REGULAMENTO DA ELEIÇÃO PARA DIVISÃO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL UNIVESITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA GESTÃO 2015 - 2019 Capítulo I Das providências Preliminares Seção I Da Comissão Eleitoral Art. 1º – O Processo Eleitoral será desenvolvido segundo as normas constantes desta Regulamentação, elaborada pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 018/2015-HU. Art. 2º – A Comissão Eleitoral compõe-se de representantes titulares e suplentes dos quatro segmentos designados em Assembleia Geral da categoria, realizada em 01/04/15 às 13h e 30 min. I – A Comissão Eleitoral iniciará seus trabalhos logo após a sua composição. § 1º – Em sua primeira reunião, a Comissão Eleitoral elegerá, entre seus membros, um Presidente e um Secretário. § 2º – A Comissão Eleitoral deliberará por maioria simples de votos em primeira rodada. Em caso de empate haverá segunda rodada de votação. Persistindo empatado o presidente deliberará por uma das opções propostas. § 3º – Fica assegurado aos membros da Comissão Eleitoral a sua dispensa das atividades para atendimento à convocação de seu Presidente. § 4º – A Comissão Eleitoral terá apoio de uma Secretaria Executiva, exercida por seu secretário. Art. 3º – Compete à Comissão Eleitoral: I – Cumprir, fazer cumprir e operacionalizar o Calendário Eleitoral; II – Receber e homologar as inscrições dos candidatos; III – Coordenar a campanha eleitoral e fiscalizar a observância das normas estabelecidas; IV – Emitir instruções sobre o processo de votação; V – Organizar debates entre os candidatos inscritos e a comunidade; VI – Promover o sorteio da disposição dos candidatos na cédula eleitoral; VII – Providenciar o material necessário para a eleição, inclusive lista nominal dos votantes; VIII – Credenciar fiscais para atuarem junto às Seções Eleitorais; IX – Nomear Mesa Receptora (MR); X – Atuar como Junta Apuradora; XI – Publicar os resultados das Eleições em primeira mão no quadro de avisos da portaria do HUSanta Catarina; XII – Receber e encaminhar ao Conselho Diretor, para decisão, os pedidos de impugnações relativas à execução do processo eleitoral por esta comissão; XII – Julgar os recursos no âmbito de sua competência; XIII – Analisar e resolver casos omissos. Parágrafo Único: Dos atos e decisões da Comissão Eleitoral que importem violação de literal disposição de norma constante desta regulamentação caberá recurso para o Conselho Diretor, no prazo de 48 horas úteis. Seção II Dos Eleitores Art. 4º – São eleitores: I – Os alunos inscritos no Curso de Graduação de Enfermagem da UFJF, a partir do 4º período; II – Todos os professores da Faculdade de Enfermagem da UFJF; III – Todos os Servidores ativos regidos pelo regime jurídico único (RJU) e consolidação das leis do trabalho (CLT) lotados no Serviço de Enfermagem do HU; IV - Residentes de enfermagem e pós graduandos stricto sensu (mestrado em enfermagem). Parágrafo Único: Os eleitores que pertencerem a mais de um segmento terão direito a um só voto e votarão pela ordem como Professores se pertencerem ao Quadro Docente da Faculdade de Enfermagem da UFJF, como funcionários se pertencerem ao Corpo Técnico Administrativo e servidores contratados em regime celetista lotados no Serviço de Enfermagem ou como alunos se pertencerem ao quadro discente da Faculdade de Enfermagem da UFJF. Seção III Dos Candidatos Art. 5º – São considerados elegíveis todos os Docentes da Faculdade de Enfermagem da UFJF e Enfermeiros Técnico Administrativos ativos lotados no HU, que se inscreverem junto à Comissão Eleitoral dentro do prazo previsto no Art. 7º de acordo com as normas estabelecidas nesta regulamentação; Art. 6º – Serão aceitas somente as inscrições de candidaturas vinculadas de Chefe de Divisão e Sub Chefe