MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIOINSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRASUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO – SR(07) Rua da Conceição, 69 – 24º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – Tel.: (21)2224-6363 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO – SR(07)RJ Edital de Chamada Pública 01/2013 – INCRA SR(07)RJ CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO ACERVO FUNDIÁRIO DA FAZENDA NACIONAL DE SANTA CRUZ, EM MEIO ANALÓGICO, BEM COMO SUA TRANSFORMAÇÃO PARA MEIO DIGITAL DE TAL MODO QUE POSSIBILITE OPERAÇÕES DE BUSCA E CONSULTA NO SISTEMA DE GERENCIAMENTO FUNDIÁRIO – SIGEF Rio de Janeiro 2013 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIOINSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRASUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO – SR(07) Rua da Conceição, 69 – 24º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – Tel.: (21)2224-6363 Edital de Chamada Pública nº 01/2013 – INCRA SR(07)RJ O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, por meio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com observância das disposições do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei 12.798 de 04 de Abril de 2013 (LOA), da Lei da Lei no 12.708 de 17 de Agosto de 2012 (LDO), da Lei n o 12.593 de 18 de Janeiro de 2012 (lei que institui o Plano Plurianual da União), do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, divulga Chamada Pública para apresentação de projetos, conforme termos definidos neste instrumento. Os projetos serão recebidos pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO através do SICONV entre os dias 14 de Novembro de 2013 e 29 de Novembro de 2013. 1. OBJETO Contratação da prestação de serviços de recuperação do acervo fundiário da Fazenda Nacional de Santa Cruz em meio analógico, bem como transformá-lo em meio digital de tal modo que possibilite as operações de busca e consulta no SIGEF. Os serviços em tela serão realizados conforme estabelecido no roteiro abaixo, detalhado no item 4 do presente edital: I – Identificação; II – Catalogação; III – Higienização; IV – Restauração e Conservação; V – Digitalização; VI – Vetorização; VII – Ajuste; VIII – SIGEF ACERVO; 2. JUSTIFICATIVA 2.1 A execução do serviço em tela atenderá às necessidades da Superintendência Regional do INCRA de possuir meios adequados à gestão fundiária do território que constitui a Fazenda Nacional de Santa Cruz, área com mais de oitenta mil hectares, em nove municípios fluminenses (Rio de Janeiro, Itaguaí, Seropédica, Paracambi, Japeri, Engenheiro Paulo de Frontim, Mendes, Piraí e Rio Claro). 2.2 A Fazenda Nacional de Santa Cruz possui tanto áreas urbanas como rurais e com processos de regularização fundiária com as mais diversas situações, em sua grande maioria ainda submetida ao regime de aforamento e possui uma população afetada de aproximadamente oitocentas mil pessoas. 2.3 A gestão fundiária do território da Fazenda Nacional de Santa Cruz é uma das ações prioritárias do planejamento da Superintendência Regional do INCRA do Rio de Janeiro, bem como a ação de maior relevância da Superintendência dentro do Estado. 3. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES 3.1 - Instituição Convenente. São elegíveis para fins de conveniamento as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e entes públicos. 3.2 – As instituições que participam do presente Edital deverão atender aos seguintes critérios de elegibilidade: a) possuir experiência prévia e capacidade institucional, efetivamente comprovada nos últimos 3 (três) anos, em atividades de recuperação de acervo documental e de informática; b) ter entre seus objetivos estatutários ou regimentais a realização de atividades de elaboração e execução de projetos e atividades correlatas ao objeto da presente chamada; e c) no caso de instituições privadas sem fins lucrativos, possuir no mínimo 3 (três) anos de existência legal. 3.3 – Condições de participação. As instituições proponentes devem atender aos seguintes requisitos: a) ter prévio cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, no endereço eletrônico (www.convenios.gov.br); (art. 4º do Dec. nº 6.170, de 2007); b) cadastrar previamente no SICONV comprovante(s) do exercício, nos últimos 3 (três) anos de atividades referentes à matéria objeto da parceria prevista no presente Edital, na forma prevista nos parágrafos 6º, 7º e 8º do Art. 8º, da Portaria Interministerial nº 507, de 2011; c) fornecer declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, inclusive no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, emitida no exercício de 2013 por 03 (três) autoridades locais sob as penas da lei, bem como comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; d) não será permitida a participação de entidade privada sem fins lucrativos que tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer 2 esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; (art. 10º, inciso II, da Port. 507, de 2011) e) é vedada a participação de órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências desta Portaria; (art. 10, inciso IV, Portaria Interministerial 507, de 2011) f) é vedada a participação de entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das condutas previstas no inciso IX do Art. 10, da Portaria Interministerial 507, de 2011; g) não é consentida a participação de entidade privada cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio; (art. 10, inciso VII, Portaria Interministerial 507, de 2011). 4. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA 4.1 – Da abrangência das propostas. Neste Edital de Chamada Pública, será aprovada apenas 01 (uma) proposta para o objeto do edital. 4.2 – A proposta a ser aprovada será aquela que obtiver a maior pontuação segundo os critérios constantes dos itens 9.2 e 9.3. 4.3 – Quantitativos Seguem abaixo no quadro os quantitativos estimados: DOCUMENTOS QUANTIDADE Nº DE FOLHAS PROCESSOS 7.000 350.000 LIVROS FUNDIÁRIOS 250 125.500 FICHAS DE CATALOGAÇÃO 25.000 25.000 PLANTAS – formatos diversos 22.000 22.000 4.3 – Forma de Prestação dos Serviços Os trabalho de toda a documentação referente a Fazenda Nacional de Santa Cruz serão realizados nas etapas, a saber: 4.3.1 – Identificação: 3 A etapa de identificação se baseia na leitura de documentos, organizando-os os documentos em observância às normas e métodos arquivistas, à organização original do projeto. Realizando um arranjo cronológico e separando documentos avulsos de tal forma que não haja perda de nenhum documento; 4.3.2 – Catalogação: A catalogação consiste em realizar o registro de toda a documentação que será trabalhada, de tal maneira que cada documento possa ser identificado. Esta etapa deverá atender as normas existentes. 4.3.3 – Higienização: Muito embora o processo de higienização mecânica, em geral, ocorra em fase inicial dos projetos de organização arquivista, o expressivo volume documental a ser catalogado e a exiguidade dos prazos exige-nos a quebra deste paradigma. Em paralelo à pesquisa documental, será realizado o processo de higienização com trincha, classificado como higienização mecânica ou limpeza superficial, a partir de retirada de materiais estranhos e causadores de danos aos documentos. Haverá remoção de poeira, resíduos de excrementos de insetos, materiais metálicos como clipes e grampos. Em seguida a higienização mecânica deverá ser complementada pela higienização profunda dos documentos com pó de borracha branca TK plastic de modo sistemático e em intervalos regulares até o término do contrato. Na ocasião da higienização será realizada também a avaliação mais apurada do estado de conservação dos documentos para tratamento posterior. A contratada deverá dispor de mesa de higienização, equipada com sistema de exaustão a fim de evitar a contaminação do ambiente, trinchas/pincéis, além do material de expediente já previsto como luvas, máscaras, espátula e papéis. A fim de dar continuidade ao processo de leitura de descrição documental sem prejudicar as demais etapas do trabalho, realizaremos uma divisão de equipe. A higienização ocorrerá sob a orientação e supervisão direto de consultor arquivologista. 4.3.4 – Restauração e Conservação: A restauração consiste em recompor documentos que contenham danos causados pelo tempo ou pelas condições inadequadas de uso e de guarda. Quanto à conservação será necessária a indicação de procedimentos e equipamentos necessários para que após todos os processos de higienização e restauração, qualquer manuseio e consulta de documentos não cause danos à documentação, uma vez que transformado em meio digital a consulta será realizada em banco de dados específico. 4.3.5 – Digitalização: Consiste na conversão dos documentos analógicos, impressos em documentos eletrônicos, formato digital de imagem, através de um scanner. Os documentos em questão podem ser classificados nas seguintes categorias: a) processos de regularização fundiária; b) processos de parcelas em projetos de assentamentos; 4 c) livros fundiários; d) pasta de acervo cartográfico; e) documentos diversos; f) plantas em grandes formatos; g) memoriais descritivos; A fase de digitalização deverá realizar a catalogação dos documentos escaneados já em formatos PDF para inserção em um sistema de informações especialmente desenvolvido para esta finalidade, denominado de SIGEF ACERVO. Este aplicativo será o cerne do trabalho, pois fará a ligação entre os documentos em formato PDF (arquivos), os atributos referentes a cada documento (identificadores, tipos, folhas, formatos, datas etc.) e dados geoespaciais vetorizados. No caso dos dados geométricos a catalogação será especifica, pois deverá ser dada e entrada de dados descritivos de geometria. Os documentos poderão trazer informações em diferentes formatos, contendo uma ou mais dos seguintes tipos de dados: Coordenadas, que poderão ser: a) Geográficas/geodésicas (expressas em graus decimais ou graus, minutos e segundos); b) UTM (expressas em valores decimais métricos); Azimutes (expressos em graus, minutos e segundos) ou Rumos (expressos em graus e quadrante); Distâncias (expressos em metros ou quilômetros); Os documentos Cartográficos deveram ser divididos nas seguintes classes: 1. Classe 1 – Peças técnicas (plantas/desenhos ou mapas) em formato digital (CAD), em conformidade com a Norma Técnica de Georreferenciamento para Imóveis Rurais – NTGIR1; 2. Classe 2 – Peças técnicas referentes a levantamentos topográficos com padrões anteriores à publicação da NTGIR, que possuem pelo menos parte levantada de acordo com a NTIGR; 3. Classe 3 – Peças técnicas referentes a levantamento topográficos com padrões anteriores à publicação da NTIGIR, que não possuem nem parte levantada de acordo coma a NTGIR; 4. Classe 4 – Peças técnicas disponíveis somente em formato analógicos, sem levantamento topográfico; Para cada classe será definido um procedimento consequentemente, para o ajuste dos dados contidos no acervo. 