MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA
CÂMARA MUNICIPAL
Projecto de
Regulamento do “Cartão – Vidigueira Júnior”
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º n.º 8 e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.ºda Lei n.º 169/99, de
18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, submete-se à
aprovação da Assembleia Municipal, o seguinte regulamento, aprovado em reunião de Câmara de28 de Março de 2007.
Artigo 1.º
Noção
O “Cartão-Vidigueira Júnior” é um documento emitido, gratuitamente, pelo Município de Vidigueira
em nome do titular.
Artigo 2.º
Condições de Acesso
Podem ser beneficiários do “Cartão-Vidigueira Júnior”, jovens com idades compreendidas entre os
6 e os 35 anos e que tenham residência e recenseamento eleitoral (com idade igual ou superior a
18 anos) na área do município de Vidigueira.
Artigo 3.º
Documentos de Instrução do Pedido
1- Os documentos necessários à instrução do pedido de adesão ao “Cartão-Vidigueira Júnior” são
os seguintes:
a) Bilhete de Identidade;
b) Contribuinte Fiscal;
c) Cartão de Eleitor (se tiver idade igual ou maior de 18 anos);
d) Duas fotografias tipo passe (actuais);
e) Atestado de Residência;
f) Certificado de Matrícula (caso seja estudante);
g) Preenchimento de impresso próprio (Ficha de Inscrição).
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2- A adesão ao “Cartão-Vidigueira Júnior” é feita no Serviço de Acção Social do Município de
Vidigueira.
Artigo 4.º
Competência
A atribuição do “Cartão-Vidigueira Júnior” é da competência do Presidente da Câmara Municipal de
Vidigueira, que a poderá delegar em qualquer um dos Vereadores.
Artigo 5.º
Benefícios
O “Cartão-Vidigueira Júnior” concede ao seu titular, mediante requerimento a apresentar junto do
Serviço de Acção Social do Município de Vidigueira, os seguintes benefícios:
a) Redução de 25% do valor da aquisição de lote para construção, para habitação própria e
permanente, em loteamentos da responsabilidade da Autarquia;
b) Escritura gratuita de compra de lote, em loteamento da responsabilidade da autarquia,
destinado à habitação própria e permanente, desde que celebrada no Notário Privativo do
Município.
c) Atribuição de subsídio de valor não superior a 1% do valor pago a título de juros dos
empréstimos para compra da primeira habitação própria e permanente, durante os três
primeiros anos do contrato de mútuo.
d) Redução de 50% no pagamento de licenças camarárias para obras, ocupação de via pública
e ligação de ramal de águas e esgotos em habitação própria e permanente.
e) Apoio para alunos do ensino superior, nos termos do Regulamento Municipal de Bolsas de
Estudo.
f) Descontos em estabelecimentos comerciais aderentes ao “Cartão-Vidigueira Júnior”;
g) Apoio e acompanhamento em projectos de investimento em diversas áreas, nomeadamente,
empresas e comércio, nos termos a definir no artigo 9º do presente regulamento.
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Requisitos de Obtenção dos Benefícios
Artigo 6.º
Habitação
1-O benefício previsto na alínea a), b) e c) do artigo 5.º apenas contempla lote para construção de
primeira habitação própria e permanente.
2-Para obtenção do benefício previsto na alínea a), b) e c) do artigo 5.º o requerente deverá
anexar ao pedido, declaração emitida pela Repartição de Finanças relativamente ao património
próprio ou do cônjuge.
3-Aquele que beneficiar do previsto na alínea a), b) e c) do artigo 5.º, não poderá arrendar ou
vender o respectivo lote, ou sobre ele constituir qualquer figura parcelar do direito de propriedade,
sem que tenha decorrido pelo menos o prazo de 10 anos sobre a data da aquisição do benefício.
Artigo 7.º
Educação
Aos alunos a frequentar o ensino superior que sejam residentes e recenseados na área do
Município de Vidigueira será atribuído ao abrigo da al. e) do art. 5º para incentivo à qualificação
superior, uma comparticipação financeira por ano escolar de acordo com o Regulamento Municipal
das Bolsas de Estudo.
Artigo 8.º
Comércio, Cultura e Desporto
1 - Descontos em Estabelecimentos Comerciais Aderentes ao “Cartão-Vidigueira Júnior”
2 - O “Cartão-Vidigueira Júnior” proporciona aos seus titulares:
a) Acesso gratuito a espectáculos organizados pelo Município de Vidigueira;
b) Entrada gratuita nas piscinas municipais, a menores de 10 anos de idade;
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c) Descontos de 15% na entrada das piscinas municipais aos jovens com idades
compreendidas entre os 11 e os 20 anos e descontos de 10% na entrada das piscinas
municipais aos jovens com idades compreendidas entre 20 e os 35 anos de idade;
Artigo 9.º
Apoio e Acompanhamento em projectos de Investimento
A Câmara Municipal de Vidigueira poderá atribuir um subsídio de montante igual até 20% do valor
total das candidaturas aprovadas em organismos oficiais destinadas à criação de auto-emprego, na
componente de autofinanciamento até ao montante máximo de 2500 €.
Artigo 10.º
Validade do Cartão
O “Cartão-Vidigueira Júnior” tem a validade de um ano, sendo renovável por iguais períodos, com
a aposição de vinheta actualizada, junto do Serviço de Acção Social do Município de Vidigueira,
caso se mantenham as condições de adesão.
Artigo 11.º
Utilização do Cartão
O “Cartão-Vidigueira Júnior” é pessoal e intransmissível e só poderá ser utilizado pelo seu titular, e
sempre acompanhado de documento identificativo oficial, que contenha a sua fotografia.
Artigo 12.º
Utilização Indevida do Cartão
1 - A utilização indevida do cartão bem como a comunicação de dados falsos ou omissão daqueles
para a obtenção do mesmo, fazem incorrer o seu titular em responsabilidade civil e/ou criminal,
para além de conceder à Câmara Municipal de Vidigueira, ouvido o beneficiário, o direito à
rescisão da sua utilização.
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2 - Em caso de incumprimento do disposto nas alíneas anteriores, o Município de Vidigueira
reserva o direito de exigir do beneficiário o benefício que o mesmo usufruiu, acrescido dos
respectivos juros, de acordo com a deliberação do executivo municipal, não podendo estes ser
superiores aos estabelecidos por lei.
Artigo 13.º
Utilização do Cartão por Terceiro
A utilização do cartão por terceiro implica a anulação dos benefícios.
Artigo 14.º
Caducidade do Cartão
O cartão caduca na data por si indicada se não for requerido, dentro do prazo, a sua renovação,
bem como com o falecimento do seu titular.
Artigo 15.º
Renúncia
O titular pode renunciar a todo o tempo à utilização do “Cartão-Vidigueira Júnior”, mediante
comunicação escrita dirigida ao Serviço de Acção Social do Município de Vidigueira deixando de
usufruir dos benefícios obtidos.
Artigo 16.º
Devolução do Cartão
Em caso de rescisão ou caducidade, o “Cartão-Vidigueira Júnior” deve ser devolvido ao Serviço de
Acção Social do Município de Vidigueira.
Artigo 17.º
Extravio do Cartão
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1- A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicada de imediato ao Serviço de Acção
Social do Município de Vidigueira.
2- A responsabilidade do titular só cessará após comunicação, por escrito, da ocorrência.
3- Se após a comunicação referida no nº 1 do presente artigo o beneficiário recuperar o cartão
deverá, junto daquele serviço, fazer prova da sua titularidade, caso contrário o cartão será
anulado.
Artigo 18.º
Outros Benefícios
A Câmara Municipal de Vidigueira reserva o direito de adicionar aos benefícios previstos outros
que venham a conceder ou obter, por negociação com terceiros, ficando os titulares do cartão ipso
facto com direito aos mesmos.
Artigo 19º
Listagem
A Câmara Municipal de Vidigueira organizará, designadamente, por forma informática, ficheiro com
identificação dos titulares do cartão, a que só terá acesso nos termos da lei da confidencialidade da
base de dados.
Artigo 20.º
Aceitação das Condições
Ao subscrever o “Cartão-Vidigueira Júnior” o seu titular adere às condições aqui designadas que
declara conhecer e se obriga a cumprir.
Artigo 21.º
Casos Omissos
As dúvidas ou omissões resultantes do presente regulamento serão resolvidas em reunião do
executivo camarário.
Artigo 22.º
Entrada em Vigor
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O presente regulamento entrará em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação.
Artigo 23.º
Revisão e revogação do Regulamento
O Município de Vidigueira poderá proceder à revisão do presente regulamento ou revogá-lo,
designadamente se verificar que os benefícios que o mesmo contempla estão a ser utilizados para
fins diferentes dos inicialmente criados.
Aprovado por unanimidade em reunião de Câmara de 28 de Março de 2007.
Aprovado por unanimidade em sessão da Assembleia Municipal de 27 de Abril de 2007.
Edital nº 3/CM/07 de 07 de Maio de 2007.
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