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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 5ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI
ATA
Processo: 0106600-90.2008.5.05.0134 RT
Aos tres dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, às 13h24min estando aberta a audiência da
4a. Vara do Trabalho de Camacari - Bahia, na presença do(a) Exmº(ª) Sr(ª) Dr(ª) Juiz(a) do Trabalho
JOSÉ ARNALDO DE OLIVEIRA, foram, por ordem do(a) Exmº(ª) Sr(ª) Dr(ª) Juiz(a) Titular, apregoados os
litigantes: MARIA GABRIELA ROSA DE SENA, Reclamante, presente, acompanhado(a)(s) pelo(a) Dr(a)
SERGIO AUGUSTO GARBELOTTO, OAB:00351B-BA, JESUS DIAS SANGALO, Reclamado(a),
presente, representado(a) pelo(a) acompanhado(a)(s) pelo(a) Dr(a) FERNANDA VELLOSO GUIMARÃES
CARIBÉ, OAB:020089-BA. WANDER LUIZ DE AZEVEDO, plúrima réu, ausente, GRUPO ARRUELA,
plúrima réu, ausente, RUI MAGNO DE CARVALHO, plúrima réu, ausente, MUNICIPIO DE CAMAÇARI,
plúrima réu, presente, representado pelo preposto Eduardo Carlos Brandão Silva SANDRA MARIA DE
OLIVEIRA LOPES, plúrima réu, ausente; IVETE MARIA DIAS DE SANGALO, presente, representada
pela preposta Juliana de Jesus Bordoni, acompanhada pela advogada Fernanda FERNANDA VELLOSO
GUIMARÃES CARIBÉ, OAB:020089-BA.
As partes declararam que chegaram à seguinte TRANSAÇÃO, tendo a Vara HOMOLOGADO A
CONCILIAÇÃO nos seguintes termos:
Cláusula primeira: IVETE MARIA DIAS DE SANGALO pagará ao reclamante, na Secretaria desta Vara
ou através de Depósito Judicial na Caixa Econômica Federal, na cidade de Camaçari, a quantia líquida de
R$120.000,00 EM TRES PARCELAS IGUAIS DE R$ 40,000,00 nos dias 16/10/2012, 16/11/2012 e
17/12/2012.
Cláusula segunda: O reclamante, com o cumprimento deste acordo, conferirá à IVETE MARIA DIAS DE
SANGALO plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos contidos na petição inicial, bem como em
relação a quaisquer parcelas relacionadas direta ou indiretamente ao acidente ocorrido com a autora, bem
como qualquer outra eventual relação havida entre as partes, para nada mais reclamar seja a que título
for.
Cláusula terceira: Não se verificando o cumprimento de qualquer das obrigações aqui ajustadas, no
prazo estipulado ficará a IVETE MARIA DIAS DE SANGALO compelida a pagar, também, 50% (cinqüenta
por cento) sobre a parcela inadimplida, a título de cláusula penal.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 5ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI
ATA
Processo: 0106600-90.2008.5.05.0134 RT
Cláusula quarta: Custas de R$2.400,00, pela IVETE MARIA DIAS DE SANGALO.
Cláusula quinta: As partes declaram que do valor do acordo R$30.000,00 dizem respeito a dano estético.
R$ 30.000,00 dizem respeito a dano moral, R$ 60.000,00
dizem respeito a dano material (lucros
cessantes, danos emergentes, pensão e despesas medicas).
Cláusula sexta: A reclamada se compromete a comprovar, no PRAZO DE TRINTA DIAS após o
pagamento da última parcela do acordo, o recolhimento das custas, sob as penas da lei.
Cláusula sétima: Ficam excluídos da lide os reclamados JESUS DIAS SANGALO, WANDER LUIZ DE
AZEVEDO, GRUPO ARRUELA, RUI MAGNO DE CARVALHO, MUNICIPIO DE CAMAÇARI, SANDRA
MARIA DE OLIVEIRA LOPES.
DESPACHO DO JUIZ DO TRABALHO: DIANTE DA NATUREZA DA PARCELA OBJETO DO ACORDO
NÃO HÁ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A SER RECOLHIDA. Não sendo noticiado o
descumprimento do acordo no prazo de trinta dias, após a data de cumprimento da última obrigação nele
ajustada, presumir-se-á
o se adimplemento. Cumprido integralmente o acordo, arquive-se o feito.
Noticiado o descumprimento, execute-se. E, para constar, eu, Rafael Bastos, analista judiciário, digitei a
presente ata, que vai assinada na forma da Lei.
JOSÉ ARNALDO DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho
______________________
Reclamante
__________________________
Reclamado
_______________________
Advogado do Reclamante
_________________________
Advogado da Reclamada
Rafael Bastos
Analista Judiciário
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acordo - Migalhas