Racionalização das Relações Intergovernamentais: federalismo e política pública no Brasil e Argentina. Ximena Simpson1 Trabalho elaborado para a apresentação no XIII Encontro da ABCP. Gramado, 1 a 4 de agosto de 2012. Versão Preliminar Não citar sem a autorização da autora INTRODUÇÃO O objetivo do trabalho é investigar de que maneira os diferentes arranjos federativos2 resolvem os problemas de ação coletiva que são inerentes aos processos de negociação para a produção e a implementação de políticas públicas (quase) universais e intertemporais. Desde essa problemática mais geral, parte-se do argumento de que o conflito é inerente aos contextos federais e que portanto, a implementação de políticas que busquem modificar o status quo ver-se-á condicionada à capacidade das federações de gerarem mecanismos eficientes de coordenação entre suas partes constitutivas. Dito isto, defende-se então que é a forma como se institucionaliza a relação política entre o governo central e as subunidades o que irá determinar a capacidade das federações de resolverem problemas de coordenação e de alcançarem uma interação cooperativa entre os atores dos diferentes níveis de governo. Por isso, postula-se que, para entender o funcionamento das federações e suas implicações nas políticas públicas, é preciso analisar a maneira como se estruturam as relações intergovernamentais (RIGs doravante). A partir desta perspectiva, o trabalho parte, então, de três premissas centrais. São elas: 1) Uma maior cooperação é alcançada quando se consegue estabelecer consenso em relação à distribuição de poder entre as subunidades e o governo central, questão diretamente relacionada com os mecanismos de geração e de distribuição da renda (federalismo fiscal) e a distribuição de poder 1 Doutora pelo IESP/UERJ. Professora e Pesquisadora da Escuela de Política y Gobierno /UNSAM, Argentina. Email: [email protected] 2 Para tal propósito, adotamos a definição de federalismo como organização política dividida em governos das subunidades e em um governo central, no qual os interesses das regiões são representados no processo decisório nacional, ao mesmo tempo em que mantêm áreas de autonomia em relação ao governo central (DUCHACEK, 1970). Existe, portanto, um governo da federação assim como um conjunto de governos das subunidades, em que todos são atores soberanos entre si, mas sua autonomia é partilhada (RIKER, 1969; 1975). 1 político entre as esferas de governo3; 2) No que tange à distribuição vertical de poder político, este trabalho defende que a existência de uma burocracia com maior independência e estabilidade 4 incide positivamente na capacidade de os atores políticos gerarem acordos de longo prazo, pois atenuam os problemas de ação coletiva, ao incidirem nos custos de transação. O conceito de burocracia aplicado aqui se refere à existência de uma organização administrativa direcionada à gestão e regulação de políticas econômicas e de desenvolvimento e caracterizada pela internalização de uma cultura tecnocrática e meritocrática5. Por último, 3) Define-se o sistema partidário como o mecanismo central de coordenação entre os interesses das subunidades e o poder central (RIKER, 1969). É, portanto, endógeno à dinâmica das relações intergovernamentais e elemento central na análise das implicações do federalismo na resolução de problemas de ação coletiva. Por sua vez, entende-se o federalismo como um bem público, cuja legitimidade reside na conexão entre as preferências dos atores locais e as políticas do governo central através de seus sistemas de representação. Sua sobrevivência, então, depende de sua capacidade de adaptação em face às mudanças na estrutura de incentivos dos atores das distintas esferas de poder. Estas mudanças se referem não só a possíveis modificações conjunturais, mas ao resultado da aprendizagem que suscita processos repetidos de interação entre instituições e atores diversos. Seguindo esta lógica, argumenta-se que as características do funcionamento de um Estado federal estarão relacionadas com as modificações em seu sistema partidário, já que este é o locus central de expressão das preferências dos atores relevantes e para onde a aprendizagem é canalizada. No entanto, é importante ressaltar, processos de aprendizagem não previnem resultados ineficientes ou não cooperativos. Ao contrário, podem reproduzir mecanismos perversos de interação com resultados de soma zero. Nesse sentido, a capacidade de racionalizar o sistema federativo será maior quando o sistema partidário, de forma horizontal, for capaz de solucionar os problemas de ação coletiva. Porém, esta horizontalidade, é importante aclarar, não se refere à completa nacionalização do sistema de partidos. Ao contrário, diz respeito a interesses locais projetados na arena nacional, sem que sua identidade seja dissolvida. Formam-se dois interesses integradores e não contraditórios: o nacional e o local. Nessa linha de trabalho, tomam-se como objetos de estudo os casos do Brasil e da Argentina. A escolha dos casos não é aleatória. Uma análise comparativa preliminar dos processos políticos 3 Questão diretamente relacionada aos parâmetros de autonomia e soberania dos entes de uma federação e que corresponde, por sua vez, às variáveis fundacionais, mesmo que flexíveis, dos federalismos modernos (na acepção rikeriana). 4 Para uma rica discussão sobre o termo e sua aplicação ao caso brasileiro, ver a tese de doutorado de Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa (1994) e o Ex-Leviatã Brasileiro de Wanderley Guilherme dos Santos (2006). 5 Contudo, adverte-se que essa concepção não presume a inexistência de conflitos ou de práticas discricionais ou clientelistas. 2 desses dois países demonstra que constituem exemplos paradigmáticos e, pode-se dizer, até mesmo contrafactuais. As instituições brasileiras, amplamente assinaladas como fragmentárias (ABRÚCIO, 1997; MAINWARING, 1999; AMES, 2003; SAMUELS, 2003; entre outros) devido ao amplo multipartidarismo, aos elevados índices de fragmentação legislativa e ao efeito personalizante do sistema eleitoral de representação proporcional de lista aberta, alcançaram, ao longo do tempo, índices superiores de cooperação entre as instâncias governativas em comparação às da Argentina. Quanto ao caso argentino, este é classificado por vários autores como partidariamente disciplinado, e com baixa dispersão de poder, ambas as características reforçadas pela adoção do sistema de representação proporcional de lista fechada (GARMAN, HAGGARD & WILLIS, 2001; WIBBELS, 2005, entre outros). Porém, as relações intergovernamentais nesse país têm mostrado maior dificuldade em alcançar acordos intertemporais. No que se refere a ambos os países, a análise de sua dinâmica política não pode deixar de levar em conta três fatores contextuais que reforçam a perspectiva comparativa deste trabalho. Em primeiro lugar, estamos diante de instituições democráticas com relativamente pouco tempo de vida e com passados autoritários coincidentes. Em segundo lugar, os dois países têm sofrido recorrentes crises econômicas durante as décadas de 1980 e 1990; e, por último, essas nações contam com estruturas federais amplamente descentralizadas e com Executivos que apresentam forte poder de agenda (mesmo que haja diferenças importantes em relação às dimensões de suas prerrogativas). Desse modo, as diferenças nos resultados das dinâmicas políticas nos dois países sugerem que as características da divisão institucional de poder – inerente ao federalismo – são insuficientes para definir o potencial de governabilidade e gerenciamento da agenda de políticas públicas. A partir desta discussão, o artigo estrutura-se da seguinte forma: a próxima seção analisa os processos de reforma fiscal levados a cabo em ambos os países durante a década de 1990 e começo do ano 2000. A escolha das políticas focalizadas se justifica por três razões: a primeira, diz respeito ao fato de essas políticas terem como objetivo central a modificação da estrutura de incentivos dos atores intergovernamentais no que tange ao seu comportamento fiscal; a segunda razão é por estas políticas suporem benefícios dispersos a longo prazo e custos concentrados imediatos, questão que torna o processo de negociação muito mais problemático; e, por último, por consistirem em duas políticas paradigmáticas, pois ambas, mesmo partindo de conjunturas aparentemente similares, alcançaram, por um lado, resultados substancialmente diferentes, ao ponto de considerá-los casos contrafactuais e, por outro, como veremos, porque estes resultados enfatizaram uma tendência que vêm delineando a dinâmica das relações intergovernamentais em ambos os países. 3 A terceira seção enfoca as transformações ocorridas nos sistemas partidários no Brasil e na Argentina durante as últimas duas décadas do século XX e começo do XXI e seu impacto no processo decisório no âmbito federal. A quarta parte consiste na análise empírica das hipóteses a cima propostas e dos principais postulados levantados nas seções 3 e 4. Na última seção apresentamse as conclusões. 2. A POLÍTICA FISCAL NO BRASIL E NA ARGENTINA Esta seção examina as diferenças observadas nos graus de cooperação intergovernamental existentes nos processos de negociação que visam à implementação de políticas de responsabilidade fiscal no Brasil e na Argentina6. Enfatiza o comportamento das subunidades em relação às tentativas, por parte do governo central, de colocar em prática as políticas de estabilização econômica. Este enfoque se justifica pela característica difusa que adquirem políticas de responsabilidade fiscal em países federais, já que sua eficiência depende diretamente do comprometimento de todos os entes de governo que conformam a federação. Caso contrário, a irresponsabilidade de uma subunidade pode provocar uma externalidade negativa, a qual, no curto prazo, contamina o resultado fiscal da nação como um todo. Por isso, este tipo de política exige claramente um ente coordenador, que, dada sua posição privilegiada (e razão de ser), recai sobre o governo central. Parte-se do suposto, então, de que a eficiência desse tipo de política depende do resultado de negociações entre as subunidades e o poder central, o que se traduz, na linguagem da Teoria dos Jogos, em determinado ponto de equilíbrio. As características desses equilíbrios e sua capacidade de adaptar-se às mudanças de conjuntura ao longo do tempo podem favorecer processos mais cooperativos, não cooperativos ou não alterar o tipo de interação existente7. Os graus de cooperação, portanto, estão relacionados aos níveis de institucionalização das relações intergovernamentais 8. No que tange ao federalismo fiscal, diversos trabalhos têm demonstrado que um forte desequilíbrio fiscal vertical ou, em outras palavras, a alta dependência econômica das subunidades 6 A responsabilidade fiscal se refere à aplicação de regras fiscais, ou seja, a restrições permanentes em relação ao déficit fiscal, ao estoque permitido de dívida pública ou sobre outros indicadores globais de conduta fiscal. Em geral, essas regras – que podem ser implementadas através de diferentes graus de formalidade institucional – estão acompanhadas por critérios de transparência e de um marco orçamentário plurianual consistente. 7 Sobre este aspecto em particular, ver o trabalho de FALLETTI (2005). Em análise comparativa sobre os processos de descentralização na Colômbia, no Brasil, no México e na Argentina, a autora demonstra que as relações intergovernamentais na Argentina, em termos de distribuição de poder entre os atores pivotais, não têm sofrido alterações, apesar das mudanças de conjuntura e dos processos de descentralização. 8 Utiliza-se a definição do conceito de institucionalização das relações intergovernamentais proposta por MORA (2002). Segundo a autora, este diz respeito à adoção de regras claras que sirvam de parâmetros para o jogo político e assume que, como se trata de relações políticas, a institucionalização não pressupõe a assepsia, ou melhor, as interferências na interação entre os atores. Essas regras, por sua vez, serão responsáveis pela flexibilidade necessária para dotar o processo político de maior credibilidade, pois, além de delimitarem o espaço das crises e as circunscreverem aos conflitos intrínsecos à Federação, conferem estabilidade suficiente ao sistema para que a instabilidade inerente ao processo político não cause maiores danos. 4 em relação às transferências do governo central, associado a frágeis instrumentos de controle fiscal por parte das autoridades centrais, tende a incentivar comportamentos não cooperativos, principalmente em relação às políticas de estabilização fiscal (JONES, SANGUINETTI & TOMMASI, 2000; REMMER & WIBBLES, 2000; WIBBELS, 2005; RODDEN, 2006; ENTRE OUTROS). Nesse mesmo sentido, RODDEN (2006) chama a atenção para o dilema institucional provocado pela concepção, entre os atores subnacionais, de que a receita pública faz parte de um “poço comum” (common pool). Isto ocorre quando o governo central é responsável em grande parte pelo financiamento dos governos subnacionais e este incorre, então, em obrigações morais, políticas e práticas que dificultam impor limites às subunidades. Por isso afirma-se que gerar comprometimento fiscal em um país federal torna-se mais difícil quando o desequilíbrio vertical é mais notável. Por sua vez, a questão do controle do endividamento apresenta-se como não trivial. O processo de endividamento explicita tanto o limite entre a autonomia dos governos subnacionais e a soberania da Federação, quanto suas contradições. Desde essa perspectiva, este trabalho defende que a existência ou não de uma burocracia independente e estável incide positivamente na capacidade de os atores políticos gerarem acordos de longo prazo, pois atenuam os problemas de ação coletiva, ao diminuírem os custos de transação. Com base nessas considerações, observa-se que a situação de desequilíbrio fiscal vivida pelo Brasil e pela Argentina durante as décadas de 1980 e 1990, que levou os governos a buscarem soluções mediante a tentativa de reforma das instituições responsáveis pela redistribuição da receita pública e a reformularem a relação entre a União e as subunidades, teve resultados significativamente diversos: enquanto o caso argentino se caracterizou pelo fracasso reiterado no tocante à reforma para a consecução de um regime sólido de coleta e de distribuição dos recursos tributários, o Brasil, no ano 2000, conseguiu aprovar e sancionar a Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo objetivo era a normatização das finanças públicas nos três níveis de governo. Enquanto o Brasil parece mostrar um processo de aprendizagem institucional, evidenciado pelo maior consenso a respeito de certos parâmetros de distribuição de autoridade entre os governos, as relações intergovernamentais na Argentina representam uma fonte de conflitos tão acirrada, que impedem a implementação não só de uma reforma fiscal mais ampla, como de políticas públicas de longo prazo. Com o objetivo de verificar esta afirmação, a seção seguinte estuda os países separadamente. 5 Brasil Transição Democrática: a nova Carta Magna e o federalismo predatório O contexto brasileiro da década de 1980 se caracterizou pelo início de profundas transformações para a federação, oriundas tanto do compromisso assumido com a redemocratização como do novo paradigma econômico. Nesse período, estados e municípios adquiriram o poder de participar mais ativa e diretamente do processo decisório nacional como consequência do processo de descentralização ocorrido principalmente a partir do II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND/1975-1979)9. Esse aumento da autonomia representou um acréscimo na demanda por maior quantidade de recursos públicos disponíveis, assim como do peso político estadual no processo decisório. A eleição direta para governadores, realizada em 1982, permitiu que, com o respaldo das urnas, os estados passassem a requerer maior descentralização fiscal. Os estados mais desenvolvidos exigiam a descentralização do poder de tributar, o que lhes permitiria explorar mais intensamente suas bases de tributação. Porém, lançando mão de sua maioria parlamentar sedimentada no período militar, os estados menos desenvolvidos conseguiram aprovar uma descentralização baseada na ampliação das transferências fiscais já existentes. Contudo, o aumento de autonomia pela via da descentralização não foi paralelo à transferência de responsabilidade aos estados. A aprovação da Emenda Passos Porto em 198310, consolidada na Constituição de 1988, fez do Brasil o país em desenvolvimento com maior grau de descentralização fiscal11. Os estados e municípios conquistaram maiores benefícios tributários com o aumento dos repasses do governo federal e com a ampliação de sua participação impositiva. 9 O II PND foi uma resposta à crise econômica decorrente do primeiro choque do petróleo no fim do chamado "milagre econômico brasileiro", período de seis anos consecutivos com taxas de crescimento superiores a 10% ao ano. Foi o último grande plano econômico do ciclo desenvolvimentista e, provavelmente, o mais amplo programa de intervenção estatal na economia do país. O plano firmou-se politicamente graças ao capital financeiro nacional e às oligarquias tradicionais. Entretanto, apesar dos investimentos feitos, a dívida externa do Brasil aumentou de maneira considerável no período de vigência do Plano. O II PND se propôs a realizar na economia brasileira um ajuste estrutural, que tem o objetivo de reorganizar as bases da economia, enquanto os ajustes conjunturais se referem a medidas de regulação da economia ou de gestão da política econômica no curto prazo (através da utilização de instrumentos, tais como taxa de câmbio, taxa básica de juros, regras para exportação e importação, tributação etc.). O plano conseguiu êxito parcial, uma vez que, pela primeira vez na história, o Brasil conseguiu dominar todo o ciclo produtivo industrial. Contudo, essa industrialização ocorreu a preço alto, pois fez a dívida externa explodir, o que resultou na moratória do final de 1982. 