ESPORTE CLUBE BAHIA REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CARGOS DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO DELIBERATIVO I. DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA E O CONSELHO DELIBERATIVO 1) O processo eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Bahia será regulado por este instrumento normativo, de acordo com os poderes conferidos ao Interventor e com fundamento no estatuto do clube e nas leis do país. 2) Esta eleição tem por finalidade eleger 100 (cem) membros do Conselho Deliberativo, bem como o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva do Esporte Clube Bahia, nas formas estabelecidas pelos artigos 35-A a 35-X do estatuto do clube, para mandatos a serem exercidos em conformidade com o disposto no artigo 75 do referido diploma. II. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS CHAPAS PARA CARGOS DA DIRETORIA EXECUTIVA (PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE) E DO CONSELHO DELIBERATIVO, EM RELAÇÃO A CADA UM DOS SEUS MEMBROS 1) Cópia de registro de identidade com menção ao número do CPF. 2) Prova de ser o candidato, até o dia 07 de setembro de 2012, sócio filiado fundador, patrimonial, remido ou contribuinte e de estar em dia com suas obrigações estatutárias até a data da formalização do pedido de registro de candidatura. 3) Certidões criminais da Justiça Eleitoral, Estadual e Federal de 1ª e 2ª Instância do local de residência do candidato, para fins de comprovação da inexistência de inelegibilidade. Caso as certidões sejam positivas, devem vir acompanhadas de certidão de objeto e pé de cada processo, devidamente atualizadas. 4) Autorização do integrante da chapa por escrito, conforme formulário disponível no site do clube (www.esporteclubebahia.com.br), para fins de registro. 5) Comprovante de residência. 6) Certidão de quitação eleitoral. 7) Declaração de bens devidamente assinada, em conformidade com o disposto no artigo 32, §§ 2º ou 5º do estatuto do clube. 1 8) Comprovante de cumprimento da obrigação determinada pelo artigo 46-A da Lei Federal nº. 9.615/98, caso o pré-candidato tenha exercido o cargo de Presidente da Diretoria Executiva do Esporte Clube Bahia nos últimos (05) cinco anos anteriores ao pleito. 9) Formulário preenchido de indicação do representante da chapa do clube, quando se tratar de chapa concorrente aos cargos do Conselho Deliberativo. 10) Formulário preenchido de apresentação do nome, número e outros elementos de identificação da chapa, devidamente assinado pelo representante da chapa. 11) Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, curriculum vitae e propostas para a gestão do clube, além de fotografias digitalizadas dos integrantes da chapa. 12) Indicação de até 05 (cinco) fiscais da apuração e votação, escolhidos dentre os sócios do clube. 13) Os formulários mencionados nos itens acima encontram-se disponíveis no site do clube (www.esporteclubebahia.com.br). 14) Todas as chapas inscritas deverão fornecer email para fins de comunicação junto à comissão eleitoral, reconhecendo como válidas todas as comunicações realizadas por este sistema. III. DOS PRAZOS E DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 1) A inscrição para o pleito somente será realizada por chapas, no período compreendido entre os dias 23 e 28 de agosto de 2013, devendo a documentação ser entregue pelo representante da chapa na sede social do Esporte Clube Bahia, localizada na Rua Dr. José Peroba, nº. 275, salas 807/808, Edifício Atlanta Empresarial, Costa Azul, nesta capital, no horário de 9:00 às 17:00 horas, salvo nos dias 24 e 25, quando o horário de inscrição será das 09:00 às 12:00 horas. IV. DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS 1) As chapas para a disputa das eleições para a Diretoria Executiva do Esporte Clube Bahia deverão ser formadas por 01 (um) candidato a Presidente e 01 (um) candidato a Vice-Presidente, indicados dentre sócios que atendam às condições de elegibilidade e não incorram nas causas de inelegibilidade previstas no estatuto. 2) As chapas para a disputa das eleições para os cargos do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Bahia deverão ser formadas por 100 (cem) candidatos, também indicados dentre sócios que atendam às condições de elegibilidade e não incorram nas causas de inelegibilidade previstas no estatuto, inscritos em ordem de preferência, de acordo com norma prevista no art. 35-H do Estatuto. 3) Os pedidos de inscrição de chapas para a disputa dos cargos do Conselho Deliberativo deverão ser assinados pelo representante da chapa indicado em conformidade com o item II, 9 deste regulamento. 4) Cada chapa para a Diretoria Executiva deverá indicar um número, de 01 a 09, bem como o nome ou alcunha dos candidatos a serem utilizados no pleito. 2 5) Cada chapa para o Conselho Deliberativo deverá indicar um número, de 91 a 99, bem como o nome e/ou slogan de campanha a serem utilizados durante o processo eleitoral. 6) Caso haja coincidência na indicação de números, slogans, nomes ou alcunhas de chapas e candidatos, terá preferência a inscrição realizada com maior antecedência. 7) A divulgação das chapas inscritas, contendo a relação de nomes, eventuais alcunhas, números e demais elementos de campanha será realizada até às 11:30 horas do dia 29 de agosto de 2013, no site do clube. V. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO, DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES ÀS CANDIDATURAS 1) A comissão eleitoral tem competência exclusiva para decidir sobre questões relativas ao pleito eleitoral em referência, processando, examinando documentos e julgando impugnações porventura apresentadas. 