MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos TERMO DE REFERÊNCIA 1. – DO OBJETO Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto(s) Básico(s) e Minuta(s) de Termo(s) de Referência(s) para futura implantação de uma infraestrutura tecnológica, composta por recursos de Hardware e Software, doravante denominado de Projeto Segurança Eletrônica das Instalações – PSEI-RIO2016 voltados para videomonitoramento, sensores e alarmes das instalações dos Jogos Rio2016. Tabela 01: Lista de Produtos deste Termo de Referência. Produtos Unidade Quantidade Relatório 52 PRODUTO 1 Um (1) relatório geral da metodologia aplicada no estudo, assim como consolidação das informações constantes nos demais relatórios deste produto. e um (51) relatórios 1 Cinquenta individualizados da situação das instalações de competição - VC, instalações de não competição - VNC e centros de treinamento CT a serem videomonitoradas. Será entregue um relatório por instalação. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos PRODUTO 2 – Modelagem de TIC Um (1) relatório geral da metodologia aplicada no estudo, assim como consolidação das informações constantes nos demais relatórios deste produto. 2 Cinquenta e um (51) projetos e relatórios individualizados de infraestrutura de TIC, compreendendo software, hardwares e enlaces de dados, necessária para implantação do Projeto Segurança Eletrônica das Instalações – PSEI-RIO2016. Relatório 52 Relatório 51 Relatório 01 Será entregue um relatório por instalação. SUB - PRODUTO 2 – Levantamento de Lacunas de Infraestrutura. Cinquenta e um (51) relatórios de levantamento de lacunas de Infraestrutura Física necessária para implantação do Projeto Segurança Eletrônica das Instalações – PSEI-RIO2016. Será entregue um relatório por instalação. PRODUTO 3 Relatório das tecnologias para videomonitoramento, alarmes e sensores 3 (softwares e hardwares) disponíveis para utilização no Projeto Segurança Eletrônica das Instalações – PSEI-RIO2016, necessária para a implantação da solução de interligação. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos PRODUTO 4 – Análise de desmobilização e manutenção custo de Um (1) relatório detalhado do custo de desmobilização e manutenção, pós Jogos Rio2016, dos equipamentos adquiridos do Projeto Segurança Eletrônica das Instalações – PSEI-RIO2016, assim como 4 consolidação das informações constantes nos demais relatórios deste produto. Relatório 52 Relatório 01 Cinquenta e um (51) relatórios por instalação com um total de 51 (cinquenta e um) relatórios – referente ao diagnóstico do custo de desmobilização e manutenção do PSEI. Será entregue um relatório por instalação. PRODUTO 5 – Termo (s) de Referencia(s) e Projeto(s) Básico(s) 5 Relatório de Projeto(s) básico(s) e Minuta de Termo(s) de Referência(s) para licitação do Projeto Segurança Eletrônica das Instalações – PSEI-RIO2016. Como anexo a este relatório deverão ser entregues os anteprojeto(s) básico(s) e/ou Minutas de Termo(s) de Referência(s) em quantidades necessárias e suficientes à completa execução do PSEI. 2. O CONCEITO OPERACIONAL DE SEGURANÇA RIO 2016 2.1. A Operação de Segurança compreende a coordenação, de forma integrada, de todas às Agências responsáveis pelos serviços relativos à segurança 3 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos pública, privada, segurança nacional, defesa civil e inteligência necessárias para garantir um ambiente seguro a todos os participantes dos Jogos Rio 2016, bem como, à população da comunidade local ou impactada pela realização do evento, a qual será regida pelos princípios da eficiência, eficácia, efetividade, discrição, unicidade e excelência técnica. 2.2. O modelo de segurança a ser operacionalizado, compreende a atuação das Agências de Segurança Pública, Defesa Nacional, Defesa Civil, Inteligência e Ordenamento Urbano em integração com a Segurança Privada. 2.3. O Modelo de Governança de Segurança dos jogos Rio 2016 é baseado no modelo de Comando e Controle adotado pelo Governo Federal para coordenar as forças de segurança pública durante a Copa do Mundo 2014 e será adequado para contemplar as peculiaridades dos Jogos Rio 2016. Este Modelo permite que todos os ciclos de planejamento e execução das ações de segurança sejam desenvolvidos em estreito relacionamento com os Órgãos de Segurança Pública dos Governos Federal, Estadual e Municipal e contratantes, garantindo que todos os passos sejam concebidos de forma integrada, com ampla participação das organizações envolvidas. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1. Nos termos do Decreto 7.538/2011, alterado pelo Decreto 7.682/2012, foi criada a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos – SESGE, vinculada ao Ministério da Justiça, com o objetivo de planejar e viabilizar a estrutura para a segurança pública. 3.2. Os Jogos Rio 2016, que ocorrerão entre os dias 05 de agosto a 18 de setembro de 2016 no Rio de Janeiro, deverão demandar enorme fluxo de pessoas ao Brasil, e a preocupação maior das autoridades é com a segurança das áreas próximas às “Olympic Instalações”, (instalações olímpicas) locais onde serão disputados os jogos inicialmente definidos como 4 (quatro) grandes zonas de competição. 3.3. Da tempestividade 3.3.1. Conforme aviso ministerial número 63 da Casa Civil da Presidência da República Brasileira, datado de 26 de fevereiro de 2015, o Ministério da Justiça deveria fazer um estudo sobre a possibilidade de assunção das 4 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos responsabilidades pelos entes públicos de implementar a segurança das instalações para os jogos Rio 2016. 3.3.2. No ofício número 66 da SESGE/MJ, datado de 16 de abril de 2015, encaminhado ao presidente da Rio2016, fica delimitado o escopo da transferência da segurança das instalações dos jogos Rio 2016. O escopo foi definido segundo três tópicos: 3.3.2.1. Quanto ao lapso temporal. O escopo de atuação governamental se dará entre 05/07/2016 a 26/09/2016. 3.3.2.2. Quanto às atividades a serem desenvolvidas: 3.3.2.2.1. Segurança perimetral; 3.3.2.2.2. Segurança patrimonial; 3.3.2.2.3. Segurança eletrônica com vídeomonitoramento; 3.3.2.2.4. Segurança do público; 3.3.2.2.5. Segurança do campo de jogo; 3.3.2.2.6. Cercamento de segurança; 3.3.2.2.7. Mag&Bag. 3.3.2.3. Quanto aos locais. Será escopo governamental um total de 61 instalações divididas da seguinte forma: 3.3.2.3.1. Instalações de Competição no total de 33; 3.3.2.3.2. Instalações de Não Competição no total de 20; 3.3.2.3.3. Centros de Treinamento no total de 8. 3.3.3. Também é escopo governamental a coordenação das tarefas relacionadas aos projetos Venue Integrated Security Operation – VISO e Plano Integrado de Segurança e Ordenamento Urbano - PISOU. 3.4. Do Projeto de Segurança Eletrônica das Instalações - PSEI 3.4.1. O PSEI é uma infraestrutura tecnológica, composta por recursos de Hardware e Software destinado a dar suporte a Operação de Segurança das instalações dos Jogos Rio 2016 mediante videomonitoramento, alarmes e sensores. 3.4.2. O PSEI contemplará: 3.4.2.1. Rede de Dados e Energia Elétrica; 3.4.2.2. Circuito Fechado de TV; 3.4.2.3. Sensores e Alarmes; 3.4.2.4. Estrutura Operacional. 5 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 3.5. Para realização dos estudos técnicos preliminares, elaboração dos projetos básicos, das visitas técnicas, da cotação de preços e confecção das minutas dos termos de referência para a contratação da execução do PSEI será necessário considerar os seguintes aspectos; 3.5.1. No Ofício 66 de 2015 da SESGE está informado que a administração pública federal será responsável pela segurança de 61 instalações. Entretanto, para o objeto de estudo deste trabalho serão 51 instalações, pois 10 instalações referem-se: ao porto do Rio de Janeiro e aeroportos impactados pelo evento que já possuem sistemas videomonitoramento, energia e de segurança pública próprios. de 3.5.2. Insuficiência e falta de conhecimento técnico do efetivo da SESGE para assumir a demanda posta de estudar, modelar, especificar e redigir o PSEI. 3.5.2.1. A SESGE conta atualmente com um efetivo de aproximadamente 150 servidores, distribuídos em quatro diretorias e uma Coordenação-Geral de Projetos de Tecnologia da Informação - CGPTI. 3.5.2.1.1. A CGPTI conta atualmente com 13 servidores técnicos que tem como demanda realizar toda a especificação técnica dos produtos que serão adquiridos para utilização dos Jogos Rio 2016, manter a estrutura tecnológica do Sistema Integrado de Comando e Controle - SICC criada para atender as necessidades de segurança pública para grandes eventos e apoiar nas operações integradas do Ministério da Justiça. 3.5.2.1.2. O PSEI necessita de especialistas de diversas áreas que atualmente a SESGE não possui. Necessita de aumento na quantidade de servidores, dedicação exclusiva ao projeto em pauta e disponibilidade para realizar visitas técnicas sucessivas a todas instalações da Olimpíadas Rio 2016, não havendo tempo hábil para identificação dos referidos profissionais, sua mobilização e transferência de conhecimento para o efetivo desempenho das atividades necessárias à implementação do PSEI. 3.5.2.1.3. Registra-se a existência de um processo de contratação de servidores temporários para atuação na CGPTI. Mas o 6 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos tempo entre a tomada de posse desses novos servidores e o efetivo emprego dessa mão de obra para o projeto PSEI é incompatível com a missão dada de elaborar e modelar o PSEI a tempo de realizar a contratação dos serviços de execução. Estes novos servidores serão indispensáveis na fase de execução, fiscalização e recebimento do projeto PSEI. 3.6. Assim, a contratação do objeto desta licitação é fundamental para futura implementação do PSEI, composto pelas soluções elencadas no item 3.4.2, cujos benefícios esperados são: 3.6.1.1. O acesso às imagens das instalações, aumentando a consciência situacional, o que facilitará a tomada de decisões tempestivas. 