UNIVERSIDADE DO MINHO
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM
Proposta de criação do
Curso de Formação Especializada em Enfermagem e Endoscopia Digestiva
Braga, 2009
ÍNDICE
Dossier interno
1. Enquadramento e justificação do curso
3
2. Objectivos do curso
4
3. Resultados de aprendizagem
4
4. Perfil de formação
4
5. Estrutura do curso e plano de estudos
5
6. Recursos humanos e materiais necessários para o funcionamento do curso
12
7. Estágios
12
8. Saídas profissionais
12
9. Encargos decorrentes com o funcionamento do curso
12
10. Programas das unidades curriculares
13
Anexos
Anexo 1 – Minuta da Resolução do Senado Universitário..............................................
Anexo 2 – Plano de Estudos.........................................................................................
Anexo 3 – Proposta de Regulamento do Curso............................................................
Anexo 4 – Condições de Candidatura e Critérios de Selecção......................................
2
1. ENQUADRAMENTO E JUSTIFICAÇÃO DO CURSO
Nos últimos vinte anos a endoscopia tornou-se um objectivo essencial do diagnóstico e tratamento
médico. Em paralelo com os desenvolvimentos tecnológicos e o aumento da especialização médica
nesta área, a enfermagem em endoscopia desenvolveu-se como uma disciplina dentro da
enfermagem.
A essência da prática de enfermagem em endoscopia varia de país para país. Em 1998, a
Sociedade Europeia de Enfermeiros de Gastrenterologia e Endoscopia e Associados (ESGENA),
procurou harmonizar a intervenção dos enfermeiros nesta área e promover o seu reconhecimento
na Europa ao nível da enfermagem especializada.
A filosofia da formação especializada em enfermagem de endoscopia digestiva assenta no
pressuposto da prestação de cuidados de enfermagem óptimos e o desenvolvimento da qualidade
de vida dos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos diagnósticos e terapêuticos.
Consequentemente, existe hoje, uma sólida evidência que permite concluir que o desenvolvimento
da enfermagem em gastrenterologia e endoscopia é um benefício para todas as partes envolvidas doentes, profissionais de saúde e sociedade.
Nesta perspectiva, o Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva
pretende colmatar a insuficiente formação especializada nesta área e dar resposta às necessidades
dos doentes através de cuidados de enfermagem individualizados e compreensivos.
3
2. OBJECTIVOS DO CURSO
O Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva tem como
objectivos capacitar os enfermeiros para:
1. Optimizar as experiências dos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos
diagnósticos e terapêuticos
2. Desenvolver a prática baseada na evidência
3. Desenvolver standards de cuidados endoscópicos diagnósticos e terapêuticos
4. Promover o reconhecimento e a qualificação da enfermagem em gastrenterologia e
endoscopia digestiva
3. RESULTADOS DE APRENDIZAGEM
Os resultados de aprendizagem relativos a cada unidade curricular, podem consultar-se nas
fichas apresentadas no ponto 5 que se intitula: Estrutura do Curso e Plano de Estudos.
4. PERFIL DE FORMAÇÃO
É hoje universalmente reconhecido que a formação dos cidadãos pressupõe uma atitude de
continuidade ao longo da vida através da qual se procura responder às exigências de uma
adaptação permanente a novas situações sociais e profissionais. Nesta perspectiva, o
curriculum do Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva
assenta nos princípios subjacentes à educação de adultos, tendo em vista desenvolver no
formando competências em enfermagem neste domínio.
O campo do conhecimento em enfermagem e as competências que lhe estão associadas é
demasiado vasto e complexo para que cada pessoa se possa desenvolver globalmente, sendo
4
reconhecido que a especialização da enfermagem é hoje necessária de forma a proporcionar
cuidados de qualidade e assegurar o bem-estar e a segurança dos beneficiários dos cuidados.
A enfermagem reconhece pois, que as necessidades das pessoas requerem enfermeiros com
conhecimentos e competências específicas e especializadas. O desenvolvimento das
especializações em enfermagem é considerado como um imperativo no estímulo ao
desenvolvimento e à expertise em enfermagem para que os cuidados de qualidade à
população possam ser desenvolvidos.
O ICN (The International Council of Nurses, 1992), refere que a especialização implica um nível
de conhecimento e competências num aspecto particular da enfermagem, que é maior do que
aquele que é adquirido durante a formação básica, reconhecendo a especialização como um
patamar que aprofunda e refina a prática de enfermagem.
O conhecimento das novas tecnologias electrónicas aliadas à necessidade de um profundo
conhecimento no domínio da endoscopia torna esta, uma especialidade que agrega outras
áreas do conhecimento científico, evoluindo da área puramente assistencial para a produção
da ciência e da pesquisa.
A actuação da enfermagem nos procedimentos endoscópicos tem exigido uma constante
actualização quanto aos cuidados com o doente, organização e manutenção de equipamentos.
O enfermeiro especializado em Enfermagem de Endoscopia Digestiva deve, por isso,
demonstrar capacidade para um desempenho proficiente em contexto de trabalho, desenvolver
o sentido de mestria e a capacidade para lidar e gerir com as contingências da prática clínica
de gastrenterologia e endoscopia digestiva. O objectivo da sua prática é proporcionar cuidados
que promovam a qualidade de vida dos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos
diagnósticos e terapêuticos e simultaneamente ser membro de uma equipa multidisciplinar de
cuidados de saúde, cuja prática é orientada por códigos de conduta éticos e profissionais e
onde as necessidades dos doentes constituem o foco de atenção principal.
O desenvolvimento de uma formação que responda às exigências referidas ocorrerá num
contexto educativo teórico e prático, conducente à prossecução do desenvolvimento individual
do formando, numa lógica de capacidade de aprendizagem e de investigação autónomas,
através do pensamento crítico e da reflexão.
5
5. ESTRUTURA DO CURSO E PLANO DE ESTUDOS
O Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva está organizado
em dois semestres, com uma carga horária de 1680 horas, o que corresponde a 60 ECTS.
O primeiro semestre é constituído por duas unidades curriculares teórico-práticas e uma
unidade curricular de cariz prático que corresponde ao estágio clínico. O segundo semestre
integra três unidades curriculares, sendo uma teórica, uma teórico-prática e uma prática a qual
corresponde ao estágio clínico.
