ESTADO DO CEARÁ ELETRÔNICO Ano IV • Edição 862 • Fortaleza, Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013 Caderno 1: Administrativo EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREÇO: R$ 2,50 ANO IIIAno - Nº Fortaleza, IV 022 - Edição 862 DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA DES. FRANCISCO SALES NETO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Des. Rômulo Moreira de Deus Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Francisco Sales Neto Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Francisco Pedrosa Teixeira Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Francisco Auricélio Pontes Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco Barbosa Filho Des. Paulo Camelo Timbó Des. Emanuel Leite Albuquerque Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Durval Aires Filho Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Francisco José Martins Câmara Des. Valdsen da Silva Alves Pereira Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Francisco Bezerra Cavalcante Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Des. Carlos Alberto Mendes Forte Des. Teodoro Silva Santos Des. Carlos Rodrigues Feitosa Desa. Maria Iraneide Moura Silva Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Des. Francisco Gomes de Moura Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa. Maria Gladys Lima Vieira Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des.Raimundo Nonato Silva Santos Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral ÓRGÃO ESPECIAL (Reuniões às quintas-feiras com início às 13h30min) Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Des. Rômulo Moreira de Deus Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Francisco Sales Neto Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Emanuel Leite Albuquerque Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Desa. Maria Iraneide Moura Silva Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS (Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês, com início às 13h30min) Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente Des. Rômulo Moreira de Deus Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Francisco Auricélio Pontes Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco Barbosa Filho Des. Emanuel Leite Albuquerque Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Des. Durval Aires Filho Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Francisco José Martins Câmara Des. Valdsen da Silva Alves Pereira Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Francisco Bezerra Cavalcante Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Des. Carlos Alberto Mendes Forte Des. Teodoro Silva Santos Des. Carlos Rodrigues Feitosa Desa. Maria Iraneide Moura Silva Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa. Maria Gladys Lima Vieira Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des.Raimundo Nonato Silva Santos Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Dr. Antonio Inimá Fernandes Lima- Secretário 1ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente Des. Emanuel Leite Albuquerque Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Desa. Lisete de Sousa Gadelha Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes - Secretária 6ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min) Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda - Presidente Des. Jucid Peixoto do Amaral Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Dra. Geórgia Márcia Coelho Ramos - Secretária 7ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min) Des. Durval Aires Filho - Presidente Des. Francisco José Martins Câmara Des. Francisco Bezerra Cavalcante Desa. Maria Gladys Lima Vieira Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária 8ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min) Des. Valdsen da Silva Alves Pereira - Presidente Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Carlos Rodrigues Feitosa Des.Raimundo Nonato Silva Santos Dra. Michelle Oliveira Freitas - Secretária CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (Reuniões às últimas quartas-feiras de cada mês, com início às 13h30min) Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo - Presidente Des. Francisco Pedrosa Teixeira Des. Paulo Camelo Timbó Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Des. Francisco Gomes de Moura Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Dr. Antonio Inimá Fernandes Lima- Secretário 1ª CÂMARA CRIMINAL 2ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min) Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes- Presidente Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Francisco Auricélio Pontes Desa. Maria Iraneide Moura Silva Dra. Ismênia Nogueira Alencar - Secretária (Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min) Des. Francisco Pedrosa Teixeira - Presidente Des. Paulo Camelo Timbó Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Dr. Alexandre Ramos Garcia - Secretário 3ª CÂMARA CÍVEL 2ª CÂMARA CRIMINAL (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Des. Rômulo Moreira de Deus - Presidente Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Dr. João Bosco Ponte de Aguiar - Secretário (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo- Presidente Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Des. Francisco Gomes de Moura Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira - Secretária 4ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min) Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Teodoro Silva Santos Dra. Camila de Andrade Araripe - Secretária 5ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min) Des. Francisco Suenon Bastos Mota- Presidente Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco Barbosa Filho Des. Carlos Alberto Mendes Forte Dra. Daniela da Silva Clementino - Secretária CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA (Reuniões às 2as e 4as segundas-feiras, com início às 17h) Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Francisco Sales Neto Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Desa. Vera Lúcia Correia Lima Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Francisco Darival Beserra Primo Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 862 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1809/2013 Dispõe sobre pedido de exoneração de cargo efetivo O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, inciso XIV, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso III, da Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo nº 8505719-02.2012.8.06.0001, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do art. 62, inciso I, e art. 63, inciso I, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor FÁBIO DE FARÍAS FEITOSA, matrícula nº 5381, do cargo de Analista Judiciário Área Judiciária, a partir de 28 março de 2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2013. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência PORTARIA Nº 1812/2013 Dispõe sobre lotação de servidor. O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, RESOLVE: Art. 1° - lotar o servidor Mário David Magalhães Soares Fernandes, Analista Judiciário SPJNS Especialidade Economia, matrícula 8265.1/0, anteriormente lotado na Divisão de Patrimônio, na Auditoria Administrativa de Controle Interno, em virtude do resultado do processo de seleção interna, divulgado através do Edital n° 37/2013, publicado no Diário de Justiça de 25 de junho de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2013. Francisco Lincoln Araújo e Silva Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência PORTARIA Nº 1811/2013 Dispõe sobre lotação de servidor. O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, RESOLVE: Art. 1° - lotar o servidor Jaime Correia Neto, Analista Judiciário SPJNS Especialidade Ciência da Computação, matrícula 9434.1/0, anteriormente lotado no Serviço de Desenvolvimento de Sistemas, na Auditoria Administrativa de Controle Interno, em virtude do resultado do processo de seleção interna, divulgado através do Edital n° 37/2013, publicado no Diário de Justiça de 25 de junho de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2013. Francisco Lincoln Araújo e Silva Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência PORTARIA Nº. 1797/2013 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tendo em vista o Parágrafo Único do Art. 7º, Resolução nº 09/2013, publicada no Diário de Justiça do dia 23 de agosto de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 8518308-92.2013.8.06.0000, designar DANIEL HENRIQUE DA SILVA, Chefe de Serviço de Zeladoria do Interior, matrícula 9623 e THIAGO DA SILVA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 862 3 SAMPAIO, Técnico Judiciário, matrícula 8035, para efetuar a fiscalização de serviços da empresa de manutenção predial terceirizada CT nº 40/2011, na Comarca de Limoeiro do Norte, no período de 01/11/2013, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 90,00 (noventa reais) a cada beneficiário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 05 de Dezembro 2013. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO José Almeida Santos Junior SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1715/2013 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tendo em vista o Parágrafo Único do Art. 7º, Resolução nº 09/2013, publicada no Diário de Justiça do dia 23 de agosto de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 8519073-63.2013.8.06.0000, designar RAIMUNDO VANDERLAN DE ALCÂNTARA PINTO, Servidor à Disposição - Engenheiro Civil, matrícula 200669, para fiscalizar os serviços de construção do novo Fórum da Comarca de Crateús, a cargo da Construtora CIPAL, no período de 26 a 27/12/13, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 05 de Dezembro de 2013. José Almeida Santos Junior SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1734/2013 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tendo em vista o Parágrafo Único do Art. 7º, Resolução nº 09/2013, publicada no Diário de Justiça do dia 23 de agosto de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 851892467.2013.8.06.0000, designar, PEDRO KELLY DE LIMA ALCÂNTARA, Técnico em Telefonia, matrícula 93346, para realizar fiscalização e acompanhamento de serviços da Empresa de Manutenção Predial terceirizada e acompanhamento de serviços durante a reunião de trabalho do Presidente, na Comarca de Juazeiro do Norte, no período de 10 a 12/11/2013, concedendolhe 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de Novembro de 2013. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO José Almeida Santos Junior SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO OUTROS EXPEDIENTES EXTRATO DO CONTRATO N.º 43/2013 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: WJ Serviços de Informática Ltda; OBJETO: prestação dos serviços de suporte técnico ao SIABI Sistema de Automação de Bibliotecas, instalado nas Bibliotecas do Poder Judiciário Cearense, localizadas no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e na Escola Superior da Magistratura ESMEC.; VALOR GLOBAL: R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais); MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2013; SIGNATÁRIOS:Dra. Chrystianne dos Santos Sobral,Dra. Márcia Morais Ximenes Mendes e a Sra. Janeide de Medeiros Dantas Silva. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 58/ 2012 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: RA de Oliveira Barros - ME; OBJETO: prorrogar, por 12(doze) meses, a partir de 30.11.2013, o Contrato, que consiste na Contratação dos Serviços de Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.), Estação Elevatória de Esgoto (E.E.E.) da Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, denominado (TJCE), e da Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.) do Fórum Clóvis Beviláqua, com o fornecimento de mão de obra e todo o material necessário ao cumprimento do contrato, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará; DO REAJUSTE: fica reajustado o valor a ser pago em função da execução dos serviços objeto deste Contrato em, aproximadamente, 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento), referente à variação do IPC-A no período de novembro/2012 a outubro/2013, passando o valor global dos serviços de R$ 175.800,00 (cento e setenta e cinco mil e oitocentos reais) para R$ 186.062,34 (cento e oitenta e seis mil, sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, c/c o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações; DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2013; SIGNATÁRIOS: Dra. Chrystianne dos Santos Sobral, Dr. José Almeida Santos Junior e o Sr. Rodrigo Agenor de Oliveira Barros. DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES PORTARIA Nº 860/2013 O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 862 4 JUIZ DE DIREITO FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO o pedido de permuta dos Juízes de Direito Dra. Christianne Braga Magalhães Cabral e Dr. Edson Feitosa dos Santos Filho ; RESOLVE designar os Juízes abaixo discriminados para responder pelo plantão cível da seguinte forma: DATA DIA HORÁRIO JUIZ SUBSTITUTO OU EM SECRETARIA RESPONDÊNCIA 08/12/13 sexta-feira 18:00 as 21:00 Dra. Christianne Magalhães Cabral 13/12/13 sexta-feira 18:00 as 21:00 Dr. Edson Filho Feitosa Braga 3ª Vara do Júri Santos 16ª Vara Criminal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2013 FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES JUIZ DIRETOR PORTARIA Nº. 861/2013 O Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, desta Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, o Juiz de Direito Francisco Luciano Lima Rodrigues, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO a impossibilidade da Juíza de titular da 1ª Vara de Registros Públicos, em realizar o Plantão Judiciário Cível do dia 05.12.13 de 18:00 às 21:00 horas; RESOLVE: designar a Dra. Silvia Soares de Sá Nóbrega, Juíza de Direito da 2ª Vara da espécie, para realizar o Plantão Judiciário Cível. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2013. FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES JUIZ DIRETOR CORRIGENDA NA PORTARIA Nº 855/2013-DF, de 02 de dezembro de 2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJCE, edição 859, fls. 35 em 04.12.13 Onde se lê: Juíza em respondência pela DRA. LUZIA PONTE DE ALMEIDA 11ª Vara Cível Leia-se: Juiz de Direito da 11ª Vara DR. WASHINGTON OLIVEIRA DIAS Cível REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em 04 de dezembro de 2013. FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES JUIZ DIRETOR COMARCAS DO INTERIOR PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDORETAMA VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA Rua Odílio Maia Gondim, s/n, centro, Pindoretama-CE CEP.: 62.860-000 - telefax: (085) 3375-1260 – e-mail: [email protected] PORTARIA N‹ 12/2013 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 862 5 A Dra. Ricci Lôbo de Figueiredo Filgueira, Juíza de Direito Titular da Comarca de Pindoretama, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc... CONSIDERANDO o teor da Portaria 1.164, de 08 de outubro de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que estabelece a Escala de Plantão a ser observada pelas unidades judiciárias dos Núcleos Regionais