3.6.1.2. Incremento da segurança das instalações pelo efeito dissuasivo da presença de câmeras. 3.6.1.3. A possibilidade de utilização das imagens em casos forenses e investigativos pós-ocorrência de eventos críticos. 3.6.1.4. A melhoria no controle de acesso aos diversos setores das instalações pela existência de cercamento com alarmes e sensores. 3.6.2. A implementação do PSEI atenderá os compromissos assumidos pelo governo federal dentro do escopo proposto no ofício número 66 de 2015 da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos SESGE. 4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, subsidiariamente pela Lei 8.666/93. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de 7 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos competência legal do órgão licitante, não inerentes as categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 4.3. A prestação de serviço não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. A elaboração dos trabalhos, estudos, bem como a confecção do(s) Projeto(s) Básico(s) e Minuta de Termo(s) de Referência(s), deverá ser aderente à metodologia de Gerenciamento de Projetos da SESGE (a ser repassada para a CONTRATADA pelo escritório de projetos da SESGE) bem como as demais normas federais aplicáveis e guias de boas práticas, com atenção especial a: 5.1.1. INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SLTI Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 que Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. 5.1.2. INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SLTI Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008 que Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. E suas alterações dadas pelas Instruções Normativas 03, de 16 de outubro de 2009, 04 de 11 de novembro de 2009, 05 de 18 de dezembro de 2009 e 06 de 23 de dezembro de 2013. 5.1.3. INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SLTI Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2014. Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. 5.1.4. LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 5.1.5. Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação. Riscos e controles para o planejamento da contratação. Versão 1.0. Tribunal de Contas da União. 2012. 8 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.1.6. Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação Versão 2.0. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. 2014. 5.1.7. Orientação Técnica, Projeto Básico OT – IBR 001/2006 - IBRAOP – Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas. 2006. 5.2. Elaboração de projeto(s) básico(s) e Minuta(s) de Termo(s) de Referência(s) para implementação do Projeto Segurança Eletrônica das Instalações – PSEI-RIO2016, consolidados a partir da entrega dos seguintes produtos: 5.2.1. PRODUTO 1 – Situação (AS IS) das Instalações - Relatório de situação (AS IS) das instalações, que serão videomonitoradas, conforme item 5.3, contendo: 5.2.1.1. RELATÓRIO GERAL – Entregar 1 (um) relatório para este produto contendo, no mínimo: 5.2.1.1.1. Síntese das atividades desenvolvidas, informando, entre outros itens: 5.2.1.1.1.1. cronograma utilizado neste produto; 5.2.1.1.1.2. o quantitativo de confeccionar este produto; pessoas utilizado para 5.2.1.1.1.3. horas e recursos utilizados para confeccionar este produto; 5.2.1.1.1.4. descrever, detalhadamente, utilizada nos trabalhos deste produto; a 5.2.1.1.1.5. anexar todos os documentos subsidiado a confecção deste produto. 5.2.1.2. Consolidação das instalações/edificações. informações sobre a metodologia que tenham natureza das 5.2.1.3. Descrever, detalhadamente, a relação de ligação de infraestrutura e tecnologia existente entre as instalações que compõe um precint (conjunto de instalações localizadas dentro de um mesmo perímetro de segurança); 5.2.1.4. Análise de Risco do PSEI. 9 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.2.1.5. RELATÓRIO POR INSTALAÇÃO - entregar 1 (um) relatório por instalação com um total de 51 (cinquenta e um) relatórios Diagnóstico da situação atual, que inclua: 5.2.1.5.1. Plantas com as indicações das Infraestruturas físicas; 5.2.1.5.2. Infraestrutura de Tecnologia da Informação Comunicação; e 5.2.1.5.3. Registros em plantas e relatórios com descrição de todos os sistemas, dados e informações relacionados à segurança das instalações, contendo, no mínimo, 5.2.1.5.3.1. Rede de Dados e Energia Elétrica; 5.2.1.5.3.2. Circuito Fechado de TV; 5.2.1.5.3.3. Sensores e Alarmes; 5.2.1.5.3.4. Estrutura Operacional. 5.2.1.6. Plano de trabalho a ser executado nos próximos produtos que inclua, no mínimo, cronograma detalhado, o quantitativo de pessoas, horas e recursos a serem utilizados e descrevendo, detalhadamente, a metodologia a ser utilizada nos trabalhos; 5.2.1.7. O relatório de situação dos locais previstos no item 5.3, juntamente com o diagnóstico da situação deve prever também: 5.2.1.7.1. plantas baixas; 5.2.1.7.2. registro fotográfico. Os locais fotografados deverão ser indicados nas plantas baixas; 5.2.1.7.3. inventário de equipamentos, informando operacional, marca, modelo e configuração; status 5.2.1.7.4. inventário dos softwares e sistemas, informando versão, atualizações, builds, patches e quaisquer outras modificações e customizações realizadas; 5.2.1.7.5. descrição dos ambientes, informando vulnerabilidades, classificando quanto à criticidade e importância para a segurança das instalações. 5.2.1.7.6. inventário detalhado da disponibilidade energética por instalação; 5.2.1.8. Indicar a natureza das instalações/edificações quanto a: 5.2.1.8.1. Tombamento; 10 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.2.1.8.2. Natureza jurídica (pública, privada); 5.2.1.8.3. Perenidade (temporária, definitiva); 5.2.1.8.4. Restrições; 5.2.1.8.5. Proprietário; 5.2.1.9. Deverá ser entregue um relatório por local elencado no item 5.3, e um geral consolidado. 5.2.2. PRODUTO 2 – Modelagem de TIC - Projetos de infraestrutura de TIC (TO BE), compreendendo software, hardwares, equipamentos, infraestrutura física, percursos, enlaces de dados do Projeto Segurança Eletrônica das Instalações – PSEI-RIO2016, considerando as especificações dos centros regionais, setoriais e locais e indicando o modelo de interligação, contendo: 5.2.2.1. RELATÓRIO GERAL – Entregar 1 (um) relatório para este produto contendo, no mínimo: 5.2.2.1.1. Síntese das atividades desenvolvidas, informando, entre outros itens: 5.2.2.1.1.1. cronograma utilizado neste produto; 5.2.2.1.1.2. o quantitativo de pessoas utilizado confeccionar este produto; para 5.2.2.1.1.3. horas e recursos utilizados para confeccionar este produto; 5.2.2.1.1.4. descrever, detalhadamente, utilizada nos trabalhos deste produto; a 5.2.2.1.1.5. anexar todos os documentos subsidiado a confecção deste produto. metodologia que tenham 5.2.2.2. RELATÓRIO POR INSTALAÇÃO - entregar um (1) relatório por instalação com um total de 51 (cinquenta e um) relatórios Diagnóstico da situação atual, que inclua: 5.2.2.3. A modelagem deverá considerar o produto 1 de forma a minimizar os custos e impactos de implementação e adequação da infraestrutura das instalações, reduzindo ao máximo as intervenções necessárias para a implantação do PSEI. 5.2.2.4. Levantamento de requisitos e premissas junto a SESGE. 11 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.2.2.4.1. Vide item 5.2.2.5.6 para detalhamento. 5.2.2.5. Elaboração de projetos, avaliados em função da necessidade operacional a ser fornecida pela SESGE, para o atendimento das necessidades previstas no PSEI aplicáveis às seguintes disciplinas: 5.2.2.5.1. Redes de dados e Energia Elétrica; 5.2.2.5.1.1. Definição dos pontos de utilização para os sistemas de segurança; 5.2.2.5.1.2. Caso necessário, projeto de criação de redes físicas exclusivas para os sistemas eletrônicos de CFTV; 5.2.2.5.1.2.1. Considerar no projeto a utilização de todos os caminhos físicos já existentes nas instalações. 5.2.2.5.1.3. Dimensionamento de redes e dos backbones em cada instalação, bem como a rede de interligação, conexões e rede de link de dados para que as imagens cheguem as seguintes localidades; 5.2.2.5.1.3.1. Entre os sensores ativos (Câmeras, Sensores e Alarmes) e os Centros de Operação Locais, incluindo salas técnicas, dutos e quaisquer outros caminhos físicos necessários para o correto funcionamento do PSEI; 5.2.2.5.1.3.2. Entre os Centros de Operação Locais com os Centros de Operação Setoriais; 5.2.2.5.1.3.3. Entre os Centros de Operação Setoriais com o CICCR-RJ; 5.2.2.5.2. Quanto aos links de dados entre as instalações e os centros de comando e controle; 5.2.2.5.2.1. Dimensionamento das redes de transmissão de dados, interligando os diversos nós operacionais da rede do PSEI, indicando: 5.2.2.5.2.1.1. Rotas dos condutores óticos; 5.2.2.5.2.1.2. Dimensionamento dos ativos: roteadores, switches, firewalls, servidores; 5.2.2.5.2.1.3. Infra-estrutura de dutos e percursos; 12 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.2.2.5.2.1.4. Links auxiliares transmissões sem fio; 5.2.2.5.2.1.5. Redes, redundância; ou caminhos 5.2.2.5.2.1.6. Caso necessário, transmissores e das antenas; de e backup para sistemas de posicionamento dos 5.2.2.5.2.2. Quanto à energia elétrica. 5.2.2.5.2.2.1. Será utilizada a energia elétrica fornecida pelos Jogos Rio2016; 5.2.2.5.2.2.2. Deverá ser dimensionado a energética necessária para o PSEI funcionar. carga 5.2.2.5.2.2.3. Deverá ser feito uma análise de compatibilidade de disponibilidade e demanda de energia para cada instalação referente ao PSEI. 5.2.2.5.2.2.4. Deverá ser compatibilizada a energia provida pelos Jogos Rio2016 com a necessidade do PSEI. 5.2.2.5.3. Circuito fechado de TV; 5.2.2.5.3.1. Definição dos pontos de utilização do CFTV, com inclusão nas plantas baixas; 5.2.2.5.3.2. Mapeamento das áreas a serem monitoradas, definindo as densidades de pixels por metro em cada setor e dos recursos de vídeo analítico desejáveis para cada ambiente. 