ANOS
foto da capa e contra-capa: reflexo inverso.
ANAJUR 25 ANOS
UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Patrocínio
Realização
Produção
a duna
Caro Leitor,
E
sta obra nasceu da vontade de resgatar a história da Anajur, hoje com 25 anos, que se
entrelaça com a da Advocacia-Geral da União, cuja primeira maioridade foi recentemente atingida ao completar 18 anos, tornando-a de conhecimento geral, como forma de
valorizar cada passo alçado durante a assembleia nacional constituinte, ocasião do desenvolvimento de moções incisivas pela inclusão dessa valorosa instituição chamada AGU no capítulo
destinado às funções essenciais à justiça.
Para tanto, convidamos alguns juristas, parlamentares e profissionais consagrados, cuja atuação
contribuiu para a construção de um ideal do que seria uma advocacia pública voltada à defesa do
Estado e da sociedade brasileira, desempenhando papel decisivo para a consolidação do Estado
Democrático de Direito.
Nesse contexto, o presente trabalho consta de uma série de artigos individuais e autônomos,
bem como de entrevistas em vídeo que retratam toda a trajetória da Anajur, desde a sua concepção até os dias atuais, com tônica voltada para união, tradição, ousadia e visibilidade que lhe
são peculiares.
Esta obra conta com o ensaio fotográfico inédito “Brasília Utopia Lírica”, do artista Vicente de
Mello, realizado exclusivamente para os 25 anos da Anajur”
A realização desta obra se deve à confiança e ao apoio dispensados pela empresa Norte Energia,
bem como aos meus incansáveis e fiéis colaboradores que integram a família Anajur.
Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello
Advogada da União, Presidente da Anajur e Vice-Presidente
do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal
Prefácio
Ministro Luis Inácio Lucena Adams, 8
Sumário
ADVOCARIA PÚBLICA COMO EXPERIENCIA
HISTÓRIAS DA CRIAÇÃO DA AGU
Bendito Fruto
José Saulo Pereira Ramos, 12
Afinal, Conseguimos
José Sarney, 17
A Consultoria-Geral da República como Embrião da AGU
Aldo Raulino Carneiro da Cunha Ferro, 21
Funções Essenciais à Justiça
Bonifácio José Tamm de Andrada, 23
Mediação, Conciliação e Resgate Histórico no Âmbito da AGU
Thais Helena Ferrinho Pássaro, 60
Usinas Hidrelétricas e o Desenvolvimento Nacional
Carlos Nascimento, 80
Revitalização dos Portos
Geneide Machado Antunes da Siqueira, 84
Atuação Proativa da AGU: Procuradoria-Regional da União
1ª Região na Defesa da Probidade Administrativa
Ana Luisa Figueiredo de Carvalho, 92
Advocacia Pública e Desenvolvimento – instrumento e
mecanismo para instituição da adequada regulação
Francisco Moreira da Cruz Filho, 98
Propriedade Intelectual e Direitos Autorais no Brasil
Márcia Regina Vicente Barbosa, 105
Anajur – Uma Longa Trajetória
Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, 25
Destaques da atuação da Anajur
nos seus 25 anos de criação
AGU: Conquistas para o Estado
e a Sociedade Brasileira
A Atuação da Advocacia-Geral da União
Gilmar Ferreira Mendes, 30
Rio + 20
Izabella Mônica Vieira Teixeira, 39
PGU – A Crescente Dimensão do Contencioso
Helia Maria de Oliveira Bettero, 43
ESPELHO Mágico
A Atuação da AGU no STF
Grace Maria Fernandes Mendonça, 48
Advocacia Pública, Câmara de Concialiação da
Administração Federal e a Cultura de Judicialização:
números, paradoxos e possibilidades
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, 54
Ganhos da Anajur
Braz Sampaio, 110
A Transposição na AGU e o Compromisso do Estado Brasileiro com o
Resgate da Dignidade Profissional de seus Servidores
Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior, 112
25 Anos da Anajur
Nilson Pinto Correa, 117
Anajur 25 anos de União, Trabalho e Esforço em Prol de uma Causa Maior
Jurema Santos Rozsanyi Nunes, 119
Desafios e Conquistas
Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, 122
Anajur: Tradição, União, Ousadia e Visibilidade
Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello, 127
Prefácio
Por Luís Inácio Lucena Adams – Advogado-Geral da União
A
presente obra se traduz em uma iniciativa inédita da Associação Nacional dos Membros
sentes, ora fazendo críticas, ora defendendo posições; ora levando e apoiando a própria insti-
das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur) que, a pretexto de contar, com to-
tuição naquilo que lhe é necessário.
dos os detalhes, o caminho percorrido para a criação, implementação e fortalecimento
da instituição, entremeia essa história com a trajetória da entidade de classe, colaboradora in-
Nesse diapasão, essa obra foi idealizada com o propósito maior de resgatar a história da Anajur
cansável na elaboração da nossa primeira Constituição Cidadã, ao preconizar o reconhecimen-
e, por conseguinte, da AGU. A última, apesar de apenas recentemente haver alcançado a sua
to da advocacia pública federal como carreira essencial à justiça.
maioridade, pressupõe um passado de lutas incessantes, ocasião em que a Anajur se destacou
como protagonista.
Desobedecendo a todas as obviedades da estrutura tradicional da literatura contemporânea,
esse livro de registro de memórias constrói uma obra de qualidade grandiosa, seja pela sua
Diante disso, é uma honra prefaciar o presente livro, referência para os estudantes de Direito, e
composição por juristas e parlamentares consagrados, que a conduzem com maestria, seja
fonte de conhecimento para a sociedade, que, não raras vezes, desconhece a real importância
pela relevância dos fatos históricos dela constantes.
da Advocacia-Geral da União, cuja inclusão no texto constitucional se justifica pela necessidade
de se formar uma advocacia pública organizada e integrada, que fizesse uma defesa firme do
Neste ano, comemoramos os 25 anos da Anajur e os 18 anos da AGU. Essa história vem acom-
Estado e dos Poderes da República.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
panhada pelo trabalho de diversas áreas da advocacia púbica, particularmente pelos assistentes
jurídicos, quem a Anajur, pioneiramente, representou. Sem sombra de dúvidas, o serviço jurídi-
A Advocacia-Geral da União cresce na medida em que os seus agentes crescem com ela e,
co da União, do qual faziam parte, atuou para garantir a criação e implementação da AGU, antes
nesse sentido, o papel da Anajur se revela primordial.
da realização do primeiro concurso para membros das carreiras jurídicas.
Por oportuno, aqui confidencio que conheço e acompanho a Anajur desde o meu ingresso na
advocacia pública, e tenho visto o quanto ela é incansável em duas grandes tarefas. A primeira, na defesa da carreira – à época, assistente jurídico – da advocacia da União. A segunda, na
defesa da AGU.
Nos últimos anos, a Anajur se consolidou como uma associação que está à frente das tarefas
de apoio, de defesa e de implementação de ações que promovem e fortalecem a instituição.
Evidentemente a AGU cumpre um papel próprio, institucional. É importante, porém, que junto
com a instituição, as associações independentes das carreiras que representam, estejam pre-
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A cidade perfeita
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
ADVOCARIA PÚBLICA COMO EXPERIENCIA
HISTÓRIAS DA CRIAÇÃO DA AGU
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Bendito fruto
José Saulo Pereira Ramos – Jurista, Consultor-Geral da República e
Ministro da Justiça durante o Governo Sarney
N
o Governo Sarney, terminada a ditadura, as dificuldades foram incomensuráveis. As pes-
Consultor Geral da República, tinha funções privativas e exclusivas de assessoria jurídica
soas erram quando julgam aquele período tomando por base os parâmetros atuais da
do presidente da República, proferindo pareceres que lhe fossem solicitados. Quando isso
democracia e da liberdade. É preciso lembrar que a ditadura militar durou 21 anos e que,
acontecia? Quando houvesse divergência na interpretação de uma determinada questão de
portanto, todos os setores da Administração Pública estavam deformados e acostumados ao ar-
direito entre ministérios, ou quando um ministro submetia ao presidente da República ma-
bítrio. Mesmo restabelecida a democracia, ninguém respeitava a legalidade. A própria legalidade
téria relevante para ser por ele resolvida ou implementada através de decreto, decreto-lei
não existia. Em empresas estatais, os funcionários civis, mulheres e homens, se perfilavam quando
ou projetos de lei. Os ministros de Estado eram assessorados por assistentes jurídicos mal
entrava o diretor coronel. Ditadura de um dia é insuportável, de vinte e um anos é uma tragédia.
remunerados e não muito motivados em matéria de legalidade – matéria esta, na época,
Esses vícios continuaram na mentalidade e nas condutas da maioria dos agentes públicos, com
abstrata e kafkaniana. Tínhamos, eles e eu, de proferir pareceres, examinando os atos admi-
vistas ofuscadas pela claridade quando se abriram as janelas da democracia no país.
nistrativos em face da legislação. Que legislação? A legada pelos militares, que nunca leram
Kelsen. É fácil avaliar nossa angústia. Foi assim que resolvi reunir os assistentes jurídicos de
Essa era a realidade quando fui nomeado Consultor Geral da República.
todos os ministérios e convidá-los a trabalhar em conjunto. A União precisava de uma grande escritório de advocacia. A primeira ideia nasceu dos trabalhos do Plano Cruzado, quando
A máquina pública estava moldada pelos atos institucionais, pelos decretos-lei, pela interpretação
as dezenas de atos que o implementaram vieram dos vários ministérios e do Banco Central.
jurídica dos próprios militares e de alguns juristas que, em defesa da própria pele, escreviam o que
Convoquei para trabalharmos juntos os advogados de todas essas instituições. E funcionou
eles queriam. Alguém chamou aquele amontoado de normas de entulho autoritário. A Adminis-
razoavelmente bem.
Depois do trabalho
conjunto no
Plano Cruzado, os
assistentes jurídicos
resolveram criar a
Anajur, foi no
dia 18 de agosto
de 1986.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
tração Pública acostumou-se com ele. Aculturou-se no vácuo dos direitos. Era preciso limpá-lo,
mas com cuidado, porque não há como revogarem-se todas as leis de uma vez só. A Constituinte
É importante para os historiadores acompanharem os fatos e a datas de seus acontecimentos.
foi a melhor solução, porque grande parte das leis do antigo regime não seria recebida pela nova
Depois do trabalho em conjunto no Plano Cruzado, os assistentes jurídicos resolveram criar a
ordem. Mas cabia, enquanto não vinha a sonhada Constituinte, a todos nós examinar caso a caso.
Anajur, naquele tempo denominada Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da União.
Advogados, promotores, juízes, tribunais.
Foi no dia 18 de agosto de 1986. No mês seguinte, com a colaboração de todos, consegui do
presidente da República a criação da Advocacia Consultiva da União, Decreto nº 93.237, de 8 de
É verdade que até hoje a limpeza não foi concluída, mas não será difícil imaginar o emaranha-
setembro de 1986. Estava concebido o embrião da futura Advocacia-Geral.
do que havia nos primeiros dias do Governo Sarney e o cuidado que tínhamos em não aplicar
normas que achávamos inconstitucionais, mesmo sem haver Constituição, porque aquela que
Com aqueles colaboradores comecei a trabalhar na legislação que entendia mais urgente. Por
nos restava ficara cheia de remendos e não representava Estado de Direito.
exemplo: Lei das Licitações e Contrato Administrativo, que conseguimos instituir através do
Decreto-Lei nº 2.300/86, e que hoje compõe a maioria do texto da Lei nº 8.666/93, a Lei das
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Afastada a norma considerada arbitrária, o que aplicar no vácuo? E toma decreto-lei! O Gover-
Licitações. Pode parecer incrível, mas a União tinha algumas linhas regulando a licitação pública
no Sarney foi acusado, por isso, de estar agindo igual os militares ao editar decreto-lei. Sou fa-
no Decreto-Lei nº 200, e o mais importante ato jurídico de qualquer governo, contrato admi-
vorável à ampla liberdade de crítica em todas as atividades, mas acho profundamente irritantes
nistrativo, ainda era regulado pelo Código de Contabilidade da União do ano de 1928. Até eu
quando são burras.
me sinto com autoridade de chamar essa coisa de velharia.
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Fomos criando as normas que nos pareciam urgentemente necessárias à base do susto.
tucional. Foi uma luta conjunta de todos nós, dos assistentes jurídicos, advogados públicos,
Criamos até o Ibama para impulsionar os serviços públicos em favor do meio ambiente.
Consultores da República e sobretudo da Anajur, recém-fundada. Infernizamos deputados e
A lista é enorme.
senadores pela aprovação do comando constitucional. E conseguimos, a despeito da oposição de muita gente.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Na Consultoria-Geral da República, o susto maior: o Brasil não tinha advogados que defendessem a União nas milhares de ações que corriam na Justiça Federal país afora. Simplesmente
Promulgada a Constituição, o trabalho aumentou, mas se tornou tecnicamente mais agradável
constatei esse fato fantástico: o Brasil, o meu país, não tinha advogados que o defendessem no
e saudável porque já tínhamos o balizamento do Direito Constitucional e, assim, podíamos lidar
Judiciário. O colosso pela própria natureza, terra dos bacharéis em Direito, não tinha advoga-
com os problemas sob a égide da ciência jurídica, que não existe fora do Estado de Direito e do
dos para si próprio. Também nisso era um indefeso!
regime democrático institucionalizado.
Meu espanto consistiu em verificar que a União não tinha, na estruturação orgânica, nenhuma
Estávamos, porém, diante de outra alucinante realidade. Os constituintes, quando não enten-
forma ou sistema de intercâmbio e de apoio que funcionasse na defesa do interesse público fe-
diam ou não se entendiam sobre o assunto que debatiam, usaram do expediente de mandar a
deral, trocando estudos, colecionando jurisprudência, debatendo questões, ajudando-se reci-
matéria para lei complementar ou lei ordinária. A Constituição foi promulgada, mas, para fun-
procamente. A atividade era estanque, isto é, cada ministério tinha os seus assistentes jurídicos,
cionar inteiramente, dependia da concreção prevista em 41 leis complementares e 285 leis or-
que atendiam aos casos internos. Quando surgia uma ação judicial contra a União, ou quando a
dinárias a serem editadas pelo Congresso, entre elas aquela que criaria a carreira do Advogado
União tinha que propor uma ação judicial contra alguém, o assunto era estudado isoladamente
da União. Até hoje não foram elaboradas todas as leis. Nós nos apressamos em ajudar, redigindo
no devido ministério. Os outros ministérios não ficavam sabendo.
e mandando dezenas de projetos de lei através de mensagens do presidente da República.
Em juízo, quem ia representar a União e defendê-la era um Promotor Público, Procurador da
Afinal, o Brasil passou a ter advogados para defendê-lo perante o Judiciário. Claro que a inova-
República, de especialidade criminal junto às varas federais, em processos penais. Aí vinha o
ção foi muito combatida. Acusada de “trem da alegria”, “cabide de emprego”. Depois de institu-
Deus-nos-acuda, pois os processos eram complicados. O promotor público federal, um crimi-
ída pela Constituição, a resistência à criação da carreira do Advogado da União, hoje regulada
nalista acostumado a estudar Direito Penal e a lidar com o crime, tinha que enfrentar casos de
pela Lei Orgânica, a Lei Complementar nº 73/93, foi enorme. Deixei o projeto de lei pronto
contratos difíceis, litígios sobre concessões públicas, sonegação fiscal, complexas questões tri-
quando saí do governo em 1990 e nada aconteceu. O Governo Collor não implantava coisa
butária, brigas nas exportações e nas importações, matérias tratadas no Direito Administrativo,
alguma. Com a saída de Collor, Itamar Franco teve a grande ideia de nomear Geraldo Quintão
no Direito Civil, no Direito Constitucional e na disciplina dos princípios gerais do Direito Público
Advogado-Geral da União. Foi ele quem fez a AGU nascer juridicamente. Se não me engano,
sobre o contrato. Uma infinidade de assuntos, em que enfrentava, do outro lado, escritórios de
regulamentou a carreira de Advogado Público Federal, antes da lei, através de medida provisó-
advocacia poderosos, de grande cultura e altamente especializados.
ria, que foi reeditada mais de trinta vezes. Mas os assistentes jurídicos levaram mais de dez anos
O Brasil, o meu país,
não tinha advogados
que o defendessem
no judiciário.
para conseguirem o direito de transposição para a carreira de Advogado da União. Logo eles,
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Como a Constituinte estava em andamento, conseguimos, com a ajuda da chamada bancada
que fizeram de tudo para a criar a Advocacia-Geral desde o tempo em que fundaram a Anajur,
do Governo, a criação da Advocacia-Geral da União, tirando do Ministério Público o antigo e
hoje a Associação Nacional das Carreiras da Advocacia-Geral da União. E os assistentes jurídi-
penoso encargo que nada tinha a ver com a sua verdadeira função e especialização consti-
cos compõem uma delas. Afinal!
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Afinal, conseguimos
José Sarney – Senador da República
cessos e decisões. A organização da AGU veio se aperfeiçoando e ampliando com o passar
P
do tempo, com a evolução do país, com o crescimento do volume de causas. Na advocacia
ção Pública. E pior ainda: a máquina federal estava viciada pelo descontrole jurídico de seus
consultiva já deu os primeiros passos para orientar o Legislativo. Vários juristas ilustres, in-
atos. Durante 21 anos o país foi submetido a um desregramento legal decorrente de alterações
vestidos no cargo de Advogado-Geral da União, vieram construindo essa catedral do direito
constitucionais de conveniência e de ocasião sem o menor cuidado com a repercussão dessas
dentro da Administração Pública Federal, entre eles Gilmar Mendes e Antônio Toffoli. A AGU
radicais mudanças institucionais no direito infraconstitucional.
A Advocacia-Geral da União tornou-se, assim e inexoravelmente, essencial ao bom funcionamento do Poder Executivo dentro da legalidade e de uma segura coerência nas posições
doutrinárias, sem as antigas desavenças e contradições nas velhas posições da União em pro-
ouca gente se lembra, ou talvez nem tenha prestado atenção na época dos fatos, mas
o meu governo, sob a euforia política das conquistas democráticas, teve um problema
de suma gravidade: a falta de infraestrutura de legalidade, a ausência de um conjunto
sistêmico para a aplicação do Direito Administrativo nos milhares de setores da Administra-
tem agora excelentes profissionais.
Essa situação provocou outras de menores repercussões, mas tão graves para o jurisdicionaHoje a AGU mantém cursos para Advogado da União e conta com uma geração de jovens
do que não tinha nem o direito, nem tribunal que o aplicasse. Um simples funcionário federal
dedicados e competentes orientada pela experiência e sabedoria dos advogados mais antigos.
proferia despachos juridicamente teratológicos e não havia quem os corrigisse. Cheguei a criar
É uma instituição que se aperfeiçoa a cada ano nas duas funções primordiais: a consultiva, que
o cargo de Ouvidor Geral da República para atender reclamações de emergência no meio da-
assessora toda a Administração Federal; e a contenciosa, que, através da procuradoria, defende
quela barafunda. Mas os maiores males eram jurídicos.
a União em todos os processos no Brasil inteiro. Cumpriu, como disse o atual Advogado-Geral,
Dr. Luis Ignácio Lucena Adams, a missão de pacificar a máquina do Estado.
Como Presidente da República passava horas discutindo consultas dos meus ministros sobre
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
questões legais que já deviam estar pacificadas nas instâncias da União. Foi assim no início com
Assim, o modelo brasileiro da advocacia pública passou a ser considerado um dos melhores
o Dr. Paulo Brossard, meu Consultor Geral da República, ilustre político e jurista do Rio Grande
do mundo, sobretudo pelo sistema de formação de seus profissionais e pelo sistema que os
do Sul, que igualmente não se conformava com os desentendimentos internos da Administra-
permite interagir e trabalhar em conjunto. E vendo a eficiência e a grandeza dessa instituição,
ção Federal, na época de responsabilidade dos assistentes jurídicos que não se comunicavam
sinto-me emocionado por haver lançado a primeira semente desse bendito fruto.
entre si embora houvesse, entre eles, advogados de alta capacidade.
Quando nomeei Brossard para o Ministério da Justiça, resolvi convidar para o cargo de Consultor Geral o Dr. Saulo Ramos, advogado em São Paulo, do escritório do professor Vicente Ráo,
e que tinha enorme experiência em advocacia sob todos os aspectos, organização interna e
controle dos processos no escritório, acompanhamento em tempo real de processos nas varas
e nos tribunais. E não apenas em São Paulo, mas em várias cidades diferentes naquele e em
outros estados da Federação.
No princípio, nada lhe falei. Esperei por seu diagnóstico. Não demorou. Depois de alguns despachos rotineiros em que aprovei seus primeiros pareceres, surgiu-me ele com uma montanha
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de processos e longo mapa de anotações. Demonstrava posições doutrinárias diferentes entre
em matéria legal, deveria ser materializado em ato legal da Administração Pública. Depois de
ministérios, embora sobre assuntos semelhantes. E no mapa apontou-me o número enorme
explicar todos os detalhes acabou me convencendo: era preciso oficializar aquele método de
de ações judiciais em que a União ora era ré, ora autora, mas representada sempre por um pro-
trabalho. Mal acabei de concordar, ele tirou da pasta a minuta de decreto criando a Advocacia
curador da República, membro do Ministério Público da União, que nada tinha que ver com os
Consultiva da União, em cujo texto estavam todas as soluções por nós discutidas. Fiz alterações
assuntos internos dos Ministérios e nem entendia o que estava debatendo nos autos porque o
mínimas e autorizei a lavratura do ato presidencial, que assinei em setembro de 1986 e que foi
Ministério Público tem formação profissional distinta do advogado de defesa. Ele foi preparado
publicado como o Decreto nº 93.237, de 8 de setembro de 1986.
para o direito penal, para a acusação e para ser fiscal da lei. Nada tinha que ver com a advocacia
em favor de uma das partes. Mas advogava para União, era o seu representante em juízo.
Somente então fiquei sabendo, pelos cumprimentos recebidos das mais diversas áreas da Administração, que os assistentes jurídicos dos ministérios, antecipando-se à criação da Advo-
Nesta pequena síntese do problema, pode-se ter a dimensão das duas enormes tarefas que
cacia Consultiva da União, haviam, um mês antes, fundado a Anajur — Associação Nacional
demandavam soluções meditadas, inteligentes e altamente técnicas. A primeira seria criar um
dos Assistentes Jurídicos da União, hoje Associação Nacional dos Membros das Carreiras da
sistema que integrasse os assistentes jurídicos de todos os ministérios, que os fizesse trabalhar
Advocacia-Geral da União.
uns conhecendo as teses dos outros, de forma que a União sempre tivesse a mesma posição jurídica em todos os assuntos. Além disso, era preciso criar um mecanismo interno para resolver
Até aquele momento havíamos resolvido parte do problema, embora importante, pois a atua-
os casos de divergências. A segunda seria tirar a representação judicial da União do Ministério
ção conjunta da advocacia interna dos órgãos federais foi argumento vital para a criação da
Público e entregá-la a um órgão próprio; mas para qual? Esta solução somente poderia ser
Advocacia-Geral da União e para a compreensão de sua importância na apreciação Assembleia
viável em sede constitucional.
Constituinte, convocada por emenda constitucional proposta por mim na qualidade de Presidente da República.
... aquilo que
fora feito no
Plano Cruzado, a
reunião de todos
os assistentes
jurídicos para
trabalhos conjuntos
em matéria
legal, deveria ser
materializado
em ato legal na
Administração
Pública.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Convém registrar, porque é parte importante desta história, a elaboração do Primeiro Plano
Cruzado, cujo embasamento jurídico confiei ao Dr. Saulo Ramos. O que fez ele? Reuniu os
Saulo, porém, voltava sempre a insistir: Advocacia-Geral da União. A importância da instituição
assistentes jurídicos de todos os ministérios, os advogados do Banco Central, das autarquias
e a urgência de sua criação pela Assembleia Nacional Constituinte eu as entendia e desejava
envolvidas em cada parte do plano, e conseguiu a colaboração de todos. Trabalharam em con-
consciente e intensamente. Mas precisava agir com prudência porque alguns constituintes, por
junto, com um resultado surpreendente: não houve sequer um vazamento para a imprensa.
mero envenenamento político, classificavam a proposta como “cabide de emprego”. Não de-
Pelos menos para a elaboração do plano, a União pôde contar com eficiente “escritório de ad-
sejava eu que uma ideia, tão importante e essencial para o país, fosse jogada por terra apenas
vocacia” na implementação dos atos legais. É curioso observar que o Primeiro Plano Cruzado
através de frases demagógicas.
não teve contestações importantes perante o Judiciário, o que salienta o acerto jurídico dos
advogados que nele trabalharam.
Aguardei o momento certo, demonstrei para a bancada do governo e para os meus amigos a
importância da instituição, a relevância de a União ser representada em juízo por advogado pú-
18
O Dr. Saulo Ramos não chega a ser impertinente, mas é obsessivo e, quando tem convicção de
blico, conhecedor e especializado nas causas que defendesse, deixando de correr o risco de ser
estar certo, é teimoso e persistente. Durante dias passou a me convencer de que aquilo que fora
defendida pelo Ministério Público Federal, cuja especialização constitucional nada tinha que ver
feito no Plano Cruzado, a reunião de todos os assistentes jurídicos para trabalhos conjuntos
com a advocacia e com as matérias técnicas tão diversas de cada setor da Administração Federal.
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A Consultoria Geral da República
como embrião da AGU
Aldo Raulino Carneiro da Cunha Ferro – Assistente Jurídico
Afinal, conseguimos. O texto foi aprovado pela Constituinte. Hoje a Advocacia-Geral da União,
além de ser uma das instituições mais importantes da República, é uma verdadeira universidade
da advocacia pública, expoente no debate e na doutrina dos dois ramos de direito mais expressivos no Estado moderno: o administrativo e o constitucional.
A
Consultoria Geral da República (CGR) foi criada pelo Decreto nº 967, de 2 de janeiro de
1903. Era o órgão mais elevado de consulta e assessoramento jurídico do Presidente da
República e a ele submetido.
Segundo ainda a legislação específica, o seu titular era escolhido pelo chefe do Poder ExecutiSe pudéssemos escolher um patrono para a Advocacia-Geral da União, meu voto iria, sem dú-
vo, dentre bacharéis em Direito, de notável saber jurídico e ilibada reputação.
vida alguma, para o Dr. Saulo Ramos, sem cuja tenacidade ela dificilmente existiria.
Para assessorá-lo, o Consultor Geral requisitava servidores públicos, inclusive autárquicos, dentre bacharéis em Direito de “reconhecida competência”.
Sem ter quadro de pessoal próprio, assim funcionou a Consultoria Geral da Republica até novembro de 1964, quando o então Consultor Geral, Dr. Adroaldo Mesquita Da Costa, apresentou
ao Exmo. Senhor Presidente da República, General Humberto Castello Branco, projeto de quadro de pessoal, que veio a se tornar na lei nº 4.463, de 7 de novembro de 1964. Era esse o menor
quadro de pessoal de toda a República. Ao todo, não passava de 20 funcionários. Mesmo assim,
foram produzidos entre pareceres e ofícios naquela época, mais de mil estudos.
Esses pareceres, uma vez aprovados pelo Presidente da República, eram publicados no Diário
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Oficial da União e obrigavam toda a Administração Publica a lhes dar fiel cumprimento.
Se no âmbito da Administração as coisas caminhavam em seu curso normal, o mesmo não
ocorria quando o assunto era submetido ao crivo do Poder Judiciário. Aqui, a defesa dos interesses do Poder Executivo era privativa da douta Procuradoria-Geral da República, a qual desempenhava duas funções: defendia o ato do Poder Executivo e, ainda, era fiscal da lei.
Para resolver o problema, inúmeros estudos foram feitos. Criou-se um grupo de trabalho com
representantes da Consultoria Geral da República, da ilustrada Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional e da Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da União (Anajur), esta representada pela seu presidente e a incansável batalhadora Drª Nicola Barbosa de Azevedo da Motta,
que naquela época atuava como assessora parlamentar da referida entidade de classe na Assembleia Nacional Constituinte.
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Funções essenciais à justiça
Bonifácio José Tamm de Andrada – Deputado Federal
Federal, principalmente a de fiscal da lei.
É
De 1963 até maio de 1993, quando houve a transição da C.G.R. para a Advocacia-Geral da
O Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública constituem, na realidade, um
União, foram titulares da Consultoria Geral da República as seguintes personalidades: Doutores
conjunto de atividades que encontram no passado, da nossa evolução jurídica, plenas vincula-
Waldir Pires; Adroaldo Mesquita da Costa, Romeu de Almeida Ramos, Clenicio da Silva Duarte,
ções aos órgãos executivos, desde o tempo dos reinos, das monarquias, até a fase republicana,
Luiz Rafael Mayer, William de Andrade Patterson, Clovis Ramalhete, Paulo Cesar Cataldo, Ronal-
mantendo elementos de identificação. Seja no passado, o titular da Coroa no império, seja o
do Rebelo de BritoPoletti, Darcy Bessone de Oliveira Andradde, Paulo Brossard de Souza Pinto,
titular do governo republicano, historicamente, todos eles se valem dos agentes jurídicos para
Jose Saulo Pereira Ramos, Raimundo Nonato Botelho Noronha, Sebastião Baptista Afonso, Clo-
que o Estado alcance sua concretização política.
Após mais de dois anos de reuniões, de exame de sugestões e de debates, chegou-se ao consenso de se criar a Advocacia-Geral da União, com a fusão dos órgãos já citados, ficando a
douta Procuradoria Geral da República com as competências estabelecidas na Constituição
interessante verificar como as funções públicas, ao longo da história, tendem a se especializar e a assumir atividades diferenciadas em seus aspectos operativos, mas vinculados à essência, à base de uma atuação que busca, ao longo da evolução, raízes bem
identificadas.
vis Ferro Costa, Célio Silva e Jose Castro Ferreira.
Se buscarmos as raízes da Defensoria Pública, as raízes da Advocacia Pública, as raízes do MiO esforço, a dedicação e o desprendimento de todos que colaboraram para o surgimento da
nistério Público, chegaremos à conclusão de que são as peças estatais que em épocas diversas
AGU hão de fazer parte da história e merecerão de todos os brasileiros as nossas maiores ho-
sempre encontraram suas identificações, até o ponto de se confundirem em uma única unida-
menagens e o nosso eterno MUITO OBRIGADO.
de, em um única forma de atuação, como já ocorreu entre nós e em vários países.
A Constituição brasileira, no artigo 127, que é o primeiro do Capítulo IV, do Título IV, que enuncia
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
o quadro da organização dos poderes da República, faz menção às funções essenciais à Justiça,
colocando estas como um conjunto de instituições básicas para a própria atividade fundamental ligada à vida judiciária, e menciona o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria
Pública, mas não deixando de mencionar também a atividade profissional do Advogado.
Com isso, o que a Constituição da República está na realidade procurando colocar é que estas
atividades se revestem da mais alta importância para a realização do direito, quer nas prerrogativas individuais, quer nas providências da coletividade estatal e ainda na sociedade.
Se o Ministério Público tem a função fundamental de atuar na defesa da ordem jurídica, a
Advocacia-Geral da União é o instituto constitucional que dá à União, o ente maior da federação, aquelas atribuições de defender a sua estrutura organizatória e o seu próprio funcionamento, em nossa forma de Estado.
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Anajur – Uma Longa Trajetória
Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta – Ex-Presidente e atual Secretária Executiva da Anajur
o Estado, na sua atuação através dos três poderes clássicos, e segundo as exigências da nossa
A
época e do nosso tempo, há de completá-las com funções que podemos perceber como adi-
tente jurídico da União, cujo embrião surgiu com a criação da “Assessoria Jurídica da União”,
tamentos expressivos para cada um deles.
em 1902, instituída pelo Presidente Rodrigues Alves. Era Ministro da Justiça o Dr. José Joaquim
Ao lado da Advocacia Pública, também como instrumento de importância, há a Defensoria
Pública, instituição que atenderá aos clamores dos cidadãos, numa dialética significativa da democracia, que se situa entre os governados e os governantes. Por essas razões, verifica-se que
Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur)
foi fundada em 18 de agosto de 1986 com a denominação de Associação Nacional dos
Assistentes Jurídicos da União. O objetivo era atuar na Assembleia Nacional Consti-
tuinte que se avizinhava, bem como defender os interesses dos membros da carreira de assis-
Seabra Júnior, eminente jurista baiano, ex-aluno, professor e diretor da tradicional Casa de ToNo executivo moderno, há uma soma enorme de questões, como também no próprio legislativo
bias Barreto (Faculdade de Direito do Recife).
e no judiciário, que numa federação se desdobram nas três esferas, com a complexidade de suas
realizações, a exigir agentes que consigam permitir os seus cometimentos diante da sociedade.
Parlamentar de notável visão, senador por Alagoas, governador da Bahia, candidato à vice-presidência da República, J.J. Seabra fundou a Aliança Liberal, celeiro de grandes movimentos po-
A Advocacia Pública, assim como a Defensoria Pública, embora colocadas de forma diferencia-
líticos e, por meio dessa instituição, preconizou a Administração Republicana como instituição
da na Constituição brasileira, não vêm recebendo por parte do poder público os meios neces-
versátil, ágil, eficiente e competente, capaz de nortear os atos dos administradores e atender às
sários para que possam igualar-se a outra instituição também essencial à Justiça como seja o
expectativas dos administrados.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Ministério Público. Daí que o fortalecimento da Advocacia Pública, como da Defensoria Pública,
constitui providência de alto interesse para o Estado e para as suas atividades-fins, dentro das
Consoante essa linha de pensamento, J.J. Seabra criou o assessoramento jurídico da União,
exigências da organização pública moderna. Há necessidade, portanto, de se dar o apoio devi-
sem estrutura organizacional, mas capaz de atender aos elevados propósitos e interesses do
do a providências de ordem legal e até constitucionais que possam fortalecer essas instituições,
País. O assessoramento jurídico da União foi um dos instrumentos de maior longevidade que se
ao lado do Ministério Público, compondo melhor o quadro das funções essenciais à Justiça. Por
tem notícia no Serviço Público Federal, posto que vigora há mais de um século. Como ministro
estas razões há um imperativo de se realizar alterações constitucionais que venham ao encon-
da Justiça, J. J. Seabra criou a Consultoria Jurídica daquela Secretaria de Estado e designou o
tro destas justas providências, porque constituem medidas básicas para se fornecer ao Estado
seu titular, o qual tinha direito a um amanuense para os serviços burocráticos. Posteriormente
moderno os instrumentos administrativos e jurídicos de que carece em nossa época.
nomeou, também, um assessor jurídico para auxiliar o consultor.
O objetivo era atuar
na Assembleia
Nacional
Constituinte que
se avizinhava, bem
como defender
os interesses dos
membros da carreira
de assistente jurídico
da União.
O Decreto-Lei nº 5.175, de 7 de fevereiro de 1943, secundado pela Lei nº 1.762, de 16 de dezembro de 1952, oficializou e nominou o cargo público de assistente jurídico. Os consultores
jurídicos e os assistentes jurídicos exerciam cargos isolados de provimento efetivo, situação
que perdurou até a implantação do Plano de Classificação de Cargos do Governo Federal pela
Lei nº 5.645/70.
Consultores e assistentes jurídicos eram selecionados pelos ministros de Estado dentre brasileiros, bacharéis em direito, com larga experiência profissional, com notável saber jurídico e
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25
ilibada reputação. Essa situação perdurou até a criação do Plano de Classificação de Cargos,
plementar que dispusesse sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria
que institucionalizou a carreira de assistente jurídico.
e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Outro fato relevante foi a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp), en-
Assim, adveio a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que instituiu a Lei Orgânica
carregado da administração e legislação de pessoal, deixando às Consultorias Jurídicas, a análise
da Advocacia-Geral da União.
de assuntos de natureza essencialmente jurídica.
Os então assistentes jurídicos e procuradores da fazenda nacional foram convocados para
Com o advento do plano de cargos, os assistentes jurídicos passaram a integrar um novel qua-
exercerem atividades de representação judicial da União, na conformidade do art. 69 da Lei
dro. Os consultores jurídicos tiveram apenas a transformação de seus cargos: o cargo isolado
Complementar nº 73/93. O art. 21 da Lei nº 9.028/95, a seu turno, unificou as atribuições das
de provimento efetivo passou a ser cargo de confiança, demissível ad nutum.
carreiras de assistente jurídico e advogado da União.
A situação dos assistentes jurídicos, no entanto, sofreu profundas modificações. Vejamos: i) o
Por outro lado, o art. 11 da Medida Provisória nº 43, de 25 de junho de 2002, convertida na Lei
cargo deixou de ser isolado de provimento efetivo, de nomeação livre do Presidente da Re-
nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, extinguiu o cargo de assistente jurídico, transforman-
pública, para se constituir em cargo de carreira. Antes, a nomeação independia de concurso
do-os em cargos de advogado da União/AGU.
público; e ii) integrando o Plano de Classificação de Cargos, e se constituindo em carreira
funcional, o acesso ficou vinculado a concurso público de provas e títulos – concursos de
Com efeito, conclui-se que a Anajur vem atuando em benefício da Advocacia Pública, desde
1975, 1983, e dois em 1984.
1986, tendo durante a Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 1º de fevereiro de 1987,
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
despertado os constituintes para a necessidade da criação da AGU, através de emendas elaboCom efeito, em escorreito estudo, o professor Adroaldo Mesquita da Costa, ilustre Consultor-
radas no âmbito da mencionada Associação, com o apoio do então Consultor-Geral da Repú-
-Geral da República, estabeleceu as linhas mestras do Serviço Jurídico da União, em documen-
blica, Dr. Saulo Ramos e inúmeros outros colegas advogados públicos e parlamentares.
to que, com invulgar realidade, contemplou a atividade jurídica do Poder Executivo.
Estruturar e fortalecer o Serviço Jurídico da União foi e continuou sendo uma meta a atingir.
O Decreto nº 93.237, de 8 de setembro de 1986, antecipando-se ao texto constitucional, disciplinou as atividades da Advocacia Consultiva da União, marco de afirmação de uma classe.
Exercia, então, o Cargo de Consultor-Geral da República o jurista Saulo Ramos, responsável
pelo envio das primeiras emendas aos Constituintes de 1988, com vista à criação da AGU.
Com o advento da Constituição de 1988, foi criada a Advocacia-Geral da União, com a finalidade de representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei com-
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Quatro pilares
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
AGU: Conquistas para o Estado
e a Sociedade Brasileira
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A atuação da Advocacia-Geral da União1
Gilmar Ferreira Mendes – Ministro do Supremo Tribunal Federal
I - Introdução
N
Entre as várias questões concernentes ao tema, destaco a significativa e vertiginosa transformação, ainda em curso, nos paradigmas institucionais e nas correlatas demandas impostas à
o período em que fui Advogado-Geral da União, de 2000 a 2002, considerei ser a in-
prática jurídica dos órgãos de defesa da União.
tegração o elemento fundamental que deveria conduzir essa instituição. Em verdade,
entendi que seria a fusão de horizontes entre as várias possibilidades normativas, os
Por um lado, a tomada de decisões e a sua implementação dispõem de meios normativos e
distintos recursos discursivos e as múltiplas estratégias de condução de processos judiciais, que
materiais de celeridade, intensidade e extensão sempre crescentes. Assim, na medida em que
permitiria a modernização e a intensificação das atividades da Advocacia da União (AGU).
se demandam soluções para questões jurídicas controversas – senão aporéticas – com rapidez
sempre maior, os parâmetros normativos que deveriam balizar sua legitimidade encontram-se,
No presente texto indicarei os limites e as insuficiências na atuação da Advocacia de Estado, em
eles próprios, em permanente mutação. Tal precariedade é sentida, sobretudo, no que toca às
exercício permanente da imaginação institucional, que há de resgatar possibilidades de interven-
atividades de proposição e elaboração legislativa.
ção pronta, segura e eficiente. Apresentarei, para tanto, a relevância e o real significado da necessidade de haver uma efetiva integração da AGU, bem como o constante fortalecimento de seu
Por outro, desenvolve-se um processo de superação do modelo judicial originário do direito
quadro de profissionais, por meio de novos projetos de qualificação e de garantias institucionais.
privado. Com efeito, verificam-se incontáveis relações jurídicas de caráter homogêneo, repercutindo, especialmente no direito público, sobre a generalidade dos cidadãos ou dos integran-
II. Missão da Advocacia Geral da União
tes de determinada categoria. Em consonância com esse fenômeno e com a multiplicação de
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
processos judiciais dele decorrente, altera-se a estrutura da prestação jurisdicional, orientada
A Advocacia-Geral da União é órgão constitucional destinado, nos termos do art. 131 da Carta
agora a processos objetivos ou coletivos. Nestes, não mais se administram feitos, mas, antes,
Magna, à representação judicial e extrajudicial da União. A esse munus acrescentam-se ativida-
definem-se teses, cujo deslinde repercutirá de modo tendencialmente imediato sobre a posi-
des de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo.
ção jurídica da generalidade daqueles interessados.
A simples enunciação dessas atribuições ressalta a incumbência fundamental de defesa do pa-
Em síntese, a mutabilidade estrutural do direito e a coletivização e uniformização da pres-
trimônio público.
tação jurisdicional estão a exigir dois novos atributos daqueles encarregados da defesa do
patrimônio público. Em primeiro lugar, cuida-se da necessidade de superar-se o hiato entre
Nessa matéria, impõe-se uma ressalva inicial. A defesa do patrimônio público constitui missão
a produção normativa e a defesa judicial e extrajudicial da União contra eventuais danos ao
absolutamente irredutível à proteção do interesse do Estado ou ainda ao suporte a políticas
patrimônio público decorrentes da imperfeição dessa atividade normogenética. O segundo
públicas específicas. Somente uma insustentável hipóstase e distorção da noção de Estado
aspecto consiste na necessidade de agregar valor ao trabalho individual, ao mesmo tempo
poderia induzir à crença em uma defesa intransigente do patrimônio público dissociada dos
em que se dispensa sua repetição por parte de cada um dos agentes encarregados da defesa
interesses de seus constituintes ou mesmo a eles atentatória. A defesa do patrimônio público
da União. O fundamento que unifica e possibilita essas duas pretensões encontra expressão
confunde-se com a defesa da sociedade, constituindo um pressuposto objetivo da viabilidade
no imperativo de integração.
de toda e qualquer política pública. Dúvida não há, portanto, de que se cuida de escopo em
tudo transcendente a contextos políticos e orientações ideológicas.
30
III – O conhecimento das políticas públicas e a intervenção no debate público
31
Especificamente sobre a circunstância técnica e profissional dos advogados da União, parece
mordial – defesa de atos administrativos federais.
inexorável que estes encarregados da defesa dos atos federais devem compreender, com exatidão, o significado, o alcance, os objetivos e a percepção do interesse público contidos nas
Conhecido magistério adverte-nos da inexistência de instituições soberanas em um Estado
políticas públicas federais.
de Direito. Com efeito, é a soberania popular que, por meio de uma Constituição, institui um
Estado Democrático de Direito. Aos entes integrantes dessa ordem estatal, impõe-se não só a
Afigura-se de todo impossível oferecer uma adequada defesa dos atos federais caso os recursos
intransigente observância da Constituição, mas também uma atuação positiva no sentido de
discursivos que os fundamentam não sejam a todos difundidos. Com efeito, os atos e instrumentos
assegurar a máxima eficácia possível a seu plano regulativo. O imperativo de atuar em confor-
normativos federais constituem exatamente a formalização jurídica das políticas públicas em vigor.
midade com o ordenamento jurídico projeta-se em duas direções: (a) a estrita observância da
Ressalto, nesse sentido, a importância da compreensão do pano de fundo das políticas públicas e
legalidade nas tarefas de caráter consultivo; e (b) a defesa da legitimidade dos atos federais.
de sua racionalidade técnica como requisitos incontornáveis da plena e efetiva defesa da União.
(a) Ao desempenhar as atribuições de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder
Em verdade, para a Advocacia de Estado, soma-se a esse dever de conhecimento da ratio e do
Executivo, a Advocacia-Geral da União vincula-se, com especial intensidade, ao campo
telos das políticas públicas o encargo adicional de sustentar a sua legitimidade em foros formais
normativo do princípio do Estado de Direito. O Estado de Direito em que se constitui a
e informais. Não só nos tribunais devem operar os advogados da União na veiculação de pers-
República impõe à instituição o dever de assegurar a efetividade de seu princípio funda-
pectivas legitimadoras dos atos federais em que plasmadas as políticas públicas. Com efeito,
mental: o princípio da legalidade.
Em uma
democracia, o
respeito à Lei é, ao
mesmo tempo, uma
imposição normativa
e uma obrigação
política.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
importantes autores da filosofia jurídica e social evidenciam o fato de que os panos de fundo
dos discursos socialmente hegemônicos – claramente reproduzidos nas pré-compreensões
Em uma democracia representativa, o respeito à lei é, ao mesmo tempo, uma imposição nor-
em que se fundam as decisões judiciais – são constituídos ou, ao menos, difundidos e genera-
mativa e uma obrigação política. Em verdade, o ordenamento jurídico permite a legitimação
lizados na chamada esfera pública, isto é, nas instâncias em que se promove o debate público.
procedimental e institucional da manifestação da soberania popular, por meio de seu exercício
direto, do desempenho das atribuições cometidas aos agentes públicos investidos da represen-
Ao engajarem-se no debate público, os advogados da União desempenham uma dupla função.
tação popular e da proteção das esferas incoercíveis de autodeterminação individual. Em sua
Atuam tanto no sentido de desenvolver a hermenêutica apta a veicular um discurso normativo
função consultiva, cabe à Advocacia Geral da União concretizar, por meio de um controle in-
legitimador da perspectiva do interesse público veiculada nos atos federais, quanto de sua difu-
terno e prévio de legitimidade, a exigência de legalidade e constitucionalidade dos atos federais.
são e de seu conhecimento público. São eles, de fato, os representantes da res publica. Essa missão faz com que sejam obrigados, em respeito ao regime da democracia representativa imposto
Assim, as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, antes de
pela Constituição Federal, a conferir consistência normativa à presunção de legitimidade dos atos
constituírem o mero juízo destinado a prevenir responsabilidades oponíveis à União, consubs-
federais, defendendo-os, competentes, em todos os foros e instâncias.
tanciam a pretensão de evitar lesões a direitos, bem como de assegurar a estrita observância
da correção funcional no exercício das múltiplas competências públicas. Cuida-se, dessarte, de
IV - Respeito ao Princípio do Estado de Direito
função decisiva para a eficácia do quadro político-jurídico erigido pela Constituição.
A atuação da Advocacia Geral da União não deve ser resumida, todavia, à – em si mesma pri32
(b) Em outro plano, afigura-se igualmente evidente a imediata afetação da Advocacia-Geral
33
da União a esse compromisso normativo e político. A defesa judicial e extrajudicial dos atos
esforços individuais para a reflexão, construção e defesa coletiva de teses jurídicas favoráveis
federais revela-se então como a busca da maximização da eficácia da ordem constitucional.
à União. Dessa perspectiva, decorrem diversos deveres: o de capacitar permanentemente os
Mesmo a defesa de atos federais impugnados quanto à legitimidade não constitui óbice a
agentes, o de promover a fusão de horizontes entre os representantes da União e o de coorde-
esse seu compromisso com a ordem constitucional. O pluralismo político consagrado pela
nar a agregação de valor ao trabalho individual. Os esforços certamente haverão de direcionar-
Constituição e a moderna doutrina constitucional manifestaram a inevitável disputa con-
-se para o adimplemento dessas obrigações.
ceitual em torno das disposições constitucionais. Na medida em que opera na defesa da
interpretação da Constituição veiculada pelos atos federais (cuja legitimidade última repousa
Do ponto de vista institucional, esse dever de soma e racionalização progressiva dos esforços
na representação popular), o Advogado-Geral da União contribui para o desenvolvimento
individuais repercute imediatamente sobre a necessidade de plena integração entre os diversos
constitucional e assegura, por meio do exaurimento das razões derivadas de um texto ne-
ramos que compõem a Advocacia-Geral da União. Essa pretensão é especialmente verdadeira
cessariamente polissêmico, um ótimo discursivo indispensável ao pleno funcionamento de
em relação aos corpos jurídicos das autarquias e fundações. O conhecimento da peculiar condi-
uma sociedade aberta dos intérpretes da Constituição.
ção de cada órgão permite, inclusive por meio da elaboração de mecanismos de unificação do
processamento de feitos e de sua vinculação a determinada orientação, levar a efeito a promessa
Por outro lado, tal missão institucional deve compatibilizar-se com a existência de um órgão
de fusão de horizontes e de maximização da produtividade por meio do trabalho coletivo.
incumbido de promover, precipuamente, a guarda da Constituição. Em nosso modelo institucional, as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal devem alcançar a necessária eficácia
Ao lado da integração entre os ramos componentes da instituição, é decisiva a intensificação da
geral e o efeito vinculante sobre os órgãos federais.
colaboração da Advocacia-Geral da União com os diversos órgãos públicos por ela representados.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
O êxito da defesa judicial da União, como anteriormente exposto, é indissociável das atividades de
É fato notório o esforço da Administração Federal, sob o então Governo Fernando Henrique
controle interno da legitimidade dos atos públicos. Deseja-se aqui a plena interlocução entre ór-
Cardoso, no sentido de promover sua imediata adequação às decisões definitivas de mérito do
gãos decisórios e agentes da defesa e representação da União, o que permitirá à formulação jurídi-
Supremo Tribunal Federal. E fê-lo em relação às decisões prolatadas não só em processos de
ca das políticas públicas federais valer-se da expertise dos órgãos de consultoria e assessoramento
controle abstrato de normas, mas igualmente naqueles associados à via concreta. Conclui-se,
jurídicos. O projeto completa-se com a orientação e a racionalização da aplicação administrativa
por conseguinte, que, à missão de assegurar a pluralidade hermenêutica na apreciação da le-
do ordenamento jurídico, o que haverá de contar com oportuna disciplina normativa.
gitimidade dos atos federais soma-se o dever de implementar as decisões que a esse respeito
proferir a jurisdição constitucional. Esse é o dever imposto à Advocacia-Geral da União em de-
Integração semelhante deve pautar a relação da Advocacia-Geral da União com as demais en-
corrência de sua fidelidade à Constituição, expressão última do Estado de Direito.
tidades encarregadas da defesa do patrimônio e do interesse públicos – em todas as esferas da
Federação. Sem lugar para dúvidas, é a colossal magnitude desse desiderato que está a exigir
V - A modernização e a intensificação da atuação da Advocacia Geral da União
a intensificação de políticas de cooperação. Essa parceria poderá conferir singular eficiência,
incentivo e transparência à defesa do interesse público, inexistindo razão para que não se ab-
A superação do paradigma do processo judicial individual pela introdução dos mecanismos de
sorvam essas vantagens inequívocas do trabalho coordenado.
coletivização e racionalização da prestação jurisdicional – em especial do controle de legitimidade dos atos públicos – passou a sugerir novos métodos de trabalho, fundados na soma de
34
Às condições institucionais e práticas devem ainda somar-se as condições intelectuais para
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a otimização da Advocacia de Estado. De fato, óbice decisivo à máxima efetividade da defesa
institucional compatível com a Constituição conduzir-nos-ia a um dilema, a saber: to-
do interesse público reside no senso comum teórico dos juristas nacionais, reproduzido pelas
mar como necessária e insuscetível de reforma infraconstitucional a estrutura institucional
letras e pelo ensino jurídicos. Inexiste entre nós – por múltiplas e conhecidas razões, em cujo
atual ou autorizar o voluntarismo na definição última do sentido e do alcance das imposi-
exame não nos poderemos deter – um corpo teórico sólido e pré-constituído capaz de ofere-
ções constitucionais.
cer à Advocacia de Estado uma autocompreensão constitucionalmente adequada.
Deve-se sustentar, portanto, a pluralidade das perspectivas acerca das possibilidades institucioExatamente no momento em que a doutrina constitucional comparada insiste nos reclamos
nais admitidas pela ordem constitucional, capacitando a AGU para a imaginação e a defesa da
relativos à instauração de uma sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, verifica-se
reforma institucional compatível com o interesse público e as demandas sociais.
entre nós a fragilidade dos métodos, dos topoi, dos construtos hermenêuticos e dos projetos
institucionais compatíveis com a Advocacia de Estado. Em uma palavra, falta à Advocacia de
É impressionante, em última análise, a indevida antropomorfização do interesse público, o que
Estado a teoria político-constitucional – sem prejuízo da convivência plural e democrática com
conduziu à equiparação da proteção do interesse público à defesa de um regime ou de um go-
discursos concorrentes – que lhe assegure, para além da adequada autocompreensão, a veicu-
verno determinado. Sob um Estado autoritário, a oposição a todo e qualquer ato estatal convola-
lação de um discurso jurídico habilitado a evidenciar o significado último do interesse público e
-se em um exercício simbólico de resistência contra o regime tomado por ilegítimo. Em um
a legitimidade normativa de sua defesa.
Estado Democrático de Direito, contudo, essa pré-compreensão não pode subsistir. Em uma es-
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
trutura institucional democrática, opor-se a todo e qualquer ato estatal certamente conduzirá
Possivelmente reside no caráter analítico de nosso texto constitucional a razão última para a
a ofensas ao interesse público. Entre os maiores desafios propostos pela função que se passou
equivocada crença na viabilidade da interpretação literal da Carta Magna – algo já há muito
a ocupar, elenca-se, seguramente, o de desenvolver uma teoria jurídica do interesse público
superado no direito constitucional comparado. O afazer dos juristas e dos operadores do di-
adequada ao Estado Democrático de Direito que se está a construir e à defesa intransigente da
reito dificilmente se compraz com uma atividade declaratória das normas explicitadas em di-
moralidade administrativa.
plomas vigentes. As decisões judiciais possuem antes um conteúdo constitutivo e participam
da criação e do desenvolvimento do direito. Essa constatação está a exigir dos representantes
VI – Conclusões
da União a capacidade de formulação que lhes permita fundamentar uma teoria hermenêutica própria da ordem constitucional. Somente tal capacidade habilitará os representantes da
A atuação e a consolidação da AGU remete ao campo semântico do termo integração. Segu-
União a operar conjuntamente com os órgãos formuladores de políticas públicas no sentido
ramente, concernem a todas as unidades da Federação a introdução e o desenvolvimento de
de promover a reforma e a imaginação institucional necessárias ao desenvolvimento infra-
uma doutrina jurídica da advocacia pública. Afigura-se, por conseguinte, absolutamente natural
constitucional de nossas instituições.
a comunhão de iniciativas em tal direção, promovendo-se a confluência dos programas estaduais, municipais e federais.
A alternativa à admissão dessa tarefa de imaginação e reforma institucional é a equivocada
36
pressuposição de uma rígida e exaustiva disciplina institucional decorrente da Constitui-
Assim renovada, a doutrina jurídica pátria procederia à superação da insuficiência teórica re-
ção. Como os textos constitucionais – mesmo os mais analíticos – são sabida e inevitavel-
lativa à defesa do interesse público. Se a teoria jurídica haveria de beneficiar-se da iniciativa,
mente abertos e fragmentários, a errônea pressuposição da existência de uma única forma
seus resultados seriam inestimáveis para a advocacia de Estado. A obtenção dessas condições
37
Rio+20: novos desafios para sustentabilidade
Izabella Mônica Vieira Teixeira – Ministra do Meio Ambiente
defesa de parâmetros normativos de legitimidade, fundindo-se missão institucional e busca da
A
realização de uma teoria pública da justiça.
visão de futuro fundamentada no paradigma do desenvolvimento sustentável, tendo como
teóricas possibilitará fundir o discurso de legitimidade – inerente à prática jurídica – com os
atributos historicamente contextualizados da advocacia de Estado no Brasil. Cuidar-se-ia da
substituição da atuação meramente estratégica por parte dos representantes da União pela
criação da Comissão Nacional Preparatória da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20, no último dia 7 de junho de 2011), pelo
governo brasileiro, representou um momento marcante na história ambiental brasi-
leira, pois, em menos de um ano, estaremos consolidando uma discussão global sobre uma
referência os trilhos da economia verde e da erradicação da pobreza.
Reunidas tais condições institucionais, práticas e teóricas, a Advocacia-Geral da União há de
realizar, à plenitude, a missão que lhe foi confiada pela Assembleia Nacional Constituinte.
Estamos falando de uma conferência sobre desenvolvimento, num contexto de um mundo
bem diferente do que era em 1992: internet, redes sociais, globalização, países emergentes,
sustentabilidade, engajamento da sociedade, incerteza climática, formações geopolíticas distintas (Brics, Basic, G20, G8, G1 etc.), no qual o Brasil também mudou.
Os desafios também estão dados para a agenda ambiental, marcada pelos anseios prementes
da sustentabilidade, da responsabilidade ambiental, da modernização dos arranjos político-institucionais de governança ambiental pública e privada. Meio ambiente é parte do conjunto de temas orientadores das agendas de desenvolvimento e não mais tema secundário ou
periférico aos processos de tomada de decisão que orientam o crescimento econômico e o
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
desenvolvimento social.
Essa discussão está presente no Painel de Alto Nível sobre Sustentabilidade, instituído pelo Secretário-Geral da ONU, do qual faço parte.
O debate está estruturado segundo uma visão objetiva e pragmática a respeito de onde estamos,
onde precisamos estar e como nos movermos daqui para lá, tendo como referência a consecução dos objetivos do paradigma do desenvolvimento sustentável. As discussões do Painel
incluem temas como crescimento verde, mercados, governança (da local à global), igualdade
de gêneros e empoderamento das mulheres, acesso à energia e à tecnologia.
A agenda que envolve a Conferência da Rio + 20 define as bases para o diálogo em torno dos
1. Texto elaborado com base no discurso proferido pelo autor por ocasião da transmissão do cargo de Advogado-Geral da União,
em junho de 2002.
38
avanços sobre o desenvolvimento sustentável a partir da economia verde e da erradicação da
pobreza e da arquitetura institucional necessária à sua governança.
39
Com relação à economia verde, trata-se de desafiante tema que deve congregar igualmente
dade planetária; foi no Aterro do Flamengo que milhares de vozes femininas definiram a Agenda
países desenvolvidos e em desenvolvimento. É essencial compreender que essa ideia só pode
21 das mulheres. Foi lá que se consagrou o conceito dos pactos multisetoriais (stakeholders
ser considerada como parte do desenvolvimento sustentável. Para ser mais precisa, ela é um
process) como o engajamento do empresariado na sustentabilidade. Também fez surgir no Bra-
instrumento para promovê-lo, em todas as suas dimensões.
sil o socioambientalismo, movimento que uniu ambientalistas e líderes dos movimentos sociais
históricos, inaugurando uma nova fase de diálogo e de mútuo aprendizado.
Um importante resultado do Relatório do Programa das Nações Unidas sobre Meio Ambiente é
que não há contradição entre sustentabilidade ambiental e progresso econômico. Uma econo-
É preciso ser inovador, pragmático e catalisador de novos movimentos em torno da implementação
mia verde não inibe a criação de riquezas nem as oportunidades de emprego. Na esteira dessa
do desenvolvimento. O olhar para a Rio 92 é de valorização do seu legado. Agora a grande meta
premissa existem vários setores que mostram significativas oportunidades para investimento e
está em olhar para o futuro, com firme liderança, objetivos bem definidos e estratégias pactua-
para a promoção do crescimento da riqueza e do nível de empregos.
das. O olhar deve acolher a diversidade política, ambiental, social, econômica e reconhecer/pactuar
uma base comum de entendimento político em torno do desenvolvimento sustentável no contexto
Os desafios centrais que modelam a agenda do desenvolvimento sustentável nos próximos
deste século. Os últimos vinte anos demonstram que os arranjos adotados foram insuficientes.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
vinte ou trinta anos podem ser descritos em torno da: i) segurança climática (baixo carbono; de
1992 para cá, o aumento das emissões mundiais de GEE é da ordem de 43%; ii) segurança ali-
Na esfera internacional a mobilização política já pode ser percebida. A urgência é de liderança
mentar (produção de alimentos para 9,0 bilhões de habitantes; iii) segurança energética (matriz
e o Brasil (governo e sociedade) é ator estratégico nesse processo. O Brasil não pode se furtar
limpa e os avanços necessários em torno das fontes de energias renováveis; iv) biodiversidade
à responsabilidade sobre ele depositada pela comunidade internacional. Temos o que mostrar
(florestas e acesso a recursos genéticos; e v) paz e justiça ambiental.
e temos muito que fazer pelo sucesso da Rio+20.
Em cada um desses eixos, a dimensão ambiental está colocada como condicionante ou variável es-
Nossa estratégia no dia de hoje não se limita à Conferência, mas também ao pós-Conferência e
tratégica, parte do conjunto de escolhas em torno da tomada de decisão sobre o desenvolvimento.
ao legado que ela pode deixar para nosso País, resultante do diálogo e do debate em que já nos
Continuar a produzir
e consumir sem
comprometer
o nosso capital
natural é, ao mesmo
tempo, desafio e
oportunidade para
o Brasil.
encontramos. Destaco os desafios da economia verde e da agenda de erradicação da pobreza
Nesse sentido, a Rio+20 incluirá também o debate sobre temas emergentes (crescimento da
e os impactos positivos que se espera na promoção de uma produção e consumo sustentáveis.
população global, água, urbanização, oceanos, desastres naturais e energia). A China promove-
Continuar a produzir e a consumir sem comprometer o nosso capital natural é ao mesmo tem-
rá uma reunião preparatória voltada para essa temática, ainda neste ano. Outros países, também
po desafio e oportunidade para o Brasil.
engajados nesse processo, promoverão reuniões preparatórias de grande importância para o
êxito da Conferência: a Indonésia promoverá reunião sobre a estrutura institucional para o de-
Hoje a nova classe média brasileira soma 100 milhões de pessoas, mais da metade de nossa
senvolvimento sustentável e a Índia sobre economia verde. Todas essas iniciativas agregam-se
população. O setor produtivo calcula um consumo crescente de bens e serviços expressivo por
aos esforços que vêm sendo implementados pelo governo brasileiro.
esta nova classe média. Temos de pensar como imprimir uma nova qualidade a esse consumo,
como engajar os consumidores para um consumo sustentável e responsável, onde estejam
40
Temos de buscar novos caminhos, onde os cenários de esperança sejam os nossos objetivos.
expressos os direitos, mas também os deveres de cada um de nós. E é necessário neste sentido
Isso faz parte do espírito da Rio 92. Foi lá que vimos a manifestação esperançosa de uma socie-
lembrar um dado relevante: as mulheres decidem por mais de 60% das escolhas de consumo!
41
PGU – A Crescente Dimensão do Contencioso
Helia Maria de Oliveira Bettero – Procuradora-Geral da União
Mais um destaque: é importante reconhecer os avanços do setor privado na implementação da
agenda da sustentabilidade. Mas ainda temos muito que fazer. Faz-se necessário aprimorar os
processos de convergência da gestão pública e da gestão privada, em particular no contexto da
sustentabilidade ambiental e social. As perspectivas são amplas e o Brasil tem espaço crescente
para adotar e liderar processos sólidos em torno da responsabilidade ambiental.
A Comissão Nacional da Rio+20 prevê uma agenda intensa, objetiva e de imensa responsabilidade. O desenho adotado define olhar inovador de engajamento da sociedade brasileira
na construção de posições, de documentos e nos processos de mobilização de países e de
instituições. A primeira reunião da Comissão será convocada brevemente, quando esperamos
iniciar esta rica discussão com todos os setores da sociedade brasileira.
No contexto da Rio+20 é fundamental reconhecer a necessidade de soluções inovadoras e criativas para a crise econômica, social e ambiental que nosso planeta enfrenta. Se em 1992 nós depositamos todas as nossas expectativas em soluções multilaterais intergovernamentais, o tempo
presente deve incluir uma gama muito maior de atores que não apenas são influenciados, mas,
também, podem influenciar profundamente a forma como estaremos nos movendo daqui para
frente. O papel da sociedade civil e do setor produtivo não pode ser subestimado, à custa de
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
aprofundar o déficit de implementação das decisões governamentais e intergovernamentais.
A Comissão Nacional Preparatória da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável (Rio+20) reconhece esta realidade ao incluir em sua composição uma ampla representação de todos os setores da sociedade. O Brasil está confiante em realizar uma Conferência
de sucesso em 2012, mas estamos conscientes de que os resultados não serão alcançados sem
um forte comprometimento político de todas as partes. Uma inesquecível memória da Rio-92 é
o que foi chamado de “espírito do Rio”. É com esse mesmo espírito que estaremos trabalhando
na rota para a Rio+20.
C
om a Lei Complementar nº 73, de 11 de fevereiro de 1993, a Advocacia-Geral da União
(AGU) foi criada e implantada, inicialmente, com a participação e com a dedicação de
alguns Advogados Públicos e servidores que aceitaram este instigante desafio.
Não fossem os pilares colocados pelos colegas que nos antecederam e que se dispuseram a
lutar pela própria criação dessa Instituição – onde muitos deles ainda militam e realizam de
modo especial suas atividades profissionais – não estaríamos hoje tendo a oportunidade de comemorar a maioridade dessa jovem e importante Instituição que nasceu da crença de poucos,
da insistência de alguns e a contragosto de muitos, e o jubileu de prata da Anajur – Associação
Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União, pioneira em congregar Advogados Públicos para a própria criação da AGU.
Ao tempo em que se aperfeiçoa para realizar defesas consistentes do Estado brasileiro, esta jovem e promissora organização vem demonstrando à sociedade ao longo dos anos a seriedade
da sua atuação comprometida e eficiente.
Reflexo dessa postura diferenciada, no sentido do oferecimento de uma sustentação jurídica
sólida capaz de dar concretude ao desenvolvimento sustentável do nosso país, é o incremento
da defesa das principais autoridades do país quando no exercício regular das suas atividades, o
avanço da atuação proativa e o incentivo à redução da litigiosidade e à elaboração de acordos
fundados no interesse público e no bem comum.
A Procuradoria Geral da União (PGU), órgão de direção superior da Advocacia Geral da União
a quem compete representar judicialmente os interesses da União, nos termos e limites da Lei
Complementar n. 73/93, tem se profissionalizado e se especializado, seja na justiça federal,
trabalhista, eleitoral, estadual ou militar, em todas as instâncias e tribunais, exceto no Supremo
Tribunal Federal, com foco na atuação nacional uniforme e diferenciada.
A fim de a alcançar este objetivo, a PGU sede está estruturada por meio de departamentos
temáticos assim subdivididos: trabalhista, internacional, servidores públicos e militares, estudos
jurídicos e contencioso eleitoral, serviço público, patrimônio e probidade. Conta, ainda, com o
Departamento de Cálculos e Perícias, com atuação transversalizada.
42
43
Mas a PGU não se restringe à sede ou a sua atuação junto aos tribunais superiores, se estende
por todo o território nacional, desempenhando o seu ofício em mais de 3 milhões e 800 mil
processos em todo o Brasil, com uma força de trabalho que ainda não atinge mil advogados da
União e de aproximados 1.700 servidores técnico-administrativos.
A consolidação institucional pode ser observada pelas destacadas vitórias judiciais obtidas nos
diversos tribunais em todo o país, como se projeta a seguir:
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
• propinoduto: negociação junto à Confederação Suíça para a repatriação de mais de 30 milhões de dólares desviados dos cofres públicos brasileiros;
• Chesf: vitória na maior ação judicial da América do Sul impede o pagamento de R$ 2 trilhões
como indenização à construtora;
• UHE de Belo Monte: garantia da realização do leilão;
• Pronaf: garantia da execução da política pública de incentivo à produção de biodisel, por
meio do fomento da agricultura familiar;
• Grupo OK: penhora de valores relativos à locação de diversos imóveis em Brasília, bem como
de parte do faturamento do Shopping Iguatemi/DF, como garantia da execução de dívida
decorrente do escândalo de corrupção envolvendo a construção do TRT de São Paulo;
• garantia de imunidade de jurisdição dos organismos internacionais, em território brasileiro;
• garantia da legalidade das transferências das ações do Banespa para União, evitando-se prejuízo de R$ 19 bilhões aos cofres públicos;
• atuação na defesa do Estado brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos
como no caso Damião Ximenes Lopes, Gilson Nogueira e Araguaia;
• ação de desapropriação do Banco Sul Brasileiro: redução do valor pretendido de mais de
R$ 4 bilhões para a fixação de indenização simbólica de R$ 348,18;
• ampliação de aeroportos: atuação em mais de 890 ações de desapropriação para a expansão do Aeroporto de Viracopos;
• ajuizamento de ações de ressarcimento envolvendo fraudes milionárias no sistema “S” (Sesi,
Senai e Senac), tendo sido decretada a indisponibilidade no valor de R$ 7 milhões;
• garantia, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), da manutenção do cronograma
estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) para inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu);
44
• desapropriação para ampliação do Aeroporto Salgado Filho: participação em mutirão de
desapropriação no qual foram julgadas aproximadamente 170 ações de desapropriação;
• atuação no combate à corrupção é destacada no relatório de estratégia do Departamento
de Estado dos Estados Unidos da América do Norte; e
• caso Sean Goldman: objeto de parceria entre a Procuradoria-Geral da União, a Autoridade
Central para os fins da Convenção da Haia de 1980 e a Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República.
Como é possível perceber, a PGU presta sua contribuição à administração da justiça, conforme
regra insculpida na Carta Magna. Mas sabemos que é preciso bem mais do que isso, razão pela
qual definimos como meta principal para 2011, a implantação de política de prevenção e redução de litigiosidade. Sim, porque fazer a defesa judicial de maneira diferenciada nos permite, a
um só tempo, identificar pontos de conflito e, mediante articulação com outros órgãos, orientar gestores públicos, participar de reuniões de conciliação construindo e auxiliando a construir
consensos e parcerias, buscar soluções participativas que viabilizem a efetiva recuperação de
créditos, dentre tantas outras medidas pró-ativas capazes de realizar, com segurança, o primado do bem estar social.
A consolidação
institucional pode
ser observada pelas
destacadas vitórias
judiciais obtidas nos
diversos tribunais
em todo o país.
Como exemplo dessa atuação, nos últimos dez anos o Departamento de Cálculos e Perícias
analisou mais de 700 mil processos de execução, com valores da ordem de R$ 126 bilhões.
Desse montante, o departamento impugnou R$ 68 bilhões, o que representa 53,88% de excesso nos valores pretendidos por mais de 3,6 milhões de exequentes.
Destaca-se, neste sentido, o estímulo à atuação coordenada com outros órgãos da estrutura da
AGU, como a Consultoria Geral da União, as Secretarias Gerais de Contencioso e de Consultoria,
a Corregedoria Geral, e com diversas instituições públicas federais e estaduais, como a Controladoria Geral da União, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União, o Tribunal
de Contas da União, que proporciona atuação em rede com significativos resultados positivos.
Na mesma linha, pode-se exemplificar a atuação estratégica, integrada e em rede, por diversas
formas, como a realizada pelo Grupo Executivo de Acompanhamento das Obras do PAC (GEPAC), que acompanha as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), afastando
45
óbices jurídicos para a concretização de grandes empreendimentos de infraestrutura do Brasil;
o trabalho proativo do Grupo Permanente de Combate à Corrupção, em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), que visa à recomposição
de valores devidos ao erário; o Grupo Executivo de Acompanhamento das Obras da Copa (Gecopa), para acompanhar as obras da Copa; o G-Amazônia Legal, que tem como objetivo criar
interlocução e interação de diversos órgãos para a regularização fundiária e defesa do meio
ambiente dos estados que compõem a Amazônia Legal; a participação na Estratégia Nacional
de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) e o Comitê Interinstitucional
de Resolução Administrativa de Demandas da Saúde (CIRADS), premiado recentemente com
menção honrosa no Prêmio Innovare, em parceria com o Ministério da Saúde e a Defensoria
Pública da União, dentre outros, que objetiva evitar a judicialização de demandas referentes ao
fornecimento de medicamentos pelo governo federal.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Por meio de gestão pública transformadora, que valoriza a eficiência articulada em rede e a meritocracia, a equipe de profissionais tem sido estimulada a elaborar projetos criativos e inovadores, colhendo interessantes resultados, como o PGU online (fóruns estratégicos para discussão
de temas especializados com escopo no aperfeiçoamento da qualidade, na racionalização e na
uniformização de teses de defesa), o PGU Inovação (que destaca e premia melhores práticas de
gestão nas Procuradorias, em todo o país), o PGU Ideias (que instiga a comunicação e compartilha as boas ideias entre a equipe nacional), PGU Memória (resgate e depoimento dos ex-Procuradores Gerais da União), o Projeto Advocacia Pública Inovadora (que busca a melhoria na
análise e na racionalização dos processos que chegam aos Tribunais Superiores), entre outros.
Nosso propósito principal é fazer que os Advogados da União registrem e implantem projetos
– refletidos e amadurecidos na experiência de quem propõe, faz e concretiza – esquecendo
antigas práticas reativas e burocratas, encontrando assim novos caminhos: propositivos, pró-ativos e investidos na verdadeira essência da Advocacia Pública, ou seja, inovadora, diferenciada e organizada.
Projetem a maturidade dessa Instituição, pautada em valores éticos internos e externalizados,
com quadro profissionalizado e altamente capacitado de Advogados e Servidores Públicos, respaldando a implantação das políticas públicas vitais e potencializadoras do crescimento do
46
nosso país, transbordando as fronteiras nacionais em parceria com os diplomatas, auxiliando a
reconstruir sistemas jurídicos de países dizimados por catástrofes, realizando a defesa judicial
de forma inteligente, propositiva, proativa e eficiente, propondo soluções para demandas de
massa, orientando gestores públicos, evitando demandas intermináveis, recuperando créditos
desviados, combatendo a corrupção que corrói o erário, ajuizando ações de improbidade administrativa e projetando um futuro alvissareiro para a sociedade brasileira, principal beneficiária
de uma Advocacia Pública consolidada e aguerrida na busca do ideal de bem servir o Brasil.
Como bem assentou o poeta de cordel e nosso colega Advogado da União, Francisco de Almeida,1 em trovas populares e com entusiasmo sem igual:
Com a presença da AGU
A Justiça engrandeceu.
A União fez poupança;
Seu patrimônio cresceu.
Graças à dedicação
Chegaremos ao apogeu.
Escrever uma página da história sozinha não teria o mesmo sabor de escrevê-la a muitas mãos,
numa verdadeira empreitada de esforços para reconhecer o passado, destacar vitórias expressivas e projetar o futuro. Portanto, agradeço a toda equipe parceira e amiga de advogados e
servidores da PGU nacional, que trabalham de modo integrado, por acreditarem, vibrarem e se
proporem a sonhar e a consolidar um futuro indiscutivelmente grandioso para a nossa Advocacia Geral da União.
Parabéns à Anajur e aos seus associados por participarem da construção da história da nossa
Instituição com muita vontade, zelo e determinação, comemorando 25 anos de muitos desafios e trabalho. Juntos teremos ainda mais motivos para nos orgulhar da nossa AGU!
1. Trecho extraído de mensagem que resgata a literatura de cordel, intitulada Um pouco da história da AGU em versos, postada na
rede AGU www.agu.gov.br durante o mês de fevereiro/2011, em razão da comemoração dos 18 anos da AGU. o Autor é atualmente
Procurador Chefe da União Substituto da Procuradoria da União no Estado do Piauí.
47
A atuação da AGU no STF
Grace Maria Fernandes Mendonça – Secretaria-Geral do Contencioso da AGU
I – Introdução
O
bargos de declaração, agravos e embargos de divergência, bem como nas ações originárias
propostas em face da União e do Presidente da República. Além disto, é sua atribuição promo-
presente artigo tem por finalidade explicitar a atuação da União perante a Suprema
ver o ajuizamento de ações em defesa do interesse público e das políticas públicas e sociais,
Corte do país, através da Secretaria Geral de Contencioso, órgão de direção superior
tais como reclamações, suspensões, mandados de segurança e ações rescisórias no âmbito da
da Advocacia-Geral da União.1
competência originária do STF.
A Advocacia-Geral da União foi inserida na Carta da República entre as Funções Essenciais à
A título de exemplo, destaca-se o trabalho desenvolvido no Pedido de Súmula Vinculante nº 4,
Justiça, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública. Compete-lhe a representação
bem como no RE nº 566.471, no qual se procurou demonstrar a necessidade de observância
judicial e extrajudicial da União, bem como o assessoramento jurídico do Poder Executivo.
das políticas públicas na área de saúde, sustentando as regras de responsabilização dos entes
federativos consubstanciadas na Lei nº 8.080/90 (SUS). De grande relevância também foi o
Entre suas relevantes atribuições, ao advogado-geral da União foi atribuída a missão de pro-
julgamento do RE nº 434.059, no qual o STF acolheu a tese defendida pela SGCT no sentido
mover a representação judicial da União perante o Supremo Tribunal Federal, e a defesa, nas
de que a ausência de advogado, nos autos de processo administrativo disciplinar, não implica a
ações diretas de inconstitucionalidade, da norma legal ou ato normativo objeto de impugna-
sua nulidade, já que o interessado tem o poder de realizar sua autodefesa, e esta é considerada
ção. Compete, ainda, ao advogado geral da União editar enunciados de súmula administrativa,
pela doutrina como suficiente para a plena satisfação do disposto no art. 5º, LV, da Constituição
resultantes de jurisprudência iterativa dos tribunais.
Federal. Após o julgamento, foi editada a Súmula Vinculante nº 5.
Essas funções, no âmbito da AGU, são desenvolvidas pela Secretaria-Geral de Contencioso3
III – Do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal
2
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
– conforme previsto no art. 2º, § 4º da aludida lei complementar –, cuja missão é patrocinar
a defesa da União e de autoridades públicas e atuar proativamente na proteção do interesse
Fica a cargo do DCC elaborar as manifestações do Advogado Geral da União4 em ações diretas
público perante o STF.
de inconstitucionalidade (ADI), tanto federais como estaduais, em cumprimento ao comando
do art. 103, § 3º, da CF/88,5 assim como em algumas arguições de descumprimento de pre-
Para bem desempenhar seu papel, a SGCT é composta atualmente pelos Departamentos de Con-
ceito fundamental (ADPF), por designação do relator, quando se vislumbra interesse da União.
trole Concentrado de Constitucionalidade (DCC), de Controle Difuso de Constitucionalidade e
Compete-lhe, também, produzir as petições iniciais das ADI, ADPF e ações declaratórias de
Ações de Competência Originária (DCD) e de Acompanhamento Estratégico (DAE). Há, também,
constitucionalidade, bem como interpor os recursos cabíveis no âmbito de tais ações.
a Coordenação-Geral de Gestão Judicial e a Secretaria Judiciária, bem como os escritórios avançados da AGU, que funcionam perante os órgãos despersonalizados cuja defesa compete à AGU.
Pode-se destacar, como exemplificativa dessa atuação, a manifestação elaborada pela SGCT
na ADI nº 1800, em que o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 9.534/97, que garan-
II – Do controle difuso de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal
tiu a gratuidade do registro civil e de óbito aos reconhecidamente pobres, bem como a ADPF
nº 101, na qual o STF julgou procedente a ação ajuizada pelo Presidente da República, acolhen-
48
Compete ao DCD, da SGCT, elaborar a defesa da União nos processos que integram a com-
do a argumentação apresentada no sentido da vedação à importação de pneus usados. Merece
petência recursal da Suprema Corte, mediante a interposição de recursos próprios, como em-
destaque, também, a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC nº 16, em que a União,
49
através da SGCT, ingressou como amicus curiae para defender a ausência de responsabilidade
V – Da edição de súmulas da AGU
das pessoas jurídicas de direito público por empregados terceirizados.
As súmulas da AGU, por autorizarem a não interposição de recursos ou a desistência daqueles
IV – Da reclamação constitucional e dos pedidos de suspensão no Supremo Tribunal Federal
já interpostos, têm o condão de, no âmbito da Instituição, gerar economia de tempo e de evitar
o desperdício de recursos humanos e materiais.7
Diariamente a Secretaria-Geral de Contencioso analisa inúmeros pedidos de ajuizamento de
ações perante o STF, com a finalidade de obstaculizar pagamentos indevidos, evitar lesão à
A edição desses enunciados8 – que viabilizam o reconhecimento dos direitos dos cidadãos e
ordem, à segurança ou à saúde públicas, ou mesmo para cassar decisões que desrespeitem a
que, por outro lado, acabam por desafogar, de modo direto e imediato, o Poder Judiciário, re-
autoridade do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal ou que usurpem sua competência.
duzindo o número de processos judiciais – tem previsão na própria Lei Orgânica da AGU como
uma das atribuições do advogado geral da União.9
Nesse sentido, uma vez constatada a viabilidade do ajuizamento de reclamações constitucionais, a Secretaria Geral de Contencioso submete, de pronto, a questão ao Supremo Tribunal
Atualmente, estão em vigor 54 enunciados de súmula da AGU, dispondo sobre os mais varia-
Federal. Assim, a SGCT ajuizou diversas reclamações defendendo a suspensão de decisões ju-
dos temas.
diciais que determinam o pagamento de multa pessoal por advogados públicos no exercício
de suas funções, por descumprimento de decisão proferida na ADI nº 2.652, na qual o STF
Do ano de 2006 até março de 2011, a edição desses enunciados evitou que fossem apresenta-
entendeu que a proibição de imposição da multa prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC
das, perante o Poder Judiciário de todo o país, 68.711 manifestações.10
Do ano de 2006
até março de
2011, a edição
desses enunciados
evitou que fossem
apresentadas,
perante o Poder
Judiciário de todo
o país, 68.711
manifestações.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
abrange não só os advogados regidos exclusivamente pelos estatutos da OAB, como também
os advogados públicos.
VI – Da atuação estratégica da SGCT
De igual modo, havendo necessidade e sendo possível a medida, a SGCT atua para tentar
Além de estar presente às sessões plenárias e nas turmas do Supremo Tribunal Federal, a SGCT,
suspender, no Supremo Tribunal Federal, a execução de decisão nas ações movidas con-
através do DAE, promove o acompanhamento especial dos feitos relevantes em trâmite no STF
tra o Poder Público ou seus agentes, sobre matéria constitucional. Dentre as suspensões
e apresenta memoriais nos casos de maior relevo, destrinchando os pontos de controvérsia
apresentadas pela SGCT, registrem-se as situações a seguir: (i) garantiu-se a continuidade
ou de dúvida que tenham sido levantados pelos ministros durante as sessões, e apresentando
do procedimento licitatório de florestas, dando-se prosseguimento e efetividade à política
documentos para corroborar os argumentos.
6
de planejamento ambiental e manejo florestal sustentável (STA nº 235); e (ii) obteve-se suspensão de decisão liminar que obrigava a União a manter os pagamentos de complemen-
A SGCT também elabora estudos acerca dos temas submetidos ao crivo do Supremo Tribunal
tação de aposentadorias e pensões da Ceres – Fundação de Seguridade Social –, instituído
Federal quando há interesse da União, com a finalidade de subsidiar a atuação no âmbito dos
pela Embrater – Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural –, tendo o STF
respectivos processos, bem como de orientar os órgãos de contencioso da Advocacia Geral da
reconhecido a impossibilidade de a União financiar fundo privado de previdência comple-
União em matéria constitucional.
mentar (SL nº 163), além de diversas suspensões que impediram o levantamento indevido
de valores dos cofres públicos.
50
51
VII – Dos escritórios avançados
Bibliografia
Os escritórios avançados, instalados por meio de acordos de cooperação técnica celebrados
GUEDES, Jefferson Carus; HAUSCHILD, Mauro Luciano. (coords.) Nos limites da história: a
a partir do fim de 2009, promovem a interlocução entre a AGU e os órgãos integrantes dos
construção da AGU. Brasília: Unip, 2009.
poderes da União,11 a fim de efetivar a missão constitucional da AGU, prevista no art. 131 da
MACEDO, Rommel. Advocacia Geral da União na Constituição de 1988. São Paulo: LTr, 2008.
CF/88, tornando mais próximos os diversos destinatários dos serviços de representação judicial
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. “Advocacia pública e o princípio da eficiência”, in Revista
prestados pela AGU.
Interesse Público. Ano 1, n. 4. Belo Horizonte: Fórum, out. 1999.
Em menos de dois anos da implementação desses escritórios, seus benefícios começam a ser
notados, não apenas no que se refere à racionalização da gestão administrativa em si, mas também na obtenção de importantes vitórias no âmbito dos processos judiciais.
Como exemplo, pode-se citar, no que concerne ao CNJ, a confirmação da constitucionalidade
da declaração de vacâncias de serventias extrajudiciais cujos titulares não haviam prestado concurso público de provas e títulos, em afronta ao que determinado pelo art. 236, §3º, da Constituição Federal.12 Em relação ao escritório da Câmara dos Deputados, destaca-se a recente
vitória na definição dos ocupantes das vagas de Deputados Federais por suplentes integrantes
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
das coligações partidárias.13
VIII – Das considerações finais
1. Registre-se que a atuação da AGU perante o STF é feita pela SGCT, no âmbito dos controles concentrado e difuso de constitucionalidade, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativamente às execuções fiscais, e pela Procuradoria Geral Federal, no
tocante aos processos das autarquias e fundações públicas.
2. Art. 4º, incisos III e IV, da LC nº 73/93.
3. As atribuições do Secretário Geral de Contencioso foram dispostas, inicialmente, no Ato Regimental n° 1, de 7 de fevereiro de
1997; posteriormente, na Portaria AGU nº 224/2000 e, por fim, foram consolidadas no Ato Regimental n° 3, de 19 de agosto de
2005 e pelos arts. 2º, II.1.b, e 8º a 11 do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010.
4. As informações do Presidente da República, nas ações em que conste como requerido, serão elaboradas pela Consultoria-Geral
da União, com aprovação do AGU.
5. Art. 103, § 3º. Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo,
citará, previamente, o Advogado Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
6. Art. 4º da Lei nº 8.437/1992.
Exercer a advocacia pública perante a Suprema Corte do país, a quem compete proferir a última
palavra sobre a interpretação constitucional das normas vigentes, é tarefa complexa – e sempre será assim –, que exige aparelhamento constante e aprimoramento dos meios de atuação.
Por outro lado, trata-se de missão ímpar no cenário institucional não somente por envolver o
debate de temas da mais alta relevância para a nação brasileira, como também pelos efeitos determinantes de sua atuação para os demais órgãos que integram a Advocacia-Geral da União.
7. Destaca-se que é vedado aos membros da AGU contrariar o disposto nos referidos enunciados (art. 28, II, da LC nº 73/93), sendo
a sua observância de caráter obrigatório em relação a todos os órgãos da AGU, inclusive os que representam as autarquias e fundações públicas federais (art. 43 da LC nº 73/93).
8. Internamente, a competência para o exame sobre a viabilidade de edição de súmula sempre ficou a cargo da SGCT, conforme
se verifica no Ato Regimental n° 1, de 7/02/1997; no Ato Regimental n° 2, de 25/06/1997; no Ato Regimental n° 3, de 19/08/2005;
e, por fim, no Ato Regimental n° 1, de 2/07/2008.
9. Art. 4º, XII, da LC nº 73/93.
10. Em tais casos, houve, na verdade, registros no Sistema Integrado de Controle de Ações da União (Sicau) de dispensa de contestação ou de recurso, ou mesmo reconhecimento do pedido.
11. Já foram firmados, com base nesse modelo, acordos com a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União, o Conselho
Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, e, recentemente, com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT).
12. MS nº 28.279 e outros, Pleno, Rel. Minª Ellen Gracie, DJ de 08.02.2011.
13. Mais de dezessete mandados de segurança questionam o tema no STF. O entendimento favorável à Câmara foi firmado no
julgamento dos MS nºs 30.260 e 30.272, por dez votos a um (Rel. Minª Cármen Lúcia, sessão de 27.04.2011).
52
53
Advocacia Pública, Câmara de Conciliação da
Administração Federal e a cultura de judicialização:
números, paradoxos e possibilidades
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy – Consultor Geral da União
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou recentemente os resultados da pesquisa
Justiça em Números, relativa ao ano de 2009. Os dados apontam para altíssimos níveis
de litigiosidade, envolvendo o Poder Público, como demandante e como demandado.
O objetivo do presente ensaio consiste em se avaliar o problema, com base nos números revelados pelo CNJ, explorando alguns paradoxos e possibilidades, à luz de uma atuação desejável
da advocacia pública. Aproveita-se também de relatório divulgado pela Faculdade de Direito da
Fundação Getúlio Vargas, relativo à litigiosidade em âmbito de Supremo Tribunal Federal.
deral (CCAF), cujo conjunto de competências revela-se por meio de quatro eixos conceituais,
nomeadamente: i) identificação de litígios entre órgãos e entidades da Administração Federal;
ii) manifestação quanto ao cabimento e à possibilidade de transação; iii) busca da conciliação
entre órgãos e entidades da Administração Federal; e iv) supervisão das atividades conciliatórias
junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União.
Acrescente-se ampliação deste conjunto de competências, e refiro-me ao disposto na Portaria
nº 481, de 6 de abril de 2009, referente à possibilidade da utilização das Câmaras em âmbito
Os números do CNJ assustam. Por exemplo, em 2009, há 2.461.927 casos pendentes em juízos
de controvérsias que envolvam a Administração Pública Federal e Administração Pública dos
federais de 1º Grau, propostos contra a União, autarquias, fundações e empresas públicas fede-
estados, do Distrito Federal, e de municípios que sejam capital de estado, ou que possuam mais
rais. Nada obstante a inexistência de dados relativos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
de 200 mil habitantes.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
estima-se que foram propostas, em 2009, 112.617 ações contra a União, autarquias, fundações
e empresas públicas federais. No 2º Grau a situação não é menos alarmante. Há, na Justiça Fe-
Em que pese o inegável sucesso das câmaras, na pacificação, orientação e resolução de vá-
deral de 2º Grau, 666.418 casos (novos e pendentes) nos quais a União, autarquias, fundações
rias pendências, muitas gravíssimas, há ainda uma cultura de judicialização de conflitos que
e empresas públicas federais ocupam o polo passivo.
as ameaça.
Na qualidade de demandante, e no 1º Grau da Justiça Federal, a União, autarquias, fundações e
Por exemplo, e em favor das câmaras, lembre-se que estas ajustaram conflito entre a Petro-
empresas públicas federais figuram em 3.443.306 casos novos e pendentes. No 2º Grau, casos
brás e a Agência Nacional do Petróleo, relativo à revisão de cálculos adotados para atualiza-
novos e pendentes, em 2009, com União, autarquias, fundações e empresas públicas federais
ção de valores, pertinentes ao Campo de Marlim, com parcelamento de valor que chegou a
como demandantes, orçam em 728.919.
quase 3 bilhões de reais. Possibilitou-se a extinção do feito. A Petrobrás evitou a possibilidade de eventual execução imediata, a seu desfavor, dado que não havia no contexto nada que
Há, assim, cerca de 7.413.186 processos de interesse imediato da União, autarquias, fundações
apontasse para a suspensão da exigibilidade de eventuais créditos. Todos economizaram.
e empresas públicas federais. Esses níveis altíssimos de litigiosidade exigem soluções imedia-
E muitos outros casos há.
tas. Especialmente, porque se intui que parcela dos casos possa identificar conflito de interesses qualificado por pretensão resistida envolvendo a Administração Pública Direta e entes da
A cultura de judicialização é hostil à Câmara de Conciliação da AGU, forte em argumentos de
Administração Indireta, ou entre estes últimos, ou ainda em âmbito da própria Administração
legalidade estrita, de interesse público, de créditos indisponíveis. No entanto, tais argumentos
Direta. E também há intensa litigiosidade entre a Administração Pública Federal e Administração
não prosperam. Vejamos, por exemplo, a possibilidade de atuação da Câmara em matéria fiscal.
Pública dos estados, do Distrito Federal, e de municípios que sejam capitais de estado, ou que
Há previsão no Código Tributário Nacional, no sentido de que o lançamento possa ser revisto
possuam mais de 200 mil habitantes.
de ofício pela autoridade administrativa, entre outros, quando da comprovação de omissão ou
inexatidão de informações por parte do sujeito passivo, em alguns casos, bem como quando
Neste contexto, a importância da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Fe54
deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.
55
É justamente este o papel auxiliar da Câmara de Conciliação e Arbitragem da AGU. Neste nicho,
público, fora formulado como reação ao Estado absoluto, a partir do uso recorrente de outro
administrativo, encontra-se ambiente propício para o trânsito e análise de informações que
mito, relativo à existência de uma sociedade autossuficiente.4 A ideia de legalidade seria ins-
possam colaborar com as autoridades fazendárias também. Realiza-se o princípio da eficiência.
trumento diretamente lançado contra a estrutura política do Estado absoluto: frente ao poder
E não se afasta de modelos de moralidade. É que se pode responsabilizar o gestor, inclusive, por
pessoal e arbitrário, o ideal de um governo por e em virtude da lei.5
recolhimentos tributários indevidos.
E aproximando legalidade e vontade geral, na tradição rousseauniana, continua García de EnQuanto ao interesse público envolvido, à Câmara de Conciliação e Arbitragem da AGU reserva-
terría, esta ideia essencial [legalidade] é articulada politicamente em virtude do dogma rous-
-se a obrigação de evitar a litigância desnecessária, o conflito decorrente do cumprimento de
seauniano da vontade geral [...] De uma aspiração vaga, de uma pura concepção metafísica,
formalidades, bem como a concreta otimização da Administração. A cultura da Câmara não
o princípio da legalidade passa a ser por obra desta doutrina um mecanismo político preciso.6
pode estar comprometida com procedimentos; deve ser engajada em resultados.
A cultura da Câmara
não pode ser
comprometida com
procedimentos;
deve ser engajada
em resultados.
Contemporaneamente, interesses públicos deixam de qualificar conceitos totalizantes, absoO dogma da supremacia do interesse público foi construído pelo direito brasileiro como base
lutos, apriorísticos. Exige-se reflexão em torno de casos concretos, lidos à luz da ponderação.
em percepção vigorosa de Estado, detentor de vontade, que é concebida como uma vontade
Não se pode perder de vista também o consentimento do cidadão-cliente, no que se refere à
geral. Esta última ideia remonta a Rousseau, para quem a vontade geral seria invariavelmente
definição de políticas e do agir administrativo.7
reta e tenderia sempre à utilidade pública; embora, como apontado pelo filósofo de Genebra,
não se poderia deduzir que as deliberações do povo sempre guardassem a mesma retidão.1
Na sempre lúcida lição de Luís Carlos Bresser Pereira, o Estado contemporâneo deve propiciar
A vontade geral e o consequente interesse público lá identificado seriam os fundamentos da lei
serviços públicos mais eficientes, orientar-se para atender a um cidadão-cliente, bem como
justa e eficaz. Há traços muito nítidos de percepções jusnaturalistas.
contar com servidores responsáveis para com o resultado de seus atos e omissões.8 Nesse
2
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
sentido, a construção doutrinária clássica de interesse público ganha novos contornos, que
A construção desse dogma fez-se com base em leitura que reduziu a Revolução Francesa a
revelam uma necessidade de trato republicano para com os negócios do Estado.
um grupo de lugares comuns, especialmente no que se refere à concepção dos institutos do
direito administrativo. Foi Alexis de Tocqueville quem primeiramente fez a denúncia, no sentido
Quanto à indisponibilidade do crédito público, é missão da atuação da Câmara de Conciliação e
de que o direito administrativo revolucionário manteve os contornos do direito administrativo
Arbitragem da AGU resguardar níveis ótimos de custo e de benefício, na percepção de qualida-
do regime absolutista dos Bourbon.
de e não de quantidade, aferindo esforços e resultados. A indisponibilidade do crédito público
realiza-se também, e objetivamente, na busca da qualidade do gasto público.
Ocorre que, entre outros, a centralização administrativa seria instituição do Antigo Regime, e
56
não obra da revolução. Tocqueville queria crer que a civilização era uma bela conquista, admitia
Ademais, o modelo normativo brasileiro é prenhe de instâncias institucionais de controle, a exem-
que a Europa tivesse inveja da França, por força do avanço civilizatório, mas afirmava que não
plo do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Controladoria-Geral da União que, no plano
se admirava uma conquista da revolução,3 necessariamente.
fático, resguardam a atuação da Câmara, em recorrente e severa atividade de fiscalização.
O vínculo entre vontade geral e legalidade, que dá suporte à concepção clássica de interesse
Transita-se em âmbito de composição de conflitos. A tradição ocidental conhece três fórmulas
57
de composição, nomeadamente, de sentidos ético, transacional (dividido em acordo, media-
DENT, N. J. H., Dicionário Rousseau. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1996. Tradução de Ál-
ção e arbitramento), bem como de autoridade (arbitrária e jurídica). A migração de modelo
varo Cabral.
de composição jurídica para um sentido transacional, por meio do acordo, da mediação e do
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008.
arbitramento, na medida em que acompanhada de cautelas, especialmente se informada pela
GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo. Revolucion francesa y administracion contemporânea. Madrid:
mais absoluta transparência, oxigena um melhor desempenho da Administração. Realizam-se
Civitas, 1994.
parâmetros de eficiência.
GORDILLO, Agustín. Tratado de Derecho Administrativo, Tomo 1, Parte Geral. Edição Brasileira.
Belo Horizonte e São Paulo: Del Rey e F.D.A., 2003.
O modelo de Estado com o qual o mundo contemporâneo convive suscita nova compreensão
ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. São Paulo: Martins Fontes, 2003. Tradução de
do Direito Administrativo, no sentido de que se alcancem soluções prospectivas para problemas
Antonio de Pádua Danesi.
e dilemas que afetam o modelo institucional que se conhece. O momento é de ousadia con-
TOCQUEVILLE, Alexis de. O antigo regime e a revolução. São Paulo: Martins Fontes, 2009. Tra-
ceitual, e do jurista se esperam soluções, e não o velho mantra de que nada é possível. Teme-se
dução de Rosemary Costhek Abílio.
que a Administração aloque inadequadamente os recursos que gerencia, e é este o verdadeiro
problema que deve ser enfrentado.
As Câmaras sugerem alguns paradoxos, que são apenas aparentes. E acenam com muitas possibilidades, que são reais, e que se encontram prontas para imediata utilização. A Câmara de
Conciliação é ingrediente importantíssimo na Administração Pública Federal contemporânea.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Nesse novo quadro cogita-se de uma boa governança administrativa, especialmente com a
mira da consecução razoável da relação entre meios e fins, à luz da compreensão de interesses
verdadeiramente gerais.
O ambiente que se tem é propício para um papel proativo e prospectivo do advogado público,
na construção de soluções e modelos – dentro da legalidade, bem entendido – que possam
1. Cf. Jean-Jacques Rousseau, O contrato social. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 37. Tradução de Antonio de Pádua Danesi.
contribuir para um contexto de menor litigiosidade e de maior eficiência, plasmado por uma
2. Cf. N. J. H. Dent, Dicionário Rousseau. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1996, p. 216. Tradução de Álvaro Cabral.
cultura de conciliação, que deve vicejar nas câmaras que a AGU criou.
3. Cf. Alexis de Tocqueville, O antigo regime e a revolução. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 40. Tradução de Rosemary Costhek
Abílio.
4. Cf. Eduardo García de Enterría, Revolucion francesa y administracion contemporânea. Madrid: Civitas, 1994.
Bibliografia
58
5. Eduardo Garcia de Enterría, cit., p. 21. Tradução livre do autor.
6. Eduardo Garcia de Enterría, cit., p. 23. Tradução livre do autor.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos, Construindo o Estado republicano - democracia e reforma na
7. Cf. Agustín Gordillo, Tratado de derecho administrativo, Tomo 1, Parte Geral. Edição Brasileira. Belo Horizonte e São Paulo: Del
Rey e F.D.A., 2003, pp. II-14 e II-15.
gestão pública, Rio de Janeiro: Editora FGV, 2009.
8. Cf. Luiz Carlos Bresser-Pereira, Construindo o Estado republicano-democracia e reforma na gestão pública, Rio de Janeiro:
Editora FGV, 2009.
59
Mediação, conciliação e resgate
histórico no âmbito da AGU
Thais Helena Ferrinho Pássaro – Advogada da União
I – Introdução
O
Administração Federal e unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das
leis, prevenir e dirimir controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal.
presente artigo tem por objetivo compartilhar com os leitores a experiência que adquiri na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Advocacia
Sob o comando do Advogado-Geral da União Ministro Gilmar Ferreira Mendes, e no intuito de
Geral da União, normalmente referida apenas pela sua sigla, CCAF.
conter o ajuizamento de demandas envolvendo apenas órgãos e entes públicos da Administração Federal, foi editada a Medida Provisória nº 1.984-18, de 1º de junho de 2000, posterior-
Antes, porém, não poderia deixar de registrar minhas felicitações à Anajur, pelo seu jubileu de
mente transformada na Medida Provisória nº 2.180-35,de 24 de agosto de 2001,1 cujo art. 11
prata e de saudá-la, na pessoa de sua atual dirigente Drª Joana d’ Arc Alves Barbosa Vaz de
previu a possibilidade de o Advogado-Geral da União adotar todas as providências necessárias
Mello, pela feliz iniciativa deste livro.
para que o deslinde da controvérsia se dê na esfera administrativa.
Escrever sobre a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal é para mim
Todavia, foi na gestão do José Bonifácio Borges de Andrada que se deu, efetivamente, o pri-
motivo de imensa satisfação, pois, além de nela atuar como Conciliadora, tive a oportunidade
meiro passo no rumo da conciliação. Em 3 de outubro de 2002, foi editada a Medida Provisória
de conduzi-la no período de dezembro de 2009 a abril de 2011.
nº 71,2 que no seu art. 2º alterava o art. 8-B da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, para instituir
na Advocacia-Geral da União a Câmara de Conciliação Administrativa. Referida Medida, que
II – Resgate histórico
tratava de inúmeras questões sensíveis, não só da Advocacia-Geral da União, mas também de
outras pastas, acabou rejeitada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
A Advocacia-Geral da União (AGU), em fevereiro último, completou 18 anos de existência, se
considerado como marco legal a edição da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de
Diante do expressivo volume de controvérsias submetidas ao Advogado Geral da União para
1993, que instituiu a sua Lei Orgânica.
serem dirimidas pela Consultoria Geral da União, por meio de parecer, o então Advogado-Geral
da União, Ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, juntamente com o então Consultor Geral da
Não se deve olvidar, no entanto, sob pena de se atropelar o histórico dos fatos, que anteceden-
União Manoel Lauro Wolker de Castilho, em 2004, houveram por bem inaugurar um projeto
do a organização da AGU pela LC nº 73/93, preexistia a Consultoria Geral da República (CGR)
que consistia na instalação de câmaras de conciliação ad hoc, instituídas caso a caso, sempre
e junto com ela toda uma estrutura jurídica espraiada pelos diversos braços da Administração
que a tentativa de solução amistosa se mostrasse viável. Para tanto, foi editada pelo Advogado-
Federal direta e indireta, organizada e regida por meio dos normativos legais à época vigentes.
-Geral da União a Portaria nº 118 em 1º de fevereiro de 2007.3
Foi nesse contexto que o constituinte de 1988, ao tratar da Advocacia Pública, no Capítulo IV –
Das Funções Essenciais à Justiça, definiu a Advocacia-Geral da União como instituição e fixou
O projeto foi conduzido com êxito pelo então Consultor da União, Dr. Marcelo de Siqueira
as suas competências.
Freitas, que, à época, ocupava o cargo de Consultor da União na Consultoria Geral da União,
e os resultados alvissareiros fizeram com que a iniciativa merecesse sua institucionalização no
Com a edição da LC nº 73/93, foi atribuída ao Advogado-Geral da União, consoante dicção
âmbito da Advocacia-Geral da União.
do seu art. 4º, entre outras atribuições, a de fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos
tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguidos pelos órgãos e entidades da
60
Foi nesse cenário que a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF/
61
CGU/AGU) foi instituída, por meio do Ato Regimental nº 5, de 27 de setembro de 2007,4 editado
III – Possibilidade de solução de conflitos por meio da mediação e conciliação: uma mudança
pelo então Advogado-Geral da União Ministro José Antônio Dias Toffoli, como unidade inte-
de paradigma
grante da Consultoria Geral da União (CGU), tendo em vista a competência prevista nos artigos
4º, incisos I e XIV, e 45 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, art. 8º F da Lei
A solução consensuada de conflitos envolvendo a Administração Pública Federal está em con-
nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e o art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto
sonância com as hodiernas perspectivas do Estado Democrático de Direito e se amolda ao tex-
de 2001.
to constitucional, em especial ao seu preâmbulo9 e ao preceituado no artigo 5º, inciso LXXVIII.10
O procedimento de atuação da CCAF foi traçado pela Portaria nº 1.281, de 27 de setembro de 2007.5
O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo,
firmado em 13 de março de 2009, entre os titulares dos três poderes federais11 preconiza o
Os resultados favoráveis apresentados pelo novo modelo fizeram com que o então Ministro
fortalecimento da mediação e da conciliação para a solução pacífica de conflitos e a desjudi-
Dias Toffoli editasse a Portaria nº 1.099, em 28 de julho de 2008, para possibilitar a atuação da
cialização. A adoção dos meios alternativos de solução de conflitos, em especial a mediação
CCAF nos processos que versassem sobre controvérsias envolvendo a União ou entes da sua
e a conciliação, mostra-se cada vez mais adequada para a construção de uma sociedade mais
administração indireta e os entes federativos estaduais.
justa, pacífica e fraterna.
Pouco tempo depois, um novo desafio se apresentava. Dessa feita, em face da edição da Porta-
Nesse cenário, não poderia a Administração Pública federal, por intermédio da Advocacia-Geral
ria nº 481, de 06 de abril de 2009, editada pelo Advogado-Geral da União para viabilizar a atu-
da União, deixar de protagonizar o papel que lhe cabe, mormente se considerado o universo de
ação da CCAF também nos processos que envolvessem controvérsias entre a União ou entes
ações em curso na Justiça Federal.
6
7
da sua administração indireta e os entes federativos municipais com mais de 200 mil habitantes.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
A consolidação do Estado Democrático de Direito está a exigir uma Administração Pública mais deAs atribuições e responsabilidades cresciam, e com elas a necessidade de a CCAF poder contar
mocrática, capaz de promover e garantir a efetivação dos direitos fundamentais erigidos na Cons-
com estrutura compatível para enfrentar os novos desafios.
tituição Federal de 1998, bem como nos tratados internalizados no ordenamento jurídico nacional.
Sob a competente direção da minha dileta amiga, a Advogada da União Helia Bettero, o traba-
Não basta que a Administração Pública paute a sua atuação segundo os ditames expressos no
lho da CCAF começou a ser disseminado, em âmbito nacional.
caput do art.37 da CF.12 A conduta dos agentes públicos deve ser também informada pela incidência harmônica dos princípios constitucionalmente reconhecidos ou implícitos tais como:
A atuação da CCAF mereceu a Menção Honrosa no V Prêmio INNOVARE de 2008 e também
supremacia do interesse público, autotutela, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, legi-
rendeu à AGU destaque no Inventário das Principais Medidas para a Melhoria da Gestão Pública
timidade, indisponibilidade, e continuidade dos serviços públicos.
no Governo Federal Brasileiro.
O princípio da legalidade, viga mestra da atuação do gestor público, não deve mais ser perceO Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprovou a atual estrutura regimental da
bido somente sob as luzes do Estado Liberal, de forma isolada, necessitando ser compreendido
AGU, dispõe no seu art. 18 sobre a CCAF.
em sua acepção contemporânea e sistêmica.
8
62
63
O ordenamento jurídico é um sistema vivo construído para responder às necessidades da so-
mudanças constantes de paradigmas.
ciedade. Vale lembrar que a razão de existência do Estado, da máquina administrativa e do próprio ordenamento jurídico reside em servir e proporcionar o bem estar da sociedade.
Dentro do conjunto de medidas e esforços desenvolvidos pela AGU, tendentes à redução da
litigiosidade, a CCAF vem protagonizando papel de relevo não só na composição de controvér-
Odete Medauar13 afirma que
sias administrativas – inclusive muitas delas já judicializadas – como também na prevenção de
novos conflitos e na disseminação da cultura da pacificação.
a vida da Administração deve ser considerada como produto do contemporâneo desenvolvimento de várias tendências, correspondentes a exigências reais da sociedade; exigência
de quadro organizacional resultante da integração da Administração e governo, capaz de
produzir atividades com o empenho e presteza que a realidade exige dos poderes públicos.
Com acuidade, o prof. Gustavo Justino de Oliveira14 pondera que na esfera administrativa, o
consenso entre a Administração Pública, cidadãos e sociedade civil – ou ao menos as decisões
1. Art. 11. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre entidades da Administração Federal indireta, ou entre tais entes e a União,
os Ministros de Estado competentes solicitarão, de imediato, ao Presidente da República a audiência da Advocacia-Geral da União.
negociadas – resultam do exercício do direito de participação na Administração Pública.
Parágrafo único. Incumbirá ao Advogado-Geral da União adotar todas as providências necessárias a que se deslinde a controvérsia
em sede administrativa.
IV – Conclusão
A Advocacia-Geral da União vem se deparando, cada vez mais, com conflitos envolvendo diANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
reitos fundamentais contrapostos em que necessita atuar. Processos nos quais se discutem,
simultaneamente, questões fundiárias, ambientais, indígenas, histórico-culturais, de saúde pública, energéticas, de transportes, econômicas, entre outras, multiplicam-se a cada dia.
A Advocacia-Geral
da União vem
se deparando
com conflitos
envolvendo direitos
fundamentais
contrapostos em
que necessita atuar.
2. Medida Provisória nº 71/2002 - Art. 2º Os arts. 8-B, 8-F e 19-A da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8-B. É instituída na Advocacia-Geral da União a Câmara de Conciliação Administrativa, destinada a solucionar conflitos, inclusive por arbitramento, entre os órgãos da Administração Federal direta e as entidades da Administração Federal indireta, bem como
entre estas últimas.
“§ 1º As recomendações da Câmara de Conciliação Administrativa serão submetidas ao Advogado Geral da União para decisão.
“§ 2º O Advogado-Geral da União, à vista das recomendações da Câmara de Conciliação Administrativa, poderá homologar a conciliação, decidir por arbitramento ou determinar a emissão de parecer jurídico para solver o conflito, submetendo-o ao Presidente
da República, nos termos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 1993.
“§ 3º Para fins de arbitramento, o Advogado Geral da União poderá acolher parecer emitido por membros da Câmara de Conciliação Administrativa ou pela Consultoria-Geral da União.
“§ 4º A decisão que homologar a conciliação ou que decidir pelo arbitramento é de observância obrigatória às partes em conflito.
Em razão da especificidade das temáticas que permeiam esses conflitos, os quais, normalmen-
“§ 5º O Advogado-Geral da União poderá delegar a homologação de conciliação ocorrida na Câmara de Conciliação Administrativa.
te, encerram aspectos eminentemente técnicos de competência dos órgãos e entidades em
“§ 6º Compete ao Advogado-Geral da União designar os membros efetivos e eventuais da Câmara de Conciliação Administrativa e
disciplinar o seu funcionamento.”
conflito, a busca da solução construída por meio da mediação ou conciliação, com a participação ativa de todos os seguimentos envolvidos, se afigura, indubitavelmente, como o melhor
caminho a ser perseguido pela Administração para pôr fim aos conflitos com agilidade, efetividade e maior garantia de acerto da decisão.
4. Dispõe sobre a competência, estrutura e funcionamento da Consultoria Geral da União.
Os desafios impostos ao Poder Público para o cumprimento das políticas públicas e realização
7. Art. 1º O deslinde em sede administrativa, de controvérsias de natureza jurídica entre a Administração Pública Federal e a Administração Pública dos estados e do Distrito Federal, por meio de conciliação, no âmbito da Advocacia-Geral da União, far-se-á
nos termos desta Portaria.
dos direitos fundamentais exigiram e estão a exigir da Administração, e em especial da AGU,
64
3. Portaria nº 118/2007- Art. 1º Até que seja instituída câmara permanente e regulamentada a conciliação entre órgãos e entidades
da Administração Federal, o Advogado Geral da União poderá instalar câmaras de conciliação ad hoc com a finalidade de deslindar,
na esfera administrativa, controvérsias entre órgãos e entidades da União, conforme prevê o parágrafo único do art. 11 da Medida
Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001.
5. Dispõe sobre o deslinde, em sede administrativa, de controvérsias de natureza jurídica entre órgãos e entidades da Administração
Federal, no âmbito da Advocacia-Geral da União.
65
revoada na aurora
7. Art. 1º O art.1º da Portaria 1099, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O deslinde em sede administrativa, de controvérsias de natureza jurídica entre a Administração Pública Federal e a Administração Pública dos estados e do Distrito Federal, e de municípios que sejam Capital de Estado ou que possuam mais de duzentos
mil habitantes, por meio de conciliação, no âmbito da Advocacia-Geral da União, far-se-á nos termos desta Portaria.
8. Art. 18. À Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete:
I - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da Advocacia-Geral da
União;
II - requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal informações para subsidiar sua atuação;
III - dirimir, por meio de conciliação, as controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre
esses e a Administração Pública dos estados, do Distrito Federal, e dos municípios;
IV - buscar a solução de conflitos judicializados, nos casos remetidos pelos ministros dos tribunais superiores e demais membros
do Judiciário, ou por proposta dos órgãos de direção superior que atuam no contencioso judicial;
V - promover, quando couber, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nos casos submetidos a procedimento conciliatório;
VI - propor, quando couber, ao Consultor-Geral da União o arbitramento das controvérsias não solucionadas por conciliação; e
VII - orientar e supervisionar as atividades conciliatórias no âmbito das Consultorias Jurídicas nos estados.
9. Preâmbulo da Constituição Federal de 1988, que estabelece como uma das premissas do Estado Democrático de Direito a instituição de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias.
10. CF, Art. 5º, LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação.
11. O II Pacto Republicano destaca a prevenção de conflitos como um dos seus objetivos principais. Assim, os chefes dos poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo assumiram como compromisso: d) fortalecer a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização; e) ampliar a edição de
súmulas administrativas e a constituição de Câmaras de Conciliação.
12. CF Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
13. Medauar, Odete. O Direito Administrativo em evolução, 2ª edição, SP, Revista dos Tribunais, 2003, p.143.
14. Justino de Oliveira, Gustavo. Direito Administrativo democrático, 1ª edição, MG, Editora Fórum, 2010, p. 182.
66
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ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
biblioteca metafísica
68
itamaraty nacional
69
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
arquitetura insÓlita
70
ouro branco
71
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02 planos e 01 reta
72
pentecostes
o cálice
os curiosos
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ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Para peter scheier
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relações exteriores
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ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Saturnoscar
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k
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ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Que venham as nuvens
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Lilith
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Usinas Hidrelétricas e o
Desenvolvimento Nacional
Carlos Nascimento – Presidente da Norte Energia
A
questão energética, que sempre foi estratégica para as nações, passou a ter neste sé-
usou somente um terço dos 260.000 MW de potencial estimado. Graças ao potencial hídri-
culo XXI caráter prioritário no planejamento de qualquer país. A questão climática do
co, 90% de nossa produção de eletricidade é renovável, quando a média mundial é de 18%.
aquecimento do planeta, se provocada por ações humanas ou não, está na ordem do
O combustível de uma hidrelétrica é a água, recurso renovável e disponível no território brasi-
dia dos governos, na busca de soluções conciliadoras com o desenvolvimento. O Brasil apre-
leiro e que deve ser utilizado em benefício do desenvolvimento econômico e social do país. A
senta nesse contexto atuação favorável ao desenvolvimento sustentável, mediante a proteção
Hidrelétrica Belo monte é um projeto energético moderno e totalmente dentro dos princípios
de florestas, da criação de áreas protegidas e do aproveitamento de fontes energéticas reno-
de viabilidade técnica e econômica, de baixo impacto ambiental e de grande alcance econô-
váveis ou de baixo impacto ao meio ambiente. O país vem se auto-impondo compromissos
mico e social para a região de implantação do projeto e para o país. Contribuirá para o atendi-
internacionais importantes, contribuindo com ações voltadas a uma vida melhor para o planeta.
mento da demanda de energia elétrica do Brasil, que apresentou crescimento de 7,8% em 2010
Nossa matriz de energia, e a da eletricidade em especial, das mais limpas do mundo, privilegia
em relação a 2009, com 456,5 TWh, e com previsão de atingir 730,1 TWh em 2020, para uma
a hidroeletricidade, recurso renovável abundante ao país. Na energia elétrica, a modicidade ta-
previsão de crescimento do PIB de 5,0%, no período 2010/2020.
rifária impõe a escolha dos menores custos de produção e o fomento do mercado interno pela
geração de postos de trabalho.
A implantação da Usina Hidrelétrica Belo Monte foi autorizada, após longos e profundos estu-
A questão climática
do aquecimento
do planeta está
na ordem do dia
dos governos, na
busca de soluções
conciliadoras com o
desenvolvimento.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
dos, pelo Congresso Nacional, mediante o Decreto Legislativo nº 788, de 2005, e pela ResoA ascensão das democracias no planeta tem rebatimento na maior globalização do comércio
lução nº 5, de 2009, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Por sua importância
mundial, implicando no fato de que venderá mais o país que oferecer as melhores condições
estratégica para o País é obra integrante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC),
para cada tipo de bem ou produto. A competitividade dos países, excluindo-se os protecio-
do Governo Federal. Sua construção e operação obedecerá, entre outros , aos normativos do
nismos, para os diferentes bens ou produtos comercializados, é função do custo mínimo de
setor elétrico e às determinações tanto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
produção comparado aos custos de produção de seus parceiros comerciais, competitividade
Naturais Renováveis (Ibama) como da Fundação Nacional do Índio (Funai), aos compromissos
que também depende dos custos mínimos dos insumos necessários para a produção de bens,
mitigadores assumidos com instituições e programas dos Governos Federal, Estadual, Munici-
neles inclusos a logística da produção ao consumo. Nosso país, pelos recursos que possui, é
pal e de comunidades da área de abrangência do empreendimento. Sua implantação também
privilegiado na oferta de minérios e alimentos, que apresentam demanda crescente para um
atende ao compromisso assumido pelo Brasil, em 18 de dezembro de 2009, em Copenhague-
comércio mundial cada vez mais exigente. Os países detentores de recursos, principalmente
-Dinamarca, de reduzir as emissões de CO2 entre 36,1% e 38,9% até 2020. Belo Monte também
renováveis, cujas explorações sejam economicamente viáveis e que sirvam de insumos, com
contribuirá para manter a posição do Brasil com uma das matrizes energéticas mais limpas
escalas para uso interno e externo, terão importante papel no comércio mundial, principalmen-
entre os países industrializados, com 46% de fontes renováveis. Conta o país com outros re-
te em áreas como a de alimentos, de minerais e de energia.
cursos energéticos renováveis disponíveis, mas complementares e marginais no momento, por
apresentarem custos de produção de eletricidade superiores ao da hidroeletricidade, para os
80
Recursos humanos capazes, insumos baratos, logísticas eficientes, sistemas tributários e nor-
montantes requeridos ao atendimento da demanda, como a biomassa, os ventos e a eletricida-
mativos de simples aplicação e verificação, e processos tecnologicamente adequados são es-
de solar. Com os recursos renováveis disponíveis, a evolução da tecnologia e as projeções de
senciais à produção competitiva, mas ter energia em seu território é fundamental. E o Brasil
crescimento do país, é possível prever que, por muito tempo, o Brasil terá uma das mais limpas
tem. O país conta com o pré-sal e com o aproveitamento de sua grande rede hídrica, da qual
matrizes energéticas do planeta.
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Uma usina hidrelétrica não produz somente energia elétrica de fonte renovável e de baixo cus-
A Usina Hidrelétrica Belo Monte foi planejada para operação em regime a fio d’água, ou seja,
to; tem vida longa, de mais de cem anos, induz o progresso e a riqueza e contribui para a cida-
produz energia elétrica com o fluxo de água do rio, com pequeno acúmulo de água, cujo
dania ao melhorar a condição de vida dos habitantes da área de seu entorno e do país. Contribui
reservatório demandará pouca área a ser inundada. Enquanto a média nacional de área ala-
com recursos para estados e municípios e para importantes programas de governo, nas áreas
gada é de 0,49 km² por MW instalado, a Hidrelétrica Belo Monte contará com uma relação de
de ambiente, recursos hídricos e de pesquisa e desenvolvimento científico. A Usina Hidrelétrica
apenas 0,04 km² por MW instalado, sendo que dos 516 km2 de área inundada, cerca de 228
Belo Monte possibilitará o atendimento de eletricidade para cerca de 60 milhões de pessoas, o
km2 (44%) correspondem ao próprio leito original do rio. Para compensar a área a ser alagada,
equivalente a 32% da atual população brasileira.
será implantado um bloco contínuo de florestas, constituindo uma Unidade de Conservação
com 1,6 milhão de hectares ou 16.000 km2, área quase três vezes a do território do Distrito
Atualmente, o país desperta a atenção da comunidade internacional pela implementação de
Federal (5.801.9 km2).
ações indutoras de transformações políticas, sociais, econômicas e ambientais voltadas à melhoria da vida e dos ecossistemas. Temos muitos desafios a vencer em um mundo globalizado
Belo Monte, por estar na Amazônia e por sua importância econômica e social para o país, ficou
que necessita de ajustes de governança para evitar guerras e crises, como a financeira iniciada
na ordem do dia do debate sobre o desenvolvimento sustentável, debate que busca soluções
em 2008, e que continua com repercussão perversa para governos e famílias, dificultando o
convergentes para o Brasil do futuro. Nesse contexto, onde a Ordem e Progresso devem pre-
equilíbrio nas relações entre ricos e pobres.
valecer, o Poder Judiciário Nacional, na ausência de normas mais precisas para conciliar a preservação ambiental com desenvolvimento, será o balizador das controvérsias.
A construção da usina de Belo Monte no rio Xingu, estado do Pará, com 11.233 MW de capacidade instalada e 4.571 MW de energia assegurada, faz parte da estratégia do governo brasileiro,
que vem realizando um dos mais bem-sucedidos programas de desenvolvimento com distriANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
buição de renda e inclusão social da atualidade, com forte vínculo entre políticas sociais e política econômica. O desenvolvimento nacional com inclusão social e distribuição de renda tem
como pilares o fortalecimento da democracia, o respeito aos direitos humanos, a preservação
do meio ambiente e a recuperação da infraestrutura, tanto física como social.
É nesse contexto de desenvolvimento que se insere a implantação da Usina Hidrelétrica Belo
Monte, leiloada em abril de 2010. A energia de Belo Monte, no montante de 70%, foi vendida
por 79,97 R$/MWh para 27 concessionárias de distribuição de energia elétrica do país e será
utilizada principalmente em residências e no comércio; 20% foi vendida por R$ 130,00/MWh
para o mercado livre e 10% foi vendida por R$ 100,00/MWh aos autoprodutores com plantas
industriais estabelecidas no estado do Pará.
82
83
Revitalização dos portos
Geneide Machado Antunes da Siqueira – Assessora Secretaria Especial de Portos – Presidência da República
É
cediço por todos que a atividade portuária sempre esteve ligada à história econômica do
Quanto à regulamentação, os primeiros diplomas legais que de forma abrangente disciplinaram
Brasil. E assim o é, desde a época do descobrimento, com a implantação de instalações
a atividade portuária brasileira foram os Decretos nºs 24.599/1934, 24.508/1934 e 24.599/1934,
portuárias rudimentares que permitissem o desenvolvimento do modelo de colonização
que definiram a área, as instalações, os tipos de serviços portuários prestados e a forma de uti-
adotado pela Coroa portuguesa, baseado na exploração das riquezas naturais da Colônia.
lização das instalações portuárias.
Nesse mesmo contexto vive atualmente o Brasil, precisando de seus portos como fortes ferra-
Após os Decretos de 1934, muitos outros instrumentos legais regulamentadores do setor foram
mentas estratégicas para o crescimento e desenvolvimento da sua economia e competitividade
editados. Mas, o que merece destaque, consoante a sua importância como marco no desenvol-
comercial tanto no plano interno como internacional.
vimento contemporâneo do setor portuário, regulando-o até os dias atuais em conjunto com
outros diplomas legais, expedidos após a sua vigência, é a Lei nº 8.630 de 25 de fevereiro de
Histórico
1993, a denominada Lei de Modernização dos Portos, de que tratou o Projeto de Lei nº 08/91.
A história dos Portos brasileiros, como estrutura propriamente dita, teve seu início no dia 28 de
O fato de a Lei nº 8.630/93 ter levado certo tempo para ser colocada em prática não diminuiu
janeiro de 1808, com a promulgação pelo príncipe regente Dom João do Decreto de Abertura
a sua importância, uma vez que dessa se originam as grandes mudanças estabelecidas nas
dos Portos às Nações Amigas, quatro dias após sua chegada com a Família Real no Brasil, que
relações institucionais, comerciais e de trabalhadores do setor. Mudanças essas que se faziam
data de 24 de Janeiro de 1808.
necessárias diante da crise econômica, política e social que o Brasil atravessava, como também
do novo panorama comercial mundial, em face da institucionalização da globalização.
O Decreto constituía-se de uma Carta Régia, valendo lembrar, a primeira promulgada pelo Príncipe Regente no Brasil, onde constava fulcrada em seu texto a autorização para abertura dos
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Portos do Brasil ao comércio com as nações amigas de Portugal.
Entretanto, mesmo sendo a Lei de Modernização dos Portos um importante marco regulatório
do setor, outras tantas ações tiveram que ser adotadas visando deixar os portos em condições
não só de atender a crescente demanda nacional de suas exportações e importações, como de
Esse ato autorizativo foi de grande importância para o desenvolvimento do comércio no Brasil,
torná-los competitivos no mercado internacional, mediante a redução do chamado custo Brasil.
uma vez que marcou o fim do Pacto Colonial, o qual, quando vigente, obrigava a que todos
os produtos das colônias passassem antes pelas alfândegas em Portugal. Significa dizer que os
Ações que vão desde a implantação de um novo modelo de gestão portuária, onde o Estado
demais países não podiam vender produtos para o Brasil, nem importar matérias-primas dire-
abriu mão do monopólio da operação portuária, atraindo a presença da iniciativa privada, me-
tamente das colônias alheias, sendo forçados a fazer negócios com as respectivas metrópoles.
diante processo licitatório em se tratando de porto público (arrendamento – inc. I, do art. 4º da
Lei nº 8.630/93) ou, por autorização (inc. II, do art. 4º da Lei nº 8.630/93), em sendo terminal de
De 1808 até o atual ano de 2011, passaram-se 203 anos e, no decorrer de todos esses anos,
uso privativo, mesmo que situado dentro da área do porto organizado, até a criação de órgãos
desencadeou-se o processo de construção, crescimento e desenvolvimento do setor portu-
redefinindo competências, como a Secretaria de Portos da Presidência da República (Lei nº
ário brasileiro. Processo esse que nem sempre ocorreu de forma célere, em face do registro
11.518//2007) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Lei nº 10.233/2001).
de períodos de, praticamente, total estagnação do setor, por fatores econômicos ou políticos,
internos ou externos.
84
Dando-se aqui ênfase ao último ato governamental de incremento e impulso do setor, que foi
85
a criação da Secretaria de Portos da Presidência da República em 2007, por meio da MP nº 369,
da operação portuária, em face da reorganização do transporte marítimo e fluvial ocorrido nas
de 7 de maio de 2007, convertida em setembro do mesmo ano na Lei nº 11.518, de 5 de setem-
últimas décadas.
bro de 2007, com a competência de ditar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o
fomento do setor de portos e terminais portuários marítimos. Ficou assim consolidado o novo
A história mundial nos mostra que a relação porto e cidade é feita de momentos que se
modelo de gestão do setor, cujo objetivo é colocar os terminais brasileiros no mesmo nível de
contrapõem. Significa dizer que, quando criados, os portos são fontes de crescimento e
competitividade dos mais eficientes do mundo, reduzindo, por extensão, o custo Brasil.
desenvolvimento para as cidades que estão no seu entorno, pois representam emprego e
atividade econômica. Ocorre que, com o passar do tempo, ocorre dupla situação. Por um
Para atingir as metas que ensejaram a sua criação, a Secretaria de Portos elaborou programas e
lado, os portos ficam estrangulados pelo movimento rodoviário do município, restando sem
projetos, dividindo-os em três frentes: Obras previstas no Programa de Aceleração do Cresci-
possibilidade de expansão, crescimento e bem assim de promover seus acessos terrestres
mento (PAC); Revitalização e Modernização Portuária; Projetos e Estudos.
sem problemas de congestionamento. Por outro lado, o desempenho de suas atividades se
torna em problema para a cidade e sua população, diante da degradação ocasionada nas
Importa aqui dispor, em específico, sobre as ações inerentes a Revitalização do Setor Portuário.
áreas urbanas (armazéns; vias de acesso – tráfego urbano versus portuário e estacionamento irregular dos veículos de carga; comércio; indústrias etc.) e do abandono da própria
Revitalização dos portos
paisagem marítima na zona em que se localiza. Como exemplo de portos brasileiros que se
enquadram nesse processo, se destacam os das cidades do Rio de Janeiro, Santos, Porto
A definição de “revitalização”, no sentido literal da palavra, representa toda ação que se des-
Alegre, Fortaleza, Salvador, Belém e Recife.
tina a vitalizar; insuflar nova vida ou vigor, em: revigorar, reviver, revivificar, revivescer: revitalizar as energias.
Em razão do crescimento urbano e a própria natureza da atividade portuária, binômios impul-
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sionadores do surgimento do conflito porto versus cidade, muitas áreas portuárias operacionais
No setor portuário, revitalizar representa dar destinação útil a determinada área que se encontra
foram desativadas e abandonadas, tornando-se, por consequência, obsoletas (degradação físi-
obsoleta (degradação física, operacional e funcional). Entende-se como área obsoleta de um
ca e funcional). A solução encontrada para recuperação dessas áreas, com vistas a lhes devolver
porto, como sendo aquela onde não se realiza a operação portuária.
o status de integradas a cidade, se denomina Revitalização.
Partindo-se dessa premissa, em regra, todo o processo de revitalização portuária ocorrerá na
Um exemplo de revitalização bem-sucedida no Brasil é a Estação das Docas do antigo Porto de
denominada área não operacional, de que trata o art. 34 da Lei nº 8.630/93 e Resolução ANTAQ
Belém, inaugurada no ano de 2000 e considerada como referência internacional. No seu com-
nº 055/2002, e se dará na forma preconizada nos arts. 31/34, do Decreto nº 6.620/2008.
plexo turístico e cultural congrega gastronomia, cultura, moda e eventos. São 32 mil metros
quadrados divididos em três armazéns e um terminal de passageiros:
Em linhas gerais, considerando-se os aspectos de maior relevância, dois são os fatores que
86
levam uma área portuária a ser qualificada na condição de obsoleta. O primeiro é a própria
•
Armazém 1, Boulevard das Artes;
questão histórica gerada em torno do surgimento do porto e a sua relação inicial e futura com
•
Armazém 2, Boulevard da Gastronomia;
a cidade que cresce em torno dele. Já o segundo está ligado a questões do desenvolvimento
•
Armazém 3, Boulevard das Feiras e Exposições, teatros e anfiteatros.
87
Os bulevares foram resultado de um cuidadoso trabalho de restauração dos armazéns do porto
No reconhecimento da necessidade de dar nova destinação a essas áreas pontuadas como ob-
da capital paraense. Os três galpões de ferro inglês são um exemplo da arquitetura caracterís-
soletas, a Secretaria de Portos vem adotando medidas no sentido de implantar uma política que
tica da segunda metade do século XIX. Os guindastes externos, marcas registradas da Estação,
direcione os trabalhos de revitalização dessas áreas, cujo objetivo central é integrá-las ao seu
foram fabricados nos Estados Unidos, no começo do século XX. Já a máquina a vapor, em me-
entorno urbano, com a utilização da sua paisagem marítima e dos espaços revitalizados para
ados de 1800, fornecia energia para os equipamentos do porto. As ruínas do Forte de São Pedro
atividades voltadas ao lazer, cultura e educação.
Nolasco, onde foi construído um anfiteatro, foram originalmente construídas para a defesa da
orla em 1665. O espaço foi destruído após o Movimento da Cabanagem, em 1825, e revitalizado
A adoção dessas medidas gera o desenvolvimento do turismo e economia do município envol-
para a inauguração da Estação.
vido e, por via de consequência, as condições operacionais dos terminais, pois esses passarão
a ter acessos terrestres e aquaviários adequados à eficiência portuária.
A agenda cultural é diversificada, teatro, música e dança são opções de diversão diárias. Nos palcos que deslizam sobre pontes rolantes, MPB, rock e música paraense são alguns dos ritmos que
Dentro dessa visão logística e, em consonância com o prescrito no Decreto nº 6.620/2008, a
embalam as tardes e as noites dos visitantes. Grupos musicais paraenses também têm espaço na
implantação dos projetos de revitalização pelas Autoridades Portuárias nos portos por elas ad-
orla com o projeto Pôr do som. Além disso, datas festivas têm sempre programações especiais.
ministrados torna indispensável sejam assegurados:
Como segundo fator ensejador de uma área portuária ser levada à condição de não operacio-
- as condições operacionais do porto e seus meios de acessos terrestre e aquaviário adequados;
nalidade e obsolescência está a reorganização do transporte marítimo e fluvial ocorrido nas
- a preservação histórica e cultural da instalação a ser revitalizada e a sua integração harmô-
últimas décadas, que impôs todo um processo de adequação do setor portuário e de sua atividade. Questão de cunho econômico e desenvolvimento tecnológico.
nica com o entorno portuário e o contexto urbano;
- a geração de oportunidades turísticas, culturais e econômicas no município, além do desen-
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volvimento dos negócios portuários;
As novas tecnologias da indústria naval e a reorganização do transporte marítimo e fluvial
alterou por completo a tipologia de navios, e os métodos de movimentação de cargas e a
estrutura física e funcional portuária, considerando-se que o aumento de tamanho e da capacidade dos navios gerou a necessidade de águas mais profundas, bem como a conteineri-
- o cumprimento das normas regulamentadoras de segurança, saúde e meio ambiente na
implantação e operação das novas atividades na instalação revitalizada; e
- o retorno financeiro, adequado ao porto, referente à instalação utilizada, que deverá ser
aplicado nas atividades portuárias, quando se tratar de atividades rentáveis.
zação de cargas, que passou a demandar áreas terrestres maiores para a sua movimentação
e armazenagem.
Visando evitar que essas áreas pontuadas tornem-se obsoletas e problemáticas, tanto para o
porto como para a cidade que fica ao seu derredor, os novos portos já são projetados dentro
Nesse processo de adaptação dos antigos portos à nova realidade do transporte marítimo,
de logística inibidora de tais fatores, mediante escolha de localidade, considerando o tamanho
por meio da modernização de toda a sua infraestrutura, tanto operacional como de gestão, se
e capacidade de novos navios; extensão da área portuária a ser disponibilizada (armazenagem);
deu o surgimento de novas áreas portuárias obsoletas, mediante a transformação das mesmas
e blindagem de contenção de avanço urbano (conceito porto-indústria).
de operacionais para não operacionais. Sendo também a Revitalização dessas áreas a solução
adotada para elevação das mesmas à condição de integradas à cidade.
88
No Brasil, temos nesses moldes os portos de Suape, no estado de Pernambuco e do Pecém, no
89
estado do Ceará, que foram projetados e construídos considerando todas essas vertentes. Fi-
Bibliografia
cam relativamente próximos às capitais de Recife e de Fortaleza e as autoridades governamentais respectivas transformaram em área de interesse público para instalação de Parque Industrial
CASTRO JR., Osvaldo A. e PASOLD, Cesar Luiz. Direito portuário, regulação e desenvolvimento.
ou Complexo Industrial Portuário uma vasta área circunvizinha ao porto.
Ed. Fórum, 2010.
Portos – Ciclo de Palestras. 2010. Ministro Pedro Brito.
Assim, no âmbito de sua competência institucional, a SEP vem acompanhando e supervisio-
Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR <www.portosdobrasil.gov.br>
nando o desenvolvimento dos planos e projetos de revitalização implantados pelas Autoridades
Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ <www.antaq.gov.br>
Portuárias, desempenhando um importante papel na articulação e tomada de providências jun-
Cia. Docas do Pará – CDP <www.cdp.com.br>
to às autoridades federais, estaduais e municipais, na busca de soluções legais e institucionais
Revista Portos e Navios <www.portosenavios.com.br>
para a adoção de ações na esfera urbana que têm impacto nas atividades portuárias.
Dicionário online de português <www.dicio.com.br>
Essa intervenção da SEP acontece no esforço de conferir celeridade aos processos não só de
revitalização das áreas não operacionais como também dos que tratam da modernização, ampliação e consolidação das áreas operacionais portuárias, posto a urgência existente na efetivação dessas ações, notadamente, aquelas voltadas para os dois eventos que se realizarão no
Brasil de vulto internacional – Copa do Mundo de Futebol de 2014 e as Olimpíadas de 2016
na cidade do Rio de Janeiro, que, a exemplo de outras cidades do mundo onde esses eventos
ocorreram, se utilizaram com sucesso da sua infraestrutura portuária para apoio turístico (área
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portuária revitalizada) e hoteleiro (navio-hotel).
De não menos importância vem sendo o papel da Advocacia-Geral da União em todo esse processo de dotar o país de condições para realização da Copa do Mundo de 2014, como ocorrera
com o Projeto de Revitalização do Porto de Manaus para esse evento, em que a arrendatária
do porto realizava obras que inviabilizavam o seu desenvolvimento na forma projetada. Nesse
caso, a AGU garantiu a revitalização do porto de Manaus, ao obter a concordância do TRF-1
com as suas alegações expostas na peça de defesa nos autos do recurso interposto pela arrendatária junto àquele tribunal.
O processo de revitalização, como se percebe, vai de encontro aos preceitos constitucionais
insculpidos no Capítulo II – Dos Direitos Sociais da Constituição Federal de 1988, considerando-se que suas ações objetivam atingir o bem-estar social.
90
91
Atuação Proativa da AGU: ProcuradoriaRegional da União 1ª Região na Defesa da
Probidade Administrativa
Ana Luisa Figueiredo de Carvalho – Procuradora Regional da União da 1ª Região
A
presença da União no polo ativo das demandas judiciais é tema novo da atuação da Advo-
papel institucional dentro de um Estado que não mais convive com a impunidade e a gestão
cacia-Geral da União. Em virtude do aprimoramento estrutural recentemente alcançado
irresponsável de seus recursos, seja no tocante a adotar para si, como grupo organizado,
e do atingimento da maturidade institucional, tornou-se imperativo observar que a defesa
o compromisso de desempenhar sua missão dentro de princípios e valores, que passa pela
intransigente da probidade administrativa e do patrimônio público não se limita à atuação no polo
prestação de contas de seus atos, pela transparência e pelo conhecimento de sua res-
passivo; pelo contrário, impõe uma atuação proativa altamente comprometida e efetiva.
ponsabilidade para com o país e seus cidadãos.
Um grande número de instituições e órgãos federais integrantes de todos os Poderes da Repú-
Nesse contexto, compete ao Grupo a defesa da probidade administrativa e do patrimônio pú-
blica (Executivo, Legislativo e Judiciário), ante a notável visibilidade da Advocacia-Geral da União
blico, em matérias tais como meio ambiente, terrenos de marinha e áreas de reserva florestal,
nos últimos anos, passou a encaminhar às unidades locais da Procuradoria-Geral da União uma
atuação esta que não se limita à propositura das ações, mas também à efetiva proteção do
quantidade considerável de expedientes administrativos, nos quais se almeja uma solução judicial
patrimônio público.
célere e eficaz.
Passados pouco mais de dois anos de sua criação, o reconhecimento institucional do Grupo
Nesse diapasão, não há como relegar a atuação proativa a um plano secundário nas atividades
Permanente de Atuação Proativa da Advocacia-Geral da União já é uma feliz realidade. Entre as
institucionais, demandando-se cada vez mais esforços dos membros da carreira para o com-
principais referências ao Grupo de combate à corrupção e recuperação de ativos, destacam-se:
bate diuturno e efetivo a todo e qualquer tipo de lesão ou tentativa de lesão aos interesses na-
a Advocacia-Geral da União como instituição essencial à justiça, nos termos do artigo 131 da
• menção expressa na Mensagem Presidencial encaminhada ao Congresso Nacional
na abertura do ano legislativo de 2010;
• menção honrosa na Mensagem Presidencial encaminhada ao Congresso Nacional na
abertura do ano legislativo de 2011;
• menção elogiosa do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União – ano de 2011;
• menção elogiosa feita pela Presidência do Tribunal de Contas da União – ano de 2011;
Constituição Federal de 1988.
• menção ao trabalho do Grupo no Relatório de Gestão da Advocacia-Geral da União.
Diante desse irreversível panorama, foi constituído, em janeiro de 2009, por meio da Portaria PGU
Sobre a atuação do Grupo na Procuradoria-Regional da União 1ª Região, constata-se que os
nº 15/2008, o Grupo Permanente de Atuação Proativa da Advocacia-Geral da União, com missão
resultados obtidos também são alvissareiros, senão vejamos.
cionais, sob os cuidados da Advocacia-Geral da União.
Assim, a mudança da perspectiva na atuação da instituição é imprescindível, e a atuação no
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pólo ativo se mostra como um dos caminhos a serem seguidos com vista a legitimar a instituição na defesa dos sagrados valores fundamentais da sociedade, além de valorizar e consolidar
A defesa da
probidade
administrativa e do
patrimônio público
não se limita à
atuação no pólo
passivo, impõe uma
atuação pró-ativa
comprometida e
efetiva.
precípua de buscar a recuperação judicial de valores desviados dos cofres públicos federais, de
ofício ou a partir de constatações realizadas pelos órgãos de controle da União, como a Controla-
Apenas no ano de 2010, resumidamente, foram ajuizadas 70 ações de execução de Acórdãos
doria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Departamento de Polícia Federal, entre outros.
do TCU, pleiteando-se o ressarcimento de mais de 4,5 milhões de reais (R$ 4.654.479,15). Ademais, foram ajuizadas 21 ações diversas (entre ações civis públicas, ações de ressarcimento,
92
Indubitavelmente, a criação do aludido Grupo vem proporcionando um novo perfil à defesa dos
etc.), postulando-se a condenação dos réus ao pagamento de mais de 70 milhões de
interesses da União, seja no sentido de a Advocacia-Geral da União efetivamente assumir seu
reais (R$ 70.549.653,30).
93
Além disso, foram protocoladas 10 ações de improbidade administrativa, envolvendo 37 agentes públicos (além de particulares – pessoas físicas e jurídicas), requerendo-se a condenação
dos promovidos no montante de mais de 94 milhões de reais (R$ 94.616.944,02).
•
Além de várias outras, merecem destaque as seguintes atuações do Grupo Proativo da PRU
1ª Região:
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
• três ações envolvendo o concurso público da PRF (750 vagas), no bojo das quais a União
almeja o ressarcimento dos prejuízos sofridos em decorrência da rescisão contratual com a
então organizadora do certame (Funrio);
• ação de improbidade administrativa envolvendo vários “fantasmas do Senado”, com indisponibilidade de bens decretada em 1º grau (reportagem no Jornal Nacional);
• três ações de ressarcimento envolvendo fraudes milionárias no sistema “S” (Sesi, Senai e Senac), tendo sido decretada a indisponibilidade no valor de 7 milhões de reais (até o momento
foram bloqueadas as vendas dos seguintes bens: 15 veículos, dois lotes no Lago Sul, uma
casa do Lago Sul e um apartamento no Sudoeste, Distrito Federal);
• nove ações ajuizadas com base na parceria AGU/CGU (esforço conjunto para aprimoramento do combate à improbidade administrativa e defesa do patrimônio público. Avisos
Ministeriais nº 258/2009/GM/CGU-PR, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e 077/AGU, do Advogado-Geral da União);
• operação Fariseu: ajuizamento de duas ações de improbidade administrativa em face de
duas supostas entidades beneficentes de assistência social, além de vários ex-conselheiros do CNAS;
• ACP contra falso instituto de educação que expediu inúmeros “certificados dequalidade
de ensino” para universidades privadas, utilizando indevidamente o nome e a logomarca do
MEC, cobrando uma “taxa” para tal;
• ação de ressarcimento contra ex-ministro de Estado e então deputado federal por irregularidades em licitação de publicidade;
• ação de ressarcimento envolvendo irregularidades na elaboração do projeto do novo prédio
do Conselho da Justiça Federal;
• expedição de ofícios aos Detrans e aos cartórios de registro de imóveis noticiando o ajuizamento de várias ações de execuções com base em acórdãos do TCU e requerendo a
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averbação das mesmas nos termos do art. 615-A do CPC, o que vem gerando o
adimplemento das dívidas pelos executados;
extinto DNER: Ação de ressarcimento de danos decorrentes de pagamento de valores não
submetidos ao crivo do Poder Judiciário quando da homologação de acordo referente à
indenização por desapropriação indireta (R$ 7.000.000,00);
duas ações de improbidade administrativa ajuizadas contra vários ex-dirigentes da Infraero,
envolvidos em fraudes milionárias na aquisição de software para controle e monitoramento
de espaços publicitários nos aeroportos dos país;
ação de ressarcimento por irregularidades na construção do prédio anexo do TCU – decretação de indisponibilidade de bens da construtora contratada no valor de R$ 2.645.052,50
(até o momento foram bloqueados 11 imóveis e 3 veículos);
ações civis públicas ajuizadas com o intuito de obter o bloqueio judicial de créditos devidos
pela União para empresas prestadoras de serviços, com o objetivo de efetuar o pagamento
direto aos trabalhadores terceirizados;
ação de cobrança contra a Politec LTDA., InterBrasil Seguradora e o Banco Pottencial, postulando a condenação das rés a ressarcir o Erário no valor de R$ 4.192.031,46 em
decorrência de lucro excessivo oriundo de contrato assinado entre a empresa de informática Politec e o Supremo Tribunal Federal;
ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa VT Um Produções e Empreendimentos Ltda e outros, e o consequente bloqueio liminar de R$ 158.442.990,25 que seriam
pagos à referida empresa em decorrência de acordo extrajudicial supostamente lesivo ao
patrimônio da Telebrás, sociedade de economia mista federal, vinculada ao Ministério das
Comunicações;
ação de ressarcimento de danos contra o Instituto Gastronômico Brasileiro (IGB), e o posterior bloqueio de R$ 5.308.068,40 dos responsáveis por irregularidades na execução de
contrato celebrado entre o Distrito Federal (DF) e o instituto, para qualificação de
A AGU assumiu seu
papel institucional
em um Estado que
não convive com
a impunidade e a
gestão irresponsável
de seus recursos.
profissionais para o MET.
Por derradeiro, outra marcante atuação de especial relevo do Grupo Pró-ativo da PRU 1ª
Região refere-se a um dos maiores escândalos na história do país, conhecido como caso do
TRT de São Paulo.
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Trata-se de ação de execução ajuizada pela União contra o Grupo OK Construções e Empreen-
million of public funds during the construction of the Labor Court of Sao Paulo. Over
dimentos LTDA, para cobrança do débito principal (valor originário de R$ 169.491.951,15) impos-
2,300 cases of this nature remain open.
to pelo TCU, decorrente da fraude ocorrida na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
A dívida foi recentemente atualizada, perfazendo a estratosférica quantia de R$ 923.891.228,67
In 2010, the AGU filed 3,706 actions to recover a total of $1.5 billion suspected to have
(novecentos e vinte e três milhões, oitocentos e noventa e um mil, duzentos e vinte oito reais e
been diverted by corruption. According to the AGU‘s website, over $340 million of that
sessenta e sete centavos).
amount was found in the bank accounts of mayors, former mayors, public servants, and
business executives involved in illegal operations. The funds in question have been blo-
Nesta execução, a União penhorou mais de mil imóveis, quase 14 milhões de reais de créditos
cked or seized pending filings by the AGU. (in International Narcotics Control Sa-
do Grupo OK devidos pela Basf S.A., além de dez aluguéis de imóveis ocupados pela própria
tragegy Report – Volume I, March 2011, p. 154, disponível no endereço eletrônico http://
União e pelo Governo do Distrito Federal, totalizando R$ 2,6 milhões de penhora em dinhei-
www.state.gov/p/inl/rls/nrcrpt/2011/index.htm) grifou-se.
ro por mês, depositados mensalmente em conta judicial. Atualmente, já estão depositados
em juízo aproximadamente 50 milhões de reais.
Em linhas gerais, o relatório do governo norte-americano atesta que as medidas anticorrupção
A AGU ajuizou
3.706 ações para
recuperar um
total de R$ 2,7
bilhões desviados
por práticas de
corrupção e
operações ilícitas.
no Brasil mostraram resultados significativos em 2010, quando a Advocacia-Geral da União
Por intermédio de meticuloso trabalho investigativo, foi possível efetuar a desconsideração da
ajuizou 3.706 ações para recuperar um total de R$ 2,7 bilhões desviados por práticas de corrup-
personalidade jurídica de empresas-laranja, vinculando-as ao chamado Grupo OK, responsável
ção e operações ilícitas.
direto pelo desvio dos valores já mencionados.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
O relatório menciona dados que representam a síntese da atuação do Grupo Permanente de
Destaque-se, por relevante e oportuno, que a atuação da Advocacia-Geral da União no comba-
Atuação Proativa da Advocacia-Geral da União que, em 2010, obteve o bloqueio judicial de R$
te à corrupção e, de modo especial, no rumoroso caso envolvendo o Grupo OK, ganhou
582 milhões e o recolhimento de R$ 491,2 milhões aos cofres da União, referentes a verbas
destaque internacional ao ser reconhecida pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos
desviadas em convênios firmados pela União com municípios e entidades públicas.
da América em relatório divulgado no mês de março de 2011. Registre-se o que diz o relatório,
que analisa diversos países, dentre eles o Brasil:
Ainda há muito a ser feito, e a Advocacia-Geral da União deve manter o comprometimento para
efetivar seus propósitos, fiel às diretrizes da legalidade e do interesse público. A AGU emprega
As a matter of policy, neither the GOB nor any of its senior officials encourage or faci-
a melhor técnica disponível no exercício das atribuições de defesa da probidade administrativa,
litate production, shipment, or distribution of illicit drugs or laundering of drug money.
pautando-se pela razoabilidade e consciência de sua função institucional, zelando pela qualidade
However, non-narcotics related corruption remains a topic of media reports. Official
e eficiência do trabalho, evitando assim demandas temerárias, desproporcionais e infundadas.
anticorruption initiatives showed good results in 2010, including the recovery of $235
million diverted from public funds via corruption - a 35 percent increase over 2009. The
É a Advocacia-Geral da União atuando no combate à corrupção, defendendo a probidade admi-
GOB repatriated $30 million from Switzerland that was diverted through the Propinoduto
nistrativa e o patrimônio público, de modo a fomentar a honestidade e a ética na sociedade.
scandal of 2002 in Rio. Additionally, the Brazilian Attorney General‘s Office (AGU) secured judicial seizure of rent values from properties of the Ok Group, which diverted $100
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97
Advocacia pública e desenvolvimento instrumento e mecanismo para instituição da
adequada regulação
Francisco Moreira da Cruz Filho – Advogado da União
I. Globalização, blocos econômicos e direito interno
O
tuições, especialmente no que toca aos aspectos concernentes a fronteiras, proteção do direito
dos cidadãos quanto ao trabalho e à troca de riqueza, produtos, equipamentos e informações.
irrefreado fenômeno da globalização impõe aos Estados organizados, bem assim a todos os seguimentos e forças econômicas de um país, a constante e permanente ade-
As regras, até então ditadas, como anteriormente assinalado, pelos poderes legislativos desses
quação para inserção nesse novo mundo de negócios e relacionamentos, sob pena,
entes estatais, também passaram a concorrer – como norma impositiva, que exige observân-
de assim não procedendo, ocorrer o enclausuramento desses organismos estatais ou entes
cia e cumprimento – com outras fontes normativas que projetam comandos internamente e
privados, com significativos prejuízos para sua evolução e desenvolvimento, com igualmente
exigem cumprimento, sob pena, de assim não procedendo, gerar diversas sanções e restrições,
significativos atrasos culturais, tecnológicos e econômicos.
tanto estatais como individuais.
Decorrente do processo da globalização surgiram, como forma impositiva de acomodação e
Para enfrentamento dessa nova realidade, que possui dinâmica própria e, na maioria das vezes,
adequação a essa nova realidade, os blocos econômicos, com objetivo e alvo de vencer, em
célere, impõe-se que o Estado moderno complemente as normas provenientes de organismos
determinado e circunscrito universo territorial, diversos entraves que impedem o crescimento
internacionais, por meio da edição de leis formais ou regramentos infralegais, ou seja, elabo-
de seus países membros.
rados pelo poder executivo ou seus órgãos fracionários, com o fito de conseguir a adequada
regulação às formas de relacionamentos que vão, paulatinamente, consolidando.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Os blocos econômicos, diante da robustecida forma de consolidação, criaram – no mundo do
Direito – um novo ramo desta ciência do conhecimento, denominado de Direito da Integração.
II. Crescentes interesses envolvidos
Com isso, a soberania, um dos principais e preponderantes elementos da existência do Estado
Os crescentes interesses envolvidos nos relacionamentos estabelecidos pelo Estado moderno
moderno, passou a ser relativizada, pois até o advento das novas formas de relacionamento
ou seguimentos econômicos – agentes do crescimento da riqueza interna –, tanto sob o as-
impunha-se como um dos quesitos que impediam qualquer tipo de mitigação.
pecto comercial, tecnológico, cultural, entre outros, todos decorrentes dos processos da globalização e da constituição de blocos econômicos, impõem, também, a observância de regras
Os Estados que acolheram normas supranacionais eram, até pouco tempo, objeto de aponta-
internacionais, com efetiva e constante adequação das normas internas.
mento, nas tertúlias acadêmicas, como exceção, pois a regra decorria da prevalência do Direito
interno, elaborado pelo poder competente do Estado, constituído para este fim, que – em
A adequação das normas internas é manifestada sob duas formas, a primeira abrange a ela-
situações e circunstâncias constitucionalmente admitidas – permitiam a incorporação e en-
boração de novos regramentos, portanto, a criação de novas normas, tendo por paradigma a
tronização de normas decorrentes do Direito uniforme, provenientes de atos internacionais,
norma internacional, proveniente ou procedente de organismo internacional e, por fim, aquelas
consubstanciadas em tratados e acordos internacionais.
decorrentes de tratados ou acordos internacionais. A segunda hipótese, consolidada a passos
largos, decorre da necessidade impositiva de proceder à desregulamentação ou desconstrução
Entretanto, na quadra atual de relacionamentos internacionais, diante da globalização consti-
de normas de direito interno, diante da exigência de liberação de barreiras, especialmente as
tuída, os conceitos admitidos foram repensados e reconstruídos, e continuam esses processos
regulatórias, impeditivas da concorrência leal e transparente.
em franco andamento, estabelecendo novas feições dos Estados e, sob a forma de suas consti98
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III. Mecanismos de defesa da concorrência
muitas vezes está – no universo da advocacia consultiva – restrita ao controle de legalidade
dos atos produzidos, compartilhando, juntamente com a alta liderança dirigente dos órgãos e
Quanto mais globalizada a economia, maior a preponderância da atuação do Estado, não como
entidades, o encargo de definir as regras que permitirão a implementação de uma política ou
órgão fiscalizador, mais como ente que possibilita a defesa dos interesses internos do país, es-
atividade relevante para o Estado, e segmentos da economia, e interesse geral e coletivo.
pecialmente por meio de concorrência predatória e desleal, com a instituição do procedimento
de dumping, para apurar se o comércio realizado por determinado empresa, mediante a ado-
Não conduz, o procedimento antes mencionado, a inserção do advogado público no universo
ção de preços inferiores àqueles praticados no local de fabricação do produto, com a intenção
da cogestão , ou seja, ao compartilhamento e ao concurso de ações para a edição do ato deci-
e o propósito de inviabilizar a continuidade dos negócios da indústria nacional.
sório, pois a competência legalmente atribuída aos membros da advocacia pública, decorrentes
dos dispositivos da Lei Complementar nº 73, de 1993, impedem que esse procedimento seja
Todos esses mecanismos são adotados e implementados, na maioria das vezes, por meio de
adotado, circunscrevendo sua atividade ao âmbito da atividade consultiva.
Quanto maior o
poder de regulação
do Estado, maior
a presença e
a atuação da
Advocacia Pública.
normas e regras infralegais, que são editadas por órgãos fracionários do Poder Executivo, responsáveis por programas voltados para o comércio exterior.
O advogado público, no universo da economia globalizada, deve atuar como interprete da
norma estabelecida, diante da preponderância dos interesses submetidos à apreciação, exa-
IV. Adequação do Direito interno às regras internacionais
minando – sob o aspecto conjuntural – todos os fatores que podem concorrer para o desenvolvimento do país, dos interesses em conflito, e as perspectivas futuras para continuidade de
Quanto maior o poder de regulação do Estado, manifestado por meio de normas infralegais,
negócios, relacionamentos e atividades que demonstrem ser vantajosos para o bem comum.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
consubstanciadas nas regras elaboradas por órgãos do ente estatal, que não pertencem ao
poder legislativo, maior a presença e a atuação da advocacia pública, por meio da atividade per-
Não pode o advogado público examinar os aspectos que envolvem esses interesses tão-so-
manente e ininterrupta dos seus membros, que, juntamente com os representantes das áreas
mente sob o prisma da legalidade, pois dessa forma estaria restringindo sua atuação à mera
fins dos órgãos interessados, passam a criar as regras que estabelecerão os procedimentos que
fiscalização, quando na hipótese ele figura como ator importante na construção do próprio
serão adotados para viabilizar a continuidade de negócios, relacionamentos e entendimentos
Direito e, também, como adequado intérprete da norma instituída, pois possuirá todos os ele-
entre países ou segmentos econômicos que compõem os interesses desses mesmos países.
mentos para contribuir e auxiliar para adequada decisão que será adotada, com vista a preservar
os interesses do país, e dos nacionais envolvidos.
O membro da advocacia pública, no exercício da atividade consultiva, passa a exercer – no universo da advocacia preventiva – múltipla atuação, participando como elemento ativo da cria-
V. Advocacia propositiva
ção da norma infralegal, que vai estabelecer o regramento cogente para determinada atividade,
bem assim velará para que, de todos os procedimentos decorrentes da implementação destes
O exercício da advocacia pública, na atualidade, é revestido de significativo conteúdo de fiscali-
normativos, observem-se a conformidade das medidas implementadas com os comandos e os
zação, mediante verificação prévia do ato que será editado, exercendo o intitulado controle de
dispositivos constantes das regras de cumprimento obrigatório.
legalidade dos atos administrativos, permitindo – preventivamente – que esses atos observem
os comandos provenientes da Constituição Federal e da legislação aplicável. A atividade dos
O integrante da advocacia pública passa, nesses casos, a ampliar sua área de atuação, que
100
membros da advocacia pública, exercida dessa forma, diante das circunstâncias que se apre101
sentam, configura uma redução da sua real importância para o administrado e para o país.
Diante disso, impossível imaginar o membro da advocacia pública no exercício da advocacia
consultiva, divorciado, desagregado do universo de órgãos e unidades da organização ao qual
Impossível, neste ponto, não deixar de mencionar, a forma de manifestação dos órgãos de
ele está inserido. É necessária a continuada integração e interação dos membros da advocacia
controle, especialmente aquele que exerce o controle externo, quanto ao exame referente ao
pública e entre estes e os demais agentes integrantes das unidades que compõem o órgão.
exercício das atividades realizadas pelos membros da advocacia pública, que são – na maioria
Com isso, todos os esforços empreendidos serão exitosos e resultarão em proveitosos resulta-
das vezes – inseridos como copartícipes, cogestores dos atos administrativos editados pelos
dos à coletividade interessada.
órgãos e unidades da Administração Pública, quando na realidade são os advogados públicos,
neste caso, coadjuvantes das atividades que concorrem para edição e existência desses atos,
V. Conclusão
que estão inseridos nas atribuições da denominada atividade meio, ou seja, que viabilizam as
providências necessárias ao funcionamento da própria máquina administrativa.
Os membros da advocacia pública que atuam nos órgãos que desenvolvem atividades estruturantes do Estado devem manter continuado contato, mediante a instituição de comitês es-
As atividades antes mencionadas não podem ser confundidas com aquelas decorrentes
pecíficos para debater as políticas públicas de interesse comum, bem assim as normas e regras
da advocacia propositiva, configurada na criação de mecanismos viabilizadores de uma
que devem ser instituídas para o melhor aproveitamento dos esforços empreendidos, estabe-
política, de um programa ou de uma atividade pública de interesse geral e coletivo. Se
lecendo uma cultura de compartilhamento de experiências, otimizando rotinas e vencendo a
na hipótese antes mencionada, a exigência da uniformidade de procedimentos é a regra,
burocracia sempre imperante nessas circunstâncias.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
como na hipótese de licitações, contratações, recursos humanos, no caso da advocacia
intitulada de propositiva, onde imperam circunstâncias especiais, com atores específicos
Impossível imaginar a exportação de produtos sem a adequada preservação da propriedade
e situações próprias e singulares, a uniformidade de procedimento é a exceção, sendo a
intelectual, bem como a importação de bens ou equipamentos sem a consequente absorção
regra apresentada como circunstância inusual e específica, onde a criatividade intelectiva
da tecnologia envolvida. Entretanto, estabelecer os limites para essas situações sem a institui-
preponderará e, nesse caso, a habilidade e qualificação do profissional do Direito, atuando
ção de procedimentos rígidos que impeçam a própria atividade envolve o concurso de diversos
como integrante da advocacia pública, será exigida para que se obtenha a melhor solução
agentes públicos e, entre eles, prepondera – de forma exponencial – a presença do advogado
para questão posta para exame e decisão.
público, que poderá, com sua contribuição, estabelecer procedimentos tão laboriosos que impedirá a adoção das medidas pretendidas, ou muito flexíveis, que tornarão o descumprimento
102
VI. Integração e interação da advocacia pública com outros órgãos
da norma uma rotina, sem nenhuma consequência efetiva.
A advocacia pública desenvolve suas atividades por meio dos seus agentes, que são os advoga-
Para encontrar o equilíbrio exigido, para o êxito pretendido, o profissional do Direito empe-
dos públicos, membros da instituição e que desempenham suas atividades em duas vertentes,
nhado na busca desse objetivo deve demonstrar capacitação adequada para desempenhar a
a consultiva e a contenciosa. Nesta, a verdade formal prevalece e o alvo pretendido é o êxito
função, consciente do seu papel institucional, profissional e social, ultrapassando a visão me-
na lide submetida à apreciação do poder judiciário, entretanto, na advocacia intitulada de con-
ramente de fiscalização da legalidade, que pode afigurar inibição de uma atividade econômica
sultiva, a verdade real é buscada permanentemente, diante das circunstâncias de atuação do
e inviabilizar a proposta de desenvolvimento, fim e pressuposto do Estado, onde o Direito deve
profissional que desempenha o seu ofício.
ser instrumento da política pública, configurando forma democrática de sua implementação,
103
Propriedade Intelectual e Direitos
Autorais no Brasil
Márcia Regina Vicente Barbosa – Diretora de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura
com vista e objetivo para atingir o bem comum e o progresso geral e individual.
N
o ano em que a Anajur comemora seus 25 anos de existência na precursora e intransigente defesa dos interesses dos advogados públicos, e a Advocacia-Geral da União atinge
O instrumento normativo instituído e criado, com o concurso do advogado público, deve reconhecer a existência de um bem maior pretendido, consubstanciado no desenvolvimento do
país, que será consolidado em um ambiente jurídico de reconhecida segurança e certeza jurídi-
sua maioridade na representação da União, judicial e extrajudicial, e no assessoramento
jurídico-consultivo do Poder Executivo, sinto-me compelida a tratar de tema de extrema atualidade e complexidade: a propriedade intelectual, no que toca aos direitos autorais. Explica-se.
ca, permitindo atrair investimentos, capitais e interesses, condição efetiva para proporcionar o
desenvolvimento pretendido, com a geração de emprego, renda e o bem-estar geral.
Pela primeira vez membros integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União
assumem funções de direção no órgão especializado incumbido de gerir as políticas públicas
sobre direitos autorais, atualmente denominado de Diretoria de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura (DDI/MinC).
Encontra-se sob a responsabilidade dessa diretoria técnico-jurídica a revisão e aperfeiçoamento final de anteprojeto de lei a ser encaminhado à Casa Civil da Presidência da República e, posteriormente, ao Congresso Nacional, resultante de discussões realizadas ao longo dos últimos
três anos com todos os atores que direta ou indiretamente estão envolvidos com esse específico tema, para a modernização da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que “Altera, atualiza
e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências”.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Em que pese o fato de a doutrina reunir sob a denominação de direitos de propriedade intelectual tanto os direitos de propriedade industrial, como os direitos autorais, penso que há que se
ter presente que tais direitos não se confundem, diante de peculiaridades e princípios que os
informam serem distintos.
Destaca-se que a proteção aos direitos autorais se encontra expressamente prevista na Constituição Federal, quando trata dos direitos e garantias fundamentais, arrolando-os entre os direitos e deveres individuais e coletivos, verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...............................................................................................
104
105
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de
ação no ambiente digital, estão a determinar, igualmente, novas formas para o fazer criativo e
suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
para a difusão da criação, constituindo essa realidade justificativa expressiva para a moderni-
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
zação legal pretendida. A constatação é efetiva: o avanço tecnológico ampliou de forma ver-
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e
tiginosa as possibilidades de uso das obras protegidas, mas ainda não facilitou o controle e a
voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
fiscalização dessas novas possibilidades por parte dos detentores de direitos autorais.
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de
que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e
Vislumbra-se, pois, nesta oportunidade, que sob a supervisão de membros da AGU, o antepro-
associativas.
jeto, coroado pelo interesse público, venha a traduzir conquistas para o Estado e a sociedade
brasileira, estabelecendo o equilíbrio entre os vários interesses que avultam sobre o tema.
Assim, tendo por corolário princípios e garantias constitucionais, especialmente a partir da edição da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, marco regulatório que indubitavelmente
imprimiu concepção inovadora para a administração dos direitos autorais decorrentes da criação intelectual, compreendo que avanços conquistados e sedimentados pelo exercício desses
direitos por autores e seus demais titulares, pela doutrina, e pela jurisprudência, não podem ser
mitigados nesta oportunidade revisional da lei vigente, sob pena de desconstrução e indesejável
enfraquecimento de tais conquistas.
Argumenta-se, em prol da atualização da lei vigente, que os direitos autorais não são absolutos,
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
devendo se conformar com outros de mesma estatura constitucional. O argumento é evidente.
No Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Brasileira vigente, inspirado
que é nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, nenhum direito pode ter
o condão de ser absoluto, sendo certo que a harmonização e o equilíbrio em toda e qualquer
relação de forças estabelecidas em razão de direitos conferidos a cada um é o objetivo que se
busca alcançar em todas as dimensões das relações humanas para a realização do bem comum.
Nesse sentido, assume importância a atuação estatal como contrapeso para o estabelecimento
dessa equidade. Contudo, essa atuação há que ser delimitada, porquanto sujeita aos ditames da
ordem jurídica estabelecida, inclusive para que não enseje arbítrio do poder estatal constituído,
em evidente desrespeito aos direitos e garantias declarados pela própria Constituição.
As profundas mudanças ocorridas desde a edição da Lei nº 9.610, de 1998, em decorrência do
avanço das tecnologias da informação e da comunicação e da ampliação das possibilidades de
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107
AGU
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Destaques da atuação da Anajur
nos seus 25 anos de criação
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Ganhos da Anajur
Braz Sampaio – Advogado da União e Delegado da Anajur no Estado do RJ
A
ntes mesmo da criação da Advocacia-Geral da União, torna-se importante registrar
Mais uma vez é de se destacar o apoio incondicional do Dr. Saulo Ramos, que, desde o primeiro
a edição do Ato Normativo que representou um marco para as carreiras jurídicas da
momento, apadrinhou a ideia hoje expressa no art. 131 do texto da Carta Política em vigor.
União. Em 1987, foi publicado o Decreto n° 93.237/1987, sendo então definido o que
era o serviço jurídico da União, contendo aquele Ato as atribuições dos Membros Integrantes
Após 5 de outubro de 1988, a Anajur trabalhou exaustivamente para que o Executivo cumprisse
do Serviço Jurídico da União, à época, organizados nas carreiras de Procurador da Fazenda
o prazo expresso no § 1° do art. 29 do ADCT, no tocante à criação do órgão que, à luz do dis-
Nacional, de Assistente Jurídico e de Procurador Autárquico.
posto no art. 131 do Texto Constitucional, iria representar judicial e extrajudicialmente a União,
ou seja, a Advocacia-Geral da União (AGU).
A Anajur havia sido criada meses antes, em agosto de 1986, e a edição do Decreto n° 93.237/1987
foi fruto do trabalho da novel Associação, em conjunto com a Associação dos Membros do
Em que pese todos os esforços combinados e encetados pela Anajur e pelas entidades con-
Serviço Jurídico da União (AMSJU) e demais entidades congêneres, principalmente, a Apaferj
gêneres (Anpaf e Anpprev), somente em 11 de fevereiro de 1993 é que foi promulgada a Lei
(Associação dos Procuradores Autárquicos do Rio de Janeiro).
Complementar n° 73, que instituiu o novel órgão.
Estabelecer, claramente, o que era o serviço jurídico da União sempre foi a meta maior que
O art. 20 dessa Lei Complementar estabeleceu as categorias funcionais integrantes das carreiras
balizou à criação da entidade.
da AGU, ficando expresso, em seu art. 69, que àqueles que compunham o Serviço Jurídico da
União, mediante investidura como Representantes Judiciais da União, a defenderiam em juízo.
Agora, cabe ressaltar o papel preponderante do então Consultor Geral da República Dr. Saulo
Ramos que, com o referido decreto, conseguiu, definitivamente, estabelecer às atribuições do
Isso se verificou tão somente para as categorias funcionais de Procuradores da Fazenda e de
membros das carreiras do serviço jurídico da União.
Assistentes Jurídicos, pois, em 1993, não havia, ainda, integrantes da categoria funcional de
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Advogado da União, cujo primeiro concurso ocorreu em 1996.
Na sequência, outras conquistas da Associação merecem ser citadas, destacando-se a edição
do Decreto-Lei n° 2.333/1987, que instituiu a verba de representação mensal para os integran-
Em razão dessa atuação histórica, desempenhada pelos membros do serviço jurídico da União
tes do Serviço Jurídico da União.
que, de há muito, vinham exercendo a verdadeira defesa do Patrimônio Público, e auxiliando
diretamente o Ministério Público Federal quando este agia como defensor da União, é que a Lei
A partir dessa norma, os membros das carreiras do serviço jurídico da União passaram a ter uma
n° 9.028/1995 incluiu as categorias funcionais de Procurador da Fazenda e de Assistente Jurídi-
melhor condição de atuação, em face de disponibilidade financeira que possibilitou o aperfei-
co, ambas originárias do Decreto n° 93.237/1987, na Advocacia-Geral da União.
çoamento funcional.
Hoje, a bandeira defendida pela Anajur é a integração ampla, geral e irrestrita de todos os que
Com a criação da Anajur, os membros do serviço jurídico da União começaram a se articular
atuam, diuturnamente, na defesa – consultiva e contenciosa – da União Federal.
no sentido de se criar, em nível constitucional, um órgão que representasse, tanto na forma
consultiva como na forma contenciosa, a União Federal.
110
111
A transposição na AGU e o compromisso do
Estado brasileiro com o resgate da dignidade
profissional de seus servidores
Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior – Consultor Legislativo do Senado
E
m abril de 2007, com alguns dias de exercício no cargo de Consultor Geral da União, fui
Não era uma questão singela. Se fosse, não haveria cerca de quatrocentos processos admi-
chamado a participar de audiência concedida pelo então Advogado-Geral da União e
nistrativos pendentes de solução há quase uma década. Não haveria tantas ações judiciais,
hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antônio Dias Toffoli, à direção da Asso-
representações ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas da União (TCU),
ciação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur).
não haveria tanta incompreensão, preconceito, assédio moral e, o pior, não haveria tanto desperdício de energia institucional e reação que atuavam como vetores em sentido contrário ao
Na audiência, além das mensagens de sucesso na nova gestão e da disposição demonstrada, de
desenvolvimento e legitimação institucional da Advocacia-Geral da União.
parte a parte, de se construir uma relação pautada no diálogo contínuo, foi apresentada pelos
dirigentes da Anajur, sua então presidente Nicóla Motta à frente, a pauta da Anajur, entidade que
Firmado o compromisso, inserida a matéria na agenda institucional prioritária da AGU, identi-
ora comemora a passagem do seu 25º aniversário, repleta de itens institucionais e corporativos,
ficado o problema, era fundamental definir a estratégia a ser utilizada ao seu enfrentamento.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
dos quais sobressaía a questão da transposição, ainda pendente, dos assistentes jurídicos para
a carreira de Advogado da União.
Como visto, não era situação simples.
Na breve exposição feita pelos dirigentes da Anajur, foi assinalada a existência de inúmeros pro-
Após um período natural de decantação e maturação do problema, período em que inúmeras
cessos que tramitavam há vários anos na Advocacia-Geral da União (AGU), situação que gerava
e tão relevantes questões foram submetidas à apreciação da AGU e, mais especificamente, da
desconforto e apreensão entre os Assistentes Jurídicos associados à Anajur.
Consultoria Geral da União, a questão da transposição começou a ser equacionada em 2009.
Sinceramente não imaginava, ao entrar naquela audiência, que ao seu final estaria firmando,
Qual era o diagnóstico de que dispúnhamos? Centenas de processos dispersos em várias uni-
juntamente com o Ministro Toffoli, um dos mais importantes compromissos profissionais da
dades da AGU, em estágios diversos de tramitação administrativa, contendo manifestações e
minha vida de, com base no espírito de pacificação interna e eliminação dos gargalos que
análises empreendidas por diferentes agentes públicos, em vários momentos ao longo dos
obstavam o pleno desenvolvimento institucional da AGU, resolver definitivamente a questão
últimos anos.
da transposição no âmbito administrativo, oferecendo uma solução concreta para cada caso
analisado, deferindo ou indeferindo os pleitos, porém, concluindo a missão institucional de dar
O quadro era desolador. Não havia conforto para que o gestor decidisse os requerimentos ad-
uma resposta aos requerimentos pendentes.
ministrativos em face de tamanha assimetria.
Aquele compromisso que, para nós, havia se transformado em questão de honra, foi repetido
Chegamos à conclusão, no âmbito da Consultoria Geral, que a melhor estratégia para a solução
inúmeras vezes em todos os fóruns em que a questão era colocada, seja nas audiências com
do problema era a constituição de grupo de trabalho (GT) que pudesse reunir todos os proces-
os dirigentes da Anajur, seja nos eventos promovidos pela AGU nos estados, seja em reuniões
sos sobre transposição existentes na AGU, nivelar as informações disponíveis, atualizar a análise
de trabalho, em que os assistentes jurídicos, especialmente aqueles em exercício nos então
à luz da evolução doutrinária, legal e jurisprudencial da matéria e, ao fim, oferecer solução pa-
núcleos de assessoramento jurídico, atuais consultorias jurídicas da União nos estados, nos
dronizada àqueles processos que estivessem na mesma situação.
procuravam buscando informações sobre a evolução da análise dos processos.
112
113
Somente após a conclusão dessa árdua tarefa de saneamento e instrução processual, seria
Nacional e não disciplinada por decreto legislativo e o caráter constitutivo da transposição na
possível aos gestores responsáveis – o Consultor-Geral da União e o Advogado-Geral da União
AGU; e, por fim, transposição, decadência e princípio da segurança jurídica.
– deliberarem sobre os pedidos.
Submetidas à minha análise e, ao fim, à análise do Advogado-Geral da União, as questões prejuA ideia do grupo de trabalho foi acolhida pelo Ministro Toffoli e o GT, constituído de forma
diciais foram analisadas e superadas, o que deu ensejo ao enfrentamento dos casos concretos.
isenta por dez advogados da União escolhidos apenas com base no critério do mérito e na reconhecida capacidade de trabalho, iniciou seus trabalhos em junho de 2009.
Os processos individuais foram distribuídos, então, em nove grandes blocos de análise: territórios; ascensão funcional; Art. 19 da Lei nº 9.028, de 1995 e alterações posteriores; apostilamen-
A portaria que previu sua instalação estabeleceu alguns parâmetros fundamentais: era impe-
to; estabilidade; MP nº 71, de 2002; Art. 19 da Lei nº 9.028, de 1995 e alterações posteriores;
riosa a participação de advogados em exercício na Corregedoria-Geral da Advocacia da União
anistiados; outros.
(CGAU), órgão responsável pela correição interna da AGU, e, também, em exercício no Departamento de Assuntos Jurídicos Internos da AGU (DAJI), órgão que seria responsável pela ado-
Desde o início de seus trabalhos, em junho de 2009, até o seu fim, em dezembro de 2009, o GT
ção dos atos subsequentes às decisões sobre a transposição.
atuou, sob a coordenação da Advogada da União e Diretora do Departamento de Informações
Jurídico-Estratégicas da Consultoria-Geral da União (DEINF/CGU), Drª Sávia Gonçalves, com
Facultou-se, também, na portaria de instalação, ampla participação de representantes da Con-
absoluto respeito às balizas metodológicas fixadas inicialmente: amplo contraditório, máxima
troladoria-Geral da União, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal, tudo
transparência, padronização, atualização e nivelamento de informações.
com o intuito de conferir máxima publicidade aos trabalhos do GT.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Houve muitos consensos, mas, também, inúmeras divergências. A grande riqueza do monuAntes de analisar individualmente os cerca de quatrocentos processos pendentes, o GT enfren-
mental trabalho desenvolvido pelo GT está na total publicidade conferida aos consensos e aos
tou, preliminarmente, algumas questões prejudiciais que perpassavam a quase totalidade dos
dissensos hermenêuticos, presentes nos autos dos processos analisados.
processos. Apenas após a decisão sobre as questões prejudiciais, os casos concretos e seus
conjuntos probatórios poderiam ser apreciados.
Concluídos os trabalhos do GT em dezembro de 2009, coube inicialmente a mim a análise das
manifestações do GT, e, ao fim, ao Advogado-Geral da União, o Ministro Luís Inácio Adams.
Importa destacar que ao longo dos trabalhos do GT houve a mudança de Advogado-Geral da
Dos cerca de quatrocentos processos, houve, aproximadamente, setenta por cento de deferi-
União com a posse do Ministro Toffoli no Supremo Tribunal Federal e a chegada do Ministro Luis
mentos e trinta por cento de indeferimentos. Estava, finalmente, encerrada, no fim de junho de
Inácio Adams para comandar a AGU. O Ministro Adams não só manteve o tema como prioritário
2010, com a publicação das portarias de transposição, mais uma importante etapa no processo
na agenda da AGU como reiterou sua absoluta confiança no trabalho do GT.
de construção da AGU.
As questões prejudiciais envolviam, basicamente, os seguintes temas: a possibilidade de trans-
Após a conclusão das análises internas e fiéis à principal diretriz que balizou todo o processo,
posição daqueles que ingressaram sem concurso antes da Constituição Federal de 1988 e não
que foi a máxima publicidade, o GT iniciou um roteiro de apresentações de seus resultados.
eram ocupantes de cargos efetivos; os efeitos de medida provisória rejeitada pelo Congresso
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115
25 anos da Anajur
Nilson Pinto Correa – Assistente Jurídico e ex-Presidente da Anajur
Foi feita apresentação ao Ministro relator da matéria no âmbito do TCU, ao Chefe do Ministério
Público junto ao TCU e aos integrantes da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público Federal, que lida com a temática do patrimônio público.
A
Anajur surgiu pelo inconformismo dos Assistentes Jurídicos da União, que não aceitavam serem submetidos ao constrangimento de não serem uma categoria reconhecida
como parte integrante do grupo jurídico da União Federal.
Os resultados e a metodologia do trabalho foram apresentados, também, aos representantes de
Em 1986, começou o movimento que resultou na criação da Associação Nacional dos Assisten-
todas as associações que representam os membros da AGU e também ao Conselho Superior
tes Jurídicos da União. Os primeiros passos foram dados timidamente, mas com a perspectiva
da AGU, além da farta publicação de notícias na página institucional da AGU na rede mundial
de uma Assembleia Nacional Constituinte, em 1988, cresceu a força da Anajur visando criar já
de computadores.
na Carta Magna a Advocacia-Geral da União.
Em todas as apresentações foram destacados os pontos que sucintamente expus neste artigo,
Até então a advocacia da União cabia ao Ministério Público Federal, a quem competia a repre-
além da nossa convicção de que todas as decisões tinham sido tomadas com lastro em teses e
sentação ativa e passiva da União perante o poder Judiciário em todos os seus níveis. Era uma
fundamentos jurídicos e constitucionais válidos e razoáveis.
situação absolutamente imprópria, pois o Ministério Público exercia função dupla, envolvendo
interesses contrários, fato extremamente preocupante e inexplicável. Onde, então, ficavam os
A decisão adotada em 2010, que pôs fim à discussão travada há cerca de uma década no seio
Assistentes Jurídicos da União? Eram eles os responsáveis, nos Ministérios e demais órgãos na
da própria Advocacia-Geral da União, abordou questões constitucionais e legais imediatas re-
União, por preparar os argumentos jurídicos que eram enviados ao Ministério Público Federal
ferentes ao regime jurídico dos servidores públicos, incluindo formas de provimento de cargos,
que neles se baseava para construir a defesa da União nos processos nos quais ela figurava
estabilidade, efetividade, concurso público, e cuidou, também, de forma mediata, do direito à
como agente passivo ou ativo.
Os que
acompanhavam
aquela fase préConstituinte
percebiam a
impropriedade
da duplicidade de
funções dentro do
sistema jurídico
vigente.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
dignidade da pessoa, do direito à não-discriminação, do direito ao trabalho, do direito à razoável duração do processo judicial e administrativo e do direito à segurança jurídica, todos cons-
Era comum o Ministério Público apropriar-se dos trabalhos dos assistentes jurídicos como se
titucionalmente tutelados e indispensáveis à conformação do Estado Democrático de Direito.
fossem peças de sua própria autoria e responsabilidade, quando, na realidade, tratava-se de uma
apropriação que, se não indébita, era, pelo menos razoável que sua autoria fosse identificada.
Foi uma honra para mim ter participado de todo esse processo e ter podido cumprir o compromisso firmado, lá em 2007, contribuindo, de alguma forma, para a virada dessa importante
Os que acompanhavam aquela fase pré-Constituinte percebiam a impropriedade da duplicida-
página da “vida” da Advocacia-Geral da União.
de de funções dentro do sistema jurídico vigente âmbito da União. O único órgão que não se
dava conta daquela impropriedade era o próprio Ministério Público da União, que seguidamente mantia surda campanha contra os assistentes jurídicos da União dizendo serem os assistentes jurídicos profissionais de capacidade duvidosa.
Para o bem do funcionamento da estrutura jurídica do país, tornava-se clara a necessidade de
um órgão que representasse a União perante o poder judiciário. Assim, os assistentes jurídicos
foram os pioneiros na tese da criação da Advocacia-Geral da União. Não se deve esquecer do
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117
Anajur 25 anos de união, trabalho e esforço
em prol de uma causa maior
Jurema Santos Rozsanyi Nunes – Consultora Jurídica do Comando da Aeronáutica e ex-Presidente da Anajur
apoio à tese expressado pelo então Consultor-Geral da República Dr. Saulo Ramos e de seu
A Anajur começou com o sonho de meia dúzia de visionários e transformou-se
assessor imediato, o hoje ministro Celso de Melo. A Anajur foi incansável na sua luta acompa-
em uma grata realidade, representando uma categoria profissional integrante de
nhando de perto os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, contrapondo-se às inves-
carreira de estado das mais atuantes no cenário jurídico.
tidas do Ministério Público, que não pretendia abrir mão da representação da União, tanto ativa
como passivamente. Agora, quando estamos comemorando os 25 anos da Anajur, na edição de
A advocacia Geral da União (AGU) protocolou, ontem, um pedido de providência no Con-
N
selho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que o órgão se manifeste sobre os limi-
se pela defesa dos interesses da União junto ao Poder Judiciário.
26 de maio de 2011 do Correio Braziliense, merece destaque a notícia sob o título AGU denúncia abusos de procuradores, conforme o texto que segue:
os idos de 1986, quando da instalação da Assembleia Nacional Constituinte, foi criada
a Anajur, sigla da Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos, hoje ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS MEMBROS DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, cujo
principal objetivo, à época, era introduzir na Constituição uma entidade que se responsabilizas-
Foi uma época de
muito trabalho, luta
e perseverança, mas
conseguimos atingir
nosso principal
objetivo.
tes de atuação de promotores e procuradores no que diz respeito a supostas “ameaças de
responsabilidade pessoal” feita contra agentes públicos. O documento cita exemplos de
Naquela ocasião ainda prevaleciam as duas competências da Procuradoria da República: o
“abusos cometidos contra servidores do Ibama” que, segundo a AGU, opinaram sem má
controle da aplicação da lei e a defesa da União. Atividades, no entender da maioria das pessoas
fé em laudos ambientais das hidrelétricas de Belo Monte, Jirau e Santo Antônio e, depois,
ligadas àquelas áreas, quase incompatíveis.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
acabaram sendo alvos de ações de improbidade por procuradores. “Tais ameças se tornam
ilegítimas e visam, ilegalmente, paralisar as ações do Estado por meio da imposição do im-
Esse um dos motivos que nos levaram a fundar a Anajur para, especificamente, atuar junto aos
pério do terror entre os agentes públicos”, acusa a AGU.
Constituintes objetivando a criação do que veio a ser a Advocacia-Geral Da União.
Seria cômico se não fosse trágico a Advocacia Geral da União representar contra procuradores
Muitos foram os percalços por que passamos, acumulando o trabalho nos nossos órgãos jurí-
da República pelo cometimento do exercício das suas funções. Esta noticia vem confirmar, 25
dicos – éramos Assistentes Jurídicos – e participando das reuniões das Comissões Temáticas
anos depois, o que os visionários assistentes jurídicos da União já vislumbraram antes mesmo
para firmar a nossa posição em face da necessidade de separarmos o joio do trigo, pois não era
da Assembléia Nacional Constituinte de 1988.
mais tolerável que a Procuradoria da República continuasse a defender os interesses da União.
Às vezes obtínhamos uma vitória no encerrar dos trabalhos de um dia e, ao retornarmos no dia
seguinte ao Congresso Nacional, tudo estava alterado e voltávamos à estaca zero. Foi uma época de muito trabalho, luta e perseverança, mas conseguimos atingir nosso principal objetivo.
A Constituição estampa em seu artigo 131:
A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão
vinculado, representa a união, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos ter-
118
119
mos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as
Hoje a Anajur ocupa uma ampla sede, no Setor de Autarquias Sul, salas dotadas de garagem, o
atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
que aumenta, em muito seu valor patrimonial.
Com a vitória inicial, começava a luta para a elaboração da nossa Lei Orgânica, cuja promulga-
Ainda contamos com o apoio daqueles pioneiros sonhadores aos quais se somam os novos
ção só veio a ocorrer em 1993. Como sempre, contamos com o inestimável apoio do Dr. Saulo
sócios, mantendo a união que nos transformou em uma sólida e pioneira Associação em defesa
Ramos, nosso eterno “padrinho”.
da advocacia pública.
Ocupávamos, inicialmente, uma pequena sala cedida pelo então Senador Áureo Melo ao nosso
Graças ao trabalho da Anajur conseguimos transpor nossos colegas assistentes jurídicos para os
ex-Presidente Dr. Nilson Pinto Correa.
cargos de Advogados da União, evitando uma discriminação entre colegas da mesma profissão
exercendo as mesmas atividades. Só esse fato já nos torna realizados.
Finalmente conseguimos comprar uma sala na 308 Sul, onde instalamos nossa sede própria.
Estamos chegando ao nosso Jubileu de Prata – 25 anos – de união, trabalho e esforço em prol
Ao assumir o mandato de Presidente da Anajur (à qual meus amigos do trabalho se referiam
da causa maior: bem defender os interesses da União e de seus integrantes.
como “Associação Nacional dos Amigos da Jurema”), dediquei-me à organização administrativa da Associação, uma vez que os contatos políticos continuavam a ser feitos pelo Dr. Luiz No-
Se hoje a Advocacia-Geral da União é essa instituição sólida e respeitada, composta de advo-
nato e pela Drª Nicóla, sempre buscando manter o nome da Anajur em evidência e angariando
gados atuando no consultivo e no contencioso, muito deve à Anajur que foi uma das respon-
sócios que comungassem do nosso objetivo de ter uma Advocacia de Estado forte e atuante.
sáveis pela sua criação, laborando diuturnamente junto aos constituintes até a promulgação da
Constituição Cidadã, na qual estava finalmente inserida.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Nesse período, adquirimos mais uma sala no mesmo prédio e andar em que estávamos instalados. Ali nos reuníamos em assembleias-gerais, encontravam-se os membros do Conselho
É com imensa satisfação, como ex-Presidente, que presto esse depoimento de homenagem
Consultivo e do Conselho Fiscal para aprovar as diretrizes e as contas da Associação.
aos 25 anos da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.
