quarta-feira, 20 de Abril de 2011 – 41 Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo RESOLUÇÃO 008, DE 19 DE ABRIL DE 2011 Homologa as Tabelas Tarifárias elaboradas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG em cumprimento ao disposto no artigo 1º, §1º da Resolução 007, de 18 de abril de 2011. O DIRETOR-GERAL DESIGNADO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e CONSIDERANDO a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, em especial o disposto nos artigos 6º e 8º; a Resolução Normativa 003, de 07 de outubro de 2010, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG; CONSIDERANDO a Lei 16.698, de 17 de abril de 2007, que autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG- a criar empresas subsidiárias, nos termos especificados por esse ato normativo, sobretudo seu artigo 1º, § 7º, que estabelece que as tarifas praticadas pela subsidiária serão diferenciadas e inferiores ás praticadas pela Copasa – MG; CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos a regulação pela ARSAE-MG; CONSIDERANDO a Resolução 007, de 18 de abril de 2011, que autoriza reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor, sobretudo o disposto no artigo 1º, §1º, que determina à Prestadora que apresente, para homologação desta Agência, as Tabelas Tarifárias com a aplicação do Índice de Reajuste Tarifário autorizado, na conformidade das determinações contidas no § 7º, do art.1º da Lei n°16.698, de 17 de abril de 2007; RESOLVE: Art. 1ºFicam homologas as Tabelas Tarifárias constantes do Anexo desta resolução. Art. 2°Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Antônio A. Caram Filho ANEXO (a que se refere o art. 1º da Resolução 008, de 19 de abril de 2011) Tabela 1 - Água Tabela 2 - Água com EDT (esgoto dinâmico com coleta e tratamento) Tabela 3 - Água com EE (esgoto estático, fossa) Tarifa ÁGUA (Tabela 1) Classe Residencial Comercial Industrial Pública Tarifa ÁGUA com EDT (Tabela 2) Consumo (m³) R$ Classe Até 3 >3 a 6 >6 a 7 >7 a 8 >8 a 9 >9 a 10 >10 a 11 >11 a 12 >12 a 13 >13 a 14 >14 a 15 >15 a 16 >16 a 17 >17 a 18 >18 a 19 >19 a 20 >20 a 21 >21 a 22 >22 a 23 >23 a 24 >24 a 25 >25 a 26 >26 a 30 >30 a 35 >35 a 40 >40 Até 3 >3 a 9 >9 a 10 >10 a 15 >15 a 30 >30 a 100 >100 Até 3 >3 a 10 >10 a 15 >15 a 30 >30 a 75 >75 a 80 >80 Até 3 >3 a 8 >8 a 9 >9 a 10 >10 a 15 >15 a 30 >30 a 50 >50 4,01 1,095 1,008 0,970 0,925 0,889 1,073 1,144 1,204 1,256 1,300 1,460 1,601 1,726 1,839 1,940 2,031 2,115 2,192 2,262 2,326 2,386 2,403 3,255 3,311 3,480 9,15 3,050 2,875 3,093 3,689 4,583 4,406 9,15 3,050 3,093 3,689 4,547 4,565 4,583 9,10 3,050 3,046 2,898 3,093 3,547 4,406 4,478 R$/mês R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/mês R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/mês R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/mês R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ Residencial Comercial Industrial Pública Consumo (m³) R$ Até 3 >3 a 6 >6 a 10 >10 a 11 >11 a 12 >12 a 13 >13 a 15 >15 a 16 >16 a 17 >17 a 18 >18 a 19 >19 a 20 >20 a 30 >30 Até 3 >3 a 10 >10 A 15 >15 A 30 >30 Até 3 >3 a 10 >10 a 15 >15 a 16 >16 a 17 >17 a 18 >18 a 19 >19 a 20 >20 a 22 >22 a 23 >23 a 24 >24 a 25 >25 a 26 >26 a 27 >27 a 28 >28 a 29 >29 a 30 >30 a 35 >35 Até 3 >3 a 10 >10 a 15 >15 a 30 >30 a 50 >50 6,42 1,752 1,613 2,006 2,173 2,287 2,311 2,773 3,041 3,279 3,492 3,684 3,844 5,568 14,64 4,881 4,949 5,902 7,332 14,64 4,881 4,949 5,902 5,857 5,879 5,902 5,884 5,902 5,888 5,902 5,857 5,902 5,857 5,902 5,857 5,902 7,304 7,332 14,57 4,880 4,949 5,675 7,050 7,164 Classe R$/mês R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/mês R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/mês R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/mês R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ Tarifa ÁGUA com EE (Tabela 3) Consumo R$ (m³) Residencial Comercial Até 3 >3 a 4 >4 a 5 >5 a 6 >6 a 7 >7 a 8 >8 a 9 >9 a 10 >10 a 11 >11 a 12 >12 a 13 >13 a 14 >14 a 15 >15 a 16 >16 a 17 >17 a 18 >18 a 19 >19 a 20 >20 a 21 >21 a 22 >22 a 23 >23 a 24 >24 a 25 >25 a 26 >26 a 27 >27 a 28 >28 a 29 >29 a 30 >30 a 40 >40 Até 3 >3 a 6 >6 a 7 >7 a 8 >8 a 9 >9 a 10 >10 a 11 >11 a 12 >12 a 13 >13 a 14 >14 a 15 >15 a 16 >16 a 20 >20 a 24 >24 a 30 >30 a 35 >35 a 40 >40 6,03 