5.2.2.5.3.3. Dimensionamento e detalhamento das informações técnicas e recursos de todas as câmeras de CFTV; 5.2.2.5.3.4. Dimensionamento dos servidores de VMS (vídeo management software), servidores de gravação e servidores de vídeo analítico; 5.2.2.5.3.5. Deverá ser apresentada a memória de cálculo para dimensionamento dos servidores de imagem (storages), em função do tempo de gravação solicitado e da densidade de dados gerados pelas câmeras em seus diversos modos de operação; 13 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.2.2.5.3.6. Dimensionamento de quaisquer outros equipamentos necessários para o pleno funcionamento do PSEI. 5.2.2.5.4. Sensores e Alarmes 5.2.2.5.4.1. Definição dos pontos de utilização dos sensores e alarmes, com inclusão nas plantas baixas; 5.2.2.5.4.2. Mapeamento das áreas a serem monitoradas por sensores e alarmes, definindo as densidades de sensores e alarmes em cada setor. 5.2.2.5.4.3. Dimensionamento e detalhamento das informações técnicas e recursos de todos os sensores e alarmes; 5.2.2.5.4.4. Dimensionamento da interligação com o VMS (vídeo management software) e do sistema de vídeo analítico, incluindo pré-configurações; 5.2.2.5.4.5. Dimensionamento de quaisquer outros equipamentos necessários para o pleno funcionamento do PSEI. 5.2.2.5.5. Estrutura operacional; 5.2.2.5.5.1. Definição das áreas de estrutura operacional, com inclusão nas plantas baixas; 5.2.2.5.5.2. Dimensionamento dos ativos de rede para sistemas eletrônicos de segurança: switches, firewalls, servidores, estações de operação, mobiliários, e quaisquer outros componentes necessários para o pleno funcionamento do PSEI; 5.2.2.5.5.3. Dimensionamento e detalhamento das salas dos centros integrado de segurança da instalação (locais) e especificação dos equipamentos que deverão estar presentes na mesma; 5.2.2.5.5.4. Determinação dos recursos da operação de segurança, suas pré-configurações (rotinas básicas) em função das características de uso, de ocupação da edificação e de fatores externos; 14 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.2.2.5.5.5. Especificação dos firewalls para definir as permissões de acesso de cada componente dos sistemas eletrônicos de segurança e as condições para operação e acesso remoto ao sistema; 5.2.2.5.5.6. Dimensionamento e especificação de todos os servidores, definindo processadores, placas de interface, discos de armazenamento, fontes e demais componentes. Em cada instalação ou centro de comando e controle, deverão ser previstos e dimensionados, no mínimo, os seguintes servidores: servidores operacionais da plataforma, servidores de espelhamento do sistema, servidor de backup e restauração de dados; 5.2.2.5.5.7. Dimensionamento e especificação dos switches para a rede de sistemas eletrônicos de segurança, definindo quantidade e tipo de portas, taxas de transmissão, recursos de processamento, dimensões, protocolos de comunicação possíveis e demais funcionalidades necessárias aos sistemas eletrônicos do PSEI. Deverão ser especificados os switches para camadas núcleo (core)/distribuição e acesso (borda); 5.2.2.5.5.8. Dimensionamento de quaisquer outros equipamentos necessários para o pleno funcionamento do PSEI. 5.2.2.5.6. Os requisitos para cada subitem do item 5.2.2.5 deverão contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos: 5.2.2.5.6.1. De negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação; 5.2.2.5.6.2. De capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais didáticos; 15 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.2.2.5.6.3. Legais, que definem as normas com as quais a Solução de Tecnologia da Informação deve estar em conformidade; 5.2.2.5.6.4. De manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa; 5.2.2.5.6.5. Temporais, que definem datas de entrega da Solução de Tecnologia da Informação contratada; 5.2.2.5.6.6. De segurança, juntamente com o Integrante Técnico; 5.2.2.5.6.7. Sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a Solução de Tecnologia da Informação deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros. 5.2.2.5.6.8. De arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, dentre outros; 5.2.2.5.6.9. De projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros; 5.2.2.5.6.10. De implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, dentre outros; 5.2.2.5.6.11. De garantia e manutenção; 5.2.2.5.6.12. De capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, os perfis dos instrutores, dentre outros; 5.2.2.5.6.13. De experiência profissional da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação dessa experiência, dentre outros; 16 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.2.2.5.6.14. De formação da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros; 5.2.2.5.6.15. De metodologia de trabalho; 5.2.2.5.6.16. De segurança da informação; 5.2.2.5.6.17. Demais requisitos aplicáveis e indispensáveis para a completa operacionalização do PSEI. 5.2.2.5.7. Matriz de Projeto identificando processos operacionais, bases de dados, sistemas informatizados, sensores e infraestrutura de Tecnologia da Informação e de Comunicação que deverão ser adquiridas e/ou integradas; 5.2.2.5.7.1. Por processos operacionais, entende-se todas e quaisquer atividades operacionais de segurança eletrônica que ocorram dentro dos locais elencados no item 5.3. 5.2.2.5.8. Relatório detalhado do modelo a ser implementado, contemplando os requisitos listados no item 5.2.2.5 que possua, no mínimo: 5.2.2.5.8.1. Diagramas de conexões; 5.2.2.5.8.2. Plantas com leiaute de localização de todos os objetos, equipamentos, câmeras a serem adquiridos e já existentes, identificados nos mapas e plantas baixas dos locais relacionados no item 5.3; 5.2.2.5.8.3. Lista completa de equipamentos, hardware, software, configurações e sistemas que deverão ser adquiridos e serviços a serem contratados para o perfeito funcionamento do PSEI; 5.2.2.5.8.4. Quaisquer outros documentos, diagramas, infográficos, mapas, plantas, levantamentos de volumetria, necessários para o perfeito funcionamento do PSEI. 17 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.2.2.5.9. Avaliação e definição dos recursos materiais e humanos necessários à implantação e à manutenção do PSEI durante a realização dos Jogos Rio2016; 5.2.2.6. SUB-PRODUTO 2 - Levantamento de Lacunas de Infraestrutura - RELATÓRIO POR INSTALAÇÃO - entregar 1 (um) relatório por instalação com um total de 51 (cinquenta e um) relatórios de levantamento de lacunas de Infraestrutura Física. 5.2.2.6.1. Nestes relatórios deverão constar as informações de infraestrutura que faltam para o perfeito funcionamento do PSEI, comparados ao PRODUTO 1 e modelo previsto no PRODUTO 2, que contenham no mínimo; 5.2.2.6.1.1. Plantas das edificações e dos ambientes de apoio necessários para o perfeito funcionamento do PSEI; 5.2.2.6.1.2. Justificativa das funcionalidades arquitetônicas requeridas; 5.2.2.6.1.3. Sistema de Proteção e Combate à Incêndio; 5.2.2.6.1.4. Mobiliário e leiaute; 5.2.2.6.1.5. Suprimento de serviços de dados; 5.2.2.6.1.6. Sistemas de Climatização; 5.2.2.6.1.7. E serviços auxiliares, com vista à implantação, funcionamento e utilização das diferentes unidades do Projeto Segurança Eletrônica das Instalações – PSEIRIO2016, considerando todos os requisitos apontados nos PRODUTOS 1 e 2. 5.2.2.7. Em caso de necessidade de intervenção de engenharia em quaisquer dos locais, a mesma deverá ser indicada e justificada. 5.2.3. PRODUTO 3 – Relatório de Tecnologias - Relatório detalhado das das tecnologias para videomonitoramento, alarmes e sensores (softwares e hardwares) disponíveis no mercado para utilização no Projeto Segurança Eletrônica das Instalações – PSEI-RIO2016, necessária para a implantação da solução, apontada no PRODUTO 2, contendo: 18 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.2.3.1. Síntese das atividades desenvolvidas, informando, entre outros itens, cronograma, o quantitativo de pessoas, horas e recursos utilizados e descrevendo, detalhadamente, a metodologia utilizada nos trabalhos deste produto e anexando todos os documentos que tenham subsidiado a confecção deste produto, além de informação de contato das empresas consultadas; 5.2.3.2. Diagnósticos das tecnologias disponíveis no mercado, contendo análise comparativa das vantagens, desvantagens, custos e riscos associados a cada uma das alternativas. 5.2.3.2.1. A contratada deverá observar os termos da Instrução Normativa MP/SLTI nº 05/2014 para proceder à cotação dos preços; 5.2.3.2.1.1. A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: 5.2.3.2.1.1.1. Portal de Compras Governamentais http://www.comprasgovernamentais.gov.br/; - 5.2.3.2.1.1.2. Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; 5.2.3.2.1.1.3. Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou 5.2.3.2.1.1.4. Pesquisa com os fornecedores. 5.2.3.2.1.1.5. Para confecção do mapa de preços, no âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a média ou o menor dos preços obtidos; 5.2.3.2.1.1.6. A utilização de outro método para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, que não o disposto no item 5.2.3.2.1.1.5, deverá ser devidamente justificada pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE; 19 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.2.3.2.1.1.7. No caso do item 5.2.3.2.1.1.4, somente serão admitidos os preços cujas datas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias. 5.2.3.2.1.1.8. Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores. 5.2.3.2.1.1.9. Para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, não poderão ser considerados os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios devidamente fundamentados e descritos. 