de Divisão; Parágrafo Único: Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar os seguintes documentos: original e cópia da carteira funcional da UFJF, da carteira do COREN-MG. Seção IV Do Calendário Eleitoral Art. 7º – Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral referente ao ano de 2015: I – Dia 1 de Abril de 2015 Instalação da Comissão Eleitoral; II – Dia 08/05/2015: Período para inscrição de candidatos das 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas, na sala de Recursos Humanos do HU, com o secretário da Comissão Eleitoral; cada chapa indicará um fiscal titular e um fiscal suplente para cada seção eleitoral e um fiscal para acompanhamento da apuração; III – Dia 08/05/2015: sorteio da disposição dos candidatos na cédula eleitoral às 16:00 horas na sala de Recursos Humanos do HU; IV – De 11/05/2015 à 27/05/2015: período para Campanha Eleitoral; V – Dia 27/05/2015: Debate no auditório do Hu Santa Catarina. Podendo haver até mais dois debates através de solicitação escrita das chapas ou de algum segmento dirigida à comissão eleitoral. VI – Dia 28/05/2015: eleições. Parágrafo Único: A apuração dos resultados terá início imediatamente após o encerramento da votação, cabendo à Comissão Eleitoral divulgar o resultado; Seção V Da Campanha Eleitoral Art. 8º – A campanha eleitoral oficial tem início após a homologação das inscrições dos candidatos pela Comissão Eleitoral que será feita imediatamente após recebimento dos documentos previstos para inscrição da chapa, conferência e assinatura do presidente e secretário da comissão eleitoral; Art. 9º – A Comissão Eleitoral regulamentará e coordenará os debates, convidando para eles todos os candidatos inscritos no ato da homologação das chapas quando serão informados regras, datas e horários dos mesmos; Art. 10º – A campanha eleitoral dos candidatos é facultada, constituindo-se unicamente de: I – Debate entre os candidatos; II – Discussões com alunos, professores e funcionários; III – Afixação de cartazes em quadros de avisos das unidades; IV – Distribuição de plataformas de cada candidato. Art. 11º – As violações às normas da campanha eleitoral serão apuradas pela Comissão Eleitoral, a qual repreenderá publicamente o infrator ou solicitará o cancelamento da inscrição do candidato. § 1º – Se aplicado a pena de repreensão pública, o infrator poderá interpor recurso ao Conselho Diretor dentro de 48 horas úteis da divulgação da repreensão. § 2º – O Conselho Diretor será convocado para decidir sobre o recurso dentro de 24 horas úteis após o recebimento e sua decisão será irrecorrível. Capítulo II Da Votação Seção I Das Seções Eleitorais Art. 12º – A Comissão Eleitoral cria tantas seções eleitorais quantas forem necessárias para o comparecimento dos eleitores; sendo uma localizada no Hospital Universitário-Unidade Santa Catarina (portaria) onde votarão todos os eleitores lotados nessa unidade e os residentes de enfermagem, uma localizada no Hospital Universitário-Unidade Dom Bosco (portaria) onde votarão todos os eleitores lotados nessa unidade e uma na Faculdade de Enfermagem (Campus Universitário) onde votarão todos os eleitores professores, granduandos e pós-graduandos de enfermagem. Art. 13º – Cada seção eleitoral será composta por um Presidente e dois Mesários (um titular e outro suplente) nomeados pela Comissão Eleitoral. Art. 14º – Compete ao Presidente da Seção Eleitoral: I – Dirimir quando possível as dúvidas que ocorram; II – Manter a ordem no recinto da votação; III – Comunicar à Comissão Eleitoral as ocorrências relevantes; IV – Observar para que nenhum membro da mesa utilize material que identifique algum dos candidatos; V – Zelar pela inviolabilidade da cabine de votação; Art. 15º – Compete ao mesário lavrar a ata da eleição. Art. 16º – A