10 EC: 1/12/83 (PEC 22/83) Autor: Paulo Lustosa – Relator: Passos Porto. 11 Indicadores dos níveis de descentralização de impostos no Brasil, medidos pelos índices de participação dos governos subnacionais no total da receita e do gasto, somados à autonomia das subunidades na coleta de impostos e na elaboração de seu orçamento, colocam o Brasil em posição similar às das federações mais desenvolvidas; entre os países em desenvolvimento é, de longe, o mais descentralizado em termos de autonomia. O Brasil se aproxima de países como Canadá, Austrália, Alemanha e Estados Unidos e ultrapassa aqueles Estados unitários que baseiam suas administrações em estratégias de descentralização, como é o caso da França e da Inglaterra (SERRA & AFONSO, 2007). 6 No caso dos municípios, isto se deveu ao seu reconhecimento como membros da federação em posição de igualdade com os estados no que concernia a direitos e deveres. Assim, o aumento desordenado do número de municípios – de quatro mil, em 1983, para mais de cinco mil, em 1997 – foi incentivado pela garantia de transferências federais à região 12. Com a proliferação de municípios, os prefeitos angariaram maior poder de barganha e fortaleceram seu peso político no processo decisório. De acordo com ABRÚCIO (2005), o resultado do processo de descentralização foi o federalismo “compartimentalizado”, no qual cada nível de governo procurava encontrar o seu papel específico e não havia incentivos para o compartilhamento de tarefas e para a atuação consociada. As esferas subnacionais transferiam para o governo federal o ônus da crise fiscal. De acordo com GONZAGA JR. (1995), a crise geral de financiamento se exacerbou ainda mais como decorrência do padrão de ajustamento do início dos anos de 1980: a necessidade de manter um mínimo de articulação no Congresso Nacional e as alianças políticas que garantiram a sustentação de SARNEY (1985 – 1990) no governo, acabaram tendo cunho regionalista. As discussões no interior das duas casas legislativas federais tinham as demandas estaduais por financiamento como elemento norteador, acarretando a sobreposição de critérios políticos no tratamento da crise financeira dos governos estaduais. Durante os primeiros dez anos da Nova República (1985-1995), os governos aproveitaram o momento de crise vivido pelo Estado Nacional e pela Presidência da República para obter benefícios fiscais e financeiros que significavam, a médio e a longo prazo, um agravamento do desequilíbrio fiscal e financeiro do setor público como um todo (ABRÚCIO & FERREIRA DA COSTA, 1998). Com o aparente fortalecimento do Congresso Nacional frente ao Executivo Federal, os estados aumentaram seu poder ante a União: os governos estaduais conseguiram se articular para formar coalizões de veto às mudanças que modificassem a estrutura de distribuição de recursos e de encargos dentro da Federação, criando dificuldades ao prosseguimento da reforma de Estado em várias áreas. Ao conquistar mais poder, os estados puderam adotar uma postura mais independente diante do governo federal. Ao longo dos anos de 1990, o novo federalismo fiscal – resultante da Nova Carta de 1988 – impôs severas dificuldades à política de estabilização no Brasil. Os esforços de austeridade do governo central foram parcialmente cancelados pelos gastos excessivos dos governos subnacionais. A busca do ajuste fiscal permanente do setor público foi igualmente limitada pela obrigação do 12 De acordo com estudo do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (IEDI, 2006), estima-se que o “custo político” dos municípios, ou seja, o montante de gasto mínimo correspondente ao funcionamento de um ente municipal federalizado é de dez bilhões de reais (0,6% do PIB). É importante ressaltar, contudo, que, a partir da EC nº 15, de dezembro de 1996, apesar de ser genérica e de depender da aprovação de Lei Complementar, conseguiu-se deter o crescimento descontrolado do número de municípios: entre 1997 e 2005 somente foram criados cinquenta e sete. 7 governo central em transferir aos governos subnacionais grande proporção da receita advinda do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, sabendo, de antemão, que qualquer transferência seria imediatamente gasta. Essa vinculação reduziu, por um lado, a efetividade do esforço de ajuste fiscal e, por outro, a qualidade do sistema tributário (GIAMBIAGI & RIGOLON, 1990). A conjuntura de crise culminou, assim, com o colapso das finanças públicas estaduais no começo da década de 1990. Basicamente, cinco fatores contribuíram para isso. Um, com validade para todos os estados, foi a recessão iniciada no governo Collor (1990-1992). Outro se refere ao engessamento do orçamento público estadual, resultado, sobretudo, do crescimento exorbitante da folha salarial do funcionalismo, o que impedia a realização de investimentos de maior impacto por parte dos governos estaduais. Um terceiro fator diz respeito à paralisação dos investimentos federais nos estados a partir da segunda metade da década de 1980. Para piorar a situação, secaram as fontes de financiamento internacionais ou nacionais, caracterizando um quarto fator propulsor da crise das finanças estaduais. Por fim, um fator que obrigou os governos estaduais a reverem suas estratégias de atuação no campo econômico: trata-se da saída de empresas de seus estados de origem, motivada por incentivos fiscais de outros estados. Tal quadro somente pôde ser estabelecido porque os investimentos públicos federais do II PND – em especial, na área de infraestrutura – tinham beneficiado, em termos da distribuição de riqueza, um conjunto considerável de estados periféricos, os quais anteriormente não poderiam competir em igualdade de condições com as unidades estaduais mais ricas. A partir da implementação de condições mínimas, esses estados periféricos passaram a poder competir pela atração de novos recursos do setor privado (ABRÚCIO & FERREIRA DA COSTA, 1998). Começava aí a chamada guerra fiscal entre os estados. Essa competição ocorre mediante a manipulação dos respectivos Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)13 e por meio da concessão de benefícios disfarçados na forma de empréstimos subsidiados e, até, de participações acionárias. O principal efeito dessa “guerra” foi a redução da receita estadual efetivamente disponível, como um todo, e o aumento das pressões fiscais dessas esferas de governo sobre a União (CAVALCANTI & PRADO, 2000). 13 Regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, a chamada "Lei Kandir", o ICMS é um imposto que cada Estado e o Distrito Federal podem instituir por determinação da Constituição Federal de 1988. O imposto também incide sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica, de entrada de mercadorias importadas e naqueles serviços prestados no exterior. Cada Estado possui autonomia para estabelecer as próprias regras de cobrança do imposto, respeitando as regras previstas na Lei. Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos, o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%. O ICMS é imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. 8 Outro ponto a ser destacado é o da política de rolagem das dívidas pelos estados desde os anos de 1980. Tal política consistiu na transferência do ônus da crise fiscal para o governo federal por parte das esferas subnacionais, ônus decorrente também da relação dos estados com seus bancos estaduais. Esse processo funcionava da seguinte forma: como resultado da reforma tributária de 196614, os estados foram autorizados a contrair empréstimos junto a seus bancos comerciais, dos quais eram sócios majoritários. A partir de então, os estados usaram seus bancos como uma das principais fontes de recursos, em geral, tomando empréstimos, que não eram pagos, e, mais do que isso, recorrendo a subsídios que os próprios bancos não disponibilizavam, o que obrigava o Banco Central a cobrir o déficit, lançando mais moeda no mercado e gerando mais inflação e aumento exponencial das dívidas estaduais. Tal situação fez com que os estados passassem a dever a seus bancos estaduais US$ 22,8 bilhões, dos quais US$ 18 bilhões pertenciam ao estado de São Paulo. Desse contexto de insolvência resultou que o governo federal passou a sofrer constantes pressões direcionadas à suspensão do pagamento das dívidas estaduais por parte dos governos, levando-o a sancionar um programa de ajuste em agosto de 1996. Este previa, dentre outras medidas, a privatização dos bancos estaduais com financiamento de 100% ou de 50% do custo do saneamento financeiro do banco, caso o estado decidisse permanecer com o controle acionário. A utilização dos recursos obtidos com a privatização para pagar empréstimos feitos junto ao governo federal foi tomada como garantia do pagamento das receitas do estado e sua quota no Fundo de Participação dos Estados (FPE)15 16. 14 Em linhas gerais, de acordo com VIOL (2000), a reforma de 1966 criou um sistema tributário sistematizado, com menores distorções e ineficiências se comparado com o modelo de tributação anterior, que fora definido na Constituição de 1946. Isso se deveu ao fato de os tributaristas responsáveis pela reforma de 1966 terem colocado em primeiro plano o fator econômico, ou seja, a tributação brasileira passou realmente a incidir sobre bases econômicas, abandonando a prática de tributar meras definições jurídicas. As principais modificações introduzidas pela reforma foram: 1) a criação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em substituição ao antigo Imposto sobre o Consumo (IC), ambos de competência da União; 2) a criação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) em substituição ao antigo Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC), ambos de competência estadual; 3) a criação do Imposto sobre Serviços (ISS) sob competência municipal; 4) a transferência do Imposto de Exportação para a União, antes administrado pelos Estados, e do Imposto Territorial Rural, anteriormente sob competência municipal. Assim, é fácil constatar que não houve significativas alterações na estrutura do sistema tributário brasileiro após a reforma de 1966, pois os impostos anteriormente elencados continuam sendo, conjuntamente com o Imposto de Renda (instituído, no Brasil, sob competência federal, desde 1922), a base do sistema atual. 15 O Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são modalidades de transferências constitucionais de recursos financeiros da União para Estados, Distrito Federal e Municípios, previstos na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea “a” e “b”. O FPE é constituído de 21,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Já o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de 22,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do IR e do IPI. 16 A Constituição de 1988 previa um sistema de transferências intergovernamentais fundamentado por critérios compensatórios ou em acordo com a lógica de repartição. As disparidades regionais no Brasil exigiam um mecanismo 9 Paradoxalmente, a grave crise fiscal que atingiu os estados e provocou a limitação de suas margens de manobra, proporcionou incentivos para que os governos subnacionais aceitassem mudanças nos mecanismos que regulam as relações intergovernamentais (ABRÚCIO & FERREIRA COSTA, 1998). O passo principal foram os acordos de refinanciamento patrocinados pelas leis 7.977/89; 8.727/9317 e consolidadas na Lei 9.496/97, os quais podem ser entendidos como parte de um processo de consolidação das dívidas estaduais e um passo em direção à maior institucionalização das relações federativas. O Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados teve início em 1995, com o chamado Voto 162 do Conselho Monetário Nacional (CNM), que instituía para os estados três linhas de crédito destinadas pela Caixa Econômica Federal (CEF), buscando, assim, solucionar os problemas de ordem estrutural nas administrações públicas estaduais. O voto 162/95 foi o marco do processo de ajuste fiscal dos estados brasileiros. Pela primeira vez na história do endividamento das subunidades, a possibilidade de obtenção de novos financiamentos pelo Governo Federal passou a depender de compromissos de ajuste fiscal e financeiro assumidos pelos estados, sob o acompanhamento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Consistiu em uma tentativa de interromper o processo cíclico de refinanciamento de dívidas, proporcionando aos governos estaduais uma oportunidade de equilibrar suas contas a partir da busca por programas de desenvolvimento autossustentável. Entretanto, no final de 1996, já estava evidente que o socorro financeiro que se oferecia era limitado, não se criando condições plenas para o ajuste fiscal dos estados. Assim, estes voltaram a negociar na União uma solução para o problema das dívidas já refinanciadas e para aquelas não abrangidas pelos refinanciamentos anteriores, principalmente a dívida mobiliária. Uma nova rodada de negociações teve início a partir da assinatura dos Protocolos de Acordos entre o Governo Federal e os Estados, os quais previam amplo programa de refinanciamento de longo prazo das dívidas estaduais. para contrabalançar, em alguma medida, as limitações impostas pela base de tributação aos governos estaduais. Como contrapartida ao ICMS, então, o FPE é alocado, obedecendo a determinados critérios, como o inverso do PBI per capita. O Fundo de Participação é formado por 44% da receita do Imposto de Renda e do IPI e distribuído entre estados (21,5%) e municípios (22,5%). 17 Ao longo do ano de 1993 foram negociadas e refinanciadas as dívidas contratuais internas de responsabilidade das administrações direta e indireta dos estados, contratadas até 30 de setembro de 1991 junto aos órgãos e entidades controlados direta ou indiretamente pela União, nos termos da Lei nº 8.727, de 05 de novembro de 1993. Esse refinanciamento, tido como terceira e última renegociação de obrigações dos estados junto à União anteriormente ocorreram reestruturações de dívidas de origem externa e interna ao amparo das Leis nos 7.614, de 10 de julho de 1987, e 7.976, de 27 de dezembro de 1989 mereceu a adesão da maioria dos devedores, proporcionando o reescalonamento de obrigações no valor equivalente a R$ 33,4 bilhões, posição em 31 de outubro de 1995, o que permitiu a regularização de grande parte do contencioso existente entre os devedores e a União. Disponível em: <http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cmn/cmnvoto.asp>. 10 Com a edição da Lei n° 9.496 em setembro de 1997, a União ficou autorizada a assumir a dívida pública mobiliária dos Estados e do Distrito Federal, além de outras dívidas permitidas pelo Senado Federal, dentre elas aquelas assumidas a partir do Voto 162/95. Ganhou força, a partir de então, a busca pelo desenvolvimento autossustentável através do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal. A próxima seção centra-se nesse processo. Ponto de Inflexão? Da Renegociação das Dívidas Estaduais à implementação da LRF Ao longo da década de 1990 constatou-se que as negociações individuais continuaram a alcançar a totalidade dos estados em 1997, embora nem todos tenham aderido ao sistema de refinanciamento de suas dívidas em um primeiro momento. O Programa de Refinanciamento tinha como base um arcabouço geral estruturado em quatro pontos: • quitação de dívidas via privatizações das estatais; • cumprimento de cláusulas mais rígidas de desempenho fiscal; • penalidades bem definidas àqueles que não cumprissem regularmente os pagamentos; • assunção pela União, através de títulos públicos federais, de dívida que dificilmente seria refinanciada e pagaria preços muito altos no mercado. A preocupação da União em assegurar o ajustamento fiscal das unidades da federação e de impedir a ocorrência de novos desajustes futuros – suscitados pela utilização de bancos estaduais e das concessionárias de energia elétrica bem como pela realização de operações de crédito – decorria do receio de inviabilizar o pagamento das prestações do refinanciamento. Desse modo, buscava-se evitar que a restrição orçamentária imposta às unidades da federação fosse flexibilizada, de modo a resguardar a capacidade de pagamento. A absorção de uma dívida superior a 13% do PIB (dívida subnacional renegociável) implicou um ônus significativo para a União e tornou concretas as consequências do arranjo federativo em vigência. O potencial de desgaste decorrente das relações intergovernamentais e suas implicações sobre a estabilidade macroeconômica estavam explicitados (MORA & GIAMBIAGI, 2007). O sucesso do Programa de Reestruturação Fiscal e Financeira18 dependia da capacidade de efetiva revisão das relações federativas e da imposição de limites aos governos estaduais. Era 18 O Programa de Ajuste Fiscal, assinado pelos governadores dos vinte e cinco Estados que refinanciaram suas dívidas (Amapá e Tocantins não o fizeram), apresenta metas anuais para um triênio, considerando a evolução das finanças estaduais, os indicadores macroeconômicos para o novo período e a política fiscal adotada pelos governos estaduais. A cada ano é avaliado o cumprimento das metas e compromissos do exercício anterior. Também anualmente poderá ser realizada a atualização de metas para novo triênio. Estes procedimentos deverão ser observados enquanto o contrato de refinanciamento perdurar. As propostas de metas fiscais apresentadas pelos Estados e Distrito Federal são avaliadas pelo Ministério da Fazenda, que manifesta sua concordância de acordo com metodologias de análise técnica, de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, as quais buscam preservar a solvência do ente federado, em particular com relação à sua capacidade de honrar os compromissos assumidos contratualmente. Ao longo da existência dos Programas de Ajuste Fiscal, por conta da adoção de postura consistente com a manutenção do equilíbrio fiscal e com 11 necessário inverter o papel desempenhado pelos governos subnacionais, forçando-os a gerar superávit primário em níveis condizentes com o pagamento das prestações do refinanciamento junto à União e a contribuir para o esforço fiscal do setor público consolidado. A geração compulsória desses superávits primários é garantida legalmente por dispositivo constitucional, que permite à União, e apenas a ela, não só reter as transferências constitucionais a estados inadimplentes, como acessar as contas recolhedoras dos tributos próprios. Vislumbrava-se, portanto, a implementação de um abrangente ajuste fiscal para obter um resultado primário condizente com o acordado nos contratos de refinanciamento. Como nessa época a Receita Líquida Real (RLR)19 beirava os 7% do PIB, a proposta do Governo de um limite de 13% da RLR para o pagamento das dívidas dos estados, indicavam no médio prazo uma contribuição dos governos estaduais para o esforço fiscal do setor público consolidado na ordem de 1,0% do PIB. Como consequência, a partir de 1999 verificou-se maior responsabilidade dos estados em relação aos seus gastos públicos, o que gerou melhora fiscal primária de 0,11% do PIB entre 1998 e 1999 e de 0,50% do PIB no ano 2000. No ano 2000 foi sancionada a Lei de Responsabilidade Fiscal com o objetivo de normatização das finanças públicas nos três níveis de governo e de evitar a emergência de novos desequilíbrios fiscal-financeiros nas esferas subnacionais. Para tanto, entre outras medidas, proibiu o refinanciamento pela União de dívidas subnacionais como estratégia de controle ao endividamento e, mediante a Lei Complementar 101 (LRF), desviou do Senado a prerrogativa sobre as decisões de a estabilidade macroeconômica, os resultados alcançados pelos Estados foram significativos, em especial na redução do endividamento estadual. Ademais, as revisões dos programas se coadunam com o entendimento do Governo Federal de que deve haver compartilhamento dos benefícios da estabilidade econômica entre os entes que se esforçaram e mantém situação fiscal equilibrada. Disponível em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/programa_ajuste_fiscal.asp>. 