Tribunal de Justiça do Maranhão Diário da Justiça Eletrônico EDT-JECECT - 32013 Código de validação: 5E6461CEDE EDITAL Nº 3/2013 O MM. Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon, Dr. Rogério Monteles da Costa, no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, a quem interessar possa que no período compreendido entre as 8:00 horas do dia 01/08/2013 até as 18:00 horas do dia 08/08/2013 (considerado o horário de Brasília/DF) estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado visando o preenchimento do cargo em comissão de ASSESSOR DE JUIZ DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA para atuar junto ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON/MA, localizado nas dependências do Fórum Amarantino Ribeiro Gonçalves, sito à Rua Lizete de Oliveira Farias, s/n – Parque Piauí, Timon/MA, (86) 3317-7146 / 3317-7147. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Todos os atos do presente processo seletivo serão publicados por edital no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão, disponível no Portal do Poder Judiciário do Maranhão na rede mundial de computadores no endereço www.tjma.jus.br sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos editais. 1.1 – O candidato selecionado terá a indicação formalizada para a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, a quem compete formalizar o ato de nomeação, sendo certo que o candidato classificado no processo seletivo tem a ciência que o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração. 2. DA VAGA - 1 (uma) vaga para o cargo em comissão de Assessor de Juiz de Entrância Intermediária. 2.1 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO EM COMISSÃO: 2.1.1 – Ser brasileiro e portador de diploma devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; 2.1.2 – Na hipótese do candidato pertencer aos quadros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, não deve ser ocupante do cargo de Oficial de Justiça em face da impossibilidade da indicação a exercer cargo em comissão, conforme Decisão Plenária Administrativa - DPA – 3102013; 2.1.2 – Não ostentar condenação criminal das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar referente a crimes: a) contra a administração pública; b) contra a incolumidade pública; c) contra a fé pública; d) hediondos; e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 2.1.3 – Não ostentar condenação de Tribunais de Contas da União e do Estado; 2.1.4 – Não constar do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; 2.1.5 – Não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público dos lugares em que tenha trabalhado nos últimos dez anos; 2.1.6 – Não possuir relação de parentesco com membro dos Poder Judiciário; 2.1.7 – Não ocupar outro de cargo, emprego ou função pública; 2.2 – ATRIBUIÇÕES DO CARGO: assessorar o juiz no desempenho de funções, gerenciando informações e auxiliando no exercício de tarefas, inclusive quando o juiz estiver cumulando com outra unidade; movimentar todos os processos sob sua responsabilidade nos sistemas de informação do Tribunal de Justiça do Maranhão (ThemisPG, ThemisJE, DIGIDOC, PROJUDI) a fim de que reflitam o real andamento do processo; prestar assessoramento ao Juiz de Direito, em assuntos de natureza jurídica e jurídico-administrativa, inclusive no que diz respeito às requisições e comprovações de adiamento ao servidor (cartão corporativo); auxiliar no desenvolvimento dos fundamentos das ações e seus conteúdos com base em textos legais, de modo a oferecer subsídios à elaboração da sentença pelo juiz; apresentar para envio à CorregedoriaGeral de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça os dados estatísticos e registro das atividades do juiz; examinar documentos destinados à instrução de processos; elaborar minuta de documentos e expedientes em geral; acompanhar publicações de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudência (Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão, JURISCONSULT, Turmas Recursais do Maranhão, Informativos dos Tribunais Superiores e Enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE); realizar pesquisas e estudos acerca de tema e problemas jurídicos de interesse do Poder Judiciário; emitir relatórios dos processos para submetê-los a julgamento; elaborar relatórios em geral; elaborar minuta de despachos, decisões interlocutórias e sentenças; quando necessário, conduzir sessão de conciliação, sob a supervisão do juiz, buscando o entendimento entre as partes; digitar, assessorando o juiz, todos os termos de audiência, inclusive submetendo os acordos à homologação do juiz; consignar em ata todos os atos relevantes ocorridos na audiência; digitar os termos de depoimento e requerimentos formulados pelas partes na audiência de conciliação; atuar, em colaboração com o conciliador, em audiências de rito sumaríssimo cíveis e criminais; colher as assinaturas das partes presentes ao final da audiência e cuidar para que sejam retidas as vias dos termos a serem encaminhadas para a Secretaria Judicial para formação dos livros de audiência e sentença; organizar a agenda do juiz no que diz respeito ao exercício das funções; elaborar diariamente as resenhas de publicação de despachos, decisões e sentenças e enviá-las para publicação no Diário da Justiça Eletrônico; possuir certificado digital para assinatura em documentos eletrônicos junto ao Diário Oficial Eletrônico, BACENJUD, DIGIDOC e PROJUDI; não devolver processos à Secretaria Judicial sem que estejam devidamente movimentados nos sistemas de informação do TJMA (ThemisPG, ThemisJE e PROJUDI); colaborar com os trabalhos da Secretaria Judicial quando designado; exercer outras tarefas afins. 2.2.1 – Além das atribuições do cargo, deverá ser observado pelo Assessor de Juiz o seguinte: a) assegurar às partes igualdade de tratamento; b) não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição; c) manter rígido controle dos autos de processo em seu poder; d) comparecer pontualmente ao expediente e não se ausentar injustificadamente antes de seu término; e) ser assíduo e disciplinado; f) tratar com urbanidade, cordialidade e respeito os magistrados, partes, membros do Ministério Público, advogados, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça; g) manter conduta irrepreensível na vida pública; h) utilizar trajes sociais, evitando o uso de vestuário atentatório à imagem da Justiça; i) portar, de forma visível, o crachá de identificação; Tribunal de Justiça do Maranhão Diário da Justiça Eletrônico 2.3 – JORNADA DE TRABALHO - quarenta horas semanais em regime de tempo integral e dedicação exclusiva. 2.3.1 – O candidato convocado submeter-se-á ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Maranhão (Lei Complementar Estadual n.º 14/1991), às disposições da Lei Ordinária Estadual nº. 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão) bem como ao controle de frequência instituído pela Resolução TJMA nº. 01/2010, de 14 de janeiro (ponto eletrônico). 2.4 – REMUNERAÇÃO - Os vencimentos de Assessor de Juiz de Entrância Intermediária serão pagos de acordo com a tabela de remuneração de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o vencimento base é de R$ 4.446,97 (quatro mil quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos). 2.4.1 – Deverá ser observado, para os candidatos ocupantes de cargo efetivo do Poder Judiciário do Maranhão, o disposto no art. 10-A da Lei Ordinária Estadual n.º 8.032/2003 com a redação dada pela Lei Ordinária Estadual n.º 9.326/2010, que dispõe que ao servidor efetivo ou estável no exercício de cargo em comissão, além dos vencimentos de seu cargo de origem, será atribuída gratificação de representação equivalente à diferença de vencimento do cargo em comissão e do vencimento do cargo efetivo, acrescida de quarenta por cento do vencimento do cargo efetivo e quando o vencimento do cargo em comissão for inferior ao vencimento do cargo efetivo, a gratificação de representação será de quarenta por cento do vencimento do servidor. 2.5 – INSCRIÇÃO - A inscrição é gratuita e o interessado deverá formalizar seu pedido exclusivamente por correio eletrônico (e-mail) indicando como destinatário o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON cujo endereço eletrônico é [email protected] e no assunto informar: “ PROCESSO SELETIVO JUIZADO DE TIMON – ASSESSOR”, descrevendo no corpo do e-mail o nome completo, filiação, RG, CPF e endereço completo com respectivos telefones de contato, inclusive celular e endereço eletrônico de e-mail e anexando os seguintes documentos em formato PDF: a) cópia, autenticada em cartório, do diploma de bacharel em direito; e b) Currículo vitae com foto, bem como a indicação dos seus dados pessoais, endereço completo com respectivos telefones de contato, inclusive celular e endereço eletrônico de e-mail, além da menção detalhada das experiências profissionais e dos cursos realizados, com as respectivas comprovações; 2.5.1 – Para os candidatos pertencentes aos quadros do Poder Judiciário do Maranhão, além dos documentos constantes do item 2.5 deverá ser anexada ao e-mail manifestação de anuência do chefe imediato, na forma do disposto no art. 4º da Res. TJMA n.º 59/2011 com a redação dada pela Res. TJMA nº 16/2013. 2.5.2 – O Juizado Especial Cível e Criminal não enviará e-mail de confirmação da inscrição e o candidato deverá encaminhar cópia do e-mail para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. 2.5.3 – Será desconsiderado o e-mail que não acompanhar os anexos descritos no item 2.5, que não acompanhar a cópia para o e-mail [email protected], bem como que for enviado fora do período previsto no presente Edital. 2.6 – MANIFESTAÇÃO DE ANUÊNCIA: Para os candidatos integrantes dos quadros do Poder Judiciário do Maranhão, a manifestação da anuência deverá ser emitida em forma de declaração ou outro documento na qual conste que no caso do candidato ser escolhido para exercer o cargo de Assessor de Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon, não haverá oposição da sua chefia imediata para a liberação ao exercício do cargo (Res. TJMA n.º 59/2011, art. 4º § 2º). 2.7 – INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO: Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Maranhão no endereço www.tjma.jus.br. 2.8 – AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS: Os candidatos serão avaliados por uma prova escrita, uma prova prática, exame de currículo e também em entrevista pessoal. 2.9 – PROVA ESCRITA: A avaliação escrita, de caráter eliminatório, não permitirá qualquer forma de consulta, nem permitirá que o candidato identifique sua folha de respostas/gabarito e será realizada de acordo com o conteúdo pertinente às funções a serem exercidas, especialmente em questões objetivas e subjetivas na qual será avaliado o conhecimento do candidato sobre os seguintes temas: a) Sistema dos Juizados Especiais dos Estados (Lei 9.099/95 e Lei n.º. 12.153/2009); b) Lei do Processo Eletrônico (Lei n.º 11.419/2006); c) Código de Organização e Divisão Judiciárias do Maranhão; d) Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça; e) Direito Constitucional; f) Direito Administrativo; g) Direito Civil; h) Direito Penal; i) Direito Comercial; j) Direito Processual (civil e penal); k) Língua Portuguesa; e l) Noções de informática. 2.9.1 – A prova será avaliada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) e será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco). 3.0 – PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO: A avaliação prática, de caráter eliminatório, consistirá em atos de digitação de textos, e somente será somente serão convocados para a prova de digitação os candidatos classificados na prova escrita. 3.0.1 – A digitação consistirá de cópia de texto impresso, em microcomputador do tipo PC com processador Pentium ou similar, software editor de texto Microsoft Word ou outro programa específico para digitação de textos, em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2. 3.0.2 – A Digitação será avaliada quanto à produção e erros e será eliminado do seletivo o candidato que não alcançar 30 (trinta) toques líquidos TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 2106-9000 - www.tjma.jus.br Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações - Fone: (98) 2106 9805 / 9810 / 9896 / 9897 - [email protected] Página 2 de 4 Tribunal de Justiça do Maranhão Diário da Justiça Eletrônico por minuto, representando os toques líquidos o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos. 3.1 – ENTREVISTA: A entrevista, de caráter eliminatório, será realizada com o juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA e terá a duração de acordo com a conveniência do avaliador, somente podendo participar o candidato que não tendo sido eliminado nas etapas seguintes e será feita de acordo com a ordem alfabética. 3.2 – APROVAÇÃO E NOMEAÇÃO: Será considerado aprovado e/ou classificado o candidato que atingir nota igual ou superior a 5 (cinco), considerada a média aritmética das notas obtidas na prova escrita e na entrevista. O candidato selecionado terá sua indicação encaminhada, em até 10 (dez) dias a contar do resultado final do processo seletivo, para a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, a quem compete formalizar o ato de nomeação. 3.3 – DISPOSIÇÕES FINAIS: O prazo de validade do processo seletivo é de um ano, contados da publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, de sua homologação, podendo, única e exclusivamente a critério do Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon, ser prorrogado uma vez, por igual período. 3.3.1 – O candidato selecionado deverá, quando solicitado e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar os documentos pertinentes exigidos pelo setor competente do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, a saber: 1. Cópia da cédula de identidade; 2. Cópia do CPF; 3. Cópia do certificado de reservista (sexo masculino); 4. Cópia do título de eleitor; 5. Comprovante de residência; 6. Comprovante de conta no Banco do Brasil (caso possua); 7. Comprovante de escolaridade; 8. Certidões ou declarações negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar; 9. Certidões ou declarações negativas dos Tribunais de Contas da União e do Estado; 10. Certidão ou declaração negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; 11. Certidão ou declaração negativa dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público ou declaração de que não trabalhou em outro órgão nesse intervalo de tempo; 12. Declaração de bens; 13. Declaração de parentesco; 14. Declaração de não-acumulação de cargo, emprego ou função públicos; 15. Declaração de que não incide em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei ou na Resolução n.