do interior do Estado no recesso do ano em curso; CONSIDERANDO a Resolução Nº 10, de 27 de setembro de 2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, disciplinando o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário cearense; CONSIDERANDO que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional estará garantido mediante o funcionamento da Justiça em sistema de plantões; RESOLVE: Art. 1º – Determinar que o horário de funcionamento do Fórum desta Comarca no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2013 será de 08:00 às 14:00 horas. Art. 2º – Determinar que os servidores lotados na Secretaria de Vara Única trabalharão em sistema de rodízio e farão revezamento para garantir o funcionamento do Fórum no mencionado período, conforme definido no Anexo I desta Portaria. Art. 3º – Determinar que seja afixada cópia desta Portaria, bem como da Portaria 1164, de 08 de outubro de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e da Escala de Plantão do interior do Estado, na entrada do Fórum, a fim de dar conhecimento às partes, advogados, policiais e demais interessados. Art. 3º – Determinar a publicação desta Portaria no Diário de Justiça e na intranet do Tribunal de Justiça, bem como determinar que sejam comunicados o Ministério Público, as autoridades policiais desta Comarca e a OAB. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Pindoretama, 05 de dezembro de 2013. Ricci Lôbo de Figueiredo Filgueira JUÍZA TITULAR DE PINDORETAMA ANEXO I Escala de plantão dos servidores no período do recesso natalino Dias 20, 22, 23 e 24 de dezembro de 2013: Xilon de Souza Júnior – Técnico Judiciário Ana Lúcia Almeida – Agente Administrativo Leidiane Pereira Maia – Estagiária João Batista Pereira Júnior – Analista Judiciário Execução de Mandados Dias 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2013: Fernanda Carla Maciel de Paula Taveira – Analista Judiciário Valdeluza Ferreira Freires - Agente Administrativo João Batista Pereira Júnior – Analista Judiciário Execução de Mandados Dias 02, 03 e 06 de janeiro de 2014: Rosana Maria Timbó Pinto – Analista Judiciário Júlio César Martins Filho – Analista Judiciário Silvanete Soares Silva - Agente Administrativo João Batista Pereira Júnior – Analista Judiciário Execução de Mandados ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DO CRATO DIRETORIA DO FÓRUM Fórum Des. Hermes Parahyba Rua Álvaro Peixoto de Alencar, s/n - São Miguel Crato-CE. PORTARIA nº 20/2013. O Doutor RÔMULO VERAS HOLANDA, MM. Juiz de Direito titular da Vara Única de Família e Sucessões desta Comarca do Crato, Estado do Ceará, no exercício da Diretoria do Fórum, no uso de suas atribuições legais etc. Considerando as disposições da Emenda Constitucional nº 45, publicada em 31 de dezembro de 2004, alusiva à Reforma do Judiciário, que prevê a prestação jurisdicional continuada; Considerando o que estabelece a resolução nº 08, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período de natal e ano novo; Considerando as disposições da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 10, de 19 de setembro de 2013,dispõe sobre regime de plantão judiciário em 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário cearense; Considerando a necessidade de disciplinar os serviços judiciários da Comarca do Crato, no período de 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014. RESOLVE: Estabelecer que, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, o Fórum do Crato funcionará, no horário das 08h00min às 14h00min, inclusive nos plantões regionais, em sistema de rodízio: Art. 1º. A elaboração da escala de plantão das Varas ficará a cargo dos Diretores de Secretaria e a dos Setores Administrativos pelos respectivos chefes. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 862 6 Art. 2º. Os funcionários da CEMAN, da Distribuição, do Arquivo e da Diretoria farão rodízio entre si; enquanto que o Protocolo fará rodízio entre os seus funcionários isoladamente. Art. 3º. Os Oficiais de Justiça farão escala própria, garantindo a presença de pelo menos um oficial de justiça por dia, durante o período do recesso forense. Art. 4º. Todas as escalas de plantão deverão ser apresentadas à Diretoria do Fórum até o dia 10 de dezembro do corrente ano; devendo a mesma ser afixada no átrio do fórum para conhecimento de todos juntamente com a presente portaria. Parágrafo. Caso não seja respeitado o prazo estipulado no caput deste artigo, a escala de plantão do setor ou da vara omissa ficará a cargo da Diretoria. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Crato-CE, 05 de dezembro de 2013. Rômulo Veras Holanda Juiz de Direito/Diretor do Fórum Juiz(a) Titular : LEOPOLDINA DE ANDRADE FERNANDES Diretor(a) de Secretaria: REGINA PAULA NOBRE LIMA MAIA EXPEDIENTE nº 214/2013 em: Seis (06) de Dezembro de 2013 OAB CE/14260 Seq. 1 OAB / Seq. 1 1) 1303-20.2012.8.06.0088/0 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: LEILA MARIA LEITE DA SILVA REQUERENTE.: LEILA MAYRA ALBINO DA SILVA .”’’Fica V.Sª. INTIMADO, para comparecer a audiência de exame e interrogatório designada para o dia 17/12/2013, ás 09horas, na sala das audiências da Vara Única da Comarca de Ibicuitinga-Ceará’’.”- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA . PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ITAPIPOCA FÓRUM DR. JOSÉ AIRTON TEIXEIRA PORTARIA Nº 04/2013 A Doutora Samara de Almeida Cabral, MM Juíza de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO que Diretor de Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca, MARCOS VENÍCIO COSTA DO NASCIMENTO, matricula nº 5394-1/4, haver requerido férias que serão gozadas no período de 07 de janeiro de 2014 a 05 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o gozo de 06 (seis) dias uteis de folga, do mesmo servidor nos dias, 06, 07, 08, 09, 10 e 11/02 de 2014, referentes a folgas dadas pelo Juízo em razão de plantões judiciários trabalhados pelo servidor, no ano de 2013 no Fórum local, nesta cidade de Itapipoca; CONSIDERANDO que ficará vago, no período acima mencionado, o cargo de Diretor de Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca; CONSIDERANDO que a servidora JOSSILENE BATISTA RODRIGUES, Auxiliar Judiciária, Matricula nº 3022-1-X, foi relotada provisoriamente da 2ª Vara desta Comarca, para a 1ª Vara da mesma Comarca, conforme portaria nº 19/2013, lavrada pelo Dr. Gonçalo Benício de Melo Neto, Juiz de Direito Diretor do Fórum; CONSIDERANDO que a servidora JOSSILENE BATISTA RODRIGUES, Auxiliar Judiciária, matricula nº 3022-1-X, preenche os requisitos necessários para exercer o referido cargo. RESOLVE: Designar a dita servidora JOSSILENE BATISTA RODRIGUESpara, no período compreendido de 07 de janeiro de 2014 à 11 de fevereiro de 2014, exercer temporariamente o Cargo de Diretora de Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca. A presente Portaria deverá ser afixada no local de costume do Fórum e espaço visível para conhecimento dos interessados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Itapipoca, 05 dezembro de 2013 Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAUCAIA DIRETORIA DO FÓRUM Fórum Des. Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho Rua: 15 de Outubro, s/n – Bairro: Novo Pabussú – Caucaia - Ceará - CEP.: 61.600-000 PORTARIA Nº 014/2013 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 862 7 Regulamenta o funcionamento do Fórum durante o período do recesso natalino. A Dra. ELIZABETE SILVA PINHEIRO, Juíza de Direito Titular da Vara Única da Infância e Juventude e Diretora do Fórum desta Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, designada conforme Portaria nº 157/2013, publicada às fls. 07 do D.J. com circulação em 08.02.2013, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a Portaria nº 1164/2013, expedida pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada do Diário da Justiça de 08/10/2013, a qual dispõe acerca da regulamentação do expediente forense durante o recesso natalino a ocorrer no período de 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO, ainda, que no referido período os prazos processuais estarão suspensos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ficando da mesma forma suspensas às publicações, acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes e advogados, com exceção das medidas consideradas urgentes; CONSIDERANDO, outrossim, o teor da resolução do Órgão Especial nº 10/2013 (DJ de 27/09/2013), a qual dispõe sobre o regime de plantão judiciário; CONSIDERANDO, finalmente, o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, bem como a garantia da mesma através do funcionamento do judiciário pelo sistema de plantões; RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer que no período compreendido entre os dias 20/12/2013 e 06/01/2014, o funcionamento do Fórum Judiciário local se dará em sistema de rodízio entre os servidores, no horário de 8:00 às 14:00 horas, em observância ao disposto na Resolução nº 10/2013, do órgão especial do TJ/CE, excetuando-se o setor de Protocolo que deverá funcionar até às 18horas, devendo a servidora responsável pelo setor de Distribuição, bem como os Diretores das respectivas Secretarias de Varas elaborarem escalas, as quais deverão ser afixadas em local de fácil visibilidade; Art. 3º Frisar que os prazos processuais ficam suspensos durante o recesso, ressalvada à prática de atos processuais de natureza urgente e necessária à preservação de direitos; Art. 4º Os casos afetos ao Plantão Judiciário deverão ser encaminhados ao Juízo Plantonista, conforme escala constante no anexo da Portaria nº 1164/2013 (DJ de 08/10/2013); Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Remetam-se cópias desta Portaria aos Juízes de Direito desta Comarca, as doutas Promotorias de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública e ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Afixe-se cópia desta no átrio do Fórum e encaminhe-se para publicação no Diário da Justiça. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Cumpra-se. Caucaia-CE, 06 de Dezembro de 2013. ELIZABETE SILVA PINHEIRO Juíza de Direito – Diretora do Fórum ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MOARAD NOVA SECRETARIA DA 2ª VARA Av. Manoel de Castro, 680 – Centro – Morada Nova – CEP 62.940-000 Fone/Fax: (88)3422.1613 PORTARIA Nº 06/2013 Dispõe sobre a vedação do correio eletrônico desta Secretaria para recebimento de petições e documentos. A Doutora Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova, no uso de suas atribuições legais etc. CONSIDERANDO as constantes postagens endereçadas ao correio eletrônico institucional da 2ª Vara desta Comarca, referentes a processos e oriundas de partes, advogados e, por vezes de terceiros que sequer ostentam a qualidade de partes dos processos; CONSIDERANDO o caráter institucional do referido endereço eletrônico e sua destinação às comunicações internas das unidades judiciárias deste Poder; CONSIDERANDO a ausência de ferramentas para controle de recebimento e, consequentemente, de controle de prazos processuais das peças processuais por ventura encaminhadas pelo referido correio eletrônico institucional; CONSIDERANDO que essa prática termina por transferir o ônus processual das partes aos servidores desta Secretaria, sem respaldo legal; CONSIDERANDO, ainda, inobstante o disposto na Lei nº 9.800/99, a ausência de qualquer regulamentação pelo Tribunal de Justiça no tocante a utilização do correio eletrônico institucional para o recebimento e protocolamento de petições em processos pelas partes; CONSIDERANDO a não implantação dos processos digitais nesta Comarca; CONSIDERANDO, igualmente, o parecer da Corregedoria – GAB1 - 172/2012, que a Secretaria está obrigada a receber petições e/ou documentos, mediante fac símile, na forma preconizada na Lei nº 9.800/99, entretanto, o envio de petição e/ ou documento por meio de e-mail institucional não configura meio eletrônico equiparado ao fac símile, para fins de aplicação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 862 8 do disposto no art. 1º da Lei n.º 9.800/99, pois, além de não haver previsão legal para sua utilização, não guarda a mesma segurança de transmissão e registro de dados. CONSIDERANDO, por fim, precedente do STJ (RCDEsp-REsp 1.354.234; DJE 22/04/2013) nesse sentido. RESOLVE: Art. 1º – Fica vedada a utilização do correio eletrônico desta Secretaria para recebimento de petições e documentos, pelo que determino a exclusão e o não recebimento de toda e qualquer postagem remetida ao endereço eletrônico desta Vara a saber: [email protected], remetidas pelas partes, advogados ou terceiros em processos que tramitem nesta Vara. Publique-se, com remessa ao DJCE, disponibilizando, também, na INTRANET e cópia para a Corregedoria Geral de Justiça do Ceará Dê-se ciência à OAB/CE - Seccional de Limoeiro do Norte/CE. Registre-se. Cumpra-se. Esta Portaria entra em vigor da nata de sua publicação. Morada Nova, aos 04 de dezembro de 2013. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de DireitoTitular PORTARIA Nº 22/2013 O Bel. Antonio Josimar Almeida Alves, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais etc. CONSIDERANDO que o Diretor de Secretaria Titular, FRANCISCO EVANDRO PINHEIRO MOTA, gozará férias regulares no período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO a necessidade do regular funcionamento dos trabalhos na Secretaria do Juízo da 1ª Vara; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor ROGER AGUIAR FROTA, Técnico Judiciário, Mat. 9146, para responder pela Direção da Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Canindé/CE, durante as férias regulares do Diretor titular, bem como nas ausências e impedimentos do mesmo. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Canindé(CE), 06 de Dezembro de 2013. Bel. Antonio Josimar Almeida Alves JUIZ DE DIREITO - 1ª VARA SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA-CE EDITAL DE ALISTAMENTO DEFINITIVO DOS JURADOS PARA O ANO DE 2014. O Doutor CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA HOLANDA JUNIOR, Juiz de Direito em respondência pela Comarca de Irauçuba Ceará, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, após observar as formalidades estatuídas no Código de Processo penal e no Código de Organização e Divisão Judiciária do Ceará, foi organizada a LISTA DEFINITIVA DOS JURADOS que servirão nas Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias do Tribunal Popular do Júri desta Comarca, relativamente ao ano de 2014, nos termos do art. 5º inciso XXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e dos Arts. 425 a 426 do CPP. 1- ALBANI BARBOSA AZEVEDO Rua: Pedro Domingues Irauçuba Pintor 2 ABRAÃO SALES BARBOSA Av. Jorge Domingues Irauçuba - Artesão 3 ARTHUR CUNHA BORGES Av. Jorge Domingues Irauçuba - Professor 4 ANTONIA LIDIANE DE FREITAS PEDROZA Distrito de Juá, Irauçuba - Comerciante 5 ANTONIO NOÉ SIQUEIRA NETO Rua: Júlio Pinheiro Bastos, 403 - Irauçuba Funcionário Público 6 - ANTONIO SALOMÃO PEREIRA LIMA R. Professora Dilma Bastos - Irauçuba Agricultor 7- ANTONIO LUCIANO MATOS ÁVILA- Rua: 13 de Maio Irauçuba Servidor Público 8 - ANTONIO CARLOS BRAGA VASCONCELOS R. 7 de Setembro Irauçuba Professor 9 ANA MARIA ALMEIDA BRAGA Rua: Júlio Pinheiro Bastos, Irauçuba Professora 10 - ANTONIA REJANE BALBINO DUARTE Av. Jorge Domingues Irauçuba Professora 11- ANA CLAUDIA DA SILVA DUARTE Distrito de Coité Irauçuba - Estudante 12 - CARMEM SILVA BRANDÃO LIMA R. Valdir de Andrade Braga Irauçuba Cabeleireira 13 - CLÁUDIO MARQUES DOS SANTOS Av. Jorge Domingues Irauçuba Comerciante 14 CRISTIANE FREITAS BEZERRA Av. Jorge Domingues Irauçuba Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 862 Professora 15 - CRISTIÉLIO VENÂNCIO DOS ANJOS Irauçuba Professor 16 DANIEL IGOR SOUSA BASTOS Rua: Luís da Mota e Melo, Agente Administrativo. 