoluções citadas e observar se preenche todos os requisitos exigidos para
a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em
caso de revogação ou anulação do certame.
1.9.1. Não serão aceitos como comprovantes de Pagamento da taxa de inscrição
nenhuma outra forma diversa da constante na alínea “g” do subitem 1.3 deste Edital.
1.10. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UERR do direito de excluir do Processo Seletivo aquele
que, pessoalmente, não o assinar ou que o preencher com dados incorretos ou rasurados
bem como inverídicos, mesmo se constatados posteriormente.
1.11. Em hipótese alguma haverá devolução de material de inscrição.
1.12. Não poderá se inscrever no referido Processo Seletivo candidato anteriormente
contratado como Professor Temporário, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses
do encerramento de seu contrato anterior.
1.13. Poderá haver prorrogação do prazo de inscrição, a critério da Administração.
2. CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação será realizada por tempo determinado observado o que dispõe as
Constituições Federal e Estadual e demais legislações vigentes.
2.1.1. A contratação de Professor Temporário – contrato de horista não poderá exceder
25 (vinte e cinco) horas/aulas semanais.
2.1.2. A contratação será efetivada mediante a apresentação de fotocópias legíveis,
juntamente com originais dos seguintes documentos:
a)
Certidão de nascimento/casamento, RG, CPF;
b)
Título de eleitor e o último comprovante de votação;
c)
Documento do Conselho Regional (se for o caso);
d)
Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
e)
Diploma de conclusão do curso de graduação;
f)
Certificado de conclusão do curso de Especialização (Lato Sensu); ou
documento comprobatório;
g)
Diploma de conclusão do curso de pós – graduação (Stricto Sensu) conforme
o caso;
h)
Certidão negativa da Receita Estadual;
i)
Certidão negativa da Receita Federal;
j)
Certidão de antecedentes criminais;
k)
1(uma) foto 3x4;
l)
Comprovante de residência atualizado;
m)
Número do PIS/PASEP;
n)
Outros documentos exigidos no Edital de convocação para contratação.
2.2. A modalidade de contratação é de Professor Horista, sem vínculo empregatício
com a Universidade Estadual de Roraima, nos termos da Lei nº 581/07 e posteriores
alterações.
2.3. A convocação para contratação será de acordo com a necessidade da Instituição.
2.4. O contrato firmado entre a Administração da Universidade e o Professor terá
vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
legislação vigente e a critério da UERR.
2.5. A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada levandose em consideração a Lei nº 581/07 e suas alterações e a Resolução Nº 027/11 do
CONUNI e suas respectivas alterações.
2.5.1. O valor da Hora Aula será de acordo com o Art. 1º. da Resolução CONUNI/
UERR nº. 27/2011, publicada no DOE nº. 1576 de 01/07/2011, conforme segue:
a) Professor Especialista: R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos);
Diário Oficial
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
b) Professor Mestre: R$ 36,57 (trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos);
c) Professor Doutor: R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos).
2.6. A convocação dos candidatos selecionados será feita após a publicação da
homologação do resultado no Diário Oficial do Estado, pela UERR.
2.7. Em hipótese alguma haverá contratação regida pela CLT (Consolidação das Leis
do Trabalho).
2.8. Nos termos da Lei nº 8.745 de 06/12/93, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, um profissional não poderá ser novamente contratado, com fundamento nesta
Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses de encerramento de seu contrato
anterior.
3 - DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo será em conformidade com o artigo 9º da Resolução 009/09
do CONUNI.
3.2. O Processo Seletivo constará das modalidades de Prova Didática e de Prova de
Títulos.
3.3. A Prova Didática valerá 70 (setenta) pontos e será pontuada de acordo com a
Tabela do Anexo V.
3.3.1. O tempo de duração da prova didática será de no mínimo 20 (vinte) minutos e
no máximo de 40 (quarenta) minutos.
3.3.2. O candidato deverá apresentar o Plano de Aula em três vias.
3.3.3. Qualquer equipamento necessário será de responsabilidade do candidato.
3.3.4. O tema da Prova Didática deverá ser escolhido, pelo candidato, dentre os
estabelecidos no Anexo IV.
3.3.5. A ordem de apresentação da Prova Didática será estabelecida após definição do
número de candidatos inscritos e será divulgada nos murais da UERR e na página
www.uerr.edu.br no link Concursos – Área do Seletivo.
3.3.5.1. O não comparecimento do candidato na data e hora previstas na publicação
acarretará em automática desclassificação do certame.
3.3.6. A prova didática será de caráter fechado e não será aberta à apreciação dos demais
candidatos ou outros participantes.
3.3.7. A Banca Examinadora da Prova Didática deste Seletivo será composta por
profissionais da área ou da área da Educação em conformidade com a normatização da
UERR.
3.3.7.1. A Banca Examinadora, caso necessite fazer arguição sobre o tema, o fará após o
tempo de apresentação do professor.
3.4. A Prova de Títulos valerá 30 (trinta) pontos, de caráter classificatório, tendo como
critério de avaliação as pontuações estabelecidas no Anexo VI.
3.4.1. A titulação exigida para inscrição, conforme Anexo I, não será considerada para
efeito de pontuação e classificação.
3.5. As atividades previstas neste Edital de Seleção ocorrerão em conformidade com o
Cronograma Estabelecido no Anexo VII.
3.6. A interposição de recursos deverá ser protocolada junto à Comissão Permanente de
Concurso, no dia útil posterior a divulgação do resultado, no horário de expediente da
CPC, constante no Cronograma de Atividades do Certame – Anexo VII.
4. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS DAS PROVAS
4.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação
final.
4.2. O candidato para ser classificado deverá ter no mínimo 50 (cinquenta) pontos,
após análise do currículo e da realização da prova didática.
4.3. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios para
desempate:
a) Maior nota na Prova Didática;
b) Maior titulação acadêmica.
4.4. Os resultados do Processo Seletivo serão divulgados na própria UERR e no
endereço eletrônico www.uerr.edu.br no link Concursos – Área do Seletivo.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Não será fornecida declaração, certidão ou qualquer outro documento de comprovação de aprovação no Processo Seletivo, servindo para este fim a publicação do Edital
de Homologação no Diário Oficial do Estado.
5.2 O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Pessoal da Carreira de Professor da UERR.
5.2.1. O prazo de validade de que trata este Edital será de 01(um) ano, contado a partir
da publicação do Edital de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado
por igual período.
5.3 O resultado final do Processo Seletivo, uma vez homologado pelo Reitor, será
publicado no Diário Oficial do Estado, através de Edital contendo relação dos
candidatos classificados.
5.4 A convocação dos candidatos habilitados, será feita através de divulgação nos
meios de comunicação de grande circulação, no Diário Oficial do Estado e no site
www.uerr.edu.br
5.5. O (a) candidato (a) aprovado será convocado em Edital Específico.
5.6. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim
facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome
excluído desta seleção.
5.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço eletrônico da
UERR, no Diário Oficial do Estado e nos murais da Instituição, os comunicados e
demais publicações referentes a este Processo Seletivo.
5.8. Será eliminado da seleção o candidato que estiver e/ou agir em desacordo com os
itens deste Edital.
5.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concursos, PróReitoria de Ensino, Pró-Reitoria de Desenvolvimento Social e Reitoria.
Boa Vista-RR, 12 de março de 2013.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PÁG. 21
ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA
Requisitos
Mínimos
Disciplina
C.H.
Disciplina
C.H.
Semanal
Turno
Localidade
atuação
Turno
Fundamentos do Futsal (36h)
–
2h
Noturno
Iracema
Prática Profissional II (80h)
–
4h
Noturno
Iracema
Fundamentos
(72h)
–
4h
Integral
Boa Vista
–
4h
Integral
Boa Vista
–
6h
Integral
Boa Vista
–
2h
Integral
Boa Vista
–
4h
Integral
Boa Vista
–
6h
Integral
Boa Vista
C.H.
Disciplina
C.H.
Semanal
Turno
Localidade
atuação
72 h/a
4 h/a
Quinta-feira
Noturno
Pacaraima
4 h/a
Quinta-feira
Vespertino
São João
Baliza
4 h/a
Sexta-feira
Matutino
Rorainópolis
Curso
da
Ginástica
Graduação
em Prática Profissional III (80h)
Educação
Física
Educação
Supervisionado
I Física
Especialização na Estágio
(100h)
área ou afim
Fundamentos do Fitness (36h)
Fundamentos da Dança (72h)
Estágio Supervisionado IV
(100h)
ÁREA: GEOGRAFIA
Requisitos Mínimos
Disciplina
Curso
Biogeografia
Geografia
Licenciado
em
Geografia
com
Especialização em
72 h/a
Geografia, Ensino Geografia e História da Eng. Florestal
Amazônia
ou áreas afins
72 h/a
ÁREA: HISTÓRIA
Requisitos Mínimos
Disciplina
Curso
Prática Profissional I
Licenciatura
em História com
titulação
Teoria de História
mínima de
Século XIX
especialista na
área ou afim
História Medieval
ÁREA: LETRAS
Requisitos Mínimos
Licenciatura
Plena em Letras
com titulação
mínima de
especialista na
área ou afim
Requisitos Mínimos
Disciplina
C.H.
Semanal
terça-
sexta- Vespertino
-
72h/a
4h/a
feira
do -
72h/a
4h/a
feira
-
72h/a
4h/a
feira
quarta-
Turno
Localidade
atuação
Noturno
Caracaraí
Curso
C.H.
Disciplina
C.H.
Semanal
Turno
Localidade
atuação
Pedagogia
–
4h
–
Contão
Prática Profissional I
Letras
–
4h
–
Rorainópolis
Filologia Românica
Letras
–
4h
–
Bonfim
Literatura Brasileira I
Letras
–
4h
–
Rorainópolis
Produção Textual
Matemática
–
4h
–
Rorainópolis
Produção Textual
Pedagogia
–
4h
–
Caracaraí
–
4h
–
Felix Pinto
2h
-
Truaru
Pedagogia
Narrativa Oral
Pedagogia
ÁREA: PEDAGOGIA
Requisitos Mínimos
Disciplina
Curso
C.H.
Disciplina
C.H.
Semanal
Turno
Localidade
atuação
Letras
72h
4h/a
–
São J. Baliza
Química
72h
4h/a
–
Rorainópolis
72h
4h/a
–
Rorainópolis
72h
4h/a
–
Rorainópolis
Estágio Supervisionado
Pedagogia
III
100h
4h/a
–
Surumu
Psicologia Educacional
Pedagogia
72h
4h/a
–
São J. Baliza
Política
Básica
Matemática
72h
4h/a
–
São J. Baliza
Didática Geral
Psicologia Educacional
Graduação
em
Pedagogia
com
titulação mínima de
especialista
em
Educação ou áreas
afins.
Política
Básica
da
Educação Sociologia
Psicologia Educacional
da
Sociologia
Educação
da
de
Caracaraí
Produção Textual
Produção Textual
de
Alto Alegre
Noturno
Disciplina
de
de
ANEXO II
Modelo de Currículo
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DADOS PESSOAIS
Nome:
Data do Nascimento:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Carteira de Identidade:
CPF:
Órgão Expedidor:
Título de Eleitor:
Zona:
Carteira Profissional:
Seção:
Data de Expedição:
Certificado de Reservista
Categoria:
Nº de Registro no Conselho:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Telefone:
FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
Curso Superior:
Instituição:
Ano:
Pós-Graduação/Curso:
Instituição:
Ano:
ÚLTIMAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (somente os mais relevantes para o cargo)
Função:
Instituição:
Ano:
TRABALHOS APRESENTADOS EVENTOS CIENTÍFICOS:
CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E CURSOS: (somente os mais relevantes para o cargo).
Evento:
Título do Trabalho:
Local:
Ano:
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS: (somente os mais relevantes para o cargo)
Evento:
Local:
Ano:
PALESTRAS PROFERIDAS: (somente os mais relevantes para o cargo)
Eventos/Instituição:
Título do Trabalho:
Local:
Ano:
ORIENTAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS: (somente os mais relevantes para o cargo)
Tipo de Trabalho:
Título do Trabalho:
Local:
Ano:
PUBLICAÇÕES: (somente os mais importantes)
Título do Trabalho:
Nome do candidato ou assinatura
Local:
Ano:
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR HORISTA
DECLARAÇÃO
Nome
CPF
Endereço
C.I.
Órgão Expedidor:
Nº
Bairro
Telefones
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
ÁREA: COMÉRCIO EXTERIOR
C.H.
Disciplina
de
Cidade:
DECLARAÇÃO
Curso
Teoria
e
Sistemática
Aduaneira
Graduação
em
Comércio
Estudos de Casos de
Exterior/Administra Comércio Exterior
Comércio
ção
com
Exterior
especialização
na
área ou afim
Estágio Supervisionado
C.H.
Disciplina
C.H.
Semanal
Turno
Localidade
atuação
Turno
72 h/a
4 h/a
Noturno
Boa Vista
36 h/a
2 h/a
Noturno
Boa Vista
300 h/a
–
–
Boa Vista
de
Declaro para os devidos fins de direito junto à UERR que não tive, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contrato
temporário com esta instituição Estadual de Ensino.
Boa Vista-RR, _____de __________________de 2013.
__________________________________
Assinatura do candidato
Diário Oficial
PÁG. 22
ANEXO IV
TEMAS E BIBLIOGRAFIAS BÁSICAS PARA A SELEÇÃO DE PROFESSOR NAS ÁREAS DE COMÉRCIO EXTERIOR,
EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LETRAS E PEDAGOGIA
ÁREA: COMÉRCIO EXTERIOR
TEMA
DISCIPLINA
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
Tema 01: Teoria aduaneira.
Tema 02: A organização e a lei aduaneira.
Teoria
e
Tema 03: Sistema de fiscalização – Aduaneira
SISCOMEX.
BIZELLI, J. S., e R. Barbosa. Noções básicas de
importação. São Paulo: Aduaneiras, 1992.
OLIVEIRA, S. M. Barreiras não tarifárias no
comércio internacional. Rio de Janeiro. Editora
Sistemática Renovar. 2005.
OLIVEIRA, C. T. Comércio exterior e a questão
portuária. São Paulo:.Aduaneiras. 2001.
ROCHA, P. C. A. Regulamento aduaneiro. 5 ed,
Aduaneiras. 2002.
