TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO CONTAS DO ESTADO DA BAHIA: PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO 2008 Pedro Lino Conselheiro Relator PROCESSO TCE/001023/2009 SALVADOR JUNHO – 2009 Tribunal de Contas do Estado da Bahia COPYRIGHT© 2009 TCE PEDIDOS E CORRESPONDÊNCIAS: Tribunal de Contas do Estado da Bahia Avenida 04, Plataforma V – CAB Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves Cep: 41.475-002 Telefone: 0xx(71) 3115-4477 Fax: 0xx(71) 3115-4613 E-Mail: [email protected] Composição e Diagramação: Edson Silva Santos Normalização: Denilze Alencar Sacramento Capa: Marcos Vinícius Maia Federico (CEDASC) Ficha catalográfica B 151 Bahia. Tribunal de Contas Relatório e Parecer Prévio Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo: exercício de 2008/Tribunal de Contas do Estado da Bahia; Pedro Lino – Conselheiro Relator, Salvador: TCE-BA, 2009. 252p. 1. Controle externo – Orçamento I. Lino, Pedro – Cons. Relator II. Título CDU 336.148(813.8) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO: Conselheiro MANOEL FIGUEIREDO CASTRO Presidente Conselheiro FILEMON NETO MATOS Vice-Presidente Conselheiro JUSTINIANO ZILTON ROCHA Corregedor Conselheiro ANTONIO FRANÇA TEIXEIRA Conselheiro PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA Relator das Contas Conselheiro ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETO Conselheira RIDALVA CORREA DE MELO FIGUEIREDO PRIMEIRA CÂMARA: Conselheira RIDALVA CORREA DE MELO FIGUEIREDO – PRESIDENTE Conselheiro FILEMON NETO MATOS Conselheiro ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETO SEGUNDA CÂMARA: Conselheiro ANTONIO FRANÇA TEIXEIRA – PRESIDENTE Conselheiro PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA Conselheiro JUSTINIANO ZILTON ROCHA SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO: MARIA DO CARMO MACÊDO DE CADIDÊ ALMIR PEREIRA DA SILVA JURACI MANOEL DE CARVALHO INALDO DA PAIXÃO SANTOS ARAÚJO FREDERICO DE FREITAS TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NELSON JOSÉ DO CARMO Representante do Ministério Público: JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA Representante da Procuradoria Especializada: CLÁUDIA MARIA DE SOUZA MOURA ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA Jayme Baleeiro Neto SECRETARIA GERAL Juraci Manoel de Carvalho DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Guilherme Prata Sampaio GABINETE DA PRÊSIDENCIA Eliano Barroso de Souza ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA Alberto Luiz Telles Soares AUDITORIA INTERNA Paulo Sérgio Pacheco Figueiredo INSPETORIA DE FINANÇAS Maria Regina Brito Martins OUVIDORIA Edna Maria Delmondes Carvalho COORDENADORIAS DE CONTROLE EXTERNO Henrique Pereira Santos Filho Rita de Cássia de Araújo Melo José Raimundo Bastos de Aguiar Antônio Luiz Carneiro Marcos André Sampaio de Matos Iornílson Guimarães Soares COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS Maria Salete Silva Oliveira AUTARQUIA CENTRO DE ESTUDOS AUDITORIA (CEDASC) Edmilson Santos Galiza E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS PARA COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AO RELATOR Assessor ADELMO GOMES DA MOTTA; Analista de Controle Externo ADRIANNE MÔNICA OLIVEIRA SOUZA, Agente de Controle Externo AILTON DOS REIS CAVALCANTE; Auditor ALBERTO LUIZ TELLES SOARES, Analista de Controle Externo AMILSON CARNEIRO DE ARAÚJO; Auditor ANTONIO GERALDO CONCEIÇÃO BRAGA; Analista de Controle Externo ANTÔNIO LUIZ CARNEIRO; Analista de Sistemas AUGUSTO GONÇALVES DE SOUSA; Analista de Controle Externo CRISTIANE REBELLO DE CARVALHO; Agente de Controle Externo DENILZE ALENCAR SACRAMENTO; Analista de Controle Externo EDMILSON SANTOS GALIZA; Auditor EDNA MARIA DELMONDES CARVALHO, Analista de Controle Externo HENRIQUE PEREIRA SANTOS FILHO; Analista de Controle Externo IORNILSON GUIMARÃES SOARES; Auditor IVONETE DIONÍZIO DE LIMA; Analista de Controle Externo JOILMA RODRIGUES SANT’ANNA; Analista de Controle Externo JOSÉ RAIMUNDO BASTOS DE AGUIAR; Analista de Controle Externo JOSEFA ADINEIDE ALMEIDA; Analista de Controle Externo LINDOLMÍRAMES FERREIRA WROBEL, Analista de Controle Externo LÚCIA CERQUEIRA BITENCOURT; Agente de Controle Externo LUCIANO CHAVES DE FARIAS; Agente de Controle Externo MARCOS ANDRÉ SAMPAIO DE MATOS; Analista de Controle Externo MARIA SALETE SILVA OLIVEIRA; Agente de Controle Externo MAURÍCIO SOUZA FERREIRA; Auditor PEDRO HUMBERTO TEIXEIRA BARRETTO; Agente de Controle Externo RAQUEL LEDA CORDEIRO CAPISTRANO; Analista de Controle Externo RITA DE CÁSSIA DE ARAÚJO MELO; Assistente ROBERTO CARLOS BRITO DO LAGO; Analista de Controle Externo SORAIA DE OLIVEIRA; Assistente WALDIR GOMES BARBOSA; Auditor WALTER RODRIGUES DA SILVA FILHO. TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 SUMÁRIO 1 2 INTRODUÇÃO PLANEJAMENTO E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2.1 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E ORÇAMENTO PÚBLICO 2.2 CONTROLE INTERNO 2.3 LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 3 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL DO ESTADO DA BAHIA 3.1 EXAME DAS CONTAS CONSOLIDADAS DO ESTADO 3.2 EXAME DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO 3.3 AUDITORIAS REALIZADAS NO EXERCÍCIO 4 ANÁLISE DO DESEMPENHO FÍSICO-FINANCEIRO – PPA 2008/2011 4.1 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 4.2 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL 4.3 SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE 4.4 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA 4.5 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA 4.6 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 4.7 SECRETARIA DE TURISMO 4.8 SECRETARIA DA CULTURA 4.9 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 4.10 SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 4.11 SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA 4.12 SECRETARIA DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E MINERAÇÃO 4.13 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 4.14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 4.15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 5 ACOMPANHAMENTO DOS FATOS ABORDADOS NA CONCLUSÃO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 5.1 RECOMENDAÇÕES FORMULADAS NO VOTO DO CONSELHEIRO RELATOR DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2007 6 CONCLUSÃO SIGLAS UTILIZADAS PRINCIPAIS FONTES DE CRITÉRIOS REFERÊNCIAS VOTO DO CONSELHEIRO RELATOR PROJETO DE PARECER PRÉVIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 7 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 1 INTRODUÇÃO Ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, órgão auxiliar do controle externo a cargo da Assembléia Legislativa, compete, dentre outras atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e emitir Parecer Prévio dentro do prazo de 60 dias contados a partir do seu recebimento. É o que preconiza a Constituição do Estado da Bahia, em seu art. 91, I, e se constitui na principal missão controladora do sistema Tribunal de Contas no Brasil. Por força desse dispositivo constitucional, as contas ora sob exame foram apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Jaques Wagner, à Augusta Assembleia Legislativa, na data de 16/02/2009, tendo sido encaminhadas a este Tribunal em 31/03/2009 através do Oficio nº 0227/09 – SE, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Marcelo Nilo. O citado documento foi autuado nesta Casa sob o n.º TCE/001023/2009, em 01/04/2009, cabendo-me, nos termos do art. 4º, §2º, do Regimento Interno deste Tribunal, sua relatoria (sessão ordinária n.º 01, de 03/02/2009, com ata publicada no DOE de 07 e 08/02/2009). A Lei Orgânica deste Tribunal de Contas (Lei Complementar Estadual n.º 005/1991), em seu artigo 12, §2º, estabelece que as contas governamentais devem constituir-se das demonstrações contábeis obrigatórias, de relatórios sobre o desempenho dos programas de governo, dos demais demonstrativos previstos na legislação pertinente e da mensagem enviada pelo Governador à Assembléia Legislativa. Com finalidade informativa e para facilitar futuras pesquisas, são relacionadas, na tabela a seguir, as datas de publicação, no Diário Oficial do Estado, dos Relatórios e Pareceres Prévios sobre as Contas Governamentais dos dez últimos exercícios. Quadro 01 – DATAS DE APRECIAÇÃO GOVERNAMENTAIS E JULGAMENTO DAS CONTAS EXERCÍCIO GOVERNO 1998 De 01/01 a 03/04 o Exmo. Sr. PAULO GANEM SOUTO, a partir desta data o Exmo. Sr. CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Exmo. Sr. CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES Exmo. Sr. CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES Exmo. Sr. CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES Exmo. Sr. CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES Exmo. Sr. PAULO GANEM SOUTO Exmo. Sr. PAULO GANEM SOUTO Exmo. Sr. PAULO GANEM SOUTO Exmo. Sr. PAULO GANEM SOUTO Exmo. Sr. JAQUES WAGNER PROCESSO AL/017/1999 AL/261/2000 AL/38411/2001 TCE/002013/2002 TCE/001779/2003 TCE/00757/2004 TCE/001664/2005 TCE/001135/2006 TCE/001200/2007 TCE/001300/2008 RELATOR Cons. Adhemar Martins Bento Gomes Cons. Renan Baleeiro Cons. Pedro Lino Cons. Antonio Honorato Cons. Ridalva Figueiredo Cons. Ursicino Queiroz Cons. Filemon Matos Cons. Manoel Castro Cons. França Teixeira Cons. Zilton Rocha PARECER PRÉVIO Aprovação Aprovação Aprovação Aprovação Aprovação Aprovação Aprovação Aprovação Aprovação com ressalvas e recomendações Aprovação com ressalvas e recomendações TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO SESSÃO 07/05/99 13/04/2000 08/05/2001 25/04/2002 30/04/2002 23/04/2004 28/04/2005 18/05/2006 26 e 27/05/2007 22/05/2008 PUBLICAÇÃO DOE Cad. 3 07/05/99 18/04/2000 12 e 13/05/2001 03/05/2002 10 e 11/05/2003 30/04/2004 05/05/2005 30/05/2006 01/06/2007 28/05/2008 PARECER Favorável Favorável Favorável Favorável Favorável Favorável Favorável Favorável Favorável Favorável DECRETO LEGISLATIVO 2014/99 2016/2000 2017/2001 1219/2002 2021/2003 2023/2004 2024/2005 2025/2006 2026/2007 PUBLICAÇÃO DOE 01/07/99 16/06/2000 05/07/2001 20/06/2002 28 e 29/06/2003 07/07/2004 01/07/2005 06/09/2006 22/11/2007 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Fontes: Arquivos microfilmados da Assembleia Legislativa e do Diário Oficial do Estado. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 9 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Cabe assinalar que, apesar de o art. 56 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelecer a emissão de Parecer Prévio separadamente, em relação às Contas prestadas pelos Chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público, seus efeitos foram suspensos em face de liminar concedida em 09/08/2007 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 2.238. Dessa forma, acompanha o presente Relatório o Projeto de Parecer Prévio somente sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício de 2008, seguindo, aliás, decisão deste próprio Tribunal de Contas, quando da consulta formulada em 19/02/2008, pelo então Relator das Contas de Governo, exercício de 2007, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Zilton Rocha. O presente relatório está dividido nos seguintes capítulos: Introdução, Planejamento e Controle da Administração Pública, Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Operacional, Análise do Desempenho Físico-Financeiro – PPA 2008/2011, Acompanhamento dos Fatos Abordados na Conclusão do Exercício Anterior e Conclusão. No capítulo “Planejamento e Controle da Administração Pública”, é apresentada a análise sobre os instrumentos normativos, estratégicos e operacionais das áreas de planejamento e controle da Administração Pública Estadual, bem como os resultados das análises dos relatórios previstos na LRF – Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal – , com o objetivo de verificar o cumprimento dos dispositivos sobre os limites da despesa com pessoal e serviços de terceiros, manutenção do ensino, despesas com saúde e previdenciárias, dívida e operações de crédito, e os resultados orçamentário e financeiro. Gize-se que a Lei Federal n.º 4.320/1964 estatui, no caput do art. 2º, que “A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômicofinanceira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anuidade”. Aliás, sobre esse tema, na Mensagem n.º 28/2007, datada de 27/09/2007, relativa à Proposta Orçamentária para 2008, encaminhada à Assembleia Legislativa, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dr. Jaques Wagner, manifestou-se nos seguintes termos: Mais do que uma mera peça orçamentária, este documento traduz os compromissos assumidos com a sociedade no processo eleitoral e que demandam fortes mudanças não apenas através da implementação de uma nova Estratégia de Desenvolvimento da Bahia, mas também com o redirecionamento das formas de relacionamento Estado/Sociedade e da gestão do aparelho administrativo. O capítulo seguinte, Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Operacional do Estado da Bahia, compreende a análise do Balanço Geral do Estado e seus anexos, bem como o resultado do exame das Contas Consolidadas do Estado e do Poder Executivo. Também estão apresentados os principais resultados das auditorias - operacionais e em projetos co-financiados com recursos externos, realizadas por este Tribunal no transcurso do exercício de 2008, e o acompanhamento dos fatos abordados na conclusão dos exames do exercício anterior. Também está evidenciado, em capítulo específico, a análise do desempenho físico-financeiro dos programas governamentais, no que se refere à verificação do cumprimento das metas dos programas e ações, do exercício de 2008, destacando-se aquelas classificadas como prioritárias pela Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n.º 10.956 de 28/12/2007), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei n.º 10.648 de 26/07/2007) e pelo próprio Plano Plurianual - PPA 2008/2011 (Lei n.º 10.705 de 14/11/2007). 10 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 O presente relatório incorpora os comentários, observações e esclarecimentos apresentados pelos titulares de Secretarias de Estado, acerca dos principais pontos abordados neste trabalho. A Conclusão apresenta a síntese das principais ocorrências verificadas no decorrer do exame dessas contas e das auditorias realizadas durante o exercício de 2008, seguinda das ressalvas do Relator. Dessa forma, na condição de Relator das Contas Governamentais do exercício de 2008, apresento Relatório e respectivo Projeto de Parecer Prévio, a ser submetido à deliberação plenária desta Corte de Contas. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 11 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 12 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 2 PLANEJAMENTO E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2.1 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E ORÇAMENTO PÚBLICO O planejamento governamental pressupõe a previsão de recursos e sua distribuição racional e adequada entre as diferentes atividades estatais. Por isso, torna-se relevante a decisão de destinar recursos para atender aos diversos usos possíveis, através da definição de prioridades, evidenciando a importância relativa e a repercussão de cada ação. Com base nesse planejamento governamental, deve ser elaborado o orçamento público, que se configura na lei de iniciativa do Poder Executivo aprovada pelo Poder Legislativo, onde são estimadas as receitas e fixadas as despesas para o exercício seguinte. É por meio do orçamento que o planejamento se materializa, permitindo o acompanhamento, o controle e a avaliação da administração da res publica. A elaboração dos instrumentos de planejamento vem assumindo um foco estratégico, deixando de constituir apenas um documento legal (como tradicionalmente era reconhecido), para se transformar em ferramenta básica para a gestão pública. Com a publicação da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que possui como cânone principal a gestão fiscal responsável em todas as esferas de governo, foram fortalecidos os mecanismos de controle social. Diversas regras conferiram maior transparência à gestão, bem como estabeleceram limites para os gastos públicos, com vistas à manutenção do equilíbrio das contas governamentais. A LRF aprimorou os três instrumentos de planejamento governamental, que já haviam sido modificados e valorizados pela Constituição Federal de 1988, introduzindo novos elementos às leis de diretrizes orçamentárias e às leis orçamentárias anuais e reforçando os mecanismos de compatibilização entre esses instrumentos e desses com os planos plurianuais. A legislação, pautada nos princípios de transparência, planejamento, controle e responsabilização, estabeleceu uma ampla divulgação dos referidos instrumentos, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público. Ao preconizar o equilíbrio fiscal do ente público como princípio basilar, a Lei de Responsabilidade Fiscal consagrou a LDO como grande responsável pelo planejamento econômico-orçamentário, cabendo ao orçamento o efetivo comando do planejamento público anual. Ao enfatizar o monitoramento da gestão fiscal, a LRF veio também valorizar os instrumentos de planejamento governamental previstos na Constituição de 1988 como referências básicas do sistema orçamentário nacional, que deverão ser compatíveis e consistentes, porquanto orientadores das políticas públicas. 2.1.1 COMPATIBILIDADE ENTRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA 2008), LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO 2008) E PLANO PLURIANUAL (PPA 2008-2011) A Constituição Federal de 1988 previu a integração dos instrumentos de planejamento, exigência reforçada pelo art. 5º da LRF, ao determinar que o projeto de Lei Orçamentária Anual seja elaborado em compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que evidencia a necessidade de adequado sistema de planejamento governamental. O PPA 2008-2011 (Lei Estadual n.º 10.705/2007) está representado por 21 diretrizes estratégicas, respaldadas por 159 Programas e materializadas em 1.911 Ações Programáticas (Projetos e atividades), resumindo o plano de trabalho do atual governo. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 13 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 De forma a verificar a compatibilidade entre o Projeto de LOA/2008, transformado na Lei Estadual n.º 10.956/2007, o PPA 2008-2011 e a LDO/2008 (Lei Estadual n.º 10.648/2007), a auditoria do Tribunal de Contas procedeu à análise das informações constantes nesses três instrumentos de planejamento. A análise realizada pela auditoria constatou a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento, embora tenha se restringido a verificar se foram contemplados os aspectos relativos às diretrizes estratégicas definidas para o Poder Executivo, quais sejam: • • • • • • • • • • • • • • • garantir Educação Pública de Qualidade, Comprometida com as Demandas de Aprendizagem do Cidadão; garantir ao Cidadão Acesso Integral, Humanizado e de Qualidade às Ações e Serviços de Saúde, Articulados Territorialmente de Forma Participativa e Intersetorial; promover o Desenvolvimento com Inclusão Social; fortalecer as Identidades Culturais nos Territórios, Acolhendo as Diversidades e Assegurando o Acesso à Produção e ao Consumo de Bens Culturais; desenvolver a Infraestrutura Social (Habitação, Saneamento e Energia); promover Políticas de Igualdade e de Direitos Humanos, com Foco em Etnia e Gênero; garantir a Segurança e a Integridade ao Cidadão, Centrando Ações na Informação, na Inteligência, na Prevenção e no Respeito aos Direitos Humanos; promover a Gestão Pública com Democracia, Participação e Transparência; dinamizar e Adensar Cadeias Produtivas (Indústria, Comércio, Serviços e Mineração), Articulando Redes de Diferentes Portes e Empreendimentos Solidários, com Melhor Distribuição Territorial; dinamizar o Turismo e Serviços Superiores Geradores de Emprego e Renda; dinamizar a Agricultura Familiar e Desenvolver o Agronegócio Articulado com a Rede de Produção Estadual; recuperar e Ampliar a Infraestrutura Econômica e a Logística; preservar e Recuperar o Meio Ambiente e sua Sustentabilidade; articular a Base Científica com Tecnologia Aplicada ao Desenvolvimento; integrar a Bahia com a Economia Global e Nacional. Tal análise foi possível em virtude de o Projeto de LOA ter sido elaborado em conformidade com as exigências estabelecidas no Capítulo VI – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigos 31 a 40 da LDO/2008, além de estar em conformidade com a nomenclatura utilizada no PPA 2008-2011, relacionando os programas com seus respectivos objetivos, indicando o seu código e abrangendo recursos de todas as fontes, com a identificação da sua origem, dos projetos a serem implementados e das metas expressas em quantidades, viabilizando a comparação entre os dados financeiros e físicos, embora não indicando os eixos de desenvolvimento a serem contemplados. Assim, verificou-se que a Proposta Orçamentária para 2008 refletiu os objetivos e as metas de longo prazo previstos no Projeto do Plano Plurianual 2008-2011, estando estruturada de acordo com as diretrizes estratégicas anteriormente mencionadas. Há, também, a programação dos demais Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos apresentados no PPA, tendo sido atendido o Anexo I da LDO 2008, que determinou as prioridades e metas da Administração Pública Estadual para o exercício de 2008, em consonância com as estratégias do Projeto do Plano Plurianual 2008-2011, estando, assim, compatíveis entre si os referidos instrumentos de planejamento. 14 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 2.1.2 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O Monitoramento e a Avaliação das ações governamentais, além de serem importantes instrumentos de controle, constituem um pré-requisito fundamental para o aperfeiçoamento do processo decisório e para a retroalimentação do planejamento, possibilitando uma melhor alocação dos recursos públicos e maior eficiência, eficácia e efetividade nas realizações governamentais. Nesse âmbito, o Governo do Estado da Bahia, por intermédio da Superintendência de Gestão e Avaliação (SGA) da SEPLAN, vem desenvolvendo ações para a adequação do Estado ao novo modelo de gestão, mantendo a rotina de análise da execução orçamentária e financeira dos programas e políticas públicas, com base no orçamento 2008 e no PPA 2008-2011. Vem, igualmente, buscando aprimorar seus mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação do desempenho do Estado e de seus gestores. Ressalte-se que o monitoramento das ações prioritárias do Governo é uma prerrogativa da Casa Civil, enquanto a SEPLAN é responsável pelo monitoramento da totalidade dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual. Na definição da metodologia de elaboração do PPA 2008-2011, a SGA exerceu o papel de articuladora e coordenadora dos diversos setores envolvidos nos trabalhos de planejamento. No exercício de 2008, a ação da SGA caracterizou-se pela proposta de implementação de um novo modelo de gestão do atual PPA. Esse modelo é composto por quatro dimensões articuladas: • • • • Pessoas – viabilizada com a implantação do Conselho de Acompanhamento do PPA, da Rede de Agentes de Planejamento das unidades setoriais e seccionais e dos Comitês de Gerenciamento de Programa; Sociológica – possibilitada com o registro dos indicadores de recursos e de produto, de pesquisas de Opinião e Grupo Focal; Tecnológica – realizada através de relatórios do Sistema Informatizado de Planejamento (SIPLAN), do Sistema de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF) e do Portal de Gestão; Processos – efetuada mediante monitoramento in loco, relatórios de gestão, de revisão do PPA e do Encontro Baiano de Gestão Pública. De acordo com informações obtidas no Relatório Consolidado da SEPLAN, referente ao exercício de 2008, ao longo desse ano, todos os programas do atual PPA foram acompanhados mediante indicadores de recursos e de produto do SIPLAN. Os indicadores de recursos permitiriam a análise dos recursos aplicados nos programas e ações do PPA. Já os indicadores de produto permitiriam a análise dos bens e serviços prestados pelo Governo à sociedade. A SGA produziu o documento Programas Prioritários do PPA 2008/2011, que apresenta o perfil dos 35 programas selecionados para a prática de Monitoramento e Avaliação (M&A). Esse documento objetivou sistematizar as práticas de M&A, que devem ser realizadas em articulação direta com as Secretarias, tendo a SGA elaborado o Manual de Orientações para Monitoramento e Avaliação do PPA vigente. Cabe destacar que, no âmbito da dimensão de Processos, a SGA elaborou quatro relatórios de gestão e iniciou o processo de estruturação do monitoramento e avaliação dos programas de governo. Em 2008, também foram elaborados dois relatórios de Acompanhamento da Execução Física e Financeira, com base em informações obtidas no SICOF e SIPLAN. Da análise desses relatórios, foram apuradas inconsistências em alguns programas do atual PPA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 15 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 2.2 CONTROLE INTERNO A Constituição Federal consagra o controle interno como imprescindível ao funcionamento da Administração Pública, ao dispor que todos os Poderes devem mantê-lo como um sistema integrado, com a finalidade de “avaliar o cumprimento das metas”, bem como “comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial” (art. 70). Dentro desse contexto, o sistema de controle interno visa salvaguardar o patrimônio público, assegurar a adequação e a confiabilidade de seus dados orçamentários e financeiros, promover a eficiência e eficácia operacional, além de fomentar o respeito e a observância das políticas públicas fixadas pela gestão governamental. A LRF também destacou a importância do sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, enfatizando, dentre outros aspectos, o alcance das metas estabelecidas na LDO, os limites e condições para realização de operações de crédito, exigindo, em seu art. 54, parágrafo único, a assinatura das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno no Relatório de Gestão Fiscal. Nesse sentido, o TCE editou a Resolução n.º 63, em 16/10/2003, determinando em seu art. 1º que as prestações de contas consolidadas e encaminhadas para julgamento devem conter certificado de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno, contendo a análise e avaliação de todos os itens que integram a prestação de contas e de outros julgados relevantes. Entretanto, os processos de prestação de contas das entidades da administração direta vêm sendo remetidos ao Tribunal sem este opinativo do órgão de controle, consistindo em falha reincidente por parte dos órgãos estaduais de controle interno. 2.2.1 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO PODER EXECUTIVO Na estrutura do Poder Executivo, as atividades de controle financeiro e contábil são desempenhadas por unidades seccionais e setoriais, que são as Diretorias de Finanças, subordinadas à Diretoria Geral de cada secretaria e desvinculadas organicamente das unidades operacionais das secretarias (superintendências), tendo a Diretoria da Contabilidade Pública (DICOP/SEFAZ) como unidade responsável pela normatização e consolidação das informações de natureza contábil e financeira. Essas unidades são responsáveis pela operacionalização dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, sendo que todas essas atividades encontram-se limitadas, basicamente, às rotinas do Sistema de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF), não consistindo, portanto, em um efetivo “controle”, haja vista a falta de procedimentos de acompanhamento e análise sistemática dos registros efetuados por cada órgão e unidade. Em apoio ao controle, a Secretaria do Planejamento (SEPLAN) desenvolve, dentre outras competências: a) análise e consolidação das propostas orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos do Estado; b) acompanhamento de implementação das políticas e a execução de planos, programas, projetos e ações governamentais, bem como avaliação dos seus impactos econômicos e sociais no Estado; e c) coordenação da execução dos programas integrados de desenvolvimento. Também como unidade componente do sistema de controle interno do Poder Executivo, existe ainda a Auditoria Geral do Estado (AGE), que tem por finalidade, dentre outras, realizar 16 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 auditoria especial, inspeção, perícia ou tomada de contas, mediante solicitação de autoridade competente. Entretanto, sua abrangência é limitada devido, principalmente, à sua posição na estrutura orgânica do Estado, subordinada ao Secretário da Fazenda. Apesar da atuação dessas unidades, até onde as auditorias deste Tribunal puderam verificar, o sistema de controle interno necessita de aperfeiçoamento, tendo em vista as ocorrências e constatações consignadas nos relatórios de auditoria referentes às contas de gestores e administradores estaduais, e ratificadas nos acórdãos do Tribunal Pleno. Assim, o Poder Executivo carece de revisão de sua estrutura de controle interno, para compatibilizar a estrutura organizacional e a dimensão de suas atividades operacionais e de planejamento, mediante o redimensionamento de seus controles internos, em cumprimento às determinações constitucionais e legais aplicadas à matéria. 2.2.2 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO É inegável a importância e a necessidade de institucionalização de uma unidade de controle interno nos órgãos da administração pública, para desenvolver não apenas trabalhos de fiscalização e aferir a observância das normas legais e regulamentares, mas também realizar procedimentos com os seguintes enfoques: (a) contábil-financeiro, visando a avaliar aspectos contábeis e econômicos (economicidade); (b) operacional, que enfatize o exame dos procedimentos relacionados com as operações da organização (eficiência); e (c) na gestão, buscando identificar os aspectos mais relevantes relacionados com o desempenho da Administração (eficácia). No âmbito do Poder Executivo, a AGE figura como a unidade responsável pela atividade de auditoria interna, vinculada à SEFAZ. Embora, em algumas autarquias e empresas, o controle interno esteja contemplado no organograma, poucas dessas unidades possuem equipe estruturada, do ponto de vista quantitativo e (ou) qualitativo. Suas atividades não abrangem todas as áreas operacional, administrativa, patrimonial, contábil e financeira (receitas, dívidas, etc.) restringindo-se a áreas específicas ou demandas ocasionais. Dessa forma, entende-se que, no exercício de 2008, o Poder Executivo manteve sua carência de uma unidade central de controle interno com competência organizacional compatível com sua importância, a exemplo do que se verifica na estrutura da União, objetivando coordenar e sistematizar essas atividades. Também nas autarquias e empresas, as unidades de auditoria interna existentes, necessitam dispor de uma estrutura de pessoal tecnicamente capacitado e em quantidade compatível com a dimensão e complexidade das atividades de cada órgão. Cabe informar que o Projeto de Lei n.º 16.942/2007, de autoria do Poder Executivo, que propõe a criação da Controladoria Geral do Estado, subordinada diretamente ao Governador, e do Sistema Estadual de Controle, ainda se encontra em trâmite na Assembleia Legislativa. 2.3 LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.3.1 SAÚDE Com o objetivo de garantir os recursos necessários ao atendimento da saúde pública, em 13/09/2000, foi editada a Emenda Constitucional n.º 29, que assegura a efetiva co-participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no financiamento das ações e serviços públicos de saúde, a cargo do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n.º 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde – e pela Lei TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 17 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 n.º 8.142/1990, que fixam percentuais mínimos das receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde, resultando no aumento e maior estabilidade dos recursos destinados à área da saúde em todo o País. Ao estabelecer o percentual de 12% dos recursos dos orçamentos dos Estados e do Distrito Federal a serem destinados, até o exercício financeiro de 2004, às ações e serviços públicos de saúde, o dispositivo introduzido pela EC n.º 29 atribuiu-lhe o caráter de limite mínimo a ser gasto nessa área. O Estado da Bahia vem atingindo os limites mínimos estabelecidos na multicitada Portaria do MS, conforme demonstram os dados apresentados na Tabela a seguir, que contempla a Evolução do Percentual Mínimo da Despesa Própria com Saúde em relação à Receita Líquida de Impostos no período de 2000 a 2008, de acordo com o Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde, elaborado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ). Tabela 1 – EVOLUÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DA DESPESA PRÓPRIA COM SAÚDE/RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS Em % RECURSOS Aplicado Mínimo a Aplicar ANO 2000 8,21 7,00 2001 8,24 8,00 2002 9,56 9,00 2003 10,69 10,00 2004 12,12 12,00 2005 12,15 12,00 2006 12,17 12,00 2007 12,71 12,00 2008 12,84 12,00 Fonte: Balanço Geral do Estado de 2006, Demonstrativos da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde/SEFAZ. Observando as orientações estabelecidas na Portaria n.º 633, de 30/08/2006, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Estado da Bahia, conforme demonstrado na Tabela a seguir, discrimina os valores com receitas e despesas executadas ao longo do exercício de 2008, com ações e serviços públicos de saúde, bem como indica o índice de aplicação resultante. Tabela 2 – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE (2008) Em R$1,00 DESPESA COM SAÚDE – Por Grupo de Natureza da Despesa VALOR 1. Despesas Correntes 1.1. Pessoal e Encargos Sociais 934.243.244,91 1.2. Juros e Encargos da Dívida 3.361.889,09 1.3. Outras Despesas Correntes 1.274.688.131,60 SUBTOTAL 2.212.293.265,60 2. Despesas de Capital 2.1. Investimentos 108.243.169,,48 SUBTOTAL 108.243.169,48 TOTAL (IV) 2.320.536.435,08 TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE 1. Despesas com Saúde (Total IV) 2.320.536.435,08 2. Despesas com Inativos e Pensionistas (-) (9.896,25) 3. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Saúde (-) (755.521.416,43) 3.1. Recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) (-) (745.241.366,85) 3.2. Recursos de Operações de Crédito (-) (9.302.243,72) 3.3. Outros Recursos (-) (977.805,86) TOTAL (V) 1.565.005.122,40 CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS À SAÚDE RP de Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde – Inscritos em 31/12/2007 não 7.380.194,19 processadas TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 12.480.550.941,27 E LEGAIS Participação das Despesas Próprias com Saúde na Receita Líquida de Impostos – Limite 12,54 Constitucional (12%) Fontes: Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos/Despesas Próprias com Saúde/2008 da SEFAZ e SICOF Gerencial (SG). 18 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Como descrito neste Relatório no item 3.2.2.1, foram identificados por este TCE “empenhos anulados após a liquidação” (sic) pela SEFAZ, no montante de R$251.701.171,74, com datas de movimentos de 30 e 31 de dezembro de 2008. Desse montante, R$59.849.506,59 referem-se a despesas realizadas pela Secretaria da Saúde. Tendo em vista que este TCE considera irregular tais estornos feitos pela SEFAZ, o valor dos gastos efetivos com Saúde, em 2008, está a menor em cerca de R$60 milhões, mesmo sem se computarem os valores das despesas incorridas no exercício de 2008 e que vêm sendo empenhadas em 2009 como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Ante o exposto, conclui-se que o fato antes mencionado não comprometeu, no exercício de 2008, o cumprimento pelo Estado da Bahia dos dispositivos da Emenda Constitucional n.º 29/2000, que estabelece o limite mínimo de 12% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais dos Estados e Distrito Federal a serem destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde. 2.3.2 EDUCAÇÃO A Constituição Federal, em seu Título VIII – Da Ordem Social, dispõe em seu art. 212 que o Estado deve aplicar anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências e excluídos os valores repassados constitucionalmente aos municípios. Já o art. 165 da referida Constituição, em seu § 3º, prevê que o Poder Executivo publicará até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o qual é integrado, dentre outros, pelo Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Anexo X). Também, a Lei Federal n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) em seu art. 72, estabelece que as receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino sejam apuradas e publicadas nos Balanços do Poder Público. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), através da Portaria n.º 575/2007, aprovou em 30/08/2007 a 7ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao exercício 2008, que orienta a confecção, quanto à forma e ao conteúdo, dos seus correspondentes Demonstrativos, entre eles, o supracitado Anexo X. Tal demonstrativo informa os recursos públicos destinados à educação provenientes da receita resultante de impostos e das receitas vinculadas ao ensino, as despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino por vinculação de receita, os acréscimos ou decréscimos nas transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como o cumprimento dos limites constitucionais e outras informações para o controle financeiro. Constatou-se que esse demonstrativo, referente ao 6º bimestre de 2008, foi publicado no DOE de 30/01/2009, pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), através da Portaria n.º 043, de 29/01/2009, e disponibilizado na internet, a fim de obedecer ao estabelecido nos artigos 2º, 52 e 53 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (LRF), bem como ao artigo 72 da LDB. Verificou-se que o Anexo X, publicado pela SEFAZ, obedece ao estabelecido pela Portaria n.º 575/2007 da STN, exceto quanto aos itens a seguir relacionados: • ausência de nota explicativa e dos somatórios dos valores que totalizam as despesas liquidadas e as inscritas em restos a pagar. Ressalte-se que, tal situação pode ocasionar equívocos TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 19 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 quando da elaboração da Minuta da Certidão prevista no art. 21, inciso IV da Resolução n.º 43/2001, do Senado Federal, que dispõe sobre a certidão expedida pelo Tribunal de Contas atestando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei Complementar n.º 101/2000. • dedução da receita vinculada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP) da base de cálculo das receitas do ensino. O Anexo X apresenta como Receita do ICMS o valor de R$9.253.008.287,52. No entanto, o valor bruto do ICMS, como a STN determina que seja registrado, é de R$9.558.038.503,21, segundo tela do SICOF Gerencial. Do cálculo da receita do ICMS é deduzido o valor de R$305.030.215,69, referente à Fonte 28 – FUNCEP. O cálculo das receitas de multas, juros de mora e outros encargos do ICMS, como publicado pela SEFAZ, também exclui a receita proveniente do FUNCEP, resultando numa diferença, a menor, de R$345.707,90 entre o valor publicado e o valor bruto dessas receitas. O texto da 7ª edição do Manual de Elaboração, aprovada pela citada Portaria n.º 575/2007 da STN, na apresentação do Anexo X – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), é explicito quanto ao registro das receitas resultantes do ICMS: Não poderá ser deduzida da base de cálculo das receitas, para fins de apuração dos percentuais de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, qualquer parcela de receita vinculada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, ou qualquer outra parcela de receita vinculada a fundo ou despesa. Pelo menos desde 2004, tal procedimento vem sendo adotado pelo Estado da Bahia. O Ofício n.º 24/2008 da DEPAT/SEFAZ informa: O Estado da Bahia ajuizou Ação Cautelar n.º 268-1 de 19?05/2004 no STF contra a União (Fazenda Nacional), para que a receita obtida com o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP) não seja incluída na base de cálculo da dívida pública do Estado com a União, nem no computo do valor mínimo a ser aplicado em saúde e educação. A consideração dessa receita do FUNCEP na base de cálculo das Receitas de Ensino, como normatizado pela STN, elevaria o total da Receita Líquida de Impostos de R$12.247.924.994,12 para R$12.480.550.941,27, e por consequência, a um montante também mais elevado de recursos a serem destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez que o valor total da receita repercute na apuração do limite mínimo a ser aplicado em despesas dessa natureza, embora, no exercício de 2008, o percentual das Receitas Resultantes de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino não tenha sido afetado. A auditoria entende que, até o julgamento final do mérito da ação cautelar, o Estado deve considerar em seus cálculos, a orientação emanada da STN, em conformidade com a LRF e a Lei do FUNDEB (Lei n.º 11.494/2007), cujo texto é expressamente claro: Não poderá ser deduzida da base de cálculo das receitas, para fins de apuração dos percentuais de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, qualquer parcela de receita vinculada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, ou qualquer outra parcela de receita vinculada a fundo ou despesa. (grifo nosso) • 20 ausência de registro do valor referente à rubrica Restos a Pagar Cancelados. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 O item 33 do Anexo X deve registrar o total de restos a pagar cancelados no exercício de 2008, que foram inscritos com disponibilidade financeira de recursos de impostos vinculados ao ensino. O valor publicado pela SEFAZ é de R$876.414,57. No entanto não foi computado o valor de R$44.902,24, referente aos restos a pagar cancelados da Conta 3.11.28.846-00 – Outros Encargos Especiais – Fonte 00 (Recursos Ordinários NãoVinculados do Tesouro). Com o acréscimo dessa despesa, o valor total de restos a pagar cancelados passaria a ser de R$921.316,81. Ressalte-se que os valores referentes a restos a pagar inscritos, segundo o Manual da STN, não devem compor a base de cálculo para fins de cumprimento dos limites mínimos constitucionalmente estabelecidos. 2.3.2.1 APURAÇÃO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS A LDB e a Portaria no 575/2007 da STN definem os critérios a serem considerados no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, que foram considerados no cálculo apurado pela auditoria deste Tribunal, relativo ao limite dessas despesas, apresentados a seguir: Tabela 3 – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (CÁLCULOS DA AUDITORIA) Em R$1,00 DESCRIÇÃO TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (A) Educação Infantil Ensino Fundamental Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos Ensino Médio Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos Ensino Superior Ensino Profissional Não-Integrado ao Ensino Regular Outras Despesas com Ações Típicas de MDE Administração Geral Tecnologia da Informatização Formação de Recursos Humanos Comunicação Social Educação de Jovens e Adultos Alimentação e Nutrição Proteção e Benefícios ao Trabalhador Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico Outros Encargos Especiais Secretaria de Desenvolvimento – Administração Geral Secretaria da Fazenda – Ensino Superior DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (B) Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB Despesas Custeadas com a Complementação do FUNDEB no exercício Cancelamento no Exercício de Restos a Pagar inscritos com disponibilidade financeira TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS Mínimo de 25% das Receitas Resultantes de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Limite Constitucional (25%) {[(A-B) / C] x 100} VALOR 2.506.473.763,86 92.523,17 1.048.302.776,37 1.002.637.677,35 45.665.099,02 585.811.686,92 353.273.158,53 232.538.528,39 27.958.724,28 12.687.556,39 831.620.496,73 728.721.544,26 11.655.493,10 283.082,72 6.529.083,18 7.477.453,58 4.026.334,00 69.753.513,66 2.393.357,31 285.297,43 439.364,48 55.973,01 (864.608.720,00) (1.092.387.010,94) 226.856.974,13 921.316,81 12.480.550.941,27 27,01 Fonte: SICOF Gerencial. Como apresentado, as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino em relação às receitas resultantes de impostos atingiram 27,01%, demonstrando que o Estado da Bahia, no exercício 2008, cumpriu o limite mínimo constitucional de 25%. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 21 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Esse percentual difere do publicado pela Portaria n.º 043/2009, que é 27,69%. Essa diferença de 0,68%, apesar de não afetar o cumprimento do referido limite constitucional, deveu-se às divergências entre o cálculo da Auditoria e o publicado pela SEFAZ, originadas das inconsistências comentadas no item anterior, uma vez que impactaram na contabilização do “Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB” e do “Total da Receita Líquida de Impostos”. Assinale-se também aqui que, como descrito no item 3.2.2.1 deste Relatório, foram identificados por este TCE “empenhos anulados após a liquidação” (sic) pela SEFAZ, no montante de R$251.701.171,74, com datas de movimentação de 30 e 31 de dezembro de 2008. Desse montante, R$758.292,40 referem-se a despesas realizadas pela Secretaria da Educação. Tendo em vista que este TCE considera irregulares tais estornos feitos pela SEFAZ, o valor dos gastos efetivos com Educação, em 2008, está a menor em cerca de R$760 mil, mesmo sem se computarem os valores das despesas incorridas no exercício de 2008 e que vêm sendo empenhadas em 2009 como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) Os percentuais da receita líquida de impostos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos cinco últimos exercícios, encontram-se demonstrados no seguinte gráfico: Gráfico 1 – PERCENTUAIS DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS APLICADOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (2004–2008) G r áfico xx - PERCENTUAIS DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS APLICADOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - 2004 A 2008 (% ) 32,00 31 ,00 30,44 30,00 29,23 28,96 29,00 27,69 28,00 26,73 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 2004 2005 2006 2007 2008 Fonte: Balanço Geral do Estado 2004 – 2008. O Gráfico acima apresenta um acréscimo de 0,96% no percentual da Receita Líquida de Impostos aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino no exercício de 2008, em relação ao ano de 2007. De acordo com os dados publicados pela SEFAZ, o total da receita líquida de impostos (R$12.247.924.994,12), se comparada ao exercício 2007, aumentou em 13,11% em 2008. No mesmo período, houve um aumento de 18,41% na aplicação desses recursos com despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo verificado um acréscimo, para os atuais 22 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 R$2.527.401.056,86, em 2008. Como reflexo disso, o exercício de 2008 apresenta aumento do percentual mínimo de despesas com MDE, de 26,73% para 27,69%, no exercício em comento. Ainda com base na Portaria n.º 043/2009, no que se refere ao pagamento de remuneração do magistério do ensino fundamental e médio, o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino informa que o Estado da Bahia desembolsou recursos da ordem de R$1.192.901.046,81, conforme demonstra a Tabela a seguir, o que corresponde a 91,21% dos recursos recebidos do FUNDEB no exercício de 2008: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 23 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 4 – DESPESAS NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM FUNDAMENTAL E MÉDIO (PORTARIA SEFAZ N.º 043/2009) ENSINO Em R$1,00 DESCRIÇÃO 1 – PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Com Ensino Fundamental Pessoal e Encargos Sociais Administração Geral - Remuneração de Pessoal Contratado Administração Geral - Obrigações Patronais Despesas com Ensino Fundamental inscritas em Restos a Pagar Não-Processados * Com Ensino Médio Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 2 – OUTRAS DESPESAS DO FUNDEB Com Ensino Fundamental Administração Geral (Administração Geral – Remuneração de Pessoal Contratado) (Administração Geral – Obrigações Patronais) Ensino Fundamental – Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB (Ensino Fundamental – Pessoal e Encargos Sociais) Pecúlio Post Mortem 1 Outras Despesas com Ensino Fundamental inscritas em Restos a Pagar Não-Processados Com Ensino Médio Tecnologia da Informatização Ensino Médio - Outras Despesas Correntes Ensino Médio - Investimentos Outras Despesas com Ensino Médio inscritas em Restos a Pagar Não-Processados 3 – TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (1+2) 4 – RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO (1 / 4) x 100% VALOR 1.192.901.046,81 967.202.093,03 940.007.439,14 22.819.644,65 4.223.005,19 152.004,05 225.698.953,78 196.718.338,00 27.813.858,99 1.166.756,79 221.865.955,63 82.674.821,31 46.478.975,90 (22.819.644,65) (4.223.005,19) 1.002.637.677,35 (940.159.443,19) 152.004,05 608.257,04 139.191.134,32 529.393,38 113.868.563,25 13.705.641,50 11.087.536,19 1.414.767.002,44 1.307.854.544,08 91,21 Fonte: Sistema de Informações Gerenciais, Contábeis e Financeiras (ICF). Nota 1: duplicidade de registro. Verificou-se a inclusão da despesa denominada Administração Geral – Pessoal e Encargos Sociais – Função 122, (composta pelas parcelas de Administração Geral – Remuneração de Pessoal Contratado, e Administração Geral – Obrigações Patronais) no valor de R$27.042.649,84, situação que interfere na apuração do limite mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração do magistério com ensino fundamental e médio, uma vez que tal valor sequer deveria constar do referido cálculo, mas ser registrado em Outras Despesas com Ações Típicas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – item 27, conforme orienta o Manual de Elaboração da STN. Ressalte-se que, pelo menos desde o exercício de 2006, o Estado vem contabilizando equivocadamente o valor relativo a essa conta. Constatou-se, também, duplicidade de registro da parcela correspondente à despesa ''Pecúlio Post Mortem'', no valor de R$152.004,05, que foi considerada, tanto no cálculo das despesas com o pagamento dos profissionais do magistério, no item Despesas com Ensino Fundamental inscritas em Restos a Pagar Não-Processados, quanto no cálculo das Outras Despesas do FUNDEB com Ensino Fundamental, como demonstra a tabela acima. 24 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Ademais, ressalte-se o indevido registro de pagamentos referentes ao Pecúlio Post-Mortem nas despesas efetuadas a título de Pagamento dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental e Médio com os recursos do FUNDEB, uma vez que a multicitada Portaria da STN determina que devem ser computadas, apenas, as parcelas afetas ao pessoal em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e médio. Portanto, para efeito de apuração do respectivo limite da educação, tal valor deveria ser expurgado do cálculo do Pagamento dos Profissionais do Magistério da Educação. Registre-se que, desde o exercício de 2006, tais despesas têm sido contabilizadas erradamente. Assim sendo, o percentual apurado na forma indicada pela Portaria da STN seria de 89,13%, e não o publicado pela SEFAZ, que foi de 91,21%. Observe-se que, apesar das interferências abordadas, o Estado não deixou de cumprir o limite mínimo de 60% do FUNDEB na remuneração do magistério com ensino fundamental e médio. As divergências aqui relatadas foram levadas ao conhecimento da SEFAZ em 27/03/2009, através da Solicitação n.º 004/2009, sendo que, até o final de nossos trabalhos, não obtivemos resposta. 2.3.2.2 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) A Emenda Constitucional n.º 53/2006, que no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal criou um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de natureza contábil, foi aprovada em 19/12/2006 e regulamentada pela Lei Federal n.º 11.494, de 20/06/2007. O FUNDEB, então passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2007, com uma proposta de garantir a educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) a todos os brasileiros, inclusive àqueles que não tiveram acesso à educação em sua infância. Os recursos do FUNDEB são distribuídos de forma automática, dispensando-se a necessidade de autorização ou convênios para esse fim e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. Desse modo, o referido Fundo assume a tarefa precípua de assegurar a distribuição de responsabilidades e recursos entre a União, os Estados e seus Municípios, considerando que os Municípios devem utilizar tais recursos na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio. O FUNDEB é composto, basicamente, por receitas de fontes já existentes dos estados e municípios, tais como: Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Participação dos Estados (FPE), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às Exportações (Cota-Parte IPI Exportação), o ressarcimento da União pela Desoneração de Exportações (LC n.º 87/1996), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Os percentuais incidentes sobre esses impostos elevar-se-ão, gradualmente, conforme Tabela abaixo, de forma a atingir 20% em três anos, quando então o FUNDEB estará plenamente implantado. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 25 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 5 – ORIGEM DAS RECEITAS DO FUNDEB Em % IMPOSTO ARTIGO DA CF ITCMD ICMS IPVA ITR FPE FPM IPI Exportação ICMS Desoneração de Exportações (LC n.º 87/1996) Fonte: Lei Federal n.º 11.494/2007. Art. 155, inciso I Art. 155, inciso II Art. 155, inciso III Art. 158, inciso II Art. 159, inciso I, alínea “a” Art. 159, inciso I, alínea “b” Art. 159, inciso II EXERCÍCIO 2007 2008 6,66 16,66 6,66 6,66 16,66 16,66 16,66 16,66 2009 13,33 18,33 13,33 13,33 18,33 18,33 18,33 18,33 20 20 20 20 20 20 20 20 Além das fontes anteriormente mencionadas, a União complementará os recursos dos Fundos sempre que, no Distrito Federal e em cada Estado, o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Até 10% dessa complementação poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação. Verificou-se que a receita recebida do FUNDEB pelo Estado da Bahia, no exercício de 2008, foi de R$1.352.449.702,54. Em consequência, a Fonte 07 foi consignada no Orçamento da Secretaria da Educação para a execução de 8 programas de governo (Gestão e Sustentabilidade da Educação Básica; Melhoria da Infraestrutura Estadual da Educação Básica; Formação Inicial e Continuada do Profissional da Educação; Inclusão pela Educação; Qualidade na Educação Básica: Inovação Curricular; Todos pela Alfabetização – TOPA; Educação Integrada, Cooperação Técnico-Pedagógica; Ações de Apoio Administrativo do Poder Executivo), através de 7 projetos e 23 atividades. Partindo do pressuposto de que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico), em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e de que a parcela restante (de no máximo 40%) deve ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública, verificou-se que a contabilização dessas últimas despesas, em 2008, totalizaram R$114.953.497,27l, ficando, portanto, dentro do limite legal, já que poderiam chegar até R$523.141.817,63. Ressalte-se que o Tribunal, no âmbito do exame da prestação de contas consolidada da SEC, realiza a verificação da compatibilidade da aplicação desses recursos com o regulamento do FUNDEB. 2.3.2.2.1 CONTROLE FINANCEIRO DO FUNDEB O controle das receitas, dos aportes e dos recebimentos do FUNDEB é realizado mediante registro nas contas de receitas da Fonte 07 “Recursos Vinculados ao Fundo de Ensino Fundamental e Valorização do Magistério”. O Estado aportou ao FUNDEB o total de R$2.173.384.580,89, com a composição demonstrada a seguir: 26 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 6 – COMPOSIÇÃO DOS APORTES Em R$1,00 ORIGEM VALOR Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 1.272.446.346,54 Cota-Parte do Fundo de Participação do Estado (FPE) 808.766.409,85 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados, Proporcional às Importações (IPI –EXP) 34.612.883,05 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 29.160.115,43 Multas e Juros ICMS 11.491.300,16 Desoneração de exportações – Lei Complementar n.º 87/96 9.963.482,75 Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) 2.423.115,77 Multas e Juros Dívida Ativa 2.180.447,16 Dívida Ativa 1.630.470,37 Multas e Juros IPVA 671.492,90 Multa Infração Regulamento ITCMD 24.728,34 Multa Infração Regulamento ICMS 13.788,57 TOTAL 2.173.384.580,89 Fonte: Anexo 2 da Lei n.º 4.320/1964 – Demonstrativo da Receita 2008. Nota: Na composição dos aportes foram considerados os valores das contas retificadoras, conforme Portaria Conjunta n.º 2/2007, da STN, que aprovou a 4ª edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas. No exercício de 2008, os valores arrecadados do FUNDEB pela Administração Estadual foram da ordem de R$1.352.449.702,54, assim constituídos: Tabela 7 – COMPOSIÇÃO DOS RECEBIMENTOS Em R$1,00 ORIGEM VALOR 533.872.601,21 267.071.800,90 263.599.622,88 226.730.902,69 21.064.828,02 18.597.788,56 15.208.189,52 4.139.153,39 1.804.564,01 360.251,36 1.352.449.702,54 ICMS FPM FPE Complementação da União AJ FUNDEB 1 IPVA IPI-EXP Lei Complementar n.º 87/1996 ITCMD ITR TOTAL Fontes: Distribuição de Arrecadação Federal (DAF). 1 Conforme Portaria n.º 1.462/2008. Assim, a diferença entre o total aportado e o montante recebido do FUNDEB no exercício de 2008, foi de R$820.935 mil, como se observa na Tabela a seguir, bem como sua evolução nos últimos quatro exercícios. Tabela 8 – EVOLUÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O TOTAL APORTADO E O MONTANTE RECEBIDO DO FUNDEF/FUNDEB Em R$ mil ESPECIFICAÇÃO Aportes feitos pelo Estado (A) Recebimentos (B) Diferenças apuradas no exercício (A-B) 2005 1.217.405 416.147 801.258 2006 1.376.031 444.996 931.035 2007 2008 1.653.222 2.173.385 836.469 1.352.450 816.753 820.935 Fontes: Balanço Geral do Estado (2005 e 2006) e cálculos da auditoria (2007 e 2008). Os exames auditoriais revelaram deficiências nos controles da SEFAZ sobre os recursos do FUNDEB, conforme detalhado a seguir. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 27 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 2.3.2.2.2 CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO FUNDEB 2.3.2.2.2.1 NÃO CONTABILIZAÇÃO DO MONTANTE DE R$44.595.158,46 OCASIONANDO SUBAVALIAÇÃO NA RECEITA DO FUNDEB Foi identificada uma diferença sobre o total dos recebimentos no montante de R$44.595.158,46, em virtude da não contabilização dos impostos que compõem os recebimentos do FUNDEB, referente à 1ª cota do mês de janeiro de 2009. Durante a inspeção realizada por essa auditoria no período de janeiro a julho de 2008, também foram identificadas divergências em função da não contabilização dos referidos impostos, relativos a 1º cota de agosto. Naquela época foram solicitados esclarecimentos à Diretoria do Tesouro (DEPAT), tendo sido informado que: 1. A portaria conjunta n.º 02, de 08 de agosto de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, que aprova a 4ª edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, no seu artigo 3º, revoga a portaria 447, de 13 de setembro de 2002, que antecipava as receitas relativas à 1ª cota do mês, para sua consolidação. Com a revogação da portaria 447, a DEPAT não contabilizou a antecipação da 1ª cota do mês de agosto das diversas receitas, como FUNDEB, FPE, IPI e outras. Conforme entendimento com a Diretoria de Contabilidade Pública – DICOP não poderá mais se antecipar contabilização da Receita Orçamentária, conforme determina o art. 35 da Lei Complementar 4.320/64. Embora a Portaria da STN n.º 447/2002, tenha sido revogada pela Portaria Conjunta MF/STN n.º 2/2007, esta mantém o mesmo dispositivo em relação à contabilização desta Receita Orçamentária, no seu item 11.2.2.1 - Transferências Constitucionais e Legais, conforme transcrito a seguir: [...] O ente recebedor deve reconhecer a receita orçamentária no momento da arrecadação pelo ente transferidor, pois, por uma disposição constitucional ou legal, nesse momento parcela dos recursos já pertencem ao ente recebedor. Em contrapartida à receita orçamentária, deve ser registrado um direito a receber no ativo financeiro do ente recebedor. Ademais, o art. 35 da Lei Complementar 4.320/1964 determina que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas. Desse modo, pode-se concluir que a não contabilização desses valores contraria a Portaria Conjunta MF/STN n.º 2/2007, ocasionando uma subavaliação de R$44.595.158,46 na receita do FUNDEB. 2.3.2.2.2.2 O SALDO APRESENTADO NA CONTA CONTÁBIL ICMS/ENSINO FUNDAMENTAL NÃO REFLETE AS DISPONIBILIDADES DE RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA Os valores recebidos do FUNDEB ingressam em conta bancária do Banco do Brasil S/A e, após recebimento, são transferidos para a Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE). Nos exames das Contas de Governo de exercícios anteriores, foi verificada a existência de elevado saldo na conta ICMS/Ensino Fundamental, que, segundo a Instrução Normativa Conjunta DICOP/DEPAT 28 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 n.º 01/2001, item 4, alínea “a”, tem como finalidade o “[...] controle dos recursos correspondentes ao total das disponibilidades financeiras de cada unidade”. De acordo com informações da Diretoria do Tesouro (DEPAT) da SEFAZ, a conta ICMS/Ensino Fundamental possui caráter meramente gerencial e tem como objetivo determinar as disponibilidades de recursos destinados ao ensino fundamental. Foi informado, também, que os débitos na mencionada conta decorrem dos aportes do Governo Federal e das devoluções de recursos por parte das unidades, enquanto os créditos são provenientes da liberação de recursos para as unidades. Em relação ao saldo elevado, foi informado que resultava basicamente da ausência de baixa dos valores transferidos ao FUNDEF, incidentes sobre a arrecadação de ICMS, e que estavam sendo providenciados levantamentos que permitissem a regularização do saldo da referida conta. No exercício sob exame foi analisada a movimentação da conta contábil ICMS/Ensino Fundamental, tendo sido observado um único lançamento a crédito no valor de R$1.027.833.985,30 sob o histórico de “Reg Pag Impl Saldo”. Assim, essa conta apresentou, em 31/12/2008, um saldo de R$65.099.887,44, que, embora bem menor, ainda não reflete as disponibilidades de recursos destinados à educação básica. Para que isso ocorra é necessário que sejam realizados lançamentos com determinada frequência, reconhecendo com regularidade as baixas dos valores transferidos ao FUNDEF, o que efetivamente ainda não ocorreu. 2.3.2.2.2.3 AUSÊNCIA DE CONTROLE ESPECÍFICO SOBRE O MONTANTE DOS RENDIMENTOS PROVENIENTES DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB, DE FORMA A ASSEGURAR QUE SEJAM REVERTIDOS À EDUCAÇÃO BÁSICA A Lei Federal n.º 11.494, de 20/06/2007, em seu art. 20 e parágrafo único, preceituam: Art. 20. Os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 (quinze) dias deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Parágrafo único. Os ganhos financeiros auferidos em decorrência das aplicações previstas no caput deste artigo deverão ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidas para utilização do valor principal do Fundo. Desde o exercício de 2005, foi incluída, como conta de receita do Estado, a “Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados ao FUNDEF”, com a função de registrar o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de Recursos Vinculados do FUNDEF, em atendimento às determinações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), mas não houve lançamento nessa conta naquele exercício, tampouco em 2006. Nos últimos exercícios, a DEPAT/SEFAZ vem informando que os recursos do FUNDEB são integrados ao Sistema de Caixa Único e aplicados diariamente, e que o Estado da Bahia estaria aplicando em educação um montante superior ao limite mínimo exigido legalmente, o que justificaria a falta do referido controle. Além disso, foi também alegado que seria desenvolvido TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 29 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 por essa Diretoria, ainda no exercício de 2008, um controle gerencial mensal específico para os recursos do FUNDEB. Durante a inspeção realizada por essa auditoria, no período de janeiro a julho de 2008, foi questionado à Diretoria do Tesouro (DEPAT) da SEFAZ, por meio da solicitação n.º 03, de 25/09/2008, acerca do referido controle, tendo sido informado mediante Ofício n.º 337/2008 – DEPAT, que: 3. O Controle Gerencial específico do FUNDEB, referente ao recebimento do retorno, mais os rendimentos da aplicação, e o repasse para as unidades, para os gastos normais da fonte 07, será implementado no final de novembro, já foi definido e especificado o controle, semelhante ao adotado no Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – FUNCEP, onde diariamente se fará lançamentos dos rendimentos decorrentes das aplicações do recurso do FUNDEB. Findo o mês, serão efetuados os lançamentos diariamente dos rendimentos de aplicações da fonte 07, onde será demonstrado, através de planilha com os dados do mês e seu saldo. Cabe registrar que até a presente data o mencionado controle ainda não foi implantado, embora a DEPAT/SEFAZ tenha informado que continua realizando procedimentos com esse objetivo. O desenvolvimento desse controle gerencial previsto pela SEFAZ é de fundamental importância, já que não basta a demonstração de que os recursos são aplicados através do Sistema de Caixa Único, ou de que o Estado excede os limites mínimos a serem aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Esse controle gerencial permitirá que se verifique se o valor excedente aplicado pelo Estado corresponde ao valor mínimo devido, acrescido dos respectivos resultados financeiros, em atenção aos requisitos estabelecidos em Lei. 2.3.2.2.3 ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB No âmbito do Estado, o Decreto n.º 11.018/2008, dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. O art. 8º desse diploma legal impõe que, no prazo máximo de 30 dias após a instalação do referido Conselho, seja aprovado o Regimento Interno do Fundo. Contudo, em resposta às solicitações de informações quanto às atividades desenvolvidas pelo Conselho Estadual, foi comunicado, através do complemento ao Ofício 106/2009, da DG/SEC, datado de 19/03/2009, que a nomeação dos conselheiros estaduais foi publicada no DOE de 24/07/2008 e que o Regimento Interno foi aprovado pelos Conselheiros em reunião realizada em 17/03/2009. O art. 5º, IV do mesmo Decreto indica, como competência do Conselho Estadual, a emissão de parecer sobre as prestações de contas de recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas, mensalmente, pelo Poder Executivo Estadual. Ao solicitar à DG/SEC informações quanto a esses pareceres, foi informado que até a data da solicitação, em março de 2009, nenhum parecer havia sido emitido pelo referido Conselho. O art. 9º do referido Decreto estabelece periodicidade trimestral para as reuniões ordinárias do Conselho. No entanto, desde a posse do referido Colegiado, em 14/10/2008 (ocorrida já tardiamente, considerando a publicação do Decreto em abril de 2008), foram realizadas apenas duas sessões, sendo uma delas, a de 27/11/2008, suspensa pela ausência da maioria de seus membros, e a última, em 15/12/08, para eleição do presidente do Conselho. Pode-se verificar, portanto, com base nas reuniões realizadas até então, que as atividades do Conselho Estadual, no 30 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 exercício de 2008, limitaram-se à sua organização, não havendo evidências de que tenha sido realizado acompanhamento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos do Fundo. 2.3.3 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS • CONCEITUAÇÃO LEGAL A Constituição Federal, em seu art. 169, estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. A LRF, no seu art. 19, fixa o limite1 da despesa total com pessoal, em percentuais da receita corrente líquida, para todos os entes da Federação, estabelecendo-o em 60% para os Estados. A seguir, apresentam-se os limites, em observância ao art. 20, inciso II e §§ 1º e 4º, do mesmo diploma normativo, que define a repartição desse limite global para os Estados: Tabela 9 – LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL PODER/ÓRGÃO % Poder Executivo 48,60 Poder Legislativo 3,40 Poder Judiciário 6,00 Ministério Público 2,00 TOTAL 60,00 Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal. • COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL De acordo com o art. 18 da LRF, o cálculo da despesa com pessoal deve incluir todos os gastos do Estado com servidores ativos, inativos e pensionistas, sob quaisquer tipos de remuneração e vantagem, além de encargos sociais e contribuições recolhidas pelo Estado às entidades de previdência. Conforme mencionado nos Relatórios sobre as Contas Governamentais dos exercícios anteriores, vem sendo considerado pelo Estado, para o cálculo da despesa bruta de pessoal de seus Poderes e órgãos do Estado, o somatório dos valores classificados contabilmente no grupo de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” da administração direta e indireta. No concernente às despesas com auxílio-creche, vale-transporte, vale-refeição e auxílioalimentação, o Estado não as está contabilizando no grupo anteriormente mencionado, por considerar que se trata de gastos de natureza indenizatória. A matéria é controversa, tendo em vista a existência de divergências quanto à sua caracterização, tanto na esfera administrativa quanto judicial, federal e estadual, existindo posições que as consideram de caráter remuneratório2, devendo, com efeito, integrar o cômputo da despesa total com pessoal. 1 Os limites da despesa com pessoal, até o advento da LRF, eram estabelecidos pelas Leis Complementares n.os 82/1995 e 96/1999. 2 Nesse sentido, RE – 227331/RS do STF. Contra RE – 281015/RS do STF. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 31 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Por meio da Nota n.º 1097/2007, de 26/06/2007, a STN afirma que os Tribunais de Contas têm acertadamente conduzido essa controvérsia com certa cautela. Para alguns Tribunais, a inclusão ou não dessas parcelas fica sujeita à verificação da temporalidade de sua concessão. Outros entendem que depende da lei que as instituiu, atribuindo-lhe natureza indenizatória ou remuneratória. A interpretação com maior adesão foi essa última. As despesas relativas a auxílio-creche, vale-transporte, vale-refeição e auxílio-alimentação, pagas pelo Poder Executivo, não se incorporam à remuneração do servidor para quaisquer efeitos. Tampouco podem servir como base de incidência de contribuição previdenciária nem como rendimento tributável do imposto de renda. Por essas razões não foram elas consideradas como despesas de pessoal para fins de acompanhamento dos limites de pessoal, em atenção ao que estabelece a alínea “b”, inciso I, art. 1º da Portaria Interministerial n.º 519, de 27/11/2001, da STN, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regulamentando o § 2º do art. 50, da LRF, que as classificou no grupo “Outras Despesas Correntes” e não em “Pessoal e Encargos Sociais”. A seguir, apresenta-se Tabela com o resumo dos valores das despesas relativas aos itens citados para o Poder Executivo, que totalizam, R$211.489 mil, correspondentes ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2008, nos termos do § 2.º do art. 18 da LRF. Tabela 10 – DESPESAS COM AUXÍLIO-CRECHE, REFEIÇÃO, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO VALE-TRANSPORTE, VALER$1.000,00 DESCRIÇÃO VALOR Auxílio-Creche Vale-Transporte Vale-Refeição Auxílio-Alimentação TOTAL 130 85.151 9.376 116.832 211.489 Fonte: Relatórios do ICF. • OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL A LRF, em seu art. 18, § 1°, estabeleceu que deverão ser contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal” os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos. A Portaria Interministerial n.º 519/01 da STN preceitua, no art. 1º, inciso I, alínea “a”, que as despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos devem ser incluídas no cálculo da despesa total de pessoal, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da LRF. Dessa forma, todos os contratos de locação de mão-de-obra que configurem substituição de servidores e empregados públicos, consubstanciados em terceirização de serviços, excetuados aqueles que se destinem à execução de atividades-meio não abrangidas pelos planos de cargos do quadro de pessoal, devem ter registrados seus valores como “Outras Despesas de Pessoal” e inseridos no cálculo da despesa com pessoal. O Poder Executivo publicou relatório de gestão fiscal para o 3.º quadrimestre de 2008, consignando, na rubrica “Outras Despesas de Pessoal”, as despesas com contratação de serviços de informática e processamento de dados, apoio técnico-administrativo e outros serviços de pessoal terceirizados, no valor de R$32.203.723,22. 32 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Com a publicação da Lei Estadual n.º 8.889/2003, o Poder Executivo retirou formalmente do seu quadro de pessoal cargos vinculados às atividades-meio de limpeza, conservação, segurança e vigilância, não havendo mais hipótese legal para inclusão de tais gastos no cômputo das despesas de pessoal. O entendimento do Prof. Carlos Pinto Coelho Motta3 acerca do assunto é o seguinte: [...] parece-nos razoavelmente assente que a terceirização de serviços complementares e acessórios, que esteja formalmente banida dos conteúdos funcionais dos planos de cargos e carreiras dos entes públicos, prossiga sendo contabilizada na rubrica de 'serviços de terceiros'. (grifo nosso) • APURAÇÃO DO LIMITE DA DESPESA COM PESSOAL Apresenta-se, a seguir Tabela que contém os valores de cada parcela integrante do cálculo da despesa com pessoal e do respectivo percentual de participação em relação à receita corrente líquida, tratada no item 3.1.6.1.2.5 (Receita Corrente Líquida – RCL), publicados pelo Poder Executivo, e aqueles apurados pela auditoria: Tabela 11 – DESPESA COM PESSOAL E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (PODER EXECUTIVO) DISCRIMINAÇÃO Despesa Bruta com Pessoal (-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária (-) Decorrentes de Decisão Judicial (-) Despesas de Exercícios Anteriores (-) Inativos com Recursos Vinculados (=) Despesa Líquida de Pessoal PARTICIPAÇÃO DA DESPESA DE PESSOAL NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PUBLICADO/APURADO 1 7.814.206.896,15 175.069,53 47.209.955,97 79.207.624,29 1.551.281.106,89 6.136.333.139,47 43,00% Fonte: SICOF Gerencial, Relatório de Gestão Fiscal e apuração da auditoria. 1 Os valores apurados pela auditoria correspondem àqueles publicados pelo Poder Executivo. Estão incluídos entre as despesas do Poder Executivo, os gastos de pessoal da Defensoria Pública. O total dos gastos realizados pelo Estado da Bahia com Pessoal de todos os Poderes e órgãos é de quase 53% da RCL estadual, como apresentado na Tabela a seguir, portanto, do limite de 60,00% da RCL, estabelecido pela LRF. Tabela 12 – DESPESA COM PESSOAL DOS PODERES E ÓRGÃOS DO ESTADO E A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DISCRIMINAÇÃO Despesa Bruta com pessoal (-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária (-) Decorrentes de Decisão Judicial (-) Despesas de Exercícios Anteriores (-) Inativos com Recursos Vinculados (=) Despesa Líquida de Pessoal PARTICIPAÇÃO DA DESPESA DE PESSOAL NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PUBLICADO (*) 9.380.190.220,69 199.778,50 192.558.102,18 95.988.906,68 1.551.281.106,86 7.540.162.326,47 APURADO(*) 9.385.157.095,61 199.778,50 180.938.408,17 107.608.600,69 1.551.281.106,89 7.545.129.201,36 52,96% 52,86% Fontes: LRF, Relatórios de Gestão Fiscal e apuração da auditoria. (*) Contempla também os valores publicados pelos Poderes Judiciário e Legislativo e os Tribunais de Contas. 3 MOTTA, Carlos Pinto Coelho; SANTANA, Jair Eduardo.; FERRAZ, Luciano. Lei de responsabilidade fiscal: abordagens pontuais: doutrina e legislação. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 33 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 A diferença apurada no percentual de participação dos gastos de pessoal de 0,10% deve-se a divergência na apuração da Receita Corrente Líquida pelo Poder Executivo, conforme mencionado no item 3.1.6.1.2.5 (Receita Corrente Líquida – RCL) deste Relatório, além da não inclusão pelo Poder Judiciário de despesas incorridas com a contratação de pessoal terceirizado. Considerando os valores apresentados anteriormente, relativos ao cálculo da despesa com pessoal dos Poderes e órgãos realizados pela auditoria, apresentam-se, a seguir, os percentuais alcançados para fins de verificação do cumprimento de todos limites legais. Tabela 13 – PARTICIPAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL NA RCL Em % CONSOLIDADO 1 60,00 LIMITE PRUDENCIAL (Art. 22) 57,00 EXECUTIVO 48,60 46,17 PODER/ ÓRGÃO LIMITE LEGAL (Art. 20) LIMITE P/ALERTA (Art. 59) 54,00 43,74 PARTICIPAÇÃO EM 2008 52,86 43,00 Fontes: LRF, Relatórios de Gestão Fiscal e apuração da auditoria. 1 Contempla os valores publicados pelos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Ministério Público e os Tribunais de Contas. Ressalte-se ainda que, conforme descrito nos itens 3.1.5 (Empresas Estatais Dependentes) e 3.1.6.1.2.5 (Receita Corrente Líquida – RCL), a Empresa Baiana de Alimentos S/A (EBAL) não está sendo considerada pela SEFAZ como estatal dependente, inclusive no cálculo da receita corrente líquida e da despesa com pessoal, não obstante ser controlada pelo Estado da Bahia e receber recursos financeiros para pagamento de gastos com pessoal, ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, nos termos do art. 2º, inciso III, da LRF. 2.3.4 PREVIDÊNCIA OFICIAL DO ESTADO 2.3.4.1 LIMITE DE GASTOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS A LRF, em seu art. 59, § 1º, inciso IV, dispõe que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20, quando constatarem “que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei”. Em 18 de junho de 2004, foi aprovada a Lei n.º 10.887, que introduziu importantes modificações na Lei n.º 9.717/1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos militares dos Estados e do Distrito Federal. A principal modificação atingiu um dos limites de gastos com inativos e pensionistas, que era definido como 12% da receita corrente líquida de cada ente estatal. A Lei Federal n.º 10.887/2004, que modificou a redação do aludido artigo, não fixou novo limite para as despesas previdenciárias em relação à receita corrente líquida. Pela nova redação dada ao § 1º do art. 2º da Lei Federal n.º 9.717/1998, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras dos respectivos regimes próprios, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. Durante o exercício de 2008, o Tesouro Estadual repassou para o FUNPREV, com vistas à cobertura do seu déficit financeiro, recursos da ordem R$557.417.443,68. 34 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Os limites remanescentes para os gastos previdenciários são pertinentes à proporção entre as contribuições dos entes e dos respectivos servidores para o custeio do regime próprio, que não poderão ser inferiores às dos servidores, nem superiores ao dobro. Com a publicação da Lei Estadual n.º 9.444, de 26/04/2005, que teve seus efeitos financeiros retroagidos a 01/01/2005, a contribuição do Estado da Bahia para o custeio do FUNPREV passou de 15% para 24%. A contribuição patronal do Estado da Bahia para o custeio da previdência em relação à contribuição dos segurados, no exercício de 2008, esteve dentro do limite estabelecido pela citada lei federal. Tabela 14 – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E DOS SEGURADOS Em R$1,00 DESCRIÇÃO (a) Contribuição do Estado para a Previdência (b) Contribuição dos Segurados (a/b) Contribuição do Estado em Relação à dos Segurados 2008 1.018.863.074,92 584.821.324,65 1,74 Fonte: Relatórios do ICF. 2.3.4.2 CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A LRF, em seu art. 17, § 1º, condiciona a criação e (ou) majoração de benefícios previdenciários à elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, com a indicação da origem dos recursos para o custeio do acréscimo das despesas. No exercício de 2008, os seguintes atos normativos concederam majorações na remuneração dos servidores em atividade e, consequentemente, nos benefícios da previdência social, a saber: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 35 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 15 – ATOS CONCESSIVOS DE MAJORAÇÕES NA REMUNERAÇÃO LEI DATA 10.962 16/04/2008 10.963 16/04/2008 10.964 16/04/2008 10.968 25/04/2008 11.042 09/05/2008 11.050 11/06/2008 11.051 06/06/2008 11.055 26/05/2008 11.056 26/06/2008 11.170 26/08/2008 11.171 26/08/2008 FINALIDADE Altera a estrutura remuneratória dos cargos, funções comissionadas e gratificadas, reajusta os vencimentos, soldos e gratificações dos cargos efetivos, dos cargos em comissão, das funções comissionadas e gratificadas, proventos e pensões da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, na forma que indica, e dá outras providências. Reestrutura o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e temporário e dos proventos de aposentadoria da Assembleia Legislativa, na forma que indica, e dá outras providências. Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado. [...], altera a estrutura de cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais, da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e dá outras providências. Altera a denominação, a finalidade, a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, e dá outras providências. Reestrutura o Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação, criado pela Lei n.º 8.889, de 01 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e dá outras providências. Institui a Gratificação pelo Exercício em Unidade do Sistema Prisional – GEUSP, altera os valores da Gratificação de Serviços Penitenciários – GSP, na forma que indica, e dá outras providências. Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia; altera as Leis nos 5.516, de 17 de novembro de 1989; 6.355, de 30 de dezembro de 1991; 6.955, de 04 de junho de 1996; 7.816, de 04 de junho de 2001; 7.885, de 23 de agosto de 2001; 8.977, de 12 de janeiro 2004; 9.653, de 09 de setembro de 2005; 10.555, de 13 de abril de 2007; e dá outras providências. Altera as Leis n.º 8.966, de 22 de dezembro de 2003; e 10.703, de 01 de novembro de 2007, que dispõem sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos, reajusta os vencimentos, gratificações e proventos dos servidores, e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências. Fonte: Diário Oficial do Estado e site www.ba.gov.br/legislacao. Em relação às exigências do art. 17, § 1º, da LRF, cumpre assinalar que as despesas criadas com o reajuste das remunerações e dos benefícios, por força das Leis n.ºs 10.962, 10.963, 10.964, 10.968, 11.170 e 11.171, se enquadram na regra do § 6º do citado artigo, que isenta o ente de cumprir as exigências legais no caso de reajustamento de remuneração de pessoal prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, in verbis: X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. (grifo nosso) Entende-se, dessa forma, perfeitamente aplicáveis às Leis Estaduais o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, em razão de conter previsão de reajuste a todos os servidores de um determinado Poder. O entendimento assente na doutrina é de que a ideia de revisão, contida no dispositivo constitucional acima comentado, representa o ato pelo qual o Poder Público atualiza as remunerações dos servidores públicos de modo a recuperar as perdas decorrentes da corrosão salarial impostas pelo processo inflacionário. É de Di Pietro [2004] a lição que se amolda perfeitamente ao que se expõe: 36 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 [...] A revisão anual, presume-se que tenha por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda; se assim não fosse, não haveria razão para tornar obrigatória a sua concessão anual, no mesmo índice e na mesma data para todos. Essa revisão anual constitui direito dos servidores, o que não impede revisões outras, feitas com o objetivo de reestruturar ou conceder melhorias a carreiras determinadas, por outras razões que não a de atualização do poder aquisitivo dos vencimentos e subsídios. (Grifo nosso) Por outro lado, as despesas criadas pelas Leis Estaduais n.os 11.042/2008, 11.050/2008, 11.051/2008, 11.055/2008, 11.056/2008 e os dispositivos das Leis n.os 11.170/2008 e 11.171/2008, que tratam da criação de cargos ou vantagens, ou do aumento de seus valores, não se enquadram na regra do art. 17 § 6º da LRF, por não se tratar do reajustamento disciplinado pelo inciso X do art. 37 da CF/88, e sim de aumento nos vencimentos ou vantagens, com a criação de gratificação ou de cargo para uma determinada categoria de servidor público. Sendo assim, os atos normativos em análise devem ser acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício 2008 e para os dois subseqüentes, bem como da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas, inclusive com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, nos termos exigidos pela LRF. Ressalte-se que o art. 17, § 5º da LRF dispõe que a despesa não será executada antes da implementação das medidas referidas anteriormente, as quais integrarão o instrumento que as criou ou aumentou, tendo como consequência pelo seu descumprimento a nulidade do ato que deu causa ao aumento de despesa com pessoal, nos termos do art. 15 e caput do art. 21 da referida Lei. Neste sentido, cabe citar o entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de acordo com a Decisão do Pleno n.º 1.633/2005, na qual recomendou aos gestores fiscais que: [...] em homenagem ao princípio da prudência e da transparência fiscal, adotem medidas no sentido de que os elementos que comprovem o efetivo cumprimento das condições prévias estabelecidas na LRF para a criação ou aumento de gastos com pessoal, passem a acompanhar o projeto de lei ou resolução, ou a mensagem de seu proponente, para conhecimento da sociedade e dos órgãos de controle indicados no caput do art. 59 da Lei Complementar n.º 101/00. (Grifo nosso) 2.3.5 DÍVIDA PÚBLICA A LRF enfatiza o controle do nível de endividamento dos entes públicos, dispondo, no art. 32 inciso III, § 1º , sobre a observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal. As Resoluções n.os 40 e 43/2001 do Senado Federal e suas alterações têm regulamentado os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 37 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Em junho de 2002, foi publicado pela STN o Manual de Instruções de Pleitos (MIP), com o objetivo principal de informar aos Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os procedimentos gerais para contratação, vedações, punições, limites, condições gerais e forma de apresentação dos documentos necessários ao exame dos pleitos pela STN. Tomando como parâmetros as mencionadas normas, a seguir é apresentada a situação em que se encontrava o Estado da Bahia em dezembro de 2008, quanto aos limites relacionados à sua capacidade de endividamento e de pagamento. • LIMITE PARA LIBERAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Consoante a legislação pertinente, o Estado da Bahia encontrava-se dentro desse limite, conforme demonstrado: Tabela 16 – LIMITE PARA LIBERAÇÕES (2008) Em R$1,00 LIMITE: DESPESAS DE CAPITAL EMPENHADAS 2008 (A) 2.872.939.174,12 LIBERAÇÕES REALIZADAS 2008 (B) MARGEM (C=A-B) 133.328.679,85 2.739.610.494,27 Fonte: Demonstrativo da Receita e da Despesa 2008 (SICOF Gerencial). Tabela 17 – LIMITE PARA LIBERAÇÕES (2009) Em R$1,00 LIMITE: DESPESAS DE CAPITAL FIXADAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (A) 3.810.529.188,00 LIBERAÇÕES PREVISTAS PARA 2009 (B) MARGEM (C=A-B) 592.951.645,00 3.217.577.543,00 Fonte: Lei n.º 11.354/2008, Demonstrativo da Receita e da Despesa 2009 (SICOF Gerencial). • LIMITE PARA O MONTANTE GLOBAL DAS OPERAÇÕES REALIZADAS O valor publicado da Receita Corrente Líquida (RCL) – R$14.237.786.082,39 – não confere com o apurado pela auditoria deste Tribunal (R$14.273.852.633,51), conforme mencionado no item 3.1.6.1.2.5. O cálculo apresentado a seguir, considerou o valor apurado pelo TCE para verificar a situação do Estado da Bahia em relação a esse limite: Tabela 18 – LIMITE PARA O MONTANTE GLOBAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Em R$1,00 LIMITE (A) 2.283.816.421,36 16% da RCL OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS EM 2008 (B) 133.328.679,85 0,93% da RCL MARGEM (C=A-B) 2.150.487.741,51 15,07% da RCL Fonte: Relatório Receita de Operações de Crédito 2008 (SICOF Gerencial). O art. 7º, § 1º, da Resolução n.º 43/2001 dispõe que, para o caso de operações de crédito com liberação prevista para mais de um exercício, esse limite será calculado levando-se em consideração o cronograma anual de ingresso, projetando-se a RCL mediante aplicação do fator de atualização, que, no exercício de 2008, foi de 4,50% ao ano, divulgado no MIP da STN. 38 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 A seguir, estão relacionados os valores projetados da RCL até 2012: Tabela 19 – PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ANO 2008 2009 2010 2011 2012 Em R$1,00 RCL PROJETADA 14.273.852.633,51 14.916.889.599,16 15.588.895.375,81 16.291.175.008,20 17.025.092.333,33 Fonte: Cálculos da auditoria. Nota: A RCL para o exercício de 2008 foi a realizada durante o período de janeiro a dezembro. Para os exercícios seguintes, foi utilizado o fator de atualização de 4,50%, cumulativamente. Considerando-se o cronograma de ingresso encaminhado pela SEFAZ, para os exercícios posteriores a 2008, apuraram-se percentuais inferiores a 16% da Receita Corrente Líquida, sendo que o maior percentual ocorrerá no exercício de 2009 (3,49% da RCL). • LIMITE PARA OS DISPÊNDIOS O art. 7º, II, da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001, dispõe: Art. 7o [...] II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida; Conforme o art. 7º, § 4º, da mencionada Resolução, o cálculo do comprometimento será feito pela média anual da relação entre o comprometimento previsto e a receita corrente líquida projetada ano a ano, para cinco exercícios financeiros, incluído o da própria apuração. A seguir, é apresentado o cálculo da média de comprometimento em percentual da RCL: Tabela 20 – COMPROMETIMENTO ANUAL COM AMORTIZAÇÕES, JUROS E DEMAIS ENCARGOS Em R$1,00 ANO 2008 2009 2010 2011 2012 Média Aritmética COMPROMETIMENTO (A) 2.107.650.377,15 1.557.679.422,24 1.359.753.842,86 1.283.996.834,18 1.260.979.956,04 1.514.012.086,49 RCL (B) 14.273.852.633,51 14.916.889.599,16 15.588.895.375,81 16.291.175.008,20 17.025.092.333,33 15.619.180.990,00 % (A/B) 14,77 10,44 8,72 7,88 7,41 9,69 Fontes: Relatórios Gerenciais da SEFAZ, Relatórios do SICOF Gerencial 2008, SICOF 2008 e cálculos da auditoria. Nota: O valor do comprometimento de 2008 se refere aos valores pagos nesse exercício, neles incluídas as despesas orçamentárias (R$1.987.880.705,62) – juros, encargos e amortizações da dívida contratual interna e externa, R$92.820.574,09 – amortizações da dívida referente à renegociação de débitos de contribuições da administração direta e indireta e serviços da dívida inscritos em 2007 e pagos em 2008 (R$26.949.097,44). Os valores a partir de 2008 são projeções realizadas pela SEFAZ, envolvendo operações contratadas e em tramitação. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 39 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Em dezembro de 2008, o Estado da Bahia encontrava-se dentro desse limite: Tabela 21 – LIMITE PARA OS DISPÊNDIOS Em R$1,00 LIMITE (A) 1.796.205.813,85 11,5% da RCL MÉDIA DE COMPROMETIMENTO DA RCL (B) 1.514.012.086,49 9,69% da RCL MARGEM (C=A-B) 282.193.727,36 1,81% da RCL Fontes: Relatórios do SICOF Gerencial 2008 e Relatórios Gerenciais da SEFAZ. O cumprimento desse limite é um dos requisitos exigidos pela Resolução n.º 43/2001 para a contratação de operações de crédito, exceto para aquelas que, na data da publicação dessa Resolução, estavam previstas no Programa de Ajuste Fiscal, estabelecido nos termos da Lei Federal n.º 9.496/1997, conforme mencionado em seu art. 7º, §8º. • LIMITE PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA A seguir, é apresentada a composição da dívida consolidada líquida do Estado, conforme cálculo da auditoria deste TCE: Tabela 22 – COMPOSIÇÃO DO SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO I- Dívida Consolidada (DC) Saldo da Dívida Fundada Interna da Administração Direta Saldo da Dívida Fundada Externa da Administração Direta Outras Obrigações Renegociação de Débitos de Contribuições Precatórios emitidos a partir de 05/05/2000 Outras Renegociações II- Deduções Ativo Disponível (1) Haveres Financeiros (2) (–) Restos a Pagar Processados (3) (–) Empenhos Liquidados Anulados (4) Dívida Consolidada Líquida (I-II) VALOR 11.548.076.861,87 8.415.555.399,29 1.921.763.447,75 1.210.758.014,83 389.525.135,14 510.649.535,14 310.583.344,55 1.008.694.721,30 1.751.261.245,86 102.892.856,39 (593.758.209,21) (251.701.171,74) 10.539.382.140,57 Fontes: Balancete Sintético do FUNPREV, do DEPAT e do Estado consolidado de dezembro de 2008, Razão – Parcelamento Especial Lei n.º 10.684/2003, Planilhas encaminhadas pelo TJ, TRT e cálculos da auditoria. Nota: De acordo com o Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, 7ª Edição, aprovado pela Portaria n.º 574, de 30/08/2007, devem ser deduzidos, do somatório do Ativo Disponível e Haveres Financeiros, os valores inscritos em restos a pagar processados. Os valores do Regime Previdenciário deverão ser evidenciados separadamente; por isso, as disponibilidades dos Regimes de Previdência também foram excluídas. (1) O Ativo Disponível é composto das contas Caixa, Bancos, Aplicações Financeiras e Outras Disponibilidades Financeiras. A partir do segundo quadrimestre de 2007, a SEFAZ passou a considerar nas suas disponibilidades financeiras, conforme disposto na Portaria n.º 447/2002, da STN, os valores ainda não recebidos relativos ao FPE, CIDE, IPI-Exportação, FUNDEB e FES/BA, tendo em vista serem recursos cuja realização é líquida e certa. (2) Os Haveres Financeiros são compostos dos subgrupos Vinculado em Contas Correntes Bancárias e Realizável, deduzidos os valores relativos ao FPE, CIDE, IPI-Exportação, FUNDEB e FES/BA. (3) Abrangem os Restos a Pagar Processados e os Serviços da Dívida a Pagar. (4) Restos a Pagar anulados após liquidação, conforme comentado no item 3.2.2.1 deste Relatório. Esse saldo diverge em R$301.029.910,90 do publicado no Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2008 (R$10.238.352.229,67), tendo em vista que o Estado não considerou o saldo da dívida da URBIS, referente a parcelamentos de tributos federais, no valor de R$6.871.883,33, e não contabilizou o montante de R$42.456.855,83, relativos a Precatórios, assim como deixou de considerar o montante de R$251.701.171,74, correspondente a empenhos anulados após liquidação. 40 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Em relação à Habitação e Urbanização da Bahia S/A (URBIS), quando do exame da prestação de contas do exercício de 2002, foi verificado que se encontrava registrada no passivo da empresa a quantia de R$8.913 mil, posição de 29/08/2003, referente a parcelamentos de débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), amparada pela Lei Federal n.º 10.684/2003. Esse valor resultou de autos de infrações pertinentes aos exercícios de 1995 e 1997, referentes aos tributos federais – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Programa de Integração Social (PIS). Em 31/12/2008, o saldo registrado era de R$6.871.883,33. Apesar de a empresa não constar no universo das consideradas como dependentes do Estado, nas auditorias realizadas pelo TCE nas contas da URBIS (em liquidação) em outros exercícios, verificou-se a transferência de recursos da SEFAZ para atender, dentre outras, a despesas de custeio e para o pagamento dessa dívida. Durante o exercício de 2008, a URBIS recebeu R$4.821.180,30 da SEFAZ. Em relação aos precatórios, o art. 2o inciso III, da Resolução n.