Diário Oficial Município de Caruaru Ano I Nº 14 Lei nº 5.126/2011 Estado de Pernambuco Caruaru, 7 a 13 de março de 2012 Prefeitura de Caruaru realiza maior Allison Lucas/PMC concurso público da história da cidade O prefeito José Queiroz autorizou nesta terça (06/03) a publicação de edital para realização do maior concurso público da história de Caruaru: serão 1406 vagas nos órgãos da Administração Direta e Autarquias, além de formação de cadastro reserva. Haverá chances para todos os níveis de escolaridade. O edital será publicado nesta quarta (07/03), no Diário Oficial do Município, que pode ser acessado pelo portal www. caruaru.pe.gov.br. “Com isto vamos qualificar a administração pública, promovendo a entrada de técnicos a partir do mérito de cada um. O Brasil tem promovido concursos para todos os níveis e o estado de Per- nambuco também. Em Caruaru precisamos desta qualificação para prestar serviços cada vez mais eficientes à população”, disse Queiroz. O concurso será organizado pelo IPAD e as inscrições começam a partir das 16h do dia 08/03/2012, sendo encerradas às 23 horas e 59 minutos do dia 08/04/2012. Pela internet, as inscrições podem ser realizadas pelo site www. ipad.com.br. Para nível superior, estão previstas 415 vagas, nas categorias de agrônomo, arquiteto, assistente social, contador, administrador, biomédico, enfermeiro, engenheiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico em diversas especialidades, odontólogo, nutricionista, psicólogo, turismólogo, veterinário e sanitarista. Para cargos do ensino fundamental são 320 vagas, enquanto para médio e técnico estão sendo disponibilizadas 482 vagas, entre elas auxiliar de serviços administrativos, agente administrativo, auxiliar de serviços gerais, digitador, motorista, técnico em enfermagem, auxiliar de educação, operador de reprografia, merendeira, porteiro e servente. A Central de Abastecimento de Caruaru (Ceaca) será contemplada com 19 cargos e mais 170 serão lançados para Agentes Comunitários de Saúde. As taxas de inscrição variam de 45 a 65 reais, dependendo do cargo. As faixas salariais vão de R$ 622,00 a R$ 10 mil. SAÚDE – A Prefeitura vai preencher 260 vagas para médicos em 29 especialidades. Serão disponibilizados cargos para geriatra, cardiologista, ginecologista, obstetra, neonatologista, uteísta, urologista, cirurgião vascular, otorrino, anatomopatologista, dermatologista, endocrinologista, hepatologista, infectologista, mastologista, nefrologista, neurologista, pneumologista, reumatologista, utrasonografista e médico auditor. Além dessas especialidades, o concurso vai abranger 52 vagas para clínico geral, 28 para médico regulador do SAMU, 43 para médico da família que atendem nos PSFs da cidade e zona rural, além de 52 vagas na área de pediatria. Página 02 Diário Oficial do Município de Caruaru 7 a 13 de março de 2012 Primeiro seminário do Caruaru 2030 reúne mais de 300 pessoas Com o intuito de discutir as perspectivas para o Desenvolvimento Econômico de Caruaru, a primeira reunião do projeto Caruaru 2030 – Um novo modelo de desenvolvimento, realizada nesta terça-feira, 07, contou com a participação popular. Ao todo, mais de 300 pessoas estiveram presentes no evento e presenciaram as palestras ministradas durante o seminário. O evento teve início por volta das 9h com as palavras do coordenador do projeto, o vice-prefeito Jorge Gomes. Em seguida o prefeito de Caruaru, José Queiroz, agradeceu a presença dos participantes e falou sobre a importância do projeto. “A cidade cresce em ritmo acelerado, é indispensável que tenhamos o cuidado necessário para planejar e pensar a cidade que queremos no futuro”, destacou. Ainda na oportunidade, o prefeito aproveitou para assinar publicamente a portaria que autoriza a realização do maior concurso público da história da Prefeitura de Caruaru, que disponibilizará 1406 vagas. Durante toda a manhã os participantes puderam prestigiar três palestras que apresentavam o contexto geral da economia e do desenvolvimento econômico, no âmbito municipal, estadual e federal. Após as palestras, cerca de 90 pessoas participaram das oficinas que tem por objetivo discutir e definir as propostas que irão compor o documento final do Caruaru 2030. “Esse primeiro momento do projeto contou com uma participação positiva da população caru- aruense, o que demonstra o interesse das pessoas nesse novo modelo de gestão participativa. Além disso, o evento ainda teve seu caráter solidário, com a arrecadação de uma boa quantidade de donativos para as vítimas do incêndio no bairro Caiucá”, enfatizou o secretário executivo de Planejamento e Gestão, Ricardo Góes. Estiveram presentes representantes de várias instituições como exemplo, IFPE, Banco do Nordeste, ACIC, Caixa Econômica, além de movimentos sociais e o empresariado local. Ao término, o vice-prefeito Jorge Gomes demonstrou sua satisfação com o evento. “O encontro foi proveitoso e apresentou palestras riquíssimas em relação à informação. A população pode en- MUNICÍPIO DE CARUARU DIÁRIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO Praça Senador Teotônio Vilela, s/n - Centro– Caruaru/PE CEP: 55004-901 Fone: ( 81 ) 3701-1156 - CNPJ.: 10.091.536/0001-13 [email protected] tender a situação econômica que Caruaru vivencia e essas informações apresentadas serão decisivas para a criação das propostas que serão inseridas no documento final”, enfatizou. Os seminários do projeto Caruaru 2030 estão sendo realizados no Espaço Cultural Tancredo Neves, um ambiente com localização central, boas condições de acomodação do público e estacionamento fácil para os participantes, além de ser um local que representa o prestígio da história de Caruaru. A Prefeitura de Caruaru informa que a arrecadação de donativos para as vítimas do incêndio continua durante toda a semana no térreo do prédio central, localizado na Praça Teotônio Vilela. PREFEITO José Queiroz de Lima VICE-PREFEITO Jorge José Gomes SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Antonio Ademildo da Silva Tabosa SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E POLÍTICAS AMBIENTAIS Severino Monteiro dos Santos CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO José Ivoneldo Santos SECRETARIA DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DE POLÍTICAS SOCIAIS Martha de Vasconcelos Melo Siqueira SECRETARIA DE NEGÓCIOS DA FAZENDA MUNICIPAL Andre Alexei Lyra Câmara CARUARUPREV Paula Yonara Barbosa de Lima SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Carlos Frederico de Lemos Moreira Lima CEACA Marco Aurélio Casé SECRETARIA DE SAÚDE Maria Aparecida de Souza DESTRA Clóvis Cavalieri Rodrigues Carvalho SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER Elba Ravane Alves Amorim Fundação de Cultura e Turismo José Pereira Sousa SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL Josué Mendes da Silva URB Francisco de Assis Beltrão Vieira de Melo SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Aquiles Lopes de Oliveira SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Francisco Franco de Vasconcelos SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, JUVENTUDE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Tony Fernando Macedo Galvão da Cruz SECRETARIA DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Anselmo Alves Pereira PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Osório Chalegre de Oliveira 7 a 13 de março de 2012 Diário Oficial do Município de Caruaru Página 03 PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO Prefeito: José Queiroz de Lima Plano de Ação ATOS DO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021, DE 01 DE MARÇO DE 2012. Delega atribuições à Secretaria de Infraestrutura e Políticas Ambientais do Município de Caruaru, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARUARU, estado de Pernambuco, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 55, § 3° da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO a necessidade de tornar a Administração Pública mais eficiente e menos onerosa para conduzir os procedimentos licitatórios; CONSIDERANDO a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade; CONSIDERANDO o eficaz controle e uniformização dos atos da Administração, DECRETA: Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Políticas Ambientais a Comissão Permanente de Licitação, incumbida de processar e julgar todos os procedimentos licitatórios promovidos para contratação de obras e/ou serviços de engenharia. Parágrafo único. Os componentes da Comissão de que trata o caput deste artigo farão jus ao recebimento das gratificações pagas aos integrantes da Comissão Permanente de Licitação deste Município, de acordo com o Decreto nº 003/2001. Art. 2º A composição da CPL e suas atribuições seguirá o disposto no Decreto nº 002/2001 e alterações posteriores. Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação - CPL será dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Art. 4º No exercício de suas atividades-fim, a Comissão Permanente de Licitação – CPL atuará sem subordinação hierárquica. Art. 5º A Secretaria de Infraestrutura e Políticas Ambientais ficará responsável pela prestação de contas aos órgãos de controle, em especial, ao Tribunal de Contas do Estado, e ainda pelo cumprimento das suas resoluções. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaime Nejaim, 01 de março de 2012; 191º da Independência; 124º da República. JOSÉ QUEIROZ DE LIMA PREFEITO DECRETO Nº 021, DE 01 DE MARÇO DE 2012. Cria o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARUARU, Estado de Pernambuco, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 55, § 3° da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO a necessidade de coordenar e articular políticas voltadas para as mulheres, além de elaborar, implementar campanhas educativas de combate à discriminação contra a mulher, preparar planejamento de gênero que contribuísse na ação preventiva, visando a promoção da igualdade; CONSIDERANDO que a Prefeitura de Caruaru cumpre seu papel de formular e incentivar políticas públicas que instrumentalizem a valorização da diversidade, a promoção da igualdade, o combate a todos os tipos de preconceito, a inclusão social e a transformação cultural; CONSIDERANDO que a Secretaria Especial da Mulher e todo Poder Público deve empenhar esforços para que todas as mulheres tenham todos os direitos efetivados, o que exige ações específicas para as mulheres trabalhadoras rurais, domésticas, mulheres profissionais do sexo, mulheres idosas, mulheres negras, mulheres com deficiência, mulheres lésbicas e trans, entre outros segmentos, para que, através de ações especificas, possamos garantir a igualdade de fato; CONSIDERANDO o programa de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres visa minimizar, a curto e médio prazos, e excluir, a longo prazo, com as razões de exclusão social da mulher, buscando proporcionar às caruaruenses o cumprimento dos direitos das mulheres que constam nas Declarações da ONU; CONSIDERANDO que o Município de Caruaru tem como objetivo prevenir e enfrentar, alinhando-se ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulher, atuando em conjunto com a União e o Estado para garantir a redução dos índices de violência, garantindo os direitos das mulheres em situação de violência, através da prevenção, atenção e proteção, DECRETA: Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Especial da Mulher o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, conforme detalhamento constante no anexo único. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaime Nejaim, 01 de março de 2012; 191º da Independência; 124º da República. JOSÉ QUEIROZ DE LIMA PREFEITO Ação Ampliar a divulgação sobre os direitos das mulheres junto aos órgãos de atendimento, proteção e veículos de comunicação, através de formações e elaboração de cartilhas/materiais de divulgação elaborados também em braile. Realizar formação/capacitação para funcionários/as de órgãos e serviços da Prefeitura, sobretudo os/as Agentes Comunitários de Saúde, para que todos/as tenham informações unificadas, atendimento humanizado e possam repassar informações sobre os direitos das mulheres. Criação de uma Central de Denúncias/Ouvidoria da Mulher para receber denúncias e repassar informações referentes aos direitos das mulheres. Promover serviços gratuitos de emissão de documentos, com períodos fixos e formação de mutirões, em todas as comunidades, especialmente as da Zona Rural, com ampla divulgação, utilizando espaços de organizações comunitárias para mobilização e realização, assim como melhorar a acessibilidade e o tempo de entrega desses documentos. Promover parcerias com escolas, igrejas, associações, grupos de mulheres, sindicatos e outros seguimentos para que possam identificar as mulheres rurais e urbanas que não possuem documentos. Ampliação do número de creches públicas no município, com extensão para a zona rural e funcionamento diurno e noturno, priorizando a instalação próxima aos locais de estudo das mulheres. Criação de cursos profissionalizantes gratuitos, em diversas áreas profissionais e em horários acessíveis, para as mulheres nos bairros e comunidades da zona rural e urbana, incluindo capacitações para as agricultoras familiares, firmando parcerias com empresas, sistema S e outros institutos, além de realizar o cadastramento destas mulheres em agencias de emprego. Estímulo e criação de cooperativas/espaços coletivos para a produção autônoma das mulheres rurais e urbanas com incentivo à oferta de crédito para que a mulher possa desenvolver e comercializar produtos em centros comerciais. Desenvolver cursos de reciclagem e reutilização de materiais para mulheres, em parceria com associações, nas zonas rurais e urbanas, e promover campanhas sobre reciclagem e coleta seletiva domiciliar, facilitando o trabalho das catadoras. Apoiar a criação de cooperativas de mulheres catadoras de material reciclável, rurais e urbanas. Estabelecer parcerias para criação de espaços coletivos de comercialização dos produtos e promover feiras comunitárias com os produtos das mulheres rurais e urbanas. Ampliar os cursos de alfabetização, em diversos turnos, para atingir todos os bairros da zona urbana e distritos da zona rural, aproveitando os espaços alternativos (associações, igrejas, sindicatos, entres outros) com professoras/es capacitadas/os para discutir também a educação do campo. Implantação do EJA nos três turnos, garantindo sua realização em todas as escolas da zona rural. Realização de campanhas de incentivo à alfabetização da mulher idosa, com criação de programas específicos para esse segmento. Criar mecanismos para divulgação e efetivação da lei que garante à mulher grávida a presença de acompanhante no momento do parto (lei 11.108/2005). Campanhas de conscientização para realização de exames preventivos para a saúde das mulheres. Órgão Responsável Programação do PPA Prazo Produto Parceiros SEM 2012/2014 Divulgação dos direitos da mulher em braile Secretarias Municipais e Setor Privado SEM 2012/2014 Capacitação para funcionários/a s da Prefeitura Secretaria de saúde e demais Secretarias Municipais SEM 2012/2014 Criação de Ouvidoria SEFAZ SEM 2012/2014 Emissão de Documentos Governo Federal e Estadual SEM 2012/2014 Mapeamento de mulheres indocumentad as Governo Estadual, CMM, escolas, igrejas, associações, grupos de mulheres, sindicatos SEEJCT 2012/2014 Ampliação de creches e horários de funcionamento SEM SEM 2012/2014 Cursos de profissionaliza ntes e cadastro em agências de emprego SEEJCT, SCAPS, Sistema S, empresas, agências de emprego SEM 2012/2014 Criação de cooperativas CMM, Setor Privado SEM 2012/2014 Cursos sobre reciclagem e incentivo à coleta seletiva SIPA, Sociedade Civil SEM 2012/2014 Cooperativa de catadoras de material reciclável SIPA, Sociedade Civil SEM 2012/2014 Espaços coletivos de comercializaçã o SGSU SEEJCT 2012/2014 Cursos de alfabetização SEM, Associações, Igrejas, Sindicatos, GRE SEEJCT 2012/2014 Ampliação do EJA SEM, GRE SEM 2012/2014 Alfabetização da Mulher Idosa SEEJCT SEM, Secretaria Municipal de Saúde 2012/2014 Acompanhant e no parto Secretaria Municipal de Saúde SEM, Secretaria Municipal de Saúde 2012/2014 Exames preventivos Secretaria Municipal de Saúde Página 04 Criação de um programa de saúde reprodutiva e planejamento familiar, promover campanhas, palestras, debates e elaboração de cartilhas (também e braile) de conscientização sobre os direitos sexuais e reprodutivos para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST’s) e métodos contraceptivos, como uso da camisinha, nas escolas, associações, comunidades e outros espaços coletivos. Aumento no número de vagas e celeridade na marcação de consultas e exames ginecológicos e outros, com a ampliação de numero de médicos/as especializados/as em saúde da mulher nos postos de saúde da família, e maior rapidez na entregas dos exames na zona rural e urbana. Maior divulgação e ampliação dos serviços da Clínica da Mulher, com atendimento humanizado, noturno e em fins de semana, bem como marcação direta das consultas, sem necessidade de passar por atendimento prévio, além de ampliação da Clínica para outros bairros. Criação de clinica com infraestrutura e equipamento acessível a todo tipo de deficiência e profissionais capacitados no atendimento às mulheres com deficiência. Garantir a acessibilidade das mulheres deficientes em todos os eventos e serviços públicos. Ampliação dos programas educacionais e profissionalizantes, como a inclusão digital, para alcançar também a mulher idosa. Realização de campanhas de valorização, respeito e combate à violência contra a pessoa idosa, na sociedade e no âmbito familiar, bem como realizar maior divulgação e ampliação de sedes de Centro de Referencia da Pessoa Idosa Promover formação dos/as profissionais da educação para tratar o assunto da dependência química nas escolas, além da realização de campanhas de divulgação dos malefícios e redução de danos no uso das drogas lícitas e ilícitas. Ação Apoiar e estimular a criação de associações/grupos de mulheres que tenham como objetivo reunir, mobilizar, incentivar, divulgar encontros e programas sociais, dialogar com o poder público e promover direitos no campo e na cidade. Garantir diálogo do Poder Público nas associações/grupos/comunidades, promovendo reuniões e debates sobre os direitos das mulheres, política, políticas públicas, gênero, violência doméstica, participação coletiva, feminismo e machismo, incluindo a participação dos homens, na perspectiva de conscientizá-los sobre as temáticas, seguindo calendário previamente definido e divulgado Fortalecer o Conselho Municipal das Mulheres e aproximá-lo das comunidades, garantindo a participação da mulher deficiente e da Zona Rural, bem como da mulher negra. Aumentar a equipe da Secretaria Especial da Mulher, para que seja possível trabalhar a transversalidade que a política de gênero exige, bem como ampliar os recursos orçamentários, sejam eles advindos da esfera nacional, estadual e/ou municipal, afim de proporcionar a execução das políticas públicas voltadas para a mulher. Garantir capacitação em gênero para que os/as professores/as efetivem uma educação não sexista e a escola debata sobre direitos da mulher, machismo e violência doméstica. Formar equipes de multiplicadoras sociais nas comunidades informando sobre os serviços, direitos e programas para as mulheres. Criar programa de rádio que aborde as questões voltadas à mulher. Divulgar as ações das Secretarias e dos Conselhos da Mulher dos três níveis de governo, bem como Diário Oficial do Município de Caruaru SEM, Secretaria Municipal de Saúde 2012/2014 SEM, Secretaria Municipal de Saúde 2012/2014 SEM, Secretaria Municipal de Saúde Direitos Sexuais e Reprodutivos Vagas, marcação e entrega de exames ginecológicos Secretaria Municipal de Saúde, SEEJCT Secretaria Municipal de Saúde 2012/2014 Divulgação da Clínica da Mulher Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde, SIPA 2012/2014 Clínica da Pessoa com Deficiência SEM 2012/2014 Acessibilidade Assegurada SDSDH SEEJCT 2012/2014 Cursos ofertados SEM, SCAPS SEM, SDSDH SEM, SCAPS 2012/2014 Campanhas realizadas SCAPS, SDSDH SEEJCT 2012/2014 Formação realizada SEM, COMDICA Prazo Produto Parceiros Fortaleciment o das mulheres CRAS, CREAS, Associações de Bairros, Igrejas, Escolas, Postos de Saúde, Sociedade Civil Diálogo do Poder Público CRAS, CREAS, SECOM, Associações de Bairros, Igrejas, Escolas, Postos de Saúde, Sociedade Civil Órgão Responsável SEM, CMM SEM Programação do PPA 2012/2014 2012/2014 dos direitos e serviços de atendimento à mulher, através de materiais informativos de fácil entendimento e amplo alcance. Criar página eletrônica da Secretaria Especial da Mulher informando suas ações na internet. Ação Instalar, em Caruaru, o Juizado Especial da Mulher, cumprindo a Lei Maria da Penha e garantindo rapidez no julgamento dos processos de violência doméstica, com atenção à aplicabilidade das medidas protetivas e divulgação das mesmas para que as mulheres possam compreender o procedimento necessário para requerê-las. Atuação especializada da Polícia Militar no atendimento às ocorrências de violência doméstica. Dar prioridade à inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica e sexista em programas de profissionalização, moradia, alfabetização, trabalho e geração de renda, bem como de seus/suas filhos/filhas em creches públicas. 7 a 13 de março de 2012 2012/2014 Página Eletrônica SECOM Prazo Produto Parceiros SEM, através do CRMMB 2012/2014 Juizado Instalado SEM, SDSDH, TJPE SEM, através do CRMMB 2012/2014 Unidade Especializada da PM/PE SDSDH, SDS 2012/2014 Mulheres em situação de violência incluídas em programas sociais e filhos/filhas matriculados/ matriculadas em creches públicas SEM, através do CRMMB 2012/2014 Capacitação realizada SPM, SDS, SECMULHER SEM Órgão Responsável SCAPS, SEEJCT Programação do PPA Capacitação específica para policiais e delegacias sobre direitos das mulheres e combate ao machismo. SEM Realizar plantões e mutirões do Centro de Referência da Mulher e ampla divulgação dos serviços disponibilizados pelo mesmo, garantindo uma eficiente articulação com toda Rede de Atendimento à Mulher. SEM, através do CRMMB 2012/2014 Prevenir o assédio sexual e moral nas instituições públicas e privadas (inclusive no trabalho doméstico) através de campanhas de conscientização e criação de um canal de denúncia gratuito e sigiloso. SEM, através do CRMMB 2012/2014 Enfrentar o tráfico de mulheres através de parcerias com instituições policiais e fóruns de debate em escolas e comunidades. Incentivar a formação de grupos de mulheres (em espaços públicos e privados) para atuar, através de campanhas educativas e visitação às comunidades na zona urbana e rural de Caruaru, com questões ligadas: - à prevenção da violência doméstica e sexista, - aos mecanismos da Lei Maria da Penha e; - aos serviços de atendimento á Mulher, com mais divulgação do Centro de Referência da Mulher e da Delegacia da Mulher. Criar mecanismos de assistência à mulher caruaruense em situação de prisão, buscando aproximá-la de seus vínculos afetivos e garantindo oportunidades de profissionalização e escolarização. SEM, SEEJCT 2012/2014 SEM, através do CRMMB 2012/2014 SEM 2012/2014 Plantões e mutirões realizados e reuniões da Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Campanhas de conscientizaçã o realizadas e Canal de denúncia gratuito e sigiloso em funcionamento . Campanhas de combate ao Tráfico de Mulheres Grupo de mulheres atuando em combate violência contra a mulher Assistência à família e às mulheres em situação de prisão SPM, DPMUL SCAPS, SECMULHER SDEC, SECMULHER NETP/PE, SECMULHER SPM, CMM, SECMULHER, Sociedade Civil SERES, SCAPS, Universidades, Conselhos Tutelares, SECMULHER LEGENDA: SEM, CMM 2012/2014 Diversidade no Conselho Municipal da Mulher GP, SEM 2012/2014 Ampliação de equipe e orçamento SAGP, SEFAZ, Governos Estadual e Federal SEM 2012/2014 Capacitação sobre Educação nãosexista SEEJCT SEM, CMM 2012/2014 Multiplicadora s sociais Sociedade Civil SEM 2012/2014 Programa de rádio SECOM SEM, CMM 2012/2014 Divulgação de Ações SECOM Sociedade Civil SIGLA UTILIZADA GP CMM SEM SCAPS SEEJCT SEFAZ SECOM SAGP SIPA SGSU SPM SDSDH SDS SDEC SECMULHER GRE NETP/PE TJ/PE SERES DPMUL CRMMB COMDICA CRAS CREAS NOMENCLATURA DO ÓRGÃO Gabinete do Prefeito Conselho Municipal da Mulher - Caruaru Secretaria Especial da Mulher de Caruaru Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e de Políticas Sociais Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Ciência e Tecnologia Secretaria Municipal dos Negócios da Fazenda Secretaria Municipal de Comunicação Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Secretaria Municipal de Infraestrutura e Políticas Ambientais Secretaria Municipal de Gestão e Serviços Públicos Secretaria Nacional de Política para as Mulheres Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Estadual de Defesa Social Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico Secretaria Estadual da Mulher Gerência Regional de Educação Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Pernambuco Tribunal de Justiça de Pernambuco Secretaria Executiva de Ressocialização (Governo Estadual) Departamento de Polícia da Mulher Centro de Referência da Mulher – Maria Bonita Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente Centro de Referência de Assistência Social Centro de Referência Especializado de Assistência Social 7 a 13 de março de 2012 Diário Oficial do Município de Caruaru Página 05 PORTARIA GP Nº 106 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO O Prefeito do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 da Lei Orgânica do Município, Processo nº 3190/2011 – MARIA LÚCIA RODRIGUES, matrícula nº 24.742-1, AUTORIZO que se registre nos assentamentos funcionais do servidor a averbação do período compreendido entre 10.10.2005 a 11.02.2007, trabalhado para o Município de Floresta. RESOLVE: Art. 1º Nomear para a comissão Interna de Seleção Simplificada do Projovem Urbano, os seguintes membros: LICITAÇÕES E CONTRATOS I – Adriano Ricardo Silva Matricula Nº 14916-1 II - Michelly Fernanda Pereira Matrícula Nº 38238-8 III – Terezinha de Jesus Pontes Lucas Matricula Nº 05.533-6 IV – Rubenísio Silva Medeiros Matrícula Nº 14.878-4 V – Welson Luíz da Costa Santos Matrícula Nº 14514 CPF Nº 749.801.574-91 CPF Nº 064.052.534-22 CPF Nº 655.884.954-20 CPF Nº 548.728.044-49 CPF Nº 471.566.944.72 Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Caruaru, 27 de fevereiro de 2012. JOSÉ QUEIROZ DE LIMA PREFEITO Portaria GP nº. 115/2012 O Prefeito do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo n° 000246/2012, de 31 de janeiro de 2012, resolve: Exonerar, a pedido, Geane Cleide da Silva Sena, efetiva, matrícula nº 22.752-8, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com efeitos retroativos a partir de 31.01.2012. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Caruaru, 05 de março de 2012. JOSÉ QUEIROZ DE LIMA PREFEITO PORTARIA GP Nº. 116/2012 O Prefeito do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo n° 000265/2012, de 01 de fevereiro de 2012, resolve: Exonerar, a pedido, Dicla Bezerra de Almeida, efetiva, matrícula nº 25.527-1, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com efeitos retroativos a partir de 01.02.2012. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Caruaru, 05 de março de 2012. JOSÉ QUEIROZ DE LIMA PREFEITO PORTARIA GP Nº. 117/2012 O Prefeito do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo n° 000315/2012, de 06 de fevereiro de 2012, resolve: Exonerar, a pedido, Rodrigo Menezes de Campos, efetivo, matrícula nº 28.754-7, do cargo de Farmacêutico Bioquimico, com efeitos retroativos a partir de 06.02.2012. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Caruaru, 05 de março de 2012. JOSÉ QUEIROZ DE LIMA PREFEITO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Secretário: Antônio Ademildo da Silva Tabosa O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, proferiu os seguintes despachos: CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO Nº processo Nome Nº de matrícula Decênio Período 3794/2012 ANA PAULA RODRIGUES DE BARROS 10.372-1 1º 27.06.1986 a 27.06.1996 3815/2012 CÍCERA CLAUDINO ALVES 09.967-8 2º 02.03.1998 a 02.03.2008 2782/2012 EDVALDO MONTEIRO DE LEMOS 07.477-2 1º 01.11.1984 a 01.11.1994 0054/2012 JOSÉ ARNALDO DA SILVA FERRAZ 08.589-8 1º 05.05.1986 a 05.05.1996 0055/2012 JOSÉ ARNALDO DA SILVA FERRAZ 08.589-8 2º 05.05.1996 a 05.05.2006 3812/2012 MARIA IZABEL TORRES 06.918-3 2º 01.02.1994 a 01.02.2004 AVERBAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA PARA FINS DE APOSENTADORIA Processo nº 1184/2010, MANOEL ANANIAS DA SILVA, matricula nº 06.599-4, concedendolhe 03 (três) meses de averbação em dobro da licença-prêmio não gozada, para efeito de contagem de tempo para aposentadoria, referente ao decênio compreendido entre 01.12.1983 a 01/12/1993, DE implementada antes da vigência daPARA Emenda nº 20/98. AVERBAÇÃO LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA FINSConstitucional DE APOSENTADORIA DISPENSA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Processo nº 1184/2010, MANOEL ANANIAS DA SILVA, matricula nº 06.599-4, concedendo-lhe 03 (três)Processo meses de0059/2012 averbação –em dobro da licença-prêmio não gozada, para efeito de contagem de LUANA HIPÓLITO DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.742-1, DEFIRO tempo para aposentadoria, referente ao decênio compreendido entre 01.12.1983 a 01/12/1993, o pedido, com fulcro nas Leis Complementar nº 3.472/94 e Ordinária nº 2.482/77 em seu art. implementada antes da vigência da Emenda Constitucional nº 20/98. 43 § 4°. Processo 0345/2012 – QUÉTSIA ROSANE DA SILVA SANTOS, matrícula nº 23.316-1, DEDISPENSA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO FIRO o pedido, com fulcro nas Leis Complementar nº 3.472/94 e Ordinária nº 2.482/77 em seu art. 43 § 0059/2012 4°. Processo – LUANA HIPÓLITO DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.742-1, DEFIRO o pedido, com fulcro nas Leis Complementar nº 3.472/94 e Ordinária nº 2.482/77 em seu art. 43 § 4°. Processo 0345/2012 – QUÉTSIA ROSANE DA SILVA SANTOS, matrícula nº 23.316-1, DEFIRO o pedido, com fulcro nas Leis Complementar nº 3.472/94 e Ordinária nº 2.482/77 em seu art. 43 § 4°. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO n° 09/2012 PREGÃO PRESENCIAL n° 05/2012 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para eventual fornecimento de dietas, suplementos, módulos e fórmulas infantis. Dia 15/03/2012 das 08h30min às 10h00min (Horário Local) – Credenciamento, recebimento dos envelopes de Proposta, Habilitação e abertura de Propostas. Dia 22/03/2012 a partir das 08h30min (Horário Local) – Fase de Lances. PROCESSO n° 10/2012 PREGÃO PRESENCIAL n° 06/2012 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para eventual fornecimento parcelado de medicamentos psicotrópicos exclusivamente de referência ou genérico. Dia 15/03/2012 das 14h00min às 16h00min (Horário Local) – Credenciamento, recebimento dos envelopes de Proposta, Habilitação e abertura de Propostas. Dia 23/03/2012 a partir das 08h30min (Horário Local) – Fase de Lances. PROCESSO n° 11/2012 PREGÃO PRESENCIAL n° 07/2012 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para eventual fornecimento parcelado de material consumo laboratorial. Dia 19/03/2012 das 08h30min às 10h00min (Horário Local) – Credenciamento, recebimento dos envelopes de Proposta, Habilitação e abertura de Propostas. Dia 26 e 27/03/2012 a partir das 08h30min (Horário Local) – Fase de Lances. PROCESSO n° 12/2012 PREGÃO PRESENCIAL n° 08/2012 – Objeto: Fornecimento parcelado de produtos químicos e biológicos (inseticidas, raticidas, larvicídas e óleo mineral). Dia 16/03/2012 das 08h30min (Horário Local) – Credenciamento - Fase de Lances. PROCESSO n° 13/2012 PREGÃO PRESENCIAL n° 09/2012 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para eventual fornecimento parcelado de materiais de expediente e afins. Dia 19/03/2012 das 14h00min às 16h00 (Horário Local) – Credenciamento, recebimento dos envelopes de Proposta, Habilitação e abertura de Propostas. Dia 20 e 21/03/2012 a partir das 08h30min (Horário Local) – Fase de Lances. Informação e aquisições de Editais na CPL da Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru, situado a Rua Martin Afonso n° 267 – Bairro São Francisco Caruaru-PE. Fone/Fax (0**81) 3701 1413 das 08:00h às 16:00h de 2ª a 6ª Feira ou através do site: www. saudecaruaru.com.br. Josemar Sabino de Oliveira – Pregoeiro. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARUARU - ESTADO DE PERNAMBUCO - CARUARUPREV RESULTADO DE JULGAMENTO LICITAÇÃO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARUARU, por meio da Pregoeira, designada pela portaria nº 002/2012, de 03/02/2012, torna público o resultado das seguintes licitações: PREGÃO PRESENCIAL nº001/2012 – objeto: Aquisição parcelada de combustíveis para o período de 12 (doze) meses. VENCEDOR - AUTO POSTO LORENA E FILHOS LTDA. CNPJ Nº 08.738.814/0001-30, com sede a Rua Felipe Camarão, 215 – Centro – Caruaru - PE, no valor global de R$ 9.095,00 (nove mil, noventa e cinco reais). PREGÃO PRESENCIAL nº002/2012 – objeto: prestação de serviços de agenciamento de transporte aéreo nacional e internacional, para o exercício de 2012, VENCEDOR - GLOBAL VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ Nº08.435.725/0001-14, com sede a Av. Agamenon Magalhães, 297 – Loja 03 – Shopping Avenida Center – M. Nassau Caruaru –PE,com o percentual de desconto de 7,60%.(sete ponto seis por cento).Caruaru, 01 de março de 2012. Mona Morgana Alves Florêncio- Pregoeira EDITAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, JUVENTUDE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Data da divulgação: 02 de março de 2012 PROGRAMA SEGUNDO TEMPO CLASSIFICAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Cargo: Coordenador Geral NOME DO CANDIDATO COLOCAÇÃO ALLYSON DE OLIVEIRA FLORENCIO 1º Cargo: Coordenador Pedagógico NOME DO CANDIDATO COLOCAÇÃO LEILA FERREIRA DA SILVA FERNADES 1º Cargo: Técnico-Administrativo NOME DO CANDIDATO COLOCAÇÃO GESILDA MARIA DE OLIVEIRA 1º Cargo: Monitor de Atividades Esportivas NOME DO CANDIDATO COLOCAÇÃO LÍLIAN FONSECA DA SILVA NAYARA RODRIGUES BEZERRA SIDCLEY SILVA DEODATO DE LUCENA WIDJANE SHEILA FERREIRA GONÇALVES DJEIMSSON HELLON M. DA SILVA RICARDO CÉSAR TÔRRES SILVA WEMERSON SOARES RIBEIRO ISABELLA FERNANDA DOS SANTOS GEIVERTON JOSÉ MARQUES DE ARRUDA BRUNO RAFAEL VIEIRA SOUZA SILVA 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º LÍLIAN FONSECA DA SILVA NAYARA RODRIGUES BEZERRA SIDCLEY SILVA DEODATO DE LUCENA WIDJANE SHEILA FERREIRA GONÇALVES DJEIMSSON HELLON M. DA SILVA RICARDO CÉSAR TÔRRES SILVA WEMERSON SOARES RIBEIRO ISABELLA FERNANDA DOS SANTOS GEIVERTON JOSÉ MARQUES DE ARRUDA BRUNO RAFAEL VIEIRA SOUZA SILVA Página 06 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º Diário Oficial do Município de Caruaru Cargo: Coordenador de Núcleo NOME DO CANDIDATO COLOCAÇÃO JONATHAN SILVA LIANDRO LUCIANA CLAUDIA NUNES PEREIRA RIVONEIDE AMÂNCIO LOUREIRO ROMERO TIMÓTEO DE SOUZA ADRIELSON CASSIANO DA SILVA JÚLIO CÉSAR DE ESPÍNDOLA ERMÍNIA LIZANDRA TORRES XAVIER RENÉ RAMOS MONTEIRO AMANDA GISELLY CAVALCANTE MÉLO PAULO ANDRÉ DE ALBUQUERQUE 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º Wedson Bezerra Diretor de Esportes EDITAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARUARU 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público visa o provimento efetivo de 163 (cento e sessenta e três) vagas no âmbito do Município de Caruaru, em conformidade com a Lei Municipal n.º 5.174, de 04 de janeiro de 2012, além de outras pertinentes ao presente Edital, observando o detalhamento constante do Anexo II. 1.1.1. Os candidatos empossados desenvolverão suas atividades em qualquer área ou unidade do Município de Caruaru (urbana ou rural) sem alteração da remuneração prevista para o cargo. 1.2. O concurso referido no subitem anterior será realizado da seguinte forma: 1.2.1. Para todos os cargos: a) Única Etapa – Prova de Conhecimentos, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas – de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes; 1.3. No ato de publicação do Concurso Público, para o qual é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o Diário Oficial do Município de Caruaru e o site “http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”, como forma de garantir a transparência do processo. 1.3.1. Aos demais atos advindos do Concurso Público, será utilizado o Diário Oficial do Município de Caruaru e o site http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012. As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas nos Municípios de Caruaru e de Recife. 1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos, visando à realização das provas objetivas. 1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização da etapa do presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova. 1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação. 1.5.2. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24h (vinte e quatro horas) que antecedem a aplicação, bem como por motivo de caso fortuito ou força maior. 2. DAS VAGAS As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas nos órgãos da Prefeitura Municipal de Caruaru, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital. 2.1. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PCD 2.1.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caruaru, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. A essas serão reservadas 3 % (três por cento) das vagas efetivamente existentes, nos termos do art. 37, §1º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, seguindo o detalhamento do Anexo II deste Edital. 2.1.2. Serão consideradas “pessoas com deficiência” os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de1999 e suas alterações. 2.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID). 2.1.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado (via SEDEX) até a data prevista no Anexo IV, endereçado ao CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARUARU – LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD, Estrada de Belém, n.º 342, Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, ou entregar pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas). 2.1.3.2. Até a data prevista no Anexo IV, a pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Edital do Concurso, e remeter junto com o LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para o Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD, Estrada De Belém, n.º 342, Campo grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, ou entregá-lo pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis 7 a 13 de março de 2012 horas). 2.1.4. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n.º 3.298/99, e alterações posteriores. 2.1.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1.3. e 2.1.3.1., o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas à pessoa com deficiência será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido. 2.1.6. A inobservância do disposto neste subitem 2.1. (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas à pessoa com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas. 2.1.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoa com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do concurso. 2.1.8. A pessoa com deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu será excluída do processo e considerada desclassificada para todos os efeitos. 2.1.9. A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de necessidades especiais. 2.1.10. As vagas destinadas à pessoa com deficiência, que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 2.1.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1.1. não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE 3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público; 3.2. Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da Lei, que preencham os requisitos estabelecidos em Lei (observância da Emenda Constitucional n.º 19, de 4 de junho de 1998); 3.3. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função (Ensino Superior Completo com Habilitação Específica, se for o caso, inscrição e regularidade junto ao Órgão de Classe); 3.4. Não possuir antecedentes criminais; 3.5. Estar apto com as obrigações eleitorais; 3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; 3.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 3.8. Cumprir as determinações deste edital. 4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site “http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”, durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. 4.2. O Município de Caruaru e a entidade executora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária, observando o seguinte valor: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para todos os cargos disciplinados neste Edital. 4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3. estará disponível no endereço eletrônico “http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on line). 4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado no Anexo IV. 4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa. 4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido. 4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site “http://www.ipad.com.br/ caruaru_superior2012”, após o acatamento do pagamento. 4.7.2. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova, quando solicitado. 4.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas. 4.9. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 4.9.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço previsto no item 11.14 deste Edital. 4.9.2. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado. 4.9.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 4.9.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento. 4.9.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal. 4.9.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo. 4.9.6.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo. 4.9.7. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente Edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos. 4.9.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, respeitados os termos do subitem 4.9.13.7. deste Edital. 4.9.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal. 4.9.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída e/ou o IPAD excluir do concurso aquele candidato a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone, filiação, naturalidade e endereço eletrônico – e-mail; b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado; 7 a 13 de março de 2012 c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo para Página entrega ou remessa, Diário Oficial do Município de Caruaru 07 conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.1.3.1. deste Edital. que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais. 4.9.11. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital. 4.9.12. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, em se verificando falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova. 4.9.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 4.9.13.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). 4.9.13.1.1. O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no Anexo IV, via SEDEX – Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao “CONCURSO DO MUNICÍPIO DE CARUARU – NÍVEL SUPERIOR- LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL”, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada De Belém, nº 342, Campo grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 4.9.13.1.2. O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Anexo IV, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no(s) mesmo(s) endereço(s) indicado(s) no subitem 4.9.13.1.1. 4.9.13.2. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. Não é autorizada, contudo, a presença de menores de idade, não lactentes, acompanhando a candidata. 4.9.13.2.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas. 4.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança. 4.9.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14. aos casos de Atendimento Especial. 4.9.13.4. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.9.13.5. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas. 4.9.13.6. O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais. 4.9.13.7. Nada obstante o disposto no subitem 4.9.8., estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) no dia de divulgação deste Edital, já estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Dec. Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 4.9.13.7.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do site “http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”, de acordo com a data prevista no calendário do concurso. 4.9.13.7.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente: a) número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende às condições estabelecidas no subitem 4.9.13.7 deste Edital. 4.9.13.7.3. O IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.9.13.7.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 4.9.13.7.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação. 4.9.13.7.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 4.9.13.7.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IPAD. 4.9.13.7.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada através do site “http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”. 4.9.13.7.9. A contar da divulgação do indeferimento, o candidato disporá de 01 (um) dia para contestá-lo através do site “http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo. 4.9.13.7.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para validar a inscrição requerida, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Anexo IV deste edital. 4.10. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO 4.10.1. Validada a inscrição, ficará divulgado na Internet, no site “http://www.ipad.com.br/ caruaru_superior2012”, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos. 4.10.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos. 4.10.3. Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição: a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone, filiação, naturalidade e endereço eletrônico – e-mail; b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado; c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.1.3.1. deste Edital. 4.10.4. Transcorrido o prazo do item 4.10.2., mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração. 4.10.4. o prazo as do item 4.10.2., mesmo qualquer manifestação do candidato, todas as informações 4.10.5. NãoTranscorrido serão aceitas retificações dassem informações que visem à transferência da insapresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à crição para terceiros ou que não pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste real intenção do candidato, podendo sofrer alteração. Edital. 4.10.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros ou 4.10.6. pedidos dequaisquer retificação das informações deneste inscrição queOs pretendam burlar normas ou condições previstas Edital. serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente. 4.10.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas 4.10.7. O Edital candidato poderájurídico formular requerimento exclusivamente em meio digital, no endedeste e o ordenamento vigente. reço eletrônico do Concurso (“http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”), devendo a cópia 4.10.7. O candidato poderá formular requerimento exclusivamente em meio digital, no endereço eletrônico do autenticada do documento ser encaminhada ou entreguedevendo ao(s) endereço(s) citado(s) no subitem Concurso ("http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012"), a cópia autenticada do documento ser entregue ao(s) endereço(s) citado(s) 2.1.3.1., encaminhada dentro do ou prazo definido no Anexo IV. no subitem 2.1.3.1., dentro do prazo definido no Anexo IV. 4.10.7.2. O não envio da cópia autenticada do documento no prazo definido implicará o seu 4.10.7.2. O não envio da cópia autenticada do documento no prazo definido implicará o seu indeferimento. indeferimento. 4.10.7.3. O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o último dia de recebimento do 4.10.7.3. O documento deverá ser enviado por SEDEX, postadopela atédata o último dia de documento, conforme definido no Anexo IV. O cumprimento do prazosendo será comprovado de postagem do SEDEX. recebimento do documento, conforme definido no Anexo IV. O cumprimento do prazo será comprovado4.10.8. pela data de postagem do SEDEX. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.10.3 deste Edital. 4.10.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 5.4.10.3 deste Edital. DE CONHECIMENTOS DA PROVA OBJETIVA 5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 5.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os 5.1. Acandidatos Prova Objetiva decargos Conhecimentos, de caráter eliminatório classificatório, serádeaplicade todos os e abrangerá o conteúdo programático constantee no Anexo I deste Edital, acordo com o que segue: da para todos ossecandidatos de todos os cargos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital, de acordo com o que se segue: ÁREA DE CONHECIMENTO QUANTIDADE DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL LÍNGUA PORTUGUESA 15 2,5 37,50 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 25 2,5 62,50 TOTAL 40 - 100,00 CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 5.1.1.5.1.1. A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo IV deste Edital. IV deste Edital. 5.1.2. Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site “http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 5.1.3. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no site: “http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”. Poderá, ainda, ser feita divulgação de informação em jornal de ampla circulação no Estado de Pernambuco, no Município de Caruaru, na imprensa oficial e na Internet. 5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. 5.1.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 5.1.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. 5.1.7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário pré-determinados em Edital e/ou em comunicado. 5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas, permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova. 5.1.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade. 5.1.8.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento. 5.1.8.1.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos. 5.1.8.2. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame. 5.1.8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade. 5.1.8.3.1. Será considerado danificado o documento que contiver mancha, rasura, deterioração ou ilegibilidade, em qualquer um de seus dados, tais como: datas, número de registro, fotografia, impressão digital, que são aqui citados apenas de modo exemplificativo e não taxativo. 5.1.9. Por ocasião da aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8. deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso. 5.1.10. Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a Códigos e à legislação. 5.1.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria. 5.1.10.2. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4, player, ipod, palm top, tablet, agenda eletrônica, calculadora, Página 08 Diário Oficial do Município de Caruaru etc.). 5.1.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação. 5.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato; d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas; e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação; f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso; k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais; l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova; 5.1.12.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo. 5.1.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso. 5.1.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. 5.1.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo. 5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou por caso fortuito ou força maior, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos. 5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame. 5.1.18. O Município de Caruaru, a entidade executora e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 5.1.19. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 5.1.19.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta (“A” a “E”) e uma única resposta correta. 5.1.19.2. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 5.1.19.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. 5.1.19.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente. 5.1.19.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital. 5.1.19.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente treinado. 5.1.19.7. cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. 6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 6.1. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico. 6.1.1. A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que: NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos; VQ = valor de cada questão. 6.1.2. Será reprovado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir: a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1 deste Edital; b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1 deste Edital; c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos; d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos. 6.3. Serão consideradas questões certas as que estiverem de acordo com o gabarito oficial 7 a 13 de março de 2012 definitivo. 6.4. O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame. 6.5. Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco). 7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente: a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos; b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos; c) o candidato mais idoso. 7.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 8. DOS RECURSOS 8.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no site do IPAD, “http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”, na data prevista no Calendário. 8.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos ou qualquer etapa do certame disporá do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima. 8.3. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato. 8.4. Não será aceito recurso presencial, via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail). 8.5. Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD; b) para cada questão, argumentação lógica e consistente; c) sem identificação do candidato no corpo do(s) recurso(s). 8.6. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Regulamento serão indeferidos. 8.6.1. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.6. deste instrumento normativo. 8.7. Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da prova objetiva. Se houver alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida de acordo com o gabarito da questão modificada ou anulada. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A nota final do Concurso será calculada da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que: NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos; QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos; VQ = valor de cada questão. 9.2. O Resultado Final deste Concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Caruaru e publicado no Diário Oficial do Município de Caruaru em listagem por ordem decrescente da nota final, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação. 10. DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO 10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito do Município de Caruaru, obedecida a ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Caruaru, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item. 10.1.1. Os candidatos, quando nomeados, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, enquanto não promulgado o do Município de Caruaru. 10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital. 10.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE deste Edital. 10.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura do Município de Caruaru para tal finalidade. 10.4.1. Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo: a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro); b) original e cópia do CPF; c) original e cópia da Cédula de Identidade; d) original e cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º Turnos); e) original e cópia do PIS/PASEP; f) original e cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento; g) original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; h) original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; i) original e cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato; j) cópia autenticada do Histórico Escolar; k) declaração de bens, com firma reconhecida; l) declaração de cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida, ou m) declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida. 10.4.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL – Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; e Parecer Cardiológico. 10.4.2.1. Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame 7 a 13 de março de 2012 Diário Oficial do Município de Caruaru médico admissional. 10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação. 10.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que: a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei; b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados. 11.1.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso. 11.2. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova. 11.2.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis. 11.3. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Caruaru. 11.4. A aprovação e a classificação final no presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que o Município preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. 11.5. O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos, a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município de Caruaru, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal. 11.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial. 11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso, até 48h (quarenta e oito horas) da divulgação do resultado final. Após tal período, deverá fazê-lo diretamente junto ao Município. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 11.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvido a entidade executora no que couber. 11.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso. 11.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário. 11.12. O Município de Caruaru e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso. 11.13. Todo e qualquer requerimento deverá ser formulado pelo candidato através do endereço eletrônico do Concurso (http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012). O candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital. 11.13.2. O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX. 11.14. Os candidatos poderão obter informações referentes a este Concurso Público no site “http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012”. 11.15. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Municipal as fichas de inscrições, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos. 11.16. O não comparecimento à prova objetiva implicará a eliminação automática do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, etc.) ou permanentes que impossibilitem a realização da prova prevista neste Edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese. 11.17. Ao quadro de vencimentos previsto no anexo II poderão ser agregadas gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às respectivas categorias. Caruaru, 28 de fevereiro de 2012. JOSÉ QUEIROZ DE LIMA PREFEITO ANEXO I PROGRAMAS 1. NÍVEL SUPERIOR - TODOS OS CARGOS: LÍNGUA PORTUGUESA: Modos de organização discursiva e finalidades. 1.2 Articulação semântico-sintática 1.3 Relação texto-realidade 1.4 Interpretação. 2. LÍNGUA 2.1 Oral e escrita. 2.2 Variantes regionais e socioculturais. 3. NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA - NORMA CULTA NA LÍNGUA ESCRITA 3.1 Ortografia e acentuação.3.2 Pontuação.3.3 Coordenação e subordinação: processos de construção e transformação na língua escrita.3.4 Sintaxe de concordância, regência (inclusive crase) e de colocação.3.4 Numeral: emprego.3.5 Classes de palavras: flexão e emprego 3.6 Propriedade vocabular. AGRÔNOMO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) Os solos da Região – Classificação, morfologia e gênese. Características e propriedades químicas, físicas e biológicas. Aptidão agrícola dos solos. Planejamento e práticas conservacionistas. Características químicas dos solos. Fertilidade: adubos e adubação. Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo Página 09 Hidrológico. Meteorologia. Bacias Hidrográficas. Produção vegetal. As principais culturas da Região. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. Hidráulica Agrícola. Princípios Fundamentais. Estruturas hidráulicas e seu dimensionamento. Irrigação e drenagem. A água no solo. Relação solo-água-clima-planta. Evapotranspiração. Os métodos de irrigação. Drenagem: princípios gerais; tipos de drenos. Barragens de terra. Características gerais. Detalhes construtivos. Comportas e vertedores. Bacias hidrográficas e hidráulicas. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Nutrição animal: princípios fundamentais, macro e micro nutrientes. Alimentos concentrados e volumosos. A Aqüicultura. Agroecologia. Conceitos e princípios.Zoneamento agrícola e regiões agroecológicas da Bahia. Avaliação e perícia agronômica. Princípios gerais, objetivos e metodologias. As pastagens nativas e cultivadas. Manejo e conservação. Agrotóxicos:conceito e características gerais dos produtos. ANALISTA DE SISTEMAS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 Questões) Bancos de dados: modelo relacional, formas normais, SQL, modelagem e projeto de bancos de dados. Sistemas de Gerenciamento de Bancos de Dados (SGBD): arquitetura, segurança, integridade, concorrência, gerenciamento de transações e recuperação após falha; Processos de software: RUP e XP; Levantamento, análise e gerenciamento de requisitos; Modelagem e análise orientada à objetos – UML (Unified Modeling Language); Padrões de arquitetura e de projeto; Principais diagramas UML; Estrutura de dados e algoritmos: tipos básicos de dados, listas, conjuntos, pilhas, filas, árvores e algoritmos de busca e de ordenação, complexidade de algoritmos; Linguagens de programação: ambiente Windows; Tecnologia para Web: XML, HTML, AJAX; Segurança de aplicações Web; Gerência de projetos. ARQUITETO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1.Projeto de Arquitetura: métodos e técnicas de desenhos e projeto; programação de necessidades físicas das atividades, estudos de viabilidade técnico-financeira, informática aplicada à arquitetura, controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). 2.Normas técnicas Projeto de Arquitetura.3. Conhecimento de AutoCad. 4. Projetos complementares: especificação de materiais e serviços, dimensionamento básico, instalações elétricas e hidrossanitárias, elevadores, ventilação/ exaustão, ar-condicionado, telefonia, prevenção contra incêndio. 5. Programação, controle e fiscalização de obras: orçamento e composição de custos, levantamento quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. 6. Projeto de Urbanismo e Paisagismo: métodos e técnicas de desenho e projeto urbano e de paisagismo, noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento, dimensionamento e programação de equipamentos públicos e comunitários, sistema viário, sistema de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação e saneamento ambiental. 7. Planejamento urbano: uso do solo, gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos), aspectos sociais e econômicos do planejamento. 8. Legislação Ambiental e Urbanística. 9. Políticas Públicas de Preservação de ambientes históricas. ASSISTENTE SOCIAL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceitos emsaúde da família: territorizalização, visita domiciliar, genograma, fuxograma analisador, método clínico centrado na pessoa, clínica baseada em evidências, prontuário orientado por problemas 3. NASF-Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de Atenção Básica; bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação 4. Educação em saúde eInterssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 5. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 6. Prevenção de doenças e promoção da saúde 7. Questão social e formação sócio-histórica do Brasil; Estado, seguridade e política social; cidadania, direitos e legislação social; transformações contemporâneas e o Serviço Social 8. História, fundamentos, estratégias e procedimentos teórico-metodológicos do Serviço Social 9. Avaliação de políticas, programas e projetos sociais 10. Administração, pesquisa, planejamento e interdisciplinaridade em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas 11. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social(Saúde, Assistência Social e Previdência) 12. Prática profissional em Saúde Pública: assistência à saúde e vigilância à saúde; elaboração de projetos de intervenção do assistente social nas condições e relações do trabalho; espaços sócio-ocupacionais 13. Abordagens com indivíduos, grupos e famílias14. Assessoria e consultoria em Serviço Social 15. Participação e controle social 16. Saúde Mental: conceito, promoção, prevenção; política de saúde mental: Reforma psiquiátrica no Brasil, política assistencial em saúde mental; reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade; álcool, tabagismo, crack e outras drogas e redução de danos 17. Política de Saúde do Trabalhador 18. Riscos ocupacionais e sua prevenção 19. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. ADMINISTRADOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) Teoria Geral de Administração: principais correntes, idéias e principais críticas; Introdução à Teoria Geral da Administração: antecedentes históricos da Administração; Administração: história e teorias contemporâneas; Administração moderna; desafios da administração moderna; Planejamento: fundamentos, tomada de decisões, planejamento estratégico: Organização: fundamentos, responsabilidade, autoridade e delegação. Influência: influência e comunicação, liderança, motivação, grupos e cultura organizacional: Controle: princípios, tecnologia da informação: Competitividade: qualidade e inovação. Recursos Humanos: Gestão de Pessoas: conceitos, evolução histórica, desafios, o profissional de gestão de pessoas: recrutamento e seleção: treinamento, desenvolvimento e educação, avaliação de desempenho, cargos e salários e carreiras, motivação, liderança e negociação. Administração Pública; Reforma da Administração Pública. Noções básicas de Administração. Técnica de elaboração e implementação de projetos organizacionais.Finanças: Políticas de Administração de recursos a curto prazo. Ciclos operacional e financeiro; necessidade de capital de giro; capital de giro e saldo de tesouraria. Administração do disponível. Fluxo de caixa. Administração dos valores a receber. Administração de Estoques. Administração da Produção: papel estratégico e objetivos da produção. Estratégia da produção. Projeto em gestão da produção. Projeto de produção e serviços. Projeto da rede de operações produtivas. Tecnologia de Processo. Planejamento e controle de capacidade. Planejamento e controle de estoques. Planejamento e controle da cadeia de suprimentos. MRP. Página 10 Diário Oficial do Município de Caruaru BIOMÉDICO Conhecimentos Específicos (25 QUESTÕES) 1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde 3. Imunolologia: resposta imunológica; enzimo-imunoensaio em micropartículas e em microplacas 4. Metodologia de quimioluminescência, eletroquioluminescência e nefelometria 5. Diagnóstico sorológico em doenças infecciosas e doenças autoimunes 6. Complexo de histocompatibilidade; imunologia dos tumores; marcadores sorológicos tumorais 7. Hematologia: coleta, esfregaço e coloração em hematologia; morfologia de hemácias e leucócitos; índices hematimétricos e contagem diferencial; dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas; coagulação: tempo de coagulação e tempo de sangramento; tempo de protombina e tempo de tromboplastina parcial ativada; contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação 8. Bioquímica: métodos aplicados à bioquímica e imunoensaios; sistemas analíticos e aplicação, princípios básicos: fluorometria, fotometria, turbidimetria, nefelometria, absorção atômica, eletroforese e imunoeletroforese; carboidratos, lipídeos, proteínas e aminoácidos; eletrólitos e equilíbrio ácido básico; avaliação da função hepática; avaliação da função renal; enzimas cardíacas 9. Microbiologia: meios de cultura: classificação e utilização dos mais utilizados em laboratório de análises clínicas; esterilização em laboratório de análises clínicas; coleta e transporte de amostras clínicas para o exame microbiológico; classificação morfológica das bactérias; princípios da coloração de Gram e Ziehi Neelsen; processamento das amostras para cultura de bactérias aeróbias, micobactérias e cultura de fungos; teste de sensibilidade aos antimicrobianos (disco difusão, macro e microdiluição, E test); correlação clínicolaboratorial 10. Gerenciamento da qualidade laboratorial: validação e padronização de técnicas laboratoriais, coleta e preparação de materiais para análises laboratoriais; processo de trabalho em laboratório; administração de materiais em laboratório clínico; controle de qualidade; interferências sobre resultados dos exames 11. Biossegurança no trabalho de laboratório 12. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções; importância na Saúde Pública; inspeção em Vigilância Sanitária 13. Vigilância Epidemiológica e medidas de controle 14. Riscos ocupacionais e sua prevenção 15. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. CONTADOR (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) Contabilidade Geral; Contabilidade de custos; Legislação e ética profissional do contabilista; Princípios fundamentais de contabilidade e Normas brasileiras de contabilidade. Contabilidade Pública, em atendimento aos códigos da administração financeira, em especial a Lei. 4.320/64 e Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, como instrumentos de planejamento; Contabilidade Gerencial. Noções sobre auditoria. Regimes contábeis: Conceito, princípios, regimes e regime adotado no Brasil. Orçamento público: Significado e processo, definição, princípios orçamentários, ciclo orçamentário, orçamento por programas, categorias de programação, Receita pública: Conceito, classificação, receita orçamentária e extra orçamentária, estágios, restituição e anulação de receitas, escrituração, divida ativa, Reserva de Contingência. Despesa pública: Conceito e classificação, estágios da despesa: fixação da despesa, empenho, liquidação da despesa. Resto a Pagar, divida pública e regime de adiantamento. Patrimônio público: Variações patrimoniais, variações ativas e passivas e sua escrituração. Créditos adicionais: Conceito, classificação e escrituração. Balanços: Conceito, balanço orçamentário, financeiro e patrimonial. Tomadas e prestações de contas, controle interno e externo. Tributos e impostos. Licitação; Conceito, legislação aplicada, edital, modalidades de licitação. ECONOMISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Introdução aos problemas econômicos. 2. Escassez e escolha. 3. Livre mercado. 4. Papel do governo em economias em desenvolvimento. 5. Macroeconomia. 5.1. Contas nacionais. 5.2. Balanço de pagamentos. 5.3. Taxas de câmbio. 5.4. Sistemas de taxas de câmbio fixas e flexíveis. 5.5. Agregados macroeconômicos. 5.6. Renda e produto de equilíbrio. 5.7. Consumo. 5.8. Poupança. 5.9. Investimento. 5.10. Multiplicador. 6. Setor governo e política fiscal. 6.1. Déficits e dívida pública. 6.2. Moeda e crédito. 7. Conceitos e funções da moeda. 7.1. Base monetária. 7.2. Meios de pagamento. 7.3. Multiplicador monetário. 7.4. Banco Central e instrumentos de controle monetário. 7.5. Sistema financeiro nacional. 8. Microeconomia. 8.1. Lei da oferta de da demanda. 8.2. Curvas de demanda e de oferta. 8.3. Elasticidade-preço. 8.4. Fatores que afetam a elasticidade-preço. 8.5. Elasticidade-renda. 9. Noções de teoria da produção. 9.1. Função de produção. 9.2. Conceitos básicos de custos de produção. 9.3. Preço e produto em concorrência perfeita, em oligopólio e em monopólio. 9.4. Falhas no sistema de mercado. 10. Noções sobre Métodos Quantitativos. 10.1. Números índices, análise de regressão linear. 11. Análise de investimento e matemática financeira. 12. Sistema bancário. 12.1. Bancos e instituições financeiras. 12.2. Criação de crédito e mecanismo bancários. 12.3. Sistema de câmara de compensação. 12.4. Operações de crédito, taxas e juros, indicadores financeiros, intermediações financeira, análise e avaliação de títulos de investimento. 13. Análise de Projetos. 13.1. Ponto de Equilíbrio. 13.2. Taxa Interna de Retorno. 13.3. Valor Presente Líquido. 13.4. Estudos de Pré-viabilidade. 13.5. Estudos de Viabilidade. 14. Estatística. 14.1. Probabilidade. 14.2. Estimação. 14.3. Propriedades dos estimadores. 14.4. Funções distribuição de probabilidade. 14.5. Intervalos de confiança. 14.6. Testes de hipóteses. 14.7. Tipos de erros. 15. Economia do Setor Público. 15.1. O papel do Setor Público em uma economia capitalista. 15.2. Natureza e estrutura das despesas públicas. 15.3. Orçamento público. 15.4. Finanças públicas do Brasil. ENFERMEIRO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) Ética e legislação profissional. Políticas de Saúde. Vigilância epidemiológica e Sanitária. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Diagnósticos de Enfermagem (CIPE/CIPESC). Desequilíbrio hidroeletrolítico. Técnicas básicas de enfermagem: Lavagem básica das mãos, oxigênio terapia, termoterapia, crioterapia, banho no leito, lavagem dos cabelos, higiene intima, higiene oral, bandagem, curativo limpo e contaminado, sondagem vesical e nasogástrica, gavagem, nebulização, contenção, sinais vitais, retirada de ponto, mobilização. Administração de medicamentos. O Enfermeiro nos programas Ministeriais: PNI;Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes, DST’s/AIDS, Pré-natal (Baixo e alto risco), Planejamento Familiar. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança e do RN (pré-termo, termo e pós-termo). Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas. Primeiros Socorros. Atenção da equipe de enfermagem na Administração das assistências de enfermagem. Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas e parasitárias. Doenças endêmicas 7 a 13 de março de 2012 (Dengue, cólera, chagas, esquistossomose etc.).Indicadores Básicos de Saúde. Controle da dor no domicílio. Assistência de enfermagem ao paciente com câncer. Intervenções de enfermagem na internação domiciliar e assistência de enfermagem em domicílio. Visitas Domiciliares. Processo de supervisão e instrução dos Auxiliares de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde. Gerenciamento da unidade básica de saúde. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Assistência de enfermagem aos pacientes de clínica Médica e Cirúrgica relativas aos sistemas: cardiovascular, grastro-intestinal, respiratório, renal, músculoesquelético, neurológico e endócrino. ENGENHEIRO CIVIL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Planejamento, controle e orçamento de obras. 2 Execução de obras civis. 2.1 Topografia e terraplanagem; locação de obra; sondagens; instalações provisórias. 2.2 Canteiro de obras; proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. 2.3 Fundações. 2.4 Escoramentos. 2.5 Estruturas de concreto; formas; armação. 2.6 Argamassas. 2.7 Instalações prediais. 2.8 Alvenarias. 2.9 Revestimentos. 2.10 Esquadrias. 2.11 Coberturas. 2.12 Pisos. 2.13 Impermeabilização. 2.14 Isolamento térmico. 3 Materiais de construção civil. 3.1 Aglomerantes-gesso, cal, cimento portland. 3.2 Agregados. 3.3 Argamassa. 3.4 Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. 3.5 Aço. 3.6 Madeira. 3.7 Materiais cerâmicos. 3.8 Vidros. 3.9 Tintas e vernizes. 3.10 Recebimento e armazenamento de materiais. 4 Mecânica dos solos. 4.1 Origem, formação e propriedades dos solos. 4.2 Índices físicos. 4.3 Pressões nos solos. 4.4 Prospecção geotécnica. 4.5 Permeabilidade dos solos. 4.6 Compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques. 4.7 Resistência ao cisalhamento dos solos. 4.8 Empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. 5. Resistência dos materiais. 5.1 Teoria da elasticidade. 5.3 Análise de tensões. 5.4 flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. 6. Análise estrutural. 6.1 Esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor. 6.2 Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros, arcos e treliças); deformações e deslocamentos em estruturas isostáticas; linhas de influência em estruturas isostáticas; esforços sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimentos nos apoios. 6.3 Estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços; método dos deslocamentos; processos de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas. 7. Dimensionamento do concreto armado. 7.1 Estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. 7.2 Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. 7.3 dimensionamento de seções T. 7.4 cisalhamento. 7.5 Dimensionamento de peças de concreto armado submetidas a torção. Dimensionamento de pilares. Detalhamento de armação em concreto armado. 7.8 Norma NBR 6118 (2003)- Projeto de estruturas de concreto – procedimentos. 8 Instalações prediais. 8.1 Instalações elétricas. 8.2 Instalações hidráulicas. 8.3 Instalações de esgoto. 8.4 Instalações de telefone e instalações especiais (proteção, vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). 9 Qualidade. 9.1 Qualidade de obras e certificação de empresas. 9.2. Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção. 9.3 Inovação tecnológica e racionalização da construção. FARMACÊUTICO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde; 3. Noções sobre atividades administrativas e gerenciais na assistência farmacêutica; Centro de Abastecimento Farmacêutico: técnicas de armazenamento; logística; sistema de distribuição/dispensação coletiva, e individual; mista e dose unitária; consumo médio mensal, ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo; uso racional de medicamentos; aquisição e seleção de produtos farmacêuticos, produtos e artigos médicos hospitalares, insumos 4. Farmacocinética e Farmacodinâmica: conceitos, interrelações e aplicabilidade à terapêutica, vias de administração de fármacos. Interação fármaco x receptor: curva concentração x efeito, afinidade, eficácia; agonistas e antagonistas farmacológicos; segundos mensageiros e transdução do sinal 5. Farmacologia dos sistemas 6. Farmacologia da dor e da inflamação 7. Fármacos: antineoplásicos; antimicrobianos e antiparasitários, imunobiológicos e imunomoduladores e fitoterápicos, soluções de nutrição enteral e parenteral 8. Reações adversas a fármacos e interações entre medicamentos e entre medicamentos e alimentos 9. Design e descoberta de novos fármacos 10. Métodos bioanalíticos para análise de fármacos no organismo 11. Estabilidade de medicamentos; biofarmacotécnica; Cálculos farmacotécnicos; aspectos físicoquímicos e obtenção de formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semi-sólidas 12. Preparações estéreis 13. Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) 14. Boas práticas de fabricação e de manipulação de medicamentos: RDC ANVISA nº 17 de 16 de abril de 2010, RDC ANVISA nº 67 de 08 de outubro de 2007 e RDC ANVISA nº 87 de 21 de novembro de 2008 15. Introdução ao controle de qualidade: conceito, importância 16. Farmacopéias 17. Água: desinfecção da água de consumo humano, utilização da água e as exigências de qualidade, medidas de controle, armazenamento e transporte; coleta de amostra: métodos de coleta de água 18. Ensaios de identificação de fármacos e medicamentos 19. Ensaios de quantificação; ensaios aplicados a formas farmacêuticas; desenvolvimento de método e validação analítica 20. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções; inspeção em Vigilância Sanitária; importância na Saúde Pública 21 Farmacovigilância e Farmacoeconomia 22. Medicamentos genéricos 23. Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM nº3.916/1998); Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Farmácia da Família 24. Noções de farmacovigilância 25. Medicamento de controle especial (Portaria GM nº344/98) 26. Biossegurança e Controle de Infecção Hospitalar 27. Riscos ocupacionais e sua prevenção 28. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) Hematologia, Hemostasia, Coagulação e Anemias; Imunologia, Imunoglobulinas; Reações Alérgicas; Bioquímica, Interpretação de Resultados; Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Dosagens Bioquímicas do Sangue: Observações Gerais para Todas as Dosagens, Curvas de Calibração e Dosagens de Rotina; Parasitologia: Métodos Parasitológicos; Urinálises; O laboratório de Bioquímica, Padronização e Controle de qualidade em Bioquímica; Fotometria; Obtenção de amostras; Eletroforese; Imunoeletroforese e Cromatografia; Determinações bioquímicas; Enzimologia Clinica; Provas funcionais; Análise de urina; Analise de cálculos; Líquido sinovial; Interferentes; Automação; Mecanismos Microbiológicos; Meios de Cultura; Esterilização em Laboratórios de Analise Clinica; Colorações; Coproculturas; Cultura de Materiais Geniturinários; Cultura de Materiais da Garganta e Rscarro; Hemoculturas; Exames do liquido cefalor- 7 a 13 de março de 2012 Diário Oficial do Município de Caruaru raquidiano; Autovacinas; A Bacteriologia de Anaeróbicos; Reação de Precipitação; Reação de Aglutinação; Reação de Hemólise; Técnicas de Imunofluorescência; Coleta de sangue; Estudo de elementos figurados do sangue; Estudos de glóbulos vermelhos; Imuno- hematologia; Protozooses intestinais e cavitárias do homem; Parasitose sangüíneas e fissulares; Diagnostico das helmintíases intestinais; Técnicas para diagnósticos das micoses; Micoses de localização superficial; Micose profundas; Micoses sistêmicas. FISIOTERAPEUTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde em fisioterapia 3. Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas; conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia 4. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho em fisioterapia 5. Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações de termoterapia, fototerapia, crioterapia, hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, cinesioterapia motora e respiratória, eletroterapia, manipulação vertebral 6. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia 7. Fisioterapia em neurologia. 8. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia 9. Fisioterapia em pediatria, geriatria e neonatologia 10. Fisioterapia cardiovascular 11. Amputação: indicações e tipos de prótese e órteses; mastectomias 12. Fisioterapia em pneumologia; fisioterapia respiratória: fisioterapia pulmonar; gasimetria arterial; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção do sistema respiratório; avaliação fisioterápica do paciente crítico; ventilação mecânica; vias aéreas artificiais: indicações da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica 13. Fisioterapia motora e respiratória em UTI 14. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho 15. Assistência fisioterapêutica domiciliar 16. Riscos ocupacionais na fisioterapia e sua prevenção 17. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. FONOAUDIÓLOGO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde 3. Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e funcionais do Sistema auditivo e Sistema sensório-motor-oral (etapas evolutivas) 4. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho 5. Fisiologia de deglutição 6. Deformidades crâniofaciais; fissuras lábiopalatais e disfagias 7. Audiologia clínica: avaliação, diagnóstico e intervenção (incluindo próteses auditivas) 8. Procedimentos subjetivos de testagem audiológica - indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. 9. Audiologia do trabalho: ruído, vibração e meio ambiente 10. Audiologia educacional. 11. Neurofisiologia do sistema motor da fala; funções neurolinguísticas 12. Desenvolvimento da linguagem 13. Características fonoaudiológicas 14. Avaliação mio-funcional e tratamento fonoaudiológico 15. Avaliação e fonoterapia 16. Distúrbios de linguagem da fala e da voz decorrentes de fatores neurológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos e sócio-ambientais; desvios fonológicos 17. Desequilíbrio da musculação oro-facial e desvios da deglutição. Prevenção, avaliação e terapia mio-funcional 18. Distúrbio da voz: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico e aspectos preventivos; disfonias 19. Distúrbio da aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica 20. Intervenção fonoaudiológica em recém-nascidos 21. Aleitamento materno, vantagens - fisiologia da lactação 22. Atuação fonoaudiológica junto ao idoso 23. Assistência fonoaudiológica domiciliar 24. Riscos ocupacionais na fonoaudiologia e sua prevenção 25. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. SANITARISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceitos para apoio à Equipes de Saúde da Família: territorizalização, visita domiciliar, genograma, fluxograma analisador 3. NASF-Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de Atenção Básica; bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação 4. Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 5. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 6. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária 7. Modelos de atenção à saúde 8. Modelos de atenção à saúde: Em Defesa da Vida, Vigilância à Saúde, Cidades Saudáveis, Biomédico, Atenção Primária à Saúde e Saúde da Família (incluindo NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família e SAD – Serviço de Assistência Domiciliar) e PACS (Serviço de Atendimento Domiciliar) 9. Política de Humanização do SUS e seus dispositivos: Acolhimento, Projeto Terapêutico Singular, Apoio Matricial, Clínica Ampliada 10. Epidemiologia: fundamentos da epidemiologia, epidemiologia analítica, construção de indicadores epidemiológicos, principais tipos de estudos epidemiológicos; uso da epidemiologia na caracterização e investigação de surtos 11. Fundamentos da vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental; aspectos políticos, técnicos e operacionais do sistema de vigilância em saúde nos seus diversos níveis 12. Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador 13. Perfil demográfico e epidemiológico do Brasil 14. Prevenção e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis 15. Financiamento da saúde: distribuição das receitas públicas e gastos com saúde das três esferas de governo; Emenda Constitucional nº 29; Gestão administrativa e financeira no SUS: planejamento, contratos administrativos e fiscalização 16. Regulação em saúde: contratualização dos serviços de saúde, controle, avaliação; Sistema Nacional de Auditoria e demais complexos reguladores 17. Planejamento e gestão em saúde nas três esferas governamentais 18. Gestão do Trabalho e Educação na Saúde 19. Sistema de informação em saúde (SIS): SIM, SINAN, SIAB, SINASC, SIA e SIH/SUS; características e papel dos SIS no sistema de saúde, uso dos SIS na construção de indicadores nos diversos níveis de gestão 20. Avaliação em saúde, indicadores de avaliação, definição e detalhamento de parâmetros 21. Programa Nacional de Imunizações; calendário de vacinação; Vacinas indicadas em situações especiais; vacinação anti-rábica. Campanhas de vacinação; monitoramento da cobertura vacinal no nível local 22. Saneamento ambiental 23. Abastecimento de água, doenças relacionadas com a água 24. Esgotamento sanitário, doenças relacionadas com os esgotos 25. Resíduos sólidos: legislação e normas técnicas 26. Noções de Direito Sanitário 27. Educação popular em saúde e sua aplicação na saúde coletiva e na promoção da saúde. NUTRICIONISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) Página 11 1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde 3. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho 4. Política Nacional de Alimentação e Nutrição 5. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Segurança Alimentar 6. Unidades de alimentação e nutrição: objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética 7. Nutrição normal: definição, leis da alimentação/requerimentos e recomendações de nutrientes - alimentação enteral e parenteral 8. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade 9. Desnutrição: epidemiologia de desnutrição, aspectos sociais e econômicos, Programa Bolsa Família 10. Diagnósticos antropométricos: padrões de referência/indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação/avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW) 11. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular 12. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: diabetes mellitus e dislipidemias 13. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, anemias nutricionais, alergias alimentares e carência de vitamina A 14. Fisiopatologia e dietoterapia nos distúrbios do sistema digestório e glândulas anexas; insuficiência renal, pulmonar e hepática; câncer e Doenças sexualmente transmissíveis 15. Alimentos: conceito; características e qualidade dos alimentos; riscos químicos, físicos e biológicos 16. Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microorganismos: fatores extrínsecos e intrínsecos; microrganismos patogênicos de importância em alimento 17. Conservação e armazenamento de alimentos: tecnologias mais empregadas na conservação de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação 18. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções, importância na Saúde Pública, inspeção em Vigilância Sanitária 19. Riscos ocupacionais na nutrição e sua prevenção 20. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. ODONTÓLOGO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças bucais 2. Periodontia: tratamento não cirúrgico das doenças periodontais; espaço biológico periodontal; terapia periodontal de suporte 3. Endodontia: acesso e localização dos canais; preparo mecânico-químico dos canais radiculares; substâncias químicas empregadas no preparo dos canais radiculares; materiais obturadores e técnicas de obturação dos canais radiculares 4. Restaurações diretas e indiretas 5. Prótese: conceitos e princípios de prótese fixa, removível e total, oclusão 6. Odontopediatria: desenvolvimento, características e cronologia da erupção dentária na dentição decídua, diagnóstico, tratamento e prevenção em odontopediatria 7. Urgências em odontologia: urgências de resolução protética, urgências em periodontia, urgências de endodontia, urgências de resolução em odontologia restauradora, urgências infecciosas, urgências traumáticas e urgências hemorrágicas. TERAPEUTA OCUPACIONAL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceitos em saúde da família: territorizalização, visita domiciliar, genograma, fuxograma analisador, método clínico centrado na pessoa, clínica baseada em evidências, prontuário orientado por problemas 3. NASF-Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de Atenção Básica; bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação 4. Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 5. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 6. Prevenção de doenças e promoção da saúde 7. História e fundamentos da Terapia Ocupacional 8. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho 9. Terapia Ocupacional e atenção primária a saúde 10. A atuação da Terapia Ocupacional nas afecções neurológicas 11. Avaliação em Terapia Ocupacional 12. Terapia Ocupacional Social 13. Atuação do terapeuta ocupacional no envelhecimento 14. Terapia Ocupacional nas disfunções sensoriais, motoras e cognitivas, tecnologia assistiva 15. O terapeuta ocupacional nos programas de prevenção e assistência aos portadores de hanseníase 16. O papel do terapeuta ocupacional junto ao paciente, à equipe e à família 17. Terapia Ocupacional na assistência domiciliar 18. Saúde Mental: conceito, promoção, prevenção; Política de Saúde Mental: Reforma psiquiátrica no Brasil, política assistencial em saúde mental; 19.Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade; 20. Álcool, tabagismo, crack e outras drogas e redução de danos 21. Noções básicas de psicopatologia 22. Assistência integral às pessoas em situação de risco, violência contra a criança, adolescente, mulher e idoso 23. Saúde do Trabalhador 24. Riscos ocupacionais e sua prevenção 25. Educação em saúde: educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos 26. CAPS-Centro de Atenção Psicossocial: inserção dos CAPS no contexto político de redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos conceituais, das formas de atenção das ações de saúde mental; características e estratégias de atuação dos CAPS 27. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. TURISMÓLOGO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 Questões): Turismo aspectos conceituais e classificações: Conceituação e terminologia. Classificações segundo o lugar de origem e de destino. Classificações segundo a estratificação socioeconômica do turista. Turismo: multidisciplinaridade e interdisciplinaridade. As diferentes disciplinas relacionadas ao turismo. Patrimônio e atrativos turísticos. Conceituação e classificação. Competências governamentais e impactos. Atrativos turísticos: definição, classificação e hierarquização. Produto turístico Conceitos e componentes do produto. Particularidades do produto turístico. Elaboração e estruturação de produtos turísticos. Espaço turístico Organização do espaço turístico. Impactos da exploração do espaço turístico. Paisagem: elementos básicos e propriedades. Espaço turístico: divisão e tipologia. Clusters: conceitos, dimensionamento e importância. Noções de roteiros turísticos Conceitos de roteiros turísticos. Classificações dos roteiros turísticos. Fatores a serem considerados na elaboração de roteiros. Fluxos turísticos Definições e terminologia. Caracterização e classificação. Noções do mercado turístico (MT) Conceitos de oferta e demanda turística. Conceitos de mercado turístico e fatores de influência. Dimensão e classificação dos mercados. Relações ocorrentes no mercado turístico. Estratégias de Marketing. Organizações Turísticas Internacionais, Nacionais, Regionais. ANEXO II QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES Superior Completo em Engenharia Agronômica ou Agronomia. Registro no Conselho da Categoria Supervisão, coordenação, programação e execução especializada, em grau de maior complexidade, relativas à biologia e à patologia vegetal, defesa fitossanitária, a fiscalização e inspeção no comércio nacional e internacional de vegetais de produtos e subprodutos de origem vegetal e de insumos agrícolas. Desenvolver projetos e pesquisas de investigação científica no campo da agronomia. Superior Completo em Ciências da Computação ou Engenharia de Computação ou Análises de Sistemas. Desenvolver, implementar, prestar suporte e manutenção em sistemas de informação assegurando o atendimento às necessidades de usuários no tocante a solução de problemas na área de informática. Planejar e executar o levantamento de dados junto aos usuários objetivando a implantação de sistemas informatizados. Desenvolver, implantar, documentar e manter sistemas, seguindo metodologia estabelecida, utilizando conhecimentos e recursos informatizados apropriados. Proceder à instalação e manutenção de software básico e aplicativos em microcomputadores, conforme necessidades dos usuários. R$ 922,09 Superior Completo Formação em Arquitetura e Inscrição no Conselho de Classe e Prova de Títulos. Participação em inspeção e fiscalização de obras e serviços; Domínio em AutoCad; Gerenciamento de Projetos. Elaboração de projetos, reformas e/ou acréscimos de obras de edificações públicas e habitacionais além de atuar na área de gerenciamento de projetos urbanos ou de infra-estrutura, bem como outras atividades correlatas para o bom desempenho do cargo. R$ 922,09 Superior Completo de Serviço Social. Registro no Conselho da Categoria. Executar atividades inerentes ao Serviço Social, aplicando métodos e técnicas especificas da área. Atuar no cadastramento de comunidades, participar de oficinas educativas e elaboração de projetos sociais voltados para a área de implantação de infraestrutura e conjuntos habitacionais, bem como outras atividades correlatas. Superior Completo em Administração. Registro no Conselho de Classe. Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. EM R$1 I. NÍVEL SUPERIOR AGRÔNOMO ANALISTA SISTEMAS 02 DE ARQUITETO ASSISTENTE SOCIAL ADMINISTRADOR BIOMÉDICO 02 02 20 01 03 40 40 40 40 40 40 R$ 922,09 R$ 922,09 R$ 922,09 R$ 922,09 Superior Completo em Biomedicina, Registro no Conselho da Classe. Executar e orientar a execução de testes e exames clínicos laboratoriais e bacteriológicos; supervisionar a coleta de materiais para exame; efetuar eventuais testes de análise de alimentos, bebidas, água, etc.; chefiar e orientar serviços de laboratório clínico; organizar e manter atualizados dados estatísticos de fatores bioquímicos incidentes sobre a saúde pública do Município; supervisionar inspeções sanitárias, no Município; emitir pareceres ou fazer relatórios, na área de bioquímica, com vistas à saúde sanitária do Município; desempenhar outras atribuições compatíveis com a sua competência profissional. CONTADOR ECONOMISTA ENFERMEIRO 02 40 02 60 R$ 922,09 40 40 R$ 922,09 R$ 922,09 Superior Completo Formação em Contabilidade com Registro no Conselho da Classe. Proceder, pelos métodos de partidadobrada, ao registro de atos e fatos administrativos, de conformidade com o plano de contas; preparar os balancetes mensais e balanço geral do exercício; emitir empenho de despesa e sua anulação, quando for o caso, e proceder aos registros de controle; proceder á liquidação de processos de despesa, observados os trâmites regulamentares; emitir guia de recolhimento de encargos tributários e sociais; colaborar nos trabalhos de tomada de contas; proceder ao controle de credores por empenho através de fichas próprias; executar outras tarefas afins. Superior Completo em Ciências Econômicas. Registro no Conselho da Classe Estudar a organização da produção, métodos de comercialização, tendência do mercado, política de preços, estrutura de crédito, índices de produtividade e outros indicadores econômicos, analisando dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de créditos e outras; elaborar modelos matemáticos, utilizando técnicas econométricas, para representar fenômenos econômicos; fazer previsões de alteração de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e outros de interesse econômico; traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia; realizar mediação, perícia, arbitragem, auditoria e avaliação patrimonial; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizandose de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor. Superior Completo em Enfermagem com registro no Conselho da Classe Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades e ações de enfermagem; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de prevenção de acidentes em serviço, de doenças ocupacionais e não ocupacionais, do estudo das causas de absenteísmo, de estudos epidemiológicos, de programas de imunização de interesse ocupacional e do programa de reabilitação profissional; organizar, administrar e controlar o setor de enfermagem no trabalho e de suas atividades técnicas e auxiliares; treinar e reciclar pessoal de enfermagem do trabalho; realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência de enfermagem do trabalho e participar de atividades de ensino e pesquisa; colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras que desenvolvam atividades de enfermagem; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência e cuidados de enfermagem; prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou de saúde; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para diminuição dos agravos à saúde; participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para assegurar a preservação da integridade física e mental no trabalho; participar dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência em enfermagem; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e desenvolvendo ações, para promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade; desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas, oficinas, integração docenteassistencial (ida), pesquisa e outros, observando técnicas e métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da instituição e melhoria técnica da assistência; cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas à prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagem, através do órgão competente, para assegurar o cumprimento das disposições que regulam o funcionamento dessas empresas; participar em projetos de construção e/ou reforma de unidades de saúde, propondo modificações nas instituições e nos equipamentos em operação, para assegurar a construção ou reforma dentro dos padrões técnicos exigidos; fazer registros e anotações de enfermagem e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas; executar outras tarefas correlatas. ENGENHEIRO 02 40 R$ 922,09 Superior Completo Formação em Engenharia com Registro no Conselho da Categoria. Supervisão e/ou fiscalização de obras públicas; supervisão/fiscalização e análise de projetos de engenharia; elaboração de projetos de engenharia; elaboração de relatórios técnicos; elaboração de boletins de medição; elaboração de orçamentos; realização de vistoria técnica e emissão de laudos e outras tarefas correlatas. FARMACÊUTICO FARMACÊUTICOBIOQUÍMICO 07 10 40 40 R$ 922,09 R$ 922,09 Superior Completo Formação em Farmácia com Registro no Conselho da Categoria. Superior Completo Formação em Farmácia com Registro no Conselho da Categoria. Elaborar laudo de avaliação dos medicamentos postos à disposição dos munícipes; assumir a responsabilidade técnica pelas farmácias administradas pelo Município; manipular, quando solicitado, medicamentos; controlar a administração das farmácias municipais; padronizar os medicamentos a serem adquiridos pelo município; responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; controlar o estoque de medicamentos e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principal em relação a compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer boletins de acordo com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a execução de assistência farmacêutica no município; coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos; supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos e imunológicos, microbiológicos e outros empregando aparelhos e reagentes apropriados; orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, médio e básico, quanto a procedimentos adequados em laboratórios; responsabilizar-se pela introdução de novos métodos para a realização de exames; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde; avaliar o custo do consumo de medicamentos; realizar supervisão técnicoadministrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; realizar treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar acompanhamento do uso (farmacovigilância); realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar as farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico; executar tarefas administrativas inerentes ao cargo. Todas as atribuições referentes ao farmacêutico; atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação ou execução especializada relacionadas com análises bioquímicas, pesquisas de tóxico, análise microbiológica e imunoquímica; estudos, pesquisas, análises e interpretações laboratoriais nas áreas de parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, microbiologia, imunologia e hematologia, histologia, citologia, patologia, anatomia, genética, bioquímica, biofísica, embriologia, fisiologia humana e outros, valendo-se de técnicas específicas; execução dos exames citopatológicos em todas as suas modalidades, com emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos; na área de biologia molecular, incluindo coleta, análise, interpretação, emissão e assinatura dos laudos e pareceres técnicos; na área de análises toxicológicas, incluindo coleta e a realização de análises, utilizando metodologia específica para identificação e quantificação dos agentes tóxicos, poluentes, fármacos e drogas de abuso com finalidade de controles ocupacional, ambiental, alimentar, terapêutico, de doping, de farmacodependência, diagnóstico de intoxicação aguda, análises forenses e avaliação toxicológica; atuação na área de auditoria do sus nos processos dos laboratórios de análises clínicas conveniados; atuação em bancos de sêmen e bancos de leite; bromatologia e tecnologia de alimentos; realizar determinações laboratoriais no campo da citogenética; preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação em análises clínicas, realizando estudos para implantação de novos métodos; efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal; todas as atividades regulamentadas pelo conselho federal de farmácia. FISIOTERAPEUTA FONOAUDIÓLOGO 05 03 40 40 R$ 922,09 Superior Completo Formação em Fisioterapia com Registro no Conselho da Categoria. R$ 922,09 Superior Completo Formação em Fonoaudiologia com Registro no Conselho da Categoria. Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins; executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físicofuncionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade pra os de anormalidade, prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as, dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade dessas práticas terapêuticas; auxiliar o Secretário de Saúde; exercer outras atividades correlatas. Realização de avaliação audiométrica e impedanciométrica; indicação de adaptação de aparelhos auditivos; criação de programa para prevenção de problemas auditivos; reeducação de fala e voz em crianças e adolescentes; avaliação de linguagem compreensiva e expressiva em crianças e adolescentes; tratamento das diferentes disfunções na área da linguagem; diagnosticar padrões de deglutinação, atendimento à retardado de linguagem, deglutinação atípica, distúrbios da leitura escrita e distúrbios articulatórios; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnósticos realizando à avaliação da comunicação ora e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos; participar da Equipe de Orientação e planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiólogico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; exercer outras atividades compatíveis com o cargo. NUTRICIONISTA ODONTÓLOGO PSICÓLOGO 05 20 10 40 40 40 R$ 922,09 R$ 922,09 R$ 922,09 Superior Completo de Nutrição e Registro no Conselho da Categoria. Praticar todos os atos pertinentes à Nutrição. Superior Completo de Odontologia e Registro no Conselho da Categoria Planejar, supervisionar, orientar acompanhar, controlar, avaliar e executar processos administrativos usuais nos diversos campos de suas áreas de formação, voltados intensamente para a organização, os quais se constituem suportes estruturais para alcance dos objetivos fins da instituição; integrar-se com outras instituições que geram conhecimentos específicos ou que detêm informações referentes ao exercício da função; prestar assessoramento na área de sua formação e competência; realizar estudos e elaborar documentos técnicos relacionados às diferentes áreas de formação; emitir pareceres conclusivos, relativos aos assuntos de sua área de atuação; executar outras atividades correlatas. Superior Completo de Psicologia. Registro no Conselho Competente. Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos, efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade, assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso de instituições assistências, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confecciona e seleciona o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manterse atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins. TERAPEUTA OCUPACIONAL TURISMÓLOGO SANITARISTA 04 01 02 40 40 40 Superior Completo de Terapia Ocupacional. Praticar todos os atos pertinentes à Terapia Ocupacional. R$ 922,09 Nível superior completo com Registro na EMBRATUR Orientar e coordenar oportunidades para o estudo e análise, em profundidade, do Turismo, em Planejamento e Desenvolvimento dos serviços no mercado turístico, inclusive no meio ambiental, histórico-cultural, esporte e lazer, transportes, relacionado com o planejamento e à administração de serviços e produtos turísticos visando o desenvolvimento sustentável; levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados; estudar e analisar os dados levantados; estimular o turismo social e o lazer; elaborar Projetos Turísticos; minimizar os problemas sociais da cidade através da geração de empregos e serviços com projetos turísticos que promovam e incentive o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico; elaborar “layout”; estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentos administrativos; incentivar à criatividade, às artes e às manifestações sociais e culturais, artesanais ou folclóricas, atingindo um número cada vez maior de pessoas; elaborar Roteiros Turísticos; acompanhar os Projetos Turísticos oriundos do Turismo nas entidades públicas envolvidas no processo, desde a operacionalização e execução; realizar Eventos turísticos; ministrar, orientar, executar os projetos sociais, cursos de capacitação, de oficinas pedagógicas e outros afins; manter postura profissional, inclusive com ética e Moral; executar tarefas correlatas. R$ 922,09 Nível superior completo com curso de especialização de saúde coletiva em instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária, no mínimo de 360 horas/ aula Elaborar documentos e implantar os requisitos necessários para o fortalecimento da gestão do SUS municipal. R$ 922,09 A este quadro de vencimentos poderão ser agregadas gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às respectivas categorias. QUADRO DE VAGAS GERAIS E PCD’s 7 a 13 de março de 2012 Diário Oficial do Município de Caruaru QUADRO DE VAGAS GERAIS E PCD’s CARGOS TOTAL VAGAS GERAIS PCD AGRÔNOMO ANALISTA DE SISTEMAS ARQUITETO ASSISTENTE SOCIAL ADMINISTRADOR BIOMÉDICO CONTADOR ECONOMISTA ENFERMEIRO ENGENHEIRO FARMACÊUTICO FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO FISIOTERAPEUTA FONOAUDIÓLOGO NUTRICIONISTA ODONTÓLOGO PSICÓLOGO TERAPEUTA OCUPACIONAL TURISMÓLOGO SANITARISTA 2 2 2 20 1 3 2 2 60 2 7 10 5 3 5 20 10 4 1 2 1 1 1 19 1 2 1 1 58 1 6 9 4 2 4 19 9 3 1 1 1 1 1 1 0 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 1 ANEXO IV CALENDÁRIO ANEXO IV CALENDÁRIO Pág 19 tabela ATIVIDADE DATA/PERÍODO LOCAL Período de inscrição 08/03 a 08/04/2012 http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012 Inscrições de Candidatos Isentos 08/03 a 10/03/2012 http://www.ipad.com.br/ caruaru_superior2012 Até 13/04/2012 SEDEX – CONCURSO CARUARU ENSINO/TÉCNICO E FUNDAMENTAL– Laudo Médico para Atendimento Especial, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada de Belém, n.º 342, Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280. Recebimento de Laudo Médico de Portadores de Necessidades e Atendimentos Especiais Presencial - Sede do IPAD, Estrada de Belém, nº 342, Torreão, Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezessete horas). Pagamento da Taxa de Inscrição Até 13/04/2012 Rede bancária ou casas lotéricas. Informações aos Candidatos sobre local de Prova 19/05 a 03/06/2012 http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012 Aplicação das Provas 03/06/2012 Caruaru e Recife Divulgação do Gabarito Preliminar 05/06/2012 http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012 Recebimento de Recursos da Prova Objetiva 06 e 07/06/2012 http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012 Divulgação do Gabarito Definitivo Até 10/07/2012 http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012 Resultado Final da Prova Objetiva Até 14/07/2012 http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012 Resultado final do Processo Seletivo Até 14/07/2012 http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012/ Divulgação do Resultado Final Até 14/07/2012 http://www.ipad.com.br/caruaru_superior2012 EDITAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE MÉDICOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARUARU 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público visa o provimento efetivo de 263 (duzentos e sessenta e três) vagas no âmbito do Município de Caruaru, em conformidade com a Lei Municipal n.º 5.174, de 04 de janeiro de 2012, além de outras pertinentes ao presente Edital, observando o detalhamento constante do Anexo II. 1.1.1. Os candidatos empossados desenvolverão suas atividades em qualquer área ou unidade do Município de Caruaru (urbana ou rural) sem alteração da remuneração prevista para o cargo. 1.2. O concurso referido no subitem anterior será realizado da seguinte forma: 1.2.1. Para todos os cargos: a) Única Etapa – Prova de Conhecimentos, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas – de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes; 1.3. No ato de publicação do Concurso Público, para o qual é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o Diário Oficial do Município de Caruaru e o site “http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012”, como forma de garantir a transparência do processo. 1.3.1. Aos demais atos advindos do Concurso Público, será utilizado o Diário Oficial do Município de Caruaru e o site http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012. 1.4. As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas nos Municípios de Caruaru e Recife. 1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos, visando à realização das provas objetivas. 1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização da etapa do presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova. 1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação. 1.5.2. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24h (vinte e quatro horas) que antecedem a aplicação, bem como por motivo de caso fortuito ou força maior. 2. DAS VAGAS As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas nos órgãos da Secretaria Municipal de Educação, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das Página 19 atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital. 2.1. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PCD 2.1.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caruaru, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. A essas serão reservadas 3 % (três por cento) das vagas efetivamente existentes, nos termos do art. 37, §1º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, seguindo o detalhamento do Anexo II deste Edital. 2.1.2. Serão consideradas “pessoas com deficiência” os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de1999 e suas alterações. 2.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID). 2.1.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado (via SEDEX) até a data prevista no Anexo IV, endereçado ao CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARUARU – LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD, Estrada de Belém, n.º 342, Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, ou entregar pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas). 2.1.3.2. Até a data prevista no Anexo IV, a pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Edital do Concurso, e remeter junto com o LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para o Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD, Estrada De Belém, n.º 342, Campo grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, ou entregá-lo pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas). 2.1.4. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n.º 3.298/99, e alterações posteriores. 2.1.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1.3. e 2.1.3.1., o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas à pessoa com deficiência será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido. 2.1.6. A inobservância do disposto neste subitem 2.1. (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas à pessoa com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas. 2.1.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoa com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do concurso. 2.1.8. A pessoa com deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu será excluída do processo e considerada desclassificada para todos os efeitos. 2.1.9. A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de necessidades especiais. 2.1.10. As vagas destinadas à pessoa com deficiência, que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 2.1.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1.1. não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE 3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público; 3.2. Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da Lei, que preencham os requisitos estabelecidos em Lei (observância da Emenda Constitucional n.º 19, de 4 de junho de 1998); 3.3. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função (Ensino Superior Completo com Habilitação Específica, se for o caso, inscrição e regularidade junto ao Órgão de Classe); 3.4. Não possuir antecedentes criminais; 3.5. Estar apto com as obrigações eleitorais; 3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; 3.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 3.8. Cumprir as determinações deste edital. 4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site “http://www.ipad.com.br/ caruarumedico2012”, durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. 4.2. O Município de Caruaru e a entidade executora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de Página 20 Diário Oficial do Município de Caruaru boleto bancário, em qualquer agência bancária, observando o seguinte valor: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para todos os cargos disciplinados neste Edital. 4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3. estará disponível no endereço eletrônico “http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012”, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on line). 4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado no Anexo IV. 4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa. 4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido. 4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site “http://www. ipad.com.br/caruarumedico2012”, após o acatamento do pagamento. 4.7.2. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova, quando solicitado. 4.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas. 4.9. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 4.9.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço previsto no item 11.14 deste Edital. 4.9.2. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado. 4.9.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 4.9.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento. 4.9.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal. 4.9.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo. 4.9.6.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo. 4.9.7. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente Edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos. 4.9.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, respeitados os termos do subitem 4.9.13.7. deste Edital. 4.9.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal. 4.9.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída e/ou o IPAD excluir do concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais. 4.9.11. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital. 4.9.12. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/ etapas dela decorrentes, em se verificando falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova. 4.9.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 4.9.13.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). 4.9.13.1.1. O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no Anexo IV, via SEDEX – Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao “CONCURSO DO MUNICÍPIO DE CARUARU – NÍVEL SUPERIOR- LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL”, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada De Belém, nº 342, Campo grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 4.9.13.1.2. O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Anexo IV, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no(s) mesmo(s) endereço(s) indicado(s) no subitem 4.9.13.1.1. 4.9.13.2. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. Não é autorizada, contudo, a presença de menores de idade, não lactentes, acompanhando a candidata. 4.9.13.2.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas. 4.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança. 4.9.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14. aos casos de Atendimento Especial. 4.9.13.4. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.9.13.5. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas. 4.9.13.6. O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais. 4.10. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO 4.10.1. Validada a inscrição, ficará divulgado na Internet, no site “http://www. 7 a 13 de março de 2012 ipad.com.br/caruarumedico2012”, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos. 4.10.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos. 4.10.3. Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição: a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone, filiação, naturalidade e endereço eletrônico – e-mail; b) endereço, residência/domicílio, complemento dede endereço, 4.10.3. Poderão sernúmero retificadas da as seguintes informações apresentadas no Formulário Inscrição: número de CEP, bairro, Município e Estado; a)c) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade,oEstado a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado expedidor, sexo, números do DDD e telefone, filiação, naturalidade e endereço eletrônico – e-mail; prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.1.3.1. deste Edital. b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado; 4.10.4. Transcorrido o prazo do item 4.10.2., mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo para entrega ou remessa, serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.1.3.1. deste Edital. correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração. 4.10.4. Transcorrido o prazo do item 4.10.2., mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações 4.10.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transfeapresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à rência da inscrição para terceiros oualteração. que pretendam burlar quaisquer normas ou real intenção do candidato, não podendo sofrer condições previstas neste Edital. 4.10.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visemde à transferência inscrição para terceiros ou 4.10.6. Os pedidos de retificação das informações inscrição da serão analisados que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital. pelo IPAD, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente. 4.10.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas 4.10.7. O candidato poderá formular requerimento exclusivamente em meio deste Edital o ordenamento jurídico vigente. digital, no eendereço eletrônico do Concurso (“http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012”), devendo a cópia do documento ser digital, encaminhada oueletrônico en- do 4.10.7. O candidato poderá formularautenticada requerimento exclusivamente em meio no endereço tregue ao(s) endereço(s) citado(s) no subitem devendo 2.1.3.1.,a dentro do prazododefinido Concurso ("http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012"), cópia autenticada documento ser noencaminhada Anexo IV.ou entregue ao(s) endereço(s) citado(s) no subitem 2.1.3.1., dentro do prazo definido no Anexo IV. 4.10.7.2. O não envio da cópia autenticada do documento no prazo definido 4.10.7.2. O não envio da cópia autenticada do documento no prazo definido implicará o seu indeferimento. implicará o seu indeferimento. 4.10.7.3. O documento deverá ser enviadoser por enviado SEDEX, sendo postado atésendo o últimopostado dia de recebimento 4.10.7.3. O documento deverá por SEDEX, até o do documento, conforme definido no Anexo IV. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do último dia de recebimento do documento, conforme definido no Anexo IV. O cumSEDEX. primento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX. 4.10.8. Não Não será admitida a retificação quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.10.3 4.10.8. será admitida a de retificação de quaisquer outras informações não deste Edital. previstas no subitem 4.10.3 deste Edital. 5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 5.1. A A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada para todos os 5.1. Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatórioserá e classificatório, candidatos de todos os cargos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital, de acordo será aplicada para todos os candidatos de todos os cargos e abrangerá o conteúdo com o que se segue: programático constante no Anexo I deste Edital, de acordo com o que se segue: ÁREA DE CONHECIMENTO QUANTIDADE DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL LÍNGUA PORTUGUESA 15 2,5 37,50 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 25 2,5 62,50 TOTAL 40 - 100,00 CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 5.1.1. A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo IV deste Edital. 5.1.1. A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no5.1.2. Anexo destee Edital. Os IVlocais os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site "http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012". É de responsabilidade exclusiva do candidato identificação 5.1.2. Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados naa Intercorreta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. net, no site “http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012”. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 5.1.3. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no site: “http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012”. Poderá, ainda, ser feita divulgação de informação em jornal de ampla circulação no Estado de Pernambuco, no Município de Caruaru, na imprensa oficial e na Internet. 5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. 5.1.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 5.1.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. 5.1.7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário pré-determinados em Edital e/ou em comunicado. 5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas, permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova. 5.1.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade. 5.1.8.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento. 5.1.8.1.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, consi- 7 a 13 de março de 2012 Diário Oficial do Município de Caruaru derar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos. 5.1.8.2. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame. 5.1.8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade. 5.1.8.3.1. Será considerado danificado o documento que contiver mancha, rasura, deterioração ou ilegibilidade, em qualquer um de seus dados, tais como: datas, número de registro, fotografia, impressão digital, que são aqui citados apenas de modo exemplificativo e não taxativo. 5.1.9. Por ocasião da aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8. deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso. 5.1.10. Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a Códigos e à legislação. 5.1.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria. 5.1.10.2. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4, player, ipod, palm top, tablet, agenda eletrônica, calculadora, etc.). 5.1.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação. 5.