ESTADO DO CEARÁ
ELETRÔNICO
Ano IV • Edição 862 • Fortaleza, Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013
Caderno 1: Administrativo
EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREÇO: R$ 2,50
ANO IIIAno
- Nº
Fortaleza,
IV 022
- Edição 862
DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
DES. FRANCISCO SALES NETO
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Paulo Camelo Timbó
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco José Martins Câmara
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
ÓRGÃO ESPECIAL
(Reuniões às quintas-feiras com início às 13h30min)
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
(Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês, com início às
13h30min)
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco José Martins Câmara
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Dr. Antonio Inimá Fernandes Lima- Secretário
1ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes - Secretária
6ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda - Presidente
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Dra. Geórgia Márcia Coelho Ramos - Secretária
7ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)
Des. Durval Aires Filho - Presidente
Des. Francisco José Martins Câmara
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária
8ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira - Presidente
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Dra. Michelle Oliveira Freitas - Secretária
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
(Reuniões às últimas quartas-feiras de cada mês, com início às
13h30min)
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo - Presidente
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Paulo Camelo Timbó
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Dr. Antonio Inimá Fernandes Lima- Secretário
1ª CÂMARA CRIMINAL
2ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes- Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Francisco Auricélio Pontes
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Dra. Ismênia Nogueira Alencar - Secretária
(Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min)
Des. Francisco Pedrosa Teixeira - Presidente
Des. Paulo Camelo Timbó
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Dr. Alexandre Ramos Garcia - Secretário
3ª CÂMARA CÍVEL
2ª CÂMARA CRIMINAL
(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
Des. Rômulo Moreira de Deus - Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Dr. João Bosco Ponte de Aguiar - Secretário
(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo- Presidente
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira - Secretária
4ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)
Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Teodoro Silva Santos
Dra. Camila de Andrade Araripe - Secretária
5ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)
Des. Francisco Suenon Bastos Mota- Presidente
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Dra. Daniela da Silva Clementino - Secretária
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
(Reuniões às 2as e 4as segundas-feiras, com início às 17h)
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 862
2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 1809/2013
Dispõe sobre pedido de exoneração de cargo efetivo
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,, no exercício da Presidência, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 53, inciso XIV, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso III, da Lei
Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo nº 8505719-02.2012.8.06.0001,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do art. 62, inciso I, e art. 63, inciso I, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de
1974, o servidor FÁBIO DE FARÍAS FEITOSA, matrícula nº 5381, do cargo de Analista Judiciário Área Judiciária, a partir de 28
março de 2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de
2013.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência
PORTARIA Nº 1812/2013
Dispõe sobre lotação de servidor.
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 53, inciso I, da Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1° - lotar o servidor Mário David Magalhães Soares Fernandes, Analista Judiciário SPJNS Especialidade Economia,
matrícula 8265.1/0, anteriormente lotado na Divisão de Patrimônio, na Auditoria Administrativa de Controle Interno, em virtude
do resultado do processo de seleção interna, divulgado através do Edital n° 37/2013, publicado no Diário de Justiça de 25 de
junho de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de
2013.
Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência
PORTARIA Nº 1811/2013
Dispõe sobre lotação de servidor.
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 53, inciso I, da Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1° - lotar o servidor Jaime Correia Neto, Analista Judiciário SPJNS Especialidade Ciência da Computação, matrícula
9434.1/0, anteriormente lotado no Serviço de Desenvolvimento de Sistemas, na Auditoria Administrativa de Controle Interno, em
virtude do resultado do processo de seleção interna, divulgado através do Edital n° 37/2013, publicado no Diário de Justiça de
25 de junho de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de
2013.
Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência
PORTARIA Nº. 1797/2013 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tendo em vista o Parágrafo Único do Art. 7º, Resolução nº 09/2013, publicada no
Diário de Justiça do dia 23 de agosto de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 8518308-92.2013.8.06.0000,
designar DANIEL HENRIQUE DA SILVA, Chefe de Serviço de Zeladoria do Interior, matrícula 9623 e THIAGO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 862
3
SAMPAIO, Técnico Judiciário, matrícula 8035, para efetuar a fiscalização de serviços da empresa de manutenção predial
terceirizada CT nº 40/2011, na Comarca de Limoeiro do Norte, no período de 01/11/2013, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária, no
valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 90,00 (noventa reais) a cada beneficiário. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 05
de Dezembro 2013.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
José Almeida Santos Junior
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1715/2013 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tendo em vista o Parágrafo Único do Art. 7º, Resolução nº 09/2013, publicada no
Diário de Justiça do dia 23 de agosto de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 8519073-63.2013.8.06.0000,
designar RAIMUNDO VANDERLAN DE ALCÂNTARA PINTO, Servidor à Disposição - Engenheiro Civil, matrícula 200669, para
fiscalizar os serviços de construção do novo Fórum da Comarca de Crateús, a cargo da Construtora CIPAL, no período de 26 a
27/12/13, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 270,00
(duzentos e setenta reais). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 05 de Dezembro de 2013.
