TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO
CONTAS DO ESTADO DA BAHIA:
PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO 2008
Pedro Lino
Conselheiro Relator
PROCESSO TCE/001023/2009
SALVADOR
JUNHO – 2009
Tribunal de Contas do Estado da Bahia
COPYRIGHT© 2009 TCE
PEDIDOS E CORRESPONDÊNCIAS:
Tribunal de Contas do Estado da Bahia
Avenida 04, Plataforma V – CAB
Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves
Cep: 41.475-002
Telefone: 0xx(71) 3115-4477
Fax: 0xx(71) 3115-4613
E-Mail: [email protected]
Composição e Diagramação: Edson Silva Santos
Normalização: Denilze Alencar Sacramento
Capa: Marcos Vinícius Maia Federico (CEDASC)
Ficha catalográfica
B 151 Bahia. Tribunal de Contas
Relatório e Parecer Prévio Contas do Estado da Bahia: Poder
Executivo: exercício de 2008/Tribunal de Contas do Estado da Bahia;
Pedro Lino – Conselheiro Relator, Salvador: TCE-BA, 2009.
252p.
1. Controle externo – Orçamento I. Lino, Pedro – Cons. Relator
II. Título
CDU 336.148(813.8)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL PLENO:
Conselheiro MANOEL FIGUEIREDO CASTRO
Presidente
Conselheiro FILEMON NETO MATOS
Vice-Presidente
Conselheiro JUSTINIANO ZILTON ROCHA
Corregedor
Conselheiro ANTONIO FRANÇA TEIXEIRA
Conselheiro PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA
Relator das Contas
Conselheiro ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETO
Conselheira RIDALVA CORREA DE MELO FIGUEIREDO
PRIMEIRA CÂMARA:
Conselheira RIDALVA CORREA DE MELO FIGUEIREDO – PRESIDENTE
Conselheiro FILEMON NETO MATOS
Conselheiro ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETO
SEGUNDA CÂMARA:
Conselheiro ANTONIO FRANÇA TEIXEIRA – PRESIDENTE
Conselheiro PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA
Conselheiro JUSTINIANO ZILTON ROCHA
SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO:
MARIA DO CARMO MACÊDO DE CADIDÊ
ALMIR PEREIRA DA SILVA
JURACI MANOEL DE CARVALHO
INALDO DA PAIXÃO SANTOS ARAÚJO
FREDERICO DE FREITAS TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
NELSON JOSÉ DO CARMO
Representante do Ministério Público: JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA
Representante da Procuradoria Especializada: CLÁUDIA MARIA DE SOUZA MOURA
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA
Jayme Baleeiro Neto
SECRETARIA GERAL
Juraci Manoel de Carvalho
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Guilherme Prata Sampaio
GABINETE DA PRÊSIDENCIA
Eliano Barroso de Souza
ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA
Alberto Luiz Telles Soares
AUDITORIA INTERNA
Paulo Sérgio Pacheco Figueiredo
INSPETORIA DE FINANÇAS
Maria Regina Brito Martins
OUVIDORIA
Edna Maria Delmondes Carvalho
COORDENADORIAS DE CONTROLE EXTERNO
Henrique Pereira Santos Filho
Rita de Cássia de Araújo Melo
José Raimundo Bastos de Aguiar
Antônio Luiz Carneiro
Marcos André Sampaio de Matos
Iornílson Guimarães Soares
COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
Maria Salete Silva Oliveira
AUTARQUIA
CENTRO DE ESTUDOS
AUDITORIA (CEDASC)
Edmilson Santos Galiza
E
DESENVOLVIMENTO
DE
TECNOLOGIAS
PARA
COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AO RELATOR
Assessor ADELMO GOMES DA MOTTA; Analista de Controle Externo ADRIANNE
MÔNICA OLIVEIRA SOUZA, Agente de Controle Externo AILTON DOS REIS
CAVALCANTE; Auditor ALBERTO LUIZ TELLES SOARES, Analista de Controle
Externo AMILSON CARNEIRO DE ARAÚJO; Auditor ANTONIO GERALDO
CONCEIÇÃO BRAGA; Analista de Controle Externo ANTÔNIO LUIZ CARNEIRO;
Analista de Sistemas AUGUSTO GONÇALVES DE SOUSA; Analista de Controle Externo
CRISTIANE REBELLO DE CARVALHO; Agente de Controle Externo DENILZE
ALENCAR SACRAMENTO; Analista de Controle Externo EDMILSON SANTOS
GALIZA; Auditor EDNA MARIA DELMONDES CARVALHO, Analista de Controle
Externo HENRIQUE PEREIRA SANTOS FILHO; Analista de Controle Externo
IORNILSON GUIMARÃES SOARES; Auditor IVONETE DIONÍZIO DE LIMA;
Analista de Controle Externo JOILMA RODRIGUES SANT’ANNA; Analista de Controle
Externo JOSÉ RAIMUNDO BASTOS DE AGUIAR; Analista de Controle Externo JOSEFA
ADINEIDE ALMEIDA; Analista de Controle Externo LINDOLMÍRAMES FERREIRA
WROBEL, Analista de Controle Externo LÚCIA CERQUEIRA BITENCOURT; Agente de
Controle Externo LUCIANO CHAVES DE FARIAS; Agente de Controle Externo MARCOS
ANDRÉ SAMPAIO DE MATOS; Analista de Controle Externo MARIA SALETE SILVA
OLIVEIRA; Agente de Controle Externo MAURÍCIO SOUZA FERREIRA; Auditor
PEDRO HUMBERTO TEIXEIRA BARRETTO; Agente de Controle Externo RAQUEL
LEDA CORDEIRO CAPISTRANO; Analista de Controle Externo RITA DE CÁSSIA DE
ARAÚJO MELO; Assistente ROBERTO CARLOS BRITO DO LAGO; Analista de
Controle Externo SORAIA DE OLIVEIRA; Assistente WALDIR GOMES BARBOSA;
Auditor WALTER RODRIGUES DA SILVA FILHO.
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
SUMÁRIO
1
2
INTRODUÇÃO
PLANEJAMENTO E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2.1 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E ORÇAMENTO PÚBLICO
2.2 CONTROLE INTERNO
2.3 LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
3
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E
OPERACIONAL DO ESTADO DA BAHIA
3.1 EXAME DAS CONTAS CONSOLIDADAS DO ESTADO
3.2 EXAME DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO
3.3 AUDITORIAS REALIZADAS NO EXERCÍCIO
4
ANÁLISE DO DESEMPENHO FÍSICO-FINANCEIRO – PPA 2008/2011
4.1 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
4.2 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL
4.3 SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
4.4 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
4.5 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À
POBREZA
4.6 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
4.7 SECRETARIA DE TURISMO
4.8 SECRETARIA DA CULTURA
4.9 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
4.10 SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
4.11 SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
4.12 SECRETARIA DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E MINERAÇÃO
4.13 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
4.14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
4.15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
5
ACOMPANHAMENTO DOS FATOS ABORDADOS NA CONCLUSÃO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
5.1 RECOMENDAÇÕES FORMULADAS NO VOTO DO CONSELHEIRO
RELATOR DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2007
6
CONCLUSÃO
SIGLAS UTILIZADAS
PRINCIPAIS FONTES DE CRITÉRIOS
REFERÊNCIAS
VOTO DO CONSELHEIRO RELATOR
PROJETO DE PARECER PRÉVIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
7
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
1 INTRODUÇÃO
Ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, órgão auxiliar do controle externo a cargo da
Assembléia Legislativa, compete, dentre outras atribuições, apreciar as contas prestadas
anualmente pelo Governador do Estado e emitir Parecer Prévio dentro do prazo de 60 dias
contados a partir do seu recebimento. É o que preconiza a Constituição do Estado da Bahia, em
seu art. 91, I, e se constitui na principal missão controladora do sistema Tribunal de Contas no
Brasil.
Por força desse dispositivo constitucional, as contas ora sob exame foram apresentadas pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Jaques Wagner, à Augusta Assembleia
Legislativa, na data de 16/02/2009, tendo sido encaminhadas a este Tribunal em 31/03/2009
através do Oficio nº 0227/09 – SE, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia
Legislativa, Deputado Marcelo Nilo.
O citado documento foi autuado nesta Casa sob o n.º TCE/001023/2009, em 01/04/2009,
cabendo-me, nos termos do art. 4º, §2º, do Regimento Interno deste Tribunal, sua relatoria
(sessão ordinária n.º 01, de 03/02/2009, com ata publicada no DOE de 07 e 08/02/2009).
A Lei Orgânica deste Tribunal de Contas (Lei Complementar Estadual n.º 005/1991), em seu
artigo 12, §2º, estabelece que as contas governamentais devem constituir-se das demonstrações
contábeis obrigatórias, de relatórios sobre o desempenho dos programas de governo, dos demais
demonstrativos previstos na legislação pertinente e da mensagem enviada pelo Governador à
Assembléia Legislativa.
Com finalidade informativa e para facilitar futuras pesquisas, são relacionadas, na tabela a seguir,
as datas de publicação, no Diário Oficial do Estado, dos Relatórios e Pareceres Prévios sobre as
Contas Governamentais dos dez últimos exercícios.
Quadro 01 – DATAS
DE
APRECIAÇÃO
GOVERNAMENTAIS
E
JULGAMENTO
DAS
CONTAS
EXERCÍCIO
GOVERNO
1998
De 01/01 a 03/04 o
Exmo. Sr. PAULO
GANEM SOUTO, a
partir desta data o
Exmo. Sr. CÉSAR
AUGUSTO
RABELLO
BORGES
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
Exmo. Sr.
CÉSAR
AUGUSTO
RABELLO
BORGES
Exmo. Sr.
CÉSAR
AUGUSTO
RABELLO
BORGES
Exmo. Sr.
CÉSAR AUGUSTO
RABELLO
BORGES
Exmo. Sr.
CÉSAR
AUGUSTO
RABELLO
BORGES
Exmo. Sr. PAULO
GANEM SOUTO
Exmo. Sr. PAULO
GANEM SOUTO
Exmo. Sr. PAULO
GANEM SOUTO
Exmo. Sr. PAULO
GANEM SOUTO
Exmo. Sr. JAQUES
WAGNER
PROCESSO
AL/017/1999
AL/261/2000
AL/38411/2001
TCE/002013/2002
TCE/001779/2003
TCE/00757/2004
TCE/001664/2005
TCE/001135/2006
TCE/001200/2007
TCE/001300/2008
RELATOR
Cons. Adhemar
Martins Bento
Gomes
Cons. Renan
Baleeiro
Cons. Pedro
Lino
Cons. Antonio
Honorato
Cons. Ridalva
Figueiredo
Cons. Ursicino
Queiroz
Cons. Filemon Matos
Cons. Manoel Castro
Cons. França
Teixeira
Cons. Zilton Rocha
PARECER
PRÉVIO
Aprovação
Aprovação
Aprovação
Aprovação
Aprovação
Aprovação
Aprovação
Aprovação
Aprovação com
ressalvas e
recomendações
Aprovação com
ressalvas e
recomendações
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SESSÃO
07/05/99
13/04/2000
08/05/2001
25/04/2002
30/04/2002
23/04/2004
28/04/2005
18/05/2006
26 e 27/05/2007
22/05/2008
PUBLICAÇÃO
DOE Cad. 3
07/05/99
18/04/2000
12 e 13/05/2001
03/05/2002
10 e 11/05/2003
30/04/2004
05/05/2005
30/05/2006
01/06/2007
28/05/2008
PARECER
Favorável
Favorável
Favorável
Favorável
Favorável
Favorável
Favorável
Favorável
Favorável
Favorável
DECRETO
LEGISLATIVO
2014/99
2016/2000
2017/2001
1219/2002
2021/2003
2023/2004
2024/2005
2025/2006
2026/2007
PUBLICAÇÃO
DOE
01/07/99
16/06/2000
05/07/2001
20/06/2002
28 e 29/06/2003
07/07/2004
01/07/2005
06/09/2006
22/11/2007
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Fontes: Arquivos microfilmados da Assembleia Legislativa e do Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Cabe assinalar que, apesar de o art. 56 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) estabelecer a emissão de Parecer Prévio separadamente, em relação às
Contas prestadas pelos Chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério
Público, seus efeitos foram suspensos em face de liminar concedida em 09/08/2007 pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 2.238.
Dessa forma, acompanha o presente Relatório o Projeto de Parecer Prévio somente sobre as
Contas do Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício de 2008, seguindo, aliás, decisão deste
próprio Tribunal de Contas, quando da consulta formulada em 19/02/2008, pelo então Relator
das Contas de Governo, exercício de 2007, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Zilton Rocha.
O presente relatório está dividido nos seguintes capítulos: Introdução, Planejamento e Controle
da Administração Pública, Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Operacional, Análise
do Desempenho Físico-Financeiro – PPA 2008/2011, Acompanhamento dos Fatos Abordados
na Conclusão do Exercício Anterior e Conclusão.
No capítulo “Planejamento e Controle da Administração Pública”, é apresentada a análise sobre
os instrumentos normativos, estratégicos e operacionais das áreas de planejamento e controle da
Administração Pública Estadual, bem como os resultados das análises dos relatórios previstos na
LRF – Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal – , com o objetivo de
verificar o cumprimento dos dispositivos sobre os limites da despesa com pessoal e serviços de
terceiros, manutenção do ensino, despesas com saúde e previdenciárias, dívida e operações de
crédito, e os resultados orçamentário e financeiro.
Gize-se que a Lei Federal n.º 4.320/1964 estatui, no caput do art. 2º, que “A Lei de Orçamento
conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômicofinanceira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade,
universalidade e anuidade”. Aliás, sobre esse tema, na Mensagem n.º 28/2007, datada de
27/09/2007, relativa à Proposta Orçamentária para 2008, encaminhada à Assembleia Legislativa,
o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dr. Jaques Wagner, manifestou-se nos
seguintes termos:
Mais do que uma mera peça orçamentária, este documento traduz os
compromissos assumidos com a sociedade no processo eleitoral e que
demandam fortes mudanças não apenas através da implementação de uma nova
Estratégia de Desenvolvimento da Bahia, mas também com o redirecionamento
das formas de relacionamento Estado/Sociedade e da gestão do aparelho
administrativo.
O capítulo seguinte, Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Operacional do Estado da
Bahia, compreende a análise do Balanço Geral do Estado e seus anexos, bem como o resultado
do exame das Contas Consolidadas do Estado e do Poder Executivo. Também estão
apresentados os principais resultados das auditorias - operacionais e em projetos co-financiados
com recursos externos, realizadas por este Tribunal no transcurso do exercício de 2008, e o
acompanhamento dos fatos abordados na conclusão dos exames do exercício anterior.
Também está evidenciado, em capítulo específico, a análise do desempenho físico-financeiro dos
programas governamentais, no que se refere à verificação do cumprimento das metas dos
programas e ações, do exercício de 2008, destacando-se aquelas classificadas como prioritárias
pela Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n.º 10.956 de 28/12/2007), pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO (Lei n.º 10.648 de 26/07/2007) e pelo próprio Plano Plurianual - PPA
2008/2011 (Lei n.º 10.705 de 14/11/2007).
10
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
O presente relatório incorpora os comentários, observações e esclarecimentos apresentados pelos
titulares de Secretarias de Estado, acerca dos principais pontos abordados neste trabalho.
A Conclusão apresenta a síntese das principais ocorrências verificadas no decorrer do exame
dessas contas e das auditorias realizadas durante o exercício de 2008, seguinda das ressalvas do
Relator.
Dessa forma, na condição de Relator das Contas Governamentais do exercício de 2008,
apresento Relatório e respectivo Projeto de Parecer Prévio, a ser submetido à deliberação plenária
desta Corte de Contas.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
2 PLANEJAMENTO E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2.1 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E ORÇAMENTO PÚBLICO
O planejamento governamental pressupõe a previsão de recursos e sua distribuição racional e
adequada entre as diferentes atividades estatais. Por isso, torna-se relevante a decisão de destinar
recursos para atender aos diversos usos possíveis, através da definição de prioridades,
evidenciando a importância relativa e a repercussão de cada ação.
Com base nesse planejamento governamental, deve ser elaborado o orçamento público, que se
configura na lei de iniciativa do Poder Executivo aprovada pelo Poder Legislativo, onde são
estimadas as receitas e fixadas as despesas para o exercício seguinte. É por meio do orçamento
que o planejamento se materializa, permitindo o acompanhamento, o controle e a avaliação da
administração da res publica. A elaboração dos instrumentos de planejamento vem assumindo um
foco estratégico, deixando de constituir apenas um documento legal (como tradicionalmente era
reconhecido), para se transformar em ferramenta básica para a gestão pública.
Com a publicação da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), que possui como cânone principal a gestão fiscal responsável em todas as esferas de
governo, foram fortalecidos os mecanismos de controle social. Diversas regras conferiram maior
transparência à gestão, bem como estabeleceram limites para os gastos públicos, com vistas à
manutenção do equilíbrio das contas governamentais.
A LRF aprimorou os três instrumentos de planejamento governamental, que já haviam sido
modificados e valorizados pela Constituição Federal de 1988, introduzindo novos elementos às
leis de diretrizes orçamentárias e às leis orçamentárias anuais e reforçando os mecanismos de
compatibilização entre esses instrumentos e desses com os planos plurianuais. A legislação,
pautada nos princípios de transparência, planejamento, controle e responsabilização, estabeleceu
uma ampla divulgação dos referidos instrumentos, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao
público.
Ao preconizar o equilíbrio fiscal do ente público como princípio basilar, a Lei de
Responsabilidade Fiscal consagrou a LDO como grande responsável pelo planejamento
econômico-orçamentário, cabendo ao orçamento o efetivo comando do planejamento público
anual. Ao enfatizar o monitoramento da gestão fiscal, a LRF veio também valorizar os
instrumentos de planejamento governamental previstos na Constituição de 1988 como
referências básicas do sistema orçamentário nacional, que deverão ser compatíveis e consistentes,
porquanto orientadores das políticas públicas.
2.1.1 COMPATIBILIDADE ENTRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL (LOA 2008), LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO 2008) E
PLANO PLURIANUAL (PPA 2008-2011)
A Constituição Federal de 1988 previu a integração dos instrumentos de planejamento, exigência
reforçada pelo art. 5º da LRF, ao determinar que o projeto de Lei Orçamentária Anual seja
elaborado em compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o
que evidencia a necessidade de adequado sistema de planejamento governamental.
O PPA 2008-2011 (Lei Estadual n.º 10.705/2007) está representado por 21 diretrizes estratégicas,
respaldadas por 159 Programas e materializadas em 1.911 Ações Programáticas (Projetos e
atividades), resumindo o plano de trabalho do atual governo.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
De forma a verificar a compatibilidade entre o Projeto de LOA/2008, transformado na Lei
Estadual n.º 10.956/2007, o PPA 2008-2011 e a LDO/2008 (Lei Estadual n.º 10.648/2007), a
auditoria do Tribunal de Contas procedeu à análise das informações constantes nesses três
instrumentos de planejamento.
A análise realizada pela auditoria constatou a compatibilidade entre os instrumentos de
planejamento, embora tenha se restringido a verificar se foram contemplados os aspectos
relativos às diretrizes estratégicas definidas para o Poder Executivo, quais sejam:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
garantir Educação Pública de Qualidade, Comprometida com as Demandas de Aprendizagem
do Cidadão;
garantir ao Cidadão Acesso Integral, Humanizado e de Qualidade às Ações e Serviços de
Saúde, Articulados Territorialmente de Forma Participativa e Intersetorial;
promover o Desenvolvimento com Inclusão Social;
fortalecer as Identidades Culturais nos Territórios, Acolhendo as Diversidades e Assegurando
o Acesso à Produção e ao Consumo de Bens Culturais;
desenvolver a Infraestrutura Social (Habitação, Saneamento e Energia);
promover Políticas de Igualdade e de Direitos Humanos, com Foco em Etnia e Gênero;
garantir a Segurança e a Integridade ao Cidadão, Centrando Ações na Informação, na
Inteligência, na Prevenção e no Respeito aos Direitos Humanos;
promover a Gestão Pública com Democracia, Participação e Transparência;
dinamizar e Adensar Cadeias Produtivas (Indústria, Comércio, Serviços e Mineração),
Articulando Redes de Diferentes Portes e Empreendimentos Solidários, com Melhor
Distribuição Territorial;
dinamizar o Turismo e Serviços Superiores Geradores de Emprego e Renda;
dinamizar a Agricultura Familiar e Desenvolver o Agronegócio Articulado com a Rede de
Produção Estadual;
recuperar e Ampliar a Infraestrutura Econômica e a Logística;
preservar e Recuperar o Meio Ambiente e sua Sustentabilidade;
articular a Base Científica com Tecnologia Aplicada ao Desenvolvimento;
integrar a Bahia com a Economia Global e Nacional.
Tal análise foi possível em virtude de o Projeto de LOA ter sido elaborado em conformidade
com as exigências estabelecidas no Capítulo VI – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos,
artigos 31 a 40 da LDO/2008, além de estar em conformidade com a nomenclatura utilizada no
PPA 2008-2011, relacionando os programas com seus respectivos objetivos, indicando o seu
código e abrangendo recursos de todas as fontes, com a identificação da sua origem, dos projetos
a serem implementados e das metas expressas em quantidades, viabilizando a comparação entre
os dados financeiros e físicos, embora não indicando os eixos de desenvolvimento a serem
contemplados.
Assim, verificou-se que a Proposta Orçamentária para 2008 refletiu os objetivos e as metas de
longo prazo previstos no Projeto do Plano Plurianual 2008-2011, estando estruturada de acordo
com as diretrizes estratégicas anteriormente mencionadas. Há, também, a programação dos
demais Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos apresentados no PPA,
tendo sido atendido o Anexo I da LDO 2008, que determinou as prioridades e metas da
Administração Pública Estadual para o exercício de 2008, em consonância com as estratégias do
Projeto do Plano Plurianual 2008-2011, estando, assim, compatíveis entre si os referidos
instrumentos de planejamento.
14
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
2.1.2 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Monitoramento e a Avaliação das ações governamentais, além de serem importantes
instrumentos de controle, constituem um pré-requisito fundamental para o aperfeiçoamento do
processo decisório e para a retroalimentação do planejamento, possibilitando uma melhor
alocação dos recursos públicos e maior eficiência, eficácia e efetividade nas realizações
governamentais.
Nesse âmbito, o Governo do Estado da Bahia, por intermédio da Superintendência de Gestão e
Avaliação (SGA) da SEPLAN, vem desenvolvendo ações para a adequação do Estado ao novo
modelo de gestão, mantendo a rotina de análise da execução orçamentária e financeira dos
programas e políticas públicas, com base no orçamento 2008 e no PPA 2008-2011. Vem,
igualmente, buscando aprimorar seus mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação
do desempenho do Estado e de seus gestores. Ressalte-se que o monitoramento das ações
prioritárias do Governo é uma prerrogativa da Casa Civil, enquanto a SEPLAN é responsável
pelo monitoramento da totalidade dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual.
Na definição da metodologia de elaboração do PPA 2008-2011, a SGA exerceu o papel de
articuladora e coordenadora dos diversos setores envolvidos nos trabalhos de planejamento. No
exercício de 2008, a ação da SGA caracterizou-se pela proposta de implementação de um novo
modelo de gestão do atual PPA. Esse modelo é composto por quatro dimensões articuladas:
•
•
•
•
Pessoas – viabilizada com a implantação do Conselho de Acompanhamento do PPA, da
Rede de Agentes de Planejamento das unidades setoriais e seccionais e dos Comitês de
Gerenciamento de Programa;
Sociológica – possibilitada com o registro dos indicadores de recursos e de produto, de
pesquisas de Opinião e Grupo Focal;
Tecnológica – realizada através de relatórios do Sistema Informatizado de Planejamento
(SIPLAN), do Sistema de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF) e do Portal de
Gestão;
Processos – efetuada mediante monitoramento in loco, relatórios de gestão, de revisão do PPA
e do Encontro Baiano de Gestão Pública.
De acordo com informações obtidas no Relatório Consolidado da SEPLAN, referente ao
exercício de 2008, ao longo desse ano, todos os programas do atual PPA foram acompanhados
mediante indicadores de recursos e de produto do SIPLAN. Os indicadores de recursos
permitiriam a análise dos recursos aplicados nos programas e ações do PPA. Já os indicadores de
produto permitiriam a análise dos bens e serviços prestados pelo Governo à sociedade.
A SGA produziu o documento Programas Prioritários do PPA 2008/2011, que apresenta o perfil
dos 35 programas selecionados para a prática de Monitoramento e Avaliação (M&A). Esse
documento objetivou sistematizar as práticas de M&A, que devem ser realizadas em articulação
direta com as Secretarias, tendo a SGA elaborado o Manual de Orientações para Monitoramento
e Avaliação do PPA vigente.
Cabe destacar que, no âmbito da dimensão de Processos, a SGA elaborou quatro relatórios de
gestão e iniciou o processo de estruturação do monitoramento e avaliação dos programas de
governo. Em 2008, também foram elaborados dois relatórios de Acompanhamento da Execução
Física e Financeira, com base em informações obtidas no SICOF e SIPLAN. Da análise desses
relatórios, foram apuradas inconsistências em alguns programas do atual PPA.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
15
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
2.2
CONTROLE INTERNO
A Constituição Federal consagra o controle interno como imprescindível ao funcionamento da
Administração Pública, ao dispor que todos os Poderes devem mantê-lo como um sistema
integrado, com a finalidade de “avaliar o cumprimento das metas”, bem como “comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial” (art. 70).
Dentro desse contexto, o sistema de controle interno visa salvaguardar o patrimônio público,
assegurar a adequação e a confiabilidade de seus dados orçamentários e financeiros, promover a
eficiência e eficácia operacional, além de fomentar o respeito e a observância das políticas
públicas fixadas pela gestão governamental.
A LRF também destacou a importância do sistema de controle interno de cada Poder e do
Ministério Público, enfatizando, dentre outros aspectos, o alcance das metas estabelecidas na
LDO, os limites e condições para realização de operações de crédito, exigindo, em seu art. 54,
parágrafo único, a assinatura das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo
controle interno no Relatório de Gestão Fiscal.
Nesse sentido, o TCE editou a Resolução n.º 63, em 16/10/2003, determinando em seu art. 1º
que as prestações de contas consolidadas e encaminhadas para julgamento devem conter
certificado de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno, contendo a análise e avaliação de
todos os itens que integram a prestação de contas e de outros julgados relevantes. Entretanto, os
processos de prestação de contas das entidades da administração direta vêm sendo remetidos ao
Tribunal sem este opinativo do órgão de controle, consistindo em falha reincidente por parte dos
órgãos estaduais de controle interno.
2.2.1 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO PODER EXECUTIVO
Na estrutura do Poder Executivo, as atividades de controle financeiro e contábil são
desempenhadas por unidades seccionais e setoriais, que são as Diretorias de Finanças,
subordinadas à Diretoria Geral de cada secretaria e desvinculadas organicamente das unidades
operacionais das secretarias (superintendências), tendo a Diretoria da Contabilidade Pública
(DICOP/SEFAZ) como unidade responsável pela normatização e consolidação das informações
de natureza contábil e financeira.
Essas unidades são responsáveis pela operacionalização dos controles contábeis, financeiros,
orçamentários, operacionais e patrimoniais, sendo que todas essas atividades encontram-se
limitadas, basicamente, às rotinas do Sistema de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF),
não consistindo, portanto, em um efetivo “controle”, haja vista a falta de procedimentos de
acompanhamento e análise sistemática dos registros efetuados por cada órgão e unidade.
Em apoio ao controle, a Secretaria do Planejamento (SEPLAN) desenvolve, dentre outras
competências: a) análise e consolidação das propostas orçamentárias dos órgãos, entidades e
fundos do Estado; b) acompanhamento de implementação das políticas e a execução de planos,
programas, projetos e ações governamentais, bem como avaliação dos seus impactos econômicos
e sociais no Estado; e c) coordenação da execução dos programas integrados de
desenvolvimento.
Também como unidade componente do sistema de controle interno do Poder Executivo, existe
ainda a Auditoria Geral do Estado (AGE), que tem por finalidade, dentre outras, realizar
16
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
auditoria especial, inspeção, perícia ou tomada de contas, mediante solicitação de autoridade
competente. Entretanto, sua abrangência é limitada devido, principalmente, à sua posição na
estrutura orgânica do Estado, subordinada ao Secretário da Fazenda.
Apesar da atuação dessas unidades, até onde as auditorias deste Tribunal puderam verificar, o
sistema de controle interno necessita de aperfeiçoamento, tendo em vista as ocorrências e
constatações consignadas nos relatórios de auditoria referentes às contas de gestores e
administradores estaduais, e ratificadas nos acórdãos do Tribunal Pleno.
Assim, o Poder Executivo carece de revisão de sua estrutura de controle interno, para
compatibilizar a estrutura organizacional e a dimensão de suas atividades operacionais e de
planejamento, mediante o redimensionamento de seus controles internos, em cumprimento às
determinações constitucionais e legais aplicadas à matéria.
2.2.2 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
É inegável a importância e a necessidade de institucionalização de uma unidade de controle
interno nos órgãos da administração pública, para desenvolver não apenas trabalhos de
fiscalização e aferir a observância das normas legais e regulamentares, mas também realizar
procedimentos com os seguintes enfoques: (a) contábil-financeiro, visando a avaliar aspectos
contábeis e econômicos (economicidade); (b) operacional, que enfatize o exame dos
procedimentos relacionados com as operações da organização (eficiência); e (c) na gestão,
buscando identificar os aspectos mais relevantes relacionados com o desempenho da
Administração (eficácia).
No âmbito do Poder Executivo, a AGE figura como a unidade responsável pela atividade de
auditoria interna, vinculada à SEFAZ. Embora, em algumas autarquias e empresas, o controle
interno esteja contemplado no organograma, poucas dessas unidades possuem equipe
estruturada, do ponto de vista quantitativo e (ou) qualitativo. Suas atividades não abrangem todas
as áreas operacional, administrativa, patrimonial, contábil e financeira (receitas, dívidas, etc.)
restringindo-se a áreas específicas ou demandas ocasionais.
Dessa forma, entende-se que, no exercício de 2008, o Poder Executivo manteve sua carência de
uma unidade central de controle interno com competência organizacional compatível com sua
importância, a exemplo do que se verifica na estrutura da União, objetivando coordenar e
sistematizar essas atividades. Também nas autarquias e empresas, as unidades de auditoria
interna existentes, necessitam dispor de uma estrutura de pessoal tecnicamente capacitado e em
quantidade compatível com a dimensão e complexidade das atividades de cada órgão.
Cabe informar que o Projeto de Lei n.º 16.942/2007, de autoria do Poder Executivo, que propõe
a criação da Controladoria Geral do Estado, subordinada diretamente ao Governador, e do
Sistema Estadual de Controle, ainda se encontra em trâmite na Assembleia Legislativa.
2.3 LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.3.1 SAÚDE
Com o objetivo de garantir os recursos necessários ao atendimento da saúde pública, em
13/09/2000, foi editada a Emenda Constitucional n.º 29, que assegura a efetiva co-participação
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no financiamento das ações e
serviços públicos de saúde, a cargo do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição
Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n.º 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde – e pela Lei
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
17
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
n.º 8.142/1990, que fixam percentuais mínimos das receitas dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde, resultando no aumento
e maior estabilidade dos recursos destinados à área da saúde em todo o País.
Ao estabelecer o percentual de 12% dos recursos dos orçamentos dos Estados e do Distrito
Federal a serem destinados, até o exercício financeiro de 2004, às ações e serviços públicos de
saúde, o dispositivo introduzido pela EC n.º 29 atribuiu-lhe o caráter de limite mínimo a ser gasto
nessa área.
O Estado da Bahia vem atingindo os limites mínimos estabelecidos na multicitada Portaria do
MS, conforme demonstram os dados apresentados na Tabela a seguir, que contempla a Evolução
do Percentual Mínimo da Despesa Própria com Saúde em relação à Receita Líquida de Impostos
no período de 2000 a 2008, de acordo com o Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e
das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde, elaborado pela Secretaria da
Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ).
Tabela 1 – EVOLUÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DA DESPESA PRÓPRIA COM
SAÚDE/RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS
Em %
RECURSOS
Aplicado
Mínimo a Aplicar
ANO
2000
8,21
7,00
2001
8,24
8,00
2002
9,56
9,00
2003
10,69
10,00
2004
12,12
12,00
2005
12,15
12,00
2006
12,17
12,00
2007
12,71
12,00
2008
12,84
12,00
Fonte: Balanço Geral do Estado de 2006, Demonstrativos da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com
Saúde/SEFAZ.
Observando as orientações estabelecidas na Portaria n.º 633, de 30/08/2006, da Secretaria do
Tesouro Nacional (STN), o Estado da Bahia, conforme demonstrado na Tabela a seguir,
discrimina os valores com receitas e despesas executadas ao longo do exercício de 2008, com
ações e serviços públicos de saúde, bem como indica o índice de aplicação resultante.
Tabela 2 – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
(2008)
Em R$1,00
DESPESA COM SAÚDE – Por Grupo de Natureza da Despesa
VALOR
1. Despesas Correntes
1.1. Pessoal e Encargos Sociais
934.243.244,91
1.2. Juros e Encargos da Dívida
3.361.889,09
1.3. Outras Despesas Correntes
1.274.688.131,60
SUBTOTAL
2.212.293.265,60
2. Despesas de Capital
2.1. Investimentos
108.243.169,,48
SUBTOTAL
108.243.169,48
TOTAL (IV)
2.320.536.435,08
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
1. Despesas com Saúde (Total IV)
2.320.536.435,08
2. Despesas com Inativos e Pensionistas (-)
(9.896,25)
3. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Saúde (-)
(755.521.416,43)
3.1. Recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) (-)
(745.241.366,85)
3.2. Recursos de Operações de Crédito (-)
(9.302.243,72)
3.3. Outros Recursos (-)
(977.805,86)
TOTAL (V)
1.565.005.122,40
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS À SAÚDE
RP de Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde – Inscritos em 31/12/2007 não
7.380.194,19
processadas
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
12.480.550.941,27
E LEGAIS
Participação das Despesas Próprias com Saúde na Receita Líquida de Impostos – Limite
12,54
Constitucional (12%)
Fontes: Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos/Despesas Próprias com Saúde/2008 da SEFAZ e SICOF Gerencial
(SG).
18
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TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Como descrito neste Relatório no item 3.2.2.1, foram identificados por este TCE “empenhos
anulados após a liquidação” (sic) pela SEFAZ, no montante de R$251.701.171,74, com datas de
movimentos de 30 e 31 de dezembro de 2008. Desse montante, R$59.849.506,59 referem-se a
despesas realizadas pela Secretaria da Saúde. Tendo em vista que este TCE considera irregular tais
estornos feitos pela SEFAZ, o valor dos gastos efetivos com Saúde, em 2008, está a menor em
cerca de R$60 milhões, mesmo sem se computarem os valores das despesas incorridas no
exercício de 2008 e que vêm sendo empenhadas em 2009 como Despesas de Exercícios
Anteriores (DEA).
Ante o exposto, conclui-se que o fato antes mencionado não comprometeu, no exercício de
2008, o cumprimento pelo Estado da Bahia dos dispositivos da Emenda Constitucional n.º
29/2000, que estabelece o limite mínimo de 12% da receita líquida de impostos e transferências
constitucionais e legais dos Estados e Distrito Federal a serem destinados ao financiamento das
ações e serviços públicos de saúde.
2.3.2 EDUCAÇÃO
A Constituição Federal, em seu Título VIII – Da Ordem Social, dispõe em seu art. 212 que o
Estado deve aplicar anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino, no mínimo, 25%
da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências e excluídos os valores
repassados constitucionalmente aos municípios.
Já o art. 165 da referida Constituição, em seu § 3º, prevê que o Poder Executivo publicará até 30
dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o
qual é integrado, dentre outros, pelo Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (Anexo X). Também, a Lei Federal n.º 9.394/1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) em seu art. 72, estabelece que as receitas e
despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino sejam apuradas e publicadas nos
Balanços do Poder Público.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), através da Portaria n.º 575/2007, aprovou em
30/08/2007 a 7ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório
Resumido da Execução Orçamentária referente ao exercício 2008, que orienta a confecção,
quanto à forma e ao conteúdo, dos seus correspondentes Demonstrativos, entre eles, o
supracitado Anexo X. Tal demonstrativo informa os recursos públicos destinados à educação
provenientes da receita resultante de impostos e das receitas vinculadas ao ensino, as despesas
com a manutenção e desenvolvimento do ensino por vinculação de receita, os acréscimos ou
decréscimos nas transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como o cumprimento
dos limites constitucionais e outras informações para o controle financeiro.
Constatou-se que esse demonstrativo, referente ao 6º bimestre de 2008, foi publicado no DOE
de 30/01/2009, pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), através da Portaria n.º 043, de 29/01/2009,
e disponibilizado na internet, a fim de obedecer ao estabelecido nos artigos 2º, 52 e 53 da Lei
Complementar Federal n.º 101/2000 (LRF), bem como ao artigo 72 da LDB.
Verificou-se que o Anexo X, publicado pela SEFAZ, obedece ao estabelecido pela Portaria n.º
575/2007 da STN, exceto quanto aos itens a seguir relacionados:
•
ausência de nota explicativa e dos somatórios dos valores que totalizam as despesas liquidadas
e as inscritas em restos a pagar. Ressalte-se que, tal situação pode ocasionar equívocos
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
19
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
quando da elaboração da Minuta da Certidão prevista no art. 21, inciso IV da Resolução n.º
43/2001, do Senado Federal, que dispõe sobre a certidão expedida pelo Tribunal de Contas
atestando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei Complementar n.º 101/2000.
•
dedução da receita vinculada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
(FUNCEP) da base de cálculo das receitas do ensino.
O Anexo X apresenta como Receita do ICMS o valor de R$9.253.008.287,52. No entanto, o
valor bruto do ICMS, como a STN determina que seja registrado, é de R$9.558.038.503,21,
segundo tela do SICOF Gerencial. Do cálculo da receita do ICMS é deduzido o valor de
R$305.030.215,69, referente à Fonte 28 – FUNCEP.
O cálculo das receitas de multas, juros de mora e outros encargos do ICMS, como publicado
pela SEFAZ, também exclui a receita proveniente do FUNCEP, resultando numa diferença,
a menor, de R$345.707,90 entre o valor publicado e o valor bruto dessas receitas.
O texto da 7ª edição do Manual de Elaboração, aprovada pela citada Portaria n.º 575/2007
da STN, na apresentação do Anexo X – Demonstrativo das Receitas e Despesas com
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), é explicito quanto ao registro das
receitas resultantes do ICMS:
Não poderá ser deduzida da base de cálculo das receitas, para fins de apuração
dos percentuais de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino,
qualquer parcela de receita vinculada ao Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza, ou qualquer outra parcela de receita vinculada a fundo
ou despesa.
Pelo menos desde 2004, tal procedimento vem sendo adotado pelo Estado da Bahia. O
Ofício n.º 24/2008 da DEPAT/SEFAZ informa:
O Estado da Bahia ajuizou Ação Cautelar n.º 268-1 de 19?05/2004 no STF
contra a União (Fazenda Nacional), para que a receita obtida com o Fundo
Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP) não seja incluída na
base de cálculo da dívida pública do Estado com a União, nem no computo do
valor mínimo a ser aplicado em saúde e educação.
A consideração dessa receita do FUNCEP na base de cálculo das Receitas de Ensino, como
normatizado pela STN, elevaria o total da Receita Líquida de Impostos de
R$12.247.924.994,12 para R$12.480.550.941,27, e por consequência, a um montante também
mais elevado de recursos a serem destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino,
uma vez que o valor total da receita repercute na apuração do limite mínimo a ser aplicado
em despesas dessa natureza, embora, no exercício de 2008, o percentual das Receitas
Resultantes de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino não tenha sido
afetado.
A auditoria entende que, até o julgamento final do mérito da ação cautelar, o Estado deve
considerar em seus cálculos, a orientação emanada da STN, em conformidade com a LRF e
a Lei do FUNDEB (Lei n.º 11.494/2007), cujo texto é expressamente claro:
Não poderá ser deduzida da base de cálculo das receitas, para fins de apuração
dos percentuais de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino,
qualquer parcela de receita vinculada ao Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza, ou qualquer outra parcela de receita vinculada a
fundo ou despesa. (grifo nosso)
•
20
ausência de registro do valor referente à rubrica Restos a Pagar Cancelados.
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TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
O item 33 do Anexo X deve registrar o total de restos a pagar cancelados no exercício de
2008, que foram inscritos com disponibilidade financeira de recursos de impostos vinculados
ao ensino. O valor publicado pela SEFAZ é de R$876.414,57. No entanto não foi
computado o valor de R$44.902,24, referente aos restos a pagar cancelados da Conta
3.11.28.846-00 – Outros Encargos Especiais – Fonte 00 (Recursos Ordinários NãoVinculados do Tesouro). Com o acréscimo dessa despesa, o valor total de restos a pagar
cancelados passaria a ser de R$921.316,81.
Ressalte-se que os valores referentes a restos a pagar inscritos, segundo o Manual da STN, não
devem compor a base de cálculo para fins de cumprimento dos limites mínimos
constitucionalmente estabelecidos.
2.3.2.1 APURAÇÃO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS
A LDB e a Portaria no 575/2007 da STN definem os critérios a serem considerados no cômputo
dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, que foram considerados no cálculo
apurado pela auditoria deste Tribunal, relativo ao limite dessas despesas, apresentados a seguir:
Tabela 3 – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
(CÁLCULOS DA AUDITORIA)
Em R$1,00
DESCRIÇÃO
TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (A)
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
Ensino Médio
Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
Ensino Superior
Ensino Profissional Não-Integrado ao Ensino Regular
Outras Despesas com Ações Típicas de MDE
Administração Geral
Tecnologia da Informatização
Formação de Recursos Humanos
Comunicação Social
Educação de Jovens e Adultos
Alimentação e Nutrição
Proteção e Benefícios ao Trabalhador
Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
Outros Encargos Especiais
Secretaria de Desenvolvimento – Administração Geral
Secretaria da Fazenda – Ensino Superior
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE
CONSTITUCIONAL (B)
Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB
Despesas Custeadas com a Complementação do FUNDEB no exercício
Cancelamento no Exercício de Restos a Pagar inscritos com disponibilidade financeira
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS
Mínimo de 25% das Receitas Resultantes de Impostos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino – Limite Constitucional (25%) {[(A-B) / C] x 100}
VALOR
2.506.473.763,86
92.523,17
1.048.302.776,37
1.002.637.677,35
45.665.099,02
585.811.686,92
353.273.158,53
232.538.528,39
27.958.724,28
12.687.556,39
831.620.496,73
728.721.544,26
11.655.493,10
283.082,72
6.529.083,18
7.477.453,58
4.026.334,00
69.753.513,66
2.393.357,31
285.297,43
439.364,48
55.973,01
(864.608.720,00)
(1.092.387.010,94)
226.856.974,13
921.316,81
12.480.550.941,27
27,01
Fonte: SICOF Gerencial.
Como apresentado, as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino em relação às
receitas resultantes de impostos atingiram 27,01%, demonstrando que o Estado da Bahia, no
exercício 2008, cumpriu o limite mínimo constitucional de 25%.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
21
TCE
Relatório e Parecer Prévio
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Esse percentual difere do publicado pela Portaria n.º 043/2009, que é 27,69%. Essa diferença de
0,68%, apesar de não afetar o cumprimento do referido limite constitucional, deveu-se às
divergências entre o cálculo da Auditoria e o publicado pela SEFAZ, originadas das
inconsistências comentadas no item anterior, uma vez que impactaram na contabilização do
“Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB” e do “Total da Receita Líquida de
Impostos”.
Assinale-se também aqui que, como descrito no item 3.2.2.1 deste Relatório, foram identificados
por este TCE “empenhos anulados após a liquidação” (sic) pela SEFAZ, no montante de
R$251.701.171,74, com datas de movimentação de 30 e 31 de dezembro de 2008. Desse
montante, R$758.292,40 referem-se a despesas realizadas pela Secretaria da Educação. Tendo em
vista que este TCE considera irregulares tais estornos feitos pela SEFAZ, o valor dos gastos
efetivos com Educação, em 2008, está a menor em cerca de R$760 mil, mesmo sem se
computarem os valores das despesas incorridas no exercício de 2008 e que vêm sendo
empenhadas em 2009 como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
Os percentuais da receita líquida de impostos aplicados na manutenção e desenvolvimento do
ensino, nos cinco últimos exercícios, encontram-se demonstrados no seguinte gráfico:
Gráfico 1 – PERCENTUAIS DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS APLICADOS
NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (2004–2008)
G r áfico xx - PERCENTUAIS DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS APLICADOS
NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - 2004 A 2008 (% )
32,00
31 ,00
30,44
30,00
29,23
28,96
29,00
27,69
28,00
26,73
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
2004
2005
2006
2007
2008
Fonte: Balanço Geral do Estado 2004 – 2008.
O Gráfico acima apresenta um acréscimo de 0,96% no percentual da Receita Líquida de
Impostos aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino no exercício de 2008, em
relação ao ano de 2007.
De acordo com os dados publicados pela SEFAZ, o total da receita líquida de impostos
(R$12.247.924.994,12), se comparada ao exercício 2007, aumentou em 13,11% em 2008. No
mesmo período, houve um aumento de 18,41% na aplicação desses recursos com despesas de
manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo verificado um acréscimo, para os atuais
22
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
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R$2.527.401.056,86, em 2008. Como reflexo disso, o exercício de 2008 apresenta aumento do
percentual mínimo de despesas com MDE, de 26,73% para 27,69%, no exercício em comento.
Ainda com base na Portaria n.º 043/2009, no que se refere ao pagamento de remuneração do
magistério do ensino fundamental e médio, o Demonstrativo das Receitas e Despesas com
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino informa que o Estado da Bahia desembolsou
recursos da ordem de R$1.192.901.046,81, conforme demonstra a Tabela a seguir, o que
corresponde a 91,21% dos recursos recebidos do FUNDEB no exercício de 2008:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
23
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Tabela 4 – DESPESAS NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM
FUNDAMENTAL E MÉDIO (PORTARIA SEFAZ N.º 043/2009)
ENSINO
Em R$1,00
DESCRIÇÃO
1 – PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Com Ensino Fundamental
Pessoal e Encargos Sociais
Administração Geral - Remuneração de Pessoal Contratado
Administração Geral - Obrigações Patronais
Despesas com Ensino Fundamental inscritas em Restos a Pagar Não-Processados *
Com Ensino Médio
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
2 – OUTRAS DESPESAS DO FUNDEB
Com Ensino Fundamental
Administração Geral
(Administração Geral – Remuneração de Pessoal Contratado)
(Administração Geral – Obrigações Patronais)
Ensino Fundamental – Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
(Ensino Fundamental – Pessoal e Encargos Sociais)
Pecúlio Post Mortem 1
Outras Despesas com Ensino Fundamental inscritas em Restos a Pagar Não-Processados
Com Ensino Médio
Tecnologia da Informatização
Ensino Médio - Outras Despesas Correntes
Ensino Médio - Investimentos
Outras Despesas com Ensino Médio inscritas em Restos a Pagar Não-Processados
3 – TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (1+2)
4 – RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
COM ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO (1 / 4) x 100%
VALOR
1.192.901.046,81
967.202.093,03
940.007.439,14
22.819.644,65
4.223.005,19
152.004,05
225.698.953,78
196.718.338,00
27.813.858,99
1.166.756,79
221.865.955,63
82.674.821,31
46.478.975,90
(22.819.644,65)
(4.223.005,19)
1.002.637.677,35
(940.159.443,19)
152.004,05
608.257,04
139.191.134,32
529.393,38
113.868.563,25
13.705.641,50
11.087.536,19
1.414.767.002,44
1.307.854.544,08
91,21
Fonte: Sistema de Informações Gerenciais, Contábeis e Financeiras (ICF).
Nota 1: duplicidade de registro.
Verificou-se a inclusão da despesa denominada Administração Geral – Pessoal e Encargos Sociais
– Função 122, (composta pelas parcelas de Administração Geral – Remuneração de Pessoal
Contratado, e Administração Geral – Obrigações Patronais) no valor de R$27.042.649,84,
situação que interfere na apuração do limite mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB na
remuneração do magistério com ensino fundamental e médio, uma vez que tal valor sequer
deveria constar do referido cálculo, mas ser registrado em Outras Despesas com Ações Típicas
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – item 27, conforme orienta o Manual de
Elaboração da STN. Ressalte-se que, pelo menos desde o exercício de 2006, o Estado vem
contabilizando equivocadamente o valor relativo a essa conta.
Constatou-se, também, duplicidade de registro da parcela correspondente à despesa ''Pecúlio Post
Mortem'', no valor de R$152.004,05, que foi considerada, tanto no cálculo das despesas com o
pagamento dos profissionais do magistério, no item Despesas com Ensino Fundamental inscritas
em Restos a Pagar Não-Processados, quanto no cálculo das Outras Despesas do FUNDEB com
Ensino Fundamental, como demonstra a tabela acima.
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TCE
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Ademais, ressalte-se o indevido registro de pagamentos referentes ao Pecúlio Post-Mortem nas
despesas efetuadas a título de Pagamento dos Profissionais do Magistério do Ensino
Fundamental e Médio com os recursos do FUNDEB, uma vez que a multicitada Portaria da STN
determina que devem ser computadas, apenas, as parcelas afetas ao pessoal em efetivo exercício
de suas atividades no ensino fundamental e médio. Portanto, para efeito de apuração do
respectivo limite da educação, tal valor deveria ser expurgado do cálculo do Pagamento dos
Profissionais do Magistério da Educação.
Registre-se que, desde o exercício de 2006, tais despesas têm sido contabilizadas erradamente.
Assim sendo, o percentual apurado na forma indicada pela Portaria da STN seria de 89,13%, e
não o publicado pela SEFAZ, que foi de 91,21%. Observe-se que, apesar das interferências
abordadas, o Estado não deixou de cumprir o limite mínimo de 60% do FUNDEB na
remuneração do magistério com ensino fundamental e médio.
As divergências aqui relatadas foram levadas ao conhecimento da SEFAZ em 27/03/2009,
através da Solicitação n.º 004/2009, sendo que, até o final de nossos trabalhos, não obtivemos
resposta.
2.3.2.2 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB)
A Emenda Constitucional n.º 53/2006, que no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal criou
um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), de natureza contábil, foi aprovada em 19/12/2006 e
regulamentada pela Lei Federal n.º 11.494, de 20/06/2007.
O FUNDEB, então passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2007, com uma proposta de
garantir a educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de
jovens e adultos) a todos os brasileiros, inclusive àqueles que não tiveram acesso à educação em
sua infância.
Os recursos do FUNDEB são distribuídos de forma automática, dispensando-se a necessidade de
autorização ou convênios para esse fim e periódica, mediante crédito na conta específica de cada
governo estadual e municipal. Desse modo, o referido Fundo assume a tarefa precípua de
assegurar a distribuição de responsabilidades e recursos entre a União, os Estados e seus
Municípios, considerando que os Municípios devem utilizar tais recursos na educação infantil e
no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.
O FUNDEB é composto, basicamente, por receitas de fontes já existentes dos estados e
municípios, tais como: Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Participação dos
Estados (FPE), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre
Produtos Industrializados, proporcional às Exportações (Cota-Parte IPI Exportação), o
ressarcimento da União pela Desoneração de Exportações (LC n.º 87/1996), Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(ITR) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
(ITCMD).
Os percentuais incidentes sobre esses impostos elevar-se-ão, gradualmente, conforme Tabela
abaixo, de forma a atingir 20% em três anos, quando então o FUNDEB estará plenamente
implantado.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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TCE
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Tabela 5 – ORIGEM DAS RECEITAS DO FUNDEB
Em %
IMPOSTO
ARTIGO DA CF
ITCMD
ICMS
IPVA
ITR
FPE
FPM
IPI Exportação
ICMS Desoneração de Exportações (LC n.º 87/1996)
Fonte: Lei Federal n.º 11.494/2007.
Art. 155, inciso I
Art. 155, inciso II
Art. 155, inciso III
Art. 158, inciso II
Art. 159, inciso I, alínea “a”
Art. 159, inciso I, alínea “b”
Art. 159, inciso II
EXERCÍCIO
2007
2008
6,66
16,66
6,66
6,66
16,66
16,66
16,66
16,66
2009
13,33
18,33
13,33
13,33
18,33
18,33
18,33
18,33
20
20
20
20
20
20
20
20
Além das fontes anteriormente mencionadas, a União complementará os recursos dos Fundos
sempre que, no Distrito Federal e em cada Estado, o valor por aluno não alcançar o mínimo
definido nacionalmente. Até 10% dessa complementação poderá ser distribuída para os Fundos
por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.
Verificou-se que a receita recebida do FUNDEB pelo Estado da Bahia, no exercício de 2008, foi
de R$1.352.449.702,54. Em consequência, a Fonte 07 foi consignada no Orçamento da Secretaria
da Educação para a execução de 8 programas de governo (Gestão e Sustentabilidade da
Educação Básica; Melhoria da Infraestrutura Estadual da Educação Básica; Formação Inicial e
Continuada do Profissional da Educação; Inclusão pela Educação; Qualidade na Educação
Básica: Inovação Curricular; Todos pela Alfabetização – TOPA; Educação Integrada,
Cooperação Técnico-Pedagógica; Ações de Apoio Administrativo do Poder Executivo), através
de 7 projetos e 23 atividades.
Partindo do pressuposto de que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente
à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem
atividades de suporte pedagógico), em efetivo exercício na educação básica pública (regular,
especial, indígena, supletivo), e de que a parcela restante (de no máximo 40%) deve ser aplicada
nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública,
verificou-se que a contabilização dessas últimas despesas, em 2008, totalizaram
R$114.953.497,27l, ficando, portanto, dentro do limite legal, já que poderiam chegar até
R$523.141.817,63.
Ressalte-se que o Tribunal, no âmbito do exame da prestação de contas consolidada da SEC,
realiza a verificação da compatibilidade da aplicação desses recursos com o regulamento do
FUNDEB.
2.3.2.2.1 CONTROLE FINANCEIRO DO FUNDEB
O controle das receitas, dos aportes e dos recebimentos do FUNDEB é realizado mediante
registro nas contas de receitas da Fonte 07 “Recursos Vinculados ao Fundo de Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério”.
O Estado aportou ao FUNDEB o total de R$2.173.384.580,89, com a composição demonstrada
a seguir:
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TCE
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Tabela 6 – COMPOSIÇÃO DOS APORTES
Em R$1,00
ORIGEM
VALOR
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
1.272.446.346,54
Cota-Parte do Fundo de Participação do Estado (FPE)
808.766.409,85
Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados, Proporcional às Importações (IPI –EXP)
34.612.883,05
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
29.160.115,43
Multas e Juros ICMS
11.491.300,16
Desoneração de exportações – Lei Complementar n.º 87/96
9.963.482,75
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)
2.423.115,77
Multas e Juros Dívida Ativa
2.180.447,16
Dívida Ativa
1.630.470,37
Multas e Juros IPVA
671.492,90
Multa Infração Regulamento ITCMD
24.728,34
Multa Infração Regulamento ICMS
13.788,57
TOTAL
2.173.384.580,89
Fonte: Anexo 2 da Lei n.º 4.320/1964 – Demonstrativo da Receita 2008.
Nota: Na composição dos aportes foram considerados os valores das contas retificadoras, conforme Portaria Conjunta n.º
2/2007, da STN, que aprovou a 4ª edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas.
No exercício de 2008, os valores arrecadados do FUNDEB pela Administração Estadual foram
da ordem de R$1.352.449.702,54, assim constituídos:
Tabela 7 – COMPOSIÇÃO DOS RECEBIMENTOS
Em R$1,00
ORIGEM
VALOR
533.872.601,21
267.071.800,90
263.599.622,88
226.730.902,69
21.064.828,02
18.597.788,56
15.208.189,52
4.139.153,39
1.804.564,01
360.251,36
1.352.449.702,54
ICMS
FPM
FPE
Complementação da União
AJ FUNDEB 1
IPVA
IPI-EXP
Lei Complementar n.º 87/1996
ITCMD
ITR
TOTAL
Fontes: Distribuição de Arrecadação Federal (DAF).
1 Conforme Portaria n.º 1.462/2008.
Assim, a diferença entre o total aportado e o montante recebido do FUNDEB no exercício de
2008, foi de R$820.935 mil, como se observa na Tabela a seguir, bem como sua evolução nos
últimos quatro exercícios.
Tabela 8 – EVOLUÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O TOTAL APORTADO E O
MONTANTE RECEBIDO DO FUNDEF/FUNDEB
Em R$ mil
ESPECIFICAÇÃO
Aportes feitos pelo Estado (A)
Recebimentos (B)
Diferenças apuradas no exercício (A-B)
2005
1.217.405
416.147
801.258
2006
1.376.031
444.996
931.035
2007
2008
1.653.222 2.173.385
836.469 1.352.450
816.753 820.935
Fontes: Balanço Geral do Estado (2005 e 2006) e cálculos da auditoria (2007 e 2008).
Os exames auditoriais revelaram deficiências nos controles da SEFAZ sobre os recursos do
FUNDEB, conforme detalhado a seguir.
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2.3.2.2.2 CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO FUNDEB
2.3.2.2.2.1 NÃO CONTABILIZAÇÃO DO MONTANTE DE R$44.595.158,46
OCASIONANDO SUBAVALIAÇÃO NA RECEITA DO FUNDEB
Foi identificada uma diferença sobre o total dos recebimentos no montante de R$44.595.158,46,
em virtude da não contabilização dos impostos que compõem os recebimentos do FUNDEB,
referente à 1ª cota do mês de janeiro de 2009.
Durante a inspeção realizada por essa auditoria no período de janeiro a julho de 2008, também
foram identificadas divergências em função da não contabilização dos referidos impostos,
relativos a 1º cota de agosto. Naquela época foram solicitados esclarecimentos à Diretoria do
Tesouro (DEPAT), tendo sido informado que:
1. A portaria conjunta n.º 02, de 08 de agosto de 2007, da Secretaria do Tesouro
Nacional – STN, que aprova a 4ª edição do Manual de Procedimentos das
Receitas Públicas, no seu artigo 3º, revoga a portaria 447, de 13 de setembro de
2002, que antecipava as receitas relativas à 1ª cota do mês, para sua
consolidação. Com a revogação da portaria 447, a DEPAT não contabilizou a
antecipação da 1ª cota do mês de agosto das diversas receitas, como FUNDEB,
FPE, IPI e outras. Conforme entendimento com a Diretoria de Contabilidade
Pública – DICOP não poderá mais se antecipar contabilização da Receita
Orçamentária, conforme determina o art. 35 da Lei Complementar 4.320/64.
Embora a Portaria da STN n.º 447/2002, tenha sido revogada pela Portaria Conjunta MF/STN
n.º 2/2007, esta mantém o mesmo dispositivo em relação à contabilização desta Receita
Orçamentária, no seu item 11.2.2.1 - Transferências Constitucionais e Legais, conforme transcrito
a seguir:
[...]
O ente recebedor deve reconhecer a receita orçamentária no momento da
arrecadação pelo ente transferidor, pois, por uma disposição constitucional ou
legal, nesse momento parcela dos recursos já pertencem ao ente recebedor. Em
contrapartida à receita orçamentária, deve ser registrado um direito a receber no
ativo financeiro do ente recebedor.
Ademais, o art. 35 da Lei Complementar 4.320/1964 determina que pertencem ao exercício
financeiro as receitas nele arrecadadas.
Desse modo, pode-se concluir que a não contabilização desses valores contraria a Portaria
Conjunta MF/STN n.º 2/2007, ocasionando uma subavaliação de R$44.595.158,46 na receita do
FUNDEB.
2.3.2.2.2.2 O SALDO APRESENTADO NA CONTA CONTÁBIL ICMS/ENSINO
FUNDAMENTAL NÃO REFLETE AS DISPONIBILIDADES DE
RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA
Os valores recebidos do FUNDEB ingressam em conta bancária do Banco do Brasil S/A e, após
recebimento, são transferidos para a Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE). Nos exames das
Contas de Governo de exercícios anteriores, foi verificada a existência de elevado saldo na conta
ICMS/Ensino Fundamental, que, segundo a Instrução Normativa Conjunta DICOP/DEPAT
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n.º 01/2001, item 4, alínea “a”, tem como finalidade o “[...] controle dos recursos
correspondentes ao total das disponibilidades financeiras de cada unidade”.
De acordo com informações da Diretoria do Tesouro (DEPAT) da SEFAZ, a conta
ICMS/Ensino Fundamental possui caráter meramente gerencial e tem como objetivo determinar
as disponibilidades de recursos destinados ao ensino fundamental. Foi informado, também, que
os débitos na mencionada conta decorrem dos aportes do Governo Federal e das devoluções de
recursos por parte das unidades, enquanto os créditos são provenientes da liberação de recursos
para as unidades.
Em relação ao saldo elevado, foi informado que resultava basicamente da ausência de baixa dos
valores transferidos ao FUNDEF, incidentes sobre a arrecadação de ICMS, e que estavam sendo
providenciados levantamentos que permitissem a regularização do saldo da referida conta.
No exercício sob exame foi analisada a movimentação da conta contábil ICMS/Ensino
Fundamental, tendo sido observado um único lançamento a crédito no valor de
R$1.027.833.985,30 sob o histórico de “Reg Pag Impl Saldo”. Assim, essa conta apresentou, em
31/12/2008, um saldo de R$65.099.887,44, que, embora bem menor, ainda não reflete as
disponibilidades de recursos destinados à educação básica. Para que isso ocorra é necessário que
sejam realizados lançamentos com determinada frequência, reconhecendo com regularidade as
baixas dos valores transferidos ao FUNDEF, o que efetivamente ainda não ocorreu.
2.3.2.2.2.3 AUSÊNCIA DE CONTROLE ESPECÍFICO SOBRE O MONTANTE DOS
RENDIMENTOS PROVENIENTES DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS
RECURSOS DO FUNDEB, DE FORMA A ASSEGURAR QUE SEJAM
REVERTIDOS À EDUCAÇÃO BÁSICA
A Lei Federal n.º 11.494, de 20/06/2007, em seu art. 20 e parágrafo único, preceituam:
Art. 20. Os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas
específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 (quinze)
dias deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de
mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira
responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder
de compra.
Parágrafo único. Os ganhos financeiros auferidos em decorrência das aplicações
previstas no caput deste artigo deverão ser utilizados na mesma finalidade e de
acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidas para utilização do
valor principal do Fundo.
Desde o exercício de 2005, foi incluída, como conta de receita do Estado, a “Remuneração de
Depósitos Bancários de Recursos Vinculados ao FUNDEF”, com a função de registrar o valor
da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de Recursos Vinculados do
FUNDEF, em atendimento às determinações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), mas não
houve lançamento nessa conta naquele exercício, tampouco em 2006.
Nos últimos exercícios, a DEPAT/SEFAZ vem informando que os recursos do FUNDEB são
integrados ao Sistema de Caixa Único e aplicados diariamente, e que o Estado da Bahia estaria
aplicando em educação um montante superior ao limite mínimo exigido legalmente, o que
justificaria a falta do referido controle. Além disso, foi também alegado que seria desenvolvido
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por essa Diretoria, ainda no exercício de 2008, um controle gerencial mensal específico para os
recursos do FUNDEB.
Durante a inspeção realizada por essa auditoria, no período de janeiro a julho de 2008, foi
questionado à Diretoria do Tesouro (DEPAT) da SEFAZ, por meio da solicitação n.º 03, de
25/09/2008, acerca do referido controle, tendo sido informado mediante Ofício n.º 337/2008 –
DEPAT, que:
3. O Controle Gerencial específico do FUNDEB, referente ao recebimento do
retorno, mais os rendimentos da aplicação, e o repasse para as unidades, para os
gastos normais da fonte 07, será implementado no final de novembro, já foi
definido e especificado o controle, semelhante ao adotado no Fundo de
Combate e Erradicação da Pobreza – FUNCEP, onde diariamente se fará
lançamentos dos rendimentos decorrentes das aplicações do recurso do
FUNDEB. Findo o mês, serão efetuados os lançamentos diariamente dos
rendimentos de aplicações da fonte 07, onde será demonstrado, através de
planilha com os dados do mês e seu saldo.
Cabe registrar que até a presente data o mencionado controle ainda não foi implantado, embora a
DEPAT/SEFAZ tenha informado que continua realizando procedimentos com esse objetivo.
O desenvolvimento desse controle gerencial previsto pela SEFAZ é de fundamental importância,
já que não basta a demonstração de que os recursos são aplicados através do Sistema de Caixa
Único, ou de que o Estado excede os limites mínimos a serem aplicados na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino.
Esse controle gerencial permitirá que se verifique se o valor excedente aplicado pelo Estado
corresponde ao valor mínimo devido, acrescido dos respectivos resultados financeiros, em
atenção aos requisitos estabelecidos em Lei.
2.3.2.2.3 ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
No âmbito do Estado, o Decreto n.º 11.018/2008, dispõe sobre a criação do Conselho Estadual
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. O art. 8º desse diploma legal impõe que,
no prazo máximo de 30 dias após a instalação do referido Conselho, seja aprovado o Regimento
Interno do Fundo. Contudo, em resposta às solicitações de informações quanto às atividades
desenvolvidas pelo Conselho Estadual, foi comunicado, através do complemento ao Ofício
106/2009, da DG/SEC, datado de 19/03/2009, que a nomeação dos conselheiros estaduais foi
publicada no DOE de 24/07/2008 e que o Regimento Interno foi aprovado pelos Conselheiros
em reunião realizada em 17/03/2009.
O art. 5º, IV do mesmo Decreto indica, como competência do Conselho Estadual, a emissão de
parecer sobre as prestações de contas de recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas,
mensalmente, pelo Poder Executivo Estadual. Ao solicitar à DG/SEC informações quanto a
esses pareceres, foi informado que até a data da solicitação, em março de 2009, nenhum parecer
havia sido emitido pelo referido Conselho.
O art. 9º do referido Decreto estabelece periodicidade trimestral para as reuniões ordinárias do
Conselho. No entanto, desde a posse do referido Colegiado, em 14/10/2008 (ocorrida já
tardiamente, considerando a publicação do Decreto em abril de 2008), foram realizadas apenas
duas sessões, sendo uma delas, a de 27/11/2008, suspensa pela ausência da maioria de seus
membros, e a última, em 15/12/08, para eleição do presidente do Conselho. Pode-se verificar,
portanto, com base nas reuniões realizadas até então, que as atividades do Conselho Estadual, no
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exercício de 2008, limitaram-se à sua organização, não havendo evidências de que tenha sido
realizado acompanhamento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos do Fundo.
2.3.3 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
•
CONCEITUAÇÃO LEGAL
A Constituição Federal, em seu art. 169, estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
A LRF, no seu art. 19, fixa o limite1 da despesa total com pessoal, em percentuais da receita
corrente líquida, para todos os entes da Federação, estabelecendo-o em 60% para os Estados.
A seguir, apresentam-se os limites, em observância ao art. 20, inciso II e §§ 1º e 4º, do mesmo
diploma normativo, que define a repartição desse limite global para os Estados:
Tabela 9 – LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL
PODER/ÓRGÃO
%
Poder Executivo
48,60
Poder Legislativo
3,40
Poder Judiciário
6,00
Ministério Público
2,00
TOTAL
60,00
Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal.
•
COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL
De acordo com o art. 18 da LRF, o cálculo da despesa com pessoal deve incluir todos os gastos
do Estado com servidores ativos, inativos e pensionistas, sob quaisquer tipos de remuneração e
vantagem, além de encargos sociais e contribuições recolhidas pelo Estado às entidades de
previdência.
Conforme mencionado nos Relatórios sobre as Contas Governamentais dos exercícios
anteriores, vem sendo considerado pelo Estado, para o cálculo da despesa bruta de pessoal de
seus Poderes e órgãos do Estado, o somatório dos valores classificados contabilmente no grupo
de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” da administração direta e indireta.
No concernente às despesas com auxílio-creche, vale-transporte, vale-refeição e auxílioalimentação, o Estado não as está contabilizando no grupo anteriormente mencionado, por
considerar que se trata de gastos de natureza indenizatória. A matéria é controversa, tendo em
vista a existência de divergências quanto à sua caracterização, tanto na esfera administrativa
quanto judicial, federal e estadual, existindo posições que as consideram de caráter
remuneratório2, devendo, com efeito, integrar o cômputo da despesa total com pessoal.
1 Os limites da despesa com pessoal, até o advento da LRF, eram estabelecidos pelas Leis Complementares n.os
82/1995 e 96/1999.
2 Nesse sentido, RE – 227331/RS do STF. Contra RE – 281015/RS do STF.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
31
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Por meio da Nota n.º 1097/2007, de 26/06/2007, a STN afirma que os Tribunais de Contas têm
acertadamente conduzido essa controvérsia com certa cautela. Para alguns Tribunais, a inclusão
ou não dessas parcelas fica sujeita à verificação da temporalidade de sua concessão. Outros
entendem que depende da lei que as instituiu, atribuindo-lhe natureza indenizatória ou
remuneratória. A interpretação com maior adesão foi essa última.
As despesas relativas a auxílio-creche, vale-transporte, vale-refeição e auxílio-alimentação, pagas
pelo Poder Executivo, não se incorporam à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Tampouco podem servir como base de incidência de contribuição previdenciária nem como
rendimento tributável do imposto de renda. Por essas razões não foram elas consideradas como
despesas de pessoal para fins de acompanhamento dos limites de pessoal, em atenção ao que
estabelece a alínea “b”, inciso I, art. 1º da Portaria Interministerial n.º 519, de 27/11/2001, da
STN, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regulamentando o § 2º do art. 50, da LRF,
que as classificou no grupo “Outras Despesas Correntes” e não em “Pessoal e Encargos Sociais”.
A seguir, apresenta-se Tabela com o resumo dos valores das despesas relativas aos itens citados
para o Poder Executivo, que totalizam, R$211.489 mil, correspondentes ao período de apuração
de janeiro a dezembro de 2008, nos termos do § 2.º do art. 18 da LRF.
Tabela 10 – DESPESAS
COM
AUXÍLIO-CRECHE,
REFEIÇÃO, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
VALE-TRANSPORTE,
VALER$1.000,00
DESCRIÇÃO
VALOR
Auxílio-Creche
Vale-Transporte
Vale-Refeição
Auxílio-Alimentação
TOTAL
130
85.151
9.376
116.832
211.489
Fonte: Relatórios do ICF.
•
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
A LRF, em seu art. 18, § 1°, estabeleceu que deverão ser contabilizados como “Outras Despesas
de Pessoal” os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à
substituição de servidores e empregados públicos.
A Portaria Interministerial n.º 519/01 da STN preceitua, no art. 1º, inciso I, alínea “a”, que as
despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de
servidores e empregados públicos devem ser incluídas no cálculo da despesa total de pessoal, em
atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da LRF.
Dessa forma, todos os contratos de locação de mão-de-obra que configurem substituição de
servidores e empregados públicos, consubstanciados em terceirização de serviços, excetuados
aqueles que se destinem à execução de atividades-meio não abrangidas pelos planos de cargos do
quadro de pessoal, devem ter registrados seus valores como “Outras Despesas de Pessoal” e
inseridos no cálculo da despesa com pessoal.
O Poder Executivo publicou relatório de gestão fiscal para o 3.º quadrimestre de 2008,
consignando, na rubrica “Outras Despesas de Pessoal”, as despesas com contratação de serviços
de informática e processamento de dados, apoio técnico-administrativo e outros serviços de
pessoal terceirizados, no valor de R$32.203.723,22.
32
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Com a publicação da Lei Estadual n.º 8.889/2003, o Poder Executivo retirou formalmente do
seu quadro de pessoal cargos vinculados às atividades-meio de limpeza, conservação, segurança e
vigilância, não havendo mais hipótese legal para inclusão de tais gastos no cômputo das despesas
de pessoal.
O entendimento do Prof. Carlos Pinto Coelho Motta3 acerca do assunto é o seguinte:
[...] parece-nos razoavelmente assente que a terceirização de serviços
complementares e acessórios, que esteja formalmente banida dos conteúdos
funcionais dos planos de cargos e carreiras dos entes públicos, prossiga sendo
contabilizada na rubrica de 'serviços de terceiros'. (grifo nosso)
•
APURAÇÃO DO LIMITE DA DESPESA COM PESSOAL
Apresenta-se, a seguir Tabela que contém os valores de cada parcela integrante do cálculo da
despesa com pessoal e do respectivo percentual de participação em relação à receita corrente
líquida, tratada no item 3.1.6.1.2.5 (Receita Corrente Líquida – RCL), publicados pelo Poder
Executivo, e aqueles apurados pela auditoria:
Tabela 11 –
DESPESA COM PESSOAL E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (PODER
EXECUTIVO)
DISCRIMINAÇÃO
Despesa Bruta com Pessoal
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
(-) Decorrentes de Decisão Judicial
(-) Despesas de Exercícios Anteriores
(-) Inativos com Recursos Vinculados
(=) Despesa Líquida de Pessoal
PARTICIPAÇÃO DA DESPESA DE PESSOAL NA RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA
PUBLICADO/APURADO 1
7.814.206.896,15
175.069,53
47.209.955,97
79.207.624,29
1.551.281.106,89
6.136.333.139,47
43,00%
Fonte: SICOF Gerencial, Relatório de Gestão Fiscal e apuração da auditoria.
1 Os valores apurados pela auditoria correspondem àqueles publicados pelo Poder Executivo.
Estão incluídos entre as despesas do Poder Executivo, os gastos de pessoal da Defensoria
Pública.
O total dos gastos realizados pelo Estado da Bahia com Pessoal de todos os Poderes e órgãos é
de quase 53% da RCL estadual, como apresentado na Tabela a seguir, portanto, do limite de
60,00% da RCL, estabelecido pela LRF.
Tabela 12 – DESPESA COM PESSOAL DOS PODERES E ÓRGÃOS DO ESTADO E A
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
DISCRIMINAÇÃO
Despesa Bruta com pessoal
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
(-) Decorrentes de Decisão Judicial
(-) Despesas de Exercícios Anteriores
(-) Inativos com Recursos Vinculados
(=) Despesa Líquida de Pessoal
PARTICIPAÇÃO DA DESPESA DE PESSOAL NA RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA
PUBLICADO (*)
9.380.190.220,69
199.778,50
192.558.102,18
95.988.906,68
1.551.281.106,86
7.540.162.326,47
APURADO(*)
9.385.157.095,61
199.778,50
180.938.408,17
107.608.600,69
1.551.281.106,89
7.545.129.201,36
52,96%
52,86%
Fontes: LRF, Relatórios de Gestão Fiscal e apuração da auditoria.
(*) Contempla também os valores publicados pelos Poderes Judiciário e Legislativo e os Tribunais de Contas.
3 MOTTA, Carlos Pinto Coelho; SANTANA, Jair Eduardo.; FERRAZ, Luciano. Lei de responsabilidade fiscal:
abordagens pontuais: doutrina e legislação. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
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Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
A diferença apurada no percentual de participação dos gastos de pessoal de 0,10% deve-se a
divergência na apuração da Receita Corrente Líquida pelo Poder Executivo, conforme
mencionado no item 3.1.6.1.2.5 (Receita Corrente Líquida – RCL) deste Relatório, além da não
inclusão pelo Poder Judiciário de despesas incorridas com a contratação de pessoal terceirizado.
Considerando os valores apresentados anteriormente, relativos ao cálculo da despesa com pessoal
dos Poderes e órgãos realizados pela auditoria, apresentam-se, a seguir, os percentuais alcançados
para fins de verificação do cumprimento de todos limites legais.
Tabela 13 – PARTICIPAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL NA RCL
Em %
CONSOLIDADO 1
60,00
LIMITE
PRUDENCIAL
(Art. 22)
57,00
EXECUTIVO
48,60
46,17
PODER/
ÓRGÃO
LIMITE LEGAL
(Art. 20)
LIMITE
P/ALERTA
(Art. 59)
54,00
43,74
PARTICIPAÇÃO
EM 2008
52,86
43,00
Fontes: LRF, Relatórios de Gestão Fiscal e apuração da auditoria.
1 Contempla os valores publicados pelos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Ministério Público e os Tribunais de Contas.
Ressalte-se ainda que, conforme descrito nos itens 3.1.5 (Empresas Estatais Dependentes) e
3.1.6.1.2.5 (Receita Corrente Líquida – RCL), a Empresa Baiana de Alimentos S/A (EBAL) não
está sendo considerada pela SEFAZ como estatal dependente, inclusive no cálculo da receita
corrente líquida e da despesa com pessoal, não obstante ser controlada pelo Estado da Bahia e
receber recursos financeiros para pagamento de gastos com pessoal, ou de custeio em geral ou de
capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, nos
termos do art. 2º, inciso III, da LRF.
2.3.4 PREVIDÊNCIA OFICIAL DO ESTADO
2.3.4.1 LIMITE DE GASTOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
A LRF, em seu art. 59, § 1º, inciso IV, dispõe que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou
órgãos referidos no art. 20, quando constatarem “que os gastos com inativos e pensionistas se
encontram acima do limite definido em lei”.
Em 18 de junho de 2004, foi aprovada a Lei n.º 10.887, que introduziu importantes modificações
na Lei n.º 9.717/1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos
regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e dos militares dos Estados e do Distrito Federal.
A principal modificação atingiu um dos limites de gastos com inativos e pensionistas, que era
definido como 12% da receita corrente líquida de cada ente estatal. A Lei Federal n.º
10.887/2004, que modificou a redação do aludido artigo, não fixou novo limite para as despesas
previdenciárias em relação à receita corrente líquida.
Pela nova redação dada ao § 1º do art. 2º da Lei Federal n.º 9.717/1998, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências
financeiras dos respectivos regimes próprios, decorrentes do pagamento de benefícios
previdenciários. Durante o exercício de 2008, o Tesouro Estadual repassou para o FUNPREV,
com vistas à cobertura do seu déficit financeiro, recursos da ordem R$557.417.443,68.
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TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Os limites remanescentes para os gastos previdenciários são pertinentes à proporção entre as
contribuições dos entes e dos respectivos servidores para o custeio do regime próprio, que não
poderão ser inferiores às dos servidores, nem superiores ao dobro.
Com a publicação da Lei Estadual n.º 9.444, de 26/04/2005, que teve seus efeitos financeiros
retroagidos a 01/01/2005, a contribuição do Estado da Bahia para o custeio do FUNPREV
passou de 15% para 24%.
A contribuição patronal do Estado da Bahia para o custeio da previdência em relação à
contribuição dos segurados, no exercício de 2008, esteve dentro do limite estabelecido pela citada
lei federal.
Tabela 14 – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E DOS SEGURADOS
Em R$1,00
DESCRIÇÃO
(a) Contribuição do Estado para a Previdência
(b) Contribuição dos Segurados
(a/b)
Contribuição do Estado em Relação à dos Segurados
2008
1.018.863.074,92
584.821.324,65
1,74
Fonte: Relatórios do ICF.
2.3.4.2 CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
A LRF, em seu art. 17, § 1º, condiciona a criação e (ou) majoração de benefícios previdenciários à
elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, com a indicação da origem dos
recursos para o custeio do acréscimo das despesas.
No exercício de 2008, os seguintes atos normativos concederam majorações na remuneração dos
servidores em atividade e, consequentemente, nos benefícios da previdência social, a saber:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Tabela 15 – ATOS CONCESSIVOS DE MAJORAÇÕES NA REMUNERAÇÃO
LEI
DATA
10.962
16/04/2008
10.963
16/04/2008
10.964
16/04/2008
10.968
25/04/2008
11.042
09/05/2008
11.050
11/06/2008
11.051
06/06/2008
11.055
26/05/2008
11.056
26/06/2008
11.170
26/08/2008
11.171
26/08/2008
FINALIDADE
Altera a estrutura remuneratória dos cargos, funções comissionadas e gratificadas,
reajusta os vencimentos, soldos e gratificações dos cargos efetivos, dos cargos em
comissão, das funções comissionadas e gratificadas, proventos e pensões da
Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, na forma que indica,
e dá outras providências.
Reestrutura o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Ensino
Fundamental e Médio do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de
provimento efetivo e temporário e dos proventos de aposentadoria da Assembleia
Legislativa, na forma que indica, e dá outras providências.
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
[...], altera a estrutura de cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais, da
Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e dá outras providências.
Altera a denominação, a finalidade, a estrutura organizacional e de cargos em comissão
da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH e das entidades da
Administração Indireta a ela vinculadas, e dá outras providências.
Reestrutura o Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação, criado pela Lei n.º 8.889, de
01 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria da Saúde do
Estado da Bahia - SESAB e dá outras providências.
Institui a Gratificação pelo Exercício em Unidade do Sistema Prisional – GEUSP, altera
os valores da Gratificação de Serviços Penitenciários – GSP, na forma que indica, e dá
outras providências.
Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia; altera
as Leis nos 5.516, de 17 de novembro de 1989; 6.355, de 30 de dezembro de 1991; 6.955,
de 04 de junho de 1996; 7.816, de 04 de junho de 2001; 7.885, de 23 de agosto de 2001;
8.977, de 12 de janeiro 2004; 9.653, de 09 de setembro de 2005; 10.555, de 13 de abril de
2007; e dá outras providências.
Altera as Leis n.º 8.966, de 22 de dezembro de 2003; e 10.703, de 01 de novembro de
2007, que dispõem sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos, reajusta os vencimentos,
gratificações e proventos dos servidores, e os cargos em comissão do Ministério Público
do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Fonte: Diário Oficial do Estado e site www.ba.gov.br/legislacao.
Em relação às exigências do art. 17, § 1º, da LRF, cumpre assinalar que as despesas criadas com o
reajuste das remunerações e dos benefícios, por força das Leis n.ºs 10.962, 10.963, 10.964, 10.968,
11.170 e 11.171, se enquadram na regra do § 6º do citado artigo, que isenta o ente de cumprir as
exigências legais no caso de reajustamento de remuneração de pessoal prevista no inciso X do art.
37 da Constituição Federal, in verbis:
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do
artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices. (grifo nosso)
Entende-se, dessa forma, perfeitamente aplicáveis às Leis Estaduais o disposto no art. 37, inciso
X da Constituição Federal, em razão de conter previsão de reajuste a todos os servidores de um
determinado Poder.
O entendimento assente na doutrina é de que a ideia de revisão, contida no dispositivo
constitucional acima comentado, representa o ato pelo qual o Poder Público atualiza as
remunerações dos servidores públicos de modo a recuperar as perdas decorrentes da corrosão
salarial impostas pelo processo inflacionário. É de Di Pietro [2004] a lição que se amolda
perfeitamente ao que se expõe:
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
[...] A revisão anual, presume-se que tenha por objetivo atualizar as
remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da
moeda; se assim não fosse, não haveria razão para tornar obrigatória a sua
concessão anual, no mesmo índice e na mesma data para todos. Essa revisão
anual constitui direito dos servidores, o que não impede revisões outras, feitas
com o objetivo de reestruturar ou conceder melhorias a carreiras determinadas,
por outras razões que não a de atualização do poder aquisitivo dos vencimentos
e subsídios. (Grifo nosso)
Por outro lado, as despesas criadas pelas Leis Estaduais n.os 11.042/2008, 11.050/2008,
11.051/2008, 11.055/2008, 11.056/2008 e os dispositivos das Leis n.os 11.170/2008 e
11.171/2008, que tratam da criação de cargos ou vantagens, ou do aumento de seus valores, não
se enquadram na regra do art. 17 § 6º da LRF, por não se tratar do reajustamento disciplinado
pelo inciso X do art. 37 da CF/88, e sim de aumento nos vencimentos ou vantagens, com a
criação de gratificação ou de cargo para uma determinada categoria de servidor público.
Sendo assim, os atos normativos em análise devem ser acompanhados da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro para o exercício 2008 e para os dois subseqüentes, bem como da
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais
previstas, inclusive com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, nos termos exigidos
pela LRF.
Ressalte-se que o art. 17, § 5º da LRF dispõe que a despesa não será executada antes da
implementação das medidas referidas anteriormente, as quais integrarão o instrumento que as
criou ou aumentou, tendo como consequência pelo seu descumprimento a nulidade do ato que
deu causa ao aumento de despesa com pessoal, nos termos do art. 15 e caput do art. 21 da referida
Lei.
Neste sentido, cabe citar o entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de acordo
com a Decisão do Pleno n.º 1.633/2005, na qual recomendou aos gestores fiscais que:
[...] em homenagem ao princípio da prudência e da transparência fiscal, adotem
medidas no sentido de que os elementos que comprovem o efetivo
cumprimento das condições prévias estabelecidas na LRF para a criação ou
aumento de gastos com pessoal, passem a acompanhar o projeto de lei ou
resolução, ou a mensagem de seu proponente, para conhecimento da sociedade
e dos órgãos de controle indicados no caput do art. 59 da Lei Complementar
n.º 101/00. (Grifo nosso)
2.3.5 DÍVIDA PÚBLICA
A LRF enfatiza o controle do nível de endividamento dos entes públicos, dispondo, no art. 32
inciso III, § 1º , sobre a observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal.
As Resoluções n.os 40 e 43/2001 do Senado Federal e suas alterações têm regulamentado os
limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
37
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Em junho de 2002, foi publicado pela STN o Manual de Instruções de Pleitos (MIP), com o
objetivo principal de informar aos Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os
procedimentos gerais para contratação, vedações, punições, limites, condições gerais e forma de
apresentação dos documentos necessários ao exame dos pleitos pela STN.
Tomando como parâmetros as mencionadas normas, a seguir é apresentada a situação em que se
encontrava o Estado da Bahia em dezembro de 2008, quanto aos limites relacionados à sua
capacidade de endividamento e de pagamento.
•
LIMITE PARA LIBERAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Consoante a legislação pertinente, o Estado da Bahia encontrava-se dentro desse limite,
conforme demonstrado:
Tabela 16 – LIMITE PARA LIBERAÇÕES (2008)
Em R$1,00
LIMITE: DESPESAS DE
CAPITAL EMPENHADAS 2008
(A)
2.872.939.174,12
LIBERAÇÕES REALIZADAS
2008 (B)
MARGEM
(C=A-B)
133.328.679,85
2.739.610.494,27
Fonte: Demonstrativo da Receita e da Despesa 2008 (SICOF Gerencial).
Tabela 17 – LIMITE PARA LIBERAÇÕES (2009)
Em R$1,00
LIMITE: DESPESAS DE
CAPITAL FIXADAS NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(A)
3.810.529.188,00
LIBERAÇÕES PREVISTAS
PARA 2009
(B)
MARGEM
(C=A-B)
592.951.645,00
3.217.577.543,00
Fonte: Lei n.º 11.354/2008, Demonstrativo da Receita e da Despesa 2009 (SICOF Gerencial).
•
LIMITE PARA O MONTANTE GLOBAL DAS OPERAÇÕES REALIZADAS
O valor publicado da Receita Corrente Líquida (RCL) – R$14.237.786.082,39 – não confere com
o apurado pela auditoria deste Tribunal (R$14.273.852.633,51), conforme mencionado no item
3.1.6.1.2.5. O cálculo apresentado a seguir, considerou o valor apurado pelo TCE para verificar a
situação do Estado da Bahia em relação a esse limite:
Tabela 18 – LIMITE PARA O MONTANTE GLOBAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Em R$1,00
LIMITE
(A)
2.283.816.421,36
16% da RCL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
REALIZADAS EM 2008 (B)
133.328.679,85
0,93% da RCL
MARGEM
(C=A-B)
2.150.487.741,51
15,07% da RCL
Fonte: Relatório Receita de Operações de Crédito 2008 (SICOF Gerencial).
O art. 7º, § 1º, da Resolução n.º 43/2001 dispõe que, para o caso de operações de crédito com
liberação prevista para mais de um exercício, esse limite será calculado levando-se em
consideração o cronograma anual de ingresso, projetando-se a RCL mediante aplicação do fator
de atualização, que, no exercício de 2008, foi de 4,50% ao ano, divulgado no MIP da STN.
38
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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Relatório e Parecer Prévio
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A seguir, estão relacionados os valores projetados da RCL até 2012:
Tabela 19 – PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ANO
2008
2009
2010
2011
2012
Em R$1,00
RCL PROJETADA
14.273.852.633,51
14.916.889.599,16
15.588.895.375,81
16.291.175.008,20
17.025.092.333,33
Fonte: Cálculos da auditoria.
Nota: A RCL para o exercício de 2008 foi a realizada durante o período de janeiro a dezembro. Para os exercícios seguintes, foi
utilizado o fator de atualização de 4,50%, cumulativamente.
Considerando-se o cronograma de ingresso encaminhado pela SEFAZ, para os exercícios
posteriores a 2008, apuraram-se percentuais inferiores a 16% da Receita Corrente Líquida, sendo
que o maior percentual ocorrerá no exercício de 2009 (3,49% da RCL).
•
LIMITE PARA OS DISPÊNDIOS
O art. 7º, II, da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001, dispõe:
Art. 7o
[...]
II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da
dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de
crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e
cinco décimos por cento) da receita corrente líquida;
Conforme o art. 7º, § 4º, da mencionada Resolução, o cálculo do comprometimento será feito
pela média anual da relação entre o comprometimento previsto e a receita corrente líquida
projetada ano a ano, para cinco exercícios financeiros, incluído o da própria apuração. A seguir, é
apresentado o cálculo da média de comprometimento em percentual da RCL:
Tabela 20 – COMPROMETIMENTO ANUAL COM AMORTIZAÇÕES, JUROS E DEMAIS
ENCARGOS
Em R$1,00
ANO
2008
2009
2010
2011
2012
Média Aritmética
COMPROMETIMENTO
(A)
2.107.650.377,15
1.557.679.422,24
1.359.753.842,86
1.283.996.834,18
1.260.979.956,04
1.514.012.086,49
RCL
(B)
14.273.852.633,51
14.916.889.599,16
15.588.895.375,81
16.291.175.008,20
17.025.092.333,33
15.619.180.990,00
%
(A/B)
14,77
10,44
8,72
7,88
7,41
9,69
Fontes: Relatórios Gerenciais da SEFAZ, Relatórios do SICOF Gerencial 2008, SICOF 2008 e cálculos da auditoria.
Nota: O valor do comprometimento de 2008 se refere aos valores pagos nesse exercício, neles incluídas as despesas
orçamentárias (R$1.987.880.705,62) – juros, encargos e amortizações da dívida contratual interna e externa, R$92.820.574,09 –
amortizações da dívida referente à renegociação de débitos de contribuições da administração direta e indireta e serviços da
dívida inscritos em 2007 e pagos em 2008 (R$26.949.097,44). Os valores a partir de 2008 são projeções realizadas pela SEFAZ,
envolvendo operações contratadas e em tramitação.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
39
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Em dezembro de 2008, o Estado da Bahia encontrava-se dentro desse limite:
Tabela 21 – LIMITE PARA OS DISPÊNDIOS
Em R$1,00
LIMITE (A)
1.796.205.813,85
11,5% da RCL
MÉDIA DE COMPROMETIMENTO
DA RCL (B)
1.514.012.086,49
9,69% da RCL
MARGEM (C=A-B)
282.193.727,36
1,81% da RCL
Fontes: Relatórios do SICOF Gerencial 2008 e Relatórios Gerenciais da SEFAZ.
O cumprimento desse limite é um dos requisitos exigidos pela Resolução n.º 43/2001 para a
contratação de operações de crédito, exceto para aquelas que, na data da publicação dessa
Resolução, estavam previstas no Programa de Ajuste Fiscal, estabelecido nos termos da Lei
Federal n.º 9.496/1997, conforme mencionado em seu art. 7º, §8º.
•
LIMITE PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
A seguir, é apresentada a composição da dívida consolidada líquida do Estado, conforme cálculo
da auditoria deste TCE:
Tabela 22 – COMPOSIÇÃO DO SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
I- Dívida Consolidada (DC)
Saldo da Dívida Fundada Interna da Administração Direta
Saldo da Dívida Fundada Externa da Administração Direta
Outras Obrigações
Renegociação de Débitos de Contribuições
Precatórios emitidos a partir de 05/05/2000
Outras Renegociações
II- Deduções
Ativo Disponível (1)
Haveres Financeiros (2)
(–) Restos a Pagar Processados (3)
(–) Empenhos Liquidados Anulados (4)
Dívida Consolidada Líquida (I-II)
VALOR
11.548.076.861,87
8.415.555.399,29
1.921.763.447,75
1.210.758.014,83
389.525.135,14
510.649.535,14
310.583.344,55
1.008.694.721,30
1.751.261.245,86
102.892.856,39
(593.758.209,21)
(251.701.171,74)
10.539.382.140,57
Fontes: Balancete Sintético do FUNPREV, do DEPAT e do Estado consolidado de dezembro de 2008, Razão – Parcelamento
Especial Lei n.º 10.684/2003, Planilhas encaminhadas pelo TJ, TRT e cálculos da auditoria.
Nota: De acordo com o Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, 7ª Edição, aprovado pela Portaria n.º 574, de
30/08/2007, devem ser deduzidos, do somatório do Ativo Disponível e Haveres Financeiros, os valores inscritos em restos a
pagar processados. Os valores do Regime Previdenciário deverão ser evidenciados separadamente; por isso, as disponibilidades
dos Regimes de Previdência também foram excluídas.
(1) O Ativo Disponível é composto das contas Caixa, Bancos, Aplicações Financeiras e Outras Disponibilidades Financeiras. A
partir do segundo quadrimestre de 2007, a SEFAZ passou a considerar nas suas disponibilidades financeiras, conforme disposto
na Portaria n.º 447/2002, da STN, os valores ainda não recebidos relativos ao FPE, CIDE, IPI-Exportação, FUNDEB e
FES/BA, tendo em vista serem recursos cuja realização é líquida e certa.
(2) Os Haveres Financeiros são compostos dos subgrupos Vinculado em Contas Correntes Bancárias e Realizável, deduzidos os
valores relativos ao FPE, CIDE, IPI-Exportação, FUNDEB e FES/BA.
(3) Abrangem os Restos a Pagar Processados e os Serviços da Dívida a Pagar.
(4) Restos a Pagar anulados após liquidação, conforme comentado no item 3.2.2.1 deste Relatório.
Esse saldo diverge em R$301.029.910,90 do publicado no Relatório de Gestão Fiscal do 3º
quadrimestre de 2008 (R$10.238.352.229,67), tendo em vista que o Estado não considerou o
saldo da dívida da URBIS, referente a parcelamentos de tributos federais, no valor de
R$6.871.883,33, e não contabilizou o montante de R$42.456.855,83, relativos a Precatórios, assim
como deixou de considerar o montante de R$251.701.171,74, correspondente a empenhos
anulados após liquidação.
40
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Em relação à Habitação e Urbanização da Bahia S/A (URBIS), quando do exame da prestação de
contas do exercício de 2002, foi verificado que se encontrava registrada no passivo da empresa a
quantia de R$8.913 mil, posição de 29/08/2003, referente a parcelamentos de débitos junto à
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), amparada pela Lei Federal n.º 10.684/2003.
Esse valor resultou de autos de infrações pertinentes aos exercícios de 1995 e 1997, referentes aos
tributos federais – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) e Programa de Integração Social (PIS). Em 31/12/2008, o saldo registrado era
de R$6.871.883,33.
Apesar de a empresa não constar no universo das consideradas como dependentes do Estado,
nas auditorias realizadas pelo TCE nas contas da URBIS (em liquidação) em outros exercícios,
verificou-se a transferência de recursos da SEFAZ para atender, dentre outras, a despesas de
custeio e para o pagamento dessa dívida. Durante o exercício de 2008, a URBIS recebeu
R$4.821.180,30 da SEFAZ.
Em relação aos precatórios, o art. 2o inciso III, da Resolução n.º 43/2001, dispõe que devem ser
considerados como dívida pública consolidada os precatórios judiciais emitidos a partir de
05/05/2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que tenham sido incluídos. Assim,
os precatórios emitidos a partir dessa data e apresentados no período de 05/05/2000 até
01/07/2007, e que não foram pagos até 31/12/2008, deveriam integrar o saldo da dívida
consolidada.
Na composição do saldo da dívida, a SEFAZ considerou o montante de R$468.192.679,31, que
se refere aos precatórios contabilizados como vencidos da administração direta
(R$165.838.228,72l) e da indireta (R$302.354.450,59). Para o cálculo do saldo da dívida realizado
pela auditoria do TCE, foram considerados esses valores, além de incluído o montante de
R$42.456.855,83 relativo a precatórios da Administração Direta que a SEFAZ deixou de registrar,
conforme detalhamento constante no item 3.1.2.2 (Registro de Precatórios).
