Diário
Oficial
Município de Caruaru
Ano I Nº 14 Lei nº 5.126/2011
Estado de Pernambuco
Caruaru, 7 a 13 de março de 2012
Prefeitura de Caruaru realiza maior
Allison Lucas/PMC
concurso público da história da cidade
O
prefeito José Queiroz
autorizou nesta terça
(06/03) a publicação
de edital para realização do
maior concurso público da
história de Caruaru: serão
1406 vagas nos órgãos da
Administração Direta e Autarquias, além de formação
de cadastro reserva. Haverá
chances para todos os níveis de escolaridade. O edital
será publicado nesta quarta (07/03), no Diário Oficial
do Município, que pode ser
acessado pelo portal www.
caruaru.pe.gov.br.
“Com isto vamos qualificar a administração pública,
promovendo a entrada de
técnicos a partir do mérito de
cada um. O Brasil tem promovido concursos para todos
os níveis e o estado de Per-
nambuco também. Em Caruaru precisamos desta qualificação para prestar serviços
cada vez mais eficientes à
população”, disse Queiroz.
O concurso será organizado pelo IPAD e as inscrições
começam a partir das 16h do
dia 08/03/2012, sendo encerradas às 23 horas e 59 minutos do dia 08/04/2012. Pela
internet, as inscrições podem
ser realizadas pelo site www.
ipad.com.br. Para nível superior, estão previstas 415 vagas, nas categorias de agrônomo, arquiteto, assistente
social, contador, administrador, biomédico, enfermeiro,
engenheiro,
farmacêutico,
fisioterapeuta, médico em diversas especialidades, odontólogo, nutricionista, psicólogo, turismólogo, veterinário
e sanitarista. Para cargos do
ensino fundamental são 320
vagas, enquanto para médio
e técnico estão sendo disponibilizadas 482 vagas, entre
elas auxiliar de serviços administrativos, agente administrativo, auxiliar de serviços
gerais, digitador, motorista,
técnico em enfermagem, auxiliar de educação, operador
de reprografia, merendeira,
porteiro e servente. A Central
de Abastecimento de Caruaru (Ceaca) será contemplada
com 19 cargos e mais 170
serão lançados para Agentes
Comunitários de Saúde.
As taxas de inscrição variam de 45 a 65 reais, dependendo do cargo. As faixas
salariais vão de R$ 622,00 a
R$ 10 mil.
SAÚDE – A Prefeitura vai
preencher 260 vagas para
médicos em 29 especialidades. Serão disponibilizados
cargos para geriatra, cardiologista, ginecologista, obstetra, neonatologista, uteísta,
urologista, cirurgião vascular,
otorrino, anatomopatologista, dermatologista, endocrinologista, hepatologista,
infectologista, mastologista,
nefrologista,
neurologista,
pneumologista, reumatologista, utrasonografista e médico auditor.
Além dessas especialidades, o concurso vai abranger
52 vagas para clínico geral,
28 para médico regulador
do SAMU, 43 para médico
da família que atendem nos
PSFs da cidade e zona rural,
além de 52 vagas na área de
pediatria.
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Diário Oficial do Município de Caruaru
7 a 13 de março de 2012
Primeiro seminário do Caruaru 2030
reúne mais de 300 pessoas
Com o intuito de discutir as
perspectivas para o Desenvolvimento Econômico de Caruaru, a primeira reunião do projeto Caruaru 2030 – Um novo
modelo de desenvolvimento,
realizada nesta terça-feira,
07, contou com a participação
popular. Ao todo, mais de 300
pessoas estiveram presentes
no evento e presenciaram as
palestras ministradas durante
o seminário.
O evento teve início por volta das 9h com as palavras do
coordenador do projeto, o vice-prefeito Jorge Gomes. Em
seguida o prefeito de Caruaru,
José Queiroz, agradeceu a
presença dos participantes e
falou sobre a importância do
projeto. “A cidade cresce em
ritmo acelerado, é indispensável que tenhamos o cuidado necessário para planejar
e pensar a cidade que queremos no futuro”, destacou.
Ainda na oportunidade, o
prefeito aproveitou para assinar publicamente a portaria
que autoriza a realização do
maior concurso público da história da Prefeitura de Caruaru,
que disponibilizará 1406 vagas. Durante toda a manhã os
participantes puderam prestigiar três palestras que apresentavam o contexto geral da
economia e do desenvolvimento econômico, no âmbito
municipal, estadual e federal.
Após as palestras, cerca de
90 pessoas participaram das
oficinas que tem por objetivo
discutir e definir as propostas
que irão compor o documento
final do Caruaru 2030. “Esse
primeiro momento do projeto
contou com uma participação
positiva da população caru-
aruense, o que demonstra o
interesse das pessoas nesse
novo modelo de gestão participativa. Além disso, o evento
ainda teve seu caráter solidário, com a arrecadação de uma
boa quantidade de donativos
para as vítimas do incêndio
no bairro Caiucá”, enfatizou o
secretário executivo de Planejamento e Gestão, Ricardo
Góes.
Estiveram presentes representantes de várias instituições como exemplo, IFPE,
Banco do Nordeste, ACIC,
Caixa Econômica, além de
movimentos sociais e o empresariado local. Ao término, o
vice-prefeito Jorge Gomes demonstrou sua satisfação com
o evento. “O encontro foi proveitoso e apresentou palestras
riquíssimas em relação à informação. A população pode en-
MUNICÍPIO DE CARUARU
DIÁRIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Praça Senador Teotônio Vilela, s/n - Centro– Caruaru/PE CEP: 55004-901
Fone: ( 81 ) 3701-1156 - CNPJ.: 10.091.536/0001-13
[email protected]
tender a situação econômica
que Caruaru vivencia e essas
informações
apresentadas
serão decisivas para a criação das propostas que serão
inseridas no documento final”,
enfatizou.
Os seminários do projeto
Caruaru 2030 estão sendo
realizados no Espaço Cultural
Tancredo Neves, um ambiente
com localização central, boas
condições de acomodação do
público e estacionamento fácil
para os participantes, além de
ser um local que representa o
prestígio da história de Caruaru.
A Prefeitura de Caruaru informa que a arrecadação de
donativos para as vítimas do
incêndio continua durante toda
a semana no térreo do prédio
central, localizado na Praça
Teotônio Vilela.
PREFEITO
José Queiroz de Lima
VICE-PREFEITO
Jorge José Gomes
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Antonio Ademildo da Silva Tabosa
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E POLÍTICAS AMBIENTAIS
Severino Monteiro dos Santos
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
José Ivoneldo Santos
SECRETARIA DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DE
POLÍTICAS SOCIAIS
Martha de Vasconcelos Melo Siqueira
SECRETARIA DE NEGÓCIOS DA FAZENDA MUNICIPAL
Andre Alexei Lyra Câmara
CARUARUPREV
Paula Yonara Barbosa de Lima
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Frederico de Lemos Moreira Lima
CEACA
Marco Aurélio Casé
SECRETARIA DE SAÚDE
Maria Aparecida de Souza
DESTRA
Clóvis Cavalieri Rodrigues Carvalho
SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
Elba Ravane Alves Amorim
Fundação de Cultura e Turismo
José Pereira Sousa
SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Josué Mendes da Silva
URB
Francisco de Assis Beltrão Vieira de Melo
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Aquiles Lopes de Oliveira
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Francisco Franco de Vasconcelos
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, JUVENTUDE,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Tony Fernando Macedo Galvão da Cruz
SECRETARIA DE GESTÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Anselmo Alves Pereira
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Osório Chalegre de Oliveira
7 a 13 de março de 2012
Diário Oficial do Município de Caruaru
Página 03
PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
Prefeito: José Queiroz de Lima
Plano de Ação
ATOS DO GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 021, DE 01 DE MARÇO DE 2012.
Delega atribuições à Secretaria de Infraestrutura e Políticas Ambientais do Município
de Caruaru, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARUARU, estado de Pernambuco, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo art. 55, § 3° da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a necessidade de tornar a Administração Pública mais eficiente e menos
onerosa para conduzir os procedimentos licitatórios;
CONSIDERANDO a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade;
CONSIDERANDO o eficaz controle e uniformização dos atos da Administração,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Políticas Ambientais
a Comissão Permanente de Licitação, incumbida de processar e julgar todos os procedimentos
licitatórios promovidos para contratação de obras e/ou serviços de engenharia.
Parágrafo único. Os componentes da Comissão de que trata o caput deste artigo farão jus
ao recebimento das gratificações pagas aos integrantes da Comissão Permanente de Licitação
deste Município, de acordo com o Decreto nº 003/2001.
Art. 2º A composição da CPL e suas atribuições seguirá o disposto no Decreto nº 002/2001
e alterações posteriores.
Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação - CPL será dotada de autonomia administrativa,
orçamentária e financeira.
Art. 4º No exercício de suas atividades-fim, a Comissão Permanente de Licitação – CPL
atuará sem subordinação hierárquica.
Art. 5º A Secretaria de Infraestrutura e Políticas Ambientais ficará responsável pela prestação
de contas aos órgãos de controle, em especial, ao Tribunal de Contas do Estado, e ainda pelo
cumprimento das suas resoluções.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jaime Nejaim, 01 de março de 2012; 191º da Independência; 124º da República.
JOSÉ QUEIROZ DE LIMA
PREFEITO
DECRETO Nº 021, DE 01 DE MARÇO DE 2012.
Cria o Plano Municipal de Políticas para as
Mulheres, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARUARU, Estado de Pernambuco, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo art. 55, § 3° da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar e articular políticas voltadas para as mulheres, além de elaborar, implementar campanhas educativas de combate à discriminação contra
a mulher, preparar planejamento de gênero que contribuísse na ação preventiva, visando a
promoção da igualdade;
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Caruaru cumpre seu papel de formular e incentivar
políticas públicas que instrumentalizem a valorização da diversidade, a promoção da igualdade,
o combate a todos os tipos de preconceito, a inclusão social e a transformação cultural;
CONSIDERANDO que a Secretaria Especial da Mulher e todo Poder Público deve empenhar
esforços para que todas as mulheres tenham todos os direitos efetivados, o que exige ações
específicas para as mulheres trabalhadoras rurais, domésticas, mulheres profissionais do sexo,
mulheres idosas, mulheres negras, mulheres com deficiência, mulheres lésbicas e trans, entre
outros segmentos, para que, através de ações especificas, possamos garantir a igualdade de
fato;
CONSIDERANDO o programa de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres visa minimizar,
a curto e médio prazos, e excluir, a longo prazo, com as razões de exclusão social da mulher,
buscando proporcionar às caruaruenses o cumprimento dos direitos das mulheres que constam
nas Declarações da ONU;
CONSIDERANDO que o Município de Caruaru tem como objetivo prevenir e enfrentar, alinhando-se ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulher, atuando em conjunto
com a União e o Estado para garantir a redução dos índices de violência, garantindo os direitos
das mulheres em situação de violência, através da prevenção, atenção e proteção,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Especial da Mulher o Plano Municipal de Políticas
para as Mulheres, conforme detalhamento constante no anexo único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jaime Nejaim, 01 de março de 2012; 191º da Independência; 124º da República.
JOSÉ QUEIROZ DE LIMA
PREFEITO
Ação
Ampliar a divulgação sobre os
direitos das mulheres junto aos
órgãos de atendimento, proteção
e veículos de comunicação,
através
de
formações
e
elaboração de cartilhas/materiais
de divulgação elaborados também
em braile.
Realizar
formação/capacitação
para funcionários/as de órgãos e
serviços da Prefeitura, sobretudo
os/as Agentes Comunitários de
Saúde, para que todos/as tenham
informações
unificadas,
atendimento
humanizado
e
possam repassar informações
sobre os direitos das mulheres.
Criação de uma Central de
Denúncias/Ouvidoria da Mulher
para receber denúncias e repassar
informações
referentes
aos
direitos das mulheres.
Promover serviços gratuitos de
emissão de documentos, com
períodos fixos e formação de
mutirões,
em
todas
as
comunidades, especialmente as
da Zona Rural, com ampla
divulgação, utilizando espaços de
organizações comunitárias para
mobilização e realização, assim
como melhorar a acessibilidade e
o tempo de entrega desses
documentos.
Promover parcerias com escolas,
igrejas, associações, grupos de
mulheres, sindicatos e outros
seguimentos para que possam
identificar as mulheres rurais e
urbanas que não possuem
documentos.
Ampliação do número de creches
públicas no município, com
extensão para a zona rural e
funcionamento diurno e noturno,
priorizando a instalação próxima
aos locais de estudo das
mulheres.
Criação
de
cursos
profissionalizantes gratuitos, em
diversas áreas profissionais e em
horários acessíveis, para as
mulheres
nos
bairros
e
comunidades da zona rural e
urbana, incluindo capacitações
para as agricultoras familiares,
firmando
parcerias
com
empresas, sistema S e outros
institutos, além de realizar o
cadastramento destas mulheres
em agencias de emprego.
Estímulo
e
criação
de
cooperativas/espaços
coletivos
para a produção autônoma das
mulheres rurais e urbanas com
incentivo à oferta de crédito para
que a mulher possa desenvolver e
comercializar
produtos
em
centros comerciais.
Desenvolver
cursos
de
reciclagem e reutilização de
materiais para mulheres, em
parceria com associações, nas
zonas rurais e urbanas, e
promover
campanhas
sobre
reciclagem e coleta seletiva
domiciliar, facilitando o trabalho
das catadoras.
Apoiar a criação de cooperativas
de mulheres catadoras de material
reciclável, rurais e urbanas.
Estabelecer parcerias para criação
de
espaços
coletivos
de
comercialização dos produtos e
promover feiras comunitárias
com os produtos das mulheres
rurais e urbanas.
Ampliar
os
cursos
de
alfabetização, em diversos turnos,
para atingir todos os bairros da
zona urbana e distritos da zona
rural, aproveitando os espaços
alternativos (associações, igrejas,
sindicatos, entres outros) com
professoras/es
capacitadas/os
para discutir também a educação
do campo.
Implantação do EJA nos três
turnos, garantindo sua realização
em todas as escolas da zona rural.
Realização de campanhas de
incentivo à alfabetização da
mulher idosa, com criação de
programas específicos para esse
segmento.
Criar
mecanismos
para
divulgação e efetivação da lei que
garante à mulher grávida a
presença de acompanhante no
momento
do
parto
(lei
11.108/2005).
Campanhas de conscientização
para realização de exames
preventivos para a saúde das
mulheres.
Órgão
Responsável
Programação
do PPA
Prazo
Produto
Parceiros
SEM
2012/2014
Divulgação
dos direitos da
mulher em
braile
Secretarias
Municipais e
Setor Privado
SEM
2012/2014
Capacitação
para
funcionários/a
s da Prefeitura
Secretaria de
saúde e demais
Secretarias
Municipais
SEM
2012/2014
Criação de
Ouvidoria
SEFAZ
SEM
2012/2014
Emissão de
Documentos
Governo
Federal e
Estadual
SEM
2012/2014
Mapeamento
de mulheres
indocumentad
as
Governo
Estadual,
CMM, escolas,
igrejas,
associações,
grupos de
mulheres,
sindicatos
SEEJCT
2012/2014
Ampliação de
creches e
horários de
funcionamento
SEM
SEM
2012/2014
Cursos de
profissionaliza
ntes e cadastro
em agências
de emprego
SEEJCT,
SCAPS,
Sistema S,
empresas,
agências de
emprego
SEM
2012/2014
Criação de
cooperativas
CMM,
Setor Privado
SEM
2012/2014
Cursos sobre
reciclagem e
incentivo à
coleta seletiva
SIPA,
Sociedade Civil
SEM
2012/2014
Cooperativa
de catadoras
de material
reciclável
SIPA,
Sociedade Civil
SEM
2012/2014
Espaços
coletivos de
comercializaçã
o
SGSU
SEEJCT
2012/2014
Cursos de
alfabetização
SEM,
Associações,
Igrejas,
Sindicatos,
GRE
SEEJCT
2012/2014
Ampliação do
EJA
SEM,
GRE
SEM
2012/2014
Alfabetização
da Mulher
Idosa
SEEJCT
SEM,
Secretaria
Municipal
de Saúde
2012/2014
Acompanhant
e no parto
Secretaria
Municipal de
Saúde
SEM,
Secretaria
Municipal
de Saúde
2012/2014
Exames
preventivos
Secretaria
Municipal de
Saúde
Página 04
Criação de um programa de saúde
reprodutiva
e
planejamento
familiar, promover campanhas,
palestras, debates e elaboração de
cartilhas (também e braile) de
conscientização sobre os direitos
sexuais e reprodutivos para
prevenção
de
doenças
sexualmente
transmissíveis
(DST’s)
e
métodos
contraceptivos, como uso da
camisinha,
nas
escolas,
associações, comunidades e
outros espaços coletivos.
Aumento no número de vagas e
celeridade na marcação de
consultas e exames ginecológicos
e outros, com a ampliação de
numero
de
médicos/as
especializados/as em saúde da
mulher nos postos de saúde da
família, e maior rapidez na
entregas dos exames na zona
rural e urbana.
Maior divulgação e ampliação
dos serviços da Clínica da
Mulher,
com
atendimento
humanizado, noturno e em fins de
semana, bem como marcação
direta das consultas, sem
necessidade de passar por
atendimento prévio, além de
ampliação da Clínica para outros
bairros.
Criação
de
clinica
com
infraestrutura e equipamento
acessível a todo tipo de
deficiência
e
profissionais
capacitados no atendimento às
mulheres com deficiência.
Garantir a acessibilidade das
mulheres deficientes em todos os
eventos e serviços públicos.
Ampliação
dos
programas
educacionais
e
profissionalizantes,
como
a
inclusão digital, para alcançar
também a mulher idosa.
Realização de campanhas de
valorização, respeito e combate à
violência contra a pessoa idosa,
na sociedade e no âmbito
familiar, bem como realizar
maior divulgação e ampliação de
sedes de Centro de Referencia da
Pessoa Idosa
Promover
formação
dos/as
profissionais da educação para
tratar o assunto da dependência
química nas escolas, além da
realização de campanhas de
divulgação dos malefícios e
redução de danos no uso das
drogas lícitas e ilícitas.
Ação
Apoiar e estimular a criação de
associações/grupos de mulheres
que tenham como objetivo reunir,
mobilizar, incentivar, divulgar
encontros e programas sociais,
dialogar com o poder público e
promover direitos no campo e na
cidade.
Garantir diálogo do Poder
Público
nas
associações/grupos/comunidades,
promovendo reuniões e debates
sobre os direitos das mulheres,
política,
políticas
públicas,
gênero, violência doméstica,
participação coletiva, feminismo
e
machismo,
incluindo
a
participação dos homens, na
perspectiva de conscientizá-los
sobre as temáticas, seguindo
calendário previamente definido e
divulgado
Fortalecer o Conselho Municipal
das Mulheres e aproximá-lo das
comunidades,
garantindo
a
participação da mulher deficiente
e da Zona Rural, bem como da
mulher negra.
Aumentar a equipe da Secretaria
Especial da Mulher, para que seja
possível
trabalhar
a
transversalidade que a política de
gênero exige, bem como ampliar
os recursos orçamentários, sejam
eles advindos da esfera nacional,
estadual e/ou municipal, afim de
proporcionar a execução das
políticas públicas voltadas para a
mulher.
Garantir capacitação em gênero
para que os/as professores/as
efetivem uma educação não
sexista e a escola debata sobre
direitos da mulher, machismo e
violência doméstica.
Formar
equipes
de
multiplicadoras
sociais
nas
comunidades informando sobre
os serviços, direitos e programas
para as mulheres.
Criar programa de rádio que
aborde as questões voltadas à
mulher.
Divulgar as ações das Secretarias
e dos Conselhos da Mulher dos
três níveis de governo, bem como
Diário Oficial do Município de Caruaru
SEM,
Secretaria
Municipal
de Saúde
2012/2014
SEM,
Secretaria
Municipal
de Saúde
2012/2014
SEM,
Secretaria
Municipal
de Saúde
Direitos
Sexuais e
Reprodutivos
Vagas,
marcação e
entrega de
exames
ginecológicos
Secretaria
Municipal de
Saúde, SEEJCT
Secretaria
Municipal de
Saúde
2012/2014
Divulgação da
Clínica da
Mulher
Secretaria
Municipal de
Saúde
Secretaria
Municipal
de Saúde,
SIPA
2012/2014
Clínica da
Pessoa com
Deficiência
SEM
2012/2014
Acessibilidade
Assegurada
SDSDH
SEEJCT
2012/2014
Cursos
ofertados
SEM, SCAPS
SEM, SDSDH
SEM,
SCAPS
2012/2014
Campanhas
realizadas
SCAPS,
SDSDH
SEEJCT
2012/2014
Formação
realizada
SEM,
COMDICA
Prazo
Produto
Parceiros
Fortaleciment
o das mulheres
CRAS,
CREAS,
Associações de
Bairros, Igrejas,
Escolas, Postos
de Saúde,
Sociedade Civil
Diálogo do
Poder Público
CRAS,
CREAS,
SECOM,
Associações de
Bairros, Igrejas,
Escolas, Postos
de Saúde,
Sociedade Civil
Órgão
Responsável
SEM, CMM
SEM
Programação
do PPA
2012/2014
2012/2014
dos direitos e serviços de
atendimento à mulher, através de
materiais informativos de fácil
entendimento e amplo alcance.
Criar página eletrônica da
Secretaria Especial da Mulher
informando suas ações na
internet.
Ação
Instalar, em Caruaru, o Juizado
Especial da Mulher, cumprindo a
Lei Maria da Penha e garantindo
rapidez no julgamento dos
processos de violência doméstica,
com atenção à aplicabilidade das
medidas protetivas e divulgação
das mesmas para que as mulheres
possam
compreender
o
procedimento necessário para
requerê-las.
Atuação especializada da Polícia
Militar no atendimento às
ocorrências
de
violência
doméstica.
Dar prioridade à inclusão das
mulheres vítimas de violência
doméstica
e
sexista
em
programas de profissionalização,
moradia, alfabetização, trabalho e
geração de renda, bem como de
seus/suas filhos/filhas em creches
públicas.
7 a 13 de março de 2012
2012/2014
Página
Eletrônica
SECOM
Prazo
Produto
Parceiros
SEM,
através do
CRMMB
2012/2014
Juizado
Instalado
SEM, SDSDH,
TJPE
SEM,
através do
CRMMB
2012/2014
Unidade
Especializada
da PM/PE
SDSDH, SDS
2012/2014
Mulheres em
situação de
violência
incluídas em
programas
sociais e
filhos/filhas
matriculados/
matriculadas
em creches
públicas
SEM, através
do CRMMB
2012/2014
Capacitação
realizada
SPM, SDS,
SECMULHER
SEM
Órgão
Responsável
SCAPS,
SEEJCT
Programação
do PPA
Capacitação
específica
para
policiais e delegacias sobre
direitos das mulheres e combate
ao machismo.
SEM
Realizar plantões e mutirões do
Centro de Referência da Mulher e
ampla divulgação dos serviços
disponibilizados pelo mesmo,
garantindo
uma
eficiente
articulação com toda Rede de
Atendimento à Mulher.
SEM,
através do
CRMMB
2012/2014
Prevenir o assédio sexual e moral
nas instituições públicas e
privadas (inclusive no trabalho
doméstico) através de campanhas
de conscientização e criação de
um canal de denúncia gratuito e
sigiloso.
SEM,
através do
CRMMB
2012/2014
Enfrentar o tráfico de mulheres
através
de
parcerias
com
instituições policiais e fóruns de
debate
em
escolas
e
comunidades.
Incentivar a formação de grupos
de mulheres (em espaços
públicos e privados) para atuar,
através de campanhas educativas
e visitação às comunidades na
zona urbana e rural de Caruaru,
com questões ligadas:
- à prevenção da violência
doméstica e sexista,
- aos mecanismos da Lei Maria
da Penha e;
- aos serviços de atendimento á
Mulher, com mais divulgação do
Centro de Referência da Mulher e
da Delegacia da Mulher.
Criar mecanismos de assistência
à mulher caruaruense em situação
de prisão, buscando aproximá-la
de seus vínculos afetivos e
garantindo oportunidades de
profissionalização
e
escolarização.
SEM,
SEEJCT
2012/2014
SEM,
através do
CRMMB
2012/2014
SEM
2012/2014
Plantões e
mutirões
realizados e
reuniões da
Rede de
Atendimento à
Mulher Vítima
de Violência
Campanhas de
conscientizaçã
o realizadas e
Canal de
denúncia
gratuito e
sigiloso em
funcionamento
.
Campanhas de
combate ao
Tráfico de
Mulheres
Grupo de
mulheres
atuando em
combate
violência
contra a
mulher
Assistência à
família e às
mulheres em
situação de
prisão
SPM, DPMUL
SCAPS,
SECMULHER
SDEC,
SECMULHER
NETP/PE,
SECMULHER
SPM,
CMM,
SECMULHER,
Sociedade Civil
SERES,
SCAPS,
Universidades,
Conselhos
Tutelares,
SECMULHER
LEGENDA:
SEM, CMM
2012/2014
Diversidade
no Conselho
Municipal da
Mulher
GP, SEM
2012/2014
Ampliação de
equipe e
orçamento
SAGP, SEFAZ,
Governos
Estadual e
Federal
SEM
2012/2014
Capacitação
sobre
Educação nãosexista
SEEJCT
SEM, CMM
2012/2014
Multiplicadora
s sociais
Sociedade Civil
SEM
2012/2014
Programa de
rádio
SECOM
SEM, CMM
2012/2014
Divulgação de
Ações
SECOM
Sociedade Civil
SIGLA UTILIZADA
GP
CMM
SEM
SCAPS
SEEJCT
SEFAZ
SECOM
SAGP
SIPA
SGSU
SPM
SDSDH
SDS
SDEC
SECMULHER
GRE
NETP/PE
TJ/PE
SERES
DPMUL
CRMMB
COMDICA
CRAS
CREAS
NOMENCLATURA DO ÓRGÃO
Gabinete do Prefeito
Conselho Municipal da Mulher - Caruaru
Secretaria Especial da Mulher de Caruaru
Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e de Políticas Sociais
Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Ciência e Tecnologia
Secretaria Municipal dos Negócios da Fazenda
Secretaria Municipal de Comunicação
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Políticas Ambientais
Secretaria Municipal de Gestão e Serviços Públicos
Secretaria Nacional de Política para as Mulheres
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Secretaria Estadual de Defesa Social
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Estadual da Mulher
Gerência Regional de Educação
Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Pernambuco
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Secretaria Executiva de Ressocialização (Governo Estadual)
Departamento de Polícia da Mulher
Centro de Referência da Mulher – Maria Bonita
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
Centro de Referência de Assistência Social
Centro de Referência Especializado de Assistência Social
7 a 13 de março de 2012
Diário Oficial do Município de Caruaru
Página 05
PORTARIA GP Nº 106
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
O Prefeito do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 55 da Lei Orgânica do Município,
Processo nº 3190/2011 – MARIA LÚCIA RODRIGUES, matrícula nº 24.742-1, AUTORIZO
que se registre nos assentamentos funcionais do servidor a averbação do período compreendido entre 10.10.2005 a 11.02.2007, trabalhado para o Município de Floresta.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para a comissão Interna de Seleção Simplificada do Projovem Urbano, os
seguintes membros:
LICITAÇÕES E CONTRATOS
I – Adriano Ricardo Silva
Matricula Nº 14916-1
II - Michelly Fernanda Pereira
Matrícula Nº 38238-8
III – Terezinha de Jesus Pontes Lucas
Matricula Nº 05.533-6
IV – Rubenísio Silva Medeiros
Matrícula Nº 14.878-4
V – Welson Luíz da Costa Santos
Matrícula Nº 14514
CPF Nº 749.801.574-91
CPF Nº 064.052.534-22
CPF Nº 655.884.954-20
CPF Nº 548.728.044-49
CPF Nº 471.566.944.72
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Caruaru, 27 de fevereiro de 2012.
JOSÉ QUEIROZ DE LIMA
PREFEITO
Portaria GP nº. 115/2012
O Prefeito do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o contido no Processo n° 000246/2012, de 31 de janeiro de 2012, resolve:
Exonerar, a pedido, Geane Cleide da Silva Sena, efetiva, matrícula nº 22.752-8, do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, com efeitos retroativos a partir de 31.01.2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Caruaru, 05 de março de 2012.
JOSÉ QUEIROZ DE LIMA
PREFEITO
PORTARIA GP Nº. 116/2012
O Prefeito do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o contido no Processo n° 000265/2012, de 01 de fevereiro de 2012, resolve:
Exonerar, a pedido, Dicla Bezerra de Almeida, efetiva, matrícula nº 25.527-1, do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, com efeitos retroativos a partir de 01.02.2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Caruaru, 05 de março de 2012.
JOSÉ QUEIROZ DE LIMA
PREFEITO
PORTARIA GP Nº. 117/2012
O Prefeito do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o contido no Processo n° 000315/2012, de 06 de fevereiro de 2012, resolve:
Exonerar, a pedido, Rodrigo Menezes de Campos, efetivo, matrícula nº 28.754-7, do cargo
de Farmacêutico Bioquimico, com efeitos retroativos a partir de 06.02.2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Caruaru, 05 de março de 2012.
JOSÉ QUEIROZ DE LIMA
PREFEITO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE PESSOAS
Secretário: Antônio Ademildo da Silva Tabosa
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições, proferiu os seguintes despachos:
CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO
Nº processo
Nome
Nº de
matrícula
Decênio
Período
3794/2012
ANA PAULA RODRIGUES DE BARROS
10.372-1
1º
27.06.1986 a 27.06.1996
3815/2012
CÍCERA CLAUDINO ALVES
09.967-8
2º
02.03.1998 a 02.03.2008
2782/2012
EDVALDO MONTEIRO DE LEMOS
07.477-2
1º
01.11.1984 a 01.11.1994
0054/2012
JOSÉ ARNALDO DA SILVA FERRAZ
08.589-8
1º
05.05.1986 a 05.05.1996
0055/2012
JOSÉ ARNALDO DA SILVA FERRAZ
08.589-8
2º
05.05.1996 a 05.05.2006
3812/2012
MARIA IZABEL TORRES
06.918-3
2º
01.02.1994 a 01.02.2004
AVERBAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA PARA FINS DE
APOSENTADORIA
Processo nº 1184/2010, MANOEL ANANIAS DA SILVA, matricula nº 06.599-4, concedendolhe 03 (três) meses de averbação em dobro da licença-prêmio não gozada, para efeito de contagem de tempo para aposentadoria, referente ao decênio compreendido entre 01.12.1983 a
01/12/1993, DE
implementada
antes da
vigência
daPARA
Emenda
nº 20/98.
AVERBAÇÃO
LICENÇA-PRÊMIO
NÃO
GOZADA
FINSConstitucional
DE APOSENTADORIA
DISPENSA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Processo nº 1184/2010, MANOEL ANANIAS DA SILVA, matricula nº 06.599-4, concedendo-lhe 03
(três)Processo
meses de0059/2012
averbação –em
dobro da
licença-prêmio
não gozada,
para efeito
de contagem
de
LUANA
HIPÓLITO
DE OLIVEIRA,
matrícula
nº 24.742-1,
DEFIRO
tempo para aposentadoria, referente ao decênio compreendido entre 01.12.1983 a 01/12/1993,
o pedido, com fulcro nas Leis Complementar nº 3.472/94 e Ordinária nº 2.482/77 em seu art.
implementada antes da vigência da Emenda Constitucional nº 20/98.
43 § 4°.
Processo 0345/2012 – QUÉTSIA ROSANE DA SILVA SANTOS, matrícula nº 23.316-1, DEDISPENSA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
FIRO o pedido, com fulcro nas Leis Complementar nº 3.472/94 e Ordinária nº 2.482/77 em seu
art. 43 § 0059/2012
4°.
Processo
– LUANA HIPÓLITO DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.742-1, DEFIRO o pedido,
com fulcro nas Leis Complementar nº 3.472/94 e Ordinária nº 2.482/77 em seu art. 43 § 4°.
Processo 0345/2012 – QUÉTSIA ROSANE DA SILVA SANTOS, matrícula nº 23.316-1, DEFIRO o
pedido, com fulcro nas Leis Complementar nº 3.472/94 e Ordinária nº 2.482/77 em seu art. 43 § 4°.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO n° 09/2012 PREGÃO PRESENCIAL n° 05/2012 – Objeto: REGISTRO DE
PREÇOS, para eventual fornecimento de dietas, suplementos, módulos e fórmulas infantis. Dia
15/03/2012 das 08h30min às 10h00min (Horário Local) – Credenciamento, recebimento dos envelopes de Proposta, Habilitação e abertura de Propostas. Dia 22/03/2012 a partir das 08h30min
(Horário Local) – Fase de Lances.
PROCESSO n° 10/2012 PREGÃO PRESENCIAL n° 06/2012 – Objeto: REGISTRO DE
PREÇOS, para eventual fornecimento parcelado de medicamentos psicotrópicos exclusivamente de referência ou genérico. Dia 15/03/2012 das 14h00min às 16h00min (Horário Local) – Credenciamento, recebimento dos envelopes de Proposta, Habilitação e abertura de Propostas. Dia
23/03/2012 a partir das 08h30min (Horário Local) – Fase de Lances.
PROCESSO n° 11/2012 PREGÃO PRESENCIAL n° 07/2012 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para eventual fornecimento parcelado de material consumo laboratorial. Dia 19/03/2012
das 08h30min às 10h00min (Horário Local) – Credenciamento, recebimento dos envelopes de
Proposta, Habilitação e abertura de Propostas. Dia 26 e 27/03/2012 a partir das 08h30min (Horário Local) – Fase de Lances.
PROCESSO n° 12/2012 PREGÃO PRESENCIAL n° 08/2012 – Objeto: Fornecimento parcelado de produtos químicos e biológicos (inseticidas, raticidas, larvicídas e óleo mineral). Dia
16/03/2012 das 08h30min (Horário Local) – Credenciamento - Fase de Lances.
PROCESSO n° 13/2012 PREGÃO PRESENCIAL n° 09/2012 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para eventual fornecimento parcelado de materiais de expediente e afins. Dia 19/03/2012
das 14h00min às 16h00 (Horário Local) – Credenciamento, recebimento dos envelopes de Proposta, Habilitação e abertura de Propostas. Dia 20 e 21/03/2012 a partir das 08h30min (Horário
Local) – Fase de Lances. Informação e aquisições de Editais na CPL da Secretaria Municipal
de Saúde de Caruaru, situado a Rua Martin Afonso n° 267 – Bairro São Francisco Caruaru-PE.
Fone/Fax (0**81) 3701 1413 das 08:00h às 16:00h de 2ª a 6ª Feira ou através do site: www.
saudecaruaru.com.br. Josemar Sabino de Oliveira – Pregoeiro.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CARUARU - ESTADO DE PERNAMBUCO - CARUARUPREV
RESULTADO DE JULGAMENTO LICITAÇÃO
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARUARU, por
meio da Pregoeira, designada pela portaria nº 002/2012, de 03/02/2012, torna público o resultado das seguintes licitações: PREGÃO PRESENCIAL nº001/2012 – objeto: Aquisição parcelada
de combustíveis para o período de 12 (doze) meses. VENCEDOR - AUTO POSTO LORENA
E FILHOS LTDA. CNPJ Nº 08.738.814/0001-30, com sede a Rua Felipe Camarão, 215 – Centro – Caruaru - PE, no valor global de R$ 9.095,00 (nove mil, noventa e cinco reais). PREGÃO
PRESENCIAL nº002/2012 – objeto: prestação de serviços de agenciamento de transporte aéreo
nacional e internacional, para o exercício de 2012, VENCEDOR - GLOBAL VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ Nº08.435.725/0001-14, com sede a Av. Agamenon Magalhães, 297 – Loja
03 – Shopping Avenida Center – M. Nassau Caruaru –PE,com o percentual de desconto de
7,60%.(sete ponto seis por cento).Caruaru, 01 de março de 2012. Mona Morgana Alves Florêncio- Pregoeira
EDITAIS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, JUVENTUDE, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Data da divulgação: 02 de março de 2012
PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
CLASSIFICAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Cargo: Coordenador Geral
NOME DO CANDIDATO
COLOCAÇÃO
ALLYSON DE OLIVEIRA FLORENCIO
1º
Cargo: Coordenador Pedagógico
NOME DO CANDIDATO
COLOCAÇÃO
LEILA FERREIRA DA SILVA FERNADES
1º
Cargo: Técnico-Administrativo
NOME DO CANDIDATO
COLOCAÇÃO
GESILDA MARIA DE OLIVEIRA
1º
Cargo: Monitor de Atividades Esportivas
NOME DO CANDIDATO
COLOCAÇÃO
LÍLIAN FONSECA DA SILVA
NAYARA RODRIGUES BEZERRA
SIDCLEY SILVA DEODATO DE LUCENA
WIDJANE SHEILA FERREIRA GONÇALVES
DJEIMSSON HELLON M. DA SILVA
RICARDO CÉSAR TÔRRES SILVA
WEMERSON SOARES RIBEIRO
ISABELLA FERNANDA DOS SANTOS
GEIVERTON JOSÉ MARQUES DE ARRUDA
BRUNO RAFAEL VIEIRA SOUZA SILVA
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
LÍLIAN FONSECA DA SILVA
NAYARA RODRIGUES BEZERRA
SIDCLEY SILVA DEODATO DE LUCENA
WIDJANE SHEILA FERREIRA GONÇALVES
DJEIMSSON HELLON M. DA SILVA
RICARDO CÉSAR TÔRRES SILVA
WEMERSON SOARES RIBEIRO
ISABELLA FERNANDA DOS SANTOS
GEIVERTON JOSÉ MARQUES DE ARRUDA
BRUNO RAFAEL VIEIRA SOUZA SILVA
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10º
Diário Oficial do Município de Caruaru
Cargo: Coordenador de Núcleo
NOME DO CANDIDATO
COLOCAÇÃO
JONATHAN SILVA LIANDRO
LUCIANA CLAUDIA NUNES PEREIRA
RIVONEIDE AMÂNCIO LOUREIRO
ROMERO TIMÓTEO DE SOUZA
ADRIELSON CASSIANO DA SILVA
JÚLIO CÉSAR DE ESPÍNDOLA
ERMÍNIA LIZANDRA TORRES XAVIER
RENÉ RAMOS MONTEIRO
AMANDA GISELLY CAVALCANTE MÉLO
PAULO ANDRÉ DE ALBUQUERQUE
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
Wedson Bezerra
Diretor de Esportes
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
CARUARU
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público visa o provimento efetivo de 163 (cento e sessenta e três) vagas
no âmbito do Município de Caruaru, em conformidade com a Lei Municipal n.º 5.174, de 04 de
janeiro de 2012, além de outras pertinentes ao presente Edital, observando o detalhamento
constante do Anexo II.
1.1.1. Os candidatos empossados desenvolverão suas atividades em qualquer área ou unidade do Município de Caruaru (urbana ou rural) sem alteração da remuneração prevista para
o cargo.
1.2. O concurso referido no subitem anterior será realizado da seguinte forma:
1.2.1. Para todos os cargos:
a) Única Etapa – Prova de Conhecimentos, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas – de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes;
1.3. No ato de publicação do Concurso Público, para o qual é exigida ampla divulgação, será
utilizado o Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o Diário Oficial do Município de Caruaru e
o site “http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”, como forma de garantir a transparência
do processo.
1.3.1. Aos demais atos advindos do Concurso Público, será utilizado o Diário Oficial do Município de Caruaru e o site http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012. As Provas Objetivas de
Conhecimentos serão realizadas nos Municípios de Caruaru e de Recife.
1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos
inscritos no concurso, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos, visando à realização
das provas objetivas.
1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização da etapa do presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e
modificações de datas ou locais de prova.
1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em
jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.
1.5.2. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24h (vinte e quatro horas) que antecedem a aplicação, bem como por motivo de caso fortuito ou força maior.
2. DAS VAGAS
As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas nos órgãos da Prefeitura Municipal de Caruaru, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios
de conveniência e necessidade, respeitada a ordem de classificação constante da homologação
do resultado final do concurso. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá
certificar-se das atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo II
deste Edital.
2.1. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PCD
2.1.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caruaru, é assegurado o direito de inscrição no
Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. A essas serão reservadas 3 % (três por cento) das vagas efetivamente existentes, nos termos do art. 37, §1º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, e suas alterações, seguindo o detalhamento do Anexo II deste Edital.
2.1.2. Serão consideradas “pessoas com deficiência” os candidatos enquadrados no contido
na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de1999 e
suas alterações.
2.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1 deverá, no ato
de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia
autenticada, emitido nos 12 (doze) últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência,
com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
2.1.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado (via SEDEX) até a data
prevista no Anexo IV, endereçado ao CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARUARU
– LAUDO MÉDICO DE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico e Científico – IPAD, Estrada de Belém, n.º 342, Campo Grande, Recife/PE, CEP:
52030-280, ou entregar pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das
9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).
2.1.3.2. Até a data prevista no Anexo IV, a pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Edital do
Concurso, e remeter junto com o LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para o
Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD, Estrada
De Belém, n.º 342, Campo grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, ou entregá-lo pessoalmente
até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis
7 a 13 de março de 2012
horas).
2.1.4. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, quando apresentarem o
laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e
critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n.º 3.298/99, e alterações posteriores.
2.1.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1.3. e 2.1.3.1., o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas à pessoa com deficiência será convocado para
submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada,
que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem
como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.
2.1.6. A inobservância do disposto neste subitem 2.1. (inclusive nos seus subitens) acarretará
a perda do direito ao pleito das vagas reservadas à pessoa com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.
2.1.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com
deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoa com deficiência, permanecendo seu
nome na lista da classificação geral do concurso.
2.1.8. A pessoa com deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu será excluída do processo e considerada desclassificada para todos os efeitos.
2.1.9. A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não
portadores de necessidades especiais.
2.1.10. As vagas destinadas à pessoa com deficiência, que não forem preenchidas por falta
de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
2.1.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o
subitem 2.1.1. não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença
ou aposentadoria por invalidez.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE
3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público;
3.2. Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da Lei, que preencham os requisitos
estabelecidos em Lei (observância da Emenda Constitucional n.º 19, de 4 de junho de 1998);
3.3. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função (Ensino Superior
Completo com Habilitação Específica, se for o caso, inscrição e regularidade junto ao Órgão
de Classe);
3.4. Não possuir antecedentes criminais;
3.5. Estar apto com as obrigações eleitorais;
3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
3.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.8. Cumprir as determinações deste edital.
4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site “http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”,
durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.2. O Município de Caruaru e a entidade executora não se responsabilizam por solicitação
de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária, observando o seguinte valor: R$ 65,00 (sessenta e cinco
reais) para todos os cargos disciplinados neste Edital.
4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3. estará disponível no endereço eletrônico
“http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”, devendo ser impresso para pagamento, logo
após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on line).
4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado no Anexo IV.
4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.
4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao
boleto bancário emitido.
4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site “http://www.ipad.com.br/
caruaru_superior2012”, após o acatamento do pagamento.
