III Fórum Nacional de Dirigentes das Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - Oncologia Pediátrica Coordenação Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas DAET/SAS/MS Londrina, 20 de Outubro de 2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE Caminhos da apresentação • Contextualização da RASPDC • Eixo Oncologia o Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer – Principais Aspectos Oncologia Pediátrica MINISTÉRIO DA SAÚDE TRANSIÇÃO MUDANÇAS SOCIAIS IMPORTANTES NOS ÚLTIMOS 30 ANOS DEMOGRÁFICA NUTRICIONAL 50,8 % Sobrepeso e obesidade (17,5) Mudanças no Perfil Epidemiológico Tripla Carga de Doenças MINISTÉRIO DA SAÚDE Promoção e Vigilância à Saúde Rede de Atenção as Doenças Crônicas Regulação Álcool, Crack e Outras Drogas Rede da pessoa com Deficiência Informação Rede Cegonha Qualificação/Educação Rede de Urgência e Emergência RAS - Prioritárias ATENÇÃO BÁSICA Linha do Tempo 2011 Lançamento pela Presidência de diversas ações para oncologia 2012 Inicio do trabalhos para organizar a RASPDC (DAB) Publicação da Portaria da RASPDC , inclusão da oncologia (DAET) 2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE DESAFIOS, NECESSIDADES e OBJETIVOS o Ampliar o acesso a exames diagnósticos e tratamento o Qualificar o cuidado / boa prática clínica o Integrar as ações e serviços da RASPDC o Legitimação/ Responsabilização da APS o Integração e compartilhamento do cuidado o “Lei dos 60 dias” o Foco histórico (tabagismo, câncer do colo uterino e câncer de mama) MINISTÉRIO DA SAÚDE REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS PORTARIA No- 483, DE 1o- DE ABRIL DE 2014 Redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado. PORTARIA Nº 252/GM/MS, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS Diabetes Doenças Respiratórias Obesidade Câncer Hipertensão Arterial Tabagismo* MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE Marcos legais e Normativos - Eixo câncer Portaria GM/MS nº 2.947/ 2012 – Atualiza, por exclusão, inclusão e alteração, procedimentos cirúrgicos oncológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2947_21_12_2012_rep.html Portaria GM/MS nº 2.304/2012 - Institui o Programa de Mamografia Móvel no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt2304_04_10_2012.html Portaria SAS/MS nº 1.228/2012 – Regulamenta a habilitação para o Programa de Mamografia Móvel, instituído pela Portaria n° 2.304/GM/MS, de 4 de outubro de 2012. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt1228_30_10_2012.html Portaria SAS/MS nº 827/2013 – Inclui incremento de 44,88% no valor do componente SA do procedimento Mamografia bilateral para rastreamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0827_23_07_2013.html Portaria GM/MS nº 874/2013 – Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0874_16_05_2013.html Portaria GM/MS nº 876/2013 – Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que versa a respeito do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna comprovada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013.html MINISTÉRIO DA SAÚDE Marcos legais e Normativos - Eixo câncer Portaria GM/MS nº 3.388/2013 – Redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3388_30_12_2013.html Portaria GM/MS nº 2.898/2013 – Atualiza o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia (PNQM). http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2898_28_11_2013.html Portaria GM/MS nº 189/2014 – Institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0189_31_01_2014.html Portaria SAS/MS nº 140/2014 – Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria GM/MS nº 1.550/2014 – Redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD). http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1550_29_07_2014.html MINISTÉRIO DA SAÚDE Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas PNPCC – RAS Objetivo: reduzir a incidência e mortalidade por câncer e as incapacidades causadas por esta doença, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos. Princípios e Diretrizes Eixos Fundamentais •Das responsabilidades das • Promoção da Saúde; esferas de gestão • Prevenção do Câncer: • Vigilância, Informação, Monitoramento •Das responsabilidades das estruturas operacionais das redes e Avaliação; • Cuidado Integral; de atenção à saúde • Ciência e Tecnologia; • Educação; • Comunicação em Saúde. Portaria GM/MS nº 874/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE Eixo Câncer na RASPDC Medicamentos Protocolos Clínicos Atenção Básica Programas de Qualidades Atenção Especializada Ambulatorial Atenção Especializada Hospitalar – Alta Complexidade PRONON Sistemas de Informação Educação Permanente e ações de formação Comitês de Mobilização, Especialistas e Acompanhamento da Lei dos 60 dias MINISTÉRIO DA SAÚDE Qualificação em Diagnóstico de Câncer do Colo do Útero e de Mama Caderno de Atenção Básica nº 13 – (2012) Controle dos Cânceres do Colo de Útero e de Mama: 50 mil cadernos impressos e distribuídos para todas as UBS do país Em 2014, o grupo de trabalho responsável pelas diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero já iniciou sua revisão para nova publicação, previsão de consulta pública no inicio de 2015 (jan/fev). Parceria CGAPDC / INCA e FIOCRUZ Diretrizes Brasileiras de Rastreamento do Câncer de Mama - CONSULTA PÚBLICA Nº 15, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014 - Diretrizes para a Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil (Validade: 07/nov/2014) http://200.214.130.94/CONSULTAPUBLICA/INDEX.PHP?MODULO=DISPLAY&SUB=DSP_CONSULTA MINISTÉRIO DA SAÚDE Serviço de Referência para o Diagnóstico e Tratamento do Câncer do Colo de Útero (SRC) e de Mama (SDM) Portaria GM nº 189, de 31 de janeiro de 2014 SDM SRC • Atenção Especializada Ambulatorial - área Oncologia - Câncer de mama e de colo de útero • Rol mínimo de procedimentos. OBS: Para manter habilitação deve produzir quantitativo mínimo, que depende do porte do município; • Equipe mínima e necessidade de oferta de consultas especializadas; • Identificação das UBS adscritas; • Identificação serviços de referência – laboratórios e alta complexidade; IMPACTO : •Incentivo de investimento •SRC R$30.000,00 •SDM R$80.000,00 •Incremento de 60% dos procedimentos realizados nestes serviços a partir da habilitação •Impacto orçamentário estimado : R$ 4.830.113,21 MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria SAS/MS nº 140/2014 Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 01 ano prazo para re-habilitação de todos os hospitais habilitados, com referência a organização do plano de atenção ao câncer do estado, que organiza a rede de atenção a pessoa com câncer MINISTÉRIO DA SAÚDE Tipos de Habilitação Os estabelecimentos de saúde serão habilitados na atenção especializada em oncologia como: I - CACON e sua subcategoria de habilitação (com Serviço de Oncologia Pediátrica) ; II - UNACON e suas subcategorias de habilitações (com Serviço de Radioterapia, com Serviço de Hematologia e com Serviço de Oncologia Pediátrica); III – UNACON Exclusiva de Hematologia; IV – UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica; V – Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar; ou VI - Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar. Parâmetros para Planejamento Para a oncologia pediátrica (de crianças e adolescentes) ou hematologia (de crianças, adolescentes e adultos) a cobertura de regiões de saúde, contíguas ou não, considerando o perfil epidemiológico dos cânceres pediátricos ou hematológicos no país, deverá garantir a qualidade da assistência, o parâmetro mínimo de atendimento adotado, em média, 100 CNC/ano, para cada área (pediatria e hematologia): Região Norte, CACON/UNACON para cada 3.500.000 hab.; Região Nordeste, CACON/UNACON para cada 2.700.000 hab.; Região Centro-Oeste, CACON/UNACON para cada 1.700.000 hab.; Regiões Sudeste e Sul, CACON/UNACON para cada 1.300.000 hab. MINISTÉRIO DA SAÚDE Obrigações dos estabelecimentos de saúde habilitados como CACON ou UNACON I - compor a Rede de Atenção à Saúde regional, estando articulados com todos os pontos de atenção; II - atender a população definida, pelos gestores, como de sua responsabilidade para o cuidado oncológico; III - apoiar outros estabelecimentos de atenção à saúde, sempre que solicitado pelo gestor local; IV - manter atualizados regularmente os sistemas de informação vigentes, especialmente o SISCAN e o RHC; V - submeter-se à regulação, ao monitoramento e à avaliação do Gestor Estadual e Municipal; VI - determinar o diagnóstico definitivo e a extensão da neoplasia (estadiamento) e assegurar a continuidade do atendimento, de acordo com as rotinas e as condutas estabelecidas. Obrigações do CACON DEVE oferecer formação profissional (ver art. 14 da Portaria); DEVE prestar atenção especializada em oncologia: consultas e exames para acompanhamento, diagnóstico diferencial e definitivo de câncer e tratamento por cirurgia, radioterapia, oncologia clínica e cuidados paliativos relativamente a todos os tipos de câncer, incluindo os hematológicos, não obrigatoriamente os da criança e adolescente; DEVE oferecer radioterapia em sua estrutura física; PODE possuir um serviço de oncologia clínica adicional com o mesmo CNPJ; É CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica o estabelecimento de saúde que, além de atender todos os requisitos acima, possui condições técnicas, instalações físicas exclusivas, equipamentos e recursos humanos adequados e realize atenção especializada em oncologia para crianças e adolescentes; DEVE possuir infraestrutura e produções compatíveis com a habilitação. Ações e serviços de oferta CACON • Possuir cirurgiões nas seguintes especialidades, comprovadas por título: I - cancerologia cirúrgica; II - cirurgia geral/coloproctologia; III - ginecologia/mastologia; IV - urologia; OBRIGATÓRIO V - cirurgia de cabeça e pescoço; VII - cirurgia plástica; VIII - cirurgia torácica; VI - cirurgia pediátrica; IX - neurocirurgia; X - oftalmologia; e XI - ortopedia. FACULTADO Ações e serviços de oferta obrigatória e facultativa CACON • Possuir os seguintes serviços específicos em oncologia: Serviço de Cirurgia; Serviço de Oncologia Clínica OBRIGATÓRIO Serviço de Radioterapia; Serviço de Hematologia; Serviço de Oncologia Pediátrica FACULTADO Obrigações do UNACON DEVE prestar atenção especializada em oncologia: consultas e exames para acompanhamento, diagnóstico diferencial e definitivo de câncer e tratamento por cirurgia, radioterapia, oncologia clínica e cuidados paliativos relativamente aos tipos de câncer mais prevalentes no Brasil, não obrigatoriamente os da criança e adolescente; DEVE possuir infraestrutura e produções habilitação. compatíveis com a PODE referenciar a radioterapia, mediante aprovação na CIR ou CIB; PODE possuir serviço de oncologia clínica adicional. Ações e serviços de oferta UNACON • Possuir cirurgiões nas seguintes especialidades, comprovadas por título: I - cancerologia cirúrgica; II - cirurgia geral/coloproctologia; OBRIGATÓRIO III - ginecologia/mastologia; IV - urologia; V - cirurgia de cabeça e pescoço; VI - cirurgia pediátrica; VII - cirurgia plástica; VIII - cirurgia torácica; FACULTADO IX - neurocirurgia; X - oftalmologia; e XI - ortopedia. Ações e serviços de oferta obrigatória e facultativa UNACON • Possuir os seguintes serviços específicos em oncologia: Serviço de Cirurgia; Serviço de Oncologia Clínica OBRIGATÓRIO Serviço de Radioterapia; Serviço de Hematologia; Serviço de Oncologia Pediátrica. FACULTADO Itens importantes a serem observados: Art. 16. Os serviços de cirurgia dos estabelecimentos de saúde habilitados como CACON, UNACON ou Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar que realizam cirurgia de câncer deverão possuir cirurgiões nas seguintes especialidades, comprovadas por título: VI - cirurgia pediátrica § 3º Para ser habilitado como UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica, o estabelecimento de saúde deverá possuir, além do previsto no § 2º deste artigo cirurgião na área de que trata o inciso VI deste artigo. § 4º Para ser habilitado como UNACON exclusiva de Serviço de Oncologia Pediátrica, o estabelecimento de saúde deverá possuir equipe de cirurgiões pediátricos, e no mínimo referência nas áreas de que tratam os incisos V, VII, IX, X e XI do "caput" deste artigo; Itens importantes a serem observados: Art. 18. Para ser credenciado e habilitado como CACON, UNACON ou Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar, o estabelecimento de saúde deverá obedecer aos seguintes critérios: VI - possuir as seguintes instalações físicas, de acordo com o tipo de habilitação b) ambulatório para assistência em pediatria e especialidades clínicas e cirúrgicas exigidas para a respectiva habilitação; d) pronto atendimento pediátrico para assistência de urgência e emergência, nas 24 horas, das crianças e adolescentes com câncer sob sua responsabilidade; g) enfermarias com assistência de internação exclusiva em pediatria, inclusive com quarto de isolamento, bem como demais especialidades clínicas e cirúrgicas exigidas para a respectiva habilitação; j) Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, de acordo com a legislação vigente e compatível com as respectivas especialidades pediátricas exigidas para a respectiva habilitação; Itens importantes a serem observados: Art. 26. O Serviço de Oncologia Pediátrica deve fazer parte da estrutura organizacional e física da unidade hospitalar, e observar os seguintes critérios: I - ter um responsável técnico médico que deve ter especialização, comprovada por título, em Cancerologia Pediátrica, bem como os demais médicos da equipe; II - possuir quarto(s) com leito de isolamento para crianças e adolescentes; III - possuir quarto(s) de enfermarias para crianças e adolescentes; IV - atender articuladamente com o Serviço de Cirurgia - Cirurgia Pediátrica; VIII - garantir a permanência de pelo menos um médico pediatra, oncologista ou não, durante todo o período de aplicação da quimioterapia; e Parágrafo único. A sala de aplicação da quimioterapia de crianças e adolescente de que trata o inciso VII deverá ser distinta da sala de aplicação da quimioterapia de adultos. HABILITADOS EM ONCOLOGIA: 283 •NORTE: 10 •NORDESTE: 54 Com habilitação em pediatria •SUDESTE: 135 •CENTRO-OESTE: 20 •SUL: 64 Habilitação Quantidade Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica 26 Unacon com Serviço de Hematologia e de Oncologia Pediátrica 8 Unacon com Serviço de Oncologia Pediátrica 7 Unacon com Serviço de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica 12 Unacon com Serviços de Radioterapia e de Oncologia Pediátrica 3 Unacon exclusiva de Oncologia Pediátrica 13 Unacon exclusiva de Oncologia Pediátrica com Serviço de Radioterapia 1 Total 70 UF AL AM BA CE DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RS SC SE SP TOTAL Nº Habilitações 2 1 2 2 1 1 1 2 1 2 1 2 2 1 6 5 2 7 2 1 26 70 Monitoramento da Produção e Identificação do Déficit e dos vazios assistenciais de tratamentos Oncológicos* Atenção Básica *Necessidade segundo estimativa de casos novos de câncer e parâmetros de produção esperados MINISTÉRIO DA SAÚDE Necessidade e produção de cirurgia em oncologia, realizada no ano de 2013, por região 140,000 120,000 100,000 Necessidade de Cirurgia 80,000 Produção de Cirurgias em oncologia 60,000 Produção de Cirurgias - Hospitais habilitados 40,000 20,000 - Centro-oeste Nordeste Norte Sudeste Sul Fonte: TabWin, SIH/SUS, em setembro de 2014. MINISTÉRIO DA SAÚDE UF de Internação Acre Cirurgias Oncológicas Para extração desses dados foram considerados: • Grupo: 04 – Procedimentos cirúrgicos • CID: Capítulo 02 – Neoplasias (tumores). Categorias: CID C00-C97, D00-D09 e D37-D48 • Ano de internação e UF de internação Fonte: TabWin, SIH/SUS, em setembro de 2014. Necessidade CNC 2012-2013 2010 2011 2012 % aumento/redução Freq. 2013-2010 2013 294 348 374 346 384 10,3% Alagoas 1.752 2.644 2.698 2.379 2.604 -1,5% Amapá 264 250 331 322 431 72,4% Amazonas 2.316 3.755 3.039 2.663 2.635 -29,8% Bahia 9.444 12.552 13.506 13.942 16.279 29,7% Ceará 7.746 10.818 11.478 11.713 12.988 20,1% Distrito Federal 3.384 3.096 3.380 3.390 3.155 1,9% Espírito Santo 4.674 5.415 5.921 6.366 7.287 34,6% Goiás 6.684 7.444 7.669 7.055 8.108 8,9% Maranhão 2.940 5.657 4.979 4.898 5.237 -7,4% Mato Grosso 3.078 2.810 3.037 3.622 3.659 30,2% Mato Grosso do Sul 3.546 2.674 2.669 2.827 2.708 1,3% 23.712 25.027 25.998 27.033 29.906 19,5% Pará 3.978 4.500 3.010 2.835 3.001 -33,3% Paraíba 3.084 3.224 2.793 2.916 3.810 18,2% Paraná 14.544 22.980 21.942 22.824 24.882 8,3% Pernambuco 8.526 13.724 15.592 15.798 17.160 25,0% Piauí 2.106 3.071 2.952 3.250 3.499 13,9% 28.692 18.333 16.830 17.139 16.799 -8,4% 2.634 4.698 4.844 4.908 6.392 36,1% 19.626 22.623 21.918 22.582 23.406 3,5% 1.008 554 615 530 686 23,8% 264 484 364 357 256 -47,1% 7.848 11.159 10.377 11.034 12.714 13,9% 65.856 60.919 63.574 68.513 71.152 16,8% 1.554 1.136 1.100 1.213 1.171 3,1% Minas Gerais Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe Necessidade UF de internação CNC 20122013 Cirurgias Oncológicas – Hospitais Habilitados Para extração desses dados foram considerados: • Subgrupos 0403, 0405, 0408, 0416 e procedimento 0415020050 • CID: Capítulo 02 – Neoplasias (tumores). Categorias: CID C00-C97, D00-D09 e D37-D48 • Ano de internação e UF de internação Fonte: TabWin, SIH/SUS, em setembro de 2014. Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe Tocantins Total 2010 2011 2012 2013 % aumento/redução Freq. 2013-2010 294 1.752 264 2.316 9.444 7.746 3.384 4.674 6.684 2.940 3.078 153 634 81 1.065 4.066 4.195 1.321 2.278 3.203 1.410 742 162 737 75 942 3.845 4.525 1.565 2.053 3.524 1.319 774 89 564 69 894 3.331 4.421 1.570 2.125 3.053 1.408 843 113 994 157 835 12.561 7.781 1.470 4.367 5.227 3.380 1.127 -26,1% 56,8% 93,8% -21,6% 208,9% 85,5% 11,3% 91,7% 63,2% 139,7% 51,9% 3.546 23.712 3.978 3.084 14.544 8.526 2.106 28.692 1.048 10.625 960 1.345 11.038 5.389 1.266 6.303 928 10.426 1.138 1.325 11.063 6.185 1.170 6.523 996 10.247 1.157 1.345 11.724 5.809 1.047 6.862 1.401 17.964 1.516 2.732 16.619 7.957 1.679 9.113 33,7% 69,1% 57,9% 103,1% 50,6% 47,7% 32,6% 44,6% 2.634 1.224 1.196 1.263 4.027 229,0% 19.626 1.008 264 7.848 65.856 1.554 1.050 230.604 8.581 72 153 4.197 23.997 542 364 96.252 8.379 88 92 3.656 24.051 520 394 96.655 8.597 67 78 3.848 24.425 565 433 96.830 12.577 262 88 6.447 37.338 533 598 158.863 46,6% 263,9% -42,5% 53,6% 55,6% -1,7% 64,3% 65,0% Necessidade e produção de radioterapia (campos), realizada no ano de 2013, por região 10,000,000 9,000,000 8,000,000 7,000,000 6,000,000 Necessidade de Radioterapia 5,000,000 Produção de Radioterapia - Campos (Cobalto e Acelerador Linear) 4,000,000 3,000,000 2,000,000 1,000,000 Centro-oeste Nordeste Norte Sudeste Sul Fonte: TabWin, SIA/SUS, em setembro de 2014. MINISTÉRIO DA SAÚDE UF 2011 2012 % aumento/redução Freq. 2013-2010 2013 18.545 22.693 22.146 16.397 -11,6% Alagoas 122.640 83.409 99.570 92.069 109.196 30,9% Amapá 18.480 - - - - - Amazonas 162.120 57.510 53.818 46.354 Bahia 661.080 297.632 376.841 386.631 492.159 65,4% Ceará 542.220 328.695 372.602 399.064 408.229 24,2% Distrito Federal 236.880 42.628 86.749 57.712 40.231 -5,6% Espírito Santo 327.180 175.336 169.439 163.904 199.009 13,5% Goiás 467.880 185.983 206.110 210.405 230.652 24,0% Maranhão 205.800 129.636 148.811 140.922 161.592 24,7% Mato Grosso 215.460 98.926 102.702 89.379 113.494 14,7% Mato Grosso do Sul 248.220 53.815 57.971 98.123 1.659.840 1.016.369 1.157.005 1.242.525 1.322.476 30,1% Pará 278.460 77.583 90.853 120.754 130.445 68,1% Paraíba 215.880 108.661 130.685 150.401 156.298 43,8% Paraná 1.018.080 560.231 629.482 709.440 756.450 35,0% Pernambuco 596.820 307.290 342.718 349.074 360.713 17,4% Piauí 147.420 99.512 106.590 119.185 134.975 35,6% 2.008.440 586.550 712.487 650.413 656.365 11,9% 184.380 154.244 144.250 152.123 153.075 -0,8% 1.373.820 676.603 727.043 733.819 786.529 16,2% Rondônia 70.560 37.606 41.834 36.294 44.975 19,6% Roraima 18.480 Minas Gerais Para extração desses dados foram considerados: • Procedimentos: 0304010090 COBALTOTERAPIA (POR CAMPO), 0304010286 RADIOTERAPIA COM ACELERADOR LINEAR SÓ DE FÓTONS (POR CAMPO) e 0304010294 RADIOTERAPIA COM ACELERADOR LINEAR DE FÓTONS E ELÉTRONS (POR CAMPO) • Ano de atendimento e UF do estabelecimento. Fonte: TabWin, SIA/SUS, em setembro de 2014. 2010 20.580 Acre Radioterapia (Campos) Necessidade CNC 2012-2013 Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Santa Catarina São Paulo Sergipe Tocantins Total - 549.360 332.811 4.609.920 2.197.899 108.780 37.059 73.500 54.994 16.142.280 7.719.527 363.493 - 46.839 86.927 - -18,6% 61,5% - 366.561 360.685 8,4% 2.406.310 2.558.618 16,4% 61.268 45.274 42.276 14,1% 60.625 59.455 59.796 8,7% 8.586.940 8.848.337 9.428.401 22,1% 2.321.301 Gastos com tratamento (cirurgia em oncologia, quimioterapia e procedimentos de radioterapia) em oncologia Valores (R$) gastos com tratamento em Oncologia R$1,800,000,000.00 R$1,600,000,000.00 R$1,400,000,000.00 R$1,200,000,000.00 R$1,000,000,000.00 Cirugia em oncologia Quimioterapia R$800,000,000.00 Procedimentos de Radioterapia R$600,000,000.00 R$400,000,000.00 R$200,000,000.00 R$2010 2011 2012 2013 Total gasto no ano de 2013: R$ 2.840.397.993,03 MINISTÉRIO DA SAÚDE Necessidade e produção de quimioterapia, realizada no ano de 2013, por região 1,400,000 1,200,000 1,000,000 800,000 Necessidade de Quimioterapia Produção de Quimioterapia 600,000 400,000 200,000 - Centro-oeste Nordeste Norte Sudeste Sul Fonte: TabWin, SIA/SUS, em setembro de 2014. MINISTÉRIO DA SAÚDE UF Quimioterapia Para extração desses dados foram considerados: • Formas de Organização: 03.04.02 – Quimioterapia paliativa – adulto; 03.04.03 – Quimioterapia para controle temporário de doença – adulto; 03.04.04 – Quimioterapia prévia (neoadjuvante/citorredutora) – adulto; 03.04.05 – Quimioterapia adjuvante (profilática) – adulto; 03.04.06 – Quimioterapia curativa – adulto; 03.04.07 – Quimioterapia de tumores de criança e adolescente; e 03.04.08 – Procedimentos especiais. • Ano de atendimento e UF do estabelecimento. Fonte: TabWin, SIA/SUS, em setembro de 2014. Necessidade CNC 2012-2013 2010 2011 2012 2013 % aumento/redução Freq. 20132010 Acre 2.573 3.590 4.479 4.044 5.535 54,2% Alagoas Amapá 15.330 2.310 20.648 1.117 22.289 1.576 23.913 1.692 28.952 1.072 40,2% -4,0% Amazonas 20.265 14.722 16.205 18.420 18.897 28,4% Bahia 82.635 88.937 104.174 113.907 128.979 45,0% Ceará 67.778 104.331 110.088 117.901 125.952 20,7% Distrito Federal 29.610 30.252 31.841 22.318 11.743 -61,2% Espírito Santo 40.898 50.689 53.172 56.369 62.403 23,1% Goiás 58.485 39.945 42.646 47.895 55.237 38,3% Maranhão 25.725 16.150 19.664 32.849 39.051 141,8% Mato Grosso 26.933 20.999 22.856 25.592 30.382 44,7% Mato Grosso do Sul 31.028 28.441 32.477 36.330 35.904 26,2% Minas Gerais 207.480 252.764 279.792 301.936 333.261 31,8% Pará 34.808 10.994 10.976 14.176 22.594 105,5% Paraíba 26.985 34.437 35.954 39.847 46.305 34,5% Paraná 127.260 145.660 154.510 167.808 181.675 24,7% Pernambuco 74.603 109.575 113.863 122.712 130.079 18,7% Piauí 18.428 28.653 31.090 33.067 36.542 27,5% Rio de Janeiro 251.055 162.377 162.140 170.974 178.747 10,1% Rio Grande do Norte 23.048 48.738 47.588 50.345 53.009 8,8% Rio Grande do Sul Rondônia Roraima 171.728 8.820 2.310 230.350 5.887 1.467 244.010 6.196 1.149 259.380 7.437 1.505 273.394 7.383 1.194 18,7% 25,4% -18,6% Santa Catarina 68.670 98.667 107.851 112.157 124.322 26,0% São Paulo 576.240 618.126 661.770 696.285 742.693 20,2% Sergipe 13.598 12.093 13.961 12.806 12.585 4,1% Tocantins 9.188 11.125 12.671 12.796 13.226 18,9% Total 2.017.785 2.190.734 2.344.988 2.504.461 2.701.116 23,3% Procedimentos de quimioterapia em crianças e adolescentes 03.04.07.001-7 - quimioterapia de câncer na infância e adolescência - 1ª linha; 03.04.07.002-5 - quimioterapia de câncer na infância e adolescência - 2ª linha; 03.04.07.003-3 - quimioterapia de câncer na infância e adolescência - 4ª linha; 03.04.07.004-1 - quimioterapia de câncer na infância e adolescência - 3ª linha; 03.04.07.005-0 - quimioterapia de alta dose de osteossarcoma na infância e adolescência. Em 2013 foram realizados 60.041 procedimentos quimioterápicos em crianças e adolescentes. • 70,46% (n=42.305) foram realizados em estabelecimentos habilitados na alta complexidade em oncologia com pediatria • 29,54% (n=17.736) foram realizados em unidades que não possuem habilitação em pediatria. Procedimentos de quimioterapia em crianças e adolescentes – Situação da produção nos Estados Só realizou em habilitados: • Amazonas • Mato Grosso • Piauí Realizaram em Unidades Habilitadas e Não habilitadas: • Alagoas • Bahia • Ceará • Distrito Federal • Espírito Santo • Goiás • Mato Grosso do Sul • Minas Gerais • Pará: • Paraíba • Paraná • Pernambuco • Rio de Janeiro • Rio Grande do Norte • Rio Grande do Sul • Sergipe • São Paulo • Santa Catarina Só realizou em não habilitados • Acre • Maranhão • Tocantins • Rondônia Não realizaram procedimentos • Amapá • Roraima Seção II Das Responsabilidades das Estruturas Operacionais das Redes de Atenção à Saúde Art. 26.; 1.8. na hipótese das UNACON e dos CACON não oferecerem dentro de sua estrutura hospitalar atendimento de hematologia, oncologia pediátrica, transplante de medula óssea e cuidados paliativos, estes serviços devem ser formalmente referenciados e contratualizados; Plano de Expansão da Radioterapia No âmbito do Plano de Expansão da Radioterapia no SUS, lançado em 2012, há a previsão de investimentos na ordem de R$ 505 milhões para implantação de 80 Soluções de Radioterapia (41 novos serviços de radioterapia e a ampliação de 39 serviços de radioterapia em hospitais já habilitados) até 2014, abrangendo 65 municípios em 22 estados e o Distrito Federal. Etapas 1- Definição : A) da necessidade, B) dos locais onde as soluções seriam implantadas (ampliação e serviços novos) C) dos tipos de soluções em radioterapia (Apenas Acelerador Linear ou Acelerador + Braquiterapia) 2- Realização do Pregão para compra dos equipamentos - Além da compra de equipamentos incluiu a realização dos projetos básicos e executivos e o acompanhamento da obra - foi realizado o Pregão nº 11/2013, que possibilitou uma redução em 60% do valor global de referência (de R$ 296,3milhões para R$ 119,99 milhões). 3- Execução dos projetos básicos e executivos 4- Licitação das obras dos projetos (meta até 4 obras ainda em 2014) Qualificação Nacional em Citopatologia (QualiCito) Portaria GM/MS nº 1.504 de 23 de julho de 2013 Portaria GM/MS nº 2.460 de 21 de outubro de 2013; Portaria GM/MS nº 3.388, de 30 dezembro de 2013 Consiste na definição de padrões de qualidade para a avaliação do exame citopatológico do colo do útero. Objetivos: Promover a melhoria contínua da qualidade dos exames citopatológicos ofertados à população; Incentivar o aumento da cobertura de realização do exame citopatológico Promover a melhoria dos padrões de qualidade dos laboratórios prestadores de serviços para o SUS Estabelecer critérios e parâmetros de qualidade para o contrato e o distrato de prestadores; Monitorar, através do Sistema de Informação do Câncer (SISCAN) ou do sistema de informação vigente, os indicadores de qualidade dos exames citopatológicos. MINISTÉRIO DA SAÚDE DIRETRIZES DIAGNÓSTICAS E TERAPÊUTICAS EM ONCOLOGIA Protocolos Clínicos (PCDT-Oncologia)/Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas em Oncologia (DDT- Oncologia) Atualizado em 30 de setembro de 2014 PORTARIA a revogar/revogada Nº DDT - Onco STATUS 1 2 3 4 5 6 7 Câncer de Ovário Câncer de Estômago Melanoma Cutâneo Tumor do Estroma Gastrointestinal (GIST) Câncer de Próstata Câncer de Esôfago Câncer de Mama PT GM Nº 1.655/2002 PT SAS Nº 421/2010 PT SAS Nº 601, de 26/06/2012. 