UNIVERSIDADE DO MINHO ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM Proposta de criação do Curso de Formação Especializada em Enfermagem e Endoscopia Digestiva Braga, 2009 ÍNDICE Dossier interno 1. Enquadramento e justificação do curso 3 2. Objectivos do curso 4 3. Resultados de aprendizagem 4 4. Perfil de formação 4 5. Estrutura do curso e plano de estudos 5 6. Recursos humanos e materiais necessários para o funcionamento do curso 12 7. Estágios 12 8. Saídas profissionais 12 9. Encargos decorrentes com o funcionamento do curso 12 10. Programas das unidades curriculares 13 Anexos Anexo 1 – Minuta da Resolução do Senado Universitário.............................................. Anexo 2 – Plano de Estudos......................................................................................... Anexo 3 – Proposta de Regulamento do Curso............................................................ Anexo 4 – Condições de Candidatura e Critérios de Selecção...................................... 2 1. ENQUADRAMENTO E JUSTIFICAÇÃO DO CURSO Nos últimos vinte anos a endoscopia tornou-se um objectivo essencial do diagnóstico e tratamento médico. Em paralelo com os desenvolvimentos tecnológicos e o aumento da especialização médica nesta área, a enfermagem em endoscopia desenvolveu-se como uma disciplina dentro da enfermagem. A essência da prática de enfermagem em endoscopia varia de país para país. Em 1998, a Sociedade Europeia de Enfermeiros de Gastrenterologia e Endoscopia e Associados (ESGENA), procurou harmonizar a intervenção dos enfermeiros nesta área e promover o seu reconhecimento na Europa ao nível da enfermagem especializada. A filosofia da formação especializada em enfermagem de endoscopia digestiva assenta no pressuposto da prestação de cuidados de enfermagem óptimos e o desenvolvimento da qualidade de vida dos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos diagnósticos e terapêuticos. Consequentemente, existe hoje, uma sólida evidência que permite concluir que o desenvolvimento da enfermagem em gastrenterologia e endoscopia é um benefício para todas as partes envolvidas doentes, profissionais de saúde e sociedade. Nesta perspectiva, o Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva pretende colmatar a insuficiente formação especializada nesta área e dar resposta às necessidades dos doentes através de cuidados de enfermagem individualizados e compreensivos. 3 2. OBJECTIVOS DO CURSO O Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva tem como objectivos capacitar os enfermeiros para: 1. Optimizar as experiências dos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos diagnósticos e terapêuticos 2. Desenvolver a prática baseada na evidência 3. Desenvolver standards de cuidados endoscópicos diagnósticos e terapêuticos 4. Promover o reconhecimento e a qualificação da enfermagem em gastrenterologia e endoscopia digestiva 3. RESULTADOS DE APRENDIZAGEM Os resultados de aprendizagem relativos a cada unidade curricular, podem consultar-se nas fichas apresentadas no ponto 5 que se intitula: Estrutura do Curso e Plano de Estudos. 4. PERFIL DE FORMAÇÃO É hoje universalmente reconhecido que a formação dos cidadãos pressupõe uma atitude de continuidade ao longo da vida através da qual se procura responder às exigências de uma adaptação permanente a novas situações sociais e profissionais. Nesta perspectiva, o curriculum do Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva assenta nos princípios subjacentes à educação de adultos, tendo em vista desenvolver no formando competências em enfermagem neste domínio. O campo do conhecimento em enfermagem e as competências que lhe estão associadas é demasiado vasto e complexo para que cada pessoa se possa desenvolver globalmente, sendo 4 reconhecido que a especialização da enfermagem é hoje necessária de forma a proporcionar cuidados de qualidade e assegurar o bem-estar e a segurança dos beneficiários dos cuidados. A enfermagem reconhece pois, que as necessidades das pessoas requerem enfermeiros com conhecimentos e competências específicas e especializadas. O desenvolvimento das especializações em enfermagem é considerado como um imperativo no estímulo ao desenvolvimento e à expertise em enfermagem para que os cuidados de qualidade à população possam ser desenvolvidos. O ICN (The International Council of Nurses, 1992), refere que a especialização implica um nível de conhecimento e competências num aspecto particular da enfermagem, que é maior do que aquele que é adquirido durante a formação básica, reconhecendo a especialização como um patamar que aprofunda e refina a prática de enfermagem. O conhecimento das novas tecnologias electrónicas aliadas à necessidade de um profundo conhecimento no domínio da endoscopia torna esta, uma especialidade que agrega outras áreas do conhecimento científico, evoluindo da área puramente assistencial para a produção da ciência e da pesquisa. A actuação da enfermagem nos procedimentos endoscópicos tem exigido uma constante actualização quanto aos cuidados com o doente, organização e manutenção de equipamentos. O enfermeiro especializado em Enfermagem de Endoscopia Digestiva deve, por isso, demonstrar capacidade para um desempenho proficiente em contexto de trabalho, desenvolver o sentido de mestria e a capacidade para lidar e gerir com as contingências da prática clínica de gastrenterologia e endoscopia digestiva. O objectivo da sua prática é proporcionar cuidados que promovam a qualidade de vida dos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos diagnósticos e terapêuticos e simultaneamente ser membro de uma equipa multidisciplinar de cuidados de saúde, cuja prática é orientada por códigos de conduta éticos e profissionais e onde as necessidades dos doentes constituem o foco de atenção principal. O desenvolvimento de uma formação que responda às exigências referidas ocorrerá num contexto educativo teórico e prático, conducente à prossecução do desenvolvimento individual do formando, numa lógica de capacidade de aprendizagem e de investigação autónomas, através do pensamento crítico e da reflexão. 5 5. ESTRUTURA DO CURSO E PLANO DE ESTUDOS O Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva está organizado em dois semestres, com uma carga horária de 1680 horas, o que corresponde a 60 ECTS. O primeiro semestre é constituído por duas unidades curriculares teórico-práticas e uma unidade curricular de cariz prático que corresponde ao estágio clínico. O segundo semestre integra três unidades curriculares, sendo uma teórica, uma teórico-prática e uma prática a qual corresponde ao estágio clínico. PLANO DE ESTUDOS AN O SEMESTR E ÁREAS CIENTÍFICA S E+CSH+CBB 1º E+CBB E UNIDADES CURRICULARES Fundamentos de enfermagem em endoscopia digestiva I Técnicas endoscópicas Estágio I TOTAL DO 1º SEMESTRE HORAS ECTS 392 14 140 308 840 5 11 30 196 7 140 504 840 5 18 30 1º E+CBB 2º E E Fundamentos de enfermagem em endoscopia digestiva II Métodos e técnicas de investigação Estágio II e relatório final TOTAL DO 2º SEMESTRE 6 CURSO: Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva UNIDADE CURRICULAR: Fundamentos de Enfermagem em Endoscopia Digestiva I ÁREA CIENTÍFICA: Enfermagem, Ciências Sociais e Humanas e Ciências Biológicas e Biomédicas UC: Semestral Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção 14 ECTS Resultados de aprendizagem (RA) Listagem de RA (entre 4 a 6) Que o formando seja capaz de: Colectivas T TP Horas de contacto com o docente Laboratoriais T. de campo Seminário PL TC Tutórias S OT 10 65 Estágios Horas de trabalho independente Trabalho Trabalho Trabalho de grupo individual de projecto Horas de avaliação Total 4 392 Demonstrar compreensão sobre a história e desenvolvimento da enfermagem em endoscopia digestiva Desenvolver competências de comunicação no âmbito da equipa multidisciplinar e no apoio aos doentes e significativos Compreender os princípios de segurança nos cuidados endoscópicos, ao doente e significativos e no ambiente de trabalho Demonstrar conhecimentos sobre o respeito pelos direitos humanos e formas de agir em conformidade com o conhecimento ético, normas e procedimentos legais, reconhecendo em que medida as normas, valores, culturas e atitudes influenciam a legislação e a sociedade Demonstrar conhecimentos relacionados com a coordenação e gestão do trabalho envolvido nos cuidados aos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos Demonstrar conhecimentos sobre a responsabilidade profissional relevante para a prática da endoscopia em conformidade com os padrões de qualidade nacionais e locais TOTAL 80 120 113 NOTAS: 1 Unidade de Crédito (ECTS) – 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem A cada Unidade Curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular. LEGENDA: T–Ensino teórico; TP–Ensino teórico-prático; PL–Ensino prático e laboratorial; TC–Trabalho de campo; S–Seminário; E–Estágio; OT–Orientação tutória 7 CURSO: Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva UNIDADE CURRICULAR: Técnicas Endoscópicas ÁREA CIENTÍFICA: Enfermagem e Ciências Biológicas e Biomédicas UC: Semestral Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção 5 ECTS Resultados de aprendizagem (RA) Listagem de RA (entre 4 a 6) Que o formando seja capaz de: Colectivas T TP Horas de contacto com o docente Laboratoriais T. de campo Seminário PL TC Tutórias S OT 10 10 Estágios Horas de trabalho independente Trabalho Trabalho Trabalho individual de grupo de projecto Horas de avaliação Total 2 140 Identificar as competências de enfermagem necessárias à prestação de cuidados seguros e holísticos aos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos Demonstrar conhecimentos sobre os princípios de segurança nos cuidados endoscópicos, ao doente e significativos Demonstrar conhecimentos sobre a acção dos agentes farmacológicos utilizados durante os procedimentos endoscópicos Identificar actuais e potenciais complicações relacionadas com os procedimentos endoscópicos ao tracto gastrointestinal alto e baixo Demonstrar conhecimentos nas questões relacionadas com o manuseamento de especímens para histologia e citologia Desenvolver standards de cuidados sobre os diferentes procedimentos endoscópicos TOTAL 25 10 43 40 NOTAS: 1 Unidade de Crédito (ECTS) – 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem A cada Unidade Curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular. LEGENDA: T–Ensino teórico; TP–Ensino teórico-prático; PL–Ensino prático e laboratorial; TC–Trabalho de campo; S–Seminário; E–Estágio; OT–Orientação tutória 8 CURSO: Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva UNIDADE CURRICULAR: Estágio I ÁREA CIENTÍFICA: Enfermagem UC: Semestral Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção 11 ECTS Resultados de aprendizagem (RA) Listagem de RA (entre 4 a 6) Que o formando seja capaz de: Colectivas T TP Horas de contacto com o docente Laboratoriais T. de campo Seminário PL TC S Tutórias Estágios OT Horas de trabalho independente Trabalho Trabalho Trabalho individual de grupo de projecto Horas de avaliação Total 1,5 315 Demonstrar competências de enfermagem na prestação de cuidados seguros e holísticos aos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos Avaliar e monitorizar as respostas fisiológicas e psicológicas dos doentes antes, durante e após cada procedimento endoscópico Realizar educação para a saúde no planeamento do regresso a casa e na informação aos doentes e cuidadores informais, assegurando a continuidade de cuidados Identificar actuais e potenciais complicações relacionadas com os procedimentos endoscópicos e intervir adequadamente em situações de emergência Avaliar riscos e aplicar os princípios da segurança em saúde e no controlo da infecção nos procedimentos ao tracto gastrointestinal alto e baixo Aplicar conhecimentos relevantes de anatomia, fisiologia e fisiopatologia usados nos procedimentos endoscópicos diagnósticos e terapêuticos ao tracto gastrointestinal alto e baixo TOTAL 126 187,5 NOTAS: 1 Unidade de Crédito (ECTS) – 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem A cada Unidade Curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular. LEGENDA: T–Ensino teórico; TP–Ensino teórico-prático; PL–Ensino prático e laboratorial; TC–Trabalho de campo; S–Seminário; E–Estágio; OT–Orientação tutória 9 CURSO: Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva UNIDADE CURRICULAR: Fundamentos de Enfermagem em Endoscopia Digestiva II ÁREA CIENTÍFICA: Enfermagem e Ciências Biológicas e Biomédicas UC: Semestral Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção 7 ECTS Resultados de aprendizagem (RA) Listagem de RA (entre 4 a 6) Que o formando seja capaz de: Colectivas T TP 22 35 Horas de contacto com o docente Laboratoriais T. de campo Seminário PL TC Tutórias S OT 10 10 Estágios Horas de trabalho independente Trabalho Trabalho Trabalho individual de grupo de projecto Horas de avaliação Total 2 196 Demonstrar conhecimentos sobre os princípios subjacentes à prestação de cuidados de enfermagem holísticos e seguros em endoscopia digestiva Demonstrar conhecimentos sobre os princípios da prestação de uma assistência técnica efectiva durante os procedimentos endoscópicos Saber identificar os riscos e os princípios da segurança em saúde no controlo da infecção Identificar complicações actuais e potenciais relacionadas com os procedimentos endoscópicos e intervir adequadamente em situações de emergência TOTAL 60 57 NOTAS: 1 Unidade de Crédito (ECTS) – 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem A cada Unidade Curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular. LEGENDA: T–Ensino teórico; TP–Ensino teórico-prático; PL–Ensino prático e laboratorial; TC–Trabalho de campo; S–Seminário; E–Estágio; OT–Orientação tutória 10 CURSO: Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva UNIDADE CURRICULAR: Métodos e Técnicas de Investigação ÁREA CIENTÍFICA: Enfermagem UC: Semestral Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção 5 ECTS Resultados de aprendizagem (RA) Listagem de RA (entre 4 a 6) Que o formando seja capaz de: Colectivas T TP Horas de contacto com o docente Laboratoriais T. de campo Seminário PL TC Tutórias S OT 10 25 Estágios Horas de trabalho independente Trabalho Trabalho Trabalho individual de grupo de projecto Horas de avaliação Total 2 140 Compreender os fundamentos filosóficos e metodológicos da investigação científica Valorizar a importância da investigação científica na construção da disciplina e da profissão de enfermagem Questionar as situações de cuidados em enfermagem, numa perspectiva de investigação Desenvolver instrumentos de recolha e tratamento de dados Analisar criticamente estudos relevantes no domínio da enfermagem em endoscopia e sugerir possíveis aplicações dos dados TOTAL 20 83 NOTAS: 1 Unidade de Crédito (ECTS) – 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem A cada Unidade Curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular. LEGENDA: T–Ensino teórico; TP–Ensino teórico-prático; PL–Ensino prático e laboratorial; TC–Trabalho de campo; S–Seminário; E–Estágio; OT–Orientação tutória 11 CURSO: Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva UNIDADE CURRICULAR: Estágio e Relatório Final ÁREA CIENTÍFICA: Enfermagem UC: Semestral Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção 18 ECTS Resultados de aprendizagem (RA) Listagem de RA (entre 4 a 6) Que o formando seja capaz de: Colectivas T TP Horas de contacto com o docente Laboratoriais T. de campo Seminário PL TC S Tutórias Estágios OT Horas de trabalho independente Relatório Trabalho Trabalho individual de grupo Final Horas de avaliação Total 3 504 Identificar o modelo de concepção e prestação de cuidados adoptados no local de estágio Articular as experiências formativas com as novas aprendizagens em contexto de trabalho Demonstrar competências de enfermagem na prestação de cuidados seguros e holísticos aos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos Demonstrar conhecimentos sobre o respeito pelos direitos humanos e formas de agir em conformidade com o conhecimento ético, normas e procedimentos legais, reconhecendo em que medida as normas, valores, culturas e atitudes influenciam a legislação e a sociedade Documentar correctamente os cuidados prestados Desenvolver um relatório final de actividades de estágio TOTAL 210 291 NOTAS: 1 Unidade de Crédito (ECTS) – 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem A cada Unidade Curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular. LEGENDA: T–Ensino teórico; TP–Ensino teórico-prático; PL–Ensino prático e laboratorial; TC–Trabalho de campo; S–Seminário; E–Estágio; OT–Orientação tutória 12 6. RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO CURSO O Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva, contará com a participação de docentes da Escola Superior de Enfermagem e de outras Instituições de Ensino Superior e de Saúde com as quais a Escola tem protocolos. Relativamente às áreas científicas de Ciências Biológicas e Biomédicas e Ciências Sociais e Humanas está prevista a colaboração de Professores convidados, especialistas de reconhecido mérito a nível nacional ou internacional, bem como do Instituto de Ciências Sociais e da Escola de Psicologia da Universidade do Minho. A Escola dispõe de equipamento audiovisual de apoio às aulas teóricas e teórico-práticas e de laboratórios de formação. Dispõe também de plataforma de e-learning, biblioteca para além das bibliotecas da Universidade e da rede wireless instalada no edifício da Escola. CORPO DOCENTE PERMANENTE Doutora Maria Isabel Gomes de Sousa Lage Doutora Beatriz Rodrigues Araújo Mestre Rui Manuel Freitas Novais Mestre João Carlos Gama Martins Macedo CATEGORIA Professor Coordenador Professor Coordenador Professor Adjunto Professor Adjunto 7. ESTÁGIOS Os estágios que integram o Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva irão decorrer em instituições de saúde com as quais a Universidade tem protocolos de colaboração. - 13 - 8. SAÍDAS PROFISSIONAIS Os enfermeiros detentores do Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva ficam habilitados para o desempenho profissional em Unidades de Endoscopia Digestiva de hospitais gerais e especializados, públicos e privados, clínicas privadas, hospitais de dia e unidades de consulta. 9. ENCARGOS DECORRENTES COM O FUNCIONAMENTO DO CURSO A estrutura curricular do plano de estudos e o modelo de funcionamento proposto para o Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva não trará encargos acrescidos quer para a Universidade quer para a Escola. Os encargos de funcionamento do curso compreendem a remuneração de docentes de instituições exteriores à Universidade, material de divulgação, bibliografia específica e despesas correntes de funcionamento. 10. PROGRAMAS DAS UNIDADES CURRICULARES Unidade curricular: FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM EM ENDOSCOPIA DIGESTIVA I Horas/créditos: 392/14 ECTS Regime: S1 Tipo: Obrigatória RESULTADOS DE APRENDIZAGEM: Que o formando seja capaz de: a.) Demonstrar compreensão sobre a história e o desenvolvimento da enfermagem em endoscopia digestiva - 14 - b.) Desenvolver competências de comunicação no âmbito da equipa multidisciplinar e no apoio aos doentes e significativos c.) Compreender os princípios de segurança nos cuidados endoscópicos, ao doente, significativos e no ambiente de trabalho d.) Compreender o funcionamento e manipulação dos equipamentos endoscópicos e acessórios e.) Demonstrar conhecimentos nas questões relacionadas com a saúde e segurança no ambiente de trabalho f.) Demonstrar conhecimentos sobre o respeito pelos direitos humanos e formas de agir em conformidade com o conhecimento ético, normas e procedimentos legais, reconhecendo em que medida as normas, valores, culturas e atitudes influenciam a legislação e a sociedade g.) Demonstrar conhecimentos relacionados com a coordenação e gestão do trabalho envolvido nos cuidados aos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos h.) Demonstrar conhecimentos sobre os princípios de organização clínica específica da endoscopia, na gestão do tempo alocado à carga de trabalho, procedimentos e prioridades clínicas i.) Demonstrar conhecimentos sobre a responsabilidade profissional relevante para a prática da endoscopia em conformidade com os padrões de qualidade nacionais e locais POGRAMA: 1. História e desenvolvimento da enfermagem em endoscopia digestiva 2. Linhas orientadoras e regulamentação em endoscopia digestiva 3. Desenvolvimento profissional no contexto da enfermagem em endoscopia digestiva 4. Educação para a saúde: 4.1 Políticas de saúde pública 4.2 Diagnóstico e terapêutica endoscópica 5. Procedimentos e equipamento endoscópico: 5.1 Reprocessamento de endoscópios 5.2 Reprocessamento de acessórios - 15 - 5.3 Características técnicas e modos de funcionamento dos equipamentos 5.4 Avarias potenciais 5.5 Riscos potenciais 5.6 Riscos associados aos métodos e agentes usados 6. Standards da prática endoscópica 7. Contributos da multidisciplinaridade para a enfermagem em endoscopia digestiva: 7.1 Anatomia, fisiologia e patologia do aparelho gastrointestinal 7.2 Psicologia 7.3 Pedagogia / Andragogia 7.4 Sociologia 7.5 Bioética 7.6 Gestão BIBLIOGRAFIA: ESGENA. (2008). Core Curriculum for Endoscopy Nursing. Munique International Council of Nurses (1992). Nursing regulation guidebook: from principles to power. Geneva: International Council of Nurses. Lois, W. (2001). Foundations of nursing care: caring for the whole person. Delmar. Muller, S. & Lagemam, R. C. (2002). Enfermagem em endoscopia digestiva. Rio de Janeiro: Medsi. Phipps, W.; Sands, J. & Marek, J. (2003). Enfermagem Médico-Cirúrgica: conceitos e prática clínica. 6ª ed. Loures: Lusociência Arnold, E. & Boggs,K.U. (2003). Interpersonal Relationships: Professional communication skills for nurses. USA: Elsevier Science. Barros, P (2005). Economia da Saúde: conceitos e comportamentos. Edições Almedina: Coimbra - 16 - Bentes, M. (2000). Gestão Hospitalar: Produtividade e Responsabilização dos Profissionais. Lisboa. Campos, A.C. (2001). Rastrear o gasto e o défice. Análise da política pública da saúde pelo percurso financeiro, Lisboa. Chiavenato, Idalberto (2000). Administração: teoria, processo e prática. 3ª ed. Pearson Education do Brasil: São Paulo. Frederico, M. (2000). Princípios de Economia da Saúde. Formasau - Formação em Saúde: Coimbra. Galán, J. (2006) Diseño Organizativo. Madrid: Thomson Editores Spain. Giraldes, M. R. (1988). Distribuição de Recursos num Sistema de Saúde Público. Análise Social, 24 (2/3): 815-828. Giraldes, M. R. (1991). Desigualdade no Financiamento de Cuidados de Saúde Primários. Lendrevie, Jacques et al (2000). Mercator: teoria e prática do Marketing. 9ª Edição. Lisboa: Publicações Dom Quixote. Lugton, J. (2002). Communicating with dying people and their relatives. United Kingdom: Radcliffe Press Ltd. Padinha, T. (2005). Perspectivas do outro na relação de ajuda. Braga: Faculdade de Filosofia. PEREIRA, Maria da Graça; LOPES, Cristiana – O doente oncológico e a sua família. Lisboa: Climepsi, 2002 Samuelson, P. A. ; Nordhaus, W.D. (1990). Economia. 12.ª ed. Lisboa: McGraw-Hiii de Portugal, Tavares, A. (1990). Métodos e técnicas de planeamento em saúde. Lisboa: Ministério da Saúde, p. 218. Varo, J. Gestión estratégica de la calidad en los servicios sanitarios: un modelo de gestión hospitalaria. Madrid: Diaz de Santos. MÉTODOS DE AVALIAÇÃO: A avaliação das aprendizagens dos formandos será contínua com feed-back, assegurada por instrumentos diversificados como testes de escolha múltipla, leitura e análise de textos e trabalhos individuais e/ou de grupo. Considerar-se-á também factor relevante na avaliação do desempenho dos formandos a sua participação nas discussões no âmbito do grupo-turma e a assiduidade nas aulas e tarefas propostas. - 17 - Unidade curricular: TÉCNICAS ENDOSCÓPICAS Horas/créditos: 140/5 ECTS Regime: S1 Tipo: Obrigatória RESULTADOS DE APRENDIZAGEM: Que o formando seja capaz de: a.) Identificar as competências de enfermagem necessárias à prestação de cuidados seguros e holísticos aos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos b.) Demonstrar conhecimentos sobre os princípios de segurança nos cuidados endoscópicos, ao doente e significativos c.) Demonstrar conhecimentos sobre a acção dos agentes farmacológicos utilizados durante os procedimentos endoscópicos d.) Identificar actuais e potenciais complicações relacionadas com os procedimentos endoscópicos ao tracto gastrointestinal alto e baixo e.) Demonstrar conhecimentos nas questões relacionadas com o manuseamento de especímens para histologia e citologia f.) Desenvolver standards de cuidados sobre os diferentes procedimentos endoscópicos PROGRAMA: 1. História e desenvolvimento das técnicas endoscópicas 2. Técnicas endoscópicas: 2.1 Endoscopia digestiva alta: exames diagnósticos e terapêuticos 2.2 Endoscopia digestiva baixa: exames diagnósticos e terapêuticos 3. Farmacologia 4. Sedação, anestesia e cuidados pós-anestésicos 5. Focos de atenção centrados na condição de saúde do doente 6. Gestão de emergências 7. Manuseamento de especímens para histologia e citologia - 18 - BIBLIOGRAFIA: Associação Nacional dos Enfermeiros Endoscopia Digestiva (2004). Manual de Boas Práticas: Desinfecção em Endoscopia Digestiva. Lisboa: ANEED. Douglas, B. Nelson, MD. (2003). Infectious Disease complications of GI Endoscopy: Part II, exogenous infections. Gastrointestinal Endoscopy; 57: 695-711. ESGENA. (2008). Core Curriculum for Endoscopy Nursing. Munique Guidelines for Environmental Infection Control in Health-Care Facilities Recommendations of CDC and the Healthcare Infection Control Practices Advisory Committee (HICPAC). 2003; 52(RR10); 142. International Council of Nurses (1992). Nursing regulation guidebook: from principles to power. Geneva: International Council of Nurses. Lois, W. (2001). Foundations of nursing care: caring for the whole person. Delmar. McCaffery M, Pasero C,(1999). Pain: Clinical Manual, pp. 382-385, Mosby, Inc. Muller, S. & Lagemam, R. C. (2002). Enfermagem em endoscopia digestiva. Rio de Janeiro: Medsi. Phipps, W.; Sands, J. & Marek, J. (2003). Enfermagem Médico-Cirúrgica: conceitos e prática clínica. 6ª ed. Loures: Lusociência Ramsay MA, Savege TM, Simpson BR, Goodwin R. (1974). Controlled sedation with alphaxalonealphadolone. Br Med J; 2:656–659. Santos Pereira, A. (2003). Gestão do Risco em Endoscopia Digestiva. Nursing, N.º180: 34-38. MÉTODOS DE AVALIAÇÃO: Os resultados das aprendizagens dos formandos serão objecto de avaliação teórica e prática. A avaliação teórica traduzir-se-á na realização de testes de escolha múltipla. A avaliação prática será baseada na avaliação do desempenho dos formandos em contexto de trabalho. Estão previstos também trabalhos de reflexão individual e/ou de grupo sobre problemáticas abordadas neste contexto. Unidade curricular: ESTÁGIO I Horas/créditos: 308/11 ECTS Regime: S1 - 19 - Tipo: Obrigatória RESULTADOS DE APRENDIZAGEM: Que o formando seja capaz de: a.) Demonstrar competências de enfermagem na prestação de cuidados seguros e holísticos aos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos b.) Articular as experiências formativas com as novas aprendizagens em contexto de trabalho c.) Avaliar e monitorizar as respostas fisiológicas e psicológicas dos doentes antes, durante e após o procedimento endoscópico d.) Identificar actuais e potenciais complicações relacionadas com os procedimentos endoscópicos e intervir adequadamente em situações de emergência e.) Avaliar riscos e aplicar os princípios da segurança em saúde e no controlo da infecção nos procedimentos ao tracto gastrointestinal alto e baixo f.) Realizar educação para a saúde no planeamento do regresso a casa e na informação aos doentes e cuidadores informais, assegurando a continuidade de cuidados g.) Aplicar conhecimentos relevantes de anatomia, fisiologia e fisiopatologia usados nos procedimentos endoscópicos diagnósticos e terapêuticos h.) Respeitar os direitos humanos e ser capaz de agir em conformidade com o conhecimento ético, normas e procedimentos legais, reconhecendo em que medida as normas, valores, culturas e atitudes influenciam a legislação e a sociedade i.) Inventariar, fundamentar e documentar os cuidados prestados e as competências desenvolvidas MÉTODOS DE AVALIAÇÃO: A avaliação prevista para o Estágio I será baseada na discussão da consecução dos objectivos pessoais e de aprendizagem do formando para este estágio, na avaliação da observação directa e do desempenho da prática, e na avaliação de um trabalho individual sobre uma análise de caso. Unidade curricular: FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM EM ENDOSCOPIA DIGESTIVA II Horas/créditos: 196/7 ECTS Regime: S2 - 20 - Tipo: Obrigatória RESULTADOS DE APRENDIZAGEM: Que o formando seja capaz de: a.) Demonstrar conhecimentos sobre os princípios subjacentes à prestação de cuidados de enfermagem holísticos e seguros em endoscopia digestiva b.) Demonstrar conhecimentos sobre os princípios da prestação de uma assistência técnica efectiva durante os procedimentos endoscópicos c.) Saber identificar os riscos e os princípios da segurança em saúde no controlo da infecção d.) Identificar complicações actuais e potenciais relacionadas com os procedimentos endoscópicos e intervir adequadamente em situações de emergência PROGRAMA: 1. FUNDAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS SOBRE TÉCNICAS ESPECÍFICAS EM ENDOSCOPIA DIGESTIVA 1.1 Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) Colangiografia percutânea transhepática (PTC) Cápsula endoscópica Enteroscopia de monobalão/duplo balão 1.2 Próteses e dilatações Ecoendoscopia (Dx e terapêutica) Balão intragástrico para tratamento da obesidade Gastrostomia endoscópica percutânea (PEG) Biópsias e punções ecoguiadas - 21 - 1.3 Nutrição Doença inflamatória intestinal Endoscopia pediátrica BIBLIOGRAFIA: Classen M., Tytgat G., e Lightdale C. (2002). Gastroenterological Endoscopy. Georg Thieme Verlag, Sivak W, B. (2000). Gastroenterological Endoscopy. Saunders Company. McCaffery M, Pasero C. (1999). Pain: Clinical Manual, pp. 382-385, Mosby, Inc. Santos Pereira, A. (2003). Gestão do Risco em Endoscopia Digestiva. Nursing, N.º180: 34-38. Douglas, B. Nelson, MD. (2003). Infectious Disease complications of GI Endoscopy: Part II, exogenous infections. Gastrointestinal Endoscopy; 57: 695-711. Guidelines for Environmental Infection Control in Health-Care Facilities Recommendations of CDC and the Healthcare Infection Control Practices Advisory Committee (HICPAC). 2003; 52(RR10); 1-42 MÉTODOS DE AVALIAÇÃO Os resultados das aprendizagens dos formandos serão objecto de avaliação teórica e prática. A avaliação teórica traduzir-se-á na realização de testes de escolha múltipla e a avaliação prática terá por base a reflexão e discussão individual e/ou de grupo sobre a observação/participação directa das práticas que ocorrerão em contexto de trabalho. Unidade curricular: MÉTODOS E TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO Horas/créditos: 140/5 ECTS Regime: S2 Tipo: Obrigatória RESULTADOS DE APRENDIZAGEM: Que o formando seja capaz de: a.) Compreender os fundamentos filosóficos e metodológicos da investigação científica - 22 - b.) Valorizar a importância da investigação científica na construção da disciplina na profissão de enfermagem c.) Questionar as situações de cuidados em enfermagem numa perspectiva de investigação d.) Desenvolver instrumentos de recolha e tratamento de dados e.) Analisar dados obtidos no âmbito da investigação em enfermagem em endoscopia digestiva f.) Analisar criticamente estudos relevantes no domínio da enfermagem em endoscopia e sugerir possíveis aplicações dos dados PROGRAMA: 1. As práticas científicas e a construção do saber – reflexões epistemológicas 2. A discussão qualitativo-quantitativo numa perspectiva específica da investigação em enfermagem. 3. Problemas de investigação. Critérios na sua formulação. 4. Etapas de um processo de investigação. 5. Natureza e características gerais da análise e tratamentos dos dados qualitativos e quantitativos 6. Comunicação de resultados. O relatório da pesquisa BIBLIOGRAFIA: Albarello, L.; Digneffe, F.; Hiernaux, J.P.; Maroy, C.; Ruquoy, D. & Saint-Georges, P. (1997). Práticas e Métodos de Investigação em Ciências Sociais. Lisboa: Gradiva. Almeida, J. F.& Pinto, J. M. (1983). A Investigação nas Ciências Sociais. Lisboa: Presença. Almeida, L. S. & Freire, T. (2003). Metodologias da investigação em psicologia da educação. Coimbra: APPORT. Bachelard, G. (1989). Critical Etnography In Education: Origins, Current Status, and New Directions”. In Review of Educational Research, vol.59, nº3, pp.249-270. Bardin, L. (1986). Análisis de Contenido. Madrid: Ediciones Akal. Becker, H.S. (1994). Métodos de Pesquisa em Ciências Sociais. São Paulo: Ed. Hucitec. Bell, J. (1997). Como realizar um projecto de Investigação. Lisboa: Gradiva. Quivy, R. & Champenhouldt, Luc van. (2003). Manual de investigação em ciências sociais. Lisboa: Gradiva. - 23 - MÉTODOS DE AVALIAÇÃO: Os resultados das aprendizagens dos formandos serão objecto de avaliação formativa e sumativa. A avaliação traduzir-se-á em testes de escolha múltipla e na exposição em sala de aula de trabalhos baseados em actividades prévias de consulta documental realizados pelos formandos em pequenos grupos ou individualmente. Unidade curricular: ESTÁGIO II E RELATÓRIO FINAL Horas/créditos: 504/18 ECTS Regime: S2 Tipo: Obrigatória APRESENTAÇÃO E RESULTADOS DE APRENDIZAGEM: O estágio profissional e relatório previsto para o Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva decorre no 2º semestre do curso, tem a duração de 504 horas e visa fundamentalmente proporcionar aos formandos contacto com experiências que lhe possibilitam a aplicação dos conhecimentos adquiridos, mediante a formulação do juízo clínico e uma intervenção reflectida. Estas experiências constituirão designadamente uma oportunidade de analisar criticamente o processo de cuidados à pessoa/significativos, submetida a procedimentos endoscópicos diagnósticos e terapêuticos, ao combinarem os elementos do saber, do saber fazer e do saber estar. Os contributos resultantes da experiência obtida ao longo do estágio serão expressos num relatório final, onde consta uma apreciação crítica. RESULTADOS DE APRENDIZAGEM: Que o formando seja capaz de: a.) Identificar o modelo de concepção e prestação de cuidados adoptados no local de estágio - 24 - b.) Articular as experiências formativas com as novas aprendizagens em contexto de trabalho c.) Demonstrar competências de enfermagem na prestação de cuidados seguros e holísticos aos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos d.) Avaliar e monitorizar as respostas fisiológicas e psicológicas dos doentes antes, durante e após o procedimento endoscópico e.) Identificar actuais e potenciais complicações relacionadas com os procedimentos endoscópicos e intervir adequadamente em situações de emergência f.) Realizar educação para a saúde no planeamento do regresso a casa e na informação aos doentes e cuidadores informais, assegurando a continuidade de cuidados g.) Respeitar os direitos humanos e ser capaz de agir em conformidade com o conhecimento ético, normas e procedimentos legais, reconhecendo em que medida as normas, valores, culturas e atitudes influenciam a legislação e a sociedade h.) Desenvolver um relatório final de actividades de estágio MÉTODOS DE AVALIAÇÃO: A avaliação das aprendizagens no âmbito desta unidade curricular será contínua envolvendo práticas de auto e co-avaliação. Assumirá também a forma de um relatório final que documentará a prática clínica de enfermagem, através de uma reflexão crítica fundamentada e estruturada que evidencie as competências desenvolvidas e as mudanças efectuadas. Consequentemente, o relatório incidirá no modo (processo) como as experiências previstas para o estágio se desenvolveram, nos resultados das aprendizagens, contributos e implicações da experiência para o desenvolvimento pessoal e profissional do formando e na perspectiva de novas soluções para a prática. Este relatório será objecto de discussão pública na presença de um júri. - 25 - ANEXOS - 26 - Anexo 1 Minuta da Resolução do Senado Universitário - 27 - Resolução SU-.../2009 Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem; Ouvido o Conselho Académico; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, no n.º 1 do artigo 61.º, no n.º 1 do artigo 71.º e no artigo 74.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro; no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho; e no n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008;, O Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido em sessão plenária em XX de XXXXXX de 2009, determina: 1º (Criação de curso) É criado na Universidade do Minho o Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva, na Escola Superior de Enfermagem, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2º (Objectivo do curso) O Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva tem como objectivos capacitar os enfermeiros para: 1. Optimizar as experiências dos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos diagnósticos e terapêuticos 2. Desenvolver a prática baseada na evidência 3. Desenvolver standards de cuidados endoscópicos diagnósticos e terapêuticos - 28 - 4. Promover o reconhecimento e a qualificação da enfermagem em gastrenterologia e endoscopia digestiva 3º (Organização e estrutura curricular) 1. O Curso de Formação Especializada em Gastrenterologia e Endoscopia Digestiva, adiante simplesmente designado por Curso, organiza-se de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS). 2. A estrutura curricular é a indicada no Anexo A à presente Resolução. 4º (Plano de estudos) O plano de estudos do Curso é fixado por despacho do Reitor da Universidade do Minho, sob proposta dos órgãos para o efeito competentes, e publicado na II Série do Diário da República. 5º (Habilitações de acesso) São admitidos à candidatura no curso: a) Titulares de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal; b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo; c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em Enfermagem, pelo Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem; d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem. - 29 - 6º (Condições de acesso) 1. A matrícula e inscrição no Curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do Reitor. 2. O despacho a que se refere o nº 1 deste artigo estabelecerá o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do Curso. 7º (Prazos) Os prazos em que decorrerão a candidatura, a afixação dos resultados, a matrícula e a inscrição serão fixados por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem. 8º (Propinas) A inscrição do curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de valor a ser fixado pelo Reitor da Universidade do Minho. 9º (Classificação final) A classificação final do Curso expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada unidade curricular que integra o plano de estudos. 10º (Certificação do Curso) Os alunos que terminem com aproveitamento o Curso têm direito a um diploma que certifica o Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva, passado nos termos do Anexo B à presente Resolução. - 30 - 11º (Início do funcionamento) O início do funcionamento do Curso será fixado por despacho do Reitor depois de verificada a existência de recursos humanos e materiais à sua concretização. Universidade do Minho, em xx de xxxxxxxx de 2009 O Presidente do Senado Universitário, António Guimarães Rodrigues - 31 - ANEXO A RESOLUÇÃO SU-XX/2009 1. Área científica do Curso Enfermagem 2. Duração normal do Curso 2 Semestres 3. Número de unidades de crédito necessários para a obtenção do grau 60 Créditos (ECTS) 4. Áreas Científicas e distribuição das unidades de crédito Áreas científicas obrigatórias Enfermagem – 37 ECTS Ciências Biológicas e Biomédicas – 8 ECTS Ciências Sociais e Humanas – 15 ECTS 5. Taxa de matrícula e propinas A propina é afixada pelo Reitor, sob proposta da Escola Superior de Enfermagem. - 32 - ANEXO B DIPLOMA DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA - 33 - (a) Reitor da Universidade do Minho Certifico que … (b), filho de ... (c), natural de ...(d), concluiu nesta Universidade, em ... (e), com a classificação de ...valores (f), o Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva (g), constituído pelas seguintes unidades curriculares: Fundamentos de Enfermagem em Endoscopia digestiva I, 14 ECTS; Técnicas endoscópicas, 5 ECTS; Estágio I, 11 ECTS; Fundamentos de Enfermagem em Endoscopia Digestiva II, 7 ECTS; Métodos e Técnicas de Investigação, 5 ECTS; Estágio e Relatório, 18 ECTS. Mais certifico que o referido Curso constitui uma modalidade de formação pós-graduada no domínio de Enfermagem perfazendo um total de 60 unidades de crédito. Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente Diploma final em que o(a) declaro habilitado(a) com o referido Curso. Universidade do Minho, ... (h) O Reitor,... O Director dos Serviços Académicos, (*) Emblema da Universidade do Minho (a) Nome do Reitor (b) Nome do titular do diploma (c) Nome do pai e da mãe do titular (d) Freguesia, concelho e distrito do titular do diploma (e) Data da conclusão do Curso (f) Classificação final do Curso (g) Designação do Curso de Formação Especializada, nos termos da respectiva Resolução SU (h) Data da emissão do Diploma - 34 - Anexo 2 Plano de Estudos - 35 - Plano de Estudos Universidade do Minho Escola Superior de Enfermagem O Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva 1º e 2º Semestres curriculares QUADRO 1 UNIDADES CURRICULARES (1) ÁREA CIENTÍFICA (2) TIPO (3) TEMPO DE TRABALHO (HORAS) CONTACTO TOTAL (4) (5) CRÉDITOS OBSERVAÇÕES (ECTS) (6) Fundamentos de Enfermagem em Endoscopia Digestiva I E+CSH+CBB S1 392 14 Técnicas Endoscópicas Estágio I Fundamentos de Enfermagem em Endoscopia Digestiva II Métodos e Técnicas de Investigação Estágio e Relatório Total E+CBB E E+CBB E+CSH E S1 S1 S2 S2 S2 140 315 196 140 504 1680 5 11 7 5 18 60 (7) - 36 - Anexo 3 Proposta de Regulamento do Curso - 37 - UNIVERSIDADE DO MINHO ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva REGULAMENTO BRAGA, 2009 - 38 - Artigo 1º (Natureza e âmbito de aplicação) As normas contidas neste regulamento destinam-se ao Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva criado pela Resolução SU -__/2009, de __ de _________, adiante designado por Curso. Artigo 2º (Objectivos) O Curso visa: 1. Optimizar as experiências dos doentes submetidos a procedimentos endoscópicos diagnósticos e terapêuticos 2. Desenvolver a prática baseada na evidência 3. Desenvolver standards de cuidados endoscópicos diagnósticos e terapêuticos 4. Promover o reconhecimento e a qualificação da enfermagem em gastrenterologia e endoscopia digestiva Artigo 3º (Estrutura curricular e plano de estudos) A estrutura curricular e o plano de estudos do Curso são apresentados no Anexo I ao presente regulamento. Artigo 4º (Duração e certificação do Curso) 1. O Curso tem a duração de dois semestres. 2. A aprovação no Curso de Formação Especializada confere o direito a um diploma de especialização em Enfermagem de Endoscopia Digestiva 3. O número total de unidades de crédito necessário à obtenção do diploma é de 60. 4. O diploma do Curso de Formação Especializada é conferido a quem, tendo sido aprovado em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do Curso, tenha obtido o número de créditos fixado. - 39 - Artigo 5º (Numerus clausus e prazos) O número máximo e mínimo de candidatos a admitir, os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o período lectivo são fixados, para cada edição, por despacho reitoral, após aprovação pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Directiva do Curso. Artigo 6º (Habilitações de acesso) 1 São admitidos à candidatura e à matrícula: a) Titulares de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Enfermagem; b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um estado aderente a este processo; c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em Enfermagem, pelo Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem; d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem. Artigo 8º (Apresentação de candidaturas) 1. As candidaturas deverão ser formalizadas em boletim de candidatura próprio e entregues na secretaria da Escola Superior de Enfermagem. 2. O requerimento de candidatura (boletim) deverá ser instruído com: a) Cópia da certidão de licenciatura (ou equivalente legal) e respectiva classificação; b) Curriculum vitae detalhado; c) Outros elementos solicitados no edital de abertura ou que os candidatos entendam relevantes para apreciação da sua candidatura. - 40 - Artigo 9º (Competência para a selecção) A selecção dos candidatos é efectuada por um júri, proposto pelo Director de Curso da Pós-Graduação, aprovado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem. Artigo 10º (Critérios de selecção) 3. Os candidatos serão seleccionados de acordo com os seguintes critérios: a) Licenciatura e classificação da licenciatura; b) Outros graus/diplomas relevantes obtidos pelo candidato; c) Experiência profissional na área do Curso; d) Curriculum académico, científico e técnico-profissional. Artigo 11º (Classificação e ordenação dos candidatos) 1. Com base nos critérios referidos no artigo anterior, o júri procederá à classificação e ordenação dos candidatos e elaborará acta fundamentada da qual constará a lista de admitidos (incluindo os suplentes) e de não admitidos. 2. A acta está sujeita a homologação pelo Conselho Científico da Escola. 3. A Comissão Directiva do Curso notificará os candidatos, através de ofício registado, da decisão relativa à classificação e respectiva ordenação. 4. Da decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma. 5. A Comissão Directiva enviará aos Serviços Académicos, toda a documentação relativa ao processo de selecção e seriação dos candidatos. Artigo 12° (Matrículas e inscrições) 1. Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no prazo fixado no aviso de abertura. - 41 - 2. No caso de algum candidato desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não comparecer a realizar a mesma, os Serviços Académicos, no prazo de 3 dias após o termo do prazo da matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a inscrição o(s) candidato(s) imediatamente a seguir na lista ordenada, até esgotar as vagas. 3. Os candidatos terão um prazo irrevogável de 4 dias úteis, após a recepção da notificação, para proceder à matrícula e inscrição. 4. Aos alunos que não concluírem o Curso na edição a que se candidataram será concedida a possibilidade de efectuarem apenas uma segunda inscrição. Artigo 13º (Calendário escolar e regime de funcionamento) 1. O calendário escolar e o horário do Curso serão elaborados anualmente pela Comissão Directiva do Curso e Director de Curso, em conformidade com as orientações gerais definidas anualmente pelo Órgão estatutariamente definido. 2. O Curso funciona em regime pós-laboral. Artigo 14º (Faltas) 1. As horas de contacto são de assistência obrigatória. 2. O controlo das faltas é da responsabilidade do regente da unidade curricular. 3. Considera-se sem frequência a uma dada unidade curricular o aluno cujo número de faltas seja superior a 10% da respectiva carga lectiva total. Artigo 15º (Avaliação e classificação) 1. Os elementos de avaliação de cada unidade curricular poderão ser de natureza diversa, designadamente trabalhos escritos, orais ou experimentais, individuais ou de grupo, exames escritos e/ou orais, etc. 2. A natureza e o número de elementos de avaliação de cada unidade curricular é da competência do respectivo regente, que deverá informar os alunos na primeira sessão de trabalho. 3. A avaliação, da exclusiva responsabilidade do regente, tem carácter individual, mesmo no caso de trabalhos de grupo. 4. As classificações obtidas nas unidades curriculares serão expressas na escala de 0 a 20 valores. - 42 - 5. A classificação final do Curso é a média aritmética, das classificações obtidas em cada uma das unidades curriculares, arredondada à unidade mais próxima. 6. A classificação final do Curso será convertida na escala europeia de comparabilidade de classificações. Artigo 16º (Exames) 1. Sempre que a avaliação numa unidade curricular inclua a realização de um exame final, este realizar-seá numa das épocas normais do calendário escolar. 2. Os exames respeitantes a unidades curriculares leccionadas em regime intensivo podem ser antecipados relativamente às épocas referidas em 1, por acordo entre o docente e os discentes. 3. Compete à Comissão Directiva a marcação das datas dos exames. Artigo 17º (Certidões, Diploma) O diploma de especialização referente ao Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva é emitido, pelos Serviços Académicos, após o registo da conclusão das unidades curriculares que compõem o Curso. Artigo 18º (Acompanhamento do Curso) A Comissão Directiva do Curso, em articulação com o Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem, implementará mecanismos de monitorização, do Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva. Artigo 19º (Órgãos de direcção e gestão) 1. O Curso de Formação Especializada em Enfermagem de Endoscopia Digestiva é dirigido pela Comissão Directiva do Curso e pelo Director de Curso. 2. A Comissão Directiva do Curso e o Director de Curso, no âmbito das respectivas competências, velarão pelo cumprimento dos planos aprovados para o curso, bem como pela promoção da qualidade do ensino ministrado. - 43 - Artigo 20º (Constituição, reuniões e competência da Comissão Directiva) 1. A Comissão Directiva do Curso é constituída por três professores (incluindo o Director de Curso) da área científica do curso, designados pelo Conselho Científico, directamente envolvidos na leccionação da componente curricular. 2. A Comissão Directiva reunirá ordinariamente no início e no fim de cada semestre lectivo e extraordinariamente quando convocada por iniciativa do director de curso ou a solicitação de dois terços dos seus membros. 3. Compete à Comissão Directiva: a) O processo de selecção dos candidatos à matrícula nos cursos; b) Assegurar a gestão corrente dos cursos; c) Promover a coordenação entre as disciplinas e seminários, estágios e outras actividades do curso; d) Elaborar o regulamento do curso; e) Elaborar o calendário e o horário do curso; f) Aprovar os critérios de avaliação; g) Organizar o calendário de exames; h) Organizar um "dossier do curso” contendo os seguintes elementos: horário, programas das disciplinas e respectiva equipa docente, sumários e folhas de presença; i) Enviar as pautas de exame devidamente preenchidas aos Serviços Académicos; j) Proceder ao levantamento e afectação dos recursos humanos, físicos e financeiros; k) Incentivar actividades complementares e de intercâmbio com instituições similares do mesmo domínio científico; l) Acompanhar o desenvolvimento do curso e, a partir dos resultados da experiência, propor eventuais correcções, em edições futuras, ao plano de estudos, ao elenco de unidades curriculares ou à estrutura curricular; m) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou delegadas pelo Conselho Científico. Artigo 21º (Director do Curso) - 44 - 1. O Director de Curso será um professor coordenador ou adjunto doutorado nomeado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho. 2. Compete ao Director do Curso: a) Representar a comissão directiva; b) Coordenar os respectivos trabalhos e presidir às reuniões; c) Despachar os assuntos correntes; d) Exercer as competências gerais que lhe forem delegadas pela Comissão Directiva. Artigo 22º (Casos omissos) Os casos omissos serão remetidos ao Conselho Científico da Escola. Artigo 23º (Revisão do regulamento) O presente regulamento poderá ser revisto decorridos dois anos após a sua aprovação e entrada em vigor ou sempre que nova reedição do curso o justifique. Artigo24º (Entrada em vigor) O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação. - 45 - Anexo 4 Condições de Candidatura e Critérios de Selecção Condições de Candidatura e Critérios de Selecção - 46 - 1. São admitidos à candidatura à matrícula: e) Titulares de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Enfermagem; f) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um estado aderente a este processo; g) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em Enfermagem, pelo Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem; h) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem. 2. Os candidatos serão seleccionados de acordo com os seguintes critérios: e) Licenciatura e classificação da licenciatura; f) Outros graus/diplomas relevantes obtidos pelo candidato; g) Experiência profissional na área do Curso; h) Curriculum académico, científico e técnico-profissional 3. Com base nos critérios referidos no artigo anterior, o júri procederá à classificação e ordenação dos candidatos e elaborará acta fundamentada da qual constará a lista de admitidos (incluindo os suplentes) e de não admitidos. 4. A acta está sujeita a homologação pelo Conselho Científico da Escola. 5. A Comissão Directiva do Curso notificará os candidatos, através de ofício registado, da decisão relativa à classificação e respectiva ordenação. 6. Da decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma. 7. A Comissão Directiva enviará aos Serviços Académicos, toda a documentação relativa ao processo de selecção e seriação dos candidatos. - 47 -