19 A Receita Líquida Real (RLR) é utilizada para apurar o limite de pagamento da dívida de Estados e Municípios renegociada com o Tesouro Nacional e para a relação Dívida Financeira / Receita Líquida Real. É também parâmetro dos Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal de Estados. O conceito de RLR encontra-se na Lei nº 9.496/97 (disponível em <http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1997/lei-9496-11-setembro-1997-365395-publicacaooriginal-1-pl.html>) em seu Artigo 2º, Parágrafo Único, assim transcrito: RLR é a receita realizada nos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que se estiver apurando, excluídas as receitas provenientes de operações de crédito, de alienação de bens, de transferências voluntárias ou de doações recebidas com o fim específico de atender despesas de capital e, no caso dos Estados, as transferências aos Municípios, por participações constitucionais e legais. A Lei nº 10.195/01 determinou que o cálculo da RLR exclua da receita realizada as deduções tratadas na Lei nº 9.424/96 (que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF). No que se refere aos Municípios, o conceito de RLR está definido na Medida Provisória nº 2.185/01 (Instrumento Legal referente ao refinanciamento das dívidas dos Municípios). A RLR é apurada a partir dos dados de balancetes enviados pelos Estados e Municípios e obtida pela dedução dos valores permitidos pelos contratos das receitas orçamentárias. Os valores são calculados e divulgados mensalmente por meio de portaria da Secretaria do Tesouro Nacional. 12 gasto estadual, o que visava eliminar o componente político do processo decisório em torno ao endividamento20. Vale lembrar também, a propósito, que a Lei de Responsabilidade Fiscal tem sua origem na Lei Camata (Lei Complementar nº. 82), a qual propôs normas rígidas e mecanismos de controle dos gastos permanentes. Estes gastos são os que passam de um exercício fiscal para o outro, principalmente aqueles relacionados à contratação de pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal não altera o limite imposto pela Lei Camata, que é de 60% da receita corrente líquida para os Estados e de 50% para o Governo Federal. O total de recursos envolvidos nesse processo atingiu a cifra astronômica de R$ 103 bilhões (incluindo os recursos necessários ao saneamento, privatização ou extinção de bancos estaduais), que foram incorporados ao estoque da dívida do Governo Federal. A partir do artigo 35 da LRF, a prática de refinanciamento, ou mesmo a postergação de dívidas contratadas por entes públicos, ficou efetivamente vedada. Além disso, com a publicação da LRF, a busca pelo ajuste fiscal nas contas públicas tornou-se obrigatória em todo o território nacional. Portanto, observando as metas fiscais desde 1995 (a partir da edição do supracitado Voto 162), vê-se que os governos estaduais em 2000 estavam melhor preparados para o cumprimento das regras determinadas a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal. Um ponto importante destacado por AFONSO (2010) é o tratamento que a LRF recebeu no Legislativo. A Câmara dos Deputados, embora tenha preservado todos os princípios propostos pelo Executivo, promoveu expressivas mudanças na estruturação da lei e em sua técnica redacional, assim como incluiu importantes alterações, que acentuaram ainda mais a austeridade fiscal do projeto e sobre o Banco Central (separando as políticas fiscais e monetárias). O autor ainda sugere que o fato de a comissão especial da Câmara dos Deputados ter alterado muitos dispositivos do projeto do Executivo (com a concordância deste último), aumentou a adesão política dos parlamentares. À parte, vale registrar como a questão federativa apareceu no processo legislativo da LRF. Claro está que a autonomia foi um dos princípios mais reclamados pelos parlamentares que se opuseram ao projeto. No entanto, AFONSO aponta para uma contradição, em termos partidários, entre as posições favoráveis ao projeto por parte de prefeitos e governadores vinculados à oposição, e as resistências e os votos negativos dos parlamentares dos mesmos partidos (que, no final, votaram em 20 Em 1998, o controle ao endividamento passou a respeitar a Resolução 78/98, vigente até a promulgação da Lei Complementar no 101. Atualmente, o controle do endividamento não é mais da alçada do Senado Federal. A nova lei estabelece limites ao endividamento do setor público através das Resoluções 40/01 e 43/01. Por sua vez, o equilíbrio intertemporal das finanças públicas proposto no artigo 30 da Lei de Responsabilidade Fiscal é um mecanismo de controle ao endividamento sustentável no tempo para as três esferas de governo. Para mais detalhes ver: <http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Resolucao/010000_resol_43.pdf.> 13 bloco contra, nas duas Casas). Fato que denota a legitimidade, em termos federativos, que alcança a Lei Fiscal. Logo, a Lei de Responsabilidade Fiscal reforçou a autonomia dos governos subnacionais ao contribuir para a institucionalização das relações federais, fortalecendo suas contas públicas, aspecto que ilustra o crescimento da economia estadual de forma agregada. Esse aumento, que é mais contundente nos anos posteriores à implementação da Lei, pode ser visualizado no Gráfico 1, a seguir. Gráfico 1. Receitas Estaduais (1998 – 2009) Fonte: STN. É pertinente indicar que a implementação da LRF não significou perda de soberania fiscal e administrativa por parte dos estados, pois, além de incorporar regras específicas para cada órgão governamental, o que preservava a independência entre os poderes, também abarcou o governo federal, dando tratamento igual a todos os entes federados. Nesse sentido, o processo de ordenamento fiscal que culminou com a aplicação da LRF nos três níveis de governo e em todos os milhares de entes da federação brasileira, significou bem mais do que a implementação de uma política econômica. Teve o alcance de mudança na cultura em relação à gestão econômica e à coordenação federal. O que se procurou destacar nesta seção não foi a eficiência econômica da trajetória fiscal relativa às RIGs no Brasil ou à competência técnica da LRF; buscou-se chamar a atenção para as modificações nos incentivos aos atores subnacionais a partir da introdução de novos parâmetros de coordenação fiscal em direção à interação mais institucionalizada e que parece perdurar ao longo do tempo. A seção seguinte descreve o caso argentino. 14 Argentina Transição Democrática: Instabilidade Institucional e Crise Fiscal O processo de redemocratização levado a cabo na Argentina no começo da década de 1980, caracterizou-se pela fragilidade institucional e pela débâcle econômica resultante de um contexto de crise fiscal e de hiperinflação. Em termos políticos, a volta à democracia representou uma significativa mudança nas relações intergovernamentais, já que as províncias passaram a ter maior margem de negociação como consequência da ampliação de seu poder fiscal – pelo aumento da porcentagem de recursos coparticipados – e do poder político – pela volta à democracia. No que tange aos recursos fiscais propriamente ditos, a redemocratização foi acompanhada pela continuidade do regime de Coparticipação Fiscal de Impostos entre a Nação e as províncias (Lei nº 20.221), que fora instituído em 1973 e renovado ao final de 1980 ainda pelo regime militar. De acordo com a Lei, o regime era válido até 31 de dezembro de 1984, quando deveria ser instituído um novo sistema de repartição. O ano terminou sem que fosse confeccionada nova lei, fato que pode ser explicado pela dificuldade de se chegar a consenso entre as subunidades e o poder central. Nessa época, a Nação via-se condicionada pelo peso da dívida externa herdada do regime militar (1978 – 1982), pelos desequilíbrios econômicos e pela pressão do sistema de previdência social. O contundente déficit fiscal ostentado pelo conjunto das províncias, todavia, obrigava o governo Central a cobrir as necessidades de financiamento das subunidades através de repasses de recursos do Tesouro Nacional, que se faziam de forma ad hoc. Este quadro, somado ao vazio legal resultante da ausência de norma formal de Coparticipação de impostos, gerava tensão na já frágil relação entre as esferas de governo. Em termos políticos, o resultado das eleições de 1987 ampliou de forma contundente o número de províncias nas mãos do partido opositor (PJ) e sua base parlamentar, desafiando a governabilidade do debilitado Partido Radical, na Presidência da República com Raúl Alfonsín (1983 – 1989) como presidente. A oposição fortalecida lançou mão de seu poder de barganha para exigir maior participação no montante de recursos a serem distribuídos. Vale mencionar que as províncias lideradas pelo Partido Justicialista (Peronista) já vinham negociando com o governo militar um aumento de sua participação na distribuição primária antes do retorno à democracia. Pleiteavam a participação de 56,66%, dando como justificativa a elevação de seus gastos pela transferência dos serviços educativos ocorridos em 197821. 21 De fato, a porcentagem que iria corresponder às províncias na nova norma de distribuição foi negociada entre peronistas e radicais, tendo como moeda de troca o apoio político do partido opositor (PJ), necessário para manter minimamente a governabilidade do país. 15 Em 1987, após várias negociações, estabeleceu-se o novo regime transitório de distribuição de recursos tributários entre a União e as províncias: a Lei de Coparticipação Federal de Impostos nº. 23.548, a qual, salvo algumas modificações, está vigente até os dias de hoje. A norma consistiu na repetição das distribuições efetivamente realizadas durante os anos de 1985-1988, que não se baseavam em normas institucionalizadas, mas na distribuição herdada da anterior lei nº. 20.221 do ano de 1973 (CENTRÁNGOLO & JIMÉNEZ, 2004). Ampliava-se, contudo, a porcentagem que correspondia às províncias: de 48,5% passava a 54,66%. O sistema transitório de Coparticipação Fiscal estabeleceu que a maioria dos impostos nacionais faria parte de um fundo comum de recursos e sua distribuição se dividiria em três etapas: 1. Em um primeiro momento, determinava quais impostos fariam parte da receita comum a todas as províncias, os quais seriam posteriormente divididos entre o governo nacional e as subunidades; 2. Depois, fixava o percentual distribuído desses recursos comuns entre as províncias e o governo federal (distribuição primária); 3. Por último, determinava o critério usado para estabelecer o percentual a ser dividido entre as províncias (distribuição secundária). A norma estipulava que 42,34% dos recursos coletados pela Nação permaneceriam nos cofres federais, enquanto 54,66% seriam repassados às províncias pela via das transferências federais; 2% iriam para Buenos Aires, Chubut, Neuquen e Santa Cruz – como recuperação de seus níveis tributários –; e o 1% restante faria parte do chamado “Fondo de Aportes del Tesoro Nacional” (ATNs), destinado às províncias com desequilíbrios econômicos, de acordo com regras definidas pelo Ministério da Economia. Uma observação importante é que, apesar de terem sido feitas modificações ao longo da história quanto à porcentagem de distribuição primária e secundária dos recursos coparticipados, todas tinham a centralização da arrecadação como fundamento comum. As subunidades delegavam ao governo central o recolhimento da maioria dos tributos que seriam posteriormente distribuídos22. Sobre esse aspecto em particular, EATON (2005) chama a atenção para a rigidez que vem adquirindo o sistema de coparticipação fiscal argentino, pois nas negociações acerca dos critérios de distribuição intergovernamental não é posta em discussão a regra mais fundamental acerca de o porquê o governo federal recolher impostos provinciais. A década de 1980 terminou, contudo, em meio a um crítico período hiperinflacionário. Em 6 de Fevereiro de 1989, o Governo de Raúl Alfonsín decidiu desvalorizar a moeda da época, o Austral, 22 Os serviços de educação pré-primária e primária, que representavam ao redor de 35% do quadro de professores, foram transferidos às províncias mediante as Leis 21.809 e 21.810 de 1978. 16 o que disparou uma escalada de preços sem precedente na história argentina. O índice de preços ao consumidor alcançou uma cifra de 3.079% anual. O governo, sem praticamente nenhuma base sólida de sustentação política, perdeu as eleições de 1989, quando assumiu Carlos Saúl Menem, candidato do opositor Partido Justicialista. Políticas de Estabilização Fiscal: as RIGs e o círculo vicioso Em 1991, com Menem na Presidência (1989 – 1999) iniciou-se um amplo programa de estabilização econômica e de ajuste fiscal. O plano visava à restrição do gasto público, à privatização da maioria das empresas estatais e à descentralização dos serviços de saúde. Começava uma mudança significativa no contexto político e econômico do país como resultado do forte aumento dos recursos coparticipáveis e da recuperação da atividade econômica. Vislumbrava-se, portanto, a possibilidade de redefinição do frágil equilíbrio que existia entre os diferentes níveis de governo. Entretanto, a pressão dos representantes das subunidades por maiores recursos a sua disposição não cessou e acabou por diluir a oportunidade a favor de uma modificação significativa na estrutura das relações fiscais intergovernamentais, oferecida por uma conjuntura economicamente mais favorável. Como explica MORDUCHOWICZ (1996: 35), a estratégia das províncias não foi a de se comprometer com a política de estabilização lançada pelo Executivo Nacional, porém ao contrário. Ao vislumbrar melhora em sua situação fiscal, os líderes subnacionais se desentenderam quanto às responsabilidades com as regras de gasto e de endividamento propostas pelo poder Central. O governo federal, então, passou a sofrer constantes pressões dos governadores para ampliar ainda mais a porcentagem da coparticipação que correspondia às províncias. A resposta do Executivo Federal foi a negociação de “alocações específicas” para determinadas rubricas de gasto. As alocações específicas funcionavam como “pré-coparticipações”, ou seja, os recursos eram retirados do montante destinado às províncias antes que fosse realizada a segunda distribuição. No entanto, essa estratégia claramente tinha suas limitações e logo os governadores mostraram resistência através de seus legisladores no Congresso Nacional. A saída encontrada pelo Poder Central foi a de descentralizar gastos sem transferir seu equivalente em recursos. No final de 1991, vinte hospitais federais e os serviços de educação (fundamentalmente, os de ensino médio), que ainda permaneciam na órbita federal, foram transferidos aos governos provinciais e à Cidade de Buenos Aires. 