º 43/2001, dispõe que devem ser considerados como dívida pública consolidada os precatórios judiciais emitidos a partir de 05/05/2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que tenham sido incluídos. Assim, os precatórios emitidos a partir dessa data e apresentados no período de 05/05/2000 até 01/07/2007, e que não foram pagos até 31/12/2008, deveriam integrar o saldo da dívida consolidada. Na composição do saldo da dívida, a SEFAZ considerou o montante de R$468.192.679,31, que se refere aos precatórios contabilizados como vencidos da administração direta (R$165.838.228,72l) e da indireta (R$302.354.450,59). Para o cálculo do saldo da dívida realizado pela auditoria do TCE, foram considerados esses valores, além de incluído o montante de R$42.456.855,83 relativo a precatórios da Administração Direta que a SEFAZ deixou de registrar, conforme detalhamento constante no item 3.1.2.2 (Registro de Precatórios). A STN, visando prestar maiores esclarecimentos aos limites apresentados pela Resolução n.º 40/2001, do Senado Federal, divulgou, em 15 de março de 2005, a Nota Oficial transcrita a seguir: Os limites globais para o montante da Dívida Consolidada Líquida de Estados e Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro, contado a partir do final de 2001, não poderão exceder a 2 vezes a Receita Corrente Líquida, no caso dos Estados e do Distrito Federal, e 1,2 vezes a Receita Corrente Líquida, no caso dos Municípios (conforme definido no art. 3º da Resolução n.º 40, de 2001, do Senado Federal). Após o período de 15 anos, a inobservância desses limites sujeitará o ente à aplicação das penalidades previstas no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas penalidades são basicamente a proibição de realizar operação de crédito interna ou externa e o impedimento de receber transferências voluntárias (art. 3º Parágrafo Único da referida Resolução). Não obstante as divergências apontadas anteriormente, a dívida consolidada líquida do Estado, em 31/12/2008, estava inferior ao limite de até duas vezes a receita corrente líquida, estabelecido pelas Resoluções n.os 40 e 43/2001 do Senado Federal. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 41 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 23 – LIMITE PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO Dívida Consolidada - DC (-) Deduções Saldo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Receita Corrente Líquida – RCL Relação DCL/RCL Limite Legal - Relação DCL/RCL Limite para Alerta - Relação DCL/RCL VALOR 11.548.076.861,87 1.008.694.721,30 10.539.382.140,57 14.273.852.633,51 0,74 2,00 1,80 Fontes: Relatórios do SICOF e do SICOF Gerencial 2008. Vale mencionar que, nos itens 3.2.2.3.2.1 (Passivo da DESENVALE) e 3.2.2.3.2.2 (Passivo da URBIS) deste Relatório, foi abordada a não incorporação pelo Estado da totalidade do valor do passivo da DESENVALE (extinta) e de dívidas da URBIS (em liquidação), junto a companhias seguradoras. Tais valores podem ocasionar subavaliação do saldo da dívida e, consequentemente, do Passivo do Estado. Ressalte-se, entretanto, que mesmo com essa inclusão, o Estado estaria dentro desse limite. • LIMITE PARA CONCESSÃO DE GARANTIAS As garantias concedidas pelo Estado da Bahia em operações de crédito são registradas no Ativo e Passivo Compensado, apresentando a seguinte composição em 31/12/2008: Tabela 24 – COMPOSIÇÃO DAS GARANTIAS BENEFICIÁRIO COELBA (BID) DESENBAHIA (Lavoura Cacaueira) BANEB Em R$1,00 AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA Lei Estadual n.º 4.619/1985 Resoluções nos 68/1998, 71/1999, 20/2001, 23/2001, 25/2002 e 02/2003 do Senado Federal Lei Estadual n.º 6.481/1993 TOTAL VALOR 8.413.895,84 91.600.000,00 5.074.401,24 105.088.297,08 Fonte: Relatórios do SICOF (dezembro de 2008). Os valores anteriormente mencionados conferem com os apresentados no Relatório de Gestão Fiscal do 3o quadrimestre de 2008. Identificou-se, ainda, o registro de R$2.779.653,44 na rubrica valores em garantias no passivo do Estado, referentes a cauções concedidas por diversas empresas privadas à Administração Direta e Indireta (ADAB, UESC, HEMOBA, SUDESB, FUNDAC, CASA CIVIL-AGECOM), conforme se verificou pelo histórico dos registros contábeis. Entretanto, esse valor não deve ser computado no cálculo do limite para a concessão de garantias. É demonstrada, a seguir, a situação do Estado da Bahia quanto ao limite para concessão de garantias, em dezembro de 2008: Tabela 25 – LIMITE PARA CONCESSÃO DE GARANTIAS Em R$1,00 LIMITE (A) 3.140.247.579,37 22,00% da RCL GARANTIAS CONCEDIDAS SALDO EM 2008 (B) 105.088.297,08 0,74% da RCL MARGEM (C=A-B) 3.035.159.282,29 21,26% da RCL Fontes: Relatórios do SICOF, do SICOF Gerencial e cálculos da auditoria. 42 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • RESULTADO NOMINAL O Resultado Nominal representa a diferença entre os saldos da Dívida Fiscal Líquida (DFL) relativos a dois períodos. A LRF determina que o Demonstrativo do Resultado Nominal acompanhará o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (art. 53, inciso III), devendo esse resultado ser apresentado bimestral e anualmente, demonstrando a variação acumulada da DFL ao longo do ano. É apresentado a seguir o resultado nominal do Estado, apurado pela auditoria do TCE: Tabela 26 – DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL Em R$1,00 SALDO BIMESTRE BIMESTRE SET-OUT/2008 NOV-DEZ/2008 (B) (C) Dívida Consolidada (I) 11.451.244.662,07 11.226.794.678,07 11.548.076.861,87 Deduções (II) 1.074.287.594,13 2.043.615.941,02 1.008.694.721,30 Ativo Disponível 1.302.711.454,13 2.017.763.165,12 1.751.261.245,86 Haveres Financeiros 93.932.002,98 42.388.602,29 102.892.856,39 (–) Restos a Pagar Processados (322.355.862,98) (16.535.826,39) (593.758.209,21) (–) Empenhos Liquidados Anulados – – (251.701.171,74) Dívida Consolidada Líquida (III) = (I-II) 10.376.957.067,94 9.183.178.737,05 10.539.382.140,57 Receita de Privatizações (IV) – – – Passivos Reconhecidos (V) – – – Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V) 10.376.957.067,94 9.183.178.737,05 10.539.382.140,57 PERÍODO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO No Bimestre (C-B) Até o Bimestre (C-A) Resultado Nominal 1.356.203.403,52 162.425.072,63 Fontes: Balancete Sintético (outubro de 2008 e dezembro de 2008): Relatório Gerencial da GEPUB/SEFAZ, (outubro de 2008, dezembro de 2008); Controles de Precatórios e Razão Analítico URBIS – 08 e 12/2008 e cálculos de auditoria. ESPECIFICAÇÃO DEZ/2007 (A) Os resultados nominais apurados pelo TCE (R$1.356.203.403,52 e R$162.425.072,63) diferem em R$290.795.692,08 e R$32.472.931,26, respectivamente, dos publicados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2008 (R$1.065.407.711,44 e R$129.952.141,37 negativos), em virtude: a) do procedimento adotado pela SEFAZ, descrito no item 3.2.2.1 deste Relatório, de anular empenhos após a despesa ter sido liquidada, com data de movimento de 30 e 31 de dezembro de 2008, ocasionando subavaliação dos Restos a Pagar Processados e da despesa realizada no exercício, em, pelo menos, R$251.701.171,74; e b) de o Estado não ter considerado o parcelamento de débitos fiscais da URBIS e da divergência no critério de apuração dos precatórios que devem integrar o saldo da dívida consolidada, conforme anteriormente mencionado. Assim, a meta para o Resultado Nominal do Estado, fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO/2008, de redução da Dívida Fiscal Líquida (DFL) em R$694.991.000,00 não foi atingida, tendo em vista que a DFL aumentou, nominalmente, em pelo menos R$162.425.072,63. 2.3.6 RESULTADO PRIMÁRIO E RESULTADO FINANCEIRO Os Demonstrativos dos Resultados Primários integrantes dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO), relativos aos bimestres setembro–outubro e novembro–dezembro, que correspondem ao terceiro quadrimestre de 2008, foram elaborados de acordo com as orientações contidas na Portaria n.º 575/2007, da STN. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 43 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 O Resultado Primário apurado no terceiro quadrimestre de 2008 apresentou o valor negativo de R$768.767.441,30, decorrente das receitas fiscais arrecadadas, que totalizaram R$6.803.544.923,78, deduzidas as despesas fiscais, que atingiram o montante de R$7.572.312.365,08. No acumulado até o referido período, o Resultado Primário montou em R$R$1.185.644.445,09. Na Tabela a seguir, são apresentados, de forma resumida, o Resultado Primário (ou Fiscal) e o Resultado Financeiro no terceiro quadrimestre, assim como de forma acumulada para o exercício de 2008, com destaque para as principais receitas e despesas. Tabela 27 – RESULTADO PRIMÁRIO E RESULTADO QUADRIMESTRE E ACUMULADO (2008) FINANCEIRO POR Em R$1,00 DESCRIÇÃO ORÇADO ATUAL REALIZADO 1.º QUAD. 2.º QUAD. NO QUAD. ACUM. 6.217.293.592,05 12.422.644.985,47 3.151.097.973,75 6.346.477.895,38 2.149.546.429,71 4.615.723.188,98 916.649.188,59 1.460.443.901,11 5.572.955.359,17 10.468.233.099,08 5.231.125.190,90 9.983.058.219,35 309.853.320,44 419.066.222,97 3.º QUAD. NO QUAD. ACUM. 6.803.544.923,78 19.226.189.909,25 3.211.560.607,83 9.558.038.503,21 2.668.945.415,16 7.284.668.604,14 923.038.900,79 2.383.482.801,90 7.572.312.365,08 18.040.545.464,16 6.308.508.597,99 16.291.566.817,34 735.895.786,30 1.154.962.009,27 Receitas Fiscais 21.058.480.703,00 6.205.351.393,42 ICMS 10.271.915.608,00 3.195.379.921,63 Transferências Correntes 7.092.766.961,00 2.466.176.759,27 Outras Receitas Fiscais 3.693.798.134,00 543.794.712,52 Despesas Fiscais 19.629.365.255,00 4.895.277.739,91 Correntes 17.493.263.220,00 4.751.933.028,45 Investimentos 1.981.391.728,00 109.212.902,53 Outras Despesas Fiscais de 154.710.307,00 34.131.808,93 31.976.847,83 66.108.656,76 68.488.173,02 134.596.829,78 Capital Reserva de Contingência Restos a Pagar Não - 207.718.636,03 207.718.636,03 Processado Empenhos liquidados - 251.701.171,74 251.701.171,74 anulados RESULTADO 1.429.115.448,00 1.310.073.653,51 644.338.232,88 1.954.411.886,39 (768.767.441,30) 1.185.644.445,09 PRIMÁRIO Receitas Financeiras 1.145.872.278,00 118.645.588,69 147.422.388,90 266.067.977,59 158.348.539,93 424.416.517,52 Operações de Crédito 695.841.000,00 42.201.266,39 54.203.463,65 96.404.730,04 36.923.949,81 133.328.679,85 Outras Receitas Financeiras 450.031.278,00 76.444.322,30 93.218.925,25 169.663.247,55 121.424.590,12 291.087.837,67 Despesas Financeiras 2.574.987.726,00 653.309.119,94 686.901.542,01 1.340.210.661,95 745.974.189,88 2.086.184.851,83 Juros e Encargos 571.559.869,00 159.854.261,07 183.660.852,53 343.515.113,60 221.512.196,79 565.027.310,39 Amortização 1.828.817.017,00 479.854.480,10 476.989.330,97 956.843.811,07 500.910.860,37 1.457.754.671,44 Outras Despesas Financeiras 174.610.840,00 13.600.378,77 26.251.358,51 39.851.737,28 23.551.132,72 63.402.870,00 RESULTADO (1.429.115.448,00) (534.663.531,25) (539.479.153,11) (1.074.142.684,36) (587.625.649,95) (1.661.768.334,31) FINANCEIRO Fontes: Demonstrativos Bimestrais do Resultado Primário disponíveis no site: www.sefaz.ba.gov.br e cálculos da auditoria. O Resultado Primário apurado pelo TCE de R$1.185.644.445,09 diverge do valor publicado pelo Estado de R$1.437.345.616,83 em, pelo menos, R$251.701.171,74, em face do procedimento adotado pela SEFAZ, descrito no item 3.2.2.1 deste Relatório, de anular empenhos após a despesa ter sido liquidada, com data de movimentação de 30 e 31 de dezembro de 2008. Assim, não foi atingida a meta para o Resultado Primário do Estado, fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO/2008, de R$1.342.402.000,00, equivalente a 1,13% do PIB. 44 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, OPERACIONAL DO ESTADO DA BAHIA PATRIMONIAL E 3.1 EXAME DAS CONTAS CONSOLIDADAS DO ESTADO 3.1.1 BENS E DIREITOS Os bens e direitos do Estado da Bahia, apresentados no grupo Ativo, no Balanço Patrimonial, totalizaram R$13.105.751.402,51 em 31/12/2008, conforme demonstra a Tabela a seguir: Tabela 28 – COMPOSIÇÃO DOS BENS E DIREITOS DESCRIÇÃO PODER MINISTÉRIO DEFENSORIA PÚBLICO PÚBLICA LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO Em R$1,00 TOTAL % Ativo 50.209.005,46 69.931.745,10 1.798.454.720,05 11.750.321,16 4.059.350,89 1.934.405.142,66 14,76 Financeiro 1 Disponível 50.136.539,04 69.612.080,83 1.436.620.528,86 11.750.321,16 4.056.221,63 1.572.175.691,52 12,00 Vinculado em 39.948,43 6.508,47 14.774.673,24 – 2.588,75 14.823.718,89 0,11 C/C Bancárias Realizável 32.517,99 313.155,80 340.785.194,13 – 540,51 341.131.408,43 2,60 Valores – – 6.274.323,82 – – 6.274.323,82 0,05 Pendentes – Devedoras Ativo 35.701.946,97 129.891.918,06 10.994.252.244,28 9.447.467,29 2.052.683,25 11.171.346.259,85 85,24 Permanente 2 Investimentos – 742.879,49 4.588.332.505,98 – – 4.589.075.385,47 35,02 Imobilizado 35.701.208,75 129.127.482,48 4.668.392.437,31 9.447.467,29 2.052.683,25 4.844.721.279,08 36,97 Outros Bens, 738,22 21.556,09 1.737.527.300,99 – – 1.737.549.595,30 13,26 Créditos e Valores TOTAL 85.910.952,43 199.823.663,16 12.792.706.964,33 21.197.788,45 6.112.034,14 13.105.751.402,51 100,0 % 0,66 1,52 97,61 0,16 0,05 100,00 Fonte: Balanço Patrimonial dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, Ministério Público e da Defensoria Pública – 2008. 1 Valores em numerário, créditos e valores realizáveis, que independem de autorização orçamentária para sua movimentação. 2 Bens, créditos e valores realizáveis a longo prazo. Dentre os componentes do Ativo Financeiro, destacam-se as Disponibilidades, que representam 81,27% desse grupo. As Aplicações Financeiras (R$847.073.752,98) constituem o montante mais significativo das Disponibilidades do Estado, correspondendo a 43,79% de todo o Ativo Financeiro. Os investimentos do Estado, que representam 41,08% do Ativo Permanente, são realizados pelos Poderes Executivo e Judiciário, estando sua composição relativa ao Poder Executivo detalhada no item 3.2.1.1 (Investimentos). O Imobilizado do Estado da Bahia representava 43,37% do Ativo Permanente em 31/12/2008. Dentre seus componentes, a conta Bens Imóveis (R$3.480.687.438,04), já excluída a depreciação acumulada, era a mais significativa, correspondendo a 71,84% do montante registrado na conta Imobilizado. O subgrupo Outros Bens, Créditos e Valores representou 15,55% do Ativo Permanente. Seus componentes mais representativos são Outros Créditos, no valor de R$1.015.155.884,42, e Títulos e Valores, que, no exercício de 2008, alcançaram R$288.689.894,27. Do montante relativo a Outros Créditos, a parcela de R$730.894.614,93, correspondente a 72%, refere-se a adiantamento destinado para aumento de capital nas empresas públicas e sociedades de economia mista investidas pelo Estado. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 45 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 A Dívida Ativa do Estado – R$39.013 mil – apresentou crescimento de 14,87% em relação ao exercício de 2007. Em sua composição, destaca-se a Provisão para Perda da Dívida Ativa, cujo valor está próximo do montante dos Créditos Fiscais Inscritos, evidenciando incerteza do recebimento destes. Os comentários sobre a Dívida Ativa encontram-se no capítulo reservado ao Poder Executivo, item 3.2.1.3.1 (Dívida Ativa). 3.1.2 OBRIGAÇÕES As obrigações do Estado da Bahia, em 31/12/2008, apresentadas no grupo do Passivo do Balanço Patrimonial, totalizaram R$50.625.916.220,50 e demonstram os compromissos assumidos pelo Estado ou as origens de recursos de terceiros que financiam os gastos públicos. Tabela 29 – COMPOSIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES Em R$1,00 PODER SUBGRUPO Passivo Financeiro Dívida Flutuante Valores Pendentes Empenhos Liquidados Anulados Passivo Permanente Dívida Fundada Interna e Externa Outras Obrigações Obrigações Exigíveis a Longo Prazo – FUNPREV TOTAL % LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO 8.755.366,11 8.755.366,11 – 18.849.867,50 18.849.867,50 – – – – – – – 8.755.366,11 0,02 MINISTÉRIO DEFENSORIA PÚBLICO PÚBLICA 1.155.107.843,96 897.841.313,80 5.565.358,42 951.920,81 951.920,81 – 251.701.171,74 163.013.240,10 49.529.851.304,44 – 10.337.318.847,04 163.013.240,10 1.598.612.298,09 – – – – 37.593.920.159,31 181.863.107,60 50.684.959.148,40 0,36 99,62 % 1.184.752.847,70 927.486.317,54 5.565.358,42 2,32 1,82 0,01 0,49 97,68 – – 251.701.171,74 – 49.692.864.544,54 – 10.337.318.847,04 – 1.761.625.538,19 – – 951.920,81 0,00 1.087.849,32 1.087.849,32 – TOTAL 20,32 3,46 37.593.920.159,31 73,90 1.087.849,32 50.877.617.392,24 100,00 0,00 100,00 Fontes: Anexo 14 da Lei n.º 4.320/1964 e Balanço Patrimonial (2008). O procedimento adotado pela SEFAZ, descrito no item 3.2.2.1 deste Relatório, de estornar nos movimentos dos dias 30 e 31 de dezembro de 2008 despesas legalmente empenhadas e regularmente liquidadas, no montante de R$251.701.171,74, implicou inscrição a menor dos Restos a Pagar Processados do exercício, subavaliando em igual valor o saldo da conta de Restos a Pagar e a despesa orçamentária realizada no período. A prática adotada pela contabilidade governamental brasileira determina o reconhecimento e respectivo registro de todo o principal de dívidas fundadas ou consolidadas no Passivo Permanente, inclusive aquelas parcelas vincendas nos 12 meses subsequentes à data do Balanço Patrimonial, que, em verdade, constituem compromissos de curto prazo. Esse procedimento, já adotado pela União, decorre da interpretação do disposto no art. 105 §4º da Lei n.º 4.320/1964, o qual estabelece que “O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate”. O pagamento do principal de dívidas vencíveis nos 12 meses subsequentes à data do balanço (curto prazo) é uma despesa de capital do exercício seguinte, portanto autorizada pela Lei Orçamentária Anual. O valor a ser amortizado no curto prazo, que, segundo o Orçamento do Estado para 2009 totaliza R$1.171.356.642,00, deveria ser divulgado detalhadamente no Balanço Patrimonial ou, pelo menos, em notas explicativas, já que foi incluído no Orçamento do ano seguinte. Dessa forma, ter-se-ia melhor clareza das informações apresentadas pela contabilidade governamental, conforme já comentado nos Relatórios das Contas Governamentais de exercícios anteriores. 46 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Dentre os componentes da Dívida Flutuante, destacam-se os Restos a Pagar, que representam 82,43% desse subgrupo. Os comentários pertinentes são apresentados no item 3.1.2.1, a seguir. As Dívidas Fundadas Interna e Externa do Estado, assim como a maior parte de Outras Obrigações, estão registradas no Poder Executivo. Dessa forma, os comentários referentes a esses compromissos encontram-se nos itens 3.2.2.2 (Dívida Fundada) e 3.2.2.3 (Outras Obrigações). 3.1.2.1 RESTOS A PAGAR O subgrupo do Passivo Financeiro com a denominação de “Restos a Pagar” (art. 92, I, c/c § 3o do art. 105, ambos da Lei Federal no 4.320/1964), destina-se ao registro dos valores cuja despesa não pode ser realizada ou paga até o término do exercício. O art. 36 da citada Lei Federal sobre esse assunto dispõe que “consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas”. Dessa forma, infere-se que os Restos a Pagar compreendem dívidas de curto prazo que, como tais, precisam de cobertura de caixa. Portanto, no final de cada exercício, as despesas inscritas em Restos a Pagar deverão estar cobertas pelas disponibilidades constantes nas contas Caixa, Bancos, Aplicações Financeiras e Outras Disponibilidades. Essa determinação não está literalmente expressa no texto da LRF, exceto para o último ano de mandato4. Contudo, os mecanismos de avaliação bimestral e de limitação de empenho objetivam a adequação das despesas à efetiva capacidade de caixa. Aliás, a própria Lei n.º 4.320/1964, observando o princípio da programação, estabelece a fixação de cotas para a execução do Orçamento pelas Unidades Orçamentárias, visando “manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria” (art.48, b). O Estado promoveu a publicação, no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do terceiro quadrimestre de 2008, do Demonstrativo dos Restos a Pagar consolidado, por Poder e Órgão, indicando os valores inscritos em 2007, os pagamentos e cancelamentos realizados em 2008 e o montante a pagar (fls. 75 e 423 do Balanço Geral do Estado). Já os Demonstrativos dos Restos a Pagar, do Poder Executivo e consolidado, evidenciando os valores inscritos em 2008 e a disponibilidade financeira, foram publicados no Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2008 e apresentados nas fls. 431 do Balanço Geral do Estado. Quanto aos Demonstrativos da Disponibilidade de Caixa, do Poder Executivo e consolidado, também foram publicados no Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2008 e apresentados nas fls. 74 e 430 do Balanço Geral do Estado. Para efeito de apuração da disponibilidade financeira, além do total do subgrupo Ativo Disponível, foi incluído o saldo da conta Bancos Contas Vinculadas e das transferências intergovernamentais referentes ao FPE, IPI-Exportação, CIDE e FUNDEB, contabilizadas no subgrupo Ativo Realizável, alcançando o montante de R$1.770.815.928,07, excluindo-se as 4 O art. 42 da LRF, ao tratar dos restos a pagar, dispõe em seu art. 20 que “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 47 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 disponibilidades de caixa do Regime Previdenciário (FUNPREV) que devem ser demonstradas separadamente. A auditoria do TCE considerou observados os aspectos formais de composição do Relatório de Gestão Fiscal apresentado pelo Estado, pois foram atendidos os critérios estabelecidos no Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional. Do total do Disponível (excluído o FUNPREV), foram deduzidas, segundo os critérios adotados pela SEFAZ, as obrigações financeiras no valor de R$716.283.421,86, referentes a Restos a Pagar Processados (R$558.704.001,70), Serviços da Dívida a Pagar (R$34.901.276,21) e Depósitos (R$122.678.143,95), demonstrando uma disponibilidade líquida de R$844.128.234,62, valor suficiente para a inscrição em Restos a Pagar Não Processados (R$210.404.271,59). Entretanto, conforme será comentado no item 3.2.2.1 deste Relatório, a auditoria do TCE constatou que a SEFAZ realizou anulações de empenhos após sua regular liquidação, com data de movimentos de 30 e 31 de dezembro de 2008, ocasionando uma subavaliação dos Restos a Pagar Processados em, pelo menos, R$251.701.171,74. Tendo em vista que este TCE considera irregulares tais estornos, a disponibilidade líquida calculada pela SEFAZ (R$844.128.234,62), estaria, de igual maneira, superavaliada em, pelo menos, R$251.701.171,74. Além disso, no citado Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa consolidado, por falta de previsão normativa, não se exige a apresentação do detalhamento por fonte de recursos, com a segregação daquelas fontes vinculadas a destinações específicas, a exemplo do que ocorre com os montantes relacionados a fundos estaduais, convênios com a União, disponibilidades em moedas estrangeiras (contratos de empréstimos com BID, BIRD, etc.), dentre outros. Visando a conhecer as disponibilidades efetivas do Estado, excluindo-se os saldos das contas vinculadas, foram procedidas análises para identificar, com base nos dados coletados pela auditoria deste TCE, dentre as disponibilidades do Estado, quais seriam aquelas relacionadas a fontes vinculadas, tendo sido apurado o montante de R$714.221.755,91, relativo ao consolidado dos Poderes e Órgãos do Estado, sendo que, desse valor, R$699.390.633,85 referem-se ao Poder Executivo. Confrontando-se as disponibilidades publicadas com os valores líquidos apurados após a exclusão dos recursos vinculados, verifica-se, consequentemente, uma redução da capacidade de gasto do Estado, como demonstrado a seguir: 48 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 30 – DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E RECURSOS VINCULADOS Em R$ 1.000,00 DESCRIÇÃO Disponibilidade Financeira 1 (-) Receitas Antecipadas 2 (-) Vinculações 3 Disponibilidade Líquida I (-) Empenhos Liquidados Anulados 4 Disponibilidade Líquida II 2008 844.128 (253.049) (714.221) (123.142) (251.701) (374.843) Fonte: Sicof Gerencial. 1 Suficiência após a inscrição de restos a pagar processados e não processados, conforme publicado nos Relatórios de Gestão Fiscal do último quadrimestre de cada exercício. 2 Transferências de recursos intergovernamentais a ingressar no estado em janeiro de 2008, mas empenhadas pela União em dezembro de 2008, contabilizadas apenas para fins de consolidação das contas públicas nacionais. 3 Disponibilidades vinculadas a fontes com destinações específicas, relativas a fundos, convênios, moeda estrangeira (contratos de empréstimos com organismos internacionais) contas vinculadas, aplicações financeiras/operações com Dívida Pública, dentre outras mais específicas. Para conferir maior fidelidade aos resultados, foram abatidos os restos a pagar dos fundos estaduais e dos convênios, que seriam pagos com os respectivos recursos vinculados. É importante destacar que não foram considerados os restos a pagar com recursos vinculados das Secretarias, bem como os recursos de outras fontes vinculadas, como o saldo do FUNDEB, porque não possuem uma conta contábil específica para bancos e aplicações financeiras. 4 Somente estiveram disponíveis para a auditoria do TCE dados relativos ao exercício de 2008. Apesar de o art. 50, I, da LRF, estabelecer que a escrituração contábil pública deve observar a necessidade de controle em registro próprio com individualizações dos recursos de fontes vinculadas, as normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não prevêem essa segregação, de forma a evidenciar, no Relatório de Gestão Fiscal, as disponibilidades e suficiência de caixa nos demonstrativos pertinentes. Conforme a Portaria n.º 574, de 30/08/2007, da STN, as disponibilidades de caixa do Regime Previdenciário devem ser demonstradas separadamente. Como o FUNPREV apresentou disponibilidade financeira de R$69.245.753,27, e suas obrigações financeiras, compostas da conta Depósitos, foram de R$798.384,09 ao final do exercício, o Fundo apresentou um superávit de R$68.447.369,18. 3.1.2.2 REGISTRO DE PRECATÓRIOS As despesas com sentenças judiciais da administração direta e indireta alcançaram, no exercício de 2008, o montante de R$181.034.981,44. A sua composição apresenta-se da seguinte forma: Tabela 31 – INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS – PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS (2008) Em R$1,00 DOTAÇÃO VALOR ADMINISTRAÇÃO/PODER INICIAL ATUAL LIQUIDADO ADMINSTRAÇÃO DIRETA 228.196.000,00 228.201.668,00 25.441.830,82 Poder Legislativo 1.000,00 1.000,00 0,00 Poder Executivo 228.194.000,00 228.194.000,00 25.435.163,46 Ministério Público 1.000,00 6.668,00 6.667,36 ADMINSTRAÇÃO INDIRETA 101.882.120,00 161.622.812,00 155.593.150,62 Poder Judiciário 78.601.000,00 133.735.819,00 133.721.784,84 Poder Executivo 23.281.120,00 27.886.993,00 21.871.365,78 TOTAL 330.078.120,00 389.824.480,00 181.034.981,44 Fonte: Execução da Despesa Orçamentária – SICOF Gerencial, do período 01/01 a 31/12/2008. PAGO 25.441.830,82 0,00 25.435.163,46 6.667,36 155.592.508,84 133.721.784,84 21.870.724,00 181.034.339,66 O Orçamento do Estado da Bahia, para o exercício de 2008, destinou R$228.194.000,00 para o pagamento de sentenças judiciais da administração direta do Poder Executivo, o que representou um acréscimo de 131,36% em relação ao exercício anterior. Entretanto, foi pago um total de R$25.435.163,46 nesse exercício, o que representou apenas 11,15% do montante previsto, sendo R$25.393.907,04 referentes ao pagamento de precatórios, honorários e requisições de pequeno TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 49 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 valor, enquanto R$41.256,42 destinaram-se a ações indenizatórias, recolhimento ao INSS e FUNPREV. Em 31/12/2008, as sentenças judiciais pendentes de pagamento que constavam do controle gerencial da SEFAZ, correspondentes aos precatórios que ingressaram até 01/07/2007 e às requisições de pequeno valor apresentadas até 02/10/2008, totalizaram R$233.832.470,63. O fato de o Estado não ter pago este montante em sua totalidade no exercício de 2008, contraria o preceito constitucional estabelecido no artigo 100, §1º, que prevê o pagamento dos precatórios devidos até o final do exercício, assim como a Lei Estadual n.º 9.446, de 09/05/2005, que definiu obrigação de pequeno valor no âmbito do Estado da Bahia, fixando em 90 dias o seu prazo de pagamento. Quanto às razões para tão baixa realização da despesa prevista, a Secretaria da Fazenda informou, por intermédio do Ofício n.º 398/2008, de 09/12/2008: O Estado da Bahia vem adotando a sistemática de quitar os precatórios mediante acordos homologados nas juntas de conciliação nos Tribunal de Justiça da Bahia e Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região. Até a presente data foram concluídas e homologadas conciliações para pagamento de precatórios que correspondem ao montante de R$147.137.958,57 (cento e quarenta e sete milhões, cento e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) com deságio médio de 48,50% relativos aos precatórios da administração direta, implicando em efetivo pagamento de R$75.775.840,49 (setenta e cinco milhões, setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos). Estes valores serão pagos no transcorrer dos próximos três anos. Diante dos números verifica-se que o montante negociado corresponde a 64,48% do total previsto no orçamento estadual para 2008. O Estado da Bahia continua em processo constante de negociações com o objetivo de quitar o estoque de precatórios vencidos. Ademais, existem ainda 17 precatórios informados pelo TRT/5ª Região, pendentes de pagamento em 31/12/2008, ausentes do controle gerencial da SEFAZ, que totalizam R$701.543,16 em valores históricos, sendo 12 oriundos de entidades extintas, não reconhecidos pela SEFAZ. 3.1.2.2.1 REGISTRO CONTÁBIL No exercício de 2008, verificou-se que estava contabilizado, no Passivo Permanente – Outras Obrigações, como Débitos Judiciais, o montante de R$833.981.243,99, sendo R$556.612.597,20 referentes a unidades da administração indireta e R$277.368.646,79 da administração direta, assim distribuído: 50 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 32 – PRECATÓRIOS REGISTRADOS NO PASSIVO PERMANENTE (2008) Em R$ 1.000,00 CONTA Precatórios Judiciais Precatórios Alimentícios Precatórios Vencidos Precatórios a Vencer Precatórios Anteriores à LRF A Serem Incluídos na LOA – Exercício Seguinte – Após o Exercício Seguinte Requisição de Pequeno Valor A Vencer Vencidos Precatórios a Classificar A Vencer Vencidos A Serem Incluídos na LOA – Exercício Seguinte – Após o Exercício Seguinte Precatórios com Exigibilidade Suspensa A Vencer Vencidos Precatórios Anteriores a LRF A Serem Incluídos na LOA – Exercício Seguinte – Após o Exercício Seguinte Precatórios Patrimoniais Precatórios Vencidos Precatórios a Vencer Precatórios Anteriores a LRF ADMINISTRAÇÃO Administração Indireta Administração Indireta Administração Direta VALOR 185.576,95 308.861.975,92 129.225.695,08 89.778.568,85 39.447.126,23 33.831.032,60 28.457.985,10 5.373.047,50 Administração Indireta 93.604.479,73 Administração Indireta Administração Direta Administração Indireta Administração Direta Administração Direta Administração Indireta Administração Direta Administração Direta Administração Direta Administração Direta Administração Direta Administração Direta Administração Direta Administração Direta Administração Indireta Administração Direta Administração Direta Administração Indireta Administração Direta Precatórios a Classificar Administração Indireta A Serem Incluídos na LOA – Após o Administração Indireta Exercício Seguinte TOTAL DE DÉBITOS JUDICIAIS 52.200.768,51 43.422.938,47 8.777.830,04 276.030,03 30.910,40 245.119,67 33.649,53 211.470,14 64.897.691,29 33.291.513,65 3.736.146,16 27.870.031,48 135.160.301,01 880.691,65 118.242.504,47 9.286.787,53 6.750.317,36 324.599.668,75 216.557.636,98 212.356.655,26 4.200.981,72 3.018.689,91 103.688.504,48 87.437.905,93 16.250.598,55 971.766,58 363.070,80 833.981.243,99 Fontes: Balancete Sintético Consolidado (2008) e Relatórios de Decomposição de Conta do SICOF. O Estado não classificou adequadamente os precatórios contabilizados nos montantes de R$185.576,95 (listados na tabela anterior apenas como Precatórios Judiciais) e R$971.766,58 (listados na tabela anterior como Precatórios Patrimoniais a Classificar). Esses precatórios deveriam estar classificados como vencidos, a vencer e anteriores à LRF, o que permitiria identificar aqueles que deveriam compor o saldo da dívida. Ressalte-se que esse fato vem sendo observado desde a auditoria do 2º quadrimestre de 2005. Os valores registrados na conta “Vencidos”, de débitos judiciais da administração direta do Poder Executivo, contabilizados no passivo permanente, totalizam R$165.838.228,72. A comparação desse valor com a composição de precatórios e requisições de pequeno valor, constantes do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 51 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 controle gerencial de precatórios da SEFAZ, demonstra que o total registrado nessa conta inclui apenas as sentenças judiciais previstas para pagamento até o final do exercício de 2007. Em 31/12/2008, as sentenças judiciais vencidas (precatórios e requisições apresentados até 01/07/2007 e 02/10/2008, respectivamente), conforme o mesmo controle, somam R$208.295.084,55. O art. 2º, inciso III da Resolução n.º 43/2001 do Senado Federal define que integram a dívida pública consolidada do Estado os precatórios emitidos a partir de 05/05/2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos. Assim, em 31/12/2008, o saldo da dívida consolidada deveria compreender o total de precatórios expedidos a partir do início da vigência da LRF e apresentados até 01/07/2007, incluídos no orçamento de 2008 e não pagos até o final deste, e as requisições de pequeno valor apresentadas até 02/10/2008 (Lei Estadual n.º 9.446, de 09/05/2005, que definiu obrigação de pequeno valor no âmbito do Estado da Bahia e fixou em 90 dias o seu prazo de pagamento). Portanto, o confronto realizado pela auditoria, entre as relações fornecidas pelos tribunais e o controle gerencial de precatórios da SEFAZ, permitiu identificar que o montante registrado no passivo permanente nas contas de débitos judiciais “vencidos” não incorporam os valores das sentenças apresentadas para pagamento durante o exercício de 2008. Assim, o saldo da dívida consolidada apresenta-se subavaliado em R$42.456.855,83. 3.1.3 SALDO PATRIMONIAL O Balanço Geral do Estado apresentou um Passivo Real a Descoberto de R$37.520.164.817,99, que resultou do saldo patrimonial apresentado no exercício de 2007 (R$36.112.434.166,00 negativos), acrescido ao Resultado Patrimonial de 2008 (R$1.407.730.651,99 negativos). O acréscimo do déficit verificado no exercício de 2008 decorreu, principalmente, da contabilização da provisão matemática previdenciária (Passivo Atuarial). Considerando os principais ajustes nos registros contábeis comentados neste relatório, que deveriam ter sido observados pelo Estado, o saldo patrimonial do exercício de 2008 resultou negativo em R$38.828.465.348,77, conforme demonstrado a seguir: Tabela 33 – AJUSTES DO SALDO PATRIMONIAL DESCRIÇÃO Saldo Patrimonial do Estado registrado em 2008 Empenhos Liquidados Anulados Passivo da Desenvale não incorporado ao passivo do Estado Precatórios não contabilizados Saldo Patrimonial do Estado Ajustado Em R$1,00 ITEM DO RELATÓRIO 3.1.3 3.2.2.1 3.2.2.3.2.1 3.1.2.2.1 VALOR (37.520.164.817,99) (251.701.171,74) (1.014.142.503,21) (42.456.855,83) (38.828.465.348,77) Fontes: Anexo 14 da Lei n.º 4.320/1964, Balanço Patrimonial (2008) e cálculos da auditoria. 3.1.4 BALANÇOS CONSOLIDADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Conforme menciona o Relatório do Balanço Geral do Estado, elaborado pela Diretoria da Contabilidade Pública, nos relatórios consolidados, anexos da Lei n.° 4.320/1964, balanços e demonstrações, estão sendo considerados os órgãos e equivalentes, fundos especiais da administração direta, além das entidades da administração indireta, abrangendo 21 autarquias, 6 fundações, 17 fundos, 3 empresas públicas – Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) e Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) – e 4 sociedades de economia mista – Companhia 52 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia (CERB), Bahia Pesca S/A (BAHIA PESCA) e Empresa de Turismo do Estado da Bahia S/A (BAHIATURSA), consideradas como estatais dependentes pelo Poder Executivo Estadual, na forma do art. 2º, inciso III, da LRF. 3.1.5 EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES A Lei Complementar n.º 101, da LRF, define no art. 2º, inciso III, que estatal dependente é aquela empresa controlada que recebe do órgão controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. A Resolução n.º 43/2001, do Senado Federal, dispõe que empresa estatal dependente é aquela controlada pelo órgão público que tenha, no exercício anterior, recebido recursos de seu controlador para pagamento das despesas supracitadas e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros com idêntica finalidade, especificando, dessa forma, a abrangência temporal. A Portaria n.º 589 da STN, de 27/12/2001, dispõe que o repasse de recursos previsto no art. 2º, inciso III, da LRF destina-se exclusivamente à cobertura de déficits de empresas e devem ser alocados diretamente no orçamento da empresa beneficiária. Além disso, determina que será considerada subvenção econômica a transferência permanente de recursos de capital para empresa controlada deficitária. Em relatórios sobre as contas governamentais de exercícios anteriores, foi abordado que o Estado vinha transferindo regularmente recursos financeiros para a EBAL, a título de adiantamento de capital. Entretanto, esses valores eram destinados ao pagamento de despesas de custeio. Apesar disso, a SEFAZ não a considerava como estatal dependente, conforme legalmente previsto. O fato persistiu, em 2008, já que o Estado repassou o total de R$94.425.204,46 à EBAL. A necessidade dessa permanente transferência de recursos para a continuidade das operações da EBAL evidencia a sua condição de dependência de recursos do Estado para o seu funcionamento. De fato, como também vem alegando a SEFAZ, ao longo dos últimos execícios, se a EBAL fosse considerada como estatal dependente, haveria uma expansão da receita corrente líquida e das margens de endividamento público e de despesas com pessoal. Assim, merece registro o argumento da SEFAZ, no sentido de assegurar uma maior prudência fiscal. Entretanto, diante das normas vigentes aplicáveis, enquanto perdurar a situação deficitária da EBAL, com a necessidade de regular aporte de recursos do Estado para a continuidade de suas operações, permanece a recomendação do TCE no sentido de que a EBAL seja considerada como estatal dependente. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 53 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.1.6 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 3.1.6.1 RECEITA A receita pública representa a totalidade dos recursos arrecadados pelo Estado, sendo gerida pelo Poder Executivo, através da SEFAZ, que tem como finalidade formular, coordenar e executar as funções de administração tributária do Estado, exceto quanto às taxas cartorárias, que são arrecadadas e geridas pelo IPRAJ, autarquia vinculada ao Poder Judiciário. Contudo, as mencionadas taxas cartorárias são devidamente escrituradas como receitas tributárias pela SEFAZ. 3.1.6.1.1 COMPARAÇÃO ENTRE A RECEITA ESTIMADA E A ARRECADADA A Lei Estadual n.º 10.956, de 28/12/2007, estimou em R$19.030.710.407,00 a receita do Estado da Bahia (administração direta e indireta) para o exercício financeiro de 2008. Como foram abertos créditos adicionais no montante de R$3.173.642.574,00, o valor da receita prevista atualizada foi de R$22.204.352.981,00. Foi efetivamente arrecadado o montante de R$19.650.606.426,77, representando 88,50% do valor previsto atualizado. Do total arrecadado, os montantes de R$8.190.769,00 e R$20.096.512,91 referem-se, respectivamente, à receita prevista atualizada e à realizada pelo Poder Judiciário. O comportamento da receita arrecadada em relação à previsão atualizada, no âmbito da administração direta e indireta, está demonstrado a seguir: Tabela 34 – COMPORTAMENTO DA RECEITA ARRECADADA EM RELAÇÃO À PREVISTA (2005–2008) Em R$1,00 TÍTULO Receita Prevista Atualizada Receita Arrecadada 2005 15.474.640.050,00 14.446.993.265,54 2006 17.159.601.579,94 15.946.448.730,19 2007 18.478.866.122,00 17.279.325.172,69 2008 22.204.352.981,00 19.650.606.426,77 Frustração de Receita % de Frustração (1.027.646.784,46) (6,64) (1.213.152.849,75) (7,07) (1.199.540.949,31) (6,49) (2.553.746.554,23) (11,50) Fonte: SICOF Gerencial (posição de 06/03/2009). 54 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.1.6.1.2 RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADADA No exercício de 2008, as receitas arrecadadas pelo Estado da Bahia, no âmbito da administração direta e indireta, apresentaram a seguinte composição: Tabela 35 – RECEITAS POR CATEGORIA ECONÔMICA (2008) Em R$1,00 TÍTULO Receitas Correntes Receita Tributária (-) Retificadora da Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes (-) Retificadora de Transferências da União Outras Receitas Correntes (-) Retificadora de Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Receitas Intraorçamentárias Correntes TOTAL VALOR 18.015.582.998,64 10.886.567.714,36 (1.304.029.577,74) 1.027.653.545,86 246.955.491,67 30.295,85 112,50 65.344.786,88 7.284.668.604,14 (853.342.775,65) 677.747.028,27 (16.012.227,50) 333.084.387,47 133.328.679,85 12.387.753,55 67.848.644,86 118.777.287,99 742.021,22 1.301.939.040,66 19.650.606.426,77 % 91,68 55,40 (6,64) 5,23 1,26 0,00 0,00 0,33 37,07 (4,34) 3,45 (0,08) 1,69 0,68 0,06 0,35 0,60 0,00 6,63 100,00 Fonte: Anexo 10 da Lei n.º 4.320/1964 extraído do SICOF. As arrecadações de Receitas Correntes e Receitas de Capital alcançaram 92,11% e 24,51% das respectivas previsões atualizadas (R$19.557.850.969,00 e R$1.359.100.012,00). As receitas intraorçamentárias referem-se à contribuição patronal para o Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (FUNPREV) e, no exercício de 2007, passaram a ser contabilizadas separadamente da contribuição dos servidores para o Fundo (Receita de Contribuições). 3.1.6.1.2.1 RECEITA TRIBUTÁRIA A Receita Tributária, principal fonte de recursos do Estado, deduzida do valor relativo à conta retificadora, no montante de R$1.304.029.577,74, representou 49,61% da Receita Corrente Líquida e 48,76% do total líquido arrecadado no exercício de 2008. O valor bruto arrecadado não superou a previsão atualizada, ocasionando uma diferença de R$541.929.072,64, o que representa, em termos relativos, uma frustração de receita de 4,74%. A composição da Receita Tributária, no exercício de 2008, está demonstrada na Tabela a seguir: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 55 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 36 – RECEITA TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA (2008) Em R$1,00 TÍTULO VALOR 10.538.915.223,21 347.652.491,15 10.886.567.714,36 (1.304.029.577,74) 9.582.538.136,62. Receita de Impostos Receita de Taxas TOTAL BRUTO (–)Retificadora da Receita Tributária TOTAL LÍQUIDO % 96,81 3,19 100,00 (11,98) 88,02 Fonte: Anexo 10 da Lei n.º 4.320/1964 extraído do SICOF. A receita obtida com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) é o destaque dentre os impostos de competência da esfera estadual, já que totalizou R$9.558.038.503,21, representando 90,69% da receita total com impostos. Durante os últimos cinco anos, a receita com o ICMS apresentou o seguinte comportamento: Tabela 37 – EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS (2004–2008) Em R$1.000.000,00 ANO 2004 2005 2006 2007 2008 ARRECADAÇÃO 5.893 6.117 6.854 7.350 8.286 VARIAÇÃO (%) 3,80 12,05 7,24 12,73 Fonte: Balanço Geral do Estado (2004 – 2008). Na Tabela anterior, a arrecadação com o ICMS está registrada pelo seu valor líquido, sendo deduzido o valor contabilizado na conta retificadora do ICMS. A arrecadação líquida do ICMS, no exercício de 2008, foi superior em 12,73%, em termos nominais, à do exercício de 2007, que alcançou o montante de R$7.349.724.247,63. Considerando a inflação do período (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI/FGV, que foi de 9,10%), resta evidenciado um aumento real na arrecadação do ICMS de 3,33% no exercício. Analisando a participação relativa dos Estados da Federação na arrecadação nacional do ICMS, verifica-se que a Bahia atingiu 4,70% do total desse imposto recolhido no país, no exercício de 2008. Tabela 38 – PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS ESTADO São Paulo Minas Gerais Rio de Janeiro Rio Grande do Sul Paraná Bahia Santa Catarina Outros PARTICIPAÇÃO (%) 34,70 10,60 8,10 6,80 5,40 4,70 3,60 26,10 Fonte: Ministério da Fazenda – Comissão Técnica Permanente (COTEPE). Nota: Participação considerando-se os valores brutos da arrecadação de ICMS. 56 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Conforme demonstra a Tabela anterior, o Estado da Bahia continuou figurando em 6º lugar no ranking arrecadatório do citado imposto em 2008. Sua participação relativa na arrecadação do ICMS apresenta uma queda de 0,10 pontos percentuais, quando comparado com o exercício anterior. No exercício de 2008 foi realizada auditoria na Renúncia de Receita, com o objetivo de verificar a forma de concessão dos benefícios e o acompanhamento e fiscalização das condições pactuadas entre o Estado da Bahia e as empresas beneficiadas. Os principais resultados estão descritos no item 3.3.1 3.1.6.1.2.2 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Os ingressos de recursos orçamentários classificados como Outras Receitas Correntes totalizaram R$677.747.028,27 no exercício de 2008. Deduzindo-se o valor de R$16.012.227,50, correspondente à conta Retificadora de Outras Receitas Correntes, essa receita atinge 43,24% do valor líquido estimado atualizado, que foi de R$1.530.409.634,00. Tabela 39 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES TÍTULO Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Diversas TOTAL BRUTO (-) Conta Retificadora de Outras Receitas Correntes TOTAL LÍQUIDO Em R$1,00 VALOR PREVISTO 146.041.282,00 160.423.115,00 10.356.067,00 1.233.155.961,00 1.549.976.425,00 (19.566.791,00) REALIZADO 138.641.400,36 36.800.931,81 11.851.424,18 490.453.271,92 677.747.028,27 (16.012.227,50) 1.530.409.634,00 661.734.800,77 % EXEC. 94,93 22,94 114,44 39,77 43,73 81,83 43,24 Fonte: Anexo 10 da Lei n.º 4320/1964 extraído do SICOF. Desse total, o montante de R$631.426,32 refere-se à receita auferida pelo Poder Judiciário na rubrica “Outras Receitas Correntes”. A Receita da Dívida Ativa totalizou R$11.851.424,18 no exercício de 2008, alcançando a cifra de R$28.371.479,14 quando incluído o valor de R$16.520.054,96, correspondente às multas e juros de mora. Apesar do significativo percentual de execução em 2008 (114,44%), ao longo dos anos, como já citado nos relatórios sobre as Contas Governamentais relativas aos exercícios anteriores, essa receita não vem alcançando valores representativos em relação ao saldo da Dívida Ativa Tributária, conforme demonstrado no item 3.2.1.3.1 (Dívida Ativa) deste Relatório. 3.1.6.1.2.3 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO As operações de crédito totalizaram R$133.328.679,85, representando 19,17% da sua previsão atualizada (R$695.481.000,00) e 40,03% das Receitas de Capital (R$333.084.387,47). As receitas de operações de crédito internas e externas por contrato originaram-se das seguintes liberações: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 57 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 40 – RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR CONTRATO Em R$ 1.000,00 CONTRATO Externo Terra de Valor (PRODECAR) Saúde Bahia (1ª fase) PREMAR/SEINFRA/DERBA PRODUZIR 2ª FASE - CONTRATO I PCR II PROMOSEFAZ II Viver Melhor II – 1ª Etapa Arranjos Produtivos Locais Interno Metrô Pró-Moradia/Saneamento Lei n.º 8.893/03 PRODETUR II c Pró-Moradia/Saneamento Lei n.º 8.211/02 PRODETUR II b PRODETUR II a TOTAL INSTITUIÇÃO FIDA BIRD BIRD BIRD BID BID BIRD BID Banco do Brasil CEF BNB CEF BNB BNB VALOR 50.602.846,98 9.993.232,14 8.578.467,67 7.996.500,00 6.397.180,33 5.411.323,46 5.209.719,09 4.675.153,87 2.341.270,42 82.725.832,87 61.591.064,21 7.708.139,43 5.842.336,71 3.684.705,07 3.615.650,60 283.936,85 133.328.679,85 % 37,95 7,49 6,43 6,00 4,80 4,06 3,91 3,51 1,76 62,05 46,19 5,78 4,38 2,76 2,71 0,21 100,00 Fontes: Relatórios Demonstrativos para Contabilidade da Diretoria do Tesouro (DEPAT) e Anexo 13 da Lei n.º 4.320/1964. 3.1.6.1.2.4 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL As transferências correntes recebidas no exercício de 2008 corresponderam a R$7.284.668.604,14. Deduzidas do valor de R$853.342.775,65, concernente ao montante registrado na conta retificadora dessas receitas, essas transferências representam 33,29% do total da receita corrente. Dentre as transferências correntes, destacam-se as Transferências Intergovernamentais (R$7.102.199.829,14), que representaram 97,50% do total. Nelas estão inseridas as Transferências da União, no montante de R$5.794.345.285,06, que, deduzidas da conta retificadora, totalizam R$4.941.002.509,41. Desse valor, a transferência mais relevante é aquela relativa ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), cuja cota-parte transferida ao Estado da Bahia, expressa em seu valor bruto, atingiu o montante de R$4.220.381.734,40, no exercício de 2008, o que equivale a 57,94% do total registrado na rubrica Transferências Correntes. O comportamento dessas transferências nos últimos dois anos, corrigidas pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), encontra-se demonstrado na Tabela a seguir: Tabela 41 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Em R$1,00 DESCRIÇÃO Corrente Líquida Participação na Receita da União Cota-Parte do FPE Cota-Parte da Contrib. Interv. Domínio Econômico(CIDE) Outras Outras Transferências Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) Outras (–) Retificadora de Transferências da União TOTAL 2007 5.029.714.867,22 4.483.959.209,37 4.070.986.008,31 133.543.816,05 279.429.385,01 1.236.417.833,19 752.987.184,82 483.430.648,37 (690.662.175,34) 5.029.714.867,22 2008 4.941.002.509,41 4.540.114.284,18 4.220.381.734,40 71.623.380,45 248.109.169,66 1.254.231.000,88 716.496.638,25 537.734.362,63 (853.342.775,65) 4.941.002.509,41 Fonte: SICOF Gerencial. Nota: Os valores foram corrigidos a preços de 2008, através do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, calculado no site www.bcb.gov.br 58 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Conforme se observa na Tabela anterior, as transferências da União apresentaram uma queda de 1,79% em relação a 2007. Além das Transferências da União, estão inseridas nas Transferências Intergovernamentais as Transferências Multigovernamentais, compostas dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que, no exercício de 2008, atingiram R$1.307.854.544,08, sendo contabilizados nas contas Transferências do FUNDEB e Complementação de Recursos pela União. As transferências do FUNDEB foram objeto de comentários no item 2.3.2.2. Já as transferências de capital compreenderam R$118.777.287,99, correspondentes a 35,66% do total da receita de capital. Tais transferências têm previsão atualizada de R$485.653.715,00, tendo a arrecadação correspondido a 24,46% desse valor. Essas transferências são compostas das Transferências de Instituições Privadas, de R$4.620,00, e daquelas oriundas de Convênios, no valor de R$118.772.667,99. No que se refere às Transferências de Convênios oriundas da União, é possível observar na tabela a seguir, que houve crescimento nos exercícios de 2007 e 2008, quando comparados a 2006, de 14,84% e 79,31%, respectivamente, bem como no exercício de 2008 em relação ao exercício de 2007 (56,14%). Tabela 42 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESCRIÇÃO Correntes Capital TOTAL 2006 81.395.720,86 81.492.401,39 162.888.122,25 Em R$1,00 2007 85.794.116,06 101.265.109,20 187.059.225,26 2008 173.414.152,03 118.666.975,49 292.081.127,52 Fonte: SICOF Gerencial. Nota: Os valores foram corrigidos a preços de 2008 através do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP- DI, calculado no site www.bcb.gov.br. 3.1.6.1.2.4.1 ROYALTIES A compensação financeira devida aos Estados, Distrito Federal e Municípios, decorrente da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos e minerais, foi instituída pela Lei Federal n.º 7.990, de 28/12/1989. O art. 8º dessa Lei, alterado pela Lei Federal n.º 10.195, de 14/02/2001, proíbe a aplicação desses recursos em pagamento de dívida e de pessoal, exceto quanto ao pagamento de débitos para com a União e suas entidades. A utilização dos recursos para a capitalização de fundos de previdência também foi prevista pela Lei. O Decreto Federal n.º 1, de 11/01/1991, que regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei n.º 7.990/1989, em seu art. 24, dispõe que os Estados e Municípios deverão aplicar os recursos da compensação financeira pela exploração de petróleo exclusivamente em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico. Já a Lei Estadual n.º 9.281/2004, estabelece, em seu art. 1º: Art. 1º – Os recursos financeiros do Estado, resultantes da sua participação na exploração de potenciais de energia hidráulica, petróleo, gás natural e outros recursos minerais, em seu território, serão distribuídos e aplicados, observados os limites do intervalo e somatório de 100% (cem por cento) dos percentuais utilizados conforme abaixo indicados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 59 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 I – 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na gestão, pesquisa, prospecção e lavra de recursos minerais; II – 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) na geração de energia e energização rural; III – 45% (quarenta e cinco por cento) a 55% (cinquenta e cinco por cento) na gestão, aproveitamento e preservação de recursos hídricos, inclusive na preservação do meio ambiente. O art. 2º dessa Lei dispõe que os órgãos ou entidades da administração pública estadual, que venham a ser contemplados com os referidos recursos financeiros, manterão gerenciamento integrado, visando racionalizar a execução de ações governamentais nas respectivas áreas de atuação. A seguir, estão apresentados os valores recebidos pelo Estado, provenientes de royalties, no exercício sob exame: Tabela 43 – COMPOSIÇÃO DA RECEITA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RECURSOS HÍDRICOS, RECURSOS MINERAIS E PRODUÇÃO PETRÓLEO (2008) DE DE Em R$1,00 TÍTULO VALOR RECEBIDO Produção de Petróleo Utilização de Recursos Hídricos Exploração de Recursos Minerais TOTAL 221.075.716,78 39.203.344,35 3.830.943,39 264.110.004,52 Fonte: Anexo 10 da Lei n.º 4.320/1964 – Comparativo entre Receitas – SICOF. O controle dos recursos provenientes de royalties é realizado através da Fonte 09 (Indenização por Extração de Petróleo, Xisto e Gás Natural). Sua movimentação financeira está registrada na conta Recursos Disponíveis – Royalties, que apresentou um saldo de R$354.753.092,22 em 31/12/2008, conforme Tabela a seguir. 60 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 44 – SALDO FINANCEIRO DOS ROYALTIES EM 31/12/2008 Em R$1,00 SECRETARIA E UNIDADE SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) DEPAT – GEFIN – SEORC SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (SEINFRA) Diretoria Geral da SEINFRA Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (DERBA) SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERACAO (SICM) Diretoria Geral da SICM Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (SUDIC) Centro Industrial de Subaé (CIS) Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (SEDUR) Diretoria Geral da SEDUR Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA) Superintendência de Construções Administrativas da Bahia (SUCAB) Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGACÃO E REFORMA AGRARIA (SEAGRI) Diretoria de Orçamento Público da SEAGRI Diretoria Geral da SEAGRI Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SEMA) Diretoria Geral SEMA Fundo de Recursos para o Meio Ambiente (FERFA) Instituto do Meio Ambiente (IMA) Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ) Companhia de Engenharia Rural da Bahia (CERB) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA (SEDES) Coordenação de Defesa Civil SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO (SECTI) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB) SECRETARIA DA EDUCACAO (SEC) Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) SECRETARIA DA ADMINISTRACAO (SAEB) Superintendência de Serviços Administrativos SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE (SETRE) Instituto de Artesanato Visconde de Mauá MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente TOTAL SALDO 332.463.631,99 332.463.631,99 10.832.356,14 543.698,62 10.288.657,52 6.438.810,00 383.751,02 206.806,63 111,70 5.848.140,65 2.288.575,59 1.732.933,20 535.790,00 10.104,40 9.747,99 1.141.242,17 3.000,42 1.011.105,75 127.136,00 820.926,41 413.180,71 41.949,10 42.697,18 268.580,43 54.518,99 563.352,38 563.352,38 135.505,71 135.505,71 48.340,51 23.322,70 25.017,81 11.000,00 11.000,00 8.745,84 8.745,84 605,48 605,48 354.753.092,22 Fonte: Relatório Decomposição de Conta Financeira – SICOF Gerencial. Fazendo uma correlação entre as Secretarias, de acordo com suas finalidades e competências, e o disposto no art. 1º, incisos I a III da Lei Estadual n.º 9.281/2004, subentende-se que cabe à SICM a aplicação dos recursos nas áreas constantes no inciso I; à SEINFRA, nas áreas descritas no inciso II; e à SEMA e SEDUR, nas áreas dispostas no inciso III. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 61 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 A alocação dos recursos orçamentários em 2008 atendeu ao estabelecido nos incisos I a III do art. 1º da Lei n.º 9.281/2004, conforme demonstrado na Tabela a seguir: Tabela 45 – DISTRIBUIÇÃO POR SECRETARIA DA DESPESA EXECUTADA NA FONTE 09 SECRETARIA VALOR LIQUIDADO % APLICADO Em R$1,00 % LEGAL SICM 46.661.909,64 18,98 15 – 25 SEINFRA 63.469.413,78 25,81 20 – 30 SEDUR 63.459.520,38 SEMA 72.284.411,21 55,21 45 – 55 0,00 – SEPLAN 5.500,00 TOTAL 245.880.755,01 100,00 Fonte: Relatório da Execução da Despesa Orçamentária por Unidade Orçamentária – SICOF Gerencial e cálculos da auditoria. Na Tabela a seguir consta o comportamento desses recursos, oriundos dos royalties nos últimos cinco anos. Tabela 46 – COMPORTAMENTO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA FONTE 09 Em R$1,00 DEPAT ANO SALDO RECEITA ANTERIOR (A) ARRECADADA (B) TOTAL (C=A+B) ÓRGÃOS EXECUTORES (DESPESA) RECURSOS DOTAÇÃO TRANSFERIDOS REALIZADA ATUALIZADA (D) 2004 90.638.684,08 174.359.104,97 264.997.789,05 117.587.795,45 169.716.000,00 92.320.248,53 2005 147.467.571,89 205.438.237,18 352.905.809,07 164.249.035,86 198.021.000,00 185.048.457,32 2006 188.804.302,00 231.435.761,48 420.240.063,48 162.993.721,00 217.465.781,00 166.701.767,39 2007 257.246.342,48 222.148.759,54 479.395.102,02 196.619.526,70 252.485.000,00 178.610.482,55 2008 282.775.575,32 264.110.772,37 546.886.347,69 215.989.129,51 283.909.436,00 245.880.755,01 Fontes: Razão da conta Recursos Disponíveis – Royalties do SICOF e Relatório da Execução da Despesa Orçamentária do SICOF Gerencial. Verificou-se que permanece um saldo significativo registrado na conta Recursos Disponíveis – Royalties (R$330.897.218,18), situação abordada nos Relatórios sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores. A respeito desse elevado volume de recursos sem aplicação, a SEFAZ vem informando que “[...] este saldo está devidamente controlado, assegurando a sua aplicação futura nos itens previstos na legislação que vincula esses recursos a áreas específicas de ação governamental, não havendo qualquer risco de virem a ser aplicados de forma diversa do legalmente previsto [...]”. 62 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.1.6.1.2.5 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) O valor publicado da receita corrente líquida (RCL), referente ao exercício de 2008, diverge em R$36.066.551,12 do apurado pela auditoria: Tabela 47 – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PUBLICADA E APURADA Em R$1,00 VALOR APURADO PELA DIFERENÇA PUBLICADO AUDITORIA 20.188.967.579,53 20.188.967.579,53 - DISCRIMINAÇÃO Receita Corrente (–) Transferências Constitucionais e Legais (–) Contribuições Prev. Assist. Social Servidor (–) Compensação Financeira entre Regimes 2.750.143.370,39 2.750.143.370,39 - 997.099.943,04 997.099.943,04 - 30.553.602,82 - 30.553.602,82 (–) Dedução da Receita para Formação do FUNDEB 2.173.384.580,89 2.137.318.029,77 (36.066.551,12) (=) Receita Corrente Líquida 14.237.786.082,39 Fontes: Diário Oficial do Estado de 30/01/2009 e cálculos da auditoria. 14.273.852.633,51 36.066.551,12 A SEFAZ contabiliza as receitas, segregando-as por fonte, sendo utilizada a Fonte 07 para o registro dos valores que serão destinados ao FUNDEB. Por sua vez, a partir da Portaria n.º 328, de 27/08/2001, a STN definiu que os percentuais retidos automaticamente para o FUNDEF, atual FUNDEB, deverão ser registrados na conta contábil retificadora da receita orçamentária, criada especificamente para esse fim, com o mesmo código da classificação orçamentária, com o primeiro dígito substituído pelo número 9. Considerando tais procedimentos, os valores das contas de receita (Fonte 07) e das retificadoras deveriam coincidir. Do total de R$36.066.551,12, constatou-se que as diferenças mais significativas referem-se aos valores de R$35.173.096,20 e R$504.130,32, que correspondem à diferença entre os cálculos da auditoria e a conta retificadora do FPE e IPI Exportação, respectivamente. A auditoria observou que os repasses dessas transferências, efetivados em 10/01/2008, foram contabilizados pelo Estado nas contas de receita no mês de dezembro de 2007 (1.7.2.1.01.01.07 e 1.7.2.1.01.12.07). Entretanto, os aportes para o FUNDEB foram registrados nas contas contábeis retificadoras da receita em janeiro de 2008 (9.7.2.1.01.01.07 e 9.7.2.1.01.12.07). 3.1.6.2 DESPESA 3.1.6.2.1 COMPARAÇÃO ENTRE A DESPESA AUTORIZADA E A LIQUIDADA A despesa do Estado da Bahia foi de R$19.030.710.407,00 no exercício financeiro de 2008. Com a abertura de créditos adicionais de R$3.173.642.574,00, representando 16,68% da previsão inicial, a despesa autorizada alcançou R$22.204.352.981,00. Desse montante, foram liquidadas despesas no valor de R$19.667.310.508,22, resultando em um saldo orçamentário de R$2.537.042.472,78, conforme demonstrado na Tabela a seguir. Tabela 48 – COMPORTAMENTO DA DESPESA TÍTULO Despesa Fixada Despesa Liquidada Economia Orçamentária % Em R$1,00 PODER MINISTÉRIO DEFENSORIA LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO PÚBLICO PÚBLICA 468.992.691,00 1.146.055.939,00 20.272.680.086,00 452.695.644,78 1.106.483.155,30 17.804.044.478,76 16.297.046,22 0,64 39.572.783,70 2.468.635.607,24 1,56 97,31 TOTAL 271.271.427,00 260.861.227,16 45.352.838,00 22.204.352.981,00 43.226.002,22 19.667.310.508,22 10.410.199,84 2.126.835,78 2.537.042.472,78 0,41 0,08 100,00 Fonte: SICOF Gerencial. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 63 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Assinale-se, por oportuno, que o procedimento adotado pela SEFAZ de estornar nos movimentos dos dias 30 e 31/12/2008, despesas legalmente empenhadas e regularmente liquidadas, no montante de R$252.701.171,74, implicou em inscrição a menor dos Restos a Pagar Processados do exercício, subavaliando em igual valor o saldo da conta de Restos a Pagar e a despesa orçamentária realizada no período. O comportamento da despesa liquidada em comparação com a fixada, nos últimos cinco exercícios, está demonstrado na Tabela a seguir: Tabela 49 – COMPORTAMENTO DA AUTORIZADA (2004–2008) TÍTULO 2004 Despesa Autorizada 14.328.854.100,00 Despesa Liquidada 12.956.598.265,01 Economia Orçamentária 1.372.255.834,99 % 9,58 Fonte: Balanço Geral do Estado (2004 – 2008). 64 DESPESA 2005 LIQUIDADA 2006 EM RELAÇÃO 2007 À Em R$1,00 2008 15.474.640.050,00 14.342.307.757,71 17.159.601.580,00 15.844.774.005,51 18.478.866.122,00 16.780.842.046,91 1.132.332.292,29 7,32 1.314.827.574,49 7,66 1.698.024.075,09 2.537.042.472,78 9,19 11,43 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 22.204.352.981,00 19.667.310.508,22 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.1.6.2.2 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA A despesa liquidada por Poder e Secretaria/Órgão de Governo apresenta a seguinte composição no exercício de 2008: Tabela 50 – DESPESA SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PODER E SECRETARIA/ÓRGÃO Poder Legislativo Assembleia Legislativa Tribunal de Contas do Estado Tribunal de Contas dos Municípios Poder Judiciário Tribunal de Justiça Poder Executivo Encargos Gerais do Estado Secretaria da Administração Secretaria da Educação Secretaria da Saúde Secretaria da Segurança Pública Secretaria da Fazenda Secretaria de Desenvolvimento Urbano Secretaria de Infra-Estrutura Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Secretaria da Cultura Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional Secretaria de Turismo Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Planejamento Casa Civil Casa Militar do Governador Gabinete do Governador Secretaria de Relações Institucionais Secretaria de Promoção da Igualdade Gabinete do Vice-Governador Ministério Público Defensoria Pública TOTAL VALOR 452.695.644,78 252.984.319,94 115.424.108,30 84.287.216,54 1.106.483.155,30 1.106.483.155,30 17.804.044.478,76 5.147.598.443,46 2.853.179.024,40 2.706.210.679,17 2.317.249.317,22 1.695.734.260,31 565.844.343,87 433.756.181,89 420.581.339,90 292.016.420,00 213.294.849,47 195.728.989,14 170.749.263,04 161.108.973,40 155.140.352,16 85.418.384,39 85.269.661,48 74.767.856,79 67.374.833,13 57.523.535,76 33.314.130,65 31.224.396,28 19.965.742,12 11.002.654,36 4.661.054,07 3.927.815,64 1.401.976,66 260.861.227,16 43.226.002,22 19.667.310.508,22 Em R$1,00 % 2,30 1,28 0,59 0,43 5,63 5,63 90,52 26,17 14,51 13,76 11,78 8,62 2,88 2,21 2,14 1,48 1,08 1,00 0,87 0,82 0,79 0,43 0,43 0,38 0,34 0,29 0,17 0,16 0,10 0,06 0,02 0,02 0,01 1,33 0,22 100,00 Fonte: SICOF Gerencial. Como registrado neste Relatório, a despesa orçamentária do exercício de 2008 do Poder Executivo está a menor em, pelo menos, R$251.701.171,74, em face do procedimento adotado pela SEFAZ de estornar, no final do exercício, despesas legalmente empenhadas e regularmente liquidadas. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 65 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.1.6.2.3 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA A despesa liquidada por função de governo, demonstrada por grandes áreas de aplicação de recursos, está apresentada na Tabela a seguir: Tabela 51 – DESPESA POR FUNÇÃO FUNÇÃO Funções Sociais Saúde Educação Previdência Social Direitos da Cidadania Cultura Trabalho Assistência Social Desporto e Lazer Funções Típicas do Estado Segurança Pública Judiciária Legislativa Essencial à Justiça Funções de Infraestrutura Transporte Saneamento Habitação Energia Urbanismo Comunicação Funções de Produção Agricultura Indústria Comércio e Serviços Ciência e Tecnologia Organização Agrária Encargos Especiais Administração Gestão Ambiental TOTAL % Em R$1,00 PODER MINISTÉRIO DEFENSORIA TOTAL % PÚBLICO PÚBLICA LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO – – 8.298.659.271,87 – – 8.298.659.271,87 42,20 – – 2.893.230.128,05 – – 2.893.230.128,05 14,71 – – 2.712.202.446,67 – – 2.712.202.446,67 13,79 – – 2.108.710.324,40 – – 2.108.710.324,40 10,72 – – 182.374.736,11 – – 182.374.736,11 0,93 – – 160.657.487,17 – – 160.657.487,17 0,82 – – 76.138.702,74 – – 76.138.702,74 0,39 – – 147.228.251,27 – – 147.228.251,27 0,75 – – 18.117.195,46 – – 18.117.195,46 0,09 447.605.891,83 972.544.849,21 1.827.331.496,54 260.854.559,80 43.226.002,22 3.551.562.799,60 18,06 – – 1.769.807.960,78 – – 1.769.807.960,78 9,00 – 972.544.849,21 – – – 972.544.849,21 4,94 447.605.891,83 – – – – 447.605.891,83 2,28 – – 57.523.535,76 260.854.559,80 43.226.002,22 361.604.097,78 1,84 – – 928.029.187,93 – – 928.029.187,93 4,72 – – 294.862.596,89 – – 294.862.596,89 1,50 – – 207.949.317,06 – – 207.949.317,06 1,06 – – 87.292.798,02 – – 87.292.798,02 0,44 – – 86.434.150,38 – – 86.434.150,38 0,44 – – 247.543.299,17 – – 247.543.299,17 1,26 – – 3.947.026,41 – – 3.947.026,41 0,02 – – 835.542.578,49 – – 835.542.578,49 4,24 – – 458.514.172,14 – – 458.514.172,14 2,33 – – 134.172.180,42 – – 134.172.180,42 0,68 – – 150.359.502,49 – – 150.359.502,49 0,76 – – 85.418.384,39 – – 85.418.384,39 0,43 – – 7.078.339,05 – – 7.078.339,05 0,04 5.089.752,95 133.938.306,09 5.031.968.002,19 6.667,36 – 5.171.002.728,59 26,29 – – 782.461.731,26 – – 782.461.731,26 3,98 – – 100.052.210,48 – – 100.052.210,48 0,51 452.695.644,78 1.106.483.155,30 17.804.044.478,76 260.861.227,16 43.226.002,22 19.667.310.508,22 100,00 2,30 5,63 90,52 1,33 0,22 100,00 Fonte: SICOF Gerencial. As funções mais representativas por volume de recursos foram Encargos Especiais, Saúde, Educação, Previdência Social, Segurança Pública e Judiciária, que participaram com 79,45% da execução da despesa. Na função Encargos Especiais, estão incluídos os serviços da dívida interna e externa, no valor de R$2.022.781.981,83, as transferências constitucionais a municípios, no valor de R$2.750.143.370,39, além de outros encargos especiais, no montante de R$398.077.376,37. 3.1.6.2.4 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Em relação à categoria econômica, na forma prevista no art. 12 da Lei Federal n.º 4.320/64, a despesa pública é classificada em corrente e de capital. 3.1.6.2.4.1 DESPESAS CORRENTES As despesas correntes, no montante de R$16.856.594.127,73, tiveram uma participação de 85,71% na despesa total. A Tabela a seguir apresenta a composição dessa categoria por grupo de despesa. 66 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 52 – DESPESAS CORRENTES Em R$1,00 PODER MINISTÉRIO DEFENSORIA GRUPO DE DESPESA TOTAL LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO PÚBLICO PÚBLICA Pessoal e Encargos Sociais 367.177.968,64 958.586.660,97 7.777.120.596,21 239.887.318,08 36.399.981,33 9.379.172.525,23 Outras Despesas Correntes 82.868.762,21 134.610.043,79 6.670.426.786,24 18.944.835,93 5.543.863,94 6.912.394.292,11 Juros e Encargos da Dívida Interna Juros e Encargos da Dívida Externa Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL % % 55,64 41,00 0,00 0,00 492.471.831,45 0,00 0,00 492.471.831,45 2,92 0,00 0,00 72.455.204,87 0,00 0,00 72.455.204,87 0,43 0,00 0,00 100.274,07 0,00 0,00 100.274,07 0,01 450.046.730,85 1.093.196.704,76 15.012.574.692,84 2,67 6,48 89,06 258.832.154,01 1,54 41.943.845,27 16.856.594.127,73 0,25 100,00 100,00 Fonte: SICOF Gerencial. Em relação às Outras Despesas Correntes, foram realizadas 96,50% pelo Poder Executivo (exclusive Ministério Público e Defensoria Pública) e compreendem, dentre outras, as transferências constitucionais, tratadas no item 3.3.1.2 (Programa das Operações Especiais – Atividades relativas às Transferências Constitucionais). Os comentários sobre os gastos com propaganda e publicidade do Estado, que também integram as “Outras Despesas Correntes”, encontram-se no item 3.1.6.2.4.1.2. 3.1.6.2.4.1.1 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS A despesa com pessoal e encargos sociais atingiu, no exercício, o montante de R$7.827.879.644,51, com a seguinte composição: Tabela 53 – COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Em R$1,00 TÍTULO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO MINISTÉRIO DEFENSORIA PÚBLICO PÚBLICA TOTAL Aplicações Diretas Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Aposentadorias e Reformas Obrigações Patronais Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar Pensões Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil Sentenças Judiciais Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar Outras Desp. de Pessoal Contrato Terceirização Despesas de Exercícios Anteriores Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado Indenizações e Restituições Outros Benefícios Assistenciais Salário Família Indenizações Trabalhistas Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência SUBTOTAL Recursos Vinculados (*) 271.025.918,01 7.463.827,09 58.644.716,10 4.000.458,03 669.337.755,03 141.153.762,48 3.000.472.450,81 1.743.099.576,80 189.064.481,82 - - 1.149.082.218,82 39.298.945,18 - 743.975.307,87 236.769,66 - 372.110.067,55 - 13.636.547,20 12.215.544,18 352.655.343,35 2.003.298,07 1.464.928,95 136.809.494,93 441.886,51 133.721.784,84 47.209.955,97 6.667,36 - 22.717.810,73 4.152.618.416,40 1.750.563.403,89 6.424.210,98 1.394.603.853,56 - 744.212.077,53 - 376.110.525,58 594.996,37 379.102.431,10 6.038.870,33 146.758.478,79 - 180.938.408,17 - - 94.227.714,81 - - 94.227.714,81 - - 32.203.723,22 - - 32.203.723,22 429.847,07 24.708,97 81.477.019,60 466.995,63 77.416,08 15.143.718,89 10.833.313,35 601.877,70 93.366.766,69 - 20.039,42 15.708.170,02 - 8.368.646,70 - 19.722,80 - 3.630,00 - 6.753.997,66 - 1.705.213,60 175.069,53 - 61.915,68 1.072.169,06 367.177.968,64 - 566.972,56 23.787,88 958.586.660,97 TOTAL 7.777.120.596,21 - 2.075,00 6.759.702,66 100,80 - 2.339.456,84 198.857,41 - 1.072.169,06 5.254,20 239.887.318,08 - 8.388.369,50 36.399.981,33 - 9.379.172.525,23 -1.551.292.880,72 7.827.879.644,51 Fonte: ICF. (*) Referem-se à exclusão da dupla contagem dos valores pagos pelo FUNPREV. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 67 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 O Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, que dispõe sobre as normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, foi modificado com a publicação da Portaria STN n.º 688/2005, que introduziu, na estrutura da despesa pública, a modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”. A inclusão da nova modalidade teve por objetivo eliminar a dupla contagem no recolhimento da contribuição patronal efetuado pelos entes públicos aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A referida norma também determinou que a aplicação da nova modalidade pelos entes públicos será optativa, podendo os repasses aos regimes de previdência serem feitos de acordo com os procedimentos constantes na Portaria STN n.º 504, de 03/10/2003. O Estado da Bahia optou em utilizar a modalidade 91 para registro das contribuições patronais realizadas pelos órgãos ou entidades ao FUNPREV, não sendo mais contabilizadas na modalidade “90 – Aplicações Diretas”. 3.1.6.2.4.1.2 GASTOS COM PROPAGANDA, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL ESTADUAL A Lei Orçamentária do exercício de 2008 estabeleceu o elemento de despesa 98 – Comunicação de Governo, que abrange os gastos relacionados com o planejamento e a execução das ações destinadas a divulgar as realizações do Estado, contemplando a publicidade legal, institucional, mercadológica e de utilidade pública, prevendo uma dotação inicial de R$39.884.245,00, que, no decorrer do exercício, foi suplementada em R$19.432.307,00 (48,72%), resultando na dotação final de R$59.316.552,00, da qual foi empenhada a importância de R$54.108.861,11, conforme demonstrado na tabela apresentada na sequência. 68 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 54 – DESPESAS COM PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL Em R$1,00 DESCRIÇÃO Poder Legislativo Assembleia Legislativa Poder Judiciário Tribunal de Justiça Poder Executivo Casa Civil Secretaria de Turismo Secretaria da Saúde Secretaria da Educação Secretaria da Indústria Com. e Mineração Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Secretaria da Cultura Secretaria Agricultura Irrigação e Reforma Agrária Secretaria da Fazenda Secretaria da Administração Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza Secretaria do Planejamento Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Secretaria de Segurança Pública Secretaria de Infraestrutura Secretaria de Promoção da Igualdade Social Secretaria da Justiça Cidadania Direitos Humanos Procuradoria Geral do Estado Secretaria de Desenvolvimento Urbano Secretaria de Relações Institucionais Defensoria Pública do Estado da Bahia Ministério Público do Estado da Bahia TOTAL DOTAÇÃO EMPENHADO INICIAL ATUALIZADA 3.000.000,00 3.020.000,00 3.007.632,86 3.000.000,00 3.020.000,00 3.007.632,86 210.000,00 – – 210.000,00 – – 36.588.245,00 55.970.552,00 50.782.846,37 9.670.000,00 11.255.916,00 11.254.660,00 7.456.113,00 13.346.581,00 12.814.406,18 3.880.000,00 3.813.448,00 3.341.987,41 2.450.700,00 4.116.631,00 3.878.534,02 2.155.000,00 2.261.960,00 2.149.213,23 1.223.000,00 2.316.705,00 1.971.099,61 1.185.000,00 2.173.573,00 2.095.420,84 1.168.000,00 2.296.024,00 2.122.993,44 1.168.000,00 2.330.812,00 1.638.837,53 1.017.996,00 1.589.494,00 1.069.482,22 925.000,00 820.172,00 756.751,82 833.436,00 1.024.866,00 977.286,85 668.000,00 659.000,00 640.356,48 659.000,00 861.000,00 668.322,58 533.000,00 1.313.000,00 1.191.924,30 500.000,00 1.600.000,00 999.350,25 400.000,00 1.521.576,00 887.164,24 255.000,00 693.725,00 664.748,75 251.000,00 765.976,00 591.608,30 90.000,00 – – 50.000,00 777.743,00 687.474,08 50.000,00 432.350,00 381.224,24 70.000,00 320.000,00 318.381,88 16.000,00 6.000,00 39.884.245,00 59.316.552,00 54.108.861,11 Fonte: SICOF Gerencial. A Tabela a seguir contempla os valores liquidados e pagos, discriminando os restos a pagar, relativos aos gastos com propaganda e publicidade, segregados pela sua finalidade: Tabela 55 – GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE, SEGREGADOS POR SUA FINALIDADE Em R$1,00 DESCRIÇÃO Publicidade Institucional Publicidade Mercadológica Publicidade Legal Publicidade de Utilidade Pública Restos a pagar TOTAL EMPENHADO/ LIQUIDADO 24.327.844,80 14.624.339,43 6.051.840,22 3.245.021,19 5.859.815,47 54.108.861,11 PAGO 21.233.343,72 13.108.534,23 5.479.083,34 3.057.701,40 42.878.662,69 Fonte: SICOF Gerencial. Conforme determina a Constituição Estadual, em seu art. 159, a Lei Orçamentária para o exercício de 2008 fixou os gastos com propaganda, promoção e divulgação das ações do Estado, agrupando-os em um único elemento de despesa. Entretanto, registrou-se diferença entre os valores informados pelas empresas estatais dependentes, que integram o Orçamento Fiscal, e aqueles constantes do sistema de contabilidade TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 69 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 do Estado, no Elemento de Despesa 98, que deveria agregar todos os gastos relativos a propaganda e publicidade. Tabela 56 – GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES Em R$1,00 EMPRESA VALOR INFORMADO ELEMENTO 98 DIFERENÇA Empresa de Turismo do Estado da Bahia (BAHIATURSA) 10.004.644,35 8.983.846,37 1.020.797,98 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM) 432.865,97 259.138,25 173.727,72 Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) 341.258,39 216.376,97 124.881,42 Companhia de Engenharia Rural da Bahia (CERB) 206.963,39 72.390,70 134.572,69 Bahia Pesca (BAHIA PESCA) 21.762,00 15.590,00 6.172,00 TOTAL 11.007.494,10 9.547.342,29 1.460.151,81 Fonte: Informações prestadas pelas empresas e SICOF Gerencial. Quanto à despesa com publicidade e propaganda realizada pelas empresas constantes no Orçamento de Investimentos do Estado, a Tabela a seguir demonstra os valores: Tabela 57 – DESPESA COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE CONSTANTES NO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESA Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA) Empresa Baiana de Alimentos S/A (EBAL) Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A (DESENBAHIA) Companhia de Gás da Bahia (BAHIAGÁS) Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (PRODEB) Empresa Gráfica da Bahia (EGBA) TOTAL EMPRESAS Em R$1,00 VALOR 5.316.027,00 2.973.777,90 835.827,65 771.193,71 193.652,29 107.752,80 10.198.231,35 Fonte: Informações prestadas pelas empresas e SICOF Gerencial (SG). Dessa forma, a despesa realizada com propaganda, promoção e divulgação das ações do Estado, para o exercício de 2008, considerando as empresas que integram o Orçamento de Investimentos, totalizou R$65.767 mil, representando um acréscimo de 77,59% em relação aos gastos do exercício anterior, cujo montante foi de R$37.033 mil, conforme indicado no Relatório sobre as Contas Governamentais de 2007. 3.1.6.2.4.2 DESPESAS DE CAPITAL As despesas de capital, no montante de R$2.810.716.380,49, tiveram uma participação de 14,29% na despesa total. A Tabela a seguir apresenta a composição dessa categoria por grupo de despesa no exercício de 2008. Tabela 58 – DESPESAS DE CAPITAL Em R$1,00 GRUPO DE DESPESA Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Interna Amortização da Dívida Externa TOTAL % Fonte: SICOF Gerencial. 70 PODER LEGISLATIVO 2.648.913,93 – – – 2.648.913,93 0,09 JUDICIÁRIO EXECUTIVO MINISTÉRIO DEFENSORIA PÚBLICO PÚBLICA 13.286.450,54 1.135.715.414,70 2.029.073,15 – 197.999.699,78 – – 1.290.050.045,39 – – 167.704.626,05 – 13.286.450,54 2.791.469.785,92 2.029.073,15 0,47 99,32 0,07 TOTAL 1.282.156,95 1.154.962.009,27 – 197.999.699,78 – 1.290.050.045,39 – 167.704.626,05 1.282.156,95 2.810.716.380,49 0,05 100,00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA % 41,09 7,04 45,90 5,97 100,00 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.2 EXAME DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO 3.2.1 BENS E DIREITOS Os bens e direitos do Poder Executivo do Estado da Bahia totalizaram R$12.792.706.964,33 em 31/12/2008, representando 97,61 % do total do ativo do Estado da Bahia. Compõem esse grupo o Ativo Financeiro, R$1.798.454.720,05, e o Ativo Permanente, R$10.994.252.244,28. Dentre os componentes do Ativo Financeiro, destacam-se as Disponibilidades, que representaram 79,88% desse grupo. As Aplicações Financeiras (R$748.547.109,50) constituem o montante mais significativo das Disponibilidades desse Poder, correspondendo a 41,62% de todo o Ativo Financeiro. No que se refere ao Ativo Permanente, o subgrupo Imobilizado foi o mais significativo, representando 42,46% desse grupo. Seu principal componente são os Bens Imóveis, a respeito dos quais são apresentados comentários no item 3.2.1.2. Os Investimentos e os Outros Bens, Créditos e Valores do Poder Executivo, representando 41,74% e 15,80% do Ativo Permanente, respectivamente, estão detalhados nos itens 3.2.1.1 e 3.2.1.3 deste Relatório. 3.2.1.1 INVESTIMENTOS Os Investimentos, que representam 41,74% do Ativo Permanente do Poder Executivo, alcançaram o valor de R$4.588.332.505,98 ao final do exercício de 2008, resultante do somatório das Participações Societárias (R$4.525.011.028,35) e de Outros Investimentos (R$63.321.474,63). Esses Investimentos referem-se à participação do Estado em diversas empresas, cabendo o peso maior ao subgrupo Participações Societárias, posto que ele representa as aplicações nas companhias controladas (empresa pública, sociedades de economia mista e agência de fomento). As Participações Societárias do Estado, que representam 41,16% do Ativo Permanente, estão assim compostas: Tabela 59 – COMPOSIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS Em R$1,00 SUBGRUPO Sociedades de Economia Mista Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA) Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM) Companhia de Gás da Bahia (BAHIAGÁS) Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (PRODEB) Empresa Baiana de Turismo S/A (BAHIATURSA) Bahia Pesca S/A (BAHIA PESCA) Agência de Fomento Agência de Fomento do Estado da Bahia (DESENBAHIA) Empresa Pública Empresa Gráfica da Bahia (EGBA) TOTAL VALOR 4.164.938.053,14 3.891.267.008,69 91.845.775,61 156.365.390,04 14.370.365,08 10.119.586,10 969.927,62 325.022.570,45 325.022.570,45 35.050.380,00 35.050.380,00 4.525.011.003,59 Fonte: Balancete Sintético do Poder Executivo e da Unidade EGE/Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ (2008). Da mesma forma como ocorreu no exercício anterior, fez-se necessária a busca de informações, visando ratificar os saldos atualizados dos investimentos efetuados pelo Estado nessas sociedades, assim como de esclarecimentos sobre a falta dos lançamentos indicadores do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 71 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 resultado obtido pelo Estado com os investimentos efetuados naquelas empresas. Nas Notas Explicativas do Balanço Consolidado do Estado de 2008, consta a informação de que no exercício de 2008 foram considerados critérios contábeis não contemplados nos exercícios anteriores. O item 2.6.1 das Notas Explicativas traz a seguinte informação acerca das mudanças na forma de registro das participações societárias: A avaliação das participações societárias, relativas às Empresas Estatais não Dependentes pelo método da equivalência patrimonial, conforme estabelecem as Normas Brasileiras de Contabilidade Pública elaboradas no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade – CFC (NBC T 16.10, aprovada pela Resolução 1137 de 21 de novembro de 2008) e a Instrução CVM N.º 247, de 27 de março de 1996, melhorando a confiabilidade das informações relativas aos grupos do: Ativo Permanente, Passivo e Resultado Patrimonial. Para os valores negativos, de Equivalência Patrimonial, foi criada no Passivo uma conta de provisão para contabilizar a perda efetiva correspondente. Até o exercício de 2007, o Estado da Bahia não contabilizava a equivalência patrimonial de suas empresas estatais. Esse fato era advertido pelo TCE, que recomendava a realização de tal registro, pelo menos em relação às estatais independentes. No Relatório das Contas Governamentais do exercício anterior, consta a seguinte advertência: [...] ainda que não fossem realizados os registros decorrentes da equivalência patrimonial dessas entidades, restariam desatualizados os registros concernentes às seguintes instituições constantes da Tabela 62: EMBASA, BAHIAGAS, PRODEB, DESENBAHIA e EGBA O Tribunal se manifestou no sentido de que a não atualização dessas contas, além de contribuir para a distorção dos valores constantes das Demonstrações Contábeis, contrariava o princípio contábil da oportunidade, previsto no art. 6o da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n.o 750/1993. Destarte, com a mudança supracitada dos critérios contábeis e com a adoção do método de equivalência patrimonial para avaliação das empresas estatais não dependentes, o Estado corrige a situação e passa a atender ao princípio da oportunidade com relação a esse fato. No subgrupo Outros Investimentos, no valor de R$63.321.474,63, estão registradas as participações do Poder Executivo em outras empresas públicas ou privadas. Desse montante, R$54.099.483,34 (85,44%) estão sob o controle da Unidade 3.80.200 – EGE/Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ, destacando-se as participações na Central de Efluentes Líquidos S/A – CETREL (R$23.664.548,67), Grupo Petrol – PETROL (R$12.523.953,97) e Petrobrás Química S.A. – PETROQUISA (R$7.533.156,80), que representam 80,82% desses investimentos. 72 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.2.1.2 IMOBILIZADO O Imobilizado alcançou o valor de R$4.668.392.437,31, representando 42,46% do Ativo Permanente do Poder Executivo e 96,36% do total do Imobilizado do Estado da Bahia. Tabela 60 – COMPOSIÇÃO DO IMOBILIZADO Em R$1,00 DESCRIÇÃO Bens Móveis Sistema de Administração Geral Sistema de Transportes Sistema de Processamento de Dados Sistema de Comunicações Sistema de Segurança Bens em Elaboração Bens Imóveis Edificações Obras em Andamento Fazendas e Terrenos Outros Bens Imóveis Bens de Natureza Industrial Almoxarifado – Estoque para Uso Próprio Concessão de Empréstimo SUBTOTAL (Custo do Imobilizado) (Depreciação Acumulada) TOTAL VALOR 1.194.329.487,38 515.966.456,79 198.875.205,25 188.031.257,94 185.264.402,26 105.883.388,04 308.777,10 4.654.327.814,30 1.488.778.376,88 1.561.482.556,62 115.481.798,96 1.488.585.081,84 37.469.761,65 470.392.641,51 136.421.890,57 6.492.941.595,41 (1.824.549.158,10) 4.668.392.437,31 Fonte: Balancete Sintético do Poder Executivo (2008). Nos Relatórios sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores, foi observada a falta de registro adequado dos bens das entidades extintas Companhia de Navegação Baiana (CNB) e Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia (IAPSEB) no patrimônio do Estado. Desde o exame das Contas Governamentais de 2005, a Coordenação de Bens Imóveis da SAEB vem informando, quanto à incorporação e avaliação de imóveis relativos às entidades extintas IAPSEB e CNB, que os dados enviados ao TCE em 16/03/2005 (relativos à reavaliação realizada em 30/06/2004) continuam os mesmos, uma vez que não foi realizado o levantamento cadastral previsto para aquele exercício. A Auditoria solicitou, em 17/04/2009, informações atualizadas à Diretoria de Patrimônio da SAEB, que, mediante Comunicação Interna n.º 205, de 08/05/2009, informou o que segue: Nesse sentido, especificamente em relação aos imóveis havidos mediante a extinção das referidas entidades, está-se analisando pontualmente as ações necessárias, procedendo-se a regularização da documentação dos imóveis (Escritura e Registro) que se encontram com a situação “a legalizar”, vistorias para detectar a atual situação de ocupação, evitando-se ocupação indevida, e contratação de empresa, em fase de formalização, para avaliação e posterior alienação dos bens imóveis já destinados para tal. Como se depreende da resposta transcrita, a SAEB informou que está analisando pontualmente as ações necessárias para o devido registro dos imóveis pendentes de regularização. A Secretaria também informou na CI que “visando à melhoria e otimização da gestão patrimonial, vem buscando corrigir as distorções precedentemente detectadas na gestão patrimonial”. Destarte, não obstante a intenção e os esforços empreendidos pela SAEB, efetivamente, tem-se que a última reavaliação de imóveis ocorrida no Estado continua sendo a realizada em 30/06/2004. Portanto, é de bom alvitre que a Secretaria implemente as aludidas medidas no sentido de agilizar a regularização da situação dos imóveis referidos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 73 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.2.1.3 OUTROS BENS, CRÉDITOS E VALORES No exercício de 2008, o subgrupo Outros Bens, Créditos e Valores alcançou o montante de R$8.529.896.275,44. Deduzida a provisão para a perda da Dívida Ativa Tributária, no valor de R$6.792.368.974,45, o resultado de R$1.737.527.300,99 representa 15,80% do Ativo Permanente. 3.2.1.3.1 DÍVIDA ATIVA A Dívida Ativa atingiu R$39.013.424,59 no exercício de 2008, representando 2,25% do valor líquido do subgrupo Outros Bens, Créditos e Valores (R$1.737.527.300,99). A Dívida Ativa é integralmente contabilizada pelo Poder Executivo, compreendendo os valores a receber, de natureza tributária ou não, que são exigíveis pelo transcurso de prazo para pagamento. A Provisão para Perdas de Dívida Ativa corresponde à estimativa da entidade para a parcela de créditos a receber, cuja realização possivelmente não ocorrerá. Vale mencionar que a Dívida Ativa é apresentada no Balanço Patrimonial pelo valor líquido, visto que a referida provisão não é destacada como conta retificadora do Ativo. Tabela 61 – COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA (2007 e 2008) Em R$1,00 DESCRIÇÃO Dívida Ativa Tributária (-) Provisão para perdas de Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Não-Tributária TOTAL SALDO 31/12/2007 6.044.102.789,31 (6.039.142.196,61) 29.003.823,04 33.964.415,74 31/12/2008 6.797.823.180,74 (6.792.368.974,45) 33.559.218,30 39.013.424,59 Fonte: Balancete Sintético (dezembro de 2008). Observa-se, na Tabela anterior, que o saldo acumulado da Provisão foi de R$6.792.368.974,45 para 31/12/2008, demonstrando que 99,92% dos créditos inscritos na Dívida Ativa Tributária são de prováveis perdas. Verifica-se, também, que a Dívida Ativa do Estado apresenta crescimento de 14,87%, devido ao aumento de 15,71% na Dívida Ativa Não Tributária. A SEFAZ forneceu a memória de cálculo da Provisão para Perdas com Dívida Ativa, e a auditoria constatou a conformidade com as disposições da Secretaria do Tesouro Nacional. É apresentada, a seguir, a movimentação da Dívida Ativa Tributária no exercício de 2008, que corresponde a 13,98% da Dívida Ativa do Estado. 74 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 62 – MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA Em R$1,00 DESCRIÇÃO Saldo em 31/12/2007 Acréscimos Inscrição Atualização Ajustes do exercício Baixas Cancelamentos Por pagamento Ajustes do exercício Por extinção Por certificado de crédito Desonerações Saldo em 31/12/2008 VALOR 6.044.102.789,31 879.623.520,43 625.420.949,56 244.025.843,74 10.176.727,15 125.903.129,00 74.927.263,84 27.697.604,59 14.053.291,15 2.160.080,20 5.992.059,36 1.072.829,86 6.797.823.180,76 Fontes: SICOF e planilha fornecida pela SEFAZ. Em 05/01/2009, foi solicitada à DARC/SEFAZ a relação dos autos de infração inscritos na Dívida Ativa Tributária, posição de 31/12/2008. A referida relação contém 85.811 autos, que totalizam R$6.797.823.180,76. Da análise da Relação de Saldos, verifica-se que os autos com valor superior a um milhão de reais alcançaram o montante de R$881.402.480,99, representando 12,97% do total inscrito até 2008. A seguir, destacam-se os autos de infração que apresentavam valores acima de quinze milhões de reais. Tabela 63 – AUTOS DE INFRAÇÃO SUPERIORES A QUINZE MILHÕES DE REAIS Em R$1,00 NÚMERO DO DATA DA AUTO DE RAZÃO SOCIAL VALOR % LAVRATURA INFRAÇÃO 2073510007054 Bom Petro Dist. de Deriv. de Petróleo e Álcool Ltda. 20/06/2005 107.020.607,11 1,57 2989370003063 Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás 27/12/2006 72.970.729,69 1,07 2074750006999 Telemar Norte Leste S/A 27/01/1999 68.551.780,03 1,01 237467003 Plumbum Comércio e Rep. de Produtos Minerais e Industriais Ltda. 30/11/1992 59.333.471,05 0,87 2999040001064 Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás 22/03/2006 53.009.470,99 0,78 3001990003064 Telemar Norte Leste S/A 07/11/2006 50.164.362,81 0,74 2794700005041 Xerox Comércio e Indústria Ltda. 28/12/2004 35.411.014,40 0,52 284102504 Drogafarma Comercial S/A 31/08/1992 30.454.685,44 0,45 2989511001037 Centro Automotivo Pneus Dourado Com. e Serviços Ltda. 24/10/2003 28.445.088,47 0,42 548754802 MBI Montagens Industriais Ltda. 24/11/1993 26.256.964,98 0,39 2691390011030 Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás 30/09/2003 26.253.046,28 0,39 327327006 Supermercado Central Ltda. 25/06/1997 22.929.076,69 0,34 268001804 Caraíba Metais S/A 28/06/1991 22.885.409,35 0,34 2069810002980 Varig S/A Viação Aérea Riograndense 15/06/1998 21.944.233,32 0,32 364202300 Petrobrás Distribuidora S/A 30/01/1998 21.778.534,55 0,32 265132002 Vera Cruz Comercial de Algodão Ltda. 12/02/1990 21.216.249,59 0,31 2691390001042 Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás 30/06/2004 20.512.144,82 0,30 1473230006031 Detasa Bahia S/A Industrial 03/11/2003 19.315.892,21 0,28 1294420021015 Som Móveis Comércio de Móveis e Eletrodoméstico Ltda. 28/11/2001 19.234.588,90 0,28 263185001 Cooperativa Agrícola do Cerrado do Brasil Central Ltda. 30/07/1993 19.145.076,04 0,28 2985740003043 Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás 27/12/2004 18.772.997,61 0,28 281614300 Supermercado Central Ltda. 28/08/1992 18.599.886,84 0,27 2841190005040 Distribuidora Viana Gomes Ltda. 31/03/2004 16.957.677,87 0,25 2810810001054 Telemar Norte Leste S/A 10/03/2005 16.939.216,09 0,25 2074940002986 Arapuã Comercial S/A 31/08/1998 16.706.639,06 0,25 2989500005052 Detasa Bahia S/A Industrial 14/03/2005 15.782.308,07 0,23 304130206 Rordest. Transportes Industriais Ltda. 31/03/1997 15.619.977,53 0,23 2068630002045 Vivo S/A 29/06/2004 15.191.351,20 0,22 SUBTOTAL 881.402.480,99 12,97 Outros 5.916.420.699,77 87,03 TOTAL DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 6.797.823.180,76 100,00 Fonte: Relação dos Autos de Infração Inscritos na Dívida Ativa Tributária (posição de 31/12/2008), fornecida pela GCRED/DARC/SEFAZ. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 75 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 No exercício de 2007, foi realizada auditoria no Sistema Informatizado de Gestão da Administração Tributária (SIGAT), especificamente no seu módulo de Crédito, com o objetivo de verificar a disponibilidade e a confiabilidade das informações manipuladas. A auditoria objetivou, também, examinar a segurança do Sistema, seu correto funcionamento, a disponibilidade e a adequação da documentação (técnica e de usuário), o processo de gerenciamento de mudança do Sistema, bem como verificar se suas funcionalidades atendem às necessidades de controle da Dívida Ativa do Estado. Os exames foram realizados utilizando-se a base de dados de agosto/2007. Em 14/04/2009, a SEFAZ encaminhou o plano de ação, com as providências adotadas e a adotar, destinadas a sanar os pontos destacados pela auditoria, conforme descrito a seguir: • Morosidade na inscrição da Dívida Ativa e risco de prescrição de Processos Administrativos Fiscais em situação de revelia Dos cerca de 17.500 Processos Administrativos Fiscais (PAFs) na situação REVEL, cerca de 5.000 são de débitos declarados, enquanto 12.000 são relativos a notificações de IPVA, além dos PAFs, cujos saldos são inferiores a R$200,00, para os quais é dispensada a inscrição em Dívida Ativa. Em relação aos PAFs de IPVA, a SEFAZ vem buscando a melhor forma de inscrevê-los na Dívida Ativa sem acarretar sobrecarga nos órgãos envolvidos, face ao pequeno valor individual dos processos. Para os PAFs cujos saldos são inferiores a R$200,00, o art. 107 do Código Tributário do Estado da Bahia (COTEB) prevê a dispensa do lançamento ou da inscrição em Dívida Ativa. Para os demais, a DARC vem gerando relatórios mensais e cobrando das unidades responsáveis providências no sentido de acelerar o procedimento. • Processos Fiscais extraviados com risco de prescrição A DARC vem gerando relatórios mensais e cobrando das unidades responsáveis as medidas necessárias para agilizar o procedimento. • Morosidade no atendimento de diligências Foi encaminhada a relação de PAFs na situação “Diligência” às unidades responsáveis, para providências conforme Orientação Técnica DARC n.º 2018. • Processos administrativos fiscais sem identificação do contribuinte pelo não preenchimento no campo específico do CPF ou CNPJ e inscrição estadual A SEFAZ informou que esses PAFs foram cadastrados nos sistemas de controle de crédito em período anterior à implantação do SIGAT crédito, quando as informações de identificação do sujeito passivo da obrigação tributária passaram a ser tratadas no momento do cadastramento do PAF no sistema, afastando a possibilidade de novas ocorrências do tipo. Até 30/06/2009, será efetuado levantamento para identificar, na base de dados do crédito, todos os PAFs nessa situação. Os processos, dentro do possível, serão saneados para tratamento do problema. 76 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • Processos administrativos fiscais sem data de ciência ao contribuinte da lavratura do auto Correspondem a PAFs anteriores à implantação do SIGAT Crédito, momento em que a ciência de lavratura era pulverizada nas diversas unidades fazendárias. Em 2007, foi desenvolvida, no SIGAT Crédito, uma rotina mensal e automática de geração centralizada de edital de ciência de lavratura, que contempla os PAFs, exceto Denúncia Espontânea e Débito Declarado (ciência tácita) com mais de 60 dias de lavrado sem que o contribuinte tenha tomado ciência da sua lavratura. Até 30/06/2009 será efetuado levantamento no sentido de identificar, na base de dados do crédito, todos os PAFs nesta situação. Esses processos, dentro do possível, serão saneados para tratamento do problema. • Operações realizadas sem a identificação do usuário, abrangendo a inscrição na Dívida Ativa, etapas do julgamento e controle da legalidade Foi informado que a inscrição em Dívida Ativa pela opção automática não preenche campo de usuário, enquanto as etapas de julgamento e controle de legalidade são ações de atualização via script5, autorizados pelo grupo gestor. O registro na guia de ocorrências (tela detalhe do PAF) está sendo feito em campos distintos, onde são apontadas as datas de processamento e da efetiva ocorrência do evento. Para as ações demandadas pelo grupo gestor através de script, apesar de o sistema não efetuar registro no campo usuário, já identifica, no campo "DETALHE" da guia de ocorrências, que a ação foi demandada pelo grupo gestor. • Usuário terceirizado realizando inscrição na Dívida Ativa e controle da legalidade A SEFAZ esclareceu que o servidor terceirizado foi indicado formalmente pela PGE/PROFIS, e que atualmente não existem mais servidores terceirizados com acesso à função de informação do saneamento e controle da legalidade no SIGAT Crédito. • Modalidade de pagamento não identificada A modalidade de pagamento não identificada no SIGAT Crédito corresponde à funcionalidade de inclusão manual de pagamento no sistema de crédito anterior. Trata-se de funcionalidade utilizada por grupos de usuários específicos, para atender casos excepcionais em que não pode ser utilizada a apropriação automática. Até 30/06/2009, a SEFAZ informa que estará alterando a denominação da ação de pagamento não identificado para “pagamento não automático”, mantendo-a restrita a grupos de usuários específicos (DARC/GCRED e DARC/GECOB). Quanto à morosidade no ajuizamento de execuções fiscais, não houve esclarecimentos. 5 Programa externo ao sistema, que é executado pela área de Tecnologia da Informação, para atualização de dados nos casos onde tal recurso não foi disponibilizado para realização pelo usuário final, através das telas de operação regular do sistema. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 77 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.2.1.3.1.1 EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA A Tabela a seguir demonstra a evolução da Dívida Ativa Tributária do Estado, nos últimos cinco exercícios: Tabela 64 – EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA (2004–2008) Em R$1,00 ANO 2004 2005 2006 2007 2008 SALDO 4.479.295.427,96 5.038.064.800,79 5.504.249.963,10 6.044.102.789,31 6.797.823.180,74 VARIAÇÃO (%) 12,47 9,25 9,81 12,47 Fontes: Balanço Geral do Estado e Balancete Sintético do Poder Executivo (2004 – 2008). A receita da Dívida Ativa Tributária, ao longo dos anos, não vem alcançando valores representativos em relação ao saldo dessa Dívida, conforme demonstrado na Tabela a seguir: Tabela 65 – SALDO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E RECEITA ARRECADADA Em R$1,00 SALDO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA RECEITA ARRECADADA EXERCÍCIO VALOR EXERCÍCIO VALOR (1) 2003 4.026.710.904,97 2004 20.502.965,01(2) 2004 4.477.673.076,39 (2) 2005 36.433.527,25 2005 5.038.064.800,79 2006 92.741.321,95 2006 5.504.249.963,10 2007 23.978.550,80 2007 6.044.102.789,31 2008 27.704.667,99 Fontes: SICOF e ICF. (1) Inclusive multa e juros. (2) Estes valores consideram o montante de R$1.622.351,57, referente à receita de 2004 contabilizada em 2005. % 0,51 0,81 1,84 0,44 0,46 3.2.2 OBRIGAÇÕES As obrigações do Poder Executivo, correspondentes a 99,62% do total das obrigações do Estado da Bahia em 31/12/2008 e apresentadas no Balanço Patrimonial no grupo do Passivo, totalizaram R$50.433.257.976,66, e demonstram os compromissos assumidos pelo Estado ou as origens de recursos de terceiros que financiam os gastos públicos. Tabela 66 – COMPOSIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DESCRIÇÃO Passivo Financeiro Dívida Flutuante Valores Pendentes Empenhos Liquidados Anulados Passivo Permanente Dívidas Fundadas Interna e Externa Outras Obrigações Obrigações Exigíveis a Longo Prazo – FUNPREV TOTAL Em R$1,00 VALOR 1.155.107.843,96 897.841.313,80 5.565.358,42 251.701.171,74 49.529.851.304,44 10.337.318.847,04 1.598.612.298,09 37.593.920.159,31 50.684.959.148,40 % 2,28 1,77 0,01 0,50 97,72 20,40 3,15 74,17 100,00 Fonte: Balanço Patrimonial do Poder Executivo (2008). A Dívida Flutuante apresentada nos Balanços do Estado da Bahia esta composta por Restos a Pagar (R$744.043.875,80), Serviços da Dívida a Pagar (R$34.901.276,21) e Depósitos (R$118.896.161,79). Os Depósitos são constituídos das consignações e retenções sobre a folha de 78 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 pagamento e sobre faturas (R$71.890.614,48), restituições a pagar (R$11.036.985,03), obrigações a pagar (R$2.126.709,01) e depósitos de diversas origens (R$33.841.853,27). Conforme comentado no item seguinte, a auditoria do TCE constatou que a SEFAZ realizou a anulação de empenhos, após sua regular liquidação, nos movimentos dos dias 30 e 31 de dezembro de 2008, no montante de R$251.701.171,74. Tal procedimento irregular subavaliou os Restos a Pagar Processados inscritos no exercício e a despesa orçamentária do período em igual valor. Em relação às dívidas fundadas interna e externa do Estado e às outras obrigações, os comentários pertinentes a esses compromissos encontram-se nos itens 3.1.2.2 (Registro de Precatórios), 3.2.2.2 (Dívida Fundada) e 3.2.2.3 (Outras Obrigações), apresentados adiante. 3.2.2.1 ANULAÇÃO DE EMPENHOS APÓS A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA Durante os trabalhos de elaboração do Relatório e emissão do Projeto de Parecer Prévio sobre as Contas de Governo do Estado, foram identificados empenhos anulados após sua regular liquidação, com datas do movimento dos dias 30 e 31 de dezembro de 2008, relativos a despesas liquidadas por diversas Secretarias e Órgãos do Poder Executivo estadual, no curso da execução orçamentária do exercício de 2008, conforme demonstrado a seguir. Tabela 67 – VALOR DOS EMPENHOS CANCELADOS POR SECRETARIA POR ORDEM DECRESCENTE Em R$1,00 SECRETARIA/ÓRGÃO Secretaria de Segurança Pública (SSP) Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) Secretaria da Saúde (SESAB) Secretaria da Administração (SAEB) Secretaria da Fazenda (SEFAZ) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) Secretaria da Indústria Comércio e Mineração (SICM) Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) Secretaria de Turismo (SETUR) Secretaria da Educação (SEC) Secretaria Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (SEAGRI) Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) Secretaria da Cultura (SECULT) Secretaria do Planejamento (SEPLAN) Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (SEDIR) Encargos Gerais do Estado Casa Civil Gabinete do Governador Secretaria de Relações Institucionais (SERIN) Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (SEDES) Casa Militar do Governador Procuradoria Geral do Estado (PGE) Secretaria de Promoção da Igualdade (SEPROMI) TOTAL VALOR CANCELADO 1 85.404.763,06 72.681.780,82 59.849.506,59 15.365.995,61 5.420.396,14 4.809.429,95 1.989.292,10 1.384.118,14 953.967,25 831.665,65 758.292,40 481.255,09 461.757,67 427.220,08 265.916,21 158.539,91 126.982,63 102.721,77 91.560,01 50.313,91 33.132,00 25.059,32 17.407,87 5.346,15 4.751,41 251.701.171,74 Fonte: Arquivos da SEFAZ. 1 Os valores apurados correspondem aos empenhos anulados nos dias 30 e 31/12/2008, independentemente da avaliação dos motivos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 79 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Essas anulações de empenhos, no valor total de R$251.701.171,74, que, para fins de comparação, corresponderam a 1,28% do total liquidado pelo Estado em 2008, ocorreram em 30 e 31/12/2008 e foram promovidas pela própria Secretaria da Fazenda. Conforme já abordado, a auditoria do TCE considerou observados os aspectos formais de composição do Relatório de Gestão Fiscal apresentado pelo Estado, que atendeu aos critérios estabelecidos no Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional. No citado Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Consolidado, por falta de previsão normativa, não se exige a apresentação do detalhamento por fonte de recursos, com a segregação daquelas fontes vinculadas a destinações específicas, a exemplo do que ocorre com os montantes relacionados a fundos estaduais, convênios com a União, disponibilidades em moedas estrangeiras (contratos de empréstimos com BID, BIRD, etc.), dentre outros. Visando conhecer as disponibilidades efetivas do Estado, excluindo-se os saldos das contas vinculadas, foram procedidas análises para identificar, com base nos dados coletados pela auditoria, dentre as disponibilidades do Estado, quais seriam aquelas relacionadas a fontes vinculadas, reduzindo, consequentemente, a capacidade de gasto do Estado. Para fins de comparação, foi efetuado levantamento compreendendo os cinco últimos exercícios (2004 a 2008), com o objetivo de confrontar as disponibilidades publicadas com os valores líquidos apurados após a exclusão dos recursos vinculados. A Tabela a seguir apresenta o resultado dessa comparação: Tabela 68 – DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E RECURSOS VINCULADOS (2004–2008) Em R$ 1.000,00 DESCRIÇÃO 2004 2005 2006 2007 2008 Disponibilidade Financeira 1 196.862 301.720 448.250 759.485 844.128 (-) Receitas Antecipadas 2 (209.328) (315.077) (253.049) (-) Vinculações 3 (365.277) (462.799) (183.405) (268.793) (714.221) Disponibilidade Líquida I (168.415) (161.079) 55.517 175.615 (123.142) (-) Empenhos Liquidados Anulados 4 (251.701) Disponibilidade Líquida II (168.415) (161.079) 55.517 175.615 (374.843) (-) Pagamento de DEA no Exercício Seguinte 5 (345.180) (352.027) (311.307) (206.777) Disponibilidade Líquida III (513.595) (513.106) (255.790) (31.162) (374.843) Fonte: Sicof Gerencial. 1 Suficiência após a inscrição de restos a pagar processados e não processados, conforme publicado nos Relatórios de Gestão Fiscal do último quadrimestre de cada exercício. 2 Transferências de recursos intergovernamentais a ingressar no estado em janeiro/2008, mas empenhadas pela União em dezembro de 2008, contabilizadas apenas para fins de consolidação das contas públicas nacionais. 3 Disponibilidades vinculadas a fontes com destinações específicas, relativas a fundos, convênios, moeda estrangeira (contratos de empréstimos com organismos internacionais), contas vinculadas, aplicações financeiras/operações com Dívida Pública, dentre outras mais específicas. Para conferir maior fidelidade aos resultados, foram abatidos os restos a pagar dos fundos estaduais e dos convênios, que seriam pagos com os respectivos recursos vinculados. É importante destacar que não foram considerados os restos a pagar com recursos vinculados das Secretarias, bem como os recursos de outras fontes vinculadas, como o saldo do FUNDEB, porque não possuem uma conta contábil específica para bancos e aplicações financeiras. 4 Somente estiveram disponíveis para a auditoria do TCE, dados relativos ao exercício de 2008. 5 Até 13/05/2009, já foram pagos R$298.202 mil de DEA no exercício de 2009, mas a inclusão desse valor poderia ensejar o risco de considerar os mesmos valores em duplicidade, uma vez que não existem dados que permitam verificar qual parcela dessas Despesas de Exercícios Anteriores corresponde aos Restos a Pagar anulados nos dois últimos dias de 2008. Conforme pode ser observado na Tabela anterior, dentre os cinco exercícios analisados, verificase que ocorreria uma situação de insuficiência de disponibilidades em 2004, 2005 e 2008, quando deduzidos os recursos vinculados. Quando as disponibilidades são também confrontadas com as Despesas de Exercícios Anteriores pagas no exercício seguinte, ou com os restos a pagar anulados, situação verificada ao final do exercício de 2008, observa-se que existiria insuficiência para todos os períodos analisados. 80 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Apesar de o art. 50, I, da LRF, estabelecer que a escrituração contábil pública deve observar a necessidade de controle em registro próprio com individualizações dos recursos de fontes vinculadas, as normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não preveem essa segregação de forma a evidenciar, no Relatório de Gestão Fiscal, as disponibilidades e suficiência de caixa nos demonstrativos pertinentes. A falta de reconhecimento de despesas no exercício em que ocorreram e o posterior reconhecimento nos exercícios seguintes como Despesas de Exercícios Anteriores já foi abordada em Relatórios de Contas Governamentais de anos anteriores. A análise da variação dos valores orçados para o elemento de despesas 92 – Despesas de Exercícios Anteriores, já indica que o Estado da Bahia tem reiterado a conduta de deixar de reconhecer despesas realizadas no próprio exercício, para proceder à contabilização em períodos posteriores, conforme evidenciado a seguir: Tabela 69 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (COMPARATIVO DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS) Em R$1,00 ANO 2004 2005 2006 2007 2008 (1) Orçado Inicial 128.877.000,00 167.015.000,00 142.920.000,00 113.385.300,00 39.725.800,00 Orçado Atual 362.199.257,20 378.955.857,00 330.551.269,95 222.692.641,80 410.031.924,55 Acréscimo (%) 181,04 126,90 131,28 96,40 932,16 Liquidado 349.487.098,94 366.463.883,57 316.669.214,30 210.093.125,49 298.202.015,91 Fonte: SICOF Gerencial. (1) Posição de 13/05/2009. Os dados apresentados acima são indícios da prática costumeira de postergação do reconhecimento de despesas incorridas em determinado exercício para o exercício subsequente. Com efeito, no Relatório das Contas Governamentais do Exercício de 2005, além de ter sido apurado que o total das disponibilidades ao final do exercício foi inferior às despesas reconhecidas como DEA no ano seguinte, também foi registrado que os exames auditoriais realizados no DERBA evidenciaram a falta de contabilização de despesas incorridas no exercício e que “[...] tanto as despesas realizadas no exercício como o passivo da Autarquia estão subavaliados em, pelo menos, R$66.493.564,71”6. Antes, nas Contas Governamentais do Exercício de 2003, em voto em separado, foi abordado que a existência de disponibilidade líquida de R$116.931.102,76 era “[...] aparente e artificial, porque se sustenta em mecanismos que distorcem o resultado do exercício, em prejuízo do princípio da competência, fundamental ao controle objetivado pela Contabilidade Pública [...]”7 Conforme foi destacado, à época da apreciação do Parecer Prévio pelo Plenário do TCE/BA, já teria sido empenhado o montante de R$157.880.089,91 como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Acerca do princípio da competência e sua repercussão sobre a anulação de empenhos de despesas já reconhecidas, cabe destacar o que dispõe a Lei Federal no 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro: 6 Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas de Governo do Estado da Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público, exercício de 2005, p. 256. 7 Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas de Governo do Estado da Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público, exercício de 2003, p. 301, voto em separado do Conselheiro Pedro Lino. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 81 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; e II – as despesas nele legalmente empenhadas. Como deixa claro o dispositivo, enquanto para as receitas públicas se adota o regime de caixa, para as despesas legalmente empenhadas vigora o regime de exercício ou de competência. Adiante, essa mesma norma jurídica assim dispõe sobre a liquidação de empenhos: Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. A liquidação caracteriza o implemento da condição que assegura ao credor o direito ao pagamento. Vale dizer que, após o fornecedor cumprir com o seu dever de entregar o bem ou prestar o serviço, verificada e conferida a regularidade da documentação entregue, assim como procedida a verificação e a conferência in loco do cumprimento material da obrigação, deve a Administração realizar a liquidação da despesa. Nesse sentido, os empenhos das despesas já liquidadas somente poderiam ser cancelados se não mais existissem as dívidas, por ter ocorrido a devolução do material, ou por motivos equivalentes que caracterizassem o descumprimento ou a inexecução, ainda que parcial, das obrigações dos fornecedores. Situação semelhante ocorre quando estão presentes todas as condições para que a despesa seja empenhada e liquidada, mas a Administração protela a execução desses estágios da despesa pública com o único intuito de não reconhecer os dispêndios e postergá-los para o exercício futuro. Vale dizer, a protelação de despesas de um exercício para o outro deve ser combatida, qualquer que sejam os distintos expedientes que a Administração venha a utilizar com o exclusivo propósito de descumprir o objetivo de manter o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas. O fato é que, estando configurada a obrigação de despesas contraídas pelo Poder Público, presentes todas as condições para que sejam reconhecidas em um determinado exercício, o Estado não deve adotar condutas de transferi-las para exercícios subsequentes, quer seja anulando empenhos, liquidados ou não, quer seja deixando de empenhar ou de liquidar despesas. Ademais, a reiterada conduta de postergar despesas de um exercício para os subsequentes tem ocasionado distorções nas demonstrações contábeis do Estado da Bahia, como resultado da subavaliação das despesas e do passivo do Estado. Adicionalmente, considerando-se a regularidade material e não apenas formal, esse procedimento traz como resultado a publicação incorreta de demonstrativos exigidos pela LRF e pelas normas da STN, já que a falta de reconhecimento de despesas se reflete na real posição do passivo da entidade. Com efeito, os seguintes demonstrativos sofreriam reflexos dessa subavaliação do passivo: demonstrativo da dívida consolidada líquida; demonstrativo da disponibilidade de caixa; demonstrativo de Restos a Pagar (bimestral e anual); demonstrativo da despesa com serviços de terceiros; balanço orçamentário – despesas; demonstrativo da execução das despesas por função e subfunção; demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; demonstrativo da receita líquida de impostos e das despesas próprias com ações e serviços públicos de saúde; demonstrativo do resultado primário; demonstrativo do resultado nominal; demonstrativo simplificado do relatório resumido da execução orçamentária. 82 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Por intermédio da Solicitação no 18/2009, foram requeridos esclarecimentos sobre os motivos que conduziram a SEFAZ a promover a anulação de empenhos relativos a pagamentos de bens e serviços já entregues ou prestados ao Estado, e a SEFAZ informou, por meio do Ofício DICOP no 028/2009, de 14/05/2009, que: Em resposta a solicitação no 18/2009, informamos que em virtude da crise mundial a arrecadação do Estado da Bahia, assim como nos demais Estados da Federação, sofreu uma redução significativa, com reflexo no fluxo de caixa, provocando adiamento nos pagamentos. Como providência adotada o governo do Estado firmou junto ao BNDES e BID contrato de operação de crédito para suprir o déficit gerado pela queda na arrecadação. Para verificar de que forma a crise financeira mundial, desencadeada a partir de outubro de 2008, trouxe reflexos para a arrecadação do Estado, levantou-se o comportamento da receita ao longo do exercício, em comparação com os mesmos meses do ano anterior. Na Tabela seguinte está demonstrado o resultado do levantamento. Tabela 70 – EVOLUÇÃO DA RECEITA ARRECADADA (EXERCÍCIOS 2007/2008) Em R$1,00 MÊS 2007 1.018.238.612,81 1.376.159.115,04 1.300.455.396,58 1.321.727.330,89 1.352.013.096,02 1.418.873.008,15 1.340.867.736,73 1.386.476.395,76 1.429.852.443,04 1.441.265.246,32 1.893.185.712,17 2.000.211.079,18 17.279.325.172,69 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL 2008 Variação (%) 1.457.991.920,01 43,19 1.631.278.219,98 18,54 1.605.400.717,82 23,45 1.629.326.124,30 23,27 1.492.202.583,67 10,37 1.691.722.200,39 19,23 1.443.093.098,35 7,62 1.737.698.098,54 25,33 1.633.698.163,75 14,26 1.653.859.377,94 14,75 1.782.861.525,24 -5,83 1.891.474.396,78 -5,44 19.650.606.426,77 13,72 Fonte: Sicof Gerencial, posição de 12/05/2009. Conforme evidenciado, o comportamento da Receita Arrecadada pelo Estado em 2008 revela que, entre os meses de janeiro a outubro de 2008, ocorreu um crescimento nominal da receita arrecadada, quando comparada com o exercício de 2007, ao contrário dos dois últimos meses, quando houve decréscimo nominal na arrecadação. No acumulado do ano, verifica-se um acréscimo de 13,72% na arrecadação do Estado no exercício de 2008. De fato, verifica-se a ocorrência de uma mudança de comportamento na evolução da receita do Estado da Bahia nos dois últimos meses do exercício de 2008, especialmente quando se comparada com o desempenho dos meses anteriores. Não obstante, deve-se ressaltar que, como foi fartamente demonstrado, a transferência de despesas de um exercício para o subsequente representa um descumprimento de normas legais e de princípios jurídicos e contábeis, o que repercute na subavaliação do passivo e traz reflexos para as demonstrações contábeis e financeiras do Estado. Em atenção ao princípio do equilíbrio fiscal, deve o Estado atuar de forma efetiva, e não apenas aparente, para que não sejam assumidos compromissos sem que exista disponibilidade financeira para saldá-los. Diante do exposto, como a irregular transferência de despesas de um exercício financeiro para o subsequente tem se reiterado na condução das finanças públicas estaduais, recomenda-se que TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 83 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 sejam adotados procedimentos adequados de programação financeira, visando coibir novas ocorrências dessa natureza. 3.2.2.2 DÍVIDA FUNDADA As dívidas fundadas interna e externa do Estado, registradas em sua totalidade no Poder Executivo, no montante de R$10.337.318.847,04, estão apresentadas a seguir: Tabela 71 – COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA Em R$1,00 SUBGRUPO VALOR Administração Direta Dívida Fundada Interna Dívida Fundada Externa 10.337.318.847,04 8.415.555.399,29 1.921.763.447,75 10.337.318.847,04 TOTAL Fonte: Balanço Patrimonial do Poder Executivo (2008). A única entidade da administração indireta que possuía dívida fundada era a EMBASA, tendo como credor o Banco do Brasil. Essa dívida foi totalmente liquidada no exercício de 2007, e não houve novas contratações pela administração indireta no exercício de 2008. A evolução das dívidas fundadas interna e externa da administração direta em 2008 é representada através da movimentação apresentada a seguir: Tabela 72 – MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Em R$1,00 DESCRIÇÃO VALOR Saldo em 31/12/2007 (+) Emissão Liberações Atualização Monetária e Cambial (–) Resgate Amortização Desincorporação Variação Cambial Saldo em 31/12/2008 10.247.361.212,09 1.828.045.974,50 133.328.679,85 1.694.717.294,65 1.738.088.339,55 1.457.754.671,44 62.777,28 280.270.890,83 10.337.318.847,04 Fonte: Balancete Sintético da unidade Encargos Gerais do Estado (2008). O valor de R$133.328.679,85, referente às liberações de contratos de operações de crédito interno e externo no exercício de 2008, corresponde ao montante registrado como Receitas de Operações de Crédito, constante do Balanço Geral do Estado, como foi visto no item 3.1.6.1.2.3. As desincorporações, no montante de R$62.777,28, referem-se a estornos de desembolsos da CEF relativas ao exercício de 2007, registrados em 30/06/2008 (R$61.181,90) e 26/12/2008 (R$1.595,38). O maior credor da dívida fundada interna da administração direta é a União, com créditos de R$7.255.250.149,79, representando 86,21% dessa dívida e 70,19% do total contraído pela administração direta, seguida pela Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste do Brasil que representam, juntos, 10,79% da dívida interna. O saldo da dívida interna da administração direta, em 31/12/2008, apresentou um decréscimo nominal de 3,44% em relação ao de 31/12/2007. 84 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Em relação à dívida externa, os maiores credores são o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Mundial (BIRD), respondendo, juntos, por 89,97% da Dívida Externa do Estado. A evolução da dívida fundada da administração direta, a partir de 2004, é apresentada em dólares e em reais, conforme Tabela a seguir: Tabela 73 – EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (2004–2008) Em R$1.000,00 e US$1,000.00 DÍVIDA PÚBLICA SALDO VARIAÇÃO (%) FUNDADA 2008/2004 31/12/2004 31/12/2005 31/12/2006 31/12/2007 31/12/2008 Interna em Dólares 3,850,850 4,201,675 4,385,174 4,920,565 3,601,008 (0,06) Interna em Reais 10.221.697 9.834.860 9.375.501 8.715.797 8.415.555 (0,18) Externa em Dólares 811,941 787,665 880,689 864,655 822,321 (0,01) Externa em Reais 2.155.217 1.843.688 1.882.913 1.531.564 1.921.763 (0,11) TOTAL EM 4,662,791 4,989,340 5,265,863 5,785,220 4,423,329 (0,05) DÓLARES TOTAL EM REAIS 12.376.914 11.678.548 11.258.414 10.247.361 10.337.319 (0,16) Fonte: Balanço Patrimonial do Poder Executivo (2004 – 2008), com valores convertidos para dólares pela taxa de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil do último dia de cada exercício. No exercício de 2008, foi celebrado o contrato com a Caixa Econômica Federal (CEF), em 18/06/2008, no valor de US$53 milhões, destinado a financiar o Programa de Atendimento Habitacional pelo Setor Público (PRÓ-MORADIA), com a finalidade de urbanizar assentamentos, nos termos da Lei Estadual n.o 10.852, de 10/12/2007. 3.2.2.3 OUTRAS OBRIGAÇÕES As Outras Obrigações do Poder Executivo, no montante de R$1.598.612.298,09, compreendiam os subgrupos Débitos Judiciais (R$833.198.966,82), Renegociação de Débitos de Contribuições (R$382.653.251,81) e Outras Renegociações (R$382.760.079,46). Os comentários acerca dos precatórios judiciais encontram-se no item 3.1.2.2 (Registro de Precatórios). Do valor de R$382.653.251,81, classificado em Renegociação de Débitos de Contribuições, R$154.514.989,89 (40,38%) referem-se a dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e R$228.138.261,92 (59,62%) a débitos relativos a contribuições sociais (PASEP). Tabela 74 – COMPOSIÇÃO DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES Em R$1,00 SUBGRUPO Renegociação de Débitos de Contribuições Administração Direta Administração Indireta Débitos Judiciais Precatórios Judiciais Precatórios Judiciais Alimentícios Precatórios – Requisições de Pequeno Valor Precatórios a Classificar Precatórios com Exigibilidade Suspensa Precatórios Patrimoniais Outras Renegociações TOTAL VALOR 382.653.251,81 349.706.426,27 32.946.825,54 833.198.966,82 185.576,95 308.079.698,75 276.030,07 64.897.691,29 135.160.301,01 324.599.668,75 382.760.079,46 1.598.612.298,09 Fonte: Balancete Sintético do Poder Executivo (2008). TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 85 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.2.2.3.1 RENEGOCIAÇÕES DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES Do valor de R$382.653.251,81, classificado em Renegociação de Débitos de Contribuições, R$154.514.989,89 referem-se a dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e R$228.138.261,92, a contribuições sociais. A dívida com o INSS decorre, basicamente, do parcelamento de débitos originários de diversas empresas e órgãos do Estado, inclusive de outros poderes, negociados com aquele Instituto, conforme Termo de Amortização de Dívida Fiscal – TADF n.º 04.401.002/2003, de 12/03/2003, e Aditivo às Cláusulas 1a e 2a, centralizado na Unidade 03.80.200 – Encargos Gerais do Estado – Egerais – Recursos sob Gestão Depat/Sefaz. O montante de R$228.138.261,92, relativo a contribuições sociais, refere-se ao débito atualizado do Estado relativo à contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep, correspondente a fato gerador ocorrido até 30/04/2002, parcelado nos termos da Medida Provisória n.º 38, de 14/05/2002 e da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal – SRF, de 27/05/2002. 3.2.2.3.2 OUTRAS RENEGOCIAÇÕES O subgrupo Outras Renegociações, em 31/12/2008, era composto pelos passivos da URBIS e DESENVALE, nos valores de R$143.481.099,41 (37,49%) e R$4.363.728,56 (1,14%), respectivamente, e das perdas em investimentos em empresas públicas, sociedades de economia mista e parcelamento de dívidas da UNEB junto à EMBASA, que totalizaram R$234.915.251,49 (61,37%), resultando no saldo de R$382.760.079,46. 3.2.2.3.2.1 PASSIVO DA DESENVALE No Relatório sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores, foi registrado que o montante de R$367.884.515,00, referente a dívidas com passivos de curto prazo da DESENVALE, não foi incorporado ao Passivo Permanente do Estado. Conforme as demonstrações contábeis dessa Entidade, de 31/12/1998, esse passivo era composto pelas seguintes contas: Empreiteiros (R$363.791 mil), Impostos e Contribuições Trabalhistas (R$54 mil), Outras Contas a Pagar (R$54 mil) e Provisão para Causas Cíveis e Trabalhistas (R$3.985 mil). No exercício de 2002, foi constatada uma incorporação no Passivo Permanente do Estado no montante de R$4.363.728,56 a qual se refere aos processos de natureza cível (R$1.556 mil – valor atualizado menos valor depositado, base dezembro de 1997) e trabalhista (R$2.808 mil), montante não atualizado até a presente data. Assim, naquele ano, o valor do referido passivo ainda não incorporado, corrigido pelo IGP-M, montou em R$667.511.302,82. Em 31/12/2008, esse valor corrigido pelo mesmo índice alcançou o montante de R$1.014.142.503,21. Em 2005, a SEFAZ informou que consultou a Procuradoria Geral do Estado e esta sugeriu aguardar a decisão judicial contrária ao Estado, com a respectiva expedição do Precatório, para promover a escrituração da dívida. Solicitada prestar informações sobre a atual situação dessa pendência, a DEPAT/SEFAZ, mediante o Ofício n.º 142, de 20/04/2009, informou ter reiterado à PGE a solicitação sobre como proceder para a incorporação das dívidas da DESENVALE ao passivo permanente do Estado, não tendo ainda obtido resposta. 86 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 A falta de contabilização de adequada provisão desses valores compromete a fidedignidade das demonstrações contábeis, devido à falta de registro de débito antes reconhecido por entidade incorporada pelo Estado, além de contrariar o Princípio Contábil da Oportunidade, que objetiva assegurar a tempestividade e a integralidade dos registros patrimoniais. 3.2.2.3.2.2 PASSIVO DA URBIS A Habitação e Urbanização da Bahia S/A (URBIS), em liquidação, possui débito junto a companhias seguradoras sem registro dessa dívida no passivo da empresa, conforme já abordado em relatórios anteriores. Como o Estado da Bahia tornou-se o titular da carteira, em decorrência da assunção das dívidas da empresa junto à Caixa Econômica Federal (CEF), deveria proceder à contabilização dos valores referidos, fato que não ocorreu. Dessa forma, foi efetuado um registro na conta do passivo permanente do Estado denominado Seguro Habitacional URBIS, que, ao final do exercício de 2008, após baixas e atualizações, apresentou o saldo de R$143.481.099,41. Conforme Ofício n.º 142, da DEPAT/SEFAZ, de 20/04/2009, esse saldo foi resultado do trabalho de depuração do valor devido, inclusive com acompanhamento, auditoria e homologação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 3.2.2.3.2.3 PERDAS EM INVESTIMENTOS As Perdas em Investimentos, no valor de R$234.407.697,84, decorrem da participação do Estado em empresas públicas e sociedades de economia mista que se encontravam com Patrimônio Líquido negativo, conforme demonstrado na Tabela a seguir: Tabela 75 – COMPOSIÇÃO DOS INVESTIMENTOS SALDOS INCORPORADOS DAS PERDAS EM Em R$1,00 DESCRIÇÃO Empresa Baiana de Alimentos (EBAL) Habitação e Urbanização da Bahia S/A (URBIS) Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) Companhia de Engenharia Rural da Bahia (CERB) Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) Matadouro Frigorífico Rio Pardo S/A (MAFRIP) TOTAL VALOR 153.259.655,73 39.874.764,37 16.115.653,49 12.433.828,17 7.061.676,01 5.561.291,03 100.829,04 234.407.697,84 Fonte: Balancete Sintético do Poder Executivo e Razão Analítico da EGE/Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ (2008). 3.2.3 SALDO PATRIMONIAL O Balanço Patrimonial do Poder Executivo apresentou um saldo patrimonial negativo de R$37.640.551.012,33, resultante do seu Ativo Financeiro Líquido, no valor de R$895.048.047,83, reduzido do Passivo Permanente Líquido de R$38.535.599.060,16. A evolução do saldo patrimonial em 2008 resultou daquele apresentado no exercício de 2007 (R$36.123.684.620,62 negativos) acrescido ao Resultado Patrimonial de 2008 (R$1.516.866.391,71 negativos). O déficit verificado no exercício de 2008 decorreu, principalmente, da contabilização da provisão matemática previdenciária (Passivo Atuarial). TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 87 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.2.4 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 3.2.4.1 RECEITA A receita pública do Estado é gerida pelo Poder Executivo, através da SEFAZ, que tem como finalidade formular, coordenar e executar as funções de administração tributária. As taxas cartorárias são arrecadadas e geridas pelo IPRAJ, autarquia vinculada ao Poder Judiciário, embora sejam devidamente escrituradas como receitas tributárias pela SEFAZ. Para o exercício financeiro de 2008, a Lei Estadual n.º 10.956/2007, estimou que o Poder Executivo (administração direta e indireta) arrecadaria receita no montante de R$19.023.102.972,00, que após atualização, resultou em R$22.196.162.212,00. Foi efetivamente arrecadado o total de R$19.630.488.390,72, ocasionando uma frustração de receita de R$2.565.673.821,28. Os comentários e observações acerca da receita pública estadual estão apresentados no item 3.1.6.1 (Receita) deste Relatório, relativo às Contas Consolidadas do Estado. 3.2.4.2 DESPESA 3.2.4.2.1 COMPARAÇÃO ENTRE A DESPESA AUTORIZADA E A LIQUIDADA A despesa do Poder Executivo estadual para o exercício financeiro de 2008, fixada pela Lei Estadual n.º 10.956/2007, foi de R$17.385.039.989,00 (exclusive o Ministério Público e Defensoria Pública). Com a abertura de créditos adicionais no montante de R$2.887.640.097, representando 16,61% da previsão inicial, a despesa autorizada alcançou R$20.272.680.086,00. Foram liquidadas despesas no valor de R$17.804.044.478,76, resultando num saldo orçamentário de R$2.279.509.280,10. 88 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.2.4.2.2 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA A despesa liquidada por Secretaria ou Órgão do Poder Executivo apresentou o seguinte comportamento no exercício de 2008: Tabela 76 – DESPESA SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL SECRETÁRIA/ÓRGÃO Encargos Gerais do Estado Secretaria da Administração Secretaria da Educação Secretaria da Saúde Secretaria da Segurança Pública Secretaria da Fazenda Secretaria de Desenvolvimento Urbano Secretaria de Infraestrutura Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Secretaria da Cultura Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional Secretaria de Turismo Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Planejamento Casa Civil Casa Militar do Governador Gabinete do Governador Secretaria de Relações Institucionais Secretaria de Promoção da Igualdade Gabinete do Vice-Governador TOTAL VALOR 5.147.598.443,46 2.853.179.024,40 2.706.210.679,17 2.317.249.317,22 1.695.734.260,31 565.844.343,87 433.756.181,89 420.581.339,90 292.016.420,00 213.294.849,47 195.728.989,14 170.749.263,04 161.108.973,40 155.140.352,16 85.418.384,39 85.269.661,48 74.767.856,79 67.374.833,13 57.523.535,76 33.314.130,65 31.224.396,28 19.965.742,12 11.002.654,36 4.661.054,07 3.927.815,64 1.401.976,66 17.804.044.478,76 Em R$1,00 % 28,91 16,02 15,20 13,02 9,52 3,18 2,44 2,36 1,64 1,20 1,10 0,96 0,90 0,87 0,48 0,48 0,42 0,38 0,32 0,19 0,18 0,11 0,06 0,03 0,02 0,01 100,00 Fonte: SICOF Gerencial. Destacam-se, pelo volume de aplicação de recursos, as Secretarias da Administração, Educação, Saúde e Segurança Pública, que participaram com 53,76% da despesa liquidada, e os Encargos Gerais do Estado, sob a responsabilidade da SEFAZ, com 28,91%. Das despesas liquidadas com os Encargos Gerais, destacam-se os gastos com as Transferências a Municípios, que alcançaram R$2.750.143.370,39, equivalentes a 53,42% do total; os gastos com Amortização, Juros e Encargos da Dívida, no montante de R$2.022.781.981,83, equivalentes a 39,30%; e os gastos com Inversões Financeiras, no valor de R$374.673.091,24, correspondentes a 7,28%. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 89 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.2.4.2.3 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA A despesa liquidada por função de governo, demonstrada por grandes áreas de aplicação de recursos, encontra-se na Tabela a seguir: Tabela 77 – DESPESA POR FUNÇÃO Em R$1,00 FUNÇÃO Funções Sociais Saúde Educação Previdência Social Direitos da Cidadania Cultura Assistência Social Trabalho Desporto e Lazer Funções Típicas do Estado Segurança Pública Essencial à Justiça Funções de Infraestrutura Transporte Urbanismo Saneamento Habitação Energia Comunicações Funções de Produção Agricultura Comércio e Serviços Indústria Ciência e Tecnologia Organização Agrária Encargos Especiais Administração Gestão Ambiental TOTAL VALOR % 8.298.659.271,87 2.893.230.128,05 2.712.202.446,67 2.108.710.324,40 182.374.736,11 160.657.487,17 147.228.251,27 76.138.702,74 18.117.195,46 1.827.331.496,54 1.769.807.960,78 57.523.535,76 928.029.187,93 294.862.596,89 247.543.299,17 207.949.317,06 87.292.798,02 86.434.150,38 3.947.026,41 835.542.578,49 458.514.172,14 150.359.502,49 134.172.180,42 85.418.384,39 7.078.339,05 5.031.968.002,19 782.461.731,26 100.052.210,48 17.804.044.478,76 Fonte: SICOF Gerencial. 90 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 46,61 16,25 15,23 11,85 1,02 0,90 0,83 0,43 0,10 10,26 9,94 0,32 5,21 1,66 1,39 1,17 0,49 0,49 0,02 4,70 2,58 0,85 0,75 0,48 0,04 28,26 4,39 0,56 100,00 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.2.4.2.4 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA DA DESPESA A despesa liquidada por programa, conforme o detalhamento previsto na Lei Orçamentária n.º 10.956/2007, está assim distribuída: Tabela 78 – DESPESA POR PROGRAMA PROGRAMA Ações de Apoio Administrativo do Poder Executivo Operação Especial Reorganização da Atenção Especializada Saúde para o Servidor Conquistando Horizontes: Infraestrutura de Transportes Rodoviários Água para Todos – PAT Assistência Farmacêutica Gestão e Sustentabilidade da Educação Básica Cidades Sustentáveis: Desenvolvimento Urbano Dinamização e Diversificação da Política de Comércio Universalização do Serviço de Energia Elétrica Mobilidade Urbana e Interurbana Expansão e Melhoria da Infraestrutura de Saúde Melhoria da Infraestrutura Estadual da Educação Básica Inova Bahia: Desenvolvimento da Base Científica Gestão do Sistema Penitenciário Dias Melhores: Provisão de Habitação Assistência Social: Construindo o Desenvolvimento Esgotamento Sanitário, Drenagem e Manejo de Águas Expansão e Qualificação de Atenção Básica com Inclusão Social Educação Superior no Século XXI Todos pela Alfabetização (TOPA) Dias Melhores: Urbanização Integrada de Assentamento Terra da Gente: Fortalecimento das Cadeias Produtivas Procultura: Promoção da Cultura Outros Programas TOTAL Em R$1,00 VALOR 8.774.212.035,00 5.129.416.072,02 896.448.053,01 564.769.107,87 228.094.155,21 151.050.145,65 121.735.371,77 113.941.402,88 101.679.801,69 94.425.204,46 86.430.544,80 71.545.350,25 70.680.542,43 64.624.335,75 60.351.368,88 56.687.980,46 56.354.139,60 42.605.675,35 36.964.702,29 36.814.981,78 35.587.994,93 34.359.993,25 34.097.860,63 33.014.236,13 32.955.355,08 875.198.067,59 17.804.044.478,76 % 49,28 28,81 5,04 3,17 1,28 0,85 0,68 0,64 0,57 0,53 0,49 0,40 0,40 0,36 0,34 0,32 0,32 0,24 0,21 0,21 0,20 0,19 0,19 0,18 0,18 4,92 100,00 Fonte: SICOF Gerencial. 3.2.5 GASTOS COM REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (REDA) O Poder Executivo Estadual alocou recursos orçamentários específicos para pagamento de despesas com contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), no exercício de 2008, no montante de R$352.655.343,35. Quanto ao quantitativo de contratos, encontravam-se vigentes, em diversas Secretarias do Estado, contratos REDA no total de 31.938, representando cerca de 22% de um total de 144.683 servidores efetivos e em atividade do quadro de pessoal do Estado da Bahia. No que se refere à evolução das despesas para pagamentos de contratos REDA, está demonstrado na Tabela a seguir que houve um incremento de 34% e 28% em 2008, em relação aos exercícios de 2006 e 2007, respectivamente. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 91 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 79 – DESPESAS COM CONTRATOS REDA – PODER EXECUTIVO (2006–2008) PODER EXECUTIVO Secretaria da Educação Secretaria da Saúde Secretaria de Desenvolvovimento Social e Combate à Pobreza Secretaria da Administração Secretaria da Justiça Cidadania Direitos Humanos Secretaria Agricultura Irrigação e Reforma Agrária Secretaria da Cultura Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Secretaria de Segurança Pública Secretaria de Infraestrutura Secretaria da Fazenda Secretaria da Indústria Com. e Mineração Secretaria do Planejamento Secretaria de Turismo Secretaria de Desenvolvimento Urbano Casa Civil Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria de Promoção da Igualdade Procuradoria Geral do Estado Secretaria de Relações Institucionais Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional TOTAL 2006 QUANT. VALOR 15.690 3.659 366 132.924 62.442 380 1.430 479 727 294 3.351 81 294 76 300 82 34 0 20 0 48 0 7 0 0 26.938 2007 QUANT. VALOR Em R$ 1.000,00 2008 QUANT. VALOR 20.812 5.388 106.333 98.274 14.776 5.268 130.781 133.960 12.882 7.939 7.486 3.887 25.286 1.003 2.839 1.768 2.029 761 526 0 175 0 590 0 68 0 0 3.054 1.992 717 794 255 3.817 908 335 79 194 184 90 4 43 17 47 9 13 7 8 25.653 13.032 9.059 7.649 3.865 1.937 1.298 3.044 1.934 1.736 1.010 723 48 223 47 565 13 112 35 37 2.902 1.661 696 1.052 465 3.661 367 317 108 155 147 108 49 65 24 44 23 29 9 12 26.815 16.683 12.446 9.514 4.246 3.567 3.346 3.141 1.555 1.202 1.439 1.457 457 455 256 542 287 207 154 145 262.985 38.775 276.628 31.938 352.655 Fontes: SICOF Gerencial e Relatório deste TCE referente às Contas de Governo (2007). A Constituição Federal de 1988, que estabelece princípios e valores fundamentais como a igualdade e justiça, estatui expressamente, no art. 37 e seus incisos, a prévia aprovação em Concurso Público como regra geral para o provimento de Cargos e Empregos na Administração Pública Direta e Indireta, assegurando a todos os interessados a igualdade de oportunidade de acesso ao serviço público, desde que atendidos os requisitos legais para o cargo a que se candidataram. Reconhece-se que são inegáveis os ganhos para a Administração Pública com essa genérica obrigatoriedade constitucional de prévio Concurso Público para suprimento dos Quadros de Pessoal do Serviço Público, pois o certame privilegia o mérito dos concursados, selecionando os melhores profissionais, a par de assegurar igualdade de oportunidade para todos, independentemente da origem dos candidatos, classe social, gênero, raça, etc. Daí a inafastabilidade do Concurso Público para a Administração Pública como forma de admitir pessoal para provimento de Cargo ou Emprego Público, salvo as exceções expressas na Carta Magna, a teor desta Ordem Jurídica democrática inaugurada com a Constituição Federal de 1988, e, nesse sentido, já se posicionou o Supremo Tribunal Federal, in verbis: Cargos e empregos públicos. Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional. Acessibilidade. Concurso Público. A acessibilidade aos cargos públicos a todos os brasileiros, nos termos da lei e mediante concurso público, é princípio constitucional explícito, desde 1934, art. 168. Embora cronologicamente sofismado, mercê de expedientes destinados a elidir a regra, não só foi afirmado pela Constituição, como ampliado, para alcançar os empregos públicos, art. 37, I e II. Pela vigente ordem constitucional, em regra, o acesso aos empregos públicos opera-se mediante concurso público, que pode não ser de igual conteúdo, mas há de ser público. As autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à regra, que envolve a administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Exceções ao 92 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 princípio, se existem, estão na própria Constituição. (STF, decisão de 03/12/1992, MS Nº. 21.322-1-DF, Rel. Min. Paulo Brossard). Neste sentido, Meirelles (2000, p. 396) pontua que: A obrigatoriedade de concurso público, ressalvados os cargos em comissão e empregos com essa natureza, refere-se à investidura em cargo ou emprego público, isto é, ao ingresso em cargo ou emprego isolado ou em cargo ou emprego público inicial da carreira na Administração direta e indireta. O concurso é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, consoante determina o art. 37, II, da CF. Pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder leiloando cargos e empregos públicos. Seguindo a orientação do STF, há que se ressaltar as decisões da 1ª Câmara deste Tribunal, no sentido de negar registro às admissões realizadas com arrimo na casuística legislação deste Estado, reconhecendo ostensiva inconstitucionalidade nos casos dessas contratações, em especial no âmbito da Secretaria da Educação, com lastro no art. 253, inciso VI, da Lei n.º 6.677/1994. Em sua esfera de competência, o legislador baiano, através da Lei n.º 6.677/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, estabelece a “necessidade temporária de excepcional interesse público” como uma das exceções constitucionais à obrigatoriedade do Concurso Público. No entanto, o próprio art. 23 desse Diploma Legal, indica o rol das hipóteses previstas como ensejadoras de contratações temporárias, que se convencionou denominar-se de REDA, in verbis: Art. 253 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a: I – combater surtos epidêmicos; II – realizar recenseamentos e pesquisas, inadiáveis e imprescindíveis; III – atender a situações de calamidade pública; IV – substituir professor ou admitir professor visitante, inclusive estrangeiro; V – atender a serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a prédeterminação do prazo; VI – atender à necessidade do regular funcionamento das unidades escolares estaduais, enquanto não houver candidatos aprovados em concurso, em número suficiente para atender à demanda mínima e nos casos de substituição decorrente de licença prêmio, licença maternidade ou licença médica dos ocupantes de cargos de magistério público estadual de ensino fundamental e médio; VII – atender às funções públicas de interesse social, através de exercício supervisionado, na condição de treinandos de nível técnico ou superior; VIII - atender a outras situações de urgência definidas em lei. Portanto, somente tem amparo legal a contratação excepcional, mediante REDA, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e que se enquadre em qualquer das hipóteses elencadas no dispositivo legal supratranscrito. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 93 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Por outro lado, a temporariedade da necessidade que justifica a contratação pelo REDA não pode ser uma circunstância criada ou induzida pela própria Administração Pública Estadual, para nela se louvar, frustrando o Concurso Público. Dessa maneira não pode o Estado deixar de prover cargo público vago por anos a fio, e, ao invés de realizar Concurso Público para supri-lo, optar por Contratação Temporária via REDA, ainda que esta opção venha sob a moldura de Processo Seletivo Simplificado. Também não encontram guarida legal, os casos em que diversos órgãos públicos estaduais, inclusive autarquias e fundações, por não terem determinados Cargos Públicos criados por Lei, em seu Quadro de Pessoal, preferem a contratação mediante REDA, em solução simplista, pois é imperativa a proposição de projeto de Lei prevendo a criação dos Cargos Públicos necessários ao regular funcionamento do Serviço Público, provendo-os, ulteriormente, por servidores concursados. Despiciendo é falar-se da manifesta ilegalidade da contratação mediante terceirização para suprir, com pessoal estranho ao serviço público, funções e atividades públicas, inerentes a Cargo ou Emprego Público, no mais frontal desrespeito ao princípio constitucional do Concurso Público. Por fim, a inobservância da obrigatoriedade constitucional de Concurso Público para a admissão de pessoal, pela irregular utilização do REDA, além de nociva à prestação de Serviço Público adequado, consiste, pari passu, em um poderoso fator de desequilíbrio atuarial do Regime de Previdência Estadual, contribuindo para a necessidade de o Estado disponibilizar recursos próprios para cobertura de déficit financeiro de seus Fundos de Previdência, como abordado no item a seguir. 3.2.6 SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS Cabe às Secretarias da Administração e da Fazenda, através de suas unidades, a execução das políticas previdenciária, assistencial e de saúde dos servidores públicos estaduais. Para tanto, o sistema de seguridade social mantido pelo Estado e pelos seus segurados está composto dos programas Apoio Administrativo às Atividades da Secretaria da Administração e Previdência Oficial. No primeiro, insere-se o Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (FUNSERV), que tem por finalidade prover os recursos necessários à manutenção do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV), e, no segundo, inserem-se o Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (FUNPREV) e o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (BAPREV), destinados a prover recursos para o pagamento de benefícios previdenciários. No exercício de 2008, os gastos realizados no âmbito da seguridade social importaram R$2.684.765.906,56, representando 15,08% do total das despesas do Poder Executivo, na forma a seguir apresentada: 94 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 80 – DESPESAS POR ATIVIDADE Em R$1,00 DESCRIÇÃO VALOR % FUNSERV 576.055.582,16 21,46 Prestação de Assistência a Saúde dos Servidores Estaduais e seus Dependentes 564.769.107,87 21,04 Gestão do Funserv 8.330.419,46 0,31 Administração de Pessoal sob Regime Especial de Contratação 2.956.054,83 0,11 FUNPREV 2.108.698.550,57 78,54 Encargos com Inativos Civis e Militares do Estado 1.746.399.828,01 65,05 Benefícios Previdenciários aos Dependentes 360.716.197,56 13,44 Restituições Financeiras 1.582.525,00 0,06 BAPREV 11.773,83 Benefícios Previdenciários aos Dependentes 11.773,83 TOTAL 2.684.765.906,56 100,00 Fonte: SICOF Gerencial. Nos gastos ocorridos no âmbito do FUNPREV, constantes na Tabela anterior, está incluso o valor de R$557.417.443,68, relativo a despesas da administração direta para cobertura do déficit financeiro do FUNPREV, no exercício. 3.2.6.1 FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA (FUNPREV) E FUNDO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA (BAPREV) O FUNPREV, instituído através da Lei Estadual n.º 7.249/1998, tem por finalidade prover recursos para pagamento dos benefícios previdenciários de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, saláriofamília, pensão e auxílio-reclusão, a que fazem jus os servidores públicos e seus dependentes, bem como aplicar recursos provenientes das contribuições e transferências do Estado e das contribuições dos seus segurados ativos, inativos e pensionistas. Com a promulgação da Lei Estadual n.o 10.955, de 21/12/2007, modificou-se a estrutura do regime próprio de previdência social dos servidores do Estado da Bahia, com a criação da Superintendência de Previdência (SUPREV), na estrutura da Secretaria da Administração, com a finalidade de gerir, administrar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (RPPS). A centralização em um único órgão das ações administrativas da Previdência do Estado visa atender às novas regras da Reforma do Governo Federal, instituída pela Emenda Constitucional n.o 41/2003. Com o advento da referida Lei, o FUNPREV foi remanejado da SEFAZ para a SAEB e passou a denominar-se Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, cujos recursos serão utilizados no pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estatutários, civis e militares, de quaisquer Poderes do Estado, ingressos no serviço público até 31/12/2007. Foi instituído também o BAPREV, com idêntica natureza do FUNPREV, porém com a finalidade de pagamento de benefícios previdenciários para aqueles que ingressarem no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2008. No exercício de 2008, a arrecadação do FUNPREV e do BAPREV alcançou o montante de R$1.593.988.707,33 e R$15.600.683,25, respectivamente, conforme composição demonstrada nas Tabelas a seguir: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 95 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 81 – RECEITAS DO FUNPREV Em R$1,00 RECEITAS Contribuições Da Administração Dos Segurados Compensação Financeira Patrimonial Outras Receitas Correntes TOTAL VALOR 1.588.529.386,45 1.009.304.588,00 548.675.818,96 30.548.979,49 4.298.690,44 1.160.630,44 1.593.988.707,33 % 99,66 63,32 34,42 1,92 0,27 0,07 100,00 Fonte: SICOF Gerencial. De acordo com a tabela anterior, as duas maiores receitas do FUNPREV foram provenientes das contribuições da Administração e dos segurados, correspondendo a 63,32% e 34,42%, respectivamente, do total arrecadado. A Receita Patrimonial decorreu, em sua totalidade, dos rendimentos de aplicações financeiras. De maneira semelhante ao FUNPREV, as receitas mais representativas do BAPREV foram aquelas decorrentes das contribuições da Administração e dos segurados, conforme evidenciado na Tabela a seguir: Tabela 82 – RECEITAS DO BAPREV Em R$ 1,00 RECEITAS Contribuições Da Administração Dos Segurados Compensação Financeira Patrimonial Outras Receitas Correntes TOTAL VALOR % 15.155.013,12 9.558.486,92 5.591.902,87 4.623,33 445.670,13 15.600.683,25 97,14 61,27 35,84 0,03 2,86 100,00 Fonte: SICOF Gerencial. A totalidade das despesas liquidadas pelo FUNPREV foi utilizada para pagamento de benefícios previdenciários, na forma a seguir descrita: Tabela 83 – DESPESAS DO FUNPREV Em R$1,00 DESPESAS Aposentadorias e reformas Pensões Despesas de Exercícios Anteriores Salário-Família Outros benefícios assistenciais TOTAL VALOR 1.743.098.449,47 360.689.574,03 4.455.660,40 432.869,71 21.996,96 2.108.698.550,57 % 82,66 17,11 0,21 0,02 100,00 Fonte: SICOF Gerencial (SG). Em relação às despesas do BAPREV, houve dispêndio apenas na rubrica Pensões, no montante de R$11.773,83. A Portaria n.o 916, de 15/07/2003, do Ministério da Previdência e Assistência Social, aprovou o Plano de Contas, o Manual das Contas, os Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), gerando efeitos a partir do exercício financeiro de 2004, posteriormente alterada a vigência para o ano de 2006. Essa Portaria objetivou, 96 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 dentre outros fins, dotar os órgãos públicos de instrumentos para registro dos atos e dos fatos relacionados à administração orçamentária, financeira e patrimonial bem como para padronização dos procedimentos dos RPPS. Conforme mencionado nas Contas Governamentais de 2007, acerca da adoção da nova sistemática do plano de contas, demonstrativos, normas e procedimentos contábeis constantes nos anexos da referida Portaria, os Diretores do FUNPREV e da DICOP, mediante Ofício Conjunto FUNPREV/DICOP n.o 01, de 16/03/2007, assim se pronunciaram: [...] II. 2. O Plano de Contas Federal possui atipicidades em sua estrutura, o que dificulta a sua utilização, conforme demonstrado a seguir: 2.1 O plano possui uma composição híbrida das suas contas, seguindo a Lei n.o 4.320, de 1964, e também a Lei n.o 6.404, de 1976 [...] por exemplo, o Plano de Contas utiliza a classificação e agrupamentos adotados pela Lei n.o 6.404/1976, a exemplo do “Ativo Circulante” e “Ativo Realizável a Longo Prazo”. Além disso, contabiliza o Sistema Orçamentário, controlando a despesa empenhada por Nota de Empenho (1.9.2.4.1.01.00), por Modalidade (1.9.2.4.1.02.00), dentre outros controles orçamentários estabelecidos; 2.2 A conversão de contas do plano financeiro do Estado da Bahia para o plano estabelecido na Portaria n.o 916/2003, mostrou-se insuficiente para atender em sua plenitude à planificação exigida, inclusive quanto aos procedimentos contábeis determinados. Como exemplo, pode ser citada a impossibilidade de extrair o razão analítico de contas financeiras, pois na conversão várias contas do SICOF (DE) foram transformadas em uma só conta do Plano de Contas dos RPPS (PARA); [...] 4. O FUNPREV [...] realiza a sua execução orçamentária, contábil [...] no SICOF. Isto significa que, para a adoção do Plano de Contas estabelecido na Portaria MPS n.o 916/2003, seria necessário promover mudanças no referido sistema, o que refletiria em todos os fundos, órgãos e demais entidades que o utilizam, uma vez que não é possível individualizar o plano de contas para uma unidade específica. Qualquer alteração a ser realizada no SICOF repercutiria em todas as suas unidades executoras e implicaria uma grande mudança em seus programas, eventos contábeis e procedimentos até então utilizados. [...] 6. Vale ressaltar que a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, [...] divulga aos entes da Federação, [...] orientações técnicas com o objetivo de harmonizar os conceitos e os procedimentos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais, com vistas à integralização das Contas Nacionais. No entanto, no que se refere ao Plano de Contas, a STN não estabeleceu nenhuma norma para padronizar a planificação dos Entes. Cabendo-nos, portanto seguir a norma vigente quanto à contabilidade geral da Administração Pública do Estado da Bahia. 7. No sentido de atender às especificidades exigidas pela Portaria MPS n.o 916, para os RPPS, foram realizadas alterações, com ênfase nas contas que afetam o patrimônio da entidade contábil, a exemplo da contabilização da “Contribuição Patronal” como um “Repasse ou Sub-repasse Financeiro” e o registro das “Reservas Matemáticas Previdenciárias” no “Passivo Atuarial” do FUNPREV. [...]. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 97 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Concluem informando que o Estado está desenvolvendo um novo sistema informatizado, com possibilidade de utilização da estrutura de contas do Plano Federal, e que a “adoção dessa nova estrutura permitiria a adequação da contabilização do FUNPREV ao modelo exigido para os RPPS, com também a unificação da planificação contábil de todas as unidades executoras do Estado da Bahia com o Plano de Contas Federal”. Entretanto, até o fechamento deste relatório, não foi implementado novo sistema contábil com as características apontadas pelos gestores. A variação da composição patrimonial do FUNPREV está demonstrada na Tabela a seguir: Tabela 84 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO FUNPREV ITEM Disponível Bancos Aplicações Financeiras Realizável Permanente Crédito Imobiliário Dívida Flutuante Obrigações Exigíveis a Longo Prazo SALDO PATRIMONIAL 31/12/2007 10.915.221,07 1.465.221,06 9.450.000,01 20.587,85 9.959.801,04 9.959.801,04 (1.197.692,60) (34.122.339.863,90) (34.102.641.946,54) Em R$1,00 VALOR 31/12/2008 53.642.232,83 285.708,59 53.356.524,24 13.613,71 11.991.311,75 11.991.311,75 (798.202,05) (37.591.640.579,40) (37.526.791.623,16) VARIAÇÃO 42.727.011,76 (1.179.512,47) 43.906.524,23 (6.974,14) 2.031.510,71 2.031.510,71 399.490,55 (3.469.300.715,50) (3.424.149.676,62) Fonte: SICOF Gerencial. A redução patrimonial acima demonstrada decorreu, em sua totalidade, do aumento do déficit atuarial registrado no exercício de 2008. No pertinente ao BAPREV, em 2008, ele apresentou um ativo real líquido no valor de R$13.310.144,78, conforme composição demonstrada na Tabela a seguir: Tabela 85 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO BAPREV Em R$1,00 ITEM Disponível Bancos Aplicações Financeiras Rede Bancária Dívida Flutuante Obrigações Exigíveis a Longo Prazo SALDO PATRIMONIAL VALOR 15.589.906,73 2.771,64 15.584.746,04 2.389,05 182,04 2.279.579,91 13.310.144,78 Fonte: SICOF Gerencial. O Estado da Bahia vem contabilizando o passivo atuarial do FUNPREV na rubrica Obrigações Exigíveis a Longo Prazo, com base nos relatórios de avaliação elaborados pelas empresas contratadas para realizar o estudo atuarial do Fundo. Tal contabilização é fruto de exigência contida na Portaria n.o 470/04, da STN, em consonância ao princípio contábil da prudência. No exercício de 2008, foi realizada avaliação atuarial no FUNPREV e BAPREV, em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal n.º 9.717/1998 e na Portaria n.º 4.992/1999, do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), que determinam a sua realização pelos órgãos que possuem regimes próprios de previdência social em cada balanço, com vistas a promover o equilíbrio do sistema. 98 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 De acordo com o Parecer Atuarial emitido pela empresa de consultoria contratada para efetuar o cálculo do regime de previdência dos servidores públicos do Estado da Bahia, o déficit atuarial do FUNPREV encontrado foi de R$37.528.635.638,98, com data-base agosto de 2008, cuja composição é apresentada a seguir: Tabela 86 – COMPARATIVO ENTRE AS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DO FUNPREV Em R$1,00 ITEM Reserva Matemática de Benefícios Concedidos Reserva Matemática de Benefícios a Conceder Passivo Atuarial Compensação Previdenciária Patrimônio Constituído DÉFICIT TÉCNICO 2007 (20.442.008.939,99) (16.931.464.975,91) (37.373.473.915,90) 3.251.134.052,00 11.459.689,60 (34.110.880.174,30) 2008 (22.257.981.643,86) (19.385.902.276,54) (41.643.883.920,40) 4.052.243.341,00 63.004.940,52 (37.528.635.638,98) ∆% 8,88 14,50 11,43 24,64 449,78 10,02 Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial. A variação ocorrida no valor do Passivo Atuarial do FUNPREV, tendo como referência os estudos realizados em cada exercício, conforme já apontado no Relatório das Contas Governamentais de 2007, decorre de modificações ocorridas na metodologia utilizada pelos atuários que efetuaram as avaliações, bem como de alterações na legislação pertinente e nas características da massa de servidores. Acerca do déficit atuarial, a SEFAZ, conforme registrado nas Contas Governamentais de 2007, informa que o Estado vem realizando anualmente a avaliação atuarial do seu regime próprio de previdência, e o resultado do déficit técnico apurado está sendo contabilizado pelo FUNPREV. Consignou também que os “estudos têm demonstrado que o passivo atuarial do sistema encontra-se na casa dos bilhões de reais”, sendo que a “[...] cobertura do déficit tem sido feita, conforme previsto na legislação, com recursos orçamentários”. No que concerne ao BAPREV, o relatório de avaliação atuarial apontou superávit no valor de R$2.253.335,91, conforme composição demonstrada na Tabela a seguir: Tabela 87 – AVALIAÇÃO ATUARIAL DO BAPREV Em R$1,00 ITEM Reserva Matemática de Benefícios a Conceder Reserva Matemática de Benefícios Concedidos Passivo Atuarial Compensação Previdenciária Patrimônio Constituído SUPERÁVIT TÉCNICO 2008 2.279.579,91 (2.279.579,91) 4.532.915,82 2.253.335,91 Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial. Vê-se que o modelo adotado com dois fundos visa reconhecer o passivo atuarial existente, a ser custeado pelo FUNPREV, e constituir um regime financeiro de capitalização, com recursos do BAPREV, para pagamento dos futuros benefícios previdenciários dos novos servidores que ingressarem no Estado. Com a promulgação da supracitada Lei Estadual n.º 10.955/2007, o Estado busca a redução do déficit previdenciário do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 99 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.2.6.2 FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS (FUNSERV) Compete à Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, conforme art. 9º, Seção X, inciso III do Regimento da Secretaria da Administração (SAEB), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 9.502, de 02/08/2005, exercer a gestão da assistência à saúde dos servidores públicos do Estado da Bahia. O custeio do sistema de saúde do servidor, conforme dispõe o Regulamento do FUNSERV, art. 2º, dar-se-á mediante contribuições arrecadadas dos segurados do PLANSERV e do Tesouro Estadual, bem como de outras receitas que lhe forem atribuídas. A contribuição dos segurados dar-se-á em valores proporcionais ao respectivo nível de remuneração. A contribuição do Estado corresponderá ao montante necessário à complementação mensal dos gastos autorizados com o PLANSERV até o limite de 5%, incidente sobre a soma do valor bruto da remuneração mensal dos servidores do Estado. A previsão da receita orçamentária do FUNSERV para o exercício de 2008 foi de R$636.594.000,00. Após suplementações, atingiu o montante de R$663.085.478,00, sendo a efetiva arrecadação de R$719.397.813,27, conforme demonstrado a seguir: Tabela 88 – RECEITAS DO FUNSERV RECEITAS Contribuição dos Segurados Contribuição da Administração TOTAL Em R$1,00 VALOR 442.837.809,27 276.560.004,00 719.397.813,27 % 61,56 38,44 100,00 Fonte: SICOF Gerencial. As despesas liquidadas no exercício para cobrir os gastos com a manutenção do plano de saúde, constantes na Tabela a seguir, estão dispostas por elemento de despesa, para melhor demonstração: Tabela 89 – DESPESAS DO FUNSERV DESCRIÇÃO Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Serviços de Consultoria Contratação por Tempo Determinado – Pessoal Civil Obrigações Tributárias e Contributivas Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições TOTAL Em R$ 1,00 VALOR 567.064.747,46 3.996.424,49 2.956.054,83 1.158.118,09 697.651,45 116.876,22 65.709,62 576.055.582,16 % 98,44 0,69 0,51 0,20 0,12 0,02 0,01 100,00 Fonte: SICOF Gerencial. Na rubrica Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, que representa 98,44% da despesa do exercício, estão registrados os gastos com a terceirização dos serviços médico-hospitalares e com a gestão administrativa e operacional do PLANSERV. A seguir apresenta-se a situação patrimonial do FUNSERV, composta por ativos e passivos financeiros. 100 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 90 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO FUNSERV ITEM Disponível Bancos Realizável Valores a receber Dívida Flutuante Restos a Pagar Depósitos SALDO PATRIMONIAL Em R$1,00 VALOR 31/12/2007 16.690.073,28 16.690.073,28 50.000.000,00 50.000.000,00 59.837.894,42 59.550.902,35 286.992,07 6.852.178,86 31/12/2008 48.608.329,70 48.608.329,70 47.965.860,39 47.965.860,39 87.726.856,46 86.642.112,35 1.084.744,11 8.847.333,63 Fonte: SICOF Gerencial. Conforme evidenciado na Tabela anterior, a disponibilidade financeira do FUNSERV, nos exercícios de 2007 e 2008, apresentou saldo suficiente para a cobertura dos restos a pagar, atendendo ao disposto no art. 42 da LRF. Em Relatórios sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores, foi abordada a expressividade dos valores que vinham sendo pagos pelo FUNSERV através do DEA, em função do parcelamento de despesas incorridas em períodos anteriores, relativas aos prestadores de serviços médico-hospitalares, sem a devida formalização documental e pagas por essa rubrica. Tabela 91 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DO FUNSERV Em R$1,00 DESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO VALOR 2005 2006 2007 2008 2009 (1) 98.146.978,80 136.128.795,74 75.363.712,85 116.876,22 5.534,46 Fonte: SICOF Gerencial. (1) Referente a valores pagos até 16/04/2009. Da observação da Tabela anterior, verifica-se uma redução significativa, no exercício de 2008, do montante pago pela rubrica DEA, situação que deve se repetir em 2009, em função de ter havido melhorias no sistema de pagamentos do PLANSERV, cujos serviços prestados em um determinado mês estão sendo quitados a partir do dia 20 do mês seguinte, eliminando-se, dessa forma, a figura dos parcelamentos outrora existentes. 3.2.6.3 PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS O Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV), instituído pela Lei n.º 7.435/1998, compreende o conjunto de serviços de saúde no âmbito da promoção, prevenção, assistência curativa e reabilitação prestados diretamente pelo Estado ou através de instituições credenciadas. Cabe à Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor (CASS), órgão da SAEB, exercer a gestão do PLANSERV. A provisão dos recursos para a manutenção do Plano corre por conta do FUNSERV, o que foi comentado no item 3.2.6.2 deste Relatório. Os serviços de saúde do PLANSERV são prestados através de uma rede de 914 clínicas e hospitais e atendem aproximadamente 437 mil beneficiários, sendo 187 mil titulares e 250 mil dependentes e agregados. Essa carteira responde por um terço do mercado de saúde suplementar do Estado da Bahia, consoante dados da Agência Nacional de Saúde (ANS). TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 101 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Em média, 150 mil consultas são feitas através do PLANSERV e 4.200 beneficiários são internados. Segundo a CASS, em relação ao perfil dos beneficiários, 1/3 têm 50 anos ou mais e apenas 15% têm renda superior a R$2.000,00. Com a publicação da Lei n.o 9.528, alterada pela Lei n.o 9.839, publicada no DOE de 20/12/2005, foi reorganizado o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, com a introdução de modificações, dentre as quais se destaca a criação na estrutura da SAEB do Conselho de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (CONSERV), com a finalidade de propor diretrizes estratégicas e políticas de assistência à saúde dos servidores públicos estaduais. Através do Decreto n.º 9.557, de 29/09/2005, foi homologada a Resolução n.º 01, de 12/08/2005, que aprovou o Regimento Interno do CONSERV. No primeiro estudo atuarial realizado em 2005 pela empresa ACTUARIAL, foi sugerida a necessidade de provisão de Reserva Técnica, que poderia ser constituída parceladamente em até 60 meses, resultando numa contribuição mensal adicional de 5% sobre as mensalidades dos servidores e do Governo do Estado. Em 2007, foi realizado novo estudo atuarial pelo Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/C Ltda., indicando que “os planos de assistência à saúde do FUNSERV, no seu todo, demonstram uma insuficiência na arrecadação quando considerada a grade completa de receitas e despesas”. A referida empresa apresentou proposta de modelo alternativo de custeio do PLANSERV, sugerindo aplicar reajustes nos planos administrados pelo FUNSERV, levando em consideração níveis salariais, faixas etárias e fatores moderadores de uso, com vistas a dar cobertura às atuais despesas assistenciais geradas e compor a margem de segurança estatística e as provisões técnicas do Fundo. O PLANSERV, consoante informações extraídas do relatório de prestação de Contas referente ao exercício de 2008, destacou a importância da constituição de reserva técnica sugerida pelas avaliações atuariais e que iniciou processo que visava à previsão da referida reserva. A constituição da reserva técnica tem por objetivo proporcionar garantias financeiras ao Plano, protegendo-o de vários riscos, a exemplo do envelhecimento da massa e variações e (ou) majorações dos custos médicos por ele cobertos etc. Em 2008, dentre as ações realizadas pelo PLANSERV, destaca-se a continuidade do processo de contratualização da rede via credenciamento, iniciado em 2007, importante para a ampliação da oferta de serviços aos beneficiários. Por meio desse processo, todos os prestadores que preencham os requisitos estabelecidos em edital são incorporados a rede PLANSERV. No exercício em comento, foram assinados 55 contratos, totalizando 273 nessa modalidade. Há de se ressaltar também o processo de melhoria no sistema de pagamentos do Plano, fato comentado no item 3.2.6.2 deste relatório, que tratou do FUNSERV. 102 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.3 AUDITORIAS REALIZADAS NO EXERCÍCIO 3.3.1 ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA DE RECEITA E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA SEFAZ No exercício de 2008, foi realizado o acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Secretaria da Fazenda, do período compreendido entre janeiro e agosto de 2008, e a análise formal de contratos e respectivos termos aditivos, licitações, dispensas e inexigibilidades correspondentes aos desembolsos analisados, verificando-se a adequação dos procedimentos e termos resultantes com a Lei Federal n.o 8.666/1993 e Lei Estadual n.o 9.433/2005. No item 2.3.2.2 deste Relatório, foram registradas as deficiências observadas nos controles sobre os recursos do FUNDEB. A Auditoria também objetivou realizar um diagnóstico sobre os controles mantidos pelo Estado e, em especial, sobre aqueles manejados pela SEFAZ e pela SICM, quanto aos atos administrativos relacionados à renúncia de receita. 3.3.1.1 RENÚNCIA DE RECEITA Para o exercício de 2008, a previsão de renúncia de receita constante no Anexo das Metas Fiscais da Lei Estadual n.° 10.648/2007 (LDO/2008), foi de R$1.324.211 mil. No entanto, foi alterada, através da Lei Estadual n.° 10.956/2007 (LOA/2008), no valor de R$1.268.680 mil. Essa previsão contemplou renúncias referentes a protocolos de intenções firmados pelo Estado da Bahia, além de outras operações, a exemplo do FAZBAHIA, que não são originárias de protocolos. Quanto à formalização do Anexo das Metas Fiscais referente à Renúncia, o Estado não atende ao que determina a Portaria n.° 575/2007, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no que concerne à descrição do tributo objeto da renúncia, à modalidade da renúncia, bem como à forma de sua compensação. Na LOA/2008 consta o Demonstrativo da Estimativa de Renúncia de Receita, em atendimento ao art. 5º, inciso II, da LRF. Nesse Demonstrativo, é informado que, com relação às medidas de compensação a renúncias de receita, na estimativa das receitas orçamentárias para 2008, elas foram expurgadas para o cálculo dos tributos correspondentes. É apresentado, a seguir, o demonstrativo da renúncia de receita prevista para o exercício de 2008, assim como a realizada por quadrimestre. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 103 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 92 – DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITA ESTIMADA NA LDO/2008 E A REALIZADA NOS TRÊS QUADRIMESTRES (2008) Em R$1.000,00 RENÚNCIA SETORES/PROGRAMA DE RECEITA ESTIMADA Calçado e Cerâmica Informática FAZBAHIA PROAUTO PROCOBRE PROALBA DESENVOLVE Outros TOTAL 45.000 156.000 25.287 608.895 85.315 16.140 369.117 18.456 1.324.211 RENÚNCIA DE RECEITA REALIZADA QUADRIMESTRE ACUMULADO 1º 2º 3º 379 164.072 8.181 2.455 109.466 4.207 288.760 2.793 234.797 4.115 9.268 100.829 4.502 356.304 109 3.987 274.355 6.130 18.275 156.428 6.393 465.677 109 7.159 673.224 18.426 19.997 366.723 15.103 1.100.741 % 0,01 0,65 61,16 1,67 1,82 33,32 1,37 100,00 Fontes: LOA/2008 e e-mail do Gabinete do Secretário da Fazenda, datado de 05/02/2009. Nota: Os valores previstos para os Programas FAZBAHIA, DESENVOLVE e Outros foram alterados na LOA/2008 para R$20.531 mil, R$320.761 mil e R$16.038 mil, respectivamente De acordo com informações da SICM (Ofício n.º 18, de 09/02/2009), o Estado da Bahia firmou 28 Protocolos de Intenções no 3º quadrimestre de 2008. O investimento previsto foi de R$52.814.464.000, com geração de 38.679 empregos diretos. 3.3.1.1.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PROGRAMA DESENVOLVE ÀS EMPRESAS NO ÂMBITO DO O Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (DESENVOLVE), instituído pela Lei Estadual n.º 7.980/2001, tem por objetivo fomentar e diversificar a matriz industrial e agroindustrial, com formação de adensamentos industriais nas regiões econômicas e integração das cadeias produtivas essenciais ao desenvolvimento econômico e social e à geração de empregos e renda no Estado. De acordo com o demonstrativo encaminhado pela Assessoria do Secretário da Fazenda, em 05/02/2009, o valor total da renúncia de receita do Programa DESENVOLVE, no terceiro quadrimestre, foi de R$156.428 mil. Conforme abordado em Contas Governamentais de exercícios anteriores, o DESENVOLVE não está amparado por Convênio no âmbito do CONFAZ. Como a liquidação antecipada da parcela do imposto, cujo prazo foi dilatado, e a redução dos juros ensejam uma renúncia efetiva de receita para o Tesouro Estadual, esses benefícios deveriam estar respaldados em convênios no âmbito do CONFAZ, diferentemente do entendimento que tem sido expresso pela SEFAZ, que os considera como incentivos de natureza financeira. Por outro lado, ainda que os incentivos concedidos através do DESENVOLVE tivessem natureza financeira, estariam sujeitos ao disposto no inciso IV, parágrafo único, do art. 1º, da LC n.º 24/1975: Art. 1º As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei. Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica: [...] 104 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 IV – A quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação direta ou indireta, do respectivo ônus; [...] A Auditoria realizada na Renúncia de Receita, em 2008, objetivou verificar a forma de concessão dos benefícios e o acompanhamento e fiscalização que têm sido realizados sobre as condições pactuadas entre o Estado da Bahia e as empresas beneficiadas. Foram selecionados quatro programas de concessão de incentivos (DESENVOLVE, Crédito Presumido, Informática e PROAUTO), que são geridos pela SICM, uma vez que essa Secretaria é a responsável pela coordenação da maioria deles. Considerando que as metas pactuadas nos protocolos assinados em 2008 ainda estão sendo implementadas, a Auditoria priorizou os acordos celebrados no período de 2004 a 2007, correspondentes aos projetos em que as respectivas renúncias de receitas estivessem em curso no exercício examinado. A seguir são comentados os principais fatos observados. • Benefícios concedidos sem a apresentação de documentos exigidos para habilitação A Auditoria solicitou à SICM os processos de concessão dos incentivos das empresas selecionadas e não foram apresentados os documentos exigidos pela legislação dos programas, tais como: cartas-consulta, o requerimento dirigido ao Presidente do Conselho, solicitando a habilitação; o projeto completo do empreendimento e a certidão de arquivamento na Junta Comercial dos atos constitutivos da empresa, bem como da sua última alteração. Quanto ao Complexo Automotivo Ford, não foram apresentados quaisquer outros documentos, além do Protocolo de Intenções. Esses fatos indicam a falta de observância dos critérios estabelecidos, ferindo o princípio da legalidade, segundo o qual a Administração Pública só pode agir em estrita consonância com as disposições legais. Recomendou-se que a SICM e a SEFAZ observassem as exigências da legislação quando da habilitação aos programas, a fim de que os processos relativos aos acordos firmados incluam a documentação que fundamente a decisão do Estado em conceder o benefício e possibilitem o acompanhamento dos resultados. • Deficiências nos controles das informações relativas à concessão de incentivos Observou-se que a SICM não dispõe de informações imprescindíveis para realizar o controle de acordos que envolvem significativo volume de recursos. Além disso, foram observadas deficiências nas informações existentes, visto que não havia um critério único para identificação das empresas, pois, ora apresentavam a razão social, ora o nome fantasia. Também foram identificados dados desatualizados, assim como muitas empresas que não foram localizadas nos municípios indicados, além da falta de informações sobre a localização de 35 empresas. Segundo informado pela SICM, o controle informatizado da área de renúncia é feito através de um sistema gerenciado pela SEFAZ, denominado Sistema de Acompanhamento de Investimentos na Bahia (SAIBA). Entretanto, foi constatado que o Sistema não contém informações completas e atualizadas dos processos, e essas tampouco são confrontadas com o pactuado inicialmente, o que revela fragilidade nos controles. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 105 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Sem o conhecimento de tais elementos, o Estado não terá condição de acompanhar os compromissos assumidos pelas empresas, nem de aplicar as sanções cabíveis nos casos de descumprimento. Não será possível, também, avaliar os resultados financeiros e sociais resultantes da concessão dos benefícios ao longo do tempo. Foi recomendada a adoção de um sistema informatizado que atenda às especificidades do processo de concessão de incentivos e contenha as informações relevantes, de forma a permitir um acompanhamento mais eficaz dos acordos firmados com as empresas beneficiadas, além de servir como base para a tomada de decisões governamentais. Recomendou-se, também, o levantamento das informações existentes com vistas à atualização dos dados, em virtude de terem sido detectadas lacunas e inconsistências pela Auditoria. • Falta de registro e controle sobre as empresas que receberam benefícios, instalaramse e saíram do Estado, além da falta de providências nos casos ocorridos A Auditoria solicitou à SICM e à SEFAZ informações sobre as empresas que saíram do Estado, após o recebimento de benefícios, e as providências que foram tomadas quando da identificação de casos concretos. Também foram solicitadas à SEFAZ informações a respeito dos prejuízos gerados, com a descrição das fontes e a relação das empresas beneficiadas que se encontram inadimplentes. A SICM apenas citou o exemplo da Ásia Motors, da qual, segundo a Secretaria, está sendo judicialmente cobrado o ressarcimento dos valores recebidos, acrescidos de juros e multas. A SEFAZ informou que “[...] os casos identificados são encaminhados aos respectivos Conselhos, para deliberação acerca das providências cabíveis”. Quanto ao número de empresas inadimplentes e ao prejuízo financeiro gerado, não foi apresentada resposta. Solicitou-se à SEFAZ a relação dos processos encaminhados para os Conselhos, no período de 2004 a 2008 e, em 16/12/2008, a SEFAZ informou que não detinha as informações e que estaria realizando gestões junto à SICM para o aprimoramento dos controles sobre esses eventos. A falta desses dados históricos e, principalmente, de providências quanto ao não cumprimento dos acordos firmados com o Estado dificulta uma avaliação mais precisa do desenvolvimento dos programas. Concluiu-se, também, que é imperiosa a necessidade de o Estado exigir o cumprimento das obrigações pactuadas ou aplicar as sanções previstas em caso de descumprimento. • Fragilidades nos relatórios de fiscalização Em 26/07/2007, foi publicada a Portaria Conjunta SICM/SEFAZ n.° 052, designando servidores para comporem uma nova Comissão de Acompanhamento de Empreendimentos Incentivados pelo Governo do Estado da Bahia. Essa comissão é composta por três representantes da SICM, quatro da SEFAZ e três da SUDIC. A Comissão tem a competência de acompanhar a implantação dos projetos por parte das empresas empreendedoras, no que se refere aos compromissos assumidos nos Protocolos de Intenções firmados com o Estado, quanto ao número de empregos gerados, investimentos realizados, níveis de produção alcançados e o cronograma de implantação. 106 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Os relatórios de visita da Comissão passaram a ser apresentados a este TCE, a partir de 2007. Foram encaminhados, então, 234 formulários preenchidos, nos quais se observou a ausência de informações a respeito de investimentos previstos e realizados, localização das empresas, além de empregos previstos e gerados. No total de formulários apresentados, em 27 encontra-se a afirmação “a empresa informou”, referindo-se a dados colhidos, o que significa que a fiscalização efetuada pela Secretaria se apoia em um pressuposto de veracidade das informações prestadas pelos beneficiários, o que torna frágil a apuração dos resultados dos compromissos firmados pelas companhias com o Estado. Como nos demais não consta a fonte das informações obtidas, pode-se deduzir que grande parte dos relatórios se baseia nas respostas das empresas. Nos formulários, encontram-se expressões vagas, como por exemplo, “ocorreu normalmente”, “dentro do previsto”, “maior do que o imaginado”. A imprecisão das respostas e a fragilidade dos relatórios comprovam a deficiência da fiscalização, uma vez que a Auditoria não obteve evidências de que as informações apresentadas pelas empresas foram checadas, bem como de que a comparação dos dados com o que foi previsto nos protocolos de intenções é realizada. A inexistência desses dados nos relatórios evidencia que a SICM não os está colhendo, o que mostra que a fiscalização tem sido ineficiente e demonstra falta de controle sobre os acordos firmados, podendo ocasionar prejuízos ao Estado, ao estimular o não cumprimento das exigências pactuadas por parte das empresas. Recomendou-se, no que se refere à fiscalização dos protocolos firmados, que sejam exigidos documentos comprobatórios das informações prestadas. • Inexistência de critérios para escolha das empresas que serão acompanhadas pela SICM Requisitaram-se os critérios utilizados para a escolha das empresas beneficiadas a serem fiscalizadas, e a SICM informou que o critério é o de “potencializar” as viagens, separando as empresas por município ou região, para visitar o maior número de empresas dentro desse universo. Da análise dessa resposta, observou-se que: a) a informação de que o critério utilizado é a “potencialização” das viagens não pode ser considerado como satisfatório, visto que o esforço de visitar o maior número de empresas possível não deve ser o único fundamento da seleção; b) ao separar as empresas por município ou região, a Secretaria está traçando um roteiro e não definindo um critério. Da análise dos relatórios de fiscalização encaminhados a este Tribunal, verificou-se que a Comissão, em 2007 e 2008, fiscalizou 234 empresas de um total de 1.004, o que corresponde a 23,31% do total de empresas beneficiadas. A SICM, ao não adotar um critério adequado, incorre no risco de eleger frequentemente as mesmas beneficiárias, deixando de fiscalizar as demais, o que pode gerar prejuízos ao Estado, uma vez que as empresas não fiscalizadas podem descumprir as obrigações pactuadas. Assim, foi recomendada a adoção de critérios objetivos para a escolha das empresas que serão visitadas. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 107 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • Considerações gerais De um modo geral, a Auditoria constatou que a política estabelecida pelo Governo não vem sendo posta em prática, visto que não houve a desconcentração da matriz industrial e os setores mais atraídos não são os definidos no PPA 2004-2007. Apesar da posição divergente do Governo atual em relação à política adotada anteriormente, conforme se depreende do PPA 2008-2011, a concentração dos investimentos persistiu em 2008. Diante dessas constatações, a Auditoria recomendou que fossem realizadas avaliações, quanto aos resultados obtidos com a concessão de incentivos fiscais, a fim de se verificar se a política adotada está sendo benéfica ou não para o Estado. Uma política industrial, para que seja efetiva e venha a favorecer o crescimento sustentável, deve integrar o planejamento estratégico de longo prazo e as avaliações realizadas devem servir de suporte para as decisões sobre o aperfeiçoamento dos modelos adotados, bem como sobre as escolhas dos setores e das indústrias a serem atraídas, além da localização e dos benefícios fiscais e não-fiscais concedidos. 3.3.1.2 PROGRAMA DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS – ATIVIDADES RELATIVAS ÀS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS No orçamento para o exercício de 2008, as atividades relativas às transferências constitucionais estão apresentadas como Operação Especial I – Distribuição aos Municípios de Receitas Tributárias, de Contribuições e de Outras Receitas Vinculadas. Essa Atividade visa assegurar aos municípios baianos os repasses constitucionais e legais. A referida Atividade constou na unidade 03.80.200 – “Encargos Gerais do Estado – EGERAIS – Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ”, perfazendo o montante de R$2.485.468.194,00 no orçamento para o exercício de 2008. Conforme previsão atualizada, o referido montante alcançou R$2.776.454.511,00, sendo realizados R$2.750.143.370,39, conforme demonstrado na Tabela a seguir: Tabela 93 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ATIVIDADE Em R$1,00 DESCRIÇÃO Participação dos Municípios – ICMS Participação dos Municípios – IPVA Participação dos Municípios Cota-parte do IPI Participação dos Municípios – CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)1 Recurso do Fundo Cultural do Estado da Bahia Recurso do FIES TOTAL VALOR % AUTORIZADO EXECUTADO EXEC. 2.347.129.474,00 2.341.885.263,51 225.001.250,00 223.760.002,38 65.851.205,00 64.819.267,97 99,78 99,45 98,43 34.969.265,00 22.334.841,34 7.882.000,00 6.381.750,00 95.621.317,00 90.962.245,19 2.776.454.511,00 2.750.143.370,39 63,87 80,97 95,13 99,05 Fontes: SICOF Gerencial e ICF. 1 Instituída pela Emenda Constitucional n.º 42/2003. No que tange ao Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS, o art. 95, inciso I, alínea “a”, da Constituição Estadual, e o art. 1º, inciso XX, da Lei Complementar Estadual n.º 005/1991, estabelecem que compete ao Tribunal de Contas do Estado o cálculo das cotas dos impostos repassados pelo Estado aos municípios. 108 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Dessa forma, os valores repassados por essa Atividade, referentes à parcela da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, correspondem àqueles efetuados pelo Bradesco S/A e Banco do Brasil S/A, conforme o IPM fixado por este Tribunal de Contas para o exercício de 2008, através da Resolução n.º 122, publicada em 12/12/2007. No exercício de 2008, foi efetuada auditoria no sistema de apuração do Índice de Valor Adicionado (IVA) dos municípios, para obtenção do IPM para o exercício de 2009. Foi identificada pela Auditoria a ocorrência de atraso nos cálculos e na publicação dos valores adicionados provisórios e definitivos, bem como dos respectivos índices, não se obedecendo aos prazos previstos no artigo 3º, §§6º a 8º, da Lei Complementar Federal n.º 63/1990. Por meio da Resolução n.º 103, publicada em 17/12/2008, este Tribunal de Contas fixou o Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o exercício de 2009. 3.3.2 ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA SEPROMI A Auditoria teve o objetivo de identificar e avaliar as atividades e controles-chave da Secretaria, relacionadas com a execução orçamentário-financeira e patrimonial, verificando a sua regularidade, com ênfase na execução dos contratos mais relevantes, além do cumprimento das disposições legais, a fidedignidade das informações prestadas e a avaliação do controle interno relativo às ações específicas da SEPROMI. As constatações feitas, apesar dos esclarecimentos e justificativas apresentadas pelo Gestor, são apresentadas e analisadas na sequência. • Realização de pagamento sem apresentação da documentação prevista em contrato O Contrato n.o 014/2007, firmado com a empresa Morya Comunicação e Propaganda Ltda., objetivando a prestação de serviços de publicidade, prevê como condicionante ao pagamento a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social (CND), certidões negativas de débitos expedidas por órgãos da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município, além de um relatório com datas e valores dos pagamentos realizados a terceiros, até o dia 10 do mês subsequente. Porém, na análise dos desembolsos financeiros referentes aos processos de pagamento nos 424/2 e 425/2, não foi identificada a documentação exigida na cláusula acima referida. • Pagamento realizado sem autorização prévia da contratante, em desacordo com requisitos contratuais A Cláusula Quinta – Obrigações da Contratada, do Contrato n.o 014/2007, firmado com a empresa Morya Comunicação e Propaganda Ltda., estabelece que é necessária a obtenção da aprovação prévia da contratante, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com esse contrato, e que a subcontratação de terceiros, para execução de serviços objeto do contrato, deve submeter-se à prévia e expressa anuência da Contratante. Porém, na análise do desembolso financeiro referente aos processos de pagamento n.os 424/2 e 425/2, foram identificadas Autorizações de Veiculação (AV) e Autorizações de Produção (AP) sem aprovação da Contratante. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 109 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • Contratos executados sem apresentação de garantia prevista contratualmente Consta no Contrato n.º 016/2007, firmado com a Rositel Serviços de Limpeza e Conservação Ltda., que para o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, a contratada apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato em favor do Contratante, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 136, §1º, da Lei Estadual n.º 9.433/2005. No entanto, nos exames da Auditoria não foi identificado o cumprimento de tal exigência. • Pagamento de contribuição previdenciária ao INSS após o vencimento, sem o recolhimento dos encargos devidos Na análise dos pagamentos efetuados, referentes ao serviço prestado pela empresa Rositel – Serviços de Limpeza e Conservação Ltda., verificou-se que o recolhimento das contribuições ao INSS retido sobre o serviço foi efetuado após o prazo de vencimento, sem contemplar os encargos previstos nos arts. 216, 219 e 239 do Decreto Federal n.º 3.048/1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social (RPS). Dessa forma, há risco de eventuais autuações fiscais, bem como da incidência de encargos adicionais para o Erário. • Recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em valor inferior ao devido O Anexo III da Lei n.