4.7.2. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado
no local de realização da prova, quando solicitado.
4.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a
transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas.
4.9. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.9.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço
previsto no item 11.14 deste Edital.
4.9.2. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.
4.9.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a
transferência da inscrição para outrem.
4.9.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as
informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo
(interessado/candidato), arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.9.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.
4.9.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos
para o cargo.
4.9.6.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e
precisa dos requisitos e das atribuições do cargo.
4.9.7. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente Edital,
apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.
4.9.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, respeitados os termos do subitem 4.9.13.7. deste Edital.
4.9.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em
caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal.
4.9.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, devendo a comissão instituída e/ou o IPAD excluir do concurso aquele candidato
a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado
expedidor, sexo, números do DDD e telefone, filiação, naturalidade e endereço eletrônico – e-mail;
b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e
Estado;
7 a 13 de março de 2012
c) a opção
de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo para Página
entrega ou remessa,
Diário Oficial do Município de
Caruaru
07
conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.1.3.1. deste Edital.
que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais.
4.9.11. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
4.9.12. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, em se verificando falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos
documentos apresentados e/ou na prova.
4.9.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.9.13.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a
realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário
quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
4.9.13.1.1. O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no Anexo IV, via SEDEX
– Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao
“CONCURSO DO MUNICÍPIO DE CARUARU – NÍVEL SUPERIOR- LAUDO MÉDICO PARA
ATENDIMENTO ESPECIAL”, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada De Belém, nº 342, Campo grande, Recife/PE, CEP: 52030-280,
laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.
Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
4.9.13.1.2. O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Anexo IV,
das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no(s) mesmo(s)
endereço(s) indicado(s) no subitem 4.9.13.1.1.
4.9.13.2. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas,
deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. Não é autorizada, contudo, a presença de
menores de idade, não lactentes, acompanhando a candidata.
4.9.13.2.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela
guarda da criança no período de realização das provas.
4.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as
provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.
4.9.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14. aos casos de Atendimento Especial.
4.9.13.4. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de
viabilidade e razoabilidade.
4.9.13.5. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
4.9.13.6. O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
4.9.13.7. Nada obstante o disposto no subitem 4.9.8., estará isento do pagamento da taxa
de inscrição o candidato que:
a) no dia de divulgação deste Edital, já estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Dec. Federal nº 6.135, de 26
de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de
junho de 2007.
4.9.13.7.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível
por meio do site “http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”, de acordo com a data prevista
no calendário do concurso.
4.9.13.7.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende às condições estabelecidas no subitem 4.9.13.7 deste Edital.
4.9.13.7.3. O IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e
Científico consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
4.9.13.7.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé
pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10,
parágrafo único, do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
4.9.13.7.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação.
4.9.13.7.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou
via correio eletrônico.
4.9.13.7.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo
IPAD.
4.9.13.7.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada através do
site “http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”.
4.9.13.7.9. A contar da divulgação do indeferimento, o candidato disporá de 01 (um) dia para
contestá-lo através do site “http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”, não sendo admitidos
pedidos de revisão após tal prazo.
4.9.13.7.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para validar a
inscrição requerida, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Anexo IV deste edital.
4.10. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.10.1. Validada a inscrição, ficará divulgado na Internet, no site “http://www.ipad.com.br/
caruaru_superior2012”, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.
4.10.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização
da Prova Objetiva de Conhecimentos.
4.10.3. Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de
Inscrição:
a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento
de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone, filiação, naturalidade e
endereço eletrônico – e-mail;
b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP,
bairro, Município e Estado;
c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.1.3.1. deste Edital.
4.10.4. Transcorrido o prazo do item 4.10.2., mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita
e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer
alteração.
4.10.4.
o prazo as
do item
4.10.2., mesmo
qualquer manifestação
do candidato,
todas as informações
4.10.5.
NãoTranscorrido
serão aceitas
retificações
dassem
informações
que visem
à transferência
da insapresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à
crição para
terceiros
ou que não
pretendam
burlar
quaisquer normas ou condições previstas neste
real intenção
do candidato,
podendo sofrer
alteração.
Edital.
4.10.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros ou
4.10.6.
pedidos
dequaisquer
retificação
das
informações
deneste
inscrição
queOs
pretendam
burlar
normas
ou condições
previstas
Edital. serão analisados pelo IPAD,
aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.
4.10.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas
4.10.7.
O Edital
candidato
poderájurídico
formular
requerimento exclusivamente em meio digital, no endedeste
e o ordenamento
vigente.
reço eletrônico do Concurso (“http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”), devendo a cópia
4.10.7. O candidato poderá formular requerimento exclusivamente em meio digital, no endereço eletrônico do
autenticada
do documento
ser encaminhada ou entreguedevendo
ao(s) endereço(s)
citado(s)
no subitem
Concurso
("http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012"),
a cópia autenticada
do documento
ser
entregue
ao(s) endereço(s)
citado(s)
2.1.3.1., encaminhada
dentro do ou
prazo
definido
no Anexo
IV. no subitem 2.1.3.1., dentro do prazo definido no Anexo IV.
4.10.7.2.
O
não
envio
da
cópia
autenticada
do
documento
no
prazo
definido
implicará
o
seu
4.10.7.2. O não envio da cópia autenticada do documento no prazo definido implicará o seu indeferimento.
indeferimento.
4.10.7.3. O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o último dia de recebimento do
4.10.7.3.
O documento
deverá
ser enviado
por SEDEX,
postadopela
atédata
o último
dia de
documento,
conforme definido
no Anexo
IV. O cumprimento
do prazosendo
será comprovado
de postagem
do
SEDEX.
recebimento
do documento, conforme definido no Anexo IV. O cumprimento do prazo será comprovado4.10.8.
pela data
de postagem
do SEDEX.
Não será
admitida a retificação
de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.10.3 deste
Edital.
4.10.8.
Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no
subitem 5.4.10.3
deste
Edital. DE CONHECIMENTOS
DA PROVA
OBJETIVA
5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os
5.1. Acandidatos
Prova Objetiva
decargos
Conhecimentos,
de caráter
eliminatório
classificatório,
serádeaplicade todos os
e abrangerá o conteúdo
programático
constantee no
Anexo I deste Edital,
acordo
com o que
segue:
da para todos
ossecandidatos
de todos os cargos e abrangerá o conteúdo programático constante
no Anexo I deste Edital, de acordo com o que se segue:
ÁREA DE
CONHECIMENTO
QUANTIDADE DE
QUESTÕES
VALOR DE CADA
QUESTÃO
TOTAL
LÍNGUA
PORTUGUESA
15
2,5
37,50
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
25
2,5
62,50
TOTAL
40
-
100,00
CARÁTER
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
5.1.1.5.1.1.
A prova
terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo
A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo IV deste Edital.
IV deste Edital.
5.1.2. Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site
“http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”. É de responsabilidade exclusiva do candidato
a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
5.1.3. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados
no site: “http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”. Poderá, ainda, ser feita divulgação de
informação em jornal de ampla circulação no Estado de Pernambuco, no Município de Caruaru,
na imprensa oficial e na Internet.
5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1h
(uma hora) do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou
azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
5.1.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o
horário fixado para o seu início.
5.1.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento
implicará a eliminação automática do candidato.
5.1.7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário pré-determinados em
Edital e/ou em comunicado.
5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas, permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física,
mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.
5.1.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios
Militares, pela
Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia
Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como
documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.
5.1.8.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de
identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no
documento.
5.1.8.1.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á
válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de
realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.
5.1.8.2. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade
do devido registro fotográfico para segurança do certame.
5.1.8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás
funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.
5.1.8.3.1. Será considerado danificado o documento que contiver mancha, rasura, deterioração ou ilegibilidade, em qualquer um de seus dados, tais como: datas, número de registro, fotografia, impressão digital, que são aqui citados apenas de modo exemplificativo e não taxativo.
5.1.9. Por ocasião da aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8. deste Edital, não poderá realizá-la, sendo
automaticamente excluído do concurso.
5.1.10. Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a Códigos e
à legislação.
5.1.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação
das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular,
ainda que desligado e sem a respectiva bateria.
5.1.10.2. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de
quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4, player, ipod, palm top, tablet, agenda eletrônica, calculadora,
Página 08
Diário Oficial do Município de Caruaru
etc.).
5.1.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação
portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da
aplicação.
5.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo
das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização
da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar,
aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/
ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/
ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após
o término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as
provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na
folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do
concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos
neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente
qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante
a realização da prova;
5.1.12.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do
presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.
5.1.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico,
visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e
ele será eliminado do concurso.
5.1.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de
afastamento de candidato da sala de prova.
5.1.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe
de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.
5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou por caso fortuito ou força
maior, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas
as condições de prova e os direitos dos candidatos.
5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio
e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal
prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame.
5.1.18. O Município de Caruaru, a entidade executora e a equipe de fiscalização não se
responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
5.1.19. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.1.19.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla
escolha, com 5 (cinco) opções de resposta (“A” a “E”) e uma única resposta correta.
5.1.19.2. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas
da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento
válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas
contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas
por erro do candidato.
5.1.19.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
5.1.19.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com
o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla
marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.
5.1.19.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do
Anexo I deste Edital.
5.1.19.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso,
se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente
treinado.
5.1.19.7. cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de
processamento eletrônico.
6.1.1. A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte
forma: NPC= QC x VQ, em que:
NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais
definitivos;
VQ = valor de cada questão.
6.1.2. Será reprovado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em qualquer dos
itens a seguir:
a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Língua Portuguesa da
Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1 deste Edital;
b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos
da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1 deste Edital;
c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de
Conhecimentos;
d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.
6.3. Serão consideradas questões certas as que estiverem de acordo com o gabarito oficial
7 a 13 de março de 2012
definitivo.
6.4. O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame.
6.5. Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior
a 5 (cinco).
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva
de Conhecimentos;
b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova
Objetiva de Conhecimentos;
c) o candidato mais idoso.
7.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica
assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade
mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item
7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003
(Estatuto do Idoso).
8. DOS RECURSOS
8.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no site do IPAD, “http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”, na data prevista no Calendário.
8.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da
Prova Objetiva de Conhecimentos ou qualquer etapa do certame disporá do período informado
no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível
no endereço eletrônico acima.
8.3. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no Anexo
IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do
candidato.
8.4. Não será aceito recurso presencial, via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail).
8.5. Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD;
b) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
c) sem identificação do candidato no corpo do(s) recurso(s).
8.6. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações
estabelecidas neste Regulamento serão indeferidos.
8.6.1. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado
de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.6. deste instrumento normativo.
8.7. Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela atribuídos
serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da prova objetiva. Se houver
alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida de acordo com o gabarito da questão
modificada ou anulada.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final do Concurso será calculada da seguinte forma:
NPC= QC x VQ, em que:
NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos;
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais
definitivos;
VQ = valor de cada questão.
9.2. O Resultado Final deste Concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Caruaru e publicado no Diário Oficial do Município de Caruaru em listagem por ordem decrescente
da nota final, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame
e ordem de colocação.
10. DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO
10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito do Município
de Caruaru, obedecida a ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Caruaru, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das
informações e convocações deste item.
10.1.1. Os candidatos, quando nomeados, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, enquanto não promulgado o do Município de Caruaru.
10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo
público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme
legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.
10.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA O PROVIMENTO/POSSE deste Edital.
10.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de Pessoas portando os documentos comprobatórios dos
requisitos legais, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos admissionais
por órgão indicado pela Prefeitura do Município de Caruaru para tal finalidade.
10.4.1. Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:
a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);
b) original e cópia do CPF;
c) original e cópia da Cédula de Identidade;
d) original e cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º Turnos);
e) original e cópia do PIS/PASEP;
f) original e cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
g) original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
h) original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i) original e cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;
j) cópia autenticada do Histórico Escolar;
k) declaração de bens, com firma reconhecida;
l) declaração de cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida, ou
m) declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida.
10.4.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste
VDRL – Sífilis;
Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; e Parecer Cardiológico.
10.4.2.1. Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame
7 a 13 de março de 2012
Diário Oficial do Município de Caruaru
médico admissional.
10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.
10.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:
a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;
b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso contidas
neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.
11.1.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou
utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso.
11.2. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em
outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.
11.2.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão
dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada,
bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em
que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades
cabíveis.
11.3. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de
Caruaru.
11.4. A aprovação e a classificação final no presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que o Município preencha as presentes vagas
fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste
Concurso. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de formalizar as nomeações
em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
11.5. O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos, a contar da data
da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município de Caruaru, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
11.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.
11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto
estiver participando do Concurso, até 48h (quarenta e oito horas) da divulgação do resultado
final. Após tal período, deverá fazê-lo diretamente junto ao Município. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
11.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria
específica, ouvido a entidade executora no que couber.
11.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação
nas provas de conhecimentos do concurso.
11.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante
combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por
Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.
11.12. O Município de Caruaru e a entidade executora não têm qualquer participação e não
se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.
11.13. Todo e qualquer requerimento deverá ser formulado pelo candidato através do endereço eletrônico do Concurso (http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012). O candidato, se for o
caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.
11.13.2. O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em
Edital o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do
prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.
11.14. Os candidatos poderão obter informações referentes a este Concurso Público no site
“http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”.
11.15. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Municipal as fichas
de inscrições, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados,
pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público,
como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos.
11.16. O não comparecimento à prova objetiva implicará a eliminação automática do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações,
fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, etc.) ou permanentes
que impossibilitem a realização da prova prevista neste Edital ou diminuam a capacidade física
ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de
segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese.
11.17. Ao quadro de vencimentos previsto no anexo II poderão ser agregadas gratificações
complementares, além de reajustes aplicáveis às respectivas categorias.
Caruaru, 28 de fevereiro de 2012.
JOSÉ QUEIROZ DE LIMA
PREFEITO
ANEXO I
PROGRAMAS
1. NÍVEL SUPERIOR
- TODOS OS CARGOS:
LÍNGUA PORTUGUESA: Modos de organização discursiva e finalidades. 1.2 Articulação semântico-sintática 1.3 Relação texto-realidade 1.4 Interpretação. 2. LÍNGUA 2.1 Oral e escrita. 2.2
Variantes regionais e socioculturais. 3. NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA - NORMA CULTA NA LÍNGUA ESCRITA 3.1 Ortografia e acentuação.3.2 Pontuação.3.3
Coordenação e subordinação: processos de construção e transformação na língua escrita.3.4
Sintaxe de concordância, regência (inclusive crase) e de colocação.3.4 Numeral: emprego.3.5
Classes de palavras: flexão e emprego 3.6 Propriedade vocabular.
AGRÔNOMO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
Os solos da Região – Classificação, morfologia e gênese. Características e propriedades
químicas, físicas e biológicas. Aptidão agrícola dos solos. Planejamento e práticas conservacionistas. Características químicas dos solos. Fertilidade: adubos e adubação. Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo
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Hidrológico. Meteorologia. Bacias Hidrográficas. Produção vegetal. As principais culturas da Região. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. Hidráulica Agrícola. Princípios Fundamentais. Estruturas hidráulicas e seu dimensionamento. Irrigação e drenagem. A água no solo. Relação solo-água-clima-planta. Evapotranspiração. Os métodos de irrigação. Drenagem: princípios gerais;
tipos de drenos. Barragens de terra. Características gerais. Detalhes construtivos. Comportas
e vertedores. Bacias hidrográficas e hidráulicas. Produção animal: principais aspectos técnicos
das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Nutrição animal: princípios fundamentais, macro
e micro nutrientes. Alimentos concentrados e volumosos. A Aqüicultura. Agroecologia. Conceitos
e princípios.Zoneamento agrícola e regiões agroecológicas da Bahia. Avaliação e perícia agronômica. Princípios gerais, objetivos e metodologias. As pastagens nativas e cultivadas. Manejo
e conservação. Agrotóxicos:conceito e características gerais dos produtos.
ANALISTA DE SISTEMAS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 Questões)
Bancos de dados: modelo relacional, formas normais, SQL, modelagem e projeto de bancos
de dados. Sistemas de Gerenciamento de Bancos de Dados (SGBD): arquitetura, segurança,
integridade, concorrência, gerenciamento de transações e recuperação após falha; Processos
de software: RUP e XP; Levantamento, análise e gerenciamento de requisitos; Modelagem e
análise orientada à objetos – UML (Unified Modeling Language); Padrões de arquitetura e de
projeto; Principais diagramas UML; Estrutura de dados e algoritmos: tipos básicos de dados,
listas, conjuntos, pilhas, filas, árvores e algoritmos de busca e de ordenação, complexidade
de algoritmos; Linguagens de programação: ambiente Windows; Tecnologia para Web: XML,
HTML, AJAX; Segurança de aplicações Web; Gerência de projetos.
ARQUITETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1.Projeto de Arquitetura: métodos e técnicas de desenhos e projeto; programação de necessidades físicas das atividades, estudos de viabilidade técnico-financeira, informática aplicada à
arquitetura, controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). 2.Normas técnicas Projeto de Arquitetura.3. Conhecimento de AutoCad. 4. Projetos complementares: especificação de materiais e serviços, dimensionamento básico, instalações elétricas e hidrossanitárias,
elevadores, ventilação/ exaustão, ar-condicionado, telefonia, prevenção contra incêndio. 5. Programação, controle e fiscalização de obras: orçamento e composição de custos, levantamento
quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. 6. Projeto de Urbanismo e Paisagismo:
métodos e técnicas de desenho e projeto urbano e de paisagismo, noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento, dimensionamento e programação de equipamentos públicos
e comunitários, sistema viário, sistema de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação e
saneamento ambiental. 7. Planejamento urbano: uso do solo, gestão urbana e instrumentos
de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental,
instrumentos econômicos e administrativos), aspectos sociais e econômicos do planejamento.
8. Legislação Ambiental e Urbanística. 9. Políticas Públicas de Preservação de ambientes históricas.
ASSISTENTE SOCIAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação
do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceitos emsaúde da família: territorizalização, visita domiciliar, genograma, fuxograma analisador,
método clínico centrado na pessoa, clínica baseada em evidências, prontuário orientado por
problemas 3. NASF-Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de
Atenção Básica; bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação 4. Educação
em saúde eInterssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação
em saúde 5. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes
6. Prevenção de doenças e promoção da saúde 7. Questão social e formação sócio-histórica
do Brasil; Estado, seguridade e política social; cidadania, direitos e legislação social; transformações contemporâneas e o Serviço Social 8. História, fundamentos, estratégias e procedimentos teórico-metodológicos do Serviço Social 9. Avaliação de políticas, programas e projetos
sociais 10. Administração, pesquisa, planejamento e interdisciplinaridade em Serviço Social: a
construção do conhecimento, metodologias qualitativas 11. Assistência social com garantia de
direitos - Seguridade Social(Saúde, Assistência Social e Previdência) 12. Prática profissional em
Saúde Pública: assistência à saúde e vigilância à saúde; elaboração de projetos de intervenção do assistente social nas condições e relações do trabalho; espaços sócio-ocupacionais 13.
Abordagens com indivíduos, grupos e famílias14. Assessoria e consultoria em Serviço Social
15. Participação e controle social 16. Saúde Mental: conceito, promoção, prevenção; política de
saúde mental: Reforma psiquiátrica no Brasil, política assistencial em saúde mental; reabilitação
psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade; álcool, tabagismo, crack e outras drogas e redução de danos 17. Política de Saúde do Trabalhador 18. Riscos ocupacionais e sua prevenção 19. Código de ética e legislação profissional,
humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.
ADMINISTRADOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
Teoria Geral de Administração: principais correntes, idéias e principais críticas; Introdução à
Teoria Geral da Administração: antecedentes históricos da Administração; Administração: história e teorias contemporâneas; Administração moderna; desafios da administração moderna; Planejamento: fundamentos, tomada de decisões, planejamento estratégico: Organização:
fundamentos, responsabilidade, autoridade e delegação. Influência: influência e comunicação,
liderança, motivação, grupos e cultura organizacional: Controle: princípios, tecnologia da informação: Competitividade: qualidade e inovação. Recursos Humanos: Gestão de Pessoas: conceitos, evolução histórica, desafios, o profissional de gestão de pessoas: recrutamento e seleção: treinamento, desenvolvimento e educação, avaliação de desempenho, cargos e salários e
carreiras, motivação, liderança e negociação. Administração Pública; Reforma da Administração
Pública. Noções básicas de Administração. Técnica de elaboração e implementação de projetos
organizacionais.Finanças: Políticas de Administração de recursos a curto prazo. Ciclos operacional e financeiro; necessidade de capital de giro; capital de giro e saldo de tesouraria. Administração do disponível. Fluxo de caixa. Administração dos valores a receber. Administração de
Estoques. Administração da Produção: papel estratégico e objetivos da produção. Estratégia da
produção. Projeto em gestão da produção. Projeto de produção e serviços. Projeto da rede de
operações produtivas. Tecnologia de Processo. Planejamento e controle de capacidade. Planejamento e controle de estoques. Planejamento e controle da cadeia de suprimentos. MRP.
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Diário Oficial do Município de Caruaru
BIOMÉDICO
Conhecimentos Específicos (25 QUESTÕES)
1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde 3. Imunolologia: resposta imunológica; enzimo-imunoensaio em micropartículas e em microplacas 4. Metodologia de quimioluminescência, eletroquioluminescência e nefelometria 5. Diagnóstico sorológico em doenças infecciosas e doenças
autoimunes 6. Complexo de histocompatibilidade; imunologia dos tumores; marcadores sorológicos tumorais 7. Hematologia: coleta, esfregaço e coloração em hematologia; morfologia de
hemácias e leucócitos; índices hematimétricos e contagem diferencial; dosagem automatizada
de hemácias, leucócitos e plaquetas; coagulação: tempo de coagulação e tempo de sangramento; tempo de protombina e tempo de tromboplastina parcial ativada; contagem de reticulócitos e
velocidade de hemossedimentação 8. Bioquímica: métodos aplicados à bioquímica e imunoensaios; sistemas analíticos e aplicação, princípios básicos: fluorometria, fotometria, turbidimetria,
nefelometria, absorção atômica, eletroforese e imunoeletroforese; carboidratos, lipídeos, proteínas e aminoácidos; eletrólitos e equilíbrio ácido básico; avaliação da função hepática; avaliação
da função renal; enzimas cardíacas 9. Microbiologia: meios de cultura: classificação e utilização
dos mais utilizados em laboratório de análises clínicas; esterilização em laboratório de análises
clínicas; coleta e transporte de amostras clínicas para o exame microbiológico; classificação
morfológica das bactérias; princípios da coloração de Gram e Ziehi Neelsen; processamento das
amostras para cultura de bactérias aeróbias, micobactérias e cultura de fungos; teste de sensibilidade aos antimicrobianos (disco difusão, macro e microdiluição, E test); correlação clínicolaboratorial 10. Gerenciamento da qualidade laboratorial: validação e padronização de técnicas
laboratoriais, coleta e preparação de materiais para análises laboratoriais; processo de trabalho
em laboratório; administração de materiais em laboratório clínico; controle de qualidade; interferências sobre resultados dos exames 11. Biossegurança no trabalho de laboratório 12. Vigilância
Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções; importância na Saúde Pública; inspeção em
Vigilância Sanitária 13. Vigilância Epidemiológica e medidas de controle 14. Riscos ocupacionais
e sua prevenção 15. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento,
atenção à pessoa com deficiência.
CONTADOR
(CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
Contabilidade Geral; Contabilidade de custos; Legislação e ética profissional do contabilista;
Princípios fundamentais de contabilidade e Normas brasileiras de contabilidade. Contabilidade
Pública, em atendimento aos códigos da administração financeira, em especial a Lei. 4.320/64
e Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei do Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, como instrumentos de planejamento;
Contabilidade Gerencial. Noções sobre auditoria. Regimes contábeis: Conceito, princípios, regimes e regime adotado no Brasil. Orçamento público: Significado e processo, definição, princípios orçamentários, ciclo orçamentário, orçamento por programas, categorias de programação,
Receita pública: Conceito, classificação, receita orçamentária e extra orçamentária, estágios,
restituição e anulação de receitas, escrituração, divida ativa, Reserva de Contingência. Despesa
pública: Conceito e classificação, estágios da despesa: fixação da despesa, empenho, liquidação da despesa. Resto a Pagar, divida pública e regime de adiantamento. Patrimônio público:
Variações patrimoniais, variações ativas e passivas e sua escrituração. Créditos adicionais:
Conceito, classificação e escrituração. Balanços: Conceito, balanço orçamentário, financeiro e
patrimonial. Tomadas e prestações de contas, controle interno e externo. Tributos e impostos.
Licitação; Conceito, legislação aplicada, edital, modalidades de licitação.
ECONOMISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Introdução aos problemas econômicos. 2. Escassez e escolha. 3. Livre mercado. 4. Papel
do governo em economias em desenvolvimento. 5. Macroeconomia. 5.1. Contas nacionais. 5.2.
Balanço de pagamentos. 5.3. Taxas de câmbio. 5.4. Sistemas de taxas de câmbio fixas e flexíveis. 5.5. Agregados macroeconômicos. 5.6. Renda e produto de equilíbrio. 5.7. Consumo. 5.8.
Poupança. 5.9. Investimento. 5.10. Multiplicador. 6. Setor governo e política fiscal. 6.1. Déficits
e dívida pública. 6.2. Moeda e crédito. 7. Conceitos e funções da moeda. 7.1. Base monetária.
7.2. Meios de pagamento. 7.3. Multiplicador monetário. 7.4. Banco Central e instrumentos de
controle monetário. 7.5. Sistema financeiro nacional. 8. Microeconomia. 8.1. Lei da oferta de da
demanda. 8.2. Curvas de demanda e de oferta. 8.3. Elasticidade-preço. 8.4. Fatores que afetam
a elasticidade-preço. 8.5. Elasticidade-renda. 9. Noções de teoria da produção. 9.1. Função de
produção. 9.2. Conceitos básicos de custos de produção. 9.3. Preço e produto em concorrência
perfeita, em oligopólio e em monopólio. 9.4. Falhas no sistema de mercado. 10. Noções sobre
Métodos Quantitativos. 10.1. Números índices, análise de regressão linear. 11. Análise de investimento e matemática financeira. 12. Sistema bancário. 12.1. Bancos e instituições financeiras.
12.2. Criação de crédito e mecanismo bancários. 12.3. Sistema de câmara de compensação.
12.4. Operações de crédito, taxas e juros, indicadores financeiros, intermediações financeira,
análise e avaliação de títulos de investimento. 13. Análise de Projetos. 13.1. Ponto de Equilíbrio.
13.2. Taxa Interna de Retorno. 13.3. Valor Presente Líquido. 13.4. Estudos de Pré-viabilidade.
13.5. Estudos de Viabilidade. 14. Estatística. 14.1. Probabilidade. 14.2. Estimação. 14.3. Propriedades dos estimadores. 14.4. Funções distribuição de probabilidade. 14.5. Intervalos de
confiança. 14.6. Testes de hipóteses. 14.7. Tipos de erros. 15. Economia do Setor Público. 15.1.
O papel do Setor Público em uma economia capitalista. 15.2. Natureza e estrutura das despesas
públicas. 15.3. Orçamento público. 15.4. Finanças públicas do Brasil.
ENFERMEIRO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
Ética e legislação profissional. Políticas de Saúde. Vigilância epidemiológica e Sanitária. A
educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Diagnósticos de Enfermagem (CIPE/CIPESC).
Desequilíbrio hidroeletrolítico. Técnicas básicas de enfermagem: Lavagem básica das mãos,
oxigênio terapia, termoterapia, crioterapia, banho no leito, lavagem dos cabelos, higiene intima,
higiene oral, bandagem, curativo limpo e contaminado, sondagem vesical e nasogástrica, gavagem, nebulização, contenção, sinais vitais, retirada de ponto, mobilização. Administração de
medicamentos. O Enfermeiro nos programas Ministeriais: PNI;Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes, DST’s/AIDS, Pré-natal (Baixo e alto risco), Planejamento Familiar. Atenção a
Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança e do RN (pré-termo, termo e pós-termo). Atenção
a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Saúde da família na busca da humanização e da
ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas. Primeiros Socorros.
Atenção da equipe de enfermagem na Administração das assistências de enfermagem. Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas e parasitárias. Doenças endêmicas
7 a 13 de março de 2012
(Dengue, cólera, chagas, esquistossomose etc.).Indicadores Básicos de Saúde. Controle da
dor no domicílio. Assistência de enfermagem ao paciente com câncer. Intervenções de enfermagem na internação domiciliar e assistência de enfermagem em domicílio. Visitas Domiciliares. Processo de supervisão e instrução dos Auxiliares de enfermagem e Agentes Comunitários
de Saúde. Gerenciamento da unidade básica de saúde. Trabalho em equipe multiprofissional.
Relacionamento Interpessoal. Assistência de enfermagem aos pacientes de clínica Médica e
Cirúrgica relativas aos sistemas: cardiovascular, grastro-intestinal, respiratório, renal, músculoesquelético, neurológico e endócrino.
ENGENHEIRO CIVIL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Planejamento, controle e orçamento de obras. 2 Execução de obras civis. 2.1 Topografia e
terraplanagem; locação de obra; sondagens; instalações provisórias. 2.2 Canteiro de obras; proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. 2.3
Fundações. 2.4 Escoramentos. 2.5 Estruturas de concreto; formas; armação. 2.6 Argamassas.
2.7 Instalações prediais. 2.8 Alvenarias. 2.9 Revestimentos. 2.10 Esquadrias. 2.11 Coberturas.
2.12 Pisos. 2.13 Impermeabilização. 2.14 Isolamento térmico. 3 Materiais de construção civil.
3.1 Aglomerantes-gesso, cal, cimento portland. 3.2 Agregados. 3.3 Argamassa. 3.4 Concreto:
dosagem; tecnologia do concreto. 3.5 Aço. 3.6 Madeira. 3.7 Materiais cerâmicos. 3.8 Vidros.
3.9 Tintas e vernizes. 3.10 Recebimento e armazenamento de materiais. 4 Mecânica dos solos.
4.1 Origem, formação e propriedades dos solos. 4.2 Índices físicos. 4.3 Pressões nos solos.
4.4 Prospecção geotécnica. 4.5 Permeabilidade dos solos. 4.6 Compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques. 4.7 Resistência ao
cisalhamento dos solos. 4.8 Empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes;
estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. 5. Resistência dos materiais. 5.1 Teoria da elasticidade. 5.3 Análise de tensões. 5.4 flexão simples; flexão
composta; torção; cisalhamento e flambagem. 6. Análise estrutural. 6.1 Esforço normal, esforço
cortante, torção e momento fletor. 6.2 Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas
gerber, quadros, arcos e treliças); deformações e deslocamentos em estruturas isostáticas; linhas de influência em estruturas isostáticas; esforços sob ação de carregamento, variação de
temperatura e movimentos nos apoios. 6.3 Estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços;
método dos deslocamentos; processos de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas. 7. Dimensionamento do concreto armado. 7.1 Estados limites; aderência; ancoragem e
emendas em barras de armação. 7.2 Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. 7.3
dimensionamento de seções T. 7.4 cisalhamento. 7.5 Dimensionamento de peças de concreto
armado submetidas a torção. Dimensionamento de pilares. Detalhamento de armação em concreto armado. 7.8 Norma NBR 6118 (2003)- Projeto de estruturas de concreto – procedimentos.
8 Instalações prediais. 8.1 Instalações elétricas. 8.2 Instalações hidráulicas. 8.3 Instalações de
esgoto. 8.4 Instalações de telefone e instalações especiais (proteção, vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). 9 Qualidade. 9.1 Qualidade de obras e certificação de empresas.
9.2. Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção. 9.3 Inovação tecnológica e
racionalização da construção.
FARMACÊUTICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde; 3. Noções sobre atividades administrativas e gerenciais na assistência farmacêutica; Centro de Abastecimento Farmacêutico: técnicas de armazenamento; logística; sistema de distribuição/dispensação coletiva, e individual; mista e dose
unitária; consumo médio mensal, ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo; uso
racional de medicamentos; aquisição e seleção de produtos farmacêuticos, produtos e artigos
médicos hospitalares, insumos 4. Farmacocinética e Farmacodinâmica: conceitos, interrelações
e aplicabilidade à terapêutica, vias de administração de fármacos. Interação fármaco x receptor: curva concentração x efeito, afinidade, eficácia; agonistas e antagonistas farmacológicos;
segundos mensageiros e transdução do sinal 5. Farmacologia dos sistemas 6. Farmacologia
da dor e da inflamação 7. Fármacos: antineoplásicos; antimicrobianos e antiparasitários, imunobiológicos e imunomoduladores e fitoterápicos, soluções de nutrição enteral e parenteral 8. Reações adversas a fármacos e interações entre medicamentos e entre medicamentos e alimentos
9. Design e descoberta de novos fármacos 10. Métodos bioanalíticos para análise de fármacos
no organismo 11. Estabilidade de medicamentos; biofarmacotécnica; Cálculos farmacotécnicos;
aspectos físicoquímicos e obtenção de formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semi-sólidas 12.
Preparações estéreis 13. Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS)
14. Boas práticas de fabricação e de manipulação de medicamentos: RDC ANVISA nº 17 de 16
de abril de 2010, RDC
ANVISA nº 67 de 08 de outubro de 2007 e RDC ANVISA nº 87 de 21 de novembro de 2008
15.
Introdução ao controle de qualidade: conceito, importância 16. Farmacopéias 17. Água:
desinfecção da água de consumo humano, utilização da água e as exigências de qualidade,
medidas de controle, armazenamento e transporte; coleta de amostra: métodos de coleta de
água 18. Ensaios de identificação de fármacos e medicamentos 19. Ensaios de quantificação;
ensaios aplicados a formas farmacêuticas; desenvolvimento de método e validação analítica
20. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções; inspeção em Vigilância Sanitária;
importância na Saúde Pública 21 Farmacovigilância e Farmacoeconomia 22. Medicamentos
genéricos 23. Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM nº3.916/1998); Política Nacional
de Assistência Farmacêutica; Farmácia da Família 24. Noções de farmacovigilância 25. Medicamento de controle especial (Portaria GM nº344/98) 26. Biossegurança e Controle de Infecção
Hospitalar 27. Riscos ocupacionais e sua prevenção 28. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
Hematologia, Hemostasia, Coagulação e Anemias; Imunologia, Imunoglobulinas; Reações
Alérgicas; Bioquímica, Interpretação de Resultados; Atribuições Profissionais e Noções de Ética
Profissional; Dosagens Bioquímicas do Sangue: Observações Gerais para Todas as Dosagens,
Curvas de Calibração e Dosagens de Rotina; Parasitologia: Métodos Parasitológicos; Urinálises;
O laboratório de Bioquímica, Padronização e Controle de qualidade em Bioquímica; Fotometria;
Obtenção de amostras; Eletroforese; Imunoeletroforese e Cromatografia; Determinações bioquímicas; Enzimologia Clinica; Provas funcionais; Análise de urina; Analise de cálculos; Líquido
sinovial; Interferentes; Automação; Mecanismos Microbiológicos; Meios de Cultura; Esterilização
em Laboratórios de Analise Clinica; Colorações; Coproculturas; Cultura de Materiais Geniturinários; Cultura de Materiais da Garganta e Rscarro; Hemoculturas; Exames do liquido cefalor-
7 a 13 de março de 2012
Diário Oficial do Município de Caruaru
raquidiano; Autovacinas; A Bacteriologia de Anaeróbicos; Reação de Precipitação; Reação de
Aglutinação; Reação de Hemólise; Técnicas de Imunofluorescência; Coleta de sangue; Estudo
de elementos figurados do sangue; Estudos de glóbulos vermelhos; Imuno- hematologia; Protozooses intestinais e cavitárias do homem; Parasitose sangüíneas e fissulares; Diagnostico
das helmintíases intestinais; Técnicas para diagnósticos das micoses; Micoses de localização
superficial; Micose profundas; Micoses sistêmicas.
FISIOTERAPEUTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde em fisioterapia 3. Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas; conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia 4.
Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho em fisioterapia 5.
Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações de termoterapia, fototerapia, crioterapia, hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, cinesioterapia motora e respiratória,
eletroterapia, manipulação vertebral 6. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia
7. Fisioterapia em neurologia. 8. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia 9. Fisioterapia em
pediatria, geriatria e neonatologia 10. Fisioterapia cardiovascular 11. Amputação: indicações e
tipos de prótese e órteses; mastectomias 12. Fisioterapia em pneumologia; fisioterapia respiratória: fisioterapia pulmonar; gasimetria arterial; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção
do sistema respiratório; avaliação fisioterápica do paciente crítico; ventilação mecânica; vias
aéreas artificiais: indicações da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame
da ventilação mecânica 13. Fisioterapia motora e respiratória em UTI 14. Fisioterapia na saúde
do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças relacionadas ao trabalho, práticas preventivas
no ambiente de trabalho 15. Assistência fisioterapêutica domiciliar 16. Riscos ocupacionais na
fisioterapia e sua prevenção 17. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.
FONOAUDIÓLOGO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde 3. Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e funcionais do Sistema auditivo e Sistema sensório-motor-oral (etapas evolutivas) 4. Exame clínico,
físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho 5. Fisiologia de deglutição 6.
Deformidades crâniofaciais; fissuras lábiopalatais e disfagias 7. Audiologia clínica: avaliação,
diagnóstico e intervenção (incluindo próteses auditivas) 8. Procedimentos subjetivos de testagem audiológica - indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual.
9. Audiologia do trabalho: ruído, vibração e meio ambiente 10. Audiologia educacional. 11. Neurofisiologia do sistema motor da fala; funções neurolinguísticas 12. Desenvolvimento da linguagem 13. Características fonoaudiológicas 14. Avaliação mio-funcional e tratamento fonoaudiológico 15. Avaliação e fonoterapia 16. Distúrbios de linguagem da fala e da voz decorrentes de
fatores neurológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos e sócio-ambientais; desvios fonológicos 17. Desequilíbrio da musculação oro-facial e desvios da deglutição. Prevenção, avaliação
e terapia mio-funcional 18. Distúrbio da voz: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico e
aspectos preventivos; disfonias 19. Distúrbio da aprendizagem da linguagem escrita: prevenção,
diagnóstico e intervenção fonoaudiológica 20. Intervenção fonoaudiológica em recém-nascidos
21. Aleitamento materno, vantagens - fisiologia da lactação 22. Atuação fonoaudiológica junto
ao idoso 23. Assistência fonoaudiológica domiciliar 24. Riscos ocupacionais na fonoaudiologia
e sua prevenção 25. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento,
atenção à pessoa com deficiência.
SANITARISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação
do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceitos
para apoio à Equipes de Saúde da Família: territorizalização, visita domiciliar, genograma, fluxograma analisador 3. NASF-Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional
de Atenção Básica; bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação 4. Educação
em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação
em saúde 5. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes
6. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária 7. Modelos
de atenção à saúde 8. Modelos de atenção à saúde: Em Defesa da Vida, Vigilância à Saúde,
Cidades Saudáveis, Biomédico, Atenção Primária à Saúde e Saúde da Família (incluindo NASF
- Núcleo de Apoio à Saúde da Família e SAD – Serviço de Assistência Domiciliar) e PACS
(Serviço de Atendimento Domiciliar) 9. Política de Humanização do SUS e seus dispositivos:
Acolhimento, Projeto Terapêutico Singular, Apoio Matricial, Clínica Ampliada 10. Epidemiologia:
fundamentos da epidemiologia, epidemiologia analítica, construção de indicadores epidemiológicos, principais tipos de estudos epidemiológicos; uso da epidemiologia na caracterização e investigação de surtos 11. Fundamentos da vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária
e ambiental; aspectos políticos, técnicos e operacionais do sistema de vigilância em saúde nos
seus diversos níveis 12. Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador 13. Perfil demográfico e
epidemiológico do Brasil 14. Prevenção e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis 15. Financiamento da saúde: distribuição das receitas públicas e gastos com saúde das
três esferas de governo; Emenda Constitucional nº 29; Gestão administrativa e financeira no
SUS: planejamento, contratos administrativos e fiscalização 16. Regulação em saúde: contratualização dos serviços de saúde, controle, avaliação; Sistema Nacional de Auditoria e demais
complexos reguladores 17. Planejamento e gestão em saúde nas três esferas governamentais
18. Gestão do Trabalho e Educação na Saúde 19. Sistema de informação em saúde (SIS):
SIM, SINAN, SIAB, SINASC, SIA e SIH/SUS; características e papel dos SIS no sistema de
saúde, uso dos SIS na construção de indicadores nos diversos níveis de gestão 20. Avaliação
em saúde, indicadores de avaliação, definição e detalhamento de parâmetros 21. Programa
Nacional de Imunizações; calendário de vacinação; Vacinas indicadas em situações especiais;
vacinação anti-rábica. Campanhas de vacinação; monitoramento da cobertura vacinal no nível
local 22. Saneamento ambiental 23. Abastecimento de água, doenças relacionadas com a água
24. Esgotamento sanitário, doenças relacionadas com os esgotos 25. Resíduos sólidos: legislação e normas técnicas 26. Noções de Direito Sanitário 27. Educação popular em saúde e sua
aplicação na saúde coletiva e na promoção da saúde.
NUTRICIONISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
Página 11
1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde 3. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho 4. Política Nacional de Alimentação e Nutrição 5. Sistema de
Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Segurança Alimentar 6. Unidades de alimentação
e nutrição: objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e
armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética 7. Nutrição normal: definição, leis da alimentação/requerimentos e recomendações de nutrientes - alimentação enteral e
parenteral 8. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos,
gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade 9. Desnutrição:
epidemiologia de desnutrição, aspectos sociais e econômicos, Programa Bolsa Família 10.
Diagnósticos antropométricos: padrões de referência/indicadores: vantagens, desvantagens e
interpretação/avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW) 11. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular 12. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: diabetes mellitus e dislipidemias 13. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, anemias nutricionais, alergias alimentares e carência
de vitamina A 14. Fisiopatologia e dietoterapia nos distúrbios do sistema digestório e glândulas
anexas; insuficiência renal, pulmonar e hepática; câncer e Doenças sexualmente transmissíveis
15. Alimentos: conceito; características e qualidade dos alimentos; riscos químicos, físicos e
biológicos 16. Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microorganismos: fatores extrínsecos e intrínsecos; microrganismos patogênicos de importância em
alimento 17. Conservação e armazenamento de alimentos: tecnologias mais empregadas na
conservação de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação
18. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções, importância na Saúde Pública,
inspeção em Vigilância Sanitária 19. Riscos ocupacionais na nutrição e sua prevenção 20. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com
deficiência.
ODONTÓLOGO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças bucais 2. Periodontia: tratamento não cirúrgico das doenças periodontais; espaço biológico periodontal; terapia periodontal de suporte 3.