17 EVARISTO LOPES BRAGA R. Professora Dilma Bastos Irauçuba Professor 18 ERILENE VASCONCELOS CARNEIRO R. 7 de Setembro Irauçuba Professora 19 ELINAIDE ALVES BRAGA R. 7 de Setembro - Irauçuba Vendedora 20 EVANEIDE ALVES BRAGA R. 7 de Setembro Irauçuba 21 EDICARLOS TEIXEIRA SOUSA Av. Jorge Domingues - Irauçuba Funcionário da Sucam 22 ÉDILA MARIA RAMOS VASCONCELOS R. 7 de Setembro Irauçuba Professora 23- FABRÍCIO MOTA GONÇALVES Rua: 7 de Setembro Irauçuba - Estudante 24 FÁTIMA SILVA SOUSA R. 21 de Junho, s/n Irauçuba - Professora 25 FERNANDO CÉSAR MARINHO FERNANDES R. Walmar Braga Irauçuba Professor 26 FLÁVIO BARRETO FERNANDES DA CRUZ Rua: 7 de Setembro, Agente Administrativo 27 FRANCISCO AURICÉLIO BARBOSA R. Pedro Domingues Irauçuba Motorista 28 FRANCISCO WILAMY MOTA FERREIRA R. Pedro Domingues Irauçuba Comerciante 29 FRANCISCO GILVANI MOTA Bairro da Rodoviária Irauçuba - Professor 30 FRANCISCO LOPES MATOS Av. Jorge Domingues Irauçuba Comerciante 31 FRANCISCA JOSELITA CUNHA BORGES Av. Jorge Domingues Irauçuba Professora 32 FRANCISCO EVANDRO PAIVA MESQUITA R. Pedro José da Mota Comerciante 33 FRANCISCO MARDÔNIO MESQUITA ÁVILA Rua: Prof.ª Dilma Bastos Comerciante 34 FRANCISCA MUDIANE PEDROSA FREITAS Distrito de Juá - Professora 35 FRANCISCO ELDO XAVIER ARAÚJO Rua: Pedro José da Mota - Digitador 36 - FRANCISCO TARCILIO TELES FORTE Rua: Walmar Braga, Irauçuba - Professor 37 FRANCISCA KÁTIA MOTA Av. Paulo Bastos Professora 38 FRANCISCA LAURENI GOMES ARAÚJO R. Luís da Mota e Melo Irauçuba 39 FRANCISCO TARCÍSIO RODRIGUES DE SOUSA Distrito de Juá Irauçuba Comerciante 40 - FRANCISCO REGIS BESERRA DE SOUSA Rua: Isaac Vasconcelos Irauçuba Professor. 41 - FRANCISCO LINARDE FERNANDES DE SOUSA Rua: Marlin Dutra, Irauçuba Servidor Público 42- GERALDINA LOPES BRAGA Rua: 13 de Maio Irauçuba Servidora Pública 43 ISNALDIA AZEVEDO BRAGA R. Elvira Negreiros Bastos Irauçuba Professora 44 JOÃO BARBOSA LIMA Rua: 21 de Junho Universitário 45 JOÃO RICARDO FACUNDO DA SILVA Distrito de Juá Professor 46- JOSÉ BORGES RODRIGUES Localidade de São José Irauçuba Professor. 47 - JOSÉ GILVAN FIRMINO Rua: Pedro José da Mota - Professor 48 JOSÉ OTÁVIO MATOS ARAÚJO Av. Paulo Bastos Irauçuba Comerciante 49 JOSÉ IDANCLIÊ FREITAS MOTA Rua: Marlin Dutra Bairro do Mocó - Professor 50 JOSÉ MARIA SALES SEVERIANO R. Pedro Domingues Irauçuba Comerciante 51 JOSÉ CLAIRTON RODRIGUES BATISTA Rua do Cemitério Irauçuba Artesão 52 JOSÉ SILVA VIEIRA Av. Jorge Domingues Irauçuba Professor 53 JOSÉ IRAN PEREIRA R. João Salustiano da Mota Irauçuba 54 JOSÉ MAURÍCIO DE CASTRO R. Pedro Domingues Irauçuba Comerciante 55 JOSÉ MÁRCIO PAULINO GOMES Av. Paulo Bastos Irauçuba Professor 56 JOSÉ RINALDO VIANA MOTA R. Pedro Domingues Irauçuba Professor 57- JOSÉ VALDENIR PINTO GOMES Av. Paulo Bastos Irauçuba - Professor 58- LEANDRO BARROSO LOTIF Distrito de Coité Irauçuba Professor 59- LUCIANA GOMES DE SOUSA Rua: Luis da Mota e Melo Irauçuba - Professora 60 LURDILEIDE TEIXEIRA MOTA R. Esperidião Coelho da Mota Professora 61 LURDILENE MOTA DOS SANTOS R. Luiz da Mota e Melo Irauçuba Professora 62 LUIS GONZAGA LOPES DOS SANTOS Distrito de Missi - Professor 63 LUIZ CARLOS LOPES MARTINS Rua do Cemitério - Porteiro 64 - LUIZ GONZAGA FERREIRA JÚNIOR BR 222 Professor 65- LUIZ GONZAGA BRAGA FIRMINO Av. Jorge Domingues, Irauçuba Funcionário Público 66 MANOEL IRAMILTON TEIXEIRA MOTA Av. Paulo Bastos Irauçuba Professor 67 MARLENE ELVIRA BASTOS R. Pedro José da Mota Irauçuba - Professora 68 MARUSKA RAMOS DE ARAÚJO Rua. Isaac Vasconcelos - Professora 69 MANUEL EUFRÁSIO BASTOS Av. Jorge Domingues Irauçuba Professor 70 MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA AZEVEDO R. Luiz da Mota e Melo Irauçuba 71 - MARIA DO SOCORRO MAIA NOGUEIRA Av. Paulo Bastos - Professora 72 MARIA OZANA BARBOSA R. Luís da Mota e Melo Irauçuba Secretária 73 MARINEIDE SIEBRA DE MESQUITA Av. Paulo Bastos Irauçuba Professora 74 MARIA DE FÁTIMA SILVA SOUSA R. Pedro José da Mota Irauçuba Professora 75 MARIA DE FÁTIMA SILVA MAGALHÃES Av. Paulo Bastos Irauçuba Professora 76 MARIA GORETI FERREIRA DE SOUSA Av. Jorge Domingues Irauçuba Professora 77 MARIA JOSENI PINTO GOMES Av. Paulo Bastos Irauçuba Professora 78 MARIA DAS GRAÇAS BASTOS COSTA R. 13 de Maio Funcionária Pública 79- MARIA ROSANI MARQUES MOTA Av. Paulo Bastos Irauçuba Professora. 80- MARIA DÁLIA MENDES TEIXEIRA Rua: Júlio Pinheiro Bastos, 373 Irauçuba - Professora 81 MARILENE MOTA PINTO Av. Jorge Domingues Irauçuba Professora 82 MARIA VERACI SOARES DO NASCIMENTO Localidade de Miranda Professora. 