REGULAMENTO DA ELEIÇÃO PARA DIVISÃO DO
SERVIÇO DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL
UNIVESITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ
DE FORA
GESTÃO 2015 - 2019
Capítulo I
Das providências Preliminares
Seção I
Da Comissão Eleitoral
Art. 1º – O Processo Eleitoral será desenvolvido segundo as normas constantes desta
Regulamentação, elaborada pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 018/2015-HU.
Art. 2º – A Comissão Eleitoral compõe-se de representantes titulares e suplentes dos quatro
segmentos designados em Assembleia Geral da categoria, realizada em 01/04/15 às 13h e 30 min.
I – A Comissão Eleitoral iniciará seus trabalhos logo após a sua composição.
§ 1º – Em sua primeira reunião, a Comissão Eleitoral elegerá, entre seus membros, um Presidente e
um Secretário.
§ 2º – A Comissão Eleitoral deliberará por maioria simples de votos em primeira rodada. Em caso
de empate haverá segunda rodada de votação. Persistindo empatado o presidente deliberará por uma
das opções propostas.
§ 3º – Fica assegurado aos membros da Comissão Eleitoral a sua dispensa das atividades para
atendimento à convocação de seu Presidente.
§ 4º – A Comissão Eleitoral terá apoio de uma Secretaria Executiva, exercida por seu secretário.
Art. 3º – Compete à Comissão Eleitoral:
I – Cumprir, fazer cumprir e operacionalizar o Calendário Eleitoral;
II – Receber e homologar as inscrições dos candidatos;
III – Coordenar a campanha eleitoral e fiscalizar a observância das normas estabelecidas;
IV – Emitir instruções sobre o processo de votação;
V – Organizar debates entre os candidatos inscritos e a comunidade;
VI – Promover o sorteio da disposição dos candidatos na cédula eleitoral;
VII – Providenciar o material necessário para a eleição, inclusive lista nominal dos votantes;
VIII – Credenciar fiscais para atuarem junto às Seções Eleitorais;
IX – Nomear Mesa Receptora (MR);
X – Atuar como Junta Apuradora;
XI – Publicar os resultados das Eleições em primeira mão no quadro de avisos da portaria do HUSanta Catarina;
XII – Receber e encaminhar ao Conselho Diretor, para decisão, os pedidos de impugnações
relativas à execução do processo eleitoral por esta comissão;
XII – Julgar os recursos no âmbito de sua competência;
XIII – Analisar e resolver casos omissos.
Parágrafo Único: Dos atos e decisões da Comissão Eleitoral que importem violação de literal
disposição de norma constante desta regulamentação caberá recurso para o Conselho Diretor, no
prazo de 48 horas úteis.
Seção II
Dos Eleitores
Art. 4º – São eleitores:
I – Os alunos inscritos no Curso de Graduação de Enfermagem da UFJF, a partir do 4º período;
II – Todos os professores da Faculdade de Enfermagem da UFJF;
III – Todos os Servidores ativos regidos pelo regime jurídico único (RJU) e consolidação das leis do
trabalho (CLT) lotados no Serviço de Enfermagem do HU;
IV - Residentes de enfermagem e pós graduandos stricto sensu (mestrado em enfermagem).
Parágrafo Único: Os eleitores que pertencerem a mais de um segmento terão direito a um só voto e
votarão pela ordem como Professores se pertencerem ao Quadro Docente da Faculdade de
Enfermagem da UFJF, como funcionários se pertencerem ao Corpo Técnico Administrativo e
servidores contratados em regime celetista lotados no Serviço de Enfermagem ou como alunos se
pertencerem ao quadro discente da Faculdade de Enfermagem da UFJF.
Seção III
Dos Candidatos
Art. 5º – São considerados elegíveis todos os Docentes da Faculdade de Enfermagem da UFJF e
Enfermeiros Técnico Administrativos ativos lotados no HU, que se inscreverem junto à Comissão
Eleitoral dentro do prazo previsto no Art. 7º de acordo com as normas estabelecidas nesta
regulamentação;
Art. 6º – Serão aceitas somente as inscrições de candidaturas vinculadas de Chefe de Divisão e Sub
Chefe de Divisão;
Parágrafo Único: Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar os seguintes documentos:
original e cópia da carteira funcional da UFJF, da carteira do COREN-MG.