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato; d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas; e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação; f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso; k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais; l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova; 5.1.12.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo. 5.1.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso. 5.1.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. 5.1.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo. 5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou por caso fortuito ou força maior, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos. 5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame. 5.1.18. O Município de Caruaru, a entidade executora e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 5.1.19. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 5.1.19.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta (“A” a “E”) e uma única resposta correta. Página 21 5.1.19.2. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 5.1.19.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. 5.1.19.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente. 5.1.19.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital. 5.1.19.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente treinado. 5.1.19.7. cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. 6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 6.1. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico. 6.1.1. A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que: NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos; VQ = valor de cada questão. 6.1.2. Será reprovado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir: a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1 deste Edital; b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1 deste Edital; c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos; d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos. 6.3. Serão consideradas questões certas as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo. 6.4. O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame. 6.5. Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco). 7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente: a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos; b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos; c) o candidato mais idoso. 7.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 8. DOS RECURSOS 8.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no site do IPAD, “http://www.ipad. com.br/caruarumedico2012”, na data prevista no Calendário. 8.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos ou qualquer etapa do certame disporá do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima. 8.3. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato. 8.4. Não será aceito recurso presencial, via fax e/ou via correio eletrônico (email). 8.5. Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD; b) para cada questão, argumentação lógica e consistente; c) sem identificação do candidato no corpo do(s) recurso(s). 8.6. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Regulamento serão indeferidos. 8.6.1. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.6. deste instrumento normativo. 8.7. Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da prova objetiva. Se houver alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida de acordo com o gabarito da questão modificada ou anulada. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A nota final do Concurso será calculada da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que: NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos; QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos; VQ = valor de cada questão. Página 22 Diário Oficial do Município de Caruaru 9.2. O Resultado Final deste Concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Caruaru e publicado no Diário Oficial do Município de Caruaru em listagem por ordem decrescente da nota final, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação. 10. DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO 10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito do Município de Caruaru, obedecida a ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Caruaru, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item. 10.1.1. Os candidatos, quando nomeados, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, enquanto não promulgado o do Município de Caruaru. 10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital. 10.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE deste Edital. 10.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura do Município de Caruaru para tal finalidade. 10.4.1. Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo: a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro); b) original e cópia do CPF; c) original e cópia da Cédula de Identidade; d) original e cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º Turnos); e) original e cópia do PIS/PASEP; f) original e cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento; g) original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; h) original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; i) original e cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato; j) cópia autenticada do Histórico Escolar; k) declaração de bens, com firma reconhecida; l) declaração de cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida, ou m) declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida. 10.4.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL – Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; e Parecer Cardiológico. 10.4.2.1. Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional. 10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação. 10.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que: a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei; b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados. 11.1.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso. 11.2. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova. 11.2.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis. 11.3. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Caruaru. 11.4. A aprovação e a classificação final no presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que o Município preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. 11.5. O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos, a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município de Caruaru, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal. 11.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial. 11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso, até 48h (quarenta e oito horas) da divulgação do resultado final. Após tal período, deverá fazê-lo diretamente junto ao Município. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes 7 a 13 de março de 2012 da não atualização de seu endereço. 11.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvido a entidade executora no que couber. 11.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso. 11.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário. 11.12. O Município de Caruaru e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso. 11.13. Todo e qualquer requerimento deverá ser formulado pelo candidato através do endereço eletrônico do Concurso (http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012). O candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital. 11.13.2. O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX. 11.14. Os candidatos poderão obter informações referentes a este Concurso Público no site “http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012”. 11.15. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Municipal as fichas de inscrições, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos. 11.16. O não comparecimento à prova objetiva implicará a eliminação automática do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, etc.) ou permanentes que impossibilitem a realização da prova prevista neste Edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese. 11.17. Ao quadro de vencimentos previsto no anexo II poderão ser agregadas gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às respectivas categorias. Caruaru, 28 de fevereiro de 2012. José Queiroz de Lima Prefeito do Município de Caruaru ANEXO I PROGRAMAS 1. NÍVEL SUPERIOR - TODOS OS CARGOS: LÍNGUA PORTUGUESA: Modos de organização discursiva e finalidades. 1.2 Articulação semântico-sintática 1.3 Relação texto-realidade 1.4 Interpretação. 2. LÍNGUA 2.1 Oral e escrita. 2.2 Variantes regionais e socioculturais. 3. NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA - NORMA CULTA NA LÍNGUA ESCRITA 3.1 Ortografia e acentuação.3.2 Pontuação.3.3 Coordenação e subordinação: processos de construção e transformação na língua escrita.3.4 Sintaxe de concordância, regência (inclusive crase) e de colocação.3.4 Numeral: emprego.3.5 Classes de palavras: flexão e emprego 3.6 Propriedade vocabular. MÉDICO AUDITOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) Procedimentos de auditoria em sistema de saúde: definições e conceitos; Objetivos; Tipos e campo de atuação da auditoria; Perfil do auditor; Auditoria analítica; Auditoria operativa; Apuração de denuncia; Normas de vigilância sanitária para estabelecimento de saúde. Financiamento no SUS: forma de repasse de Recursos Federais; Programas financiados pelo piso de atenção básica; Utilização de Recursos Federais no SUS. Orçamento como instrumento de controle. Noções de planejamento estratégico. Habilitação para gestão no SUS. Programa saúde da família. Programa saúde da mulher. Programa saúde de criança. Programa de saúde bucal. Programa de hipertensão. Programa de diabetes. Programa de controle da tuberculose. Programa de controle da hanseníase. Modelo de Atenção, Regulação Assistencial. Programa de Saúde Mental. Documentos oficiais: Constituição Brasileira na área de Saúde; Código de Defesa do Consumidor; Código de Ética Medica; Código de Ética de Enfermagem; Código de Ética de Odontologia; Código de Ética de Farmácia; Lei 8666/93; Procedimentos para Pagamento de Produção Ambulatorial no SUS; Procedimentos de liberação de Atualização de Internação Hospitalar; Procedimentos de liberação de Autorização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade. MÉDICO SAMU CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) Urgências clínicas no paciente adulto: sofrimento respiratório agudo, doenças cardiocirculatórias, doenças metabólicas, intoxicações exógenas, síndromes convulsivas, acidente vascular encefálico. Urgências clínicas na criança: quadros respiratórios agudos e intoxicações exógenas, síndromes convulsivas, doenças cardíacas. Urgências traumáticas no paciente adulto e na criança: atendimento inicial do paciente politraumatizado, trauma raquimedular, traumatismo crânio-encefálico, trauma torácico, trauma abdominal, trauma na gestante, trauma de extremidades, choque e hemorragias, trauma de face, queimaduras, afogamentos, choque elétrico, ferimentos por arma de fogo e por arma branca. Urgências psiquiátricas: psicoses, tentativas de suicídio, depressões, síndromes cerebrais orgânicas. Urgências obstétricas: trabalho de parto normal, apresentações distócicas, hipertensão na gestante e suas complicações, hemorragias,abortamento. 7 a 13 de março de 2012 Diário Oficial do Município de Caruaru MÉDICO CLÍNICO GERAL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) Propedêutica em Clínica Médica. Promoção da saúde e prevenção de doenças. Antibióticos, quimioterápicos e corticóides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial e tratamento das seguintes afecções: aparelho digestivo: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória, pancreatites e cirrose hepática; aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; sistema hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; aparelho respiratório: pneumonia, bronco-pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças Infectoparasitórias: Parasitoses, Filariose, Lleptospirose, Hepatite, AIDS, Sífilis, Hanseníase, Tuberculose, Cólera, febre tifóide, Meningoencefalite e Dengue. Doenças neoplásicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Diabetes mellitus e doenças da tireóide. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, Asma Brônquica, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, cólica renal e embolia pulmonar. Atenção à pessoa em situação de violência: doméstica, sexista e outras. Envenenamentos agudos. Clínica do traumatismo craniano – TCE e AVC. Conhecimentos no manejo do paciente vítima de urgência ou trauma no ambiente do pré-hospitalar. Urgência e trauma tóracico e abdominal, urgência e trauma periférico. Abordagem de outras situações de urgência: urgência em saúde mental, urgências obstétricas e urgências em pediatria, queimaduras, sutura, drenagem de abscesso. Dermatologia: principais doenças de pele. MÉDICO NEUROLOGISTA CONHECIMENTOS ESPCÍFICOS (25 QUESTÕES) Síndrome de hipertensão intracraniana; Doenças vasculares cerebrais e medulares; Doenças infecciosas e parasitárias: Meningites. Encefalite, Abscessos, Tromboflebites, Cisticercose, Esquistossomose, Tuberculose e Viroses; Doenças dos músculos, da junção neuromuscular, das raízes, plexos e nervos periféricos; Doenças digestivas: Esclerose Lateral Amiotrófica. Waming-Hoffman. KugelbergWalender, Siringomielia. Degenerações Espino-Cerebelares; Tumores intracranianos, raquimedulares e dos nervos periféricos (primitivos e metastáticos); Doenças do sistema nervoso autônomo: hipotensão ortostática neurogênica, neuropatias autonômicas, disautonomia familiar e bexiga neurogênica; Malformações congênitas e anormalidades do desenvolvimento / Paralisia cerebral, retardo mental e hidrocefalias; Traumatismos crânioencefálicos e raquimedulares. Traumatismos dos nervos periféricos; Hérnias discais, mielo-radiculopatias espondilóticas. Estenose do canal raquiano. Noções de neuroimagem e de eletrofisiologia: eletroencefalografia, eletromiografia, estudos da neurocondução e potenciais evocados. MÉDICO HEPATOLOGISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) Hepatites Virais. Hepatite Crônica B. Hepatite Crônica C. Hepatite Fulminante. Hepatite Auto-imune. Doenças Colestáticas do Fígado. Doenças Metabólicas do Fígado. Doenças Fibropolicísticas hepatobiliares. Cirrose Hepática. Hipertensão Porta. Insuficiência Hepática. Transplante Hepático. MÉDICO PSIQUIATRA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Anatomia e fisiologia do sistema nervoso 2. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico 3. Princípios de farmacologia clínica e terapêutica em psiquiatria 4. Concepção psicossomática/psicoimunologia 5. Psicopatologia: ansiedade, transtornos obessivos-compulsivos, síndrome do pânico, transtornos fóbicos, transtornos dissociativos, doenças bipolares, retardamento mental, depressão, transtorno da personalidade,transtornos da sexualidade, comportamento suicida e déficit cognitivo 6. Transtornos alimentares: bulimia, anorexia nervosa 7.Transtornos Mentais Orgânicos 8. Doenças degenerativas: doença de Alzheimer e outras demências 9. Transtornos psicóticos: esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes 10. Transtorno do Humor 11.Transtornos neuróticos relacionados ao stress e somatoformes 12.Transtornos emocionais e do comportamento na infância e adolescência 13. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos 14. Política de Saúde Mental: Psiquiatria preventiva e da comunidade; Reforma psiquiátrica no Brasil, nova lógica assistencial em saúde mental: superação do modelo asilar, reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico, interdisciplinaridade 15. Assistência integral às pessoas em situação de risco; violência contra a criança, adolescente, mulher e idoso 16. Centros de Atenção Psicossocial – CAPS: financiamento, bases legais e estratégias de atuação: projeto terapêutico singular, acolhimento, clínica ampliada, matriciamento, visitas domiciliares e outras formas de busca do paciente, atenção à família, oficinas terapêuticas, centros de convivência e espaços afins, serviços residenciais terapêuticos ou moradias, ações intersetoriais 17.Transtornos relacionados à saúde do trabalhador 18. Urgência e emergência em saúde mental, atenção à crise. MÉDICO GERIATRA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Teorias do envelhecimento; biologia e fisiologia do envelhecimento; semiologia do idoso 2. Envelhecimento e mudanças orgânicas na velhice 3. Epidemiologia, fatores de risco e medidas de prevenção para doença cardiovascular, neoplasias, diabetes, doenças da tireóide, dislipidemia, climatério, anemias e obesidade no idoso 4. Manifestações incomuns das doenças na velhice 5. Avaliação clínica do paciente idoso 6. Uso de fármacos no idoso 6. Prevenção de dnças e fragilidades no idoso 7. Prevenção da iatrogenia no idoso 8. Prevenção, diagnóstico, avaliação laboratorial, tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças primárias e secundárias do sistema cardiovascular: hipertensão arterial, aterosclerose e fatores de risco para doença cardiovascular, hipotensão ortostática, arritmias, doença arterial coronariana, valvulopatias, tromboembolismo pulmonar, trombose venosa profunda, insuficiência venosa crônica, doença arterial periférica, insuficiência cardíaca, hemorróidas, varizes; do sistema respiratório: asma brônquica, pneumonias, doença Página 23 pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e tuberculose; do sistema digestivo: diarréias agudas e crônicas, hepatites, colecistite, estomatites, gastrites, hérnia de hiato, colelitíase, hemorragia digestiva, constipação, doença diverticular do cólon; do sistema geniturinário: infecção urinária, insuficiência renal, cólica nefrética, obstrução urinária, doenças da próstata, disfunção sexual, incontinência urinária; do sistema neurológico: cefaléias agudas e crônicas, acidente vascular encefálico, distúrbios do sono, depressão, delirium, síndromes extrapiramidais, síndromes parkinsonianas, tremor essencial, doença de Parkinson, neuropatias periféricas, epilepsia, doença de Alzheimer e outras demências; do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo: Osteoporose, neoplasias, distúrbios da cognição e comportamento, osteoartroses, doença de Paget, polimialgia reumática e arterite de células gigantes; do sistema imunológico: principais afecções otorrinolaringológicas, oftalmológicas e dermatológicas no idoso 9. Fragilidade, trauma, cuidados clínicos e psicossociais dos idosos 10. Qualidade de vida e objetivos terapêuticos no idoso 11. Cuidados familiares e comunitários 12. Quedas, síncope e vertigens no idoso; síndrome da imobilização; úlceras de pressão; sistúrbios hidroeletrolíticos no idoso 13. Avaliação pré-operatória do idoso 14. Tratamento da dor crônica 15. Medicina preventiva e envelhecimento (nutrição, saúde bucal, imunização, atividade física, rastreamento de doenças) 16. Maus tratos aos idosos 17. Princípios de reabilitação geriátrica 18. Emergências em geriatria 19. Assistência domiciliar ao idoso 20. Problemas éticos e legais em medicina geriátrica 21. Cuidados paliativos. MÉDICO CIRURGIÃO GERAL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Anatomia e fisiologia dos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, urinário e digestório 2. Princípios da cirurgia 3. Abordagem, propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico 4. Transfusão. 5. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico 6. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar; tétano 7. Anestésicos locais; anestesia loco regional 8. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso 9. Cicatrização das feridas: técnica e princípios básicos 10. Parede abdominal; omento; mesentério; retroperitôneo; hérnias da parede abdominal 11. Pré e pósoperatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência 12. Choque 13. Traumatismo abdominal, síndrome comportamental do abdome 14. Respostas endócrinase metabólicas aos traumas 15. Politraumatismo; traumatismo torácico e do pescoço 16. Abordagem cirúrgica de problemas da pele e tecido celular subcutâneo 17. Cirurgia da tireóide e paratireóide 18. Doenças que simulam abdome agudo 19. Cirurgia de urgência: abdome agudo; apendicite aguda; úlcera péptica perfurada; pancreatite aguda; isquemia mesentérica; obstrução intestinal; peritonites; abcessos intra-abdominais 20. Doenças venosa, linfática e arterial periférica; esôfago e hérnias diafragmáticas; estômago, duodeno e intestino delgado, apêndice, reto e ânus; fígado, pâncreas e baço; vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático 21. Doença diverticular dos cólons: diverticulite; colecistite; litíase biliar; retocolite ulcerativa; doença de Crohn. 22. Tumores da cabeça e do pescoço; tumores da parede torácica, pleura, pulmão e mediastino 23. Doenças da mama 24. Complicações cirúrgicas trans e pós operatórias 25. Atendimento ao politraumatizado: traumatismo crânio-encefálico e raquimedular 26. Mordeduras de animais 27. Videolaparoscopia diagnóstica e cirúrgica 28. Hipertensão porta 29. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos e queimaduras 30. Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão 31. Sistema de atendimento pré-hospitalar 32. Portaria n.º1863/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão) 33. Portaria n.º 1864/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192). MÉDICO DA FAMÍLIA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões): 1. Saúde da criança na Atenção Básica; 2. Saúde do adolescente na Atenção Básica; 3. Saúde da mulher na Atenção Básica; 4. Saúde do adulto na Atenção Básica; 5. Saúde do idoso na Atenção Básica; 6. Saúde do trabalhador na Atenção Básica; 7. Saúde mental na Atenção Básica; 8. Saúde bucal na Atenção Básica; 9. Doenças infecciosas e parasitárias; 10. Doenças emergentes e reemergentes; 11. Organização do serviço na Atenção Básica; 12. Urgência na Atenção Básica; 13. Abordagem familiar; 14. Política Nacional de Atenção Básica; 15. Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade; 16. Abordagem centrada no paciente; 17. Vigilância epidemiológica; 18. Vigilância sanitária; 19. Vigilância ambiental; 20. Sistema de informação na Atenção Básica; 21. Medicina baseada em evidência. MÉDICO CARDIOLOGISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões): 1. Anatomia e fisiologia do sistema cardiovascular 2. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia; prova de esforço 3. Cardiologia nuclear 4. Hemodinâmica 5. Princípios de eletrofisiologia 6. Patologias sistêmicas e o sistema cardiovascular 7. Diagnóstico, tratamento e manejo da insuficiência cardíaca, insuficiência cardíaca congestiva e arritmias cardíacas 8. Diagnósticos de imagem em cardiologia: ressonância magnética; radiologia do coração e grandes vasos 9. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas 10. Fatores de risco da aterosclerose 11. Doença hipertensiva sistêmica: mecanismos, diagnóstico, tratamento e acompanhamento 12. Prevenção primária e secundária da doença coronariana, intervenção coronária percutânea 13. Doença isquêmica do coração 14. Hipotensão e síncope 15. Doença reumática 16. Valvulopatias 17. Miocardiopatias 18. Doença de Chagas 19. Anginas e infarto agudo do miocárdio 20. Marca-passos artificiais 21. Endocardite infecciosa 22. Doenças do pericárdio e doenças da aorta 23. Edema e embolia pulmonar; hipertensão pulmonar, cor pulmonar, infecções pulmonares; reabilitação cardiovascular 24. Indicações para cirurgia de revascularização. MÉDICO GINECOLOGISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Anatomia clínico cirúrgica e fisiologia do sistema geniturinário 2. Malformações do sistema geniturinário 3. Exame clínico, físico, semiologia, e plano de trabalho Página 24 Diário Oficial do Município de Caruaru 4. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico em ginecologia/ obstetrícia 5. Planejamento familiar, infertilidade; métodos anti-concepcionais: classificação, indicações e contra-indicações 6. Política de Saúde da Mulher 7. Lesões colposcópicas típicas e atípicas 8. Doenças sexualmente transmissíveis 9. Prevenção, rastreamento, diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico de neoplasias benignas e malignas da mama, vulva, vagina, ovários, colo, corpo uterino e endométrio 10. Prurido e corrimento; doença inflamatória pélvica; vulvo-vaginites; síndromes de relaxamento pélvico 11. Cistoceles, uretroceles, enteroceles e retoceles 12. Amenorréias, sangramento uterino disfuncional, síndrome do ovário policístico, insuficiência ovariana precoce 13. Síndrome pré-menstrual, disfunção sexual na mulher, dispareunia 14. Vaginismo, distúrbios do orgasmo 15. Massas ovarianas benignas, miomas uterinos, endometriomas vulvares, pólipos cervicais; cistos das glândulas de Bartholin; mastalgia, massas mamárias 16. Hemorragia genital; etiologia, diagnóstico e tratamento 17. Dismenorréia, puberdade, climatério e menopausa 18. Dor abdominal e ou pélvica em ginecologia 19. Vulvoscopia: indicação; tratamento das lesões 20. Videolaparoscopia em ginecologia: diagnóstica e cirúrgica 21. Incontinência urinária, fístula uro e enterogenital 22. Prolapso uterino e vaginal 23. Diagnóstico da gravidez e pré-natal 24. Violência contra a mulher; avaliação e acompanhamento da vítima de estupro. MÉDICO OBSTETRA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões) Assistência ao parto normal. Assistência ao pré-natal de baixo e alto risco. Hemorragias da primeira metade da gestação. Hemorragias da segunda metade da gestação. Infecção puerperal. Gestação de alto risco (diabetes, cardiopatia, nefropatia, tuberculose, doenças autoimunes). Estados hipertensivos na gravidez. Prematuridade. Choque em obstetrícia. Tocotraumatismo materno. MÉDICO NEONATOLOGISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões): Mortalidade Perinatal. Assistência imediata ao recém-nascido. Asfixia Perinatal. Icterícia Neonatal. Prematuridade. Retardo de crescimento intra-uterino. Distúrbios Respiratórios do Recém-nascido. Distúrbios Metabólicos do recém-nascido. Distúrbios Hidroeletrolíticos do Recém-nascido. Recém-nascido filho de mãe diabética. Distúrbios Hematológicos do recém-nascido. Doenças Cardíacas do Recém-nascido. Infecções Congênitas. Infecções adquiridas no período neonatal. Problemas Neurológicos: Convulsão e Hemorragias. Problemas do Trato Gastrointestinal: Refluxo Gastroesofágico e Enterocolite Necrosante. Patologia Cirúrgica do Período Neonatal. Nutrição do Recém-nascido Prematuro. Aleitamento Materno. Doença Metabólica Óssea. Distúrbios Renais: Insuficiência Renal Aguda, Retinopatia da Prematuridade. Tocotraumatismos. Medicamentos usados em Unidades de Cuidados Intensivos Neonatal. Humanização da Assistência Perinatal. MÉDICO PEDIATRA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões): 1. Humanização da Atenção à Saúde. 2. Morbimortalidade na infância e na adolescência. 3. A atenção integral à saúde da criança. Crescimento e desenvolvimento, Aleitamento materno e orientação alimentar para desmame. 4. Imunizações. Doenças prevalentes na infância. 5. Puericultura: o recém-nascido normal, pré-termo e pós-termo. 6. Infecções e agravos prevalentes no recém-nascido. 7. A atenção integral à saúde do adolescente. Crescimento e Desenvolvimento. Sexualidade. Gravidez na Adolescência. Violência. Doenças prevalentes. 8. Doenças infectocontagiosas. 9. Emergência em pediatria / A criança grave. 10. Ética e legislação profissional. MÉDICO UTEÍSTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) Semiologia dos sistemas cardiovascular, respiratório e digestivo; Insuficiência Respiratória Aguda; Ventilação Mecânica; Parada Cardio-Respiratória; Septicêmia; Choques, Coma Diabético; Acidente Vascular Cerebral; Meningoencefalites; Tétano; Leptospirose; A.I.D.S; Hepatite; Distúrbios Hidroeletrolítico e Ácido-Básicos; Nutrição enteral e Parenteral; Insuficiência Renal; Hemorragia Digestiva; Emergências Hipertensivas; Edema Agudo do Pulmão; Insuficiência Coronariana Aguda; Embolia Pulmonar CIRURGIÃO UROLOGISTA Conhecimentos Específicos (25 questões) Sistemas de distúrbios do trato urinário. Exame físico do trato urinário. Refluxo vésico-uretral. Infecção urinária. Moléstia sexualmente transmissível. Calculose urinária. Câncer de bexiga, pelve e ureter. Neoplasias renais. Neoplasias da próstata. Prostatites. Tumores genitais. Bexiga neurogênca. Insuficiência renal crônica. Doenças do pênis e uretra masculina. Impotência sexual. Infertilidade. Hipertensão arterial renovascular. Noções sobre terapia de substituição da função renal. Cirurgias. Urgência e Emergência. Princípios da cirurgia. Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico. Transfusão. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico. Antimicrobianos em cirurgia geral. Anestésicos locais. Anestesia loco regional. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. Curativos:técnica e princípios básicos. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. Complicações cirúrgicas trans e pós-operatórias. Imunologia e transplantes. Mecanismos de rejeição. MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) Métodos diagnósticos em doenças vasculares. Ateroesclerose, etiopatogenia, fisiopatologia, patologia e diagnóstico. Substitutos vasculares. Oclusões arteriais agudas. Traumatismos vasculares. Oclusões arteriais crônicas. Aneurismas arteriais. Fístulas artério-venosas. Tratamento anticoagulante e fibrinolítico. Doença trombo-embólica. Varizes dos membros inferiores. Síndrome pós-trombótica. Linfongites e erisipelas. Pé diabético. Tumores vasculares. 7 a 13 de março de 2012 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) Anatomia e fisiologia em Otorrinolaringologia. Exame clínico, físico, semiologia, e plano de trabalho. Patologia, malformações congênitas, diagnóstico e tratamento da orofaringe, laringe, nariz e seios paranasais, ouvido externo, interno e médio. Tumores benignos e malignos em otorrinolaringologia; tumores cérvico-facial e massas cervicais. Estomatites, patologias Inflamatórias da faringe, rinopatias Agudas e Crônicas, sinusopatias agudas e crônicas. Labirintopatias vasculares e metabólicas. Interpretação dos testes e audiogramas, Disacusias. Doenças e manifestações iatrogênicas em otorrinolaringologia. Próteses auditivas : tipos e indicações. Paciente respirador oral. Otopatias externas, internas e médias. Avaliação do paciente com surdez. Vertigem e doenças do labirinto. Emergências e urgências em otorrinolaringologia. MÉDICO ANATOMATOPATOLOGISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) Distúrbios circulatórios. Mecanismo de injúria e morte celular.Alterações regressivas celulares e do interstício. Pigmentações patológicas e depósitos minerais. Processo inflamatório agudo, crônico e granulomatoso. Aspectos gerais de lesões pré-neoplásicas e de neoplasias benignas e malignas. Noções gerais de Imunopatologia e Patologia Ambiental. Técnica de realização de necrópsias médicas. Técnicas histológicas de rotina. Patologia do tubo digestivo e anexos. Patologia do sistema gênito-urinário. Patologia tumoral e Inflamatória do sistema nervoso central. Patologia do sistema respiratório. Noções gerais sobre dermatopatologia. Patologia inflamatória do tecido linfóide. Patologia de doenças infecciosas; AIDS, Tuberculose. Esquistossomose, Doenças de Chagas, Filariose, Hepatites Virais, Hanseníase. MÉDICO DERMATOLOGISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Abordagem do paciente com lesões dermatológicas acne e erupções: Acneformes, afecções do tecido conectivo, alterações morfológicas cutâneas, epidermitesdérmicas 2. Afecções dos anexos cutâneos, erupções por drogas, infecções e infestações 3. Dermatoses: por vírus, por riquétsias, piodermites e outras dermatoses por bactérias, metabólicas, escabioses e outras dermatoses parasitárias, ulcerosas, eczematosas, eritemato-pápuloescamosas, seborreica, psoríase, vésicobolhosas, ptiriasis rósea de Gilbert, líquen plano, outras formas de líquen, dermatoses congênitas e hereditárias 4. Manifestação cutânea das doenças sistêmicas 5. Púrpuras, pruridos 6. Doenças do tecido conjuntivo 7. Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, eritema polimorfo 8.Tuberculose e micobacterioses atípicas 9. Hanseníase; doenças sexualmente transmissíveis; infecção pelo HIV 10. Micoses superficiais e profundas. 11. Leishmaniose e outras dermatoses por protozoários, dermatozooses 12. Inflamações e granulomas não infecciosos - cistos e neoplasias, terapêutica tópica das dermatoses 13. Cirurgia dermatológica 14.Terapêutica sistêmica das dermatoses 15. Delírio parasitário, dermatite atópica, herpes simples genital, lúpus 16. Noções de psicossomáticas 17. Dermatologia em Saúde Pública 18. Dermatoses Ocupacionais MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Princípios de ação hormonal; regulação hormonal do metabolismo da água e letrólitos 2. Pâncreas; Diabetes tipo 1 e complicações agudas (cetoacidoses e estado hipermolar); complicações crônicas 3. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise 4. Síndromes hiperprolactinêmicas 5. Hipertireoidismo e hipotireoidismo 6.Bócios 7.Síndrome de Cushing (diagnostico de hipercortisolismo) 8. Insuficiência adrenal 9. Doenças da paratireóide e distúrbios do metabolismo ósseo e mineral 10. Distúrbios poliglandulares 11. Doenças das gônadas 12. Acromegalia 13. Déficit de GH 14. Obesidade e síndrome metabólica 15. Panhipopituitarismo 16. Endocrinologia do envelhecimento: principais alterações hormonais da terceira idade 17. Fisiologia e distúrbios do crescimento e desenvolvimento 18. Neuroendocrinologia 19. Abordagem clínica, fisiologia e distúrbios das alterações de diferenciação sexual 20. Endocrinologia feminina: ciclo menstrual normal e patológico, síndromes anovulatórias, amenorréias, infertilidade, síndromes hiperandrogênicas,tumores ovarianos, menopausa, endocrinologia da gestação 21. Andrologia 22. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias 23. Distúrbios do metabolismo dos lipídeos 24.Neoplasias endócrinas múltiplas 25. Feocromocitoma. MÉDICO HEMATOLOGISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 Questões): Citohistologia dos Orgãos Hemocitopoiéticos e Sangue Periférico. Medula óssea normal. Série granulocítica. Série eritrocítica. Série megacariocitica. Série reticular. Exploração dos órgãos hemocitopoiéticos. Mielograma. Adenograma. Esplenograma. Sangue Periférico. Valores Normais. Leucositoses. Leucopeniais. Trombocitopenias. Hemostasia. Fisiologia da Hemostasia. Fator vascular. Fator plaquetário. Fator plasmático. Sistema de coagulação (fase de contacto; Sistema intrínseco e extrínseco) Inibidores fisiológicos da coagulação. Sistema fibrinolítico. Fisiologia do endotélio. Endotélio e coagulação. Endotélio e fibrinólise. Interação do endotélio com plaquetas e leucócitos. Manifestações hemorrágicas e o auxílio do laboratório para o diagnóstico. Testes globais. Testes específicos. Terapêutica. Doença de Von Willebrand; Hemofilia. Estados protrombóticos. Doenças Hemorrágicas. Manifestações clínicas. Métodos diagnósticos e classificação. Fatores vasculares, plaquetários, plasmáticos. Anemias: Anemias hemolíticas, anemias carenciais e das insuficiências medulares. Doença Hemolítica Peri-Natal: Diagnóstico laboratorial; Imunização e Prevenção materna; Conduta terapêutica para o Recém-nascido, acometido de Doença hemolítica. Hemoglobinopatias: Diagnóstico laboratorial. Conduta terapêutica. Baço: Funções: Esplenopatias. Hiperesplenismo. Hipoesplenismo, Anesplenismo. Leucoses: Agudas. Crônicas. Diagnóstico laboratorial. Protocolos de tratamento. Patologia do Tecido Linfóide: Linfomas. Doenças de Hodgkin. Diagnóstico das Doenças Infecciosas. Leucocitose e neutrofilia; Leucocitose e eosinofilia; Leucopenia e linfocitose. Anemias carenciais,hemolíticas:hereditárias e adquiridas; aplástica, Leucemias Agudas,Leucemias Crônicas, Doenças Linfoproliferativas Crônicas,Doenças Mieloproliferativas Crônicas,Síndrome Mielodisplásicas,Hemostasia e Trombose, 7 a 13 de março de 2012 Diário Oficial do Município de Caruaru Página 25 Medicina Transfusional. 14. Doppler: noções básicas. MÉDICO INFECTOLOGISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Doenças infecciosas e parasitárias mais prevalentes: tuberculose, hanseníase e filariose; dengue, leptospirose 2. Tuberculose: diagnóstico e tratamento (adulto e criança); tuberculose/HIV (coinfecção); hanseníase: diagnóstico, tratamento e prevenção de incapacidades (adulto e criança) 3. Hanseníase e HIV, reações hansênicas; abordagem das IST; infecção pelo HIV na criança e no adulto 4. Síndrome da imunodeficiência adquirida 5. Febre 6. Septicemia, Infecções em pacientes granulocitopênicos 7. Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos, tétano, meningite por vírus e bactérias, abscesso cerebral 8. Sinusites 9. Difteria 10. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras 11. Empiema pleural, derrames pleurais 12. Toxoplasmose, leptospirose, hantaviroses 13. Actinomicose e nocardias e infecções fúngicas 14. Endocardite, pericardite, gastroenterocolites infecciosas e virais 15. Hepatite por vírus 16. Leishmaniose cutânea e visceral, Febre tifóide, dengue, varicela, sarampo, rubéola, escarlatina, caxumba, coqueluche, herpes simples e zoster 17. Esquistossomose, filariose, parasitoses por helmintos e protozoários 18. Imunizações 19. Controle de infecções hospitalares 20. Cólera, raiva, malária 21. Antibióticos e antivirais. MÉDICO REUMATOLOGISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Imunologia Básica - Processo Inflamatório. Sistema do Complemento, Interação Antígeno-Anticorpo. Genética básica - Causas Genéticas de Doenças Reumáticas 2. Exame clínico, físico, semiologia, e plano de trabalho 3. Mecanismos etiopatogênicos da dor da inflamação e da autoimunidade 4. Etiopatogenia, clínica, propedêutica e tratamento da: febre reumática, osteoartrose, doença mista do tecido conjuntivo, esclerose sistêmica, síndrome do anticorpo antifosfolipídeo, lúpus eritematososistêmico, Síndrome de Sjögren, vasculites, espondiloartropatias, fibromialgia 5. Enfermidades da coluna vertebral 6. Doenças osteometabólicas 7. Artrites: artrite infecciosa, Neoplasias articulares, osteoartrite, artrites microcristalinas 8. Doenças sistemáticas com manifestações articulares 9. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente. MÉDICO MASTOLOGISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Fisiopatologia mamária; Procedimentos ambulatoriais em mastologia 2. Diagnóstico clínico em mastologia: imagens e técnicas de biopsia, diagnóstico semiológico, mamografia, ecografia, doppler colorido, citologia e microbiopsia 3. Quimioprevenção: conceitos básicos de quimioterapia antineoplasica e radioterapia nas neoplasias malignas da mama 4. Epidemiologia do carcinoma de mama: descritiva e análitica, avaliação e conduta no risco 5. Patologias mamárias benignas: diagnóstico e tratamento 6. Prevenção para o carcinoma de mama 7. Patogênese para o carcinoma de mama, carcinomas não infiltrantes da mama, carcinomas infiltrantes da mama: histopatologia, parâmetros diagnósticos e morfológicos; tratamento clínico de pessoas com história de carcinoma de mama na família; proliferação celular e plóidia; anticorpo monoclonais no diagnóstico, prognóstico e terapia; novas abordagens terapêuticas para o carcinoma de mama 8. Marcadores tumorais; classificação TNM e estadiamento; terapia do carcinoma primário de mama - tratamento cirúrgico, conservador e radical 9. Quadro clínico e tratamento do carcinoma de mama localmente avançado e inflamatório 10. Carcinoma de mama e gravidez 11. Tumores malignos não-epiteliais: diagnóstico e tratamento; prevenção e terapia das complicações. MÉDICO NEFROLOGISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES): Insuficiência Renal Aguda e distúrbios hidroeletrolíticos e ácido - básico; Insuficiência Renal Crônica e suas complicações secundárias; Tratamento dialítico: indicações e formas de tratamento; Glomerulopatias; Rim e doenças sistêmicas; Infecção do trato urinário; Tubulopatias; Transplante renal; Litíase urinária. MÉDICO PNEUMOLOGISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Anatomia e fisiologia dos sistemas respiratório e cardiovascular 2. Malformações do Sistema Respiratório 3. Farmacologia do Sistema Respiratório 4. Mecanismos de defesa pulmonar, vias respiratórias superiores e inferiores; correlações fisiopatológicas e clínicas 5. Métodos de diagnóstico radiológico, tomografia computadorizada, Ressonância Magnética, Radiografia Digital 6. Radiologia intervencionista do tórax, ultra-sonografia do tórax e cintigrafia pulmonar e interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico 7. Métodos de Diagnóstico Bioquímico, hematológico, bacteriológico (microbactérias atípicas) Imunológico, citopatológico, histopatológico, funcional (funções e biópsias), o eletrocardiograma em pneumologia 8. Anomalias e doenças de caixa torácica e diafragma 9. Diagnóstico e Tratamento: tabagismo, pneumonias e broncopneumonia, asma brônquica, bronquectasias, abcessos pulmonares, doença pulmonar obstrutiva crônica, infecções respiratórias agudas, Pneumopatias intersticiais, insuficiência respiratória, doenças pleurais, doenças pulmonares difusas, edema pulmonar; tromboembolismo pulmonar, vasculites, síndromes eosinofílicas; aspergilose broncopulmonar alérgica e alveolite alérgica extrínseca (pneumopatias de hipersensibilidade); Sarcoidose pulmonar; Síndrome da Angústia Respiratória no adulto (SARA), pneumotórax 10. Doenças ocupacionais e sua relação com o sistema respiratório 11. Doenças infecto-parasitárias e pneumologia; tuberculose pulmonar; doenças pulmonares na síndrome de imunodeficiência adquirida; micoses Pulmonares 12. Câncer de pulmão e outros tumores de tórax; tumores pleurais, costais, partes moles e outros, tumores do mediastino 13. Distúrbios da respiração durante o sono 14. Poluição atmosférica 15. Transplante de pulmão 16. Avaliação do pré e pós-Operatório, risco cirúrgico, Fisioterapia Respiratória 17. Síndrome Pulmão-Rim 18. Manifestações pulmonares das colagenoses 19. Hipertensão pulmonar e cor Pulmonal 20.Traumatismo Torácico; afogamento 21. Principais aspectos na Pneumologia Infantil 22. Urgências e emergências em pneumologia. MÉDICO RADIOLOGISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Radiologia dos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, genito-urinário, digestório e músculo-esquelético 2. Pediatria: métodos de exame; doenças congênitas; doenças adquiridas 3. Tumores benignos e malignos 4. Física das radiações, efeitos biológicos das radiações, proteção radiológica 5. Técnicas radiológicas, formação de imagem radiográfica, controle de qualidade, fundamentos da tomografia computadorizada e da ressonância magnética, contrastes radiológicos 6. Primeiros socorros, choque anafilático 7. Biópsias e punções orientadas por imagem 8. Mamografia: Técnicas de posicionamento 9. Radiologia intervencionista: noções básicas, indicações e análises 10. Densitometria óssea: noções básicas, indicações e análises 11. Bases físicas da ultra-sonografia 12. Ultra-sonografia intervencionista 13. Ultra-sonografia do abdome total, do tórax, do pescoço, obstétrica e de partes moles MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Ultrassonografia: bases físicas, princípios básicos, técnicas e equipamentos 2. Indicações da ultra-sonografia 3. Pediatria: métodos de exame; doenças congênitas; doenças adquiridas 4. Ultrasonografia em Ginecologia: anatomia e estudo ultrasonográfico da pelve feminina, útero normal e patológico, endometriose, ovário normal e patológico 5.Contribuição do ultra-som nos dispositivos intra-uterinos 6. Doenças inflamatórias pélvicas 7. Diagnóstico diferencial das massas pélvicas 8. Ultra-sonografia e esterilidade 9. Estudo ultra-sonográfico da mama normal e patológica 10. Ultrasonografia em obstetrícia: anatomia ultra-sonográfica do saco gestacional e do embrião e fetal, placenta e outros anexos do concepto, avaliação da idade gestacional, patologias da primeira metade da gestação, crescimento intra-uterino retardado, ultra-sonografia transfontanelar 11. Gestação de alto-risco e múltipla 12. Pré-natal 13. Medicina Interna: estudo ultra-sonográfico, olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior (fígado, vias bilares, vesícula biliar, pâncreas e baço), cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abscesso peritoneais, reproperitôneo, rins e bexiga 14. Ultra-sonografia do sistema genito-urinário masculino: próstata e vesículas seminais, escroto, pênis e extremidades 15. Ultra-sonografia músculo esquelética 16. Ultra-sonografia nos tumores benignos e malignos 17. fundamentos da tomografia computadorizada e da ressonância magnética, contrastes radiológicos 18. Primeiros socorros, choque anafilático 19. Biópsias e punções orientadas por imagem 20. Mamografia: Técnicas de posicionamento análises 21. Densitometria óssea: noções básicas, indicações e análises 22. Ultra-sonografia intervencionista 23.Doppler:noções básicas. MÉDICO VETERINÁRIO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) 1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Endemias e epidemias (conceito) 3. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções; importância na Saúde Pública; inspeção em Vigilância Sanitária 4. Vigilância Epidemiológica: geral e aplicada: princípios, definições, conceitos e classificações. Cadeia epidemiológica de transmissão das doenças, medidas de controle 5. Vigilância ambiental 6. Princípios básicos de Educação em Saúde e Ambiental 7. Água: desinfecção da água de consumo humano, utilização da água e as exigências de qualidade, medidas de controle, armazenamento e transporte; coleta de amostra: métodos de coleta de água 8. Doenças de veiculação hídrica: hepatite, cólera, leptospirose, febre tifóide 9. Epidemiologia: fundamentos da epidemiologia, epidemiologia analítica, construção de indicadores epidemiológicos, principais tipos de estudos epidemiológicos; uso da epidemiologia na caracterização e investigação de surtos 10. Zoonoses: conceituação e classificação, etiologia, patogenia, sintomatologia, epidemiologia, diagnóstico, prevenção e controle das principais zoonoses (raiva, dengue, febres hemorrágicas, febre amarela, encefalites, leptospirose, bruceloses, tuberculose, salmonelose, estreptococose e estafilococose, doença de Lyme, pasteurelose, yersiniose, clostridiose, criptococose, histoplasmose, dermatofitose, leishmaniose, toxoplasmose, doença de Chagas, criptosporidiose, dirofilariose, toxocaríase, complexo teníase/cisticercose, equinococose, ancilostomíase, meningite, hantavirose, larva migrans visceral e cutânea) 11. Política municipal de controle de zoonoses 12. Imunologia: conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos, células do sistema imunológico. Mecanismos da resposta humoral, técnicas imunológicas 13. Biologia molecular: conceitos básicos e fundamentos de técnicas de diagnóstico, classificação e identificação dos microorganismos 14. Esterilização e Desinfecção: por meios físicos e químicos, técnicas de coleta de material para exame histopatológico, microbiológico e toxicológico 15. Vigilância e controle de populações de animais doméstico e biomas 16. Biologia, vigilância e controle de populações de animais sinantrópicos: quirópteros, roedores, insetos rasteiros, artrópodes peçonhentos, mosquitos, carrapatos e pombos) 17. Desenvolvimento da pecuária: vigilância e controle de população, promoção de produção racional econômica de alimentos; diagnóstico e prescrição de medicamentos 18. Riscos e benefícios dos produtos transgênicos 19. Higiene e saúde pública veterinária: cuidados higiênicossanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações, alimentos: conceito; características e qualidade dos alimentos; riscos químicos, físicos e biológicos 20. Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microorganismos: fatores extrínsecos e intrínsecos; microrganismos patogênicos de importância em alimento 21. Conservação e armazenamento de alimentos: tecnologias mais empregadas na conservação de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação, conservação e controle da poluição do ar, da água e do solo, interferência do homem na natureza; análise de risco 22. Reciclagem do lixo 23. Noções de EIA/RIMA 24. Legislação Sanitária - Lei 6437/77; Decreto-Lei 986/69; Lei federal-9431/97; Portaria 2616/98 - Regulamenta a Lei Federal 9431/97; Riscos ocupacionais e sua prevenção 25. Código de ética e legislação profissional. ANEXO II QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. EM R$2 I. NÍVEL SUPERIOR MÉDICO CLÍNICO GERAL MÉDICO REGULADOR DO SAMU 2 52 28 20 (diarista) ou 24 (plantonista) 24 R$ 3.091,50 R$ 3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida; enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e ofertas disponíveis; monitorar e orientar o atendimento feito por outro profissional de saúde habilitado (médico intervencionista, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem), por profissional da área de segurança ou bombeiro militar (no limite das competências desses profissionais) ou ainda por leigo que se encontre no local da situação de urgência; definir e acionar o serviço de destino do paciente, A este quadro de vencimentos poderão ser agregadas gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às respectivas categorias. MÉDICO PSIQUIATRA 5 24 R$3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. informando-o sobre as condições e previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento; julgar a necessidade ou não do envio de meios móveis de atenção. Em caso negativo, o médico deve explicar sua decisão e esclarecer o demandante do socorro quanto a outras medidas a serem adotadas, por meio de orientação ou conselho médico, que permita ao solicitante assumir cuidados ou buscá-los em local definido pelo médico regulador; reconhecer que, como a atividade do médico regulador envolve o exercício da telemedicina, impõe-se a gravação contínua das comunicações, o correto preenchimento das fichas médicas de regulação, das fichas de atendimento médico e de enfermagem, e o seguimento de protocolos institucionais consensuados e normatizados que definam os passos e as bases para a decisão do regulador; estabelecer claramente, em protocolo de regulação, os limites do telefonista auxiliar de regulação médica, o qual não pode, em hipótese alguma, substituir a prerrogativa de decisão médica e seus desdobramentos, sob pena de responsabilização posterior do médico regulador; definir e pactuar a implantação de protocolos de intervenção médica pré-hospitalar, garantindo perfeito entendimento entre o médico regulador e o intervencionista, quanto aos elementos de decisão e intervenção, objetividade nas comunicações e precisão nos encaminhamentos decorrentes; monitorar o conjunto das missões de atendimento e as demandas pendentes; registrar sistematicamente os dados das regulações e missões, pois como freqüentemente o médico regulador irá orientar o atendimento por radiotelefonia (sobretudo para os profissionais de enfermagem), os protocolos correspondentes deverão estar claramente constituídos e a autorização deverá estar assinada na ficha de regulação médica e no boletim/ficha de atendimento pré-hospitalar; saber com exatidão as capacidades/habilidades da sua equipe de forma a dominar as possibilidades de prescrição/orientação/intervenção e a fornecer dados que permitam viabilizar programas de capacitação/revisão que qualifiquem/habilitem os intervenientes e realizar demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. MÉDICO GERIATRA 02 20 R$ 3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. MÉDICO CIRURGIÃO GERAL MÉDICO DA FAMÍLIA 08 43 20 40 R$ 3.091,50 R$ 6.183,00 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos; realizar encaminhamentos com o preenchimento dos prontuários; articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da secretaria municipal de saúde ou da unidade; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ao seu cargo. realizar consultas individuais para adolescentes e adultos de ambos os sexos; realizar procedimentos médicos individuais; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito quando necessário para pacientes sob seu cuidado; realizar procedimentos cirúrgicos simples; fazer atendimento de urgência e emergência sempre que necessário; participar do desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos; atuar na prevenção de agravos e na redução dos danos causados pelos mesmos, utilizando-se de técnicas específicas; participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; solicitar interconsultas com especialistas, através dos mecanismos de referência e contrareferência sempre que houver necessidade; prestar assistências ás vítimas de violência e suas famílias; trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da unidade; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; atender nos domicílios sempre que houver necessidade; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; realizar consultas conjuntas e discussão de casos com a equipe de enfermagem e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.. MÉDICO CARDIOLOGISTA 04 24 R$ 3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. MÉDICO GINECOLOGISTA 09 20 R$ 3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. MÉDICO OBSTETRA MÉDICO NEONATOLOGISTA 14 13 24 24 R$ 3.091,50 R$ 3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. MÉDICO PEDIATRA 52 20 (diarista) ou 24 (plantonista) R$ 3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. MÉDICO UTEÍSTA 09 24 R$3.091,50 MÉDICO CIRURGIÃO UROLOGISTA 01 20 R$ 3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e Conselho da Categoria. MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR 02 20 R$ 3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. MÉDICO CIRURGIÃO OTORRINOLARING OLOGISTA 01 20 R$ 3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. MÉDICO ANATOMOPATOLO GISTA MÉDICO DERMATOLOGISTA 02 02 20 20 R$ 3.091,50 R$ 3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. MÉDICO ENDOCRINOLOGIS TA 02 20 R$ 3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. MÉDICO HEPATOLOGISTA 01 20 R$3.091,50 MÉDICO INFECTOLOGISTA 01 20 R$ 3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e Conselho da Categoria. MÉDICO MASTOLOGISTA 01 20 R$ 3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. MÉDICO NEFROLOGISTA 01 20 R$ 3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. MÉDICO NEUROLOGISTA MÉDICO OTORRINOLARING OLOGISTA 01 01 20 20 R$ 3.091,50 R$ 3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. MÉDICO PNEUMOLOGISTA 01 20 R$ 3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. MÉDICO RADIOLOGISTA 01 20 R$ 3.091,50 MÉDICO REUMATOLOGISTA 01 20 R$ 3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e Conselho da Categoria. MÉDICO ULTRASONOGRAFI STA 01 20 R$ 3.091,50 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. MÉDICO AUDITOR VETERINÁRIO 2 02 02 20 20 R$ 3.091,50 R$ 922,09 Superior Completo Formação em Medicina com Registro no Conselho da Categoria. Autorizar e fiscalizar os procedimentos de cirurgia, bem como os procedimentos ambulatoriais. Superior Completo de Medicina Veterinária. Registro no Conselho Competente. Prestar assistência especializada na sua área de atuação; executar atividade de inspeção de saúde de animais destinados ao abate; orientar e auxiliar a vigilância sanitária; prestar assessoramento ao Conselho Municipal de Saúde; realizar exames médicos, diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões em animais de sua especialidade, aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; e praticar atos cirúrgicos e correlatos. A este quadro de vencimentos poderão ser agregadas gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às respectivas categorias. 7 a 13 de março de 2012 Diário Oficial do Município de Caruaru QUADRO DE VAGAS GERAIS E PCD’s CARGOS MÉDICO CLÍNICO GERAL MÉDICO REGULADOR DO SAMU MÉDICO PSIQUIATRA MÉDICO GERIATRA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL MÉDICO DA FAMÍLIA MÉDICO CARDIOLOGISTA MÉDICO GINECOLOGISTA MÉDICO OBSTETRA MÉDICO NEONATOLOGISTA MÉDICO PEDIATRA MÉDICO UTEÍSTA MÉDICO CIRURGIÃO UROLOGISTA MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR TOTAL 52 28 5 2 8 43 4 9 14 13 52 9 1 2 MÉDICO CIRURGIÃO OTORRINOLARINGOLOGISTA MÉDICO ANATOMOPATOLOGISTA MÉDICO DERMATOLOGISTA MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA MÉDICO HEPATOLOGISTA MÉDICO INFECTOLOGISTA MÉDICO MASTOLOGISTA MÉDICO NEFROLOGISTA MÉDICO NEUROLOGISTA MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA MÉDICO PNEUMOLOGISTA MÉDICO RADIOLOGISTA MÉDICO REUMATOLOGISTA MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA MÉDICO AUDITOR ANEXO IV VETERINÁRIO Página 47 1 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 VAGAS GERAIS 50 27 4 1 7 42 3 8 13 12 50 8 1 1 PCD 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 CALENDÁRIO ANEXO IV CALENDÁRIO ATIVIDADE DATA/PERÍODO LOCAL Período de inscrição 08/03 a 08/04/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012 Inscrições de Candidatos Isentos 08/03 a 10/03/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012 Até 13/04/2012 SEDEX – CONCURSO CARUARU ENSINO/TÉCNICO E FUNDAMENTAL– Laudo Médico para Atendimento Especial, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada de Belém, n.º 342, Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280. Item 2.1.1 colocar 3% (três por cento) Recebimento de Laudo Médico de Portadores de Necessidades e Atendimentos Especiais Presencial - Sede do IPAD, Estrada de Belém, nº 342, Torreão, Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezessete horas). Pagamento da Taxa de Inscrição Até 13/04/2012 Rede bancária ou casas lotéricas. Informações aos Candidatos sobre local de Prova 30/04 a 13/05/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012 Aplicação das Provas 13/04/2012 Recife e Caruaru Divulgação do Gabarito Preliminar 15/05/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012 Recebimento de Recursos da Prova Objetiva 16 e 17/05/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012 Divulgação do Gabarito Definitivo Até 08/06/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012 Resultado Final da Prova Objetiva Até 08/06/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012 Resultado final do Processo Seletivo Até 08/06/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012 Divulgação do Resultado Final Até 08/06/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedico2012 EDITAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO,TÉCNICO E FUNDAMENTAL- GRUPOS OCUPACIONAIS II, III, IV, V e VI NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARUARU 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público visa o provimento efetivo de 802 (oitocentos e duas) vagas no âmbito do Município de Caruaru para os cargos pertencentes aos Grupos Ocupacionais II, IV, V e VI em conformidade com a Lei Municipal n.º 5.174, de 04 de janeiro de 2012, além de outras pertinentes ao presente Edital, observando o detalhamento constante do Anexo II. 1.1.1. Os candidatos empossados desenvolverão suas atividades em qualquer área ou unidade do Município de Caruaru (urbana ou rural), sem alteração da remuneração prevista para o cargo. 1.2. O concurso referido no subitem anterior será realizado da seguinte forma: 1.2.1. Para todos os cargos: a) Única Etapa – Prova de Conhecimentos, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas – de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes exceto do Grupo Ocupacional VI (Merendeira, Auxiliar de Merendeira, Lactarista, Auxiliar de Lactarista, Servente, Lavadeira, Auxiliar de Lavadeira e Porteiro) que farão Prova de Conhecimentos com 30 (trinta) questões; 1.3. No ato de publicação do Concurso Público, para o qual é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o Diário Oficial do Município de Caruaru e o site “http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012”, como forma de garantir a transparência do processo. 1.3.1. Aos demais atos advindos do Concurso Público, será utilizado o Diário Oficial do Município de Caruaru e o site http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012. 1.4. As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas nos Municípios de Caruaru e de Recife. 1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos, visando à realização das provas objetivas. 1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessá- Página 47 rias à realização da etapa do presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova. 1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3., poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação. 1.5.2. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24h (vinte e quatro horas) que antecedem a aplicação, bem como por motivo de caso fortuito ou força maior. 2. DAS VAGAS As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas nos órgãos da Prefeitura Municipal de Caruaru, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital. 2.1. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PCD 2.1.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caruaru, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. A essas serão reservadas 3 % (três por cento) das vagas efetivamente existentes, nos termos do art. 37, § 1.º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, seguindo o detalhamento do Anexo II deste Edital. 2.1.2. Serão consideradas “pessoas com deficiência” os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853, de 24 de outubro 1989, e Decreto n.º 3.298, de 20 dezembro de 1999 e suas alterações. 2.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID). 2.1.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado (via SEDEX) até a data prevista no ANEXO III, endereçado ao CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARUARU – LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD, Estrada de Belém, n.º 342, Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, ou entregar pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas). 2.1.3.2. Até a data prevista no ANEXO III, a pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Edital do Concurso, e remeter junto com o LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para o Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD, Estrada De Belém, n.º 342, Campo grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, ou entregá-lo pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas). 2.1.4. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n.º 3.298/99, e alterações posteriores. 2.1.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1.3. e 2.1.3.1., o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas à pessoa com deficiência será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido. 2.1.6. A inobservância do disposto neste subitem 2.1. (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas à pessoa com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas. 2.1.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoa com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do concurso. 2.1.8. A pessoa com deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu será excluída do processo e considerada desclassificada para todos os efeitos. 2.1.9. A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de necessidades especiais. 2.1.10. As vagas destinadas à pessoa com deficiência, que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 2.1.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1.1. não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE 3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público; 3.2. Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da Lei, que preencham os requisitos estabelecidos em Lei (observância da Emenda Constitucional n.º 19, de 4 de junho de 1998); 3.3. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função (Ensino Médio/técnico ou fundamental Completo com Habilitação Específica, se for o caso); 3.4. Não possuir antecedentes criminais; 3.5. Estar apto com as obrigações eleitorais; 3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; 3.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; Página 48 Diário Oficial do Município de Caruaru 3.8. Cumprir as determinações deste edital. 4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site “http://www.ipad.com. br/caruarumedio_e_ tecnico2012”,durante o período estabelecido no ANEXO III, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. 