SOSA, R. B. A aduana e o comércio exterior. São
Paulo: Aduaneiras. 2000.
Tema 04: Metodologia de estudo de caso e
de Casos
casos de Sucesso de Estratégias de Estudos
Comércio Exterior
Internacionalização de Empresas.
REZENDE, Sergio F. L. Gradualismo e
Descontinuidade
em
Processos
de
Internacionalização. In Revista de Administração.
São Paulo, vol.37, n.1, p.39-50, 2002
de YIN, Robert K. Estudo de caso. Bookman
Companhia Ed.2006.
(Casos de sucesso atualizados em Revistas da área
para o estudo).
Tema 05: A Construção de Relatório de
Estágio e as Atribuições do Professor Estágio Supervisionado
Orientador e do Estagiário
ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA
TEMA
BIBLIOGRAFIA
Manual de Estágio da UERR
Regulamento do estágio supervisionado do curso
de Bacharelado em Comércio Exterior.
Tema 01: O ensino da dança na educação física 1.
COSTA, Claiton Frazzon - Futsal - Aprenda a Ensinar Ed. 1°
escolar.
Editora: Visual Books 2003.
2.
APOLO, Alexandre - Futsal - Metodologia e Didática da
Tema 02: O ensino da ginástica na educação física Apredizagem Ed. 1° Editora Phorte 2004.
escolar.
3.
MATTOS, Mauro e NEIRA, Marcos G - Educação Física
Tema 03: Fitness como tema transversal na Infantil – interrelações, Ed. 2° Editora: Phorte 2002.
4.
Brochado, Fernando Augusto; Brochado, Monica Maria Viviani
educação física escolar.
Fundamentos de Ginástica Artística e de Trampolins Ed. 1° Editora:
Tema 04: Futsal e a sociedade brasileira.
Guanabara Koogan 2005.
5.
BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos
Tema 05: A importância do estágio no exercício
temas transversais, Brasília: MEC/SEF, 1997.
da profissão na escola.
6.
GALLARDO, Jorge S. Pérez e SILVIA, Sborquia - A Dança no
Contexto da Educação Física Ed. 1° Editora Unijuí 2006.
7.
FERREIRA, Vanja - Dança Escolar Ed. 1° 2005.
8.
QUEVEDO, Atana Torres Fitness Guia passo a passo totalmente
ilustrado Editora: MARCO ZERO 2007.
ÁREA: GEOGRAFIA
TEMA
Regiões
Tema 04: Oralidade em sincronia com letra e voz
Tema 05: O ensino da literatura para a formação
do leitor literário.
ABREU, Márcia. Cultura letrada: literatura e leitura. São Paulo:
Editora UNESP, 2006.
ALBERTI, Verena. Ouvir Contar: textos em história oral. Rio de
janeiro: Editora FGV, 2004.
ALMEIDA, Maria Inês de; QUEIROZ, Sônia (Org.). Na captura da voz:
as edições das narrativas orais no Brasil. Belo Horizonte: Autêntica;
FALE/UFMG, 2004.
OLSON, David R. & TORRANCE, Nancy. Cultura escrita e oralidade.
São Paulo: Ática, 1995.
ZUMTHOR, Paul. Introdução à poesia oral. Trad. Gerusa Pires
Ferreira, et al. Belo Horizonte: UFMG, 2010
CANDIDO, Antônio. Formação da Literatura Brasileira: Momentos
Decisivos. 6 ed. Belo Horizonte: Editora Itatiaia, 2002.
LIMA, Luiz Costa. (Coord). A Literatura e o leitor: textos de estética da
recepção. RJ: Paz e Terra, 1979.
CASTELLO, José Aderaldo. A literatura brasileira - origens e unidade.
1a.ed. São Paulo: Edusp, 1999.
ZILBERMAN, Regina. A leitura e o ensino da Literatura. São Paulo:
Contexto, 1988.
AZEVEDO, Ricardo. Formação de leitores e Razões para a Literatura.
In: SOUZA, Renata J. Caminhos para a formação do leitor. São Paulo:
Difusão Cultural do livro, 2004.
AGUIAR,Vera Teixeira de; BORDINI, Maria da Glória. Literatura: a
formação do leitor – alternativas metodológicas. Porto Alegre: Mercado
Aberto, 1993.
ÁREA: PEDAGOGIA
TEMAS
BIBLIOGRAFIA
BARBALHO, Célia Regina Simonetti. Didática II. Manaus: UEAPROFORMAR, 2006.
Tema 01: A relação teoria prática na formação do BRASIL. Ministério da Educação CNE/CEB nº. 01 – Diretrizes para
educador
Educação Infantil. Brasília, 1999.
CARRARA, Kester (Org.) Introdução à Psicologia da Educação: seis
abordagens. São Paulo: Avercamp, 2004.
COLL, César, PALÁCIOS, Jesús;
MARCHESI, Álvaro.
Tema 02: Fundamentos filosóficos, psicológicos e Desenvolvimento Psicológico e Educação. Psicologia Evolutiva. Vol. 1.
Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
sociológicos do currículo
GADOTTI, Moacir. História das idéias Pedagógicas. 8 Ed. São Paulo:
Ática, 2004.
DEMO, Pedro. A LDB. Ranços e Avanços. Campinas: São Paulo:
Tema 03: Organização e funcionamento da Papirus, 1997.
LUZURIAGA, Lorenzo. História da Educação e da Pegagogia. Editora
educação básica, aspectos gerais e normativos
Nacional, 18 ed. São Paulo,1990
PICONEZ, Stela C. Bertholo et. al. A prática de ensino e o estágio
supervisionado. 8 ed. São Paulo: Campinas, 2002.
Tema 04: Principais teorias psicológicas e sua SACRISTÁN, J. Gimeno e GÓMEZ, A.L. Pérez. Compreender e
Transformar o Ensino. Editora Artmed, 4ª ed. Porto Alegre:2000.
aplicação no cotidiano escolar.
SAVIANI, Dermeval. Da nova LDB ao FUNDEB: por uma política
educacional. Campinas, SP: Autores Associados, 2007.
SCARPATO, Marta. (org.) Os procedimentos de Ensino fazem a aula
Temas 05: Construção da identidade docente na acontecer. São Paulo: Avercamp, 2004.
SILVA, Tomaz Tadeu da(org). Sujeito da Educação. Editora Vozes. 4ª
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Ed. Petrópolis: 2000.
BIBLIOGRAFIA
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São Paulo: Martin Claret, 2006.
deriva 2.
GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. (Org.) Geomorfologia e meio
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3.
HALENE, M. E. M.; MARCONDES, B. Evolução e
Biodiversidade: o que é que nós temos com isso? São Paulo: Scipione,
2003.
4.
MARTINS, Celso. Biogeografia e ecologia. 5 ed. São Paulo:
Nobel, 1985.
Tema 02: Regiões biogeográficas da América 5.
ODUM, E. Ecologia. Rio de Janeiro: Guanabara, 434 p. 1988.
Latina
6.
PINTO COELHO, R. M. Fundamentos em ecologia. Porto
Alegre: Ed. Artes Médicas, 2000.
7.
RICKLES, R. E. A economia da natureza. 5 ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2006
8.
ROMARIZ, D. A. Biogeografia: temas e conceitos. São Paulo:
Tema 03: A distribuição espacial dos biomas Scortecci, 200 p. 2008.
9.
SALGADO-LABOURIAU, M. L. História ecológica da terra. 2
intertropicais
ed. Rev. São Paulo: Edgard Blucher, 2004.
10.
SHIVA V. Biopirataria: a pilhagem da natureza e do
conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001.
11.
TROPPMAIR, H. Biogeografia e meio ambiente. 7 ed. Rio
Claro: Divis, 2006.
Tema 04: Integrar para não entregar: estratégias 12.
AB’ SABER, A. N. A Amazônia: do discurso à práxis. São Paulo:
de ocupação da Amazônia e políticas de Edusp, 1996.
desenvolvimento regional.
13.
ARBEX Jr., J. & OLIC, N. B. O Brasil em regiões: Norte (Col.
Polêmica), São Paulo: Moderna, 2002.
14.
BATISTA, D. O complexo da Amazônia: análise do processo de
desenvolvimento. 2 ed. Manaus: Valer, Edua, INPA, 2007
15.
BRANCO, S. M. O desafio amazônico (Col. Polêmica), São
Tema 05: Sociedade, espaço, cultura e povos Paulo: Moderna, 1997
BECKER, B. K. A Amazônia na estrutura espacial do Brasil. In:
tradicionais na perspectiva de desenvolvimento da 16.
Geopolítica da Amazônia. Rio de Janeiro: Ed. Zahar, 1982
Amazônia
17.
________ Revisão das políticas de ocupação da Amazônia: é
possível identificar modelos para projetar cenários? Parcerias
Estratégicas, Número 12, Setembro 2001, p. 135-159. Disponível em:
<http://ftp.mct.gov.br/CEE/revista/Parcerias12/09bertha.pdf>.
18.
________. Amazônia: geopolítica na virada do terceiro milênio.
Rio de Janeiro: Graramond. 2009.
19.
FREITAS, M. Amazônia e desenvolvimento sustentável – um
diálogo que todos os brasileiros deveriam conhecer. Petrópolis-RJ: Vozes,
2004.
20.
GONÇALVES, C. W. P. Amazônia, Amazônias. São Paulo:
Contexto, 2001.
Tema 01:
continental
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
biogeográficas e
ANEXO V
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Ordem
Indicadores para Avaliação da Prova Didática
Total de Pontos
01
02
03
04
Planejamento Escrito
Coerência entre Planejamento proposto e executado
Organização Didática: (recursos, tempo, apresentação)
Conhecimento da matéria (clareza, argumentação, sistematização)
Total
15
15
20
20
70
ANEXO VI
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Ordem
01
02
03
04
05
06
07
Títulos, atividades de magistério, trabalhos publicados, participação em eventos
Total de Pontos
científicos e outras atividades.
Participação em Cursos de Capacitação, na área que pretende atuar, com carga
horária mínima 80 horas (3 ponto por curso).
Efetivo exercício no Ensino Superior (3) pontos por ano de trabalho
Apresentação de trabalhos, na área que pretende atuar, em Eventos Científicos
Locais, Nacionais ou Internacionais (01 ponto por trabalho apresentado).
Participação em Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais, na área que
pretende atuar (01 ponto por participação).
Aprovação em Concurso Público ou Processo Seletivo, na área que pretende
atuar (1 ponto por concurso) até duas aprovações.
Pós-graduação stricto sensu (mestrado) reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Pós-graduação stricto sensu (doutorado) reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Total
Atividades
01
Período de Inscrições
Tema 01: Os Bárbaros
02
03
04
05
Tema 02: Mundo Carolíngio
06
Entrega da documentação da inscrição (das 8h às 14h)
Último dia para pagamento do Boleto Bancário
Homologação preliminar das inscrições (a partir das 18h)
Recurso Contra a Homologação Preliminar das Inscrições (das 8h às 12h)
Homologação final das inscrições e divulgação do cronograma da Prova Didática
(a partir das 17h)
Prova Didática
Divulgação Preliminar do Resultado Final
Recursos contra o Resultado Preliminar Final
Divulgação do Resultado Final
BIBLIOGRAFIA
1.
ONSECA, Selva Guimaraes. Didática e prática de ensino de História. São
Pailo: papirus, 2003.p. 59-99.
2.
Tema 03: O Positivismo, a Ciência e a História
OVALHOV. Materialismo dialético e histórico. Lisboa: Amadora, 1975.p.
Tema 04: O materialismo histórico
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Tema 05: A didática do ensino de história na 3.
E GOFF, Jacque. A civilização do Ocidente. Florianópolis:
Universidade
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4.
OWY, Michael. Ideologia e ciências sociais. São Paulo: Cortez, 1986.p.3536.
5.
UDIGER, Francisco. Paradigmas do Estado da História.
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ÁREA: LETRAS
TEMA
BIBLIOGRAFIA
MOTTA-ROTH, Désirée & HENDGES, Graciela. Produção textual na
universidade. São Paulo: Parábola Editorial, 2010.
NASCIMENTO, Elvira Lopes (Org). Gêneros textuais: da didática das
línguas aos objetos de ensino. São Carlos: Editora Claraluz, 2009.
MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção Textual, análise de Gêneros e
compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
MEURER, J. L.; MOTTA-ROTH, D. (Orgs.) gêneros textuais e práticas
discursivas: subsídios para o ensino da linguagem. Bauru: Edusc, 2002
Tema 01: A produção textual na universidade
MEDEIROS, J. B.
Redação científica : a prática de fichamentos,
resumos, resenhas. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
Tema 02: A filologia Românica na atualidade
Tema 03: O papel do professor de Língua
portuguesa
ELIA, Sílvio. Preparação à Linguística Românica. 3.ed. Rio de Janeiro:
Ao livro Técnico, 1979.
COUTINHO, Ismael de Lima. Gramática Histórica. Rio de Janeiro: Ao
Livro Técnico,1976.
ILARI, Rodolfo. Línguística Românica. 3.ed. São Paulo: Ática, 2004.
MELO, Gladstone. Chaves de. Iniciação à Filologia e à Linguística
Portuguesa. 6.ed. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1981.
HENRIQUE, Claudio Cezar. (Org) Rumos da Filologia. Cadernos do
CNLF, Vol. IV, no 13. Rio de Janeiro; CiFEFil, 2001 .
FREIRE, PAULO. Pedagogia da autonomía: saberes necessários à
prática docente. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2003.
GERALDI, João Wanderley. O texto na sala de aula. Àtica. São Paulo,
2002.
ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre:
Artemed, 1998.
BUNZEN, Clézio, MENDONZA, Márcia. (orgs) Português no ensino
médio e formação do profesor. São Paulo: Parábola Editorial, 2006
(Coleção estratégias de ensino)
BRASIL. Secretaria de Ensino Médio. Parâmetros Curriculares
Nacionais. – Ensino Médio: Língua Portuguesa – MEC/ Brasília, 1998.