A STN, visando prestar maiores esclarecimentos aos limites apresentados pela Resolução n.º
40/2001, do Senado Federal, divulgou, em 15 de março de 2005, a Nota Oficial transcrita a
seguir:
Os limites globais para o montante da Dívida Consolidada Líquida de Estados e
Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro, contado a partir do final de
2001, não poderão exceder a 2 vezes a Receita Corrente Líquida, no caso dos Estados e
do Distrito Federal, e 1,2 vezes a Receita Corrente Líquida, no caso dos Municípios
(conforme definido no art. 3º da Resolução n.º 40, de 2001, do Senado Federal).
Após o período de 15 anos, a inobservância desses limites sujeitará o ente à aplicação das
penalidades previstas no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas penalidades são
basicamente a proibição de realizar operação de crédito interna ou externa e o impedimento de
receber transferências voluntárias (art. 3º Parágrafo Único da referida Resolução).
Não obstante as divergências apontadas anteriormente, a dívida consolidada líquida do Estado,
em 31/12/2008, estava inferior ao limite de até duas vezes a receita corrente líquida, estabelecido
pelas Resoluções n.os 40 e 43/2001 do Senado Federal.
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41
TCE
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Tabela 23 – LIMITE PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
Dívida Consolidada - DC
(-) Deduções
Saldo da Dívida Consolidada Líquida – DCL
Receita Corrente Líquida – RCL
Relação DCL/RCL
Limite Legal - Relação DCL/RCL
Limite para Alerta - Relação DCL/RCL
VALOR
11.548.076.861,87
1.008.694.721,30
10.539.382.140,57
14.273.852.633,51
0,74
2,00
1,80
Fontes: Relatórios do SICOF e do SICOF Gerencial 2008.
Vale mencionar que, nos itens 3.2.2.3.2.1 (Passivo da DESENVALE) e 3.2.2.3.2.2 (Passivo da
URBIS) deste Relatório, foi abordada a não incorporação pelo Estado da totalidade do valor do
passivo da DESENVALE (extinta) e de dívidas da URBIS (em liquidação), junto a companhias
seguradoras. Tais valores podem ocasionar subavaliação do saldo da dívida e, consequentemente,
do Passivo do Estado. Ressalte-se, entretanto, que mesmo com essa inclusão, o Estado estaria
dentro desse limite.
•
LIMITE PARA CONCESSÃO DE GARANTIAS
As garantias concedidas pelo Estado da Bahia em operações de crédito são registradas no Ativo e
Passivo Compensado, apresentando a seguinte composição em 31/12/2008:
Tabela 24 – COMPOSIÇÃO DAS GARANTIAS
BENEFICIÁRIO
COELBA (BID)
DESENBAHIA (Lavoura
Cacaueira)
BANEB
Em R$1,00
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Lei Estadual n.º 4.619/1985
Resoluções nos 68/1998, 71/1999, 20/2001, 23/2001, 25/2002 e
02/2003 do Senado Federal
Lei Estadual n.º 6.481/1993
TOTAL
VALOR
8.413.895,84
91.600.000,00
5.074.401,24
105.088.297,08
Fonte: Relatórios do SICOF (dezembro de 2008).
Os valores anteriormente mencionados conferem com os apresentados no Relatório de Gestão
Fiscal do 3o quadrimestre de 2008.
Identificou-se, ainda, o registro de R$2.779.653,44 na rubrica valores em garantias no passivo do
Estado, referentes a cauções concedidas por diversas empresas privadas à Administração Direta e
Indireta (ADAB, UESC, HEMOBA, SUDESB, FUNDAC, CASA CIVIL-AGECOM), conforme
se verificou pelo histórico dos registros contábeis. Entretanto, esse valor não deve ser computado
no cálculo do limite para a concessão de garantias.
É demonstrada, a seguir, a situação do Estado da Bahia quanto ao limite para concessão de
garantias, em dezembro de 2008:
Tabela 25 – LIMITE PARA CONCESSÃO DE GARANTIAS
Em R$1,00
LIMITE
(A)
3.140.247.579,37
22,00% da RCL
GARANTIAS CONCEDIDAS
SALDO EM 2008
(B)
105.088.297,08
0,74% da RCL
MARGEM
(C=A-B)
3.035.159.282,29
21,26% da RCL
Fontes: Relatórios do SICOF, do SICOF Gerencial e cálculos da auditoria.
42
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•
RESULTADO NOMINAL
O Resultado Nominal representa a diferença entre os saldos da Dívida Fiscal Líquida (DFL)
relativos a dois períodos. A LRF determina que o Demonstrativo do Resultado Nominal
acompanhará o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (art. 53, inciso III), devendo esse
resultado ser apresentado bimestral e anualmente, demonstrando a variação acumulada da DFL
ao longo do ano. É apresentado a seguir o resultado nominal do Estado, apurado pela auditoria
do TCE:
Tabela 26 – DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
Em R$1,00
SALDO
BIMESTRE
BIMESTRE
SET-OUT/2008
NOV-DEZ/2008
(B)
(C)
Dívida Consolidada (I)
11.451.244.662,07
11.226.794.678,07 11.548.076.861,87
Deduções (II)
1.074.287.594,13
2.043.615.941,02 1.008.694.721,30
Ativo Disponível
1.302.711.454,13
2.017.763.165,12 1.751.261.245,86
Haveres Financeiros
93.932.002,98
42.388.602,29
102.892.856,39
(–) Restos a Pagar Processados
(322.355.862,98)
(16.535.826,39) (593.758.209,21)
(–) Empenhos Liquidados Anulados
–
– (251.701.171,74)
Dívida Consolidada Líquida (III) = (I-II)
10.376.957.067,94
9.183.178.737,05 10.539.382.140,57
Receita de Privatizações (IV)
–
–
–
Passivos Reconhecidos (V)
–
–
–
Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V)
10.376.957.067,94
9.183.178.737,05 10.539.382.140,57
PERÍODO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO
No Bimestre (C-B)
Até o Bimestre (C-A)
Resultado Nominal
1.356.203.403,52
162.425.072,63
Fontes: Balancete Sintético (outubro de 2008 e dezembro de 2008): Relatório Gerencial da GEPUB/SEFAZ, (outubro de 2008,
dezembro de 2008); Controles de Precatórios e Razão Analítico URBIS – 08 e 12/2008 e cálculos de auditoria.
ESPECIFICAÇÃO
DEZ/2007
(A)
Os resultados nominais apurados pelo TCE (R$1.356.203.403,52 e R$162.425.072,63) diferem
em R$290.795.692,08 e R$32.472.931,26, respectivamente, dos publicados no Relatório Resumido
da Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2008 (R$1.065.407.711,44 e R$129.952.141,37
negativos), em virtude:
a) do procedimento adotado pela SEFAZ, descrito no item 3.2.2.1 deste Relatório, de anular
empenhos após a despesa ter sido liquidada, com data de movimento de 30 e 31 de dezembro de
2008, ocasionando subavaliação dos Restos a Pagar Processados e da despesa realizada no
exercício, em, pelo menos, R$251.701.171,74; e
b) de o Estado não ter considerado o parcelamento de débitos fiscais da URBIS e da divergência
no critério de apuração dos precatórios que devem integrar o saldo da dívida consolidada,
conforme anteriormente mencionado.
Assim, a meta para o Resultado Nominal do Estado, fixada no Anexo de Metas Fiscais da
LDO/2008, de redução da Dívida Fiscal Líquida (DFL) em R$694.991.000,00 não foi atingida,
tendo em vista que a DFL aumentou, nominalmente, em pelo menos R$162.425.072,63.
2.3.6 RESULTADO PRIMÁRIO E RESULTADO FINANCEIRO
Os Demonstrativos dos Resultados Primários integrantes dos Relatórios Resumidos da Execução
Orçamentária (RREO), relativos aos bimestres setembro–outubro e novembro–dezembro, que
correspondem ao terceiro quadrimestre de 2008, foram elaborados de acordo com as orientações
contidas na Portaria n.º 575/2007, da STN.
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43
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O Resultado Primário apurado no terceiro quadrimestre de 2008 apresentou o valor negativo de
R$768.767.441,30, decorrente das receitas fiscais arrecadadas, que totalizaram
R$6.803.544.923,78, deduzidas as despesas fiscais, que atingiram o montante de
R$7.572.312.365,08. No acumulado até o referido período, o Resultado Primário montou em
R$R$1.185.644.445,09.
Na Tabela a seguir, são apresentados, de forma resumida, o Resultado Primário (ou Fiscal) e o
Resultado Financeiro no terceiro quadrimestre, assim como de forma acumulada para o exercício
de 2008, com destaque para as principais receitas e despesas.
Tabela 27 – RESULTADO
PRIMÁRIO
E
RESULTADO
QUADRIMESTRE E ACUMULADO (2008)
FINANCEIRO
POR
Em R$1,00
DESCRIÇÃO
ORÇADO
ATUAL
REALIZADO
1.º QUAD.
2.º QUAD.
NO QUAD.
ACUM.
6.217.293.592,05 12.422.644.985,47
3.151.097.973,75 6.346.477.895,38
2.149.546.429,71 4.615.723.188,98
916.649.188,59 1.460.443.901,11
5.572.955.359,17 10.468.233.099,08
5.231.125.190,90 9.983.058.219,35
309.853.320,44
419.066.222,97
3.º QUAD.
NO QUAD.
ACUM.
6.803.544.923,78 19.226.189.909,25
3.211.560.607,83 9.558.038.503,21
2.668.945.415,16 7.284.668.604,14
923.038.900,79 2.383.482.801,90
7.572.312.365,08 18.040.545.464,16
6.308.508.597,99 16.291.566.817,34
735.895.786,30 1.154.962.009,27
Receitas Fiscais
21.058.480.703,00 6.205.351.393,42
ICMS
10.271.915.608,00 3.195.379.921,63
Transferências Correntes
7.092.766.961,00 2.466.176.759,27
Outras Receitas Fiscais
3.693.798.134,00 543.794.712,52
Despesas Fiscais
19.629.365.255,00 4.895.277.739,91
Correntes
17.493.263.220,00 4.751.933.028,45
Investimentos
1.981.391.728,00 109.212.902,53
Outras Despesas Fiscais de
154.710.307,00
34.131.808,93
31.976.847,83
66.108.656,76
68.488.173,02
134.596.829,78
Capital
Reserva de Contingência
Restos
a
Pagar
Não
- 207.718.636,03
207.718.636,03
Processado
Empenhos
liquidados
- 251.701.171,74
251.701.171,74
anulados
RESULTADO
1.429.115.448,00 1.310.073.653,51 644.338.232,88
1.954.411.886,39 (768.767.441,30) 1.185.644.445,09
PRIMÁRIO
Receitas Financeiras
1.145.872.278,00 118.645.588,69 147.422.388,90
266.067.977,59 158.348.539,93
424.416.517,52
Operações de Crédito
695.841.000,00
42.201.266,39
54.203.463,65
96.404.730,04
36.923.949,81
133.328.679,85
Outras Receitas Financeiras
450.031.278,00
76.444.322,30
93.218.925,25
169.663.247,55 121.424.590,12
291.087.837,67
Despesas Financeiras
2.574.987.726,00 653.309.119,94 686.901.542,01
1.340.210.661,95 745.974.189,88 2.086.184.851,83
Juros e Encargos
571.559.869,00 159.854.261,07 183.660.852,53
343.515.113,60 221.512.196,79
565.027.310,39
Amortização
1.828.817.017,00 479.854.480,10 476.989.330,97
956.843.811,07 500.910.860,37 1.457.754.671,44
Outras Despesas Financeiras
174.610.840,00
13.600.378,77
26.251.358,51
39.851.737,28
23.551.132,72
63.402.870,00
RESULTADO
(1.429.115.448,00) (534.663.531,25) (539.479.153,11) (1.074.142.684,36) (587.625.649,95) (1.661.768.334,31)
FINANCEIRO
Fontes: Demonstrativos Bimestrais do Resultado Primário disponíveis no site: www.sefaz.ba.gov.br e cálculos da auditoria.
O Resultado Primário apurado pelo TCE de R$1.185.644.445,09 diverge do valor publicado pelo
Estado de R$1.437.345.616,83 em, pelo menos, R$251.701.171,74, em face do procedimento
adotado pela SEFAZ, descrito no item 3.2.2.1 deste Relatório, de anular empenhos após a
despesa ter sido liquidada, com data de movimentação de 30 e 31 de dezembro de 2008.
Assim, não foi atingida a meta para o Resultado Primário do Estado, fixada no Anexo de Metas
Fiscais da LDO/2008, de R$1.342.402.000,00, equivalente a 1,13% do PIB.
44
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
3 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA,
OPERACIONAL DO ESTADO DA BAHIA
PATRIMONIAL
E
3.1 EXAME DAS CONTAS CONSOLIDADAS DO ESTADO
3.1.1 BENS E DIREITOS
Os bens e direitos do Estado da Bahia, apresentados no grupo Ativo, no Balanço Patrimonial,
totalizaram R$13.105.751.402,51 em 31/12/2008, conforme demonstra a Tabela a seguir:
Tabela 28 – COMPOSIÇÃO DOS BENS E DIREITOS
DESCRIÇÃO
PODER
MINISTÉRIO DEFENSORIA
PÚBLICO
PÚBLICA
LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO
Em R$1,00
TOTAL
%
Ativo
50.209.005,46 69.931.745,10 1.798.454.720,05
11.750.321,16
4.059.350,89 1.934.405.142,66 14,76
Financeiro 1
Disponível
50.136.539,04 69.612.080,83 1.436.620.528,86 11.750.321,16
4.056.221,63 1.572.175.691,52 12,00
Vinculado em
39.948,43
6.508,47
14.774.673,24
–
2.588,75
14.823.718,89 0,11
C/C Bancárias
Realizável
32.517,99
313.155,80
340.785.194,13
–
540,51 341.131.408,43 2,60
Valores
–
–
6.274.323,82
–
–
6.274.323,82 0,05
Pendentes
–
Devedoras
Ativo
35.701.946,97 129.891.918,06 10.994.252.244,28
9.447.467,29
2.052.683,25 11.171.346.259,85 85,24
Permanente 2
Investimentos
–
742.879,49 4.588.332.505,98
–
– 4.589.075.385,47 35,02
Imobilizado
35.701.208,75 129.127.482,48 4.668.392.437,31
9.447.467,29
2.052.683,25 4.844.721.279,08 36,97
Outros Bens,
738,22
21.556,09 1.737.527.300,99
–
– 1.737.549.595,30 13,26
Créditos
e
Valores
TOTAL
85.910.952,43 199.823.663,16 12.792.706.964,33 21.197.788,45
6.112.034,14 13.105.751.402,51 100,0
%
0,66
1,52
97,61
0,16
0,05
100,00
Fonte: Balanço Patrimonial dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, Ministério Público e da Defensoria Pública – 2008.
1 Valores em numerário, créditos e valores realizáveis, que independem de autorização orçamentária para sua movimentação.
2 Bens, créditos e valores realizáveis a longo prazo.
Dentre os componentes do Ativo Financeiro, destacam-se as Disponibilidades, que representam
81,27% desse grupo. As Aplicações Financeiras (R$847.073.752,98) constituem o montante mais
significativo das Disponibilidades do Estado, correspondendo a 43,79% de todo o Ativo
Financeiro.
Os investimentos do Estado, que representam 41,08% do Ativo Permanente, são realizados pelos
Poderes Executivo e Judiciário, estando sua composição relativa ao Poder Executivo detalhada
no item 3.2.1.1 (Investimentos).
O Imobilizado do Estado da Bahia representava 43,37% do Ativo Permanente em 31/12/2008.
Dentre seus componentes, a conta Bens Imóveis (R$3.480.687.438,04), já excluída a depreciação
acumulada, era a mais significativa, correspondendo a 71,84% do montante registrado na conta
Imobilizado.
O subgrupo Outros Bens, Créditos e Valores representou 15,55% do Ativo Permanente. Seus
componentes mais representativos são Outros Créditos, no valor de R$1.015.155.884,42, e
Títulos e Valores, que, no exercício de 2008, alcançaram R$288.689.894,27. Do montante relativo
a Outros Créditos, a parcela de R$730.894.614,93, correspondente a 72%, refere-se a
adiantamento destinado para aumento de capital nas empresas públicas e sociedades de economia
mista investidas pelo Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
45
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
A Dívida Ativa do Estado – R$39.013 mil – apresentou crescimento de 14,87% em relação ao
exercício de 2007. Em sua composição, destaca-se a Provisão para Perda da Dívida Ativa, cujo
valor está próximo do montante dos Créditos Fiscais Inscritos, evidenciando incerteza do
recebimento destes.
Os comentários sobre a Dívida Ativa encontram-se no capítulo reservado ao Poder Executivo,
item 3.2.1.3.1 (Dívida Ativa).
3.1.2 OBRIGAÇÕES
As obrigações do Estado da Bahia, em 31/12/2008, apresentadas no grupo do Passivo do
Balanço Patrimonial, totalizaram R$50.625.916.220,50 e demonstram os compromissos
assumidos pelo Estado ou as origens de recursos de terceiros que financiam os gastos públicos.
Tabela 29 – COMPOSIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Em R$1,00
PODER
SUBGRUPO
Passivo Financeiro
Dívida Flutuante
Valores Pendentes
Empenhos Liquidados
Anulados
Passivo Permanente
Dívida Fundada Interna e
Externa
Outras Obrigações
Obrigações Exigíveis a
Longo Prazo –
FUNPREV
TOTAL
%
LEGISLATIVO JUDICIÁRIO
EXECUTIVO
8.755.366,11
8.755.366,11
–
18.849.867,50
18.849.867,50
–
–
–
–
–
–
–
8.755.366,11
0,02
MINISTÉRIO DEFENSORIA
PÚBLICO
PÚBLICA
1.155.107.843,96
897.841.313,80
5.565.358,42
951.920,81
951.920,81
–
251.701.171,74
163.013.240,10 49.529.851.304,44
–
10.337.318.847,04
163.013.240,10 1.598.612.298,09
–
–
–
–
37.593.920.159,31
181.863.107,60 50.684.959.148,40
0,36
99,62
%
1.184.752.847,70
927.486.317,54
5.565.358,42
2,32
1,82
0,01
0,49
97,68
–
–
251.701.171,74
– 49.692.864.544,54
–
10.337.318.847,04
– 1.761.625.538,19
–
–
951.920,81
0,00
1.087.849,32
1.087.849,32
–
TOTAL
20,32
3,46
37.593.920.159,31 73,90
1.087.849,32 50.877.617.392,24 100,00
0,00
100,00
Fontes: Anexo 14 da Lei n.º 4.320/1964 e Balanço Patrimonial (2008).
O procedimento adotado pela SEFAZ, descrito no item 3.2.2.1 deste Relatório, de estornar nos
movimentos dos dias 30 e 31 de dezembro de 2008 despesas legalmente empenhadas e
regularmente liquidadas, no montante de R$251.701.171,74, implicou inscrição a menor dos
Restos a Pagar Processados do exercício, subavaliando em igual valor o saldo da conta de Restos
a Pagar e a despesa orçamentária realizada no período.
A prática adotada pela contabilidade governamental brasileira determina o reconhecimento e
respectivo registro de todo o principal de dívidas fundadas ou consolidadas no Passivo
Permanente, inclusive aquelas parcelas vincendas nos 12 meses subsequentes à data do Balanço
Patrimonial, que, em verdade, constituem compromissos de curto prazo.
Esse procedimento, já adotado pela União, decorre da interpretação do disposto no art. 105 §4º
da Lei n.º 4.320/1964, o qual estabelece que “O Passivo Permanente compreenderá as dívidas
fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate”. O
pagamento do principal de dívidas vencíveis nos 12 meses subsequentes à data do balanço (curto
prazo) é uma despesa de capital do exercício seguinte, portanto autorizada pela Lei Orçamentária
Anual.
O valor a ser amortizado no curto prazo, que, segundo o Orçamento do Estado para 2009
totaliza R$1.171.356.642,00, deveria ser divulgado detalhadamente no Balanço Patrimonial ou,
pelo menos, em notas explicativas, já que foi incluído no Orçamento do ano seguinte. Dessa
forma, ter-se-ia melhor clareza das informações apresentadas pela contabilidade governamental,
conforme já comentado nos Relatórios das Contas Governamentais de exercícios anteriores.
46
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Dentre os componentes da Dívida Flutuante, destacam-se os Restos a Pagar, que representam
82,43% desse subgrupo. Os comentários pertinentes são apresentados no item 3.1.2.1, a seguir.
As Dívidas Fundadas Interna e Externa do Estado, assim como a maior parte de Outras
Obrigações, estão registradas no Poder Executivo. Dessa forma, os comentários referentes a
esses compromissos encontram-se nos itens 3.2.2.2 (Dívida Fundada) e 3.2.2.3 (Outras
Obrigações).
3.1.2.1 RESTOS A PAGAR
O subgrupo do Passivo Financeiro com a denominação de “Restos a Pagar” (art. 92, I, c/c § 3o
do art. 105, ambos da Lei Federal no 4.320/1964), destina-se ao registro dos valores cuja despesa
não pode ser realizada ou paga até o término do exercício. O art. 36 da citada Lei Federal sobre
esse assunto dispõe que “consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até
31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas”.
Dessa forma, infere-se que os Restos a Pagar compreendem dívidas de curto prazo que, como
tais, precisam de cobertura de caixa. Portanto, no final de cada exercício, as despesas inscritas em
Restos a Pagar deverão estar cobertas pelas disponibilidades constantes nas contas Caixa, Bancos,
Aplicações Financeiras e Outras Disponibilidades.
Essa determinação não está literalmente expressa no texto da LRF, exceto para o último ano de
mandato4. Contudo, os mecanismos de avaliação bimestral e de limitação de empenho objetivam
a adequação das despesas à efetiva capacidade de caixa. Aliás, a própria Lei n.º 4.320/1964,
observando o princípio da programação, estabelece a fixação de cotas para a execução do
Orçamento pelas Unidades Orçamentárias, visando “manter, durante o exercício, na medida do
possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao
mínimo eventuais insuficiências de tesouraria” (art.48, b).
O Estado promoveu a publicação, no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do terceiro
quadrimestre de 2008, do Demonstrativo dos Restos a Pagar consolidado, por Poder e Órgão,
indicando os valores inscritos em 2007, os pagamentos e cancelamentos realizados em 2008 e o
montante a pagar (fls. 75 e 423 do Balanço Geral do Estado).
Já os Demonstrativos dos Restos a Pagar, do Poder Executivo e consolidado, evidenciando os
valores inscritos em 2008 e a disponibilidade financeira, foram publicados no Relatório de Gestão
Fiscal do terceiro quadrimestre de 2008 e apresentados nas fls. 431 do Balanço Geral do Estado.
Quanto aos Demonstrativos da Disponibilidade de Caixa, do Poder Executivo e consolidado,
também foram publicados no Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2008 e
apresentados nas fls. 74 e 430 do Balanço Geral do Estado.
Para efeito de apuração da disponibilidade financeira, além do total do subgrupo Ativo
Disponível, foi incluído o saldo da conta Bancos Contas Vinculadas e das transferências
intergovernamentais referentes ao FPE, IPI-Exportação, CIDE e FUNDEB, contabilizadas no
subgrupo Ativo Realizável, alcançando o montante de R$1.770.815.928,07, excluindo-se as
4 O art. 42 da LRF, ao tratar dos restos a pagar, dispõe em seu art. 20 que “É vedado ao titular de Poder ou órgão
referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
47
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
disponibilidades de caixa do Regime Previdenciário (FUNPREV) que devem ser demonstradas
separadamente.
A auditoria do TCE considerou observados os aspectos formais de composição do Relatório de
Gestão Fiscal apresentado pelo Estado, pois foram atendidos os critérios estabelecidos no
Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal da Secretaria
do Tesouro Nacional.
Do total do Disponível (excluído o FUNPREV), foram deduzidas, segundo os critérios adotados
pela SEFAZ, as obrigações financeiras no valor de R$716.283.421,86, referentes a Restos a Pagar
Processados (R$558.704.001,70), Serviços da Dívida a Pagar (R$34.901.276,21) e Depósitos
(R$122.678.143,95), demonstrando uma disponibilidade líquida de R$844.128.234,62, valor
suficiente para a inscrição em Restos a Pagar Não Processados (R$210.404.271,59).
Entretanto, conforme será comentado no item 3.2.2.1 deste Relatório, a auditoria do TCE
constatou que a SEFAZ realizou anulações de empenhos após sua regular liquidação, com data
de movimentos de 30 e 31 de dezembro de 2008, ocasionando uma subavaliação dos Restos a
Pagar Processados em, pelo menos, R$251.701.171,74. Tendo em vista que este TCE considera
irregulares tais estornos, a disponibilidade líquida calculada pela SEFAZ (R$844.128.234,62),
estaria, de igual maneira, superavaliada em, pelo menos, R$251.701.171,74.
Além disso, no citado Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa consolidado, por falta de
previsão normativa, não se exige a apresentação do detalhamento por fonte de recursos, com a
segregação daquelas fontes vinculadas a destinações específicas, a exemplo do que ocorre com os
montantes relacionados a fundos estaduais, convênios com a União, disponibilidades em moedas
estrangeiras (contratos de empréstimos com BID, BIRD, etc.), dentre outros.
Visando a conhecer as disponibilidades efetivas do Estado, excluindo-se os saldos das contas
vinculadas, foram procedidas análises para identificar, com base nos dados coletados pela
auditoria deste TCE, dentre as disponibilidades do Estado, quais seriam aquelas relacionadas a
fontes vinculadas, tendo sido apurado o montante de R$714.221.755,91, relativo ao consolidado
dos Poderes e Órgãos do Estado, sendo que, desse valor, R$699.390.633,85 referem-se ao Poder
Executivo.
Confrontando-se as disponibilidades publicadas com os valores líquidos apurados após a
exclusão dos recursos vinculados, verifica-se, consequentemente, uma redução da capacidade de
gasto do Estado, como demonstrado a seguir:
48
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Tabela 30 – DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E RECURSOS VINCULADOS
Em R$ 1.000,00
DESCRIÇÃO
Disponibilidade Financeira 1
(-) Receitas Antecipadas 2
(-) Vinculações 3
Disponibilidade Líquida I
(-) Empenhos Liquidados Anulados 4
Disponibilidade Líquida II
2008
844.128
(253.049)
(714.221)
(123.142)
(251.701)
(374.843)
Fonte: Sicof Gerencial.
1 Suficiência após a inscrição de restos a pagar processados e não processados, conforme publicado nos Relatórios de Gestão
Fiscal do último quadrimestre de cada exercício.
2 Transferências de recursos intergovernamentais a ingressar no estado em janeiro de 2008, mas empenhadas pela União em
dezembro de 2008, contabilizadas apenas para fins de consolidação das contas públicas nacionais.
3 Disponibilidades vinculadas a fontes com destinações específicas, relativas a fundos, convênios, moeda estrangeira (contratos de
empréstimos com organismos internacionais) contas vinculadas, aplicações financeiras/operações com Dívida Pública, dentre
outras mais específicas. Para conferir maior fidelidade aos resultados, foram abatidos os restos a pagar dos fundos estaduais e dos
convênios, que seriam pagos com os respectivos recursos vinculados. É importante destacar que não foram considerados os
restos a pagar com recursos vinculados das Secretarias, bem como os recursos de outras fontes vinculadas, como o saldo do
FUNDEB, porque não possuem uma conta contábil específica para bancos e aplicações financeiras.
4 Somente estiveram disponíveis para a auditoria do TCE dados relativos ao exercício de 2008.
Apesar de o art. 50, I, da LRF, estabelecer que a escrituração contábil pública deve observar a
necessidade de controle em registro próprio com individualizações dos recursos de fontes
vinculadas, as normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não prevêem essa segregação, de
forma a evidenciar, no Relatório de Gestão Fiscal, as disponibilidades e suficiência de caixa nos
demonstrativos pertinentes.
Conforme a Portaria n.º 574, de 30/08/2007, da STN, as disponibilidades de caixa do Regime
Previdenciário devem ser demonstradas separadamente. Como o FUNPREV apresentou
disponibilidade financeira de R$69.245.753,27, e suas obrigações financeiras, compostas da conta
Depósitos, foram de R$798.384,09 ao final do exercício, o Fundo apresentou um superávit de
R$68.447.369,18.
3.1.2.2 REGISTRO DE PRECATÓRIOS
As despesas com sentenças judiciais da administração direta e indireta alcançaram, no exercício de
2008, o montante de R$181.034.981,44. A sua composição apresenta-se da seguinte forma:
Tabela 31 – INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS – PAGAMENTO DE
SENTENÇAS JUDICIAIS (2008)
Em R$1,00
DOTAÇÃO
VALOR
ADMINISTRAÇÃO/PODER
INICIAL
ATUAL
LIQUIDADO
ADMINSTRAÇÃO DIRETA
228.196.000,00
228.201.668,00
25.441.830,82
Poder Legislativo
1.000,00
1.000,00
0,00
Poder Executivo
228.194.000,00
228.194.000,00
25.435.163,46
Ministério Público
1.000,00
6.668,00
6.667,36
ADMINSTRAÇÃO INDIRETA
101.882.120,00
161.622.812,00
155.593.150,62
Poder Judiciário
78.601.000,00
133.735.819,00
133.721.784,84
Poder Executivo
23.281.120,00
27.886.993,00
21.871.365,78
TOTAL
330.078.120,00
389.824.480,00
181.034.981,44
Fonte: Execução da Despesa Orçamentária – SICOF Gerencial, do período 01/01 a 31/12/2008.
PAGO
25.441.830,82
0,00
25.435.163,46
6.667,36
155.592.508,84
133.721.784,84
21.870.724,00
181.034.339,66
O Orçamento do Estado da Bahia, para o exercício de 2008, destinou R$228.194.000,00 para o
pagamento de sentenças judiciais da administração direta do Poder Executivo, o que representou
um acréscimo de 131,36% em relação ao exercício anterior. Entretanto, foi pago um total de
R$25.435.163,46 nesse exercício, o que representou apenas 11,15% do montante previsto, sendo
R$25.393.907,04 referentes ao pagamento de precatórios, honorários e requisições de pequeno
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
49
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
valor, enquanto R$41.256,42 destinaram-se a ações indenizatórias, recolhimento ao INSS e
FUNPREV.
Em 31/12/2008, as sentenças judiciais pendentes de pagamento que constavam do controle
gerencial da SEFAZ, correspondentes aos precatórios que ingressaram até 01/07/2007 e às
requisições de pequeno valor apresentadas até 02/10/2008, totalizaram R$233.832.470,63. O fato
de o Estado não ter pago este montante em sua totalidade no exercício de 2008, contraria o
preceito constitucional estabelecido no artigo 100, §1º, que prevê o pagamento dos precatórios
devidos até o final do exercício, assim como a Lei Estadual n.º 9.446, de 09/05/2005, que definiu
obrigação de pequeno valor no âmbito do Estado da Bahia, fixando em 90 dias o seu prazo de
pagamento.
Quanto às razões para tão baixa realização da despesa prevista, a Secretaria da Fazenda informou,
por intermédio do Ofício n.º 398/2008, de 09/12/2008:
O Estado da Bahia vem adotando a sistemática de quitar os precatórios
mediante acordos homologados nas juntas de conciliação nos Tribunal de
Justiça da Bahia e Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região. Até a presente
data foram concluídas e homologadas conciliações para pagamento de
precatórios que correspondem ao montante de R$147.137.958,57 (cento e
quarenta e sete milhões, cento e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e oito
reais e cinquenta e sete centavos) com deságio médio de 48,50% relativos aos
precatórios da administração direta, implicando em efetivo pagamento de
R$75.775.840,49 (setenta e cinco milhões, setecentos e setenta e cinco mil,
oitocentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos). Estes valores serão
pagos no transcorrer dos próximos três anos. Diante dos números verifica-se
que o montante negociado corresponde a 64,48% do total previsto no
orçamento estadual para 2008. O Estado da Bahia continua em processo
constante de negociações com o objetivo de quitar o estoque de precatórios
vencidos.
Ademais, existem ainda 17 precatórios informados pelo TRT/5ª Região, pendentes de pagamento
em 31/12/2008, ausentes do controle gerencial da SEFAZ, que totalizam R$701.543,16 em
valores históricos, sendo 12 oriundos de entidades extintas, não reconhecidos pela SEFAZ.
3.1.2.2.1 REGISTRO CONTÁBIL
No exercício de 2008, verificou-se que estava contabilizado, no Passivo Permanente – Outras
Obrigações, como Débitos Judiciais, o montante de R$833.981.243,99, sendo R$556.612.597,20
referentes a unidades da administração indireta e R$277.368.646,79 da administração direta, assim
distribuído:
50
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TCE
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Tabela 32 – PRECATÓRIOS REGISTRADOS NO PASSIVO PERMANENTE (2008)
Em R$ 1.000,00
CONTA
Precatórios Judiciais
Precatórios Alimentícios
Precatórios Vencidos
Precatórios a Vencer
Precatórios Anteriores à LRF
A Serem Incluídos na LOA – Exercício
Seguinte – Após o Exercício Seguinte
Requisição de Pequeno Valor
A Vencer
Vencidos
Precatórios a Classificar
A Vencer
Vencidos
A Serem Incluídos na LOA – Exercício
Seguinte – Após o Exercício Seguinte
Precatórios com Exigibilidade Suspensa
A Vencer
Vencidos
Precatórios Anteriores a LRF
A Serem Incluídos na LOA – Exercício
Seguinte – Após o Exercício Seguinte
Precatórios Patrimoniais
Precatórios Vencidos
Precatórios a Vencer
Precatórios Anteriores a LRF
ADMINISTRAÇÃO
Administração Indireta
Administração Indireta
Administração Direta
VALOR
185.576,95
308.861.975,92
129.225.695,08
89.778.568,85
39.447.126,23
33.831.032,60
28.457.985,10
5.373.047,50
Administração Indireta
93.604.479,73
Administração Indireta
Administração Direta
Administração Indireta
Administração Direta
Administração Direta
Administração Indireta
Administração Direta
Administração Direta
Administração Direta
Administração Direta
Administração Direta
Administração Direta
Administração Direta
Administração Direta
Administração Indireta
Administração Direta
Administração Direta
Administração Indireta
Administração Direta
Precatórios a Classificar
Administração Indireta
A Serem Incluídos na LOA – Após o Administração Indireta
Exercício Seguinte
TOTAL DE DÉBITOS JUDICIAIS
52.200.768,51
43.422.938,47
8.777.830,04
276.030,03
30.910,40
245.119,67
33.649,53
211.470,14
64.897.691,29
33.291.513,65
3.736.146,16
27.870.031,48
135.160.301,01
880.691,65
118.242.504,47
9.286.787,53
6.750.317,36
324.599.668,75
216.557.636,98
212.356.655,26
4.200.981,72
3.018.689,91
103.688.504,48
87.437.905,93
16.250.598,55
971.766,58
363.070,80
833.981.243,99
Fontes: Balancete Sintético Consolidado (2008) e Relatórios de Decomposição de Conta do SICOF.
O Estado não classificou adequadamente os precatórios contabilizados nos montantes de
R$185.576,95 (listados na tabela anterior apenas como Precatórios Judiciais) e R$971.766,58
(listados na tabela anterior como Precatórios Patrimoniais a Classificar). Esses precatórios
deveriam estar classificados como vencidos, a vencer e anteriores à LRF, o que permitiria
identificar aqueles que deveriam compor o saldo da dívida. Ressalte-se que esse fato vem sendo
observado desde a auditoria do 2º quadrimestre de 2005.
Os valores registrados na conta “Vencidos”, de débitos judiciais da administração direta do Poder
Executivo, contabilizados no passivo permanente, totalizam R$165.838.228,72. A comparação
desse valor com a composição de precatórios e requisições de pequeno valor, constantes do
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51
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controle gerencial de precatórios da SEFAZ, demonstra que o total registrado nessa conta inclui
apenas as sentenças judiciais previstas para pagamento até o final do exercício de 2007. Em
31/12/2008, as sentenças judiciais vencidas (precatórios e requisições apresentados até
01/07/2007 e 02/10/2008, respectivamente), conforme o mesmo controle, somam
R$208.295.084,55.
O art. 2º, inciso III da Resolução n.º 43/2001 do Senado Federal define que integram a dívida
pública consolidada do Estado os precatórios emitidos a partir de 05/05/2000 e não pagos
durante a execução do orçamento em que foram incluídos. Assim, em 31/12/2008, o saldo da
dívida consolidada deveria compreender o total de precatórios expedidos a partir do início da
vigência da LRF e apresentados até 01/07/2007, incluídos no orçamento de 2008 e não pagos até
o final deste, e as requisições de pequeno valor apresentadas até 02/10/2008 (Lei Estadual n.º
9.446, de 09/05/2005, que definiu obrigação de pequeno valor no âmbito do Estado da Bahia e
fixou em 90 dias o seu prazo de pagamento).
Portanto, o confronto realizado pela auditoria, entre as relações fornecidas pelos tribunais e o
controle gerencial de precatórios da SEFAZ, permitiu identificar que o montante registrado no
passivo permanente nas contas de débitos judiciais “vencidos” não incorporam os valores das
sentenças apresentadas para pagamento durante o exercício de 2008. Assim, o saldo da dívida
consolidada apresenta-se subavaliado em R$42.456.855,83.
3.1.3 SALDO PATRIMONIAL
O Balanço Geral do Estado apresentou um Passivo Real a Descoberto de R$37.520.164.817,99,
que resultou do saldo patrimonial apresentado no exercício de 2007 (R$36.112.434.166,00
negativos), acrescido ao Resultado Patrimonial de 2008 (R$1.407.730.651,99 negativos). O
acréscimo do déficit verificado no exercício de 2008 decorreu, principalmente, da contabilização da
provisão matemática previdenciária (Passivo Atuarial).
Considerando os principais ajustes nos registros contábeis comentados neste relatório, que
deveriam ter sido observados pelo Estado, o saldo patrimonial do exercício de 2008 resultou
negativo em R$38.828.465.348,77, conforme demonstrado a seguir:
Tabela 33 – AJUSTES DO SALDO PATRIMONIAL
DESCRIÇÃO
Saldo Patrimonial do Estado registrado em 2008
Empenhos Liquidados Anulados
Passivo da Desenvale não incorporado ao passivo do Estado
Precatórios não contabilizados
Saldo Patrimonial do Estado Ajustado
Em R$1,00
ITEM DO
RELATÓRIO
3.1.3
3.2.2.1
3.2.2.3.2.1
3.1.2.2.1
VALOR
(37.520.164.817,99)
(251.701.171,74)
(1.014.142.503,21)
(42.456.855,83)
(38.828.465.348,77)
Fontes: Anexo 14 da Lei n.º 4.320/1964, Balanço Patrimonial (2008) e cálculos da auditoria.
3.1.4 BALANÇOS CONSOLIDADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Conforme menciona o Relatório do Balanço Geral do Estado, elaborado pela Diretoria da
Contabilidade Pública, nos relatórios consolidados, anexos da Lei n.° 4.320/1964, balanços e
demonstrações, estão sendo considerados os órgãos e equivalentes, fundos especiais da
administração direta, além das entidades da administração indireta, abrangendo 21 autarquias, 6
fundações, 17 fundos, 3 empresas públicas – Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional
(CAR), Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) e Empresa
Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) – e 4 sociedades de economia mista – Companhia
52
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Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia (CERB),
Bahia Pesca S/A (BAHIA PESCA) e Empresa de Turismo do Estado da Bahia S/A
(BAHIATURSA), consideradas como estatais dependentes pelo Poder Executivo Estadual, na
forma do art. 2º, inciso III, da LRF.
3.1.5 EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
A Lei Complementar n.º 101, da LRF, define no art. 2º, inciso III, que estatal dependente é
aquela empresa controlada que recebe do órgão controlador recursos financeiros para pagamento
de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária.
A Resolução n.º 43/2001, do Senado Federal, dispõe que empresa estatal dependente é aquela
controlada pelo órgão público que tenha, no exercício anterior, recebido recursos de seu
controlador para pagamento das despesas supracitadas e tenha, no exercício corrente, autorização
orçamentária para recebimento de recursos financeiros com idêntica finalidade, especificando,
dessa forma, a abrangência temporal.
A Portaria n.º 589 da STN, de 27/12/2001, dispõe que o repasse de recursos previsto no art. 2º,
inciso III, da LRF destina-se exclusivamente à cobertura de déficits de empresas e devem ser
alocados diretamente no orçamento da empresa beneficiária. Além disso, determina que será
considerada subvenção econômica a transferência permanente de recursos de capital para
empresa controlada deficitária.
Em relatórios sobre as contas governamentais de exercícios anteriores, foi abordado que o
Estado vinha transferindo regularmente recursos financeiros para a EBAL, a título de
adiantamento de capital. Entretanto, esses valores eram destinados ao pagamento de despesas de
custeio. Apesar disso, a SEFAZ não a considerava como estatal dependente, conforme
legalmente previsto.
O fato persistiu, em 2008, já que o Estado repassou o total de R$94.425.204,46 à EBAL. A
necessidade dessa permanente transferência de recursos para a continuidade das operações da
EBAL evidencia a sua condição de dependência de recursos do Estado para o seu
funcionamento.
De fato, como também vem alegando a SEFAZ, ao longo dos últimos execícios, se a EBAL
fosse considerada como estatal dependente, haveria uma expansão da receita corrente líquida e
das margens de endividamento público e de despesas com pessoal. Assim, merece registro o
argumento da SEFAZ, no sentido de assegurar uma maior prudência fiscal. Entretanto, diante
das normas vigentes aplicáveis, enquanto perdurar a situação deficitária da EBAL, com a
necessidade de regular aporte de recursos do Estado para a continuidade de suas operações,
permanece a recomendação do TCE no sentido de que a EBAL seja considerada como estatal
dependente.
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53
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3.1.6 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
3.1.6.1 RECEITA
A receita pública representa a totalidade dos recursos arrecadados pelo Estado, sendo gerida pelo
Poder Executivo, através da SEFAZ, que tem como finalidade formular, coordenar e executar as
funções de administração tributária do Estado, exceto quanto às taxas cartorárias, que são
arrecadadas e geridas pelo IPRAJ, autarquia vinculada ao Poder Judiciário. Contudo, as
mencionadas taxas cartorárias são devidamente escrituradas como receitas tributárias pela
SEFAZ.
3.1.6.1.1 COMPARAÇÃO ENTRE A RECEITA ESTIMADA E A ARRECADADA
A Lei Estadual n.º 10.956, de 28/12/2007, estimou em R$19.030.710.407,00 a receita do Estado
da Bahia (administração direta e indireta) para o exercício financeiro de 2008. Como foram
abertos créditos adicionais no montante de R$3.173.642.574,00, o valor da receita prevista
atualizada foi de R$22.204.352.981,00. Foi efetivamente arrecadado o montante de
R$19.650.606.426,77, representando 88,50% do valor previsto atualizado.
Do total arrecadado, os montantes de R$8.190.769,00 e R$20.096.512,91 referem-se,
respectivamente, à receita prevista atualizada e à realizada pelo Poder Judiciário.
O comportamento da receita arrecadada em relação à previsão atualizada, no âmbito da
administração direta e indireta, está demonstrado a seguir:
Tabela 34 – COMPORTAMENTO DA RECEITA ARRECADADA EM RELAÇÃO À PREVISTA
(2005–2008)
Em R$1,00
TÍTULO
Receita Prevista Atualizada
Receita Arrecadada
2005
15.474.640.050,00
14.446.993.265,54
2006
17.159.601.579,94
15.946.448.730,19
2007
18.478.866.122,00
17.279.325.172,69
2008
22.204.352.981,00
19.650.606.426,77
Frustração de Receita
% de Frustração
(1.027.646.784,46)
(6,64)
(1.213.152.849,75)
(7,07)
(1.199.540.949,31)
(6,49)
(2.553.746.554,23)
(11,50)
Fonte: SICOF Gerencial (posição de 06/03/2009).
54
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3.1.6.1.2 RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADADA
No exercício de 2008, as receitas arrecadadas pelo Estado da Bahia, no âmbito da administração
direta e indireta, apresentaram a seguinte composição:
Tabela 35 – RECEITAS POR CATEGORIA ECONÔMICA (2008)
Em R$1,00
TÍTULO
Receitas Correntes
Receita Tributária
(-) Retificadora da Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
(-) Retificadora de Transferências da União
Outras Receitas Correntes
(-) Retificadora de Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Receitas Intraorçamentárias Correntes
TOTAL
VALOR
18.015.582.998,64
10.886.567.714,36
(1.304.029.577,74)
1.027.653.545,86
246.955.491,67
30.295,85
112,50
65.344.786,88
7.284.668.604,14
(853.342.775,65)
677.747.028,27
(16.012.227,50)
333.084.387,47
133.328.679,85
12.387.753,55
67.848.644,86
118.777.287,99
742.021,22
1.301.939.040,66
19.650.606.426,77
%
91,68
55,40
(6,64)
5,23
1,26
0,00
0,00
0,33
37,07
(4,34)
3,45
(0,08)
1,69
0,68
0,06
0,35
0,60
0,00
6,63
100,00
Fonte: Anexo 10 da Lei n.º 4.320/1964 extraído do SICOF.
As arrecadações de Receitas Correntes e Receitas de Capital alcançaram 92,11% e 24,51% das
respectivas previsões atualizadas (R$19.557.850.969,00 e R$1.359.100.012,00).
As receitas intraorçamentárias referem-se à contribuição patronal para o Fundo de Custeio da
Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (FUNPREV) e, no exercício de
2007, passaram a ser contabilizadas separadamente da contribuição dos servidores para o Fundo
(Receita de Contribuições).
3.1.6.1.2.1 RECEITA TRIBUTÁRIA
A Receita Tributária, principal fonte de recursos do Estado, deduzida do valor relativo à conta
retificadora, no montante de R$1.304.029.577,74, representou 49,61% da Receita Corrente
Líquida e 48,76% do total líquido arrecadado no exercício de 2008.
O valor bruto arrecadado não superou a previsão atualizada, ocasionando uma diferença de
R$541.929.072,64, o que representa, em termos relativos, uma frustração de receita de 4,74%.
A composição da Receita Tributária, no exercício de 2008, está demonstrada na Tabela a seguir:
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Tabela 36 – RECEITA TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA (2008)
Em R$1,00
TÍTULO
VALOR
10.538.915.223,21
347.652.491,15
10.886.567.714,36
(1.304.029.577,74)
9.582.538.136,62.
Receita de Impostos
Receita de Taxas
TOTAL BRUTO
(–)Retificadora da Receita Tributária
TOTAL LÍQUIDO
%
96,81
3,19
100,00
(11,98)
88,02
Fonte: Anexo 10 da Lei n.º 4.320/1964 extraído do SICOF.
A receita obtida com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS)
é o destaque dentre os impostos de competência da esfera estadual, já que totalizou
R$9.558.038.503,21, representando 90,69% da receita total com impostos.
Durante os últimos cinco anos, a receita com o ICMS apresentou o seguinte comportamento:
Tabela 37 – EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS (2004–2008)
Em R$1.000.000,00
ANO
2004
2005
2006
2007
2008
ARRECADAÇÃO
5.893
6.117
6.854
7.350
8.286
VARIAÇÃO (%)
3,80
12,05
7,24
12,73
Fonte: Balanço Geral do Estado (2004 – 2008).
Na Tabela anterior, a arrecadação com o ICMS está registrada pelo seu valor líquido, sendo
deduzido o valor contabilizado na conta retificadora do ICMS.
A arrecadação líquida do ICMS, no exercício de 2008, foi superior em 12,73%, em termos
nominais, à do exercício de 2007, que alcançou o montante de R$7.349.724.247,63. Considerando
a inflação do período (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI/FGV, que foi
de 9,10%), resta evidenciado um aumento real na arrecadação do ICMS de 3,33% no exercício.
Analisando a participação relativa dos Estados da Federação na arrecadação nacional do ICMS,
verifica-se que a Bahia atingiu 4,70% do total desse imposto recolhido no país, no exercício de
2008.
Tabela 38 – PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS
ESTADO
São Paulo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
Paraná
Bahia
Santa Catarina
Outros
PARTICIPAÇÃO (%)
34,70
10,60
8,10
6,80
5,40
4,70
3,60
26,10
Fonte: Ministério da Fazenda – Comissão Técnica Permanente (COTEPE).
Nota: Participação considerando-se os valores brutos da arrecadação de ICMS.
56
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Conforme demonstra a Tabela anterior, o Estado da Bahia continuou figurando em 6º lugar no
ranking arrecadatório do citado imposto em 2008. Sua participação relativa na arrecadação do
ICMS apresenta uma queda de 0,10 pontos percentuais, quando comparado com o exercício
anterior.
No exercício de 2008 foi realizada auditoria na Renúncia de Receita, com o objetivo de verificar a
forma de concessão dos benefícios e o acompanhamento e fiscalização das condições pactuadas
entre o Estado da Bahia e as empresas beneficiadas. Os principais resultados estão descritos no
item 3.3.1
3.1.6.1.2.2 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Os ingressos de recursos orçamentários classificados como Outras Receitas Correntes totalizaram
R$677.747.028,27 no exercício de 2008. Deduzindo-se o valor de R$16.012.227,50,
correspondente à conta Retificadora de Outras Receitas Correntes, essa receita atinge 43,24% do
valor líquido estimado atualizado, que foi de R$1.530.409.634,00.
Tabela 39 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TÍTULO
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receitas Diversas
TOTAL BRUTO
(-) Conta Retificadora de Outras Receitas
Correntes
TOTAL LÍQUIDO
Em R$1,00
VALOR
PREVISTO
146.041.282,00
160.423.115,00
10.356.067,00
1.233.155.961,00
1.549.976.425,00
(19.566.791,00)
REALIZADO
138.641.400,36
36.800.931,81
11.851.424,18
490.453.271,92
677.747.028,27
(16.012.227,50)
1.530.409.634,00
661.734.800,77
% EXEC.
94,93
22,94
114,44
39,77
43,73
81,83
43,24
Fonte: Anexo 10 da Lei n.º 4320/1964 extraído do SICOF.
Desse total, o montante de R$631.426,32 refere-se à receita auferida pelo Poder Judiciário na
rubrica “Outras Receitas Correntes”.
A Receita da Dívida Ativa totalizou R$11.851.424,18 no exercício de 2008, alcançando a cifra de
R$28.371.479,14 quando incluído o valor de R$16.520.054,96, correspondente às multas e juros
de mora.
Apesar do significativo percentual de execução em 2008 (114,44%), ao longo dos anos, como já
citado nos relatórios sobre as Contas Governamentais relativas aos exercícios anteriores, essa
receita não vem alcançando valores representativos em relação ao saldo da Dívida Ativa
Tributária, conforme demonstrado no item 3.2.1.3.1 (Dívida Ativa) deste Relatório.
3.1.6.1.2.3 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
As operações de crédito totalizaram R$133.328.679,85, representando 19,17% da sua previsão
atualizada (R$695.481.000,00) e 40,03% das Receitas de Capital (R$333.084.387,47).
As receitas de operações de crédito internas e externas por contrato originaram-se das seguintes
liberações:
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Tabela 40 – RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR CONTRATO
Em R$ 1.000,00
CONTRATO
Externo
Terra de Valor (PRODECAR)
Saúde Bahia (1ª fase)
PREMAR/SEINFRA/DERBA
PRODUZIR 2ª FASE - CONTRATO I
PCR II
PROMOSEFAZ II
Viver Melhor II – 1ª Etapa
Arranjos Produtivos Locais
Interno
Metrô
Pró-Moradia/Saneamento Lei n.º 8.893/03
PRODETUR II c
Pró-Moradia/Saneamento Lei n.º 8.211/02
PRODETUR II b
PRODETUR II a
TOTAL
INSTITUIÇÃO
FIDA
BIRD
BIRD
BIRD
BID
BID
BIRD
BID
Banco do Brasil
CEF
BNB
CEF
BNB
BNB
VALOR
50.602.846,98
9.993.232,14
8.578.467,67
7.996.500,00
6.397.180,33
5.411.323,46
5.209.719,09
4.675.153,87
2.341.270,42
82.725.832,87
61.591.064,21
7.708.139,43
5.842.336,71
3.684.705,07
3.615.650,60
283.936,85
133.328.679,85
%
37,95
7,49
6,43
6,00
4,80
4,06
3,91
3,51
1,76
62,05
46,19
5,78
4,38
2,76
2,71
0,21
100,00
Fontes: Relatórios Demonstrativos para Contabilidade da Diretoria do Tesouro (DEPAT) e Anexo 13 da Lei n.º 4.320/1964.
3.1.6.1.2.4 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL
As transferências correntes recebidas no exercício de 2008 corresponderam a
R$7.284.668.604,14. Deduzidas do valor de R$853.342.775,65, concernente ao montante
registrado na conta retificadora dessas receitas, essas transferências representam 33,29% do total
da receita corrente.
Dentre as transferências correntes, destacam-se as Transferências Intergovernamentais
(R$7.102.199.829,14), que representaram 97,50% do total. Nelas estão inseridas as Transferências
da União, no montante de R$5.794.345.285,06, que, deduzidas da conta retificadora, totalizam
R$4.941.002.509,41. Desse valor, a transferência mais relevante é aquela relativa ao Fundo de
Participação dos Estados (FPE), cuja cota-parte transferida ao Estado da Bahia, expressa em seu
valor bruto, atingiu o montante de R$4.220.381.734,40, no exercício de 2008, o que equivale a
57,94% do total registrado na rubrica Transferências Correntes. O comportamento dessas
transferências nos últimos dois anos, corrigidas pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade
Interna (IGP-DI), encontra-se demonstrado na Tabela a seguir:
Tabela 41 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Em R$1,00
DESCRIÇÃO
Corrente Líquida
Participação na Receita da União
Cota-Parte do FPE
Cota-Parte da Contrib. Interv. Domínio Econômico(CIDE)
Outras
Outras Transferências
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde (SUS)
Outras
(–) Retificadora de Transferências da União
TOTAL
2007
5.029.714.867,22
4.483.959.209,37
4.070.986.008,31
133.543.816,05
279.429.385,01
1.236.417.833,19
752.987.184,82
483.430.648,37
(690.662.175,34)
5.029.714.867,22
2008
4.941.002.509,41
4.540.114.284,18
4.220.381.734,40
71.623.380,45
248.109.169,66
1.254.231.000,88
716.496.638,25
537.734.362,63
(853.342.775,65)
4.941.002.509,41
Fonte: SICOF Gerencial.
Nota: Os valores foram corrigidos a preços de 2008, através do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI,
calculado no site www.bcb.gov.br
58
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Conforme se observa na Tabela anterior, as transferências da União apresentaram uma queda de
1,79% em relação a 2007.
Além das Transferências da União, estão inseridas nas Transferências Intergovernamentais as
Transferências Multigovernamentais, compostas dos recursos destinados ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), que, no exercício de 2008, atingiram R$1.307.854.544,08, sendo
contabilizados nas contas Transferências do FUNDEB e Complementação de Recursos pela
União. As transferências do FUNDEB foram objeto de comentários no item 2.3.2.2.
Já as transferências de capital compreenderam R$118.777.287,99, correspondentes a 35,66% do
total da receita de capital. Tais transferências têm previsão atualizada de R$485.653.715,00, tendo
a arrecadação correspondido a 24,46% desse valor.
Essas transferências são compostas das Transferências de Instituições Privadas, de R$4.620,00, e
daquelas oriundas de Convênios, no valor de R$118.772.667,99.
No que se refere às Transferências de Convênios oriundas da União, é possível observar na tabela
a seguir, que houve crescimento nos exercícios de 2007 e 2008, quando comparados a 2006, de
14,84% e 79,31%, respectivamente, bem como no exercício de 2008 em relação ao exercício de
2007 (56,14%).
Tabela 42 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
DESCRIÇÃO
Correntes
Capital
TOTAL
2006
81.395.720,86
81.492.401,39
162.888.122,25
Em R$1,00
2007
85.794.116,06
101.265.109,20
187.059.225,26
2008
173.414.152,03
118.666.975,49
292.081.127,52
Fonte: SICOF Gerencial.
Nota: Os valores foram corrigidos a preços de 2008 através do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP- DI,
calculado no site www.bcb.gov.br.
3.1.6.1.2.4.1 ROYALTIES
A compensação financeira devida aos Estados, Distrito Federal e Municípios, decorrente da
exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos e minerais, foi instituída pela Lei
Federal n.º 7.990, de 28/12/1989. O art. 8º dessa Lei, alterado pela Lei Federal n.º 10.195, de
14/02/2001, proíbe a aplicação desses recursos em pagamento de dívida e de pessoal, exceto
quanto ao pagamento de débitos para com a União e suas entidades. A utilização dos recursos
para a capitalização de fundos de previdência também foi prevista pela Lei.
O Decreto Federal n.º 1, de 11/01/1991, que regulamenta o pagamento da compensação
financeira instituída pela Lei n.º 7.990/1989, em seu art. 24, dispõe que os Estados e Municípios
deverão aplicar os recursos da compensação financeira pela exploração de petróleo
exclusivamente em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água,
irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico.
Já a Lei Estadual n.º 9.281/2004, estabelece, em seu art. 1º:
Art. 1º – Os recursos financeiros do Estado, resultantes da sua participação na
exploração de potenciais de energia hidráulica, petróleo, gás natural e outros recursos
minerais, em seu território, serão distribuídos e aplicados, observados os limites do
intervalo e somatório de 100% (cem por cento) dos percentuais utilizados conforme
abaixo indicados:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
59
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
I – 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na gestão, pesquisa,
prospecção e lavra de recursos minerais;
II – 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) na geração de energia e energização
rural;
III – 45% (quarenta e cinco por cento) a 55% (cinquenta e cinco por cento) na gestão,
aproveitamento e preservação de recursos hídricos, inclusive na preservação do meio
ambiente.
O art. 2º dessa Lei dispõe que os órgãos ou entidades da administração pública estadual, que
venham a ser contemplados com os referidos recursos financeiros, manterão gerenciamento
integrado, visando racionalizar a execução de ações governamentais nas respectivas áreas de
atuação.
A seguir, estão apresentados os valores recebidos pelo Estado, provenientes de royalties, no
exercício sob exame:
Tabela 43 – COMPOSIÇÃO DA RECEITA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
RECURSOS HÍDRICOS, RECURSOS MINERAIS E PRODUÇÃO
PETRÓLEO (2008)
DE
DE
Em R$1,00
TÍTULO
VALOR RECEBIDO
Produção de Petróleo
Utilização de Recursos Hídricos
Exploração de Recursos Minerais
TOTAL
221.075.716,78
39.203.344,35
3.830.943,39
264.110.004,52
Fonte: Anexo 10 da Lei n.º 4.320/1964 – Comparativo entre Receitas – SICOF.
O controle dos recursos provenientes de royalties é realizado através da Fonte 09 (Indenização por
Extração de Petróleo, Xisto e Gás Natural). Sua movimentação financeira está registrada na conta
Recursos Disponíveis – Royalties, que apresentou um saldo de R$354.753.092,22 em 31/12/2008,
conforme Tabela a seguir.
60
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Tabela 44 – SALDO FINANCEIRO DOS ROYALTIES EM 31/12/2008
Em R$1,00
SECRETARIA E UNIDADE
SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
DEPAT – GEFIN – SEORC
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (SEINFRA)
Diretoria Geral da SEINFRA
Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (DERBA)
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERACAO (SICM)
Diretoria Geral da SICM
Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (SUDIC)
Centro Industrial de Subaé (CIS)
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (SEDUR)
Diretoria Geral da SEDUR
Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA)
Superintendência de Construções Administrativas da Bahia (SUCAB)
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER)
SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGACÃO E REFORMA AGRARIA
(SEAGRI)
Diretoria de Orçamento Público da SEAGRI
Diretoria Geral da SEAGRI
Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB)
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SEMA)
Diretoria Geral SEMA
Fundo de Recursos para o Meio Ambiente (FERFA)
Instituto do Meio Ambiente (IMA)
Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ)
Companhia de Engenharia Rural da Bahia (CERB)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA
(SEDES)
Coordenação de Defesa Civil
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO (SECTI)
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB)
SECRETARIA DA EDUCACAO (SEC)
Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS)
Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC)
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO (SAEB)
Superintendência de Serviços Administrativos
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE (SETRE)
Instituto de Artesanato Visconde de Mauá
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente
TOTAL
SALDO
332.463.631,99
332.463.631,99
10.832.356,14
543.698,62
10.288.657,52
6.438.810,00
383.751,02
206.806,63
111,70
5.848.140,65
2.288.575,59
1.732.933,20
535.790,00
10.104,40
9.747,99
1.141.242,17
3.000,42
1.011.105,75
127.136,00
820.926,41
413.180,71
41.949,10
42.697,18
268.580,43
54.518,99
563.352,38
563.352,38
135.505,71
135.505,71
48.340,51
23.322,70
25.017,81
11.000,00
11.000,00
8.745,84
8.745,84
605,48
605,48
354.753.092,22
Fonte: Relatório Decomposição de Conta Financeira – SICOF Gerencial.
Fazendo uma correlação entre as Secretarias, de acordo com suas finalidades e competências, e o
disposto no art. 1º, incisos I a III da Lei Estadual n.º 9.281/2004, subentende-se que cabe à
SICM a aplicação dos recursos nas áreas constantes no inciso I; à SEINFRA, nas áreas descritas
no inciso II; e à SEMA e SEDUR, nas áreas dispostas no inciso III.
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61
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A alocação dos recursos orçamentários em 2008 atendeu ao estabelecido nos incisos I a III do
art. 1º da Lei n.º 9.281/2004, conforme demonstrado na Tabela a seguir:
Tabela 45 – DISTRIBUIÇÃO POR SECRETARIA DA DESPESA EXECUTADA NA FONTE 09
SECRETARIA
VALOR LIQUIDADO
% APLICADO
Em R$1,00
% LEGAL
SICM
46.661.909,64
18,98
15 – 25
SEINFRA
63.469.413,78
25,81
20 – 30
SEDUR
63.459.520,38
SEMA
72.284.411,21
55,21
45 – 55
0,00
–
SEPLAN
5.500,00
TOTAL
245.880.755,01
100,00
Fonte: Relatório da Execução da Despesa Orçamentária por Unidade Orçamentária – SICOF Gerencial e cálculos da auditoria.
Na Tabela a seguir consta o comportamento desses recursos, oriundos dos royalties nos últimos
cinco anos.
Tabela 46 – COMPORTAMENTO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA FONTE 09
Em R$1,00
DEPAT
ANO
SALDO
RECEITA
ANTERIOR (A) ARRECADADA (B)
TOTAL
(C=A+B)
ÓRGÃOS EXECUTORES (DESPESA)
RECURSOS
DOTAÇÃO
TRANSFERIDOS
REALIZADA
ATUALIZADA
(D)
2004
90.638.684,08
174.359.104,97
264.997.789,05
117.587.795,45
169.716.000,00 92.320.248,53
2005
147.467.571,89
205.438.237,18
352.905.809,07
164.249.035,86
198.021.000,00 185.048.457,32
2006
188.804.302,00
231.435.761,48
420.240.063,48
162.993.721,00
217.465.781,00 166.701.767,39
2007
257.246.342,48
222.148.759,54
479.395.102,02
196.619.526,70
252.485.000,00 178.610.482,55
2008
282.775.575,32
264.110.772,37 546.886.347,69
215.989.129,51
283.909.436,00 245.880.755,01
Fontes: Razão da conta Recursos Disponíveis – Royalties do SICOF e Relatório da Execução da Despesa Orçamentária do SICOF
Gerencial.
Verificou-se que permanece um saldo significativo registrado na conta Recursos Disponíveis –
Royalties (R$330.897.218,18), situação abordada nos Relatórios sobre as Contas Governamentais
de exercícios anteriores. A respeito desse elevado volume de recursos sem aplicação, a SEFAZ
vem informando que “[...] este saldo está devidamente controlado, assegurando a sua aplicação
futura nos itens previstos na legislação que vincula esses recursos a áreas específicas de ação
governamental, não havendo qualquer risco de virem a ser aplicados de forma diversa do
legalmente previsto [...]”.
62
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3.1.6.1.2.5 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)
O valor publicado da receita corrente líquida (RCL), referente ao exercício de 2008, diverge em
R$36.066.551,12 do apurado pela auditoria:
Tabela 47 – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PUBLICADA E APURADA
Em R$1,00
VALOR
APURADO PELA
DIFERENÇA
PUBLICADO
AUDITORIA
20.188.967.579,53
20.188.967.579,53
-
DISCRIMINAÇÃO
Receita Corrente
(–) Transferências Constitucionais e Legais
(–) Contribuições Prev. Assist. Social Servidor
(–) Compensação Financeira entre Regimes
2.750.143.370,39
2.750.143.370,39
-
997.099.943,04
997.099.943,04
-
30.553.602,82
-
30.553.602,82
(–) Dedução da Receita para Formação do FUNDEB
2.173.384.580,89
2.137.318.029,77 (36.066.551,12)
(=) Receita Corrente Líquida
14.237.786.082,39
Fontes: Diário Oficial do Estado de 30/01/2009 e cálculos da auditoria.
14.273.852.633,51 36.066.551,12
A SEFAZ contabiliza as receitas, segregando-as por fonte, sendo utilizada a Fonte 07 para o
registro dos valores que serão destinados ao FUNDEB. Por sua vez, a partir da Portaria n.º 328,
de 27/08/2001, a STN definiu que os percentuais retidos automaticamente para o FUNDEF,
atual FUNDEB, deverão ser registrados na conta contábil retificadora da receita orçamentária,
criada especificamente para esse fim, com o mesmo código da classificação orçamentária, com o
primeiro dígito substituído pelo número 9. Considerando tais procedimentos, os valores das
contas de receita (Fonte 07) e das retificadoras deveriam coincidir.
Do total de R$36.066.551,12, constatou-se que as diferenças mais significativas referem-se aos
valores de R$35.173.096,20 e R$504.130,32, que correspondem à diferença entre os cálculos da
auditoria e a conta retificadora do FPE e IPI Exportação, respectivamente. A auditoria observou
que os repasses dessas transferências, efetivados em 10/01/2008, foram contabilizados pelo
Estado nas contas de receita no mês de dezembro de 2007 (1.7.2.1.01.01.07 e 1.7.2.1.01.12.07).
Entretanto, os aportes para o FUNDEB foram registrados nas contas contábeis retificadoras da
receita em janeiro de 2008 (9.7.2.1.01.01.07 e 9.7.2.1.01.12.07).
3.1.6.2 DESPESA
3.1.6.2.1 COMPARAÇÃO ENTRE A DESPESA AUTORIZADA E A LIQUIDADA
A despesa do Estado da Bahia foi de R$19.030.710.407,00 no exercício financeiro de 2008.
Com a abertura de créditos adicionais de R$3.173.642.574,00, representando 16,68% da previsão
inicial, a despesa autorizada alcançou R$22.204.352.981,00.
Desse montante, foram liquidadas despesas no valor de R$19.667.310.508,22, resultando em um
saldo orçamentário de R$2.537.042.472,78, conforme demonstrado na Tabela a seguir.
Tabela 48 – COMPORTAMENTO DA DESPESA
TÍTULO
Despesa Fixada
Despesa Liquidada
Economia
Orçamentária
%
Em R$1,00
PODER
MINISTÉRIO DEFENSORIA
LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO PÚBLICO
PÚBLICA
468.992.691,00 1.146.055.939,00 20.272.680.086,00
452.695.644,78 1.106.483.155,30 17.804.044.478,76
16.297.046,22
0,64
39.572.783,70 2.468.635.607,24
1,56
97,31
TOTAL
271.271.427,00
260.861.227,16
45.352.838,00 22.204.352.981,00
43.226.002,22 19.667.310.508,22
10.410.199,84
2.126.835,78 2.537.042.472,78
0,41
0,08
100,00
Fonte: SICOF Gerencial.
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63
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Assinale-se, por oportuno, que o procedimento adotado pela SEFAZ de estornar nos
movimentos dos dias 30 e 31/12/2008, despesas legalmente empenhadas e regularmente
liquidadas, no montante de R$252.701.171,74, implicou em inscrição a menor dos Restos a Pagar
Processados do exercício, subavaliando em igual valor o saldo da conta de Restos a Pagar e a
despesa orçamentária realizada no período.
O comportamento da despesa liquidada em comparação com a fixada, nos últimos cinco
exercícios, está demonstrado na Tabela a seguir:
Tabela 49 – COMPORTAMENTO DA
AUTORIZADA (2004–2008)
TÍTULO
2004
Despesa Autorizada
14.328.854.100,00
Despesa Liquidada
12.956.598.265,01
Economia Orçamentária
1.372.255.834,99
%
9,58
Fonte: Balanço Geral do Estado (2004 – 2008).
64
DESPESA
2005
LIQUIDADA
2006
EM
RELAÇÃO
2007
À
Em R$1,00
2008
15.474.640.050,00
14.342.307.757,71
17.159.601.580,00
15.844.774.005,51
18.478.866.122,00
16.780.842.046,91
1.132.332.292,29
7,32
1.314.827.574,49
7,66
1.698.024.075,09 2.537.042.472,78
9,19
11,43
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
22.204.352.981,00
19.667.310.508,22
TCE
Relatório e Parecer Prévio
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3.1.6.2.2 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA
A despesa liquidada por Poder e Secretaria/Órgão de Governo apresenta a seguinte composição
no exercício de 2008:
Tabela 50 – DESPESA SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
PODER E SECRETARIA/ÓRGÃO
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa
Tribunal de Contas do Estado
Tribunal de Contas dos Municípios
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Poder Executivo
Encargos Gerais do Estado
Secretaria da Administração
Secretaria da Educação
Secretaria da Saúde
Secretaria da Segurança Pública
Secretaria da Fazenda
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Secretaria de Infra-Estrutura
Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza
Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Secretaria da Cultura
Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional
Secretaria de Turismo
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Procuradoria Geral do Estado
Secretaria do Planejamento
Casa Civil
Casa Militar do Governador
Gabinete do Governador
Secretaria de Relações Institucionais
Secretaria de Promoção da Igualdade
Gabinete do Vice-Governador
Ministério Público
Defensoria Pública
TOTAL
VALOR
452.695.644,78
252.984.319,94
115.424.108,30
84.287.216,54
1.106.483.155,30
1.106.483.155,30
17.804.044.478,76
5.147.598.443,46
2.853.179.024,40
2.706.210.679,17
2.317.249.317,22
1.695.734.260,31
565.844.343,87
433.756.181,89
420.581.339,90
292.016.420,00
213.294.849,47
195.728.989,14
170.749.263,04
161.108.973,40
155.140.352,16
85.418.384,39
85.269.661,48
74.767.856,79
67.374.833,13
57.523.535,76
33.314.130,65
31.224.396,28
19.965.742,12
11.002.654,36
4.661.054,07
3.927.815,64
1.401.976,66
260.861.227,16
43.226.002,22
19.667.310.508,22
Em R$1,00
%
2,30
1,28
0,59
0,43
5,63
5,63
90,52
26,17
14,51
13,76
11,78
8,62
2,88
2,21
2,14
1,48
1,08
1,00
0,87
0,82
0,79
0,43
0,43
0,38
0,34
0,29
0,17
0,16
0,10
0,06
0,02
0,02
0,01
1,33
0,22
100,00
Fonte: SICOF Gerencial.
Como registrado neste Relatório, a despesa orçamentária do exercício de 2008 do Poder
Executivo está a menor em, pelo menos, R$251.701.171,74, em face do procedimento adotado
pela SEFAZ de estornar, no final do exercício, despesas legalmente empenhadas e regularmente
liquidadas.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
65
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
3.1.6.2.3 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA
A despesa liquidada por função de governo, demonstrada por grandes áreas de aplicação de
recursos, está apresentada na Tabela a seguir:
Tabela 51 – DESPESA POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
Funções Sociais
Saúde
Educação
Previdência Social
Direitos da Cidadania
Cultura
Trabalho
Assistência Social
Desporto e Lazer
Funções Típicas do Estado
Segurança Pública
Judiciária
Legislativa
Essencial à Justiça
Funções de Infraestrutura
Transporte
Saneamento
Habitação
Energia
Urbanismo
Comunicação
Funções de Produção
Agricultura
Indústria
Comércio e Serviços
Ciência e Tecnologia
Organização Agrária
Encargos Especiais
Administração
Gestão Ambiental
TOTAL
%
Em R$1,00
PODER
MINISTÉRIO DEFENSORIA
TOTAL
%
PÚBLICO
PÚBLICA
LEGISLATIVO JUDICIÁRIO
EXECUTIVO
–
– 8.298.659.271,87
–
– 8.298.659.271,87 42,20
–
– 2.893.230.128,05
–
– 2.893.230.128,05 14,71
–
– 2.712.202.446,67
–
– 2.712.202.446,67 13,79
–
– 2.108.710.324,40
–
– 2.108.710.324,40 10,72
–
–
182.374.736,11
–
–
182.374.736,11
0,93
–
–
160.657.487,17
–
–
160.657.487,17
0,82
–
–
76.138.702,74
–
–
76.138.702,74
0,39
–
–
147.228.251,27
–
–
147.228.251,27
0,75
–
–
18.117.195,46
–
–
18.117.195,46
0,09
447.605.891,83 972.544.849,21 1.827.331.496,54 260.854.559,80
43.226.002,22 3.551.562.799,60 18,06
–
– 1.769.807.960,78
–
– 1.769.807.960,78
9,00
– 972.544.849,21
–
–
–
972.544.849,21
4,94
447.605.891,83
–
–
–
–
447.605.891,83
2,28
–
–
57.523.535,76 260.854.559,80
43.226.002,22
361.604.097,78
1,84
–
–
928.029.187,93
–
–
928.029.187,93
4,72
–
–
294.862.596,89
–
–
294.862.596,89
1,50
–
–
207.949.317,06
–
–
207.949.317,06
1,06
–
–
87.292.798,02
–
–
87.292.798,02
0,44
–
–
86.434.150,38
–
–
86.434.150,38
0,44
–
–
247.543.299,17
–
–
247.543.299,17
1,26
–
–
3.947.026,41
–
–
3.947.026,41
0,02
–
–
835.542.578,49
–
–
835.542.578,49
4,24
–
–
458.514.172,14
–
–
458.514.172,14
2,33
–
–
134.172.180,42
–
–
134.172.180,42
0,68
–
–
150.359.502,49
–
–
150.359.502,49
0,76
–
–
85.418.384,39
–
–
85.418.384,39
0,43
–
–
7.078.339,05
–
–
7.078.339,05
0,04
5.089.752,95 133.938.306,09 5.031.968.002,19
6.667,36
– 5.171.002.728,59 26,29
–
–
782.461.731,26
–
–
782.461.731,26
3,98
–
–
100.052.210,48
–
–
100.052.210,48
0,51
452.695.644,78 1.106.483.155,30 17.804.044.478,76 260.861.227,16
43.226.002,22 19.667.310.508,22 100,00
2,30
5,63
90,52
1,33
0,22
100,00
Fonte: SICOF Gerencial.
As funções mais representativas por volume de recursos foram Encargos Especiais, Saúde,
Educação, Previdência Social, Segurança Pública e Judiciária, que participaram com 79,45% da
execução da despesa.
Na função Encargos Especiais, estão incluídos os serviços da dívida interna e externa, no valor de
R$2.022.781.981,83, as transferências constitucionais a municípios, no valor de
R$2.750.143.370,39, além de outros encargos especiais, no montante de R$398.077.376,37.
3.1.6.2.4 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Em relação à categoria econômica, na forma prevista no art. 12 da Lei Federal n.º 4.320/64, a
despesa pública é classificada em corrente e de capital.
3.1.6.2.4.1 DESPESAS CORRENTES
As despesas correntes, no montante de R$16.856.594.127,73, tiveram uma participação de
85,71% na despesa total. A Tabela a seguir apresenta a composição dessa categoria por grupo de
despesa.
66
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TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Tabela 52 – DESPESAS CORRENTES
Em R$1,00
PODER
MINISTÉRIO DEFENSORIA
GRUPO DE DESPESA
TOTAL
LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO
PÚBLICO
PÚBLICA
Pessoal e Encargos Sociais
367.177.968,64 958.586.660,97 7.777.120.596,21 239.887.318,08
36.399.981,33 9.379.172.525,23
Outras Despesas Correntes
82.868.762,21 134.610.043,79 6.670.426.786,24
18.944.835,93
5.543.863,94 6.912.394.292,11
Juros e Encargos da Dívida
Interna
Juros e Encargos da Dívida
Externa
Despesas de Exercícios
Anteriores
TOTAL
%
%
55,64
41,00
0,00
0,00
492.471.831,45
0,00
0,00
492.471.831,45
2,92
0,00
0,00
72.455.204,87
0,00
0,00
72.455.204,87
0,43
0,00
0,00
100.274,07
0,00
0,00
100.274,07
0,01
450.046.730,85 1.093.196.704,76 15.012.574.692,84
2,67
6,48
89,06
258.832.154,01
1,54
41.943.845,27 16.856.594.127,73
0,25
100,00
100,00
Fonte: SICOF Gerencial.
Em relação às Outras Despesas Correntes, foram realizadas 96,50% pelo Poder Executivo
(exclusive Ministério Público e Defensoria Pública) e compreendem, dentre outras, as
transferências constitucionais, tratadas no item 3.3.1.2 (Programa das Operações Especiais –
Atividades relativas às Transferências Constitucionais). Os comentários sobre os gastos com
propaganda e publicidade do Estado, que também integram as “Outras Despesas Correntes”,
encontram-se no item 3.1.6.2.4.1.2.
3.1.6.2.4.1.1 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
A despesa com pessoal e encargos sociais atingiu, no exercício, o montante de
R$7.827.879.644,51, com a seguinte composição:
Tabela 53 – COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Em R$1,00
TÍTULO
LEGISLATIVO
JUDICIÁRIO
EXECUTIVO
MINISTÉRIO DEFENSORIA
PÚBLICO
PÚBLICA
TOTAL
Aplicações Diretas
Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil
Aposentadorias e Reformas
Obrigações Patronais
Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Militar
Pensões
Contratação por Tempo
Determinado - Pessoal Civil
Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil
Sentenças Judiciais
Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar
Outras Desp. de Pessoal Contrato Terceirização
Despesas de Exercícios
Anteriores
Ressarcimento de Despesas
de Pessoal Requisitado
Indenizações e Restituições
Outros Benefícios
Assistenciais
Salário Família
Indenizações Trabalhistas
Contribuição a Entidades
Fechadas de Previdência
SUBTOTAL
Recursos Vinculados (*)
271.025.918,01
7.463.827,09
58.644.716,10
4.000.458,03
669.337.755,03
141.153.762,48
3.000.472.450,81
1.743.099.576,80
189.064.481,82
-
-
1.149.082.218,82
39.298.945,18
-
743.975.307,87
236.769,66
-
372.110.067,55
-
13.636.547,20
12.215.544,18
352.655.343,35
2.003.298,07
1.464.928,95
136.809.494,93
441.886,51
133.721.784,84
47.209.955,97
6.667,36
-
22.717.810,73
4.152.618.416,40
1.750.563.403,89
6.424.210,98
1.394.603.853,56
-
744.212.077,53
-
376.110.525,58
594.996,37
379.102.431,10
6.038.870,33
146.758.478,79
-
180.938.408,17
-
-
94.227.714,81
-
-
94.227.714,81
-
-
32.203.723,22
-
-
32.203.723,22
429.847,07
24.708,97
81.477.019,60
466.995,63
77.416,08
15.143.718,89
10.833.313,35
601.877,70
93.366.766,69
-
20.039,42
15.708.170,02
-
8.368.646,70
-
19.722,80
-
3.630,00
-
6.753.997,66
-
1.705.213,60
175.069,53
-
61.915,68
1.072.169,06
367.177.968,64
-
566.972,56
23.787,88
958.586.660,97
TOTAL
7.777.120.596,21
-
2.075,00
6.759.702,66
100,80
-
2.339.456,84
198.857,41
-
1.072.169,06
5.254,20
239.887.318,08
-
8.388.369,50
36.399.981,33
-
9.379.172.525,23
-1.551.292.880,72
7.827.879.644,51
Fonte: ICF.
(*) Referem-se à exclusão da dupla contagem dos valores pagos pelo FUNPREV.
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67
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
O Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, que dispõe sobre as normas gerais de
consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, foi
modificado com a publicação da Portaria STN n.º 688/2005, que introduziu, na estrutura da
despesa pública, a modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”. A
inclusão da nova modalidade teve por objetivo eliminar a dupla contagem no recolhimento da
contribuição patronal efetuado pelos entes públicos aos Regimes Próprios de Previdência Social
(RPPS).
A referida norma também determinou que a aplicação da nova modalidade pelos entes públicos
será optativa, podendo os repasses aos regimes de previdência serem feitos de acordo com os
procedimentos constantes na Portaria STN n.º 504, de 03/10/2003.
O Estado da Bahia optou em utilizar a modalidade 91 para registro das contribuições patronais
realizadas pelos órgãos ou entidades ao FUNPREV, não sendo mais contabilizadas na
modalidade “90 – Aplicações Diretas”.
3.1.6.2.4.1.2 GASTOS COM PROPAGANDA, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA
AÇÃO GOVERNAMENTAL ESTADUAL
A Lei Orçamentária do exercício de 2008 estabeleceu o elemento de despesa 98 – Comunicação
de Governo, que abrange os gastos relacionados com o planejamento e a execução das ações
destinadas a divulgar as realizações do Estado, contemplando a publicidade legal, institucional,
mercadológica e de utilidade pública, prevendo uma dotação inicial de R$39.884.245,00, que, no
decorrer do exercício, foi suplementada em R$19.432.307,00 (48,72%), resultando na dotação
final de R$59.316.552,00, da qual foi empenhada a importância de R$54.108.861,11, conforme
demonstrado na tabela apresentada na sequência.
68
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TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Tabela 54 – DESPESAS COM PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
Em R$1,00
DESCRIÇÃO
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Poder Executivo
Casa Civil
Secretaria de Turismo
Secretaria da Saúde
Secretaria da Educação
Secretaria da Indústria Com. e Mineração
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Secretaria da Cultura
Secretaria Agricultura Irrigação e Reforma Agrária
Secretaria da Fazenda
Secretaria da Administração
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza
Secretaria do Planejamento
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Secretaria de Segurança Pública
Secretaria de Infraestrutura
Secretaria de Promoção da Igualdade Social
Secretaria da Justiça Cidadania Direitos Humanos
Procuradoria Geral do Estado
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Secretaria de Relações Institucionais
Defensoria Pública do Estado da Bahia
Ministério Público do Estado da Bahia
TOTAL
DOTAÇÃO
EMPENHADO
INICIAL
ATUALIZADA
3.000.000,00
3.020.000,00
3.007.632,86
3.000.000,00
3.020.000,00
3.007.632,86
210.000,00
–
–
210.000,00
–
–
36.588.245,00
55.970.552,00
50.782.846,37
9.670.000,00
11.255.916,00
11.254.660,00
7.456.113,00
13.346.581,00
12.814.406,18
3.880.000,00
3.813.448,00
3.341.987,41
2.450.700,00
4.116.631,00
3.878.534,02
2.155.000,00
2.261.960,00
2.149.213,23
1.223.000,00
2.316.705,00
1.971.099,61
1.185.000,00
2.173.573,00
2.095.420,84
1.168.000,00
2.296.024,00
2.122.993,44
1.168.000,00
2.330.812,00
1.638.837,53
1.017.996,00
1.589.494,00
1.069.482,22
925.000,00
820.172,00
756.751,82
833.436,00
1.024.866,00
977.286,85
668.000,00
659.000,00
640.356,48
659.000,00
861.000,00
668.322,58
533.000,00
1.313.000,00
1.191.924,30
500.000,00
1.600.000,00
999.350,25
400.000,00
1.521.576,00
887.164,24
255.000,00
693.725,00
664.748,75
251.000,00
765.976,00
591.608,30
90.000,00
–
–
50.000,00
777.743,00
687.474,08
50.000,00
432.350,00
381.224,24
70.000,00
320.000,00
318.381,88
16.000,00
6.000,00
39.884.245,00
59.316.552,00
54.108.861,11
Fonte: SICOF Gerencial.
A Tabela a seguir contempla os valores liquidados e pagos, discriminando os restos a pagar,
relativos aos gastos com propaganda e publicidade, segregados pela sua finalidade:
Tabela 55 – GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE, SEGREGADOS POR SUA
FINALIDADE
Em R$1,00
DESCRIÇÃO
Publicidade Institucional
Publicidade Mercadológica
Publicidade Legal
Publicidade de Utilidade Pública
Restos a pagar
TOTAL
EMPENHADO/
LIQUIDADO
24.327.844,80
14.624.339,43
6.051.840,22
3.245.021,19
5.859.815,47
54.108.861,11
PAGO
21.233.343,72
13.108.534,23
5.479.083,34
3.057.701,40
42.878.662,69
Fonte: SICOF Gerencial.
Conforme determina a Constituição Estadual, em seu art. 159, a Lei Orçamentária para o
exercício de 2008 fixou os gastos com propaganda, promoção e divulgação das ações do Estado,
agrupando-os em um único elemento de despesa.
Entretanto, registrou-se diferença entre os valores informados pelas empresas estatais
dependentes, que integram o Orçamento Fiscal, e aqueles constantes do sistema de contabilidade
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
69
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
do Estado, no Elemento de Despesa 98, que deveria agregar todos os gastos relativos a
propaganda e publicidade.
Tabela 56 – GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DAS EMPRESAS ESTATAIS
DEPENDENTES
Em R$1,00
EMPRESA
VALOR INFORMADO ELEMENTO 98 DIFERENÇA
Empresa de Turismo do Estado da Bahia (BAHIATURSA)
10.004.644,35
8.983.846,37 1.020.797,98
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM)
432.865,97
259.138,25
173.727,72
Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR)
341.258,39
216.376,97
124.881,42
Companhia de Engenharia Rural da Bahia (CERB)
206.963,39
72.390,70
134.572,69
Bahia Pesca (BAHIA PESCA)
21.762,00
15.590,00
6.172,00
TOTAL
11.007.494,10
9.547.342,29
1.460.151,81
Fonte: Informações prestadas pelas empresas e SICOF Gerencial.
Quanto à despesa com publicidade e propaganda realizada pelas empresas constantes no
Orçamento de Investimentos do Estado, a Tabela a seguir demonstra os valores:
Tabela 57 – DESPESA COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE
CONSTANTES NO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
DAS
EMPRESA
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA)
Empresa Baiana de Alimentos S/A (EBAL)
Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A (DESENBAHIA)
Companhia de Gás da Bahia (BAHIAGÁS)
Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (PRODEB)
Empresa Gráfica da Bahia (EGBA)
TOTAL
EMPRESAS
Em R$1,00
VALOR
5.316.027,00
2.973.777,90
835.827,65
771.193,71
193.652,29
107.752,80
10.198.231,35
Fonte: Informações prestadas pelas empresas e SICOF Gerencial (SG).
Dessa forma, a despesa realizada com propaganda, promoção e divulgação das ações do Estado,
para o exercício de 2008, considerando as empresas que integram o Orçamento de
Investimentos, totalizou R$65.767 mil, representando um acréscimo de 77,59% em relação aos
gastos do exercício anterior, cujo montante foi de R$37.033 mil, conforme indicado no Relatório
sobre as Contas Governamentais de 2007.
3.1.6.2.4.2 DESPESAS DE CAPITAL
As despesas de capital, no montante de R$2.810.716.380,49, tiveram uma participação de 14,29%
na despesa total. A Tabela a seguir apresenta a composição dessa categoria por grupo de despesa
no exercício de 2008.
Tabela 58 – DESPESAS DE CAPITAL
Em R$1,00
GRUPO DE DESPESA
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida Interna
Amortização da Dívida Externa
TOTAL
%
Fonte: SICOF Gerencial.
70
PODER
LEGISLATIVO
2.648.913,93
–
–
–
2.648.913,93
0,09
JUDICIÁRIO
EXECUTIVO
MINISTÉRIO DEFENSORIA
PÚBLICO
PÚBLICA
13.286.450,54 1.135.715.414,70 2.029.073,15
– 197.999.699,78
–
– 1.290.050.045,39
–
– 167.704.626,05
–
13.286.450,54 2.791.469.785,92 2.029.073,15
0,47
99,32
0,07
TOTAL
1.282.156,95 1.154.962.009,27
– 197.999.699,78
– 1.290.050.045,39
– 167.704.626,05
1.282.156,95 2.810.716.380,49
0,05
100,00
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
%
41,09
7,04
45,90
5,97
100,00
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
3.2 EXAME DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO
3.2.1 BENS E DIREITOS
Os bens e direitos do Poder Executivo do Estado da Bahia totalizaram R$12.792.706.964,33 em
31/12/2008, representando 97,61 % do total do ativo do Estado da Bahia. Compõem esse grupo
o Ativo Financeiro, R$1.798.454.720,05, e o Ativo Permanente, R$10.994.252.244,28.
Dentre os componentes do Ativo Financeiro, destacam-se as Disponibilidades, que
representaram 79,88% desse grupo. As Aplicações Financeiras (R$748.547.109,50) constituem o
montante mais significativo das Disponibilidades desse Poder, correspondendo a 41,62% de todo
o Ativo Financeiro.
No que se refere ao Ativo Permanente, o subgrupo Imobilizado foi o mais significativo,
representando 42,46% desse grupo. Seu principal componente são os Bens Imóveis, a respeito
dos quais são apresentados comentários no item 3.2.1.2.
Os Investimentos e os Outros Bens, Créditos e Valores do Poder Executivo, representando
41,74% e 15,80% do Ativo Permanente, respectivamente, estão detalhados nos itens 3.2.1.1 e
3.2.1.3 deste Relatório.
3.2.1.1 INVESTIMENTOS
Os Investimentos, que representam 41,74% do Ativo Permanente do Poder Executivo,
alcançaram o valor de R$4.588.332.505,98 ao final do exercício de 2008, resultante do somatório
das Participações Societárias (R$4.525.011.028,35) e de Outros Investimentos (R$63.321.474,63).
Esses Investimentos referem-se à participação do Estado em diversas empresas, cabendo o peso
maior ao subgrupo Participações Societárias, posto que ele representa as aplicações nas
companhias controladas (empresa pública, sociedades de economia mista e agência de fomento).
As Participações Societárias do Estado, que representam 41,16% do Ativo Permanente, estão
assim compostas:
Tabela 59 – COMPOSIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
Em R$1,00
SUBGRUPO
Sociedades de Economia Mista
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA)
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM)
Companhia de Gás da Bahia (BAHIAGÁS)
Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (PRODEB)
Empresa Baiana de Turismo S/A (BAHIATURSA)
Bahia Pesca S/A (BAHIA PESCA)
Agência de Fomento
Agência de Fomento do Estado da Bahia (DESENBAHIA)
Empresa Pública
Empresa Gráfica da Bahia (EGBA)
TOTAL
VALOR
4.164.938.053,14
3.891.267.008,69
91.845.775,61
156.365.390,04
14.370.365,08
10.119.586,10
969.927,62
325.022.570,45
325.022.570,45
35.050.380,00
35.050.380,00
4.525.011.003,59
Fonte: Balancete Sintético do Poder Executivo e da Unidade EGE/Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ (2008).
Da mesma forma como ocorreu no exercício anterior, fez-se necessária a busca de informações,
visando ratificar os saldos atualizados dos investimentos efetuados pelo Estado nessas
sociedades, assim como de esclarecimentos sobre a falta dos lançamentos indicadores do
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
71
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
resultado obtido pelo Estado com os investimentos efetuados naquelas empresas. Nas Notas
Explicativas do Balanço Consolidado do Estado de 2008, consta a informação de que no
exercício de 2008 foram considerados critérios contábeis não contemplados nos exercícios
anteriores. O item 2.6.1 das Notas Explicativas traz a seguinte informação acerca das mudanças
na forma de registro das participações societárias:
A avaliação das participações societárias, relativas às Empresas Estatais não
Dependentes pelo método da equivalência patrimonial, conforme estabelecem
as Normas Brasileiras de Contabilidade Pública elaboradas no âmbito do
Conselho Federal de Contabilidade – CFC (NBC T 16.10, aprovada pela
Resolução 1137 de 21 de novembro de 2008) e a Instrução CVM N.º 247, de
27 de março de 1996, melhorando a confiabilidade das informações relativas
aos grupos do: Ativo Permanente, Passivo e Resultado Patrimonial. Para os
valores negativos, de Equivalência Patrimonial, foi criada no Passivo uma conta
de provisão para contabilizar a perda efetiva correspondente.
Até o exercício de 2007, o Estado da Bahia não contabilizava a equivalência patrimonial de suas
empresas estatais. Esse fato era advertido pelo TCE, que recomendava a realização de tal registro,
pelo menos em relação às estatais independentes. No Relatório das Contas Governamentais do
exercício anterior, consta a seguinte advertência:
[...] ainda que não fossem realizados os registros decorrentes da equivalência
patrimonial dessas entidades, restariam desatualizados os registros concernentes
às seguintes instituições constantes da Tabela 62: EMBASA, BAHIAGAS,
PRODEB, DESENBAHIA e EGBA
O Tribunal se manifestou no sentido de que a não atualização dessas contas, além de contribuir
para a distorção dos valores constantes das Demonstrações Contábeis, contrariava o princípio
contábil da oportunidade, previsto no art. 6o da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade
n.o 750/1993.
Destarte, com a mudança supracitada dos critérios contábeis e com a adoção do método de
equivalência patrimonial para avaliação das empresas estatais não dependentes, o Estado corrige a
situação e passa a atender ao princípio da oportunidade com relação a esse fato.
No subgrupo Outros Investimentos, no valor de R$63.321.474,63, estão registradas as
participações do Poder Executivo em outras empresas públicas ou privadas. Desse montante,
R$54.099.483,34 (85,44%) estão sob o controle da Unidade 3.80.200 – EGE/Recursos sob
Gestão DEPAT/SEFAZ, destacando-se as participações na Central de Efluentes Líquidos S/A –
CETREL (R$23.664.548,67), Grupo Petrol – PETROL (R$12.523.953,97) e Petrobrás Química
S.A. – PETROQUISA (R$7.533.156,80), que representam 80,82% desses investimentos.
72
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
3.2.1.2 IMOBILIZADO
O Imobilizado alcançou o valor de R$4.668.392.437,31, representando 42,46% do Ativo
Permanente do Poder Executivo e 96,36% do total do Imobilizado do Estado da Bahia.
Tabela 60 – COMPOSIÇÃO DO IMOBILIZADO
Em R$1,00
DESCRIÇÃO
Bens Móveis
Sistema de Administração Geral
Sistema de Transportes
Sistema de Processamento de Dados
Sistema de Comunicações
Sistema de Segurança
Bens em Elaboração
Bens Imóveis
Edificações
Obras em Andamento
Fazendas e Terrenos
Outros Bens Imóveis
Bens de Natureza Industrial
Almoxarifado – Estoque para Uso Próprio
Concessão de Empréstimo
SUBTOTAL (Custo do Imobilizado)
(Depreciação Acumulada)
TOTAL
VALOR
1.194.329.487,38
515.966.456,79
198.875.205,25
188.031.257,94
185.264.402,26
105.883.388,04
308.777,10
4.654.327.814,30
1.488.778.376,88
1.561.482.556,62
115.481.798,96
1.488.585.081,84
37.469.761,65
470.392.641,51
136.421.890,57
6.492.941.595,41
(1.824.549.158,10)
4.668.392.437,31
Fonte: Balancete Sintético do Poder Executivo (2008).
Nos Relatórios sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores, foi observada a falta de
registro adequado dos bens das entidades extintas Companhia de Navegação Baiana (CNB) e
Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia (IAPSEB) no patrimônio
do Estado.
Desde o exame das Contas Governamentais de 2005, a Coordenação de Bens Imóveis da SAEB
vem informando, quanto à incorporação e avaliação de imóveis relativos às entidades extintas
IAPSEB e CNB, que os dados enviados ao TCE em 16/03/2005 (relativos à reavaliação realizada
em 30/06/2004) continuam os mesmos, uma vez que não foi realizado o levantamento cadastral
previsto para aquele exercício.
A Auditoria solicitou, em 17/04/2009, informações atualizadas à Diretoria de Patrimônio da
SAEB, que, mediante Comunicação Interna n.º 205, de 08/05/2009, informou o que segue:
Nesse sentido, especificamente em relação aos imóveis havidos mediante a
extinção das referidas entidades, está-se analisando pontualmente as ações
necessárias, procedendo-se a regularização da documentação dos imóveis
(Escritura e Registro) que se encontram com a situação “a legalizar”, vistorias
para detectar a atual situação de ocupação, evitando-se ocupação indevida, e
contratação de empresa, em fase de formalização, para avaliação e posterior
alienação dos bens imóveis já destinados para tal.
