NEATS – NÚCLEO DE ESTUDOS AVANÇADOS DO TERCEIRO SETOR 1 APRESENTAÇÃO José Alberto Tozzi Adm. Empresas FGV MBA – USP Mestre pela PUC-SP Instrutor de Gestão Financeira do GESC Instrutor do Curso de Experiência Auditoria Consultoria Contabilidade Contabilidade no Terceiro Finanças Setor – CRC-SP Informática Prof. de Curso de Pos Graduação da PUC-SP Sócio da Tozzi Associados 2 Empresa especializada na prestação de serviços ao Terceiro Setor Consultoria Auditoria Cursos Banco de Dados sobre o Terceiro Setor Diagnóstico Gratuito GIS – Gestão do Investimento Social 3 GESTÃO NO TERCEIRO SETOR VISÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL 4 AGENDA 1. INTRODUÇÃO 2. GESTÃO FINANCEIRA 3. CONTABILIDADE 4. PRESTAÇÃO DE CONTAS 5. SUSTENTABILIDADE 6. DEBATES 5 INTRODUÇÃO 6 ESTATÍSTICAS DO TERCEIRO SETOR Cadastro Central de Empresas – CEMPRE - 6.000.000 Entidades Sem Fins Lucrativos – 600.000 Terceiro Setor - 300.000 406 . 6 IP C S O U PF CEBAS 6.000 Fontes: IBGE, MJ, CNAS, INSS 12.089 TÍTULOS E REGISTROS Entidade sem fins lucrativos Código Civil – Lei 10.825/03 e Codigo Tributário Nacional OSCIP – Lei 9790/99 Filantrópica – CEBAS – Lei 12.101/09 Organização Social – OS – Lei 9637/98 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nêle referidas: I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício. 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata êste artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos. OSCIP – Lei 9.790 Art. 4º Atendido ao disposto no art. 3º, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos, cujas normas expressamente disponham sobre: VII as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão no mínimo:a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. LEI 12.101 Lei 1.2101 – Art. 29 - IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade; VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta annual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 33. A entidade que atue em mais de uma das áreas a que se refere o art. 1o deverá, na forma de regulamento, manter escrituração contábil segregada por área, de modo a evidenciar o patrimônio, as receitas, os custos e as despesas de cada atividade desempenhada. LEGISLAÇÃO DA FILANTROPIA LEI 12.101 de 27 de novembro de 2009 DECRETO 7.237 de 20 de julho de 2010 DECRETO 7.300 de 14 de Setembro de 2010 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.071de 15 de Setembro de 2010 – Capítulo V – Entidades isentas das Contribuições Sociais POLÍTICAS PÚBLICAS Ass. Social Plano Nacional de Assistência Social RES. 109 NOB RH Gratuito Saúde Educação Políticas de Saúde Plano Nacional da Educação SUS LDB Plano de Atendimento 60% e outras 20% da arrecadação em bolsas ENTIDADES BENEFICENTES Isenção das contribuições sociais NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE PERDA DO CEBAS PRESTAÇÃO DE CONTAS – CEBAS 14 GESTÃO FINANCEIRA 15 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Terceiro Setor Banco de dados Captação De Recursos Bancos Caixa Aplicação Dos Recursos • Setor Publico • Custos Fixos • Setor Privado • Projetos • Pessoa Físicas • Despesas • Geração Própria • Investimentos Resultados Divulgação PLANEJAMENTO Missão Visão Objetivo Planejamento Estratégico Orçamento Fluxo de Caixa Contabilidade e Controle Projeto Social Prestação de Contas Missão Visão Objeto Social PROJETOS/ÁREAS SONHO REALIDADE • Privados - Investimento Social • Públicos Convênios Subsídios Auxílios Termo de Parceria Geração de Renda FONTES DE RECURSOS