José Almeida Santos Junior
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1734/2013 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tendo em vista o Parágrafo Único do Art. 7º, Resolução nº 09/2013,
publicada no Diário de Justiça do dia 23 de agosto de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 851892467.2013.8.06.0000, designar, PEDRO KELLY DE LIMA ALCÂNTARA, Técnico em Telefonia, matrícula 93346, para realizar
fiscalização e acompanhamento de serviços da Empresa de Manutenção Predial terceirizada e acompanhamento de serviços
durante a reunião de trabalho do Presidente, na Comarca de Juazeiro do Norte, no período de 10 a 12/11/2013, concedendolhe 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 450,00 (quatrocentos
e cinquenta reais). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de Novembro de 2013.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
José Almeida Santos Junior
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
OUTROS EXPEDIENTES
EXTRATO DO CONTRATO N.º 43/2013
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: WJ Serviços de Informática Ltda; OBJETO:
prestação dos serviços de suporte técnico ao SIABI Sistema de Automação de Bibliotecas, instalado nas Bibliotecas do
Poder Judiciário Cearense, localizadas no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e na Escola Superior da Magistratura
ESMEC.; VALOR GLOBAL: R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais); MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; DATA DA ASSINATURA: 04 de
dezembro de 2013; SIGNATÁRIOS:Dra. Chrystianne dos Santos Sobral,Dra. Márcia Morais Ximenes Mendes e a Sra. Janeide
de Medeiros Dantas Silva.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 58/ 2012
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: RA de Oliveira Barros - ME; OBJETO: prorrogar,
por 12(doze) meses, a partir de 30.11.2013, o Contrato, que consiste na Contratação dos Serviços de Operação e Manutenção
da Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.), Estação Elevatória de Esgoto (E.E.E.) da Sede do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, denominado (TJCE), e da Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.) do Fórum Clóvis Beviláqua, com o fornecimento
de mão de obra e todo o material necessário ao cumprimento do contrato, para atender as necessidades do Poder Judiciário
do Estado do Ceará; DO REAJUSTE: fica reajustado o valor a ser pago em função da execução dos serviços objeto deste
Contrato em, aproximadamente, 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento), referente à variação do IPC-A no período de
novembro/2012 a outubro/2013, passando o valor global dos serviços de R$ 175.800,00 (cento e setenta e cinco mil e oitocentos
reais) para R$ 186.062,34 (cento e oitenta e seis mil, sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos); FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 57, inciso II, c/c o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações; DATA DA ASSINATURA: 29 de
novembro de 2013; SIGNATÁRIOS: Dra. Chrystianne dos Santos Sobral, Dr. José Almeida Santos Junior e o Sr. Rodrigo Agenor
de Oliveira Barros.
DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES
PORTARIA Nº 860/2013
O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 862
4
JUIZ DE DIREITO FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o pedido de permuta dos Juízes de Direito Dra. Christianne Braga Magalhães Cabral e Dr. Edson
Feitosa dos Santos Filho ;
RESOLVE designar os Juízes abaixo discriminados para responder pelo plantão cível da seguinte forma:
DATA
DIA
HORÁRIO
JUIZ SUBSTITUTO OU EM SECRETARIA
RESPONDÊNCIA
08/12/13
sexta-feira
18:00 as 21:00
Dra.
Christianne
Magalhães Cabral
13/12/13
sexta-feira
18:00 as 21:00
Dr. Edson
Filho
Feitosa
Braga 3ª Vara do Júri
Santos 16ª Vara Criminal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2013
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
JUIZ DIRETOR
PORTARIA Nº. 861/2013
O Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, desta Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, o Juiz de Direito
Francisco Luciano Lima Rodrigues, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a impossibilidade da Juíza de titular da 1ª Vara de Registros Públicos, em realizar o Plantão Judiciário
Cível do dia 05.12.13 de 18:00 às 21:00 horas;
RESOLVE: designar a Dra. Silvia Soares de Sá Nóbrega, Juíza de Direito da 2ª Vara da espécie, para realizar o Plantão
Judiciário Cível.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2013.
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
JUIZ DIRETOR
CORRIGENDA NA PORTARIA Nº 855/2013-DF, de 02 de dezembro de 2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico
do TJCE, edição 859, fls. 35 em 04.12.13
Onde se lê:
Juíza em respondência pela DRA. LUZIA PONTE DE ALMEIDA
11ª Vara Cível
Leia-se:
Juiz de Direito da 11ª Vara DR. WASHINGTON OLIVEIRA DIAS
Cível
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em 04 de dezembro de 2013.
