ESTADO DE MATO GROSSO Enviado à Internet/DJE em: __________ Disponibilizado no DJE nº.: __________ PODER JUDICIÁRIO Em: __________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Publicado em: __________ RESOLUÇÃON.º 016/2014-TP Suspende a contagem dos prazos processuais em Primeira e Segunda Instância, no período de 7 a 20 de janeiro de 2015. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 18-9-2014, e CONSIDERANDO o ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso – requerendo férias para os advogados mato-grossenses, com suspensão de prazos processuais e a vedação de realização de audiências em todas as Varas Judiciais, Juizado Especial e no Tribunal de Justiça, inclusive de publicações processuais no Diário da Justiça Eletrônico; RESOLVE: Art. 1º Suspender, no período de 7 a 20-1-2015, a contagem de todos os prazos processuais, bem assim a realização de audiências, sessões de julgamento e publicações de notas de expedientes processual em Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais respeitantes a réus presos, nos processos vinculados à prisão. Art. 2º A suspensão da contagem dos prazos processuais não prejudicará o expediente forense normal, cujas atividades reiniciarão em 7-1-2015. Parágrafo único. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação de direitos. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 18 de setembro de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça Des. RUBENSDE OLIVEIRA SANTOSFILHO Des. PAULODA CUNHA Des. JUVENAL PEREIRADA SILVA Des. SEBASTIÃODE MORAESFILHO Des. MÁRCIO VIDAL Des. RUI RAMOS RIBEIRO Des. GUIOMAR TEODOROBORGES Desa. MARIA HELENAGARGAGLIONEPÓVOAS ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃON.º 016/2013/TP Des. CARLOSALBERTOALVESDA ROCHA Des. LUIZ FERREIRADA SILVA Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Des. ALBERTOFERREIRADE SOUZA Desa. MARIA EROTIDESKNEIP BARANJAK Des. MARCOS MACHADO Des. DIRCEU DOS SANTOS Des. LUIZ CARLOSDA COSTA Des. JOÃO FERREIRAFILHO Des. PEDRO SAKAMOTO Desa. MARILSENANDRADE ADDÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. RONDON BASSIL DOWER FILHO Desa. MARIA APARECIDARIBEIRO Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Desa. CLEUCI TEREZINHACHAGAS Des. ADILSON POLEGATODE FREITAS Desa. SERLYMARCONDESALVES Des. SEBASTIÃOBARBOSAFARIAS Des. GILBERTOGIRALDELLI