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TERMO DE REFERÊNCIA
1. – DO OBJETO
Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada
para elaboração de Projeto(s) Básico(s) e Minuta(s) de Termo(s) de Referência(s)
para futura implantação de uma infraestrutura tecnológica, composta por recursos
de Hardware e Software, doravante denominado de Projeto Segurança Eletrônica
das Instalações – PSEI-RIO2016 voltados para videomonitoramento, sensores e
alarmes das instalações dos Jogos Rio2016.
Tabela 01: Lista de Produtos deste Termo de Referência.
Produtos
Unidade
Quantidade
Relatório
52
PRODUTO 1
Um (1) relatório geral da metodologia aplicada
no estudo, assim como consolidação das
informações constantes nos demais relatórios
deste produto.
e
um
(51)
relatórios
1 Cinquenta
individualizados da situação das instalações
de competição - VC, instalações de não
competição - VNC e centros de treinamento CT a serem videomonitoradas.
Será entregue um relatório por instalação.
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PRODUTO 2 – Modelagem de TIC
Um (1) relatório geral da metodologia aplicada
no estudo, assim como consolidação das
informações constantes nos demais relatórios
deste produto.
2
Cinquenta e um (51) projetos e relatórios
individualizados de infraestrutura de TIC,
compreendendo software, hardwares e
enlaces
de
dados,
necessária
para
implantação
do
Projeto
Segurança
Eletrônica das Instalações – PSEI-RIO2016.
Relatório
52
Relatório
51
Relatório
01
Será entregue um relatório por instalação.
SUB - PRODUTO 2 – Levantamento de
Lacunas de Infraestrutura.
Cinquenta e um (51) relatórios de
levantamento de lacunas de Infraestrutura
Física necessária para implantação do
Projeto
Segurança
Eletrônica
das
Instalações – PSEI-RIO2016.
Será entregue um relatório por instalação.
PRODUTO 3
Relatório
das
tecnologias
para
videomonitoramento, alarmes e sensores
3 (softwares e hardwares) disponíveis para
utilização no Projeto Segurança Eletrônica
das Instalações – PSEI-RIO2016, necessária
para a implantação da solução de interligação.
2
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PRODUTO 4 – Análise de
desmobilização e manutenção
custo de
Um (1) relatório detalhado do custo de
desmobilização e manutenção, pós Jogos
Rio2016, dos equipamentos adquiridos do
Projeto
Segurança
Eletrônica
das
Instalações – PSEI-RIO2016, assim como
4 consolidação das informações constantes nos
demais relatórios deste produto.
Relatório
52
Relatório
01
Cinquenta e um (51) relatórios por instalação
com um total de 51 (cinquenta e um) relatórios
– referente ao diagnóstico do custo de
desmobilização e manutenção do PSEI.
Será entregue um relatório por instalação.
PRODUTO 5 – Termo (s) de Referencia(s) e
Projeto(s) Básico(s)
5
Relatório de Projeto(s) básico(s) e Minuta de
Termo(s) de Referência(s) para licitação do
Projeto
Segurança
Eletrônica
das
Instalações – PSEI-RIO2016.
Como anexo a este relatório deverão ser
entregues os anteprojeto(s) básico(s) e/ou
Minutas de Termo(s) de Referência(s) em
quantidades necessárias e suficientes à
completa execução do PSEI.
2. O CONCEITO OPERACIONAL DE SEGURANÇA RIO 2016
2.1. A Operação de Segurança compreende a coordenação, de forma integrada,
de todas às Agências responsáveis pelos serviços relativos à segurança
3
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pública, privada, segurança nacional, defesa civil e inteligência necessárias
para garantir um ambiente seguro a todos os participantes dos Jogos Rio
2016, bem como, à população da comunidade local ou impactada pela
realização do evento, a qual será regida pelos princípios da eficiência,
eficácia, efetividade, discrição, unicidade e excelência técnica.
2.2. O modelo de segurança a ser operacionalizado, compreende a atuação das
Agências de Segurança Pública, Defesa Nacional, Defesa Civil, Inteligência
e Ordenamento Urbano em integração com a Segurança Privada.
2.3. O Modelo de Governança de Segurança dos jogos Rio 2016 é baseado no
modelo de Comando e Controle adotado pelo Governo Federal para
coordenar as forças de segurança pública durante a Copa do Mundo 2014 e
será adequado para contemplar as peculiaridades dos Jogos Rio 2016. Este
Modelo permite que todos os ciclos de planejamento e execução das ações
de segurança sejam desenvolvidos em estreito relacionamento com os
Órgãos de Segurança Pública dos Governos Federal, Estadual e Municipal e
contratantes, garantindo que todos os passos sejam concebidos de forma
integrada, com ampla participação das organizações envolvidas.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Nos termos do Decreto 7.538/2011, alterado pelo Decreto 7.682/2012, foi
criada a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos –
SESGE, vinculada ao Ministério da Justiça, com o objetivo de planejar e
viabilizar a estrutura para a segurança pública.
3.2. Os Jogos Rio 2016, que ocorrerão entre os dias 05 de agosto a 18 de
setembro de 2016 no Rio de Janeiro, deverão demandar enorme fluxo de
pessoas ao Brasil, e a preocupação maior das autoridades é com a
segurança das áreas próximas às “Olympic Instalações”, (instalações
olímpicas) locais onde serão disputados os jogos inicialmente definidos
como 4 (quatro) grandes zonas de competição.
3.3. Da tempestividade
3.3.1. Conforme aviso ministerial número 63 da Casa Civil da Presidência da
República Brasileira, datado de 26 de fevereiro de 2015, o Ministério da
Justiça deveria fazer um estudo sobre a possibilidade de assunção das
4
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responsabilidades pelos entes públicos de implementar a segurança das
instalações para os jogos Rio 2016.
3.3.2. No ofício número 66 da SESGE/MJ, datado de 16 de abril de 2015,
encaminhado ao presidente da Rio2016, fica delimitado o escopo da
transferência da segurança das instalações dos jogos Rio 2016. O
escopo foi definido segundo três tópicos:
3.3.2.1. Quanto ao lapso temporal. O escopo de atuação governamental
se dará entre 05/07/2016 a 26/09/2016.
3.3.2.2. Quanto às atividades a serem desenvolvidas:
3.3.2.2.1.
Segurança perimetral;
3.3.2.2.2.
Segurança patrimonial;
3.3.2.2.3.
Segurança eletrônica com vídeomonitoramento;
3.3.2.2.4.
Segurança do público;
3.3.2.2.5.
Segurança do campo de jogo;
3.3.2.2.6.
Cercamento de segurança;
3.3.2.2.7.
Mag&Bag.
3.3.2.3. Quanto aos locais. Será escopo governamental um total de 61
instalações divididas da seguinte forma:
3.3.2.3.1.
Instalações de Competição no total de 33;
3.3.2.3.2.
Instalações de Não Competição no total de 20;
3.3.2.3.3.
Centros de Treinamento no total de 8.
3.3.3. Também é escopo governamental a coordenação das tarefas
relacionadas aos projetos Venue Integrated Security Operation – VISO e
Plano Integrado de Segurança e Ordenamento Urbano - PISOU.
3.4. Do Projeto de Segurança Eletrônica das Instalações - PSEI
3.4.1. O PSEI é uma infraestrutura tecnológica, composta por recursos de
Hardware e Software destinado a dar suporte a Operação de Segurança
das instalações dos Jogos Rio 2016 mediante videomonitoramento,
alarmes e sensores.
3.4.2. O PSEI contemplará:
3.4.2.1. Rede de Dados e Energia Elétrica;
3.4.2.2. Circuito Fechado de TV;
3.4.2.3. Sensores e Alarmes;
3.4.2.4. Estrutura Operacional.
5
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3.5. Para realização dos estudos técnicos preliminares, elaboração dos projetos
básicos, das visitas técnicas, da cotação de preços e confecção das minutas
dos termos de referência para a contratação da execução do PSEI será
necessário considerar os seguintes aspectos;
3.5.1. No Ofício 66 de 2015 da SESGE está informado que a administração
pública federal será responsável pela segurança de 61 instalações.
Entretanto, para o objeto de estudo deste trabalho serão 51 instalações,
pois 10 instalações referem-se: ao porto do Rio de Janeiro e aeroportos
impactados
pelo
evento
que
já
possuem
sistemas
videomonitoramento, energia e de segurança pública próprios.
de
3.5.2. Insuficiência e falta de conhecimento técnico do efetivo da SESGE
para assumir a demanda posta de estudar, modelar, especificar e redigir
o PSEI.
3.5.2.1. A SESGE conta atualmente com um efetivo de
aproximadamente 150 servidores, distribuídos em quatro diretorias
e uma Coordenação-Geral de Projetos de Tecnologia da Informação
- CGPTI.
3.5.2.1.1.
A CGPTI conta atualmente com 13 servidores técnicos
que tem como demanda realizar toda a especificação técnica
dos produtos que serão adquiridos para utilização dos Jogos
Rio 2016, manter a estrutura tecnológica do Sistema Integrado
de Comando e Controle - SICC criada para atender as
necessidades de segurança pública para grandes eventos e
apoiar nas operações integradas do Ministério da Justiça.
3.5.2.1.2.
O PSEI necessita de especialistas de diversas áreas que
atualmente a SESGE não possui. Necessita de aumento na
quantidade de servidores, dedicação exclusiva ao projeto em
pauta e disponibilidade para realizar visitas técnicas sucessivas
a todas instalações da Olimpíadas Rio 2016, não havendo
tempo hábil para identificação dos referidos profissionais, sua
mobilização e transferência de conhecimento para o efetivo
desempenho das atividades necessárias à implementação do
PSEI.
3.5.2.1.3.
Registra-se a existência de um processo de contratação
de servidores temporários para atuação na CGPTI. Mas o
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tempo entre a tomada de posse desses novos servidores e o
efetivo emprego dessa mão de obra para o projeto PSEI é
incompatível com a missão dada de elaborar e modelar o PSEI
a tempo de realizar a contratação dos serviços de execução.
Estes novos servidores serão indispensáveis na fase de
execução, fiscalização e recebimento do projeto PSEI.
3.6. Assim, a contratação do objeto desta licitação é fundamental para futura
implementação do PSEI, composto pelas soluções elencadas no item 3.4.2,
cujos benefícios esperados são:
3.6.1.1. O acesso às imagens das instalações, aumentando a
consciência situacional, o que facilitará a tomada de decisões
tempestivas.
3.6.1.2. Incremento da segurança das instalações pelo efeito dissuasivo
da presença de câmeras.