Como se depreende da resposta transcrita, a SAEB informou que está analisando pontualmente
as ações necessárias para o devido registro dos imóveis pendentes de regularização. A Secretaria
também informou na CI que “visando à melhoria e otimização da gestão patrimonial, vem
buscando corrigir as distorções precedentemente detectadas na gestão patrimonial”. Destarte, não
obstante a intenção e os esforços empreendidos pela SAEB, efetivamente, tem-se que a última
reavaliação de imóveis ocorrida no Estado continua sendo a realizada em 30/06/2004. Portanto,
é de bom alvitre que a Secretaria implemente as aludidas medidas no sentido de agilizar a
regularização da situação dos imóveis referidos.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
73
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
3.2.1.3 OUTROS BENS, CRÉDITOS E VALORES
No exercício de 2008, o subgrupo Outros Bens, Créditos e Valores alcançou o montante de
R$8.529.896.275,44. Deduzida a provisão para a perda da Dívida Ativa Tributária, no valor de
R$6.792.368.974,45, o resultado de R$1.737.527.300,99 representa 15,80% do Ativo Permanente.
3.2.1.3.1 DÍVIDA ATIVA
A Dívida Ativa atingiu R$39.013.424,59 no exercício de 2008, representando 2,25% do valor
líquido do subgrupo Outros Bens, Créditos e Valores (R$1.737.527.300,99). A Dívida Ativa é
integralmente contabilizada pelo Poder Executivo, compreendendo os valores a receber, de
natureza tributária ou não, que são exigíveis pelo transcurso de prazo para pagamento.
A Provisão para Perdas de Dívida Ativa corresponde à estimativa da entidade para a parcela de
créditos a receber, cuja realização possivelmente não ocorrerá. Vale mencionar que a Dívida
Ativa é apresentada no Balanço Patrimonial pelo valor líquido, visto que a referida provisão não é
destacada como conta retificadora do Ativo.
Tabela 61 – COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA (2007 e 2008)
Em R$1,00
DESCRIÇÃO
Dívida Ativa Tributária
(-) Provisão para perdas de Dívida Ativa Tributária
Dívida Ativa Não-Tributária
TOTAL
SALDO
31/12/2007
6.044.102.789,31
(6.039.142.196,61)
29.003.823,04
33.964.415,74
31/12/2008
6.797.823.180,74
(6.792.368.974,45)
33.559.218,30
39.013.424,59
Fonte: Balancete Sintético (dezembro de 2008).
Observa-se, na Tabela anterior, que o saldo acumulado da Provisão foi de R$6.792.368.974,45
para 31/12/2008, demonstrando que 99,92% dos créditos inscritos na Dívida Ativa Tributária
são de prováveis perdas. Verifica-se, também, que a Dívida Ativa do Estado apresenta
crescimento de 14,87%, devido ao aumento de 15,71% na Dívida Ativa Não Tributária.
A SEFAZ forneceu a memória de cálculo da Provisão para Perdas com Dívida Ativa, e a
auditoria constatou a conformidade com as disposições da Secretaria do Tesouro Nacional.
É apresentada, a seguir, a movimentação da Dívida Ativa Tributária no exercício de 2008, que
corresponde a 13,98% da Dívida Ativa do Estado.
74
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TCE
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Tabela 62 – MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
Em R$1,00
DESCRIÇÃO
Saldo em 31/12/2007
Acréscimos
Inscrição
Atualização
Ajustes do exercício
Baixas
Cancelamentos
Por pagamento
Ajustes do exercício
Por extinção
Por certificado de crédito
Desonerações
Saldo em 31/12/2008
VALOR
6.044.102.789,31
879.623.520,43
625.420.949,56
244.025.843,74
10.176.727,15
125.903.129,00
74.927.263,84
27.697.604,59
14.053.291,15
2.160.080,20
5.992.059,36
1.072.829,86
6.797.823.180,76
Fontes: SICOF e planilha fornecida pela SEFAZ.
Em 05/01/2009, foi solicitada à DARC/SEFAZ a relação dos autos de infração inscritos na
Dívida Ativa Tributária, posição de 31/12/2008. A referida relação contém 85.811 autos, que
totalizam R$6.797.823.180,76.
Da análise da Relação de Saldos, verifica-se que os autos com valor superior a um milhão de reais
alcançaram o montante de R$881.402.480,99, representando 12,97% do total inscrito até 2008.
A seguir, destacam-se os autos de infração que apresentavam valores acima de quinze milhões de
reais.
Tabela 63 – AUTOS DE INFRAÇÃO SUPERIORES A QUINZE MILHÕES DE REAIS
Em R$1,00
NÚMERO DO
DATA
DA
AUTO DE
RAZÃO SOCIAL
VALOR
%
LAVRATURA
INFRAÇÃO
2073510007054 Bom Petro Dist. de Deriv. de Petróleo e Álcool Ltda.
20/06/2005
107.020.607,11 1,57
2989370003063 Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás
27/12/2006
72.970.729,69 1,07
2074750006999 Telemar Norte Leste S/A
27/01/1999
68.551.780,03 1,01
237467003
Plumbum Comércio e Rep. de Produtos Minerais e Industriais Ltda.
30/11/1992
59.333.471,05 0,87
2999040001064 Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás
22/03/2006
53.009.470,99 0,78
3001990003064 Telemar Norte Leste S/A
07/11/2006
50.164.362,81 0,74
2794700005041 Xerox Comércio e Indústria Ltda.
28/12/2004
35.411.014,40 0,52
284102504
Drogafarma Comercial S/A
31/08/1992
30.454.685,44 0,45
2989511001037 Centro Automotivo Pneus Dourado Com. e Serviços Ltda.
24/10/2003
28.445.088,47 0,42
548754802
MBI Montagens Industriais Ltda.
24/11/1993
26.256.964,98 0,39
2691390011030 Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás
30/09/2003
26.253.046,28 0,39
327327006
Supermercado Central Ltda.
25/06/1997
22.929.076,69 0,34
268001804
Caraíba Metais S/A
28/06/1991
22.885.409,35 0,34
2069810002980 Varig S/A Viação Aérea Riograndense
15/06/1998
21.944.233,32 0,32
364202300
Petrobrás Distribuidora S/A
30/01/1998
21.778.534,55 0,32
265132002
Vera Cruz Comercial de Algodão Ltda.
12/02/1990
21.216.249,59 0,31
2691390001042 Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás
30/06/2004
20.512.144,82 0,30
1473230006031 Detasa Bahia S/A Industrial
03/11/2003
19.315.892,21 0,28
1294420021015 Som Móveis Comércio de Móveis e Eletrodoméstico Ltda.
28/11/2001
19.234.588,90 0,28
263185001
Cooperativa Agrícola do Cerrado do Brasil Central Ltda.
30/07/1993
19.145.076,04 0,28
2985740003043 Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás
27/12/2004
18.772.997,61 0,28
281614300
Supermercado Central Ltda.
28/08/1992
18.599.886,84 0,27
2841190005040 Distribuidora Viana Gomes Ltda.
31/03/2004
16.957.677,87 0,25
2810810001054 Telemar Norte Leste S/A
10/03/2005
16.939.216,09 0,25
2074940002986 Arapuã Comercial S/A
31/08/1998
16.706.639,06 0,25
2989500005052 Detasa Bahia S/A Industrial
14/03/2005
15.782.308,07 0,23
304130206
Rordest. Transportes Industriais Ltda.
31/03/1997
15.619.977,53 0,23
2068630002045 Vivo S/A
29/06/2004
15.191.351,20 0,22
SUBTOTAL
881.402.480,99 12,97
Outros
5.916.420.699,77 87,03
TOTAL DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
6.797.823.180,76 100,00
Fonte: Relação dos Autos de Infração Inscritos na Dívida Ativa Tributária (posição de 31/12/2008), fornecida pela GCRED/DARC/SEFAZ.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
75
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
No exercício de 2007, foi realizada auditoria no Sistema Informatizado de Gestão da
Administração Tributária (SIGAT), especificamente no seu módulo de Crédito, com o objetivo
de verificar a disponibilidade e a confiabilidade das informações manipuladas. A auditoria
objetivou, também, examinar a segurança do Sistema, seu correto funcionamento, a
disponibilidade e a adequação da documentação (técnica e de usuário), o processo de
gerenciamento de mudança do Sistema, bem como verificar se suas funcionalidades atendem às
necessidades de controle da Dívida Ativa do Estado. Os exames foram realizados utilizando-se a
base de dados de agosto/2007.
Em 14/04/2009, a SEFAZ encaminhou o plano de ação, com as providências adotadas e a
adotar, destinadas a sanar os pontos destacados pela auditoria, conforme descrito a seguir:
•
Morosidade na inscrição da Dívida Ativa e risco de prescrição de Processos
Administrativos Fiscais em situação de revelia
Dos cerca de 17.500 Processos Administrativos Fiscais (PAFs) na situação REVEL, cerca de
5.000 são de débitos declarados, enquanto 12.000 são relativos a notificações de IPVA, além dos
PAFs, cujos saldos são inferiores a R$200,00, para os quais é dispensada a inscrição em Dívida
Ativa.
Em relação aos PAFs de IPVA, a SEFAZ vem buscando a melhor forma de inscrevê-los na
Dívida Ativa sem acarretar sobrecarga nos órgãos envolvidos, face ao pequeno valor individual
dos processos. Para os PAFs cujos saldos são inferiores a R$200,00, o art. 107 do Código
Tributário do Estado da Bahia (COTEB) prevê a dispensa do lançamento ou da inscrição em
Dívida Ativa. Para os demais, a DARC vem gerando relatórios mensais e cobrando das unidades
responsáveis providências no sentido de acelerar o procedimento.
•
Processos Fiscais extraviados com risco de prescrição
A DARC vem gerando relatórios mensais e cobrando das unidades responsáveis as medidas
necessárias para agilizar o procedimento.
•
Morosidade no atendimento de diligências
Foi encaminhada a relação de PAFs na situação “Diligência” às unidades responsáveis, para
providências conforme Orientação Técnica DARC n.º 2018.
•
Processos administrativos fiscais sem identificação do contribuinte pelo não
preenchimento no campo específico do CPF ou CNPJ e inscrição estadual
A SEFAZ informou que esses PAFs foram cadastrados nos sistemas de controle de crédito em
período anterior à implantação do SIGAT crédito, quando as informações de identificação do
sujeito passivo da obrigação tributária passaram a ser tratadas no momento do cadastramento do
PAF no sistema, afastando a possibilidade de novas ocorrências do tipo. Até 30/06/2009, será
efetuado levantamento para identificar, na base de dados do crédito, todos os PAFs nessa
situação. Os processos, dentro do possível, serão saneados para tratamento do problema.
76
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
•
Processos administrativos fiscais sem data de ciência ao contribuinte da lavratura do
auto
Correspondem a PAFs anteriores à implantação do SIGAT Crédito, momento em que a ciência
de lavratura era pulverizada nas diversas unidades fazendárias. Em 2007, foi desenvolvida, no
SIGAT Crédito, uma rotina mensal e automática de geração centralizada de edital de ciência de
lavratura, que contempla os PAFs, exceto Denúncia Espontânea e Débito Declarado (ciência
tácita) com mais de 60 dias de lavrado sem que o contribuinte tenha tomado ciência da sua
lavratura. Até 30/06/2009 será efetuado levantamento no sentido de identificar, na base de dados
do crédito, todos os PAFs nesta situação. Esses processos, dentro do possível, serão saneados
para tratamento do problema.
•
Operações realizadas sem a identificação do usuário, abrangendo a inscrição na
Dívida Ativa, etapas do julgamento e controle da legalidade
Foi informado que a inscrição em Dívida Ativa pela opção automática não preenche campo de
usuário, enquanto as etapas de julgamento e controle de legalidade são ações de atualização via
script5, autorizados pelo grupo gestor.
O registro na guia de ocorrências (tela detalhe do PAF) está sendo feito em campos distintos,
onde são apontadas as datas de processamento e da efetiva ocorrência do evento. Para as ações
demandadas pelo grupo gestor através de script, apesar de o sistema não efetuar registro no
campo usuário, já identifica, no campo "DETALHE" da guia de ocorrências, que a ação foi
demandada pelo grupo gestor.
•
Usuário terceirizado realizando inscrição na Dívida Ativa e controle da legalidade
A SEFAZ esclareceu que o servidor terceirizado foi indicado formalmente pela PGE/PROFIS, e
que atualmente não existem mais servidores terceirizados com acesso à função de informação do
saneamento e controle da legalidade no SIGAT Crédito.
•
Modalidade de pagamento não identificada
A modalidade de pagamento não identificada no SIGAT Crédito corresponde à funcionalidade
de inclusão manual de pagamento no sistema de crédito anterior. Trata-se de funcionalidade
utilizada por grupos de usuários específicos, para atender casos excepcionais em que não pode ser
utilizada a apropriação automática.
Até 30/06/2009, a SEFAZ informa que estará alterando a denominação da ação de pagamento
não identificado para “pagamento não automático”, mantendo-a restrita a grupos de usuários
específicos (DARC/GCRED e DARC/GECOB).
Quanto à morosidade no ajuizamento de execuções fiscais, não houve esclarecimentos.
5 Programa externo ao sistema, que é executado pela área de Tecnologia da Informação, para atualização de dados
nos casos onde tal recurso não foi disponibilizado para realização pelo usuário final, através das telas de operação
regular do sistema.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
77
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
3.2.1.3.1.1 EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
A Tabela a seguir demonstra a evolução da Dívida Ativa Tributária do Estado, nos últimos cinco
exercícios:
Tabela 64 – EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA (2004–2008)
Em R$1,00
ANO
2004
2005
2006
2007
2008
SALDO
4.479.295.427,96
5.038.064.800,79
5.504.249.963,10
6.044.102.789,31
6.797.823.180,74
VARIAÇÃO (%)
12,47
9,25
9,81
12,47
Fontes: Balanço Geral do Estado e Balancete Sintético do Poder Executivo (2004 – 2008).
A receita da Dívida Ativa Tributária, ao longo dos anos, não vem alcançando valores
representativos em relação ao saldo dessa Dívida, conforme demonstrado na Tabela a seguir:
Tabela 65 – SALDO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E RECEITA ARRECADADA
Em R$1,00
SALDO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
RECEITA ARRECADADA
EXERCÍCIO
VALOR
EXERCÍCIO
VALOR (1)
2003
4.026.710.904,97
2004
20.502.965,01(2)
2004
4.477.673.076,39 (2)
2005
36.433.527,25
2005
5.038.064.800,79
2006
92.741.321,95
2006
5.504.249.963,10
2007
23.978.550,80
2007
6.044.102.789,31
2008
27.704.667,99
Fontes: SICOF e ICF.
(1) Inclusive multa e juros.
(2) Estes valores consideram o montante de R$1.622.351,57, referente à receita de 2004 contabilizada em 2005.
%
0,51
0,81
1,84
0,44
0,46
3.2.2 OBRIGAÇÕES
As obrigações do Poder Executivo, correspondentes a 99,62% do total das obrigações do Estado
da Bahia em 31/12/2008 e apresentadas no Balanço Patrimonial no grupo do Passivo,
totalizaram R$50.433.257.976,66, e demonstram os compromissos assumidos pelo Estado ou as
origens de recursos de terceiros que financiam os gastos públicos.
Tabela 66 – COMPOSIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
DESCRIÇÃO
Passivo Financeiro
Dívida Flutuante
Valores Pendentes
Empenhos Liquidados Anulados
Passivo Permanente
Dívidas Fundadas Interna e Externa
Outras Obrigações
Obrigações Exigíveis a Longo Prazo – FUNPREV
TOTAL
Em R$1,00
VALOR
1.155.107.843,96
897.841.313,80
5.565.358,42
251.701.171,74
49.529.851.304,44
10.337.318.847,04
1.598.612.298,09
37.593.920.159,31
50.684.959.148,40
%
2,28
1,77
0,01
0,50
97,72
20,40
3,15
74,17
100,00
Fonte: Balanço Patrimonial do Poder Executivo (2008).
A Dívida Flutuante apresentada nos Balanços do Estado da Bahia esta composta por Restos a
Pagar (R$744.043.875,80), Serviços da Dívida a Pagar (R$34.901.276,21) e Depósitos
(R$118.896.161,79). Os Depósitos são constituídos das consignações e retenções sobre a folha de
78
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Relatório e Parecer Prévio
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pagamento e sobre faturas (R$71.890.614,48), restituições a pagar (R$11.036.985,03), obrigações a
pagar (R$2.126.709,01) e depósitos de diversas origens (R$33.841.853,27).
Conforme comentado no item seguinte, a auditoria do TCE constatou que a SEFAZ realizou a
anulação de empenhos, após sua regular liquidação, nos movimentos dos dias 30 e 31 de
dezembro de 2008, no montante de R$251.701.171,74. Tal procedimento irregular subavaliou os
Restos a Pagar Processados inscritos no exercício e a despesa orçamentária do período em igual
valor.
Em relação às dívidas fundadas interna e externa do Estado e às outras obrigações, os
comentários pertinentes a esses compromissos encontram-se nos itens 3.1.2.2 (Registro de
Precatórios), 3.2.2.2 (Dívida Fundada) e 3.2.2.3 (Outras Obrigações), apresentados adiante.
3.2.2.1 ANULAÇÃO DE EMPENHOS APÓS A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
Durante os trabalhos de elaboração do Relatório e emissão do Projeto de Parecer Prévio sobre as
Contas de Governo do Estado, foram identificados empenhos anulados após sua regular
liquidação, com datas do movimento dos dias 30 e 31 de dezembro de 2008, relativos a despesas
liquidadas por diversas Secretarias e Órgãos do Poder Executivo estadual, no curso da execução
orçamentária do exercício de 2008, conforme demonstrado a seguir.
Tabela 67 – VALOR DOS EMPENHOS CANCELADOS POR SECRETARIA POR ORDEM
DECRESCENTE
Em R$1,00
SECRETARIA/ÓRGÃO
Secretaria de Segurança Pública (SSP)
Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
Secretaria da Saúde (SESAB)
Secretaria da Administração (SAEB)
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI)
Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH)
Secretaria da Indústria Comércio e Mineração (SICM)
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE)
Secretaria de Turismo (SETUR)
Secretaria da Educação (SEC)
Secretaria Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (SEAGRI)
Secretaria de Meio Ambiente (SEMA)
Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR)
Secretaria da Cultura (SECULT)
Secretaria do Planejamento (SEPLAN)
Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (SEDIR)
Encargos Gerais do Estado
Casa Civil
Gabinete do Governador
Secretaria de Relações Institucionais (SERIN)
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (SEDES)
Casa Militar do Governador
Procuradoria Geral do Estado (PGE)
Secretaria de Promoção da Igualdade (SEPROMI)
TOTAL
VALOR CANCELADO 1
85.404.763,06
72.681.780,82
59.849.506,59
15.365.995,61
5.420.396,14
4.809.429,95
1.989.292,10
1.384.118,14
953.967,25
831.665,65
758.292,40
481.255,09
461.757,67
427.220,08
265.916,21
158.539,91
126.982,63
102.721,77
91.560,01
50.313,91
33.132,00
25.059,32
17.407,87
5.346,15
4.751,41
251.701.171,74
Fonte: Arquivos da SEFAZ.
1 Os valores apurados correspondem aos empenhos anulados nos dias 30 e 31/12/2008, independentemente da avaliação dos
motivos.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
79
TCE
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Essas anulações de empenhos, no valor total de R$251.701.171,74, que, para fins de comparação,
corresponderam a 1,28% do total liquidado pelo Estado em 2008, ocorreram em 30 e
31/12/2008 e foram promovidas pela própria Secretaria da Fazenda.
Conforme já abordado, a auditoria do TCE considerou observados os aspectos formais de
composição do Relatório de Gestão Fiscal apresentado pelo Estado, que atendeu aos critérios
estabelecidos no Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão
Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional. No citado Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa
Consolidado, por falta de previsão normativa, não se exige a apresentação do detalhamento por
fonte de recursos, com a segregação daquelas fontes vinculadas a destinações específicas, a
exemplo do que ocorre com os montantes relacionados a fundos estaduais, convênios com a
União, disponibilidades em moedas estrangeiras (contratos de empréstimos com BID, BIRD,
etc.), dentre outros.
Visando conhecer as disponibilidades efetivas do Estado, excluindo-se os saldos das contas
vinculadas, foram procedidas análises para identificar, com base nos dados coletados pela
auditoria, dentre as disponibilidades do Estado, quais seriam aquelas relacionadas a fontes
vinculadas, reduzindo, consequentemente, a capacidade de gasto do Estado.
Para fins de comparação, foi efetuado levantamento compreendendo os cinco últimos exercícios
(2004 a 2008), com o objetivo de confrontar as disponibilidades publicadas com os valores
líquidos apurados após a exclusão dos recursos vinculados. A Tabela a seguir apresenta o
resultado dessa comparação:
Tabela 68 – DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E RECURSOS VINCULADOS (2004–2008)
Em R$ 1.000,00
DESCRIÇÃO
2004
2005
2006
2007
2008
Disponibilidade Financeira 1
196.862
301.720
448.250
759.485
844.128
(-) Receitas Antecipadas 2
(209.328)
(315.077)
(253.049)
(-) Vinculações 3
(365.277)
(462.799)
(183.405)
(268.793)
(714.221)
Disponibilidade Líquida I
(168.415)
(161.079)
55.517
175.615
(123.142)
(-) Empenhos Liquidados Anulados 4
(251.701)
Disponibilidade Líquida II
(168.415)
(161.079)
55.517
175.615
(374.843)
(-) Pagamento de DEA no Exercício Seguinte 5
(345.180)
(352.027)
(311.307)
(206.777)
Disponibilidade Líquida III
(513.595)
(513.106)
(255.790)
(31.162)
(374.843)
Fonte: Sicof Gerencial.
1 Suficiência após a inscrição de restos a pagar processados e não processados, conforme publicado nos Relatórios de Gestão
Fiscal do último quadrimestre de cada exercício.
2 Transferências de recursos intergovernamentais a ingressar no estado em janeiro/2008, mas empenhadas pela União em
dezembro de 2008, contabilizadas apenas para fins de consolidação das contas públicas nacionais.
3 Disponibilidades vinculadas a fontes com destinações específicas, relativas a fundos, convênios, moeda estrangeira (contratos de
empréstimos com organismos internacionais), contas vinculadas, aplicações financeiras/operações com Dívida Pública, dentre
outras mais específicas. Para conferir maior fidelidade aos resultados, foram abatidos os restos a pagar dos fundos estaduais e dos
convênios, que seriam pagos com os respectivos recursos vinculados. É importante destacar que não foram considerados os
restos a pagar com recursos vinculados das Secretarias, bem como os recursos de outras fontes vinculadas, como o saldo do
FUNDEB, porque não possuem uma conta contábil específica para bancos e aplicações financeiras.
4 Somente estiveram disponíveis para a auditoria do TCE, dados relativos ao exercício de 2008.
5 Até 13/05/2009, já foram pagos R$298.202 mil de DEA no exercício de 2009, mas a inclusão desse valor poderia ensejar o
risco de considerar os mesmos valores em duplicidade, uma vez que não existem dados que permitam verificar qual parcela dessas
Despesas de Exercícios Anteriores corresponde aos Restos a Pagar anulados nos dois últimos dias de 2008.
Conforme pode ser observado na Tabela anterior, dentre os cinco exercícios analisados, verificase que ocorreria uma situação de insuficiência de disponibilidades em 2004, 2005 e 2008, quando
deduzidos os recursos vinculados. Quando as disponibilidades são também confrontadas com as
Despesas de Exercícios Anteriores pagas no exercício seguinte, ou com os restos a pagar
anulados, situação verificada ao final do exercício de 2008, observa-se que existiria insuficiência
para todos os períodos analisados.
80
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Apesar de o art. 50, I, da LRF, estabelecer que a escrituração contábil pública deve observar a
necessidade de controle em registro próprio com individualizações dos recursos de fontes
vinculadas, as normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não preveem essa segregação de
forma a evidenciar, no Relatório de Gestão Fiscal, as disponibilidades e suficiência de caixa nos
demonstrativos pertinentes.
A falta de reconhecimento de despesas no exercício em que ocorreram e o posterior
reconhecimento nos exercícios seguintes como Despesas de Exercícios Anteriores já foi
abordada em Relatórios de Contas Governamentais de anos anteriores. A análise da variação dos
valores orçados para o elemento de despesas 92 – Despesas de Exercícios Anteriores, já indica
que o Estado da Bahia tem reiterado a conduta de deixar de reconhecer despesas realizadas no
próprio exercício, para proceder à contabilização em períodos posteriores, conforme evidenciado
a seguir:
Tabela 69 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (COMPARATIVO DOS ÚLTIMOS CINCO
ANOS)
Em R$1,00
ANO
2004
2005
2006
2007
2008 (1)
Orçado Inicial
128.877.000,00
167.015.000,00
142.920.000,00
113.385.300,00
39.725.800,00
Orçado Atual
362.199.257,20
378.955.857,00
330.551.269,95
222.692.641,80
410.031.924,55
Acréscimo (%)
181,04
126,90
131,28
96,40
932,16
Liquidado
349.487.098,94
366.463.883,57
316.669.214,30
210.093.125,49
298.202.015,91
Fonte: SICOF Gerencial.
(1) Posição de 13/05/2009.
Os dados apresentados acima são indícios da prática costumeira de postergação do
reconhecimento de despesas incorridas em determinado exercício para o exercício subsequente.
Com efeito, no Relatório das Contas Governamentais do Exercício de 2005, além de ter sido
apurado que o total das disponibilidades ao final do exercício foi inferior às despesas
reconhecidas como DEA no ano seguinte, também foi registrado que os exames auditoriais
realizados no DERBA evidenciaram a falta de contabilização de despesas incorridas no exercício
e que “[...] tanto as despesas realizadas no exercício como o passivo da Autarquia estão
subavaliados em, pelo menos, R$66.493.564,71”6.
Antes, nas Contas Governamentais do Exercício de 2003, em voto em separado, foi abordado
que a existência de disponibilidade líquida de R$116.931.102,76 era “[...] aparente e artificial,
porque se sustenta em mecanismos que distorcem o resultado do exercício, em prejuízo do
princípio da competência, fundamental ao controle objetivado pela Contabilidade Pública [...]”7
Conforme foi destacado, à época da apreciação do Parecer Prévio pelo Plenário do TCE/BA, já
teria sido empenhado o montante de R$157.880.089,91 como Despesas de Exercícios Anteriores
(DEA).
Acerca do princípio da competência e sua repercussão sobre a anulação de empenhos de
despesas já reconhecidas, cabe destacar o que dispõe a Lei Federal no 4.320/64, que estatui
normas gerais de direito financeiro:
6 Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas de Governo do Estado da Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e
Executivo e Ministério Público, exercício de 2005, p. 256.
7 Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas de Governo do Estado da Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e
Executivo e Ministério Público, exercício de 2003, p. 301, voto em separado do Conselheiro Pedro Lino.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
81
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas; e
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Como deixa claro o dispositivo, enquanto para as receitas públicas se adota o regime de caixa,
para as despesas legalmente empenhadas vigora o regime de exercício ou de competência.
Adiante, essa mesma norma jurídica assim dispõe sobre a liquidação de empenhos:
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido
pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito.
A liquidação caracteriza o implemento da condição que assegura ao credor o direito ao
pagamento. Vale dizer que, após o fornecedor cumprir com o seu dever de entregar o bem ou
prestar o serviço, verificada e conferida a regularidade da documentação entregue, assim como
procedida a verificação e a conferência in loco do cumprimento material da obrigação, deve a
Administração realizar a liquidação da despesa.
Nesse sentido, os empenhos das despesas já liquidadas somente poderiam ser cancelados se não
mais existissem as dívidas, por ter ocorrido a devolução do material, ou por motivos equivalentes
que caracterizassem o descumprimento ou a inexecução, ainda que parcial, das obrigações dos
fornecedores.
Situação semelhante ocorre quando estão presentes todas as condições para que a despesa seja
empenhada e liquidada, mas a Administração protela a execução desses estágios da despesa
pública com o único intuito de não reconhecer os dispêndios e postergá-los para o exercício
futuro. Vale dizer, a protelação de despesas de um exercício para o outro deve ser combatida,
qualquer que sejam os distintos expedientes que a Administração venha a utilizar com o exclusivo
propósito de descumprir o objetivo de manter o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas.
O fato é que, estando configurada a obrigação de despesas contraídas pelo Poder Público,
presentes todas as condições para que sejam reconhecidas em um determinado exercício, o
Estado não deve adotar condutas de transferi-las para exercícios subsequentes, quer seja
anulando empenhos, liquidados ou não, quer seja deixando de empenhar ou de liquidar despesas.
Ademais, a reiterada conduta de postergar despesas de um exercício para os subsequentes tem
ocasionado distorções nas demonstrações contábeis do Estado da Bahia, como resultado da
subavaliação das despesas e do passivo do Estado.
Adicionalmente, considerando-se a regularidade material e não apenas formal, esse procedimento
traz como resultado a publicação incorreta de demonstrativos exigidos pela LRF e pelas normas
da STN, já que a falta de reconhecimento de despesas se reflete na real posição do passivo da
entidade. Com efeito, os seguintes demonstrativos sofreriam reflexos dessa subavaliação do
passivo: demonstrativo da dívida consolidada líquida; demonstrativo da disponibilidade de caixa;
demonstrativo de Restos a Pagar (bimestral e anual); demonstrativo da despesa com serviços de
terceiros; balanço orçamentário – despesas; demonstrativo da execução das despesas por função
e subfunção; demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino; demonstrativo da receita líquida de impostos e das despesas próprias com ações e
serviços públicos de saúde; demonstrativo do resultado primário; demonstrativo do resultado
nominal; demonstrativo simplificado do relatório resumido da execução orçamentária.
82
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TCE
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Por intermédio da Solicitação no 18/2009, foram requeridos esclarecimentos sobre os motivos
que conduziram a SEFAZ a promover a anulação de empenhos relativos a pagamentos de bens e
serviços já entregues ou prestados ao Estado, e a SEFAZ informou, por meio do Ofício DICOP
no 028/2009, de 14/05/2009, que:
Em resposta a solicitação no 18/2009, informamos que em virtude da crise mundial a
arrecadação do Estado da Bahia, assim como nos demais Estados da Federação, sofreu
uma redução significativa, com reflexo no fluxo de caixa, provocando adiamento nos
pagamentos.
Como providência adotada o governo do Estado firmou junto ao BNDES e BID
contrato de operação de crédito para suprir o déficit gerado pela queda na arrecadação.
Para verificar de que forma a crise financeira mundial, desencadeada a partir de outubro de 2008,
trouxe reflexos para a arrecadação do Estado, levantou-se o comportamento da receita ao longo
do exercício, em comparação com os mesmos meses do ano anterior. Na Tabela seguinte está
demonstrado o resultado do levantamento.
Tabela 70 – EVOLUÇÃO DA RECEITA ARRECADADA (EXERCÍCIOS 2007/2008)
Em R$1,00
MÊS
2007
1.018.238.612,81
1.376.159.115,04
1.300.455.396,58
1.321.727.330,89
1.352.013.096,02
1.418.873.008,15
1.340.867.736,73
1.386.476.395,76
1.429.852.443,04
1.441.265.246,32
1.893.185.712,17
2.000.211.079,18
17.279.325.172,69
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
TOTAL
2008
Variação (%)
1.457.991.920,01
43,19
1.631.278.219,98
18,54
1.605.400.717,82
23,45
1.629.326.124,30
23,27
1.492.202.583,67
10,37
1.691.722.200,39
19,23
1.443.093.098,35
7,62
1.737.698.098,54
25,33
1.633.698.163,75
14,26
1.653.859.377,94
14,75
1.782.861.525,24
-5,83
1.891.474.396,78
-5,44
19.650.606.426,77
13,72
Fonte: Sicof Gerencial, posição de 12/05/2009.
Conforme evidenciado, o comportamento da Receita Arrecadada pelo Estado em 2008 revela
que, entre os meses de janeiro a outubro de 2008, ocorreu um crescimento nominal da receita
arrecadada, quando comparada com o exercício de 2007, ao contrário dos dois últimos meses,
quando houve decréscimo nominal na arrecadação. No acumulado do ano, verifica-se um
acréscimo de 13,72% na arrecadação do Estado no exercício de 2008.
De fato, verifica-se a ocorrência de uma mudança de comportamento na evolução da receita do
Estado da Bahia nos dois últimos meses do exercício de 2008, especialmente quando se
comparada com o desempenho dos meses anteriores.
Não obstante, deve-se ressaltar que, como foi fartamente demonstrado, a transferência de
despesas de um exercício para o subsequente representa um descumprimento de normas legais e
de princípios jurídicos e contábeis, o que repercute na subavaliação do passivo e traz reflexos
para as demonstrações contábeis e financeiras do Estado. Em atenção ao princípio do equilíbrio
fiscal, deve o Estado atuar de forma efetiva, e não apenas aparente, para que não sejam
assumidos compromissos sem que exista disponibilidade financeira para saldá-los.
Diante do exposto, como a irregular transferência de despesas de um exercício financeiro para o
subsequente tem se reiterado na condução das finanças públicas estaduais, recomenda-se que
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
83
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
sejam adotados procedimentos adequados de programação financeira, visando coibir novas
ocorrências dessa natureza.
3.2.2.2 DÍVIDA FUNDADA
As dívidas fundadas interna e externa do Estado, registradas em sua totalidade no Poder
Executivo, no montante de R$10.337.318.847,04, estão apresentadas a seguir:
Tabela 71 – COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA
Em R$1,00
SUBGRUPO
VALOR
Administração Direta
Dívida Fundada Interna
Dívida Fundada Externa
10.337.318.847,04
8.415.555.399,29
1.921.763.447,75
10.337.318.847,04
TOTAL
Fonte: Balanço Patrimonial do Poder Executivo (2008).
A única entidade da administração indireta que possuía dívida fundada era a EMBASA, tendo
como credor o Banco do Brasil. Essa dívida foi totalmente liquidada no exercício de 2007, e não
houve novas contratações pela administração indireta no exercício de 2008.
A evolução das dívidas fundadas interna e externa da administração direta em 2008 é
representada através da movimentação apresentada a seguir:
Tabela 72 – MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Em R$1,00
DESCRIÇÃO
VALOR
Saldo em 31/12/2007
(+) Emissão
Liberações
Atualização Monetária e Cambial
(–) Resgate
Amortização
Desincorporação
Variação Cambial
Saldo em 31/12/2008
10.247.361.212,09
1.828.045.974,50
133.328.679,85
1.694.717.294,65
1.738.088.339,55
1.457.754.671,44
62.777,28
280.270.890,83
10.337.318.847,04
Fonte: Balancete Sintético da unidade Encargos Gerais do Estado (2008).
O valor de R$133.328.679,85, referente às liberações de contratos de operações de crédito
interno e externo no exercício de 2008, corresponde ao montante registrado como Receitas de
Operações de Crédito, constante do Balanço Geral do Estado, como foi visto no item 3.1.6.1.2.3.
As desincorporações, no montante de R$62.777,28, referem-se a estornos de desembolsos da
CEF relativas ao exercício de 2007, registrados em 30/06/2008 (R$61.181,90) e 26/12/2008
(R$1.595,38).
O maior credor da dívida fundada interna da administração direta é a União, com créditos de
R$7.255.250.149,79, representando 86,21% dessa dívida e 70,19% do total contraído pela
administração direta, seguida pela Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste do Brasil que
representam, juntos, 10,79% da dívida interna.
O saldo da dívida interna da administração direta, em 31/12/2008, apresentou um decréscimo
nominal de 3,44% em relação ao de 31/12/2007.
84
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Em relação à dívida externa, os maiores credores são o Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID) e o Banco Mundial (BIRD), respondendo, juntos, por 89,97% da Dívida
Externa do Estado.
A evolução da dívida fundada da administração direta, a partir de 2004, é apresentada em dólares
e em reais, conforme Tabela a seguir:
Tabela 73 – EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(2004–2008)
Em R$1.000,00 e US$1,000.00
DÍVIDA PÚBLICA
SALDO
VARIAÇÃO (%)
FUNDADA
2008/2004
31/12/2004
31/12/2005
31/12/2006
31/12/2007
31/12/2008
Interna em Dólares
3,850,850
4,201,675
4,385,174
4,920,565
3,601,008
(0,06)
Interna em Reais
10.221.697
9.834.860
9.375.501
8.715.797
8.415.555
(0,18)
Externa em Dólares
811,941
787,665
880,689
864,655
822,321
(0,01)
Externa em Reais
2.155.217
1.843.688
1.882.913
1.531.564
1.921.763
(0,11)
TOTAL EM
4,662,791
4,989,340
5,265,863
5,785,220
4,423,329
(0,05)
DÓLARES
TOTAL EM REAIS
12.376.914
11.678.548
11.258.414
10.247.361
10.337.319
(0,16)
Fonte: Balanço Patrimonial do Poder Executivo (2004 – 2008), com valores convertidos para dólares pela taxa de venda divulgada
pelo Banco Central do Brasil do último dia de cada exercício.
No exercício de 2008, foi celebrado o contrato com a Caixa Econômica Federal (CEF), em
18/06/2008, no valor de US$53 milhões, destinado a financiar o Programa de Atendimento
Habitacional pelo Setor Público (PRÓ-MORADIA), com a finalidade de urbanizar
assentamentos, nos termos da Lei Estadual n.o 10.852, de 10/12/2007.
3.2.2.3 OUTRAS OBRIGAÇÕES
As Outras Obrigações do Poder Executivo, no montante de R$1.598.612.298,09, compreendiam
os subgrupos Débitos Judiciais (R$833.198.966,82), Renegociação de Débitos de Contribuições
(R$382.653.251,81) e Outras Renegociações (R$382.760.079,46).
Os comentários acerca dos precatórios judiciais encontram-se no item 3.1.2.2 (Registro de
Precatórios).
Do valor de R$382.653.251,81, classificado em Renegociação de Débitos de Contribuições,
R$154.514.989,89 (40,38%) referem-se a dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e R$228.138.261,92 (59,62%) a débitos relativos a contribuições sociais (PASEP).
Tabela 74 – COMPOSIÇÃO DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES
Em R$1,00
SUBGRUPO
Renegociação de Débitos de Contribuições
Administração Direta
Administração Indireta
Débitos Judiciais
Precatórios Judiciais
Precatórios Judiciais Alimentícios
Precatórios – Requisições de Pequeno Valor
Precatórios a Classificar
Precatórios com Exigibilidade Suspensa
Precatórios Patrimoniais
Outras Renegociações
TOTAL
VALOR
382.653.251,81
349.706.426,27
32.946.825,54
833.198.966,82
185.576,95
308.079.698,75
276.030,07
64.897.691,29
135.160.301,01
324.599.668,75
382.760.079,46
1.598.612.298,09
Fonte: Balancete Sintético do Poder Executivo (2008).
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3.2.2.3.1 RENEGOCIAÇÕES DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES
Do valor de R$382.653.251,81, classificado em Renegociação de Débitos de Contribuições,
R$154.514.989,89 referem-se a dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
R$228.138.261,92, a contribuições sociais.
A dívida com o INSS decorre, basicamente, do parcelamento de débitos originários de diversas
empresas e órgãos do Estado, inclusive de outros poderes, negociados com aquele Instituto,
conforme Termo de Amortização de Dívida Fiscal – TADF n.º 04.401.002/2003, de
12/03/2003, e Aditivo às Cláusulas 1a e 2a, centralizado na Unidade 03.80.200 – Encargos Gerais
do Estado – Egerais – Recursos sob Gestão Depat/Sefaz.
O montante de R$228.138.261,92, relativo a contribuições sociais, refere-se ao débito atualizado
do Estado relativo à contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público – Pasep, correspondente a fato gerador ocorrido até 30/04/2002, parcelado nos termos
da Medida Provisória n.º 38, de 14/05/2002 e da Instrução Normativa da Secretaria da Receita
Federal – SRF, de 27/05/2002.
3.2.2.3.2 OUTRAS RENEGOCIAÇÕES
O subgrupo Outras Renegociações, em 31/12/2008, era composto pelos passivos da URBIS e
DESENVALE, nos valores de R$143.481.099,41 (37,49%) e R$4.363.728,56 (1,14%),
respectivamente, e das perdas em investimentos em empresas públicas, sociedades de economia
mista e parcelamento de dívidas da UNEB junto à EMBASA, que totalizaram R$234.915.251,49
(61,37%), resultando no saldo de R$382.760.079,46.
3.2.2.3.2.1 PASSIVO DA DESENVALE
No Relatório sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores, foi registrado que o
montante de R$367.884.515,00, referente a dívidas com passivos de curto prazo da
DESENVALE, não foi incorporado ao Passivo Permanente do Estado. Conforme as
demonstrações contábeis dessa Entidade, de 31/12/1998, esse passivo era composto pelas
seguintes contas: Empreiteiros (R$363.791 mil), Impostos e Contribuições Trabalhistas (R$54
mil), Outras Contas a Pagar (R$54 mil) e Provisão para Causas Cíveis e Trabalhistas (R$3.985
mil).
No exercício de 2002, foi constatada uma incorporação no Passivo Permanente do Estado no
montante de R$4.363.728,56 a qual se refere aos processos de natureza cível (R$1.556 mil – valor
atualizado menos valor depositado, base dezembro de 1997) e trabalhista (R$2.808 mil),
montante não atualizado até a presente data.
Assim, naquele ano, o valor do referido passivo ainda não incorporado, corrigido pelo IGP-M,
montou em R$667.511.302,82. Em 31/12/2008, esse valor corrigido pelo mesmo índice alcançou
o montante de R$1.014.142.503,21.
Em 2005, a SEFAZ informou que consultou a Procuradoria Geral do Estado e esta sugeriu
aguardar a decisão judicial contrária ao Estado, com a respectiva expedição do Precatório, para
promover a escrituração da dívida. Solicitada prestar informações sobre a atual situação dessa
pendência, a DEPAT/SEFAZ, mediante o Ofício n.º 142, de 20/04/2009, informou ter
reiterado à PGE a solicitação sobre como proceder para a incorporação das dívidas da
DESENVALE ao passivo permanente do Estado, não tendo ainda obtido resposta.
86
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A falta de contabilização de adequada provisão desses valores compromete a fidedignidade das
demonstrações contábeis, devido à falta de registro de débito antes reconhecido por entidade
incorporada pelo Estado, além de contrariar o Princípio Contábil da Oportunidade, que objetiva
assegurar a tempestividade e a integralidade dos registros patrimoniais.
3.2.2.3.2.2 PASSIVO DA URBIS
A Habitação e Urbanização da Bahia S/A (URBIS), em liquidação, possui débito junto a
companhias seguradoras sem registro dessa dívida no passivo da empresa, conforme já abordado
em relatórios anteriores. Como o Estado da Bahia tornou-se o titular da carteira, em decorrência
da assunção das dívidas da empresa junto à Caixa Econômica Federal (CEF), deveria proceder à
contabilização dos valores referidos, fato que não ocorreu.
Dessa forma, foi efetuado um registro na conta do passivo permanente do Estado denominado
Seguro Habitacional URBIS, que, ao final do exercício de 2008, após baixas e atualizações,
apresentou o saldo de R$143.481.099,41. Conforme Ofício n.º 142, da DEPAT/SEFAZ, de
20/04/2009, esse saldo foi resultado do trabalho de depuração do valor devido, inclusive com
acompanhamento, auditoria e homologação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
3.2.2.3.2.3 PERDAS EM INVESTIMENTOS
As Perdas em Investimentos, no valor de R$234.407.697,84, decorrem da participação do Estado
em empresas públicas e sociedades de economia mista que se encontravam com Patrimônio
Líquido negativo, conforme demonstrado na Tabela a seguir:
Tabela 75 – COMPOSIÇÃO DOS
INVESTIMENTOS
SALDOS
INCORPORADOS
DAS
PERDAS
EM
Em R$1,00
DESCRIÇÃO
Empresa Baiana de Alimentos (EBAL)
Habitação e Urbanização da Bahia S/A (URBIS)
Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA)
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER)
Companhia de Engenharia Rural da Bahia (CERB)
Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR)
Matadouro Frigorífico Rio Pardo S/A (MAFRIP)
TOTAL
VALOR
153.259.655,73
39.874.764,37
16.115.653,49
12.433.828,17
7.061.676,01
5.561.291,03
100.829,04
234.407.697,84
Fonte: Balancete Sintético do Poder Executivo e Razão Analítico da EGE/Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ (2008).
3.2.3 SALDO PATRIMONIAL
O Balanço Patrimonial do Poder Executivo apresentou um saldo patrimonial negativo de
R$37.640.551.012,33, resultante do seu Ativo Financeiro Líquido, no valor de R$895.048.047,83,
reduzido do Passivo Permanente Líquido de R$38.535.599.060,16.
A evolução do saldo patrimonial em 2008 resultou daquele apresentado no exercício de 2007
(R$36.123.684.620,62 negativos) acrescido ao Resultado Patrimonial de 2008 (R$1.516.866.391,71
negativos). O déficit verificado no exercício de 2008 decorreu, principalmente, da contabilização
da provisão matemática previdenciária (Passivo Atuarial).
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3.2.4 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
3.2.4.1 RECEITA
A receita pública do Estado é gerida pelo Poder Executivo, através da SEFAZ, que tem como
finalidade formular, coordenar e executar as funções de administração tributária. As taxas
cartorárias são arrecadadas e geridas pelo IPRAJ, autarquia vinculada ao Poder Judiciário, embora
sejam devidamente escrituradas como receitas tributárias pela SEFAZ.
Para o exercício financeiro de 2008, a Lei Estadual n.º 10.956/2007, estimou que o Poder
Executivo (administração direta e indireta) arrecadaria receita no montante de
R$19.023.102.972,00, que após atualização, resultou em R$22.196.162.212,00. Foi efetivamente
arrecadado o total de R$19.630.488.390,72, ocasionando uma frustração de receita de
R$2.565.673.821,28.
Os comentários e observações acerca da receita pública estadual estão apresentados no item
3.1.6.1 (Receita) deste Relatório, relativo às Contas Consolidadas do Estado.
3.2.4.2 DESPESA
3.2.4.2.1 COMPARAÇÃO ENTRE A DESPESA AUTORIZADA E A LIQUIDADA
A despesa do Poder Executivo estadual para o exercício financeiro de 2008, fixada pela Lei
Estadual n.º 10.956/2007, foi de R$17.385.039.989,00 (exclusive o Ministério Público e
Defensoria Pública).
Com a abertura de créditos adicionais no montante de R$2.887.640.097, representando 16,61%
da previsão inicial, a despesa autorizada alcançou R$20.272.680.086,00.
Foram liquidadas despesas no valor de R$17.804.044.478,76, resultando num saldo orçamentário
de R$2.279.509.280,10.
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3.2.4.2.2 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA
A despesa liquidada por Secretaria ou Órgão do Poder Executivo apresentou o seguinte
comportamento no exercício de 2008:
Tabela 76 – DESPESA SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
SECRETÁRIA/ÓRGÃO
Encargos Gerais do Estado
Secretaria da Administração
Secretaria da Educação
Secretaria da Saúde
Secretaria da Segurança Pública
Secretaria da Fazenda
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Secretaria de Infraestrutura
Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza
Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Secretaria da Cultura
Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional
Secretaria de Turismo
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Procuradoria Geral do Estado
Secretaria do Planejamento
Casa Civil
Casa Militar do Governador
Gabinete do Governador
Secretaria de Relações Institucionais
Secretaria de Promoção da Igualdade
Gabinete do Vice-Governador
TOTAL
VALOR
5.147.598.443,46
2.853.179.024,40
2.706.210.679,17
2.317.249.317,22
1.695.734.260,31
565.844.343,87
433.756.181,89
420.581.339,90
292.016.420,00
213.294.849,47
195.728.989,14
170.749.263,04
161.108.973,40
155.140.352,16
85.418.384,39
85.269.661,48
74.767.856,79
67.374.833,13
57.523.535,76
33.314.130,65
31.224.396,28
19.965.742,12
11.002.654,36
4.661.054,07
3.927.815,64
1.401.976,66
17.804.044.478,76
Em R$1,00
%
28,91
16,02
15,20
13,02
9,52
3,18
2,44
2,36
1,64
1,20
1,10
0,96
0,90
0,87
0,48
0,48
0,42
0,38
0,32
0,19
0,18
0,11
0,06
0,03
0,02
0,01
100,00
Fonte: SICOF Gerencial.
Destacam-se, pelo volume de aplicação de recursos, as Secretarias da Administração, Educação,
Saúde e Segurança Pública, que participaram com 53,76% da despesa liquidada, e os Encargos
Gerais do Estado, sob a responsabilidade da SEFAZ, com 28,91%.
Das despesas liquidadas com os Encargos Gerais, destacam-se os gastos com as Transferências a
Municípios, que alcançaram R$2.750.143.370,39, equivalentes a 53,42% do total; os gastos com
Amortização, Juros e Encargos da Dívida, no montante de R$2.022.781.981,83, equivalentes a
39,30%; e os gastos com Inversões Financeiras, no valor de R$374.673.091,24, correspondentes a
7,28%.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
89
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
3.2.4.2.3 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA
A despesa liquidada por função de governo, demonstrada por grandes áreas de aplicação de
recursos, encontra-se na Tabela a seguir:
Tabela 77 – DESPESA POR FUNÇÃO
Em R$1,00
FUNÇÃO
Funções Sociais
Saúde
Educação
Previdência Social
Direitos da Cidadania
Cultura
Assistência Social
Trabalho
Desporto e Lazer
Funções Típicas do Estado
Segurança Pública
Essencial à Justiça
Funções de Infraestrutura
Transporte
Urbanismo
Saneamento
Habitação
Energia
Comunicações
Funções de Produção
Agricultura
Comércio e Serviços
Indústria
Ciência e Tecnologia
Organização Agrária
Encargos Especiais
Administração
Gestão Ambiental
TOTAL
VALOR
%
8.298.659.271,87
2.893.230.128,05
2.712.202.446,67
2.108.710.324,40
182.374.736,11
160.657.487,17
147.228.251,27
76.138.702,74
18.117.195,46
1.827.331.496,54
1.769.807.960,78
57.523.535,76
928.029.187,93
294.862.596,89
247.543.299,17
207.949.317,06
87.292.798,02
86.434.150,38
3.947.026,41
835.542.578,49
458.514.172,14
150.359.502,49
134.172.180,42
85.418.384,39
7.078.339,05
5.031.968.002,19
782.461.731,26
100.052.210,48
17.804.044.478,76
Fonte: SICOF Gerencial.
90
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
46,61
16,25
15,23
11,85
1,02
0,90
0,83
0,43
0,10
10,26
9,94
0,32
5,21
1,66
1,39
1,17
0,49
0,49
0,02
4,70
2,58
0,85
0,75
0,48
0,04
28,26
4,39
0,56
100,00
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
3.2.4.2.4 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA DA DESPESA
A despesa liquidada por programa, conforme o detalhamento previsto na Lei Orçamentária n.º
10.956/2007, está assim distribuída:
Tabela 78 – DESPESA POR PROGRAMA
PROGRAMA
Ações de Apoio Administrativo do Poder Executivo
Operação Especial
Reorganização da Atenção Especializada
Saúde para o Servidor
Conquistando Horizontes: Infraestrutura de Transportes Rodoviários
Água para Todos – PAT
Assistência Farmacêutica
Gestão e Sustentabilidade da Educação Básica
Cidades Sustentáveis: Desenvolvimento Urbano
Dinamização e Diversificação da Política de Comércio
Universalização do Serviço de Energia Elétrica
Mobilidade Urbana e Interurbana
Expansão e Melhoria da Infraestrutura de Saúde
Melhoria da Infraestrutura Estadual da Educação Básica
Inova Bahia: Desenvolvimento da Base Científica
Gestão do Sistema Penitenciário
Dias Melhores: Provisão de Habitação
Assistência Social: Construindo o Desenvolvimento
Esgotamento Sanitário, Drenagem e Manejo de Águas
Expansão e Qualificação de Atenção Básica com Inclusão Social
Educação Superior no Século XXI
Todos pela Alfabetização (TOPA)
Dias Melhores: Urbanização Integrada de Assentamento
Terra da Gente: Fortalecimento das Cadeias Produtivas
Procultura: Promoção da Cultura
Outros Programas
TOTAL
Em R$1,00
VALOR
8.774.212.035,00
5.129.416.072,02
896.448.053,01
564.769.107,87
228.094.155,21
151.050.145,65
121.735.371,77
113.941.402,88
101.679.801,69
94.425.204,46
86.430.544,80
71.545.350,25
70.680.542,43
64.624.335,75
60.351.368,88
56.687.980,46
56.354.139,60
42.605.675,35
36.964.702,29
36.814.981,78
35.587.994,93
34.359.993,25
34.097.860,63
33.014.236,13
32.955.355,08
875.198.067,59
17.804.044.478,76
%
49,28
28,81
5,04
3,17
1,28
0,85
0,68
0,64
0,57
0,53
0,49
0,40
0,40
0,36
0,34
0,32
0,32
0,24
0,21
0,21
0,20
0,19
0,19
0,18
0,18
4,92
100,00
Fonte: SICOF Gerencial.
3.2.5 GASTOS COM REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (REDA)
O Poder Executivo Estadual alocou recursos orçamentários específicos para pagamento de
despesas com contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), no
exercício de 2008, no montante de R$352.655.343,35. Quanto ao quantitativo de contratos,
encontravam-se vigentes, em diversas Secretarias do Estado, contratos REDA no total de 31.938,
representando cerca de 22% de um total de 144.683 servidores efetivos e em atividade do quadro
de pessoal do Estado da Bahia.
No que se refere à evolução das despesas para pagamentos de contratos REDA, está demonstrado
na Tabela a seguir que houve um incremento de 34% e 28% em 2008, em relação aos exercícios
de 2006 e 2007, respectivamente.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
91
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Tabela 79 – DESPESAS COM CONTRATOS REDA – PODER EXECUTIVO (2006–2008)
PODER EXECUTIVO
Secretaria da Educação
Secretaria da Saúde
Secretaria de Desenvolvovimento Social e Combate à
Pobreza
Secretaria da Administração
Secretaria da Justiça Cidadania Direitos Humanos
Secretaria Agricultura Irrigação e Reforma Agrária
Secretaria da Cultura
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Secretaria de Segurança Pública
Secretaria de Infraestrutura
Secretaria da Fazenda
Secretaria da Indústria Com. e Mineração
Secretaria do Planejamento
Secretaria de Turismo
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Casa Civil
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria de Promoção da Igualdade
Procuradoria Geral do Estado
Secretaria de Relações Institucionais
Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional
TOTAL
2006
QUANT. VALOR
15.690
3.659
366
132.924
62.442
380
1.430
479
727
294
3.351
81
294
76
300
82
34
0
20
0
48
0
7
0
0
26.938
2007
QUANT. VALOR
Em R$ 1.000,00
2008
QUANT. VALOR
20.812
5.388
106.333
98.274
14.776
5.268
130.781
133.960
12.882
7.939
7.486
3.887
25.286
1.003
2.839
1.768
2.029
761
526
0
175
0
590
0
68
0
0
3.054
1.992
717
794
255
3.817
908
335
79
194
184
90
4
43
17
47
9
13
7
8
25.653
13.032
9.059
7.649
3.865
1.937
1.298
3.044
1.934
1.736
1.010
723
48
223
47
565
13
112
35
37
2.902
1.661
696
1.052
465
3.661
367
317
108
155
147
108
49
65
24
44
23
29
9
12
26.815
16.683
12.446
9.514
4.246
3.567
3.346
3.141
1.555
1.202
1.439
1.457
457
455
256
542
287
207
154
145
262.985
38.775
276.628
31.938
352.655
Fontes: SICOF Gerencial e Relatório deste TCE referente às Contas de Governo (2007).
A Constituição Federal de 1988, que estabelece princípios e valores fundamentais como a
igualdade e justiça, estatui expressamente, no art. 37 e seus incisos, a prévia aprovação em
Concurso Público como regra geral para o provimento de Cargos e Empregos na Administração
Pública Direta e Indireta, assegurando a todos os interessados a igualdade de oportunidade de
acesso ao serviço público, desde que atendidos os requisitos legais para o cargo a que se
candidataram.
Reconhece-se que são inegáveis os ganhos para a Administração Pública com essa genérica
obrigatoriedade constitucional de prévio Concurso Público para suprimento dos Quadros de
Pessoal do Serviço Público, pois o certame privilegia o mérito dos concursados, selecionando os
melhores profissionais, a par de assegurar igualdade de oportunidade para todos,
independentemente da origem dos candidatos, classe social, gênero, raça, etc.
Daí a inafastabilidade do Concurso Público para a Administração Pública como forma de admitir
pessoal para provimento de Cargo ou Emprego Público, salvo as exceções expressas na Carta
Magna, a teor desta Ordem Jurídica democrática inaugurada com a Constituição Federal de 1988,
e, nesse sentido, já se posicionou o Supremo Tribunal Federal, in verbis:
Cargos e empregos públicos. Administração Pública Direta, Indireta e
Fundacional. Acessibilidade. Concurso Público. A acessibilidade aos cargos
públicos a todos os brasileiros, nos termos da lei e mediante concurso público,
é princípio constitucional explícito, desde 1934, art. 168. Embora
cronologicamente sofismado, mercê de expedientes destinados a elidir a regra,
não só foi afirmado pela Constituição, como ampliado, para alcançar os
empregos públicos, art. 37, I e II. Pela vigente ordem constitucional, em regra,
o acesso aos empregos públicos opera-se mediante concurso público, que pode
não ser de igual conteúdo, mas há de ser público. As autarquias, empresas
públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à regra, que envolve a
administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Exceções ao
92
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
princípio, se existem, estão na própria Constituição. (STF, decisão de
03/12/1992, MS Nº. 21.322-1-DF, Rel. Min. Paulo Brossard).
Neste sentido, Meirelles (2000, p. 396) pontua que:
A obrigatoriedade de concurso público, ressalvados os cargos em comissão e
empregos com essa natureza, refere-se à investidura em cargo ou emprego
público, isto é, ao ingresso em cargo ou emprego isolado ou em cargo ou
emprego público inicial da carreira na Administração direta e indireta. O
concurso é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para
obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao
mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que
atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, consoante determina o art. 37, II, da CF.
Pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados que costumam
abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de
escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder leiloando cargos e
empregos públicos.
Seguindo a orientação do STF, há que se ressaltar as decisões da 1ª Câmara deste Tribunal, no
sentido de negar registro às admissões realizadas com arrimo na casuística legislação deste
Estado, reconhecendo ostensiva inconstitucionalidade nos casos dessas contratações, em especial
no âmbito da Secretaria da Educação, com lastro no art. 253, inciso VI, da Lei n.º 6.677/1994.
Em sua esfera de competência, o legislador baiano, através da Lei n.º 6.677/1994 – Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, estabelece a “necessidade temporária de excepcional
interesse público” como uma das exceções constitucionais à obrigatoriedade do Concurso Público.
No entanto, o próprio art. 23 desse Diploma Legal, indica o rol das hipóteses previstas como
ensejadoras de contratações temporárias, que se convencionou denominar-se de REDA, in verbis:
Art. 253 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional
interesse público as contratações que visem a:
I – combater surtos epidêmicos;
II – realizar recenseamentos e pesquisas, inadiáveis e imprescindíveis;
III – atender a situações de calamidade pública;
IV – substituir professor ou admitir professor visitante, inclusive estrangeiro;
V – atender a serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a prédeterminação do prazo;
VI – atender à necessidade do regular funcionamento das unidades escolares
estaduais, enquanto não houver candidatos aprovados em concurso, em número
suficiente para atender à demanda mínima e nos casos de substituição
decorrente de licença prêmio, licença maternidade ou licença médica dos
ocupantes de cargos de magistério público estadual de ensino fundamental e
médio;
VII – atender às funções públicas de interesse social, através de exercício
supervisionado, na condição de treinandos de nível técnico ou superior;
VIII - atender a outras situações de urgência definidas em lei.
Portanto, somente tem amparo legal a contratação excepcional, mediante REDA, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, e que se enquadre em qualquer das
hipóteses elencadas no dispositivo legal supratranscrito.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
93
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Por outro lado, a temporariedade da necessidade que justifica a contratação pelo REDA não
pode ser uma circunstância criada ou induzida pela própria Administração Pública Estadual, para
nela se louvar, frustrando o Concurso Público.
Dessa maneira não pode o Estado deixar de prover cargo público vago por anos a fio, e, ao invés
de realizar Concurso Público para supri-lo, optar por Contratação Temporária via REDA, ainda
que esta opção venha sob a moldura de Processo Seletivo Simplificado.
Também não encontram guarida legal, os casos em que diversos órgãos públicos estaduais,
inclusive autarquias e fundações, por não terem determinados Cargos Públicos criados por Lei,
em seu Quadro de Pessoal, preferem a contratação mediante REDA, em solução simplista, pois é
imperativa a proposição de projeto de Lei prevendo a criação dos Cargos Públicos necessários ao
regular funcionamento do Serviço Público, provendo-os, ulteriormente, por servidores
concursados.
Despiciendo é falar-se da manifesta ilegalidade da contratação mediante terceirização para suprir,
com pessoal estranho ao serviço público, funções e atividades públicas, inerentes a Cargo ou
Emprego Público, no mais frontal desrespeito ao princípio constitucional do Concurso Público.
Por fim, a inobservância da obrigatoriedade constitucional de Concurso Público para a admissão
de pessoal, pela irregular utilização do REDA, além de nociva à prestação de Serviço Público
adequado, consiste, pari passu, em um poderoso fator de desequilíbrio atuarial do Regime de
Previdência Estadual, contribuindo para a necessidade de o Estado disponibilizar recursos
próprios para cobertura de déficit financeiro de seus Fundos de Previdência, como abordado no
item a seguir.
3.2.6 SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
Cabe às Secretarias da Administração e da Fazenda, através de suas unidades, a execução das
políticas previdenciária, assistencial e de saúde dos servidores públicos estaduais. Para tanto, o
sistema de seguridade social mantido pelo Estado e pelos seus segurados está composto dos
programas Apoio Administrativo às Atividades da Secretaria da Administração e Previdência
Oficial. No primeiro, insere-se o Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos
Estaduais (FUNSERV), que tem por finalidade prover os recursos necessários à manutenção do
Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV), e, no segundo, inserem-se o
Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (FUNPREV) e o
Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (BAPREV), destinados a prover
recursos para o pagamento de benefícios previdenciários.
No exercício de 2008, os gastos realizados no âmbito da seguridade social importaram
R$2.684.765.906,56, representando 15,08% do total das despesas do Poder Executivo, na forma a
seguir apresentada:
94
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Tabela 80 – DESPESAS POR ATIVIDADE
Em R$1,00
DESCRIÇÃO
VALOR
%
FUNSERV
576.055.582,16 21,46
Prestação de Assistência a Saúde dos Servidores Estaduais e seus Dependentes
564.769.107,87 21,04
Gestão do Funserv
8.330.419,46
0,31
Administração de Pessoal sob Regime Especial de Contratação
2.956.054,83
0,11
FUNPREV
2.108.698.550,57 78,54
Encargos com Inativos Civis e Militares do Estado
1.746.399.828,01 65,05
Benefícios Previdenciários aos Dependentes
360.716.197,56 13,44
Restituições Financeiras
1.582.525,00
0,06
BAPREV
11.773,83
Benefícios Previdenciários aos Dependentes
11.773,83
TOTAL
2.684.765.906,56 100,00
Fonte: SICOF Gerencial.
Nos gastos ocorridos no âmbito do FUNPREV, constantes na Tabela anterior, está incluso o valor de
R$557.417.443,68, relativo a despesas da administração direta para cobertura do déficit financeiro do
FUNPREV, no exercício.
3.2.6.1 FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA (FUNPREV) E FUNDO PREVIDENCIÁRIO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA (BAPREV)
O FUNPREV, instituído através da Lei Estadual n.º 7.249/1998, tem por finalidade prover recursos
para pagamento dos benefícios previdenciários de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, saláriofamília, pensão e auxílio-reclusão, a que fazem jus os servidores públicos e seus dependentes, bem
como aplicar recursos provenientes das contribuições e transferências do Estado e das contribuições
dos seus segurados ativos, inativos e pensionistas.
Com a promulgação da Lei Estadual n.o 10.955, de 21/12/2007, modificou-se a estrutura do regime
próprio de previdência social dos servidores do Estado da Bahia, com a criação da Superintendência de
Previdência (SUPREV), na estrutura da Secretaria da Administração, com a finalidade de gerir,
administrar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Estado da Bahia (RPPS).
A centralização em um único órgão das ações administrativas da Previdência do Estado visa atender às
novas regras da Reforma do Governo Federal, instituída pela Emenda Constitucional n.o 41/2003.
Com o advento da referida Lei, o FUNPREV foi remanejado da SEFAZ para a SAEB e passou a
denominar-se Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia,
cujos recursos serão utilizados no pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos
estatutários, civis e militares, de quaisquer Poderes do Estado, ingressos no serviço público até
31/12/2007.
Foi instituído também o BAPREV, com idêntica natureza do FUNPREV, porém com a finalidade de
pagamento de benefícios previdenciários para aqueles que ingressarem no serviço público a partir de 1º
de janeiro de 2008.
No exercício de 2008, a arrecadação do FUNPREV e do BAPREV alcançou o montante de
R$1.593.988.707,33 e R$15.600.683,25, respectivamente, conforme composição demonstrada nas
Tabelas a seguir:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
95
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Tabela 81 – RECEITAS DO FUNPREV
Em R$1,00
RECEITAS
Contribuições
Da Administração
Dos Segurados
Compensação Financeira
Patrimonial
Outras Receitas Correntes
TOTAL
VALOR
1.588.529.386,45
1.009.304.588,00
548.675.818,96
30.548.979,49
4.298.690,44
1.160.630,44
1.593.988.707,33
%
99,66
63,32
34,42
1,92
0,27
0,07
100,00
Fonte: SICOF Gerencial.
De acordo com a tabela anterior, as duas maiores receitas do FUNPREV foram provenientes das
contribuições da Administração e dos segurados, correspondendo a 63,32% e 34,42%,
respectivamente, do total arrecadado. A Receita Patrimonial decorreu, em sua totalidade, dos
rendimentos de aplicações financeiras.
De maneira semelhante ao FUNPREV, as receitas mais representativas do BAPREV foram aquelas
decorrentes das contribuições da Administração e dos segurados, conforme evidenciado na Tabela a
seguir:
Tabela 82 – RECEITAS DO BAPREV
Em R$ 1,00
RECEITAS
Contribuições
Da Administração
Dos Segurados
Compensação Financeira
Patrimonial
Outras Receitas Correntes
TOTAL
VALOR
%
15.155.013,12
9.558.486,92
5.591.902,87
4.623,33
445.670,13
15.600.683,25
97,14
61,27
35,84
0,03
2,86
100,00
Fonte: SICOF Gerencial.
A totalidade das despesas liquidadas pelo FUNPREV foi utilizada para pagamento de benefícios
previdenciários, na forma a seguir descrita:
Tabela 83 – DESPESAS DO FUNPREV
Em R$1,00
DESPESAS
Aposentadorias e reformas
Pensões
Despesas de Exercícios Anteriores
Salário-Família
Outros benefícios assistenciais
TOTAL
VALOR
1.743.098.449,47
360.689.574,03
4.455.660,40
432.869,71
21.996,96
2.108.698.550,57
%
82,66
17,11
0,21
0,02
100,00
Fonte: SICOF Gerencial (SG).
Em relação às despesas do BAPREV, houve dispêndio apenas na rubrica Pensões, no montante de
R$11.773,83.
A Portaria n.o 916, de 15/07/2003, do Ministério da Previdência e Assistência Social, aprovou o Plano
de Contas, o Manual das Contas, os Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis
aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), gerando efeitos a partir do exercício
financeiro de 2004, posteriormente alterada a vigência para o ano de 2006. Essa Portaria objetivou,
96
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TCE
Relatório e Parecer Prévio
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dentre outros fins, dotar os órgãos públicos de instrumentos para registro dos atos e dos fatos
relacionados à administração orçamentária, financeira e patrimonial bem como para padronização dos
procedimentos dos RPPS.
Conforme mencionado nas Contas Governamentais de 2007, acerca da adoção da nova sistemática do
plano de contas, demonstrativos, normas e procedimentos contábeis constantes nos anexos da referida
Portaria, os Diretores do FUNPREV e da DICOP, mediante Ofício Conjunto FUNPREV/DICOP
n.o 01, de 16/03/2007, assim se pronunciaram:
[...]
II.
2. O Plano de Contas Federal possui atipicidades em sua estrutura, o que dificulta a
sua utilização, conforme demonstrado a seguir:
2.1 O plano possui uma composição híbrida das suas contas, seguindo a Lei n.o
4.320, de 1964, e também a Lei n.o 6.404, de 1976 [...] por exemplo, o Plano de
Contas utiliza a classificação e agrupamentos adotados pela Lei n.o 6.404/1976, a
exemplo do “Ativo Circulante” e “Ativo Realizável a Longo Prazo”. Além disso,
contabiliza o Sistema Orçamentário, controlando a despesa empenhada por Nota de
Empenho (1.9.2.4.1.01.00), por Modalidade (1.9.2.4.1.02.00), dentre outros controles
orçamentários estabelecidos;
2.2 A conversão de contas do plano financeiro do Estado da Bahia para o plano
estabelecido na Portaria n.o 916/2003, mostrou-se insuficiente para atender em sua
plenitude à planificação exigida, inclusive quanto aos procedimentos contábeis
determinados. Como exemplo, pode ser citada a impossibilidade de extrair o razão
analítico de contas financeiras, pois na conversão várias contas do SICOF (DE)
foram transformadas em uma só conta do Plano de Contas dos RPPS (PARA);
[...]
4. O FUNPREV [...] realiza a sua execução orçamentária, contábil [...] no SICOF.
Isto significa que, para a adoção do Plano de Contas estabelecido na Portaria MPS
n.o 916/2003, seria necessário promover mudanças no referido sistema, o que
refletiria em todos os fundos, órgãos e demais entidades que o utilizam, uma vez que
não é possível individualizar o plano de contas para uma unidade específica.
Qualquer alteração a ser realizada no SICOF repercutiria em todas as suas unidades
executoras e implicaria uma grande mudança em seus programas, eventos contábeis
e procedimentos até então utilizados.
[...]
6. Vale ressaltar que a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, [...] divulga aos entes
da Federação, [...] orientações técnicas com o objetivo de harmonizar os conceitos e
os procedimentos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais, com vistas à
integralização das Contas Nacionais. No entanto, no que se refere ao Plano de
Contas, a STN não estabeleceu nenhuma norma para padronizar a planificação dos
Entes. Cabendo-nos, portanto seguir a norma vigente quanto à contabilidade geral
da Administração Pública do Estado da Bahia.
7. No sentido de atender às especificidades exigidas pela Portaria MPS n.o 916, para
os RPPS, foram realizadas alterações, com ênfase nas contas que afetam o
patrimônio da entidade contábil, a exemplo da contabilização da “Contribuição
Patronal” como um “Repasse ou Sub-repasse Financeiro” e o registro das “Reservas
Matemáticas Previdenciárias” no “Passivo Atuarial” do FUNPREV.
[...].
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
97
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Concluem informando que o Estado está desenvolvendo um novo sistema informatizado, com
possibilidade de utilização da estrutura de contas do Plano Federal, e que a “adoção dessa nova
estrutura permitiria a adequação da contabilização do FUNPREV ao modelo exigido para os RPPS,
com também a unificação da planificação contábil de todas as unidades executoras do Estado da Bahia
com o Plano de Contas Federal”.
Entretanto, até o fechamento deste relatório, não foi implementado novo sistema contábil com as
características apontadas pelos gestores.
A variação da composição patrimonial do FUNPREV está demonstrada na Tabela a seguir:
Tabela 84 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO FUNPREV
ITEM
Disponível
Bancos
Aplicações Financeiras
Realizável
Permanente
Crédito Imobiliário
Dívida Flutuante
Obrigações Exigíveis a Longo Prazo
SALDO PATRIMONIAL
31/12/2007
10.915.221,07
1.465.221,06
9.450.000,01
20.587,85
9.959.801,04
9.959.801,04
(1.197.692,60)
(34.122.339.863,90)
(34.102.641.946,54)
Em R$1,00
VALOR
31/12/2008
53.642.232,83
285.708,59
53.356.524,24
13.613,71
11.991.311,75
11.991.311,75
(798.202,05)
(37.591.640.579,40)
(37.526.791.623,16)
VARIAÇÃO
42.727.011,76
(1.179.512,47)
43.906.524,23
(6.974,14)
2.031.510,71
2.031.510,71
399.490,55
(3.469.300.715,50)
(3.424.149.676,62)
Fonte: SICOF Gerencial.
A redução patrimonial acima demonstrada decorreu, em sua totalidade, do aumento do déficit atuarial
registrado no exercício de 2008.
No pertinente ao BAPREV, em 2008, ele apresentou um ativo real líquido no valor de
R$13.310.144,78, conforme composição demonstrada na Tabela a seguir:
Tabela 85 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO BAPREV
Em R$1,00
ITEM
Disponível
Bancos
Aplicações Financeiras
Rede Bancária
Dívida Flutuante
Obrigações Exigíveis a Longo Prazo
SALDO PATRIMONIAL
VALOR
15.589.906,73
2.771,64
15.584.746,04
2.389,05
182,04
2.279.579,91
13.310.144,78
Fonte: SICOF Gerencial.
O Estado da Bahia vem contabilizando o passivo atuarial do FUNPREV na rubrica Obrigações
Exigíveis a Longo Prazo, com base nos relatórios de avaliação elaborados pelas empresas contratadas
para realizar o estudo atuarial do Fundo. Tal contabilização é fruto de exigência contida na Portaria n.o
470/04, da STN, em consonância ao princípio contábil da prudência.
No exercício de 2008, foi realizada avaliação atuarial no FUNPREV e BAPREV, em cumprimento às
disposições contidas na Lei Federal n.º 9.717/1998 e na Portaria n.º 4.992/1999, do Ministério da
Previdência e Assistência Social (MPAS), que determinam a sua realização pelos órgãos que possuem
regimes próprios de previdência social em cada balanço, com vistas a promover o equilíbrio do
sistema.
98
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TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
De acordo com o Parecer Atuarial emitido pela empresa de consultoria contratada para efetuar o
cálculo do regime de previdência dos servidores públicos do Estado da Bahia, o déficit atuarial do
FUNPREV encontrado foi de R$37.528.635.638,98, com data-base agosto de 2008, cuja composição é
apresentada a seguir:
Tabela 86 – COMPARATIVO ENTRE AS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DO FUNPREV
Em R$1,00
ITEM
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder
Passivo Atuarial
Compensação Previdenciária
Patrimônio Constituído
DÉFICIT TÉCNICO
2007
(20.442.008.939,99)
(16.931.464.975,91)
(37.373.473.915,90)
3.251.134.052,00
11.459.689,60
(34.110.880.174,30)
2008
(22.257.981.643,86)
(19.385.902.276,54)
(41.643.883.920,40)
4.052.243.341,00
63.004.940,52
(37.528.635.638,98)
∆%
8,88
14,50
11,43
24,64
449,78
10,02
Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial.
A variação ocorrida no valor do Passivo Atuarial do FUNPREV, tendo como referência os estudos
realizados em cada exercício, conforme já apontado no Relatório das Contas Governamentais de 2007,
decorre de modificações ocorridas na metodologia utilizada pelos atuários que efetuaram as avaliações,
bem como de alterações na legislação pertinente e nas características da massa de servidores.
Acerca do déficit atuarial, a SEFAZ, conforme registrado nas Contas Governamentais de 2007,
informa que o Estado vem realizando anualmente a avaliação atuarial do seu regime próprio de
previdência, e o resultado do déficit técnico apurado está sendo contabilizado pelo FUNPREV.
Consignou também que os “estudos têm demonstrado que o passivo atuarial do sistema encontra-se
na casa dos bilhões de reais”, sendo que a “[...] cobertura do déficit tem sido feita, conforme previsto na
legislação, com recursos orçamentários”.
No que concerne ao BAPREV, o relatório de avaliação atuarial apontou superávit no valor de
R$2.253.335,91, conforme composição demonstrada na Tabela a seguir:
Tabela 87 – AVALIAÇÃO ATUARIAL DO BAPREV
Em R$1,00
ITEM
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos
Passivo Atuarial
Compensação Previdenciária
Patrimônio Constituído
SUPERÁVIT TÉCNICO
2008
2.279.579,91
(2.279.579,91)
4.532.915,82
2.253.335,91
Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial.
Vê-se que o modelo adotado com dois fundos visa reconhecer o passivo atuarial existente, a ser
custeado pelo FUNPREV, e constituir um regime financeiro de capitalização, com recursos do
BAPREV, para pagamento dos futuros benefícios previdenciários dos novos servidores que
ingressarem no Estado.
Com a promulgação da supracitada Lei Estadual n.º 10.955/2007, o Estado busca a redução do déficit
previdenciário do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
99
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3.2.6.2 FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
PÚBLICOS ESTADUAIS (FUNSERV)
Compete à Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, conforme art. 9º, Seção X, inciso
III do Regimento da Secretaria da Administração (SAEB), aprovado pelo Decreto Estadual n.º
9.502, de 02/08/2005, exercer a gestão da assistência à saúde dos servidores públicos do Estado
da Bahia.
O custeio do sistema de saúde do servidor, conforme dispõe o Regulamento do FUNSERV, art.
2º, dar-se-á mediante contribuições arrecadadas dos segurados do PLANSERV e do Tesouro
Estadual, bem como de outras receitas que lhe forem atribuídas.
A contribuição dos segurados dar-se-á em valores proporcionais ao respectivo nível de remuneração.
A contribuição do Estado corresponderá ao montante necessário à complementação mensal dos
gastos autorizados com o PLANSERV até o limite de 5%, incidente sobre a soma do valor bruto da
remuneração mensal dos servidores do Estado.
A previsão da receita orçamentária do FUNSERV para o exercício de 2008 foi de R$636.594.000,00.
Após suplementações, atingiu o montante de R$663.085.478,00, sendo a efetiva arrecadação de
R$719.397.813,27, conforme demonstrado a seguir:
Tabela 88 – RECEITAS DO FUNSERV
RECEITAS
Contribuição dos Segurados
Contribuição da Administração
TOTAL
Em R$1,00
VALOR
442.837.809,27
276.560.004,00
719.397.813,27
%
61,56
38,44
100,00
Fonte: SICOF Gerencial.
As despesas liquidadas no exercício para cobrir os gastos com a manutenção do plano de saúde,
constantes na Tabela a seguir, estão dispostas por elemento de despesa, para melhor demonstração:
Tabela 89 – DESPESAS DO FUNSERV
DESCRIÇÃO
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Serviços de Consultoria
Contratação por Tempo Determinado – Pessoal Civil
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
TOTAL
Em R$ 1,00
VALOR
567.064.747,46
3.996.424,49
2.956.054,83
1.158.118,09
697.651,45
116.876,22
65.709,62
576.055.582,16
%
98,44
0,69
0,51
0,20
0,12
0,02
0,01
100,00
Fonte: SICOF Gerencial.
Na rubrica Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, que representa 98,44% da despesa do
exercício, estão registrados os gastos com a terceirização dos serviços médico-hospitalares e com a
gestão administrativa e operacional do PLANSERV.
A seguir apresenta-se a situação patrimonial do FUNSERV, composta por ativos e passivos
financeiros.
100
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Tabela 90 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO FUNSERV
ITEM
Disponível
Bancos
Realizável
Valores a receber
Dívida Flutuante
Restos a Pagar
Depósitos
SALDO PATRIMONIAL
Em R$1,00
VALOR
31/12/2007
16.690.073,28
16.690.073,28
50.000.000,00
50.000.000,00
59.837.894,42
59.550.902,35
286.992,07
6.852.178,86
31/12/2008
48.608.329,70
48.608.329,70
47.965.860,39
47.965.860,39
87.726.856,46
86.642.112,35
1.084.744,11
8.847.333,63
Fonte: SICOF Gerencial.
Conforme evidenciado na Tabela anterior, a disponibilidade financeira do FUNSERV, nos exercícios
de 2007 e 2008, apresentou saldo suficiente para a cobertura dos restos a pagar, atendendo ao disposto
no art. 42 da LRF.
Em Relatórios sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores, foi abordada a
expressividade dos valores que vinham sendo pagos pelo FUNSERV através do DEA, em função do
parcelamento de despesas incorridas em períodos anteriores, relativas aos prestadores de serviços
médico-hospitalares, sem a devida formalização documental e pagas por essa rubrica.
Tabela 91 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DO FUNSERV
Em R$1,00
DESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO
VALOR
2005
2006
2007
2008
2009 (1)
98.146.978,80
136.128.795,74
75.363.712,85
116.876,22
5.534,46
Fonte: SICOF Gerencial.
(1) Referente a valores pagos até 16/04/2009.
Da observação da Tabela anterior, verifica-se uma redução significativa, no exercício de 2008, do
montante pago pela rubrica DEA, situação que deve se repetir em 2009, em função de ter havido
melhorias no sistema de pagamentos do PLANSERV, cujos serviços prestados em um determinado
mês estão sendo quitados a partir do dia 20 do mês seguinte, eliminando-se, dessa forma, a figura dos
parcelamentos outrora existentes.
3.2.6.3 PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
O Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV), instituído pela Lei n.º
7.435/1998, compreende o conjunto de serviços de saúde no âmbito da promoção, prevenção,
assistência curativa e reabilitação prestados diretamente pelo Estado ou através de instituições
credenciadas. Cabe à Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor (CASS), órgão da SAEB,
exercer a gestão do PLANSERV. A provisão dos recursos para a manutenção do Plano corre por
conta do FUNSERV, o que foi comentado no item 3.2.6.2 deste Relatório.
Os serviços de saúde do PLANSERV são prestados através de uma rede de 914 clínicas e
hospitais e atendem aproximadamente 437 mil beneficiários, sendo 187 mil titulares e 250 mil
dependentes e agregados. Essa carteira responde por um terço do mercado de saúde suplementar
do Estado da Bahia, consoante dados da Agência Nacional de Saúde (ANS).
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
101
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Em média, 150 mil consultas são feitas através do PLANSERV e 4.200 beneficiários são
internados. Segundo a CASS, em relação ao perfil dos beneficiários, 1/3 têm 50 anos ou mais e
apenas 15% têm renda superior a R$2.000,00.
Com a publicação da Lei n.o 9.528, alterada pela Lei n.o 9.839, publicada no DOE de 20/12/2005,
foi reorganizado o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, com a
introdução de modificações, dentre as quais se destaca a criação na estrutura da SAEB do
Conselho de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (CONSERV), com a
finalidade de propor diretrizes estratégicas e políticas de assistência à saúde dos servidores
públicos estaduais.
Através do Decreto n.º 9.557, de 29/09/2005, foi homologada a Resolução n.º 01, de
12/08/2005, que aprovou o Regimento Interno do CONSERV.
No primeiro estudo atuarial realizado em 2005 pela empresa ACTUARIAL, foi sugerida a
necessidade de provisão de Reserva Técnica, que poderia ser constituída parceladamente em até
60 meses, resultando numa contribuição mensal adicional de 5% sobre as mensalidades dos
servidores e do Governo do Estado.
Em 2007, foi realizado novo estudo atuarial pelo Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/C
Ltda., indicando que “os planos de assistência à saúde do FUNSERV, no seu todo, demonstram
uma insuficiência na arrecadação quando considerada a grade completa de receitas e despesas”.
A referida empresa apresentou proposta de modelo alternativo de custeio do PLANSERV,
sugerindo aplicar reajustes nos planos administrados pelo FUNSERV, levando em consideração
níveis salariais, faixas etárias e fatores moderadores de uso, com vistas a dar cobertura às atuais
despesas assistenciais geradas e compor a margem de segurança estatística e as provisões técnicas
do Fundo.
O PLANSERV, consoante informações extraídas do relatório de prestação de Contas referente
ao exercício de 2008, destacou a importância da constituição de reserva técnica sugerida pelas
avaliações atuariais e que iniciou processo que visava à previsão da referida reserva. A
constituição da reserva técnica tem por objetivo proporcionar garantias financeiras ao Plano,
protegendo-o de vários riscos, a exemplo do envelhecimento da massa e variações e (ou)
majorações dos custos médicos por ele cobertos etc.
Em 2008, dentre as ações realizadas pelo PLANSERV, destaca-se a continuidade do processo de
contratualização da rede via credenciamento, iniciado em 2007, importante para a ampliação da
oferta de serviços aos beneficiários. Por meio desse processo, todos os prestadores que
preencham os requisitos estabelecidos em edital são incorporados a rede PLANSERV. No
exercício em comento, foram assinados 55 contratos, totalizando 273 nessa modalidade. Há de se
ressaltar também o processo de melhoria no sistema de pagamentos do Plano, fato comentado
no item 3.2.6.2 deste relatório, que tratou do FUNSERV.
102
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
3.3 AUDITORIAS REALIZADAS NO EXERCÍCIO
3.3.1 ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA DE RECEITA E EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA SEFAZ
No exercício de 2008, foi realizado o acompanhamento da execução orçamentária e financeira da
Secretaria da Fazenda, do período compreendido entre janeiro e agosto de 2008, e a análise
formal de contratos e respectivos termos aditivos, licitações, dispensas e inexigibilidades
correspondentes aos desembolsos analisados, verificando-se a adequação dos procedimentos e
termos resultantes com a Lei Federal n.o 8.666/1993 e Lei Estadual n.o 9.433/2005.
No item 2.3.2.2 deste Relatório, foram registradas as deficiências observadas nos controles sobre
os recursos do FUNDEB. A Auditoria também objetivou realizar um diagnóstico sobre os
controles mantidos pelo Estado e, em especial, sobre aqueles manejados pela SEFAZ e pela
SICM, quanto aos atos administrativos relacionados à renúncia de receita.
3.3.1.1 RENÚNCIA DE RECEITA
Para o exercício de 2008, a previsão de renúncia de receita constante no Anexo das Metas Fiscais
da Lei Estadual n.° 10.648/2007 (LDO/2008), foi de R$1.324.211 mil. No entanto, foi alterada,
através da Lei Estadual n.° 10.956/2007 (LOA/2008), no valor de R$1.268.680 mil. Essa
previsão contemplou renúncias referentes a protocolos de intenções firmados pelo Estado da
Bahia, além de outras operações, a exemplo do FAZBAHIA, que não são originárias de
protocolos.
Quanto à formalização do Anexo das Metas Fiscais referente à Renúncia, o Estado não atende ao
que determina a Portaria n.° 575/2007, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no que
concerne à descrição do tributo objeto da renúncia, à modalidade da renúncia, bem como à
forma de sua compensação.
Na LOA/2008 consta o Demonstrativo da Estimativa de Renúncia de Receita, em atendimento
ao art. 5º, inciso II, da LRF. Nesse Demonstrativo, é informado que, com relação às medidas de
compensação a renúncias de receita, na estimativa das receitas orçamentárias para 2008, elas
foram expurgadas para o cálculo dos tributos correspondentes.
É apresentado, a seguir, o demonstrativo da renúncia de receita prevista para o exercício de 2008,
assim como a realizada por quadrimestre.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
103
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Tabela 92 – DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITA ESTIMADA NA LDO/2008
E A REALIZADA NOS TRÊS QUADRIMESTRES (2008)
Em R$1.000,00
RENÚNCIA
SETORES/PROGRAMA DE RECEITA
ESTIMADA
Calçado e Cerâmica
Informática
FAZBAHIA
PROAUTO
PROCOBRE
PROALBA
DESENVOLVE
Outros
TOTAL
45.000
156.000
25.287
608.895
85.315
16.140
369.117
18.456
1.324.211
RENÚNCIA DE RECEITA REALIZADA
QUADRIMESTRE
ACUMULADO
1º
2º
3º
379
164.072
8.181
2.455
109.466
4.207
288.760
2.793
234.797
4.115
9.268
100.829
4.502
356.304
109
3.987
274.355
6.130
18.275
156.428
6.393
465.677
109
7.159
673.224
18.426
19.997
366.723
15.103
1.100.741
%
0,01
0,65
61,16
1,67
1,82
33,32
1,37
100,00
Fontes: LOA/2008 e e-mail do Gabinete do Secretário da Fazenda, datado de 05/02/2009.
Nota: Os valores previstos para os Programas FAZBAHIA, DESENVOLVE e Outros foram alterados na LOA/2008 para
R$20.531 mil, R$320.761 mil e R$16.038 mil, respectivamente
De acordo com informações da SICM (Ofício n.º 18, de 09/02/2009), o Estado da Bahia firmou
28 Protocolos de Intenções no 3º quadrimestre de 2008. O investimento previsto foi de
R$52.814.464.000, com geração de 38.679 empregos diretos.
3.3.1.1.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
PROGRAMA DESENVOLVE
ÀS
EMPRESAS
NO
ÂMBITO
DO
O Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia
(DESENVOLVE), instituído pela Lei Estadual n.º 7.980/2001, tem por objetivo fomentar e
diversificar a matriz industrial e agroindustrial, com formação de adensamentos industriais nas
regiões econômicas e integração das cadeias produtivas essenciais ao desenvolvimento
econômico e social e à geração de empregos e renda no Estado.
De acordo com o demonstrativo encaminhado pela Assessoria do Secretário da Fazenda, em
05/02/2009, o valor total da renúncia de receita do Programa DESENVOLVE, no terceiro
quadrimestre, foi de R$156.428 mil.
Conforme abordado em Contas Governamentais de exercícios anteriores, o DESENVOLVE
não está amparado por Convênio no âmbito do CONFAZ. Como a liquidação antecipada da
parcela do imposto, cujo prazo foi dilatado, e a redução dos juros ensejam uma renúncia efetiva
de receita para o Tesouro Estadual, esses benefícios deveriam estar respaldados em convênios no
âmbito do CONFAZ, diferentemente do entendimento que tem sido expresso pela SEFAZ, que
os considera como incentivos de natureza financeira.
Por outro lado, ainda que os incentivos concedidos através do DESENVOLVE tivessem
natureza financeira, estariam sujeitos ao disposto no inciso IV, parágrafo único, do art. 1º, da LC
n.º 24/1975:
Art. 1º As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios
celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta
Lei.
Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica:
[...]
104
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
IV – A quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais,
concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais
resulte redução ou eliminação direta ou indireta, do respectivo ônus;
[...]
A Auditoria realizada na Renúncia de Receita, em 2008, objetivou verificar a forma de concessão
dos benefícios e o acompanhamento e fiscalização que têm sido realizados sobre as condições
pactuadas entre o Estado da Bahia e as empresas beneficiadas.
Foram selecionados quatro programas de concessão de incentivos (DESENVOLVE, Crédito
Presumido, Informática e PROAUTO), que são geridos pela SICM, uma vez que essa Secretaria é
a responsável pela coordenação da maioria deles. Considerando que as metas pactuadas nos
protocolos assinados em 2008 ainda estão sendo implementadas, a Auditoria priorizou os
acordos celebrados no período de 2004 a 2007, correspondentes aos projetos em que as
respectivas renúncias de receitas estivessem em curso no exercício examinado. A seguir são
comentados os principais fatos observados.
•
Benefícios concedidos sem a apresentação de documentos exigidos para habilitação
A Auditoria solicitou à SICM os processos de concessão dos incentivos das empresas
selecionadas e não foram apresentados os documentos exigidos pela legislação dos programas,
tais como: cartas-consulta, o requerimento dirigido ao Presidente do Conselho, solicitando a
habilitação; o projeto completo do empreendimento e a certidão de arquivamento na Junta
Comercial dos atos constitutivos da empresa, bem como da sua última alteração. Quanto ao
Complexo Automotivo Ford, não foram apresentados quaisquer outros documentos, além do
Protocolo de Intenções.
Esses fatos indicam a falta de observância dos critérios estabelecidos, ferindo o princípio da
legalidade, segundo o qual a Administração Pública só pode agir em estrita consonância com as
disposições legais.
Recomendou-se que a SICM e a SEFAZ observassem as exigências da legislação quando da
habilitação aos programas, a fim de que os processos relativos aos acordos firmados incluam a
documentação que fundamente a decisão do Estado em conceder o benefício e possibilitem o
acompanhamento dos resultados.
•
Deficiências nos controles das informações relativas à concessão de incentivos
Observou-se que a SICM não dispõe de informações imprescindíveis para realizar o controle de
acordos que envolvem significativo volume de recursos. Além disso, foram observadas
deficiências nas informações existentes, visto que não havia um critério único para identificação
das empresas, pois, ora apresentavam a razão social, ora o nome fantasia. Também foram
identificados dados desatualizados, assim como muitas empresas que não foram localizadas nos
municípios indicados, além da falta de informações sobre a localização de 35 empresas.
Segundo informado pela SICM, o controle informatizado da área de renúncia é feito através de
um sistema gerenciado pela SEFAZ, denominado Sistema de Acompanhamento de
Investimentos na Bahia (SAIBA). Entretanto, foi constatado que o Sistema não contém
informações completas e atualizadas dos processos, e essas tampouco são confrontadas com o
pactuado inicialmente, o que revela fragilidade nos controles.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
105
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Sem o conhecimento de tais elementos, o Estado não terá condição de acompanhar os
compromissos assumidos pelas empresas, nem de aplicar as sanções cabíveis nos casos de
descumprimento. Não será possível, também, avaliar os resultados financeiros e sociais
resultantes da concessão dos benefícios ao longo do tempo.
Foi recomendada a adoção de um sistema informatizado que atenda às especificidades do
processo de concessão de incentivos e contenha as informações relevantes, de forma a permitir
um acompanhamento mais eficaz dos acordos firmados com as empresas beneficiadas, além de
servir como base para a tomada de decisões governamentais. Recomendou-se, também, o
levantamento das informações existentes com vistas à atualização dos dados, em virtude de terem
sido detectadas lacunas e inconsistências pela Auditoria.
•
Falta de registro e controle sobre as empresas que receberam benefícios, instalaramse e saíram do Estado, além da falta de providências nos casos ocorridos
A Auditoria solicitou à SICM e à SEFAZ informações sobre as empresas que saíram do Estado,
após o recebimento de benefícios, e as providências que foram tomadas quando da identificação
de casos concretos. Também foram solicitadas à SEFAZ informações a respeito dos prejuízos
gerados, com a descrição das fontes e a relação das empresas beneficiadas que se encontram
inadimplentes.
A SICM apenas citou o exemplo da Ásia Motors, da qual, segundo a Secretaria, está sendo
judicialmente cobrado o ressarcimento dos valores recebidos, acrescidos de juros e multas. A
SEFAZ informou que “[...] os casos identificados são encaminhados aos respectivos Conselhos,
para deliberação acerca das providências cabíveis”. Quanto ao número de empresas
inadimplentes e ao prejuízo financeiro gerado, não foi apresentada resposta.
Solicitou-se à SEFAZ a relação dos processos encaminhados para os Conselhos, no período de
2004 a 2008 e, em 16/12/2008, a SEFAZ informou que não detinha as informações e que estaria
realizando gestões junto à SICM para o aprimoramento dos controles sobre esses eventos.
A falta desses dados históricos e, principalmente, de providências quanto ao não cumprimento
dos acordos firmados com o Estado dificulta uma avaliação mais precisa do desenvolvimento dos
programas. Concluiu-se, também, que é imperiosa a necessidade de o Estado exigir o
cumprimento das obrigações pactuadas ou aplicar as sanções previstas em caso de
descumprimento.
•
Fragilidades nos relatórios de fiscalização
Em 26/07/2007, foi publicada a Portaria Conjunta SICM/SEFAZ n.° 052, designando
servidores para comporem uma nova Comissão de Acompanhamento de Empreendimentos
Incentivados pelo Governo do Estado da Bahia. Essa comissão é composta por três
representantes da SICM, quatro da SEFAZ e três da SUDIC. A Comissão tem a competência de
acompanhar a implantação dos projetos por parte das empresas empreendedoras, no que se
refere aos compromissos assumidos nos Protocolos de Intenções firmados com o Estado,
quanto ao número de empregos gerados, investimentos realizados, níveis de produção alcançados
e o cronograma de implantação.
106
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Os relatórios de visita da Comissão passaram a ser apresentados a este TCE, a partir de 2007.