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
JUIZ DIRETOR
COMARCAS DO INTERIOR
PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PINDORETAMA
VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA
Rua Odílio Maia Gondim, s/n, centro, Pindoretama-CE CEP.: 62.860-000 - telefax: (085) 3375-1260 – e-mail: [email protected]
PORTARIA N‹ 12/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 862
5
A Dra. Ricci Lôbo de Figueiredo Filgueira, Juíza de Direito Titular da Comarca de Pindoretama, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc...
CONSIDERANDO o teor da Portaria 1.164, de 08 de outubro de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que
estabelece a Escala de Plantão a ser observada pelas unidades judiciárias dos Núcleos Regionais do interior do Estado no
recesso do ano em curso;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 10, de 27 de setembro de 2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, disciplinando o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário cearense;
CONSIDERANDO que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional estará garantido mediante o funcionamento da Justiça
em sistema de plantões;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que o horário de funcionamento do Fórum desta Comarca no período compreendido entre os dias 20 de
dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2013 será de 08:00 às 14:00 horas.
Art. 2º – Determinar que os servidores lotados na Secretaria de Vara Única trabalharão em sistema de rodízio e farão
revezamento para garantir o funcionamento do Fórum no mencionado período, conforme definido no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º – Determinar que seja afixada cópia desta Portaria, bem como da Portaria 1164, de 08 de outubro de 2013, do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e da Escala de Plantão do interior do Estado, na entrada do Fórum, a fim de dar
conhecimento às partes, advogados, policiais e demais interessados.
Art. 3º – Determinar a publicação desta Portaria no Diário de Justiça e na intranet do Tribunal de Justiça, bem como
determinar que sejam comunicados o Ministério Público, as autoridades policiais desta Comarca e a OAB.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pindoretama, 05 de dezembro de 2013.
Ricci Lôbo de Figueiredo Filgueira
JUÍZA TITULAR DE PINDORETAMA
ANEXO I
Escala de plantão dos servidores no período do recesso natalino
Dias 20, 22, 23 e 24 de dezembro de 2013:
Xilon de Souza Júnior – Técnico Judiciário
Ana Lúcia Almeida – Agente Administrativo
Leidiane Pereira Maia – Estagiária
João Batista Pereira Júnior – Analista Judiciário Execução de Mandados
Dias 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2013:
Fernanda Carla Maciel de Paula Taveira – Analista Judiciário
Valdeluza Ferreira Freires - Agente Administrativo
João Batista Pereira Júnior – Analista Judiciário Execução de Mandados
Dias 02, 03 e 06 de janeiro de 2014:
Rosana Maria Timbó Pinto – Analista Judiciário
Júlio César Martins Filho – Analista Judiciário
Silvanete Soares Silva - Agente Administrativo
João Batista Pereira Júnior – Analista Judiciário Execução de Mandados
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DO CRATO
DIRETORIA DO FÓRUM
Fórum Des. Hermes Parahyba Rua Álvaro Peixoto de Alencar, s/n - São Miguel Crato-CE.
PORTARIA nº 20/2013.
O Doutor RÔMULO VERAS HOLANDA, MM. Juiz de Direito titular da Vara Única de Família e Sucessões desta Comarca do
Crato, Estado do Ceará, no exercício da Diretoria do Fórum, no uso de suas atribuições legais etc.
Considerando as disposições da Emenda Constitucional nº 45, publicada em 31 de dezembro de 2004, alusiva à Reforma do
Judiciário, que prevê a prestação jurisdicional continuada;
Considerando o que estabelece a resolução nº 08, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, que
dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período de natal e ano novo;
Considerando as disposições da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 10, de 19 de setembro de
2013,dispõe sobre regime de plantão judiciário em 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário cearense;
Considerando a necessidade de disciplinar os serviços judiciários da Comarca do Crato, no período de 20 de dezembro de
2013 a 06 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Estabelecer que, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, o Fórum do Crato
funcionará, no horário das 08h00min às 14h00min, inclusive nos plantões regionais, em sistema de rodízio:
Art. 1º. A elaboração da escala de plantão das Varas ficará a cargo dos Diretores de Secretaria e a dos Setores Administrativos
pelos respectivos chefes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 862
6
Art. 2º. Os funcionários da CEMAN, da Distribuição, do Arquivo e da Diretoria farão rodízio entre si; enquanto que o Protocolo
fará rodízio entre os seus funcionários isoladamente.
Art. 3º. Os Oficiais de Justiça farão escala própria, garantindo a presença de pelo menos um oficial de justiça por dia,
durante o período do recesso forense.
Art. 4º. Todas as escalas de plantão deverão ser apresentadas à Diretoria do Fórum até o dia 10 de dezembro do corrente
ano; devendo a mesma ser afixada no átrio do fórum para conhecimento de todos juntamente com a presente portaria.
Parágrafo. Caso não seja respeitado o prazo estipulado no caput deste artigo, a escala de plantão do setor ou da vara
omissa ficará a cargo da Diretoria.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Crato-CE, 05 de dezembro de 2013.