º 156 do Conselho Nacional de Justiça, de 08/08/2012; 16. Declaração de que residirá na comarca onde exercerá suas funções, salvo autorização do Tribunal de Justiça para residir em outra comarca; 17. Foto 3x4; 18. Ficha cadastral (fornecida pelo TJMA); e 19. PIS/PASEP (ou declaração de que não possui). 3.3.2 - O candidato fica ciente que a não apresentação dos documentos pertinentes exigidos pelo setor competente do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, no prazo de cinco dias úteis a contar da homologação do seletivo, implicará em renúncia ao direito de indicação. Na hipótese, a indicação recairá no candidato que ocupar a posição imediatamente seguinte e assim sucessivamente. 3.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA. 3.5 - Conteúdo programático: Sistemas dos Juizados Especiais Estaduais: 1. Lei n.º 9.099/95: disposições gerais. 2. Juizados Especiais Cíveis: da competência, do juiz, dos conciliadores e dos juízes leigos; das partes; dos atos processuais; do pedido; das citações e intimações; da revelia; da conciliação e do juízo arbitral; da instrução e julgamento; da resposta do réu; das provas; da sentença; dos embargos de declaração; da extinção do processo sem julgamento do mérito; da execução; das despesas; 3. Juizados Especiais Criminais: disposições gerais; da competência e dos atos processuais; da fase preliminar; procedimento sumaríssimo, execução, despesas processuais. 3. Juizado Especial da Fazenda Pública. 4. Enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE. Código de Divisão de Organização Judiciária e Código de Normas da Corregedoria: 1. Da Divisão Judiciária do Estado. Do Tribunal de Justiça do Estado. Dos Juízes de Direito Substitutos de Entrância Inicial. Dos Juizados Especiais. Das Custas, Emolumentos e Taxa Judiciária. Dos Servidores do Poder Judiciário. Dos Selos de Fiscalização. 2 - Justiça Estadual e Justiça Comum. Dos Órgãos do Poder Judiciário Estadual. Da Corregedoria-Geral da Justiça. Dos Serventuários da Justiça. Da Entrância e Instância. Das Secretarias Judiciais. Da Escola Superior da Magistratura do Maranhão. 3 - Da Organização Judiciária do Estado. Dos Juizados Especiais. Do Diretor do Fórum. Das Serventias Extrajudiciais. Dos Contadores, Avaliadores e Partidores. Do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 4 - Das Comarcas, Termos e Zonas do Estado. Das Disposições Constitucionais do Estado sobre Direito Judiciário. Dos Oficiais de Justiça. Do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 5 - Do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário. Direito Constitucional: 1 Constituição: princípios fundamentais. 2. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. 3 Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental e reclamação constitucional. 4 direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos. 5. Organização político administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. 6. Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos. 7 Organização dos Poderes. 8 Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 9 Poder Legislativo: fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 10 Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 2106-9000 - www.tjma.jus.br Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações - Fone: (98) 2106 9805 / 9810 / 9896 / 9897 - [email protected] Página 3 de 4 Tribunal de Justiça do Maranhão Diário da Justiça Eletrônico Conselho Nacional de Justiça; Tribunais de Justiça dos Estados; 11 Funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia e Defensoria Pública; 12. Emenda Constitucional 45/2004 (reforma do Judiciário). Direito Administrativo: 1 Administração pública: princípios; 2 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. 4 Ato administrativo: conceito, requisito e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Organização administrativa; administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista. 6. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Lei n.º 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União), Código de Organização e Divisão Judiciárias do Maranhão (Lei Complementar Estadual n.º 14/1991), às disposições da Lei Ordinária Estadual nº. 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão). 