Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano PROCESSO SELETIVO 2011 – CURSOS SUPERIORES - SiSU EDITAL Nº 06, de 18 de fevereiro de 2011 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNEMBUCANO(IF-SERTÃO-PE), considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 2, de 26 de janeiro de 2010 e na Portaria Normativa MEC nº 13, de 17 de maio de 2010, torna público que, a seleção de candidatos para provimento de vagas nos cursos superiores oferecidos pelo IF SERTÃO-PE para ingresso no primeiro e segundo semestre de 201, utilizará o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), observando o seguinte: 1. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de que trata esse Edital será efetuada com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM referente ao ano de 2010. 2. Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas deverão verificar as informações constantes do Termo de Participação do IF SERTÃO-PE no SiSU. 3. O referido Termo de Participação será disponibilizado na página eletrônica do IF SERTÃO-PE (www.ifsertao-pe.edu.br/reitoria/) e em local de grande circulação dos estudantes e conterá as seguintes informações: 3.1. Os cursos e turnos participantes, bem como o respectivo número de vagas a serem ofertadas por meio do SiSU; 3.2. Os pesos e as notas mínimas estabelecidos para cada uma das provas do ENEM, em cada curso e turno; 3.3. Os documentos necessários e as normas para realização da matrícula dos candidatos selecionados. 4. O cronograma de inscrição e seleção dos candidatos será divulgado por meio de Edital do Ministério da Educação, conforme disposto na Portaria Normativa MEC nº 2, de 2010. 5. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das chamadas referentes ao processo seletivo SiSU 2011 serão preenchidas mediante utilização da lista de espera disponibilizada pelo SiSU. 6. Para constar da lista de espera de que trata o item 5, acima, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no SiSU o interesse na(s) vaga(s), durante o período especificado no Edital do Ministério da Educação referido no item. 7. A Lista de Espera de que trata o item 5 observará apenas a nota do candidato obtida no Enem, não levando em consideração modificações nesta nota decorrentes de incidência de bônus ou política de ação afirmativa eventualmente adotada pela instituição nos termos da Portaria Normativa MEC nº 02/2010. 8. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SiSU, bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula e os respectivos horários de atendimento na instituição (ver) Cronograma de Lista de Espera na página. 10.Divulgação da Lista de Espera dia 21 de fevereiro de 2011( data de matrícula ver cronograma de matrícula da Lista de Espera postada no sítio). 11. DA MATRICULA: Documentação exigidas para efetuar matricula: – Histórico escolar de 2º grau (ficha 19) com Certificado do Ensino Médio (Fotocopia) (apresentar original); – Fotocopia da Identidade, Fotocopia do CPF, (apresentar original) Certidão Negativa ou Comprovação de Quitação Eleitoral; – Documento comprobatório de regularidade com o Serviço Militar (fotocópia), (maiores de 18 anos do sexo masculino), (apresentar original); – Procuração (quando por terceiros); – 02 (duas) fotos 3x4 atuais; – Comprovante de residência; – De acordo com a Lei nº 12.089 de 11 de novembro de 2009, proíbe que uma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. Após a matrícula, o IF Sertão-PE procederá à análise da documentação apresentada pelos candidatos classificados. A constatação de quais quer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do aluno a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. 12. Finalizada a lista de alunos classificados, as vagas eventualmente não ocupadas através da utilização da Lista de Espera do SiSU serão preenchidas por candidatos classificados no processo seletivo próprio, respeitadas a opção de curso e a ordem de classificação. 7. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SiSU, bem como os documentos exigidos para a matrícula e horário de atendimento. 8. O candidato deverá ainda acompanhar o Portal do Ministério da Educação, por meio do endereço www.ifsertao-pe.edu.br/reitoria/, e a página eletrônica do IF SERTÃO-PE, por meio do endereço www.ifsertao-pe.edu.br/reitoria/. Petrolina, 21 de fevereiro de 2011. Sebastião Rildo Fernandes Diniz Reitor