Endodontia: acesso e localização dos canais; preparo mecânico-químico dos canais radiculares;
substâncias químicas empregadas no preparo dos canais radiculares; materiais obturadores e
técnicas de obturação dos canais radiculares 4. Restaurações diretas e indiretas 5. Prótese: conceitos e princípios de prótese fixa, removível e total, oclusão 6. Odontopediatria: desenvolvimento, características e cronologia da erupção dentária na dentição decídua, diagnóstico, tratamento
e prevenção em odontopediatria 7. Urgências em odontologia: urgências de resolução protética,
urgências em periodontia, urgências de endodontia, urgências de resolução em odontologia
restauradora, urgências infecciosas, urgências traumáticas e urgências hemorrágicas.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação
do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceitos em saúde da família: territorizalização, visita domiciliar, genograma, fuxograma analisador,
método clínico centrado na pessoa, clínica baseada em evidências, prontuário orientado por
problemas 3. NASF-Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de
Atenção Básica; bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação 4. Educação
em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação
em saúde 5. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 6.
Prevenção de doenças e promoção da saúde 7. História e fundamentos da Terapia Ocupacional
8. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho 9. Terapia
Ocupacional e atenção primária a saúde 10. A atuação da Terapia Ocupacional nas afecções
neurológicas 11. Avaliação em Terapia Ocupacional 12. Terapia Ocupacional Social 13. Atuação
do terapeuta ocupacional no envelhecimento 14. Terapia Ocupacional nas disfunções sensoriais, motoras e cognitivas, tecnologia assistiva 15. O terapeuta ocupacional nos programas de
prevenção e assistência aos portadores de hanseníase 16. O papel do terapeuta ocupacional
junto ao paciente, à equipe e à família 17. Terapia Ocupacional na assistência domiciliar 18.
Saúde Mental: conceito, promoção, prevenção; Política de Saúde Mental: Reforma psiquiátrica
no Brasil, política assistencial em saúde mental; 19.Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade; 20. Álcool, tabagismo,
crack e outras drogas e redução de danos 21. Noções básicas de psicopatologia 22. Assistência
integral às pessoas em situação de risco, violência contra a criança, adolescente, mulher e idoso
23. Saúde do Trabalhador 24. Riscos ocupacionais e sua prevenção 25. Educação em saúde:
educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos 26. CAPS-Centro de Atenção Psicossocial: inserção dos
CAPS no contexto político de redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos
conceituais, das formas de atenção das ações de saúde mental; características e estratégias de
atuação dos CAPS 27. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento,
atenção à pessoa com deficiência.
TURISMÓLOGO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 Questões):
Turismo aspectos conceituais e classificações: Conceituação e terminologia. Classificações
segundo o lugar de origem e de destino. Classificações segundo a estratificação socioeconômica do turista. Turismo: multidisciplinaridade e interdisciplinaridade. As diferentes disciplinas
relacionadas ao turismo. Patrimônio e atrativos turísticos. Conceituação e classificação. Competências governamentais e impactos. Atrativos turísticos: definição, classificação e hierarquização. Produto turístico Conceitos e componentes do produto. Particularidades do produto
turístico. Elaboração e estruturação de produtos turísticos. Espaço turístico Organização do
espaço turístico. Impactos da exploração do espaço turístico. Paisagem: elementos básicos
e propriedades. Espaço turístico: divisão e tipologia. Clusters: conceitos, dimensionamento e
importância. Noções de roteiros turísticos Conceitos de roteiros turísticos. Classificações dos
roteiros turísticos. Fatores a serem considerados na elaboração de roteiros. Fluxos turísticos
Definições e terminologia. Caracterização e classificação. Noções do mercado turístico (MT)
Conceitos de oferta e demanda turística. Conceitos de mercado turístico e fatores de influência.
Dimensão e classificação dos mercados. Relações ocorrentes no mercado turístico. Estratégias
de Marketing. Organizações Turísticas Internacionais, Nacionais, Regionais.
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
QUANTITATIVO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES
Superior
Completo
em
Engenharia
Agronômica
ou
Agronomia. Registro
no
Conselho
da
Categoria
Supervisão, coordenação, programação e
execução especializada, em grau de maior
complexidade, relativas à biologia e à patologia
vegetal, defesa fitossanitária, a fiscalização e
inspeção no comércio nacional e internacional
de vegetais de produtos e subprodutos de
origem vegetal e de insumos agrícolas.
Desenvolver
projetos
e
pesquisas
de
investigação científica no campo da agronomia.
Superior
Completo
em
Ciências
da
Computação
ou
Engenharia
de
Computação
ou
Análises
de
Sistemas.
Desenvolver, implementar, prestar suporte e
manutenção em sistemas de informação
assegurando o atendimento às necessidades de
usuários no tocante a solução de problemas na
área de informática. Planejar e executar o
levantamento de dados junto aos usuários
objetivando a implantação de sistemas
informatizados.
Desenvolver,
implantar,
documentar e manter sistemas, seguindo
metodologia
estabelecida,
utilizando
conhecimentos e recursos informatizados
apropriados.
Proceder
à
instalação
e
manutenção de software básico e aplicativos em
microcomputadores, conforme necessidades
dos usuários.
R$ 922,09
Superior Completo Formação
em
Arquitetura
e
Inscrição
no
Conselho de Classe
e Prova de Títulos.
Participação em inspeção e fiscalização de
obras e serviços; Domínio em AutoCad;
Gerenciamento de Projetos. Elaboração de
projetos, reformas e/ou acréscimos de obras de
edificações públicas e habitacionais além de
atuar na área de gerenciamento de projetos
urbanos ou de infra-estrutura, bem como outras
atividades correlatas para o bom desempenho
do cargo.
R$ 922,09
Superior
Completo
de Serviço Social.
Registro
no
Conselho
da
Categoria.
Executar atividades inerentes ao Serviço Social,
aplicando métodos e técnicas especificas da
área. Atuar no cadastramento de comunidades,
participar de oficinas educativas e elaboração de
projetos sociais voltados para a área de
implantação de infraestrutura e conjuntos
habitacionais, bem como outras atividades
correlatas.
Superior
Completo
em
Administração.
Registro
no
Conselho de Classe.
Planejar, organizar, controlar e assessorar as
organizações nas áreas de recursos humanos,
patrimônio, materiais, informações, financeira,
tecnológica,
entre
outras;
implementar
programas e projetos; elaborar planejamento
organizacional;
promover
estudos
de
racionalização e controlar o desempenho
organizacional;
prestar
consultoria
administrativa.
EM R$1
I. NÍVEL SUPERIOR
AGRÔNOMO
ANALISTA
SISTEMAS
02
DE
ARQUITETO
ASSISTENTE
SOCIAL
ADMINISTRADOR
BIOMÉDICO
02
02
20
01
03
40
40
40
40
40
40
R$ 922,09
R$ 922,09
R$ 922,09
R$ 922,09
Superior
Completo
em
Biomedicina,
Registro
no
Conselho da Classe.
Executar e orientar a execução de testes e
exames clínicos laboratoriais e bacteriológicos;
supervisionar a coleta de materiais para exame;
efetuar eventuais testes de análise de alimentos,
bebidas, água, etc.; chefiar e orientar serviços
de laboratório clínico; organizar e manter
atualizados dados estatísticos de fatores
bioquímicos incidentes sobre a saúde pública do
Município; supervisionar inspeções sanitárias,
no Município; emitir pareceres ou fazer
relatórios, na área de bioquímica, com vistas à
saúde sanitária do Município; desempenhar
outras atribuições compatíveis com a sua
competência profissional.
CONTADOR
ECONOMISTA
ENFERMEIRO
02
40
02
60
R$ 922,09
40
40
R$ 922,09
R$ 922,09
Superior
Completo
Formação
em
Contabilidade
com
Registro
no
Conselho da Classe.
Proceder, pelos métodos de partidadobrada, ao
registro de atos e fatos administrativos, de
conformidade com o plano de contas; preparar
os balancetes mensais e balanço geral do
exercício; emitir empenho de despesa e sua
anulação, quando for o caso, e proceder aos
registros de controle; proceder á liquidação de
processos de despesa, observados os trâmites
regulamentares; emitir guia de recolhimento de
encargos tributários e sociais; colaborar nos
trabalhos de tomada de contas; proceder ao
controle de credores por empenho através de
fichas próprias; executar outras tarefas afins.
Superior Completo
em Ciências
Econômicas.
Registro no
Conselho da Classe
Estudar a organização da produção, métodos de
comercialização, tendência do mercado, política
de preços, estrutura de crédito, índices de
produtividade e outros indicadores econômicos,
analisando dados coletados relativos à política
econômica, financeira, orçamentária, comercial,
cambial, de créditos e outras; elaborar modelos
matemáticos, utilizando técnicas econométricas,
para representar fenômenos econômicos; fazer
previsões de alteração de procura de bens e
serviços, preços, taxas, juros, situação de
mercado de trabalho e outros de interesse
econômico;
traçar
planos
econômicos,
baseando-se nos estudos e análises efetuados e
em informes coletados sobre os aspectos
conjunturais e estruturais da economia; realizar
mediação, perícia, arbitragem, auditoria e
avaliação patrimonial; participar de programa de
treinamento, quando convocado; participar,
conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, eventos, convênios e
programas de ensino, pesquisa e extensão;
preparar relatórios, planilhas, informações e
pareceres técnicos para expedientes e
processos sobre matéria própria do Órgão e
proferir
despachos
interlocutórios
e
preparatórios de decisão superior; executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizandose de equipamentos e programas de informática;
executar outras tarefas para o desenvolvimento
das atividades do setor.
Superior Completo
em Enfermagem com
registro no Conselho
da Classe
Planejar, organizar, coordenar, supervisionar,
avaliar e executar atividades e ações de
enfermagem;
participar
de
processos
educativos, de formação e de ações coletivas e
de vigilância em saúde; participar no
planejamento, execução e avaliação dos
programas de prevenção de acidentes em
serviço, de doenças ocupacionais e não
ocupacionais, do estudo das causas de
absenteísmo, de estudos epidemiológicos, de
programas de imunização de interesse
ocupacional e do programa de reabilitação
profissional; organizar, administrar e controlar o
setor de enfermagem no trabalho e de suas
atividades técnicas e auxiliares; treinar e reciclar
pessoal de enfermagem do trabalho; realizar
consulta de enfermagem e prescrever a
assistência de enfermagem do trabalho e
participar de atividades de ensino e pesquisa;
colaborar na investigação epidemiológica e
sanitária; planejar, implantar, coordenar, dirigir e
avaliar órgãos de enfermagem nas instituições
de saúde e/ou outras que desenvolvam
atividades de enfermagem; planejar, organizar,
coordenar, executar e avaliar planos de
assistência e cuidados de enfermagem; prestar
assessoria, consultoria, auditoria e emitir
parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos
técnicos e científicos de enfermagem e/ou de
saúde; prestar cuidados de enfermagem de
maior complexidade técnica, como aqueles
diretos a pacientes graves, com risco de vida,
e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar
decisões imediatas; fazer prescrição de
medicamentos, de acordo com esquemas
terapêuticos padronizados pela instituição de
saúde; participar do planejamento, execução e
avaliação de planos, projetos e ações de
prevenção e controle sistemático da infecção
hospitalar, para diminuição dos agravos à
saúde; participar de projetos de higiene e
segurança do trabalho e doenças profissionais
do trabalho, fazendo análise da fadiga, dos
fatores de insalubridade, dos riscos e das
condições de trabalho, para assegurar a
preservação da integridade física e mental no
trabalho; participar dos programas e atividades
de assistência integral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente aqueles
prioritários e de alto risco; coordenar e
supervisionar o trabalho da equipe de
enfermagem, observando e realizando reuniões
de orientação e avaliação, para manter os
padrões desejáveis de assistência em
enfermagem; participar do planejamento,
execução e avaliação de planos, projetos e
programas de saúde pública e educação em
saúde, nas instituições e comunidades em geral,
estabelecendo
necessidades,
definindo
prioridades e desenvolvendo ações, para
promover, proteger e recuperar a saúde da
coletividade; desenvolver atividades de recursos
humanos, participando do planejamento,
coordenação, execução e avaliação das
atividades de capacitação e treinamento nos
níveis superior, médio e elementar de eventos,
jornadas,
oficinas,
integração
docenteassistencial (ida), pesquisa e outros, observando
técnicas e métodos de ensino-aprendizagem,
para contribuir na organização da instituição e
melhoria técnica da assistência; cadastrar,
licenciar e inspecionar empresas destinadas à
prestação de assistência e/ou cuidados de
enfermagem, através do órgão competente, para
assegurar o cumprimento das disposições que
regulam o funcionamento dessas empresas;
participar em projetos de construção e/ou
reforma de unidades de saúde, propondo
modificações
nas
instituições
e
nos
equipamentos em operação, para assegurar a
construção ou reforma dentro dos padrões
técnicos exigidos; fazer registros e anotações de
enfermagem e/ou outros, em prontuários e
fichas em geral, para controle da evolução do
caso e possibilitar o acompanhamento de
medidas de prevenção e controle das doenças
transmissíveis
em
geral;
participar
do
planejamento,
coordenação,
execução
e
avaliação de campanhas de vacinação e/ou
programas
e
atividades
sanitárias
de
atendimento a situações de emergência e
calamidade pública; executar ações de
prevenção e controle do câncer ginecológico e
de planejamento familiar, participando da equipe
de saúde pública envolvida com trabalhos
nessas áreas; executar outras tarefas correlatas.
ENGENHEIRO
02
40
R$ 922,09
Superior Completo
Formação em
Engenharia com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Supervisão e/ou fiscalização de obras públicas;
supervisão/fiscalização e análise de projetos de
engenharia; elaboração de projetos de
engenharia; elaboração de relatórios técnicos;
elaboração de boletins de medição; elaboração
de orçamentos; realização de vistoria técnica e
emissão de laudos e outras tarefas correlatas.
FARMACÊUTICO
FARMACÊUTICOBIOQUÍMICO
07
10
40
40
R$ 922,09
R$ 922,09
Superior Completo
Formação em
Farmácia com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Superior Completo
Formação em
Farmácia com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Elaborar laudo de avaliação dos medicamentos
postos à disposição dos munícipes; assumir a
responsabilidade técnica pelas farmácias
administradas pelo Município; manipular,
quando solicitado, medicamentos; controlar a
administração
das
farmácias
municipais;
padronizar os medicamentos a serem adquiridos
pelo
município;
responsabilizar-se
pelos
medicamentos sob sua guarda; controlar o
estoque de medicamentos e colaborar na
elaboração
de
estudos
e
pesquisas
farmacodinâmicas e toxicológicas; emitir parecer
técnico a respeito de produtos e equipamentos
utilizados na farmácia, principal em relação a
compra
de
medicamentos;
controlar
psicotrópicos e fazer boletins de acordo com a
vigilância sanitária; planejar e coordenar a
execução de assistência farmacêutica no
município; coordenar o consumo e a distribuição
dos medicamentos; supervisionar, orientar e
realizar exames hematológicos e imunológicos,
microbiológicos e outros empregando aparelhos
e
reagentes
apropriados;
orientar
e
supervisionar profissionais de nível técnico,
médio e básico, quanto a procedimentos
adequados em laboratórios; responsabilizar-se
pela introdução de novos métodos para a
realização de exames; elaborar e promover os
instrumentos
necessários,
objetivando
o
desempenho adequado das atividades de
armazenamento, distribuição, dispensação e
controle de medicamentos pelas unidades de
saúde; avaliar o custo do consumo de
medicamentos; realizar supervisão técnicoadministrativa em unidades de saúde do
Município no tocante a medicamentos e sua
utilização; realizar treinamento e orientar os
profissionais da área; dispensar medicamentos e
acompanhar a dispensação realizada pelos
funcionários subordinados, dando a orientação
necessária e iniciar acompanhamento do uso
(farmacovigilância);
realizar
procedimentos
técnicos
administrativos
no
tocante
a
medicamentos a serem utilizados; acompanhar
a validade dos medicamentos e seus
remanejamentos; fiscalizar as farmácias e
drogarias quanto ao aspecto sanitário; executar
manipulação
de
ensaios
farmacêuticos,
pesagem, mistura e conservação; subministrar
produtos médicos e cirúrgicos, seguindo
receituário
médico;
executar
tarefas
administrativas inerentes ao cargo.
Todas as atribuições referentes ao farmacêutico;
atividades
de
supervisão,
planejamento,
programação, coordenação ou execução
especializada relacionadas com análises
bioquímicas, pesquisas de tóxico, análise
microbiológica e imunoquímica; estudos,
pesquisas,
análises
e
interpretações
laboratoriais nas áreas de parasitologia,
bacteriologia, urinálise, virologia, microbiologia,
imunologia e hematologia, histologia, citologia,
patologia, anatomia, genética, bioquímica,
biofísica, embriologia, fisiologia humana e
outros, valendo-se de técnicas específicas;
execução dos exames citopatológicos em todas
as suas modalidades, com emissão e assinatura
de laudos e pareceres técnicos; na área de
biologia molecular, incluindo coleta, análise,
interpretação, emissão e assinatura dos laudos
e pareceres técnicos; na área de análises
toxicológicas, incluindo coleta e a realização de
análises, utilizando metodologia específica para
identificação e quantificação dos agentes
tóxicos, poluentes, fármacos e drogas de abuso
com finalidade de controles ocupacional,
ambiental, alimentar, terapêutico, de doping, de
farmacodependência, diagnóstico de intoxicação
aguda,
análises
forenses
e
avaliação
toxicológica; atuação na área de auditoria do sus
nos processos dos laboratórios de análises
clínicas conveniados; atuação em bancos de
sêmen e bancos de leite; bromatologia e
tecnologia de alimentos; realizar determinações
laboratoriais no campo da citogenética; preparar
reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas
e outros para aplicação em análises clínicas,
realizando estudos para implantação de novos
métodos; efetuar análise bromatológica de água
e alimentos, através de métodos próprios, para
garantir a qualidade, pureza, conservação e
homogeneidade, com vistas ao resguardo da
saúde pública; efetuar e/ou controlar exames
toxicológicos e de peritagem na medicina legal;
todas as atividades regulamentadas pelo
conselho federal de farmácia.
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
05
03
40
40
R$ 922,09
Superior Completo
Formação em
Fisioterapia com
Registro no
Conselho da
Categoria.
R$ 922,09
Superior Completo
Formação em
Fonoaudiologia com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Prestar assistência fisioterápica em nível de
prevenção, tratamento e recuperação de
seqüelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos
afins; executar atividades técnicas específicas
de fisioterapia no tratamento de entorses,
fraturas em vias de recuperação, paralisias,
perturbações circulatórias e enfermidades
nervosas por meios físicos, geralmente de
acordo com as prescrições médicas; planejar e
orientar as atividades fisioterápicas de cada
paciente em função de seu quadro clínico;
supervisionar e avaliar atividades do pessoal
auxiliar de fisioterapia, orientando-os na
execução das tarefas para possibilitar a
realização correta de exercícios físicos e a
manipulação de aparelhos simples; fazer
avaliações
fisioterápicas
com
vistas
à
determinação
da
capacidade
funcional;
participar de atividades de caráter profissional,
educativa ou recreativa organizadas sob
controle médico e que tenham por objetivo a
readaptação física ou mental dos incapacitados,
responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias
do cargo; executar tarefas afins inclusive as
editadas no respectivo regulamento da
profissão. Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico
compreendido como avaliação físico-funcional,
sendo esta, um processo pelo qual, através de
metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são
analisados e estudados os desvios físicofuncionais intercorrentes, na sua estrutura e no
seu funcionamento, com a finalidade de detectar
e parametrar as alterações apresentadas,
considerados os desvios dos graus de
normalidade
pra
os
de
anormalidade,
prescrever, baseado no constatado na avaliação
físico-funcional as técnicas próprias da
Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as,
dar ordenação ao processo terapêutico
baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas
indicadas; induzir o processo terapêutico no
paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia,
utilizando o critério de reavaliações sucessivas
que demonstrem não haver alterações que
indiquem necessidade de continuidade dessas
práticas terapêuticas; auxiliar o Secretário de
Saúde; exercer outras atividades correlatas.
Realização de avaliação audiométrica e
impedanciométrica; indicação de adaptação de
aparelhos auditivos; criação de programa para
prevenção de problemas auditivos; reeducação
de fala e voz em crianças e adolescentes;
avaliação de linguagem compreensiva e
expressiva em crianças e adolescentes;
tratamento das diferentes disfunções na área da
linguagem;
diagnosticar
padrões
de
deglutinação, atendimento à retardado de
linguagem, deglutinação atípica, distúrbios da
leitura escrita e distúrbios articulatórios; executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão; desenvolver trabalho
de prevenção no que se refere à área de
comunicação escrita e oral, voz e audição;
participar de equipes de diagnósticos realizando
à avaliação da comunicação ora e escrita, voz e
audição; realizar terapia fonoaudiológica dos
problemas de comunicação oral e escrita, voz e
audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões
de voz e fala; projetar, dirigir ou efetuar
pesquisas fonoaudiológicas; dirigir serviços de
fonoaudiologia em estabelecimentos públicos;
participar da Equipe de Orientação e
planejamento Escolar, inserindo aspectos
preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
dar parecer fonoaudiólogico, na área de
comunicação oral e escrita, voz e audição;
exercer outras atividades compatíveis com o
cargo.
NUTRICIONISTA
ODONTÓLOGO
PSICÓLOGO
05
20
10
40
40
40
R$ 922,09
R$ 922,09
R$ 922,09
Superior Completo
de Nutrição e
Registro no
Conselho da
Categoria.
Praticar todos os atos pertinentes à Nutrição.
Superior Completo
de Odontologia e
Registro no
Conselho da
Categoria
Planejar, supervisionar, orientar acompanhar,
controlar, avaliar e executar processos
administrativos usuais nos diversos campos de
suas áreas de formação, voltados intensamente
para a organização, os quais se constituem
suportes estruturais para alcance dos objetivos
fins da instituição; integrar-se com outras
instituições
que
geram
conhecimentos
específicos ou que detêm informações
referentes ao exercício da função; prestar
assessoramento na área de sua formação e
competência; realizar estudos e elaborar
documentos técnicos relacionados às diferentes
áreas
de
formação;
emitir
pareceres
conclusivos, relativos aos assuntos de sua área
de atuação; executar outras atividades
correlatas.
Superior Completo
de Psicologia.
Registro no
Conselho
Competente.
Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso,
readaptação, avaliação das condições pessoais
do servidor; proceder à análise dos cargos e
funções sob o ponto de vista psicológico,
estabelecendo os requisitos necessários ao
desempenho dos mesmos, efetuar pesquisas
sobre
atitudes,
comportamentos,
moral,
motivação, tipos de liderança; averiguar causas
de
baixa
produtividade,
assessorar
o
treinamento em relações humanas; fazer
psicoterapia breve, ludoterapia individual e
grupal, com acompanhamento clínico, para
tratamento dos casos; fazer exames de seleção
em crianças, para fins de ingresso de
instituições assistências, bem como para
contemplação com bolsas de estudos; empregar
técnicas como testes de inteligência e
personalidade, observações de conduta, etc.;
atender crianças excepcionais, com problemas
de deficiência mental e sensorial ou portadora
de desajustes familiares ou escolares,
encaminhando-se para escolas ou classes
especiais; formular hipóteses de trabalho para
orientar as explorações psicológicas, médicas e
educacionais; apresentar o caso estudado e
interpretado à discussão em seminário; realizar
pesquisas psicopedagógicas; confecciona e
seleciona o material psicopedagógico e
psicológico necessário ao estudo dos casos;
elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos;
redigir a interpretação final após o debate e
aconselhamento indicado a cada caso, conforme
as necessidades psicológicas, escolares, sociais
e profissionais do indivíduo; manter atualizado o
prontuário de cada caso estudado, fazendo os
necessários registros; manterse atualizado nos
processos e técnicas utilizadas pela Psicologia;
executar tarefas afins.
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
TURISMÓLOGO
SANITARISTA

04
01
02
40
40
40
Superior Completo
de Terapia
Ocupacional.
Praticar todos os atos pertinentes à Terapia
Ocupacional.
R$ 922,09
Nível superior
completo com
Registro na
EMBRATUR
Orientar e coordenar oportunidades para o
estudo e análise, em profundidade, do Turismo,
em Planejamento e Desenvolvimento dos
serviços no mercado turístico, inclusive no meio
ambiental, histórico-cultural, esporte e lazer,
transportes, relacionado com o planejamento e à
administração de serviços e produtos turísticos
visando o desenvolvimento sustentável; levantar
dados, junto a unidades organizacionais,
relativos a processos e procedimentos
utilizados; estudar e analisar os dados
levantados; estimular o turismo social e o lazer;
elaborar Projetos Turísticos; minimizar os
problemas sociais da cidade através da geração
de empregos e serviços com projetos turísticos
que promovam e incentive o turismo como fator
de desenvolvimento social e econômico;
elaborar “layout”; estudar, analisar, propor,
redefinir e implantar formulários e outros
instrumentos administrativos; incentivar à
criatividade, às artes e às manifestações sociais
e culturais, artesanais ou folclóricas, atingindo
um número cada vez maior de pessoas; elaborar
Roteiros Turísticos; acompanhar os Projetos
Turísticos oriundos do Turismo nas entidades
públicas envolvidas no processo, desde a
operacionalização e execução; realizar Eventos
turísticos; ministrar, orientar, executar os
projetos sociais, cursos de capacitação, de
oficinas pedagógicas e outros afins; manter
postura profissional, inclusive com ética e Moral;
executar tarefas correlatas.
R$ 922,09
Nível superior
completo com curso
de especialização de
saúde coletiva em
instituição
reconhecida pelo
MEC, com carga
horária, no mínimo
de 360 horas/ aula
Elaborar documentos e implantar os requisitos
necessários para o fortalecimento da gestão do
SUS municipal.
R$ 922,09
A este quadro de vencimentos poderão ser agregadas gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às
respectivas categorias.
QUADRO DE VAGAS GERAIS E
PCD’s
7 a 13 de março de 2012
Diário Oficial do Município de Caruaru
QUADRO DE VAGAS GERAIS E PCD’s
CARGOS
TOTAL
VAGAS
GERAIS
PCD
AGRÔNOMO
ANALISTA DE SISTEMAS
ARQUITETO
ASSISTENTE SOCIAL
ADMINISTRADOR
BIOMÉDICO
CONTADOR
ECONOMISTA
ENFERMEIRO
ENGENHEIRO
FARMACÊUTICO
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
NUTRICIONISTA
ODONTÓLOGO
PSICÓLOGO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
TURISMÓLOGO
SANITARISTA
2
2
2
20
1
3
2
2
60
2
7
10
5
3
5
20
10
4
1
2
1
1
1
19
1
2
1
1
58
1
6
9
4
2
4
19
9
3
1
1
1
1
1
1
0
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
1
ANEXO IV
CALENDÁRIO
ANEXO IV
CALENDÁRIO
Pág 19 tabela
ATIVIDADE
DATA/PERÍODO
LOCAL
Período de inscrição
08/03 a 08/04/2012
http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012
Inscrições de Candidatos Isentos
08/03 a 10/03/2012
http://www.ipad.com.br/ caruaru_superior2012
Até 13/04/2012
SEDEX – CONCURSO CARUARU ENSINO/TÉCNICO E
FUNDAMENTAL– Laudo Médico para Atendimento Especial,
Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada de Belém, n.º 342,
Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280.
Recebimento de Laudo Médico de
Portadores de Necessidades e
Atendimentos Especiais
Presencial - Sede do IPAD, Estrada de Belém, nº 342, Torreão,
Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezessete
horas).
Pagamento da Taxa de Inscrição
Até 13/04/2012
Rede bancária ou casas lotéricas.
Informações aos Candidatos sobre
local de Prova
19/05 a 03/06/2012
http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012
Aplicação das Provas
03/06/2012
Caruaru e Recife
Divulgação do Gabarito Preliminar
05/06/2012
http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012
Recebimento de Recursos da
Prova Objetiva
06 e 07/06/2012
http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012
Divulgação do Gabarito Definitivo
Até 10/07/2012
http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012
Resultado Final da Prova Objetiva
Até 14/07/2012
http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012
Resultado final do Processo
Seletivo
Até 14/07/2012
http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012/
Divulgação do Resultado Final
Até 14/07/2012
http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
MÉDICOS NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARUARU
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público visa o provimento efetivo de 263 (duzentos e sessenta
e três) vagas no âmbito do Município de Caruaru, em conformidade com a Lei Municipal n.º 5.174, de 04 de janeiro de 2012, além de outras pertinentes ao presente
Edital, observando o detalhamento constante do Anexo II.
1.1.1. Os candidatos empossados desenvolverão suas atividades em qualquer
área ou unidade do Município de Caruaru (urbana ou rural) sem alteração da remuneração prevista para o cargo.
1.2. O concurso referido no subitem anterior será realizado da seguinte forma:
1.2.1. Para todos os cargos:
a) Única Etapa – Prova de Conhecimentos, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas – de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para
todos os participantes;
1.3. No ato de publicação do Concurso Público, para o qual é exigida ampla
divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o Diário Oficial do Município de Caruaru e o site “http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012”,
como forma de garantir a transparência do processo.
1.3.1. Aos demais atos advindos do Concurso Público, será utilizado o Diário Oficial do Município de Caruaru e o site http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012.
1.4. As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas nos Municípios
de Caruaru e Recife.
1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade
de candidatos inscritos no concurso, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos, visando à realização das provas objetivas.
1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização da etapa do presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.
1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade
dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.
1.5.2. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24h (vinte e quatro horas) que antecedem a aplicação, bem como por motivo de caso fortuito ou força
maior.
2. DAS VAGAS
As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas nos órgãos da
Secretaria Municipal de Educação, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas
serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade, respeitada a
ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso.
Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das
Página 19
atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo II deste
Edital.
2.1. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PCD
2.1.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caruaru, é assegurado
o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são
portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. A essas
serão reservadas 3 % (três por cento) das vagas efetivamente existentes, nos termos do art. 37, §1º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
suas alterações, seguindo o detalhamento do Anexo II deste Edital.
2.1.2. Serão consideradas “pessoas com deficiência” os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto n.º 3.298, de
20 de dezembro de1999 e suas alterações.
2.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1
deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) últimos meses,
atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da
Classificação Internacional de Doença (CID).
2.1.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado (via SEDEX)
até a data prevista no Anexo IV, endereçado ao CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARUARU – LAUDO MÉDICO DE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD, Estrada de Belém, n.º 342, Campo Grande,
Recife/PE, CEP: 52030-280, ou entregar pessoalmente até a mesma data e no
mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).
2.1.3.2. Até a data prevista no Anexo IV, a pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Edital do Concurso, e remeter junto com o LAUDO
MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para o Instituto de Planejamento e
Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD, Estrada De Belém,
n.º 342, Campo grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, ou entregá-lo pessoalmente
até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h
(dezesseis horas).
2.1.4. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão do Concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local
e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto
n.º 3.298/99, e alterações posteriores.
2.1.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1.3. e 2.1.3.1., o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas à pessoa com deficiência será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão
competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a
sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.
2.1.6. A inobservância do disposto neste subitem 2.1. (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas à pessoa com
deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.
2.1.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como
pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoa com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do concurso.
2.1.8. A pessoa com deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica
como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu será
excluída do processo e considerada desclassificada para todos os efeitos.
2.1.9. A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa
condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto
para os candidatos não portadores de necessidades especiais.
2.1.10. As vagas destinadas à pessoa com deficiência, que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica,
serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
2.1.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de
que trata o subitem 2.1.1. não poderá arguir a deficiência constatada para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE
3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público;
3.2. Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da Lei, que preencham
os requisitos estabelecidos em Lei (observância da Emenda Constitucional n.º 19,
de 4 de junho de 1998);
3.3. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função (Ensino
Superior Completo com Habilitação Específica, se for o caso, inscrição e regularidade junto ao Órgão de Classe);
3.4. Não possuir antecedentes criminais;
3.5. Estar apto com as obrigações eleitorais;
3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
3.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.8. Cumprir as determinações deste edital.
4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site “http://www.ipad.com.br/
caruarumedico2012”,
durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.2. O Município de Caruaru e a entidade executora não se responsabilizam
por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de
Página 20
Diário Oficial do Município de Caruaru
boleto bancário, em qualquer agência bancária, observando o seguinte valor: R$
65,00 (sessenta e cinco reais) para todos os cargos disciplinados neste Edital.
4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3. estará disponível no endereço eletrônico “http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012”, devendo ser impresso
para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação
de inscrição, pela internet (on line).
4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado
no Anexo IV.
4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.
4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa
referente ao boleto bancário emitido.
4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site “http://www.
ipad.com.br/caruarumedico2012”, após o acatamento do pagamento.
4.7.2. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado no local de realização da prova, quando solicitado.
4.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições
realizadas.
4.9. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.9.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do
serviço previsto no item 11.14 deste Edital.
4.9.2. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida
do valor nele representado.
4.9.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros,
assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.9.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de
inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as
consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.9.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via
postal.
4.9.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.
4.9.6.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo.
4.9.7. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do
presente Edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva
de Conhecimentos.
4.9.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, respeitados os termos do subitem 4.9.13.7. deste Edital.
4.9.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido,
salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal.
4.9.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída e/ou o IPAD excluir do
concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e
correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais.
4.9.11. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
4.9.12. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/
etapas dela decorrentes, em se verificando falsidade em qualquer declaração e/ ou
qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova.
4.9.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.9.13.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos etc.).
4.9.13.1.1. O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no Anexo IV,
via SEDEX – Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao “CONCURSO DO MUNICÍPIO DE CARUARU – NÍVEL
SUPERIOR- LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL”, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada
De Belém, nº 342, Campo grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após
esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
4.9.13.1.2. O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no
Anexo IV, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por
terceiro, no(s) mesmo(s) endereço(s) indicado(s) no subitem 4.9.13.1.1.
4.9.13.2. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das
provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa
finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. Não é autorizada, contudo, a presença de menores de idade, não lactentes, acompanhando
a candidata.
4.9.13.2.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.
4.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de
realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.
4.9.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14. aos casos de Atendimento Especial.
4.9.13.4. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os
critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.9.13.5. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a
sua não concessão no dia de realização das provas.
4.9.13.6. O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
4.10. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.10.1. Validada a inscrição, ficará divulgado na Internet, no site “http://www.
7 a 13 de março de 2012
ipad.com.br/caruarumedico2012”, as informações apresentadas no Formulário de
Inscrição para conhecimento dos candidatos.
4.10.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados
apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital,
até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.
4.10.3. Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:
a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de
documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone,
filiação, naturalidade e endereço eletrônico – e-mail;
b) endereço,
residência/domicílio,
complemento
dede
endereço,
4.10.3.
Poderão sernúmero
retificadas da
as seguintes
informações apresentadas
no Formulário
Inscrição: número de CEP, bairro, Município e Estado;
a)c)
nome,
data
de
nascimento,
número
de
CPF,
número
de
identidade,
tipo
de
documento
de identidade,oEstado
a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado
expedidor, sexo, números do DDD e telefone, filiação, naturalidade e endereço eletrônico – e-mail;
prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no
subitem
2.1.3.1.
deste
Edital.
b) endereço,
número
da residência/domicílio,
complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e
Estado;
4.10.4. Transcorrido o prazo do item 4.10.2., mesmo sem qualquer manifestação
do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição
c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo para entrega ou remessa,
serão,
automática,
irrestrita
e tacitamente
convalidadas,
conforme
o caso, do laudo
médico previsto
no subitem 2.1.3.1.
deste Edital. correspondendo à real
intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
4.10.4. Transcorrido o prazo do item 4.10.2., mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações
4.10.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transfeapresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à
rência
da inscrição
para
terceiros
oualteração.
que pretendam burlar quaisquer normas ou
real intenção
do candidato,
não podendo
sofrer
condições previstas neste Edital.
4.10.5.
Não
serão
aceitas
as
retificações
das
informações
que visemde
à transferência
inscrição
para terceiros ou
4.10.6. Os pedidos de retificação das informações
inscrição da
serão
analisados
que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
pelo IPAD, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.
4.10.6.
Os pedidos
de retificação
das informações
de inscrição
serão analisados
pelo IPAD, aplicando-se
as normas
4.10.7.
O candidato
poderá
formular
requerimento
exclusivamente
em meio
deste Edital
o ordenamento
jurídico vigente.
digital,
no eendereço
eletrônico
do Concurso (“http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012”),
devendo
a cópia
do documento
ser digital,
encaminhada
oueletrônico
en- do
4.10.7. O candidato
poderá
formularautenticada
requerimento exclusivamente
em meio
no endereço
tregue
ao(s)
endereço(s) citado(s) no subitem devendo
2.1.3.1.,a dentro
do prazododefinido
Concurso
("http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012"),
cópia autenticada
documento ser
noencaminhada
Anexo IV.ou entregue ao(s) endereço(s) citado(s) no subitem 2.1.3.1., dentro do prazo definido no Anexo IV.
4.10.7.2. O não envio da cópia autenticada do documento no prazo definido
4.10.7.2. O não envio da cópia autenticada do documento no prazo definido implicará o seu indeferimento.
implicará o seu indeferimento.
4.10.7.3.
O documento
deverá ser
enviadoser
por enviado
SEDEX, sendo
postado atésendo
o últimopostado
dia de recebimento
4.10.7.3.
O documento
deverá
por SEDEX,
até o do
documento, conforme definido no Anexo IV. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do
último
dia de recebimento do documento, conforme definido no Anexo IV. O cumSEDEX.
primento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.
4.10.8.
Não Não
será admitida
a retificação
quaisquer outras
informações não
previstas
no subitem 4.10.3
4.10.8.
será admitida
a de
retificação
de quaisquer
outras
informações
não deste
Edital.
previstas
no subitem 4.10.3 deste Edital.
5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.1.
A A
Prova
Objetiva
de Conhecimentos,
de caráter eliminatório
e classificatório,
aplicada para todos os
5.1.
Prova
Objetiva
de Conhecimentos,
de caráter
eliminatórioserá
e classificatório,
candidatos de todos os cargos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital, de acordo
será
aplicada para todos os candidatos de todos os cargos e abrangerá o conteúdo
com o que se segue:
programático constante no Anexo I deste Edital, de acordo com o que se segue:
ÁREA DE
CONHECIMENTO
QUANTIDADE DE
QUESTÕES
VALOR DE CADA
QUESTÃO
TOTAL
LÍNGUA
PORTUGUESA
15
2,5
37,50
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
25
2,5
62,50
TOTAL
40
-
100,00
CARÁTER
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
5.1.1. A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo IV deste Edital.
5.1.1. A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada
no5.1.2.
Anexo
destee Edital.
Os IVlocais
os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site
"http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012".
É de responsabilidade
exclusiva
do candidato
identificação
5.1.2. Os locais e os horários de aplicação
da prova serão
divulgados
naa Intercorreta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
net, no site “http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012”. É de responsabilidade
exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova
e o comparecimento no horário determinado.
5.1.3. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a
ser publicados no site: “http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012”. Poderá, ainda, ser feita divulgação de informação em jornal de ampla circulação no Estado de
Pernambuco, no Município de Caruaru, na imprensa oficial e na Internet.
5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência
mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o seu início, munido de caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento
de identidade original.
5.1.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
5.1.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
5.1.7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário pré-determinados em Edital e/ou em comunicado.
5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas, permanentes ou temporárias,
que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua
capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento
diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.
5.1.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Ministérios Militares, pela
Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros
Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de
identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.
5.1.8.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro
do prazo de validade definido no documento.
5.1.8.1.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, consi-
7 a 13 de março de 2012
Diário Oficial do Município de Caruaru
derar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta)
dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.
5.1.8.2. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso
de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e
impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.
5.1.8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de
estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora
do prazo de validade.
5.1.8.3.1. Será considerado danificado o documento que contiver mancha, rasura, deterioração ou ilegibilidade, em qualquer um de seus dados, tais como: datas,
número de registro, fotografia, impressão digital, que são aqui citados apenas de
modo exemplificativo e não taxativo.
5.1.9. Por ocasião da aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8. deste Edital, não
poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.
5.1.10. Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos,
a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/
ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta,
inclusive consulta a Códigos e à legislação.
5.1.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas
de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos,
inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.
5.1.10.2. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman,
receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4, player, ipod, palm top,
tablet, agenda eletrônica, calculadora, etc.).
5.1.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio
de aplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação.
5.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso,
sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato
que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone
celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se
comunicar com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de
respostas;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários
à avaliação;
f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou
portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho
e/ou na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação
da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e
condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou
verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo
das sanções administrativas, civis e penais;
l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova;
5.1.12.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer
dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação,
devendo retirar-se do mesmo.
5.1.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.
5.1.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova,
em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
5.1.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.
5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou por caso fortuito ou força maior, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde
que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.
5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no
acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e
a lisura do certame.
5.1.18. O Município de Caruaru, a entidade executora e a equipe de fiscalização
não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
5.1.19. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.1.19.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões
do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta (“A” a “E”) e uma única
resposta correta.
Página 21
5.1.19.2. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto,
as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que
será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha
de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de
respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.1.19.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
5.1.19.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de
respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo
de marcação não-preenchido integralmente.
5.1.19.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa
constante do Anexo I deste Edital.
5.1.19.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica
para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente treinado.
5.1.19.7. cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida
por meio de processamento eletrônico.
6.1.1. A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada
da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que:
NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos
oficiais definitivos;
VQ = valor de cada questão.
6.1.2. Será reprovado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em
qualquer dos itens a seguir:
a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1 deste Edital;
b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1 deste
Edital;
c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas do total das questões da Prova
Objetiva de Conhecimentos;
d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.
6.3. Serão consideradas questões certas as que estiverem de acordo com o
gabarito oficial definitivo.
6.4. O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no
certame.
6.5. Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa
decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;
b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;
c) o candidato mais idoso.
7.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate,
sucedido dos outros previstos neste item 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE,
nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
8. DOS RECURSOS
8.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de
Conhecimentos serão divulgados na Internet, no site do IPAD, “http://www.ipad.
com.br/caruarumedico2012”, na data prevista no Calendário.
8.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos ou qualquer etapa do certame disporá
do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.
8.3. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página
de consulta da situação do candidato.
8.4. Não será aceito recurso presencial, via fax e/ou via correio eletrônico (email).
8.5. Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da
resposta divulgada pelo IPAD;
b) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
c) sem identificação do candidato no corpo do(s) recurso(s).
8.6. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das
especificações estabelecidas neste Regulamento serão indeferidos.
8.6.1. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou
resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma
do item 8.6. deste instrumento normativo.
8.7. Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela
atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da
prova objetiva. Se houver alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida
de acordo com o gabarito da questão modificada ou anulada.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final do Concurso será calculada da seguinte forma:
NPC= QC x VQ, em que:
NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos;
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos
oficiais definitivos;
VQ = valor de cada questão.