1 para vetorização e Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, produzida pelo INCRA. 5 Para as classes de 1 a 3, a entrada de dados geométricos será dada via catalogação, pela presença dos descritivos alfanuméricos. Para a classe 4, o vetor será derivado diretamente do raster produzido a partir da digitalização, após o devido registro (georreferenciamento) das peças técnica. Estes dados serão sistematicamente registrados no sistema, e servirão para geração do produto vetorial na fase seguinte. 4.3.6 – Vetorização: A vetorização consiste na conservação de dados alfanuméricos ou gráficos contidos nos documentos em dados geoespaciais. Esta conversão ser feita de duas maneiras a depender da fonte. a) Vetorização Automatizada O primeiro caso, para as Classes 1 a 3, será a conversão realizada automaticamente pelo sistema a partir dos dados geométricos catalogados. Este será o método aplicado a todos os documentos em que houver algum tipo de descrição alfanumérica de geometria (coordenadas, azimutes, rumos e distâncias). O produto desta etapa será classificado como bruto, ou seja, corresponde à pura e simples conversão das fontes, preservando quaisquer inconsistências dos originais. Para os documentos em que não houver descrição alfanumérica das geometrias (Classe 4), será usada a informação gráfica, ou seja, o desenho. Este é o caso das plantas em escalas pequena ou médias, geralmente derivadas de compilações das cartas topográficas do IBGE na escala de 1:50.000. A primeira etapa desta vetorização consistirá na digitalização das plantas de escala pequenas ou médias, em aparelhos específicos para essa finalidade e escala. Os produtos digitais (raster), serão inseridos em sistemas de informação geográfica e ajustados em relação a dados de referência. b)Vetorização de planta de escala pequena Para os documentos em que não houver descrição alfanumérica das geometrias (Classe A), será usada a informação gráfica, ou seja, o desenho. Este é o caso das plantas de escala pequena geralmente derivadas de compilações de cartas topográficas de escala 1:50.000. A primeira etapa desta vetorização consistirá nas digitalizações dos documentos (plantas de escala pequena ou média), em aparelhos específicos para essa finalidade. Os produtos digitais (raster), serão inseridos em sistemas de informação geográfica e estudos em relação a dados de referência (vetoriais ou outras imagens com qualidade geométrica conhecida – vide item Ajuste). A etapa seguinte consistirá na extração doas informações gráficas em forma de vetor, considerando a também extração de atributos(identificação das glebas e lotes representativos no documentos). 4.3.7 Ajuste: 6 A fase de ajuste consiste no tratamento dos dados vetoriais brutos, posterior avaliação topológica. 4.3.7.1 – Ajuste de classe 1 Para os documentos da Classe 1, não será necessário ajuste, devendo ser observado apenas o sistema de referência originário. Caso seja o Datum – SAD69, haverá a necessidade de sua transformação para o Datum SIRGAS2000, utilizando os parâmetros oficiais definidos pelo IBGE. 4.3.7.2 – Ajuste de classes 2 e 3 Para os casos de ajuste em bloco, em que houver coordenadas conhecidas e controladas para servirem de controle e checagem, será utilizado método de ajustamento em bloco (por exemplo, transformação afim), para toda a malha de vértices. Este é o caso aplicado as classes 2 e 3. a) Classe 2: O perímetro georreferenciado nos padrões da norma de georreferenciamento servir de fonte de pontos de controle para a realização de ajuste geométrico dos dados do levantamento topográfico original quando houver disponibilidade. A transformação indicada, preliminarmente, para efetuar o ajuste é a afim. Também deverão ser definidos pontos de checagem (diferentes dos pontos de controle) para avaliar o resultado do ajuste estabelecendo o nível de precisão obtido. b) Classe 3: Caso não haja previsão de realização georreferenciamento do perímetro, o ajuste dos dados pertinentes à Classe 3 será realizado a partir de fontes secundárias( bases vetoriais ou de imagens, considerando o que houver de melhor qualidade geométrica disponível no momento do a execução dos serviços). 4.3.7.3 – Ajuste de classe 4 Para os casos em que não houver pontos de controle e checagem disponíveis, será realizado ajuste a partir de imagens com correção geométrica aplicada e conhecida. No pior dos casos, deverão ser utilizadas imagens de satélites de alta resolução e ortofotocartos do IBGE. Este nível de ajuste será o definido aos dados de Classe 4. 