Benefícios da Lei 13.019/2014
FOMENTO E COLABORAÇÃO
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Wagner Carneiro de Santana
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Graduado em História – Licenciado e Bacharelado
Especialista de Empreendedorismo - Planejamento e Gestão de Serviços/ UNINOVE-SP
Especialista em Registros Públicos / UNINOVE-SP
Especialista em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais/ UFMG-BH
Especializando em Relações Internacionais / FGV-SP
Graduando em Serviço Social/ ANHANGUERA-SP
Participante do Grupo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil via
signatária OKB
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Conselheiro CONDECA/SP – Gestão 2008 à 2010 (presidente da Comissão de Projetos e
da Conferência Estadual -2009)
Conselheiro Presidente do CMAS - Carapicuíba-Gestão 2010 à 2012
Conselheiro CONSEAS-SP –Gestão 2010 à 2013 (presidente 2012-2013)
Conselheiro do CNAS – Gestão 2010 à 2013 (coordenador do GT de Assessoramento
2011)
Assessor do Instituto Ronald McDonald´s
e-mail: [email protected]
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Agenda
Aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional
relacionado às organizações da sociedade civil e
suas relações de parceria com o Estado.
Segurança
jurídica
Valorização
das OSCs
Transparência
na aplicação
dos recursos
Efetividade
nas
parcerias
Construção democrática e participativa
 Grupo de Trabalho Interministerial (Novembro de 2011 a junho de 2012):
ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL
1.Secretaria-Geral da Presidência da República
2.Casa Civil da Presidência da República
3.Controladoria-Geral da União
4.Advocacia-Geral da União
5.Ministério da Justiça
6.Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
7.Ministério da Fazenda
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Titulares
Suplentes
1.ABONG
2.GIFE
3.CLAI-BRASIL
4.CEBRAF
5.Fundação Esquel Brasil
6.UNICAFES
7.CONCRAB
8.Instituto Ethos
9.APEMA
10.Cáritas Brasileira
11.Visão Mundial
12.INESC
13.ISA
14.FENAPAE
 Reuniões bilaterais com Ministérios de atuação finalística, oitiva de
especialistas
 250 gestores públicos foram ouvidos e contribuíram com a proposta
 Plataforma por um Novo Marco Regulatório das OSCs
+ 50 mil
www.plataformaosc.org.br
OSCs
As contribuições subsidiaram o Congresso Nacional na elaboração de
projetos de lei sobre o tema
Diagnóstico
Insegurança jurídica
Solução
Ausência de lei específica
Interpretações distintas
Agenda normativa
Analogias indevidas com entes federados
Pouca ênfase no controle de resultados
Estoque de prestação de contas
Insegurança institucional
Ausência de dados sistematizados
Pouca capacitação
Planejamento insuficiente
Dificuldade de adaptação às normas e ao sistema
(Siconv)
Solução
Agenda de
conhecimento
Soluções
Agenda Normativa
Contratualização
Sustentabilidade
Certificação
Agenda de Conhecimento
Capacitação e Formação
Comunicação e Disseminação
Estudos e Pesquisas
Retrato do setor
290.692
fundações e associações sem
fins lucrativos
Áreas de atuação
30,1% Defesa de direitos e interesses dos cidadãos
28,5% Religiosas
12,7% Cultura e recreação
10,5% Assistência Social
2,1 milhões
de pessoas com carteira assinada, o que
equivale a 4,9% dos trabalhadores brasileiros.
Fontes:
IBGE,2012
FGV, 2013
O tema no Congresso Nacional
Projetos de Lei em destaque
PL 3877/2004 (PLS 07/2003)
PLS 649/2011
Autor: 1ª CPI das ONGs
(PLS 07/2003)
Autor:
Sen.
Aloysio
Nunes
(PSDB/SP) - resultado final da
2ª CPI das ONGs
Substitutivo: Eduardo Barbosa
(PSDB/MG) aprovado na CSSF em
05/12/2012
Substitutivo: Rodrigo Rollemberg
(PSB/DF) aprovado na CMA
08/10/2013 e na CCJ em dez/2013
PL 7168/2014 (apenso ao
3877/2004) foi aprovado no
Plenário da Câmara dos
Deputados em 2/7/2014.
Próximos passos
Lei 13.019/2014
Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não
transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de
colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o
termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23
de março de 1999
1º de agosto
Publicação
no DOU
1º de novembro
Entrada
em vigor
Implementação.
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Processo de Regulamentação Colaborativa
O que muda?
