MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPERIOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22 /2013- DES/PROEN/IFPI SESSÃO PÚBLICA
PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DO SISU, COM BASE NA
LISTA DE ESPERA.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO PIAUÍ – IFPI, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5/11/2012, na Lei nº 12.711, de
29/8/2012, no Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, na Portaria Normativa MEC nº
18, de 11/10/2012, no Edital Nº 4, DE 30 DE ABRIL DE 2013, no Edital Nº 5, DE 31
DE MAIO DE 2013 torna público o presente edital de CONVOCAÇÃO PARA
CONFIRMAÇÃO PRESENCIAL DE INTERESSE DE CANDIDATOS DA
LISTA
DE
ESPERA,
PARA
PREENCHIMENTO
DAS
VAGAS
REMANESCENTES do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Piauí, no campus Corrente, para ingresso no 2º semestre de 2013, após o
encerramento da 2ª chamada dos candidatos selecionados na lista de espera,
observando o seguinte:
1 DO OBJETO
1.1 Após o encerramento do período destinado à matrícula institucional dos
candidatos convocados na 1ª da lista de espera do processo seletivo do SISU
2013/2ª edição, o presente Edital objetiva CONVOCAR CANDIDATOS
INSCRITOS NA LISTA DE ESPERA PARA CONFIRMAÇÃO PRESENCIAL
DE INTERESSE NAS VAGAS REMANESCENTES dos cursos de graduação
do Instituto Federal do Piauí - SISU/2ª Edição de 2013 (1ª CHAMADA DA
LISTA DE ESPERA), Campus Corrente.
2 DAS VAGAS REMANESCENTES
2.1 Em atendimento ao disposto no artigo 29 da Portaria Normativa/MEC nº 21,
de 05/11/12, as vagas ofertadas nos cursos de graduação em Licenciatura
Plena em Matemática e Tecnologia em Gestão Ambiental do Instituto
Federal do Piauí – Campus Corrente, e não ocupadas ao fim da 1ª e 2ª
chamadas da lista dos selecionados pelo Processo Seletivo SISU 2013/2,
serão preenchidas, obrigatoriamente, mediante a utilização da LISTA DE
ESPERA COM A CONFIRMAÇÃO PRESENCIAL de interesse do candidato
na vaga, considerando as seguintes condições:
a) existência de vagas remanescentes de cada curso, eventualmente não
ocupadas, conforme quadro I;
b) confirmação presencial de interesse do candidato não convocado na 1ª e 2ª
chamadas
referente
ao
Edital
nº
19/2013-PROEN/IFPI,
e
que,
obrigatoriamente, tenha confirmado no Sistema SISU, a manifestação de
interesse na vaga;
c) ordem de classificação do candidato no curso, considerando suas notas
obtidas no ENEM 2012, conforme consta na lista de espera disponibilizada pelo
SISU.
2.2 Quadro I: Instituto Federal do Piauí: Lista de Espera – SISU 2013/2 –
Distribuição das Vagas Remanescentes (Não Ocupadas) no Campus Corrente.
CAMPUS
CORRENTE
CURSO
VAGAS
Licenciatura em
38
Matemática
Gestão Ambiental
36
3 DA CONFIRMAÇÃO PRESENCIAL
3.1 Somente poderão participar da confirmação presencial de interesse na
vaga os candidatos não convocados na 1ª e 2ª chamadas do processo seletivo
do SISU 2013/2, referente ao Edital nº 19/2013- PROEN/IFPI, de 07/07/2013,
pois conforme o subitem 1.2 do referido Edital, “o não comparecimento no local
e data estabelecidos para matrícula institucional, acarretará na perda da vaga,
sendo o candidato considerado desistente e eliminado do processo seletivo.”
3.2 Os candidatos não convocados na 1ª chamada referente ao Edital nº
19/2013-PROEN/IFPI, de 07/07/2013, e que, obrigatoriamente, tenham
confirmado no Sistema SISU a manifestação de interesse na vaga, devem
comparecer ao Campus Corrente para o qual realizou inscrição na Lista de
Espera para confirmar presencialmente a matrícula na vaga, em uma das
seguintes datas e horários:
a) 18 de julho 2013 (quinta-feira), no horário das 08h às 12h e de 14h às
17h30;
b) 19 de julho de 2013 (sexta-feira), horário das 08h às 12h e de 14h às 17h30;
c) 22 de julho 2013 (segunda-feira), no horário das 08h às 12h e de 14h às
17h30.
3.3 Para a confirmação presencial de interesse do candidato na vaga de que
trata este Edital, de nº 22/2013-PROEN/IFPI, é obrigatória a presença do
candidato, portando documento de identificação com foto ou de seu
representante legal. Neste caso, a representação do candidato dar-se-á
através de procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório.
3.4 Conforme prescreve o parágrafo único do artigo 23 da Portaria
Normativa/MEC nº 21, de 05/11/12, a confirmação presencial de interesse na
vaga referida nos subitens 2.1 (b) e 3.1 assegura tão somente a participação
do candidato na Lista de Espera do SISU, mas não garante a vaga no curso
pretendido.
3.5 A confirmação presencial não assegura ao candidato, cuja colocação for
posterior ao número de vagas remanescentes (não ocupadas), por curso, o
direito da ocupação de vaga.
3.6 Os candidatos que não comparecerem à confirmação presencial nas datas
citadas no item 3.2, serão excluídos automaticamente da Lista de Espera e
perderão o direito à vaga.
4 DA CONVOCAÇÃO
4.1 Os candidatos da Lista de Espera que confirmaram presencialmente
interesse na vaga, conforme este Edital, serão convocados em número igual ao
número de vagas remanescentes (não ocupadas), respeitando a ordem de
classificação do candidato no curso, segundo a lista de espera disponibilizada
pelo SISU.
4.2. A convocação dos candidatos da Lista de Espera que confirmaram
presencialmente interesse na vaga, em número igual ao número de vagas
remanescentes (não ocupadas), referida no subitem 4.1, será realizada através
de Edital publicado pela Pró-Reitoria de Ensino do IFPI (PROEN/IFPI) e
divulgado no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br na data de 18 de julho de
2013(quinta-feira).
5 DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
5.1. Serão convocados, por meio de Edital a ser divulgado, no endereço
eletrônico www.ifpi.edu.br no dia 18, 19 e 22 de julho de 2013, para realização
da matrícula institucional candidatos em um número igual ao número de vagas
remanescentes, conforme quadro I.
5.2. Os candidatos convocados para realização da matrícula institucional
deverão comparecer ao Controle Acadêmico do Campus Corrente, nos dias
18,19 ou 22 de julho de 2013, no horário das 8h30 às 12h ou das 14h às
17h30, munidos dos documentos necessários para a matrícula.
5.3. Os documentos necessários para a matrícula institucional do candidato
estão definidos no Termo de Adesão do IFPI ao SISU 2013/2 e no Edital nº
19/2013-DES/PROEN/IFPI, de 07/07/2013, que apresenta as regras e
procedimentos de matrícula para ingresso nos cursos de graduação e de
tecnologia do IFPI/SISU 2013/2 Campus Corrente (disponíveis no endereço
eletrônico www.ifpi.edu.br).
5.4. O candidato que não comparecer para realização da matrícula institucional
e/ou não apresentar a documentação necessária para a matrícula, será
considerado desistente e perderá o direito à vaga.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato participante da Lista de
Espera do SISU 2013/2ª Edição a observância das convocações e
procedimentos para matrícula estabelecidos pelo Instituto Federal do Piauí,
para preenchimento das vagas não ocupadas, bem como dos respectivos
horários de atendimento na instituição (IFPI) e da apresentação dos
documentos exigidos para a matrícula.
6.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato participante da Lista de
Espera do SISU 2013/2ª Edição a observância dos procedimentos e prazos
estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o SISU 2013/2.