4.3.7.4 – Metadados de ajuste Para todos os casos deverá ser estimado o desvio das coordenadas obtidas no ajustamento em relação às coordenadas de referência, e o enquadramento no PEC – Padrão de Exatidão Cartográfica. Também deverá ser identificado o responsável técnico pelos procedimentos. O resultado será registrado nos metadados. 4.3.7.5 – Validação topológica Após o ajuste será realizada validação topológica para identificação e correção de ocorrência de sobreposição e vazio entre polígonos lindeiros. Os produtos vetorizados ajustados serão, então, carregados nos bancos de dados de acordo com a modelagem de dados estabelecida previamente e já estruturada no aplicativo de cadastramento. A estrutura de dados será capaz de manter relação entre os diferentes 7 produtos vetoriais (dados brutos e diferentes níveis de ajuste) com os documentos dos quais se originaram e com os atributos catalogados. 4.3.8 – SIGEF ACERVO A integração dos produtos gerados nas diferentes fases será realizada através do aplicativo específico, chamado de SIGEF ACERVO. O aplicativo, agregado a um bando de dados geoespacial, permite a rastreabilidade de cada lote, contendo a informação de origem (identificada) pelo sistema com peça digital, sua representação vetorial ajustada e o status referente à titulação, seja por pesquisas tabulares ou por mapas interativos. 4.3.8.1 – Ambiente de Catalogação As peças digitais serão catalogadas em ambiente de rede, composto de um servidor contendo o Banco de dados de Catalogação (PostgreSQL), que permitirá o gerenciamento e o controle dos processos de armazenamento e caracterização das peças digitais, que deverá ser organizada por uma equipe que irá digitar as fichas de catalogações específicas para cada peça digital por meio de um sistema dedicado (uso de ferramentas livres de rápido desenvolvimento). A catalogação contemplará as informações geográficas das peças digitais, quantidade que for pertinente, permitindo obter a representação espacial diretamente do banco de dados. O ambiente de catalogação tem em seu modelo de dados a parte necessária para o sistema WEB. Dessa forma, os dados catalogados, fichas de catalogação das peças digitais e as próprias peças, serão enviados para o sistema de publicação de forma automática. 4.3.8.2 – Ambiente de homologação As peças digitais necessitam ser especializadas, ou seja, formarem uma camada de informações num banco de dados espaciais. As informações geográficas contidas nas peças digitais serão espacializadas com duas representações, adequadas para compor as camadas de consultas na publicação dos dados. A camada fundiária original, ou seja, coma as mesmas informações da peça digital permitirá análises para efeitos legais que poderão ser alvos de estudos. A análise e adequação para geração da camada fundiária será feita pela equipe da Superintendência Regional do Rio de Janeiro, podendo contar com apoio da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária, se for necessário, e posteriormente enviadas automaticamente para o ambiente de publicação. 4.3.8.3 – Banco de dados espacial e Publicações na WEB As peças digitais estão modeladas num bando de dados espaciais (PostgreSQL/Postgis) que contempla as relações entre elas(gleba, lote, título....), oferecendo um ambiente seguro e ágil para suportar as análises num ambiente WEB. O SIGEF ACERVO permitirá a rastreabilidade de cada feição, contendo a informação de origem (peça digital), sua representação vetorial ajustada e o status referente à titulação sejam por pesquisas tabulares ou por mapas interativos. A publicação atenderá aos padrões estabelecidos pelo e-PING (padrões de interoperabilidade do governo eletrônico) e INDE(infra estrutura de Dados Espaciais). 8 O SIGEF ACERVO foi construído desenvolvimento, conforme descrito abaixo: com tecnologias abertas de rápido 4.3.8.4 – Características do aplicativo SIGEF ACERVO a) Ambiente cliente/servidor com uso na WEB; b) Funcionalidades: permitir o gerenciamento de dados do acervo fundiário do INCRA, referente à FAZENDA NACIONAL DE SANTA CRUZ, na qual se permitirá realizar a ingestão de documento em PDF, ficha de catalogação para cada tipo de documento PDF e tabela de topográfico (depende do tipo de tabela no processo – PDF), geração da camada espacial com base na ficha de catalogação dos levantamentos topográficos, pesquisa pro atributos alfanuméricos, pesquisa por localização de navegação. c) Uso de Framework de rápido desenvolvimento - DJANGO (software livre) d) Uso de banco de dados PostgreSQL/Postgis (software livre) e) A biblioteca Javascript de mapas Openlayers f) Servidor WMS e WFS pelo MAPSERVER g) Os componentes utilizados na camada de apresentação (páginas web) devem ser todos livres h) Sistema operacional do servidor – LINUX/CENTOS i) Aceitar a utilização dos seguintes navegadores: CHROME, FIREFOX e INTERNET EXPLORER j) Desenvolvimento por componentes reutilizáveis (ex.: módulo GIS, módulo de upload de documento) k) Deve ser fornecido o documento com as instalações do CENTOS, MAPSERVER, juntamente com um DVD como o LINUX CENTOS com os repositórios de todas as bibliotecas e programas do sistema. 4.3.8.5 – Fases Além do sistema será feita à etapa de digitalização dos documentos em papel, essa fase irá acontecer de forma independente da evolução do sistema. Assim o sistema terá as seguintes fases: 4.3.8.5.1 – Módulo cadastro de documentos: Nesta fase teremos uma interface para a catalogação de todos os tipo de informações nos PDF’s. 4.3.8.5.2 – Módulo GIS: 9 Ferramentas de navegação no mapa e pesquisa alfanumérica e espacial 4.3.9 – Supervisão A supervisão consiste no acompanhamento e fiscalização de todas as fases do projeto, por parte da equipe técnica definida pela Superintendência Regional do Rio de Janeiro, composta por técnicos da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária. Esta equipe técnica também fará a medição de todas as fases. A equipe técnica terá como função o papel de monitorar a produção e orientar no controle de qualidade dos produtos enquanto são produzidos. As orientações por parte da equipe técnica deverão ser documentadas pelo menos por meio de mensagens de correio eletrônico. 4.3.10 – Prazo de Execução O prazo de execução prevê que todos os serviços sejam realizados em 24 meses. 4.3.11 – Estimativa de Custo. O custo está estimado em R$ 2.800.000,00 (dois milhão e oitocentos mil reais). 4.4 – Dos aspectos formais das propostas. As propostas deverão conter os seguintes elementos obrigatórios previstos no art. 19 da Portaria Interministerial 507, de 2011: I – descrição do objeto a ser executado; II – justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; II - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto, inclusive infraestrutura e equipe de coordenação disponível para o projeto; III – estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei; IV - previsão de prazo para a execução em cronograma físico com metas e etapas necessárias à realização do objeto, inclusive com prazos e valores articulados ao cronograma de desembolso; V – plano de aplicação detalhado com estimativa dos recursos financeiros, discriminando os serviços necessários à execução do projeto, com as quantidades e os respectivos custos unitários, na forma estabelecida em Lei; e VI – estratégias de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto com base em indicadores de resultados (eficácia). 5. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS 5.1 – Recursos disponíveis. Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, a União procederá voluntariamente a transferência de recursos nas seguintes condições: a) Até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) no exercício de 2013, descentralizados para Superintendência Regional do INCRA no Rio de Janeiro através da Nota de Crédito 2013NC008514, disponível no PI F210U000A40; 1 b) Até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no exercício de 2014, em consonância com a Lei no 12.593 de 18 de Janeiro de 2012 (Plano Plurianual). 5.2 – Despesas financiáveis. 5.2.1 São financiáveis despesas correntes, tais como: material de consumo (inclusive material didático e combustível); locação de equipamentos; contratação de serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) e serviços de consultoria; despesas de comunicação; passagens e diárias e outros itens considerados como custeio pela lei orçamentária, desde que necessários à execução do objeto. 5.2.2 As seguintes orientações deverão ser observadas para aplicação dos recursos de custeio: a) a entidade privada sem fins lucrativos beneficiária de recursos públicos deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano de trabalho, devidamente justificada e a ser aprovada pelo concedente (Art. 60, Portaria Interministerial 507, de 2011); b) quando for necessária a contratação de serviços de consultorias específicas, devidamente justificadas e aprovadas pelo concedente como necessárias para a execução do objeto, a despesa deverá ser prevista em valor por produto ou por horas técnicas; c) na realização de eventos e demais atividades formativas, deve-se especificar no cronograma físico cada uma das etapas com quantitativo de participantes e tempo de duração; d) no que se refere às diárias para membros da equipe técnica ou beneficiários da proposta, os valores máximos a serem concedidos devem observar o disposto no Decreto nº 5.992 de 19, de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009 e alterações; e) quando se tratar de entidades privadas sem fins lucrativos, despesas administrativas poderão ser contempladas na proposta com base no parágrafo único, do art. 52, da Portaria Interministerial 507, de 2011, desde que demonstradas e pormenorizadas no Plano de Trabalho, além de expressamente autorizadas pelo concedente, estando limitadas a 15% do valor do objeto do convênio. 5.3 – Despesas não-financiáveis. Não poderão ser financiadas com recursos repassados pelo Concedente: a) despesas de capital equipamentos, construção(ões) ou obra(s) física(s); b) ampliação, reforma, locações ou arrendamentos de imóveis residenciais; c) aquisição, locação ou arrendamento de mobiliário e equipamento para unidades residenciais; d) despesas para a elaboração da proposta; e) celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; f) ações de caráter sigiloso; g) ações que não sejam de competência da União, nos termos da Constituição; h) clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres; i) concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de 1 natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação; j) pagamento de diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa e empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público, considerando-se a exceção prevista no inciso X do art. 18 da Lei nº 12.208, de 17 de agosto de 2012 - LDO; k) pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos, considerando-se a exceção prevista no inciso VIII do art. 18 da Lei nº 12.208, de 17 de agosto de 2012 - LDO; l) concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos alunos de graduação e pós-graduação previstos no art. 4º-B da Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, incluído pela Lei nº 12.349, de 2010); m) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; n) despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; o) compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários; p) despesas com financiamento de dívida; q) despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; e r) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 5.4 – Das parcelas do desembolso da Concedente. A liberação dos recursos previstos ocorrerá em, no mínimo, 3 (três) parcelas e guardarão consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto, . 6. CONTRAPARTIDA 6.1 - Tendo em vista o disposto na Lei nº 12.208, de 17 de agosto de 2012 – LDO, bem como a Portaria/MDA/nº 31, de 15 de Abril de 2013, o percentual mínimo de contrapartida é de 1% (um por cento). (Art. 2º, Inciso V da Portaria/MDA/nº 31, de 15 de Abril de 2013) 6.2 A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis. No caso da contrapartida ser atendida por meio de recursos financeiros, ela deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. O proponente deverá comprovar que os recursos referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados por meio de declaração. 7. PRAZOS 1 7.1 – Prazos do processo de seleção das propostas: Lançamento do Edital 14/11/2013 Disponibilização no Portal de Convênios do Governo Federal (SICONV) 14/11/2013 Data final para envio da proposta e documentação complementar 29/11/2013 Divulgação dos Resultados 29/11/2013 Prazo para interposição de eventual recurso voluntário, no caso de 04/12/2013 irresignação por parte dos proponentes em relação ao resultado da seleção. Prazo para análise dos recursos interpostos 04/12/2013 Publicação do resultado final 04/12/2013 a) O prazo para a interposição de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado na página do sítio oficial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (www.incra.gov.br); b) Os recursos poderão ser propostos em meio físico e deverão ser pessoalmente e encaminhados para a Comissão de Seleção do Edital de Chamada Pública n.º 01/202013 no seguinte endereço: Rua da Conceição, 69 – 24º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ c) Não será aceito recurso interposto fora do prazo. 7.2 – Prazo de Execução do Projeto: o prazo de execução do projeto deverá ser de 24 (vinte e quatro meses), considerando o tempo necessário para implantação e consolidação das ações. 7.3 – Divulgação dos Resultados: os resultados finais serão divulgados na página do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (www.incra.gov.br), no portal de Convênios (SICONV) e informado por meio eletrônico. 8. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 – Cadastro da Proposta no Portal de Convênios do Governo Federal - SICONV: c) A entidade deverá cadastrar a proposta no Portal de Convênios do Governo Federal (SICONV), no endereço www.convenios.gov.br, no Programa 2220120130164, bem como anexar o Termo de Referência, de acordo com o item 4 do presente edital, e enviar para análise no referido sistema; d) A proposta cadastrada e enviada para análise no SICONV deverá conter, minimamente, os itens previstos no item 4 do presente Edital; e) O proponente deverá elaborar Termo de Referência contendo informações detalhadas sobre as características de operacionalização da proposta, de acordo com o item 4 do presente edital, atendendo às orientações e diretrizes metodológicas e operacionais das Especificações Complementares. O Termo de Referência deverá estar em formato digital e ser anexado à Proposta de Trabalho cadastrada no SICONV e enviada para análise; f) Não sendo possível o cadastramento e o envio da proposta para análise no SICONV, em virtude da ocorrência comprovada de problemas técnico-operacionais no referido sistema que impossibilitem a inserção temporária de dados, a Administração notificará à Comissão Gestora do SICONV e abrirá prazo para recebimento das propostas em meio físico, a serem encaminhados para o endereço indicado no item 7.1 supra, com a documentação prevista no art. 19 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, e outras adicionais eventualmente solicitadas, de acordo com o objeto a ser executado, devendo os atos ser posterior1 mente registrados. Tendo em vista a excepcionalidade da medida, necessário que tal situação seja devidamente comprovada e justificada; g) Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma entidade, considerarse-á como válida a última versão que foi enviada para análise no SICONV; e h) Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Concedente. 