SUMÁRIO
1- CARTA DA DIREÇÃO .......................................................................................... 4
2- MISSÃO INSTITUCIONAL .................................................................................... 5
3- OBJETIVO INSTITUCIONAL ................................................................................ 6
4- VISÃO INSTITUCIONAL ....................................................................................... 7
5- EQUIPE ESBAM ................................................................................................... 8
6- APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL .................................................................. 10
7- O PROFESSOR DA ESBAM .............................................................................. 12
7.1- Perfil .............................................................................................................. 12
8- ASPECTOS PESSOAIS ...................................................................................... 12
8.1- Equilíbrio Emocional...................................................................................... 12
8.2- Sensibilidade ................................................................................................. 12
8.3- Coerência ...................................................................................................... 12
8.4- Segurança ..................................................................................................... 12
8.5- Entusiasmo ................................................................................................... 13
9- ASPECTOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS ............................................................ 13
9.1- Conhecimento ............................................................................................... 13
9.2- Identificação com a função docente .............................................................. 13
9.3- Consciência e responsabilidade .................................................................... 13
9.4- Prática Pedagógica ....................................................................................... 13
10- ASPECTOS RELACIONAIS ............................................................................. 14
10.1- Relacionamento Interpessoal ...................................................................... 14
10.2- Alegria e bom humor ................................................................................... 14
10.3- Parceria ....................................................................................................... 14
10.4- Compromisso com a Instituição .................................................................. 14
11- APRESENTAÇÃO PESSOAL ........................................................................... 15
12- ÉTICA PROFISSIONAL .................................................................................... 15
13- ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES ...................................................... 15
14- CÓDIGO DE ÉTICA .......................................................................................... 17
15- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE ................................................... 18
15.1- A organização do trabalho pedagógico diz respeito ao planejamento do
ensino da disciplina e consiste em: ...................................................................... 18
15.2- O desempenho docente abrangente: .......................................................... 18
15.3- Empregando-se instrumentos de avaliação elaborados especificamente
para esta finalidade, o professor será avaliado pelos estudantes e pela
Coordenação do Curso a que estiver vinculado. .................................................. 19
15.3- A elaboração dos instrumentos de avaliação do docente será realizada pela
CPA (Comissão Própria de Avaliação) em conjunto com a Diretoria Acadêmica da
ESBAM e com os Coordenadores de Curso. ....................................................... 19
15.4- Os aspectos a serem avaliados e seus indicadores, bem como os
instrumentos a serem empregados na avaliação serão divulgados em reunião
com os professores realizados pelas Coordenações de Curso............................ 19
15.5- Cada professor terá ciência dos resultados de sua avaliação em entrevista
individual com o Coordenador e os resultados gerais farão parte da Avaliação
Institucional da ESBAM. ....................................................................................... 19
16- ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS ..................................................................... 19
16.1- Sistema de Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem ......................... 19
17- REGISTROS ACADÊMICOS ............................................................................ 27
17.1- Diário de Classe .......................................................................................... 27
17.2- Mapa de Notas ............................................................................................ 30
18- INFRAESTRUTURA DE APOIO DOCENTE ..................................................... 30
19- CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................. 33
20- ORIENTAÇÕES FINAIS .................................................................................... 34
ANEXOS
1- CARTA DA DIREÇÃO
Prezado Professor,
O presente manual tem por objetivo coligir uma série de informações sobre a
ESCOLA SUPERIOR BATISTA DO AMAZONAS – ESBAM e sobre as normas que
regem a atividade docente em nossa instituição. O manual busca, sobretudo,
orientar a comunidade docente quanto aos procedimentos internos necessários à
vivência acadêmica.
Ao final deste manual é possível encontrar as principais resoluções
normativas e portarias instituídas e ainda vigentes e de grande relevância para o
sucesso de seu trabalho em nossa Instituição.
Sucesso sempre, professor!
Sandra Miranda de Queiroz
Diretora Geral
2- MISSÃO INSTITUCIONAL
A missão da Escola Superior Batista do Amazonas alicerça-se no
desenvolvimento de atividades educacionais de nível superior visando à formação
de profissionais para o mercado de trabalho, com foco especial nas necessidades
regionais. A Instituição tem a responsabilidade social de preparar profissionais
éticos e competentes capazes de contribuírem para o desenvolvimento regional, o
bem-estar e qualidade de vida de seus cidadãos.
3- OBJETIVO INSTITUCIONAL
A Escola Superior Batista do Amazonas desenvolve suas atividades com o
objetivo de garantir uma formação superior voltada para um ensino de qualidade,
de acordo com as exigências do Ministério da Educação, do mercado de trabalho e
da sociedade. A ESBAM visa a atender às necessidades do mercado de trabalho,
capacitando profissionais éticos e competentes para o desenvolvimento da região
amazônica, resgatando a compreensão da interrelação humana, na busca
sistemática da excelência educacional. Para tanto, torna-se necessário o
compromisso de alcançar o seu objetivo mediante percepções compartilhadas dos
problemas regionais da Amazônia.
4- VISÃO INSTITUCIONAL
Ser reconhecida pelos seus diversos públicos como a melhor Instituição
Superior do Estado do Amazonas.
5- EQUIPE ESBAM
CHEFIAS ADMINISTRATIVAS
Elizeu Rodrigues de Lima
Superintendente
Sandra Miranda de Queiroz
Direção Geral
Tamiris dos Santos Carlos
Gabinete
Luziane de Ávila Calazans
Assessoria Jurídica
Cynira Guimarães Pontes
Gerência Operacional
Evelise Rodrigues de Lima
Gerência Operacional Adjunta
Elismara Pereira de Biagi
Setor de Compras
Giordano Lima Bruno
Setor de Cobrança / Relações
Externas
Morgana Brasil Falcón
Assessoria de Comunicação
Terezinha Gadelha da Silva
Biblioteca
Pastor Sebastião Valente Alves
Capelão
Miyako Andréa Ferreira Takano
Clínica de Psicologia
Jaqueline Maria Barbosa Leite
CliniVet
Silmara Guadalupe Souza
Secretaria Acadêmica
Alcirene Maria da Silva Cursino
Coordenação da CPA
João Ferreira de Almeida Neto
Contabilidade
Linabell Marry Martins Lima
Tesouraria
Marcondes Monteiro de Araújo
Departamento de T. I.
Christiany de Oliveira Nunes
Laboratórios
Elaine Silva Rodrigues
Recursos Humanos
Maria de Fátima Jezini Mesquita
Departamento Pessoal
José Alves de Araújo
Conselho Editorial da Revista
Novum Millennium
Marnie Ferreira Façanha
Registro de Diplomas / FIES
Fabiane de Souza Ferreira
Telefonia e Recepção
CHEFIAS ACADÊMICAS
Ana Amélia Andrade Guerra
Coordenadora Acadêmica
Maria Lenir Fonseca Feitosa
Coordenadora de Estágio
Adriana Oliveira de Azevedo
Núcleo de Práticas Jurídicas
Crislene de Vasconcelos França de
Araújo
Fábio Silva de Souza
Coordenação de Extensão
Coordenação de Pesquisa
Sandro Roberto Guimarães Cuvello Coordenação de Administração
Valdeana Linard Sirio Oliveira
Coordenação de Ciências Biológicas
Ione da Costa Monteiro
Coordenação de Ciências Contábeis
Sônia Darc Oliveira Barros de
Carvalho
Coordenação de Direito
Lúcia Inês Freire de Oliveira
Coordenação de Letras
Álvaro Alves Vieira
Coordenação de Matemática
Breno Schumaher Henrique
Coordenação de Medicina
Veterinária / Pós-Graduação
Aglamir Prado da Silva
Coordenação de Pedagogia
Ewerton Helder Bentes de Castro
Coordenação de Psicologia
Cecília Maria Alves de Freitas
Coordenação de Serviço Social
Isaac Bandeira Brasil
Coordenação de Sistemas de
Informação
6- APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
Fundamentada nos pressupostos cristãos, democráticos e nos ideais de
solidariedade humana, a Escola Superior Batista do Amazonas – ESBAM – é uma
instituição de Ensino Superior privada, regida pela Legislação Federal de Ensino
Superior.
