MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPERIOR EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22 /2013- DES/PROEN/IFPI SESSÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DO SISU, COM BASE NA LISTA DE ESPERA. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – IFPI, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5/11/2012, na Lei nº 12.711, de 29/8/2012, no Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11/10/2012, no Edital Nº 4, DE 30 DE ABRIL DE 2013, no Edital Nº 5, DE 31 DE MAIO DE 2013 torna público o presente edital de CONVOCAÇÃO PARA CONFIRMAÇÃO PRESENCIAL DE INTERESSE DE CANDIDATOS DA LISTA DE ESPERA, PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, no campus Corrente, para ingresso no 2º semestre de 2013, após o encerramento da 2ª chamada dos candidatos selecionados na lista de espera, observando o seguinte: 1 DO OBJETO 1.1 Após o encerramento do período destinado à matrícula institucional dos candidatos convocados na 1ª da lista de espera do processo seletivo do SISU 2013/2ª edição, o presente Edital objetiva CONVOCAR CANDIDATOS INSCRITOS NA LISTA DE ESPERA PARA CONFIRMAÇÃO PRESENCIAL DE INTERESSE NAS VAGAS REMANESCENTES dos cursos de graduação do Instituto Federal do Piauí - SISU/2ª Edição de 2013 (1ª CHAMADA DA LISTA DE ESPERA), Campus Corrente. 2 DAS VAGAS REMANESCENTES 2.1 Em atendimento ao disposto no artigo 29 da Portaria Normativa/MEC nº 21, de 05/11/12, as vagas ofertadas nos cursos de graduação em Licenciatura Plena em Matemática e Tecnologia em Gestão Ambiental do Instituto Federal do Piauí – Campus Corrente, e não ocupadas ao fim da 1ª e 2ª chamadas da lista dos selecionados pelo Processo Seletivo SISU 2013/2, serão preenchidas, obrigatoriamente, mediante a utilização da LISTA DE ESPERA COM A CONFIRMAÇÃO PRESENCIAL de interesse do candidato na vaga, considerando as seguintes condições: a) existência de vagas remanescentes de cada curso, eventualmente não ocupadas, conforme quadro I; b) confirmação presencial de interesse do candidato não convocado na 1ª e 2ª chamadas referente ao Edital nº 19/2013-PROEN/IFPI, e que, obrigatoriamente, tenha confirmado no Sistema SISU, a manifestação de interesse na vaga; c) ordem de classificação do candidato no curso, considerando suas notas obtidas no ENEM 2012, conforme consta na lista de espera disponibilizada pelo SISU. 2.2 Quadro I: Instituto Federal do Piauí: Lista de Espera – SISU 2013/2 – Distribuição das Vagas Remanescentes (Não Ocupadas) no Campus Corrente. CAMPUS CORRENTE CURSO VAGAS Licenciatura em 38 Matemática Gestão Ambiental 36 3 DA CONFIRMAÇÃO PRESENCIAL 3.1 Somente poderão participar da confirmação presencial de interesse na vaga os candidatos não convocados na 1ª e 2ª chamadas do processo seletivo do SISU 2013/2, referente ao Edital nº 19/2013- PROEN/IFPI, de 07/07/2013, pois conforme o subitem 1.2 do referido Edital, “o não comparecimento no local e data estabelecidos para matrícula institucional, acarretará na perda da vaga, sendo o candidato considerado desistente e eliminado do processo seletivo.” 3.2 Os candidatos não convocados na 1ª chamada referente ao Edital nº 19/2013-PROEN/IFPI, de 07/07/2013, e que, obrigatoriamente, tenham confirmado no Sistema SISU a manifestação de interesse na vaga, devem comparecer ao Campus Corrente para o qual realizou inscrição na Lista de Espera para confirmar presencialmente a matrícula na vaga, em uma das seguintes datas e horários: a) 18 de julho 2013 (quinta-feira), no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h30; b) 19 de julho de 2013 (sexta-feira), horário das 08h às 12h e de 14h às 17h30; c) 22 de julho 2013 (segunda-feira), no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h30. 3.3 Para a confirmação presencial de interesse do candidato na vaga de que trata este Edital, de nº 22/2013-PROEN/IFPI, é obrigatória a presença do candidato, portando documento de identificação com foto ou de seu representante legal. Neste caso, a representação do candidato dar-se-á através de procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório. 3.4 Conforme prescreve o parágrafo único do artigo 23 da Portaria Normativa/MEC nº 21, de 05/11/12, a confirmação presencial de interesse na vaga referida nos subitens 2.1 (b) e 3.1 assegura tão somente a participação do candidato na Lista de Espera do SISU, mas não garante a vaga no curso pretendido. 3.5 A confirmação presencial não assegura ao candidato, cuja colocação for posterior ao número de vagas remanescentes (não ocupadas), por curso, o direito da ocupação de vaga. 3.6 Os candidatos que não comparecerem à confirmação presencial nas datas citadas no item 3.2, serão excluídos automaticamente da Lista de Espera e perderão o direito à vaga. 4 DA CONVOCAÇÃO 4.1 Os candidatos da Lista de Espera que confirmaram presencialmente interesse na vaga, conforme este Edital, serão convocados em número igual ao número de vagas remanescentes (não ocupadas), respeitando a ordem de classificação do candidato no curso, segundo a lista de espera disponibilizada pelo SISU. 4.2. A convocação dos candidatos da Lista de Espera que confirmaram presencialmente interesse na vaga, em número igual ao número de vagas remanescentes (não ocupadas), referida no subitem 4.1, será realizada através de Edital publicado pela Pró-Reitoria de Ensino do IFPI (PROEN/IFPI) e divulgado no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br na data de 18 de julho de 2013(quinta-feira). 