º 7.186/2006, que institui o Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, estabelece a alíquota do ISS de 5% para os serviços de limpeza e conservação. No entanto, na análise do processo de pagamento no 3/1, efetuado à Rositel Serviços de Limpeza e Conservação Ltda., referente ao Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação n.º 16/2007, constatou-se que foi aplicada alíquota de 3%, resultando em recolhimento a menor. • Deficiência no planejamento para aquisição de bens e (ou) serviços na realização de eventos Da análise dos processos de pagamento relacionados com a promoção de eventos, verificou-se um lapso de tempo bastante curto entre as datas das solicitações para aquisição de bens e (ou) serviços e as de início dos eventos. Essa rotina contribuiu, entre outros fatores, para que a SEPROMI adotasse repetidamente a dispensa de licitação, por ser mais célere que as modalidades de licitação admitidas pela Lei n.o 9.433/2005, porém com prejuízos para a competitividade e escolha da proposta mais vantajosa para a Administração. É sabido que o enquadramento da despesa no procedimento de dispensa deve ocorrer posteriormente à realização das cotações dos preços. Assim, nessas oportunidades, caso fosse verificada a necessidade de procedimento mais complexo para que os eventos pudessem ocorrer nas datas programadas e divulgadas, haveria impossibilidade temporal para a realização das licitações, não restando para a Administração outra alternativa senão a dispensa. • Formalização irregular de processos de dispensa de licitação devido à ausência de certidão negativa da Fazenda Municipal Em processos de dispensa cujos credores tinham como objeto social a prestação de serviços, foi verificada a ausência de certidões negativas da Fazenda Municipal, descumprindo-se a exigência do art. 65, §3º, inciso XII, da Lei Estadual n.º 9.433/2005, quanto à devida instrução dos referidos processos. 110 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 A exigência de regularidade fiscal tem finalidade cautelar, no sentido de demonstrar a higidez financeira do contratado. A comprovação de regularidade em face do Fisco, somada aos demais requisitos exigidos para cadastro do fornecedor, permite que a Administração possa traçar um perfil do licitante, concluindo sobre sua idoneidade e aptidão para cumprir uma obrigação futura ou um contrato administrativo. Logo, deve-se ter mais rigor nos procedimentos internos, a fim de evitar a falha relatada. 3.3.3 AUDITORIA OPERACIONAL EM CONTRATOS PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS CENTROS DIGITAIS DE CIDADANIA – SECTI Foi realizado acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos contratos firmados entre a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) e as empresas Advanx Informática Ltda. e Engenor Engenharia do Nordeste Ltda., com desembolsos durante o exercício de 2008. O principal objetivo do acompanhamento foi o de verificar a legalidade, bem como a execução orçamentária e financeira dos referidos contratos, que foram selecionados com base nos critérios de risco, relevância e materialidade e nas notícias veiculadas pela imprensa, conforme orientação ínsita no art. 2º, inciso VII da Resolução n.º 011/2008 do TCE. Em 19/12/2007, a SECTI firmou o Contrato n.º 037/2007 com a empresa Advanx Informática Ltda., tendo por objeto a contratação, em caráter emergencial para atender ao Programa de Inclusão Sócio Digital (PISD), referente aos serviços de informática para suporte, operação e manutenção dos CDCs, no montante total de R$652.330,00. Em consulta ao SICOF, verificou-se que a SECTI efetuou, durante o exercício de 2008, o pagamento no valor total de R$614.288,30 à empresa contratada. No tocante a esse Contrato, foram identificados pela Auditoria os fatos discriminados na sequência. • Indevida utilização do procedimento de dispensa de licitação A contratação da empresa Advanx foi fundamentada num processo de dispensa de licitação. A auditoria do TCE, acompanhando o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), entendeu que, em virtude da não configuração da emergência em contratar a referida empresa, a SECTI deveria ter obedecido o disposto no art. 2º da Lei Estadual n.º 9.433/2005, que determina a obrigatoriedade da licitação. • Ausência de segregação de funções O princípio administrativo da segregação de funções não foi observado pela SECTI, em razão da centralização de funções em um mesmo servidor, que autorizava a realização da despesa, autorizava o pagamento e atestava a prestação dos serviços relacionados ao Contrato da Empresa Advanx Ltda. • Inexistência da sede física da Empresa Advanx Informática Ltda. nos endereços registrados nos controles do Estado A Auditoria realizou uma visita in loco à empresa Advanx Informática Ltda., no endereço registrado no SICOF, bem como no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, qual seja, Rua Senegal n.º 252, Ponto Central, Feira de Santana, e constatou que o endereço indicado é o de um imóvel residencial, não apresentando o menor indício de existência de uma empresa comercial, como placa de identificação da empresa, fachada com letreiro etc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 111 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 O outro Contrato examinado foi de n.º 028/2007, celebrado em 19/12/2007, entre a SECTI e a empresa Engenor Engenharia do Nordeste Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de instalação de rede elétrica e de rede lógica para implantação dos CDCs, com vigência até 29/09/2008 (conforme sucessivas prorrogações, respaldadas em três termos aditivos), no montante de R$941.000,00. Em consulta ao SICOF, verificou-se que a SECTI efetuou, durante o exercício de 2008, pagamentos no valor total de R$941.000,00 à empresa Engenor Ltda. Dos exames auditoriais, foram constatadas: • Utilização de modalidade licitatória divergente da recomendada pela PGE Pelas justificativas apresentadas pela Secretaria, constatou-se que a decisão pela contratação da empresa Engenor, por meio da modalidade pregão presencial, foi tomada internamente, no âmbito da própria SECTI, sem a observância da recomendação manifestada no processo pela Procuradoria do Estado (PGE). Com base nos mandamentos normativos e no entendimento da PGE, a modalidade de licitação utilizada deveria ter sido a concorrência, em vez de pregão presencial. Portanto, a modalidade adotada não foi a adequada. • Inexistência de audiência prévia do Conselho de Modernização e Informatização O Conselho de Modernização e Informática (COMIN), de acordo com a Lei Estadual n.º 6.074/1991, é um órgão consultivo e de supervisão, cuja finalidade precípua é prestar assessoria na formulação e execução de política de modernização e de informatização da Administração Pública Estadual. Com base no Regimento do COMIN, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 7.864/2000, compete ao Conselho, dentre outras funções, “apreciar e deliberar sobre pedidos de contratação de compra e serviços envolvendo equipamentos, programas, processamento ou consultoria técnica, apresentados através de planos setoriais”. Na análise do processo de licitação, a Auditoria constatou que a contratação da empresa Engenor Ltda. não foi devidamente submetida à audiência prévia do Conselho de Modernização e Informática (COMIN), conforme imposição normativa. • Inexistência da sede física da Empresa Engenor Engenharia do Nordeste Ltda. nos endereços registrados nos controles do Estado A Auditoria realizou uma visita in loco à empresa Engenor Engenharia do Nordeste Ltda., no endereço registrado no SICOF, bem como no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, qual seja, Rua Bráulio Ludujero Figueredo, n.º 03, Centro, Conceição do Jacuípe, e constatou que o endereço indicado se refere a um imóvel residencial, não apresentando o menor indício de existência de uma empresa comercial, como placa de identificação da empresa, fachada com letreiro etc. A SECTI foi devidamente informada sobre os fatos observados, ao tempo em que foram solicitados esclarecimentos. As respostas apresentadas pela Secretaria não elidiram as constatações da Auditoria. Diante dos fatos relatados e considerando que as falhas identificadas são relevantes, os contratos sob exame foram destacados, autuados sob os n.os TCE/005316/2008 e TCE/005392/2008, e encaminhados para apreciação e julgamento pela 2ª Câmara do Tribunal, conforme art. 5º, II, alínea “c”, do Regimento Interno. 112 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.3.4 AUDITORIA OPERACIONAL NAS UNIDADES PRISIONAIS Foi realizada inspeção na Superintendência de Assuntos Penais (SAP), unidade gestora da SJCDH, referente ao período de janeiro a novembro de 2008, com o objetivo de verificar o cumprimento das disposições normativas e a regularidade na aplicação dos recursos públicos, com destaque para os aspectos operacionais das unidades prisionais. A Auditoria selecionou três unidades prisionais para exame, sendo uma gerida diretamente pelo Estado, que é a Penitenciária Lemos de Brito, e as outras duas em regime de co-gestão, quais sejam, os Conjuntos Penais de Serrinha e de Lauro de Freitas. Além dos aspectos operacionais relacionados à gestão dos presídios, foram examinados os contratos da Penitenciária Lemos de Brito, referentes à alimentação. Na sequência, estão discriminadas as constatações da Auditoria nas unidades prisionais. 3.3.4.1 Penitenciária Lemos de Brito (PLB) • Precário estado de conservação da câmara frigorífica Constatou-se a existência de uma câmara frigorífica em estado precário de conservação, inclusive com descascamentos de suas paredes. Assim, foi recomendado que a SAP atente para o fato e exija da empresa contratada uma melhor conservação e maior zelo com a câmara frigorífica. • Precário estado de conservação dos bens permanentes em uso Da análise dos bens permanentes localizados na cozinha da PLB, verificou-se que alguns estavam em estado precário de conservação. Recomendou-se à SAP que determine à empresa contratada a substituição imediata dos materiais já danificados. • Deficiências na estrutura física da cozinha Constatou-se que a cozinha da PLB apresenta sérias deficiências: infiltrações nas paredes, fiações elétricas expostas, telhas em estado precário, canos danificados na área externa, piso escorregadio e danificado, além da necessidade de pintura interna das paredes. É premente que a cozinha da PLB passe por uma reforma estrutural, inclusive, para evitar maiores consequências, como incêndios, graves contaminações etc. • Iluminação deficiente e lâmpadas sem proteção na área da cozinha A Auditoria observou que a cozinha da PLB possuía lâmpadas desprotegidas e de pouca intensidade, tornando o ambiente escuro e inseguro. Recomendou-se à SAP que cobre da empresa Lemospassos a adequação das instalações da cozinha da PLB às normas pertinentes. • Ventilação e temperatura inadequadas e inexistência de um sistema de exaustão nos espaços destinados à alimentação Foi constatada a inexistência de um sistema de exaustão na cozinha da PLB, o que torna o ambiente desprotegido, os pisos escorregadios e as paredes e os tetos sujos e engordurados. Recomendou-se que a SAP envide esforços para tornar o ambiente da cozinha adequado, com bom sistema de exaustão e ventilação. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 113 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • Acesso único e inadequado às instalações do serviço de alimentação (cozinha e refeitório) Existe apenas um único acesso ao refeitório da PLB. Para ingressar nas dependências do refeitório e nas outras instalações do serviço de alimentação, é necessário subir uma escada longa, estreita e íngreme. Recomendou-se à SAP a construção de outros acessos às instalações do refeitório e à área do serviço de alimentação, adaptando-os às normas vigentes. • Superlotação na Penitenciária Lemos de Brito (PLB) Nas diversas galerias situadas nos quatro módulos existentes na PLB, constatou-se o excesso de internos por cela. A capacidade total da PLB, abrangendo os quatro módulos, é de 1.030 internos. Em 25/11/2008, o Presídio abrigava 1.400 internos, ou seja, 370 internos além da sua capacidade, acarretando uma superlotação de 35,92%. A superlotação da PLB torna o ambiente insalubre, favorece o surgimento de doenças e desperta a insurgência dos internos, além de atentar contra a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Brasileira. Desse modo, considerando os esforços que vêm sendo empreendidos pela Secretaria, recomendou-se que a SAP continue na busca incessante para regularizar a superlotação carcerária das suas unidades prisionais e promova as medidas necessárias ao equacionamento da situação, com a construção de novos módulos e unidades ou, alternativamente, com a transferência do excesso populacional para unidades com capacidade ociosa. • Vulnerabilidade do sistema de segurança O aumento gradativo e constante da população carcerária, juntamente com as degradadas instalações arquitetônicas da PLB, atentam contra a dignidade dos internos, além de constituíremse em componentes motrizes da constante instabilidade observada nessa unidade prisional. Durante os trabalhos auditoriais, dois episódios de fuga e rebelião ocorreram na PLB. O que se destaca, nessa ocorrência, é o fato de a fuga ter sido realizada sem maiores dificuldades e pela porta principal. Recomendou-se que a SAP envide esforços para ampliar e reformar as instalações da PLB, proporcionando aos internos alojamentos salubres, dignos e seguros, que lhes preservem a integridade física e moral, assim como que contrate mais agentes penitenciários, por meio de concurso público, priorizando o plano de cargo e salários, com o objetivo de tornar o serviço de guarda e vigilância eficiente, digno e seguro. • Insuficiente quantitativo de profissionais de saúde Durante a inspeção realizada nas instalações da área de saúde da Penitenciária Lemos Brito, tomando-se por base a Lei de Execuções Penais (LEP) e a Resolução n.º 07/2003 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), observou-se uma inconformidade quanto ao número de profissionais que devem prestar serviço na área de saúde. Assim, recomendou que a direção da PLB ajustasse o quantitativo de profissionais de saúde ao previsto na Resolução n.º 07/2003 do CNPCP, para que fosse prestada a devida assistência à saúde dos internos, nos ditames da LEP. 114 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.3.4.2 Conjuntos Penais de Lauro de Freitas e de Serrinha (constatações comuns) • Falta de individualização da população carcerária O Provimento n.º CGJ – 08/2008, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, determina que o Conjunto Penal de Lauro de Freitas se destina ao recolhimento de condenados ao cumprimento de pena em regime semiaberto e, excepcionalmente, de presos provisórios. Quanto ao Conjunto Penal de Serrinha, o Provimento prescreve que o presídio se destina ao recolhimento de presos do sexo masculino, condenados ao cumprimento de pena em regime fechado e, excepcionalmente, de presos provisórios. Entretanto, tal Provimento não vem sendo cumprindo. Apesar das ações realizadas pela SAP, é fato notório que a individualização da pena e a separação completa por tipo criminológico precisam ser efetivadas no sistema carcerário baiano. Desse modo, recomendou-se que a SAP adote as providências necessárias para separar os presos, conforme determina a LEP. Ademais, houve advertência quanto às determinações da CGJ. • Inexistência de espaço físico para a realização de cultos religiosos Foi constatada a falta de um espaço físico reservado à prática religiosa nos Conjuntos Penais de Lauro de Freitas e Serrinha, contrariando o art. 24, §1º, da LEP. Recomendou-se à SAP que viabilizasse tal espaço físico nos Conjuntos Penais inspecionados, para que fosse possível a devida assistência religiosa, na forma prevista nas normas pertinentes. 3.3.4.3 Conjunto Penal de Lauro de Freitas • Falhas encontradas no controle cadastral dos internos As falhas identificadas dificultavam o controle das inclusões, exclusões e remoções de internos, como também o controle da documentação dos prontuários e da identificação pessoal dos internos, demonstrando o descumprimento das regras estabelecidas para o Contrato. Assim, coube a recomendação à SAP para que exija da Contratada o cumprimento das regras contratuais e passe a exercer um melhor controle cadastral dos internos. • Falta de exames médicos nos presos no ingresso dos presos no sistema penitenciário No momento do ingresso dos presos no Conjunto Penitenciário de Lauro de Freitas, não são realizados exames médicos para avaliação de seu estado de saúde, com o intuito de prover-lhes a assistência médica necessária. Tal medida é recomendada pela Resolução n.º 07, de 14/04/2003, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no seu art. 1º, IX. Diante dessa falha, recomendou-se à SAP que sejam envidados esforços para realização de tais exames quando do ingresso do interno no sistema penitenciário. • Dificuldade dos internos em obter documentos e efetuar o registro de seus filhos A LEP prevê, no art. 23, VI, que incumbe ao serviço de assistência social “providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da previdência social e do seguro por acidente no trabalho”, em favor do interno. Portanto, coube a recomendação à SAP para que sejam envidados esforços no sentido de facilitar e viabilizar a obtenção dos documentos dos internos e dos seus filhos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 115 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • Inexistência de farmacêutico para a aquisição e dispensação de medicamentos Da análise do termo de contrato para a operacionalização do Presídio de Lauro de Freitas, observou-se que não há previsão para a contratação de farmacêutico nas especificações do Anexo I. Esse profissional é necessário na aquisição e dispensação de medicamentos, conforme recomenda o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, na Resolução n.º 07/2003, art. 1º, inciso VIII. Recomendou-se que a SAP envide esforços para dotar o Conjunto Penal de Lauro de Freitas, bem como as demais unidades prisionais, da adequada assistência farmacêutica exercida por profissional habilitado. 3.3.4.4 Conjunto Penal de Serrinha • Falhas no controle cadastral Foram constatadas falhas relativas aos prontuários dos internos. Recomendou-se à SAP que exija da Contratada o cumprimento das regras contratuais e passe a exercer um melhor controle cadastral dos internos. • Falha na assistência material Evidenciou-se um descumprimento contratual pela não-disponibilização aos internos dos itens sabão em pedra de 200 gramas e tênis apropriado para a prática esportiva, comprometendo a assistência material ao interno. Foi recomendado à SAP que exija da contratada o cumprimento das cláusulas pactuadas no tocante ao fornecimento de material. • Falha na assistência esportiva Conforme a cláusula sétima do Contrato, a contratada obriga-se a prestar serviço na área esportiva ao interno. Diante dessa obrigação e do seu descumprimento, recomendou-se que a SAP exija da contratada a devida e adequada promoção de programas de educação física, atendendo às determinações contratuais. • Biblioteca com acervo deficiente A Auditoria constatou a precariedade da biblioteca existente na unidade prisional. Constatou-se que existem poucos livros disponíveis, que não são catalogados, sendo a maioria fruto de doações. Assim, coube a recomendação à SAP para que exija da Contratada uma revisão no acervo da biblioteca, dotando-a dos devidos livros didáticos que o Contrato impõe. A SAP foi informada dos pontos levantados pela Auditoria, por meio de expediente administrativo com uma versão preliminar do relatório, quando também foram requeridas justificativas e (ou) esclarecimentos quanto às questões identificadas durante os trabalhos. Considerado o pronunciamento da SAP, por meio do Ofício SAP n.º 31/2009, de 26/01/2009, que concordou com boa parte das constatações, a Auditoria emitiu as recomendações para que fossem sanadas as fragilidades apontadas. Destarte, com a implementação dessas recomendações e o atendimento das normas pertinentes, especialmente a LEP, espera-se que haja uma sensível melhoria nas condições internas das unidades prisionais auditadas. 116 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.3.5 AUDITORIA OPERACIONAL NA AÇÃO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO Foi realizada auditoria operacional na Ação Formação de Profissional de Educação, referente ao quadriênio 2004-2007, que teve dentre suas metas, no PPA 2004-2007, formar com licenciatura 8.602 professores, nas modalidades presencial e à distância, dispondo de uma dotação orçamentária prevista de R$92.079.000,00, e tendo como objetivo finalístico a melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem. O objetivo da auditoria foi acompanhar e avaliar a implementação da ação, tendo em vista a utilização econômica dos recursos públicos, a eficiente geração de bens e serviços, a eficácia das ações implementadas e a efetividade da política pública, constatando-se os fatos discriminados na sequência. • Quantidade de vagas e os cursos de licenciatura oferecidos não atenderam à necessidade de formação dos professores em cada município Constatou-se a oferta de cursos de licenciatura para polos em que não havia registro de demanda, a exemplo do ocorrido em Eunápolis, Jacobina e Guanambi. Verificou-se ainda a ausência de diagnóstico inicial para retratar a situação dos professores, no que se refere à necessidade de graduação em licenciatura plena em todo o estado. Com efeito, o que se observou, na execução do programa, foi a oferta de vagas em universidades públicas e privadas, sem a apresentação de estudos efetivos de demanda que respaldassem a seleção dos cursos, a quantidade de vagas e as localidades a serem contempladas. A situação encontrada constata a fragilidade de informações sistematizadas sobre as necessidades de formação inicial nos municípios do estado, que respaldem o processo de seleção das áreas de intervenção. Essa lacuna incide diretamente na objetividade e no processo de avaliação da Ação. • Deficiência na divulgação A estratégia de divulgação do programa não conferiu a devida transparência e publicidade das ações, de forma a tornar claros os seus objetivos e incentivar a adesão ampla dos interessados. Dentre os não cursistas pesquisados, 34% afirmaram que não tomaram conhecimento do Programa de Formação Inicial de Professores e 44% desses professores afirmaram desconhecer os critérios de acesso e permanência nos cursos. Quando analisada por municípios, a situação se agrava, pois foram constados casos em que 100% dos respondentes afirmaram que não tiveram conhecimento do programa, como nos municípios de Casa Nova, Itiúba, Sobradinho, Pindobaçu e Iraquara. Em consequência de tais deficiências, foram gerados impactos negativos, tais como custos adicionais com editais para complementação de vagas e a não participação de professores nãolicenciados por desconhecimento do programa. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 117 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • Restrição da participação de professores a processo seletivo Os editais dos processos seletivos para ingresso nos cursos de licenciatura, na 1ª e na 2ª fase do programa, impuseram critérios restritivos à plena participação dos professores. Dentre as exigências, constavam: ter pelo menos seis anos de serviço a cumprir antes da integralização do tempo para sua aposentadoria; estar em regência de classe e obrigatoriamente na disciplina a ser cursada; e pertencer ao polo ou DIREC da região para a qual o curso seria ofertado. Observou-se que tanto gestores de unidades escolares quanto professores demonstraram que os critérios estabelecidos pelos editais restringiram o acesso do corpo docente ao programa de formação de professores. Cabe salientar que a Lei de Diretrizes de Base para a Educação (LDB), n.º 9.394/1996, estabelece, em seu art. 62, que, para ministrarem aula, todos os professores do ensino básico deverão possuir licenciatura plena. Além disso, o Plano Estadual de Educação de 15/09/2006 estabelece, dentre os seus objetivos e metas, o de assegurar, em cinco anos, que todos os professores do ensino médio sejam portadores de diploma de nível superior, oferecendo-se, inclusive, oportunidades de formação universitária àqueles que não a possuem. • Fragilidade no estabelecimento de indicadores de desempenho Os indicadores apresentados no PPA 2004-2007 não permitem mensurar o alcance da melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem, restringindo-se ao acompanhamento das metas físicas previstas (graduar professores em nível superior), além de não permitir o monitoramento no período de execução, o que compromete o acompanhamento e a avaliação da Ação Formação de Profissionais de Educação, impossibilitando a aferição de benefícios e impactos do gasto público para a melhoria da atuação didático-pedagógica do professor beneficiário e do planejamento pedagógico escolar. Verificou-se, ainda, inexistência de processo sistemático de avaliação dos resultados, impossibilitando a verificação da aplicação dos conhecimentos adquiridos, pelo professores beneficiados. • Percepção da melhoria da prática didático-pedagógica De forma geral, foi constatada uma percepção positiva dos beneficiários e diretores de unidades sobre os cursos ofertados. Há que se considerar, no entanto, as opiniões discordantes, a exemplo de municípios de pequeno porte, onde significativo percentual de professores afirmou não haver condições de aplicabilidade, nas escolas, do conteúdo aprendido nos cursos. No que concerne às condições oferecidas para que o professor desenvolva o seu trabalho, na percepção de 38% dos cursistas pesquisados, a escola não oferece condições físicas e instrumentais para que o professor aplique os conhecimentos adquiridos no curso. Em municípios considerados de pequeno porte, o percentual de professores que compartilham dessa opinião aumenta para 53,8%, conforme se observa nos municípios de Barra, Riachão do Jacuípe, Paratinga, São Félix do Coribe, Campo Formoso, Poções, São Desidério, Santana, Abaíra, Anagé, Gandu, Pindobaçu, Seabra, Maragogipe, Santo Antônio de Jesus, Serrinha e Senhor do Bonfim. Nesse contexto, grande número de professores entende que a estrutura disponibilizada pelas escolas, por falta de equipamentos, materiais, falta de conservação ou outros, se constitui em um entrave para aplicação dos conhecimentos adquiridos, dificultando a disseminação e a produção do conhecimento nas escolas e influenciando negativamente os resultados da ação implementada. 118 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Observa-se que, ao final do período vigente no PPA 2004-2007, a Ação Formação de Profissional de Educação executou 68,2% do orçamento, beneficiando 3.586 professores, o que corresponde a 75% das vagas oferecidas e apenas a 41,7% da meta prevista no PPA. Com vistas à melhoria da gestão e da operacionalização das ações de formação de professores, foram propostas recomendações ao IAT e à SEC, que apresentaram plano de ação com estratégias para implementação das recomendações. 3.3.6 AUDITORIA NA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA Foi realizada auditoria na Agência Estadual De Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA), com o objetivo de acompanhar as contratações de prestadores de serviços realizadas, referentes ao exercício de 2008, com vistas a verificar a regularidade e o cumprimento das disposições legais pertinentes. Foi verificada a contratação de 24 prestadores de serviços (contrato de prestação de serviço temporário), em desobediência à Constituição Federal e à legislação pertinente, bem assim àquela admitida para casos excepcionais, que o Estado da Bahia regulamentou como Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A contratação foi realizada utilizando-se, apenas, um instrumento intitulado Cadastramento de Prestador de Serviço Temporário, para o desempenho de atividades de regulação, agente de suporte de regulação, agentes administrativos e motorista. Considerando a não disponibilização do processo administrativo respectivo, restou prejudicada a análise da Auditoria, no que concerne aos critérios de seleção, à fixação dos vencimentos e à compatibilidade do conteúdo ocupacional com a formação dos contratados. Segundo argumento do Gestor, o encerramento de 43 contratos REDA prejudicou sobremaneira o desenvolvimento de atividades executadas pela AGERBA. Com vistas a minimizar os impactos gerados, foram realizadas as mencionadas contratações, seguindo-se as orientações fornecidas por preposto da Secretaria da Educação e Cultura. 3.3.7 AUDITORIA NA COMPANHIA DE ENGENHARIA RURAL DA BAHIA Foi realizada auditoria na Companhia de Engenharia Rural da Bahia (CERB), com o objetivo de acompanhar a atuação da Companhia, verificando-se a obediência à legislação aplicável, e a execução financeira, com enfoque em licitações e contratos de obras formalizados e vigentes em 2008. Dentre os achados identificados, vale registrar os mencionados na sequência. • Ausência de apropriação de custos das obras e serviços A CERB não possui controle dos gastos relativos à perfuração de poços destinados a atender ao abastecimento de água das comunidades rurais, com vistas à identificação do custo da sua atuação direta em cada sistema de abastecimento construído. Segundo informações do Gestor, está sendo desenvolvido projeto que permitirá a interligação das informações e a obtenção do custo real de todos os serviços executados direta ou indiretamente pela CERB. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 119 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 A ausência da sistematização das informações relativas às obras inviabiliza a sua valoração, impossibilita estabelecer comparação com obras semelhantes realizadas por outros órgãos estaduais (CONDER, EMBASA e CAR), ficando também prejudicada a avaliação do quanto o uso dos recursos públicos foi processado de forma econômica. • Atraso na conclusão de obras Da análise dos Contratos nos 072/2004, 019/2006 e 032/2004, foi possível identificar atraso na conclusão das obras que variaram de 15 a 31 meses, para os quais se fez necessário o estabelecimento de termos aditivos. Tais fatos decorreram, principalmente, de atrasos no pagamento de medições e faturas, bem como na liberação de licença ambiental, dando ensejo a correção e reajustes dos valores pactuados, por imposição legal, os quais, até julho de 2008, totalizaram o montante de R$355.079,40, além de atualização financeira, dos custos indiretos incorridos no período extracontratual, no valor de R$694.951,50. Segundo a CERB, os atrasos de pagamento devem-se ao não repasse de recursos pelo Estado, impossibilitando a empresa de honrar, tempestivamente, os compromissos assumidos. No que concerne à licença ambiental, medidas foram adotadas, embora a autorização necessária apenas fosse concedida quando já havia impacto para a conclusão da obra. • Terceirização irregular de atividades-fim do órgão e deficiência de pessoal A CERB vem terceirizando, irregularmente, suas atividades-fim, através da contratação de empresas interpostas, para o exercício de funções que deveriam ser desempenhadas por seus empregados, em descumprimento ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. Assim, foram contratadas as empresas Hydrosistem Engenharia Ltda, Geohidro Consultoria Sociedade Simples Ltda. e Avansys Tecnologia Ltda., para a prestação de serviços. Contudo, foi constatado que os profissionais disponibilizados para trabalhar nas instalações da CERB exerciam atividades-fim e constantes de conteúdos ocupacionais de cargos do seu quadro funcional, tais como, geólogo, engenheiro, sondador e, ainda, funções administrativas, a exemplo, de auxiliar de escritório, assistente técnico, secretárias, motorista e assistente social. Vale registrar que tal prática afronta o princípio da economicidade, visto que além do pagamento do pessoal, a CERB pagou encargos sociais, remuneração de escritório e despesas gerais, que totalizaram, no mês de setembro de 2008, de acordo com faturas fornecidas, o valor aproximado de R$800.000,00. Ademais, foi identificada a existência de setores finalísticos que só possuem profissionais terceirizados, ou, ainda, setores com apenas um funcionário, caracterizando insuficiência de pessoal. Vale ressaltar que, atualmente, do total de 510 empregados, 174 já estão aposentados, existindo empregados com tempo de serviço e faixa etária elevados, além daqueles com carência de qualificação. Segundo informações prestadas, a CERB vem envidando esforços no sentido de viabilizar a realização de concurso público para suprir a necessidade de pessoal da empresa. O Gestor esclarece que tal situação apenas será resolvida mediante a realização de concurso público, cujo pleito já foi encaminhado ao Secretário do Meio Ambiente. 120 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.3.8 AUDITORIA NO DEPARTAMENTO TRANSPORTES DA BAHIA DE INFRAESTRUTURA DE Foram realizadas três auditorias no Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (DERBA), cujos objetivos foram: acompanhamento da atuação da autarquia, para verificar a obediência à legislação aplicável e a execução financeira, com enfoque em licitações e contratos de obras formalizados e vigentes em 2008; e a verificação da fidedignidade das demonstrações financeiras, da aplicação dos recursos, atentando para a eficácia do Programa de Integração dos Corredores Rodoviários do Estado da Bahia. Tal Programa foi parcialmente financiado com recursos do Contrato de Empréstimo n.º 1.191/OC-BR do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e com aportes do Governo do Estado da Bahia. Foram constatadas as situações discriminadas na sequência. • Insuficiência do quadro funcional O perfil do quadro funcional, em termos de escolaridade, tempo serviço e faixa etária, permanece aquém das necessidades do órgão, constituindo-se em entrave para o regular desempenho das suas atividades. Acrescente-se, ainda, que o DERBA, ao longo dos últimos anos, diminuiu substancialmente o nível de mobilização das residências de manutenção, incentivando a demissão e a aposentadoria de seus funcionários, sem, contudo, definir os recursos humanos necessários ao bom desempenho de suas atividades. Dessa forma, o DERBA vem terceirizando suas atividades finalísticas, passando a gerenciar contratos, contratando pessoal para o exercício de atividades que deveriam ser desempenhadas por seus profissionais, em descumprimento ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, que determina, como regra, o ingresso no serviço público mediante realização de concurso público. • Indevida terceirização de atividades-fim Para a prestação de serviços de engenharia consultiva, assessoramento na análise, revisão e complementação de projetos de engenharia e supervisão de obras de infraestrutura de transportes, estudos, pareceres técnicos, levantamentos e serviços afins, o DERBA contratou a Empresa Maia Melo Engenharia Ltda. (R$4.977.464,52). Foi observado que o objeto do contrato é bastante amplo e difuso, embora o termo de referência tenha sido taxativo e objetivo quanto a esse aspecto. Na execução do referido contrato, observaram-se os seguintes fatos: • • • realização de serviços variados, tais como sondagem para a ponte, projeto estrutural de ponte, levantamento topográfico, análise e parecer de projeto estrutural e projeto preliminar de trechos de rodovias – atividades, portanto, inerentes à autarquia e a seus servidores; exercício de atividades em instalações do DERBA não condizentes com consultoria, tais como as exercidas por operador de micro, servente, auxiliar de laboratório, orçamentista, cadista, motorista, auxiliar de escritório, além do exercício de atividades burocráticas, específicas e constantes de conteúdos ocupacionais de cargos de carreira; disponibilização de equipamentos, a exemplo de computador, impressora, bem como automóvel, para setores do DERBA, descaracterizando, assim, a contratação de consultoria. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 121 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Já para a execução de serviços de suporte operacional para operação dos postos de serviços, manutenção, operação de equipamentos de conservação de rodovias, foi contratada a Climex Terceirização de Serviços Ltda. (R$6.020.662,47). Observou-se, no respectivo termo de referência, que os postos de serviço seriam locais de trabalho definidos pelo DERBA, através das residências de manutenção, e que as atribuições previstas, executadas por 251 contratados, estão definidas na Lei n.º 5.788/1990 (Plano de Cargos e Salário do DERBA). Observou-se, ainda, a existência, no termo de referência, de exigências não razoáveis e em desacordo com a Lei n.º 8.666/1993 e com os princípios que regem as licitações públicas, tais como: os operadores de equipamento deverão ter curso de treinamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou equivalente, realizado em escolas profissionais, e (ou) deverão ter experiência mínima de dois anos na função, comprovada através de registro em carteira profissional; as contratações de pessoal deverão ser efetivadas por preposto da contratada; e conveniência de os contratados para os postos de serviço sejam pessoas residentes no entorno das residências ou obras. Ademais, para ambas as contratações não constam dos respectivos processos administrativos levantamentos e (ou) memórias de cálculo que demonstrem o quantitativo de pessoal e os valores licitados, cabendo, ainda, registrar a afronta ao principio da economicidade dessas contratações, pois, além de pessoal, houve a previsão de pagamento de 122% de encargos sociais, 20% de encargos administrativos, de 12% incidentes sobre todos os itens planilhados (remuneração escritório), e a cobrança de despesas financeiras e fiscais de 21,23%, incidentes sobre todos os itens acima e também sobre a remuneração de escritório. Por meio dos referidos contratos, foram realizadas, em 2008, despesas no montante de R$2.422.798,06. • Contratação irregular para treinamento de pessoal O DERBA contratou, em 12/02/2008, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) para execução de cursos de operador de equipamentos, para um total de 240 alunos não pertencentes ao seu quadro funcional, em descumprimento ao Princípio da Legalidade e demais princípios básicos da Administração Pública. Da mesma forma, em 16/10/2008, foi firmado novo contrato, objetivando a realização de curso para um total de 120 alunos, prevendo, ainda, o pagamento de bolsas destinadas a operadores que já concluíram o treinamento teórico. Por meio dos referidos contratos, foram realizadas, em 2008, despesas no montante de R$1.071.668,00. 3.3.8.1 CONSERVAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA Verificou-se que, para o exercício de 2008, foi elaborado um plano anual de manutenção, compreendendo as atividades desenvolvidas e os investimentos no ano de 2008. Contudo, os dados utilizados para a elaboração desse plano foram os levantados pelo DERBA no exercício de 2006, significando que as informações ali registradas estavam defasadas. Tal situação decorre da não operacionalização, de forma integrada, dos Sistemas de Informações Básicas (SIB), de Administração de Manutenção (SAM) e de Gerenciamento de Pavimentos (SGP). Tais sistemas representam um conjunto de ferramentas ou procedimentos tecnológicos 122 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 que devem permitir ao DERBA tomar decisões e encontrar estratégia para prover, avaliar e manter a rede rodoviária da Bahia em condições de trafegabilidade. Verificou-se que última atualização do SAM – que tem como finalidade elaborar o planejamento físico e orçamentário da conservação rodoviária rotineira – ocorreu em 2006, quando deveria ser realizado anualmente, através da elaboração do cadastro de elementos rodoviários com suas condições de conservação. Não obstante os fatos acima mencionados, as informações relativas às condições das rodovias, até janeiro de 2009, demonstram que 19.713,7 km de rodovias trafegadas encontram-se em bom estado: 37,59% pavimentadas; 4,29% com tratamento anti-pó; e 10,55% em revestimento primário. Ou seja, 52,43% estão em boas condições de trafegabilidade, pois não são levados em consideração aspectos técnicos, mas apenas as condições de rolagem da pista, como usuário. Tabela 94 – SITUAÇÃO DE TRAFEGABILIDADE DAS RODOVIAS REDE RODOVIÁRIA PAVIMENTADA BOA REGULAR RUIM SOMA TRATAMENTO ANTI PÓ BOA REGULAR RUIM Estadual 6.153,6 1.470,1 776,3 8.400,00 679,2 Estadual 1.192,4 303,2 175,6 1.671,2 146,5 transitória Federal Acesso 63,6 19,1 6,9 89,6 19,1 TOTAL 7.409,6 1.792,4 958,8 10.160,8 844,8 Fonte: Relatório do DERBA (janeiro de 2009). 659,3 894,31 63,6 117,8 17,7 17,8 740,6 1.029,9 SOMA BOA REGULAR RUIM 2.232,8 1.846,0 327,9 Em km REVESTIMENTO PRIMÁRIO 1.669,0 2.721,7 6.236,7 232,7 54,6 2,0 2.615,3 2.080,7 SOMA 204,3 219,3 TOTAL 16.869,5 656,3 2.655,4 16,6 26,0 44,6 1.740,9 2.967,0 6.937,6 188,8 19.713,7 3.3.9 AUDITORIA NA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Foi realizada auditoria na Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), tendo como principal objetivo avaliar em que medida vêm sendo realizadas as atribuições regimentais relativas à função energia, bem como se os controles adotados pela Secretaria permitem o gerenciamento efetivo da execução do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica (Luz para Todos). As constatações decorrentes dos exames estão apresentadas na sequência. • Descumprimento do regimento interno Da análise das atribuições regimentais da Diretoria de Energia, vinculada à Superintendência de Energia e Comunicação (SUPEC), unidade administrativa da estrutura da SEINFRA, responsável por planejar, coordenar e supervisionar a política e as diretrizes do setor energético e de comunicações do Estado, definidas por meio do art. 6º, XIII, do Decreto n.º 8.580/2003, identificou-se que: a) as atribuições da Coordenação de Planejamento de Obras (COPLO) são executadas por outras unidades, sendo uma delas não regimentalizada; b) as atribuições da SUPEC não são mais executadas pela Superintendência. Após os questionamentos formulados pela Auditoria, o Gestor informou ser necessária a implementação de ajustes, de forma a compatibilizar o regimento à realidade, inclusive considerando que algumas atividades referem-se exclusivamente ao Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica do Estado da Bahia (PROCEL), que já foi encerrado. Informou ainda que, em 2006, foi encaminhada proposta de alteração para algumas das atribuições, à equipe de transição do Governo do Estado. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 123 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Destarte, verificou-se que os fatos apontados descaracterizam, em parte, o Regimento Interno como instrumento essencial para a coordenação da Pasta e para a missão governamental de regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados. Recomendou-se que fosse procedido ao levantamento das reais atribuições da pasta, em conformidade com as políticas governamentais, bem como que fosse revisado o Regimento Interno em vigência. • Inexistência de política energética formalmente definida Nos levantamentos e análises realizados, a Auditoria identificou a inexistência de uma política energética formalmente definida, não obstante a SEINFRA elaborar os balanços energéticos do Estado. Questionada sobre a aplicação das informações produzidas no Balanço Energético na formulação de uma política energética para o Estado, a Administração informou da necessidade de realização de estudos prospectivos da matriz energética da Bahia, de forma a permitir apontar o cenário mais adequado e propor o conjunto de ações a serem implementadas, de acordo com uma perspectiva de longo prazo. Ademais, informou que foi concebido, em parceria com a SEPLAN, convênio de cooperação técnica e financeira, no valor de R$500.000,00, que se encontrava em análise pela PGE, com vistas à elaboração do Estudo Prospectivo da Matriz Energética da Bahia 2008-2038 – Subsídios para a Formulação de Políticas Públicas de Longo Prazo. Salientou, ainda, que a não existência de uma política energética estadual devidamente formalizada não implica a sua inexistência, mas sim a sua pulverização por meio de várias diretrizes que norteiam as ações do Estado no que se refere ao setor energético. Diante dos fatos, foram feitas as seguintes recomendações: agilização da assinatura do convênio já mencionado; cumprimento do prazo para a sua conclusão, tendo em vista a importância e a finalidade dos dados produzidos; estabelecimento do cronograma para elaboração e conclusão da política energética; além da definição de ações governamentais respaldadas em uma política energética tecnicamente elaborada. • Inexistência de controle de custos de eletrificação Nos exames dos controles do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica (Luz para Todos), foi detectado que a SEINFRA não dispõe de parâmetros técnicos definidos de sistema de acompanhamento de custos de eletrificação, bem como de análises que permitam identificar padrões de eletrificação rural de baixo custo. Tais fatos impactam nas análises das estimativas de custos apresentadas pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e no controle dos orçamentos por obra, com a devida compatibilização entre o estimado e o executado, além da otimização da aplicação dos recursos do tesouro estadual. Questionado, o Gestor informou que as prestações de contas passaram a ser em regime contábil, demonstrando, ademais, os custos unitários efetivamente incorridos e propiciando maior visibilidade e controle. Entretanto, salientou-se que a utilização de tais medidas, por si só, não garantirão que os custos praticados pelas concessionárias sejam os mais adequados. 124 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Já no que concerne aos padrões de eletrificação rural de baixo custo para a área rural adotados pelas concessionárias, a SEINFRA alegou o contido na Cláusula Segunda – Condições de Prestação de Serviços que a Concessionária, quando determina que a concessionária “[...] terá ampla liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia [...]”. Entretanto, consoante determinado na Cláusula Quarta – Expansão e Ampliação dos Sistemas Elétricos, do mesmo contrato, essa mesma concessionária “[...] obriga-se a realizar as obras de expansão e/ou ampliação do sistema elétrico que representem a alternativa de mínimo de custo e tecnologia adequada necessária ao atendimento de um conjunto de consumidores [...]”. Dessa forma, a SEINFRA não pode eximir-se de verificar se aqueles serviços ofertados atendem realmente aos requisitos de custos e qualidade. Os fatos apresentados comprometem o efetivo gerenciamento e (ou) controle dos custos praticados pelas concessionárias de energia elétrica, possibilitam a utilização de tecnologias e materiais antieconômicos e, por conseguinte, podem comprometer a adequada aplicação dos recursos do tesouro estadual, restando recomendada à SEINFRA a adoção de medidas com vistas à implantação de ações que se façam necessárias à adequação dos controles e da gestão. 3.3.10 INSPEÇÃO NO COLÉGIO DUQUE DE CAXIAS - JEQUIÉ Em 2008, o Tribunal de Contas procedeu a Inspeção (Processo n.º TCE/005039/2008), a partir da notícia veiculada na mídia em 06/11/2008, sobre a morte do aluno da rede estadual de ensino, Rafael Santos Oliveira (16 anos), vitimado pelo desabamento do muro da escola onde estudava, no Colégio Duque de Caxias, sediado no município de Jequié, vinculado à 13ª Diretoria Regional de Educação (DIREC). A referida escola, que segundo o Censo Escolar/2008, possui 1.063 estudantes, integra a rede estadual da 13a DIREC, que abrange 25 municípios, comportando um total de 70 escolas. A Auditoria constatou que a situação de risco de desabamento do muro, era de conhecimento da Direção da escola, da 13ª DIREC e da SEC. Além disso, tal fato já havia sido noticiado em 07/02/2008, pelo jornalista Ary Moura, do Jornal Folha de Jequié, tanto em seu programa de rádio, quanto através de seu blog, sob o título “Muro pode cair”. A Diretora da escola informou que foi instaurado inquérito policial, com o objetivo de investigar a morte do estudante. Verificou-se também que diversas correspondências foram encaminhadas pela Direção da Escola à DIREC e à administração central da SEC, pelo menos desde maio/2007, solicitando a urgente de reforma do colégio, diante das péssimas condições existentes (inclusive da rede elétrica, da rede hidráulica, etc.). Cabe ressaltar o Ofício datado de 24/10/2008, encaminhado pela referida Diretora da escola à Rede Física da SEC e ao Diretor da DIREC, frise-se, 13 dias antes da morte do aluno Rafael Santos Oliveira, dando conhecimento de que parte do mesmo muro havia desabado sobre outro aluno. Ressalte-se ainda que os recursos recebidos pelas unidades escolares destinam-se à sua manutenção e pequenos reparos, não sendo permitida sua utilização em construção ou reforma do prédio escolar. A DIREC também, diante das dificuldades orçamentárias, realiza obras de pequenos reparos. Portanto, as obras de ampliação, reforma e construção ficam sob a responsabilidade da administração central da SEC, junto à SUCAB. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 125 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 No exercício de 2007, o Colégio Estadual Duque de Caxias recebeu, para manutenção, R$5.500,00 e, para a merenda escolar, R$16.139,20. Já no exercício de 2008, verificou-se que foram liberados R$9.338,73 para a referida escola, em 10/07/2008, tendo os recursos sido utilizados para a reforma de parte do muro. Após a morte do aluno, em 06/11/2008, o Secretário da Educação instituiu Comissão Especial de Sindicância, composta por quatro servidores lotados na SEC e na 13a DIREC, para “apurar as circunstâncias do acidente ocorrido”, determinando o prazo de 10 dias para apresentação de relatório conclusivo, cuja portaria de nomeação (n.o 13.619/2008) foi publicada no DOE de 07/11/2008. O citado relatório, sem data, assinado apenas pelo Presidente e mais um membro, concluiu que o ocorrido foi uma fatalidade lamentável, pois, apesar de o muro da referida escola já correr risco de desabamento, todas as providências já haviam sido adotadas pelos gestores da unidade escolar e da DIREC 13, junto à Secretaria da Educação do Estado, para reconstituição do muro. Assim, diante das irregularidades constatadas, o Plenário do Tribunal, em sessão de 02/12/2008, decidiu pela representação ao Governador do Estado, à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, além da moção de pesar à família do menor falecido, ao corpo docente, discente e administrativo do referido colégio. 3.3.11 INSPEÇÃO EM CONTRATOS DE GESTÃO E CONVÊNIO FIRMADOS ENTRE A SEC E ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS Em 2008, o Tribunal de Contas procedeu a Inspeção (Processo n.º TCE/005370/2008) na Secretaria da Educação, objetivando examinar a regularidade da formalização e execução dos acordos firmados com entidades não-governamentais, com vistas à gestão dos Centros de Educação Tecnológica de Feira de Santana e Camaçari e do Colégio Estadual Casa Jovem II, esse último localizado em terreno doado ao Estado da Bahia pelas Fazendas Reunidas Vale do Juliana S.A., no município de Igrapiúna. Os exames abrangeram as operações realizadas de janeiro a setembro de 2008, com remissão a exercícios anteriores, quando necessária para melhor entendimento dos fatos abordados, especificamente nas Superintendências de Educação Profissional (SUPROF) e de Desenvolvimento da Educação Básica (SUDEB), e englobaram as ações relativas aos contratos de gestão mantidos com Organizações Sociais (OS) e ao convênio com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), respectivamente. 3.3.11.1 CONTRATOS DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) No período auditado, a SUPROF recebeu provisões no montante de R$13.275.453,00, para executar o Programa de Expansão da Educação Profissional e Tecnológica, tendo liquidado 73,23% desses recursos, dos quais R$2.024.000,00 destinaram-se ao pagamento do contrato de gestão mantido com a Associação Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia (ASCETEB) e R$627.928,94 foram para indenizar a Associação Tecnológica e Educacional de Camaçari (ATEC), que se encontrava com o contrato de gestão vencido, desde março de 2007, embora a Organização Social contratada permanecesse gerindo os serviços. Embora tenham sido impostas algumas limitações ao escopo dos trabalhos de auditoria, no tocante à demora no encaminhamento pela SEC das respostas às nossas solicitações, como também pela falta de apresentação dos processos funcionais dos servidores colocados à 126 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 disposição das Organizações Sociais, os trabalhos foram concluídos, tendo sido apurados problemas graves na execução desses contratos de gestão, dentre os quais se destacam os discriminados na sequência. 3.3.11.1.1 CONTRATO DE GESTÃO SEC/ASSOCIAÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DA BAHIA (ASCETEB) As constatações referentes a este Contrato de Gestão estão apresentadas a seguir: • a SEC deixou de cumprir as determinações do contrato de gestão s/no, na área de ensino profissionalizante no CETEB de Feira de Santana, quando não repassou tempestivamente os recursos financeiros pactuados; • contrariando a Lei Estadual n.º 8.647/2003, o Conselho de Gestão das Organizações Sociais (CONGEOS)/SAEB e a Comissão Técnica da SEC deixaram de realizar nos exercícios de 2007 e 2008, as respectivas avaliações da capacidade de gestão da organização social ASCETEB; • o Plano de Trabalho estabelecido entre a SEC e a Organização Social ASCETEB não foi ajustado durante a vigência do contrato s/n.º. Assim, as metas não foram atualizadas, contrariando o que determina a Lei n.º 8.647/2003, ao dispor sobre a adoção de práticas de planejamento sistemático das ações das Organizações Sociais. A SEC, ao manter o mesmo plano de trabalho, deixou de realizar o controle sobre as atividades que foram desenvolvidas no âmbito dos contratos, pois lhe faltavam os indicadores essenciais para realizar adequadamente uma avaliação do desempenho da gestão; • a SEC não possui controle efetivo da movimentação de pessoal colocado à disposição da organização social; • apesar de as metas não terem sido atualizadas desde 2001, data do primeiro contrato de gestão assinado com a ASCETEB, ainda existem metas implantadas parcialmente e outras concluídas e não implementadas; • até o momento, não vem sendo realizado pela ASCETEB o acompanhamento em campo do estágio dos discentes e egressos, bem como 58,70% dos alunos concluintes dos cursos encontram-se sem a diplomação em técnico desde 2004, por não terem realizado o estágio curricular; • a ASCETEB não dispõe de informações atualizadas que permitam gerar uma resposta consistente e real sobre a situação dos alunos egressos no mercado de trabalho, conforme estabelecido no contrato de gestão; • quanto ao compromisso programático de suprir as empresas da região com mão-de-obra qualificada, conforme estabelecido no contrato de gestão e no estatuto social da ASCETEB, de acordo com entrevistas realizadas com as empresas parceiras da referida organização social, a mesma tem atendido parcialmente às expectativas do mercado; • analisando os registros contábeis mantidos pela ASCETEB, constatou-se que não há segregação das despesas operacionais comuns a todos os projetos, o que impossibilita a TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 127 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 apuração dos resultados individualizados dos diversos contratos e convênios mantidos pela entidade; • verificou-se deficiência no controle patrimonial da ASCETEB e negligência da SEC no que concerne ao cumprimento de suas obrigações contratuais; • apesar de a ASCETEB ter elaborado suas Normas de Aquisição e Alienação de Bens e Contratação de Serviços, inclusive aprovadas desde 2001 pelo Conselho de Administração, nem sempre essas normas são observadas pela referida organização social nas aquisições de bens e contratação de serviços; • embora a Lei Estadual n.º 8.647/2003 estabeleça que, ao final de cada exercício financeiro, será elaborada uma consolidação dos relatórios técnicos sobre os resultados alcançados pelas organizações sociais na execução dos contratos, devendo o Secretário da área encaminhá-la, acompanhada de seu parecer conclusivo, ao Tribunal de Contas do Estado, até o presente momento a SEC não apresentou os referidos documentos relativos aos exercícios de 2006 e 2007; • o CETEB de Feira de Santana possui, ainda, em suas instalações um Centro Vocacional Tecnológico Territorial (CVTT), construído através de recursos de um convênio com a SECTI, totalmente equipado, inaugurado desde 19/12/2007, mas sem funcionar até o encerramento da Auditoria. 3.3.11.1.2 CONTRATO DE GESTÃO SEC/ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA E EDUCACIONAL DE CAMAÇARI (ATEC) As constatações referentes a esse Contrato de Gestão estão apresentadas a seguir: • apesar de o contrato de gestão, celebrado na área de ensino profissionalizante, encontrar-se vencido desde março de 2007, a organização social contratada (ATEC) continua desempenhando suas atividades no CETEB de Camaçari; • a SEC e a SICM deixaram de cumprir as determinações dos contratos de gestão, s/n.º de 2003 e n.º 02/2004, celebrados com a ATEC, quando não repassou tempestivamente os recursos financeiros pactuados; • constatou-se a ausência, por parte da SEC e SICM, de providências no sentido de minimizar o risco sobre o cumprimento das obrigações assumidas pela ATEC no contrato de gestão, em desacordo com o que preconiza a Lei n.º 8.647/2003, diante do Relatório da AGE n.º 14/2006, de 29/11/2006, que apurou denúncia de irregularidade na execução do contrato de gestão pela referida organização social; • os Planos de Trabalho estabelecidos entre a SEC e a ATEC não foram ajustados durante a vigência dos contratos s/n.º de 2003 e n.º 02/2004. Assim, as metas não foram atualizadas, contrariando o que determina a Lei n.º 8.647/2003, ao dispor sobre a adoção de práticas de planejamento sistemático das ações das Organizações Sociais. A SEC, ao manter os mesmos planos de trabalho deixou de realizar o controle sobre as atividades que foram desenvolvidas no âmbito dos contratos, pois lhe faltavam os indicadores essenciais para realizar adequadamente uma avaliação do desempenho da gestão; 128 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • apesar de as metas não terem sido atualizadas desde 2003, data do primeiro contrato de gestão assinado com a ATEC, ainda existem metas implantadas parcialmente e outras concluídas e não implementadas; • a Auditoria não identificou registro algum que comprovasse a existência de acompanhamento e avaliação sistemática das atividades de estágio pela ATEC, além de ter constatado a existência de 38% dos alunos concluintes dos cursos sem a diplomação em técnico por não terem realizado o estágio curricular; • quanto ao compromisso programático de suprir as empresas da região com mão-de-obra qualificada, conforme estabelecido no contrato de gestão e no estatuto social da ATEC, de acordo com entrevistas realizadas com as empresas parceiras da referida organização social, a mesma tem atendido apenas parcialmente às expectativas do mercado; • analisando os registros contábeis mantidos pela ATEC, constatou-se que foram pagas despesas e transferidos indevidamente recursos de convênio celebrado com a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), para a conta do contrato de gestão; • verificou-se deficiência no controle patrimonial da ATEC e negligência da SEC e da SICM, no que concerne ao cumprimento de suas obrigações contratuais, a exemplo da aquisição de veículo, em 04/04/2005, que não foi incorporado ao patrimônio do Estado, tendo sido registrado em nome da referida organização social; • condições precárias de conservação predial do CETEB de Camaçari, com infiltrações e rachaduras nas paredes; • apesar de a ATEC dispor de normas próprias para aquisição de materiais, contratação de obras, serviços, inclusive publicidade, alienação e locações, aprovadas, desde 2004, pelo Conselho de Administração, elas não vêm sendo cumpridas pela entidade. Em todos os casos examinados, constatou-se a inexistência de formalização de processo de contratação, conforme preconizam as normas da Instituição; • embora a Lei Estadual n.º 8.647/2003 estabeleça que, ao final de cada exercício financeiro, deverá ser elaborada uma consolidação dos relatórios técnicos sobre os resultados alcançados pelas organizações sociais na execução dos contratos, devendo o Secretário da área encaminhá-la, acompanhada de seu parecer conclusivo, ao Tribunal de Contas, a SEC não apresentou os referidos documentos relativos aos exercícios de 2006 e 2007. 3.3.11.2 CONVÊNIO COM ORGANIZAÇÃO INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) DA SOCIEDADE CIVIL DE Com a finalidade de suplementar as ações do Estado, no que se refere à gestão do Colégio Estadual Casa Jovem II (CECJ-II), a SEC firmou, em 24/02/2008, o Convênio n.º 04/2008 com a OSCIP Casa Jovem, com data de vigência até 30/12/2008, tendo como objeto suplementar a ação do Estado no referido colégio, no que diz respeito à formação continuada dos professores e da equipe técnica atuante na unidade escolar, à garantia da frequência escolar de alunos e educadores, ao acompanhamento e a avaliação do desempenho escolar, estabelecendo uma relação de cogestão (administração compartilhada). TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 129 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 O referido convênio foi concebido como uma ação de parceria para beneficiar municípios da região do Baixo Sul do Estado, decorrente do Protocolo de Compromisso celebrado em 09/02/2004 entre o Estado da Bahia, a Associação dos Municípios do Baixo Sul da Bahia (AMBUS) e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sul da Bahia (IDES), com a interveniência da Fundação Odebrecht, para viabilizar o Programa de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Baixo Sul, que tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento social, ambiental, humano e econômico da região. No período de janeiro a setembro de 2008, a SUDEB recebeu provisões no montante de R$5.332.271,39, para executar diversos programas, sendo que, dos R$619.755,82 aplicados no Programa de Inclusão pela Educação, R$174.742,84 foram destinados ao pagamento do Convênio mantido com a OSCIP Casa Jovem. Do valor repassado pela SEC, a OSCIP aplicou o montante de R$173.482,53 em despesas com transporte, alimentação, formação de professores e oficinas pedagógicas para os alunos, o que representa uma execução de 99,28%. Contudo, a Auditoria observou algumas situações consideradas irregulares e que podem comprometer o êxito das ações pactuadas. • Quanto ao transporte escolar através de caminhões, financiado com recursos do Convênio n.º 04/2008, foram verificadas condições adversas ao que deveria ser oferecido como transporte ao educando, contrariando o art. 136, I, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503/1997). Também, constatou-se que a referida Organização não dispõe de documentação que comprove a realização das revisões periódicas dos veículos que transportam os alunos do Colégio Estadual Casa Jovem. • Quanto à capacitação de docentes, a Auditoria identificou que foram gastos R$34.238,56, até setembro de 2008. Entretanto, o treinamento tem sido ministrado para professores sem vínculo efetivo com o Estado, contratados temporariamente para atender a necessidade transitória de excepcional interesse público, mediante REDA, ou em regime de Prestação de Serviços Temporários (PST), com vigência de 90 dias, o que compromete a efetividade da Ação. 3.3.12 INSPEÇÃO ESTADUAIS EM CONTRATOS DE OBRAS NAS UNIVERSIDADES No 2º semestre de 2008, foi realizada Inspeção (Processo n.º TCE/005047/2008) nas universidades estaduais (UNEB, UEFS, UESC e UESB), objetivando verificar a regularidade da formalização e da execução dos contratos de obras e serviços de engenharia, abrangendo as operações realizadas entre janeiro e setembro de 2008, com remissão a exercícios anteriores. Da análise desses contratos, constatou-se a regularidade dos processos de licitação que respaldaram os referidos contratos e de sua formalização, com exceção dos Contratos nos 103/2007 e 33/2008, firmados, respectivamente, pela UNEB e Multiplan Engenharia e Construções Ltda. e pela UESB e Grand Prix Construtora e Aluguel de Veículos Ltda., em face das impropriedades relatadas na sequência: • 130 nulidade do ato de dispensa de licitação emanado para respaldar a celebração do Contrato n.º 103/2007 firmado com a Multiplan Engenharia e Construções Ltda., em 19/12/2007, originalmente com o valor de R$1.143.472,00, face à descaracterização de situação de emergência nele invocada, com o agravante da omissão de prévia avaliação da capacidade TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 financeira e operativa da empresa contratada para a execução do objeto, irregularidade agravada significativamente com o seu aditamento no início de 2008; Com a celebração do Termo Aditivo n.º 019/2008, em 11/03/2008, acrescendo ao contrato o valor de R$543.486,59, novas impropriedades foram observadas, como a ausência ou deficiência de planejamento da Administração da UNEB quanto à adaptação às necessidades de utilização do equipamento “Auditório Caetano Veloso”, configurando inobservância da disposição do art. 15 da Lei Estadual no 9.433/2005, sobre a programação da execução de obra ou serviço. Outra impropriedade diz respeito à própria contratação da Multiplan para execução do objeto contemplado no aludido Termo Aditivo n.º 019/2008, cuja maior parcela correspondeu a serviços e (ou) materiais para equipamentos especializados de cenotecnia, que a contratada disponibilizou através da subcontratação de terceiros. Assim, sua participação restringiu-se à mera intermediação na realização do referido objeto e, consequentemente, na sua oneração. Esse fato foi corroborado pela comparação entre os valores de itens da planilha orçamentária integrante do referido termo aditivo com os de orçamentos de terceiros que, de acordo com a própria Administração da UNEB, teriam subsidiado a sua elaboração; • inobservância da regra do art. 15 da Lei Estadual n.º 9.433/2005, sobre a programação da execução de obra ou serviço na instauração do processo licitatório em que se respaldou o contrato firmado com a Grand Prix (Convite n.º 009/2008), no valor de R$86.249,42, tendo em vista que o objeto da referida licitação abrangeu parcialmente a obra programada, cujo valor total é superior ao limite estabelecido para convite, incompatibilizando-se, nesse aspecto, com o limite estabelecido pelo Decreto Estadual n.º 10.944/2008, que restringiu a execução de obras pelos próprios órgãos ao valor limite para licitação na modalidade convite. Verificou-se ainda impropriedade similar em relação ao objeto do Convite n.º 016/2008, embora ambas as situações não tenham gerado efeitos, uma vez que a execução das obras a elas relacionadas não se efetivou, face à rescisão do Contrato n.º 033/2008 e à não efetivação da contratação prevista por esse Convite. Da análise da execução físico-financeira dos contratos selecionados, constatou-se sua regularidade, com exceção dos Contratos nos 103/2007, 16/2008 e 04/2008 firmados, respectivamente, pela UNEB e a Multiplan Engenharia e Construções Ltda., UNEB e a Tatial Construtora e Serviços Ltda. e UEFS e a Souza Pinho Engenharia Ltda., em face das impropriedades relatadas a seguir: • conclusão parcial dos serviços objeto do Contrato n.º 016/2008 firmado com a empresa Tatial Construtora e Serviços Ltda., embora a fiscalização da UNEB já tivesse emitido o Termo de Recebimento Provisório desde o dia 10/06/2008, além de danos provocados às instalações existentes pelos serviços já realizados, não se observando os preceitos da legislação, no que diz respeito à dedução dos serviços não realizados e dos prejuízos decorrentes dos defeitos e incorreções dos executados. • execução de serviços não previstos na planilha orçamentária original, e a prática de troca informal de serviços entre a empresa contratada e a fiscalização da UNEB, além de inobservância do prazo de recebimento final da obra, estabelecido no art. 161 da Lei Estadual n.º 9.433/2005, ou seja, dia 08/09/2008; • inobservância do prazo de recebimento final da obra objeto do Contrato n.º 103/2007, estabelecido pela norma estadual que trata das licitações e contratos (art. 161, inciso I, alíneas TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 131 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 “a” e “b”, combinado com seu §2o). Essas obras deveriam ter sido recebidas em definitivo pela fiscalização da UNEB até o dia 13/09/2008; • conclusão parcial de serviços de recuperação de concreto dos telhados dos pavilhões de aula I, II e III, previstos na planilha orçamentária do Contrato no 04/2008, firmado com a Souza Pinho Engenharia Ltda., já que diversas vigas deixaram de receber a cobertura em concreto estabelecida no memorial, bem como remoção da camada de impermeabilização, em diversos trechos, pela ação da chuva, além de trincas e ressecamento das películas aplicadas para tal fim, comprometendo todo o investimento e colocando em risco, mais uma vez, a estanquidade da cobertura dos pavilhões, principal objetivo da intervenção proposta pela UEFS. 3.3.13 INSPEÇÃO NO HOSPITAL GERAL DO ESTADO O Hospital Geral do Estado (HGE) tem por finalidade prestar assistência médico-hospitalar em regime de urgência e emergência, de internação e de unidade de terapia intensiva. A unidade também é referência no Tratamento de Queimados, e ainda dispõe de serviços de atendimento a pacientes com traumatismo raqui-medular e de cirurgia de mão. No período de janeiro a junho de 2008, o HGE empenhou despesas no montante de R$9.152.569,70, liquidou R$6.839.305,35 e pagou R$6.839.305,35. Concluídos os trabalhos de Inspeção nas áreas orçamentária, financeira, jurídica, patrimonial e de pessoal, relativos ao período de janeiro a junho de 2008, verificou-se que a administração do HGE carece de aprimoramento de algumas de suas práticas, conforme se depreende das falhas identificadas adiante. De igual modo, o exame permitiu identificar falhas da SESAB no acompanhamento da unidade. Das falhas de responsabilidade do HGE, destacam-se, dentre outras, as mencionadas na sequência. • Ausência de procedimento licitatório na aquisição de órteses e próteses Do exame das despesas relacionadas à aquisição de órteses e próteses, a Auditoria constatou que o HGE não realizou procedimento licitatório para a aquisição desses materiais. Também não foi possível identificar o recebimento dos materiais por parte dos beneficiários, e não se fez presente, na documentação respectiva, o boletim de produção ambulatorial, o que indica o não cumprimento da Portaria n.º 146/1993. Tal fato já foi objeto de comentário no Relatório de Auditoria das Contas Consolidadas do exercício de 2007. • Ausência de segregação de função no gerenciamento do almoxarifado de manutenção Quanto à sistemática dos trabalhos realizados pelo almoxarifado de manutenção, no tocante às entradas de materiais, verificou-se que o Coordenador de Manutenção procede à conferência com os dados apresentados nas notas fiscais e encaminha ao almoxarifado central para realizar os lançamentos no SIMPAS. Com relação às saídas, verificou-se a ausência da segregação de funções, tendo em vista que é a própria Coordenação de Manutenção que solicita o material, autoriza a retirada, realiza a entrega e atesta o seu recebimento. Constatou-se ainda, que os lançamentos no SIMPAS são realizados pela Coordenadora do Almoxarifado Central. Durante a Inspeção, essa ocorrência foi relatada à Diretoria Administrativa do HGE, que acatou a observação da Auditoria e, através do Ofício n.º 1.809/2008 de 10/11/2008, comprometeu-se a corrigir o fato apontado. 132 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • Divergências entre os valores apresentados pelo SICOF e SIMPAS Após confronto das informações constantes do SICOF e SIMPAS, foram verificadas divergências entre as informações constantes no Balancete Sintético emitido pelo SICOF, conta n.º 131511001 - Bens de Consumo (almoxarifado), e as informações apresentadas nos Balancetes emitidos pelo SIMPAS. Vale ressaltar que a diferença apresentada no saldo inicial do exercício de 2008, no valor de R$26.925,00, é a mesma já apontada nas Contas Consolidadas de 2007, como saldo final. • Inexistência de termo de responsabilidade Da análise dos controles adotados pelo HGE na área patrimonial, observou-se que a unidade hospitalar não possui como rotina a utilização do termo de responsabilidade, documento pelo qual cada setor da Unidade mantém um responsável pela guarda e conservação dos bens que se encontram nas suas dependências. Tal fato contribui para fragilizar o controle interno, uma vez que o documento permite identificar, setorizadamente, o servidor responsável pela guarda, conservação e controle dos bens permanentes de determinada unidade administrativa. Vale ressaltar que, conforme o inventário realizado no exercício de 2007, o patrimônio do HGE equivale a mais de 12 milhões de reais. • Ineficiência do controle de frequência na verificação do cumprimento da carga horária contratada em relação aos médicos diaristas Do confronto entre a escala de serviço dos médicos diaristas com as fichas apresentadas, observaram-se os seguintes fatos: que as frequências são assinaladas por dia, registrando-se a entrada e saída mediante assinatura, não sendo, no entanto, possível identificar o horário de entrada e de saída e, consequentemente, verificar a carga horária trabalhada; que em 76% dos testes, a escala apresentada não coincide com a frequência indicada; que o profissional foi escalado para trabalhar e não há registro de sua frequência; ou que não estava escalado e registrou a frequência; que a ficha de frequência indica que o servidor está de férias no período, no entanto consta na escala de serviço a previsão dos seus dias de trabalho no mês referido; e que foram apresentadas fichas de frequência e escalas correspondentes a médicos não indicados na listagem de diaristas apresentada pelo HGE. Em resposta à Solicitação de Informações n.º HGE/006/2008, a Diretoria do HGE respondeu que médicos diaristas são os que passam prescrições às enfermeiras e participam das intercorrências cirúrgicas, quando necessárias. Foi declarado, ainda, que: [...] como a grande maioria dos médicos desta casa são plantonistas, ou seja, vêm aqui, somente no dia do plantão, é imprescindível a presença dos diaristas, pois são os que prescrevem e/ou atuam nos pacientes internados nas Enfermarias durante a semana e finais de semana. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 133 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • Incompatibilidade da carga horária informada pela administração do hospital com a carga horária prevista na legislação indicada Embora o HGE tenha apresentado um sistema de controle de frequência de seus médicos diaristas, não se pode atestar a sua eficiência, haja vista as fragilidades observadas nos documentos apresentados. Todavia pode-se afirmar que o controle efetuado não se presta a verificar o cumprimento da carga horária contratada. Além disso, não se vislumbrou na legislação indicação de que uma carga horária contratada de 120 horas signifique 12 horas semanais de efetivo serviço. Independentemente disso, a Lei Estadual n.º 8.361/2002, alterada pela Lei n.º 8.729/2003, determina que a carga horária dos médicos seja de 20 horas semanais. Das falhas de responsabilidade da SESAB, destacam-se as relacionadas na sequência. • Bens confeccionados pelo HGE e não tombados pela SESAB Tomando por base a resposta à Solicitação n.º 08/2008, verificou-se que a unidade hospitalar confeccionou bens permanentes, através do elemento de despesa 3390.39, no total de 25 unidades, dentre eles, armários, mesas e bancadas, sendo que, até o encerramento da auditoria, não haviam sido tombados pela SESAB. • Bem permanente sem tombamento Da vistoria física realizada, constatou-se a existência de um aparelho tomógrafo, marca GE, localizado no setor de Bio Imagem, sem tombamento ou codificação numérica pelo qual o bem patrimonial pudesse ser identificado, descumprindo-se o disposto no Decreto n.º 9.461/2005. Ressalte-se que um aparelho similar, em uso no hospital, tem o seu valor declarado em R$1.041.000,00. 3.3.14 INSPEÇÃO NO HOSPITAL GERAL CLÉRISTON ANDRADE O Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA) tem por finalidade prestar assistência médicohospitalar em regime ambulatorial, de urgência e emergência e de internação, além de unidade de terapia intensiva. No período de janeiro a junho de 2008, o HGCA empenhou despesas no montante de R$3.760.498,57, liquidou R$2.995.447,79 e pagou R$2.713.556,71. Das falhas de responsabilidade do HGCA, destacam-se as mencionadas na sequência. • Ausência de setor para controle dos bens patrimoniais O Hospital não possui um setor específico para o controle dos bens patrimoniais, no âmbito da Coordenação de Materiais e Almoxarifado, não havendo indicação formal de servidores com funções específicas da área de patrimônio. Durante os trabalhos de campo, observou-se que, embora tenha ocorrido a nomeação de servidor para responsabilizar-se pelo patrimônio e pelo almoxarifado, o controle é exercido informalmente por uma servidora, de cadastro n.º 19.2461968, cujo cargo é o de auxiliar administrativo, a qual não se encontra mais lotada no Almoxarifado desde 17/04/2008, data em que foi removida para a Diretoria Geral da SESAB. 134 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • Falhas nos controles dos bens permanentes Foi disponibilizada uma relação de 430 bens que não foram localizados no exercício de 2007, e que permaneceram até o final dos trabalhos de campo, sem informações sobre as devidas localizações. Verificou-se ainda que, nesta relação, não constam os setores do hospital para onde os mesmos foram encaminhados quando incorporados ao patrimônio, nem os respectivos valores de aquisição, com vistas a possibilitar a quantificação do prejuízo ao erário, caso tenha ocorrido perda ou extravio desses itens. • Fragilidades na formalização dos termos de transferência de bens da SESAB para o HGCA Foram constatadas falhas em alguns documentos de formalização da transferência de bens patrimoniais da SESAB para o HGCA, quais sejam: identificação irregular do responsável pela guarda do bem no Hospital; atesto de recebimento por pessoa diversa do responsável; ausência de identificação de co-responsável, tendo em vista que o gestor figura como responsável e coresponsável no mesmo documento e ausência de atesto de recebimento. • Ausência de termos de transferência de responsabilidade na mudança de localização do bem dentro da unidade Verificou-se que os bens patrimoniais encaminhados do Almoxarifado Central da SESAB para o HGCA são acompanhados dos Termos de Transferência Interna, os quais atribuem a responsabilidade pelos bens ao Diretor Geral. Quando acontece a movimentação definitiva do bem de um setor para outro, a unidade não emite termos de responsabilidade setoriais, permanecendo o compromisso pela sua integridade apenas com o Gestor. • Intempestividade nos lançamentos de movimentação física e contábil de estoque As fichas não são atualizadas tempestivamente, gerando também intempestividade no registro contábil da conta de estoque. Em agosto de 2008, a auditoria solicitou alguns controles referentes a materiais de alta rotatividade, sendo evidenciado que as fichas manuais tiveram seus últimos lançamentos somente em março de 2008. • Deficiências no controle de informações O gerenciamento dos dados e rotinas de funcionamento encontra-se precário, principalmente na Coordenação de Contas Médicas e no SAME, onde os controles são realizados através de relatórios escritos à mão e os documentos são produzidos através da utilização de máquinas datilográficas manuais. A mesma situação foi encontrada no controle do setor de Almoxarifado e Patrimônio, que é realizado através de inúmeras fichas manuais, não se observando o Decreto n.º 7.919/2001, que impõe a implantação do sistema SIMPAS. • Deficiência no acompanhamento da execução dos contratos da unidade Não existe, na unidade, setor, comissão ou servidor com a função específica de fiscalizar a gestão de contratos vigentes no hospital, no que concerne ao desembolso financeiro, concomitantemente com os prazos dos contratos, confrontando com os aditamentos ocorridos e estabelecendo uma visão geral da execução. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 135 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • Alvará de funcionamento vencido De posse da cópia do Alvará Sanitário n.º 584/2005, verificou-se que sua validade expirou em 28/12/2006, não havendo revalidação anual devido às não conformidades pontuadas pelo órgão inspetor (Vigilância Sanitária), em Relatório Técnico, de 16/09/2008. • Deficiência nos controles da frequência médica Constatou-se que o HGCA, conforme já apontado em Relatórios anteriores elaborados pelo TCE, continua utilizando fichas individuais de assinaturas como forma de controle de frequência dos médicos. Com base em documentos apresentados, a unidade tentou implementar o Cartão de Ponto Eletrônico, embora, tal procedimento não surtisse efeito. Foram encontradas fichas não assinadas ou assinadas parcialmente pelos servidores, tendo sido informado à auditoria que nem sempre a ausência de assinatura significa o não comparecimento do médico ao hospital, e viceversa, haja vista que muitos médicos se esquecem de assiná-la ou registram de uma só vez a presença de vários dias. Essa situação demonstra que a forma de controle adotada não é confiável, sendo suscetível a erros por falha humana e até mesmo por fraude, pela possibilidade, por exemplo, do registro posterior de uma presença em dia em que o profissional esteve ausente. • Substituição irregular de servidor do HCGA por outro não pertencente ao quadro da unidade Foi constatada a existência de substituição irregular do servidor de matrícula n.º 19.325.759-0, Técnico em Radiologia do HGCA, por profissional estranho ao quadro do hospital e também da SESAB. Tal fato ocorreu nos meses de maio a agosto de 2008, período em que o servidor substituído sequer assinou o Boletim de Frequência Mensal, recebendo, contudo, sua remuneração normalmente. A seguir encontram-se listadas as falhas de responsabilidade da DG/SESAB. • Irregularidades na execução do contrato de fornecimento de alimentação Em junho de 2006, foi firmado o Contrato n.º 024/2006, entre a SESAB e a empresa Stillus Alimentação Ltda., para prestação de serviço de alimentação no HGCA. Em abril de 2007, foi rescindido esse contrato e firmado outro de n.º 014/2007, através de dispensa de licitação de caráter emergencial, para o período de maio e junho de 2007. Em julho de 2007, deu-se início a novo contrato, de n.º 045/2007, oriundo de processo licitatório, cuja empresa vencedora foi novamente a Stillus Alimentação Ltda. O prazo de vigência do novo contrato foi de 12 meses, a contar da data da sua assinatura, o qual foi prorrogado, através de aditivo, por mais 60 dias, até setembro de 2008, cujo valor estimado para todo o período foi de R$4.199.993,00. Com o objetivo de verificar o acompanhamento da execução do referido contrato pelo HGCA, foram solicitados relatórios ao Serviço de Nutrição (SENUT), bem como todos os registros de ocorrências a ele relacionadas. Do exame dos documentos fornecidos, verificaram-se diversos comentários e observações do SENUT, que indicam que a empresa contratada pela SESAB não vem cumprindo integralmente, desde 2007, as cláusulas pactuadas. Em setembro de 2007, o Diretor Administrativo do HGCA encaminhou ofício para o Diretor Administrativo da SESAB, apresentando o descumprimento pela empresa Stillus, das cláusulas preconizadas no Contrato n.º 045/2007, informando que “A Empresa vem apresentando resistências em atender as nossas solicitações”. Esse documento foi reiterado em julho de 2008, por meio do Ofício n.º 1280/08, sendo novamente apontadas as falhas cometidas pela empresa na execução do contrato, 136 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 conforme relato do SENUT, pedindo que fossem tomadas, pela SESAB, as devidas providências para aplicação de penalidades cabíveis. Nesse documento, foram descritas as principais irregularidades na execução das cláusulas do referido contrato. Ressalte-se que a Cláusula Décima do contrato estabelece que, sem prejuízo da caraterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual n.º 9.433/2005, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração. O descumprimento das cláusulas contratuais indica que vêm ocorrendo sérias irregularidades na execução do contrato, podendo comprometer a saúde dos pacientes, acompanhantes e servidores que utilizarem os serviços, assim como prejudicar a imagem do HGCA junto à população. Apesar de a administração do HGCA ter emitido várias comunicações formais à DG/SESAB, relatando as irregularidades apontadas neste item, a empresa Stillus Alimentação ainda participou do Pregão Eletrônico n.º 061/2008, promovido pela Diretoria de Licitações e Contratos da SESAB, e, nele, foi novamente vencedora, sendo contratada para prestar os serviços de fornecimento de alimentação para o HGCA, através do Instrumento de n.º 0429/08, com prazo até julho de 2009. • Inconstitucionalidade na duplicidade de vínculos médicos com o Estado em razão da incompatibilidade de cargas horárias De acordo com as escalas de serviço apresentadas pelo Setor de Pessoal e pela Diretoria Médica, juntamente com a análise de alguns prontuários dos servidores médicos disponibilizados à auditoria, verificou-se que alguns desses profissionais acumulam vínculos funcionais como estatutários e como REDA. Do exame realizado, observou-se que a carga horária total assumida por alguns médicos extrapola o limite do razoável de 12 horas por dia, chegando a 540, 420 e 480 horas ao mês, as quais, se fossem cumpridas, resultariam num total de 14, 16 e até 18 horas trabalhadas ininterruptamente em um mesmo dia. Esse fato fere o art. 37, XVI, da CF/1988, que trata da proibição de acumulação remunerada de cargos públicos, tendo em vista a incompatibilidade de horários. • Médicos com mais de um vínculo resultando em excesso de carga horária Verificou-se que alguns servidores acumulam vínculos com o Estado e com a Fundação José Silveira, gerando um total de horas laboradas ultrapassando o limite razoável de 360h/mês. Em virtude da deficiência nos controles das frequências dos médicos no HGCA, não foi possível aferir o total de horas não cumpridas no HGCA por esses profissionais. 3.3.15 INSPEÇÃO NO HOSPITAL GERAL LUIZ VIANA FILHO O Hospital Geral Luiz Viana Filho (HGLVF) presta serviços de saúde sob a forma de assistência ambulatorial e hospitalar continuada nas especialidades médicas básicas, de média e alta complexidade, cobrindo a população residente e a dos municípios circunvizinhos. No período de janeiro a junho de 2008 o HGC empenhou despesas no montante de R$1.432.404,48 liquidou R$1.204.622,85 e pagou R$1.108.554,75. Concluídos os trabalhos de Inspeção nas áreas orçamentária, financeira, jurídica, patrimonial e de pessoal, relativos ao período de janeiro a junho de 2008, verificou-se que a administração do HGLVF carece de aprimoramento de algumas de suas práticas. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 137 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Das falhas de responsabilidade do HGLVF, destacam-se as apresentadas na sequência. • Fracionamento de despesas O Hospital Luiz Viana Filho adota de forma sistemática o fracionamento da despesa, on que indica burla à realização do procedimento licitatório. Nas compras de material de consumo e serviços por meio de dispensa de licitação, constatou-se a ocorrência de aquisições de itens da mesma natureza, realizadas em prazo inferior a 60 dias, contrariando o art. 66, da Lei 9.433/2005. Até junho/2008, a unidade formalizou 64 atos de dispensa de licitação, que, somados, alcançaram R$224.244,29, sendo R$154.499,29 alocados no elemento de despesa Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (68,90%) e R$69.745,00 em Material de Consumo (31,10%). • Contratação de serviços sem a estimativa do custo unitário Os orçamentos apresentados pelas empresas, bem como as respectivas notas fiscais, constantes nos processos de dispensa, não contemplam a composição detalhada dos seus custos unitários. Essa prática impede verificar se os preços de aquisição de cada serviço e de materiais utilizados estão balizados pelos valores vigentes no mercado e dificulta a verificação da efetiva execução do objeto contratado, contrariando o que dispõe o art. 7º, §2º, II e §9º, da Lei Federal n.º 8.666/1993, combinado com o art. 11, V, da Lei Estadual n.º 9.433/2005, aplicando-se, no caso que couber, a dispensa conforme estabelece o art. 21 dessa Lei. • Ausência de requisição formal de fornecimento de serviço ou material nos processos de licitação e de dispensa As solicitações para aquisição de material ou serviços pelos setores responsáveis não estão presentes nos processos licitatórios, ficando a maioria sem a devida motivação administrativa, conforme prevê o art. 74 da Lei n.º 9.433/2005. • Participação de empresas com ramo econômico incompatível com o serviço contratado Conforme consultas realizadas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e nos sistemas INC e SIARCO, da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e da Junta Comercial do Estado da Bahia, respectivamente, constatou-se a participação de empresas cujo ramo da atividade econômica é incompatível com o serviço ou material objeto da contratação, configurando riscos e possibilidade de gerar prejuízos financeiros para a unidade, uma vez que as empresas nessa situação podem entregar materiais e (ou) prestar serviços sem a devida competência e experiência técnica para tanto. • Repetição de empresas em procedimentos de dispensa de licitação Participação das mesmas empresas em diversos processos de dispensa de licitação imediatamente anteriores e com objeto idêntico ou assemelhado, contrariando o Decreto n.º 2.562/1993. • Cotações de preços de empresas com mesmos sócios ou com registro cancelado Participação de empresas em processos de dispensa de licitação com os mesmos administradores ou sócios, bem como de outras com registro cancelado na Junta Comercial do Estado da Bahia, revelando indícios de simulação de processo licitatório e tentativa de dar aspecto de legalidade ao procedimento de aquisição. 138 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • Simulação de dispensa de licitação A Diretoria Administrativa da Unidade formalizou, em 28/04/2008, a Dispensa de Licitação n.º 049, tendo como objeto a aquisição de combustível, sendo vencedora a Empresa Posto de Serviços Rio Una Ltda., que cotou 1.000 litros de gasolina comum ao preço unitário de R$2,09, perfazendo o valor total de R$2.090,00. Na realidade, houve uma simulação de dispensa para pagamento de fato ocorrido em 20/04/2004, época em que essa mesma empresa venceu o Convite n.º 040, tendo por objeto a aquisição de 1.000 litros de gasolina comum, cotada ao preço unitário de R$2,09, perfazendo o valor total de R$2.090,00, que não pôde ser recebido, pois, à época, a empresa apresentava irregularidades junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Os procedimentos adotados para regularizar a despesa ocorrida em 2004 constituem simulação de dispensa, ensejando emissão de uma segunda nota fiscal sem fato gerador que a fundamente, atos esses que configuraram falsificação de documento público de que trata o art. 297 do Decreto-Lei n.º 2.848/1940. • Ausência de cobrança de multa por fornecimento em atraso O Hospital Regional Luiz Viana Filho deixou de efetuar a cobrança de multa por atraso de fornecimento no valor total de R$2.847,78 em diversas contratações. Esse fato contraria a prescrição do art. 87, II, da Lei Federal n.º 8.666/1993, combinado com o art. 192 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. Os atrasos se referem à entrega de medicamentos e de material de penso, insumos indispensáveis à realização das atribuições finalísticas da unidade, que é a de assistência médico-hospitalar continuada. • Comprovação incompleta de diárias O procedimento de concessão e comprovação de diárias não atendeu integralmente ao Decreto Estadual n.º 5.910/1996, uma vez que: a) em todos os processos analisados, não foram informados a classe, o nível ou símbolo do cargo/função do beneficiário, o que dificultou o cruzamento do valor da diária paga com o estabelecido no Decreto Estadual n.º 9.960/2006, que altera o art. 2º do Decreto n.º 5.910/1996; b) houve apresentação de nota de empenho e histórico de pagamento com data posterior à data da viagem; c) foram detectados erros de cálculo, para mais ou para menos, do valor da diária paga; d) foi verificada a ausência de certificado ou comprovação de frequência em curso ou evento para o qual foi paga a diária, assim como de relatório mais circunstanciado, com anexação de cópia de documento que comprove os casos de viagem para execução de serviço ou resolução de pendências. A inobservância dessas formalidades, além de contrariar o Decreto Estadual n.º 5.910/1996, revela fragilidade do controle interno. • Carência de realização de licitações sob a modalidade pregão Apesar de ter realizado diversos certames para aquisição de bens de natureza comum, a unidade recorreu à modalidade pregão apenas uma vez, optando por convite ou dispensa, sem, contudo, apresentar justificativa, conforme determina o art.110 da Lei Estadual 9.433/2005: “os contratos TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 139 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 celebrados pelos órgãos e entidades da Administração, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, preferencialmente, de licitação pública na modalidade pregão”. • Ausência de parecer jurídico Ausência de parecer de apreciação das minutas dos editais pela Procuradoria Geral do Estado, contrariando arts. 74, VI, e 75 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. • Fragilidades nos controles dos bens materiais Foram observadas as seguintes falhas de controle: a) o almoxarifado não possui controle efetivo dos lançamentos de entrada e saída dos materiais de consumo. As saídas para os demais setores da unidade são feitas de maneira informal, verbalmente ou em pedaços de papel, para ser posteriormente impresso o formulário Requisição de Material (RM); b) o registro das aquisições realizado com base nas notas fiscais não é efetuado tempestivamente no SIMPAS; c) divergências entre os saldos de estoque físico apurado pela auditoria e o registrado no SIMPAS; d) a unidade não faz uso de termos de responsabilidade, documento que permite identificar, de forma setorizada, o servidor responsável pela guarda, conservação e controle dos bens permanentes; e) bens permanentes sem tombamento, contrariando o disposto na Lei n.º 2.322/1966, no Decreto Estadual n.º 6.885/1997 e no Manual de Procedimentos para Material Permanente. • Acumulação indevida de cargos e excesso de carga horária Diversos servidores acumulam mais de dois cargos na Administração Pública. Em outros casos, verificou-se que a soma das horas variava entre 420 e 540 horas/mês, situação que, além de contrariar os princípios legais, é improvável de ser cumprida. 3.3.16 INSPEÇÃO NO HOSPITAL GERAL DE CAMAÇARI O Hospital Geral de Camaçari (HGC) presta assistência médico-hospitalar em regimes ambulatorial, de urgência e emergência e de internação, inclusive em unidade de terapia intensiva, no município de Camaçari e adjacências. No período de janeiro a junho de 2008 o HGC empenhou despesas no montante de R$1.833.718,51, liquidou R$1.460.023,77 e pagou R$1.401.122,57. Concluídos os trabalhos de Inspeção nas áreas orçamentária, financeira, jurídica, patrimonial e de pessoal, relativa ao período de janeiro a junho de 2008, verificou-se que a administração do HGC carece de aprimoramento de algumas de suas práticas, conforme se depreende das falhas identificadas, relatadas na sequência. 140 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • Realização de dispensa de licitação com a participação de empresas em situação de irregularidade fiscal Nos processos analisados, observou-se que as empresas participantes encontravam-se com as certidões de regularidade fiscal vencidas, conforme Relatório Extrato de Fornecedor, extraído do SIMPAS. O fato evidencia falha nos procedimentos adotados com vistas aos pagamentos, visto que a apresentação da documentação citada é condição sem a qual eles não poderiam ser realizados. • Realização de gastos não autorizados pelo ordenador de despesa Funcionário do hospital, não qualificado como ordenador, autorizou, em pelo menos 20 processos, a realização de despesa no montante de R$175.652,40. Embora a nomeação da Diretora Geral (ordenadora de despesa) tenha ocorrido em 04/09/2007, várias notas de empenho foram assinadas pelo Coordenador de Manutenção, sendo que, em alguns processos, quando este não autoriza a realização da despesa, autoriza o pagamento. Tal procedimento fere o disposto na Lei Federal n.