SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR
A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SELEÇÃO PÚBLICA DESTINADA À CONCESSÃO DE BOLSAS A TUTORES A
DISTÂNCIA PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 2014 E
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
FUNDAÇÃO CECIERJ/CONSÓRCIO CEDERJ
GRADUAÇÃO 2014- Edital 4/2013
A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ/CONSÓRCIO
CEDERJ realizará seleção de tutores bolsistas, de nível superior, de acordo com a
Lei nº 5805, de 20 de agosto de 2010, que autoriza a concessão de bolsas de
estudo e de pesquisa a participante de programas da Fundação CECIERJ, conforme
tabela de bolsas constante na referida lei, e do Decreto nº 42.810, de 19 de janeiro
de 2011, que regulamenta a concessão de bolsas de estudo e pesquisa a
participante de programas da Fundação CECIERJ e dá outras providências, bem
como, o que consta nos autos do processo administrativo noE-26/004/2669/2013
para preenchimento de 97 (noventa e sete) vagas e formação de cadastro reserva de 171 (cento e setenta e um) profissionais para tutores a distancia dos cursos de
graduação a distância oferecidos pelas universidades consorciadas, nas áreas de
conhecimento, conforme ANEXO 1.
Todas as instruções e informações pertinentes a este processo seletivo estão
disponíveis
no
site
da
Fundação
CECIERJ/Consórcio
CEDERJ,
htpp://www.cederj.edu.br.
I – DA VALIDADE DA SELEÇÃO
Este processo de seleção terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação
dos resultados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo este prazo
ser prorrogado por igual período a critério da Fundação CECIERJ. O resultado do
processo seletivo será divulgado, exclusivamente, no site da Fundação CECIERJ.
II - DAS INSCRIÇÕES
1. Da condição para inscrição:
Ter concluído, no mínimo, curso de nível superior, atendendo
as demais
especificidades do perfil do candidato, em área de conhecimento compatível com a
área em que pretende atuar, de acordo com o definido no ANEXO 01 e possuir
acesso próprio à internet.
2. Do período para as inscrições:
As inscrições estarão abertas no período de 11 a 22 de novembro de 2013,
conforme item II.3
3. Do procedimento para a inscrição:
A inscrição se constituirá de duas etapas: inscrição on-line e entrega de
documentos. A inscrição só estará concluída após o cumprimento das duas etapas.
3.1. Inscrição on-line:
a)A inscrição deverá ser realizada no período de 11 a 22 de novembro de 2013,
exclusivamente via internet, por meio do preenchimento da ficha de
inscrição,
no
site
da
Fundação
CECIERJ/Consórcio
CEDERJ:
www.cederj.edu.br e posterior entrega de documentos nos polos. Não haverá
cobrança de taxa de inscrição.
b)Cada candidato poderá se inscrever em apenas 1 (uma) disciplina ou 1 (uma)
área de conhecimento, conforme ANEXO I.
c) Ao final do preenchimento on-line da ficha de inscrição, será gerada uma cópia
da mesma, contendo o número de identificação do candidato, que terá, então,
garantida a inclusão das informações prestadas no banco de dados do
processo seletivo.
d)Essa ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato, servindo como
comprovante de inscrição, e deverá permanecer em poder do candidato, para
que seja apresentado todas as vezes que solicitado nas etapas subsequentes
do processo seletivo.
e)O comprovante de inscrição é a ficha de inscrição preenchida, citada no item
acima, não havendo nenhuma comunicação posterior de confirmação de
inscrição por parte da Fundação CECIERJ;
f) A inscrição, no presente processo seletivo, implica o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma;
g) A Fundação CECIERJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição via
internet não recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores,
fatores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação
ou congestionamento das linhas de comunicação
3.2. Da entrega de documentos
a) O candidato deverá entregar pessoalmente, ou por procuração com firma
reconhecida, na secretaria do curso para o qual está se candidatando, nos dias
11, 12, 13, 14, 18, 19, 21 e 22 de novembro, nos endereços e horários
especificados no ANEXO I, um envelope lacrado, contendo:
• Ficha de Inscrição preenchida (gerada on-line);
• Carta de autoapresentação, adequada à vaga para a qual está se
candidatando, conforme item IV.2.2;
• Currículo acompanhado de cópias dos documentos de identificação, CPF,
comprovante de residência, diploma ou declaração em papel timbrado,
emitido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC, que comprove
a conclusão de curso de nível superior, na área de conhecimento escolhida
(consultar a lista de áreas afins no ANEXO I), histórico escolar e demais
comprovantes referentes ao currículo, conforme item IV.2.1;
• Declaração de próprio punho de não ter tido contrato de trabalho rescindido
por justa causa em nenhuma instituição pública do Estado do Rio de Janeiro
e nem ter sido desligado do CEDERJ (ou não renovada a bolsa) em
atividades anteriores, por questões relativas à conduta incondizente com as
funções a serem exercidas.
