NEATS – NÚCLEO
DE ESTUDOS
AVANÇADOS DO
TERCEIRO SETOR
1
APRESENTAÇÃO
— 
— 
— 
— 
— 
José Alberto Tozzi
Adm. Empresas FGV
MBA – USP
Mestre pela PUC-SP
Instrutor de Gestão
Financeira do GESC
—  Instrutor do Curso de
—  Experiência
—  Auditoria
—  Consultoria
—  Contabilidade
Contabilidade no Terceiro —  Finanças
Setor – CRC-SP
—  Informática
—  Prof. de Curso de Pos
Graduação da PUC-SP
—  Sócio da Tozzi Associados
2
Empresa especializada na prestação de serviços ao
Terceiro Setor
Consultoria
Auditoria
Cursos
Banco de Dados sobre o Terceiro Setor
Diagnóstico Gratuito
GIS – Gestão do Investimento Social
3
GESTÃO NO TERCEIRO
SETOR
VISÃO FINANCEIRA E
CONTÁBIL
4
AGENDA
1.  INTRODUÇÃO
2.  GESTÃO FINANCEIRA
3.  CONTABILIDADE
4.  PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.  SUSTENTABILIDADE
6.  DEBATES
5
INTRODUÇÃO
6
ESTATÍSTICAS DO TERCEIRO SETOR
Cadastro Central de Empresas – CEMPRE - 6.000.000
Entidades Sem Fins Lucrativos – 600.000
Terceiro Setor - 300.000
406
.
6
IP
C
S
O
U PF
CEBAS 6.000
Fontes: IBGE, MJ, CNAS, INSS
12.089
TÍTULOS E REGISTROS
Entidade sem fins lucrativos
Código Civil – Lei 10.825/03 e Codigo Tributário Nacional
OSCIP – Lei 9790/99
Filantrópica – CEBAS – Lei 12.101/09
Organização Social – OS – Lei 9637/98
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
—  Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é
subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas
entidades nêle referidas: I - não distribuírem qualquer
parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de
lucro ou participação no seu resultado; II - aplicarem
integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos
seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de
suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão. 1º Na falta
de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do
artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a
aplicação do benefício. 2º Os serviços a que se refere a
alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os
diretamente relacionados com os objetivos institucionais das
entidades de que trata êste artigo, previstos nos respectivos
estatutos ou atos constitutivos.
OSCIP – Lei 9.790
—  Art. 4º Atendido ao disposto no art. 3º, exige-se ainda, para qualificarem-se como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas
interessadas sejam regidas por estatutos, cujas normas expressamente disponham
sobre:
VII as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que
determinarão no mínimo:a observância dos princípios fundamentais de
contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;que se dê publicidade,
por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para
exame de qualquer cidadão;a realização de auditoria, inclusive por auditores
externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto
do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;a prestação de contas
de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo
único do art. 70 da Constituição Federal.
LEI 12.101
—  Lei 1.2101 – Art. 29 - IV - mantenha escrituração contábil regular que
registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de
forma segregada, em consonância com as normas emanadas do
Conselho Federal de Contabilidade;
—  VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente
auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos
Regionais de Contabilidade quando a receita bruta annual auferida for
superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de
dezembro de 2006.
—  Art. 33. A entidade que atue em mais de uma das áreas a que se refere o
art. 1o deverá, na forma de regulamento, manter escrituração contábil
segregada por área, de modo a evidenciar o patrimônio, as receitas, os
custos e as despesas de cada atividade desempenhada.
LEGISLAÇÃO DA FILANTROPIA
LEI 12.101 de 27 de novembro de 2009
DECRETO 7.237 de 20 de julho de 2010
DECRETO 7.300 de 14 de Setembro de 2010
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.071de 15
de Setembro de 2010 – Capítulo V –
Entidades isentas das Contribuições Sociais
POLÍTICAS PÚBLICAS
Ass.
Social
Plano
Nacional de
Assistência
Social
RES. 109
NOB RH
Gratuito
Saúde
Educação
Políticas de
Saúde
Plano
Nacional da
Educação
SUS
LDB
Plano de
Atendimento
60% e outras
20% da arrecadação
em bolsas
ENTIDADES BENEFICENTES
Isenção das contribuições sociais
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
PERDA DO CEBAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS –
CEBAS
14
GESTÃO FINANCEIRA
15
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Terceiro Setor
Banco
de
dados
Captação
De
Recursos
Bancos
Caixa
Aplicação
Dos
Recursos
•  Setor Publico
•  Custos Fixos
•  Setor Privado
•  Projetos
•  Pessoa Físicas
•  Despesas
•  Geração Própria
•  Investimentos
Resultados
Divulgação
PLANEJAMENTO
Missão
Visão
Objetivo
Planejamento
Estratégico
Orçamento
Fluxo de
Caixa
Contabilidade
e Controle
Projeto Social
Prestação de Contas Missão
Visão
Objeto Social
PROJETOS/ÁREAS
SONHO
REALIDADE
•  Privados - Investimento Social
•  Públicos
Convênios
Subsídios
Auxílios
Termo de Parceria
—  Geração de Renda
FONTES DE RECURSOS
INCENTIVOS FISCAIS
•  Federal
•  Estadual - SP
•  Municipal - SP
•  CMDCA
•  Lei Rouanet
•  Lei do Esporte
21
NATUREZA DOS RECURSOS
—  RESTRITOS – RECURSOS DE TERCEIROS –
RECURSOS PÚBLICOS OU PRIVADOS – “DINHEIRO
CARIMBADO”- NÃO AGREGA AO PATRIMÔNIO
—  IRRESTRITOS – RECURSOS PRÓPRIOS – DOAÇÕES
EXPONTÂNEAS – GERAÇÃO DE RENDA – AGREGA
AO PATRIMÔNIO
ORÇAMENTO
• 
Orçamento é um instrumento de natureza
econômica elaborado com o objetivo de prever
determinados valores que serão utilizados para
determinados fins
O orçamento demonstra de modo transparente e
objetivo, a maneira como se pretende aplicar os
recursos que se precisa obter
ORÇAMENTO
ORÇAMENTO DE PROJETOS/ÁREAS
ORÇAMENTO DE DESPESAS FIXAS
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Rubricas iguais às da contabiidade
Alocação de despesas fixas
FUNÇÕES DO ORÇAMENTO
PLANEJAR
O orçamento materializa os
planos (planejar) sob a forma de
valores.
CONTROLAR
O orçamento é um meio eficaz de efetuar
a continuação dos planos. Ele fornece as
medidas para avaliar a performance da
Entidade. Ele permite acompanhar a
estratégia, verificar seu grau de êxito e
em caso de necessidade, tomar ação
corretiva.
EXECUTAR
A execução do orçamento contribui para
assegurar a eficácia da Entidade e o
comando que vai possibilitar a difusão
dos planos. Isto serve para coordenar as
diversas unidades da Entidade,
motivando e avaliando os gestores e
empregados.
25
Fonte: Boisvert,1999
FLUXO DE CAIXA
O Fluxo de Caixa tem por objetivo primordial a
projeção das entradas e das saídas dos recursos
financeiros de uma Entidade em um determinado
período de tempo.
Antecipar a necessidade de recursos
Controlar os desembolsos
Aplicar os excedentes
MODELO
Semana 1
Semana 2
Saldo Inicial
Entradas
Receitas
Contas a Receber
Doações
Total das Entradas
Saídas
Custo de Materiais
Despesas de Salários
Pagamentos a Terceiros
Outros
Total das Saídas
Investimento
Compra e Venda de Ativos
Saldo Final
modelo
Semana 3
Semana 4
CONTABILIDADE
GESTÃO POR PROJETOS/
ÁREAS
28
DEFINIÇÃO
A Contabilidade é um sistema de
informação e avaliação destinado a prover
seus usuários com demonstrações e
análises de natureza econômica,
financeira, física e de produtividade, com
relação à entidade objeto de sua
contabilização
USUÁRIOS
—  ASSEMBLÉIA GERAL
—  CONSELHO FISCAL
—  CONSELHO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
—  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
—  CNAS - MINISTÉRIOS
—  INSS – RECEITA FEDERAL
—  MINISTÉRIO PÚBLICO
—  TRIBUNAIS DE CONTAS
—  CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – CGU
—  INVESTIDORES SOCIAIS
NORMAS TÉCNICAS E LEGAIS
•
•
•
•
•
Normas Brasileiras de Contabilidade
Legislação Societária – 11.638/07
Ministérios
Receita Federal
Convênios e Contratos
TERCEIRO SETOR
LEI 9.790/99
LEI 12.101/09
LEI 11.638/07
ITG 1000
NORMAS IFRS
LEI 12.249/10
ITG 2002
ITG 2002
SUBSTITUI A NBC T 10.19 – RES 877/00
RESOLUÇÃO 1409/12 – ITG 2002
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.409/12
Aprova a ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais
e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º
9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
—  RESOLVE:
— 
Art. 1º Aprovar a Interpretação ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros.
—  Art. 2º Revogar as Resoluções CFC n.os 837/99, 838/99, 852/99, 877/00, 926/01 e
966/03, publicadas no D.O.U., Seção I, de 2/3/99, 2/3/99, 25/8/99, 20/4/00, 3/1/02 e
4/6/03, respectivamente.
—  Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos
exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
— 
Brasília, 21 de setembro de 2012.
