SENGE/PB - SINDICATO DOS ENGENHEIROS DA PARAIBA COMISSÃO ELEITORAL ESTADUAL PLEITO DE 25 DE JULHO DE 2014 A Comissão Eleitoral Estadual designada nos termos da legislação vigente para processar as eleições para escolha dos dirigentes do SENGE/PB, triênio 2014/2017, recebeu, tempestivamente, três (03) petições encaminhadas pela chapa “SENGE PARA TODOS” encabeçada por SEBASTIÃO PEREIRA URTIGA apresentando, resumidamente, as seguintes pretensões: I) Impugnação do pedido de registro de ANTONIO FERNANDO ALVES SOARES na qualidade de Adjunto do Diretor Regional Financeiro da Diretoria Regional de Campina Grande integrante da chapa “UNIÃO e CREDIBILIDADE” encabeçada por RUBENS TADEU DE ARAÚJO NÓBREGA, tendo a chapa impugnante embasado o seu pedido no art.68, letras “a” e “b” do estatuto do SENGE. II) Supondo atendido o pedido exposto sucintamente no item I a chapa “SENGE PARA TODOS” pleiteia junto à Comissão Eleitoral Estadual a impugnação do registro da chapa “UNIÃO e CREDIBILIDADE” encabeçada por RUBENS TADEU DE ARAÚJO NÓBREGA. III) Finalmente, a chapa “SENGE PARA TODOS requer que Comissão Eleitoral requisite a presença de membros servidores do Ministério Público Estadual ou da Justiça Eleitoral para FISCALIZAÇÃO do pleito previsto para o próximo dia 25/07/2014 a se processar nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos e através de urna itinerante a ser instalada na cidade Sousa; requer, ainda que, a urna de votação em João Pessoa seja colocada na sala da presidência do SENGE e que as células de votação sejam assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes indicados pelas chapas participantes do pleito nos termos do art 57, §1º estatuto do SENGE; por último, solicita que seja tornado público que, na hora da votação, será exigido a identificação do eleitor mediante documento com fotografia recente. DAS DECISÕES DA COMISSÃO ELEITORAL ESTADUAL A Comissão Eleitoral Estadual reunida em 22/07/2014 e com fulcro nos artigos 58, I e VI tomou as seguintes decisões com relação aos temas levantados pela chapa “SENGE PARA TODOS”: 1. Não há como a Comissão analisar a solicitação de impugnação de registro de ANTONIO FERNANDO ALVES SOARES integrante da chapa UNIÃO e CREDIBILIDADE. Os impugnantes não comprovaram o que foi alegado (provas materiais), nem informaram como pretendem demonstrar os fatos constitutivos do seu direito (CPC 333,I). Assim, por falta de provas não tem como a Comissão se debruçar e apreciar o mérito da pretensão dos requerentes, restando à Comissão tão somente receber o pedido negar provimento ao que foi solicitado, sem analisar o mérito do pedido. 2. Por via de consequência há uma perda de objeto no sentido de se impugnar o registro da chapa “UNIÃO e CREDIBILIDADE” encabeçada por RUBENS TADEU DE ARAÚJO NÓBREGA. 3. Não tem competência a Comissão Eleitoral para requisitar membros do Ministério Público Estadual ou da Justiça Eleitoral para Fiscalizar o pleito. A função do MP está prevista no art 127 da Constituição Federal, a nosso ver, não contempla a norma constitucional a possibilidade ora requerida pela chapa SENGE PARA TODOS. Além do mais, a própria Comissão ao convocar a participação do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral para fiscalizar as eleições em curso seria um reconhecimento tácito, um atestado público de que estaria da Comissão agindo em discordância com os princípios da honestidade, imparcialidade. A Comissão, juntamente com os membros indicados pelas chapas participantes, tem a competência para acompanhar e fiscalizar todo o processo eleitoral. 4. A urna a ser instalada na sede do SENGE na cidade de João Pessoa funcionará no salão onde sempre funcionou. É um espaço mais amplo e democraticamente aberto a todos. Os serviços disponíveis na sede do SENGE (telefone, xerox, internet, etc...) ficará disponível para as duas chapas em disputa. 5. O art 57, §1º do estatuto social estabelece que “ cada Comissão Eleitoral será constituída no mínimo por 03 (três) membros sendo um presidente e dois mesários e completada por um representante de cada chapa”. Em assim sendo a Comissão entende que os representante das chapas inscritas podem, se quiser, rubricarem a chapa de votação. Indispensável e necessária será a assinatura dos três membros integrantes de cada Comissão. 6. Será informado aos integrantes das mesas coletoras de voto das urnas a serem instaladas nas Diretorias Regionais e da urna itinerante a cautela necessária quando da identificação do eleitor na hora da votação. Havendo dúvida que seja exigido documento que contenha fotografia recente (carteira do CREA, motorista, RG, etc..) Estas as decisões da Comissão Eleitoral, esperando o democrático e civilizado acatamento por parte dos impugnantes. Por oportuno, renovamos publicamente o compromisso desta Comissão com a realização de um pleito sob o pálio da imparcialidade e da honestidade. João Pessoa, 22 de julho de 2014 CARLOS ROBERTO PEREIRA DE SOUZA Presidente da Comissão Eleitoral Estadual LUIZ CARLOS DA SÁ BARROS Membro VITAL MARIA LINS GUERRA Membro