5 DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL 5.1. Serão convocados, por meio de Edital a ser divulgado, no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br no dia 18, 19 e 22 de julho de 2013, para realização da matrícula institucional candidatos em um número igual ao número de vagas remanescentes, conforme quadro I. 5.2. Os candidatos convocados para realização da matrícula institucional deverão comparecer ao Controle Acadêmico do Campus Corrente, nos dias 18,19 ou 22 de julho de 2013, no horário das 8h30 às 12h ou das 14h às 17h30, munidos dos documentos necessários para a matrícula. 5.3. Os documentos necessários para a matrícula institucional do candidato estão definidos no Termo de Adesão do IFPI ao SISU 2013/2 e no Edital nº 19/2013-DES/PROEN/IFPI, de 07/07/2013, que apresenta as regras e procedimentos de matrícula para ingresso nos cursos de graduação e de tecnologia do IFPI/SISU 2013/2 Campus Corrente (disponíveis no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br). 5.4. O candidato que não comparecer para realização da matrícula institucional e/ou não apresentar a documentação necessária para a matrícula, será considerado desistente e perderá o direito à vaga. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato participante da Lista de Espera do SISU 2013/2ª Edição a observância das convocações e procedimentos para matrícula estabelecidos pelo Instituto Federal do Piauí, para preenchimento das vagas não ocupadas, bem como dos respectivos horários de atendimento na instituição (IFPI) e da apresentação dos documentos exigidos para a matrícula. 6.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato participante da Lista de Espera do SISU 2013/2ª Edição a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o SISU 2013/2. 6.3. A matrícula institucional dos candidatos convocados da Lista de Espera do processo seletivo do SISU 2013/2 (2ª Chamada) será realizada apenas nos dias 18, 19 e 22 de julho de 2013. 6.4. Para efetuar sua matrícula institucional, o candidato classificado deverá comparecer, nos dias mencionados no item 6.3, no Campus Corrente, nos horários citados no item 5.2, considerando o horário vigente no estado do Piauí. 6.5. Objetivando agilizar os procedimentos da matrícula institucional, os formulários de matrícula estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br. 6.6. A matrícula institucional corresponde à entrega da documentação do candidato no Controle Acadêmico do Campus Corrente. 6.7. No ato da matrícula institucional o candidato deverá apresentar a documentação constante no subitem 3.5 do Edital nº 19/2013/DES/PROEN/IFPI, de 07/07/2013. 6.8. No ato da matrícula institucional do candidato, apresentará as cópias dos documento solicitados, bem como, originais dos mesmos para a autenticação a qual será feita pelo Controle Acadêmico do Campus Corrente ou pelo Cartório. 6.9. Caso a matrícula seja feita por procurador, será necessária a apresentação de uma procuração particular (com firma reconhecida em Cartório). 6.10. Para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, se ainda existirem vagas remanescentes após a realização da matrícula institucional dos candidatos convocados através da confirmação presencial de interesse na vaga, de que trata o subitem 4.2, essas serão preenchidas obedecendo, necessariamente, os seguintes critérios: a) classificação do candidato na Lista de Espera, por curso; b) respeito à seguinte ordem de convocação: primeiro, os candidatos que compareceram à confirmação presencial no Campus Corrente; depois, os candidatos restantes que não compareceram à confirmação presencial, mas que confirmaram no SISU a manifestação de interesse na vaga, durante o período de 01/07/2013 até às 23h59 do dia 12/07/2013, conforme disposto no Edital Nº 5, DE 31 DE MAIO DE 2013/MEC. 6.11. Os candidatos que se enquadrarem nas situações definidas no subitem 6.10 poderão ser convocados através de Edital publicado pela Pró-Reitoria de Ensino do IFPI (PROEN/IFPI) e divulgado no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br. 6.12. Todas as convocações dos classificados na Lista de Espera ocorrerá por meio de Edital a ser publicado pela Pró-Reitoria de Ensino (PROEN/IFPI), somente via internet, no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br. 6.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do sítio eletrônico do IFPI, no endereço www.ifpi.edu.br, eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SISU/2ª edição de 2013. 6.14. A inscrição do candidato no processo seletivo do SISU referente à segunda edição de 2013 implica o consentimento da utilização e a divulgação de suas notas e das informações prestadas no ENEM 2012, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SISU. 6.15. A matrícula do candidato convocado na Lista de Espera está condicionada à comprovação de atendimento aos requisitos legais e regulamentares pertinentes, em especial aqueles previstos nas Leis nº 12.711/2012 (que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio) e nº 12.089/2009 (que proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior), e outras regulamentações em vigor. 6.16. A Pró-Reitoria de Ensino do IFPI - PROEN/IFPI divulgará se necessário, normas complementares às estabelecidas neste Edital, por meio de Notas Oficiais ou Editais Próprios veiculados na página eletrônica do IFPI, no endereço www.ifpi.edu.br. 6.17. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino do IFPI. Teresina (PI), 17 de julho de 2013. Prof. Dr. Paulo Henrique Gomes de Lima Reitor