5.2.3.2.1.2. Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, estes deverão receber solicitação formal para apresentação de cotação. 5.2.3.2.1.3. Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas. 5.2.3.2.1.4. Deverá ser anexada documentação comprobatória de todas as fontes pesquisadas e utilizadas como parâmetro para a estimativa de preço; 5.2.3.2.2. A contratada deverá observar os termos da Instrução Normativa MP/SLTI nº 04/2014 para proceder à cotação dos preços; 5.2.3.2.2.1. Cada produto deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras (NTB), de acordo com o art. 3º, § 5º da Lei nº 8.666, de 1993. 5.2.3.3. Parecer indicando tecnologia mais adequada ao PSEI, devidamente justificado, considerando relação entre custo e benefício para a administração pública, contendo, entre outros itens: 20 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.2.3.3.1. Descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da solução escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem; 5.2.3.3.2. Alinhamento em relação às necessidades de negócio e os macro requisitos tecnológicos; 5.2.3.3.3. Identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. 5.2.3.3.4. Poderão ser utilizadas mais de uma tecnologia para compor o PSEI (ou solução tecnológica), desde que compatíveis e atendidos os requisitos e premissas levantados no PRODUTO 2. 5.2.3.3.4.1. A contratada deverá apresentar especificações técnicas que satisfaçam, no mínimo, três alternativas de fornecedores. 5.2.3.3.4.1.1. Não sendo identificadas três alternativas para a solução, a contratada deverá fornecer justificativa detalhada para o uso da tecnologia indicada. 5.2.4. PRODUTO 4 – Análise de custo de desmobilização e manutenção Relatório detalhado do custo de desmobilização e manutenção, pós Jogos Rio2016, dos equipamentos adquiridos do Projeto Segurança Eletrônica das Instalações – PSEI-RIO2016, contendo: 5.2.4.1. RELATÓRIO GERAL – Entregar 1 (um) relatório para este produto) contendo, no mínimo: 5.2.4.1.1. Síntese das atividades desenvolvidas, informando, entre outros itens: 5.2.4.1.1.1. cronograma utilizado neste produto; 5.2.4.1.1.2. o quantitativo de confeccionar este produto; pessoas utilizado para 5.2.4.1.1.3. horas e recursos utilizados para confeccionar este produto; 5.2.4.1.1.4. descrever, detalhadamente, utilizada nos trabalhos deste produto; a metodologia 21 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.2.4.1.1.5. anexar todos os documentos subsidiado a confecção deste produto. que 5.2.4.1.2. Consolidação das informações contidas (cinquenta e um) relatórios, por instalação. tenham nos 51 5.2.4.2. RELATÓRIO POR INSTALAÇÃO – entregar 1( um ) relatório por instalação com um total de 51 (cinquenta e um) relatórios – referente ao diagnóstico do custo de desmobilização e manutenção, que inclua: 5.2.4.2.1. diagnóstico da melhor forma de transferir os equipamentos e/ou serviços a serem adquiridos pela administração pública no PSEI contendo no mínimo: 5.2.4.2.1.1. análise de custos composta por: 5.2.4.2.1.1.1. desinstalação dos equipamentos; 5.2.4.2.1.1.2. transporte dos equipamentos; 5.2.4.2.1.1.3. embalagem dos equipamentos; 5.2.4.2.1.1.4. armazenagem dos equipamentos; 5.2.4.2.1.1.5. reinstalação dos equipamentos; 5.2.4.2.1.1.6. manutenção dos equipamentos soluções; e das 5.2.4.2.1.1.7. quaisquer outros custos necessários para a efetiva passagem do legado. 5.2.4.2.1.2. análise de riscos associada a desmobilização apontada para cada instalação; 5.2.5. PRODUTO 5 – Termo (s) de Referencia(s) e Projeto(s) Básico(s) Relatório de Projeto(s) básico(s) e Termo(s) de Referência(s) para licitação do Projeto Segurança Eletrônica das Instalações – PSEIRIO2016, contendo: 5.2.5.1. Síntese das atividades desenvolvidas, informando, entre outros itens, cronograma, o quantitativo de pessoas, horas e recursos utilizados e descrevendo, detalhadamente, a metodologia utilizada nos trabalhos deste produto e anexando todos os documentos que tenham subsidiado a confecção deste produto; 5.2.5.2. Projeto(s) básico(s) e Minuta de Termo(s) de Referência(s) apto(s) a ser(em) licitado(s), visando a futura contratação de bens e 22 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos serviços para implementação do Projeto Segurança Eletrônica das Instalações – PSEI-RIO2016, considerando análise dos resultados obtidos nos produtos anteriores, contendo, entre outros itens: 5.2.5.2.1. Definição do objeto da contratação. 5.2.5.2.1.1. deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento. 5.2.5.2.1.2. relação entre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e os objetivos estratégicos da SESGE, e de acordo com as informações coletadas nos produtos de 1 a 4; 5.2.5.2.1.3. a descrição da Solução de Tecnologia da Informação, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição, juntamente com demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. 5.2.5.2.1.3.1. Observar a redação dada pela Instrução Normativa MP/SLTI N° 2, de 12 de janeiro de 2015. 5.2.5.2.2. Especificação dos requisitos da contratação. 5.2.5.2.2.1. Detalhar os requisitos de negócio a respeito dos seguintes temas específicos: 5.2.5.2.2.1.1. de negócio, que características tecnológicas e independem que definem de as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação; 5.2.5.2.2.1.2. de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais didáticos; 23 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.2.5.2.2.1.3. legais, que definem as normas com as quais a Solução de Tecnologia da Informação deve estar em conformidade; 5.2.5.2.2.1.4. de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa; 5.2.5.2.2.1.5. temporais, que definem datas de entrega da Solução de Tecnologia da Informação contratada; 5.2.5.2.2.1.6. de segurança, juntamente com o Integrante Técnico; 5.2.5.2.2.1.7. sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a Solução de Tecnologia da Informação deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros. 5.2.5.2.2.2. Quanto ao requisitos tecnológicos especificar e detalhar: 5.2.5.2.2.2.1. arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, dentre outros; 5.2.5.2.2.2.2. projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros; 5.2.5.2.2.2.3. implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, dentre outros; 5.2.5.2.2.2.4. garantia e manutenção; 5.2.5.2.2.2.5. capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, os perfis dos instrutores, dentre outros; 5.2.5.2.2.2.6. experiência profissional da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem a natureza da 24 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação dessa experiência, dentre outros; 5.2.5.2.2.2.7. formação da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros; 5.2.5.2.2.2.8. 5.2.5.2.2.2.9. metodologia de trabalho; segurança da informação; 5.2.5.2.2.2.10. demais requisitos aplicáveis. 5.2.5.2.3. Definição das responsabilidades técnicas da contratante, da contratada, quando aplicável, considerando os requisitos mínimos; 5.2.5.2.3.1. de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação; 5.2.5.2.3.2. de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais didáticos; 5.2.5.2.3.3. legais, que definem as normas com as quais a Solução de Tecnologia da Informação deve estar em conformidade; 5.2.5.2.3.4. de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa; 5.2.5.2.3.5. temporais, que definem datas de entrega da Solução de Tecnologia da Informação contratada; 5.2.5.2.3.6. de segurança, juntamente com o Integrante Técnico; 5.2.5.2.3.7. sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a Solução de Tecnologia da Informação deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros. 25 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.2.5.2.4. Modelo de Execução do contrato, contemplando as condições necessárias ao fornecimento da Solução, observando, quando possível: 5.2.5.2.4.1. Fixação das rotinas de execução, com a definição de processos e procedimentos de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, envolvendo: 5.2.5.2.4.1.1. Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega, quando aplicáveis; 5.2.5.2.4.1.2. Documentação mínima exigida, observando modelos adotados pela contratante, padrões de qualidade e completude das informações, a exemplo de modelos de desenvolvimento de software, relatórios de execução de serviço e/ou fornecimento, controles por parte da contratada, ocorrências etc.; 5.2.5.2.4.1.3. Papéis e responsabilidades, por parte da contratante e da contratada, quando couber. 5.2.5.2.4.2. Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle; 5.2.5.2.4.3. Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens; 5.2.5.2.4.4. Elaboração documentos: dos seguintes modelos de 5.2.5.2.4.4.1. Termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada; 5.2.5.2.4.4.2. Termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por 26 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação. 5.2.5.2.5. Modelo de Gestão do contrato, deverá contemplar as condições de fornecimento do PSEI, observando, quando possível: 5.2.5.2.5.1. fixação dos Critérios de Aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e níveis de serviços com os valores mínimos aceitáveis para os principais elementos que compõe a Solução de Tecnologia da Informação; 5.2.5.2.5.2. procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, abrangendo: 5.2.5.2.5.2.1. metodologia, formas de avaliação da qualidade e adequação da Solução de Tecnologia da Informação às especificações funcionais e tecnológicas, observando: 5.2.5.2.5.2.1.1. definição de mecanismos de inspeção e avaliação da Solução, a exemplo de inspeção por amostragem ou total do fornecimento de bens ou da prestação de serviços; 5.2.5.2.5.2.1.2. adoção de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos indicadores estabelecidos; 5.2.5.2.5.2.1.3. origem e formas de obtenção das informações necessárias à gestão e à fiscalização do contrato, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 19 da IN 04 de 11 de setembro de 2015; 5.2.5.2.5.2.1.4. definição de Listas de Verificação e de roteiros de testes para subsidiar a ação dos Fiscais do contrato; 5.2.5.2.5.2.1.5. garantia de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício; 27 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.2.5.2.5.2.2. disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de gestão e fiscalização do contrato, inclusive quanto à qualificação técnica e disponibilidade de tempo para aplicação das Listas de Verificação e roteiros de testes; 5.2.5.2.5.2.3. demais elementos necessários à elaboração do Plano de Fiscalização, conforme disposto no inciso XVII do art. 2º e inciso II do art. 32 da IN 04 de 11 de setembro de 2015; 5.2.5.2.6. Estimativas de preços da contratação; 5.2.5.2.6.1. A estimativa de preço da contratação deverá ser composta por preços unitários e fundamentada em pesquisa no mercado, a exemplo de contratações similares, valores oficiais de referência, pesquisa junto a fornecedores ou tarifas pública. 