9
3
2
2
3
5
30
ANEXO VII
CRONOGRAMA
Ordem
ÁREA: HISTÓRIA
TEMA
6
07
08
09
10
Data
Das 16h do dia 12/03/13 às 23h
do dia 17/03/13
13/03 a 18/03/2013
18/03/13
18/03/13
19/03/13
19/03/13
20 e 21/03/13
25/03/13
26/03/13
27/03/13
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2013
PROCESSO Nº 17.201.472/12
CONTRATANTE: Universidade Estadual de Roraima - UERR
CONTRATADA: EMPRESA AUTO POSTO ABEL GALINHA LTDA, inscrita sobre
o CNPJ nº 00.376.437/0001- 24
OBJETO: Aquisição de combustível (gasolina e diesel) até 31/12/2013, no valor de
R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais), conforme cláusula
terceira do contrato original.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2013.
VALOR: R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais).
DATA DE ASSINATURA: 08/03/2013
SIGNATÁRIOS: Pela Universidade Estadual de Roraima, Prof. Dr. José Hamilton
Gondim Silva, Reitor e pela empresa AUTO POSTO ABEL GALINHA LTDA,
inscrita sobre o CNPJ nº 00.376.437/0001-24, representada neste ato por seu
representante o Sr. Abel Salvador Mesquita, CPF nº 182.865.852-91.
PROFº DR. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
REITOR DA UERR.
BOA VISTA – RR, 08 DE MARÇO DE 2013.
Agência de Defesa Agropecuária
do Estado de Roraima
ERRATA
EXTRATO DO CONTRATO 004/2013
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
Diário Oficial
PROCESSO: 18302.001251/13-35
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1988, de 11 de março de 2012, pag. 33.
ONDE SE LÊ: CONTRATADO: J. F. NETO – CNPJ: 34.800.995/0001-97.
LEIA-SE: CONTRATADO: F. J. NETO – CNPJ: 34.800.995/0001-97.
ERRATA: No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1985, de 06 de março de
2013, sob a Portaria 151/11ADERR-GABINETE
ONDE SE LÊ: Portaria nº 151/11-GAB/ADERR.
LEIA-SE: Portaria n° 151/13-GAB/ADERR.
ERRATA: No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1988, de 11 de março de
2013, sob a Portaria 081/11ADERR-GABINETE
ONDE SE LÊ: Portaria nº 081/11-GAB/ADERR.
LEIA-SE: Portaria n° 157/13-GAB/ADERR.
Boa Vista – RR, 12 de março de 2013.
RODOLFO PEREIRA
Diretor Presidente da ADERR
Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
IPER CPL
ERRATA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013
PROCESSO Nº 041/2013
OBJETO:Fornecimento de Combustível
onde se lê: Selma Aparecida de Sá
Presidente da CPL/IPER
leia-se Eunice tertulino Cavalcante
Presidente em Exercício da CPL/IPER
Boa Vista, 12 de março de 2013
Renato Michel Moreno Benedetti
Membro da CPL/IPER
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 079/2013 – IPER
ASSUNTO: Inscrição de servidores em curso.
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação, destinada às despesas com pagamento
de Inscrição dos servidores no curso COMPLETO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS,no período de 18 a 22/03/2013, CNPJ 58.170.994/000174, no valor de R$ 6.400,00 (Seis Mil e Quatrocentos Reais)
a favor da empresa: VIANNA & CONSULTORES. Concluo que a respectiva despesa
encontra-se respaldada no que prevê o Art. 25, Inc. II, c/c Art.13 da Lei 8.666/93, na
sua redação atual, conforme proposição da Comissão Permanente de Licitação, Parecer
da Procuradoria Jurídica e manifestação do Controle Interno.
DETERMINO a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado, nos Termos do
Artigo 26 do mencionado ordenamento jurídico, como condição para sua eficácia, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Boa Vista – RR,12 de março de 2013.
TATIENE DOS REIS FERREIRA
Presidente do/IPER em exercício
ERRATA
Referente à PORTARIA Nº. 208/2012/GAB/PRESI/IPER, que trata da concessão de
férias a servidora Selma Aparecida de Sá, Presidente da CPL, 30 (trinta) dias de férias,
a serem gozadas no período de 03/09/2012 a 02/10/2012, relativas ao período
aquisitivo de15/04/2011 a 14/04/2012.
Onde se lê:
...relativas ao período aquisitivo de 15/04/2011 a 14/04/2012;
Leia-se:
...relativas ao período aquisitivo de 15/04/2010 a 14/04/2011.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 12 de março de 2013.
TATIENE DOS REIS FERREIRA
Respondendo pela Presidência do Iper
Decreto nº 1937-P, de 09 de Novembro de 2012
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de Roraima
PORTARIA Nº. 020/2013 GAB/IPEM/RR
Boa Vista, 12 de março de 2013
O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536
de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 455-P de 23/06/2006, publicados no D.O.E.
de 27 de Junho de 2006, respectivamente,
Considerando a Portaria nº 186 de 08/08/06 do Presidente do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e
Considerando a Ordem de Serviço N° 011 e MEMO/DIQEM N° 023/13 da Diretoria
da Qualidade e Metrologia – IPEM/RR, referente à acompanhamento, fiscalização e
teste do Medidor Volumétrico e suas conexões na base da Petrobrás, bem como realizar
as cobranças jurídicas dos inadimplentes referente aos exercícios de 2011 e 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento da Sede ao Município de Caracaraí, no período de
12 à 16/03/2013, dos servidores RICARDO LUIZ BELLINE LEITE e NELISMAR
MACEDO NEVES, para supervisionar, fiscalizar e testar o Medidor Volumétrico e
PÁG. 23
suas conexões na base da Petrobrás, bem como realizar as cobranças jurídicas dos
inadimplentes desse município referente aos exercícios de 2011 e 2012, com ônus para
este Instituto.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARAC DA SILVA BENTO
Presidente
Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia
e Inovação do Estado de Roraima
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 032/13
Solicitação de Férias e Substituição
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação –
IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da
Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07
de julho de 2011,
RESOLVE:
Art.1º. Conceder Férias ao Servidor ADEILDO DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula:
5034, Chefe de Divisão da DARIS, no período de 13/03/13 a 11/04/13, referente ao
exercício de 2011/2012.
Art. 2º. Designar o servidor OCTAVIANO GRIGIO JÚNIOR, Matrícula: 5057, para
responder pela chefia da DARIS, no período de 13/03/13 a 11/04/13.
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 13 de Março de 2013.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 11 de Março de 2013.
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 033/13
Pedido de Exoneração
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação –
IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da
Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07
de julho de 2011 e de conformidade ao processo 032/2013-IACTI-RR,
RESOLVE:
Art.1º. Exonerar a Pedido, a servidora GRAZIELA BRAZ CAMILO, CPF:
043.186.279-69, do cargo de Técnico Administrativo- Guia de Museu, nomeada pela
Portaria Nº 232/06, publicado no DOE Nº 365 de 30.06.06, apartir de 01/02/2013.
Art. 2º. Esta Portaria retroagirá seus efeitos apartir 01 de Fevereiro de 2013.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 11 de Março de 2013.
DANIEL GIANLUPPI
Diretor Presidente do IACTI-RR
Departamento Estadual de Trânsito
de Roraima
PORTARIA Nº 103 /13 - GAB/DETRAN/RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de
26.06.02.
CONSIDERANDO a necessidade de segurança do trânsito no interior,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, em caráter de urgência, os servidores abaixo relacionados, a
deslocarem-se ao município de Pacaraima para realizarem apoio com a Polícia
Rodoviária Federal a ser desencadeada naquele Município, com saída no dia
07.02.2013 e retorno no dia 12.02.2013.
SERVIDOR
Antônio Ferreira da Costa Junior
Dorgival Oliveira de Lima
Jeferson Batista Moura
Vilmar Florencio Barbosa
CARGO
Agente de Fiscalização
Agente de Fiscalização
Agente de Fiscalização
Agente de Fiscalização
MATRÍCULA
1173-3
1176-9
1211-7
1174-5
Boa Vista – RR, 07 de Fevereiro de 2013.
Jorge Everton Barreto Guimarães
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 113/13 - GAB/DETRAN/RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de
26.06.02.
CONSIDERANDO a necessidade de segurança do trânsito no interior,
RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, os servidores abaixo relacionados, a deslocarem-se ao
município de Pacaraima para realizarem apoio a Polícia Rodoviária Federal em
Operação de Fiscalização a ser desencadeada naquele Município, com saída no dia
11.02.2013 e retorno no dia 17.02.2013.
SERVIDOR
Adson da Silva Pinto
Dennyson da Costa
Nascimento
Elson Gomes Bezerra
Jefferson de Oliveira
Simplicio
CARGO
Agente de Fiscalização
Agente de Fiscalização
MATRÍCULA
1184-8
1185-0
Agente de Fiscalização
Agente de Fiscalização
1181-2
1180-0
Boa Vista – RR, 08 de Fevereiro de 2013.
Cezar Augusto dos Santos Rosa
Diretor Presidente em exercício
DETRAN/RR
Diário Oficial
PÁG. 24
PORTARIA N° 176/13/GAB/DETRAN-RR
“O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,”
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores, Dilvana Adria de Freitas Santos,
Chefe do Patrimônio, mat. 0389-1 e Luiz Costa Filho Membro CPL, mat. 1058-3, a
se afastar da sede do DETRAN/RR, para viajar com destino aos CIRETRAN´s dos
municípios de ALTO ALEGRE, AMAJARÍ e PACARAIMA no período de 28/02 à
02/03/2013, visando remanejamento de bens patrimoniais pertencente ao DETRAN/
RR.
Boa Vista/RR, 25 de fevereiro de 2013.
Jorge Everton Barreto Guimarães
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA N° 177/13/GAB/DETRAN-RR
“O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,”
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores, Dilvana Adria de Freitas Santos,
Chefe do Patrimônio, mat. 0389-1 e Luiz Costa Filho Membro CPL, mat. 1058-3, a
se afastar da sede do DETRAN/RR, para viajar com destino aos CIRETRAN´s dos
municípios de CANTÁ, BONFIM e NORMANDIA no período de 05 a 07/03/2013,
visando remanejamento de bens patrimoniais pertencente ao DETRAN/RR.
Boa Vista/RR, 25 de fevereiro de 2013.
JORGE EVERTON B. GUIMARÃES
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA N° 178/13/GAB/DETRAN-RR
“O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,”
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores, Dilvana Adria de Freitas Santos,
Chefe do Patrimônio, mat. 0389-1 e Luiz Costa Filho Membro CPL, mat. 1058-3, a
se afastar da sede do DETRAN/RR, para viajar com destino aos CIRETRAN´s dos
municípios de SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA, CAROEBE e
RORAINÓPOLIS no período de 14 a 17/03/2013, visando remanejamento de bens
patrimoniais pertencente ao DETRAN/RR.
Boa Vista/RR, 25 de fevereiro de 2013.
JORGE EVERTON B. GUIMARÃES
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA N° 179/13/GAB/DETRAN-RR
“O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,”
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores, Dilvana Adria de Freitas Santos,
Chefe do Patrimônio, mat. 0389-1 e Luiz Costa Filho Membro CPL, mat. 1058-3, a
se afastar da sede do DETRAN/RR, para viajar com destino aos CIRETRAN´s dos
municípios de MUCAJAÍ, IRACEMA e CARACARAÍ no período de 20 à 22/03/
2013, visando remanejamento de bens patrimoniais pertencente ao DSETRAN/RR.
Boa Vista/RR, 25 de fevereiro de 2013.
JORGE EVERTON B. GUIMARÃES
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA N° 225/13-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 07 de fevereiro de 2013.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual n° 338,
de 28 de junho de 2002,
RESOLVE: Art. 1°- Designar as psicólogas: Ieda Cardoso Rodrigues Mariusso, Vânia
Aparecida Santos Queiroz e Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia, sob a
presidência da primeira, para constituírem Junta Psicológica com a finalidade de
reavaliar o exame psicológico dos candidatos abaixo relacionados e expedir laudo
indubitável em razão da discordância do resultado da primeira avaliação:
Nome
CPF
1º avaliação
Francisco Vagno de Moura
493.848.303-30
Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno
Marcus Andrade da Silva
868.546.072-72
Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante
Geneci Barroso da Costa
007.680.943-99
Lidiane Bissi Lorenzoni
Keiliane de Sousa Arocha
035.720.433-60
Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante
Valdivan Costa da Silva
720.083.932-91
Lidiane Bissi Lorenzoni
Tereza Fernandes da Silva
225.199.122-00
Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante
Art. 2° - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação
do relatório final.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente
DETRAN-RR
PORTARIA N° 230/13-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 12 de março de 2013.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual n° 338,
de 28 de junho de 2002,
RESOLVE: Art. 1°- Designar os psicólogos: Ieda Cardoso Rodrigues Mariusso, Vânia
Aparecida Santos Queiroz e Maria Lauany Leal Costa, sob a presidência da primeira,
para constituírem Junta Psicológica com a finalidade de reavaliar o exame psicológico
dos candidatos abaixo relacionados e expedir laudo indubitável em razão da
discordância do resultado da primeira avaliação:
Nome
Edinaldo Xavier Rêgo
Luana Ribeiro de Araújo
CPF
1º avaliação
382.966.082-00
Carmem Ângela Cabral Jatobá Garcia
862.347.652-20
Janaína Nascimento Pires
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
Ronilsa de Castro Paiva
629.098.352-00
Jucileide Raimunda Santos Carvalho
389.138.365-72
Maria do Socorro Vieira Marques
Antônio Costa Araújo
188.002.462-49
Carmem Ângela Cabral Jatobá Garcia
Urias Silva Martins
151.230.572-34
Maria Anunciada Barbosa de Farias
Carmem Ângela Cabral Jatobá Garcia
Art. 2° - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação
do relatório final.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente
DETRAN-RR
Companhia de Desenvolvimento
de Roraima
PORTARIA Nº 017/2013
Aprovada em: 05 de Março de 2013. Vigência: 05 de Março de 2013.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
NOMEAR o Senhor ARTHUR MACHADO FILHO, para responder interinamente a
PRESIDÊNCIA, no dia 08.03.2013.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 05 de Março de 2013.
JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 018/2013
Aprovada em: 05 de Março de 2013. Vigência: 05 de Março de 2013.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
NOMEAR o Senhor JANCER JOSE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, para responder
interinamente a DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/DIRAF, no dia
08.03.2013.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 05 de Março de 2013.
JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 019/2013
Aprovada em: 11 de Março de 2013. Vigência: 11 de Março de 2013.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
AUTORIZAR a Liberação de Suprimento de Fundo, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro
Mil Reais), em favor do servidor EDVALDO VICTOR DE LIMA, sendo R$ 2.500,00
(Dois Mil e Quinhentos Reais) para Materiais de Consumo, R$ 500,00 (Quinhentos
Reais) para Serviço Prestado por Terceiro (Pessoa Física) e R$ 1.000,00 (Hum Mil
Reais) para Serviço Prestado por Terceiro (Pessoa Jurídica).
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 11 de Março de 2013.
JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 020/2013
Aprovada em: 11 de Março de 2013. Vigência: 11 de Março de 2013.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
AUTORIZAR a Liberação de Suprimento de Fundo, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro
Mil Reais), em favor da servidora MARI IVONE SEGANFREDO, sendo R$ 2.000,00
(Dois Mil Reais) para Materiais de Consumo, R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) para
Serviço Prestado por Terceiro (Pessoa Física) e R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) para
Serviço Prestado por Terceiro (Pessoa Jurídica).
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 11 de Março de 2013.
JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 021/2013
Aprovada em: 11 de Março de 2013. Vigência: 11 de Março de 2013.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
AUTORIZAR a Liberação de Suprimento de Fundo, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro
Mil Reais), em favor da servidora EMMANUELLE DINIZ BACCA, sendo R$
3.000,00 (Três Mil Reais) para Materiais de Consumo e R$ 1.000,00 (Hum Mil
Reais) para Serviço Prestado por Terceiro (Pessoa Física).
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 11 de Março de 2013.
JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 022/2013
Aprovada em: 12 de Março de 2013. Vigência: 12 de Março de 2013
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
Diário Oficial
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
EXONERAR o senhor HERICK KELMER DE SOUZA ARAÚJO, do Cargo em
Comissão de ASSISTENTE I/DIRPI, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 12 de Março de 2013.
JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA
Diretor Presidente
ATA DA 280ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA,
REALIZADA EM 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às 10:00 horas, na sala da
Presidência, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Companhia de
Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, sob a Presidência do Senhor JOSÉ
REINALDO PEREIRA DA SILVA, os senhores JOSÉ AUGUSTO SOARES,
ESTERFISON ARAUJO PINHEIRO e OTÍLIA NATÁLIA PINTO, secretariada por
mim, Maria Elinete Pereira de Sousa – Secretária dos Conselhos da Codesaima, para
deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Reunião com o Representante da
Empresa WALACE PINTO PORTO – ME para tratar da renegociação do valor do M3
da lenha usada nas caldeiras do MAFIR; b) Outros assuntos. Presentes os Senhores
ARTHUR MACHADO FILHO – Diretor Administrativo e Financeiro, JOÃO
GUILHERME CARVALHO ZAGALLO – Procurador e o Senhor WALACE PINTO
PORTO – Representante da Empresa WALACE PINTO PORTO – ME. Iniciando os
trabalhos, o Presidente cumprimentou a todos os presentes e comunicou aos Senhores
Membros do Conselho, que a reunião tinha por finalidade dar ciência ao Conselho do
OFÍCIO 188/2012/GABN-TCE-RR, de 07 de dezembro de 2012, onde o TCE com
base no Termo de Visita Técnica Nº 2012.10.034-01/2012-COEST-01, detectou que
no Contrato Nº 008/2012-ASJUR/CODESAIMA, firmado com a Empresa WALACE
PINTO PORTO – ME, haveria indícios veementes de sobrepreço no valor do m3 da
lenha usada nas caldeiras do MAFIR, o que gerou a recomendação de que esta
Companhia convocasse no prazo de quinze dias, o responsável pela Empresa
WALACE PINTO PORTO – ME, com vistas à renegociação do valor do m3 de
lenha, reduzindo-o ao nível do preço apresentado pela empresa J.F. ROSS – ME.
Continuando, informou que nos termos do que foi recomendado, a Companhia através
de sua Procuradoria, convidou o Senhor Walace Pinto Porto para que o mesmo
tomasse conhecimento acerca do conteúdo do ofício supracitado, a fim de possibilitar a
renegociação do valor. Em seguida, o Senhor Walace Pinto Porto apresentou Planilha
de Custos e esclareceu que os preços apontados pelo TCE, nos valores de R$ 4,00
(quatro reais) pela empresa J.F. ROSS – ME e R$ 10,00 (dez reais) pela empresa
MARLY CORREA DA SILVA –ME, não se referem ao preço do metro cúbico (m3) de
lenha, mas sim, à nota fiscal que acompanha o DOF da saída do material do pátio da
fornecedora de lenha para transporte até o MAFIR, informando também, que somente a
taxa de emissão do documento de origem florestal – DOF custa R$ 10,00 (dez reais),
informou ainda, que quando da cotação, as empresas consultadas apresentaram os
seguintes valores: 1- WALACE PINTO PORTO – ME valor unitário R$ 59,60; 2F.I.T. – MANEJO FLORESTAL LTDA valor unitário R$ 81,20 e 3- PC PINHEIRO
– ME valor unitário R$ 80,00, e para que não restasse dúvidas quanto ao valor de
mercado do (m3) de lenha, buscou junto as duas empresas que possuem licença para
comercialização de lenha, propostas de preço, de forma a justificar o preço contratado e
provar que não há sobrepreço ou superfaturamento. Onde, a empresa PC PINHEIRO –
ME apresentou proposta no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais) o (m3) de lenha
e a empresa F.I.T. – MANEJO FLORESTAL LTDA apresentou proposta no valor de
R$ 56,00 (cinqüenta e seis reais) o (m3) de lenha, com ressalva de que a ultima
empresa faz expressa referencia na proposta que não realiza entregas, o que acarretaria
em um aumento considerável do valor apresentado, continuou, verificando-se, dessa
forma que o preço apresentado pela empresa WALACE PINTO PORTO – ME para
fornecimento do metro cúbico (m3) de lenha era bem menor do que o das demais
empresas consultadas, o que por si só gerou economia quando da celebração do
Contrato. Na seqüência, o Presidente fez uma observação, relatando que verificando
o Contrato Nº 035/2011-ASJUR/CODESAIMA, firmado com a Empresa P. C.
PINHEIRO – ME, referente ao Processo Nº 096/2011, que teve como objeto a
aquisição de 3.240 metros cúbicos (m3) de lenha o valor contratado foi de R$ 80,00
(oitenta reais) o (m3), evidenciando assim, uma diferença de valores bem significativa
entre o anterior e o atual fornecedor. Diante do exposto, o Presidente colocou a
matéria em votação, tendo o Conselho, levando em consideração a justificativa
apresentada pela empresa fornecedora de lenha, se manifestado favorável pela continuidade do valor do metro cúbico (m3) de lenha fornecida pela mesma. Não havendo nada
mais a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião,
determinando a lavratura da presente Ata, que vai assinada pelo Presidente do
Conselho de Administração, demais membros do Conselho, e por mim, Maria Elinete
Pereira de Sousa - Secretária dos Conselhos, que a lavrei. Boa Vista-RR, 18 de
dezembro de 2012.
CERTIFICO QUE A PRESENTE É CÓPIA AUTÊNTICA TRANSCRITA NO
LIVRO PRÓPRIO DE ATAS DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA.
CERTIFICO O REGISTRO EM:08/01/2013 SOB O Nº 463222, NA JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA
ATA DA 281ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA,
REALIZADA EM 16 DE JANEIRO DE 2013.
Aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e treze, às 10h30min, na sala da
Presidência, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Companhia de
Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, sob a Presidência do Senhor JOSÉ
REINALDO PEREIRA DA SILVA, os senhores JOSÉ AUGUSTO SOARES, OTÍLIA
NATÁLIA PINTO, ausente por motivo de saúde o Conselheiro ESTERFISON
ARAUJO PINHEIRO, secretariada por mim, Maria Elinete Pereira de Sousa –
Secretária dos Conselhos da Codesaima, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do
Dia: a) Mudança na Composição da Diretoria; b) Outros assuntos. Iniciando os
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trabalhos, o Presidente comunicou aos Senhores Membros do Conselho, que devido a
necessidade de ajuste na Administração, o Acionista Majoritário, nesta data exonerava
o Senhor DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO do Cargo de Diretor de Operações, bem
como, nomeava o Senhor JOZIEL VANDERLEI DA SILVA, brasileiro, divorciado,
Empresário, portador da C.I. Nº 24.417 - SSP/RR, inscrito no CIC Nº 047.590.87249, residente e domiciliado à Rua Barão do Rio Branco, 446 – Centro, nesta cidade,
para ocupar o Cargo de Diretor de Operações. Em seguida, o Conselho aprovou por
unanimidade a indicação do Acionista Majoritário. Continuando, o Presidente
convidou o Senhor JOZIEL VANDERLEI DA SILVA, para assinatura do Termo de
Posse. Após a assinatura, os Conselheiros deram boas vindas e desejaram sucesso ao
Diretor empossado. Não havendo nada mais a tratar, o
Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, determinando
a lavratura da presente Ata, que vai assinada pelo Presidente do Conselho de
Administração, demais membros do Conselho, e por mim, Maria Elinete Pereira de
Sousa - Secretária dos Conselhos, que a lavrei. Boa Vista-RR, 16 de janeiro de
2013.
CERTIFICO QUE A PRESENTE É CÓPIA AUTÊNTICA TRANSCRITA NO
LIVRO PRÓPRIO DE ATAS DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA.
CERTIFICO O REGISTRO EM: 22/01/2013 SOB O Nº 463354, NA JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA
TERMO DE EXONERAÇÃO
Aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e treze, na sala da Presidência da
Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, sito à Av. Mário
Homem de Melo, Nº 1603 – Bairro Mecejana, nesta capital, foi EXONERADO o
Senhor DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO, brasileiro, Casado, Bacharel em
Administração, C.I. Nº 29.290/2ª Via SSP–RR, inscrito no CIC sob o Nº
149.846.012-72, residente e domiciliado à Rua Rocha Leal, 669, nesta cidade, do
Cargo de Diretor de Operações da CODESAIMA, por deliberação da 281ª Reunião do
Conselho de Administração, realizada nesta data. Para constar eu, José Reinaldo
Pereira da Silva - Presidente do Conselho de Administração da Codesaima, lavrei o
presente Termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Boa Vista-RR, 16 de janeiro de 2013.
JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho de Administração
CODESAIMA
TERMO DE POSSE
Aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e treze, na sala da Presidência da
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA, sito a Av. Mário Homem de
Melo, nº 1603 - Bairro Mecejana, nesta capital, tomou posse o Senhor JOZIEL
VANDERLEI DA SILVA, brasileiro, Divorciado, Empresário, portador da C.I. Nº
24.417 – SSP/RR, inscrito no CIC Nº 047.590.872-49, residente e domiciliado à Rua
Barão do Rio Branco, 446, - Centro, nesta cidade, no Cargo de Diretor de Operações
da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, eleito por
deliberação da 281ª Reunião do Conselho de Administração, assumindo o compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções do cargo, bem como as responsabilidades dele resultantes e atribuídas pela Lei Nº 6.404/76 e pelo Estatuto Social da
CODESAIMA. Para constar, eu Maria Elinete Pereira de Sousa - Secretária dos
Conselhos da CODESAIMA, lavrei o presente termo, que depois de lido e achado
conforme, vai devidamente assinado pelo empossado. Boa Vista- RR, 16 de janeiro de
2013.
JOZIEL VANDERLEI DA SILVA
Diretor de Operações
CODESAIMA
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Para os efeitos do disposto no inciso III, do artigo 38 da Lei n°4.726, de 13.07.65,
bem como do contido no item III, do artigo 71 e no item IV, do artigo 74 do Decreto
n° 57.651, de 19.01.66, alterado pelo Decreto n° 82.482, de 24.10.78 e na conformidade do artigo 2° do Decreto n° 65.200, de 13.10.69 e dos §§ 1° e 2° do artigo 147 da
Lei n° 6.404, de 15.12.76, eu JOZIEL VANDERLEI DA SILVA, brasileiro,
divorciado, Empresário, Carteira de Identidade Nº 24.417 – SSP/RR, inscrito no CIC
Nº 047.590.872-49, residente e domiciliado à Rua Barão do Rio Branco, 446 Centro, Boa Vista-RR, telefone (95) 3624-1050 / 8112-0413 / 9133-3571, declaro que
não estou incurso em nenhum dos crimes previstos em lei, que me impeça de exercer
atividade mercantil. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais,
ciente de que, no caso de comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito o
registro do comércio o ato a que se entrega esta declaração, sem prejuízo das sanções
penais a que estiver sujeita.
Boa Vista-RR, 16 de janeiro de 2013.
JOZIEL VANDERLEI DA SILVA
ATA DA 282ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA,
REALIZADA EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
Ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e treze, às 11h00min, na sala da
Presidência, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Companhia de
Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, sob a Presidência do Senhor JOSÉ
REINALDO PEREIRA DA SILVA, os senhores JOSÉ AUGUSTO SOARES, OTÍLIA
NATÁLIA PINTO e ESTERFISON ARAUJO PINHEIRO, secretariada por mim,
Maria Elinete Pereira de Sousa – Secretária dos Conselhos da Codesaima, para
deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Mudança na Composição da Diretoria;
b) Outros assuntos. Presentes os Senhores ARTHUR MACHADO FILHO – Diretor
Administrativo e Financeiro, JOZIEL VANDERLEI DA SILVA – Diretor de
Operações, JANCER JOSÉ TEIXEIRA DE OLIVEIRA – Diretor Comercial e LUIS
BARBOSA ALVES. Iniciando os trabalhos, o Presidente cumprimentou a todos os
presentes, comunicando aos Senhores Membros do Conselho e demais Diretores, que
devido a necessidade de ajuste na Administração, o Acionista Majoritário, nesta data
exonerava a Senhora SÔNIA MARIA BACELAR do Cargo de Diretora de Mineração,
bem como, nomeava em substituição a mesma, o Senhor LUIS BARBOSA ALVES,
brasileiro, divorciado, Empresário, portador da C.I. Nº 615640 - SSP/CE, inscrito no
CIC Nº 024.694.053-00, residente e domiciliado à Av. Ville Roy, 4239 – Canarinho,
Diário Oficial
PÁG. 26
nesta cidade, para ocupar o Cargo de Diretor de Mineração. Em seguida, o Conselho
aprovou por unanimidade a indicação do Acionista Majoritário. Continuando, o
Presidente convidou o Senhor LUIS BARBOSA ALVES, para assinatura do Termo
de Posse. Após a assinatura, os Conselheiros e Diretores deram boas vindas e
desejaram sucesso ao Diretor empossado. Não havendo nada mais a tratar, o
Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, determinando
a lavratura da
presente Ata, que vai assinada pelo Presidente do Conselho de Administração, demais
membros do Conselho, e por mim,
Maria Elinete Pereira de Sousa - Secretária dos Conselhos, que a lavrei. Boa VistaRR, 01 de fevereiro de 2013.