3.6.1.3. A possibilidade de utilização das imagens em casos forenses e
investigativos pós-ocorrência de eventos críticos.
3.6.1.4. A melhoria no controle de acesso aos diversos setores das
instalações
pela existência de cercamento com alarmes e
sensores.
3.6.2. A implementação do PSEI atenderá os compromissos assumidos pelo
governo federal dentro do escopo proposto no ofício número 66 de 2015
da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos SESGE.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços
comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000,
subsidiariamente pela Lei 8.666/93.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do
Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, constituindo-se em atividades
materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de
7
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competência legal do órgão licitante, não inerentes as categorias funcionais
abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.3. A prestação de serviço não gera vínculo empregatício entre os empregados
da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes
que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A elaboração dos trabalhos, estudos, bem como a confecção do(s) Projeto(s)
Básico(s) e Minuta de Termo(s) de Referência(s), deverá ser aderente à
metodologia de Gerenciamento de Projetos da SESGE (a ser repassada
para a CONTRATADA pelo escritório de projetos da SESGE) bem como as
demais normas federais aplicáveis e guias de boas práticas, com atenção
especial a:
5.1.1. INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SLTI Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE
2014 que Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de
Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do
Poder Executivo Federal.
5.1.2. INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SLTI Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008
que Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços,
continuados ou não. E suas alterações dadas pelas Instruções
Normativas 03, de 16 de outubro de 2009, 04 de 11 de novembro de
2009, 05 de 18 de dezembro de 2009 e 06 de 23 de dezembro de 2013.
5.1.3. INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SLTI Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a
realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e
contratação de serviços em geral.
5.1.4. LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 que Regulamenta o art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências.
5.1.5. Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da
informação. Riscos e controles para o planejamento da contratação.
Versão 1.0. Tribunal de Contas da União. 2012.
8
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5.1.6. Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da
informação Versão 2.0. Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. 2014.
5.1.7. Orientação Técnica, Projeto Básico OT – IBR 001/2006 - IBRAOP –
Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas. 2006.
5.2. Elaboração de projeto(s) básico(s) e Minuta(s) de Termo(s) de Referência(s)
para implementação do Projeto Segurança Eletrônica das Instalações –
PSEI-RIO2016, consolidados a partir da entrega dos seguintes produtos:
5.2.1. PRODUTO 1 – Situação (AS IS) das Instalações - Relatório de
situação (AS IS) das instalações, que serão videomonitoradas, conforme
item 5.3, contendo:
5.2.1.1. RELATÓRIO GERAL – Entregar 1 (um) relatório para este
produto contendo, no mínimo:
5.2.1.1.1.
Síntese das atividades desenvolvidas, informando, entre
outros itens:
5.2.1.1.1.1.
cronograma utilizado neste produto;
5.2.1.1.1.2.
o quantitativo de
confeccionar este produto;
pessoas
utilizado
para
5.2.1.1.1.3.
horas e recursos utilizados para confeccionar este
produto;
5.2.1.1.1.4.
descrever,
detalhadamente,
utilizada nos trabalhos deste produto;
a
5.2.1.1.1.5.
anexar todos os documentos
subsidiado a confecção deste produto.
5.2.1.2. Consolidação das
instalações/edificações.
informações
sobre
a
metodologia
que
tenham
natureza
das
5.2.1.3. Descrever, detalhadamente, a relação de ligação de
infraestrutura e tecnologia existente entre as instalações que
compõe um precint (conjunto de instalações localizadas dentro de
um mesmo perímetro de segurança);
5.2.1.4.
Análise de Risco do PSEI.
9
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5.2.1.5. RELATÓRIO POR INSTALAÇÃO - entregar 1 (um) relatório por
instalação com um total de 51 (cinquenta e um) relatórios Diagnóstico da situação atual, que inclua:
5.2.1.5.1.
Plantas com as indicações das Infraestruturas físicas;
5.2.1.5.2.
Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Comunicação;
e
5.2.1.5.3.
Registros em plantas e relatórios com descrição de todos
os sistemas, dados e informações relacionados à segurança
das instalações, contendo, no mínimo,
5.2.1.5.3.1.
Rede de Dados e Energia Elétrica;
5.2.1.5.3.2.
Circuito Fechado de TV;
5.2.1.5.3.3.
Sensores e Alarmes;
5.2.1.5.3.4.
Estrutura Operacional.
5.2.1.6. Plano de trabalho a ser executado nos próximos produtos que
inclua, no mínimo, cronograma detalhado, o quantitativo de
pessoas, horas e recursos a serem utilizados e descrevendo,
detalhadamente, a metodologia a ser utilizada nos trabalhos;
5.2.1.7. O relatório de situação dos locais previstos no item 5.3,
juntamente com o diagnóstico da situação deve prever também:
5.2.1.7.1.
plantas baixas;
5.2.1.7.2.
registro fotográfico. Os locais fotografados deverão ser
indicados nas plantas baixas;
5.2.1.7.3.
inventário
de
equipamentos,
informando
operacional, marca, modelo e configuração;
status
5.2.1.7.4.
inventário dos softwares e sistemas, informando versão,
atualizações, builds, patches e quaisquer outras modificações e
customizações realizadas;
5.2.1.7.5.
descrição dos ambientes, informando vulnerabilidades,
classificando quanto à criticidade e importância para a
segurança das instalações.
5.2.1.7.6.
inventário detalhado da disponibilidade energética por
instalação;
5.2.1.8. Indicar a natureza das instalações/edificações quanto a:
5.2.1.8.1.
Tombamento;
10
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5.2.1.8.2.
Natureza jurídica (pública, privada);
5.2.1.8.3.
Perenidade (temporária, definitiva);
5.2.1.8.4.
Restrições;
5.2.1.8.5.
Proprietário;
5.2.1.9. Deverá ser entregue um relatório por local elencado no item 5.3,
e um geral consolidado.
5.2.2. PRODUTO 2 – Modelagem de TIC - Projetos de infraestrutura de TIC
(TO BE), compreendendo software, hardwares, equipamentos,
infraestrutura física, percursos, enlaces de dados do Projeto Segurança
Eletrônica das Instalações – PSEI-RIO2016, considerando as
especificações dos centros regionais, setoriais e locais e indicando o
modelo de interligação, contendo:
5.2.2.1. RELATÓRIO GERAL – Entregar 1 (um) relatório para este
produto contendo, no mínimo:
5.2.2.1.1.
Síntese das atividades desenvolvidas, informando, entre
outros itens:
5.2.2.1.1.1.
cronograma utilizado neste produto;
5.2.2.1.1.2.
o quantitativo de pessoas utilizado
confeccionar este produto;
para
5.2.2.1.1.3.
horas e recursos utilizados para confeccionar este
produto;
5.2.2.1.1.4.
descrever,
detalhadamente,
utilizada nos trabalhos deste produto;
a
5.2.2.1.1.5.
anexar todos os documentos
subsidiado a confecção deste produto.
metodologia
que
tenham
5.2.2.2. RELATÓRIO POR INSTALAÇÃO - entregar um (1) relatório por
instalação com um total de 51 (cinquenta e um) relatórios Diagnóstico da situação atual, que inclua:
5.2.2.3. A modelagem deverá considerar o produto 1 de forma a
minimizar os custos e impactos de implementação e adequação da
infraestrutura das instalações, reduzindo ao máximo as
intervenções necessárias para a implantação do PSEI.
5.2.2.4.
Levantamento de requisitos e premissas junto a SESGE.
11
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5.2.2.4.1.
Vide item 5.2.2.5.6 para detalhamento.
5.2.2.5.
Elaboração de projetos, avaliados em função da
necessidade operacional a ser fornecida pela SESGE, para o
atendimento das necessidades previstas no PSEI aplicáveis às
seguintes disciplinas:
5.2.2.5.1. Redes de dados e Energia Elétrica;
5.2.2.5.1.1. Definição dos pontos de utilização para os
sistemas de segurança;
5.2.2.5.1.2. Caso necessário, projeto de criação de redes
físicas exclusivas para os sistemas eletrônicos de
CFTV;
5.2.2.5.1.2.1. Considerar no projeto a utilização de todos
os caminhos físicos já existentes nas instalações.
5.2.2.5.1.3. Dimensionamento de redes e dos backbones em
cada instalação, bem como a rede de interligação,
conexões e rede de link de dados para que as imagens
cheguem as seguintes localidades;
5.2.2.5.1.3.1.
Entre os sensores ativos (Câmeras,
Sensores e Alarmes) e os Centros de Operação
Locais, incluindo salas técnicas, dutos e quaisquer
outros caminhos físicos necessários para o correto
funcionamento do PSEI;
5.2.2.5.1.3.2.
Entre os Centros de Operação Locais com
os Centros de Operação Setoriais;
5.2.2.5.1.3.3.
Entre os Centros de Operação Setoriais com
o CICCR-RJ;
5.2.2.5.2.
Quanto aos links de dados entre as instalações e os
centros de comando e controle;
5.2.2.5.2.1. Dimensionamento das redes de transmissão de
dados, interligando os diversos nós operacionais da
rede do PSEI, indicando:
5.2.2.5.2.1.1.
Rotas dos condutores óticos;
5.2.2.5.2.1.2.
Dimensionamento dos ativos: roteadores,
switches, firewalls, servidores;
5.2.2.5.2.1.3.
Infra-estrutura de dutos e percursos;
12
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5.2.2.5.2.1.4.
Links auxiliares
transmissões sem fio;
5.2.2.5.2.1.5.
Redes,
redundância;
ou
caminhos
5.2.2.5.2.1.6.
Caso necessário,
transmissores e das antenas;
de
e
backup
para
sistemas
de
posicionamento
dos
5.2.2.5.2.2. Quanto à energia elétrica.
5.2.2.5.2.2.1.
Será utilizada a energia elétrica fornecida
pelos Jogos Rio2016;
5.2.2.5.2.2.2.
Deverá
ser
dimensionado
a
energética necessária para o PSEI funcionar.
carga
5.2.2.5.2.2.3.
Deverá ser feito uma análise de
compatibilidade de disponibilidade e demanda de
energia para cada instalação referente ao PSEI.
5.2.2.5.2.2.4.
Deverá ser compatibilizada a energia
provida pelos Jogos Rio2016 com a necessidade do
PSEI.
5.2.2.5.3. Circuito fechado de TV;
5.2.2.5.3.1. Definição dos pontos de utilização do CFTV, com
inclusão nas plantas baixas;
5.2.2.5.3.2. Mapeamento das áreas a serem monitoradas,
definindo as densidades de pixels por metro em cada
setor e dos recursos de vídeo analítico desejáveis para
cada ambiente.
