SUMÁRIO 1- CARTA DA DIREÇÃO .......................................................................................... 4 2- MISSÃO INSTITUCIONAL .................................................................................... 5 3- OBJETIVO INSTITUCIONAL ................................................................................ 6 4- VISÃO INSTITUCIONAL ....................................................................................... 7 5- EQUIPE ESBAM ................................................................................................... 8 6- APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL .................................................................. 10 7- O PROFESSOR DA ESBAM .............................................................................. 12 7.1- Perfil .............................................................................................................. 12 8- ASPECTOS PESSOAIS ...................................................................................... 12 8.1- Equilíbrio Emocional...................................................................................... 12 8.2- Sensibilidade ................................................................................................. 12 8.3- Coerência ...................................................................................................... 12 8.4- Segurança ..................................................................................................... 12 8.5- Entusiasmo ................................................................................................... 13 9- ASPECTOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS ............................................................ 13 9.1- Conhecimento ............................................................................................... 13 9.2- Identificação com a função docente .............................................................. 13 9.3- Consciência e responsabilidade .................................................................... 13 9.4- Prática Pedagógica ....................................................................................... 13 10- ASPECTOS RELACIONAIS ............................................................................. 14 10.1- Relacionamento Interpessoal ...................................................................... 14 10.2- Alegria e bom humor ................................................................................... 14 10.3- Parceria ....................................................................................................... 14 10.4- Compromisso com a Instituição .................................................................. 14 11- APRESENTAÇÃO PESSOAL ........................................................................... 15 12- ÉTICA PROFISSIONAL .................................................................................... 15 13- ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES ...................................................... 15 14- CÓDIGO DE ÉTICA .......................................................................................... 17 15- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE ................................................... 18 15.1- A organização do trabalho pedagógico diz respeito ao planejamento do ensino da disciplina e consiste em: ...................................................................... 18 15.2- O desempenho docente abrangente: .......................................................... 18 15.3- Empregando-se instrumentos de avaliação elaborados especificamente para esta finalidade, o professor será avaliado pelos estudantes e pela Coordenação do Curso a que estiver vinculado. .................................................. 19 15.3- A elaboração dos instrumentos de avaliação do docente será realizada pela CPA (Comissão Própria de Avaliação) em conjunto com a Diretoria Acadêmica da ESBAM e com os Coordenadores de Curso. ....................................................... 19 15.4- Os aspectos a serem avaliados e seus indicadores, bem como os instrumentos a serem empregados na avaliação serão divulgados em reunião com os professores realizados pelas Coordenações de Curso............................ 19 15.5- Cada professor terá ciência dos resultados de sua avaliação em entrevista individual com o Coordenador e os resultados gerais farão parte da Avaliação Institucional da ESBAM. ....................................................................................... 19 16- ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS ..................................................................... 19 16.1- Sistema de Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem ......................... 19 17- REGISTROS ACADÊMICOS ............................................................................ 27 17.1- Diário de Classe .......................................................................................... 27 17.2- Mapa de Notas ............................................................................................ 30 18- INFRAESTRUTURA DE APOIO DOCENTE ..................................................... 30 19- CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................. 33 20- ORIENTAÇÕES FINAIS .................................................................................... 34 ANEXOS 1- CARTA DA DIREÇÃO Prezado Professor, O presente manual tem por objetivo coligir uma série de informações sobre a ESCOLA SUPERIOR BATISTA DO AMAZONAS – ESBAM e sobre as normas que regem a atividade docente em nossa instituição. O manual busca, sobretudo, orientar a comunidade docente quanto aos procedimentos internos necessários à vivência acadêmica. Ao final deste manual é possível encontrar as principais resoluções normativas e portarias instituídas e ainda vigentes e de grande relevância para o sucesso de seu trabalho em nossa Instituição. Sucesso sempre, professor! Sandra Miranda de Queiroz Diretora Geral 2- MISSÃO INSTITUCIONAL A missão da Escola Superior Batista do Amazonas alicerça-se no desenvolvimento de atividades educacionais de nível superior visando à formação de profissionais para o mercado de trabalho, com foco especial nas necessidades regionais. A Instituição tem a responsabilidade social de preparar profissionais éticos e competentes capazes de contribuírem para o desenvolvimento regional, o bem-estar e qualidade de vida de seus cidadãos. 3- OBJETIVO INSTITUCIONAL A Escola Superior Batista do Amazonas desenvolve suas atividades com o objetivo de garantir uma formação superior voltada para um ensino de qualidade, de acordo com as exigências do Ministério da Educação, do mercado de trabalho e da sociedade. A ESBAM visa a atender às necessidades do mercado de trabalho, capacitando profissionais éticos e competentes para o desenvolvimento da região amazônica, resgatando a compreensão da interrelação humana, na busca sistemática da excelência educacional. Para tanto, torna-se necessário o compromisso de alcançar o seu objetivo mediante percepções compartilhadas dos problemas regionais da Amazônia. 4- VISÃO INSTITUCIONAL Ser reconhecida pelos seus diversos públicos como a melhor Instituição Superior do Estado do Amazonas. 