Seção IV
Do Calendário Eleitoral
Art. 7º – Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral referente ao ano de 2015:
I – Dia 1 de Abril de 2015 Instalação da Comissão Eleitoral;
II – Dia 08/05/2015: Período para inscrição de candidatos das 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00
horas, na sala de Recursos Humanos do HU, com o secretário da Comissão Eleitoral; cada chapa
indicará um fiscal titular e um fiscal suplente para cada seção eleitoral e um fiscal para
acompanhamento da apuração;
III – Dia 08/05/2015: sorteio da disposição dos candidatos na cédula eleitoral às 16:00 horas na sala
de Recursos Humanos do HU;
IV – De 11/05/2015 à 27/05/2015: período para Campanha Eleitoral;
V – Dia 27/05/2015: Debate no auditório do Hu Santa Catarina. Podendo haver até mais dois
debates através de solicitação escrita das chapas ou de algum segmento dirigida à comissão
eleitoral.
VI – Dia 28/05/2015: eleições.
Parágrafo Único: A apuração dos resultados terá início imediatamente após o encerramento da
votação, cabendo à Comissão Eleitoral divulgar o resultado;
Seção V
Da Campanha Eleitoral
Art. 8º – A campanha eleitoral oficial tem início após a homologação das inscrições dos candidatos
pela Comissão Eleitoral que será feita imediatamente após recebimento dos documentos previstos
para inscrição da chapa, conferência e assinatura do presidente e secretário da comissão eleitoral;
Art. 9º – A Comissão Eleitoral regulamentará e coordenará os debates, convidando para eles todos
os candidatos inscritos no ato da homologação das chapas quando serão informados regras, datas e
horários dos mesmos;
Art. 10º – A campanha eleitoral dos candidatos é facultada, constituindo-se unicamente de:
I – Debate entre os candidatos;
II – Discussões com alunos, professores e funcionários;
III – Afixação de cartazes em quadros de avisos das unidades;
IV – Distribuição de plataformas de cada candidato.
Art. 11º – As violações às normas da campanha eleitoral serão apuradas pela Comissão Eleitoral, a
qual repreenderá publicamente o infrator ou solicitará o cancelamento da inscrição do candidato.
§ 1º – Se aplicado a pena de repreensão pública, o infrator poderá interpor recurso ao Conselho
Diretor dentro de 48 horas úteis da divulgação da repreensão.
§ 2º – O Conselho Diretor será convocado para decidir sobre o recurso dentro de 24 horas úteis após
o recebimento e sua decisão será irrecorrível.
Capítulo II
Da Votação
Seção I
Das Seções Eleitorais
Art. 12º – A Comissão Eleitoral cria tantas seções eleitorais quantas forem necessárias para o
comparecimento dos eleitores; sendo uma localizada no Hospital Universitário-Unidade Santa
Catarina (portaria) onde votarão todos os eleitores lotados nessa unidade e os residentes de
enfermagem, uma localizada no Hospital Universitário-Unidade Dom Bosco (portaria) onde votarão
todos os eleitores lotados nessa unidade e uma na Faculdade de Enfermagem (Campus
Universitário) onde votarão todos os eleitores professores, granduandos e pós-graduandos de
enfermagem.
Art. 13º – Cada seção eleitoral será composta por um Presidente e dois Mesários (um titular e outro
suplente) nomeados pela Comissão Eleitoral.
Art. 14º – Compete ao Presidente da Seção Eleitoral:
I – Dirimir quando possível as dúvidas que ocorram;
II – Manter a ordem no recinto da votação;
III – Comunicar à Comissão Eleitoral as ocorrências relevantes;
IV – Observar para que nenhum membro da mesa utilize material que identifique algum dos
candidatos;
V – Zelar pela inviolabilidade da cabine de votação;
Art. 15º – Compete ao mesário lavrar a ata da eleição.
Art. 16º – A Comissão Eleitoral providenciará, para cada Seção Eleitoral, o seguinte material:
I – A relação dos eleitores nela inscritos;
II – Uma urna;
III – Cédulas oficiais com cores distintas para cada um dos segmentos;
IV – Caneta e papel;
V – Material necessário para vedar a urna.