º 4.320/1964. Ademais, o art. 45 da Lei Estadual n.º 2.322/1966 define que “Ordenador de Despesa é toda e qualquer autoridade investida de competência para emitir empenhos e autorizar pagamentos”. • Entrega de materiais após o prazo contratual Em 14/03/2008, por intermédio da SESAB, foi celebrado o Contrato n.º 01/2008 com a Empresa Constant Comércio Atacadista de Produtos de Limpeza Representações Ltda., oriundo de uma dispensa emergencial, objetivando o fornecimento de material de limpeza para a lavanderia do Hospital Geral de Camaçari, com prazo de entrega do material fixado em 05 dias a contar da data de assinatura contratual, no valor estipulado em R$140.667,66. Tomando por base o termo contratual, bem como os documentos apresentados no processo de pagamento, identificou-se o descumprimento da empresa no tocante ao prazo de entrega do material, com atraso de até 47 dias, sem, no entanto, constarem no referido processo, evidências de cobrança de multa no valor de 0,3% sobre o valor por dia de atraso, pelo não fornecimento do material, prevista na Cláusula Nona do citado Contrato. • Materiais não lançados no SIMPAS Materiais utilizados para órteses e próteses, bem como para lavanderia, no valor de R$70.405,00, não foram registrados no Almoxarifado, tampouco lançados no SIMPAS, descumprindo-se, simultaneamente, a Lei Estadual n.º 2.322/1966 e o Decreto n.º 7.919/2001. • Bens adquiridos há mais de cinco anos que permaneciam sem operacionalidade (até a data da Inspeção) Por meio da inspeção in loco, foi constatada a existência de bens adquiridos nos exercícios de 2001 e 2003, alguns ainda embalados e depositados em uma sala nas dependências do hospital, conforme, demonstrado na Tabela a seguir: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 141 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 95 – BENS SEM USO DESCRIÇÃO DO BEM Monitor fetal Monitor fetal Aparelho de eletroencefalografia Autoclave vertical Em R$1,00 N.º DO TOMBO 154.987 155.254 139.940 138.206 TOTAL DATA DE AQUISIÇÃO 23/09/2003 22/09/2003 30/09/.2001 30/05/2001 VALOR DE AQUISIÇÃO 14.800,00 18.200,00 14.610,00 2.710,00 50.320,00 Fonte: Inspeção in loco. 3.3.17 INSPEÇÃO NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA No exercício de 2008, este TCE realizou Inspeção na Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (SEDES), abrangendo o período de 01/01 a 30/09/2008, objetivando auditar as operações e transações de natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial e operacional. A SEDES tem por finalidade planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional e de assistência social do Estado da Bahia. No período de janeiro a setembro do exercício de 2008, a administração direta da SEDES contou com um crédito disponível de R$173.936.601,18, sendo empenhado R$83.121.269,46, ficando um saldo a empenhar de R$90.815.331,72. As despesas pagas somaram, no período, R$76.806.620,74. No exame das despesas, foram verificados os seguintes achados de auditoria: • • • • • • ausência de documentação relativa à regularidade fiscal das empresas participantes dos procedimentos licitatórios; fragmentação de despesa na contratação de serviços para manutenção de elevadores de restaurante Prato do Povo; o procedimento de Dispensa n.º 006/2008, tendo como objetivo a prestação dos serviços de administração e fornecimento nos restaurantes Prato do Povo, não apresenta justificativa adequada, uma vez que não se pode considerar como motivação para a sua realização a mera expressão “contratação emergencial”, como consta em documento à fl. 109 do referido processo; ausência de motivação quanto à vantagem na escolha de contratar o serviço de locação de veículos em detrimento da aquisição dos mesmos; da análise do processo de Inexigibilidade n.º 023/2008, referente à locação de espaço para realização da 19ª Conferência Mundial de Serviço Social, no valor de R$112.463,52, a auditoria não identificou autorização formal exarada pela autoridade competente, nos autos do processo; falta de apresentação do Seguro Garantia Contratual no ato da assinatura dos instrumentos contratuais n.os 01, 05, 06, 011 e 42/2008. Com base no demonstrativo fornecido pela Coordenação de Gestão de Convênios, verificou-se que 68 convênios, firmados com prefeituras municipais e organizações não-governamentais, estavam vigentes durante o período auditado. Para a execução desses convênios, a Diretoria Geral da SEDES repassou R$13.923.079,08, o que representa 38,53% dos gastos efetuados pela unidade, excetuando-se as despesas de pessoal. 142 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 No período de 03 a 14/11/2008, realizou-se inspeção in loco nos convênios apresentados no Quadro a seguir: Quadro 2 – CONVÊNIOS INSPECIONADOS IN LOCO N.º DO CONVENENTE CONVÊNIO 022/2008 027/2008 Em R$1,00 VALOR OBJETO CONVENIADO Realização do Projeto Cisternas, para captação de água da chuva para consumo humano e de produção no Semiárido baiano, que consiste na construção de 1.820 cisternas com bomba manual. Realização do Projeto Cisternas, para captação de água da chuva para consumo humano e de Movimento de Organização produção no Semiárido baiano, que consiste na Comunitária (MOC) construção de 2.520 cisternas com bomba manual. TOTAL Associação Cáritas Diocesana de Alagoinhas PAGO (01/01 A 30/09/2008) 3.354.133,40 1.315.623,48 5.299.841,00 1.845.528,53 8.653.974,40 3.161.152,01 Fontes: Demonstrativo de convênios fornecido pela Coordenação de Gestão de Convênios, referente ao período de janeiro a setembro de 2008, e processos de pagamento. Por intermédio do Convênio n.º 022/2008, até 30/09/2008, a DG/SEDES havia repassado uma parcela no montante de R$1.315.623,48, correspondente a 39,22% dos recursos previstos, e foram construídas 490 cisternas, beneficiando 2.399 pessoas. Quanto ao Convênio n.º 27/2008, até 30/09/2008, a Concedente (DG/SEDES) havia repassado uma parcela no valor de R$1.845.528,53. As despesas realizadas pela convenente atingiram a importância de R$1.002.311,00, e foram construídas 589 cisternas, beneficiando 2.702 famílias. Apresenta-se a seguir o resultado dos exames: • • falhas operacionais: ausência de acompanhamento e fiscalização dos convênios; falhas na execução das cisternas e desconhecimento, por parte dos beneficiários, dos meios possíveis de utilização de comunicação para que apresentem sugestões, reclamações ou denúncias na execução do Programa, e falhas na formalização dos procedimentos licitatórios: autuação inadequada dos processos licitatórios, com ausência de numeração das folhas e falta de arquivamento sequenciado dos documentos componentes (art. 74 da Lei n.º 9.433/2005); ausência de divulgação dos certames através de publicação do aviso de licitação no D.O.E (art. 54 da Lei n.º 9.433/2005) e ausência de fixação, no instrumento convocatório, de sanções para ilegalidades praticadas no procedimento licitatório e para o caso de inadimplemento contratual (art. 79,V, da Lei n.º 9.433/2005). 3.3.18 INSPEÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA No exercício de 2008, este TCE realizou Inspeção na Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (SUDESB), abrangendo o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008, objetivando auditar as operações e transações de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional. A SUDESB é vinculada à SETRE. Trata-se de uma autarquia que tem por finalidade fomentar o desenvolvimento do desporto, recreação e lazer do Estado da Bahia. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 143 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 No período de janeiro a junho do exercício de 2008, a SUDESB contou com um crédito disponível de R$32.836.342,007, sendo empenhados R$5.732.304,54, ficando um saldo a empenhar de R$27.104.037,46. As despesas pagas somaram, no período, R$5.160.082,39. Das falhas de responsabilidade da SUDESB, destacam-se as seguintes: • • • • • • da análise do procedimento licitatório Convite n.º 02/08, que objetivou a realização de obra de manutenção de flutuante de concreto do Terminal Náutico da Bahia, no valor de R$104.410,00, verificou-se que, embora o processo contenha documento denominado de estimativa de custos, não consta, no mesmo, a forma pela qual se chegou àquele valor; o processo de dispensa emergencial de licitação n.º 02/2008, cujo objeto se refere à contratação de prestação de serviços de manutenção de prédio e área pública para os estádios, foi motivada pela desídia da Administração em não promover as ações necessárias, de modo a evitar a solução de continuidade em que o serviço público iria incorrer; publicação intempestiva do Contrato n.º 04/2007, firmado com a empresa MORYA Comunicação e Propaganda Ltda., tendo como objeto a prestação de serviços de publicidade; bens imóveis não incorporados; ausência do registro contábil da doação feita pelo Estado da Bahia, do imóvel situado à Avenida da França, Comércio, nesta Capital, para implantação de infraestrutura na área do segmento náutico, visando intensificar a prática do esporte; ausência de pagamentos de precatórios. Com base no demonstrativo fornecido pela Coordenação de Contratos e Convênios, verificamos que 106 convênios, firmados com prefeituras municipais e organizações não-governamentais, encontravam-se vigentes no período auditado. No primeiro semestre de 2008, a SUDESB celebrou 43 convênios com diversas prefeituras, objetivando a construção de quadras poliesportivas, piscinas semi-olímpicas e reformas de estádios e ginásios, repassando R$1.279.072,62, o que representa 43,52% dos gastos efetuados pela unidade, excetuando-se as despesas de pessoal e encargos. No período de 28/07 a 08/08/2008, realizou-se inspeção in loco em 11 municípios com convênios vigentes em 2008, como apresentado na Tabela a seguir: 144 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 96 – CONVÊNIOS INSPECIONADOS IN LOCO Em R$1,00 N.º DO CONVÊNIO 39/2007 59/2006 17/2007 36/2007 57/2007 43/2007 44/2007 45/2007 12/2005 12/2006 23/2007 31/2007 322/2007 04/2006 39/2006 68/2006 19/2007 MUNICÍPIOS OBJETO Alagoinhas Arataca Construção de quadra poliesportiva Construção de quadra de esporte coberta Cipó Reforma do ginásio de esportes Cipó Construção de quadra poliesportiva Cipó Construção de quadra poliesportiva Ipirá Construção de quadra poliesportiva Ipirá Construção de quadra poliesportiva Ipirá Reforma do ginásio de esportes Itatim Reforma do estádio de futebol Maraú Construção de quadra de esporte coberta Miguel Calmon Reforma de quadra poliesportiva Miguel Calmon Construção de piscina semiolímpica Miguel Calmon Construção de quadra poliesportiva Morro do Chapéu Construção de quadra de esporte coberta Palmeiras Reforma do estádio de futebol Pau Brasil Construção do estádio de futebol Santo Antônio de Jesus Construção de uma quadra coberta TOTAL VALOR PAGO TERMO (01/01 A 30/06/2008) 109.169,00 109.169,00 199.178,33 199.178,33 71.531,15 121.298,98 121.298,98 121.298,98 121.298,98 239.977,13 109.727,48 199.178,33 71.531,15 121.298,98 121.298,98 121.298,98 121.298,98 239.977,13 86.731,56 138.066,32 28.090,59 244.638,30 121.298,98 199.178,33 28.090,59 244.638,30 121.298,98 138.066,32 144.439,00 208.935,58 377.129,68 2.737.668,80 144.439,00 208.935,58 377.129,68 2.592.447,86 Fonte: Coordenação de Contratos e Convênios. Apresenta-se, a seguir, o resultado dos exames: • • • • • • • • • • • • • atraso no repasse dos recursos por parte da SUDESB (Convênio n.º 04/2006); pagamento de serviços sem respaldo contratual (Convênio n.º 04/2006); apresentação de fatura sem documentação fiscal (Convênio n.º 04/2006); pagamento por serviços não realizados (Convênio n.º 04/2006); empresa contratada com restrição fiscal (Convênio n.º 04/2006); ausência de comunicação da celebração de todos os convênios inspecionados in loco às respectivas câmaras municipais; falhas na execução dos serviços (Convênios n.os 12/2006, 68/2006, 19/2007 e 59/2006); obras paralisadas - descumprimento do cronograma físico-financeiro (Convênio n.º 39/2007); projeto básico incompleto (Convênios n.os 17/2007, 19/2007, 12/2006, 59/2006, 43/2007, 44/2007, 45/2007, 68/2006 e 12/2005); ausência de placa-padrão no local da obra (Convênios n.os 17/2007, 39/2007, 12/2006, 44/2007, 68/2006, 19/2007, 12/2006, 59/2006, 43/2007, 44/2007, 45/2007, 68/2006, 12/2005 e 04/2006); ausência do diário de obras (Convênios n.os 31/2007, 17/2007, 36/2007, 57/2007, 39/2007, 12/2006, 44/2007, 68/2006 e 04/2006); orçamentos formalizados incorretamente em todos os convênios inspecionados in loco(falta de preços de referência e de valores unitários e falta de assinatura do responsável técnico no orçamento-base); publicação do aviso de licitação em desacordo a legislação vigente (Convênios n.os 39/2006, 59/2006, 45/2007 e 12/2006); TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 145 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • • • • • • • • não aplicação da Lei Estadual de Licitações, n.º 9.433/2005, pelos municípios convenentes (Convênios n.os 59/2006, 43/2007, 44/2007, 12/2005, 12/2006, 68/2006 e 19/2007); deficiência na autuação dos processos licitatórios (Convênios n.os 43/2007, 44/2007, 12/2005 e 68/2006); ausência de juntada de ato de designação da comissão de licitação (Convênios n.os 59/2006 e 68/2006); ausência de fixação de prazo para execução do objeto no edital (Convênios n.os 59/2006 e 68/2006); escolha de modalidade de licitação inadequada (Convênios n.os 43/2007, 44/2007 e 12/2005); ausência de aplicação de penalidades à empresa inadimplente (Convênio n.º 12/2006); ausência de publicação resumida do contrato (Convênios n.os 39/2007, 39/06, 59/2006 e 12/2006); falta de apresentação do seguro garantia contratual (Convênios n.º 31/2007, 32/2007, 17/2007, 36/2007, 57/2007, 39/2007, 39/2006, 04/2006, 59/2006, 43/2007, 44/2007, 12/2005, 12/2006, 68/2006, 19/2007 e 04/2006). 3.3.19 INSPEÇÃO NA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE No exercício de 2008, este TCE realizou Inspeção na Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC), abrangendo o período de 01/01 a 31/07/2008, objetivando auditar as operações e transações de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional. A FUNDAC é vinculada à SEDES. Tem por finalidade executar, no âmbito estadual, a política de atendimento à criança e ao adolescente envolvidos em ato infracional ou em situação de abandono. No período de janeiro a julho do exercício de 2008, a FUNDAC contou com um crédito disponível de R$60.454.279,07, sendo empenhados R$25.588.496,51, ficando um saldo a empenhar de R$34.865.782,56. As despesas pagas somaram, no período, R$23.360.037,71. Das falhas de responsabilidade da FUNDAC, destacam-se as seguintes: • • • • • • • 146 pagamento irregular a 15 servidores à disposição de outros órgãos, com ônus para a FUNDAC, em desacordo com o art. 1º, parágrafo único, do Decreto n.º 1.862/1993; realização de pagamentos sem apresentação de documentação prevista nos Contratos n.os 021/2007 e 013/2006; pagamento de despesas através de rubrica imprópria, em descumprimento da LOA/2008; da análise dos Pregões Presenciais n.os 015 e 017/2008, referentes à aquisição de mobiliários destinados à CASE Salvador e à aquisição de vestuário, verificou-se ausência de justificativa da necessidade das referidas contratações; inexistência de consulta prévia das empresas impedidas de contratar com o Poder Público; realização da Dispensa Emergencial de Licitação n.º 013/2008, para contratação de serviço de fornecimento de refeições (almoço) para o Seminário “Entendendo o SINASE”, para 400 participantes, desencadeada pela falta de promoção das ações necessárias à deflagração do certame com a devida antecedência; discrepância entre o previsto no edital da Tomada de Preços n.º 001/2008, a minuta do contrato referente à contratação de empresa para a execução de serviços metálicos e complementares de construção civil, de chumbamento, fixações e assentamentos de mobiliário estrutural, e o Termo de Contrato n.º 08/2008; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • • • • ausência de pagamento de precatórios; precárias condições prediais, dos equipamentos e de mobiliário do Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE Brotas; alojamento em péssimo estado de conservação do CASE Brotas; deficiências operacionais nos controles dos serviços da cozinha do CASE Brotas. Com base no demonstrativo fornecido pela Coordenação de Contratos e Convênios, verificou-se que 12 convênios estavam vigentes durante o período auditado. Para execução desses convênios, a FUNDAC repassou R$4.477.544,47, que representa 46,20% dos gastos efetuados pela unidade, excetuando-se as despesas de Pessoal/REDA, Auxílios Transporte e Alimentação. No período de 22/09 a 03/10/2008, realizou-se inspeção in loco nos convênios apresentados no Quadro a seguir: Quadro 3 – CONVÊNIOS INSPECIONADOS IN LOCO Em R$1,00 VALOR N.º DO CONVENENTE CONVÊNIO OBJETO CONVENIADO Atendimento a 200 meninos e meninas carentes em situação de risco pessoal e social. Assistência, proteção e apoio aos adolescentes Fundação José em regime de internação provisória e/ou Silveira cumprindo medida socioeducativa. Cooperação mútua com a finalidade de prestar Fundação Rainha dos assistência, apoio e proteção a criança na faixa Apóstolos etária de 3 a 6 anos, oferecendo formação de educação infantil. Atendimento a 120 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Fundação Reconto semiliberdade e meio aberto nos municípios de Ilhéus, Itabuna e Canavieiras. Atendimento a adolescentes e jovens de 12 a 21 anos em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e Fundação Reconto semiliberdade, usuário e dependentes químicos dos municípios de Ilhéus, Itabuna e Canavieiras. TOTAL 006/2007 Dispensário Santana 011/2004 003/2008 007/2006 009/2007 240.000,00 PAGO (01/01 A 31/07/2008) 99.847,80 8.249.834,96 2.902.778,32 337.900,00 69.570,00 867.000,00 289.000,00 532.000,00 123.000,00 10.226.734,96 3.484.196,12 Fonte: Coordenação de Contratos e Convênios. Dentre os achados de auditoria, destacam-se os seguintes: Convênios n.os 007/2006 e 009/2007 - Fundação Reconto • • • • repetição de empresas nas cotações de preços de dispensas de licitação do Convênio n.º 007/2006; empresa vencedora das cotações de preços de dispensas de licitação do Convênio n.º 007/2006, com objeto social divergente da natureza da despesa; despesas comprovadas através de documentos inidôneos - Convênios n.os 007/2006 e 009/2007 (empresas não habilitadas vencedoras das cotações de preços de dispensas de licitação) e notas fiscais com Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) irregular; convenente inadimplente com empresa estatal - Convênios n.os 007/2006 e 009/2007, e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 147 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • ausência de almoxarifado e falta de controle dos materiais adquiridos - Convênios n.os 007/2006 e 009/2007. Convênio n.º 011/2004 - Fundação José Silveira (FJS) • • • • • o Convênio n.º 011/2004, apesar de ser designado “convênio”, na verdade, constitui um contrato de prestação de serviço, cujo objeto é, fundamentalmente, a gestão operacional, dos Centros de Atendimento Socioeducativo - Case Simões Filho, Feira de Santana e Salvador; ausência de clareza na descrição do objeto do convênio e no plano de trabalho; ausência de plano de aplicação e orçamento; convenente inadimplente no SICON; classificação orçamentária indevida do convênio. Nos demais convênios inspecionados in loco não foram constatadas irregularidades. 3.3.20 INSPEÇÃO NA CASA CIVIL Em 2008, foi realizada Inspeção na Casa Civil, objetivando acompanhar a execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP) e o cumprimento da legislação aplicável. A seguir, apresentam-se sumariamente os principais achados: • Ausência do Plano Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza A Lei Estadual n.º 7.988/2001 (alterada pela Lei n.º 9.509/2005), que instituiu a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais e o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, previu, em seu art. 7º, o Plano Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, a ser estabelecido pelo Conselho de Políticas de Inclusão Social. Em resposta aos questionamentos da Auditoria acerca do Plano Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, a Casa Civil afirmou que: [...] esforços vêm sendo desenvolvidos para a elaboração do referido Plano, em forma de estudos, proposições e, recentemente, através do início do processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria para elaboração do Plano Estratégico-Operacional da aplicação de Recursos do FUNCEP. Até o final dos trabalhos auditoriais, não ficou demonstrado que a Secretaria houvesse implantado o Plano Estadual de Erradicação e Combate à Pobreza. • Ausência de relatórios de avaliação dos recursos aplicados pelas secretarias do Estado A Auditoria apontou que os relatórios de controles elaborados pela Diretoria Executiva do Fundo para acompanhar a aplicação dos recursos do FUNCEP, pelas diversas secretarias do estado, não refletiam adequadamente o avanço e as melhorias possivelmente ocorridas no combate e erradicação da pobreza, a partir da execução dos programas implementados pelo Estado da Bahia. 148 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Os mencionados relatórios não demonstram nem quantificam as pessoas beneficiadas e contempladas, tampouco apresentam a avaliação do resultado das ações governamentais implementadas com a aplicação dos recursos do FUNCEP. A Casa Civil afirma que as avaliações periódicas são feitas através dos sistemas disponíveis, relatórios operacionais das setoriais executoras, além das reuniões de avaliação que estão sendo constantemente procedidas, tanto em termos coletivos, quanto individualmente, quando necessário. Informou, ainda, que foi desenvolvido um sistema de acompanhamento de projetos para as ações financiadas pela Fonte 28, constituindo banco de dados alimentado com informações do SIPLAN e com informações fornecidas mensalmente pelas Secretarias. Foi apresentado à Auditoria, o documento denominado de Relatório de Acompanhamento de Ações por Setorial – Ações Financiadas pelo FUNCEP, mas ele ainda carece de informações que promovam o acompanhamento eficaz das ações desenvolvidas por meio da aplicação dos recursos do Fundo. 3.3.21 INSPEÇÃO NA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO No exercício de 2008, foi realizada Inspeção na Secretaria da Administração (SAEB), objetivando acompanhar a execução orçamentária e financeira da despesa e o cumprimento da legislação aplicável. Dentre os achados identificados pela Auditoria, convém destacar os que se seguem. • Pagamentos sem lastro contratual A auditoria verificou que a SAEB vem efetuando pagamentos às empresas TC Participações Ltda., PRODEB - Contrato n.o 051/2005 e Bradesco sem lastro contratual, por meio da rubrica indenização, em razão de o prazo de vigência dos ajustes celebrados ter expirado e os serviços continuarem a ser prestados pelos contratados em destaque. Acerca dessa situação, a SAEB informou que foi aberto processo de prorrogação do prazo de locação do imóvel objeto do contrato celebrado com a empresa TC Participações Ltda., porém, devido à sua complexidade, ainda não havia sido concluído. Sobre a PRODEB, o gestor reconheceu a necessidade de serem realizados estudos e avaliações das questões atinentes aos contratos e convênios firmados com aquela empresa. No pertinente ao ajuste celebrado com o Banco Bradesco S/A, a SAEB esclareceu que foi aberto processo visando à renovação do citado contrato de locação, entretanto em função da complexidade do referido processo, ele não foi concluído, encontrando-se sob análise da PGE. • Ausência de motivação acerca da aceitabilidade das propostas relativas ao Pregão presencial n.º 047/2007 Da análise do processo n.º 0200070255463 que cuidou da licitação para aquisição de veículos com pagamento parcelado e terceirização de frota de veículos automotores com prestação de serviços de gestão e manutenção, vencida pela empresa Júlio Simões Transportes e Serviços Ltda., verificou-se que a pregoeira procedeu de forma contrária ao que estabelece o art. 120, XII, da Lei n.º 9.433/2005, que determina: “Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.” A ata de realização do pregão presencial de 21/01/2008 registra que a pregoeira encerrou a fase competitiva de lances e “constatou que o preço final encontrava-se ainda muito acima do valor TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 149 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 estimado para a contratação e após consulta aos representantes da PM presentes, foi informada que poderia dar prosseguimento ao certame”. A Auditoria entendeu que a pregoeira não poderia prosseguir com a licitação, tendo como motivação a simples consulta aos representantes da PM-BA. A motivação, além de obrigatória, é vinculada ao crivo de dois elementos: objeto e valor. A decisão deveria refletir a análise da adequação do objeto com as especificações e parâmetros de desempenho e qualidade definidos no edital, e se o preço está compatível com o de mercado. O que se verificou é que a decisão foi tomada após consulta aos representantes da PM presentes na licitação, sem competência para interferir no procedimento, conforme mencionado. Portanto, entende-se que o procedimento da pregoeira fere o dispositivo contido no art. 120, XII, da Lei n.º 9.433/2005. Ressalte-se que, não obstante ter sido solicitado, a SAEB não encaminhou o referido processo à Auditoria, tampouco se manifestou, no decorrer da auditoria, acerca dos fatos apontados. Em resposta à Notificação n.º 75/2009, a SAEB afirma que o processo encontrava-se em poder do Comando da Polícia Militar, e que foi oficiado com a finalidade de atender à solicitação da Auditoria do Tribunal, não se obtendo êxito. Em relação à decisão do pregoeiro em “socorrer dos auspícios”, entende a SAEB não afrontar qualquer dispositivo legal, conforme afirma em resposta à Notificação n.º 79/2009. A presente licitação foi realizada pela SAEB, conforme estabelece o art. 2º, §1º, do Decreto n.º 9.486, de 12/07/2005, tendo como órgão interessado a Polícia Militar da Bahia. Sendo assim, cabe ressaltar que a análise do processo considerou os procedimentos que estavam sob a responsabilidade tão somente da SAEB, tendo em vista o âmbito de atuação da auditoria. • Contratações diretas sem justificativa de preço Os processos licitatórios de n.os 0200070232854 e 0200060182638, nos valores de R$385.000,00 e R$32.876,00, respectivamente, que trataram de inexigibilidade com fundamento no art. 60, II, c/c §2º e art. 23, e §3º do art. 65 da Lei n.º 9.433/2005, foram instruídos sem a justificativa do preço, em desacordo ao art. 65, VIII, §3º, da referida norma. A Auditoria apontou que não constava, nos processos citados, documentação capaz de aferir que os preços estavam compatíveis aos de mercado. Não foram juntados aos autos cotação de preço, nem declaração do gestor atestando a razoabilidade do preço apresentado pelo contratado, tendo como parâmetro contratações anteriores da própria Administração e das contratadas em outros ajustes. Sendo assim, a Auditoria entendeu que os processos de inexigibilidade examinados encontram-se irregulares, tendo em vista a ausência de justificativa de preço. Foram requeridos esclarecimentos à Secretaria, entretanto, até o fechamento dos trabalhos de auditoria, não se obteve resposta. 150 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • Ausência de motivação para alteração quantitativa do objeto contratual No primeiro termo aditivo ao contrato de n.º 058/2007, celebrado com a empresa Morya Comunicação e Propaganda Ltda. para a prestação de serviços de publicidade, foi acrescido ao objeto contratual o valor de R$306.055,00, que representa 25% do montante inicialmente ajustado, com fundamento no art. 143, I, alínea “b”, §1º, da Lei n.º 9.433/2005. A PGE se manifestou no sentido de que fosse demonstrado e comprovado que as alterações contratuais resultariam efetivamente no acréscimo do objeto em 25%, bem como sugeriu que o termo aditivo fosse firmado com Anexo Único, no qual deveriam ser arroladas as especificações, os quantitativos e os preços unitários dos serviços a serem executados em razão do acréscimo. Em contraponto às recomendações da PGE, a SAEB, no despacho de fls. 42 afirma: “Ressaltamos que trata-se de negócio jurídico – contrato – de prestação de serviços de natureza continuada sob demanda e com dotação orçamentária contratual sob estimativa, mas tudo em conformidade com as condições pactuadas na forma da Lei.” Concluiu informando que, a identificação dos projetos, a quantificação, os preços e as demais condições se encontravam ainda na fase de concepção e somente seriam efetivamente contratados e executados em conformidade com as condições ajustadas e já citadas. Entretanto, não foram acatadas as recomendações da PGE quanto ao Anexo Único, onde deveriam ser identificados os serviços e preços praticados. Até o mês de fevereiro, a Administração havia desembolsado a quantia de R$276.582,86 que representou 22,59% do total estimado, depois de transcorridos quatro meses de vigência contratual. Sendo assim, conclui-se que em março, mês da solicitação do aditamento, não havia motivação financeira para que a Administração propussese a alteração ora em questão, vez que a sua execução vinha transcorrendo dentro de uma margem bem abaixo do previsto para os gastos mensais, isso se tomado como parâmetro o valor global dividido pelo prazo de vigência, fixado em 12 meses. Ou seja, em cada mês, em média, por questão de controle, os gastos poderiam atingir R$102.018,00. Em quatro meses, esses gastos poderiam estar em torno de R$408.072,00. No entanto, tais gastos atingiram o montante de R$276.582,86. A ausência de informações precisas e claras quanto ao aumento do objeto em 25% do total fixado sustenta o entendimento da auditoria de que não houve a identificação da real necessidade para a celebração do termo aditivo. Não existe informação nos autos de como a Administração mensurou que o acréscimo seria exatamente de R$306.055,00. Ademais, cabe frisar que a equipe de auditoria já manifestou entendimento contrário ao da Administração, quando essa última estipula como preço da contratação o valor correspondente ao da dotação orçamentária. São conceitos distintos, tratados pelo legislador de forma individualizada no art. 126, incisos III e V, da Lei n.º 9.433/2005. É o caso desse contrato, pois, mais uma vez, a Administração unificou em uma mesma cláusula os dois conceitos aqui mencionados: preço e dotação orçamentária. Não fixou preços unitários, pois apenas se referiu em valores estimados, com base nos créditos orçamentários. Foram requeridos esclarecimentos à SAEB, porém, até o encerramento dos trabalhos, em campo, não houve resposta ao quanto solicitado. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 151 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.3.22 INSPEÇÃO NA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS (CONVÊNIOS N.OS 006/2007 E 160/2007) Em face da importância, para a população, do alcance dos objetivos definidos para o Convênio n.º 006/2007, destinado à implantação e manutenção de unidades da Farmácia Popular do Brasil, e do Convênio n.º 160/2007, cuja finalidade foi a execução do Programa de Incentivo à Produção e Consumo de Leite 2007/2008, e diante do volume de recursos estaduais despendidos, R$2.771.000,00 e R$5.571.072,00, respectivamente, foi realizada Inspeção nos instrumentos e nos contratos relacionados aos respectivos termos, com objetivo de verificar a regularidade na aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das disposições legais pertinentes. O Programa Farmácia Popular do Brasil foi criado pelo Governo Federal, com o objetivo de garantir à população em geral a oferta de medicamentos básicos e essenciais com baixo custo e assistência farmacêutica, proporcionando, conforme o “Manual Básico” confeccionado pelo Ministério da Saúde/FIOCRUZ, a diminuição do “impacto do preço dos remédios no orçamento familiar”, e a continuidade dos tratamentos, pois em levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS), constatou-se que mais de 50% dos brasileiros interrompem o tratamento médico devido à falta de recursos para adquirir os medicamentos necessários. O Programa conta com a participação das seguintes instituições e órgãos, com as atribuições são as seguintes: • Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), responsável pela operacionalização do programa, coordenando a estrutura das unidades, gerindo os recursos provenientes da venda dos medicamentos, executando a compra dos mesmos, fazendo o abastecimento das farmácias e realizando a capacitação dos profissionais nelas alocados; • SESAB, responsável pela coordenação do projeto no âmbito estadual, pelo repasse dos recursos recebidos da União à EBAL, e pelo custeio da remuneração dos farmacêuticos presentes em tempo integral nas farmácias; • EBAL, responsável pelos gastos dos recursos a ela repassados para a implantação e manutenção das farmácias, que são instaladas tanto nas lojas da Cesta do Povo quanto em imóveis cedidos pelas Prefeituras, para uso gratuito. Responsável ainda pela contratação e custeio do pessoal atuante nas dependências das farmácias; • Prefeituras - colaboram com a cessão, a título gratuito, de imóveis e de funcionários, sem ônus para a EBAL. Até 20/11/2008, a Farmácia Popular estava instalada em 11 unidades em Salvador (bairros de Ogunjá, Rio Vermelho, Caixa D'Água, Ribeira, São Caetano, Alto de Coutos, Canabrava, Barros Reis, Boca do Rio, Narandiba e Periperi); 4 na Região Metropolitana (Camaçari, Simões Filho, Lauro de Freitas, Dias D'Ávila); e 12 no interior do Estado (nos municípios de Amargosa, Santo Antônio de Jesus, Mutuípe, Cruz das Almas, São Sebastião do Passé, Itapetinga, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Ribeira do Pombal, Jaguaquara, Ilhéus e Santo Amaro). Com relação ao Convênio n.º 160/2007, seu ajuste decorre do Programa do Governo Federal de Acesso à Alimentação, que visa fortalecer a cadeia produtiva, por meio da geração de renda e da garantia de preço do leite, diminuindo a vulnerabilidade social com o combate à fome e à desnutrição, tendo como objetivos específicos: 152 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • distribuição de um litro de leite por dia para cada beneficiário, até o limite de dois litros diários por família; • acompanhamento nutricional e da saúde dos beneficiários; • fortalecimento da bovinocultura e caprinocultura leiteira, por meio da compra do leite dos agricultores familiares a preços compatíveis com o custo. Cabe ressaltar que os aspectos examinados pela auditoria ficaram circunscritos àqueles relativos às responsabilidades da EBAL (no período de 01/01 a 30/09/2008), embora os Convênios n.os 006/2007 e 160/2007 tenham participação de outras unidades da Administração Pública, como a SESAB e a SEDES, respectivamente. Nos exames realizados, foram identificadas as fragilidades descritas a seguir, que comprometem a eficiência e a efetividade das ações empreendidas pela EBAL. 3.3.22.1 Implantação e Manutenção de Unidades da Farmácia Popular do Brasil (Convênio n.º 006/2007) As constatações relativas ao Convênio n.º 006/2007 foram: • atraso, por parte da SESAB, nos repasses dos recursos, repercutindo negativamente na implantação e manutenção das unidades da Farmácia Popular do Brasil; • impossibilidade de aferição dos valores das despesas de custeio das unidades, em razão da não sistematização das informações sobre os gastos realizados, conforme o plano de trabalho e de aplicação; • ausência da lista de bens móveis existentes nas unidades de farmácias, o que fragiliza o controle desse patrimônio; • ausência de planilhas de medições nos processos de pagamentos realizados às empreiteiras responsáveis. Além disso, as notas fiscais de prestação dos serviços apresentam, na parte “descrição dos serviços”, os valores faturados por lotes e não por unidades reformadas ou ampliadas, o que impede identificar qual foi o valor gasto por cada unidade de farmácia; • insuficiente divulgação do Programa Farmácia Popular, realizada com apenas a distribuição de folhetos dentro das farmácias, estratégia que não atinge toda a população a ser beneficiada, tendo em vista o objetivo nacional de evitar que mais de 50% dos brasileiros interrompam o tratamento médico devido à falta de recursos para adquirir os respectivos medicamentos, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS). 3.3.22.2 Execução do Programa de Incentivo à Produção e Consumo de Leite - 2007/2008 (Convênio n.º 160/2007) As constatações relativas ao Convênio n.º 160/2007 foram: • atraso, por parte da SEDES, nos repasses dos recursos, repercutindo negativamente na execução do Programa de Incentivo à Produção e Consumo de Leite; • ausência, nos termos firmados com os laticínios, dos quantitativos de entrega do leite por municípios, fato que fragiliza o controle interno, relativo aos quantitativos efetivamente distribuídos; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 153 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • ausência de entrega diária de leite, embora os instrumentos de contratos – firmados com os laticínios Alder de Oliveira e Cia. Ltda. - Laticínio LACAA, Valpadana Produtos Lácteos Ltda. e Cooperativa de Empreendimentos Rurais de Jussara – COPERJ – exijam que as entregas do leite ocorram de segunda a sábado, exceto às sextas-feiras. Acrescente-se que, apesar de os laticínios citados não realizarem a entrega diária, as notas fiscais de entrega do produto são emitidas de forma fracionada, como se, diariamente, fosse entregue o leite, mantendo-se, também, a planilha “Controle de Entrega de Leite à Prefeitura” com o registro da quantidade litros/dia. • nos municípios de Jussara e São Gabriel, foi verificado que a entrega do leite é feita em veículos não equipados com caixas isotérmicas e refrigeradas, contrariando o contrato celebrado entre a EBAL e a Cooperativa de Empreendimentos Rurais de Jussara (COPERJ). Após a entrega do produto pelas usinas, nas Lojas da Cesta do Provo ou nas Secretarias Municipais, não há um procedimento unificado para a distribuição aos beneficiários, o que vem ensejando as seguintes situações: a) transporte realizado em veículos inadequados, disponibilizados pelas Prefeituras Municipais de Jussara, São Gabriel, Itagaçu da Bahia, Irecê, João Dourado e América Dourado; b) utilização de geladeiras e freezers já existentes nas escolas, destinados à merenda escolar, verificando-se, nas escolas dos Municípios de Jussara, São Gabriel, Capela do Alto Alegre, João Dourado e América Dourada, o condicionamento do leite em caixas de isopor, em razão de os equipamentos existentes não comportarem, permanecendo ali até a sua distribuição ao longo do dia, com risco de deterioração. 3.3.23 INSPEÇÃO EM CONVÊNIOS FIRMADOS INSTITUIÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS ENTRE A SEAGRI E A SEAGRI, em 2008, celebrou 34 novos convênios, como também manteve 104 ajustes em execução, firmados no exercício de 2007, todos com entidades não-governamentais. A Inspeção teve como foco a verificação da fidedignidade das informações apresentadas, o cumprimento das disposições legais, a formalidade legal das concessões dos recursos, a regularidade na sua aplicação, e o respectivo acompanhamento por partes dos órgãos responsáveis pelo controle interno da Secretaria. O escopo da auditoria abrangeu as áreas orçamentária, financeira, patrimonial, jurídica e operacional, com ênfase nos exames da documentação comprobatória e também na formalização dos processos que originaram a celebração dos ajustes, o acompanhamento da aplicação dos recursos repassados por meio desses, e visita in loco às instituições beneficiadas, no período de 27/10 a 12/11/2008. A análise dos processos selecionados se deu à luz dos requisitos previstos nas legislações federal e estadual que tratam do assunto, além da Resolução n.º 086/2003 do TCE. As principais falhas constatadas compreenderam: a) não-especificação, no Estatuto das Entidades, de dispositivo que trata da obrigatoriedade de não distribuir entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social (Convênios nos 001, 002, 003, 005, 011, 017, 023 e 029/2008); b) ausência do certificado de utilidade pública estadual (Convênios n.os 001, 002, 003, 005, 006, 008, 010, 011, 023, 027 e 029/2008); 154 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 c) ausência do processo do orçamento devidamente detalhado em planilha (Convênios nos 001, 002 e 008/2008); d) no Capítulo VI do estatuto de duas instituições, consta que os sócios participarão nos resultados econômicos da entidade; por sua vez, o Capítulo VIII dos mesmos instrumentos, dispõe que, em caso de extinção, o patrimônio da entidade será repartido entre seus sócios (Convênios nos 005 e 006/2008); e) ausência da prévia aprovação do plano de trabalho pela autoridade competente (Convênios nos 010, 011, 023, 027 e 029/2008); f) não consta o parecer jurídico sobre a viabilidade do convênio; os pareceres juntados não são do convênio em questão (Convênios nos 005, 006 e 011/2008); g) identificou-se na Cláusula Quinta – Das Obrigações e Responsabilidades, item III, do Convênio no 008/2008, a falta de informações sobre o número da conta bancária exclusiva vinculada ao convênio, número da agência e banco; o plano de trabalho e os dados cadastrais da instituição e do seu responsável encontram-se incompletos; h) Outras constatações estão destacadas no Quadro a seguir: Quadro 4 – CONSTATAÇÕES DA INSPEÇÃO EM CONVÊNIOS FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS N.º DO CONVÊNIO CONSTATAÇÕES a) declaração do ordenador da despesa sem data e assinatura; b) certificado de Regularidade do FGTS – CRF cujo prazo de validade estava vencido; c) juntada de parecer jurídico de outro processo de concessão de convênio. a) celebração do Convênio anterior aos ajustes solicitados pela Procuradoria Geral; 027/2008 b) ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica da execução da obra. a) solicitação do termo aditivo fora do prazo conveniado e ausência do novo plano de trabalho, conforme estabelecida na Cláusula nona do Convênio – da Vigência e Publicação, §2º que dispõe: "devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do término deste instrumento, 029/2008 acompanhada de novo Plano de Trabalho, no caso de prorrogação da vigência. b) ausência do termo aditivo (original ou cópia). c) ausência da apresentação das prestações de contas ao Tribunal de Contas. Fonte: Papéis de trabalho da Auditoria. 011/2008 A seguir, encontram-se apresentados os comentários pertinentes aos convênios analisados, divididos em dois blocos: o primeiro contendo as observações relativas àqueles que tiveram sua análise restrita à apreciação dos documentos que compõem as suas prestações de contas, e o segundo englobando aqueloutros que, além desse procedimento, foram também objeto de visitas às entidades convenentes, ou aos locais onde se desenvolveram os objetos conveniados. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 155 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.3.23.1 Exame documental das prestações de contas de convênios 1ª Mostra especializada do Cavalo Mangalarga Marchador de Porto Seguro (Convênio n.º 001/2008) Com vigência até 30/03/2008, esse Convênio tem por objeto a realização, no mês de janeiro de 2008, da 1ª Mostra Especializada do Cavalo Mangalarga Marchador de Porto Seguro que se denomina 1ª Expo - Verão da Costa do Descobrimento, no valor de R$30.000,00. A Diretoria de Orçamento Público (DIROP), após análise, considerou regular a prestação de contas final, informando que o referido processo encontra-se regular. Observou-se que a análise da DIROP restringiu-se à identificação dos documentos contidos na prestação de contas. Entretanto, a formalização da prestação de contas encontra-se em desacordo com a Resolução Regimental n.º 086/2003 deste Tribunal, devido à ausência de documentos e informações. As constatações dos exames realizados estão apresentadas na sequência: • Ausência de elementos no processo de prestação de contas Foi verificada a ausência dos seguintes documentos: a) cópia do plano de trabalho devidamente aprovado; b) cópia do convênio e, se for o caso, dos termos aditivos, bem como da respectiva publicação no Diário Oficial; c) demonstrativo financeiro das origens e aplicações dos recursos, assinado por profissional responsável pela contabilidade, com indicação do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade. • Notas fiscais sem o atesto ou certificadas pela unidade competente, com a identificação do responsável 9ª Edição do AGROCAFÉ – Simpósio Nacional do Agronegócio Café (Convênio n.º 002/2008) O Convênio n.º 002/2008 foi celebrado com a Associação dos Produtores de Café da Bahia, em 03/03/2008, no valor de R$96.000,00, com vigência até 30/05/2008, objetivando a realização, no período de 03 a 05 de março de 2008, da 9ª Edição do Simpósio Nacional do Agronegócio Café (AGROCAFÉ), em Salvador/BA. Deu-se entrada pelo convenente no processo de prestação de contas final, conforme ofício sem número, de 26/06/2008, sendo recebido, tempestivamente, em 30/06/2008. Após análise, a DIROP considerou regular a prestação de contas final. Contudo, observamos que a análise se restringiu à identificação dos documentos contidos no processo de prestação de contas. Nos exames, foi verificado que a formalização da prestação de contas encontra-se em desacordo com a Resolução Regimental n.º 086/2003 do Tribunal, tendo em vista que toda a despesa foi comprovada com notas fiscais e recibos em fotocópia totalizando o valor de R$96.000,10, contrariando o art. 6º, §3º, I, da citada norma, que estabelece que a documentação deve ser apresentada em original. 156 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Realização da Expoconquista - 2008 (Convênio n.º 003/2008) O Convênio n.º 003/2008 foi firmado em 06/03/2008, com a Associação dos Cafeicultores de Conquista, com vigência até 30/05/2008, objetivando a realização da Expoconquista – 2008 (Exposição Nacional do Agronegócio de Vitória da Conquista), no valor de R$125.000,00. Foi constatada a falta do certificado de utilidade pública social, bem como a ausência de dispositivo, no Estatuto da Entidade, quanto à vedação de distribuição de recursos, de forma a atender o disposto no art. 3º, alínea b, item IV, da Resolução n.º 86/2003, do TCE. As falhas verificadas foram: • • • • ausência do exame pelo controle interno da SEAGRI; não foram juntadas todas as folhas do extrato bancário, limitando o exame de todos os pagamentos efetuados; falta de evidência quanto aos critérios para a contratação da empresa Gelbo Engenharia, no valor de R$64.022,40, tendo em vista que a Resolução do TCE determina que, na aplicação dos recursos públicos, as organizações não-governamentais deverão escolher a melhor proposta; nota fiscal n.º 014240, que não discrimina a quantidade dos serviços prestados, mencionando, apenas, tratar-se de “despesa com hospedagem”, no valor de R$7.200,00. Sistema Associativista Rural (Convênio n.º 017/2008) Firmado com Instituto de Economia Solidária (IES), tem como objetivo reestruturar o Sistema Associativista Rural nos municípios de Camamu, Nilo Peçanha e Taperoá, no valor de R$398.160,00. No cronograma de desembolso para atender às metas do projeto de reestruturação do Sistema Associativista Rural nos municípios de Camamu, Nilo Peçanha e Taperoá, há uma previsão de despesa, até dezembro de 2008, no total de R$302.370,00 e, até março de 2009, de R$95.790,00, totalizando R$398.160,00. A Auditoria concluiu que o plano de metas previstos no convênio não se adéqua aos prazos para atendimento das metas estabelecidas, necessitando de maior clareza para uma análise futura, à época da prestação de contas do referido convênio. 3.3.23.2 Convênios inspecionados in loco Em virtude das falhas constatadas no exame da formalização dos instrumentos de convênios e em prestação de contas de parcelas, da representatividade de recursos estaduais envolvidos, da complexidade do objeto pactuado e abrangência de cidadãos beneficiados, este TCE realizou inspeção in loco em quatro entidades cujas análises estão comentadas na sequência. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 157 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Rede das Escolas Famílias Agrícolas Integradas do Semiárido - REFAISA (Convênio n.º 089/2007) Tratou-se de inspeção de acompanhamento do Convênio n.º 089/2007, cujo objeto visa utilizar a mão-de-obra dos alunos matriculados nas escolas agrícolas filiadas para dar assistência técnica aos agricultores familiares da região de sua abrangência. Esse Convênio teve, inicialmente, vigência de 21/12/2007 a 30/06/2008, sendo prorrogado até 28/02/2009, por termo aditivo. O valor do convênio foi estipulado em R$1.119.932,93, sendo R$1.095.919,97 a serem repassados pela SEAGRI, em conformidade com o plano de trabalho acostado ao convênio, e R$24.012,96 de responsabilidade da REFAISA. A Tabela seguinte apresenta a composição do valor conveniado destinado aos serviços e aquisições por atividade prevista no plano de trabalho: Tabela 97 – DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO N.º 089/2007 DESCRIÇÃO Pagamentos das bolsas para os Jovens Multiplicadores da Agroecologia (JMA). São R$400,00 a 214 JMAs durante 8 meses. Despesas com pagamentos dos Técnicos e Monitores que irão supervisionar os JMA e com encargos sociais por 8 meses Aquisição de equipamentos (10 microcomputadores, 10 data show, 1 impressora laser colorida, 10 impressoras simples, 2 notebooks, 8 motocicletas e 214 bicicletas) Despesas com combustível para as visitas dos técnicos às comunidades Aquisição de 214 “Kits Técnico” Despesas administrativas e operacionais. TOTAL VALOR % 684.800,00 61,15 221.160,93 19,75 167.820,00 14,98 23.968,00 12.840,00 9.344,00 1.119.932,93 2,14 1,15 0,83 100,00 Fonte: Prestação de Contas Convênio n.º 089/2007. Constatou-se que, até a data do início desta Inspeção, já haviam sido transferidos para a Instituição convenente duas parcelas, totalizando o valor de R$699.099,60, conforme previsto no plano de trabalho. As escolas agrícolas são sediadas na zona rural. Os monitores são os próprios professores das escolas agrícolas. A função precípua da instituição é fortalecer o desenvolvimento geral dos jovens, das famílias e das comunidades rurais, por meio do trabalho de base contínuo e da educação crítica e libertadora, numa relação prática-teoria-prática que aponte alternativas para o campo como um lugar bom para se viver. A execução do objeto deste Convênio foi realizada por meio de nove escolas filiadas à REFAISA, sendo duas de ensino médio e profissional (Alagoinhas e Rio Real) e sete, de ensino fundamental (Monte Santo, Correntina, Pintadas, Antônio Gonçalves, Valente, Sobradinho e Cícero Dantas). O Convênio tem por finalidade selecionar 214 Jovens Multiplicadores da Agroecologia (JMA), nove Técnicos Agrícolas, um Veterinário, um Coordenador Geral. Visa, ainda, a atender diretamente 3.250 famílias e indiretamente 7.930 pessoas, abrangendo 120 comunidades por meio de visitas técnicas e intercâmbios entre agricultores ou criadores e estudantes, em alternância. 158 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 As irregularidades observadas foram: • • • • • • falta de comprovação da aplicação dos recursos transferidos às escolas, destinados à ajuda de custo dos alunos; alunos que preenchem requisitos para obtenção de bolsa, mas ainda não foram contemplados; não localização de bens adquiridos com recursos do convênio; atraso no repasse das parcelas; descompasso entre o plano de trabalho e a vigência do convênio, com o período letivo das escolas agrícolas; bens adquiridos com recursos do convênio não tombados pela SEAGRI. Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Bahia - FETRAF (Convênio n.º 094/2007) O Convênio n.º 094/2007, com vigência de 18/12/2007 a 30/01/2009, no valor de R$2.490.540,00, tem por objeto consolidar o processo de assessoria técnica através da metodologia de Agentes Multiplicadores de ATER (AMAs), gerando conhecimentos em agroecologia, capacitação sociotécnica; geração de ocupação, renda e cidadania para jovens e mulheres do campo, através da implantação de núcleos de produção de convivência com o Semiárido, apicultura, avicultura e fruticultura. O Projeto abrange 10 Territórios de Identidade, 41 municípios e 131 comunidades, devendo beneficiar 262 jovens e mulheres e 3.930 famílias de agricultores, conforme detalhamento no plano de trabalho e planilha orçamentária (Anexo I do Convênio). As visitas abrangeram duas comunidades no município de Ibiassucê (Santo Inácio e Capoeirão), duas em Rio do Antônio (Lagoa de Horta e Tabuleiro), três em Caculé (Água Brusca, Retiro e Furados) e cinco em Guajeru (Queimada do Jacó, Cancela, Humaitá, Posse e Lagoa do Braço), in loco, foram constatadas as seguintes irregularidades: • • não apresentação dos recibos de pagamentos ao Agentes Multiplicadores (AMAs); falta de tombamento de bens. Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE (Convênio n.º 060/2007) O Convênio n.º 060/2007, com vigência de 05/12/2007 até 30/11/2008, destina-se à promoção da agricultura familiar ou camponesa, por meio de técnicas agroecológicas, desenvolvendo atividades educacionais e produtivas, em atendimento ao Projeto “Assistência Técnica a Agricultores Familiares”, através de metodologia de AMAs. O valor conveniado é de R$2.625.996,00, sendo que R$2.497.356,00 corresponde à participação do Estado/SEAGRI e R$128.640,00 em bens e serviços correspondente à participação da FASE. O Laudo Técnico da SEAGRI/SUAF, elaborado em 29/07/2008, aprova a primeira parcela, no valor de R$327.824,20. A FASE está bem organizada e suas atividades estão seguindo a programação estabelecida no projeto, atestando que 99,39% do recurso liberado foi utilizado, sugerindo a liberação da 2ª parcela. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 159 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 A implantação do projeto “Assistência Técnica a Agricultores Familiares”, através de metodologia de AMAs, se dá em oito territórios de identidades da Bahia. Foram visitados os projetos em execução nos municípios de Vitória da Conquista, Planalto, Cândido Sales, Tancredo Neves, Valença e Teolândia. Das 131 comunidades vinculadas ao projeto, foram visitadas, entre outras: Tapirema e Xavier, no município de Vitória da Conquista; Serra Grande, localizada no município de Planalto; e as comunidades Mumbuca e Papagaio, em Cândido Sales, todas na microrregião de Vitória da Conquista. Também foi visitada a sede do Sindicato dos Trabalhadores, em Tancredo Neves, onde os coordenadores e técnicos do projeto foram entrevistados. As irregularidades constatadas na execução, em resumo, estão discriminadas na sequência. • Constatações e irregularidades na formalização do processo de celebração do convênio, com destaque para: a) parecer da Procuradoria contrário à celebração do convênio; b) parecer favorável da Procuradoria, que foi acostado ao processo, é estranho ao convênio; c) ausência, no processo, do certificado de utilidade pública estadual, que é uma exigência da Resolução n.º 86/2003 do TCE; d) ausência de cotação de preço dos bens e serviços a serem adquiridos; e) não detalhamento, de forma clara, das atividades a serem desenvolvidas, inclusive sem definição das metas a serem atingidas. f) não atendimento às exigências da Resolução n.º 086/2003 do TCE, quanto ao plano de trabalho existente. • Deficiência na execução do convênio Conforme previsto no plano de trabalho do convênio, serão distribuídos 262 kits técnicos no valor total de R$1.176.640,00 aos AMAs/agricultores, com distribuição de sementes e galinhas, montagem de apiários, com estrutura que mais se adéque às condições climáticas da região, e com a promessa de um grande incremento na agricultura. Contudo, até a data desta Inspeção, ainda não haviam sido distribuídos esses itens. • Entrega de bens responsabilidade. patrimoniais (motocicletas e bicicletas) sem termo de Associação das Escolas das Comunidades e Famílias Agrícolas da Bahia - AECOFABA (Convênio n.º 080/2007) O Convênio n.º 080/2007, com vigência de 10/12/2007 a 30/06/2008 (prorrogado até 30/03/2009, após aditamento), tem por objeto promover a agricultura familiar/camponesa, através de técnicas agroecológicas, desenvolvendo atividades educacionais e produtivas. O valor do convênio ficou estabelecido em R$2.206.594,16. A 1ª parcela foi no valor de R$463.804,00. A Inspeção ocorreu na Associação das Escolas das Comunidades e Famílias Agrícolas da Bahia (AECOFABA), com alcance às escolas e famílias assistidas, associações, lavradores e agricultores, residentes nos municípios de Riacho de Santana e Boquira, com o objetivo de verificar o estágio e aplicação dos recursos conveniados, visando à análise do custo-benefício e cumprimento do objeto conveniado. Os exames abarcaram entrevistas com os alunos dos municípios de Serra do 160 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Ramalho, Malhada, Tanque Novo, Riacho de Santana, Correntina, Oliveira dos Brejinhos, Boquira. As inconsistências observadas no Convênio foram: • irregularidades no repasse das bolsas de estudos – falta de comprovação da aplicação dos recursos transferidos às escolas, que deveriam ser destinados a bolsa de ajuda de custo dos alunos; • carência de diversificação de cursos de capacitação; • carência de linhas de crédito para implementar a eficiência dos resultados; • falta de tombamento de bens patrimoniais. 3.3.24 INSPEÇÃO DO CONTRATO PARA A MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA – SSP Em 18/07/2005, o Estado da Bahia assinou com a Expansion Exterior S.A., empresa estatal Espanhola, o “Contrato para a Modernização da Segurança Pública do Estado da Bahia”, no valor de US$70,000,000.00, equivalente a R$163.072.000,00, com o objetivo de promover e implantar as políticas para modernizar e incrementar as capacidades da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Bahia (SSP). Em agosto de 2007, a Expansion alterou seus estatutos, passando a se denominar Sociedad Estatal Española P4R S.A. Os incrementos e modernizações objeto desse contrato estão segregados nos subprojetos a seguir descritos: • Equipamentos para o Corpo de Bombeiros: veículos especiais e equipamentos diversos, incluindo a manutenção preventiva e corretiva e a capacitação do pessoal para uso; • Equipamentos para a polícia técnica e implantação de um Sistema de Identificação Balística (IBIS): conjunto de equipamentos e programas de informática que, integrados em uma plataforma única para identificação balística, constituem o subprojeto “Turn Key”; inclui formação e treinamento de pessoal; • Modernização do Sistema de Comunicações: conjunto de material, trabalhos, equipamentos, programas e suas licenças de uso, instalações permanentes e serviços que compõem o subprojeto “Turn Key”, formado por três subsistemas: • Sistema de Radiocomunicação Troncalizado Digital (Tecnologia “Tetra Nebula”) para comunicações no município de Salvador e sua Região Metropolitana; • Sistema de Radiocomunicação Troncalizado Analógico para as comunicações nas áreas que integram o município de Feira de Santana e municípios circunvizinhos; • Sistema de Radiocomunicação Analógico (em frequência VHF) para as comunicações nas demais regiões do estado da Bahia; Esses sistemas incluem serviços de instalação, ferramentas e equipamentos de teste e um programa de capacitação. Os centros de operações estão assim distribuídos por região: Sistema digital: Região Metropolitana de Salvador; e Sistema VHF: Regionais de Feira de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 161 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Santana, Itabuna, Vitória da Conquista, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras e Juazeiro, além de 20 centros locais (municípios a serem definidos pelo contratante, no caso, o Estado da Bahia, através da SSP); • Implantação do Sistema Informático de Gestão Integrada Policial (SIGIP): constituído por um conjunto de equipamentos, programas, base de dados, licenças, trabalhos e documentação técnica que, integrados num resultado único, constituem o subprojeto “Turn Key”. O SIGIP é composto por uma área principal de operações, três áreas de apoio (gestão, inteligência e administração) e o componente para dividir e trocar informações entre os distintos módulos que integram cada área do sistema com o restante dos aplicativos e outros órgãos; • Implantação do Sistema de Identificação de Impressões Digitais (SIIDA): incluindo o fornecimento de hardware, licenças de software e serviços de instalação, colocação em funcionamento, manutenção e suporte, capacitação de pessoal, configuração e desenvolvimento. A unidade de instalação será o Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), mantendo-se acordo de cooperação técnica com o Departamento de Polícia Federal (DPF) a fim de obter acesso aos serviços de identificação fornecidos pelo Sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System), concluído em fevereiro de 2004, pelo DPF. Assim, serão instaladas as estações do AFIS no IIPM, e o SIIDA utilizará a base de dados desse sistema. O IIPM trabalhará com o AFIS para identificação e necropsia e o SIIDA para identificação funcional; • Bens de Origem Nacional: materiais, obras e serviços contratados internamente. A composição do valor contratado e o estágio de execução até setembro de 2008 (data de encerramento dos trabalhos em campo) são demonstrados na Tabela abaixo, por ação e origem dos bens previstos. Tabela 98 – COMPOSIÇÃO E EXECUÇÃO (SETEMBRO DE 2008) FINANCEIRA DO CONTRATO Em U$ 1,000.00 SUBPROJETO / AÇÃO Fortalecimento de Operações Policiais Militares Reequipamento do Corpo de Bombeiros Modernização da Polícia Técnica Bahia Modernização do Sistema de Telecomunicações Modernização Tecnológica da SSP Custo do Seguro (CESCE) Outras Despesas TOTAL NACIONAL IMPORTADO TOTAL ORÇADO REAL ORÇADO REAL ORÇADO REAL 11,866 10,926 - - 11,866 10,926 92,08 551 - 9,094 8,717 9,645 8,717 90,38 1,229 776 2,773 2,716 4,002 3,492 87,26 457 - 18,770 18,290 19,227 18,290 95,13 1,321 1.216 19,367 19,367 20,688 20,583 99,49 - - 3,974 3,378 3,974 3,378 85,00 598 - - - 598 - - 16,022 12,918 70,000 65,386 93,41 53,978 52,468 Fonte: SIAP/SSP. 162 % TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 O Projeto foi inicialmente concebido para 18 meses e, através do Aditivo 3º, de 28/12/2007, prorrogado para 36 meses. Os motivos da prorrogação foram os diversos entraves no andamento dos subprojetos acima descritos e o subdimensionamento do prazo inicial. Uma nova data de conclusão do projeto foi estabelecida: dezembro de 2008. Até o final dos trabalhos de campo, 93,41% do contrato se encontrava executado financeiramente. Entretanto, esse percentual não corresponde ao grau de execução das metas, uma vez que tais valores correspondem à aquisição e entrega de equipamentos. Ressalte-se que os subprojetos são intensivos em serviços de implantação e treinamento de pessoal para operação de tecnologia nova em sistemas e em uma diferente metodologia de trabalho, envolvendo, portanto, grande esforço e, consequentemente, tempo para sua operacionalização. Contudo, verificou-se que esses serviços se encontravam em fase inicial. A seguir, apresenta-se um resumo dos aspectos considerados mais críticos pela Auditoria, na execução do projeto. • Custo financeiro Em conexão como o programa acima descrito, o Estado da Bahia, através do Banco do Brasil, firmou, com os Bancos Societé Generale e Bilbao Vizcaya, duas linhas de crédito: Buyer’s Credit Agreement e Tied Commercial Loan Agreement, no total de U$70,000 mil. Essas duas linhas de crédito foram convertidas em contratos entre o Banco do Brasil e o Estado da Bahia, denominados Crédito Comprador e Crédito Complementar. O Crédito Comprador, no valor de U$53,382 mil, tem como objetivo prover recursos de U$42,503 para bens e serviços importados, U$7,501 para gastos locais e U$3,378 para pagamento do prêmio de seguro de crédito. Este foi fechado com a Companhia Espanhola dos Seguros de Crédito a la Exportación S.A. (CESCE) e tem como objetivo segurar os emprestadores estrangeiros em relação ao principal, juros e, parcialmente, os juros de mora, da linha de crédito em questão. Por sua vez, o Crédito Complementar, no montante de U$16,617 mil, tem como objetivo prover recursos de U$7,500 mil para bens e serviços importados, U$8,521 mi para gastos locais e U$596 mil para pagamento do prêmio do seguro de crédito. Até 30/09/2008, os desembolsos do Estado com juros e taxas totalizaram US$15,785 mil, dos quais apenas U$3,790 mil correspondem a amortizações do principal. A comissão de compromisso referente ao saldo não desembolsado totalizava U$217 mil, refletindo um atraso no processo de desembolso e, consequentemente, a morosidade do processo de execução dos subprojetos. O prêmio do seguro de crédito, devido às prorrogações de prazo e consequente aumento do risco foi, por ocasião dos 3º e 4º Aditivos ao Contato, foi acrescido em U$282 mil. Como se pode inferir, a ineficiência na implantação dos subprojetos e o atraso no processo de desembolso têm acarretado ônus ao Estado, fato que propicia a recomendar que a Administração empreenda esforços no sentido de cumprir com eficiência a avença, minimizando os prejuízos financeiros como os já observados. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 163 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • Corpo de Bombeiros O contrato prevê a compra de 31 veículos especiais para o Corpo de Bombeiros (carros de bombeiros) e equipamentos diversos, incluindo, em casos específicos, o treinamento para utilização e a manutenção abrangida pela garantia do equipamento. O subprojeto tem orçamento total de US$9,645 mil, com execução de US$8,717 mil, correspondentes a 90% do previsto. Verificou-se, por amostragem, a regularidade da entrega dos itens. Segundo informações do responsável por esse subprojeto, existe uma estimativa de distribuição dos equipamentos pelos 14 Grupamentos de Bombeiros do Estado (4 na capital e 10 no interior do estado), estando previsto um carro de bombeiros para cada unidade do interior e os demais para a capital. • Fortalecimento de Operações Policiais Militares Esse subprojeto contempla basicamente a aquisição de equipamentos para as operações policiais e, em casos específicos, o treinamento para utilização e a manutenção abrangida pela garantia do equipamento. Todos os bens são de origem nacional, com orçamento total de U$11,866 mil, dos quais foram executados U$10,926 mil, correspondentes a 92% do previsto. Do montante desembolsado, U$6,779 mil correspondem à aquisição de dois helicópteros; U$3,479 mil à compra de dois motoplanadores e equipamentos; e U$668 mil, à construção de hangar para acomodação do Grupamento Aéreo da Polícia Militar (GRAER). O maior entrave nesse subprojeto corresponde às obras de construção do hangar, orçadas inicialmente em U$1,466 mil, que se encontram paralisadas em função do abandono pela construtora vencedora da licitação. Para atender às demandas operacionais do GRAER, em dezembro de 2006 a Polícia Militar, através do seu Departamento de Modernização e Tecnologia, firmou contrato com a ADEY Táxi Aéreo Ltda., para hangaragem das aeronaves, ao preço mensal de R$15.000,00. Com a paralisação das obras de construção do hangar, esses pagamentos vêm onerando o projeto e o Erário Estadual. Em 2007, o valor de R$75.000,00 havia sido empenhado e pago em favor da ADEY. Já em 2008, dois empenhos (n.os 49209 e 49210) no total de R$205.500,00 foram emitidos em favor da empresa. Ademais, as instalações do hangar onde funciona o grupamento vêm sendo utilizadas de forma precária, tendo em vista a deficiência de espaço para acomodação adequada de equipamentos que carecem de ambiente apropriado para sua boa conservação e uso. Há ainda carência de equipamentos e mobiliário para suporte às atividades administrativas e de planejamento operacional. O espaço do hangar é dividido com outras empresas particulares de aviação civil e o funcionamento de uma oficina de reparos e reformas de aeronaves. 164 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Em visita ao canteiro das obras, em novembro/2008, constatou-se o reinício dos serviços complementares de engenharia, através Contrato n.º 119/2008, celebrado em 08/10/2008, com a DAG Construtora Ltda. • Modernização do Sistema de Telecomunicações Esse subprojeto corresponde à implementação, em todo o Estado, de um novo modelo de atendimento às chamadas de emergência. O Serviço de Atendimento Policial (SAP) (190 - Polícia Militar, 193 - Corpo de Bombeiros e 197 - Polícia Civil), em operação desde 1999, possui abrangência municipal e é realizado de forma descentralizada em cada um dos 417 municípios do Estado, requerendo a implantação de 1.251 centrais de atendimento. Uma parte das ações do SAP é operacionalizada através do Sistema Informatizado do Serviço de Atendimento Policial (SISAP), que nunca foi efetivamente implementado no âmbito estadual e, a depender da cidade em que se encontre, o cidadão não tem acesso, por telefone, aos órgãos componentes do Sistema de Segurança Pública Estadual. O SISAP foi projetado e implementado pela Companhia de Processamento de Dados da Bahia (PRODEB). Para sua utilização, a unidade policial deve ser aparelhada com rede de dados, link de comunicação com a PRODEB, servidor para armazenamento local das ocorrências, estações de trabalho para atendente, redator, revisor e signatário, e impressora. Para a modernização do sistema de telecomunicações da área de segurança pública do Estado, foram alocados US$19,227 mil, dos quais US$18,290 mil (95%) correspondem a equipamentos de radiocomunicação adquiridos junto à empresa Teltronic, os quais foram inspecionados fisicamente. Embora esse subprojeto tenha sido concebido para o modelo “Turn Key” (comprar e usar conceito do setor automobilístico onde o cliente “compra um veículo, vira a chave e usa"), as exclusões feitas no Anexo N1 do apêndice 3 do contrato retiraram da Sociedad Estatal Española P4R S.A. as obrigações de realizar as adequações para rádios fixos, obras civis para os centros integrados de atendimento, incluindo mobiliários, climatização, alimentação elétrica normal e ininterrupta, torres e abrigos climatizados para a infraestrutura de rádio. Dessa forma, a conclusão desses itens passou a depender do contratante. Em resumo, o Estado da Bahia possui U$18,290 mil investidos em equipamentos estocados há mais de 1,5 anos, aguardando uma tomada de decisão em esfera superior na SSP, pelos quais vem pagando custos financeiros decorrentes dos encargos contratuais com a P4R, que vem mantendo equipe técnica contratada e parada em função das pendências não solucionadas pelo Estado até a presente data. As Fotos 1 e 2 demonstram a situação encontrada: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 165 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Fotos 1 e 2: Equipamentos adquiridos junto à Teltronic, armazenados há mais um ano e meio. Segundo o Gerente da Coordenadoria de Manutenção da SUCAB, somente em julho de 2008, a SSP solicitou à autarquia a realização desse serviço. O mesmo consiste em prover as diversas unidades da SSP, tais como módulos, companhias independentes da PM, delegacias e outros, da infraestrutura necessária para instalação dos equipamentos de rádio-comunicação, denominados “Torre Tetra”. Essa infraestrutura consiste basicamente na execução de serviços de instalação elétrica, cabeamento para rádio, haste para instalação de antena e pára-raios e prateleira para apoio do rádio. O custo da instalação varia de unidade para unidade, variando entre R$1.000,00 a R$3.500,00, a depender da situação verificada em cada uma delas. Até o final dos trabalhos, a SUCAB já havia emitido mais de 100 ordens de serviço para a execução desse serviço. Em visita aos módulos policiais do Imbuí, Stiep, Pituba e Cabula, verificou-se que os serviços já foram concluídos; entretanto, ainda não havia sido instalado nenhum desses novos equipamentos. Ainda segundo o mesmo gerente, a SUCAB já concluiu essa infraestrutura em várias unidades, todavia a responsabilidade da instalação dos equipamentos e funcionamento do sistema é da SSP em conjunto com a empresa fornecedora – Teltronic. • Modernização Tecnológica da SSP Conforme previsto no contrato, para a modernização tecnológica da SSP, foram alocados U$20.688 mil, estando executados financeiramente U$20.583 mil, correspondentes a 99% do valor orçado. Integram o subprojeto as implantações dos Sistemas SIIDA e SIGIP, orçados em 12.406 mil e U$6.961 mil, respectivamente, além de um aporte de U$1.321 mil para aquisição de bens de origem brasileira. A seguir encontram-se os comentários sobre a situação desses dois sistemas. 166 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • Sistema de Identificação de Impressões Digitais (SIIDA) A informatização em questão faz parte de um conjunto de ações para a modernização do IIPM, compreendendo a implantação de novos sistemas informatizados de identificação civil e criminal, além da modernização do arquivo. Do total orçado de U$20.688 mil, U$12.406 mil foram destinados ao Sistema de Identificação Criminal e Civil do IIPM, totalmente executados financeiramente. Quanto ao Sistema de Identificação Civil, apesar de todos os equipamentos terem chegado, o software ainda se encontra em fase de desenvolvimento. Ressalte-se que todos os equipamentos estão comprados e estocados no IIPM e no Almoxarifado Central da SAEB. A implantação do sistema civil depende, hoje, da conclusão do desenvolvimento e da consequente disponibilização do mesmo para testes e operação, o que, segundo entendimento da auditoria, é responsabilidade da P4R. Nos exames constatou-se que o IIPM encontrava-se em obras, tendo a maioria de suas instalações funcionando em caráter provisório. O projeto de informatização depende da estrutura física necessária ao bom funcionamento e, conforme comentado, ele faz parte do conjunto de operações para modernização daquele Órgão. Segundo informações do Instituto, um conjunto de seis obras em andamento está impactando diretamente na implantação definitiva do AFIS Criminal e Civil. • Sistema de Informação e Gestão Integrada Policial O SIGIP faz parte do subprojeto de Modernização Tecnológica da SSP, que corresponde a U$8,282 mil (40,03% dos U$20,688 mil alocados para o subprojeto), sendo U$6,961 de origem estrangeira e o restante com recursos nacionais. O sistema substituirá o Sistema Informatizado do Serviço de Atendimento Policial (SISAP), que, em virtude de suas deficiências e limitações, nunca foi efetivamente implementado no âmbito Estadual. De acordo com o descritivo constante do contrato celebrado com a P4R, o SIGIP consiste no conjunto de equipamentos, programas, base de dados, licenças, trabalhos e documentação técnica que, integrados em um resultado único, constituem o projeto “Turnkey”, composto por uma área principal de operações, três áreas de apoio (gestão, inteligência e administração) e o componente “BUS”, para dividir e trocar informações entre os distintos módulos que integram cada área do SIGIP. O projeto de informatização depende também da estrutura física necessária ao bom funcionamento do sistema. Em relação a esse aspecto, procedeu-se a visita à Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV), verificando que ela não dispõe das condições físicas adequadas ao bom funcionamento para operação da nova tecnologia. A Delegada informou que as obras da nova delegacia estão em andamento há mais de dois anos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 167 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 De fato, as obras foram contratadas por meio do Contrato n.º 024/2006, celebrado em 22/02/2006 entre a SUCAB e a Melo Moreira Construções e Engenharia Ltda., no valor de R$995.531,32, com prazo de execução de 120 dias corridos, a partir da assinatura da Ordem de Serviço n.º 64/2006, que ocorreu em 16/03/2006. Contudo, na visita realizada em outubro de 2008, verificou-se que os serviços estavam totalmente paralisados, encontrando-se na situação demonstrada nas Fotos 3 e 4: Foto 3: Fachada principal da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos. Foto 4: Vista do fundo da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos. Ressalte-se que o Contrato para a Modernização da Segurança Pública em questão aproximava-se do final de sua vigência, sem que o Estado possuísse sequer um software homologado. • Modernização da Polícia Técnica da Bahia Esse subprojeto, orçado em U$4,002 mil e financeiramente executado em 87% de seus recursos, isto é U$3,492 mil, consiste da aquisição de equipamentos para a polícia técnica do Estado, sendo U$1,229 mil em bens de origem nacional e U$2,773 em bens de origem estrangeira. Os componentes desse subprojeto são: • Balística forense. É considerado o item de maior relevância. Está sendo adotado o equipamento conhecido como Integrated Balistcs Identification Sistems (IBIS), fabricado pela empresa Forensic Tecnologies Ilnc., de uso exclusivo para a finalidade de microcomparação balística automática, que consiste em um exame que visa à identificação indireta das armas de fogo através da comparação de projéteis e estojos padrões, obtidos de uma arma suspeita, com projéteis e estojos questionados, ou seja, relacionados ao crime. O exame tem como fundamento a presença de características específicas nas armas, que quando utilizadas, imprimem tais marcas nos elementos de munição citados, sendo possível estabelecer uma conexão entre as peças cotejadas e um determinado delito. Apesar de sua importância para as ações policiais, verificou-se que a Balística Forense vem sendo utilizada apenas na circunscrição do Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto (ICAP), sendo necessária uma maior difusão do conhecimento da tecnologia disponível para as polícias estaduais (Civil e Militar), através de palestras e cursos, bem como estabelecer um “link” direto entre pesquisador e investigador, trazendo-lhe a este o resultado final da pesquisa como efeito motivador. Isto é, a SSP tem de retornar ao técnico o resultado final de seu trabalho e vice-versa. 168 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • Documentos cópia. Foram adquiridos equipamentos de origem europeia que permitem a realização de exames grafotécnicos, análise de tintas, exames de escrita, sobreposição de imagens, lavagens químicas, fraudes em cédulas e outras investigações correlatas. • Fonética Forense. Consiste na realização de análises de áudio, visando à identificação da autoria da fala. O DPT já utiliza equipamentos da empresa KAY Elemetrics, tendo sido adquiridos itens adicionais para aprimoramento das técnicas aplicadas. • Laboratório de Locais de Crimes. São compostos por kits de coleta de material e evidências para a realização de exames. Tem como objetivo o levantamento detalhado e coleta adequada de fluidos corpóreos, fibras, impressões digitais, resíduos de explosivos, marcas de pegadas e rastros de pneus. Existem, também, minilaboratórios para exames de armas e veículos, buscando-se elucidar números de série e de chassi, respectivamente, gravados em superfícies metálicas, mas suprimidos por autores de delitos. • Laboratório de Meio Ambiente. A Coordenação de Perícias de Crimes Contra o Meio Ambiente atuará nos exames de locais onde ocorreram crimes ambientais, tendo sido adquiridos equipamentos parara coleta de material e realização dos exames. • Pesquisa e Arquivo Monodactilar e Instituto de Identificação Pedro Melo. A Coordenação de Pesquisa e Arquivo Monodactilar trabalha no exame de impressões digitais coletadas em locais de crimes, buscando o confronto com o arquivo criminal. Em virtude do processo de modernização que também acompanha o Instituto de Identificação Pedro Melo, fez-se necessário que ambos fossem equipados com material de consumo, coleta e avaliação, de modo a extrair dados de qualidade para alimentar o sistema SIIDA-AFIS, implantado por convênio celebrado com a Polícia Federal; • Diretoria de Polícia Técnica do Interior (DPTI). Com a reorganização e reestruturação das Coordenadoria de Polícia Técnica do Interior, fez-se necessário um completo reequipamento das unidades existentes e a serem criadas, com a aquisição de material que permita a coleta de evidências e o preparo adequado das amostras a serem remetidas para análise em Salvador, assim como a execução de exames periciais básicos. A aquisição de balanças eletrônicas digitais, placas de aquecimento elétrico e câmeras fotográficas digitais, todas no mercado nacional, é o caminho inicial para uma futura concretização desse plano, segundo a concepção do Projeto. • Laboratório Central de Polícia Técnica e Instituto Médico Legal Nina Rodrigues. No LCPT, destaca-se a montagem de um laboratório para pesquisa de adulteração de combustíveis automotivos, auxiliando a combater essa prática delituosa. Assim, procedeu-se à aquisição de novas balanças eletrônicas, centrífugas, banhos-maria e banhos ultrassônicos, buscando-se o tratamento prévio das amostras a serem analisadas. Cromatógrafos a gás e líquido irão propiciar resultados mais rápidos e confiáveis de pesquisas de substâncias encontradas em locais de crime. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 169 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.3.25 PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DO ESTADO DA BAHIA (PROGREDIR) O Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia - Progredir é cofinanciado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), através do Contrato de Empréstimo n.º 1738/OC-BR, celebrado com o Governo do Estado da Bahia em 07/07/2006. O custo total do programa está estimado em US$16,667,000.00, sendo US$10,000,000.00 financiados pelo BID e US$6,667,000.00 com recursos do Governo do Estado da Bahia. O Programa tem como objetivo geral fomentar a competitividade de Arranjos Produtivos Locais (APL) do Estado da Bahia. O objetivo específico é articular diversos instrumentos de apoio empresarial para a promoção de práticas competitivas e sustentáveis nas empresas dos APL atendidos pelo programa. Para atingir o objetivo proposto, o Programa está estruturado através dos seguintes componentes: (a) sensibilização, mobilização e articulação dos APL; (b) aproximação da oferta de serviços empresariais à demanda de empresas nos APL; (c) ações diretas para fortalecimento da competitividade dos APL; (d) difusão, monitoramento e avaliação do Programa. Foi realizada auditoria com os seguintes objetivos: • • verificar se o planejamento das ações é definido em conformidade com as diretrizes estabelecidas no contrato de empréstimo e se está fundamentado em decisões suportadas em um sistema de informações confiáveis; e verificar se os recursos são aplicados de forma econômica e eficiente, atentando para a eficácia do Programa no alcance dos seus objetivos, dando ênfase ao controle de gestão, com vistas à modernização administrativa. Até 31/12/2008, foram aplicados recursos no montante de US$2,384,966, representando 14,3% do valor total estimado para o programa. Observa-se que US$390,185, equivalentes a 4% dos investimentos realizados no período auditado foram executados com recursos do BID, e US$1,994,781 equivalentes a 30% do total, com recursos da contrapartida local. Os demonstrativos financeiros evidenciaram um coeficiente “pari-passu” de 16% de recursos do empréstimo e 84% de contrapartida, enquanto o coeficiente previsto no contrato é de 60 e 40%, respectivamente. Considerando que o prazo contratual para desembolso dos recursos do BID é até 07/07/2009, observa-se uma baixa execução do programa no período auditado. Para a continuidade do programa, houve a necessidade de reestruturar a equipe de gestão, firmar convênios junto ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e Instituto Euvaldo Lodi (IEL) para possibilitar a execução das atividades previstas e solucionar problemas legais, burocráticos e administrativos, que prejudicavam a execução das ações, conforme o cronograma inicialmente estabelecido. Em função das ações implementadas, foi submetido à Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX) o pedido de prorrogação do prazo de desembolso dos recursos para 04/01/2011. A COFIEX, por meio da Recomendação 507, de 18/02/2009, aprovou o pleito e decidiu submeter à análise, deliberação e comunicação às autoridades competentes. 170 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.3.26 PROJETO DE REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA (SAÚDE BAHIA) O Projeto de Reorganização do Sistema de Saúde do Estado da Bahia – Saúde Bahia: Reduzindo Desigualdades envolve recursos de US$100 milhões (US$50 milhões para cada fase do Projeto), dos quais 60% de recursos originários do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e 40% de contrapartida do Estado da Bahia. A sua implantação está prevista para sete anos, dividida em duas fases (4 anos para o Projeto I e 3 anos para o Projeto II). A fase I do Projeto, ainda em execução, foi estimada em US$50 milhões, dos quais US$20 milhões são provenientes da contrapartida local e US$30 milhões financiados pelo BIRD, através do Acordo de Empréstimo n.º 7182-BR. O Projeto tem como objetivo melhorar o status de saúde da população, o acesso, igualdade e eficiência no setor de saúde do Estado da Bahia, prioritariamente, nos 100 municípios localizados nas regiões mais pobres. Os beneficiados com o Projeto são cerca de 5 milhões de pessoas residentes nos municípios selecionados durante as duas fases do Empréstimo, sendo que a primeira deve beneficiar aproximadamente 40 municípios, abrangendo cerca de 2 milhões de pessoas. Até o final do exercício de 2008, sexto ano de execução da Fase I, cujo encerramento foi prorrogado para 30/06/2009, e, posteriormente, para 31/08/2009 foram investidos US$34,395,355, equivalentes a 69% do total de US$50,000,000. Considerando os desembolsos anuais previstos no PAD (Documento de Avaliação do Projeto), o Projeto, no seu terceiro ano, já deveria ter investido, aproximadamente, US$40,000,000, o que representaria um desempenho financeiro de 80%. Na Tabela seguinte, estão demonstrados os recursos aplicados por categorias de desembolso: Tabela 99 – INVESTIMENTOS NO PROJETO (ATÉ 31/12/2008) CATEGORIAS Em US$1,000.00 INVESTIMENTOS ACUMULADOS Obras 235,800 Bens 1,554,009 Consultoria 3,871,459 Treinamento 1,868,370 Subprojetos 21,371,420 Custos operacionais 5,194,296 Taxa de abertura de crédito 300,000 TOTAL 34,395,355 Fonte: Financial Management Report (FMR) 1-A. No mês de novembro de 2008, foi realizado o acompanhamento das recomendações à UGP/SESAB, quanto aos achados de auditoria constantes do Relatório de Auditoria referente ao período de 01/01/2007 a 31/12/2007. Como resultado, concluiu-se que a maioria das recomendações foi implementada, sanando as falhas e irregularidades registradas no Relatório. A seguir, relacionam-se os achados de auditoria e as respectivas recomendações, bem como as informações relativas ao seu estágio de implementação, identificando o responsável pelo seu cumprimento. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 171 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Achados de Auditoria: processos de prestações de contas desorganizados e com páginas sem numeração sequencial; arquivamento de documentação em desacordo com o manual de operação dos subprojetos; apresentação de nota fiscal em duplicidade (no valor de R$4.500,00, referente ao município de Boa Nova). Municípios: Anagé, Antônio Cardoso, Caetanos, Caraíbas, Érico Cardoso, Fátima, Filadélfia, Lamarão, Manoel Vitorino, Monte Santo, Planaltino, Tanque Novo, Tremedal e Boa Nova. Recomendações: encaminhar ofício às prefeituras municipais participantes dos subprojetos, estabelecendo prazo não superior a 120 dias para que adotem e cumpram os procedimentos estabelecidos no Manual dos Subprojetos Municipais e nos termos de compromisso, principalmente quanto a: manter contas bancárias específicas e a documentação do subprojeto, assinada, em original, organizada e arquivada separadamente; exigir das prefeituras prestações de contas completas de forma que quem as examine não precise de informações complementares; requerer que, na prestação de contas, conste demonstrativo que compatibilize os débitos e créditos do extrato com os documentos que lhes deram origem; após o prazo estabelecido, a UGP deve encaminhar equipe de supervisão para verificar a implantação dos controles; havendo constatação de descumprimento pela prefeitura, a equipe de supervisão deverá elaborar relatório circunstanciado e com base nele, a SESAB deve aplicar ao município as penalidades previstas, inclusive a suspensão imediata de transferência de recursos do Projeto enquanto perdurar a inadimplência. A UGP/SESAB implementou todas as recomendações propostas pela equipe de Auditoria. Quanto aos municípios, apenas Caetanos e Planaltino não implementaram as recomendações. Achados de Auditoria: bens não localizados; bens utilizados e (ou) estocados em outros órgãos; bens quebrados e (ou) com defeito de fábrica; e bens não encontrados na 19ª Dires de Brumado. Municípios: Anagé, Caraíbas, Érico Cardoso, Filadélfia, Monte Santo, Nordestina, Ponto Novo, Umburanas, Brumado e 19ª DIRES. Recomendações: encaminhar ofício às prefeituras, informando sobre as constatações da Auditoria relativas aos bens adquiridos com recursos do Projeto, requerendo explicações ou justificativas para os fatos identificados; e encaminhar equipe de supervisão para apurar os fatos, e constatando-se o desaparecimento de bens, deve a SESAB glosar os recursos correspondentes e, na ocorrência de desvio de finalidade, exigir a realocação dos bens. A UGP/SESAB implementou todas as recomendações propostas pela equipe de auditoria. Quanto aos municípios, apenas Érico Cardoso e Filadélfia não implementaram as recomendações. Os municípios de Monte Santo e Umburanas implementaram parcialmente. Achados de Auditoria: unidades de saúde construídas e equipadas há até dois anos sem funcionar; e unidades de saúde funcionando sem a devida infraestrutura básica. Municípios: Caetanos, Coronel João Sá, Lamarão, Monte Santo e Ponto Novo Recomendações: a SESAB e prefeituras devem elaborar plano de ação com prazo não superior a 180 dias, objetivando a colocação das unidades em funcionamento. Constatando-se descumprimento pelas prefeituras do prazo acordado, a SESAB deve adotar providências administrativas e (ou) judiciais para requerer a devolução dos recursos recebidos pelo município, por não cumprimento do objetivo do Projeto de Melhoria do status de saúde da população, 172 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 através do acesso, igualdade e eficiência no setor de saúde; e o Banco deve considerar esses gastos inelegíveis ao Projeto se, descumprido o prazo constante do plano de ação, houver negligência ou omissão da SESAB na adoção das providências necessárias para devolução dos recursos pelas prefeituras inadimplentes. Tanto a UGP/SESAB quanto os municípios implementaram todas as recomendações propostas pela equipe de Auditoria. Achado de Auditoria: descumprimento do cronograma físico-financeiro. Municípios: Antônio Cardoso, Encruzilhada, Érico Cardoso, Itapé, Manoel Vitorino, Sítio do Quinto, Várzea da Roça, Tanque Novo e Tremedal Recomendação: encaminhar ofício às prefeituras, cobrando maior acompanhamento e fiscalização das obras e dos prazos estabelecidos em contrato. A UGP/SESAB apenas não implementou a recomendação quanto ao município de Várzea da Rocha, e implementou parcialmente em Sítio do Quinto. O município de Várzea da Rocha não implementou a recomendação. O município de Sitio do Quinto implementou parcialmente. Achado de Auditoria: serviços com imperfeições técnicas, referentes às construções de unidades de saúde. Municípios: Antônio Cardoso, Caraíbas, Encruzilhada, Érico Cardoso, Itapé, Manoel Vitorino e Tanque Novo Recomendação: encaminhar ofício às prefeituras, cobrando maior acompanhamento e fiscalização das obras, indicando o que a equipe de Auditoria deste TCE detectou, exigindo a adoção de providências. Tanto a UGP/SESAB quanto os municípios implementaram a recomendação proposta pela equipe de Auditoria. Vale ressaltar que o município de Érico Cardoso implementou a recomendação apenas em relação à sede e o município de Tanque Novo implementou parcialmente. Achado de Auditoria: deficiência na estrutura física, que compromete, o funcionamento das unidades. Municípios: Filadélfia, Monte Santo, Quijingue e Umburanas. Recomendação: encaminhar ofício às prefeituras, cobrando maior acompanhamento e fiscalização das obras, indicando o que a equipe de auditoria detectou, determinando a adoção de providências. Tanto a UGP/SESAB quanto os municípios implementaram a recomendação proposta pela equipe de Auditoria. Ressalte-se que o município de Monte Santo implementou parcialmente a recomendação. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 173 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Achado de Auditoria: subutilização dos protocolos e prontuários. Recomendação: implantar os protocolos e prontuários conforme objetivo que justificou os gastos com as consultorias n.os 42 e 43/2004. Considerando o tempo decorrido da realização da consultoria, quatro anos, e o pouco uso destes instrumentos, o BIRD deve considerar a exclusão do gasto correspondente como despesa não elegível, devendo a UGP/SESAB aplicar valor equivalente em outra despesa para o Projeto. A UGP/SESAB informou que foi acordado com o BIRD uma nova metodologia para implantação dos protocolos e prontuários, sendo que esse processo ocorrerá durante a implementação das ações do projeto. Achado de Auditoria: aquisição de software sem validação. Recomendação: o BIRD deve considerar a despesa inelegível, devendo a SESAB realizar despesa equivalente para compensar o gasto ineficiente e ineficaz ao Projeto. Não houve adoção de providências quanto à recomendação deste TCE. Achado de Auditoria: falhas nos projetos executivos. Recomendação: rever e ajustar os projetos executivos das unidades de saúde tendo em vista as falhas identificadas. A UGP/SESAB realizou alterações no projeto-padrão para construção de novas unidades, sanando algumas falhas (ex.: inclusão no projeto de porta de serviço, separando o acesso de pacientes do de material de limpeza; execução de serviços de instalação elétrica e hidrossanitária, sem utilização da medida “verba” ) apontadas por este TCE. 3.3.27 PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DOS CORREDORES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA (CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º 1.191/OC-BR) Contrato celebrado em 27/12/1999 com conclusão inicialmente prevista para 27/12/2004, sendo posteriormente formalizadas prorrogações, estipulando-se seu prazo final para 27/06/2008, tendo como objetivo financiar o Programa de Integração dos Corredores Rodoviários do Estado da Bahia, definido com um programa global de obras múltiplas, que teve como principais componentes: • • • • • • pavimentação e melhorias de eixos da rede rodoviária do DERBA, vinculados diretamente à rede primária interestadual; reabilitação ou reconstrução de rodovias estaduais; manutenção periódica de rodovias estaduais e de manutenção de rotina sob a modalidade de contrato por resultados; pavimentação de acessos a áreas produtivas; aquisição de equipamentos de manutenção rodoviária, instrumentos de engenharia, equipamentos de computação, segurança de trânsito e controle de peso; e assistência técnica para fortalecimento institucional. O custo do Programa foi estimado em US$244,000 mil, dos quais US$98,000 mil da contrapartida local e US$146,000 mil de recursos da operação de crédito. No exercício de 2008, foram investidos no Programa R$17.873.979,75, equivalentes a US$10,731,707.65, sendo 174 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 R$5.850.369,93 do BID e R$12.023.609,82 da contrapartida. As aplicações acumuladas totalizaram R$628.771.451,95, equivalentes a US$274,845,830.76, correspondendo a 100% do total a ser aplicado no Programa, que foi encerrado em 31/10/2008. 3.3.27.1 AVALIAÇÃO DAS METAS DO PROGRAMA Dentre os subprogramas concluídos, cabe destacar o discriminado na sequência. 