INCENTIVOS FISCAIS • Federal • Estadual - SP • Municipal - SP • CMDCA • Lei Rouanet • Lei do Esporte 21 NATUREZA DOS RECURSOS RESTRITOS – RECURSOS DE TERCEIROS – RECURSOS PÚBLICOS OU PRIVADOS – “DINHEIRO CARIMBADO”- NÃO AGREGA AO PATRIMÔNIO IRRESTRITOS – RECURSOS PRÓPRIOS – DOAÇÕES EXPONTÂNEAS – GERAÇÃO DE RENDA – AGREGA AO PATRIMÔNIO ORÇAMENTO • Orçamento é um instrumento de natureza econômica elaborado com o objetivo de prever determinados valores que serão utilizados para determinados fins O orçamento demonstra de modo transparente e objetivo, a maneira como se pretende aplicar os recursos que se precisa obter ORÇAMENTO ORÇAMENTO DE PROJETOS/ÁREAS ORÇAMENTO DE DESPESAS FIXAS ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS Rubricas iguais às da contabiidade Alocação de despesas fixas FUNÇÕES DO ORÇAMENTO PLANEJAR O orçamento materializa os planos (planejar) sob a forma de valores. CONTROLAR O orçamento é um meio eficaz de efetuar a continuação dos planos. Ele fornece as medidas para avaliar a performance da Entidade. Ele permite acompanhar a estratégia, verificar seu grau de êxito e em caso de necessidade, tomar ação corretiva. EXECUTAR A execução do orçamento contribui para assegurar a eficácia da Entidade e o comando que vai possibilitar a difusão dos planos. Isto serve para coordenar as diversas unidades da Entidade, motivando e avaliando os gestores e empregados. 25 Fonte: Boisvert,1999 FLUXO DE CAIXA O Fluxo de Caixa tem por objetivo primordial a projeção das entradas e das saídas dos recursos financeiros de uma Entidade em um determinado período de tempo. Antecipar a necessidade de recursos Controlar os desembolsos Aplicar os excedentes MODELO Semana 1 Semana 2 Saldo Inicial Entradas Receitas Contas a Receber Doações Total das Entradas Saídas Custo de Materiais Despesas de Salários Pagamentos a Terceiros Outros Total das Saídas Investimento Compra e Venda de Ativos Saldo Final modelo Semana 3 Semana 4 CONTABILIDADE GESTÃO POR PROJETOS/ ÁREAS 28 DEFINIÇÃO A Contabilidade é um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica, financeira, física e de produtividade, com relação à entidade objeto de sua contabilização USUÁRIOS ASSEMBLÉIA GERAL CONSELHO FISCAL CONSELHO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CNAS - MINISTÉRIOS INSS – RECEITA FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO TRIBUNAIS DE CONTAS CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – CGU INVESTIDORES SOCIAIS NORMAS TÉCNICAS E LEGAIS • • • • • Normas Brasileiras de Contabilidade Legislação Societária – 11.638/07 Ministérios Receita Federal Convênios e Contratos TERCEIRO SETOR LEI 9.790/99 LEI 12.101/09 LEI 11.638/07 ITG 1000 NORMAS IFRS LEI 12.249/10 ITG 2002 ITG 2002 SUBSTITUI A NBC T 10.19 – RES 877/00 RESOLUÇÃO 1409/12 – ITG 2002 RESOLUÇÃO CFC N.º 1.409/12 Aprova a ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Interpretação ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros. Art. 2º Revogar as Resoluções CFC n.os 837/99, 838/99, 852/99, 877/00, 926/01 e 966/03, publicadas no D.O.U., Seção I, de 2/3/99, 2/3/99, 25/8/99, 20/4/00, 3/1/02 e 4/6/03, respectivamente. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012. Brasília, 21 de setembro de 2012. SITUAÇÃO ATUAL Prestação de contas Demonstrações Contábeis ESTRUTURA IDEAL Indicadores Específicos Gestão por Projetos/Áreas Relatórios de Planejamento e Atividades Sistema Contábil Prestação De Contas PLANEJAMENTO Missão Visão Obje4vo Planejamento Estratégico Orçamento Fluxo de Caixa Contabilidade e Controle Projeto Social Prestação de Contas PLANO DE CONTAS • A entidade deverá criar PLANO DE CONTAS CONTÁBIL, ESPECÍFICO às suas finalidades e em perfeita consonância com seu Estatuto Social, suas Atividades e às Normas Técnicas. Esse plano deverá contemplar as Receitas, Despesas e Gratuidades de forma segregada e detalhada. RUBRICAS IGUAIS ÀS DOS PROJETOS CENTROS DE CUSTOS Forma adicional de acumular as informações contábeis para melhor análise, gerenciamento e reporte das operações de um negócio. CENTROS DE CUSTOS Centros de Custos Conta Contábil Ativo Passivo Receitas Despesas Projeto A Projeto B Projeto C Geral ESTRUTURA DA CONTABILIDADE MATRIZ FILIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL FILIAL SAÚDE C. CUSTO Projeto A FILIAL EDUCAÇÃO C. CUSTO Projeto B FILIAL PROJETOS PRÓPRIOS C. CUSTO Projeto C PROJETOS/ÁREAS • Educação : Cursos (Contábeis, Administração, Marketing, etc) • Saúde : Internação, Ambulatório, etc • Assistência Social : Programas / Serviços: Esporte: Lazer, Profissionalização, Alfabetização Creche, etc. RELATÓRIO DE GESTÃO Relatório de Centro de Resultado Julho Orçado Real Receita Despesas Resultado Qtd. de Atendimento Custo do Atendimento Acumulado Variação Orçado Real Variação DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Balanço Patrimonial Demonstração do Resultado Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido Demonstração dos Fluxos de Caixa Notas Explicativas PRESTAÇÃO DE CONTAS UM PROCESSO 45 PLANEJAMENTO Missão Visão Obje4vo Planejamento Estratégico Orçamento Fluxo de Caixa Contabilidade e Controle Projeto Social Prestação de Contas 46 TIPOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ATIVIDADES PARCIAIS ATIVIDADES TOTAIS Investimento Social Público Investimento Social Privado Governança Projeto B Projeto A Órgãos Reguladores Órgãos Tributários Projeto C Projeto D Órgãos Fiscalizadores CONTABILIDADE TOTAL E POR PROJETOS/ÁREAS PRESTAÇÃO DE CONTAS • Contabilidade • Documentação Suporte • Extrato Bancário PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Contabilidade Centro de Custos Programas Plano de Contas Estrutura do Sistema Prestação de Contas 49 SUSTENTABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA 50 CUSTOS X DESPESAS CUSTOS Gastos relacionados diretamente com os projetos/áreas previstos nos orçamentos. DESPESAS Gastos administrativos, normalmente fixos, não alocáveis diretamente aos projetos/ áreas FLUXO CONTÁBIL DOS RECURSOS ATIVO PASSIVO RESULTADO Recursos Restritos Recursos Irrestritos PATRIMÔNIO Devolução VISÃO GERAL DOS CUSTOS Projeto C RECURSOS RESTRITOS Gastos Fixos Projeto B Projeto A SUSTENTABILIDADE SUSTENTABILIDADE FONTE DE RECURSOS IRRESTRITOS MAIOR QUE GASTOS FIXOS 54 RECURSOS IRRESTRITOS DOAÇÕES EXPONTÂNEAS MENSALIDADES DE ASSOCIADOS RENDA DE FUNDOS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS OU RENDA DE IMÓVEIS INVESTIDORES SOCIAIS PARA CUSTEIO EVENTOS TRANSFORMAR RECURSOS RESTRITOS EM IRRESTRITOS GERAÇÃO DE RENDA 55 GERAÇÃO DE RENDA TRANSFORMAR O CONHECIMENTO OBTIDO NA NA EXECUÇÃO DA MISSÃO EM ATIVIDADE ECONÔMICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASPECTOS TRIBUTÁRIOS APLICAR O RESULTADO NAS ATIVIDADES 56 VISÃO GERAL Marco Legal Títulos Registros Certificados Diagnóstico Sistema Integrado Controle Financeiro Ativo Imobilizado Folha de Pagamento Prestação Contas Contabilidade Auditoria 57 OBRIGADO José Alberto Tozzi Fone: (11) 3644 56 27 www.tozzi.com.br [email protected]