8.2 – Comprovante de Execução de Atividades. Em atendimento ao previsto no inciso VII do art. 22 e na forma prevista nos parágrafos 6º, 7º e 8º do Art. 8º da Portaria Interminis terial 507, de 2011, as instituições privadas sem fins lucrativos deverão ter realizado prévio cadastro no SICONV de “Comprovante do exercício nos últimos 3 (três) anos, pela entidade privada sem fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto do convênio que pretenda celebrar com órgãos e entidades da administração pública federal”. 9. PROCESSO DE SELEÇÃO O processo de seleção das propostas que receberão apoio financeiro será realizado em duas etapas: Habilitação e Avaliação de Mérito. 9.1 – Habilitação. Esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da proposta segundo os requisitos obrigatórios definidos nesta Chamada Pública, conforme segue: a) Confirmação do cadastro atualizado da proponente no Portal de Convênios do Governo Federal - SICONV, conforme estabelecido nos itens 3.3 e 8.2 deste Edital. b) Verificação do cadastro e envio para análise da Proposta de Trabalho com seus anexos, inclusive o Termo de Referência, no Portal de Convênios do Governo Federal SICONV, conforme estabelecido no item 8.1; c) Verificação do atendimento dos critérios de elegibilidade da instituição proponente, conforme as exigências estabelecidas no item 3 deste Edital. 9.2 – Avaliação de Mérito. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, o Comitê de Seleção de Propostas da Chamada Pública, analisará o mérito das propostas préqualificadas. a) Na análise de mérito será observado o disposto o art. 26 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, que trata da viabilidade e adequação da proposta apresentada em relação aos objetivos do programa, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade repassador de recursos. b) Além da plena observância dos pressupostos estabelecidos nesta Chamada Pública, as propostas serão analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme os critérios a seguir em P1 e P2: P1 – Critérios de Avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional e da capacidade operacional da proponente: Item solicitado Pontos Peso a. Histórico e experiência acumulada no 0 a 5 (um ponto 03 desenvolvimento de ações de recuperação de acervos por comprovação) b. Produção documental e bibliográfica relativas a 0 a 5 (um ponto por03 sistematização de processos de formação, assessoria e comprovação) consultoria no fortalecimento institucional e integração 1 de políticas públicas desenvolvidos pela instituição c. Experiência acumulada na elaboração e gestão de 0 a 5 (um ponto por 02 projetos e convênios comprovação) d. Relações institucionais com órgãos do poder público 0 a 5 (um ponto por (ou entidades que se relacionem com o objeto do 02 comprovação) convênio), comprovadas por meio de declaração. e. Infraestrutura equipamentos) disponível (espaço f. Qualificação da Equipe Institucional físico e 0 a 5 pontos 01 0 a 5 pontos 01 Pontuação Máxima 60 P2 – Critérios de avaliação da estrutura técnica e metodológica da proposta: Item solicitado Pontos Peso g. Aderência da proposta aos objetivos e diretrizes do 0 a 2 pontos presente Edital e suas Especificações Complementares. 4 h. Clareza da proposta metodológica para o desenvolvimento dos objetivos previstos no item 1.2 0 a 2 pontos deste Edital. 8 i. Previsão de instrumentos de registro, monitoramento e 0 a 2 pontos sistematização das ações executadas. 4 j. Aderência e adequação da proposta orçamentária para 0 a 2 pontos execução das ações 4 Pontuação Máxima 40 c) A obtenção da pontuação em P1, acima referida nos itens “a” até o “d”, está condicionada à comprovação documental de todos os itens a serem analisados, que deverá ser anexada pela entidade proponente no SICONV, na Aba Anexos, através de: declarações; certificados; relatórios; publicações ou outros que forem julgados pertinentes. d) A obtenção da pontuação em P1, referida no item “e” (infraestrutura disponível), está condicionada à comprovação de disponibilidade da instituição de espaço físico e equipamentos que deverão ser relacionados no plano de trabalho. e) A obtenção da pontuação em P1, acima referida no item “f” (qualificação da equipe técnica), está condicionada à comprovação, por meio de currículos de vida da equipe da instituição proponente, sendo considerados os critérios de grau de escolaridade, de formação específica e de experiência acumulada na área do objeto do presente Edital. f) A obtenção da pontuação em P2, acima referida nos itens “g” até o “j”, a atribuição da pontuação de 0 a 5 pontos corresponderá: i. 0 (zero) pontos – Informações inexistentes ou não adequadas para o entendimento do item solicitado, ou ainda atividades propostas não factíveis; 1 ii. 1 (um) ponto – Informações existentes para o entendimento do item solicitado apresentadas de forma pouca clara ou inadequada; iii. 2 (dois) pontos – Informações suficientes e claras para o entendimento do item proposto, apresentadas de formada organizada e com informações completas e corretas. 