PLANO DE ESTUDOS
AN
O
SEMESTR
E
ÁREAS
CIENTÍFICA
S
E+CSH+CBB
1º
E+CBB
E
UNIDADES CURRICULARES
Fundamentos de enfermagem em endoscopia
digestiva I
Técnicas endoscópicas
Estágio I
TOTAL DO 1º SEMESTRE
HORAS
ECTS
392
14
140
308
840
5
11
30
196
7
140
504
840
5
18
30
1º
E+CBB
2º
E
E
Fundamentos de enfermagem em endoscopia
digestiva II
Métodos e técnicas de investigação
Estágio II e relatório final
TOTAL DO 2º SEMESTRE
6
CURSO: Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva
UNIDADE CURRICULAR: Fundamentos de Enfermagem em Endoscopia Digestiva I
ÁREA CIENTÍFICA: Enfermagem, Ciências Sociais e Humanas e Ciências Biológicas e Biomédicas
UC: Semestral
Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção 14 ECTS
Resultados de aprendizagem (RA)
Listagem de RA (entre 4 a 6)
Que o formando seja capaz de:
Colectivas
T
TP
Horas de contacto com o docente
Laboratoriais
T. de campo
Seminário
PL
TC
Tutórias
S
OT
10
65
Estágios
Horas de trabalho independente
Trabalho
Trabalho
Trabalho
de grupo
individual
de projecto
Horas de avaliação
Total
4
392
Demonstrar compreensão sobre a história
e desenvolvimento da enfermagem em
endoscopia digestiva
Desenvolver
competências
de
comunicação no âmbito da equipa
multidisciplinar e no apoio aos doentes e
significativos
Compreender os princípios de segurança
nos cuidados endoscópicos, ao doente e
significativos e no ambiente de trabalho
Demonstrar conhecimentos sobre o
respeito pelos direitos humanos e formas
de agir em conformidade com o
conhecimento
ético,
normas
e
procedimentos legais, reconhecendo em
que medida as normas, valores, culturas
e atitudes influenciam a legislação e a
sociedade
Demonstrar conhecimentos relacionados
com a coordenação e gestão do trabalho
envolvido nos cuidados aos doentes
submetidos
a
procedimentos
endoscópicos
Demonstrar conhecimentos sobre a
responsabilidade profissional relevante
para a prática da endoscopia em
conformidade com os padrões de
qualidade nacionais e locais
TOTAL
80
120
113
NOTAS: 1 Unidade de Crédito (ECTS) – 28 horas de trabalho
Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem
A cada Unidade Curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na
unidade curricular.
LEGENDA:
T–Ensino teórico; TP–Ensino teórico-prático; PL–Ensino prático e laboratorial; TC–Trabalho de campo; S–Seminário; E–Estágio; OT–Orientação tutória
7
CURSO: Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva
UNIDADE CURRICULAR: Técnicas Endoscópicas
ÁREA CIENTÍFICA: Enfermagem e Ciências Biológicas e Biomédicas
UC: Semestral
Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção 5 ECTS
Resultados de aprendizagem (RA)
Listagem de RA (entre 4 a 6)
Que o formando seja capaz de:
Colectivas
T
TP
Horas de contacto com o docente
Laboratoriais
T. de campo
Seminário
PL
TC
Tutórias
S
OT
10
10
Estágios
Horas de trabalho independente
Trabalho
Trabalho
Trabalho
individual
de grupo
de projecto
Horas de avaliação
Total
2
140
Identificar
as
competências
de
enfermagem necessárias à prestação de
cuidados seguros e holísticos aos doentes
submetidos
a
procedimentos
endoscópicos
Demonstrar conhecimentos sobre os
princípios de segurança nos cuidados
endoscópicos, ao doente e significativos
Demonstrar conhecimentos sobre a acção
dos agentes farmacológicos utilizados
durante os procedimentos endoscópicos
Identificar
actuais
e
potenciais
complicações relacionadas com os
procedimentos endoscópicos ao tracto
gastrointestinal alto e baixo
Demonstrar conhecimentos nas questões
relacionadas com o manuseamento de
especímens para histologia e citologia
Desenvolver
standards
de
cuidados sobre os diferentes
procedimentos endoscópicos
TOTAL
25
10
43
40
NOTAS: 1 Unidade de Crédito (ECTS) – 28 horas de trabalho
Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem
A cada Unidade Curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo
que deve ser integrado na unidade curricular.
LEGENDA:
T–Ensino teórico; TP–Ensino teórico-prático; PL–Ensino prático e laboratorial; TC–Trabalho de campo; S–Seminário; E–Estágio; OT–Orientação tutória
8
CURSO: Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva
UNIDADE CURRICULAR: Estágio I
ÁREA CIENTÍFICA: Enfermagem
UC: Semestral
Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção 11 ECTS
Resultados de aprendizagem (RA)
Listagem de RA (entre 4 a 6)
Que o formando seja capaz de:
Colectivas
T
TP
Horas de contacto com o docente
Laboratoriais
T. de campo
Seminário
PL
TC
S
Tutórias
Estágios
OT
Horas de trabalho independente
Trabalho
Trabalho
Trabalho
individual
de grupo
de projecto
Horas de avaliação
Total
1,5
315
Demonstrar
competências
de
enfermagem na prestação de cuidados
seguros e holísticos aos doentes
submetidos
a
procedimentos
endoscópicos
Avaliar e monitorizar as respostas
fisiológicas e psicológicas dos doentes
antes, durante e após cada procedimento
endoscópico
Realizar educação para a saúde no
planeamento do regresso a casa e na
informação aos doentes e cuidadores
informais, assegurando a continuidade de
cuidados
Identificar
actuais
e
potenciais
complicações relacionadas com os
procedimentos endoscópicos e intervir
adequadamente em situações de
emergência
Avaliar riscos e aplicar os princípios da
segurança em saúde e no controlo da
infecção nos procedimentos ao tracto
gastrointestinal alto e baixo
Aplicar conhecimentos relevantes de
anatomia, fisiologia e fisiopatologia
usados nos procedimentos endoscópicos
diagnósticos e terapêuticos ao tracto
gastrointestinal alto e baixo
TOTAL
126
187,5
NOTAS: 1 Unidade de Crédito (ECTS) – 28 horas de trabalho
Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem
A cada Unidade Curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na
unidade curricular.
LEGENDA:
T–Ensino teórico; TP–Ensino teórico-prático; PL–Ensino prático e laboratorial; TC–Trabalho de campo; S–Seminário; E–Estágio; OT–Orientação tutória
9
CURSO: Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva
UNIDADE CURRICULAR: Fundamentos de Enfermagem em Endoscopia Digestiva II
ÁREA CIENTÍFICA: Enfermagem e Ciências Biológicas e Biomédicas
UC: Semestral
Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção 7 ECTS
Resultados de aprendizagem (RA)
Listagem de RA (entre 4 a 6)
Que o formando seja capaz de:
Colectivas
T
TP
22
35
Horas de contacto com o docente
Laboratoriais
T. de campo
Seminário
PL
TC
Tutórias
S
OT
10
10
Estágios
Horas de trabalho independente
Trabalho
Trabalho
Trabalho
individual
de grupo
de projecto
Horas de avaliação
Total
2
196
Demonstrar conhecimentos sobre os
princípios subjacentes à prestação de
cuidados de enfermagem holísticos e
seguros em endoscopia digestiva
Demonstrar conhecimentos sobre os
princípios da prestação de uma
assistência técnica efectiva durante os
procedimentos endoscópicos
Saber identificar os riscos e os princípios
da segurança em saúde no controlo da
infecção
Identificar complicações actuais e
potenciais
relacionadas
com
os
procedimentos endoscópicos e intervir
adequadamente em situações de
emergência
TOTAL
60
57
NOTAS: 1 Unidade de Crédito (ECTS) – 28 horas de trabalho
Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem
A cada Unidade Curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo
que deve ser integrado na unidade curricular.
LEGENDA:
T–Ensino teórico; TP–Ensino teórico-prático; PL–Ensino prático e laboratorial; TC–Trabalho de campo; S–Seminário; E–Estágio; OT–Orientação tutória
10
CURSO: Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva
UNIDADE CURRICULAR: Métodos e Técnicas de Investigação
ÁREA CIENTÍFICA: Enfermagem
UC: Semestral
Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção 5 ECTS
Resultados de aprendizagem (RA)
Listagem de RA (entre 4 a 6)
Que o formando seja capaz de:
Colectivas
T
TP
Horas de contacto com o docente
Laboratoriais
T. de campo
Seminário
PL
TC
Tutórias
S
OT
10
25
Estágios
Horas de trabalho independente
Trabalho
Trabalho
Trabalho
individual
de grupo
de projecto
Horas de avaliação
Total
2
140
Compreender os fundamentos filosóficos
e metodológicos da investigação científica
Valorizar a importância da investigação
científica na construção da disciplina e da
profissão de enfermagem
Questionar as situações de cuidados em
enfermagem, numa perspectiva de
investigação
Desenvolver instrumentos de recolha e
tratamento de dados
Analisar criticamente estudos relevantes
no domínio da enfermagem em
endoscopia e sugerir possíveis aplicações
dos dados
TOTAL
20
83
NOTAS: 1 Unidade de Crédito (ECTS) – 28 horas de trabalho
Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem
A cada Unidade Curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo
que deve ser integrado na unidade curricular.
LEGENDA:
T–Ensino teórico; TP–Ensino teórico-prático; PL–Ensino prático e laboratorial; TC–Trabalho de campo; S–Seminário; E–Estágio; OT–Orientação tutória
11
CURSO: Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva
UNIDADE CURRICULAR: Estágio e Relatório Final
ÁREA CIENTÍFICA: Enfermagem
UC: Semestral
Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção 18 ECTS
Resultados de aprendizagem (RA)
Listagem de RA (entre 4 a 6)
Que o formando seja capaz de:
Colectivas
T
TP
Horas de contacto com o docente
Laboratoriais
T. de campo
Seminário
PL
TC
S
Tutórias
Estágios
OT
Horas de trabalho independente
Relatório
Trabalho
Trabalho
individual
de grupo
Final
Horas de avaliação
Total
3
504
Identificar o modelo de concepção e
prestação de cuidados adoptados no local
de estágio
Articular as experiências formativas com
as novas aprendizagens em contexto de
trabalho
Demonstrar
competências
de
enfermagem na prestação de cuidados
seguros e holísticos aos doentes
submetidos
a
procedimentos
endoscópicos
Demonstrar conhecimentos sobre o
respeito pelos direitos humanos e formas
de agir em conformidade com o
conhecimento
ético,
normas
e
procedimentos legais, reconhecendo em
que medida as normas, valores, culturas
e atitudes influenciam a legislação e a
sociedade
Documentar correctamente os cuidados
prestados
Desenvolver um relatório final de
actividades de estágio
TOTAL
210
291
NOTAS: 1 Unidade de Crédito (ECTS) – 28 horas de trabalho
Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem
A cada Unidade Curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo
que deve ser integrado na unidade curricular.
LEGENDA:
T–Ensino teórico; TP–Ensino teórico-prático; PL–Ensino prático e laboratorial; TC–Trabalho de campo; S–Seminário; E–Estágio; OT–Orientação tutória
12
6. RECURSOS
HUMANOS
E
MATERIAIS
NECESSÁRIOS
PARA
O
FUNCIONAMENTO DO CURSO
O Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva, contará com
a participação de docentes da Escola Superior de Enfermagem e de outras Instituições de
Ensino Superior e de Saúde com as quais a Escola tem protocolos. Relativamente às áreas
científicas de Ciências Biológicas e Biomédicas e Ciências Sociais e Humanas está prevista a
colaboração de Professores convidados, especialistas de reconhecido mérito a nível nacional
ou internacional, bem como do Instituto de Ciências Sociais e da Escola de Psicologia da
Universidade do Minho.
A Escola dispõe de equipamento audiovisual de apoio às aulas teóricas e teórico-práticas e de
laboratórios de formação. Dispõe também de plataforma de e-learning, biblioteca para além
das bibliotecas da Universidade e da rede wireless instalada no edifício da Escola.
CORPO DOCENTE PERMANENTE
Doutora Maria Isabel Gomes de Sousa Lage
Doutora Beatriz Rodrigues Araújo
Mestre Rui Manuel Freitas Novais
Mestre João Carlos Gama Martins Macedo
CATEGORIA
Professor Coordenador
Professor Coordenador
Professor Adjunto
Professor Adjunto
7. ESTÁGIOS
Os estágios que integram o Curso de Formação Especializada em Enfermagem de
Endoscopia Digestiva irão decorrer em instituições de saúde com as quais a Universidade
tem protocolos de colaboração.
- 13 -
8. SAÍDAS PROFISSIONAIS
Os enfermeiros detentores do Curso de Formação Especializada em Enfermagem de
Endoscopia Digestiva ficam habilitados para o desempenho profissional em Unidades de
Endoscopia Digestiva de hospitais gerais e especializados, públicos e privados, clínicas
privadas, hospitais de dia e unidades de consulta.
9. ENCARGOS DECORRENTES COM O FUNCIONAMENTO DO CURSO
A estrutura curricular do plano de estudos e o modelo de funcionamento proposto para o
Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva não trará
encargos acrescidos quer para a Universidade quer para a Escola.
Os encargos de funcionamento do curso compreendem a remuneração de docentes de
instituições exteriores à Universidade, material de divulgação, bibliografia específica e
despesas correntes de funcionamento.
10. PROGRAMAS DAS UNIDADES CURRICULARES
Unidade curricular: FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM EM ENDOSCOPIA DIGESTIVA I
Horas/créditos: 392/14 ECTS
Regime: S1
Tipo: Obrigatória
RESULTADOS DE APRENDIZAGEM:
Que o formando seja capaz de:
a.) Demonstrar compreensão sobre a história e o desenvolvimento da enfermagem em
endoscopia digestiva
- 14 -
b.) Desenvolver competências de comunicação no âmbito da equipa multidisciplinar e no apoio
aos doentes e significativos
c.) Compreender os princípios de segurança nos cuidados endoscópicos, ao doente,
significativos e no ambiente de trabalho
d.) Compreender o funcionamento e manipulação dos equipamentos endoscópicos e
acessórios
e.) Demonstrar conhecimentos nas questões relacionadas com a saúde e segurança no
ambiente de trabalho
f.) Demonstrar conhecimentos sobre o respeito pelos direitos humanos e formas de agir em
conformidade com o conhecimento ético, normas e procedimentos legais, reconhecendo
em que medida as normas, valores, culturas e atitudes influenciam a legislação e a
sociedade
g.) Demonstrar conhecimentos relacionados com a coordenação e gestão do trabalho envolvido
nos cuidados aos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos
h.) Demonstrar conhecimentos sobre os princípios de organização clínica específica da
endoscopia, na gestão do tempo alocado à carga de trabalho, procedimentos e prioridades
clínicas
i.) Demonstrar conhecimentos sobre a responsabilidade profissional relevante para a prática
da endoscopia em conformidade com os padrões de qualidade nacionais e locais
POGRAMA:
1. História e desenvolvimento da enfermagem em endoscopia digestiva
2. Linhas orientadoras e regulamentação em endoscopia digestiva
3. Desenvolvimento profissional no contexto da enfermagem em endoscopia digestiva
4. Educação para a saúde:
4.1 Políticas de saúde pública
4.2 Diagnóstico e terapêutica endoscópica
5. Procedimentos e equipamento endoscópico:
5.1 Reprocessamento de endoscópios
5.2 Reprocessamento de acessórios
- 15 -
5.3 Características técnicas e modos de funcionamento dos equipamentos
5.4 Avarias potenciais
5.5 Riscos potenciais
5.6 Riscos associados aos métodos e agentes usados
6. Standards da prática endoscópica
7. Contributos da multidisciplinaridade para a enfermagem em endoscopia digestiva:
7.1 Anatomia, fisiologia e patologia do aparelho gastrointestinal
7.2 Psicologia
7.3 Pedagogia / Andragogia
7.4 Sociologia
7.5 Bioética
7.6 Gestão
BIBLIOGRAFIA:
ESGENA. (2008). Core Curriculum for Endoscopy Nursing. Munique
International Council of Nurses (1992). Nursing regulation guidebook: from principles to power.
Geneva: International Council of Nurses.
Lois, W. (2001). Foundations of nursing care: caring for the whole person. Delmar.
Muller, S. & Lagemam, R. C. (2002). Enfermagem em endoscopia digestiva. Rio de Janeiro: Medsi.
Phipps, W.; Sands, J. & Marek, J. (2003). Enfermagem Médico-Cirúrgica: conceitos e prática clínica.
6ª ed. Loures: Lusociência
Arnold, E. & Boggs,K.U. (2003). Interpersonal Relationships: Professional communication skills for
nurses. USA: Elsevier Science.
Barros, P (2005). Economia da Saúde: conceitos e comportamentos. Edições Almedina: Coimbra
- 16 -
Bentes, M. (2000). Gestão Hospitalar: Produtividade e Responsabilização dos Profissionais. Lisboa.
Campos, A.C. (2001). Rastrear o gasto e o défice. Análise da política pública da saúde pelo
percurso financeiro, Lisboa.
Chiavenato, Idalberto (2000). Administração: teoria, processo e prática. 3ª ed. Pearson Education
do Brasil: São Paulo.
Frederico, M. (2000). Princípios de Economia da Saúde. Formasau - Formação em Saúde:
Coimbra.
Galán, J. (2006) Diseño Organizativo. Madrid: Thomson Editores Spain.
Giraldes, M. R. (1988). Distribuição de Recursos num Sistema de Saúde Público. Análise Social, 24
(2/3): 815-828.
Giraldes, M. R. (1991). Desigualdade no Financiamento de Cuidados de Saúde Primários.
Lendrevie, Jacques et al (2000). Mercator: teoria e prática do Marketing. 9ª Edição. Lisboa:
Publicações Dom Quixote.
Lugton, J. (2002). Communicating with dying people and their relatives. United Kingdom: Radcliffe
Press Ltd.
Padinha, T. (2005). Perspectivas do outro na relação de ajuda. Braga: Faculdade de Filosofia.
PEREIRA, Maria da Graça; LOPES, Cristiana – O doente oncológico e a sua família. Lisboa:
Climepsi, 2002
Samuelson, P. A. ; Nordhaus, W.D. (1990). Economia. 12.ª ed. Lisboa: McGraw-Hiii de Portugal,
Tavares, A. (1990). Métodos e técnicas de planeamento em saúde. Lisboa: Ministério da Saúde, p. 218.
Varo, J. Gestión estratégica de la calidad en los servicios sanitarios: un modelo de gestión hospitalaria.
Madrid: Diaz de Santos.
MÉTODOS DE AVALIAÇÃO:
A avaliação das aprendizagens dos formandos será contínua com feed-back, assegurada por
instrumentos diversificados como testes de escolha múltipla, leitura e análise de textos e trabalhos
individuais e/ou de grupo. Considerar-se-á também factor relevante na avaliação do desempenho
dos formandos a sua participação nas discussões no âmbito do grupo-turma e a assiduidade nas
aulas e tarefas propostas.
- 17 -
Unidade curricular: TÉCNICAS ENDOSCÓPICAS
Horas/créditos: 140/5 ECTS
Regime: S1
Tipo: Obrigatória
RESULTADOS DE APRENDIZAGEM:
Que o formando seja capaz de:
a.) Identificar as competências de enfermagem necessárias à prestação de cuidados
seguros e holísticos aos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos
b.) Demonstrar conhecimentos sobre os princípios de segurança nos cuidados
endoscópicos, ao doente e significativos
c.) Demonstrar conhecimentos sobre a acção dos agentes farmacológicos utilizados
durante os procedimentos endoscópicos
d.) Identificar actuais e potenciais complicações relacionadas com os procedimentos
endoscópicos ao tracto gastrointestinal alto e baixo
e.) Demonstrar conhecimentos nas questões relacionadas com o manuseamento de
especímens para histologia e citologia
f.) Desenvolver standards de cuidados sobre os diferentes procedimentos endoscópicos
PROGRAMA:
1. História e desenvolvimento das técnicas endoscópicas
2. Técnicas endoscópicas:
2.1 Endoscopia digestiva alta: exames diagnósticos e terapêuticos
2.2 Endoscopia digestiva baixa: exames diagnósticos e terapêuticos
3. Farmacologia
4. Sedação, anestesia e cuidados pós-anestésicos
5. Focos de atenção centrados na condição de saúde do doente
6. Gestão de emergências
7. Manuseamento de especímens para histologia e citologia
- 18 -
BIBLIOGRAFIA:
Associação Nacional dos Enfermeiros Endoscopia Digestiva (2004). Manual de Boas Práticas:
Desinfecção em Endoscopia Digestiva. Lisboa: ANEED.
Douglas, B. Nelson, MD. (2003). Infectious Disease complications of GI Endoscopy: Part II,
exogenous infections. Gastrointestinal Endoscopy; 57: 695-711.
ESGENA. (2008). Core Curriculum for Endoscopy Nursing. Munique
Guidelines for Environmental Infection Control in Health-Care Facilities Recommendations of CDC
and the Healthcare Infection Control Practices Advisory Committee (HICPAC). 2003; 52(RR10); 142.
International Council of Nurses (1992). Nursing regulation guidebook: from principles to power.
Geneva: International Council of Nurses.
Lois, W. (2001). Foundations of nursing care: caring for the whole person. Delmar.
McCaffery M, Pasero C,(1999). Pain: Clinical Manual, pp. 382-385, Mosby, Inc.
Muller, S. & Lagemam, R. C. (2002). Enfermagem em endoscopia digestiva. Rio de Janeiro: Medsi.
Phipps, W.; Sands, J. & Marek, J. (2003). Enfermagem Médico-Cirúrgica: conceitos e prática clínica.
6ª ed. Loures: Lusociência
Ramsay MA, Savege TM, Simpson BR, Goodwin R. (1974). Controlled sedation with alphaxalonealphadolone. Br Med J; 2:656–659.
Santos Pereira, A. (2003). Gestão do Risco em Endoscopia Digestiva. Nursing, N.º180: 34-38.
MÉTODOS DE AVALIAÇÃO:
Os resultados das aprendizagens dos formandos serão objecto de avaliação teórica e prática. A
avaliação teórica traduzir-se-á na realização de testes de escolha múltipla. A avaliação prática será
baseada na avaliação do desempenho dos formandos em contexto de trabalho. Estão previstos
também trabalhos de reflexão individual e/ou de grupo sobre problemáticas abordadas neste
contexto.
Unidade curricular: ESTÁGIO I
Horas/créditos: 308/11 ECTS
Regime: S1
- 19 -
Tipo: Obrigatória
RESULTADOS DE APRENDIZAGEM:
Que o formando seja capaz de:
a.) Demonstrar competências de enfermagem na prestação de cuidados seguros e
holísticos aos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos
b.) Articular as experiências formativas com as novas aprendizagens em contexto de
trabalho
c.) Avaliar e monitorizar as respostas fisiológicas e psicológicas dos doentes antes, durante
e após o procedimento endoscópico
d.) Identificar actuais e potenciais complicações relacionadas com os procedimentos
endoscópicos e intervir adequadamente em situações de emergência
e.) Avaliar riscos e aplicar os princípios da segurança em saúde e no controlo da infecção
nos procedimentos ao tracto gastrointestinal alto e baixo
f.) Realizar educação para a saúde no planeamento do regresso a casa e na informação
aos doentes e cuidadores informais, assegurando a continuidade de cuidados
g.) Aplicar conhecimentos relevantes de anatomia, fisiologia e fisiopatologia usados nos
procedimentos endoscópicos diagnósticos e terapêuticos
h.) Respeitar os direitos humanos e ser capaz de agir em conformidade com o
conhecimento ético, normas e procedimentos legais, reconhecendo em que medida as
normas, valores, culturas e atitudes influenciam a legislação e a sociedade
i.) Inventariar, fundamentar e documentar os cuidados prestados e as competências
desenvolvidas
MÉTODOS DE AVALIAÇÃO:
A avaliação prevista para o Estágio I será baseada na discussão da consecução dos objectivos
pessoais e de aprendizagem do formando para este estágio, na avaliação da observação directa e
do desempenho da prática, e na avaliação de um trabalho individual sobre uma análise de caso.
Unidade curricular: FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM EM ENDOSCOPIA DIGESTIVA II
Horas/créditos: 196/7 ECTS
Regime: S2
- 20 -
Tipo: Obrigatória
RESULTADOS DE APRENDIZAGEM:
Que o formando seja capaz de:
a.) Demonstrar conhecimentos sobre os princípios subjacentes à prestação de cuidados de
enfermagem holísticos e seguros em endoscopia digestiva
b.) Demonstrar conhecimentos sobre os princípios da prestação de uma assistência
técnica efectiva durante os procedimentos endoscópicos
c.) Saber identificar os riscos e os princípios da segurança em saúde no controlo da
infecção
d.) Identificar complicações actuais e potenciais relacionadas com os procedimentos
endoscópicos e intervir adequadamente em situações de emergência
PROGRAMA:
1. FUNDAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS SOBRE TÉCNICAS ESPECÍFICAS EM
ENDOSCOPIA DIGESTIVA
1.1
Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE)
Colangiografia percutânea transhepática (PTC)
Cápsula endoscópica
Enteroscopia de monobalão/duplo balão
1.2
Próteses e dilatações
Ecoendoscopia (Dx e terapêutica)
Balão intragástrico para tratamento da obesidade
Gastrostomia endoscópica percutânea (PEG)
Biópsias e punções ecoguiadas
- 21 -
1.3
Nutrição
Doença inflamatória intestinal
Endoscopia pediátrica
BIBLIOGRAFIA:
Classen M., Tytgat G., e Lightdale C. (2002). Gastroenterological Endoscopy. Georg Thieme Verlag,
Sivak W, B. (2000). Gastroenterological Endoscopy. Saunders Company.
McCaffery M, Pasero C. (1999). Pain: Clinical Manual, pp. 382-385, Mosby, Inc.
Santos Pereira, A. (2003). Gestão do Risco em Endoscopia Digestiva. Nursing, N.º180: 34-38.
Douglas, B. Nelson, MD. (2003). Infectious Disease complications of GI Endoscopy: Part II,
exogenous infections. Gastrointestinal Endoscopy; 57: 695-711.
Guidelines for Environmental Infection Control in Health-Care Facilities Recommendations of CDC
and the Healthcare Infection Control Practices Advisory Committee (HICPAC). 2003; 52(RR10);
1-42
MÉTODOS DE AVALIAÇÃO
Os resultados das aprendizagens dos formandos serão objecto de avaliação teórica e prática. A
avaliação teórica traduzir-se-á na realização de testes de escolha múltipla e a avaliação prática terá
por base a reflexão e discussão individual e/ou de grupo sobre a observação/participação directa
das práticas que ocorrerão em contexto de trabalho.
Unidade curricular: MÉTODOS E TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO
Horas/créditos: 140/5 ECTS
Regime: S2
Tipo: Obrigatória
RESULTADOS DE APRENDIZAGEM:
Que o formando seja capaz de:
a.) Compreender os fundamentos filosóficos e metodológicos da investigação científica
- 22 -
b.) Valorizar a importância da investigação científica na construção da disciplina na
profissão de enfermagem
c.) Questionar as situações de cuidados em enfermagem numa perspectiva de
investigação
d.) Desenvolver instrumentos de recolha e tratamento de dados
e.) Analisar dados obtidos no âmbito da investigação em enfermagem em endoscopia
digestiva
f.) Analisar criticamente estudos relevantes no domínio da enfermagem em endoscopia e
sugerir possíveis aplicações dos dados
PROGRAMA:
1. As práticas científicas e a construção do saber – reflexões epistemológicas
2. A discussão qualitativo-quantitativo numa perspectiva específica da investigação em
enfermagem.
3. Problemas de investigação. Critérios na sua formulação.
4. Etapas de um processo de investigação.
5. Natureza e características gerais da análise e tratamentos dos dados qualitativos e
quantitativos
6. Comunicação de resultados. O relatório da pesquisa
BIBLIOGRAFIA:
Albarello, L.; Digneffe, F.; Hiernaux, J.P.; Maroy, C.; Ruquoy, D. & Saint-Georges, P. (1997). Práticas
e Métodos de Investigação em Ciências Sociais. Lisboa: Gradiva.
Almeida, J. F.& Pinto, J. M. (1983). A Investigação nas Ciências Sociais. Lisboa: Presença.
Almeida, L. S. & Freire, T. (2003). Metodologias da investigação em psicologia da educação.
Coimbra: APPORT.
Bachelard, G. (1989). Critical Etnography In Education: Origins, Current Status, and New
Directions”. In Review of Educational Research, vol.59, nº3, pp.249-270.
Bardin, L. (1986). Análisis de Contenido. Madrid: Ediciones Akal.
Becker, H.S. (1994). Métodos de Pesquisa em Ciências Sociais. São Paulo: Ed. Hucitec.
Bell, J. (1997). Como realizar um projecto de Investigação. Lisboa: Gradiva.
Quivy, R. & Champenhouldt, Luc van. (2003). Manual de investigação em ciências sociais. Lisboa:
Gradiva.
- 23 -
MÉTODOS DE AVALIAÇÃO:
Os resultados das aprendizagens dos formandos serão objecto de avaliação formativa e sumativa. A
avaliação traduzir-se-á em testes de escolha múltipla e na exposição em sala de aula de trabalhos
baseados em actividades prévias de consulta documental realizados pelos formandos em pequenos
grupos ou individualmente.
Unidade curricular: ESTÁGIO II E RELATÓRIO FINAL
Horas/créditos: 504/18 ECTS
Regime: S2
Tipo: Obrigatória
APRESENTAÇÃO E RESULTADOS DE APRENDIZAGEM:
O estágio profissional e relatório previsto para o Curso de Formação Especializada em
Enfermagem de Endoscopia Digestiva decorre no 2º semestre do curso, tem a duração de 504
horas e visa fundamentalmente proporcionar aos formandos contacto com experiências que
lhe possibilitam a aplicação dos conhecimentos adquiridos, mediante a formulação do juízo
clínico e uma intervenção reflectida. Estas experiências constituirão designadamente uma
oportunidade de analisar criticamente o processo de cuidados à pessoa/significativos,
submetida a procedimentos endoscópicos diagnósticos e terapêuticos, ao combinarem os
elementos do saber, do saber fazer e do saber estar.
Os contributos resultantes da experiência obtida ao longo do estágio serão expressos num
relatório final, onde consta uma apreciação crítica.
RESULTADOS DE APRENDIZAGEM:
Que o formando seja capaz de:
a.)
Identificar o modelo de concepção e prestação de cuidados adoptados no local de
estágio
- 24 -
b.)
Articular as experiências formativas com as novas aprendizagens em contexto de
trabalho
c.)
Demonstrar competências de enfermagem na prestação de cuidados seguros e
holísticos aos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos
d.)
Avaliar e monitorizar as respostas fisiológicas e psicológicas dos doentes antes,
durante e após o procedimento endoscópico
e.)
Identificar actuais e potenciais complicações relacionadas com os procedimentos
endoscópicos e intervir adequadamente em situações de emergência
f.)
Realizar educação para a saúde no planeamento do regresso a casa e na informação
aos doentes e cuidadores informais, assegurando a continuidade de cuidados
g.)
Respeitar os direitos humanos e ser capaz de agir em conformidade com o
conhecimento ético, normas e procedimentos legais, reconhecendo em que medida
as normas, valores, culturas e atitudes influenciam a legislação e a sociedade
h.)
Desenvolver um relatório final de actividades de estágio
MÉTODOS DE AVALIAÇÃO:
A avaliação das aprendizagens no âmbito desta unidade curricular será contínua envolvendo
práticas de auto e co-avaliação. Assumirá também a forma de um relatório final que documentará a
prática clínica de enfermagem, através de uma reflexão crítica fundamentada e estruturada que
evidencie as competências desenvolvidas e as mudanças efectuadas. Consequentemente, o
relatório incidirá no modo (processo) como as experiências previstas para o estágio se
desenvolveram, nos resultados das aprendizagens, contributos e implicações da experiência para o
desenvolvimento pessoal e profissional do formando e na perspectiva de novas soluções para a
prática. Este relatório será objecto de discussão pública na presença de um júri.
- 25 -
ANEXOS
- 26 -
Anexo 1
Minuta da Resolução do Senado Universitário
- 27 -
Resolução SU-.../2009
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem;
Ouvido o Conselho Académico;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, no n.º 1 do artigo 61.º, no n.º 1 do artigo 71.º e no artigo 74.º
da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro; no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho; e no n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos da Universidade do
Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008;,
O Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido em sessão plenária em XX de XXXXXX de 2009,
determina:
1º
(Criação de curso)
É criado na Universidade do Minho o Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia
Digestiva, na Escola Superior de Enfermagem, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2º
(Objectivo do curso)
O Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva tem como objectivos
capacitar os enfermeiros para:
1. Optimizar as experiências dos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos diagnósticos
e terapêuticos
2. Desenvolver a prática baseada na evidência
3. Desenvolver standards de cuidados endoscópicos diagnósticos e terapêuticos
- 28 -
4. Promover o reconhecimento e a qualificação da enfermagem em gastrenterologia e endoscopia
digestiva
3º
(Organização e estrutura curricular)
1. O Curso de Formação Especializada em Gastrenterologia e Endoscopia Digestiva, adiante simplesmente
designado por Curso, organiza-se de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
2. A estrutura curricular é a indicada no Anexo A à presente Resolução.
4º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do Curso é fixado por despacho do Reitor da Universidade do Minho, sob proposta dos
órgãos para o efeito competentes, e publicado na II Série do Diário da República.
5º
(Habilitações de acesso)
São admitidos à candidatura no curso:
a) Titulares de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de
estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um
Estado aderente a este processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os
objectivos do grau de licenciado em Enfermagem, pelo Conselho Científico da Escola Superior de
Enfermagem;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando
capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola Superior de
Enfermagem.
- 29 -
6º
(Condições de acesso)
1. A matrícula e inscrição no Curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho
do Reitor.
2. O despacho a que se refere o nº 1 deste artigo estabelecerá o número mínimo de inscrições indispensável
ao funcionamento do Curso.
7º
(Prazos)
Os prazos em que decorrerão a candidatura, a afixação dos resultados, a matrícula e a inscrição serão
fixados por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem.
8º
(Propinas)
A inscrição do curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de valor a ser fixado pelo Reitor da
Universidade do Minho.
9º
(Classificação final)
A classificação final do Curso expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das
classificações obtidas em cada unidade curricular que integra o plano de estudos.
10º
(Certificação do Curso)
Os alunos que terminem com aproveitamento o Curso têm direito a um diploma que certifica o Curso de
Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva, passado nos termos do Anexo B à
presente Resolução.
- 30 -
11º
(Início do funcionamento)
O início do funcionamento do Curso será fixado por despacho do Reitor depois de verificada a existência de
recursos humanos e materiais à sua concretização.
Universidade do Minho, em xx de xxxxxxxx de 2009
O Presidente do Senado Universitário,
António Guimarães Rodrigues
- 31 -
ANEXO A
RESOLUÇÃO SU-XX/2009
1. Área científica do Curso
Enfermagem
2. Duração normal do Curso
2 Semestres
3. Número de unidades de crédito necessários para a obtenção do grau
60 Créditos (ECTS)
4. Áreas Científicas e distribuição das unidades de crédito
Áreas científicas obrigatórias
Enfermagem – 37 ECTS
Ciências Biológicas e Biomédicas – 8 ECTS
Ciências Sociais e Humanas – 15 ECTS
5. Taxa de matrícula e propinas
A propina é afixada pelo Reitor, sob proposta da Escola Superior de Enfermagem.
- 32 -
ANEXO B
DIPLOMA DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
- 33 -
(a) Reitor da Universidade do Minho
Certifico que … (b), filho de ... (c), natural de ...(d), concluiu nesta Universidade, em ... (e), com a
classificação de ...valores (f), o Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva
(g), constituído pelas seguintes unidades curriculares: Fundamentos de Enfermagem em Endoscopia
digestiva I, 14 ECTS; Técnicas endoscópicas, 5 ECTS; Estágio I, 11 ECTS; Fundamentos de Enfermagem em
Endoscopia Digestiva II, 7 ECTS; Métodos e Técnicas de Investigação, 5 ECTS; Estágio e Relatório, 18 ECTS.
Mais certifico que o referido Curso constitui uma modalidade de formação pós-graduada no domínio de
Enfermagem perfazendo um total de 60 unidades de crédito.
Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente Diploma final
em que o(a) declaro habilitado(a) com o referido Curso.
Universidade do Minho, ... (h)
O Reitor,...
O Director dos Serviços Académicos,
(*) Emblema da Universidade do Minho
(a) Nome do Reitor
(b) Nome do titular do diploma
(c) Nome do pai e da mãe do titular
(d) Freguesia, concelho e distrito do titular do diploma
(e) Data da conclusão do Curso
(f) Classificação final do Curso
(g) Designação do Curso de Formação Especializada, nos termos da respectiva Resolução SU
(h) Data da emissão do Diploma
- 34 -
Anexo 2
Plano de Estudos
- 35 -
Plano de Estudos
Universidade do Minho
Escola Superior de Enfermagem
O Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva 1º e 2º Semestres curriculares
QUADRO 1
UNIDADES CURRICULARES
(1)
ÁREA CIENTÍFICA
(2)
TIPO
(3)
TEMPO DE TRABALHO (HORAS)
CONTACTO
TOTAL
(4)
(5)
CRÉDITOS
OBSERVAÇÕES
(ECTS)
(6)
Fundamentos de Enfermagem em Endoscopia Digestiva I
E+CSH+CBB
S1
392
14
Técnicas Endoscópicas
Estágio I
Fundamentos de Enfermagem em Endoscopia Digestiva II
Métodos e Técnicas de Investigação
Estágio e Relatório
Total
E+CBB
E
E+CBB
E+CSH
E
S1
S1
S2
S2
S2
140
315
196
140
504
1680
5
11
7
5
18
60
(7)
- 36 -
Anexo 3
Proposta de Regulamento do Curso
- 37 -
UNIVERSIDADE DO MINHO
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM
Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva
REGULAMENTO
BRAGA, 2009
- 38 -
Artigo 1º
(Natureza e âmbito de aplicação)
As normas contidas neste regulamento destinam-se ao Curso de Formação Especializada em Enfermagem
de Endoscopia Digestiva criado pela Resolução SU -__/2009, de __ de _________, adiante designado por
Curso.
Artigo 2º
(Objectivos)
O Curso visa:
1. Optimizar as experiências dos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos
diagnósticos e terapêuticos
2. Desenvolver a prática baseada na evidência
3. Desenvolver standards de cuidados endoscópicos diagnósticos e terapêuticos
4. Promover o reconhecimento e a qualificação da enfermagem em gastrenterologia e
endoscopia digestiva
Artigo 3º
(Estrutura curricular e plano de estudos)
A estrutura curricular e o plano de estudos do Curso são apresentados no Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 4º
(Duração e certificação do Curso)
1. O Curso tem a duração de dois semestres.
2. A aprovação no Curso de Formação Especializada confere o direito a um diploma de especialização em
Enfermagem de Endoscopia Digestiva
3. O número total de unidades de crédito necessário à obtenção do diploma é de 60.
4. O diploma do Curso de Formação Especializada é conferido a quem, tendo sido aprovado em todas as
unidades curriculares que integram o plano de estudos do Curso, tenha obtido o número de créditos
fixado.
- 39 -
Artigo 5º
(Numerus clausus e prazos)
O número máximo e mínimo de candidatos a admitir, os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem
como o período lectivo são fixados, para cada edição, por despacho reitoral, após aprovação pelo Conselho
Científico, sob proposta da Comissão Directiva do Curso.
Artigo 6º
(Habilitações de acesso)
1
São admitidos à candidatura e à matrícula:
a) Titulares de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Enfermagem;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de
estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por
um estado aderente a este processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os
objectivos do grau de licenciado em Enfermagem, pelo Conselho Científico da Escola Superior de
Enfermagem;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como
atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola
Superior de Enfermagem.
Artigo 8º
(Apresentação de candidaturas)
1. As candidaturas deverão ser formalizadas em boletim de candidatura próprio e entregues na secretaria
da Escola Superior de Enfermagem.
2. O requerimento de candidatura (boletim) deverá ser instruído com:
a) Cópia da certidão de licenciatura (ou equivalente legal) e respectiva classificação;
b) Curriculum vitae detalhado;
c) Outros elementos solicitados no edital de abertura ou que os candidatos entendam relevantes
para apreciação da sua candidatura.
- 40 -
Artigo 9º
(Competência para a selecção)
A selecção dos candidatos é efectuada por um júri, proposto pelo Director de Curso da Pós-Graduação,
aprovado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem.
Artigo 10º
(Critérios de selecção)
3. Os candidatos serão seleccionados de acordo com os seguintes critérios:
a) Licenciatura e classificação da licenciatura;
b) Outros graus/diplomas relevantes obtidos pelo candidato;
c) Experiência profissional na área do Curso;
d) Curriculum académico, científico e técnico-profissional.
Artigo 11º
(Classificação e ordenação dos candidatos)
1. Com base nos critérios referidos no artigo anterior, o júri procederá à classificação e ordenação dos
candidatos e elaborará acta fundamentada da qual constará a lista de admitidos (incluindo os suplentes)
e de não admitidos.
2. A acta está sujeita a homologação pelo Conselho Científico da Escola.
3. A Comissão Directiva do Curso notificará os candidatos, através de ofício registado, da decisão relativa à
classificação e respectiva ordenação.
4. Da decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
5. A Comissão Directiva enviará aos Serviços Académicos, toda a documentação relativa ao processo de
selecção e seriação dos candidatos.
Artigo 12°
(Matrículas e inscrições)
1. Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no prazo
fixado no aviso de abertura.
- 41 -
2. No caso de algum candidato desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não comparecer a
realizar a mesma, os Serviços Académicos, no prazo de 3 dias após o termo do prazo da matrícula e
inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a inscrição o(s) candidato(s)
imediatamente a seguir na lista ordenada, até esgotar as vagas.
3. Os candidatos terão um prazo irrevogável de 4 dias úteis, após a recepção da notificação, para proceder
à matrícula e inscrição.
4. Aos alunos que não concluírem o Curso na edição a que se candidataram será concedida a possibilidade
de efectuarem apenas uma segunda inscrição.
Artigo 13º
(Calendário escolar e regime de funcionamento)
1. O calendário escolar e o horário do Curso serão elaborados anualmente pela Comissão Directiva do
Curso e Director de Curso, em conformidade com as orientações gerais definidas anualmente pelo
Órgão estatutariamente definido.
2. O Curso funciona em regime pós-laboral.
Artigo 14º
(Faltas)
1. As horas de contacto são de assistência obrigatória.
2. O controlo das faltas é da responsabilidade do regente da unidade curricular.
3. Considera-se sem frequência a uma dada unidade curricular o aluno cujo número de faltas seja superior
a 10% da respectiva carga lectiva total.
Artigo 15º
(Avaliação e classificação)
1. Os elementos de avaliação de cada unidade curricular poderão ser de natureza diversa, designadamente
trabalhos escritos, orais ou experimentais, individuais ou de grupo, exames escritos e/ou orais, etc.
2. A natureza e o número de elementos de avaliação de cada unidade curricular é da competência do
respectivo regente, que deverá informar os alunos na primeira sessão de trabalho.
3. A avaliação, da exclusiva responsabilidade do regente, tem carácter individual, mesmo no caso de
trabalhos de grupo.
4. As classificações obtidas nas unidades curriculares serão expressas na escala de 0 a 20 valores.
- 42 -
5. A classificação final do Curso é a média aritmética, das classificações obtidas em cada uma das
unidades curriculares, arredondada à unidade mais próxima.
6. A classificação final do Curso será convertida na escala europeia de comparabilidade de classificações.
Artigo 16º
(Exames)
1. Sempre que a avaliação numa unidade curricular inclua a realização de um exame final, este realizar-seá numa das épocas normais do calendário escolar.
2. Os exames respeitantes a unidades curriculares leccionadas em regime intensivo podem ser antecipados
relativamente às épocas referidas em 1, por acordo entre o docente e os discentes.
3. Compete à Comissão Directiva a marcação das datas dos exames.
Artigo 17º
(Certidões, Diploma)
O diploma de especialização referente ao Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia
Digestiva é emitido, pelos Serviços Académicos, após o registo da conclusão das unidades curriculares que
compõem o Curso.
Artigo 18º
(Acompanhamento do Curso)
A Comissão Directiva do Curso, em articulação com o Conselho Científico da Escola Superior de
Enfermagem, implementará mecanismos de monitorização, do Curso de Formação Especializada em
Enfermagem de Endoscopia Digestiva.
Artigo 19º
(Órgãos de direcção e gestão)
1. O Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva é dirigido pela Comissão
Directiva do Curso e pelo Director de Curso.
2. A Comissão Directiva do Curso e o Director de Curso, no âmbito das respectivas competências, velarão
pelo cumprimento dos planos aprovados para o curso, bem como pela promoção da qualidade do
ensino ministrado.
- 43 -
Artigo 20º
(Constituição, reuniões e competência da Comissão Directiva)
1. A Comissão Directiva do Curso é constituída por três professores (incluindo o Director de Curso) da área
científica do curso, designados pelo Conselho Científico, directamente envolvidos na leccionação da
componente curricular.
2. A Comissão Directiva reunirá ordinariamente no início e no fim de cada semestre lectivo e
extraordinariamente quando convocada por iniciativa do director de curso ou a solicitação de dois terços
dos seus membros.
3. Compete à Comissão Directiva:
a) O processo de selecção dos candidatos à matrícula nos cursos;
b) Assegurar a gestão corrente dos cursos;
c) Promover a coordenação entre as disciplinas e seminários, estágios e outras actividades do
curso;
d) Elaborar o regulamento do curso;
e) Elaborar o calendário e o horário do curso;
f)
Aprovar os critérios de avaliação;
g) Organizar o calendário de exames;
h) Organizar um "dossier do curso” contendo os seguintes elementos: horário, programas das
disciplinas e respectiva equipa docente, sumários e folhas de presença;
i)
Enviar as pautas de exame devidamente preenchidas aos Serviços Académicos;
j)
Proceder ao levantamento e afectação dos recursos humanos, físicos e financeiros;
k) Incentivar actividades complementares e de intercâmbio com instituições similares do mesmo
domínio científico;
l)
Acompanhar o desenvolvimento do curso e, a partir dos resultados da experiência, propor
eventuais correcções, em edições futuras, ao plano de estudos, ao elenco de unidades
curriculares ou à estrutura curricular;
m) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou delegadas pelo
Conselho Científico.
Artigo 21º
(Director do Curso)
- 44 -
1. O Director de Curso será um professor coordenador ou adjunto doutorado nomeado pelo Conselho
Científico da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
2. Compete ao Director do Curso:
a) Representar a comissão directiva;
b) Coordenar os respectivos trabalhos e presidir às reuniões;
c) Despachar os assuntos correntes;
d) Exercer as competências gerais que lhe forem delegadas pela Comissão Directiva.
Artigo 22º
(Casos omissos)
Os casos omissos serão remetidos ao Conselho Científico da Escola.
Artigo 23º
(Revisão do regulamento)
O presente regulamento poderá ser revisto decorridos dois anos após a sua aprovação e entrada em vigor ou
sempre que nova reedição do curso o justifique.
Artigo24º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação.
- 45 -
Anexo 4
Condições de Candidatura e Critérios de Selecção
Condições de Candidatura e Critérios de Selecção
- 46 -
1. São admitidos à candidatura à matrícula:
e) Titulares de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Enfermagem;
f)
Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de
estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por
um estado aderente a este processo;
g) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os
objectivos do grau de licenciado em Enfermagem, pelo Conselho Científico da Escola Superior de
Enfermagem;
h) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como
atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola
Superior de Enfermagem.
2. Os candidatos serão seleccionados de acordo com os seguintes critérios:
e) Licenciatura e classificação da licenciatura;
f)
Outros graus/diplomas relevantes obtidos pelo candidato;
g) Experiência profissional na área do Curso;
h) Curriculum académico, científico e técnico-profissional
3. Com base nos critérios referidos no artigo anterior, o júri procederá à classificação e ordenação dos
candidatos e elaborará acta fundamentada da qual constará a lista de admitidos (incluindo os suplentes)
e de não admitidos.
4. A acta está sujeita a homologação pelo Conselho Científico da Escola.
5. A Comissão Directiva do Curso notificará os candidatos, através de ofício registado, da decisão relativa à
classificação e respectiva ordenação.
6. Da decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
7. A Comissão Directiva enviará aos Serviços Académicos, toda a documentação relativa ao processo de
selecção e seriação dos candidatos.
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Dossier - Conselho Académico