4.2. O Município de Caruaru e a entidade executora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária, observando os seguintes valores: a) R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos dos Grupos Ocupacionais II e IV; b) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos do Grupo Ocupacional V; c) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos do Grupo Ocupacional VI. 4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico “http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012”, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on line). 4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado no ANEXO III. 4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa. 4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido. 4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site “http://www. ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012”, após o acatamento do pagamento. 4.7.2. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova, quando solicitado. 4.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas. 4.9. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 4.9.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço previsto no item 11.14. deste Edital. 4.9.2. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado. 4.9.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 4.9.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento. 4.9.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal. 4.9.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo. 4.9.6.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo. 4.9.7. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente Edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos. 4.9.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, respeitados os termos do subitem 4.9.13.7. deste Edital. 4.9.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal. 4.9.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída e/ou o IPAD excluir do concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais. 4.9.11. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital. 4.9.12. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/ etapas dela decorrentes, se se verificar falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova. 4.9.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 4.9.13.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). 4.9.13.1.1. O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no ANEXO III, via SEDEX – Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao “CONCURSO DO MUNICÍPIO DE CARUARU – NÍVEL MÉDIO, MÉDIO-TÉCNICO E FUNDAMENTAL LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL”, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada De Belém, nº 342, Campo grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 4.9.13.1.2. O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no ANEXO III, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no(s) mesmo(s) endereço(s) indicado(s) no subitem 4.9.13.1.1. 4.9.13.2. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. Não é autorizada, contudo, a presença de menores de idade, não lactentes acompanhando 7 a 13 de março de 2012 a candidata. 4.9.13.2.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas. 4.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança. 4.9.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14. aos casos de Atendimento Especial. 4.9.13.4. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.9.13.5. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas. 4.9.13.6. O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais. 4.9.13.7. Nada obstante o disposto no subitem 4.9.8., estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) no dia de divulgação deste edital, já estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Dec. Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 4.9.13.7.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do site “http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012”, de acordo com a data prevista no calendário do concurso. 4.9.13.7.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente: a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende às condições estabelecidas no subitem 4.9.13.7. deste Edital. 4.9.13.7.3. O IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.9.13.7.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto art. 10, parágrafo único, do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 4.9.13.7.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação. 4.9.13.7.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 4.9.13.7.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IPAD. 4.9.13.7.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada através do site “http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012”. 4.9.13.7.9. A contar da divulgação do indeferimento, o candidato disporá de 01 (um) dia para contestá-lo através do site “http://www.ipad.com.br/caruarumédio_e_ tecnico2012”, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo. 4.9.13.7.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para validar a inscrição requerida, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no ANEXO III deste edital. 4.10. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO 4.10.1. Validada a inscrição, ficará divulgado na Internet, no site “http://www. ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012”, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos. 4.10.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos. 4.10.3. Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição: a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone, filiação, naturalidade e endereço eletrônico – e-mail; b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado; c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.1.3.1. deste Edital. 4.10.4. Transcorrido o prazo do item 4.10.2., mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração. 4.10.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital. 4.10.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente. 4.10.7. O candidato poderá formular requerimento exclusivamente em meio digital, no endereço eletrônico do Concurso (“http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012”), devendo a cópia autenticada do documento ser encaminhada ou entregue ao(s) endereço(s) citado(s) no subitem 2.1.3.1., dentro do prazo definido no ANEXO III. 4.10.7.2. O não envio da cópia autenticada do documento no prazo definido implicará o seu indeferimento. 4.10.7.3. O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o último dia de recebimento do documento, conforme definido no ANEXO III. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX. 4.10.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.10.3. deste Edital. apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.1.3.1. deste Edital. real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração. 4.10.4. Transcorrido o prazo do item 4.10.2., mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações 4.10.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital. real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração. 4.10.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas 4.10.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou deste Edital e o ordenamento jurídico vigente. que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital. 4.10.7. O candidato poderá formular requerimento exclusivamente em meio digital, no endereço eletrônico do 4.10.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas Concurso ("http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012"), devendo a cópia autenticada do documento deste Edital e o ordenamento jurídico vigente. ser encaminhada ou entregue ao(s) endereço(s) citado(s) no subitem 2.1.3.1., dentro do prazo definido no ANEXO 4.10.7. O candidato poderá formular requerimento exclusivamente em meio digital, no endereço eletrônico do III.5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS Concurso ("http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012"), devendo a cópia autenticada do documento 4.10.7.2. O não envio da cópia autenticada do documento no prazo definido implicará o seu indeferimento. ser encaminhada ou entregue de ao(s) endereço(s) citado(s)de no subitem 2.1.3.1., dentro do prazo definido no ANEXO 5.1. AOProva Objetiva eliminatório e recebimento classificatório, 4.10.7.3. documento deverá ser Conhecimentos, enviado por SEDEX, sendocaráter postado até o último dia de do III. documento, conforme definido no III. O cumprimento do será comprovado pela o data de postagem do será aplicada parada todos osANEXO candidatos de todos osprazo cargos e abrangerá conteúdo 4.10.7.2. O não envio cópia autenticada do documento no prazo definido implicará o seu indeferimento. SEDEX. 4.10.7.3. O documento deverá no ser enviado pordeste SEDEX,Edital, sendo postado até o último dia recebimento do programático Anexo de acordo com o de que segue: 4.10.8. Não seráconstante admitida a retificação de Iquaisquer outras informações não previstas no se subitem 4.10.3. deste documento, conforme definido no ANEXO III. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do Edital. 5.1 “a” PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – GRUPO OCUPASEDEX. 5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS CIONAL II -será (Técnico em outras Contabilidade; Técnico emnoEdificações; 4.10.8. Não admitidaAgrícola; a retificaçãoTécnico de quaisquer informações não previstas subitem 4.10.3. deste 5.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os Edital. Técnico Turismo; Topógrafo; Tratorista constante e Operador de I Máquinas) candidatosem de todos os cargos e abrangeráMotorista; o conteúdo programático no Anexo deste Edital, dee acordo 5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS com o que se segue: do5.1. GRUPO OCUPACIONAL IV- (Técnico Raio eX;classificatório, Técnico em A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter em eliminatório seráEnfermagem; aplicada para todos os 5.1 “a” PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – GRUPO OCUPACIONAL II - (Técnico Agrícola; candidatosem de todos os cargos e abrangerá o conteúdo programático constante noTécnico Anexo I deste de acordo Técnico Patologia Clínica, Técnico emTécnico Prótese emEdital, Saúde Técnico em Contabilidade; Técnico em Edificações; em Dentária; Turismo; Topógrafo; Motorista; Tratorista e com o que se segue: Operador de Máquinas) e do GRUPO OCUPACIONAL IV- (Técnico em Raio X; Técnico Enfermagem; Técnico Bucal, deCARGOS Saúde Bucal; Auxiliar Enfermagem, de em Farmácia, Au5.1 “a”Auxiliar PARA OS DE NÍVEL MÉDIO de TÉCNICO – GRUPO Auxiliar OCUPACIONAL II - (Técnico Agrícola; em Patologia Clínica, Técnico em Prótese Dentária; Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal; Auxiliar de Técnico Contabilidade;Auxiliar Técnico em em de Turismo; Topógrafo; Motorista;serão Tratorista e xiliar de em Laboratório, de Edificações; Nutrição eTécnico Auxiliar Prótese Dentária), Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Nutrição e Auxiliar de Prótese Dentária), Operador de Máquinas) e do GRUPO OCUPACIONAL IV- (Técnico em Raio X; Técnico em Enfermagem; Técnico aplicadas provas nas áreas de conhecimento: serão aplicadas provas nas seguintes seguintes áreas de conhecimento: em Patologia Clínica, Técnico em Prótese Dentária; Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal; Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Nutrição e Auxiliar de Prótese Dentária), ÁREA DE QUANTIDADE DE VALOR DE CADA TOTAL CARÁTER serão aplicadas provas nas seguintes áreas de conhecimento: CONHECIMENTO QUESTÕES QUESTÃO LÍNGUA 10 2,5 25,00 ÁREA DE QUANTIDADE DE VALOR DE CADA TOTAL CARÁTER PORTUGUESA ELIMINATÓRIO E CONHECIMENTO QUESTÕES QUESTÃO CLASSIFICATÓRIO MATEMÁTICA 10 2,5 25,00 LÍNGUA 10 2,5 25,00 CONHECIMENTOS 20 2,5 50,00 PORTUGUESA ELIMINATÓRIO E ESPECÍFICOS CLASSIFICATÓRIO MATEMÁTICA 10 2,5 25,00 TOTAL -2,5 100,00 CONHECIMENTOS 40 20 50,00 7 a 13 de março de 2012 Diário Oficial do Município de Caruaru ESPECÍFICOS 5.1 Para os 40 cargos Nível MédioOCUPACIONAL - GRUPO OCUPACIONAL II -Administrativo; (Digitador,Agente 5.1 “b”“b” Para os cargos de Nívelde Médio - GRUPO II - (Digitador, Assessor TOTAL 100,00 Administrativo; Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista e Auxiliar de Serviços Administrativos) Assessor Administrativo; Agente Administrativo; Auxiliar de Serviços Gerais,e do Re-GRUPO OCUPACIONAL V - (Auxiliar de Educação e Operador de Reprografia), serão aplicadas provas nas seguintes áreas 5.1 “b” Para os cargos de de Nível Médio - GRUPO OCUPACIONALeIIdo - (Digitador, Assessor Administrativo; Agente cepcionista e Auxiliar Serviços Administrativos) GRUPO OCUPACIONAL de conhecimento: Administrativo; Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista e Auxiliar de Serviços Administrativos) e do GRUPO VOCUPACIONAL - (Auxiliar deVEducação e Operador de Reprografia), aplicadas nas áreas - (Auxiliar de Educação e Operador de Reprografia), serão serão aplicadas provasprovas nas seguintes ÁREA DE QUANTIDADE DE VALOR DE CADA TOTAL CARÁTER de conhecimento: seguintes áreas deQUESTÕES conhecimento:QUESTÃO CONHECIMENTO LÍNGUA ÁREA DE PORTUGUESA CONHECIMENTO MATEMÁTICA LÍNGUA CONHECIMENTOS PORTUGUESA DE INFORMÁTICA MATEMÁTICA TOTAL CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA TOTAL 15 QUANTIDADE DE QUESTÕES 15 15 10 2,5 VALOR DE CADA QUESTÃO 2,5 2,5 2,5 37,50 TOTAL 15 40 10 2,5 -2,5 37,50 100,00 15,00 40 - 100,00 37,50 37,50 15,00 CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 5.1 “c” Para os cargos de Nível Fundamental - GRUPO OCUPACIONAL III - Auxiliar dePara Serviços Urbanos: 5.1 “c” os cargos de Nível Fundamental - GRUPO OCUPACIONAL III - Auxiliar de Serviços Urbanos: ÁREA QUANTIDADE DE VALOR DE CADA TOTAL CARÁTER 5.1 “c” Para osDE cargos de Nível Fundamental - GRUPO OCUPACIONAL III - Auxiliar de Serviços Urbanos: CONHECIMENTO QUESTÕES QUESTÃO LÍNGUA 15 2,5 37,50 ÁREA DE QUANTIDADE DE VALOR DE CADA TOTAL CARÁTER PORTUGUESA ELIMINATÓRIO E CONHECIMENTO QUESTÕES QUESTÃO CLASSIFICATÓRIO MATEMÁTICA LÍNGUA 15 2,5 37,50 PORTUGUESA ELIMINATÓRIO E Atualidades 10 2,5 15,00 CLASSIFICATÓRIO MATEMÁTICA 15 2,5 37,50 TOTAL 40 100,00 Atualidades 10 2,5 15,00 5.1 os40cargos de Nível - GRUPO 5.1 “d”“d” ParaPara os cargos de Nível Fundamental - GRUPO OCUPACIONAL VI - OCUPACIONAL (Merendeira, Auxiliar deVI Merendeira, TOTAL - Fundamental 100,00 Lactarista, Auxiliar de Lactarista, Servente, Lavadeira, Auxiliar de Lavadeirade e Porteiro), serão Servente, aplicadas provas nas (Merendeira, Auxiliar de Merendeira, Lactarista, Auxiliar Lactarista, seguintes áreas conhecimento: 5.1 “d” Para os de cargos de Nível Fundamental - GRUPO OCUPACIONAL VI - (Merendeira, Auxiliar de Merendeira, Lavadeira, Auxiliar de Lavadeira e Lavadeira, Porteiro), serão provas serão nas seguintes Lactarista, Auxiliar de Lactarista, Servente, Auxiliar de aplicadas Lavadeira e Porteiro), aplicadas provas nas ÁREA DE QUANTIDADE DE VALOR DE CADA TOTAL CARÁTER seguintes de conhecimento: áreas de áreas conhecimento: CONHECIMENTO QUESTÕES QUESTÃO LÍNGUA 10 3,5 35,00 ÁREA DE QUANTIDADE DE VALOR DE CADA TOTAL CARÁTER PORTUGUESA ELIMINATÓRIO E CONHECIMENTO QUESTÕES QUESTÃO CLASSIFICATÓRIO MATEMÁTICA LÍNGUA 10 3,5 35,00 PORTUGUESA ELIMINATÓRIO E ATUALIDADES 10 3,0 35,00 CLASSIFICATÓRIO MATEMÁTICA 10 3,5 35,00 TOTAL 30 100,00 ATUALIDADES 10 3,0 35,00 5.1.1. A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada 100,00 na data fixada no Anexo III deste Edital. TOTAL 30 5.1.2. Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site "http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012". É denaresponsabilidade exclusiva do candidato a 5.1.1. A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada data fixada no Anexo III deste Edital. 5.1.1.Os A prova teráede duração dede04realização (quatro) horas, sendo aplicada data fixadanano Anexo IIIno site identificação correta seu local da prova e oprova comparecimento no horário determinado. 5.1.2. locais os horários de aplicação da serão nadivulgados Internet, 5.1.3.Edital. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem exclusiva a ser publicados no site: "http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012". É de responsabilidade do candidato a deste "http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012". ainda, ser feitas de informação em identificação correta de seu local de realização da provaPoderão, e o comparecimento no divulgações horário determinado. 5.1.2.É Os locais e os horários de danoprova serão divulgados na Internet, no site jornais ampla no Estado de aplicação Pernambuco, Município de Caruaru, na imprensa e na Internet. 5.1.3. de dever circulação do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser oficial publicados no site: “http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012”. É de responsabilidade exclusiva do can5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência de 1h (umade hora) do horário "http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012". Poderão, ainda, sermínima feitas divulgações informação em fixadoapara o seucirculação início, munido deseu caneta esferográfica preta, de comprovante inscrição jornais de ampla no Estado de Pernambuco, noexclusivamente Município de Caruaru, na imprensa oficial e nade Internet. didato identificação correta de local de realização da prova edeo tinta comparecimento no horário e de documento de identidade original. ao local da prova com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário 5.1.4. O candidato deverá comparecer determinado. 5.1.5. Não ingresso candidato nos locais de realização de datinta prova apósdeo comprovante horário fixadode para o seu fixado para será o seuadmitido início, munido dede caneta esferográfica exclusivamente preta, inscrição início. e de documento original. 5.1.3. É deverdedoidentidade candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados 5.1.6. Não será haverá segunda chamada para a realização O não implicará a para eliminação 5.1.5. admitido ingresso de candidato nos locaisdadeprova. realização dacomparecimento prova após o horário fixado noinício. site: “http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012”. Poderão, ainda, ser feitas divul- o seu automática do candidato. 5.1.7. Não será aplicada prova fora dade data, do local ou doda horário pré-determinados em Editalno e/ou em comunicado. gações de informação em jornais ampla circulação no Estado decomparecimento Pernambuco, Município 5.1.6. Não haverá segunda chamada para a realização prova. O não implicará a eliminação 5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de do candidato. deautomática Caruaru, na imprensa oficial elimitem na Internet. submeter-se à prova, diminuam ou da capacidade física, pré-determinados mental e/ou orgânica não serão para fins 5.1.7. Não será aplicada prova fora data,sua do local ou do horário em Edital e/ou aceitas, em comunicado. O candidato comparecer ao permanentes local da prova com antecedência mínima de 1h de5.1.4. tratamento diferenciado poralterações parte da Coordenação da aplicação prova. 5.1.7.1. Quaisquer casosdeverá de orgânicas ouda temporárias, que impossibilitem o candidato de 5.1.8.hora) Serãodo considerados documentos identidade: carteiras pelosorgânica Ministérios Militares, pela para fins submeter-se à prova, ou limitem sua capacidade física, mental e/ou não serão aceitas, (uma horáriodiminuam fixado para o de seu início, munido deexpedidas caneta esferográfica exclusivamente Secretaria de diferenciado Defesa Social órgão equivalente, da pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras de tratamento porou parte da Coordenação aplicação da prova. de5.1.8. tintaSerão preta, deórgãos comprovante de inscrição e deprofissional documento de identidade original. expedidas pelos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de considerados documentos de de exercício identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela reservista; carteiras funcionais do Ministério carteiras funcionais porda órgão público que, por Lei 5.1.5. Não admitido ingresso dePúblico; candidato locais deexpedidas realização prova após ocarteiras Secretaria de será Defesa Social ou órgão equivalente, pelo nos Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de horário fixado para o seu início. validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo depor validade. reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas órgão público que, por Lei 5.1.6. Caso Não chamada a realização realização prova. O não comparecimento 5.1.8.1. ohaverá candidato não apresente, dia de dadaprova, de(modelo identidade por Federal, valham como segunda identidade; carteira no depara trabalho; carteira nacional dedocumento habilitação comoriginal, foto). Para motivo deacomo perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que no ateste o registro da ocorrência em órgão validação documento de identidade, o documento deve encontrar-se prazo de validade. implicará eliminação automática do candidato. policial, prazo de validade definidono no dia documento. 5.1.8.1. dentro odocandidato não apresente, de realização da prova, documento de identidade original, por 5.1.7.deCaso Não será aplicada prova fora daregistrar data, do oudedovalidade, horário pré-determinados empara Edital 5.1.8.2. Quando afurto ocorrência policial não o local prazo considerar-se-á válido, efeitos do motivo perda, ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão presente Edital, até 30 no(trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de e/ou em dentro comunicado. policial, do quando prazo de expedido validade definido documento. Conhecimentos. 5.1.8.2. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade,ou considerar-se-á válido, para efeitos do 5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes temporárias, que impossi5.1.8.3. Não serãoquando aceitos expedido como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulosdaeleitorais, carteiras de presente Edital, até 30 (trinta) dias antes da data de realização Prova Objetiva bilitem o candidato de submeter-se diminuam ououlimitem capacidade física, motorista (modelo sem foto), carteiras à deprova, estudante, carteiras crachássua funcionais sem valor de mental identidade, nem Conhecimentos. documentos não-identificáveis alémcertidões dos documentos do títulos prazo de validade. 5.1.8.3. Não ilegíveis, serão aceitos como documentos de identidade: de nascimento, eleitorais, carteiras de e/ou orgânica não serão aceitas, parae/ou finsdanificados, de tratamento diferenciado porfora parte da Coordenação 5.1.8.3.1. (modelo Será considerado o documento contiver rasura, deterioração em motorista sem foto),danificado carteiras de estudante, que carteiras ou mancha, crachás funcionais sem valor ou de ilegibilidade, identidade, nem dadocumentos aplicação da seus prova. qualquer um ilegíveis, de dados, tais como: datas, número de além registro, impressão digital,deque são aqui citados não-identificáveis e/ou danificados, dos fotografia, documentos fora do prazo validade. apenas modoconsiderado exemplificativo edocumentos não taxativo. 5.1.8.3.1. Será danificado o documento que contivercarteiras mancha, expedidas rasura, deterioração ou ilegibilidade, em 5.1.8.deSerão considerados de identidade: pelos Ministérios 5.1.9. Porum ocasião dadados, aplicação da prova, o candidato não apresentar documentodigital, de identidade original, na qualquer de seus tais como: datas, número deque registro, fotografia, impressão que são aqui citados Militares, pela forma definida noexemplificativo subitem 5.1.8. e deste não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso. apenas de modo não Edital, taxativo. Secretaria depermitida, Defesa Social órgão equivalente, pelo Corpo dedocumento Bombeiros 5.1.10. Nãoocasião será durante aprova, realização das provas conhecimentos, a comunicação entre eosPocandidatos, 5.1.9. Por da aplicação daou o candidato quede não apresentar de Militar identidade original, na nemMilitar; adefinida utilização máquinas e/ou livros, anotações, impressos, ou excluído qualquer outro material forma node subitem 5.1.8.calculadoras deste Edital, não similares, poderá realizá-la, sendo automaticamente do concurso. lícia carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, de consulta, inclusive consulta a Códigos e à legislação. 5.1.10. Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de carteiras Ministério 5.1.10.1. Não será permitido acesso de candidatos aos prédios e/oufuncionais às salas dedoaplicação dasPúblico; provas nem a utilização de máquinasocalculadoras e/oureservista; similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outroportando material quaisquer armas ou expedidas equipamentos inclusive ainda que desligado e sem a respectiva de consulta, inclusive consulta a Códigos e à legislação. carteiras funcionais poreletrônicos, órgão público que,telefone por Leicelular, Federal, valham como identidade; bateria. 5.1.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como 5.1.10.2. Não será aindaeletrônicos, a utilização de quaisquer de consulta e/ou de quaisquer outros quaisquer armas ou permitida equipamentos inclusive telefonemateriais celular, ainda que desligado e sem a respectiva documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade. aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4, player, bateria. ipod, palmNão top, tablet, agenda eletrônica, calculadora, etc.). 5.1.10.2. será permitida ainda a utilização quaisquer materiais de consulta e/ou dede quaisquer 5.1.8.1. Caso o candidato não apresente, nodedia de realização da prova, documento identi- outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4, player, dade motivo de perda, furto ou roubo,etc.). deverá ser apresentado documento que ateste ipod,original, palm top,por tablet, agenda eletrônica, calculadora, o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento. 5.1.8.2. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos. 5.1.8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade. Página 49 5.1.8.3.1. Será considerado danificado o documento que contiver mancha, rasura, deterioração ou ilegibilidade, em qualquer um de seus dados, tais como: datas, número de registro, fotografia, impressão digital, que são aqui citados apenas de modo exemplificativo e não taxativo. 5.1.9. Por ocasião da aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8. deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso. 5.1.10. Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a Códigos e à legislação. 5.1.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria. 5.1.10.2. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4, player, ipod, palm top, tablet, agenda eletrônica, calculadora, etc.). 5.1.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação. 5.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato; d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas; e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação; f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso; k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais; l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova; 5.1.12.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo. 5.1.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso. 5.1.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. 5.1.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo. 5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou por caso fortuito ou força maior, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos. 5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame. 5.1.18. O Município de Caruaru, a entidade executora e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 5.1.19. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 5.1.19.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta (“A” a “E”) e uma única resposta correta. 5.1.19.2. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 5.1.19.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. 5.1.19.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente. 5.1.19.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital. 5.1.19.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente treinado. 5.1.19.7. Cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. 6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 6.1. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico. 6.1.1. A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte Página 50 Diário Oficial do Município de Caruaru forma: NPC= QC x VQ, em que: NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos; VQ = valor de cada questão. 6.1.2. Será reprovado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir: a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1., deste Edital; b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos (ou Informática ou Atualidades conforme o cargo) da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1., deste Edital; c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos; d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos. 6.3. Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo. 6.4. O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame. 6.5. Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou médio técnico a cinco. 7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente: a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos; b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos; c) o candidato mais idoso. 7.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 8. DOS RECURSOS 8.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no site do IPAD, “http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012”, na data prevista no Calendário. 8.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos ou qualquer etapa do certame, disporá do período informado no Calendário (ANEXO III), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima. 8.3. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no ANEXO III, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato. 8.4. Não será aceito recurso presencial, via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail). 8.5. Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD; b) para cada questão, argumentação lógica e consistente; c) sem identificação do candidato no corpo do(s) recurso(s). 8.6. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Regulamento serão indeferidos. 8.6.1. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.6. deste instrumento normativo. 8.7. Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da prova objetiva. Se houver alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida de acordo com o gabarito da questão modificada ou anulada. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A nota final do Concurso será calculada da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que: NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos; VQ = valor de cada questão. 9.2. O Resultado Final deste Concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Caruaru e publicado no Diário Oficial do Município de Caruaru em listagem por ordem decrescente da nota final, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação. 10. DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO 10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito do Município de Caruaru, obedecida a ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Caruaru, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item. 10.1.1. Os candidatos, quando nomeados, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, enquanto não promulgado o do Município. 10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital. 10.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE deste Edital. 10.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura do Município de Caruaru para tal finalidade. 10.4.1. Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo: a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro); b) original e cópia do CPF; 7 a 13 de março de 2012 c) original e cópia da Cédula de Identidade; d) original e cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º Turnos); e) original e cópia do PIS/PASEP; f) original e cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento; g) original da certidão Negativa de Antecedentes Criminais; h) original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; i) original e cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato; j) cópia autenticada do Histórico Escolar; k) declaração de bens, com firma reconhecida; l) declaração de cargos e/ou empregos públicos, com firma reconhecida, ou; m) declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida. 10.4.