• Termo de compromisso de participação no Programa de Capacitação
assinado (ANEXO II).
b) O envelope lacrado deve ser identificado, na face externa, com:
- Assunto: “Processo seletivo para Tutor a Distancia 2014”;
- Nome completo do candidato;
- Número de identificação do candidato;
- Nome da disciplina/grupo para a qual o candidato se inscreveu;
- Nome do curso a que pertence a disciplina;
- Nome da universidade a que pertence o curso.
c) No ato da entrega do envelope, o candidato deverá apresentar uma cópia da
ficha de inscrição preenchida, onde a secretaria do curso atestará o recebimento
do envelope lacrado. Esta cópia deve ser guardada pelo candidato e apresentada
sempre que solicitada. Nessa ocasião o candidato deverá, ainda, assinar a lista de
registro de entrega do envelope lacrado.
d) Cada candidato poderá se inscrever em apenas 1 (uma) disciplina ou 1 (uma)
área de conhecimento, conforme ANEXO 01;
e) Caberá ao candidato total responsabilidade pelo correto preenchimento da face
externa do envelope e da ficha de inscrição;
f) No presente processo seletivo, a inscrição implica o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como o pleno
conhecimento das informações contidas nos documentos anexos, das quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma;
III – DAS VAGAS
São oferecidas 97 (noventa e sete) vagas destinadas ao atendimento à demanda
no ano letivo de 2014, sendo que a ordem de convocação obedecerá rigorosamente
a ordem de classificação dos candidatos. Será formado, ainda, um cadastro de
reserva de 171 (cento e setenta e um) profissionais para a tutoria a distância,
conforme ANEXO I.
IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1. O processo de seleção será conduzido pela Diretoria de Tutoria da Fundação
CECIERJ, pelas Coordenações de Tutoria e Coordenações de Áreas nas
Universidades Consorciadas, que coordenarão as atividades das comissões de
seleção por área, constituídas por docentes das universidades consorciadas.
2. A seleção se constitui de: análise de currículo e carta de autoapresentação.
Será atribuída uma nota na escala de 3 (três) a 10 (dez) pontos para o subitem
2.1 (análise de currículo) e uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos
para o subitem 2.2 (carta de autoapresentação).
2.1. Análise de currículo (AC)- Classificatória
a) Na análise de currículo, serão considerados diplomas de cursos de graduação
e pós-graduação (stricto e lato sensu), com reconhecimento devidamente
atestado
pelo
MEC
e
diretamente
relacionados
com
a
área/curso/grupo/disciplina escolhida (consultar a lista no ANEXO 01). Serão
também valorizados outros itens relevantes para o exercício da função
conforme os critérios listados a seguir. Além dos diplomas, serão
consideradas ainda as declarações de conclusão de curso emitidas pelas
universidades certificadoras.
b) Na análise de currículo, só serão considerados os itens efetivamente
comprovados e pertinentes à área de atuação, conforme
área/curso/grupo/disciplina escolhidos e critérios de pontuação, computado o
valor do título mais alto do candidato.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO:
ITENS AVALIADOS
Graduação (formação
PONTUAÇÃO
3,0
OBSERVAÇÕES
mínima)
Especialização (ou
mestrando)
Mestrado (ou doutorando)
Doutorado
Experiência como tutor em
Educação a Distância
Máximo 2,0
Formação em EaD (ter
concluído curso sobre EaD )
Máximo 1,0
Ter sido aluno de curso de
graduação em EaD
Experiência no magistério
na área a que se propõe
atuar
Trabalhos relevantes na
área de atuação.
3,5
Não tem caráter somatório.
Vale a pontuação do maior
grau de formação.