5.2.2.5.3.3. Dimensionamento e detalhamento das informações
técnicas e recursos de todas as câmeras de CFTV;
5.2.2.5.3.4. Dimensionamento dos servidores de VMS (vídeo
management software), servidores de gravação e
servidores de vídeo analítico;
5.2.2.5.3.5. Deverá ser apresentada a memória de cálculo para
dimensionamento
dos
servidores
de
imagem
(storages), em função do tempo de gravação solicitado
e da densidade de dados gerados pelas câmeras em
seus diversos modos de operação;
13
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5.2.2.5.3.6. Dimensionamento
de
quaisquer
outros
equipamentos necessários para o pleno funcionamento
do PSEI.
5.2.2.5.4. Sensores e Alarmes
5.2.2.5.4.1. Definição dos pontos de utilização dos sensores e
alarmes, com inclusão nas plantas baixas;
5.2.2.5.4.2. Mapeamento das áreas a serem monitoradas por
sensores e alarmes, definindo as densidades de
sensores e alarmes em cada setor.
5.2.2.5.4.3. Dimensionamento e detalhamento das informações
técnicas e recursos de todos os sensores e alarmes;
5.2.2.5.4.4. Dimensionamento da interligação com o VMS
(vídeo management software) e do sistema de vídeo
analítico, incluindo pré-configurações;
5.2.2.5.4.5. Dimensionamento
de
quaisquer
outros
equipamentos necessários para o pleno funcionamento
do PSEI.
5.2.2.5.5. Estrutura operacional;
5.2.2.5.5.1. Definição das áreas de estrutura operacional, com
inclusão nas plantas baixas;
5.2.2.5.5.2. Dimensionamento dos ativos de rede para
sistemas eletrônicos de segurança: switches, firewalls,
servidores, estações de operação, mobiliários, e
quaisquer outros componentes necessários para o
pleno funcionamento do PSEI;
5.2.2.5.5.3. Dimensionamento e detalhamento das salas dos
centros integrado de segurança da instalação (locais) e
especificação dos equipamentos que deverão estar
presentes na mesma;
5.2.2.5.5.4. Determinação dos recursos da operação de
segurança, suas pré-configurações (rotinas básicas)
em função das características de uso, de ocupação da
edificação e de fatores externos;
14
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5.2.2.5.5.5. Especificação dos firewalls para definir as
permissões de acesso de cada componente dos
sistemas eletrônicos de segurança e as condições para
operação e acesso remoto ao sistema;
5.2.2.5.5.6. Dimensionamento e especificação de todos os
servidores, definindo processadores, placas de
interface, discos de armazenamento, fontes e demais
componentes. Em cada instalação ou centro de
comando e controle, deverão ser previstos e
dimensionados, no mínimo, os seguintes servidores:
servidores operacionais da plataforma, servidores de
espelhamento do sistema, servidor de backup e
restauração de dados;
5.2.2.5.5.7. Dimensionamento e especificação dos switches
para a rede de sistemas eletrônicos de segurança,
definindo quantidade e tipo de portas, taxas de
transmissão, recursos de processamento, dimensões,
protocolos de comunicação possíveis e demais
funcionalidades necessárias aos sistemas eletrônicos
do PSEI. Deverão ser especificados os switches para
camadas núcleo (core)/distribuição e acesso (borda);
5.2.2.5.5.8. Dimensionamento
de
quaisquer
outros
equipamentos necessários para o pleno funcionamento
do PSEI.
5.2.2.5.6. Os requisitos para cada subitem do item 5.2.2.5 deverão
contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:
5.2.2.5.6.1. De negócio, que independem de características
tecnológicas e que definem as necessidades e os
aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da
Informação;
5.2.2.5.6.2. De capacitação, que definem a necessidade de
treinamento, de carga horária e de materiais didáticos;
15
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos
5.2.2.5.6.3. Legais, que definem as normas com as quais a
Solução de Tecnologia da Informação deve estar em
conformidade;
5.2.2.5.6.4. De manutenção, que independem de configuração
tecnológica e que definem a necessidade de serviços
de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e
adaptativa;
5.2.2.5.6.5. Temporais, que definem datas de entrega da
Solução de Tecnologia da Informação contratada;
5.2.2.5.6.6. De segurança, juntamente com o Integrante
Técnico;
5.2.2.5.6.7. Sociais, ambientais e culturais, que definem
requisitos que a Solução de Tecnologia da Informação
deve atender para estar em conformidade com
costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.
5.2.2.5.6.8. De arquitetura tecnológica, composta de hardware,
software, padrões de interoperabilidade, linguagens de
programação, interfaces, dentre outros;
5.2.2.5.6.9. De projeto e de implementação, que estabelecem
o processo de desenvolvimento de software, técnicas,
métodos, forma de gestão, de documentação, dentre
outros;
5.2.2.5.6.10. De implantação, que definem o processo de
disponibilização da solução em ambiente de produção,
dentre outros;
5.2.2.5.6.11. De garantia e manutenção;
5.2.2.5.6.12. De capacitação, que definem o ambiente
tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, os
perfis dos instrutores, dentre outros;
5.2.2.5.6.13. De experiência profissional da equipe que
projetará, implementará e implantará a Solução de
Tecnologia da Informação, que definem a natureza da
experiência profissional exigida e as respectivas formas
de comprovação dessa experiência, dentre outros;
16
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos
5.2.2.5.6.14. De formação da equipe que projetará,
implementará e implantará a Solução de Tecnologia da
Informação, que definem cursos acadêmicos e
técnicos, formas de comprovação dessa formação,
dentre outros;
5.2.2.5.6.15. De metodologia de trabalho;
5.2.2.5.6.16. De segurança da informação;
5.2.2.5.6.17. Demais requisitos aplicáveis e indispensáveis para
a completa operacionalização do PSEI.
5.2.2.5.7. Matriz de Projeto identificando processos operacionais,
bases de dados, sistemas informatizados, sensores e
infraestrutura de Tecnologia da Informação e de
Comunicação que deverão ser adquiridas e/ou integradas;
5.2.2.5.7.1. Por processos operacionais, entende-se todas e
quaisquer atividades operacionais de segurança
eletrônica que ocorram dentro dos locais elencados no
item 5.3.
5.2.2.5.8. Relatório detalhado do modelo a ser implementado,
contemplando os requisitos listados no item 5.2.2.5 que
possua, no mínimo:
5.2.2.5.8.1. Diagramas de conexões;
5.2.2.5.8.2. Plantas com leiaute de localização de todos os
objetos, equipamentos, câmeras a serem adquiridos e
já existentes, identificados nos mapas e plantas baixas
dos locais relacionados no item 5.3;
5.2.2.5.8.3. Lista completa de equipamentos, hardware,
software, configurações e sistemas que deverão ser
adquiridos e serviços a serem contratados para o
perfeito funcionamento do PSEI;
5.2.2.5.8.4. Quaisquer
outros
documentos,
diagramas,
infográficos, mapas, plantas, levantamentos de
volumetria, necessários para o perfeito funcionamento
do PSEI.
17
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos
5.2.2.5.9. Avaliação e definição dos recursos materiais e humanos
necessários à implantação e à manutenção do PSEI durante
a realização dos Jogos Rio2016;
5.2.2.6.
SUB-PRODUTO
2
-
Levantamento
de
Lacunas
de
Infraestrutura - RELATÓRIO POR INSTALAÇÃO - entregar 1 (um)
relatório por instalação com um total de 51 (cinquenta e um)
relatórios de levantamento de lacunas de Infraestrutura Física.
5.2.2.6.1.
Nestes relatórios deverão constar as informações de
infraestrutura que faltam para o perfeito funcionamento do
PSEI, comparados ao PRODUTO 1 e modelo previsto no
PRODUTO 2, que contenham no mínimo;
5.2.2.6.1.1.
Plantas das edificações e dos ambientes de apoio
necessários para o perfeito funcionamento do PSEI;
5.2.2.6.1.2.
Justificativa das funcionalidades arquitetônicas
requeridas;
5.2.2.6.1.3.
Sistema de Proteção e Combate à Incêndio;
5.2.2.6.1.4.
Mobiliário e leiaute;
5.2.2.6.1.5.
Suprimento de serviços de dados;
5.2.2.6.1.6.
Sistemas de Climatização;
5.2.2.6.1.7.
E serviços auxiliares, com vista à implantação,
funcionamento e utilização das diferentes unidades do
Projeto Segurança Eletrônica das Instalações – PSEIRIO2016, considerando todos os requisitos apontados nos
PRODUTOS 1 e 2.
5.2.2.7. Em caso de necessidade de intervenção de engenharia em
quaisquer dos locais, a mesma deverá ser indicada e justificada.
5.2.3. PRODUTO 3 – Relatório de Tecnologias - Relatório detalhado das
das tecnologias para videomonitoramento, alarmes e sensores
(softwares e hardwares) disponíveis no mercado para utilização no
Projeto Segurança Eletrônica das Instalações – PSEI-RIO2016,
necessária para a implantação da solução, apontada no PRODUTO 2,
contendo:
18
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5.2.3.1. Síntese das atividades desenvolvidas, informando, entre outros
itens, cronograma, o quantitativo de pessoas, horas e recursos
utilizados e descrevendo, detalhadamente, a metodologia utilizada
nos trabalhos deste produto e anexando todos os documentos que
tenham subsidiado a confecção deste produto, além de informação
de contato das empresas consultadas;
5.2.3.2. Diagnósticos das tecnologias disponíveis no mercado, contendo
análise comparativa das vantagens, desvantagens, custos e riscos
associados a cada uma das alternativas.
5.2.3.2.1.
A contratada deverá observar os termos da Instrução
Normativa MP/SLTI nº 05/2014 para proceder à cotação dos
preços;
5.2.3.2.1.1.
A pesquisa de preços será realizada mediante a
utilização dos seguintes parâmetros:
5.2.3.2.1.1.1.
Portal de Compras Governamentais
http://www.comprasgovernamentais.gov.br/;
-
5.2.3.2.1.1.2.
Pesquisa publicada em mídia especializada,
sítios eletrônicos especializados ou de domínio
amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
5.2.3.2.1.1.3.
Contratações similares de outros entes
públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento
e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de
preços; ou
5.2.3.2.1.1.4.
Pesquisa com os fornecedores.
5.2.3.2.1.1.5.
Para confecção do mapa de preços, no
âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa
de preços será a média ou o menor dos preços
obtidos;
5.2.3.2.1.1.6.
