RIO GRANDE DO NORTE DECRETO Nº 22.591, DE 16 DE MARÇO DE 2012. Cria a Câmara Temática Estadual de Segurança e Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 11, e no art. 66, I, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, D E C R E T A: Art. 1º Fica criada a Câmara Temática Estadual de Segurança e Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. Parágrafo único. A Câmara Temática Estadual de Segurança e Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 será extinta com o término da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. Art. 2º Compete à Câmara Temática Estadual de Segurança e Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014: I - instituir e acompanhar o cumprimento da Agenda de Segurança do Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça; e II - elaborar seu regimento interno, que disciplinará o funcionamento da Câmara. Art. 3º A Câmara Temática Estadual de Segurança e Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 observará a seguinte composição: I - um representante de cada um dos seguintes Órgãos e Entidade do Poder Executivo Estadual: a) Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED); b) Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC); c) Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN); Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC d) Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (SIN); e) Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer (SEEL); f) Procuradoria-Geral do Estado (PGE); g) Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP); h) Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN – RN); i) Delegacia-Geral da Polícia Civil (DEGEPOL); j) Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN); e l) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN); II - Secretário Extraordinário para Assuntos Relativos à Copa do Mundo 2014; III - um representante do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN); IV - um representante de cada um dos seguintes Órgãos e Entidade Públicos Federais: a) Ministério Público Federal (MPF); b) Polícia Federal (PF); c) Polícia Rodoviária Federal (PRF); d) Delegacia da Receita Federal (DRF); e) Agência Brasileira de Inteligência (ABIN); f) Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio Grande do Norte (CESPORTOS – RN); e g) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO); V - um representante de cada um dos Municípios que integram a Região Metropolitana do Natal, instituída pela Lei Complementar Estadual n.º 152, de 16 de janeiro de 1997; e VI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte (OAB – RN). § 1º A presidência da Câmara será ocupada pelo representante da SESED, a quem competirá: Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC I - convocar as reuniões da Câmara; e II - requisitar o auxílio de servidor público da SESED para auxiliar na realização dos trabalhos da Câmara. § 2º Será facultativa a participação na Câmara dos representantes de que tratam os incisos III a VI, do caput, deste artigo. § 3º Os membros da Câmara, incluindo os suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos Órgãos e Entidades mencionados no caput deste artigo. § 4º Os membros da Câmara serão investidos em suas funções públicas autônomas, na forma estabelecida no respectivo Regimento Interno. § 5º As deliberações da Câmara, expressas por resoluções, serão tomadas por maioria simples ou absoluta, conforme estabelecido no respectivo Regimento Interno, salvo para os casos de aprovação e alteração do Regimento, quando será exigida maioria qualificada de dois terços. § 6º Não haverá remuneração pelo exercício das atribuições de membro da Câmara, cujo desempenho constitui serviço de relevância pública. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. DOE Nº. 12.667 Data: 17.03.2012 Pág. 01 Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha