SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SELEÇÃO PÚBLICA DESTINADA À CONCESSÃO DE BOLSAS A TUTORES A DISTÂNCIA PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 2014 E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA FUNDAÇÃO CECIERJ/CONSÓRCIO CEDERJ GRADUAÇÃO 2014- Edital 4/2013 A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ/CONSÓRCIO CEDERJ realizará seleção de tutores bolsistas, de nível superior, de acordo com a Lei nº 5805, de 20 de agosto de 2010, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participante de programas da Fundação CECIERJ, conforme tabela de bolsas constante na referida lei, e do Decreto nº 42.810, de 19 de janeiro de 2011, que regulamenta a concessão de bolsas de estudo e pesquisa a participante de programas da Fundação CECIERJ e dá outras providências, bem como, o que consta nos autos do processo administrativo noE-26/004/2669/2013 para preenchimento de 97 (noventa e sete) vagas e formação de cadastro reserva de 171 (cento e setenta e um) profissionais para tutores a distancia dos cursos de graduação a distância oferecidos pelas universidades consorciadas, nas áreas de conhecimento, conforme ANEXO 1. Todas as instruções e informações pertinentes a este processo seletivo estão disponíveis no site da Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ, htpp://www.cederj.edu.br. I – DA VALIDADE DA SELEÇÃO Este processo de seleção terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo este prazo ser prorrogado por igual período a critério da Fundação CECIERJ. O resultado do processo seletivo será divulgado, exclusivamente, no site da Fundação CECIERJ. II - DAS INSCRIÇÕES 1. Da condição para inscrição: Ter concluído, no mínimo, curso de nível superior, atendendo as demais especificidades do perfil do candidato, em área de conhecimento compatível com a área em que pretende atuar, de acordo com o definido no ANEXO 01 e possuir acesso próprio à internet. 2. Do período para as inscrições: As inscrições estarão abertas no período de 11 a 22 de novembro de 2013, conforme item II.3 3. Do procedimento para a inscrição: A inscrição se constituirá de duas etapas: inscrição on-line e entrega de documentos. A inscrição só estará concluída após o cumprimento das duas etapas. 3.1. Inscrição on-line: a)A inscrição deverá ser realizada no período de 11 a 22 de novembro de 2013, exclusivamente via internet, por meio do preenchimento da ficha de inscrição, no site da Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ: www.cederj.edu.br e posterior entrega de documentos nos polos. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. b)Cada candidato poderá se inscrever em apenas 1 (uma) disciplina ou 1 (uma) área de conhecimento, conforme ANEXO I. c) Ao final do preenchimento on-line da ficha de inscrição, será gerada uma cópia da mesma, contendo o número de identificação do candidato, que terá, então, garantida a inclusão das informações prestadas no banco de dados do processo seletivo. d)Essa ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato, servindo como comprovante de inscrição, e deverá permanecer em poder do candidato, para que seja apresentado todas as vezes que solicitado nas etapas subsequentes do processo seletivo. e)O comprovante de inscrição é a ficha de inscrição preenchida, citada no item acima, não havendo nenhuma comunicação posterior de confirmação de inscrição por parte da Fundação CECIERJ; f) A inscrição, no presente processo seletivo, implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma; g) A Fundação CECIERJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição via internet não recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, fatores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação 3.2. Da entrega de documentos a) O candidato deverá entregar pessoalmente, ou por procuração com firma reconhecida, na secretaria do curso para o qual está se candidatando, nos dias 11, 12, 13, 14, 18, 19, 21 e 22 de novembro, nos endereços e horários especificados no ANEXO I, um envelope lacrado, contendo: • Ficha de Inscrição preenchida (gerada on-line); • Carta de autoapresentação, adequada à vaga para a qual está se candidatando, conforme item IV.2.2; • Currículo acompanhado de cópias dos documentos de identificação, CPF, comprovante de residência, diploma ou declaração em papel timbrado, emitido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC, que comprove a conclusão de curso de nível superior, na área de conhecimento escolhida (consultar a lista de áreas afins no ANEXO I), histórico escolar e demais comprovantes referentes ao currículo, conforme item IV.2.1; • Declaração de próprio punho de não ter tido contrato de trabalho rescindido por justa causa em nenhuma instituição pública do Estado do Rio de Janeiro e nem ter sido desligado do CEDERJ (ou não renovada a bolsa) em atividades anteriores, por questões relativas à conduta incondizente com as funções a serem exercidas. • Termo de compromisso de participação no Programa de Capacitação assinado (ANEXO II). b) O envelope lacrado deve ser identificado, na face externa, com: - Assunto: “Processo seletivo para Tutor a Distancia 2014”; - Nome completo do candidato; - Número de identificação do candidato; - Nome da disciplina/grupo para a qual o candidato se inscreveu; - Nome do curso a que pertence a disciplina; - Nome da universidade a que pertence o curso. c) No ato da entrega do envelope, o candidato deverá apresentar uma cópia da ficha de inscrição preenchida, onde a secretaria do curso atestará o recebimento do envelope lacrado. Esta cópia deve ser guardada pelo candidato e apresentada sempre que solicitada. Nessa ocasião o candidato deverá, ainda, assinar a lista de registro de entrega do envelope lacrado. d) Cada candidato poderá se inscrever em apenas 1 (uma) disciplina ou 1 (uma) área de conhecimento, conforme ANEXO 01; e) Caberá ao candidato total responsabilidade pelo correto preenchimento da face externa do envelope e da ficha de inscrição; f) No presente processo seletivo, a inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como o pleno conhecimento das informações contidas nos documentos anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma; III – DAS VAGAS São oferecidas 97 (noventa e sete) vagas destinadas ao atendimento à demanda no ano letivo de 2014, sendo que a ordem de convocação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. Será formado, ainda, um cadastro de reserva de 171 (cento e setenta e um) profissionais para a tutoria a distância, conforme ANEXO I. IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO 1. O processo de seleção será conduzido pela Diretoria de Tutoria da Fundação CECIERJ, pelas Coordenações de Tutoria e Coordenações de Áreas nas Universidades Consorciadas, que coordenarão as atividades das comissões de seleção por área, constituídas por docentes das universidades consorciadas. 2. A seleção se constitui de: análise de currículo e carta de autoapresentação. Será atribuída uma nota na escala de 3 (três) a 10 (dez) pontos para o subitem 2.1 (análise de currículo) e uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para o subitem 2.2 (carta de autoapresentação). 2.1. Análise de currículo (AC)- Classificatória a) Na análise de currículo, serão considerados diplomas de cursos de graduação e pós-graduação (stricto e lato sensu), com reconhecimento devidamente atestado pelo MEC e diretamente relacionados com a área/curso/grupo/disciplina escolhida (consultar a lista no ANEXO 01). Serão também valorizados outros itens relevantes para o exercício da função conforme os critérios listados a seguir. Além dos diplomas, serão consideradas ainda as declarações de conclusão de curso emitidas pelas universidades certificadoras. b) Na análise de currículo, só serão considerados os itens efetivamente comprovados e pertinentes à área de atuação, conforme área/curso/grupo/disciplina escolhidos e critérios de pontuação, computado o valor do título mais alto do candidato. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO: ITENS AVALIADOS Graduação (formação PONTUAÇÃO 3,0 OBSERVAÇÕES mínima) Especialização (ou mestrando) Mestrado (ou doutorando) Doutorado Experiência como tutor em Educação a Distância Máximo 2,0 Formação em EaD (ter concluído curso sobre EaD ) Máximo 1,0 Ter sido aluno de curso de graduação em EaD Experiência no magistério na área a que se propõe atuar Trabalhos relevantes na área de atuação. 