9 Processo Administrativo: disposições gerais; direitos e deveres dos administrados. 10 Controle e responsabilidade da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 11 Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): atos de improbidade administrativa. Direito Civil: 1. Lei. 2 Eficácia da lei. 3 Aplicação da lei no tempo e no espaço. 4 Interpretação da lei. 5. Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro. 6 Pessoas naturais: personalidade e capacidade, direitos da personalidade. 7 Pessoas jurídicas. 8 Domicílio Civil. 9. Bens. 10 Fatos Jurídicos: negócios jurídicos; atos jurídicos lícitos e ilícitos. 11 Prescrição e decadência. 12 Direitos das obrigações. 13 Responsabilidade Civil. 14. Direitos das coisas. 15. Dano moral. 16. Contrato de Seguro. 17. Contrato de Transporte. 18 DPVAT (Lei n.º 6.194/1974). Direito Penal: 1. Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848/1940 e alterações). 1.2 Aplicação da lei penal (Parte Geral), 1.2.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2.2 A lei Penal no tempo e no espaço. 1.3 O fato típico e seus elementos. 1.4 O crime. 1.5 A imputabilidade penal. 1.6 Penas. 1.7 Ação Penal. 1.8 Extinção da punibilidade; 1.9 Crimes contra a pessoa; 1.10 Crimes contra o patrimônio; 1.11 Crimes contra a incolumidade pública; 1.2 Crimes contra a administração pública. 2. Crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006); 3. Crimes de Trânsito (Lei n.º 9.503/1997). 4. Crimes contra o meio ambiente (Lei n.º 9.605/1998). 5. Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). Direito Comercial: 1. Atividade do empresário. 2. Direito cambiário: Letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata. 3. Contratos bancários: mútuo bancário, desconto bancário, abertura de crédito, crédito documentário, alienação fiduciária em garantia, faturização (factoring), arrendamento mercantil (leasing), cartão de crédito. Processo Civil: 1. Jurisdição e ação: conceito, natureza e características; condições da ação. 2 Partes e procuradores: capacidade processual e postulatória; deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5. Ministério Público. 6. Competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificação da competência e declaração de incompetência. 7 Juiz. 8 Atos processuais: forma dos atos, prazos, comunicação dos atos, nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento; procedimentos ordinário, sumário e sumaríssimo. 11 Procedimento ordinário: petição inicial, requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas: ônus da prova, depoimento pessoal, confissão, provas documental, testemunhal e pericial; 16 Audiência: conciliação e instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19. Ação Rescisória. 20. Recursos. 21 Processo de execução: execução em geral, diversas espécies de execução: execução para entrega da coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. 22 Embargos do devedor. 23. Execução por quantia certa contra devedor solvente. 24 Remição. 25 Suspensão e extinção do processo de execução. 26. Processo cautelar, medidas cautelares, disposições gerais procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipadas de prova. 27 Procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento, embargos de terceiro; ação monitória. 28. Lei do Processo Judicial (Lei n.º 11.419/2006). Processo Penal: 1 Do Inquérito Policial e do Termo Circunstanciado de Ocorrência. 2 Do Juiz e do Ministério Público. 3 Do Processo Ordinário, Sumário e Sumaríssimo. 4 Da Ação Penal. Da Instrução Criminal. 5 Das Audiências. 6 Dos Prazos Judiciais. 7 Da Suspensão Condicional do Processo. 8 Do Habeas Corpus e seu Processo. 9 Da Competência. 10 Do Acusado e seu Defensor. 11 Da Prisão e Liberdade Provisória. 12 Do Processo nos Juizados Especiais Criminais. 13 Da Ação Penal Pública. 14 Da Prova. 15 Dos Atos e Custas Judiciais. 16 Das Questões e Processos Incidentes. 15 Dos Recursos. 16 Dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. 17 Da Ação Penal Privada. 18 Da Competência. 19 Da Lei Processual Penal. 20 Da Defensoria Pública. 21 Das Medidas cautelares. 22 Do Tempo e da Forma dos Atos Processuais. 23 Das Nulidades. 24 Da Polícia Judiciária. 25 Da Extinção da Punibilidade. 26 Da Suspensão Condicional da Pena. Timon/MA, 29 de julho de 2013. ROGÉRIO MONTELES DA COSTA Diretor do Fórum da Comarca de Timon Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Matrícula 93989 Documento assinado. TIMON, 29/07/2013 09:38 (ROGÉRIO MONTELES DA COSTA) Informações de Publicação 141/2013 29/07/2013 às 12:44 30/07/2013 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 2106-9000 - www.tjma.jus.br Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações - Fone: (98) 2106 9805 / 9810 / 9896 / 9897 - [email protected] Página 4 de 4