3.3.27.1.1 SUBPROGRAMAS DE OBRAS RODOVIÁRIAS DE PAVIMENTAÇÃO E MELHORIAS, REABILITAÇÃO, MANUTENÇÃO E ACESSO À ÁREAS PRODUTIVAS O custo total desse Subprograma foi de R$497.666.151,60 equivalentes a US$219,129,852.28, tendo sido alcançado 100% das metas físicas estabelecidas, conforme Tabela a seguir: Tabela 100 – METAS FÍSICAS CATEGORIA DE INVESTIMENTO Pavimentação e Melhorias Reabilitação Manutenção Acessos a Áreas Produtivas TOTAL META INICIAL ATUAL 600,00 600,00 820,00 240,00 2.260,00 EXECUTADA 413,00 438,00 380,00 128,38 1.359,38 419,02 439,65 397,20 127,85 1.383,72 Fonte: Relatório Final de Execução do Programa (janeiro/2009). Em 2008, foram gastos R$12.239.116,55 equivalentes a US$7,343,765.06, com a conclusão das seguintes obras: Tabela 101 – OBRAS CONCLUÍDAS (2008) RODOVIA BA131 BA148 BA130 BA052 TRECHO Km SITUAÇÃO PAVIMENTAÇÃO E MELHORIAS Contendas do Sincorá - BA142 39,41 Concluída (31/01/2008) (Tanhaçu) Marcolino Moura – Jussiape 23,06 Concluída (27/04/2008) Ponto do Astério – Ibicuí 21,64 Concluída (11/02/2008) MANUTENÇÃO DE ROTINA POR RESULTADO Entr. BR116 (Km 00) – Km 70 70,00 Concluída (24/10/2008) Fonte: Relatório Final de Execução do Programa (janeiro de 2009). As ações não concluídas até o prazo do último desembolso, e a seguir identificadas, foram monitoradas até outubro de 2008, e seu desempenho físico-financeiro foi apresentado ao Banco através de Relatórios Mensais de Andamento, elaborados a partir do mês de julho de 2008. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 175 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.3.27.2 SUBPROGRAMA FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL Compreende ações vinculadas ao quadro de profissionais do órgão, com ênfase na formação gerencial e otimização da capacidade de fiscalização de contratos, bem como no conhecimento de métodos modernos e eficientes de administração viária. Aplicação do SIB, SAM e SGP Essa meta consiste tem manter atualizadas as bases de dados para o Sistemas de Informações Básicas -SIB, Sistemas de Administração de Manutenção (SAM) e Sistema de Gerenciamento de Pavimentos (SGP). Tais sistemas representam um conjunto de ferramentas ou procedimentos tecnológicos que devem permitir ao DERBA tomar decisões e encontrar estratégia para prover, avaliar e manter a rede rodoviária da Bahia em condições de trafegabilidade A operacionalização dos mencionados sistemas foi iniciada em 2004, através de ações de implantação do Sistema de Referenciamento Contínuo, levantamento do Cadastro do SAM e readequação do Sistema SIB/SAM. Contudo constatou-se que, encerrada a execução do programa, os referidos sistemas não estavam operando de forma integrada, por falta de atualização de dados relativos à situação funcional dos pavimentos da malha rodoviária, tendo o banco inclusive, considerado a necessidade de ações a serem providenciadas pelo Estado. Nesse componente, foram investidos recursos totais de R$685.603,87, equivalentes a US$277,823.18, sendo no exercício, R$7.362,63 equivalentes a US$4,070.00. Controle de pesos Essa meta é composta das atividades de diagnóstico e apoio ao DERBA ao controle de pesos e implementação ou operacionalização dos postos de pesagem. Do total de 26 praças, duas foram excluídas, 13 estão em operação, 10 estão concluídas, mas não operando, e uma em fase de conclusão. Verificou-se que, dos dez postos sem operação, sete estão em fase de revisão para aferição do IBAMETRO e três apresentaram deterioração precoce no pavimento de acesso (BR 122 Souto Soares – Segredo, BA 220 Paripiranga – Cícero Dantas e BA 458 Acaba Vida – BR 242). As praças situadas nas rodovias BA 522 – BR 324/Candeias e BR 415 – Itabuna – Ilhéus tiveram a sua construção suspensa, face à revisão do sistema viário, solicitada ao DERBA pela PETROBRAS, e por embargos do IBAMA, respectivamente. Em 2008, foram gastos R$2.405.806,45 equivalentes a US$1,421,266.58, totalizando R$3.678.264,47 equivalentes a US$1,991,971.10. 3.3.28 PROJETO DIAS MELHORES O Projeto Dias Melhores é cofinanciado pelo Acordo de Empréstimo n.º 7.344-BR, firmado em 07/04/2006, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Governo do Estado da Bahia, com investimentos totais de US$82,160,000.00, sendo US$49,296,000.00, correspondentes a 60%, do BIRD e US$32,864,000, correspondentes a 40%, da contrapartida estadual, cujas categorias de desembolso se encontram apresentadas na Tabela a seguir: 176 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 102 – CUSTO POR CATEGORIA DE DESEMBOLSO CATEGORIA DE DESEMBOLSO Bens e serviços, exceto consultoria Obras Consultoria Taxa de abertura de crédito TOTAL MONTANTE BIRD CONTRAPARTIDA 4,406,720 1,101,680 36,056,040 30,225,261 8,710,000 1,537,059 123,240 49,296,000 32,864,000 Em US$1,000.00 TOTAL 5,508,400 66,281,301 10,247,059 123,240 82,160,000 % 6,70 80,70 12,50 0,10 100,00 Fontes: Acordo de Empréstimo e Manual Operacional. O projeto tem como objetivo melhorar as condições de habitabilidade e elevar a qualidade de vida das populações residentes em áreas de grande precariedade urbana e de vulnerabilidade social, situadas na cidade de Salvador e em outras sete cidades do interior do Estado. O desembolso, no exercício de 2008, foi de US$966,016, enquanto que o acumulado atingiu US$4,241,952. A implementação do projeto foi classificada como insatisfatória pela missão do banco, em função do volume insuficiente de desembolsos (5,2% do total) e dos resultados físicos obtidos naquele período. Considerando ainda que os desembolsos em 2008 foram de apenas 4,5% do planejado para o período, o banco determinou um nível maior de atenção e dedicação para melhorar o ritmo de execução do Projeto. 3.3.29 PROGRAMA DE RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS NO ESTADO DA BAHIA O Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias no Estado da Bahia (PREMAR) é cofinanciado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), através do Contrato de Empréstimo BIRD n.º 7.411-BR, celebrado com o Governo do Estado da Bahia em 10.09.07, para ser executado em 06 anos, com custo total de US$186 milhões, sendo US$100 milhões financiados pelo banco e US$86 milhões com recursos da contrapartida estadual. O objetivo do Programa é aumentar o uso eficaz da infraestrutura rodoviária do Estado, visando restaurar e manter os trechos principais da rede de estradas pavimentadas e apoiar as melhorias institucionais do setor rodoviário, enquanto estimula uma maior integração entre as regiões do estado da Bahia e o resto do país. A sua execução caberá ao DERBA, com assessoria da SEINFRA, Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) e Agência Estadual de Regulação de serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA), através dos componentes de recuperação dos trechos de rodovias estaduais pavimentadas (US$166 milhões) e fortalecimento institucional (US$20 milhões). Recuperação dos trechos de rodovias estaduais pavimentadas As intervenções de recuperação e manutenção serão realizadas, sob a responsabilidade do DERBA, em 1.216,9 km de trechos rodoviários, na primeira etapa, e 894,1km na segunda etapa. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 177 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Fortalecimento Institucional Nesse componente, está previsto o fortalecimento da capacidade institucional do DERBA, SEINFRA, SEI e AGERBA, mediante a prestação de assistência técnica, apoio operacional (equipamentos e programas de computador) e treinamento de equipe. Para execução do Programa, já foram realizadas pelo DERBA as seguintes atividades: • • • • criação da unidade de Coordenação do Programa (UCP); criação dos escritórios especiais de fiscalização; formação do Núcleo de Qualidade do DERBA; formalização de convênios entre os órgãos executores, tendo por finalidade apoio financeiro e sistemática de administração, execução e monitoramento da implementação do Programa, todos com vigência de 72 meses; • formalização de Contratos com empresas especializadas para prestação de serviço de consultoria técnica na elaboração de projetos de engenharia, para reabilitação de rodovias, e consultores individuais para prestação de serviço de consultoria técnica na supervisão da reabilitação de rodovias. O PREMAR está em execução, sendo gastos em 2008, R$1.435.833,00 na elaboração de estudos e projetos de infraestrutura de transportes de rodovias e fortalecimento institucional, referente ao gerenciamento da infraestrutura do setor de transporte. Encontra-se em andamento auditoria no respectivo contrato de empréstimo. 178 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 4 ANÁLISE DO DESEMPENHO FÍSICO-FINANCEIRO – PPA 2008/2011 Tomando por base a Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei no 10.956/2007), a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei no 10.648/2007) e o Plano Plurianual – PPA 2008/2011 (Lei no 10.705/2007), procedeu-se à verificação do cumprimento das metas previstas para o exercício de 2008. O PPA elaborado para o quadriênio 2008/2011, que adotou, no seu planejamento, a existência de 26 Territórios de Identidade, constituídos a partir da especificidade dos arranjos sociais e locais de cada região, prevê gastos orçamentários no montante de aproximadamente R$18,9 bilhões para os projetos e atividades finalísticos, priorizando a área social, em especial as ações de combate à pobreza e de promoção de emprego e renda. Realizou-se uma comparação entre as execuções financeira e física, baseada tanto nos dados apresentados pelas Secretarias de Estado, em seus Relatórios de Prestação de Contas Consolidadas, tendo como fonte o Sistema Informatizado de Planejamento (SIPLAN), como nos dados extraídos por este Tribunal, diretamente do referido Sistema e do Sistema de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF). As inconsistências entre as fontes de informação utilizadas foram, reservadas suas especificidades, devidamente circularizadas com as respectivas Secretarias. Assim, considerando o resultado desse exame e as informações que foram objeto de destaque na mensagem do Governador do Estado, relativas às ações e metas cumpridas em 2008 e consideradas prioritárias em sua gestão, tecemos os comentários a seguir, no âmbito dos principais programas executados pelas Secretarias pertinentes. 4.1 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO No exercício de 2008, a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), mediante suas entidades da administração direta e indireta, foi responsável pela aplicação de recursos da ordem de R$522.735.652,00, que representaram 2,76% do respectivo PPA e se materializaram através de 14 programas, 5 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, envolvendo 236 projetos e atividades finalísticos. Analisando o desempenho financeiro da SEC durante o exercício, observa-se que, em termos globais, a Secretaria executou 68,69% do seu orçamento (R$359.055.762,54 em despesas liquidadas no exercício conforme o SICOF), sem que, entretanto, nenhum dos programas envolvidos tenha sido integralmente executado. Tal situação, inclusive, foi objeto de comentários no Relatório de Atividades referente ao exercício de 2008, anexado à Prestação de Contas Consolidadas da SEC (Processo n.º TCE/00039/2009, p. 619), nos seguintes termos: [...] em alguns casos a execução das ações não atingiu o índice desejado, a despeito do empenho da SEC, em razão de fatores diversos, como a extinção de programas, o esgotamento dos prazos de convênios, o atraso na liberação de verbas externas, dentre outros. Ainda que se admita a extinção de programas já no primeiro ano de aplicação do PPA, tal nível de execução demonstra que as políticas adotadas pela SEC, na implementação do Plano, não estão totalmente alinhadas com a Mensagem apresentada pelo Governador à Assembleia Legislativa do Estado, relativa ao exercício de 2008, na qual a Educação figura, juntamente com a Geração de Emprego e Renda e a Saúde, como uma das prioridades para esse exercício. Assim, o que se observa é que a realização de 68,69% derivou, efetivamente, da grande disparidade existente entre os patamares de cumprimento dos programas sob a sua responsabilidade, que TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 179 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 variaram do zero, como ocorreu com o Programa de Fomento à Economia da Cultura, a situações em que foram quase integralmente cumpridos. Dos 14 Programas de que a SEC participou, 9 tiveram o percentual de realização financeira abaixo dos 70%, quase todos com metas consideradas prioritárias na LOA/2008 (sendo 5 desses sob a responsabilidade exclusiva da Secretaria). Apenas 2 alcançaram patamar de realização acima de 90%, caso dos Programas de Gestão da Política de Comunicação do Governo e de Gestão e Sustentabilidade da Educação Básica, cujos valores orçados (R$3.755.410,00 e R$124.844.988,00) foram quase que totalmente executados, chegando a 99,64% e 91,22%, respectivamente. Quanto às 236 ações (projetos e atividades finalísticos) inicialmente contempladas no PPA 20082011 da Secretaria, apenas 141 (59,74%) tiveram 100% de suas metas físicas alcançadas. Das 95 ações restantes, 38 foram cumpridas parcialmente e 57 não obtiveram qualquer nível de realização. Dentre as 57 metas não iniciadas, 8 foram objeto da retirada integral de sua dotação do orçamento de 2008, embora fizessem parte de diretrizes consideradas prioritárias, como no caso das metas “Implementação da Educação em Tempo Integral” (R$5.300.000,00) e “Adequação de Unidades Escolares da Rede Física do Ensino Fundamental – Fundescola” (R$2.374.000,00), relativas, respectivamente, aos Programas de Qualidade na Educação Básica: Inovação Curricular e de Melhoria da Infraestrutura Estadual da Educação Básica. Tal constatação revela flagrante descumprimento da LDO/2008, que, em seu art. 2º, parágrafo único, determina que as metas prioritárias tenham precedência na alocação dos recursos na LOA/2008 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação da despesa. Quando consideradas todas as 95 metas não realizadas integralmente, merecem destaque aquelas relacionadas com a expansão e melhoria da rede física do ensino fundamental e do médio (Programa de Melhoria da Infraestrutura Estadual da Educação Básica) e com o Programa Todos pela Alfabetização – TOPA, com expressivas dotações no orçamento da SEC, R$110.396.681,00 e R$48.008.205,00, respectivamente. 4.1.1 TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO O Programa Todos pela Alfabetização (TOPA), que envolve recursos da ordem de R$48 milhões, foi criado pelo Decreto Estadual no 10.339/2007 e, de acordo com o Relatório de Atividades da SEC, referente ao exercício de 2008, anexado à respectiva Prestação de Contas (Processo n.º TCE/00039/2009, p. 697), tem como objetivo, entre outros, promover uma educação de qualidade para a população de jovens e adultos, objetivando a sua inclusão social, política, econômica e cultural. O citado Relatório afirma que esse Programa [...] traduz o enérgico posicionamento assumido pelo Governo do Estado em relação ao histórico problema do analfabetismo, e está alicerçado numa inédita conjugação de esforços e investimentos, direcionados a uma meta ambiciosa: a alfabetização de 1 milhão de jovens e adultos em quatro anos. Não obstante tais afirmações e embora merecedor de destaque na mensagem do Governador, o referido Programa, de acordo com dados obtidos do SICOF, não teve a sua execução financeira integralmente cumprida, alcançando 71,57% (R$34.359.993,25) do total orçado. O citado Programa concentra 10 projetos distribuídos por 5 segmentos: Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos (com 5 Projetos), Desenvolvimento da Educação no Campo/Pronera, Formação de Alfabetizadores, Formação de Coordenadores, Suprimento de 180 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Material Didático Pedagógico e Atendimento a Alfabetizandos no Transporte Escolar (com 1 Projeto, cada). Dentre esses, destacam-se os Projetos de Formação de Alfabetizadores do TOPA, de Formação de Coordenadores do TOPA, de Suprimento de Material Didático Pedagógico – TOPA e de Atendimento a Alfabetizandos no Transporte Escolar – TOPA, que, juntos, concentraram uma dotação orçamentária de R$40 milhões, ou seja, 84% dos recursos destinados ao Programa. Não obstante o êxito obtido em relação ao Projeto de Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos (código 3797), com o cumprimento integral das metas estabelecidas no PPA, para o exercício de 2008, ocorrência merecedora de destaque na Mensagem do Governador, o que se observa é que tal desempenho constitui, efetivamente, um caso isolado. Nenhuma das demais ações da Secretaria foi integralmente cumprida no exercício de 2008, a exemplo dos quatro Projetos anteriormente mencionados (Projetos de Formação de Alfabetizadores, de Formação de Coordenadores, de Suprimento de Material Didático Pedagógico e de Atendimento a Alfabetizandos no Transporte Escolar, todos relacionados ao TOPA), cujos percentuais de realização, embora tenham alcançado, conjuntamente, um patamar de 75,36%, individualmente, apresentaram execuções inferiores a essa média, como no caso do Projeto Suprimento de Material Didático Pedagógico – TOPA, cuja realização não passou de 46,32% e, em especial, o Projeto de Atendimento a Alfabetizandos no Transporte Escolar – TOPA, que sequer foi iniciado e cujo orçamento inicial de R$3.100.000,00 sofreu uma redução de aproximadamente 81%, embora estivesse contemplado como meta prioritária na LOA/2008. Assim, quando confrontado o desempenho financeiro desses quatro Projetos com a sua realização física, também tomando por base os dados apresentados pela SEC em sua Prestação de Contas relativa a 2008, observam-se algumas situações que merecem destaque, como nos casos dos Projetos de Formação de Alfabetizadores e de Coordenadores do TOPA. Nesses dois casos, embora os patamares de realização financeira tenham alcançado níveis expressivos, respectivamente 98,95% e 84,87%, os índices de cumprimento das metas físicas se mostraram incongruentes, haja vista que nenhuma das ações previstas foi efetivamente concluída no exercício. Vale ressaltar que, quando são considerados os percentuais de execução das metas envolvidas no Programa TOPA e analisadas as suas ações prioritárias, prevalece o baixo desempenho da Secretaria, a exemplo do Projeto de Formação de Alfabetizadores, no qual o índice de cumprimento de metas alcançou 31,79% do previsto, ou seja, 8.101 dos 25.479 alfabetizadores formados previstos. Quanto ao Projeto de Suprimento de Material Didático Pedagógico, no qual as metas ainda em curso, no final do exercício de 2008, chegaram a apenas 18,38% (atendimento de 80.000 dos 435.250 alfabetizandos previstos). Tais circunstâncias, segundo o Secretário da SEC, deveram-se a “[...] imprevistos que acometem a execução orçamentária”, destacando que o Programa TOPA, “[...] sofreu atrasos na sua execução em função da reestruturação do programa Brasil Alfabetizado, do Governo Federal/MEC, parceiro do programa estadual” ( Processo n.º TCE/000039/2009, p. 624). Cumpre registrar que o Secretário da SEC, em sua resposta a esta Corte de Contas, através do Ofício no 214/2009, de 27/04/2009, deixou de se manifestar sobre o Programa TOPA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 181 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 4.1.2 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA O Relatório de Atividades da SEC referente ao exercício de 2008, anexado à respectiva Prestação de Contas (Processo n.º TCE/000039/2009, p. 657), informa que o Programa de Melhoria da Infraestrutura Estadual da Educação Básica tem como objetivo prover as escolas públicas estaduais, distribuídas pelos 417 municípios baianos, de condições materiais indispensáveis ao desenvolvimento regular e satisfatório das suas atividades pedagógicas e gerenciais, dentro de padrões mínimos de segurança e de ambiência para a aprendizagem e eficácia do processo educacional. De acordo com o SICOF, a execução financeira desse Programa alcançou apenas 58,54% (R$64.624.335,75) do total previsto, não atingindo, portanto, os objetivos traçados no PPA 20082011 para a sua realização no exercício de 2008. Dentre as ações contempladas (8 projetos e 2 atividades), todas consideradas prioritárias na LOA/2008, merecem destaque as metas dos quatro projetos relativos à Melhoria da Infraestrutura Estadual da Educação Básica, quais sejam: expansão da rede física do ensino fundamental e do ensino médio e melhoria da rede física do ensino fundamental e do ensino médio. Conjuntamente, esses projetos apresentaram uma dotação de R$49.539.536,00 e sua execução (valores liquidados no exercício) alcançou, apenas, R$16.064.530,55, ou seja, 32,43% do previsto. Assim, quando analisados os quantitativos apresentados pela SEC em sua Prestação de Contas relativa a 2008, no tocante aos quatro projetos retromencionados, constata-se que tais objetivos não foram alcançados na íntegra, demonstrando que o baixo desempenho financeiro apresentado pela Secretaria refletiu negativamente no cumprimento das metas físicas correspondentes. À exceção da meta de Expansão da Rede Física do Ensino Fundamental, cujo índice de realização atingiu 64,71%, as três demais alcançaram baixos níveis de execução, que variaram de apenas 9,09%, como no caso do Projeto Expansão da Rede Física do Ensino Médio, onde apenas 7 escolas foram concluídas, das 77 que deveriam ter sido construídas, e 11,24%, no caso do Projeto Melhoria da Rede Física do Ensino Fundamental, quando 10 escolas foram recuperadas, embora estivessem previstas 89 intervenções nesse sentido. O baixo índice de implementação das metas físicas relacionadas com a recuperação de escolas teve como reflexo o episódio ocorrido em 06/11/2008, quando faleceu o menor Rafael Oliveira Costa, aluno da rede estadual de ensino, vitimado pelo desabamento do muro do Colégio Duque de Caxias, onde estudava, em Jequié. Tal situação, apurada através de auditoria deste Tribunal, também revelou o pouco caso da Administração da SEC aos reclamos da direção do Colégio, uma vez que a situação de risco de desabamento do muro era do conhecimento da Direção da Escola, da 13a DIREC e da própria SEC desde o 1º semestre daquele exercício. Por fim, o Secretário da Educação, em sua resposta a esta Corte de Contas, mediante o Ofício no 214/2009, de 27/04/2009, apresentou as justificativas da SUCAB, que foram consideradas determinantes para que nenhuma obra fosse concluída no período considerado, apesar de a SEC ter previsto significativos investimentos e realizações em 2008. São elas: fechamento das negociações com o MEC/FNDE visando à formalização e liberação dos recursos financeiros, realização de levantamentos de serviços a executar nas obras de reforma de 104 unidades escolares da rede estadual; execução de levantamentos topográficos e de sondagem nos terrenos onde serão construídas as unidades escolares e elaboração dos editais visando à contratação das empresas para execução das obras previstas. 182 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 4.2 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL No exercício de 2008, a Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (SEDIR), mediante suas entidades da administração direta e indireta, foi responsável pela aplicação de recursos da ordem de R$63.336.938,00 (despesas liquidadas), que se materializaram por meio de 9 programas contemplados no PPA 2008-2011, 3 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008 e que envolveram 7 projetos e atividades finalísticos, totalizando R$49.650.453,68, que corresponde a 78,39% daquele montante. Analisando o desempenho financeiro da SEDIR relativo ao exercício de 2008, observa-se que, em termos globais, a Secretaria teve um desempenho de 73,53% em relação ao orçamento atual. Entretanto, no tocante aos projetos e atividades finalísticos, a realização alcançou 68,00% do orçamento atual consignado na Secretaria. A Mensagem apresentada pelo Governador à Assembleia Legislativa do Estado, relativa ao exercício de 2008, incluía a geração de emprego e renda como uma das três prioridades para esse exercício. Dentro dessa perspectiva, encontram-se os Programas Prioritários “Terra de Valor” e “PRODUZIR”, que apresentaram, respectivamente, execução financeira de 70,10% e 66,68%. Além desses, foi também considerado prioritário o Programa “Mata Branca: Conservação e Gestão Sustentável do Bioma Caatinga”, com patamar de realização de 99,99%. Contudo, verificou-se que o orçamento inicial de R$64.058.267,00 para realização de programas finalísticos da SEDIR, após suplementações, alcançou o montante de R$93.149.183,00, sendo executados apenas R$63.336.938,00, ou seja, as suplementações de 45,41% não foram efetivamente implementadas, demonstrando a fragilidade do planejamento. Com base nos dados extraídos do SIPLAN, em confronto com as informações constantes da Prestação de Contas da SEDIR (Processo n.º TCE/000626/2009, p. 7 a 58), referente ao exercício de 2008, foram selecionadas oito ações para análise de sua execução físico-financeira, nas quais foram identificadas situações dignas de destaque, relacionadas no Quadro apresentado a seguir: Quadro 5 – EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS AÇÕES DA SEDIR AÇÃO (CÓDIGO/DENOMINAÇÃO) COMENTÁRIO DA AUDITORIA Orçamento suplementado em 311,35%, com execução 3911 - Implantação de Infraestrutura Hídrica na Zona financeira de 67,93% dos recursos e 47,35% de meta Rural realizada. Orçamento suplementado em 2,08%, com execução 1075 - Implantação de Projetos Comunitários no financeira de 60,01% dos recursos, sem cumprimento da Semi-árido Baiano – PRODECAR/Terra de Valor meta realizada. 1923 - Implementação de Projetos de Infraestrutura Orçamento com execução financeira de 100,00% dos Social recursos orçados, sem meta realizada. Orçamento suplementado em 571,49% e execução 1926 - Implementação de Projetos de Apoio à financeira de 49,91% dos recursos, com 8,33% de meta Produção realizada. Orçamento suplementado em 749%, com execução 3912 - Desenvolvimento Sustentável do Semiárido financeira de 90,41% dos recursos, sem cumprimento da meta realizada. 1054 - Assistência Técnica às AssociaçõesMeta prioritária com baixa execução (30,10% do Comunitárias – PRODUZIR orçamento). 1032 - Implantação de Projeto Comunitário para Orçamento suplementado em 77,19% e execução financeira Geração de Ocupação, Renda e Infraestrutura – de 68,52% dos recursos, tendo atingido apenas 1,35% de Produzir meta realizada. 1080 - Gerenciamento de Projeto de Financiamento Meta com baixa execução (11,80% da meta atual). Externo - Crédito Fundiário Fontes: SICOF Gerencial e SIPLAN. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 183 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Em face dos comentários acima elencados, necessário se fez o opinativo do Titular da Pasta que, mediante o Ofício SEDIR n.º 038/2009, apresentou as justificativas a seguir sumariadas por ação no contexto do respectivo programa de governo. 4.2.1 ÁGUA PARA TODOS Quanto à Ação de “Implantação de Infraestrutura Hídrica na Zona Rural”, o Secretário da SEDIR afirmou que: [...] em função de problemas operacionais provocados por falta de material de construção e mão-de-obra nos locais onde seriam executadas as obras, as empresas atrasaram o cronograma de execução-física e, por consequência, comprometeu o atingimento das metas fixadas. No entanto, no decorrer dos primeiros meses deste exercício, as empresas selecionadas em licitação estão na fase final de conclusão das obras. Relativamente à execução financeira (67,93%) e à realização de metas (47,35%), afirma o Secretário da SEDIR que houve um acréscimo de valor na unidade executora, Diretoria de Administração e Finanças (DAF), em virtude da aquisição de quatro retroescavadeiras, no montante de R$860.000,00, com a finalidade de construir barragens subterrâneas, limpeza de canais, açudes e cisternas, nas regiões mais carentes do semiárido baiano. Quanto a outros programas executados pela SEDIR, o Secretário da Pasta afirmou que, nas Ações de “Implantação de Projetos Comunitários no Semiárido Baiano - PRODECAR” (Programa “Terra de Valor: Desenvolvimento de Comunidades Rurais nas Áreas mais Carentes do Estado da Bahia – Prodecar”), de “Implementação de Projetos de Infraestrutura Social” (Programa de “Implementação de Projetos de Apoio à Produção e Infraestrutura Social”), de “Implementação de Projetos de Apoio à Produção” (Programa de “Implementação de Projetos de Apoio à Produção e Infraestrutura Social”) e de “Desenvolvimento Sustentável do Semiárido” (Programa de “Implementação de Projetos de Apoio à Produção e Infraestrutura Social”), estando as obras ainda em andamento, a execução orçamentária é parcial, assim como a aferição das metas físicas concluídas e em curso. Apesar da explicação fornecida pela SEDIR de que o cumprimento das metas depende da conclusão das obras, o orçamento não deveria prever a realização de quantitativo inexequível. Quanto à suplementação de 571,49%, implementada na Ação de Implementação de Projetos de Apoio à Produção, a SEDIR declarou que o reforço orçamentário foi para permitir a assinatura de novos convênios. Contudo, verificou-se que apenas 49,91% dos recursos orçamentários foram utilizados. 4.2.2 PRODUZIR: PROGRAMA DE COMBATE À POBREZA RURAL (PROJETO 1054) A Ação de “Assistência Técnica às Associações Comunitárias – PRODUZIR”, cuja meta é considerada prioritária, apresentou baixa execução financeira (30,10%). Sobre essa questão, o Secretário da SEDIR afirmou que o PRODUZIR desenvolveu 125 eventos de capacitação, com um público de 2.999 pequenos produtores, atingindo 62,5% da meta física e que, nesses casos de eventos de capacitação, eles têm maior relevância, sob o ponto de vista finalístico. 184 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 4.2.3 PRODUZIR: PROGRAMA DE COMBATE À POBREZA RURAL (PROJETO 1032) A Ação de Implantação de Projeto Comunitário para Geração de Ocupação, Renda e Infraestrutura – PRODUZIR foi suplementada em 77,19% e sua execução financeira alcançou 68,52%, tendo atingido apenas 1,35% de meta realizada. O Secretário da SEDIR afirmou que os pagamentos são efetuados por medições das obras físicas realizadas, e como as obras ainda estão em andamento, a execução orçamentária é parcial, assim como a aferição das metas físicas concluídas e em curso. No entanto, considerando que o cumprimento das metas depende da conclusão das obras, o orçamento não deveria prever a realização de quantitativo inexequível, conforme comentado anteriormente. A SEDIR informou ainda que está em negociação com o Banco Mundial um empréstimo adicional para ampliar o número de convênios. Por esse motivo, os recursos da Fonte 25 (recursos externos) apresentaram uma aplicação reduzida para viabilizar esse empréstimo adicional. 4.2.4 REFORMA AGRÁRIA No tocante à baixa execução do valor orçado atual (11,8%) da Ação de “Gerenciamento de Projeto de Financiamento Externo - Crédito Fundiário”, o Secretário da SEDIR informou que o crédito fundiário [...] sofreu um revés em nível nacional com a decisão do governo federal de não renovar o acordo de empréstimo com o Banco Mundial. Por este motivo, a Unidade Técnica Estadual, UTE-BA, sob gestão compartilhada entre o CDA/SEAGRI e a CAR/SEDIR, teve suas atividades internas reduzidas. Mesmo com a redução da atividade meio, foram contratados 38 projetos de aquisição de terras beneficiando 1.131 famílias, representando o montante de R$23,6 milhões, aplicados com recursos federais, diretamente através do Banco do Brasil e Banco do Nordeste, sob gerenciamento da UTE-BA, sendo R$10,4 milhões, em aquisições de terras e R$13,2 milhões, em subprojetos de infraestrutura e apoio à produção. 4.3 SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE No exercício de 2008, a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), mediante suas entidades da administração direta e indireta, foi responsável por uma dotação orçamentária da ordem de R$58.828.791,00, que representou 0,31% do citado PPA 2008-2011 e que se materializou através de oito programas, quatro dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, e que envolveram 71 projetos e atividades finalísticos. Analisando-se o desempenho financeiro da SETRE durante o exercício de 2008, foi observado que, em termos globais, a Secretaria executou 51,71% do seu orçamento (R$30.423.057,18 em despesas liquidadas no exercício, conforme o SICOF), sendo que esse montante não contempla nenhum programa concluído integralmente. Dos 8 Programas em que a SEDES participou, 6 tiveram realização acima de 70%. Entretanto, dos 4 Programas que possuíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, 2 tiveram realização abaixo de 34%, casos dos Programas “Bahia Jovem: Oportunidades e Direitos” e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 185 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 “Esporte de Alto Rendimento”, cujos valores orçados de R$5.419.182,00 e R$15.770.000,00 apresentaram execução de 33,31% e 3,82%, respectivamente. Quanto às 71 ações (projetos e atividades finalísticos), inicialmente contempladas no PPA 20082011 da Secretaria, 35 (49,30%) tiveram 100% de suas metas físicas alcançadas. Das 36 restantes, 20 foram cumpridas parcialmente e 16 não obtiveram qualquer nível de realização. Dentre as 20 metas cumpridas parcialmente, merecem destaque aquelas relacionadas com a difusão da prática esportiva (Programa “Esporte e Lazer: Ação Participativa e Integrada”) e com a geração de trabalho e renda (Programa “Bahia Solidária: Mais Trabalho e Renda”), com dotações de R$10.361.454,00 e R$6.515.444,00, respectivamente, no orçamento de 2008 da SETRE. 4.3.1 ESPORTE E LAZER: AÇÃO PARTICIPATIVA E INTEGRADA O Programa Esporte e Lazer: Ação Participativa e Integrada tem como objetivo difundir a cultura das práticas esportivas e de lazer como instrumento de inclusão social e pessoal, além de promover o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania através da prática esportiva nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação. De acordo com o SICOF, a execução financeira desse Programa alcançou 73,66% (R$7.632.708,44) do total previsto, não atingindo, portanto, na íntegra, os objetivos traçados no PPA 2008-2011 para a sua realização no exercício de 2008. Entre as ações contempladas (3 projetos e 9 atividades), merecem destaque os Projetos de Construção de Equipamentos Esportivos e de Lazer e de Recuperação de Equipamentos Esportivos e de Lazer, que, juntos, foram responsáveis por uma dotação de R$7.757.825,00. Constatou-se que, embora os patamares de realização financeira, dos Projetos anteriormente mencionados, tenham alcançado 75,24% e 65,03%, os índices de cumprimento das metas físicas foram de, apenas, 12,77% e 21,43%, respectivamente. Ainda em relação a esses Projetos, foram verificadas divergências entre os quantitativos das metas físicas constantes na Prestação de Contas Consolidadas da SETRE (Processo n.º TCE/000306/2009) e as informações fornecidas pelo SIPLAN. Em resposta aos questionamentos deste Tribunal, através do Ofício GASEC n.º 075/2009, a SETRE informou que, no Projeto de Construção de Equipamentos Esportivos e de Lazer, 6 obras foram concluídas, 40 estão em andamento e uma em estudo preliminar. Quanto ao Projeto de Recuperação de Equipamentos Esportivos e de Lazer, 3 foram recuperados, 10 encontram-se em andamento e 1 em estudo preliminar. 4.3.2 BAHIA SOLIDÁRIA: MAIS TRABALHO E RENDA O Programa Bahia Solidária: Mais Trabalho e Renda tem como objetivo promover o desenvolvimento e a divulgação da economia solidária, mediante políticas integradas, visando à geração de trabalho e renda, inclusão e promoção do desenvolvimento justo e solidário. De acordo com o SICOF, a execução financeira desse Programa alcançou 77,32% (R$5.038.036,32) do total previsto, não atingindo, portanto, na íntegra, os objetivos traçados no PPA 2008-2011 para a sua realização no exercício de 2008. 186 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Dentre as ações contempladas (2 projetos e 13 atividades), 2 projetos e 4 atividades foram considerados prioritários na LOA/2008, merecendo destaque o Projeto de Implantação de Centros Públicos de Economia Solidária e a Atividade de Funcionamento de Centros Públicos de Economia Solidária, que, juntos, foram responsáveis por uma dotação de R$1.229.289,00, cuja execução (valores liquidados no exercício) alcançou, apenas, R$493.753,40, ou seja, 40,17% do previsto. Constata-se, ainda, que essas ações alcançaram nível de execução de 33,33%. No caso do Projeto de Implantação de Centros Públicos de Economia Solidária, apenas um dos três centros públicos de economia solidária que deveriam ter sido implantados foi inaugurado. Ainda em relação a essas ações, foram verificadas divergências entre os quantitativos das metas físicas constantes na respectiva Prestação de Contas Consolidadas e as informações fornecidas pelo SIPLAN. Em sua resposta, a SETRE informou que: [...] efetivamente só o Centro Público de Salvador foi implantado, indo até sua inauguração. Enquanto que os Centros de Vitória da Conquista e Feira de Santana, embora houvesse tido repasse de recursos não chegaram a ser inaugurados, passando dessa forma para serem concluídos no ano de 2009. 4.4 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA No exercício de 2008, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), mediante suas entidades da administração direta e indireta, foi responsável pela aplicação de recursos, em programas finalísticos, da ordem de R$1.508.356.346,00, o que representou, aproximadamente, 8% do PPA 2008-2011, e que se materializaram através de 25 programas, 8 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008. Analisando o desempenho financeiro da SESAB, durante o exercício, foi observado que, em termos globais, a Secretaria realizou 84,42% do seu orçamento (R$1.273.320.126,53 em despesas liquidadas no exercício, conforme o SICOF). Dos 25 programas de cuja execução a SESAB participou, 10 apresentaram realização financeira abaixo de 70%, dos quais 3 estão sob sua responsabilidade exclusiva e possuíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008 (Saúde Bahia; Assistência Farmacêutica; Expansão e Melhoria da Infraestrutura de Saúde). Quanto às 155 ações (projetos e atividades finalísticos), inicialmente contempladas no PPA 20082011 dessa Secretaria, 90 tiveram 100% de suas metas físicas alcançadas. Das 65 restantes, 20 foram cumpridas parcialmente e 45 não obtiveram qualquer nível de realização. Dentre as 45 metas não iniciadas, sete foram objeto de retirada integral de sua dotação do orçamento de 2008, valendo registrar que as mesmas não faziam parte das diretrizes consideradas prioritárias. Das metas analisadas, integrantes de 7 diferentes programas de governo, 6 mereceram destaque, uma vez que as execuções físicas não guardaram proporcionalidade com a execução financeira. A seguir estão apresentadas observações por programa de governo. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 187 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 4.4.1 SAÚDE BAHIA Conforme o PPA 2008/2011, o Programa Saúde Bahia tem por objetivo suprir as deficiências da atenção à saúde em áreas carentes da Bahia, aumentando a eficiência global do Sistema Único de Saúde (SUS), tornando-o plenamente operacional, a fim de cumprir as premissas legais de universalidade, integralidade e equidade no acesso aos serviços e recursos de saúde. De acordo com o SICOF, o valor liquidado das despesas desse Programa alcançou 57,35% (R$16.057.651,88) do total previsto, não atingindo, portanto, os objetivos traçados no PPA 20082011 para a sua realização no exercício de 2008. Dentre as ações contempladas (10 projetos), destaca-se o Projeto de Aquisição de Equipamento para Rede Pública de Saúde, responsável por uma dotação de R$5.128.948,00 e valores liquidados no montante de R$1.083.698,32, ou seja, 21,13% do previsto. O referido projeto tem como meta aparelhar 132 unidades da rede pública de saúde no período de 2008 a 2011. A meta inicial para o exercício de 2008 era o aparelhamento de 107 unidades públicas de saúde a um custo de R$6.673.000,00. Posteriormente, o valor orçado foi atualizado para R$5.128.948,00, enquanto que a meta física foi reduzida de 107 para 2 unidades, sendo as mesmas realizadas ao custo de R$1.083.698,32. Os números indicam que, para executar 1,86% da meta prevista inicialmente para o ano de 2008, a SESAB investiu 16,24% dos recursos orçados. Os resultados representam um acréscimo de 768,84% do custo médio unitário e uma redução de 98% da meta inicial para a atual. O Secretário da SESAB, conforme Ofício n.º 815/2009, esclarece que o acréscimo detectado justifica-se, em primeiro lugar, em virtude de o custo das unidades equipadas não poder ser obtido dividindo-se o custo total pelo número de unidades, por conta das especificidades de cada unidade. As unidades equipadas em 2008 foram a Diretoria da Assistência Farmacêutica (DASF) e a Auditoria do SUS/BA. De acordo com as informações prestadas, o aumento do gasto inicialmente orçado diz respeito à aquisição de equipamentos de laboratório, no montante de R$800.900,00. Do exposto, considerando inclusive os esclarecimentos prestados pelo Secretário da SESAB, observa-se que houve descumprimento da LDO/2008, pois seu art. 2º, parágrafo único, determina que as prioridades e metas terão precedência na alocação dos recursos na LOA/2008 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação da despesa. Dessa forma, ficou patente que o contingenciamento dos recursos para essa Ação contribuiu de forma efetiva para que, no ano de 2008, pelo menos 105 unidades públicas deixassem de ser aparelhadas, acumulando déficit de realização para os três últimos anos do PPA 2008-2011. 4.4.2 ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE POPULAÇÕES ESTRATÉGICAS E EM SITUAÇÕES ESPECIAIS DE AGRAVO Conforme o PPA 2008/2011, o Programa de Atenção Integral à Saúde de Populações Estratégicas e em Situações Especiais de Agravo tem por objetivo incentivar a implementação das linhas de cuidado e políticas de atenção integral às populações estratégicas e em situações especiais de agravo. De acordo com o SICOF, o valor liquidado das despesas desse Programa alcançou 73,40% (R$9.352.955,98) do total previsto, não atingindo, portanto, os objetivos traçados no PPA 20082011 para a sua realização no exercício de 2008, sendo que, dentre as ações contempladas (3 projetos e 12 atividades), destaca-se a Atividade de Operação dos Serviços de Saúde no Sistema 188 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Prisional, responsável por uma dotação de R$700.165,00 e valores liquidados no montante de R$71.113,45, ou seja, 10,16% do previsto. A referida Atividade tem como meta operacionalizar serviços de saúde em 18 unidades prisionais no período de 2008 a 2011. A meta inicial para o exercício de 2008 era a operacionalização de serviços de saúde em 9 unidades prisionais, a um custo de R$850.000,00. Posteriormente, o valor orçado foi atualizado para R$700.165,00. A meta foi executada a partir do provisionamento de 6 unidades prisionais ao custo de R$71.113,45. Os números indicam, que para executar 16% da meta prevista para o ano de 2008, a SESAB investiu 80,52% dos recursos orçados. Os números representam um decréscimo de 87% do custo médio unitário e de 92% em relação ao custo total fixado no orçamento. A execução física da meta também foi reduzida em 33% em relação à previsão inicial, a despeito de a mesma ser considerada prioritária. O Secretário da SESAB, conforme expediente já mencionado, esclarece que os recursos orçamentários dessa ação, são decorrentes de incentivo federal previsto na Portaria Interministerial de n.º 1.777/2003 dos Ministérios da Justiça e da Saúde, o qual, por sua vez, é repassado mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Estado, via Fundo Estadual de Saúde (FES/BA). Foi informado ainda que: • • • • • • o volume de recursos repassados tem relação direta com o número de equipes de saúde prisional cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); o valor de R$850 mil inicialmente orçado se refere a uma previsão para um total de 20 equipes, que deveriam ser cadastradas a partir de um cálculo feito em 2003, quando foi elaborado o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, considerando as equipes da capital e do interior; o custo médio unitário não pode ser obtido a partir da divisão equitativa do custo total pelo número de unidades, pois as mesmas têm números diferenciados de equipes em conformidade com o que prevê a citada Portaria; a partir de abril de 2008, a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJDH) desencadeou processos de aquisição de materiais e insumos para o funcionamento das equipes cadastradas; por dificuldades administrativas e morosidade nos processos licitatórios, não houve tempo hábil para empenho dos recursos até o final do exercício; todos os processos foram reabertos em 2009, e os recursos já começaram a ser empenhados. Do exposto, considerando inclusive os esclarecimentos prestados pelo Secretário, observou-se o descumprimento da LDO/2008, pois o seu art. 2º, parágrafo único, determina que as prioridades e metas terão precedência na alocação dos recursos na LOA/2008 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação da despesa. Dessa forma, ficou patente que o contingenciamento dos recursos para essa Ação, contribuiu de forma efetiva para que, no ano de 2008, pelo menos 3 unidades prisionais deixassem de ser provisionadas com ações de saúde, acumulando déficit de realização para os três últimos anos do PPA 2008-2011. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 189 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 4.4.3 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Conforme o PPA 2008/2011, o Programa de Assistência Farmacêutica tem por objetivo efetivar a assistência farmacêutica ampliando e qualificando o acesso dos usuários e promovendo o uso racional dos medicamentos e nutricêuticos. De acordo com o SICOF, o valor liquidado das despesas desse Programa alcançou 59,68% (R$121.735.371,77) do total previsto, não atingindo, portanto, os objetivos traçados no PPA 2008-2011 para a sua realização no exercício de 2008. Dentre as ações contempladas (2 projetos e 7 atividades), destaca-se a Atividade de Implementação da Rede Baiana de Farmácias Populares do Brasil, responsável por uma dotação de R$9.919.837,00 e valores liquidados no montante de R$544.835,99, ou seja, 5,49% do previsto. A referida atividade tem como meta colocar em funcionamento no território baiano 200 farmácias no período de 2008 a 2011. A meta inicial para o exercício de 2008 era a implantação de 70 farmácias a um custo de R$14.000.000,00. Posteriormente, o valor orçado foi atualizado para R$9.919.837,00. A meta para o ano decresceu de 70 para 21 farmácias em funcionamento, as quais, por sua vez, foram implantadas a um custo de R$544.835,99. Os números representam um decréscimo de 87% do custo médio unitário e de 96% em relação ao custo total fixado no orçamento. A execução física da meta também foi reduzida em 70% em relação à previsão inicial, a despeito de a mesma ser considerada prioritária. Em resposta a essas observações, o Secretário da SESAB, mediante o Ofício n.º 815/2009, justificou que a programação de gastos inicialmente prevista (R$14.000.000,000) não se configurou em efetivo desembolso, visto que, dentre outras causas, quando da efetiva realização das ações, os custos de pessoal a serem alocados nas farmácias populares foram cobertos por recursos de “atividades específicas de pessoal”. O Secretário da SESAB esclareceu, ainda, que a abertura das 21 unidades da farmácia popular foi inicialmente custeada pela EBAL, para posterior repasse do Estado, e que a efetiva transferência de recursos foi aquém do estabelecido, em decorrência da necessidade de ajustes preliminares à execução do convênio entre a SESAB e a EBAL (unidade executora da instalação e manutenção das unidades), o que atrasou os repasses totais das parcelas em 2008. Do exposto, observou-se o descumprimento da LDO/2008, pois o seu art. 2º, parágrafo único, determina que as prioridades e metas terão precedência na alocação dos recursos na LOA/2008 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação da despesa. Ademais, tal descumprimento não está alinhado com a Mensagem apresentada pelo Governador à Assembleia Legislativa do Estado, relativa ao exercício de 2008, na qual “o Governo se propõe a implantar uma rede baiana de Farmácias Populares no Estado, contando com a colaboração do Governo Federal, disponibilizando medicamentos de baixo custo à população”. Dessa forma, ficou patente que o contingenciamento dos recursos para essa ação contribuiu de forma efetiva para que, no ano de 2008, pelo menos 49 farmácias deixassem de ser implantadas, acumulando déficit de realização para os três últimos anos do PPA 2008-2001. 190 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 4.4.4 EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DE SAÚDE Conforme o PPA 2008/2011, o Programa de Expansão e Melhoria da Infraestrutura de Saúde tem por objetivo expandir e qualificar a infraestrutura dos serviços de saúde no Estado da Bahia. De acordo com o SICOF, o valor liquidado das despesas desse Programa alcançou 63,93% (R$70.680.542,43) do total previsto, não atingindo, portanto, na íntegra, os objetivos traçados no PPA 2008-2011 para a sua realização no exercício de 2008. Dentre as ações contempladas (11 projetos e 2 atividades), destaca-se o Projeto de Apoio ao Equipamento de Unidades de Saúde, que tem como Meta, “Unidade de Saúde Aparelhada”, e foi responsável por uma dotação de R$1.497.960,00 e valores liquidados no montante de R$1.206.195,72, ou seja, 80,52% do previsto. O referido Projeto tem como meta aparelhar, no território baiano, 200 unidades de saúde ao longo do período 2008-2011. Da análise dos dados extraídos do SIPLAN, constatou-se que na Meta “Unidade de Saúde Aparelhada”, houve redução de 40% do valor orçado inicial para o atual, sem a correspondente redução na meta física (que foi aumentada). Outro aspecto diz respeito à alta execução financeira (80,52%) contra, apenas, 27,59% de execução física. Com relação ao apresentado na Prestação de Contas de 2008 da SESAB (Processo TCE n.º 000325/2009), o quantitativo de metas é divergente do constante no SIPLAN, apresentando 100% de execução física. Em resposta aos questionamentos deste Tribunal, a SESAB pontuou que, no caso específico dessa Ação orçamentária, a meta se realiza a partir da formalização de convênios. Sendo assim, o raciocínio da proporcionalidade ou linearidade seria inadequado, uma vez que o valor repassado por convênio é diferenciado conforme cada objeto. Foram apresentados, ainda, como uma das razões da baixa execução da meta física programada inicialmente, os limites impostos pela legislação eleitoral, no que tange à vedação de transferência de recursos em período imediatamente anterior ao pleito. Da análise dos documentos encaminhados pela SESAB, constata-se que, das 8 unidades de saúde consideradas aparelhadas, 2 estariam atreladas a convênios firmados com os municípios de Brumado e Amélia Rodrigues, cujos repasses não aconteceram no decorrer do exercício de 2008. Desconsiderado o aparelhamento dessas duas unidades como realizações de 2008, o nível de execução cai para 12%, uma vez que a meta do ano foi beneficiar 50 unidades. Dessa forma ficou patente que o contingenciamento dos recursos para essa Ação contribuiu de forma efetiva para que, no ano de 2008, pelo menos, 44 unidades de saúde deixassem de ser aparelhadas, acumulando déficit de realização para os três últimos anos do PPA 2008-2011. 4.4.5 DIAS MELHORES: URBANIZAÇÃO INTEGRADA DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS Conforme o PPA 2008/2011, o Programa Dias Melhores: Urbanização Integrada de Assentamentos Precários tem por objetivo elevar a condição de vida da população de baixa renda ocupante de assentamentos urbanos carentes, mediante intervenções de infraestrutura urbana, habitacional e de desenvolvimento socioeconômico. De acordo com o SICOF, a execução financeira desse Programa alcançou 100% (R$305.666,68) do orçado atual, sendo que a única ação contemplada foi o Projeto de Melhoria Habitacional para Erradicação da Doença de Chagas. O referido projeto tem como meta melhorar 840 unidades habitacionais ao longo do período 2008 a 2011. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 191 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Da análise dos dados extraídos do SIPLAN, constata-se que, na Meta “Unidade Habitacional Melhorada”, houve redução de 88% do valor orçado inicial para o atual, com redução de apenas 36% na meta física. Outro aspecto diz respeito à alta execução financeira (100%) contra a ausência de execução física, conforme o SIPLAN. Com relação ao apresentado na Prestação de Contas da SESAB, referente a 2008, há informação apenas da meta inicial, que diverge do constante no SIPLAN. Em resposta aos questionamentos deste Tribunal, a SESAB informa que todas as obras do Projeto de Melhoria Habitacional para Erradicação da Doença de Chagas previstas para o exercício de 2008, foram iniciadas e concluídas em 2007. A conclusão dessas obras, na época da programação orçamentária (junho a agosto de 2007), estava prevista para 2008. No entanto, houve aceleração das ações, e as mesmas foram realizadas ainda em 2007. Alguns pagamentos ficaram pendentes para 2008, haja vista corresponderem a repasses de recursos para os municípios de Xique-Xique e Itaguaçu da Bahia, que somente puderam ser transferidos após as respectivas prestações de contas. Do que se observa, faz-se necessária a reavaliação e (ou) revisão dessa Ação orçamentária, pois a mesma consta do PPA 2008-2011, o qual indica como meta do quadriênio, a melhoria de 840 unidades habitacionais nas regiões da Chapada Diamantina, Irecê, Sertão do São Francisco e Velho Chico, visando à erradicação da Doença de Chagas. 4.4.6 ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS Conforme o PPA 2008/2011, o Programa de Esgotamento Sanitário, Drenagem e Manejo de Águas Pluviais tem por objetivo ampliar o atendimento com esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais em áreas urbanas. De acordo com o SICOF, o valor liquidado das despesas desse Programa alcançou 59,68% (R$1.742.294,40) do total previsto, não atingindo, portanto, na íntegra, os objetivos traçados no PPA 2008-2011 para a sua realização no exercício de 2008. Dentre as ações contempladas (5 projetos e 1 atividade), destaca-se o Projeto de Construção de Sistema de Esgotamento Sanitário, responsável por uma dotação de R$1.264.000,00 e valores liquidados no montante de R$1.263.198,10, ou seja, 99,93% do previsto. O referido Projeto tem como meta construir 2 sistemas de esgotamento sanitário nos municípios de Irecê e Piemonte da Diamantina, ao longo do período 2008-2011. Da análise dos dados extraídos do SIPLAN, constata-se que na Meta “Sistema de esgotamento sanitário construído”, houve redução de 37% do valor orçado inicialmente para o atual. Outro aspecto diz respeito à alta execução financeira (100%) contra a ausência de execução física, conforme dados do SIPLAN. Com relação ao apresentado na Prestação de Contas da SESAB, referente a 2008, as informações divergem das constantes no SIPLAN, à exceção da referente à meta inicial. Em resposta aos questionamentos deste Tribunal, a SESAB informou que: o acréscimo da meta física foi de 50%, e refere-se ao município de Mucugê, não considerado no orçamento inicial; a meta atual é de 3 unidades (Irecê, Mucugê e Piemonte da Diamantina); por se tratar de obras, pode-se indicar no SIPLAN o seu estágio de implementação, chegando-se a 75%. Do exposto, considerando inclusive os esclarecimentos prestados pelo Secretário da SESAB e os dados do SIPLAN, observou-se que apenas a obra referente ao município de Mucugê encontra-se 192 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 no estágio de 75% e a meta atual é de 4 unidades e não de 3 como informa o Secretário da Pasta. Portanto, conclui-se que a execução financeira de 100% não condiz com a execução física, visto que apenas uma obra encontra-se no estágio próximo de conclusão. Vale registrar que duas obras constantes do PPA 2008-2011 não foram sequer iniciadas (Irecê e Piemonte da Diamantina). 4.5 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA No exercício de 2008, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (SEDES), mediante suas entidades da administração direta e indireta, foi responsável por uma dotação orçamentária da ordem de R$217.543.689,00, o que representou 1,15% do citado PPA 20082011, a qual se materializou através de 15 programas contemplados no PPA, 7 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008 e envolveram 119 projetos e atividades finalísticos. Analisando o desempenho financeiro da SEDES durante o exercício, observa-se que, em termos globais, a Secretaria teve um desempenho razoável, considerando uma realização de 57,97% do seu orçamento (R$126.112.509,96 em despesas liquidadas no exercício, conforme o SICOF), sendo que esse montante não contempla nenhum programa com metas integralmente concluídas. Assim, o que se observa é que a realização de 57,97% derivou, efetivamente, da grande disparidade existente entre os patamares de cumprimento dos programas sob a sua responsabilidade, que variaram do zero, como ocorreu com o Programa de Gestão Pública Moderna e Transparente, a situações em que foram quase integralmente cumpridos, a exemplo do Programa de Integração e Fortalecimento da Gestão de Pessoas (98,06%). Dos 15 programas de que a SEDES participou, nove tiveram o percentual de realização financeira abaixo de 70%, quase todos com metas consideradas prioritárias na LOA/2008, e apenas 3 alcançaram patamar de realização acima de 90%, casos dos Programas de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, de Gestão da Política de Comunicação do Governo, e de Integração e Fortalecimento da Gestão de Pessoas, cujos valores orçados de R$103.349,00, R$1.241.684,00 e R$33.000,00 foram quase que totalmente executados, chegando a 91,85%, 95,25% e 98,06%, respectivamente. Quanto às 119 ações (projetos e atividades finalísticos) inicialmente contempladas no PPA 20082011 da SEDES, apenas 25 (21,01%) tiveram 100% de suas metas físicas alcançadas. Das 94 restantes, 36 foram cumpridas parcialmente e 58 não obtiveram qualquer nível de realização. Dentre as 58 metas não iniciadas, observa-se que 5 faziam parte de diretrizes consideradas prioritárias, como no caso das metas “Construção de Unidades de Atendimento Socioeducativo” (R$12.600.000,00) e “Co-Financiamento das Medidas Socioeducativas de Meio Aberto” (R$1.000.000,00), relativas ao Programa de Atendimento e Ressocialização de Criança e Adolescente (147). Tal constatação revela descumprimento da LDO/2008, que em seu art. 2º, parágrafo único, determina que as prioridades e metas terão precedência na alocação dos recursos na LOA/2008 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação da despesa. Das 119 ações, destacam-se aquelas relacionadas com o funcionamento dos Centros Sociais Urbanos (CSUs) o incentivo à produção e ao consumo de leite e ao Programa Água para Todos (PAT). TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 193 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 4.5.1 ASSISTÊNCIA SOCIAL: CONSTRUINDO O DESENVOLVIMENTO O Programa Assistência Social: Construindo o Desenvolvimento tem como objetivo prevenir situações de risco social, ampliar a oferta de serviços socioassistenciais às famílias e pessoas com seus direitos violados e modificar as situações de abandono e isolamento dos cidadãos sem referência e (ou) em situação de ameaça. O Relatório de Atividades da SEDES, referente ao exercício de 2008, anexado à respectiva Prestação de Contas (Processo n.º TCE/000351/2009, p. 95), registra que esse Programa é prioritário, ao afirmar: [...] sob a égide do Pacto de Aprimoramento de Gestão Estadual, instrumento de compromisso entre os entes federados, assumimos como meta prioritária da assistência social e diretriz de governo a consolidação do Sistema Único da Assistência Social/SUAS na Bahia, promovendo ações de proteção básica social e aprimoramento de gestão. De acordo com o SICOF, o referido Programa, que concentrou a maior parcela do recurso orçamentário da Secretaria, com 33,45% (embora prioritário e merecedor de destaque na Mensagem do Governador), liquidou apenas 58,50% (R$42.566.833,90) do total previsto (R$72.759.113,00), não atingindo, portanto, os objetivos traçados no PPA 2008-2011 para a sua realização no exercício de 2008. Dentre as ações contempladas (7 projetos e 15 atividades), merece destaque a Atividade de Funcionamento dos Centros Sociais Urbanos (CSUs). Essa Atividade foi responsável por uma dotação inicial de R$110.000,00, ajustada de forma substancial para R$2.588.284,00. A execução (valores liquidados no exercício) alcançou R$2.279.308,95, ou seja, 88,06% do previsto atual. Entretanto, o índice de cumprimento da meta física foi zero. Em resposta aos questionamentos deste Tribunal, através do Ofício. n.º 213/2009, relativos à Atividade de Funcionamento dos Centros Sociais Urbanos (CSUs), a SEDES informou que a Coordenação de Ações Intersetoriais (CAIS), para o exercício de 2008, solicitou R$7.009.000,00 para o funcionamento dos 31 CSUs (9 em Salvador e 22 em outros municípios). Entretanto, o valor solicitado não foi atendido. Foram destinados, apenas, R$110.000,00, valor atualizado, posteriormente, para R$2.588.284,00. 4.5.2 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL O Programa de Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivo combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional a partir de articulação entre a produção de agricultores familiares e as demandas de suplementação alimentar e nutricional de escolas, creches, abrigos, albergues, asilos, hospitais públicos, restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos. Conforme o mencionado Relatório de Atividades da SEDES, referente ao exercício de 2008, o Governo do Estado elegeu a questão alimentar e nutricional como uma de suas prioridades para o desenvolvimento do Estado. Dentre outras ações, o Projeto Restaurante Popular ofertou 7.857 refeições, o Programa Leite Fome Zero distribuiu 1 litro de leite/dia a mais de 96 mil crianças de 2 a 7 anos, o Programa Nossa Sopa distribuiu 2.768 mil pratos de sopa e o Projeto Pescando Renda beneficiou 3.182 famílias. 194 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Não obstante tais afirmações, de acordo com o SICOF, o valor liquidado desse Programa alcançou 86,29% (R$22.012.255,12) do total previsto, não atingindo, portanto, na íntegra, os objetivos traçados no PPA 2008-2011 para a sua realização no exercício de 2008. Dentre as ações contempladas (11 projetos e duas atividades), três projetos foram considerados prioritários na LOA/2008, merecendo destaque o Projeto de Incentivo à Produção e Consumo de Leite, que foi responsável por uma dotação de R$6.223.264,00, e cuja execução (valores liquidados nos exercício) alcançou, R$6.217.362,67, ou seja, 99,91% do previsto. Ainda em relação a esse Projeto, foram verificadas divergências entre os quantitativos das metas físicas constantes na referida Prestação de Contas Consolidadas com as informações fornecidas pelo SIPLAN. Em resposta aos questionamentos deste Tribunal, relativos ao Projeto de Incentivo à Produção e Consumo de Leite, a SEDES explica que: [...] as divergências entre valores dos custos e metas apontadas devem-se ao fato dos períodos de atualização das informações serem destoantes, onde o SIPLAN e Prestações de Contas têm momentos divergentes para inserção/alimentação de dados [...]. Ainda em sua resposta, a SEDES informa: “[...] o valor orçado inicial de R$10.512.000.00, do Projeto Incentivo a Produção e Consumo de Leite teve cerca de 40% de seu valor inicial remanejado para atender prioridades em favor de ações mais prementes”. Vale ressaltar que essa redução ocorreu, embora o referido Projeto tenha sido considerado prioritário na LOA/2008. 4.5.3 ÁGUA PARA TODOS O Programa PAT tem como objetivo proporcionar o acesso à água em qualidade e quantidade, prioritariamente para consumo humano, na perspectiva de segurança alimentar, nutricional e de melhoria da qualidade de vida, em ambiente salubre, objetivando atender às demandas voltadas para a geração de renda, tais como abastecimento animal, agroindústria e aquiculturas diversas, criando condições de permanência do homem no campo e contribuindo para a redução das migrações para os grandes centros. De acordo com o citado Relatório de Atividades da SEDES, referente ao exercício de 2008, também é uma das prioridades do Governo do Estado, a busca por soluções que amenizem os efeitos da seca para as populações da região do Semiárido. Ainda segundo esse Relatório, para consecução desse objetivo, “[...] a meta é a construção de 100 mil cisternas de placas de cimento para consumo até o fim de 2010, além de outras medidas enquadradas no Programa Água Para Todos.” Entretanto, de acordo com o SICOF, o valor liquidado desse Programa alcançou apenas 69,12% (R$20.319.172,57) do total previsto, não atingindo, portanto, os objetivos traçados no PPA 20082011 para a sua realização no exercício de 2008, sendo que, dentre as ações contempladas (três projetos), todas foram consideradas prioritárias na LOA/2008. O Projeto de Construção de Barragens Subterrâneas para Produção Agrícola de Subsistência Água e Cidadania, embora prioritário, não apresentou execução de meta física. Os Projetos de Construção de Cisternas para o Consumo Humano e de Construção de Cisternas para a Produção Agrícola de Subsistência - Água e Cidadania, juntos, foram responsáveis por uma dotação de R$29.397.418,00, cuja execução (valores liquidados no exercício) alcançou R$20.319.172,57, ou seja, 69,12% do previsto. Também, em relação a esses Projetos, foram TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 195 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 verificadas divergências entre os quantitativos das metas físicas constantes na respectiva Prestação de Contas Consolidadas com as informações fornecidas pelo SIPLAN. Em sua resposta, a SEDES informou: [...] as divergências entre valores dos custos e metas apontadas devem-se ao fato dos períodos de atualização das informações serem destoantes, onde o SIPLAN e Prestações de Contas têm momentos divergentes para inserção/alimentação de dados, o que acaba prejudicando, por vezes, a fidedignidade da informação de Sistema de Planejamento do Estado. Portanto ratificamos que as informações mais atualizadas encontram-se nos textos do Relatório de Atividades [...]. 4.6 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA No exercício de 2008, a Secretaria de Segurança Pública (SSP), mediante suas entidades da administração direta e indireta, foi responsável pela aplicação de recursos da ordem de R$42.551.995,39 (despesas liquidadas no período), que se materializaram através de 10 programas contemplados no PPA 2008-2011, cinco dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, e que envolveram 56 projetos e atividades finalísticos, totalizando R$33.751.104,85, o que representa 79,32% daquele montante. Analisando o desempenho financeiro da SSP, durante o exercício, observa-se que, em termos globais, a Secretaria teve um desempenho satisfatório, haja vista ter executado 92,42% do valor orçado atual para o período, que foi de R$1.834.770.192,00. Contudo, considerando as aplicações em projetos e atividades finalísticos, para os quais foram orçados R$125.801.052,00, o desempenho foi insatisfatório, uma vez que alcançou apenas 33,82% do previsto, executando parcialmente os programas a ela atribuídos. Tal nível de execução demonstra que as políticas adotadas pela SSP, na implementação do PPA 2008-2011, e em relação aos projetos e atividades finalísticos, contradizem a Mensagem apresentada pelo Governador à Assembleia Legislativa do Estado, na qual enfatiza que: É imperativo que se desenvolva uma ação integrada visando à realização de um policiamento eficiente ao combate ao crime organizado, à punição dos infratores e condenação dos culpados. [...] Focando a eficiência, a eficácia e a efetividade do policiamento, foram programadas ações direcionadas à integração dos serviços policiais, com ênfase nas atividades continuadas de policiamento preventivo, implantação de policiamento comunitário e realização de missões especiais de inteligência, além do recrutamento, formação e capacitação de policiais civis e militares, objetivando dotá-los dos meios técnicos e científicos necessários ao desempenho de sua relevante função junto à sociedade. Dos 5 Programas com metas consideradas prioritárias pela LOA/2008, tendo a SSP como participante, 3 tiveram realização financeira abaixo de 40%, enquanto que os Programas “Polícia Integrada, Sociedade Protegida” e “Defesa Civil” alcançaram execução superior a 50%, respectivamente, 89,75% e 53,62%. Os Programas “Expansão e Modernização do Sistema de Segurança Pública” e “Polícia Integrada, Sociedade Protegida” são de responsabilidade exclusiva da SSP, sendo o primeiro detentor da maioria dos recursos orçamentários da Secretaria (mais de 79%), para aplicação nas 196 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 metas tidas como prioritárias pela LOA/2008, a despeito da insignificante execução de 22,43% dos recursos orçados. Quanto às 74 ações (projetos e atividades finalísticos), previstas no PPA 2008-2011 para a Secretaria, 20 (27,03%) não tiveram aplicação de recursos, embora 16 delas fizessem parte das consideradas prioritárias. Daquelas 54 restantes, 7 foram canceladas, ou seja, tiveram sua dotação orçamentária retirada. Destaca-se o fato de que, entre as ações com execução zerada, algumas delas possuem relevância inquestionável para o aparato da Segurança Pública, a exemplo da Ampliação e Renovação da Frota de Viaturas da Polícia Militar, da Aquisição de Equipamentos de Proteção e Segurança para o Sistema de Segurança Pública, da Aquisição de Armamentos para o Sistema de Segurança Pública, da Formação de Policiais Técnicos e da Ampliação e Renovação da Frota de Veículos da Polícia Civil. Tal situação revela flagrante descumprimento aos preceitos da LDO/2008, que determina em seu art. 2º, parágrafo único, que as prioridades e metas terão precedência na alocação dos recursos na LOA/2008 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação da despesa. Com base nos dados extraídos do SIPLAN, em confronto com as informações constantes das Prestações de Contas (Processos n.os TCE/000527/2009 e TCE/000448/2009), foram selecionadas 8 ações para análise da sua execução físico-financeira, todas pertencentes ao Programa de Expansão e Modernização do Sistema de Segurança Pública, responsáveis pela execução de 42,48% dos recursos aplicados neste Programa, o qual representa 52,76% da totalidade das despesas finalísticas aportadas nos programas a cargo da Secretaria. Dessa análise, foram identificadas situações dignas de destaque, as quais estão relacionadas no Quadro apresentado a seguir: Quadro 6 – SITUAÇÃO DOS PROJETOS E ATIVIDADES FINALÍSTICOS DA SSP (2008) AÇÃO COMENTÁRIO (CÓDIGO/DENOMINAÇÃO) DA AUDITORIA 1081 - Expansão da Rede Física do Sistema deMeta com elevada suplementação de recursos orçamentários Segurança Pública (208,30%) e baixa execução financeira (36,44%). 1087 - Melhoria da Rede Física do Sistema deMeta com elevada suplementação de recursos orçamentários Segurança Pública (482,49%) e baixa execução financeira (22,92%). Meta prioritária com elevada suplementação ao orçado 1646 - Ampliação e Renovação da Frota de Viaturas inicial (987,23%), porém sem execução financeira e com da Polícia Militar 100% da meta executada. Meta prioritária com 13,16% de suplementação do 1049 - Aquisição de Equipamentos de Proteção e orçamento inicial, porém sem execução financeira e com Segurança para o Sistema de Segurança Pública 18,16% da meta física realizada. 1056 - Aquisição de Equipamentos deMeta prioritária com 34,70% de suplementação do orçado Telecomunicações para o Sistema de Segurançainicial, porém com execução financeira de apenas 21,19% e meta física de 6,10%. Pública Meta prioritária com 58,58% de suplementação do 1045 - Aquisição de Equipamentos de Informática orçamento inicial, porém com execução financeira de para o Sistema de Segurança Pública apenas 9,88% e 6,92% da meta física. Meta prioritária com 12,04% de suplementação do 1033 - Ampliação e Renovação da Frota de Veículos orçamento inicial, porém com baixa execução financeira do Sistema de Segurança Pública (6,64%) e 8,98% da meta física. 1063 - Aquisição de Materiais Permanentes para oMeta prioritária com baixa execução financeira (7,53%) e da meta física (2,8%). Sistema de Segurança Pública Fontes: SICOF Gerencial e SIPLAN. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 197 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Em face das impropriedades acima elencadas, fez-se necessário o opinativo do titular da pasta, tendo o Tribunal encaminhado o Ofício n.º 011, de 07/04/2009, atendido mediante o envio do Ofício n.º 338-2009/GASEC, do Secretário da Segurança Pública, no qual foi declarado que “No final do exercício de 2008 a SEFAZ anulou o total de R$39.749.672,00 em empenhos de despesas liquidadas da SSP, gerando divergências na análise dos dados”. Ainda segundo o Secretário da SSP, as suplementações procedidas no exercício foram feitas para possibilitar a execução de convênios celebrados com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), uma vez que o orçamento foi elaborado antes da aprovação dos convênios. 4.7 SECRETARIA DE TURISMO No exercício de 2008, a SETUR, mediante suas entidades da administração direta e indireta, foi responsável por uma dotação orçamentária de R$96.369.956,00, resultado de um aumento de 51,95% (R$32.947.433,00) sobre os valores originalmente previstos (R$63.422.523,00), o que representou 2,05% dos recursos orçados para esse exercício (R$4,71 bilhões) e 42,31% do valor total destinado a essa Secretaria no PPA 2008/2011 (R$227.735.892,00), a ser aplicado através de 7 programas exclusivos (sem participação de outras Secretarias), todos com metas consideradas prioritárias na LOA/2008, que, por sua vez, envolveram 80 projetos e atividades finalísticos. Quanto à execução orçamentária da Secretaria, de acordo com o SICOF, foram liquidadas, apenas, 38,66% das despesas correspondentes, ou seja, pouco mais da metade do valor originalmente previsto (R$37.255.384,99). Observou-se, ainda, que somente 54 das 80 ações (projetos e atividades finalísticos) contempladas inicialmente mantiveram os recursos previstos, sendo que nenhuma dessas foi executada na íntegra. Dos 7 programas previstos, exceto quanto ao de Atração de Investimentos e do Fluxo Turístico, cujo percentual de execução financeira alcançou 79,29%, todos mantiveram o patamar de realização inferior a 35% e, quando consideradas as ações a eles correspondentes (projetos e atividades), apenas 34 (42,5%) obtiveram algum tipo de execução. Tal desempenho, consequentemente, frustrou as expectativas do Governo do Estado em relação às suas projeções para o exercício, considerando que o Governador, em Mensagem apresentada à Assembleia Legislativa do Estado, coloca a Bahia como um futuro grande polo de turismo. Nesse sentido, o Secretário da SETUR, no Relatório de Atividades referente ao exercício de 2008, anexado à respectiva Prestação de Contas (Processo n.º TCE/000382/2009, p. 9), declara: Apesar do esforço e da dedicação da equipe da SETUR no desempenho das atividades regulares, a latente e visível insuficiência de pessoal acaba por comprometer o desenvolvimento das atribuições da Secretaria. Este é, sem dúvida, o principal fator dos inevitáveis atrasos na execução das ações prioritárias de governo[...]. Além do mencionado anteriormente, verificou-se que, enquanto determinadas ações não prioritárias foram objeto de expressivos aumentos em suas dotações orçamentárias, outras, ainda que prioritárias, foram completamente esvaziadas, situação que contraria o art. 2º, parágrafo único, da LDO/2008, que determina que tais metas terão precedência na alocação dos recursos na LOA/2008 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação da despesa. Situação emblemática de tal circunstância ocorreu com duas Atividades não prioritárias sob a responsabilidade da BAHIATURSA: Promoção de Eventos Especiais na Área de Turismo e Participação em Feiras, Congressos e Eventos Turísticos Nacionais e Internacionais. Essa ações, 198 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 conjuntamente, tiveram aumento de 156,34%, passando de R$8.866.000,00 para R$22.727.131,00, montante este realizado em aproximadamente 85% (R$19.222.828,00). Já o Programa Impactur: Infraestrutura para Aceleração do Crescimento do Turismo teve seu orçamento inicial de R$14,45 milhões reduzido para R$7,44 milhões e ainda sofreu a inexpressiva execução de 0,07% (R$5.400,00). A situação em tela também foi objeto de comentários por parte do Secretário da SETUR, no citado Relatório de Atividades de 2008, nos seguintes termos: [...] sobre o reduzido percentual de execução orçamentária do Programa Inpactur – Infraestrutura para Aceleração do Crescimento. A expectativa é que os desembolsos possam efetivamente ocorrer a partir do mês de março de 2009 [...]. Cabe destacar que o Impactur, além de contemplar, como os demais programas da SETUR, ações consideradas prioritárias na LOA/2008, possui ainda ações – a exemplo daquelas relacionadas a sistemas de esgotamento sanitário e abastecimento de água – igualmente estratégicas dentro da política de gestão do Governo do Estado, conforme se depreende da Mensagem do Governador enviada à Assembleia Legislativa, onde se destaca a primazia pelo respeito ao meio ambiente na implementação do turismo sustentável. Conforme se observou, outro Programa sofreu destino semelhante ao do Impactur, o de Interiorização e Regionalização do Turismo, cuja dotação orçamentária, apesar de, nesse caso, ter sido suplementada em mais de 100%, passando de R$3,35 milhões para R$6,76 milhões, também sofreu uma baixa execução financeira, apenas 3,27% (R$221.159,09), embora detivesse, entre suas 21 ações, 10 consideradas prioritárias na LOA/2008 e tenha sido também objeto de destaque na Mensagem do Governador. No que se refere à execução física das 80 ações (projetos e atividades finalísticos) originalmente previstas no PPA 2008-2011 dessa Secretaria, apenas 6 (7,5%) foram integralmente cumpridas. Das 74 ações restantes, 11 foram executadas parcialmente (5 projetos e 6 atividades) e 63 não obtiveram qualquer nível de realização, sendo que 25 sofreram a retirada integral de sua dotação do orçamento de 2008, como no caso dos seguintes projetos com metas prioritárias: Elaboração de Estudos e Projeto Executivo para o Anel Viário da Baía de Todos os Santos (R$600.000,00) e Elaboração de Planos para Certificação dos Serviços Turísticos (R$250.000,00). Esses projetos são relativos, respectivamente, aos Programas de Interiorização e Regionalização do Turismo e de Qualidade dos Serviços Turísticos. Verificou-se que dois Projetos, o de Desenvolvimento e Pesquisa do Turismo e o de Implantação do Serviço de Informação Profissional e Qualificação de Mão-de-obra Turística – SIMtur, cujas despesas liquidadas, respectivamente, alcançaram 51,73% (R$414.344,35) e 76,69% (R$436.497,25) de suas dotações, não tiveram quaisquer de suas metas concluídas integralmente. Assim, quando consideradas todas as 63 metas não realizadas integralmente pela SETUR, merecem destaque, além das já mencionadas, aquelas relacionadas ao Programa PRODETUR: Fortalecimento das Zonas Turísticas, haja vista a sua relevante participação (38,84%) no orçamento de 2008 da Secretaria (R$37.432.342,00). 4.7.1 PRODETUR: FORTALECIMENTO DAS ZONAS TURÍSTICAS O Programa PRODETUR, presente no PPA 2008-2011 da Secretaria SETUR, envolve recursos da ordem de R$37,4 milhões, oriundos de um orçamento original de R$18.907.000,00, suplementado em quase 100% do seu valor (R$18.525.342,00). O referido Programa, que possui 16 (89%) das suas 18 ações, consideradas prioritárias na LOA/2008, foi alvo de especial destaque TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 199 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 na Mensagem do Governador, sendo seus investimentos referenciados como “[...] destinados à melhoria das condições de infraestrutura para a expansão e qualificação da atividade turística”. As ações do PRODETUR (17 projetos e uma atividade) apresentaram uma execução de apenas 14,82% do total previsto, ou seja, R$5.548.147,63. No tocante a esse aspecto, o Secretário da Pasta, ainda no Relatório de Atividades, referente ao exercício de 2008, anexado à respectiva Prestação de Contas (Processo n.º TCE/000382/2009), apresenta como principal motivo desse baixo desempenho o fato de a Secretaria não exercer influência na definição das prioridades dos órgãos implementadores, a exemplo da CONDER, SEMA e EMBASA, embora as ações estejam consignadas em seu orçamento. Assim, das 18 ações contempladas no Programa, quando consideradas as despesas liquidadas no exercício, apenas 2 obtiveram algum êxito: Recuperação de Patrimônio Histórico e Cultural em Áreas Turísticas e Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário em Áreas Turísticas, cujas execuções alcançaram, respectivamente, 80,86% (R$72.774,29) e 51,55% (R$1.123.223,20) do montante previsto. Quanto às demais ações, nenhuma ultrapassou o patamar de execução financeira de 30% e, entre essas, 9 não tiveram qualquer tipo de execução ou apresentaram realização inferior a 1%. Vale ressaltar que, apesar de já despendidos, até 31/12/2008, mais da metade dos recursos previstos para o Projeto de Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário em Áreas Turísticas - Prodetur, nenhuma das 4 metas previstas foi concluída, estando 3 delas em andamento. Quanto à execução física das demais ações envolvidas no Programa, observa-se que apenas 4 obtiveram algum tipo de execução. Entre as demais ações que integram o Programa PRODETUR, destaca-se, ainda, o Projeto de Execução de Obras de Urbanização em Áreas Turísticas, devido à sua estreita relação com as diretrizes apresentadas na Mensagem do Governador para o exercício de 2008 e, principalmente, por concentrar a expressiva dotação de R$20.920.913,00, que representa 55,89% de todo o montante destinado ao Programa, obtido após uma significativa suplementação orçamentária, que elevou seu valor originalmente previsto (R$5.010.000,00) em mais de 317%. Tais circunstâncias, também nesse caso, não foram suficientes para imprimir nesse Projeto um nível de execução pelo menos razoável, tanto financeiro quanto físico, uma vez que, em relação ao primeiro, ele alcançou apenas 16,85% do previsto (despesas liquidadas), ou seja, abaixo inclusive dos R$5,01 milhões originalmente previstos no orçamento e, quanto ao segundo, o patamar alcançado foi de aproximadamente 27%, já que somente quatro das 15 metas previstas foram efetivamente concluídas. Tal situação foi comentada pelo Secretário no Ofício no 241, de 17/04/2009, enviado ao TCE, no qual atribui esse baixo desempenho, entre outros fatores, à necessidade de ajustes no projeto executivo, atraso no início das obras relativas ao esgotamento sanitário de Imbassaí a cargo da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A. (EMBASA), atrasos na solução de pendências sob a responsabilidade da CONDER e lentidão por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE) na tramitação de processos licitatórios. Vale ressaltar que, no supra citado Relatório de Atividades de 2008, o Secretário da SETUR já atribuía parte do atraso na execução do Projeto à CONDER, nos seguintes termos: “No componente 3.32.004.245.3522 – Execução de Obras de Urbanização em Áreas Turísticas, tivemos duas ações, sob a responsabilidade da CONDER, que não puderam ser executadas dentro do cronograma previsto.”, responsabilizando ainda esse mesmo órgão pelo atraso na implementação de outras duas ações pertencentes ao Programa PRODETUR: Elaboração de 200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Diagnósticos, Estudos, Planos e Projetos e Implantação de Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Por fim, o Secretário da SETUR atribui atrasos também à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, quando informa que ela realizou [...] apenas 2,36% do componente 3.32.004.245.3536 - Implantação de Áreas de Proteção Ambiental em Zonas Turísticas. Este resultado motivou a SETUR a manter entendimentos e gestões junto ao BNB, no sentido de redefinir o cronograma e as ações previstas para consecução dos objetivos programados. 4.8 SECRETARIA DA CULTURA No exercício de 2008, a Secretaria da Cultura (SECULT), mediante suas entidades da administração direta (Diretoria Geral – DG), indireta (Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia – IPAC, Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, Fundação Pedro Calmon – FPC e Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – IRDEB) e do Fundo de Cultura da Bahia (FCBA), foi responsável por uma dotação orçamentária de R$101.451.244,00, o que representou 2,15% do orçamento do Estado para o exercício de 2008 (R$4,71 bilhões) e 25,47% do PPA 2008/2011 dessa Secretaria, considerando os quatro exercícios envolvidos (R$398.240.277,00). Tais recursos seriam aplicados através de 8 programas (2 exclusivos e 6 em parceria com outras Secretarias), os quais, por sua vez, envolveriam, originariamente, 173 ações finalísticas (57 projetos e 116 atividades), das quais apenas 6 consideradas prioritárias na LOA/2008. O orçamento da SECULT, para o exercício de 2008, sofreu um expressivo aumento (84,86%), passando de R$54.880.848,00 para R$101.451.244,00. Desse montante, de acordo com o SICOF, a Secretaria liquidou R$63.817.073,02 (62,90%), correspondendo a uma execução de apenas 16,28% acima da dotação originalmente estabelecida para a Secretaria. Nesse sentido, o Secretário da SECULT, no Relatório de Atividades da Prestação de Contas Consolidadas referente ao exercício de 2008 (Processo n.º TCE/000350/2009, p. 33), informou que: No contexto dessa análise devem ser consideradas também as interferências ocorridas no exercício de 2008, marcadas que foram, especialmente pelas variáveis da conjuntura econômica, que sem dúvida nenhuma, se constituiu em fator de limitação, sem, contudo, prejudicar a qualidade das ações executadas, mas que refletiu no desempenho de algumas metas, porquanto algumas delas tiveram que ser reprogramadas. Os Programas de Gestão da Cultura e de Desenvolvimento Territorial da Cultura apresentaram realização de, respectivamente, 50,07% e 68,78%, sendo que das 17 ações previstas nesse último programa, 8 sequer tiveram suas metas físicas iniciadas. Essas Ações contemplam os objetivos do Governo, já que preveem a descentralização dos investimentos na promoção do desenvolvimento cultural, visando a atender aos “[...] modelos de gestão cultural capazes de assegurar a sustentabilidade das ações nos Territórios.” Assim, quando a execução orçamentária da SECULT, no contexto do PPA 2008-2011, é analisada, considerando-se as despesas liquidadas em 2008, observa-se que, das 173 ações (projetos e atividades finalísticos) contempladas inicialmente, 50 tiveram índice de realização acima de 90%, enquanto que, entre as demais, 51 não tiveram qualquer nível de realização, aí incluídas 32 que sofreram a retirada integral de sua dotação do orçamento e 6 que permaneceram TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 201 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 apenas com um valor simbólico de R$1,00. Entre os 135 projetos e atividades que mantiveram AL gum recurso, apenas 5 foram integralmente executados, todos de baixa representatividade no PPA 2008-2011 da SECULT, haja vista que, conjuntamente, representam um montante de R$48.600,00, ou seja, 0,05% do orçamento final da Secretaria. Quanto às 6 metas consideradas prioritárias no PPA 2008-2011 da SECULT, 4 ficaram em patamares próximos aos 100% e 1 foi integralmente cumprida: Implantação de Unidades Regionais de Produção da TVE. Restou como exceção apenas o Projeto Implantação de Pontos de Cultura, cuja realização financeira alcançou 67,93%. No que se refere à execução física das 173 ações (projetos e atividades finalísticos) originalmente previstas no PPA 2008-2011 da SECULT, segundo o SIPLAN, 106 (61,27%) foram integralmente cumpridas. Das 67 ações restantes, 13 foram parcialmente realizadas e 54 não obtiveram qualquer nível de execução, nelas incluídas as 38 ações citadas anteriormente que sofreram esvaziamento de suas dotações. 4.8.1 DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DA CULTURA O Programa Desenvolvimento Territorial da Cultura, presente no PPA 2008-2011 da SECULT, envolve, mediante suas 17 ações finalísticas (projetos e atividades), recursos da ordem de R$7,61 milhões, oriundos de um orçamento original de R$1.584.000,00, acrescido de suplementações da ordem de R$6.027.936,00 (correspondente a um incremento de 380%). A principal prioridade do Programa, a implantação dos Pontos de Cultura, com o objetivo de fortalecer as identidades culturais nos territórios, acolhendo as diversidades e assegurando o acesso à produção e ao consumo dos bens culturais, foi objeto de destaque na citada Mensagem do Governador: A iniciativa se insere no Programa Desenvolvimento Territorial da Cultura, voltado para descentralizar democratizar e organizar as ações culturais em suas múltiplas manifestações, promovendo o desenvolvimento mediante a formulação de políticas territoriais da cultura que contemplem as potencialidades regionais. O referido Programa, cujo percentual de realização, em 2008, foi de 68,78%, considerando os valores liquidados no exercício da ordem de R$5.235.297,07, constitui ainda em um dos eixos da política de cultura do Estado e encontra-se inserido na diretriz estratégica da SECULT, conforme o Relatório de Atividades referente ao exercício de 2008, anexado à respectiva Prestação de Contas (Processo n.º TCE/000350/2009, p. 34): De acordo com o PPA, a SECULT se insere em duas Diretrizes Estratégicas: A primeira, Fortalecer as Identidades Culturais nos Territórios, Acolhendo as Diversidades e Assegurando o Acesso à Produção e ao Consumo dos Bens Culturais, agregado a essa diretriz os Programas de Promoção da Cultura, Fomento a Economia da Cultura, Gestão da Cultura e Desenvolvimento Territorial da Cultura. Consideradas ainda as despesas liquidadas no exercício, apenas um projeto foi realizado integralmente, o de Implantação de Unidades Regionais de Produção da TVE, com valor de R$10.000,00. Sete projetos não obtiveram qualquer nível de realização e os demais alcançaram índice de realização acima de 85%, à exceção do já mencionado Projeto de Implantação de 202 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Pontos de Cultura que, conforme já relatado, teve índice de execução de 67,93%. Esse Projeto e os de Implantação de Unidades Regionais de Produção da TVE e de Implantação de Pontos de Leitura – FPC/AP perfazem 50% das ações consideradas prioritárias na LOA/2008 sob a responsabilidade da SECULT. O Secretário da SECULT em sua resposta a esta Corte de Contas, através do Ofício no 446, de 24/04/2009, apresentou comentários quanto ao desempenho obtido no Projeto de Implantação de Pontos de Cultura, expondo como resultado de sua análise um índice de realização de 65%, obtido apenas através de valores especificamente relacionados com a participação da Diretoria Geral, o que, segundo seu entendimento, “[...] prova que não houve baixo desempenho na execução física”. No que se refere às demais ações, 2 apresentaram realização parcial, 8 não foram iniciadas e 7 foram totalmente realizadas, apesar de apenas 1 Projeto, o de Implantação de Unidades Regionais de Produção da TVE, ter sido realizado integralmente em termos financeiros, cabendo destacar os Projetos de Implantação do Plano de Desenvolvimento Territorial da Cultura e de Apoio à Ampliação do Circuito Exibidor de Cinema e Vídeo, cujos índices de execução financeira, respectivamente, 88,66% e 95,94%, não foram suficientes para implementar as metas físicas que, no primeiro caso, apresentaram realização física de 14,29% e, no segundo, sequer foram iniciadas. 4.9 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO No exercício de 2008, a SECTI foi responsável pela aplicação de recursos da ordem de R$156.164.734,00. Tais recursos foram aplicados por meio de 14 programas contemplados no PPA 2008-2011, 13 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008. Analisando o desempenho financeiro da SECTI durante o exercício de 2008, constata-se que, em termos globais, a Secretaria teve um desempenho insatisfatório, haja vista ter realizado apenas 54,70% dos recursos orçados para o exercício (despesas liquidadas no montante de R$85.418.384,39), não executando integralmente quaisquer dos 14 programas a ela atribuídos. Com base na Mensagem apresentada pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa, relativa ao exercício de 2008, constata-se que o [...]desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (CT&I) é um dos desafios que se apresentam de forma inadiável para o Governo da Bahia na atualidade, em razão da dimensão estratégica que essas atividades passaram a ter, enquanto instrumentos de desenvolvimento econômico e de transformação social. Destarte, fica evidenciada a significativa relevância para o Governo atual, da adoção das políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento da ciência e tecnologia. Como o próprio Governador expõe na sua Mensagem, essa área é “[...] um dos desafios que se apresentam de forma inadiável para o Governo da Bahia na atualidade”. Em função dessa importância estratégica e do não aproveitamento do total dos recursos da Pasta, foram solicitadas informações ao seu Titular sobre o baixo índice de execução financeira dos valores orçados para alguns projetos e atividades da Secretaria. No Ofício n.º 009/2009, encaminhado à Secretaria em 07/04/2009, que solicitava os devidos esclarecimentos, foi também alertado que “a falta de resposta no prazo anteriormente fixado levará ao entendimento de que V. Exa. confirma os dados existentes nas fontes indicadas.” TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 203 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Até a conclusão deste Relatório, não foi apresentada resposta pelo responsável da Pasta. Diante do silêncio da Secretaria, podem-se considerar como válidos os dados questionados, restando confirmadas as distorções discriminadas a seguir: • • • • • • • • • • não indicação de realização de meta física no SIPLAN para o Projeto “Implantação de projetos estruturantes nos APLs”, embora tenham sido liquidados 59,60% do valor orçado; Projeto “Implantação de Unidade Piloto de Demonstração de Produtos Derivados do Sisal” considerado como prioritário, mas sem nenhuma aplicação financeira e com a indicação no SIPLAN de realização física de 50%; Projeto “Apoio ao fortalecimento de APLs” considerado como prioritário mas sem nenhuma aplicação financeira; na Atividade “Apoio à formação e à capacitação na área de C&T” foram liquidados 96,92% do valor orçado, porém, havia a indicação no SIPLAN de que apenas 10% das metas físicas estavam em curso; na Atividade “Apoio a projetos de inovação para a competitividade empresarial”, considerada prioritária, houve a realização financeira de apenas 37,23%; no Projeto “Construção da infraestrutura de acesso ao Parque Tecnológico de Salvador”, considerado prioritário, houve a realização financeira de apenas 21,74%, não constando no SIPLAN a existência de nenhuma meta em curso; no Projeto “Construção do Prédio Central do Parque Tecnológico”, considerado prioritário, houve a realização financeira de apenas 15,67%, não constando no SIPLAN a existência de nenhuma meta em curso ou realizada; o Projeto “Construção do Virtuarium no Parque Tecnológico”, considerado como prioritário, não apresentou execução financeira; o Projeto de “Implantação de CDCs” foi considerado como prioritário, mas teve aplicação financeira de apenas 54,68%, havendo divergências nas suas metas físicas informadas no SIPLAN e na Prestação de Contas da Secretaria relativa a 2008 (Processo n.º TCE/000477/2009); a Atividade “Funcionamento de CDCs” foi considerada como prioritária, mas teve aplicação financeira de 64,14%. Portanto, não houve justificativas para a pontuada falta de execução financeira ou para os baixos índices de execução de algumas das metas consideradas prioritárias pela SECTI, no exercício de 2008. Tampouco foram esclarecidas as incongruências detectadas no SIPLAN entre as metas físicas e financeiras. Em outros termos, não foram identificadas justificativas para o desempenho orçamentário de 54,70% da SECTI no exercício examinado. 4.10 SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS No exercício de 2008, a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) foi responsável pela aplicação de recursos na ordem de R$203.379.525,00. Tais recursos foram aplicados por meio de 11 programas contemplados no PPA 2008-2011, 4 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008. Analisando o desempenho financeiro da SJCDH durante o exercício de 2008, constata-se que a Secretaria executou 83,96% dos recursos orçados para o exercício (despesas liquidadas no montante de R$170.749.263,04), não executando integralmente quaisquer dos 11 programas a ela atribuídos. Essa não execução da integralidade dos programas previstos foi, inclusive, pontuada no Relatório de Atividades da Secretaria, referente ao exercício de 2008, anexado à Prestação de Contas Consolidadas da SJCDH (Processo n.º TCE/000493/2009, p. 50). 