A utilização de outro método para a
obtenção do resultado da pesquisa de preços, que
não o disposto no item 5.2.3.2.1.1.5, deverá ser
devidamente justificada pela CONTRATADA e
aprovada pela CONTRATANTE;
19
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos
5.2.3.2.1.1.7.
No caso do item 5.2.3.2.1.1.4, somente
serão admitidos os preços cujas datas não se
diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
5.2.3.2.1.1.8.
Excepcionalmente, mediante justificativa
fundamentada, será admitida a pesquisa com menos
de três preços ou fornecedores.
5.2.3.2.1.1.9.
Para a obtenção do resultado da pesquisa
de preços, não poderão ser considerados os preços
inexequíveis ou os excessivamente elevados,
conforme critérios devidamente fundamentados e
descritos.
5.2.3.2.1.2.
Quando a pesquisa de preços for realizada com os
fornecedores, estes deverão receber solicitação formal
para apresentação de cotação.
5.2.3.2.1.3.
Não serão admitidas estimativas de preços obtidas
em sítios de leilão ou de intermediação de vendas.
5.2.3.2.1.4.
Deverá ser anexada documentação comprobatória
de todas as fontes pesquisadas e utilizadas como
parâmetro para a estimativa de preço;
5.2.3.2.2.
A contratada deverá observar os termos da Instrução
Normativa MP/SLTI nº 04/2014 para proceder à cotação dos
preços;
5.2.3.2.2.1.
Cada produto deverá estar discriminado em itens
separados nas propostas de preços, de modo a permitir a
identificação do seu preço individual na composição do
preço global, e a eventual incidência sobre cada item das
margens de preferência para produtos e serviços que
atendam às Normas Técnicas Brasileiras (NTB), de acordo
com o art. 3º, § 5º da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.3.3. Parecer indicando tecnologia mais adequada ao PSEI,
devidamente justificado, considerando relação entre custo e
benefício para a administração pública, contendo, entre outros itens:
20
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5.2.3.3.1.
Descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da solução
escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem;
5.2.3.3.2.
Alinhamento em relação às necessidades de negócio e
os macro requisitos tecnológicos;
5.2.3.3.3.
Identificação dos benefícios a serem alcançados com a
solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade
e economicidade.
5.2.3.3.4.
Poderão ser utilizadas mais de uma tecnologia para
compor o PSEI (ou solução tecnológica), desde que
compatíveis e atendidos os requisitos e premissas levantados
no PRODUTO 2.
5.2.3.3.4.1.
A contratada deverá apresentar especificações
técnicas que satisfaçam, no mínimo, três alternativas de
fornecedores.
5.2.3.3.4.1.1.
Não sendo identificadas três alternativas
para a solução, a contratada deverá fornecer
justificativa detalhada para o uso da tecnologia
indicada.
5.2.4. PRODUTO 4 – Análise de custo de desmobilização e manutenção Relatório detalhado do custo de desmobilização e manutenção, pós
Jogos Rio2016, dos equipamentos adquiridos do Projeto Segurança
Eletrônica das Instalações – PSEI-RIO2016, contendo:
5.2.4.1. RELATÓRIO GERAL – Entregar 1 (um) relatório para este
produto) contendo, no mínimo:
5.2.4.1.1.
Síntese das atividades desenvolvidas, informando, entre
outros itens:
5.2.4.1.1.1.
cronograma utilizado neste produto;
5.2.4.1.1.2.
o quantitativo de
confeccionar este produto;
pessoas
utilizado
para
5.2.4.1.1.3.
horas e recursos utilizados para confeccionar este
produto;
5.2.4.1.1.4.
descrever,
detalhadamente,
utilizada nos trabalhos deste produto;
a
metodologia
21
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Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos
5.2.4.1.1.5.
anexar todos os documentos
subsidiado a confecção deste produto.
que
5.2.4.1.2.
Consolidação das informações contidas
(cinquenta e um) relatórios, por instalação.
tenham
nos
51
5.2.4.2. RELATÓRIO POR INSTALAÇÃO – entregar 1( um ) relatório por
instalação com um total de 51 (cinquenta e um) relatórios –
referente ao diagnóstico do custo de desmobilização e manutenção,
que inclua:
5.2.4.2.1.
diagnóstico da melhor forma de transferir os
equipamentos e/ou serviços a serem adquiridos pela
administração pública no PSEI contendo no mínimo:
5.2.4.2.1.1.
análise de custos composta por:
5.2.4.2.1.1.1.
desinstalação dos equipamentos;
5.2.4.2.1.1.2.
transporte dos equipamentos;
5.2.4.2.1.1.3.
embalagem dos equipamentos;
5.2.4.2.1.1.4.
armazenagem dos equipamentos;
5.2.4.2.1.1.5.
reinstalação dos equipamentos;
5.2.4.2.1.1.6.
manutenção dos equipamentos
soluções;
e
das
5.2.4.2.1.1.7.
quaisquer outros custos necessários para a
efetiva passagem do legado.
5.2.4.2.1.2.
análise de riscos associada a desmobilização
apontada para cada instalação;
5.2.5. PRODUTO 5 – Termo (s) de Referencia(s) e Projeto(s) Básico(s) Relatório de Projeto(s) básico(s) e Termo(s) de Referência(s) para
licitação do Projeto Segurança Eletrônica das Instalações – PSEIRIO2016, contendo:
5.2.5.1. Síntese das atividades desenvolvidas, informando, entre outros
itens, cronograma, o quantitativo de pessoas, horas e recursos
utilizados e descrevendo, detalhadamente, a metodologia utilizada
nos trabalhos deste produto e anexando todos os documentos que
tenham subsidiado a confecção deste produto;
5.2.5.2. Projeto(s) básico(s) e Minuta de Termo(s) de Referência(s)
apto(s) a ser(em) licitado(s), visando a futura contratação de bens e
22
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serviços para implementação do Projeto Segurança Eletrônica
das Instalações – PSEI-RIO2016, considerando análise dos
resultados obtidos nos produtos anteriores, contendo, entre outros
itens:
5.2.5.2.1.
Definição do objeto da contratação.
5.2.5.2.1.1.
deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas
especificações que, por excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a
realização do fornecimento.
5.2.5.2.1.2.
relação entre o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e os objetivos estratégicos da SESGE, e de
acordo com as informações coletadas nos produtos de 1 a
4;
5.2.5.2.1.3.
a descrição da Solução de Tecnologia da
Informação, contendo de forma detalhada, motivada e
justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o
quantitativo de bens e serviços necessários para a sua
composição, juntamente com demonstrativo de resultados
a serem alcançados em termos de economicidade e de
melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e
financeiros disponíveis.
5.2.5.2.1.3.1. Observar a redação dada pela Instrução Normativa
MP/SLTI N° 2, de 12 de janeiro de 2015.
5.2.5.2.2.
Especificação dos requisitos da contratação.
5.2.5.2.2.1.
Detalhar os requisitos de negócio a respeito dos
seguintes temas específicos:
5.2.5.2.2.1.1.
de
negócio,
que
características tecnológicas e
independem
que definem
de
as
necessidades e os aspectos funcionais da Solução de
Tecnologia da Informação;
5.2.5.2.2.1.2.
de capacitação, que definem a necessidade
de treinamento, de carga horária e de materiais
didáticos;
23
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos
5.2.5.2.2.1.3.
legais, que definem as normas com as quais
a Solução de Tecnologia da Informação deve estar
em conformidade;
5.2.5.2.2.1.4.
de manutenção, que independem de
configuração tecnológica e que definem a
necessidade de serviços de manutenção preventiva,
corretiva, evolutiva e adaptativa;
5.2.5.2.2.1.5.
temporais, que definem datas de entrega da
Solução de Tecnologia da Informação contratada;
5.2.5.2.2.1.6.
de segurança, juntamente com o Integrante
Técnico;
5.2.5.2.2.1.7.
sociais, ambientais e culturais, que definem
requisitos que a Solução de Tecnologia da
Informação deve atender para estar em conformidade
com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre
outros.
5.2.5.2.2.2.
Quanto ao requisitos tecnológicos especificar e
detalhar:
5.2.5.2.2.2.1.
arquitetura tecnológica, composta de
hardware, software, padrões de interoperabilidade,
linguagens de programação, interfaces, dentre outros;
5.2.5.2.2.2.2.
projeto
e
de
implementação,
que
estabelecem o processo de desenvolvimento de
software, técnicas, métodos, forma de gestão, de
documentação, dentre outros;
5.2.5.2.2.2.3.
implantação, que definem o processo de
disponibilização da solução em ambiente de
produção, dentre outros;
5.2.5.2.2.2.4.
garantia e manutenção;
5.2.5.2.2.2.5.
capacitação, que definem o ambiente
tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, os
perfis dos instrutores, dentre outros;
5.2.5.2.2.2.6.
experiência profissional da equipe que
projetará, implementará e implantará a Solução de
Tecnologia da Informação, que definem a natureza da
24
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experiência profissional exigida e as respectivas
formas de comprovação dessa experiência, dentre
outros;
5.2.5.2.2.2.7.
formação da equipe que projetará,
implementará e implantará a Solução de Tecnologia
da Informação, que definem cursos acadêmicos e
técnicos, formas de comprovação dessa formação,
dentre outros;
5.2.5.2.2.2.8.
5.2.5.2.2.2.9.
metodologia de trabalho;
segurança da informação;
5.2.5.2.2.2.10.
demais requisitos aplicáveis.
5.2.5.2.3.
Definição das responsabilidades técnicas da contratante,
da contratada, quando aplicável, considerando os requisitos
mínimos;
5.2.5.2.3.1.
de negócio, que independem de características
tecnológicas e que definem as necessidades e os
aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da
Informação;
5.2.5.2.3.2.
de capacitação, que definem a necessidade de
treinamento, de carga horária e de materiais didáticos;
5.2.5.2.3.3.
legais, que definem as normas com as quais a
Solução de Tecnologia da Informação deve estar em
conformidade;
5.2.5.2.3.4.
de manutenção, que independem de configuração
tecnológica e que definem a necessidade de serviços de
manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa;
5.2.5.2.3.5.
temporais, que definem datas de entrega da
Solução de Tecnologia da Informação contratada;
5.2.5.2.3.6.
de segurança, juntamente com o Integrante
Técnico;
5.2.5.2.3.7.
sociais, ambientais e culturais, que definem
requisitos que a Solução de Tecnologia da Informação
deve atender para estar em conformidade com costumes,
idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.
25
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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5.2.5.2.4.
Modelo de Execução do contrato, contemplando as
condições necessárias ao fornecimento da Solução,
observando, quando possível:
5.2.5.2.4.1.
