Companhia de Saneamento de Minas Gerais COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG COMPANHIA ABERTA NIRE 313.000.363-75 CNPJ/MF nº 17.281.106/0001-03 Comunicado ao Mercado COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG COMPANHIA ABERTA NIRE 313.000.363-75 CNPJ/MF nº 17.281.106/0001-03 Comunicado ao Mercado A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG em atendimento à Instrução CVM n.º 358/02, vem a público esclarecer a seus acionistas e ao mercado em geral que foi protocolado na sua sede, em 11 de março de 2010, o ofício Nº 029/2010 da Agencia Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, cujo teor encontra-se, transcrito abaixo: Belo Horizonte, 12 de março de 2009. Paula Vasques Bittencourt Diretora Financeira e de Relações com Investidores OF.ARSAE-MG/DG/ N° 029/2010, Belo Horizonte, 10 de março de 2010. Senhor Presidente, Encaminho-lhe as informações e esclarecimentos abaixo, que sugerimos sejam levados ao conhecimento dos órgãos de administração dessa Empresa, bem como às instituições atuantes na supervisão do mercado de capitais: 1.a atuação da ARSAE-MG tem como fundamento a Lei Federal 11.445/2007, a Lei Estadual 18.309/2009 e o Decreto Estadual 45.226/2009 que, dentre outros, estabelece o preceito da transparência das ações e no processo decisório da Agência, o que leva a que os regulamentos de ordem técnica e econômico-financeira que venha a expedir tenham ampla publicidade, o que é viabilizado pela publicação de seus atos no órgão oficial do Estado de Minas Gerais e em seu sítio eletrônico (www.arsae.mg.gov.br); Companhia de Saneamento de Minas Gerais 2..o processo decisório da ARSAE-MG contempla a colocação em Audiência Pública, para o recebimento de comentários e sugestões, de qualquer proposta de norma, seja técnica, seja de cunho econômico-financeiro, e a Agência somente aprova uma regulação após a realização do processo de interação possibilitado pelo mecanismo, em decorrência, a apresentação de proposta ou comunicação de decisões de cunho regulatório é sempre público; 3. lembramos no tocante às normas econômico-financeiras, que a legislação fixa que deverão garantir uma remuneração adequada aos prestadores de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a recuperação dos custos e a manutenção da capacidade de geração de recursos para investimento, princípios que nortearão as ações regulatórias da ARSAE-MG quando da escolha das metodologias que suportarão suas propostas e suas decisões; 4.abaixo, enviamos a agenda regulatória da ARSAE-MG para o ano de 201O,cujas decorrentes resoluções normativas serão, relembramos, submetidas a processo de audiência pública. AGENDA REGULATÓRIA - ANO DE 2010 A ARSAE.MG prevê que, no corrente ano, serão elaboradas propostas de resolução a serem submetidas a processo de Audiência Publica e, posteriormente, aprovados pela Diretoria Colegiada os seguintes normativos: 1º Semestre a} "Condições Gerais da Prestação e da Utilização dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário" contemplando normas que regerão o relacionamento entre os prestadores e os usuários e os direitos e deveres de cada um, até abril; b) "Contrato de Programa" fixando os, compromissos a serem assumidos pelos titulares das concessões e a concessionária prestadora de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a ser firmado em decorrência de convênio de cooperação assinado com o Estado de Minas Gerais e os municípios, até maio; . c) "Contrato de Concessão" fixando os compromissos a serem assumidos pelos titulares das concessões e uma concessionária prestadora de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a ser firmado em decorrência de decisão dos municípios, até maio; d) "Indicadores Operacionais da prestação dos Serviços de Abastecimento de Água" contendo os parâmetros de desempenho a serem cumpridos pela concessionária prestadora dos serviços, até junho; 2º semestre (datas a serem fixadas posteriormente) Companhia de Saneamento de Minas Gerais a) "Plano de Contas Regulatório" destinado a orientar as concessionárias prestadoras de serviços de abastecimento de água e de esgotamento Sanitário quanto ao registro contábil dos fatos econômicos e financeiros derivados da prestação dos serviços; b) Metodologia a ser adotada nos processos de revisão tarifária, incluindo a forma de cálculo dos custos de capitais empregados na prestação dos serviços e a delimitação de custos operacionais de investimento das concessionárias; c) Determinação da fórmula de reajuste das tarifas nos intervalos entre as revisões nos aspectos relacionados à consideração da produtividade e dos Investimentos em expansão dos serviços. Original assinado por Octávio Elísio Alves de Brito Diretor Geral da ARSAE