GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria de Vigilância à Saúde Diretoria de Vigilância Ambiental Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses Brasília, 24 de julho de 2015. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS: ASSUNTO : Vacinação antileishmaniose canina com proteção individual. No que tange a vacina recombinante contra leishmaniose visceral canina registrada no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA os resultados obtidos através dos estudos realizados pelo o Laboratório Hertape Calier com a vacina comercial com o nome de Leish-Tec® foram apresentados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Ministério da Saúde (MS), onde o primeiro por meio de Ofício Nº 028/CPV/DFIP de 25.01.2013, aprovou o estudo de Fase III da Vacina Leish-Tec, assim como o Ministério da Saúde em ofício Nº 104/2012 DEVEP/SVS/MS datado de 10.12.2012, encaminhado ao MAPA, comunica que após análise da documentação encaminhada pelo Laboratório Hertape Calier considera que o Estudo de Fase III da Vacina Leish-Tec cumpriu as determinações da Instrução Normativa Interministerial Nº 31/2007. Neste documento, o Ministério da Saúde faz sugestões técnicas a serem incluídas na bula da vacina, no intuito de melhor esclarecer os proprietários dos animais vacinados sobre a eficácia da vacina e respaldar os médicos veterinários que recomendarem o uso da Vacina Leish-Tec e o próprio laboratório produtor: Recomendações do Ministério da Saúde: a vacina deverá ser usada somente em cães assintomáticos com resultados sorológicos negativos para leishmaniose visceral, vacina Leish-Tec não protege 100% dos cães, portanto, animais vacinados podem adquirir a infecção e se tornarem portadores infectantes para o vetor, a vacinação não é o único instrumento de prevenção e controle desta enfermidade, outras medidas devem ser adotadas conforme normatização do Ministério da Saúde, os animais que apresentarem sinais clínicos de leishmaniose visceral e reações sorológicas positivas estarão passíveis das medidas sanitárias vigentes. Diante do exposto recomendação a vacinação de cães com a vacina recombinante contra leishmaniose visceral canina registrada no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA e seu uso devem seguir o protocolo do laboratório fabricante e conduta médica veterinária. GEVAZ/DIVAL SAIN – Estrada Contorno do Bosque – Lote 04 CEP: 71.620-000 – Brasília/DF Telefones: 61 3343-8809 / 3343-8812 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria de Vigilância à Saúde Diretoria de Vigilância Ambiental Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses Serão vacinados somente cães assintomáticos e com sorologia negativa para leishmaniose visceral canina e precedida de um minucioso exame clínico realizado por um médico veterinário. O protocolo de vacinação: Cães a partir de 4 meses de idade, a vacinação inicial aplicar 3 doses de 1 mL por via subcutânea, com intervalos de 21 dias e revacinar anualmente em dose única usando como base a data da primeira dose. Em todos os cães que iniciarão a vacinação fazer sorologia seis meses após a primeira dose. Para mais informações sobre o evento envio projeto em anexo e nos telefones: 3343-8809 e 3343-8812. Falar como médico veterinário. Atenciosamente, Responsável pelas as informações: Laurício Monteiro Cruz Servidor 1293710 Médico Veterinário – CRMV –DF 1308 GEVAZ/DIVAL SAIN – Estrada Contorno do Bosque – Lote 04 CEP: 71.620-000 – Brasília/DF Telefones: 61 3343-8809 / 3343-8812