Foram encaminhados, então, 234 formulários preenchidos, nos quais se observou a ausência de
informações a respeito de investimentos previstos e realizados, localização das empresas, além de
empregos previstos e gerados.
No total de formulários apresentados, em 27 encontra-se a afirmação “a empresa informou”,
referindo-se a dados colhidos, o que significa que a fiscalização efetuada pela Secretaria se apoia
em um pressuposto de veracidade das informações prestadas pelos beneficiários, o que torna
frágil a apuração dos resultados dos compromissos firmados pelas companhias com o Estado.
Como nos demais não consta a fonte das informações obtidas, pode-se deduzir que grande parte
dos relatórios se baseia nas respostas das empresas.
Nos formulários, encontram-se expressões vagas, como por exemplo, “ocorreu normalmente”,
“dentro do previsto”, “maior do que o imaginado”. A imprecisão das respostas e a fragilidade dos
relatórios comprovam a deficiência da fiscalização, uma vez que a Auditoria não obteve
evidências de que as informações apresentadas pelas empresas foram checadas, bem como de que
a comparação dos dados com o que foi previsto nos protocolos de intenções é realizada.
A inexistência desses dados nos relatórios evidencia que a SICM não os está colhendo, o que
mostra que a fiscalização tem sido ineficiente e demonstra falta de controle sobre os acordos
firmados, podendo ocasionar prejuízos ao Estado, ao estimular o não cumprimento das
exigências pactuadas por parte das empresas.
Recomendou-se, no que se refere à fiscalização dos protocolos firmados, que sejam exigidos
documentos comprobatórios das informações prestadas.
•
Inexistência de critérios para escolha das empresas que serão acompanhadas pela
SICM
Requisitaram-se os critérios utilizados para a escolha das empresas beneficiadas a serem
fiscalizadas, e a SICM informou que o critério é o de “potencializar” as viagens, separando as
empresas por município ou região, para visitar o maior número de empresas dentro desse
universo.
Da análise dessa resposta, observou-se que:
a) a informação de que o critério utilizado é a “potencialização” das viagens não pode ser
considerado como satisfatório, visto que o esforço de visitar o maior número de empresas
possível não deve ser o único fundamento da seleção;
b) ao separar as empresas por município ou região, a Secretaria está traçando um roteiro e não
definindo um critério.
Da análise dos relatórios de fiscalização encaminhados a este Tribunal, verificou-se que a
Comissão, em 2007 e 2008, fiscalizou 234 empresas de um total de 1.004, o que corresponde a
23,31% do total de empresas beneficiadas.
A SICM, ao não adotar um critério adequado, incorre no risco de eleger frequentemente as
mesmas beneficiárias, deixando de fiscalizar as demais, o que pode gerar prejuízos ao Estado,
uma vez que as empresas não fiscalizadas podem descumprir as obrigações pactuadas. Assim, foi
recomendada a adoção de critérios objetivos para a escolha das empresas que serão visitadas.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
107
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
•
Considerações gerais
De um modo geral, a Auditoria constatou que a política estabelecida pelo Governo não vem
sendo posta em prática, visto que não houve a desconcentração da matriz industrial e os setores
mais atraídos não são os definidos no PPA 2004-2007. Apesar da posição divergente do Governo
atual em relação à política adotada anteriormente, conforme se depreende do PPA 2008-2011, a
concentração dos investimentos persistiu em 2008.
Diante dessas constatações, a Auditoria recomendou que fossem realizadas avaliações, quanto aos
resultados obtidos com a concessão de incentivos fiscais, a fim de se verificar se a política
adotada está sendo benéfica ou não para o Estado. Uma política industrial, para que seja efetiva e
venha a favorecer o crescimento sustentável, deve integrar o planejamento estratégico de longo
prazo e as avaliações realizadas devem servir de suporte para as decisões sobre o aperfeiçoamento
dos modelos adotados, bem como sobre as escolhas dos setores e das indústrias a serem atraídas,
além da localização e dos benefícios fiscais e não-fiscais concedidos.
3.3.1.2 PROGRAMA DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS – ATIVIDADES RELATIVAS ÀS
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
No orçamento para o exercício de 2008, as atividades relativas às transferências constitucionais
estão apresentadas como Operação Especial I – Distribuição aos Municípios de Receitas
Tributárias, de Contribuições e de Outras Receitas Vinculadas. Essa Atividade visa assegurar aos
municípios baianos os repasses constitucionais e legais.
A referida Atividade constou na unidade 03.80.200 – “Encargos Gerais do Estado – EGERAIS –
Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ”, perfazendo o montante de R$2.485.468.194,00 no
orçamento para o exercício de 2008. Conforme previsão atualizada, o referido montante alcançou
R$2.776.454.511,00, sendo realizados R$2.750.143.370,39, conforme demonstrado na Tabela a
seguir:
Tabela 93 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ATIVIDADE
Em R$1,00
DESCRIÇÃO
Participação dos Municípios – ICMS
Participação dos Municípios – IPVA
Participação dos Municípios Cota-parte do IPI
Participação dos Municípios – CIDE
(Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)1
Recurso do Fundo Cultural do Estado da Bahia
Recurso do FIES
TOTAL
VALOR
%
AUTORIZADO EXECUTADO EXEC.
2.347.129.474,00 2.341.885.263,51
225.001.250,00 223.760.002,38
65.851.205,00
64.819.267,97
99,78
99,45
98,43
34.969.265,00
22.334.841,34
7.882.000,00
6.381.750,00
95.621.317,00
90.962.245,19
2.776.454.511,00 2.750.143.370,39
63,87
80,97
95,13
99,05
Fontes: SICOF Gerencial e ICF.
1 Instituída pela Emenda Constitucional n.º 42/2003.
No que tange ao Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do
ICMS, o art. 95, inciso I, alínea “a”, da Constituição Estadual, e o art. 1º, inciso XX, da Lei
Complementar Estadual n.º 005/1991, estabelecem que compete ao Tribunal de Contas do
Estado o cálculo das cotas dos impostos repassados pelo Estado aos municípios.
108
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Dessa forma, os valores repassados por essa Atividade, referentes à parcela da arrecadação do
ICMS pertencente aos municípios, correspondem àqueles efetuados pelo Bradesco S/A e Banco
do Brasil S/A, conforme o IPM fixado por este Tribunal de Contas para o exercício de 2008,
através da Resolução n.º 122, publicada em 12/12/2007.
No exercício de 2008, foi efetuada auditoria no sistema de apuração do Índice de Valor
Adicionado (IVA) dos municípios, para obtenção do IPM para o exercício de 2009. Foi
identificada pela Auditoria a ocorrência de atraso nos cálculos e na publicação dos valores
adicionados provisórios e definitivos, bem como dos respectivos índices, não se obedecendo aos
prazos previstos no artigo 3º, §§6º a 8º, da Lei Complementar Federal n.º 63/1990.
Por meio da Resolução n.º 103, publicada em 17/12/2008, este Tribunal de Contas fixou o
Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o exercício de 2009.
3.3.2 ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DA SEPROMI
A Auditoria teve o objetivo de identificar e avaliar as atividades e controles-chave da Secretaria,
relacionadas com a execução orçamentário-financeira e patrimonial, verificando a sua
regularidade, com ênfase na execução dos contratos mais relevantes, além do cumprimento das
disposições legais, a fidedignidade das informações prestadas e a avaliação do controle interno
relativo às ações específicas da SEPROMI. As constatações feitas, apesar dos esclarecimentos e
justificativas apresentadas pelo Gestor, são apresentadas e analisadas na sequência.
•
Realização de pagamento sem apresentação da documentação prevista em contrato
O Contrato n.o 014/2007, firmado com a empresa Morya Comunicação e Propaganda Ltda.,
objetivando a prestação de serviços de publicidade, prevê como condicionante ao pagamento a
apresentação de Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social (CND), certidões
negativas de débitos expedidas por órgãos da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da
Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de
Fazenda do Estado e do Município, além de um relatório com datas e valores dos pagamentos
realizados a terceiros, até o dia 10 do mês subsequente. Porém, na análise dos desembolsos
financeiros referentes aos processos de pagamento nos 424/2 e 425/2, não foi identificada a
documentação exigida na cláusula acima referida.
•
Pagamento realizado sem autorização prévia da contratante, em desacordo com
requisitos contratuais
A Cláusula Quinta – Obrigações da Contratada, do Contrato n.o 014/2007, firmado com a
empresa Morya Comunicação e Propaganda Ltda., estabelece que é necessária a obtenção da
aprovação prévia da contratante, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e
qualquer outra relacionada com esse contrato, e que a subcontratação de terceiros, para execução
de serviços objeto do contrato, deve submeter-se à prévia e expressa anuência da Contratante.
Porém, na análise do desembolso financeiro referente aos processos de pagamento n.os 424/2 e
425/2, foram identificadas Autorizações de Veiculação (AV) e Autorizações de Produção (AP)
sem aprovação da Contratante.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
109
TCE
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•
Contratos executados sem apresentação de garantia prevista contratualmente
Consta no Contrato n.º 016/2007, firmado com a Rositel Serviços de Limpeza e Conservação
Ltda., que para o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, a contratada apresentará garantia
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato em favor do Contratante,
podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 136, §1º, da Lei Estadual n.º
9.433/2005. No entanto, nos exames da Auditoria não foi identificado o cumprimento de tal
exigência.
•
Pagamento de contribuição previdenciária ao INSS após o vencimento, sem o
recolhimento dos encargos devidos
Na análise dos pagamentos efetuados, referentes ao serviço prestado pela empresa Rositel –
Serviços de Limpeza e Conservação Ltda., verificou-se que o recolhimento das contribuições ao
INSS retido sobre o serviço foi efetuado após o prazo de vencimento, sem contemplar os
encargos previstos nos arts. 216, 219 e 239 do Decreto Federal n.º 3.048/1999, que aprovou o
Regulamento da Previdência Social (RPS). Dessa forma, há risco de eventuais autuações fiscais,
bem como da incidência de encargos adicionais para o Erário.
•
Recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em valor
inferior ao devido
O Anexo III da Lei n.º 7.186/2006, que institui o Código Tributário e de Rendas do Município
do Salvador, estabelece a alíquota do ISS de 5% para os serviços de limpeza e conservação. No
entanto, na análise do processo de pagamento no 3/1, efetuado à Rositel Serviços de Limpeza e
Conservação Ltda., referente ao Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação n.º
16/2007, constatou-se que foi aplicada alíquota de 3%, resultando em recolhimento a menor.
•
Deficiência no planejamento para aquisição de bens e (ou) serviços na realização de
eventos
Da análise dos processos de pagamento relacionados com a promoção de eventos, verificou-se
um lapso de tempo bastante curto entre as datas das solicitações para aquisição de bens e (ou)
serviços e as de início dos eventos. Essa rotina contribuiu, entre outros fatores, para que a
SEPROMI adotasse repetidamente a dispensa de licitação, por ser mais célere que as modalidades
de licitação admitidas pela Lei n.o 9.433/2005, porém com prejuízos para a competitividade e
escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.
É sabido que o enquadramento da despesa no procedimento de dispensa deve ocorrer
posteriormente à realização das cotações dos preços. Assim, nessas oportunidades, caso fosse
verificada a necessidade de procedimento mais complexo para que os eventos pudessem ocorrer
nas datas programadas e divulgadas, haveria impossibilidade temporal para a realização das
licitações, não restando para a Administração outra alternativa senão a dispensa.
•
Formalização irregular de processos de dispensa de licitação devido à ausência de
certidão negativa da Fazenda Municipal
Em processos de dispensa cujos credores tinham como objeto social a prestação de serviços, foi
verificada a ausência de certidões negativas da Fazenda Municipal, descumprindo-se a exigência
do art. 65, §3º, inciso XII, da Lei Estadual n.º 9.433/2005, quanto à devida instrução dos
referidos processos.
110
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
A exigência de regularidade fiscal tem finalidade cautelar, no sentido de demonstrar a higidez
financeira do contratado. A comprovação de regularidade em face do Fisco, somada aos demais
requisitos exigidos para cadastro do fornecedor, permite que a Administração possa traçar um
perfil do licitante, concluindo sobre sua idoneidade e aptidão para cumprir uma obrigação futura
ou um contrato administrativo. Logo, deve-se ter mais rigor nos procedimentos internos, a fim
de evitar a falha relatada.
3.3.3 AUDITORIA OPERACIONAL EM CONTRATOS PARA A IMPLANTAÇÃO E
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DIGITAIS DE CIDADANIA – SECTI
Foi realizado acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos contratos firmados
entre a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) e as empresas Advanx Informática
Ltda. e Engenor Engenharia do Nordeste Ltda., com desembolsos durante o exercício de 2008.
O principal objetivo do acompanhamento foi o de verificar a legalidade, bem como a execução
orçamentária e financeira dos referidos contratos, que foram selecionados com base nos critérios
de risco, relevância e materialidade e nas notícias veiculadas pela imprensa, conforme orientação
ínsita no art. 2º, inciso VII da Resolução n.º 011/2008 do TCE.
Em 19/12/2007, a SECTI firmou o Contrato n.º 037/2007 com a empresa Advanx Informática
Ltda., tendo por objeto a contratação, em caráter emergencial para atender ao Programa de
Inclusão Sócio Digital (PISD), referente aos serviços de informática para suporte, operação e
manutenção dos CDCs, no montante total de R$652.330,00. Em consulta ao SICOF, verificou-se
que a SECTI efetuou, durante o exercício de 2008, o pagamento no valor total de R$614.288,30 à
empresa contratada. No tocante a esse Contrato, foram identificados pela Auditoria os fatos
discriminados na sequência.
•
Indevida utilização do procedimento de dispensa de licitação
A contratação da empresa Advanx foi fundamentada num processo de dispensa de licitação. A
auditoria do TCE, acompanhando o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE),
entendeu que, em virtude da não configuração da emergência em contratar a referida empresa, a
SECTI deveria ter obedecido o disposto no art. 2º da Lei Estadual n.º 9.433/2005, que determina
a obrigatoriedade da licitação.
•
Ausência de segregação de funções
O princípio administrativo da segregação de funções não foi observado pela SECTI, em razão da
centralização de funções em um mesmo servidor, que autorizava a realização da despesa,
autorizava o pagamento e atestava a prestação dos serviços relacionados ao Contrato da Empresa
Advanx Ltda.
•
Inexistência da sede física da Empresa Advanx Informática Ltda. nos endereços
registrados nos controles do Estado
A Auditoria realizou uma visita in loco à empresa Advanx Informática Ltda., no endereço
registrado no SICOF, bem como no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, qual seja, Rua Senegal
n.º 252, Ponto Central, Feira de Santana, e constatou que o endereço indicado é o de um imóvel
residencial, não apresentando o menor indício de existência de uma empresa comercial, como
placa de identificação da empresa, fachada com letreiro etc.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
111
TCE
Relatório e Parecer Prévio
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O outro Contrato examinado foi de n.º 028/2007, celebrado em 19/12/2007, entre a SECTI e a
empresa Engenor Engenharia do Nordeste Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de
instalação de rede elétrica e de rede lógica para implantação dos CDCs, com vigência até
29/09/2008 (conforme sucessivas prorrogações, respaldadas em três termos aditivos), no
montante de R$941.000,00. Em consulta ao SICOF, verificou-se que a SECTI efetuou, durante o
exercício de 2008, pagamentos no valor total de R$941.000,00 à empresa Engenor Ltda. Dos
exames auditoriais, foram constatadas:
•
Utilização de modalidade licitatória divergente da recomendada pela PGE
Pelas justificativas apresentadas pela Secretaria, constatou-se que a decisão pela contratação da
empresa Engenor, por meio da modalidade pregão presencial, foi tomada internamente, no
âmbito da própria SECTI, sem a observância da recomendação manifestada no processo pela
Procuradoria do Estado (PGE). Com base nos mandamentos normativos e no entendimento da
PGE, a modalidade de licitação utilizada deveria ter sido a concorrência, em vez de pregão
presencial. Portanto, a modalidade adotada não foi a adequada.
•
Inexistência de audiência prévia do Conselho de Modernização e Informatização
O Conselho de Modernização e Informática (COMIN), de acordo com a Lei Estadual n.º
6.074/1991, é um órgão consultivo e de supervisão, cuja finalidade precípua é prestar assessoria
na formulação e execução de política de modernização e de informatização da Administração
Pública Estadual. Com base no Regimento do COMIN, aprovado pelo Decreto Estadual n.º
7.864/2000, compete ao Conselho, dentre outras funções, “apreciar e deliberar sobre pedidos de
contratação de compra e serviços envolvendo equipamentos, programas, processamento ou
consultoria técnica, apresentados através de planos setoriais”. Na análise do processo de licitação,
a Auditoria constatou que a contratação da empresa Engenor Ltda. não foi devidamente
submetida à audiência prévia do Conselho de Modernização e Informática (COMIN), conforme
imposição normativa.
•
Inexistência da sede física da Empresa Engenor Engenharia do Nordeste Ltda. nos
endereços registrados nos controles do Estado
A Auditoria realizou uma visita in loco à empresa Engenor Engenharia do Nordeste Ltda., no
endereço registrado no SICOF, bem como no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, qual seja,
Rua Bráulio Ludujero Figueredo, n.º 03, Centro, Conceição do Jacuípe, e constatou que o
endereço indicado se refere a um imóvel residencial, não apresentando o menor indício de
existência de uma empresa comercial, como placa de identificação da empresa, fachada com
letreiro etc.
A SECTI foi devidamente informada sobre os fatos observados, ao tempo em que foram
solicitados esclarecimentos. As respostas apresentadas pela Secretaria não elidiram as
constatações da Auditoria. Diante dos fatos relatados e considerando que as falhas identificadas
são relevantes, os contratos sob exame foram destacados, autuados sob os n.os
TCE/005316/2008 e TCE/005392/2008, e encaminhados para apreciação e julgamento pela 2ª
Câmara do Tribunal, conforme art. 5º, II, alínea “c”, do Regimento Interno.
112
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
3.3.4 AUDITORIA OPERACIONAL NAS UNIDADES PRISIONAIS
Foi realizada inspeção na Superintendência de Assuntos Penais (SAP), unidade gestora da
SJCDH, referente ao período de janeiro a novembro de 2008, com o objetivo de verificar o
cumprimento das disposições normativas e a regularidade na aplicação dos recursos públicos,
com destaque para os aspectos operacionais das unidades prisionais.
A Auditoria selecionou três unidades prisionais para exame, sendo uma gerida diretamente pelo
Estado, que é a Penitenciária Lemos de Brito, e as outras duas em regime de co-gestão, quais
sejam, os Conjuntos Penais de Serrinha e de Lauro de Freitas. Além dos aspectos operacionais
relacionados à gestão dos presídios, foram examinados os contratos da Penitenciária Lemos de
Brito, referentes à alimentação.
Na sequência, estão discriminadas as constatações da Auditoria nas unidades prisionais.
3.3.4.1 Penitenciária Lemos de Brito (PLB)
•
Precário estado de conservação da câmara frigorífica
Constatou-se a existência de uma câmara frigorífica em estado precário de conservação, inclusive
com descascamentos de suas paredes. Assim, foi recomendado que a SAP atente para o fato e
exija da empresa contratada uma melhor conservação e maior zelo com a câmara frigorífica.
•
Precário estado de conservação dos bens permanentes em uso
Da análise dos bens permanentes localizados na cozinha da PLB, verificou-se que alguns estavam
em estado precário de conservação. Recomendou-se à SAP que determine à empresa contratada a
substituição imediata dos materiais já danificados.
•
Deficiências na estrutura física da cozinha
Constatou-se que a cozinha da PLB apresenta sérias deficiências: infiltrações nas paredes, fiações
elétricas expostas, telhas em estado precário, canos danificados na área externa, piso escorregadio
e danificado, além da necessidade de pintura interna das paredes. É premente que a cozinha da
PLB passe por uma reforma estrutural, inclusive, para evitar maiores consequências, como
incêndios, graves contaminações etc.
•
Iluminação deficiente e lâmpadas sem proteção na área da cozinha
A Auditoria observou que a cozinha da PLB possuía lâmpadas desprotegidas e de pouca
intensidade, tornando o ambiente escuro e inseguro. Recomendou-se à SAP que cobre da
empresa Lemospassos a adequação das instalações da cozinha da PLB às normas pertinentes.
•
Ventilação e temperatura inadequadas e inexistência de um sistema de exaustão nos
espaços destinados à alimentação
Foi constatada a inexistência de um sistema de exaustão na cozinha da PLB, o que torna o
ambiente desprotegido, os pisos escorregadios e as paredes e os tetos sujos e engordurados.
Recomendou-se que a SAP envide esforços para tornar o ambiente da cozinha adequado, com
bom sistema de exaustão e ventilação.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
113
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
•
Acesso único e inadequado às instalações do serviço de alimentação (cozinha e
refeitório)
Existe apenas um único acesso ao refeitório da PLB. Para ingressar nas dependências do
refeitório e nas outras instalações do serviço de alimentação, é necessário subir uma escada longa,
estreita e íngreme. Recomendou-se à SAP a construção de outros acessos às instalações do
refeitório e à área do serviço de alimentação, adaptando-os às normas vigentes.
•
Superlotação na Penitenciária Lemos de Brito (PLB)
Nas diversas galerias situadas nos quatro módulos existentes na PLB, constatou-se o excesso de
internos por cela. A capacidade total da PLB, abrangendo os quatro módulos, é de 1.030 internos.
Em 25/11/2008, o Presídio abrigava 1.400 internos, ou seja, 370 internos além da sua
capacidade, acarretando uma superlotação de 35,92%. A superlotação da PLB torna o ambiente
insalubre, favorece o surgimento de doenças e desperta a insurgência dos internos, além de
atentar contra a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Brasileira. Desse modo,
considerando os esforços que vêm sendo empreendidos pela Secretaria, recomendou-se que a
SAP continue na busca incessante para regularizar a superlotação carcerária das suas unidades
prisionais e promova as medidas necessárias ao equacionamento da situação, com a construção
de novos módulos e unidades ou, alternativamente, com a transferência do excesso populacional
para unidades com capacidade ociosa.
•
Vulnerabilidade do sistema de segurança
O aumento gradativo e constante da população carcerária, juntamente com as degradadas
instalações arquitetônicas da PLB, atentam contra a dignidade dos internos, além de constituíremse em componentes motrizes da constante instabilidade observada nessa unidade prisional.
Durante os trabalhos auditoriais, dois episódios de fuga e rebelião ocorreram na PLB. O que se
destaca, nessa ocorrência, é o fato de a fuga ter sido realizada sem maiores dificuldades e pela
porta principal. Recomendou-se que a SAP envide esforços para ampliar e reformar as instalações
da PLB, proporcionando aos internos alojamentos salubres, dignos e seguros, que lhes preservem
a integridade física e moral, assim como que contrate mais agentes penitenciários, por meio de
concurso público, priorizando o plano de cargo e salários, com o objetivo de tornar o serviço de
guarda e vigilância eficiente, digno e seguro.
•
Insuficiente quantitativo de profissionais de saúde
Durante a inspeção realizada nas instalações da área de saúde da Penitenciária Lemos Brito,
tomando-se por base a Lei de Execuções Penais (LEP) e a Resolução n.º 07/2003 do Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), observou-se uma inconformidade quanto
ao número de profissionais que devem prestar serviço na área de saúde. Assim, recomendou que
a direção da PLB ajustasse o quantitativo de profissionais de saúde ao previsto na Resolução n.º
07/2003 do CNPCP, para que fosse prestada a devida assistência à saúde dos internos, nos
ditames da LEP.
114
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
3.3.4.2 Conjuntos Penais de Lauro de Freitas e de Serrinha (constatações comuns)
•
Falta de individualização da população carcerária
O Provimento n.º CGJ – 08/2008, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia,
determina que o Conjunto Penal de Lauro de Freitas se destina ao recolhimento de condenados
ao cumprimento de pena em regime semiaberto e, excepcionalmente, de presos provisórios.
Quanto ao Conjunto Penal de Serrinha, o Provimento prescreve que o presídio se destina ao
recolhimento de presos do sexo masculino, condenados ao cumprimento de pena em regime
fechado e, excepcionalmente, de presos provisórios. Entretanto, tal Provimento não vem sendo
cumprindo. Apesar das ações realizadas pela SAP, é fato notório que a individualização da pena e
a separação completa por tipo criminológico precisam ser efetivadas no sistema carcerário
baiano. Desse modo, recomendou-se que a SAP adote as providências necessárias para separar os
presos, conforme determina a LEP. Ademais, houve advertência quanto às determinações da
CGJ.
•
Inexistência de espaço físico para a realização de cultos religiosos
Foi constatada a falta de um espaço físico reservado à prática religiosa nos Conjuntos Penais de
Lauro de Freitas e Serrinha, contrariando o art. 24, §1º, da LEP. Recomendou-se à SAP que
viabilizasse tal espaço físico nos Conjuntos Penais inspecionados, para que fosse possível a devida
assistência religiosa, na forma prevista nas normas pertinentes.
3.3.4.3 Conjunto Penal de Lauro de Freitas
•
Falhas encontradas no controle cadastral dos internos
As falhas identificadas dificultavam o controle das inclusões, exclusões e remoções de internos,
como também o controle da documentação dos prontuários e da identificação pessoal dos
internos, demonstrando o descumprimento das regras estabelecidas para o Contrato. Assim,
coube a recomendação à SAP para que exija da Contratada o cumprimento das regras contratuais
e passe a exercer um melhor controle cadastral dos internos.
•
Falta de exames médicos nos presos no ingresso dos presos no sistema penitenciário
No momento do ingresso dos presos no Conjunto Penitenciário de Lauro de Freitas, não são
realizados exames médicos para avaliação de seu estado de saúde, com o intuito de prover-lhes a
assistência médica necessária. Tal medida é recomendada pela Resolução n.º 07, de 14/04/2003,
do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no seu art. 1º, IX. Diante dessa falha,
recomendou-se à SAP que sejam envidados esforços para realização de tais exames quando do
ingresso do interno no sistema penitenciário.
•
Dificuldade dos internos em obter documentos e efetuar o registro de seus filhos
A LEP prevê, no art. 23, VI, que incumbe ao serviço de assistência social “providenciar a
obtenção de documentos, dos benefícios da previdência social e do seguro por acidente no
trabalho”, em favor do interno. Portanto, coube a recomendação à SAP para que sejam
envidados esforços no sentido de facilitar e viabilizar a obtenção dos documentos dos internos e
dos seus filhos.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
115
TCE
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•
Inexistência de farmacêutico para a aquisição e dispensação de medicamentos
Da análise do termo de contrato para a operacionalização do Presídio de Lauro de Freitas,
observou-se que não há previsão para a contratação de farmacêutico nas especificações do Anexo
I. Esse profissional é necessário na aquisição e dispensação de medicamentos, conforme
recomenda o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, na Resolução n.º 07/2003,
art. 1º, inciso VIII. Recomendou-se que a SAP envide esforços para dotar o Conjunto Penal de
Lauro de Freitas, bem como as demais unidades prisionais, da adequada assistência farmacêutica
exercida por profissional habilitado.
3.3.4.4 Conjunto Penal de Serrinha
•
Falhas no controle cadastral
Foram constatadas falhas relativas aos prontuários dos internos. Recomendou-se à SAP que exija
da Contratada o cumprimento das regras contratuais e passe a exercer um melhor controle
cadastral dos internos.
•
Falha na assistência material
Evidenciou-se um descumprimento contratual pela não-disponibilização aos internos dos itens
sabão em pedra de 200 gramas e tênis apropriado para a prática esportiva, comprometendo a
assistência material ao interno. Foi recomendado à SAP que exija da contratada o cumprimento
das cláusulas pactuadas no tocante ao fornecimento de material.
•
Falha na assistência esportiva
Conforme a cláusula sétima do Contrato, a contratada obriga-se a prestar serviço na área
esportiva ao interno. Diante dessa obrigação e do seu descumprimento, recomendou-se que a
SAP exija da contratada a devida e adequada promoção de programas de educação física,
atendendo às determinações contratuais.
•
Biblioteca com acervo deficiente
A Auditoria constatou a precariedade da biblioteca existente na unidade prisional. Constatou-se
que existem poucos livros disponíveis, que não são catalogados, sendo a maioria fruto de
doações. Assim, coube a recomendação à SAP para que exija da Contratada uma revisão no
acervo da biblioteca, dotando-a dos devidos livros didáticos que o Contrato impõe.
A SAP foi informada dos pontos levantados pela Auditoria, por meio de expediente
administrativo com uma versão preliminar do relatório, quando também foram requeridas
justificativas e (ou) esclarecimentos quanto às questões identificadas durante os trabalhos.
Considerado o pronunciamento da SAP, por meio do Ofício SAP n.º 31/2009, de 26/01/2009,
que concordou com boa parte das constatações, a Auditoria emitiu as recomendações para que
fossem sanadas as fragilidades apontadas. Destarte, com a implementação dessas recomendações
e o atendimento das normas pertinentes, especialmente a LEP, espera-se que haja uma sensível
melhoria nas condições internas das unidades prisionais auditadas.
116
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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3.3.5 AUDITORIA OPERACIONAL NA AÇÃO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAL
DE EDUCAÇÃO
Foi realizada auditoria operacional na Ação Formação de Profissional de Educação, referente ao
quadriênio 2004-2007, que teve dentre suas metas, no PPA 2004-2007, formar com licenciatura
8.602 professores, nas modalidades presencial e à distância, dispondo de uma dotação
orçamentária prevista de R$92.079.000,00, e tendo como objetivo finalístico a melhoria da
qualidade do ensino-aprendizagem.
O objetivo da auditoria foi acompanhar e avaliar a implementação da ação, tendo em vista a
utilização econômica dos recursos públicos, a eficiente geração de bens e serviços, a eficácia das
ações implementadas e a efetividade da política pública, constatando-se os fatos discriminados na
sequência.
•
Quantidade de vagas e os cursos de licenciatura oferecidos não atenderam à
necessidade de formação dos professores em cada município
Constatou-se a oferta de cursos de licenciatura para polos em que não havia registro de
demanda, a exemplo do ocorrido em Eunápolis, Jacobina e Guanambi.
Verificou-se ainda a ausência de diagnóstico inicial para retratar a situação dos professores, no
que se refere à necessidade de graduação em licenciatura plena em todo o estado. Com efeito, o
que se observou, na execução do programa, foi a oferta de vagas em universidades públicas e
privadas, sem a apresentação de estudos efetivos de demanda que respaldassem a seleção dos
cursos, a quantidade de vagas e as localidades a serem contempladas.
A situação encontrada constata a fragilidade de informações sistematizadas sobre as necessidades
de formação inicial nos municípios do estado, que respaldem o processo de seleção das áreas de
intervenção. Essa lacuna incide diretamente na objetividade e no processo de avaliação da Ação.
•
Deficiência na divulgação
A estratégia de divulgação do programa não conferiu a devida transparência e publicidade das
ações, de forma a tornar claros os seus objetivos e incentivar a adesão ampla dos interessados.
Dentre os não cursistas pesquisados, 34% afirmaram que não tomaram conhecimento do
Programa de Formação Inicial de Professores e 44% desses professores afirmaram desconhecer
os critérios de acesso e permanência nos cursos. Quando analisada por municípios, a situação se
agrava, pois foram constados casos em que 100% dos respondentes afirmaram que não tiveram
conhecimento do programa, como nos municípios de Casa Nova, Itiúba, Sobradinho, Pindobaçu
e Iraquara.
Em consequência de tais deficiências, foram gerados impactos negativos, tais como custos
adicionais com editais para complementação de vagas e a não participação de professores nãolicenciados por desconhecimento do programa.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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•
Restrição da participação de professores a processo seletivo
Os editais dos processos seletivos para ingresso nos cursos de licenciatura, na 1ª e na 2ª fase do
programa, impuseram critérios restritivos à plena participação dos professores. Dentre as
exigências, constavam: ter pelo menos seis anos de serviço a cumprir antes da integralização do
tempo para sua aposentadoria; estar em regência de classe e obrigatoriamente na disciplina a ser
cursada; e pertencer ao polo ou DIREC da região para a qual o curso seria ofertado.
Observou-se que tanto gestores de unidades escolares quanto professores demonstraram que os
critérios estabelecidos pelos editais restringiram o acesso do corpo docente ao programa de
formação de professores. Cabe salientar que a Lei de Diretrizes de Base para a Educação (LDB),
n.º 9.394/1996, estabelece, em seu art. 62, que, para ministrarem aula, todos os professores do
ensino básico deverão possuir licenciatura plena. Além disso, o Plano Estadual de Educação de
15/09/2006 estabelece, dentre os seus objetivos e metas, o de assegurar, em cinco anos, que
todos os professores do ensino médio sejam portadores de diploma de nível superior,
oferecendo-se, inclusive, oportunidades de formação universitária àqueles que não a possuem.
•
Fragilidade no estabelecimento de indicadores de desempenho
Os indicadores apresentados no PPA 2004-2007 não permitem mensurar o alcance da melhoria
da qualidade do ensino-aprendizagem, restringindo-se ao acompanhamento das metas físicas
previstas (graduar professores em nível superior), além de não permitir o monitoramento no
período de execução, o que compromete o acompanhamento e a avaliação da Ação Formação de
Profissionais de Educação, impossibilitando a aferição de benefícios e impactos do gasto público
para a melhoria da atuação didático-pedagógica do professor beneficiário e do planejamento
pedagógico escolar.
Verificou-se, ainda, inexistência de processo sistemático de avaliação dos resultados,
impossibilitando a verificação da aplicação dos conhecimentos adquiridos, pelo professores
beneficiados.
•
Percepção da melhoria da prática didático-pedagógica
De forma geral, foi constatada uma percepção positiva dos beneficiários e diretores de unidades
sobre os cursos ofertados. Há que se considerar, no entanto, as opiniões discordantes, a exemplo
de municípios de pequeno porte, onde significativo percentual de professores afirmou não haver
condições de aplicabilidade, nas escolas, do conteúdo aprendido nos cursos.
No que concerne às condições oferecidas para que o professor desenvolva o seu trabalho, na
percepção de 38% dos cursistas pesquisados, a escola não oferece condições físicas e
instrumentais para que o professor aplique os conhecimentos adquiridos no curso. Em
municípios considerados de pequeno porte, o percentual de professores que compartilham dessa
opinião aumenta para 53,8%, conforme se observa nos municípios de Barra, Riachão do Jacuípe,
Paratinga, São Félix do Coribe, Campo Formoso, Poções, São Desidério, Santana, Abaíra, Anagé,
Gandu, Pindobaçu, Seabra, Maragogipe, Santo Antônio de Jesus, Serrinha e Senhor do Bonfim.
Nesse contexto, grande número de professores entende que a estrutura disponibilizada pelas
escolas, por falta de equipamentos, materiais, falta de conservação ou outros, se constitui em um
entrave para aplicação dos conhecimentos adquiridos, dificultando a disseminação e a produção
do conhecimento nas escolas e influenciando negativamente os resultados da ação implementada.
118
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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Observa-se que, ao final do período vigente no PPA 2004-2007, a Ação Formação de Profissional
de Educação executou 68,2% do orçamento, beneficiando 3.586 professores, o que corresponde
a 75% das vagas oferecidas e apenas a 41,7% da meta prevista no PPA.
Com vistas à melhoria da gestão e da operacionalização das ações de formação de professores,
foram propostas recomendações ao IAT e à SEC, que apresentaram plano de ação com
estratégias para implementação das recomendações.
3.3.6 AUDITORIA NA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA
Foi realizada auditoria na Agência Estadual De Regulação de Serviços Públicos de Energia,
Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA), com o objetivo de acompanhar as
contratações de prestadores de serviços realizadas, referentes ao exercício de 2008, com vistas a
verificar a regularidade e o cumprimento das disposições legais pertinentes.
Foi verificada a contratação de 24 prestadores de serviços (contrato de prestação de serviço
temporário), em desobediência à Constituição Federal e à legislação pertinente, bem assim àquela
admitida para casos excepcionais, que o Estado da Bahia regulamentou como Regime Especial de
Direito Administrativo (REDA).
A contratação foi realizada utilizando-se, apenas, um instrumento intitulado Cadastramento de
Prestador de Serviço Temporário, para o desempenho de atividades de regulação, agente de
suporte de regulação, agentes administrativos e motorista.
Considerando a não disponibilização do processo administrativo respectivo, restou prejudicada a
análise da Auditoria, no que concerne aos critérios de seleção, à fixação dos vencimentos e à
compatibilidade do conteúdo ocupacional com a formação dos contratados.
Segundo argumento do Gestor, o encerramento de 43 contratos REDA prejudicou sobremaneira
o desenvolvimento de atividades executadas pela AGERBA. Com vistas a minimizar os impactos
gerados, foram realizadas as mencionadas contratações, seguindo-se as orientações fornecidas por
preposto da Secretaria da Educação e Cultura.
3.3.7 AUDITORIA NA COMPANHIA DE ENGENHARIA RURAL DA BAHIA
Foi realizada auditoria na Companhia de Engenharia Rural da Bahia (CERB), com o objetivo de
acompanhar a atuação da Companhia, verificando-se a obediência à legislação aplicável, e a
execução financeira, com enfoque em licitações e contratos de obras formalizados e vigentes em
2008. Dentre os achados identificados, vale registrar os mencionados na sequência.
• Ausência de apropriação de custos das obras e serviços
A CERB não possui controle dos gastos relativos à perfuração de poços destinados a atender ao
abastecimento de água das comunidades rurais, com vistas à identificação do custo da sua atuação
direta em cada sistema de abastecimento construído.
Segundo informações do Gestor, está sendo desenvolvido projeto que permitirá a interligação das
informações e a obtenção do custo real de todos os serviços executados direta ou indiretamente
pela CERB.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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TCE
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A ausência da sistematização das informações relativas às obras inviabiliza a sua valoração,
impossibilita estabelecer comparação com obras semelhantes realizadas por outros órgãos
estaduais (CONDER, EMBASA e CAR), ficando também prejudicada a avaliação do quanto o
uso dos recursos públicos foi processado de forma econômica.
• Atraso na conclusão de obras
Da análise dos Contratos nos 072/2004, 019/2006 e 032/2004, foi possível identificar atraso na
conclusão das obras que variaram de 15 a 31 meses, para os quais se fez necessário o
estabelecimento de termos aditivos.
Tais fatos decorreram, principalmente, de atrasos no pagamento de medições e faturas, bem
como na liberação de licença ambiental, dando ensejo a correção e reajustes dos valores
pactuados, por imposição legal, os quais, até julho de 2008, totalizaram o montante de
R$355.079,40, além de atualização financeira, dos custos indiretos incorridos no período extracontratual, no valor de R$694.951,50.
Segundo a CERB, os atrasos de pagamento devem-se ao não repasse de recursos pelo Estado,
impossibilitando a empresa de honrar, tempestivamente, os compromissos assumidos. No que
concerne à licença ambiental, medidas foram adotadas, embora a autorização necessária apenas
fosse concedida quando já havia impacto para a conclusão da obra.
• Terceirização irregular de atividades-fim do órgão e deficiência de pessoal
A CERB vem terceirizando, irregularmente, suas atividades-fim, através da contratação de
empresas interpostas, para o exercício de funções que deveriam ser desempenhadas por seus
empregados, em descumprimento ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal.
Assim, foram contratadas as empresas Hydrosistem Engenharia Ltda, Geohidro Consultoria
Sociedade Simples Ltda. e Avansys Tecnologia Ltda., para a prestação de serviços. Contudo, foi
constatado que os profissionais disponibilizados para trabalhar nas instalações da CERB exerciam
atividades-fim e constantes de conteúdos ocupacionais de cargos do seu quadro funcional, tais
como, geólogo, engenheiro, sondador e, ainda, funções administrativas, a exemplo, de auxiliar de
escritório, assistente técnico, secretárias, motorista e assistente social.
Vale registrar que tal prática afronta o princípio da economicidade, visto que além do pagamento
do pessoal, a CERB pagou encargos sociais, remuneração de escritório e despesas gerais, que
totalizaram, no mês de setembro de 2008, de acordo com faturas fornecidas, o valor aproximado
de R$800.000,00.
Ademais, foi identificada a existência de setores finalísticos que só possuem profissionais
terceirizados, ou, ainda, setores com apenas um funcionário, caracterizando insuficiência de
pessoal.
Vale ressaltar que, atualmente, do total de 510 empregados, 174 já estão aposentados, existindo
empregados com tempo de serviço e faixa etária elevados, além daqueles com carência de
qualificação. Segundo informações prestadas, a CERB vem envidando esforços no sentido de
viabilizar a realização de concurso público para suprir a necessidade de pessoal da empresa.
O Gestor esclarece que tal situação apenas será resolvida mediante a realização de concurso
público, cujo pleito já foi encaminhado ao Secretário do Meio Ambiente.
120
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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3.3.8 AUDITORIA NO DEPARTAMENTO
TRANSPORTES DA BAHIA
DE
INFRAESTRUTURA
DE
Foram realizadas três auditorias no Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia
(DERBA), cujos objetivos foram: acompanhamento da atuação da autarquia, para verificar a
obediência à legislação aplicável e a execução financeira, com enfoque em licitações e contratos
de obras formalizados e vigentes em 2008; e a verificação da fidedignidade das demonstrações
financeiras, da aplicação dos recursos, atentando para a eficácia do Programa de Integração dos
Corredores Rodoviários do Estado da Bahia. Tal Programa foi parcialmente financiado com
recursos do Contrato de Empréstimo n.º 1.191/OC-BR do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), e com aportes do Governo do Estado da Bahia. Foram constatadas as
situações discriminadas na sequência.
• Insuficiência do quadro funcional
O perfil do quadro funcional, em termos de escolaridade, tempo serviço e faixa etária, permanece
aquém das necessidades do órgão, constituindo-se em entrave para o regular desempenho das
suas atividades.
Acrescente-se, ainda, que o DERBA, ao longo dos últimos anos, diminuiu substancialmente o
nível de mobilização das residências de manutenção, incentivando a demissão e a aposentadoria
de seus funcionários, sem, contudo, definir os recursos humanos necessários ao bom
desempenho de suas atividades.
Dessa forma, o DERBA vem terceirizando suas atividades finalísticas, passando a gerenciar
contratos, contratando pessoal para o exercício de atividades que deveriam ser desempenhadas
por seus profissionais, em descumprimento ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal,
que determina, como regra, o ingresso no serviço público mediante realização de concurso
público.
• Indevida terceirização de atividades-fim
Para a prestação de serviços de engenharia consultiva, assessoramento na análise, revisão e
complementação de projetos de engenharia e supervisão de obras de infraestrutura de transportes,
estudos, pareceres técnicos, levantamentos e serviços afins, o DERBA contratou a Empresa Maia
Melo Engenharia Ltda. (R$4.977.464,52). Foi observado que o objeto do contrato é bastante
amplo e difuso, embora o termo de referência tenha sido taxativo e objetivo quanto a esse
aspecto.
Na execução do referido contrato, observaram-se os seguintes fatos:
•
•
•
realização de serviços variados, tais como sondagem para a ponte, projeto estrutural de ponte,
levantamento topográfico, análise e parecer de projeto estrutural e projeto preliminar de
trechos de rodovias – atividades, portanto, inerentes à autarquia e a seus servidores;
exercício de atividades em instalações do DERBA não condizentes com consultoria, tais
como as exercidas por operador de micro, servente, auxiliar de laboratório, orçamentista,
cadista, motorista, auxiliar de escritório, além do exercício de atividades burocráticas,
específicas e constantes de conteúdos ocupacionais de cargos de carreira;
disponibilização de equipamentos, a exemplo de computador, impressora, bem como
automóvel, para setores do DERBA, descaracterizando, assim, a contratação de consultoria.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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Já para a execução de serviços de suporte operacional para operação dos postos de serviços,
manutenção, operação de equipamentos de conservação de rodovias, foi contratada a Climex
Terceirização de Serviços Ltda. (R$6.020.662,47). Observou-se, no respectivo termo de
referência, que os postos de serviço seriam locais de trabalho definidos pelo DERBA, através das
residências de manutenção, e que as atribuições previstas, executadas por 251 contratados, estão
definidas na Lei n.º 5.788/1990 (Plano de Cargos e Salário do DERBA).
Observou-se, ainda, a existência, no termo de referência, de exigências não razoáveis e em
desacordo com a Lei n.º 8.666/1993 e com os princípios que regem as licitações públicas, tais
como: os operadores de equipamento deverão ter curso de treinamento do Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) ou equivalente, realizado em escolas profissionais, e (ou)
deverão ter experiência mínima de dois anos na função, comprovada através de registro em
carteira profissional; as contratações de pessoal deverão ser efetivadas por preposto da
contratada; e conveniência de os contratados para os postos de serviço sejam pessoas residentes
no entorno das residências ou obras.
Ademais, para ambas as contratações não constam dos respectivos processos administrativos
levantamentos e (ou) memórias de cálculo que demonstrem o quantitativo de pessoal e os valores
licitados, cabendo, ainda, registrar a afronta ao principio da economicidade dessas contratações,
pois, além de pessoal, houve a previsão de pagamento de 122% de encargos sociais, 20% de
encargos administrativos, de 12% incidentes sobre todos os itens planilhados (remuneração
escritório), e a cobrança de despesas financeiras e fiscais de 21,23%, incidentes sobre todos os
itens acima e também sobre a remuneração de escritório.
Por meio dos referidos contratos, foram realizadas, em 2008, despesas no montante de
R$2.422.798,06.
• Contratação irregular para treinamento de pessoal
O DERBA contratou, em 12/02/2008, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
para execução de cursos de operador de equipamentos, para um total de 240 alunos não
pertencentes ao seu quadro funcional, em descumprimento ao Princípio da Legalidade e demais
princípios básicos da Administração Pública.
Da mesma forma, em 16/10/2008, foi firmado novo contrato, objetivando a realização de curso
para um total de 120 alunos, prevendo, ainda, o pagamento de bolsas destinadas a operadores que
já concluíram o treinamento teórico.
Por meio dos referidos contratos, foram realizadas, em 2008, despesas no montante de
R$1.071.668,00.
3.3.8.1 CONSERVAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA
Verificou-se que, para o exercício de 2008, foi elaborado um plano anual de manutenção,
compreendendo as atividades desenvolvidas e os investimentos no ano de 2008. Contudo, os
dados utilizados para a elaboração desse plano foram os levantados pelo DERBA no exercício de
2006, significando que as informações ali registradas estavam defasadas.
Tal situação decorre da não operacionalização, de forma integrada, dos Sistemas de Informações
Básicas (SIB), de Administração de Manutenção (SAM) e de Gerenciamento de Pavimentos
(SGP). Tais sistemas representam um conjunto de ferramentas ou procedimentos tecnológicos
122
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
que devem permitir ao DERBA tomar decisões e encontrar estratégia para prover, avaliar e
manter a rede rodoviária da Bahia em condições de trafegabilidade.
Verificou-se que última atualização do SAM – que tem como finalidade elaborar o planejamento
físico e orçamentário da conservação rodoviária rotineira – ocorreu em 2006, quando deveria ser
realizado anualmente, através da elaboração do cadastro de elementos rodoviários com suas
condições de conservação.
Não obstante os fatos acima mencionados, as informações relativas às condições das rodovias,
até janeiro de 2009, demonstram que 19.713,7 km de rodovias trafegadas encontram-se em bom
estado: 37,59% pavimentadas; 4,29% com tratamento anti-pó; e 10,55% em revestimento
primário. Ou seja, 52,43% estão em boas condições de trafegabilidade, pois não são levados em
consideração aspectos técnicos, mas apenas as condições de rolagem da pista, como usuário.
Tabela 94 – SITUAÇÃO DE TRAFEGABILIDADE DAS RODOVIAS
REDE
RODOVIÁRIA
PAVIMENTADA
BOA
REGULAR RUIM
SOMA
TRATAMENTO ANTI PÓ
BOA REGULAR RUIM
Estadual
6.153,6 1.470,1 776,3 8.400,00 679,2
Estadual
1.192,4
303,2 175,6 1.671,2 146,5
transitória
Federal
Acesso
63,6
19,1 6,9
89,6 19,1
TOTAL
7.409,6 1.792,4 958,8 10.160,8 844,8
Fonte: Relatório do DERBA (janeiro de 2009).
659,3 894,31
63,6
117,8
17,7
17,8
740,6 1.029,9
SOMA
BOA
REGULAR RUIM
2.232,8 1.846,0
327,9
Em km
REVESTIMENTO PRIMÁRIO
1.669,0 2.721,7 6.236,7
232,7
54,6
2,0
2.615,3 2.080,7
SOMA
204,3
219,3
TOTAL
16.869,5
656,3
2.655,4
16,6
26,0
44,6
1.740,9 2.967,0 6.937,6
188,8
19.713,7
3.3.9 AUDITORIA NA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Foi realizada auditoria na Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), tendo como principal objetivo
avaliar em que medida vêm sendo realizadas as atribuições regimentais relativas à função energia,
bem como se os controles adotados pela Secretaria permitem o gerenciamento efetivo da
execução do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica (Luz
para Todos). As constatações decorrentes dos exames estão apresentadas na sequência.
•
Descumprimento do regimento interno
Da análise das atribuições regimentais da Diretoria de Energia, vinculada à Superintendência de
Energia e Comunicação (SUPEC), unidade administrativa da estrutura da SEINFRA, responsável
por planejar, coordenar e supervisionar a política e as diretrizes do setor energético e de
comunicações do Estado, definidas por meio do art. 6º, XIII, do Decreto n.º 8.580/2003,
identificou-se que:
a) as atribuições da Coordenação de Planejamento de Obras (COPLO) são executadas por outras
unidades, sendo uma delas não regimentalizada;
b) as atribuições da SUPEC não são mais executadas pela Superintendência.
Após os questionamentos formulados pela Auditoria, o Gestor informou ser necessária a
implementação de ajustes, de forma a compatibilizar o regimento à realidade, inclusive
considerando que algumas atividades referem-se exclusivamente ao Programa de Combate ao
Desperdício de Energia Elétrica do Estado da Bahia (PROCEL), que já foi encerrado. Informou
ainda que, em 2006, foi encaminhada proposta de alteração para algumas das atribuições, à equipe
de transição do Governo do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
123
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Destarte, verificou-se que os fatos apontados descaracterizam, em parte, o Regimento Interno
como instrumento essencial para a coordenação da Pasta e para a missão governamental de
regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos ou
autorizados. Recomendou-se que fosse procedido ao levantamento das reais atribuições da pasta,
em conformidade com as políticas governamentais, bem como que fosse revisado o Regimento
Interno em vigência.
• Inexistência de política energética formalmente definida
Nos levantamentos e análises realizados, a Auditoria identificou a inexistência de uma política
energética formalmente definida, não obstante a SEINFRA elaborar os balanços energéticos do
Estado.
Questionada sobre a aplicação das informações produzidas no Balanço Energético na formulação
de uma política energética para o Estado, a Administração informou da necessidade de realização
de estudos prospectivos da matriz energética da Bahia, de forma a permitir apontar o cenário
mais adequado e propor o conjunto de ações a serem implementadas, de acordo com uma
perspectiva de longo prazo. Ademais, informou que foi concebido, em parceria com a SEPLAN,
convênio de cooperação técnica e financeira, no valor de R$500.000,00, que se encontrava em
análise pela PGE, com vistas à elaboração do Estudo Prospectivo da Matriz Energética da Bahia
2008-2038 – Subsídios para a Formulação de Políticas Públicas de Longo Prazo.
Salientou, ainda, que a não existência de uma política energética estadual devidamente
formalizada não implica a sua inexistência, mas sim a sua pulverização por meio de várias
diretrizes que norteiam as ações do Estado no que se refere ao setor energético.
Diante dos fatos, foram feitas as seguintes recomendações: agilização da assinatura do convênio
já mencionado; cumprimento do prazo para a sua conclusão, tendo em vista a importância e a
finalidade dos dados produzidos; estabelecimento do cronograma para elaboração e conclusão da
política energética; além da definição de ações governamentais respaldadas em uma política
energética tecnicamente elaborada.
• Inexistência de controle de custos de eletrificação
Nos exames dos controles do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da
Energia Elétrica (Luz para Todos), foi detectado que a SEINFRA não dispõe de parâmetros
técnicos definidos de sistema de acompanhamento de custos de eletrificação, bem como de
análises que permitam identificar padrões de eletrificação rural de baixo custo.
Tais fatos impactam nas análises das estimativas de custos apresentadas pelas concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica e no controle dos orçamentos por obra, com a devida
compatibilização entre o estimado e o executado, além da otimização da aplicação dos recursos
do tesouro estadual.
Questionado, o Gestor informou que as prestações de contas passaram a ser em regime contábil,
demonstrando, ademais, os custos unitários efetivamente incorridos e propiciando maior
visibilidade e controle.
Entretanto, salientou-se que a utilização de tais medidas, por si só, não garantirão que os custos
praticados pelas concessionárias sejam os mais adequados.
124
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Já no que concerne aos padrões de eletrificação rural de baixo custo para a área rural adotados
pelas concessionárias, a SEINFRA alegou o contido na Cláusula Segunda – Condições de
Prestação de Serviços que a Concessionária, quando determina que a concessionária “[...] terá
ampla liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia [...]”.
Entretanto, consoante determinado na Cláusula Quarta – Expansão e Ampliação dos Sistemas
Elétricos, do mesmo contrato, essa mesma concessionária “[...] obriga-se a realizar as obras de
expansão e/ou ampliação do sistema elétrico que representem a alternativa de mínimo de custo e
tecnologia adequada necessária ao atendimento de um conjunto de consumidores [...]”. Dessa
forma, a SEINFRA não pode eximir-se de verificar se aqueles serviços ofertados atendem
realmente aos requisitos de custos e qualidade.
Os fatos apresentados comprometem o efetivo gerenciamento e (ou) controle dos custos
praticados pelas concessionárias de energia elétrica, possibilitam a utilização de tecnologias e
materiais antieconômicos e, por conseguinte, podem comprometer a adequada aplicação dos
recursos do tesouro estadual, restando recomendada à SEINFRA a adoção de medidas com
vistas à implantação de ações que se façam necessárias à adequação dos controles e da gestão.
3.3.10 INSPEÇÃO NO COLÉGIO DUQUE DE CAXIAS - JEQUIÉ
Em 2008, o Tribunal de Contas procedeu a Inspeção (Processo n.º TCE/005039/2008), a partir
da notícia veiculada na mídia em 06/11/2008, sobre a morte do aluno da rede estadual de ensino,
Rafael Santos Oliveira (16 anos), vitimado pelo desabamento do muro da escola onde estudava,
no Colégio Duque de Caxias, sediado no município de Jequié, vinculado à 13ª Diretoria Regional
de Educação (DIREC).
A referida escola, que segundo o Censo Escolar/2008, possui 1.063 estudantes, integra a rede
estadual da 13a DIREC, que abrange 25 municípios, comportando um total de 70 escolas.
A Auditoria constatou que a situação de risco de desabamento do muro, era de conhecimento da
Direção da escola, da 13ª DIREC e da SEC. Além disso, tal fato já havia sido noticiado em
07/02/2008, pelo jornalista Ary Moura, do Jornal Folha de Jequié, tanto em seu programa de
rádio, quanto através de seu blog, sob o título “Muro pode cair”.
A Diretora da escola informou que foi instaurado inquérito policial, com o objetivo de investigar
a morte do estudante.
Verificou-se também que diversas correspondências foram encaminhadas pela Direção da Escola
à DIREC e à administração central da SEC, pelo menos desde maio/2007, solicitando a urgente
de reforma do colégio, diante das péssimas condições existentes (inclusive da rede elétrica, da
rede hidráulica, etc.). Cabe ressaltar o Ofício datado de 24/10/2008, encaminhado pela referida
Diretora da escola à Rede Física da SEC e ao Diretor da DIREC, frise-se, 13 dias antes da morte
do aluno Rafael Santos Oliveira, dando conhecimento de que parte do mesmo muro havia
desabado sobre outro aluno.
Ressalte-se ainda que os recursos recebidos pelas unidades escolares destinam-se à sua
manutenção e pequenos reparos, não sendo permitida sua utilização em construção ou reforma
do prédio escolar. A DIREC também, diante das dificuldades orçamentárias, realiza obras de
pequenos reparos. Portanto, as obras de ampliação, reforma e construção ficam sob a
responsabilidade da administração central da SEC, junto à SUCAB.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
125
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
No exercício de 2007, o Colégio Estadual Duque de Caxias recebeu, para manutenção,
R$5.500,00 e, para a merenda escolar, R$16.139,20. Já no exercício de 2008, verificou-se que
foram liberados R$9.338,73 para a referida escola, em 10/07/2008, tendo os recursos sido
utilizados para a reforma de parte do muro.
Após a morte do aluno, em 06/11/2008, o Secretário da Educação instituiu Comissão Especial
de Sindicância, composta por quatro servidores lotados na SEC e na 13a DIREC, para “apurar as
circunstâncias do acidente ocorrido”, determinando o prazo de 10 dias para apresentação de
relatório conclusivo, cuja portaria de nomeação (n.o 13.619/2008) foi publicada no DOE de
07/11/2008.
O citado relatório, sem data, assinado apenas pelo Presidente e mais um membro, concluiu que o
ocorrido foi uma fatalidade lamentável, pois, apesar de o muro da referida escola já correr risco
de desabamento, todas as providências já haviam sido adotadas pelos gestores da unidade escolar
e da DIREC 13, junto à Secretaria da Educação do Estado, para reconstituição do muro.
Assim, diante das irregularidades constatadas, o Plenário do Tribunal, em sessão de 02/12/2008,
decidiu pela representação ao Governador do Estado, à Procuradoria Geral do Estado e ao
Ministério Público, além da moção de pesar à família do menor falecido, ao corpo docente,
discente e administrativo do referido colégio.
3.3.11 INSPEÇÃO EM CONTRATOS DE GESTÃO E CONVÊNIO FIRMADOS
ENTRE A SEC E ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS
Em 2008, o Tribunal de Contas procedeu a Inspeção (Processo n.º TCE/005370/2008) na
Secretaria da Educação, objetivando examinar a regularidade da formalização e execução dos
acordos firmados com entidades não-governamentais, com vistas à gestão dos Centros de
Educação Tecnológica de Feira de Santana e Camaçari e do Colégio Estadual Casa Jovem II, esse
último localizado em terreno doado ao Estado da Bahia pelas Fazendas Reunidas Vale do Juliana
S.A., no município de Igrapiúna.
Os exames abrangeram as operações realizadas de janeiro a setembro de 2008, com remissão a
exercícios anteriores, quando necessária para melhor entendimento dos fatos abordados,
especificamente nas Superintendências de Educação Profissional (SUPROF) e de
Desenvolvimento da Educação Básica (SUDEB), e englobaram as ações relativas aos contratos
de gestão mantidos com Organizações Sociais (OS) e ao convênio com Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), respectivamente.
3.3.11.1 CONTRATOS DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)
No período auditado, a SUPROF recebeu provisões no montante de R$13.275.453,00, para
executar o Programa de Expansão da Educação Profissional e Tecnológica, tendo liquidado
73,23% desses recursos, dos quais R$2.024.000,00 destinaram-se ao pagamento do contrato de
gestão mantido com a Associação Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia
(ASCETEB) e R$627.928,94 foram para indenizar a Associação Tecnológica e Educacional de
Camaçari (ATEC), que se encontrava com o contrato de gestão vencido, desde março de 2007,
embora a Organização Social contratada permanecesse gerindo os serviços.
Embora tenham sido impostas algumas limitações ao escopo dos trabalhos de auditoria, no
tocante à demora no encaminhamento pela SEC das respostas às nossas solicitações, como
também pela falta de apresentação dos processos funcionais dos servidores colocados à
126
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
disposição das Organizações Sociais, os trabalhos foram concluídos, tendo sido apurados
problemas graves na execução desses contratos de gestão, dentre os quais se destacam os
discriminados na sequência.
3.3.11.1.1 CONTRATO DE GESTÃO SEC/ASSOCIAÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO ESTADO DA BAHIA (ASCETEB)
As constatações referentes a este Contrato de Gestão estão apresentadas a seguir:
•
a SEC deixou de cumprir as determinações do contrato de gestão s/no, na área de ensino
profissionalizante no CETEB de Feira de Santana, quando não repassou tempestivamente os
recursos financeiros pactuados;
•
contrariando a Lei Estadual n.º 8.647/2003, o Conselho de Gestão das Organizações Sociais
(CONGEOS)/SAEB e a Comissão Técnica da SEC deixaram de realizar nos exercícios de
2007 e 2008, as respectivas avaliações da capacidade de gestão da organização social
ASCETEB;
•
o Plano de Trabalho estabelecido entre a SEC e a Organização Social ASCETEB não foi
ajustado durante a vigência do contrato s/n.º. Assim, as metas não foram atualizadas,
contrariando o que determina a Lei n.º 8.647/2003, ao dispor sobre a adoção de práticas de
planejamento sistemático das ações das Organizações Sociais. A SEC, ao manter o mesmo
plano de trabalho, deixou de realizar o controle sobre as atividades que foram desenvolvidas
no âmbito dos contratos, pois lhe faltavam os indicadores essenciais para realizar
adequadamente uma avaliação do desempenho da gestão;
•
a SEC não possui controle efetivo da movimentação de pessoal colocado à disposição da
organização social;
•
apesar de as metas não terem sido atualizadas desde 2001, data do primeiro contrato de
gestão assinado com a ASCETEB, ainda existem metas implantadas parcialmente e outras
concluídas e não implementadas;
•
até o momento, não vem sendo realizado pela ASCETEB o acompanhamento em campo do
estágio dos discentes e egressos, bem como 58,70% dos alunos concluintes dos cursos
encontram-se sem a diplomação em técnico desde 2004, por não terem realizado o estágio
curricular;
•
a ASCETEB não dispõe de informações atualizadas que permitam gerar uma resposta
consistente e real sobre a situação dos alunos egressos no mercado de trabalho, conforme
estabelecido no contrato de gestão;
•
quanto ao compromisso programático de suprir as empresas da região com mão-de-obra
qualificada, conforme estabelecido no contrato de gestão e no estatuto social da ASCETEB,
de acordo com entrevistas realizadas com as empresas parceiras da referida organização
social, a mesma tem atendido parcialmente às expectativas do mercado;
•
analisando os registros contábeis mantidos pela ASCETEB, constatou-se que não há
segregação das despesas operacionais comuns a todos os projetos, o que impossibilita a
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
apuração dos resultados individualizados dos diversos contratos e convênios mantidos pela
entidade;
•
verificou-se deficiência no controle patrimonial da ASCETEB e negligência da SEC no que
concerne ao cumprimento de suas obrigações contratuais;
•
apesar de a ASCETEB ter elaborado suas Normas de Aquisição e Alienação de Bens e
Contratação de Serviços, inclusive aprovadas desde 2001 pelo Conselho de Administração,
nem sempre essas normas são observadas pela referida organização social nas aquisições de
bens e contratação de serviços;
•
embora a Lei Estadual n.º 8.647/2003 estabeleça que, ao final de cada exercício financeiro,
será elaborada uma consolidação dos relatórios técnicos sobre os resultados alcançados pelas
organizações sociais na execução dos contratos, devendo o Secretário da área encaminhá-la,
acompanhada de seu parecer conclusivo, ao Tribunal de Contas do Estado, até o presente
momento a SEC não apresentou os referidos documentos relativos aos exercícios de 2006 e
2007;
•
o CETEB de Feira de Santana possui, ainda, em suas instalações um Centro Vocacional
Tecnológico Territorial (CVTT), construído através de recursos de um convênio com a
SECTI, totalmente equipado, inaugurado desde 19/12/2007, mas sem funcionar até o
encerramento da Auditoria.
3.3.11.1.2 CONTRATO DE GESTÃO SEC/ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA E
EDUCACIONAL DE CAMAÇARI (ATEC)
As constatações referentes a esse Contrato de Gestão estão apresentadas a seguir:
•
apesar de o contrato de gestão, celebrado na área de ensino profissionalizante, encontrar-se
vencido desde março de 2007, a organização social contratada (ATEC) continua
desempenhando suas atividades no CETEB de Camaçari;
•
a SEC e a SICM deixaram de cumprir as determinações dos contratos de gestão, s/n.º de
2003 e n.º 02/2004, celebrados com a ATEC, quando não repassou tempestivamente os
recursos financeiros pactuados;
•
constatou-se a ausência, por parte da SEC e SICM, de providências no sentido de minimizar
o risco sobre o cumprimento das obrigações assumidas pela ATEC no contrato de gestão, em
desacordo com o que preconiza a Lei n.º 8.647/2003, diante do Relatório da AGE n.º
14/2006, de 29/11/2006, que apurou denúncia de irregularidade na execução do contrato de
gestão pela referida organização social;
•
os Planos de Trabalho estabelecidos entre a SEC e a ATEC não foram ajustados durante a
vigência dos contratos s/n.º de 2003 e n.º 02/2004. Assim, as metas não foram atualizadas,
contrariando o que determina a Lei n.º 8.647/2003, ao dispor sobre a adoção de práticas de
planejamento sistemático das ações das Organizações Sociais. A SEC, ao manter os mesmos
planos de trabalho deixou de realizar o controle sobre as atividades que foram desenvolvidas
no âmbito dos contratos, pois lhe faltavam os indicadores essenciais para realizar
adequadamente uma avaliação do desempenho da gestão;
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
•
apesar de as metas não terem sido atualizadas desde 2003, data do primeiro contrato de
gestão assinado com a ATEC, ainda existem metas implantadas parcialmente e outras
concluídas e não implementadas;
•
a Auditoria não identificou registro algum que comprovasse a existência de acompanhamento
e avaliação sistemática das atividades de estágio pela ATEC, além de ter constatado a
existência de 38% dos alunos concluintes dos cursos sem a diplomação em técnico por não
terem realizado o estágio curricular;
•
quanto ao compromisso programático de suprir as empresas da região com mão-de-obra
qualificada, conforme estabelecido no contrato de gestão e no estatuto social da ATEC, de
acordo com entrevistas realizadas com as empresas parceiras da referida organização social, a
mesma tem atendido apenas parcialmente às expectativas do mercado;
•
analisando os registros contábeis mantidos pela ATEC, constatou-se que foram pagas
despesas e transferidos indevidamente recursos de convênio celebrado com a Secretaria do
Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), para a conta do contrato de gestão;
•
verificou-se deficiência no controle patrimonial da ATEC e negligência da SEC e da SICM,
no que concerne ao cumprimento de suas obrigações contratuais, a exemplo da aquisição de
veículo, em 04/04/2005, que não foi incorporado ao patrimônio do Estado, tendo sido
registrado em nome da referida organização social;
•
condições precárias de conservação predial do CETEB de Camaçari, com infiltrações e
rachaduras nas paredes;
•
apesar de a ATEC dispor de normas próprias para aquisição de materiais, contratação de
obras, serviços, inclusive publicidade, alienação e locações, aprovadas, desde 2004, pelo
Conselho de Administração, elas não vêm sendo cumpridas pela entidade. Em todos os casos
examinados, constatou-se a inexistência de formalização de processo de contratação,
conforme preconizam as normas da Instituição;
•
embora a Lei Estadual n.º 8.647/2003 estabeleça que, ao final de cada exercício financeiro,
deverá ser elaborada uma consolidação dos relatórios técnicos sobre os resultados alcançados
pelas organizações sociais na execução dos contratos, devendo o Secretário da área
encaminhá-la, acompanhada de seu parecer conclusivo, ao Tribunal de Contas, a SEC não
apresentou os referidos documentos relativos aos exercícios de 2006 e 2007.
3.3.11.2 CONVÊNIO COM ORGANIZAÇÃO
INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)
DA
SOCIEDADE
CIVIL
DE
Com a finalidade de suplementar as ações do Estado, no que se refere à gestão do Colégio
Estadual Casa Jovem II (CECJ-II), a SEC firmou, em 24/02/2008, o Convênio n.º 04/2008 com
a OSCIP Casa Jovem, com data de vigência até 30/12/2008, tendo como objeto suplementar a
ação do Estado no referido colégio, no que diz respeito à formação continuada dos professores e
da equipe técnica atuante na unidade escolar, à garantia da frequência escolar de alunos e
educadores, ao acompanhamento e a avaliação do desempenho escolar, estabelecendo uma
relação de cogestão (administração compartilhada).
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
129
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
O referido convênio foi concebido como uma ação de parceria para beneficiar municípios da
região do Baixo Sul do Estado, decorrente do Protocolo de Compromisso celebrado em
09/02/2004 entre o Estado da Bahia, a Associação dos Municípios do Baixo Sul da Bahia
(AMBUS) e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sul da Bahia (IDES), com a
interveniência da Fundação Odebrecht, para viabilizar o Programa de Desenvolvimento
Integrado e Sustentável do Baixo Sul, que tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento
social, ambiental, humano e econômico da região.
No período de janeiro a setembro de 2008, a SUDEB recebeu provisões no montante de
R$5.332.271,39, para executar diversos programas, sendo que, dos R$619.755,82 aplicados no
Programa de Inclusão pela Educação, R$174.742,84 foram destinados ao pagamento do
Convênio mantido com a OSCIP Casa Jovem.
Do valor repassado pela SEC, a OSCIP aplicou o montante de R$173.482,53 em despesas com
transporte, alimentação, formação de professores e oficinas pedagógicas para os alunos, o que
representa uma execução de 99,28%. Contudo, a Auditoria observou algumas situações
consideradas irregulares e que podem comprometer o êxito das ações pactuadas.
•
Quanto ao transporte escolar através de caminhões, financiado com recursos do Convênio
n.º 04/2008, foram verificadas condições adversas ao que deveria ser oferecido como
transporte ao educando, contrariando o art. 136, I, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º
9.503/1997). Também, constatou-se que a referida Organização não dispõe de documentação
que comprove a realização das revisões periódicas dos veículos que transportam os alunos do
Colégio Estadual Casa Jovem.
•
Quanto à capacitação de docentes, a Auditoria identificou que foram gastos R$34.238,56, até
setembro de 2008. Entretanto, o treinamento tem sido ministrado para professores sem
vínculo efetivo com o Estado, contratados temporariamente para atender a necessidade
transitória de excepcional interesse público, mediante REDA, ou em regime de Prestação de
Serviços Temporários (PST), com vigência de 90 dias, o que compromete a efetividade da
Ação.
3.3.12 INSPEÇÃO
ESTADUAIS
EM
CONTRATOS
DE
OBRAS
NAS
UNIVERSIDADES
No 2º semestre de 2008, foi realizada Inspeção (Processo n.º TCE/005047/2008) nas
universidades estaduais (UNEB, UEFS, UESC e UESB), objetivando verificar a regularidade da
formalização e da execução dos contratos de obras e serviços de engenharia, abrangendo as
operações realizadas entre janeiro e setembro de 2008, com remissão a exercícios anteriores.
Da análise desses contratos, constatou-se a regularidade dos processos de licitação que
respaldaram os referidos contratos e de sua formalização, com exceção dos Contratos nos
103/2007 e 33/2008, firmados, respectivamente, pela UNEB e Multiplan Engenharia e
Construções Ltda. e pela UESB e Grand Prix Construtora e Aluguel de Veículos Ltda., em face
das impropriedades relatadas na sequência:
•
130
nulidade do ato de dispensa de licitação emanado para respaldar a celebração do Contrato n.º
103/2007 firmado com a Multiplan Engenharia e Construções Ltda., em 19/12/2007,
originalmente com o valor de R$1.143.472,00, face à descaracterização de situação de
emergência nele invocada, com o agravante da omissão de prévia avaliação da capacidade
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financeira e operativa da empresa contratada para a execução do objeto, irregularidade
agravada significativamente com o seu aditamento no início de 2008;
Com a celebração do Termo Aditivo n.º 019/2008, em 11/03/2008, acrescendo ao contrato
o valor de R$543.486,59, novas impropriedades foram observadas, como a ausência ou
deficiência de planejamento da Administração da UNEB quanto à adaptação às necessidades
de utilização do equipamento “Auditório Caetano Veloso”, configurando inobservância da
disposição do art. 15 da Lei Estadual no 9.433/2005, sobre a programação da execução de
obra ou serviço.
Outra impropriedade diz respeito à própria contratação da Multiplan para execução do objeto
contemplado no aludido Termo Aditivo n.º 019/2008, cuja maior parcela correspondeu a
serviços e (ou) materiais para equipamentos especializados de cenotecnia, que a contratada
disponibilizou através da subcontratação de terceiros. Assim, sua participação restringiu-se à
mera intermediação na realização do referido objeto e, consequentemente, na sua oneração.
Esse fato foi corroborado pela comparação entre os valores de itens da planilha orçamentária
integrante do referido termo aditivo com os de orçamentos de terceiros que, de acordo com a
própria Administração da UNEB, teriam subsidiado a sua elaboração;
•
inobservância da regra do art. 15 da Lei Estadual n.º 9.433/2005, sobre a programação da
execução de obra ou serviço na instauração do processo licitatório em que se respaldou o
contrato firmado com a Grand Prix (Convite n.º 009/2008), no valor de R$86.249,42, tendo
em vista que o objeto da referida licitação abrangeu parcialmente a obra programada, cujo
valor total é superior ao limite estabelecido para convite, incompatibilizando-se, nesse
aspecto, com o limite estabelecido pelo Decreto Estadual n.º 10.944/2008, que restringiu a
execução de obras pelos próprios órgãos ao valor limite para licitação na modalidade convite.
Verificou-se ainda impropriedade similar em relação ao objeto do Convite n.º 016/2008,
embora ambas as situações não tenham gerado efeitos, uma vez que a execução das obras a
elas relacionadas não se efetivou, face à rescisão do Contrato n.º 033/2008 e à não efetivação
da contratação prevista por esse Convite.
Da análise da execução físico-financeira dos contratos selecionados, constatou-se sua
regularidade, com exceção dos Contratos nos 103/2007, 16/2008 e 04/2008 firmados,
respectivamente, pela UNEB e a Multiplan Engenharia e Construções Ltda., UNEB e a Tatial
Construtora e Serviços Ltda. e UEFS e a Souza Pinho Engenharia Ltda., em face das
impropriedades relatadas a seguir:
•
conclusão parcial dos serviços objeto do Contrato n.º 016/2008 firmado com a empresa
Tatial Construtora e Serviços Ltda., embora a fiscalização da UNEB já tivesse emitido o
Termo de Recebimento Provisório desde o dia 10/06/2008, além de danos provocados às
instalações existentes pelos serviços já realizados, não se observando os preceitos da
legislação, no que diz respeito à dedução dos serviços não realizados e dos prejuízos
decorrentes dos defeitos e incorreções dos executados.
•
execução de serviços não previstos na planilha orçamentária original, e a prática de troca
informal de serviços entre a empresa contratada e a fiscalização da UNEB, além de
inobservância do prazo de recebimento final da obra, estabelecido no art. 161 da Lei Estadual
n.º 9.433/2005, ou seja, dia 08/09/2008;
•
inobservância do prazo de recebimento final da obra objeto do Contrato n.º 103/2007,
estabelecido pela norma estadual que trata das licitações e contratos (art. 161, inciso I, alíneas
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131
TCE
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“a” e “b”, combinado com seu §2o). Essas obras deveriam ter sido recebidas em definitivo
pela fiscalização da UNEB até o dia 13/09/2008;
•
conclusão parcial de serviços de recuperação de concreto dos telhados dos pavilhões de aula
I, II e III, previstos na planilha orçamentária do Contrato no 04/2008, firmado com a Souza
Pinho Engenharia Ltda., já que diversas vigas deixaram de receber a cobertura em concreto
estabelecida no memorial, bem como remoção da camada de impermeabilização, em diversos
trechos, pela ação da chuva, além de trincas e ressecamento das películas aplicadas para tal
fim, comprometendo todo o investimento e colocando em risco, mais uma vez, a
estanquidade da cobertura dos pavilhões, principal objetivo da intervenção proposta pela
UEFS.
3.3.13 INSPEÇÃO NO HOSPITAL GERAL DO ESTADO
O Hospital Geral do Estado (HGE) tem por finalidade prestar assistência médico-hospitalar em
regime de urgência e emergência, de internação e de unidade de terapia intensiva. A unidade
também é referência no Tratamento de Queimados, e ainda dispõe de serviços de atendimento a
pacientes com traumatismo raqui-medular e de cirurgia de mão. No período de janeiro a junho de
2008, o HGE empenhou despesas no montante de R$9.152.569,70, liquidou R$6.839.305,35 e
pagou R$6.839.305,35.
Concluídos os trabalhos de Inspeção nas áreas orçamentária, financeira, jurídica, patrimonial e de
pessoal, relativos ao período de janeiro a junho de 2008, verificou-se que a administração do
HGE carece de aprimoramento de algumas de suas práticas, conforme se depreende das falhas
identificadas adiante. De igual modo, o exame permitiu identificar falhas da SESAB no
acompanhamento da unidade.
Das falhas de responsabilidade do HGE, destacam-se, dentre outras, as mencionadas na
sequência.
•
Ausência de procedimento licitatório na aquisição de órteses e próteses
Do exame das despesas relacionadas à aquisição de órteses e próteses, a Auditoria constatou que
o HGE não realizou procedimento licitatório para a aquisição desses materiais. Também não foi
possível identificar o recebimento dos materiais por parte dos beneficiários, e não se fez presente,
na documentação respectiva, o boletim de produção ambulatorial, o que indica o não
cumprimento da Portaria n.º 146/1993. Tal fato já foi objeto de comentário no Relatório de
Auditoria das Contas Consolidadas do exercício de 2007.
•
Ausência de segregação de função no gerenciamento do almoxarifado de manutenção
Quanto à sistemática dos trabalhos realizados pelo almoxarifado de manutenção, no tocante às
entradas de materiais, verificou-se que o Coordenador de Manutenção procede à conferência
com os dados apresentados nas notas fiscais e encaminha ao almoxarifado central para realizar os
lançamentos no SIMPAS. Com relação às saídas, verificou-se a ausência da segregação de
funções, tendo em vista que é a própria Coordenação de Manutenção que solicita o material,
autoriza a retirada, realiza a entrega e atesta o seu recebimento. Constatou-se ainda, que os
lançamentos no SIMPAS são realizados pela Coordenadora do Almoxarifado Central. Durante a
Inspeção, essa ocorrência foi relatada à Diretoria Administrativa do HGE, que acatou a
observação da Auditoria e, através do Ofício n.º 1.809/2008 de 10/11/2008, comprometeu-se a
corrigir o fato apontado.
132
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•
Divergências entre os valores apresentados pelo SICOF e SIMPAS
Após confronto das informações constantes do SICOF e SIMPAS, foram verificadas
divergências entre as informações constantes no Balancete Sintético emitido pelo SICOF, conta
n.º 131511001 - Bens de Consumo (almoxarifado), e as informações apresentadas nos Balancetes
emitidos pelo SIMPAS. Vale ressaltar que a diferença apresentada no saldo inicial do exercício de
2008, no valor de R$26.925,00, é a mesma já apontada nas Contas Consolidadas de 2007, como
saldo final.
•
Inexistência de termo de responsabilidade
Da análise dos controles adotados pelo HGE na área patrimonial, observou-se que a unidade
hospitalar não possui como rotina a utilização do termo de responsabilidade, documento pelo
qual cada setor da Unidade mantém um responsável pela guarda e conservação dos bens que se
encontram nas suas dependências. Tal fato contribui para fragilizar o controle interno, uma vez
que o documento permite identificar, setorizadamente, o servidor responsável pela guarda,
conservação e controle dos bens permanentes de determinada unidade administrativa. Vale
ressaltar que, conforme o inventário realizado no exercício de 2007, o patrimônio do HGE
equivale a mais de 12 milhões de reais.
•
Ineficiência do controle de frequência na verificação do cumprimento da carga
horária contratada em relação aos médicos diaristas
Do confronto entre a escala de serviço dos médicos diaristas com as fichas apresentadas,
observaram-se os seguintes fatos: que as frequências são assinaladas por dia, registrando-se a
entrada e saída mediante assinatura, não sendo, no entanto, possível identificar o horário de
entrada e de saída e, consequentemente, verificar a carga horária trabalhada; que em 76% dos
testes, a escala apresentada não coincide com a frequência indicada; que o profissional foi
escalado para trabalhar e não há registro de sua frequência; ou que não estava escalado e registrou
a frequência; que a ficha de frequência indica que o servidor está de férias no período, no entanto
consta na escala de serviço a previsão dos seus dias de trabalho no mês referido; e que foram
apresentadas fichas de frequência e escalas correspondentes a médicos não indicados na listagem
de diaristas apresentada pelo HGE.
Em resposta à Solicitação de Informações n.º HGE/006/2008, a Diretoria do HGE respondeu
que médicos diaristas são os que passam prescrições às enfermeiras e participam das
intercorrências cirúrgicas, quando necessárias. Foi declarado, ainda, que:
[...] como a grande maioria dos médicos desta casa são plantonistas, ou
seja, vêm aqui, somente no dia do plantão, é imprescindível a presença
dos diaristas, pois são os que prescrevem e/ou atuam nos pacientes
internados nas Enfermarias durante a semana e finais de semana.
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133
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•
Incompatibilidade da carga horária informada pela administração do hospital com a
carga horária prevista na legislação indicada
Embora o HGE tenha apresentado um sistema de controle de frequência de seus médicos
diaristas, não se pode atestar a sua eficiência, haja vista as fragilidades observadas nos
documentos apresentados. Todavia pode-se afirmar que o controle efetuado não se presta a
verificar o cumprimento da carga horária contratada. Além disso, não se vislumbrou na legislação
indicação de que uma carga horária contratada de 120 horas signifique 12 horas semanais de
efetivo serviço. Independentemente disso, a Lei Estadual n.º 8.361/2002, alterada pela Lei n.º
8.729/2003, determina que a carga horária dos médicos seja de 20 horas semanais.
Das falhas de responsabilidade da SESAB, destacam-se as relacionadas na sequência.
•
Bens confeccionados pelo HGE e não tombados pela SESAB
Tomando por base a resposta à Solicitação n.º 08/2008, verificou-se que a unidade hospitalar
confeccionou bens permanentes, através do elemento de despesa 3390.39, no total de 25
unidades, dentre eles, armários, mesas e bancadas, sendo que, até o encerramento da auditoria,
não haviam sido tombados pela SESAB.
•
Bem permanente sem tombamento
Da vistoria física realizada, constatou-se a existência de um aparelho tomógrafo, marca GE,
localizado no setor de Bio Imagem, sem tombamento ou codificação numérica pelo qual o bem
patrimonial pudesse ser identificado, descumprindo-se o disposto no Decreto n.º 9.461/2005.
Ressalte-se que um aparelho similar, em uso no hospital, tem o seu valor declarado em
R$1.041.000,00.
3.3.14 INSPEÇÃO NO HOSPITAL GERAL CLÉRISTON ANDRADE
O Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA) tem por finalidade prestar assistência médicohospitalar em regime ambulatorial, de urgência e emergência e de internação, além de unidade de
terapia intensiva. No período de janeiro a junho de 2008, o HGCA empenhou despesas no
montante de R$3.760.498,57, liquidou R$2.995.447,79 e pagou R$2.713.556,71.
Das falhas de responsabilidade do HGCA, destacam-se as mencionadas na sequência.
•
Ausência de setor para controle dos bens patrimoniais
O Hospital não possui um setor específico para o controle dos bens patrimoniais, no âmbito da
Coordenação de Materiais e Almoxarifado, não havendo indicação formal de servidores com
funções específicas da área de patrimônio. Durante os trabalhos de campo, observou-se que,
embora tenha ocorrido a nomeação de servidor para responsabilizar-se pelo patrimônio e pelo
almoxarifado, o controle é exercido informalmente por uma servidora, de cadastro n.º 19.2461968, cujo cargo é o de auxiliar administrativo, a qual não se encontra mais lotada no Almoxarifado
desde 17/04/2008, data em que foi removida para a Diretoria Geral da SESAB.
134
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•
Falhas nos controles dos bens permanentes
Foi disponibilizada uma relação de 430 bens que não foram localizados no exercício de 2007, e
que permaneceram até o final dos trabalhos de campo, sem informações sobre as devidas
localizações. Verificou-se ainda que, nesta relação, não constam os setores do hospital para onde
os mesmos foram encaminhados quando incorporados ao patrimônio, nem os respectivos
valores de aquisição, com vistas a possibilitar a quantificação do prejuízo ao erário, caso tenha
ocorrido perda ou extravio desses itens.
•
Fragilidades na formalização dos termos de transferência de bens da SESAB para o
HGCA
Foram constatadas falhas em alguns documentos de formalização da transferência de bens
patrimoniais da SESAB para o HGCA, quais sejam: identificação irregular do responsável pela
guarda do bem no Hospital; atesto de recebimento por pessoa diversa do responsável; ausência
de identificação de co-responsável, tendo em vista que o gestor figura como responsável e coresponsável no mesmo documento e ausência de atesto de recebimento.
•
Ausência de termos de transferência de responsabilidade na mudança de localização
do bem dentro da unidade
Verificou-se que os bens patrimoniais encaminhados do Almoxarifado Central da SESAB para o
HGCA são acompanhados dos Termos de Transferência Interna, os quais atribuem a
responsabilidade pelos bens ao Diretor Geral. Quando acontece a movimentação definitiva do
bem de um setor para outro, a unidade não emite termos de responsabilidade setoriais,
permanecendo o compromisso pela sua integridade apenas com o Gestor.
•
Intempestividade nos lançamentos de movimentação física e contábil de estoque
As fichas não são atualizadas tempestivamente, gerando também intempestividade no registro
contábil da conta de estoque. Em agosto de 2008, a auditoria solicitou alguns controles referentes
a materiais de alta rotatividade, sendo evidenciado que as fichas manuais tiveram seus últimos
lançamentos somente em março de 2008.
•
Deficiências no controle de informações
O gerenciamento dos dados e rotinas de funcionamento encontra-se precário, principalmente na
Coordenação de Contas Médicas e no SAME, onde os controles são realizados através de
relatórios escritos à mão e os documentos são produzidos através da utilização de máquinas
datilográficas manuais. A mesma situação foi encontrada no controle do setor de Almoxarifado e
Patrimônio, que é realizado através de inúmeras fichas manuais, não se observando o Decreto n.º
7.919/2001, que impõe a implantação do sistema SIMPAS.
•
Deficiência no acompanhamento da execução dos contratos da unidade
Não existe, na unidade, setor, comissão ou servidor com a função específica de fiscalizar a gestão
de contratos vigentes no hospital, no que concerne ao desembolso financeiro,
concomitantemente com os prazos dos contratos, confrontando com os aditamentos ocorridos e
estabelecendo uma visão geral da execução.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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•
Alvará de funcionamento vencido
De posse da cópia do Alvará Sanitário n.º 584/2005, verificou-se que sua validade expirou em
28/12/2006, não havendo revalidação anual devido às não conformidades pontuadas pelo órgão
inspetor (Vigilância Sanitária), em Relatório Técnico, de 16/09/2008.
•
Deficiência nos controles da frequência médica
Constatou-se que o HGCA, conforme já apontado em Relatórios anteriores elaborados pelo
TCE, continua utilizando fichas individuais de assinaturas como forma de controle de frequência
dos médicos. Com base em documentos apresentados, a unidade tentou implementar o Cartão de
Ponto Eletrônico, embora, tal procedimento não surtisse efeito. Foram encontradas fichas não
assinadas ou assinadas parcialmente pelos servidores, tendo sido informado à auditoria que nem
sempre a ausência de assinatura significa o não comparecimento do médico ao hospital, e viceversa, haja vista que muitos médicos se esquecem de assiná-la ou registram de uma só vez a
presença de vários dias. Essa situação demonstra que a forma de controle adotada não é
confiável, sendo suscetível a erros por falha humana e até mesmo por fraude, pela possibilidade,
por exemplo, do registro posterior de uma presença em dia em que o profissional esteve ausente.
•
Substituição irregular de servidor do HCGA por outro não pertencente ao quadro da
unidade
Foi constatada a existência de substituição irregular do servidor de matrícula n.º 19.325.759-0,
Técnico em Radiologia do HGCA, por profissional estranho ao quadro do hospital e também da
SESAB. Tal fato ocorreu nos meses de maio a agosto de 2008, período em que o servidor
substituído sequer assinou o Boletim de Frequência Mensal, recebendo, contudo, sua
remuneração normalmente.
A seguir encontram-se listadas as falhas de responsabilidade da DG/SESAB.
•
Irregularidades na execução do contrato de fornecimento de alimentação
Em junho de 2006, foi firmado o Contrato n.º 024/2006, entre a SESAB e a empresa Stillus
Alimentação Ltda., para prestação de serviço de alimentação no HGCA. Em abril de 2007, foi
rescindido esse contrato e firmado outro de n.º 014/2007, através de dispensa de licitação de
caráter emergencial, para o período de maio e junho de 2007. Em julho de 2007, deu-se início a
novo contrato, de n.º 045/2007, oriundo de processo licitatório, cuja empresa vencedora foi
novamente a Stillus Alimentação Ltda. O prazo de vigência do novo contrato foi de 12 meses, a
contar da data da sua assinatura, o qual foi prorrogado, através de aditivo, por mais 60 dias, até
setembro de 2008, cujo valor estimado para todo o período foi de R$4.199.993,00.
Com o objetivo de verificar o acompanhamento da execução do referido contrato pelo HGCA,
foram solicitados relatórios ao Serviço de Nutrição (SENUT), bem como todos os registros de
ocorrências a ele relacionadas. Do exame dos documentos fornecidos, verificaram-se diversos
comentários e observações do SENUT, que indicam que a empresa contratada pela SESAB não
vem cumprindo integralmente, desde 2007, as cláusulas pactuadas. Em setembro de 2007, o
Diretor Administrativo do HGCA encaminhou ofício para o Diretor Administrativo da SESAB,
apresentando o descumprimento pela empresa Stillus, das cláusulas preconizadas no Contrato n.º
045/2007, informando que “A Empresa vem apresentando resistências em atender as nossas
solicitações”. Esse documento foi reiterado em julho de 2008, por meio do Ofício n.º 1280/08,
sendo novamente apontadas as falhas cometidas pela empresa na execução do contrato,
136
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
conforme relato do SENUT, pedindo que fossem tomadas, pela SESAB, as devidas providências
para aplicação de penalidades cabíveis. Nesse documento, foram descritas as principais
irregularidades na execução das cláusulas do referido contrato.
Ressalte-se que a Cláusula Décima do contrato estabelece que, sem prejuízo da caraterização dos
ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual n.º 9.433/2005, com as cominações
inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato,
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração.
O descumprimento das cláusulas contratuais indica que vêm ocorrendo sérias irregularidades na
execução do contrato, podendo comprometer a saúde dos pacientes, acompanhantes e servidores
que utilizarem os serviços, assim como prejudicar a imagem do HGCA junto à população. Apesar
de a administração do HGCA ter emitido várias comunicações formais à DG/SESAB, relatando
as irregularidades apontadas neste item, a empresa Stillus Alimentação ainda participou do Pregão
Eletrônico n.º 061/2008, promovido pela Diretoria de Licitações e Contratos da SESAB, e, nele,
foi novamente vencedora, sendo contratada para prestar os serviços de fornecimento de
alimentação para o HGCA, através do Instrumento de n.º 0429/08, com prazo até julho de 2009.
•
Inconstitucionalidade na duplicidade de vínculos médicos com o Estado em razão da
incompatibilidade de cargas horárias
De acordo com as escalas de serviço apresentadas pelo Setor de Pessoal e pela Diretoria Médica,
juntamente com a análise de alguns prontuários dos servidores médicos disponibilizados à
auditoria, verificou-se que alguns desses profissionais acumulam vínculos funcionais como
estatutários e como REDA. Do exame realizado, observou-se que a carga horária total assumida
por alguns médicos extrapola o limite do razoável de 12 horas por dia, chegando a 540, 420 e 480
horas ao mês, as quais, se fossem cumpridas, resultariam num total de 14, 16 e até 18 horas
trabalhadas ininterruptamente em um mesmo dia. Esse fato fere o art. 37, XVI, da CF/1988, que
trata da proibição de acumulação remunerada de cargos públicos, tendo em vista a
incompatibilidade de horários.
•
Médicos com mais de um vínculo resultando em excesso de carga horária
Verificou-se que alguns servidores acumulam vínculos com o Estado e com a Fundação José
Silveira, gerando um total de horas laboradas ultrapassando o limite razoável de 360h/mês. Em
virtude da deficiência nos controles das frequências dos médicos no HGCA, não foi possível
aferir o total de horas não cumpridas no HGCA por esses profissionais.
3.3.15 INSPEÇÃO NO HOSPITAL GERAL LUIZ VIANA FILHO
O Hospital Geral Luiz Viana Filho (HGLVF) presta serviços de saúde sob a forma de assistência
ambulatorial e hospitalar continuada nas especialidades médicas básicas, de média e alta
complexidade, cobrindo a população residente e a dos municípios circunvizinhos. No período de
janeiro a junho de 2008 o HGC empenhou despesas no montante de R$1.432.404,48 liquidou
R$1.204.622,85 e pagou R$1.108.554,75.
Concluídos os trabalhos de Inspeção nas áreas orçamentária, financeira, jurídica, patrimonial e de
pessoal, relativos ao período de janeiro a junho de 2008, verificou-se que a administração do
HGLVF carece de aprimoramento de algumas de suas práticas.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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Das falhas de responsabilidade do HGLVF, destacam-se as apresentadas na sequência.
•
Fracionamento de despesas
O Hospital Luiz Viana Filho adota de forma sistemática o fracionamento da despesa, on que
indica burla à realização do procedimento licitatório. Nas compras de material de consumo e
serviços por meio de dispensa de licitação, constatou-se a ocorrência de aquisições de itens da
mesma natureza, realizadas em prazo inferior a 60 dias, contrariando o art. 66, da Lei 9.433/2005.
Até junho/2008, a unidade formalizou 64 atos de dispensa de licitação, que, somados, alcançaram
R$224.244,29, sendo R$154.499,29 alocados no elemento de despesa Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica (68,90%) e R$69.745,00 em Material de Consumo (31,10%).
•
Contratação de serviços sem a estimativa do custo unitário
Os orçamentos apresentados pelas empresas, bem como as respectivas notas fiscais, constantes
nos processos de dispensa, não contemplam a composição detalhada dos seus custos unitários.
Essa prática impede verificar se os preços de aquisição de cada serviço e de materiais utilizados
estão balizados pelos valores vigentes no mercado e dificulta a verificação da efetiva execução do
objeto contratado, contrariando o que dispõe o art. 7º, §2º, II e §9º, da Lei Federal n.º
8.666/1993, combinado com o art. 11, V, da Lei Estadual n.º 9.433/2005, aplicando-se, no caso
que couber, a dispensa conforme estabelece o art. 21 dessa Lei.
•
Ausência de requisição formal de fornecimento de serviço ou material nos processos
de licitação e de dispensa
As solicitações para aquisição de material ou serviços pelos setores responsáveis não estão
presentes nos processos licitatórios, ficando a maioria sem a devida motivação administrativa,
conforme prevê o art. 74 da Lei n.º 9.433/2005.
•
Participação de empresas com ramo econômico incompatível com o serviço
contratado
Conforme consultas realizadas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e nos
sistemas INC e SIARCO, da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e da Junta Comercial do
Estado da Bahia, respectivamente, constatou-se a participação de empresas cujo ramo da
atividade econômica é incompatível com o serviço ou material objeto da contratação,
configurando riscos e possibilidade de gerar prejuízos financeiros para a unidade, uma vez que as
empresas nessa situação podem entregar materiais e (ou) prestar serviços sem a devida
competência e experiência técnica para tanto.
•
Repetição de empresas em procedimentos de dispensa de licitação
Participação das mesmas empresas em diversos processos de dispensa de licitação imediatamente
anteriores e com objeto idêntico ou assemelhado, contrariando o Decreto n.º 2.562/1993.
•
Cotações de preços de empresas com mesmos sócios ou com registro cancelado
Participação de empresas em processos de dispensa de licitação com os mesmos administradores
ou sócios, bem como de outras com registro cancelado na Junta Comercial do Estado da Bahia,
revelando indícios de simulação de processo licitatório e tentativa de dar aspecto de legalidade ao
procedimento de aquisição.