Página 22
Diário Oficial do Município de Caruaru
9.2. O Resultado Final deste Concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Caruaru e publicado no Diário Oficial do Município de Caruaru em listagem
por ordem decrescente da nota final, contendo: nome do candidato, número de
inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.
10. DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO
10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito do
Município de Caruaru, obedecida a ordem de classificação, mediante publicação
no Diário Oficial do Município de Caruaru, que será a fonte oficial para tomada de
conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item.
10.1.1. Os candidatos, quando nomeados, serão regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, enquanto não promulgado o do
Município de Caruaru.
10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse
em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.
10.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3. DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE deste Edital.
10.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura do
Município de Caruaru para tal finalidade.
10.4.1. Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:
a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);
b) original e cópia do CPF;
c) original e cópia da Cédula de Identidade;
d) original e cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º
Turnos);
e) original e cópia do PIS/PASEP;
f) original e cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
g) original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
h) original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i) original e cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;
j) cópia autenticada do Histórico Escolar;
k) declaração de bens, com firma reconhecida;
l) declaração de cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida, ou
m) declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com
firma reconhecida.
10.4.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL – Sífilis;
Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; e Parecer Cardiológico.
10.4.2.1. Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.
10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.
10.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:
a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;
b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.
11.1.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital,
ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados,
vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso.
11.2. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas
instruções constantes de cada prova.
11.2.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou
de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição,
bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato,
o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos
dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem
a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
11.3. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do
Município de Caruaru.
11.4. A aprovação e a classificação final no presente Concurso não confere ao
candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que o Município
preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso. A Administração Pública
Municipal reserva-se o direito de formalizar as nomeações em número que atenda
ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
11.5. O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos, a contar
da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município de
Caruaru, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da
Administração Pública Municipal.
11.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa
oficial.
11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso, até 48h (quarenta e oito horas) da
divulgação do resultado final. Após tal período, deverá fazê-lo diretamente junto ao
Município. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes
7 a 13 de março de 2012
da não atualização de seu endereço.
11.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída
por portaria específica, ouvido a entidade executora no que couber.
11.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não
será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso.
11.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica,
mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada,
prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e
dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.
11.12. O Município de Caruaru e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.
11.13. Todo e qualquer requerimento deverá ser formulado pelo candidato
através do endereço eletrônico do Concurso (http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012). O candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.
11.13.2. O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento
definido em Edital o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do
SEDEX.
11.14. Os candidatos poderão obter informações referentes a este Concurso
Público no site “http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012”.
11.15. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Municipal as fichas de inscrições, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da
homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para
desfazimento dos atos administrativos correlatos.
11.16. O não comparecimento à prova objetiva implicará a eliminação automática do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções,
menstruações, etc.) ou permanentes que impossibilitem a realização da prova
prevista neste Edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer
candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese.
11.17. Ao quadro de vencimentos previsto no anexo II poderão ser agregadas
gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às respectivas categorias.
Caruaru, 28 de fevereiro de 2012.
José Queiroz de Lima
Prefeito do Município de Caruaru
ANEXO I
PROGRAMAS
1. NÍVEL SUPERIOR
- TODOS OS CARGOS:
LÍNGUA PORTUGUESA: Modos de organização discursiva e finalidades. 1.2 Articulação semântico-sintática 1.3 Relação texto-realidade 1.4 Interpretação. 2. LÍNGUA 2.1 Oral e escrita. 2.2 Variantes regionais e socioculturais. 3. NOVO ACORDO
ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA - NORMA CULTA NA LÍNGUA ESCRITA 3.1 Ortografia e acentuação.3.2 Pontuação.3.3 Coordenação e subordinação:
processos de construção e transformação na língua escrita.3.4 Sintaxe de concordância, regência (inclusive crase) e de colocação.3.4 Numeral: emprego.3.5 Classes de palavras: flexão e emprego 3.6 Propriedade vocabular.
MÉDICO AUDITOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
Procedimentos de auditoria em sistema de saúde: definições e conceitos; Objetivos; Tipos e campo de atuação da auditoria; Perfil do auditor; Auditoria analítica; Auditoria operativa; Apuração de denuncia; Normas de vigilância sanitária para
estabelecimento de saúde. Financiamento no SUS: forma de repasse de Recursos Federais; Programas financiados pelo piso de atenção básica; Utilização de
Recursos Federais no SUS. Orçamento como instrumento de controle. Noções de
planejamento estratégico. Habilitação para gestão no SUS. Programa saúde da família. Programa saúde da mulher. Programa saúde de criança. Programa de saúde
bucal. Programa de hipertensão. Programa de diabetes. Programa de controle da
tuberculose. Programa de controle da hanseníase. Modelo de Atenção, Regulação
Assistencial. Programa de Saúde Mental. Documentos oficiais: Constituição Brasileira na área de Saúde;
Código de Defesa do Consumidor; Código de Ética Medica; Código de Ética de
Enfermagem; Código de Ética de Odontologia; Código de Ética de Farmácia; Lei
8666/93; Procedimentos para Pagamento de Produção Ambulatorial no SUS; Procedimentos de liberação de Atualização de Internação Hospitalar; Procedimentos de
liberação de Autorização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
MÉDICO SAMU
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
Urgências clínicas no paciente adulto: sofrimento respiratório agudo, doenças
cardiocirculatórias, doenças metabólicas, intoxicações exógenas, síndromes convulsivas, acidente vascular encefálico. Urgências clínicas na criança: quadros respiratórios agudos e intoxicações exógenas, síndromes convulsivas, doenças cardíacas. Urgências traumáticas no paciente adulto e na criança: atendimento inicial
do paciente politraumatizado, trauma raquimedular, traumatismo crânio-encefálico,
trauma torácico, trauma abdominal, trauma na gestante, trauma de extremidades,
choque e hemorragias, trauma de face, queimaduras, afogamentos, choque elétrico,
ferimentos por arma de fogo e por arma branca. Urgências psiquiátricas: psicoses,
tentativas de suicídio, depressões, síndromes cerebrais orgânicas. Urgências obstétricas: trabalho de parto normal, apresentações distócicas, hipertensão na gestante
e suas complicações, hemorragias,abortamento.
7 a 13 de março de 2012
Diário Oficial do Município de Caruaru
MÉDICO CLÍNICO GERAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
Propedêutica em Clínica Médica. Promoção da saúde e prevenção de doenças. Antibióticos, quimioterápicos e corticóides. Epidemiologia, etiologia clínica,
laboratório, diagnóstico diferencial e tratamento das seguintes afecções: aparelho
digestivo: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória, pancreatites e cirrose hepática; aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do
miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; sistema hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; aparelho
respiratório: pneumonia, bronco-pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre
reumática, artrite reumática e led. Doenças Infectoparasitórias: Parasitoses, Filariose, Lleptospirose, Hepatite, AIDS, Sífilis, Hanseníase, Tuberculose, Cólera, febre
tifóide, Meningoencefalite e Dengue. Doenças neoplásicas: aspectos diagnósticos
das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Diabetes mellitus e doenças da tireóide. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo
de pulmão, crise hipertensiva, Asma Brônquica, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, cólica renal e embolia pulmonar. Atenção
à pessoa em situação de violência: doméstica, sexista e outras. Envenenamentos
agudos. Clínica do traumatismo craniano – TCE e AVC. Conhecimentos no manejo
do paciente vítima de urgência ou trauma no ambiente do pré-hospitalar. Urgência
e trauma tóracico e abdominal, urgência e trauma periférico. Abordagem de outras
situações de urgência: urgência em saúde mental, urgências obstétricas e urgências
em pediatria, queimaduras, sutura, drenagem de abscesso. Dermatologia: principais
doenças de pele.
MÉDICO NEUROLOGISTA
CONHECIMENTOS ESPCÍFICOS (25 QUESTÕES)
Síndrome de hipertensão intracraniana; Doenças vasculares cerebrais e medulares; Doenças infecciosas e parasitárias: Meningites. Encefalite, Abscessos,
Tromboflebites, Cisticercose, Esquistossomose, Tuberculose e Viroses; Doenças
dos músculos, da junção neuromuscular, das raízes, plexos e nervos periféricos;
Doenças digestivas: Esclerose Lateral Amiotrófica. Waming-Hoffman. KugelbergWalender, Siringomielia. Degenerações Espino-Cerebelares; Tumores intracranianos, raquimedulares e dos nervos periféricos (primitivos e metastáticos); Doenças
do sistema nervoso autônomo: hipotensão ortostática neurogênica, neuropatias autonômicas, disautonomia familiar e bexiga neurogênica; Malformações congênitas e
anormalidades do desenvolvimento / Paralisia cerebral, retardo mental e hidrocefalias; Traumatismos crânioencefálicos e raquimedulares. Traumatismos dos nervos
periféricos; Hérnias discais, mielo-radiculopatias espondilóticas. Estenose do canal
raquiano. Noções de neuroimagem e de eletrofisiologia: eletroencefalografia, eletromiografia, estudos da neurocondução e potenciais evocados.
MÉDICO HEPATOLOGISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
Hepatites Virais. Hepatite Crônica B. Hepatite Crônica C. Hepatite Fulminante.
Hepatite Auto-imune. Doenças Colestáticas do Fígado. Doenças Metabólicas do
Fígado. Doenças Fibropolicísticas hepatobiliares. Cirrose Hepática. Hipertensão
Porta. Insuficiência Hepática. Transplante Hepático.
MÉDICO PSIQUIATRA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Anatomia e fisiologia do sistema nervoso 2. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico 3. Princípios de farmacologia clínica e terapêutica
em psiquiatria 4. Concepção psicossomática/psicoimunologia 5. Psicopatologia: ansiedade, transtornos obessivos-compulsivos, síndrome do pânico, transtornos fóbicos, transtornos dissociativos, doenças bipolares, retardamento mental, depressão,
transtorno da personalidade,transtornos da sexualidade, comportamento suicida e
déficit cognitivo 6. Transtornos alimentares: bulimia, anorexia nervosa 7.Transtornos
Mentais Orgânicos 8. Doenças degenerativas: doença de Alzheimer e outras demências 9. Transtornos psicóticos: esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes 10. Transtorno do Humor 11.Transtornos neuróticos relacionados ao stress e
somatoformes 12.Transtornos emocionais e do comportamento na infância e adolescência 13. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos 14. Política de Saúde Mental: Psiquiatria preventiva e da comunidade; Reforma psiquiátrica no Brasil,
nova lógica assistencial em saúde mental: superação do modelo asilar, reabilitação
psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico, interdisciplinaridade 15. Assistência integral às pessoas em situação de risco; violência
contra a criança, adolescente, mulher e idoso 16. Centros de Atenção Psicossocial
– CAPS: financiamento, bases legais e estratégias de atuação: projeto terapêutico
singular, acolhimento, clínica ampliada, matriciamento, visitas domiciliares e outras
formas de busca do paciente, atenção à família, oficinas terapêuticas, centros de
convivência e espaços afins, serviços residenciais terapêuticos ou moradias, ações
intersetoriais 17.Transtornos relacionados à saúde do trabalhador 18. Urgência e
emergência em saúde mental, atenção à crise.
MÉDICO GERIATRA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Teorias do envelhecimento; biologia e fisiologia do envelhecimento; semiologia
do idoso 2. Envelhecimento e mudanças orgânicas na velhice 3. Epidemiologia, fatores de risco e medidas de prevenção para doença cardiovascular, neoplasias, diabetes, doenças da tireóide, dislipidemia, climatério, anemias e obesidade no idoso
4. Manifestações incomuns das doenças na velhice 5. Avaliação clínica do paciente
idoso 6. Uso de fármacos no idoso 6. Prevenção de dnças e fragilidades no idoso 7.
Prevenção da iatrogenia no idoso 8. Prevenção, diagnóstico, avaliação laboratorial,
tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças primárias e secundárias do sistema cardiovascular: hipertensão arterial, aterosclerose e fatores de
risco para doença cardiovascular, hipotensão ortostática, arritmias, doença arterial
coronariana, valvulopatias, tromboembolismo pulmonar, trombose venosa profunda,
insuficiência venosa crônica, doença arterial periférica, insuficiência cardíaca, hemorróidas, varizes; do sistema respiratório: asma brônquica, pneumonias, doença
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pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e tuberculose; do sistema digestivo: diarréias
agudas e crônicas, hepatites, colecistite, estomatites, gastrites, hérnia de hiato, colelitíase, hemorragia digestiva, constipação, doença diverticular do cólon; do sistema geniturinário: infecção urinária, insuficiência renal, cólica nefrética, obstrução
urinária, doenças da próstata, disfunção sexual, incontinência urinária; do sistema
neurológico: cefaléias agudas e crônicas, acidente vascular encefálico, distúrbios do
sono, depressão, delirium, síndromes extrapiramidais, síndromes parkinsonianas,
tremor essencial, doença de Parkinson, neuropatias periféricas, epilepsia, doença
de Alzheimer e outras demências; do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo:
Osteoporose, neoplasias, distúrbios da cognição e comportamento, osteoartroses,
doença de Paget, polimialgia reumática e arterite de células gigantes; do sistema
imunológico: principais afecções otorrinolaringológicas, oftalmológicas e dermatológicas no idoso 9. Fragilidade, trauma, cuidados clínicos e psicossociais dos idosos
10. Qualidade de vida e objetivos terapêuticos no idoso 11. Cuidados familiares e
comunitários 12. Quedas, síncope e vertigens no idoso; síndrome da imobilização;
úlceras de pressão; sistúrbios hidroeletrolíticos no idoso 13. Avaliação pré-operatória do idoso 14. Tratamento da dor crônica 15. Medicina preventiva e envelhecimento (nutrição, saúde bucal, imunização, atividade física, rastreamento de doenças)
16. Maus tratos aos idosos 17. Princípios de reabilitação geriátrica 18. Emergências
em geriatria 19. Assistência domiciliar ao idoso 20. Problemas éticos e legais em
medicina geriátrica 21. Cuidados paliativos.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Anatomia e fisiologia dos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, urinário e digestório 2. Princípios da cirurgia 3. Abordagem, propedêutica e avaliação do
paciente cirúrgico 4. Transfusão. 5. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico 6. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar; tétano
7. Anestésicos locais; anestesia loco regional 8. Fios de sutura: aspectos práticos do
seu uso 9. Cicatrização das feridas: técnica e princípios básicos 10. Parede abdominal; omento; mesentério; retroperitôneo; hérnias da parede abdominal 11. Pré e pósoperatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência 12. Choque 13. Traumatismo abdominal, síndrome comportamental do abdome 14. Respostas endócrinase
metabólicas aos traumas 15. Politraumatismo; traumatismo torácico e do pescoço
16. Abordagem cirúrgica de problemas da pele e tecido celular subcutâneo 17. Cirurgia da tireóide e paratireóide 18. Doenças que simulam abdome agudo 19. Cirurgia
de urgência: abdome agudo; apendicite aguda; úlcera péptica perfurada; pancreatite
aguda; isquemia mesentérica; obstrução intestinal; peritonites; abcessos intra-abdominais 20. Doenças venosa, linfática e arterial periférica; esôfago e hérnias diafragmáticas; estômago, duodeno e intestino delgado, apêndice, reto e ânus; fígado,
pâncreas e baço; vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático 21. Doença diverticular dos cólons: diverticulite; colecistite; litíase biliar; retocolite ulcerativa; doença de
Crohn. 22. Tumores da cabeça e do pescoço; tumores da parede torácica, pleura,
pulmão e mediastino 23. Doenças da mama 24. Complicações cirúrgicas trans e pós
operatórias 25. Atendimento ao politraumatizado: traumatismo crânio-encefálico e
raquimedular 26. Mordeduras de animais 27. Videolaparoscopia diagnóstica e cirúrgica 28. Hipertensão porta 29. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos e
queimaduras 30. Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico
e transfusão 31. Sistema de atendimento pré-hospitalar 32. Portaria n.º1863/GM de
29 de setembro de 2003 (Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três
esferas de gestão) 33. Portaria n.º 1864/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui o
componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências,
por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em
municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192).
MÉDICO DA FAMÍLIA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões):
1. Saúde da criança na Atenção Básica; 2. Saúde do adolescente na Atenção
Básica; 3. Saúde da mulher na Atenção Básica; 4. Saúde do adulto na Atenção
Básica; 5. Saúde do idoso na Atenção Básica; 6. Saúde do trabalhador na Atenção
Básica; 7. Saúde mental na Atenção Básica; 8. Saúde bucal na Atenção Básica; 9.
Doenças infecciosas e parasitárias; 10. Doenças emergentes e reemergentes; 11.
Organização do serviço na Atenção Básica; 12. Urgência na Atenção Básica; 13.
Abordagem familiar; 14. Política Nacional de Atenção Básica; 15. Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade; 16. Abordagem centrada no paciente; 17. Vigilância
epidemiológica; 18. Vigilância sanitária; 19. Vigilância ambiental; 20. Sistema de
informação na Atenção Básica; 21. Medicina baseada em evidência.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões):
1. Anatomia e fisiologia do sistema cardiovascular 2. Métodos diagnósticos:
eletrocardiografia, ecocardiografia; prova de esforço 3. Cardiologia nuclear 4. Hemodinâmica 5. Princípios de eletrofisiologia 6. Patologias sistêmicas e o sistema
cardiovascular 7. Diagnóstico, tratamento e manejo da insuficiência cardíaca, insuficiência cardíaca congestiva e arritmias cardíacas 8. Diagnósticos de imagem em
cardiologia: ressonância magnética; radiologia do coração e grandes vasos 9. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas 10. Fatores de risco da aterosclerose
11. Doença hipertensiva sistêmica: mecanismos, diagnóstico, tratamento e acompanhamento 12. Prevenção primária e secundária da doença coronariana, intervenção
coronária percutânea 13. Doença isquêmica do coração 14. Hipotensão e síncope
15. Doença reumática 16. Valvulopatias 17. Miocardiopatias 18. Doença de Chagas
19. Anginas e infarto agudo do miocárdio 20. Marca-passos artificiais 21. Endocardite infecciosa 22. Doenças do pericárdio e doenças da aorta 23. Edema e embolia
pulmonar; hipertensão pulmonar, cor pulmonar, infecções pulmonares; reabilitação
cardiovascular 24. Indicações para cirurgia de revascularização.
MÉDICO GINECOLOGISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Anatomia clínico cirúrgica e fisiologia do sistema geniturinário 2. Malformações
do sistema geniturinário 3. Exame clínico, físico, semiologia, e plano de trabalho
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Diário Oficial do Município de Caruaru
4. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico em ginecologia/
obstetrícia 5. Planejamento familiar, infertilidade; métodos anti-concepcionais: classificação, indicações e contra-indicações 6. Política de Saúde da Mulher 7. Lesões
colposcópicas típicas e atípicas 8. Doenças sexualmente transmissíveis 9. Prevenção, rastreamento, diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico de neoplasias benignas e malignas da mama, vulva, vagina, ovários, colo, corpo uterino e endométrio
10. Prurido e corrimento; doença inflamatória pélvica; vulvo-vaginites; síndromes de
relaxamento pélvico 11. Cistoceles, uretroceles, enteroceles e retoceles 12. Amenorréias, sangramento uterino disfuncional, síndrome do ovário policístico, insuficiência ovariana precoce 13. Síndrome pré-menstrual, disfunção sexual na mulher,
dispareunia 14. Vaginismo, distúrbios do orgasmo 15. Massas ovarianas benignas,
miomas uterinos, endometriomas vulvares, pólipos cervicais; cistos das glândulas
de Bartholin; mastalgia, massas mamárias 16. Hemorragia genital; etiologia, diagnóstico e tratamento 17. Dismenorréia, puberdade, climatério e menopausa 18. Dor
abdominal e ou pélvica em ginecologia 19. Vulvoscopia: indicação; tratamento das
lesões 20. Videolaparoscopia em ginecologia: diagnóstica e cirúrgica 21. Incontinência urinária, fístula uro e enterogenital 22. Prolapso uterino e vaginal 23. Diagnóstico
da gravidez e pré-natal 24. Violência contra a mulher; avaliação e acompanhamento
da vítima de estupro.
MÉDICO OBSTETRA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões)
Assistência ao parto normal. Assistência ao pré-natal de baixo e alto risco. Hemorragias da primeira metade da gestação. Hemorragias da segunda metade da
gestação. Infecção puerperal. Gestação de alto risco (diabetes, cardiopatia, nefropatia, tuberculose, doenças autoimunes). Estados hipertensivos na gravidez. Prematuridade. Choque em obstetrícia. Tocotraumatismo materno.
MÉDICO NEONATOLOGISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões):
Mortalidade Perinatal. Assistência imediata ao recém-nascido. Asfixia Perinatal.
Icterícia Neonatal. Prematuridade. Retardo de crescimento intra-uterino. Distúrbios
Respiratórios do Recém-nascido. Distúrbios Metabólicos do recém-nascido. Distúrbios Hidroeletrolíticos do Recém-nascido. Recém-nascido filho de mãe diabética.
Distúrbios Hematológicos do recém-nascido. Doenças Cardíacas do Recém-nascido. Infecções Congênitas. Infecções adquiridas no período neonatal. Problemas
Neurológicos: Convulsão e Hemorragias. Problemas do Trato Gastrointestinal: Refluxo Gastroesofágico e Enterocolite Necrosante. Patologia Cirúrgica do Período
Neonatal. Nutrição do Recém-nascido Prematuro. Aleitamento Materno. Doença
Metabólica Óssea. Distúrbios Renais: Insuficiência Renal Aguda, Retinopatia da
Prematuridade. Tocotraumatismos.
Medicamentos usados em Unidades de Cuidados Intensivos Neonatal. Humanização da Assistência Perinatal.
MÉDICO PEDIATRA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões):
1. Humanização da Atenção à Saúde. 2. Morbimortalidade na infância e na adolescência. 3. A atenção integral à saúde da criança. Crescimento e desenvolvimento,
Aleitamento materno e orientação alimentar para desmame. 4. Imunizações. Doenças prevalentes na infância. 5. Puericultura: o recém-nascido normal, pré-termo
e pós-termo. 6. Infecções e agravos prevalentes no recém-nascido. 7. A atenção
integral à saúde do adolescente. Crescimento e Desenvolvimento. Sexualidade.
Gravidez na Adolescência. Violência. Doenças prevalentes. 8. Doenças infectocontagiosas. 9. Emergência em pediatria / A criança grave. 10. Ética e legislação
profissional.
MÉDICO UTEÍSTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
Semiologia dos sistemas cardiovascular, respiratório e digestivo; Insuficiência
Respiratória Aguda; Ventilação Mecânica; Parada Cardio-Respiratória; Septicêmia;
Choques, Coma Diabético; Acidente Vascular Cerebral; Meningoencefalites; Tétano;
Leptospirose; A.I.D.S; Hepatite; Distúrbios Hidroeletrolítico e Ácido-Básicos; Nutrição enteral e Parenteral; Insuficiência Renal; Hemorragia Digestiva; Emergências
Hipertensivas; Edema Agudo do Pulmão; Insuficiência Coronariana Aguda; Embolia
Pulmonar
CIRURGIÃO UROLOGISTA
Conhecimentos Específicos (25 questões)
Sistemas de distúrbios do trato urinário. Exame físico do trato urinário. Refluxo vésico-uretral. Infecção urinária. Moléstia sexualmente transmissível. Calculose
urinária. Câncer de bexiga, pelve e ureter. Neoplasias renais. Neoplasias da próstata. Prostatites. Tumores genitais. Bexiga neurogênca. Insuficiência renal crônica.
Doenças do pênis e uretra masculina. Impotência sexual. Infertilidade. Hipertensão
arterial renovascular. Noções sobre terapia de substituição da função renal. Cirurgias. Urgência e Emergência. Princípios da cirurgia. Propedêutica e avaliação do
paciente cirúrgico. Transfusão. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente
cirúrgico. Antimicrobianos em cirurgia geral. Anestésicos locais. Anestesia loco regional. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. Curativos:técnica e princípios
básicos. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. Complicações cirúrgicas trans e pós-operatórias. Imunologia e transplantes. Mecanismos de rejeição.
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
Métodos diagnósticos em doenças vasculares. Ateroesclerose, etiopatogenia,
fisiopatologia, patologia e diagnóstico. Substitutos vasculares. Oclusões arteriais
agudas. Traumatismos vasculares. Oclusões arteriais crônicas. Aneurismas arteriais. Fístulas artério-venosas. Tratamento anticoagulante e fibrinolítico. Doença
trombo-embólica. Varizes dos membros inferiores. Síndrome pós-trombótica. Linfongites e erisipelas. Pé diabético. Tumores vasculares.
7 a 13 de março de 2012
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
Anatomia e fisiologia em Otorrinolaringologia. Exame clínico, físico, semiologia,
e plano de trabalho. Patologia, malformações congênitas, diagnóstico e tratamento
da orofaringe, laringe, nariz e seios paranasais, ouvido externo, interno e médio.
Tumores benignos e malignos em otorrinolaringologia; tumores cérvico-facial e massas cervicais. Estomatites, patologias Inflamatórias da faringe, rinopatias Agudas e
Crônicas, sinusopatias agudas e crônicas. Labirintopatias vasculares e metabólicas.
Interpretação dos testes e audiogramas, Disacusias. Doenças e manifestações iatrogênicas em otorrinolaringologia. Próteses auditivas : tipos e indicações. Paciente
respirador oral. Otopatias externas, internas e médias. Avaliação do paciente com
surdez. Vertigem e doenças do labirinto. Emergências e urgências em otorrinolaringologia.
MÉDICO ANATOMATOPATOLOGISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
Distúrbios circulatórios. Mecanismo de injúria e morte celular.Alterações regressivas celulares e do interstício. Pigmentações patológicas e depósitos minerais.
Processo inflamatório agudo, crônico e granulomatoso. Aspectos gerais de lesões
pré-neoplásicas e de neoplasias benignas e malignas. Noções gerais de Imunopatologia e Patologia Ambiental. Técnica de realização de necrópsias médicas. Técnicas
histológicas de rotina. Patologia do tubo digestivo e anexos. Patologia do sistema
gênito-urinário. Patologia tumoral e Inflamatória do sistema nervoso central. Patologia do sistema respiratório. Noções gerais sobre dermatopatologia. Patologia inflamatória do tecido linfóide. Patologia de doenças infecciosas; AIDS, Tuberculose.
Esquistossomose, Doenças de Chagas, Filariose, Hepatites Virais, Hanseníase.
MÉDICO DERMATOLOGISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Abordagem do paciente com lesões dermatológicas acne e erupções: Acneformes, afecções do tecido conectivo, alterações morfológicas cutâneas, epidermitesdérmicas 2. Afecções dos anexos cutâneos, erupções por drogas, infecções e infestações 3. Dermatoses: por vírus, por riquétsias, piodermites e outras dermatoses
por bactérias, metabólicas, escabioses e outras dermatoses parasitárias, ulcerosas,
eczematosas, eritemato-pápuloescamosas, seborreica, psoríase, vésicobolhosas,
ptiriasis rósea de Gilbert, líquen plano, outras formas de líquen, dermatoses congênitas e hereditárias 4. Manifestação cutânea das doenças sistêmicas 5. Púrpuras,
pruridos 6. Doenças do tecido conjuntivo 7. Reações de hipersensibilidade da pele:
urticária, eritema polimorfo 8.Tuberculose e micobacterioses atípicas 9. Hanseníase; doenças sexualmente transmissíveis; infecção pelo HIV 10. Micoses superficiais
e profundas. 11. Leishmaniose e outras dermatoses por protozoários, dermatozooses 12. Inflamações e granulomas não infecciosos - cistos e neoplasias, terapêutica
tópica das dermatoses 13. Cirurgia dermatológica 14.Terapêutica sistêmica das dermatoses 15. Delírio parasitário, dermatite atópica, herpes simples genital, lúpus 16.
Noções de psicossomáticas 17. Dermatologia em Saúde Pública 18. Dermatoses
Ocupacionais
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Princípios de ação hormonal; regulação hormonal do metabolismo da água e
letrólitos 2. Pâncreas; Diabetes tipo 1 e complicações agudas (cetoacidoses e estado hipermolar); complicações crônicas 3. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise 4. Síndromes hiperprolactinêmicas 5. Hipertireoidismo e hipotireoidismo
6.Bócios 7.Síndrome de Cushing (diagnostico de hipercortisolismo) 8. Insuficiência
adrenal 9. Doenças da paratireóide e distúrbios do metabolismo ósseo e mineral 10.
Distúrbios poliglandulares 11. Doenças das gônadas 12. Acromegalia 13. Déficit de
GH 14. Obesidade e síndrome metabólica 15. Panhipopituitarismo 16. Endocrinologia do envelhecimento: principais alterações hormonais da terceira idade 17. Fisiologia e distúrbios do crescimento e desenvolvimento 18. Neuroendocrinologia 19.
Abordagem clínica, fisiologia e distúrbios das alterações de diferenciação sexual 20.
Endocrinologia feminina: ciclo menstrual normal e patológico, síndromes anovulatórias, amenorréias, infertilidade, síndromes hiperandrogênicas,tumores ovarianos,
menopausa, endocrinologia da gestação 21. Andrologia 22. Diagnóstico diferencial
das hipercalcemias 23. Distúrbios do metabolismo dos lipídeos 24.Neoplasias endócrinas múltiplas 25. Feocromocitoma.
MÉDICO HEMATOLOGISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 Questões): Citohistologia dos Orgãos
Hemocitopoiéticos e Sangue Periférico. Medula óssea normal. Série granulocítica. Série eritrocítica. Série megacariocitica. Série reticular. Exploração dos órgãos
hemocitopoiéticos. Mielograma. Adenograma. Esplenograma. Sangue Periférico.
Valores Normais. Leucositoses. Leucopeniais. Trombocitopenias. Hemostasia. Fisiologia da Hemostasia. Fator vascular. Fator plaquetário. Fator plasmático. Sistema de coagulação (fase de contacto; Sistema intrínseco e extrínseco) Inibidores
fisiológicos da coagulação. Sistema fibrinolítico. Fisiologia do endotélio. Endotélio
e coagulação. Endotélio e fibrinólise. Interação do endotélio com plaquetas e leucócitos. Manifestações hemorrágicas e o auxílio do laboratório para o diagnóstico.
Testes globais. Testes específicos. Terapêutica. Doença de Von Willebrand; Hemofilia. Estados protrombóticos. Doenças Hemorrágicas. Manifestações clínicas. Métodos diagnósticos e classificação. Fatores vasculares, plaquetários, plasmáticos.
Anemias: Anemias hemolíticas, anemias carenciais e das insuficiências medulares.
Doença Hemolítica Peri-Natal: Diagnóstico laboratorial; Imunização e Prevenção
materna; Conduta terapêutica para o Recém-nascido, acometido de Doença hemolítica. Hemoglobinopatias: Diagnóstico laboratorial. Conduta terapêutica. Baço:
Funções: Esplenopatias. Hiperesplenismo. Hipoesplenismo, Anesplenismo. Leucoses: Agudas. Crônicas. Diagnóstico laboratorial. Protocolos de tratamento. Patologia do Tecido Linfóide: Linfomas. Doenças de Hodgkin. Diagnóstico das Doenças
Infecciosas. Leucocitose e neutrofilia; Leucocitose e eosinofilia; Leucopenia e linfocitose. Anemias carenciais,hemolíticas:hereditárias e adquiridas; aplástica, Leucemias Agudas,Leucemias Crônicas, Doenças Linfoproliferativas Crônicas,Doenças
Mieloproliferativas Crônicas,Síndrome Mielodisplásicas,Hemostasia e Trombose,
7 a 13 de março de 2012
Diário Oficial do Município de Caruaru
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Medicina Transfusional.
14. Doppler: noções básicas.
MÉDICO INFECTOLOGISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Doenças infecciosas e parasitárias mais prevalentes: tuberculose, hanseníase
e filariose; dengue, leptospirose 2. Tuberculose: diagnóstico e tratamento (adulto
e criança); tuberculose/HIV (coinfecção); hanseníase: diagnóstico, tratamento e
prevenção de incapacidades (adulto e criança) 3. Hanseníase e HIV, reações hansênicas; abordagem das IST; infecção pelo HIV na criança e no adulto 4. Síndrome da imunodeficiência adquirida 5. Febre 6. Septicemia, Infecções em pacientes
granulocitopênicos 7. Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos, tétano, meningite por vírus e bactérias, abscesso cerebral 8. Sinusites 9. Difteria 10.
Pneumonias bacterianas, viróticas e outras 11. Empiema pleural, derrames pleurais
12. Toxoplasmose, leptospirose, hantaviroses 13. Actinomicose e nocardias e infecções fúngicas 14. Endocardite, pericardite, gastroenterocolites infecciosas e virais
15. Hepatite por vírus 16. Leishmaniose cutânea e visceral, Febre tifóide, dengue,
varicela, sarampo, rubéola, escarlatina, caxumba, coqueluche, herpes simples e
zoster 17. Esquistossomose, filariose, parasitoses por helmintos e protozoários 18.
Imunizações 19. Controle de infecções hospitalares 20. Cólera, raiva, malária 21.
Antibióticos e antivirais.
MÉDICO REUMATOLOGISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Imunologia Básica - Processo Inflamatório. Sistema do Complemento, Interação Antígeno-Anticorpo. Genética básica - Causas Genéticas de Doenças Reumáticas 2. Exame clínico, físico, semiologia, e plano de trabalho 3. Mecanismos
etiopatogênicos da dor da inflamação e da autoimunidade 4. Etiopatogenia, clínica,
propedêutica e tratamento da: febre reumática, osteoartrose, doença mista do tecido conjuntivo, esclerose sistêmica, síndrome do anticorpo antifosfolipídeo, lúpus
eritematososistêmico, Síndrome de Sjögren, vasculites, espondiloartropatias, fibromialgia 5. Enfermidades da coluna vertebral 6. Doenças osteometabólicas 7. Artrites: artrite infecciosa, Neoplasias articulares, osteoartrite, artrites microcristalinas 8.
Doenças sistemáticas com manifestações articulares 9. Enfermidades reumáticas
da criança e do adolescente.
MÉDICO MASTOLOGISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Fisiopatologia mamária; Procedimentos ambulatoriais em mastologia 2. Diagnóstico clínico em mastologia: imagens e técnicas de biopsia, diagnóstico semiológico, mamografia, ecografia, doppler colorido, citologia e microbiopsia 3. Quimioprevenção: conceitos básicos de quimioterapia antineoplasica e radioterapia nas
neoplasias malignas da mama 4. Epidemiologia do carcinoma de mama: descritiva
e análitica, avaliação e conduta no risco 5. Patologias mamárias benignas: diagnóstico e tratamento 6. Prevenção para o carcinoma de mama 7. Patogênese para o
carcinoma de mama, carcinomas não infiltrantes da mama, carcinomas infiltrantes
da mama: histopatologia, parâmetros diagnósticos e morfológicos; tratamento clínico de pessoas com história de carcinoma de mama na família; proliferação celular
e plóidia; anticorpo monoclonais no diagnóstico, prognóstico e terapia; novas abordagens terapêuticas para o carcinoma de mama 8. Marcadores tumorais; classificação TNM e estadiamento; terapia do carcinoma primário de mama - tratamento
cirúrgico, conservador e radical 9. Quadro clínico e tratamento do carcinoma de
mama localmente avançado e inflamatório 10. Carcinoma de mama e gravidez 11.
Tumores malignos não-epiteliais: diagnóstico e tratamento; prevenção e terapia das
complicações.
MÉDICO NEFROLOGISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES): Insuficiência Renal Aguda
e distúrbios hidroeletrolíticos e ácido - básico; Insuficiência Renal Crônica e suas
complicações secundárias; Tratamento dialítico: indicações e formas de tratamento;
Glomerulopatias; Rim e doenças sistêmicas; Infecção do trato urinário; Tubulopatias; Transplante renal; Litíase urinária.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Anatomia e fisiologia dos sistemas respiratório e cardiovascular 2. Malformações do Sistema Respiratório 3. Farmacologia do Sistema Respiratório 4. Mecanismos de defesa pulmonar, vias respiratórias superiores e inferiores; correlações
fisiopatológicas e clínicas 5. Métodos de diagnóstico radiológico, tomografia computadorizada, Ressonância Magnética, Radiografia Digital 6. Radiologia intervencionista do tórax, ultra-sonografia do tórax e cintigrafia pulmonar e interpretação
de exames complementares de apoio diagnóstico 7. Métodos de Diagnóstico Bioquímico, hematológico, bacteriológico (microbactérias atípicas) Imunológico, citopatológico, histopatológico, funcional (funções e biópsias), o eletrocardiograma em
pneumologia 8. Anomalias e doenças de caixa torácica e diafragma 9. Diagnóstico
e Tratamento: tabagismo, pneumonias e broncopneumonia, asma brônquica, bronquectasias, abcessos pulmonares, doença pulmonar obstrutiva crônica, infecções
respiratórias agudas, Pneumopatias intersticiais, insuficiência respiratória, doenças
pleurais, doenças pulmonares difusas, edema pulmonar; tromboembolismo pulmonar, vasculites, síndromes eosinofílicas; aspergilose broncopulmonar alérgica
e alveolite alérgica extrínseca (pneumopatias de hipersensibilidade); Sarcoidose
pulmonar; Síndrome da Angústia Respiratória no adulto (SARA), pneumotórax 10.
Doenças ocupacionais e sua relação com o sistema respiratório 11. Doenças infecto-parasitárias e pneumologia; tuberculose pulmonar; doenças pulmonares na síndrome de imunodeficiência adquirida; micoses Pulmonares 12. Câncer de pulmão e
outros tumores de tórax; tumores pleurais, costais, partes moles e outros, tumores
do mediastino 13. Distúrbios da respiração durante o sono 14. Poluição atmosférica
15. Transplante de pulmão 16. Avaliação do pré e pós-Operatório, risco cirúrgico,
Fisioterapia Respiratória 17. Síndrome Pulmão-Rim 18. Manifestações pulmonares
das colagenoses 19. Hipertensão pulmonar e cor Pulmonal 20.Traumatismo Torácico; afogamento 21. Principais aspectos na Pneumologia Infantil 22. Urgências e
emergências em pneumologia.
MÉDICO RADIOLOGISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Radiologia dos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, genito-urinário,
digestório e músculo-esquelético 2. Pediatria: métodos de exame; doenças congênitas; doenças adquiridas 3. Tumores benignos e malignos 4. Física das radiações,
efeitos biológicos das radiações, proteção radiológica 5. Técnicas radiológicas, formação de imagem radiográfica, controle de qualidade, fundamentos da tomografia
computadorizada e da ressonância magnética, contrastes radiológicos 6. Primeiros
socorros, choque anafilático 7. Biópsias e punções orientadas por imagem 8. Mamografia: Técnicas de posicionamento 9. Radiologia intervencionista: noções básicas,
indicações e análises 10. Densitometria óssea: noções básicas, indicações e análises 11. Bases físicas da ultra-sonografia 12. Ultra-sonografia intervencionista 13.
Ultra-sonografia do abdome total, do tórax, do pescoço, obstétrica e de partes moles
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Ultrassonografia: bases físicas, princípios básicos, técnicas e equipamentos 2.
Indicações da ultra-sonografia 3. Pediatria: métodos de exame; doenças congênitas;
doenças adquiridas 4. Ultrasonografia em Ginecologia: anatomia e estudo ultrasonográfico da pelve feminina, útero normal e patológico, endometriose, ovário normal
e patológico 5.Contribuição do ultra-som nos dispositivos intra-uterinos 6. Doenças
inflamatórias pélvicas 7. Diagnóstico diferencial das massas pélvicas 8. Ultra-sonografia e esterilidade 9. Estudo ultra-sonográfico da mama normal e patológica 10.
Ultrasonografia em obstetrícia: anatomia ultra-sonográfica do saco gestacional e do
embrião e fetal, placenta e outros anexos do concepto, avaliação da idade gestacional, patologias da primeira metade da gestação, crescimento intra-uterino retardado,
ultra-sonografia transfontanelar 11. Gestação de alto-risco e múltipla 12. Pré-natal
13. Medicina Interna: estudo ultra-sonográfico, olho, órbita, face e pescoço, tórax,
crânio, abdômen superior (fígado, vias bilares, vesícula biliar, pâncreas e baço), cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abscesso peritoneais, reproperitôneo,
rins e bexiga 14. Ultra-sonografia do sistema genito-urinário masculino: próstata e
vesículas seminais, escroto, pênis e extremidades 15. Ultra-sonografia músculo esquelética 16. Ultra-sonografia nos tumores benignos e malignos 17. fundamentos da
tomografia computadorizada e da ressonância magnética, contrastes radiológicos
18. Primeiros socorros, choque anafilático 19. Biópsias e punções orientadas por
imagem 20. Mamografia: Técnicas de posicionamento análises 21. Densitometria
óssea: noções básicas, indicações e análises 22. Ultra-sonografia intervencionista
23.Doppler:noções básicas.
MÉDICO VETERINÁRIO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Endemias e epidemias (conceito) 3. Vigilância Sanitária: conceito, histórico,
objetivos, funções; importância na Saúde Pública; inspeção em Vigilância Sanitária
4. Vigilância Epidemiológica: geral e aplicada: princípios, definições, conceitos e
classificações. Cadeia epidemiológica de transmissão das doenças, medidas de
controle 5. Vigilância ambiental 6. Princípios básicos de Educação em Saúde e Ambiental 7. Água: desinfecção da água de consumo humano, utilização da água e as
exigências de qualidade, medidas de controle, armazenamento e transporte; coleta
de amostra: métodos de coleta de água 8. Doenças de veiculação hídrica: hepatite,
cólera, leptospirose, febre tifóide 9. Epidemiologia: fundamentos da epidemiologia,
epidemiologia analítica, construção de indicadores epidemiológicos, principais tipos
de estudos epidemiológicos; uso da epidemiologia na caracterização e investigação
de surtos 10. Zoonoses: conceituação e classificação, etiologia, patogenia, sintomatologia, epidemiologia, diagnóstico, prevenção e controle das principais zoonoses (raiva, dengue, febres hemorrágicas, febre amarela, encefalites, leptospirose,
bruceloses, tuberculose, salmonelose, estreptococose e estafilococose, doença de
Lyme, pasteurelose, yersiniose, clostridiose, criptococose, histoplasmose, dermatofitose, leishmaniose, toxoplasmose, doença de Chagas, criptosporidiose, dirofilariose, toxocaríase, complexo teníase/cisticercose, equinococose, ancilostomíase,
meningite, hantavirose, larva migrans visceral e cutânea) 11. Política municipal de
controle de zoonoses 12. Imunologia: conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos, células do sistema imunológico. Mecanismos da resposta humoral, técnicas
imunológicas 13. Biologia molecular: conceitos básicos e fundamentos de técnicas
de diagnóstico, classificação e identificação dos microorganismos 14. Esterilização
e Desinfecção: por meios físicos e químicos, técnicas de coleta de material para
exame histopatológico, microbiológico e toxicológico 15. Vigilância e controle de populações de animais doméstico e biomas 16. Biologia, vigilância e controle de populações de animais sinantrópicos: quirópteros, roedores, insetos rasteiros, artrópodes
peçonhentos, mosquitos, carrapatos e pombos) 17. Desenvolvimento da pecuária:
vigilância e controle de população, promoção de produção racional econômica de
alimentos; diagnóstico e prescrição de medicamentos 18. Riscos e benefícios dos
produtos transgênicos 19. Higiene e saúde pública veterinária: cuidados higiênicossanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações, alimentos: conceito; características e qualidade dos
alimentos; riscos químicos, físicos e biológicos 20. Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microorganismos: fatores extrínsecos e
intrínsecos; microrganismos patogênicos de importância em alimento 21. Conservação e armazenamento de alimentos: tecnologias mais empregadas na conservação
de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação,
conservação e controle da poluição do ar, da água e do solo, interferência do homem na natureza; análise de risco 22. Reciclagem do lixo 23. Noções de EIA/RIMA
24. Legislação Sanitária - Lei 6437/77; Decreto-Lei 986/69; Lei federal-9431/97;
Portaria 2616/98 - Regulamenta a Lei Federal 9431/97; Riscos ocupacionais e sua
prevenção 25. Código de ética e legislação profissional.
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
QUANTITATIVO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
EM R$2
I. NÍVEL SUPERIOR
MÉDICO CLÍNICO
GERAL
MÉDICO
REGULADOR DO
SAMU
2
52
28
20 (diarista)
ou 24
(plantonista)
24
R$ 3.091,50
R$ 3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Julgar e decidir sobre a gravidade de um caso
que lhe está sendo comunicado por rádio ou
telefone,
estabelecendo
uma
gravidade
presumida; enviar os recursos necessários ao
atendimento, considerando necessidades e
ofertas disponíveis; monitorar e orientar o
atendimento feito por outro profissional de saúde
habilitado (médico intervencionista, enfermeiro,
técnico ou auxiliar de enfermagem), por
profissional da área de segurança ou bombeiro
militar (no limite das competências desses
profissionais) ou ainda por leigo que se encontre
no local da situação de urgência; definir e
acionar o serviço de destino do paciente,
A este quadro de vencimentos poderão ser agregadas gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às
respectivas categorias.
MÉDICO
PSIQUIATRA
5
24
R$3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
informando-o sobre as condições e previsão de
chegada do mesmo, sugerindo os meios
necessários ao seu acolhimento; julgar a
necessidade ou não do envio de meios móveis
de atenção. Em caso negativo, o médico deve
explicar sua decisão e esclarecer o demandante
do socorro quanto a outras medidas a serem
adotadas, por meio de orientação ou conselho
médico, que permita ao solicitante assumir
cuidados ou buscá-los em local definido pelo
médico regulador; reconhecer que, como a
atividade do médico regulador envolve o
exercício da telemedicina, impõe-se a gravação
contínua das comunicações, o correto
preenchimento das fichas médicas de regulação,
das fichas de atendimento médico e de
enfermagem, e o seguimento de protocolos
institucionais consensuados e normatizados que
definam os passos e as bases para a decisão do
regulador; estabelecer claramente, em protocolo
de regulação, os limites do telefonista auxiliar de
regulação médica, o qual não pode, em hipótese
alguma, substituir a prerrogativa de decisão
médica e seus desdobramentos, sob pena de
responsabilização
posterior
do
médico
regulador; definir e pactuar a implantação de
protocolos de intervenção médica pré-hospitalar,
garantindo perfeito entendimento entre o médico
regulador e o intervencionista, quanto aos
elementos
de
decisão
e
intervenção,
objetividade nas comunicações e precisão nos
encaminhamentos decorrentes; monitorar o
conjunto das missões de atendimento e as
demandas
pendentes;
registrar
sistematicamente os dados das regulações e
missões, pois como freqüentemente o médico
regulador irá orientar o atendimento por
radiotelefonia (sobretudo para os profissionais
de enfermagem), os protocolos correspondentes
deverão estar claramente constituídos e a
autorização deverá estar assinada na ficha de
regulação médica e no boletim/ficha de
atendimento pré-hospitalar; saber com exatidão
as capacidades/habilidades da sua equipe de
forma a dominar as possibilidades de
prescrição/orientação/intervenção e a fornecer
dados que permitam viabilizar programas de
capacitação/revisão que qualifiquem/habilitem
os intervenientes e realizar demais atividades
que, por sua natureza, estejam inseridas no
âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à
área.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO GERIATRA
02
20
R$ 3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO
CIRURGIÃO GERAL
MÉDICO DA
FAMÍLIA
08
43
20
40
R$ 3.091,50
R$ 6.183,00
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
Atuar
em
equipe
multiprofissional
no
desenvolvimento de projetos terapêuticos
individuais, familiares e coletivos em unidades
de saúde e nas comunidades locais, realizando
clínica ampliada; realizar atendimento ao
paciente,
emitir
atestados,
realizar
procedimentos
cirúrgicos;
realizar
encaminhamentos com o preenchimento dos
prontuários; articular recursos intersetoriais
disponíveis para diminuição dos agravos à
saúde dos pacientes; participar dos processos
de vigilância à saúde através da detecção e
notificação de doenças infecto-contagiosas e
preenchimento dos instrumentos e fichas
adequadas para este fim, quando ainda não
tenha sido notificado; participar das reuniões da
unidade ou outras sempre que convocado pela
gestão da secretaria municipal de saúde ou da
unidade; participar do planejamento das
atividades a serem desenvolvidas na instituição
por residentes, estagiários ou voluntários; ser
apoio matricial e de capacitação na sua área
específica, quando necessário; executar outras
tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua especialidade e
ao seu cargo. realizar consultas individuais para
adolescentes e adultos de ambos os sexos;
realizar procedimentos médicos individuais;
realizar atendimento ao acidentado do trabalho;
emitir atestado de óbito quando necessário para
pacientes
sob
seu
cuidado;
realizar
procedimentos
cirúrgicos
simples;
fazer
atendimento de urgência e emergência sempre
que necessário; participar do desenvolvimento
de projetos terapêuticos individuais, familiares e
coletivos; atuar na prevenção de agravos e na
redução dos danos causados pelos mesmos,
utilizando-se de técnicas específicas; participar
dos processos de vigilância à saúde através da
detecção
e
notificação
de
doenças
infectocontagiosas
e
preenchimento
dos
instrumentos e fichas adequadas para este fim;
solicitar interconsultas com especialistas,
através dos mecanismos de referência e contrareferência sempre que houver necessidade;
prestar assistências ás vítimas de violência e
suas
famílias;
trabalhar
em
equipe
multiprofissional e interdisciplinar; participar das
reuniões da unidade ou outras sempre que
convocado pela gestão da unidade; desenvolver
e/ou participar de projetos intersetoriais que
concorram para promover a saúde das pessoas
e de suas famílias; participar de capacitações e
treinamentos sempre que necessário ou que
convocado pela gestão da unidade; participar do
acolhimento atendendo as intercorrências dos
usuários; atender nos domicílios sempre que
houver necessidade; garantir a integralidade da
atenção à saúde do usuário; preencher
adequadamente os prontuários e todos os
instrumentos de coleta de dados da unidade;
participar do planejamento das atividades a
serem desenvolvidas na instituição por
residentes, estagiários ou voluntários; ser apoio
matricial e de capacitação na sua área
específica; realizar consultas conjuntas e
discussão de casos com a equipe de
enfermagem e demais atividades que, por sua
natureza, estejam inseridas no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e à área..
MÉDICO
CARDIOLOGISTA
04
24
R$ 3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO
GINECOLOGISTA
09
20
R$ 3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO
OBSTETRA
MÉDICO
NEONATOLOGISTA
14
13
24
24
R$ 3.091,50
R$ 3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO PEDIATRA
52
20 (diarista)
ou 24
(plantonista)
R$ 3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO UTEÍSTA
09
24
R$3.091,50
MÉDICO
CIRURGIÃO
UROLOGISTA
01
20
R$ 3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
Conselho da
Categoria.
MÉDICO
CIRURGIÃO
VASCULAR
02
20
R$ 3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO
CIRURGIÃO
OTORRINOLARING
OLOGISTA
01
20
R$ 3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO
ANATOMOPATOLO
GISTA
MÉDICO
DERMATOLOGISTA
02
02
20
20
R$ 3.091,50
R$ 3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO
ENDOCRINOLOGIS
TA
02
20
R$ 3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO
HEPATOLOGISTA
01
20
R$3.091,50
MÉDICO
INFECTOLOGISTA
01
20
R$ 3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
Conselho da
Categoria.
MÉDICO
MASTOLOGISTA
01
20
R$ 3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO
NEFROLOGISTA
01
20
R$ 3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO
NEUROLOGISTA
MÉDICO
OTORRINOLARING
OLOGISTA
01
01
20
20
R$ 3.091,50
R$ 3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO
PNEUMOLOGISTA
01
20
R$ 3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO
RADIOLOGISTA
01
20
R$ 3.091,50
MÉDICO
REUMATOLOGISTA
01
20
R$ 3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
Conselho da
Categoria.
MÉDICO
ULTRASONOGRAFI
STA
01
20
R$ 3.091,50
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais;
participar de atividades de pesquisa; participar
de comissões de controle de infecção hospitalar;
realizar palestras relacionadas com a área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente;
participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico; preencher e assinar
formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
participar na execução dos programas de
atendimento ensino e pesquisa médica e da
equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres
e relatórios; fornecer dados de interesse
estatístico; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específica, individuais
e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos,
de reabilitação de reinserção social; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; realizar triagem e admissão nos
serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
coordenar grupos operacionais e terapêuticos
elaborando
pareceres
e
relatórios
e
acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal dos pacientes; realizar atividades que
envolvam os familiares dos pacientes;
supervisionar estagiários e residentes; dar
suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns
pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar
e realizar/operacionalizar ações na área social
numa
perspectiva
de
trabalho
inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor
comissão de investigação de denúncias e de
óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar;
participar de reuniões técnicas e junta à
comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e
demais atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO AUDITOR
VETERINÁRIO
2
02
02
20
20
R$ 3.091,50
R$ 922,09
Superior Completo
Formação em
Medicina com
Registro no
Conselho da
Categoria.
Autorizar e fiscalizar os procedimentos de
cirurgia,
bem
como
os
procedimentos
ambulatoriais.
Superior Completo
de Medicina
Veterinária. Registro
no Conselho
Competente.
Prestar assistência especializada na sua área de
atuação; executar atividade de inspeção de
saúde de animais destinados ao abate; orientar
e auxiliar a vigilância sanitária; prestar
assessoramento ao Conselho Municipal de
Saúde; realizar exames médicos, diagnósticos,
prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões em
animais de sua especialidade, aplicando os
métodos da medicina aceitos e reconhecidos
cientificamente; e praticar atos cirúrgicos e
correlatos.
A este quadro de vencimentos poderão ser agregadas gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às
respectivas categorias.
7 a 13 de março de 2012
Diário Oficial do Município de Caruaru
QUADRO DE VAGAS GERAIS E PCD’s
CARGOS
MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO REGULADOR DO SAMU
MÉDICO PSIQUIATRA
MÉDICO GERIATRA
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
MÉDICO DA FAMÍLIA
MÉDICO CARDIOLOGISTA
MÉDICO GINECOLOGISTA
MÉDICO OBSTETRA
MÉDICO NEONATOLOGISTA
MÉDICO PEDIATRA
MÉDICO UTEÍSTA
MÉDICO CIRURGIÃO UROLOGISTA
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR
TOTAL
52
28
5
2
8
43
4
9
14
13
52
9
1
2
MÉDICO CIRURGIÃO
OTORRINOLARINGOLOGISTA
MÉDICO ANATOMOPATOLOGISTA
MÉDICO DERMATOLOGISTA
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
MÉDICO HEPATOLOGISTA
MÉDICO INFECTOLOGISTA
MÉDICO MASTOLOGISTA
MÉDICO NEFROLOGISTA
MÉDICO NEUROLOGISTA
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
MÉDICO RADIOLOGISTA
MÉDICO REUMATOLOGISTA
MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA
MÉDICO AUDITOR
ANEXO IV
VETERINÁRIO
Página 47
1
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
VAGAS GERAIS
50
27
4
1
7
42
3
8
13
12
50
8
1
1
PCD
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
CALENDÁRIO
ANEXO
IV
CALENDÁRIO
ATIVIDADE
DATA/PERÍODO
LOCAL
Período de inscrição
08/03 a 08/04/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012
Inscrições de Candidatos Isentos
08/03 a 10/03/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012
Até 13/04/2012
SEDEX – CONCURSO CARUARU ENSINO/TÉCNICO E
FUNDAMENTAL– Laudo Médico para Atendimento Especial,
Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada de Belém, n.º 342,
Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280.
Item 2.1.1 colocar 3% (três por cento)
Recebimento de Laudo Médico de
Portadores de Necessidades e
Atendimentos Especiais
Presencial - Sede do IPAD, Estrada de Belém, nº 342, Torreão,
Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezessete
horas).
Pagamento da Taxa de Inscrição
Até 13/04/2012
Rede bancária ou casas lotéricas.
Informações aos Candidatos sobre
local de Prova
30/04 a 13/05/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012
Aplicação das Provas
13/04/2012
Recife e Caruaru
Divulgação do Gabarito Preliminar
15/05/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012
Recebimento de Recursos da
Prova Objetiva
16 e 17/05/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012
Divulgação do Gabarito Definitivo
Até 08/06/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012
Resultado Final da Prova Objetiva
Até 08/06/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012
Resultado final do Processo
Seletivo
Até 08/06/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012
Divulgação do Resultado Final
Até 08/06/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO,TÉCNICO E FUNDAMENTAL- GRUPOS OCUPACIONAIS II, III,
IV, V e VI NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARUARU
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público visa o provimento efetivo de 802 (oitocentos e duas)
vagas no âmbito do Município de Caruaru para os cargos pertencentes aos Grupos
Ocupacionais II, IV, V e VI em conformidade com a Lei Municipal n.º 5.174, de 04
de janeiro de 2012, além de outras pertinentes ao presente Edital, observando o
detalhamento constante do Anexo II.
1.1.1. Os candidatos empossados desenvolverão suas atividades em qualquer
área ou unidade do Município de Caruaru (urbana ou rural), sem alteração da remuneração prevista para o cargo.
1.2. O concurso referido no subitem anterior será realizado da seguinte forma:
1.2.1. Para todos os cargos:
a) Única Etapa – Prova de Conhecimentos, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas – de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para
todos os participantes exceto do Grupo Ocupacional VI (Merendeira, Auxiliar de
Merendeira, Lactarista, Auxiliar de Lactarista, Servente, Lavadeira, Auxiliar de Lavadeira e Porteiro) que farão Prova de Conhecimentos com 30 (trinta) questões;
1.3. No ato de publicação do Concurso Público, para o qual é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o Diário Oficial
do Município de Caruaru e o site “http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012”, como forma de garantir a transparência do processo.
1.3.1. Aos demais atos advindos do Concurso Público, será utilizado o Diário
Oficial do Município de Caruaru e o site http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_
tecnico2012.
1.4. As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas nos Municípios de
Caruaru e de Recife.
1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade
de candidatos inscritos no concurso, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos, visando à realização das provas objetivas.
1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessá-
Página 47
rias à realização da etapa do
presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e
modificações de datas ou locais de prova.
1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3., poderá ser dada a publicidade
dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.
1.5.2. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24h (vinte e quatro horas) que antecedem a aplicação, bem como por motivo de caso fortuito ou força
maior.
2. DAS VAGAS
As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas nos órgãos da Prefeitura Municipal de Caruaru, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas serão
preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade, respeitada a ordem
de classificação constante da homologação do resultado final do concurso. Deste
modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo II deste
Edital.
2.1. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PCD
2.1.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caruaru, é assegurado
o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são
portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. A essas
serão reservadas 3 % (três por cento) das vagas efetivamente existentes, nos termos do art. 37, § 1.º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e
suas alterações, seguindo o detalhamento do Anexo II deste Edital.
2.1.2. Serão consideradas “pessoas com deficiência” os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853, de 24 de outubro 1989, e Decreto n.º 3.298, de 20
dezembro de 1999 e suas alterações.
2.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1
deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) últimos meses,
atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da
Classificação Internacional de Doença (CID).
2.1.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado (via SEDEX)
até a data prevista no ANEXO III, endereçado ao CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARUARU – LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA,
Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico –
IPAD, Estrada de Belém, n.º 342, Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, ou
entregar pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das
9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).
2.1.3.2. Até a data prevista no ANEXO III, a pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Edital do Concurso, e remeter junto com o LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para o Instituto de Planejamento
e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD, Estrada De Belém,
n.º 342, Campo grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, ou entregá-lo pessoalmente
até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h
(dezesseis horas).
2.1.4. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão do Concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local
e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto
n.º 3.298/99, e alterações posteriores.
2.1.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1.3. e 2.1.3.1., o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas à pessoa com deficiência será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão
competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a
sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.
2.1.6. A inobservância do disposto neste subitem 2.1. (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas à pessoa com
deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.
2.1.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como
pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoa com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do concurso.
2.1.8. A pessoa com deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica
como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu será
excluída do processo e considerada desclassificada para todos os efeitos.
2.1.9. A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa
condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto
para os candidatos não portadores de necessidades especiais.
2.1.10. As vagas destinadas à pessoa com deficiência, que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica,
serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
2.1.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de
que trata o subitem 2.1.1. não poderá arguir a deficiência constatada para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE
3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público;
3.2. Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da Lei, que preencham
os requisitos estabelecidos em Lei (observância da Emenda Constitucional n.º 19,
de 4 de junho de 1998);
3.3. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função (Ensino Médio/técnico ou fundamental Completo com Habilitação Específica, se for o
caso);
3.4. Não possuir antecedentes criminais;
3.5. Estar apto com as obrigações eleitorais;
3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
3.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
Página 48
Diário Oficial do Município de Caruaru
3.8. Cumprir as determinações deste edital.
4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site “http://www.ipad.com.
br/caruarumedio_e_ tecnico2012”,durante o período estabelecido no ANEXO III,
observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.2. O Município de Caruaru e a entidade executora não se responsabilizam
por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de
boleto bancário, em qualquer agência bancária, observando os seguintes valores:
a) R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos dos Grupos Ocupacionais II e IV;
b) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos do Grupo Ocupacional V;
c) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos do Grupo Ocupacional VI.
4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico “http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012”, devendo ser
impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição, pela internet (on line).
4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado
no ANEXO III.
4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.
4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa
referente ao boleto bancário emitido.
4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site “http://www.
ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012”, após o acatamento do pagamento.
4.7.2. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado no local de realização da prova, quando solicitado.
4.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições
realizadas.
4.9. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.9.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do
serviço previsto no item 11.14. deste Edital.
4.9.2. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida
do valor nele representado.
4.9.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros,
assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.9.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de
inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as
consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.9.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via
postal.
4.9.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.
4.9.6.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo.
4.9.7. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do
presente Edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva
de Conhecimentos.
4.9.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, respeitados os termos do subitem
4.9.13.7. deste Edital.
4.9.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido,
salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal.
4.9.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída e/ou o IPAD excluir do
concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e
correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais.
4.9.11. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
4.9.12. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/
etapas dela decorrentes, se se
verificar falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos
documentos apresentados e/ou na prova.
4.9.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.9.13.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das
provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
4.9.13.1.1. O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no ANEXO III,
via SEDEX – Encomenda
Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao
“CONCURSO DO MUNICÍPIO DE CARUARU – NÍVEL MÉDIO, MÉDIO-TÉCNICO
E FUNDAMENTAL LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL”, Instituto
de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada De Belém, nº 342, Campo grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.
Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
4.9.13.1.2. O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no
ANEXO III, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por
terceiro, no(s) mesmo(s) endereço(s) indicado(s) no subitem 4.9.13.1.1.
4.9.13.2. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das
provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa
finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. Não é autorizada, contudo, a presença de menores de idade, não lactentes acompanhando
7 a 13 de março de 2012
a candidata.
4.9.13.2.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.
4.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de
realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.
4.9.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14. aos casos de Atendimento Especial.
4.9.13.4. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os
critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.9.13.5. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a
sua não concessão no dia de realização das provas.
4.9.13.6. O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
4.9.13.7. Nada obstante o disposto no subitem 4.9.8., estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) no dia de divulgação deste edital, já estiver regularmente inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Dec.
Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº
6.135, de 26 de junho de 2007.
4.9.13.7.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato,
disponível por meio do site “http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012”,
de acordo com a data prevista no calendário do concurso.
4.9.13.7.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar,
necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende às condições estabelecidas no subitem 4.9.13.7.
deste Edital.
4.9.13.7.3. O IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico e Científico consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.9.13.7.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso,
aplicando-se, ainda, o disposto art. 10, parágrafo único, do Decreto Federal nº
83.936, de 06 de setembro de 1979.
4.9.13.7.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação.
4.9.13.7.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.9.13.7.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IPAD.
4.9.13.7.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada
através do site “http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012”.
4.9.13.7.9. A contar da divulgação do indeferimento, o candidato disporá de 01
(um) dia para contestá-lo através do site “http://www.ipad.com.br/caruarumédio_e_
tecnico2012”, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
4.9.13.7.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos,
para validar a inscrição requerida, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no ANEXO III deste edital.
4.10. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.10.1. Validada a inscrição, ficará divulgado na Internet, no site “http://www.
ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012”, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.
4.10.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados
apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital,
até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.
4.10.3. Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:
a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de
documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone,
filiação, naturalidade e endereço eletrônico – e-mail;
b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o
prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no
subitem 2.1.3.1. deste Edital.
4.10.4. Transcorrido o prazo do item 4.10.2., mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição
serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real
intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
4.10.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou
condições previstas neste Edital.
4.10.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados
pelo IPAD, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.
4.10.7. O candidato poderá formular requerimento exclusivamente em meio digital, no endereço eletrônico do Concurso (“http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_
tecnico2012”), devendo a cópia autenticada do documento ser encaminhada ou
entregue ao(s) endereço(s) citado(s) no subitem 2.1.3.1., dentro do prazo definido
no ANEXO III.
4.10.7.2. O não envio da cópia autenticada do documento no prazo definido
implicará o seu indeferimento.
4.10.7.3. O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o
último dia de recebimento do
documento, conforme definido no ANEXO III. O cumprimento do prazo será
comprovado pela data de postagem do SEDEX.
4.10.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não
previstas no subitem 4.10.3. deste Edital.
apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à
conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.1.3.1. deste Edital.
real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
4.10.4. Transcorrido o prazo do item 4.10.2., mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações
4.10.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou
apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à
que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
4.10.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas
4.10.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou
deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.
que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
4.10.7. O candidato poderá formular requerimento exclusivamente em meio digital, no endereço eletrônico do
4.10.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas
Concurso ("http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012"), devendo a cópia autenticada do documento
deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.
ser encaminhada ou entregue ao(s) endereço(s) citado(s) no subitem 2.1.3.1., dentro do prazo definido no ANEXO
4.10.7. O candidato poderá formular requerimento exclusivamente em meio digital, no endereço eletrônico do
III.5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
Concurso
("http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012"), devendo a cópia autenticada do documento
4.10.7.2. O não envio da cópia autenticada do documento no prazo definido implicará o seu indeferimento.
ser
encaminhada
ou
entregue de
ao(s) endereço(s) citado(s)de
no subitem 2.1.3.1.,
dentro do
prazo definido no ANEXO
5.1.
AOProva
Objetiva
eliminatório
e recebimento
classificatório,
4.10.7.3.
documento
deverá ser Conhecimentos,
enviado por SEDEX, sendocaráter
postado até
o último dia de
do
III.
documento,
conforme
definido
no
III. O cumprimento
do
será comprovado
pela o
data
de postagem do
será
aplicada
parada
todos
osANEXO
candidatos
de todos
osprazo
cargos
e abrangerá
conteúdo
4.10.7.2.
O não envio
cópia autenticada
do documento
no prazo
definido
implicará
o seu indeferimento.
SEDEX.
4.10.7.3. O documento
deverá no
ser enviado
pordeste
SEDEX,Edital,
sendo postado
até o último
dia
recebimento
do
programático
Anexo
de acordo
com
o de
que
segue:
4.10.8. Não seráconstante
admitida a retificação
de Iquaisquer
outras informações
não
previstas
no se
subitem
4.10.3. deste
documento, conforme definido no ANEXO III. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do
Edital.
5.1 “a” PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – GRUPO OCUPASEDEX.
5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
CIONAL
II -será
(Técnico
em outras
Contabilidade;
Técnico
emnoEdificações;
4.10.8. Não
admitidaAgrícola;
a retificaçãoTécnico
de quaisquer
informações não
previstas
subitem 4.10.3. deste
5.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os
Edital.
Técnico
Turismo;
Topógrafo;
Tratorista constante
e Operador
de I Máquinas)
candidatosem
de todos
os cargos
e abrangeráMotorista;
o conteúdo programático
no Anexo
deste Edital, dee acordo
5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
com
o que se segue:
do5.1.
GRUPO
OCUPACIONAL
IV- (Técnico
Raio eX;classificatório,
Técnico em
A Prova Objetiva
de Conhecimentos,
de caráter em
eliminatório
seráEnfermagem;
aplicada para todos os
5.1 “a” PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – GRUPO OCUPACIONAL II - (Técnico Agrícola;
candidatosem
de todos
os cargos
e abrangerá
o conteúdo
programático
constante noTécnico
Anexo I deste
de acordo
Técnico
Patologia
Clínica,
Técnico
emTécnico
Prótese
emEdital,
Saúde
Técnico em Contabilidade;
Técnico em
Edificações;
em Dentária;
Turismo; Topógrafo;
Motorista;
Tratorista e
com o que se segue:
Operador de Máquinas)
e do GRUPO
OCUPACIONAL
IV- (Técnico em Raio
X; Técnico
Enfermagem;
Técnico
Bucal,
deCARGOS
Saúde
Bucal;
Auxiliar
Enfermagem,
de em
Farmácia,
Au5.1 “a”Auxiliar
PARA OS
DE
NÍVEL
MÉDIO de
TÉCNICO
– GRUPO Auxiliar
OCUPACIONAL
II - (Técnico
Agrícola;
em Patologia Clínica, Técnico em Prótese Dentária; Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal; Auxiliar de
Técnico
Contabilidade;Auxiliar
Técnico em
em de
Turismo;
Topógrafo;
Motorista;serão
Tratorista e
xiliar
de em
Laboratório,
de Edificações;
Nutrição eTécnico
Auxiliar
Prótese
Dentária),
Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Nutrição e Auxiliar de Prótese Dentária),
Operador de Máquinas) e do GRUPO OCUPACIONAL IV- (Técnico em Raio X; Técnico em Enfermagem; Técnico
aplicadas
provas
nas
áreas
de conhecimento:
serão aplicadas
provas
nas seguintes
seguintes áreas
de conhecimento:
em Patologia Clínica, Técnico em Prótese Dentária; Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal; Auxiliar de
Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Nutrição e Auxiliar de Prótese Dentária),
ÁREA
DE QUANTIDADE
DE VALOR
DE CADA TOTAL
CARÁTER
serão aplicadas provas
nas seguintes áreas
de conhecimento:
CONHECIMENTO
QUESTÕES
QUESTÃO
LÍNGUA
10
2,5
25,00
ÁREA
DE QUANTIDADE
DE VALOR
DE CADA TOTAL
CARÁTER
PORTUGUESA
ELIMINATÓRIO E
CONHECIMENTO
QUESTÕES
QUESTÃO
CLASSIFICATÓRIO
MATEMÁTICA
10
2,5
25,00
LÍNGUA
10
2,5
25,00
CONHECIMENTOS
20
2,5
50,00
PORTUGUESA
ELIMINATÓRIO E
ESPECÍFICOS
CLASSIFICATÓRIO
MATEMÁTICA
10
2,5
25,00
TOTAL
-2,5
100,00
CONHECIMENTOS 40
20
50,00
7 a 13 de março de 2012
Diário Oficial do Município de Caruaru
ESPECÍFICOS
5.1
Para
os 40
cargos
Nível
MédioOCUPACIONAL
- GRUPO
OCUPACIONAL
II -Administrativo;
(Digitador,Agente
5.1
“b”“b”
Para
os cargos
de Nívelde
Médio
- GRUPO
II - (Digitador, Assessor
TOTAL
100,00
Administrativo;
Auxiliar de Serviços
Gerais,
Recepcionista e Auxiliar
de Serviços
Administrativos)
Assessor
Administrativo;
Agente
Administrativo;
Auxiliar
de Serviços
Gerais,e do
Re-GRUPO
OCUPACIONAL V - (Auxiliar de Educação e Operador de Reprografia), serão aplicadas provas nas seguintes áreas
5.1 “b” Para os
cargos de de
Nível
Médio - GRUPO
OCUPACIONALeIIdo
- (Digitador,
Assessor
Administrativo; Agente
cepcionista
e Auxiliar
Serviços
Administrativos)
GRUPO
OCUPACIONAL
de conhecimento:
Administrativo; Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista e Auxiliar de Serviços Administrativos) e do GRUPO
VOCUPACIONAL
- (Auxiliar deVEducação
e Operador
de Reprografia),
aplicadas
nas áreas
- (Auxiliar de Educação
e Operador
de Reprografia), serão
serão aplicadas
provasprovas
nas seguintes
ÁREA
DE QUANTIDADE DE VALOR DE CADA TOTAL
CARÁTER
de
conhecimento:
seguintes
áreas
deQUESTÕES
conhecimento:QUESTÃO
CONHECIMENTO
LÍNGUA
ÁREA
DE
PORTUGUESA
CONHECIMENTO
MATEMÁTICA
LÍNGUA
CONHECIMENTOS
PORTUGUESA
DE INFORMÁTICA
MATEMÁTICA
TOTAL
CONHECIMENTOS
DE INFORMÁTICA
TOTAL
15
QUANTIDADE
DE
QUESTÕES
15
15
10
2,5
VALOR
DE CADA
QUESTÃO
2,5
2,5
2,5
37,50
TOTAL
15
40
10
2,5
-2,5
37,50
100,00
15,00
40
-
100,00
37,50
37,50
15,00
CARÁTER
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
5.1 “c” Para os cargos de Nível Fundamental - GRUPO OCUPACIONAL III - Auxiliar
dePara
Serviços
Urbanos:
5.1 “c”
os cargos
de Nível Fundamental - GRUPO OCUPACIONAL III - Auxiliar de Serviços Urbanos:
ÁREA
QUANTIDADE
DE VALOR
DE CADA
TOTAL
CARÁTER
5.1 “c” Para osDE
cargos
de Nível Fundamental
- GRUPO
OCUPACIONAL
III - Auxiliar
de Serviços Urbanos:
CONHECIMENTO QUESTÕES
QUESTÃO
LÍNGUA
15
2,5
37,50
ÁREA
DE QUANTIDADE
DE VALOR
DE CADA TOTAL
CARÁTER
PORTUGUESA
ELIMINATÓRIO E
CONHECIMENTO
QUESTÕES
QUESTÃO
CLASSIFICATÓRIO
MATEMÁTICA
LÍNGUA
15
2,5
37,50
PORTUGUESA
ELIMINATÓRIO E
Atualidades
10
2,5
15,00
CLASSIFICATÓRIO
MATEMÁTICA
15
2,5
37,50
TOTAL
40
100,00
Atualidades
10
2,5
15,00
5.1
os40cargos
de Nível
- GRUPO
5.1
“d”“d”
ParaPara
os cargos
de Nível Fundamental
- GRUPO OCUPACIONAL
VI - OCUPACIONAL
(Merendeira, Auxiliar deVI
Merendeira,
TOTAL
- Fundamental
100,00
Lactarista, Auxiliar
de Lactarista,
Servente, Lavadeira,
Auxiliar de
Lavadeirade
e Porteiro),
serão Servente,
aplicadas provas nas
(Merendeira,
Auxiliar
de Merendeira,
Lactarista,
Auxiliar
Lactarista,
seguintes
áreas
conhecimento:
5.1
“d” Para
os de
cargos
de Nível Fundamental - GRUPO OCUPACIONAL VI - (Merendeira, Auxiliar de Merendeira,
Lavadeira,
Auxiliar
de Lavadeira
e Lavadeira,
Porteiro),
serão
provas serão
nas seguintes
Lactarista, Auxiliar
de Lactarista,
Servente,
Auxiliar
de aplicadas
Lavadeira e Porteiro),
aplicadas provas nas
ÁREA
DE
QUANTIDADE DE VALOR DE CADA TOTAL
CARÁTER
seguintes
de conhecimento:
áreas
de áreas
conhecimento:
CONHECIMENTO QUESTÕES
QUESTÃO
LÍNGUA
10
3,5
35,00
ÁREA
DE QUANTIDADE
DE VALOR
DE CADA TOTAL
CARÁTER
PORTUGUESA
ELIMINATÓRIO E
CONHECIMENTO
QUESTÕES
QUESTÃO
CLASSIFICATÓRIO
MATEMÁTICA
LÍNGUA
10
3,5
35,00
PORTUGUESA
ELIMINATÓRIO E
ATUALIDADES
10
3,0
35,00
CLASSIFICATÓRIO
MATEMÁTICA
10
3,5
35,00
TOTAL
30
100,00
ATUALIDADES
10
3,0
35,00
5.1.1. A prova terá duração
de 04 (quatro) horas,
sendo aplicada 100,00
na data fixada no Anexo III deste Edital.
TOTAL
30
5.1.2. Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site
"http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012".
É denaresponsabilidade
exclusiva
do candidato a
5.1.1.
A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada
data fixada no Anexo
III deste Edital.
5.1.1.Os
A prova
teráede
duração
dede04realização
(quatro)
horas,
sendo
aplicada
data
fixadanano
Anexo IIIno site
identificação
correta
seu local
da
prova
e oprova
comparecimento
no horário
determinado.
5.1.2.
locais
os
horários
de
aplicação
da
serão nadivulgados
Internet,
5.1.3.Edital.
É dever do candidato acompanhar todos os comunicados,
que vierem exclusiva
a ser publicados
no site:
"http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012".
É de responsabilidade
do candidato
a
deste
"http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012".
ainda, ser feitas
de informação em
identificação
correta de seu local de realização da provaPoderão,
e o comparecimento
no divulgações
horário determinado.
5.1.2.É Os
locais
e os horários
de
danoprova
serão
divulgados
na
Internet,
no
site
jornais
ampla
no Estado
de aplicação
Pernambuco,
Município
de Caruaru,
na imprensa
e na
Internet.
5.1.3. de
dever circulação
do candidato
acompanhar
todos os
comunicados,
que vierem
a ser oficial
publicados
no site:
“http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012”.
É de
responsabilidade
exclusiva
do
can5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com
antecedência
de
1h (umade
hora)
do horário
"http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012".
Poderão,
ainda, sermínima
feitas divulgações
informação
em
fixadoapara
o seucirculação
início,
munido
deseu
caneta
esferográfica
preta,
de comprovante
inscrição
jornais
de
ampla
no Estado
de
Pernambuco,
noexclusivamente
Município
de Caruaru,
na imprensa
oficial
e nade
Internet.
didato
identificação
correta
de
local
de realização
da prova
edeo tinta
comparecimento
no horário
e de documento
de identidade
original. ao local da prova com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário
5.1.4.
O candidato
deverá comparecer
determinado.
5.1.5. Não
ingresso
candidato
nos locais
de realização de
datinta
prova
apósdeo comprovante
horário fixadode
para
o seu
fixado
para será
o seuadmitido
início, munido
dede
caneta
esferográfica
exclusivamente
preta,
inscrição
início.
e
de documento
original.
5.1.3.
É deverdedoidentidade
candidato
acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados
5.1.6. Não será
haverá
segunda
chamada
para a realização
O não
implicará
a para
eliminação
5.1.5.
admitido
ingresso
de candidato
nos locaisdadeprova.
realização
dacomparecimento
prova após o horário
fixado
noinício.
site: “http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012”.
Poderão, ainda, ser feitas divul- o seu
automática
do candidato.
5.1.7. Não
será
aplicada
prova
fora dade
data,
do
local
ou doda
horário
pré-determinados
em Editalno
e/ou
em comunicado.
gações
de informação
em
jornais
ampla
circulação
no
Estado
decomparecimento
Pernambuco,
Município
5.1.6.
Não
haverá
segunda
chamada
para
a realização
prova.
O não
implicará
a eliminação
5.1.7.1.
Quaisquer
casos de
alterações
orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de
do
candidato.
deautomática
Caruaru,
na
imprensa
oficial
elimitem
na Internet.
submeter-se
à prova,
diminuam
ou da
capacidade
física, pré-determinados
mental e/ou orgânica
não serão
para fins
5.1.7.
Não será
aplicada
prova fora
data,sua
do local
ou do horário
em Edital
e/ou aceitas,
em comunicado.
O candidato
comparecer
ao permanentes
local
da prova
com
antecedência
mínima de
1h
de5.1.4.
tratamento
diferenciado
poralterações
parte
da Coordenação
da aplicação
prova.
5.1.7.1.
Quaisquer
casosdeverá
de
orgânicas
ouda
temporárias,
que impossibilitem
o candidato
de
5.1.8.hora)
Serãodo
considerados
documentos
identidade:
carteiras
pelosorgânica
Ministérios
Militares,
pela para fins
submeter-se
à prova,
ou limitem
sua
capacidade
física,
mental e/ou
não
serão aceitas,
(uma
horáriodiminuam
fixado
para
o de
seu
início,
munido
deexpedidas
caneta
esferográfica
exclusivamente
Secretaria
de diferenciado
Defesa Social
órgão
equivalente, da
pelo
Corpo de
Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras
de
tratamento
porou
parte
da Coordenação
aplicação
da prova.
de5.1.8.
tintaSerão
preta,
deórgãos
comprovante
de inscrição
e deprofissional
documento
de identidade
original.
expedidas
pelos
fiscalizadores
(ordens,
conselhos,
etc.); passaporte;
certificado de
considerados
documentos de
de exercício
identidade:
carteiras expedidas
pelos Ministérios
Militares, pela
reservista;
carteiras
funcionais
do
Ministério
carteiras
funcionais
porda
órgão
público
que,
por Lei
5.1.5. Não
admitido
ingresso
dePúblico;
candidato
locais
deexpedidas
realização
prova
após
ocarteiras
Secretaria
de será
Defesa
Social ou
órgão
equivalente,
pelo nos
Corpo
de Bombeiros
Militar
e Polícia
Militar;
Federal, valham
como identidade;
carteira
de trabalho;
carteira
nacional
de habilitação
(modelo com
foto). Para
expedidas
pelos
órgãos
fiscalizadores
de
exercício
profissional
(ordens,
conselhos,
etc.);
passaporte;
certificado
de
horário
fixado para
o seu início.
validação como
documento
de identidade,
o documento
deve encontrar-se
no prazo depor
validade.
reservista;
carteiras
funcionais
do Ministério
Público; carteiras
funcionais expedidas
órgão público que, por Lei
5.1.6. Caso
Não
chamada
a realização
realização
prova.
O não comparecimento
5.1.8.1.
ohaverá
candidato
não apresente,
dia
de
dadaprova,
de(modelo
identidade
por
Federal,
valham
como segunda
identidade;
carteira no
depara
trabalho;
carteira nacional
dedocumento
habilitação
comoriginal,
foto). Para
motivo deacomo
perda,
furto ou
roubo,
deverá
ser
apresentado
documento
que no
ateste
o registro
da ocorrência em órgão
validação
documento
de identidade,
o documento
deve
encontrar-se
prazo
de validade.
implicará
eliminação
automática
do candidato.
policial,
prazo de validade
definidono
no dia
documento.
5.1.8.1. dentro
odocandidato
não apresente,
de realização da prova, documento de identidade original, por
5.1.7.deCaso
Não
será
aplicada
prova
fora
daregistrar
data, do
oudedovalidade,
horário
pré-determinados
empara
Edital
5.1.8.2.
Quando
afurto
ocorrência
policial
não
o local
prazo
considerar-se-á
válido,
efeitos
do
motivo
perda,
ou roubo,
deverá
ser
apresentado
documento
que ateste
o registro da
ocorrência
em órgão
presente
Edital,
até 30 no(trinta)
dias antes da data de realização da Prova Objetiva de
e/ou
em dentro
comunicado.
policial,
do quando
prazo de expedido
validade definido
documento.
Conhecimentos.
5.1.8.2.
Quando
a ocorrência
policial
não registrar
o prazo
de validade,ou
considerar-se-á
válido,
para efeitos do
5.1.7.1.
Quaisquer
casos
de
alterações
orgânicas
permanentes
temporárias,
que
impossi5.1.8.3. Não
serãoquando
aceitos expedido
como documentos
de identidade:
certidões
de nascimento,
títulosdaeleitorais,
carteiras de
presente
Edital,
até 30 (trinta)
dias antes
da data
de realização
Prova Objetiva
bilitem
o candidato
de submeter-se
diminuam
ououlimitem
capacidade
física,
motorista
(modelo sem
foto), carteiras à
deprova,
estudante,
carteiras
crachássua
funcionais
sem valor
de mental
identidade, nem
Conhecimentos.
documentos
não-identificáveis
alémcertidões
dos documentos
do títulos
prazo
de
validade.
5.1.8.3.
Não ilegíveis,
serão
aceitos
como documentos
de identidade:
de nascimento,
eleitorais,
carteiras de
e/ou
orgânica
não serão
aceitas,
parae/ou
finsdanificados,
de
tratamento
diferenciado
porfora
parte
da Coordenação
5.1.8.3.1. (modelo
Será considerado
o documento
contiver
rasura, deterioração
em
motorista
sem foto),danificado
carteiras de
estudante, que
carteiras
ou mancha,
crachás funcionais
sem valor ou
de ilegibilidade,
identidade, nem
dadocumentos
aplicação
da seus
prova.
qualquer
um ilegíveis,
de
dados,
tais como: datas,
número de além
registro,
impressão
digital,deque
são aqui citados
não-identificáveis
e/ou danificados,
dos fotografia,
documentos
fora do prazo
validade.
apenas
modoconsiderado
exemplificativo
edocumentos
não taxativo.
5.1.8.3.1.
Será
danificado
o documento
que contivercarteiras
mancha, expedidas
rasura, deterioração
ou ilegibilidade, em
5.1.8.deSerão
considerados
de identidade:
pelos Ministérios
5.1.9. Porum
ocasião
dadados,
aplicação
da prova,
o candidato
não apresentar
documentodigital,
de identidade
original,
na
qualquer
de seus
tais como:
datas,
número deque
registro,
fotografia, impressão
que são aqui
citados
Militares,
pela
forma definida
noexemplificativo
subitem 5.1.8. e
deste
não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.
apenas
de modo
não Edital,
taxativo.
Secretaria
depermitida,
Defesa
Social
órgão
equivalente,
pelo
Corpo dedocumento
Bombeiros
5.1.10.
Nãoocasião
será
durante
aprova,
realização
das provas
conhecimentos,
a comunicação
entre eosPocandidatos,
5.1.9.
Por
da aplicação
daou
o candidato
quede
não
apresentar
de Militar
identidade
original, na
nemMilitar;
adefinida
utilização
máquinas
e/ou
livros, anotações,
impressos,
ou excluído
qualquer
outro
material
forma
node
subitem
5.1.8.calculadoras
deste
Edital,
não similares,
poderá
realizá-la,
sendo
automaticamente
do
concurso.
lícia
carteiras
expedidas
pelos
órgãos
fiscalizadores
de exercício
profissional
(ordens,
de consulta,
inclusive
consulta
a Códigos
e à legislação.
5.1.10.
Não será
permitida,
durante
a realização
das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos,
conselhos,
etc.);
passaporte;
certificado
de
carteiras
Ministério
5.1.10.1.
Não
será
permitido
acesso de candidatos
aos prédios
e/oufuncionais
às salas
dedoaplicação
dasPúblico;
provas
nem
a utilização
de
máquinasocalculadoras
e/oureservista;
similares,
livros,
anotações,
impressos,
ou qualquer
outroportando
material
quaisquer
armas
ou expedidas
equipamentos
inclusive
ainda
que desligado
e sem a respectiva
de
consulta,
inclusive
consulta a Códigos
e à legislação.
carteiras
funcionais
poreletrônicos,
órgão
público
que,telefone
por Leicelular,
Federal,
valham
como identidade;
bateria.
5.1.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando
carteira
de
trabalho;
carteira
nacional
de
habilitação
(modelo
com
foto).
Para
validação
como
5.1.10.2. Não
será
aindaeletrônicos,
a utilização
de quaisquer
de consulta
e/ou de
quaisquer
outros
quaisquer
armas
ou permitida
equipamentos
inclusive
telefonemateriais
celular, ainda
que desligado
e sem
a respectiva
documento
de identidade,
o documento
deve encontrar-se
no prazo
de validade.
aparelhos eletrônicos
(Ex.: bip,
walkman, diskman,
receptor, gravador,
notebook,
pendrive, mp3 player, mp4, player,
bateria.
ipod,
palmNão
top, tablet,
agenda eletrônica,
calculadora,
etc.).
5.1.10.2.
será
permitida
ainda
a utilização
quaisquer
materiais
de consulta
e/ou dede
quaisquer
5.1.8.1.
Caso
o candidato
não apresente,
nodedia
de realização
da prova,
documento
identi- outros
aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4, player,
dade
motivo
de perda,
furto
ou roubo,etc.).
deverá ser apresentado documento que ateste
ipod,original,
palm top,por
tablet,
agenda
eletrônica,
calculadora,
o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.
5.1.8.2. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido,
para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização
da Prova Objetiva de Conhecimentos.
5.1.8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás
funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.
Página 49
5.1.8.3.1. Será considerado danificado o documento que contiver mancha, rasura, deterioração ou ilegibilidade, em qualquer um de seus dados, tais como: datas, número de registro, fotografia, impressão digital, que são aqui citados apenas de modo exemplificativo e não taxativo.
5.1.9. Por ocasião da aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8. deste Edital, não poderá realizá-la, sendo
automaticamente excluído do concurso.
5.1.10. Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a Códigos e
à legislação.
5.1.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação
das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular,
ainda que desligado e sem a respectiva bateria.
5.1.10.2. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de
quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4, player, ipod, palm top, tablet, agenda eletrônica, calculadora,
etc.).
5.1.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação
portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da
aplicação.
5.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo
das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização
da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar,
aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou
pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/
ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o
término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as
provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na
folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste
Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente
qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante
a realização da prova;
5.1.12.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do
presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.
5.1.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico,
visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e
ele será eliminado do concurso.
5.1.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de
afastamento de candidato da sala de prova.
5.1.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe
de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.
5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou por caso fortuito ou força
maior, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas
as condições de prova e os direitos dos candidatos.
5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio
e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal
prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame.
5.1.18. O Município de Caruaru, a entidade executora e a equipe de fiscalização não se
responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
5.1.19. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.1.19.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla
escolha, com 5 (cinco) opções de resposta (“A” a “E”) e uma única resposta correta.
5.1.19.2. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas
da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento
válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas
contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por
erro do candidato.
5.1.19.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações
feitas incorretamente na folha de respostas.
5.1.19.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o
gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.
5.1.19.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do
Anexo I deste Edital.
5.1.19.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso,
se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente
treinado.
5.1.19.7. Cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de
processamento eletrônico.
6.1.1. A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte
Página 50
Diário Oficial do Município de Caruaru
forma: NPC= QC x VQ, em que:
NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais
definitivos;
VQ = valor de cada questão.
6.1.2. Será reprovado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em qualquer dos
itens a
seguir:
a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1., deste Edital;
b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos
(ou Informática ou Atualidades conforme o cargo) da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto
no item 5.1., deste Edital;
c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de
Conhecimentos;
d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.
6.3. Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial
definitivo.
6.4. O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame.
6.5. Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa
decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou médio
técnico a cinco.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva
de Conhecimentos;
b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova
Objetiva de Conhecimentos;
c) o candidato mais idoso.
7.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica
assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade
mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item
7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003
(Estatuto do Idoso).
8. DOS RECURSOS
8.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no site do IPAD, “http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_
tecnico2012”, na data prevista no Calendário.
8.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da
Prova Objetiva de Conhecimentos ou qualquer etapa do certame, disporá do período informado
no Calendário (ANEXO III), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível
no endereço eletrônico acima.
8.3. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no ANEXO
III, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do
candidato.
8.4. Não será aceito recurso presencial, via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail).
8.5. Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD;
b) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
c) sem identificação do candidato no corpo do(s) recurso(s).
8.6. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações
estabelecidas neste Regulamento serão indeferidos.
8.6.1. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de
outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.6. deste instrumento normativo.
8.7. Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da prova objetiva. Se houver
alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida de acordo com o gabarito da questão
modificada ou anulada.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final do Concurso será calculada da seguinte forma:
NPC= QC x VQ, em que:
NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais
definitivos;
VQ = valor de cada questão.
9.2. O Resultado Final deste Concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Caruaru e publicado no Diário Oficial do Município de Caruaru em listagem por ordem decrescente
da nota final, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e
ordem de colocação.
10. DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO
10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito do Município de
Caruaru, obedecida a ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Município
de Caruaru, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item.
10.1.1. Os candidatos, quando nomeados, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, enquanto não promulgado o do Município.
10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo
público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme
legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.
10.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA O PROVIMENTO/POSSE deste Edital.
10.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, portando os documentos comprobatórios dos
requisitos legais, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos admissionais
por órgão indicado pela Prefeitura do Município de Caruaru para tal finalidade.
10.4.1. Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:
a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);
b) original e cópia do CPF;
7 a 13 de março de 2012
c) original e cópia da Cédula de Identidade;
d) original e cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º Turnos);
e) original e cópia do PIS/PASEP;
f) original e cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
g) original da certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
h) original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i) original e cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;
j) cópia autenticada do Histórico Escolar;
k) declaração de bens, com firma reconhecida;
l) declaração de cargos e/ou empregos públicos, com firma reconhecida, ou;
m) declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida.
10.4.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste
VDRL – Sífilis;
Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; e Parecer Cardiológico.
10.4.2.1. Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame
médico admissional.
10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.
10.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:
a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;
b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso contidas
neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.
11.1.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou
utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso.
11.2. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em
outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.
11.2.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão
dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada,
bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em
que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades
cabíveis.
11.3. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de
Caruaru.
11.4. A aprovação e a classificação final no presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que o Município preencha as presentes vagas
fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste
Concurso. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de formalizar as nomeações
em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
11.5. O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos, a contar da data da
homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município de Caruaru, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
11.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente
Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.
11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto
estiver participando do Concurso, até 48h (quarenta e oito horas) da divulgação do resultado
final. Após tal período, deverá fazê-lo diretamente junto ao Município. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
11.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria
específica, ouvido a entidade executora no que couber.
11.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação
nas provas de conhecimentos do concurso.
11.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante
combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por
Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.
11.12. O Município de Caruaru e a entidade executora não têm qualquer participação e não se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.
11.13. Todo e qualquer requerimento deverá ser formulado pelo candidato através do endereço eletrônico do Concurso (http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012). O candidato,
se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste
Edital.
11.13.2 O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em
Edital o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do
prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.
11.14 Os candidatos poderão obter informações referentes a este concurso público no site
“http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012”.
11.15. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Municipal as fichas
de inscrições, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados,
pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público,
como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos.
11.16. O não comparecimento à prova objetiva implicará a eliminação automática do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações,
fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, etc.) ou permanentes
que impossibilitem a realização da prova prevista neste Edital ou diminuam a capacidade física
ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de
segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese.
11.17. Ao quadro de vencimentos previsto no anexo II poderão ser agregadas gratificações
complementares, além de reajustes aplicáveis às respectivas categorias.
11.18. Os vencimentos previstos no anexo II serão reajustados ao valor do salário mínimo
vigente.
Caruaru, 28 de fevereiro de 2012.
José Queiroz de Lima
Prefeito do Município de Caruaru
7 a 13 de março de 2012
Diário Oficial do Município de Caruaru
ANEXO I
PROGRAMAS
1. NÍVEL MÉDIO, MÉDIO-TÉCNICO E FUNDAMENTAL - TODOS OS CARGOS:
LÍNGUA PORTUGUESA: Modos de organização discursiva e finalidades. 1.2 Articulação semântico-sintática 1.3 Relação texto-realidade 1.4 Interpretação. 2. LÍNGUA 2.1 Oral
e escrita. 2.2 Variantes regionais e socioculturais. 3. NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO
DA LÍNGUA PORTUGUESA - NORMA CULTA NA LÍNGUA ESCRITA 3.1 Ortografia e
acentuação. 3.2 Pontuação.3.3 Coordenação e subordinação: processos de construção
e transformação na língua escrita.3.4 Sintaxe de concordância, regência (inclusive crase)
e de colocação.3.4 Numeral: emprego.3.5 Classes de palavras: flexão e emprego 3.6
Propriedade vocabular.
MATEMÁTICA: 1. Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema
legal de medidas. 3 Razões e proporções: divisão proporcional; porcentagens e regras
de três simples e composta. 4 Juros simples e compostos. 5 Equações e inequações de
1.º e de 2. º graus.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO EXCLUSIVO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
- GRUPO OCUPACIONAL II - (Digitador, Assessor Administrativo; Auxiliar de Serviços
Gerais Agente Administrativo; Recepcionista e Auxiliar de Serviços Administrativos) e do
GRUPO OCUPACIONAL V - (Auxiliar de Educação e Operador de Reprografia):
INFORMÁTICA: 1. Noções básicas do computador, principais componentes de um PC
e periféricos (visão do usuário). 2. Noções do ambiente Windows XP e Windows Vista. 2.
Utilização do Word 2003 e 2007. 3. Utilização do Excel 2003 e 2007. 4. Conceitos relacionados à internet; Correio eletrônico: Outlook Express (versão 6).
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO EXCLUSIVO PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - GRUPO OCUPACIONAL VI - (Merendeira, Auxiliar de Merendeira, Lactarista, Auxiliar de Lactarista, Servente, Lavadeira, Auxiliar de Lavadeira e Porteiro):
ATUALIDADES: domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como
política, economia, sociedade, educação, tecnologia, artes e literatura. Com ênfase em
assuntos sobre o desenvolvimento do estado de Pernambuco e da Região de Caruaru.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO EXCLUSIVO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO – GRUPO OCUPACIONAL II PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – GRUPO OCUPACIONAL II - (Técnico Agrícola; Técnico em Contabilidade; Técnico em Edificações; Técnico em Turismo; Topógrafo; Motorista; Tratorista e Operador de
Máquinas):
Técnico Agrícola
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Gestão: Administração Rural; Economia Rural; Comercialização Rural; Administração
da Produção; e Gerenciamento e Difusão de Tecnologia. 2. Produção Agroindustrial: Matérias Primas na Agroindústria; Higiene Agroindustrial; Indústrias Rurais e Processamento
Agroindustrial. 3. Produção Vegetal: Uso e Manejo do Solo; Climatologia; Desenvolvimento Vegetativo; Propagação e Plantio; Manejo de Pragas, Doenças e Plantas Daninhas;
Uso adequado de agrotóxicos; Culturas (em especial, fruticultura), Planos de Colheita
e Pós-Colheita; Horticultura; Edafologia Sustentável na Agricultura; Máquinas e Equipamentos na Agricultura. 4. Conservação do solo e água. 5. Vigilância ambiental: conceito,
atribuições; processo de degradação e parâmetros de qualidade ambiental, do solo da
água e do ar; aspectos sociais, econômicos, culturais e comportamentais envolvidos na
questão da exploração dos recursos naturais; 6. Controle das principais zoonoses: tipos
e características, vetores de doenças e níveis de população de animais. 7. Uso de pesticidas: a poluição do solo, da água, do ar e dos produtos agrícolas; boas práticas de
produção na agricultura; manejo correto dos pesticidas e seus resíduos; 8. Biossegurança. 9. Resíduos urbanos: domésticos, dos serviços de saúde e industrial. 10. Educação
Ambiental.
Técnico em Contabilidade
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Gestão Financeira: Documentos contábeis e financeiros: balanço patrimonial, demonstração de resultados e mapa do fluxo de caixa e relatórios financeiros, como forma de
subsidiar o processo decisório. Contas a pagar e a receber. Legislação tributária. Obrigação Tributária: fato gerador; obrigação principal e acessória; sujeitos ativo e passivo; responsabilidade tributária. Obrigações Tributárias acessórias: Livros e documentos fiscais.
DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais. DACON - Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais. DS. DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica.
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. PIS e COFINS. Informática: Windows,
Word e Excel.
Técnico em Edificações
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Leitura e interpretação de plantas de projetos de Arquitetura (Cortes AB e CD, Fachadas, Situação, Locação, Coberta) e Engenharia (instalações hidráulicas, elétricas e
de telefonia, estruturas de concreto e metálicas, fundações, detalhes construtivos, projetos de esquadrias, cobertas, de gás e de incêndio). Conhecimento teórico e prático nos
assuntos:a) Serviços Preliminares de Obra (Canteiro de Obras – instalação, dimensionamento, racionalização, organização; Locação de obas a trena e a instrumento; Movimento
de terra: escavações, aterro, reaterro e escoramento; Fundações rasas e profundas; Sondagem ou prospecção). b) Recebimento e controle tecnológico dos materiais (Aglomerantes, agregados, concreto, aditivos, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, metais,
tintas, etc.); Verificações e ensaios no canteiro; Normas técnicas). c) Sistema estrutural
da obra (Materiais constituintes (areia, cimento, brita, aço, madeira), Concreto – produzido
na obra e usinado; Armadura – produzida na obra e pré-montada; Forma – produzida na
obra e pré-fabricada; Estrutura de concreto armado, metálicas, de madeira, de pedras).
d) Sistema de alvenaria (Materiais constituintes (elementos de argamassa, concreto, cerâmico, gesso, argamassas), Alvenaria de vedação; Alvenaria estrutural; Marcação, elevação e fixação; Inovações tecnológicas; Normas técnicas). e) Sistema de Instalações
(Hidro-Sanitárias: Água (fria), Esgoto, Destino final de esgoto sanitário; Elétrica; Telefonia;
Processo executivo;Normas técnicas). f) Sistema de revestimento - Vertical e Horizontal
(Materiais constituintes (cimento, gesso, cal, etc.); Revestimentos verticais – internos e
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externos; Argamassas para revestimento –Produzida na obra e industrializada (Chapisco,
emboço, reboco); Azulejos, cerâmica, pastilhas; Revestimentos horizontais – internos e
externos; Pisos (contrapisos, cimentados, lajotas, cerâmica, etc.); Técnicas de execução;
Normas técnicas. g) Vedação horizontal (Lajes prémoldadas; Forros; Pisos (residencial
e industrial). h) Sistema de esquadrias (Materiais constituintes (madeira, metal ferroso
e não ferroso, PVC); Elementos: ferragens, folhas, grades e vidros ( em caixilhos e portantes); Processo de assentamento; Normas técnicas). i) Sistema de Coberta (Materiais
constituintes; Estrutura da coberta; Elementos de composição, esgotamento, iluminação
e ventilação da coberta; Telhamento (fibrocimento, cerâmica, metálico, etc.); Tratamentos
impermeabilizantes; Conforto Ambiental; Normas técnicas). j) Sistema de Pintura Predial
(Materiais constituintes (fundos, regularizadores, acabamento); Tintas (hidráulicas, PVA,
Esmalte, a Óleo, vernizes e resinas); Pintura; Acessórios, ferramentas e equipamentos de
segurança; Preparo das superfícies; Patologias; Orçamento; Técnicas de execução; Normas técnicas). k) Desmobilização do Canteiro (Limpeza da obra; Remoção e destino final
de entulhos). l) Planejamento e controle da obra (Orçamento; Levantamento quantitativo
e qualitativo de materiais; Composição de custo unitário, parcial e total; Medições; Elaboração acompanhamento do cronograma físico-financeiro da obra). m) Administração de
pessoal no canteiro de obras (Conhecimento da legislação trabalhista aplicada à construção civil; Recrutamento, seleção e treinamento de pessoal para o canteiro de obras;
Relações humanas no trabalho; Comando; Liderança; Trabalho em grupo; Regras para
um bom relacionamento). n) O meio ambiente e o meio da construção civil (Legislação
ambiental aplicada à construção civil; Noções de segurança do trabalho no canteiro de
obras (NR-18); Ferramentas, equipamentos e máquinas – Identificação e forma correta
de utilização: de EPI´s e EPC´s - Identificação e forma correta de utilização).
Técnico em Turismo
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Teoria do Turismo: Definições e conceitos; Evolução histórica, Origem do turismo.
2. Teoria e Técnica Profissional do Turismo. 3. Relações Interpessoais. 4. Geografia aplicada ao Turismo. Noções de Ecologia e Proteção ao Meio Ambiente. 5. História aplicada
ao Turismo. 6. História da arte aplicada ao Turismo. 7. Manifestações da cultura popular
e Patrimônio Cultural. 8. Planejamento Turístico- Teoria e Técnica de Comunicação. 9.
Gastronomia. 10. Transportes. 11. Meios de Hospedagem. 12. Programas e Roteiros Turísticos. 13. Legislação Aplicada ao Turismo e Hospitalidade. 14. Lazer e Entretenimento
para Hotéis.
Topógrafo
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Fundamentos básicos da Topografia: generalidades topográficas, definição, planos
de projeção, ponto topográfico, alinhamento, poligonais, ângulos horizontais, estaqueamento; 2. Azimute e rumo. 3. Levantamento topográfico planimétrico. 4. Escala. 5. Coordenadas retangulares. 6.Altimetria: plano de referência, cotas, referência de nível, nivelamento e contranivelamento geométrico. 7. Cálculo de cadernetas de nivelamento, erros e
tolerâncias, desenho de perfis longitudinais e transversais. 8. Seções transversais. 9. Nivelamento trigonométrico. 10. Curvas de nível. 11. Locações altimétricas e planimétricas;
Motorista
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de trânsito: Direção defensiva e prevenção de acidentes: Velocidade de segurança; Percepção, reação e frenagem; Condições desfavoráveis à segurança: Condições da via, Conduta do motorista e o uso de bebidas alcoólicas ou drogas, Influência do meio ambiente. Precauções para evitar colisões
e atropelamentos. Conhecimentos básicos de mecânica automotora: Veículos automotores, Reparos de emergência e Cuidados especiais com o veículo, seus equipamentos e
acessórios. Primeiros socorros a acidentados no trânsito.
Tratorista
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de trânsito: Direção defensiva e prevenção de acidentes: Velocidade de segurança; Percepção, reação e frenagem; Condições desfavoráveis à segurança: Condições da via, Conduta do motorista e o uso de bebidas alcoólicas ou drogas, Influência do meio ambiente. Precauções para evitar colisões
e atropelamentos. Conhecimentos básicos de mecânica automotora: Veículos automotores, Reparos de emergência e Cuidados especiais com o veículo, seus equipamentos e
acessórios. Primeiros socorros a acidentados no trânsito.
Operador de Máquina
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de trânsito: Direção defensiva e prevenção de acidentes: Velocidade de segurança; Percepção, reação e frenagem; Condições desfavoráveis à segurança: Condições da via, Conduta do motorista e o uso de bebidas alcoólicas ou drogas, Influência do meio ambiente. Precauções para evitar colisões
e atropelamentos. Conhecimentos básicos de mecânica automotora: Veículos automotores, Reparos de emergência e Cuidados especiais com o veículo, seus equipamentos e
acessórios. Primeiros socorros a acidentados no trânsito.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO E
MÉDIO – Grupo Ocupacional IV (Técnico em Raio X; Técnico em Enfermagem; Técnico
em Patologia Clínica, Técnico em Prótese Dentária; Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar de
Saúde Bucal, , Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Farmácia,
Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Nutrição e Auxiliar de Prótese Dentária) e do Grupo
Ocupacional V- Auxiliar de Serviços Urbanos.
Técnico em Raio X
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções básicas sobre as Radiações: Riscos das Radiações na Radiologia Diagnóstica. Meios de Proteção. Aparelhos de Raios X. Grades, Cones, Colinadores, Ecrans,
Intensificadores. Câmara Escura. Revelação manual e automática. Componente da câmara escura. Filmes. Revelador, fixador e componentes. Fatores Radiológicos: Incidências. Identificação das radiografias. Incidências de rotina e incidências especiais. Técnica
Radiológica: Membro Superior; Mão – Ossos do Corpo – Quirodáctilos; Mão – Corpo
estranho; Idade Óssea – Punho; Cotovelo – Antebraço; Braço: Ombro; - Omoplata; Articulação acrômio clavicular; Clavícula; Articulação externo-clavicular. Membro inferior; Pé
Antepé; Pé Retro-pé; Pododáctilos; Calcâneo; Pés planos; Articulação tíbio társica (rutu-
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Diário Oficial do Município de Caruaru
ras ligamentares); Perna; Joelho; Rótula; Fêmur; Colo do fêmur; Articulação coxo femural;
Bacia; Púbis; Articulação sacro ilíaca; Escanograma. Coluna Vertebral; Coluna Cervical;
Coluna Toráxica; Coluna Lombo-sacra; Cóccix; Coluna para Escoliose. Crânio: Radiografias Panorâmicas; Radiografias do crânio no politraumatizado; Sela túrcica; Buraco
óptico; Mastóides; Seios da face. Radiografias simples de abdômen e do tórax. Exames
contrastados. Noções de Hemodinâmica. Saúde Pública: Organização dos serviços de
saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de
saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.
Técnico em Enfermagem
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Atendimento às necessidades básicas do paciente. Assistência da enfermagem no
auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de materiais para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens. Assistência ventilatória: drenagem
postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções. Assistência ao paciente
em parada cardiorrespiratória. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Métodos de
esterilização. Assistência de enfermagem em unidade cirúrgica: pré, trans e pós-operatório. Programas de Saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes,
tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS,
adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar. Atuação do
Técnico no trabalho de parto e cuidados com o recém-nascido. Atendimento ao politraumatizado em via pública. Saúde da mulher, criança, terceira idade. Educação em saúde.
Sistema de atendimento pré-hospitalar. Portaria nº. 2.048/MS, de 05/11/2002. Urgências
clínicas. Transporte do paciente de risco. Ética Profissional. Programa Saúde da família. Programa saúde da mulher. Programa saúde da criança. Programa de saúde bucal.
Programa de hipertensão. Programa de diabetes. Programa de controle da tuberculose.
Programa de controle da hanseníase. Programa de Saúde Mental. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social,
planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.
Técnico em Patologia Clínica
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Esterilização: conceitos, utilização, métodos e
equipamentos. 2. Amostras: coleta, procedimentos e cuidados na obtenção, conservação,
transporte, armazenamento, descarte, utilização de anticoagulantes, processamento de
amostras. 3. Bioquímica: fundamentos, valores de referência e principais métodos utilizados nas análises bioquímicas (enzimas, carboidratos, compostos nitrogenados não
protéicos, lipídeos, cálcio, fósforo, magnésio, sódio, potássio, cloro e ferro). 4. Equilíbrio
ácidobásico, proteínas plasmáticas: de separação, cálculos de urina 24 horas. 5. Urinálise: testes físicos, químicos, sedimento, proteína de Bence Jones, proteinúria. 6. Microbiologia: classificação e função dos meios de cultura, métodos de coloração, características
morfotintoriais das bactérias, diagnóstico laboratorial pela bacterioscopia, semeadura de
materiais clínicos para cultura. 7. Coprocultura, urinocultura, hemocultura. 8. Testes utilizados para identificação bacteriana. Testes de sensibilidade e antimicrobianos; Imunologia: sistemas imune, resposta imune, antígeno, anticorpo, sistema complemento, técnicas
sorológicas (precipitação, floculação, ELISA, hemaglutinação, imunofluorescência, nefelometrial). 9. Hematologia: distribuição celular no sangue periférico, hematócrito, índices
hematimétricos, reticulócitos, células LE, hemograma e sua interpretação. 10. Classificação sanguínea ABO/Rh. 11. Pesquisa de anticorpos irregulares, prova cruzada, teste de
Coombs, testes básicos usados em hemostasia. 12. Parasitológico: nomenclatura e classificação dos parasitas de importância médica, parasitas intestinais, parasitas do sangue
e outros tecidos 13. Vidraria: tipos, limpeza e desinfecção. 14. Noções de biossegurança.
15. Ética Profissional.
Técnico em Prótese Dentária
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Biossegurança / Sistema Único de Saúde / Conselho Federal e Regional de odontologia / Anatomia e fisiologia humana /Principais doenças da cavidade oral / Princípios da
oclusão / Materiais Dentários e conhecimento abrangente sobre prótese /Prótese total:
Caracterização da base de prótese total; Montagem de dentes em prótese total. / Oclusão
no laboratório:Características de oclusão em prótese balanceada bilateral / Uso do articulador semi-ajustável no laboratório de prótese /Enceramento diagnóstico em reabilitação
oral. / Prótese Parcial Removível: Acabamento e polimento na base de resina emprótese
parcial removível / Técnicas de confecção de prótese removível temporária. / Prótese Parcial Fixa: Técnica de aplicação da porcelana para coroa metalo-cerâmica. / Prótese sobre
implante: Confecção e características de guia cirúrgico para implante / Overdenture .
Técnico em Saúde Bucal
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de
vigilância epidemiológica e sanitária. Saúde Bucal Coletiva: Níveis de Atenção em Saúde
Bucal; Equipe de Saúde Bucal na Atenção Básica e no 2º. Nível de Atenção; Políticas
Nacionais de Saúde Bucal; Educação em Saúde Bucal e Programas de Saúde Bucal.
Fundamentos de Saúde Bucal: Aspectos anatômicos da cavidade bucal; alterações de
forma /função e principais patologias; Fundamentos de Biossegurança: Princípios de controle de infecção nos serviços e consultório; medidas básicas de proteção; medidas de
vigilância a saúde. Organização do Processo de Trabalho em Odontologia: Equipamento,
Materiais Instrumentais e Técnicas Auxiliares em Odontologia.
Auxiliar de Serviços Gerais
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ATUALIDADES: domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como
política, economia, sociedade, educação, tecnologia, artes e literatura. Com ênfase em
assuntos sobre o desenvolvimento do estado de Pernambuco e da Região de Caruaru.
Auxiliar de Serviços Urbanos
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ATUALIDADES: domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como
política, economia, sociedade, educação, tecnologia, artes e literatura. Com ênfase em
assuntos sobre o desenvolvimento do estado de Pernambuco e da Região de Caruaru.
7 a 13 de março de 2012
Auxiliar de Saúde Bucal
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos específicos: Políticas de Saúde Bucal no Brasil; Trabalho em equipe; Controle social em saúde bucal; biossegurança, ergonomia e controle de infecção;
Tratamento restaurador atraumático, conceito e abordagem. Processo Saúde-Doença;
Legislação e Papel do Atendente de Consultório Dentário. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque;
Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização,
desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o
trabalho; Técnicas de escovação supervisionada; Principais doenças da cavidade bucal:
cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de mucosa: conceito, etiologia, evolução,
medidas de prevenção; Epidemiologia aplicada: levantamento de necessidades; Educação em saúde bucal.
Auxiliar de Enfermagem
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Procedimentos técnicos relacionados com a satisfação das necessidades de conforto e segurança do paciente: Limpeza da unidade, Higiene do paciente, Massagem de
conforto, Posições para exames, transporte do paciente, Assistência ao doente em fase
terminal. Procedimentos técnicos no auxílio ao diagnóstico e tratamentos diversos: Sinais
vitais, coleta de materiais para exames, Medicação: cálculo, vias, diluições, dosagens.
Insulinoterapia. Processo cicatricial e técnicas de curativos e bandagens. Crioterapia e
termoterapia. Cuidados de Enfermagem em procedimentos técnicos específicos: Drenagem postural. Nebulização, Inalação, tapotagem, Oxigenoterapia. Aspiração de secreções, Sondagens, Manobras de Ressuscitação Cardiopulmonar. Atuação do Auxiliar na
prevenção e controle da infecção hospitalar. Conceitos de assepsia e antissepsia, Esterilização - métodos físicos e químicos. Classificação das cirurgias segundo o potencial de
contaminação. Controle e prevenção da infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem
na unidade cirúrgica. Assistência ao paciente no pré-operatório, assistência ao paciente
no transoperatório, circulação da sala de cirurgia, assistência ao paciente na recuperação pós-anéstésica. Atuação do Auxiliar nas emergências: Controle nas hemorragias,
Queimaduras, Imobilizações, Medidas de ressuscitação, Envenenamentos, Insuficiência
Respiratória, Assistência pré-natal e ginecológica a nível ambulatorial: Atribuições do auxiliar no pré-natal, Complicações da gravidez: sinais e sintomas, Prevenção do câncer
cérvico-uterino e de mama. Planejamento familiar. Assistência ao trabalho de parto: Períodos de dilatação, expulsão e delivramento. Complicações do parto - sinais e sintomas,
Assistência à puérpera do parto normal e cesariano. Complicações do puerpério - sinais
e sintomas: Assistência à criança, Primeiros cuidados ao recém-nascido na sala de parto,
Admissão do recém-nascido no berçário, medidas antropomédicas, Hidratação, Amamentação, Registros, Assistência à criança doente. Saúde Pública: Organização dos serviços
de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores
de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.
Auxiliar de Farmácia
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1.Técnica de preparação de medicamentos; degermantes, antissépticos e Desinfetantes. 2. Noções básicas de bacteriologia. 3. Noções de esterilização e desinfecção
em farmácia. 4. Controle de Qualidade e Normas de Segurança. 5. Qualidade da água
empregada na preparação de produtos farmacêuticos. 6. Controle de qualidade de medicamentos Estabilidade de Medicamentos; prazo de validade e sinais de instabilidade.
7. Armazenamento de medicamentos. 8. Dispensação de medicamentos. 9. Qualidade
no atendimento ao público 10. Código de Defesa do Consumidor. 11. Plantas medicinais.
Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes,
controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.
Auxiliar de Laboratório
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Bioquímica Clínica: Técnicas mais utilizadas. Obtenção de amostras. Tempo de conservação. Hematologia: Obtenção de amostras. Anticoagulantes. Tempo de conservação.
Preparo de esfregaço. Imuno-Hematologia: Técnicas mais utilizadas. Conservação dos
reagentes e amostras. Preparo do material. Hemostasia: Técnicas mais utilizadas. Obtenção de amostras. Parasitologia: Técnicas mais utilizadas. Análise de Urina: Técnicas mais
utilizadas. Conservação de Amostras. Limpeza de Material em Laboratório de Análise
Clínica. Limpeza do Laboratório de Analise clinica. Reagentes mais utilizados. Equipamentos de Proteção Individual. Acondicionamento e descarte do lixo do Laboratório de
Análise Clínica. Legislação Básica do SUS 8080/90 e 8142/90. NOAS – Norma Operacional de Assistência à Saúde. Política Nacional de Saúde do Idoso (Portaria 1395/GM –
10/12/99) Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência (Portaria 1060/
GM – 05/07/02). Portaria 648 GM / 2006
Auxiliar de Nutrição
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Alimentos: função dos alimentos, vitaminas e nutrientes. Estocagem dos alimentos.
Controle de estoque. Reaproveitamento de alimentos. Conservação e validade dos alimentos. 2. Nutrição. 3. Merenda escolar.
Auxiliar de Prótese Dentária
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Materiais Dentários e conhecimento abrangente sobre prótese /Prótese total: Caracterização da base de prótese total; Montagem de dentes em prótese total. / Uso do articulador semi-ajustável no laboratório de prótese/ Prótese Parcial Removível: Acabamento
e polimento na base de resina emprótese parcial removível / Técnicas de confecção de
prótese removível temporária. / Prótese Parcial Fixa: Técnica de aplicação da porcelana
para coroa metalo-cerâmica.
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS/CARGA HORÁRIA/VENCIMENTOS
REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO
DENOMINAÇÃO
CARGO
DO
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
R$
EM
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES
II. NÍVEL MÉDIO
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
50
40
R$ 545.00
Ensino
Completo.
Médio
AGENTE
ADMINISTRATIVO
20
40
R$ 545.00
Ensino
Completo
Médio
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS GERAIS
50
40
R$ 545.00
Ensino
Completo.
Médio
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
20
40
R$ 545.00
Ensino
Completo.
Médio
DIGITADOR
05
40
R$ 545.00
Ensino
Completo.
Médio
MOTORISTA
10
40
R$ 545.00
Ensino
Médio
Completo - Habilitação
categoria D.
03
40
R$ 545.00
Ensino
Médio
Completo - Habilitação
categoria D.
R$ 545.00
Ensino
Completo
habilitação
específica
técnico.
OPERADOR
MÁQUINA
DE
TÉCNICO AGRÍCOLA

01
40
Médio
–
com
curricular
de nível
Realizar serviços de Apoio Administrativo em geral
em unidades do Município; Auxiliar no arquivo ativo
e inativo; Executar a recepção de documentos,
expedição
e
distribuição;
Protocolar
correspondências e expedientes destinados a
órgãos externos; Prestar informações ao Público em
geral; Possuir experiência básica em informática e
outras atividades correlatas.
Realizar rotinas administrativas em geral; secretariar
autoridades; executar outras tarefas de apoio
administrativo e atividades correlatas e experiência
básica de informática.
Executar serviços de limpeza geral nos órgãos
municipais e outras atividades correlatas.
Realizar serviços de Apoio Administrativo em geral
em unidades do Município; Auxiliar no arquivo ativo
e inativo; Executar a recepção de documentos,
expedição
e
distribuição;
Protocolar
correspondências e expedientes destinados a
órgãos externos; Prestar informações ao Público em
geral; Possuir experiência básica em informática e
outras atividades correlatas.
Executar serviços de digitação em geral; executar
outras tarefas de apoio administrativo e outras
atividades correlatas. Possuir experiência em
informática.
Executar atividades no seu âmbito de atuação junto
as unidades do Município e outras atividades
correlatas. O motorista tem como atribuição dirigir,
com documentação legal, os veículos de passeio,
caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes;
manter o veículo em perfeitas condições; respeitar
as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas;
zelar pela limpeza e conservação do veículo sob
sua guarda; cumprir com a regulamentação do setor
de transporte; executar outras tarefas que
contribuam, direta ou indiretamente para o bom
desempenho se suas atividades pertinentes ao
cargo.
Opera
máquinas
rodoviárias,
tais
como:
escavadeira, motoniveladora, pá carregadeira, rolo,
ou assemelhados, acionando seus comandos de
direção, pedais e alavancas de marcha; e outros
comandos para o desempenho e operação do
trabalho; observa as regras de sinalização e fluxo de
trânsito; zela pela limpeza e conservação da
máquina, providencia o abastecimento, lubrificação
e reparos necessários.
Atuar em atividades de extensão, associativismo e
em apoio a pesquisa, análise, experimentação,
ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamentos
relativos às atividades de sua competência; prestar
assistência técnica no estudo e desenvolvimento de
projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos
de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e
consultoria, sob a supervisão de um profissional de
nível superior, exercendo dentre outras as seguintes
tarefas: - coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes de construção rurais; elaboração de orçamentos de materiais, insumos,
equipamentos, instalações e mão-deobra; detalhamento
de
programas
de
trabalho,
observando normas técnicas e de segurança no
meio rural; - manejo e regulagem de máquinas e
implementos agrícolas; - dar assistência técnica na
aplicação de produtos especializados; - execução e
fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo
do solo até à colheita, armazenamento,
comercialização e industrialização dos produtos
agropecuários; - administração de propriedades
rurais; - colaborar nos procedimentos de
multiplicação de sementes e mudas, comuns e
melhoradas, bem como em serviços de drenagem e
irrigação; conduzir, executar e fiscalizar obra e
serviço técnico, compatíveis com a respectiva
formação profissional; elaborar relatórios e
pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua
qualidade; executar trabalhos repetitivos de
mensuração e controle de qualidade; dar assistência
A este quadro de vencimentos poderão ser agregadas gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às respectivas
categorias. Os vencimentos serão reajustados ao valor do salário mínimo vigente.
técnica na compra, venda e utilização de
equipamentos e materiais especializados, limitada à
prestação de informações quanto às características
técnicas e de desempenho; emitir laudos e
documentos de classificação e exercer a
fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e
agroindustrial; administração de propriedades rurais
a nível gerencial; conduzir equipes de instalação,
montagem e operação, e de reparo ou manutenção;
treinar e conduzir equipes de execução de serviços
e obras de sua modalidade; desempenhar outras
atividades compatíveis com a sua formação
profissional.
TÉCNICO
EM
CONTABILIDADE
02
40
R$ 545.00
TÉCNICO
EDIFICAÇÃO
01
40
R$ 545.00
TÉCNICO
TURISMO
EM
EM
TOPÓGRAFO
TRATORISTA
AUXILIAR
SERVIÇOS
URBANOS
Ensino
Completo
habilitação
específica
técnico.
Ensino
Completo
habilitação
específica
técnico.
Médio
–
com
curricular
de nível
Médio
–
com
curricular
de nível
01
40
R$ 545.00
Ensino
Completo
habilitação
específica
técnico.
Médio
–
com
curricular
de nível
01
40
R$ 545.00
Ensino
Completo e
Técnico
Topografia.
Médio
Curso
em
02
40
R$ 545.00
Ensino
Completo.
Médio
20
40
R$ 545.00
Ensino
Completo.
Médio
DE
Auxiliar ou executar a contabilidade
operacionalizar a contabilidade pública.
geral,
Desenvolver projetos de edificações sob supervisão.
Estabelecer quantitativo de materiais necessários à
obra.
Elaborar, coordenar, dirigir, supervisionar, planejar,
orientar, auditar, avaliar, executar e fiscalizar
serviços, programas e projetos públicos na área de
turismo; realizar estudos do mercado turístico e do
perfil dos turistas do Estado; avaliar e manter
informações
acerca
da
classificação
de
estabelecimentos prestadores de serviços turísticos
como hotéis, agências de turismo etc.; coordenar e
participar da execução de atividades relacionadas
ao patrimônio turístico do Estado; zelar pela
adequada aplicação da legislação pertinente;
conhecer e manter informações atualizadas acerca
das políticas nacionais e regionais na área de
turismo; acompanhar a implantação de estratégias
de marketing; implementar ações para a promoção
e divulgação do turismo paranaense; manter
informações geográficas, históricas, artísticas,
gastronômicas, religiosas e outros traços culturais,
para subsidiar o planejamento turístico do Paraná;
elaborar documentos e difundir conhecimentos na
área de turismo; levantar, atualizar e analisar dados,
informações e outros indicadores; emitir pareceres,
informações técnicas e demais documentações.
Levantamentos topográficos em geral e outras
atividades correlatas.
Opera qualquer tipo de máquina de terraplenagem,
escavação, pavimentação, transporte ou desmonte
de rochas e demais agregados, tais como: pás
carregadeiras, trator de esteira, retro-escavadeiras,
moto screpers, etc.; Movimenta o equipamento da
máquina, na carga e descarga de material,
nivelando pistas e estradas, aberturas de valas,
barragens, diques, etc., posicionando o mecanismo
segundo as necessidades do trabalho; manobra
máquinas, acionando seus comandos para empurrar
agregados ou argila, rebaixar, fazer cortes ou nivelar
terrenos, asfalto, pistas ou outras obras, ou ainda no
transporte de agregados para o bota-fora; Opera
guindaste, escavadeira, guincho e empilhadeira, na
carga e descarga de material, manobrando a
máquina e utilizando os mecanismos segundo a
necessidade do trabalho; Opera caminhão fora de
estrada, no transporte de agregados, da obra para
jazida e vice-versa, acionando os controles, cambio
e direção, na movimentação, carga e descarga;
Executa manutenção da máquina, lubrificando-a e
fazendo pequenos reparos, a fim de mantê-lo em
boas condições de funcionamento; Elabora boletim
diário, anotando horas trabalhadas, horas à
disposição, horas de manutenção, quantidade de
combustível e óleo gasto, a fim de fornecer dados
para a manutenção preventiva da máquina;
Responsabiliza-se pela máquina quando lhe é
entregue, cuidando para que pessoas não
qualificadas venham a mexer, evitando acidentes ou
avaria nos equipamentos; Executa outras atividades
correlatas ao cargo.
Trabalho de natureza simples que consiste em
executar serviços em obras diversas, como:
manutenção de estradas. Obras ou manutenção em
cemitérios, transportes em geral, executar serviços
de lubrificação, limpeza, lavagem interna e externa
de veículos automotores e máquinas, etc,
abastecer, engraxar e prover máquinas, indo as
frentes de trabalho, visando a manutenção e
conservação dos mesmos. Executar serviços de
montagem e desmontagem de barracas, palanques,
arquibancadas e outras atividades solicitadas para
manutenção e conservação de logradouros e
próprios públicos
AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL
AUXILIAR
ENFERMAGEM
DE
AUXILIAR
FARMÁCIA
DE
20
40
R$ 545.00
Ensino
Médio
Completo. Curso de
Auxiliar de Consultório
Dentário e/ou registro
definitivo do Conselho
Regional
de
Odontologia e Registro
no Conselho Regional
da Classe.
30
40
R$ 545.00
Ensino
Completo.
Médio
10
40
R$ 545.00
Ensino
Completo
Médio
05
40
R$ 545.00
Ensino
Médio
Completo. Curso de
auxiliar de laboratório
ou laboratorista ou
dois
anos
de
experiência
em
Laboratório
de
Análises Clínicas
12
40
R$ 545.00
Ensino
Completo.
Médio
AUXILIAR
DE
PRÓTESE DENTÁRIA
02
40
R$ 545.00
Ensino
Completo.
Médio
RECEPCIONISTA
30
40
R$ 545.00
Ensino
Completo.
Médio
R$ 545.00
Ensino
Médio
Completo e Curso
Técnico em Raio X,
com
Registro
Atualizado no Órgão
ou
Conselho
de
Classe
de
sua
Categoria.