Rômulo Veras Holanda
Juiz de Direito/Diretor do Fórum
Juiz(a) Titular : LEOPOLDINA DE ANDRADE FERNANDES
Diretor(a) de Secretaria: REGINA PAULA NOBRE LIMA MAIA
EXPEDIENTE nº 214/2013 em: Seis (06) de Dezembro de 2013
OAB
CE/14260
Seq.
1
OAB
/
Seq.
1
1) 1303-20.2012.8.06.0088/0 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: LEILA MARIA LEITE DA SILVA REQUERENTE.: LEILA MAYRA
ALBINO DA SILVA .”’’Fica V.Sª. INTIMADO, para comparecer a audiência de exame e interrogatório designada para o dia
17/12/2013, ás 09horas, na sala das audiências da Vara Única da Comarca de Ibicuitinga-Ceará’’.”- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG
NOBRE DE SENA .
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE ITAPIPOCA
FÓRUM DR. JOSÉ AIRTON TEIXEIRA
PORTARIA Nº 04/2013
A Doutora Samara de Almeida Cabral, MM Juíza de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca, no uso de suas atribuições
legais, etc.
CONSIDERANDO que Diretor de Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca, MARCOS VENÍCIO COSTA DO NASCIMENTO,
matricula nº 5394-1/4, haver requerido férias que serão gozadas no período de 07 de janeiro de 2014 a 05 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO o gozo de 06 (seis) dias uteis de folga, do mesmo servidor nos dias, 06, 07, 08, 09, 10 e 11/02 de 2014, referentes
a folgas dadas pelo Juízo em razão de plantões judiciários trabalhados pelo servidor, no ano de 2013 no Fórum local, nesta cidade de
Itapipoca;
CONSIDERANDO que ficará vago, no período acima mencionado, o cargo de Diretor de Secretaria da 1ª Vara da Comarca de
Itapipoca;
CONSIDERANDO que a servidora JOSSILENE BATISTA RODRIGUES, Auxiliar Judiciária, Matricula nº 3022-1-X, foi relotada
provisoriamente da 2ª Vara desta Comarca, para a 1ª Vara da mesma Comarca, conforme portaria nº 19/2013, lavrada pelo Dr. Gonçalo
Benício de Melo Neto, Juiz de Direito Diretor do Fórum;
CONSIDERANDO que a servidora JOSSILENE BATISTA RODRIGUES, Auxiliar Judiciária, matricula nº 3022-1-X, preenche os
requisitos necessários para exercer o referido cargo.
RESOLVE:
Designar a dita servidora JOSSILENE BATISTA RODRIGUESpara, no período compreendido de 07 de janeiro de 2014 à 11 de
fevereiro de 2014, exercer temporariamente o Cargo de Diretora de Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca.
A presente Portaria deverá ser afixada no local de costume do Fórum e espaço visível para conhecimento dos interessados.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Itapipoca, 05 dezembro de 2013
Samara de Almeida Cabral
JUÍZA DE DIREITO.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAUCAIA
DIRETORIA DO FÓRUM
Fórum Des. Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho
Rua: 15 de Outubro, s/n – Bairro: Novo Pabussú – Caucaia - Ceará - CEP.: 61.600-000
PORTARIA Nº 014/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 862
7
Regulamenta o funcionamento do Fórum durante o período do recesso natalino.
A Dra. ELIZABETE SILVA PINHEIRO, Juíza de Direito Titular da Vara Única da Infância e Juventude e Diretora do Fórum
desta Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, designada conforme Portaria nº 157/2013, publicada às fls. 07 do D.J. com
circulação em 08.02.2013, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a Portaria nº 1164/2013, expedida pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
publicada do Diário da Justiça de 08/10/2013, a qual dispõe acerca da regulamentação do expediente forense durante o recesso
natalino a ocorrer no período de 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, que no referido período os prazos processuais estarão suspensos no âmbito do Poder Judiciário
do Estado do Ceará, ficando da mesma forma suspensas às publicações, acórdãos, sentenças e decisões, bem como as
intimações de partes e advogados, com exceção das medidas consideradas urgentes;
CONSIDERANDO, outrossim, o teor da resolução do Órgão Especial nº 10/2013 (DJ de 27/09/2013), a qual dispõe sobre o
regime de plantão judiciário;
CONSIDERANDO, finalmente, o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, bem como a garantia da mesma através do
funcionamento do judiciário pelo sistema de plantões;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que no período compreendido entre os dias 20/12/2013 e 06/01/2014, o funcionamento do Fórum
Judiciário local se dará em sistema de rodízio entre os servidores, no horário de 8:00 às 14:00 horas, em observância ao
disposto na Resolução nº 10/2013, do órgão especial do TJ/CE, excetuando-se o setor de Protocolo que deverá funcionar até
às 18horas, devendo a servidora responsável pelo setor de Distribuição, bem como os Diretores das respectivas Secretarias de
Varas elaborarem escalas, as quais deverão ser afixadas em local de fácil visibilidade;
Art. 3º Frisar que os prazos processuais ficam suspensos durante o recesso, ressalvada à prática de atos processuais de
natureza urgente e necessária à preservação de direitos;
Art. 4º Os casos afetos ao Plantão Judiciário deverão ser encaminhados ao Juízo Plantonista, conforme escala constante no
anexo da Portaria nº 1164/2013 (DJ de 08/10/2013);
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Remetam-se cópias desta Portaria aos Juízes de Direito desta Comarca, as doutas Promotorias de Justiça, a Ordem dos
Advogados do Brasil, a Defensoria Pública e ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Afixe-se cópia desta no átrio do Fórum e encaminhe-se para publicação no Diário da Justiça.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Caucaia-CE, 06 de Dezembro de 2013.