17 Pouco depois, em abril de 1992, a Nação conseguiu refinanciar a dívida externa mediante a assinatura de um Plano Brady23. Contudo, o cumprimento das obrigações impostas pelas entidades financiadoras exigia um aprofundamento das medidas de ajuste anteriormente aplicadas. A dificuldade em regular as economias provinciais levou o governo nacional a buscar reduzir seus gastos, diminuindo os recursos repassados às províncias através da contínua transferência de serviços sem seu paralelo financiamento. No mês de abril de 1992, o governo decidiu introduzir précoparticipações mediante os decretos 559/92 e 701/92, os quais retiravam do montante da coparticipação os gastos referentes à própria tarefa de recoletar os impostos (os gastos da Direção Geral de Impostos – DGI), e o Decreto 879/92, no mês de junho, o qual modificava a distribuição do Imposto de Renda (Impuesto a las Ganancias), destinando o valor recuperado ao financiamento do sistema previdenciário. Era preciso estabilizar as contas fiscais da federação como um todo. Mas, a estratégia de ação unilateral do Executivo, através de decretos, e as medidas não populares de ajuste econômico acirravam ainda mais os conflitos com as subunidades e afastavam o Presidente Menem de sua base de sustentação política dentro do tradicional Partido Justicialista. O apoio no Congresso e entre os governadores peronistas mostrava-se cada vez mais escasso, minguando as expectativas do Executivo em relação à discussão e à aprovação de nova lei de Coparticipação Federal de recursos que substituísse a provisória. O governo Federal lançou então a proposta de um acordo entre o governo nacional e os provinciais para rever os parâmetros de distribuição dos recursos da Coparticipação. Após negociações bilaterais, a Lei 23.548 foi modificada. Duas das mais relevantes alterações aplicadas à normativa referiam-se aos Pactos Fiscais propostos pelo governo de Carlos Menem nos anos de 1992 e 1993, respectivamente. O Pacto Fiscal I, denominado "Acuerdo de Compromiso Federal entre el Gobierno Nacional y los Gobiernos Provinciales", modificou a distribuição primária dos recursos coparticipáveis com o objetivo de auxiliar as províncias com desequilíbrios fiscais no pagamento das obrigações previdenciárias nacionais entre outros gastos operativos. Por sua vez, o Pacto Fiscal II, conhecido como o “Pacto Federal para el Empleo, la Producción y el Crecimiento”, tinha como objetivo 23 Em março de 1989 foi anunciado pelo secretário de tesouro dos EUA, Nicholas F. Brady, um plano que pretendia renovar a dívida externa de países em desenvolvimento mediante a troca por bônus novos. Estes bônus contemplavam o abatimento do encargo da dívida através da redução do seu principal ou pelo alívio nos juros. Além de emitir os bônus, os países deveriam promover reformas liberais em seus mercados. Os bônus do plano Brady ficaram conhecidos como bradies. Apesar do ceticismo inicial, a visão que prevalece atualmente é a de que o plano Brady levou a crise da dívida ao fim. A securitização da dívida dos países devedores levou à flexibilização desta dívida e permitiu que o mercado pudesse conviver com o risco envolvido. Este risco foi compartilhado por todos os agentes que detinham os bradies; além disso, o preço da dívida foi determinado pelas condições econômicas e/ou políticas dos países devedores. Desta forma, nenhuma instituição credora ficava exposta a risco em excesso. 18 equiparar a política tributária das províncias e melhorar a competitividade dos setores produtivos através de alocações específicas. Esses Pactos buscavam reduzir a fração das províncias na distribuição dos recursos da Coparticipação. Mais especificamente, o Pacto I reduzia em 15% os recursos destinados às províncias e os transferiam aos gastos de previdência social (os quais representavam sério déficit de caixa) de responsabilidade da União. A busca de maior centralização econômica24 respondia aos efeitos das modificações na Coparticipação aprovada pelos legisladores em 1987, as quais determinavam que as províncias deveriam receber em torno de 57% dos recursos coletados pela Nação e não mais por volta de 48%, como previa a Lei nº. 20.221. Com o fim de aprovar esta modificação, entretanto, os governadores exigiram um piso mínimo para as transferências provinciais (nenhuma província poderia receber benefícios menores do que $740 milhões de pesos). Os decretos 559/92 e 701/92, que estipularam pré-coparticipações anteriores, foram revogados e transferências foram garantidas para cobrir os serviços antes descentralizados. A negociação foi economicamente possível devido aos ganhos obtidos com o sistema de convertibilidade lançado pelo Ministro Cavallo, uma vez que, ao controlar a inflação, seria possível maior coleta de impostos e, em consequência, haveria maiores recursos disponíveis. Em contrapartida, o governo exigia maior discrecionalidade a seu favor no processo decisório e a privatização de empresas estratégicas para, no melhor dos casos, desafogar o caixa deficitário. O Pacto Fiscal I, de 1992, também previa que tanto o Governo Federal, o Governo da Cidade de Buenos Aires e as Províncias, comprometiam-se a não incrementar seus níveis de gasto primário, na medida em que apresentassem ainda desequilíbrios fiscais, mesmo que potenciais, e comprometiam-se a sancionar uma “Ley de Solvencia Fiscal e Ley de Administración Financiera” 25. Contudo, como podemos ver no quadro abaixo, nem todas as províncias cumpriram o pactuado. Em relação à implementação das leis de solvência fiscal e à administração financeira, o comprometimento não ficou longe de ser unânime. O Quadro 3, a seguir, ilustra essa situação. Quadro 3. Leis de Solvência Fiscal e Administração Financeira Províncias GCBA BUENOS AIRES CATAMARCA CORDOBA Leis de Solvência Fiscal não possui não possui Lei N° 4997/m. Lei N° 26/12/2000 25/03/2000 Lei 5017 N° 8836 Adm. Financeira Lei Nº 70 Não possui Lei Nº 4938 Não possui 24 A re-centralizacão econômica concerne à centralização dos recursos nas mãos do Executivo federal; não se refere à centralização e à federalização da política econômica. 25 As normativas presentes nas Leis foram sancionadas com base nas diretivas da Lei de Administração Financeira e dos Sistemas de Controle do Setor Público Nacional (Ley Nº 24.156 de Administración Financiera y de los Sistemas de Control del Sector Público Nacional). A Lei completa pode-se ver em: <http://www2.mecon.gov.ar/foro_presupuesto/otrasnorm/ley24156del30-9-92administracionfinanciera.pdf> 19 CORRIENTES CHACO 17/05/2000 CHUBUT ENTRE RIOS FORMOSA 31/12/1999 JUJUY LA PAMPA LA RIOJA MENDOZA 13/01/2000 MISIONES 04/05/2000 NEUQUEN RIO NEGRO 17/01/2001 SALTA 27/05/1999 SAN JUAN 04/01/2001 SAN LUIS 03/08/1999 SANTA CRUZ SANTA FE S. DEL ESTERO TUCUMAN 09/09/1999 T. DEL FUEGO 22/08/2000 Elaboração Própria com base nas informações Coordinación CoordinaciónFiscal Fiscalcon conlas lasProvincias Provincias não possui Não possui Lei N° 4725 Lei Nº 4787 não possui Lei Nº 4626 não possui Lei N° 8964/m. Lei N° 1298 Lei N° 1180 Lei N° 5104 não possui Lei Nº 4958 não possui Não possui não possui Lei Nº 6425 Lei N° 6757 Não possui Lei N° 3648 Não possui não possui Lei Nº 2141 Lei N° 3502 Lei Nº 3186 Lei N° 7030 Não possui Lei N° 7119 Lei Nº 6905 Lei N° 5164 Lei N° 5172 não possui Não possui não possui Não possui não possui Não possui Lei N° 6964 Lei Nº 6970 Lei N° 487 Lei N° 495 da Secretaria de Hacienda. Dirección Nacional de É interessante fazer a respeito duas observações. Em primeiro lugar chama a atenção, em termos federativos, a falta de coordenação horizontal entre as subunidades e a falta de cooperação vertical entre estas e o governo central, uma vez que apenas 30% das subunidades (apenas oito das vinte e quatro) aderiram completamente às regras preestabelecidas. Em segundo lugar, é lógico supor que os dados observados antecipam as minguadas chances de alcançar os resultados políticos e econômicos esperados pelos Pactos. O panorama econômico, contudo, mudou significativamente na segunda metade da década de 1990, como resultado da crise fiscal que emergia, em grande parte, pela incapacidade de o governo federal manter o nível dos repasses acordados com as subunidades e o aumento dos gastos públicos. Os Pactos, por sua vez, não só tornaram as províncias economicamente mais dependentes do governo central, como engessaram o orçamento da administração central. O que teoricamente serviria para aliviar e reordenar as relações fiscais intergovernamentais, terminou por limitar as margens de manobra do Executivo e ampliar, uma vez mais, o poder de negociação das subunidades. Paradoxalmente, o problema que o programa objetivava solucionar, acabou se agravando e o endividamento das subunidades aumentou de maneira considerável. A dinâmica de endividamento utilizada pelas províncias desde o começo da década de 1990, que se caracterizava pelo uso das transferências de recursos da coparticipação como garantia, acabou 20 por gerar dois resultados: incentivou o endividamento provincial e restringiu a provisão de bens e serviços sociais, aumentando a desigualdade entre as subunidades. A situação fiscal na época da negociação do segundo Pacto fiscal, em 1993, havia se deteriorado em comparação ao ano anterior, o que impunha limites estreitos às margens de negociação do Executivo. Os resultados foram parciais: a União não conseguiu implementar um ajuste nas subunidades e a falta de enforcement que as fizesse cumprir o acordado, impediu a consolidação dos objetivos do segundo Pacto. De fato, o texto do próprio acordo, na Cláusula 6ª, estimulava o seu não cumprimento, pois, em lugar de prever punição, afirmava o repasse habitual às províncias: ARTICULO 6°.- Las sumas destinadas a las provincias de acuerdo a lo dispuesto por los artículos 4° y 5°, deberán ser giradas por la Nación independientemente de la garantía mínima de coparticipación establecida en el Pacto Federal del 12 de agosto de 1992 y en el Pacto Federal para el Empleo, la Producción y el Crecimiento del 12 de agosto de 1993. (COMISIÓN FEDERAL DE IMPUESTOS – PACTO II) Em 1994, com a Constituição finalmente reformada após quase dez anos de vida democrática, determinou-se que a legislação que regulava a redistribuição da receita deveria ser prerrogativa do Senado, onde se encontravam sobrerrepresentadas as províncias mais dependentes dessas transferências. Tal decisão terminou por complicar qualquer iniciativa do Poder Executivo Federal que se direcionasse às políticas de responsabilidade fiscal. Um indicativo disso é que, apesar de a Constituição de 1994 estabelecer, no artigo sexto de suas Disposições Transitórias, que a nova lei de Coparticipação deveria ser sancionada antes do final de 1996, e apesar de o prazo ter sido prorrogado até 1998, as regras de distribuição não foram modificadas até hoje26. Nesse sentido, SPILLER & TOMMASI (2005) ressaltam que o país se caracteriza pela ineficiência do Estado em fazer cumprir suas próprias políticas e metas fiscais, o que se traduz em alta volatilidade no que se refere à estabilidade das políticas públicas 27 (BID, 2006). Este contexto é agravado pelo observado alto conflito entre o Executivo e os governadores em questões fiscais. Notou-se ainda que, na primeira metade da década de 1990, houve simplificação da estrutura dos recursos a serem distribuídos, porém essa tendência se reverteu na segunda metade da mesma década como consequência da introdução de novos impostos. Esses impostos funcionavam como válvulas de emergência para o enfrentamento da explosão da crise fiscal. Por sua vez, no mesmo 26 Sexta: Un régimen de coparticipación conforme a lo dispuesto en el inc. 2 del art. 75 y la reglamentación del organismo fiscal federal, serán establecidos antes de la finalización del año 1996; la distribución de competencias, servicios y funciones vigentes a la sanción de esta reforma, no podrá modificarse sin la aprobación de la provincia interesada; tampoco podrá modificarse en desmedro de las provincias la distribución de recursos vigente a la sanción de esta reforma y en ambos casos hasta el dictado del mencionado régimen de coparticipación. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1994) 27 Em medição elaborada com base na volatilidade do índice Fraser de liberdade econômica e em amostra com cento e seis nações, a Argentina se caracteriza por ser o sétimo país mais volátil no ramo das políticas públicas. 21 período, sucessivas decisões políticas simplificaram o acesso das províncias às fontes internas e externas de financiamento, o que levou a considerável aumento das dívidas provinciais, chegando ao seu limite no final de 2001. Nesse ano observou-se uma contundente elevação da dívida pública total (como % do PBI), a qual passou de 36%, em 1996, para 57%, em 2001 (Informes del Ministerio de Economia, 2004)28. JONES, SANGUINETTI &TOMMASI (2000) explicam que este quadro foi agravado pelo fato de a maioria do gasto provincial ter sido financiado por impostos coletados pelo governo nacional. Assim, o alto grau de desequilíbrio vertical, somado à grande fração de serviços sociais oferecidos pelas províncias – como é o caso da saúde e da educação –, contribuiu para a emergência do chamado problema de common pool, o qual induz a um comportamento irresponsável por parte dos governos subnacionais. O Gráfico 2, a seguir, mostra o desequilíbrio vertical das províncias argentinas no ano de 2009. Gráfico 2: Recursos Provinciais e da Coparticipação Recursos provinciales + Coparticipación 14.000 Coparticipación y otras transferencias automáticas 2009 Otros recursos provinciales 2008 12.000 Recaudación tributaria provincial 2008 $ per cápita 10.000 8.000 6.000 4.000 2.000 Neuquén Santa Cruz T del Fuego CABA Chubut La Pampa Catamarca Río Negro Bs As Mendoza Santa Fe Córdoba San Luis San Juan Entre Ríos Salta Tucumán Misiones Chaco Fuente: CIPPEC, datos del MECON La Rioja S d Estero Corrientes Jujuy Formosa 0 Observa-se nesse gráfico que a principal fonte de recursos na maioria das províncias provém das transferências efetivadas pelo sistema de coparticipação, sendo os recursos próprios comparativamente inexistentes. SAIEGH & TOMMASI (1999) argumentam, então, que a configuração redistributiva – a qual centralizou quase 70% da arrecadação – incentivou comportamentos perversos por parte das subunidades, “privilegiando” posturas fiscais expansivas. Assim, o forte desequilíbrio vertical, somado à ausência de mecanismos que regulassem o gasto dos governos provinciais, contribuiu para que as subunidades com déficits elevados recebessem “ajuda” federal, embora só tendo participado de pequena fração dos custos políticos relacionados a sua arrecadação e mesmo tendo comportamento irresponsável no que concerne a esses recursos. 28 A dívida pública consolidada do Estado argentino em setembro de 2010 foi de 47,1% do PIB. 22 Nesse contexto, a história da política fiscal argentina demonstra as dificuldades de estabelecer um âmbito estável para transações políticas de longo prazo nas relações entre as províncias e o governo federal. A separação entre o recolhimento de impostos e os gastos comprometeu a autonomia fiscal dos governos provinciais, ao mesmo tempo em que os governadores gozavam de considerável poder como atores políticos: as províncias que governam se tornaram unidades relativamente fracas, enquanto eles se fortaleceram politicamente. As relações intergovernamentais acabaram por se basear na luta de forças entre o Executivo e os governadores. Com base nas questões apresentadas nesta seção, a seguir serão analisadas separadamente a dinâmica das relações intergovernamentais na arena legislativa no Brasil e na Argentina, entendendo que, em um sistema federal, no qual a divisão de poderes é inerente à sua razão de ser, o legislativo representa a arena institucional onde formalmente ou idealmente tomam forma ou são dirimidos os conflitos federais. 3. COORDENAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL E PROCESSO DECISÓRIO Os mecanismos de coordenação de interesses entre diferentes níveis de governo autônomo constituem aspectos-chave para entender a produção de políticas públicas em uma estrutura federativa. Assim, para garantir a coordenação nas relações intergovernamentais, as federações devem, em primeiro lugar, equilibrar as formas de competição existentes, levando em conta que o federalismo é intrinsecamente conflituoso (ABRÚCIO, 2005). Este trabalho postula, então, que o sistema partidário é o instrumento central de articulação entre os interesses das subunidades e o poder central (RIKER, 1969). Defende-se que, mesmo que o federalismo estruture o sistema de partidos em um primeiro momento, este último não é dependente daquele. Abraçando a premissa segundo a qual o sistema partidário é endógeno à dinâmica das relações intergovernamentais, pensamos que as transformações ao longo do tempo do próprio sistema partidário podem vir a reformar o federalismo, em momento posterior, em direção a interações mais ou menos cooperativas. Portanto, nesta seção buscaremos analisar, separadamente, o impacto do sistema de partidos no processo decisório no Brasil e na Argentina, com o objetivo de demonstrar seus efeitos na resolução de problemas de ação coletiva e, em consequência, na implementação de política públicas intertemporais, estas subordinadas às dinâmicas federais mais ou menos cooperativas. O caso brasileiro O ponto de partida de diversos estudos sobre o processo legislativo no Brasil se baseia na dicotomia entre um país estadualista e refém dos “Barões da Federação” (ABRÚCIO, 1998; ABRÚCIO 23 & SAMUELS, 1997) e um país que demonstra, cada vez mais, uma lógica de interação mais cooperativa. Claramente, o ponto de referência que desafia a posição estadualista são os trabalhos de FIGUEIREDO & LIMONGI (1999; 2005; 2010) e de CHEIBUB, FIGUEIREDO & LIMONGI (2009), os quais, mesmo aceitando o peso significativo dos governadores na dinâmica política brasileira, destacam que a lógica estadual – segundo a qual a lealdade às bases eleitorais locais dominaria as preocupações nacionais e partidárias – é contrarrestada por mecanismos institucionais e políticos que o governo federal lança mão a fim de construir coalizões de apoio às suas políticas. A partir da Constituição de 1988 (CF88), a organização interna dos trabalhos legislativos caracteriza-se por ter um formato decisório centralizado que se harmoniza com o papel preponderante do Executivo e por um Colégio de Líderes que esvazia o papel das comissões permanentes. As mudanças fundamentais instauradas em 1988 foram: a criação do Colégio de Líderes, com a prerrogativa de organizar o calendário das votações; o controle de emendas em plenário29; o sistema de encaminhamento do voto30; e em relação ao processo de formação das Comissões. Nesta última, a centralização da escolha dos membros se dá através da decisão dos líderes partidários, baseando-se a preferência na lealdade partidária e na expertise. Por sua vez, no que tange ao poder de agenda do Executivo, os constituintes de 1988 preservaram as vantagens institucionais que o regime militar havia dotado o Poder 31. Nas áreas de maior interesse, como tributação, orçamento, regulamentação e alterações na estrutura de cargos, salários e gratificações do funcionalismo público e da burocracia nomeada, o Executivo tem a prerrogativa exclusiva de propor legislação32. O Executivo também conta com uma arma significativa para alterar unilateralmente o estatus quo legal: as medidas provisórias, cuja entrada em vigor é imediata, mesmo que precise ser validada pelo Legislativo dentro de um período determinado. No caso da legislação orçamentária, ainda mais importante do que a prerrogativa da iniciativa, são as limitações impostas ao poder de emenda do 29 Quando um projeto é submetido à votação no plenário em regime de urgência, as emendas somente são consideradas quando conta com, pelo menos, um décimo da Câmara ou dos Líderes cujas bancadas representam esse número. 