5.2.5.2.6.1.1. Deverá ser utilizada para fundamentação desta estimativa de preços as informações e os valores obtidos no produto 3. 5.2.5.2.7. Adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro serão elaborados contendo: 5.2.5.2.7.1. a estimativa do impacto econômico-financeiro no orçamento do órgão ou entidade, com indicação das fontes de recurso; 5.2.5.2.7.2. cronograma de execução física e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou fases da Solução a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a compõe, e a previsão de desembolso para cada uma delas. 5.2.5.2.8. Regime de execução do contrato. 5.2.5.2.8.1. Deverá ser observado o disposto no inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.666, de 1993. 5.2.5.2.9. Critérios para seleção do fornecedor. 5.2.5.2.9.1. a utilização de critérios correntes no mercado; 28 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.2.5.2.9.2. a possibilidade de considerar mais de um atestado relativo ao mesmo quesito de capacidade técnica, quando necessário para a comprovação da aptidão; 5.2.5.2.9.3. a vedação da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos em normas do governo federal; 5.2.5.2.9.4. a vedação de pontuação com base em atestados relativos à duração de trabalhos realizados pelo licitante; 5.2.5.2.9.5. a vedação de pontuação progressiva de mais de um atestado para o mesmo quesito de capacidade técnica; 5.2.5.2.9.6. a justificativa dos critérios de pontuação em termos do benefício que trazem para a contratante. 5.2.5.2.10. O Termo de Referência deverá observar, em suas versões mais atuais, a legislação federal e normas aplicáveis, acórdãos do TCU, guias de boas práticas para contratação no serviço público, em especial: Guia do TCU e Guia do SLTI/MPOG; 5.2.5.3. Parecer sobre a melhor forma de contratação para cada uma das minutas dos termos de referência, devidamente justificado, considerando sempre a melhor relação entre custo, benefício, tempo de licitação e implementação, análise de risco da solução e recursos humanos necessários para a administração pública acompanhar e fiscalizar. 5.2.5.4. Relatório de Análise de Riscos contendo os seguintes itens: 5.2.5.4.1. Identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação e de gestão contratual; 5.2.5.4.2. Identificação dos principais riscos que possam fazer com que a solução não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação; 5.2.5.4.3. Mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco identificado; 29 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5.2.5.4.4. Definição das ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos relacionado a cada risco; 5.2.5.4.5. Definição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos se concretizem; e 5.2.5.4.6. Definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência. 5.3. DOS LOCAIS (Instalações) Deverão ser considerados, para efeitos desta contratação, os seguintes locais: 5.3.1. VC – Instalações de Competição no total de 33 áreas a serem analisadas. 5.3.2. VNC – Instalações de Não Competição no total de 10 áreas a serem analisadas. 5.3.3. CT – Centros de Treinamento no total de 8 áreas a serem analisadas. 5.3.3.1. Região Abaixo estão listadas as Instalações de Competição – VC Complexo Local 1. Campo Olímpico de Golfe Barra Competição Olímpica Golfe Competição Paralímpica Parque Olímpico da Barra 2. Arena Carioca 1 Basquetebol Basquetebol em cadeira de rodas Rugby em cadeira de rodas 3. Arena Carioca 2 Judô Bocha Luta GrecoRomana Luta Estilo Livre 4. Arena Carioca 3 Taekwondo Judô Esgrima 30 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 5. Arena do Futuro Handball 6. Arena Olímpica Ginástica do Rio Artística Ginástica Rítmica Trampolim 7. Centro Aquático Saltos Maria Lenk Ornamentais Nado Sincronizado 8. Centro Olímpico Tênis de Tênis 9. Estádio Aquático Olímpico 10. Velódromo Olímpico do Rio 11. Pavilhão2 12. Pavilhão3 Rio Centro 13. Pavilhão4 14. Pavilhão6 15. Arena de Vôlei de Praia 16. Estádio da Lagoa Copacabana 17. Forte de Copacabana 18. Marina da Glória 19. Parque do Natação Olímpica Pólo Aquático (final) Ciclismo de Pista Levantament o de Peso Halterofilismo Tênis de Mesa Badminton Boxe Olímpico Goalball Basquete Tênis em Cadeira de Rodas Natação Paralímpica Paraciclismo de Pista Tênis Mesa de Voleibol sentado paralímpico Volei de Praia Remo Remo Canoagem Paracanoage m Maratona Maratona Aquática Paralímpica Ciclismo de Estrada Triatlo Paratriatlo Regata Regata Olímpica Paralímpica Marcha Maratona 31 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos Flamengo Deodoro Parque Radical do Rio Maracanã Maracanã 5.3.3.2. Nº 1 Atlética Ciclismo de Estrada 20. Arena da Esgrima Juventude (pentatlo) Basquetebol 21. Centro Aquático Natação de Deodoro (pentatlo) 22. Centro Olímpico Hipismo de Hipismo 23. Centro Olímpico Hoquei de Hóquei 24. Centro Olímpico Tiro de Tiro Esportivo 25. Estádio de Hipismo Deodoro (pentatlo) Evento Combinado (pentatlo) Rugby 26. Centro de Mountain Mountain Bike Bike 27. Centro Olímpico BMX de BMX 28. Estádio de Canoagem Canoagem Slalom Slalom 29. Estádio Futebol Olímpico Atletismo 30. Sambódromo Tiro com arco Maratona (partida e chegada) 31. Centro Aquático Pólo Julio de Lamare Aquático 32. Maracanã Futebol 33. Maracanãzinho Voleibol Paraciclismo de Estrada Esgrima em cadeira de rodas Hipismo Tiro Esportivo Futebol Atletismo Tiro com arco Abaixo estão listadas as Instalações de Não Competição – VNC Instalações de não competição - VNC Vila de Acomodações de Deodoro (Vila Verde) – Vila dos Árbitros 32 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Área Comum de Deodoro Área Urbana de Deodoro Centro Internacional de Rádiodifusão - IBC Área Comum do Maracanã Centro Principal de Imprensa – MPC Vila Olímpica e Paralímpica Área Comum do Parque Olímpico da Barra Área Comum do Riocentro Área Comum do Parque Radical. 5.3.3.3. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 Abaixo estão listados os Centros de treinamento - CT Centros de Treinamento - CT 31º GAC – Grupo de Artilharia de Campanha Clube da Aeronáutica Universidade da Força Aérea (UNIFA) Sede do campo de Instrução de Gericó Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ Parque dos Atletas Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN) Rio Centro – Pavilhão 5 5.3.3.4. Deverão ser visitadas todas as localidades citadas no item 5.3. 5.3.3.4.1. Será franqueado à contratada acesso às VC, VNC e CT e suas plantas e aos Centros Integrados de Comando e Controle. 5.3.3.5. Deverão ser analisadas todas as plantas (situação, locação, baixa, cortes, fachadas, entre outras) relacionadas a todas as localidades citadas no item 5.3, em formatos digital e/ou físico. 5.3.4. Todos os locais VC, VNC e CT estão localizados no estado do Rio de Janeiro, Brasil. 6. DO CRONOGRAMA DE ENTREGAS 6.1. De acordo com as atividades descritas acima, a CONTRATADA deverá apresentar os produtos em estreita conformidade com os prazos estabelecidos na tabela 02. 6.2. Deverá ser realizada Reunião Inicial entre a CONTRATADA, CONTRATANTE e partes interessadas em até cinco dias corridos após assinatura do contrato contendo, no mínimo: 33 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 6.2.1. presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma; 6.2.2. entrega, por parte da contratada, do termo de compromisso e do termo de ciência. 6.2.3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato. 6.3. Deverá ser realizada reunião de alinhamento entre a CONTRATADA e CONTRATANTE em até cinco dias corridos após Reunião Inicial. 6.3.1. O objetivo desta reunião é alinhar as expectativas quanto ao fornecimento dos produtos entre as partes, esclarecendo todas e quaisquer dúvidas ainda existentes de ambas as partes. 6.4. Após entrega do produto 1, a CONTRATANTE realizará avaliação de aderência dos mesmos quanto ao edital e seus anexos, em até 30 (trinta) dias corridos, e convocará reunião com a CONTRATADA indicando os eventuais ajustes que se façam necessários. 6.4.1. A contratada realizará os ajustes indicados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da emissão da nota técnica informando os ajustes necessários sem prejuízo aos demais prazos contidos na Tabela 2, fornecendo os produtos alterados. 6.5. Após entrega dos produtos de 2 a 4, a CONTRATANTE realizará avaliação de aderência dos mesmos quanto ao edital e seus anexos, em até 30 (trinta) dias corridos, e convocará reunião com a CONTRATADA indicando os eventuais ajustes que se façam necessários. 6.5.1. A contratada realizará os ajustes indicados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da emissão da nota técnica informando os ajustes necessários sem prejuízo aos demais prazos contidos na Tabela 2, fornecendo os produtos alterados. 