ELIZABETE SILVA PINHEIRO
Juíza de Direito – Diretora do Fórum
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MOARAD NOVA
SECRETARIA DA 2ª VARA
Av. Manoel de Castro, 680 – Centro – Morada Nova – CEP 62.940-000 Fone/Fax: (88)3422.1613
PORTARIA Nº 06/2013
Dispõe sobre a vedação do correio eletrônico desta Secretaria para recebimento de petições e documentos.
A Doutora Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova, no uso
de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO as constantes postagens endereçadas ao correio eletrônico institucional da 2ª Vara desta Comarca,
referentes a processos e oriundas de partes, advogados e, por vezes de terceiros que sequer ostentam a qualidade de partes
dos processos;
CONSIDERANDO o caráter institucional do referido endereço eletrônico e sua destinação às comunicações internas das
unidades judiciárias deste Poder;
CONSIDERANDO a ausência de ferramentas para controle de recebimento e, consequentemente, de controle de prazos
processuais das peças processuais por ventura encaminhadas pelo referido correio eletrônico institucional;
CONSIDERANDO que essa prática termina por transferir o ônus processual das partes aos servidores desta Secretaria, sem
respaldo legal;
CONSIDERANDO, ainda, inobstante o disposto na Lei nº 9.800/99, a ausência de qualquer regulamentação pelo Tribunal de
Justiça no tocante a utilização do correio eletrônico institucional para o recebimento e protocolamento de petições em processos
pelas partes;
CONSIDERANDO a não implantação dos processos digitais nesta Comarca;
CONSIDERANDO, igualmente, o parecer da Corregedoria – GAB1 - 172/2012, que a Secretaria está obrigada a receber
petições e/ou documentos, mediante fac símile, na forma preconizada na Lei nº 9.800/99, entretanto, o envio de petição e/
ou documento por meio de e-mail institucional não configura meio eletrônico equiparado ao fac símile, para fins de aplicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 862
8
do disposto no art. 1º da Lei n.º 9.800/99, pois, além de não haver previsão legal para sua utilização, não guarda a mesma
segurança de transmissão e registro de dados.
CONSIDERANDO, por fim, precedente do STJ (RCDEsp-REsp 1.354.234; DJE 22/04/2013) nesse sentido.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica vedada a utilização do correio eletrônico desta Secretaria para recebimento de petições e documentos, pelo
que determino a exclusão e o não recebimento de toda e qualquer postagem remetida ao endereço eletrônico desta Vara a
saber: [email protected], remetidas pelas partes, advogados ou terceiros em processos que tramitem nesta Vara.
Publique-se, com remessa ao DJCE, disponibilizando, também, na INTRANET e cópia para a Corregedoria Geral de Justiça
do Ceará
Dê-se ciência à OAB/CE - Seccional de Limoeiro do Norte/CE.
Registre-se. Cumpra-se.
Esta Portaria entra em vigor da nata de sua publicação.
Morada Nova, aos 04 de dezembro de 2013.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo
Juíza de DireitoTitular
PORTARIA Nº 22/2013
O Bel. Antonio Josimar Almeida Alves, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO que o Diretor de Secretaria Titular, FRANCISCO EVANDRO PINHEIRO MOTA, gozará férias regulares no
período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade do regular funcionamento dos trabalhos na Secretaria do Juízo da 1ª Vara;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ROGER AGUIAR FROTA, Técnico Judiciário, Mat. 9146, para responder pela Direção da
Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Canindé/CE, durante as férias regulares do Diretor titular, bem como nas ausências e
impedimentos do mesmo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Canindé(CE), 06 de Dezembro de 2013.
Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
JUIZ DE DIREITO - 1ª VARA
SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA-CE
EDITAL DE ALISTAMENTO DEFINITIVO DOS JURADOS PARA O ANO DE 2014.
O Doutor CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA HOLANDA JUNIOR, Juiz de Direito em respondência pela Comarca de
Irauçuba Ceará, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, após observar as
formalidades estatuídas no Código de Processo penal e no Código de Organização e Divisão Judiciária do Ceará, foi organizada
a LISTA DEFINITIVA DOS JURADOS que servirão nas Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias do Tribunal Popular do Júri
desta Comarca, relativamente ao ano de 2014, nos termos do art. 5º inciso XXXVIII, da Constituição da República Federativa
do Brasil, e dos Arts. 425 a 426 do CPP.