3,5 Não tem caráter somatório. Vale a pontuação do maior grau de formação. 3,75 4,0 0,5 Máximo 1,5 1,0 0,5 por semestre, não computada a sobreposição de período Curso com carga horária total de, no mínimo, 140h. Não tem caráter somatório. Vale uma única pontuação. Não tem caráter somatório. Vale uma única pontuação. 0,25/semestre, não computada a sobreposição de período Não tem caráter somatório. Vale uma única pontuação. c) A não comprovação da conclusão de curso superior em uma das áreas listadas no ANEXO 01 implica desclassificação automática do candidato. A comprovação deverá ser realizada mediante cópia do diploma ou declaração, em papel timbrado da universidade e histórico escolar do curso. d) Não será aceita a entrega de documentos depois de encerrado o período de inscrições. e) Uma vez formalizada a inscrição, não será permitida a troca de disciplina/área/curso. 2.2. Carta de autoapresentação (CA)- Classificatória A carta de autoapresentação do candidato deverá constituir-se de um texto dissertativo, no qual sejam destacados aspectos relevantes à vaga para qual está se candidatando, a saber: a. b. c. d. Motivação/expectativas ao se candidatar à vaga – máximo 0,5 pontos; Autoavaliação da produção técnico/didático/científica - máximo 0,5 pontos; Autoavaliação da experiência em Educação a Distância – máximo 0,5 pontos; Plano de Trabalho, no qual conste uma proposta de atuação na vaga para a qual se candidata. Formatação: (máximo de 3 laudas, Fonte Arial ,tamanho 12, espaço1,5) O plano deverá incluir: e. -a importância que atribui ao papel social da EaD e outros aspectos que julgar relevantes no contexto - máximo 1,5 ponto, - o grau de prioridade atribuída pelo candidato à atuação na vaga para a qual se propõe, considerando a inserção da tutoria no conjunto dos demais compromissos profissionais que tem no momento e incluindo a disponibilidade de carga horária para atuação no polo regional - máximo 1,0 ponto, - duas sugestões de atividades sobre temas da disciplina/área em que irá atuar, incluindo os objetivos, os procedimentos e o resultado esperado máximo 4,0 pontos, Na carta de autoapresentação, serão avaliadas, também, a clareza na exposição das ideias, a adequação da linguagem e a correção gramatical – máximo 2,0 pontos. V – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 1. A nota final de classificação será a média aritmética das notas obtidas na análise de currículo e na carta de autoapresentação (AC+CA):2. 2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco). 3. Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando-se os critérios, na seguinte ordem: • Maior tempo de experiência como tutor em EaD; • Maior nota na carta de autoapresentação; • Maior nota no currículo; • Maior idade. VI - DO RESULTADO 1- Publicação- Os candidatos selecionados deverão verificar o resultado final deste processo seletivo, exclusivamente, no endereço http://www.cederj.edu.br, no dia 11 de dezembro, a partir das 17h. Não haverá comunicação do resultado por qualquer outra via, exceto pela publicação do extrato do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 2- Recurso administrativo- Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à Fundação CECIERJ. Para tal, o candidato deverá entregar nos dias 12 e 13 de dezembro de 2013, na Diretoria de Tutoria do CEDERJ, na Rua da Ajuda, nº 5, 16º andar, sala 11, das 10:00h às 16:00h, o formulário de recurso administrativo que será disponibilizado no site da Fundação CECIERJ no dia 10 de julho. Caberá à Banca Avaliadora de cada curso o julgamento do recurso, cujo resultado será divulgado no dia 17 de dezembro, no site da Fundação CECIERJ, a partir das 17 horas. VII– DA OUTORGA DA BOLSA DE TUTOR A Fundação CECIERJ / Consórcio CEDERJ convocará, no dia 17 de dezembro, através de lista publicada no site da Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ (http://www.cederj.edu.br), os candidatos selecionados para outorga de bolsa, de acordo com as necessidades da Fundação CECIERJ, obedecendo estritamente à ordem de classificação. 1. É vedada a acumulação da bolsa de tutoria de que trata este edital com qualquer outra concedida no âmbito da Lei nº 5.805/2010. 