2) Tem legitimidade para impugnar o registro das chapas e candidatos o representante indicado no momento da inscrição. 3) A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral, exclusivamente no dia 29 de agosto de 2013, das 13:00 às 17:00 horas, em petição devidamente fundamentada, e protocolada na sede social do Esporte Clube Bahia, juntando as provas do alegado ou especificando os meios de prova com que pretende demonstrar, em 3 (três) vias devidamente assinadas pelo representante da chapa. 4) Após o recebimento da impugnação, será aberto prazo até às 18 horas do dia 30 de agosto para manifestação do impugnado, que se dará na mesma forma que a impugnação, em 3 (três) vias, sendo encaminhado pela Comissão Eleitoral aviso telegrama ou e-mail ao impugnado acerca da existência da impugnação. 5) O Exame das impugnações e da defesa do impugnado será realizado até o dia 31 de agosto de 2013 pela Comissão Eleitoral. 6) Até o dia 31 de agosto de 2013 será divulgado, no site do clube, o resultado do exame das impugnações, bem como publicadas as relações de chapas e candidatos aptos. VI. DA SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS CONSIDERADOS INAPTOS 1) A substituição de candidatos considerados inaptos deve obedecer às exigências para inscrição e poderá ser requerida, pelo representante da chapa, entre às 09 e às 13 horas do dia 02 de setembro de 2013, com a apresentação da documentação exigida. 2) Não será admitida a alegação de exiguidade de tempo para entrega da documentação exigida, pois havendo impugnação de candidato, deverá a chapa providenciar a documentação do substituto prévia e independentemente do resultado. 3) Eventuais impugnações aos candidatos substitutos deverão ser apresentadas, pelos representantes legais de chapas, entre às 14 e às 17 horas do dia 02 de setembro de 2013, sendo aberto prazo, das 09 à 13 horas do dia 03 de setembro de 2013, para a defesa do impugnado. 3 4) A decisão acerca da impugnação do candidato substituto deverá ser divulgada até às 17:00 horas do dia 04 de setembro de 2013. VII. DA VOTAÇÃO 1) A lista de sócios aptos à votação será disponibilizada no site do Clube até as 18 horas do dia 29 de agosto de 2013. 2) A votação será no dia 07 de setembro de 2013, na Arena Fonte Nova, nesta capital, e iniciar- se-á às 9:00, encerrando-se às 17:00 horas. 3) A impugnação de sócio votante deverá ser formulada até às 13 horas do dia 30 de agosto de 2013. em petição escrita e devidamente fundamentada, proposta exclusivamente por representantes de chapas, sendo julgada pela comissão eleitoral até o dia 02 de setembro de 2013. 4) Somente poderão votar no primeiro pleito a ser realizado após a publicação das reformas do Estatuto realizadas em agosto de 2013, os sócios das categorias remido, patrimonial e contribuinte que tenham realizado recadastramento junto ao Clube no período de 09 de julho a 07 de agosto de 2013, ou tenham se associado no período de 09 de julho a 15 de agosto de 2013, além dos sócios fundadores. 5) Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa para o Conselho Deliberativo e em uma chapa para a Diretoria Executiva. 6) O sócio deverá apresentar, para ser admitido ao local de votação, documento oficial de identidade, além de documento de acesso a ser retirado antecipadamente. 7) VIII. Não será permitida propaganda eleitoral no recinto de votação. DA FISCALIZAÇÃO DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO 1) É facultada às chapas a indicação de fiscais, no ato da inscrição, para acompanhamento da votação e apuração, em número máximo de 05 (cinco) conforme formulário disponível no site do Clube e na sede social. 2) Somente poderão atuar como fiscais integrantes do quadro social do clube devidamente cadastrados para tal fim. 3) Os fiscais não poderão interferir nos trabalhos da votação e apuração, devendo apenas reportar à Comissão Eleitoral a existência de qualquer irregularidade, a qual será decidida de plano. IX. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 1) Encerrada a votação, iniciar-se-á imediatamente a apuração dos votos pela Comissão Eleitoral na forma estabelecida no estatuto do clube, devendo a proclamação e divulgação dos resultados finais ocorrer em um prazo máximo de 24 horas. 4 X. DA POSSE DOS ELEITOS A posse dos eleitos dar-se-á no dia 09 de setembro de 2013, em sessão solene convocada para tal fim pela comissão eleitoral. XI. DISPOSIÇÕES FINAIS 1) Não caberá nenhum recurso contra as decisões da Comissão Eleitoral, salvo os pedidos aclaratórios, que não serão recebidos com efeito suspensivo. 2) XII. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. CALENDÁRIO ELEITORAL DATA 23 a 28 de agosto de 2013 29 de agosto de 2013 – até às 11:30 horas 29 de agosto de 2013 – das 13 às 17 horas 29 e 30 de agosto de 2013 30 e 31 de agosto de 2013 Até o dia 31 de agosto de 2013 02 de setembro de 2013 – das 09 às 13 horas 02 de setembro de 2013 – das 14 às 17 horas 03 de setembro de 2013 – das 09 às 13 horas 04 de setembro de 2013 07 de setembro de 2013 09 de setembro de 2013 ATO Publicação da convocação para eleição e inscrição das chapas Divulgação das chapas inscritas no site do Clube Período de impugnação a candidaturas Período para manifestação dos candidatos impugnados Exame das impugnações Publicação das chapas e candidatos aptos e inaptos Período de apresentação de substitutos aos candidatos considerados inaptos Período de apresentação de impugnação a candidato substituto Período para apresentação de defesa do candidato substituto impugnado Prazo para apresentação da decisão irrecorrível acerca da impugnação de candidato substituto Votação e apuração Posse dos eleitos Salvador, 22 de agosto de 2013. Carlos Rátis Interventor do Esporte Clube Bahia 5