1- ALBANI BARBOSA AZEVEDO Rua: Pedro Domingues Irauçuba Pintor
2 ABRAÃO SALES BARBOSA Av. Jorge Domingues Irauçuba - Artesão
3 ARTHUR CUNHA BORGES Av. Jorge Domingues Irauçuba - Professor
4 ANTONIA LIDIANE DE FREITAS PEDROZA Distrito de Juá, Irauçuba - Comerciante
5 ANTONIO NOÉ SIQUEIRA NETO Rua: Júlio Pinheiro Bastos, 403 - Irauçuba Funcionário Público
6 - ANTONIO SALOMÃO PEREIRA LIMA R. Professora Dilma Bastos - Irauçuba Agricultor
7- ANTONIO LUCIANO MATOS ÁVILA- Rua: 13 de Maio Irauçuba Servidor Público
8 - ANTONIO CARLOS BRAGA VASCONCELOS R. 7 de Setembro Irauçuba Professor
9 ANA MARIA ALMEIDA BRAGA Rua: Júlio Pinheiro Bastos, Irauçuba Professora
10 - ANTONIA REJANE BALBINO DUARTE Av. Jorge Domingues Irauçuba Professora
11- ANA CLAUDIA DA SILVA DUARTE Distrito de Coité Irauçuba - Estudante
12 - CARMEM SILVA BRANDÃO LIMA R. Valdir de Andrade Braga Irauçuba Cabeleireira
13 - CLÁUDIO MARQUES DOS SANTOS Av. Jorge Domingues Irauçuba Comerciante
14 CRISTIANE FREITAS BEZERRA Av. Jorge Domingues Irauçuba
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 862
Professora
15 - CRISTIÉLIO VENÂNCIO DOS ANJOS Irauçuba Professor
16 DANIEL IGOR SOUSA BASTOS Rua: Luís da Mota e Melo, Agente Administrativo.
17 EVARISTO LOPES BRAGA R. Professora Dilma Bastos Irauçuba Professor
18 ERILENE VASCONCELOS CARNEIRO R. 7 de Setembro Irauçuba Professora
19 ELINAIDE ALVES BRAGA R. 7 de Setembro - Irauçuba Vendedora
20 EVANEIDE ALVES BRAGA R. 7 de Setembro Irauçuba
21 EDICARLOS TEIXEIRA SOUSA Av. Jorge Domingues - Irauçuba Funcionário da Sucam
22 ÉDILA MARIA RAMOS VASCONCELOS R. 7 de Setembro Irauçuba Professora
23- FABRÍCIO MOTA GONÇALVES Rua: 7 de Setembro Irauçuba - Estudante
24 FÁTIMA SILVA SOUSA R. 21 de Junho, s/n Irauçuba - Professora
25 FERNANDO CÉSAR MARINHO FERNANDES R. Walmar Braga Irauçuba Professor
26 FLÁVIO BARRETO FERNANDES DA CRUZ Rua: 7 de Setembro, Agente Administrativo
27 FRANCISCO AURICÉLIO BARBOSA R. Pedro Domingues Irauçuba Motorista
28 FRANCISCO WILAMY MOTA FERREIRA R. Pedro Domingues Irauçuba Comerciante
29 FRANCISCO GILVANI MOTA Bairro da Rodoviária Irauçuba - Professor
30 FRANCISCO LOPES MATOS Av. Jorge Domingues Irauçuba Comerciante
31 FRANCISCA JOSELITA CUNHA BORGES Av. Jorge Domingues Irauçuba Professora
32 FRANCISCO EVANDRO PAIVA MESQUITA R. Pedro José da Mota Comerciante
33 FRANCISCO MARDÔNIO MESQUITA ÁVILA Rua: Prof.ª Dilma Bastos Comerciante
34 FRANCISCA MUDIANE PEDROSA FREITAS Distrito de Juá - Professora
35 FRANCISCO ELDO XAVIER ARAÚJO Rua: Pedro José da Mota - Digitador
36 - FRANCISCO TARCILIO TELES FORTE Rua: Walmar Braga, Irauçuba - Professor
37 FRANCISCA KÁTIA MOTA Av. Paulo Bastos Professora
38 FRANCISCA LAURENI GOMES ARAÚJO R. Luís da Mota e Melo Irauçuba
39 FRANCISCO TARCÍSIO RODRIGUES DE SOUSA Distrito de Juá Irauçuba Comerciante
40 - FRANCISCO REGIS BESERRA DE SOUSA Rua: Isaac Vasconcelos Irauçuba Professor.