204 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Com base na Mensagem apresentada pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa, relativa ao exercício de 2008, constata-se que a “promoção dos direitos humanos e da cidadania é uma diretriz expressa na política do Governo da Bahia e se constitui um tema transversal que orienta todas as demais políticas, programas e ações dos gestores públicos”. Destarte, fica evidenciada a intenção do Governo de atribuir relevância às políticas públicas direcionadas à promoção dos direitos humanos e da cidadania. Em função dessa importância estratégica, mas com a constatação de não aproveitamento de parte significativa dos recursos da Pasta, fez-se necessário solicitar informações ao Secretário, que, por meio do Ofício n.º 206, de 17/04/2009, apresentou suas justificativas. Este TCE havia questionado, especialmente, a baixa execução financeira dos valores orçados para alguns projetos e atividades da SJCDH. De uma maneira geral, a tônica das justificativas apresentadas foi a de que a execução da totalidade dos recursos dos projetos e atividades dependia, sobremaneira, da aprovação de leis, o que não ocorreu. A título de exemplo, segue a justificativa da Secretaria para a execução financeira de apenas 16% do valor orçado para o Projeto de “Ampliação da Rede de Postos de Proteção e Defesa do Consumidor”: A ampliação da rede de postos está condicionada à criação de novos cargos que dependem de aprovação de Lei, além da realização de concurso público para provimento de pessoal voltado ao atendimento dos postos em questão. Saliente-se que a implementação dessas medidas que iriam viabilizar a mencionada meta não foi possível de se concretizar ainda no exercício de 2008. Além do argumento de que se fazia necessária a aprovação de leis, para que as metas fossem atingidas na integralidade, foram alegadas também como impactantes na execução das metas de alguns dos projetos apontados pelo TCE, a falta de conclusão de procedimentos licitatórios e dificuldades de natureza operacional. Outrossim, uma justificativa que merece comentário apartado foi a apresentada para a execução financeira de apenas 40% dos recursos orçados para a “Realização de Cursos de Capacitação Profissional do Interno”. Tal atividade integra o relevante Programa “Ressocialização: Direito do Preso” e foi considerada como prioritária pelo Governo. A seguir, tem-se a justificativa da Secretaria: Esclarecemos que, do valor orçado de R$808 mil (fontes 00, 28 e 31), a dotação no valor de R$400 mil não foi viabilizada por tratar-se de recursos oriundos da fonte 31 que não foram disponibilizados pela União. Da resposta apresentada, conclui-se que, do valor total orçado para o cumprimento dessa atividade, quase 50% dos recursos não puderam ser considerados e executados por não terem sido disponibilizados pela União. Porém o Tribunal verificou, com base nas informações disponíveis no SIPLAN, que, mesmo sem a disponibilização dessa significativa parte dos recursos previstos, a Secretaria conseguiu realizar a totalidade da meta prevista. O indicador considerado para mensurar essa atividade foi “quantidade de internos capacitados” e, para que fossem alcançados 100% da meta prevista, de 1.260 internos capacitados, foram considerados como necessários recursos na ordem de R$808.000,00. Entretanto, conforme questionou a Auditoria do TCE, com o dispêndio de R$323.847,69 (40,04%), foi cumprida a integralidade da meta programada. Vale dizer que, com 40% dos recursos financeiros previstos, a Secretaria conseguiu atingir 100% da meta física. Portanto, percebe-se que houve, nesse caso específico, uma superavaliação da meta financeira, ou uma subavaliação da meta física, uma vez que, com menos da metade dos recursos financeiros, foi possível cumprir a totalidade da meta física prevista. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 205 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Diante disso, evidencia-se que a SJCDH pode aperfeiçoar o seu processo de planejamento, atentando para a superavaliação de metas, bem como para a possibilidade de variáveis externas (como a não aprovação de leis) virem a impactar na execução de suas metas. Em outras palavras, faz-se necessário que a Secretaria avalie a probabilidade de ocorrência de fatores alheios à sua possibilidade de ação que possam prejudicar o cumprimento de metas prioritárias, e passe a definir seus produtos, indicadores e metas em bases mais consistentes e adequadas à realidade, tentando evitar, assim, distorções relevantes entre as metas previstas e as realizadas. 4.11 SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA No exercício de 2008, a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (SEAGRI) foi responsável pela aplicação de recursos no montante de R$294.702.360,44. Tais aplicações ocorreram por intermédio de suas entidades da administração direta e indireta, responsáveis pela execução de 19 programas contemplados no PPA 2008-2011, dos quais 17 estão relacionados a projetos e atividades finalísticos da Secretaria. Desse total, 12 programas contemplam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, representados por 76 projetos e atividades finalísticos. Na Mensagem enviada à Assembleia Legislativa, por ocasião do encaminhamento da proposta orçamentária de 2008, o Governo afirmou a intenção de aplicar, somente nas áreas voltadas para a agricultura familiar e para o agronegócio, recursos da ordem de R$208,4 milhões para o desenvolvimento de ações integrantes de 13 programas sob a responsabilidade da SEAGRI. No entanto, de acordo com informações extraídas do SICOF, considerando o montante relativo aos programas e respectivos projetos e atividades finalísticos, a SEAGRI liquidou despesas que somaram R$104.944.246,67 no exercício de 2008, o que corresponde a 60% do valor orçado atual para o mesmo período, fixado em R$174.913.266,00. De um total de 167 ações previstas pela Secretaria, cerca de 76, equivalentes a 45,5%, foram eleitas como prioritárias pelo Governo. Entretanto, algumas delas, com valores expressivos alocados no orçamento, tiveram, não poucas vezes, resultados bem abaixo daqueles programados na LOA/2008. No Relatório de Desempenho Geral, anexado à Prestação de Contas Consolidadas da SEAGRI (Processo n.º TCE/000384/2009), referente ao exercício de 2008, que trata da avaliação de desempenho dos Programas de Governo executados pelos diversos órgãos e entidades que integram essa Secretaria, são apresentados os valores comparativos entre metas atingidas e metas alcançadas, inclusive os seus percentuais de cumprimento, com os respectivos comentários acerca dos resultados alcançados e, em alguns casos, quando não efetivamente atingidas as metas propostas, os motivos pelos quais as mesmas não puderam ser concretizadas. Dentre os entraves mais frequentes encontrados pelos órgãos e entidades, destacam-se: a não celebração dos convênios previstos com órgãos federais ou municipais, universidades e empresas; dificuldade na realização das licitações, tendo em vista a necessidade prévia de análise de editais pela PGE; insuficiência dos recursos programados. No que tange ao percentual de execução financeira, dos 17 Programas em que a SEAGRI participou, 10 tiveram desempenho abaixo de 60%, e, na sua maioria, contemplavam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, tendo apenas um Programa alcançado patamar de realização acima de 90%, o de “Políticas de Incentivos à Atração de Investimentos Agropecuários”, cujo valor orçado atual de R$12.221.833,00 atingiu 99,97% de execução. Quanto às 167 ações (projetos e atividades finalísticos), inicialmente contempladas no PPA 20082011 da Secretaria, apenas 39 (23,35%) tiveram 100% de suas metas físicas alcançadas. Das 128 restantes, 58 foram cumpridas parcialmente, e 70 não obtiveram qualquer nível de realização. 206 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Nesse grupo, 33 delas foram eleitas prioritárias pela LOA/2008. Sobre esse aspecto, destaca-se o Programa “Biossustentável: Produção e Uso de Biocombustíveis da Bahia”, o qual recebeu dotação inicial de R$16.095.000,00, reduzida para R$7.640.000,00, tendo sido executado apenas R$86.083,37 desse montante, o que representa 1,13% de execução financeira. Das 5 metas previstas no Programa, todas prioritárias, 3 não apresentaram execução. A considerar o volume de recursos previstos (orçado atual) disponibilizado à SEAGRI, destacamse o Projeto de Produção de Amêndoas de Cacau para Revitalização da Lavoura Cacaueira (R$5.435.504,00) e o Projeto de Construção de Frigoríficos e Entrepostos (R$4.000.000,00), ambos do Programa “Terra da Gente: Fortalecimento das Cadeias Produtivas e Agropecuárias”, e o Projeto de Implementação da Universidade Aberta do Campo para Agricultores Familiares, do Programa “Qualificar: Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária para a Agricultura Familiar”. Esse último, no entanto, apesar de um expressivo valor orçado inicialmente, no montante de R$10.128.000,00, teve seus recursos programados reduzidos drasticamente para R$484.359,00. Ao final, não houve qualquer gasto incorrido na referida ação. Quanto ao Programa “Terra da Gente – Fortalecimento das Cadeias Produtivas”, contemplado com o maior volume de recursos disponibilizados pela SEAGRI (R$56.869.232,00), além de conter o maior número de ações dentre os demais (40 no total), das quais se destacam 3 delas, todas com expressivas dotações no orçamento de 2008, a respeito das quais são apresentados comentários na sequência. 4.11.1 TERRA DA GENTE: FORTALECIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROPECUÁRIAS O citado Relatório de Desempenho Geral da SEAGRI, referente ao exercício de 2008, anexado à Prestação de Contas (Processo n.º TCE/000384/2009), informa que o Programa Terra da Gente – Fortalecimento das Cadeias Produtivas tem como objetivo fortalecer as cadeias produtivas agropecuárias, distribuindo semente para o agricultor, estimulando a melhoria tecnológica, gerencial e organizativa, e apoiando a comercialização em redes dos produtos agropecuários, a fim de conquistar novos mercados com geração de trabalho e renda, tendo como indicador a participação do PIB do agronegócio familiar, no PIB do agronegócio total. O referido Programa possui o maior volume de recursos da SEAGRI, e, de acordo com o SICOF, foram liquidados, em 2008, R$33.041.236,13 (58,05% do total previsto), não sendo alcançados, portanto, os objetivos estabelecidos no PPA 2008-2011 para o exercício de 2008. Dentre as ações contidas neste Programa, destacam-se, pelo volume de recursos, os Projetos de Distribuição de Sementes e Mudas para Agricultores Familiares-EBDA (R$24.577.445,00), de Produção de Amêndoas de Cacau para Revitalização da Lavoura Cacaueira (R$5.435.504,00) e de Construção de Frigoríficos e Entrepostos (R$4.000.000,00), esses últimos considerados prioritários na LOA/2008. Essas ações representam 62,32% da dotação total (atual) do Programa. Enquanto a Ação de Distribuição de Sementes e Mudas para Agricultores Familiares-EBDA teve expressiva execução financeira, da ordem de 94%, o Projeto de Produção de Amêndoas de Cacau para Revitalização da Lavoura Cacaueira apresentou execução de 12,48%. Já em relação ao Projeto de Construção de Frigoríficos e Entrepostos não houve execução financeira em 2008. Em relação à Ação de Produção de Amêndoas de Cacau para Revitalização da Lavoura Cacaueira, devido às divergências verificadas entre os valores de meta atingida apresentados pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 207 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 SIPLAN e pela já mencionada Prestação de Contas da SEAGRI, relativa ao exercício de 2008, este TCE solicitou esclarecimentos sobre a matéria, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 012/09. Em resposta, o Secretário da Pasta, em 20/04/2009, mediante o Ofício n.º 120/2009, informou: O reduzido percentual de alcance das metas programadas deveu-se à descapitalização enfrentada pelos produtores, que reduziram ou deixaram de utilizar insumos nas áreas de produção, como mudas de cacau e outras espécies, fertilizantes, defensivos, etc. O Secretário da SEAGRI esclareceu ainda que o indicador estabelecido no PPA 2008-2011 para a referida Ação, a saber, “Amêndoa de cacau produzida”, como resultado esperado no prazo final mínimo de quatro anos, em verdade, deveria ser traduzido pela aferição da área recuperada e os resultados da produção e da produtividade dos cacauais, conforme o esquema demonstrado a seguir: Produção de mudas e garfos => distribuição entre os produtores => área adensada e recuperada => aumento da produção e da produtividade => volume de amêndoas produzidas, colhidas e comercializadas. O Titular da Pasta da Agricultura declarou que, durante o exercício de 2008, foram produzidas pela Biofábrica e colocadas à disposição dos produtores de cacau em torno de dois milhões de mudas clonais. Essa informação consta da referida Prestação de Contas da SEAGRI (2008), indicando-se que, aproximadamente, dois mil hectares foram recuperados com os novos plantios. Em relação à baixa execução financeira da Ação em foco, foi argumentado que o montante referente ao orçamento atual incluiu o valor de R$4.750.000,00, oriundo da fonte 31, valor esse que, segundo o Secretário da SEAGRI, não foi possível ser efetivado. Desse modo, a dotação para o exercício de 2008 ficou restrita aos valores oriundos de outras fontes do tesouro estadual, R$9.500,00 (Fonte 00) e R$676.004,00 (Fonte 60). De acordo com sua avaliação, se considerados apenas os valores relativos a essas duas fontes, a execução financeira da referida Ação atingiria 99,8%. As informações apresentadas revelam que os critérios definidos na LOA/2008, para a definição das metas a serem atingidas pela SEAGRI na Ação em destaque (amêndoa de cacau produzida) divergem daqueles adotados pela mesma Secretaria (área recuperada e os resultados da produção e da produtividade dos cacauais), dificultando a aferição dos resultados. Além disso, a expressiva diferença entre valor orçado e o executado financeiramente demonstra inobservância dos ditames da LDO/2008 (art. 2o, parágrafo único), em especial quanto à determinação de que as metas prioritárias terão precedência na alocação dos recursos na LOA/2008 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação da despesa. As divergências entre os valores correspondentes ao cumprimento de metas, apresentados pelo SIPLAN e pela referida Prestação de Contas da SEAGRI de 2008, também foram verificadas no tocante à Ação de Modernização de Frigoríficos e Entrepostos, igualmente prioritária de acordo com a LOA/2008. Assim, este TCE solicitou esclarecimentos sobre o assunto, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 012/09. Em resposta, o Secretário da SEAGRI, em 20/04/2009, mediante o Ofício n.º 120/2009, declarou: As diferenças identificadas entre os quantitativos das metas (inicial e atual) foram decorrentes dos ajustes no projeto no decorrer do exercício. Em função disto, foram feitas anulações total ou parcial dos recursos orçamentários da 208 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 fonte 31, o que condicionou igualmente a redução dos quantitativos das metas físicas previstas. Ainda de acordo com o Titular da SEAGRI, contribuíram para essa redução problemas envolvendo a elaboração de alguns projetos técnicos, que não foram concluídos no exercício de 2008, bem como contratos firmados com a Caixa Econômica Federal (CEF), que tiveram cláusulas suspensivas, impedindo a sua execução no exercício. O fato é que as limitações de ordem orçamentária impostas à Ação em questão – o total de R$3.526.842,00 previstos foi reduzido para R$689.344,00 – determinaram uma execução financeira de apenas 19,55%. A esse respeito, o Secretário da SEAGRI informou que, com a exclusão de créditos no valor de R$2.837.000,00 (Fonte 31), a dotação dessa meta, em 2008, restringiu-se a valores oriundos de outras fontes do tesouro estadual, no caso, R$155.500,00 (Fonte 00) e R$534.342,00 (Fonte 60). Com a mesma ótica utilizada no comentário relativo à Ação analisada anteriormente, conclui o Titular da Pasta que, com essa redução, a execução atingiria 99,93%. Ressalte-se que, com a redução do orçamento implementada pela SEAGRI, a meta inicial de 19 frigoríficos e entrepostos a serem modernizados foi diminuída para 3, apenas. Essa redução não constitui um mero “ajuste”, como argumenta a Secretaria, mas uma demonstração de inobservância dos preceitos da LDO/2008, no que diz respeito à precedência na alocação de recursos na LOA/2008, das prioridades de metas nela especificadas. 4.12 SECRETARIA DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E MINERAÇÃO No exercício de 2008, o orçamento inicial das unidades da administração direta e indireta da Secretaria da Indústria Comércio e Mineração (SICM), à exceção da Empresa Baiana de Alimentos (EBAL), foi de R$132.280.596,00, materializados em 12 programas, divididos em 94 projetos e atividades finalísticos e 11 atividades-meio. Após acréscimos e anulações no decorrer do exercício, o orçamento das unidades alcançou R$175.860.276,00, representando um acréscimo de aproximadamente 33% no orçamento inicial. Analisando o desempenho da SICM no exercício, observa-se que, em termos financeiros, a Secretaria executou 88,22% de seu orçamento (R$155.140.352,16 em despesas liquidadas, conforme o SICOF), cumprindo parcialmente os programas a ela atribuídos. Dos 12 programas que a SICM executou no exercício de 2008, oito tiveram percentual de realização financeira acima de 70%, sendo que o único cumprido integralmente foi o de Desenvolvimento e Expansão do Comercio Exterior, tendo sido concluído 100% das metas físicas previstas de acordo com o Relatório de Atividades da SICM, referente ao exercício de 2008, anexado à respectiva Prestação de Contas (Processo n.º TCE/000632/2009, p. 12). Por sua vez, o Programa de Fomento e Desenvolvimento do Setor Mineral com Inclusão Social apresentou o mais baixo índice de realização financeira no âmbito da Secretaria (26%). Contudo, consta no referido Relatório de Atividades de 2008 que foram executadas 71% das quantidades físicas dos produtos previstos, tendo sido concluídos 25 produtos do total de 35, restando 9 em andamento, com conclusão prevista para 2009. Dos 94 projetos e atividades finalísticos executados pela SICM, 15 foram incluídos nas metas prioritárias do governo, sendo responsáveis por aproximadamente 39% da despesa executada (liquidada) pela Secretaria em 2008. Quando somente a despesa dos projetos e atividades finalísticos é considerada, esse percentual se eleva para 76%, conforme se verifica na Tabela a seguir: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 209 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tabela 103 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SICM (2008) ORÇAMENTO Total da secretaria (a + b) Pessoal e manutenção (a) Projetos e atividades finalísticas (b) Metas prioritárias INICIAL 132.280.596,00 64.245.160,00 68.035.436,00 40.832.175,00 Em R$1,00 ATUALIZADO 175.860.276,00 79.421.810,00 96.438.466,00 65.461.106,00 EXECUTADO 155.140.352,16 74.666.279,39 80.474.072,77 60.809.527,67 Fontes: SICOF Gerencial e SIPLAN. De acordo com as informações existentes no já citado Relatório de Atividades de 2008, dos 15 projetos e atividades finalísticos com metas prioritárias, apenas 4 tiveram percentual de execução acima de 70%, 4 foram cumpridos parcialmente, com percentuais entre 15 e 68%, e 7 não tiveram qualquer nível de realização, sendo que, desses, 5 foram objeto de retirada integral de sua dotação do orçamento de 2008. Todavia, analisando as informações constantes no mencionado Relatório de Atividades de 2008, em confronto com os dados disponíveis no SIPLAN, constataram-se divergências no tocante à execução física dos produtos, assim como inconsistências entre as alterações orçamentárias e as metas físicas previstas. As divergências entre as informações, relativas ao cumprimento de metas físicas dos projetos e da atividade abaixo relacionados, estão apresentadas no Quadro a seguir: Quadro 7 – DIVERGÊNCIAS ENTRE O SIPLAN E O RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SICM (2008) PROJETO E ATIVIDADE FINALÍSTICA 1783 – Realização de Pesquisa e Avaliação Mineral 1877 – Execução de Obras de Infraestrutura Viária em Áreas de Mineração 3071 – Conservação de Distritos Industriais – SUDIC 3082 – Construção de Galpões Industriais – SUDIC 3045 – Apoio a Micro e Pequena Unidades Industriais 2593 – Realização de Eventos de Promoção de Oportunidades de Investivestimento Mineral 210 PRODUTO Pesquisa mineral realizada SIPLAN RELATÓRIO DE ATIVIDADES EM EM ATUAL CONCLUÍDA ATUAL CONCLUÍDA CURSO CURSO 33 12 20 18 6 11 200 108 30 139 108 30 Distrito industrial conservado 28 2 24 15 2 11 Galpão construído 63 18 43 33 9 22 Unidade industrial apoiada 12 9 - 6 6 - Evento mineral realizado 16 - 16 8 - 8 Obra de infraestrutura executada TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Fontes: SIPLAN e Relatório de Atividades da SICM (2008). No que tange às inconsistências entre as variações orçamentárias e as ocorridas nas quantidades físicas dos produtos, foram verificadas discrepâncias nos projetos e atividades abaixo relacionados, conforme o Quadro a seguir: Quadro 8 – INCONSISTÊNCIAS ENTRE O ORÇAMENTO E AS METAS FÍSICAS (2008) PROJETO E ATIVIDADE FINALÍSTICA PRODUTO Instrumento metrológico verificado 3071 – Conservação de Distritos Industriais – Distrito industrial SUDIC conservado 1984 – Ampliação de Infraestrutura de Distrito industrial Distritos Industriais – CIS ampliado 3082 – Construção de Galpões Industriais – Galpão construído SUDIC Certificado 2536 – Certificação de Produtos, Serviços e metrológico Equipamentos Metrológicos emitido 3045 – Apoio a Micro e Pequena Unidades Unidade industrial Industriais apoiada 2593 – Realização de Eventos de Promoção de Evento mineral Oportunidades de Investimento Mineral realizado 2561 – Verificação Metrológicos de Instrumentos VARIAÇÃO % DO VARIAÇÃO % DA ORÇAMENTO META FÍSICA INICIAL/ATUAL1 INICIAL/ATUAL2 134,57 16,25 184,20 100 1.685,04 - 166,99 350 142,86 -77,93 98,19 -40 319,80 45,45 Fontes: SICOF Gerencial e SIPLAN. 1 Valor liquidado vs valor orçado atual. 2 Meta realizada vs meta atual do SIPLAN. Em resposta ao Ofício n.º 10/2009 deste TCE, emitido em 07/04/2009, a Diretora de Orçamento Público da SICM citou no Ofício n.º 118/09, datado de 30/04/2009, que, ao longo do exercício, os projetos “[...] carecem de ajustes naturais decorrentes da reprogramação para atendimento de novas demandas”. Quanto aos projetos 1783, 1877, 3071, 3082, 3045 e 2593, afirmou que, em virtude de algumas metas físicas serem discriminadas por município e por Território de Identidade, teria ocorrido duplicidade de contagem das metas “[...] totalizadas nos territórios e as distribuídas nos municípios do próprio território, aumentando o total previsto no quadro analisado por essa Corte”. Entretanto, as fontes de dados utilizadas para comparação com o referido Relatório de Atividades de 2008 foram os relatórios do SIPLAN e, se fosse considerada pertinente a informação prestada pela SICM, a duplicidade de contagem teria ocorrido no próprio sistema informatizado, sob gestão da Secretaria do Planejamento. Não houve comentários acerca das discrepâncias verificadas entre as variações orçamentárias e as ocorridas nas quantidades físicas dos produtos dos Projetos de Conservação de Distritos Industriais – SUDIC, de Construção de Galpões Industriais – SUDIC, de Apoio a Micro e Pequena Unidades Industriais e de Realização de Eventos de Promoção de Oportunidades de Investimento Mineral. O Projeto de Construção de Galpões Industriais – SUDIC, por exemplo, apresentou um acréscimo de 167% no orçamento inicial, enquanto a meta inicial foi aumentada em 350%; e o Projeto de Apoio a Micro e Pequena Unidades Industriais teve acréscimo de 98% no orçamento inicial, mas suas metas físicas foram reduzidas em 40%. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 211 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Quanto à Atividade finalística de Verificação de Instrumentos Metrológicos, a Diretora de Orçamento Público da SICM asseverou que, ao final do exercício, foram verificados 150.715 instrumentos e não 129.038, conforme consta no SIPLAN e no referido Relatório de Atividades da SICM, referente a 2008. Mas não abordou o fato de o valor orçado inicialmente nessa Atividade ter sido aumentado em 135%, ao passo que a meta inicial foi acrescida em apenas 16%. No que tange ao Projeto de Ampliação de Infraestrutura de Distritos Industriais – CIS, a Diretora de Orçamento Público da SICM afirmou que havia tão somente um único distrito industrial a ser ampliado, não havendo, por isso, como aumentar a meta física. Deixou-se, assim, de abordar o elevado aumento do valor orçado inicial de aproximadamente 1.685%, passando de R$200 mil para R$3,5 milhões, para execução do mesmo Projeto, que continha uma única meta. No tocante à Atividade finalística de Certificação de Produtos, Serviços e Equipamentos Metrológicos, a Diretora de Orçamento Público da SICM reconheceu que a meta foi “[...] superdimensionada frustrando as expectativas de execução ao final do exercício” e destacou que o recurso suplementado não foi gasto, tendo sido executado financeiramente cerca de 29% do orçamento atualizado. Não obstante o comentário sobre a execução orçamentária e financeira dessa atividade no exercício de 2008, a Diretora de Orçamento Público da SICM não justificou a discrepância verificada entre o acréscimo do orçamento inicial (143%) e a redução de 78% nas metas físicas, não esclarecendo a razão de o orçamento ser suplementado, enquanto as quantidades físicas foram reduzidas. 4.13 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO No exercício de 2008, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), mediante suas entidades da administração direta e indireta, foi responsável por recursos da ordem de R$541.897.230,00 (orçado atual), que representaram 10,06% do PPA 2008-2011, materializados por 15 programas, 6 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, envolvendo 140 projetos e atividades finalísticos. Analisando o desempenho financeiro da SEDUR durante o exercício, observa-se que, em termos globais, a Secretaria executou 66,42% do seu orçamento (R$359.942.296,55 em despesas liquidadas no exercício, conforme o Sistema de Informações Contábeis e Financeiras – SICOF, sem que nenhum dos Programas envolvidos tenha sido integralmente executado. Observou-se que o mencionado desempenho decorreu, efetivamente, da grande disparidade existente entre os patamares de cumprimento dos programas sob a responsabilidade da SEDUR, que variaram de 9,34%, como ocorreu com o Programa Dias Melhores Urbanização e Desenvolvimento Integrado em Áreas Carentes, a situações em que foram quase integralmente cumpridos (casos do Programa Cidades Sustentáveis: Desenvolvimento Urbano e do Programa Dias Melhores: Provisão de Habitação). Dos 15 programas em que a SEDUR participou, 11 apresentaram percentual de realização financeira abaixo dos 70%, sendo que 6 deles contemplavam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, dos quais 2 estavam sob a responsabilidade exclusiva da Secretaria. Apenas 2 programas alcançaram patamar de realização acima dos 90%: Programa Cidades Sustentáveis: Desenvolvimento Urbano (94,39%) e Programa Dias Melhores: Provisão de Habitação (93,09%). 212 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Quanto aos 140 projetos e atividades finalísticos da Secretaria, 133 integraram o orçamento inicial e 23 tiveram o orçamento atual zerado em 2008. Assim, dos 117 projetos e atividades para os quais restou orçamento em 2008, 16,24% não foram executados (correspondendo a 19 projetos e atividades, sendo 2 deles prioritários), 28,21% tiveram execução entre 1 e 50% e 55,55% entre 51 e 100%, dos quais apenas 2 tiveram execução integral (embora não fossem prioritários). Assim, foram selecionados para análise 23 projetos e atividades, que integraram 7 dos programas dessa Secretaria, tendo sido considerados, para tanto, os dados extraídos do Sistema Informatizado de Planejamento (SIPLAN). Nesse exame, observaram-se as situações a seguir indicadas, em relação às quais foram solicitados esclarecimentos ao Secretário da SEDUR, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 003/2009. São elas: • • • • metas prioritárias que tiveram valor liquidado zerado; metas prioritárias que tiveram variação entre o orçado inicial e o atual maior do que 50% (positiva ou negativamente); metas prioritárias com baixa execução; metas não-prioritárias com valor orçado inicial ou atual maior do que R$500.000,00 e que tiveram uma variação entre o orçado inicial e o atual maior do que 100%. Nas informações prestadas, em 17/04/2009, mediante o Ofício GASEC n.º 252/09, o Secretário de Desenvolvimento Urbano explicou que, não obstante o importante resultado obtido pela Secretaria no exercício de 2008, alguns projetos encontraram impedimentos, uma vez que abrangem obras de grande porte com impacto na articulação e integração de territórios, deparando-se com questões ambientais e de regularização jurídico-fundiária. Ademais, os programas prioritários sendo plurianuais acabam perpassando mais de um exercício. Entretanto, cabe registrar que os dados analisados foram obtidos da LOA, referindo-se, portanto, à previsão para o exercício de 2008. Além disso, o orçamento deve servir como peça de planejamento, podendo ser alterado, tanto no que se refere às metas financeiras como às físicas, com vistas a adequar-se às demandas e ao contexto, representando, também, instrumento relevante para o acompanhamento da gestão governamental. A seguir serão comentados os programas governamentais executados no âmbito da SEDUR. 4.13.1 ÁGUA PARA TODOS O Programa Água para Todos visa proporcionar o acesso à água em qualidade e quantidade, prioritariamente para o consumo humano, na perspectiva de promover a segurança alimentar e nutricional e a melhoria da qualidade de vida em ambiente salubre, objetivando atender às demandas voltadas para a geração de renda, tais como abastecimento animal, agroindústria e aquiculturas diversas, criando condições de permanência do homem no campo e contribuindo para a redução das migrações para os grandes centros. Dos 57 projetos e atividades que compõem esse Programa, 22 couberam à SEDUR (apenas 2 são prioritários), correspondendo a 54,89% do orçamento inicial do Programa, equivalentes a R$99.804.000,00, atualizados para R$78.833.726,00, dos quais R$37.563.538,27 foram liquidados no exercício, representando 47,65% de execução financeira. Nos projetos e atividades selecionados para análise, destaca-se o Projeto de Implantação de Sistema de Abastecimento de Água em Áreas Urbanas, que apesar de contemplar meta prioritária, apresentou uma redução orçamentária de 96,16%, sem execução financeira. Nos esclarecimentos TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 213 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 prestados pelo Secretário da SEDUR em 17/04/2009, mediante o Ofício n.º 252/09, foi informado que tais fatos decorreram de adequação às propostas do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal, o que implicou remanejamento de recursos para outros projetos. Em relação ao Projeto de Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água em Áreas Urbanas – Pró-saneamento, foi observado que, não obstante compreender uma meta prioritária, a sua execução financeira foi de apenas 24,96%, sem que, entretanto, tenha sido prestado esclarecimento acerca dessa baixa realização. No que concerne ao Projeto de Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água em Áreas Urbanas e à Atividade de Elaboração de Estudos e Projetos do Sistema de Abastecimento de Água, verificou-se que suas metas, embora não fossem prioritárias, apresentaram uma variação entre o orçado inicial e o atual de 638,45% e 251,67%, respectivamente. Entretanto, não foi prestado esclarecimento acerca dos motivos da priorização concedida, apesar do encaminhamento à SEDUR de solicitação do TCE/BA nesse sentido, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 003/09. 4.13.2 DIAS MELHORES: PROVISÃO DE HABITAÇÃO O Programa Dias Melhores: Provisão de Habitação visa oferecer solução de moradia digna à população urbana e rural de baixa renda, reduzindo o déficit habitacional baiano. Dos 12 projetos e atividades que compõem esse Programa, 9 couberam à SEDUR (sendo apenas um prioritário), correspondendo a 64,94% do orçamento inicial do Programa, equivalentes a R$22.790.123,00, atualizados para R$59.848.592,00, dos quais R$55.714.921,40 foram liquidados no exercício, representando 93,09% de execução financeira. Dos projetos e atividades selecionados para análise, destaca-se o Projeto de Implantação de Lotes Urbanizados, com meta prioritária sem execução financeira. Segundo o Secretário da Pasta, no Ofício GASEC n.º 252/09, encaminhado a este Tribunal em 17/04/2009, tal fato decorreu da adequação às propostas do PAC, o que implicou remanejamento para o Projeto de Produção de Habitação Rural, não-prioritário, para o qual foi realizada suplementação de 834,65%. De igual forma, o Projeto de Apoio ao Servidor na Aquisição da Casa Própria, não-prioritário, teve uma suplementação de 343,27%, sem que, entretanto, tenha sido prestado esclarecimento quanto aos motivos da priorização concedida, apesar do encaminhamento, à SEDUR, de solicitação do TCE/BA nesse sentido, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 003/09. Acerca desse Projeto, vale ainda registrar que, embora a sua execução financeira tenha sido de 92,65%, a realização física foi de apenas 44,08%, sendo computadas as metas em andamento (1.058), visto que nenhuma meta foi concluída em 2008. 4.13.3 DIAS MELHORES: URBANIZAÇÃO INTEGRADA DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS O Programa Dias Melhores: Urbanização Integrada de Assentamentos Precários visa melhorar as condições de habitabilidade das populações de baixa renda residentes em assentamentos urbanos precários. Dos 10 projetos e atividades que compõem este Programa, 9 couberam à SEDUR (com apenas um prioritário), correspondendo a 93,10% do orçamento inicial do Programa, equivalentes a 214 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 R$35.730.000,00, atualizados para R$51.403.549,00, dos quais R$33.792.193,05 foram liquidados no exercício, representando 65,74% de execução financeira. Dentre os projetos e atividades selecionados para exame, destaca-se o Projeto de Qualificação Urbana e Ambiental de Assentamentos Precários, com meta prioritária, que sofreu suplementação de 124,69%, em decorrência da assinatura do Termo Aditivo ao Convênio n.º 114, celebrado com o município de Pintadas, apenas no final de 2008, conforme informações prestadas pelo Secretário da Pasta, em 17/04/2009, mediante o Ofício GASEC n.º 252/09. O Projeto de Ações Sociais para o Desenvolvimento de Comunidades, com meta não-prioritária, sofreu uma suplementação de 395,30%, sem que, entretanto, tenha sido prestado esclarecimento acerca dos motivos da priorização concedida, apesar do encaminhamento, à SEDUR, de solicitação do TCE/BA nesse sentido, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 003/09. 4.13.4 ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS O Programa Esgotamento Sanitário, Drenagem e Manejo de Águas Pluviais objetiva ampliar o atendimento com esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais em áreas urbanas. Dos 28 projetos e atividades que compõem esse Programa, 18 couberam à SEDUR (sendo apenas 2 prioritários), correspondendo a 90,79% do orçamento inicial do Programa, equivalentes a R$115.384.095,00, atualizados para R$82.024.888,00, dos quais R$34.128.246,95 foram liquidados no exercício, representando 41,61% de execução financeira. No Projeto de Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário – Pró-saneamento, com meta prioritária, para a qual foram observadas uma redução orçamentária de 69,86% e uma baixa execução financeira, uma vez que apenas 42,59% do orçamento atual foi liquidado, sem que, entretanto, tenha sido prestado esclarecimento acerca das motivações para sua baixa execução financeira, apesar do encaminhamento, à SEDUR, de solicitação do TCE/BA nesse sentido, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 003/09. O Projeto de Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário – PAC/SEDUR, com meta prioritária, também apresentou baixa execução, uma vez que foram atingidos 9,63% do valor orçado atual, sem que tenham sido prestados esclarecimentos acerca da questão. De outra forma, os Projetos de Elaboração de Estudos e Projetos na Área de Esgotamento Sanitário e de Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário – SEDUR, ambos nãoprioritários, sofreram suplementações de 4.204,69% e 122,40%, com execuções financeiras de 63,67% e 76,70%, respectivamente, sem que, entretanto, tenha sido prestado esclarecimento acerca dos motivos das priorizações concedidas. Registre-se que esses Projetos apresentaram 100,00% de execução física. 4.13.5 DIAS MELHORES: URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO EM ÁREAS CARENTES O Programa Dias Melhores: Urbanização e Desenvolvimento Integrado em Áreas Carentes objetiva elevar a condição de vida da população de baixa renda ocupante de assentamentos urbanos carentes, através de intervenções de infraestrutura urbana, habitacional e de desenvolvimento socioeconômico. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 215 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Dos 6 projetos e atividades que compõem esse Programa, 5 couberam à SEDUR (apenas um prioritário), correspondendo a 98,40% do orçamento inicial do Programa, equivalentes a R$37.932.000,00, atualizados para R$28.857.000,00, dos quais R$2.695.718,23 foram liquidados no exercício, representando 9,34% de execução financeira. Para o Projeto de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana para o Desenvolvimento Habitacional e Ambiental em Áreas Carentes – Dias Melhores, com meta prioritária, para a qual foi identificada a execução de apenas 11,13% no exercício sem que tenham sido esclarecidas as razões que fundamentaram esse baixo desempenho, apesar do encaminhamento, à SEDUR, de solicitação do TCE/BA nesse sentido, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 003/09. 4.13.6 CIDADES SUSTENTÁVEIS: DESENVOLVIMENTO URBANO O Programa Cidades Sustentáveis: Desenvolvimento Urbano objetiva promover a sustentabilidade das cidades para propiciar a melhoria da qualidade de vida das suas populações e o exercício de seus papéis, como suporte urbano ao desenvolvimento dos territórios. Dos 16 projetos e atividades que compõem esse Programa, todos couberam à SEDUR (embora nenhum tenha sido considerado prioritário), correspondendo a um orçamento inicial de R$11.834.000,00, atualizados para R$107.719.078,00, dos quais R$101.679.801,61 foram liquidados no exercício, representando 94,39% de execução financeira. Para os Projetos de Apoio a Infraestrutura e Equipamentos Estruturantes em Áreas Urbanas, de Implantação de Equipamentos Urbanos e Comunitários, de Fiscalização de Obras de Desenvolvimento Urbano, de Implantação de Infraestrutura em Áreas Urbanas – SEDUR, e de Revitalização de Parques Urbanos, todos não-prioritários, foram observadas suplementações de 6.003,93%, 1.462,21%, 944,20%, 368,67% e 106,00%, respectivamente, sem que, entretanto, tenham sido apresentadas as motivações que as embasaram, apesar do encaminhamento, à SEDUR, de solicitação do TCE/BA nesse sentido, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 003/09. O Projeto de Fiscalização de Obras de Desenvolvimento Urbano, anteriormente mencionado, conforme o Secretário da Pasta, apresentou uma execução financeira de 93,31%, enquanto que a execução física foi de apenas 2,38%, se consideradas, inclusive, as metas em andamento (três), visto que não houve metas concluídas. Segundo esclarecimentos prestados em 17/04/2009, mediante o Ofício GASEC n.º 252/09, houve defasagem na alimentação do SIPLAN, a cargo da CONDER, relativamente às ações em curso, considerando que a fiscalização só será concluída com a finalização das obras, e estas adentrariam no exercício de 2009. Assim, embora no SIPLAN conste apenas uma meta em curso das 42 previstas, a Secretaria informa que todas as 42 se encontram em andamento. Esse fato demonstra que as informações relativas às metas físicas consignadas no SIPLAN, neste caso, não correspondem à realidade, evidenciando fragilidade e inconsistência nos dados apresentados. No que concerne ao Projeto de Apoio à Infraestrutura e Equipamentos Estruturantes em Áreas Urbanas DG-SDU, consoante informações apresentadas pelo Secretário da Pasta, além de ter havido a suplementação mencionada (6.003,93%), a execução financeira foi de 92,03%, enquanto a física foi de 41,30%, se consideradas além das metas realizadas (7), as em andamento (31), restando, assim, uma discrepância entre a execução financeira e a física. 216 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 4.13.7 ADEQUAÇÃO DO PARQUE PREDIAL ADMINISTRATIVO DO ESTADO O Programa Adequação do Parque Predial Administrativo do Estado objetiva promover a melhoria do conjunto de prédios administrativos estaduais, mediante a intervenção de obras civis e adoção de tecnologias ecologicamente sustentáveis. Dos 34 projetos e atividades que compõem esse Programa, 13 couberam à SEDUR (nenhum prioritário), correspondendo a 62,27% do orçamento inicial do Programa, equivalentes a R$10.090.000,00, atualizados para R$11.523.316,00, dos quais R$6.457.186,60 foram liquidados no exercício, representando 56,04% de execução financeira. No Projeto de Fiscalização de Obras e Serviços, não-prioritário, foi detectada suplementação de 187,50%, sem que, entretanto, tenham sido apresentadas as motivações para tal priorização, apesar do encaminhamento à SEDUR de solicitação do TCE/BA nesse sentido, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 003/09. Vale registrar que o referido Projeto teve 73,72% de execução financeira, com 100,00% de execução física. 4.14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA No exercício de 2008, a Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), mediante suas entidades da administração direta e indireta, foi responsável por recursos da ordem de R$509.294.163,00 (orçado atual), o que representou 9,46% do respectivo PPA, materializados através de 9 programas, 7 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, envolvendo 144 projetos e atividades finalísticos. Analisando o desempenho financeiro da SEINFRA, durante o exercício, observa-se que, em termos globais, a Secretaria teve um desempenho de 65,38% do seu orçamento (R$332.969.694,38 em despesas liquidadas no exercício, conforme o SICOF), sem que nenhum dos programas envolvidos tenha sido integralmente executado. Verificou-se que a mencionada execução derivou, efetivamente, da expressiva disparidade entre os patamares de cumprimento dos programas sob a responsabilidade da SEINFRA, que variaram de 1,89%, como ocorreu com o Programa Energia Alternativa Renovável, a 87,93%, no Programa Universalização do Serviço de Energia Elétrica. Dos 9 programas de que a SEINFRA participou, 7 tiveram o percentual de realização financeira abaixo dos 70%, sendo que 5 deles possuidores de metas consideradas prioritárias na LOA/2008, dos quais 3 sob a sua responsabilidade exclusiva, e apenas o Programa já mencionado anteriormente alcançou patamar de realização acima dos 80%. Quanto aos 144 projetos e atividades finalísticos da Secretaria, 110 integraram o seu orçamento inicial e 23 tiveram o orçamento atual zerado. Assim, dos 121 projetos e atividades para os quais restou orçamento em 2008, 26,45% não tiveram execução (32 projetos e atividades, sendo 20 prioritários), 37,19% apresentaram execução entre 1 e 50% e 36,36% entre 51 e 100%, dos quais apenas 3 tiveram execução integral (sendo 2 prioritários). Assim, foram selecionados para análise 43 projetos e atividades, que integraram 9 dos programas dessa Secretaria, tendo sido considerados, para esse fim, os dados obtidos do SIPLAN. Desse exame, observaram-se as situações a seguir indicadas, para as quais foram solicitados esclarecimentos ao Secretário da SEINFRA, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 004/09, cujas respostas foram confrontadas com os resultados das auditorias realizadas. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 217 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • • • • • metas prioritárias com valor inicial diferente de zero e valor atual zerado (na maioria com manutenção das metas físicas); metas prioritárias que tiveram valor liquidado zerado; metas prioritárias que tiveram variação entre o orçado inicial e o atual maior do que 50% (positiva ou negativamente); metas prioritárias com baixa execução e cumprimento total das metas físicas; e metas prioritárias com execução financeira e sem realização de metas físicas. A seguir serão comentados aspectos relevantes de programas de governo no âmbito da SEINFRA. 4.14.1 ENERGIA ALTERNATIVA RENOVÁVEL O Programa Energia Alternativa Renovável objetiva construir um diagnóstico dos recursos energéticos renováveis do Estado, apoiando as iniciativas de estudo e de sua efetiva implantação. Dos 6 projetos e atividades que compõem esse programa, 3 couberam à SEINFRA (sendo apenas um prioritário), correspondendo a 81,78% do orçamento inicial do programa, equivalentes a R$1.400.000,00, atualizados para R$191.000,00, dos quais R$3.605,58 foram liquidados no exercício, representando 1,89% de execução financeira. Para o Projeto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento de Tecnologias Alternativas e Limpas de Energia, considerado prioritário, foi verificado que não houve execução financeira. Segundo informações prestadas pelo Secretário da SEINFRA, em 20/04/2009, mediante o Ofício GASEC n.º 125/2009, e confirmadas pela auditoria, tal situação decorreu do seguinte fato: Os recursos previstos destinavam-se às contrapartidas da SEINFRA no desenvolvimento das atividades técnicas que seriam implementadas no âmbito dos programas e projetos de biodiesel, energia eólica, PCH’s, geração de energia a partir da biomassa e energia solar. O protocolo de intenções encontra-se em análise na Petrobrás e até a presente data não houve formalização. 4.14.2 EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA E SEGURANÇA NO TRÂNSITO O Programa Educação para Cidadania e Segurança no Trânsito visa alertar e conscientizar os cidadãos e motoristas sobre o significado de dirigir defensivamente nas vias públicas, oferecendo segurança aos pedestres a aos usuários dos transportes públicos e privados, através de programas educativos, do policiamento e fiscalização das rodovias. Dos 8 projetos e atividades que compõem esse Programa, 4 couberam à SEINFRA (sendo todos prioritários), correspondendo a 98,72% do orçamento inicial do Programa, equivalentes a R$13.888.565,00, atualizados para R$7.295.954,00, dos quais R$4.963.998,85 foram liquidados no exercício, representando 68,04% de execução financeira. A Atividade de Gerenciamento e Fortalecimento Tecnológico de Rodovias, não obstante ser uma atividade prioritária, sofreu redução orçamentária de 64,41%, não tendo sido apresentados esclarecimentos acerca das razões para a mencionada redução, apesar do encaminhamento à SEINFRA de solicitação do TCE/BA nesse sentido, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 004/09. 218 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 4.14.3 UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA O Programa Universalização do Serviço de Energia Elétrica tem a finalidade de atender, com energia elétrica, a população rural e urbana do Estado, estimulando as atividades socioeconômicas. Dos 8 projetos e atividades que compõem esse Programa, todos couberam à SEINFRA (6 prioritários), equivalentes a R$119.320.148,00, atualizados para R$98.291.831,00, dos quais R$86.430.544,80 foram liquidados no exercício, representando 87,93% de execução financeira. Nos Projetos de Eficientização de Sistemas de Iluminação Pública Municipal e de Expansão da Iluminação Pública Municipal, ambos prioritários, não houve execução financeira. Dos esclarecimentos prestados pelo Secretário da SEINFRA, em 20/04/2009, mediante o Ofício GASEC n.º 125/2009, acerca dessa matéria, e confirmados pela auditoria, vale registrar: Apesar das prefeituras terem feito os projetos relativos às demandas, no Programa Reluz, nenhuma logrou êxito, em virtude de não obterem todas as documentações exigidas, com destaque para autorização de endividamento da Secretaria do Tesouro Nacional, indispensável à captação de financiamento da Eletrobrás, por intermédio da Coelba. No que se refere ao Projeto de Implantação da Rede de Distribuição de Energia Elétrica nas Áreas Urbanas, considerado prioritário, foi verificada uma suplementação de 71,91%, decorrente, segundo o Secretário da SEINFRA, do atendimento às demandas sociais das áreas periféricas de sedes e povoados municipais, que estão sendo executadas, principalmente, no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação. 4.14.4 ENCURTANDO DISTÂNCIAS: LOGÍSTICA DE INFRAESTRUTURA PARA A INTERMODALIDADE TRANSPORTE E O Programa Encurtando Distâncias: Logística de Transporte e Infraestrutura para a Intermodalidade busca melhorar e construir novos eixos de transportes na Bahia, viabilizando a intermodalidade entre rodovias, portos, ferrovias e aeroportos, com foco na racionalização do sistema, o que permitirá ganho de qualidade e eficiência no deslocamento de pessoas e no escoamento da produção. Dos 24 projetos e atividades que compõem esse Programa, todos couberam à SEINFRA (sendo 11 prioritários), equivalentes a R$36.669.969,00, atualizados para R$17.695.265,00, dos quais R$4.322.332,50 foram liquidados no exercício, representando 24,43% de execução financeira. Nos Projetos de Construção da Via da Variante Ferroviária Camaçari – Porto de Aratu – PAC, de Construção de Terminais Aeroviários, de Ampliação de Terminal Aeroviário, e de Elaboração do Projeto Executivo da Ferrovia Bahia Oeste – PAC, todos prioritários, foi observada redução orçamentária total, tendo sido apresentados, pelo Secretário da SEINFRA, os seguintes esclarecimentos, em 20/04/2009, mediante o Ofício GASEC n.º 125/2009, confirmados pela auditoria: Projeto 3070 - Atraso na elaboração do Projeto Executivo, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. O convênio encontra-se em negociação e deverá ser celebrado no primeiro semestre de 2009. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 219 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Projetos [...], 3279, 3292, [...] - Os orçamentos previstos para essas ações foram anulados, por não terem sido realizadas licitações e/ou projetos executivos em elaboração. Por equívoco, as metas não foram excluídas do SIPLAN. [...] Projeto 3064 - A União transferiu a responsabilidade pela elaboração do Projeto Executivo da Ferrovia Bahia - Oeste à Empresa VALEC. No que se refere aos Projetos de Conservação e Melhorias em Aeroportos, de Atualização Programa Estadual de Logística de Transportes – PeltBahia e de Elaboração de Estudos Infraestrutura de Transportes Ferroviários, todos prioritários, foi verificada uma redução orçamento de 79,48%, 91,02% e 99,97%, respectivamente, sendo que para os dois últimos verificada execução financeira sem a correspondente execução de metas físicas. Acerca questão, foram prestados os seguintes esclarecimentos, mediante o citado Ofício: do de no foi da Projeto 3881 - [...] devido à não efetivação de convênios com a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. Projeto 3008 - A informação está correta, o PELT ainda não foi atualizado, estando em elaboração os Termos de Referência. As despesas efetuadas foram referentes às diárias e passagens. Projeto 1677 - A União transferiu a responsabilidade pela elaboração dos Estudos para a Implantação da Ferrovia Oeste-Leste para a Empresa VALEC. As despesas efetuadas foram referentes às diárias e passagens. A auditoria confirmou os dados relativos aos Projetos de Conservação e Melhorias em Aeroportos e de Elaboração de Estudos de Infraestrutura de Transportes Ferroviários. 4.14.5 UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BÁSICOS DE TELECOMUNICAÇÕES O Programa Universalização dos Serviços Básicos de Telecomunicações busca promover uma maior penetração dos serviços básicos de telecomunicações nas regiões mais pobres e menos atendidas, minimizando a atual situação de desequilíbrio nas regiões e promovendo uma maior integração política, econômica, social e cultural da Bahia. Dos 8 projetos e atividades que compõem esse Programa, todos couberam à SEINFRA (sendo 2 prioritários), equivalentes a R$20.999.400,00, atualizados para R$5.224.626,00, dos quais R$3.947.026,41 foram liquidados no exercício, representando 75,55% de execução financeira. Para a Atividade de Operacionalização do Sistema de Sinal da TV Educativa da Bahia e para o Projeto de Implantação de Sinal da TV Educativa da Bahia, ambos prioritários, foi verificada uma redução orçamentária de 81,30% e 73,21%, respectivamente, explicadas pelo Secretário da SEINFRA, em 20/04/2009, mediante o Ofício GASEC n.º 125/2009, conforme segue: Projeto 1295 - Valor orçado inicial previsto no Contrato 024/07, entretanto, alguns fatores acarretaram atraso na execução do serviço: demora na liberação dos terrenos por parte das prefeituras, atraso na entrega dos retransmissores pelo fabricante, problemas de embargos ambientais em algumas localidades (Itabuna, Lençóis, Santo Antonio de Jesus), demora na liberação do termo de cessão de uso dos terrenos por parte de empresas públicas (Embasa). [...] Atividade 2515 - Atraso na tramitação do processo do pregão eletrônico n.º 020/08 para aquisição de equipamentos, sua realização ocorreu em dezembro de 2008. 220 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 4.14.6 CONQUISTANDO HORIZONTES: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS INFRAESTRUTURA DE O Programa Conquistando Horizontes: Infraestrutura de Transportes Rodoviários busca elevar o padrão de qualidade das vias de infraestrutura de transporte rodoviário. Dos 103 projetos e atividades que compõem esse Programa, todos couberam à SEINFRA (sendo 28 prioritários), equivalentes a R$162.682.680,00, atualizados para R$334.605.894,00, dos quais R$228.062.363,15 foram liquidados no exercício, representando 68,16% de execução financeira. Nos Projetos de Restauração de Rodovia na BA.515, BR101 - Teodoro Sampaio, de Reabilitação de Rodovia na BA 148, Rio de Contas - Marcolino Moura - PCR II, de Restauração de Rodovia na BA. 084, Biritinga - Nova Soure, de Reabilitação de Rodovia na BA.262, Ibicuí - Iguaí - PCR II, e de Restauração de Rodovia na BA.160, Bom Jesus da Lapa - Ibotirama, todos prioritários, foi verificada redução orçamentária total, tendo sido apresentados, pelo Secretário da SEINFRA, em 20/04/2009, os seguintes esclarecimentos, mediante o Ofício GASEC n.º 125/2009: Projetos 3190. [...] e 3189 - Os orçamentos previstos para essas ações foram anulados, por não terem sido realizadas licitações e/ou projetos executivos em elaboração. Por equívoco, as metas não foram excluídas do SIPLAN. Projetos 3206 e 3208 - As obras foram concluídas no final de 2007, não restando saldo contratual para pagamento em 2008. Por equívoco, as metas não foram excluídas do SIPLAN. [...] Projeto 3191 - A restauração da Rodovia na BA-084 Biritinga - Nova Soure não foi iniciada, no exercício de 2008, por estar o Projeto Executivo em elaboração. No Projeto de Implantação dos Acessos às Sedes Municipais na BR.235, Bendengó - Uauá, considerado prioritário, verificou-se que não houve execução financeira, sendo respondido pelo Secretário da SEINFRA o que segue: A implantação dos acessos às sedes municipais na BR.235 Bendegó – Uauá não foi iniciada em 2008. Entretanto, o DERBA realizou melhorias com equipamentos próprios, postergando esse projeto. No que concerne aos projetos e atividades a seguir relacionados, todos prioritários, foram verificadas as seguintes alterações orçamentárias: • • • • • • • • • • Conservação da Rede Rodoviária Estadual em Territórios Rurais (2831): 817,64%; Readequação do Acesso Viário ao Aeroporto de Salvador – PAC (1999): 242,88%; Restauração de Rodovia na BA 233, Ipirá – Itaberaba (3168): 163,04%; Elaboração de Estudos e Projetos de Infraestrutura de Transportes Rodoviários (3288): 109,71%; Conservação da Rede Rodoviária Estadual (2868): 105,65%; Implantação de Rodovia - Itacaré/Camamu, 1ª Etapa - Prodetur NE II (1822): 97,53%; Reabilitação de Rodovia na BA. 148, Marcolino Moura - Jussiape - PCR II (3207): 83,33%; Sinalização de Infraestrutura de Transportes (3202): 68,89%; Execução de Obras de Infraestrutura Viária para Implantação de Serviços de Pesagem de Carga em Veículos - PCR I (3805): -54,58%; Supervisão de Obras de Reabilitação de Rodovias - PCR II (3307): -67,71%; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 221 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • • Reabilitação de Rodovia na BA 131, Contendas do Sincorá - Entr. BA 142 Tanhaçu - PCR II (3203): -88,89%; Reabilitação de Rodovia na BA 131, Contendas do Sincorá - Entr. BA 142 Tanhaçu - PCR II (3204): -99,20%. Sobre essa matéria, o Secretário da SEINFRA se pronunciou, conforme transcrito a seguir: Atividade 2831 - Meta física realizada e não atualizada no SIPLAN. Concluída a conservação de 269,15km, estando 238km em andamento, no exercício de 2008. O acréscimo ocorrido na dotação foi decorrente dos recursos conveniados com o Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, para aquisição de equipamentos e com a suplementação orçamentária para recuperação de acessos a assentamentos rurais. Projeto 1999 - A extensão do Acesso Viário é de 4km. O acréscimo ocorrido na dotação foi decorrente dos recursos conveniados com a INFRAERO para a construção do Complexo Viário 2 de Julho. [...]. Projetos e atividades 3168, 3288, 2868, 3207, 3202, 3805, [...] 3307, 3203 e 3204 - A explicação para a discrepância é que os Projetos foram contemplados com suplementações de créditos e suas despesas normalmente empenhadas/liquidadas e inscritas em Restos a Pagar. No entanto, em janeiro/09 a SEFAZ anulou os empenhos, transformando os gastos em Despesas de Exercícios Anteriores. [...] Projeto 1822 - A variação a maior foi decorrente da celebração de convênio com o Ministério do Turismo, em junho de 2008, para a construção da ponte sobre o Rio de Contas, na rodovia Itacaré – Camamu. Exceto para a Atividade de Conservação da Rede Rodoviária Estadual em Territórios Rurais, os demais dados foram confirmados pelos exames auditoriais. No que concerne ao Projeto de Reabilitação de Rodovia na BA.130, Ponto do Astério - Ibicuí PCR II, considerado prioritário, foi verificada execução financeira de 57,48% e o total cumprimento das metas físicas, tendo o Secretário afirmado que houve a execução total do Projeto em 2008. 4.14.7 CONQUISTANDO HORIZONTES: RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS – PREMAR O Programa Conquistando Horizontes: Restauração e Manutenção de Rodovias – PREMAR busca melhorar as condições de trafegabilidade das rodovias estaduais, facilitando o escoamento da produção, reduzindo o custo de transporte, além de fortalecer a capacidade institucional de o Estado gerenciar programas de infraestrutura de transporte. Dos 16 projetos e atividades que compõem esse Programa, todos couberam à SEINFRA (sendo 13 prioritários), equivalentes a R$56.711.590,00, atualizados para R$32.442.968,00, dos quais R$1.435.832,91 foram liquidados no exercício, representando apenas 4,43% de execução financeira. 222 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 No que concerne aos projetos a seguir relacionados, todos prioritários, não houve execução financeira em 2008: • • • • • • • • • • Restauração e Manutenção Preventiva na BA 152, Livramento de Nossa Senhora – BA156 (3324); Restauração e Manutenção Preventiva na BA 148, Brumado - Livramento de Nossa Senhora (3323); Restauração e Manutenção Preventiva na BA 156/BA 152 - Rio do Pires – BR 242 (3326); Restauração e Manutenção Preventiva na BA 172 - Entr. BR 242 Já Vi - Sta. Maria da Vitória (3320); Restauração e Manutenção Preventiva na BA 160/161 - Xique-Xique/Barra-Estreito-BR 342 (3313); Restauração e Manutenção Preventiva na BA 432/BA 148 (Entr. Ibititá - Segredo) – BR 242 Carne Assada (3331); Restauração e Manutenção Preventiva na BA 263 - Vitória da Conquista - Itambé (3318); Restauração e Manutenção Preventiva na BR 407/BA 262 - Brumado - Vitória da Conquista (3316); Restauração e Manutenção Preventiva na BA 001/046, Bom Despacho - Nazaré - Sto. Antônio de Jesus (3322); Restauração e Manutenção Preventiva na BA 052 - Xique-Xique - Entr. BA 131 - Porto Feliz (3321). Quanto a essa matéria, o Secretário da SEINFRA prestou a seguinte explicação, em 20/04/2009, mediante o Ofício GASEC n.º 125/2009, confirmada pela Auditoria: Projetos 3324, 3323, 3326, 3320, 3313, 3331, 3318, 3316, 3322 e 3321 Os projetos que integram o Programa 273 – Conquistando Horizontes: Restauração e Manutenção de Rodovias – PREMAR apresentam valor liquidado zerado, tendo em vista que os projetos de engenharia só foram concluídos em 2008. As obras iniciarão em 2009. 4.15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS No exercício de 2008, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), mediante suas entidades da administração direta e indireta, foi responsável por recursos da ordem de R$185.778.386,00 (orçado atual), o que representou 3,45% do respectivo PPA, materializados através de 17 programas, 9 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, envolvendo 159 projetos e atividades finalísticos. Analisando o desempenho financeiro da SEMARH, observa-se que, durante o exercício, em termos globais, a Secretaria executou 60,90% do seu orçamento (R$113.132.850,75 referentes às despesas liquidadas no exercício, conforme o SICOF), sendo que apenas um dos programas envolvidos foi integralmente executado. Observou-se que a mencionada execução derivou, efetivamente, da grande disparidade existente entre os patamares de cumprimento dos programas sob a responsabilidade da SEMARH, que variaram de 1,41%, como ocorreu com o Programa de Desenvolvimento Ambiental (PDA), a situações em que foi integralmente cumprido, como é o caso do Programa de Tecnologia Ambiental, Fototerápica e Desenvolvimento Sustentável. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 223 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Dos 17 programas dos quais a SEMARH participou da execução, 8 tiveram o percentual de realização financeira abaixo de 70%, sendo que 7 deles contemplaram metas consideradas prioritárias na LOA/2008 (dos quais 3 estiveram sob a responsabilidade exclusiva da Secretaria), e apenas 3 alcançaram patamar de realização acima de 90%, caso dos Programas de Gestão da Política de Comunicação do Governo (90,78%), de Recuperação Ambiental da Baía de Todos os Santos – BTS (96,37%) e do já mencionado Programa de Tecnologia Ambiental, Fototerápica e Desenvolvimento Sustentável (100%). Quanto aos 159 projetos e atividades finalísticos da Secretaria, 154 integraram o orçamento inicial e 21 tiveram o orçamento atual zerado. Assim, dos 138 projetos e atividades para os quais restou orçamento em 2008, 24,64% não apresentaram execução (34 projetos e atividades, sendo 17 prioritários), 21,74% tiveram execução entre 1 e 50%, e 53,62% entre 51 e 100%, dos quais 10 tiveram execução integral (sendo 2 prioritários). Assim, foram selecionados 21 projetos e atividades, que integraram 7 dos programas da Secretaria, os quais foram analisados, conforme dados extraídos do SIPLAN. Desse exame, foram observadas as situações a seguir indicadas, em relação às quais foram solicitados esclarecimentos, pelo TCE/BA, ao Secretário da SEMARH, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 002/2009. São elas: • • • • metas prioritárias que tiveram valor liquidado zerado; metas prioritárias que tiveram variação entre o orçado inicial e o atual maior do que 50% (positiva ou negativamente); metas prioritárias com baixa execução e cumprimento total das metas físicas; metas prioritárias com execução financeira significativa e baixo cumprimento de metas físicas. A seguir serão comentados aspectos relevantes de programas de governo relacionados à SEMARH. 4.15.1 ÁGUA PARA TODOS O Programa Água para Todos (PAT) visa proporcionar o acesso à água em qualidade e quantidade, prioritariamente para consumo humano, na perspectiva de segurança alimentar, nutricional e de melhoria da qualidade de vida, em ambiente salubre, objetivando atender às demandas voltadas para a geração de renda, tais como abastecimento animal, agroindústria e aquiculturas diversas, criando condições de permanência do homem no campo e contribuindo para a redução das migrações para os grandes centros. Dos 57 projetos e atividades que compõem esse Programa, 17 couberam à SEMARH (sendo apenas um não-prioritário), correspondendo a 13,65% do orçamento inicial do Programa, equivalentes a R$24.826.677,00, atualizados para R$60.705.801,00, dos quais R$50.536.849,28 foram liquidados no exercício, representando 83,25% de execução financeira. Dos projetos e atividades selecionados para análise, constam os de Fiscalização de Obra na Bacia de Tucano – PAC, de Mobilização Social e Educação Ambiental – PAT e de Construção de Barragens – PAC, todos com metas prioritárias, para os quais não houve desempenho financeiro em 2008. O Secretário da SEMARH explicou essas situações, declarando, respectivamente, que: a execução das obras na Bacia de Tucano irão se iniciar em 2009 (em 2008 foram desenvolvidos os estudos e 224 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 projetos); o trabalho social executado pela CERB foi financiado pelo Pró-saneamento/CEF, Projeto de Mobilização Social e Educação Ambiental – Pró-saneamento, Fonte 21; em 2008, foi descartada a construção de barragem, por terem sido encontradas soluções para o abastecimento, mais viáveis econômica e tecnicamente, sendo os recursos financeiros anulados e utilizados para suplementar outros projetos. Para os Projetos de Construção de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água – PAC, de Construção de Sistema de Abastecimento de Água Integrado – PAC e de Elaboração de Estudos de Saneamento na Bacia de Tucano – PAC, foram verificadas suplementações de 682,06%, 582,65% e 143,63%, respectivamente. No tocante a essa matéria, o Secretário da SEMARH, em 16/04/2009, mediante o Ofício n.º 215-DG, esclareceu os seguintes aspectos: a suplementação decorreu da necessidade de atender às ações do Programa Água para Todos, nosdois primeiros casos, e que o projeto básico foi aprimorado para tornar-se base de futuras licitações para obras, no terceiro caso. No Projeto de Construção de Sistema de Abastecimento de Água Integrado e Infraestrutura Complementares na Bacia de Tucano – PAC, com meta prioritária, foi verificada execução financeira de 77,44%, sem que nenhuma meta física tivesse sido concluída, estando 5 em andamento. O Secretário da SEMARH não apresentou justificativa para tanto, apesar do encaminhamento de solicitação do TCE/BA nesse sentido, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 002/09. O mencionado Secretário afirmou apenas que, em 2008, foram iniciadas as obras, e que estas deverão continuar em 2009. 4.15.2 ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS O Programa Esgotamento Sanitário, Drenagem e Manejo de Águas Pluviais objetiva ampliar o atendimento com esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais em áreas urbanas. Dos 28 projetos e atividades que compõem esse Programa, 4 couberam à SEMARH (sendo todos prioritários), correspondendo a 3,93% do orçamento inicial do Programa, equivalentes a R$5.000.000,00, atualizados para R$4.427.915,00, dos quais R$1.094.160,94 foram liquidados no exercício, representando 21,71% de execução financeira. Dos projetos e atividades selecionados para análise, destaca-se o Projeto de Elaboração de Estudo e Projetos de Saneamento – PAC/CERB, com meta prioritária, para a qual não houve execução. Segundo o Secretário da SEMARH, os estudos e projetos foram realizados por meio do Projeto de “Elaboração de Estudos e Projetos de Oferta de Água”, do Programa Água para Todos, que efetivamente teve o quantitativo de suas metas físicas aumentadas de 4 para 8, das quais 6 foram realizadas. 4.15.3 AMPLIAÇÃO DA OFERTA HÍDRICA PARA O SEMIÁRIDO – PRO-ÁGUA O Programa Ampliação da Oferta Hídrica para o Semiárido – Pro-Água objetiva garantir a ampliação de oferta de água de boa qualidade, com promoção do uso racional desse recurso, de modo que sua escassez relativa não continue a constituir impedimento ao desenvolvimento sustentável das regiões. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 225 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Dos 11 projetos e atividades que compõem esse Programa, todos couberam à SEMARH (sendo 7 prioritários), equivalentes a R$57.075.000,00, atualizados para R$47.050.881,00, dos quais R$19.825.187,97 foram liquidados no exercício, representando 42,14% de execução financeira. Os Projetos de Implantação de Estações de Tratamento de Lodo das ETA’s, de Implantação do Sistema de Abastecimento de Água Pedro Alexandre, de Implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Jacobina e de Implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Cafamaum, todos prioritários, não foram executados, tendo o Secretário da SEMARH, em 16/04/2009, mediante o Ofício n.º 215-DG, afirmado que: A ação elencada é proveniente de convênios firmados entre o Estado da Bahia e o Ministério da Integração Nacional, contudo ainda não aconteceram os repasses financeiros para execução das mesmas, o que justifica a não execução, apesar de ser definida como ação prioritária. A não liberação dos recursos, da fonte 31, por parte do Governo Federal se deu em função do Estado da Bahia estar em situação de inadimplência. No tocante ao Projeto de Ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Santana, também prioritário, foi verificada suplementação de 157,02%. Segundo o Secretário da Pasta, na época da elaboração da LOA/2008, o orçamento foi baseado na disponibilidade financeira em conta, sendo posteriormente feito aporte financeiro com recursos decorrentes de convênio. 4.15.4 GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS HÍDRICOS – PGRH II O Programa Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos (PGRH II) objetiva consolidar e ampliar as conquistas alcançadas no setor de recursos hídricos, sobretudo aquelas relacionadas à sustentabilidade do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, incluindo-se o gerenciamento participativo e a melhoria nas condições de acesso à água e na qualidade de vida da população. Dos 7 projetos e atividades que compõem esse Programa, todos couberam à SEMARH (sendo 2 prioritários), equivalentes a R$11.500.000,00, atualizados para R$7.800.000,00, dos quais R$214.721,45 foram liquidados no exercício, representando 2,75% de execução financeira. Os Projetos de Construção de Barragem de Barroca do Faleiro e de Implantação do Sistema de Abastecimento de Água de Bandeira de Melo, ambos prioritários, não apresentaram execução financeira, explicada pelo Secretário da Pasta, em 16/04/2009, mediante o Ofício n.º 215-DG, conforme segue: A execução desse programa não aconteceu em 2008 porque o Governo do Estado da Bahia está em negociação com os organismos internacionais para mudança na modalidade de financiamento para SWAP (Programa de financiamento entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID) para atender às áreas de saúde e saneamento, o que ainda não ocorreu. Dessa forma, as ações não foram executadas, pois não houve ingresso de recursos. Isso justifica, também, a redução de 44,17% e 35,42% nas ações de Construção da Barragem de Barroca do Faleiro e Implantação do Sistema de Abastecimento de Água de Bandeira de Melo, respectivamente, no valor orçado que foi redirecionado para outras ações, constantes de outros Programas e que, durante o exercício de 2008, apresentaram execução. 226 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 4.15.5 VELHO CHICO VIVO O Programa Velho Chico Vivo objetiva proporcionar a revitalização das áreas dos rios estaduais que integram a bacia do Rio São Francisco e dos rios que nascem na Chapada Diamantina, numa perspectiva de melhoria da qualidade de vida das populações ribeirinhas, periferias de núcleos urbanos e assentamentos da reforma agrária. Dos 18 projetos e atividades que compõem esse Programa, 16 couberam à SEMARH (sendo 6 prioritários), correspondendo a 95,31% do orçamento inicial do programa, equivalentes a R$7.583.000,00, atualizados para R$5.875.245,00, dos quais R$247.727,83 foram liquidados no exercício, representando 7,28% de execução financeira. Para o Projeto prioritário de Assistência Técnica e Extensão Florestal em Propriedades Rurais, não houve execução financeira. Conforme resposta do Secretário da SEMARH, em 16/04/2009, mediante o Ofício n.º 215-DG, a referida execução estava vinculada ao plano de trabalho do convênio com a Codevasf, que, embora tenha sido assinado em 2008, previa aporte financeiro somente a partir do 2º trimestre de 2009. Em relação ao Projeto prioritário de “Implantação do Projeto Reviver São Francisco – PAC”, foi verificada uma redução orçamentária de 52,47%, que, segundo esclarecimentos prestados pelo Secretário da SEMARH, ocorreu em virtude de cancelamento dos recursos oriundos da fonte 31, dada a impossibilidade técnica da execução pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA). 4.15.6 CONSERVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DO PATRIMÔNIO NATURAL O Programa Conservação e Sustentabilidade do Patrimônio Natural objetiva garantir e ampliar a preservação e gestão do patrimônio natural em todo território baiano, potencializando o controle social efetivo e contribuindo para satisfação das necessidades e aspirações das presentes e futuras gerações. Dos 31 projetos e atividades que compõem esse Programa, todos couberam à SEMARH (sendo 9 prioritários), equivalentes a R$12.100.945,00, atualizados para R$12.169.273,00, dos quais R$9.383.640,92 foram liquidados no exercício, representando 77,11% de execução financeira. Para a Atividade prioritária de Assistência Técnica e Extensão Florestal, houve uma redução orçamentária de 81,91%, com uma execução financeira de 99,87% e integral realização física, explicada pelo Secretário da Pasta, em 16/04/2009, mediante o Ofício n.º 215-DG, conforme transcrito a seguir: O Programa Polo Florestal Sustentável estava previsto para acontecer em 3 territórios de identidades. Ao longo de 2008 não pode ser conveniado com as Universidades locais, mudando-se a estratégia de convênio, com prefeituras que habilitaram-se para o programa. Deste modo, dentro de um grande espaço territorial, apenas alguns municípios do território de Vitória da Conquista foram contemplados. Em função disso foi realizada uma anulação do recurso financeiro para atender às despesas com pagamento da manutenção dos Parques e as ações de combate a incêndios na Chapada Diamantina. O Projeto de Funcionamento da Unidade de Coordenação Estadual (UCE), do Projeto Corredores Ecológicos, contemplou meta prioritária com baixa execução financeira (27,64%), mas com integral execução física. Segundo o Secretário da Pasta, as despesas referentes ao convênio Corredores Ecológicos foram alocadas neste Projeto, bem como na Atividade de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 227 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Operação de Unidade de Conservação com Plano de Manejo, motivo pelo qual restou dotação orçamentária. Quanto ao Projeto de Regularização Fundiária das Unidades de Conservação Estadual, foi identificada suplementação de 52,13%, cuja motivação não foi esclarecida pelo Secretário da SEMARH, apesar do encaminhamento de solicitação do TCE/BA nesse sentido, em 07/04/2009, mediante o Ofício n.º 002/2009. 4.15.7 VALORIZAÇÃO DOS ATIVOS CONHECIMENTO E INOVAÇÃO AMBIENTAIS PROMOÇÃO DO O Programa Valorização dos Ativos Ambientais Promoção do Conhecimento e Inovação objetiva garantir o uso sustentável dos recursos ambientais. Dos 5 projetos e atividades que compõem esse Programa, 4 couberam à SEMARH (sendo um prioritário), correspondendo a 95,04% do orçamento inicial do Programa, equivalentes a R$4.027.750,00, atualizados para R$5.192.824,00, dos quais R$4.535.379,13 foram liquidados no exercício, representando 87,34% de execução financeira. No Projeto prioritário de Fiscalização do Corredor Central da Mata Atlântica, foi observada uma execução financeira de 44,87%, correspondente, entretanto, a 100% da realização das metas físicas. Sobre essa matéria, o Secretário da SEMARH informou que, “com o estabelecimento de operações planejadas foi possível abranger um número maior de municípios, acarretando maior eficiência no alcance das metas inicialmente planejadas”. 228 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 5 ACOMPANHAMENTO DOS FATOS ABORDADOS NA CONCLUSÃO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Na conclusão do Relatório deste Tribunal sobre as Contas Governamentais do exercício de 2007, foram relacionados os aspectos considerados mais relevantes e merecedores de medidas saneadoras pelo Chefe do Poder Executivo, a seguir discriminados: 1. Descumprimento da Resolução n.º 63 do TCE, pela maioria das Secretarias, no tocante à não emissão de Certificado de Auditoria, conforme determinado no seu art. 1º. 2. Incompatibilidade do sistema estadual de controle interno com a dimensão das atividades contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais do Governo. 3. Pagamento de despesas incompatíveis com o regulamento do FUNDEB e com a LDB. 4. Ausência de controle sobre os rendimentos provenientes da aplicação financeira dos recursos do FUNDEB. 5. Descumprimento de requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), abrangendo: a) extrapolação do Limite para os Dispêndios estabelecido no inciso II, art. 7º, da Resolução n.º 43/01, do Senado Federal; b) subavaliação do saldo da Dívida Consolidada; c) alteração indevida da meta do Resultado Primário para fins previstos na LRF; d) não-apresentação de justificativas acerca da limitação de empenho e da frustração de receitas; e) não-inclusão da EBAL como Empresa Estatal Dependente. 6. Desobediência ao preceito constitucional estabelecido no § 1º do art. 100, relativamente à insuficiência de dotação orçamentária para o exercício de 2007, bem como inexecução do montante orçado para dar quitação às sentenças judiciais da administração direta do Poder Executivo. 7. Deficiências de controle, além de descumprimento de requisitos da LRF concernentes aos precatórios, abrangendo: a) ausência de registro de sentenças (precatórios e requisições de pequeno valor) no controle gerencial da SEFAZ; b) falta de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor vencidos; c) subavaliação do passivo do Estado referente a precatórios e requisições de pequeno valor; d) falta de classificação de precatórios em vencidos, a vencer e anteriores à LRF. 8. Concessão de benefícios através do Programa DESENVOLVE não amparados por convênio no âmbito do CONFAZ. 9. Manutenção de saldo significativo na SEFAZ, sem utilização registrado na conta Recursos Disponíveis – Royalties. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 229 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 10. Execução de despesas da SICM inferiores ao limite previsto no inciso I do art. 1º da Lei Estadual n.º 9.281/2004. 11. Deficiências nos controles da Dívida Ativa, (item 4.2.1.3.1), abrangendo: a) processos fiscais extraviados com risco de prescrição; b) morosidade na inscrição dos processos fiscais em situação de revelia, com risco de prescrição; c) morosidade no ajuizamento de execuções fiscais; d) morosidade no atendimento de diligências; e) processos administrativos fiscais sem identificação do contribuinte e sem data de ciência da lavratura do auto. 12. Não-incorporação de valores do passivo de unidades extintas ou em extinção (DESENVALE e URBIS). 13. Contratação de servidores através do REDA, no âmbito do Estado, em detrimento da realização de concurso público. AUDITORIAS OPERACIONAIS 14. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (SIGAT)/MÓDULO DE CREDITO – principais fragilidades encontradas nas seguintes áreas: a) arquitetura da informação; b) direcionamento tecnológico; c) desenvolvimento, manutenção de operação e uso de sistemas; d) segurança da informação. 15. PROGRAMA GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA: ASSISTÊNCIA E ORIENTAÇÃO JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA – principais achados: a) não-atendimento às duas partes necessitadas envolvidas em um mesmo processo; b) inadequação da infra-estrutura para atendimento ao flagranteado; c) não obtenção pela DPE, de forma célere, dos antecedentes criminais e policiais dos flagranteados; d) inexistência de plantão nas comarcas do interior e ausência de publicidade da escala de plantão dos Defensores que atuam na Central de Atendimentos de Flagrantes (CEAFLAN); e) fragilidade do monitoramento e avaliação do Programa; f) descumprimento de metas previstas no PPA. 230 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 16. CONTRATO DE MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA – achados: a) atraso significativo na execução; b) demora na entrega dos veículos especiais; c) paralisação de obras de infra-estrutura; d) atrasos nas obras de construção e adaptações de unidades policiais; e) equipamentos eletrônicos adquiridos e não instalados. 17. HOSPITAL GERAL DE CAMAÇARI – achados: a) constituição das Comissões de Licitação em desacordo com a Lei; b) atos de adjudicação e homologação em desacordo com a Lei; c) ausência de pronunciamento da Procuradoria Jurídica; d) autorização para realização de despesa por servidor incompetente para fazê-la; e) cargo de Diretor Geral não preenchido de 25/01 a 03/09/07; e) servidores acumulando vínculos de estatutário, REDA e prestador de serviço. 18. HOSPITAL GERAL DO ESTADO - achados: a) falta de publicação de editais de licitação; b) gerenciamento inadequado do estoque; c) aquisições de órteses e próteses sem processo licitatório; d) órteses e próteses sem registro no SIMPAS; e) falta de rotina e procedimentos para guarda e conservação de bens; f) não cumprimento de carga horária por alguns servidores médicos. 19. HOSPITAL REGIONAL CLÉRISTON ANDRADE – achados: a) serviços de natureza continuada sem os devidos termos contratuais; b) aquisição de produtos sem procedimento licitatório; c) medicamentos e materiais com prazo de validade vencidos; d) não utilização do SIMPAS para gerenciamento de estoque; e) faltas e atrasos freqüentes dos profissionais de saúde; f) abandono de plantão sem a presença de substituto; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 231 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 g) servidores colocados à disposição sem a devida formalização legal; h) servidores acumulando vínculos de estatutário, REDA e prestador de serviço. 20. HOSPITAL REGIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA – achados: a) fracionamento licitatório para a aquisição de material hospitalar; b) faltas e atrasos freqüentes dos profissionais de saúde; c) inexistência de escala de plantão médico para diversas especialidades. 21. PROGRAMA DE PUBLICIZAÇÃO DOS HOSPITAIS – achados: a) contratação de empresas privadas para a gestão de unidades hospitalares sem a devida fundamentação legal; b) descumprimento da escala de plantões pelos servidores médicos; c) acumulação de plantões por servidores médicos e enfermeiros; d) falta de implantação do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; e) omissão de atendimento a pacientes; f) ausência de comissões clínicas. 22. DERBA: a) execução de atividades de manutenção sem critérios técnicos adequados ; b) não operacionalização dos sistemas de informações gerenciais para a administração demanutenção e o gerenciamento de pavimentos ; c) atraso na execução de obras e na implementação de controle de peso na malha rodoviária. 23. CONTROLE DOS IMÓVEIS DO ESTADO: a) inconsistências no controle interno da Diretoria de Patrimônio, tais como: imóveis sem escritura e/ou documentação de posse ou propriedade; divergências entre as metragens constantes das escrituras e as provenientes de avaliações periciais; termos de cessão de uso vencidos; e imóveis invadidos; b) inconsistência nas informações do SIMOV; c) precariedade de conservação dos imóveis cedidos a terceiros; d) imóveis com indícios de ocupação irregular ou abandonados. 24. PROJETO BAHIA: a) não atingimento dos indicadores de impacto previstos no Projeto, ocorrendo até a involução da situação encontrada quando do início do mesmo. 232 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 25. FAZCULTURA: a) ausência de objetivos e metas específicos, descaracterizando-o como Programa de Governo; b) deficiência na normatização; c) deficiência na apreciação e execução de projetos; d) comprometimento da imparcialidade e isenção na apreciação de projetos; e) tolerância excessiva em relação aos proponentes em situação de inadimplência; f) material promocional em desacordo com a Lei; g) irregularidade na comprovação de despesas; h) formalização inadequada de projetos. 26. UNEB x FUNDAÇÕES PRIVADAS: a) utilização de fundações como meras intermediárias na realização de projetos, cursos e outras ações próprias da universidade, com a transferência de recursos públicos a essas entidades, que efetivamente procederam apenas ao gerenciamento financeiro, em detrimento de seus objetivos institucionais, caracterizando desvio de finalidade; b) inobservância aoS princípioS constitucionais de impessoalidade e legalidade, consubstanciada pelo repasse de recursos públicos a instituições privadas criadas e administradas por servidores públicos da UNEB; c) contratação de fundações mediante dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no art. 59, inciso XII, da Lei Estadual n.º 9.433/2005, sem observar as condições exigidas pelo mandamento legal; d) repasse de recursos recebidos por força de convênios com entidades públicas para fundações de direito privado administrá-los, em desacordo com o art. 177, inciso II da Lei Estadual de Licitações e Contratos; e) irregularidades nos acordos celebrados entre a UNEB e essas entidades, não por mera falha formal ou procedimental, mas em razão da própria participação dessas fundações nos procedimentos de dispensa de licitação; f) atuação direta dos departamentos da UNEB na execução de projetos, efetuando aquisições e contratações; g) deficiência no controle dos acordos firmados quanto à sua execução física e aplicação dos respectivos recursos; h) irregularidades na sistemática de parceria para a realização de cursos, sobretudo pela ausência de acompanhamento efetivo por parte da universidade na execução financeira dos mesmos; i) precariedades nos controles exercidos pelas fundações sobre a execução dos projetos, não se evidenciando quaisquer procedimentos de aferição e avaliação de resultados pela UNEB. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 233 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 5.1 RECOMENDAÇÕES FORMULADAS NO VOTO RELATOR DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2007 DO CONSELHEIRO O Cons. Relator manifestou-se em seu VOTO no sentido de que as Contas do Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício de 2007, fossem APROVADAS com as RESSALVAS constantes de sua conclusão, RECOMENDANDO que o Governo do Estado adotasse as seguintes ações: 1. adotar um sistema de controle interno efetivo, rigoroso e tempestivo; 2. equacionar o pagamento de sentenças judiciais, através de precatórios, obedecendo aos critérios estabelecidos em lei; 3. equacionar as questões relacionadas à dívida ativa, objetivando a otimização do percentual de recebimento dos valores inscritos; 4. reduzir o número de contratos REDA, só cabíveis em situações especiais, previstas em lei; 5. modernizar o sistema de gerenciamento dos hospitais, sobretudo quanto: às licitações, controle de estoques, controle de assiduidade e pontualidade dos profissionais de saúde e controle de validade dos medicamentos; 6. adotar controle eficiente sobre os rendimentos de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB; 7. buscar solução para que as relações jurídicas entre as Universidades Estaduais e as Fundações privadas respeitem aos princípios fundamentais da administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, economicidade, isonomia e eficiência; 8. realizar maior controle e aprimorar os instrumentos de fiscalização sobre todos os imóveis do Estado; 9. adotar medidas capazes de promover a discriminatória das terras devolutas, com vista a efetivação do artigo 188 da Constituição da Bahia, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Propriedade, Terras Públicas e Devolutas; 10. assegurar o acesso à justiça gratuita, estruturando adequadamente a Defensoria Pública, a fim de garantir esse direito aos cidadãos mais pobres, principalmente nas comarcas do interior; 11. estabelecer objetivos e metas específicos para o FAZCULTURA, com vista a caracterizá-lo como Programa de Governo, evitando duplicidade de custeio e concentração em determinadas áreas culturais apoiadas pelo Fundo de Cultura; 12. cumprir os princípios da impessoalidade e isenção no tocante à seleção dos projetos apoiados pelo FAZCULTURA e, na execução das ações projetadas, obedecer às disposições normativas em seus aspectos financeiros e operacionais; 13. agilizar a implantação dos programas de modernização do Sistema de Segurança Pública, como medida de assegurar um dos mais importantes direitos da cidadã e do cidadão, que é o de viver em segurança. 234 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 6 CONCLUSÃO As Contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia, relativas ao exercício de 2008, foram examinadas por este Tribunal considerando o disposto no Plano Plurianual (PPA 2008-2011, Lei n.º 10.705 de 14/11/2007), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2008, Lei n.º 10.648 de 26/07/2007), na Lei Orçamentária Anual (LOA/2008, Lei n.º 10.956 de 28/12/2007), nas informações e demonstrativos contábeis orçamentários, financeiros e patrimoniais apresentados, previstos na Lei n.º 4.320/64 e na Lei Complementar no 101/2000, tendo também sido considerados os resultados das auditorias realizadas pelas Coordenadorias de Controle Externo (CCEs) durante o exercício de 2008. Os trabalhos desenvolvidos para a emissão do Relatório e Projeto de Parecer Prévio sobre as presentes Contas incluíram a elaboração, pelas CCEs, de análise das informações constantes nos sistemas de programação e acompanhamento dos órgãos e entidades gestores do Poder Executivo estadual acerca da execução física e financeira das metas previstas e realizadas no exercício de 2008, confrontadas com os demonstrativos contábeis relativos à execução orçamentária do período, tendo também sido consideradas as informações apresentadas a este Tribunal pelos Secretários de Estados e dirigentes de órgãos equivalentes das respectivas áreas objeto de análise. Os exames realizados pelas diversas áreas técnicas deste TCE, constantes neste Relatório, permitem a apresentação, resumidamente, das seguintes observações e comentários: 1. A meta de redução da Dívida Fiscal Líquida (DFL) do Estado em R$694.991.000,00 (Resultado Nominal), fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO/2008, não foi atingida, tendo sido a dívida pública estadual, ao contrário, nominalmente aumentada no exercício em, pelo menos, R$162.425.072,63, representando, portanto, desvio da meta em, no mínimo, R$857.416.072,63. 2. A meta de Resultado Primário fixada pela LDO/2008, prevendo que as Receitas Fiscais do Estado fossem maiores que suas Despesas Fiscais em, pelo menos, R$1.342.402.000,00, equivalente a 1,13% do PIB baiano, também não foi atingida, na medida em que essa diferença foi de, no máximo, R$1.185.644.445,09, abaixo do previsto em R$156.757.554,91, correspondendo a aproximadamente 11,7% abaixo da meta legal fixada. 3. Antes do encerramento dos balanços do Estado da Bahia do exercício de 2008, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) promoveu a anulação (sic) de empenhos liquidados por diversas secretarias, órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, identificados como “empenhos anulados após a liquidação” (sic), com “datas de estorno da liquidação” (sic) de 30 e 31/12/2008, em valores que somam, pelo menos, R$251.701.171,74. O Excelentíssimo Senhor Secretário da Fazenda foi notificado pela Relatoria para informar “sobre a competência do(s) agente(s) responsável(is), o fundamento legal, motivos de fato e de direito e demais razões técnico-jurídicas que levaram essa Secretaria a promover os atos, acima mencionados [...]” (oficio 020/2009). Em resposta, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ), através ofício no 088/2009, apresentou comentários sobre os procedimentos adotados considerando-os como “ajustes de encerramento de exercício” (sic). A SEFAZ sustentou sua argumentação, inclusive, em análise comparada de procedimentos supostamente similares, reportando-se a manuais e normas editadas pelos Governos dos Estados de Sergipe, Rio de Janeiro, Santa Catarina e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 235 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Piauí, e a experiências do próprio Estado da Bahia em anos anteriores, quando despesas deixavam de ser empenhadas em um exercício para serem empenhadas no exercício subseqüente, como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), sem, contudo, responder as questões formuladas pela Relatoria. O procedimento adotado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ), identificado como “empenhos anulados após a liquidação” (sic), interrompeu, sem evidência da existência de justificativa legal e de decisão de autoridade competente, o processamento de despesas regularmente executadas por diversas unidades orçamentárias do Estado, que legalmente seriam registradas como Restos a Pagar Processados, subavaliando em cerca de R$251 milhões a Despesa Orçamentária, o montante inscrito em Restos a Pagar, a disponibilidade financeira líquida efetiva do Estado e o resultado do exercício de 2008. Esta Relatoria não encontrou evidências, pelo menos nos últimos 10 anos, de que o Estado da Bahia tenha adotado o procedimento, descrito acima, de cancelar maciçamente, em final de exercício financeiro, empenhos liquidados e não pagos, deixando de registrar as despesas como Restos a Pagar Processados, produzindo graves irregularidades e distorções não redutíveis às encontradas nas práticas, mencionadas no ofício 088/2009 da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ), relacionadas ao reconhecimento, no ano seguinte, de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Desse modo, a decisão da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) de anular empenhos liquidados (sic), retirando injustificadamente da contabilidade do Estado os registros dessas despesas regularmente realizadas, em prejuízo do interesse público e de credores da Administração, feriu os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, boa fé, transparência e razoabilidade. 4. A disponibilidade financeira do Estado, em 31/12/2008, foi publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre de 2008 como sendo de R$844 mil. Entretanto, quando são excluídos dessa disponibilidade os valores relativos às receitas de transferência da União, incorporadas ao ativo financeiro do Estado em 2008 (R$253.049 milhões), cujos recolhimentos efetivos ao Tesouro estadual somente ocorreram em 2009, os recursos vinculados calculados pelos auditores deste TCE (R$714.221 milhões), bem como os empenhos realizados e liquidados por diversas unidades orçamentárias do Estado e anulados (sic) pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) com data de movimento (sic) de 30 e 31/12/2008 (R$251.701 milhões), têm-se uma disponibilidade financeira líquida negativa de R$374.843 milhões, como demonstrado a seguir: Em R$1,00 DESCRIÇÃO Ativo Financeiro (exclusive o FUNPREV) (-) Restos a Pagar Processados (-) Restos a Pagar não Processados (-) Serviço da Dívida a Pagar (-) Depósitos (=) Disponibilidade Financeira publicada no RGF do 3º quadrimestre (-) Receitas Antecipadas (-) Recursos Vinculados (-) Empenhos Liquidados e Anulados (sic) (=) Disponibilidade Financeira Líquida Efetiva 236 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA VALOR 1.770.815 558.704 210.404 34.901 122.678 844.128 253.049 714.221 251.701 (374.843) TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Assim, confrontando-se a cifra de R$844.128 milhões publicada como disponibilidade financeira do Estado no RGF do 3º quadrimestre de 2008, com o valor disponível líquido negativo de R$374.843 milhões, calculado por este TCE, verifica-se redução, em termos nominais, de cerca de R$1.218.971, entre o valor divulgado e a disponibilidade efetiva do Tesouro estadual, implicando, conseqüentemente, em forte contração da capacidade do Estado honrar seus compromissos de curto prazo. 