ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL ESTADUAL DO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO – CAU/RJ. Aos
27 (vinte e sete) dias do mês de Outubro de 2011 (dois mil e onze), às 14 (catorze) horas, na sede
do Crea-RJ sito a Rua Buenos Aires, nº 40, segundo andar, sala dois, reuniram-se os membros da
Comissão Eleitoral Estadual - CE/RJ, senhores Arquitetos e Urbanistas Jorge de Abreu Figueiredo
(Presidente da Comissão Eleitoral Estadual), Marcelo Yonne Fonseca de Moraes, Eduardo Carlos
Cotrim Guimarães e Márcia Aguiar Nogueira Batista, para conhecer o resultado final da primeira
eleição para conselheiros de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, dos Estados e do Distrito Federal,
e decidir os procedimentos a serem efetuados conforme o Regulamento Eleitoral (RE) instituído
pela Deliberação CCEArq-CONFEA nº 025/2011. O art. 34 do RE determinou que os resultados
da eleição serão anunciados pela CE Nacional de imediato, no Sítio Eletrônico da Eleição, logo
após a apuração dos votos, e, depois de homologados pelas CE-UF, serão publicados pela CE
Nacional mediante Edital, na forma prevista no Parágrafo 1º do artigo 2º deste Regulamento, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias contados a partir do dia seguinte ao da eleição. Conhecido o
resultado do processo eleitoral no estado do Rio de Janeiro, sendo: total de eleitores no Estado do
Rio de Janeiro 14.965 (Catorze mil, novecentos e sessenta e cinco); total de votos válidos 7.615
(sete mil, seiscentos e quinze), sendo: votos na Chapa única 5.135 (cinco mil, cento e trinta e
cinco), votos em branco 639 (seiscentos e trinta e nove) e votos nulos 1.841 (mil oitocentos e
quarenta e um). Considerando que o art. 32 do RE determina que após a votação, a cédula
eleitoral permitiria a impressão de relação dos votantes e não votantes em cada Estado e no
Distrito Federal, que será anexada ao Processo Administrativo Eleitoral pela respectiva CE-UF, e
que esta Comissão Eleitoral Estadual ainda não está de posse dessa informação, visto que o
resultado divulgado não contempla este número de não votantes, e sim apenas a totalização geral
dos votantes do processo eleitoral, ficou decidido pela CE/RJ em obter esta informação junto a CE
Nacional para proceder então a homologação do resultado final da eleição, a nível do estado do
Rio de Janeiro. Após a homologação do resultado, a CE/RJ estabeleceu por encerrar o processo
administrativo eleitoral e expedir os diplomas aos conselheiros eleitos – CAU/BR e CAU/RJ, de
acordo com o anexo 9 do RE, que os habilitarão ao exercício dos mandatos. Conforme com o art.
36 do RE, os profissionais diplomados como conselheiros federais, titular e suplente, tomarão
posse perante a Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Arquitetura do CONFEA, em data
prevista conforme cronograma da CE Nacional, e conforme o art. 37 do RE, os profissionais
diplomados como conselheiros estaduais, titulares e suplentes, tomarão posse administrativa
perante esta Comissão Eleitoral e a Coordenadoria da Câmara Especializada de Arquitetura do
Rio de Janeiro, em data prevista para o dia 09 (nove) de Novembro de 2011 (dois mil e onze), das
18h às 21h, no Auditório situado no 4º andar do edifício sede do Crea-RJ. Nada mais havendo a
tratar, foi lavrada por mim, Marcelo Yonne, a presente ata, e assinada por todos os presentes da
Comissão Eleitoral.
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Jorge de Abreu Figueiredo
Presidente da Comissão Eleitoral Estadual
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Marcelo Yonne Fonseca de Moraes
Membro da Comissão Eleitoral Estadual
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Eduardo Carlos Cotrim Guimarães
Membro da Comissão Eleitoral Estadual
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Márcia Aguiar Nogueira Batista
Membro da Comissão Eleitoral Estadual
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ata da quarta reunião ordinária da comissão eleitoral estadual do