41 - FRANCISCO LINARDE FERNANDES DE SOUSA Rua: Marlin Dutra, Irauçuba Servidor Público
42- GERALDINA LOPES BRAGA Rua: 13 de Maio Irauçuba Servidora Pública
43 ISNALDIA AZEVEDO BRAGA R. Elvira Negreiros Bastos Irauçuba Professora
44 JOÃO BARBOSA LIMA Rua: 21 de Junho Universitário
45 JOÃO RICARDO FACUNDO DA SILVA Distrito de Juá Professor
46- JOSÉ BORGES RODRIGUES Localidade de São José Irauçuba Professor.
47 - JOSÉ GILVAN FIRMINO Rua: Pedro José da Mota - Professor
48 JOSÉ OTÁVIO MATOS ARAÚJO Av. Paulo Bastos Irauçuba Comerciante
49 JOSÉ IDANCLIÊ FREITAS MOTA Rua: Marlin Dutra Bairro do Mocó - Professor
50 JOSÉ MARIA SALES SEVERIANO R. Pedro Domingues Irauçuba Comerciante
51 JOSÉ CLAIRTON RODRIGUES BATISTA Rua do Cemitério Irauçuba Artesão
52 JOSÉ SILVA VIEIRA Av. Jorge Domingues Irauçuba Professor
53 JOSÉ IRAN PEREIRA R. João Salustiano da Mota Irauçuba
54 JOSÉ MAURÍCIO DE CASTRO R. Pedro Domingues Irauçuba Comerciante
55 JOSÉ MÁRCIO PAULINO GOMES Av. Paulo Bastos Irauçuba Professor
56 JOSÉ RINALDO VIANA MOTA R. Pedro Domingues Irauçuba Professor
57- JOSÉ VALDENIR PINTO GOMES Av. Paulo Bastos Irauçuba - Professor
58- LEANDRO BARROSO LOTIF Distrito de Coité Irauçuba Professor
59- LUCIANA GOMES DE SOUSA Rua: Luis da Mota e Melo Irauçuba - Professora
60 LURDILEIDE TEIXEIRA MOTA R. Esperidião Coelho da Mota Professora
61 LURDILENE MOTA DOS SANTOS R. Luiz da Mota e Melo Irauçuba Professora
62 LUIS GONZAGA LOPES DOS SANTOS Distrito de Missi - Professor
63 LUIZ CARLOS LOPES MARTINS Rua do Cemitério - Porteiro
64 - LUIZ GONZAGA FERREIRA JÚNIOR BR 222 Professor
65- LUIZ GONZAGA BRAGA FIRMINO Av. Jorge Domingues, Irauçuba Funcionário Público
66 MANOEL IRAMILTON TEIXEIRA MOTA Av. Paulo Bastos Irauçuba Professor
67 MARLENE ELVIRA BASTOS R. Pedro José da Mota Irauçuba - Professora
68 MARUSKA RAMOS DE ARAÚJO Rua. Isaac Vasconcelos - Professora
69 MANUEL EUFRÁSIO BASTOS Av. Jorge Domingues Irauçuba Professor
70 MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA AZEVEDO R. Luiz da Mota e Melo Irauçuba
71 - MARIA DO SOCORRO MAIA NOGUEIRA Av. Paulo Bastos - Professora
72 MARIA OZANA BARBOSA R. Luís da Mota e Melo Irauçuba Secretária
73 MARINEIDE SIEBRA DE MESQUITA Av. Paulo Bastos Irauçuba Professora
74 MARIA DE FÁTIMA SILVA SOUSA R. Pedro José da Mota Irauçuba Professora
75 MARIA DE FÁTIMA SILVA MAGALHÃES Av. Paulo Bastos Irauçuba Professora
76 MARIA GORETI FERREIRA DE SOUSA Av. Jorge Domingues Irauçuba Professora
77 MARIA JOSENI PINTO GOMES Av. Paulo Bastos Irauçuba Professora
78 MARIA DAS GRAÇAS BASTOS COSTA R. 13 de Maio Funcionária Pública
79- MARIA ROSANI MARQUES MOTA Av. Paulo Bastos Irauçuba Professora.
80- MARIA DÁLIA MENDES TEIXEIRA Rua: Júlio Pinheiro Bastos, 373 Irauçuba - Professora
81 MARILENE MOTA PINTO Av. Jorge Domingues Irauçuba Professora
82 MARIA VERACI SOARES DO NASCIMENTO Localidade de Miranda Professora.
83 ORMIDAS VERAS PINTO R. Pedro Domingues Irauçuba Técnico em eletrônica
84 PEDRO MARTINS TEIXEIRA R. Professora Dilma Bastos Irauçuba
85- - PEDRO SILVA SOUSA Rua: Luís da Mota e Melo Irauçuba - Professor
86 RAIMUNDO BARBOSA BRAGA Av. Paulo Bastos Irauçuba Professor
87 RAQUEL LOPES BRAGA Rua: Júlio Pinheiro Bastos Professora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
9
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 862
10
88 REGINA MUDIANE BRAGA DE VASCONCELOS R. Pedro Domingues Irauçuba Professora
89 REJANE LIMA CAVALCANTE R. Luis da Mota e Melo Irauçuba Professora
90 RICARDO MESQUITA LIMA Rua do Cemitério Professor
91 RICARDO VIANA MOTA Rua: Pedro Domingues Professor
92- ROGER BARBOSA MESQUITA Rua: 7 de Setembro Irauçuba Professor
93- ROBERTO RODRIGUES MOTA Av. Jorge Domingues, Irauçuba Professor.