SITUAÇÃO ATUAL
Prestação de contas
Demonstrações Contábeis
ESTRUTURA IDEAL
Indicadores
Específicos
Gestão por
Projetos/Áreas
Relatórios de
Planejamento
e Atividades
Sistema
Contábil
Prestação
De Contas
PLANEJAMENTO
Missão Visão Obje4vo Planejamento Estratégico Orçamento Fluxo de Caixa Contabilidade e Controle Projeto Social Prestação de Contas PLANO DE CONTAS
• A entidade deverá criar PLANO DE CONTAS
CONTÁBIL, ESPECÍFICO às suas finalidades e em
perfeita consonância com seu Estatuto Social, suas
Atividades e às Normas Técnicas. Esse plano deverá
contemplar as Receitas, Despesas e Gratuidades de
forma segregada e detalhada.
RUBRICAS IGUAIS ÀS DOS PROJETOS
CENTROS DE CUSTOS
Forma adicional de acumular as informações
contábeis para melhor análise, gerenciamento
e reporte das operações de um negócio.
CENTROS DE CUSTOS
Centros de Custos
Conta Contábil
Ativo
Passivo
Receitas
Despesas
Projeto A
Projeto B
Projeto C
Geral
ESTRUTURA DA CONTABILIDADE
MATRIZ
FILIAL
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
FILIAL
SAÚDE
C. CUSTO
Projeto A
FILIAL
EDUCAÇÃO
C. CUSTO
Projeto B
FILIAL
PROJETOS
PRÓPRIOS
C. CUSTO
Projeto C
PROJETOS/ÁREAS
•  Educação : Cursos (Contábeis,
Administração, Marketing, etc)
•  Saúde : Internação, Ambulatório, etc
•  Assistência Social : Programas / Serviços:
Esporte: Lazer, Profissionalização,
Alfabetização Creche, etc.
RELATÓRIO DE GESTÃO
Relatório de Centro de Resultado
Julho
Orçado Real
Receita
Despesas
Resultado
Qtd. de
Atendimento
Custo do
Atendimento
Acumulado
Variação
Orçado
Real
Variação
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
—  Balanço Patrimonial
—  Demonstração do Resultado
—  Demonstração das Mutações no
Patrimônio Líquido
—  Demonstração dos Fluxos de Caixa
—  Notas Explicativas
PRESTAÇÃO DE CONTAS
UM PROCESSO
45
PLANEJAMENTO
Missão Visão Obje4vo Planejamento Estratégico Orçamento Fluxo de Caixa Contabilidade e Controle Projeto Social Prestação de Contas 46
TIPOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
ATIVIDADES PARCIAIS
ATIVIDADES TOTAIS
Investimento Social Público
Investimento Social Privado
Governança
Projeto B
Projeto A
Órgãos Reguladores
Órgãos Tributários
Projeto C
Projeto D
Órgãos Fiscalizadores
CONTABILIDADE TOTAL E POR PROJETOS/ÁREAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
•  Contabilidade
•  Documentação
Suporte
•  Extrato
Bancário
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Contabilidade Centro de Custos Programas Plano de Contas Estrutura do Sistema Prestação de Contas 49
SUSTENTABILIDADE
ECONÔMICO FINANCEIRA
50
CUSTOS X DESPESAS
—  CUSTOS
Gastos relacionados diretamente com os
projetos/áreas previstos nos orçamentos.
—  DESPESAS
Gastos administrativos, normalmente fixos,
não alocáveis diretamente aos projetos/
áreas
FLUXO CONTÁBIL DOS RECURSOS
ATIVO
PASSIVO
RESULTADO
Recursos Restritos
Recursos Irrestritos
PATRIMÔNIO
Devolução
VISÃO GERAL DOS CUSTOS
Projeto C
RECURSOS RESTRITOS
Gastos Fixos
Projeto B
Projeto A
SUSTENTABILIDADE
SUSTENTABILIDADE
FONTE DE RECURSOS
IRRESTRITOS
MAIOR QUE
GASTOS FIXOS
54
RECURSOS IRRESTRITOS
—  DOAÇÕES EXPONTÂNEAS
—  MENSALIDADES DE ASSOCIADOS
—  RENDA DE FUNDOS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS
OU RENDA DE IMÓVEIS
—  INVESTIDORES SOCIAIS PARA CUSTEIO
—  EVENTOS
—  TRANSFORMAR RECURSOS RESTRITOS EM
IRRESTRITOS
—  GERAÇÃO DE RENDA
55
GERAÇÃO DE RENDA
—  TRANSFORMAR O CONHECIMENTO
OBTIDO NA NA EXECUÇÃO DA MISSÃO EM
ATIVIDADE ECONÔMICA
—  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
—  ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
—  APLICAR O RESULTADO NAS ATIVIDADES
56
VISÃO GERAL
Marco Legal
Títulos
Registros
Certificados
Diagnóstico
Sistema Integrado
Controle
Financeiro
Ativo
Imobilizado
Folha de
Pagamento
Prestação
Contas
Contabilidade
Auditoria
57
OBRIGADO
José Alberto Tozzi
Fone: (11) 3644 56 27
www.tozzi.com.br
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NEATS – NÚCLEO DE ESTUDOS AVANÇADOS DO - PUC-SP