Abrangência Nacional
Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios
Instrumentos jurídicos
próprios
Novas diretrizes e
princípios
Termo de Fomento (Planos de Trabalhos propostos pelas Entidades) e Termo de
Colaboração (Planos de trabalhos propostos pela administração pública). Fim dos
Convênios para as OSCs, mantêm entre órgãos públicos.
Gestão pública democrática, participação social e
fortalecimento da sociedade civil, entre outros.
Atuação em rede
Agregação de projetos, valorizando a integração entre as
OSCs maiores e menores.
Prestação de contas
simplificada
Cria Comissões públicas: Seleção (destinado a processar e julgar
chamamentos públicos)
e de Monitoramento e Avaliação:
(destinado a monitorar e avaliar parcerias)
Chamamento público
obrigatório
Remuneração da
equipe de trabalho
Remuneração de
custos indiretos
Transparência e democratização do acesso às parcerias
com editais.
Remuneração de pagamento de equipe de trabalho, com
todos os encargos sociais inclusos
Remuneração
de
custos
indiretos
administrativas) limitada a 15% do valor total
(despesas
O que muda?
Contrapartida
facultativa
Monitoramento e
Avaliação
Não será mais permitida a exigência de contrapartida
financeira, sendo facultativa a de bens e serviços.
Prestação de contas
simplificada
Sistema aperfeiçoado. Regulamento deverá prever regras
mais simplificadas abaixo de R$ 600.000,00
Criação de Comissões de Monitoramento e Avaliação nos
órgãos e pesquisas junto a beneficiários
Conselho Nacional de
Fomento e Colaboração
Composição paritária Consultiva para divulgar boas
práticas, propor e apoiar políticas e ações voltadas ao
fortalecimento
Capacitação
Para gestores públicos, conselheiros e a sociedade civil
organizada
Manifestação de
Interesse Social
Elaboração de propostas de chamamento público pelas
próprias OSCs, movimentos sociais e interessados
Comunicação Pública
Divulgação em meios públicos de comunicação –
campanhas e programações desenvolvidas por OSCs
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Fase Preparatória
1. A Administração Pública deverá prover a capacitação de pessoal, e os recursos
materiais e tecnológicos necessários para assegurar a sua capacidade de
acompanhamento das parcerias (art. 8°, parágrafo único)
2. Detalhamento dos elementos principais do plano de trabalho: diagnóstico da
realidade; descrição das metas; formas de avaliação, entre outros (art.22)
3. Busca pela padronização de: objetivos; metas; métodos; custos; plano de trabalho;
indicadores de avaliação de resultados (art. 23)
4. Criação do Procedimento de Manifestação de Interesse Social para elaboração de
propostas de chamamento público por OSCs, movimentos sociais e interessados.
Procedimento de
Manifestação de
Interesse Social
(art.19)
I – identificação do subscritor da proposta;
II – indicação do interesse público envolvido;
III – diagnóstico da situação, e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos,
benefícios e prazos de execução da ação pretendida.
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Planejamento
Plano
de Trabalho
DESTAQUES
DESTAQUES
DESTAQUES
Prestação
de Contas
DESTAQUES
I - O Plano de Trabalho deve delimitar os objetivos da parceria, e meios pelos quais se
pretende alcançá-los, especificamente sobre:
a) Diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria;
b) Descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a
serem executadas;
c) Prazo para execução das atividades e o cumprimento das metas;
d) Definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a
aferição do cumprimento das metas;
e) Elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticadas no
mercado ou com outras parcerias da mesma natureza;
f) Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública;
g) Estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento das pessoas envolvidas;
h) Valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso;
i) Modo e periodicidade das prestações de contas;
j) Prazos de análise da prestação de contas pela administração pública responsável pela
parceria.
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação
Prestaçãode
deContas
Contas
5. Universo de OSCs delimitado, independente de titulação (OSCIP, UPF, CEBAS, OS),
afastando clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades
congêneres (art. 2, I; art.45, VIII)
6. Chamamento Público como regra geral (art. 24 e art. 30)
EXCEÇÕES/
DISPENSA
I - casos de urgência;
II - casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública;
III - programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa
comprometer a sua segurança.
7. Inexigibilidade para as organizações da sociedade singulares
8. Ficha Limpa para as organizações e seus dirigentes (art. 39. VII, a, b e c)
9. Exigência de 3 (três) anos de existência e experiência prévia
Exigências
Adicionais
Experiência prévia na realização do objeto ou de natureza similar, assim como
capacidade técnica e operacional para execução das atividades.