30 Encaminhamento do voto pelos líderes partidários diz respeito à orientação de voto que os membros de seu partido devem seguir. 31 É interessante notar que, no Brasil, em todas as Constituições, inclusive na monárquica de 1824, o Executivo foi contemplado com o direito de iniciativa legislativa. É possível que, nesse domínio, o Legislativo tenha exercido supremacia no contexto das Constituições de 1824 (salvo a fase parlamentarista) e de 1891. Mas, em 1934, a preeminência presidencial já se manifestava, inclusive pela criação de uma esfera de iniciativa exclusiva ou reservada, a qual, com algumas modificações, se mantém na Constituição atualmente em vigor. 32 A Constituição Federal de 1988 e, em grande medida, também as Cartas anteriores (ver nota de rodapé nº 31) deram amplos poderes legislativos ao Governo federal em políticas estratégicas, mesmo que estas fossem implementadas pelos governos subnacionais. 24 Congresso que, em última análise, somente pode remanejar verbas alocadas em investimento, dado que as receitas são estimadas pela proposta original e pelos gastos destinados a pessoal, custeio e pagamento da dívida não podem ser cortados (FIGUEIREDO & LIMONGI, 2010). No que tange aos interesses federais propriamente ditos, no Brasil, a formação de uma coalizão majoritária no Congresso Nacional é suficiente para que o Executivo federal consiga a aprovação de sua agenda, incluindo emendas que modifiquem a Constituição, e não exige aprovação ou revisão das instâncias inferiores de governo quando se trata de interesses subnacionais. O jogo político começa e termina no Congresso Federal. Como destacam SANTOS (2002) E AMORIM NETO & SANTOS (2003), a mudança alocativa do Congresso, em comparação com o período de 1946-64, foi decisiva para uma “racionalização” do comportamento legislativo. Observa-se, inclusive, maior disciplina partidária no segundo período democrático brasileiro como resultado da ampliação das prerrogativas legislativas do presidente, as quais incentivaram os legisladores individuais a seguir os lineamentos de seu partido, em lugar de agir individualmente. A alteração no comportamento dos parlamentares refletiria, de acordo com os autores, uma solução ao problema de ação coletiva, já que os partidos passam a ter maior capacidade de negociação do que o legislador individual. Nesse sentido, o maior peso que o partido vai adquirindo no sistema político brasileiro propulsou a transformação de um presidencialismo de facções (sistema presidencialista faccional) para um sistema presidencialista de coalizão, em que o processo de formação de coalizões tem-se mostrado significativamente mais estável e preditor (ABRANCHES, 1987; SANTOS, 2002; FIGUEIREDO & LIMONGI, 2010). A dimensão do impacto da mudança alocativa no processo decisório nacional é demonstrada em diversos trabalhos. CHEIBUB, FIGUEIREDO & LIMONGI (2009) demonstram, por exemplo, que em termos de conflitos especificamente federais, como é o caso das políticas centralizadoras da década de 1990, o índice de disciplina dos parlamentares mostra-se ainda maior. Nessas pesquisas, quando analisadas as medidas centralizadoras mais relevantes e, consequentemente, mais conflituosas (como é o caso das medidas que modificam o status quo do federalismo fiscal33), os dados mostraram que a probabilidade de congruência do legislador pertencente à coalizão do governo federal porém de um estado com governo oposicionista é positiva com o líder do governo. Ou seja, no caso de medidas mais controvertidas federalmente, o legislador tende a votar de acordo com a indicação do líder do governo. Inclusive, deputados da base 33 As mais importantes são aquelas que redefinem a estrutura do federalismo fiscal instituído em 1988: Criação do SUS, LRF, Lei Camata, Lei Kandir, ICMS, ISS, ITR e FSE (FEF e DRU). 25 governista, mas de estados com governos opositores, apresentaram índices superiores de disciplina (89%) em comparação aos deputados de estados governistas (87%). Em trabalho recente, FIGUEIREDO & LIMONGI (2010) demonstraram que não há grande divergência no que tange às prioridades dos membros do Congresso e às do Executivo Federal. A agenda de um e a do outro parecem ter caráter complementar. Mesmo que isso não implique identidade de interesses e ausência de conflitos, significa que a atuação dos dois Poderes é baseada em um princípio de coordenação. Na mesma linha, os resultados encontrados por ARRETCHE & RODDEN (2004), ao analisarem o impacto da distribuição regional de recursos fiscais nas estratégias eleitorais e legislativas dos governadores brasileiros, mostram que os acordos entre os presidentes e o parlamento tendem a ser de longo prazo, e não aleatórios, em torno a cada votação legislativa. Dentre todas as variáveis testadas no trabalho, o pertencimento à coalizão de governo do presidente apresentou os mais elevados índices de correlação: os estados com maior representação na coalizão de sustentação legislativa do presidente recebem maiores montantes de transferências não constitucionais per capita. O pertencimento do governador à coalizão de governo, no entanto, não é significativa em nenhuma estimativa. Os autores não encontraram evidência de que o presidente favoreça os governadores que pertencem ao seu partido ou à sua coalizão governamental. Estes resultados são reforçados pelo trabalho posterior de CHEIBUB, FIGUIREDO & LIMONGI (2009) e de FIGUIREDO & LIMONGI (2010), citados em parágrafos anteriores. ARRETCHE (2007; 2009), por sua vez, argumenta que a centralização do processo decisório na arena federal afeta as oportunidades institucionais de veto dos governos territoriais no Brasil. Como mencionado anteriormente, em virtude de a União concentrar a autoridade de legislar sobre a maioria das responsabilidades em políticas dos estados e municípios, a arena federal acaba se transformando no lócus central das decisões sobre questões federais e acarreta que a maioria dessas questões seja processada na forma de legislação ordinária. Apesar de os entes federativos terem formalmente a faculdade de administrar seus impostos, de implementar uma série de políticas públicas e de gastar recursos descentralizados, sua autonomia para tomar decisões a respeito dessas funções é limitada pela extensiva e detalhada Constituição Brasileira. De acordo com a CF 88, todas as iniciativas dos governos territoriais pressupõem regulação34 prévia por parte da União. 34 A ressalva sobre regulação é importante quando comparada com o caso argentino. Se entendermos que aprovação e regulação são instâncias distintas, no caso argentino há exemplos que mostram como o processo que atravessa uma lei entre um momento e outro é utilizado como poder de negociação pelo PEN, já que este último é importante ressaltar ão só tem poder de modificar a lei antes de sua regulamentação, como tem inclusive a prerrogativa de regulamentar toda matéria aprovada. Fato que o dota de considerável poder de agenda (RODRÍGUEZ & BONVECCHI, 2004). 26 Um ponto relevante é que na CF brasileira, diferente de outras federações, não há regras decisórias específicas sobre assuntos de interesse dos governos subnacionais35. Os pontos de veto são basicamente as comissões legislativas e o plenário das duas casas. Contudo, o resultado dos processos nesses dois âmbitos, como bem demonstra SANTOS (2002), é fortemente influenciado pelos recursos institucionais que o Executivo Federal e os líderes partidários lançam mão para a aprovação de medidas de seu interesse36. Sendo assim, a ausência de regras institucionais que regulem particularmente os assuntos subnacionais e as prerrogativas de autoridade legislativa sobre assuntos federais, enfraquece a capacidade de veto dos governos estaduais e municipais. Contudo, isso não quer dizer que as subunidades sejam reféns das preferências do governo central37. Por um lado, é importante ressaltar que o processo de recentralização posterior à CF 88 não representou um ponto de inflexão, mas sim um processo de aprofundamento da tendência contida na própria CF 88, a qual contou fortemente com a participação dos atores subnacionais (ARRETCHE, 2007; 2009). Um exemplo é a aprovação da Emenda Constitucional 19 em 4 de junho de 1998, dez anos após a implementação da CF88. A EC 19/98 normatizou as diretrizes da administração pública em todas as esferas da federação e foi aprovada mediante discussões no plenário que se dividiram em clivagens ideológicas e não federais. Por outro lado, trabalhos análogos (ARRETCHE & RODDEN, 2004; ARRETCHE, 2007, 2009 E CHEIBUB, FIGUEIREDO & LIMONGI, 2006; 2009; FIGUEIREDO & LIMONGI, 2010) têm demonstrado que as bancadas estaduais não se comportam, em geral, como um ator coletivo, o que se verifica pela variabilidade na coesão de suas decisões parlamentares. Os trabalhos citados mostram que a indicação do líder partidário tem impacto maior na decisão do voto parlamentar do que a posição do governador de seu estado, o que independe do fato de o governador ser ou não do seu partido. Os 35 Nos Estados Unidos, as alterações na Constituição que afetem os estados devem ser confirmadas pela maioria das Assembleias Legislativas. Na Suíça e na Austrália devem ser confirmadas por referendo popular e pelo apoio da maioria das subunidades. Na Argentina, esta especificação se remete a possíveis alterações da política de coparticipação e de transferência de funções e serviços. Qualquer modificação que afete os interesses provinciais deve ser aprovada pelas Assembleias Provinciais. Uma questão importante é que a Constituição argentina não especifica os limites da aprovação nem o órgão que deve legitimá-la. Em uma perspectiva histórica, estas aprovações deram-se através de negociações bilaterais entre os executivos, federal e provincial. Art. 52 Inciso 2. 36 Exemplos são o encaminhamento do voto e os pedidos de urgência anteriormente citados. 37 Apesar do componente centralizador do processo decisório que a seção tem demonstrado, é importante destacar não só a existência de interesses particularmente locais e sua relevância no funcionamento da federação. Um indicador disso é, paradoxalmente, a própria existência de bancadas estaduais definidas no Congresso Nacional e a não linearidade de suas preferências. Arretche (2009) demonstra que, quando as iniciativas do Governo central incidem diretamente sobre as transferências constitucionais, a sua aprovação é menos contundente. Também é interessante observar os embates no Legislativo a respeito da distribuição dos Royalties do Pré-Sal, medidas que modificam a distribuição constitucional das receitas dos estados de forma diferenciada. A questão da existência dessas bancadas torna-se ainda mais destacável ao analisar o caso argentino. Como se verá mais adiante, no Parlamento argentino não há evidências de articulação formal de bancadas (bloques) provinciais no processo de votação de iniciativas do Executivo federal. 27 trabalhos mostram que a fidelidade partidária é o que tem explicado o sucesso parlamentar dos presidentes na aprovação de medidas, em geral, e das medidas que atingem os interesses subnacionais, portanto, federalmente mais conflitivas, em particular. De maneira concomitante, observa-se que o sistema partidário brasileiro tende à maior previsibilidade: apesar da alta dispersão de poder, o Congresso organiza-se ao redor de mais ou menos oito partidos, mostrando, ao longo do tempo, que os mecanismos de competição exercem efeito regulador sobre o sistema de partidos e das coalizões formadoras de governo. Este fato foi acompanhado pelo aumento significativo da disciplina partidária no Brasil, observado durante o período de 1989-1994, quando os principais partidos (Partido dos Trabalhadores - PT, Partido Democrático Trabalhista - PDT, Partido da Frente Liberal - PFL, Partido Democrático Social - PDS, Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, Partido da Social Democracia Brasileira PSDB e Partido Trabalhista Brasileiro - PTB) mostraram o índice de RICE entre 85,4 e 98 (FIGUEIREDO & LIMONGI, 1995). É interessante mencionar também que, em termos de congruência eleitoral entre as votações estaduais e federais, o trabalho de FIGUEIREDO (2005) mostra que o atual sistema partidário brasileiro tem estrutura de votação consistente entre os três níveis de representação. O sistema partidário parece consolidar-se em bases partidário-eleitorais mediante votações para o Legislativo com nexo partidário entre os três níveis de representação. O autor analisou o resultado das eleições proporcionais de 1996 a 2002 e encontrou que, em média, um mínimo de 81% dos votos para um nível de representação é explicado pelos votos dos dois outros níveis de representação38. Com base nas discussões precedentes, a hipótese que permeia esta discussão sustenta que as características institucionais do processo decisório no Brasil mostram uma agenda coordenada entre os poderes e suas modificações atendem à diminuição de problemas de ação coletiva. 38 Em termos da conexão entre o processo decisório nacional e a política partidária subnacional, Borges (2007) demonstra que houve diminuição das máquinas políticas dominantes nos estados mais conservadores, o que é explicado pelo autor em termos da ampliação do escopo de competição eleitoral nos dois níveis de governo e pela lógica da alocação de recursos, mais centralizada no governo federal. Borges defende que as instituições brasileiras atualmente conspiram contra a construção de monopólios políticos sustentados por de redes de patronagem, pois as elites estaduais estão sujeitas não só a competição horizontal subnacional, mas também às ameaças da competição vertical entre as distintas esferas de governo. Assim, quando os chefes estaduais precisam de recursos para “comprar” votos, eles acabam tendo que competir em arena comum por políticas financiadas pelo governo federal. Nesse sentido, é muito mais estratégico buscar construir máquinas políticas que possam influenciar tanto a arena federal como a estadual. Por sua vez, índices de competitividade eleitoral subnacional para o período compreendido entre 1945 e 2006, elaborados pelo Laboratório de Estudos Experimentais (LEEX), mostram o significativo aumento da competição eleitoral nas eleições para as Assembleias Legislativas em todas as regiões brasileiras. No NE, claro bastião “coronelista”, o índice passou de 1,53 em 1986 a 3,15 em 2006. No Norte, o aumento nas mesmas eleições foi de 1,60 para 5,41. Em estados específicos, temos que na Bahia o índice foi de 1,83 para 3,37 em 2006; no Rio Grande do Norte, de 0,77 para 2,23; e em Roraima, de 2,50 em 1994 para 6,71 em 2006 (Disponível em: <http://www.ucam.edu.br/leex/Brasil/Compet/ESTADUAL2.htm>). 28 Nesse sentido, nota-se que o modelo de Estado federativo que surge da CF88, autorizou, por um lado, as elites do governo central a apresentarem iniciativas legislativas em todas as áreas relevantes de políticas públicas, em particular naquelas cuja execução é de competência de Estados e municípios, e outorgou maior poder de agenda ao governo central, mas, por outro lado, dotou de grande flexibilidade as regras institucionais que regulam as áreas mais conflitivas das RIGs. Um indicador é que a CF88 não criou um ambiente institucional que congelasse a distribuição original de autoridade de 1988 ao não estabelecer normas que dificultassem sua modificação. Isso nos leva a crer que as reformas da década de 1990 mostram continuidade nas preferências das elites intergovernamentais, ligadas a um modelo de Estado que vem sendo desenhado ao longo da história da federação brasileira. A opção por maior centralização, então, responde à necessidade de adaptação da estrutura institucional vigente frente a uma conjuntura de crise, tendo em mente que a capacidade intergovernamental de gerar comprometimentos críveis (credible commitment) é ampliada a partir de processos de aprendizagem ao longo do tempo. Não representaram nem ruptura nem usurpação por parte do governo central dos direitos originários dos governos subnacionais, mas sim uma delegação racional de poder. Pode-se dizer que as medidas que centralizaram a arrecadação e aquelas que incidiram na autonomia de gasto das esferas subnacionais, como é o caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, estão dentro de um ideal de Estado-gestor. Considero que esta, comumente chamada, ruptura denota justamente a flexibilidade existente nas regras institucionais, como defendido por MORA (2000), frente a novos padrões macroeconômicos nacionais e internacionais, como foi, por exemplo, a própria modificação dos paradigmas econômicos precedentes nas novas democracias latino-americanas e a introdução da preocupação com normas de responsabilidade fiscal. As modificações observadas no sistema partidário, por sua vez, evidenciam um processo de aprendizagem no qual se consolida uma racionale federal. A centralização do processo decisório e o caráter horizontal que passa a caracterizar a negociação partidária nacionalmente mostram que a resolução de problemas de ação coletiva federais tem seu instrumento canalizador nos partidos. Não há abdicação de poder (AMORIM NETO & TAFNER, 1999), porém sim a delegação racional de autoridade decisória ao Executivo federal por parte dos representantes das subunidades. O Caso Argentino A estrutura da política argentina caracteriza-se por uma organização que reproduz a organização federal: os maiores partidos (Partido Justicialista – PJ e Unión Cívica Radical – UCR) contam com uma autoridade nacional, uma, provincial e uma, local (MUSTAPIC, 2000). 