CERTIFICO QUE A PRESENTE É CÓPIA AUTÊNTICA TRANSCRITA NO
LIVRO PRÓPRIO DE ATAS DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA.
CERTIFICO O REGISTRO EM: 27/02/2013 SOB O Nº 463787, NA JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA
TERMO DE EXONERAÇÃO
Ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e treze, na sala da Presidência da
Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, sito à Av. Mário
Homem de Melo, Nº 1603 – Bairro Mecejana, nesta capital, foi EXONERADA a
Senhora SÔNIA MARIA BACELAR, brasileira, casada, Tecnólogo em Gestão
Pública, C. I. Nº 17.983 SSP–RR, inscrita no CIC sob o Nº 074.765.152-34,
residente e domiciliada à Rua do Sabiá - Bairro Mecejana, nesta cidade, do Cargo de
Diretora de Mineração da CODESAIMA, por deliberação da 282ª Reunião do
Conselho de Administração. Para constar eu, José Reinaldo Pereira da Silva Presidente do Conselho de Administração da Codesaima, lavrei o presente Termo, que
depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Boa Vista-RR, 01 de
fevereiro de 2013.
JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho de Administração
CODESAIMA
TERMO DE POSSE
Ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e treze, na sala da Presidência da
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA, sito a Av. Mário Homem de
Melo, nº 1603 - Bairro Mecejana, nesta capital, tomou posse o Senhor LUIS
BARBOSA ALVES, brasileiro, Divorciado, Empresário, portador da C.I. Nº 615640 –
SSP/CE, inscrito no CIC Nº 024.694.053-00, residente e domiciliado à Av. Ville Roy,
4239 - Canarinho, nesta cidade, no Cargo de Diretor de Mineração da Companhia de
Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, eleito por deliberação da 282ª
Reunião do Conselho de Administração, assumindo o compromisso de bem e
fielmente desempenhar as funções do cargo, bem como as responsabilidades dele
resultantes e atribuídas pela Lei Nº 6.404/76 e pelo Estatuto Social da
CODESAIMA. Para constar, eu Maria Elinete Pereira de Sousa - Secretária dos
Conselhos da CODESAIMA, lavrei o presente termo, que depois de lido e achado
conforme, vai devidamente assinado pelo empossado. Boa Vista- RR, 01 de fevereiro
de 2013.
LUIS BARBOSA ALVES
Diretor de Mineração
CODESAIMA
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Para os efeitos do disposto no inciso III, do artigo 38 da Lei n°4.726, de 13.07.65,
bem como do contido no item III, do artigo 71 e no item IV, do artigo 74 do Decreto
n° 57.651, de 19.01.66, alterado pelo Decreto n° 82.482, de 24.10.78 e na conformidade do artigo 2° do Decreto n° 65.200, de 13.10.69 e dos §§ 1° e 2° do artigo 147 da
Lei n° 6.404, de 15.12.76, eu LUIS BARBOSA ALVES, brasileiro, divorciado,
Empresário, Carteira de Identidade Nº 615640 – SSP/CE, inscrito no CIC Nº
024.694.053-00, residente e domiciliado à Rua Ville Roy, 4239 - Bairro Canarinho,
Boa Vista-RR, telefone (95) 9144-9444 / 8111-1579, declaro que não estou incurso em
nenhum dos crimes previstos em lei, que me impeça de exercer atividade mercantil.
Firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que, no caso
de comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito o registro do comércio o
ato a que se entrega esta declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiver
sujeita.
Boa Vista-RR, 01 de fevereiro de 2013.
LUIS BARBOSA ALVES
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Extrato de Termo Aditivo
1º aditamento ao Termo de Contrato nº 67/2012.
Firmado em: 27/03/2013.
Processo Administrativo nº 0652/2012.
Contratada: AUTOPOSTO ABEL GALINHA.
Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses.
Fundamentação legal: art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Abel Salvador
Mesquita Júnior.
Boa Vista, 27 de fevereiro de 2013.
Amélio Valmir Martini Machado
Diretor-Geral Administrativo e Financeiro
Extrato de Termo de Contrato
Processo Administrativo nº 752/2012.
Termo de Contrato nº 18/2013 - Firmado em: 28/02/2013.
Vigência do contrato: 90 dias.
Contratada: Marca Comércio e Serviços Ltda
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
Objeto: Aquisição de material de expediente (Lote 1 – PE n° 02/2013).
Valor do contrato: R$ 55.498,72.
Projeto de Atividade: 01.032.0002.2012.000.
Fonte: 101.
Elementos de despesa: 3.3.3.90-30.
Notas de empenho nº: 11101.0001.13.00107-1.
Amparo legal: Resolução TCE/RR nº 10/2012 e Lei nº 8.666/93.
Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Marcelino Vieira
da Nóbrega.
Boa Vista, 28 de fevereiro de 2013.
AMÉLIO VALMIR MARTINI MACHADO
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
Extrato de Termo de Contrato
Processo Administrativo nº 752/2012.
Termo de Contrato nº 19/2013 - Firmado em: 28/02/2013.
Vigência do contrato: 90 dias.
Contratada: J. Bill Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda-ME.
Objeto: Aquisição de material de elétrico/hidráulico (Lote 5 – PE n° 02/2013).
Valor do contrato: R$ 31.294,31.
Projeto de Atividade: 01.032.0002.2012.000.
Fonte: 101.
Elementos de despesa: 3.3.3.90-30.
Notas de empenho nº: 11101.0001.13.00108-1.
Amparo legal: Resolução TCE/RR nº 10/2012 e Lei nº 8.666/93.
Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Jane Dantas de
Assis.
Boa Vista, 28 de fevereiro de 2013.
AMÉLIO VALMIR MARTINI MACHADO
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
ATA DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DO MEMBRO A SER INDICADO PARA
COMPOR O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, às oito horas, na sede
do Ministério Público do Estado de Roraima, sito à Avenida Santos Dumont,
setecentos e dez, nesta Capital, em vista do disposto na Resolução CSMP n. 001, de
07 de fevereiro de 2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 4969 de 08 de
fevereiro de 2013, compareceram: a Procuradora de Justiça, Dra. Cleonice Andrigo
Vieira- Presidente da Comissão Eleitoral, a Procuradora de Justiça, Dra. Elba Christine
Amarante de Moraes e o Promotor de Justiça, Dr. Ademar Loiola Mota, membros, este
último responsável por secretariar os trabalhos da Comissão encarregada da eleição para
escolha do membro a ser indicado a concorrer ao Cargo de Conselheiro do Conselho
Nacional do Ministério Público para o biênio 2013/2015. Iniciados os trabalhos no
horário designado, foi expedido relatório inicial da eleição, constando o nome do
Procurador de Justiça, Dr. Alessandro Tramujas Assad, único candidato que manifestou
interesse em concorrer ao cargo, nos termos do art. 2º, da Resolução CSMP n. 001, de
07 de fevereiro de 2013 e publicada no Diário Oficial da Justiça Eletrônica n. 4969, pg.
97, de 08 de fevereiro de 2013, assim como 39 (trinta e nove) eleitores aptos a votar e
sem nenhum voto ainda registrado. Verificou-se ainda, a segurança dos recursos do
Sistema de Votação Eletrônica criado pelo Departamento de Tecnologia da Informação
desta Instituição. Na sequência e no decorrer de todo o horário destinado à duração da
eleição foi verificada a regularidade da votação, sem a ocorrência de qualquer incidente.
Encerrada a votação no horário determinado, conforme relatório final de eleição,
expedido pelo Departamento de Tecnologia da Informação, que devidamente analisado
pela Comissão Eleitoral, constatou-se que, por meio do voto eletrônico, 36 (trinta e
seis) eleitores aptos a votar, acessaram a Intranet e computaram seus votos e 3 (três) se
abstiveram de votar, sendo que foram atribuídos 36 (trinta e seis) votos ao Dr.
Alessandro Tramujas Assad. Em seguida, a Procuradora de Justiça e Presidente da
Comissão, Dra. Cleonice Andrigo Vieira, deu por encerrada a eleição, encaminhando o
resultado ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 7º da Resolução CSMP n.
001,de 07 de fevereiro de 2013. Nada mais havendo a ser registrado, eu ______
Ademar Loiola Mota, secretário, encerro a presente, que segue assinada pelos membros
da Comissão Eleitoral
Cleonice Andrigo Vieira – Presidente ___________________________
Elba Christine Amarante de Moraes - Membro _____________________________
Ademar Loiola Mota – Membro/Secretário ________________________________
PORTARIA Nº 097, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Comunicar seu afastamento, para participar de Reunião Ordinária do Conselho
Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União CNPG, a realizarem-se na cidade de Brasília/DF, no período de 03 a 06MAR13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 106, DE 01 DE MARÇO DE 2013
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 751/12, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº
4926, de 05DEZ12, nos dias 14, 15, 18 a 22 e 25FEV13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 107, DE 01 DE MARÇO DE 2013
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
Diário Oficial
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 600/12, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº
4871, de 11SET12, a partir de 25FEV13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 108, DE 01 DE MARÇO DE 2013
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. JOÃO XAVIER PAIXÃO, para responder, sem
prejuízo de suas atuais atribuições, pelo 2º Titular da 2ª Promotoria da Cível da
Comarca de Boa Vista/RR, a partir de 25FEV13, até ulterior deliberação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 109, DE 01 DE MARÇO DE 2013
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 604/12, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº
4874, de 14SET12, a partir de 25EFV13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 110, DE 01 DE MARÇO DE 2013
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA, para
ocupar a Assessoria Especial junto a esta Procuradoria-Geral de Justiça, desobrigando-o
de suas funções originárias, a partir de 25FEV13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 111, DE 01 DE MARÇO DE 2013
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro
no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual nº 003/94,
RESOLVE:
Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, 05 (cinco)
dias de férias, anteriormente interrompidas pela Portaria nº 516/10, DJE nº 4403, de
24SET10, a serem usufruídas a partir de 25FEV13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 112, DE 01 DE MARÇO DE 2013
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, para
responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pelo 1º Titular da 3ª Promotoria
Cível da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 25FEV a 01MAR13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 113, DE 01 DE MARÇO DE 2013
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder à Promotora de Justiça, Dra. CARLA CRISTIANE PIPA, 02 (dois) dias de
férias, anteriormente suspensas pela da Portaria nº 559/10, publicada no Diário da
Justiça Eletrônico nº 4412, de 09OUT10, a serem usufruídas a partir de 18FEV13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 114, DE 01 DE MARÇO DE 2013
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder à Promotora de Justiça, Dra. CARLA CRISTIANE PIPA, 03 (três) dias de
férias, anteriormente suspensas pela da Portaria nº 559/10, publicada no Diário da
Justiça Eletrônico nº 4412, de 09OUT10, a serem usufruídas a partir de 20FEV13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 115, DE 01 DE MARÇO DE 2013
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ADRIANO ÁVILA PEREIRA, para responder,
sem prejuízo de suas atuais atribuições, pelo 1º Titular da 4ª Promotoria Criminal da
Comarca de Boa Vista/RR, no período de 18 a 22FEV13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 116, DE 01 DE MARÇO DE 2013
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da gratificação por produtividade 10% (dez por cento) sobre o
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vencimento básico, objeto da Portaria nº 208/01, publicada no Diário do Poder
Judiciário nº 2171, de 05JUN01, para a servidora LEIDA PEREIRA VERAS DE
AZEVEDO, a partir de 04MAR13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 117, DE 01 DE MARÇO DE 2013
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder, à título de Gratificação por Produtividade, 30% (trinta por cento) sobre o
vencimento básico, a servidora LEIDA PEREIRA VERAS DE AZEVEDO, a partir de
04MAR13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 118, DE 01 DE MARÇO DE 2013
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder, à título de Gratificação de Atividade (GAT), 30% (trinta por cento) do
vencimento básico do cargo MP/NM-1, Nível I, a servidora LEIDA PEREIRA
VERAS DE AZEVEDO, a partir de 04MAR13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 119, DE 04 DE MARÇO DE 2013
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar a Procuradora de Justiça, Dra. STELLA MARIS KAWANO D’ ÁVILA, para
responder pela Corregedoria-Geral, no período de 06 a 10MAR13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 120, DE 04 DE MARÇO DE 2013
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA, para
oficiar junto a Vara da Justiça Itinerante, no dia 05MAR13, com pernoite, no
município de Mucajaí/RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 121, DE 04 DE MARÇO DE 2013
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça, Dr. ADEMIR TELES MENEZES,
para participar da “III Reunião da Secretaria Nacional do Consumidor”, no período de
05 a 08MAR13, a realizar-se na cidade de Brasília/DF.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 122, DE 05 DE MARÇO DE 2013
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 736/12, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº
4918, de 23NOV12, a partir de 04MAR13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 123, DE 05 DE MARÇO DE 2013
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 107/13, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico nº
4982, de 02MAR13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 124, DE 05 DE MARÇO DE 2013
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 634/12, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº
4887, de 03OUT12, a partir de 25FEV13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 125, DE 05 DE MARÇO DE 2013
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
PÁG. 28
Diário Oficial
Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça na Comarca de Boa
Vista, para o mês de ABRIL/2013, em virtude da publicação da Resolução nº 005, de
30 de agosto de 2010;
01 a 07 Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
08 a 14 Dr. ISAIAS MONTANARI JÚNIOR
15 a 21 Dra. JEANNE CHRISTINE DE ANDRADE S. FONSECA
22 a 28 Dr. ADRIANO ÁVILA PEREIRA
29/04 a 05/05
Dr. CARLOS PAIXÃO DE OLIVEIRA
TELEFONE DO PL ANTÃO: 9135-0325
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 126, DE 05 DE MARÇO DE 2013
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Tornar pública a escala de plantão dos Procuradores de Justiça na Comarca de Boa
Vista, para o mês de ABRIL/2013, em virtude da publicação da Resolução nº 005, de
30 de agosto de 2010;
01 a 07 Dr. SALES EURICO MELGAREJO FREITAS
08 a 14 Dra. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
15 a 21 Dra. ROSELIS DE SOUSA
22 a 28 Dra. STELLA MARIS KAWANO D’ÁVILA
29/04 a 05/05
Dr. FÁBIO BASTOS STICA
TELEFONE DO PLANTÃO: 95 - 9135-0350
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 127, DE 06 DE MARÇO DE 2013
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da Procuradora de Justiça, Dra. JANAÍNA CARNEIRO
COSTA, para participar de atividades do Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e Promotorias de Justiça - CAOP, junto a Promotoria da Comarca de Alto Alegre/
RR, no dia 07MAR13, sem pernoite, no município de Alto Alegre/RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 128, DE 06 DE MARÇO DE 2013
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 551/10, publicada no DJE nº 4409, de 02OUT10, para
o Soldado QPPM LINDBERG KENT SANTOS DE CASTRO, a partir de
04MAR13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 129, DE 06 DE MARÇO DE 2013
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. RICARDO FONTANELLA, 05 (cinco) dias de
recesso de fim de ano, a partir de 20MAI13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 130, DE 06 DE MARÇO DE 2013
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ULISSES MORONI JÚNIOR, para responder,
sem prejuízo de suas atuais atribuições, pelo 3ª Titular da 6ª Promotoria Criminal da
Comarca de Boa Vista/RR, no período de 20 a 24MAI13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 131, DE 06 DE MARÇO DE 2013
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 008/13, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº
4947, de 09JAN13, no período de 20 a 25MAI13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 132, DE 06 DE MARÇO DE 2013
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ULISSES MORONI JÚNIOR, para responder,
sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela Promotoria da Comarca de Mucajaí/RR,
no período de 20 a 24MAI13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 133, DE 07 DE MARÇO DE 2012
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ADEMAR LOIOLA MOTA, para responder, sem
prejuízo de suas atuais atribuições, pela Ouvidoria-Geral, no período de 11 a
28MAR13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 134, DE 07 DE MARÇO DE 2013
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça, Dra. LUCIMARA CAMPANER,
para ministrar uma palestra, sem pernoite, no município de Amajari/RR, no dia
08MAR13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioE R RATA:
- Na Portaria nº 107/13, publicada no DJE nº 4982, de 02MAR13;
Onde se lê: ...”Portaria nº 600/12"...
