Recurso Item 119
O decreto que instituir o estado de defesa pode estabelecer restrições ao
direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
Referido item deve ser anulado, tendo em vista que o assunto tratado no
mesmo não se encontra previsto no edital do certame, senão veja-se o que
dispõe o edital em seu item “XI – Noções de Direito Constitucional”:
“XI – Noções de Direito Constitucional
... 3 – Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Segurança Pública;
Organização da Segurança Pública.”.
O assunto Segurança Pública encontra-se tratado no Título V, “Da Defesa do
Estado e das Instituições Democráticas”, em seu Capítulo III, “Da segurança
Pública”, artigo 144.
Noutro vértice, o item 119 da prova, trata do Estado de Defesa, assunto
também tratado no Título V, porém em seu Capítulo I, Seção I, artigo 136, §
1º, inciso I, alínea “a”.
Desta forma fica por demais claro que o assunto tratado, qual seja, Estado de
Defesa, não foi previsto no edital como conteúdo a ser avaliado na prova,
devendo por tanto, ser o item 119 anulado.
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Recurso Item 119 O decreto que instituir o estado de defesa pode