6.6. Após entrega do produto 5, a CONTRATANTE realizará avaliação de aderência dos mesmos quanto aos termos do contrato e edital, em até 30 (trinta) dias corridos, e convocará reunião com a CONTRATADA indicando os eventuais ajustes que se façam necessários. 6.6.1. A contratada realizará os ajustes indicados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da emissão da nota técnica informando os 34 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos ajustes necessários sem prejuízo aos demais prazos contidos na Tabela 2, fornecendo os produtos alterados. Tabela 2. Cronograma de entregas. Dias corridos Reunião Inicial Reunião de Alinhamento Produto 1 Avaliação e ajuste do produto 1 Produto 2 Produto 3 Produto 4 Avaliação e ajustes dos produtos 2 a 4 Produto 5 Avaliação e ajuste dos produtos 5 05 10 30 40 60 70 90 95 7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR 7.1. A empresa vencedora deverá apresentar como habilitação técnica as exigências abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas em Edital. Tabela 2. Quantitativos de itens a serem fornecidos. JUSTIFICATIVA PARA O ATESTADO Atestado de participação em projetos que envolvam solução de videomonitoramento em locais de circulação de grandes públicos. Visa garantir que a empresa LICITANTE possui experiência em apoio e/ou confecção de trabalhos com grandes público e garante que a PARA COMPROVAÇÃO Deverá ser apresentado, na fase de habilitação do processo licitatório, Atestado(s) de Capacidade Técnica, em papel timbrado, contendo todas as informações do emissor (nome da empresa, endereço, telefone de contato e endereço eletrônico) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante presta ou prestou serviços de consultoria, assessoria ou execução de projetos de segurança pública ou privada com público presencial de, no mínimo, 40.000 (quarenta mil) pessoas em 1 (dia), correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de público prevista para a instalação olímpica com maior capacidade diária de ocupação, o Parque 35 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos licitante tenha condições Olímpico da Barra. mínimas de fornecer o serviço dentro do prazo e com desempenho compatível com as necessidades desta Secretaria. Atestado de Tecnologia Deverá ser apresentado, na fase de habilitação do da Informação e processo licitatório, Atestado(s) de Capacidade Comunicação - TIC. Técnica, emitido (s) em papel timbrado da empresa, contendo todas as informações do emissor (nome da Visa garantir que a empresa, endereço, telefone de contato e endereço empresa LICITANTE eletrônico) fornecido por pessoa jurídica de direito possui experiência em público ou privado, e com seus respectivos registros apoio e/ou confecção de no CREA/CAU, comprovando que a empresa licitante trabalhos na área de TIC presta ou prestou serviços de consultoria, assessoria e que tenha condições ou execução de projetos na área de tecnologia da mínimas de fornecer o informação e comunicação. serviço dentro do prazo e com desempenho compatível com as necessidades da SESGE. Exigências para comprovação: 1 - A LICITANTE deverá demonstrar que já realizou estudos de implementação de CFTV de pelo menos 190 (cento e noventa) câmeras. Este número de câmeras foi calculado a partir da porcentagem de 25% do total de câmeras estimadas para o Parque Olímpico da Barra, maior instalação prevista no projeto, onde se prevê a presença de até 160.000 pessoas/dia. Para fins desse cálculo foi considerada a proporção entre o total de câmeras instaladas e a capacidade de público de algumas das principais instalações desportivas do país, sendo: 360 câmeras usadas no Estádio do Maracanã, com capacidade de público de 78.000 pessoas; 364 câmeras no Estádio Mineirão, com capacidade de 70.000 pessoas; e 227 câmeras instaladas no Estádio Fonte Nova, com capacidade para 50.000 pessoas; 2 - A LICITANTE deverá demonstrar que já realizou estudos de implementação de ativos de rede contendo no mínimo 01 (um) switch de núcleo, 01 (um) firewall de borda, 02 (dois) switch de distribuição e 04 (quatro) switch topo de rack; 3 – A LICITANTE deverá demonstrar que já realizou estudos de implementação de sistema 36 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos videomonitoramento alarmes. Atestado de Videomonitoramento em Segurança Pública ou Privada. Visa garantir que a empresa LICITANTE possui experiência em apoio e/ou confecção de trabalhos na área de segurança pública ou privada e garante que a licitante tenha condições mínimas de fornecer o serviço dentro do prazo e com desempenho compatível com as necessidades desta secretaria. integrado com sensores e Deverá ser apresentado, na fase de habilitação do processo licitatório, Atestado(s) de Capacidade Técnica, em papel timbrado da empresa contratante, contendo todas as informações do emissor (nome da empresa, endereço, telefone de contato e endereço eletrônico) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, hábil a comprovar que a empresa licitante presta ou prestou serviços de consultoria, assessoria, execução ou projetos na área de segurança pública ou privada. Exigências para comprovação: 1 - A LICITANTE deverá demonstrar que já realizou estudos de implementação de rede de videomonitoramento em vias públicas ou privadas; 2 - A LICITANTE deverá demonstrar que já realizou estudos de implementação de projetos compatíveis com o PSEI totalizando uma área construída mínima de 118.000 metros², equivalente a 10% da área total do Parque Olímpico da Barra, de 1,18 milhões de metros²; 3- A LICITANTE deverá demonstrar que já realizou estudos de implementação de sistema de CFTV em plataforma IP, incluindo dimensionamento de servidores, unidade armazenamento (storages), estações de monitoramento com grandes monitores. Atestado de confecção Deverá ser apresentado, na fase de habilitação do de Projeto(s) Básico(s). processo licitatório, Atestado(s) de Capacidade Técnica, em papel timbrado, contendo todas as informações do emissor (nome da empresa, endereço, telefone de contato e endereço eletrônico) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante já confeccionou Projeto(s) Básico(s). Exigência para comprovação: A LICITANTE deverá demonstrar que já confeccionou pelo menos um (1) Projeto Básico conforme Orientação Técnica, Projeto Básico OT – IBR 001/2006 - IBRAOP – Instituto Brasileiro de Auditoria 37 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos de Obras Públicas. 2006. Atestado de confecção de Minuta(s) de Termo(s) de Referência(s) para a administração pública federal. Deverá ser apresentado, na fase de habilitação do processo licitatório, Atestado(s) de Capacidade Técnica, em papel timbrado, contendo todas as informações do emissor (nome da empresa, endereço, telefone de contato e endereço eletrônico) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante já confeccionou Minuta(s) de Termo(s) de Referência(s) para a administração pública federal. Exigência para comprovação: A LICITANTE deverá demonstrar que já confeccionou pelo menos uma (1) minuta de termo de referência para a administração pública federal conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SLTI Nº 4, que Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. 7.1.1. Para comprovação do público presencial de, no mínimo, 40.000 (quarenta mil) pessoas, exigido no atestado de participação em projetos que envolvam solução de videomonitoramento em locais de circulação de grandes públicos, deverão ser apresentadas anexas ao atestado notícias vinculadas em jornais ou revistas de grande circulação, sítio eletrônico oficial do evento ou sítio eletrônico governamental, quando aplicável, em que fique clara a quantidade mínima de público; 7.1.2. Os documentos de comprovação técnica da experiência da licitante em confecção de trabalhos na área de TIC serão constituídos por certidões emitidas pelo órgão de fiscalização profissional. 38 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 7.2. Os documentos estrangeiros devem ser submetidos a um processo de tradução juramentada. 7.2.1. A Administração poderá diligenciar, a qualquer momento, para constatação da veracidade do documento e das informações prestadas. 8. DA VIGÊNCIA 8.1. A vigência do contrato será de 6 meses, contados a partir da assinatura do contrato. 9. DA GARANTIA CONTRATUAL 9.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas às obrigações contratuais. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 9.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. 9.4. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 9.4.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 9.4.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 9.4.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 39 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 9.4.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 9.4.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de dez (10) dias úteis, contados da data em que for notificada. 9.5. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 9.5.1. Caso fortuito ou força maior; 9.5.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 9.5.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 9.5.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 9.6. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante. 9.7. Não serão aceitas garantias que incluam outras responsabilidade que não as previstas neste item. isenções de 9.8. Será considerada extinta a garantia: 9.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 9.8.2. No prazo de noventa (90) dias após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 40 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 10.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada. 10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-seá após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF e ao CADIN para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 10.6.1. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho através do link http://www.tst.gov.br/certidao. 10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; 10.8. O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; 10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; 41 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 10.10. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa; 10.11. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF; 10.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF". 10.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 10.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP TX /100 I = 365 Onde: EM = Encargos Moratórios VP = Valor da Parcela em atraso N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = índice de atualização financeira 42 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos TX = Percentual da taxa de juros de mora anual (6%) 10.14.1. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. 10.15. Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos bens, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus ANEXOS. 10.16. A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada. 10.17. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 10.18. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a aprovação do produto e relatórios e o atesto das notas fiscais, de acordo com a Tabela 1 ou 2?. 10.18.1. Deverá ser emitida uma nota fiscal para cada relatório entregue. 11. DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições: 11.1.1. Será aceita subcontratação de empresas de engenharia para o caso de serviços que necessitem de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. 11.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 43 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta. 13.2. Contar com quadro de pessoal suficiente e qualificado para a realização dos serviços especificados no Termo de Referência e na proposta da empresa, com competências específicas para o desenvolvimento das atividades. 13.3. Assumir inteiramente a responsabilidade por todas e quaisquer despesas diretas e indiretas tais como salários, transportes, alimentação, diárias, passagens, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do serviço contratado, seja no Distrito Federal ou no Rio de Janeiro, isentando a União de qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade por ressarcimentos. 13.4. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação a cerca das atividades, sem prévia autorização expressa da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, mantendo o total sigilo das informações (escritas, faladas, áudio, vídeo e imagens e produtos). 13.5. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados, no 44 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos desempenho de seus serviços ou conexões com eles, ainda que verificados nas dependências da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 13.6. Sempre que necessário a CONTRATADA deverá fornecer e exigir de seus funcionários a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. 13.7. Efetuar as comunicações por escrito a Administração, no prazo de até 24 horas por escrito, de qualquer fato que impossibilite ou que de alguma forma interfira na execução das suas obrigações, sob pena de aplicação de sanções cabíveis. 13.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 13.9. . Alocar os profissionais com o nível de capacitação adequado a cada missão a ser desempenhada e considerando a complexidade do objeto. 13.9.1. Apresentar à Comissão de Fiscalização do Contrato, sempre que solicitado, a qualificação dos profissionais alocados, por meio de diplomas, certificados, comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a estes, ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados, no intuito de verificação da conformidade de qualificação técnica dos profissionais frente ao serviço, e também para verificação de quaisquer assuntos relativos às obrigações trabalhistas; 13.10. Cumprir os serviços dentro dos prazos previstos no Termo de Referência, no Contrato e no planejamento entre a CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE, com a devida apresentação dos decorrentes produtos, conforme Cronograma de Entrega. 13.11. Apresentar formalmente, no momento da assinatura do contrato, representante da empresa e substituto eventual, os quais deverão ter capacidade gerencial permanente para tratar de todos os assuntos relativos ao objeto do contrato, fornecendo nome, dados de qualificação, endereços, e-mails e telefones fixos e celulares. 45 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 13.12. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados pelo CONTRATANTE como prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público. Fica vedado o retorno dos profissionais substituídos às dependências do CONTRATANTE para cobertura de licenças, férias, faltas ou dispensas de outros profissionais. 13.13. Manter os profissionais identificados, mediante uso permanente de crachá, com foto e nome visível, disciplinados nos locais de serviço; 13.14. A CONTRATADA, previamente, deverá comunicar, formalmente qualquer alteração ou informação que possa, de alguma forma influenciar negativamente ou que possa comprometer a correta e esperada prestação dos serviços, sob pena de arcar com a responsabilidade pela sua não execução; ( em até quantos dias ?) 13.15. Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer situação que caracterize descumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência; ( colocar prazo ) 13.16. Prestar, a qualquer tempo, os esclarecimentos pertinentes ao objeto do contrato quando forem solicitados pela CONTRATANTE; 13.17. Responder por perdas ou danos que vier sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 13.18. Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação exigidas para fins de contratação licitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes. 13.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados à execução dos serviços, não sendo de competência da CONTRATANTE quaisquer assuntos inerentes à administração de pessoal; 13.20. Fornecer e manter atualizada relação nominal dos empregados que irão prestar o serviço, indicando nome completo, função, número de identidade e CPF, endereço e telefone residenciais, número de celular, endereços eletrônicos, etc.; 46 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 13.21. Não vincular o pagamento dos salários e demais benefícios de seus empregados aos pagamentos das faturas pelo CONTRATANTE. Dessa forma, o atraso do pagamento de fatura por parte do CONTRATANTE, por circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos seus empregados; 13.22. Apresentar termo de compromisso de obediência ao Código de Ética do Ministério da Justiça, assinado por cada empregado designado para trabalhar nas dependências do CONTRATANTE ou órgãos vinculados. 13.23. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços. 13.24. Assumir a responsabilidade e adotar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE; 13.25. Atender prontamente a quaisquer exigências da Comissão de Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a coresponsabilidade da SESGE; 13.26. A CONTRATADA deverá fornecer Metodologias de Gerenciamento de Projeto conforme apresentado a seguir: 13.26.1. Cinco (05) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA será responsável por realizar uma Reunião Inicial, cujo objetivo é estruturar as bases do projeto, estabelecer diretrizes para execução do objeto, equalizar os conceitos e práticas a serem implementados pela CONTRATADA, estabelecer as equipes de trabalho, promover a integração inicial entre elas, revisar a documentação e diretrizes gerais do Objeto Contratado e estabelecer o plano com padrões de acompanhamento da execução. 47 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 13.26.2. A Comissão de Fiscalização será assessorada tecnicamente por profissionais indicados pela empresa CONTRATADA, com as funções de: 13.26.2.1. promover reuniões regulares de avaliação e deliberação das questões relacionadas ao contrato; 13.26.2.2. validar os trabalhos conclusivos de cada etapa; 13.26.2.3. deliberar sobre questões de relevância que influenciarem a especificação do projeto; 13.26.2.4. mobilizar todos e quaisquer recursos necessários, assegurando o cumprimento dos prazos pactuados. 13.26.3. O plano do projeto deverá ser entregue em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, abrangendo: 13.26.3.1. Suas etapas, respectivas durações e produtos finais; 13.26.3.2. Premissas e considerações necessárias ao correto entendimento e formatação do escopo e atendimento aos objetivos gerais e específicos; 13.26.3.3. Definição da estrutura organizacional adequada (recursos humanos, materiais e logísticos), incluindo os profissionais envolvidos em cada etapa e suas respectivas cargas horárias; 13.26.3.4. Identificação de responsabilidades; 13.26.3.5. Definição da metodologia de trabalho; 13.26.3.6. Planilha de Riscos contendo, no mínimo: 13.26.3.6.1. Identificação dos principais riscos que possam fazer com que a solução não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação; 13.26.3.6.2. Mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco identificado; 13.26.3.6.3. Definição das ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos relacionado a cada risco; 48 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 13.26.3.6.4. Definição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos se concretizem; e 13.26.3.6.5. Definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência. 13.26.3.7. Identificação de ferramentas e pontos de controle. 