R$ 545.00
Ensino
Médio
Completo e Curso
Técnico
em
Enfermagem. Inscrição
no
Conselho
de
Classe
de
sua
categoria.
R$ 545.00
Ensino
Médio
Completo e Curso
Técnico
Patologia
Clínica. Inscrição no
Conselho de Classe
de sua categoria.
AUXILIAR
LABORATÓRIO
DE
AUXILIAR
NUTRIÇÃO
DE
TÉCNICO EM RAIO X
TÉCNICO
ENFERMAGEM
EM
TÉCNICO
EM
PATOLOGIA CLÍNICA
05
80
10
12/36
40
40
Executar sob supervisão do Cirurgião Dentista e/ou
do Técnico de Saúde Bucal, atividades relacionadas
ao suporte, ao atendimento geral em consultórios,
providenciando a desinfecção, limpeza, manutenção
e a guarda dos materiais e equipamentos utilizados.
Executar atendimento de primeiros socorros,
através de curativos, aplicação de injeções,
administração de medicamento; aferir pressão
arterial; acompanhar pacientes em casos graves
para o hospital; auxiliar os médicos em exames
admissionais e periódicos, preenchendo as fichas
dos candidatos e encaminhando os resultados ao
departamento de pessoal; aplicar vacinas em
crianças e adultos orientar os pais sobre a
importância das vacinas; executar outras atividades
correlatas.
Promover a guarda e adequado Completo.
armazenamento dos medicamentos nas farmácias:
manter atualizados os controles de saída e entrada
de medicamentos e insumos: elaborar relatórios
periódicos; auxiliar o farmacêutico nas ações e
serviços desenvolvidos, possuir experiência básica
em informática e realizar outras atividades
correlatas.
Prestar serviços de laboratório relacionados a
análises clínicas, em unidades de laboratório,
escolas e creches, realizando exames simples, para
auxílio no diagnóstico, tratamento ou prevenção de
doenças.
Trabalhar junto ao nutricionista auxiliando nas
tarefas de supervisão do preparo dos alimentos,
com vistas à saúde das pessoas atendidas
Realizar atividades de natureza operacional e
auxiliar, a fim de fornecer apoio à execução da parte
mecânica dos trabalhos odontológicos, sob a
supervisão do Técnico de Prótese Dentária,
envolvendo conhecimentos gerais e específicos com
ações operativas de organizar, coordenar, executar,
controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar
informações, sugerir e propor, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Saúde Pública
Atendimento
ao
público
e
recepção
e
encaminhamento de documentos; e outras
atividades correlatas. Possuir experiência básica em
informática.
Preparar materiais e equipamentos para exames de
radioterapia; Operar equipamentos de radiologia
conforme especialidade, posicionando pacientes e
analisando qualidade dos exames. Manejar
aparelhos de Raio X para obtenção de chapas
radiográficas, abreugráficas e similares e proceder a
sua revelação; Preparar soluções para a revelação
e fixação de filmes radiográficos; Auxiliar médicos
em radioscopias; Desempenhar tarefas afins.
Acompanhar os serviços de enfermagem nas
unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas
de trabalho, para auxiliar no atendimento aos
pacientes. Participar da programação da assistência
de enfermagem; executar ações assistenciais de
enfermagem; participar da orientação e supervisão
do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
participar da equipe de saúde.
Realizar a coleta de material, empregando as
técnicas e os instrumentos adequados; manipular
substâncias químicas, físicas e biológicas, dosandoas conforme especificações, para a realização dos
exames requeridos; realizar exames hematológicos,
sorológicos, coprológicos, de urina, baciloscopia,
(secreções, escarro e líquidos diversos) e outros,
aplicando técnicas específicas e utilizando
aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter
subsídios para diagnósticos clínicos; registrar
resultados dos exames em formulários específicos,
anotando os dados e informações relevantes, para
possibilitar a ação médica; realizar o transporte e
armazenamento de produtos hemoterápicos, em
caixas térmicas e geladeiras específicas, para
garantir assegurar os padrões de qualidade e
funcionalidade requeridos; zelar pela assepsia ,
conservação e recolhimento de material, utilizando
autoclaves, estufas e armários, e mantendo o
equipamento em estado funcional, para assegurar
os padrões de qualidade e funcionalidade
requeridos; controlar o material de consumo do
laboratório, verificando o nível de estoque para,
oportunamente, solicitar ressuprimento; orientar e
supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a
TÉCNICO
DE
PRÓTESE DENTÁRIA
02
40
R$ 545.00
Ensino
Médio
Completo e Curso
Técnico em Prótese
Dentária, com Registro
Atualizado no Órgão
ou
Conselho
de
Classe
de
sua
Categoria.
TÉCNICO DE SAÚDE
BUCAL
10
40
R$ 545.00
Ensino
Médio
Completo e Curso de
Técnico de Saúde
Bucal, com Registro
Atualizado no Órgão
ou
Conselho
de
Classe
de
sua
Categoria.
AUXILIAR
EDUCAÇÃO
DE
40
40
R$ 545.00
Ensino
Completo.
Médio
OPERADOR
REPROGRAFIA
DE
40
40
R$ 545,00
Ensino
Completo
Médio
DENOMINAÇÃO
CARGO
DO
QUANTIQUANTITATIVO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO EM
R$
REQUISITOS
correta execução dos trabalhos; treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas da classe; executar outras atribuições afins.
Executar atividades técnicas, de nível médio,
atribuídas ao serviço técnico em prótese dentária.
Executar a parte mecânica dos trabalhos
odontológicos em laboratório de prótese dentária
por solicitação direta do cirurgião dentista. Auxiliar o
cirurgião dentista na realização de suas atividades
(trabalho a quatro mãos); Cuidar da manutenção e
conservação dos equipamentos do laboratório de
prótese dentária; Promover a confecção de
instrumentos para tratamento de disfunção de ATM;
Registrar
os
procedimentos
odontológicos
realizados; Agendar e orientar os usuários em
relação ao seu retorno para manutenção do
tratamento; Realizar outras atividades correlatas à
consecução de procedimentos relativos à laboratório
de prótese dentária.
Executar atividades técnicas, de nível médio,
atribuídas à equipe de Saúde Bucal. Realizar, sob
supervisão do cirurgião dentista, procedimento
preventivo nos usuários. Realizar procedimentos
reversíveis em atividades restauradoras, supervisão;
auxiliar o cirurgião dentista na realização de suas
atividades; participar de programas de saúde
específicos de sua área de formação; realizar outras
atividades correlatas à consecução procedimentos
odontológicos preventivos e/ou curativos.
Colaborar com a diretoria da escola no
planejamento, execução e controle das atividades
escolares; proceder à escrituração escolar conforme
disposto na legislação vigente; realizar trabalhos de
datilografia e computação, tais como requerimentos,
ofícios, etc; responsabilizar-se na área de sua
competência, pelo cumprimento da legislação de
ensino e disposições regimentais; instruir, informar e
decidir sobre expediente e escrituração escolar,
submetendo à apreciação superior, casos que
ultrapassem sua área de decisão; zelar pela
conservação de material sob sua guarda, pela boa
ordem e higiene em seu setor de trabalho;
preencher e analisar livros, fichas e/ou outros tipos
de controle; proceder ao levantamento de dados
estatísticos; responsabilizar-se pelo inventário dos
bens patrimoniais, manutenção e controle de
utilização;
desempenhar
outras
atividades,
compatíveis com a natureza do cargo, que lhes
forem atribuídas pela diretoria.
Executar o trabalho de datilografia, mecanografia,
digitação, computação e reprografia; observar
prazos para recebimento e devolução do material
sob sua responsabilidade; providenciar a revisão do
material antes de sua reprodução ou multiplicação;
impedir a entrada de pessoas estranha ao serviço, a
fim de evitar a quebra de sigilo; requisitar o material
necessário e controlar seu consumo.
ATRIBUIÇÕES
III. NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR
LACTARISTA
DE
AUXILIAR
LAVADEIRA
DE
AUXILIAR
MERENDEIRA
DE

40
40
R$ 545,00
Ensino Fundamental
Completo
40
40
R$ 545,00
Ensino Fundamental
Completo
40
40
R$ 545,00
Ensino Fundamental
Completo
Zelar para que o lactário se mantenha sempre em
rigorosas condições de higiene; fazer a limpeza e
esterilização de mamadeiras e utensílios do bebê;
manter rigorosa higiene pessoal, fazendo uso de
avental e mantendo os cabelos presos em touca;
colaborar, eventualmente, no cuidado direto com a
criança.
Auxiliar a lavadeira nas atividades de lavar e
passar a ferro os uniformes e as roupas de cama,
mesa e banho dos Centros Municipais de
Educação Infantil.
Zelar pela boa organização da copa, limpando-a,
espanando-a e mantendo a ordem e a higiene do
local; distribuir as refeições preparadas,
entregando-as conforme rotina determinada;
registrar o número de refeições distribuídas,
anotando-as em impressos próprios; efetuar a
limpeza e a guarda dos utensílios empregados no
preparo e distribuição das refeições; servir água,
A este quadro de vencimentos poderão ser agregadas gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às respectivas
categorias. Os vencimentos serão reajustados ao valor do salário mínimo vigente.
LACTARISTA
40
40
R$ 545,00
Ensino Fundamental
Completo
LAVADEIRA
40
40
R$ 545,00
Ensino Fundamental
Completo
MERENDEIRA
40
40
R$ 545,00
Ensino Fundamental
Completo
PORTEIRO
40
40
R$ 545.00
Ensino Fundamental
Completo.
SERVENTE
40
40
R$ 545,00
Ensino Fundamental
Completo
café e lanche, preparando-os quando necessário;
executar outras tarefas correlatas
Cumprir as determinações do(a) nutricionista no
que se refere às prescrições dietéticas; preparar
fórmulas lácteas, sucos, sopinhas e chás de
acordo com a orientação do(a) pediatra ou do(a)
nutricionista do Centro Municipal de Educação
Infantil; manter rigorosa higiene pessoal, fazendo
uso de avental e mantendo os cabelos presos em
touca; manter constante entrosamento com o(a)
pediatra, nutricionista e gestor (a) do Centro
Municipal de Educação Infantil; controlar o
estoque de alimentos do lactário e prestar
informação ao(à) nutricionista sobre o gasto do
material.
Lavar e passar a ferro os uniformes e as roupas
de cama, mesa e banho dos Centros Municipais
de Educação Infantil.
Efetuar o controle dos gêneros alimentícios
necessários ao preparo de merenda, recebendoos e armazenandoos de acordo com as normas e
instruções estabelecidas; informar quando houver
necessidade de reposição de estoque de
alimentos e de utensílios; selecionar os alimentos
necessários ao preparo das refeições, separandoos e pesando-os de acordo com o cardápio do dia,
para atender aos programas alimentares; preparar
as refeições dos alunos; manter rigorosa higiene
pessoal e zelar para que sua auxiliar também a
mantenha; executar outras atividades correlatas.
Atender o público interno e externo; direcionar e
orientar o público; controlar a entrada e a saída de
pessoas, veículos e de materiais e equipamentos;
operar equipamentos de comunicação (rádio,
telefone, etc.) e de segurança (alarme, câmeras
de vídeo, etc.); e outras atividades correlatas.
Zelar pelo ambiente de trabalho varrendo,
lavando, espanando e mantendo a ordem e a
higiene do local; coletar o lixo para depositá-lo em
lixeira ou em incinerador; responsabilizar-se pelo
asseio, arrumação, conservação e manutenção do
prédio, das instalações, móveis e utensílios do
estabelecimento; requisitar material de limpeza e
controlar seu consumo; executar outras tarefas
correlatas, determinadas pelo Gestor.
Só modificar item 2.1.1 para 3% (três por cento)
TÉCNICOS
Página 58
Diário Oficial do Município de Caruaru
Item 2.1.1 colocar 3% (três por cento)
QUADRO DE VAGAS GERAIS E PCD’s
CARGO
VAGAS
GERAIS
PCD
TOTAL DE VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
48
2
50
AGENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
DIGITADOR
MOTORISTA
OPERADOR DE MÁQUINA
TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO
TÉCNICO EM TURISMO
TOPÓGRAFO
TRATORISTA
AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO
AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA
RECEPCIONISTA
TÉCNICO EM RAIO X
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA
TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
OPERADOR DE REPROGRAFIA
19
48
19
4
9
2
1
1
1
1
1
1
19
19
29
9
4
11
1
29
4
78
9
1
9
39
39
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
20
50
20
5
10
3
1
2
1
1
1
2
20
20
30
10
5
12
2
30
5
80
10
2
10
40
40
NÍVEL
FUNDAMENTAL
CARGOS
VAGAS GERAIS
PCD
39
1
AUXILIAR DE LACTARISTANÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE LAVADEIRA
39
1
AUXILIAR DE
39
1
MERENDEIRA
LACTARISTA
39
1
LAVADEIRA
39
1
MERENDEIRA
39
1
PORTEIRO
39
1
SERVENTE
39
1
TOTAL
40
40
40
40
40
40
40
40
ANEXO III
ANEXO III
CALENDÁRIOS
CALENDÁRIOS
CARGOS
DE DE
NÍVEL
FUNDAMENTAL
CARGOS
NÍVEL FUNDAMENTAL
Página 57
ATIVIDADE
DATA/PERÍODO
LOCAL
Período de inscrição
08/03 a 08/04/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012
Inscrições de Candidatos Isentos
08 a 10/03/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012
Até 13/04/2012
SEDEX – CONCURSO CARUARU ENSINO/TÉCNICO E
FUNDAMENTAL– Laudo Médico para Atendimento Especial,
Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada de Belém, n.º 342,
Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280.
Nível superior
Recebimento de Laudo Médico de
Portadores de Necessidades e
Atendimentos Especiais
Presencial - Sede do IPAD, Estrada de Belém, nº 342, Torreão,
Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezessete
horas).
Taxa
de Inscrição
Até 11/04/2012
Item 2.1.1 Pagamento
colocar da3%
(três
por cento)
Informações aos Candidatos sobre
local de Prova
19/05 a 03/06/2012
Rede bancária ou casas lotéricas.
http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012
Aplicação das Provas
03/06/2012
Caruaru e Recife
Divulgação do Gabarito Preliminar
05/06/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012
Recebimento de Recursos da
Prova Objetiva
06 e 07/06/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012
Divulgação do Gabarito Definitivo
Até 10/07/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012
Resultado Final da Prova Objetiva
Até 14/07/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012
Resultado final do Processo
Seletivo
Até 14/07/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012
Divulgação do Resultado Final
Até 14/07/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
ATIVIDADE
DATA/PERÍODO
LOCAL
Período de inscrição
08/03 a 08/04/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012
Inscrições de Candidatos Isentos
08 a 10/03/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012
Até 11/04/2012
SEDEX – CONCURSO CARUARU ENSINO/TÉCNICO E
FUNDAMENTAL– Laudo Médico para Atendimento Especial,
Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada de Belém, n.º 342,
Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280.
Recebimento de Laudo Médico de
Portadores de Necessidades e
Atendimentos Especiais
Presencial - Sede do IPAD, Estrada de Belém, nº 342, Torreão,
Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezessete
horas).
Pagamento da Taxa de Inscrição
Até 13/04/2012
Rede bancária ou casas lotéricas.
Informações aos Candidatos sobre
local de Prova
25/05 a 10/06/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012
Aplicação das Provas
10/06/2012
Caruaru e Recife
Divulgação do Gabarito Preliminar
12/06/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012
Recebimento de Recursos da
Prova Objetiva
13 e 14/06/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012
Divulgação do Gabarito Definitivo
Até 10/07/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012
Resultado Final da Prova Objetiva
Até 14/07/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012
Resultado final do Processo
Seletivo
Até 14/07/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012
Divulgação do Resultado Final
Até 14/07/2012
http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012
7 a 13 de março de 2012
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE CARUARU – CEACA
NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARUARU
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público visa o provimento efetivo da Central de Abastecimento
de Caruaru -CEACA, em conformidade com a Lei Municipal n.º 5.171, de 04 de
janeiro de 2012, além de outras pertinentes ao presente Edital, observando o detalhamento constante do Anexo II.
1.1.1. Os candidatos nomeados desenvolverão suas atividades em qualquer
área ou unidade da CEACA, sem alteração da remuneração prevista para o cargo.
1.2. O Concurso referido no subitem anterior será realizado da seguinte forma:
1.2.1. Para todos os cargos:
a) Única Etapa – Prova de Conhecimentos, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas – de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para
todos os participantes;
1.3. No ato de publicação do Concurso Público, para o qual é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o Diário Oficial
do Município de Caruaru e o site “http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012”, como
forma de garantir a transparência do processo.
1.3.1. Aos demais atos advindos do Concurso Público, será utilizado o Diário
Oficial do Município de Caruaru e o site http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012.
1.4. As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas nos Municípios de
Caruaru e de Recife.
1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade
de candidatos inscritos no Concurso, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos, visando à realização das provas objetivas.
1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização da etapa do
presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e
modificações de datas ou locais de prova.
1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3., poderá ser dada a publicidade
dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.
1.5.2. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24h (vinte e quatro horas) que antecedem a aplicação, bem como por motivo de caso fortuito ou força
maior.
2. DAS VAGAS
As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas nos órgãos da CEACA, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios
de conveniência e necessidade, respeitada a ordem de classificação constante da
homologação do resultado final do concurso. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos
do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.
2.1. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PCD
2.1.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caruaru, é assegurado
o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são
portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. A essas
serão reservadas 3 % (três por cento) das vagas efetivamente existentes, nos termos do art. 37, § 1.º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e
suas alterações, seguindo o detalhamento do Anexo II deste Edital.
2.1.2. Serão consideradas “pessoas com deficiência” os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto n.º 3.298, de
20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
2.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1.
deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) últimos meses,
atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da
Classificação Internacional de Doença (CID).
2.1.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado (via SEDEX)
até a data prevista no ANEXO III, endereçado ao CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARUARU – LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA,
Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico –
IPAD, Estrada de Belém, n.º 342, Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, ou
entregar pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das
9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).
2.1.3.2. Até a data prevista no ANEXO III, a pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Edital do Concurso, e remeter junto com o LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para o Instituto de Planejamento
e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD, Estrada De Belém,
n.º 342, Campo grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, ou entregá-lo pessoalmente
até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h
(dezesseis horas).
2.1.4. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão do Concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local
e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto
n.º 3.298/99, e alterações posteriores.
2.1.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1.3. e 2.1.3.1, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas à pessoa com deficiência será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão
competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a
sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.
7 a 13 de março de 2012
Diário Oficial do Município de Caruaru
2.1.6. A inobservância do disposto neste subitem 2.1. (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas à pessoa com
deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.
2.1.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como
pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoa com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do concurso.
2.1.8. A pessoa com deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica
como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu será
excluída do processo e considerada desclassificada para todos os efeitos.
2.1.9. A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa
condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto
para os candidatos não portadores de necessidades especiais.
2.1.10. As vagas destinadas à pessoa com deficiência, que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica,
serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
2.1.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de
que trata o subitem 2.1.1. não poderá arguir a deficiência constatada para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE
3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público;
3.2. Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da Lei, que preencham
os requisitos estabelecidos em Lei (observância da Emenda Constitucional n.º 19,
de 1998);
3.3. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;
3.4. Não possuir antecedentes criminais;
3.5. Estar apto com as obrigações eleitorais;
3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
3.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.8. Cumprir as determinações deste edital.
4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site “http://www.ipad.com.
br/ceacamedio2012”, durante o período estabelecido no ANEXO III, observado o
horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.2. O Município de Caruaru e a entidade executora não se responsabilizam
por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de
boleto bancário, em qualquer agência bancária, observando o seguinte valor: R$
45,00 (quarenta e cinco reais) para todos os cargos.
4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço
eletrônico “http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012”, devendo ser impresso para
pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de
inscrição, pela internet (on line).
4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado
no ANEXO III.
4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.
4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa
referente ao boleto bancário emitido.
4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site “http://www.
ipad.com.br/ ceacamedio2012”, após o acatamento do pagamento.
4.7.2. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado no local de realização da prova, quando solicitado.
4.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições
realizadas.
4.9. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.9.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do
serviço previsto no item 11.14 deste Edital.
4.9.2. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida
do valor nele representado.
4.9.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros,
assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.9.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de
inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as
consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.9.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via
postal.
4.9.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.
4.9.6.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo.
4.9.7. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do
presente Edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva
de Conhecimentos.
4.9.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, respeitados os termos do subitem
4.9.13.7. deste Edital.
4.9.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido,
salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal.
4.9.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída e/ou o IPAD excluir do
concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e
correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais.
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4.9.11. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
4.9.12. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/
etapas dela decorrentes, se se
verificar falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos
documentos apresentados e/ou na prova.
4.9.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.9.13.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das
provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
4.9.13.1.1. O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no ANEXO III,
via SEDEX – Encomenda
Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada
ao “CONCURSO DO MUNICÍPIO DE CARUARU – NÍVEL MÉDIO e MÉDIO-TÉCNICO- LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL”, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada De
Belém, nº 342, Campo grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, laudo médico (original
ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
4.9.13.1.2. O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no
ANEXO III, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por
terceiro, no(s) mesmo(s) endereço(s) indicado(s) no subitem 4.9.13.1.1.
4.9.13.2. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das
provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa
finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. Não é autorizada, contudo, a presença de menores de idade, não lactentes, acompanhando
a candidata.
4.9.13.2.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.
4.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de
realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.
4.9.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14 aos casos de Atendimento Especial.
4.9.13.4. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os
critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.9.13.5. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a
sua não concessão no dia de realização das provas.
4.9.13.6. O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
4.9.13.7. Nada obstante o disposto no subitem 4.9.8., estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) no dia de divulgação deste edital, já estiver regularmente inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Dec.
Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº
6.135, de 26 de junho de 2007.
4.9.13.7.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato,
disponível por meio do site “http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012 “, de acordo
com a data prevista no calendário do concurso.
4.9.13.7.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar,
necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende às condições estabelecidas no subitem 4.9.13.7
deste edital.
4.9.13.7.3. O IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico e Científico consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.9.13.7.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso,
aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto Federal nº
83.936, de 06 de setembro de 1979.
4.9.13.7.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação.
4.9.13.7.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.9.13.7.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IPAD.
4.9.13.7.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada
através do site “http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012 “.
4.9.13.7.9. A contar da divulgação do indeferimento, o candidato disporá de
01 (um) dia para contestá-lo através do site “http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012”, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
4.9.13.7.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos,
para validar a inscrição requerida, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no ANEXO III deste edital.
4.10 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.10.1. Validada a inscrição, ficará divulgado na Internet, no site “http://www.
ipad.com.br/ceacamedio2012”, as informações apresentadas no Formulário de
Inscrição para conhecimento dos candidatos.
4.10.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados
apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital,
até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.
4.10.3. Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:
a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de
documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone,
filiação, naturalidade e endereço eletrônico – e-mail;
Página 60
Diário Oficial do Município de Caruaru
b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o
prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no
subitem 2.1.3.1. deste Edital.
4.10.4. Transcorrido o prazo do item 4.10.2., mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição
serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real
intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
4.10.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou
condições previstas neste Edital.
4.10.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados
pelo IPAD, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.
4.10.7. O candidato poderá formular requerimento exclusivamente em meio digital, no endereço eletrônico do Concurso (“http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012
“), devendo a cópia autenticada do documento ser encaminhada ou entregue ao(s)
endereço(s) citado(s) no subitem 2.1.3.1., dentro do prazo definido no ANEXO III.
4.10.7.2. O não envio da cópia autenticada do documento no prazo definido
implicará o seu indeferimento.
4.10.7.3. O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o
último dia de recebimento do
documento, conforme definido no ANEXO III. O cumprimento do prazo será
comprovado pela data de postagem do SEDEX.
4.10.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não
previstas no subitem 4.10.3. deste Edital.
5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório,
será
para todos
os candidatos
de todos
os cargos
e abrangerá
o conteúdo
5.1. aplicada
A Prova Objetiva
de Conhecimentos,
de caráter
eliminatório
e classificatório,
será aplicada
para todos os
candidatos de todos
os cargosno
e abrangerá
conteúdo
programático
constante
no Anexo
Edital, de acordo
programático
constante
Anexo Iodeste
Edital,
de acordo
com
o queI deste
se segue:
com o que se segue:
ÁREA
DE
CONHECIMENTO
LÍNGUA
PORTUGUESA
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
TOTAL
QUANTIDADE DE
QUESTÕES
15
VALOR DE CADA
QUESTÃO
2,5
TOTAL
15
10
2,5
2,5
37,50
15,00
40
-
100,00
37,50
CARÁTER
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
5.1.1. A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo III deste Edital.
5.1.1.OsA prova
(quatro)dahoras,
fixada
5.1.2.
locais terá
e osduração
horários de
de 04
aplicação
prova sendo
serão aplicada
divulgados na
nadata
Internet,
no site
É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
no"http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012".
Anexo III deste Edital.
correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
5.1.2. Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet,
5.1.3. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados no site:
no"http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012".
site “http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012”.
de responsabilidade
exclusiva
Poderão, ainda, serÉfeitas
divulgações de informação
em jornais de
circulaçãoano
Estado de Pernambuco,
de Caruaru,
na imprensa
e naeInternet.
doampla
candidato
identificação
corretanodeMunicípio
seu local
de realização
daoficial
prova
o compa5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário
recimento
determinado.
fixado para ono
seuhorário
início, munido
de caneta esferográfica exclusivamente de tinta preta, de comprovante de inscrição
e 5.1.3.
de documento
de identidade
original. acompanhar todos os comunicados, que vierem a
É dever
do candidato
5.1.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu
ser
publicados no site: “http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012”. Poderão, ainda,
início.
5.1.6.
Não divulgações
haverá segunda de
chamada
para a realização
da prova.
O não comparecimento
a eliminação
ser
feitas
informação
em jornais
de ampla
circulação noimplicará
Estado
de
automática do candidato.
Pernambuco,
no Município de Caruaru, na imprensa oficial e na Internet.
5.1.7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário pré-determinados em Edital e/ou em comunicado.
5.1.4.Quaisquer
O candidato
deverá
comparecer
ao local da
prova comqueantecedência
5.1.7.1.
casos de
alterações
orgânicas permanentes
ou temporárias,
impossibilitem o mínicandidato de
submeter-se
à prova,
diminuam
ou limitemfixado
sua capacidade
mental e/ou
orgânica
serão aceitas,
para fins
ma
de 1h (uma
hora)
do horário
para o física,
seu início,
munido
denão
caneta
esferode tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.
gráfica
exclusivamente
de tinta de
preta,
de comprovante
depelos
inscrição
e de
documento
5.1.8. Serão
considerados documentos
identidade:
carteiras expedidas
Ministérios
Militares,
pela
de Defesa
Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras
deSecretaria
identidade
original.
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de
5.1.5. Não
seráfuncionais
admitido
ingressoPúblico;
de candidato
nos locais
de realização
da prova
reservista;
carteiras
do Ministério
carteiras funcionais
expedidas
por órgão público
que, por lei
federal,
valham como
identidade;
de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para
após
o horário
fixado
para ocarteira
seu início.
validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.
5.1.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não compa5.1.8.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por
recimento
implicará
eliminação
automática
candidato.
motivo de perda,
furto ouaroubo,
deverá ser
apresentado do
documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial,
prazoaplicada
de validadeprova
definido
no documento.
5.1.7.dentro
Nãodoserá
fora
da data, do local ou do horário pré-determina5.1.8.2. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do
dos
em Edital
emexpedido
comunicado.
presente
Edital, e/ou
quando
até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de
Conhecimentos.
5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias,
5.1.8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
que
impossibilitem
o candidato
submeter-se
diminuam
limitem
sua nem
motorista
(modelo sem foto),
carteiras dede
estudante,
carteiras à
ou prova,
crachás funcionais
semou
valor
de identidade,
documentos ilegíveis,
e/ou danificados,
dos aceitas,
documentos
fora do
prazo
validade.
capacidade
física,não-identificáveis
mental e/ou orgânica
não além
serão
para
fins
dedetratamento
5.1.8.3.1. Será considerado danificado o documento que contiver mancha, rasura, deterioração ou ilegibilidade, em
diferenciado
por parte da Coordenação da aplicação da prova.
qualquer um de seus dados, tais como: datas, número de registro, fotografia, impressão digital, que são aqui citados
5.1.8.deSerão
considerados
de identidade: carteiras expedidas pelos
apenas
modo exemplificativo
e nãodocumentos
taxativo.
5.1.9. Por ocasião
da aplicação
Ministérios
Militares,
pela da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na
forma definida no subitem 5.1.8. deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.
Secretaria
Defesa
Social
ou órgão
pelo Corpo
de Bombeiros
5.1.10.
Não seráde
permitida,
durante
a realização
dasequivalente,
provas de conhecimentos,
a comunicação
entre os Micandidatos
nemea Polícia
utilização Militar;
de máquinas
calculadoras
e/ou similares,
livros,
anotações,
impressos, ou de
qualquer
outro material
litar
carteiras
expedidas
pelos
órgãos
fiscalizadores
exercício
de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.
profissional
(ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras
5.1.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando
funcionais
do Ministério
Público;
carteiras
funcionais
expedidas
órgão
público
quaisquer armas
ou equipamentos
eletrônicos,
inclusive
telefone celular,
ainda que por
desligado
e sem
a respectiva
bateria.
que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional
5.1.10.2. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros
deaparelhos
habilitação
(modelo
com
foto).diskman,
Para validação
comonotebook,
documento
de mp3
identidade,
o player,
eletrônicos
(Ex.: bip,
walkman,
receptor, gravador,
pendrive,
player, mp4,
ipod, palm top,deve
tablet,encontrar-se
agenda eletrônica,
documento
nocalculadora,
prazo deetc.).
validade.
5.1.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de
5.1.8.1.
Caso
o (quarenta
candidato
nãominutos)
apresente,
no diadade
realização da prova, docuprovas
faltando
45min
e cinco
para o término
aplicação.
5.1.12. de
Teráidentidade
sua prova anulada
e será
eliminado
do concurso,
semdeverá
prejuízo ser
das sanções
mento
original,
porautomaticamente
motivo de perda,
furto
ou roubo,
apre- civis,
administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
sentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
prazo
de validade
definido
no documento.
b) for surpreendido
dando
e/ou recebendo
auxílio para a execução da prova;
c)5.1.8.2.
portar ou utilizar
régua
cálculo, livros,
máquinas
calcular e/ou
equipamento
similar, aparelhos
eletrônicos,
Quando
a de
ocorrência
policial
nãoderegistrar
o prazo
de validade,
considedicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou
rar-se-á
válido, com
para
efeitos
do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias
que se comunicar
outro
candidato;
antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.
5.1.8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos
ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo
de validade.
5.1.8.3.1. Será considerado danificado o documento que contiver mancha, rasura, deterioração ou ilegibilidade, em qualquer um de seus dados, tais como: datas,
número de registro, fotografia, impressão digital, que são aqui citados apenas de
modo exemplificativo e não taxativo.
5.1.9. Por ocasião da aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8. deste Edital, não
poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.
5.1.10. Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos,
7 a 13 de março de 2012
a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/
ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta,
inclusive consulta a códigos e à legislação.
5.1.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas
de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos,
inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.
5.1.10.2. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman,
receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4, player, ipod, palm top,
tablet, agenda eletrônica, calculadora, etc.).
5.1.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio
de aplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação.
5.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso,
sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato
que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone
celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se
comunicar com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários
à avaliação;
f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou
portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho
e/ou na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação
da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e
condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo
vinculado ao presente concurso;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das
sanções administrativas, civis e penais;
l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor,
notebook, etc.), durante a realização da prova;
5.1.12.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.
5.1.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos,
sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.
5.1.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em
virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
5.1.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.
5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou por caso fortuito
ou força maior, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde
que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.
5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados
pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura
do certame.
5.1.18. O Município de Caruaru, a entidade executora e a equipe de fiscalização
não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
5.1.19. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.1.19.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do
tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta (“A” a “E”) e uma única
resposta correta.
5.1.19.2. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto,
as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que
será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha
de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de
respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.1.19.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
5.1.19.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de
marcação não-preenchido integralmente.
5.1.19.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa
constante do Anexo I deste Edital.
5.1.19.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica
para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado
por um fiscal do IPAD devidamente treinado.
5.1.19.7. Cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
7 a 13 de março de 2012
Diário Oficial do Município de Caruaru
6.1. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida
por meio de processamento eletrônico.
6.1.1. A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada
da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que:
NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos
oficiais definitivos;
VQ = valor de cada questão.
6.1.2. Será reprovado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em
qualquer dos itens a
seguir:
a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;
b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste
Edital;
c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas do total das questões da Prova
Objetiva de Conhecimentos;
d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.
6.3. Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o
gabarito oficial definitivo.
6.4. O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no
certame.
6.5. Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa
decimal for igual ou médio técnico a cinco.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;
b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Informática da
Prova Objetiva de Conhecimentos;
c) o candidato mais idoso.
7.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate,
sucedido dos outros previstos neste item 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, nos
termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
8. DOS RECURSOS
8.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de
Conhecimentos serão divulgados na Internet, no site do IPAD, “http://www.ipad.com.
br/ceacamedio2012 “, na data prevista no Calendário.
8.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos ou qualquer etapa do certame, disporá
do período informado no Calendário (ANEXO III), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.
8.3. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no ANEXO III, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página
de consulta da situação do candidato.
8.4. Não será aceito recurso presencial, via fax e/ou via correio eletrônico (email).
8.5. Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da
resposta divulgada pelo IPAD;
b) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
c) sem identificação do candidato no corpo do(s) recurso(s).
8.6. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das
especificações estabelecidas neste Regulamento serão indeferidos.
8.6.1. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou
resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma
do item 8.6 deste instrumento normativo.
8.7. Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela
atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da
prova objetiva. Se houver alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida de
acordo com o gabarito da questão modificada ou anulada.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final do Concurso será calculada da seguinte forma:
NPC= QC x VQ, em que:
NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos
oficiais definitivos;
VQ = valor de cada questão.
9.2. O Resultado Final deste Concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Caruaru e publicado no Diário Oficial do Município de Caruaru em listagem
por ordem decrescente da nota final, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.
10. DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO
10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito do
Município de Caruaru,
obedecida a ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do
Município de Caruaru, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos
candidatos das informações e convocações deste item.
10.1.1. Os candidatos, quando nomeados, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, enquanto não promulgado o do Município.
10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse
em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.
10.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios
dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE deste Edital.
Página 61
10.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, portando os documentos
comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados à realização de
exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura do Município de
Caruaru para tal finalidade.
10.4.1. Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:
a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);
b) original e cópia do CPF;
c) original e cópia da Cédula de Identidade;
d) original e cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º
Turnos);
e) original e cópia do PIS/PASEP;
f) original e cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
g) original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
h) original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i) original e cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;
j) cópia autenticada do Histórico Escolar;
k) declaração de Bens, com firma reconhecida;
l) declaração de Cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida, ou;
m) declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com
firma reconhecida.
10.4.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL – Sífilis;
Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; e Parecer Cardiológico.
10.4.2.1. Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.
10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.
10.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:
a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;
b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas
no Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso
contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.
11.1.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital,
ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso.
11.2. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas
instruções constantes de cada prova.
11.2.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou
de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição,
bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o
mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela
decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
11.3. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do
Município de Caruaru.
11.4. A aprovação e a classificação final no presente Concurso não confere ao
candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que o Município preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos,
até o final do prazo de validade deste Concurso. A Administração Pública Municipal
reserva-se o direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira.
11.5. O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar
da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município de
Caruaru, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da
Administração Pública Municipal.
11.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação
no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.
11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso, até 48h (quarenta e oito horas) da
divulgação do resultado final. Após tal período, deverá fazê-lo diretamente junto ao
Município. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da
não atualização de seu endereço.
11.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por
portaria específica, ouvido a entidade executora no que couber.
11.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital,
bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não
será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso.
11.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica,
mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada,
prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora,
quando necessário.
11.12. O Município de Caruaru e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes
a este Concurso.
11.13. Todo e qualquer requerimento deverá ser formulado pelo candidato através do endereço eletrônico do Concurso (http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012).
O candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro
do prazo definido neste Edital.
11.13.2 O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital o documento comprobatório da situação informada no requerimento.
O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.
02
03
Página 62
01
01
Auxiliar Administrativo
Diário Oficial do Município
Caruaru
Cobradorde
externo
11.14. Os candidatos poderão obter informações referentes a este concurso público no site “http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012”.
11.15. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Municipal as fichas de inscrições, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data
da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para
desfazimento dos atos administrativos correlatos.
11.16. O não comparecimento à prova objetiva implicará a eliminação automática
do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, etc.) ou permanentes que impossibilitem a realização da prova prevista
neste Edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer candidato
não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação, o
que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese.
11.17. Ao quadro de vencimentos previsto no anexo II poderão ser agregadas
gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às respectivas categorias.
11.18. Os vencimentos previstos no anexo II serão reajustados ao valor do salário
mínimo vigente.
Caruaru, 28 de fevereiro de 2012.
03
01
02
7R$R$545,00
a600,00
13 de março de 2012
-
01
AuxiliarAdministrativo
Administrativode Pessoal
Auxiliar
01
04
01 03
545,00
R$R$
545,00
01
R$ 545,00
-
Auxiliar Administrativo de Pessoal
pelo ministério da educação.
Atribuições do cargo: realizar
Atribuições
do cargo: realizar
rotinas
administrativas
de
cobrança
valoresde das
escritório,
ou diária
seja, de
emissão
áreas
ocupadas
de
não
ofícios,
romaneios
e recepção.
permissionários
e ambulantes.
Requisitos
necessários
para o
cargo:
Certificado/declaração,
Requisitos
necessários para o
devidamente
registrado,
de
cargo:
Certificado/declaração,
conclusão
do ensino registrado,
médio (antigo de
devidamente
2º. conclusão
Grau maior),
fornecido
do ensino
médio por
(antigo
instituição
de
ensino
reconhecida
2º. Grau maior), fornecido por
peloinstituição
ministério de
da educação.
ensino reconhecida
pelo ministério da educação.
Atribuições do cargo: arquivar toda
documentação
a
Atribuições doreferente
cargo: realizar
pessoal,
e emissão de de
rotinascontrole
administrativas
folha
de pagamento,
férias, de
escritório,
ou seja, emissão
rescisões,
licenças, afastamentos,
ofícios, romaneios
e recepção.
controle
de ponto
e faltas para
de o
Requisitos
necessários
pessoal.
cargo:
Certificado/declaração,
Requisitos
necessários
para o de
devidamente
registrado,
cargo:
Certificado/declaração,
conclusão
do ensino médio (antigo
devidamente
registrado,
de por
2º. Grau maior),
fornecido
conclusão
do ensino
médioreconhecida
(antigo
instituição
de ensino
2º. pelo
Grau
maior),
ministério dafornecido
educação.por
instituição de ensino reconhecida
pelo ministério da educação.
Atribuições do cargo: arquivar toda
documentação
referente
a
pessoal, controle e emissão de
folha de pagamento, férias,
rescisões, licenças, afastamentos,
controle de ponto e faltas de
pessoal.
Requisitos necessários para o
cargo:
Certificado/declaração,
devidamente
registrado,
de
conclusão do ensino médio (antigo
2º. Grau maior), fornecido por
instituição de ensino reconhecida
pelo ministério da educação.

A este quadro de vencimentos poderão ser agregadas gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às respectivas
categorias. Os vencimentos serão reajustados ao valorANEXO
do salário
III mínimo vigente.
CALENDÁRIO
José Queiroz de Lima
Prefeito do Município de Caruaru
Marco Aurélio Casé
Diretor da CEACA
ANEXO I
PROGRAMAS
1. TODOS OS CARGOS:
LÍNGUA PORTUGUESA: Modos de organização discursiva e finalidades. 1.2
Articulação semântico-sintática 1.3 Relação texto-realidade 1.4 Interpretação.
2. LÍNGUA 2.1 Oral e escrita. 2.2 Variantes regionais e socioculturais. 3. NOVO
ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA - NORMA CULTA NA
LÍNGUA ESCRITA 3.1 Ortografia e acentuação. 3.2 Pontuação.3.3 Coordenação
e subordinação: processos de construção e transformação na língua escrita.3.4
Sintaxe de concordância, regência (inclusive crase) e de colocação.3.4 Numeral:
emprego.3.5 Classes de palavras: flexão e emprego 3.6 Propriedade vocabular.
MATEMÁTICA: 1. Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 2
Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções: divisão proporcional; porcentagens e regras de três simples e composta. 4 Juros simples e compostos. 5. Equações e inequações de 1.º e de 2. º graus.
INFORMÁTICA: 1. Noções básicas do computador, principais componentes de
um PC e periféricos (visão do usuário). 2. Noções do ambiente Windows XP e
Windows Vista. 2. Utilização do Word 2003 e 2007. 3. Utilização do Excel 2003
e 2007. 4. Conceitos relacionados à internet; Correio eletrônico: Outlook Express
(versão 6).
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
CARGO
VAGAS
GERAIS
03
PCD
Operador de caixa
04
10
11
03
04
R$ 560,00
R$ 600,00
01
Auxiliar Administrativo
03
01
R$ 545,00
01
Cobrador externo
02
VENCIMENTO
01
Fiscal de mercado
Auxiliar Administrativo de Pessoal
TOTAL
01
R$ 545,00
-
01
R$ 545,00
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
Atribuições do cargo: recebimento
de numerário e autenticação de
guias no caixa da guarita.
Requisitos necessários para o
cargo:
certificado/declaração,
devidamente
registrado,
de
conclusão do ensino médio (antigo
2º. Grau maior), fornecido por
instituição de ensino reconhecida
pelo ministério da educação.
Atribuições do cargo: controle de
entrada de mercadoria e ocupação
dos espaços na área livre e
fiscalização nos galpões.
b) Requisitos necessários para o
cargo:
certificado/declaração,
devidamente
registrado,
de
conclusão do ensino médio (antigo
2º. Grau maior), fornecido por
instituição de ensino reconhecida
pelo ministério da educação.
Atribuições do cargo: realizar
cobrança diária de valores das
áreas
ocupadas
de
não
permissionários e ambulantes.
Requisitos necessários para o
cargo:
Certificado/declaração,
devidamente
registrado,
de
conclusão do ensino médio (antigo
2º. Grau maior), fornecido por
instituição de ensino reconhecida
pelo ministério da educação.
Atribuições do cargo: realizar
rotinas
administrativas
de
escritório, ou seja, emissão de
ofícios, romaneios e recepção.
Requisitos necessários para o
cargo:
Certificado/declaração,
devidamente
registrado,
de
conclusão do ensino médio (antigo
2º. Grau maior), fornecido por
instituição de ensino reconhecida
pelo ministério da educação.
