ESTADO DE MATO GROSSO Enviado à Internet/DJE em: __________
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PODER JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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RESOLUÇÃON.º 016/2014-TP
Suspende a contagem dos prazos processuais
em Primeira e Segunda Instância, no período
de 7 a 20 de janeiro de 2015.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado pelo
Tribunal Pleno na sessão realizada em 18-9-2014, e
CONSIDERANDO o ofício encaminhado pela Ordem dos
Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso – requerendo férias para os
advogados mato-grossenses, com suspensão de prazos processuais e a vedação de
realização de audiências em todas as Varas Judiciais, Juizado Especial e no Tribunal
de Justiça, inclusive de publicações processuais no Diário da Justiça Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no período de 7 a 20-1-2015, a contagem
de todos os prazos processuais, bem assim a realização de audiências,
sessões de
julgamento e publicações de notas de expedientes processual em Primeira e Segunda
Instâncias, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais
respeitantes a réus presos, nos processos vinculados à prisão.
Art. 2º A suspensão da contagem dos prazos processuais não
prejudicará o expediente forense normal, cujas atividades reiniciarão em 7-1-2015.
Parágrafo único. A suspensão não obsta a prática de ato
processual de natureza urgente e necessária à preservação de direitos.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 18 de setembro
de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
Des. RUBENSDE OLIVEIRA SANTOSFILHO
Des. PAULODA CUNHA
Des. JUVENAL PEREIRADA SILVA
Des. SEBASTIÃODE MORAESFILHO
Des. MÁRCIO VIDAL
Des. RUI RAMOS RIBEIRO
Des. GUIOMAR TEODOROBORGES
Desa. MARIA HELENAGARGAGLIONEPÓVOAS
ESTADO DE MATO GROSSO
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RESOLUÇÃON.º 016/2013/TP
Des. CARLOSALBERTOALVESDA ROCHA
Des. LUIZ FERREIRADA SILVA
Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Des. ALBERTOFERREIRADE SOUZA
Desa. MARIA EROTIDESKNEIP BARANJAK
Des. MARCOS MACHADO
Des. DIRCEU DOS SANTOS
Des. LUIZ CARLOSDA COSTA
Des. JOÃO FERREIRAFILHO
Des. PEDRO SAKAMOTO
Desa. MARILSENANDRADE ADDÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Desa. MARIA APARECIDARIBEIRO
Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Desa. CLEUCI TEREZINHACHAGAS
Des. ADILSON POLEGATODE FREITAS
Desa. SERLYMARCONDESALVES
Des. SEBASTIÃOBARBOSAFARIAS
Des. GILBERTOGIRALDELLI
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RESOLUÇÃON.º 016/2014-TP Suspende a contagem dos prazos