Pusemos a casa em ordem sob o aspecto administrativo e fiscal, mantendo toda a escrituração
contábil atualizada, publicando os respectivos balancetes, devidamente analisados pelo Con-
PARABÉNS, ANAJUR.
selho Fiscal, possibilitando que qualquer associado tivesse conhecimento das contas da Anajur,
verificando a legalidade do emprego da contribuição que nos era destinada.
Essa foi a semente que fez que a Associação se mantivesse íntegra, sem fugir aos seus objetivos, contando com a confiança dos sócios, o que redundou na formação de um sólido
patrimônio.
120
121
Desafios e Conquistas
Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta – Ex-Presidente e atual Secretária Executiva da Anajur
R
egredindo no tempo, quero falar dos nossos desafios e conquistas antes da minha ges-
Independentemente do grande apoio do Saulo Ramos, os assistentes jurídicos atuavam ainda
tão como Presidente da Anajur. Ingressei na Anajur em 1986, e, um ano depois, passei a
perante as subcomissões e, posteriormente, nas comissões temáticas.
fazer parte da Diretoria, ocupando vários cargos, cumulativamente com o de assessora
parlamentar na Assembleia Nacional Constituinte, tendo assessorado, com satisfação, a adminis-
As conquistas alcançadas nas fases iniciais do processo legislativo nos levaram a enfrentar, com
tração dos dois primeiros presidentes da entidade.
grande otimismo, o árduo trabalho de convencimento dos Constituintes, acerca de nossas propostas, perante a Comissão de Sistematização e o Plenário da Constituinte.
Os desafios foram inúmeros e complexos, o que trouxe um sabor especial quando obtivemos
grandes conquistas.
Finalmente, conseguimos incluir no texto da Constituição a “ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO”,
apesar das grandes resistências de parte de colegas advogados públicos, bem como de di-
Foi com a edição do Decreto nº 93.237, de 8 de setembro de 1986, marco da sistematização
versos e importantes escritórios de advocacia em funcionamento praticamente em todo o
dos Serviços Jurídicos da União, que a Anajur iniciou uma era de conquistas que perdura até os
território nacional.
dias de hoje.
O fato é que não havia interesse de parte de muitos advogados – e até de boa parte de advoCom efeito, o referido decreto regulou as atividades da Advocacia Consultiva da União do Poder Exe-
gados públicos – no sentido de que a União fosse bem defendida.
cutivo, integrando os membros das carreiras do Serviço Jurídico, entre elas a de assistentes jurídicos.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Promulgada a Carta da República, o Presidente da República, nos termos do art. 29, § 1º, do Ato
Adveio nova conquista com a edição do Decreto-lei nº 2.333, de 11 de junho de 1987, que con-
das Disposições Constitucionais Transitórias, tinha o dever de remeter ao Congresso Nacional,
cedeu gratificação de representação mensal aos membros do Serviço Jurídico da União, nos
no prazo de 120 dias, projeto de lei complementar dispondo sobre a organização e o funciona-
mesmos moldes da representação deferida aos membros do Ministério Público Federal.
mento da Advocacia-Geral da União.
Paralelamente a esses fatos, instalada a Assembleia Nacional Constituinte, o que ocorreu em 1º
Não obstante tal fato, o certo é que o mencionado projeto de lei complementar somente foi
de fevereiro de 1987, os assistentes jurídicos, sob a liderança do então presidente da Anajur e da
remetido ao Congresso Nacional tempos depois, tendo sido retirado, após marchas e contra-
sua assessora parlamentar no Congresso Nacional, intensificaram a luta, que já era grande, com
marchas no início do Governo Collor, em 1990, retornando ao Congresso apenas em 28 de
vista que o novo texto constitucional contemplasse um órgão de representação dos advogados
outubro de 1990.
públicos, desenvolvendo trabalho diário, persistente, em tratativas com o relator da Constituinte, Deputado Bernardo Cabral, e com o adjunto, Deputado Nelson Jobim.
Havia, de outra parte, já com o projeto submetido à apreciação dos congressistas, pressões de
vários setores, inclusive de entidades de advogados públicos, no sentido de que o citado pro-
122
Com esse propósito, a Anajur encaminhava propostas de emendas ao Consultor-Geral da Re-
jeto tramitasse lentamente e, se possível, fosse aprovado parcialmente, descaracterizando-lhe,
pública, Saulo Ramos, o qual as remetia, quando aprovadas por ele, à bancada do Governo na
em parte, o seu real objetivo que era o de ensejar a plena e eficiente atuação do órgão a ser
Constituinte.
criado em benefício da União.
123
Graças à luta incessante dos assistentes jurídicos, o referido projeto foi afinal aprovado ao apa-
fazendo a defesa da União em todo o território nacional.
gar das luzes do ano legislativo de 1992, para o desgosto de muitos dos opositores renitentes.
Outros concursos foram sendo realizados em razão do número escasso de advogados da União.
Finalmente, em 10 de fevereiro de 1993 foi promulgada a sonhada lei complementar, instituindo a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar nº 73/93). Mas isso não era
Sobreveio a Medida Provisória nº 43, de 25 de junho de 2002, convertida na Lei nº 10.549, de
tudo, posto que várias medidas tiveram que ser adotadas para que a Advocacia-Geral da União
13 de novembro de 2002, que extinguiu os cargos de assistente jurídico (vagos e ocupados),
pudesse efetivamente funcionar.
transformando-os em cargos de advogado da União.
Enquanto isso, chegavam às Procuradorias da AGU em todo o país milhares de processos judi-
Outras conquistas foram sendo obtidas ao longo dos anos, notadamente quanto ao reconheci-
ciais que estavam represados na Procuradoria-Geral da República, posto que, com o advento
mento dos advogados da União como integrantes das carreiras essenciais à Justiça, conforme,
da Lei Complementar nº 73, de 1993, já não mais detinha aquele órgão a competência para
aliás, previsto na Constituição Federal, e a remuneração através do sistema de subsídio, como
defender a União em juízo.
ocorre com a magistratura e o Ministério Público.
O então Advogado-Geral da União, em face de tal situação e em razão de numerosas outras
Todavia, para que isso acontecesse, foram necessárias duas greves de âmbito nacional, sob
ações ajuizadas no período, começou a recrutar os assistentes jurídicos e os procuradores da
o comando do “FORUM DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA PÚBLICA”, integrado por todas as
fazenda nacional, na conformidade do art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 1993, para pro-
associações de advogados públicos, ou seja, aquelas que aglutinam os membros das carreiras
moverem a defesa judicial da União.
da AGU. O movimento foi coroado com a edição da Medida Provisória nº 305, de 29 de junho
Independentemente
do grande apoio
do Saulo Ramos,
os assistentes
jurídicos atuavam
ainda perante as
subcomissões e,
posteriormente,
nas comissões
temáticas.
de 2006, convertida na Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, que expressamente instituiu o
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Com essa providência, a AGU começou realmente a funcionar, valendo-se dos inestimáveis
subsídio para as carreiras da Advocacia-Geral da União.
serviços desses abnegados operadores do direito, bravos guerreiros, os quais, até então atuando somente na esfera consultiva da União, se viram repentinamente envolvidos com numero-
Finalmente, cumpre frisar que a dimensão das numerosas dificuldades então enfrentadas so-
sos processos judiciais, muitos dos quais com prazos quase vencidos, eis que o projeto de lei
mente pode ser avaliada por quem, nos primeiros tempos de atuação da Advocacia-Geral da
complementar havia sido aprovado no Congresso Nacional em dezembro de 1992.
União, exerceu as funções de representação judicial.
Em 30 de abril de 1994, foi enviada ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 485, que
Foram tempos difíceis enfrentados pelos assistentes jurídicos e procuradores da fazenda na-
tratou da transposição dos procuradores da fazenda nacional e dos assistentes jurídicos para
cional, verdadeiros precursores das atividades judicantes da Advocacia-Geral da União. Cumpre
a Advocacia-Geral da União, convertida um ano depois na Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.
observar, nesse passo, que em determinado momento, diante do enorme número de processos
judiciais em andamento, editou-se em boa hora a Medida Provisória nº 325, de 14 de junho de
124
Os primeiros advogados da União, aprovados em concurso público, tomaram posse em 1996,
1993, convertida na Lei nº 8.682, de 14 de julho de 1993, que interrompeu por noventa dias os
praticamente quatro anos após a criação da AGU, e vieram somar esforços junto aos assisten-
prazos judiciais em favor da União, embora aquelas mesmas vozes, que se levantaram contra
tes jurídicos e aos procuradores da fazenda nacional que já estavam, desde fevereiro de 1993,
a criação da AGU antes e durante o processo constituinte, tenham mais uma vez tentado criar
125
Anajur: Tradição, união, ousadia e visibilidade
Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello - Advogada da União, Presidente da Anajur e Vice-Presidente
do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal
As dificuldades, como exposto, foram enfrentadas, uma a uma, e superadas, todas, com esfor-
O
ço, tenacidade e elevado espírito público, contribuindo a Anajur, com a longa, árdua e profícua
A Anajur traz em toda sua trajetória um histórico pautado pelo pioneirismo na luta dos interes-
atuação dos assistentes jurídicos, para a criação, instalação e aprimoramento do desempenho
ses dos advogados públicos, tendo exercido papel decisivo na criação e na implementação da
dessa formidável instituição que é a Advocacia-Geral da União.
Advocacia-Geral da União.
dificuldades ao desempenho da instituição, vislumbrando na referida medida provisória eiva de
inconstitucionalidade.
reconhecimento da importância da advocacia pública decorre da conquista de direitos
e prerrogativas de seus integrantes, sendo indispensável, portanto, uma atuação mais
efetiva de sua representação em busca de um objetivo comum.
Com efeito, estar à frente dessa entidade de classe de representação nacional traduz-se em grande desafio, como jamais enfrentado em minha vida profissional.
A presente obra, o carimbo e selo comemorativos do jubileu de prata, o último em homenagem
ao Dr. Saulo Ramos, patrono da advocacia pública, convidam-nos para um passeio pela história
da Anajur que, inegavelmente, está entrelaçada com a da AGU. No entanto, desde já asseguro ser
apenas o primeiro passo, diante de tudo que tenho em mente, para demonstrar que estávamos
ousadamente certos nas incansáveis corridas ao Congresso Nacional, cujo propósito era levantar
a bandeira da criação da AGU, incluindo-a, aliás, no capítulo das funções essenciais à justiça.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Vencemos essa batalha!
Jamais neguei a minha paixão pela Anajur e acredito que o nosso maior desafio se consubstancia
na sua transformação em uma entidade que ultrapasse o ambiente de representação associativa e
se alicerce como referência na condição de unidade de integração da Advocacia-Geral da União
e dos membros integrantes de suas carreiras.
A escolha da nova identidade visual revelou-se como o ponto de partida para garantir a maior
participação do associado na gestão estratégica proposta pela nova Diretoria. Da mesma forma,
a implantação de uma página moderna e de fácil acesso na internet, entre outras propostas, abrigará virtualmente o espaço denominado Centro de Conhecimento Saulo Ramos, para incentivar
a publicidade de artigos e obras, e o lançamento de uma revista jurídica própria, cujo propósito é
estimular a produção técnica e científica dos que militam na área do direito.
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Essas ações exemplificam, de maneira fiel, a nova política associativa adotada: uma entidade de
Contudo, uma advocacia pública forte, organizada e integrada pressupõe o reconhecimento de
classe que amplia o seu universo de ação, valorizando e estimulando o conhecimento.
prerrogativas e direitos, dentre os quais podemos destacar uma remuneração compatível com a
responsabilidade assumida na defesa firme do Estado brasileiro e dos Poderes da República.
Cuida-se, em verdade, de uma política de atuação decisiva para aproximar o associado, por meio
do incentivo à realização de congressos anuais, encontros regionais, publicações intelectuais, en-
É justamente esse reconhecimento, e não privilégios, que buscamos com a aprovação da PEC
tre outros, visando promover maior integração entre as gerações de advogados públicos, unindo-
nº 443/2009, que estabelece como teto aos membros das carreiras jurídicas da União, o percen-
-os pela determinação do jovem e a sabedoria do experiente.
tual correspondente a 90,25% do subsídio devido ao ministro da Suprema Corte do país.
Nesse diapasão, defenderemos a necessidade de tratamento especial ao inativo e pensionista
Da mesma forma, apenas uma instituição com independência técnica, administrativa e financeira
junto à AGU, em razão da idade avançada e das prerrogativas que a própria idade estabelece,
poderá continuar aferindo de seus integrantes o melhor no incremento de políticas públicas vol-
oferecendo-lhes, sobremaneira, condições para continuarem contribuindo para uma advocacia
tadas aos interesses do povo brasileiro.
pública forte, mediante a elaboração de teses de defesa da União, por exemplo.
Daí defendermos a aprovação do texto de uma nova lei orgânica para a instituição, a fim de tornáEm suma, a proposta é pautada em princípios éticos e morais, para que a nossa entidade de classe
-la cada vez mais forte e, com isso, consagrar a visão meritória do legislador constituinte que,
continue se destacando pela união, tradição, ousadia e visibilidade, que lhe são peculiares.
abordado pela Anajur, reservou espaço para a advocacia pública no capítulo destinado às funções
essenciais à Justiça.
A inserção
da advocacia
pública na carta
constitucional de
1988, como função
essencial à Justiça,
exprime, a sua vital
importância para
a organização do
Estado Democrático
de Direito.
ANAJUR 25 ANOS - UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Agora, a Anajur ocupando a vice-presidência do Fórum Nacional da Advocacia Pública, confederação que reúne as entidades de classe representativas das carreiras da advocacia pública federal,
Nota-se, pois, que as histórias da Anajur e da AGU se entremeiam e, por isso, não se mostram
terá, mais uma vez, a oportunidade de consolidar ações que valorizem a atuação da AGU perante
independentes. A primeira, no auge dos seus 25 anos, desempenhou papel decisivo na criação,
o Estado e a Sociedade, enquanto impulsionadora de políticas públicas. Isso porque, para levar-
implementação e fortalecimento da segunda, que apenas recentemente atingiu a sua primeira
mos adiante o projeto de construção de uma identidade institucional fortalecida, faz-se necessá-
maioridade, ao completar 18 anos. Noutras palavras, essas comemorações reclamam um único
rio que os seus membros sejam valorizados em todos os sentidos.
brinde pela maioridade da instituição.
Ademais, cumpre observar que a inserção da advocacia pública na carta constitucional de 1988,
De arremate, tomada por uma ótica peculiar e imbuída pela função social assumida pela Anajur,
como função essencial à Justiça, exprime, por si só, a sua vital importância para a organização
é fácil concluir que a nossa entidade continuará imprimindo a sua marca na história da advocacia
do Estado Democrático de Direito.
pública por não se deixar envolver pelo corporativismo, e sim pelo reconhecimento da importância da AGU após a retomada do Estado Democrático de Direito.
Tanto é assim que depois da AGU tivemos um salto de qualidade e a oportunidade de trazer advogados públicos extremamente comprometidos com a gestão pública, obtendo um ganho direto
com o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a sociedade brasileira.
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ANAJUR 25 ANOS – UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA
Realização
ANAJUR – Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU
Coordenação de Logística
José Luiz Dias
ANARJUR
Diretora Jurídica Adjunta
Laura Maria Costa Silva Souza
Presidentes da Anajur
Patrocínio
Norte Energia S.A.
Programação Visual
Isabella Rodrigues
Projeto e Desenvolvimento
4ART Produções Culturais
Fotografia
Vicente De Mello
Textos
Aldo Raulino Carneiro da Cunha Ferro
Ana Luisa Figueiredo de Carvalho
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Bonifácio José Tamm de Andrada
Braz Sampaio
Carlos Nascimento
Francisco Moreira da Cruz Filho
Geneide Machado Antunes da Siqueira
Gilmar Ferreira Mendes
Grace Maria Fernandes Mendonça
Hélia Maria de Oliveira Bettero
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello
José Sarney
José Saulo Pereira Ramos
Jurema Santos Rozsanyi Nunes
Márcia Regina Vicente Barbosa
Nicóla Barbosa de Azevedo Da Motta
Nilson Pinto Correa; Raimundo da Silva Ribeiro Neto
Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior
Thaís Helena F. Pássaro
Tratamento de Imagens
Thiago Barros
Rafael Adorjan
Gestão: 18/08/1986 A 18/08/1987 – Luiz Nonato Fernandes
Diretora de Administração e Convênios
Ana Luisa Figueiredo de Carvalho
Gestão: 19/08/1987 A 18/08/1989 – Luiz Nonato Fernandes
Gestão: 19/08/1989 A 04/09/1990 – Nilson Pinto Correa
Diretora De Administração e Convênios Adjunta
Márcia Regina Vicente Barbosa
Gestão: 05/09/1990 A 17/08/1991 – Ubirajara Luz Tavares
Direção Editorial e Coordenação Geral
Daiana Castilho Dias
Editora Executiva
Bianca Crispim
Jornalismo e Entrevistas
Márcia Turcato
Adeildo Máximo Bezerra
Assistente de Produção
Rozália Gonçalves Costa
Revisão de textos
Sarah Pontes
Alex Cojorian
Gestão: 18/08/1991 A 18/08/1993 – Nicóla Barbosa de Azevedo Da Motta
Gestão: 19/08/1993 A 18/08/1995 - Nicóla Barbosa de Azevedo Da Motta
Gestão: 19/08/1995 A 18/08/1997 – Jurema Santos Rozsanyi Nunes
Agradecimentos Especiais
Aldo Raulino Carneiro da Cunha Ferro; Ana Luisa Figueiredo de Carvalho;
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy; Bonifácio José Tamm de Andrada;
Braz Sampaio; Carlos Nascimento; Francisco Caputo; Francisco Moreira da
Cruz Filho; Geneide Machado Antunes da Siqueira; Gilmar Ferreira Mendes;
Grace Maria Fernandes Mendonça; Hélia Maria de Oliveira Bettero; Izabella
Mônica Vieira Teixeira; José Sarney; José Saulo Pereira Ramos; Jurema
Santos Rozsanyi Nunes; Luis Inácio Lucena Adams; Márcia Regina Vicente
Barbosa; Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta; Nilson Pinto Correa;
Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior e Thaís Helena F. Pássaro.
Agradecemos, ainda, a toda equipe Anajur; aos meus familiares, por
compreenderem a minha ausência; bem como a todos aqueles que
direta ou indiretamente contribuíram para a construção deste livro de
registro de memórias. (Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello)
“Sempre se ouvirão vozes em discordância, expressando oposição
sem alternativa; discutindo o errado e nunca o certo; encontrando
escuridão em toda a parte e procurando exercer influência sem aceitar
responsabilidades”. (John Kennedy)
Diretor de Relações Associativas
Waldemir Alves de Oliveira
Gestão: 19/08/2001 A 17/12/2003 – Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta
Gestão: 18/12/2004 A 14/12/2007 – Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta
Agradecimentos
A equipe 4Art Produções Culturais e o fotógrafo Vicente de Mello
agradecem especialmente às Instituições e Espaços Culturais que
gentilmente permitiram a realização do ensaio fotográfico para essa obra.
Diretora de Recreação e Esporte Adjunta
Cláudia Maria Vilela Von Sperling
Gestão: 19/08/1997 A 18/08/1999 – Jurema Santos Rozsanyi Nunes
Gestão: 19/08/1999 A 18/08/2001 – Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta
Impressão
Athalaia Gráfica e Editores
Diretor de Recreação e Esporte
Paulo César Soares Cabral Filho
Diretor de Relações Associativas Adjunto
Sérgio Ernesto Kopp
Gestão: 15/12/2008 A 14/12/2010 – Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta
Gestão: 15/12/2010 A 15/12/2013 – Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello
Diretora de Eventos
Luciana Villela de Souza
Anajur – Diretoria Executiva
Diretor de Eventos Adjunto
Fernando de Carvalho Amorim
Presidente
Joana D’arc Alves Barbosa Vaz de Mello
Diretora de Comunicação Social
Thais Helena F. Pássaro
Secretária-Geral
Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta
Diretora de Comunicação Social Adjunta
Adrienne Pinheiro da Rocha Lima de Melo
Secretária-Geral Adjunta
Regina Lúcia Moreira de Carvalho
Diretora de Assuntos Legislativos
Vânia Rons Lamor Pinheiro
Diretora Financeira
Geneide Machado Antunes de Siqueira
Diretor de Assuntos Legislativos Adjunto
Luciano Brochado Adjuto
Diretora Financeira Adjunta
Rejane Bauermann Ehlers
Diretor Cultural
Jarbas dos Reis
Diretora Jurídica
Maria Socorro Braga
Diretor Cultural Adjunto
Luiz Edmar Lima
Diretora de Assuntos de Aponsentados e Pensionistas
Ruth Jehá Miller
Diretora de Assuntos de Aponsentados e Pensionistas Adjunta
Tânia Maria Carneiro Santos
Diretor de Relações com o Congresso Nacional
Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro
Diretora de Relações com o Congresso Nacional Adjunta
Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho
Conselho Consultivo
Jurema Santos Rozsany Nunes
Luiz Nonato Fernandes
Nilson Pinto Correa
Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta
Maria da Glória Tuxi F. Dos Santos
Maria Anália José Pereira
Manoel Teixeira de Carvalho Neto
Leon Fredja Szklarowsky
José Silvino da Silva Filho
Annamaria Mundim Guimarães Borges Messin
Lídio Carlos da Silva
Emiliana Alves Lara (Suplente)
Ernani Magalhães Souto (Suplente)
Amapá
Francisco das Chagas Soares Rego
Guilhermina Izabel Serra Tavares (Suplente)
Amazonas
Sebastião Marcelice Gomes
Odemar de Oliveira Lopes (Suplente)
Bahia
Manoel Oliveira Muricy
Júlio de Freitas Brandão (Suplente)
Ceará
Francisco de Castro E Silva
Espírito Santo
Mercedes Irasema Flores Caus
Lauro Almeida de Figueiredo (Suplente)
Salésia de Medeiros Wanderley
Ismael Soares Pereira de Souza (Suplente)
Sergipe
Lenora de Almeida Melo Silveira
Pernambuco
Antônio Carlos de Góis
Maria de Fátima Rejane Falcão Albuquerque (Suplente)
São Paulo
Sérgio Augusto Zampol Pavani
Luciana Maria Junqueira Terra (Suplente)
Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro (Suplente)
Piauí
Wildson Klelio Costa Assunção
Paraná
Sueli de Oliveira Formiga
Jacqueline Both Camilotti (Suplente)
Rio de Janeiro
Alba Regina de Jesus
Braz Sampaio (Suplente)
Sérgio Corado Rodrigues (Suplente)
Silvio Carlos Pinheiro Sant’anna (Suplente)
Goiás
Maura Campos Domiciana
Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho (Suplente)
Maria José das Neves Duarte (Suplente)
Rio Grande do Norte
Eduardo Barbosa de Lima
Américo Maia Neto (Suplente)
Maranhão
José Américo da Silva Costa Ferreira
Bolivá Marques Vieira (Suplente)
Rondônia
Maria de Fátima Pantoja Oliveira
Sueli Dourado e Silva (Suplente)
Conselho Fiscal
Álvaro Alberto de Araújo Sampaio
Rosângela Nascimento Marques
Regina Maria Fleury Curado
Maria Emília da Cruz Dias Ribeiro (Suplente)
Gilberto Silva (Suplente)
Merly Garcia Lopes da Rocha (Suplente)
Minas Gerais
Maria Madalena Carneiro Lopes
João Navarro (Suplente)
José Teixeira de Freitas (Suplente)
Roraima
Elena Natch Fortes
Helder Figueiredo Pereira (Suplente)
Delegados
Mato Grosso
José Freitas de Sousa
Vera Lúcia Jarude Abbas (Suplente)
Acre
Terezinha Marçal de Vasconcelos
Adail Rodrigues Tavares (Suplente)
Alagoas
Inacinha Ribeiro Chaves
Mato Grosso do Sul
Clóvis Ferreira Lopes
Pará
Ana Rosa Albuquerque Del Castilho Jucá
Conceição das Graças Amoras Mira (Suplente)
Paraíba
Tocantins
Fidelícia Carvalho Silva
Corpo Técnico
Jurídico
Thatyanna Mychelle Gomes de Carvalho (Coordenação)
Maria Karenina Franco Osório
Nelson Antonio Sá Teles Cardoso
Assessoria Parlamentar
Jacqueline Carvalho Lima
Assessoria de Imprensa
Débora da Col Tavares
Rio Grande do Sul
Berenice Gundlach Berwanger
Regina Maria Coelho Michelon (Suplente)
Administrativo
Rosângela Virgínia de Almeida de Carvalho (Coordenação)
Alessandra Fleury Lobo Clemente
Carlos Alberto dos Santos
Cláudio Vianna Ribeiro
Érica Silva Oliveira de Castro
Kedna dos Santos Ramos
Leonardo da Silva Rodrigues
Magna Ferreira Lima
Marlene Garçoni de Holanda
Mitchel de Carvalho Gazzineo
Santa Catarina
Marcilon Arantes Leão
Neide Aparecida de Sousa Sombrio (Suplente)
Estagiárias
Aline Francisco Xavier
Raffaella Zaccarini Barbosa
série Brasília Utopia Lírica
Vicente de Mello
02 Planos e 01 Reta
Igrejinha
Brasília/ DF – 2011
Pentecostes
Igreja Dom Bosco
Brasília/ DF – 2011
O Cálice
Catedral Metropolitana
Brasília/ DF – 2011
Reflexo inflexo
Edifício da AGU/Anajur
Brasília/ DF – 2011
A Duna
Quartel General do Exército
Brasília/ DF – 2011
espelho mágico
Congresso Nacional
Brasília/ DF – 2011
Os Curiosos
Ermida Dom Bosco
Brasília/ DF – 2011
Para Marcel Gautherot
Superior Tribunal Federal
Brasília/ DF – 2011
relações exteriores
Palácio Itamaraty
Brasília/ DF – 2011
A Cidade Perfeita
Mural do Teatro Nacional
Brasília/ DF – 2011
Quatro Pilares
Palácio do Planalto
Brasília/ DF – 2011
Biblioteca Metafísica
Biblioteca Nacional
Brasília/ DF – 2011
Saturnoscar
Museu Nacional da República
Brasília/ DF – 2011
K
Ponte JK
Brasília/ DF – 2011
Que venham as nuvens
Memorial JK
Brasília/ DF – 2011
Itamaraty Nacional
Palácio do Itamaraty
Brasília/ DF – 2004
ARQUITETURA INSÓlita
Quartel General do Exército
Brasília/ DF – 2011
Ouro Branco
Torre de TV
Brasília/ DF – 2011
Lilith
Superior Tribunal Federal
Brasília/ DF – 2011
AGU
Edifício da AGU
Brasília/ DF – 2011
revoada na aurora
STF
Brasília/ DF – 2011
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
ANAJUR 25 anos : um olhar sobre a advocacia
pública brasileira. -- Brasília : 4 Art Produções
Culturais, 2011.
Vários autores
1. Advocacia pública 2. Advocacia pública Brasil 3. Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia Geral da União (ANAJUR) História.
11-07263
CDU-34(81)
Índices para catálogo sistemático:
1. Brasil : Advocacia pública : ANAJUR :
Associação Nacional dos Membros das Carreiras
da Advocacia Geral da União : História
34(81)
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ANAJUR 25 anos