Como escola de Ensino Superior, a ESBAM ministra cursos de Graduação
Plena, Programa especial de Formação Pedagógica, Cursos de Aperfeiçoamento e
Especialização, Cursos de Extensão e outros.
Os Cursos de Graduação da ESBAM são concebidos como licenciaturas
plenas ou bacharelados, visando à formação de profissionais e especialistas,
qualificando-os e habilitando-os legalmente para o exercício profissional na
respectiva área de atuação.
Atualmente a ESBAM oferece os seguintes cursos:
Administração
Ciências Biológicas
Ciências Contábeis
Direito
Letras
Matemática
Medicina Veterinária
Pedagogia
Psicologia
Serviço Social
Sistemas de Informação
A Escola Superior Batista do Amazonas – ESBAM – ao se constituir como
uma instituição destinada ao Ensino Superior tem por finalidade:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a
inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da
sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação cientifica, visando o
desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e,
desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV – promover a divulgação de conhecimento culturais, científicos e técnicos
que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino,
de publicação ou de outras formas de comunicação;
V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional
e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que
vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento
de cada geração;
VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em
particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e
estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à
difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa
cientifica e tecnológica geradas na Instituição.
7- O PROFESSOR DA ESBAM
7.1- Perfil
Ao delinear o perfil do professor, consideraremos fundamentais alguns
indicadores originados em princípios filosóficos, pedagógicos, morais e éticos da
ESBAM.
8- ASPECTOS PESSOAIS
8.1- Equilíbrio Emocional
Exercer sua função de forma serena e tranqüila, alcançar a estabilidade
necessária
para
a
tomada
de
decisões
no
fazer
pedagógico,
principalmente nos momentos de conflitos em sala de aula.
8.2- Sensibilidade
Interpretar e compreender os diferentes aspectos inter-relacionados em
uma situação de ensino/aprendizagem, procurando agir de modo a
equacioná-los satisfatoriamente. Exercer a empatia para analisar as
situações em seus diferentes ângulos.
8.3- Coerência
Como professor/educador, é um espelho no qual o aluno se “olha” e se
“projeta”, deve servir um referencial teórico significativo para a formação
de “valores positivos”. Sua prática reflete seu discurso.
8.4- Segurança
Manter uma postura de firmeza em sua atuação pedagógica e relacional,
como resultado de qualificação sistemática, intencionalidade pedagógica,
experiência profissional e equilíbrio emocional.
8.5- Entusiasmo
Demostrar entusiasmo em decorrência de sua identificação com a
profissão e com o prazer de “ser professor”. Ter convicção de ser um
profissional coerente, pois sabe “o que quer”, “o que sabe fazer” e “o
pode fazer”.
9- ASPECTOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS
9.1- Conhecimento
Demonstrar domínio de conhecimentos básicos em sua área de atuação;
interagir com diferentes fontes de informação e situações, questionado e
reconstruindo a relação teoria/prática; buscar aperfeiçoamento constante
integrando grupos de pesquisa e extensão; ser capaz de trabalhar seu
conhecimento de modo a transformá-lo em conteúdos de ensino
didaticamente organizados.
9.2- Identificação com a função docente
Sentir realização pessoal no exercício de sua profissão. Interagir
facilmente com os alunos e seu grupo de trabalho. Sua prática reflete o
comprometimento com uma educação na ética e nos valores cristãos.
9.3- Consciência e responsabilidade
Ter, como referencial de sua ação, o comprometimento com a Instituição
e com as obrigações inerentes à própria profissão, relacionadas com a
disciplina, o aluno, o processo ensino/aprendizagem, assiduidade e
pontualidade no desempenho das atividades acadêmicas.
9.4- Prática Pedagógica
Demonstrar experiência profissional no desempenho das atividades
didático/pedagógicas, como: planejamento e organização do ensino;
seleção, organização e desenvolvimento dos conteúdos de ensino;
emprego de recursos e técnicas de ensino inovador; adoção de
procedimentos e uso de instrumentos de avaliação adequados aos
objetivos, conteúdos e experiências de ensino; promoção de atividades
de consolidação da aprendizagem; aproveitamento efetivo dos períodos
de aula; planejamento de atividades de avaliação de sua prática
pedagógica para subsidiar sua auto-avaliação e o aperfeiçoamento de
seu trabalho.
10- ASPECTOS RELACIONAIS
10.1- Relacionamento Interpessoal
Dispor ao trabalho cooperativo, relacionar-se de forma amistosa com
alunos, professores e demais funcionários da instituição. Promover em
suas aulas um ambiente favorável ao diálogo, troca de informações e
manifestações dos alunos. Atender os alunos em suas dificuldades de
aprendizagem e de relacionamento.
10.2- Alegria e bom humor
Promover um clima de alegria e exercitar o bom humor, incentivando
confiança e a espontaneidade no convívio com os alunos.
10.3- Parceria
Interagir com a Instituição, de forma responsável e compartilhada, na
procura da qualidade do ensino e do atendimento, através de projetos
que venham inovar e qualificar a Instituição.
10.4- Compromisso com a Instituição
Identificar-se com a Instituição a partir do conhecimento de sua filosofia
educacional, objetivos e metas;
Divulgar a Instituição, pela participação, com sua produção científica;
Colocar-se (com seu conhecimento, habilidade profissional e esforço
pessoal), como parceiro da Instituição, na busca de excelência;
Participar das ações e eventos propostos pela Instituição no sentido de
somar esforços, fortalecendo o ensino e, consequentemente, reforçando
a identidade cultural, social e científica da Instituição;
Procurar, titular-se no sentido de se adequar às metas propostas pela
Instituição.
11- APRESENTAÇÃO PESSOAL
O professor, no desempenho de sua função, deverá apresentar-se
adequadamente vestido, resguardando-se do uso de vestimentas inadequadas ao
ambiente acadêmico, tais como: bermudas, chinelos, minissaias, mini-blusas,
decotes, transparências ousadas e trajes demasiadamente extravagantes.
12- ÉTICA PROFISSIONAL
Com base no Código de Ética desta Instituição, deverá o professor preservar
uma conduta que prime pelo respeito mútuo, além do respeito às diferenças
individuais, grupais e sociais. Assim, deverá o professor da ESBAM:
Abster-se da má conduta evitando o uso de álcool e fumo nas
dependências da ESBAM ou em atividades acadêmicas de campo.
Relacionar-se de forma respeitosa com seus alunos, evitando o uso de
apelidos,
temos
pejorativos
e
piadas
inadequadas
ao
contexto
acadêmico.
Manter-se de forma equilibrada e profissional em situações de conflito
dentro da turma, evitando gritos, palavrões, julgamentos públicos e
autoritarismo exacerbado.
Abster-se de julgar ou propiciar espaços em seu tempo de atividade para
a prática de fofoca, comentários indevidos sobre a Instituição e sobre
qualquer professor do quadro institucional.
Preservar o bom exemplo quanto à assiduidade e pontualidade, a fim de
que possa refletir uma prática educativa respeitosa e eficiente.
13- ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
O Professor da ESBAM deverá desempenhar, de forma integrada e
articulada as atividades administrativo-pedagógicas decorrentes de sua função,
observando as orientações e normas estabelecidas pela ESBAM, como:
1. Elaborar os planos de ensino e entregá-los aos coordenadores nos
prazos pré-estabelecidos.
2. Apresentar e discutir com os alunos, no primeiro dia de aula de cada
período letivo, o seu plano de curso, enfatizando, dentre outros aspectos,
o programa da disciplina, a bibliografia básica e o critério de avaliação.
3. Promover, no início de cada período letivo, atividades de diagnósticos da
turma em relação aos conteúdos e habilidades considerados como prérequisitos para o desenvolvimento de seu curso.
4. Encaminhar à Coordenação do Curso, dentro do prazo estipulado no
Calendário Acadêmico, os planos de curso e das atividades a seu
encargo.
5. Registrar no diário de classe, a cada aula, a matéria lecionada e/ou
atividade desenvolvida com os alunos.
6. Registrar em formulário próprio a frequência dos alunos às aulas
ministradas e os resultados da avaliação.
7. Prever atividades para ocupar integralmente o horário das aulas.
8. Cumprir o calendário acadêmico programado.
9. Informar e comentar com os alunos os resultados obtidos na avaliação.
10. Participar de reuniões, comissões e outros eventos de interesse do
ensino, pesquisa e extensão, quando convidado e/ou convocado.
11. Devolver ao aluno os trabalhos e avaliações realizadas ao término de
cada bimestre.
14- CÓDIGO DE ÉTICA
Entende-se a ética como um conjunto de princípios e valores universais,
norteadores das relações humanas.
Como se pretende a “universalidade” desses princípios e valores éticos,
embora nem sempre efetivada, devido às diferenças individuais, grupais e sociais, é
importante haver a transparência dos parâmetros éticos que assegurem o
direcionamento das instituições.
A Escola Superior Batista do Amazonas – ESBAM, uma Instituição de Ensino
Superior, tem como base a intenção não só de preparar intelectuais aptos para a
investigação séria, pra o ensino criativo e crítico e para o exercício profissional
competente, mas também de cooperar para reduzir o déficit de conhecimento,
enriquecendo o diálogo entre povos e culturas.
Por ser uma entidade de tradição evangélica, a ESBAM baseia-se num credo
cristão segundo o qual se crê em Deus como uma pessoa, com Espírito soberano e
criador; se crê em Jesus, o Cristo, como Deus encarnado, Senhor e Salvador dos
homens; se crê no Espírito Santo como orientador e companheiro espiritual
daqueles que creem; se crê na Bíblia como revelação da proposta divina para a
Humanidade, como meio pelo qual foram registrados com fidedignidade os
pensamentos, as intenções e o caráter de Deus; se crê que a Bíblia não contradiz a
ciência nem é contradita por ela; se crê na sociedade como palco, onde o homem
efetiva ou não o que significa ser homem, o que demanda uma luta contra a
opressão e a injustiça; se crê na educação como direito e como oportunidade de
desenvolver o potencial humano, de promoção e de ampliação do conhecimento e
de assegurar a liberdade de reflexão, de decisão e de ação.
Impulsionada por esse credo, a ESBAM há de, na medida do possível,
suscitar discussões sobre as respostas cristãs às questões éticas e filosóficas com
que a Humanidade se depara.
A ESBAM prima pelo princípio de autonomia e de liberdade de expressão e de
pensamento crítico, mas considera o princípio da tolerância e do respeito ao outro,
como parâmetro base para a convivência entre indivíduos diferentes. Portanto, não
permite em suas dependências o uso de fumo ou de drogas e o consumo de álcool
e derivados, por entender que seu uso, além de ser um processo destrutivo do
corpo e da alma, deterioram as relações humanas, as quais na ESBAM, hão de ser
preservadas.
15- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
O professor da ESBAM será avaliado a cada semestre letivo, observando-se
os seguintes aspectos:
Organização do trabalho pedagógico
Desempenho docente
15.1- A organização do trabalho pedagógico diz respeito ao planejamento do ensino
da disciplina e consiste em:
a) Definição de objetivos;
b) Seleção e programação dos conteúdos do ensino;
c) Estabelecimentos dos procedimentos didáticos;
d) Previsão de condições necessárias aos processos pedagógicos, como:
bibliografia, recursos institucionais e condições técnicas (recursos
humanos e infraestrutura);
e) Seleção de procedimentos, instrumentos e abrangência de conteúdo
das avaliações intermediárias e finais.
15.2- O desempenho docente abrangente:
a) Aspectos técnico-científicos, relacionados ao domínio do conteúdo da
disciplina.
b) Aspectos didático-pedagógicos, relacionados ao cumprimento dos
objetivos do planejamento estabelecido e à integração dos conteúdos,
procedimentos de ensino, materiais didáticos e bibliografia.
c)
Aspectos
filosóficos
e
atitudinais,
envolvendo
aspectos
éticos,
relacionamento com estudantes, colegas e instituição; cumprimento de
prazos e de horários; envolvimento com as iniciativas da instituição e de seu
curso.
15.3- Empregando-se instrumentos de avaliação elaborados especificamente para
esta finalidade, o professor será avaliado pelos estudantes e pela Coordenação do
Curso a que estiver vinculado.
15.3- A elaboração dos instrumentos de avaliação do docente será realizada pela
CPA (Comissão Própria de Avaliação) em conjunto com a Diretoria Acadêmica da
ESBAM e com os Coordenadores de Curso.
15.4- Os aspectos a serem avaliados e seus indicadores, bem como os
instrumentos a serem empregados na avaliação serão divulgados em reunião com
os professores realizados pelas Coordenações de Curso.
15.5- Cada professor terá ciência dos resultados de sua avaliação em entrevista
individual com o Coordenador e os resultados gerais farão parte da Avaliação
Institucional da ESBAM.
16- ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
16.1- Sistema de Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem
16.1.1- A avaliação da aprendizagem e do rendimento acadêmico abrange os
aspectos de assiduidade e aproveitamento nos estudos, ambos eliminatórios, e é
feita por disciplina.
16.1.2- A frequência discente às aulas e às demais atividades acadêmicas, permitida
apenas aos matriculados, é obrigatória, salvo nos programas de educação à
distância, sendo reprovado, independentemente dos resultados obtidos, o aluno
que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas
presenciais e demais atividades programadas, em cada disciplina.
a) A frequência é registrada, diariamente, pelos professores, que devem estar na
sala no instante anterior ao início dos seus horários de aula, encerrando as
atividades somente quando findar o tempo regulamentar da aula.
b) Nas disciplinas do currículo em que estejam estabelecidas aulas práticas de
laboratório, de clínicas, de campo ou equivalentes, a frequência será registrada e
exigida separadamente nas aulas teóricas e práticas.
c) Respeitado o limite mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência,
exceto para os cursos de ensino a distância, a verificação e registro da frequência é
de responsabilidade do professor e seu controle da Secretaria de Registros
Acadêmicos.
d) É assegurado ao aluno o direito à informação sobre a evolução da sua frequência,
cabendo ao professor da disciplina comunicar ao discente, formalmente quando
solicitado.
e) As disciplinas, em casos especiais, poderão ser oferecidas com carga horária
concentrada em cursos de férias, em períodos determinados pela ESBAM.
f) Os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, de infecções, de
traumatismo ou de outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou
agudizados, são considerados merecedores de tratamento excepcional, devendo a
ESBAM conceder a esses estudantes, como compensação à ausência das aulas, o
regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento institucional, sempre que
compatíveis com o estado de saúde do aluno, e de acordo com as possibilidades
da ESBAM, considerando a legislação vigente.
I - A partir do oitavo mês de gestação e durante noventa dias a estudante em
estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, de
acordo com a legislação vigente;
II - O regime de exercício domiciliar deverá ser requerido na Secretaria de Registros
Acadêmicos, por meio de formulário próprio instruído com comprovante de
matrícula e atestado médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID) –
motivo do afastamento – e as datas de início e de término do período em que o
aluno ficará afastado das atividades acadêmicas.
16.1.3- O professor observará as diretrizes das Coordenações e dos Colegiados na
organização dos instrumentos de avaliação do ensino-aprendizagem e dos
aspectos que influam na atribuição das notas.
16.1.4- O aproveitamento acadêmico é avaliado por meio de acompanhamento
contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos em provas, exercícios, projetos,
relatórios e demais atividades programadas, previstas no Plano de Ensino e
Aprendizagem da disciplina.
a) Será garantido ao discente, ao longo do processo ensino-aprendizagem, o direito
à recuperação.
16.1.5- A avaliação do rendimento acadêmico, em cada disciplina, é procedida
mediante a realização de provas, seminários, trabalhos de campo, entrevistas,
testes, arguição e trabalhos escritos exigidos pelo professor, podendo ser
considerados, também, os exercícios escolares, escritos, orais, práticos e avaliação
de prática em campos específicos, se for o caso, aos quais se atribuirão notas,
quando for o caso.
a) Em cada semestre letivo, bimestralmente, o professor deverá atribuir uma nota
correspondente à avaliação global do rendimento acadêmico relativo às atividades
acadêmicas do aluno naquele bimestre.
b) O docente poderá atribuir pesos diferenciados às verificações parciais e às notas
das atividades curriculares, desde que este critério avaliativo conste do Plano de
Ensino da disciplina e seja de conhecimento prévio dos alunos.
c) É expressamente vedado o abono de faltas, exceto nos casos previstos em Lei.
16.1.6- A cada verificação de aproveitamento do ensino-aprendizagem caberá ao
docente à atribuição de notas, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez),
desprezadas as frações inferiores a um décimo.
a) Atribui-se nota 0 (zero) ao aluno, inclusive aquele que estiver em adaptação, que
deixar de submeter-se à verificação prevista na data fixada, bem como ao que usar
meios ilícitos em qualquer atividade de avaliação do rendimento acadêmico.
16.1.7- Atendida, em qualquer caso, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento) às aulas e demais atividades escolares, o aluno será aprovado na
disciplina quando obtiver média de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete)
nas notas das avaliações escolares;
a) A média de aproveitamento de uma disciplina no semestre é a média aritmética
entre as duas notas bimestrais da disciplina obtidas naquele semestre.
Ms
Ms é a média semestral;
=
M1 + M2
2
M1 é a média do primeiro bimestre;
M2 é a média do segundo bimestre.
b) As médias são apuradas até a primeira casa decimal, sem arredondamento.
16.1.8- O aluno cuja média de aproveitamento semestral na disciplina for inferior a 7,0
(sete), mas superior a 2,5 (dois e meio) será submetido a Exame Final a ser realizado
ao fim do semestre ou ano letivo, de acordo com regime do curso.
a) O Exame Final, cujos critérios respeitarão as normas do sistema de ensino, visa à
avaliação da capacidade de domínio do conjunto da disciplina.
.
16.1.9- A média final do estudante submetido ao Exame Final será calculada como a
média ponderada entre a média de aproveitamento semestral e a nota do Exame
Final, com pesos 2 (dois) e 1 (um) respectivamente.
(Ms x 2) +
Mf
=
Ef
3
Mf é a média final;
Ms é a média semestral;
Ef é a nota do exame final.
a) O aluno que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) será considerado
aprovado na disciplina.
b) O aluno que obtiver média final inferior a 5,0 (cinco) será considerado reprovado
na disciplina.
16.1.10- Será facultada oportunidade de Prova Substitutiva, que deverá servir de
substituta de todo e qualquer procedimento de segunda chamada de avaliações
parciais perdidas por qualquer razão.
a) Poderão realizar a Prova Substitutiva somente:
I - os alunos que tiverem perdido avaliação parcial para substituição de uma nota 0
(zero) atribuída pela falta;
II – os alunos que não obtiveram pelo menos 7,0 em M1 ou M2, para substituição
da menor nota bimestral obtida.
b) A Prova Substitutiva será requerida e realizada pelo aluno interessado antes do
Exame Final da disciplina, em época fixada no Calendário Acadêmico Geral,
mediante pagamento de taxa e deverá abranger, obrigatoriamente, o conteúdo do
conjunto da disciplina.
c) O aluno deverá ter acesso à nota obtida na Prova Substitutiva antes da data do
Exame Final.
d) Conceder-se-á segunda chamada ao aluno que faltar ao Exame Final, desde que
requerida no prazo improrrogável de 08 (oito) dias que se seguirem à sua
realização, uma vez justificada a ausência e a juízo do Diretor Geral.
16.1.11- O aluno reprovado por não ter alcançado o mínimo de frequência exigido, ou
as notas mínimas exigidas, repetirá a disciplina, sujeito (na repetência ou
dependência) às formas estabelecidas neste Regimento.
a) O aluno de curso em regime seriado reprovado por insuficiência de frequência, ou
de notas, pode ser promovido com dependência de até 2 (duas) disciplinas,
somadas as disciplinas do período matriculado e dos anteriores, as quais poderão
ser oferecidas em horário normal, ou especial, de forma regular, ou concentrada, ou
em turno diverso daquele em que o curso é ministrado regularmente.
b) O aluno de curso em regime seriado reprovado por insuficiência de frequência, ou
de notas ou em dívida de cumprimento de 3 (três), ou mais disciplinas, incluindo as
disciplinas do período e de períodos anteriores, será retido no período em curso,
devendo cursar novamente as disciplinas devidas, obrigatoriamente na primeira
oportunidade em que elas forem oferecidas e, posteriormente, prosseguir os
estudos no período subsequente.
c) Ao aluno poderá ser exigido que, em determinada disciplina, ou módulo de série
anterior, ou chamado ciclo, só poderá ser promovido ao período seguinte após a
sua aprovação naquela disciplina, ou módulo em dependência, apenas nos casos
previstos com essa possibilidade no Projeto Pedagógico aprovado pelo Colegiado
de Curso.
d) O aluno reprovado por insuficiência de frequência fica obrigado a cursar
novamente as atividades da disciplina e cumprir as exigências de carga horária e
de aproveitamento da mesma.
e) O aluno reprovado por nota fica obrigado a cursar as atividades da disciplina, na
modalidade à distância, ou presencial, por decisão da ESBAM, que podem incluir
desde a presença em aulas regulares, até a realização de trabalhos, ou programas,
devidamente orientados, ou estudos independentes com realização de provas em
conjunto com as turmas regulares, ou outras formas definidas pelo Coordenador de
Curso, de acordo com as políticas aprovadas no Projeto Pedagógico do Curso, ou
pelo respectivo Colegiado de Curso, com aprovação da Coordenação Acadêmica.
f) Os alunos reprovados ou em adaptação poderão cursar as respectivas
disciplinas, também, em horários, períodos e cursos distintos do seu horário normal,
ou em períodos e horários especiais, quando oferecidos e a juízo da ESBAM.
g) A ESBAM poderá adotar um Plano de Estudos para os alunos reprovados,
autorizando sua inscrição em disciplinas da série subsequente, respeitados
eventuais pré-requisitos, desde que haja compatibilidade de horário e vagas, nos
termos das normas aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE.
h) Será facultado ao aluno reprovado realizar a matrícula apenas na totalidade das
disciplinas em que tenha ficado de dependência, desde que ofertadas, quando a
matrícula for realizada em regime seriado.
i) Será facultada ao aluno em adaptação, ou em casos especiais de não formação
de turmas, casos esses aprovados pela Coordenação Acadêmica, a possibilidade
de cursar disciplinas, ou mesmo períodos mais avançados do curso desde que não
haja necessidade de cumprimento de pré-requisito obrigatório.
j) O aluno será considerado habilitado ao Estágio e/ou disciplinas de prática
profissional quando cumprido o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso e no
Regulamento de Estágio.
k) Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Estágio do aluno poderá se
prolongar até o período seguinte.
l) O aluno deverá matricular-se, novamente, na disciplina de Estágio, quando não o
cumprir no prazo estabelecido, ou não obtiver suficiência acadêmica.
m) Os Colegiados de Curso poderão fixar normas, diretrizes e critérios
complementares para o cumprimento da (s) disciplina (s) em regime de dependência
e de adaptação de cursos, desde que com aprovação do Conselho Superior.
16.1.12- O aluno poderá solicitar revisão de nota de atividade de avaliação bimestral
requerida na Secretaria de Registros Acadêmicos da ESBAM, em pedido
fundamentado e por escrito, apresentando os pontos de divergência, que será
encaminhado à Coordenação de Curso, no prazo máximo de 3 (três dias úteis
corridos da data de sua divulgação).
a) A nota final do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando obrigatório para
que o aluno cole grau, quando acima da média, a critério do avaliador, ou de
eventual
banca
examinadora,
poderá
merecer
menção
ao
mérito
e/ou
recomendações julgadas pertinentes.
b) O professor terá o prazo máximo de 3 (três) dias para se manifestar sobre o
recurso referido no caput do artigo, sendo idêntico o prazo de resposta do recurso
ao Coordenador de Curso, sendo assegurada para manifestação do aluno a vista
da prova em qualquer fase, desde que na presença da Coordenação.
c) As avaliações serão, preferencialmente, aplicadas no horário de aulas.
17- REGISTROS ACADÊMICOS
17.1- Diário de Classe
O Diário de classe é o documento de registro das aulas e outras atividades
realizadas
por
professores
e
alunos,
com
vistas
ao
processo
de
ensino/aprendizagem.
a) O preenchimento do diário de classe é de inteira responsabilidade do
professor e deverá obedecer as normas prescritas a seguir:
b) O registro da frequência e o conteúdo ministrado devem ser feitos
diariamente.
c) A chamada nominal é obrigatória em todos os tempos de aula, uma vez
que a frequência às aulas faz parte da avaliação dos alunos para efeito
de aprovação ou reprovação. No inicio da 1ª aula haverá uma tolerância
de 15 minutos de atraso para o aluno. Após esse tempo, ele poderá
assistir à aula, no entanto, fará jus somente a presença no horário
seguinte.
d) Os registros no Diário de Classe deverão ser efetuados com atualização
de caneta com tinta azul ou preta, não sendo admitida outra forma de
preenchimento.
e) A frequência deverá ser consignada a cada aula, utilizando-se o seguinte
código: 1 (um) para presença e, 0 (zero) para falta.
f) Os espaços destinados ao conteúdo ministrado e suas respectivas datas
devem ser preenchidos a cada aula. No caso de serem ministradas duas
ou mais aulas, subsequentes e na mesma turma, deverão ser lançados
os conteúdos referentes a cada uma das aulas, repetindo-se a data.
g) São vedadas ao professor a inclusão ou exclusão de nomes de
estudantes nos Diário de Classe. Caso necessário, deve recorrer à
Secretaria para providenciar tais registros.
h) Ao final de cada semestre, o professor deverá proceder ao somatório de
presenças e assinar os Diários de Classe antes de encaminhá-los ao
setor acadêmico.
i) Na coluna “nº aula” do Registro de Aulas anotar a quantidade de horasaulas ministradas em cada dia. Aulas de 1 (uma) hora-aula, registrar o
numero “01” (zero um); aulas de 2 (duas) horas/aulas, registrar o numero
“02” (zero dois) e assim sucessivamente.
j) O limite de faltas é de 25% da carga horária curricular e não das aulas
dadas, para fins de registro oficial do diploma pelo Ministério da
Educação. Assim, observe o quadro abaixo e verifique o número de faltas
permitido conforme a carga horária da disciplina.
Carga Horária da
Nº de faltas
Disciplina
permitidas
15
03
30
07
45
11
60
15
75
18
80
20
90
22
105
26
120
30
135
33
150
37
165
41
180
45
k) A ESBAM esclarece que, por lei, não é permitido o abono de faltas, por
dois motivos:
- O Diário de Classe é um documento que deve refletir a situação real da
turma.
- A legislação da área adverte que abono às aulas somente deve ser
dado
em
casos
em
que
o
aluno
estiver
portando
doenças
infectocontagiosas, diante de impossibilidade por recomendação e
responsabilidade médica.
l) O diário somente será recebido pela Secretaria Acadêmica se estiver
corretamente preenchido, caso contrário, será solicitado às medidas
corretivas que se fizerem necessárias.
m) Após a entrega do diário definitivo pela Secretaria Acadêmica e
constatada a presença de aluno em classe sem o nome no diário, o
professor deverá orientá-lo para que procure imediatamente a Secretaria
Acadêmica.
n) Os regimes especiais, amparados por lei, após de deferidos pela
Coordenação do Curso, serão encaminhados ao professor.
Lembre-se:
O diário é documento da Instituição, de manuseio do docente. Portanto, deve
permanecer nos arquivos da Secretaria e ser entregue ao final do semestre, nas
datas previstas no Calendário Acadêmico da Instituição.
17.2- Mapa de Notas
a) O registro de notas será feito pelo professor em formulário próprio para
cada situação: notas bimestrais e Exame Final.
b) As notas deverão ser expressas em valores de 0 a 10, admitindo-se
até décimos.
c) A entrega dos Mapas de Notas e Diários de Classe deverá obedecer
rigorosamente ao prazo definido no Calendário Acadêmico.
d) É vedada ao professor a inclusão ou exclusão de nomes de
estudantes no Mapa de Notas. Caso necessário, deve recorrer à
Secretaria para providenciar tais registros.
e) O preenchimento dos Mapas de Notas é de responsabilidade
exclusiva do professor. Nenhuma outra pessoa poderá efetuar
lançamentos ou correções de notas.
f) O professor deve evitar rasuras nos mapas de notas, pois implicam no
preenchimento de um novo documento.
g) O Boletim Geral de Notas e a Frequência serão emitidos pelo Setor
Acadêmico, ao final do bimestre, a partir dos dados encaminhados pelos
professores.
18- INFRAESTRUTURA DE APOIO DOCENTE
a) Departamento de Recursos Humanos (RH) - Responsável pelo
recrutamento, seleção e orientação profissional. Também responsável pela
atualização do cadastro funcional, titulações, cursos de capacitação e
aperfeiçoamento e entrega de relatórios. Funciona na Unidade I.
b) Assessoria de Comunicação – responsável pelo Marketing e
Endomarketing Institucional. Também auxilia nos eventos de extensão e demais
eventos previstos no Calendário Institucional.
c) Biblioteca – A ESBAM possui duas bibliotecas sendo uma Central,
localizada na Unidade I e uma Setorial, localizada na Unidade II (Direito).
A Biblioteca funciona diariamente das 7h30 às 22h de segunda a sexta-feira
e aos sábados das 8h às 12h.
O empréstimo é permitido a professores, alunos e funcionários mediante
cadastro junto a Biblioteca.
d) Reprografia – Os professores poderão utilizar-se do sistema de
reprografia para o desenvolvimento de suas aulas e para a aplicação de suas
provas. A reprodução dos programas, exercícios, avaliações bem como qualquer
outro material a ser distribuído aos alunos para cópias deverá ser feitas com uma
antecedência mínima de 03 (três dias úteis) às Assessorias da Direção Geral e
Coordenação Acadêmica (Unidade I) e Gerência Operacional Adjunta (Unidade
II).
Não serão autorizadas reproduções de apostilas para aluno. Cabe ao
professor deixar uma matriz do material em sua pasta na reprografia e solicitar
aos alunos a reprodução com antecedência do material.
e) Laboratórios de Informática – A ESBAM possui em sua estrutura os
seguintes laboratórios:
Laboratório Multidisciplinar
Laboratório de Apoio
Laboratório de Microscopia
Laboratório de Anatomia
Laboratório de Necropsia
Laboratório de Raio-X
Laboratório de Biologia Aquática e Vertebrados
Laboratórios de Informática
f) Capelania – A Capelania possui funções de apoio às atividades religiosas
da ESBAM.
g) Secretaria Acadêmica – A Secretaria de Registros Acadêmicos é o órgão
suplementar central do sistema de registro acadêmico da ESBAM,
congregando e unificando os registros dos atos e fatos acadêmicos, dos
corpos docente e discente, decorrentes dos cursos de graduação, pósgraduação e extensão, ministrados no seu âmbito de atuação.
h) Naege – O NAEGE (Núcleo de Apoio ao Estudante e Egressos da
ESBAM) se organiza como um setor adjunto aos Cursos, prestando apoio à
Coordenação Acadêmica. Em especial, o NAEGE levará os alunos a
refletirem sobre sua escolha profissional ou sobre o planejamento da
carreira, acolhendo alunos com dificuldades relacionadas à escolha da
profissão, sem adaptação ao curso ou com outras dificuldades que estejam
interferindo no desempenho acadêmico e na integração à vida universitária
(o NAEGE atenderá apenas alunos da ESBAM).
i) Núcleo de Apoio ao Docente (NAP) – O NAP é um setor vinculado à
Direção Acadêmica da ESBAM e tem como objetivo, possibilitar ao docente
uma formação pedagógica continuada através de ações organizadas para
esse
fim,
bem
como
oferecer
o
apoio
quando
necessário
nos
encaminhamentos pedagógicos em sala de aula, na relação professorconhecimento. Neste sentido, as propostas pedagógicas são disseminadas,
possibilitando e incentivando a participação e apoio aos docentes, Vale
ressaltar que as atividades do NAP ocorrerão em ação conjunta e integrada
às coordenações de curso da ESBAM – Unidade I.
j) Coordenação de Estágio – À Coordenação de Estágios compete a
implementação da política de estágio supervisionado e a articulação entre a
ESBAM e os campos de estágio, em consonância com as diretrizes da
formação profissional dos cursos, e em estreita ligação com o trabalho dos
Coordenadores de Curso e respectivos Colegiados, tendo suas atribuições
específicas estabelecidas em norma interna complementar.
k) Extensão - A Extensão Acadêmica tem como proposta proporcionar ao
acadêmico da ESBAM uma participação mais efetiva em Ações, Projetos e
Programas de Extensão, auxiliando o desenvolvimento de sua formação
profissional através de atividades junto à comunidade interna e externa. A
participação dos acadêmicos para a formação da cidadania consolida a
relação entre teoria e prática. Temos como meta ampliar o atendimento às
demandas socialmente exigidas, percebidas e construídas com propósitos
sólidos, academicamente articulados com princípios filosóficos, pedagógicos
e científicos. Além disso, buscamos expandir os Projetos Sociais cujo
objetivo é atender a comunidade, por meio de ações de promoção e
prevenção; e aumentar a oferta de cursos livres para atender as áreas do
conhecimento que envolve os cursos de graduação da ESBAM.
19- CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo deste manual é contribuir para um melhor desempenho dos
professores da ESBAM, pois o conceito da Instituição muito tem a ganhar com a
qualidade de seu corpo docente.
Esta qualidade não se resume na titulação pura e simples. É necessário que, ao
lado da competência técnico-científica, tenhamos um grupo afinado com os ideais
de educação proposto no inicio deste trabalho.
Como instituição particular, a ESBAM pretende oferecer à sua clientela, um ensino
da melhor qualidade e, para tal, inclui a avaliação de sua atuação, em todos os
níveis, como requisito básico para nortear o seu trabalho e subsidiar suas decisões
institucionais.
O corpo docente é avaliado informalmente, em todas as etapas do processo
pedagógico, e especificamente ao final do semestre letivo. Os elementos desta
avaliação foram descritos em item específico deste documento, dentre os quais
destacamos a responsabilidade com a qual o professor conduz sua atuação
profissional.
Neste particular, queremos enfatizar dois aspectos: a assiduidade e a
pontualidade do professor às atividades didático-pedagógicas. O comparecimento
constante do professor é contribuição para que o processo pedagógico se
consolide, assim como a utilização do espaço da aula em sua totalidade. Não basta
que o professor compareça à Instituição: é necessário que chegue e saia no horário
estipulado para sua aula; que planeje suas atividades de sorte a dispor
integralmente no tempo que lhe é reservado, alternando didáticas que visem o
envolvimento dos alunos no processo pedagógico.
É igualmente importante que o professor reconheça que faz parte de uma
Instituição. Seu trabalho não é isolado e suas atividades repercutem em atividades
de outras pessoas que delas dependem para desenvolver seu trabalho. Se o
professor não atende aos prazos para entrega de notas, por exemplo, compromete
todo sistema de registro acadêmico que se torna inadimplente junto aos alunos por
não dispor de dados para o cumprimento de suas tarefas.
Assim, desejamos que nossos professores estejam comprometidos, em primeiro
lugar, com seu próprio conceito no exercício profissional e, também, com a ESBAM
que pretende se consolidar, no cenário educacional, como uma Instituição de
primeira linha.
20- ORIENTAÇÕES FINAIS
a) Horário das aulas
Turno Matutino:
Curso de Medicina Veterinária: 7h30 às 12h40
Demais Cursos: 08h às 11h40
Turno Vespertino:
14h às 17h40
Turno Noturno:
18h30 às 22h
b) Assiduidade
Devemos dar prioridade às aulas, qualquer tipo de ausência deverá ser
comunicada ao coordenador do seu curso e converse com professores de sua
área para ver a possibilidade de substituição. Faça o possível para não deixar
sua turma sem aula.
c) Aulas
Não é permitido que professores estranhos à Instituição ministrem aulas na
ESBAM. Qualquer atuação de palestrante deverá ser prevista e autorizada pela
Coordenação Acadêmica.
ANEXOS
RESOLUÇÃO Nº 004/2004
CONSELHO DIRETOR
Aprova o regulamento para o
processo de avaliação, revisão
de provas e provas de segunda
chamada.
O Conselho Diretor da ESBAM – Escola Superior Batista do Amazonas, no
uso de suas atribuições regimentais previstos no Art 8º, incisos I,III e XVI,
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar o processo de avaliação da aprendizagem, da revisão
de provas e provas de segunda chamada da ESBAM.
Art. 2º - Todas as avaliações (provas bimestrais ou trabalhos), com exceção
da avaliação final, deverão ser devolvidas aos alunos depois de corrigidos e
computadas as notas.
Parágrafo Único – A avaliação final deverá ser arquivada na Secretaria
Acadêmica.
Art. 3º - As avaliações e provas deverão ser seguidas de discussão em sala
de aula e divulgação de gabarito com comentários.
Art. 4º - É recomendado ao Professor o atendimento individual ao aluno,
sempre que julgar necessário, para questões relacionadas a esta resolução.
Art. 5º - O resultado das avaliações (mapa de notas) deverá ser entregue
pelo Professor responsável pela disciplina, à Coordenação do Curso, e caberá a
Coordenação do Curso repassar à Secretaria de Registro Acadêmico os mapas
entregues após verificação e análise dos mesmos dentro do prazo préestabelecido no Calendário Acadêmico.
§ 1º - Haverá, no mínimo 02 (duas) avaliações em cada semestre.
§ 2º - As notas são de interesse individual, portanto, não deverão, em
hipótese alguma, ser repassadas aos colegas ou afixadas com nomes em murais.
Art. 6º. –O resultado das provas finais deverá ser entregue à Secretaria
Acadêmica, até a data limite prevista no Calendário Acadêmico, bem como as
respectivas provas para arquivamento.
Art. 7º - O resultado das provas e outras avaliações serão disponibilizados
aos alunos através do Histórico Escolar que será emitido ao término do semestre
pela Secretaria Acadêmica.
Art. 8º - É direito do aluno, caso discorde do resultado da avaliação, solicitar
a revisão de provas na Secretaria Acadêmica, impreterivelmente, até 48 horas após
a publicação dos resultados.
Parágrafo Único - O aluno deverá requerer a revisão de prova, em
formulário próprio, com pagamento da taxa respectiva.
Art. 9º. – A revisão da prova deverá ser efetuada pelo professor, na
presença do aluno, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a solicitação.
Parágrafo Único – À discordância por parte do aluno cabe recurso à
respectiva Coordenação do Curso.
Art. 10º - As provas de segunda chamada poderão ser solicitadas no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova de primeira
chamada e aplicada nos seguintes casos: luto familiar em primeiro grau,
convocação judicial ou militar comprovada, atestado médico ou internamento
hospitalar comprovado.
Art. 11º - Em caso de convocação judicial ou militar comprovada haverá
isenção da taxa, nos demais casos descritos no Art. 10º o aluno deverá efetivar o
pagamento parcial da taxa mediante comprovação do caso.
Art. 12º- A justificativa de falta, independente da situação de prova, dar-se-á
no prazo máximo de 48 horas a partir da data estabelecida no atestado, e somente
será acatada mediante comprovação e, exclusivamente, nos casos relacionados no
art. 10º.
Art. 13º - As notas de prova de segunda chamada deverão ser entregues
diretamente à Secretaria Acadêmica até 48 horas após a realização da prova.
Art. 14º - Para a revisão de prova de segunda chamada, serão obedecidos
os mesmos critérios referentes às provas de primeira chamada.
Parágrafo Único – Não haverá, em qualquer hipótese, chamadas
posteriores.
Art. 15º - Os casos omissos, referente à segunda chamada, serão
apreciados pela Coordenação do Curso, com manifestação do Professor
responsável.
Art. 16º - Em relação aos critérios de aprovação nas disciplinas, será
aprovado o aluno que:
a) Obtiver 75% de frequência mínima, às aulas.
b) Obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) nas avaliações parciais
ficando dispensado da avaliação final e sendo esta a sua média final de
aprovação.
c) Caso o aluno não obtenha média, nas avaliações parciais, igual ou
superior a 7,0 (sete), a sua aprovação ficará condicionada ao exposto no
Art. 98º § 3º do Regimento Interno da Instituição.
d) A média final para aprovação do aluno submetido à Prova Final deverá
ser calculada de acordo com a fórmula prevista no Art. 99º do Regimento
Interno da ESBAM, quer seja:
Mf = ( Ms x 2 ) + Ef
3
Sendo: Mf = média final
Ms = media semestral
Ef = exame final
Parágrafo Único – As médias semestrais e finais deverão ter somente 01 (uma)
casa decimal, não existindo possibilidade de arredondamento, em hipótese
alguma.
Art. 17º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Manaus, 15 de abril de 2004.
Sandra Miranda de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO Nº 007/2004
CONSELHO DIRETOR
Aprova o Regulamento das
Atividades Complementares da
ESBAM.
Art. 1º - Este regulamento disciplina o cumprimento das atividades
complementares nos cursos de licenciatura em consonância com a resolução nº
02/2002 do CNE.
Art. 2º - Consideram-se como atividades complementares as práticas
acadêmicas apresentadas sob múltiplos formatos, tendo em vista essencialmente:
a. Complementar a formação do aluno, considerando o currículo pedagógico
vigente e a Lei de Diretrizes e Bases;
b. Ampliar o conhecimento teórico-prático do corpo discente com atividades
extraclasse;
c. Fomentar a prática de trabalho entre grupos;
d. Incentivar a tomada de iniciativa e o espírito empreendedor dos alunos.
Art. 3º - A prática das Atividades Complementares é obrigatória para todos os
alunos que ingressarem, a partir do 2º semestre de 2002, em qualquer curso de
graduação desta instituição de ensino superior.
Parágrafo Único - Inexiste dispensa de Atividades Complementares.
Art. 4º - As atividades complementares são classificadas em:
CATEGORIA
DESCRIÇÃO
A
Atividade fora do Campus
B
Palestras, Seminários, Congressos e Conferências
C
Pesquisa
D
Extensão
E
Iniciação Científica
F
Disciplinas não previstas no currículo pleno
G
Atividades Científico-Culturais
§ 1º - A categoria A compreende atividades desenvolvidas fora das
dependências da ESBAM e ofertadas por outras instituições, tais como: cursos de
extensão em outras instituições, defesas de dissertações de mestrado, palestras,
seminários, congressos, conferências, oficinas, visitas a órgãos públicos ou
entidades particulares ligadas à área de abrangência do curso, estágios (exceto os
estágios obrigatórios para os cursos de Licenciatura), visitas técnicas em entidades
reconhecidas pela Instituição, etc. São atividades que devem ser adequadas à
formação complementar do aluno. Nesta categoria, considera-se a participação do
aluno, na forma passiva ou ativa, ou seja, na condição de “participante” ou
“palestrante/ instrutor/apresentador/expositor”.
§ 2º - A categoria B compreende eventos, palestras, seminários, exposições,
jornadas acadêmicas e científicas, dentre outros, organizados pelas Coordenações
de Cursos. Serão atividades oferecidas pela própria Instituição ao longo do ano
letivo e franqueadas à participação dos alunos. As presenças serão registradas
para efeito de controle do cumprimento da carga horária realizada ao longo do
curso.
§ 3º - A categoria C consiste na realização de pesquisa, teórica ou empírica,
a fim de que os alunos possam visualizar o conteúdo do curso em sua projeção
social real.
§ 4º - A categoria D consiste na participação em cursos ou eventos ofertados
e classificados como atividade de extensão e promovidos pela ESBAM. As
atividades dessa categoria serão sempre ofertadas pela Coordenação de Pesquisa,
Pós-Graduação e Extensão através de editais e/ou comunicados institucionais.
§ 5º - A categoria E compreende a Iniciação Científica como uma atividade
investigativa no âmbito de projeto de pesquisa, sob tutoria de professor titulado,
visando ao aprendizado de métodos e técnicas científicas e ao desenvolvimento da
mentalidade científica e da criatividade.
§ 6º - A categoria F compreende disciplinas não previstas no currículo pleno,
sendo aquelas oferecidas em outros cursos, áreas ou segmentos da ESBAM e que
tenham implicações ou correlações com o campo de estudo do aluno, permitindo
uma perspectiva interdisciplinar na formação.
§ 7º - A categoria G consiste na participação em atividades científicas e/ou
culturais tais como apresentações teatrais,
eventos culturais,
workshops,
exposições, feiras e amostras científicas, indicadas ou não pelos docentes e que
manifestem correlação com o campo de estudo do aluno.
Art. 5º - O aluno deverá comprovar, durante o curso, um mínimo de 200 horas
de atividades, entregando à Coordenação do Curso as cópias da certificação de
participação juntamente com o relatório, quando solicitado.
§ 1º - O aluno que não cumprir 200 horas de Atividades Complementares no
decorrer do curso não terá direito ao Diploma de Graduação, mesmo que tenha
obtido aprovação em todas as disciplinas regulares de sua estrutura curricular.
§ 2º - O aluno deve participar de, pelo menos, 3 (três) categorias das
referidas atividades.
§ 3º - Sugere-se que o aluno cumpra anualmente, pelo menos, 50 horas de
Atividades Complementares. Havendo impossibilidade, o aluno poderá cumprir as
horas faltantes no ano seguinte.
Art. 6º - O aluno será responsável por reunir os comprovantes das atividades
realizadas, tais como declarações e certificados, que deverão ser levados para
registro e para devidas anotações junto à Coordenação do Curso a partir do
penúltimo período do curso.
§ 1º - Em caso de dúvida sobre a validade de determinada atividade, deverá
opinar a Direção Acadêmica.
§ 2º - Para a comprovação de atividades fora do campus, o aluno deverá
juntar o máximo de comprovantes que garantam a autenticidade das mesmas.
§ 3º - Qualquer tipo de comprovante será válido desde que em nome do aluno
participante. Em hipótese alguma serão aceitos comprovantes em nome de
terceiros.
§ 4º - O número de horas a ser creditado ao aluno quando não especificada
na documentação comprobatória entregue, será determinado pela Coordenação do
Curso juntamente com a Direção Acadêmica.
Art. 7º - Compete à Coordenação do Curso receber os formulários das
atividades complementares, denominados por “Relatório Padrão” (Anexo 1),
preenchidos pelos alunos.
Art. 8º - Será obrigatória a entrega do Relatório Padrão nas atividades
relacionadas abaixo ou quando solicitado pela Coordenação do Curso.
a) Excursões acadêmicas
b) Peças teatrais
c) Monitoria
d) Defesa de trabalhos monográficos
e) Defesa de dissertações de mestrado
f) Visitas técnicas
g) Oficinas pedagógicas
h) Workshops
i) Atividades da categoria A
§ 1º - O relatório apresentado pelo aluno deverá conter um descritivo claro,
conciso e consistente das atividades, interpretando, problematizando e relatando o
conteúdo adquirido, bem como os benefícios proporcionados à sua formação.
I – Somente serão aceitos os relatórios manuscritos e apresentados em
formulário próprio da instituição, denominado Relatório Padrão.
§ 2º - O relatório padrão deverá ser entregue mediante protocolo, devendo a
Coordenação do Curso, entregar ao aluno, comprovante com data e número de
protocolização.
§ 3º - Recebido o relatório, este deverá ser submetido à aprovação da
Coordenação do Curso.
§ 4º - Aprovado o relatório, a Coordenação deverá computar ao aluno, em
prontuário próprio, as horas atribuídas à atividade complementar apresentada.
§ 5º - Não sendo aprovado o relatório, este deverá ser devolvido ao aluno
com a anotação da irregularidade constatada. O aluno por sua vez, tomará ciência,
por escrito, no próprio relatório, que será mantido no prontuário. Neste caso, a
atividade será desconsiderada para cômputo de horas.
Art. 9º - As atividades da categoria A deverão, obrigatoriamente, ser
acompanhadas do relatório padrão.
§ 1º- Somente a apresentação de comprovantes ou declarações não será
aceita na categoria a que se refere o artigo 8º.
§ 2º- Caso o aluno não atenda rigorosamente às normas estabelecidas neste
artigo, não obterá a certificação válida para a apropriação dos créditos de
atividades complementares.
Art.
10º
-
Somente
terão
validade
para
cômputo
como
atividades
complementares referidas neste regulamento, as realizadas pelo acadêmico
durante o período de graduação de seu curso.
Art. 11º - Os casos omissos e as interpretações deste Regulamento devem ser
resolvidos pela Coordenação do Curso em acordo com a Direção Acadêmica.
Art. 12º - Após dois anos da conclusão do curso, o prontuário do aluno relativo
às atividades complementares será disponibilizado ao egresso na Secretaria
Acadêmica. Não havendo interesse em retirá-lo, os documentos poderão ser
incinerados.
Art. 13º - O presente regulamento passa a ter vigência a partir de sua
publicação, estando revogadas demais disposições em contrário.
Manaus, 01 de setembro de 2004.
Sandra Miranda de Queiroz
Diretora Geral
PORTARIA Nº. 038/2010 DG /ESBAM
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o Regulamento do
Trabalho de Conclusão dos Cursos
de Bacharelado: Administração,
Ciências Contábeis, Sistemas de
Informação, Psicologia, Medicina
Veterinária, Serviço Social e Direito
e dos Cursos de Licenciatura
Matemática, Ciências Biológicas,
Pedagogia e Letras.
A senhora DIRETORA GERAL DA ESBAM usando das atribuições que lhe
são conferidas por força do Regimento Interno, considerando a necessidade de
normatizar o Trabalho de Conclusão de Curso de Administração, Ciências
Biológicas, Ciências Contábeis, Direito, Letras, Matemática, Medicina Veterinária,
Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e Sistemas de Informação, resolve:
Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos cursos acima
nomeados terá o formato de monografia e será realizado no último período de cada
curso;
Art. 2º - O TCC deve ser elaborado a partir de uma das áreas abrangidas pelo
campo profissional, das linhas de pesquisa do Curso e da vivência do aluno nos
Estágios Supervisionados;
Art. 3º - O TCC deve ser trabalhado com fundamentação teórica e utilização
de metodologia adequada, em conformidade com as normas vigentes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas: NBR 15287 – Informação e
Documentação – Projeto de Pesquisa – Apresentação; NBR 14724 Informação e
Documentação – Trabalhos Acadêmicos; NBR 10520 Informação e Documentação
– Citações em Documentos – Apresentação; NBR 6028; NBR 6023 Informação e
Documentação – Referências – Elaboração e NBR 6024 Informação e
Documentação – Sumário – Apresentação;
Art. 4º - Da elaboração da Monografia
I-
Para a elaboração da monografia, o aluno deverá primeiramente, planejar
sua pesquisa no formato de Projeto de Pesquisa, para tanto, deverá
observar as orientações da NBR 15287 Informação e Documentação –
projeto de Pesquisa. (Verificar modelo no portal ESBAM, ou na
Coordenação de Estágio e TCC).
II-
O aluno deverá entregar ao orientador, 01 (uma) via do projeto ou
conforme acerto com o orientador, para aprovação, caso seja aprovado, o
orientador devolverá ao aluno para que inicie a monografia. Se o projeto
não for aprovado, o aluno deverá refazê-lo até que atenda integralmente
as instruções do seu orientador.
III-
O prazo para entrega do projeto e da monografia será estipulado pela
Direção da Instituição observando o calendário acadêmico. Em caso da
não entrega no prazo estipulado, o aluno ficará reprovado na atividade.
Na hipótese de reprovação, o professor orientador poderá aproveitar o
mesmo trabalho já iniciado pelo aluno.
IV-
A monografia a ser apresentada abordará as experiências vividas pelo
aluno no campo de estágio, apresentando temas ou abordagens
originais, como relatos de experiência, estudo de caso, etc. A monografia
terá no mínimo 25 folhas. O máximo de folhas será estipulado conforme a
necessidade do aluno, com a anuência da coordenação do curso e do
professor orientador.
V-
As referências bibliográficas que embasarão a pesquisa terão no mínimo
10 obras, incluindo documentos primários (relatórios, manuscritos, leis,
decretos, etc.), e documentos secundários (livros, revista, internet,
formatos eletrônicos).
VI-
O aluno deve ter cautela no uso da internet, apesar deste uso ser uma
prática comum na vida acadêmica, pela facilidade de acesso à
informação, em matéria de produção intelectual, os documentos
eletrônicos apresentam lacunas (especialmente no que concerne a
citações e referências) que precisam ser devidamente avaliados pelo
pesquisador. (Verificar modelo no portal ESBAM, ou na Coordenação de
Estágio e TCC).
VII-
O professor orientador, ao considerar o aluno apto para defesa da
monografia, preencherá o documento Requerimento para Defesa, padrão
para todos os cursos da EBSAM.
VIII-
A monografia produzida será avaliada por uma banca examinadora,
composta por 03 (três) membros; o professor/orientador e mais dois
professores especialistas no assunto da monografia. A monografia será
entregue em 03 (três) vias, 01 (uma) via para cada orientador e 01 (uma)
via para cada um dos membros da banca. Estas vias serão
encadernadas em espiral e capas de plástico. Após a aprovação e refeita
as instruções para correção, o aluno entregará no prazo de 15 dias, após
a aprovação, 01 (uma) cópia da monografia no formato estipulado pela
Coordenação de seu Curso. No caso do aluno não entregar a monografia
no prazo estipulado, este não colará grau.
Art. 5º - Da Avaliação.
I-
O aluno defenderá a monografia perante uma Banca Examinadora,
usando os recursos eletrônicos notebook e datashow, em slides
padronizados, no máximo de 14 slides. O modelo e os itens que deverão
compor os slides encontram-se anexo.
II-
Usar a cor amarela ou branca, para as letras em fundo escuro, pois é a
que melhor se lê a distância. (Brasil, 200, p.20).
III-
Na apresentação da monografia, o aluno estará sentado à mesa de frente
para a Banca Examinadora. O próprio aluno manuseará a troca dos
slides, evitando assim o desencontro de informações.
IV-
Após a defesa os professores da Banca Examinadora atribuirão notas ao
aluno de 0 (zero) a 10 (dez), variado de meio em meio ponto. Exemplo:
7,0; 7,5. O aluno que conseguir média aritmética simples igual ou
superior a 7,0 (sete vírgula zero), será aprovado no TCC.
V-
As notas obtidas na avaliação da Banca Examinadora serão registradas
em atas próprias (Avaliação do Relatório, Avaliação da Apresentação
Oral, Atribuição da Nota Final e Parecer da Banca Examinadora)
concedidas pela Coordenação de Estágio e TCC.
VI-
No caso do aluno não ser aprovado no TCC, receberá de volta todas as
vias da monografia, para aperfeiçoamento necessário, que serão
sugeridos pelos avaliadores.
VII-
Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Curso e ouvido
a Direção Acadêmica, observando-se o Projeto Pedagógico do Curso e
as demais disposições em vigor.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
SANDRA MIRANDA DE QUEIRÓZ
DIRETORA GERAL
PORTARIA Nº 10/2006 DG/ESBAM
DE 02 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre as substituições de
professores, trocas de aulas e
reposições.
A Senhora DIRETORA GERAL DA ESBAM usando das atribuições que lhes
são conferidas por força do Regimento interno desta instituição, considerando a
necessidade de regulamentar procedimentos acadêmicos relativos às substituições
de professores e a troca de tempos de aulas resolve:
Art. 1º Toda e qualquer necessidade de troca de tempo de aula deve ser
previamente acordado com a Coordenação do Curso que, por sua vez, deverá
encaminhar, por escrito, à Direção Acadêmica antes da realização da mesma,
evitando-se, dessa forma, eventuais descontos das aulas em folha de pagamento.
Art. 2º Não serão permitidas substituições de docentes da ESBAM por
docentes externos, internos ou monitores em caso de viagem do docente titular
para ministrar cursos regulares ou modulares de outras instituições para aulas
consecutivas.
§. 1º Os docentes ligados a outras instituições que possuem projetos de
viagens regulares para os fins previstos no caput deste artigo, devem ter seu
enquadramento reavaliado pela Coordenação de seu curso.
§. 2º Nos casos de viagem para capacitação profissional ou para tratamento
de saúde, o docente deverá comunicar oficialmente a coordenação de seu curso
com antecedência mínima de 72 horas para as providencias cabíveis.
Art. 3º Não serão permitidas reposições de aula baseada em combinações
com a turma sem a autorização prévia da Coordenação do Curso.
Art. 4º Somente serão concedidas salas da instituição em outro horário,
inclusive aos sábados, para reposição de aulas ou aulas de “apoio” mediante
solicitação escrita da Coordenação do curso com antecedência mínima de 48
horas.
Art. 5º O não atendimento aos artigos dispostos nesta portaria poderão
acarretar quebra do contrato de trabalho com a Instituição.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SANDRA MIRANDA DE QUEIROZ
DIRETORA GERAL
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