138
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•
Simulação de dispensa de licitação
A Diretoria Administrativa da Unidade formalizou, em 28/04/2008, a Dispensa de Licitação n.º
049, tendo como objeto a aquisição de combustível, sendo vencedora a Empresa Posto de
Serviços Rio Una Ltda., que cotou 1.000 litros de gasolina comum ao preço unitário de R$2,09,
perfazendo o valor total de R$2.090,00. Na realidade, houve uma simulação de dispensa para
pagamento de fato ocorrido em 20/04/2004, época em que essa mesma empresa venceu o
Convite n.º 040, tendo por objeto a aquisição de 1.000 litros de gasolina comum, cotada ao preço
unitário de R$2,09, perfazendo o valor total de R$2.090,00, que não pôde ser recebido, pois, à
época, a empresa apresentava irregularidades junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Os
procedimentos adotados para regularizar a despesa ocorrida em 2004 constituem simulação de
dispensa, ensejando emissão de uma segunda nota fiscal sem fato gerador que a fundamente, atos
esses que configuraram falsificação de documento público de que trata o art. 297 do Decreto-Lei
n.º 2.848/1940.
•
Ausência de cobrança de multa por fornecimento em atraso
O Hospital Regional Luiz Viana Filho deixou de efetuar a cobrança de multa por atraso de
fornecimento no valor total de R$2.847,78 em diversas contratações. Esse fato contraria a
prescrição do art. 87, II, da Lei Federal n.º 8.666/1993, combinado com o art. 192 da Lei
Estadual n.º 9.433/2005. Os atrasos se referem à entrega de medicamentos e de material de
penso, insumos indispensáveis à realização das atribuições finalísticas da unidade, que é a de
assistência médico-hospitalar continuada.
•
Comprovação incompleta de diárias
O procedimento de concessão e comprovação de diárias não atendeu integralmente ao Decreto
Estadual n.º 5.910/1996, uma vez que:
a) em todos os processos analisados, não foram informados a classe, o nível ou símbolo do
cargo/função do beneficiário, o que dificultou o cruzamento do valor da diária paga com o
estabelecido no Decreto Estadual n.º 9.960/2006, que altera o art. 2º do Decreto n.º
5.910/1996;
b) houve apresentação de nota de empenho e histórico de pagamento com data posterior à data
da viagem;
c) foram detectados erros de cálculo, para mais ou para menos, do valor da diária paga;
d) foi verificada a ausência de certificado ou comprovação de frequência em curso ou evento
para o qual foi paga a diária, assim como de relatório mais circunstanciado, com anexação de
cópia de documento que comprove os casos de viagem para execução de serviço ou
resolução de pendências.
A inobservância dessas formalidades, além de contrariar o Decreto Estadual n.º 5.910/1996,
revela fragilidade do controle interno.
•
Carência de realização de licitações sob a modalidade pregão
Apesar de ter realizado diversos certames para aquisição de bens de natureza comum, a unidade
recorreu à modalidade pregão apenas uma vez, optando por convite ou dispensa, sem, contudo,
apresentar justificativa, conforme determina o art.110 da Lei Estadual 9.433/2005: “os contratos
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
139
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
celebrados pelos órgãos e entidades da Administração, para a aquisição de bens e serviços
comuns, serão precedidos, preferencialmente, de licitação pública na modalidade pregão”.
•
Ausência de parecer jurídico
Ausência de parecer de apreciação das minutas dos editais pela Procuradoria Geral do Estado,
contrariando arts. 74, VI, e 75 da Lei Estadual n.º 9.433/2005.
•
Fragilidades nos controles dos bens materiais
Foram observadas as seguintes falhas de controle:
a) o almoxarifado não possui controle efetivo dos lançamentos de entrada e saída dos materiais
de consumo. As saídas para os demais setores da unidade são feitas de maneira informal,
verbalmente ou em pedaços de papel, para ser posteriormente impresso o formulário
Requisição de Material (RM);
b) o registro das aquisições realizado com base nas notas fiscais não é efetuado tempestivamente
no SIMPAS;
c) divergências entre os saldos de estoque físico apurado pela auditoria e o registrado no
SIMPAS;
d) a unidade não faz uso de termos de responsabilidade, documento que permite identificar, de
forma setorizada, o servidor responsável pela guarda, conservação e controle dos bens
permanentes;
e) bens permanentes sem tombamento, contrariando o disposto na Lei n.º 2.322/1966, no
Decreto Estadual n.º 6.885/1997 e no Manual de Procedimentos para Material Permanente.
•
Acumulação indevida de cargos e excesso de carga horária
Diversos servidores acumulam mais de dois cargos na Administração Pública. Em outros casos,
verificou-se que a soma das horas variava entre 420 e 540 horas/mês, situação que, além de
contrariar os princípios legais, é improvável de ser cumprida.
3.3.16 INSPEÇÃO NO HOSPITAL GERAL DE CAMAÇARI
O Hospital Geral de Camaçari (HGC) presta assistência médico-hospitalar em regimes
ambulatorial, de urgência e emergência e de internação, inclusive em unidade de terapia intensiva,
no município de Camaçari e adjacências. No período de janeiro a junho de 2008 o HGC
empenhou despesas no montante de R$1.833.718,51, liquidou R$1.460.023,77 e pagou
R$1.401.122,57.
Concluídos os trabalhos de Inspeção nas áreas orçamentária, financeira, jurídica, patrimonial e de
pessoal, relativa ao período de janeiro a junho de 2008, verificou-se que a administração do HGC
carece de aprimoramento de algumas de suas práticas, conforme se depreende das falhas
identificadas, relatadas na sequência.
140
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
•
Realização de dispensa de licitação com a participação de empresas em situação de
irregularidade fiscal
Nos processos analisados, observou-se que as empresas participantes encontravam-se com as
certidões de regularidade fiscal vencidas, conforme Relatório Extrato de Fornecedor, extraído do
SIMPAS. O fato evidencia falha nos procedimentos adotados com vistas aos pagamentos, visto
que a apresentação da documentação citada é condição sem a qual eles não poderiam ser
realizados.
•
Realização de gastos não autorizados pelo ordenador de despesa
Funcionário do hospital, não qualificado como ordenador, autorizou, em pelo menos 20
processos, a realização de despesa no montante de R$175.652,40. Embora a nomeação da
Diretora Geral (ordenadora de despesa) tenha ocorrido em 04/09/2007, várias notas de
empenho foram assinadas pelo Coordenador de Manutenção, sendo que, em alguns processos,
quando este não autoriza a realização da despesa, autoriza o pagamento. Tal procedimento fere o
disposto na Lei Federal n.º 4.320/1964. Ademais, o art. 45 da Lei Estadual n.º 2.322/1966 define
que “Ordenador de Despesa é toda e qualquer autoridade investida de competência para emitir
empenhos e autorizar pagamentos”.
•
Entrega de materiais após o prazo contratual
Em 14/03/2008, por intermédio da SESAB, foi celebrado o Contrato n.º 01/2008 com a
Empresa Constant Comércio Atacadista de Produtos de Limpeza Representações Ltda., oriundo
de uma dispensa emergencial, objetivando o fornecimento de material de limpeza para a
lavanderia do Hospital Geral de Camaçari, com prazo de entrega do material fixado em 05 dias a
contar da data de assinatura contratual, no valor estipulado em R$140.667,66. Tomando por base
o termo contratual, bem como os documentos apresentados no processo de pagamento,
identificou-se o descumprimento da empresa no tocante ao prazo de entrega do material, com
atraso de até 47 dias, sem, no entanto, constarem no referido processo, evidências de cobrança de
multa no valor de 0,3% sobre o valor por dia de atraso, pelo não fornecimento do material,
prevista na Cláusula Nona do citado Contrato.
•
Materiais não lançados no SIMPAS
Materiais utilizados para órteses e próteses, bem como para lavanderia, no valor de R$70.405,00,
não foram registrados no Almoxarifado, tampouco lançados no SIMPAS, descumprindo-se,
simultaneamente, a Lei Estadual n.º 2.322/1966 e o Decreto n.º 7.919/2001.
•
Bens adquiridos há mais de cinco anos que permaneciam sem operacionalidade (até
a data da Inspeção)
Por meio da inspeção in loco, foi constatada a existência de bens adquiridos nos exercícios de 2001
e 2003, alguns ainda embalados e depositados em uma sala nas dependências do hospital,
conforme, demonstrado na Tabela a seguir:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
141
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Tabela 95 – BENS SEM USO
DESCRIÇÃO DO BEM
Monitor fetal
Monitor fetal
Aparelho de eletroencefalografia
Autoclave vertical
Em R$1,00
N.º DO TOMBO
154.987
155.254
139.940
138.206
TOTAL
DATA DE AQUISIÇÃO
23/09/2003
22/09/2003
30/09/.2001
30/05/2001
VALOR DE
AQUISIÇÃO
14.800,00
18.200,00
14.610,00
2.710,00
50.320,00
Fonte: Inspeção in loco.
3.3.17 INSPEÇÃO NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE À POBREZA
No exercício de 2008, este TCE realizou Inspeção na Secretaria de Desenvolvimento Social e
Combate à Pobreza (SEDES), abrangendo o período de 01/01 a 30/09/2008, objetivando
auditar as operações e transações de natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial e
operacional.
A SEDES tem por finalidade planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de
desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional e de assistência social do Estado da
Bahia.
No período de janeiro a setembro do exercício de 2008, a administração direta da SEDES contou
com um crédito disponível de R$173.936.601,18, sendo empenhado R$83.121.269,46, ficando um
saldo a empenhar de R$90.815.331,72. As despesas pagas somaram, no período, R$76.806.620,74.
No exame das despesas, foram verificados os seguintes achados de auditoria:
•
•
•
•
•
•
ausência de documentação relativa à regularidade fiscal das empresas participantes dos
procedimentos licitatórios;
fragmentação de despesa na contratação de serviços para manutenção de elevadores de
restaurante Prato do Povo;
o procedimento de Dispensa n.º 006/2008, tendo como objetivo a prestação dos serviços de
administração e fornecimento nos restaurantes Prato do Povo, não apresenta justificativa
adequada, uma vez que não se pode considerar como motivação para a sua realização a mera
expressão “contratação emergencial”, como consta em documento à fl. 109 do referido
processo;
ausência de motivação quanto à vantagem na escolha de contratar o serviço de locação de
veículos em detrimento da aquisição dos mesmos;
da análise do processo de Inexigibilidade n.º 023/2008, referente à locação de espaço para
realização da 19ª Conferência Mundial de Serviço Social, no valor de R$112.463,52, a
auditoria não identificou autorização formal exarada pela autoridade competente, nos autos
do processo;
falta de apresentação do Seguro Garantia Contratual no ato da assinatura dos instrumentos
contratuais n.os 01, 05, 06, 011 e 42/2008.
Com base no demonstrativo fornecido pela Coordenação de Gestão de Convênios, verificou-se
que 68 convênios, firmados com prefeituras municipais e organizações não-governamentais,
estavam vigentes durante o período auditado. Para a execução desses convênios, a Diretoria
Geral da SEDES repassou R$13.923.079,08, o que representa 38,53% dos gastos efetuados pela
unidade, excetuando-se as despesas de pessoal.
142
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TCE
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
No período de 03 a 14/11/2008, realizou-se inspeção in loco nos convênios apresentados no
Quadro a seguir:
Quadro 2 – CONVÊNIOS INSPECIONADOS IN LOCO
N.º DO
CONVENENTE
CONVÊNIO
022/2008
027/2008
Em R$1,00
VALOR
OBJETO
CONVENIADO
Realização do Projeto Cisternas, para captação
de água da chuva para consumo humano e de
produção no Semiárido baiano, que consiste na
construção de 1.820 cisternas com bomba
manual.
Realização do Projeto Cisternas, para captação
de água da chuva para consumo humano e de
Movimento de
Organização
produção no Semiárido baiano, que consiste na
Comunitária (MOC) construção de 2.520 cisternas com bomba
manual.
TOTAL
Associação Cáritas
Diocesana de
Alagoinhas
PAGO
(01/01 A
30/09/2008)
3.354.133,40
1.315.623,48
5.299.841,00
1.845.528,53
8.653.974,40
3.161.152,01
Fontes: Demonstrativo de convênios fornecido pela Coordenação de Gestão de Convênios, referente ao período de janeiro a
setembro de 2008, e processos de pagamento.
Por intermédio do Convênio n.º 022/2008, até 30/09/2008, a DG/SEDES havia repassado uma
parcela no montante de R$1.315.623,48, correspondente a 39,22% dos recursos previstos, e
foram construídas 490 cisternas, beneficiando 2.399 pessoas.
Quanto ao Convênio n.º 27/2008, até 30/09/2008, a Concedente (DG/SEDES) havia repassado
uma parcela no valor de R$1.845.528,53. As despesas realizadas pela convenente atingiram a
importância de R$1.002.311,00, e foram construídas 589 cisternas, beneficiando 2.702 famílias.
Apresenta-se a seguir o resultado dos exames:
•
•
falhas operacionais: ausência de acompanhamento e fiscalização dos convênios; falhas na
execução das cisternas e desconhecimento, por parte dos beneficiários, dos meios possíveis
de utilização de comunicação para que apresentem sugestões, reclamações ou denúncias na
execução do Programa, e
falhas na formalização dos procedimentos licitatórios: autuação inadequada dos processos
licitatórios, com ausência de numeração das folhas e falta de arquivamento sequenciado dos
documentos componentes (art. 74 da Lei n.º 9.433/2005); ausência de divulgação dos
certames através de publicação do aviso de licitação no D.O.E (art. 54 da Lei n.º 9.433/2005)
e ausência de fixação, no instrumento convocatório, de sanções para ilegalidades praticadas
no procedimento licitatório e para o caso de inadimplemento contratual (art. 79,V, da Lei n.º
9.433/2005).
3.3.18 INSPEÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA
BAHIA
No exercício de 2008, este TCE realizou Inspeção na Superintendência dos Desportos do Estado
da Bahia (SUDESB), abrangendo o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008, objetivando
auditar as operações e transações de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional.
A SUDESB é vinculada à SETRE. Trata-se de uma autarquia que tem por finalidade fomentar o
desenvolvimento do desporto, recreação e lazer do Estado da Bahia.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
143
TCE
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No período de janeiro a junho do exercício de 2008, a SUDESB contou com um crédito
disponível de R$32.836.342,007, sendo empenhados R$5.732.304,54, ficando um saldo a
empenhar de R$27.104.037,46. As despesas pagas somaram, no período, R$5.160.082,39.
Das falhas de responsabilidade da SUDESB, destacam-se as seguintes:
•
•
•
•
•
•
da análise do procedimento licitatório Convite n.º 02/08, que objetivou a realização de obra
de manutenção de flutuante de concreto do Terminal Náutico da Bahia, no valor de
R$104.410,00, verificou-se que, embora o processo contenha documento denominado de
estimativa de custos, não consta, no mesmo, a forma pela qual se chegou àquele valor;
o processo de dispensa emergencial de licitação n.º 02/2008, cujo objeto se refere à
contratação de prestação de serviços de manutenção de prédio e área pública para os estádios,
foi motivada pela desídia da Administração em não promover as ações necessárias, de modo
a evitar a solução de continuidade em que o serviço público iria incorrer;
publicação intempestiva do Contrato n.º 04/2007, firmado com a empresa MORYA
Comunicação e Propaganda Ltda., tendo como objeto a prestação de serviços de publicidade;
bens imóveis não incorporados;
ausência do registro contábil da doação feita pelo Estado da Bahia, do imóvel situado à
Avenida da França, Comércio, nesta Capital, para implantação de infraestrutura na área do
segmento náutico, visando intensificar a prática do esporte;
ausência de pagamentos de precatórios.
Com base no demonstrativo fornecido pela Coordenação de Contratos e Convênios, verificamos
que 106 convênios, firmados com prefeituras municipais e organizações não-governamentais,
encontravam-se vigentes no período auditado.
No primeiro semestre de 2008, a SUDESB celebrou 43 convênios com diversas prefeituras,
objetivando a construção de quadras poliesportivas, piscinas semi-olímpicas e reformas de
estádios e ginásios, repassando R$1.279.072,62, o que representa 43,52% dos gastos efetuados
pela unidade, excetuando-se as despesas de pessoal e encargos.
No período de 28/07 a 08/08/2008, realizou-se inspeção in loco em 11 municípios com
convênios vigentes em 2008, como apresentado na Tabela a seguir:
144
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Tabela 96 – CONVÊNIOS INSPECIONADOS IN LOCO
Em R$1,00
N.º DO
CONVÊNIO
39/2007
59/2006
17/2007
36/2007
57/2007
43/2007
44/2007
45/2007
12/2005
12/2006
23/2007
31/2007
322/2007
04/2006
39/2006
68/2006
19/2007
MUNICÍPIOS
OBJETO
Alagoinhas
Arataca
Construção de quadra poliesportiva
Construção de quadra de esporte
coberta
Cipó
Reforma do ginásio de esportes
Cipó
Construção de quadra poliesportiva
Cipó
Construção de quadra poliesportiva
Ipirá
Construção de quadra poliesportiva
Ipirá
Construção de quadra poliesportiva
Ipirá
Reforma do ginásio de esportes
Itatim
Reforma do estádio de futebol
Maraú
Construção de quadra de esporte
coberta
Miguel Calmon
Reforma de quadra poliesportiva
Miguel Calmon
Construção de piscina semiolímpica
Miguel Calmon
Construção de quadra poliesportiva
Morro do Chapéu
Construção de quadra de esporte
coberta
Palmeiras
Reforma do estádio de futebol
Pau Brasil
Construção do estádio de futebol
Santo Antônio de Jesus Construção de uma quadra coberta
TOTAL
VALOR
PAGO
TERMO
(01/01 A
30/06/2008)
109.169,00
109.169,00
199.178,33
199.178,33
71.531,15
121.298,98
121.298,98
121.298,98
121.298,98
239.977,13
109.727,48
199.178,33
71.531,15
121.298,98
121.298,98
121.298,98
121.298,98
239.977,13
86.731,56
138.066,32
28.090,59
244.638,30
121.298,98
199.178,33
28.090,59
244.638,30
121.298,98
138.066,32
144.439,00
208.935,58
377.129,68
2.737.668,80
144.439,00
208.935,58
377.129,68
2.592.447,86
Fonte: Coordenação de Contratos e Convênios.
Apresenta-se, a seguir, o resultado dos exames:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
atraso no repasse dos recursos por parte da SUDESB (Convênio n.º 04/2006);
pagamento de serviços sem respaldo contratual (Convênio n.º 04/2006);
apresentação de fatura sem documentação fiscal (Convênio n.º 04/2006);
pagamento por serviços não realizados (Convênio n.º 04/2006);
empresa contratada com restrição fiscal (Convênio n.º 04/2006);
ausência de comunicação da celebração de todos os convênios inspecionados in loco às
respectivas câmaras municipais;
falhas na execução dos serviços (Convênios n.os 12/2006, 68/2006, 19/2007 e 59/2006);
obras paralisadas - descumprimento do cronograma físico-financeiro (Convênio n.º 39/2007);
projeto básico incompleto (Convênios n.os 17/2007, 19/2007, 12/2006, 59/2006, 43/2007,
44/2007, 45/2007, 68/2006 e 12/2005);
ausência de placa-padrão no local da obra (Convênios n.os 17/2007, 39/2007, 12/2006,
44/2007, 68/2006, 19/2007, 12/2006, 59/2006, 43/2007, 44/2007, 45/2007, 68/2006,
12/2005 e 04/2006);
ausência do diário de obras (Convênios n.os 31/2007, 17/2007, 36/2007, 57/2007, 39/2007,
12/2006, 44/2007, 68/2006 e 04/2006);
orçamentos formalizados incorretamente em todos os convênios inspecionados in loco(falta de
preços de referência e de valores unitários e falta de assinatura do responsável técnico no
orçamento-base);
publicação do aviso de licitação em desacordo a legislação vigente (Convênios n.os 39/2006,
59/2006, 45/2007 e 12/2006);
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
•
•
•
•
•
•
•
•
não aplicação da Lei Estadual de Licitações, n.º 9.433/2005, pelos municípios convenentes
(Convênios n.os 59/2006, 43/2007, 44/2007, 12/2005, 12/2006, 68/2006 e 19/2007);
deficiência na autuação dos processos licitatórios (Convênios n.os 43/2007, 44/2007, 12/2005
e 68/2006);
ausência de juntada de ato de designação da comissão de licitação (Convênios n.os 59/2006 e
68/2006);
ausência de fixação de prazo para execução do objeto no edital (Convênios n.os 59/2006 e
68/2006);
escolha de modalidade de licitação inadequada (Convênios n.os 43/2007, 44/2007 e 12/2005);
ausência de aplicação de penalidades à empresa inadimplente (Convênio n.º 12/2006);
ausência de publicação resumida do contrato (Convênios n.os 39/2007, 39/06, 59/2006 e
12/2006);
falta de apresentação do seguro garantia contratual (Convênios n.º 31/2007, 32/2007,
17/2007, 36/2007, 57/2007, 39/2007, 39/2006, 04/2006, 59/2006, 43/2007, 44/2007,
12/2005, 12/2006, 68/2006, 19/2007 e 04/2006).
3.3.19 INSPEÇÃO NA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
No exercício de 2008, este TCE realizou Inspeção na Fundação da Criança e do Adolescente
(FUNDAC), abrangendo o período de 01/01 a 31/07/2008, objetivando auditar as operações e
transações de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional.
A FUNDAC é vinculada à SEDES. Tem por finalidade executar, no âmbito estadual, a política
de atendimento à criança e ao adolescente envolvidos em ato infracional ou em situação de
abandono.
No período de janeiro a julho do exercício de 2008, a FUNDAC contou com um crédito
disponível de R$60.454.279,07, sendo empenhados R$25.588.496,51, ficando um saldo a
empenhar de R$34.865.782,56. As despesas pagas somaram, no período, R$23.360.037,71.
Das falhas de responsabilidade da FUNDAC, destacam-se as seguintes:
•
•
•
•
•
•
•
146
pagamento irregular a 15 servidores à disposição de outros órgãos, com ônus para a
FUNDAC, em desacordo com o art. 1º, parágrafo único, do Decreto n.º 1.862/1993;
realização de pagamentos sem apresentação de documentação prevista nos Contratos n.os
021/2007 e 013/2006;
pagamento de despesas através de rubrica imprópria, em descumprimento da LOA/2008;
da análise dos Pregões Presenciais n.os 015 e 017/2008, referentes à aquisição de mobiliários
destinados à CASE Salvador e à aquisição de vestuário, verificou-se ausência de justificativa
da necessidade das referidas contratações;
inexistência de consulta prévia das empresas impedidas de contratar com o Poder Público;
realização da Dispensa Emergencial de Licitação n.º 013/2008, para contratação de serviço de
fornecimento de refeições (almoço) para o Seminário “Entendendo o SINASE”, para 400
participantes, desencadeada pela falta de promoção das ações necessárias à deflagração do
certame com a devida antecedência;
discrepância entre o previsto no edital da Tomada de Preços n.º 001/2008, a minuta do
contrato referente à contratação de empresa para a execução de serviços metálicos e
complementares de construção civil, de chumbamento, fixações e assentamentos de
mobiliário estrutural, e o Termo de Contrato n.º 08/2008;
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
•
•
•
•
ausência de pagamento de precatórios;
precárias condições prediais, dos equipamentos e de mobiliário do Centro de Atendimento
Socioeducativo - CASE Brotas;
alojamento em péssimo estado de conservação do CASE Brotas;
deficiências operacionais nos controles dos serviços da cozinha do CASE Brotas.
Com base no demonstrativo fornecido pela Coordenação de Contratos e Convênios, verificou-se
que 12 convênios estavam vigentes durante o período auditado. Para execução desses convênios,
a FUNDAC repassou R$4.477.544,47, que representa 46,20% dos gastos efetuados pela unidade,
excetuando-se as despesas de Pessoal/REDA, Auxílios Transporte e Alimentação.
No período de 22/09 a 03/10/2008, realizou-se inspeção in loco nos convênios apresentados no
Quadro a seguir:
Quadro 3 – CONVÊNIOS INSPECIONADOS IN LOCO
Em R$1,00
VALOR
N.º DO
CONVENENTE
CONVÊNIO
OBJETO
CONVENIADO
Atendimento a 200 meninos e meninas
carentes em situação de risco pessoal e social.
Assistência, proteção e apoio aos adolescentes
Fundação José
em regime de internação provisória e/ou
Silveira
cumprindo medida socioeducativa.
Cooperação mútua com a finalidade de prestar
Fundação Rainha dos assistência, apoio e proteção a criança na faixa
Apóstolos
etária de 3 a 6 anos, oferecendo formação de
educação infantil.
Atendimento a 120 adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa de
Fundação Reconto
semiliberdade e meio aberto nos municípios de
Ilhéus, Itabuna e Canavieiras.
Atendimento a adolescentes e jovens de 12 a
21 anos em cumprimento de medida
socioeducativa
em
meio
aberto
e
Fundação Reconto
semiliberdade, usuário e dependentes químicos
dos municípios de Ilhéus, Itabuna e
Canavieiras.
TOTAL
006/2007 Dispensário Santana
011/2004
003/2008
007/2006
009/2007
240.000,00
PAGO
(01/01 A
31/07/2008)
99.847,80
8.249.834,96 2.902.778,32
337.900,00
69.570,00
867.000,00
289.000,00
532.000,00
123.000,00
10.226.734,96 3.484.196,12
Fonte: Coordenação de Contratos e Convênios.
Dentre os achados de auditoria, destacam-se os seguintes:
Convênios n.os 007/2006 e 009/2007 - Fundação Reconto
•
•
•
•
repetição de empresas nas cotações de preços de dispensas de licitação do Convênio n.º
007/2006;
empresa vencedora das cotações de preços de dispensas de licitação do Convênio n.º
007/2006, com objeto social divergente da natureza da despesa;
despesas comprovadas através de documentos inidôneos - Convênios n.os 007/2006 e
009/2007 (empresas não habilitadas vencedoras das cotações de preços de dispensas de
licitação) e notas fiscais com Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)
irregular;
convenente inadimplente com empresa estatal - Convênios n.os 007/2006 e 009/2007, e
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
147
TCE
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•
ausência de almoxarifado e falta de controle dos materiais adquiridos - Convênios n.os
007/2006 e 009/2007.
Convênio n.º 011/2004 - Fundação José Silveira (FJS)
•
•
•
•
•
o Convênio n.º 011/2004, apesar de ser designado “convênio”, na verdade, constitui um
contrato de prestação de serviço, cujo objeto é, fundamentalmente, a gestão operacional, dos
Centros de Atendimento Socioeducativo - Case Simões Filho, Feira de Santana e Salvador;
ausência de clareza na descrição do objeto do convênio e no plano de trabalho;
ausência de plano de aplicação e orçamento;
convenente inadimplente no SICON;
classificação orçamentária indevida do convênio.
Nos demais convênios inspecionados in loco não foram constatadas irregularidades.
3.3.20 INSPEÇÃO NA CASA CIVIL
Em 2008, foi realizada Inspeção na Casa Civil, objetivando acompanhar a execução orçamentária
e financeira do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP) e o
cumprimento da legislação aplicável. A seguir, apresentam-se sumariamente os principais
achados:
• Ausência do Plano Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
A Lei Estadual n.º 7.988/2001 (alterada pela Lei n.º 9.509/2005), que instituiu a Secretaria de
Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais e o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da
Pobreza, previu, em seu art. 7º, o Plano Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, a ser
estabelecido pelo Conselho de Políticas de Inclusão Social.
Em resposta aos questionamentos da Auditoria acerca do Plano Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza, a Casa Civil afirmou que:
[...] esforços vêm sendo desenvolvidos para a elaboração do referido Plano, em
forma de estudos, proposições e, recentemente, através do início do processo
licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de consultoria para elaboração do Plano Estratégico-Operacional da aplicação
de Recursos do FUNCEP.
Até o final dos trabalhos auditoriais, não ficou demonstrado que a Secretaria houvesse
implantado o Plano Estadual de Erradicação e Combate à Pobreza.
• Ausência de relatórios de avaliação dos recursos aplicados pelas secretarias do Estado
A Auditoria apontou que os relatórios de controles elaborados pela Diretoria Executiva do
Fundo para acompanhar a aplicação dos recursos do FUNCEP, pelas diversas secretarias do
estado, não refletiam adequadamente o avanço e as melhorias possivelmente ocorridas no
combate e erradicação da pobreza, a partir da execução dos programas implementados pelo
Estado da Bahia.
148
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Os mencionados relatórios não demonstram nem quantificam as pessoas beneficiadas e
contempladas, tampouco apresentam a avaliação do resultado das ações governamentais
implementadas com a aplicação dos recursos do FUNCEP.
A Casa Civil afirma que as avaliações periódicas são feitas através dos sistemas disponíveis,
relatórios operacionais das setoriais executoras, além das reuniões de avaliação que estão sendo
constantemente procedidas, tanto em termos coletivos, quanto individualmente, quando
necessário. Informou, ainda, que foi desenvolvido um sistema de acompanhamento de projetos
para as ações financiadas pela Fonte 28, constituindo banco de dados alimentado com
informações do SIPLAN e com informações fornecidas mensalmente pelas Secretarias. Foi
apresentado à Auditoria, o documento denominado de Relatório de Acompanhamento de Ações
por Setorial – Ações Financiadas pelo FUNCEP, mas ele ainda carece de informações que
promovam o acompanhamento eficaz das ações desenvolvidas por meio da aplicação dos
recursos do Fundo.
3.3.21 INSPEÇÃO NA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
No exercício de 2008, foi realizada Inspeção na Secretaria da Administração (SAEB), objetivando
acompanhar a execução orçamentária e financeira da despesa e o cumprimento da legislação
aplicável. Dentre os achados identificados pela Auditoria, convém destacar os que se seguem.
• Pagamentos sem lastro contratual
A auditoria verificou que a SAEB vem efetuando pagamentos às empresas TC Participações
Ltda., PRODEB - Contrato n.o 051/2005 e Bradesco sem lastro contratual, por meio da rubrica
indenização, em razão de o prazo de vigência dos ajustes celebrados ter expirado e os serviços
continuarem a ser prestados pelos contratados em destaque.
Acerca dessa situação, a SAEB informou que foi aberto processo de prorrogação do prazo de
locação do imóvel objeto do contrato celebrado com a empresa TC Participações Ltda., porém,
devido à sua complexidade, ainda não havia sido concluído. Sobre a PRODEB, o gestor
reconheceu a necessidade de serem realizados estudos e avaliações das questões atinentes aos
contratos e convênios firmados com aquela empresa.
No pertinente ao ajuste celebrado com o Banco Bradesco S/A, a SAEB esclareceu que foi aberto
processo visando à renovação do citado contrato de locação, entretanto em função da
complexidade do referido processo, ele não foi concluído, encontrando-se sob análise da PGE.
• Ausência de motivação acerca da aceitabilidade das propostas relativas ao Pregão
presencial n.º 047/2007
Da análise do processo n.º 0200070255463 que cuidou da licitação para aquisição de veículos
com pagamento parcelado e terceirização de frota de veículos automotores com prestação de
serviços de gestão e manutenção, vencida pela empresa Júlio Simões Transportes e Serviços
Ltda., verificou-se que a pregoeira procedeu de forma contrária ao que estabelece o art. 120, XII,
da Lei n.º 9.433/2005, que determina: “Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as
propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto
e valor, decidindo motivadamente a respeito.”
A ata de realização do pregão presencial de 21/01/2008 registra que a pregoeira encerrou a fase
competitiva de lances e “constatou que o preço final encontrava-se ainda muito acima do valor
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
149
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
estimado para a contratação e após consulta aos representantes da PM presentes, foi informada
que poderia dar prosseguimento ao certame”.
A Auditoria entendeu que a pregoeira não poderia prosseguir com a licitação, tendo como
motivação a simples consulta aos representantes da PM-BA. A motivação, além de obrigatória, é
vinculada ao crivo de dois elementos: objeto e valor. A decisão deveria refletir a análise da
adequação do objeto com as especificações e parâmetros de desempenho e qualidade definidos
no edital, e se o preço está compatível com o de mercado.
O que se verificou é que a decisão foi tomada após consulta aos representantes da PM presentes
na licitação, sem competência para interferir no procedimento, conforme mencionado. Portanto,
entende-se que o procedimento da pregoeira fere o dispositivo contido no art. 120, XII, da Lei
n.º 9.433/2005.
Ressalte-se que, não obstante ter sido solicitado, a SAEB não encaminhou o referido processo à
Auditoria, tampouco se manifestou, no decorrer da auditoria, acerca dos fatos apontados.
Em resposta à Notificação n.º 75/2009, a SAEB afirma que o processo encontrava-se em poder
do Comando da Polícia Militar, e que foi oficiado com a finalidade de atender à solicitação da
Auditoria do Tribunal, não se obtendo êxito.
Em relação à decisão do pregoeiro em “socorrer dos auspícios”, entende a SAEB não afrontar
qualquer dispositivo legal, conforme afirma em resposta à Notificação n.º 79/2009.
A presente licitação foi realizada pela SAEB, conforme estabelece o art. 2º, §1º, do Decreto n.º
9.486, de 12/07/2005, tendo como órgão interessado a Polícia Militar da Bahia. Sendo assim,
cabe ressaltar que a análise do processo considerou os procedimentos que estavam sob a
responsabilidade tão somente da SAEB, tendo em vista o âmbito de atuação da auditoria.
• Contratações diretas sem justificativa de preço
Os processos licitatórios de n.os 0200070232854 e 0200060182638, nos valores de R$385.000,00 e
R$32.876,00, respectivamente, que trataram de inexigibilidade com fundamento no art. 60, II, c/c
§2º e art. 23, e §3º do art. 65 da Lei n.º 9.433/2005, foram instruídos sem a justificativa do preço,
em desacordo ao art. 65, VIII, §3º, da referida norma.
A Auditoria apontou que não constava, nos processos citados, documentação capaz de aferir que
os preços estavam compatíveis aos de mercado. Não foram juntados aos autos cotação de preço,
nem declaração do gestor atestando a razoabilidade do preço apresentado pelo contratado, tendo
como parâmetro contratações anteriores da própria Administração e das contratadas em outros
ajustes.
Sendo assim, a Auditoria entendeu que os processos de inexigibilidade examinados encontram-se
irregulares, tendo em vista a ausência de justificativa de preço. Foram requeridos esclarecimentos
à Secretaria, entretanto, até o fechamento dos trabalhos de auditoria, não se obteve resposta.
150
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
• Ausência de motivação para alteração quantitativa do objeto contratual
No primeiro termo aditivo ao contrato de n.º 058/2007, celebrado com a empresa Morya
Comunicação e Propaganda Ltda. para a prestação de serviços de publicidade, foi acrescido ao
objeto contratual o valor de R$306.055,00, que representa 25% do montante inicialmente
ajustado, com fundamento no art. 143, I, alínea “b”, §1º, da Lei n.º 9.433/2005.
A PGE se manifestou no sentido de que fosse demonstrado e comprovado que as alterações
contratuais resultariam efetivamente no acréscimo do objeto em 25%, bem como sugeriu que o
termo aditivo fosse firmado com Anexo Único, no qual deveriam ser arroladas as especificações,
os quantitativos e os preços unitários dos serviços a serem executados em razão do acréscimo.
Em contraponto às recomendações da PGE, a SAEB, no despacho de fls. 42 afirma:
“Ressaltamos que trata-se de negócio jurídico – contrato – de prestação de serviços de natureza
continuada sob demanda e com dotação orçamentária contratual sob estimativa, mas tudo em
conformidade com as condições pactuadas na forma da Lei.”
Concluiu informando que, a identificação dos projetos, a quantificação, os preços e as demais
condições se encontravam ainda na fase de concepção e somente seriam efetivamente
contratados e executados em conformidade com as condições ajustadas e já citadas. Entretanto,
não foram acatadas as recomendações da PGE quanto ao Anexo Único, onde deveriam ser
identificados os serviços e preços praticados.
Até o mês de fevereiro, a Administração havia desembolsado a quantia de R$276.582,86 que
representou 22,59% do total estimado, depois de transcorridos quatro meses de vigência
contratual. Sendo assim, conclui-se que em março, mês da solicitação do aditamento, não havia
motivação financeira para que a Administração propussese a alteração ora em questão, vez que a
sua execução vinha transcorrendo dentro de uma margem bem abaixo do previsto para os gastos
mensais, isso se tomado como parâmetro o valor global dividido pelo prazo de vigência, fixado
em 12 meses. Ou seja, em cada mês, em média, por questão de controle, os gastos poderiam
atingir R$102.018,00. Em quatro meses, esses gastos poderiam estar em torno de R$408.072,00.
No entanto, tais gastos atingiram o montante de R$276.582,86.
A ausência de informações precisas e claras quanto ao aumento do objeto em 25% do total
fixado sustenta o entendimento da auditoria de que não houve a identificação da real necessidade
para a celebração do termo aditivo. Não existe informação nos autos de como a Administração
mensurou que o acréscimo seria exatamente de R$306.055,00.
Ademais, cabe frisar que a equipe de auditoria já manifestou entendimento contrário ao da
Administração, quando essa última estipula como preço da contratação o valor correspondente
ao da dotação orçamentária. São conceitos distintos, tratados pelo legislador de forma
individualizada no art. 126, incisos III e V, da Lei n.º 9.433/2005.
É o caso desse contrato, pois, mais uma vez, a Administração unificou em uma mesma cláusula
os dois conceitos aqui mencionados: preço e dotação orçamentária. Não fixou preços unitários,
pois apenas se referiu em valores estimados, com base nos créditos orçamentários.
Foram requeridos esclarecimentos à SAEB, porém, até o encerramento dos trabalhos, em campo,
não houve resposta ao quanto solicitado.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
151
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
3.3.22 INSPEÇÃO NA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS (CONVÊNIOS N.OS
006/2007 E 160/2007)
Em face da importância, para a população, do alcance dos objetivos definidos para o Convênio
n.º 006/2007, destinado à implantação e manutenção de unidades da Farmácia Popular do Brasil,
e do Convênio n.º 160/2007, cuja finalidade foi a execução do Programa de Incentivo à
Produção e Consumo de Leite 2007/2008, e diante do volume de recursos estaduais
despendidos, R$2.771.000,00 e R$5.571.072,00, respectivamente, foi realizada Inspeção nos
instrumentos e nos contratos relacionados aos respectivos termos, com objetivo de verificar a
regularidade na aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das disposições legais
pertinentes.
O Programa Farmácia Popular do Brasil foi criado pelo Governo Federal, com o objetivo de
garantir à população em geral a oferta de medicamentos básicos e essenciais com baixo custo e
assistência farmacêutica, proporcionando, conforme o “Manual Básico” confeccionado pelo
Ministério da Saúde/FIOCRUZ, a diminuição do “impacto do preço dos remédios no orçamento
familiar”, e a continuidade dos tratamentos, pois em levantamento realizado pelo Conselho
Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS), constatou-se que mais de 50% dos
brasileiros interrompem o tratamento médico devido à falta de recursos para adquirir os
medicamentos necessários.
O Programa conta com a participação das seguintes instituições e órgãos, com as atribuições são
as seguintes:
• Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), responsável pela operacionalização do programa,
coordenando a estrutura das unidades, gerindo os recursos provenientes da venda dos
medicamentos, executando a compra dos mesmos, fazendo o abastecimento das farmácias e
realizando a capacitação dos profissionais nelas alocados;
• SESAB, responsável pela coordenação do projeto no âmbito estadual, pelo repasse dos
recursos recebidos da União à EBAL, e pelo custeio da remuneração dos farmacêuticos
presentes em tempo integral nas farmácias;
• EBAL, responsável pelos gastos dos recursos a ela repassados para a implantação e
manutenção das farmácias, que são instaladas tanto nas lojas da Cesta do Povo quanto em
imóveis cedidos pelas Prefeituras, para uso gratuito. Responsável ainda pela contratação e
custeio do pessoal atuante nas dependências das farmácias;
• Prefeituras - colaboram com a cessão, a título gratuito, de imóveis e de funcionários, sem ônus
para a EBAL.
Até 20/11/2008, a Farmácia Popular estava instalada em 11 unidades em Salvador (bairros de
Ogunjá, Rio Vermelho, Caixa D'Água, Ribeira, São Caetano, Alto de Coutos, Canabrava, Barros
Reis, Boca do Rio, Narandiba e Periperi); 4 na Região Metropolitana (Camaçari, Simões Filho,
Lauro de Freitas, Dias D'Ávila); e 12 no interior do Estado (nos municípios de Amargosa, Santo
Antônio de Jesus, Mutuípe, Cruz das Almas, São Sebastião do Passé, Itapetinga, Feira de Santana,
Vitória da Conquista, Ribeira do Pombal, Jaguaquara, Ilhéus e Santo Amaro).
Com relação ao Convênio n.º 160/2007, seu ajuste decorre do Programa do Governo Federal de
Acesso à Alimentação, que visa fortalecer a cadeia produtiva, por meio da geração de renda e da
garantia de preço do leite, diminuindo a vulnerabilidade social com o combate à fome e à
desnutrição, tendo como objetivos específicos:
152
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
• distribuição de um litro de leite por dia para cada beneficiário, até o limite de dois litros diários
por família;
• acompanhamento nutricional e da saúde dos beneficiários;
• fortalecimento da bovinocultura e caprinocultura leiteira, por meio da compra do leite dos
agricultores familiares a preços compatíveis com o custo.
Cabe ressaltar que os aspectos examinados pela auditoria ficaram circunscritos àqueles relativos
às responsabilidades da EBAL (no período de 01/01 a 30/09/2008), embora os Convênios n.os
006/2007 e 160/2007 tenham participação de outras unidades da Administração Pública, como a
SESAB e a SEDES, respectivamente.
Nos exames realizados, foram identificadas as fragilidades descritas a seguir, que comprometem a
eficiência e a efetividade das ações empreendidas pela EBAL.
3.3.22.1 Implantação e Manutenção de Unidades da Farmácia Popular do Brasil
(Convênio n.º 006/2007)
As constatações relativas ao Convênio n.º 006/2007 foram:
• atraso, por parte da SESAB, nos repasses dos recursos, repercutindo negativamente na
implantação e manutenção das unidades da Farmácia Popular do Brasil;
• impossibilidade de aferição dos valores das despesas de custeio das unidades, em razão da não
sistematização das informações sobre os gastos realizados, conforme o plano de trabalho e de
aplicação;
• ausência da lista de bens móveis existentes nas unidades de farmácias, o que fragiliza o
controle desse patrimônio;
• ausência de planilhas de medições nos processos de pagamentos realizados às empreiteiras
responsáveis. Além disso, as notas fiscais de prestação dos serviços apresentam, na parte
“descrição dos serviços”, os valores faturados por lotes e não por unidades reformadas ou
ampliadas, o que impede identificar qual foi o valor gasto por cada unidade de farmácia;
• insuficiente divulgação do Programa Farmácia Popular, realizada com apenas a distribuição de
folhetos dentro das farmácias, estratégia que não atinge toda a população a ser beneficiada,
tendo em vista o objetivo nacional de evitar que mais de 50% dos brasileiros interrompam o
tratamento médico devido à falta de recursos para adquirir os respectivos medicamentos,
conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS).
3.3.22.2 Execução do Programa de Incentivo à Produção e Consumo de Leite - 2007/2008
(Convênio n.º 160/2007)
As constatações relativas ao Convênio n.º 160/2007 foram:
• atraso, por parte da SEDES, nos repasses dos recursos, repercutindo negativamente na
execução do Programa de Incentivo à Produção e Consumo de Leite;
• ausência, nos termos firmados com os laticínios, dos quantitativos de entrega do leite por
municípios, fato que fragiliza o controle interno, relativo aos quantitativos efetivamente
distribuídos;
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
153
TCE
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
• ausência de entrega diária de leite, embora os instrumentos de contratos – firmados com os
laticínios Alder de Oliveira e Cia. Ltda. - Laticínio LACAA, Valpadana Produtos Lácteos Ltda.
e Cooperativa de Empreendimentos Rurais de Jussara – COPERJ – exijam que as entregas do
leite ocorram de segunda a sábado, exceto às sextas-feiras. Acrescente-se que, apesar de os
laticínios citados não realizarem a entrega diária, as notas fiscais de entrega do produto são
emitidas de forma fracionada, como se, diariamente, fosse entregue o leite, mantendo-se,
também, a planilha “Controle de Entrega de Leite à Prefeitura” com o registro da quantidade
litros/dia.
• nos municípios de Jussara e São Gabriel, foi verificado que a entrega do leite é feita em
veículos não equipados com caixas isotérmicas e refrigeradas, contrariando o contrato
celebrado entre a EBAL e a Cooperativa de Empreendimentos Rurais de Jussara (COPERJ).
Após a entrega do produto pelas usinas, nas Lojas da Cesta do Provo ou nas Secretarias
Municipais, não há um procedimento unificado para a distribuição aos beneficiários, o que
vem ensejando as seguintes situações: a) transporte realizado em veículos inadequados,
disponibilizados pelas Prefeituras Municipais de Jussara, São Gabriel, Itagaçu da Bahia, Irecê,
João Dourado e América Dourado; b) utilização de geladeiras e freezers já existentes nas
escolas, destinados à merenda escolar, verificando-se, nas escolas dos Municípios de Jussara,
São Gabriel, Capela do Alto Alegre, João Dourado e América Dourada, o condicionamento
do leite em caixas de isopor, em razão de os equipamentos existentes não comportarem,
permanecendo ali até a sua distribuição ao longo do dia, com risco de deterioração.
3.3.23 INSPEÇÃO EM CONVÊNIOS FIRMADOS
INSTITUIÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS
ENTRE
A
SEAGRI
E
A SEAGRI, em 2008, celebrou 34 novos convênios, como também manteve 104 ajustes em
execução, firmados no exercício de 2007, todos com entidades não-governamentais.
A Inspeção teve como foco a verificação da fidedignidade das informações apresentadas, o
cumprimento das disposições legais, a formalidade legal das concessões dos recursos, a
regularidade na sua aplicação, e o respectivo acompanhamento por partes dos órgãos
responsáveis pelo controle interno da Secretaria.
O escopo da auditoria abrangeu as áreas orçamentária, financeira, patrimonial, jurídica e
operacional, com ênfase nos exames da documentação comprobatória e também na formalização
dos processos que originaram a celebração dos ajustes, o acompanhamento da aplicação dos
recursos repassados por meio desses, e visita in loco às instituições beneficiadas, no período de
27/10 a 12/11/2008.
A análise dos processos selecionados se deu à luz dos requisitos previstos nas legislações federal e
estadual que tratam do assunto, além da Resolução n.º 086/2003 do TCE. As principais falhas
constatadas compreenderam:
a) não-especificação, no Estatuto das Entidades, de dispositivo que trata da obrigatoriedade de
não distribuir entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores,
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto
social (Convênios nos 001, 002, 003, 005, 011, 017, 023 e 029/2008);
b) ausência do certificado de utilidade pública estadual (Convênios n.os 001, 002, 003, 005, 006,
008, 010, 011, 023, 027 e 029/2008);
154
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
c) ausência do processo do orçamento devidamente detalhado em planilha (Convênios nos 001,
002 e 008/2008);
d) no Capítulo VI do estatuto de duas instituições, consta que os sócios participarão nos
resultados econômicos da entidade; por sua vez, o Capítulo VIII dos mesmos instrumentos,
dispõe que, em caso de extinção, o patrimônio da entidade será repartido entre seus sócios
(Convênios nos 005 e 006/2008);
e) ausência da prévia aprovação do plano de trabalho pela autoridade competente (Convênios nos
010, 011, 023, 027 e 029/2008);
f) não consta o parecer jurídico sobre a viabilidade do convênio; os pareceres juntados não são do
convênio em questão (Convênios nos 005, 006 e 011/2008);
g) identificou-se na Cláusula Quinta – Das Obrigações e Responsabilidades, item III, do
Convênio no 008/2008, a falta de informações sobre o número da conta bancária exclusiva
vinculada ao convênio, número da agência e banco; o plano de trabalho e os dados cadastrais da
instituição e do seu responsável encontram-se incompletos;
h) Outras constatações estão destacadas no Quadro a seguir:
Quadro 4 – CONSTATAÇÕES DA INSPEÇÃO EM CONVÊNIOS FIRMADOS COM
INSTITUIÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
N.º DO
CONVÊNIO
CONSTATAÇÕES
a) declaração do ordenador da despesa sem data e assinatura;
b) certificado de Regularidade do FGTS – CRF cujo prazo de validade estava vencido;
c) juntada de parecer jurídico de outro processo de concessão de convênio.
a) celebração do Convênio anterior aos ajustes solicitados pela Procuradoria Geral;
027/2008
b) ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica da execução da obra.
a) solicitação do termo aditivo fora do prazo conveniado e ausência do novo plano de trabalho, conforme
estabelecida na Cláusula nona do Convênio – da Vigência e Publicação, §2º que dispõe: "devendo a
solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do término deste instrumento,
029/2008
acompanhada de novo Plano de Trabalho, no caso de prorrogação da vigência.
b) ausência do termo aditivo (original ou cópia).
c) ausência da apresentação das prestações de contas ao Tribunal de Contas.
Fonte: Papéis de trabalho da Auditoria.
011/2008
A seguir, encontram-se apresentados os comentários pertinentes aos convênios analisados,
divididos em dois blocos: o primeiro contendo as observações relativas àqueles que tiveram sua
análise restrita à apreciação dos documentos que compõem as suas prestações de contas, e o
segundo englobando aqueloutros que, além desse procedimento, foram também objeto de visitas
às entidades convenentes, ou aos locais onde se desenvolveram os objetos conveniados.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
155
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
3.3.23.1 Exame documental das prestações de contas de convênios
1ª Mostra especializada do Cavalo Mangalarga Marchador de Porto Seguro (Convênio n.º
001/2008)
Com vigência até 30/03/2008, esse Convênio tem por objeto a realização, no mês de janeiro de
2008, da 1ª Mostra Especializada do Cavalo Mangalarga Marchador de Porto Seguro que se
denomina 1ª Expo - Verão da Costa do Descobrimento, no valor de R$30.000,00.
A Diretoria de Orçamento Público (DIROP), após análise, considerou regular a prestação de
contas final, informando que o referido processo encontra-se regular. Observou-se que a análise
da DIROP restringiu-se à identificação dos documentos contidos na prestação de contas.
Entretanto, a formalização da prestação de contas encontra-se em desacordo com a Resolução
Regimental n.º 086/2003 deste Tribunal, devido à ausência de documentos e informações.
As constatações dos exames realizados estão apresentadas na sequência:
• Ausência de elementos no processo de prestação de contas
Foi verificada a ausência dos seguintes documentos:
a) cópia do plano de trabalho devidamente aprovado;
b) cópia do convênio e, se for o caso, dos termos aditivos, bem como da respectiva publicação
no Diário Oficial;
c) demonstrativo financeiro das origens e aplicações dos recursos, assinado por profissional
responsável pela contabilidade, com indicação do número do seu registro no Conselho
Regional de Contabilidade.
• Notas fiscais sem o atesto ou certificadas pela unidade competente, com a
identificação do responsável
9ª Edição do AGROCAFÉ – Simpósio Nacional do Agronegócio Café (Convênio n.º
002/2008)
O Convênio n.º 002/2008 foi celebrado com a Associação dos Produtores de Café da Bahia, em
03/03/2008, no valor de R$96.000,00, com vigência até 30/05/2008, objetivando a realização, no
período de 03 a 05 de março de 2008, da 9ª Edição do Simpósio Nacional do Agronegócio Café
(AGROCAFÉ), em Salvador/BA.
Deu-se entrada pelo convenente no processo de prestação de contas final, conforme ofício sem
número, de 26/06/2008, sendo recebido, tempestivamente, em 30/06/2008.
Após análise, a DIROP considerou regular a prestação de contas final. Contudo, observamos que
a análise se restringiu à identificação dos documentos contidos no processo de prestação de
contas.
Nos exames, foi verificado que a formalização da prestação de contas encontra-se em desacordo
com a Resolução Regimental n.º 086/2003 do Tribunal, tendo em vista que toda a despesa foi
comprovada com notas fiscais e recibos em fotocópia totalizando o valor de R$96.000,10,
contrariando o art. 6º, §3º, I, da citada norma, que estabelece que a documentação deve ser
apresentada em original.
156
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
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Realização da Expoconquista - 2008 (Convênio n.º 003/2008)
O Convênio n.º 003/2008 foi firmado em 06/03/2008, com a Associação dos Cafeicultores de
Conquista, com vigência até 30/05/2008, objetivando a realização da Expoconquista – 2008
(Exposição Nacional do Agronegócio de Vitória da Conquista), no valor de R$125.000,00.
Foi constatada a falta do certificado de utilidade pública social, bem como a ausência de
dispositivo, no Estatuto da Entidade, quanto à vedação de distribuição de recursos, de forma a
atender o disposto no art. 3º, alínea b, item IV, da Resolução n.º 86/2003, do TCE.
As falhas verificadas foram:
•
•
•
•
ausência do exame pelo controle interno da SEAGRI;
não foram juntadas todas as folhas do extrato bancário, limitando o exame de todos os
pagamentos efetuados;
falta de evidência quanto aos critérios para a contratação da empresa Gelbo Engenharia, no
valor de R$64.022,40, tendo em vista que a Resolução do TCE determina que, na aplicação
dos recursos públicos, as organizações não-governamentais deverão escolher a melhor
proposta;
nota fiscal n.º 014240, que não discrimina a quantidade dos serviços prestados, mencionando,
apenas, tratar-se de “despesa com hospedagem”, no valor de R$7.200,00.
Sistema Associativista Rural (Convênio n.º 017/2008)
Firmado com Instituto de Economia Solidária (IES), tem como objetivo reestruturar o Sistema
Associativista Rural nos municípios de Camamu, Nilo Peçanha e Taperoá, no valor de
R$398.160,00.
No cronograma de desembolso para atender às metas do projeto de reestruturação do Sistema
Associativista Rural nos municípios de Camamu, Nilo Peçanha e Taperoá, há uma previsão de
despesa, até dezembro de 2008, no total de R$302.370,00 e, até março de 2009, de R$95.790,00,
totalizando R$398.160,00.
A Auditoria concluiu que o plano de metas previstos no convênio não se adéqua aos prazos para
atendimento das metas estabelecidas, necessitando de maior clareza para uma análise futura, à
época da prestação de contas do referido convênio.
3.3.23.2 Convênios inspecionados in loco
Em virtude das falhas constatadas no exame da formalização dos instrumentos de convênios e
em prestação de contas de parcelas, da representatividade de recursos estaduais envolvidos, da
complexidade do objeto pactuado e abrangência de cidadãos beneficiados, este TCE realizou
inspeção in loco em quatro entidades cujas análises estão comentadas na sequência.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
157
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Rede das Escolas Famílias Agrícolas Integradas do Semiárido - REFAISA (Convênio n.º
089/2007)
Tratou-se de inspeção de acompanhamento do Convênio n.º 089/2007, cujo objeto visa utilizar a
mão-de-obra dos alunos matriculados nas escolas agrícolas filiadas para dar assistência técnica aos
agricultores familiares da região de sua abrangência. Esse Convênio teve, inicialmente, vigência de
21/12/2007 a 30/06/2008, sendo prorrogado até 28/02/2009, por termo aditivo.
O valor do convênio foi estipulado em R$1.119.932,93, sendo R$1.095.919,97 a serem repassados
pela SEAGRI, em conformidade com o plano de trabalho acostado ao convênio, e R$24.012,96
de responsabilidade da REFAISA.
A Tabela seguinte apresenta a composição do valor conveniado destinado aos serviços e
aquisições por atividade prevista no plano de trabalho:
Tabela 97 – DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO N.º 089/2007
DESCRIÇÃO
Pagamentos das bolsas para os Jovens Multiplicadores da Agroecologia (JMA). São
R$400,00 a 214 JMAs durante 8 meses.
Despesas com pagamentos dos Técnicos e Monitores que irão supervisionar os JMA
e com encargos sociais por 8 meses
Aquisição de equipamentos (10 microcomputadores, 10 data show, 1 impressora laser
colorida, 10 impressoras simples, 2 notebooks, 8 motocicletas e 214 bicicletas)
Despesas com combustível para as visitas dos técnicos às comunidades
Aquisição de 214 “Kits Técnico”
Despesas administrativas e operacionais.
TOTAL
VALOR
%
684.800,00
61,15
221.160,93
19,75
167.820,00
14,98
23.968,00
12.840,00
9.344,00
1.119.932,93
2,14
1,15
0,83
100,00
Fonte: Prestação de Contas Convênio n.º 089/2007.
Constatou-se que, até a data do início desta Inspeção, já haviam sido transferidos para a
Instituição convenente duas parcelas, totalizando o valor de R$699.099,60, conforme previsto no
plano de trabalho.
As escolas agrícolas são sediadas na zona rural. Os monitores são os próprios professores das
escolas agrícolas. A função precípua da instituição é fortalecer o desenvolvimento geral dos
jovens, das famílias e das comunidades rurais, por meio do trabalho de base contínuo e da
educação crítica e libertadora, numa relação prática-teoria-prática que aponte alternativas para o
campo como um lugar bom para se viver.
A execução do objeto deste Convênio foi realizada por meio de nove escolas filiadas à REFAISA,
sendo duas de ensino médio e profissional (Alagoinhas e Rio Real) e sete, de ensino fundamental
(Monte Santo, Correntina, Pintadas, Antônio Gonçalves, Valente, Sobradinho e Cícero Dantas).
O Convênio tem por finalidade selecionar 214 Jovens Multiplicadores da Agroecologia (JMA),
nove Técnicos Agrícolas, um Veterinário, um Coordenador Geral. Visa, ainda, a atender
diretamente 3.250 famílias e indiretamente 7.930 pessoas, abrangendo 120 comunidades por meio
de visitas técnicas e intercâmbios entre agricultores ou criadores e estudantes, em alternância.
158
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
As irregularidades observadas foram:
•
•
•
•
•
•
falta de comprovação da aplicação dos recursos transferidos às escolas, destinados à ajuda de
custo dos alunos;
alunos que preenchem requisitos para obtenção de bolsa, mas ainda não foram
contemplados;
não localização de bens adquiridos com recursos do convênio;
atraso no repasse das parcelas;
descompasso entre o plano de trabalho e a vigência do convênio, com o período letivo das
escolas agrícolas;
bens adquiridos com recursos do convênio não tombados pela SEAGRI.
Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Bahia - FETRAF (Convênio n.º
094/2007)
O Convênio n.º 094/2007, com vigência de 18/12/2007 a 30/01/2009, no valor de
R$2.490.540,00, tem por objeto consolidar o processo de assessoria técnica através da
metodologia de Agentes Multiplicadores de ATER (AMAs), gerando conhecimentos em
agroecologia, capacitação sociotécnica; geração de ocupação, renda e cidadania para jovens e
mulheres do campo, através da implantação de núcleos de produção de convivência com o
Semiárido, apicultura, avicultura e fruticultura.
O Projeto abrange 10 Territórios de Identidade, 41 municípios e 131 comunidades, devendo
beneficiar 262 jovens e mulheres e 3.930 famílias de agricultores, conforme detalhamento no
plano de trabalho e planilha orçamentária (Anexo I do Convênio).
As visitas abrangeram duas comunidades no município de Ibiassucê (Santo Inácio e Capoeirão),
duas em Rio do Antônio (Lagoa de Horta e Tabuleiro), três em Caculé (Água Brusca, Retiro e
Furados) e cinco em Guajeru (Queimada do Jacó, Cancela, Humaitá, Posse e Lagoa do Braço), in
loco, foram constatadas as seguintes irregularidades:
•
•
não apresentação dos recibos de pagamentos ao Agentes Multiplicadores (AMAs);
falta de tombamento de bens.
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE (Convênio n.º
060/2007)
O Convênio n.º 060/2007, com vigência de 05/12/2007 até 30/11/2008, destina-se à promoção
da agricultura familiar ou camponesa, por meio de técnicas agroecológicas, desenvolvendo
atividades educacionais e produtivas, em atendimento ao Projeto “Assistência Técnica a
Agricultores Familiares”, através de metodologia de AMAs.
O valor conveniado é de R$2.625.996,00, sendo que R$2.497.356,00 corresponde à participação
do Estado/SEAGRI e R$128.640,00 em bens e serviços correspondente à participação da FASE.
O Laudo Técnico da SEAGRI/SUAF, elaborado em 29/07/2008, aprova a primeira parcela, no
valor de R$327.824,20. A FASE está bem organizada e suas atividades estão seguindo a
programação estabelecida no projeto, atestando que 99,39% do recurso liberado foi utilizado,
sugerindo a liberação da 2ª parcela.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
159
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
A implantação do projeto “Assistência Técnica a Agricultores Familiares”, através de metodologia
de AMAs, se dá em oito territórios de identidades da Bahia. Foram visitados os projetos em
execução nos municípios de Vitória da Conquista, Planalto, Cândido Sales, Tancredo Neves,
Valença e Teolândia.
Das 131 comunidades vinculadas ao projeto, foram visitadas, entre outras: Tapirema e Xavier, no
município de Vitória da Conquista; Serra Grande, localizada no município de Planalto; e as
comunidades Mumbuca e Papagaio, em Cândido Sales, todas na microrregião de Vitória da
Conquista. Também foi visitada a sede do Sindicato dos Trabalhadores, em Tancredo Neves,
onde os coordenadores e técnicos do projeto foram entrevistados.
As irregularidades constatadas na execução, em resumo, estão discriminadas na sequência.
• Constatações e irregularidades na formalização do processo de celebração do
convênio, com destaque para:
a) parecer da Procuradoria contrário à celebração do convênio;
b) parecer favorável da Procuradoria, que foi acostado ao processo, é estranho ao convênio;
c) ausência, no processo, do certificado de utilidade pública estadual, que é uma exigência da
Resolução n.º 86/2003 do TCE;
d) ausência de cotação de preço dos bens e serviços a serem adquiridos;
e) não detalhamento, de forma clara, das atividades a serem desenvolvidas, inclusive sem
definição das metas a serem atingidas.
f) não atendimento às exigências da Resolução n.º 086/2003 do TCE, quanto ao plano de
trabalho existente.
• Deficiência na execução do convênio
Conforme previsto no plano de trabalho do convênio, serão distribuídos 262 kits técnicos no
valor total de R$1.176.640,00 aos AMAs/agricultores, com distribuição de sementes e galinhas,
montagem de apiários, com estrutura que mais se adéque às condições climáticas da região, e com
a promessa de um grande incremento na agricultura. Contudo, até a data desta Inspeção, ainda
não haviam sido distribuídos esses itens.
• Entrega de bens
responsabilidade.
patrimoniais
(motocicletas
e
bicicletas)
sem
termo
de
Associação das Escolas das Comunidades e Famílias Agrícolas da Bahia - AECOFABA
(Convênio n.º 080/2007)
O Convênio n.º 080/2007, com vigência de 10/12/2007 a 30/06/2008 (prorrogado até
30/03/2009, após aditamento), tem por objeto promover a agricultura familiar/camponesa,
através de técnicas agroecológicas, desenvolvendo atividades educacionais e produtivas. O valor
do convênio ficou estabelecido em R$2.206.594,16. A 1ª parcela foi no valor de R$463.804,00.
A Inspeção ocorreu na Associação das Escolas das Comunidades e Famílias Agrícolas da Bahia
(AECOFABA), com alcance às escolas e famílias assistidas, associações, lavradores e agricultores,
residentes nos municípios de Riacho de Santana e Boquira, com o objetivo de verificar o estágio e
aplicação dos recursos conveniados, visando à análise do custo-benefício e cumprimento do
objeto conveniado. Os exames abarcaram entrevistas com os alunos dos municípios de Serra do
160
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Ramalho, Malhada, Tanque Novo, Riacho de Santana, Correntina, Oliveira dos Brejinhos,
Boquira.
As inconsistências observadas no Convênio foram:
•
irregularidades no repasse das bolsas de estudos – falta de comprovação da aplicação dos
recursos transferidos às escolas, que deveriam ser destinados a bolsa de ajuda de custo dos
alunos;
•
carência de diversificação de cursos de capacitação;
•
carência de linhas de crédito para implementar a eficiência dos resultados;
•
falta de tombamento de bens patrimoniais.
3.3.24 INSPEÇÃO DO CONTRATO PARA A MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA – SSP
Em 18/07/2005, o Estado da Bahia assinou com a Expansion Exterior S.A., empresa estatal
Espanhola, o “Contrato para a Modernização da Segurança Pública do Estado da Bahia”, no
valor de US$70,000,000.00, equivalente a R$163.072.000,00, com o objetivo de promover e
implantar as políticas para modernizar e incrementar as capacidades da Secretaria de Segurança
Pública do Estado de Bahia (SSP). Em agosto de 2007, a Expansion alterou seus estatutos,
passando a se denominar Sociedad Estatal Española P4R S.A. Os incrementos e modernizações
objeto desse contrato estão segregados nos subprojetos a seguir descritos:
•
Equipamentos para o Corpo de Bombeiros: veículos especiais e equipamentos diversos,
incluindo a manutenção preventiva e corretiva e a capacitação do pessoal para uso;
•
Equipamentos para a polícia técnica e implantação de um Sistema de Identificação
Balística (IBIS): conjunto de equipamentos e programas de informática que, integrados em
uma plataforma única para identificação balística, constituem o subprojeto “Turn Key”; inclui
formação e treinamento de pessoal;
•
Modernização do Sistema de Comunicações: conjunto de material, trabalhos,
equipamentos, programas e suas licenças de uso, instalações permanentes e serviços que
compõem o subprojeto “Turn Key”, formado por três subsistemas:
•
Sistema de Radiocomunicação Troncalizado Digital (Tecnologia “Tetra Nebula”) para
comunicações no município de Salvador e sua Região Metropolitana;
•
Sistema de Radiocomunicação Troncalizado Analógico para as comunicações nas áreas
que integram o município de Feira de Santana e municípios circunvizinhos;
•
Sistema de Radiocomunicação Analógico (em frequência VHF) para as comunicações
nas demais regiões do estado da Bahia;
Esses sistemas incluem serviços de instalação, ferramentas e equipamentos de teste e um
programa de capacitação. Os centros de operações estão assim distribuídos por região:
Sistema digital: Região Metropolitana de Salvador; e Sistema VHF: Regionais de Feira de
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
161
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Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Santana, Itabuna, Vitória da Conquista, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras e Juazeiro, além
de 20 centros locais (municípios a serem definidos pelo contratante, no caso, o Estado da
Bahia, através da SSP);
•
Implantação do Sistema Informático de Gestão Integrada Policial (SIGIP): constituído
por um conjunto de equipamentos, programas, base de dados, licenças, trabalhos e
documentação técnica que, integrados num resultado único, constituem o subprojeto “Turn
Key”. O SIGIP é composto por uma área principal de operações, três áreas de apoio (gestão,
inteligência e administração) e o componente para dividir e trocar informações entre os
distintos módulos que integram cada área do sistema com o restante dos aplicativos e outros
órgãos;
•
Implantação do Sistema de Identificação de Impressões Digitais (SIIDA): incluindo o
fornecimento de hardware, licenças de software e serviços de instalação, colocação em
funcionamento, manutenção e suporte, capacitação de pessoal, configuração e
desenvolvimento. A unidade de instalação será o Instituto de Identificação Pedro Mello
(IIPM), mantendo-se acordo de cooperação técnica com o Departamento de Polícia Federal
(DPF) a fim de obter acesso aos serviços de identificação fornecidos pelo Sistema AFIS
(Automated Fingerprint Identification System), concluído em fevereiro de 2004, pelo DPF.
Assim, serão instaladas as estações do AFIS no IIPM, e o SIIDA utilizará a base de dados
desse sistema. O IIPM trabalhará com o AFIS para identificação e necropsia e o SIIDA para
identificação funcional;
•
Bens de Origem Nacional: materiais, obras e serviços contratados internamente.
A composição do valor contratado e o estágio de execução até setembro de 2008 (data de
encerramento dos trabalhos em campo) são demonstrados na Tabela abaixo, por ação e origem
dos bens previstos.
Tabela 98 – COMPOSIÇÃO E EXECUÇÃO
(SETEMBRO DE 2008)
FINANCEIRA
DO
CONTRATO
Em U$ 1,000.00
SUBPROJETO / AÇÃO
Fortalecimento de Operações Policiais
Militares
Reequipamento
do
Corpo
de
Bombeiros
Modernização da Polícia Técnica Bahia
Modernização
do
Sistema
de
Telecomunicações
Modernização Tecnológica da SSP
Custo do Seguro (CESCE)
Outras Despesas
TOTAL
NACIONAL
IMPORTADO
TOTAL
ORÇADO REAL ORÇADO REAL ORÇADO REAL
11,866 10,926
-
-
11,866 10,926
92,08
551
-
9,094
8,717
9,645
8,717
90,38
1,229
776
2,773
2,716
4,002
3,492
87,26
457
-
18,770 18,290
19,227 18,290
95,13
1,321
1.216
19,367 19,367
20,688 20,583
99,49
-
-
3,974
3,378
3,974
3,378
85,00
598
-
-
-
598
-
-
16,022
12,918
70,000 65,386
93,41
53,978 52,468
Fonte: SIAP/SSP.
162
%
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
O Projeto foi inicialmente concebido para 18 meses e, através do Aditivo 3º, de 28/12/2007,
prorrogado para 36 meses. Os motivos da prorrogação foram os diversos entraves no andamento
dos subprojetos acima descritos e o subdimensionamento do prazo inicial. Uma nova data de
conclusão do projeto foi estabelecida: dezembro de 2008.
Até o final dos trabalhos de campo, 93,41% do contrato se encontrava executado
financeiramente. Entretanto, esse percentual não corresponde ao grau de execução das metas,
uma vez que tais valores correspondem à aquisição e entrega de equipamentos. Ressalte-se que os
subprojetos são intensivos em serviços de implantação e treinamento de pessoal para operação de
tecnologia nova em sistemas e em uma diferente metodologia de trabalho, envolvendo, portanto,
grande esforço e, consequentemente, tempo para sua operacionalização. Contudo, verificou-se
que esses serviços se encontravam em fase inicial.
A seguir, apresenta-se um resumo dos aspectos considerados mais críticos pela Auditoria, na
execução do projeto.
•
Custo financeiro
Em conexão como o programa acima descrito, o Estado da Bahia, através do Banco do Brasil,
firmou, com os Bancos Societé Generale e Bilbao Vizcaya, duas linhas de crédito: Buyer’s Credit
Agreement e Tied Commercial Loan Agreement, no total de U$70,000 mil. Essas duas linhas de
crédito foram convertidas em contratos entre o Banco do Brasil e o Estado da Bahia,
denominados Crédito Comprador e Crédito Complementar.
O Crédito Comprador, no valor de U$53,382 mil, tem como objetivo prover recursos de
U$42,503 para bens e serviços importados, U$7,501 para gastos locais e U$3,378 para pagamento
do prêmio de seguro de crédito. Este foi fechado com a Companhia Espanhola dos Seguros de
Crédito a la Exportación S.A. (CESCE) e tem como objetivo segurar os emprestadores
estrangeiros em relação ao principal, juros e, parcialmente, os juros de mora, da linha de crédito
em questão.
Por sua vez, o Crédito Complementar, no montante de U$16,617 mil, tem como objetivo prover
recursos de U$7,500 mil para bens e serviços importados, U$8,521 mi para gastos locais e U$596
mil para pagamento do prêmio do seguro de crédito.
Até 30/09/2008, os desembolsos do Estado com juros e taxas totalizaram US$15,785 mil, dos
quais apenas U$3,790 mil correspondem a amortizações do principal. A comissão de
compromisso referente ao saldo não desembolsado totalizava U$217 mil, refletindo um atraso no
processo de desembolso e, consequentemente, a morosidade do processo de execução dos
subprojetos.
O prêmio do seguro de crédito, devido às prorrogações de prazo e consequente aumento do
risco foi, por ocasião dos 3º e 4º Aditivos ao Contato, foi acrescido em U$282 mil.
Como se pode inferir, a ineficiência na implantação dos subprojetos e o atraso no processo de
desembolso têm acarretado ônus ao Estado, fato que propicia a recomendar que a Administração
empreenda esforços no sentido de cumprir com eficiência a avença, minimizando os prejuízos
financeiros como os já observados.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
163
TCE
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
•
Corpo de Bombeiros
O contrato prevê a compra de 31 veículos especiais para o Corpo de Bombeiros (carros de
bombeiros) e equipamentos diversos, incluindo, em casos específicos, o treinamento para
utilização e a manutenção abrangida pela garantia do equipamento.
O subprojeto tem orçamento total de US$9,645 mil, com execução de US$8,717 mil,
correspondentes a 90% do previsto. Verificou-se, por amostragem, a regularidade da entrega dos
itens. Segundo informações do responsável por esse subprojeto, existe uma estimativa de
distribuição dos equipamentos pelos 14 Grupamentos de Bombeiros do Estado (4 na capital e 10
no interior do estado), estando previsto um carro de bombeiros para cada unidade do interior e
os demais para a capital.
•
Fortalecimento de Operações Policiais Militares
Esse subprojeto contempla basicamente a aquisição de equipamentos para as operações policiais
e, em casos específicos, o treinamento para utilização e a manutenção abrangida pela garantia do
equipamento.
Todos os bens são de origem nacional, com orçamento total de U$11,866 mil, dos quais foram
executados U$10,926 mil, correspondentes a 92% do previsto. Do montante desembolsado,
U$6,779 mil correspondem à aquisição de dois helicópteros; U$3,479 mil à compra de dois
motoplanadores e equipamentos; e U$668 mil, à construção de hangar para acomodação do
Grupamento Aéreo da Polícia Militar (GRAER).
O maior entrave nesse subprojeto corresponde às obras de construção do hangar, orçadas
inicialmente em U$1,466 mil, que se encontram paralisadas em função do abandono pela
construtora vencedora da licitação.
Para atender às demandas operacionais do GRAER, em dezembro de 2006 a Polícia Militar,
através do seu Departamento de Modernização e Tecnologia, firmou contrato com a ADEY Táxi
Aéreo Ltda., para hangaragem das aeronaves, ao preço mensal de R$15.000,00. Com a paralisação
das obras de construção do hangar, esses pagamentos vêm onerando o projeto e o Erário
Estadual. Em 2007, o valor de R$75.000,00 havia sido empenhado e pago em favor da ADEY. Já
em 2008, dois empenhos (n.os 49209 e 49210) no total de R$205.500,00 foram emitidos em favor
da empresa.
Ademais, as instalações do hangar onde funciona o grupamento vêm sendo utilizadas de forma
precária, tendo em vista a deficiência de espaço para acomodação adequada de equipamentos que
carecem de ambiente apropriado para sua boa conservação e uso. Há ainda carência de
equipamentos e mobiliário para suporte às atividades administrativas e de planejamento
operacional. O espaço do hangar é dividido com outras empresas particulares de aviação civil e o
funcionamento de uma oficina de reparos e reformas de aeronaves.
164
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Em visita ao canteiro das obras, em novembro/2008, constatou-se o reinício dos serviços
complementares de engenharia, através Contrato n.º 119/2008, celebrado em 08/10/2008, com a
DAG Construtora Ltda.
•
Modernização do Sistema de Telecomunicações
Esse subprojeto corresponde à implementação, em todo o Estado, de um novo modelo de
atendimento às chamadas de emergência. O Serviço de Atendimento Policial (SAP) (190 - Polícia
Militar, 193 - Corpo de Bombeiros e 197 - Polícia Civil), em operação desde 1999, possui
abrangência municipal e é realizado de forma descentralizada em cada um dos 417 municípios do
Estado, requerendo a implantação de 1.251 centrais de atendimento.
Uma parte das ações do SAP é operacionalizada através do Sistema Informatizado do Serviço de
Atendimento Policial (SISAP), que nunca foi efetivamente implementado no âmbito estadual e, a
depender da cidade em que se encontre, o cidadão não tem acesso, por telefone, aos órgãos
componentes do Sistema de Segurança Pública Estadual. O SISAP foi projetado e implementado
pela Companhia de Processamento de Dados da Bahia (PRODEB). Para sua utilização, a unidade
policial deve ser aparelhada com rede de dados, link de comunicação com a PRODEB, servidor
para armazenamento local das ocorrências, estações de trabalho para atendente, redator, revisor e
signatário, e impressora.
Para a modernização do sistema de telecomunicações da área de segurança pública do Estado,
foram alocados US$19,227 mil, dos quais US$18,290 mil (95%) correspondem a equipamentos de
radiocomunicação adquiridos junto à empresa Teltronic, os quais foram inspecionados
fisicamente.
Embora esse subprojeto tenha sido concebido para o modelo “Turn Key” (comprar e usar conceito do setor automobilístico onde o cliente “compra um veículo, vira a chave e usa"), as
exclusões feitas no Anexo N1 do apêndice 3 do contrato retiraram da Sociedad Estatal Española
P4R S.A. as obrigações de realizar as adequações para rádios fixos, obras civis para os centros
integrados de atendimento, incluindo mobiliários, climatização, alimentação elétrica normal e
ininterrupta, torres e abrigos climatizados para a infraestrutura de rádio. Dessa forma, a
conclusão desses itens passou a depender do contratante.
Em resumo, o Estado da Bahia possui U$18,290 mil investidos em equipamentos estocados há
mais de 1,5 anos, aguardando uma tomada de decisão em esfera superior na SSP, pelos quais vem
pagando custos financeiros decorrentes dos encargos contratuais com a P4R, que vem mantendo
equipe técnica contratada e parada em função das pendências não solucionadas pelo Estado até a
presente data. As Fotos 1 e 2 demonstram a situação encontrada:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Fotos 1 e 2: Equipamentos adquiridos junto à Teltronic, armazenados há mais um ano e meio.
Segundo o Gerente da Coordenadoria de Manutenção da SUCAB, somente em julho de 2008, a
SSP solicitou à autarquia a realização desse serviço. O mesmo consiste em prover as diversas
unidades da SSP, tais como módulos, companhias independentes da PM, delegacias e outros, da
infraestrutura necessária para instalação dos equipamentos de rádio-comunicação, denominados
“Torre Tetra”. Essa infraestrutura consiste basicamente na execução de serviços de instalação
elétrica, cabeamento para rádio, haste para instalação de antena e pára-raios e prateleira para
apoio do rádio. O custo da instalação varia de unidade para unidade, variando entre R$1.000,00 a
R$3.500,00, a depender da situação verificada em cada uma delas.
Até o final dos trabalhos, a SUCAB já havia emitido mais de 100 ordens de serviço para a
execução desse serviço. Em visita aos módulos policiais do Imbuí, Stiep, Pituba e Cabula,
verificou-se que os serviços já foram concluídos; entretanto, ainda não havia sido instalado
nenhum desses novos equipamentos. Ainda segundo o mesmo gerente, a SUCAB já concluiu
essa infraestrutura em várias unidades, todavia a responsabilidade da instalação dos equipamentos
e funcionamento do sistema é da SSP em conjunto com a empresa fornecedora – Teltronic.
•
Modernização Tecnológica da SSP
Conforme previsto no contrato, para a modernização tecnológica da SSP, foram alocados
U$20.688 mil, estando executados financeiramente U$20.583 mil, correspondentes a 99% do
valor orçado.
Integram o subprojeto as implantações dos Sistemas SIIDA e SIGIP, orçados em 12.406 mil e
U$6.961 mil, respectivamente, além de um aporte de U$1.321 mil para aquisição de bens de
origem brasileira. A seguir encontram-se os comentários sobre a situação desses dois sistemas.
166
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
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•
Sistema de Identificação de Impressões Digitais (SIIDA)
A informatização em questão faz parte de um conjunto de ações para a modernização do IIPM,
compreendendo a implantação de novos sistemas informatizados de identificação civil e criminal,
além da modernização do arquivo.
Do total orçado de U$20.688 mil, U$12.406 mil foram destinados ao Sistema de Identificação
Criminal e Civil do IIPM, totalmente executados financeiramente. Quanto ao Sistema de
Identificação Civil, apesar de todos os equipamentos terem chegado, o software ainda se encontra
em fase de desenvolvimento.
Ressalte-se que todos os equipamentos estão comprados e estocados no IIPM e no Almoxarifado
Central da SAEB. A implantação do sistema civil depende, hoje, da conclusão do
desenvolvimento e da consequente disponibilização do mesmo para testes e operação, o que,
segundo entendimento da auditoria, é responsabilidade da P4R.
Nos exames constatou-se que o IIPM encontrava-se em obras, tendo a maioria de suas
instalações funcionando em caráter provisório. O projeto de informatização depende da estrutura
física necessária ao bom funcionamento e, conforme comentado, ele faz parte do conjunto de
operações para modernização daquele Órgão. Segundo informações do Instituto, um conjunto de
seis obras em andamento está impactando diretamente na implantação definitiva do AFIS
Criminal e Civil.
•
Sistema de Informação e Gestão Integrada Policial
O SIGIP faz parte do subprojeto de Modernização Tecnológica da SSP, que corresponde a
U$8,282 mil (40,03% dos U$20,688 mil alocados para o subprojeto), sendo U$6,961 de origem
estrangeira e o restante com recursos nacionais. O sistema substituirá o Sistema Informatizado do
Serviço de Atendimento Policial (SISAP), que, em virtude de suas deficiências e limitações, nunca
foi efetivamente implementado no âmbito Estadual.
De acordo com o descritivo constante do contrato celebrado com a P4R, o SIGIP consiste no
conjunto de equipamentos, programas, base de dados, licenças, trabalhos e documentação técnica
que, integrados em um resultado único, constituem o projeto “Turnkey”, composto por uma área
principal de operações, três áreas de apoio (gestão, inteligência e administração) e o componente
“BUS”, para dividir e trocar informações entre os distintos módulos que integram cada área do
SIGIP.
O projeto de informatização depende também da estrutura física necessária ao bom
funcionamento do sistema. Em relação a esse aspecto, procedeu-se a visita à Delegacia de Furtos
e Roubos de Veículos (DFRV), verificando que ela não dispõe das condições físicas adequadas ao
bom funcionamento para operação da nova tecnologia. A Delegada informou que as obras da
nova delegacia estão em andamento há mais de dois anos.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
167
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
De fato, as obras foram contratadas por meio do Contrato n.º 024/2006, celebrado em
22/02/2006 entre a SUCAB e a Melo Moreira Construções e Engenharia Ltda., no valor de
R$995.531,32, com prazo de execução de 120 dias corridos, a partir da assinatura da Ordem de
Serviço n.º 64/2006, que ocorreu em 16/03/2006. Contudo, na visita realizada em outubro de
2008, verificou-se que os serviços estavam totalmente paralisados, encontrando-se na situação
demonstrada nas Fotos 3 e 4:
Foto 3: Fachada principal da Delegacia de Furtos
e Roubos de Veículos.
Foto 4: Vista do fundo da Delegacia de Furtos e
Roubos de Veículos.
Ressalte-se que o Contrato para a Modernização da Segurança Pública em questão aproximava-se
do final de sua vigência, sem que o Estado possuísse sequer um software homologado.
•
Modernização da Polícia Técnica da Bahia
Esse subprojeto, orçado em U$4,002 mil e financeiramente executado em 87% de seus recursos,
isto é U$3,492 mil, consiste da aquisição de equipamentos para a polícia técnica do Estado, sendo
U$1,229 mil em bens de origem nacional e U$2,773 em bens de origem estrangeira. Os
componentes desse subprojeto são:
•
Balística forense. É considerado o item de maior relevância. Está sendo adotado o
equipamento conhecido como Integrated Balistcs Identification Sistems (IBIS), fabricado
pela empresa Forensic Tecnologies Ilnc., de uso exclusivo para a finalidade de
microcomparação balística automática, que consiste em um exame que visa à identificação
indireta das armas de fogo através da comparação de projéteis e estojos padrões, obtidos de
uma arma suspeita, com projéteis e estojos questionados, ou seja, relacionados ao crime. O
exame tem como fundamento a presença de características específicas nas armas, que quando
utilizadas, imprimem tais marcas nos elementos de munição citados, sendo possível
estabelecer uma conexão entre as peças cotejadas e um determinado delito.
Apesar de sua importância para as ações policiais, verificou-se que a Balística Forense vem
sendo utilizada apenas na circunscrição do Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto
(ICAP), sendo necessária uma maior difusão do conhecimento da tecnologia disponível para
as polícias estaduais (Civil e Militar), através de palestras e cursos, bem como estabelecer um
“link” direto entre pesquisador e investigador, trazendo-lhe a este o resultado final da
pesquisa como efeito motivador. Isto é, a SSP tem de retornar ao técnico o resultado final de
seu trabalho e vice-versa.
168
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
•
Documentos cópia. Foram adquiridos equipamentos de origem europeia que permitem a
realização de exames grafotécnicos, análise de tintas, exames de escrita, sobreposição de
imagens, lavagens químicas, fraudes em cédulas e outras investigações correlatas.
•
Fonética Forense. Consiste na realização de análises de áudio, visando à identificação da
autoria da fala. O DPT já utiliza equipamentos da empresa KAY Elemetrics, tendo sido
adquiridos itens adicionais para aprimoramento das técnicas aplicadas.
•
Laboratório de Locais de Crimes. São compostos por kits de coleta de material e
evidências para a realização de exames. Tem como objetivo o levantamento detalhado e
coleta adequada de fluidos corpóreos, fibras, impressões digitais, resíduos de explosivos,
marcas de pegadas e rastros de pneus. Existem, também, minilaboratórios para exames de
armas e veículos, buscando-se elucidar números de série e de chassi, respectivamente,
gravados em superfícies metálicas, mas suprimidos por autores de delitos.
•
Laboratório de Meio Ambiente. A Coordenação de Perícias de Crimes Contra o Meio
Ambiente atuará nos exames de locais onde ocorreram crimes ambientais, tendo sido
adquiridos equipamentos parara coleta de material e realização dos exames.
•
Pesquisa e Arquivo Monodactilar e Instituto de Identificação Pedro Melo. A
Coordenação de Pesquisa e Arquivo Monodactilar trabalha no exame de impressões digitais
coletadas em locais de crimes, buscando o confronto com o arquivo criminal. Em virtude do
processo de modernização que também acompanha o Instituto de Identificação Pedro Melo,
fez-se necessário que ambos fossem equipados com material de consumo, coleta e avaliação,
de modo a extrair dados de qualidade para alimentar o sistema SIIDA-AFIS, implantado por
convênio celebrado com a Polícia Federal;
•
Diretoria de Polícia Técnica do Interior (DPTI). Com a reorganização e reestruturação
das Coordenadoria de Polícia Técnica do Interior, fez-se necessário um completo
reequipamento das unidades existentes e a serem criadas, com a aquisição de material que
permita a coleta de evidências e o preparo adequado das amostras a serem remetidas para
análise em Salvador, assim como a execução de exames periciais básicos. A aquisição de
balanças eletrônicas digitais, placas de aquecimento elétrico e câmeras fotográficas digitais,
todas no mercado nacional, é o caminho inicial para uma futura concretização desse plano,
segundo a concepção do Projeto.
•
Laboratório Central de Polícia Técnica e Instituto Médico Legal Nina Rodrigues. No
LCPT, destaca-se a montagem de um laboratório para pesquisa de adulteração de
combustíveis automotivos, auxiliando a combater essa prática delituosa. Assim, procedeu-se à
aquisição de novas balanças eletrônicas, centrífugas, banhos-maria e banhos ultrassônicos,
buscando-se o tratamento prévio das amostras a serem analisadas. Cromatógrafos a gás e
líquido irão propiciar resultados mais rápidos e confiáveis de pesquisas de substâncias
encontradas em locais de crime.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
169
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
3.3.25 PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DO
ESTADO DA BAHIA (PROGREDIR)
O Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia - Progredir é cofinanciado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), através do Contrato de
Empréstimo n.º 1738/OC-BR, celebrado com o Governo do Estado da Bahia em 07/07/2006.
O custo total do programa está estimado em US$16,667,000.00, sendo US$10,000,000.00
financiados pelo BID e US$6,667,000.00 com recursos do Governo do Estado da Bahia.
O Programa tem como objetivo geral fomentar a competitividade de Arranjos Produtivos Locais
(APL) do Estado da Bahia. O objetivo específico é articular diversos instrumentos de apoio
empresarial para a promoção de práticas competitivas e sustentáveis nas empresas dos APL
atendidos pelo programa.
Para atingir o objetivo proposto, o Programa está estruturado através dos seguintes
componentes: (a) sensibilização, mobilização e articulação dos APL; (b) aproximação da oferta de
serviços empresariais à demanda de empresas nos APL; (c) ações diretas para fortalecimento da
competitividade dos APL; (d) difusão, monitoramento e avaliação do Programa.
Foi realizada auditoria com os seguintes objetivos:
•
•
verificar se o planejamento das ações é definido em conformidade com as diretrizes
estabelecidas no contrato de empréstimo e se está fundamentado em decisões suportadas em
um sistema de informações confiáveis; e
verificar se os recursos são aplicados de forma econômica e eficiente, atentando para a
eficácia do Programa no alcance dos seus objetivos, dando ênfase ao controle de gestão, com
vistas à modernização administrativa.
Até 31/12/2008, foram aplicados recursos no montante de US$2,384,966, representando 14,3%
do valor total estimado para o programa. Observa-se que US$390,185, equivalentes a 4% dos
investimentos realizados no período auditado foram executados com recursos do BID, e
US$1,994,781 equivalentes a 30% do total, com recursos da contrapartida local. Os
demonstrativos financeiros evidenciaram um coeficiente “pari-passu” de 16% de recursos do
empréstimo e 84% de contrapartida, enquanto o coeficiente previsto no contrato é de 60 e 40%,
respectivamente.
Considerando que o prazo contratual para desembolso dos recursos do BID é até 07/07/2009,
observa-se uma baixa execução do programa no período auditado. Para a continuidade do
programa, houve a necessidade de reestruturar a equipe de gestão, firmar convênios junto ao
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e Instituto Euvaldo Lodi
(IEL) para possibilitar a execução das atividades previstas e solucionar problemas legais,
burocráticos e administrativos, que prejudicavam a execução das ações, conforme o cronograma
inicialmente estabelecido.
Em função das ações implementadas, foi submetido à Comissão de Financiamentos Externos
(COFIEX) o pedido de prorrogação do prazo de desembolso dos recursos para 04/01/2011. A
COFIEX, por meio da Recomendação 507, de 18/02/2009, aprovou o pleito e decidiu submeter
à análise, deliberação e comunicação às autoridades competentes.
170
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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Relatório e Parecer Prévio
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3.3.26 PROJETO DE REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE DO ESTADO
DA BAHIA (SAÚDE BAHIA)
O Projeto de Reorganização do Sistema de Saúde do Estado da Bahia – Saúde Bahia: Reduzindo
Desigualdades envolve recursos de US$100 milhões (US$50 milhões para cada fase do Projeto),
dos quais 60% de recursos originários do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e 40% de contrapartida do Estado da Bahia.
A sua implantação está prevista para sete anos, dividida em duas fases (4 anos para o Projeto I e 3
anos para o Projeto II). A fase I do Projeto, ainda em execução, foi estimada em US$50 milhões,
dos quais US$20 milhões são provenientes da contrapartida local e US$30 milhões financiados
pelo BIRD, através do Acordo de Empréstimo n.º 7182-BR.
O Projeto tem como objetivo melhorar o status de saúde da população, o acesso, igualdade e
eficiência no setor de saúde do Estado da Bahia, prioritariamente, nos 100 municípios localizados
nas regiões mais pobres.
Os beneficiados com o Projeto são cerca de 5 milhões de pessoas residentes nos municípios
selecionados durante as duas fases do Empréstimo, sendo que a primeira deve beneficiar
aproximadamente 40 municípios, abrangendo cerca de 2 milhões de pessoas.
Até o final do exercício de 2008, sexto ano de execução da Fase I, cujo encerramento foi
prorrogado para 30/06/2009, e, posteriormente, para 31/08/2009 foram investidos
US$34,395,355, equivalentes a 69% do total de US$50,000,000. Considerando os desembolsos
anuais previstos no PAD (Documento de Avaliação do Projeto), o Projeto, no seu terceiro ano,
já deveria ter investido, aproximadamente, US$40,000,000, o que representaria um desempenho
financeiro de 80%. Na Tabela seguinte, estão demonstrados os recursos aplicados por categorias
de desembolso:
Tabela 99 – INVESTIMENTOS NO PROJETO (ATÉ 31/12/2008)
CATEGORIAS
Em US$1,000.00
INVESTIMENTOS ACUMULADOS
Obras
235,800
Bens
1,554,009
Consultoria
3,871,459
Treinamento
1,868,370
Subprojetos
21,371,420
Custos operacionais
5,194,296
Taxa de abertura de crédito
300,000
TOTAL
34,395,355
Fonte: Financial Management Report (FMR) 1-A.
No mês de novembro de 2008, foi realizado o acompanhamento das recomendações à
UGP/SESAB, quanto aos achados de auditoria constantes do Relatório de Auditoria referente ao
período de 01/01/2007 a 31/12/2007. Como resultado, concluiu-se que a maioria das
recomendações foi implementada, sanando as falhas e irregularidades registradas no Relatório.
A seguir, relacionam-se os achados de auditoria e as respectivas recomendações, bem como as
informações relativas ao seu estágio de implementação, identificando o responsável pelo seu
cumprimento.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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Achados de Auditoria: processos de prestações de contas desorganizados e com páginas sem
numeração sequencial; arquivamento de documentação em desacordo com o manual de operação
dos subprojetos; apresentação de nota fiscal em duplicidade (no valor de R$4.500,00, referente ao
município de Boa Nova).
Municípios: Anagé, Antônio Cardoso, Caetanos, Caraíbas, Érico Cardoso, Fátima, Filadélfia,
Lamarão, Manoel Vitorino, Monte Santo, Planaltino, Tanque Novo, Tremedal e Boa Nova.
Recomendações: encaminhar ofício às prefeituras municipais participantes dos subprojetos,
estabelecendo prazo não superior a 120 dias para que adotem e cumpram os procedimentos
estabelecidos no Manual dos Subprojetos Municipais e nos termos de compromisso,
principalmente quanto a: manter contas bancárias específicas e a documentação do subprojeto,
assinada, em original, organizada e arquivada separadamente; exigir das prefeituras prestações de
contas completas de forma que quem as examine não precise de informações complementares;
requerer que, na prestação de contas, conste demonstrativo que compatibilize os débitos e
créditos do extrato com os documentos que lhes deram origem; após o prazo estabelecido, a
UGP deve encaminhar equipe de supervisão para verificar a implantação dos controles; havendo
constatação de descumprimento pela prefeitura, a equipe de supervisão deverá elaborar relatório
circunstanciado e com base nele, a SESAB deve aplicar ao município as penalidades previstas,
inclusive a suspensão imediata de transferência de recursos do Projeto enquanto perdurar a
inadimplência.
A UGP/SESAB implementou todas as recomendações propostas pela equipe de Auditoria.
Quanto aos municípios, apenas Caetanos e Planaltino não implementaram as recomendações.
Achados de Auditoria: bens não localizados; bens utilizados e (ou) estocados em outros órgãos;
bens quebrados e (ou) com defeito de fábrica; e bens não encontrados na 19ª Dires de Brumado.
Municípios: Anagé, Caraíbas, Érico Cardoso, Filadélfia, Monte Santo, Nordestina, Ponto Novo,
Umburanas, Brumado e 19ª DIRES.
Recomendações: encaminhar ofício às prefeituras, informando sobre as constatações da
Auditoria relativas aos bens adquiridos com recursos do Projeto, requerendo explicações ou
justificativas para os fatos identificados; e encaminhar equipe de supervisão para apurar os fatos,
e constatando-se o desaparecimento de bens, deve a SESAB glosar os recursos correspondentes
e, na ocorrência de desvio de finalidade, exigir a realocação dos bens.
A UGP/SESAB implementou todas as recomendações propostas pela equipe de auditoria.
Quanto aos municípios, apenas Érico Cardoso e Filadélfia não implementaram as
recomendações. Os municípios de Monte Santo e Umburanas implementaram parcialmente.
Achados de Auditoria: unidades de saúde construídas e equipadas há até dois anos sem
funcionar; e unidades de saúde funcionando sem a devida infraestrutura básica.
Municípios: Caetanos, Coronel João Sá, Lamarão, Monte Santo e Ponto Novo
Recomendações: a SESAB e prefeituras devem elaborar plano de ação com prazo não superior a
180 dias, objetivando a colocação das unidades em funcionamento. Constatando-se
descumprimento pelas prefeituras do prazo acordado, a SESAB deve adotar providências
administrativas e (ou) judiciais para requerer a devolução dos recursos recebidos pelo município,
por não cumprimento do objetivo do Projeto de Melhoria do status de saúde da população,
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através do acesso, igualdade e eficiência no setor de saúde; e o Banco deve considerar esses
gastos inelegíveis ao Projeto se, descumprido o prazo constante do plano de ação, houver
negligência ou omissão da SESAB na adoção das providências necessárias para devolução dos
recursos pelas prefeituras inadimplentes.
Tanto a UGP/SESAB quanto os municípios implementaram todas as recomendações propostas
pela equipe de Auditoria.