5- EQUIPE ESBAM CHEFIAS ADMINISTRATIVAS Elizeu Rodrigues de Lima Superintendente Sandra Miranda de Queiroz Direção Geral Tamiris dos Santos Carlos Gabinete Luziane de Ávila Calazans Assessoria Jurídica Cynira Guimarães Pontes Gerência Operacional Evelise Rodrigues de Lima Gerência Operacional Adjunta Elismara Pereira de Biagi Setor de Compras Giordano Lima Bruno Setor de Cobrança / Relações Externas Morgana Brasil Falcón Assessoria de Comunicação Terezinha Gadelha da Silva Biblioteca Pastor Sebastião Valente Alves Capelão Miyako Andréa Ferreira Takano Clínica de Psicologia Jaqueline Maria Barbosa Leite CliniVet Silmara Guadalupe Souza Secretaria Acadêmica Alcirene Maria da Silva Cursino Coordenação da CPA João Ferreira de Almeida Neto Contabilidade Linabell Marry Martins Lima Tesouraria Marcondes Monteiro de Araújo Departamento de T. I. Christiany de Oliveira Nunes Laboratórios Elaine Silva Rodrigues Recursos Humanos Maria de Fátima Jezini Mesquita Departamento Pessoal José Alves de Araújo Conselho Editorial da Revista Novum Millennium Marnie Ferreira Façanha Registro de Diplomas / FIES Fabiane de Souza Ferreira Telefonia e Recepção CHEFIAS ACADÊMICAS Ana Amélia Andrade Guerra Coordenadora Acadêmica Maria Lenir Fonseca Feitosa Coordenadora de Estágio Adriana Oliveira de Azevedo Núcleo de Práticas Jurídicas Crislene de Vasconcelos França de Araújo Fábio Silva de Souza Coordenação de Extensão Coordenação de Pesquisa Sandro Roberto Guimarães Cuvello Coordenação de Administração Valdeana Linard Sirio Oliveira Coordenação de Ciências Biológicas Ione da Costa Monteiro Coordenação de Ciências Contábeis Sônia Darc Oliveira Barros de Carvalho Coordenação de Direito Lúcia Inês Freire de Oliveira Coordenação de Letras Álvaro Alves Vieira Coordenação de Matemática Breno Schumaher Henrique Coordenação de Medicina Veterinária / Pós-Graduação Aglamir Prado da Silva Coordenação de Pedagogia Ewerton Helder Bentes de Castro Coordenação de Psicologia Cecília Maria Alves de Freitas Coordenação de Serviço Social Isaac Bandeira Brasil Coordenação de Sistemas de Informação 6- APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL Fundamentada nos pressupostos cristãos, democráticos e nos ideais de solidariedade humana, a Escola Superior Batista do Amazonas – ESBAM – é uma instituição de Ensino Superior privada, regida pela Legislação Federal de Ensino Superior. Como escola de Ensino Superior, a ESBAM ministra cursos de Graduação Plena, Programa especial de Formação Pedagógica, Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização, Cursos de Extensão e outros. Os Cursos de Graduação da ESBAM são concebidos como licenciaturas plenas ou bacharelados, visando à formação de profissionais e especialistas, qualificando-os e habilitando-os legalmente para o exercício profissional na respectiva área de atuação. Atualmente a ESBAM oferece os seguintes cursos: Administração Ciências Biológicas Ciências Contábeis Direito Letras Matemática Medicina Veterinária Pedagogia Psicologia Serviço Social Sistemas de Informação A Escola Superior Batista do Amazonas – ESBAM – ao se constituir como uma instituição destinada ao Ensino Superior tem por finalidade: I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação cientifica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV – promover a divulgação de conhecimento culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicação ou de outras formas de comunicação; V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa cientifica e tecnológica geradas na Instituição. 7- O PROFESSOR DA ESBAM 7.1- Perfil Ao delinear o perfil do professor, consideraremos fundamentais alguns indicadores originados em princípios filosóficos, pedagógicos, morais e éticos da ESBAM. 8- ASPECTOS PESSOAIS 8.1- Equilíbrio Emocional Exercer sua função de forma serena e tranqüila, alcançar a estabilidade necessária para a tomada de decisões no fazer pedagógico, principalmente nos momentos de conflitos em sala de aula. 8.2- Sensibilidade Interpretar e compreender os diferentes aspectos inter-relacionados em uma situação de ensino/aprendizagem, procurando agir de modo a equacioná-los satisfatoriamente. Exercer a empatia para analisar as situações em seus diferentes ângulos. 8.3- Coerência Como professor/educador, é um espelho no qual o aluno se “olha” e se “projeta”, deve servir um referencial teórico significativo para a formação de “valores positivos”. Sua prática reflete seu discurso. 8.4- Segurança Manter uma postura de firmeza em sua atuação pedagógica e relacional, como resultado de qualificação sistemática, intencionalidade pedagógica, experiência profissional e equilíbrio emocional. 8.5- Entusiasmo Demostrar entusiasmo em decorrência de sua identificação com a profissão e com o prazer de “ser professor”. Ter convicção de ser um profissional coerente, pois sabe “o que quer”, “o que sabe fazer” e “o pode fazer”. 9- ASPECTOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS 9.1- Conhecimento Demonstrar domínio de conhecimentos básicos em sua área de atuação; interagir com diferentes fontes de informação e situações, questionado e reconstruindo a relação teoria/prática; buscar aperfeiçoamento constante integrando grupos de pesquisa e extensão; ser capaz de trabalhar seu conhecimento de modo a transformá-lo em conteúdos de ensino didaticamente organizados. 9.2- Identificação com a função docente Sentir realização pessoal no exercício de sua profissão. Interagir facilmente com os alunos e seu grupo de trabalho. Sua prática reflete o comprometimento com uma educação na ética e nos valores cristãos. 9.3- Consciência e responsabilidade Ter, como referencial de sua ação, o comprometimento com a Instituição e com as obrigações inerentes à própria profissão, relacionadas com a disciplina, o aluno, o processo ensino/aprendizagem, assiduidade e pontualidade no desempenho das atividades acadêmicas. 9.4- Prática Pedagógica Demonstrar experiência profissional no desempenho das atividades didático/pedagógicas, como: planejamento e organização do ensino; seleção, organização e desenvolvimento dos conteúdos de ensino; emprego de recursos e técnicas de ensino inovador; adoção de procedimentos e uso de instrumentos de avaliação adequados aos objetivos, conteúdos e experiências de ensino; promoção de atividades de consolidação da aprendizagem; aproveitamento efetivo dos períodos de aula; planejamento de atividades de avaliação de sua prática pedagógica para subsidiar sua auto-avaliação e o aperfeiçoamento de seu trabalho. 10- ASPECTOS RELACIONAIS 10.1- Relacionamento Interpessoal Dispor ao trabalho cooperativo, relacionar-se de forma amistosa com alunos, professores e demais funcionários da instituição. Promover em suas aulas um ambiente favorável ao diálogo, troca de informações e manifestações dos alunos. Atender os alunos em suas dificuldades de aprendizagem e de relacionamento. 10.2- Alegria e bom humor Promover um clima de alegria e exercitar o bom humor, incentivando confiança e a espontaneidade no convívio com os alunos. 10.3- Parceria Interagir com a Instituição, de forma responsável e compartilhada, na procura da qualidade do ensino e do atendimento, através de projetos que venham inovar e qualificar a Instituição. 10.4- Compromisso com a Instituição Identificar-se com a Instituição a partir do conhecimento de sua filosofia educacional, objetivos e metas; Divulgar a Instituição, pela participação, com sua produção científica; Colocar-se (com seu conhecimento, habilidade profissional e esforço pessoal), como parceiro da Instituição, na busca de excelência; Participar das ações e eventos propostos pela Instituição no sentido de somar esforços, fortalecendo o ensino e, consequentemente, reforçando a identidade cultural, social e científica da Instituição; Procurar, titular-se no sentido de se adequar às metas propostas pela Instituição. 11- APRESENTAÇÃO PESSOAL O professor, no desempenho de sua função, deverá apresentar-se adequadamente vestido, resguardando-se do uso de vestimentas inadequadas ao ambiente acadêmico, tais como: bermudas, chinelos, minissaias, mini-blusas, decotes, transparências ousadas e trajes demasiadamente extravagantes. 12- ÉTICA PROFISSIONAL Com base no Código de Ética desta Instituição, deverá o professor preservar uma conduta que prime pelo respeito mútuo, além do respeito às diferenças individuais, grupais e sociais. Assim, deverá o professor da ESBAM: Abster-se da má conduta evitando o uso de álcool e fumo nas dependências da ESBAM ou em atividades acadêmicas de campo. Relacionar-se de forma respeitosa com seus alunos, evitando o uso de apelidos, temos pejorativos e piadas inadequadas ao contexto acadêmico. Manter-se de forma equilibrada e profissional em situações de conflito dentro da turma, evitando gritos, palavrões, julgamentos públicos e autoritarismo exacerbado. Abster-se de julgar ou propiciar espaços em seu tempo de atividade para a prática de fofoca, comentários indevidos sobre a Instituição e sobre qualquer professor do quadro institucional. Preservar o bom exemplo quanto à assiduidade e pontualidade, a fim de que possa refletir uma prática educativa respeitosa e eficiente. 13- ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES O Professor da ESBAM deverá desempenhar, de forma integrada e articulada as atividades administrativo-pedagógicas decorrentes de sua função, observando as orientações e normas estabelecidas pela ESBAM, como: 1. Elaborar os planos de ensino e entregá-los aos coordenadores nos prazos pré-estabelecidos. 2. Apresentar e discutir com os alunos, no primeiro dia de aula de cada período letivo, o seu plano de curso, enfatizando, dentre outros aspectos, o programa da disciplina, a bibliografia básica e o critério de avaliação. 3. Promover, no início de cada período letivo, atividades de diagnósticos da turma em relação aos conteúdos e habilidades considerados como prérequisitos para o desenvolvimento de seu curso. 4. Encaminhar à Coordenação do Curso, dentro do prazo estipulado no Calendário Acadêmico, os planos de curso e das atividades a seu encargo. 5. Registrar no diário de classe, a cada aula, a matéria lecionada e/ou atividade desenvolvida com os alunos. 6. Registrar em formulário próprio a frequência dos alunos às aulas ministradas e os resultados da avaliação. 7. Prever atividades para ocupar integralmente o horário das aulas. 8. Cumprir o calendário acadêmico programado. 9. Informar e comentar com os alunos os resultados obtidos na avaliação. 10. Participar de reuniões, comissões e outros eventos de interesse do ensino, pesquisa e extensão, quando convidado e/ou convocado. 11. Devolver ao aluno os trabalhos e avaliações realizadas ao término de cada bimestre. 14- CÓDIGO DE ÉTICA Entende-se a ética como um conjunto de princípios e valores universais, norteadores das relações humanas. Como se pretende a “universalidade” desses princípios e valores éticos, embora nem sempre efetivada, devido às diferenças individuais, grupais e sociais, é importante haver a transparência dos parâmetros éticos que assegurem o direcionamento das instituições. A Escola Superior Batista do Amazonas – ESBAM, uma Instituição de Ensino Superior, tem como base a intenção não só de preparar intelectuais aptos para a investigação séria, pra o ensino criativo e crítico e para o exercício profissional competente, mas também de cooperar para reduzir o déficit de conhecimento, enriquecendo o diálogo entre povos e culturas. Por ser uma entidade de tradição evangélica, a ESBAM baseia-se num credo cristão segundo o qual se crê em Deus como uma pessoa, com Espírito soberano e criador; se crê em Jesus, o Cristo, como Deus encarnado, Senhor e Salvador dos homens; se crê no Espírito Santo como orientador e companheiro espiritual daqueles que creem; se crê na Bíblia como revelação da proposta divina para a Humanidade, como meio pelo qual foram registrados com fidedignidade os pensamentos, as intenções e o caráter de Deus; se crê que a Bíblia não contradiz a ciência nem é contradita por ela; se crê na sociedade como palco, onde o homem efetiva ou não o que significa ser homem, o que demanda uma luta contra a opressão e a injustiça; se crê na educação como direito e como oportunidade de desenvolver o potencial humano, de promoção e de ampliação do conhecimento e de assegurar a liberdade de reflexão, de decisão e de ação. Impulsionada por esse credo, a ESBAM há de, na medida do possível, suscitar discussões sobre as respostas cristãs às questões éticas e filosóficas com que a Humanidade se depara. A ESBAM prima pelo princípio de autonomia e de liberdade de expressão e de pensamento crítico, mas considera o princípio da tolerância e do respeito ao outro, como parâmetro base para a convivência entre indivíduos diferentes. Portanto, não permite em suas dependências o uso de fumo ou de drogas e o consumo de álcool e derivados, por entender que seu uso, além de ser um processo destrutivo do corpo e da alma, deterioram as relações humanas, as quais na ESBAM, hão de ser preservadas. 15- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE O professor da ESBAM será avaliado a cada semestre letivo, observando-se os seguintes aspectos: Organização do trabalho pedagógico Desempenho docente 15.1- A organização do trabalho pedagógico diz respeito ao planejamento do ensino da disciplina e consiste em: a) Definição de objetivos; b) Seleção e programação dos conteúdos do ensino; c) Estabelecimentos dos procedimentos didáticos; d) Previsão de condições necessárias aos processos pedagógicos, como: bibliografia, recursos institucionais e condições técnicas (recursos humanos e infraestrutura); e) Seleção de procedimentos, instrumentos e abrangência de conteúdo das avaliações intermediárias e finais. 15.2- O desempenho docente abrangente: a) Aspectos técnico-científicos, relacionados ao domínio do conteúdo da disciplina. b) Aspectos didático-pedagógicos, relacionados ao cumprimento dos objetivos do planejamento estabelecido e à integração dos conteúdos, procedimentos de ensino, materiais didáticos e bibliografia. c) Aspectos filosóficos e atitudinais, envolvendo aspectos éticos, relacionamento com estudantes, colegas e instituição; cumprimento de prazos e de horários; envolvimento com as iniciativas da instituição e de seu curso. 15.3- Empregando-se instrumentos de avaliação elaborados especificamente para esta finalidade, o professor será avaliado pelos estudantes e pela Coordenação do Curso a que estiver vinculado. 15.3- A elaboração dos instrumentos de avaliação do docente será realizada pela CPA (Comissão Própria de Avaliação) em conjunto com a Diretoria Acadêmica da ESBAM e com os Coordenadores de Curso. 15.4- Os aspectos a serem avaliados e seus indicadores, bem como os instrumentos a serem empregados na avaliação serão divulgados em reunião com os professores realizados pelas Coordenações de Curso. 15.5- Cada professor terá ciência dos resultados de sua avaliação em entrevista individual com o Coordenador e os resultados gerais farão parte da Avaliação Institucional da ESBAM. 16- ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS 16.1- Sistema de Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem 16.1.1- A avaliação da aprendizagem e do rendimento acadêmico abrange os aspectos de assiduidade e aproveitamento nos estudos, ambos eliminatórios, e é feita por disciplina. 16.1.2- A frequência discente às aulas e às demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, salvo nos programas de educação à distância, sendo reprovado, independentemente dos resultados obtidos, o aluno que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas presenciais e demais atividades programadas, em cada disciplina. a) A frequência é registrada, diariamente, pelos professores, que devem estar na sala no instante anterior ao início dos seus horários de aula, encerrando as atividades somente quando findar o tempo regulamentar da aula. b) Nas disciplinas do currículo em que estejam estabelecidas aulas práticas de laboratório, de clínicas, de campo ou equivalentes, a frequência será registrada e exigida separadamente nas aulas teóricas e práticas. c) Respeitado o limite mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, exceto para os cursos de ensino a distância, a verificação e registro da frequência é de responsabilidade do professor e seu controle da Secretaria de Registros Acadêmicos. d) É assegurado ao aluno o direito à informação sobre a evolução da sua frequência, cabendo ao professor da disciplina comunicar ao discente, formalmente quando solicitado. e) As disciplinas, em casos especiais, poderão ser oferecidas com carga horária concentrada em cursos de férias, em períodos determinados pela ESBAM. f) Os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, de infecções, de traumatismo ou de outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, são considerados merecedores de tratamento excepcional, devendo a ESBAM conceder a esses estudantes, como compensação à ausência das aulas, o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento institucional, sempre que compatíveis com o estado de saúde do aluno, e de acordo com as possibilidades da ESBAM, considerando a legislação vigente. I - A partir do oitavo mês de gestação e durante noventa dias a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, de acordo com a legislação vigente; II - O regime de exercício domiciliar deverá ser requerido na Secretaria de Registros Acadêmicos, por meio de formulário próprio instruído com comprovante de matrícula e atestado médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID) – motivo do afastamento – e as datas de início e de término do período em que o aluno ficará afastado das atividades acadêmicas. 16.1.3- O professor observará as diretrizes das Coordenações e dos Colegiados na organização dos instrumentos de avaliação do ensino-aprendizagem e dos aspectos que influam na atribuição das notas. 16.1.4- O aproveitamento acadêmico é avaliado por meio de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos em provas, exercícios, projetos, relatórios e demais atividades programadas, previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. a) Será garantido ao discente, ao longo do processo ensino-aprendizagem, o direito à recuperação. 16.1.5- A avaliação do rendimento acadêmico, em cada disciplina, é procedida mediante a realização de provas, seminários, trabalhos de campo, entrevistas, testes, arguição e trabalhos escritos exigidos pelo professor, podendo ser considerados, também, os exercícios escolares, escritos, orais, práticos e avaliação de prática em campos específicos, se for o caso, aos quais se atribuirão notas, quando for o caso. a) Em cada semestre letivo, bimestralmente, o professor deverá atribuir uma nota correspondente à avaliação global do rendimento acadêmico relativo às atividades acadêmicas do aluno naquele bimestre. b) O docente poderá atribuir pesos diferenciados às verificações parciais e às notas das atividades curriculares, desde que este critério avaliativo conste do Plano de Ensino da disciplina e seja de conhecimento prévio dos alunos. c) É expressamente vedado o abono de faltas, exceto nos casos previstos em Lei. 16.1.6- A cada verificação de aproveitamento do ensino-aprendizagem caberá ao docente à atribuição de notas, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), desprezadas as frações inferiores a um décimo. a) Atribui-se nota 0 (zero) ao aluno, inclusive aquele que estiver em adaptação, que deixar de submeter-se à verificação prevista na data fixada, bem como ao que usar meios ilícitos em qualquer atividade de avaliação do rendimento acadêmico. 16.1.7- Atendida, em qualquer caso, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares, o aluno será aprovado na disciplina quando obtiver média de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) nas notas das avaliações escolares; a) A média de aproveitamento de uma disciplina no semestre é a média aritmética entre as duas notas bimestrais da disciplina obtidas naquele semestre. Ms Ms é a média semestral; = M1 + M2 2 M1 é a média do primeiro bimestre; M2 é a média do segundo bimestre. b) As médias são apuradas até a primeira casa decimal, sem arredondamento. 16.1.8- O aluno cuja média de aproveitamento semestral na disciplina for inferior a 7,0 (sete), mas superior a 2,5 (dois e meio) será submetido a Exame Final a ser realizado ao fim do semestre ou ano letivo, de acordo com regime do curso. a) O Exame Final, cujos critérios respeitarão as normas do sistema de ensino, visa à avaliação da capacidade de domínio do conjunto da disciplina. . 16.1.9- A média final do estudante submetido ao Exame Final será calculada como a média ponderada entre a média de aproveitamento semestral e a nota do Exame Final, com pesos 2 (dois) e 1 (um) respectivamente. (Ms x 2) + Mf = Ef 3 Mf é a média final; Ms é a média semestral; Ef é a nota do exame final. a) O aluno que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) será considerado aprovado na disciplina. b) O aluno que obtiver média final inferior a 5,0 (cinco) será considerado reprovado na disciplina. 16.1.10- Será facultada oportunidade de Prova Substitutiva, que deverá servir de substituta de todo e qualquer procedimento de segunda chamada de avaliações parciais perdidas por qualquer razão. a) Poderão realizar a Prova Substitutiva somente: I - os alunos que tiverem perdido avaliação parcial para substituição de uma nota 0 (zero) atribuída pela falta; II – os alunos que não obtiveram pelo menos 7,0 em M1 ou M2, para substituição da menor nota bimestral obtida. b) A Prova Substitutiva será requerida e realizada pelo aluno interessado antes do Exame Final da disciplina, em época fixada no Calendário Acadêmico Geral, mediante pagamento de taxa e deverá abranger, obrigatoriamente, o conteúdo do conjunto da disciplina. c) O aluno deverá ter acesso à nota obtida na Prova Substitutiva antes da data do Exame Final. d) Conceder-se-á segunda chamada ao aluno que faltar ao Exame Final, desde que requerida no prazo improrrogável de 08 (oito) dias que se seguirem à sua realização, uma vez justificada a ausência e a juízo do Diretor Geral. 16.1.11- O aluno reprovado por não ter alcançado o mínimo de frequência exigido, ou as notas mínimas exigidas, repetirá a disciplina, sujeito (na repetência ou dependência) às formas estabelecidas neste Regimento. a) O aluno de curso em regime seriado reprovado por insuficiência de frequência, ou de notas, pode ser promovido com dependência de até 2 (duas) disciplinas, somadas as disciplinas do período matriculado e dos anteriores, as quais poderão ser oferecidas em horário normal, ou especial, de forma regular, ou concentrada, ou em turno diverso daquele em que o curso é ministrado regularmente. b) O aluno de curso em regime seriado reprovado por insuficiência de frequência, ou de notas ou em dívida de cumprimento de 3 (três), ou mais disciplinas, incluindo as disciplinas do período e de períodos anteriores, será retido no período em curso, devendo cursar novamente as disciplinas devidas, obrigatoriamente na primeira oportunidade em que elas forem oferecidas e, posteriormente, prosseguir os estudos no período subsequente. c) Ao aluno poderá ser exigido que, em determinada disciplina, ou módulo de série anterior, ou chamado ciclo, só poderá ser promovido ao período seguinte após a sua aprovação naquela disciplina, ou módulo em dependência, apenas nos casos previstos com essa possibilidade no Projeto Pedagógico aprovado pelo Colegiado de Curso. d) O aluno reprovado por insuficiência de frequência fica obrigado a cursar novamente as atividades da disciplina e cumprir as exigências de carga horária e de aproveitamento da mesma. e) O aluno reprovado por nota fica obrigado a cursar as atividades da disciplina, na modalidade à distância, ou presencial, por decisão da ESBAM, que podem incluir desde a presença em aulas regulares, até a realização de trabalhos, ou programas, devidamente orientados, ou estudos independentes com realização de provas em conjunto com as turmas regulares, ou outras formas definidas pelo Coordenador de Curso, de acordo com as políticas aprovadas no Projeto Pedagógico do Curso, ou pelo respectivo Colegiado de Curso, com aprovação da Coordenação Acadêmica. f) Os alunos reprovados ou em adaptação poderão cursar as respectivas disciplinas, também, em horários, períodos e cursos distintos do seu horário normal, ou em períodos e horários especiais, quando oferecidos e a juízo da ESBAM. g) A ESBAM poderá adotar um Plano de Estudos para os alunos reprovados, autorizando sua inscrição em disciplinas da série subsequente, respeitados eventuais pré-requisitos, desde que haja compatibilidade de horário e vagas, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE. h) Será facultado ao aluno reprovado realizar a matrícula apenas na totalidade das disciplinas em que tenha ficado de dependência, desde que ofertadas, quando a matrícula for realizada em regime seriado. i) Será facultada ao aluno em adaptação, ou em casos especiais de não formação de turmas, casos esses aprovados pela Coordenação Acadêmica, a possibilidade de cursar disciplinas, ou mesmo períodos mais avançados do curso desde que não haja necessidade de cumprimento de pré-requisito obrigatório. j) O aluno será considerado habilitado ao Estágio e/ou disciplinas de prática profissional quando cumprido o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso e no Regulamento de Estágio. k) Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Estágio do aluno poderá se prolongar até o período seguinte. l) O aluno deverá matricular-se, novamente, na disciplina de Estágio, quando não o cumprir no prazo estabelecido, ou não obtiver suficiência acadêmica. m) Os Colegiados de Curso poderão fixar normas, diretrizes e critérios complementares para o cumprimento da (s) disciplina (s) em regime de dependência e de adaptação de cursos, desde que com aprovação do Conselho Superior. 16.1.12- O aluno poderá solicitar revisão de nota de atividade de avaliação bimestral requerida na Secretaria de Registros Acadêmicos da ESBAM, em pedido fundamentado e por escrito, apresentando os pontos de divergência, que será encaminhado à Coordenação de Curso, no prazo máximo de 3 (três dias úteis corridos da data de sua divulgação). a) A nota final do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando obrigatório para que o aluno cole grau, quando acima da média, a critério do avaliador, ou de eventual banca examinadora, poderá merecer menção ao mérito e/ou recomendações julgadas pertinentes. b) O professor terá o prazo máximo de 3 (três) dias para se manifestar sobre o recurso referido no caput do artigo, sendo idêntico o prazo de resposta do recurso ao Coordenador de Curso, sendo assegurada para manifestação do aluno a vista da prova em qualquer fase, desde que na presença da Coordenação. c) As avaliações serão, preferencialmente, aplicadas no horário de aulas. 17- REGISTROS ACADÊMICOS 17.1- Diário de Classe O Diário de classe é o documento de registro das aulas e outras atividades realizadas por professores e alunos, com vistas ao processo de ensino/aprendizagem. a) O preenchimento do diário de classe é de inteira responsabilidade do professor e deverá obedecer as normas prescritas a seguir: b) O registro da frequência e o conteúdo ministrado devem ser feitos diariamente. c) A chamada nominal é obrigatória em todos os tempos de aula, uma vez que a frequência às aulas faz parte da avaliação dos alunos para efeito de aprovação ou reprovação. No inicio da 1ª aula haverá uma tolerância de 15 minutos de atraso para o aluno. Após esse tempo, ele poderá assistir à aula, no entanto, fará jus somente a presença no horário seguinte. d) Os registros no Diário de Classe deverão ser efetuados com atualização de caneta com tinta azul ou preta, não sendo admitida outra forma de preenchimento. e) A frequência deverá ser consignada a cada aula, utilizando-se o seguinte código: 1 (um) para presença e, 0 (zero) para falta. f) Os espaços destinados ao conteúdo ministrado e suas respectivas datas devem ser preenchidos a cada aula. No caso de serem ministradas duas ou mais aulas, subsequentes e na mesma turma, deverão ser lançados os conteúdos referentes a cada uma das aulas, repetindo-se a data. g) São vedadas ao professor a inclusão ou exclusão de nomes de estudantes nos Diário de Classe. Caso necessário, deve recorrer à Secretaria para providenciar tais registros. h) Ao final de cada semestre, o professor deverá proceder ao somatório de presenças e assinar os Diários de Classe antes de encaminhá-los ao setor acadêmico. i) Na coluna “nº aula” do Registro de Aulas anotar a quantidade de horasaulas ministradas em cada dia. Aulas de 1 (uma) hora-aula, registrar o numero “01” (zero um); aulas de 2 (duas) horas/aulas, registrar o numero “02” (zero dois) e assim sucessivamente. j) O limite de faltas é de 25% da carga horária curricular e não das aulas dadas, para fins de registro oficial do diploma pelo Ministério da Educação. Assim, observe o quadro abaixo e verifique o número de faltas permitido conforme a carga horária da disciplina. Carga Horária da Nº de faltas Disciplina permitidas 15 03 30 07 45 11 60 15 75 18 80 20 90 22 105 26 120 30 135 33 150 37 165 41 180 45 k) A ESBAM esclarece que, por lei, não é permitido o abono de faltas, por dois motivos: - O Diário de Classe é um documento que deve refletir a situação real da turma. - A legislação da área adverte que abono às aulas somente deve ser dado em casos em que o aluno estiver portando doenças infectocontagiosas, diante de impossibilidade por recomendação e responsabilidade médica. l) O diário somente será recebido pela Secretaria Acadêmica se estiver corretamente preenchido, caso contrário, será solicitado às medidas corretivas que se fizerem necessárias. m) Após a entrega do diário definitivo pela Secretaria Acadêmica e constatada a presença de aluno em classe sem o nome no diário, o professor deverá orientá-lo para que procure imediatamente a Secretaria Acadêmica. n) Os regimes especiais, amparados por lei, após de deferidos pela Coordenação do Curso, serão encaminhados ao professor. Lembre-se: O diário é documento da Instituição, de manuseio do docente. Portanto, deve permanecer nos arquivos da Secretaria e ser entregue ao final do semestre, nas datas previstas no Calendário Acadêmico da Instituição. 17.2- Mapa de Notas a) O registro de notas será feito pelo professor em formulário próprio para cada situação: notas bimestrais e Exame Final. b) As notas deverão ser expressas em valores de 0 a 10, admitindo-se até décimos. c) A entrega dos Mapas de Notas e Diários de Classe deverá obedecer rigorosamente ao prazo definido no Calendário Acadêmico. d) É vedada ao professor a inclusão ou exclusão de nomes de estudantes no Mapa de Notas. Caso necessário, deve recorrer à Secretaria para providenciar tais registros. e) O preenchimento dos Mapas de Notas é de responsabilidade exclusiva do professor. Nenhuma outra pessoa poderá efetuar lançamentos ou correções de notas. f) O professor deve evitar rasuras nos mapas de notas, pois implicam no preenchimento de um novo documento. g) O Boletim Geral de Notas e a Frequência serão emitidos pelo Setor Acadêmico, ao final do bimestre, a partir dos dados encaminhados pelos professores. 18- INFRAESTRUTURA DE APOIO DOCENTE a) Departamento de Recursos Humanos (RH) - Responsável pelo recrutamento, seleção e orientação profissional. Também responsável pela atualização do cadastro funcional, titulações, cursos de capacitação e aperfeiçoamento e entrega de relatórios. Funciona na Unidade I. b) Assessoria de Comunicação – responsável pelo Marketing e Endomarketing Institucional. Também auxilia nos eventos de extensão e demais eventos previstos no Calendário Institucional. c) Biblioteca – A ESBAM possui duas bibliotecas sendo uma Central, localizada na Unidade I e uma Setorial, localizada na Unidade II (Direito). A Biblioteca funciona diariamente das 7h30 às 22h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 12h. O empréstimo é permitido a professores, alunos e funcionários mediante cadastro junto a Biblioteca. d) Reprografia – Os professores poderão utilizar-se do sistema de reprografia para o desenvolvimento de suas aulas e para a aplicação de suas provas. A reprodução dos programas, exercícios, avaliações bem como qualquer outro material a ser distribuído aos alunos para cópias deverá ser feitas com uma antecedência mínima de 03 (três dias úteis) às Assessorias da Direção Geral e Coordenação Acadêmica (Unidade I) e Gerência Operacional Adjunta (Unidade II). Não serão autorizadas reproduções de apostilas para aluno. Cabe ao professor deixar uma matriz do material em sua pasta na reprografia e solicitar aos alunos a reprodução com antecedência do material. e) Laboratórios de Informática – A ESBAM possui em sua estrutura os seguintes laboratórios: Laboratório Multidisciplinar Laboratório de Apoio Laboratório de Microscopia Laboratório de Anatomia Laboratório de Necropsia Laboratório de Raio-X Laboratório de Biologia Aquática e Vertebrados Laboratórios de Informática f) Capelania – A Capelania possui funções de apoio às atividades religiosas da ESBAM. g) Secretaria Acadêmica – A Secretaria de Registros Acadêmicos é o órgão suplementar central do sistema de registro acadêmico da ESBAM, congregando e unificando os registros dos atos e fatos acadêmicos, dos corpos docente e discente, decorrentes dos cursos de graduação, pósgraduação e extensão, ministrados no seu âmbito de atuação. h) Naege – O NAEGE (Núcleo de Apoio ao Estudante e Egressos da ESBAM) se organiza como um setor adjunto aos Cursos, prestando apoio à Coordenação Acadêmica. Em especial, o NAEGE levará os alunos a refletirem sobre sua escolha profissional ou sobre o planejamento da carreira, acolhendo alunos com dificuldades relacionadas à escolha da profissão, sem adaptação ao curso ou com outras dificuldades que estejam interferindo no desempenho acadêmico e na integração à vida universitária (o NAEGE atenderá apenas alunos da ESBAM). i) Núcleo de Apoio ao Docente (NAP) – O NAP é um setor vinculado à Direção Acadêmica da ESBAM e tem como objetivo, possibilitar ao docente uma formação pedagógica continuada através de ações organizadas para esse fim, bem como oferecer o apoio quando necessário nos encaminhamentos pedagógicos em sala de aula, na relação professorconhecimento. Neste sentido, as propostas pedagógicas são disseminadas, possibilitando e incentivando a participação e apoio aos docentes, Vale ressaltar que as atividades do NAP ocorrerão em ação conjunta e integrada às coordenações de curso da ESBAM – Unidade I. j) Coordenação de Estágio – À Coordenação de Estágios compete a implementação da política de estágio supervisionado e a articulação entre a ESBAM e os campos de estágio, em consonância com as diretrizes da formação profissional dos cursos, e em estreita ligação com o trabalho dos Coordenadores de Curso e respectivos Colegiados, tendo suas atribuições específicas estabelecidas em norma interna complementar. k) Extensão - A Extensão Acadêmica tem como proposta proporcionar ao acadêmico da ESBAM uma participação mais efetiva em Ações, Projetos e Programas de Extensão, auxiliando o desenvolvimento de sua formação profissional através de atividades junto à comunidade interna e externa. A participação dos acadêmicos para a formação da cidadania consolida a relação entre teoria e prática. Temos como meta ampliar o atendimento às demandas socialmente exigidas, percebidas e construídas com propósitos sólidos, academicamente articulados com princípios filosóficos, pedagógicos e científicos. Além disso, buscamos expandir os Projetos Sociais cujo objetivo é atender a comunidade, por meio de ações de promoção e prevenção; e aumentar a oferta de cursos livres para atender as áreas do conhecimento que envolve os cursos de graduação da ESBAM. 19- CONSIDERAÇÕES FINAIS O objetivo deste manual é contribuir para um melhor desempenho dos professores da ESBAM, pois o conceito da Instituição muito tem a ganhar com a qualidade de seu corpo docente. Esta qualidade não se resume na titulação pura e simples. É necessário que, ao lado da competência técnico-científica, tenhamos um grupo afinado com os ideais de educação proposto no inicio deste trabalho. Como instituição particular, a ESBAM pretende oferecer à sua clientela, um ensino da melhor qualidade e, para tal, inclui a avaliação de sua atuação, em todos os níveis, como requisito básico para nortear o seu trabalho e subsidiar suas decisões institucionais. O corpo docente é avaliado informalmente, em todas as etapas do processo pedagógico, e especificamente ao final do semestre letivo. Os elementos desta avaliação foram descritos em item específico deste documento, dentre os quais destacamos a responsabilidade com a qual o professor conduz sua atuação profissional. Neste particular, queremos enfatizar dois aspectos: a assiduidade e a pontualidade do professor às atividades didático-pedagógicas. O comparecimento constante do professor é contribuição para que o processo pedagógico se consolide, assim como a utilização do espaço da aula em sua totalidade. Não basta que o professor compareça à Instituição: é necessário que chegue e saia no horário estipulado para sua aula; que planeje suas atividades de sorte a dispor integralmente no tempo que lhe é reservado, alternando didáticas que visem o envolvimento dos alunos no processo pedagógico. É igualmente importante que o professor reconheça que faz parte de uma Instituição. Seu trabalho não é isolado e suas atividades repercutem em atividades de outras pessoas que delas dependem para desenvolver seu trabalho. Se o professor não atende aos prazos para entrega de notas, por exemplo, compromete todo sistema de registro acadêmico que se torna inadimplente junto aos alunos por não dispor de dados para o cumprimento de suas tarefas. Assim, desejamos que nossos professores estejam comprometidos, em primeiro lugar, com seu próprio conceito no exercício profissional e, também, com a ESBAM que pretende se consolidar, no cenário educacional, como uma Instituição de primeira linha. 20- ORIENTAÇÕES FINAIS a) Horário das aulas Turno Matutino: Curso de Medicina Veterinária: 7h30 às 12h40 Demais Cursos: 08h às 11h40 Turno Vespertino: 14h às 17h40 Turno Noturno: 18h30 às 22h b) Assiduidade Devemos dar prioridade às aulas, qualquer tipo de ausência deverá ser comunicada ao coordenador do seu curso e converse com professores de sua área para ver a possibilidade de substituição. Faça o possível para não deixar sua turma sem aula. c) Aulas Não é permitido que professores estranhos à Instituição ministrem aulas na ESBAM. Qualquer atuação de palestrante deverá ser prevista e autorizada pela Coordenação Acadêmica. ANEXOS RESOLUÇÃO Nº 004/2004 CONSELHO DIRETOR Aprova o regulamento para o processo de avaliação, revisão de provas e provas de segunda chamada. O Conselho Diretor da ESBAM – Escola Superior Batista do Amazonas, no uso de suas atribuições regimentais previstos no Art 8º, incisos I,III e XVI, RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar o processo de avaliação da aprendizagem, da revisão de provas e provas de segunda chamada da ESBAM. Art. 2º - Todas as avaliações (provas bimestrais ou trabalhos), com exceção da avaliação final, deverão ser devolvidas aos alunos depois de corrigidos e computadas as notas. Parágrafo Único – A avaliação final deverá ser arquivada na Secretaria Acadêmica. Art. 3º - As avaliações e provas deverão ser seguidas de discussão em sala de aula e divulgação de gabarito com comentários. Art. 4º - É recomendado ao Professor o atendimento individual ao aluno, sempre que julgar necessário, para questões relacionadas a esta resolução. Art. 5º - O resultado das avaliações (mapa de notas) deverá ser entregue pelo Professor responsável pela disciplina, à Coordenação do Curso, e caberá a Coordenação do Curso repassar à Secretaria de Registro Acadêmico os mapas entregues após verificação e análise dos mesmos dentro do prazo préestabelecido no Calendário Acadêmico. § 1º - Haverá, no mínimo 02 (duas) avaliações em cada semestre. § 2º - As notas são de interesse individual, portanto, não deverão, em hipótese alguma, ser repassadas aos colegas ou afixadas com nomes em murais. Art. 6º. –O resultado das provas finais deverá ser entregue à Secretaria Acadêmica, até a data limite prevista no Calendário Acadêmico, bem como as respectivas provas para arquivamento. Art. 7º - O resultado das provas e outras avaliações serão disponibilizados aos alunos através do Histórico Escolar que será emitido ao término do semestre pela Secretaria Acadêmica. Art. 8º - É direito do aluno, caso discorde do resultado da avaliação, solicitar a revisão de provas na Secretaria Acadêmica, impreterivelmente, até 48 horas após a publicação dos resultados. Parágrafo Único - O aluno deverá requerer a revisão de prova, em formulário próprio, com pagamento da taxa respectiva. Art. 9º. – A revisão da prova deverá ser efetuada pelo professor, na presença do aluno, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a solicitação. Parágrafo Único – À discordância por parte do aluno cabe recurso à respectiva Coordenação do Curso. Art. 10º - As provas de segunda chamada poderão ser solicitadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova de primeira chamada e aplicada nos seguintes casos: luto familiar em primeiro grau, convocação judicial ou militar comprovada, atestado médico ou internamento hospitalar comprovado. Art. 11º - Em caso de convocação judicial ou militar comprovada haverá isenção da taxa, nos demais casos descritos no Art. 10º o aluno deverá efetivar o pagamento parcial da taxa mediante comprovação do caso. Art. 12º- A justificativa de falta, independente da situação de prova, dar-se-á no prazo máximo de 48 horas a partir da data estabelecida no atestado, e somente será acatada mediante comprovação e, exclusivamente, nos casos relacionados no art. 10º. Art. 13º - As notas de prova de segunda chamada deverão ser entregues diretamente à Secretaria Acadêmica até 48 horas após a realização da prova. Art. 14º - Para a revisão de prova de segunda chamada, serão obedecidos os mesmos critérios referentes às provas de primeira chamada. Parágrafo Único – Não haverá, em qualquer hipótese, chamadas posteriores. Art. 15º - Os casos omissos, referente à segunda chamada, serão apreciados pela Coordenação do Curso, com manifestação do Professor responsável. Art. 16º - Em relação aos critérios de aprovação nas disciplinas, será aprovado o aluno que: a) Obtiver 75% de frequência mínima, às aulas. b) Obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) nas avaliações parciais ficando dispensado da avaliação final e sendo esta a sua média final de aprovação. c) Caso o aluno não obtenha média, nas avaliações