Leia-se: ...”Portaria nº 634/12"...
2ª PROMOTORIA CÍVEL
PORTARIA DE CONVERSÃO
ICP N°. 032/2012/2ªPrCível/MP/RR
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da
República; artigo 8º, §1º, da Lei 7.347/85; e artigo 33, I, da Lei Complementar
Estadual 003/94 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima – o Dr.
João Xavier Paixão, 1° Titular da 2ª Promotoria Cível da Comarca de Boa Vista/RR,
DETERMINA a conversão do Procedimento Investigatório Preliminar n°.032/2012/
2ªPrCível/MP/RR em INQUÉRITO CIVIL, instaurado para apurar possível acúmulo
irregular de cargos públicos na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, por parte da servidora Valéria de Matos
Moura.
Boa Vista-RR, 15 de maio de 2012.
JOÃO XAVIER PAIXÃO
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA
EXTRATO DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
DO PIP Nº 002/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por meio do Titular da
Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania da Comarca de Boa Vista, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição
Federal, pela Lei Complementar nº 75/93, pela Lei nº 8.625/93, pela Lei Complementar Estadual nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), e
pelo art. 20 e seguintes da Resolução nº 010, de 27/07/2009, da Procuradoria-Geral de
Justiça, determina a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO
PRELIMINAR para a apuração de possível ofensa ao consumidor, concernente nos
reajustes de preços de passagens, em tese indevidos, dos trechos intermunicipais,
praticados pela empresa AMATUR, bem como na cobrança, em tese ilegal, pelo
transporte de bagagem.
Boa Vista-RR, 05 de março de 2013.
ADEMIR TELES MENEZES
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E
IDOSO; DIREITO À EDUCAÇÃO - Pro-DIE
TERMO DE RECOMENDAÇÃO Nº 001/2013
Ementa: RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL. CONDICOES PRECÁRIAS DO
EDIFICIO ESCOLAR. GRAVES RISCOS À SEGURANCA DA COMUNIDADE
ESCOLAR.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA através da Promotoria de
Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação - Pro-DIE, por sua
agente in fine firmada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Ministério Público Estadual – Lei Complementar nº 003, de 07 de janeiro de 1994
– art. 32, V, “a”, “d” c/c art. 33, IV, e ainda com espeque no PIP nº 002/2013/ProDIE/MP/RR, que tem como objeto apurar “as condições de funcionamento da Escola
Estadual Major Alcides Rodrigues”, vem por meio do presente termo:
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar nº 003/1994) faculta a seus membros, no exercício de suas funções, fazer
recomendações para melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância
pública, bem como sugerir ao Poder competente, por escrito, a edição de normas e a
alteração da legislação em vigor;
CONSIDERANDO o contido no art. 127 da Constituição Federal, dispondo que “o
Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis”.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 6.º, define como direito
social o direito humano à educação, dispondo, ainda, no art. 205, que a educação é
direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO que de acordo com o art. 23, inciso V da Constituição Federal é
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
Diário Oficial
de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
CONSIDERANDO que o art. 205 da Carta Maior garante ser a educação um direito
de todos e dever do Estado e da família, visando o pleno desenvolvimento de sua
pessoas, abrangendo os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar e na
convivência humana;
CONSIDERANDO que o ensino público ou privado, deve ser ministrado em
Instituição que assegure os direitos inerentes aos alunos, principalmente sua
integridade física e dignidade da pessoa humana (art. 205 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o artigo 206, inciso VII da Constituição Federal estipula que
é princípio do ensino brasileiro a igualdade de condições para o acesso e permanência
na escola, devendo, ademais, ser ministrado com garantia de padrão de qualidade;
CONSIDERANDO que o artigo 208, § 2º de nossa Carta Maior prevê que o não
oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular,
importa responsabilidade da autoridade competente, redação esta que é repetida por
dispositivos legais infraconstitucionais (art. 54, § 2.º, do Estatuto da Criança e do
Adolescente e art. 5º, § 4.º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei
n.º 9.394/1996);
CONSIDERANDO que a Escola Estadual Major Alcides Rodrigues, encontra-se
impossibilitada de receber alunos face a proliferação de pombos, gerando, com isso, a
necessidade de troca do forro, bem como de revisão e adequação da rede elétrica,
consoante Relatório anexo ao Memo n.º 021/13 (pormenorizado e ilustrado com
fotografias), confeccionado pela Departamento de Logística – DELOG, da Secretaria de
Estado da Educação e Desportos - SEED, dando ensejo à abertura do Procedimento de
Investigação Preliminar n.º 002/2013;
CONSIDERANDO que o Relatório elaborado pela SEED, destaca a impossibilidade
de utilização do prédio, face aos riscos de natureza física e biológica apresentados,
tornando-o impróprio para o uso, o que confirma a precariedade da estrutura física da
escola, sendo, pois, premente a realização de reparos gerais na cobertura da edificação e
nas instalações elétricas;
CONSIDERANDO que chegou na Pro-DIE reclamação exigindo mais respeito ao
direito de educação dos alunos, tendo em vista o atraso para o início das aulas, o que
vem gerando situação potencialmente lesiva aos estudantes da Rede Pública Estadual
de Ensino;
CONSIDERANDO que as Instituições de Ensino, sejam elas públicas ou particulares,
em qualquer nível, devem dispor de um minimo de estrutura e segurança para todos
os que dela fazem uso (professores, funcionários, alunos e visitantes);
CONSIDERANDO que uma Instituição de Ensino em bom estado de conservação e
funcionamento é necessária não somente para oferta de educação com mínimos padrões
de qualidade exigidos pela Constituição Federal e pelo Ministério da Educação, mas
também para evitar e combater a evasão escolar;
CONSIDERANDO que tais fatos afetam não apenas o direito à educação, mas, de
igual modo, o principio da dignidade humana;
RESOLVE expedir a presente NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA à
EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DESPORTOS – SEED e ao EXCELENTISSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINF, para que, imediatamente, adotem as
medidas necessárias para a realização de obras na Escola Estadual Major Alcides
Rodrigues, especialmente no tocante as deficiências registradas no Memo n.º 021/2013
– DELOG/SEED, examinando-se, outrossim, a viabilidade do remanejamento de seus
alunos para outras escolas, enquanto durarem as obras, de modo a que o presente ano
letivo não venha ser comprometido.
Assina-se o prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da presente para que
comunique ao Ministério Público Estadual, quanto à adoção das providências
determinadas na espécie e outras mais que tiver deliberado, advertindo-se, desde logo,
que o não encaminhamento justificado das informações poderá configurar crime
previsto no art. 10 da Lei n. 7.347/85, além de improbidade administrativa, consoante
recente entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça.
Afixe-se cópia no mural do Espaço da Cidadania e comunique-se, com cópia, à
Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria do Ministério Público, ao Conselho
Superior, ao CAOP, à Procuradoria Geral do Estado, ao Conselho Estadual de
Educação e Conselho Tutelar de Boa Vista. Publique-se no DPJ.
Boa Vista-RR, 28 de fevereiro de 2013.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI
Promotora de Justiça da Pro-DIE
Nesta data..../..../.... tomei ciência da recomendação supra.
___________________________________________
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA - SEED
___________________________________________
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA – SEINF
TERMO DE RECOMENDAÇÃO Nº 002/2013
Ementa: RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL. CONDICOES PRECÁRIAS DO
EDIFICIO ESCOLAR. GRAVES RISCOS À SEGURANCA DA COMUNIDADE
ESCOLAR.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA através da Promotoria de
Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação - Pro-DIE, por sua
agente in fine firmada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Ministério Público Estadual – Lei Complementar nº 003, de 07 de janeiro de 1994
– art. 32, V, “a”, “d” c/c art. 33, IV, e ainda com espeque no PIP nº 001/2013/ProDIE/MP/RR, que tem como objeto apurar “as condições de funcionamento da Escola
Estadual Indígena Atanásio Mota”, vem por meio do presente termo:
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei
Complementar nº 003/1994) faculta a seus membros, no exercício de suas funções,
fazer recomendações para melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância
pública, bem como sugerir ao Poder competente, por escrito, a edição de normas e a
alteração da legislação em vigor;
CONSIDERANDO o contido no art. 127 da Constituição Federal, dispondo que “o
Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis”.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 6.º, define como direito
social o direito humano à educação, dispondo, ainda, no art. 205, que a educação é
PÁG. 29
direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO que de acordo com o art. 23, inciso V da Constituição Federal é de
competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
CONSIDERANDO que o art. 205 da Carta Maior garante ser a educação um direito de
todos e dever do Estado e da família, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoas,
abrangendo os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar e na
convivência humana;
CONSIDERANDO que o ensino público ou privado, deve ser ministrado em
Instituição que assegure os direitos inerentes aos alunos, principalmente sua integridade
física e dignidade da pessoa humana (art. 205 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o artigo 206, inciso VII da Constituição Federal estipula que é
princípio do ensino brasileiro a igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola, devendo, ademais, ser ministrado com garantia de padrão de qualidade;
CONSIDERANDO que o artigo 208, § 2º de nossa Carta Maior prevê que o não
oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa
responsabilidade da autoridade competente, redação esta que é repetida por dispositivos
legais infraconstitucionais (art. 54, § 2.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e art.
5º, § 4.º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n.º 9.394/1996);
CONSIDERANDO que a Escola Estadual Indígena Atanásio Mota, localizada na Zona
Rural de Boa Vista, foi praticamente destruída por um incêndio, consoante o Ofício n.º
0319/13 (ilustrado com fotografias) da Secretaria de Estado da Educação e Desportos SEED, dando ensejo à abertura do Procedimento de Investigação Preliminar n.º 001/
2013;
CONSIDERANDO que as Instituições de Ensino, sejam elas públicas ou particulares,
em qualquer nível, devem dispor de um minimo de estrutura e segurança para todos os
que dela fazem uso (professores, funcionários, alunos e visitantes);
CONSIDERANDO que uma Instituição de Ensino em bom estado de conservação e
funcionamento é necessária não somente para oferta de educação com mínimos padrões
de qualidade exigidos pela Constituição Federal e pelo Ministério da Educação, mas
também para evitar e combater a evasão escolar;
CONSIDERANDO que tais fatos afetam não apenas o direito à educação, mas, de igual
modo, o principio da dignidade humana;
RESOLVE expedir a presente NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA à
EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DESPORTOS – SEED e ao EXCELENTISSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINF, para que, imediatamente, adotem as
medidas necessárias para a realização de obras na Escola Estadual Indígena Atanásio
Mota, localizada na Zona Rural de Boa Vista, examinando-se, outrossim, a viabilidade
do remanejamento de seus alunos para outras escolas, enquanto durarem as obras, de
modo a que o presente ano letivo não venha ser comprometido.
Assina-se o prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da presente para que
comunique ao Ministério Público Estadual, quanto à adoção das providências
determinadas na espécie e outras mais que tiver deliberado, advertindo-se, desde logo,
que o não encaminhamento justificado das informações poderá configurar crime previsto
no art. 10 da Lei n. 7.347/85, além de improbidade administrativa, consoante recente
entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça.
Afixe-se cópia no mural do Espaço da Cidadania e comunique-se, com cópia, à
Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria do Ministério Público, ao Conselho
Superior, ao CAOP, à Procuradoria Geral do Estado, ao Conselho Estadual de
Educação e Conselho Tutelar de Boa Vista. Publique-se no DPJ.
Boa Vista-RR, 28 de fevereiro de 2013.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI
Promotora de Justiça da Pro-DIE
Nesta data..../..../.... tomei ciência da recomendação supra.
___________________________________________
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA - SEED
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CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA – SEINF
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP Nº 003/2013
O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da
Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da
Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com a finalidade
de “Averiguar a negativa de matricula de criança de 06 anos de idade incompletos no 1º
Ano do Ensino Fundamental, por parte da Escola SESI.