Achado de Auditoria: descumprimento do cronograma físico-financeiro.
Municípios: Antônio Cardoso, Encruzilhada, Érico Cardoso, Itapé, Manoel Vitorino, Sítio do
Quinto, Várzea da Roça, Tanque Novo e Tremedal
Recomendação: encaminhar ofício às prefeituras, cobrando maior acompanhamento e
fiscalização das obras e dos prazos estabelecidos em contrato.
A UGP/SESAB apenas não implementou a recomendação quanto ao município de Várzea da
Rocha, e implementou parcialmente em Sítio do Quinto. O município de Várzea da Rocha não
implementou a recomendação. O município de Sitio do Quinto implementou parcialmente.
Achado de Auditoria: serviços com imperfeições técnicas, referentes às construções de
unidades de saúde.
Municípios: Antônio Cardoso, Caraíbas, Encruzilhada, Érico Cardoso, Itapé, Manoel Vitorino e
Tanque Novo
Recomendação: encaminhar ofício às prefeituras, cobrando maior acompanhamento e
fiscalização das obras, indicando o que a equipe de Auditoria deste TCE detectou, exigindo a
adoção de providências.
Tanto a UGP/SESAB quanto os municípios implementaram a recomendação proposta pela
equipe de Auditoria. Vale ressaltar que o município de Érico Cardoso implementou a
recomendação apenas em relação à sede e o município de Tanque Novo implementou
parcialmente.
Achado de Auditoria: deficiência na estrutura física, que compromete, o funcionamento das
unidades.
Municípios: Filadélfia, Monte Santo, Quijingue e Umburanas.
Recomendação: encaminhar ofício às prefeituras, cobrando maior acompanhamento e
fiscalização das obras, indicando o que a equipe de auditoria detectou, determinando a adoção de
providências.
Tanto a UGP/SESAB quanto os municípios implementaram a recomendação proposta pela
equipe de Auditoria. Ressalte-se que o município de Monte Santo implementou parcialmente a
recomendação.
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Achado de Auditoria: subutilização dos protocolos e prontuários.
Recomendação: implantar os protocolos e prontuários conforme objetivo que justificou os gastos
com as consultorias n.os 42 e 43/2004. Considerando o tempo decorrido da realização da
consultoria, quatro anos, e o pouco uso destes instrumentos, o BIRD deve considerar a exclusão
do gasto correspondente como despesa não elegível, devendo a UGP/SESAB aplicar valor
equivalente em outra despesa para o Projeto.
A UGP/SESAB informou que foi acordado com o BIRD uma nova metodologia para
implantação dos protocolos e prontuários, sendo que esse processo ocorrerá durante a
implementação das ações do projeto.
Achado de Auditoria: aquisição de software sem validação.
Recomendação: o BIRD deve considerar a despesa inelegível, devendo a SESAB realizar despesa
equivalente para compensar o gasto ineficiente e ineficaz ao Projeto.
Não houve adoção de providências quanto à recomendação deste TCE.
Achado de Auditoria: falhas nos projetos executivos.
Recomendação: rever e ajustar os projetos executivos das unidades de saúde tendo em vista as
falhas identificadas.
A UGP/SESAB realizou alterações no projeto-padrão para construção de novas unidades,
sanando algumas falhas (ex.: inclusão no projeto de porta de serviço, separando o acesso de
pacientes do de material de limpeza; execução de serviços de instalação elétrica e hidrossanitária,
sem utilização da medida “verba” ) apontadas por este TCE.
3.3.27 PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DOS CORREDORES RODOVIÁRIOS DO
ESTADO DA BAHIA (CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º 1.191/OC-BR)
Contrato celebrado em 27/12/1999 com conclusão inicialmente prevista para 27/12/2004,
sendo posteriormente formalizadas prorrogações, estipulando-se seu prazo final para
27/06/2008, tendo como objetivo financiar o Programa de Integração dos Corredores
Rodoviários do Estado da Bahia, definido com um programa global de obras múltiplas, que teve
como principais componentes:
•
•
•
•
•
•
pavimentação e melhorias de eixos da rede rodoviária do DERBA, vinculados diretamente à
rede primária interestadual;
reabilitação ou reconstrução de rodovias estaduais;
manutenção periódica de rodovias estaduais e de manutenção de rotina sob a modalidade de
contrato por resultados;
pavimentação de acessos a áreas produtivas;
aquisição de equipamentos de manutenção rodoviária, instrumentos de engenharia,
equipamentos de computação, segurança de trânsito e controle de peso; e
assistência técnica para fortalecimento institucional.
O custo do Programa foi estimado em US$244,000 mil, dos quais US$98,000 mil da
contrapartida local e US$146,000 mil de recursos da operação de crédito. No exercício de 2008,
foram investidos no Programa R$17.873.979,75, equivalentes a US$10,731,707.65, sendo
174
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
R$5.850.369,93 do BID e R$12.023.609,82 da contrapartida. As aplicações acumuladas
totalizaram R$628.771.451,95, equivalentes a US$274,845,830.76, correspondendo a 100% do
total a ser aplicado no Programa, que foi encerrado em 31/10/2008.
3.3.27.1 AVALIAÇÃO DAS METAS DO PROGRAMA
Dentre os subprogramas concluídos, cabe destacar o discriminado na sequência.
3.3.27.1.1 SUBPROGRAMAS DE OBRAS RODOVIÁRIAS DE PAVIMENTAÇÃO E
MELHORIAS, REABILITAÇÃO, MANUTENÇÃO E ACESSO À ÁREAS
PRODUTIVAS
O custo total desse Subprograma foi de R$497.666.151,60 equivalentes a US$219,129,852.28,
tendo sido alcançado 100% das metas físicas estabelecidas, conforme Tabela a seguir:
Tabela 100 – METAS FÍSICAS
CATEGORIA DE
INVESTIMENTO
Pavimentação e Melhorias
Reabilitação
Manutenção
Acessos a Áreas Produtivas
TOTAL
META
INICIAL
ATUAL
600,00
600,00
820,00
240,00
2.260,00
EXECUTADA
413,00
438,00
380,00
128,38
1.359,38
419,02
439,65
397,20
127,85
1.383,72
Fonte: Relatório Final de Execução do Programa (janeiro/2009).
Em 2008, foram gastos R$12.239.116,55 equivalentes a US$7,343,765.06, com a conclusão das
seguintes obras:
Tabela 101 – OBRAS CONCLUÍDAS (2008)
RODOVIA
BA131
BA148
BA130
BA052
TRECHO
Km
SITUAÇÃO
PAVIMENTAÇÃO E MELHORIAS
Contendas do Sincorá - BA142
39,41
Concluída (31/01/2008)
(Tanhaçu)
Marcolino Moura – Jussiape
23,06
Concluída (27/04/2008)
Ponto do Astério – Ibicuí
21,64
Concluída (11/02/2008)
MANUTENÇÃO DE ROTINA POR RESULTADO
Entr. BR116 (Km 00) – Km 70
70,00
Concluída (24/10/2008)
Fonte: Relatório Final de Execução do Programa (janeiro de 2009).
As ações não concluídas até o prazo do último desembolso, e a seguir identificadas, foram
monitoradas até outubro de 2008, e seu desempenho físico-financeiro foi apresentado ao Banco
através de Relatórios Mensais de Andamento, elaborados a partir do mês de julho de 2008.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
175
TCE
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
3.3.27.2 SUBPROGRAMA FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL
Compreende ações vinculadas ao quadro de profissionais do órgão, com ênfase na formação
gerencial e otimização da capacidade de fiscalização de contratos, bem como no conhecimento de
métodos modernos e eficientes de administração viária.
Aplicação do SIB, SAM e SGP
Essa meta consiste tem manter atualizadas as bases de dados para o Sistemas de Informações
Básicas -SIB, Sistemas de Administração de Manutenção (SAM) e Sistema de Gerenciamento de
Pavimentos (SGP). Tais sistemas representam um conjunto de ferramentas ou procedimentos
tecnológicos que devem permitir ao DERBA tomar decisões e encontrar estratégia para prover,
avaliar e manter a rede rodoviária da Bahia em condições de trafegabilidade
A operacionalização dos mencionados sistemas foi iniciada em 2004, através de ações de
implantação do Sistema de Referenciamento Contínuo, levantamento do Cadastro do SAM e
readequação do Sistema SIB/SAM.
Contudo constatou-se que, encerrada a execução do programa, os referidos sistemas não estavam
operando de forma integrada, por falta de atualização de dados relativos à situação funcional dos
pavimentos da malha rodoviária, tendo o banco inclusive, considerado a necessidade de ações a
serem providenciadas pelo Estado.
Nesse componente, foram investidos recursos totais de R$685.603,87, equivalentes a
US$277,823.18, sendo no exercício, R$7.362,63 equivalentes a US$4,070.00.
Controle de pesos
Essa meta é composta das atividades de diagnóstico e apoio ao DERBA ao controle de pesos e
implementação ou operacionalização dos postos de pesagem. Do total de 26 praças, duas foram
excluídas, 13 estão em operação, 10 estão concluídas, mas não operando, e uma em fase de
conclusão.
Verificou-se que, dos dez postos sem operação, sete estão em fase de revisão para aferição do
IBAMETRO e três apresentaram deterioração precoce no pavimento de acesso (BR 122 Souto
Soares – Segredo, BA 220 Paripiranga – Cícero Dantas e BA 458 Acaba Vida – BR 242).
As praças situadas nas rodovias BA 522 – BR 324/Candeias e BR 415 – Itabuna – Ilhéus tiveram
a sua construção suspensa, face à revisão do sistema viário, solicitada ao DERBA pela
PETROBRAS, e por embargos do IBAMA, respectivamente.
Em 2008, foram gastos R$2.405.806,45 equivalentes a US$1,421,266.58, totalizando
R$3.678.264,47 equivalentes a US$1,991,971.10.
3.3.28 PROJETO DIAS MELHORES
O Projeto Dias Melhores é cofinanciado pelo Acordo de Empréstimo n.º 7.344-BR, firmado em
07/04/2006, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o
Governo do Estado da Bahia, com investimentos totais de US$82,160,000.00, sendo
US$49,296,000.00, correspondentes a 60%, do BIRD e US$32,864,000, correspondentes a 40%,
da contrapartida estadual, cujas categorias de desembolso se encontram apresentadas na Tabela
a seguir:
176
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Tabela 102 – CUSTO POR CATEGORIA DE DESEMBOLSO
CATEGORIA DE DESEMBOLSO
Bens e serviços, exceto consultoria
Obras
Consultoria
Taxa de abertura de crédito
TOTAL
MONTANTE
BIRD
CONTRAPARTIDA
4,406,720
1,101,680
36,056,040
30,225,261
8,710,000
1,537,059
123,240
49,296,000
32,864,000
Em US$1,000.00
TOTAL
5,508,400
66,281,301
10,247,059
123,240
82,160,000
%
6,70
80,70
12,50
0,10
100,00
Fontes: Acordo de Empréstimo e Manual Operacional.
O projeto tem como objetivo melhorar as condições de habitabilidade e elevar a qualidade de
vida das populações residentes em áreas de grande precariedade urbana e de vulnerabilidade
social, situadas na cidade de Salvador e em outras sete cidades do interior do Estado.
O desembolso, no exercício de 2008, foi de US$966,016, enquanto que o acumulado atingiu
US$4,241,952.
A implementação do projeto foi classificada como insatisfatória pela missão do banco, em função
do volume insuficiente de desembolsos (5,2% do total) e dos resultados físicos obtidos naquele
período. Considerando ainda que os desembolsos em 2008 foram de apenas 4,5% do planejado
para o período, o banco determinou um nível maior de atenção e dedicação para melhorar o
ritmo de execução do Projeto.
3.3.29 PROGRAMA DE RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS NO
ESTADO DA BAHIA
O Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias no Estado da Bahia (PREMAR) é cofinanciado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), através do
Contrato de Empréstimo BIRD n.º 7.411-BR, celebrado com o Governo do Estado da Bahia em
10.09.07, para ser executado em 06 anos, com custo total de US$186 milhões, sendo US$100
milhões financiados pelo banco e US$86 milhões com recursos da contrapartida estadual.
O objetivo do Programa é aumentar o uso eficaz da infraestrutura rodoviária do Estado, visando
restaurar e manter os trechos principais da rede de estradas pavimentadas e apoiar as melhorias
institucionais do setor rodoviário, enquanto estimula uma maior integração entre as regiões do
estado da Bahia e o resto do país.
A sua execução caberá ao DERBA, com assessoria da SEINFRA, Superintendência de Estudos
Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) e Agência Estadual de Regulação de serviços Públicos de
Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA), através dos componentes de
recuperação dos trechos de rodovias estaduais pavimentadas (US$166 milhões) e fortalecimento
institucional (US$20 milhões).
Recuperação dos trechos de rodovias estaduais pavimentadas
As intervenções de recuperação e manutenção serão realizadas, sob a responsabilidade do
DERBA, em 1.216,9 km de trechos rodoviários, na primeira etapa, e 894,1km na segunda etapa.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
177
TCE
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Fortalecimento Institucional
Nesse componente, está previsto o fortalecimento da capacidade institucional do DERBA,
SEINFRA, SEI e AGERBA, mediante a prestação de assistência técnica, apoio operacional
(equipamentos e programas de computador) e treinamento de equipe.
Para execução do Programa, já foram realizadas pelo DERBA as seguintes atividades:
•
•
•
•
criação da unidade de Coordenação do Programa (UCP);
criação dos escritórios especiais de fiscalização;
formação do Núcleo de Qualidade do DERBA;
formalização de convênios entre os órgãos executores, tendo por finalidade apoio financeiro
e sistemática de administração, execução e monitoramento da implementação do Programa,
todos com vigência de 72 meses;
• formalização de Contratos com empresas especializadas para prestação de serviço de
consultoria técnica na elaboração de projetos de engenharia, para reabilitação de rodovias, e
consultores individuais para prestação de serviço de consultoria técnica na supervisão da
reabilitação de rodovias.
O PREMAR está em execução, sendo gastos em 2008, R$1.435.833,00 na elaboração de estudos
e projetos de infraestrutura de transportes de rodovias e fortalecimento institucional, referente ao
gerenciamento da infraestrutura do setor de transporte. Encontra-se em andamento auditoria no
respectivo contrato de empréstimo.
178
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
4 ANÁLISE DO DESEMPENHO FÍSICO-FINANCEIRO – PPA 2008/2011
Tomando por base a Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei no 10.956/2007), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO (Lei no 10.648/2007) e o Plano Plurianual – PPA 2008/2011 (Lei no
10.705/2007), procedeu-se à verificação do cumprimento das metas previstas para o exercício de
2008.
O PPA elaborado para o quadriênio 2008/2011, que adotou, no seu planejamento, a existência de
26 Territórios de Identidade, constituídos a partir da especificidade dos arranjos sociais e locais
de cada região, prevê gastos orçamentários no montante de aproximadamente R$18,9 bilhões
para os projetos e atividades finalísticos, priorizando a área social, em especial as ações de
combate à pobreza e de promoção de emprego e renda.
Realizou-se uma comparação entre as execuções financeira e física, baseada tanto nos dados
apresentados pelas Secretarias de Estado, em seus Relatórios de Prestação de Contas
Consolidadas, tendo como fonte o Sistema Informatizado de Planejamento (SIPLAN), como nos
dados extraídos por este Tribunal, diretamente do referido Sistema e do Sistema de Informações
Contábeis e Financeiras (SICOF). As inconsistências entre as fontes de informação utilizadas
foram, reservadas suas especificidades, devidamente circularizadas com as respectivas Secretarias.
Assim, considerando o resultado desse exame e as informações que foram objeto de destaque na
mensagem do Governador do Estado, relativas às ações e metas cumpridas em 2008 e
consideradas prioritárias em sua gestão, tecemos os comentários a seguir, no âmbito dos
principais programas executados pelas Secretarias pertinentes.
4.1 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
No exercício de 2008, a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), mediante suas
entidades da administração direta e indireta, foi responsável pela aplicação de recursos da ordem
de R$522.735.652,00, que representaram 2,76% do respectivo PPA e se materializaram através de
14 programas, 5 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, envolvendo
236 projetos e atividades finalísticos.
Analisando o desempenho financeiro da SEC durante o exercício, observa-se que, em termos
globais, a Secretaria executou 68,69% do seu orçamento (R$359.055.762,54 em despesas
liquidadas no exercício conforme o SICOF), sem que, entretanto, nenhum dos programas
envolvidos tenha sido integralmente executado. Tal situação, inclusive, foi objeto de comentários
no Relatório de Atividades referente ao exercício de 2008, anexado à Prestação de Contas
Consolidadas da SEC (Processo n.º TCE/00039/2009, p. 619), nos seguintes termos:
[...] em alguns casos a execução das ações não atingiu o índice desejado, a
despeito do empenho da SEC, em razão de fatores diversos, como a extinção
de programas, o esgotamento dos prazos de convênios, o atraso na liberação de
verbas externas, dentre outros.
Ainda que se admita a extinção de programas já no primeiro ano de aplicação do PPA, tal nível
de execução demonstra que as políticas adotadas pela SEC, na implementação do Plano, não
estão totalmente alinhadas com a Mensagem apresentada pelo Governador à Assembleia
Legislativa do Estado, relativa ao exercício de 2008, na qual a Educação figura, juntamente com a
Geração de Emprego e Renda e a Saúde, como uma das prioridades para esse exercício. Assim, o
que se observa é que a realização de 68,69% derivou, efetivamente, da grande disparidade
existente entre os patamares de cumprimento dos programas sob a sua responsabilidade, que
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
179
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
variaram do zero, como ocorreu com o Programa de Fomento à Economia da Cultura, a
situações em que foram quase integralmente cumpridos.
Dos 14 Programas de que a SEC participou, 9 tiveram o percentual de realização financeira
abaixo dos 70%, quase todos com metas consideradas prioritárias na LOA/2008 (sendo 5 desses
sob a responsabilidade exclusiva da Secretaria). Apenas 2 alcançaram patamar de realização acima
de 90%, caso dos Programas de Gestão da Política de Comunicação do Governo e de Gestão e
Sustentabilidade da Educação Básica, cujos valores orçados (R$3.755.410,00 e R$124.844.988,00)
foram quase que totalmente executados, chegando a 99,64% e 91,22%, respectivamente.
Quanto às 236 ações (projetos e atividades finalísticos) inicialmente contempladas no PPA 20082011 da Secretaria, apenas 141 (59,74%) tiveram 100% de suas metas físicas alcançadas. Das 95
ações restantes, 38 foram cumpridas parcialmente e 57 não obtiveram qualquer nível de
realização.
Dentre as 57 metas não iniciadas, 8 foram objeto da retirada integral de sua dotação do
orçamento de 2008, embora fizessem parte de diretrizes consideradas prioritárias, como no caso
das metas “Implementação da Educação em Tempo Integral” (R$5.300.000,00) e “Adequação de
Unidades Escolares da Rede Física do Ensino Fundamental – Fundescola” (R$2.374.000,00),
relativas, respectivamente, aos Programas de Qualidade na Educação Básica: Inovação Curricular
e de Melhoria da Infraestrutura Estadual da Educação Básica. Tal constatação revela flagrante
descumprimento da LDO/2008, que, em seu art. 2º, parágrafo único, determina que as metas
prioritárias tenham precedência na alocação dos recursos na LOA/2008 e na sua execução, não
se constituindo em limite à programação da despesa.
Quando consideradas todas as 95 metas não realizadas integralmente, merecem destaque aquelas
relacionadas com a expansão e melhoria da rede física do ensino fundamental e do médio
(Programa de Melhoria da Infraestrutura Estadual da Educação Básica) e com o Programa Todos
pela Alfabetização – TOPA, com expressivas dotações no orçamento da SEC, R$110.396.681,00
e R$48.008.205,00, respectivamente.
4.1.1 TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO
O Programa Todos pela Alfabetização (TOPA), que envolve recursos da ordem de R$48
milhões, foi criado pelo Decreto Estadual no 10.339/2007 e, de acordo com o Relatório de
Atividades da SEC, referente ao exercício de 2008, anexado à respectiva Prestação de Contas
(Processo n.º TCE/00039/2009, p. 697), tem como objetivo, entre outros, promover uma
educação de qualidade para a população de jovens e adultos, objetivando a sua inclusão social,
política, econômica e cultural. O citado Relatório afirma que esse Programa
[...] traduz o enérgico posicionamento assumido pelo Governo do Estado em
relação ao histórico problema do analfabetismo, e está alicerçado numa inédita
conjugação de esforços e investimentos, direcionados a uma meta ambiciosa: a
alfabetização de 1 milhão de jovens e adultos em quatro anos.
Não obstante tais afirmações e embora merecedor de destaque na mensagem do Governador, o
referido Programa, de acordo com dados obtidos do SICOF, não teve a sua execução financeira
integralmente cumprida, alcançando 71,57% (R$34.359.993,25) do total orçado.
O citado Programa concentra 10 projetos distribuídos por 5 segmentos: Desenvolvimento da
Educação de Jovens e Adultos (com 5 Projetos), Desenvolvimento da Educação no
Campo/Pronera, Formação de Alfabetizadores, Formação de Coordenadores, Suprimento de
180
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Material Didático Pedagógico e Atendimento a Alfabetizandos no Transporte Escolar (com 1
Projeto, cada). Dentre esses, destacam-se os Projetos de Formação de Alfabetizadores do TOPA,
de Formação de Coordenadores do TOPA, de Suprimento de Material Didático Pedagógico –
TOPA e de Atendimento a Alfabetizandos no Transporte Escolar – TOPA, que, juntos,
concentraram uma dotação orçamentária de R$40 milhões, ou seja, 84% dos recursos destinados
ao Programa.
Não obstante o êxito obtido em relação ao Projeto de Desenvolvimento da Educação de Jovens
e Adultos (código 3797), com o cumprimento integral das metas estabelecidas no PPA, para o
exercício de 2008, ocorrência merecedora de destaque na Mensagem do Governador, o que se
observa é que tal desempenho constitui, efetivamente, um caso isolado.
Nenhuma das demais ações da Secretaria foi integralmente cumprida no exercício de 2008, a
exemplo dos quatro Projetos anteriormente mencionados (Projetos de Formação de
Alfabetizadores, de Formação de Coordenadores, de Suprimento de Material Didático
Pedagógico e de Atendimento a Alfabetizandos no Transporte Escolar, todos relacionados ao
TOPA), cujos percentuais de realização, embora tenham alcançado, conjuntamente, um patamar
de 75,36%, individualmente, apresentaram execuções inferiores a essa média, como no caso do
Projeto Suprimento de Material Didático Pedagógico – TOPA, cuja realização não passou de
46,32% e, em especial, o Projeto de Atendimento a Alfabetizandos no Transporte Escolar –
TOPA, que sequer foi iniciado e cujo orçamento inicial de R$3.100.000,00 sofreu uma redução
de aproximadamente 81%, embora estivesse contemplado como meta prioritária na LOA/2008.
Assim, quando confrontado o desempenho financeiro desses quatro Projetos com a sua
realização física, também tomando por base os dados apresentados pela SEC em sua Prestação de
Contas relativa a 2008, observam-se algumas situações que merecem destaque, como nos casos
dos Projetos de Formação de Alfabetizadores e de Coordenadores do TOPA. Nesses dois casos,
embora os patamares de realização financeira tenham alcançado níveis expressivos,
respectivamente 98,95% e 84,87%, os índices de cumprimento das metas físicas se mostraram
incongruentes, haja vista que nenhuma das ações previstas foi efetivamente concluída no
exercício.
Vale ressaltar que, quando são considerados os percentuais de execução das metas envolvidas no
Programa TOPA e analisadas as suas ações prioritárias, prevalece o baixo desempenho da
Secretaria, a exemplo do Projeto de Formação de Alfabetizadores, no qual o índice de
cumprimento de metas alcançou 31,79% do previsto, ou seja, 8.101 dos 25.479 alfabetizadores
formados previstos. Quanto ao Projeto de Suprimento de Material Didático Pedagógico, no qual
as metas ainda em curso, no final do exercício de 2008, chegaram a apenas 18,38% (atendimento
de 80.000 dos 435.250 alfabetizandos previstos).
Tais circunstâncias, segundo o Secretário da SEC, deveram-se a “[...] imprevistos que acometem a
execução orçamentária”, destacando que o Programa TOPA, “[...] sofreu atrasos na sua execução
em função da reestruturação do programa Brasil Alfabetizado, do Governo Federal/MEC,
parceiro do programa estadual” ( Processo n.º TCE/000039/2009, p. 624).
Cumpre registrar que o Secretário da SEC, em sua resposta a esta Corte de Contas, através do
Ofício no 214/2009, de 27/04/2009, deixou de se manifestar sobre o Programa TOPA.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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4.1.2 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA
O Relatório de Atividades da SEC referente ao exercício de 2008, anexado à respectiva Prestação
de Contas (Processo n.º TCE/000039/2009, p. 657), informa que o Programa de Melhoria da
Infraestrutura Estadual da Educação Básica tem como objetivo prover as escolas públicas
estaduais, distribuídas pelos 417 municípios baianos, de condições materiais indispensáveis ao
desenvolvimento regular e satisfatório das suas atividades pedagógicas e gerenciais, dentro de
padrões mínimos de segurança e de ambiência para a aprendizagem e eficácia do processo
educacional.
De acordo com o SICOF, a execução financeira desse Programa alcançou apenas 58,54%
(R$64.624.335,75) do total previsto, não atingindo, portanto, os objetivos traçados no PPA 20082011 para a sua realização no exercício de 2008. Dentre as ações contempladas (8 projetos e 2
atividades), todas consideradas prioritárias na LOA/2008, merecem destaque as metas dos quatro
projetos relativos à Melhoria da Infraestrutura Estadual da Educação Básica, quais sejam:
expansão da rede física do ensino fundamental e do ensino médio e melhoria da rede física do
ensino fundamental e do ensino médio. Conjuntamente, esses projetos apresentaram uma
dotação de R$49.539.536,00 e sua execução (valores liquidados no exercício) alcançou, apenas,
R$16.064.530,55, ou seja, 32,43% do previsto.
Assim, quando analisados os quantitativos apresentados pela SEC em sua Prestação de Contas
relativa a 2008, no tocante aos quatro projetos retromencionados, constata-se que tais objetivos
não foram alcançados na íntegra, demonstrando que o baixo desempenho financeiro apresentado
pela Secretaria refletiu negativamente no cumprimento das metas físicas correspondentes.
À exceção da meta de Expansão da Rede Física do Ensino Fundamental, cujo índice de
realização atingiu 64,71%, as três demais alcançaram baixos níveis de execução, que variaram de
apenas 9,09%, como no caso do Projeto Expansão da Rede Física do Ensino Médio, onde apenas
7 escolas foram concluídas, das 77 que deveriam ter sido construídas, e 11,24%, no caso do
Projeto Melhoria da Rede Física do Ensino Fundamental, quando 10 escolas foram recuperadas,
embora estivessem previstas 89 intervenções nesse sentido.
O baixo índice de implementação das metas físicas relacionadas com a recuperação de escolas
teve como reflexo o episódio ocorrido em 06/11/2008, quando faleceu o menor Rafael Oliveira
Costa, aluno da rede estadual de ensino, vitimado pelo desabamento do muro do Colégio Duque
de Caxias, onde estudava, em Jequié. Tal situação, apurada através de auditoria deste Tribunal,
também revelou o pouco caso da Administração da SEC aos reclamos da direção do Colégio,
uma vez que a situação de risco de desabamento do muro era do conhecimento da Direção da
Escola, da 13a DIREC e da própria SEC desde o 1º semestre daquele exercício.
Por fim, o Secretário da Educação, em sua resposta a esta Corte de Contas, mediante o Ofício no
214/2009, de 27/04/2009, apresentou as justificativas da SUCAB, que foram consideradas
determinantes para que nenhuma obra fosse concluída no período considerado, apesar de a SEC
ter previsto significativos investimentos e realizações em 2008. São elas: fechamento das
negociações com o MEC/FNDE visando à formalização e liberação dos recursos financeiros,
realização de levantamentos de serviços a executar nas obras de reforma de 104 unidades
escolares da rede estadual; execução de levantamentos topográficos e de sondagem nos terrenos
onde serão construídas as unidades escolares e elaboração dos editais visando à contratação das
empresas para execução das obras previstas.
182
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4.2 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL
No exercício de 2008, a Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (SEDIR),
mediante suas entidades da administração direta e indireta, foi responsável pela aplicação de
recursos da ordem de R$63.336.938,00 (despesas liquidadas), que se materializaram por meio de
9 programas contemplados no PPA 2008-2011, 3 dos quais incluíam metas consideradas
prioritárias na LOA/2008 e que envolveram 7 projetos e atividades finalísticos, totalizando
R$49.650.453,68, que corresponde a 78,39% daquele montante.
Analisando o desempenho financeiro da SEDIR relativo ao exercício de 2008, observa-se que,
em termos globais, a Secretaria teve um desempenho de 73,53% em relação ao orçamento atual.
Entretanto, no tocante aos projetos e atividades finalísticos, a realização alcançou 68,00% do
orçamento atual consignado na Secretaria.
A Mensagem apresentada pelo Governador à Assembleia Legislativa do Estado, relativa ao
exercício de 2008, incluía a geração de emprego e renda como uma das três prioridades para esse
exercício. Dentro dessa perspectiva, encontram-se os Programas Prioritários “Terra de Valor” e
“PRODUZIR”, que apresentaram, respectivamente, execução financeira de 70,10% e 66,68%.
Além desses, foi também considerado prioritário o Programa “Mata Branca: Conservação e
Gestão Sustentável do Bioma Caatinga”, com patamar de realização de 99,99%.
Contudo, verificou-se que o orçamento inicial de R$64.058.267,00 para realização de programas
finalísticos da SEDIR, após suplementações, alcançou o montante de R$93.149.183,00, sendo
executados apenas R$63.336.938,00, ou seja, as suplementações de 45,41% não foram
efetivamente implementadas, demonstrando a fragilidade do planejamento.
Com base nos dados extraídos do SIPLAN, em confronto com as informações constantes da
Prestação de Contas da SEDIR (Processo n.º TCE/000626/2009, p. 7 a 58), referente ao
exercício de 2008, foram selecionadas oito ações para análise de sua execução físico-financeira,
nas quais foram identificadas situações dignas de destaque, relacionadas no Quadro apresentado a
seguir:
Quadro 5 – EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS AÇÕES DA SEDIR
AÇÃO (CÓDIGO/DENOMINAÇÃO)
COMENTÁRIO DA AUDITORIA
Orçamento suplementado em 311,35%, com execução
3911 - Implantação de Infraestrutura Hídrica na Zona
financeira de 67,93% dos recursos e 47,35% de meta
Rural
realizada.
Orçamento suplementado em 2,08%, com execução
1075 - Implantação de Projetos Comunitários no
financeira de 60,01% dos recursos, sem cumprimento da
Semi-árido Baiano – PRODECAR/Terra de Valor
meta realizada.
1923 - Implementação de Projetos de Infraestrutura Orçamento com execução financeira de 100,00% dos
Social
recursos orçados, sem meta realizada.
Orçamento suplementado em 571,49% e execução
1926 - Implementação de Projetos de Apoio à
financeira de 49,91% dos recursos, com 8,33% de meta
Produção
realizada.
Orçamento suplementado em 749%, com execução
3912 - Desenvolvimento Sustentável do Semiárido
financeira de 90,41% dos recursos, sem cumprimento da
meta realizada.
1054 - Assistência Técnica às AssociaçõesMeta prioritária com baixa execução (30,10% do
Comunitárias – PRODUZIR
orçamento).
1032 - Implantação de Projeto Comunitário para Orçamento suplementado em 77,19% e execução financeira
Geração de Ocupação, Renda e Infraestrutura – de 68,52% dos recursos, tendo atingido apenas 1,35% de
Produzir
meta realizada.
1080 - Gerenciamento de Projeto de Financiamento
Meta com baixa execução (11,80% da meta atual).
Externo - Crédito Fundiário
Fontes: SICOF Gerencial e SIPLAN.
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Em face dos comentários acima elencados, necessário se fez o opinativo do Titular da Pasta que,
mediante o Ofício SEDIR n.º 038/2009, apresentou as justificativas a seguir sumariadas por ação
no contexto do respectivo programa de governo.
4.2.1 ÁGUA PARA TODOS
Quanto à Ação de “Implantação de Infraestrutura Hídrica na Zona Rural”, o Secretário da
SEDIR afirmou que:
[...] em função de problemas operacionais provocados por falta de material de
construção e mão-de-obra nos locais onde seriam executadas as obras, as
empresas atrasaram o cronograma de execução-física e, por consequência,
comprometeu o atingimento das metas fixadas. No entanto, no decorrer dos
primeiros meses deste exercício, as empresas selecionadas em licitação estão na
fase final de conclusão das obras.
Relativamente à execução financeira (67,93%) e à realização de metas (47,35%), afirma o
Secretário da SEDIR que houve um acréscimo de valor na unidade executora, Diretoria de
Administração e Finanças (DAF), em virtude da aquisição de quatro retroescavadeiras, no
montante de R$860.000,00, com a finalidade de construir barragens subterrâneas, limpeza de
canais, açudes e cisternas, nas regiões mais carentes do semiárido baiano.
Quanto a outros programas executados pela SEDIR, o Secretário da Pasta afirmou que, nas
Ações de “Implantação de Projetos Comunitários no Semiárido Baiano - PRODECAR”
(Programa “Terra de Valor: Desenvolvimento de Comunidades Rurais nas Áreas mais Carentes
do Estado da Bahia – Prodecar”), de “Implementação de Projetos de Infraestrutura Social”
(Programa de “Implementação de Projetos de Apoio à Produção e Infraestrutura Social”), de
“Implementação de Projetos de Apoio à Produção” (Programa de “Implementação de Projetos
de Apoio à Produção e Infraestrutura Social”) e de “Desenvolvimento Sustentável do Semiárido”
(Programa de “Implementação de Projetos de Apoio à Produção e Infraestrutura Social”),
estando as obras ainda em andamento, a execução orçamentária é parcial, assim como a aferição
das metas físicas concluídas e em curso.
Apesar da explicação fornecida pela SEDIR de que o cumprimento das metas depende da
conclusão das obras, o orçamento não deveria prever a realização de quantitativo inexequível.
Quanto à suplementação de 571,49%, implementada na Ação de Implementação de Projetos de
Apoio à Produção, a SEDIR declarou que o reforço orçamentário foi para permitir a assinatura
de novos convênios. Contudo, verificou-se que apenas 49,91% dos recursos orçamentários foram
utilizados.
4.2.2 PRODUZIR: PROGRAMA DE COMBATE À POBREZA RURAL (PROJETO
1054)
A Ação de “Assistência Técnica às Associações Comunitárias – PRODUZIR”, cuja meta é
considerada prioritária, apresentou baixa execução financeira (30,10%). Sobre essa questão, o
Secretário da SEDIR afirmou que o PRODUZIR desenvolveu 125 eventos de capacitação, com
um público de 2.999 pequenos produtores, atingindo 62,5% da meta física e que, nesses casos de
eventos de capacitação, eles têm maior relevância, sob o ponto de vista finalístico.
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4.2.3 PRODUZIR: PROGRAMA DE COMBATE À POBREZA RURAL (PROJETO
1032)
A Ação de Implantação de Projeto Comunitário para Geração de Ocupação, Renda e
Infraestrutura – PRODUZIR foi suplementada em 77,19% e sua execução financeira alcançou
68,52%, tendo atingido apenas 1,35% de meta realizada. O Secretário da SEDIR afirmou que os
pagamentos são efetuados por medições das obras físicas realizadas, e como as obras ainda estão
em andamento, a execução orçamentária é parcial, assim como a aferição das metas físicas
concluídas e em curso.
No entanto, considerando que o cumprimento das metas depende da conclusão das obras, o
orçamento não deveria prever a realização de quantitativo inexequível, conforme comentado
anteriormente.
A SEDIR informou ainda que está em negociação com o Banco Mundial um empréstimo
adicional para ampliar o número de convênios. Por esse motivo, os recursos da Fonte 25
(recursos externos) apresentaram uma aplicação reduzida para viabilizar esse empréstimo
adicional.
4.2.4 REFORMA AGRÁRIA
No tocante à baixa execução do valor orçado atual (11,8%) da Ação de “Gerenciamento de
Projeto de Financiamento Externo - Crédito Fundiário”, o Secretário da SEDIR informou que o
crédito fundiário
[...] sofreu um revés em nível nacional com a decisão do governo federal de não
renovar o acordo de empréstimo com o Banco Mundial. Por este motivo, a
Unidade Técnica Estadual, UTE-BA, sob gestão compartilhada entre o
CDA/SEAGRI e a CAR/SEDIR, teve suas atividades internas reduzidas.
Mesmo com a redução da atividade meio, foram contratados 38 projetos de
aquisição de terras beneficiando 1.131 famílias, representando o montante de
R$23,6 milhões, aplicados com recursos federais, diretamente através do Banco
do Brasil e Banco do Nordeste, sob gerenciamento da UTE-BA, sendo R$10,4
milhões, em aquisições de terras e R$13,2 milhões, em subprojetos de
infraestrutura e apoio à produção.
4.3 SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
No exercício de 2008, a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), mediante
suas entidades da administração direta e indireta, foi responsável por uma dotação orçamentária
da ordem de R$58.828.791,00, que representou 0,31% do citado PPA 2008-2011 e que se
materializou através de oito programas, quatro dos quais incluíam metas consideradas prioritárias
na LOA/2008, e que envolveram 71 projetos e atividades finalísticos.
Analisando-se o desempenho financeiro da SETRE durante o exercício de 2008, foi observado
que, em termos globais, a Secretaria executou 51,71% do seu orçamento (R$30.423.057,18 em
despesas liquidadas no exercício, conforme o SICOF), sendo que esse montante não contempla
nenhum programa concluído integralmente.
Dos 8 Programas em que a SEDES participou, 6 tiveram realização acima de 70%. Entretanto,
dos 4 Programas que possuíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, 2 tiveram
realização abaixo de 34%, casos dos Programas “Bahia Jovem: Oportunidades e Direitos” e
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“Esporte de Alto Rendimento”, cujos valores orçados de R$5.419.182,00 e R$15.770.000,00
apresentaram execução de 33,31% e 3,82%, respectivamente.
Quanto às 71 ações (projetos e atividades finalísticos), inicialmente contempladas no PPA 20082011 da Secretaria, 35 (49,30%) tiveram 100% de suas metas físicas alcançadas. Das 36 restantes,
20 foram cumpridas parcialmente e 16 não obtiveram qualquer nível de realização.
Dentre as 20 metas cumpridas parcialmente, merecem destaque aquelas relacionadas com a
difusão da prática esportiva (Programa “Esporte e Lazer: Ação Participativa e Integrada”) e com
a geração de trabalho e renda (Programa “Bahia Solidária: Mais Trabalho e Renda”), com
dotações de R$10.361.454,00 e R$6.515.444,00, respectivamente, no orçamento de 2008 da
SETRE.
4.3.1 ESPORTE E LAZER: AÇÃO PARTICIPATIVA E INTEGRADA
O Programa Esporte e Lazer: Ação Participativa e Integrada tem como objetivo difundir a
cultura das práticas esportivas e de lazer como instrumento de inclusão social e pessoal, além de
promover o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da
cidadania através da prática esportiva nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de
educação.
De acordo com o SICOF, a execução financeira desse Programa alcançou 73,66%
(R$7.632.708,44) do total previsto, não atingindo, portanto, na íntegra, os objetivos traçados no
PPA 2008-2011 para a sua realização no exercício de 2008. Entre as ações contempladas (3
projetos e 9 atividades), merecem destaque os Projetos de Construção de Equipamentos
Esportivos e de Lazer e de Recuperação de Equipamentos Esportivos e de Lazer, que, juntos,
foram responsáveis por uma dotação de R$7.757.825,00.
Constatou-se que, embora os patamares de realização financeira, dos Projetos anteriormente
mencionados, tenham alcançado 75,24% e 65,03%, os índices de cumprimento das metas físicas
foram de, apenas, 12,77% e 21,43%, respectivamente. Ainda em relação a esses Projetos, foram
verificadas divergências entre os quantitativos das metas físicas constantes na Prestação de
Contas Consolidadas da SETRE (Processo n.º TCE/000306/2009) e as informações fornecidas
pelo SIPLAN.
Em resposta aos questionamentos deste Tribunal, através do Ofício GASEC n.º 075/2009, a
SETRE informou que, no Projeto de Construção de Equipamentos Esportivos e de Lazer, 6
obras foram concluídas, 40 estão em andamento e uma em estudo preliminar. Quanto ao Projeto
de Recuperação de Equipamentos Esportivos e de Lazer, 3 foram recuperados, 10 encontram-se
em andamento e 1 em estudo preliminar.
4.3.2 BAHIA SOLIDÁRIA: MAIS TRABALHO E RENDA
O Programa Bahia Solidária: Mais Trabalho e Renda tem como objetivo promover o
desenvolvimento e a divulgação da economia solidária, mediante políticas integradas, visando à
geração de trabalho e renda, inclusão e promoção do desenvolvimento justo e solidário.
De acordo com o SICOF, a execução financeira desse Programa alcançou 77,32%
(R$5.038.036,32) do total previsto, não atingindo, portanto, na íntegra, os objetivos traçados no
PPA 2008-2011 para a sua realização no exercício de 2008.
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Dentre as ações contempladas (2 projetos e 13 atividades), 2 projetos e 4 atividades foram
considerados prioritários na LOA/2008, merecendo destaque o Projeto de Implantação de
Centros Públicos de Economia Solidária e a Atividade de Funcionamento de Centros Públicos de
Economia Solidária, que, juntos, foram responsáveis por uma dotação de R$1.229.289,00, cuja
execução (valores liquidados no exercício) alcançou, apenas, R$493.753,40, ou seja, 40,17% do
previsto.
Constata-se, ainda, que essas ações alcançaram nível de execução de 33,33%. No caso do Projeto
de Implantação de Centros Públicos de Economia Solidária, apenas um dos três centros públicos
de economia solidária que deveriam ter sido implantados foi inaugurado.
Ainda em relação a essas ações, foram verificadas divergências entre os quantitativos das metas
físicas constantes na respectiva Prestação de Contas Consolidadas e as informações fornecidas
pelo SIPLAN.
Em sua resposta, a SETRE informou que:
[...] efetivamente só o Centro Público de Salvador foi implantado, indo até sua
inauguração. Enquanto que os Centros de Vitória da Conquista e Feira de
Santana, embora houvesse tido repasse de recursos não chegaram a ser
inaugurados, passando dessa forma para serem concluídos no ano de 2009.
4.4 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
No exercício de 2008, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), mediante suas
entidades da administração direta e indireta, foi responsável pela aplicação de recursos, em
programas finalísticos, da ordem de R$1.508.356.346,00, o que representou, aproximadamente,
8% do PPA 2008-2011, e que se materializaram através de 25 programas, 8 dos quais incluíam
metas consideradas prioritárias na LOA/2008.
Analisando o desempenho financeiro da SESAB, durante o exercício, foi observado que, em
termos globais, a Secretaria realizou 84,42% do seu orçamento (R$1.273.320.126,53 em despesas
liquidadas no exercício, conforme o SICOF).
Dos 25 programas de cuja execução a SESAB participou, 10 apresentaram realização financeira
abaixo de 70%, dos quais 3 estão sob sua responsabilidade exclusiva e possuíam metas
consideradas prioritárias na LOA/2008 (Saúde Bahia; Assistência Farmacêutica; Expansão e
Melhoria da Infraestrutura de Saúde).
Quanto às 155 ações (projetos e atividades finalísticos), inicialmente contempladas no PPA 20082011 dessa Secretaria, 90 tiveram 100% de suas metas físicas alcançadas. Das 65 restantes, 20
foram cumpridas parcialmente e 45 não obtiveram qualquer nível de realização.
Dentre as 45 metas não iniciadas, sete foram objeto de retirada integral de sua dotação do
orçamento de 2008, valendo registrar que as mesmas não faziam parte das diretrizes consideradas
prioritárias.
Das metas analisadas, integrantes de 7 diferentes programas de governo, 6 mereceram destaque,
uma vez que as execuções físicas não guardaram proporcionalidade com a execução financeira. A
seguir estão apresentadas observações por programa de governo.
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4.4.1 SAÚDE BAHIA
Conforme o PPA 2008/2011, o Programa Saúde Bahia tem por objetivo suprir as deficiências da
atenção à saúde em áreas carentes da Bahia, aumentando a eficiência global do Sistema Único de
Saúde (SUS), tornando-o plenamente operacional, a fim de cumprir as premissas legais de
universalidade, integralidade e equidade no acesso aos serviços e recursos de saúde.
De acordo com o SICOF, o valor liquidado das despesas desse Programa alcançou 57,35%
(R$16.057.651,88) do total previsto, não atingindo, portanto, os objetivos traçados no PPA 20082011 para a sua realização no exercício de 2008. Dentre as ações contempladas (10 projetos),
destaca-se o Projeto de Aquisição de Equipamento para Rede Pública de Saúde, responsável por
uma dotação de R$5.128.948,00 e valores liquidados no montante de R$1.083.698,32, ou seja,
21,13% do previsto. O referido projeto tem como meta aparelhar 132 unidades da rede pública
de saúde no período de 2008 a 2011.
A meta inicial para o exercício de 2008 era o aparelhamento de 107 unidades públicas de saúde a
um custo de R$6.673.000,00. Posteriormente, o valor orçado foi atualizado para R$5.128.948,00,
enquanto que a meta física foi reduzida de 107 para 2 unidades, sendo as mesmas realizadas ao
custo de R$1.083.698,32. Os números indicam que, para executar 1,86% da meta prevista
inicialmente para o ano de 2008, a SESAB investiu 16,24% dos recursos orçados. Os resultados
representam um acréscimo de 768,84% do custo médio unitário e uma redução de 98% da meta
inicial para a atual.
O Secretário da SESAB, conforme Ofício n.º 815/2009, esclarece que o acréscimo detectado
justifica-se, em primeiro lugar, em virtude de o custo das unidades equipadas não poder ser
obtido dividindo-se o custo total pelo número de unidades, por conta das especificidades de cada
unidade. As unidades equipadas em 2008 foram a Diretoria da Assistência Farmacêutica (DASF)
e a Auditoria do SUS/BA. De acordo com as informações prestadas, o aumento do gasto
inicialmente orçado diz respeito à aquisição de equipamentos de laboratório, no montante de
R$800.900,00.
Do exposto, considerando inclusive os esclarecimentos prestados pelo Secretário da SESAB,
observa-se que houve descumprimento da LDO/2008, pois seu art. 2º, parágrafo único,
determina que as prioridades e metas terão precedência na alocação dos recursos na LOA/2008 e
na sua execução, não se constituindo em limite à programação da despesa. Dessa forma, ficou
patente que o contingenciamento dos recursos para essa Ação contribuiu de forma efetiva para
que, no ano de 2008, pelo menos 105 unidades públicas deixassem de ser aparelhadas,
acumulando déficit de realização para os três últimos anos do PPA 2008-2011.
4.4.2 ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE POPULAÇÕES ESTRATÉGICAS E EM
SITUAÇÕES ESPECIAIS DE AGRAVO
Conforme o PPA 2008/2011, o Programa de Atenção Integral à Saúde de Populações
Estratégicas e em Situações Especiais de Agravo tem por objetivo incentivar a implementação
das linhas de cuidado e políticas de atenção integral às populações estratégicas e em situações
especiais de agravo.
De acordo com o SICOF, o valor liquidado das despesas desse Programa alcançou 73,40%
(R$9.352.955,98) do total previsto, não atingindo, portanto, os objetivos traçados no PPA 20082011 para a sua realização no exercício de 2008, sendo que, dentre as ações contempladas (3
projetos e 12 atividades), destaca-se a Atividade de Operação dos Serviços de Saúde no Sistema
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Prisional, responsável por uma dotação de R$700.165,00 e valores liquidados no montante de
R$71.113,45, ou seja, 10,16% do previsto. A referida Atividade tem como meta operacionalizar
serviços de saúde em 18 unidades prisionais no período de 2008 a 2011.
A meta inicial para o exercício de 2008 era a operacionalização de serviços de saúde em 9
unidades prisionais, a um custo de R$850.000,00. Posteriormente, o valor orçado foi atualizado
para R$700.165,00. A meta foi executada a partir do provisionamento de 6 unidades prisionais ao
custo de R$71.113,45. Os números indicam, que para executar 16% da meta prevista para o ano
de 2008, a SESAB investiu 80,52% dos recursos orçados. Os números representam um
decréscimo de 87% do custo médio unitário e de 92% em relação ao custo total fixado no
orçamento. A execução física da meta também foi reduzida em 33% em relação à previsão inicial,
a despeito de a mesma ser considerada prioritária.
O Secretário da SESAB, conforme expediente já mencionado, esclarece que os recursos
orçamentários dessa ação, são decorrentes de incentivo federal previsto na Portaria
Interministerial de n.º 1.777/2003 dos Ministérios da Justiça e da Saúde, o qual, por sua vez, é
repassado mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Estado, via Fundo Estadual
de Saúde (FES/BA). Foi informado ainda que:
•
•
•
•
•
•
o volume de recursos repassados tem relação direta com o número de equipes de saúde
prisional cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
o valor de R$850 mil inicialmente orçado se refere a uma previsão para um total de 20
equipes, que deveriam ser cadastradas a partir de um cálculo feito em 2003, quando foi
elaborado o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, considerando as equipes da
capital e do interior;
o custo médio unitário não pode ser obtido a partir da divisão equitativa do custo total pelo
número de unidades, pois as mesmas têm números diferenciados de equipes em
conformidade com o que prevê a citada Portaria;
a partir de abril de 2008, a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJDH)
desencadeou processos de aquisição de materiais e insumos para o funcionamento das
equipes cadastradas;
por dificuldades administrativas e morosidade nos processos licitatórios, não houve tempo
hábil para empenho dos recursos até o final do exercício;
todos os processos foram reabertos em 2009, e os recursos já começaram a ser empenhados.
Do exposto, considerando inclusive os esclarecimentos prestados pelo Secretário, observou-se o
descumprimento da LDO/2008, pois o seu art. 2º, parágrafo único, determina que as prioridades
e metas terão precedência na alocação dos recursos na LOA/2008 e na sua execução, não se
constituindo em limite à programação da despesa. Dessa forma, ficou patente que o
contingenciamento dos recursos para essa Ação, contribuiu de forma efetiva para que, no ano de
2008, pelo menos 3 unidades prisionais deixassem de ser provisionadas com ações de saúde,
acumulando déficit de realização para os três últimos anos do PPA 2008-2011.
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4.4.3 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Conforme o PPA 2008/2011, o Programa de Assistência Farmacêutica tem por objetivo efetivar
a assistência farmacêutica ampliando e qualificando o acesso dos usuários e promovendo o uso
racional dos medicamentos e nutricêuticos.
De acordo com o SICOF, o valor liquidado das despesas desse Programa alcançou 59,68%
(R$121.735.371,77) do total previsto, não atingindo, portanto, os objetivos traçados no PPA
2008-2011 para a sua realização no exercício de 2008. Dentre as ações contempladas (2 projetos e
7 atividades), destaca-se a Atividade de Implementação da Rede Baiana de Farmácias Populares
do Brasil, responsável por uma dotação de R$9.919.837,00 e valores liquidados no montante de
R$544.835,99, ou seja, 5,49% do previsto. A referida atividade tem como meta colocar em
funcionamento no território baiano 200 farmácias no período de 2008 a 2011.
A meta inicial para o exercício de 2008 era a implantação de 70 farmácias a um custo de
R$14.000.000,00. Posteriormente, o valor orçado foi atualizado para R$9.919.837,00. A meta para
o ano decresceu de 70 para 21 farmácias em funcionamento, as quais, por sua vez, foram
implantadas a um custo de R$544.835,99. Os números representam um decréscimo de 87% do
custo médio unitário e de 96% em relação ao custo total fixado no orçamento. A execução física
da meta também foi reduzida em 70% em relação à previsão inicial, a despeito de a mesma ser
considerada prioritária.
Em resposta a essas observações, o Secretário da SESAB, mediante o Ofício n.º 815/2009,
justificou que a programação de gastos inicialmente prevista (R$14.000.000,000) não se
configurou em efetivo desembolso, visto que, dentre outras causas, quando da efetiva realização
das ações, os custos de pessoal a serem alocados nas farmácias populares foram cobertos por
recursos de “atividades específicas de pessoal”.
O Secretário da SESAB esclareceu, ainda, que a abertura das 21 unidades da farmácia popular foi
inicialmente custeada pela EBAL, para posterior repasse do Estado, e que a efetiva transferência
de recursos foi aquém do estabelecido, em decorrência da necessidade de ajustes preliminares à
execução do convênio entre a SESAB e a EBAL (unidade executora da instalação e manutenção
das unidades), o que atrasou os repasses totais das parcelas em 2008.
Do exposto, observou-se o descumprimento da LDO/2008, pois o seu art. 2º, parágrafo único,
determina que as prioridades e metas terão precedência na alocação dos recursos na LOA/2008 e
na sua execução, não se constituindo em limite à programação da despesa. Ademais, tal
descumprimento não está alinhado com a Mensagem apresentada pelo Governador à Assembleia
Legislativa do Estado, relativa ao exercício de 2008, na qual “o Governo se propõe a implantar
uma rede baiana de Farmácias Populares no Estado, contando com a colaboração do Governo
Federal, disponibilizando medicamentos de baixo custo à população”. Dessa forma, ficou patente
que o contingenciamento dos recursos para essa ação contribuiu de forma efetiva para que, no
ano de 2008, pelo menos 49 farmácias deixassem de ser implantadas, acumulando déficit de
realização para os três últimos anos do PPA 2008-2001.
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4.4.4 EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DE SAÚDE
Conforme o PPA 2008/2011, o Programa de Expansão e Melhoria da Infraestrutura de Saúde
tem por objetivo expandir e qualificar a infraestrutura dos serviços de saúde no Estado da Bahia.
De acordo com o SICOF, o valor liquidado das despesas desse Programa alcançou 63,93%
(R$70.680.542,43) do total previsto, não atingindo, portanto, na íntegra, os objetivos traçados no
PPA 2008-2011 para a sua realização no exercício de 2008. Dentre as ações contempladas (11
projetos e 2 atividades), destaca-se o Projeto de Apoio ao Equipamento de Unidades de Saúde,
que tem como Meta, “Unidade de Saúde Aparelhada”, e foi responsável por uma dotação de
R$1.497.960,00 e valores liquidados no montante de R$1.206.195,72, ou seja, 80,52% do previsto.
O referido Projeto tem como meta aparelhar, no território baiano, 200 unidades de saúde ao
longo do período 2008-2011.
Da análise dos dados extraídos do SIPLAN, constatou-se que na Meta “Unidade de Saúde
Aparelhada”, houve redução de 40% do valor orçado inicial para o atual, sem a correspondente
redução na meta física (que foi aumentada). Outro aspecto diz respeito à alta execução financeira
(80,52%) contra, apenas, 27,59% de execução física. Com relação ao apresentado na Prestação de
Contas de 2008 da SESAB (Processo TCE n.º 000325/2009), o quantitativo de metas é
divergente do constante no SIPLAN, apresentando 100% de execução física.
Em resposta aos questionamentos deste Tribunal, a SESAB pontuou que, no caso específico
dessa Ação orçamentária, a meta se realiza a partir da formalização de convênios. Sendo assim, o
raciocínio da proporcionalidade ou linearidade seria inadequado, uma vez que o valor repassado
por convênio é diferenciado conforme cada objeto. Foram apresentados, ainda, como uma das
razões da baixa execução da meta física programada inicialmente, os limites impostos pela
legislação eleitoral, no que tange à vedação de transferência de recursos em período
imediatamente anterior ao pleito.
Da análise dos documentos encaminhados pela SESAB, constata-se que, das 8 unidades de saúde
consideradas aparelhadas, 2 estariam atreladas a convênios firmados com os municípios de
Brumado e Amélia Rodrigues, cujos repasses não aconteceram no decorrer do exercício de 2008.
Desconsiderado o aparelhamento dessas duas unidades como realizações de 2008, o nível de
execução cai para 12%, uma vez que a meta do ano foi beneficiar 50 unidades. Dessa forma ficou
patente que o contingenciamento dos recursos para essa Ação contribuiu de forma efetiva para
que, no ano de 2008, pelo menos, 44 unidades de saúde deixassem de ser aparelhadas,
acumulando déficit de realização para os três últimos anos do PPA 2008-2011.
4.4.5 DIAS MELHORES: URBANIZAÇÃO INTEGRADA DE ASSENTAMENTOS
PRECÁRIOS
Conforme o PPA 2008/2011, o Programa Dias Melhores: Urbanização Integrada de
Assentamentos Precários tem por objetivo elevar a condição de vida da população de baixa renda
ocupante de assentamentos urbanos carentes, mediante intervenções de infraestrutura urbana,
habitacional e de desenvolvimento socioeconômico.
De acordo com o SICOF, a execução financeira desse Programa alcançou 100% (R$305.666,68)
do orçado atual, sendo que a única ação contemplada foi o Projeto de Melhoria Habitacional para
Erradicação da Doença de Chagas. O referido projeto tem como meta melhorar 840 unidades
habitacionais ao longo do período 2008 a 2011.
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Da análise dos dados extraídos do SIPLAN, constata-se que, na Meta “Unidade Habitacional
Melhorada”, houve redução de 88% do valor orçado inicial para o atual, com redução de apenas
36% na meta física. Outro aspecto diz respeito à alta execução financeira (100%) contra a
ausência de execução física, conforme o SIPLAN. Com relação ao apresentado na Prestação de
Contas da SESAB, referente a 2008, há informação apenas da meta inicial, que diverge do
constante no SIPLAN.
Em resposta aos questionamentos deste Tribunal, a SESAB informa que todas as obras do
Projeto de Melhoria Habitacional para Erradicação da Doença de Chagas previstas para o
exercício de 2008, foram iniciadas e concluídas em 2007. A conclusão dessas obras, na época da
programação orçamentária (junho a agosto de 2007), estava prevista para 2008. No entanto,
houve aceleração das ações, e as mesmas foram realizadas ainda em 2007. Alguns pagamentos
ficaram pendentes para 2008, haja vista corresponderem a repasses de recursos para os
municípios de Xique-Xique e Itaguaçu da Bahia, que somente puderam ser transferidos após as
respectivas prestações de contas.
Do que se observa, faz-se necessária a reavaliação e (ou) revisão dessa Ação orçamentária, pois a
mesma consta do PPA 2008-2011, o qual indica como meta do quadriênio, a melhoria de 840
unidades habitacionais nas regiões da Chapada Diamantina, Irecê, Sertão do São Francisco e
Velho Chico, visando à erradicação da Doença de Chagas.
4.4.6 ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS
PLUVIAIS
Conforme o PPA 2008/2011, o Programa de Esgotamento Sanitário, Drenagem e Manejo de
Águas Pluviais tem por objetivo ampliar o atendimento com esgotamento sanitário, drenagem e
manejo de águas pluviais em áreas urbanas.
De acordo com o SICOF, o valor liquidado das despesas desse Programa alcançou 59,68%
(R$1.742.294,40) do total previsto, não atingindo, portanto, na íntegra, os objetivos traçados no
PPA 2008-2011 para a sua realização no exercício de 2008. Dentre as ações contempladas (5
projetos e 1 atividade), destaca-se o Projeto de Construção de Sistema de Esgotamento Sanitário,
responsável por uma dotação de R$1.264.000,00 e valores liquidados no montante de
R$1.263.198,10, ou seja, 99,93% do previsto. O referido Projeto tem como meta construir 2
sistemas de esgotamento sanitário nos municípios de Irecê e Piemonte da Diamantina, ao longo
do período 2008-2011.
Da análise dos dados extraídos do SIPLAN, constata-se que na Meta “Sistema de esgotamento
sanitário construído”, houve redução de 37% do valor orçado inicialmente para o atual. Outro
aspecto diz respeito à alta execução financeira (100%) contra a ausência de execução física,
conforme dados do SIPLAN. Com relação ao apresentado na Prestação de Contas da SESAB,
referente a 2008, as informações divergem das constantes no SIPLAN, à exceção da referente à
meta inicial.
Em resposta aos questionamentos deste Tribunal, a SESAB informou que: o acréscimo da meta
física foi de 50%, e refere-se ao município de Mucugê, não considerado no orçamento inicial; a
meta atual é de 3 unidades (Irecê, Mucugê e Piemonte da Diamantina); por se tratar de obras,
pode-se indicar no SIPLAN o seu estágio de implementação, chegando-se a 75%.
Do exposto, considerando inclusive os esclarecimentos prestados pelo Secretário da SESAB e os
dados do SIPLAN, observou-se que apenas a obra referente ao município de Mucugê encontra-se
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no estágio de 75% e a meta atual é de 4 unidades e não de 3 como informa o Secretário da Pasta.
Portanto, conclui-se que a execução financeira de 100% não condiz com a execução física, visto
que apenas uma obra encontra-se no estágio próximo de conclusão. Vale registrar que duas obras
constantes do PPA 2008-2011 não foram sequer iniciadas (Irecê e Piemonte da Diamantina).
4.5 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA
No exercício de 2008, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (SEDES),
mediante suas entidades da administração direta e indireta, foi responsável por uma dotação
orçamentária da ordem de R$217.543.689,00, o que representou 1,15% do citado PPA 20082011, a qual se materializou através de 15 programas contemplados no PPA, 7 dos quais incluíam
metas consideradas prioritárias na LOA/2008 e envolveram 119 projetos e atividades finalísticos.
Analisando o desempenho financeiro da SEDES durante o exercício, observa-se que, em termos
globais, a Secretaria teve um desempenho razoável, considerando uma realização de 57,97% do
seu orçamento (R$126.112.509,96 em despesas liquidadas no exercício, conforme o SICOF),
sendo que esse montante não contempla nenhum programa com metas integralmente concluídas.
Assim, o que se observa é que a realização de 57,97% derivou, efetivamente, da grande
disparidade existente entre os patamares de cumprimento dos programas sob a sua
responsabilidade, que variaram do zero, como ocorreu com o Programa de Gestão Pública
Moderna e Transparente, a situações em que foram quase integralmente cumpridos, a exemplo do
Programa de Integração e Fortalecimento da Gestão de Pessoas (98,06%).
Dos 15 programas de que a SEDES participou, nove tiveram o percentual de realização
financeira abaixo de 70%, quase todos com metas consideradas prioritárias na LOA/2008, e
apenas 3 alcançaram patamar de realização acima de 90%, casos dos Programas de Gestão do
Sistema Único de Assistência Social, de Gestão da Política de Comunicação do Governo, e de
Integração e Fortalecimento da Gestão de Pessoas, cujos valores orçados de R$103.349,00,
R$1.241.684,00 e R$33.000,00 foram quase que totalmente executados, chegando a 91,85%,
95,25% e 98,06%, respectivamente.
Quanto às 119 ações (projetos e atividades finalísticos) inicialmente contempladas no PPA 20082011 da SEDES, apenas 25 (21,01%) tiveram 100% de suas metas físicas alcançadas. Das 94
restantes, 36 foram cumpridas parcialmente e 58 não obtiveram qualquer nível de realização.
Dentre as 58 metas não iniciadas, observa-se que 5 faziam parte de diretrizes consideradas
prioritárias, como no caso das metas “Construção de Unidades de Atendimento Socioeducativo”
(R$12.600.000,00) e “Co-Financiamento das Medidas Socioeducativas de Meio Aberto”
(R$1.000.000,00), relativas ao Programa de Atendimento e Ressocialização de Criança e
Adolescente (147). Tal constatação revela descumprimento da LDO/2008, que em seu art. 2º,
parágrafo único, determina que as prioridades e metas terão precedência na alocação dos recursos
na LOA/2008 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação da despesa.
Das 119 ações, destacam-se aquelas relacionadas com o funcionamento dos Centros Sociais
Urbanos (CSUs) o incentivo à produção e ao consumo de leite e ao Programa Água para Todos
(PAT).
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4.5.1 ASSISTÊNCIA SOCIAL: CONSTRUINDO O DESENVOLVIMENTO
O Programa Assistência Social: Construindo o Desenvolvimento tem como objetivo prevenir
situações de risco social, ampliar a oferta de serviços socioassistenciais às famílias e pessoas com
seus direitos violados e modificar as situações de abandono e isolamento dos cidadãos sem
referência e (ou) em situação de ameaça.
O Relatório de Atividades da SEDES, referente ao exercício de 2008, anexado à respectiva
Prestação de Contas (Processo n.º TCE/000351/2009, p. 95), registra que esse Programa é
prioritário, ao afirmar:
[...] sob a égide do Pacto de Aprimoramento de Gestão Estadual, instrumento
de compromisso entre os entes federados, assumimos como meta prioritária da
assistência social e diretriz de governo a consolidação do Sistema Único da
Assistência Social/SUAS na Bahia, promovendo ações de proteção básica social
e aprimoramento de gestão.
De acordo com o SICOF, o referido Programa, que concentrou a maior parcela do recurso
orçamentário da Secretaria, com 33,45% (embora prioritário e merecedor de destaque na
Mensagem do Governador), liquidou apenas 58,50% (R$42.566.833,90) do total previsto
(R$72.759.113,00), não atingindo, portanto, os objetivos traçados no PPA 2008-2011 para a sua
realização no exercício de 2008.
Dentre as ações contempladas (7 projetos e 15 atividades), merece destaque a Atividade de
Funcionamento dos Centros Sociais Urbanos (CSUs). Essa Atividade foi responsável por uma
dotação inicial de R$110.000,00, ajustada de forma substancial para R$2.588.284,00. A execução
(valores liquidados no exercício) alcançou R$2.279.308,95, ou seja, 88,06% do previsto atual.
Entretanto, o índice de cumprimento da meta física foi zero.
Em resposta aos questionamentos deste Tribunal, através do Ofício. n.º 213/2009, relativos à
Atividade de Funcionamento dos Centros Sociais Urbanos (CSUs), a SEDES informou que a
Coordenação de Ações Intersetoriais (CAIS), para o exercício de 2008, solicitou R$7.009.000,00
para o funcionamento dos 31 CSUs (9 em Salvador e 22 em outros municípios). Entretanto, o
valor solicitado não foi atendido. Foram destinados, apenas, R$110.000,00, valor atualizado,
posteriormente, para R$2.588.284,00.
4.5.2 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
O Programa de Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivo combater a fome e
promover a segurança alimentar e nutricional a partir de articulação entre a produção de
agricultores familiares e as demandas de suplementação alimentar e nutricional de escolas,
creches, abrigos, albergues, asilos, hospitais públicos, restaurantes populares, cozinhas
comunitárias e bancos de alimentos.
Conforme o mencionado Relatório de Atividades da SEDES, referente ao exercício de 2008, o
Governo do Estado elegeu a questão alimentar e nutricional como uma de suas prioridades para
o desenvolvimento do Estado. Dentre outras ações, o Projeto Restaurante Popular ofertou 7.857
refeições, o Programa Leite Fome Zero distribuiu 1 litro de leite/dia a mais de 96 mil crianças de
2 a 7 anos, o Programa Nossa Sopa distribuiu 2.768 mil pratos de sopa e o Projeto Pescando
Renda beneficiou 3.182 famílias.
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Não obstante tais afirmações, de acordo com o SICOF, o valor liquidado desse Programa
alcançou 86,29% (R$22.012.255,12) do total previsto, não atingindo, portanto, na íntegra, os
objetivos traçados no PPA 2008-2011 para a sua realização no exercício de 2008. Dentre as ações
contempladas (11 projetos e duas atividades), três projetos foram considerados prioritários na
LOA/2008, merecendo destaque o Projeto de Incentivo à Produção e Consumo de Leite, que foi
responsável por uma dotação de R$6.223.264,00, e cuja execução (valores liquidados nos
exercício) alcançou, R$6.217.362,67, ou seja, 99,91% do previsto. Ainda em relação a esse
Projeto, foram verificadas divergências entre os quantitativos das metas físicas constantes na
referida Prestação de Contas Consolidadas com as informações fornecidas pelo SIPLAN.
Em resposta aos questionamentos deste Tribunal, relativos ao Projeto de Incentivo à Produção e
Consumo de Leite, a SEDES explica que:
[...] as divergências entre valores dos custos e metas apontadas devem-se ao fato
dos períodos de atualização das informações serem destoantes, onde o SIPLAN
e Prestações de Contas têm momentos divergentes para inserção/alimentação
de dados [...].
Ainda em sua resposta, a SEDES informa: “[...] o valor orçado inicial de R$10.512.000.00, do
Projeto Incentivo a Produção e Consumo de Leite teve cerca de 40% de seu valor inicial
remanejado para atender prioridades em favor de ações mais prementes”.
Vale ressaltar que essa redução ocorreu, embora o referido Projeto tenha sido considerado
prioritário na LOA/2008.
4.5.3 ÁGUA PARA TODOS
O Programa PAT tem como objetivo proporcionar o acesso à água em qualidade e quantidade,
prioritariamente para consumo humano, na perspectiva de segurança alimentar, nutricional e de
melhoria da qualidade de vida, em ambiente salubre, objetivando atender às demandas voltadas
para a geração de renda, tais como abastecimento animal, agroindústria e aquiculturas diversas,
criando condições de permanência do homem no campo e contribuindo para a redução das
migrações para os grandes centros.
De acordo com o citado Relatório de Atividades da SEDES, referente ao exercício de 2008,
também é uma das prioridades do Governo do Estado, a busca por soluções que amenizem os
efeitos da seca para as populações da região do Semiárido. Ainda segundo esse Relatório, para
consecução desse objetivo, “[...] a meta é a construção de 100 mil cisternas de placas de cimento
para consumo até o fim de 2010, além de outras medidas enquadradas no Programa Água Para
Todos.”
Entretanto, de acordo com o SICOF, o valor liquidado desse Programa alcançou apenas 69,12%
(R$20.319.172,57) do total previsto, não atingindo, portanto, os objetivos traçados no PPA 20082011 para a sua realização no exercício de 2008, sendo que, dentre as ações contempladas (três
projetos), todas foram consideradas prioritárias na LOA/2008.
O Projeto de Construção de Barragens Subterrâneas para Produção Agrícola de Subsistência Água e Cidadania, embora prioritário, não apresentou execução de meta física. Os Projetos de
Construção de Cisternas para o Consumo Humano e de Construção de Cisternas para a
Produção Agrícola de Subsistência - Água e Cidadania, juntos, foram responsáveis por uma
dotação de R$29.397.418,00, cuja execução (valores liquidados no exercício) alcançou
R$20.319.172,57, ou seja, 69,12% do previsto. Também, em relação a esses Projetos, foram
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verificadas divergências entre os quantitativos das metas físicas constantes na respectiva
Prestação de Contas Consolidadas com as informações fornecidas pelo SIPLAN.
Em sua resposta, a SEDES informou:
[...] as divergências entre valores dos custos e metas apontadas devem-se ao fato
dos períodos de atualização das informações serem destoantes, onde o SIPLAN
e Prestações de Contas têm momentos divergentes para inserção/alimentação
de dados, o que acaba prejudicando, por vezes, a fidedignidade da informação
de Sistema de Planejamento do Estado. Portanto ratificamos que as
informações mais atualizadas encontram-se nos textos do Relatório de
Atividades [...].
4.6 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
No exercício de 2008, a Secretaria de Segurança Pública (SSP), mediante suas entidades da
administração direta e indireta, foi responsável pela aplicação de recursos da ordem de
R$42.551.995,39 (despesas liquidadas no período), que se materializaram através de 10
programas contemplados no PPA 2008-2011, cinco dos quais incluíam metas consideradas
prioritárias na LOA/2008, e que envolveram 56 projetos e atividades finalísticos, totalizando
R$33.751.104,85, o que representa 79,32% daquele montante.
Analisando o desempenho financeiro da SSP, durante o exercício, observa-se que, em termos
globais, a Secretaria teve um desempenho satisfatório, haja vista ter executado 92,42% do valor
orçado atual para o período, que foi de R$1.834.770.192,00. Contudo, considerando as aplicações
em projetos e atividades finalísticos, para os quais foram orçados R$125.801.052,00, o
desempenho foi insatisfatório, uma vez que alcançou apenas 33,82% do previsto, executando
parcialmente os programas a ela atribuídos.
Tal nível de execução demonstra que as políticas adotadas pela SSP, na implementação do PPA
2008-2011, e em relação aos projetos e atividades finalísticos, contradizem a Mensagem
apresentada pelo Governador à Assembleia Legislativa do Estado, na qual enfatiza que:
É imperativo que se desenvolva uma ação integrada visando à realização de um
policiamento eficiente ao combate ao crime organizado, à punição dos
infratores e condenação dos culpados. [...] Focando a eficiência, a eficácia e a
efetividade do policiamento, foram programadas ações direcionadas à
integração dos serviços policiais, com ênfase nas atividades continuadas de
policiamento preventivo, implantação de policiamento comunitário e realização
de missões especiais de inteligência, além do recrutamento, formação e
capacitação de policiais civis e militares, objetivando dotá-los dos meios
técnicos e científicos necessários ao desempenho de sua relevante função junto
à sociedade.
Dos 5 Programas com metas consideradas prioritárias pela LOA/2008, tendo a SSP como
participante, 3 tiveram realização financeira abaixo de 40%, enquanto que os Programas “Polícia
Integrada, Sociedade Protegida” e “Defesa Civil” alcançaram execução superior a 50%,
respectivamente, 89,75% e 53,62%.
Os Programas “Expansão e Modernização do Sistema de Segurança Pública” e “Polícia
Integrada, Sociedade Protegida” são de responsabilidade exclusiva da SSP, sendo o primeiro
detentor da maioria dos recursos orçamentários da Secretaria (mais de 79%), para aplicação nas
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metas tidas como prioritárias pela LOA/2008, a despeito da insignificante execução de 22,43%
dos recursos orçados.
Quanto às 74 ações (projetos e atividades finalísticos), previstas no PPA 2008-2011 para a
Secretaria, 20 (27,03%) não tiveram aplicação de recursos, embora 16 delas fizessem parte das
consideradas prioritárias. Daquelas 54 restantes, 7 foram canceladas, ou seja, tiveram sua dotação
orçamentária retirada.
Destaca-se o fato de que, entre as ações com execução zerada, algumas delas possuem relevância
inquestionável para o aparato da Segurança Pública, a exemplo da Ampliação e Renovação da
Frota de Viaturas da Polícia Militar, da Aquisição de Equipamentos de Proteção e Segurança para
o Sistema de Segurança Pública, da Aquisição de Armamentos para o Sistema de Segurança
Pública, da Formação de Policiais Técnicos e da Ampliação e Renovação da Frota de Veículos da
Polícia Civil.
Tal situação revela flagrante descumprimento aos preceitos da LDO/2008, que determina em
seu art. 2º, parágrafo único, que as prioridades e metas terão precedência na alocação dos
recursos na LOA/2008 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação da
despesa.
Com base nos dados extraídos do SIPLAN, em confronto com as informações constantes das
Prestações de Contas (Processos n.os TCE/000527/2009 e TCE/000448/2009), foram
selecionadas 8 ações para análise da sua execução físico-financeira, todas pertencentes ao
Programa de Expansão e Modernização do Sistema de Segurança Pública, responsáveis pela
execução de 42,48% dos recursos aplicados neste Programa, o qual representa 52,76% da
totalidade das despesas finalísticas aportadas nos programas a cargo da Secretaria. Dessa análise,
foram identificadas situações dignas de destaque, as quais estão relacionadas no Quadro
apresentado a seguir:
Quadro 6 – SITUAÇÃO DOS PROJETOS E ATIVIDADES FINALÍSTICOS DA SSP (2008)
AÇÃO
COMENTÁRIO
(CÓDIGO/DENOMINAÇÃO)
DA AUDITORIA
1081 - Expansão da Rede Física do Sistema deMeta com elevada suplementação de recursos orçamentários
Segurança Pública
(208,30%) e baixa execução financeira (36,44%).
1087 - Melhoria da Rede Física do Sistema deMeta com elevada suplementação de recursos orçamentários
Segurança Pública
(482,49%) e baixa execução financeira (22,92%).
Meta prioritária com elevada suplementação ao orçado
1646 - Ampliação e Renovação da Frota de Viaturas
inicial (987,23%), porém sem execução financeira e com
da Polícia Militar
100% da meta executada.
Meta prioritária com 13,16% de suplementação do
1049 - Aquisição de Equipamentos de Proteção e
orçamento inicial, porém sem execução financeira e com
Segurança para o Sistema de Segurança Pública
18,16% da meta física realizada.
1056 - Aquisição de Equipamentos deMeta prioritária com 34,70% de suplementação do orçado
Telecomunicações para o Sistema de Segurançainicial, porém com execução financeira de apenas 21,19% e
meta física de 6,10%.
Pública
Meta prioritária com 58,58% de suplementação do
1045 - Aquisição de Equipamentos de Informática
orçamento inicial, porém com execução financeira de
para o Sistema de Segurança Pública
apenas 9,88% e 6,92% da meta física.
Meta prioritária com 12,04% de suplementação do
1033 - Ampliação e Renovação da Frota de Veículos
orçamento inicial, porém com baixa execução financeira
do Sistema de Segurança Pública
(6,64%) e 8,98% da meta física.
1063 - Aquisição de Materiais Permanentes para oMeta prioritária com baixa execução financeira (7,53%) e da
meta física (2,8%).
Sistema de Segurança Pública
Fontes: SICOF Gerencial e SIPLAN.
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Em face das impropriedades acima elencadas, fez-se necessário o opinativo do titular da pasta,
tendo o Tribunal encaminhado o Ofício n.º 011, de 07/04/2009, atendido mediante o envio do
Ofício n.º 338-2009/GASEC, do Secretário da Segurança Pública, no qual foi declarado que “No
final do exercício de 2008 a SEFAZ anulou o total de R$39.749.672,00 em empenhos de
despesas liquidadas da SSP, gerando divergências na análise dos dados”.
Ainda segundo o Secretário da SSP, as suplementações procedidas no exercício foram feitas para
possibilitar a execução de convênios celebrados com a Secretaria Nacional de Segurança Pública
(SENASP), uma vez que o orçamento foi elaborado antes da aprovação dos convênios.
4.7 SECRETARIA DE TURISMO
No exercício de 2008, a SETUR, mediante suas entidades da administração direta e indireta, foi
responsável por uma dotação orçamentária de R$96.369.956,00, resultado de um aumento de
51,95% (R$32.947.433,00) sobre os valores originalmente previstos (R$63.422.523,00), o que
representou 2,05% dos recursos orçados para esse exercício (R$4,71 bilhões) e 42,31% do valor
total destinado a essa Secretaria no PPA 2008/2011 (R$227.735.892,00), a ser aplicado através de
7 programas exclusivos (sem participação de outras Secretarias), todos com metas consideradas
prioritárias na LOA/2008, que, por sua vez, envolveram 80 projetos e atividades finalísticos.
Quanto à execução orçamentária da Secretaria, de acordo com o SICOF, foram liquidadas,
apenas, 38,66% das despesas correspondentes, ou seja, pouco mais da metade do valor
originalmente previsto (R$37.255.384,99). Observou-se, ainda, que somente 54 das 80 ações
(projetos e atividades finalísticos) contempladas inicialmente mantiveram os recursos previstos,
sendo que nenhuma dessas foi executada na íntegra.
Dos 7 programas previstos, exceto quanto ao de Atração de Investimentos e do Fluxo Turístico,
cujo percentual de execução financeira alcançou 79,29%, todos mantiveram o patamar de
realização inferior a 35% e, quando consideradas as ações a eles correspondentes (projetos e
atividades), apenas 34 (42,5%) obtiveram algum tipo de execução.
Tal desempenho, consequentemente, frustrou as expectativas do Governo do Estado em relação
às suas projeções para o exercício, considerando que o Governador, em Mensagem apresentada à
Assembleia Legislativa do Estado, coloca a Bahia como um futuro grande polo de turismo. Nesse
sentido, o Secretário da SETUR, no Relatório de Atividades referente ao exercício de 2008,
anexado à respectiva Prestação de Contas (Processo n.º TCE/000382/2009, p. 9), declara:
Apesar do esforço e da dedicação da equipe da SETUR no desempenho das
atividades regulares, a latente e visível insuficiência de pessoal acaba por
comprometer o desenvolvimento das atribuições da Secretaria. Este é, sem
dúvida, o principal fator dos inevitáveis atrasos na execução das ações
prioritárias de governo[...].
Além do mencionado anteriormente, verificou-se que, enquanto determinadas ações não
prioritárias foram objeto de expressivos aumentos em suas dotações orçamentárias, outras, ainda
que prioritárias, foram completamente esvaziadas, situação que contraria o art. 2º, parágrafo
único, da LDO/2008, que determina que tais metas terão precedência na alocação dos recursos
na LOA/2008 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação da despesa.
Situação emblemática de tal circunstância ocorreu com duas Atividades não prioritárias sob a
responsabilidade da BAHIATURSA: Promoção de Eventos Especiais na Área de Turismo e
Participação em Feiras, Congressos e Eventos Turísticos Nacionais e Internacionais. Essa ações,
198
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
conjuntamente, tiveram aumento de 156,34%, passando de R$8.866.000,00 para
R$22.727.131,00, montante este realizado em aproximadamente 85% (R$19.222.828,00). Já o
Programa Impactur: Infraestrutura para Aceleração do Crescimento do Turismo teve seu
orçamento inicial de R$14,45 milhões reduzido para R$7,44 milhões e ainda sofreu a inexpressiva
execução de 0,07% (R$5.400,00). A situação em tela também foi objeto de comentários por parte
do Secretário da SETUR, no citado Relatório de Atividades de 2008, nos seguintes termos:
[...] sobre o reduzido percentual de execução orçamentária do Programa
Inpactur – Infraestrutura para Aceleração do Crescimento. A expectativa é que
os desembolsos possam efetivamente ocorrer a partir do mês de março de 2009
[...].
Cabe destacar que o Impactur, além de contemplar, como os demais programas da SETUR,
ações consideradas prioritárias na LOA/2008, possui ainda ações – a exemplo daquelas
relacionadas a sistemas de esgotamento sanitário e abastecimento de água – igualmente
estratégicas dentro da política de gestão do Governo do Estado, conforme se depreende da
Mensagem do Governador enviada à Assembleia Legislativa, onde se destaca a primazia pelo
respeito ao meio ambiente na implementação do turismo sustentável.
Conforme se observou, outro Programa sofreu destino semelhante ao do Impactur, o de
Interiorização e Regionalização do Turismo, cuja dotação orçamentária, apesar de, nesse caso, ter
sido suplementada em mais de 100%, passando de R$3,35 milhões para R$6,76 milhões, também
sofreu uma baixa execução financeira, apenas 3,27% (R$221.159,09), embora detivesse, entre suas
21 ações, 10 consideradas prioritárias na LOA/2008 e tenha sido também objeto de destaque na
Mensagem do Governador.
No que se refere à execução física das 80 ações (projetos e atividades finalísticos) originalmente
previstas no PPA 2008-2011 dessa Secretaria, apenas 6 (7,5%) foram integralmente cumpridas.
Das 74 ações restantes, 11 foram executadas parcialmente (5 projetos e 6 atividades) e 63 não
obtiveram qualquer nível de realização, sendo que 25 sofreram a retirada integral de sua dotação
do orçamento de 2008, como no caso dos seguintes projetos com metas prioritárias: Elaboração
de Estudos e Projeto Executivo para o Anel Viário da Baía de Todos os Santos (R$600.000,00) e
Elaboração de Planos para Certificação dos Serviços Turísticos (R$250.000,00). Esses projetos
são relativos, respectivamente, aos Programas de Interiorização e Regionalização do Turismo e de
Qualidade dos Serviços Turísticos.
Verificou-se que dois Projetos, o de Desenvolvimento e Pesquisa do Turismo e o de Implantação
do Serviço de Informação Profissional e Qualificação de Mão-de-obra Turística – SIMtur, cujas
despesas liquidadas, respectivamente, alcançaram 51,73% (R$414.344,35) e 76,69%
(R$436.497,25) de suas dotações, não tiveram quaisquer de suas metas concluídas integralmente.
Assim, quando consideradas todas as 63 metas não realizadas integralmente pela SETUR,
merecem destaque, além das já mencionadas, aquelas relacionadas ao Programa PRODETUR:
Fortalecimento das Zonas Turísticas, haja vista a sua relevante participação (38,84%) no
orçamento de 2008 da Secretaria (R$37.432.342,00).
4.7.1 PRODETUR: FORTALECIMENTO DAS ZONAS TURÍSTICAS
O Programa PRODETUR, presente no PPA 2008-2011 da Secretaria SETUR, envolve recursos
da ordem de R$37,4 milhões, oriundos de um orçamento original de R$18.907.000,00,
suplementado em quase 100% do seu valor (R$18.525.342,00). O referido Programa, que possui
16 (89%) das suas 18 ações, consideradas prioritárias na LOA/2008, foi alvo de especial destaque
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
199
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
na Mensagem do Governador, sendo seus investimentos referenciados como “[...] destinados à
melhoria das condições de infraestrutura para a expansão e qualificação da atividade turística”.
As ações do PRODETUR (17 projetos e uma atividade) apresentaram uma execução de apenas
14,82% do total previsto, ou seja, R$5.548.147,63. No tocante a esse aspecto, o Secretário da
Pasta, ainda no Relatório de Atividades, referente ao exercício de 2008, anexado à respectiva
Prestação de Contas (Processo n.º TCE/000382/2009), apresenta como principal motivo desse
baixo desempenho o fato de a Secretaria não exercer influência na definição das prioridades dos
órgãos implementadores, a exemplo da CONDER, SEMA e EMBASA, embora as ações estejam
consignadas em seu orçamento.
Assim, das 18 ações contempladas no Programa, quando consideradas as despesas liquidadas no
exercício, apenas 2 obtiveram algum êxito: Recuperação de Patrimônio Histórico e Cultural em
Áreas Turísticas e Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário em Áreas Turísticas, cujas
execuções alcançaram, respectivamente, 80,86% (R$72.774,29) e 51,55% (R$1.123.223,20) do
montante previsto. Quanto às demais ações, nenhuma ultrapassou o patamar de execução
financeira de 30% e, entre essas, 9 não tiveram qualquer tipo de execução ou apresentaram
realização inferior a 1%.
Vale ressaltar que, apesar de já despendidos, até 31/12/2008, mais da metade dos recursos
previstos para o Projeto de Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário em Áreas
Turísticas - Prodetur, nenhuma das 4 metas previstas foi concluída, estando 3 delas em
andamento. Quanto à execução física das demais ações envolvidas no Programa, observa-se que
apenas 4 obtiveram algum tipo de execução.
Entre as demais ações que integram o Programa PRODETUR, destaca-se, ainda, o Projeto de
Execução de Obras de Urbanização em Áreas Turísticas, devido à sua estreita relação com as
diretrizes apresentadas na Mensagem do Governador para o exercício de 2008 e, principalmente,
por concentrar a expressiva dotação de R$20.920.913,00, que representa 55,89% de todo o
montante destinado ao Programa, obtido após uma significativa suplementação orçamentária, que
elevou seu valor originalmente previsto (R$5.010.000,00) em mais de 317%.
Tais circunstâncias, também nesse caso, não foram suficientes para imprimir nesse Projeto um
nível de execução pelo menos razoável, tanto financeiro quanto físico, uma vez que, em relação
ao primeiro, ele alcançou apenas 16,85% do previsto (despesas liquidadas), ou seja, abaixo
inclusive dos R$5,01 milhões originalmente previstos no orçamento e, quanto ao segundo, o
patamar alcançado foi de aproximadamente 27%, já que somente quatro das 15 metas previstas
foram efetivamente concluídas. Tal situação foi comentada pelo Secretário no Ofício no 241, de
17/04/2009, enviado ao TCE, no qual atribui esse baixo desempenho, entre outros fatores, à
necessidade de ajustes no projeto executivo, atraso no início das obras relativas ao esgotamento
sanitário de Imbassaí a cargo da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A. (EMBASA),
atrasos na solução de pendências sob a responsabilidade da CONDER e lentidão por parte da
Procuradoria Geral do Estado (PGE) na tramitação de processos licitatórios.
Vale ressaltar que, no supra citado Relatório de Atividades de 2008, o Secretário da SETUR já
atribuía parte do atraso na execução do Projeto à CONDER, nos seguintes termos: “No
componente 3.32.004.245.3522 – Execução de Obras de Urbanização em Áreas Turísticas,
tivemos duas ações, sob a responsabilidade da CONDER, que não puderam ser executadas
dentro do cronograma previsto.”, responsabilizando ainda esse mesmo órgão pelo atraso na
implementação de outras duas ações pertencentes ao Programa PRODETUR: Elaboração de
200
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Diagnósticos, Estudos, Planos e Projetos e Implantação de Planos de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos.
Por fim, o Secretário da SETUR atribui atrasos também à Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, quando informa que ela realizou
[...] apenas 2,36% do componente 3.32.004.245.3536 - Implantação de Áreas de
Proteção Ambiental em Zonas Turísticas. Este resultado motivou a SETUR a
manter entendimentos e gestões junto ao BNB, no sentido de redefinir o
cronograma e as ações previstas para consecução dos objetivos programados.
4.8 SECRETARIA DA CULTURA
No exercício de 2008, a Secretaria da Cultura (SECULT), mediante suas entidades da
administração direta (Diretoria Geral – DG), indireta (Instituto do Patrimônio Artístico e
Cultural da Bahia – IPAC, Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, Fundação Pedro
Calmon – FPC e Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – IRDEB) e do Fundo de Cultura
da Bahia (FCBA), foi responsável por uma dotação orçamentária de R$101.451.244,00, o que
representou 2,15% do orçamento do Estado para o exercício de 2008 (R$4,71 bilhões) e 25,47%
do PPA 2008/2011 dessa Secretaria, considerando os quatro exercícios envolvidos
(R$398.240.277,00). Tais recursos seriam aplicados através de 8 programas (2 exclusivos e 6 em
parceria com outras Secretarias), os quais, por sua vez, envolveriam, originariamente, 173 ações
finalísticas (57 projetos e 116 atividades), das quais apenas 6 consideradas prioritárias na
LOA/2008.
O orçamento da SECULT, para o exercício de 2008, sofreu um expressivo aumento (84,86%),
passando de R$54.880.848,00 para R$101.451.244,00. Desse montante, de acordo com o SICOF,
a Secretaria liquidou R$63.817.073,02 (62,90%), correspondendo a uma execução de apenas
16,28% acima da dotação originalmente estabelecida para a Secretaria. Nesse sentido, o Secretário
da SECULT, no Relatório de Atividades da Prestação de Contas Consolidadas referente ao
exercício de 2008 (Processo n.º TCE/000350/2009, p. 33), informou que:
No contexto dessa análise devem ser consideradas também as interferências
ocorridas no exercício de 2008, marcadas que foram, especialmente pelas
variáveis da conjuntura econômica, que sem dúvida nenhuma, se constituiu em
fator de limitação, sem, contudo, prejudicar a qualidade das ações executadas,
mas que refletiu no desempenho de algumas metas, porquanto algumas delas
tiveram que ser reprogramadas.
Os Programas de Gestão da Cultura e de Desenvolvimento Territorial da Cultura apresentaram
realização de, respectivamente, 50,07% e 68,78%, sendo que das 17 ações previstas nesse último
programa, 8 sequer tiveram suas metas físicas iniciadas. Essas Ações contemplam os objetivos do
Governo, já que preveem a descentralização dos investimentos na promoção do
desenvolvimento cultural, visando a atender aos “[...] modelos de gestão cultural capazes de
assegurar a sustentabilidade das ações nos Territórios.”
Assim, quando a execução orçamentária da SECULT, no contexto do PPA 2008-2011, é
analisada, considerando-se as despesas liquidadas em 2008, observa-se que, das 173 ações
(projetos e atividades finalísticos) contempladas inicialmente, 50 tiveram índice de realização
acima de 90%, enquanto que, entre as demais, 51 não tiveram qualquer nível de realização, aí
incluídas 32 que sofreram a retirada integral de sua dotação do orçamento e 6 que permaneceram
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
201
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
apenas com um valor simbólico de R$1,00. Entre os 135 projetos e atividades que mantiveram
AL
gum recurso, apenas 5 foram integralmente executados, todos de baixa representatividade no
PPA 2008-2011 da SECULT, haja vista que, conjuntamente, representam um montante de
R$48.600,00, ou seja, 0,05% do orçamento final da Secretaria.
Quanto às 6 metas consideradas prioritárias no PPA 2008-2011 da SECULT, 4 ficaram em
patamares próximos aos 100% e 1 foi integralmente cumprida: Implantação de Unidades
Regionais de Produção da TVE. Restou como exceção apenas o Projeto Implantação de Pontos
de Cultura, cuja realização financeira alcançou 67,93%.
No que se refere à execução física das 173 ações (projetos e atividades finalísticos) originalmente
previstas no PPA 2008-2011 da SECULT, segundo o SIPLAN, 106 (61,27%) foram
integralmente cumpridas. Das 67 ações restantes, 13 foram parcialmente realizadas e 54 não
obtiveram qualquer nível de execução, nelas incluídas as 38 ações citadas anteriormente que
sofreram esvaziamento de suas dotações.
4.8.1 DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DA CULTURA
O Programa Desenvolvimento Territorial da Cultura, presente no PPA 2008-2011 da SECULT,
envolve, mediante suas 17 ações finalísticas (projetos e atividades), recursos da ordem de R$7,61
milhões, oriundos de um orçamento original de R$1.584.000,00, acrescido de suplementações da
ordem de R$6.027.936,00 (correspondente a um incremento de 380%).
A principal prioridade do Programa, a implantação dos Pontos de Cultura, com o objetivo de
fortalecer as identidades culturais nos territórios, acolhendo as diversidades e assegurando o
acesso à produção e ao consumo dos bens culturais, foi objeto de destaque na citada Mensagem
do Governador:
A iniciativa se insere no Programa Desenvolvimento Territorial da Cultura,
voltado para descentralizar democratizar e organizar as ações culturais em suas
múltiplas manifestações, promovendo o desenvolvimento mediante a
formulação de políticas territoriais da cultura que contemplem as
potencialidades regionais.
O referido Programa, cujo percentual de realização, em 2008, foi de 68,78%, considerando os
valores liquidados no exercício da ordem de R$5.235.297,07, constitui ainda em um dos eixos da
política de cultura do Estado e encontra-se inserido na diretriz estratégica da SECULT, conforme
o Relatório de Atividades referente ao exercício de 2008, anexado à respectiva Prestação de
Contas (Processo n.º TCE/000350/2009, p. 34):
De acordo com o PPA, a SECULT se insere em duas Diretrizes Estratégicas: A
primeira, Fortalecer as Identidades Culturais nos Territórios, Acolhendo as
Diversidades e Assegurando o Acesso à Produção e ao Consumo dos Bens
Culturais, agregado a essa diretriz os Programas de Promoção da Cultura,
Fomento a Economia da Cultura, Gestão da Cultura e Desenvolvimento
Territorial da Cultura.
Consideradas ainda as despesas liquidadas no exercício, apenas um projeto foi realizado
integralmente, o de Implantação de Unidades Regionais de Produção da TVE, com valor de
R$10.000,00. Sete projetos não obtiveram qualquer nível de realização e os demais alcançaram
índice de realização acima de 85%, à exceção do já mencionado Projeto de Implantação de
202
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Pontos de Cultura que, conforme já relatado, teve índice de execução de 67,93%. Esse Projeto e
os de Implantação de Unidades Regionais de Produção da TVE e de Implantação de Pontos de
Leitura – FPC/AP perfazem 50% das ações consideradas prioritárias na LOA/2008 sob a
responsabilidade da SECULT.
O Secretário da SECULT em sua resposta a esta Corte de Contas, através do Ofício no 446, de
24/04/2009, apresentou comentários quanto ao desempenho obtido no Projeto de Implantação
de Pontos de Cultura, expondo como resultado de sua análise um índice de realização de 65%,
obtido apenas através de valores especificamente relacionados com a participação da Diretoria
Geral, o que, segundo seu entendimento, “[...] prova que não houve baixo desempenho na
execução física”.
No que se refere às demais ações, 2 apresentaram realização parcial, 8 não foram iniciadas e 7
foram totalmente realizadas, apesar de apenas 1 Projeto, o de Implantação de Unidades Regionais
de Produção da TVE, ter sido realizado integralmente em termos financeiros, cabendo destacar
os Projetos de Implantação do Plano de Desenvolvimento Territorial da Cultura e de Apoio à
Ampliação do Circuito Exibidor de Cinema e Vídeo, cujos índices de execução financeira,
respectivamente, 88,66% e 95,94%, não foram suficientes para implementar as metas físicas que,
no primeiro caso, apresentaram realização física de 14,29% e, no segundo, sequer foram iniciadas.