29 Essa configuração descentralizada faz com que os líderes nacionais não tenham condições de controlar plenamente o comportamento dos seus membros, pois se baseia em um sistema de múltiplas lealdades, no qual o líder nacional se apoia em uma coalizão de líderes provinciais, os quais, por sua vez, se amparam em uma coalizão de líderes locais. Ao intensificar as possibilidades de conflito interno, esse tipo de arranjo requer mecanismos mais complexos de coordenação, uma vez que os legisladores do partido governante necessitam apoiar as políticas das províncias, ao mesmo tempo em que são pressionados a seguirem a linha partidária nacional, articulada ao Presidente da República. Tal contexto é agravado pelo fato de que, mesmo sem existir formalização institucional, há acordo tácito entre os principais partidos políticos, pelo qual se estipula que os chefes dos executivos (nacional ou provincial) também sejam os chefes do partido. Ou seja, o Presidente da República é, em geral, também o chefe nacional de seu partido e, no âmbito subnacional, o chefe provincial do Partido é, em geral, o governador. Nas províncias em que o partido não é governo, a estrutura de poder interna segue a mesma lógica: uma pessoa ou um pequeno grupo domina a dinâmica do partido em nível provincial. MUSTAPIC (2000) ressalta que a organização descentralizada dos partidos políticos e suas regras de competição interna (eleições diretas abertas), as do PJ e da UCR, em particular, conspiram contra a capacidade dos líderes nacionais em descansar na disciplina dos legisladores. O tipo de arranjo institucional argentino resulta, então, da combinação entre atribuições presidenciais fortes e de recursos políticos de poder incertos. De acordo ainda com a autora, como é fraca a densidade ideológica nas divisões partidárias internas, ao mesmo tempo em que existe curta distância ideológica entre os partidos políticos em geral, a coesão entre os líderes e seus correligionários se baseia nos resultados eleitorais, fato que explica os permanentes realinhamentos internos antes e depois das eleições. Por sua vez, na Constituição argentina de 1994, diferentemente da CF88 brasileira, as subunidades têm a última palavra nas decisões relativas a questões que envolvem seus interesses fiscais e têm total autonomia na gestão e na organização da administração pública provincial. Nesse contexto, EATON (2005) sugere que a dinâmica das relações intergovernamentais embebidas nesta estrutura política provoca uma considerável rigidez institucional, a qual deriva da incapacidade de superar problemas de ação coletiva, que se aprofundam, em grande parte, como consequência da descentralização de sua estrutura política somada a um centralismo fiscal. A histórica centralização da arrecadação ou seja, a separação entre o recolhimento de impostos e o gasto tem conduzido a um elevado desequilíbrio fiscal vertical, que, como resultado da limitada autonomia fiscal, torna as subunidades, em sua maioria, altamente dependentes das 30 transferências governamentais. No entanto, a estrutura das relações políticas nesse país, ao circunscrever núcleos de poder em muitos aspectos autônomos ao âmbito subnacional, assegura considerável poder aos governadores como líderes políticos. Essa conjuntura gera um contexto de conflito intergovernamental intermitente. Os autores evidenciam que a alta aprovação legislativa obtida no Congresso pelo presidente Menem, por exemplo, não se deveu ao uso de recursos típicos de uma democracia delegativa, nos termos de O´DONNELL (1994). Reflete o resultado de um processo de negociação, na qual os chefes partidários provinciais apoiam as iniciativas dos líderes nacionais através dos votos de “seus” legisladores provinciais no processo legislativo. A moeda de troca usual é a transferência de recursos adicionais concentrados no âmbito federal. Foi essa a estratégia que permitiu ao governo de Carlos Menem manter unida uma coalizão majoritária. Durante o período estudado por JONES ET ALLI (2009) 1989 – 2003 o PJ dominou claramente a cena nacional: tanto o número de províncias governadas como de municípios com mais de quatro mil habitantes, o Partido Justicialista obteve uma média de 63,7% e 55,4 % correspondentemente. O partido que o segue é a UCR, com 20,2% e 32,1%. É interessante notar que, enquanto os legisladores nos Estados Unidos e no Brasil são os que delegam poder aos líderes partidários (mesmo que de diferentes formas e com incentivos também distintos), na Argentina, a delegação de poder ocorre entre chefes partidários provinciais a líderes partidários nacionais no legislativo federal, através da negociação de votos dos seus representantes no legislativo e de recursos para suas províncias. O argumento supracitado encontra eco em vários estudos. GIBSON & CALVO (2000), por exemplo, demonstram que a coalizão periférica peronista foi responsável pela aprovação das políticas de mercado implementadas por Menem e seu apoio foi negociado por vantajosas transferências fiscais. Para o mesmo período, JONES, SANGUINETTI & TOMMASI (2000) mostram que os governadores foram capazes de dificultar consideravelmente os esforços de ajuste fiscal levados a cabo pelo então presidente. EATON (2002) comprova que os líderes provinciais lançam mão de seu poder na estrutura partidária para pressionar o Executivo Nacional através de seus legisladores a favor de maiores recursos para suas localidades e, por último CALVO & MURILLO (2005) confirmam que há relação direta entre as características da estrutura partidária e as políticas redistributivas e que esta constitui uma lei-de-ferro do processo político argentino. Observa-se, assim, que o Partido Justicialista conseguiu manter uma base sólida e heterogênea de sustentação no Congresso Nacional durante o governo de Carlos Menem, ao mesmo tempo em que alcançou eleger seu candidato a governador em dezessete das vinte e duas províncias entre 1989 e 1991; e em quatorze das vinte e três províncias entre 1991 e 1995. Além disso, 31 somaram-se as cinco províncias governadas por partidos provinciais coligados, em nível nacional, ao partido justicialista. Por sua vez, nota-se que as administrações subnacionais, no segundo período mencionado, recuperaram os recursos perdidos entre os anos de 1988 e 1990, no que concerne à porcentagem de coparticipação: entre 1990 e 1995, as transferências nacionais passaram de 7.300 milhões de dólares anuais para 15.100 milhões. A maioria desses recursos foi utilizada para ampliar a folha de funcionários, adequando-a ao processo de descentralização dos serviços de saúde e educação. Assim, enquanto o número de funcionários da administração nacional caiu de 870 mil para 200 mil entre 1989 e 1994, a folha do funcionalismo nas províncias passou de um milhão de contratações para quase um milhão e quinhentos mil (NOVARO, 2001; CALVO & ESCOLAR, 2005). O Congresso argentino é formado por duzentos e cinquenta e sete membros eleitos em distritos plurinominais para um período de quatro anos, com eleições intercaladas. Ou seja, a metade dos representantes é renovada a cada dois anos e são escolhidos mediante o sistema de lista fechada e de representação proporcional. De acordo com JONES et al. (2002), essa configuração amplia o poder dos líderes políticos provinciais no processo de nominação de candidatos vis-à-vis os líderes nacionais, pois, em contextos federais, esse tipo de sistema eleitoral outorgaria poder relevante de decisão às lideranças locais. Sustentam, então, que o tipo de sistema eleitoral existente na Argentina não cria incentivos para o desenvolvimento de fortes instituições legislativas, ou melhor, não cria incentivos para que os legisladores busquem se fortalecer frente aos eleitores ou procurem se especializar no processo decisório legislativo. O legislador argentino se caracterizaria por ser um legislador amador e, ao mesmo tempo, um político profissional, que focaliza seus objetivos na estrutura partidária local, em lugar de buscar fortalecer-se na arena legislativa. As taxas de renovação parlamentar da Câmara de Deputados mostradas pelos autores são contundentes. Entre os anos de 1985 a 1997, a média de renovação foi de 46%, com o menor índice (41%) na legislatura de 1985-1987 e o maior, durante o período parlamentar de 1987-1989, superando os 50%. O trabalho de CALVO & ESCOLAR (2005), desde outra perspectiva, explica que o aprofundamento da dualidade no sistema partidário argentino é consequência dos processos de reforma do Estado ocorridos durante a década de 1990. Mais especificamente, o tipo de descentralização das políticas de saúde e de educação levado a cabo durante o governo de Menem, fortaleceu o poder dos atores locais como resultado do aumento dos repasses federais para cobrir a transferência dos serviços sociais. 32 Contudo, os autores apontam que, como não foram criados mecanismos de supervisão da gestão dos recursos, os executivos federais se viram beneficiados com a ampliação de verbas a sua disposição. Como vimos em parágrafos anteriores, grande parte desses recursos foram utilizados para ampliar a folha do funcionalismo público provincial. Esse contexto impulsionou a maior separação entre os sistemas políticos nacionais e provinciais como decorrência do fortalecimento político dos líderes subnacionais. As razões principais para tal fortalecimento residem na capacidade de distribuição discricionária de recursos políticos, econômicos e simbólicos a eleitorados que se encontram territorialmente concentrados. Os governadores e, em poucos casos, os prefeitos exercem considerável influência nas decisões de gasto em política pública tanto através de seu controle direto do orçamento provincial como pelo seu controle discricionário de programas financiados pelo governo federal39. Um ponto importantíssimo é o fato dos repasses dos recursos da coparticipação para os níveis locais (municípios) ser de responsabilidade dos governos provinciais. Diferente do Brasil, os municípios argentinos não são considerados constitucionalmente entes federais em pé de igualdade com as províncias e o distrito federal. Esta questão permite que o governador utilize os próprios repasses federais como ferramenta de barganha política com os diversos intendentes (prefeitos), o que incentiva a construção e o fortalecimento de nichos políticos provinciais a partir do controle das instituições partidárias e eleitorais40. Segue-se que o fortalecimento dos sistemas políticos subnacionais vis-à-vis o nacional tornou mais complexo não só o processo decisório, mas igualmente as próprias relações intergovernamentais. A tendência à atomização dos sistemas partidários provinciais explica a fragmentação maior do processo decisório no âmbito nacional e sua tendência a gerar governos divididos (CALVO, SZWARCBERG, MICOZZI & LABANCA, 2001). Os Gráficos 4 e 5, a seguir, ilustram essa tendência. O primeiro refere-se ao número efetivo de partidos que competem nas eleições presidenciais, para deputados nacionais e deputados provinciais nos anos de 1983 a 2003. 39 Neste ponto vale fazer uma comparação com o Brasil. Neste país, o processo de descentralização das políticas sociais incentivou, ao contrário da Argentina, a ampliação da competitividade subnacional o que resultou no enfraquecimento, de modo geral, de estruturas “oligárquicas” de poder (como visto na nota de rodapé nº 9). Um dos vetores institucionais de diferenciação nos processos de descentralização é a existência, no Brasil, de condicionalidades no repasse das verbas e de lineamentos gerais sobre sua implementação administrados pelo Governo Nacional. 40 Entre 1983 e 2001 ocorreram sucessivas reformas dos sistemas eleitorais nas províncias argentinas. A maioria delas teve como objetivo a manipulação institucional dos sistemas eleitorais de modo a beneficiar a elite política tradicional que detinha o poder local na época. Para análise detalhada, ver Calvo & Escolar, 2005, Capítulo 5. 33 Gráfico 4: NEP para as Eleições Presidenciais, deputados federais, provinciais e para governador (1983 – 2003) 5 4,5 4 3,5 Nep PRES 3 Nep Dnac 2,5 2 NEP Dprov 1,5 NEP Gov 1 0,5 0 1983 1985 1987 1989 1991 1993 1995 1997 1999 2001 2003 Fonte: Elaboração Própria com base em Calvo & Escolar, 2005. Pode-se observar que, enquanto os níveis de competição efetiva para as eleições de Presidente e deputados federais aumentam, o número de partidos efetivos que competem nas eleições para deputados provinciais e governador mostra tendência contrária. Este aspecto é explicado por CALVO ET ALLI (2001) a partir da conjunção entre o “viés partidário” e o “viés majoritário” da política argentina. O víeis majoritário é consequência de dispositivos institucionais que reduzem os níveis de competição efetiva subnacional ao favorecer eleitoralmente os partidos vencedores e, consequentemente, estimulam a configuração de governos unificados com legislativos subnacionais em sintonia com os governadores. No entanto, JONES et alli (2009) em sua análise sobre o comportamento dos legisladores durante 1989 e 2007 através do exame das votações nominais na Câmara de Deputados, concordam com o importante papel reativo do Congresso no processo decisório, mas demonstram, contudo, que as clivagens no legislativo se direcionam em uma única dimensão: quem vota com o governo e quem vota com a oposição. Isso se deve também ao sucesso do partido majoritário na imposição da agenda legislativa mediante sua capacidade de funcionar como cartel: a liderança partidária do partido majoritário lança mão de seu poder de agenda para dominar o processo legislativo. Suas prerrogativas consistem em bloquear aquelas iniciativas que vão contra as preferências do partido e dar passagem àquelas que o apoiam. A oposição, no entanto, ao não possuir poder de agenda, nem positivo nem negativo, é relegada a um papel reativo. Como resposta a um problema de ação coletiva, é lógico esperar que a dinâmica do processo legislativo nacional passe a centrar-se na competição entre governo e oposição, em vista dos maiores custos e dos menores ganhos de uma oposição fragmentada. A clivagem federal propriamente dita fica de fora do âmbito legislativo e é exposta pelos processos de barganha bilateral entre representantes dos executivos. 34 Dessa forma, levando em conta o exposto até aqui, temos que o impacto da estrutura do sistema partidário argentino induz a duas importantes clivagens no âmbito nacional. Por um lado, aos embates entre o partido do governo e o(s) partido(s) da oposição na arena legislativa e, por outro, às disputas entre os membros do mesmo partido, porém de subunidades diferentes, fato que estimula inclusive a proliferação de blocos intrapartidários, aumentando a fragmentação legislativa. As negociações entre seus membros, no entanto, dão-se fora do contexto parlamentar. Em relação à rigidez institucional antes mencionada, GORDIN (2009) destaca a existência de mecanismos institucionais que fortalecem o status quo ineficiente. De acordo com o autor, subunidades periféricas e mais dependentes das transferências governamentais preferem um sistema fiscal centralizado no governo nacional. A sobrerepresentação dessas subunidades tende a torná-las mais atrativas para a construção de coalizões políticas em contextos onde o governo central tem maior dificuldade em obter maioria legislativa. Assim, em linha com o clássico trabalho de STEPAN (1999)41, GORDIN defende que a conjunção entre estruturas políticas fortemente institucionalizadas territorialmente e regras que incentivam a sobrerepresentação tenderá à perpetuação das patologias fiscais que surgem das políticas distributivas. O mesmo autor também ressalta a importância do papel do Senado argentino na manutenção da estrutura fiscal vigente. Como foi destacado em parágrafos anteriores, a prerrogativa no tratamento das questões federais, em geral, e da descentralização fiscal em particular, no Senado, é suficiente para demonstrar como esta Casa é o ator institucional de referência no que tange à politização das relações intergovernamentais. Este aspecto é reforçado pela recorrente preponderância do partido justicialista nos governos subnacionais. Vantagem que é transferida ao Senado através da obtenção de maiorias históricas nessa Casa e que reforça a premissa da existência de “um partido eixo” (CAVAROZZI, 2008) ou um de um “viés partidário” (CALVO ET ALLI, 2001) na política argentina. Esse “eixo”, contudo, não implica que a clivagem federal seja menos intensa, já que tende a abarcar membros do mesmo partido ou coligados a ele, mas que a barganha política dar-se-á em termos do que TSEBELIS (1993) chamou de Nested Games, ou seja, processos políticos nos quais os atores são obrigados a tomar decisões tendo como base duas ou mais arenas políticas superpostas. Esta conjuntura seria o resultado do que, como já vimos e diversos trabalhos demonstram, as características de seu sistema partidário espelham nas clivagens inerentes ao seu sistema federal, fazendo com que os conflitos políticos sejam transferidos para a arena intergovernamental e personificados na figura do governador e na do Presidente da República (CALVO & ESCOLAR, 2005). 41 Stepan defende a relevância da análise das estruturas constitucionais dos sistemas federais como varáveis explicativas do desempenho político e econômico dos países. 