94 RODRIGO DE LIMA MOTA Vila da Rodoviária Bairro de Fátima Irauçuba Professor.
95 SIGEFREDO SILVA BASTOS Av. Paulo Bastos Agente Administrativo
96 SANDRA MARA CARNEIRO BRAGA Rua: Luís da Mota e Melo, Professora
97 SÉRGIO BARROSO LIMA Distrito de Coité Professor
98 TÂNIA MARIA DE AZEVEDO SOUSA R. Lucas Batista Irauçuba
99 TÂNIA MARIA FONTENELLE ALVES Irauçuba Professora
100- VICENAR ARAÚJO SOUSA Rua: 7 de Setembro Irauçuba - Autônomo
Em obediência ao § 2º do art. 426 da Lei 11.689/2008, faço a transcrição dos arts. 436 a 446 do CPP.
Seção VIII
Da Função do Jurado
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça,
credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do
juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
II os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
III os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela
Lei nº 11.689, de 2008)
IV os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
V os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VI os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VIII os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
IX os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
X aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar
serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela
Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou
mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (Incluído pela Lei
nº 11.689, de 2008)
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade
moral. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições,
nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção
funcional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser
dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua
condição econômica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as
hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos
em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à
equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Irauçuba, 25 de novembro de 2013.
Dr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA HOLANDA JUNIOR
Juiz de Direito em respondência
republicado por incorreção.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 862
11
PORTARIA Nº 10/2013
Dispõe sobre a instauração de Sindicância para apurar a situação de contradição de certidões emitidas pela mesma
serventia extrajudicial do 1º Ofício desta comarca (Cartório Maciel).
O Doutor Tony Aluísio Viana Nogueira, Juiz Substituto Titular, Diretor do Fórum da Comarca de Fortim, no uso de suas
atribuições legais etc.
Considerando o despacho/ofício nº 4049/2013/CGJ-CE, no que pertine ao procedimento administrativo instaurado em
decorrência de ofício (nº 083) oriundo da 7 Vara do Juizado Especial Federal Cível do Estado do Maranhão, dando conta de que
a mesma serventia extrajudicial expediu certidões com informações conflitantes;
Considerando que, nos termos do preconizado no artigo 30, inciso I da lei nº 8.935/94, é dever dos notários e dos oficiais
de registro manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, podendo a inobservância constituir infração
disciplinar (artigo 31, inciso V da lei nº 8.935/94);
Considerando que esse fato deve ser criteriosamente apurado para que eventos dessa natureza não se repitam, bem como
havendo a necessidade de averiguar se ocorreu falta funcional para que seja aplicada a competente sanção disciplinar;
RESOLVE:
DETERMINAR instauração de uma sindicância para apurar como a mencionada Serventia Extrajudicial (Cartório Maciel)
apontada expediu referidas certidões conflitantes, aferir quem foi responsável pela expedição da certidão equivocada e, ainda,
investigar possíveis responsabilidades funcionais;
DETERMINAR que a Serventia Extrajudicial apontada (Cartório Maciel) apresente nova certidão de inteiro teor relatando
as datas em que expedidas as certidões conflitantes, o objeto de cada uma das certidões conflitantes e a conclusão acerca do
correto registro que deve ser considerado, com base no que efetivamente consta dos assentamentos referidos nos autos do
procedimento administrativo instaurado (nº 8500651-93.2012.8.06.0026), no prazo de 05 (cinco) dias;
DESIGNAR o servidor José Roberto da Costa Nogueira, Técnico Judiciário desta Comarca, matrícula nº 225, para realizar a
sindicância, o qual deverá concluir os trabalhos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informe-se à Corregedoria Geral da Justiça fazendo referência ao despacho/ofício 4049/2013/CGJ-CE.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Fortim, 02 de dezembro de 2013.
Tony Aluísio Viana Nogueira
Juiz Substituto Titular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 862
12
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Presidente
Endereço
Telefone
Internet
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. Cambeba - CEP: 60822-325
(85) 3207-7000
www.tjce.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico
Diretora do Departamento Editorial Gráfico
Mailu de Oliveira Franco Alvarenga
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA
OUTROS EXPEDIENTES
DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES
COMARCAS DO INTERIOR
PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
2
2
3
3
3
4
4
Download

ESTADO DO CEARÁ