3,75
4,0
0,5
Máximo 1,5
1,0
0,5 por semestre, não
computada a sobreposição
de período
Curso com carga horária total
de, no mínimo, 140h.
Não tem caráter somatório.
Vale uma única pontuação.
Não tem caráter somatório.
Vale uma única pontuação.
0,25/semestre, não
computada a sobreposição
de período
Não tem caráter somatório.
Vale uma única pontuação.
c) A não comprovação da conclusão de curso superior em uma das áreas
listadas no ANEXO 01 implica desclassificação automática do candidato. A
comprovação deverá ser realizada mediante cópia do diploma ou declaração,
em papel timbrado da universidade e histórico escolar do curso.
d) Não será aceita a entrega de documentos depois de encerrado o período de
inscrições.
e) Uma vez formalizada a inscrição, não será permitida a troca de
disciplina/área/curso.
2.2. Carta de autoapresentação (CA)- Classificatória
A carta de autoapresentação do candidato deverá constituir-se de um texto
dissertativo, no qual sejam destacados aspectos relevantes à vaga para qual
está se candidatando, a saber:
a.
b.
c.
d.
Motivação/expectativas ao se candidatar à vaga – máximo 0,5 pontos;
Autoavaliação da produção técnico/didático/científica - máximo 0,5
pontos;
Autoavaliação da experiência em Educação a Distância – máximo 0,5
pontos;
Plano de Trabalho, no qual conste uma proposta de atuação na vaga
para a qual se candidata.
Formatação: (máximo de 3 laudas, Fonte Arial ,tamanho 12, espaço1,5)
O plano deverá incluir:
e.
-a importância que atribui ao papel social da EaD e outros aspectos que
julgar relevantes no contexto - máximo 1,5 ponto,
- o grau de prioridade atribuída pelo candidato à atuação na vaga para a
qual se propõe, considerando a inserção da tutoria no conjunto dos
demais compromissos profissionais que tem no momento e incluindo a
disponibilidade de carga horária para atuação no polo regional - máximo
1,0 ponto,
- duas sugestões de atividades sobre temas da disciplina/área em que irá
atuar, incluindo os objetivos, os procedimentos e o resultado esperado máximo 4,0 pontos,
Na carta de autoapresentação, serão avaliadas, também, a clareza na
exposição das ideias, a adequação da linguagem e a correção gramatical
– máximo 2,0 pontos.
V – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1. A nota final de classificação será a média aritmética das notas obtidas na análise
de currículo e na carta de autoapresentação (AC+CA):2.
2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior
a 5,0 (cinco).
3. Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido
considerando-se os critérios, na seguinte ordem:
• Maior tempo de experiência como tutor em EaD;
• Maior nota na carta de autoapresentação;
• Maior nota no currículo;
• Maior idade.
VI - DO RESULTADO
1- Publicação- Os candidatos selecionados deverão verificar o resultado final
deste
processo
seletivo,
exclusivamente,
no
endereço
http://www.cederj.edu.br, no dia 11 de dezembro, a partir das 17h. Não
haverá comunicação do resultado por qualquer outra via, exceto pela
publicação do extrato do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
2- Recurso administrativo- Eventual recurso aos resultados divulgados
deverá ser única e exclusivamente submetido à Fundação CECIERJ.
Para tal, o candidato deverá entregar nos dias 12 e 13 de dezembro de
2013, na Diretoria de Tutoria do CEDERJ, na Rua da Ajuda, nº 5, 16º
andar, sala 11, das 10:00h às 16:00h, o formulário de recurso
administrativo que será disponibilizado no site da Fundação CECIERJ no
dia 10 de julho. Caberá à Banca Avaliadora de cada curso o julgamento
do recurso, cujo resultado será divulgado no dia 17 de dezembro, no site
da Fundação CECIERJ, a partir das 17 horas.
VII– DA OUTORGA DA BOLSA DE TUTOR
A Fundação CECIERJ / Consórcio CEDERJ convocará, no dia 17 de dezembro,
através de lista publicada no site da Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ
(http://www.cederj.edu.br), os candidatos selecionados para outorga de bolsa, de
acordo com as necessidades da Fundação CECIERJ, obedecendo estritamente à
ordem de classificação.
1. É vedada a acumulação da bolsa de tutoria de que trata este edital com
qualquer outra concedida no âmbito da Lei nº 5.805/2010.