1 Câncer Colo e Reto 2 Câncer de Fígado no Adulto • 23 programadas (20 novas) • 05 publicadas em portaria (em 2012) • 04 publicadas em portaria (em 2013) • 07 Consulta Pública/2013 Tumor Cerebral no Adulto Câncer de Cabeça e Pescoço Câncer de Rim Linfoma Folicular LMC - Leucemia Mieloide Crônica - adultos Mieloma Múltiplo 1 2 3 4 Leucemia Mieloide Aguda - crianças e adolescentes Leucemia Mieloide Aguda - adultos Carcinoma Diferenciado de Tireóide LLA Ph+ - Adultos PT SAS Nº 958, de 26/09/2014. PT SAS Nº 602, de 26/06/2012. PT SAS Nº 600, de 26/06/2012. 3 Câncer de Pulmão 4 5 6 7 8 9 PT SAS Nº 458, de 21/05/2012. PT SAS Nº 505 de 06/05/2013. PT SAS Nº 357, de 08/04/2013. PT SAS Nº 494, de 18/06/2014. GE pós-GT GE pós-GT GE pós-GT PT SAS Nº 649/2008 5 Linfoma Difuso de Grandes Células B 6 Leucemia Mieloide Crônica - Crianças e Adolescentes 7 LLA Ph+ - Crianças e Adolescentes 23 PCDT - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas DDT - Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas em Oncologia CP - consulta pública PT - portaria GE - Grupo Elaborador GT - Grupo de Trabalho PT SAS 466/2007 PT SAS Nº 621, de 05/07/2012. PT SAS Nº 957, de 26/09/2014. PT SAS Nº 599, de 26/06/2012. GE GE Minutar PT PT SAS Nº 1.219, de 04/11/2013. GE PT SAS Nº 840, de 10/09/2014. PT SAS Nº 705, de 12/08/2014. PT SAS Nº 07, de 03/01/2014. PT SAS Nº 312, de 27/03/2013. PT SAS Nº 956, de 26/09/2014. PT SAS Nº 114, de 10/02/2012. PT SAS Nº 115, de 10/02/2012. MINISTÉRIO DA SAÚDE PRONON 2013 Projetos recebidos: n=62 Aprovados: n=26 Valor total dos projetos aprovados: R$ 118.927.007,37 2014 92 PROJETOS 35 AVALIADOS 6 REPROVADOS 2 SCTIE 1 CONJUR Meta avaliar tudo até 15/10 CRONOGRAMA DE OPERACIONALIZAÇÃO A. Credenciamento: fluxo contínuo B. Apresentação de projetos: até 28 de Agosto C. Análise pelas áreas técnicas da SAS: 40 dias do recebimento do projeto D. Depois da análise e aprovação dos projetos, as portarias são publicadas e pode-se dar início à captação de recursos R$ 674.430.272,00 Regulamentação da Lei nº 12.732/2012 Publicação de Portaria que regulamenta a Lei nº 12.732/2012 1º tratamento do paciente com neoplasia maligna comprovada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Criação da Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento da Lei nº 12.732, de 2012, de caráter permanente. • Definição do tratamento oncológico; • Definição do início do prazo de 60 dias – registro do diagnóstico no prontuário • Exceções ao prazo: I – câncer não melanótico de pele; II – câncer de tireóide sem fatores clínicos pré-operatórios prognósticos de alto risco; e III – casos sem indicação dos tratamentos (cirurgia/ radioterapia/ quimioterapia). MINISTÉRIO DA SAÚDE APOIO À GESTÃO • Referências Técnicas para os estados, vínculo • Apoiadores das RAS • Visitas em todos os estados em 2013 e também em 2014 • Matriz Diagnóstica • Planos Estaduais de Atenção ao Câncer • Discussão das novas portarias e diretrizes • Ampliando a comunicação : o CRÔNICO • Criação de instrutivos ‘passo a passo’ e perguntas e respostas MINISTÉRIO DA SAÚDE Futuro e Desafios Avançar na construção dos planos de atenção oncológica e implantação dos serviços na lógica de RAS Discussão da linha de cuidado das doenças respiratórias Linhas de cuidado do sobrepeso e da obesidade Andamento do GT de Cuidado Paliativos Doenças crônicas e atenção Básica resolutiva, e atenção especializada ambulatorial Revisão dos valores de procedimentos dos exames de diagnósticos diferencial em oncologia MINISTÉRIO DA SAÚDE Coordenação Geral de Atenção as Pessoas com Doenças Crônicas Departamento de Atenção Especializada e Temática Secretaria de Atenção à Saúde Ministério da Saúde [email protected] Tel. (61) 3315-9052 MINISTÉRIO DA SAÚDE