parciais, igual ou superior a 7,0 (sete), a sua aprovação ficará condicionada ao exposto no Art. 98º § 3º do Regimento Interno da Instituição. d) A média final para aprovação do aluno submetido à Prova Final deverá ser calculada de acordo com a fórmula prevista no Art. 99º do Regimento Interno da ESBAM, quer seja: Mf = ( Ms x 2 ) + Ef 3 Sendo: Mf = média final Ms = media semestral Ef = exame final Parágrafo Único – As médias semestrais e finais deverão ter somente 01 (uma) casa decimal, não existindo possibilidade de arredondamento, em hipótese alguma. Art. 17º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. Manaus, 15 de abril de 2004. Sandra Miranda de Queiroz Presidente do Conselho Diretor RESOLUÇÃO Nº 007/2004 CONSELHO DIRETOR Aprova o Regulamento das Atividades Complementares da ESBAM. Art. 1º - Este regulamento disciplina o cumprimento das atividades complementares nos cursos de licenciatura em consonância com a resolução nº 02/2002 do CNE. Art. 2º - Consideram-se como atividades complementares as práticas acadêmicas apresentadas sob múltiplos formatos, tendo em vista essencialmente: a. Complementar a formação do aluno, considerando o currículo pedagógico vigente e a Lei de Diretrizes e Bases; b. Ampliar o conhecimento teórico-prático do corpo discente com atividades extraclasse; c. Fomentar a prática de trabalho entre grupos; d. Incentivar a tomada de iniciativa e o espírito empreendedor dos alunos. Art. 3º - A prática das Atividades Complementares é obrigatória para todos os alunos que ingressarem, a partir do 2º semestre de 2002, em qualquer curso de graduação desta instituição de ensino superior. Parágrafo Único - Inexiste dispensa de Atividades Complementares. Art. 4º - As atividades complementares são classificadas em: CATEGORIA DESCRIÇÃO A Atividade fora do Campus B Palestras, Seminários, Congressos e Conferências C Pesquisa D Extensão E Iniciação Científica F Disciplinas não previstas no currículo pleno G Atividades Científico-Culturais § 1º - A categoria A compreende atividades desenvolvidas fora das dependências da ESBAM e ofertadas por outras instituições, tais como: cursos de extensão em outras instituições, defesas de dissertações de mestrado, palestras, seminários, congressos, conferências, oficinas, visitas a órgãos públicos ou entidades particulares ligadas à área de abrangência do curso, estágios (exceto os estágios obrigatórios para os cursos de Licenciatura), visitas técnicas em entidades reconhecidas pela Instituição, etc. São atividades que devem ser adequadas à formação complementar do aluno. Nesta categoria, considera-se a participação do aluno, na forma passiva ou ativa, ou seja, na condição de “participante” ou “palestrante/ instrutor/apresentador/expositor”. § 2º - A categoria B compreende eventos, palestras, seminários, exposições, jornadas acadêmicas e científicas, dentre outros, organizados pelas Coordenações de Cursos. Serão atividades oferecidas pela própria Instituição ao longo do ano letivo e franqueadas à participação dos alunos. As presenças serão registradas para efeito de controle do cumprimento da carga horária realizada ao longo do curso. § 3º - A categoria C consiste na realização de pesquisa, teórica ou empírica, a fim de que os alunos possam visualizar o conteúdo do curso em sua projeção social real. § 4º - A categoria D consiste na participação em cursos ou eventos ofertados e classificados como atividade de extensão e promovidos pela ESBAM. As atividades dessa categoria serão sempre ofertadas pela Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão através de editais e/ou comunicados institucionais. § 5º - A categoria E compreende a Iniciação Científica como uma atividade investigativa no âmbito de projeto de pesquisa, sob tutoria de professor titulado, visando ao aprendizado de métodos e técnicas científicas e ao desenvolvimento da mentalidade científica e da criatividade. § 6º - A categoria F compreende disciplinas não previstas no currículo pleno, sendo aquelas oferecidas em outros cursos, áreas ou segmentos da ESBAM e que tenham implicações ou correlações com o campo de estudo do aluno, permitindo uma perspectiva interdisciplinar na formação. § 7º - A categoria G consiste na participação em atividades científicas e/ou culturais tais como apresentações teatrais, eventos culturais, workshops, exposições, feiras e amostras científicas, indicadas ou não pelos docentes e que manifestem correlação com o campo de estudo do aluno. Art. 5º - O aluno deverá comprovar, durante o curso, um mínimo de 200 horas de atividades, entregando à Coordenação do Curso as cópias da certificação de participação juntamente com o relatório, quando solicitado. § 1º - O aluno que não cumprir 200 horas de Atividades Complementares no decorrer do curso não terá direito ao Diploma de Graduação, mesmo que tenha obtido aprovação em todas as disciplinas regulares de sua estrutura curricular. § 2º - O aluno deve participar de, pelo menos, 3 (três) categorias das referidas atividades. § 3º - Sugere-se que o aluno cumpra anualmente, pelo menos, 50 horas de Atividades Complementares. Havendo impossibilidade, o aluno poderá cumprir as horas faltantes no ano seguinte. Art. 6º - O aluno será responsável por reunir os comprovantes das atividades realizadas, tais como declarações e certificados, que deverão ser levados para registro e para devidas anotações junto à Coordenação do Curso a partir do penúltimo período do curso. § 1º - Em caso de dúvida sobre a validade de determinada atividade, deverá opinar a Direção Acadêmica. § 2º - Para a comprovação de atividades fora do campus, o aluno deverá juntar o máximo de comprovantes que garantam a autenticidade das mesmas. § 3º - Qualquer tipo de comprovante será válido desde que em nome do aluno participante. Em hipótese alguma serão aceitos comprovantes em nome de terceiros. § 4º - O número de horas a ser creditado ao aluno quando não especificada na documentação comprobatória entregue, será determinado pela Coordenação do Curso juntamente com a Direção Acadêmica. Art. 7º - Compete à Coordenação do Curso receber os formulários das atividades complementares, denominados por “Relatório Padrão” (Anexo 1), preenchidos pelos alunos. Art. 8º - Será obrigatória a entrega do Relatório Padrão nas atividades relacionadas abaixo ou quando solicitado pela Coordenação do Curso. a) Excursões acadêmicas b) Peças teatrais c) Monitoria d) Defesa de trabalhos monográficos e) Defesa de dissertações de mestrado f) Visitas técnicas g) Oficinas pedagógicas h) Workshops i) Atividades da categoria A § 1º - O relatório apresentado pelo aluno deverá conter um descritivo claro, conciso e consistente das atividades, interpretando, problematizando e relatando o conteúdo adquirido, bem como os benefícios proporcionados à sua formação. I – Somente serão aceitos os relatórios manuscritos e apresentados em formulário próprio da instituição, denominado Relatório Padrão. § 2º - O relatório padrão deverá ser entregue mediante protocolo, devendo a Coordenação do Curso, entregar ao aluno, comprovante com data e número de protocolização. § 3º - Recebido o relatório, este deverá ser submetido à aprovação da Coordenação do Curso. § 4º - Aprovado o relatório, a Coordenação deverá computar ao aluno, em prontuário próprio, as horas atribuídas à atividade complementar apresentada. § 5º - Não sendo aprovado o relatório, este deverá ser devolvido ao aluno com a anotação da irregularidade constatada. O aluno por sua vez, tomará ciência, por escrito, no próprio relatório, que será mantido no prontuário. Neste caso, a atividade será desconsiderada para cômputo de horas. Art. 9º - As atividades da categoria A deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas do relatório padrão. § 1º- Somente a apresentação de comprovantes ou declarações não será aceita na categoria a que se refere o artigo 8º. § 2º- Caso o aluno não atenda rigorosamente às normas estabelecidas neste artigo, não obterá a certificação válida para a apropriação dos créditos de atividades complementares. Art. 10º - Somente terão validade para cômputo como atividades complementares referidas neste regulamento, as realizadas pelo acadêmico durante o período de graduação de seu curso. Art. 11º - Os casos omissos e as interpretações deste Regulamento devem ser resolvidos pela Coordenação do Curso em acordo com a Direção Acadêmica. Art. 12º - Após dois anos da conclusão do curso, o prontuário do aluno relativo às atividades complementares será disponibilizado ao egresso na Secretaria Acadêmica. Não havendo interesse em retirá-lo, os documentos poderão ser incinerados. Art. 13º - O presente regulamento passa a ter vigência a partir de sua publicação, estando revogadas demais disposições em contrário. Manaus, 01 de setembro de 2004. Sandra Miranda de Queiroz Diretora Geral PORTARIA Nº. 038/2010 DG /ESBAM DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre o Regulamento do Trabalho de Conclusão dos Cursos de Bacharelado: Administração, Ciências Contábeis, Sistemas de Informação, Psicologia, Medicina Veterinária, Serviço Social e Direito e dos Cursos de Licenciatura Matemática, Ciências Biológicas, Pedagogia e Letras. A senhora DIRETORA GERAL DA ESBAM usando das atribuições que lhe são conferidas por força do Regimento Interno, considerando a necessidade de normatizar o Trabalho de Conclusão de Curso de Administração, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Direito, Letras, Matemática, Medicina Veterinária, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e Sistemas de Informação, resolve: Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos cursos acima nomeados terá o formato de monografia e será realizado no último período de cada curso; Art. 2º - O TCC deve ser elaborado a partir de uma das áreas abrangidas pelo campo profissional, das linhas de pesquisa do Curso e da vivência do aluno nos Estágios Supervisionados; Art. 3º - O TCC deve ser trabalhado com fundamentação teórica e utilização de metodologia adequada, em conformidade com as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas: NBR 15287 – Informação e Documentação – Projeto de Pesquisa – Apresentação; NBR 14724 Informação e Documentação – Trabalhos Acadêmicos; NBR 10520 Informação e Documentação – Citações em Documentos – Apresentação; NBR 6028; NBR 6023 Informação e Documentação – Referências – Elaboração e NBR 6024 Informação e Documentação – Sumário – Apresentação; Art. 4º - Da elaboração da Monografia I- Para a elaboração da monografia, o aluno deverá primeiramente, planejar sua pesquisa no formato de Projeto de Pesquisa, para tanto, deverá observar as orientações da NBR 15287 Informação e Documentação – projeto de Pesquisa. (Verificar modelo no portal ESBAM, ou na Coordenação de Estágio e TCC). II- O aluno deverá entregar ao orientador, 01 (uma) via do projeto ou conforme acerto com o orientador, para aprovação, caso seja aprovado, o orientador devolverá ao aluno para que inicie a monografia. Se o projeto não for aprovado, o aluno deverá refazê-lo até que atenda integralmente as instruções do seu orientador. III- O prazo para entrega do projeto e da monografia será estipulado pela Direção da Instituição observando o calendário acadêmico. Em caso da não entrega no prazo estipulado, o aluno ficará reprovado na atividade. Na hipótese de reprovação, o professor orientador poderá aproveitar o mesmo trabalho já iniciado pelo aluno. IV- A monografia a ser apresentada abordará as experiências vividas pelo aluno no campo de estágio, apresentando temas ou abordagens originais, como relatos de experiência, estudo de caso, etc. A monografia terá no mínimo 25 folhas. O máximo de folhas será estipulado conforme a necessidade do aluno, com a anuência da coordenação do curso e do professor orientador. V- As referências bibliográficas que embasarão a pesquisa terão no mínimo 10 obras, incluindo documentos primários (relatórios, manuscritos, leis, decretos, etc.), e documentos secundários (livros, revista, internet, formatos eletrônicos). VI- O aluno deve ter cautela no uso da internet, apesar deste uso ser uma prática comum na vida acadêmica, pela facilidade de acesso à informação, em matéria de produção intelectual, os documentos eletrônicos apresentam lacunas (especialmente no que concerne a citações e referências) que precisam ser devidamente avaliados pelo pesquisador. (Verificar modelo no portal ESBAM, ou na Coordenação de Estágio e TCC). VII- O professor orientador, ao considerar o aluno apto para defesa da monografia, preencherá o documento Requerimento para Defesa, padrão para todos os cursos da EBSAM. VIII- A monografia produzida será avaliada por uma banca examinadora, composta por 03 (três) membros; o professor/orientador e mais dois professores especialistas no assunto da monografia. A monografia será entregue em 03 (três) vias, 01 (uma) via para cada orientador e 01 (uma) via para cada um dos membros da banca. Estas vias serão encadernadas em espiral e capas de plástico. Após a aprovação e refeita as instruções para correção, o aluno entregará no prazo de 15 dias, após a aprovação, 01 (uma) cópia da monografia no formato estipulado pela Coordenação de seu Curso. No caso do aluno não entregar a monografia no prazo estipulado, este não colará grau. Art. 5º - Da Avaliação. I- O aluno defenderá a monografia perante uma Banca Examinadora, usando os recursos eletrônicos notebook e datashow, em slides padronizados, no máximo de 14 slides. O modelo e os itens que deverão compor os slides encontram-se anexo. II- Usar a cor amarela ou branca, para as letras em fundo escuro, pois é a que melhor se lê a distância. (Brasil, 200, p.20). III- Na apresentação da monografia, o aluno estará sentado à mesa de frente para a Banca Examinadora. O próprio aluno manuseará a troca dos slides, evitando assim o desencontro de informações. IV- Após a defesa os professores da Banca Examinadora atribuirão notas ao aluno de 0 (zero) a 10 (dez), variado de meio em meio ponto. Exemplo: 7,0; 7,5. O aluno que conseguir média aritmética simples igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), será aprovado no TCC. V- As notas obtidas na avaliação da Banca Examinadora serão registradas em atas próprias (Avaliação do Relatório, Avaliação da Apresentação Oral, Atribuição da Nota Final e Parecer da Banca Examinadora) concedidas pela Coordenação de Estágio e TCC. VI- No caso do aluno não ser aprovado no TCC, receberá de volta todas as vias da monografia, para aperfeiçoamento necessário, que serão sugeridos pelos avaliadores. VII- Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Curso e ouvido a Direção Acadêmica, observando-se o Projeto Pedagógico do Curso e as demais disposições em vigor. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. SANDRA MIRANDA DE QUEIRÓZ DIRETORA GERAL PORTARIA Nº 10/2006 DG/ESBAM DE 02 DE MAIO DE 2006 Dispõe sobre as substituições de professores, trocas de aulas e reposições. A Senhora DIRETORA GERAL DA ESBAM usando das atribuições que lhes são conferidas por força do Regimento interno desta instituição, considerando a necessidade de regulamentar procedimentos acadêmicos relativos às substituições de professores e a troca de tempos de aulas resolve: Art. 1º Toda e qualquer necessidade de troca de tempo de aula deve ser previamente acordado com a Coordenação do Curso que, por sua vez, deverá encaminhar, por escrito, à Direção Acadêmica antes da realização da mesma, evitando-se, dessa forma, eventuais descontos das aulas em folha de pagamento. Art. 2º Não serão permitidas substituições de docentes da ESBAM por docentes externos, internos ou monitores em caso de viagem do docente titular para ministrar cursos regulares ou modulares de outras instituições para aulas consecutivas. §. 1º Os docentes ligados a outras instituições que possuem projetos de viagens regulares para os fins previstos no caput deste artigo, devem ter seu enquadramento reavaliado pela Coordenação de seu curso. §. 2º Nos casos de viagem para capacitação profissional ou para tratamento de saúde, o docente deverá comunicar oficialmente a coordenação de seu curso com antecedência mínima de 72 horas para as providencias cabíveis. Art. 3º Não serão permitidas reposições de aula baseada em combinações com a turma sem a autorização prévia da Coordenação do Curso. Art. 4º Somente serão concedidas salas da instituição em outro horário, inclusive aos sábados, para reposição de aulas ou aulas de “apoio” mediante solicitação escrita da Coordenação do curso com antecedência mínima de 48 horas. Art. 5º O não atendimento aos artigos dispostos nesta portaria poderão acarretar quebra do contrato de trabalho com a Instituição. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SANDRA MIRANDA DE QUEIROZ DIRETORA GERAL