Atribuições do cargo: arquivar toda
documentação
referente
a
pessoal, controle e emissão de
folha de pagamento, férias,
rescisões, licenças, afastamentos,
controle de ponto e faltas de
pessoal.
Requisitos necessários para o
cargo:
Certificado/declaração,
devidamente
registrado,
de
conclusão do ensino médio (antigo
2º. Grau maior), fornecido por
instituição de ensino reconhecida
pelo ministério da educação.
ATIVIDADE
ANEXO III
CALENDÁRIO
DATA/PERÍODO
LOCAL
Período de inscrição
08/03 a 08/04/2012
http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012
Inscrições de Candidatos Isentos
08 a 10/03/2012
http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012
SEDEX – CONCURSO CARUARU ENSINO/TÉCNICO E

Laudo Médico para Atendimento Especial,
A este quadro de vencimentos poderão ser agregadasFUNDAMENTAL–
gratificações complementares,
além de reajustes aplicáveis às respectiva
Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento
categorias.
Os
vencimentos
serão
reajustados
ao
valor
do
salário mínimo
vigente.
Recebimento de Laudo Médico de
Tecnológico
e Científico
- IPAD, Estrada de Belém, n.º 342,
Portadores de Necessidades e
Até 13/04/2012
Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280.
Atendimentos Especiais
Presencial - Sede do IPAD, Estrada de Belém, nº 342, Torreão,
Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezessete
horas).
Pagamento da Taxa de Inscrição
Até 13/04/2012
Rede bancária ou casas lotéricas.
Informações aos Candidatos sobre
local de Prova
25/05 a 10/06/2012
http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012
Aplicação das Provas
10/06/2012
Caruaru e Recife
Divulgação do Gabarito Preliminar
12/06/2012
http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012
Recebimento de Recursos da
Prova Objetiva
13 e 14/06/2012
http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012
Divulgação do Gabarito Definitivo
Até 10/07/2012
http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012
Resultado Final da Prova Objetiva
Até 14/07/2012
http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012
Resultado final do Processo
Seletivo
Até 14/07/2012
http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012
Divulgação do Resultado Final
Até 14/07/2012
http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012
Seleção Pública para Provimento do Cargo de Agente Comunitário
de Saúde – ACS
REGULAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU torna público para todos os interessados a abertura
do Processo de Seleção Pública destinado ao provimento, autoriSeleção Pública para Provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS
zados pela Lei Municipal Nº. 4.605, de 03 de julho de 2007, e cadastro reserva para
REGULAMENTO
os cargos de Agente Comunitário de Saúde, a ser regido pela legislação em vigor,
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE requisitos
CARUARU torna
para todos
os interessadosdeste
a abertura
do Processo de
bemASeleção
como
pelas
normas,
e público
condições
constantes
Regulamento.
Pública destinado ao provimento, autorizados pela Lei Municipal Nº. 4.605, de 03 de julho de 2007, e
reserva para os RESPONSÁVEL
cargos de Agente Comunitário
Saúde, a ser regido
pela legislação em vigor,
bem
1.cadastro
DA ENTIDADE
E DAdeENTIDADE
EXECUTORA
DA SELEcomo pelas normas, requisitos e condições constantes deste Regulamento.
ÇÃO
PÚBLICA
1. DA
ENTIDADE RESPONSÁVEL E DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA
1.1. AApresente
Seleção
Pública, obedecendo
normas constantesàs
deste
Regulamento,
será realizada
sob aRe1.1.
presente
Seleção
Pública,àsobedecendo
normas
constantes
deste
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Caruaru, e executado pelo Instituto de Planejamento e Apoio ao
gulamento,
será
realizada
sob –aIPAD.
responsabilidade da Prefeitura Municipal de CaDesenvolvimento
Tecnológico
e Científico
1.2. A participação na seleção pública é livre para quem preencher as condições estabelecidas no item 3. (Dos
ruaru,
e executado pelo Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento
Requisitos para a Investidura no Cargo) e atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo, na
forma estabelecida
no Anexo I deste
Regulamento.
Tecnológico
e Científico
– IPAD.
1.2. A participação na seleção pública é livre para quem preencher as condições
estabelecidas no item 3. (Dos Requisitos para a Investidura no Cargo) e atender,
plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo, na forma estabelecida no Anexo I deste Regulamento.
1.3. O ato de inscrição do candidato caracterizará sua manifesta concordância
com as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.4. Os documentos comprobatórios das condições gerais para inscrição e dos
requisitos para o exercício do cargo deverão ser apresentados pelo candidato
aprovado e classificado na seleção pública, por ocasião de sua devida posse.
1.5. Fica resguardada à Administração Pública Municipal a prerrogativa de preencher vagas que não estejam aqui discriminadas e que venham a surgir durante
o prazo de validade da seleção pública.
1.6. O IPAD, a contar da publicação deste regulamento e durante todas as etapas que envolvam a realização da seleção pública, disponibilizará informações
pela internet, no endereço eletrônico www.ipad.com.br/acs_caruaru2012, e pelo
telefone (81) 30483253.
1.7. Para efeito deste regulamento, considera-se candidato a pessoa que, preenchendo os requisitos legais para acesso aos cargos públicos, tenha o seu pedido
de inscrição formalizado em formulário próprio e paga a taxa de inscrição, conforme aqui estabelecido.
1.8. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às
recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado da seleção
pública. Neste caso, não caberá qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1 . A seleção pública se destina de candidatos para prover 162 (cento e sessenta e duas) vagas, incluindo cadastro reserva, de Agente Comunitário de Saúde
para atuar na Rede Municipal de Saúde de Caruaru, cujas atribuições estão previstas na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e na Legislação Municipal
nº. 4.605, de 03 de julho de 2007, complementada pelas Leis Municipais nº. 5.149,
de 20 de outubro de 2011, e nº. 5.172, de 04 de janeiro de 2012.
2.2. Os cargos, os códigos e os requisitos encontram-se discriminados nos Ane-
7 a 13 de março de 2012
Diário Oficial do Município de Caruaru
xo I deste Regulamento.
2.3. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo II deste Regulamento.
2.4. A disponibilidade de vagas encontra-se discriminada no Anexo III deste Regulamento.
2.5. Para o servidor empossado em quaisquer dos cargos, a jornada de trabalho
é de 40 horas semanais.
2.6. Das vagas destinadas às Pessoas Com Deficiência.
2.6.1. Com base na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, na Lei nº. 7.853,
de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
aos candidatos com deficiência fica assegurado o direito de inscrição na presente
seleção pública para concorrer a uma vaga no cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que são possuidores, reservando-lhes, por conseguinte,
o percentual de 3% (três por cento) das vagas oferecidas.
2.6.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com a alteração
do Decreto nº 5.296/04.
2.6.3. O candidato que desejar concorrer a uma dessas vagas deverá declarar,
no ato de inscrição, que possui deficiência, especificando-a no formulário de inscrição e se submeterá, obrigatoriamente, quando convocado para tal fim, a uma
equipe multiprofissional com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência
com a natureza e o exercício da atribuição do cargo ao qual concorre.
2.6.3.1 O candidato que desejar concorrer a uma dessas vagas deverá encaminhar laudo médico à Comissão da Seleção do IPAD, até o data estabelecida no
Item 4., atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,
bem como a provável causa da deficiência.
2.6.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto nº. 3.298/99, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.
2.6.5. Os benefícios previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 40 do Decreto nº. 3.298/99
deverão ser requeridos por escrito e entregues pessoalmente à Comissão de Seleção pública do IPAD ou encaminhados pelos correios por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço Estrada de Belém, nº.
342, Bairro Campo Grande, CEP 52030-280, Recife-PE, anexando:
a) Laudo médico atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional
de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS), bem como
a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação
da sua prova, se necessário;
b) Solicitação de regime especial para a prova escrita, especificando quais os
recursos especiais necessários, tais como: ledor, prova em Braille, ampliada, ou
outros tipos de atendimento de materiais ou equipamentos, etc.
2.6.5.1. Os documentos encaminhados por SEDEX ou correspondência com
Aviso de Recebimento (AR) deverão ser postados, impreterivelmente, até a data
prevista no item 4, sob pena de exclusão automática da participação do candidato
no sistema de vagas que lhes foram reservadas.
2.6.6. A inobservância aos dispositivos estabelecidos nos subitens anteriores,
dentro do prazo estabelecido para as inscrições, acarretará:
a) a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal
condição;
b) o não atendimento às condições especiais necessárias, mesmo que tenha
assinalado tal opção no formulário de inscrição;
c) isenção da Prefeitura de Caruaru e do IPAD da responsabilidade de garantir
as adaptações da qual necessita.
2.6.8. A publicação do resultado definitivo da seleção pública será feita em duas
listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos
com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
2.6.8.1. O candidato, cuja deficiência não seja ratificada pela equipe multiprofissional, constará apenas da lista geral de classificação.
2.6.9. Na hipótese de não haver inscrições de candidatos com deficiência, ou
estes não obterem aprovação na seleção pública, as vagas que lhes foram destinadas serão transferidas para o cargo de não-deficientes.
2.7 DO ATENDIMENTO ESPECIAL
2.8. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas deverá:
a) indicar na solicitação de inscrição os recursos especiais necessários;
b) entregar laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos
últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.
2.9. O laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem anterior deverá
ser enviado durante o período de inscrição via SEDEX para o IPAD - Instituto de
Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico, com endereço na Estrada de
Belém, 342, Campo Grande, Recife-Pernambuco, CEP 52030-280 ou entregue
pessoalmente ou por procurador habilitado, das 08 horas às 17 horas, no mesmo
endereço.
2.10. O candidato que se inscrever solicitando atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar o laudo médico exigido na alínea “b” do
subitem 2.8 deste Edital e também terá a obrigação de requerer expressamente o
atendimento especial que necessitar, de acordo com o item 2.8., alínea “a”.
2.11. Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos
médicos tenham sido entregues fora do período determinado no Item 4.
2.12. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
2.13 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento
especial implicará o não atendimento desta solicitação.
2.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar obrigatoriamente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e
que será responsável pela guarda da criança.
2.15. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente,
Página 63
sem acompanhante, não realizará as provas.
2.16. A saída da sala pela candidata lactante para amamentar não lhe dará
direito de ter prorrogação do horário da prova.
2.17. O laudo médico valerá somente para este Concurso; não será devolvido e
não será fornecida cópia desse documento.
2.18. O Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e
Científico – IPAD não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça
a chegada do laudo médico a seu destino.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o interessado a candidatar-se na presente seleção pública deverá,
no ato da posse, preencher os requisitos abaixo especificados:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa ou ser naturalizado e, em caso
da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos
termos do art. 12 da Constituição Federal;
b) ter sido aprovado e classificado na presente Seleção Pública;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, também, se candidato do sexo
masculino, com o serviço militar;
d) gozar dos direitos políticos e civis e não ter registro de antecedentes criminais;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
f) estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental, capaz de exercer as
atividades inerentes ao cargo ao qual concorre;
g) ter nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme previsto no Anexo I,
e, exclusivamente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, residir na área
para a qual concorre à vaga, conforme previsto no Anexo III deste Regulamento.
h) obter aprovação no curso introdutório.
3.2. Somente concorrerão às vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS os
candidatos inscritos que residam nas respectivas áreas onde estarão disponíveis
as vagas, conforme previsto no Anexo III deste Regulamento, observando a regionalização das equipes de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde e
do Programa de Agente Comunitário de Saúde, fixada por ato administrativo da
Secretaria de Saúde, disponível na Secretaria de Saúde de Caruaru.
3.3. A comprovação de residência do candidato, a partir da publicação deste
Regulamento, na área para a qual concorre à vaga, será comprovada pelos seguintes meios:
a) nota fiscal ou fatura de concessionária de serviço público (fornecimento de
energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel);
b) correspondência ou documento encaminhado por entes ou órgãos públicos;
c) correspondência de instituição bancária ou financeira;
d) correspondência de operadora de cartão de crédito.
3.4. Caso o candidato resida com cônjuge ou parente e o comprovante que disponha esteja em nome deste, deve juntar documento comprobatório do parentesco
ou afinidade.
3.5. Na hipótese de se verificar que as informações prestadas pelo candidato,
notadamente quanto a sua residência na área para a qual concorre a vaga, não
corresponde à verdade, ocorrerá a exclusão do candidato, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.
DO CALENDÁRIO
DE ATIVIDADES
DA SELEÇÃODA
PÚBLICA
4.4.DO
CALENDÁRIO
DE ATIVIDADES
SELEÇÃO PÚBLICA
Inscrições pela internet
08/03/2012 a
08/04/2012
Inscrições de interessados isentos pela internet
08/03 a 10/03/2012
Prazo final para pagamento de boleto bancário
Até 13/04/2012
Recebimento de Laudo Médico da Pessoa Com Deficiência e Laudo
para atendimento especial
Convalidação de inscrições
30/04 a 13/05/2012
Informação do local de realização da prova objetiva
30/04 a 13/05/2012
Realização da Prova Objetiva
Publicação do Gabarito Preliminar
13/05/2012
15/05/2012
Prazo para recurso contra o gabarito oficial
16 e 17/05/2012
Publicação do Gabarito Definitivo
Divulgação (via endereço eletrônico) do Resultado da Prova Objetiva
Homologação do Resultado da Seleção Pública
Até 08/06/2012
Até 08/06/2012
Até 22/06/2012
Até 13/04/2012
5. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA
5. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA
5.1. Informações gerais
5.1. As
Informações
gerais
5.1.1.
inscrições para
a seleção pública serão realizadas no período de 08 de março a 08 de abril de 2012
internet,
especificado
item 5.2.; pública serão realizadas no período de 08 de
5.1.1. conforme
As inscrições
para no
a seleção
5.1.2. Para
candidato
pagará
a taxaconforme
de inscriçãoespecificado
fixada em R$ 40,00
(quarenta
março
a 08sedeinscrever,
abril deo 2012
pela
internet,
no item
5.2.; reais).
5.1.3. Não será devolvida a respectiva taxa de inscrição ao candidato que, após pagamento desta, desis
5.1.2. Para
se inscrever,
o candidato
pagarádas
a taxa
de inscrição
em R$
participar
da seleção
pública ou não
preencher qualquer
condições
e requisitosfixada
estabelecidos
no Regulame
5.1.4. (quarenta
A inscrição, reais).
para todo e qualquer efeito, vale como forma expressa de concordância por parte do candida
40,00
todas
as
condições,
normas
e
exigências
estabelecidas
neste
Regulamento.
5.1.3. Não será devolvida a respectiva taxa de inscrição ao candidato que, após
5.1.5. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes se o candidato não atender a
pagamento
desistir
de Regulamento.
participar da seleção pública ou não preencher qualas condiçõesdesta,
estabelecidas
neste
quer
das
e requisitos
estabelecidos
no Regulamento.
5.1.6.
Nãocondições
serão aceitas
inscrições via
fax, correio eletrônico,
via postal ou em caráter condicional, pendente
documentação,
extemporâneas
ou emedesacordo
com
as normas
Regulamento.
5.1.4. A inscrição,
para todo
qualquer
efeito,
valedeste
como
forma expressa de
5.1.7. Será considerada nula a inscrição quando o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvid
concordância
por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências
qualquer motivo.
estabelecidas
neste
Regulamento.
5.1.8. Não haverá
isenção
total ou parcial do valor da inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadu
14.016,
22 de marçosumariamente,
de 2010, estandoaisento
o candidato
que,
ato dela
da sua
inscrição, estiver inscri
5.1.5. de
Anular-se-á,
inscrição
e todos
osno
atos
decorrentes
Único para
– CadÚnico,
de que trata
o Decreto Federal
6.135, de 26 de junh
seCadastro
o candidato
nãoProgramas
atenderSociais
a todas
as condições
estabelecidas
nestenºRegula2007, que possua renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de a
mento.
(três) salários mínimos.
5.1.6.A Não
serão
aceitas
via fax,requerimento
correio eletrônico,
via postal
ou em
5.1.9.
isenção
deverá
ser inscrições
solicitada mediante
do candidato,
disponível
por meio do
“www.ipad.com.br/acs_caruaru2012”,
consta no extemporâneas
item 4. deste Regulamento.
caráter
condicional, pendentes de conforme
documentação,
ou em desacor5.1.10 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem 5.1.8 , deverá informar no a
dopedido
com de
asisenção:
normas deste Regulamento.
Será
considerada
nula
a inscrição
quando
o cheque
utilizado para o pagaa)5.1.7.
Número
de Identificação
Social
(NIS),
atribuído pelo
CadÚnico;
e
b) declaração
defor
quedevolvido
atende às condições
estabelecidas
mento
da taxa
por qualquer
motivo.neste Regulamento.
5.1.11 O IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico consultará o ó
5.1.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto nos cagestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
sos
na Lei para
Estadual
nº 14.016, de 22 de março de 2010, estando isento
5.2.previstos
Do Procedimento
Inscrição
5.2.1. A inscrição deverá ser feita via internet, no endereço eletrônico www.ipad.com.br/ acs_caruaru2012,
as 16h (dezesseis horas) do dia 8 de março de 2012 até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e
minutos) do dia 8 de abril de 2012, observado o horário local.
5.2.2. Para se inscrever, o candidato deverá:
Página 64
Diário Oficial do Município de Caruaru
o candidato que, no ato da sua inscrição, estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de
junho de 2007, que possua renda familiar per capita mensal de até meio salário
mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.
5.1.9. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do site “www.ipad.com.br/acs_caruaru2012”, conforme consta no
item 4. deste Regulamento.
5.1.10 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem
5.1.8 , deverá informar no ato do pedido de isenção:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende às condições estabelecidas neste Regulamento.
5.1.11 O IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
5.2. Do Procedimento para Inscrição
5.2.1. A inscrição deverá ser feita via internet, no endereço eletrônico www.ipad.
com.br/ acs_caruaru2012, entre as 16h (dezesseis horas) do dia 8 de março de
2012 até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 8 de
abril de 2012, observado o horário local.
5.2.2. Para se inscrever, o candidato deverá:
a) acessar o site www.ipad.com.br/acs_caruaru2012;
b) preencher todos os dados do formulário de inscrição para que esta seja aceita, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais.
5.2.2.1. Concluída a solicitação de inscrição, o candidato imprimirá o boleto bancário no valor fixado neste Regulamento.
5.2.3. O pagamento do boleto emitido no último dia de inscrição deverá ser
efetuado, impreterivelmente, até o último dia determinado no calendário da seleção
pública (item 4.), sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do
candidato nesta seleção.
5.2.4. A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador,
do valor do depósito realizado e confirmada ao candidato pelo site www.ipad.com.
br/acs_caruaru2012 na data estabelecida no calendário de atividades da seleção
pública, item 4 deste Regulamento.
5.2.5. A comissão de execução da seleção pública não se responsabilizará por
solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem
a transferência de dados.
6. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA
6.1. A partir da data estabelecida no Item 4., o candidato deverá acessar o site
da seleção pública www.ipad.com.br/acs_caruaru2012 para obter a confirmação
da inscrição e do local de realização da prova.
6.2. O candidato, cuja inscrição não estiver validada na data estabelecida no
item 4., deverá dirigir-se, imediatamente, à Comissão de Seleção Pública no endereço: Estrada de Belém, nº 342, Bairro de Campo Grande, Recife/PE, apresentando o seu comprovante de pagamento.
6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato à conferência da validação de
sua inscrição, bem como do local de realização da prova, nas formas estabelecidas
neste Regulamento.
6.3.1. O IPAD ou o Município de Caruaru não se responsabilizarão pelo candidato que faltar a prova por desconhecer o local de sua realização.
7. DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla
escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, onde apenas uma é a correta, abrangendo 10 (dez) questões do componente Conhecimentos Gerais- Língua Portuguesa, 10 (dez) questões do componente Conhecimentos Gerais-Matemática e 20
(vinte) questões do componente Conhecimentos Específicos.
7.2 A prova abrangerá o conteúdo programático relacionado no Anexo IV deste
Regulamento.
7.2.1. Da prestação da Prova
7.2. Para todos os candidatos inscritos, a prova objetiva realizar-se-á em Caruaru ou em Recife, no dia estabelecido no calendário de atividades da seleção
pública, em conformidade com a divulgação dos respectivos locais e horários de
prova indicados, na forma estabelecida no item 4 deste Regulamento.
7.2.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das
provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de seu comprovante
de inscrição e original de um dos seguintes documentos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente,
pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, passaporte; certificado de
reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade, carteira nacional de habilitação (modelo com foto), e de
caneta esferográfica de cor exclusivamente preta. Carteira de estudante não será
aceita como documento de identificação. Não serão aceitos como documentos de
identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor
de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Em
hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos
documentos relacionados.
7.2.2.3. Os portões de acesso ao prédio serão fechados, impreterivelmente, no
horário a ser divulgado para início das provas.
7.2.2.4. Não será permitido ao candidato fazer prova fora do horário e do local
indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob qualquer motivo.
7.2.2.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O não comparecimento ou o atraso do candidato para a prova implicará, automaticamente, a sua
exclusão da seleção pública, seja qual for o motivo alegado.
7.2.2.6. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações
de qualquer natureza bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação
7 a 13 de março de 2012
de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.
7.2.2.6.1. É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da prova portando telefone celular, pager, tablet, ou qualquer outro aparelho
de comunicação, sob pena de ser retirado do prédio e automaticamente eliminado
da seleção pública, além das demais medidas cabíveis.
7.2.2.7. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção
pública o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) infringir, no todo ou em parte, o que foi estabelecido nos subitens 7.2.2.6. e
7.2.2.6.1. deste Regulamento;
c) recusar-se a entregar o material de aplicação da prova (caderno de prova e
cartão - resposta) ao término do tempo destinado a sua realização;
d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o
cartão - resposta.
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.2.2.8. Para transcrever as respostas das questões da prova, o candidato receberá um cartão-resposta de leitura ótica que será o único documento válido para a
correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho.
7.2.2.8.1. O candidato deverá marcar suas respostas preenchendo totalmente
as bolhas do cartão-resposta de leitura ótica com caneta esferográfica exclusivamente na cor preta.
7.2.2.9. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
das marcações feitas incorretamente no cartão de leitura ótica. São consideradas
marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação
não preenchido totalmente.
7.2.2.10. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o
caderno de prova juntamente com o cartão-resposta.
7.2.2.11. O candidato só poderá se ausentar do recinto de prova depois de
transcorrida 01 (uma) hora de seu início.
7.2.3 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida
por meio de processamento eletrônico.
7.2.3.1 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada
da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que:
NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos
oficiais definitivos;
VQ = valor de cada questão.
7.2.4. DOS RECURSOS
7.2.4.1. Os cadernos de provas e respectivos gabaritos serão disponibilizados
no endereço eletrônico www.ipad.com.br/acs_caruaru2012 2h (duas horas) após o
término da aplicação das provas.
7.2.4.2. É facultado ao candidato interpor recurso ao resultado dos gabaritos da
prova objetiva na data estabelecida no calendário de atividade da seleção pública, item 4 deste Regulamento, acessando a página www.ipad.com.br/acs_caruaru2012 , utilizando-se dos campos próprios.
7.2.4.3. O candidato deverá preencher corretamente os campos indicados ou
entregar o recurso em instrumento próprio, modelo constante do Anexo V, contendo seu nome, o número da questão da prova e a argumentação lógica e consistente que fundamente sua solicitação.
7.2.4.4. O recurso visará exclusivamente à impugnação de questões por má
formulação ou impertinência em relação ao conteúdo programático da prova ou por
erros praticados na transcrição das alternativas do gabarito divulgado.
7.2.4.5. Considera-se mal formulada a questão que comportar mais de uma
resposta correta ou que tenha incidido em erro grosseiro.
7.2.4.6. Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a
ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da
prova objetiva. Se houver alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida
de acordo com o gabarito da questão modificada ou anulada.
7.2.4.7. Não serão atendidos quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção da prova.
7.2.4.8. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos,
sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega, especificado no
subitem 7.2.4.2.
7.2.4.9. As alterações de gabarito da prova objetiva que vierem a ocorrer após
avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação dos resultados na internet, endereço eletrônico www.ipad.com.br/acs_caruaru2012.
7.2.5. Dos critérios de exclusão, eliminação e aprovação.
7.2.5.1. A prova objetiva será corrigida por processamento óptico-eletrônico da
folha de respostas.
7.2.5.2. Estará eliminado da seleção pública o candidato que:
a) faltar à prova objetiva;
b) obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer uma das partes componentes da
prova objetiva;
c) obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da
prova objetiva para o cargo, de conformidade com o subitem 7.2.1.;
7.2.5.3. Será excluído da seleção pública, o candidato que:
a) cometer agressão contra quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da seleção pública;
b) for surpreendido, durante a realização das provas, na posse de material não
autorizado ou se comunicando com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro processo;
c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de
decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na mesma;
d) não devolver, integralmente, o material recebido para a realização da prova;
e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico
de comunicação, tais como: máquina calculadora, telefone celular, agenda eletrônica, relógio do tipo data-bank, bip, walkman, mp3, tablet, e qualquer outro;
f) prestar informações inverídicas;
7 a 13 de março de 2012
Diário Oficial do Município de Caruaru
g) deixar de apresentar, no prazo previsto neste Regulamento, os documentos
comprobatórios dos requisitos requeridos para a seleção pública.
7.2.5.8. Serão considerados aprovados os candidatos que não forem excluídos
e/ou eliminados da seleção pública.
8. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
8.1. O resultado definitivo, expresso pelo ato de homologação da seleção pública pelo Prefeito do Município será divulgado no Diário Oficial do Município de Caruaru, sob a forma de listagem, para o cargo concorrido, contendo, ainda, a ordem de
classificação, o nome do candidato e o número do documento de identidade.
8.2. A admissão dos candidatos classificados na seleção pública dar-se-á exclusivamente por ato de nomeação do Prefeito do Município, publicado em Diário
Oficial do Município de Caruaru e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação.
8.3. Os exames laboratoriais (Hemograma completo, VDRL, Glicemia em jejum
e sumário de urina) exigidos para o exame médico admissional são de responsabilidade do candidato.
8.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer em
horário e local indicado pela Prefeitura Municipal de Caruaru, portando os documentos comprobatórios dos requisitos expressos neste Regulamento, a fim de serem encaminhados aos exames médicos.
8.5. Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer no prazo fixado para a posse;
8.6. A posse ocorrerá no decorrer do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de
publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município de Caruaru.
8.7. O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste
Regulamento, será, a não ser que manifeste prévia e expressa renúncia, nomeado
e convocado para posse por meio de publicação no Diário Oficial do Município de
Caruaru.
8.8. A comunicação será ainda dirigida por correspondência para o endereço
constante na ficha de inscrição do candidato. O não pronunciamento à convocação do candidato dentro do prazo estabelecido no Estatuto do Servidor do Estado
de Pernambuco, enquanto não promulgado o de Município, implicará perda da
seleção pública e será convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem de
classificação.
8.9. A fonte oficial para tomada de conhecimento de quaisquer informações e
convocações relativas ao objeto da seleção pública, a exemplo do previsto no item
anterior, é o Diário Oficial do Município de Caruaru e o endereço eletrônico www.
ipad.com.br/acs_caruaru2012. A correspondência enviada ao candidato será um
simples comunicado que não compromete a Municipalidade no caso do não recebimento, seja qual for o motivo alegado.
8.9.1 É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto a
Prefeitura Municipal de Caruaru durante o prazo de validade do certame.
8.10. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação para posse.
8.11. No ato da posse, o candidato aprovado deverá apresentar:
a) documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no
cargo, conforme estabelecido no item 3 e ANEXO V deste Regulamento;
b) declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com serviço
público, salvo dentro do permitido constitucionalmente, observado sempre a compatibilidade de horários e com a opção de vencimentos, quando for o caso;
c) comprovante de residência atual e comprovante de residência com data de
pelo menos 2 (dois) anos na data da posse ou declaração emitida por associação
de moradores, igreja ou delegacia que comprove residência mínima de 2 (dois)
anos no bairro inscrito.
8.12. Após o preenchimento das vagas constantes do Anexo III, surgindo novas vagas durante a validade da seleção pública, poderá a Prefeitura de Caruaru
convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
8.13. A lotação do candidato, nomeado e empossado, obedecerá aos critérios da
Secretaria de Saúde, objetivando dar maior efetividade ao atendimento à população e observando os estritos limites da área para a qual se inscreveu o candidato.
8.14. O candidato aprovado na seleção pública, nomeado e empossado para o
cargo, estará sujeito a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos, conforme
previsto no art. 41 da Constituição Federal de 1988, sendo vedado:
a) afastar-se para estudo;
b) ser colocado à disposição de órgãos da União, de Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, e, até mesmo, de outros órgãos do Município de
Caruaru ou entidades a este vinculadas;
c) ser remanejado para outra unidade de trabalho diferente da que for lotado.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Sempre que necessário, a Prefeitura de Caruaru fará divulgar normas complementares ao presente Regulamento e avisos oficiais, através de publicação no
Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação de tais publicações.
9.2. A Prefeitura de Caruaru não se responsabiliza ou tem qualquer vínculo com
cursos, publicações ou similares, destinados à preparação de candidatos a presente seleção pública.
9.3. Qualquer que seja a informação apresentada pelo candidato que dela
decorra a comprovação de falsidade de declaração ou de inexatidão dolosa dos
dados a serem consignados no formulário de inscrição, bem como falsidade, adulteração, inexatidão, etc. dos documentos, levará ao cancelamento compulsório da
sua inscrição na seleção pública, bem como à anulação de todos os atos dela
decorrentes, independente da época em que tais irregularidades venham a ser
evidenciadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
9.4. A presente seleção pública terá o prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua homologação, divulgado no Diário Oficial
do Município, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse
da Administração Pública.
9.5. O candidato deverá manter seus dados atualizados junto à Prefeitura Municipal de Caruaru, no Edifício Sede da Prefeitura de Caruaru, durante o período
de validade da seleção pública, com vistas a eventuais convocações, não obstante
Página 65
ser o Diário Oficial do Município de Caruaru a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos pela Prefeitura de Caruaru.
9.6. Desistência ou não comparecimento à convocação na forma do item 9.5
deste Regulamento, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de
classificação, durante a validade desta seleção pública.
9.7. Não será permitido à entidade executora desta seleção pública e nem à
comissão responsável pela seleção pública expedir a favor do candidato qualquer
tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para
esse fim, a homologação do resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Município.
9.8. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais,
horário de provas e quanto à posição do candidato na seleção pública. O candidato
deverá acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município de Caruaru impresso ou por meio da página www.ipad.com.br/acs_caruaru2012.
9.9. Os documentos apresentados pelos candidatos não serão devolvidos,
constituindo-se em documentação da seleção pública.
9.10. Fica, desde já, estabelecido que os casos omissos neste Regulamento,
objetos de questionamento, serão resolvidos pela comissão responsável pela se9.13.
A entidade
desta da
seleção
pública, nos
termos
das obrigações
por ela
leção
pública,executora
servindo-se
assessoria
e das
informações
oriundas
daassumidas,
entidadeconstantes
competente instrumento de contrato de prestação de serviços, responsabilizar-se-á diretamente por todos os ato
executora
da
seleção
pública.
procedimentos praticados por seus servidores ou agentes de serviço que, de forma direta ou não, possam colo
9.11.
São partes
deste
Regulamento
os seguintes
9.12.
em risco
a quebra
de sigilo,integrantes
a igualdade de
tratamento
entre candidatos
e a ampla anexos:
e necessária
transparência
todos
os procedimentos
que lhe são pertinentes
e que tenham
relação com a presente
seleção pública.
Anexo
I - DEMONSTRATIVO
DO CARGO
E REQUISITOS
DE FORMAÇÃO;
Anexo II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
SEGUNDO A LEI MUNICIPAL Nº. 4.605/2007; Anexo III -DEMONSTRATIVOS DE
Caruaru,
28 de fevereiro deANEXO
2012.
VAGAS; Anexo IV - CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO;
V - RELAÇÃO DE
DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
9.13. A entidade executora desta José
seleção
pública,
nos termos das obrigações
Queiroz
de Lima
por ela assumidas, constantes do competente
instrumento de contrato de prestaPrefeito
ção de serviços, responsabilizar-se-á diretamente por todos os atos e procedimentos praticados por seus servidores ou agentes de serviço que, de forma direta ou
não, possam colocar em risco a quebra de sigilo, a igualdade de tratamento entre
candidatos e a ampla e necessária transparência de todos os procedimentos que
lhe são pertinentes e que tenham relação com a presente seleção pública.
Caruaru, 28 de fevereiro de 2012.
José Queiroz de Lima
Prefeito
ANEXO I
ANEXO
I E REQUISITOS DE FORMAÇÃO
DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E REQUISITOS DE FORMAÇÃO
Cargo
Remuneração
Agente
Comunitário de
Saúde
R$ 750,00
Requisitos de formação para
investidura
- Certificado de conclusão do ensino
fundamental emitido por instituição
reconhecida pelo MEC;
-Residir na área da comunidade em que
atuar, desde a data da publicação
deste Regulamento;
-Haver concluído, com aproveitamento,
curso introdutório de formação inicial e
continuada.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SEGUNDO A LEI MUNICIPAL Nº. 4.605/2007:
Art. 2º O cargo público de Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o
exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais e coletivas, desenvolvidas em conANEXO
II
formidade com as diretrizes dos SUS e sob
a supervisão
do gestor municipal.
ParágrafoDO
único.
São consideradas
atividades do DE
Agente
Comunitário
ATRIBUIÇÕES
CARGO
DE AGENTE COMUNITÁRIO
SAÚDE
SEGUNDOde
A Saúde,
LEI MUNICIPAL
na sua área de atuação, além das já estabelecidas pela Portaria GS 010, de 01
4.605/2007:
de junho de 2007:
Art. 2º O cargo público de Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades
I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural
prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais e coletiv
da comunidade;
desenvolvidas
em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob a supervisão do gestor municipal.
Parágrafo
São consideradas
do Agente
de Saúde, na
sua área de atuação, além d
II – aúnico.
promoção
de ações atividades
de educação
paraComunitário
a saúde individual
e coletiva;
já estabelecidas
pela Portaria
010,
de 01 de junho
2007: e planejamento das ações de
III – o registro,
paraGS
fins
exclusivos
de de
controle
I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
de nascimentos,
óbitos,para
doenças
outros agravos
II –saúde,
a promoção
de ações de educação
a saúdeeindividual
e coletiva;à saúde;
IVregistro,
– o estímulo
participação
da comunidade
nasdas
políticas
públicas
III – o
para finsà exclusivos
de controle
e planejamento
ações de
saúde, voltadas
de nascimentos, óbit
doenças
outrosda
agravos
à saúde;
para ae área
saúde;
IV – oVestímulo
à
participação
da
comunidade
nas
políticas
públicas
voltadas
para
a
área
da
– a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramentosaúde;
de situV – a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
de risco em
à família;
e fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam
VIações
– a participação
ações que
VI –de
a vida.
participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e
qualidade
outras políticas que promovam a qualidade de vida.
ANEXO III
ACS
DEMONSTRATIVO DE VAGAS
2.6.1 (Exclusivo
3% (três por cento)
para o cargo de Agente Comunitário de Saúde)
Quadro demonstrativo de vagas por Área e carga horária:
ÁREA GEOGRÁFICA
VAGAS
IMEDIATAS
PCD
TOTAL
1
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
40
Bairro Luiz Gonzaga,Bairro do Salgado, Bairro de São
João da Escócia, Canaã (Zona Rural), Lajes (Zona
Rural), Rafael (Zona Rural), Riacho Doce (Zona
Rural), Serra Velha (Zona Rural), Juá (Zona Rural),
Itaúna (Zona Rural) e Malhada de Barreiras (Zona
Rural.
25
Bairro São Francisco, Bairro Santa Rosa, Bairro
Agamenon Magalhães, Bairro Jardim Liberdade,
Bairro Centenário, Bairro Vassoural e Terra Vermelha
(Zona Rural).
Bairro Indianópolis, COHAB III, Bairro Cidade Jardim,
Bairro José Liberato, Gonçalves Ferreira (Zona Rural)
e Pau Santo (Zona Rural).
Bairro Boa Vista (I e II), Bairro José Carlos de Oliveira,
Bairro Padre Inácio, Vila Kennedy, Agamenon
Magalhães II- Sítio Cipó (Zona Rural), Bairro Caiucá,
Loteamento Cajá, Bairro Jardim Panorama, Bairro
João Mota, Bairro Divinópolis, Bairro Alto do Moura,
21
1
40
22
19
1
40
20
39
1
40
40
26
Bairro São Francisco, Bairro Santa Rosa, Bairro
Agamenon Magalhães, Bairro Jardim Liberdade,
Bairro Centenário, Bairro Vassoural e Terra Vermelha
(Zona Rural).
Bairro Indianópolis, COHAB III, Bairro Cidade Jardim,
Bairro José Liberato, Gonçalves Ferreira (Zona Rural)
e Pau Santo (Zona Rural).
Bairro Boa Vista (I e II), Bairro José Carlos de Oliveira,
Bairro Padre Inácio, Vila Kennedy, Agamenon
Magalhães II- Sítio Cipó (Zona Rural), Bairro Caiucá,
Loteamento Cajá, Bairro Jardim Panorama, Bairro
João Mota, Bairro Divinópolis, Bairro Alto do Moura,
Murici (Zona Rural), Peladas (zona rural), Lagoa de
Pedra (Zona Rural) e Xicuru (Zona Rural).
Página 66
21
1
19
1
39
1
40
22
40
20
40
40
TOTAL
Diário Oficial do Município de Caruaru
Quadro de Vagas para Cadastro Reserva
ÁREA GEOGRÁFICA
CADASTRO
RESERVA
PCD
Bairro Luiz Gonzaga,Bairro do Salgado, Bairro de São
João da Escócia, Canaã (Zona Rural), Lajes (Zona
Rural), Rafael (Zona Rural), Riacho Doce (Zona
Rural), Serra Velha (Zona Rural), Juá (Zona Rural),
Itaúna (Zona Rural) e Malhada de Barreiras (Zona
Rural.
Bairro São Francisco, Bairro Santa Rosa, Bairro
Agamenon Magalhães, Bairro Jardim Liberdade,
Bairro Centenário, Bairro Vassoural e Terra Vermelha
(Zona Rural).
Bairro Indianópolis, COHAB III, Bairro Cidade Jardim,
Bairro José Liberato, Gonçalves Ferreira (Zona Rural)
e Pau Santo (Zona Rural).
Bairro Boa Vista (I e II), Bairro José Carlos de Oliveira,
Bairro Padre Inácio, Vila Kennedy, Agamenon
Magalhães II- Sítio Cipó (Zona Rural), Bairro Caiucá,
Loteamento
Cajá, Bairro
Jardim Panorama,
Quadro
de Vagas
para Cadastro
Reserva Bairro
João Mota, Bairro Divinópolis, Bairro Alto do Moura,
Murici (Zona Rural), Peladas (zona rural), Lagoa de
Pedra (Zona Rural) e Xicuru (Zona Rural).
22
1
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
40
7
1
40
8
-
-
-
-
22
1
40
23
23
ANEXO IV
Página 65 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I - CONHECIMENTOS GERAIS
a) Língua portuguesa
1. Interpretação de texto. Sinônimo e antônimos. 2. Sentido próprio e figurado
das palavras. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Pontuação: vírgula,
dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação. 6. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. 7. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. 8. Emprego de pronomes. 9. Preposição e conjunções.
10. Concordância verbal e nominal. 11. Crase. 12. Regência nominal e verbal.
b) Matemática
1. Números naturais: operações e propriedades. 2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. 3. Razão e proporção.
4. Porcentagem . 5. Média e média ponderada. 6. Sistema métrico: medidas de
tempo, comprimento, superfície e capacidade. 7. Relação entre grandezas: tabelas
e gráficos. 8. Resolução de problemas.
II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde princípios que regem sua
organização 2. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes
3.Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.
Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro-área e área de
abrangência. 4. Indicadores epidemiológicos 5. Técnicas de levantamento das
condições de vida e de saúde/doença da população.6. Critérios operacionais para
definições de prioridades: indicadores sócio- econômicos, culturais e epidemiológicos. 7. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva 8. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização
do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. 9. Cuidados com o
meio ambiente e saneamento básico. 10. Noções sobre Doenças Sexualmente
Transmissíveis e infecção pelo HIV 11. Problemas clínicos prevalentes na atenção primária: noções de tuberculose, hanseníase, dengue, hipertensão e diabetes
mellitus, diarréia e desidratação; 12. Vacinas; 13. Aparelho reprodutor masculino e
feminino; gravidez e planejamento familiar. 14. Sistema de informação em saúde:
SIM, SINAN, SIAB, SINASC, SIA e SIH/SUS. 15. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo,
ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica. 16. Promoção da saúde, conceitos e estratégias 19. Principais problemas de saúde da população e recursos
existentes para o enfrentamento dos problemas. 20. Formas de aprender e ensinar
em educação popular. 21. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. 23. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres
populares. 22. Pessoas com deficiência: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. 23. Programas Nacionais de Saúde: Saúde Mental,
Assistência Farmacêutica; Saúde da Criança, Saúde da Mulher; Saúde do idoso e
da pessoa com deficiência, Saúde Ambiental, Saúde da população negra. 24. Estatutos da Criança e do Adolescente e do Idoso. 25. Noções de ética e cidadania.
26. Política de Humanização do SUS. 27. Modelos de atenção à saúde: Atenção
primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família; PACS
(Programa de Agentes Comunitários de Saúde); NASF (Núcleo de Apoio à Saúde
da Família); SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar).
ANEXO V
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
- Uma foto 3x4 (recente);
Cópia simples:
- Registro Geral;
- CPF;
- Declaração de regularização de CPF (internet);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência em nome do candidato emitido nos últimos três
meses da data da posse;
- Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou declaração
de quitação eleitoral (internet);
- Certificado de reservista;
- Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS (Folhas da foto e da identificação);
7 a 13 de março de 2012
- Cartão ou extrato de PIS/PASEP;
- Último extrato de pagamento (contracheque) – se funcionário público;
- Certificação de antecedentes criminais (estadual ou federal);
Cópia autenticada:
- Certificado de conclusão do ensino fundamental registrado no MEC;
Exames laboratoriais a expensas do candidato (realizados até três meses da
data da posse):
- VDRL (Sífilis);
- Hemograma completo;
- Sumário de urina;
- Glicemia (em jejum);
- Parecer cardiológico.
Declaração (formulário fornecido pela Prefeitura de Caruaru):
- Declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com serviço
público, salvo dentro do permitido constitucionalmente, observado sempre a compatibilidade de horários, e com a opção de vencimentos, quando for o caso.
Locais de divulgação: Versão impressa
Prefeitura Municipal de Caruaru - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
- Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento - Praça Senador
Teotônio Vilela, nº 122, Edifício - Esmeralda Torres, Térreo - Centro– Caruaru/PE
Versão online: http://www.transparencianomunicipio.com.br/DiarioOficialCaruaruPE
www.caruaru.pe.gov.br
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Prefeitura de Caruaru realiza maior