Fixação das rotinas de execução, com a definição
de processos e procedimentos de fornecimento da
Solução de Tecnologia da Informação, envolvendo:
5.2.5.2.4.1.1.
Prazos, horários de fornecimento de bens
ou prestação dos serviços e locais de entrega,
quando aplicáveis;
5.2.5.2.4.1.2.
Documentação mínima exigida, observando
modelos adotados pela contratante, padrões de
qualidade e completude das informações, a exemplo
de modelos de desenvolvimento de software,
relatórios de execução de serviço e/ou fornecimento,
controles por parte da contratada, ocorrências etc.;
5.2.5.2.4.1.3.
Papéis e responsabilidades, por parte da
contratante e da contratada, quando couber.
5.2.5.2.4.2.
Quantificação ou estimativa prévia do volume de
serviços demandados ou quantidade de bens a serem
fornecidos, para comparação e controle;
5.2.5.2.4.3.
Definição de mecanismos formais de comunicação
a serem utilizados para troca de informações entre a
contratada
e
a
Administração,
adotando-se
preferencialmente as Ordens de Serviço ou Fornecimento
de Bens;
5.2.5.2.4.4.
Elaboração
documentos:
dos
seguintes
modelos
de
5.2.5.2.4.4.1.
Termo
de
compromisso,
contendo
declaração de manutenção de sigilo e respeito às
normas de segurança vigentes no órgão ou entidade,
a ser assinado pelo representante legal da
Contratada;
5.2.5.2.4.4.2.
Termo de ciência da declaração de
manutenção de sigilo e das normas de segurança
vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por
26
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todos os empregados da contratada diretamente
envolvidos na contratação.
5.2.5.2.5.
Modelo de Gestão do contrato, deverá contemplar as
condições de fornecimento do PSEI, observando, quando
possível:
5.2.5.2.5.1.
fixação dos Critérios de Aceitação dos serviços
prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas,
indicadores e níveis de serviços com os valores mínimos
aceitáveis para os principais elementos que compõe a
Solução de Tecnologia da Informação;
5.2.5.2.5.2.
procedimentos de teste e inspeção, para fins de
elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e
Definitivo, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de
1993, abrangendo:
5.2.5.2.5.2.1.
metodologia, formas de avaliação da
qualidade e adequação da Solução de Tecnologia da
Informação
às
especificações
funcionais
e
tecnológicas, observando:
5.2.5.2.5.2.1.1. definição de mecanismos de inspeção e
avaliação da Solução, a exemplo de inspeção
por amostragem ou total do fornecimento de
bens ou da prestação de serviços;
5.2.5.2.5.2.1.2. adoção de ferramentas, computacionais ou
não, para implantação e acompanhamento dos
indicadores estabelecidos;
5.2.5.2.5.2.1.3. origem e formas de obtenção das
informações necessárias à gestão e à
fiscalização do contrato, conforme disposto na
alínea “b” do inciso I do art. 19 da IN 04 de 11 de
setembro de 2015;
5.2.5.2.5.2.1.4. definição de Listas de Verificação e de
roteiros de testes para subsidiar a ação dos
Fiscais do contrato;
5.2.5.2.5.2.1.5. garantia de inspeções e diligências, quando
aplicáveis, e suas formas de exercício;
27
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos
5.2.5.2.5.2.2.
disponibilidade de recursos humanos
necessários às atividades de gestão e fiscalização do
contrato, inclusive quanto à qualificação técnica e
disponibilidade de tempo para aplicação das Listas de
Verificação e roteiros de testes;
5.2.5.2.5.2.3.
demais elementos necessários à elaboração
do Plano de Fiscalização, conforme disposto no inciso
XVII do art. 2º e inciso II do art. 32 da IN 04 de 11 de
setembro de 2015;
5.2.5.2.6.
Estimativas de preços da contratação;
5.2.5.2.6.1.
A estimativa de preço da contratação deverá ser
composta por preços unitários e fundamentada em
pesquisa no mercado, a exemplo de contratações
similares, valores oficiais de referência, pesquisa junto a
fornecedores ou tarifas pública.
5.2.5.2.6.1.1.
Deverá ser utilizada para fundamentação
desta estimativa de preços as informações e os
valores obtidos no produto 3.
5.2.5.2.7.
Adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro
serão elaborados contendo:
5.2.5.2.7.1.
a estimativa do impacto econômico-financeiro no
orçamento do órgão ou entidade, com indicação das
fontes de recurso;
5.2.5.2.7.2.
cronograma de execução física e financeira,
contendo o detalhamento das etapas ou fases da Solução
a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a
compõe, e a previsão de desembolso para cada uma
delas.
5.2.5.2.8.
Regime de execução do contrato.
5.2.5.2.8.1.
Deverá ser observado o disposto no inciso VIII do
art. 6º da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.5.2.9.
Critérios para seleção do fornecedor.
5.2.5.2.9.1.
a utilização de critérios correntes no mercado;
28
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5.2.5.2.9.2.
a possibilidade de considerar mais de um atestado
relativo ao mesmo quesito de capacidade técnica, quando
necessário para a comprovação da aptidão;
5.2.5.2.9.3.
a vedação da indicação de entidade certificadora,
exceto nos casos previamente dispostos em normas do
governo federal;
5.2.5.2.9.4.
a vedação de pontuação com base em atestados
relativos à duração de trabalhos realizados pelo licitante;
5.2.5.2.9.5.
a vedação de pontuação progressiva de mais de
um atestado para o mesmo quesito de capacidade técnica;
5.2.5.2.9.6.
a justificativa dos critérios de pontuação em termos
do benefício que trazem para a contratante.
5.2.5.2.10. O Termo de Referência deverá observar, em suas
versões mais atuais, a legislação federal e normas aplicáveis,
acórdãos do TCU, guias de boas práticas para contratação no
serviço público, em especial: Guia do TCU e Guia do
SLTI/MPOG;
5.2.5.3. Parecer sobre a melhor forma de contratação para cada uma
das minutas dos termos de referência, devidamente justificado,
considerando sempre a melhor relação entre custo, benefício,
tempo de licitação e implementação, análise de risco da solução e
recursos humanos necessários para a administração pública
acompanhar e fiscalizar.
5.2.5.4. Relatório de Análise de Riscos contendo os seguintes itens:
5.2.5.4.1.
Identificação dos principais riscos que possam
comprometer o sucesso dos processos de contratação e de
gestão contratual;
5.2.5.4.2.
Identificação dos principais riscos que possam fazer com
que a solução não alcance os resultados que atendam às
necessidades da contratação;
5.2.5.4.3.
Mensuração das probabilidades de ocorrência e dos
danos potenciais relacionados a cada risco identificado;
29
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5.2.5.4.4.
Definição das ações previstas a serem tomadas para
reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos
relacionado a cada risco;
5.2.5.4.5.
Definição das ações de contingência a serem tomadas
caso os eventos correspondentes aos riscos se concretizem; e
5.2.5.4.6.
Definição dos responsáveis pelas ações de prevenção
dos riscos e dos procedimentos de contingência.
5.3. DOS LOCAIS (Instalações)
Deverão ser considerados, para efeitos desta contratação, os seguintes locais:
5.3.1. VC – Instalações de Competição no total de 33 áreas a serem
analisadas.
5.3.2. VNC – Instalações de Não Competição no total de 10 áreas a serem
analisadas.
5.3.3. CT – Centros de Treinamento no total de 8 áreas a serem analisadas.
5.3.3.1.
Região
Abaixo estão listadas as Instalações de Competição – VC
Complexo
Local
1. Campo
Olímpico de
Golfe
Barra
Competição
Olímpica
Golfe
Competição
Paralímpica
Parque Olímpico da Barra
2. Arena Carioca 1 Basquetebol Basquetebol
em cadeira de
rodas
Rugby
em
cadeira
de
rodas
3. Arena Carioca 2 Judô
Bocha
Luta GrecoRomana
Luta
Estilo
Livre
4. Arena Carioca 3 Taekwondo
Judô
Esgrima
30
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5. Arena do Futuro Handball
6. Arena Olímpica Ginástica
do Rio
Artística
Ginástica
Rítmica
Trampolim
7. Centro Aquático Saltos
Maria Lenk
Ornamentais
Nado
Sincronizado
8. Centro Olímpico Tênis
de Tênis
9. Estádio
Aquático
Olímpico
10. Velódromo
Olímpico do Rio
11. Pavilhão2
12. Pavilhão3
Rio Centro
13. Pavilhão4
14. Pavilhão6
15. Arena de Vôlei
de Praia
16. Estádio da
Lagoa
Copacabana
17. Forte de
Copacabana
18. Marina da
Glória
19. Parque do
Natação
Olímpica
Pólo
Aquático
(final)
Ciclismo de
Pista
Levantament
o de Peso
Halterofilismo
Tênis
de
Mesa
Badminton
Boxe
Olímpico
Goalball
Basquete
Tênis
em
Cadeira
de
Rodas
Natação
Paralímpica
Paraciclismo
de Pista
Tênis
Mesa
de
Voleibol
sentado
paralímpico
Volei
de
Praia
Remo
Remo
Canoagem
Paracanoage
m
Maratona
Maratona
Aquática
Paralímpica
Ciclismo de
Estrada
Triatlo
Paratriatlo
Regata
Regata
Olímpica
Paralímpica
Marcha
Maratona
31
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Flamengo
Deodoro
Parque
Radical do
Rio
Maracanã
Maracanã
5.3.3.2.
Nº
1
Atlética
Ciclismo de
Estrada
20. Arena da
Esgrima
Juventude
(pentatlo)
Basquetebol
21. Centro Aquático Natação
de Deodoro
(pentatlo)
22. Centro Olímpico Hipismo
de Hipismo
23. Centro Olímpico Hoquei
de Hóquei
24. Centro Olímpico Tiro
de Tiro
Esportivo
25. Estádio de
Hipismo
Deodoro
(pentatlo)
Evento
Combinado
(pentatlo)
Rugby
26. Centro de
Mountain
Mountain Bike
Bike
27. Centro Olímpico BMX
de BMX
28. Estádio de
Canoagem
Canoagem
Slalom
Slalom
29. Estádio
Futebol
Olímpico
Atletismo
30. Sambódromo
Tiro com arco
Maratona
(partida
e
chegada)
31. Centro Aquático Pólo
Julio de Lamare Aquático
32. Maracanã
Futebol
33. Maracanãzinho Voleibol
Paraciclismo
de Estrada
Esgrima em
cadeira
de
rodas
Hipismo
Tiro Esportivo
Futebol
Atletismo
Tiro com arco
Abaixo estão listadas as Instalações de Não Competição – VNC
Instalações de não competição - VNC
Vila de Acomodações de Deodoro (Vila Verde) – Vila dos Árbitros
32
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2
3
4
5
6
7
8
9
10
Área Comum de Deodoro
Área Urbana de Deodoro
Centro Internacional de Rádiodifusão - IBC
Área Comum do Maracanã
Centro Principal de Imprensa – MPC
Vila Olímpica e Paralímpica
Área Comum do Parque Olímpico da Barra
Área Comum do Riocentro
Área Comum do Parque Radical.