1,699 1,580 1,377 1,216 1,144 1,101 1,058 1,279 1,367 1,428 1,489 1,550 1,728 1,901 2,045 2,189 2,304 2,419 2,506 2,606 2,678 2,765 2,837 2,909 2,972 3,033 3,076 3,906 4,536 13,90 4,526 4,095 3,879 3,664 3,577 3,879 4,095 4,224 4,517 4,569 4,806 4,827 4,957 5,172 5,777 5,841 6,000 Tarifa ÁGUA com EE (Tabela 3 – continuação) Classe R$/mês R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/mês R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ Industrial Pública Consumo (m³) R$ Até 3 >3 a 6 >6 a 7 >7 a 8 >8 a 9 >9 a 10 >10 a 11 >11 a 12 >12 a 13 >13 a 14 >14 a 15 >15 a 20 >20 a 30 >30 a 35 >35 a 75 >75 Até 3 >3 a 4 >4 a 5 >5 a 6 >6 a 7 >7 a 8 >8 a 9 >9 a 10 >10 a 11 >11 a 12 >12 a 13 >13 a 14 >14 a 15 >15 a 16 >16 a 17 >17 a 18 >18 a 19 >19 a 20 >20 a 21 >21 a 22 >22 a 23 >23 a 24 >24 a 25 >25 a 26 >26 a 27 >27 a 28 >28 a 29 >29 a 30 >30 a 35 >35 a 40 >40 a 45 >45 a 50 >50 a 55 >55 a 60 >60 a 65 >65 a 70 >70 a 80 >80 a 85 >85 a 100 >100 a 150 >150 a 200 >200 a 250 >250 a 300 >300 13,90 4,633 4,375 4,224 3,965 3,836 4,138 4,224 4,461 4,590 4,655 4,827 5,280 5,852 5,868 6,107 13,83 4,144 3,683 3,223 2,841 2,672 2,539 2,433 2,593 2,726 2,840 2,936 3,020 3,094 3,158 3,216 3,263 3,314 3,408 3,491 3,571 3,642 3,707 3,768 3,823 3,857 3,925 3,970 4,013 4,190 4,324 4,437 4,525 4,598 4,661 4,705 4,715 4,831 4,859 4,934 5,076 5,151 5,177 5,214 R$/mês R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/mês R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ R$/m³ 19 171081 - 1 Secretaria de Estado de Defesa Social Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais ARSAE-MG Referência 1º Trimestre/2011 Unidade Orçamentária: 2441 Demonstrativo da Remuneração de Servidores em cumprimento ao § 3º do art. 73 da CE/89, EC n.º 61 de 23/12/2003. Cargos Qtd Jan./2011 Qtd Fev./2011 Qtd Mar./2011 Secretário: Lafayette Luiz Doorgal de Andrada Expediente TOTAL Efetivo 16 64.918,47 15 61.844,12 15 61.444,07 188.206,66 Função Publica 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 Rec. Amplo 16 66.481,88 16 61.238,15 19 90.683,24 218.403,27 Inativos 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 Patronal - 20.291,20 - 20.035,39 - 26.217,96 66.544,55 32 151.691,55 31 143.117,66 34 178.345,27 473.154,48 Total Geral Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG Belo Horizonte, 19 de abril de 2011 Idalina Izabel de Miranda Coordenadora do Núcleo de Recursos Humanos Larissa Oliveira Mello Designada para responder pela Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças, a partir de 23/02/2011. Antônio A. Caram Filho Diretor Geral 19 170799 - 1 Secretaria de Estado de Defesa Social Superintendência de Recursos Humanos Ana Costa Rego AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº 011/2011 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, da servidora: Ribeirão das Neves - MaSP 131.203-2, Siene Marinho da Rocha, a partir de 18/04/2011, referente ao cargo de ASEDS , II/F. ATO Nº 010 /11 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 6º da Constituição Estadual de 21 de setembro de 1989 e Art. 40 § 1º, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, Inciso III, Alínea A, § 2º, inciso III da Lei Complementar nº 64/02 do(s) servidor(es): Uberlândia-MaSP.1.194.983-1, Alexandre Sampaio Borges , a partir de 20/12/2010, data do laudo médico, ref. ao cargo de AGSE, I/A . 19 170955 - 1 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SRHU/SEDS Nº 017/2011 DE 2011. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL E FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA A UNIDADE PRISIONAL DE SÃO FRANCISCO. A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação temporária mediante contrato administrativo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, torna público o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento do quadro de pessoal e formação do quadro de reserva para a Unidade Prisional de SÃO FRANCISCO, para os cargos descritos no subitem 3.1, considerando que o número de servidores efetivos é insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais e que inexistem candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido pela Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009, Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, e