Universidade Federal da Bahia Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito Metodologia da Pesquisa em Direito Professores Dr. Rodolfo Pamplona Filho e Dr. Nelson Cerqueira Aluno: Pedro Mottin Resenha / Fichamento Obra: DURKHÉIM, Emile. As Regras do Método Sociológico. Trad. Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2006. Metodologia da Pesquisa em Direito Professores Dr. Rodolfo Pamplona Filho e Dr. Nelson Cerqueira Resenha / Fichamento DURKHÉIM, Emile. As Regras do Método Sociológico. FICHAMENTO p. 11 (...) o objeto de qualquer ciência é descobrir, e qualquer descobrimento desconcerta mais ou menos as opiniões estabelecidas. p. 12 Para que não houvesse crimes, seria preciso um nivelamento das consciências individuais que, por razões que indicaremos adiante, não é nem possível nem desejável; mas, para que não houvesse repressão, seria necessária a ausência de homogeneidade moral incompatível com a existência de uma sociedade. p. 13 O nosso objetivo é estender ao comportamento humano o racionalismo científico, mostrando que, se analisarmos no passado, ele é redutível a relações de causa a efeito, que uma operação não menos racional pode transformar em regras de ação para o futuro. p. 16 e A proposição segundo a qual os fatos sociais devem ser tratados como coisas – 17 proposição que está na própria base do nosso método – foi das que provocaram mais controvérsias (...). Não dizemos que os fatos sociais sejam coisas materiais, mas sim que são coisas, tal como as materiais, embora de uma outra maneira (...). É coisa todo objeto de conhecimento que não é naturalmente apreendido pela inteligência, tudo aquilo de que não podemos adquirir uma noção adequada por um simples processo de análise mental, tudo que o espírito só consegue compreender na condição de sair de si próprio, por via de observações e de experimentações, passando progressivamente das características mais exteriores e mais imediatamente acessíveis às menos visíveis e às mais profundas. p. 19 (...) o que importa saber não é a maneira como certo pensador individualmente imagina uma dada instituição, mas a concepção que dela tem o grupo; somente assim esta concepção é socialmente eficaz. p. 19 Outra proposição foi discutida, não menos vivamente do que a anterior: é a que apresenta os fenômenos sociais como exteriores aos indivíduos. p. 20 Se, como nos concedem, essa síntese sui generis que constitui qualquer sociedade dá origem a fenômenos novos, diferentes dos que ocorrem nas consciências solitárias, deve-se admitir que esses fatos específicos residem na própria sociedade que os produz e não nas suas partes, quer dizer, nos seus membros. São, portanto, neste sentido, exteriores às consciências individuais consideradas como tais, do mesmo modo que os caracteres distintivos da vida são exteriores às substâncias minerais que compõem o ser vivo. 2 Metodologia da Pesquisa em Direito Professores Dr. Rodolfo Pamplona Filho e Dr. Nelson Cerqueira Resenha / Fichamento DURKHÉIM, Emile. As Regras do Método Sociológico. p. 21 Para compreender a maneira como a Sociedade se representa a si própria e ao mundo que a rodeia, é a natureza da sociedade, e não a dos particulares, que devemos considerar. p. 24 (...) resta-nos dizer algumas palavras sobre a definição que demos aos fatos sociais no primeiro capítulo. Consideramos que consistem em maneiras de fazer ou pensar, reconhecíveis pela particularidade de serem susceptíveis de exercer influência coercitiva sobre as consciências particulares. Neste aspecto se estabeleceu uma confusão que merece ser analisada. p. 25 O que há de inteiramente especial na obrigação social é o fato de ela se dever, não à rigidez de certos arranjos moleculares, mas ao prestígio de que estão investidas certas representações.. p. 26 (...) tudo o que ela [a obrigação social] implica é que as maneiras coletivas de agir ou de pensar têm uma realidade exterior aos indivíduos que, em cada momento do tempo, a elas se conformam. p. 26 (...) Pode-se, com efeito, sem desnaturar o sentido desta expressão, chamar instituição a todas as crenças e a todos os modos de comportamento instituídos pela coletividade; a sociologia pode então ser definida como: a ciência das instituições, da sua gênese e do seu funcionamento. p. 29 Até o presente, os sociólogos pouco se preocuparam em caracterizar e definir o método que aplicam ao estudo dos fatos sociais. p. 29 e Mas as precauções a tomar na observação dos fatos, a maneira como os principais 30 problemas devem ser colocados, o sentido no qual as pesquisas devem ser dirigidas, as práticas especiais que podem permitir chegar aos fatos, as regras que devem presidir a administração das provas, tudo isso permanecia indeterminado. p. 32 [Fatos sociais são] as maneiras de agir, de pensar e de sentir que apresentam essa notável propriedade de existirem fora das consciências individuais. Estes tipos de comportamento ou de pensamento não apenas são exteriores ao indivíduo, como também são dotados de uma força imperativa e coercitiva em virtude da qual se impõem a ele, quer ele queira, quer não.. p. 33 Aqui está uma ordem de fatos que apresentam características muito especiais: consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõem a ele (...). Constituem, pois, uma espécie nova e a eles se deve atribuir e reservar a 3 Metodologia da Pesquisa em Direito Professores Dr. Rodolfo Pamplona Filho e Dr. Nelson Cerqueira Resenha / Fichamento DURKHÉIM, Emile. As Regras do Método Sociológico. qualificação de sociais (...). Eles são, portanto, o domínio próprio da sociologia. p. 34 Mas existem outros fatos que, sem apresentar essas formas cristalizadas, têm a mesma objetividade e a mesma ascendência sobre o indivíduo. É o que chamamos de correntes sociais. p. 35 Sua generalidade, porém, não serve para caracterizar os fenômenos sociológicos. Um pensamento que se encontra em todas as consciências particulares, um movimento que todos os indivíduos repetem nem por isso são fatos sociais. (...). O que os constitui são as crenças, as tendências e as práticas do grupo tomado coletivamente; quanto às formas que assumem os estados coletivos ao se refratarem nos indivíduos, são coisas de outra espécie. p. 41 Regras relativas à observação dos fatos sociais. Regra fundamental: tratar os fatos sociais como coisas. I – Fase ideológica que atravessa todas as ciências, durante a qual elaboram noções vulgares e práticas em vez de descrever e explicar as coisas. Motivo por que esta fase devia prolongar-se na sociologia mais do que nas outras ciências. Fatos extraídos à sociologia de Comte, à de Spencer, e ao estado atual da moral e da economia política, mostrando que este estágio ainda não foi ultrapassado. Razões para o ultrapassar: 1º) Os fatos sociais devem ser tratados como coisas porque são os data imediatos da ciência, enquanto as idéias, de que os fatos sociais são supostamente desenvolvidos, não são diretamente dadas. 2º) Têm todas as características da coisa. Analogia desta reforma com a que transformou recentemente a psicologia. Razões para esperar, no futuro, um progresso rápido da sociologia II – Corolários imediatos da regra precedente: 1º) Afastar da ciência todas as noções prévias. Acerca do ponto de vista místico que se opõe à aplicação desta regra. 2º) Maneira de constituir o objeto positivo da investigação: agrupar os fatos segundo as suas características exteriores comuns. Relações do conceito assim formado com o conceito vulgar. Exemplos de erros a que nos expomos ao negligenciar esta regra ou ao aplica-la mal: Spencer e a sua teoria sobre a evolução do casamento; Garofalo e a sua definição de crime; o erro comum que recusa a moral às sociedades inferiores. Que a exterioridade das características que entram 4 Metodologia da Pesquisa em Direito Professores Dr. Rodolfo Pamplona Filho e Dr. Nelson Cerqueira Resenha / Fichamento DURKHÉIM, Emile. As Regras do Método Sociológico. nestas definições iniciais não constituam um obstáculo às explicações científicas. 3º) Estas características exteriores devem, além disso, ser o mais objetivas possível. Método para o conseguir: apreender os fatos sociais de modo que se apresentem isolados das suas manifestações individuais. p. 51 Tratar fenômenos como coisas é tratá-los na qualidade de data que constituem o ponto de partida da ciência. Os fenômenos sociais apresentam incontestavelmente esta característica. O que nos é dado não é a idéia que os homens fazem do valor, pois ela é inacessível; são os valores que se trocam realmente no curso de relações econômicas. p. 54 1º) O primeiro desses corolários é: devemos afastar sistematicamente todas as prenoções. Não é necessária uma demonstração especial desta regra; resulta de tudo o que dissemos anteriormente. É, aliás, a base de qualquer método científico. A dúvida metódica de Descartes, no fundo, não é senão uma de suas aplicações. p. 57 2º) Mas a regra precedente é totalmente negativa. Ela ensina o sociólogo a escapar ao império das noções vulgares, para dirigir sua atenção aos fatos; mas não diz como deve se apoderar desses últimos para empreender um estudo objetivo deles. Toda investigação científica tem por objeto um grupo determinado de fenômenos que correspondem a uma mesma definição. O primeiro passo do sociólogo deve ser, portanto, definir aquilo de que trata, para que se saiba e para que ele saiba bem o que está em causa. p. 64 3º) Mas a sensação é facilmente subjetiva. Por isso, é habitual nas ciências naturais afastar os dados sensíveis que correm o risco de ser demasiado pessoais ao observador, para reter exclusivamente os que apresentam um suficiente grau de objetividade. (...) O sociólogo deve ter as mesmas precauções. Os caracteres exteriores em função dos quais ele define o objeto de suas pesquisas devem ser tão objetivos quanto possível. p. 67 Regras relativas à distinção entre o normal e o patológico. Utilidade teórica e prática desta distinção. É preciso que ela seja possível cientificamente para que a ciência possa servir para dirigir a conduta. I- Exame dos critérios correntemente utilizados: a dor não é o sinal distintivo da doença, porque faz parte da saúde, nem a diminuição das probabilidades de sobrevivência, na medida em que por vezes é produzida por fatos normais (velhice, parto, etc.) e não resulta necessariamente da doença; para além disso, este critério é, na maior parte das vezes, inaplicável, sobretudo em sociologia. A doença 5 Metodologia da Pesquisa em Direito Professores Dr. Rodolfo Pamplona Filho e Dr. Nelson Cerqueira Resenha / Fichamento DURKHÉIM, Emile. As Regras do Método Sociológico. distinguida do estado de saúde como o anormal do normal. O tipo médio ou específico. Necessidade de levar em linha de conta a idade para determinar se o fato é normal ou não. Como esta definição do patológico coincide em geral com o conceito corrente de doença: o anormal é o acidental; porque o anormal, em geral, constitui o ser em estado de inferioridade. II – Utilidade que há em verificar os resultados do método precedente, procurando as causas da normalidade do fato, quer dizer, da sua generalidade. Necessidade que há em proceder a esta verificação quando se trata de fatos que se reportam a sociedades que não acabaram a sua história. Por que não pode este segundo critério ser usado senão a título complementar e em segundo lugar. Enunciado das regras. III – Aplicação destas regras a quaisquer casos, designadamente à questão do crime. Por que é que a existência de uma criminalidade é um fenômeno normal. Exemplos de erros em que se cai quando não se seguem estas regras. A própria ciência torna-se impossível. p. 74 Todo fenômeno sociológico, como, aliás, também fenômeno biológico, é suscetível de revestir formas diferentes, segundo os casos, apesar de permanecer essencialmente o mesmo. Ora, essas formas podem ser de duas espécies. Umas são gerais em toda a extensão da espécie (...). Outras há, pelo contrário, que são excepcionais; elas não apenas se verificam só na minoria, mas também acontece que, lá mesmo onde elas se produzem, muito freqüentemente não duram toda a vida do indivíduo. (...) Chamaremos normais os fatos que apresentam as formas mais gerais e daremos aos outros o nome de mórbidos ou patológicos. p. 81 Ora, é impossível deduzir o mais do menos, a espécie do gênero. Mas pode-se encontrar o gênero na espécie, já que esta o contém. Por isso, uma vez constatada a generalidade do fenômeno, podem-se confirmar os resultados do primeiro método, mostrando como ele serve. Podemos assim formular as três regras seguintes: 1) Um fato social é normal para um tipo social determinado, considerado numa fase determinada de seu desenvolvimento, quando ele se produz na média das sociedades dessa espécie, consideradas na fase correspondente de sua evolução. 2) Os resultados do método precedente podem ser verificados mostrando-se que a generalidade do fenômeno se deve às condições gerais da vida coletiva no tipo social considerado. 3) Essa verificarão é necessária quando esse fato se relaciona a uma espécie social 6 Metodologia da Pesquisa em Direito Professores Dr. Rodolfo Pamplona Filho e Dr. Nelson Cerqueira Resenha / Fichamento DURKHÉIM, Emile. As Regras do Método Sociológico. que ainda não consumou sua evolução integral. p. 82 Se há um fato em que o caráter patológico parece incontestável, é o crime. p. 91 Regras relativas à constituição dos tipos sociais A distinção do normal e do anormal implica na constituição de espécies sociais. Utilidade deste conceito de espécie, intermediário entre a noção do genus homo e a de sociedades particulares. I – O modo de as constituir não é elaborando monografias. Impossibilidade de sucesso por esta via. Inutilidade da classificação que seria construída deste modo. Princípio do método a aplicar: distinguir as sociedades segundo o grau de composição. II – Definição da sociedade simples: a horda. Exemplo de algumas das maneiras como a sociedade simples se compõe consigo mesma e as combinações destes compostos entre si. No seio das espécies assim constituídas, distinguir variedades conforme os seguimentos componentes forem coalescentes ou não. Enunciado da regra. III – Como o que precede demonstra que há espécies sociais. Diferenças na natureza da espécie na biologia e na sociologia. p. 94 O verdadeiro método experimental tende a substituir os fatos vulgares (...) por fatos decisivos ou cruciais, como dizia Bacon (...). É sobretudo necessário proceder deste modo quando se trata de constituir gêneros e espécies. p. 95 Devemos, portanto, escolher para nossa classificação características particularmente essenciais. p. 99 (...) basta-nos ter estabelecido o princípio de classificação, que pode ser assim enunciado: Começar-se-á por classificar as sociedades segundo o grau de composição que apresentam, tomando como base a sociedade perfeitamente simples ou de segmento único; no interior destas classes, distinguir-se-ão variedades diferentes conforme se produz ou não uma coalescência completa dos segmentos iniciais. pp. 103 Regras relativas à explicação dos fatos sociais. e 104 A constituição das espécies é essencialmente um modo de agrupar os fatos a fim de facilitar a sua interpretação; a morfologia social encara os verdadeiros problemas da explicação científica. Qual é o método desta? I – Caráter finalista das explicações em vigor. A utilidade de um fato não explica a sua existência. Dualidade das duas questões, estabelecida pelos fatos de sobrevivência, pela independência do órgão ou da função, e a diversidade de 7 Metodologia da Pesquisa em Direito Professores Dr. Rodolfo Pamplona Filho e Dr. Nelson Cerqueira Resenha / Fichamento DURKHÉIM, Emile. As Regras do Método Sociológico. serviços que pode prestar sucessivamente uma mesma instituição. Necessidade de investigação das causas suficientes dos fatos sociais. Importância preponderante destas causas em sociologia, demonstrada pela generalidade das práticas sociais, mesmo as mais minuciosas. A causa eficiente deve, portanto, ser determinada independentemente da função. Por que deve a primeira investigação preceder a segunda. Utilidade desta última. II – Caráter psicológico do método de explicação geralmente seguido. Este método desconhece a natureza do fato social que é irredutível aos fatos puramente psíquicos em virtude da sua definição. Os fatos sociais só podem ser explicados por fatos sociais. Como isto acontece mesmo que a sociedade não tenha por matéria mais do que consciências individuais. Importância da associação que dá nascimento a um novo ser e a uma nova ordem de realidades (...). III – Importância primária dos fatos de morfologia social nas explicações sociológicas: o meio interno é a origem de todo o processo social de alguma importância. Papel particularmente preponderante do elemento humano desse meio IV – Caráter geral desta concepção sociológica. Para Hobbes, a ligação entre o psíquico e o social é sintética e artificial; para Spencer e para os economistas, a ligação é natural mas analítica; para nós, é natural e sintética. Como estas duas características são conciliáveis. Consequências gerais que daqui resultam. p. 133 Regras relativas ao estabelecimento das provas. I – O método comparativo ou experimental indireto é o método da prova na sociologia. Inutilidade do método chamado histórico por Comte. Resposta às objeções de Mill relativamente à aplicação do método comparativo à sociologia. Importância do princípio; A um mesmo efeito corresponde sempre uma mesma causa. II – Por que, dos diversos procedimentos do método comparativo, é o método das variações concomitantes o instrumento por excelência da investigação sociológica; a sua superioridade: 1º) na medida em que atinge a relação causal a partir de dentro; 2º) na medida em que permite a utilização de documentos mais escolhidos e mais bem criticados. Como a sociologia, por estar reduzida a um único procedimento, não se acha, relativamente a outras ciências, num estado de inferioridade, em virtude da riqueza de variações de que o sociólogo dispõe. Necessidade de só comparar séries contínuas e extensões de variações, e não variações isoladas. 8 Metodologia da Pesquisa em Direito Professores Dr. Rodolfo Pamplona Filho e Dr. Nelson Cerqueira Resenha / Fichamento DURKHÉIM, Emile. As Regras do Método Sociológico. III – Diferentes maneiras de compor estas séries. Casos em que os termos podem ser extraídos de uma única sociedade. Casos em que é necessário extrai-los de sociedades diferentes, mas da mesma espécie. Casos em que é preciso comparar espécies diferentes. Por que é este o caso mais geral. A sociologia comparada é a sociologia propriamente dita. Precauções a tomar para evitar certos erros no decurso destas comparações. p. 147 Conclusão. Características gerais deste método: 1º) A sua independência face a toda filosofia (independência que é útil à própria filosofia) e face às doutrinas práticas. Relações entre a sociologia e estas doutrinas. Como permite dominar os partidos. 2º) A sua objetividade. Os fatos sociais considerados como coisas. Como este princípio determina todo o método. 3º) O seu caráter sociológico: os fatos sociais explicados conservando a sua especificidade: a sociologia como ciência autônoma. A conquista desta autonomia é o progresso mais importante que resta à sociologia empreender. Maior autoridade da sociologia assim praticada. PERGUNTA SOBRE O TEXTO Há possibilidade de conciliar a concepção de fato social positivista de Durkheim com o fato social numa perspectiva sartriana, ou seja, material-existencialista? Caso a resposta seja positiva, estabeleça os pressupostos que validam tal conciliação e apresente em que circunstâncias seriam possíveis tal conciliação e como elas complexizariam o entendimento de determinado fato social. Caso a resposta seja negativa, apresente os seus argumentos sobre a impossibilidade desta conciliação e quais as direções que o pesquisador poderá tomar ao optar por uma destas metodologias. Análise entregue no relatório do texto de Sartre. 9 Metodologia da Pesquisa em Direito Professores Dr. Rodolfo Pamplona Filho e Dr. Nelson Cerqueira Resenha / Fichamento DURKHÉIM, Emile. As Regras do Método Sociológico. REDAÇÃO DE APROVEITAMENTO Se eventualmente se superar a divisão estática das ciências (sociologia, filosofia etc.), num estudo totalizador que parte da premissa de que todos os fenômenos podem estar, e estão, inter-relacionados, então o texto de Durkheim certamente terá grande utilidade para a pesquisa em direito. Na verdade, nem precisaria tanto para verificar a pertinência do texto: o direito também é uma ciência social, como a sociologia, de modo que naturalmente elementos do método de Durkheim poderão ser aproveitados numa metodologia jurídica. 10