2. Não poderá assumir a função o candidato aprovado neste processo seletivo que seja aluno com matrícula ativa em cursos do Consórcio CEDERJ. 3. Não será permitido, ao candidato que já atua como tutor do Consórcio CEDERJ, participar do processo seletivo com o propósito de garantir vinculação em mais de um curso. Caso seja aprovado na seleção, deverá optar pelo curso de sua preferência, comunicando imediatamente ao CEDERJ quando da divulgação do resultado final. 4. Para os candidatos que já atuam no sistema, a carga horária total não deverá exceder àquela recomendada pela Fundação CECIERJ. 5. A não participação do candidato convocado nas capacitações obrigatórias elencadas no item VIII implicará no cancelamento da bolsa e, consequente, eliminação da seleção, devendo a Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ convocar o próximo candidato da lista, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. 6. A bolsa terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por até 4 (quatro) vezes, dependendo da necessidade da Fundação CECIERJ e da avaliação de desempenho do então bolsista, conforme consta no termo de outorga. 7. O valor mensal da bolsa varia de acordo com a titulação do tutor a distância, sendo: R$ 513,00/mês para Graduado, R$ 544,00/mês para Especialista, R$ 575,00/mês para Mestre e R$ 638,00/mês para Doutor, para 10 horas semanais de tutoria. 8. Durante o período da concessão da bolsa o outorgado será avaliado no desempenho de suas funções quanto ao seguintes fatores: assiduidade, pontualidade, disciplina, competência acadêmica, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade e respeito ao público atendido, colegas e superiores. VIII - DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE TUTORES Os candidatos convocados de acordo com o disposto no item VII deverão, obrigatoriamente, participar do Programa de Capacitação de Tutores, que se constitui de: 1. Capacitação Inicial de Tutores, que será realizada presencialmente, em dia e local a ser informado quando da publicação da lista dos selecionados, exclusivamente, no site da Fundação CECIERJ / Consórcio CEDERJ (http://www.cederj.edu.br); 2. Capacitação em Conteúdo e no material didático, realizada pelas universidades responsáveis pelos diversos cursos e em datas a serem divulgadas na Capacitação Inicial de Tutores; 3. Capacitação no uso da plataforma CEDERJ e 4. Curso on-line Formação em EaD com Ênfase na Tutoria CEDERJ. IX - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TUTORES A DISTÂNCIA 1. Participar das atividades de capacitação/avaliação de tutores propostas pela Diretoria Adjunta de Tutoria e pelas coordenações de tutoria dos cursos e coordenadores de disciplina; 2. Conhecer o projeto didático pedagógico do curso e o material didático da disciplina sob sua responsabilidade, demonstrando domínio do conteúdo da área; 3. Conhecer o cronograma de estudo e das avaliações das disciplinas sob sua responsabilidade e ajudar os estudantes a se manterem atualizados; 4. Conhecer a estrutura de funcionamento da sala de tutoria da universidade onde atua; 5. Cumprir com pontualidade os horários de atendimento aos alunos na sala de tutoria das universidades, de acordo com o estabelecido pela Coordenação do Curso e Diretoria Adjunta de Tutoria, bem como as tarefas designadas pela Coordenação do Curso; 6. Atender as consultas dos estudantes, sempre incentivando-os a encontrar a resposta e certificando-se de que a dúvida foi sanada; 7. Orientar os alunos, para o método de educação à distância, enfatizando a necessidade de se adquirir autonomia de aprendizagem e sobre a importância da utilização de todos os recursos oferecidos para a aprendizagem; 8. Encorajar e auxiliar os estudantes na busca de informações adicionais nas mais diversas fontes de informação: bibliotecas virtuais, endereços eletrônicos, bibliotecas, etc; 9. Comunicar-se com os alunos que não procuram a tutoria a distância ou ausentes nas avaliações, através de e-mail/telefone, encorajando-os a recorrer à tutoria a distância/presencial como um auxílio no processo de aprendizagem; 10. Auxiliar o professor coordenador de disciplina na oferta de oportunidades de aprendizagem através da plataforma (fórum, “chats”, construção de páginas da disciplina, formação de grupos de estudo virtuais, etc), acompanhando e atualizando as informações pertinentes à sua disciplina na plataforma; 11. Emitir relatórios periódicos com o registro da participação do estudante, suas principais dúvidas e respectivas orientações e encaminhamentos e registros de informações sobre os tipos e os níveis de dificuldades que os estudantes apresentam em relação a tópicos das disciplinas e respectivo material didático; 12. Auxiliar o professor coordenador de disciplina na elaboração, preparação e teste de atividades práticas presenciais; 13. Participar da correção das avaliações tanto presenciais como a distância, bem como da elaboração de gabaritos, sempre que solicitado; 14. Participar do processo de avaliação do material didático do CEDERJ, quando solicitado; 15. Participar das visitas presenciais aos polos, sempre que solicitados pelas Coordenações; 16. Participar de encontros, atividades culturais, videoconferências e seminários presenciais programados pela coordenação do curso; 17. Realizar as orientações de monografias ou trabalho de conclusão de curso, quando previstas na matriz curricular do curso, preferencialmente on-line, e de acordo com as suas disponibilidades e de seus orientandos; 18. Avaliar as monografias ou trabalhos de conclusão de curso, quando previstas na matriz curricular do curso; 19. Apresentar um relatório anual de atividades à Comissão de Bolsas da Fundação CECIERJ dois meses antes do término de vigência da bolsa, visando à avaliação das instâncias pertinentes para renovação da mesma. X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição. 2. Será excluído da seleção, o candidato que concorrer para os seguintes itens • deixar de observar as disposições deste edital; • deixar de assinar a lista de registro de inscrição quando da entrega dos documentos nas universidades; • deixar de entregar os documentos comprobatórios exigidos no item II.3, do processo de seleção, nos dias e forma determinados; • preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou inverídicos; • deixar de cumprir as diferentes etapas do Programa de Capacitação. 3. Todas as convocações, resultados e avisos referentes ao processo seletivo serão divulgados exclusivamente no site da Fundação CECIERJ / Consórcio CEDERJ, www.cederj.edu.br. 4. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial e eletrônico (e-mail) durante o processo de seleção, não se responsabilizando a Fundação CECIERJ por eventuais prejuízos que possam sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes. 5. Os itens destas instruções poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada no site da Fundação CECIERJ / Consórcio CEDERJ (www.cederj.edu.br). 6. A aprovação do candidato na seleção não implicará a obrigatoriedade da outorga da bolsa, cabendo à administração da Fundação CECIERJ o direito de aproveitar os candidatos de acordo com as suas necessidades, na estrita observância da ordem classificatória. 7. O candidato aprovado e em atividade, em função de avaliação negativa de seu desempenho, poderá ser dispensado a qualquer tempo ou, por demandas internas da Diretoria de Tutoria da Fundação CECIERJ, poderá ter sua carga horária reduzida. 8. Não haverá nenhuma comunicação individual do resultado do processo seletivo, cabendo a cada candidato acompanhar os resultados no site da Fundação CECIERJ / Consórcio CEDERJ (www.cederj.edu.br). 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação CECIERJ / Consórcio CEDERJ, no que tange à realização da seleção. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2013. Prof. Carlos Eduardo Bielschowsky CRONOGRAMA DATA ATIVIDADE 11 a 22 de novembro de 2013 Inscrições on-line e entrega de documentos 11 de dezembro de 2013 Divulgação dos resultados Período para solicitação de recurso 12 e 13 de dezembro de 2013 17 de dezembro de 2013 Divulgação dos resultados da solicitação de recurso e da lista final dos candidatos selecionados 18 de janeiro de 2014 Capacitação Inicial de Tutores ANEXOS: Anexo I – Disciplinas, Programas, Bibliografia Básica, Perfil dos Candidatos / Número de vagas Anexo II– Termo de Compromisso Anexo III – Endereço das Universidades