4.9 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
No exercício de 2008, a SECTI foi responsável pela aplicação de recursos da ordem de
R$156.164.734,00. Tais recursos foram aplicados por meio de 14 programas contemplados no
PPA 2008-2011, 13 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008.
Analisando o desempenho financeiro da SECTI durante o exercício de 2008, constata-se que, em
termos globais, a Secretaria teve um desempenho insatisfatório, haja vista ter realizado apenas
54,70% dos recursos orçados para o exercício (despesas liquidadas no montante de
R$85.418.384,39), não executando integralmente quaisquer dos 14 programas a ela atribuídos.
Com base na Mensagem apresentada pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa,
relativa ao exercício de 2008, constata-se que o
[...]desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (CT&I) é um dos
desafios que se apresentam de forma inadiável para o Governo da Bahia na
atualidade, em razão da dimensão estratégica que essas atividades passaram a
ter, enquanto instrumentos de desenvolvimento econômico e de transformação
social.
Destarte, fica evidenciada a significativa relevância para o Governo atual, da adoção das políticas
públicas direcionadas ao desenvolvimento da ciência e tecnologia. Como o próprio Governador
expõe na sua Mensagem, essa área é “[...] um dos desafios que se apresentam de forma inadiável para o
Governo da Bahia na atualidade”. Em função dessa importância estratégica e do não
aproveitamento do total dos recursos da Pasta, foram solicitadas informações ao seu Titular
sobre o baixo índice de execução financeira dos valores orçados para alguns projetos e atividades
da Secretaria. No Ofício n.º 009/2009, encaminhado à Secretaria em 07/04/2009, que solicitava
os devidos esclarecimentos, foi também alertado que “a falta de resposta no prazo anteriormente
fixado levará ao entendimento de que V. Exa. confirma os dados existentes nas fontes indicadas.”
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
203
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Até a conclusão deste Relatório, não foi apresentada resposta pelo responsável da Pasta. Diante
do silêncio da Secretaria, podem-se considerar como válidos os dados questionados, restando
confirmadas as distorções discriminadas a seguir:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
não indicação de realização de meta física no SIPLAN para o Projeto “Implantação de
projetos estruturantes nos APLs”, embora tenham sido liquidados 59,60% do valor orçado;
Projeto “Implantação de Unidade Piloto de Demonstração de Produtos Derivados do Sisal”
considerado como prioritário, mas sem nenhuma aplicação financeira e com a indicação no
SIPLAN de realização física de 50%;
Projeto “Apoio ao fortalecimento de APLs” considerado como prioritário mas sem nenhuma
aplicação financeira;
na Atividade “Apoio à formação e à capacitação na área de C&T” foram liquidados 96,92%
do valor orçado, porém, havia a indicação no SIPLAN de que apenas 10% das metas físicas
estavam em curso;
na Atividade “Apoio a projetos de inovação para a competitividade empresarial”, considerada
prioritária, houve a realização financeira de apenas 37,23%;
no Projeto “Construção da infraestrutura de acesso ao Parque Tecnológico de Salvador”,
considerado prioritário, houve a realização financeira de apenas 21,74%, não constando no
SIPLAN a existência de nenhuma meta em curso;
no Projeto “Construção do Prédio Central do Parque Tecnológico”, considerado prioritário,
houve a realização financeira de apenas 15,67%, não constando no SIPLAN a existência de
nenhuma meta em curso ou realizada;
o Projeto “Construção do Virtuarium no Parque Tecnológico”, considerado como prioritário,
não apresentou execução financeira;
o Projeto de “Implantação de CDCs” foi considerado como prioritário, mas teve aplicação
financeira de apenas 54,68%, havendo divergências nas suas metas físicas informadas no
SIPLAN e na Prestação de Contas da Secretaria relativa a 2008 (Processo n.º
TCE/000477/2009);
a Atividade “Funcionamento de CDCs” foi considerada como prioritária, mas teve aplicação
financeira de 64,14%.
Portanto, não houve justificativas para a pontuada falta de execução financeira ou para os baixos
índices de execução de algumas das metas consideradas prioritárias pela SECTI, no exercício de
2008. Tampouco foram esclarecidas as incongruências detectadas no SIPLAN entre as metas
físicas e financeiras. Em outros termos, não foram identificadas justificativas para o desempenho
orçamentário de 54,70% da SECTI no exercício examinado.
4.10 SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
No exercício de 2008, a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) foi
responsável pela aplicação de recursos na ordem de R$203.379.525,00. Tais recursos foram
aplicados por meio de 11 programas contemplados no PPA 2008-2011, 4 dos quais incluíam
metas consideradas prioritárias na LOA/2008.
Analisando o desempenho financeiro da SJCDH durante o exercício de 2008, constata-se que a
Secretaria executou 83,96% dos recursos orçados para o exercício (despesas liquidadas no
montante de R$170.749.263,04), não executando integralmente quaisquer dos 11 programas a ela
atribuídos. Essa não execução da integralidade dos programas previstos foi, inclusive, pontuada
no Relatório de Atividades da Secretaria, referente ao exercício de 2008, anexado à Prestação de
Contas Consolidadas da SJCDH (Processo n.º TCE/000493/2009, p. 50).
204
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Com base na Mensagem apresentada pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa,
relativa ao exercício de 2008, constata-se que a “promoção dos direitos humanos e da cidadania é
uma diretriz expressa na política do Governo da Bahia e se constitui um tema transversal que
orienta todas as demais políticas, programas e ações dos gestores públicos”.
Destarte, fica evidenciada a intenção do Governo de atribuir relevância às políticas públicas
direcionadas à promoção dos direitos humanos e da cidadania. Em função dessa importância
estratégica, mas com a constatação de não aproveitamento de parte significativa dos recursos da
Pasta, fez-se necessário solicitar informações ao Secretário, que, por meio do Ofício n.º 206, de
17/04/2009, apresentou suas justificativas. Este TCE havia questionado, especialmente, a baixa
execução financeira dos valores orçados para alguns projetos e atividades da SJCDH. De uma
maneira geral, a tônica das justificativas apresentadas foi a de que a execução da totalidade dos
recursos dos projetos e atividades dependia, sobremaneira, da aprovação de leis, o que não
ocorreu. A título de exemplo, segue a justificativa da Secretaria para a execução financeira de
apenas 16% do valor orçado para o Projeto de “Ampliação da Rede de Postos de Proteção e Defesa
do Consumidor”:
A ampliação da rede de postos está condicionada à criação de novos cargos que
dependem de aprovação de Lei, além da realização de concurso público para
provimento de pessoal voltado ao atendimento dos postos em questão.
Saliente-se que a implementação dessas medidas que iriam viabilizar a
mencionada meta não foi possível de se concretizar ainda no exercício de 2008.
Além do argumento de que se fazia necessária a aprovação de leis, para que as metas fossem
atingidas na integralidade, foram alegadas também como impactantes na execução das metas de
alguns dos projetos apontados pelo TCE, a falta de conclusão de procedimentos licitatórios e
dificuldades de natureza operacional.
Outrossim, uma justificativa que merece comentário apartado foi a apresentada para a execução
financeira de apenas 40% dos recursos orçados para a “Realização de Cursos de Capacitação
Profissional do Interno”. Tal atividade integra o relevante Programa “Ressocialização: Direito do
Preso” e foi considerada como prioritária pelo Governo. A seguir, tem-se a justificativa da Secretaria:
Esclarecemos que, do valor orçado de R$808 mil (fontes 00, 28 e 31), a dotação
no valor de R$400 mil não foi viabilizada por tratar-se de recursos oriundos da
fonte 31 que não foram disponibilizados pela União.
Da resposta apresentada, conclui-se que, do valor total orçado para o cumprimento dessa
atividade, quase 50% dos recursos não puderam ser considerados e executados por não terem
sido disponibilizados pela União. Porém o Tribunal verificou, com base nas informações
disponíveis no SIPLAN, que, mesmo sem a disponibilização dessa significativa parte dos recursos
previstos, a Secretaria conseguiu realizar a totalidade da meta prevista. O indicador considerado
para mensurar essa atividade foi “quantidade de internos capacitados” e, para que fossem
alcançados 100% da meta prevista, de 1.260 internos capacitados, foram considerados como
necessários recursos na ordem de R$808.000,00. Entretanto, conforme questionou a Auditoria do
TCE, com o dispêndio de R$323.847,69 (40,04%), foi cumprida a integralidade da meta
programada. Vale dizer que, com 40% dos recursos financeiros previstos, a Secretaria conseguiu
atingir 100% da meta física. Portanto, percebe-se que houve, nesse caso específico, uma
superavaliação da meta financeira, ou uma subavaliação da meta física, uma vez que, com menos
da metade dos recursos financeiros, foi possível cumprir a totalidade da meta física prevista.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
205
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Diante disso, evidencia-se que a SJCDH pode aperfeiçoar o seu processo de planejamento,
atentando para a superavaliação de metas, bem como para a possibilidade de variáveis externas
(como a não aprovação de leis) virem a impactar na execução de suas metas. Em outras palavras,
faz-se necessário que a Secretaria avalie a probabilidade de ocorrência de fatores alheios à sua
possibilidade de ação que possam prejudicar o cumprimento de metas prioritárias, e passe a
definir seus produtos, indicadores e metas em bases mais consistentes e adequadas à realidade,
tentando evitar, assim, distorções relevantes entre as metas previstas e as realizadas.
4.11 SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
No exercício de 2008, a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (SEAGRI) foi responsável
pela aplicação de recursos no montante de R$294.702.360,44. Tais aplicações ocorreram por
intermédio de suas entidades da administração direta e indireta, responsáveis pela execução de 19
programas contemplados no PPA 2008-2011, dos quais 17 estão relacionados a projetos e
atividades finalísticos da Secretaria. Desse total, 12 programas contemplam metas consideradas
prioritárias na LOA/2008, representados por 76 projetos e atividades finalísticos.
Na Mensagem enviada à Assembleia Legislativa, por ocasião do encaminhamento da proposta
orçamentária de 2008, o Governo afirmou a intenção de aplicar, somente nas áreas voltadas para
a agricultura familiar e para o agronegócio, recursos da ordem de R$208,4 milhões para o
desenvolvimento de ações integrantes de 13 programas sob a responsabilidade da SEAGRI.
No entanto, de acordo com informações extraídas do SICOF, considerando o montante relativo
aos programas e respectivos projetos e atividades finalísticos, a SEAGRI liquidou despesas que
somaram R$104.944.246,67 no exercício de 2008, o que corresponde a 60% do valor orçado atual
para o mesmo período, fixado em R$174.913.266,00. De um total de 167 ações previstas pela
Secretaria, cerca de 76, equivalentes a 45,5%, foram eleitas como prioritárias pelo Governo.
Entretanto, algumas delas, com valores expressivos alocados no orçamento, tiveram, não poucas
vezes, resultados bem abaixo daqueles programados na LOA/2008.
No Relatório de Desempenho Geral, anexado à Prestação de Contas Consolidadas da SEAGRI
(Processo n.º TCE/000384/2009), referente ao exercício de 2008, que trata da avaliação de
desempenho dos Programas de Governo executados pelos diversos órgãos e entidades que
integram essa Secretaria, são apresentados os valores comparativos entre metas atingidas e metas
alcançadas, inclusive os seus percentuais de cumprimento, com os respectivos comentários acerca
dos resultados alcançados e, em alguns casos, quando não efetivamente atingidas as metas
propostas, os motivos pelos quais as mesmas não puderam ser concretizadas. Dentre os entraves
mais frequentes encontrados pelos órgãos e entidades, destacam-se: a não celebração dos
convênios previstos com órgãos federais ou municipais, universidades e empresas; dificuldade na
realização das licitações, tendo em vista a necessidade prévia de análise de editais pela PGE;
insuficiência dos recursos programados.
No que tange ao percentual de execução financeira, dos 17 Programas em que a SEAGRI
participou, 10 tiveram desempenho abaixo de 60%, e, na sua maioria, contemplavam metas
consideradas prioritárias na LOA/2008, tendo apenas um Programa alcançado patamar de
realização acima de 90%, o de “Políticas de Incentivos à Atração de Investimentos
Agropecuários”, cujo valor orçado atual de R$12.221.833,00 atingiu 99,97% de execução.
Quanto às 167 ações (projetos e atividades finalísticos), inicialmente contempladas no PPA 20082011 da Secretaria, apenas 39 (23,35%) tiveram 100% de suas metas físicas alcançadas. Das 128
restantes, 58 foram cumpridas parcialmente, e 70 não obtiveram qualquer nível de realização.
206
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Nesse grupo, 33 delas foram eleitas prioritárias pela LOA/2008. Sobre esse aspecto, destaca-se o
Programa “Biossustentável: Produção e Uso de Biocombustíveis da Bahia”, o qual recebeu
dotação inicial de R$16.095.000,00, reduzida para R$7.640.000,00, tendo sido executado apenas
R$86.083,37 desse montante, o que representa 1,13% de execução financeira. Das 5 metas
previstas no Programa, todas prioritárias, 3 não apresentaram execução.
A considerar o volume de recursos previstos (orçado atual) disponibilizado à SEAGRI, destacamse o Projeto de Produção de Amêndoas de Cacau para Revitalização da Lavoura Cacaueira
(R$5.435.504,00) e o Projeto de Construção de Frigoríficos e Entrepostos (R$4.000.000,00),
ambos do Programa “Terra da Gente: Fortalecimento das Cadeias Produtivas e Agropecuárias”, e
o Projeto de Implementação da Universidade Aberta do Campo para Agricultores Familiares, do
Programa “Qualificar: Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária para a
Agricultura Familiar”. Esse último, no entanto, apesar de um expressivo valor orçado
inicialmente, no montante de R$10.128.000,00, teve seus recursos programados reduzidos
drasticamente para R$484.359,00. Ao final, não houve qualquer gasto incorrido na referida ação.
Quanto ao Programa “Terra da Gente – Fortalecimento das Cadeias Produtivas”, contemplado
com o maior volume de recursos disponibilizados pela SEAGRI (R$56.869.232,00), além de
conter o maior número de ações dentre os demais (40 no total), das quais se destacam 3 delas,
todas com expressivas dotações no orçamento de 2008, a respeito das quais são apresentados
comentários na sequência.
4.11.1 TERRA DA GENTE: FORTALECIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS
AGROPECUÁRIAS
O citado Relatório de Desempenho Geral da SEAGRI, referente ao exercício de 2008, anexado à
Prestação de Contas (Processo n.º TCE/000384/2009), informa que o Programa Terra da Gente
– Fortalecimento das Cadeias Produtivas tem como objetivo fortalecer as cadeias produtivas
agropecuárias, distribuindo semente para o agricultor, estimulando a melhoria tecnológica,
gerencial e organizativa, e apoiando a comercialização em redes dos produtos agropecuários, a
fim de conquistar novos mercados com geração de trabalho e renda, tendo como indicador a
participação do PIB do agronegócio familiar, no PIB do agronegócio total.
O referido Programa possui o maior volume de recursos da SEAGRI, e, de acordo com o
SICOF, foram liquidados, em 2008, R$33.041.236,13 (58,05% do total previsto), não sendo
alcançados, portanto, os objetivos estabelecidos no PPA 2008-2011 para o exercício de 2008.
Dentre as ações contidas neste Programa, destacam-se, pelo volume de recursos, os Projetos de
Distribuição de Sementes e Mudas para Agricultores Familiares-EBDA (R$24.577.445,00), de
Produção de Amêndoas de Cacau para Revitalização da Lavoura Cacaueira (R$5.435.504,00) e de
Construção de Frigoríficos e Entrepostos (R$4.000.000,00), esses últimos considerados
prioritários na LOA/2008. Essas ações representam 62,32% da dotação total (atual) do
Programa.
Enquanto a Ação de Distribuição de Sementes e Mudas para Agricultores Familiares-EBDA teve
expressiva execução financeira, da ordem de 94%, o Projeto de Produção de Amêndoas de Cacau
para Revitalização da Lavoura Cacaueira apresentou execução de 12,48%. Já em relação ao
Projeto de Construção de Frigoríficos e Entrepostos não houve execução financeira em 2008.
Em relação à Ação de Produção de Amêndoas de Cacau para Revitalização da Lavoura
Cacaueira, devido às divergências verificadas entre os valores de meta atingida apresentados pelo
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
207
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
SIPLAN e pela já mencionada Prestação de Contas da SEAGRI, relativa ao exercício de 2008,
este TCE solicitou esclarecimentos sobre a matéria, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º
012/09. Em resposta, o Secretário da Pasta, em 20/04/2009, mediante o Ofício n.º 120/2009,
informou:
O reduzido percentual de alcance das metas programadas deveu-se à
descapitalização enfrentada pelos produtores, que reduziram ou deixaram de
utilizar insumos nas áreas de produção, como mudas de cacau e outras espécies,
fertilizantes, defensivos, etc.
O Secretário da SEAGRI esclareceu ainda que o indicador estabelecido no PPA 2008-2011 para a
referida Ação, a saber, “Amêndoa de cacau produzida”, como resultado esperado no prazo final
mínimo de quatro anos, em verdade, deveria ser traduzido pela aferição da área recuperada e os
resultados da produção e da produtividade dos cacauais, conforme o esquema demonstrado a
seguir:
Produção de mudas e garfos => distribuição entre os produtores => área
adensada e recuperada => aumento da produção e da produtividade =>
volume de amêndoas produzidas, colhidas e comercializadas.
O Titular da Pasta da Agricultura declarou que, durante o exercício de 2008, foram produzidas
pela Biofábrica e colocadas à disposição dos produtores de cacau em torno de dois milhões de
mudas clonais. Essa informação consta da referida Prestação de Contas da SEAGRI (2008),
indicando-se que, aproximadamente, dois mil hectares foram recuperados com os novos plantios.
Em relação à baixa execução financeira da Ação em foco, foi argumentado que o montante
referente ao orçamento atual incluiu o valor de R$4.750.000,00, oriundo da fonte 31, valor esse
que, segundo o Secretário da SEAGRI, não foi possível ser efetivado. Desse modo, a dotação
para o exercício de 2008 ficou restrita aos valores oriundos de outras fontes do tesouro estadual,
R$9.500,00 (Fonte 00) e R$676.004,00 (Fonte 60). De acordo com sua avaliação, se considerados
apenas os valores relativos a essas duas fontes, a execução financeira da referida Ação atingiria
99,8%.
As informações apresentadas revelam que os critérios definidos na LOA/2008, para a definição
das metas a serem atingidas pela SEAGRI na Ação em destaque (amêndoa de cacau produzida)
divergem daqueles adotados pela mesma Secretaria (área recuperada e os resultados da produção
e da produtividade dos cacauais), dificultando a aferição dos resultados. Além disso, a expressiva
diferença entre valor orçado e o executado financeiramente demonstra inobservância dos ditames
da LDO/2008 (art. 2o, parágrafo único), em especial quanto à determinação de que as metas
prioritárias terão precedência na alocação dos recursos na LOA/2008 e na sua execução, não se
constituindo em limite à programação da despesa.
As divergências entre os valores correspondentes ao cumprimento de metas, apresentados pelo
SIPLAN e pela referida Prestação de Contas da SEAGRI de 2008, também foram verificadas no
tocante à Ação de Modernização de Frigoríficos e Entrepostos, igualmente prioritária de acordo
com a LOA/2008. Assim, este TCE solicitou esclarecimentos sobre o assunto, em 07/04/2009,
mediante o Ofício n.º 012/09. Em resposta, o Secretário da SEAGRI, em 20/04/2009, mediante
o Ofício n.º 120/2009, declarou:
As diferenças identificadas entre os quantitativos das metas (inicial e atual)
foram decorrentes dos ajustes no projeto no decorrer do exercício. Em função
disto, foram feitas anulações total ou parcial dos recursos orçamentários da
208
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
fonte 31, o que condicionou igualmente a redução dos quantitativos das metas
físicas previstas.
Ainda de acordo com o Titular da SEAGRI, contribuíram para essa redução problemas
envolvendo a elaboração de alguns projetos técnicos, que não foram concluídos no exercício de
2008, bem como contratos firmados com a Caixa Econômica Federal (CEF), que tiveram
cláusulas suspensivas, impedindo a sua execução no exercício.
O fato é que as limitações de ordem orçamentária impostas à Ação em questão – o total de
R$3.526.842,00 previstos foi reduzido para R$689.344,00 – determinaram uma execução
financeira de apenas 19,55%. A esse respeito, o Secretário da SEAGRI informou que, com a
exclusão de créditos no valor de R$2.837.000,00 (Fonte 31), a dotação dessa meta, em 2008,
restringiu-se a valores oriundos de outras fontes do tesouro estadual, no caso, R$155.500,00
(Fonte 00) e R$534.342,00 (Fonte 60). Com a mesma ótica utilizada no comentário relativo à
Ação analisada anteriormente, conclui o Titular da Pasta que, com essa redução, a execução
atingiria 99,93%.
Ressalte-se que, com a redução do orçamento implementada pela SEAGRI, a meta inicial de 19
frigoríficos e entrepostos a serem modernizados foi diminuída para 3, apenas. Essa redução não
constitui um mero “ajuste”, como argumenta a Secretaria, mas uma demonstração de
inobservância dos preceitos da LDO/2008, no que diz respeito à precedência na alocação de
recursos na LOA/2008, das prioridades de metas nela especificadas.
4.12 SECRETARIA DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E MINERAÇÃO
No exercício de 2008, o orçamento inicial das unidades da administração direta e indireta da
Secretaria da Indústria Comércio e Mineração (SICM), à exceção da Empresa Baiana de
Alimentos (EBAL), foi de R$132.280.596,00, materializados em 12 programas, divididos em 94
projetos e atividades finalísticos e 11 atividades-meio. Após acréscimos e anulações no decorrer
do exercício, o orçamento das unidades alcançou R$175.860.276,00, representando um acréscimo
de aproximadamente 33% no orçamento inicial.
Analisando o desempenho da SICM no exercício, observa-se que, em termos financeiros, a
Secretaria executou 88,22% de seu orçamento (R$155.140.352,16 em despesas liquidadas,
conforme o SICOF), cumprindo parcialmente os programas a ela atribuídos.
Dos 12 programas que a SICM executou no exercício de 2008, oito tiveram percentual de
realização financeira acima de 70%, sendo que o único cumprido integralmente foi o de
Desenvolvimento e Expansão do Comercio Exterior, tendo sido concluído 100% das metas
físicas previstas de acordo com o Relatório de Atividades da SICM, referente ao exercício de
2008, anexado à respectiva Prestação de Contas (Processo n.º TCE/000632/2009, p. 12).
Por sua vez, o Programa de Fomento e Desenvolvimento do Setor Mineral com Inclusão Social
apresentou o mais baixo índice de realização financeira no âmbito da Secretaria (26%). Contudo,
consta no referido Relatório de Atividades de 2008 que foram executadas 71% das quantidades
físicas dos produtos previstos, tendo sido concluídos 25 produtos do total de 35, restando 9 em
andamento, com conclusão prevista para 2009.
Dos 94 projetos e atividades finalísticos executados pela SICM, 15 foram incluídos nas metas
prioritárias do governo, sendo responsáveis por aproximadamente 39% da despesa executada
(liquidada) pela Secretaria em 2008. Quando somente a despesa dos projetos e atividades
finalísticos é considerada, esse percentual se eleva para 76%, conforme se verifica na Tabela a
seguir:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
209
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Tabela 103 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SICM (2008)
ORÇAMENTO
Total da secretaria (a + b)
Pessoal e manutenção (a)
Projetos e atividades finalísticas (b)
Metas prioritárias
INICIAL
132.280.596,00
64.245.160,00
68.035.436,00
40.832.175,00
Em R$1,00
ATUALIZADO
175.860.276,00
79.421.810,00
96.438.466,00
65.461.106,00
EXECUTADO
155.140.352,16
74.666.279,39
80.474.072,77
60.809.527,67
Fontes: SICOF Gerencial e SIPLAN.
De acordo com as informações existentes no já citado Relatório de Atividades de 2008, dos 15
projetos e atividades finalísticos com metas prioritárias, apenas 4 tiveram percentual de execução
acima de 70%, 4 foram cumpridos parcialmente, com percentuais entre 15 e 68%, e 7 não
tiveram qualquer nível de realização, sendo que, desses, 5 foram objeto de retirada integral de sua
dotação do orçamento de 2008.
Todavia, analisando as informações constantes no mencionado Relatório de Atividades de 2008,
em confronto com os dados disponíveis no SIPLAN, constataram-se divergências no tocante à
execução física dos produtos, assim como inconsistências entre as alterações orçamentárias e as
metas físicas previstas.
As divergências entre as informações, relativas ao cumprimento de metas físicas dos projetos e da
atividade abaixo relacionados, estão apresentadas no Quadro a seguir:
Quadro 7 – DIVERGÊNCIAS ENTRE O SIPLAN E O RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA
SICM (2008)
PROJETO E
ATIVIDADE
FINALÍSTICA
1783 – Realização
de Pesquisa e
Avaliação Mineral
1877 – Execução
de Obras de
Infraestrutura
Viária em Áreas
de Mineração
3071
–
Conservação de
Distritos
Industriais
–
SUDIC
3082
–
Construção
de
Galpões
Industriais
–
SUDIC
3045 – Apoio a
Micro e Pequena
Unidades
Industriais
2593 – Realização
de Eventos de
Promoção
de
Oportunidades de
Investivestimento
Mineral
210
PRODUTO
Pesquisa
mineral
realizada
SIPLAN
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
EM
EM
ATUAL
CONCLUÍDA ATUAL
CONCLUÍDA
CURSO
CURSO
33
12
20
18
6
11
200
108
30
139
108
30
Distrito
industrial
conservado
28
2
24
15
2
11
Galpão
construído
63
18
43
33
9
22
Unidade
industrial
apoiada
12
9
-
6
6
-
Evento
mineral
realizado
16
-
16
8
-
8
Obra
de
infraestrutura
executada
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Fontes: SIPLAN e Relatório de Atividades da SICM (2008).
No que tange às inconsistências entre as variações orçamentárias e as ocorridas nas quantidades
físicas dos produtos, foram verificadas discrepâncias nos projetos e atividades abaixo
relacionados, conforme o Quadro a seguir:
Quadro 8 – INCONSISTÊNCIAS ENTRE O ORÇAMENTO E AS METAS FÍSICAS (2008)
PROJETO E ATIVIDADE FINALÍSTICA
PRODUTO
Instrumento
metrológico
verificado
3071 – Conservação de Distritos Industriais – Distrito industrial
SUDIC
conservado
1984 – Ampliação de Infraestrutura de Distrito industrial
Distritos Industriais – CIS
ampliado
3082 – Construção de Galpões Industriais –
Galpão construído
SUDIC
Certificado
2536 – Certificação de Produtos, Serviços e
metrológico
Equipamentos Metrológicos
emitido
3045 – Apoio a Micro e Pequena Unidades Unidade industrial
Industriais
apoiada
2593 – Realização de Eventos de Promoção de Evento
mineral
Oportunidades de Investimento Mineral
realizado
2561 – Verificação
Metrológicos
de
Instrumentos
VARIAÇÃO % DO VARIAÇÃO % DA
ORÇAMENTO
META FÍSICA
INICIAL/ATUAL1 INICIAL/ATUAL2
134,57
16,25
184,20
100
1.685,04
-
166,99
350
142,86
-77,93
98,19
-40
319,80
45,45
Fontes: SICOF Gerencial e SIPLAN.
1 Valor liquidado vs valor orçado atual.
2 Meta realizada vs meta atual do SIPLAN.
Em resposta ao Ofício n.º 10/2009 deste TCE, emitido em 07/04/2009, a Diretora de
Orçamento Público da SICM citou no Ofício n.º 118/09, datado de 30/04/2009, que, ao longo
do exercício, os projetos “[...] carecem de ajustes naturais decorrentes da reprogramação para
atendimento de novas demandas”. Quanto aos projetos 1783, 1877, 3071, 3082, 3045 e 2593,
afirmou que, em virtude de algumas metas físicas serem discriminadas por município e por
Território de Identidade, teria ocorrido duplicidade de contagem das metas “[...] totalizadas nos
territórios e as distribuídas nos municípios do próprio território, aumentando o total previsto no
quadro analisado por essa Corte”.
Entretanto, as fontes de dados utilizadas para comparação com o referido Relatório de
Atividades de 2008 foram os relatórios do SIPLAN e, se fosse considerada pertinente a
informação prestada pela SICM, a duplicidade de contagem teria ocorrido no próprio sistema
informatizado, sob gestão da Secretaria do Planejamento.
Não houve comentários acerca das discrepâncias verificadas entre as variações orçamentárias e as
ocorridas nas quantidades físicas dos produtos dos Projetos de Conservação de Distritos
Industriais – SUDIC, de Construção de Galpões Industriais – SUDIC, de Apoio a Micro e
Pequena Unidades Industriais e de Realização de Eventos de Promoção de Oportunidades de
Investimento Mineral.
O Projeto de Construção de Galpões Industriais – SUDIC, por exemplo, apresentou um
acréscimo de 167% no orçamento inicial, enquanto a meta inicial foi aumentada em 350%; e o
Projeto de Apoio a Micro e Pequena Unidades Industriais teve acréscimo de 98% no orçamento
inicial, mas suas metas físicas foram reduzidas em 40%.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
211
TCE
Relatório e Parecer Prévio
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Quanto à Atividade finalística de Verificação de Instrumentos Metrológicos, a Diretora de
Orçamento Público da SICM asseverou que, ao final do exercício, foram verificados 150.715
instrumentos e não 129.038, conforme consta no SIPLAN e no referido Relatório de Atividades
da SICM, referente a 2008. Mas não abordou o fato de o valor orçado inicialmente nessa
Atividade ter sido aumentado em 135%, ao passo que a meta inicial foi acrescida em apenas 16%.
No que tange ao Projeto de Ampliação de Infraestrutura de Distritos Industriais – CIS, a
Diretora de Orçamento Público da SICM afirmou que havia tão somente um único distrito
industrial a ser ampliado, não havendo, por isso, como aumentar a meta física. Deixou-se, assim,
de abordar o elevado aumento do valor orçado inicial de aproximadamente 1.685%, passando de
R$200 mil para R$3,5 milhões, para execução do mesmo Projeto, que continha uma única meta.
No tocante à Atividade finalística de Certificação de Produtos, Serviços e Equipamentos
Metrológicos, a Diretora de Orçamento Público da SICM reconheceu que a meta foi “[...]
superdimensionada frustrando as expectativas de execução ao final do exercício” e destacou que
o recurso suplementado não foi gasto, tendo sido executado financeiramente cerca de 29% do
orçamento atualizado.
Não obstante o comentário sobre a execução orçamentária e financeira dessa atividade no
exercício de 2008, a Diretora de Orçamento Público da SICM não justificou a discrepância
verificada entre o acréscimo do orçamento inicial (143%) e a redução de 78% nas metas físicas,
não esclarecendo a razão de o orçamento ser suplementado, enquanto as quantidades físicas
foram reduzidas.
4.13 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
No exercício de 2008, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), mediante suas
entidades da administração direta e indireta, foi responsável por recursos da ordem de
R$541.897.230,00 (orçado atual), que representaram 10,06% do PPA 2008-2011, materializados
por 15 programas, 6 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008,
envolvendo 140 projetos e atividades finalísticos.
Analisando o desempenho financeiro da SEDUR durante o exercício, observa-se que, em termos
globais, a Secretaria executou 66,42% do seu orçamento (R$359.942.296,55 em despesas
liquidadas no exercício, conforme o Sistema de Informações Contábeis e Financeiras – SICOF,
sem que nenhum dos Programas envolvidos tenha sido integralmente executado.
Observou-se que o mencionado desempenho decorreu, efetivamente, da grande disparidade
existente entre os patamares de cumprimento dos programas sob a responsabilidade da SEDUR,
que variaram de 9,34%, como ocorreu com o Programa Dias Melhores Urbanização e
Desenvolvimento Integrado em Áreas Carentes, a situações em que foram quase integralmente
cumpridos (casos do Programa Cidades Sustentáveis: Desenvolvimento Urbano e do Programa
Dias Melhores: Provisão de Habitação).
Dos 15 programas em que a SEDUR participou, 11 apresentaram percentual de realização
financeira abaixo dos 70%, sendo que 6 deles contemplavam metas consideradas prioritárias na
LOA/2008, dos quais 2 estavam sob a responsabilidade exclusiva da Secretaria. Apenas 2
programas alcançaram patamar de realização acima dos 90%: Programa Cidades Sustentáveis:
Desenvolvimento Urbano (94,39%) e Programa Dias Melhores: Provisão de Habitação (93,09%).
212
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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Quanto aos 140 projetos e atividades finalísticos da Secretaria, 133 integraram o orçamento inicial
e 23 tiveram o orçamento atual zerado em 2008. Assim, dos 117 projetos e atividades para os
quais restou orçamento em 2008, 16,24% não foram executados (correspondendo a 19 projetos e
atividades, sendo 2 deles prioritários), 28,21% tiveram execução entre 1 e 50% e 55,55% entre 51
e 100%, dos quais apenas 2 tiveram execução integral (embora não fossem prioritários).
Assim, foram selecionados para análise 23 projetos e atividades, que integraram 7 dos programas
dessa Secretaria, tendo sido considerados, para tanto, os dados extraídos do Sistema
Informatizado de Planejamento (SIPLAN). Nesse exame, observaram-se as situações a seguir
indicadas, em relação às quais foram solicitados esclarecimentos ao Secretário da SEDUR, em
07/04/2009, mediante o Ofício n.º 003/2009. São elas:
•
•
•
•
metas prioritárias que tiveram valor liquidado zerado;
metas prioritárias que tiveram variação entre o orçado inicial e o atual maior do que 50%
(positiva ou negativamente);
metas prioritárias com baixa execução;
metas não-prioritárias com valor orçado inicial ou atual maior do que R$500.000,00 e que
tiveram uma variação entre o orçado inicial e o atual maior do que 100%.
Nas informações prestadas, em 17/04/2009, mediante o Ofício GASEC n.º 252/09, o Secretário
de Desenvolvimento Urbano explicou que, não obstante o importante resultado obtido pela
Secretaria no exercício de 2008, alguns projetos encontraram impedimentos, uma vez que
abrangem obras de grande porte com impacto na articulação e integração de territórios,
deparando-se com questões ambientais e de regularização jurídico-fundiária. Ademais, os
programas prioritários sendo plurianuais acabam perpassando mais de um exercício.
Entretanto, cabe registrar que os dados analisados foram obtidos da LOA, referindo-se, portanto,
à previsão para o exercício de 2008. Além disso, o orçamento deve servir como peça de
planejamento, podendo ser alterado, tanto no que se refere às metas financeiras como às físicas,
com vistas a adequar-se às demandas e ao contexto, representando, também, instrumento
relevante para o acompanhamento da gestão governamental.
A seguir serão comentados os programas governamentais executados no âmbito da SEDUR.
4.13.1 ÁGUA PARA TODOS
O Programa Água para Todos visa proporcionar o acesso à água em qualidade e quantidade,
prioritariamente para o consumo humano, na perspectiva de promover a segurança alimentar e
nutricional e a melhoria da qualidade de vida em ambiente salubre, objetivando atender às
demandas voltadas para a geração de renda, tais como abastecimento animal, agroindústria e
aquiculturas diversas, criando condições de permanência do homem no campo e contribuindo
para a redução das migrações para os grandes centros.
Dos 57 projetos e atividades que compõem esse Programa, 22 couberam à SEDUR (apenas 2 são
prioritários), correspondendo a 54,89% do orçamento inicial do Programa, equivalentes a
R$99.804.000,00, atualizados para R$78.833.726,00, dos quais R$37.563.538,27 foram liquidados
no exercício, representando 47,65% de execução financeira.
Nos projetos e atividades selecionados para análise, destaca-se o Projeto de Implantação de
Sistema de Abastecimento de Água em Áreas Urbanas, que apesar de contemplar meta prioritária,
apresentou uma redução orçamentária de 96,16%, sem execução financeira. Nos esclarecimentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
213
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
prestados pelo Secretário da SEDUR em 17/04/2009, mediante o Ofício n.º 252/09, foi
informado que tais fatos decorreram de adequação às propostas do Plano de Aceleração do
Crescimento (PAC), do Governo Federal, o que implicou remanejamento de recursos para outros
projetos.
Em relação ao Projeto de Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água em Áreas Urbanas –
Pró-saneamento, foi observado que, não obstante compreender uma meta prioritária, a sua
execução financeira foi de apenas 24,96%, sem que, entretanto, tenha sido prestado
esclarecimento acerca dessa baixa realização.
No que concerne ao Projeto de Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água em Áreas
Urbanas e à Atividade de Elaboração de Estudos e Projetos do Sistema de Abastecimento de
Água, verificou-se que suas metas, embora não fossem prioritárias, apresentaram uma variação
entre o orçado inicial e o atual de 638,45% e 251,67%, respectivamente. Entretanto, não foi
prestado esclarecimento acerca dos motivos da priorização concedida, apesar do
encaminhamento à SEDUR de solicitação do TCE/BA nesse sentido, em 07/04/2009, mediante
o Ofício n.º 003/09.
4.13.2 DIAS MELHORES: PROVISÃO DE HABITAÇÃO
O Programa Dias Melhores: Provisão de Habitação visa oferecer solução de moradia digna à
população urbana e rural de baixa renda, reduzindo o déficit habitacional baiano.
Dos 12 projetos e atividades que compõem esse Programa, 9 couberam à SEDUR (sendo apenas
um prioritário), correspondendo a 64,94% do orçamento inicial do Programa, equivalentes a
R$22.790.123,00, atualizados para R$59.848.592,00, dos quais R$55.714.921,40 foram liquidados
no exercício, representando 93,09% de execução financeira.
Dos projetos e atividades selecionados para análise, destaca-se o Projeto de Implantação de Lotes
Urbanizados, com meta prioritária sem execução financeira. Segundo o Secretário da Pasta, no
Ofício GASEC n.º 252/09, encaminhado a este Tribunal em 17/04/2009, tal fato decorreu da
adequação às propostas do PAC, o que implicou remanejamento para o Projeto de Produção de
Habitação Rural, não-prioritário, para o qual foi realizada suplementação de 834,65%.
De igual forma, o Projeto de Apoio ao Servidor na Aquisição da Casa Própria, não-prioritário,
teve uma suplementação de 343,27%, sem que, entretanto, tenha sido prestado esclarecimento
quanto aos motivos da priorização concedida, apesar do encaminhamento, à SEDUR, de
solicitação do TCE/BA nesse sentido, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 003/09. Acerca
desse Projeto, vale ainda registrar que, embora a sua execução financeira tenha sido de 92,65%, a
realização física foi de apenas 44,08%, sendo computadas as metas em andamento (1.058), visto
que nenhuma meta foi concluída em 2008.
4.13.3 DIAS MELHORES: URBANIZAÇÃO INTEGRADA DE ASSENTAMENTOS
PRECÁRIOS
O Programa Dias Melhores: Urbanização Integrada de Assentamentos Precários visa melhorar as
condições de habitabilidade das populações de baixa renda residentes em assentamentos urbanos
precários.
Dos 10 projetos e atividades que compõem este Programa, 9 couberam à SEDUR (com apenas
um prioritário), correspondendo a 93,10% do orçamento inicial do Programa, equivalentes a
214
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
R$35.730.000,00, atualizados para R$51.403.549,00, dos quais R$33.792.193,05 foram liquidados
no exercício, representando 65,74% de execução financeira.
Dentre os projetos e atividades selecionados para exame, destaca-se o Projeto de Qualificação
Urbana e Ambiental de Assentamentos Precários, com meta prioritária, que sofreu
suplementação de 124,69%, em decorrência da assinatura do Termo Aditivo ao Convênio n.º
114, celebrado com o município de Pintadas, apenas no final de 2008, conforme informações
prestadas pelo Secretário da Pasta, em 17/04/2009, mediante o Ofício GASEC n.º 252/09.
O Projeto de Ações Sociais para o Desenvolvimento de Comunidades, com meta não-prioritária,
sofreu uma suplementação de 395,30%, sem que, entretanto, tenha sido prestado esclarecimento
acerca dos motivos da priorização concedida, apesar do encaminhamento, à SEDUR, de
solicitação do TCE/BA nesse sentido, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 003/09.
4.13.4 ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS
PLUVIAIS
O Programa Esgotamento Sanitário, Drenagem e Manejo de Águas Pluviais objetiva ampliar o
atendimento com esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais em áreas urbanas.
Dos 28 projetos e atividades que compõem esse Programa, 18 couberam à SEDUR (sendo
apenas 2 prioritários), correspondendo a 90,79% do orçamento inicial do Programa, equivalentes
a R$115.384.095,00, atualizados para R$82.024.888,00, dos quais R$34.128.246,95 foram
liquidados no exercício, representando 41,61% de execução financeira.
No Projeto de Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário – Pró-saneamento, com meta
prioritária, para a qual foram observadas uma redução orçamentária de 69,86% e uma baixa
execução financeira, uma vez que apenas 42,59% do orçamento atual foi liquidado, sem que,
entretanto, tenha sido prestado esclarecimento acerca das motivações para sua baixa execução
financeira, apesar do encaminhamento, à SEDUR, de solicitação do TCE/BA nesse sentido, em
07/04/2009, mediante o Ofício n.º 003/09.
O Projeto de Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário – PAC/SEDUR, com meta
prioritária, também apresentou baixa execução, uma vez que foram atingidos 9,63% do valor
orçado atual, sem que tenham sido prestados esclarecimentos acerca da questão.
De outra forma, os Projetos de Elaboração de Estudos e Projetos na Área de Esgotamento
Sanitário e de Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário – SEDUR, ambos nãoprioritários, sofreram suplementações de 4.204,69% e 122,40%, com execuções financeiras de
63,67% e 76,70%, respectivamente, sem que, entretanto, tenha sido prestado esclarecimento
acerca dos motivos das priorizações concedidas. Registre-se que esses Projetos apresentaram
100,00% de execução física.
4.13.5 DIAS MELHORES: URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
EM ÁREAS CARENTES
O Programa Dias Melhores: Urbanização e Desenvolvimento Integrado em Áreas Carentes
objetiva elevar a condição de vida da população de baixa renda ocupante de assentamentos
urbanos carentes, através de intervenções de infraestrutura urbana, habitacional e de
desenvolvimento socioeconômico.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
215
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Dos 6 projetos e atividades que compõem esse Programa, 5 couberam à SEDUR (apenas um
prioritário), correspondendo a 98,40% do orçamento inicial do Programa, equivalentes a
R$37.932.000,00, atualizados para R$28.857.000,00, dos quais R$2.695.718,23 foram liquidados
no exercício, representando 9,34% de execução financeira.
Para o Projeto de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana para o Desenvolvimento
Habitacional e Ambiental em Áreas Carentes – Dias Melhores, com meta prioritária, para a qual
foi identificada a execução de apenas 11,13% no exercício sem que tenham sido esclarecidas as
razões que fundamentaram esse baixo desempenho, apesar do encaminhamento, à SEDUR, de
solicitação do TCE/BA nesse sentido, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 003/09.
4.13.6 CIDADES SUSTENTÁVEIS: DESENVOLVIMENTO URBANO
O Programa Cidades Sustentáveis: Desenvolvimento Urbano objetiva promover a
sustentabilidade das cidades para propiciar a melhoria da qualidade de vida das suas populações e
o exercício de seus papéis, como suporte urbano ao desenvolvimento dos territórios.
Dos 16 projetos e atividades que compõem esse Programa, todos couberam à SEDUR (embora
nenhum tenha sido considerado prioritário), correspondendo a um orçamento inicial de
R$11.834.000,00, atualizados para R$107.719.078,00, dos quais R$101.679.801,61 foram
liquidados no exercício, representando 94,39% de execução financeira.
Para os Projetos de Apoio a Infraestrutura e Equipamentos Estruturantes em Áreas Urbanas, de
Implantação de Equipamentos Urbanos e Comunitários, de Fiscalização de Obras de
Desenvolvimento Urbano, de Implantação de Infraestrutura em Áreas Urbanas – SEDUR, e de
Revitalização de Parques Urbanos, todos não-prioritários, foram observadas suplementações de
6.003,93%, 1.462,21%, 944,20%, 368,67% e 106,00%, respectivamente, sem que, entretanto,
tenham sido apresentadas as motivações que as embasaram, apesar do encaminhamento, à
SEDUR, de solicitação do TCE/BA nesse sentido, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º
003/09.
O Projeto de Fiscalização de Obras de Desenvolvimento Urbano, anteriormente mencionado,
conforme o Secretário da Pasta, apresentou uma execução financeira de 93,31%, enquanto que a
execução física foi de apenas 2,38%, se consideradas, inclusive, as metas em andamento (três),
visto que não houve metas concluídas. Segundo esclarecimentos prestados em 17/04/2009,
mediante o Ofício GASEC n.º 252/09, houve defasagem na alimentação do SIPLAN, a cargo da
CONDER, relativamente às ações em curso, considerando que a fiscalização só será concluída
com a finalização das obras, e estas adentrariam no exercício de 2009. Assim, embora no
SIPLAN conste apenas uma meta em curso das 42 previstas, a Secretaria informa que todas as 42
se encontram em andamento.
Esse fato demonstra que as informações relativas às metas físicas consignadas no SIPLAN, neste
caso, não correspondem à realidade, evidenciando fragilidade e inconsistência nos dados
apresentados.
No que concerne ao Projeto de Apoio à Infraestrutura e Equipamentos Estruturantes em Áreas
Urbanas DG-SDU, consoante informações apresentadas pelo Secretário da Pasta, além de ter
havido a suplementação mencionada (6.003,93%), a execução financeira foi de 92,03%, enquanto
a física foi de 41,30%, se consideradas além das metas realizadas (7), as em andamento (31),
restando, assim, uma discrepância entre a execução financeira e a física.
216
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
4.13.7 ADEQUAÇÃO DO PARQUE PREDIAL ADMINISTRATIVO DO ESTADO
O Programa Adequação do Parque Predial Administrativo do Estado objetiva promover a
melhoria do conjunto de prédios administrativos estaduais, mediante a intervenção de obras civis
e adoção de tecnologias ecologicamente sustentáveis.
Dos 34 projetos e atividades que compõem esse Programa, 13 couberam à SEDUR (nenhum
prioritário), correspondendo a 62,27% do orçamento inicial do Programa, equivalentes a
R$10.090.000,00, atualizados para R$11.523.316,00, dos quais R$6.457.186,60 foram liquidados
no exercício, representando 56,04% de execução financeira.
No Projeto de Fiscalização de Obras e Serviços, não-prioritário, foi detectada suplementação de
187,50%, sem que, entretanto, tenham sido apresentadas as motivações para tal priorização,
apesar do encaminhamento à SEDUR de solicitação do TCE/BA nesse sentido, em 07/04/2009,
mediante o Ofício n.º 003/09. Vale registrar que o referido Projeto teve 73,72% de execução
financeira, com 100,00% de execução física.
4.14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
No exercício de 2008, a Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), mediante suas entidades da
administração direta e indireta, foi responsável por recursos da ordem de R$509.294.163,00
(orçado atual), o que representou 9,46% do respectivo PPA, materializados através de 9
programas, 7 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, envolvendo 144
projetos e atividades finalísticos.
Analisando o desempenho financeiro da SEINFRA, durante o exercício, observa-se que, em
termos globais, a Secretaria teve um desempenho de 65,38% do seu orçamento
(R$332.969.694,38 em despesas liquidadas no exercício, conforme o SICOF), sem que nenhum
dos programas envolvidos tenha sido integralmente executado.
Verificou-se que a mencionada execução derivou, efetivamente, da expressiva disparidade entre os
patamares de cumprimento dos programas sob a responsabilidade da SEINFRA, que variaram de
1,89%, como ocorreu com o Programa Energia Alternativa Renovável, a 87,93%, no Programa
Universalização do Serviço de Energia Elétrica.
Dos 9 programas de que a SEINFRA participou, 7 tiveram o percentual de realização financeira
abaixo dos 70%, sendo que 5 deles possuidores de metas consideradas prioritárias na LOA/2008,
dos quais 3 sob a sua responsabilidade exclusiva, e apenas o Programa já mencionado
anteriormente alcançou patamar de realização acima dos 80%.
Quanto aos 144 projetos e atividades finalísticos da Secretaria, 110 integraram o seu orçamento
inicial e 23 tiveram o orçamento atual zerado. Assim, dos 121 projetos e atividades para os quais
restou orçamento em 2008, 26,45% não tiveram execução (32 projetos e atividades, sendo 20
prioritários), 37,19% apresentaram execução entre 1 e 50% e 36,36% entre 51 e 100%, dos quais
apenas 3 tiveram execução integral (sendo 2 prioritários).
Assim, foram selecionados para análise 43 projetos e atividades, que integraram 9 dos programas
dessa Secretaria, tendo sido considerados, para esse fim, os dados obtidos do SIPLAN. Desse
exame, observaram-se as situações a seguir indicadas, para as quais foram solicitados
esclarecimentos ao Secretário da SEINFRA, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 004/09,
cujas respostas foram confrontadas com os resultados das auditorias realizadas.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
•
•
•
•
•
metas prioritárias com valor inicial diferente de zero e valor atual zerado (na maioria com
manutenção das metas físicas);
metas prioritárias que tiveram valor liquidado zerado;
metas prioritárias que tiveram variação entre o orçado inicial e o atual maior do que 50%
(positiva ou negativamente);
metas prioritárias com baixa execução e cumprimento total das metas físicas; e
metas prioritárias com execução financeira e sem realização de metas físicas.
A seguir serão comentados aspectos relevantes de programas de governo no âmbito da
SEINFRA.
4.14.1 ENERGIA ALTERNATIVA RENOVÁVEL
O Programa Energia Alternativa Renovável objetiva construir um diagnóstico dos recursos
energéticos renováveis do Estado, apoiando as iniciativas de estudo e de sua efetiva implantação.
Dos 6 projetos e atividades que compõem esse programa, 3 couberam à SEINFRA (sendo
apenas um prioritário), correspondendo a 81,78% do orçamento inicial do programa,
equivalentes a R$1.400.000,00, atualizados para R$191.000,00, dos quais R$3.605,58 foram
liquidados no exercício, representando 1,89% de execução financeira.
Para o Projeto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento de Tecnologias Alternativas e
Limpas de Energia, considerado prioritário, foi verificado que não houve execução financeira.
Segundo informações prestadas pelo Secretário da SEINFRA, em 20/04/2009, mediante o
Ofício GASEC n.º 125/2009, e confirmadas pela auditoria, tal situação decorreu do seguinte fato:
Os recursos previstos destinavam-se às contrapartidas da SEINFRA no
desenvolvimento das atividades técnicas que seriam implementadas no âmbito
dos programas e projetos de biodiesel, energia eólica, PCH’s, geração de energia
a partir da biomassa e energia solar. O protocolo de intenções encontra-se em
análise na Petrobrás e até a presente data não houve formalização.
4.14.2 EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA E SEGURANÇA NO TRÂNSITO
O Programa Educação para Cidadania e Segurança no Trânsito visa alertar e conscientizar os
cidadãos e motoristas sobre o significado de dirigir defensivamente nas vias públicas, oferecendo
segurança aos pedestres a aos usuários dos transportes públicos e privados, através de programas
educativos, do policiamento e fiscalização das rodovias.
Dos 8 projetos e atividades que compõem esse Programa, 4 couberam à SEINFRA (sendo todos
prioritários), correspondendo a 98,72% do orçamento inicial do Programa, equivalentes a
R$13.888.565,00, atualizados para R$7.295.954,00, dos quais R$4.963.998,85 foram liquidados no
exercício, representando 68,04% de execução financeira.
A Atividade de Gerenciamento e Fortalecimento Tecnológico de Rodovias, não obstante ser uma
atividade prioritária, sofreu redução orçamentária de 64,41%, não tendo sido apresentados
esclarecimentos acerca das razões para a mencionada redução, apesar do encaminhamento à
SEINFRA de solicitação do TCE/BA nesse sentido, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º
004/09.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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4.14.3 UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA
O Programa Universalização do Serviço de Energia Elétrica tem a finalidade de atender, com
energia elétrica, a população rural e urbana do Estado, estimulando as atividades
socioeconômicas.
Dos 8 projetos e atividades que compõem esse Programa, todos couberam à SEINFRA (6
prioritários), equivalentes a R$119.320.148,00, atualizados para R$98.291.831,00, dos quais
R$86.430.544,80 foram liquidados no exercício, representando 87,93% de execução financeira.
Nos Projetos de Eficientização de Sistemas de Iluminação Pública Municipal e de Expansão da
Iluminação Pública Municipal, ambos prioritários, não houve execução financeira. Dos
esclarecimentos prestados pelo Secretário da SEINFRA, em 20/04/2009, mediante o Ofício
GASEC n.º 125/2009, acerca dessa matéria, e confirmados pela auditoria, vale registrar:
Apesar das prefeituras terem feito os projetos relativos às demandas, no
Programa Reluz, nenhuma logrou êxito, em virtude de não obterem todas as
documentações exigidas, com destaque para autorização de endividamento da
Secretaria do Tesouro Nacional, indispensável à captação de financiamento da
Eletrobrás, por intermédio da Coelba.
No que se refere ao Projeto de Implantação da Rede de Distribuição de Energia Elétrica nas
Áreas Urbanas, considerado prioritário, foi verificada uma suplementação de 71,91%, decorrente,
segundo o Secretário da SEINFRA, do atendimento às demandas sociais das áreas periféricas de
sedes e povoados municipais, que estão sendo executadas, principalmente, no âmbito do
Programa de Subsídio à Habitação.
4.14.4 ENCURTANDO DISTÂNCIAS: LOGÍSTICA DE
INFRAESTRUTURA PARA A INTERMODALIDADE
TRANSPORTE
E
O Programa Encurtando Distâncias: Logística de Transporte e Infraestrutura para a
Intermodalidade busca melhorar e construir novos eixos de transportes na Bahia, viabilizando a
intermodalidade entre rodovias, portos, ferrovias e aeroportos, com foco na racionalização do
sistema, o que permitirá ganho de qualidade e eficiência no deslocamento de pessoas e no
escoamento da produção.
Dos 24 projetos e atividades que compõem esse Programa, todos couberam à SEINFRA (sendo
11 prioritários), equivalentes a R$36.669.969,00, atualizados para R$17.695.265,00, dos quais
R$4.322.332,50 foram liquidados no exercício, representando 24,43% de execução financeira.
Nos Projetos de Construção da Via da Variante Ferroviária Camaçari – Porto de Aratu – PAC, de
Construção de Terminais Aeroviários, de Ampliação de Terminal Aeroviário, e de Elaboração do
Projeto Executivo da Ferrovia Bahia Oeste – PAC, todos prioritários, foi observada redução
orçamentária total, tendo sido apresentados, pelo Secretário da SEINFRA, os seguintes
esclarecimentos, em 20/04/2009, mediante o Ofício GASEC n.º 125/2009, confirmados pela
auditoria:
Projeto 3070 - Atraso na elaboração do Projeto Executivo, de responsabilidade
do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. O
convênio encontra-se em negociação e deverá ser celebrado no primeiro
semestre de 2009.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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Projetos [...], 3279, 3292, [...] - Os orçamentos previstos para essas ações foram
anulados, por não terem sido realizadas licitações e/ou projetos executivos em
elaboração. Por equívoco, as metas não foram excluídas do SIPLAN.
[...]
Projeto 3064 - A União transferiu a responsabilidade pela elaboração do
Projeto Executivo da Ferrovia Bahia - Oeste à Empresa VALEC.
No que se refere aos Projetos de Conservação e Melhorias em Aeroportos, de Atualização
Programa Estadual de Logística de Transportes – PeltBahia e de Elaboração de Estudos
Infraestrutura de Transportes Ferroviários, todos prioritários, foi verificada uma redução
orçamento de 79,48%, 91,02% e 99,97%, respectivamente, sendo que para os dois últimos
verificada execução financeira sem a correspondente execução de metas físicas. Acerca
questão, foram prestados os seguintes esclarecimentos, mediante o citado Ofício:
do
de
no
foi
da
Projeto 3881 - [...] devido à não efetivação de convênios com a Agência
Nacional de Aviação Civil – ANAC.
Projeto 3008 - A informação está correta, o PELT ainda não foi atualizado,
estando em elaboração os Termos de Referência. As despesas efetuadas foram
referentes às diárias e passagens.
Projeto 1677 - A União transferiu a responsabilidade pela elaboração dos
Estudos para a Implantação da Ferrovia Oeste-Leste para a Empresa VALEC.
As despesas efetuadas foram referentes às diárias e passagens.
A auditoria confirmou os dados relativos aos Projetos de Conservação e Melhorias em
Aeroportos e de Elaboração de Estudos de Infraestrutura de Transportes Ferroviários.
4.14.5 UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BÁSICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
O Programa Universalização dos Serviços Básicos de Telecomunicações busca promover uma
maior penetração dos serviços básicos de telecomunicações nas regiões mais pobres e menos
atendidas, minimizando a atual situação de desequilíbrio nas regiões e promovendo uma maior
integração política, econômica, social e cultural da Bahia.
Dos 8 projetos e atividades que compõem esse Programa, todos couberam à SEINFRA (sendo 2
prioritários), equivalentes a R$20.999.400,00, atualizados para R$5.224.626,00, dos quais
R$3.947.026,41 foram liquidados no exercício, representando 75,55% de execução financeira.
Para a Atividade de Operacionalização do Sistema de Sinal da TV Educativa da Bahia e para o
Projeto de Implantação de Sinal da TV Educativa da Bahia, ambos prioritários, foi verificada uma
redução orçamentária de 81,30% e 73,21%, respectivamente, explicadas pelo Secretário da
SEINFRA, em 20/04/2009, mediante o Ofício GASEC n.º 125/2009, conforme segue:
Projeto 1295 - Valor orçado inicial previsto no Contrato 024/07, entretanto,
alguns fatores acarretaram atraso na execução do serviço: demora na liberação
dos terrenos por parte das prefeituras, atraso na entrega dos retransmissores
pelo fabricante, problemas de embargos ambientais em algumas localidades
(Itabuna, Lençóis, Santo Antonio de Jesus), demora na liberação do termo de
cessão de uso dos terrenos por parte de empresas públicas (Embasa).
[...]
Atividade 2515 - Atraso na tramitação do processo do pregão eletrônico n.º
020/08 para aquisição de equipamentos, sua realização ocorreu em dezembro
de 2008.
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4.14.6 CONQUISTANDO
HORIZONTES:
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
INFRAESTRUTURA
DE
O Programa Conquistando Horizontes: Infraestrutura de Transportes Rodoviários busca elevar o
padrão de qualidade das vias de infraestrutura de transporte rodoviário.
Dos 103 projetos e atividades que compõem esse Programa, todos couberam à SEINFRA (sendo
28 prioritários), equivalentes a R$162.682.680,00, atualizados para R$334.605.894,00, dos quais
R$228.062.363,15 foram liquidados no exercício, representando 68,16% de execução financeira.
Nos Projetos de Restauração de Rodovia na BA.515, BR101 - Teodoro Sampaio, de Reabilitação
de Rodovia na BA 148, Rio de Contas - Marcolino Moura - PCR II, de Restauração de Rodovia
na BA. 084, Biritinga - Nova Soure, de Reabilitação de Rodovia na BA.262, Ibicuí - Iguaí - PCR
II, e de Restauração de Rodovia na BA.160, Bom Jesus da Lapa - Ibotirama, todos prioritários,
foi verificada redução orçamentária total, tendo sido apresentados, pelo Secretário da SEINFRA,
em 20/04/2009, os seguintes esclarecimentos, mediante o Ofício GASEC n.º 125/2009:
Projetos 3190. [...] e 3189 - Os orçamentos previstos para essas ações foram
anulados, por não terem sido realizadas licitações e/ou projetos executivos em
elaboração. Por equívoco, as metas não foram excluídas do SIPLAN.
Projetos 3206 e 3208 - As obras foram concluídas no final de 2007, não
restando saldo contratual para pagamento em 2008. Por equívoco, as metas não
foram excluídas do SIPLAN.
[...]
Projeto 3191 - A restauração da Rodovia na BA-084 Biritinga - Nova Soure não
foi iniciada, no exercício de 2008, por estar o Projeto Executivo em elaboração.
No Projeto de Implantação dos Acessos às Sedes Municipais na BR.235, Bendengó - Uauá,
considerado prioritário, verificou-se que não houve execução financeira, sendo respondido pelo
Secretário da SEINFRA o que segue:
A implantação dos acessos às sedes municipais na BR.235 Bendegó – Uauá não
foi iniciada em 2008. Entretanto, o DERBA realizou melhorias com
equipamentos próprios, postergando esse projeto.
No que concerne aos projetos e atividades a seguir relacionados, todos prioritários, foram
verificadas as seguintes alterações orçamentárias:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Conservação da Rede Rodoviária Estadual em Territórios Rurais (2831): 817,64%;
Readequação do Acesso Viário ao Aeroporto de Salvador – PAC (1999): 242,88%;
Restauração de Rodovia na BA 233, Ipirá – Itaberaba (3168): 163,04%;
Elaboração de Estudos e Projetos de Infraestrutura de Transportes Rodoviários (3288):
109,71%;
Conservação da Rede Rodoviária Estadual (2868): 105,65%;
Implantação de Rodovia - Itacaré/Camamu, 1ª Etapa - Prodetur NE II (1822): 97,53%;
Reabilitação de Rodovia na BA. 148, Marcolino Moura - Jussiape - PCR II (3207): 83,33%;
Sinalização de Infraestrutura de Transportes (3202): 68,89%;
Execução de Obras de Infraestrutura Viária para Implantação de Serviços de Pesagem de
Carga em Veículos - PCR I (3805): -54,58%;
Supervisão de Obras de Reabilitação de Rodovias - PCR II (3307): -67,71%;
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
221
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
•
•
Reabilitação de Rodovia na BA 131, Contendas do Sincorá - Entr. BA 142 Tanhaçu - PCR II
(3203): -88,89%;
Reabilitação de Rodovia na BA 131, Contendas do Sincorá - Entr. BA 142 Tanhaçu - PCR II
(3204): -99,20%.
Sobre essa matéria, o Secretário da SEINFRA se pronunciou, conforme transcrito a seguir:
Atividade 2831 - Meta física realizada e não atualizada no SIPLAN. Concluída a
conservação de 269,15km, estando 238km em andamento, no exercício de
2008. O acréscimo ocorrido na dotação foi decorrente dos recursos
conveniados com o Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, para
aquisição de equipamentos e com a suplementação orçamentária para
recuperação de acessos a assentamentos rurais.
Projeto 1999 - A extensão do Acesso Viário é de 4km. O acréscimo ocorrido na
dotação foi decorrente dos recursos conveniados com a INFRAERO para a
construção do Complexo Viário 2 de Julho. [...].
Projetos e atividades 3168, 3288, 2868, 3207, 3202, 3805, [...] 3307, 3203 e 3204
- A explicação para a discrepância é que os Projetos foram contemplados com
suplementações
de
créditos
e
suas
despesas
normalmente
empenhadas/liquidadas e inscritas em Restos a Pagar. No entanto, em
janeiro/09 a SEFAZ anulou os empenhos, transformando os gastos em
Despesas de Exercícios Anteriores. [...]
Projeto 1822 - A variação a maior foi decorrente da celebração de
convênio com o Ministério do Turismo, em junho de 2008, para a
construção da ponte sobre o Rio de Contas, na rodovia Itacaré –
Camamu.
Exceto para a Atividade de Conservação da Rede Rodoviária Estadual em Territórios Rurais, os
demais dados foram confirmados pelos exames auditoriais.
No que concerne ao Projeto de Reabilitação de Rodovia na BA.130, Ponto do Astério - Ibicuí PCR II, considerado prioritário, foi verificada execução financeira de 57,48% e o total
cumprimento das metas físicas, tendo o Secretário afirmado que houve a execução total do
Projeto em 2008.
4.14.7 CONQUISTANDO HORIZONTES: RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
RODOVIAS – PREMAR
O Programa Conquistando Horizontes: Restauração e Manutenção de Rodovias – PREMAR
busca melhorar as condições de trafegabilidade das rodovias estaduais, facilitando o escoamento
da produção, reduzindo o custo de transporte, além de fortalecer a capacidade institucional de o
Estado gerenciar programas de infraestrutura de transporte.
Dos 16 projetos e atividades que compõem esse Programa, todos couberam à SEINFRA (sendo
13 prioritários), equivalentes a R$56.711.590,00, atualizados para R$32.442.968,00, dos quais
R$1.435.832,91 foram liquidados no exercício, representando apenas 4,43% de execução
financeira.
222
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
No que concerne aos projetos a seguir relacionados, todos prioritários, não houve execução
financeira em 2008:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Restauração e Manutenção Preventiva na BA 152, Livramento de Nossa Senhora – BA156
(3324);
Restauração e Manutenção Preventiva na BA 148, Brumado - Livramento de Nossa Senhora
(3323);
Restauração e Manutenção Preventiva na BA 156/BA 152 - Rio do Pires – BR 242 (3326);
Restauração e Manutenção Preventiva na BA 172 - Entr. BR 242 Já Vi - Sta. Maria da Vitória
(3320);
Restauração e Manutenção Preventiva na BA 160/161 - Xique-Xique/Barra-Estreito-BR 342
(3313);
Restauração e Manutenção Preventiva na BA 432/BA 148 (Entr. Ibititá - Segredo) – BR 242
Carne Assada (3331);
Restauração e Manutenção Preventiva na BA 263 - Vitória da Conquista - Itambé (3318);
Restauração e Manutenção Preventiva na BR 407/BA 262 - Brumado - Vitória da Conquista
(3316);
Restauração e Manutenção Preventiva na BA 001/046, Bom Despacho - Nazaré - Sto.
Antônio de Jesus (3322);
Restauração e Manutenção Preventiva na BA 052 - Xique-Xique - Entr. BA 131 - Porto Feliz
(3321).
Quanto a essa matéria, o Secretário da SEINFRA prestou a seguinte explicação, em 20/04/2009,
mediante o Ofício GASEC n.º 125/2009, confirmada pela Auditoria:
Projetos 3324, 3323, 3326, 3320, 3313, 3331, 3318, 3316, 3322 e 3321 Os projetos que integram o Programa 273 – Conquistando Horizontes:
Restauração e Manutenção de Rodovias – PREMAR apresentam valor
liquidado zerado, tendo em vista que os projetos de engenharia só foram
concluídos em 2008. As obras iniciarão em 2009.
4.15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
No exercício de 2008, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), mediante
suas entidades da administração direta e indireta, foi responsável por recursos da ordem de
R$185.778.386,00 (orçado atual), o que representou 3,45% do respectivo PPA, materializados
através de 17 programas, 9 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008,
envolvendo 159 projetos e atividades finalísticos.
Analisando o desempenho financeiro da SEMARH, observa-se que, durante o exercício, em
termos globais, a Secretaria executou 60,90% do seu orçamento (R$113.132.850,75 referentes às
despesas liquidadas no exercício, conforme o SICOF), sendo que apenas um dos programas
envolvidos foi integralmente executado.
Observou-se que a mencionada execução derivou, efetivamente, da grande disparidade existente
entre os patamares de cumprimento dos programas sob a responsabilidade da SEMARH, que
variaram de 1,41%, como ocorreu com o Programa de Desenvolvimento Ambiental (PDA), a
situações em que foi integralmente cumprido, como é o caso do Programa de Tecnologia
Ambiental, Fototerápica e Desenvolvimento Sustentável.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
223
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Dos 17 programas dos quais a SEMARH participou da execução, 8 tiveram o percentual de
realização financeira abaixo de 70%, sendo que 7 deles contemplaram metas consideradas
prioritárias na LOA/2008 (dos quais 3 estiveram sob a responsabilidade exclusiva da Secretaria), e
apenas 3 alcançaram patamar de realização acima de 90%, caso dos Programas de Gestão da
Política de Comunicação do Governo (90,78%), de Recuperação Ambiental da Baía de Todos os
Santos – BTS (96,37%) e do já mencionado Programa de Tecnologia Ambiental, Fototerápica e
Desenvolvimento Sustentável (100%).
Quanto aos 159 projetos e atividades finalísticos da Secretaria, 154 integraram o orçamento inicial
e 21 tiveram o orçamento atual zerado. Assim, dos 138 projetos e atividades para os quais restou
orçamento em 2008, 24,64% não apresentaram execução (34 projetos e atividades, sendo 17
prioritários), 21,74% tiveram execução entre 1 e 50%, e 53,62% entre 51 e 100%, dos quais 10
tiveram execução integral (sendo 2 prioritários).
Assim, foram selecionados 21 projetos e atividades, que integraram 7 dos programas da
Secretaria, os quais foram analisados, conforme dados extraídos do SIPLAN. Desse exame,
foram observadas as situações a seguir indicadas, em relação às quais foram solicitados
esclarecimentos, pelo TCE/BA, ao Secretário da SEMARH, em 07/04/2009, mediante o Ofício
n.º 002/2009. São elas:
•
•
•
•
metas prioritárias que tiveram valor liquidado zerado;
metas prioritárias que tiveram variação entre o orçado inicial e o atual maior do que 50%
(positiva ou negativamente);
metas prioritárias com baixa execução e cumprimento total das metas físicas;
metas prioritárias com execução financeira significativa e baixo cumprimento de metas físicas.
A seguir serão comentados aspectos relevantes de programas de governo relacionados à
SEMARH.
4.15.1 ÁGUA PARA TODOS
O Programa Água para Todos (PAT) visa proporcionar o acesso à água em qualidade e
quantidade, prioritariamente para consumo humano, na perspectiva de segurança alimentar,
nutricional e de melhoria da qualidade de vida, em ambiente salubre, objetivando atender às
demandas voltadas para a geração de renda, tais como abastecimento animal, agroindústria e
aquiculturas diversas, criando condições de permanência do homem no campo e contribuindo
para a redução das migrações para os grandes centros.
Dos 57 projetos e atividades que compõem esse Programa, 17 couberam à SEMARH (sendo
apenas um não-prioritário), correspondendo a 13,65% do orçamento inicial do Programa,
equivalentes a R$24.826.677,00, atualizados para R$60.705.801,00, dos quais R$50.536.849,28
foram liquidados no exercício, representando 83,25% de execução financeira.
Dos projetos e atividades selecionados para análise, constam os de Fiscalização de Obra na Bacia
de Tucano – PAC, de Mobilização Social e Educação Ambiental – PAT e de Construção de
Barragens – PAC, todos com metas prioritárias, para os quais não houve desempenho financeiro
em 2008.
O Secretário da SEMARH explicou essas situações, declarando, respectivamente, que: a execução
das obras na Bacia de Tucano irão se iniciar em 2009 (em 2008 foram desenvolvidos os estudos e
224
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
projetos); o trabalho social executado pela CERB foi financiado pelo Pró-saneamento/CEF,
Projeto de Mobilização Social e Educação Ambiental – Pró-saneamento, Fonte 21; em 2008, foi
descartada a construção de barragem, por terem sido encontradas soluções para o abastecimento,
mais viáveis econômica e tecnicamente, sendo os recursos financeiros anulados e utilizados para
suplementar outros projetos.
Para os Projetos de Construção de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água – PAC, de
Construção de Sistema de Abastecimento de Água Integrado – PAC e de Elaboração de Estudos
de Saneamento na Bacia de Tucano – PAC, foram verificadas suplementações de 682,06%,
582,65% e 143,63%, respectivamente.
No tocante a essa matéria, o Secretário da SEMARH, em 16/04/2009, mediante o Ofício n.º
215-DG, esclareceu os seguintes aspectos: a suplementação decorreu da necessidade de atender
às ações do Programa Água para Todos, nosdois primeiros casos, e que o projeto básico foi
aprimorado para tornar-se base de futuras licitações para obras, no terceiro caso.
No Projeto de Construção de Sistema de Abastecimento de Água Integrado e Infraestrutura
Complementares na Bacia de Tucano – PAC, com meta prioritária, foi verificada execução
financeira de 77,44%, sem que nenhuma meta física tivesse sido concluída, estando 5 em
andamento. O Secretário da SEMARH não apresentou justificativa para tanto, apesar do
encaminhamento de solicitação do TCE/BA nesse sentido, em 07/04/2009, mediante o Ofício
n.º 002/09. O mencionado Secretário afirmou apenas que, em 2008, foram iniciadas as obras, e
que estas deverão continuar em 2009.
4.15.2 ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS
PLUVIAIS
O Programa Esgotamento Sanitário, Drenagem e Manejo de Águas Pluviais objetiva ampliar o
atendimento com esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais em áreas urbanas.
Dos 28 projetos e atividades que compõem esse Programa, 4 couberam à SEMARH (sendo
todos prioritários), correspondendo a 3,93% do orçamento inicial do Programa, equivalentes a
R$5.000.000,00, atualizados para R$4.427.915,00, dos quais R$1.094.160,94 foram liquidados no
exercício, representando 21,71% de execução financeira.
Dos projetos e atividades selecionados para análise, destaca-se o Projeto de Elaboração de
Estudo e Projetos de Saneamento – PAC/CERB, com meta prioritária, para a qual não houve
execução. Segundo o Secretário da SEMARH, os estudos e projetos foram realizados por meio
do Projeto de “Elaboração de Estudos e Projetos de Oferta de Água”, do Programa Água para
Todos, que efetivamente teve o quantitativo de suas metas físicas aumentadas de 4 para 8, das
quais 6 foram realizadas.
4.15.3 AMPLIAÇÃO DA OFERTA HÍDRICA PARA O SEMIÁRIDO – PRO-ÁGUA
O Programa Ampliação da Oferta Hídrica para o Semiárido – Pro-Água objetiva garantir a
ampliação de oferta de água de boa qualidade, com promoção do uso racional desse recurso, de
modo que sua escassez relativa não continue a constituir impedimento ao desenvolvimento
sustentável das regiões.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
225
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Dos 11 projetos e atividades que compõem esse Programa, todos couberam à SEMARH (sendo
7 prioritários), equivalentes a R$57.075.000,00, atualizados para R$47.050.881,00, dos quais
R$19.825.187,97 foram liquidados no exercício, representando 42,14% de execução financeira.
Os Projetos de Implantação de Estações de Tratamento de Lodo das ETA’s, de Implantação do
Sistema de Abastecimento de Água Pedro Alexandre, de Implantação do Sistema Integrado de
Abastecimento de Água de Jacobina e de Implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de
Água de Cafamaum, todos prioritários, não foram executados, tendo o Secretário da SEMARH,
em 16/04/2009, mediante o Ofício n.º 215-DG, afirmado que:
A ação elencada é proveniente de convênios firmados entre o Estado da Bahia
e o Ministério da Integração Nacional, contudo ainda não aconteceram os
repasses financeiros para execução das mesmas, o que justifica a não execução,
apesar de ser definida como ação prioritária. A não liberação dos recursos, da
fonte 31, por parte do Governo Federal se deu em função do Estado da Bahia
estar em situação de inadimplência.
No tocante ao Projeto de Ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de
Santana, também prioritário, foi verificada suplementação de 157,02%. Segundo o Secretário da
Pasta, na época da elaboração da LOA/2008, o orçamento foi baseado na disponibilidade
financeira em conta, sendo posteriormente feito aporte financeiro com recursos decorrentes de
convênio.
4.15.4 GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS HÍDRICOS – PGRH II
O Programa Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos (PGRH II) objetiva consolidar e
ampliar as conquistas alcançadas no setor de recursos hídricos, sobretudo aquelas relacionadas à
sustentabilidade do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, incluindo-se o gerenciamento
participativo e a melhoria nas condições de acesso à água e na qualidade de vida da população.
Dos 7 projetos e atividades que compõem esse Programa, todos couberam à SEMARH (sendo 2
prioritários), equivalentes a R$11.500.000,00, atualizados para R$7.800.000,00, dos quais
R$214.721,45 foram liquidados no exercício, representando 2,75% de execução financeira.
Os Projetos de Construção de Barragem de Barroca do Faleiro e de Implantação do Sistema de
Abastecimento de Água de Bandeira de Melo, ambos prioritários, não apresentaram execução
financeira, explicada pelo Secretário da Pasta, em 16/04/2009, mediante o Ofício n.º 215-DG,
conforme segue:
A execução desse programa não aconteceu em 2008 porque o Governo do
Estado da Bahia está em negociação com os organismos internacionais para
mudança na modalidade de financiamento para SWAP (Programa de
financiamento entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Interamericano
de Desenvolvimento - BID) para atender às áreas de saúde e saneamento, o que
ainda não ocorreu. Dessa forma, as ações não foram executadas, pois não
houve ingresso de recursos.
Isso justifica, também, a redução de 44,17% e 35,42% nas ações de Construção
da Barragem de Barroca do Faleiro e Implantação do Sistema de
Abastecimento de Água de Bandeira de Melo, respectivamente, no valor orçado
que foi redirecionado para outras ações, constantes de outros Programas e que,
durante o exercício de 2008, apresentaram execução.
226
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
4.15.5 VELHO CHICO VIVO
O Programa Velho Chico Vivo objetiva proporcionar a revitalização das áreas dos rios estaduais
que integram a bacia do Rio São Francisco e dos rios que nascem na Chapada Diamantina, numa
perspectiva de melhoria da qualidade de vida das populações ribeirinhas, periferias de núcleos
urbanos e assentamentos da reforma agrária.
Dos 18 projetos e atividades que compõem esse Programa, 16 couberam à SEMARH (sendo 6
prioritários), correspondendo a 95,31% do orçamento inicial do programa, equivalentes a
R$7.583.000,00, atualizados para R$5.875.245,00, dos quais R$247.727,83 foram liquidados no
exercício, representando 7,28% de execução financeira.
Para o Projeto prioritário de Assistência Técnica e Extensão Florestal em Propriedades Rurais,
não houve execução financeira. Conforme resposta do Secretário da SEMARH, em 16/04/2009,
mediante o Ofício n.º 215-DG, a referida execução estava vinculada ao plano de trabalho do
convênio com a Codevasf, que, embora tenha sido assinado em 2008, previa aporte financeiro
somente a partir do 2º trimestre de 2009.
Em relação ao Projeto prioritário de “Implantação do Projeto Reviver São Francisco – PAC”, foi
verificada uma redução orçamentária de 52,47%, que, segundo esclarecimentos prestados pelo
Secretário da SEMARH, ocorreu em virtude de cancelamento dos recursos oriundos da fonte 31,
dada a impossibilidade técnica da execução pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA).
4.15.6 CONSERVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DO PATRIMÔNIO NATURAL
O Programa Conservação e Sustentabilidade do Patrimônio Natural objetiva garantir e ampliar a
preservação e gestão do patrimônio natural em todo território baiano, potencializando o controle
social efetivo e contribuindo para satisfação das necessidades e aspirações das presentes e futuras
gerações.
Dos 31 projetos e atividades que compõem esse Programa, todos couberam à SEMARH (sendo
9 prioritários), equivalentes a R$12.100.945,00, atualizados para R$12.169.273,00, dos quais
R$9.383.640,92 foram liquidados no exercício, representando 77,11% de execução financeira.
Para a Atividade prioritária de Assistência Técnica e Extensão Florestal, houve uma redução
orçamentária de 81,91%, com uma execução financeira de 99,87% e integral realização física,
explicada pelo Secretário da Pasta, em 16/04/2009, mediante o Ofício n.º 215-DG, conforme
transcrito a seguir:
O Programa Polo Florestal Sustentável estava previsto para acontecer em 3
territórios de identidades. Ao longo de 2008 não pode ser conveniado com as
Universidades locais, mudando-se a estratégia de convênio, com prefeituras que
habilitaram-se para o programa. Deste modo, dentro de um grande espaço
territorial, apenas alguns municípios do território de Vitória da Conquista
foram contemplados. Em função disso foi realizada uma anulação do recurso
financeiro para atender às despesas com pagamento da manutenção dos
Parques e as ações de combate a incêndios na Chapada Diamantina.
O Projeto de Funcionamento da Unidade de Coordenação Estadual (UCE), do Projeto
Corredores Ecológicos, contemplou meta prioritária com baixa execução financeira (27,64%),
mas com integral execução física. Segundo o Secretário da Pasta, as despesas referentes ao
convênio Corredores Ecológicos foram alocadas neste Projeto, bem como na Atividade de
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
227
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Operação de Unidade de Conservação com Plano de Manejo, motivo pelo qual restou dotação
orçamentária.
Quanto ao Projeto de Regularização Fundiária das Unidades de Conservação Estadual, foi
identificada suplementação de 52,13%, cuja motivação não foi esclarecida pelo Secretário da
SEMARH, apesar do encaminhamento de solicitação do TCE/BA nesse sentido, em
07/04/2009, mediante o Ofício n.º 002/2009.
4.15.7 VALORIZAÇÃO
DOS
ATIVOS
CONHECIMENTO E INOVAÇÃO
AMBIENTAIS
PROMOÇÃO
DO
O Programa Valorização dos Ativos Ambientais Promoção do Conhecimento e Inovação
objetiva garantir o uso sustentável dos recursos ambientais.
Dos 5 projetos e atividades que compõem esse Programa, 4 couberam à SEMARH (sendo um
prioritário), correspondendo a 95,04% do orçamento inicial do Programa, equivalentes a
R$4.027.750,00, atualizados para R$5.192.824,00, dos quais R$4.535.379,13 foram liquidados no
exercício, representando 87,34% de execução financeira.
No Projeto prioritário de Fiscalização do Corredor Central da Mata Atlântica, foi observada uma
execução financeira de 44,87%, correspondente, entretanto, a 100% da realização das metas
físicas. Sobre essa matéria, o Secretário da SEMARH informou que, “com o estabelecimento de
operações planejadas foi possível abranger um número maior de municípios, acarretando maior
eficiência no alcance das metas inicialmente planejadas”.
228
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
5 ACOMPANHAMENTO DOS FATOS ABORDADOS NA CONCLUSÃO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
Na conclusão do Relatório deste Tribunal sobre as Contas Governamentais do exercício de 2007,
foram relacionados os aspectos considerados mais relevantes e merecedores de medidas
saneadoras pelo Chefe do Poder Executivo, a seguir discriminados:
1. Descumprimento da Resolução n.º 63 do TCE, pela maioria das Secretarias, no tocante à não
emissão de Certificado de Auditoria, conforme determinado no seu art. 1º.
2. Incompatibilidade do sistema estadual de controle interno com a dimensão das atividades
contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais do Governo.
3. Pagamento de despesas incompatíveis com o regulamento do FUNDEB e com a LDB.
4. Ausência de controle sobre os rendimentos provenientes da aplicação financeira dos recursos
do FUNDEB.
5. Descumprimento de requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), abrangendo:
a) extrapolação do Limite para os Dispêndios estabelecido no inciso II, art. 7º, da Resolução n.º
43/01, do Senado Federal;
b) subavaliação do saldo da Dívida Consolidada;
c) alteração indevida da meta do Resultado Primário para fins previstos na LRF;
d) não-apresentação de justificativas acerca da limitação de empenho e da frustração de receitas;
e) não-inclusão da EBAL como Empresa Estatal Dependente.
6. Desobediência ao preceito constitucional estabelecido no § 1º do art. 100, relativamente à
insuficiência de dotação orçamentária para o exercício de 2007, bem como inexecução do
montante orçado para dar quitação às sentenças judiciais da administração direta do Poder
Executivo.
7. Deficiências de controle, além de descumprimento de requisitos da LRF concernentes aos
precatórios, abrangendo:
a) ausência de registro de sentenças (precatórios e requisições de pequeno valor) no controle
gerencial da SEFAZ;
b) falta de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor vencidos;
c) subavaliação do passivo do Estado referente a precatórios e requisições de pequeno valor;
d) falta de classificação de precatórios em vencidos, a vencer e anteriores à LRF.
8. Concessão de benefícios através do Programa DESENVOLVE não amparados por convênio
no âmbito do CONFAZ.
9. Manutenção de saldo significativo na SEFAZ, sem utilização registrado na conta Recursos
Disponíveis – Royalties.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
229
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
10. Execução de despesas da SICM inferiores ao limite previsto no inciso I do art. 1º da Lei
Estadual n.º 9.281/2004.
11. Deficiências nos controles da Dívida Ativa, (item 4.2.1.3.1), abrangendo:
a) processos fiscais extraviados com risco de prescrição;
b) morosidade na inscrição dos processos fiscais em situação de revelia, com risco de prescrição;
c) morosidade no ajuizamento de execuções fiscais;
d) morosidade no atendimento de diligências;
e) processos administrativos fiscais sem identificação do contribuinte e sem data de
ciência da lavratura do auto.
12. Não-incorporação de valores do passivo de unidades extintas ou em extinção (DESENVALE
e URBIS).
13. Contratação de servidores através do REDA, no âmbito do Estado, em detrimento da
realização de concurso público.
AUDITORIAS OPERACIONAIS
14. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
(SIGAT)/MÓDULO DE CREDITO – principais fragilidades encontradas nas seguintes áreas:
a) arquitetura da informação;
b) direcionamento tecnológico;
c) desenvolvimento, manutenção de operação e uso de sistemas;
d) segurança da informação.
15. PROGRAMA GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA: ASSISTÊNCIA E ORIENTAÇÃO
JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA – principais achados:
a) não-atendimento às duas partes necessitadas envolvidas em um mesmo processo;
b) inadequação da infra-estrutura para atendimento ao flagranteado;
c) não obtenção pela DPE, de forma célere, dos antecedentes criminais e policiais dos
flagranteados;
d) inexistência de plantão nas comarcas do interior e ausência de publicidade da escala de plantão
dos Defensores que atuam na Central de Atendimentos de Flagrantes (CEAFLAN);
e) fragilidade do monitoramento e avaliação do Programa;
f) descumprimento de metas previstas no PPA.
230
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
16. CONTRATO DE MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA – achados:
a) atraso significativo na execução;
b) demora na entrega dos veículos especiais;
c) paralisação de obras de infra-estrutura;
d) atrasos nas obras de construção e adaptações de unidades policiais;
e) equipamentos eletrônicos adquiridos e não instalados.
17. HOSPITAL GERAL DE CAMAÇARI – achados:
a) constituição das Comissões de Licitação em desacordo com a Lei;
b) atos de adjudicação e homologação em desacordo com a Lei;
c) ausência de pronunciamento da Procuradoria Jurídica;
d) autorização para realização de despesa por servidor incompetente para fazê-la;
e) cargo de Diretor Geral não preenchido de 25/01 a 03/09/07;
e) servidores acumulando vínculos de estatutário, REDA e prestador de serviço.
18. HOSPITAL GERAL DO ESTADO - achados:
a) falta de publicação de editais de licitação;
b) gerenciamento inadequado do estoque;
c) aquisições de órteses e próteses sem processo licitatório;
d) órteses e próteses sem registro no SIMPAS;
e) falta de rotina e procedimentos para guarda e conservação de bens;
f) não cumprimento de carga horária por alguns servidores médicos.
19. HOSPITAL REGIONAL CLÉRISTON ANDRADE – achados:
a) serviços de natureza continuada sem os devidos termos contratuais;
b) aquisição de produtos sem procedimento licitatório;
c) medicamentos e materiais com prazo de validade vencidos;
d) não utilização do SIMPAS para gerenciamento de estoque;
e) faltas e atrasos freqüentes dos profissionais de saúde;
f) abandono de plantão sem a presença de substituto;
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
231
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
g) servidores colocados à disposição sem a devida formalização legal;
h) servidores acumulando vínculos de estatutário, REDA e prestador de serviço.
20. HOSPITAL REGIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA – achados:
a) fracionamento licitatório para a aquisição de material hospitalar;
b) faltas e atrasos freqüentes dos profissionais de saúde;
c) inexistência de escala de plantão médico para diversas especialidades.
21. PROGRAMA DE PUBLICIZAÇÃO DOS HOSPITAIS – achados:
a) contratação de empresas privadas para a gestão de unidades hospitalares sem a devida
fundamentação legal;
b) descumprimento da escala de plantões pelos servidores médicos;
c) acumulação de plantões por servidores médicos e enfermeiros;
d) falta de implantação do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
e) omissão de atendimento a pacientes;
f) ausência de comissões clínicas.
22. DERBA:
a) execução de atividades de manutenção sem critérios técnicos adequados ;
b) não operacionalização dos sistemas de informações gerenciais para a administração
demanutenção e o gerenciamento de pavimentos ;
c) atraso na execução de obras e na implementação de controle de peso na malha rodoviária.
23. CONTROLE DOS IMÓVEIS DO ESTADO:
a) inconsistências no controle interno da Diretoria de Patrimônio, tais como: imóveis sem
escritura e/ou documentação de posse ou propriedade; divergências entre as metragens
constantes das escrituras e as provenientes de avaliações periciais; termos de cessão de uso
vencidos; e imóveis invadidos;
b) inconsistência nas informações do SIMOV;
c) precariedade de conservação dos imóveis cedidos a terceiros;
d) imóveis com indícios de ocupação irregular ou abandonados.
24. PROJETO BAHIA:
a) não atingimento dos indicadores de impacto previstos no Projeto, ocorrendo até a involução
da situação encontrada quando do início do mesmo.
232
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
25. FAZCULTURA:
a) ausência de objetivos e metas específicos, descaracterizando-o como Programa de Governo;
b) deficiência na normatização;
c) deficiência na apreciação e execução de projetos;
d) comprometimento da imparcialidade e isenção na apreciação de projetos;
e) tolerância excessiva em relação aos proponentes em situação de inadimplência;
f) material promocional em desacordo com a Lei;
g) irregularidade na comprovação de despesas;
h) formalização inadequada de projetos.
26. UNEB x FUNDAÇÕES PRIVADAS:
a) utilização de fundações como meras intermediárias na realização de projetos, cursos e outras
ações próprias da universidade, com a transferência de recursos públicos a essas entidades, que
efetivamente procederam apenas ao gerenciamento financeiro, em detrimento de seus objetivos
institucionais, caracterizando desvio de finalidade;
b) inobservância aoS princípioS constitucionais de impessoalidade e legalidade,
consubstanciada pelo repasse de recursos públicos a instituições privadas criadas e administradas
por servidores públicos da UNEB;
c) contratação de fundações mediante dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso XIII, da
Lei Federal n.º 8.666/1993 e no art. 59, inciso XII, da Lei Estadual n.º 9.433/2005, sem observar
as condições exigidas pelo mandamento legal;
d) repasse de recursos recebidos por força de convênios com entidades públicas para fundações
de direito privado administrá-los, em desacordo com o art. 177, inciso II da Lei Estadual de
Licitações e Contratos;
e) irregularidades nos acordos celebrados entre a UNEB e essas entidades, não por mera falha
formal ou procedimental, mas em razão da própria participação dessas fundações nos
procedimentos de dispensa de licitação;
f) atuação direta dos departamentos da UNEB na execução de projetos, efetuando aquisições e
contratações;
g) deficiência no controle dos acordos firmados quanto à sua execução física e aplicação dos
respectivos recursos;
h) irregularidades na sistemática de parceria para a realização de cursos, sobretudo pela ausência
de acompanhamento efetivo por parte da universidade na execução financeira dos mesmos;
i) precariedades nos controles exercidos pelas fundações sobre a execução dos projetos, não se
evidenciando quaisquer procedimentos de aferição e avaliação de resultados pela UNEB.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
233
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
5.1 RECOMENDAÇÕES FORMULADAS NO VOTO
RELATOR DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2007
DO
CONSELHEIRO
O Cons. Relator manifestou-se em seu VOTO no sentido de que as Contas do Chefe do Poder
Executivo, relativas ao exercício de 2007, fossem APROVADAS com as RESSALVAS
constantes de sua conclusão, RECOMENDANDO que o Governo do Estado adotasse as
seguintes ações:
1. adotar um sistema de controle interno efetivo, rigoroso e tempestivo;
2. equacionar o pagamento de sentenças judiciais, através de precatórios, obedecendo aos
critérios estabelecidos em lei;
3. equacionar as questões relacionadas à dívida ativa, objetivando a otimização do percentual de
recebimento dos valores inscritos;
4. reduzir o número de contratos REDA, só cabíveis em situações especiais, previstas em lei;
5. modernizar o sistema de gerenciamento dos hospitais, sobretudo quanto: às licitações, controle
de estoques, controle de assiduidade e pontualidade dos profissionais de saúde e
controle de validade dos medicamentos;
6. adotar controle eficiente sobre os rendimentos de aplicação financeira dos recursos do
FUNDEB;
7. buscar solução para que as relações jurídicas entre as Universidades Estaduais e as Fundações
privadas respeitem aos princípios fundamentais da administração pública: legalidade, moralidade,
impessoalidade, publicidade, economicidade, isonomia e eficiência;
8. realizar maior controle e aprimorar os instrumentos de fiscalização sobre todos os imóveis do
Estado;
9. adotar medidas capazes de promover a discriminatória das terras devolutas, com vista a
efetivação do artigo 188 da Constituição da Bahia, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de
Propriedade, Terras Públicas e Devolutas;
10. assegurar o acesso à justiça gratuita, estruturando adequadamente a Defensoria Pública, a fim
de garantir esse direito aos cidadãos mais pobres, principalmente nas comarcas do interior;
11. estabelecer objetivos e metas específicos para o FAZCULTURA, com vista a caracterizá-lo
como Programa de Governo, evitando duplicidade de custeio e concentração em determinadas
áreas culturais apoiadas pelo Fundo de Cultura;
12. cumprir os princípios da impessoalidade e isenção no tocante à seleção dos projetos apoiados
pelo FAZCULTURA e, na execução das ações projetadas, obedecer às disposições normativas
em seus aspectos financeiros e operacionais;
13. agilizar a implantação dos programas de modernização do Sistema de Segurança Pública,
como medida de assegurar um dos mais importantes direitos da cidadã e do cidadão, que é o de
viver em segurança.
234
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
6 CONCLUSÃO
As Contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia, relativas ao exercício de
2008, foram examinadas por este Tribunal considerando o disposto no Plano Plurianual (PPA
2008-2011, Lei n.º 10.705 de 14/11/2007), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2008, Lei
n.º 10.648 de 26/07/2007), na Lei Orçamentária Anual (LOA/2008, Lei n.º 10.956 de
28/12/2007), nas informações e demonstrativos contábeis orçamentários, financeiros e
patrimoniais apresentados, previstos na Lei n.º 4.320/64 e na Lei Complementar no 101/2000,
tendo também sido considerados os resultados das auditorias realizadas pelas Coordenadorias de
Controle Externo (CCEs) durante o exercício de 2008.
Os trabalhos desenvolvidos para a emissão do Relatório e Projeto de Parecer Prévio sobre as
presentes Contas incluíram a elaboração, pelas CCEs, de análise das informações constantes nos
sistemas de programação e acompanhamento dos órgãos e entidades gestores do Poder
Executivo estadual acerca da execução física e financeira das metas previstas e realizadas no
exercício de 2008, confrontadas com os demonstrativos contábeis relativos à execução
orçamentária do período, tendo também sido consideradas as informações apresentadas a este
Tribunal pelos Secretários de Estados e dirigentes de órgãos equivalentes das respectivas áreas
objeto de análise.
Os exames realizados pelas diversas áreas técnicas deste TCE, constantes neste Relatório,
permitem a apresentação, resumidamente, das seguintes observações e comentários:
1. A meta de redução da Dívida Fiscal Líquida (DFL) do Estado em R$694.991.000,00
(Resultado Nominal), fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO/2008, não foi atingida,
tendo sido a dívida pública estadual, ao contrário, nominalmente aumentada no exercício em,
pelo menos, R$162.425.072,63, representando, portanto, desvio da meta em, no mínimo,
R$857.416.072,63.
2. A meta de Resultado Primário fixada pela LDO/2008, prevendo que as Receitas Fiscais do
Estado fossem maiores que suas Despesas Fiscais em, pelo menos, R$1.342.402.000,00,
equivalente a 1,13% do PIB baiano, também não foi atingida, na medida em que essa
diferença foi de, no máximo, R$1.185.644.445,09, abaixo do previsto em R$156.757.554,91,
correspondendo a aproximadamente 11,7% abaixo da meta legal fixada.
3. Antes do encerramento dos balanços do Estado da Bahia do exercício de 2008, a Secretaria
da Fazenda (SEFAZ) promoveu a anulação (sic) de empenhos liquidados por diversas
secretarias, órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, identificados como “empenhos
anulados após a liquidação” (sic), com “datas de estorno da liquidação” (sic) de 30 e
31/12/2008, em valores que somam, pelo menos, R$251.701.171,74.