VI - No momento da votação, a mesa fornecerá uma e somente uma cédula ao eleitor.
Parágrafo Único: As cédulas conterão os nomes dos componentes de cada chapa, numeradas em
ordem estabelecida por sorteio, após o encerramento das inscrições.
Seção II
Do Início Da Votação
Art. 17º – Às 06h e 30 min, supridas as deficiências, o Presidente declarará iniciados os trabalhos.
Art. 18º – O recebimento dos votos será no dia 28/05/2015 e terá início às 06h:30 min e o término
às 19h, na Seção I (HU-SANTA CATARINA) e na Seção II (HU-DOM BOSCO) e de 8h às 17h na
Seção III (FACENF).
Art. 19º – Observar-se-á na votação o seguinte:
I – Verificar-se-á se o nome do eleitor consta da lista, identificando-o conforme documento oficial
com foto apresentado;
II – Ato contínuo, receberá uma cédula oficial;
III – O eleitor passará então à cabine indevassável, onde poderá marcar apenas um nome.
Parágrafo Único: O voto é facultativo, pessoal, intransferível e secreto.
Art. 20º – O eleitor só poderá votar na Seção eleitoral que estiver de posse da lista com seu nome.
Art 21º – Somente poderão permanecer no recinto da Seção Eleitoral os seus membros, conforme
disposto no Art. 13º, e um fiscal de cada candidato, devidamente identificado, durante o horário de
funcionamento de cada Seção.
Art. 22º – Pessoa alguma estranha à Seção Eleitoral, salvo se integrante da Comissão Eleitoral,
poderá, sob protesto algum, intervir em seu funcionamento.
Art. 23º – É vedada a propaganda eleitoral no recinto da Seção Eleitoral e num raio inferior a 10
metros do local em que se encontra a urna eleitoral.
Art 24º – O Presidente, apoiado pelos demais membros da Seção, obstará imediatamente, e se
necessário denunciará à Comissão Eleitoral, qualquer tentativa de impedir ou embaraçar o exercício
do sufrágio.
Seção III
Da Fiscalização
Art. 25º – Cada candidato poderá indicar um fiscal titular e um suplente para atuarem junto a cada
Seção Eleitoral que deverão ser indicados no ato da inscrição da chapa.
Parágrafo Único: Os membros das mesas não poderão atuar como fiscais nomeados pelos
candidatos.
Seção IV
Do Encerramento
Art. 26º – Terminada a votação e declarado seu encerramento pelo Presidente, tomará este as
seguintes medidas:
I – Vedará a urna segundo instruções da Comissão Eleitoral;
II – Inutilizará, nas listas, os espaços referentes aos eleitores ausentes;
III – Mandará lavrar, pelo mesário, a ata da eleição;
IV – Assinará a ata com o mesário;
V – Entregará a urna e demais documentos à Comissão Eleitoral;
§ 1º – No modelo da ata pedir-se-ão ao menos as seguintes informações:
I – Nome dos membros da Seção Eleitoral;
II – Nome dos fiscais:
III – Breve histórico com:
a) Número de eleitores;
b) Número de ausentes;
c) Ocorrências relevantes, a juízo do Presidente.
§ 2º – A entrega da urna dar-se-á à vista dos fiscais, se estes o quiserem.
§ 3º – Se houver comparecimento total dos eleitores de uma determinada Seção Eleitoral antes do
término do horário previsto, a urna será lacrada e entregue à Comissão Eleitoral.
Capítulo III
Da Apuração
Art. 27º – A apuração dos votos será pública e realizar-se-á logo em seguida ao encerramento da
votação, no Auditório do HU Dom Bosco.
§ 1º – Iniciada a apuração, os trabalhos prosseguirão ininterruptamente até a proclamação do
resultado que será registrado de imediato em ata datada e assinada pelos integrantes (titulares e
suplentes) da Comissão Eleitoral;
§ 2º – A apuração poderá ser acompanhada por um fiscal de cada chapa devidamente credenciado
pela Comissão Eleitoral.
Art. 28º – Será aberta uma urna por vez, conferindo-se inicialmente o número de cédulas com o
número de votantes constantes na ata da Seção Eleitoral.