2. Não poderá assumir a função o candidato aprovado neste processo seletivo
que seja aluno com matrícula ativa em cursos do Consórcio CEDERJ.
3. Não será permitido, ao candidato que já atua como tutor do Consórcio
CEDERJ, participar do processo seletivo com o propósito de garantir
vinculação em mais de um curso. Caso seja aprovado na seleção, deverá
optar pelo curso de sua preferência, comunicando imediatamente ao
CEDERJ quando da divulgação do resultado final.
4. Para os candidatos que já atuam no sistema, a carga horária total não deverá
exceder àquela recomendada pela Fundação CECIERJ.
5. A não participação do candidato convocado nas capacitações obrigatórias
elencadas no item VIII implicará no cancelamento da bolsa e, consequente,
eliminação da seleção, devendo a Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ
convocar o próximo candidato da lista, seguindo rigorosamente a ordem de
classificação.
6. A bolsa terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por até 4
(quatro) vezes, dependendo da necessidade da Fundação CECIERJ e da
avaliação de desempenho do então bolsista, conforme consta no termo de
outorga.
7. O valor mensal da bolsa varia de acordo com a titulação do tutor a distância,
sendo: R$ 513,00/mês para Graduado, R$ 544,00/mês para Especialista, R$
575,00/mês para Mestre e R$ 638,00/mês para Doutor, para 10 horas
semanais de tutoria.
8. Durante o período da concessão da bolsa o outorgado será avaliado no
desempenho de suas funções quanto ao seguintes fatores: assiduidade,
pontualidade, disciplina, competência acadêmica, capacidade de iniciativa,
produtividade, responsabilidade e respeito ao público atendido, colegas e
superiores.
VIII - DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE TUTORES
Os candidatos convocados de acordo com o disposto no item VII deverão,
obrigatoriamente, participar do Programa de Capacitação de Tutores, que se
constitui de:
1. Capacitação Inicial de Tutores, que será realizada presencialmente, em dia e
local a ser informado quando da publicação da lista dos selecionados,
exclusivamente, no site da Fundação CECIERJ / Consórcio CEDERJ
(http://www.cederj.edu.br);
2. Capacitação em Conteúdo e no material didático, realizada pelas
universidades responsáveis pelos diversos cursos e em datas a serem
divulgadas na Capacitação Inicial de Tutores;
3. Capacitação no uso da plataforma CEDERJ e
4. Curso on-line Formação em EaD com Ênfase na Tutoria CEDERJ.
IX - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TUTORES A DISTÂNCIA
1. Participar das atividades de capacitação/avaliação de tutores propostas pela
Diretoria Adjunta de Tutoria e pelas coordenações de tutoria dos cursos e
coordenadores de disciplina;
2. Conhecer o projeto didático pedagógico do curso e o material didático da
disciplina sob sua responsabilidade, demonstrando domínio do conteúdo da
área;
3. Conhecer o cronograma de estudo e das avaliações das disciplinas sob sua
responsabilidade e ajudar os estudantes a se manterem atualizados;
4. Conhecer a estrutura de funcionamento da sala de tutoria da universidade
onde atua;
5. Cumprir com pontualidade os horários de atendimento aos alunos na sala de
tutoria das universidades, de acordo com o estabelecido pela Coordenação
do Curso e Diretoria Adjunta de Tutoria, bem como as tarefas designadas
pela Coordenação do Curso;
6. Atender as consultas dos estudantes, sempre incentivando-os a encontrar a
resposta e certificando-se de que a dúvida foi sanada;
7. Orientar os alunos, para o método de educação à distância, enfatizando a
necessidade de se adquirir autonomia de aprendizagem e sobre a importância
da utilização de todos os recursos oferecidos para a aprendizagem;
8. Encorajar e auxiliar os estudantes na busca de informações adicionais nas
mais diversas fontes de informação: bibliotecas virtuais, endereços
eletrônicos, bibliotecas, etc;
9. Comunicar-se com os alunos que não procuram a tutoria a distância ou
ausentes nas avaliações, através de e-mail/telefone, encorajando-os a
recorrer à tutoria a distância/presencial como um auxílio no processo de
aprendizagem;
10. Auxiliar o professor coordenador de disciplina na oferta de oportunidades de
aprendizagem através da plataforma (fórum, “chats”, construção de páginas
da disciplina, formação de grupos de estudo virtuais, etc), acompanhando e
atualizando as informações pertinentes à sua disciplina na plataforma;