5.3.3.3.
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
Abaixo estão listados os Centros de treinamento - CT
Centros de Treinamento - CT
31º GAC – Grupo de Artilharia de Campanha
Clube da Aeronáutica
Universidade da Força Aérea (UNIFA)
Sede do campo de Instrução de Gericó
Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ
Parque dos Atletas
Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN)
Rio Centro – Pavilhão 5
5.3.3.4. Deverão ser visitadas todas as localidades citadas no item 5.3.
5.3.3.4.1.
Será franqueado à contratada acesso às VC, VNC e CT e
suas plantas e aos Centros Integrados de Comando e Controle.
5.3.3.5. Deverão ser analisadas todas as plantas (situação, locação,
baixa, cortes, fachadas, entre outras) relacionadas a todas as
localidades citadas no item 5.3, em formatos digital e/ou físico.
5.3.4. Todos os locais VC, VNC e CT estão localizados no estado do Rio de
Janeiro, Brasil.
6. DO CRONOGRAMA DE ENTREGAS
6.1. De acordo com as atividades descritas acima, a CONTRATADA deverá
apresentar os produtos em estreita conformidade com os prazos
estabelecidos na tabela 02.
6.2. Deverá ser realizada Reunião Inicial entre a CONTRATADA,
CONTRATANTE e partes interessadas em até cinco dias corridos após
assinatura do contrato contendo, no mínimo:
33
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6.2.1. presença do representante legal da contratada, que apresentará o
preposto da mesma;
6.2.2. entrega, por parte da contratada, do termo de compromisso e do termo
de ciência.
6.2.3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e
de gestão do contrato.
6.3. Deverá ser realizada reunião de alinhamento entre a CONTRATADA e
CONTRATANTE em até cinco dias corridos após Reunião Inicial.
6.3.1. O objetivo desta reunião é alinhar as expectativas quanto ao
fornecimento dos produtos entre as partes, esclarecendo todas e
quaisquer dúvidas ainda existentes de ambas as partes.
6.4. Após entrega do produto 1, a CONTRATANTE realizará avaliação de
aderência dos mesmos quanto ao edital e seus anexos, em até 30 (trinta)
dias corridos, e convocará reunião com a CONTRATADA indicando os
eventuais ajustes que se façam necessários.
6.4.1. A contratada realizará os ajustes indicados no prazo máximo de 05
(cinco) dias corridos, a partir da emissão da nota técnica informando os
ajustes necessários sem prejuízo aos demais prazos contidos na Tabela
2, fornecendo os produtos alterados.
6.5. Após entrega dos produtos de 2 a 4, a CONTRATANTE realizará avaliação
de aderência dos mesmos quanto ao edital e seus anexos, em até 30 (trinta)
dias corridos, e convocará reunião com a CONTRATADA indicando os
eventuais ajustes que se façam necessários.
6.5.1. A contratada realizará os ajustes indicados no prazo máximo de 05
(cinco) dias corridos, a partir da emissão da nota técnica informando os
ajustes necessários sem prejuízo aos demais prazos contidos na Tabela
2, fornecendo os produtos alterados.
6.6. Após entrega do produto 5, a CONTRATANTE realizará avaliação de
aderência dos mesmos quanto aos termos do contrato e edital, em até 30
(trinta) dias corridos, e convocará reunião com a CONTRATADA indicando
os eventuais ajustes que se façam necessários.
6.6.1. A contratada realizará os ajustes indicados no prazo máximo de 05
(cinco) dias corridos, a partir da emissão da nota técnica informando os
34
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ajustes necessários sem prejuízo aos demais prazos contidos na Tabela
2, fornecendo os produtos alterados.
Tabela 2. Cronograma de entregas.
Dias corridos
Reunião Inicial
Reunião de Alinhamento
Produto 1
Avaliação e ajuste do produto 1
Produto 2
Produto 3
Produto 4
Avaliação e ajustes dos produtos 2 a 4
Produto 5
Avaliação e ajuste dos produtos 5
05
10
30
40
60
70
90
95
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR
7.1.
A empresa vencedora deverá apresentar como habilitação técnica as
exigências abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas
em Edital.
Tabela 2. Quantitativos de itens a serem fornecidos.
JUSTIFICATIVA PARA
O ATESTADO
Atestado
de
participação
em
projetos que envolvam
solução
de
videomonitoramento
em locais de circulação
de grandes públicos.
Visa garantir que a
empresa
LICITANTE
possui experiência em
apoio e/ou confecção de
trabalhos com grandes
público e garante que a
PARA COMPROVAÇÃO
Deverá ser apresentado, na fase de habilitação do
processo licitatório, Atestado(s) de Capacidade
Técnica, em papel timbrado, contendo todas as
informações do emissor (nome da empresa, endereço,
telefone de contato e endereço eletrônico) fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a empresa licitante presta ou
prestou serviços de consultoria, assessoria ou
execução de projetos de segurança pública ou privada
com público presencial de, no mínimo, 40.000
(quarenta mil) pessoas em 1 (dia), correspondendo a
25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima
de público prevista para a instalação olímpica com
maior capacidade diária de ocupação, o Parque
35
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licitante tenha condições Olímpico da Barra.
mínimas de fornecer o
serviço dentro do prazo e
com
desempenho
compatível
com
as
necessidades
desta
Secretaria.
Atestado de Tecnologia Deverá ser apresentado, na fase de habilitação do
da
Informação
e processo licitatório, Atestado(s) de Capacidade
Comunicação - TIC.
Técnica, emitido (s) em papel timbrado da empresa,
contendo todas as informações do emissor (nome da
Visa garantir que a
empresa, endereço, telefone de contato e endereço
empresa
LICITANTE eletrônico) fornecido por pessoa jurídica de direito
possui experiência em público ou privado, e com seus respectivos registros
apoio e/ou confecção de no CREA/CAU, comprovando que a empresa licitante
trabalhos na área de TIC presta ou prestou serviços de consultoria, assessoria
e que tenha condições ou execução de projetos na área de tecnologia da
mínimas de fornecer o informação e comunicação.
serviço dentro do prazo e
com
desempenho
compatível
com
as
necessidades
da
SESGE.
Exigências para comprovação:
1 - A LICITANTE deverá demonstrar que já realizou
estudos de implementação de CFTV de pelo menos
190 (cento e noventa) câmeras. Este número de
câmeras foi calculado a partir da porcentagem de 25%
do total de câmeras estimadas para o Parque Olímpico
da Barra, maior instalação prevista no projeto, onde se
prevê a presença de até 160.000 pessoas/dia. Para
fins desse cálculo foi considerada a proporção entre o
total de câmeras instaladas e a capacidade de público
de algumas das principais instalações desportivas do
país, sendo: 360 câmeras usadas no Estádio do
Maracanã, com capacidade de público de 78.000
pessoas; 364 câmeras no Estádio Mineirão, com
capacidade de 70.000 pessoas; e 227 câmeras
instaladas no Estádio Fonte Nova, com capacidade
para 50.000 pessoas;
2 - A LICITANTE deverá demonstrar que já realizou
estudos de implementação de ativos de rede contendo
no mínimo 01 (um) switch de núcleo, 01 (um) firewall
de borda, 02 (dois) switch de distribuição e 04 (quatro)
switch topo de rack;
3 – A LICITANTE deverá demonstrar que já realizou
estudos
de
implementação
de
sistema
36
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videomonitoramento
alarmes.
Atestado
de
Videomonitoramento
em Segurança Pública
ou Privada.
Visa garantir que a
empresa
LICITANTE
possui experiência em
apoio e/ou confecção de
trabalhos na área de
segurança pública ou
privada e garante que a
licitante tenha condições
mínimas de fornecer o
serviço dentro do prazo e
com
desempenho
compatível
com
as
necessidades
desta
secretaria.
integrado
com
sensores
e
Deverá ser apresentado, na fase de habilitação do
processo licitatório, Atestado(s) de Capacidade
Técnica, em papel timbrado da empresa contratante,
contendo todas as informações do emissor (nome da
empresa, endereço, telefone de contato e endereço
eletrônico) fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, hábil a comprovar que a empresa
licitante presta ou prestou serviços de consultoria,
assessoria, execução ou projetos na área de
segurança pública ou privada.
Exigências para comprovação:
1 - A LICITANTE deverá demonstrar que já realizou
estudos
de
implementação
de
rede
de
videomonitoramento em vias públicas ou privadas;
2 - A LICITANTE deverá demonstrar que já realizou
estudos de implementação de projetos compatíveis
com o PSEI totalizando uma área construída mínima
de 118.000 metros², equivalente a 10% da área total
do Parque Olímpico da Barra, de 1,18 milhões de
metros²;
3- A LICITANTE deverá demonstrar que já realizou
estudos de implementação de sistema de CFTV em
plataforma IP, incluindo dimensionamento de
servidores, unidade armazenamento (storages),
estações de monitoramento com grandes monitores.
Atestado de confecção Deverá ser apresentado, na fase de habilitação do
de Projeto(s) Básico(s).
processo licitatório, Atestado(s) de Capacidade
Técnica, em papel timbrado, contendo todas as
informações do emissor (nome da empresa, endereço,
telefone de contato e endereço eletrônico) fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a empresa licitante já confeccionou
Projeto(s) Básico(s).
Exigência para comprovação:
A LICITANTE deverá demonstrar que já confeccionou
pelo menos um (1) Projeto Básico conforme
Orientação Técnica, Projeto Básico OT – IBR
001/2006 - IBRAOP – Instituto Brasileiro de Auditoria
37
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de Obras Públicas. 2006.
Atestado de confecção
de Minuta(s) de Termo(s)
de Referência(s) para a
administração
pública
federal.
Deverá ser apresentado, na fase de habilitação do
processo licitatório, Atestado(s) de Capacidade
Técnica, em papel timbrado, contendo todas as
informações do emissor (nome da empresa, endereço,
telefone de contato e endereço eletrônico) fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a empresa licitante já confeccionou
Minuta(s) de Termo(s) de Referência(s) para a
administração pública federal.