13.26.3.8. Não se limitando aos seguintes, os controles a serem desenvolvidos e atualizados periodicamente são: 13.26.3.8.1. Reuniões semanais; 13.26.3.8.2. Cronograma Detalhado de Atividades do Projeto; 13.26.3.8.3. Relação de Pendências; 13.26.3.8.4. Relatório Mensal de Acompanhamento. 13.26.4. A CONTRATADA, na qualidade de especialista no objeto do contrato, deverá analisar os tópicos apresentados acima e, caso julgue necessário, poderá sugerir a inclusão de outros controles. 13.26.5. Reunião Semanal de Acompanhamento: 13.26.5.1. Será realizada toda segunda-feira com início às 10h, prioritariamente em Brasília/DF e alternativamente no Rio de Janeiro/RJ, nas dependências da SESGE, podendo ser modificada seu dia, horário e localidade de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, registrada em ata; 13.26.5.2. A reunião terá como objetivo a apresentação do “retrato” da execução dos serviços, onde serão apresentadas as variações, causas e providências cabíveis para recuperação dos desvios, caso ocorram. 13.26.5.3. Deverá ser realizada e entregue (em formato digital e impresso) apresentação em forma de slides dos itens a seguir: 13.26.5.3.1. Resumo das atividades realizadas na semana anterior; 13.26.5.3.2. Ações e providências para recuperação de atrasos (caso seja necessário); 13.26.5.3.3. Pendências; 49 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 13.26.5.3.4. Atualização da planilha de riscos; 13.26.5.3.5. Atualização de cronograma. 13.26.5.4. Deverá estar presente na reunião o PREPOSTO da CONTRATADA, que ficará a cargo da apresentação das informações acima descritas. Caso a CONTRATADA entender oportuno poderá trazer outras pessoas para participarem da reunião. 13.26.6. Relatório Mensal de Atividades – RMA: Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar o relatório mensal de atividades, cujo período de referência varia do primeiro ao último dia de cada mês, contendo as seguintes informações: 13.26.6.1. Introdução; 13.26.6.2. Objetivo; 13.26.6.3. Objeto / escopo contratado; 13.26.6.4. Atividades realizadas no período referido; 13.26.6.5. Programação de Atividades para próximo período; 13.26.6.6. Registro histórico / fatos relevantes; 13.26.6.7. Cronograma Detalhado de Atividades: devidamente atualizado e contendo, no mínimo, as seguintes informações (colunas): a) Descrição da tarefa; b) Percentual de avanço; c) Duração prevista; d) Data de início prevista; e) Data de término prevista 13.26.6.8. Relação de Pendências; 13.26.6.9. Plano de Ações e Providências; 13.26.6.10. Análise Geral do Contrato. 13.26.6.11. Todos os controles a serem apresentados no RMA deverão estar devidamente atualizados. 13.26.7. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010. 50 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 13.26.8. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação. 13.26.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 13.26.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 14.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 14.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 51 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 14.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008. 14.6. Fornecer as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA; 14.7. Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para execução dos serviços. 15. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO . 15.1. A execução dos serviços será iniciada na data de assinatura do contrato na forma que segue: 15.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 15.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 15.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até trinta dias corridos (30), contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 15.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 15.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 52 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 16.1. A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos designará Comissão Técnica, mediante Portaria, que acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços objeto deste Contrato. 16.2. A CONTRATADA deverá submeter-se à fiscalização permanente da comissão especialmente designada pela Administração, que terá amplo acesso a todas as informações referentes aos trabalhos objeto da contratação. 16.3. A ausência da fiscalização do CONTRATANTE não elide, nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA. 16.4. Caberá a Comissão de Fiscalização as seguintes atribuições: 16.4.1. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual, bem como a prestação dos serviços de acordo com o Cronograma de Entrega; 16.4.2. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos; 16.4.3. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento; 16.4.4. Comunicar à CONTRATADA, formalmente, as irregularidades cometidas; 16.4.5. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de modificação contratual; 16.4.6. Encaminhar aos superiores problemas que fogem à sua competência ordinária. 16.5. A Comissão de Fiscalização compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 16.5.1. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato; 53 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 16.6. É defeso à Comissão de fiscalização rejeitar qualquer produto quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência, respeitado o contraditório e ampla defesa; 16.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas ao Diretor de Administração da SESGE, para a adoção das medidas convenientes. 16.8. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.9. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 16.10. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso. 16.11. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.12. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 54 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do decreto nº 3.555, de 2000 e do decreto nº 5.450, de 2005, o Licitante/ a Adjudicatária/ a Contratada que: 17.1.1. Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validades da proposta; 17.1.2. Apresentar documentação falsa; 17.1.3. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 17.1.4. 17.1.5. 17.1.6. 17.1.7. Fraudar na execução do contrato; Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; Comportar-se de modo inidôneo; 17.1.8. 17.1.9. 17.1.10. Cometer fraude fiscal; Fizer declaração falsa; Ensejar o retardamento da execução do certame. 17.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações descritas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 17.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE; 17.2.2. para os PRODUTOS de 1 a 4 será aplicada Multa moratória de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia corrido de atraso injustificado na entrega de cada relatório, calculada sobre o valor total do PRODUTO a que o referido relatório está vinculado, em decorrência do descumprimento das cláusulas do Edital e seus anexos, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato; 55 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos 17.2.3. para os PRODUTOS de 1 a 4 será aplicada Multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia corrido de atraso injustificado na entrega de cada relatório, calculada sobre o valor total do PRODUTO a que o referido relatório está vinculado, em decorrência do descumprimento das cláusulas do Edital e seus anexos, após o 31º (trigésimo primeiro) dia corrido, limitado a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 17.2.3.1. após o 60º (sexagésimo) dia corrido de atraso na entrega dos PRODUTOS 1 a 4 poderá ser considerado inexecução total do CONTRATO. 17.2.4. para o PRODUTO 5 será aplicada Multa moratória de até 1,0% (um por cento) por dia corrido de atraso injustificado na entrega do relatório, calculada sobre o valor total do CONTRATO, em decorrência do descumprimento das cláusulas do Edital e seus anexos, até o limite de 30 (trinta) dias corridos; 17.2.4.1. para o PRODUTO 5 será aplicada Multa moratória de até 2,0% (um por cento) por dia corrido de atraso injustificado na entrega do relatório a partir do 31º dia corrido, calculada sobre o valor total do CONTRATO, em decorrência do descumprimento das cláusulas do Edital e seus anexos, limitado a 30% ( trinta por cento) do valor do contrato; 17.2.4.2. após o 31º dia corrido de atraso na entrega do PRODUTO 5 poderá ser considerado inexecução total do CONTRATO. 17.2.5. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia corrido de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; 17.2.6. multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 17.2.6.1. Esse percentual se justifica pois o projeto de segurança das instalações olímpicas, solicitado neste termo de referência, é essencial para o Brasil. Sendo que a não execução deste 56 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos projeto implica necessariamente na ausência dos objetos para a segurança das instalações, não havendo tempo hábil para nova contratação. 17.2.7. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida. 17.2.8. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 17.2.9. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 17.2.10. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados. 17.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 17.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da 57 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 17.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF 17.7. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 17.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 17.9. Após análise do produto entregue, caso seja necessário corrigir, alterar ou ajustar, à CONTRATADA será concedido prazo adicional de 5 (cinco) dias corridos para entrega, sem ônus e multas a ambas as partes. Brasília/DF, 20 de julho de 2015. CRISTIANO BARBOSA SAMPAIO Diretor de Operações da SESGE/MJ 58