Comissão Eleitoral providenciará, para cada Seção Eleitoral, o seguinte material: I – A relação dos eleitores nela inscritos; II – Uma urna; III – Cédulas oficiais com cores distintas para cada um dos segmentos; IV – Caneta e papel; V – Material necessário para vedar a urna. VI - No momento da votação, a mesa fornecerá uma e somente uma cédula ao eleitor. Parágrafo Único: As cédulas conterão os nomes dos componentes de cada chapa, numeradas em ordem estabelecida por sorteio, após o encerramento das inscrições. Seção II Do Início Da Votação Art. 17º – Às 06h e 30 min, supridas as deficiências, o Presidente declarará iniciados os trabalhos. Art. 18º – O recebimento dos votos será no dia 28/05/2015 e terá início às 06h:30 min e o término às 19h, na Seção I (HU-SANTA CATARINA) e na Seção II (HU-DOM BOSCO) e de 8h às 17h na Seção III (FACENF). Art. 19º – Observar-se-á na votação o seguinte: I – Verificar-se-á se o nome do eleitor consta da lista, identificando-o conforme documento oficial com foto apresentado; II – Ato contínuo, receberá uma cédula oficial; III – O eleitor passará então à cabine indevassável, onde poderá marcar apenas um nome. Parágrafo Único: O voto é facultativo, pessoal, intransferível e secreto. Art. 20º – O eleitor só poderá votar na Seção eleitoral que estiver de posse da lista com seu nome. Art 21º – Somente poderão permanecer no recinto da Seção Eleitoral os seus membros, conforme disposto no Art. 13º, e um fiscal de cada candidato, devidamente identificado, durante o horário de funcionamento de cada Seção. Art. 22º – Pessoa alguma estranha à Seção Eleitoral, salvo se integrante da Comissão Eleitoral, poderá, sob protesto algum, intervir em seu funcionamento. Art. 23º – É vedada a propaganda eleitoral no recinto da Seção Eleitoral e num raio inferior a 10 metros do local em que se encontra a urna eleitoral. Art 24º – O Presidente, apoiado pelos demais membros da Seção, obstará imediatamente, e se necessário denunciará à Comissão Eleitoral, qualquer tentativa de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio. Seção III Da Fiscalização Art. 25º – Cada candidato poderá indicar um fiscal titular e um suplente para atuarem junto a cada Seção Eleitoral que deverão ser indicados no ato da inscrição da chapa. Parágrafo Único: Os membros das mesas não poderão atuar como fiscais nomeados pelos candidatos. Seção IV Do Encerramento Art. 26º – Terminada a votação e declarado seu encerramento pelo Presidente, tomará este as seguintes medidas: I – Vedará a urna segundo instruções da Comissão Eleitoral; II – Inutilizará, nas listas, os espaços referentes aos eleitores ausentes; III – Mandará lavrar, pelo mesário, a ata da eleição; IV – Assinará a ata com o mesário; V – Entregará a urna e demais documentos à Comissão Eleitoral; § 1º – No modelo da ata pedir-se-ão ao menos as seguintes informações: I – Nome dos membros da Seção Eleitoral; II – Nome dos fiscais: III – Breve histórico com: a) Número de eleitores; b) Número de ausentes; c) Ocorrências relevantes, a juízo do Presidente. § 2º – A entrega da urna dar-se-á à vista dos fiscais, se estes o quiserem. § 3º – Se houver comparecimento total dos eleitores de uma determinada Seção Eleitoral antes do término do horário previsto, a urna será lacrada e entregue à Comissão Eleitoral. Capítulo III Da Apuração Art. 27º – A apuração dos votos será pública e realizar-se-á logo em seguida ao encerramento da votação, no Auditório do HU Dom Bosco. § 1º – Iniciada a apuração, os trabalhos prosseguirão ininterruptamente até a proclamação do resultado que será registrado de imediato em ata datada e assinada pelos integrantes (titulares e suplentes) da Comissão Eleitoral; § 2º – A apuração poderá ser acompanhada por um fiscal de cada chapa devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral. Art. 28º – Será aberta uma urna por vez, conferindo-se inicialmente o número de cédulas com o número de votantes constantes na ata da Seção Eleitoral. Art. 29º – Somente será considerado voto, a manifestação de vontade expressa através da cédula oficial devidamente rubricada pelo presidente e mesário da Seção Eleitoral; § 1º – Serão considerados nulos os votos que: I – Contiverem indicação de mais de um candidato; II – Contiverem expressões, frases, sinais ou quaisquer caracteres que possam identificar os votantes; III – Estiverem assinalados fora do quadrilátero próprio, desde que ocorra dúvidas da vontade do eleitor; IV – Contiverem indicação de nome não inscrito regularmente; V – Contiverem adulteração da cédula. Art. 30º – Após a apuração dos votos, o conteúdo da urna deverá retornar à mesma que será lacrada e guardada para efeito de eventuais recursos interpostos. Art. 31º – O resultado da apuração obedecerá ao critério da universalidade estabelecida pela Comissão Eleitoral, entre as quatro categorias (docentes, servidores ativos do RJU e CLT, estudantes e residentes). Art. 32º – Em caso de empate, será realizado uma recontagem dos votos. Permanecendo o empate, será realizada um segundo turno entre os candidatos empatados com maior número de votos no dia 03/06/2015, seguindo esta mesma regulamentação. Parágrafo Único: Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral encaminhará de imediato o resultado ao Conselho Diretor do HU. Capítulo IV Dos Recursos Art. 33º – Os candidatos e/ou os fiscais credenciados poderão solicitar impugnação à Seção Eleitoral, ou à Mesa Apuradora, ou à Comissão Eleitoral, conforme sua natureza, com recurso final do Conselho Diretor do HU em qualquer hipótese, no prazo de vinte e quatro horas, constando em ata toda a ocorrência. Parágrafo Único: A Seção Eleitoral, a Mesa Apuradora ou a Comissão Eleitoral decidirá das impugnações de imediato e o Conselho Diretor do HU no prazo de dois dias úteis após apuração. Capítulo V Das Disposições Finais Art.34º – O Conselho Diretor do HU oferecerá à Comissão Eleitoral os recursos requeridos para o pleno exercício de suas funções. Art. 35º – Se o número de votos brancos e nulos for superior aos obtidos pelos candidatos, a eleição será nula. Art. 36º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 31º – Esta regulamentação foi aprovada em Assembleia realizada em 23/04/2015, às 18s 30min. Juiz de Fora, 22 de abril de 2015. ____________________________ Edson José de Carvalho Magacho Presidente da Comissão COMISSÃO ELEITORAL CALENDÁRIO ELEITORAL DIA/MÊS 01/04/15 DIA/SEMANA quarta-feira HORÁRIO 13hs 30 min LOCAL EVENTO Assembleia Geral da categoria de Auditório Hu Santa Catarina Designação da Comissão Eleitoral 23/04/2015 quinta-feira 18hs 30min Auditório Hu Santa Catarina Assembléia de Deliberação do Regulamento da Eleição 27/04/2015 sexta-feira 8hs Site do HU Publicação do Regulamento da Eleição -Inscrição dos candidatos 08:00 às 11:00 13:00 às 16:00 08/05/2015 sexta-feira Auditório do Hu Dom Bosco -Sorteio da ordem dos candidatos na cédula eleitoral 16hs 11/05/2015 segunda-feira 11/05/2015 à 27/05/2015 ———- Site do HU Publicação dos nomes dos candidatos ——-—- HU Santa Catarina e Dom Bosco Fac de Enfermagem Período para campanha e divulgação das candidaturas Orientações aos presidentes de seção, suplentes e mesarios 13hs 27/05/2015 quarta-feira Anfiteatro do HU Debate entre os Candidatos 14hs 06:30 às 19:00 28/05/2015 28/05/2015 29/05/2015 ELEIÇÃO 08:00 às 17:00 HU Santa Catarina e Dom Bosco Fac de Enfermagem 17hs30min Auditório do HU Dom Bosco Apuração e divulgação dos resultados ———— Encaminhamento oficial do resultado à diretoria de enfermagem e Superintendência do HU. quinta-feira quinta-feira Sexta-feira 8hs