6.3. A matrícula institucional dos candidatos convocados da Lista de Espera do
processo seletivo do SISU 2013/2 (2ª Chamada) será realizada apenas nos
dias 18, 19 e 22 de julho de 2013.
6.4. Para efetuar sua matrícula institucional, o candidato classificado deverá
comparecer, nos dias mencionados no item 6.3, no Campus Corrente, nos
horários citados no item 5.2, considerando o horário vigente no estado do
Piauí.
6.5. Objetivando agilizar os procedimentos da matrícula institucional, os
formulários
de
matrícula
estarão
disponíveis
no
endereço
eletrônico
www.ifpi.edu.br.
6.6. A matrícula institucional corresponde à entrega da documentação do
candidato no Controle Acadêmico do Campus Corrente.
6.7. No ato da matrícula institucional o candidato deverá apresentar a
documentação
constante
no
subitem
3.5
do
Edital
nº
19/2013/DES/PROEN/IFPI, de 07/07/2013.
6.8. No ato da matrícula institucional do candidato, apresentará as cópias dos
documento solicitados, bem como, originais dos mesmos para a autenticação a
qual será feita pelo Controle Acadêmico do Campus Corrente ou pelo
Cartório.
6.9. Caso a matrícula seja feita por procurador, será necessária a apresentação
de uma procuração particular (com firma reconhecida em Cartório).
6.10. Para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, se ainda
existirem vagas remanescentes após a realização da matrícula institucional dos
candidatos convocados através da confirmação presencial de interesse na
vaga, de que trata o subitem 4.2, essas serão preenchidas obedecendo,
necessariamente, os seguintes critérios:
a) classificação do candidato na Lista de Espera, por curso;
b) respeito à seguinte ordem de convocação: primeiro, os candidatos que
compareceram à confirmação presencial no Campus Corrente; depois, os
candidatos restantes que não compareceram à confirmação presencial, mas
que confirmaram no SISU a manifestação de interesse na vaga, durante o
período de 01/07/2013 até às 23h59 do dia 12/07/2013, conforme disposto no
Edital Nº 5, DE 31 DE MAIO DE 2013/MEC.
6.11. Os candidatos que se enquadrarem nas situações definidas no subitem
6.10 poderão ser convocados através de Edital publicado pela Pró-Reitoria de
Ensino
do
IFPI
(PROEN/IFPI)
e
divulgado
no
endereço
eletrônico
www.ifpi.edu.br.
6.12. Todas as convocações dos classificados na Lista de Espera ocorrerá por
meio de Edital a ser publicado pela Pró-Reitoria de Ensino (PROEN/IFPI),
somente via internet, no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br.
6.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do
sítio eletrônico do IFPI, no endereço www.ifpi.edu.br, eventuais alterações
referentes ao processo seletivo do SISU/2ª edição de 2013.
6.14. A inscrição do candidato no processo seletivo do SISU referente à
segunda edição de 2013 implica o consentimento da utilização e a divulgação
de suas notas e das informações prestadas no ENEM 2012, inclusive aquelas
constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à
sua participação no SISU.
6.15. A matrícula do candidato convocado na Lista de Espera está
condicionada à comprovação de atendimento aos requisitos legais e
regulamentares pertinentes, em especial aqueles previstos nas Leis nº
12.711/2012 (que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas
instituições federais de ensino técnico de nível médio) e nº 12.089/2009 (que
proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em
instituições públicas de ensino superior), e outras regulamentações em vigor.
6.16. A Pró-Reitoria de Ensino do IFPI - PROEN/IFPI divulgará se necessário,
normas complementares às estabelecidas neste Edital, por meio de Notas
Oficiais ou Editais Próprios veiculados na página eletrônica do IFPI, no
endereço www.ifpi.edu.br.
6.17. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão
resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino do IFPI.
Teresina (PI), 17 de julho de 2013.
Prof. Dr. Paulo Henrique Gomes de Lima
Reitor
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Convocação - Lista de Espera - Instituto Federal de Educação