Boa Vista-RR, 06 de março de 2013.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI
Promotora de Justiça da PRO-DIE
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP Nº 004/2013
O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da
Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da
Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com a finalidade
de “Averiguar a negativa de matricula de criança de 04 anos de idade incompletos no 1º
Período da Educação Infantil, por parte da Rede Municipal de Ensino.
Boa Vista-RR, 07 de março de 2013.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI
Promotora de Justiça da PRO-DIE
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP Nº 005/2013/PRO-DIE/MP/RR
O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da
Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da
Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com a finalidade
PÁG. 30
Diário Oficial
de “Averiguar as condições de acessibilidade no Centro de Referência em Assistência
Social – CREAS, no município de Boa Vista”.
Boa Vista-RR, 06 de março de 2013.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI
Promotora de Justiça da PRO-DIE
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP Nº 006/2013/PRO-DIE/MP/RR
O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da
Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da
Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com a
finalidade de “Averiguar as condições de funcionamento do Centro de Referência em
Assistência Social – CREAS, no município de Boa Vista”.
Boa Vista-RR, 06 de março de 2013.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI
Promotora de Justiça da PRO-DIE
PROMOTORIA DE BONFIM
EXTRATO DA PORTARIA
DE PRORROGAÇÃO DO ICP Nº 009/2009/Bonfim/MP/RR
O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria da Comarca de
Bonfim-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129,
incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE nº
003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A
PRORROGAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 009/09/Bonfim/MP/RR,
tendo como objeto apurar irregularidades na construção de casas populares pela
prefeitura de Normandia.
Bonfim-RR, 27 de fevereiro de 2013.
MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE ALTO ALEGRE
RECOMENDAÇÃO nº 005/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, pelo Promotor de Justiça
André Paulo dos Santos Pereira, ao final assinado, no desempenho de suas atribuições
constitucionais e legais previstas nos artigos 127 “caput”, e 129, II, III e VI, todos da
Constituição Federal; art. 27, parágrafo único, I e IV, da Lei 8.625/93; no art. 33, IV,
da Lei Complementar Estadual n. 003/94, e;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal elencou como princípios fundamentais
o direito à cidadania e à dignidade da pessoa humana, e que esta mesma Constituição
fez compreender a saúde como um direito social de todo cidadão;
CONSIDERANDO que o art. 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito
de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que
visem a redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que a Carta Magna, em seu art. 198, estabeleceu como diretrizes
do Sistema Único de Saúde a descentralização, a integralidade e a participação da
comunidade;
CONSIDERANDO que o art. 2.º, § 3.º, da Lei n.º 8.080/90, dispõe que a saúde tem
como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a educação, o transporte, o lazer e o
acesso a bens e serviços essenciais;
CONSIDERANDO que o consumo da carne em condições inadequadas pode levar a
população a contrair doenças como brucelose, tuberculose, e neurocisticercose, dentre
outras, podendo inclusive levar à morte;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 1.283/50 estabelece “a obrigatoriedade da
prévia fiscalização sob o ponto de vista industrial e sanitário de todos os produtos de
origem animal, comestíveis ou não comestíveis” (art.1.º), e determina ainda que estão
sujeitos a tal fiscalização os “animais destinados à matança, seus produtos e
subprodutos e matérias-primas” (art. 2.º);
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 7.889/89 consigna que a inspeção sanitária
prévia de que trata a Lei n.º 1.283/50, quanto aos produtos de origem animal, é
também de competência dos municípios, nos termos do art. 23, II, da Constituição
Federal, e ainda que a referida competência fiscalizatória se dará por meio de seus
órgãos, quando os estabelecimentos a ela submetidos participarem do comércio apenas
no âmbito municipal;
CONSIDERANDO que a Portaria n.º 304, de 22/04//96, estabelece os parâmetros da
industrialização e comercialização de carnes, visando a proteção da saúde do consumidor;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 5.º, XXXII, estabelece que
o Estado promoverá a defesa do consumidor;
CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de Consumo objetiva o
respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, atendido o princípio de que a
ação governamental deve protegê-lo efetivamente por iniciativa direta, pela presença do
Estado no mercado de consumo e pela garantia dos produtos e serviços com padrões
adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho (art. 4.º, da Lei n.º
8.078/90);
CONSIDERANDO que o art. 8.º, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor), determina que “os produtos e serviços colocados no mercado de
consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores”;
CONSIDERANDO que a Resolução CONAMA n.º 237, de 19/12/97, que dispõe
sobre a revisão de procedimentos e critérios utilizados pelos Sistemas de
Licenciamento Ambiental, instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n.º
6.938/81), relaciona os matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados
de origem animal como atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento
ambiental;
CONSIDERANDO que o Município de Alto Alegre não possui abatedouro em
condições de uso, ao arrepio da legislação em vigor, havendo notícias de abate
clandestino de animais, sem licenciamento do órgão ambiental, e consequentemente a
colocação de produtos no mercado de consumo que podem acarretar riscos à saúde e
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
segurança do consumidor;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por dever constitucional, a defesa
dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional
“zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública
aos direitos constitucionalmente assegurados, promovendo as medidas necessárias a
sua garantia”, como expressamente determina o art. 129,inc. II da Carta Magna em
vigor;
CONSIDERANDO que este mesmo art. 129, em seu inciso III, prevê como função
institucional do Ministério Público a instauração de Inquérito Civil e ajuizamento de
Ação Civil Pública, para a proteção de interesses difusos e coletivos.
CONSIDERANDO que de igual forma, o art. 25, inciso IV, letras “a” e “b” e art. 26,
inciso I, da Lei n.º 8625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, bem
como, o art. 32, V, letras “b” e “c” da Lei Complementar Estadual n.º 003/1994 – Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima dispõem sobre a legitimidade
do Ministério Público para a tutela dos direitos difusos e coletivos, assim como dos
individuais homogêneos;
CONSIDERANDO, finalmente, que a exposição, a venda e a comercialização de
produtos inaptos ao consumo humano pode constituir o crime previsto no art. 278 do
Código Penal, cuja pena é de detenção de 01 (um) a 3 (três) anos e multa, além do
crime do art. 7º, inciso IX da Lei 8.137/90, cuja pena é de detenção de 2 (dois) a 5
(cinco) anos, ou multa.
RESOLVE expedir a presente NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA a todos os
comerciantes de Alto Alegre que vendem ou expõem à venda carne de gado bovino,
para que:
I – promovam junto à Vigilância Sanitária estadual e municipal a regularização de seus
estabelecimentos e a adequação perante as normas sanitárias;
II - somente vendam ou exponham à venda carne bovina e derivados oriundos de
abatedouros que atendam às normas legais, com a devida certificação;
III – se abstenham de comercializar carne bovina que não tenha a procedência certificada
pelos órgãos legais.
Assinala-se o prazo de 15 (quinze) dias a partir desta data, para que os comerciantes,
individualmente ou através de representantes ou associação constituída, comuniquem
ao Ministério Público as providências que estão sendo adotadas para a regularização
daqueles estabelecimentos que eventualmente estejam em desacordo com a legislação.
A presente recomendação deverá ser afixada em local de fácil acesso e visualização nos
estabelecimentos comerciais que a receberam.
Após o prazo de 90 (noventa) dias a contar desta data, o Ministério Público promoverá, juntamente com os órgãos responsáveis, diligências fiscalizatórias para a verificação
do atendimento ao disposto nesta recomendação, com a aplicação das sanções legais.
Comunique-se, com cópia, à Corregedoria do Ministério Público e ao CAOP – Centro
de Apoio Operacional. Publique-se no Diário do Poder Judiciário e em jornal de
grande circulação.
Alto Alegre, 07 de fevereiro de 2013.
André P. S. Pereira
Promotor de Justiça
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 191 - DG, DE 11 DE MARÇO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento dos servidores ANA LAURA MENEZES DE SANTANA,
Assistente Social, VÂNIA MARIA DO NASCIMENTO, Psicóloga e THIAGO DOS
SANTOS DUAILIBI, Oficial de Diligência, em face do deslocamento para Vicinal do
Cajual, lote 13, região do Passarão, no dia 12MAR13, para cumprir Ordem de
Serviço.
II - Autorizar o afastamento do servidor ARMANDO ALVES DE SOUZA FILHO,
Motorista, em face do deslocamento para Vicinal do Cajual, lote 13, região do
Passarão, no dia 12MAR13, para conduzir servidores acima designados.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 192 - DG, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do servidor RARISON PEREIRA COSTA, Assessor
Administrativo, em face do deslocamento do município de Caracaraí-RR para o
município de Rorainópolis-RR, no dia 12MAR13, sem pernoite, para conduzir
membro deste Órgão Ministerial.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 193 - DG, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento do servidor MANOEL RUFINO FILHO, Oficial de
Diligência, em face do deslocamento para o município de Amajari-RR, no dia
13MAR13, sem pernoite, para cumprir diligência.
II - Autorizar o afastamento do servidor EDILSON AGUIAR DOS SANTOS,
Motorista, em face do deslocamento para o município de Amajari-RR, no dia
13MAR13, sem pernoite, para conduzir servidor acima designado.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 194 - DG, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
Diário Oficial
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO XAVIER MEDEIROS
GONÇALVES, Chefe da Seção de Manutenção e Telefonia, em face do deslocamento
para o município de Bonfim-RR, no dia 15MAR13, sem pernoite, para acompanhar as
empresas licitantes.
II - Autorizar o afastamento do servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO,
Motorista, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia
15MAR13, sem pernoite, para conduzir servidor acima designado.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 055 - DRH, DE 12 DE MARÇO DE 2013
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008, no Art. 8º da PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 1148, de 21 de
novembro de 2007, e no OFÍCIO/DMP/CGRH/SEGAD Nº 301/2010, de 01 de
fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Conceder à servidora SÂMIA RAQUEL DOS SANTOS FERREIRA, 03 (três) dias de
licença por motivo de doença em pessoa da família no período de 04 a 06MAR13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Ministério Público de Contas
do Estado de Roraima
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 035/2013
A Comissão Permanente de Licitação – CPL do Ministério Público de Contas do
Estado de Roraima – MPC/RR certifica que analisando a solicitação constante do
processo n°. 035/2013, pagamento da inscrição do Procurador de Contas, Dr. Diogo
Novaes Fortes, para participar do curso “Negociação, Contratação, Fiscalização e
Gerenciamento de Contratos de Aquisição de Bens e Serviços – terceirização na
Administração Pública e Iniciativa Privada”, a ser realizado na cidade de Manaus no
período de 11/03 a 13/03/2013, com a emissão de empenho no valor de R$ 2.590,00
(dois mil, quinhentos e noventa reais), em favor da empresa JAM – JURÍDICA
EDITORAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF nº 00.803.368/0001-98,
referente a participação do Procurador de Contas, Dr. Diogo Novaes Fortes, no curso
“Negociação, Contratação, Fiscalização e Gerenciamento de Contratos de Aquisição de
Bens e Serviços – terceirização na Administração Pública e Iniciativa Privada”,
Conforme Memorando nº 016/2013/GAB.DNF/MPC/RR e Parecer Jurídico nº 17/
2013 da Consultoria Jurídica do MPC/RR, concluiu que a mesma enquadra-se no que
reza o Art. 25, inciso II, e 26 da lei 8.666/93.
Conforme orienta a Lei supracitada, esta situação de Dispensa de Licitação deverá ser
comunicada dentro de 03 (três) dias ao Senhor Procurador Geral de Contas do
Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, para ratificação no prazo de 05
(cinco) dias como condição para eficácia dos atos.
Boa Vista – RR, 12 de março de 2013.
SAMUEL DE JESUS LOPES
Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, ratifico
a Inexigibilidade de licitação objeto do Processo n°. 035/2013, com solicitação de
origem do Gabinete do Procurador de Contas, Dr. Diogo Novaes Fortes.
Boa Vista, 12 de março de 2013.
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA
Procurador Geral de Contas do MPC/RR
PORTARIA Nº. 064/2013/MPC/RR
O Procurador-Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento do Procurador de Contas Bismarck Dias de Azevedo da sede
à cidade de Brasília - DF, no período de 18/03/2013 à 19/03/2013, para tratar de
assuntos de interesse deste Órgão Ministerial.
Publique-se.
Boa Vista/RR, 11 de Março de 2013.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador-Geral de Contas
PORTARIA Nº. 067/2013/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Conceder a servidora Isabella Barros Bellini Leite, férias regulamentares de 18/03/
2013 à 27/03/2013 – 10 (dez) dias (1º período), de 05/06/2013 à 14/06/2013 – 10
(dez) dias (2º período) e 16/092013 à 25/09/2013 – 10 (dez) dias (3º período),
referentes ao período aquisitivo 2012/2013.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 11 de março de 2013.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº. 068/2013/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
PÁG. 31
RESOLVE:
Conceder ao servidor Crescêncio de Barros Silva, férias regulamentares de 01/04/2013
à 30/04/2013 – 30 (trinta) dias, referentes ao período aquisitivo 2012/2013.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 11 de março de 2013.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
Prefeituras
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
CONCORRENCIA Nº 001/13
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS sediada a Rua Pedro Daniel da
Silva, 51 – Centro – Rorainópolis , por intermédio da Comissão Permanente de
Licitação, torna publico que realizará um processo licitatório na modalidade Concorrência, Menor Preço por Lote , visando a Execução de conclusão da Construção da 1ª e
2ª Etapa do Centro de Apoio ao Turismo no Município de Rorainópolis , de acordo
com os termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações. O recebimento das
propostas será dia 12/04/2013 às 10h00min (dez horas), na sede da Prefeitura
Municipal. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura, no horário de
expediente externo.
Rorainópolis- RR, 12 de Março de 2013.
Presidente da Comissão
PREGAO PRESENCIAL Nº 010/13
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS sediada a Rua Pedro Daniel da
Silva, 51 - Centro, Rorainópolis -RR, torna publico aos interessados que realizará
licitação, conforme descrição abaixo: Modalidade Pregão Presencial no. 010/2013,
Tipo: Menor Preço por Lote, Objeto: Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para atender as Secretarias Municipais, de acordo com os termos da Lei
nº 8.666/93 de 21/06/93 consolidada e a Lei nº 10.520/02 de 17/07/2002 . Entrega
dos Envelopes: Apartir das 10:00hs do dia 22/03/2013. Abertura dos Envelopes: Às
10:30 do dia 22/03/2013. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido junto ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal na sede da Prefeitura, no horário de expediente
externo.