11. Emitir relatórios periódicos com o registro da participação do estudante, suas
principais dúvidas e respectivas orientações e encaminhamentos e registros
de informações sobre os tipos e os níveis de dificuldades que os estudantes
apresentam em relação a tópicos das disciplinas e respectivo material
didático;
12. Auxiliar o professor coordenador de disciplina na elaboração, preparação e
teste de atividades práticas presenciais;
13. Participar da correção das avaliações tanto presenciais como a distância, bem
como da elaboração de gabaritos, sempre que solicitado;
14. Participar do processo de avaliação do material didático do CEDERJ, quando
solicitado;
15. Participar das visitas presenciais aos polos, sempre que solicitados pelas
Coordenações;
16. Participar de encontros, atividades culturais, videoconferências e seminários
presenciais programados pela coordenação do curso;
17. Realizar as orientações de monografias ou trabalho de conclusão de curso,
quando previstas na matriz curricular do curso, preferencialmente on-line, e
de acordo com as suas disponibilidades e de seus orientandos;
18. Avaliar as monografias ou trabalhos de conclusão de curso, quando previstas
na matriz curricular do curso;
19. Apresentar um relatório anual de atividades à Comissão de Bolsas da
Fundação CECIERJ dois meses antes do término de vigência da bolsa,
visando à avaliação das instâncias pertinentes para renovação da mesma.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou
outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou
posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos
decorrentes da sua inscrição.
2. Será excluído da seleção, o candidato que concorrer para os seguintes
itens
• deixar de observar as disposições deste edital;
• deixar de assinar a lista de registro de inscrição quando da entrega dos
documentos nas universidades;
• deixar de entregar os documentos comprobatórios exigidos no item II.3,
do processo de seleção, nos dias e forma determinados;
• preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou inverídicos;
• deixar de cumprir as diferentes etapas do Programa de Capacitação.
3. Todas as convocações, resultados e avisos referentes ao processo
seletivo serão divulgados exclusivamente no site da Fundação CECIERJ /
Consórcio CEDERJ, www.cederj.edu.br.
4. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações
e a atualização de seu endereço residencial e eletrônico (e-mail) durante
o processo de seleção, não se responsabilizando a Fundação CECIERJ
por eventuais prejuízos que possam sofrer o candidato em decorrência de
informações incorretas ou insuficientes.
5. Os itens destas instruções poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será comunicada no site da Fundação
CECIERJ / Consórcio CEDERJ (www.cederj.edu.br).
6. A aprovação do candidato na seleção não implicará a obrigatoriedade da
outorga da bolsa, cabendo à administração da Fundação CECIERJ o
direito de aproveitar os candidatos de acordo com as suas necessidades,
na estrita observância da ordem classificatória.
7. O candidato aprovado e em atividade, em função de avaliação negativa
de seu desempenho, poderá ser dispensado a qualquer tempo ou, por
demandas internas da Diretoria de Tutoria da Fundação CECIERJ, poderá
ter sua carga horária reduzida.
8. Não haverá nenhuma comunicação individual do resultado do processo
seletivo, cabendo a cada candidato acompanhar os resultados no site da
Fundação CECIERJ / Consórcio CEDERJ (www.cederj.edu.br).
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação CECIERJ / Consórcio
CEDERJ, no que tange à realização da seleção.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2013.
Prof. Carlos Eduardo Bielschowsky
CRONOGRAMA
DATA
ATIVIDADE
11 a 22 de novembro de
2013
Inscrições on-line e entrega de documentos
11 de dezembro de 2013
Divulgação dos resultados
Período para solicitação de recurso
12 e 13 de dezembro de
2013
17 de dezembro de 2013
Divulgação dos resultados da solicitação de
recurso e da lista final dos candidatos
selecionados
18 de janeiro de 2014
Capacitação Inicial de Tutores
ANEXOS:
Anexo I – Disciplinas, Programas, Bibliografia Básica, Perfil dos Candidatos /
Número de vagas
Anexo II– Termo de Compromisso
Anexo III – Endereço das Universidades
Download

secretaria de estado de ciência e tecnologia fundação centro de