Exigência para comprovação:
A LICITANTE deverá demonstrar que já confeccionou
pelo menos uma (1) minuta de termo de referência
para a administração pública federal conforme
INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SLTI Nº 4, que Dispõe
sobre o processo de contratação de Soluções de
Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do
Sistema de Administração dos Recursos de
Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo
Federal.
7.1.1. Para comprovação do público presencial de, no mínimo, 40.000
(quarenta mil) pessoas, exigido no atestado de participação em
projetos que envolvam solução de videomonitoramento em locais
de circulação de grandes públicos, deverão ser apresentadas
anexas ao atestado notícias vinculadas em jornais ou revistas de
grande circulação, sítio eletrônico oficial do evento ou sítio eletrônico
governamental, quando aplicável, em que fique clara a quantidade
mínima de público;
7.1.2. Os documentos de comprovação técnica da experiência da licitante em
confecção de trabalhos na área de TIC serão constituídos por
certidões emitidas pelo órgão de fiscalização profissional.
38
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7.2.
Os documentos estrangeiros devem ser submetidos a um processo de
tradução juramentada.
7.2.1. A Administração poderá diligenciar, a qualquer momento, para
constatação da veracidade do documento e das informações
prestadas.
8. DA VIGÊNCIA
8.1.
A vigência do contrato será de 6 meses, contados a partir da assinatura
do contrato.
9. DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato,
prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas
neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde
que cumpridas às obrigações contratuais.
9.2.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por
cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois
por cento).
9.3.
O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a
retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco
por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados
junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da
Contratante.
9.4.
A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
9.4.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.4.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa
ou dolo durante a execução do contrato;
9.4.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à
Contratada;
39
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9.4.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua
vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas
condições.
9.4.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em
pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a
respectiva reposição no prazo máximo de dez (10) dias úteis, contados
da data em que for notificada.
9.5.
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais
das seguintes hipóteses:
9.5.1. Caso fortuito ou força maior;
9.5.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações
contratuais;
9.5.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos
ou fatos praticados pela Contratante;
9.5.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
9.6.
Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista
nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo
instaurado pela Contratante.
9.7.
Não serão aceitas garantias que incluam outras
responsabilidade que não as previstas neste item.
isenções
de
9.8. Será considerada extinta a garantia:
9.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de
garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo
circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do
contrato;
9.8.2. No prazo de noventa (90) dias após o término da vigência, caso a
Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a
partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através
de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente
indicados pelo contratado.
40
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10.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem
o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão
ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666,
de 1993.
10.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente na nota fiscal apresentada.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a
liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-seá após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida
a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF
e ao CADIN para verificar a manutenção das condições de habilitação
exigidas no edital.
10.6.1.
Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho através de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal
Superior do Trabalho através do link http://www.tst.gov.br/certidao.
10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do
fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por
escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedor
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
10.8. O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, a critério da Administração;
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente,
a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela
fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor,
bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela
Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e
necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
41
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10.10. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos
processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a
ampla defesa;
10.11. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os
pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto
ao SICAF;
10.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro
interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer
caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será
rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional
inadimplente no SICAF".
10.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
10.13.1.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada
não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado
que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a
data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
TX /100
I = 365
Onde:
EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da Parcela em atraso
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento
I = índice de atualização financeira
42
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TX = Percentual da taxa de juros de mora anual (6%)
10.14.1.
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada
em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
10.15. Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o
pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na
aceitação dos bens, forem identificadas imperfeições e/ou divergências
em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus
ANEXOS.
10.16. A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos
para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras
responsabilidades da Contratada.
10.17. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será
precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o
contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são
inerentes.
10.18. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a aprovação do
produto e relatórios e o atesto das notas fiscais, de acordo com a Tabela
1 ou 2?.
10.18.1.
Deverá ser emitida uma nota fiscal para cada relatório entregue.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta
por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
11.1.1.
Será aceita subcontratação de empresas de engenharia para o
caso de serviços que necessitem de Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART.
11.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem
incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação
técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução
do objeto.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
43
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12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra
pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica
todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo
à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência
e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao
perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os
materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na
qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em
sua proposta.
13.2. Contar com quadro de pessoal suficiente e qualificado para a realização
dos serviços especificados no Termo de Referência e na proposta da
empresa, com competências específicas para o desenvolvimento das
atividades.
13.3. Assumir inteiramente a responsabilidade por todas e quaisquer despesas
diretas e indiretas tais como salários, transportes, alimentação, diárias,
passagens, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários,
indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus
empregados no desempenho do serviço contratado, seja no Distrito
Federal ou no Rio de Janeiro, isentando a União de qualquer vínculo
empregatício ou de responsabilidade por ressarcimentos.
13.4. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra
informação a cerca das atividades, sem prévia autorização expressa da
Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, mantendo
o total sigilo das informações (escritas, faladas, áudio, vídeo e imagens e
produtos).
13.5. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando
em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados, no
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desempenho de seus serviços ou conexões com eles, ainda que
verificados nas dependências da Secretaria Extraordinária de Segurança
para Grandes Eventos
13.6. Sempre que necessário a CONTRATADA deverá fornecer e exigir de
seus funcionários a utilização de Equipamentos de Proteção Individual –
EPI.
13.7. Efetuar as comunicações por escrito a Administração, no prazo de até 24
horas por escrito, de qualquer fato que impossibilite ou que de alguma
forma interfira na execução das suas obrigações, sob pena de aplicação
de sanções cabíveis.
13.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou dos materiais empregados.
13.9. . Alocar os profissionais com o nível de capacitação adequado a cada
missão a ser desempenhada e considerando a complexidade do objeto.
13.9.1.
Apresentar à Comissão de Fiscalização do Contrato, sempre
que solicitado, a qualificação dos profissionais alocados, por meio de
diplomas, certificados, comprovantes e carteiras profissionais, bem
como quaisquer outros documentos que digam respeito a estes, ou
que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou
com a prestação dos serviços contratados, no intuito de verificação da
conformidade de qualificação técnica dos profissionais frente ao
serviço, e também para verificação de quaisquer assuntos relativos às
obrigações trabalhistas;
13.10. Cumprir os serviços dentro dos prazos previstos no Termo de Referência,
no Contrato e no planejamento entre a CONTRATADA e aprovada pela
CONTRATANTE, com a devida apresentação dos decorrentes produtos,
conforme Cronograma de Entrega.
13.11. Apresentar formalmente, no momento da assinatura do contrato,
representante da empresa e substituto eventual, os quais deverão ter
capacidade gerencial permanente para tratar de todos os assuntos
relativos ao objeto do contrato, fornecendo nome, dados de qualificação,
endereços, e-mails e telefones fixos e celulares.
45
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13.12. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que exigido
pelo CONTRATANTE, empregado cuja atuação, permanência ou
comportamento sejam considerados pelo CONTRATANTE como
prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao
interesse do serviço público. Fica vedado o retorno dos profissionais
substituídos às dependências do CONTRATANTE para cobertura de
licenças, férias, faltas ou dispensas de outros profissionais.
13.13. Manter os profissionais identificados, mediante uso permanente de
crachá, com foto e nome visível, disciplinados nos locais de serviço;
13.14. A CONTRATADA, previamente, deverá comunicar, formalmente qualquer
alteração ou informação que possa, de alguma forma influenciar
negativamente ou que possa comprometer a correta e esperada
prestação dos serviços, sob pena de arcar com a responsabilidade pela
sua não execução; ( em até quantos dias ?)
13.15. Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer situação que caracterize
descumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência; (
colocar prazo )
13.16. Prestar, a qualquer tempo, os esclarecimentos pertinentes ao objeto do
contrato quando forem solicitados pela CONTRATANTE;
13.17. Responder por perdas ou danos que vier sofrer a CONTRATANTE ou
terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da
CONTRATADA ou de seus empregados, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
13.18. Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação
exigidas para fins de contratação licitação para contratar com a
Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os
comprovantes.
13.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados à
execução dos serviços, não sendo de competência da CONTRATANTE
quaisquer assuntos inerentes à administração de pessoal;
13.20. Fornecer e manter atualizada relação nominal dos empregados que irão
prestar o serviço, indicando nome completo, função, número de
identidade e CPF, endereço e telefone residenciais, número de celular,
endereços eletrônicos, etc.;
46
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13.21. Não vincular o pagamento dos salários e demais benefícios de seus
empregados aos pagamentos das faturas pelo CONTRATANTE. Dessa
forma, o atraso do pagamento de fatura por parte do CONTRATANTE, por
circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o
pagamento dos seus empregados;
13.22. Apresentar termo de compromisso de obediência ao Código de Ética do
Ministério da Justiça, assinado por cada empregado designado para
trabalhar nas dependências do CONTRATANTE ou órgãos vinculados.
13.23. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE,
não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à
execução dos serviços.
13.24. Assumir a responsabilidade e adotar todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando,
em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a
execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da
CONTRATANTE;
13.25. Atender prontamente a quaisquer exigências da Comissão de
Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra
qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de
acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a coresponsabilidade da SESGE;
13.26. A CONTRATADA deverá fornecer Metodologias de Gerenciamento de
Projeto conforme apresentado a seguir:
13.26.1.
Cinco (05) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA
será responsável por realizar uma Reunião Inicial, cujo objetivo é
estruturar as bases do projeto, estabelecer diretrizes para execução do
objeto, equalizar os conceitos e práticas a serem implementados pela
CONTRATADA, estabelecer as equipes de trabalho, promover a
integração inicial entre elas, revisar a documentação e diretrizes gerais
do Objeto Contratado e estabelecer o plano com padrões de
acompanhamento da execução.
47
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13.26.2.
A Comissão de Fiscalização será assessorada tecnicamente por
profissionais indicados pela empresa CONTRATADA, com as funções
de:
13.26.2.1. promover reuniões regulares de avaliação e deliberação das
questões relacionadas ao contrato;
13.26.2.2. validar os trabalhos conclusivos de cada etapa;
13.26.2.3. deliberar sobre questões de relevância que influenciarem a
especificação do projeto;
13.26.2.4. mobilizar todos e quaisquer recursos necessários, assegurando
o cumprimento dos prazos pactuados.
13.26.3.