5. O resultado orçamentário do exercício de 2008, representado pelas receitas arrecadadas menos as despesas realizadas, foi negativo em cerca de R$224 milhões mil, enquanto no exercício anterior esse resultado foi superavitário de R$381 milhões; 6. a receita orçamentária total arrecadada no exercício (R$19,6 bilhões) cresceu, em termos nominais, 13,7%, em relação ao ano anterior (R$17,2 bilhões), enquanto que a despesa orçamentária total realizada no ano de 2008 (R$19,9 bilhões) aumentou, nominalmente, 17,4% em relação ao exercício de 2007 (R$16,9 bilhões), sendo que a despesa com pessoal e encargos aumentou 15,8% (R$9,4 bilhões mil em 2008 e R$8,1 bilhões em 2007), os gastos com outras despesas de custeio cresceram 17,2% (R$4,1 bilhões em 2008 e R$3,5 bilhões em 2007), e as despesas com investimentos cresceram 47,5% (R$1,2 bilhão em 2008 e R$825 mil em 2007); 7. Despesas criadas pelas Leis Estaduais n.os 11.042/08, 11.050/08, 11.051/08, 11.055/08, 11.056/08, que tratam do aumento nos vencimentos/vantagens, com a criação de gratificação e/ou de cargo para determinadas categorias de servidores públicos, ou do aumento de seus valores. Nesses casos, impõe-se ao ente público a obediência das determinações contidas nos artigos 16 e 17 da LRF, sob pena de nulidade do ato que deu causa ao aumento de despesa com pessoal, nos termos do art. 15 e 21, I da referida Lei. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) foi notificada por este Tribunal (Ofício Gabinete 01/09, datado de 28/05/2009) para que apresentasse “documentos e/ou justificativas de que houve a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa entrou em vigor e nos dois subsequentes; da declaração do ordenador da despesa acerca da compatibilidade da despesa com a LOA, LDO e PPA; e da comprovação de não afetação das metas de resultados fiscais, bem como se a publicação dos supracitados atos normativos foram acompanhadas das peças anteriormente mencionadas” Em 01/06/2009, através do Ofício GASEC no 287/2009, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), afirma que as citadas leis “atenderam as exigências previstas na LRF e LOA”, sem, contudo, apresentar documentação que sustentasse tal assertiva. 8. Realização, em 2008, de despesas com pessoal contratado através do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), no âmbito de diversas Secretarias e órgãos diretamente vinculados ao Governador, no montante anual de R$352.655.343,35, representando incremento de 28% em relação a gastos nessa rubrica no exercício de 2007. 9. O déficit atuarial do FUNPREV, em 2008, cresceu cerca de 10% em relação ao ano anterior, tendo sido apurado o déficit técnico, com data-base agosto/2008, no montante de R$37.528.635.638,98. A cobertura desse déficit vem sendo feita com recursos orçamentários do Tesouro estadual, tendo sido destinados ao Fundo, em 2008, recursos orçamentários na ordem de cerca de R$557 milhões. 10. O Poder Executivo, no exercício de 2008, descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a Precatórios, especialmente quanto a: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 237 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • sentenças judiciais pendentes de pagamento no montante de R$233.832.470,63; • ausência de evidências de registro, nos controles da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ), de débitos judiciais relativos a sentenças apresentadas para pagamento em 2008, que totalizam R$42.456.855,83; • subavaliação do Passivo Permanente do Estado em, pelo menos, R$42.456.855,83, em face da não incorporação de precatórios e requisições de pequeno valor à dívida consolidada do Estado. 11. Em 2008, o Estado promoveu o pagamento, com sentenças judiciais da administração direta do Poder Executivo estadual, apenas do valor de R$25.435.163,46, que corresponde a cerca de 11% da dotação orçamentária de R$228.194.000,00, fixada pela LOA do exercício, desobedecendo o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição Federal. 12. O Passivo Permanente do Estado encontra-se subavaliado em, pelo menos, R$1.206.952 milhões, em face do não reconhecimento do passivo da DESENVALE (entidade extinta) no valor de R$1.014.142.503,21 e da URBIS (empresa em liquidação), no valor de R$143.481.099,41, da não contabilização de precatórios no montante de R$42.456.855,83, e do valor do saldo da dívida da URBIS, referente a parcelamentos de tributos federais, no valor de R$6.871.883,33. 13. Apesar das reiteradas recomendações que vêm sendo feitas por este Tribunal, inclusive em Relatórios sobre as Contas de Governo, a estrutura do sistema de controle interno do Poder Executivo estadual permanece sem produzir informações adequadas, tempestivas e suficientes para a apresentação, junto aos processos de prestações de contas, dos respectivos Certificados de Auditoria, previstos na Resolução TCE no 63/2003, fato indicativo da debilidade dos controles internos do Estado e que tem repercutido nos trabalhos auditoriais a cargo deste Tribunal quando da instrução, para julgamento, das contas dos ordenadores e administradores dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual. 14. A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) permaneceu, no exercício de 2008, sem segregar, no Sistema de Caixa Único do Estado, as aplicações dos recursos do FUNDEB, prejudicando a identificação dos valores provenientes dos rendimentos das aplicações financeiras desses recursos, que devem ser apropriados ao mencionado Fundo, nos termos da Constituição Federal e da legislação específica aplicável. 15. A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) manteve, em 2008, como vem sendo verificado pelos auditores do TCE em anos anteriores, saldo significativo de recursos sem utilização na conta “Recursos Disponíveis – Royalties”, provenientes da receita auferida pelo Estado como compensação financeira pela exploração, em seu território, de petróleo, gás natural, recursos hídricos e minerais. O saldo inicial dessa conta em 2008 foi de R$282.775.575,32, tendo ingressado no período recursos na ordem de R$264.110.772,37 e saído da conta o valor de R$215.989.129,51, gerando o saldo, ao final do exercício, de R$330.897.218,18. 238 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 16. Deficiências nos controles da Dívida Ativa do Estado, que atingiu o valor de R$39.013.424,59 no exercício de 2008. Segundo informa a auditoria deste TCE, em 14/04/2009 a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) encaminhou ao Tribunal de Contas plano de ação com as providências adotadas e a adotar, destinadas a sanar os pontos destacados a seguir: • processos fiscais extraviados com risco de prescrição; • morosidade na inscrição dos processos fiscais em situação de revelia, com risco de prescrição; • morosidade no atendimento de diligências; • processos administrativos fiscais sem identificação do contribuinte e sem data de ciência da lavratura do auto. Quanto à morosidade no ajuizamento de execuções fiscais, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) não apresentou informação. 17. Em 2008, a despesa realizada pelo Poder Executivo estadual com propaganda, promoção e divulgação das ações do Estado foi da ordem de R$65.767 mil, representando acréscimo de cerca de 78% em relação aos gastos efetuados nessa rubrica no exercício anterior. 18. O Estado realizou pagamentos, com recursos do FUNDEB, de despesas inelegíveis ao Fundo, no montante de, pelo menos, R$27.042.649,84, o que interfere na apuração do cálculo do limite mínimo de 60% para aplicação dos recursos do Fundo na remuneração do magistério do ensino fundamental e médio. 19. A Empresa Baiana de Alimentos S.A. (EBAL) permanece não sendo reconhecida pelo Estado como empresa estatal dependente, apesar de ter recebido em 2008 recursos do Tesouro estadual na ordem de R$94.425.204,46, destinados ao atendimento das despesas com o custeio da entidade. 20. O Plano Plurianual (PPA) elaborado para o quadriênio 2008-2011 prevê gastos orçamentários no montante de aproximadamente R$18,9 bilhões para os projetos e atividades finalísticos, tendo sido priorizada a área social: educação, saúde e ações de combate à pobreza e promoção de emprego e renda. 21. Da análise do desempenho físico-financeiro dos programas finalísticos constantes do PPA, verifica-se que a execução orçamentária (despesas liquidadas) desses programas foi de cerca de 59%. Estão demonstrados a seguir os programas finalísticos que apresentaram, no exercício de 2008, desempenho financeiro abaixo de 30% de execução dos créditos orçamentários fixados na LOA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 239 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 PROGRAMAS FINALÍSTICOS DE GOVERNO COM EXECUÇÃO ABAIXO DE 30% Em R$1,00 COD 246 282 279 249 146 273 229 288 296 163 169 294 187 248 245 227 226 295 199 232 274 218 243 303 247 NOME DO PROGRAMA Inpactur: Infra-estrutura para Aceleração do Crescimento do Turismo Desenvolvimento Ambiental - PDA Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos - PGRH II Interiorização e Regionalização do Turismo Esporte de Alto Rendimento Conquistando Horizontes: Restauração e Manutenção de Rodovias - Premar Gestão das Políticas de Desenvolvimento Regional Velho Chico Vivo Biossustentável: Produção e Uso de Biocombustíveis da Bahia Dias Melhores: Urbanização e Desenvolvimento Integrado em Áreas Carentes Regularização Jurídico-fundiária em Áreas Urbanas Energia Alternativa Renovável Gestão da Política de Cidadania e Direitos Humanos Qualidade dos Serviços Turísticos Prodetur: Fortalecimento das Zonas Turísticas Gestão de Compras Públicas, Logística e de Patrimônio Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados: Pnage-BA TecnoVia: Parque Tecnológico de Salvador Expansão e Modernização do Sistema de Segurança Pública Qualidade na Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC para a Administração Pública Encurtando Distâncias: Logística de Transporte e Infra-estrutura para a Intermodalidade Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados Fomento e Desenvolvimento do Setor Mineral com Inclusão Social Desenvolvimento do Empreendedorismo e da Inovação Tecnológica Dinamização da Cadeia Produtiva do Turismo ORÇADO INICIAL ORÇADO FINAL LIQUIDADO % EXECUTADO 14.450.001,00 7.440.751,00 5.400,00 0,07% 12.968.000,00 7.449.252,00 104.849,45 1,41% 11.500.000,00 7.800.000,00 214.721,45 2,75% 3.355.689,00 6.757.248,00 221.159,09 3,27% 18.483.000,00 15.770.000,00 602.189,47 3,82% 56.711.590,00 32.442.968,00 1.435.832,91 4,43% 862.000,00 1.008.896,00 60.650,00 6,01% 7.955.873,00 6.248.118,00 433.227,83 6,93% 18.140.000,00 8.403.391,00 598.518,37 7,12% 38.547.000,00 28.857.000,00 2.695.718,23 9,34% 1.950.000,00 656.000,00 64.645,21 9,85% 1.712.000,00 1.143.326,00 118.515,68 10,37% 1.594.000,00 1.372.917,00 161.627,52 11,77% 5.407.953,00 3.357.062,00 438.311,55 13,06% 18.907.000,00 37.432.342,00 5.548.147,63 14,82% 4.587.000,00 1.078.459,00 162.831,81 15,10% 8.736.555,00 7.576.733,00 1.338.226,52 17,66% 29.691.254,00 28.448.819,00 5.555.008,59 19,53% 100.104.054,0 22.450.930,11 0 22,43% 76.606.033,00 486.000,00 160.445,00 37.196,46 23,18% 36.669.969,00 17.695.265,00 4.322.332,50 24,43% 11.912.495,00 12.440.710,00 3.191.237,42 25,65% 6.150.000,00 4.714.189,00 1.227.206,64 26,03% 873.000,00 748.275,00 209.102,83 27,94% 2.991.200,00 1.717.242,00 482.499,53 28,10% Fonte: Sistema de Planejamento-SIPLAN 240 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 22. O desempenho, em 2008, dos programas integrantes das áreas indicadas como prioritárias no PPA 2008-2011 está comentado a seguir, por Secretaria responsável pelas respectivas ações de gerenciamento e operacionalização: EDUCAÇÃO A Secretaria da Educação (SEC) teve sob sua responsabilidade dotação orçamentária de R$522.735.652,00, materializada através de 14 programas contemplados no PPA, 5 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, envolvendo 236 projetos e atividades finalísticos. A SEC executou cerca de 68,7% do seu orçamento (R$359.055.762,54), sem que nenhum dos programas previstos tenham sido integralmente executados, até mesmo os considerados prioritários pelo Governo, a exemplo do “Todos pela Alfabetização (TOPA)”, que concentra dez projetos, muitos deles sequer iniciados no exercício. Dos 14 programas em que a SEC participou, a maioria com metas consideradas prioritárias, 9 tiveram execução orçamentária inferior a 70% e apenas 2 alcançaram percentuais acima de 90% em relação à execução do Orçamento. No que diz respeito às 236 ações (projetos e atividades finalísticas), 141 (59,7%) cumpriram integralmente as metas físicas previstas, 38 alcançaram parcialmente suas metas e 57 ações não apresentaram qualquer nível de realização. Dessas ações não iniciadas, 8 tiveram suas dotações orçamentárias retiradas integralmente, embora contemplassem diretrizes consideradas prioritárias, como no caso das metas “Implementação da Educação em Tempo Integral” e “Adequação de Unidades Escolares da Rede Física do Ensino Fundamental – Fundescola”. SAÚDE No exercício de 2008, a Secretaria da Saúde (SESAB) foi responsável pela aplicação de recursos, em programas finalísticos, da ordem de R$1.508.356.346,00, que se materializaram através de 25 programas contemplados no PPA, 8 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, compreendendo 155 projetos e atividades finalísticos. A SESAB executou 84,4% do seu Orçamento, isto é, R$1.273.320.126,53. Mesmo apresentando desempenhos acima da média das demais secretarias, no que diz respeito ao cumprimento das metas, a SESAB não conseguiu atingir a totalidade das propostas fixadas para o exercício de 2008. Dos 25 programas em que a SESAB participou da execução, 10 apresentaram realização financeira abaixo de 70%. Quanto às 155 ações (projetos e atividades finalísticos) à cargo da SESAB incluídas no PPA 2008-2011, 90 (58%) alcançaram a totalidade das metas físicas previstas. Das 65 restantes, 20 foram cumpridas parcialmente e 45 (29%) não obtiveram qualquer nível de realização. EMPREGO, RENDA E ESPORTE A dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) foi da ordem de R$58.828.791,00, materializada através de 8 programas contemplados no PPA, 4 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, envolvendo 71 projetos e atividades finalísticos. A Secretaria executou 51,7% do seu Orçamento (R$30.423.057,18), sem que qualquer dos programas previstos tenha sido integralmente executado. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 241 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Dos 8 Programas em que a SEDES participou, 6 tiveram realização acima de 70%, a maioria com metas consideradas prioritárias, 2 tiveram realização abaixo de 34%, casos dos Programas “Bahia Jovem: Oportunidades e Direitos” e “Esporte de Alto Rendimento”, que apresentaram execução de 33,3% e 3,8%, respectivamente. Quanto às 71 ações (projetos e atividades finalísticos), inicialmente contempladas no PPA 2008-2011 da Secretaria, 35 (49,3%) tiveram 100% de suas metas físicas alcançadas. Das 36 restantes, 20 foram cumpridas parcialmente e 16 (22,5%) não obtiveram qualquer nível de realização. COMBATE À POBREZA No exercício de 2008, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (SEDES) foi responsável por dotação orçamentária da ordem de R$217.543.689,00, alocados em 15 programas contemplados no PPA, 7 dos quais incluíam metas consideradas prioritárias na LOA/2008, envolvendo 119 projetos e atividades finalísticos. A SEDES cumpriu apenas 58% do seu Orçamento (R$126.112.509,96), sem que qualquer dos programas previstos tenha sido integralmente executado. Dos 15 programas em que a SEDES participou, 9 tiveram o percentual de realização financeira abaixo de 70%, quase todos com metas consideradas prioritárias na LOA/2008, e apenas 3 alcançaram patamar de realização acima de 90%: os Programas de “Gestão do Sistema Único de Assistência Social”, de “Gestão da Política de Comunicação do Governo” e o de “Integração e Fortalecimento da Gestão de Pessoas”. Quanto às 119 ações (projetos e atividades finalísticos), inicialmente contempladas no PPA, apenas 25 (21%) tiveram 100% de suas metas físicas alcançadas. Das 94 restantes, 36 foram cumpridas parcialmente e 58 não obtiveram qualquer nível de realização. Dentre as 58 metas não iniciadas, observa-se que 5 faziam parte de diretrizes consideradas prioritárias, como no caso das metas “Construção de Unidades de Atendimento Socioeducativo” e “Co-Financiamento das Medidas Socioeducativas de Meio Aberto” (R$1.000.000,00), relativas ao “Programa de Atendimento e Ressocialização de Criança e Adolescente”. 242 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 SIGLAS UTILIZADAS ADAB ADI AECOFABA AFIS AGE AGECOM AGERBA AIDF AMA AMBUS ANAC ANS AP APL ASCETEB ATEC AV BA BAHIAGÁS BAHIAPESCA BAHIATURSA BANEB BAPREV BCB BID BIRD BNB BTS C&T C/C CAB CAIS CAR CASE CASS CBPM CCE CDA CDC CECJ CEDASC CEF CGJ CERB CESCE CETEB CETREL CF CFC CGJ CI CIDE CIS Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia Ação Direta de Inconstitucionalidade Associação das Escolas das Comunidades e Famílias Agrícolas da Bahia Automated Fingerprint Identification System Auditoria Geral do Estado Assessoria Geral de Comunicação Social do Estado da Bahia Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia Autorização de Impressão de Documentos Fiscais Agentes Multiplicadores Associação dos Municípios do Baixo Sul da Bahia Agência Nacional de Aviação Civil Agência Nacional de Saúde Autorização de Produção Arranjos Produtivos Locais Associação Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia Associação Tecnológica e Educacional de Camaçari Autorização de Veiculação Bahia Companhia de Gás da Bahia S/A Bahia Pesca S/A Empresa de Turismo do Estado da Bahia S/A Banco do Estado da Bahia S/A Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia Banco Central do Brasil Banco Interamericano de Desenvolvimento Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento Banco do Nordeste do Brasil S.A Baía de Todos os Santos Ciência e Tecnologia Conta Corrente Centro Administrativo da Bahia Coordenação de Ações Intersetoriais Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional Centro de Atendimento Socioeducativo Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor Companhia Baiana de Pesquisa Mineral Coordenadoria de Controle Externo Coordenação de Desenvolvimento Agrário Centro Digital de Cidadania Colégio Estadual Casa Jovem Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria Caixa Econômica Federal Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia Companhia de Engenharia Rural da Bahia Companhia Espanhola de Seguros de Crédito a la Exportación S.A Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia Central de Efluentes Líquidos S/A Constituição Federal Conselho Federal de Contabilidade Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia Comunicação Interna Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Centro Industrial de Subaé TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 243 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 CNB CND CNES CNPCP CNPJ CODEVASF COELBA COFIEX COMIN CONASS CONDER CONGEOS CONSERV COPE COPERJ COPLO COTEB COTEPE CPF CRF CSLL CSUs CUTE CVM CVTT DAF DAF DARC DASF DC DCL DEA DEPAT DERBA DESENBAHIA DESENVALE DF DFL DFRV DG DICOP DIREC DIRES DIROP DNIT DOE DPF DPTI EBAL EBCT EBDA EC EGBA EGE EGERAIS EMBASA 244 Companhia de Navegação Baiana Certidão Negativa de Débito Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba Companhia de Eletricidade da Bahia Comissão de Financiamentos Externos Conselho de Modernização e Informática Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia Conselho de Gestão das Organizações Sociais Conselho de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais Coordenação de Projetos Especiais Cooperativa de Empreeendimentos Rurais de Jussara Coordenação de Planejamento de Obras Código Tributário do Estado da Bahia Comissão Técnica Permanente Cadastro de Pessoas Físicas Certificado de Regularidade do FGTS Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Centros Sociais Urbanos Conta Única do Tesouro Estadual Comissão de Valores Mobiliários Centro Vocacional Tecnológico Territorial Distribuição de Arrecadação Federal Diretoria de Administração e Finanças Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle Diretoria da Assistência Farmacêutica Dívida Consolidada Dívida Consolidada Líquida Despesas de Exercícios Anteriores Diretoria do Tesouro Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu Distrito Federal Dívida Fiscal Líquida Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos Diretoria Geral Diretoria da Contabilidade Pública Diretoria Regional de Educação Diretoria Regional de Saúde Diretoria de Orçamento Público Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes Diário Oficial do Estado Departamento de Polícia Técnica Diretoria de Polícia Técnica do Interior Empresa Baiana de Alimentos S/A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A Emenda Constitucional Empresa Gráfica da Bahia Encargos Gerais do Estado Encargos Gerais do Estado Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 ES ETA FAPESB FASE FCBA FERFA FES/BA FETRAF FGTS FGV FIDA FIOCRUZ FJS FMR FNDE FNS FPC FPE FPM FUNCEB FUNCEP FUNDAC FUNDEB FUNDEF FUNPREV FUNSERV GCRED GEBID GECOB GEFIN GEPUB GEUSP GRAER GSP HEMOBA HGC HGCA HGE HGLVF IAPSEB IAT IBAMA IBAMETRO IBIS ICAP ICF ICMS IDES IEL IES IGP-DI IGP-M IIPM Espírito Santo Estação de Tratamento de Água Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional Fundo de Cultura da Bahia Fundo de Recursos para o Meio Ambiente Fundo Estadual de Saúde Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Bahia Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Fundação Getúlio Vargas Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola Fundação Oswaldo Cruz Fundação José Silveira Financial Management Report Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Fundo Nacional de Saúde Fundação Pedro Calmon Fundo de Participação dos Estados Fundo de Participação dos Municípios Fundação Cultural do Estado da Bahia Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza Fundação da Criança e do Adolescente Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos Estaduais Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais Gerência de Crédito Tributário Gerência de Biblioteca e Documentação Gerência de Cobrança de Crédito Tributário Gerência Financeira e dos Encargos Gerais Gerência da Dívida Pública Gratificação pelo Exercício em Unidade do Sistema Prisional Grupamento Aéreo da Polícia Militar Gratificação de Serviços Penitenciários Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia Hospital Geral de Camaçari Hospital Geral Clériston Andrade Hospital Geral do Estado Hospital Geral Luiz Viana Filho Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia Instituto Anísio Teixeira Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade Integrated Balistcs Identification System Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto Sistema de Informações Gerenciais, Contábeis e Financeiras Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicações Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sul da Bahia Instituto Euvaldo Lodi Instituto de Economia Solidária Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna Índice Geral de Preços de Mercado Instituto de Identificação Pedro Mello TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 245 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 IMA INFRAERO INGÁ INSS IPAC IPI IPI-EXP IPRAJ IPVA IRDEB IRPJ ISS ITCMD ITR JMA LC LCPT LDB LDO LEP LOA LRF LTDA M&A MAFRIP MDA MDE MEC MIP MOC MPAS MPS MS NBC T ONG OS OSCIP P4R PAC PAD PAF PASEP PAT PCR PDA PELTBAHIA PETROQUISA PGE PGFN PGRH PIB PISD PLANSERV PLB PM PPA 246 Instituto do Meio Ambiente Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Instituto de Gestão das Águas e Clima Instituto Nacional do Seguro Social Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia Imposto sobre Produtos Industrializados Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às Exportações Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia Imposto de Renda Pessoa Jurídica Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos Imposto Territorial Rural Jovens Multiplicadores da Agroecologia Lei Complementar Laboratório Central de Polícia Técnica Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei de Execuções Penais Lei Orçamentária Anual Lei de Responsabilidade Fiscal Limitada Monitoramento e Avaliação Matadouro Frigorífico Rio Prado S/A Ministério de Desenvolvimento Agrário Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Ministério da Educação Manual de Instruções de Pleitos Movimentação de Organização Comunitária Ministério da Previdência e Assistência Social Ministério da Previdência Social Ministério da Saúde Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Organização Não-Governamental Organizações Sociais Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Sociedade Estatal Española P4R S.A Programa de Aceleração do Crescimento Documento de Avaliação do Projeto Processo Administrativo Fiscal Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Programa Água para Todos Programa de Captação de Recursos Programa de Desenvolvimento Ambiental Programa Estadual de Logística de Transportes Petrobras Química S.A Procuradoria Geral do Estado Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Programa Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos Produto Interno Bruto Programa de Inclusão Sociodigital Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais Penitenciária Lemos de Brito Polícia Militar Plano Plurianual TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 PREMAR PROCEL PRODEB PRODECAR Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia Programa de Desenvolvimento de Comunidades Carentes Projeto de Desenvolvimento de Comunidades Rurais nas Áreas mais Carentes do PRODECAR Estado da Bahia PRODETUR Programa de Desenvolvimento Turístico do Nordeste PRODUZIR Programa de Apoio às Comunidades Rurais PROFIS Procuradoria Fiscal PROGREDIR Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia PRÓ-MORADIA Programa de Atendimento Habitacional pelo Setor Público PROMOSEFAZ Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado da Bahia PST Prestação de Serviços Temporários RCL Receita Corrente Líquida REDA Regime Especial de Direito Administrativo REFAISA Rede das Escolas Famílias Agrícolas Integradas do Semiárido RFB Receita Federal do Brasil RM Requisição de Material RP Restos a Pagar RPPS Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia RPS Regulamento da Previdência Social RREO Relatório Resumido da Execução Orçamentária S/A Sociedade Anônima SAEB Secretaria da Administração SAM Sistema de Administração de Manutenção SAP Superintendência de Assuntos Penais SAP Serviço de Atendimento Policial SEAGRI Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEC Secretaria da Educação SECTI Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação SECULT Secretaria de Cultura SEDES Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza SEDIR Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional SEDUR Secretaria de Desenvolvimento Urbano SEFAZ Secretaria da Fazenda SEI Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia SEINFRA Secretaria de Infraestrutura SEMA Secretaria do Meio Ambiente SEMARH Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Nacional SENASP Secretaria Nacional de Segurança Pública SENUT Serviço de Nutrição SEORC Seção de Execução Orçamentária SEPLAN Secretaria do Planejamento SEPROMI Secretaria de Promoção da Igualdade SES Sistema de Esgotamento Sanitário SESAB Secretaria da Saúde SETRE Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte SETUR Secretaria de Turismo SG SICOF Gerencial SGA Superintendência de Gestão e Avaliação SGP Sistema de Gerenciamento de Pavimentos SIAP Sistema de Administração de Patrimônio SIB Sistema de Informação Básica SICM Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 247 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 SICOF SICON SIGAT SIGIP SIIDA SIMPAS SINASE SIPLAN SIRH SISAP SJCDH SOF SRF SSP STF STN SUAS SUCAB SUDEB SUDESB SUDIC SUPEC SUPREV SUPROF SUS SUSEP TADF TCE TJ TOPA TRT UCE UCP UEFS UESB UESC UNEB URBIS UTE 248 Sistema de Informações Contábeis e Financeiras Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos Sistema de Gestão de Administração Tributária Sistema Informático de Gestão Integrada Policial Sistema de Identificação de Impressões Digitais Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Sistema Informatizado de Planejamento Sistema Integrado de Recursos Humanos Sistema Informatizado do Serviço de Atendimento Policial Secretaria da Justiça, Cidadania e Direito Humanos Secretaria de Orçamento Federal Secretaria da Receita Federal Secretaria da Segurança Pública Supremo Tribunal Federal Secretaria do Tesouro Nacional Sistema Único de Assistência Social Superintendência de Construções Administrativas da Bahia Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica Superintendência de Desportos do Estado da Bahia Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial Superintendência de Energia e Comunicação Superintendência de Previdência Superintendências de Educação Profissional Sistema Único de Saúde Superintendência de Seguros Privados Termo de Amortização de Dívida Fiscal Tribunal de Contas do Estado Tribunal de Justiça do Estado Programa Todos pela Alfabetização Tribunal Regional do Trabalho Unidade de Coordenação Estadual Unidade de Coordenação do Programa Universidade Estadual de Feira de Santana Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Universidade Estadual de Santa Cruz Universidade do Estado da Bahia Habitação e Urbanização da Bahia S/A Unidade Técnica Estadual TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 PRINCIPAIS FONTES DE CRITÉRIOS LEGISLAÇÃO FEDERAL BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 41.ed. São Paulo: Saraiva, 2008. BRASIL. Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000. Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003. Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do §3º do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei Complementar n.º 82, de 27 de março de 1995. Disciplina os limites das despesas com o funcionalismo público, na forma do art. 169 da Constituição Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei Complementar n.º 96, de 31 de maio de 1999. Disciplina os limites das despesas com pessoal, na forma do art. 169 da Constituição. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 249 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 9.496, de 11 de setembro de 1997. Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 10.195, de 14 de fevereiro de 2001. Institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 10.684, de 30 de maio de 2003. Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004. Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis n.os 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n.º 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n.os 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Decreto- lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: www.planalto.gov.br. 250 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 BRASIL. Medida Provisória n.º 38, de 14 de maio de 2002. Dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários de Estados, do Distrito Federal, de Municípios e de empresas públicas e privadas em processo de falência ou de liquidação, institui regime especial de parcelamento da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP... Disponível em: www.senado.gov.br/sicon. BRASIL. Decreto n.º 1, de 11 de janeiro de 1991. Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 68, de 1º de julho de 1998. Autoriza o Estado da Bahia a conceder garantias e contragarantias às operações de crédito a serem contratadas no âmbito do programa de recuperação da lavoura cacaueira baiana, junto às instituições de crédito oficiais. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon. BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 71, de 13 de dezembro de 1999. Autoriza o Estado da Bahia a prestar garantia e contragarantia às operações de crédito contratadas no âmbito do programa de recuperação da lavoura cacaueira baiana, regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), sendo R$14.400.000,00 (catorze milhões e quatrocentos mil reais) referentes a renovação da operação autorizada pela Resolução 105, de 1997, do Senado Federal, e R$600.000,00 (seiscentos mil reais) relativos ao resíduo da margem não utilizada da primeira etapa do programa. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon. BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 20, de 06 de setembro de 2001. Autoriza o Estado da Bahia a renovar, ampliar e adequar as garantias prestadas às operações de crédito contratadas no âmbito do programa de recuperação da lavoura cacaueira baiana, no valor global de R$91.600.000,00 (noventa e um milhões e seiscentos mil reais), já autorizadas pelas Resoluções 68, de 1998, e 71, de 1999, ambas do Senado Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon. BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 23, de 17 de outubro de 2001. Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução 20, de 2001, do Senado Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon. BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 40, de 20 de dezembro de 2001. Dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no artigo 52, VI e IX, da Constituição Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon. BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 43, de 20 de dezembro de 2001. Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon. BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 25, de 13 de junho de 2002. Restabelece a Resolução n.º 20, de 2001, do Senado Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 251 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 02, de 19 de março de 2003. Restabelece a Resolução n.º 20, de 2001, restabelecida pela Resolução n.º 25, de 2002, ambas do Senado Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (MED. LIMINAR) 890 – 1 – Origem: DF. Relator: Ministro Maurício Corrêa. Reqte: Partido dos Trabalhadores – PT e Outro. Reqdo: Governador do Distrito Federal Câmara Legislativa do Distrito Federal. Por votação Unânime, o Tribunal Deferiu a medida cautelar, para suspender, ate a decisão final da ação, a efícacia da Lei n.º 418, de 11.03.93, do Distrito Federal . Votou o Presidente. Disponível em: www.stf.jus.br. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (MED. LIMINAR) 1291 – 6 – Origem: DF. Relator: Ministro Octavio Gallotti. Reqte: Procurador Geral da República. Reqdo: Governador do Distrito Federal Câmara Legislativa do Distrito Federal. Por votação Unânime, o Tribunal , por proposta do Ministro Relator, converteu o julgamento em diligência para solicitar informações ao Governo do Distrito Federal e Assembleia Legislativa do Distrito Federal, independentemente de publicação de acórdão, com o prazo de cumprimento de 05 dias. Votou o Presidente. Disponível em: www.stf.jus.br. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (Med. Liminar) 1500 - 1 – Origem: ES. Relator: Ministro Carlos Velloso. Reqte: Procurador Geral da República (CF 103 , 0VI ) Reqdo: Governador do Estado do Espírito Santo Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo Presidente do Tribunal de Justiça Estado do Espírito Santo. Disponível em: www.stf.jus.br. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2238 – Origem: DF. Relator: Ministro Carlos Britto. Reqte: Partido Comunista do Brasil – PC do B, Partido dos Trabalhadores – PT e Partido Socialista Brasileiro - PSB. Reqdo: Presidente da República e Congresso Nacional. Fica retificada a decisão proclamada na assentada anterior para constar que, quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar n.º 101/2000, o Tribunal, à unanimidade, deferiu a cautelar, nos termos do voto do Relator. Ausente, nesta assentada, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 09.08.2007. Disponível em: www.stf.jus.br. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Cautelar 268 – Origem: BA. Relator: Ministro Marco Aurélio. Reqte: Estado da Bahia. Reqdo: União. Decisão Ação Cautelar – Liminar – Referendo – Agravo Regimental – Inadequação. 1. A decisão, de folha 39 a 41, está submetida ao Plenário, para o cabível referendo (Folha 47). Tem se, por isso, a inadequação do agravo interposto. 2. Nego-lhe seguimento. 3. Publique-se. Brasília, 23 de setembro de 2004. Disponível em: www.stf.jus.br. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Emb. Decl. no Recurso Extraordinário 227331 – Origem RS. Relator: Ministro Carlos Velloso. Embte: Estado do Rio Grande do Sul (Sucessor da Caixa Econômica Estadual). Embdos: Merecilda Mendonça Albanes e Outros. Processual Civil. Juiz: Impedimento. embargos de Declaração: Acolhimento. I. - Desconsideração do voto do Ministro que se declarou impedido. Persistência do decidido, por votação unânime. II. - Embargos de declaração acolhidos. Disponível em: www.stf.jus.br. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 281015 – Origem: RS. Relator: Ministro Moreira Alves. Reqte: Departamento Municipal de Limpeza Urbana. Reqdo: João Batista Lima. Auxílio-alimentação. Esta Corte tem entendido que o direito ao vale alimentação ou 252 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do §4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 227.036). Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido. Disponível em: www.stf.jus.br. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 04 de maio de 2001. Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, e dá outras providências. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 328, de 17 de agosto de 2001. Estabelece, para os estados, Distrito Federal e municípios, os procedimentos contábeis para os recursos destinados e oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Interministerial n.º 519, de 27 de novembro de 2001. Altera o anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 04 de maio de 2001. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 589, de 27 de dezembro 2001. Estabelece conceitos, regras e procedimentos contábeis para consolidação das empresas estatais dependentes nas contas públicas e dá outras providências. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 470, de 31 de agosto de 2004. Aprova a 4ª Edição do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Interministerial n.º 688, de 14 de outubro de 2005. Altera o Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 4 de maio de 2001, e dá outras providências. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 633, de 30 de agosto de 2006. Aprova a 6ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Conjunta n.º 2, de 08 de agosto de 2007. Aprova a 4ª edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 574, de 30 de agosto de 2007. Aprova a 7ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 253 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 575, de 30 de agosto de 2007. Aprova a 7ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br. BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência Social. Portaria n.º 4.992, de 05 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre a definição e aplicação dos parâmetros e diretrizes gerais previstos na Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998. Disponível em: www81.dataprev.gov.br/sislex. BRASIL. Ministério da Previdência Social. Portaria n.º 916, de 15 de julho de 2003. Aprova o Plano de Contas, o Manual das Contas, os Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, constantes dos anexos I, II, III e IV, desta Portaria. Disponível em: www81.dataprev.gov.br/sislex. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Interministerial n.º 1.777/GM. Aprova o plano nacional de saúde no sistema penitenciário, constante do anexo 1, destinado a prover a atenção integral a saúde da população prisional confinada em unidades masculinas e femininas, bem como nas psiquiátricas. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/saude. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 750, de 30 de dezembro de 1993. Dispõe sobre os princípios fundamentais de contabilidade (PFC). Disponível em: www.cfc.org.br. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.137, de 21 de novembro de 2008. Aprova a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público. Disponível em: www.cfc.org.br. BRASIL. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Resolução n.º 07, de 14 de abril de 2003. Diretrizes Básicas para as Ações de Saúde nos Sistemas Penitenciários. Disponível em: www.mj.gov.br. BRASIL. Banco Central. Comissão de Valores Mobiliários. Instrução n.º 247, de 27 de março de 1996. Dispõe sobre a avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas e sobre os procedimentos para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas... Disponível em: www.cvm.gov.br. LEGISLAÇÃO ESTADUAL BAHIA. Constituição (1989). Constituição do Estado da Bahia. Salvador: Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, 2007. BAHIA. Lei Complementar n.º 005, de 04 de dezembro de 1991. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Diário Oficial do Estado da Bahia, Poder Executivo, Salvador, BA, 05 dez. 1991. Texto consolidado com alteração dada pela Lei Complementar n.º 12, de 29 de setembro de 1997. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei Complementar n.º 26 de 28 de junho de 2006. Dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado da Bahia e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 2.322, de 11 de abril de 1966. Disciplina a administração financeira, patrimonial e de material do Estado. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. 254 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 BAHIA. Lei n.º 4.619, de 03 dezembro de 1985. Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantia a aval a operação de crédito nas condições que indica e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 5.788, de 18 de abril de 1990. Institui o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Departamento de Rodagem da Bahia - DERBA e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 6.074, de 22 de maio de 1991. Modifica a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 6.481, de 08 de novembro de 1993. Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida mobiliária do Estado e os saldos devedores de operações de crédito interno de responsabilidade da administração direta e indireta do Estado, junto a órgãos e entidades controlados direta ou indiretamente pela União, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 6.677, de 26 de setembro de 1994. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 7.249, de 07 de janeiro de 1998. Dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos servidores públicos estaduais. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 7.435, de 30 de dezembro de 1998. Dispõe sobre a organização e estrutura da administração pública do Poder Executivo estadual. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 7.988, de 21 de dezembro de 2001. Cria a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais e o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 7.992, de 28 de dezembro de 2001. Cria, nas estruturas da Secretaria da Educação e da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, os cargos em comissão que indica, altera disposições da Lei n.º 6.677, de 26 de setembro de 1994, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 8.211, de 22 de março de 2002. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, junto à Caixa Econômica Federal – CEF. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 8.361, de 23 de setembro de 2002. Reestrutura o Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, institui o Plano de Carreiras e Vencimentos e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 8.647, de 29 de julho de 2003. Dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 8.729, de 04 de setembro de 2003. Altera a Lei n.º 8.361 , de 23 de setembro de 2002, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 255 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 BAHIA. Lei n.º 8.889, de 01 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a estrutura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 8.893, de 12 de dezembro de 2003. Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 8.598, de 28 de abril de 2003. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 9.281, de 07 de outubro de 2004. Estabelece a distribuição dos recursos financeiros de que trata o art. 204 da Constituição Estadual e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 9.433, de 01 de março de 2005. Dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 9.444, de 26 de abril de 2005. Altera a Lei n.º 7.249, de 07 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 9.446, de 09 de maio de 2005. Define obrigação de pequeno valor, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 9.509, de 20 de maio de 2005. Altera a Lei n.º 7.988, de 21 de dezembro de 2001, que criou a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – SECOMP e o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 9.528, de 22 de junho de 2005. Reorganiza o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 9.839, de 19 de dezembro de 2005. Altera dispositivos da Lei n.º 9.528, de 22 de junho de 2005, que reorganiza o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 10.648, de 26 de julho de 2007. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2008 e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 10.705, de 14 de novembro de 2007. Institui o Plano Plurianual da Administração Pública Estadual, para o período de 2008-2011, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 10.955, de 21 de dezembro de 2007. Modifica a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, disciplina o Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia e o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, em observância ao art. 249, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. 256 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 BAHIA. Lei n.º 10.956, de 28 de dezembro de 2007. Estima a receita e fixa a Despesa do Estado da Bahia para o exercício financeiro de 2008. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 10.962, de 16 de abril de 2008. Altera a estrutura remuneratória dos cargos, funções comissionadas e gratificadas, reajusta os vencimentos, soldos e gratificações dos cargos efetivos, dos cargos em comissão, das funções comissionadas e gratificadas, proventos e pensões da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, na forma que indica, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 10.963, de 16 de abril de 2008. Reestrutura o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 10.964, de 16 de abril de 2008. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e temporário e dos proventos de aposentadoria da Assembleia Legislativa, na forma que indica, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 10.968, de 25 de abril de 2008. Fixa os subsídios do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 11.042, de 09 de maio de 2008. Cria os Núcleos de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas, altera a estrutura de cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais, da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 11.050, de 06 de junho de 2008. Altera a denominação, a finalidade, a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 11.051, de 06 de junho de 2008. Reestrutura o Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação, criado pela Lei n.º 8.889 , de 01 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 11.055, de 26 de junho de 2008. Altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 11.056, de 26 de junho de 2008. Institui a Gratificação pelo Exercício em Unidade do Sistema Prisional – GEUSP, altera os valores da Gratificação de Serviços Penitenciários – GSP, na forma que indica, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 11.170, de 26 de agosto de 2008. Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia; altera as Leis nos 5.516, de 17 de novembro de 1989, 6.355, de 30 de dezembro de 1991, 6.955, de 04 de junho de 1996, 7.816, de 04 de junho de 2001, 7.885, de 23 de agosto de 2001, 8.977, de 12 de janeiro 2004, 9.653, de 09 de setembro de 2005, 10.555, de 13 de abril de 2007, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 257 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 BAHIA. Lei n.º 11.171, de 26 de agosto de 2008. Altera as Leis n.º 8.966, de 22 de dezembro de 2003, e 10.703, de 01 de novembro de 2007, que dispõem sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos, reajusta os vencimentos, gratificações e proventos dos servidores, e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Lei n.º 11.354, de 30 de dezembro de 2008. Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2009. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Projeto de Lei n.º 16.942/2007. Cria a Controladoria Geral do Estado, o Sistema Estadual de Controle Interno e dá outras providências. Disponível em: www.al.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 1.862, de 13 de janeiro de 1993. Dispõe sobre a colocação de servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual à disposição de Poderes da União, do Estado, de outros Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 2.562, de 22 de outubro de 1993. Dispõe sobre o reajustamento de preços, atualização monetária e penalizações relativos a compras de bens e prestação de serviços, no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, inclusive Fundos Especiais, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 5.910, de 24 de outubro de 1996. Regulamenta os artigos 68 a 71, da Lei n.º 6.677 , de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, no País e no exterior, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 6.885, de 14 de outubro de 1997. Institui o Sistema de Administração de Patrimônio para bens móveis permanentes da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 7.864, de 30 de outubro de 2000. Homologa a Resolução n.º 001, de 23 de outubro de 2000, do Conselho de Modernização e Informática - COMIN. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 7.919, de 30 de março de 2001. Institui o Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 8.580, de 07 de julho de 2003. Aprova o Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 9.461, de 20 de junho de 2005. Dispõe sobre a classificação de material para fins de controle do orçamento público, de apropriação contábil da despesa e de administração patrimonial do Estado, inclusive alienação, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 9.486, de 12 de julho de 2005. Disciplina a aquisição, locação, identificação e utilização de veículos automotores no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. 258 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 BAHIA. Decreto n.º 9.502, de 02 de agosto de 2005. Aprova o Regimento da Secretaria da Administração. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 9.557, de 27 de setembro de 2005. Homologa a Resolução n.º 001/05, do Conselho de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - CONSERV. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 9.960, de 30 de março de 2006. Modifica o art. 2º do Decreto n.º 5.910, de 24 de outubro de 1996, alterado pelo Decreto n.º 8.094, de 07 de janeiro de 2002, que regulamentou a concessão de diárias aos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 10.339, de 09 de maio de 2007. Institui, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa Especial de Alfabetização de Jovens e Adultos: TOPA - Todos pela Alfabetização, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 10.944, de 03 de março de 2008. Cria o Programa da Qualidade das Obras Públicas da Bahia - QUALIOBRA, no âmbito da construção pública e disciplina a execução de obras, serviços de engenharia, reparos e manutenção de prédios públicos, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Decreto n.º 11.018, de 25 de abril de 2008. Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 63, de 16 de outubro de 2003. Dispõe sobre normas para composição das prestações consolidadas. Disponível em: www.tce.ba.gov.br. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 86, de 11 de dezembro de 2003. Estabelece normas e procedimentos para o controle externo dos convênios, dos acordos, dos ajustes, dos recursos estaduais descentralizados e outros instrumentos assemelhados. Disponível em: www.tce.ba.gov.br. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 11, de 17 de abril de 2008. Estabelece os elementos norteadores para a definição das metas relativas à programação anual de 2008 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e dá outras providências.. Disponível em: www.tce.ba.gov.br. BAHIA. Tribunal de Justiça do Estado. Corregedoria Geral da Justiça. Provimento n.º 08/2008. Modifica o Provimento n.º CGJ-14/2007, nos dispositivos que adiante especifica. Disponível em: www.tj.ba.gov.br/corregedoria. BAHIA. Secretaria da Fazenda. Instrução Normativa Conjunta DICOP/DEPAT n.º 01/2001. Estabelece procedimentos, no âmbito da Administração Direta e Indireta, para contabilização dos bens permanentes e de consumo, através do Sistema de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF). Disponível em: www.sefaz.ba.gov.br. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 259 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 BAHIA. Secretaria da Fazenda. Portaria n.º 043, de 29 de janeiro de 2009. Publica o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Estado da Bahia, realizada e registrada no Sistema de Informações Contábeis e Financeiras - SICOF pelos órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Estadual, referente ao bimestre NOVEMBRO/DEZEMBRO de 2008, composto pelo Balanço Orçamentário, demais demonstrativos e notas explicativas relativos ao período de janeiro a dezembro de 2008. Disponível em: www.sefaz.ba.gov.br. PARANÁ. Lei n.º 9.198, de 18 de janeiro de 1990. Dispõe sobre a contratação de servidores, em casos de excepcional interesse público, para atender temporária necessidade de serviço, e adota outras providências. Disponível em: www.casacivil.pr.gov.br. PARANÁ. Lei n.º 10.827, de 6 de junho de 1994. Altera a redação do parágrafo 2º, do art. 2º, da lei n.º 9.198, de 18 de janeiro de 1990, acrescentando-lhe o parágrafo 3º, conforme especifica. Disponível em: www.casacivil.pr.gov.br. SALVADOR. Prefeitura Municipal. Lei n.º 7.186, de 27 de dezembro de 2006. Institui o Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador. Disponível em: www.sefaz.salvador.ba.gov.br. 260 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 REFERÊNCIAS BAHIA. Secretaria da Fazenda. Balanço consolidado do Estado 2008. Salvador: SEFAZ, 2009. BAHIA. Governador. (Jaques Wagner). Mensagem do Governador do Estado à Assembleia Legislativa. Salvador: SEPLAN, 2008. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2000. Conselheiro-Relator Pedro Henrique Lino de Souza. Salvador: TCE/BA, 2 v. 2001. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2001. Conselheiro-Relator Antonio Honorato de Castro Neto. Salvador: TCE/BA, 2002. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2002. Conselheira-Relatora Ridalva Correa de Melo Figueiredo. Salvador: TCE/BA, 2003. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2003. Conselheiro-Relator Ursicino Pinto Queiroz. Salvador: TCE/BA, 2004. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2004. Conselheiro-Relator Filemon Neto Matos. Salvador: TCE/BA, 2005. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2005. Conselheiro-Relator Manoel Figueiredo Castro. Salvador: TCE/BA, 2006. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2006. Conselheiro-Relator Antonio França Teixeira. Salvador: TCE/BA, 2007. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio das contas do Estado da Bahia: Poder Executivo exercício de 2007. Conselheiro-Relator Zilton Rocha. Salvador: TCE/BA, 2008. MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de direito administrativo. 5.ed. São Paulo: Malheiros, 1994, p.136. LINO, Pedro. Comentários à lei de responsabilidade fiscal: Lei Complementar n.º 101/2000. São Paulo: Atlas, 2001. MACHADO JR., José Teixeira.; REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 32.ed. revista e atualizada Rio de Janeiro: IBAM, 2008. MEIRELLES, Helly Lopes. Direito administrativo brasileiro. 21.ed. São Paulo: Malheiros, 1996, p.382. MOTTA, Carlos Pinto Coelho.; SANTANA, Jair Eduardo.; FERRAZ, Luciano Ferraz. Lei de responsabilidade fiscal: abordagens pontuais: doutrina e legislação. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 261 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 VOTO Inicialmente, quero evitar a repetição da ladainha, a mesmice de todos os anos, e não começarei reclamando da falta de tempo para a preparação do Relatório, até porque, cada dia mais, estou convencido de que o problema não está nas disposições constitucionais, na exíguidade dos “únicos” 60 dias, cada vez mais curtos, e sim na falta de decisão, de vontade de dar solução para tal problema, deixando para fazer somente nesse período a análise do exercício findo que passou na janela do ano e só o TCE não viu...Até porque “cego é o que só vê até onde a vista alcança”. Procurarei, aqui, ater- me à análise, sobretudo jurídica, (ou jus política), e buscar, a partir de agora, apenas, enquadramento legal ao pouco (embora não tenha faltado trabalho extenuante a boa parte da equipe que desenvolveu esse Relatório) que, diante do muito, se conseguiu realizar, especialmente porque, no presente caso, as dificuldades foram aumentadas em face de um grave acidente de percurso, que, ao depois, se vai relatar. Comecemos, porém, informando que, prima facie, as contas, como recebidas da égregia Assembléia Legislativa, em seus grandes números, retratavam um Estado superavitário, cofres cheios, dinheiro farto, com grandes disponibilidades financeiras, superiores ao bilhão e meio... Nessa ótica, entendi - e assim orientei a diligente equipe de assessoramento - necessário começar emprestando ênfase ao acompanhamento do Planejamento Governamental, e à realização, nesse viés, da execução orçamentária e aplicação dos recursos – e seus resultados mensuráveis - na área dos investimentos estatais. Essa seria (assim entendo e tenho colocado isso em inúmeros votos), dentro da moderna teoria constitucional, a obrigação primeira de um “Estado Democrático de Direito”, com objetivos agendados e qualificados fundamentais, de, entre outros, garantir o desenvolvimento e erradicar a pobreza (arts 1º e 3º da CF). Nesse exercício, mais se afigurava primordial tal tarefa, especialmente porque no ano que se iniciava, o Plano Plurianual de uma nova – e eleita- administração, que afirmava, estava adjetivado pela participação da própria população na escolha e decisão das políticas públicas, que teve como premissa, segundo o Governador Jacques Wagner, “a síntese de um esforço coletivo que envolveu tanto o conhecimento técnico dos servidores públicos de todas as Secretarias do Estado quanto as demandas e propostas apresentadas pelos representantes dos diversos segmentos da sociedade que estiveram presentes nas plenárias do PPA Participativo”. Analisar isso tudo, verificar se o ato de governar estava em conformidade com os anseios coletivos, a plena realização de um Estado Democrático, alinhado com o Direito, essa a linha inicial do trabalho. E a partir dos instrumentos legais de planejamento (PPA, LDO, a mensagem do Sr. Governador e a LOA) e utilizando os sistemas corporativos disponibilizados, em nome de tão propalada e impositiva transparência, iniciou-se a análise dos instrumentos que o próprio governo houvera qualificado como prioritários, primeiro do ponto de vista financeiro e depois das metas físicas alcançadas. Realizados os exames e levantamentos iniciais, antes de se começar a extrair conclusões, desse trabalho, foi notificada cada uma das Secretarias para que se pudesse escoimar eventuais inconsistências e incongruências, assinalando-se, para as respostas e contraditas, prazo razoável, sempre dentro dos limites da Constituição. 262 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Disso tudo resultou a clara percepção de que a execução orçamentária, em 2008 dos programas governamentais do Poder Executivo, inseridos no PPA e qualificados jurídica e legalmente como prioritários, a cargo dos órgãos e entidades do Poder Executivo, constantes no PPA 2008-2011, foi bastante baixa, incipiente até, diria, porquanto alcançou, percentuais muito baixos, tudo consoante lançado nos dois Relatórios produzidos, seja no simplificado – objeto da leitura – seja no outro, mais completo, e distribuído. . Por si só, em face dos números tabulados, das metas físicas inalcançadas, o implemento da atividade governativa já se apresentava, no mínimo, insuficiente para merecer o conceito de “gestão pública responsável”, ao menos conforme o conteúdo jurídico dado pela Lei Complementar 101. Mas, não apenas. Por si só, o problema assume maior gravidade jurídica quando se constata que, por imposição normativa (parágrafo único do art. 2º da Lei 10.648/2007 de Diretizes Orçamentárias), “as prioridades e metas de que trata este artigo” (constantes da LOA) “terão precedência na alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2008 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação da despesa, respeitado o atendimento das despesas que constituem obrigação constitucional ou legal”. Jamais restou evidenciada tal precedência, cogente por disposição normativa, especialmente quando se constata que o governo, no exercício financeiro de 2008, e em relação ao anterior, elevou as despesas de custeio em – números aproximados – 15 % ou 1 bilhão e trezentos milhões ou as de pessoal em igual percentual e cifra de um bilhão, valores em real. Dessa forma, sérias dúvidas começaram a ocorrer no espiríto do parecerista, ora votante, que, aliás, não se restringiriam ao “ser ou não ser” aprovativo ou reprovativo das contas..a pergunta haveria de ser inevitável: afinal, ao agir (ou não agir), assim ou assado, não teria o governador infringido, “patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” conforme capitulado no item 4 do art. 10 da Lei 10.956/2007 Felizmente, essa última é questão e resposta da exclusiva competência da douta Assembléia Legislativa. Em tema de descumprimento ou desatenção ao direito, entretanto, o pior estava por vir. Até porque, evidentemente, não poderia esse TCE afastar-se do seu costumeiro e correto – porque constitucional - caminho de analisar também o balanço, as contas apresentadas pelo próprio Chefe do Poder Executivo. E aí, onde jamais se podia esperar, problemas de imensa relevância foram constatados. É que a disponibilidade financeira do Estado, em 31.12.2008, foi publicada pela SEFAZ no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre de 2008 como sendo de R$844.129 milhões. Entretanto, se forem excluídos dessa disponibilidade os valores relativos às receitas de transferência da União, incorporadas ao ativo financeiro do Estado em 2008 (R$253.049 milhões), cujos recolhimentos efetivos ao Tesouro estadual somente ocorreram em 2009, os recursos vinculados calculados pelos auditores deste TCE (R$714.221 milhões), bem como os empenhos realizados e liquidados por diversas unidades orçamentárias do Estado e anulados (sic) pela SEFAZ, com data de movimento (sic) de 30 e 31.12.2008 (R$251.701 milhões), tem-se uma disponibilidade financeira líquida efetiva negativa de R$374.842 milhões, como já demonstrado na conclusões do Relatório. Assim, confrontando-se a cifra de R$844.129 milhões publicada como disponibilidade financeira do Estado no RGF do 3º quadrimestre, com o valor disponível líquido negativo de R$374.842 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 263 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 milhões, calculado por este TCE, verifica-se redução, em termos nominais, de cerca de R$1.218.971, entre o valor divulgado e a disponibilidade efetiva do Tesouro estadual, implicando, conseqüentemente, em forte contração da capacidade de o Estado honrar seus compromissos de curto prazo. Em suma, o Estado houvera empenhado e liquidado valores muito acima das suas disponibilidades, conduta, implicita mas indiscutivelmente, vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante muitos o afirmam e especialmente a própria Secretaria da Fazenda na publicação por ela própria patrocinada “Parametros para uma Gestão Fiscal responsável”, verbis: “Restos a pagar, assim entendidos como despesas empenhadas e não pagas, constituem-se, de fato, em dívidas de curto prazo e como tais precisam de cobertura de caixa. Assim, no final de cada exercício, as despesas inscritas em restos a pagar deverão estar, todas elas, cobertas pela disponibilidade constante nas contas de caixas e bancos”. E mais: “(...) De nada adiantariam os mecanismos de avaliação bimestral e de limitação de empenho, que objetivam a adequação das despesas à efetiva capacidade de geração de caixa, se fosse admitida a existência de restos a pagar sem a necessária disponibilidade de recursos para a sua cobertura”. O fato é que, apesar dos limites – implícitos é certo, mas sempre limites – impostos pela LRF, ainda assim, o somatório dos empenhos liquidados, ultrapassavam, no mínimo, em bem mais de duas centenas de milhões de reais as verdadeiras disponibilidades, isso porque o Poder Executivo falhou na avaliação bimestral e não se utilizou, tempestivamente, do mecanismo da limitação de empenho. Inevitavelmente, a partir disso, fosse proceder a obrigatória inscrição em restos a pagar, e estaria praticando ato impróprio, ilegal, conduta que, até mesmo, poderia ser exaustivamente questionada, até porque aparentemente criminalizada, a teor do art. 359B do Código Penal, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 10028, textualmente: “Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei” E agora vem o mais grave: Certamente que, tentando evitar a inscrição em restos a pagar, ou obstruir, obstaculizar, esconder esse imperdoável desvio, o incontrolado excesso de gastos (tudo o que já narrado), e antes do encerramento dos balanços do Estado do exercício de 2008, agentes da SEFAZ excluiram, indevidamente, dos sistemas informatizados da Administração Pública, registros de empenhos inquestionavelmente legais, já anteriormente liquidados por diversas secretarias, órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, formalmente, nas datas de 30 e 31.12.2008 (embora evidências em poder do relator demonstrem que a exclusão se deu em data posterior), em valores que somam, pelo menos, R$251.701.171,74. O Excelentíssimo Senhor Secretário da Fazenda foi notificado pela Relatoria para informar “sobre a competência do(s) agente(s) responsável(is), o fundamento legal, motivos de fato e de direito e demais razões técnico-jurídicas que levaram essa Secretaria a promover os atos, acima mencionados [...]” (oficio 020/2009). Em resposta, a SEFAZ, através ofício no 088/2009, considerando “se tratar de ajustes de encerramento de exercício” (sic), apresentou comentários sobre os procedimentos adotados, tendo sustentado sua argumentação, inclusive, em análise comparada de manuais e normas editadas pelos Governos dos Estados de Sergipe, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Piauí, e de experiências supostamente similares adotadas pelo próprio Estado da Bahia em anos anteriores, 264 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 quando despesas deixavam de ser empenhadas em um exercício para serem empenhadas no exercício subseqüente, como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), sem, contudo, responder às questões formuladas pela Relatoria. (Antes de prosseguir, impõe-se um esclarecimente pelo bem da verdade. Assim é que o meu Gabinete, em pesquisa realizada, não encontrou evidências, pelo menos nos últimos 10 anos, de que o Estado da Bahia tenha adotado o procedimento, descrito acima, de cancelar maciçamente, em final de exercício financeiro, empenhos liquidados e não pagos, deixando de registrar a despesa como Restos a Pagar Processados, produzindo graves irregularidades e distorções não redutíveis às encontradas nas práticas – também censuráveis –, mencionadas no ofício 020/2009 da SEFAZ, relacionadas ao reconhecimento, no ano seguinte, de Despesas de Exercícios Anteriores). Prosseguindo. O procedimento adotado por agentes da SEFAZ – que o qualificou ora como “empenhos anulados após a liquidação” (sic), ora como “estorno” (sic) sobre ser verdadeira uma teratologia jurídica, é irrito e nulo – e pois legalmente inexistente - por muitos motivos e circunstâncias. Primeiramente, empenho da despesa, na sua mais precisa definição dada, aliás, pela Lei Estadual 2322, “é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Imperioso assim concluir, é ato administrativo praticado por agentes, “órgãos a que forem consignadas dotações” e que, portanto, são “os competentes para administrá-las, o que “implica também na (competência) de empenhar, autorizar despesa, promover liquidação, requisitar adiantamentos, ordenar pagamentos e praticar todos os outros atos necessários a realização da despesa”. Demais disso, implementada a condição, in casu, a liquidação, o ato está aperfeiçoado, sendo “específico, só operando efeitos jurídicos entre as partes – Administração e administrado requerente – impondo a ambos a observância de seu conteúdo e o respeito às condições de sua execução”, sendo pois definitivo porque embasado no reconhecimento de crédito individual de um administrado que passa a ser detentor de um direito subjetivo em face do Estado. Assim, tudo bem praticado, em curso o procedimento da despesa pública, nota de empenho emitida, registrada e sobretudo liquidada, estamos em face de um “ato jurídico perfeito” a merecer garantia da própria Constituição Federal, a teor do seu art. 5º (inciso XXXVI), capítulo “Dos Direitos e Garantias Individuais”. Daí, esses empenhos, aperfeiçoados pela liquidação, não poderiam, sob nenhuma hipótese, ser invalidados, impossível sua revogação, anulação, muito menos “seu estorno”, como, inusitada desfaçatez, singelamente declarou a Sefaz. E, grife-se, mesmo a anulação, somente seria possível, se procedida antes da liquidação (tendo em vista que esta “consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”) e a teor do art. 37 da Lei Estadual 2322, se não tivesse sido prestado “o serviço nem realizado o fornecimento do material”. E, sobretudo, exclusivamente – repete- se a dicção da norma: exclusivamente - nos casos previstos na lei – mediante ato praticado pela autoridade emitente do empenho é que se poderia proceder tal anulação, possibilidade, portanto, taxativamente negada a qualquer outro agente inclusive, claro, os da Sefaz, que, aliás, não portam, nem poderiam portar, regimentalmente, competência para isso. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 265 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Nesse passo, vale registrar a preciosa lição do saudoso Hely Lopes Meirelles (na 18º edição do seu insuperável “Direito Administrativo Brasileiro”, pag 134): “Todo o ato emanado de agente incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido por lhe faltar elemento básico de sua perfeição, qual seja o poder jurídico para manifestar a vontade da administração. Daí a oportuna advertência de Caio Tácito de que “não é competente quem quer, mas quem pode, segundo a norma do direito” Inexiste, assim, qualquer pressuposto fático ou legal para o ato de “estorno”, (sic) procedido pela Sefaz, até porque a palavra – estorno – tem conteúdo jurídico próprio, consistindo, nas palavras da sempre mencionada e aparentemente esquecida Lei nº 2.322/66 – embora com plena vigência naquilo que não foi, expressamente, revogada –“Compreende-se por estôrno de verba a imputação imprópria de despesa a elemento ou a unidade orçamentária” Grife-se, ademais, que sem evidência da existência de justificativa legal e decisão de autoridade competente, o processamento de despesas regularmente executadas por diversas unidades orçamentárias do Estado, que obrigatoriamente deveriam ser registradas como Restos a Pagar Processados - e não o foram - subavaliaram em mais de R$251 milhões a Despesa Orçamentária, a disponibilidade financeira líquida do Estado e o resultado do exercício de 2008. Mas não apenas. A decisão de agentes da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) “estornar empenhos liquidados” (sic), retirando injustificadamente da contabilidade do Estado os registros dessas despesas regularmente realizadas, em prejuízo do interesse público e de credores da Administração, não apenas fere os princípios constitucionais - legalidade, economicidade, boa fé, transparência e razoabilidade – como, indo além, parece também estar circunscrito no tipo previsto no art. 313 A (incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) do Código Penal in verbis: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano” (Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa, que será aumentada de um terço até a metade, se da modificação ou alteração resultar dano para a Administração Pública ou para o administrado), o que, aliás, no meu entendimento, parece ter ocorrido, sendo de salientar, ademais, que tais exclusões foram produto da deliberada vontade de agente ou agentes. Nesse passo, impossível deixar de mencionar fato que, embora ocorrido no exercício de 2009, está inteiramente imbricado com tudo o que vem sendo desenvolvido e serve para bem demonstrar esse raciocínio. É que veio ter às maõs do Relator, no curso desse trabalho, documento onde se demonstra o pagamento de R$2.114.568,68 para alguns credores, dentre esses a Júlio Simões Logística (R$ 1.654.550,70), diretamente efetuado pelo Depat (Departamento do Tesouro) da Secretaria da Fazenda. O curioso é que, embora fosse esse um dentre tantos empenhos ilegalmente “estornados” (sic), era, provavelmente, um dos únicos, talvez o único, que legalmente pudesse ter sido verdadeiramente anulado (se procedido por agente competente claro), vez que, por causa do contrato que lhe deu origem, dos valores nele envolvidos, que dizem, foram superfaturados, das denúncias de corrupção ativa e passiva noticiados, pois, contaminado pela suspeita de 266 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 malversação do dinheiro público ou dano ao erário, está sendo objeto de investigações e inquéritos, seja na área administrativa, seja na policial e certamente criminal. Pagamento efetuado, agente da Sefaz encaminha ofício ao ordenador da PM – legalmente o gestor responsável –, pedindo, singelamente, a regularização do pagamento já feito, inexplicavelmente, pelo próprio Depat, in casu manifestamente incompetente para procedê-lo. Lógico, tal fato causa profunda estranheza e mesmo perplexa incredulidade, até porque, nem se consegue compreender a manutenção de uma relação obrigacional se – acusa-se, prende-se, demite-se, abrem-se inquéritos – eivada, no mínimo, de má-fé procedimental, quanto mais esse espúrio e injustificado pagamento realizado. E quem estaria interessado nele? Qual a sua motivação? São perguntas que ficam para a resposta de auditoria especial já determinada, aliás, pela Presidência deste Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Tamanha imprudência – para dizer o menos – com o dinheiro público, serve, entretanto, para o fim de demonstrar que a Sefaz, embora o infirme, sempre soube que os tais “estornos” não eram sérios, não eram legais, não eram verdadeiros. Até porque, se procedido esse pagamento (cujas fotocópias evidenciadores fiz anexar ao presente processo), sem base legal, sem empenho, sem liquidação, sem o devido processo legal, e estaríamos em face de fatos mais uma vez insertos na moldura de outro tipo penal, porquanto isso representaria, entendo, despesa não autorizada por lei, tipo penal insculpido, agora, no art. 359 do Código Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10028. Do ponto de vista das contas apresentadas pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, evidentemente que a antijurídica exclusão dos dados, como relatado, modifica inteiramente a realidade contábil dos balanços, que perderam sua fidedignidade, a partir mesmo da disponibilidade financeira do Estado, que, informada na prestação como sendo de R$844.129 milhões, é, entretanto, “indisponibilidade financeira”, vez que se apresenta efetiva e negativa em mais de R$374 milhões, consoante demonstrado no nosso Relatório. Saliente-se, ademais, que, certamente por conta disso tudo, a meta de redução da Dívida Fiscal Líquida (DFL) do Estado, em R$694.991.000,00 (Resultado Nominal), conforme fixado no Anexo de Metas Fiscais da LDO/2008, não foi atingida, tendo sido a dívida pública estadual, ao contrário, nominalmente aumentada no exercício em, pelo menos, R$162.425.072,63, representando, portanto, desvio da meta em, no mínimo, R$857.416.072,63. Por seu turno, também a meta de Resultado Primário, fixada pela LDO/2008, que previa Receitas Fiscais do Estado maiores que suas Despesas Fiscais em, pelo menos, R$1.342.402.000,00, equivalente a 1,13% do PIB baiano, também não foi atingida, na medida em que essa diferença foi de, no máximo, R$1.185.644.445,09, abaixo do previsto em R$156.757.554,91, correspondendo a, aproximadamente, 11,7% abaixo da meta legal fixada. Antes de encerrar, vale ressaltar que o Poder Executivo não demonstrou o implemento dos pressupostos para os aumentos da despesa de pessoal estabelecidos pelas leis estaduais 11.042, 11.050, 11.051, 11.055, 11.056, constantes dos arts. 16 e 17 da LRF, o que traz graves questionamentos quanto à legalidade e validade dessas despesas. Quanto ao impressionante aumento das despesas de custeio, o TCE, embora devesse, não procedeu à tempestiva análise do cumprimento dos antes citados artigos da LRF. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 267 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Tudo posto, tantos problemas encontrados, parece-me inconteste que as contas apresentadas, da responsabilidade constitucional do Exmo. Sr. Governador do Estado, não representam adequadamente a gestão financeira do exercício de 2008; Demais disso, tais contas não evidenciam a responsabilidade da gestão fiscal, que deveria compreender uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos, pois, antes, ao contrário, frustam a tranparência, mediante a subtração antijurídica de dados do sistema. Por todo o exposto, VOTO pela desaprovação das presentes contas, na forma do projeto de parecer em anexo. É o voto. 268 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 PROJETO DE PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DA BAHIA À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, reunido em Tribunal Pleno, observando o disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, no art. 91, inciso I, da Constituição do Estado da Bahia e no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar n.º 005/1991, Orgânica do Tribunal, e CONSIDERANDO que as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia, relativas ao exercício financeiro de 2008, foram prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador JAQUES WAGNER à Assembléia Legislativa do Estado no prazo constitucional, tendo sido encaminhadas a este Tribunal, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado MARCELO NILO, para os fins previstos no art. 91, inciso I, da Constituição do Estado da Bahia; CONSIDERANDO que foi suspenso, em face de liminar concedida em 09/08/2007, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 2.238, o disposto no art. 56 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece a emissão, pelos Tribunais de Contas, de Parecer Prévio, separadamente, em relação às Contas prestadas pelos Chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público, estando o presente exame circunscrito, portanto, a emissão de Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício encerrado em 31/12/2008; CONSIDERANDO que a presente prestação de contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia, ingressou nesta Casa em 31/03/2009, contendo relatórios, balanços e demonstrativos contábeis e outros documentos previstos em Lei e no Regimento Interno deste Tribunal de Contas, constituindo-se no processo protocolado sob nº TCE/001023/2009; CONSIDERANDO que as irregularidades e ressalvas indicadas na conclusão do Relatório e do Voto do Relator requerem a adoção de medidas de apuração de responsabilidade de agentes e autoridades públicas pela própria Administração e pelo Ministério Público; CONSIDERANDO que os exames realizados nas presentes Contas, bem como a emissão deste Parecer Prévio, por sua própria natureza e extensão, não constituem em revisão sistemática e completa da gestão dos órgãos, entidades e fundos da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado da Bahia, cujas prestações de contas – observadas as normas legais e práticas contábeis vigentes – serão objeto de exames auditoriais e julgamentos próprios e específicos por este Tribunal de Contas; CONSIDERANDO que a meta de redução da Dívida Fiscal Líquida (DFL) do Estado em R$695 milhões (Resultado Nominal), fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO/2008, não foi atingida, tendo sido a dívida pública estadual, ao contrário, nominalmente aumentada no exercício em, pelo menos, R$162 milhões, representando, portanto, desvio da meta em, no mínimo, R$857 milhões; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 269 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 CONSIDERANDO que a meta de Resultado Primário fixada pela LDO/2008, prevendo que as Receitas Fiscais do Estado fossem maiores que suas Despesas Fiscais em, pelo menos, R$1,3 bilhão, equivalente a 1,13% do PIB baiano, também não foi atingida, na medida em que essa diferença foi de, no máximo, R$1,2 bilhão, abaixo do previsto em R$157 milhões, correspondendo a aproximadamente 11,7% abaixo da meta legal fixada; CONSIDERANDO que antes do encerramento dos balanços do Estado da Bahia do exercício de 2008, a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) promoveu a retirada irregular dos registros contábeis do Estado, de empenhos liquidados por diversas secretarias, órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, identificados como “empenhos anulados após a liquidação” (sic), com “datas de estorno da liquidação” (sic) de 30 e 31/12/2008, em valores que somam, pelo menos, R$252 milhões, alterando artificialmente, por conseguinte, o resultado orçamentário, financeiro e patrimonial do exercício, subavaliando a Despesa Orçamentária, o montante inscrito em Restos a Pagar e a disponibilidade financeira líquida efetiva do Estado em 31/12/2008; CONSIDERANDO que a decisão da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de anular empenhos liquidados (sic), retirando da contabilidade do Estado os registros dessas despesas realizadas por diversas unidades orçamentárias, sem evidência da existência de justificativa legal e de decisão de autoridade competente, em prejuízo do interesse público e de credores da Administração, feriu os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, boa fé, transparência e razoabilidade; CONSIDERANDO que a disponibilidade financeira do Estado, em 31/12/2008, foi publicada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre de 2008 como sendo de R$844 milhões; CONSIDERANDO, entretanto, que quando são excluídos dessa disponibilidade os valores relativos às receitas de transferência da União, incorporadas ao ativo financeiro do Estado em 2008 (R$253 milhões), cujos recolhimentos efetivos ao Tesouro estadual somente ocorreram em 2009, os recursos vinculados calculados pelos auditores deste TCE (R$714 milhões), bem como os empenhos realizados e liquidados por diversas unidades orçamentárias do Estado e anulados (sic) pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) com data de movimento (sic) de 30 e 31.12.2008 (R$252 milhões), têm-se uma disponibilidade financeira líquida negativa de R$375 milhões; CONSIDERANDO que quando se confronta a cifra de R$844 milhões, publicada como disponibilidade financeira do Estado no RGF do 3º quadrimestre de 2008, com o valor disponível líquido negativo de R$375 milhões, calculado por este TCE, verifica-se redução, em termos nominais, de cerca de R$1,2 milhão, entre o valor divulgado e a disponibilidade efetiva do Tesouro estadual, implicando, conseqüentemente, em forte contração da capacidade do Estado honrar seus compromissos de curto prazo; CONSIDERANDO que o resultado orçamentário do exercício de 2008, representado pelas receitas arrecadadas menos as despesas realizadas, foi negativo em cerca de R$224 milhões mil, enquanto no exercício anterior esse resultado foi superavitário de R$381 milhões; CONSIDERANDO que a receita orçamentária total arrecadada no exercício (R$19,6 bilhões) cresceu, em termos nominais, 13,7%, em relação ao ano anterior (R$17,2 bilhões), enquanto que a despesa orçamentária total realizada no ano de 2008 (R$19,9 bilhões) aumentou, nominalmente, 17,4% em relação ao exercício de 2007 (R$16,9 bilhões), sendo que a despesa com pessoal e encargos aumentou 15,8% (R$9,4 bilhões mil em 2008 e R$8,1 bilhões em 2007), os gastos com outras despesas de custeio cresceram 17,2% (R$4,1 bilhões em 2008 e R$3,5 bilhões em 2007), e as despesas com investimentos cresceram 47,5% (R$1,2 bilhão em 2008 e R$825 mil em 2007); 270 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 CONSIDERANDO que a geração de despesas de pessoas, decorrentes das Leis Estaduais n.os 11.042/08, 11.050/08, 11.051/08, 11.055/08 e 11.056/08, que tratam do aumento nos vencimentos/vantagens, com a criação de gratificação e/ou de cargo para determinadas categorias de servidores públicos, ou do aumento de seus valores, impõe ao ente público a obediência das determinações contidas nos artigos 16 e 17 da LRF, sob pena de nulidade do ato que deu causa ao aumento de despesa com pessoal, nos termos do art. 15 e 21, I da referida Lei; CONSIDERANDO que a SAEB foi notificada por este Tribunal (Ofício Gabinete 01/09, datado de 28/05/2009) para que apresentasse “documentos e/ou justificativas de que houve a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa entrou em vigor e nos dois subsequentes; da declaração do ordenador da despesa acerca da compatibilidade da despesa com a LOA, LDO e PPA; e da comprovação de não afetação das metas de resultados fiscais, bem como se a publicação dos supracitados atos normativos foram acompanhadas das peças anteriormente mencionadas”, tendo a SAEB (através do Ofício GASEC no 287/2009, datado de 01/06/2009) afirmado que as citadas leis “atenderam as exigências previstas na LRF e LOA”, sem, contudo, apresentar documentação que sustentasse tal assertiva; CONSIDERANDO que a realização, em 2008, de despesas com pessoal contratado através do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), no âmbito de diversas Secretarias e órgãos diretamente vinculados ao Governador, no montante anual de R$353 milhões, representaram incremento de 28% em relação a gastos nessa rubrica no exercício de 2007; CONSIDERANDO que o déficit atuarial do FUNPREV, em 2008, cresceu cerca de 10% em relação ao ano anterior, tendo sido apurado o déficit técnico, com data-base agosto/2008, no montante de R$38 bilhões, cuja cobertura vem sendo feita com recursos orçamentários do Tesouro estadual, tendo sido destinados ao Fundo, em 2008, recursos orçamentários na ordem de cerca de R$557 milhões; CONSIDERANDO que o Poder Executivo, no exercício de 2008, descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a Precatórios, especialmente quanto a: (i) sentenças judiciais pendentes de pagamento no montante de R$234 milhões; (ii) ausência de evidências de registro, nos controles da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), de débitos judiciais relativos a sentenças apresentadas para pagamento em 2008, que totalizam R$42 milhões; (iii) subavaliação do Passivo Permanente do Estado em, pelo menos, R$42 milhões, em face da não incorporação de precatórios e requisições de pequeno valor à dívida consolidada do Estado; CONSIDERANDO que em 2008 o Estado promoveu o pagamento, com sentenças judiciais da administração direta do Poder Executivo estadual, apenas do valor de R$25 milhões, que corresponde a cerca de 11% da dotação orçamentária de R$228 milhões, fixada pela LOA do exercício, desobedecendo o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Passivo Permanente do Estado encontra-se subavaliado em, pelo menos, R$1,2 bilhão, em face do não reconhecimento do passivo da DESENVALE (entidade extinta) no valor de R$1,0 bilhão e da URBIS (empresa em liquidação), no valor de R$143 milhões, da não contabilização de precatórios no montante de R$42 milhões, e do valor do saldo da dívida da URBIS, referente a parcelamentos de tributos federais, no valor de R$6,9 milhões; CONSIDERANDO que apesar das reiteradas recomendações que vêm sendo feitas por este Tribunal, inclusive em Relatórios sobre as Contas de Governo, a estrutura do sistema de controle TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 271 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 interno do Poder Executivo estadual permanece sem produzir informações adequadas, tempestivas e suficientes para a apresentação, junto aos processos de prestações de contas, dos respectivos Certificados de Auditoria, previstos na Resolução TCE no 63/2003, fato indicativo da debilidade dos controles internos do Estado e que tem repercutido nos trabalhos auditoriais a cargo deste Tribunal quando da instrução, para julgamento, das contas dos ordenadores e administradores dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual; CONSIDERANDO que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) permaneceu, no exercício de 2008, sem segregar, no Sistema de Caixa Único do Estado, as aplicações dos recursos do FUNDEB, prejudicando a identificação dos valores provenientes dos rendimentos das aplicações financeiras desses recursos, que devem ser apropriados ao mencionado Fundo, nos termos da Constituição Federal e da legislação específica aplicável; CONSIDERANDO que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) manteve, em 2008, como vem sendo verificado pelos auditores do TCE em anos anteriores, saldo significativo de recursos sem utilização na conta “Recursos Disponíveis – Royalties”, provenientes da receita auferida pelo Estado como compensação financeira pela exploração, em seu território, de petróleo, gás natural, recursos hídricos e minerais. O saldo inicial dessa conta em 2008 foi de R$283 milhões, tendo ingressado no período recursos na ordem de R$264 milhões e saído da conta o valor de R$216 milhões, gerando o saldo, ao final do exercício, de R$331 milhões; CONSIDERANDO as deficiências nos controles da Dívida Ativa do Estado, que atingiu o valor de R$39 milhões no exercício de 2008, tendo sido apresentado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) ao TCE, em 14/04/2009, plano de ação com as providências adotadas e a adotar, destinadas a sanar os pontos destacados a seguir: (i) processos fiscais extraviados com risco de prescrição; (ii) morosidade na inscrição dos processos fiscais em situação de revelia, com risco de prescrição; (iii) morosidade no atendimento de diligências; (iii) processos administrativos fiscais sem identificação do contribuinte e sem data de ciência da lavratura do auto; sendo informado pelos auditores do TCE que quanto à morosidade no ajuizamento de execuções fiscais, a SEFAZ não apresentou informação; CONSIDERANDO que, em 2008, a despesa realizada pelo Poder Executivo estadual com propaganda, promoção e divulgação das ações do Estado foi da ordem de R$66 milhões, representando acréscimo de cerca de 78% em relação aos gastos efetuados nessa rubrica no exercício anterior; CONSIDERANDO que o Estado realizou pagamentos, com recursos do FUNDEB, de despesas inelegíveis ao Fundo, no montante de, pelo menos, R$27 milhões, o que interfere na apuração do cálculo do limite mínimo de 60% para aplicação dos recursos do Fundo na remuneração do magistério do ensino fundamental e médio; CONSIDERANDO que a Empresa Baiana de Alimentos S.A. (EBAL) permanece não sendo reconhecida pelo Estado como empresa estatal dependente, apesar de ter recebido, em 2008, recursos do Tesouro estadual na ordem de R$94 milhões, destinados ao atendimento das despesas com o custeio da entidade; CONSIDERANDO que o Plano Plurianual (PPA) elaborado para o quadriênio 2008-2011 prevê gastos orçamentários no montante de aproximadamente R$18,9 bilhões para os projetos e 272 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 atividades finalísticos, tendo sido priorizada a área social: educação, saúde e ações de combate à pobreza e promoção de emprego e renda; CONSIDERANDO que a análise do desempenho físico-financeiro dos programas finalísticos constantes do PPA, demonstrou que a execução orçamentária (despesas liquidadas) desses programas foi de cerca de 59%. CONSIDERANDO que os seguintes programas finalísticos apresentaram, no exercício de 2008, desempenho financeiro abaixo de 30% de execução dos créditos orçamentários fixados na LOA: 246 - Inpactur: Infra-estrutura para Aceleração do Crescimento do Turismo, 0,07%; 282 Desenvolvimento Ambiental – PDA, 1,41%; 279 - Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos - PGRH II, 2,75%; 249 - Interiorização e Regionalização do Turismo, 3,27%; 146 Esporte de Alto Rendimento, 3,82%; 273 - Conquistando Horizontes: Restauração e Manutenção de Rodovias – Premar, 4,43%; 229 - Gestão das Políticas de Desenvolvimento Regional, 6,01%; 288 - Velho Chico Vivo, 6,93%; 296 - Biossustentável: Produção e Uso de Biocombustíveis da Bahia, 7,12%; 163 - Dias Melhores: Urbanização e Desenvolvimento Integrado em Áreas Carentes, 9,34%; 169 - Regularização Jurídico-fundiária em Áreas Urbanas, 9,85%; 294 - Energia Alternativa Renovável, 10,37%; 187 - Gestão da Política de Cidadania e Direitos Humanos, 11,77%; 248 - Qualidade dos Serviços Turísticos, 13,06%; 245 - Prodetur: Fortalecimento das Zonas Turísticas, 14,82%; 227 - Gestão de Compras Públicas, Logística e de Patrimônio, 15,10%; 226 - Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados: Pnage-BA, 17,66%; 295 - TecnoVia: Parque Tecnológico de Salvador, 19,53%; 199 - Expansão e Modernização do Sistema de Segurança Pública, 22,43%; 232 - Qualidade na Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC para a Administração Pública, 23,18%; 274 - Encurtando Distâncias: Logística de Transporte e Infra-estrutura para a Intermodalidade, 24,43%; 218 - Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados, 25,65%; 243 - Fomento e Desenvolvimento do Setor Mineral com Inclusão Social, 26,03%; 303 - Desenvolvimento do Empreendedorismo e da Inovação Tecnológica, 27,94%; 247 - Dinamização da Cadeia Produtiva do Turismo, 28,10%; CONSIDERANDO que os exames realizados nas presentes Contas do Poder Executivo, relativas ao exercício findo em 31/12/2008, bem como a emissão deste Parecer Prévio, não interferem nem condicionam o posterior julgamento, pelo Tribunal, das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público, bem como dos que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário, conforme o disposto no art. 71, inciso II, da Constituição Federal e no art. 91, inciso II, da Constituição do Estado da Bahia, É DE PARECER que as presentes Contas não representam, adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo do Estado da Bahia em 31 de dezembro de 2008 e o resultado da execução orçamentária do exercício financeiro findo naquela data, em face do disposto no Plano Plurianual (PPA 2008-2011, Lei n.º 10.705 de 14/11/2007), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2008, Lei n.º 10.648 de 26/07/2007), na Lei Orçamentária Anual (LOA/2008, Lei n.º 10.956 de 28/12/2007), e, ainda, tendo em vista os princípios constitucionais da legalidade, economicidade, finalidade, eficiência, transparência e razoabilidade, a Lei n.º 4.320/64, a Lei Complementar n.º 101/2000, a Lei Estadual n.º 2.322/1966, e demais leis e regulamentos aplicáveis, as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia, de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Governador, JAQUES WAGNER, devem ser desaprovadas pela Assembléia Legislativa do Estado da Bahia. Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em 02 de junho de 2009. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 273 TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Conselheiro MANOEL FIGUEIREDO CASTRO Presidente Conselheiro FILEMON NETO MATOS Vice-Presidente Conselheiro JUSTINIANO ZILTON ROCHA Corregedor Conselheiro ANTONIO FRANÇA TEIXEIRA Conselheiro PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA Relator das Contas Conselheiro ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETO Conselheira RIDALVA CORREA DE MELO FIGUEIREDO 274 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA