Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito
Metodologia da Pesquisa em Direito
Professores
Dr. Rodolfo Pamplona Filho e Dr. Nelson Cerqueira
Aluno: Pedro Mottin
Resenha / Fichamento
Obra:
DURKHÉIM, Emile. As Regras do Método Sociológico. Trad. Pietro Nassetti. São Paulo:
Martin Claret, 2006.
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Professores Dr. Rodolfo Pamplona Filho e Dr. Nelson Cerqueira
Resenha / Fichamento
DURKHÉIM, Emile. As Regras do Método Sociológico.
FICHAMENTO
p. 11
(...) o objeto de qualquer ciência é descobrir, e qualquer descobrimento desconcerta
mais ou menos as opiniões estabelecidas.
p. 12
Para que não houvesse crimes, seria preciso um nivelamento das consciências
individuais que, por razões que indicaremos adiante, não é nem possível nem
desejável; mas, para que não houvesse repressão, seria necessária a ausência de
homogeneidade moral incompatível com a existência de uma sociedade.
p. 13
O nosso objetivo é estender ao comportamento humano o racionalismo científico,
mostrando que, se analisarmos no passado, ele é redutível a relações de causa a efeito, que
uma operação não menos racional pode transformar em regras de ação para o futuro.
p. 16 e A proposição segundo a qual os fatos sociais devem ser tratados como coisas –
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proposição que está na própria base do nosso método – foi das que provocaram
mais controvérsias (...). Não dizemos que os fatos sociais sejam coisas materiais,
mas sim que são coisas, tal como as materiais, embora de uma outra maneira (...).
É coisa todo objeto de conhecimento que não é naturalmente apreendido pela
inteligência, tudo aquilo de que não podemos adquirir uma noção adequada por um
simples processo de análise mental, tudo que o espírito só consegue compreender
na condição de sair de si próprio, por via de observações e de experimentações,
passando
progressivamente
das
características
mais
exteriores
e
mais
imediatamente acessíveis às menos visíveis e às mais profundas.
p. 19
(...) o que importa saber não é a maneira como certo pensador individualmente
imagina uma dada instituição, mas a concepção que dela tem o grupo; somente
assim esta concepção é socialmente eficaz.
p. 19
Outra proposição foi discutida, não menos vivamente do que a anterior: é a que
apresenta os fenômenos sociais como exteriores aos indivíduos.
p. 20
Se, como nos concedem, essa síntese sui generis que constitui qualquer sociedade
dá origem a fenômenos novos, diferentes dos que ocorrem nas consciências
solitárias, deve-se admitir que esses fatos específicos residem na própria sociedade
que os produz e não nas suas partes, quer dizer, nos seus membros. São, portanto,
neste sentido, exteriores às consciências individuais consideradas como tais, do
mesmo modo que os caracteres distintivos da vida são exteriores às substâncias
minerais que compõem o ser vivo.
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p. 21
Para compreender a maneira como a Sociedade se representa a si própria e ao
mundo que a rodeia, é a natureza da sociedade, e não a dos particulares, que
devemos considerar.
p. 24
(...) resta-nos dizer algumas palavras sobre a definição que demos aos fatos sociais
no primeiro capítulo. Consideramos que consistem em maneiras de fazer ou
pensar, reconhecíveis pela particularidade de serem susceptíveis de exercer
influência coercitiva sobre as consciências particulares. Neste aspecto se
estabeleceu uma confusão que merece ser analisada.
p. 25
O que há de inteiramente especial na obrigação social é o fato de ela se dever, não
à rigidez de certos arranjos moleculares, mas ao prestígio de que estão investidas
certas representações..
p. 26
(...) tudo o que ela [a obrigação social] implica é que as maneiras coletivas de agir
ou de pensar têm uma realidade exterior aos indivíduos que, em cada momento do
tempo, a elas se conformam.
p. 26
(...) Pode-se, com efeito, sem desnaturar o sentido desta expressão, chamar
instituição a todas as crenças e a todos os modos de comportamento instituídos
pela coletividade; a sociologia pode então ser definida como: a ciência das
instituições, da sua gênese e do seu funcionamento.
p. 29
Até o presente, os sociólogos pouco se preocuparam em caracterizar e definir o
método que aplicam ao estudo dos fatos sociais.
p. 29 e Mas as precauções a tomar na observação dos fatos, a maneira como os principais
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problemas devem ser colocados, o sentido no qual as pesquisas devem ser dirigidas, as
práticas especiais que podem permitir chegar aos fatos, as regras que devem presidir a
administração das provas, tudo isso permanecia indeterminado.
p. 32
[Fatos sociais são] as maneiras de agir, de pensar e de sentir que apresentam essa
notável propriedade de existirem fora das consciências individuais. Estes tipos de
comportamento ou de pensamento não apenas são exteriores ao indivíduo, como
também são dotados de uma força imperativa e coercitiva em virtude da qual se
impõem a ele, quer ele queira, quer não..
p. 33
Aqui está uma ordem de fatos que apresentam características muito especiais:
consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, e que
são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõem a
ele (...). Constituem, pois, uma espécie nova e a eles se deve atribuir e reservar a
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qualificação de sociais (...). Eles são, portanto, o domínio próprio da sociologia.
p. 34
Mas existem outros fatos que, sem apresentar essas formas cristalizadas, têm a
mesma objetividade e a mesma ascendência sobre o indivíduo. É o que chamamos
de correntes sociais.
p. 35
Sua generalidade, porém, não serve para caracterizar os fenômenos sociológicos.
Um pensamento que se encontra em todas as consciências particulares, um
movimento que todos os indivíduos repetem nem por isso são fatos sociais. (...). O
que os constitui são as crenças, as tendências e as práticas do grupo tomado
coletivamente; quanto às formas que assumem os estados coletivos ao se
refratarem nos indivíduos, são coisas de outra espécie.
p. 41
Regras relativas à observação dos fatos sociais.
Regra fundamental: tratar os fatos sociais como coisas.
I – Fase ideológica que atravessa todas as ciências, durante a qual elaboram noções
vulgares e práticas em vez de descrever e explicar as coisas. Motivo por que esta
fase devia prolongar-se na sociologia mais do que nas outras ciências. Fatos
extraídos à sociologia de Comte, à de Spencer, e ao estado atual da moral e da
economia política, mostrando que este estágio ainda não foi ultrapassado.
Razões para o ultrapassar:
1º) Os fatos sociais devem ser tratados como coisas porque são os data imediatos
da ciência, enquanto as idéias, de que os fatos sociais são supostamente
desenvolvidos, não são diretamente dadas.
2º) Têm todas as características da coisa. Analogia desta reforma com a que
transformou recentemente a psicologia. Razões para esperar, no futuro, um
progresso rápido da sociologia
II – Corolários imediatos da regra precedente:
1º) Afastar da ciência todas as noções prévias. Acerca do ponto de vista místico
que se opõe à aplicação desta regra.
2º) Maneira de constituir o objeto positivo da investigação: agrupar os fatos
segundo as suas características exteriores comuns. Relações do conceito assim
formado com o conceito vulgar. Exemplos de erros a que nos expomos ao
negligenciar esta regra ou ao aplica-la mal: Spencer e a sua teoria sobre a evolução
do casamento; Garofalo e a sua definição de crime; o erro comum que recusa a
moral às sociedades inferiores. Que a exterioridade das características que entram
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nestas definições iniciais não constituam um obstáculo às explicações científicas.
3º) Estas características exteriores devem, além disso, ser o mais objetivas
possível. Método para o conseguir: apreender os fatos sociais de modo que se
apresentem isolados das suas manifestações individuais.
p. 51
Tratar fenômenos como coisas é tratá-los na qualidade de data que constituem o ponto de
partida da ciência. Os fenômenos sociais apresentam incontestavelmente esta
característica. O que nos é dado não é a idéia que os homens fazem do valor, pois ela é
inacessível; são os valores que se trocam realmente no curso de relações econômicas.
p. 54
1º) O primeiro desses corolários é: devemos afastar sistematicamente todas as
prenoções. Não é necessária uma demonstração especial desta regra; resulta de
tudo o que dissemos anteriormente. É, aliás, a base de qualquer método científico.
A dúvida metódica de Descartes, no fundo, não é senão uma de suas aplicações.
p. 57
2º) Mas a regra precedente é totalmente negativa. Ela ensina o sociólogo a escapar
ao império das noções vulgares, para dirigir sua atenção aos fatos; mas não diz
como deve se apoderar desses últimos para empreender um estudo objetivo deles.
Toda investigação científica tem por objeto um grupo determinado de fenômenos
que correspondem a uma mesma definição. O primeiro passo do sociólogo deve
ser, portanto, definir aquilo de que trata, para que se saiba e para que ele saiba bem
o que está em causa.
p. 64
3º) Mas a sensação é facilmente subjetiva. Por isso, é habitual nas ciências naturais
afastar os dados sensíveis que correm o risco de ser demasiado pessoais ao
observador, para reter exclusivamente os que apresentam um suficiente grau de
objetividade. (...) O sociólogo deve ter as mesmas precauções. Os caracteres
exteriores em função dos quais ele define o objeto de suas pesquisas devem ser tão
objetivos quanto possível.
p. 67
Regras relativas à distinção entre o normal e o patológico.
Utilidade teórica e prática desta distinção. É preciso que ela seja possível
cientificamente para que a ciência possa servir para dirigir a conduta.
I- Exame dos critérios correntemente utilizados: a dor não é o sinal distintivo da
doença, porque faz parte da saúde, nem a diminuição das probabilidades de
sobrevivência, na medida em que por vezes é produzida por fatos normais (velhice,
parto, etc.) e não resulta necessariamente da doença; para além disso, este critério
é, na maior parte das vezes, inaplicável, sobretudo em sociologia. A doença
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distinguida do estado de saúde como o anormal do normal. O tipo médio ou
específico. Necessidade de levar em linha de conta a idade para determinar se o
fato é normal ou não. Como esta definição do patológico coincide em geral com o
conceito corrente de doença: o anormal é o acidental; porque o anormal, em geral,
constitui o ser em estado de inferioridade.
II – Utilidade que há em verificar os resultados do método precedente, procurando
as causas da normalidade do fato, quer dizer, da sua generalidade. Necessidade que
há em proceder a esta verificação quando se trata de fatos que se reportam a
sociedades que não acabaram a sua história. Por que não pode este segundo critério
ser usado senão a título complementar e em segundo lugar. Enunciado das regras.
III – Aplicação destas regras a quaisquer casos, designadamente à questão do
crime. Por que é que a existência de uma criminalidade é um fenômeno normal.
Exemplos de erros em que se cai quando não se seguem estas regras. A própria
ciência torna-se impossível.
p. 74
Todo fenômeno sociológico, como, aliás, também fenômeno biológico, é suscetível
de revestir formas diferentes, segundo os casos, apesar de permanecer
essencialmente o mesmo. Ora, essas formas podem ser de duas espécies. Umas são
gerais em toda a extensão da espécie (...). Outras há, pelo contrário, que são
excepcionais; elas não apenas se verificam só na minoria, mas também acontece
que, lá mesmo onde elas se produzem, muito freqüentemente não duram toda a
vida do indivíduo. (...) Chamaremos normais os fatos que apresentam as formas
mais gerais e daremos aos outros o nome de mórbidos ou patológicos.
p. 81
Ora, é impossível deduzir o mais do menos, a espécie do gênero. Mas pode-se
encontrar o gênero na espécie, já que esta o contém. Por isso, uma vez constatada a
generalidade do fenômeno, podem-se confirmar os resultados do primeiro método,
mostrando como ele serve. Podemos assim formular as três regras seguintes:
1) Um fato social é normal para um tipo social determinado, considerado numa
fase determinada de seu desenvolvimento, quando ele se produz na média das
sociedades dessa espécie, consideradas na fase correspondente de sua evolução.
2) Os resultados do método precedente podem ser verificados mostrando-se que a
generalidade do fenômeno se deve às condições gerais da vida coletiva no tipo
social considerado.
3) Essa verificarão é necessária quando esse fato se relaciona a uma espécie social
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que ainda não consumou sua evolução integral.
p. 82
Se há um fato em que o caráter patológico parece incontestável, é o crime.
p. 91
Regras relativas à constituição dos tipos sociais
A distinção do normal e do anormal implica na constituição de espécies sociais.
Utilidade deste conceito de espécie, intermediário entre a noção do genus homo e a
de sociedades particulares.
I – O modo de as constituir não é elaborando monografias. Impossibilidade de sucesso
por esta via. Inutilidade da classificação que seria construída deste modo. Princípio do
método a aplicar: distinguir as sociedades segundo o grau de composição.
II – Definição da sociedade simples: a horda. Exemplo de algumas das maneiras
como a sociedade simples se compõe consigo mesma e as combinações destes
compostos entre si. No seio das espécies assim constituídas, distinguir variedades
conforme os seguimentos componentes forem coalescentes ou não. Enunciado da
regra.
III – Como o que precede demonstra que há espécies sociais. Diferenças na
natureza da espécie na biologia e na sociologia.
p. 94
O verdadeiro método experimental tende a substituir os fatos vulgares (...) por
fatos decisivos ou cruciais, como dizia Bacon (...). É sobretudo necessário
proceder deste modo quando se trata de constituir gêneros e espécies.
p. 95
Devemos,
portanto,
escolher
para
nossa
classificação
características
particularmente essenciais.
p. 99
(...) basta-nos ter estabelecido o princípio de classificação, que pode ser assim enunciado:
Começar-se-á por classificar as sociedades segundo o grau de composição que apresentam,
tomando como base a sociedade perfeitamente simples ou de segmento único; no interior
destas classes, distinguir-se-ão variedades diferentes conforme se produz ou não uma
coalescência completa dos segmentos iniciais.
pp. 103 Regras relativas à explicação dos fatos sociais.
e 104
A constituição das espécies é essencialmente um modo de agrupar os fatos a fim de
facilitar a sua interpretação; a morfologia social encara os verdadeiros problemas
da explicação científica. Qual é o método desta?
I – Caráter finalista das explicações em vigor. A utilidade de um fato não explica a
sua existência. Dualidade das duas questões, estabelecida pelos fatos de
sobrevivência, pela independência do órgão ou da função, e a diversidade de
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serviços que pode prestar sucessivamente uma mesma instituição. Necessidade de
investigação das causas suficientes dos fatos sociais. Importância preponderante
destas causas em sociologia, demonstrada pela generalidade das práticas sociais,
mesmo as mais minuciosas. A causa eficiente deve, portanto, ser determinada
independentemente da função. Por que deve a primeira investigação preceder a
segunda. Utilidade desta última.
II – Caráter psicológico do método de explicação geralmente seguido. Este método
desconhece a natureza do fato social que é irredutível aos fatos puramente
psíquicos em virtude da sua definição. Os fatos sociais só podem ser explicados
por fatos sociais. Como isto acontece mesmo que a sociedade não tenha por
matéria mais do que consciências individuais. Importância da associação que dá
nascimento a um novo ser e a uma nova ordem de realidades (...).
III – Importância primária dos fatos de morfologia social nas explicações
sociológicas: o meio interno é a origem de todo o processo social de alguma
importância. Papel particularmente preponderante do elemento humano desse meio
IV – Caráter geral desta concepção sociológica. Para Hobbes, a ligação entre o
psíquico e o social é sintética e artificial; para Spencer e para os economistas, a
ligação é natural mas analítica; para nós, é natural e sintética. Como estas duas
características são conciliáveis. Consequências gerais que daqui resultam.
p. 133
Regras relativas ao estabelecimento das provas.
I – O método comparativo ou experimental indireto é o método da prova na
sociologia. Inutilidade do método chamado histórico por Comte. Resposta às objeções de
Mill relativamente à aplicação do método comparativo à sociologia. Importância do
princípio; A um mesmo efeito corresponde sempre uma mesma causa.
II – Por que, dos diversos procedimentos do método comparativo, é o método das
variações concomitantes o instrumento por excelência da investigação sociológica;
a sua superioridade:
1º) na medida em que atinge a relação causal a partir de dentro;
2º) na medida em que permite a utilização de documentos mais escolhidos e mais
bem criticados. Como a sociologia, por estar reduzida a um único procedimento,
não se acha, relativamente a outras ciências, num estado de inferioridade, em
virtude da riqueza de variações de que o sociólogo dispõe. Necessidade de só
comparar séries contínuas e extensões de variações, e não variações isoladas.
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III – Diferentes maneiras de compor estas séries. Casos em que os termos podem
ser extraídos de uma única sociedade. Casos em que é necessário extrai-los de
sociedades diferentes, mas da mesma espécie. Casos em que é preciso comparar
espécies diferentes. Por que é este o caso mais geral. A sociologia comparada é a
sociologia propriamente dita. Precauções a tomar para evitar certos erros no
decurso destas comparações.
p. 147
Conclusão.
Características gerais deste método:
1º) A sua independência face a toda filosofia (independência que é útil à própria
filosofia) e face às doutrinas práticas. Relações entre a sociologia e estas doutrinas.
Como permite dominar os partidos.
2º) A sua objetividade. Os fatos sociais considerados como coisas. Como este
princípio determina todo o método.
3º) O seu caráter sociológico: os fatos sociais explicados conservando a sua
especificidade: a sociologia como ciência autônoma. A conquista desta autonomia
é o progresso mais importante que resta à sociologia empreender. Maior autoridade
da sociologia assim praticada.
PERGUNTA SOBRE O TEXTO
Há possibilidade de conciliar a concepção de fato social positivista de Durkheim com o fato
social numa perspectiva sartriana, ou seja, material-existencialista? Caso a resposta seja
positiva, estabeleça os pressupostos que validam tal conciliação e apresente em que
circunstâncias seriam possíveis tal conciliação e como elas complexizariam o entendimento
de determinado fato social. Caso a resposta seja negativa, apresente os seus argumentos
sobre a impossibilidade desta conciliação e quais as direções que o pesquisador poderá
tomar ao optar por uma destas metodologias.
Análise entregue no relatório do texto de Sartre.
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REDAÇÃO DE APROVEITAMENTO
Se eventualmente se superar a divisão estática das ciências (sociologia, filosofia etc.),
num estudo totalizador que parte da premissa de que todos os fenômenos podem estar, e
estão, inter-relacionados, então o texto de Durkheim certamente terá grande utilidade para a
pesquisa em direito.
Na verdade, nem precisaria tanto para verificar a pertinência do texto: o direito
também é uma ciência social, como a sociologia, de modo que naturalmente elementos do
método de Durkheim poderão ser aproveitados numa metodologia jurídica.
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