O Excelentíssimo Senhor Secretário da Fazenda foi notificado pela Relatoria para informar
“sobre a competência do(s) agente(s) responsável(is), o fundamento legal, motivos de fato e de
direito e demais razões técnico-jurídicas que levaram essa Secretaria a promover os atos, acima
mencionados [...]” (oficio 020/2009).
Em resposta, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ), através ofício no
088/2009, apresentou comentários sobre os procedimentos adotados considerando-os como
“ajustes de encerramento de exercício” (sic). A SEFAZ sustentou sua argumentação, inclusive,
em análise comparada de procedimentos supostamente similares, reportando-se a manuais e
normas editadas pelos Governos dos Estados de Sergipe, Rio de Janeiro, Santa Catarina e
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
235
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Piauí, e a experiências do próprio Estado da Bahia em anos anteriores, quando despesas
deixavam de ser empenhadas em um exercício para serem empenhadas no exercício
subseqüente, como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), sem, contudo, responder as
questões formuladas pela Relatoria.
O procedimento adotado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ),
identificado como “empenhos anulados após a liquidação” (sic), interrompeu, sem evidência
da existência de justificativa legal e de decisão de autoridade competente, o processamento de
despesas regularmente executadas por diversas unidades orçamentárias do Estado, que
legalmente seriam registradas como Restos a Pagar Processados, subavaliando em cerca de
R$251 milhões a Despesa Orçamentária, o montante inscrito em Restos a Pagar, a
disponibilidade financeira líquida efetiva do Estado e o resultado do exercício de 2008.
Esta Relatoria não encontrou evidências, pelo menos nos últimos 10 anos, de que o Estado da
Bahia tenha adotado o procedimento, descrito acima, de cancelar maciçamente, em final de
exercício financeiro, empenhos liquidados e não pagos, deixando de registrar as despesas
como Restos a Pagar Processados, produzindo graves irregularidades e distorções não
redutíveis às encontradas nas práticas, mencionadas no ofício 088/2009 da Secretaria da
Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ), relacionadas ao reconhecimento, no ano seguinte, de
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
Desse modo, a decisão da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) de anular
empenhos liquidados (sic), retirando injustificadamente da contabilidade do Estado os
registros dessas despesas regularmente realizadas, em prejuízo do interesse público e de
credores da Administração, feriu os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, boa fé,
transparência e razoabilidade.
4. A disponibilidade financeira do Estado, em 31/12/2008, foi publicada pela Secretaria da
Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º
quadrimestre de 2008 como sendo de R$844 mil.
Entretanto, quando são excluídos dessa disponibilidade os valores relativos às receitas de
transferência da União, incorporadas ao ativo financeiro do Estado em 2008 (R$253.049
milhões), cujos recolhimentos efetivos ao Tesouro estadual somente ocorreram em 2009, os
recursos vinculados calculados pelos auditores deste TCE (R$714.221 milhões), bem como os
empenhos realizados e liquidados por diversas unidades orçamentárias do Estado e anulados
(sic) pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) com data de movimento (sic)
de 30 e 31/12/2008 (R$251.701 milhões), têm-se uma disponibilidade financeira líquida
negativa de R$374.843 milhões, como demonstrado a seguir:
Em R$1,00
DESCRIÇÃO
Ativo Financeiro (exclusive o FUNPREV)
(-) Restos a Pagar Processados
(-) Restos a Pagar não Processados
(-) Serviço da Dívida a Pagar
(-) Depósitos
(=) Disponibilidade Financeira publicada no RGF do 3º quadrimestre
(-) Receitas Antecipadas
(-) Recursos Vinculados
(-) Empenhos Liquidados e Anulados (sic)
(=) Disponibilidade Financeira Líquida Efetiva
236
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
VALOR
1.770.815
558.704
210.404
34.901
122.678
844.128
253.049
714.221
251.701
(374.843)
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Assim, confrontando-se a cifra de R$844.128 milhões publicada como disponibilidade
financeira do Estado no RGF do 3º quadrimestre de 2008, com o valor disponível líquido
negativo de R$374.843 milhões, calculado por este TCE, verifica-se redução, em termos
nominais, de cerca de R$1.218.971, entre o valor divulgado e a disponibilidade efetiva do
Tesouro estadual, implicando, conseqüentemente, em forte contração da capacidade do
Estado honrar seus compromissos de curto prazo.
5. O resultado orçamentário do exercício de 2008, representado pelas receitas arrecadadas
menos as despesas realizadas, foi negativo em cerca de R$224 milhões mil, enquanto no
exercício anterior esse resultado foi superavitário de R$381 milhões;
6. a receita orçamentária total arrecadada no exercício (R$19,6 bilhões) cresceu, em termos
nominais, 13,7%, em relação ao ano anterior (R$17,2 bilhões), enquanto que a despesa
orçamentária total realizada no ano de 2008 (R$19,9 bilhões) aumentou, nominalmente,
17,4% em relação ao exercício de 2007 (R$16,9 bilhões), sendo que a despesa com pessoal e
encargos aumentou 15,8% (R$9,4 bilhões mil em 2008 e R$8,1 bilhões em 2007), os gastos
com outras despesas de custeio cresceram 17,2% (R$4,1 bilhões em 2008 e R$3,5 bilhões em
2007), e as despesas com investimentos cresceram 47,5% (R$1,2 bilhão em 2008 e R$825 mil
em 2007);
7. Despesas criadas pelas Leis Estaduais n.os 11.042/08, 11.050/08, 11.051/08, 11.055/08,
11.056/08, que tratam do aumento nos vencimentos/vantagens, com a criação de gratificação
e/ou de cargo para determinadas categorias de servidores públicos, ou do aumento de seus
valores. Nesses casos, impõe-se ao ente público a obediência das determinações contidas nos
artigos 16 e 17 da LRF, sob pena de nulidade do ato que deu causa ao aumento de despesa
com pessoal, nos termos do art. 15 e 21, I da referida Lei.
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) foi notificada por este Tribunal
(Ofício Gabinete 01/09, datado de 28/05/2009) para que apresentasse “documentos e/ou
justificativas de que houve a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que a despesa entrou em vigor e nos dois subsequentes; da declaração do
ordenador da despesa acerca da compatibilidade da despesa com a LOA, LDO e PPA; e da
comprovação de não afetação das metas de resultados fiscais, bem como se a publicação dos
supracitados atos normativos foram acompanhadas das peças anteriormente mencionadas”
Em 01/06/2009, através do Ofício GASEC no 287/2009, a Secretaria da Administração do
Estado da Bahia (SAEB), afirma que as citadas leis “atenderam as exigências previstas na LRF
e LOA”, sem, contudo, apresentar documentação que sustentasse tal assertiva.
8. Realização, em 2008, de despesas com pessoal contratado através do Regime Especial de
Direito Administrativo (REDA), no âmbito de diversas Secretarias e órgãos diretamente
vinculados ao Governador, no montante anual de R$352.655.343,35, representando
incremento de 28% em relação a gastos nessa rubrica no exercício de 2007.
9. O déficit atuarial do FUNPREV, em 2008, cresceu cerca de 10% em relação ao ano anterior,
tendo sido apurado o déficit técnico, com data-base agosto/2008, no montante de
R$37.528.635.638,98. A cobertura desse déficit vem sendo feita com recursos orçamentários
do Tesouro estadual, tendo sido destinados ao Fundo, em 2008, recursos orçamentários na
ordem de cerca de R$557 milhões.
10. O Poder Executivo, no exercício de 2008, descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, no
tocante a Precatórios, especialmente quanto a:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
237
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
•
sentenças judiciais pendentes de pagamento no montante de R$233.832.470,63;
•
ausência de evidências de registro, nos controles da Secretaria da Fazenda do
Estado da Bahia (SEFAZ), de débitos judiciais relativos a sentenças apresentadas
para pagamento em 2008, que totalizam R$42.456.855,83;
•
subavaliação do Passivo Permanente do Estado em, pelo menos,
R$42.456.855,83, em face da não incorporação de precatórios e requisições de
pequeno valor à dívida consolidada do Estado.
11. Em 2008, o Estado promoveu o pagamento, com sentenças judiciais da administração direta
do Poder Executivo estadual, apenas do valor de R$25.435.163,46, que corresponde a cerca
de 11% da dotação orçamentária de R$228.194.000,00, fixada pela LOA do exercício,
desobedecendo o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição Federal.
12. O Passivo Permanente do Estado encontra-se subavaliado em, pelo menos, R$1.206.952
milhões, em face do não reconhecimento do passivo da DESENVALE (entidade extinta) no
valor de R$1.014.142.503,21 e da URBIS (empresa em liquidação), no valor de
R$143.481.099,41, da não contabilização de precatórios no montante de R$42.456.855,83, e
do valor do saldo da dívida da URBIS, referente a parcelamentos de tributos federais, no
valor de R$6.871.883,33.
13. Apesar das reiteradas recomendações que vêm sendo feitas por este Tribunal, inclusive em
Relatórios sobre as Contas de Governo, a estrutura do sistema de controle interno do Poder
Executivo estadual permanece sem produzir informações adequadas, tempestivas e
suficientes para a apresentação, junto aos processos de prestações de contas, dos respectivos
Certificados de Auditoria, previstos na Resolução TCE no 63/2003, fato indicativo da
debilidade dos controles internos do Estado e que tem repercutido nos trabalhos auditoriais a
cargo deste Tribunal quando da instrução, para julgamento, das contas dos ordenadores e
administradores dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.
14. A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) permaneceu, no exercício de 2008,
sem segregar, no Sistema de Caixa Único do Estado, as aplicações dos recursos do
FUNDEB, prejudicando a identificação dos valores provenientes dos rendimentos das
aplicações financeiras desses recursos, que devem ser apropriados ao mencionado Fundo, nos
termos da Constituição Federal e da legislação específica aplicável.
15. A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) manteve, em 2008, como vem sendo
verificado pelos auditores do TCE em anos anteriores, saldo significativo de recursos sem
utilização na conta “Recursos Disponíveis – Royalties”, provenientes da receita auferida pelo
Estado como compensação financeira pela exploração, em seu território, de petróleo, gás
natural, recursos hídricos e minerais. O saldo inicial dessa conta em 2008 foi de
R$282.775.575,32, tendo ingressado no período recursos na ordem de R$264.110.772,37 e
saído da conta o valor de R$215.989.129,51, gerando o saldo, ao final do exercício, de
R$330.897.218,18.
238
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
16. Deficiências nos controles da Dívida Ativa do Estado, que atingiu o valor de R$39.013.424,59
no exercício de 2008. Segundo informa a auditoria deste TCE, em 14/04/2009 a Secretaria da
Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) encaminhou ao Tribunal de Contas plano de ação
com as providências adotadas e a adotar, destinadas a sanar os pontos destacados a seguir:
•
processos fiscais extraviados com risco de prescrição;
•
morosidade na inscrição dos processos fiscais em situação de revelia, com risco de
prescrição;
•
morosidade no atendimento de diligências;
•
processos administrativos fiscais sem identificação do contribuinte e sem data de
ciência da lavratura do auto.
Quanto à morosidade no ajuizamento de execuções fiscais, a Secretaria da Fazenda do
Estado da Bahia (SEFAZ) não apresentou informação.
17. Em 2008, a despesa realizada pelo Poder Executivo estadual com propaganda, promoção e
divulgação das ações do Estado foi da ordem de R$65.767 mil, representando acréscimo de
cerca de 78% em relação aos gastos efetuados nessa rubrica no exercício anterior.
18. O Estado realizou pagamentos, com recursos do FUNDEB, de despesas inelegíveis ao
Fundo, no montante de, pelo menos, R$27.042.649,84, o que interfere na apuração do cálculo
do limite mínimo de 60% para aplicação dos recursos do Fundo na remuneração do
magistério do ensino fundamental e médio.
19. A Empresa Baiana de Alimentos S.A. (EBAL) permanece não sendo reconhecida pelo
Estado como empresa estatal dependente, apesar de ter recebido em 2008 recursos do
Tesouro estadual na ordem de R$94.425.204,46, destinados ao atendimento das despesas com
o custeio da entidade.
20. O Plano Plurianual (PPA) elaborado para o quadriênio 2008-2011 prevê gastos orçamentários
no montante de aproximadamente R$18,9 bilhões para os projetos e atividades finalísticos,
tendo sido priorizada a área social: educação, saúde e ações de combate à pobreza e
promoção de emprego e renda.
21. Da análise do desempenho físico-financeiro dos programas finalísticos constantes do PPA,
verifica-se que a execução orçamentária (despesas liquidadas) desses programas foi de cerca
de 59%.
Estão demonstrados a seguir os programas finalísticos que apresentaram, no exercício
de 2008, desempenho financeiro abaixo de 30% de execução dos créditos
orçamentários fixados na LOA:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
239
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
PROGRAMAS FINALÍSTICOS DE GOVERNO COM EXECUÇÃO ABAIXO DE 30%
Em R$1,00
COD
246
282
279
249
146
273
229
288
296
163
169
294
187
248
245
227
226
295
199
232
274
218
243
303
247
NOME DO PROGRAMA
Inpactur: Infra-estrutura para
Aceleração do Crescimento do Turismo
Desenvolvimento Ambiental - PDA
Gerenciamento Integrado de Recursos
Hídricos - PGRH II
Interiorização e Regionalização do
Turismo
Esporte de Alto Rendimento
Conquistando Horizontes: Restauração
e Manutenção de Rodovias - Premar
Gestão das Políticas de
Desenvolvimento Regional
Velho Chico Vivo
Biossustentável: Produção e Uso de
Biocombustíveis da Bahia
Dias Melhores: Urbanização e
Desenvolvimento Integrado em Áreas
Carentes
Regularização Jurídico-fundiária em
Áreas Urbanas
Energia Alternativa Renovável
Gestão da Política de Cidadania e
Direitos Humanos
Qualidade dos Serviços Turísticos
Prodetur: Fortalecimento das Zonas
Turísticas
Gestão de Compras Públicas, Logística
e de Patrimônio
Apoio à Modernização da Gestão e do
Planejamento dos Estados: Pnage-BA
TecnoVia: Parque Tecnológico de
Salvador
Expansão e Modernização do Sistema
de Segurança Pública
Qualidade na Gestão da Tecnologia da
Informação e Comunicação - TIC para a
Administração Pública
Encurtando Distâncias: Logística de
Transporte e Infra-estrutura para a
Intermodalidade
Regulação e Fiscalização dos Serviços
Públicos Delegados
Fomento e Desenvolvimento do Setor
Mineral com Inclusão Social
Desenvolvimento do
Empreendedorismo e da Inovação
Tecnológica
Dinamização da Cadeia Produtiva do
Turismo
ORÇADO
INICIAL
ORÇADO
FINAL
LIQUIDADO
%
EXECUTADO
14.450.001,00
7.440.751,00
5.400,00
0,07%
12.968.000,00
7.449.252,00
104.849,45
1,41%
11.500.000,00
7.800.000,00
214.721,45
2,75%
3.355.689,00
6.757.248,00
221.159,09
3,27%
18.483.000,00 15.770.000,00
602.189,47
3,82%
56.711.590,00 32.442.968,00
1.435.832,91
4,43%
862.000,00
1.008.896,00
60.650,00
6,01%
7.955.873,00
6.248.118,00
433.227,83
6,93%
18.140.000,00
8.403.391,00
598.518,37
7,12%
38.547.000,00 28.857.000,00
2.695.718,23
9,34%
1.950.000,00
656.000,00
64.645,21
9,85%
1.712.000,00
1.143.326,00
118.515,68
10,37%
1.594.000,00
1.372.917,00
161.627,52
11,77%
5.407.953,00
3.357.062,00
438.311,55
13,06%
18.907.000,00 37.432.342,00
5.548.147,63
14,82%
4.587.000,00
1.078.459,00
162.831,81
15,10%
8.736.555,00
7.576.733,00
1.338.226,52
17,66%
29.691.254,00 28.448.819,00
5.555.008,59
19,53%
100.104.054,0
22.450.930,11
0
22,43%
76.606.033,00
486.000,00
160.445,00
37.196,46
23,18%
36.669.969,00 17.695.265,00
4.322.332,50
24,43%
11.912.495,00 12.440.710,00
3.191.237,42
25,65%
6.150.000,00
4.714.189,00
1.227.206,64
26,03%
873.000,00
748.275,00
209.102,83
27,94%
2.991.200,00
1.717.242,00
482.499,53
28,10%
Fonte: Sistema de Planejamento-SIPLAN
240
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
22. O desempenho, em 2008, dos programas integrantes das áreas indicadas como prioritárias no
PPA 2008-2011 está comentado a seguir, por Secretaria responsável pelas respectivas ações
de gerenciamento e operacionalização:
EDUCAÇÃO
A Secretaria da Educação (SEC) teve sob sua responsabilidade dotação orçamentária de
R$522.735.652,00, materializada através de 14 programas contemplados no PPA, 5 dos quais
incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, envolvendo 236 projetos e atividades
finalísticos. A SEC executou cerca de 68,7% do seu orçamento (R$359.055.762,54), sem que
nenhum dos programas previstos tenham sido integralmente executados, até mesmo os
considerados prioritários pelo Governo, a exemplo do “Todos pela Alfabetização (TOPA)”,
que concentra dez projetos, muitos deles sequer iniciados no exercício.
Dos 14 programas em que a SEC participou, a maioria com metas consideradas prioritárias, 9
tiveram execução orçamentária inferior a 70% e apenas 2 alcançaram percentuais acima de
90% em relação à execução do Orçamento.
No que diz respeito às 236 ações (projetos e atividades finalísticas), 141 (59,7%) cumpriram
integralmente as metas físicas previstas, 38 alcançaram parcialmente suas metas e 57 ações não
apresentaram qualquer nível de realização. Dessas ações não iniciadas, 8 tiveram suas dotações
orçamentárias retiradas integralmente, embora contemplassem diretrizes consideradas
prioritárias, como no caso das metas “Implementação da Educação em Tempo Integral” e
“Adequação de Unidades Escolares da Rede Física do Ensino Fundamental – Fundescola”.
SAÚDE
No exercício de 2008, a Secretaria da Saúde (SESAB) foi responsável pela aplicação de
recursos, em programas finalísticos, da ordem de R$1.508.356.346,00, que se materializaram
através de 25 programas contemplados no PPA, 8 dos quais incluíam metas consideradas
prioritárias na LOA/2008, compreendendo 155 projetos e atividades finalísticos. A SESAB
executou 84,4% do seu Orçamento, isto é, R$1.273.320.126,53.
Mesmo apresentando desempenhos acima da média das demais secretarias, no que diz
respeito ao cumprimento das metas, a SESAB não conseguiu atingir a totalidade das propostas
fixadas para o exercício de 2008. Dos 25 programas em que a SESAB participou da execução,
10 apresentaram realização financeira abaixo de 70%.
Quanto às 155 ações (projetos e atividades finalísticos) à cargo da SESAB incluídas no PPA
2008-2011, 90 (58%) alcançaram a totalidade das metas físicas previstas. Das 65 restantes, 20
foram cumpridas parcialmente e 45 (29%) não obtiveram qualquer nível de realização.
EMPREGO, RENDA E ESPORTE
A dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) foi
da ordem de R$58.828.791,00, materializada através de 8 programas contemplados no PPA, 4
dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, envolvendo 71 projetos e
atividades finalísticos. A Secretaria executou 51,7% do seu Orçamento (R$30.423.057,18), sem
que qualquer dos programas previstos tenha sido integralmente executado.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
241
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Dos 8 Programas em que a SEDES participou, 6 tiveram realização acima de 70%, a maioria
com metas consideradas prioritárias, 2 tiveram realização abaixo de 34%, casos dos Programas
“Bahia Jovem: Oportunidades e Direitos” e “Esporte de Alto Rendimento”, que apresentaram
execução de 33,3% e 3,8%, respectivamente.
Quanto às 71 ações (projetos e atividades finalísticos), inicialmente contempladas no PPA
2008-2011 da Secretaria, 35 (49,3%) tiveram 100% de suas metas físicas alcançadas. Das 36
restantes, 20 foram cumpridas parcialmente e 16 (22,5%) não obtiveram qualquer nível de
realização.
COMBATE À POBREZA
No exercício de 2008, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (SEDES)
foi responsável por dotação orçamentária da ordem de R$217.543.689,00, alocados em 15
programas contemplados no PPA, 7 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na
LOA/2008, envolvendo 119 projetos e atividades finalísticos.
A SEDES cumpriu apenas 58% do seu Orçamento (R$126.112.509,96), sem que qualquer dos
programas previstos tenha sido integralmente executado.
Dos 15 programas em que a SEDES participou, 9 tiveram o percentual de realização
financeira abaixo de 70%, quase todos com metas consideradas prioritárias na LOA/2008, e
apenas 3 alcançaram patamar de realização acima de 90%: os Programas de “Gestão do
Sistema Único de Assistência Social”, de “Gestão da Política de Comunicação do Governo” e
o de “Integração e Fortalecimento da Gestão de Pessoas”.
Quanto às 119 ações (projetos e atividades finalísticos), inicialmente contempladas no PPA,
apenas 25 (21%) tiveram 100% de suas metas físicas alcançadas. Das 94 restantes, 36 foram
cumpridas parcialmente e 58 não obtiveram qualquer nível de realização.
Dentre as 58 metas não iniciadas, observa-se que 5 faziam parte de diretrizes consideradas
prioritárias, como no caso das metas “Construção de Unidades de Atendimento
Socioeducativo” e “Co-Financiamento das Medidas Socioeducativas de Meio Aberto”
(R$1.000.000,00), relativas ao “Programa de Atendimento e Ressocialização de Criança e
Adolescente”.
242
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
SIGLAS UTILIZADAS
ADAB
ADI
AECOFABA
AFIS
AGE
AGECOM
AGERBA
AIDF
AMA
AMBUS
ANAC
ANS
AP
APL
ASCETEB
ATEC
AV
BA
BAHIAGÁS
BAHIAPESCA
BAHIATURSA
BANEB
BAPREV
BCB
BID
BIRD
BNB
BTS
C&T
C/C
CAB
CAIS
CAR
CASE
CASS
CBPM
CCE
CDA
CDC
CECJ
CEDASC
CEF
CGJ
CERB
CESCE
CETEB
CETREL
CF
CFC
CGJ
CI
CIDE
CIS
Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Associação das Escolas das Comunidades e Famílias Agrícolas da Bahia
Automated Fingerprint Identification System
Auditoria Geral do Estado
Assessoria Geral de Comunicação Social do Estado da Bahia
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e
Comunicações da Bahia
Autorização de Impressão de Documentos Fiscais
Agentes Multiplicadores
Associação dos Municípios do Baixo Sul da Bahia
Agência Nacional de Aviação Civil
Agência Nacional de Saúde
Autorização de Produção
Arranjos Produtivos Locais
Associação Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia
Associação Tecnológica e Educacional de Camaçari
Autorização de Veiculação
Bahia
Companhia de Gás da Bahia S/A
Bahia Pesca S/A
Empresa de Turismo do Estado da Bahia S/A
Banco do Estado da Bahia S/A
Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia
Banco Central do Brasil
Banco Interamericano de Desenvolvimento
Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento
Banco do Nordeste do Brasil S.A
Baía de Todos os Santos
Ciência e Tecnologia
Conta Corrente
Centro Administrativo da Bahia
Coordenação de Ações Intersetoriais
Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional
Centro de Atendimento Socioeducativo
Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral
Coordenadoria de Controle Externo
Coordenação de Desenvolvimento Agrário
Centro Digital de Cidadania
Colégio Estadual Casa Jovem
Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria
Caixa Econômica Federal
Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia
Companhia de Engenharia Rural da Bahia
Companhia Espanhola de Seguros de Crédito a la Exportación S.A
Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia
Central de Efluentes Líquidos S/A
Constituição Federal
Conselho Federal de Contabilidade
Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia
Comunicação Interna
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Centro Industrial de Subaé
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
243
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
CNB
CND
CNES
CNPCP
CNPJ
CODEVASF
COELBA
COFIEX
COMIN
CONASS
CONDER
CONGEOS
CONSERV
COPE
COPERJ
COPLO
COTEB
COTEPE
CPF
CRF
CSLL
CSUs
CUTE
CVM
CVTT
DAF
DAF
DARC
DASF
DC
DCL
DEA
DEPAT
DERBA
DESENBAHIA
DESENVALE
DF
DFL
DFRV
DG
DICOP
DIREC
DIRES
DIROP
DNIT
DOE
DPF
DPTI
EBAL
EBCT
EBDA
EC
EGBA
EGE
EGERAIS
EMBASA
244
Companhia de Navegação Baiana
Certidão Negativa de Débito
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
Companhia de Eletricidade da Bahia
Comissão de Financiamentos Externos
Conselho de Modernização e Informática
Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia
Conselho de Gestão das Organizações Sociais
Conselho de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais
Coordenação de Projetos Especiais
Cooperativa de Empreeendimentos Rurais de Jussara
Coordenação de Planejamento de Obras
Código Tributário do Estado da Bahia
Comissão Técnica Permanente
Cadastro de Pessoas Físicas
Certificado de Regularidade do FGTS
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Centros Sociais Urbanos
Conta Única do Tesouro Estadual
Comissão de Valores Mobiliários
Centro Vocacional Tecnológico Territorial
Distribuição de Arrecadação Federal
Diretoria de Administração e Finanças
Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle
Diretoria da Assistência Farmacêutica
Dívida Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
Despesas de Exercícios Anteriores
Diretoria do Tesouro
Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia
Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A
Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu
Distrito Federal
Dívida Fiscal Líquida
Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos
Diretoria Geral
Diretoria da Contabilidade Pública
Diretoria Regional de Educação
Diretoria Regional de Saúde
Diretoria de Orçamento Público
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Diário Oficial do Estado
Departamento de Polícia Técnica
Diretoria de Polícia Técnica do Interior
Empresa Baiana de Alimentos S/A
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A
Emenda Constitucional
Empresa Gráfica da Bahia
Encargos Gerais do Estado
Encargos Gerais do Estado
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
ES
ETA
FAPESB
FASE
FCBA
FERFA
FES/BA
FETRAF
FGTS
FGV
FIDA
FIOCRUZ
FJS
FMR
FNDE
FNS
FPC
FPE
FPM
FUNCEB
FUNCEP
FUNDAC
FUNDEB
FUNDEF
FUNPREV
FUNSERV
GCRED
GEBID
GECOB
GEFIN
GEPUB
GEUSP
GRAER
GSP
HEMOBA
HGC
HGCA
HGE
HGLVF
IAPSEB
IAT
IBAMA
IBAMETRO
IBIS
ICAP
ICF
ICMS
IDES
IEL
IES
IGP-DI
IGP-M
IIPM
Espírito Santo
Estação de Tratamento de Água
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
Fundo de Cultura da Bahia
Fundo de Recursos para o Meio Ambiente
Fundo Estadual de Saúde
Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Bahia
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Fundação Getúlio Vargas
Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola
Fundação Oswaldo Cruz
Fundação José Silveira
Financial Management Report
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Fundo Nacional de Saúde
Fundação Pedro Calmon
Fundo de Participação dos Estados
Fundo de Participação dos Municípios
Fundação Cultural do Estado da Bahia
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
Fundação da Criança e do Adolescente
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério
Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos Estaduais
Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais
Gerência de Crédito Tributário
Gerência de Biblioteca e Documentação
Gerência de Cobrança de Crédito Tributário
Gerência Financeira e dos Encargos Gerais
Gerência da Dívida Pública
Gratificação pelo Exercício em Unidade do Sistema Prisional
Grupamento Aéreo da Polícia Militar
Gratificação de Serviços Penitenciários
Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia
Hospital Geral de Camaçari
Hospital Geral Clériston Andrade
Hospital Geral do Estado
Hospital Geral Luiz Viana Filho
Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia
Instituto Anísio Teixeira
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade
Integrated Balistcs Identification System
Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto
Sistema de Informações Gerenciais, Contábeis e Financeiras
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicações
Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sul da Bahia
Instituto Euvaldo Lodi
Instituto de Economia Solidária
Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna
Índice Geral de Preços de Mercado
Instituto de Identificação Pedro Mello
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
245
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
IMA
INFRAERO
INGÁ
INSS
IPAC
IPI
IPI-EXP
IPRAJ
IPVA
IRDEB
IRPJ
ISS
ITCMD
ITR
JMA
LC
LCPT
LDB
LDO
LEP
LOA
LRF
LTDA
M&A
MAFRIP
MDA
MDE
MEC
MIP
MOC
MPAS
MPS
MS
NBC T
ONG
OS
OSCIP
P4R
PAC
PAD
PAF
PASEP
PAT
PCR
PDA
PELTBAHIA
PETROQUISA
PGE
PGFN
PGRH
PIB
PISD
PLANSERV
PLB
PM
PPA
246
Instituto do Meio Ambiente
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
Instituto de Gestão das Águas e Clima
Instituto Nacional do Seguro Social
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia
Imposto sobre Produtos Industrializados
Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às Exportações
Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia
Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
Imposto Territorial Rural
Jovens Multiplicadores da Agroecologia
Lei Complementar
Laboratório Central de Polícia Técnica
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei de Execuções Penais
Lei Orçamentária Anual
Lei de Responsabilidade Fiscal
Limitada
Monitoramento e Avaliação
Matadouro Frigorífico Rio Prado S/A
Ministério de Desenvolvimento Agrário
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Ministério da Educação
Manual de Instruções de Pleitos
Movimentação de Organização Comunitária
Ministério da Previdência e Assistência Social
Ministério da Previdência Social
Ministério da Saúde
Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica
Organização Não-Governamental
Organizações Sociais
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Sociedade Estatal Española P4R S.A
Programa de Aceleração do Crescimento
Documento de Avaliação do Projeto
Processo Administrativo Fiscal
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Programa Água para Todos
Programa de Captação de Recursos
Programa de Desenvolvimento Ambiental
Programa Estadual de Logística de Transportes
Petrobras Química S.A
Procuradoria Geral do Estado
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Programa Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos
Produto Interno Bruto
Programa de Inclusão Sociodigital
Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais
Penitenciária Lemos de Brito
Polícia Militar
Plano Plurianual
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
PREMAR
PROCEL
PRODEB
PRODECAR
Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias
Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica
Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia
Programa de Desenvolvimento de Comunidades Carentes
Projeto de Desenvolvimento de Comunidades Rurais nas Áreas mais Carentes do
PRODECAR
Estado da Bahia
PRODETUR
Programa de Desenvolvimento Turístico do Nordeste
PRODUZIR
Programa de Apoio às Comunidades Rurais
PROFIS
Procuradoria Fiscal
PROGREDIR
Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia
PRÓ-MORADIA Programa de Atendimento Habitacional pelo Setor Público
PROMOSEFAZ Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado da Bahia
PST
Prestação de Serviços Temporários
RCL
Receita Corrente Líquida
REDA
Regime Especial de Direito Administrativo
REFAISA
Rede das Escolas Famílias Agrícolas Integradas do Semiárido
RFB
Receita Federal do Brasil
RM
Requisição de Material
RP
Restos a Pagar
RPPS
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia
RPS
Regulamento da Previdência Social
RREO
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
S/A
Sociedade Anônima
SAEB
Secretaria da Administração
SAM
Sistema de Administração de Manutenção
SAP
Superintendência de Assuntos Penais
SAP
Serviço de Atendimento Policial
SEAGRI
Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
SEBRAE
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SEC
Secretaria da Educação
SECTI
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
SECULT
Secretaria de Cultura
SEDES
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
SEDIR
Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional
SEDUR
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
SEFAZ
Secretaria da Fazenda
SEI
Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia
SEINFRA
Secretaria de Infraestrutura
SEMA
Secretaria do Meio Ambiente
SEMARH
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem Nacional
SENASP
Secretaria Nacional de Segurança Pública
SENUT
Serviço de Nutrição
SEORC
Seção de Execução Orçamentária
SEPLAN
Secretaria do Planejamento
SEPROMI
Secretaria de Promoção da Igualdade
SES
Sistema de Esgotamento Sanitário
SESAB
Secretaria da Saúde
SETRE
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
SETUR
Secretaria de Turismo
SG
SICOF Gerencial
SGA
Superintendência de Gestão e Avaliação
SGP
Sistema de Gerenciamento de Pavimentos
SIAP
Sistema de Administração de Patrimônio
SIB
Sistema de Informação Básica
SICM
Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
247
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
SICOF
SICON
SIGAT
SIGIP
SIIDA
SIMPAS
SINASE
SIPLAN
SIRH
SISAP
SJCDH
SOF
SRF
SSP
STF
STN
SUAS
SUCAB
SUDEB
SUDESB
SUDIC
SUPEC
SUPREV
SUPROF
SUS
SUSEP
TADF
TCE
TJ
TOPA
TRT
UCE
UCP
UEFS
UESB
UESC
UNEB
URBIS
UTE
248
Sistema de Informações Contábeis e Financeiras
Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos
Sistema de Gestão de Administração Tributária
Sistema Informático de Gestão Integrada Policial
Sistema de Identificação de Impressões Digitais
Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Sistema Informatizado de Planejamento
Sistema Integrado de Recursos Humanos
Sistema Informatizado do Serviço de Atendimento Policial
Secretaria da Justiça, Cidadania e Direito Humanos
Secretaria de Orçamento Federal
Secretaria da Receita Federal
Secretaria da Segurança Pública
Supremo Tribunal Federal
Secretaria do Tesouro Nacional
Sistema Único de Assistência Social
Superintendência de Construções Administrativas da Bahia
Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica
Superintendência de Desportos do Estado da Bahia
Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial
Superintendência de Energia e Comunicação
Superintendência de Previdência
Superintendências de Educação Profissional
Sistema Único de Saúde
Superintendência de Seguros Privados
Termo de Amortização de Dívida Fiscal
Tribunal de Contas do Estado
Tribunal de Justiça do Estado
Programa Todos pela Alfabetização
Tribunal Regional do Trabalho
Unidade de Coordenação Estadual
Unidade de Coordenação do Programa
Universidade Estadual de Feira de Santana
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
Universidade Estadual de Santa Cruz
Universidade do Estado da Bahia
Habitação e Urbanização da Bahia S/A
Unidade Técnica Estadual
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
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PRINCIPAIS FONTES DE CRITÉRIOS
LEGISLAÇÃO FEDERAL
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 41.ed. São
Paulo: Saraiva, 2008.
BRASIL. Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000. Altera os arts. 34, 35,
156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações
e serviços públicos de saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003. Modifica os arts. 37,
40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do §3º do art. 142 da
Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de
1998, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos
arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei Complementar n.º 82, de 27 de março de 1995. Disciplina os limites das
despesas com o funcionalismo público, na forma do art. 169 da Constituição Federal. Disponível
em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto dos
Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá
outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei Complementar n.º 96, de 31 de maio de 1999. Disciplina os limites das despesas
com pessoal, na forma do art. 169 da Constituição. Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível
em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Institui, para os Estados, Distrito Federal
e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de
recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus
respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá
outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br.
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BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá
outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei n.º 9.496, de 11 de setembro de 1997. Estabelece critérios para a consolidação, a
assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de
responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a
organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados
e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei n.º 10.195, de 14 de fevereiro de 2001. Institui medidas adicionais de estímulo e
apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados. Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei n.º 10.684, de 30 de maio de 2003. Altera a legislação tributária, dispõe sobre
parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências. Disponível em:
www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004. Dispõe sobre a aplicação de disposições da
Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis n.os 9.717,
de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e
dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei
n.º 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n.os 9.424, de 24 de dezembro
de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras
providências. Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Decreto- lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em:
www.planalto.gov.br.
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BRASIL. Medida Provisória n.º 38, de 14 de maio de 2002. Dispõe sobre o parcelamento de
débitos tributários de Estados, do Distrito Federal, de Municípios e de empresas públicas e
privadas em processo de falência ou de liquidação, institui regime especial de parcelamento da
contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP...
Disponível em: www.senado.gov.br/sicon.
BRASIL. Decreto n.º 1, de 11 de janeiro de 1991. Regulamenta o pagamento da compensação
financeira instituída pela Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência
Social, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 68, de 1º de julho de 1998. Autoriza o Estado da
Bahia a conceder garantias e contragarantias às operações de crédito a serem contratadas no
âmbito do programa de recuperação da lavoura cacaueira baiana, junto às instituições de crédito
oficiais. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon.
BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 71, de 13 de dezembro de 1999. Autoriza o
Estado da Bahia a prestar garantia e contragarantia às operações de crédito contratadas no âmbito
do programa de recuperação da lavoura cacaueira baiana, regulamentado pelo Conselho
Monetário Nacional no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), sendo
R$14.400.000,00 (catorze milhões e quatrocentos mil reais) referentes a renovação da operação
autorizada pela Resolução 105, de 1997, do Senado Federal, e R$600.000,00 (seiscentos mil reais)
relativos ao resíduo da margem não utilizada da primeira etapa do programa. Disponível em:
www.senado.gov.br/sicon.
BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 20, de 06 de setembro de 2001. Autoriza o Estado
da Bahia a renovar, ampliar e adequar as garantias prestadas às operações de crédito contratadas
no âmbito do programa de recuperação da lavoura cacaueira baiana, no valor global de
R$91.600.000,00 (noventa e um milhões e seiscentos mil reais), já autorizadas pelas Resoluções
68, de 1998, e 71, de 1999, ambas do Senado Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon.
BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 23, de 17 de outubro de 2001. Dá nova redação ao
artigo 2º da Resolução 20, de 2001, do Senado Federal. Disponível em:
www.senado.gov.br/sicon.
BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 40, de 20 de dezembro de 2001. Dispõe sobre os
limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no artigo 52, VI e
IX, da Constituição Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon.
BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 43, de 20 de dezembro de 2001. Dispõe sobre as
operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras
providências. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon.
BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 25, de 13 de junho de 2002. Restabelece a
Resolução n.º 20, de 2001, do Senado Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon.
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BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 02, de 19 de março de 2003. Restabelece a
Resolução n.º 20, de 2001, restabelecida pela Resolução n.º 25, de 2002, ambas do Senado
Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (MED.
LIMINAR) 890 – 1 – Origem: DF. Relator: Ministro Maurício Corrêa. Reqte: Partido dos
Trabalhadores – PT e Outro. Reqdo: Governador do Distrito Federal Câmara Legislativa do
Distrito Federal. Por votação Unânime, o Tribunal Deferiu a medida cautelar, para suspender, ate
a decisão final da ação, a efícacia da Lei n.º 418, de 11.03.93, do Distrito Federal . Votou o
Presidente. Disponível em: www.stf.jus.br.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (MED.
LIMINAR) 1291 – 6 – Origem: DF. Relator: Ministro Octavio Gallotti. Reqte: Procurador Geral
da República. Reqdo: Governador do Distrito Federal Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Por votação Unânime, o Tribunal , por proposta do Ministro Relator, converteu o julgamento em
diligência para solicitar informações ao Governo do Distrito Federal e Assembleia Legislativa do
Distrito Federal, independentemente de publicação de acórdão, com o prazo de cumprimento de
05 dias. Votou o Presidente. Disponível em: www.stf.jus.br.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (Med. Liminar)
1500 - 1 – Origem: ES. Relator: Ministro Carlos Velloso. Reqte: Procurador Geral da República
(CF 103 , 0VI ) Reqdo: Governador do Estado do Espírito Santo Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo Presidente do Tribunal de Justiça Estado do Espírito Santo. Disponível
em: www.stf.jus.br.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2238 – Origem:
DF. Relator: Ministro Carlos Britto. Reqte: Partido Comunista do Brasil – PC do B, Partido dos
Trabalhadores – PT e Partido Socialista Brasileiro - PSB. Reqdo: Presidente da República e
Congresso Nacional. Fica retificada a decisão proclamada na assentada anterior para constar que,
quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar n.º 101/2000, o Tribunal, à unanimidade,
deferiu a cautelar, nos termos do voto do Relator. Ausente, nesta assentada, o Senhor Ministro
Eros Grau. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 09.08.2007. Disponível em:
www.stf.jus.br.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Cautelar 268 – Origem: BA. Relator: Ministro Marco
Aurélio. Reqte: Estado da Bahia. Reqdo: União. Decisão Ação Cautelar – Liminar – Referendo –
Agravo Regimental – Inadequação. 1. A decisão, de folha 39 a 41, está submetida ao Plenário,
para o cabível referendo (Folha 47). Tem se, por isso, a inadequação do agravo interposto. 2.
Nego-lhe seguimento. 3. Publique-se. Brasília, 23 de setembro de 2004. Disponível em:
www.stf.jus.br.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Emb. Decl. no Recurso Extraordinário 227331 – Origem
RS. Relator: Ministro Carlos Velloso. Embte: Estado do Rio Grande do Sul (Sucessor da Caixa
Econômica Estadual). Embdos: Merecilda Mendonça Albanes e Outros. Processual Civil. Juiz:
Impedimento. embargos de Declaração: Acolhimento. I. - Desconsideração do voto do Ministro
que se declarou impedido. Persistência do decidido, por votação unânime. II. - Embargos de
declaração acolhidos. Disponível em: www.stf.jus.br.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 281015 – Origem: RS. Relator:
Ministro Moreira Alves. Reqte: Departamento Municipal de Limpeza Urbana. Reqdo: João
Batista Lima. Auxílio-alimentação. Esta Corte tem entendido que o direito ao vale alimentação ou
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auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do §4º do artigo 40 da Constituição
Federal, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de
refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se
incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 227.036). Dessa orientação
divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido. Disponível em:
www.stf.jus.br.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Interministerial
STN/SOF n.º 163, de 04 de maio de 2001. Dispõe sobre normas gerais de consolidação das
Contas Públicas no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, e dá outras
providências. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 328, de 17 de
agosto de 2001. Estabelece, para os estados, Distrito Federal e municípios, os procedimentos
contábeis para os recursos destinados e oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF. Disponível em:
www.tesouro.fazenda.gov.br.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Interministerial n.º
519, de 27 de novembro de 2001. Altera o anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF n.º
163, de 04 de maio de 2001. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 589, de 27 de
dezembro 2001. Estabelece conceitos, regras e procedimentos contábeis para consolidação das
empresas estatais dependentes nas contas públicas e dá outras providências. Disponível em:
www.tesouro.fazenda.gov.br.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 470, de 31 de
agosto de 2004. Aprova a 4ª Edição do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do
Relatório de Gestão Fiscal. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Interministerial n.º
688, de 14 de outubro de 2005. Altera o Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF n.º
163, de 4 de maio de 2001, e dá outras providências. Disponível em:
www.tesouro.fazenda.gov.br.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 633, de 30 de
agosto de 2006. Aprova a 6ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Conjunta n.º 2, de
08 de agosto de 2007. Aprova a 4ª edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas.
Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 574, de 30 de
agosto de 2007. Aprova a 7ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do
Relatório de Gestão Fiscal. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br.
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BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 575, de 30 de
agosto de 2007. Aprova a 7ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br.
BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência Social. Portaria n.º 4.992, de 05 de fevereiro
de 1999. Dispõe sobre a definição e aplicação dos parâmetros e diretrizes gerais previstos na Lei
9.717, de 27 de novembro de 1998. Disponível em: www81.dataprev.gov.br/sislex.
BRASIL. Ministério da Previdência Social. Portaria n.º 916, de 15 de julho de 2003. Aprova o
Plano de Contas, o Manual das Contas, os Demonstrativos e as Normas de Procedimentos
Contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, constantes dos anexos I,
II, III e IV, desta Portaria. Disponível em: www81.dataprev.gov.br/sislex.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Interministerial n.º 1.777/GM. Aprova o plano
nacional de saúde no sistema penitenciário, constante do anexo 1, destinado a prover a atenção
integral a saúde da população prisional confinada em unidades masculinas e femininas, bem
como nas psiquiátricas. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/saude.
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 750, de 30 de dezembro de 1993.
Dispõe sobre os princípios fundamentais de contabilidade (PFC). Disponível em:
www.cfc.org.br.
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.137, de 21 de novembro de
2008. Aprova a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do
Setor Público. Disponível em: www.cfc.org.br.
BRASIL. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Resolução n.º 07, de 14 de
abril de 2003. Diretrizes Básicas para as Ações de Saúde nos Sistemas Penitenciários. Disponível
em: www.mj.gov.br.
BRASIL. Banco Central. Comissão de Valores Mobiliários. Instrução n.º 247, de 27 de março
de 1996. Dispõe sobre a avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas e
sobre os procedimentos para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis
consolidadas... Disponível em: www.cvm.gov.br.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
BAHIA. Constituição (1989). Constituição do Estado da Bahia. Salvador: Assembleia
Legislativa do Estado da Bahia, 2007.
BAHIA. Lei Complementar n.º 005, de 04 de dezembro de 1991. Dispõe sobre a Lei Orgânica
do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Diário Oficial do Estado da Bahia, Poder Executivo,
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BAHIA. Lei Complementar n.º 26 de 28 de junho de 2006. Dispõe sobre a Lei Orgânica e o
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BAHIA. Lei n.º 4.619, de 03 dezembro de 1985. Autoriza o Poder Executivo a oferecer
garantia a aval a operação de crédito nas condições que indica e dá outras providências.
Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 5.788, de 18 de abril de 1990. Institui o Plano de Cargos e Salários dos
servidores do Departamento de Rodagem da Bahia - DERBA e dá outras providências.
Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 6.074, de 22 de maio de 1991. Modifica a estrutura organizacional da
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www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 6.481, de 08 de novembro de 1993. Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a
dívida mobiliária do Estado e os saldos devedores de operações de crédito interno de
responsabilidade da administração direta e indireta do Estado, junto a órgãos e entidades
controlados direta ou indiretamente pela União, e dá outras providências. Disponível em:
www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 6.677, de 26 de setembro de 1994. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 7.249, de 07 de janeiro de 1998. Dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social
dos servidores públicos estaduais. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 7.435, de 30 de dezembro de 1998. Dispõe sobre a organização e estrutura da
administração pública do Poder Executivo estadual. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 7.988, de 21 de dezembro de 2001. Cria a Secretaria de Combate à Pobreza e
às Desigualdades Sociais e o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e dá outras
providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 7.992, de 28 de dezembro de 2001. Cria, nas estruturas da Secretaria da
Educação e da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, os cargos
em comissão que indica, altera disposições da Lei n.º 6.677, de 26 de setembro de 1994, e dá
outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 8.211, de 22 de março de 2002. Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito, junto à Caixa Econômica Federal – CEF. Disponível em:
www.casacivil.ba.gov.br
BAHIA. Lei n.º 8.361, de 23 de setembro de 2002. Reestrutura o Grupo Ocupacional Serviços
Públicos de Saúde, institui o Plano de Carreiras e Vencimentos e dá outras providências.
Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 8.647, de 29 de julho de 2003. Dispõe sobre o Programa Estadual de
Organizações Sociais e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 8.729, de 04 de setembro de 2003. Altera a Lei n.º 8.361 , de 23 de setembro
de 2002, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
BAHIA. Lei n.º 8.889, de 01 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a estrutura dos cargos e
vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências.
Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 8.893, de 12 de dezembro de 2003. Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 8.598,
de 28 de abril de 2003. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 9.281, de 07 de outubro de 2004. Estabelece a distribuição dos recursos
financeiros de que trata o art. 204 da Constituição Estadual e dá outras providências. Disponível
em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 9.433, de 01 de março de 2005. Dispõe sobre as licitações e contratos
administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos
Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 9.444, de 26 de abril de 2005. Altera a Lei n.º 7.249, de 07 de janeiro de 1998,
que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais, e dá outras
providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 9.446, de 09 de maio de 2005. Define obrigação de pequeno valor, no âmbito
da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.Disponível em:
www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 9.509, de 20 de maio de 2005. Altera a Lei n.º 7.988, de 21 de dezembro de
2001, que criou a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – SECOMP e o
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, e dá outras providências. Disponível em:
www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 9.528, de 22 de junho de 2005. Reorganiza o Sistema de Assistência à Saúde
dos Servidores Públicos Estaduais e dá outras providências. Disponível em:
www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 9.839, de 19 de dezembro de 2005. Altera dispositivos da Lei n.º 9.528, de 22
de junho de 2005, que reorganiza o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos
Estaduais, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 10.648, de 26 de julho de 2007. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2008 e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 10.705, de 14 de novembro de 2007. Institui o Plano Plurianual da
Administração Pública Estadual, para o período de 2008-2011, e dá outras providências.
Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 10.955, de 21 de dezembro de 2007. Modifica a estrutura organizacional e de
cargos em comissão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, disciplina o Fundo
Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia e o Fundo
Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, em observância ao art. 249, da
Constituição Federal de 1988, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
256
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
BAHIA. Lei n.º 10.956, de 28 de dezembro de 2007. Estima a receita e fixa a Despesa do
Estado da Bahia para o exercício financeiro de 2008. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br
BAHIA. Lei n.º 10.962, de 16 de abril de 2008. Altera a estrutura remuneratória dos cargos,
funções comissionadas e gratificadas, reajusta os vencimentos, soldos e gratificações dos cargos
efetivos, dos cargos em comissão, das funções comissionadas e gratificadas, proventos e pensões
da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, na forma que indica, e dá
outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 10.963, de 16 de abril de 2008. Reestrutura o Plano de Carreira e Vencimentos
do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, na forma que indica,
e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 10.964, de 16 de abril de 2008. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e temporário e dos proventos de
aposentadoria da Assembleia Legislativa, na forma que indica, e dá outras providências.
Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 10.968, de 25 de abril de 2008. Fixa os subsídios do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 11.042, de 09 de maio de 2008. Cria os Núcleos de Apoio e Acompanhamento
às Penas e Medidas Alternativas, altera a estrutura de cargos em comissão da Superintendência de
Assuntos Penais, da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e dá outras
providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 11.050, de 06 de junho de 2008. Altera a denominação, a finalidade, a estrutura
organizacional e de cargos em comissão da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos –
SEMARH e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, e dá outras providências.
Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 11.051, de 06 de junho de 2008. Reestrutura o Grupo Ocupacional Fiscalização
e Regulação, criado pela Lei n.º 8.889 , de 01 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 11.055, de 26 de junho de 2008. Altera a estrutura organizacional e de cargos
em comissão da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e dá outras providências.
Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 11.056, de 26 de junho de 2008. Institui a Gratificação pelo Exercício em
Unidade do Sistema Prisional – GEUSP, altera os valores da Gratificação de Serviços
Penitenciários – GSP, na forma que indica, e dá outras providências. Disponível em:
www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 11.170, de 26 de agosto de 2008. Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do
Poder Judiciário do Estado da Bahia; altera as Leis nos 5.516, de 17 de novembro de 1989, 6.355,
de 30 de dezembro de 1991, 6.955, de 04 de junho de 1996, 7.816, de 04 de junho de 2001, 7.885,
de 23 de agosto de 2001, 8.977, de 12 de janeiro 2004, 9.653, de 09 de setembro de 2005, 10.555,
de 13 de abril de 2007, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
257
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
BAHIA. Lei n.º 11.171, de 26 de agosto de 2008. Altera as Leis n.º 8.966, de 22 de dezembro de
2003, e 10.703, de 01 de novembro de 2007, que dispõem sobre o Plano de Carreiras e
Vencimentos, reajusta os vencimentos, gratificações e proventos dos servidores, e os cargos em
comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências. Disponível em:
www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Lei n.º 11.354, de 30 de dezembro de 2008. Estima a Receita e fixa a Despesa do
Estado para o exercício financeiro de 2009. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Projeto de Lei n.º 16.942/2007. Cria a Controladoria Geral do Estado, o Sistema
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empregados públicos do Poder Executivo Estadual à disposição de Poderes da União, do Estado,
de outros Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências. Disponível em:
www.casacivil.ba.gov.br.
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preços, atualização monetária e penalizações relativos a compras de bens e prestação de serviços,
no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, inclusive Fundos Especiais, e dá
outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Decreto n.º 5.910, de 24 de outubro de 1996. Regulamenta os artigos 68 a 71, da Lei
n.º 6.677 , de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores
públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual,
no País e no exterior, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
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de outubro de 2000, do Conselho de Modernização e Informática - COMIN. Disponível em:
www.casacivil.ba.gov.br.
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Patrimônio e Serviços – SIMPAS, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras
providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
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Infra-Estrutura. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Decreto n.º 9.461, de 20 de junho de 2005. Dispõe sobre a classificação de material
para fins de controle do orçamento público, de apropriação contábil da despesa e de
administração patrimonial do Estado, inclusive alienação, e dá outras providências. Disponível
em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Decreto n.º 9.486, de 12 de julho de 2005. Disciplina a aquisição, locação,
identificação e utilização de veículos automotores no âmbito da Administração Pública do Poder
Executivo Estadual e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
258
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
BAHIA. Decreto n.º 9.502, de 02 de agosto de 2005. Aprova o Regimento da Secretaria da
Administração. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Decreto n.º 9.557, de 27 de setembro de 2005. Homologa a Resolução n.º 001/05, do
Conselho de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - CONSERV. Disponível
em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Decreto n.º 9.960, de 30 de março de 2006. Modifica o art. 2º do Decreto n.º 5.910,
de 24 de outubro de 1996, alterado pelo Decreto n.º 8.094, de 07 de janeiro de 2002, que
regulamentou a concessão de diárias aos servidores públicos civis da administração direta, das
autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Decreto n.º 10.339, de 09 de maio de 2007. Institui, no âmbito do Estado da Bahia, o
Programa Especial de Alfabetização de Jovens e Adultos: TOPA - Todos pela Alfabetização, e dá
outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Decreto n.º 10.944, de 03 de março de 2008. Cria o Programa da Qualidade das Obras
Públicas da Bahia - QUALIOBRA, no âmbito da construção pública e disciplina a execução de
obras, serviços de engenharia, reparos e manutenção de prédios públicos, e dá outras
providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Decreto n.º 11.018, de 25 de abril de 2008. Dispõe sobre a criação do Conselho
Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.
Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.
BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 63, de 16 de outubro de 2003. Dispõe
sobre normas para composição das prestações consolidadas. Disponível em: www.tce.ba.gov.br.
BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 86, de 11 de dezembro de 2003.
Estabelece normas e procedimentos para o controle externo dos convênios, dos acordos, dos
ajustes, dos recursos estaduais descentralizados e outros instrumentos assemelhados. Disponível
em: www.tce.ba.gov.br.
BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 11, de 17 de abril de 2008. Estabelece os
elementos norteadores para a definição das metas relativas à programação anual de 2008 do
Tribunal de Contas do Estado da Bahia e dá outras providências.. Disponível em:
www.tce.ba.gov.br.
BAHIA. Tribunal de Justiça do Estado. Corregedoria Geral da Justiça. Provimento n.º 08/2008.
Modifica o Provimento n.º CGJ-14/2007, nos dispositivos que adiante especifica. Disponível em:
www.tj.ba.gov.br/corregedoria.
BAHIA. Secretaria da Fazenda. Instrução Normativa Conjunta DICOP/DEPAT n.º
01/2001. Estabelece procedimentos, no âmbito da Administração Direta e Indireta, para
contabilização dos bens permanentes e de consumo, através do Sistema de Informações
Contábeis e Financeiras (SICOF). Disponível em: www.sefaz.ba.gov.br.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
259
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
BAHIA. Secretaria da Fazenda. Portaria n.º 043, de 29 de janeiro de 2009. Publica o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária do Estado da Bahia, realizada e registrada no Sistema de
Informações Contábeis e Financeiras - SICOF pelos órgãos, fundos e entidades da
Administração Pública Estadual, referente ao bimestre NOVEMBRO/DEZEMBRO de 2008,
composto pelo Balanço Orçamentário, demais demonstrativos e notas explicativas relativos ao
período de janeiro a dezembro de 2008. Disponível em: www.sefaz.ba.gov.br.
PARANÁ. Lei n.º 9.198, de 18 de janeiro de 1990. Dispõe sobre a contratação de servidores,
em casos de excepcional interesse público, para atender temporária necessidade de serviço, e
adota outras providências. Disponível em: www.casacivil.pr.gov.br.
PARANÁ. Lei n.º 10.827, de 6 de junho de 1994. Altera a redação do parágrafo 2º, do art. 2º,
da lei n.º 9.198, de 18 de janeiro de 1990, acrescentando-lhe o parágrafo 3º, conforme especifica.
Disponível em: www.casacivil.pr.gov.br.
SALVADOR. Prefeitura Municipal. Lei n.º 7.186, de 27 de dezembro de 2006. Institui o
Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador. Disponível em:
www.sefaz.salvador.ba.gov.br.
260
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
REFERÊNCIAS
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BAHIA. Governador. (Jaques Wagner). Mensagem do Governador do Estado à Assembleia
Legislativa. Salvador: SEPLAN, 2008.
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Conselheiro-Relator Pedro Henrique Lino de Souza. Salvador: TCE/BA, 2 v. 2001.
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Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2001.
Conselheiro-Relator Antonio Honorato de Castro Neto. Salvador: TCE/BA, 2002.
BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da
Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2002.
Conselheira-Relatora Ridalva Correa de Melo Figueiredo. Salvador: TCE/BA, 2003.
BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da
Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2003.
Conselheiro-Relator Ursicino Pinto Queiroz. Salvador: TCE/BA, 2004.
BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da
Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2004.
Conselheiro-Relator Filemon Neto Matos. Salvador: TCE/BA, 2005.
BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da
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Conselheiro-Relator Manoel Figueiredo Castro. Salvador: TCE/BA, 2006.
BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da
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Conselheiro-Relator Antonio França Teixeira. Salvador: TCE/BA, 2007.
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Bahia: Poder Executivo exercício de 2007. Conselheiro-Relator Zilton Rocha. Salvador:
TCE/BA, 2008.
MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de direito administrativo. 5.ed. São Paulo: Malheiros,
1994, p.136.
LINO, Pedro. Comentários à lei de responsabilidade fiscal: Lei Complementar n.º 101/2000.
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MACHADO JR., José Teixeira.; REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 comentada e a Lei de
Responsabilidade Fiscal. 32.ed. revista e atualizada Rio de Janeiro: IBAM, 2008.
MEIRELLES, Helly Lopes. Direito administrativo brasileiro. 21.ed. São Paulo: Malheiros,
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MOTTA, Carlos Pinto Coelho.; SANTANA, Jair Eduardo.; FERRAZ, Luciano Ferraz. Lei de
responsabilidade fiscal: abordagens pontuais: doutrina e legislação. Belo Horizonte: Del Rey,
2001.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
VOTO
Inicialmente, quero evitar a repetição da ladainha, a mesmice de todos os anos, e não começarei
reclamando da falta de tempo para a preparação do Relatório, até porque, cada dia mais, estou
convencido de que o problema não está nas disposições constitucionais, na exíguidade dos
“únicos” 60 dias, cada vez mais curtos, e sim na falta de decisão, de vontade de dar solução para
tal problema, deixando para fazer somente nesse período a análise do exercício findo que passou
na janela do ano e só o TCE não viu...Até porque “cego é o que só vê até onde a vista alcança”.
Procurarei, aqui, ater- me à análise, sobretudo jurídica, (ou jus política), e buscar, a partir de
agora, apenas, enquadramento legal ao pouco (embora não tenha faltado trabalho extenuante a
boa parte da equipe que desenvolveu esse Relatório) que, diante do muito, se conseguiu realizar,
especialmente porque, no presente caso, as dificuldades foram aumentadas em face de um grave
acidente de percurso, que, ao depois, se vai relatar.
Comecemos, porém, informando que, prima facie, as contas, como recebidas da égregia
Assembléia Legislativa, em seus grandes números, retratavam um Estado superavitário, cofres
cheios, dinheiro farto, com grandes disponibilidades financeiras, superiores ao bilhão e meio...
Nessa ótica, entendi - e assim orientei a diligente equipe de assessoramento - necessário começar
emprestando ênfase ao acompanhamento do Planejamento Governamental, e à realização, nesse
viés, da execução orçamentária e aplicação dos recursos – e seus resultados mensuráveis - na área
dos investimentos estatais.
Essa seria (assim entendo e tenho colocado isso em inúmeros votos), dentro da moderna teoria
constitucional, a obrigação primeira de um “Estado Democrático de Direito”, com objetivos
agendados e qualificados fundamentais, de, entre outros, garantir o desenvolvimento e erradicar a
pobreza (arts 1º e 3º da CF).
Nesse exercício, mais se afigurava primordial tal tarefa, especialmente porque no ano que se
iniciava, o Plano Plurianual de uma nova – e eleita- administração, que afirmava, estava adjetivado
pela participação da própria população na escolha e decisão das políticas públicas, que teve como
premissa, segundo o Governador Jacques Wagner, “a síntese de um esforço coletivo que
envolveu tanto o conhecimento técnico dos servidores públicos de todas as Secretarias do Estado
quanto as demandas e propostas apresentadas pelos representantes dos diversos segmentos da
sociedade que estiveram presentes nas plenárias do PPA Participativo”.
Analisar isso tudo, verificar se o ato de governar estava em conformidade com os anseios
coletivos, a plena realização de um Estado Democrático, alinhado com o Direito, essa a linha
inicial do trabalho.
E a partir dos instrumentos legais de planejamento (PPA, LDO, a mensagem do Sr. Governador
e a LOA) e utilizando os sistemas corporativos disponibilizados, em nome de tão propalada e
impositiva transparência, iniciou-se a análise dos instrumentos que o próprio governo houvera
qualificado como prioritários, primeiro do ponto de vista financeiro e depois das metas físicas
alcançadas.
Realizados os exames e levantamentos iniciais, antes de se começar a extrair conclusões, desse
trabalho, foi notificada cada uma das Secretarias para que se pudesse escoimar eventuais
inconsistências e incongruências, assinalando-se, para as respostas e contraditas, prazo razoável,
sempre dentro dos limites da Constituição.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Disso tudo resultou a clara percepção de que a execução orçamentária, em 2008 dos programas
governamentais do Poder Executivo, inseridos no PPA e qualificados jurídica e legalmente como
prioritários, a cargo dos órgãos e entidades do Poder Executivo, constantes no PPA 2008-2011,
foi bastante baixa, incipiente até, diria, porquanto alcançou, percentuais muito baixos, tudo
consoante lançado nos dois Relatórios produzidos, seja no simplificado – objeto da leitura – seja
no outro, mais completo, e distribuído. .
Por si só, em face dos números tabulados, das metas físicas inalcançadas, o implemento da
atividade governativa já se apresentava, no mínimo, insuficiente para merecer o conceito de
“gestão pública responsável”, ao menos conforme o conteúdo jurídico dado pela Lei
Complementar 101.
Mas, não apenas. Por si só, o problema assume maior gravidade jurídica quando se constata que,
por imposição normativa (parágrafo único do art. 2º da Lei 10.648/2007 de Diretizes
Orçamentárias), “as prioridades e metas de que trata este artigo” (constantes da LOA) “terão
precedência na alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2008 e na sua execução, não se
constituindo em limite à programação da despesa, respeitado o atendimento das despesas que
constituem obrigação constitucional ou legal”.
Jamais restou evidenciada tal precedência, cogente por disposição normativa, especialmente
quando se constata que o governo, no exercício financeiro de 2008, e em relação ao anterior,
elevou as despesas de custeio em – números aproximados – 15 % ou 1 bilhão e trezentos milhões
ou as de pessoal em igual percentual e cifra de um bilhão, valores em real.
Dessa forma, sérias dúvidas começaram a ocorrer no espiríto do parecerista, ora votante, que,
aliás, não se restringiriam ao “ser ou não ser” aprovativo ou reprovativo das contas..a pergunta
haveria de ser inevitável: afinal, ao agir (ou não agir), assim ou assado, não teria o governador
infringido, “patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” conforme
capitulado no item 4 do art. 10 da Lei 10.956/2007 Felizmente, essa última é questão e resposta
da exclusiva competência da douta Assembléia Legislativa.
Em tema de descumprimento ou desatenção ao direito, entretanto, o pior estava por vir.
Até porque, evidentemente, não poderia esse TCE afastar-se do seu costumeiro e correto –
porque constitucional - caminho de analisar também o balanço, as contas apresentadas pelo
próprio Chefe do Poder Executivo. E aí, onde jamais se podia esperar, problemas de imensa
relevância foram constatados.
É que a disponibilidade financeira do Estado, em 31.12.2008, foi publicada pela SEFAZ no
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre de 2008 como sendo de R$844.129
milhões. Entretanto, se forem excluídos dessa disponibilidade os valores relativos às receitas de
transferência da União, incorporadas ao ativo financeiro do Estado em 2008 (R$253.049
milhões), cujos recolhimentos efetivos ao Tesouro estadual somente ocorreram em 2009, os
recursos vinculados calculados pelos auditores deste TCE (R$714.221 milhões), bem como os
empenhos realizados e liquidados por diversas unidades orçamentárias do Estado e anulados (sic)
pela SEFAZ, com data de movimento (sic) de 30 e 31.12.2008 (R$251.701 milhões), tem-se uma
disponibilidade financeira líquida efetiva negativa de R$374.842 milhões, como já demonstrado
na conclusões do Relatório.
Assim, confrontando-se a cifra de R$844.129 milhões publicada como disponibilidade financeira
do Estado no RGF do 3º quadrimestre, com o valor disponível líquido negativo de R$374.842
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TCE
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
milhões, calculado por este TCE, verifica-se redução, em termos nominais, de cerca de
R$1.218.971, entre o valor divulgado e a disponibilidade efetiva do Tesouro estadual, implicando,
conseqüentemente, em forte contração da capacidade de o Estado honrar seus compromissos de
curto prazo.
Em suma, o Estado houvera empenhado e liquidado valores muito acima das suas
disponibilidades, conduta, implicita mas indiscutivelmente, vedada pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, consoante muitos o afirmam e especialmente a própria Secretaria da Fazenda na
publicação por ela própria patrocinada “Parametros para uma Gestão Fiscal responsável”, verbis:
“Restos a pagar, assim entendidos como despesas empenhadas e não pagas, constituem-se, de
fato, em dívidas de curto prazo e como tais precisam de cobertura de caixa. Assim, no final de
cada exercício, as despesas inscritas em restos a pagar deverão estar, todas elas, cobertas pela
disponibilidade constante nas contas de caixas e bancos”.
E mais: “(...) De nada adiantariam os mecanismos de avaliação bimestral e de limitação de
empenho, que objetivam a adequação das despesas à efetiva capacidade de geração de caixa, se
fosse admitida a existência de restos a pagar sem a necessária disponibilidade de recursos para a
sua cobertura”.
O fato é que, apesar dos limites – implícitos é certo, mas sempre limites – impostos pela LRF,
ainda assim, o somatório dos empenhos liquidados, ultrapassavam, no mínimo, em bem mais
de duas centenas de milhões de reais as verdadeiras disponibilidades, isso porque o Poder
Executivo falhou na avaliação bimestral e não se utilizou, tempestivamente, do mecanismo da
limitação de empenho.
Inevitavelmente, a partir disso, fosse proceder a obrigatória inscrição em restos a pagar, e estaria
praticando ato impróprio, ilegal, conduta que, até mesmo, poderia ser exaustivamente
questionada, até porque aparentemente criminalizada, a teor do art. 359B do Código Penal, com a
redação dada pelo art. 1º da Lei 10028, textualmente: “Ordenar ou autorizar a inscrição em restos
a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido
em lei”
E agora vem o mais grave: Certamente que, tentando evitar a inscrição em restos a pagar, ou
obstruir, obstaculizar, esconder esse imperdoável desvio, o incontrolado excesso de gastos (tudo
o que já narrado), e antes do encerramento dos balanços do Estado do exercício de 2008, agentes
da SEFAZ excluiram, indevidamente, dos sistemas informatizados da Administração Pública,
registros de empenhos inquestionavelmente legais, já anteriormente liquidados por diversas
secretarias, órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, formalmente, nas datas de 30 e
31.12.2008 (embora evidências em poder do relator demonstrem que a exclusão se deu em data
posterior), em valores que somam, pelo menos, R$251.701.171,74.
O Excelentíssimo Senhor Secretário da Fazenda foi notificado pela Relatoria para informar
“sobre a competência do(s) agente(s) responsável(is), o fundamento legal, motivos de fato e de
direito e demais razões técnico-jurídicas que levaram essa Secretaria a promover os atos, acima
mencionados [...]” (oficio 020/2009).
Em resposta, a SEFAZ, através ofício no 088/2009, considerando “se tratar de ajustes de
encerramento de exercício” (sic), apresentou comentários sobre os procedimentos adotados,
tendo sustentado sua argumentação, inclusive, em análise comparada de manuais e normas
editadas pelos Governos dos Estados de Sergipe, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Piauí, e de
experiências supostamente similares adotadas pelo próprio Estado da Bahia em anos anteriores,
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
quando despesas deixavam de ser empenhadas em um exercício para serem empenhadas no
exercício subseqüente, como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), sem, contudo, responder
às questões formuladas pela Relatoria.
(Antes de prosseguir, impõe-se um esclarecimente pelo bem da verdade. Assim é que o meu
Gabinete, em pesquisa realizada, não encontrou evidências, pelo menos nos últimos 10 anos, de
que o Estado da Bahia tenha adotado o procedimento, descrito acima, de cancelar maciçamente,
em final de exercício financeiro, empenhos liquidados e não pagos, deixando de registrar a
despesa como Restos a Pagar Processados, produzindo graves irregularidades e distorções não
redutíveis às encontradas nas práticas – também censuráveis –, mencionadas no ofício 020/2009
da SEFAZ, relacionadas ao reconhecimento, no ano seguinte, de Despesas de Exercícios
Anteriores).
Prosseguindo. O procedimento adotado por agentes da SEFAZ – que o qualificou ora como
“empenhos anulados após a liquidação” (sic), ora como “estorno” (sic) sobre ser verdadeira uma
teratologia jurídica, é irrito e nulo – e pois legalmente inexistente - por muitos motivos e
circunstâncias.
Primeiramente, empenho da despesa, na sua mais precisa definição dada, aliás, pela Lei Estadual
2322, “é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de
pagamento pendente ou não de implemento de condição. Imperioso assim concluir, é ato
administrativo praticado por agentes, “órgãos a que forem consignadas dotações” e que,
portanto, são “os competentes para administrá-las, o que “implica também na (competência) de
empenhar, autorizar despesa, promover liquidação, requisitar adiantamentos, ordenar pagamentos
e praticar todos os outros atos necessários a realização da despesa”.
Demais disso, implementada a condição, in casu, a liquidação, o ato está aperfeiçoado, sendo
“específico, só operando efeitos jurídicos entre as partes – Administração e administrado
requerente – impondo a ambos a observância de seu conteúdo e o respeito às condições de sua
execução”, sendo pois definitivo porque embasado no reconhecimento de crédito individual de
um administrado que passa a ser detentor de um direito subjetivo em face do Estado.
Assim, tudo bem praticado, em curso o procedimento da despesa pública, nota de empenho
emitida, registrada e sobretudo liquidada, estamos em face de um “ato jurídico perfeito” a
merecer garantia da própria Constituição Federal, a teor do seu art. 5º (inciso XXXVI), capítulo
“Dos Direitos e Garantias Individuais”.
Daí, esses empenhos, aperfeiçoados pela liquidação, não poderiam, sob nenhuma hipótese, ser
invalidados, impossível sua revogação, anulação, muito menos “seu estorno”, como, inusitada
desfaçatez, singelamente declarou a Sefaz. E, grife-se, mesmo a anulação, somente seria possível,
se procedida antes da liquidação (tendo em vista que esta “consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito”) e a teor do art. 37 da Lei Estadual 2322, se não tivesse sido prestado “o serviço nem
realizado o fornecimento do material”.
E, sobretudo, exclusivamente – repete- se a dicção da norma: exclusivamente - nos casos
previstos na lei – mediante ato praticado pela autoridade emitente do empenho é que se poderia
proceder tal anulação, possibilidade, portanto, taxativamente negada a qualquer outro agente
inclusive, claro, os da Sefaz, que, aliás, não portam, nem poderiam portar, regimentalmente,
competência para isso.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Nesse passo, vale registrar a preciosa lição do saudoso Hely Lopes Meirelles (na 18º edição do
seu insuperável “Direito Administrativo Brasileiro”, pag 134):
“Todo o ato emanado de agente incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a
autoridade incumbida de sua prática, é inválido por lhe faltar elemento básico de sua perfeição,
qual seja o poder jurídico para manifestar a vontade da administração. Daí a oportuna advertência
de Caio Tácito de que “não é competente quem quer, mas quem pode, segundo a norma do
direito”
Inexiste, assim, qualquer pressuposto fático ou legal para o ato de “estorno”, (sic) procedido pela
Sefaz, até porque a palavra – estorno – tem conteúdo jurídico próprio, consistindo, nas palavras
da sempre mencionada e aparentemente esquecida Lei nº 2.322/66 – embora com plena vigência
naquilo que não foi, expressamente, revogada –“Compreende-se por estôrno de verba a
imputação imprópria de despesa a elemento ou a unidade orçamentária”
Grife-se, ademais, que sem evidência da existência de justificativa legal e decisão de autoridade
competente, o processamento de despesas regularmente executadas por diversas unidades
orçamentárias do Estado, que obrigatoriamente deveriam ser registradas como Restos a Pagar
Processados - e não o foram - subavaliaram em mais de R$251 milhões a Despesa Orçamentária,
a disponibilidade financeira líquida do Estado e o resultado do exercício de 2008.
Mas não apenas. A decisão de agentes da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) “estornar empenhos
liquidados” (sic), retirando injustificadamente da contabilidade do Estado os registros dessas
despesas regularmente realizadas, em prejuízo do interesse público e de credores da
Administração, não apenas fere os princípios constitucionais - legalidade, economicidade, boa fé,
transparência e razoabilidade – como, indo além, parece também estar circunscrito no tipo
previsto no art. 313 A (incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) do Código Penal in verbis:
“Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir
indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração
Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”
(Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa, que será aumentada de um terço até a
metade, se da modificação ou alteração resultar dano para a Administração Pública ou para o
administrado), o que, aliás, no meu entendimento, parece ter ocorrido, sendo de salientar,
ademais, que tais exclusões foram produto da deliberada vontade de agente ou agentes.
Nesse passo, impossível deixar de mencionar fato que, embora ocorrido no exercício de 2009,
está inteiramente imbricado com tudo o que vem sendo desenvolvido e serve para bem
demonstrar esse raciocínio.
É que veio ter às maõs do Relator, no curso desse trabalho, documento onde se demonstra o
pagamento de R$2.114.568,68 para alguns credores, dentre esses a Júlio Simões Logística (R$
1.654.550,70), diretamente efetuado pelo Depat (Departamento do Tesouro) da Secretaria da
Fazenda.
O curioso é que, embora fosse esse um dentre tantos empenhos ilegalmente “estornados” (sic),
era, provavelmente, um dos únicos, talvez o único, que legalmente pudesse ter sido
verdadeiramente anulado (se procedido por agente competente claro), vez que, por causa do
contrato que lhe deu origem, dos valores nele envolvidos, que dizem, foram superfaturados, das
denúncias de corrupção ativa e passiva noticiados, pois, contaminado pela suspeita de
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
malversação do dinheiro público ou dano ao erário, está sendo objeto de investigações e
inquéritos, seja na área administrativa, seja na policial e certamente criminal.
Pagamento efetuado, agente da Sefaz encaminha ofício ao ordenador da PM – legalmente o
gestor responsável –, pedindo, singelamente, a regularização do pagamento já feito,
inexplicavelmente, pelo próprio Depat, in casu manifestamente incompetente para procedê-lo.
Lógico, tal fato causa profunda estranheza e mesmo perplexa incredulidade, até porque, nem se
consegue compreender a manutenção de uma relação obrigacional se – acusa-se, prende-se,
demite-se, abrem-se inquéritos – eivada, no mínimo, de má-fé procedimental, quanto mais esse
espúrio e injustificado pagamento realizado. E quem estaria interessado nele? Qual a sua
motivação? São perguntas que ficam para a resposta de auditoria especial já determinada, aliás,
pela Presidência deste Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Tamanha imprudência – para dizer o menos – com o dinheiro público, serve, entretanto, para o
fim de demonstrar que a Sefaz, embora o infirme, sempre soube que os tais “estornos” não eram
sérios, não eram legais, não eram verdadeiros. Até porque, se procedido esse pagamento (cujas
fotocópias evidenciadores fiz anexar ao presente processo), sem base legal, sem empenho, sem
liquidação, sem o devido processo legal, e estaríamos em face de fatos mais uma vez insertos na
moldura de outro tipo penal, porquanto isso representaria, entendo, despesa não autorizada por
lei, tipo penal insculpido, agora, no art. 359 do Código Penal, com a redação que lhe foi dada
pela Lei 10028.
Do ponto de vista das contas apresentadas pelo Exmo. Sr. Governador do Estado,
evidentemente que a antijurídica exclusão dos dados, como relatado, modifica inteiramente a
realidade contábil dos balanços, que perderam sua fidedignidade, a partir mesmo da
disponibilidade financeira do Estado, que, informada na prestação como sendo de R$844.129
milhões, é, entretanto, “indisponibilidade financeira”, vez que se apresenta efetiva e negativa em
mais de R$374 milhões, consoante demonstrado no nosso Relatório.
Saliente-se, ademais, que, certamente por conta disso tudo, a meta de redução da Dívida Fiscal
Líquida (DFL) do Estado, em R$694.991.000,00 (Resultado Nominal), conforme fixado no
Anexo de Metas Fiscais da LDO/2008, não foi atingida, tendo sido a dívida pública estadual, ao
contrário, nominalmente aumentada no exercício em, pelo menos, R$162.425.072,63,
representando, portanto, desvio da meta em, no mínimo, R$857.416.072,63.
Por seu turno, também a meta de Resultado Primário, fixada pela LDO/2008, que previa
Receitas Fiscais do Estado maiores que suas Despesas Fiscais em, pelo menos,
R$1.342.402.000,00, equivalente a 1,13% do PIB baiano, também não foi atingida, na medida em
que essa diferença foi de, no máximo, R$1.185.644.445,09, abaixo do previsto em
R$156.757.554,91, correspondendo a, aproximadamente, 11,7% abaixo da meta legal fixada.
Antes de encerrar, vale ressaltar que o Poder Executivo não demonstrou o implemento dos
pressupostos para os aumentos da despesa de pessoal estabelecidos pelas leis estaduais 11.042,
11.050, 11.051, 11.055, 11.056, constantes dos arts. 16 e 17 da LRF, o que traz graves
questionamentos quanto à legalidade e validade dessas despesas.
Quanto ao impressionante aumento das despesas de custeio, o TCE, embora devesse, não
procedeu à tempestiva análise do cumprimento dos antes citados artigos da LRF.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Tudo posto, tantos problemas encontrados, parece-me inconteste que as contas apresentadas, da
responsabilidade constitucional do Exmo. Sr. Governador do Estado, não representam
adequadamente a gestão financeira do exercício de 2008;
Demais disso, tais contas não evidenciam a responsabilidade da gestão fiscal, que deveria
compreender uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações
relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos, pois, antes, ao contrário, frustam a
tranparência, mediante a subtração antijurídica de dados do sistema.
Por todo o exposto, VOTO pela desaprovação das presentes contas, na forma do projeto de
parecer em anexo.
É o voto.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
PROJETO DE PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO DO ESTADO DA BAHIA
À
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, reunido em Tribunal Pleno,
observando o disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, no art. 91, inciso I, da
Constituição do Estado da Bahia e no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar n.º 005/1991,
Orgânica do Tribunal, e
CONSIDERANDO que as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia, relativas
ao exercício financeiro de 2008, foram prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
JAQUES WAGNER à Assembléia Legislativa do Estado no prazo constitucional, tendo sido
encaminhadas a este Tribunal, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Deputado MARCELO NILO, para os fins previstos no art. 91, inciso I, da Constituição do
Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que foi suspenso, em face de liminar concedida em 09/08/2007, pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 2.238, o
disposto no art. 56 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
estabelece a emissão, pelos Tribunais de Contas, de Parecer Prévio, separadamente, em relação às
Contas prestadas pelos Chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério
Público, estando o presente exame circunscrito, portanto, a emissão de Relatório e Parecer Prévio
sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício encerrado em 31/12/2008;
CONSIDERANDO que a presente prestação de contas do Chefe do Poder Executivo do Estado
da Bahia, ingressou nesta Casa em 31/03/2009, contendo relatórios, balanços e demonstrativos
contábeis e outros documentos previstos em Lei e no Regimento Interno deste Tribunal de
Contas, constituindo-se no processo protocolado sob nº TCE/001023/2009;
CONSIDERANDO que as irregularidades e ressalvas indicadas na conclusão do Relatório e do
Voto do Relator requerem a adoção de medidas de apuração de responsabilidade de agentes e
autoridades públicas pela própria Administração e pelo Ministério Público;
CONSIDERANDO que os exames realizados nas presentes Contas, bem como a emissão deste
Parecer Prévio, por sua própria natureza e extensão, não constituem em revisão sistemática e
completa da gestão dos órgãos, entidades e fundos da Administração direta e indireta do Poder
Executivo do Estado da Bahia, cujas prestações de contas – observadas as normas legais e
práticas contábeis vigentes – serão objeto de exames auditoriais e julgamentos próprios e
específicos por este Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO que a meta de redução da Dívida Fiscal Líquida (DFL) do Estado em R$695
milhões (Resultado Nominal), fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO/2008, não foi atingida,
tendo sido a dívida pública estadual, ao contrário, nominalmente aumentada no exercício em,
pelo menos, R$162 milhões, representando, portanto, desvio da meta em, no mínimo, R$857
milhões;
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
CONSIDERANDO que a meta de Resultado Primário fixada pela LDO/2008, prevendo que as
Receitas Fiscais do Estado fossem maiores que suas Despesas Fiscais em, pelo menos, R$1,3
bilhão, equivalente a 1,13% do PIB baiano, também não foi atingida, na medida em que essa
diferença foi de, no máximo, R$1,2 bilhão, abaixo do previsto em R$157 milhões,
correspondendo a aproximadamente 11,7% abaixo da meta legal fixada;
CONSIDERANDO que antes do encerramento dos balanços do Estado da Bahia do exercício
de 2008, a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) promoveu a retirada irregular dos registros
contábeis do Estado, de empenhos liquidados por diversas secretarias, órgãos e entidades do
Poder Executivo estadual, identificados como “empenhos anulados após a liquidação” (sic), com
“datas de estorno da liquidação” (sic) de 30 e 31/12/2008, em valores que somam, pelo menos,
R$252 milhões, alterando artificialmente, por conseguinte, o resultado orçamentário, financeiro e
patrimonial do exercício, subavaliando a Despesa Orçamentária, o montante inscrito em Restos a
Pagar e a disponibilidade financeira líquida efetiva do Estado em 31/12/2008;
CONSIDERANDO que a decisão da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de anular empenhos
liquidados (sic), retirando da contabilidade do Estado os registros dessas despesas realizadas por
diversas unidades orçamentárias, sem evidência da existência de justificativa legal e de decisão de
autoridade competente, em prejuízo do interesse público e de credores da Administração, feriu os
princípios da legalidade, economicidade, eficiência, boa fé, transparência e razoabilidade;
CONSIDERANDO que a disponibilidade financeira do Estado, em 31/12/2008, foi publicada
pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre de
2008 como sendo de R$844 milhões;
CONSIDERANDO, entretanto, que quando são excluídos dessa disponibilidade os valores
relativos às receitas de transferência da União, incorporadas ao ativo financeiro do Estado em
2008 (R$253 milhões), cujos recolhimentos efetivos ao Tesouro estadual somente ocorreram em
2009, os recursos vinculados calculados pelos auditores deste TCE (R$714 milhões), bem como
os empenhos realizados e liquidados por diversas unidades orçamentárias do Estado e anulados
(sic) pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) com data de movimento (sic) de 30 e 31.12.2008
(R$252 milhões), têm-se uma disponibilidade financeira líquida negativa de R$375 milhões;
CONSIDERANDO que quando se confronta a cifra de R$844 milhões, publicada como
disponibilidade financeira do Estado no RGF do 3º quadrimestre de 2008, com o valor
disponível líquido negativo de R$375 milhões, calculado por este TCE, verifica-se redução, em
termos nominais, de cerca de R$1,2 milhão, entre o valor divulgado e a disponibilidade efetiva do
Tesouro estadual, implicando, conseqüentemente, em forte contração da capacidade do Estado
honrar seus compromissos de curto prazo;
CONSIDERANDO que o resultado orçamentário do exercício de 2008, representado pelas
receitas arrecadadas menos as despesas realizadas, foi negativo em cerca de R$224 milhões mil,
enquanto no exercício anterior esse resultado foi superavitário de R$381 milhões;
CONSIDERANDO que a receita orçamentária total arrecadada no exercício (R$19,6 bilhões)
cresceu, em termos nominais, 13,7%, em relação ao ano anterior (R$17,2 bilhões), enquanto que
a despesa orçamentária total realizada no ano de 2008 (R$19,9 bilhões) aumentou, nominalmente,
17,4% em relação ao exercício de 2007 (R$16,9 bilhões), sendo que a despesa com pessoal e
encargos aumentou 15,8% (R$9,4 bilhões mil em 2008 e R$8,1 bilhões em 2007), os gastos com
outras despesas de custeio cresceram 17,2% (R$4,1 bilhões em 2008 e R$3,5 bilhões em 2007), e
as despesas com investimentos cresceram 47,5% (R$1,2 bilhão em 2008 e R$825 mil em 2007);
270
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
CONSIDERANDO que a geração de despesas de pessoas, decorrentes das Leis Estaduais n.os
11.042/08, 11.050/08, 11.051/08, 11.055/08 e 11.056/08, que tratam do aumento nos
vencimentos/vantagens, com a criação de gratificação e/ou de cargo para determinadas
categorias de servidores públicos, ou do aumento de seus valores, impõe ao ente público a
obediência das determinações contidas nos artigos 16 e 17 da LRF, sob pena de nulidade do ato
que deu causa ao aumento de despesa com pessoal, nos termos do art. 15 e 21, I da referida Lei;
CONSIDERANDO que a SAEB foi notificada por este Tribunal (Ofício Gabinete 01/09,
datado de 28/05/2009) para que apresentasse “documentos e/ou justificativas de que houve a
elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa
entrou em vigor e nos dois subsequentes; da declaração do ordenador da despesa acerca da
compatibilidade da despesa com a LOA, LDO e PPA; e da comprovação de não afetação das
metas de resultados fiscais, bem como se a publicação dos supracitados atos normativos foram
acompanhadas das peças anteriormente mencionadas”, tendo a SAEB (através do Ofício GASEC
no 287/2009, datado de 01/06/2009) afirmado que as citadas leis “atenderam as exigências
previstas na LRF e LOA”, sem, contudo, apresentar documentação que sustentasse tal assertiva;
CONSIDERANDO que a realização, em 2008, de despesas com pessoal contratado através do
Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), no âmbito de diversas Secretarias e órgãos
diretamente vinculados ao Governador, no montante anual de R$353 milhões, representaram
incremento de 28% em relação a gastos nessa rubrica no exercício de 2007;
CONSIDERANDO que o déficit atuarial do FUNPREV, em 2008, cresceu cerca de 10% em
relação ao ano anterior, tendo sido apurado o déficit técnico, com data-base agosto/2008, no
montante de R$38 bilhões, cuja cobertura vem sendo feita com recursos orçamentários do
Tesouro estadual, tendo sido destinados ao Fundo, em 2008, recursos orçamentários na ordem
de cerca de R$557 milhões;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo, no exercício de 2008, descumpriu a Lei de
Responsabilidade Fiscal, no tocante a Precatórios, especialmente quanto a: (i) sentenças judiciais
pendentes de pagamento no montante de R$234 milhões; (ii) ausência de evidências de registro,
nos controles da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), de débitos judiciais relativos a sentenças
apresentadas para pagamento em 2008, que totalizam R$42 milhões; (iii) subavaliação do Passivo
Permanente do Estado em, pelo menos, R$42 milhões, em face da não incorporação de
precatórios e requisições de pequeno valor à dívida consolidada do Estado;
CONSIDERANDO que em 2008 o Estado promoveu o pagamento, com sentenças judiciais da
administração direta do Poder Executivo estadual, apenas do valor de R$25 milhões, que
corresponde a cerca de 11% da dotação orçamentária de R$228 milhões, fixada pela LOA do
exercício, desobedecendo o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Passivo Permanente do Estado encontra-se subavaliado em, pelo
menos, R$1,2 bilhão, em face do não reconhecimento do passivo da DESENVALE (entidade
extinta) no valor de R$1,0 bilhão e da URBIS (empresa em liquidação), no valor de R$143
milhões, da não contabilização de precatórios no montante de R$42 milhões, e do valor do saldo
da dívida da URBIS, referente a parcelamentos de tributos federais, no valor de R$6,9 milhões;
CONSIDERANDO que apesar das reiteradas recomendações que vêm sendo feitas por este
Tribunal, inclusive em Relatórios sobre as Contas de Governo, a estrutura do sistema de controle
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
271
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
interno do Poder Executivo estadual permanece sem produzir informações adequadas,
tempestivas e suficientes para a apresentação, junto aos processos de prestações de contas, dos
respectivos Certificados de Auditoria, previstos na Resolução TCE no 63/2003, fato indicativo
da debilidade dos controles internos do Estado e que tem repercutido nos trabalhos auditoriais a
cargo deste Tribunal quando da instrução, para julgamento, das contas dos ordenadores e
administradores dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual;
CONSIDERANDO que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) permaneceu, no exercício de 2008,
sem segregar, no Sistema de Caixa Único do Estado, as aplicações dos recursos do FUNDEB,
prejudicando a identificação dos valores provenientes dos rendimentos das aplicações financeiras
desses recursos, que devem ser apropriados ao mencionado Fundo, nos termos da Constituição
Federal e da legislação específica aplicável;
CONSIDERANDO que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) manteve, em 2008, como vem sendo
verificado pelos auditores do TCE em anos anteriores, saldo significativo de recursos sem
utilização na conta “Recursos Disponíveis – Royalties”, provenientes da receita auferida pelo
Estado como compensação financeira pela exploração, em seu território, de petróleo, gás natural,
recursos hídricos e minerais. O saldo inicial dessa conta em 2008 foi de R$283 milhões, tendo
ingressado no período recursos na ordem de R$264 milhões e saído da conta o valor de R$216
milhões, gerando o saldo, ao final do exercício, de R$331 milhões;
CONSIDERANDO as deficiências nos controles da Dívida Ativa do Estado, que atingiu o valor
de R$39 milhões no exercício de 2008, tendo sido apresentado pela Secretaria da Fazenda
(SEFAZ) ao TCE, em 14/04/2009, plano de ação com as providências adotadas e a adotar,
destinadas a sanar os pontos destacados a seguir: (i) processos fiscais extraviados com risco de
prescrição; (ii) morosidade na inscrição dos processos fiscais em situação de revelia, com risco de
prescrição; (iii) morosidade no atendimento de diligências; (iii) processos administrativos fiscais
sem identificação do contribuinte e sem data de ciência da lavratura do auto; sendo informado
pelos auditores do TCE que quanto à morosidade no ajuizamento de execuções fiscais, a SEFAZ
não apresentou informação;
CONSIDERANDO que, em 2008, a despesa realizada pelo Poder Executivo estadual com
propaganda, promoção e divulgação das ações do Estado foi da ordem de R$66 milhões,
representando acréscimo de cerca de 78% em relação aos gastos efetuados nessa rubrica no
exercício anterior;
CONSIDERANDO que o Estado realizou pagamentos, com recursos do FUNDEB, de
despesas inelegíveis ao Fundo, no montante de, pelo menos, R$27 milhões, o que interfere na
apuração do cálculo do limite mínimo de 60% para aplicação dos recursos do Fundo na
remuneração do magistério do ensino fundamental e médio;
CONSIDERANDO que a Empresa Baiana de Alimentos S.A. (EBAL) permanece não sendo
reconhecida pelo Estado como empresa estatal dependente, apesar de ter recebido, em 2008,
recursos do Tesouro estadual na ordem de R$94 milhões, destinados ao atendimento das
despesas com o custeio da entidade;
CONSIDERANDO que o Plano Plurianual (PPA) elaborado para o quadriênio 2008-2011 prevê
gastos orçamentários no montante de aproximadamente R$18,9 bilhões para os projetos e
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TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
atividades finalísticos, tendo sido priorizada a área social: educação, saúde e ações de combate à
pobreza e promoção de emprego e renda;
CONSIDERANDO que a análise do desempenho físico-financeiro dos programas finalísticos
constantes do PPA, demonstrou que a execução orçamentária (despesas liquidadas) desses
programas foi de cerca de 59%.
CONSIDERANDO que os seguintes programas finalísticos apresentaram, no exercício de 2008,
desempenho financeiro abaixo de 30% de execução dos créditos orçamentários fixados na LOA:
246 - Inpactur: Infra-estrutura para Aceleração do Crescimento do Turismo, 0,07%; 282 Desenvolvimento Ambiental – PDA, 1,41%; 279 - Gerenciamento Integrado de Recursos
Hídricos - PGRH II, 2,75%; 249 - Interiorização e Regionalização do Turismo, 3,27%; 146 Esporte de Alto Rendimento, 3,82%; 273 - Conquistando Horizontes: Restauração e Manutenção
de Rodovias – Premar, 4,43%; 229 - Gestão das Políticas de Desenvolvimento Regional, 6,01%;
288 - Velho Chico Vivo, 6,93%; 296 - Biossustentável: Produção e Uso de Biocombustíveis da
Bahia, 7,12%; 163 - Dias Melhores: Urbanização e Desenvolvimento Integrado em Áreas
Carentes, 9,34%; 169 - Regularização Jurídico-fundiária em Áreas Urbanas, 9,85%; 294 - Energia
Alternativa Renovável, 10,37%; 187 - Gestão da Política de Cidadania e Direitos Humanos,
11,77%; 248 - Qualidade dos Serviços Turísticos, 13,06%; 245 - Prodetur: Fortalecimento das
Zonas Turísticas, 14,82%; 227 - Gestão de Compras Públicas, Logística e de Patrimônio, 15,10%;
226 - Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados: Pnage-BA, 17,66%; 295
- TecnoVia: Parque Tecnológico de Salvador, 19,53%; 199 - Expansão e Modernização do
Sistema de Segurança Pública, 22,43%; 232 - Qualidade na Gestão da Tecnologia da Informação
e Comunicação - TIC para a Administração Pública, 23,18%; 274 - Encurtando Distâncias:
Logística de Transporte e Infra-estrutura para a Intermodalidade, 24,43%; 218 - Regulação e
Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados, 25,65%; 243 - Fomento e Desenvolvimento do
Setor Mineral com Inclusão Social, 26,03%; 303 - Desenvolvimento do Empreendedorismo e da
Inovação Tecnológica, 27,94%; 247 - Dinamização da Cadeia Produtiva do Turismo, 28,10%;
CONSIDERANDO que os exames realizados nas presentes Contas do Poder Executivo,
relativas ao exercício findo em 31/12/2008, bem como a emissão deste Parecer Prévio, não
interferem nem condicionam o posterior julgamento, pelo Tribunal, das contas dos
administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Administração Pública
direta, indireta ou fundacional, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério
Público, bem como dos que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo ao Erário, conforme o disposto no art. 71, inciso II, da Constituição Federal e no art. 91,
inciso II, da Constituição do Estado da Bahia,
É DE PARECER que as presentes Contas não representam, adequadamente, em seus aspectos
relevantes, a posição orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo do Estado da
Bahia em 31 de dezembro de 2008 e o resultado da execução orçamentária do exercício
financeiro findo naquela data, em face do disposto no Plano Plurianual (PPA 2008-2011, Lei n.º
10.705 de 14/11/2007), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2008, Lei n.º 10.648 de
26/07/2007), na Lei Orçamentária Anual (LOA/2008, Lei n.º 10.956 de 28/12/2007), e, ainda,
tendo em vista os princípios constitucionais da legalidade, economicidade, finalidade, eficiência,
transparência e razoabilidade, a Lei n.º 4.320/64, a Lei Complementar n.º 101/2000, a Lei
Estadual n.º 2.322/1966, e demais leis e regulamentos aplicáveis, as Contas do Chefe do Poder
Executivo do Estado da Bahia, de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Governador,
JAQUES WAGNER, devem ser desaprovadas pela Assembléia Legislativa do Estado da Bahia.
Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em 02 de junho de 2009.
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Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008
Conselheiro MANOEL FIGUEIREDO CASTRO
Presidente
Conselheiro FILEMON NETO MATOS
Vice-Presidente
Conselheiro JUSTINIANO ZILTON ROCHA
Corregedor
Conselheiro ANTONIO FRANÇA TEIXEIRA
Conselheiro PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA
Relator das Contas
Conselheiro ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETO
Conselheira RIDALVA CORREA DE MELO FIGUEIREDO
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