(art. 24, § 1º , VII, “a”; “b” e “c”)
Conselho Fiscal
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Atenção
Requisitos
Termo de Colaboração
Termo de Fomento
Prestação
de Contas
Atenção
II - Requisitos para a Celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO:
a) Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e
social;
b) Constituição de Conselho Fiscal ou órgão equivalente;
c) Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido
seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da
Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (exceção:
serviços sociais autônomos);
d) Normas de prestação de contas sociais a serem observadas pela entidade:
1. Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade;
2. Publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório
de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas
de débitos com a Previdência Social e com FGTS;
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Atenção
Documentação
Termo de Colaboração
Termo de Fomento
Prestação
de Contas
Atenção
III - Documentos necessários para a Celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO E
FOMENTO:
a) Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, se necessário à execução do
objetivo pactuado;
b) Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida
ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
c) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de Registro Civil ou cópia do
Estatuto registrado e eventuais alterações;
d) Documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da
entidade (quando necessárias ao objetivo da parceria);
e) Ata de eleição dos dirigentes atuais;
f) Relação Nominal atualizada dos dirigentes da entidade;
g) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no
endereço registrado no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
h) Regulamento de compras e contratações, própria ou de terceiro, aprovada pela
administração pública celebrante.
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação
Prestaçãode
deContas
Contas
10. Inserção de novos princípios e diretrizes, com destaque para o princípio da
legitimidade e priorização do controle de resultados (art.5° e art. 6°)
11. Regulação do pagamento da equipe do projeto: indicação das condições para
pagamento da equipe de trabalho da organização, inclusive os encargos sociais com
possibilidade de rateio (art. 46, I)
12. Custos indiretos administrativos, diárias e outros itens: definição do limite de 15% e
condições para o pagamento com possibilidade de rateio (internet; transporte; aluguel;
telefone; assessoria jurídica e contábil - art. 45, art. 47)
13. Contrapartida facultativa em bens e serviços, vedada a financeira (art.35, §1°)
14. Atuação em rede: Delineamento das categorias e obrigações da “organização
celebrante” e das “organizações executantes e não celebrantes” (art.25)
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação de Contas
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15. Comissão de Monitoramento e Avaliação (art. 2º, XI; art. 35, §6º; art. 66, parágrafo
único, II)
16. Pesquisa junto aos beneficiários finais para apoiar o controle de resultados e
verificar a efetividade da parceria (art. 58, §2º)
17. Autoriza criação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração. Composição
paritária para divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao
fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei (art.15).
18. Acompanhamento e gestão por plataforma eletrônica: prevê-se que todas as etapas
da parceria, desde a seleção até a prestação de contas, deverão ser registradas em
plataforma eletrônica. (art.65, art.68 e art. 69,§6º)
19. Possibilita integração de estados e munincípios ao SICONV perante autorização da
União. (art. 81)
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Planejamento
Seleção
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Prestação de Contas
20. Estratificação da prestação de contas, com previsão para regras diferenciadas para
parcerias de menor valor (art. 63, §3°):
Níveis
Até R$ 600.000,00
Acima de R$ 600.000,00
Justificativa do recorte
(dados SICONV– 2008/2011)
80% dos convênios totalizam
20% dos recursos
20% dos convênios totalizam
80% dos recursos
21. Sistema de análise e prazos para a prestação de contas
 Até 90 dias para prestação de contas pela OSC. Prazo menor pode ser estipulado em
razão da complexidade do objeto (art.69)
 Previsão de 45 dias para solução de diligências, prorrogável por igual período (art.70)
 Prazo de 90 a 150 dias para análise pela Administração Pública (art.71) que poderá:
(i) aprovar;
(ii) aprovar, com ressalvas
(iii) rejeitar e instaurar tomada de contas especial. (art.72)
Lei 13.019/2014 entrará em vigor em 01/11/2014
1. A Associação dos prefeitos protocolaram o pedido de prorrogação da Lei.
2. Associação Paulista de Fundações – APF, Conselho Nacional de Controle Interno –
CONACI e o Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada – CPJA da FGV Direito SP, o pedido
para a Presidenta da República Federativa do Brasil Sra Dilma Rousseff para que avalie
a edição de uma Medida Provisória para a prorrogação da Lei por mais 90 (noventa)
dias.
Muito obrigado!
Wagner Carneiro de Santana
e-mail: [email protected]
Tel. 11-99200-9473
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Fases dos Termos de Fomento e Colaboração