O plano do projeto deverá ser entregue em até 10 (dez) dias
após a assinatura do contrato, abrangendo:
13.26.3.1. Suas etapas, respectivas durações e produtos finais;
13.26.3.2. Premissas
e
considerações
necessárias
ao
correto
entendimento e formatação do escopo e atendimento aos
objetivos gerais e específicos;
13.26.3.3. Definição da estrutura organizacional adequada (recursos
humanos, materiais e logísticos), incluindo os profissionais
envolvidos em cada etapa e suas respectivas cargas horárias;
13.26.3.4. Identificação de responsabilidades;
13.26.3.5. Definição da metodologia de trabalho;
13.26.3.6. Planilha de Riscos contendo, no mínimo:
13.26.3.6.1. Identificação dos principais riscos que possam fazer com
que a solução não alcance os resultados que atendam às
necessidades da contratação;
13.26.3.6.2. Mensuração das probabilidades de ocorrência e dos
danos potenciais relacionados a cada risco identificado;
13.26.3.6.3. Definição das ações previstas a serem tomadas para
reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos
relacionado a cada risco;
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13.26.3.6.4. Definição das ações de contingência a serem tomadas
caso os eventos correspondentes aos riscos se concretizem;
e
13.26.3.6.5. Definição dos responsáveis pelas ações de prevenção
dos riscos e dos procedimentos de contingência.
13.26.3.7. Identificação de ferramentas e pontos de controle.
13.26.3.8. Não se limitando aos seguintes, os controles a serem
desenvolvidos e atualizados periodicamente são:
13.26.3.8.1. Reuniões semanais;
13.26.3.8.2. Cronograma Detalhado de Atividades do Projeto;
13.26.3.8.3. Relação de Pendências;
13.26.3.8.4. Relatório Mensal de Acompanhamento.
13.26.4.
A CONTRATADA, na qualidade de especialista no objeto do
contrato, deverá analisar os tópicos apresentados acima e, caso julgue
necessário, poderá sugerir a inclusão de outros controles.
13.26.5.
Reunião Semanal de Acompanhamento:
13.26.5.1. Será
realizada
toda
segunda-feira
com
início
às
10h,
prioritariamente em Brasília/DF e alternativamente no Rio de
Janeiro/RJ, nas dependências da SESGE, podendo ser
modificada seu dia, horário e localidade de comum acordo entre
a CONTRATANTE e a CONTRATADA, registrada em ata;
13.26.5.2. A reunião terá como objetivo a apresentação do “retrato” da
execução dos serviços, onde serão apresentadas as variações,
causas e providências cabíveis para recuperação dos desvios,
caso ocorram.
13.26.5.3. Deverá ser realizada e entregue (em formato digital e impresso)
apresentação em forma de slides dos itens a seguir:
13.26.5.3.1. Resumo das atividades realizadas na semana anterior;
13.26.5.3.2. Ações e providências para recuperação de atrasos (caso
seja necessário);
13.26.5.3.3. Pendências;
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13.26.5.3.4. Atualização da planilha de riscos;
13.26.5.3.5. Atualização de cronograma.
13.26.5.4. Deverá
estar
presente
na
reunião
o
PREPOSTO
da
CONTRATADA, que ficará a cargo da apresentação das
informações acima descritas. Caso a CONTRATADA entender
oportuno poderá trazer outras pessoas para participarem da
reunião.
13.26.6.
Relatório Mensal de Atividades – RMA: Mensalmente a
CONTRATADA deverá apresentar o relatório mensal de atividades,
cujo período de referência varia do primeiro ao último dia de cada mês,
contendo as seguintes informações:
13.26.6.1. Introdução;
13.26.6.2. Objetivo;
13.26.6.3. Objeto / escopo contratado;
13.26.6.4. Atividades realizadas no período referido;
13.26.6.5. Programação de Atividades para próximo período;
13.26.6.6. Registro histórico / fatos relevantes;
13.26.6.7. Cronograma Detalhado de Atividades: devidamente atualizado
e contendo, no mínimo, as seguintes informações (colunas): a)
Descrição da tarefa; b) Percentual de avanço; c) Duração
prevista; d) Data de início prevista; e) Data de término prevista
13.26.6.8. Relação de Pendências;
13.26.6.9. Plano de Ações e Providências;
13.26.6.10. Análise Geral do Contrato.
13.26.6.11. Todos os controles a serem apresentados no RMA deverão
estar devidamente atualizados.
13.26.7.
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado
que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou
função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do
Decreto n° 7.203, de 2010.
50
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13.26.8.
Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados
e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
13.26.9.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de
dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de
quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.26.10.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto
aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais
como os valores providos com o quantitativo de vale transporte,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da
licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada,
de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas
detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados
eventualmente
envolvidos,
e
encaminhando
os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
14.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e
condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
51
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14.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota
Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36,
§8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
14.6. Fornecer as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitadas pela CONTRATADA;
14.7. Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para execução
dos serviços.
15. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO .
15.1. A execução dos serviços será iniciada na data de assinatura do contrato
na forma que segue:
15.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta.
15.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência
e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da
aplicação de penalidades.
15.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até trinta dias
corridos (30), contados do recebimento provisório, após a verificação da
qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados,
com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
15.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada,
consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a
responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta
execução do contrato.
16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
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16.1. A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos
designará Comissão Técnica, mediante Portaria, que acompanhará e
fiscalizará a execução dos serviços objeto deste Contrato.
16.2. A CONTRATADA deverá submeter-se à fiscalização permanente da
comissão especialmente designada pela Administração, que terá amplo
acesso a todas as informações referentes aos trabalhos objeto da
contratação.
16.3. A ausência da fiscalização do CONTRATANTE não elide, nem diminui a
responsabilidade da CONTRATADA.
16.4. Caberá a Comissão de Fiscalização as seguintes atribuições:
16.4.1.
Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual, bem
como a prestação dos serviços de acordo com o Cronograma de
Entrega;
16.4.2.
Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando todas as ações necessárias para a
regularização das faltas ou defeitos;
16.4.3.
Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA
e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e
pagamento;
16.4.4.
Comunicar à CONTRATADA, formalmente, as irregularidades
cometidas;
16.4.5.
Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de
modificação contratual;
16.4.6.
Encaminhar aos superiores problemas que fogem à sua
competência ordinária.
16.5. A Comissão de Fiscalização compete acompanhar, fiscalizar, conferir e
avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como
dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no
curso de sua execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme
prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
16.5.1.
Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA
relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de
sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
53
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16.6. É defeso à Comissão de fiscalização rejeitar qualquer produto quando
entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de
qualidade definidos neste Termo de Referência, respeitado o contraditório
e ampla defesa;
16.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos
servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos
serviços deverão ser encaminhadas ao Diretor de Administração da
SESGE, para a adoção das medidas convenientes.
16.8. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e
trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas
neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em
rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº
8.666, de 1993.
16.9. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada
com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.10. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio
de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos
aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
02, de 2008, quando for o caso.
16.11. O representante da Contratante deverá promover o registro das
ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel
cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e
2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.12. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e
responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de
sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na
legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme
disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior
e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
54
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Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.
70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do
decreto nº 3.555, de 2000 e do decreto nº 5.450, de 2005, o Licitante/ a
Adjudicatária/ a Contratada que:
17.1.1.
Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de
validades da proposta;
17.1.2.
Apresentar documentação falsa;
17.1.3.
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações
assumidas em decorrência da contratação;
17.1.4.
17.1.5.
17.1.6.
17.1.7.
Fraudar na execução do contrato;
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.8.
17.1.9.
17.1.10.
Cometer fraude fiscal;
Fizer declaração falsa;
Ensejar o retardamento da execução do certame.
17.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações descritas no
subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal, às seguintes sanções:
17.2.1.
advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
17.2.2.
para os PRODUTOS de 1 a 4 será aplicada Multa moratória de
até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia corrido de atraso
injustificado na entrega de cada relatório, calculada sobre o valor total
do PRODUTO a que o referido relatório está vinculado, em
decorrência do descumprimento das cláusulas do Edital e seus
anexos, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, limitado a 10% (dez por
cento) do valor do contrato;
55
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17.2.3.
para os PRODUTOS de 1 a 4 será aplicada Multa moratória de
até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia corrido de atraso
injustificado na entrega de cada relatório, calculada sobre o valor total
do PRODUTO a que o referido relatório está vinculado, em
decorrência do descumprimento das cláusulas do Edital e seus
anexos, após o 31º (trigésimo primeiro) dia corrido, limitado a 30%
(trinta por cento) do valor do contrato.
17.2.3.1. após o 60º (sexagésimo) dia corrido de atraso na entrega dos
PRODUTOS 1 a 4 poderá ser considerado inexecução total do
CONTRATO.
17.2.4.
para o PRODUTO 5 será aplicada Multa moratória de até 1,0%
(um por cento) por dia corrido de atraso injustificado na entrega do
relatório, calculada sobre o valor total do CONTRATO, em decorrência
do descumprimento das cláusulas do Edital e seus anexos, até o limite
de 30 (trinta) dias corridos;
17.2.4.1. para o PRODUTO 5 será aplicada Multa moratória de até 2,0%
(um por cento) por dia corrido de atraso injustificado na entrega
do relatório a partir do 31º dia corrido, calculada sobre o valor
total do CONTRATO, em decorrência do descumprimento das
cláusulas do Edital e seus anexos, limitado a 30% ( trinta por
cento) do valor do contrato;
17.2.4.2. após o 31º dia corrido de atraso na entrega do PRODUTO 5
poderá ser considerado inexecução total do CONTRATO.
17.2.5.
Em se tratando de inobservância do prazo fixado para
apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á
multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por
dia corrido de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de
modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos
autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do
contrato;
17.2.6.
multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor
total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.2.6.1. Esse percentual se justifica pois o projeto de segurança das
instalações olímpicas, solicitado neste termo de referência, é
essencial para o Brasil. Sendo que a não execução deste
56
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projeto implica necessariamente na ausência dos objetos para a
segurança das instalações, não havendo tempo hábil para nova
contratação.
17.2.7.
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no
mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma
proporcional à obrigação inadimplida.
17.2.8.
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou
entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
17.2.9.
impedimento de licitar e contratar com a União com o
consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco
anos;
17.2.10.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração
Pública,
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos
prejuízos causados.
17.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666,
de 1993, a Contratada que:
17.3.1.
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.3.2.
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
17.3.3.
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa
à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da
57
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pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da
proporcionalidade.
17.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF
17.7. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo
ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
17.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
17.9. Após análise do produto entregue, caso seja necessário corrigir, alterar ou
ajustar, à CONTRATADA será concedido prazo adicional de 5 (cinco) dias
corridos para entrega, sem ônus e multas a ambas as partes.
Brasília/DF, 20 de julho de 2015.
CRISTIANO BARBOSA SAMPAIO
Diretor de Operações da SESGE/MJ
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