83 ORMIDAS VERAS PINTO R. Pedro Domingues Irauçuba Técnico em eletrônica 84 PEDRO MARTINS TEIXEIRA R. Professora Dilma Bastos Irauçuba 85- - PEDRO SILVA SOUSA Rua: Luís da Mota e Melo Irauçuba - Professor 86 RAIMUNDO BARBOSA BRAGA Av. Paulo Bastos Irauçuba Professor 87 RAQUEL LOPES BRAGA Rua: Júlio Pinheiro Bastos Professora Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 9 Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 862 10 88 REGINA MUDIANE BRAGA DE VASCONCELOS R. Pedro Domingues Irauçuba Professora 89 REJANE LIMA CAVALCANTE R. Luis da Mota e Melo Irauçuba Professora 90 RICARDO MESQUITA LIMA Rua do Cemitério Professor 91 RICARDO VIANA MOTA Rua: Pedro Domingues Professor 92- ROGER BARBOSA MESQUITA Rua: 7 de Setembro Irauçuba Professor 93- ROBERTO RODRIGUES MOTA Av. Jorge Domingues, Irauçuba Professor. 94 RODRIGO DE LIMA MOTA Vila da Rodoviária Bairro de Fátima Irauçuba Professor. 95 SIGEFREDO SILVA BASTOS Av. Paulo Bastos Agente Administrativo 96 SANDRA MARA CARNEIRO BRAGA Rua: Luís da Mota e Melo, Professora 97 SÉRGIO BARROSO LIMA Distrito de Coité Professor 98 TÂNIA MARIA DE AZEVEDO SOUSA R. Lucas Batista Irauçuba 99 TÂNIA MARIA FONTENELLE ALVES Irauçuba Professora 100- VICENAR ARAÚJO SOUSA Rua: 7 de Setembro Irauçuba - Autônomo Em obediência ao § 2º do art. 426 da Lei 11.689/2008, faço a transcrição dos arts. 436 a 446 do CPP. Seção VIII Da Função do Jurado (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) II os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) III os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) IV os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) V os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) VI os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) VII as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) VIII os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) IX os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) X aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Irauçuba, 25 de novembro de 2013. Dr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA HOLANDA JUNIOR Juiz de Direito em respondência republicado por incorreção. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 862 11 PORTARIA Nº 10/2013 Dispõe sobre a instauração de Sindicância para apurar a situação de contradição de certidões emitidas pela mesma serventia extrajudicial do 1º Ofício desta comarca (Cartório Maciel). O Doutor Tony Aluísio Viana Nogueira, Juiz Substituto Titular, Diretor do Fórum da Comarca de Fortim, no uso de suas atribuições legais etc. Considerando o despacho/ofício nº 4049/2013/CGJ-CE, no que pertine ao procedimento administrativo instaurado em decorrência de ofício (nº 083) oriundo da 7 Vara do Juizado Especial Federal Cível do Estado do Maranhão, dando conta de que a mesma serventia extrajudicial expediu certidões com informações conflitantes; Considerando que, nos termos do preconizado no artigo 30, inciso I da lei nº 8.935/94, é dever dos notários e dos oficiais de registro manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, podendo a inobservância constituir infração disciplinar (artigo 31, inciso V da lei nº 8.935/94); Considerando que esse fato deve ser criteriosamente apurado para que eventos dessa natureza não se repitam, bem como havendo a necessidade de averiguar se ocorreu falta funcional para que seja aplicada a competente sanção disciplinar; RESOLVE: DETERMINAR instauração de uma sindicância para apurar como a mencionada Serventia Extrajudicial (Cartório Maciel) apontada expediu referidas certidões conflitantes, aferir quem foi responsável pela expedição da certidão equivocada e, ainda, investigar possíveis responsabilidades funcionais; DETERMINAR que a Serventia Extrajudicial apontada (Cartório Maciel) apresente nova certidão de inteiro teor relatando as datas em que expedidas as certidões conflitantes, o objeto de cada uma das certidões conflitantes e a conclusão acerca do correto registro que deve ser considerado, com base no que efetivamente consta dos assentamentos referidos nos autos do procedimento administrativo instaurado (nº 8500651-93.2012.8.06.0026), no prazo de 05 (cinco) dias; DESIGNAR o servidor José Roberto da Costa Nogueira, Técnico Judiciário desta Comarca, matrícula nº 225, para realizar a sindicância, o qual deverá concluir os trabalhos no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Informe-se à Corregedoria Geral da Justiça fazendo referência ao despacho/ofício 4049/2013/CGJ-CE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Fortim, 02 de dezembro de 2013. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz Substituto Titular Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 862 12 SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Presidente Endereço Telefone Internet Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. Cambeba - CEP: 60822-325 (85) 3207-7000 www.tjce.jus.br Diário da Justiça Eletrônico Diretora do Departamento Editorial Gráfico Mailu de Oliveira Franco Alvarenga TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA OUTROS EXPEDIENTES DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES COMARCAS DO INTERIOR PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 2 2 3 3 3 4 4