35 Em termos das premissas levantadas ao longo do texto, argumentamos que a estrutura dual que adquire o sistema de partidos argentino, longe de canalizar a interação intergovernamental para uma direção mais cooperativa, tende a aprofundar o conflito federal como resposta à ambiguidade da distribuição de autoridade. Nesse contexto, a implementação da agenda do governo federal está condicionada à capacidade de negociação do Executivo, enquanto chefe partidário nacional, com os chefes partidários provinciais que, na maioria das vezes, são de seu mesmo partido. É a partir dessa lógica que se apreende o caráter dual da estrutura política argentina e a dificuldade, através de seu sistema partidário, de alcançar uma dinâmica intergovernamental com maiores graus de institucionalização. 4. COMPROVANDO AS HIPÓTESES Com o intuito de corroborar os dados empíricos das hipóteses propostas, esta seção faz uso de ferramentas estatísticas para analisar a trajetória recente dos federalismos brasileiro e argentino. Aplicando as hipóteses expostas aos casos em questão, defende-se que a tendência ao uso de parâmetros burocráticos na gestão e regulação de políticas econômicas observada no Brasil (hipótese 1) incidiu positivamente nos graus de cooperação dos atores intergovernamentais. Este aspecto somado à configuração de um federalismo fiscal com maior autonomia no que tange à geração e arrecadação de recursos próprios (Hipótese 2) impactou positivamente na institucionalização das RIGs. Esta maior institucionalização é expressa, finalmente, através da maior centralização do processo decisório e da progressiva nacionalização de seu sistema partidário (Hipótese 3). No caso argentino, observa-se, de certo modo, uma dinâmica contrafáctica. No que tange aos parâmetros de gestão burocrática, os processos políticos analisados mostraram que a barganha intergovernamental tem se direcionado para âmbitos mais políticos e menos institucionais (Hipótese 1). Por sua vez, a configuração de seu federalismo fiscal, com forte centralização e significativo desequilíbrio fiscal vertical impactou negativamente nos graus de conflito intergovernamental, dificultando interações mais cooperativas (Hipótese 2). Consequentemente, pela lógica das premissas expostas até aqui, a maior conflitividade ao longo do tempo nas RIGs tem impelido à desnacionalização do sistema partidário e a uma cada vez maior separação entre as agendas políticas provinciais e a nacional (Hipótese 3). Brasil: da Teoria aos Dados Para medir o impacto dos interesses estaduais no comportamento dos legisladores no Brasil utilizaram-se as informações do Banco de Dados Legislativos do CEBRAP. Mais especificamente foram utilizados os dados sobre a taxa de disciplina e o índice de Rice dos partidos e das bancadas 36 estaduais42 durante as votações nominais43 válidas44 na Câmara de Deputados das iniciativas enviadas pelo poder Executivo durante o período de janeiro compreendido desde o começo de 1989 a dezembro de 2009. Por questões temáticas e metodológicas, nos concentraremos, em um primeiro momento, na análise da estrutura do sistema partidário com o objetivo de comparar o peso dos interesses locais e partidários nas preferências dos deputados federais. Em um segundo momento, focalizaremos o possível impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal nos incentivos dos legisladores federais. Para verificar, então, a hipótese sobre o fortalecimento do vínculo partidário no Brasil e a nacionalização de seu sistema de partidos, os seguintes indicadores foram utilizados: • Índice de Rice das Bancadas Partidárias e Estaduais: diferença absoluta entre o número de deputados que votaram de acordo com a indicação do líder de seu partido (ou do governo de seu estado) e dos que votaram contra essa indicação. • Taxa de Disciplina Partidária [dispartido]: porcentagem dos deputados que votaram em consonância com a indicação do líder de seu partido. • Taxa de Disciplina da Bancada Estadual [disgovd]: porcentagem dos deputados que votaram em consonância com a indicação do líder do partido do governador de seu estado. • Taxa de Disciplina do Governo Federal [disgovfed]: porcentagem dos deputados que votaram de acordo com a indicação do líder do governo federal. • Coalizão governo federal [coalgov]: se o deputado faz parte ou não da coalizão do governo federal. • Medida [Medida]: Tipo de iniciativa votada. Para a classificação das iniciativas foi empregada a tabela elaborada por CHEIBUB, FIGUEIREDO & LIMONGI (2009). O tipo de medida votada segue, então, uma escala de 0 a 5 de acordo com o quadro a seguir: 0 Não federativa 1 Mudanças gerais legislação fiscal 2 Aumenta/altera imposto central não sujeito a distribuição entre estados e municípios (ex.: CPMF; CSLL; Cofins; alíquotas de contribuição, inclusive INSS e setor público; precatórios; 3 Afetam interesses de alguns estados (ex.: FPE; áreas de livre comércio; permissão para tributação de alguns produtos pelos Estados e Distrito Federal); 42 A expressão “Bancadas Estaduais” refere-se aos blocos parlamentares que representam as subunidades na Câmara dos Deputados. Mesmo não existindo regimentalmente, a justificativa para sua utilização nesta tese e em diversos trabalhos (Figueiredo e Limongi, 2005, 2000, 1999; Cheibub, Figueiredo e Limongi, 2009; Arretche, 2009, 2007, 2004, entre outros) é a necessidade de tentar compreender o comportamento dos representantes partidários de cada estado vis-à-vis os interesses partidários ou nacionais. 43 As votações nominais ocorrem em duas circunstâncias: é obrigatória quando a aprovação deve ser por maioria qualificada em uma ou nas duas casas; ou nas emendas à Constituição, que exigem 60% dos parlamentares das duas casas. Para os casos de legislação ordinária, as votações nominais só ocorrem por requerimento de uma parcela relativamente pequena de parlamentares no plenário ou líderes partidários. 44 As votações incluídas na análise são aquelas para as quais se conhece a posição do governo e a dos líderes partidários. Não foram levadas em conta as votações inválidas, ou seja, aquelas que não tiveram decisão final por falta de quórum, bem como as votações unânimes. 37 4 Mudanças fiscais/orçamentárias que afetam as receitas ou a participação dos estados e municípios nas receitas da União (ex FEF, partilha CIDE; regula ICMS; ITR, ISS; permissão cobrança taxa iluminação e outras); 5 Limites aos gastos/outros subnacionais (ex. Lei Camata, PEC impõe limite despesa legislativo municipal; dívida estados; restringe criação municípios. Para testar a validade das afirmações, comparamos as taxas de disciplina / indisciplina partidária medidas pelo percentual da bancada que acompanhou o voto do líder de seu partido e as taxas de disciplina / indisciplina das bancadas estaduais. Gráfico V-1: Taxas de Disciplina e Partidos e das Bancadas Estaduais (Dados agregados / 1989 - 2009) 100 80 60 Indisciplinado 40 Disciplinado 20 0 Partido Estado Nota-se que a disciplina partidária é o indicador mais elevado para todo o período em análise (mais de 90%), ao passo que a taxa de disciplina das bancadas estaduais não chega a 50%. Por sua vez, a análise das taxas de indisciplina mostra que há menor coesão nas bancadas estaduais em comparação à fidelidade mostrada pelos deputados em relação a seu partido. No Gráfico 2, a seguir, cotejamos os índices de Rice das bancadas partidárias e estaduais e seus desvios padrão. Os resultados seguem a mesma tendência que as taxas de disciplina analisadas no Gráfico 1. Gráfico V-2: Coesão das Bancadas Partidárias e das Bancadas Estaduais na Câmara de Deputados (1989 – 2009) 100 80 Rice Partido 60 40 Rice Bancada Estadual 20 0 Média DP O índice de Rice das bancadas partidárias, analisado de forma agregada para o período estudado, é significativamente superior ao das bancadas estaduais. Como esperado, o desvio padrão relacionado ao Índice de Rice das bancadas estaduais mostra maior, e significativa, volatilidade das intenções de voto dos legisladores de um mesmo estado. Para corroborar os primeiros resultados, os Quadros 1 e 2 analisam a distribuição das taxas de disciplina e indisciplina das bancadas estaduais (3) e partidárias (4), ao longo do mesmo período, de acordo com o pertencimento ou não do deputado à coalizão do governo federal. 38 Quadro 1: Disciplina das Bancadas Estaduais dos Deputados da Coalizão do Governo Federal (1989-2009) Disciplina gobernador Total Indisciplinado Disciplinado Coalizão_Gov Não % within Coalizao_GOV 59,1% 40,9% 100,0% 41,2% 30,7% 36,1% 47,7% 52,3% 100,0% % within Disciplina gobernador % within Coalizao_GOV 58,8% 51,8% 69,3% 63,9% 48,2% 100,0% % within Disciplina gobernador 100,0% 100,0% 100,0% % within Disciplina gobernador Sim % within Coalizao_GOV Total Observa-se que ao interior da variável que mede a disciplina das bancadas estaduais dos deputados que fazem parte da coalizão do governo federal, 51,8% dos deputados não votam de acordo com as indicações do líder do governo de seu estado. Dentre aqueles que votam seguindo as orientações de seu governador, medido através da indicação do líder do partido do governo estadual, 52,3% correspondem a deputados que pertencem a um partido da coalização do governo federal. Os dados, então, mostram leve tendência à maior disciplina estadual dos deputados que fazem parte de um partido que forma a coalizão do governo federal. Dos votos indisciplinados, a maior taxa é, paradoxalmente, a dos deputados que não fazem parte da coalizão de apoio ao governo federal. Quadro 2: Disciplina das Bancadas Partidárias dos Deputados da Coalizão do Governo Federal (19892009) Disciplina partidária Total Indisciplinado Coalizão_GOV Não % within Coalizao_GOV 8,3% 91,7% 100,0% 33,5% 33,3% 33,3% % within Coalizao_GOV 8,2% 91,8% 100,0% % within disc_part % within Coalizao_GOV 66,5% 8,3% 66,7% 91,7% 66,7% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% % within disc_part Sim Total Disciplinado % within disc_part Em relação à disciplina partidária, não há significativas diferenças no comportamento dos deputados que pertencem à base de apoio do governo federal. As taxas de disciplina e indisciplina são similares entre os deputados que pertencem à coalizão do governo federal (91,8% e 8,2%) e daqueles que não fazem parte (91,7% e 8,3%). A disciplina partidária tende a ser alta para todos os partidos vistos de forma agregada. O Quadro 3, a seguir, analisa a distribuição das taxas de disciplina e indisciplina dos deputados federais com base no tipo de iniciativa votada – se não federal ou federal e de que tipo. Os resultados são os seguintes: 39 Quadro 3: Média da Disciplina e DP das Bancadas Partidárias de Acordo com a Iniciativa Votada (19892009) Medida Média DP. Freq. 0 .91170683 .28372122 336402 1 .91070905 .28516672 40956 2 .92095844 .2698073 36601 3 .93159483 .25244967 12923 4 .93828873 .24063275 51190 5 .91618956 .27710665 41570 Total .91575161 .91575161 519642 Observa-se que, numericamente, a maioria das medidas votadas no período não são federativas (33.6402 ou quase 65%). Os dados acima mostram taxas de disciplina partidária significativamente altas e com pouca variação em relação às medidas que tocam interesses federais. A distribuição entre votos disciplinados e indisciplinados entre as medidas sensíveis aos interesses federativos é também mais disciplinada e com baixos percentuais de volatilidade. As taxas de fidelidade partidária oscilam entre 91,2% e 93,8%. Para corroborar esses dados, o Quadro 4, a seguir, mostra a distribuição da disciplina das bancadas estaduais de acordo com o tipo de medida votada. Quadro 4: Média da Disciplina e DP das Bancadas Estaduais de Acordo com a Iniciativa Votada (19892009) Medida Média DP. Freq. 0 0.4970226 0.49999169 452581 1 0.4340563 0.49563657 58785 2 0.5418111 0.49825406 47009 3 0.4906231 0.49992467 19836 4 0.5642639 0.49585677 65021 5 0.5548188 0.49699071 50822 Total 0.5050717 0.49997464 694054 Os dados mostram considerável volatilidade no comportamento das bancadas estaduais e pouca variação nas taxas de disciplina em razão do tipo de medida votada. No entanto, nota-se maior disciplina estadual para os casos das medidas 4 e 5. Os tipos de medida que remetem aos tipos quatro e cinco correspondem àquelas que mais incidem diretamente na autoridade fiscal subnacional (5) e na autonomia financeira (4), razão que pode explicar a variação observada. Mesmo assim, ainda são bastante inferiores aos índices de disciplina dos legisladores em relação a indicação do líder de seu partido. 40 No entanto, esta maior disciplina pode indicar a existência de preferências estaduais também canalizadas através do sistema partidário e dirimidas no âmbito legislativo federal. Como demonstra o trabalho de ARRETCHE (2009), as preferências das bancadas estaduais não são lineares. Quando modificações no status quo incidem diretamente nos interesses estaduais, a certeza de sua aprovação é menos contundente. Em relação à disciplina partidária analisada individualmente por partido, tampouco se observa variação acentuada. De forma agregada para o período, os partidos apresentam taxas consideráveis de disciplina partidária. O Quadro 5, a seguir, detalha os valores e a participação dos principais partidos brasileiros na porcentagem total dos votos disciplinados em que cada partido participou. Quadro 5: Disciplina Partidária de Acordo com o partido (1989 – 2009) % de Disciplina Partidária Indisciplinado Partido PMDB PSDB % partido 11,6% 88,4% 100,0% % de votos disc. 26,3% 18,0% 18,7% 100,0% % partido % de votos disc. PFL % partido % de votos disc. PT % partido % de votos disc. PTB PDT DEM PCdoB % partido Total 6,6% 93,4% 11,7% 15,0% 14,7% 6,5% 93,5% 100,0% 10,8% 14,1% 13,9% 3,6% 96,4% 100,0% 6,2% 15,0% 14,3% 10,4% 89,6% 100,0% % de votos disc. 7,1% 5,5% 5,7% % partido 7,3% 92,7% 100,0% % de votos disc. 4,2% 4,8% 4,8% 100,0% % partido 13,6% 86,4% % de votos disc. 3,3% 1,9% 2,0% % partido 4,2% 95,8% 100,0% % de votos disc. PDS Total Disciplinado 1,0% 2,1% 2,0% 12,1% 87,9% 100,0% % de votos disc. % partido 1,0% 8,3% ,6% 91,7% ,7% 100,0% % de votos disc. 100% 100,0% 100,0% % partido Os dados mostram que o DEM/PFL (13,6% e 6,5) concentra uma das maiores taxas de indisciplina partidária – ponderada pelo número total das votações em que participou disciplinadamente –, seguido do PMDB (11,6%). Esses resultados podem ser explicados pelas características próprias dos partidos, principalmente do PMDB, com preocupações mais eleitorais (oportunistas) que programáticas. Um exemplo dessa afimação é o fato de o PMDB ter participado da coalizão de apoio de todos os governos federais desde a volta à democracia em 1985, apesar de claras diferenças na composição da agenda de cada governo. 41 Por sua vez, partidos classificados como mais programáticos, como é o caso do PT, do PSDB e do PC do B, apresentam índices de disciplina partidária superiores a 90%. No entanto, de modo geral, os índices de disciplina partidária de todos os partidos mostram que o sistema partidário exibe níveis significativos de previsibilidade. De acordo com os dados vistos até aqui, pode-se sugerir que o sistema partidário brasileiro estrutura-se em bases partidárias. As bancadas estaduais, por sua vez, parecem não atuar como ator coletivo, como mostram os dados sobre os índices de coesão, baseado na média e no desvio padrão de suas taxas de disciplina nas votações nominais, nas decisões dos parlamentares. Essas constatações são reforçadas quando se analisa o tipo de medida que está sendo votada. Nos casos de medidas sensíveis aos interesses federais, as taxas de disciplina não sofrem alterações contundentes. Agora falta analisar o impacto da LRF no comportamento dos deputados em relação às indicações de seus partidos vis-à-vis à indicação do governador de seu estado de origem. O que buscamos observar é simplesmente se a implementação da LRF provocou impacto nas preferências dos deputados federais expressas nas variações das taxas de disciplina e indisciplina partidárias e em relação às suas respectivas bancadas estaduais. A disciplina das bancadas estaduais, como explicitado anteriormente, foi medida com base na indicação de voto do líder do partido do governador do estado de cada deputado. Com esse objetivo, foi construída uma variável dummy para indicar os anos anteriores à implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal (1989 – 2000) e os anos posteriores (2001-2009) à sua implementação. Os Quadros 6 e 7, a seguir, mostram as taxas de disciplina partidária antes e depois da LRF para as bancadas partidárias (6) e estaduais (7). Quadro 6: Média da Disciplina e DP dos Partidos em relação à LRF (1989-2000 / 2001-2009) Quadro 7: Média da Disciplina e DP das Bancadas Estaduais em relação à LRF (1989-2000 / 2001-2009) Média DP. Freq. LRF Média DP. Freq. Antes .90678613 .29073239 305373 Antes .50554429 .49996989 396624 Depois .9257177 .26223008 388289 Depois .46399438 .49870237 544054 Total .91738339 .27530204 693662 Total .48151333 .49965839 940678 LRF Os dados acima mostram que a LRF teve um impacto, ainda que leve, nas decisões de voto dos legisladores federais. A disciplina partidária aumentou nos anos posteriores à LRF e também houve um pequeno aumento de sua coesão: a disciplina passou de 90,6% para 92,6%, ao passo que o Desvio Padrão diminuiu de 0,29 para 0,26. Em termos do comportamento das bancadas estaduais, os dados mostram tendência contrária à das taxas de disciplina partidária, o que reforça os supostos levantados neste trabalho. Mesmo que a 42 variação seja de apenas 0,4%, pode-se interpretar que houve leve diminuição da disciplina estadual nos anos posteriores à implementação da LRF. O desvio padrão, porém, permanece alto e praticamente o mesmo, mostrando índices consideráveis de volatilidade nas decisões dos deputados. O próximo quadro (8) mostra, então, a variação da disciplina dos deputados federais em relação às indicações do líder do governo federal. Quadro 8: Média da Disciplina e DP dos Legisladores Federais em relação às indicações do líder do Governo Federal (1989-2000/20012009) LRF Média DP. Freq. Antes .74703557 .43471165 238579 Depois .81836521 .38554384 323699 Total .78809948 .40865509 562278 Os dados acima mostram que a disciplina dos deputados federais – dos que pertencem e não pertencem a um partido da coalizão do governo federal – aumentou, ainda que levemente, nos anos posteriores à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao passo que também houve diminuição da volatilidade de seu comportamento (o desvio padrão passou de 0,43 para 0,38). Esse resultado pode sugerir a tendência ao fortalecimento de uma agenda federal consensuada gerida pelo governo central. Esta suspeita ganha força ao levarmos em conta as prerrogativas do Executivo Federal na apresentação de iniciativas que incidem na administração pública nacional e nas questões orçamentárias, como apontado nos capítulos dois, três e quatro desta tese. Ou seja, os dados demonstram que há considerável grau de congruência entre a indicação do Líder do governo federal na Câmara de Deputados e as decisões de votos dos deputados federais individualmente. A seção a seguir consiste na análise da estrutura de preferências dos legisladores argentinos durante o período estudado. Argentina: da Teoria aos Dados Como amplamente demonstrado pela literatura e discutido nas seções que antecedem, as votações nominais na Câmara dos Deputados argentina não expressam a clivagem federal. Ou seja, os índices observados de disciplina partidária e apontados em várias pesquisas refletem o resultado de negociação intra e interpartidária que ocorre antes das votações e fora da arena parlamentar. Como vimos, a clivagem legislativa, no caso argentino, se dá em termos governo-oposição. Para analisar as preferências dos legisladores desse país e verificar o peso dos interesses locais na barganha intergovernamental (e, consequentemente, a mencionada territorialização do sistema de partidos), optou-se pela utilização da metodologia sobre a construção de redes de colaboração entre deputados na arena legislativa, em linha com os trabalhos de ALEMÁN, CALVO, 43 JONES & KAPLAN (2009), CALVO & ALEMÁN (2011), CALVO & LEIRAS (2011) E CALVO & SAGARZAZU (2011). De acordo com CALVO & LEIRAS (2011), To measure the nationalization of legislative efforts among lawmakers we focus on the study of cosponsorship networks in Congress, responsible for the drafting and promotion of law initiatives. We focus on the decision to coauthor or cosponsor bills as na indicator of the coordination efforts legislator make while in office (…) and inquire on the territorial orientation os such collaborative efforts. (Calvo & Leiras, 2011: 7) Nesse sentido, os mesmos autores destacam a importância analítica de diferenciar o processo de nacionalização ou desnacionalização do sistema partidário a partir de suas duas dimensões: a eleitoral e a legislativa. A primeira refere-se a acordos programáticos ou em relação a estratégias de desempenho entre membros de diversas regiões e partidos ou de mesma região e partido; a segunda, legislativa, refere-se à colaboração na formulação e na apresentação de iniciativas entre membros de uma mesma região ou partidos ou de regiões e partidos diferentes. Propõem investigar, então, a formação de redes de preferências de políticas no legislativo (policy networks), através do estudo da coautoria (coauthoring) ou apresentação conjunta (cosponsoring) de iniciativas de projetos de lei entre membros do legislativo. Nos trabalhos acima citados, defendem que a probabilidade de apresentação de inciativas conjuntas entre deputados (e a consequente construção de redes estáveis no legislativo) está diretamente relacionada ao pertencimento dos deputados ao mesmo partido, à mesma subunidade ou a áreas similares de especialização (variável definida a partir de sua profissão ou de seu pertencimento a uma comissão específica). Os autores assinalam que os incentivos para a formação de redes entre um ou mais deputados serão, em grande parte, determinados pelos incentivos eleitorais (MEYHEW, 1974) ou legislativos (em termos de preferência de políticas) decorrentes das regras institucionais que controlam a competição partidária, o processo de nominação de candidaturas e os graus de descentralização do poder político. A relevância do uso desta metodologia para analisar a estrutura do sistema partidário argentino se explica pela presença, como vimos na análise sobre o processo decisório na Argentina de um partido-eixo ou dominante com amplo poder de agenda no que se refere ao ingresso e à aprovação de legislação no Parlamento. Na parte 4 quatro do presente trabalho dissemos que: (…) Jones et alli (2009) em sua análise sobre o comportamento dos legisladores durante 1989 e 2007 através do exame das votações nominais na Câmara de Deputados, concordam com o importante papel reativo do Congresso no processo decisório, mas demonstram, contudo, que as clivagens no legislativo se direcionam em uma única dimensão: quem vota com o governo e quem vota com a oposição. Isso se deve também ao sucesso do partido majoritário na imposição da agenda legislativa mediante sua capacidade de funcionar como cartel: a liderança partidária do partido majoritário lança mão 44 de seu poder de agenda para dominar o processo legislativo. Suas prerrogativas consistem em bloquear aquelas iniciativas que vão contra as preferências do partido e dar passagem àquelas que o apoiam. A oposição, no entanto, ao não possuir poder de agenda, nem positivo nem negativo, é relegada a um papel reativo. Isso leva a crer que a formação de redes entre os legisladores com preferências similares é também uma estratégia para aumentar seu poder de negociação para o acesso e a aprovação de iniciativas de seu interesse na arena legislativa. Com essa perspectiva em mente, comparamos, primeiramente, estatísticas descritivas a respeito das características das redes de colaboração que se formaram no interior da Câmara dos Deputados argentina45. A base de dados conta com 130.000 projetos de Lei apresentados no período entre 1984 a 2007. Busca-se, assim, elucidar o vetor que incentiva a maior colaboração entre os deputados: o pertencimento à mesma província (portanto, a um partido diferente), a um mesmo partido; ou à mesma província e ao mesmo partido. De acordo com as hipóteses propostas neste trabalho, espera-se que a territorialização do sistema de partidos gere impacto sobre as características das redes que se formam no interior da câmara de Deputados. Espera-se, então, que os deputados tenham mais incentivos em colaborar com aqueles membros que sejam de sua mesma província. Os primeiros resultados são os seguintes: Quadro 1: Características das redes de colaboração na Câmara de Deputados. Colaboração Província Colaboração Partido Colaboração Prov-Part. Observações 232639 232639 232639 Média .4600139 .7399009 .3858188 DP .2985258 .3144564 .0212766 Nota-se que durante o período de análise, a maioria das colaborações para a apresentação de projetos conjuntos deu-se com base no nexo partidário. Isso quer dizer que, durante 1984 e 2007, 73% dos deputados tenderam a criar redes de ação conjunta a partir de sua coincidência partidária em contraposição aos 46 e 38% das colaborações entre membros da mesma província e da mesma província e mesmo partido, consecutivamente. Mesmo assim, os incentivos para colaborar no tocante aos membros de uma delegação provincial são ainda significativos: 46% projetos foram apresentados por membros de uma mesma província. Nas seções 2 e 3 ponderamos acerca do impacto das reformas fiscais dos anos 1992 e 1993, os chamados Pactos Fiscais, na dinâmica das relações intergovernamentais. De acordo com o 45 A base de dados utilizada foi gentilmente cedida pelo Prof. Ernesto Calvo da University of Maryland. A construção da base de dados remete-se à pesquisa realizada e publicada no seguinte artigo: Calvo, Ernesto and Inaki Sagarzazu. 2011. “Legislator Success in Committee: Gatekeeping Authority and the Loss of Majority Control,” American Journal of Political Science (AJPS), 55(1):1‐15. 45 argumentado nesses capítulos, as reformas aprofundaram as clivagens federais e incentivaram o processo de territorialização do sistema de partidos. Para corroborar essa hipótese, buscou-se, primeiramente, verificar se houve variação nos graus e tipos de colaboração – entre membros de um mesmo partido, de uma mesma subunidade ou de mesmo partido e mesma subunidade – entre as legislaturas de 1990 a 1992 (Legislatura nº 4); 1992 a 1994 (Legislatura nº 5) e; de 1994 a 1996 (Legislatura nº 6). Foi, então, analisada a variação na intensidade de cada tipo de rede através de suas estatísticas descritivas – médias e desvio padrão. Os Quadros 2, 3 e 4, a seguir, mostram os resultados. Quadro 2: Modelos de Colaboração entre Deputados Federais (1990 – 1992 Legislatura nº 4) Colaboração Província Colaboração Partido Colaboração Prov-Part. Observações 34833 34833 34833 Média .4699558 .7830957 .4090524 DP .3035547 .3027165 .2916583 Quadro 3: Modelos de Colaboração entre Deputados Federais (1992 – 1994 Legislatura nº 5) Colaboração Província Colaboração Partido Colaboração Prov-Part. Observações 20071 20071 20071 Média .446572 .7433019 .3866959 DP .2986874 .3224267 .2897946 Quadro 4: Modelos de Colaboração entre Deputados Federais (1994 – 1996 Legislatura nº 6) Colaboração Província Colaboração Partido Colaboração Prov-Part. Observações 177735 177735 177735 Média .4595834 .7310514 .3811663 DP .2974465 .3150959 .2777554 Os dados descritivos do tipo de colaboração entre os deputados não mostram variação para os anos anteriores (1990-1992), circunscritos (1992-1994) e posteriores à implementação dos Pactos (1994-1996). A tendência a gerar redes de colaboração tendo como nexo a coincidência partidária, em primeiro lugar, e a origem, em segundo, permanece similar em todos os períodos de análise. É importante, no entanto, mencionar os resultados encontrados por CALVO & LEIRAS (2011). Os autores demonstram um aumento contundente nos efeitos provinciais e partidários, a partir de 1994-1995, na formação de redes de colaboração entre os legisladores, à medida que se intensifica a modalidade de base da rede. Ou seja, quando se estabelecem limiares de frequência de colaboração mais elevados, a incidência de redes de colaboração entre legisladores de um mesmo partido e de um mesmo distrito ganha considerável proeminência. Esta tendência se intensifica a partir de 1994. Ponderou-se, então, acerca da incidência dos Pactos nas possibilidades de êxito legislativo das iniciativas ligadas a uma rede específica de colaboração. Foi então empregado um modelo estatístico de regressão logit para a análise de dados de painel com efeitos aleatórios, sendo a variável de tempo, a legislatura da iniciativa apresentada, e a variável de agrupação, a identidade do deputado (Id). 46 Quadro 5: Probabilidade de Aprovação de Inciativa de Acordo com o tipo de Colaboração Legislativa Tipo de Colaboração/Aprovação Mesmo Partido Mesma Província Mesmo Partido/Mesma Província *Valores de p entre parênteses. Antes de 1992 Depois de 1994 -9484581 (0,000) .2672806 -.4898056 (0,000) .0580155 (0,002) -.0153912 (0,882) (0,195) .2559518 (0,000) De acordo com os resultados da regressão, pode-se notar que os projetos apresentados por legisladores de mesmo partido e de mesma província mostram contundente crescimento de êxito legislativo, sendo aprovados no plenário da Câmara de Deputados. O êxito dos projetos das delegações provinciais aumenta significativamente após os anos da implementação dos Pactos Fiscais. Seguindo a tendência contrária, os níveis de sucesso legislativo dos projetos apresentados por bancadas partidárias ou provinciais e apartidárias caem de forma expressiva. CONCLUSÃO Desse modo, a preocupação central deste trabalho consistiu em compreender como são solucionados os problemas de coordenação entre os diversos entes governamentais, a partir de um contexto federal em que a soberania e a autonomia são valores que estão intimamente ligados à sua própria consolidação. Seguindo esta lógica, temos que as características do funcionamento de um Estado federal estão relacionadas com as modificações de seu sistema partidário, já que este é o locus central de expressão das preferências dos atores politicamente decisivos. No entanto, é importante ressaltar que, como demonstraram os casos em estudo, processos de aprendizagem não previnem resultados ineficientes ou não cooperativos. Ao contrário, podem reproduzir mecanismos perversos de interação com resultados de soma zero. Buscou-se demonstrar, então, que os níveis de conflitividade latente na federação estão relacionados com: 1) os graus de insulamento burocrático nos parâmetros de gestão e regulação intergovernamental e; 2) as características de seu federalismo fiscal. Por sua vez, a forma de administrar o conflito intergovernamental, ou seja, de resolver os problemas de ação coletiva ao longo do tempo estará relacionada com 3) as características do sistema partidário. A capacidade de racionalizar o sistema federativo será maior quando o sistema partidário, de forma horizontal, for capaz de solucionar os problemas de ação coletiva. Porém, esta horizontalidade não se refere à completa nacionalização das preferências dos atores partidários. Diz respeito a construção de uma agenda federal autônoma, sem que a identidade das esferas subnacionais seja dissolvida. Formam-se, assim, dois interesses integradores e não contraditórios: o nacional e o local. 47 Com o intuito de comprovar as hipóteses acima descritas, a análise comparativa entre Brasil e Argentina demonstrou que o maior insulamento burocrático observado no Brasil, somado à maior independência fiscal subnacional permitiu maior institucionalização das relações intergovernamentais ao longo do tempo e, portanto, a construção de uma agenda nacional com elevado grau de autonomia. Consequentemente, como se postulou que as características do sistema partidário refletem os conflitos que estruturam as relações intergovernamentais, observa-se que o sistema partidário brasileiro caminhou para a maior nacionalização de sua organização, acompanhada do fortalecimento do nexo partidário como mecanismo de representação dos interesses dos atores nas arenas decisórias nacional e subnacional. O caso argentino representa, aparentemente, um exemplo contrafactual. A conflituosa relação intergovernamental, apoiada em um fraco insulamento burocrático e em um desequilíbrio fiscal vertical significativo impulsionaram a descentralização do sistema de partidos. A territorialização do sistema partidário, ao provocar impacto negativo na capacidade de construção de uma agenda nacional consensuada, tornou o processo legislativo nacional menos cooperativo e, portanto, com políticas públicas mais voláteis. Enquanto o jogo político nesse país mostra a preocupação dos políticos subnacionais em intensificar o poder de veto das jurisdições, limitando o poder central (WEINGAST, 1995) ou criando joint-decision traps (SCHARPF, 1988) com a multiplicação de arenas de negociação, no Brasil, a formação de uma coalizão majoritária no Congresso Nacional é suficiente para que o Executivo federal consiga a aprovação de sua agenda, incluindo emendas à Constituição de matérias que modificam o status quo federativo. Nesse sentido, argumenta-se que a centralização do processo decisório e o caráter horizontal da negociação partidária no Legislativo são o reflexo de um processo de aprendizagem institucional, o qual induz a soluções mais cooperativas. Nesse contexto, os processos de reforma vividos por ambos os países na década de 1990 (como foi o caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, no Brasil e os Pactos Fiscais de 1992 e 1993, na Argentina), em lugar de corresponderem a pontos de inflexão, aprofundaram as características fundacionais de seus federalismos, as quais correspondem às hipóteses desta tese. São elas: a estrutura de seu federalismo fiscal, a (des) burocratização dos parâmetros econômicos de coordenação intergovernamental e as características de suas clivagens federais canalizadas em seus sistemas partidários. No que tange ao impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal, a leve variação nas preferências dos legisladores a partir de sua implementação (demonstrada na seção 4) permite supor maior peso dos incentivos partidários e nacionais nas suas decisões de voto depois de sua implementação. Fato que indica, de acordo com as premissas expostas nesta investigação, a maior institucionalização das 48 relações intergovernamentais como resultado de um processo de aprendizagem e o consequente fortalecimento da autonomia da agenda nacional. Quanto ao caso argentino, os resultados expostos reforçam a tese defendida neste trabalho, segundo a qual há tendência à territorialização e compartimentalização do sistema de partidos na Argentina. Tendência reforçada pelo impacto dos Pactos Fiscais de 1992 e 1993, implementados durante o governo de Carlos Menem, na distribuição de poder político entre os atores intergovernamentais. Esta pesquisa representou um esforço para a maior compreensão acerca do funcionamento dos sistemas federais e seu reflexo na implementação de políticas públicas de caráter universal e intertemporal. Mais especificamente, este trabalho buscou contribuir para a ampliação do conhecimento acerca da problemática central da política: a produção e reprodução de bens públicos através de processos de negociação entre atores autointeressados em contextos muitas vezes adversos. 49 B IBLIOGRAFIA ABRANCHES, Sergio Henrique. "O presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro". Dados, 31(1), 1988, pp. 5-33. ABRÚCIO, Fernando Luiz. Os Barões da Federação. Os governadores e a redemocratização brasileira. São Paulo: Ed. Hucitec, 1998. Abrúcio, Fernando & Costa, Valeriano Ferreira da. “Reforma do Estado e o Contexto Federativo Brasileiro”. Pesquisas – Fundação Konrad Adenauer Stiftung, n.12, 1988. AFONSO, José & SERRA, José. El Federalismo Fiscal en Brasil: una visión panorámica. 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