Rorainópolis- RR, 12 de Março de 2013.
Adilson Soares de Almeida – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR, com sede na Rua João Gomes n. 133-A,
centro, publica e divulga aos interessados, a realização do processo nº. 023/2013 do
Pregao Presencial n. 001/2013, que tem por objetivo a contratação de empresa para o
fornecimento de forma parcelada de combustível e derivado de petróleo, para atender as
necessidades das Secretarias Municipais de Mucajaí, conforme a Lei 10.520/02 e suas
alterações. O certame será realizado no dia 25/03/13 às 10:00h, na sala da CPL da
Prefeitura Municipal de Mucajaí. O edital e seus anexos serão entregues na sala da
CPL no horário de expediente externo.
Mucajaí-RR, 11 de março de 2013.
Valdeci da Silva Torres
Presidente da CPL/PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARI
DECRETO Nº006/2013
Convoca a 5ª Conferência das Cidades de Amajarí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMAJARI, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas:
D E C R E T A: Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal das Cidades de
Amajarí no dia 14 de março de 2013, no Centro de Referência da Assistência Social –
CRAS na sede do município de Amajarí, coordenada pela comissão organizadora
nomeada pelo Decreto nº 007/2013 com apoio da Secretaria Municipal de Trabalho e
Promoção Social.
Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal das Cidades de Amajarí, abordará o tema: “Quem
muda a Cidades somos nós: Reforma Urbana Já!”. Art. 3º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal do Amajari-RR.
Moacir José Bezerra Mota
Prefeito Municipal
Amajarí-RR, 08 de março de 2013.
DECRETO Nº007/2013
Constitui a comissão organizadora da 5ª Conferência das Cidades de Amajarí e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMAJARI, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas:
D E C R E T A:Art. 1º - Fica nomeados os membros para fazer parte da comissão
organizadora da 5ª Conferência Municipal das Cidades de Amajarí que será realizada no
dia 14 de março de 2013, no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS na
sede do município de Amajarí: Gleyce Moraes Bezerra Mota – Coordenadora
Responsável, Antônia Vanda de Souza, Eurilânia Bezerra, Nádia Núbia Portela
Maranhão, Ilany Tavares Rei, Luderte Costa Oliveira, Francival Cavalcante Barbosa
Art. 2º - A comissão preparatória ora constituída será extinta no final da 5ª Conferência
Municipal das Cidades de Amajarí.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
Diário Oficial
PÁG. 32
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Amajari-RR.
Moacir José Bezerra Mota
Prefeito Municipal
Amajarí-RR, 08 de março de 2013.
Outras Publicações
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DE RORAIMA – CREA-RR
PORTARIA Nº 014/2013-PRES
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima – CreaRR, Engenheiro Civil MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos incisos III, XLIV e XLVI,
do Art. 86, de seu Regimento Interno, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia – Confea, mediante a sua Decisão Nº PL-0167/2005, de
29 de abril de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o presente regulamento que concede ao agente fiscal do
CREA-RR, Gratificação à Produtividade dos Agentes Fiscais - GPROAF, a ser
calculado conforme dispõe esta portaria.
Art. 2º - Terão direito ao GPROAF, os agentes fiscais que atingirem a meta individual
estabelecida, observada as seguintes regras:
a) A meta é individual, mensal, e não cumulativa a ser buscada pelo agente fiscal.
b) A Meta individual mínima estabelecida é de 30 notificações por mês, levando em
consideração que esta meta faz parte imprescindível da produção mensal do agente
fiscal lotado na Gerencia de Fiscalização do CREA-RR.
Parágrafo Único: a GEPROF será paga na folha de pagamento do mês subsequente ao
agente fiscal que preencher os requisitos das normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 3º - Constituirão normas e pontuações de Produtividade:
I - Notificações preventivas e recebidas por infringência às Leis 5.194/66 e 6.496/77 –
20 pontos por notificação entregue;
II - Autos de Infração entregues – 20 pontos por infração;
III - Visitas e Termo de Requisição de Documentos e providenciais – 10 ponto;
VI - Diligências de qualquer natureza – 10 pontos;
V - Atividades Especiais – 20 pontos.
§ 1º - Havendo a eliminação do Fato que gerou a Notificação preventiva por
infringência das Leis 5.194/66 e 6.496/77, conforme Resolução 1.008/04, o agente
fiscal terá um acréscimo de 10 pontos extras.
§ 2º - Havendo a lavratura do Auto de Infração por infringência das Leis 5.194/66 e
6.496/77, conforme Resolução 1.008/04. O agente fiscal que lavrar o Auto de Infração
receberá 5 pontos extras.
§ 3º - Consideram-se visitas as atividades de acompanhamento de obras e serviços
regularizados visando o controle pós-registro, sendo que o ponto devido pela atividade
somente será concedido no caso de ficar devidamente comprovado que da coleta de
informações resultou ação positiva de correção de falhas constatadas.
§ 4º - Consideram-se diligências as atividades caracterizadas pelas fiscalizações
direcionadas realizadas por solicitação da Gerência de Fiscalização, Câmaras, Plenária
ou outros órgãos do Conselho com o objetivo de averiguar informações para
atendimento a processos, esclarecimento de dúvidas ou verificação de denúncias.
§ 5º - Consideram-se atividades especiais aquelas caracterizadas pela prévia autorização
da disponibilização do agente de fiscalização para dedicação exclusiva durante todo o
expediente em ações especiais, tais como: Fiscalização Preventiva Integrada (FPI),
seminários, cursos e eventos de interesse do Crea-RR, dentre outras de características
similares.
§ 6º - Para que sejam computados os pontos devidos, as informações obtidas a partir
de quaisquer diligências e visitas deverão ser lançadas no banco de dados do Sistema
Corporativo do Crea-RR e gerado o respectivo relatório (o qual deverá ser juntado ao
material por ocasião da avaliação mensal) que demonstre a efetividade da ação.
Art. 4º - Notificações Preventivas e Autos de Infração lavrados indevidamente ou
emitidos em desacordo com a Resolução 1008/2004 do Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia – Confea, com dados incompletos, incorretos, rasuras ou
erros insanáveis do agente fiscal que deem motivo para o cancelamento da notificação
ou do auto de infração, além de acarretar a perda dos pontos conquistados implicará em
uma pontuação negativa do dobro do valor desses pontos.
Art. 5º - As diligências, uma vez autorizadas, terão prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis para cumprimento.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, em que se caracterize a necessidade de uma
busca mais minuciosa, ou se apresente muita dificuldade na obtenção das informações
necessárias ao atendimento da diligência solicitada, o agente fiscal deverá solicitar à
sua gerência um prazo mais extenso para a conclusão da tarefa, justificando por escrito
os motivos que o impediu de atender a diligência no prazo estipulado no caput deste
artigo.
Art. 7º - Para efeito de realização do processo de avaliação para pagamento do
GPROAF, os agentes fiscais deverão entregar o material do mês (notificações
preventivas, autos de infração, relatórios de visitas, relatórios de diligências, dentre
outros) à Gerência de Fiscalização até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês
trabalhado.
§1º - Somente serão objetos de avaliação para cômputo dos pontos devidos as
notificações preventivas, autos de infração e demais materiais que estejam
comprovadamente na base de dados do Sistema Corporativo do Crea-RR.
§ 2º - A entrega do material de trabalho pelo agente fiscal para avaliação é obrigatória e,
sem prejuízo da advertência por descumprimento de norma interna pela não entrega, o
descumprimento do prazo a que se refere o caput deste artigo implicará uma pontuação
negativa de 20 (cinquenta) pontos por dia de atraso na entrega do material, a ser
computado no mês subsequente, além da perda do direito à percepção do valor da
gratificação a que faria jus caso viesse a atingir a meta estabelecida para o mês em
questão, sem prejuízo da advertência por descumprimento de norma interna.
Art. 8º - O Gerente de Fiscalização, ou pessoa designada pelo Presidente, deverá
preparar o relatório de GPROAF dos agentes fiscais e entregá-lo à Gerencia Administra-
BOA VISTA, 12 MARÇO DE 2013
tiva – GEADM, que tomará as providências necessárias para a efetivação do pagamento
da Produção.
Art. 9º - A produção apurada no mês que anteceder ao gozo de férias do agente fiscal
será pago no mês subsequente às férias.
Art. 10 - O agente fiscal que apresentar por três vezes, consecutivas ou não, índice de
produtividade inferior às metas individuais estabelecidas deverá ser notificado pelo
Gerente da Fiscalização para que apresente justificativa por escrito explicando os
motivos do baixo desempenho, que será objeto de análise para adoção das medidas
cabíveis.
Art. 11 - A Gerência de Fiscalização fará relatórios mensais das atividades de
supervisão e metas do departamento contendo informações e estatísticas sobre a
produtividade dos agentes fiscais, encaminhando-os à Superintendência.
Art. 12 - A GPROAF para os agentes fiscais será calculada considerando-se o período
compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, adotando-se os critérios a
que se referem os parágrafos seguintes.
§ 1º - A GPROAF será obtida através das medições quantitativas com a utilização da
seguinte expressão:
GP = (ÓP – 400) x 1,50, onde:
GP – Gratificação por Produtividade (R$).
ÓP – Somatória dos pontos obtidos.
400 – Índice de corte, referente aos serviços mínimos e necessários às atividades do
agente fiscal.
1,5 – Coeficiente de valor.
Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 28 de fevereiro de 2013.
Eng. Civ. MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES
Presidente do Crea-RR
PORTARIA Nº 016/2013-PRES
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima – CreaRR, Engenheiro Civil MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos incisos III, XLIV e XLVI,
do Art. 86, de seu Regimento Interno, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia – Confea, mediante a sua Decisão Nº PL-0167/2005, de
29 de abril de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar como membros titulares da Comissão Permanente de Licitação e
Compras – C.P.L.C. para o exercício 2013: Eng. Civ. FRANCISCO DE ASSIS
RESENDE, funcionário do Crea-RR, Assistente Administrativo WENDEL
MONTELIS RODRIGUES, funcionário do Crea-RR e Agente Fiscal TALITA
ADANILCE DA SILVA SANTOS, funcionária do Crea-RR.
Art. 2º - Aprovar como membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação e
Compras – C.P.L.C. para o exercício 2013: Conselheiro Regional Titular Eng. Minas
EUGÊNIO PACELLI TAVARES, Conselheiro Regional Titular Eng. Agr.
JEFFERSON FERNANDES DO NASCIMENTO e Conselheiro Regional Titular
Tec. Eletrotec. FÁBIO VIEIRA DA SILVA.
Art. 3º - Aprovar o nome do funcionário do Crea-RR, Eng. Civ. FRANCISCO DE
ASSIS RESENDE como Coordenador da Comissão Permanente de Licitação e
Compras – C.P.L.C. para o exercício 2013.
Art. 4º - Aprovar o nome do funcionário do Crea-RR, Assistente Administrativo
WENDEL MONTELIS RODRIGUES como Coordenador Adjunto da Comissão
Permanente de Licitação e Compras – C.P.L.C. para o exercício 2013.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 08 de março de 2013.
Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 08 de março de 2013.
Eng. Civ. MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES
Presidente do Crea-RR
SEST SENAT
CURSO CONDUTORES DE TRANSPORTE DE EMERGENCIA
PERÍODO: 25/02/2013 A 08/03/2013
Adilson Costa de Souza,Alex Albuquerque da Silva,Antonio Carlos Monteiro de
Figueiredo,Daniel Bentes Pereira Filho,Deyvid Jeová Conceição dos Santos,Francisco
Márcio Ribeiro Nascimento,Ivanildo Alves Oliveira,João Elys do Espirito Santo de
Sousa,João Kenedy Rebouças,Jose Cabral Sobrinho,Josélio Pereira Moraes,Jose carlos
Gonçalves Teodoro,Leandro Batista de Abreu,Manoel Eldomar Saraiva Brito,Orismar
Alves Oliveira,Telmo King Tatayra,Zenilton Machado Lima.
SEST SENAT-CURSO ESPECIALIZADO DE MOTOFRETISTA
PERÍODO: 04/03/2013 A 09/03/2013.
Abraão do Nascimento Siqueira,Agnaldo Ribeiro Ferreira,Alex Almeida da
Silva,Almair Barreto de Matos Junior,Antonio Carlos da Penha Santos,Dione Souza
da Costa,Francisco Teofilo Diego de Almeida,Francislei Rodrigues Azevedo,Gilmerk
Siqueira,Ivanildo Barbosa,Jaime Silva Santos,Jarlan Guimarães Silva,João Anisio
Barbalha,José Carlos Lopes de Souza,José Pereira Nunes,Leandro Pereira da
Silva,Rafael Bentes Diniz,Rosiano Tomaz de Souza,Sidney Almeida da Silva,Vicente
Leite da Silva,Wanderley Fortunato Portela,Willame Ferreira Silva
SEST SENAT-CURSO CONDUTORES DE VEICULOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR
PERÍODO: 18/02/2013 A 01/03/2013
Adailton Macedo da Silva,Agostinho da Silva Pena,Anylton Santos de
Oliveira,Cândido Cardoso de Sousa Neto,Carlos Alberto da Silva Candido,Edmar dos
Santos Nascimento,Elias Damasceno Loura,Erickson Alves da Silva,Gean Carlos
Marinho,Gernir Barros da Silva,João Bispo de Souza,José da Cunha Macedo,José
Orias Gomes de Souza,Josiel Jucá Abreu de Jesus,Juscinei Bueno Silva,Lindomar
Alves de Souza,Luiz Carlos Guedes dos Santos,Marcio Jose da Silva Ribeiro,Marcos
Wagner dos Santos Almeida,Misael Conceição dos Santos,Naldes Freitas de
Souza,Osvaldo David Freitas de Paiva,Ricardo Mota,Rogério Alves Santil,Rondinelli
Paz de Araujo,Vagner Silva de Almeida,Victor Hermyk da Costa Schuartz,Wheslen da
Silva Farias,Winicius Teixeira Belchior.
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SUMÁRIO - Imprensa Oficial do Estado de Roraima