Art. 29º – Somente será considerado voto, a manifestação de vontade expressa através da cédula
oficial devidamente rubricada pelo presidente e mesário da Seção Eleitoral;
§ 1º – Serão considerados nulos os votos que:
I – Contiverem indicação de mais de um candidato;
II – Contiverem expressões, frases, sinais ou quaisquer caracteres que possam identificar os
votantes;
III – Estiverem assinalados fora do quadrilátero próprio, desde que ocorra dúvidas da vontade do
eleitor;
IV – Contiverem indicação de nome não inscrito regularmente;
V – Contiverem adulteração da cédula.
Art. 30º – Após a apuração dos votos, o conteúdo da urna deverá retornar à mesma que será lacrada
e guardada para efeito de eventuais recursos interpostos.
Art. 31º – O resultado da apuração obedecerá ao critério da universalidade estabelecida pela
Comissão Eleitoral, entre as quatro categorias (docentes, servidores ativos do RJU e CLT,
estudantes e residentes).
Art. 32º – Em caso de empate, será realizado uma recontagem dos votos. Permanecendo o empate,
será realizada um segundo turno entre os candidatos empatados com maior número de votos no dia
03/06/2015, seguindo esta mesma regulamentação.
Parágrafo Único: Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral encaminhará de imediato o resultado
ao Conselho Diretor do HU.
Capítulo IV
Dos Recursos
Art. 33º – Os candidatos e/ou os fiscais credenciados poderão solicitar impugnação à Seção
Eleitoral, ou à Mesa Apuradora, ou à Comissão Eleitoral, conforme sua natureza, com recurso final
do Conselho Diretor do HU em qualquer hipótese, no prazo de vinte e quatro horas, constando em
ata toda a ocorrência.
Parágrafo Único: A Seção Eleitoral, a Mesa Apuradora ou a Comissão Eleitoral decidirá das
impugnações de imediato e o Conselho Diretor do HU no prazo de dois dias úteis após apuração.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art.34º – O Conselho Diretor do HU oferecerá à Comissão Eleitoral os recursos requeridos para o
pleno exercício de suas funções.
Art. 35º – Se o número de votos brancos e nulos for superior aos obtidos pelos candidatos, a eleição
será nula.
Art. 36º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 31º – Esta regulamentação foi aprovada em Assembleia realizada em 23/04/2015, às 18s
30min.
Juiz de Fora, 22 de abril de 2015.
____________________________
Edson José de Carvalho Magacho
Presidente da Comissão
COMISSÃO ELEITORAL
CALENDÁRIO ELEITORAL
DIA/MÊS
01/04/15
DIA/SEMANA
quarta-feira
HORÁRIO
13hs 30 min
LOCAL
EVENTO
Assembleia Geral
da categoria de
Auditório Hu Santa Catarina
Designação da
Comissão
Eleitoral
23/04/2015
quinta-feira
18hs 30min
Auditório Hu Santa Catarina
Assembléia de
Deliberação do
Regulamento da
Eleição
27/04/2015
sexta-feira
8hs
Site do HU
Publicação do
Regulamento da
Eleição
-Inscrição dos
candidatos
08:00 às 11:00
13:00 às 16:00
08/05/2015
sexta-feira
Auditório do Hu Dom Bosco
-Sorteio da ordem
dos candidatos na
cédula eleitoral
16hs
11/05/2015
segunda-feira
11/05/2015
à
27/05/2015
———-
Site do HU
Publicação dos nomes
dos candidatos
——-—-
HU Santa Catarina e Dom
Bosco
Fac de Enfermagem
Período para
campanha e
divulgação das
candidaturas
Orientações aos
presidentes de seção,
suplentes e mesarios
13hs
27/05/2015
quarta-feira
Anfiteatro do HU
Debate entre os
Candidatos
14hs
06:30 às 19:00
28/05/2015
28/05/2015
29/05/2015
ELEIÇÃO
08:00 às 17:00
HU Santa Catarina e Dom
Bosco
Fac de Enfermagem
17hs30min
Auditório do HU Dom Bosco
Apuração e
divulgação dos
resultados
————
Encaminhamento
oficial do resultado à
diretoria de
enfermagem e
Superintendência do
HU.
quinta-feira
quinta-feira
Sexta-feira
8hs
Download

comissão eleitoral