9.3 - Pontuação Final (PF), Critérios de Desclassificação, Desempate e Classificação. c) A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada uma das tabelas anteriores (PF = P1 + P2). d) A proposta que obtiver pontuação menor que 60 (sessenta) pontos na soma de P1 + P2 será desclassificada. e) Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação obtida na tabela P1. f) As propostas serão classificadas em ordem decrescente pela pontuação final obtida na avaliação de mérito. g) A proposta selecionada será a que obtiver maior pontuação final. 9.4 – Comunicação. Nos termos do art. 26, §1º, da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, após a análise técnica, poderá ser comunicada ao convenente qualquer irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, que deverá ser sanada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de desistência no prosseguimento do processo. 10 – DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO 10.1 - São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelos convenentes, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no que couber, ao que está previsto nos arts. 38 e 39 da Portaria Interministerial 507, de 2011: a) será solicitado às entidades proponentes selecionadas o estudo prévio de preços no mercado local ou regional para os itens listados no orçamento (no mínimo três propostas), a fim de embasar a análise técnica na aprovação do Convênio; b) a comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública federal; c) a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art. 6º, da Lei nº 10.522, de 2002; d) a comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e) as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; f) cadastro do convenente ou contratado atualizado no SICONV - Portal de Convênios no momento da celebração, nos termos dos arts. 21 e 22 da Portaria Interministerial 507, de 2011; e g) Plano de Trabalho aprovado. 10.3 – Assinatura do Termo de Convênio. No ato de celebração, serão realizados os seguintes procedimentos: a) as instituições selecionadas deverão subscrever o instrumento de Convênio 1 (modelo anexo a este edital) por meio de seus representantes legais, expressando a concordância com todas as suas cláusulas e condições; b) poderá ser solicitada à proponente documentação complementar, bem como a adequação e atualização do Plano de Trabalho cadastrado no SICONV; c) no momento da celebração do convênio será verificada a situação de regularidade (adimplência) da proponente nas prestações de contas no SIAFI e no SICONV de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84 do DecretoLei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição; d) sendo constatada a situação de inadimplência efetiva ou não havendo o cumprimento das exigências previstas nesse item, no prazo máximo de até 30 dias a contar da data da solicitação pela administração, significará a desistência da entidade selecionada no processo de conveniamento. 11. DAS CONDIÇÕES PARA A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 11.1 – Condições para recebimento dos recursos. Para recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente ou contratado deverá: a) comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, ou depositada na Conta Única do Tesouro Nacional, na hipótese do convênio ou contrato de repasse ser executado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; b) atender às exigências para contratação e pagamento previstas nos arts. 56 a 64 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, naquilo que couber à natureza jurídica da entidade convenente; e c) estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho. 12 – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 – Publicação do Edital. Este Edital e seus Anexos serão divulgados, pelo prazo mínimo de quinze dias, na primeira página do sítio oficial do Ministério ............, bem como no Portal dos Convênios (parágrafo único do art. 7º da Portaria Interministerial nº 507, de 2011) 12.2 - Acompanhamento e Avaliação. O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos apoiados será feito de acordo com as disposições previstas nos artigos 65 a 71 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011. Neste sentido, faz-se obrigatório que a entidade convenente atenda as seguintes orientações: a) a entidade deverá apresentar relatórios de execução em períodos estipulados pelo concedente; b) o acompanhamento e a fiscalização serão realizados também no SICONV, no módulo específico para essa finalidade; c) ao final do projeto, a entidade deverá apresentar relatório final consubstanciado com os resultados alcançados no projeto; e d) cumprir com as demais exigências previstas para prestação de contas conforme os artigos 72 a 76 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011. 12.3 – Revogação ou Anulação da Chamada Pública. A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em 1 parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 12.4 – Casos Omissos. O concedente resolverá os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública. 12.6 – Esclarecimentos. Os esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail ............. Rio de Janeiro, 13 de Novembro de 2013, Gustavo Souto de Noronha Superintendente Regional INCRA SR(07)RJ 1