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL – Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; e Parecer Cardiológico. 10.4.2.1. Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional. 10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação. 10.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que: a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei; b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados. 11.1.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso. 11.2. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova. 11.2.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis. 11.3. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Caruaru. 11.4. A aprovação e a classificação final no presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que o Município preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. 11.5. O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos, a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município de Caruaru, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal. 11.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial. 11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso, até 48h (quarenta e oito horas) da divulgação do resultado final. Após tal período, deverá fazê-lo diretamente junto ao Município. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 11.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvido a entidade executora no que couber. 11.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso. 11.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário. 11.12. O Município de Caruaru e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso. 11.13. Todo e qualquer requerimento deverá ser formulado pelo candidato através do endereço eletrônico do Concurso (http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_tecnico2012). O candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital. 11.13.2 O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX. 11.14 Os candidatos poderão obter informações referentes a este concurso público no site “http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012”. 11.15. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Municipal as fichas de inscrições, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos. 11.16. O não comparecimento à prova objetiva implicará a eliminação automática do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, etc.) ou permanentes que impossibilitem a realização da prova prevista neste Edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese. 11.17. Ao quadro de vencimentos previsto no anexo II poderão ser agregadas gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às respectivas categorias. 11.18. Os vencimentos previstos no anexo II serão reajustados ao valor do salário mínimo vigente. Caruaru, 28 de fevereiro de 2012. José Queiroz de Lima Prefeito do Município de Caruaru 7 a 13 de março de 2012 Diário Oficial do Município de Caruaru ANEXO I PROGRAMAS 1. NÍVEL MÉDIO, MÉDIO-TÉCNICO E FUNDAMENTAL - TODOS OS CARGOS: LÍNGUA PORTUGUESA: Modos de organização discursiva e finalidades. 1.2 Articulação semântico-sintática 1.3 Relação texto-realidade 1.4 Interpretação. 2. LÍNGUA 2.1 Oral e escrita. 2.2 Variantes regionais e socioculturais. 3. NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA - NORMA CULTA NA LÍNGUA ESCRITA 3.1 Ortografia e acentuação. 3.2 Pontuação.3.3 Coordenação e subordinação: processos de construção e transformação na língua escrita.3.4 Sintaxe de concordância, regência (inclusive crase) e de colocação.3.4 Numeral: emprego.3.5 Classes de palavras: flexão e emprego 3.6 Propriedade vocabular. MATEMÁTICA: 1. Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções: divisão proporcional; porcentagens e regras de três simples e composta. 4 Juros simples e compostos. 5 Equações e inequações de 1.º e de 2. º graus. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO EXCLUSIVO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - GRUPO OCUPACIONAL II - (Digitador, Assessor Administrativo; Auxiliar de Serviços Gerais Agente Administrativo; Recepcionista e Auxiliar de Serviços Administrativos) e do GRUPO OCUPACIONAL V - (Auxiliar de Educação e Operador de Reprografia): INFORMÁTICA: 1. Noções básicas do computador, principais componentes de um PC e periféricos (visão do usuário). 2. Noções do ambiente Windows XP e Windows Vista. 2. Utilização do Word 2003 e 2007. 3. Utilização do Excel 2003 e 2007. 4. Conceitos relacionados à internet; Correio eletrônico: Outlook Express (versão 6). CONTEÚDO PROGRAMÁTICO EXCLUSIVO PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - GRUPO OCUPACIONAL VI - (Merendeira, Auxiliar de Merendeira, Lactarista, Auxiliar de Lactarista, Servente, Lavadeira, Auxiliar de Lavadeira e Porteiro): ATUALIDADES: domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, artes e literatura. Com ênfase em assuntos sobre o desenvolvimento do estado de Pernambuco e da Região de Caruaru. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO EXCLUSIVO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – GRUPO OCUPACIONAL II PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – GRUPO OCUPACIONAL II - (Técnico Agrícola; Técnico em Contabilidade; Técnico em Edificações; Técnico em Turismo; Topógrafo; Motorista; Tratorista e Operador de Máquinas): Técnico Agrícola CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Gestão: Administração Rural; Economia Rural; Comercialização Rural; Administração da Produção; e Gerenciamento e Difusão de Tecnologia. 2. Produção Agroindustrial: Matérias Primas na Agroindústria; Higiene Agroindustrial; Indústrias Rurais e Processamento Agroindustrial. 3. Produção Vegetal: Uso e Manejo do Solo; Climatologia; Desenvolvimento Vegetativo; Propagação e Plantio; Manejo de Pragas, Doenças e Plantas Daninhas; Uso adequado de agrotóxicos; Culturas (em especial, fruticultura), Planos de Colheita e Pós-Colheita; Horticultura; Edafologia Sustentável na Agricultura; Máquinas e Equipamentos na Agricultura. 4. Conservação do solo e água. 5. Vigilância ambiental: conceito, atribuições; processo de degradação e parâmetros de qualidade ambiental, do solo da água e do ar; aspectos sociais, econômicos, culturais e comportamentais envolvidos na questão da exploração dos recursos naturais; 6. Controle das principais zoonoses: tipos e características, vetores de doenças e níveis de população de animais. 7. Uso de pesticidas: a poluição do solo, da água, do ar e dos produtos agrícolas; boas práticas de produção na agricultura; manejo correto dos pesticidas e seus resíduos; 8. Biossegurança. 9. Resíduos urbanos: domésticos, dos serviços de saúde e industrial. 10. Educação Ambiental. Técnico em Contabilidade CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Gestão Financeira: Documentos contábeis e financeiros: balanço patrimonial, demonstração de resultados e mapa do fluxo de caixa e relatórios financeiros, como forma de subsidiar o processo decisório. Contas a pagar e a receber. Legislação tributária. Obrigação Tributária: fato gerador; obrigação principal e acessória; sujeitos ativo e passivo; responsabilidade tributária. Obrigações Tributárias acessórias: Livros e documentos fiscais. DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais. DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais. DS. DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica. CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. PIS e COFINS. Informática: Windows, Word e Excel. Técnico em Edificações CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Leitura e interpretação de plantas de projetos de Arquitetura (Cortes AB e CD, Fachadas, Situação, Locação, Coberta) e Engenharia (instalações hidráulicas, elétricas e de telefonia, estruturas de concreto e metálicas, fundações, detalhes construtivos, projetos de esquadrias, cobertas, de gás e de incêndio). Conhecimento teórico e prático nos assuntos:a) Serviços Preliminares de Obra (Canteiro de Obras – instalação, dimensionamento, racionalização, organização; Locação de obas a trena e a instrumento; Movimento de terra: escavações, aterro, reaterro e escoramento; Fundações rasas e profundas; Sondagem ou prospecção). b) Recebimento e controle tecnológico dos materiais (Aglomerantes, agregados, concreto, aditivos, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, metais, tintas, etc.); Verificações e ensaios no canteiro; Normas técnicas). c) Sistema estrutural da obra (Materiais constituintes (areia, cimento, brita, aço, madeira), Concreto – produzido na obra e usinado; Armadura – produzida na obra e pré-montada; Forma – produzida na obra e pré-fabricada; Estrutura de concreto armado, metálicas, de madeira, de pedras). d) Sistema de alvenaria (Materiais constituintes (elementos de argamassa, concreto, cerâmico, gesso, argamassas), Alvenaria de vedação; Alvenaria estrutural; Marcação, elevação e fixação; Inovações tecnológicas; Normas técnicas). e) Sistema de Instalações (Hidro-Sanitárias: Água (fria), Esgoto, Destino final de esgoto sanitário; Elétrica; Telefonia; Processo executivo;Normas técnicas). f) Sistema de revestimento - Vertical e Horizontal (Materiais constituintes (cimento, gesso, cal, etc.); Revestimentos verticais – internos e Página 51 externos; Argamassas para revestimento –Produzida na obra e industrializada (Chapisco, emboço, reboco); Azulejos, cerâmica, pastilhas; Revestimentos horizontais – internos e externos; Pisos (contrapisos, cimentados, lajotas, cerâmica, etc.); Técnicas de execução; Normas técnicas. g) Vedação horizontal (Lajes prémoldadas; Forros; Pisos (residencial e industrial). h) Sistema de esquadrias (Materiais constituintes (madeira, metal ferroso e não ferroso, PVC); Elementos: ferragens, folhas, grades e vidros ( em caixilhos e portantes); Processo de assentamento; Normas técnicas). i) Sistema de Coberta (Materiais constituintes; Estrutura da coberta; Elementos de composição, esgotamento, iluminação e ventilação da coberta; Telhamento (fibrocimento, cerâmica, metálico, etc.); Tratamentos impermeabilizantes; Conforto Ambiental; Normas técnicas). j) Sistema de Pintura Predial (Materiais constituintes (fundos, regularizadores, acabamento); Tintas (hidráulicas, PVA, Esmalte, a Óleo, vernizes e resinas); Pintura; Acessórios, ferramentas e equipamentos de segurança; Preparo das superfícies; Patologias; Orçamento; Técnicas de execução; Normas técnicas). k) Desmobilização do Canteiro (Limpeza da obra; Remoção e destino final de entulhos). l) Planejamento e controle da obra (Orçamento; Levantamento quantitativo e qualitativo de materiais; Composição de custo unitário, parcial e total; Medições; Elaboração acompanhamento do cronograma físico-financeiro da obra). m) Administração de pessoal no canteiro de obras (Conhecimento da legislação trabalhista aplicada à construção civil; Recrutamento, seleção e treinamento de pessoal para o canteiro de obras; Relações humanas no trabalho; Comando; Liderança; Trabalho em grupo; Regras para um bom relacionamento). n) O meio ambiente e o meio da construção civil (Legislação ambiental aplicada à construção civil; Noções de segurança do trabalho no canteiro de obras (NR-18); Ferramentas, equipamentos e máquinas – Identificação e forma correta de utilização: de EPI´s e EPC´s - Identificação e forma correta de utilização). Técnico em Turismo CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. Teoria do Turismo: Definições e conceitos; Evolução histórica, Origem do turismo. 2. Teoria e Técnica Profissional do Turismo. 3. Relações Interpessoais. 4. Geografia aplicada ao Turismo. Noções de Ecologia e Proteção ao Meio Ambiente. 5. História aplicada ao Turismo. 6. História da arte aplicada ao Turismo. 7. Manifestações da cultura popular e Patrimônio Cultural. 8. Planejamento Turístico- Teoria e Técnica de Comunicação. 9. Gastronomia. 10. Transportes. 11. Meios de Hospedagem. 12. Programas e Roteiros Turísticos. 13. Legislação Aplicada ao Turismo e Hospitalidade. 14. Lazer e Entretenimento para Hotéis. Topógrafo CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. Fundamentos básicos da Topografia: generalidades topográficas, definição, planos de projeção, ponto topográfico, alinhamento, poligonais, ângulos horizontais, estaqueamento; 2. Azimute e rumo. 3. Levantamento topográfico planimétrico. 4. Escala. 5. Coordenadas retangulares. 6.Altimetria: plano de referência, cotas, referência de nível, nivelamento e contranivelamento geométrico. 7. Cálculo de cadernetas de nivelamento, erros e tolerâncias, desenho de perfis longitudinais e transversais. 8. Seções transversais. 9. Nivelamento trigonométrico. 10. Curvas de nível. 11. Locações altimétricas e planimétricas; Motorista CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de trânsito: Direção defensiva e prevenção de acidentes: Velocidade de segurança; Percepção, reação e frenagem; Condições desfavoráveis à segurança: Condições da via, Conduta do motorista e o uso de bebidas alcoólicas ou drogas, Influência do meio ambiente. Precauções para evitar colisões e atropelamentos. Conhecimentos básicos de mecânica automotora: Veículos automotores, Reparos de emergência e Cuidados especiais com o veículo, seus equipamentos e acessórios. Primeiros socorros a acidentados no trânsito. Tratorista CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de trânsito: Direção defensiva e prevenção de acidentes: Velocidade de segurança; Percepção, reação e frenagem; Condições desfavoráveis à segurança: Condições da via, Conduta do motorista e o uso de bebidas alcoólicas ou drogas, Influência do meio ambiente. Precauções para evitar colisões e atropelamentos. Conhecimentos básicos de mecânica automotora: Veículos automotores, Reparos de emergência e Cuidados especiais com o veículo, seus equipamentos e acessórios. Primeiros socorros a acidentados no trânsito. Operador de Máquina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de trânsito: Direção defensiva e prevenção de acidentes: Velocidade de segurança; Percepção, reação e frenagem; Condições desfavoráveis à segurança: Condições da via, Conduta do motorista e o uso de bebidas alcoólicas ou drogas, Influência do meio ambiente. Precauções para evitar colisões e atropelamentos. Conhecimentos básicos de mecânica automotora: Veículos automotores, Reparos de emergência e Cuidados especiais com o veículo, seus equipamentos e acessórios. Primeiros socorros a acidentados no trânsito. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO E MÉDIO – Grupo Ocupacional IV (Técnico em Raio X; Técnico em Enfermagem; Técnico em Patologia Clínica, Técnico em Prótese Dentária; Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal, , Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Nutrição e Auxiliar de Prótese Dentária) e do Grupo Ocupacional V- Auxiliar de Serviços Urbanos. Técnico em Raio X CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Noções básicas sobre as Radiações: Riscos das Radiações na Radiologia Diagnóstica. Meios de Proteção. Aparelhos de Raios X. Grades, Cones, Colinadores, Ecrans, Intensificadores. Câmara Escura. Revelação manual e automática. Componente da câmara escura. Filmes. Revelador, fixador e componentes. Fatores Radiológicos: Incidências. Identificação das radiografias. Incidências de rotina e incidências especiais. Técnica Radiológica: Membro Superior; Mão – Ossos do Corpo – Quirodáctilos; Mão – Corpo estranho; Idade Óssea – Punho; Cotovelo – Antebraço; Braço: Ombro; - Omoplata; Articulação acrômio clavicular; Clavícula; Articulação externo-clavicular. Membro inferior; Pé Antepé; Pé Retro-pé; Pododáctilos; Calcâneo; Pés planos; Articulação tíbio társica (rutu- Página 52 Diário Oficial do Município de Caruaru ras ligamentares); Perna; Joelho; Rótula; Fêmur; Colo do fêmur; Articulação coxo femural; Bacia; Púbis; Articulação sacro ilíaca; Escanograma. Coluna Vertebral; Coluna Cervical; Coluna Toráxica; Coluna Lombo-sacra; Cóccix; Coluna para Escoliose. Crânio: Radiografias Panorâmicas; Radiografias do crânio no politraumatizado; Sela túrcica; Buraco óptico; Mastóides; Seios da face. Radiografias simples de abdômen e do tórax. Exames contrastados. Noções de Hemodinâmica. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Técnico em Enfermagem CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Atendimento às necessidades básicas do paciente. Assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de materiais para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens. Assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções. Assistência ao paciente em parada cardiorrespiratória. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Métodos de esterilização. Assistência de enfermagem em unidade cirúrgica: pré, trans e pós-operatório. Programas de Saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar. Atuação do Técnico no trabalho de parto e cuidados com o recém-nascido. Atendimento ao politraumatizado em via pública. Saúde da mulher, criança, terceira idade. Educação em saúde. Sistema de atendimento pré-hospitalar. Portaria nº. 2.048/MS, de 05/11/2002. Urgências clínicas. Transporte do paciente de risco. Ética Profissional. Programa Saúde da família. Programa saúde da mulher. Programa saúde da criança. Programa de saúde bucal. Programa de hipertensão. Programa de diabetes. Programa de controle da tuberculose. Programa de controle da hanseníase. Programa de Saúde Mental. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Técnico em Patologia Clínica CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Esterilização: conceitos, utilização, métodos e equipamentos. 2. Amostras: coleta, procedimentos e cuidados na obtenção, conservação, transporte, armazenamento, descarte, utilização de anticoagulantes, processamento de amostras. 3. Bioquímica: fundamentos, valores de referência e principais métodos utilizados nas análises bioquímicas (enzimas, carboidratos, compostos nitrogenados não protéicos, lipídeos, cálcio, fósforo, magnésio, sódio, potássio, cloro e ferro). 4. Equilíbrio ácidobásico, proteínas plasmáticas: de separação, cálculos de urina 24 horas. 5. Urinálise: testes físicos, químicos, sedimento, proteína de Bence Jones, proteinúria. 6. Microbiologia: classificação e função dos meios de cultura, métodos de coloração, características morfotintoriais das bactérias, diagnóstico laboratorial pela bacterioscopia, semeadura de materiais clínicos para cultura. 7. Coprocultura, urinocultura, hemocultura. 8. Testes utilizados para identificação bacteriana. Testes de sensibilidade e antimicrobianos; Imunologia: sistemas imune, resposta imune, antígeno, anticorpo, sistema complemento, técnicas sorológicas (precipitação, floculação, ELISA, hemaglutinação, imunofluorescência, nefelometrial). 9. Hematologia: distribuição celular no sangue periférico, hematócrito, índices hematimétricos, reticulócitos, células LE, hemograma e sua interpretação. 10. Classificação sanguínea ABO/Rh. 11. Pesquisa de anticorpos irregulares, prova cruzada, teste de Coombs, testes básicos usados em hemostasia. 12. Parasitológico: nomenclatura e classificação dos parasitas de importância médica, parasitas intestinais, parasitas do sangue e outros tecidos 13. Vidraria: tipos, limpeza e desinfecção. 14. Noções de biossegurança. 15. Ética Profissional. Técnico em Prótese Dentária CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Biossegurança / Sistema Único de Saúde / Conselho Federal e Regional de odontologia / Anatomia e fisiologia humana /Principais doenças da cavidade oral / Princípios da oclusão / Materiais Dentários e conhecimento abrangente sobre prótese /Prótese total: Caracterização da base de prótese total; Montagem de dentes em prótese total. / Oclusão no laboratório:Características de oclusão em prótese balanceada bilateral / Uso do articulador semi-ajustável no laboratório de prótese /Enceramento diagnóstico em reabilitação oral. / Prótese Parcial Removível: Acabamento e polimento na base de resina emprótese parcial removível / Técnicas de confecção de prótese removível temporária. / Prótese Parcial Fixa: Técnica de aplicação da porcelana para coroa metalo-cerâmica. / Prótese sobre implante: Confecção e características de guia cirúrgico para implante / Overdenture . Técnico em Saúde Bucal CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Saúde Bucal Coletiva: Níveis de Atenção em Saúde Bucal; Equipe de Saúde Bucal na Atenção Básica e no 2º. Nível de Atenção; Políticas Nacionais de Saúde Bucal; Educação em Saúde Bucal e Programas de Saúde Bucal. Fundamentos de Saúde Bucal: Aspectos anatômicos da cavidade bucal; alterações de forma /função e principais patologias; Fundamentos de Biossegurança: Princípios de controle de infecção nos serviços e consultório; medidas básicas de proteção; medidas de vigilância a saúde. Organização do Processo de Trabalho em Odontologia: Equipamento, Materiais Instrumentais e Técnicas Auxiliares em Odontologia. Auxiliar de Serviços Gerais CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ATUALIDADES: domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, artes e literatura. Com ênfase em assuntos sobre o desenvolvimento do estado de Pernambuco e da Região de Caruaru. Auxiliar de Serviços Urbanos CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ATUALIDADES: domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, artes e literatura. Com ênfase em assuntos sobre o desenvolvimento do estado de Pernambuco e da Região de Caruaru. 7 a 13 de março de 2012 Auxiliar de Saúde Bucal CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos específicos: Políticas de Saúde Bucal no Brasil; Trabalho em equipe; Controle social em saúde bucal; biossegurança, ergonomia e controle de infecção; Tratamento restaurador atraumático, conceito e abordagem. Processo Saúde-Doença; Legislação e Papel do Atendente de Consultório Dentário. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque; Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização, desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho; Técnicas de escovação supervisionada; Principais doenças da cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de mucosa: conceito, etiologia, evolução, medidas de prevenção; Epidemiologia aplicada: levantamento de necessidades; Educação em saúde bucal. Auxiliar de Enfermagem CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Procedimentos técnicos relacionados com a satisfação das necessidades de conforto e segurança do paciente: Limpeza da unidade, Higiene do paciente, Massagem de conforto, Posições para exames, transporte do paciente, Assistência ao doente em fase terminal. Procedimentos técnicos no auxílio ao diagnóstico e tratamentos diversos: Sinais vitais, coleta de materiais para exames, Medicação: cálculo, vias, diluições, dosagens. Insulinoterapia. Processo cicatricial e técnicas de curativos e bandagens. Crioterapia e termoterapia. Cuidados de Enfermagem em procedimentos técnicos específicos: Drenagem postural. Nebulização, Inalação, tapotagem, Oxigenoterapia. Aspiração de secreções, Sondagens, Manobras de Ressuscitação Cardiopulmonar. Atuação do Auxiliar na prevenção e controle da infecção hospitalar. Conceitos de assepsia e antissepsia, Esterilização - métodos físicos e químicos. Classificação das cirurgias segundo o potencial de contaminação. Controle e prevenção da infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem na unidade cirúrgica. Assistência ao paciente no pré-operatório, assistência ao paciente no transoperatório, circulação da sala de cirurgia, assistência ao paciente na recuperação pós-anéstésica. Atuação do Auxiliar nas emergências: Controle nas hemorragias, Queimaduras, Imobilizações, Medidas de ressuscitação, Envenenamentos, Insuficiência Respiratória, Assistência pré-natal e ginecológica a nível ambulatorial: Atribuições do auxiliar no pré-natal, Complicações da gravidez: sinais e sintomas, Prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama. Planejamento familiar. Assistência ao trabalho de parto: Períodos de dilatação, expulsão e delivramento. Complicações do parto - sinais e sintomas, Assistência à puérpera do parto normal e cesariano. Complicações do puerpério - sinais e sintomas: Assistência à criança, Primeiros cuidados ao recém-nascido na sala de parto, Admissão do recém-nascido no berçário, medidas antropomédicas, Hidratação, Amamentação, Registros, Assistência à criança doente. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Auxiliar de Farmácia CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1.Técnica de preparação de medicamentos; degermantes, antissépticos e Desinfetantes. 2. Noções básicas de bacteriologia. 3. Noções de esterilização e desinfecção em farmácia. 4. Controle de Qualidade e Normas de Segurança. 5. Qualidade da água empregada na preparação de produtos farmacêuticos. 6. Controle de qualidade de medicamentos Estabilidade de Medicamentos; prazo de validade e sinais de instabilidade. 7. Armazenamento de medicamentos. 8. Dispensação de medicamentos. 9. Qualidade no atendimento ao público 10. Código de Defesa do Consumidor. 11. Plantas medicinais. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Auxiliar de Laboratório CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Bioquímica Clínica: Técnicas mais utilizadas. Obtenção de amostras. Tempo de conservação. Hematologia: Obtenção de amostras. Anticoagulantes. Tempo de conservação. Preparo de esfregaço. Imuno-Hematologia: Técnicas mais utilizadas. Conservação dos reagentes e amostras. Preparo do material. Hemostasia: Técnicas mais utilizadas. Obtenção de amostras. Parasitologia: Técnicas mais utilizadas. Análise de Urina: Técnicas mais utilizadas. Conservação de Amostras. Limpeza de Material em Laboratório de Análise Clínica. Limpeza do Laboratório de Analise clinica. Reagentes mais utilizados. Equipamentos de Proteção Individual. Acondicionamento e descarte do lixo do Laboratório de Análise Clínica. Legislação Básica do SUS 8080/90 e 8142/90. NOAS – Norma Operacional de Assistência à Saúde. Política Nacional de Saúde do Idoso (Portaria 1395/GM – 10/12/99) Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência (Portaria 1060/ GM – 05/07/02). Portaria 648 GM / 2006 Auxiliar de Nutrição CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. Alimentos: função dos alimentos, vitaminas e nutrientes. Estocagem dos alimentos. Controle de estoque. Reaproveitamento de alimentos. Conservação e validade dos alimentos. 2. Nutrição. 3. Merenda escolar. Auxiliar de Prótese Dentária CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Materiais Dentários e conhecimento abrangente sobre prótese /Prótese total: Caracterização da base de prótese total; Montagem de dentes em prótese total. / Uso do articulador semi-ajustável no laboratório de prótese/ Prótese Parcial Removível: Acabamento e polimento na base de resina emprótese parcial removível / Técnicas de confecção de prótese removível temporária. / Prótese Parcial Fixa: Técnica de aplicação da porcelana para coroa metalo-cerâmica. ANEXO II QUADRO DE VAGAS/CARGA HORÁRIA/VENCIMENTOS REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DENOMINAÇÃO CARGO DO VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO R$ EM REQUISITOS ATRIBUIÇÕES II. NÍVEL MÉDIO AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 50 40 R$ 545.00 Ensino Completo. Médio AGENTE ADMINISTRATIVO 20 40 R$ 545.00 Ensino Completo Médio AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 50 40 R$ 545.00 Ensino Completo. Médio ASSESSOR ADMINISTRATIVO 20 40 R$ 545.00 Ensino Completo. Médio DIGITADOR 05 40 R$ 545.00 Ensino Completo. Médio MOTORISTA 10 40 R$ 545.00 Ensino Médio Completo - Habilitação categoria D. 03 40 R$ 545.00 Ensino Médio Completo - Habilitação categoria D. R$ 545.00 Ensino Completo habilitação específica técnico. OPERADOR MÁQUINA DE TÉCNICO AGRÍCOLA 01 40 Médio – com curricular de nível Realizar serviços de Apoio Administrativo em geral em unidades do Município; Auxiliar no arquivo ativo e inativo; Executar a recepção de documentos, expedição e distribuição; Protocolar correspondências e expedientes destinados a órgãos externos; Prestar informações ao Público em geral; Possuir experiência básica em informática e outras atividades correlatas. Realizar rotinas administrativas em geral; secretariar autoridades; executar outras tarefas de apoio administrativo e atividades correlatas e experiência básica de informática. Executar serviços de limpeza geral nos órgãos municipais e outras atividades correlatas. Realizar serviços de Apoio Administrativo em geral em unidades do Município; Auxiliar no arquivo ativo e inativo; Executar a recepção de documentos, expedição e distribuição; Protocolar correspondências e expedientes destinados a órgãos externos; Prestar informações ao Público em geral; Possuir experiência básica em informática e outras atividades correlatas. Executar serviços de digitação em geral; executar outras tarefas de apoio administrativo e outras atividades correlatas. Possuir experiência em informática. Executar atividades no seu âmbito de atuação junto as unidades do Município e outras atividades correlatas. O motorista tem como atribuição dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo em perfeitas condições; respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda; cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho se suas atividades pertinentes ao cargo. Opera máquinas rodoviárias, tais como: escavadeira, motoniveladora, pá carregadeira, rolo, ou assemelhados, acionando seus comandos de direção, pedais e alavancas de marcha; e outros comandos para o desempenho e operação do trabalho; observa as regras de sinalização e fluxo de trânsito; zela pela limpeza e conservação da máquina, providencia o abastecimento, lubrificação e reparos necessários. Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio a pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas: - coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes de construção rurais; elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-deobra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural; - manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas; - dar assistência técnica na aplicação de produtos especializados; - execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; - administração de propriedades rurais; - colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação; conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua qualidade; executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade; dar assistência A este quadro de vencimentos poderão ser agregadas gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às respectivas categorias. Os vencimentos serão reajustados ao valor do salário mínimo vigente. técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, limitada à prestação de informações quanto às características técnicas e de desempenho; emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; administração de propriedades rurais a nível gerencial; conduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de reparo ou manutenção; treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional. TÉCNICO EM CONTABILIDADE 02 40 R$ 545.00 TÉCNICO EDIFICAÇÃO 01 40 R$ 545.00 TÉCNICO TURISMO EM EM TOPÓGRAFO TRATORISTA AUXILIAR SERVIÇOS URBANOS Ensino Completo habilitação específica técnico. Ensino Completo habilitação específica técnico. Médio – com curricular de nível Médio – com curricular de nível 01 40 R$ 545.00 Ensino Completo habilitação específica técnico. Médio – com curricular de nível 01 40 R$ 545.00 Ensino Completo e Técnico Topografia. Médio Curso em 02 40 R$ 545.00 Ensino Completo. Médio 20 40 R$ 545.00 Ensino Completo. Médio DE Auxiliar ou executar a contabilidade operacionalizar a contabilidade pública. geral, Desenvolver projetos de edificações sob supervisão. Estabelecer quantitativo de materiais necessários à obra. Elaborar, coordenar, dirigir, supervisionar, planejar, orientar, auditar, avaliar, executar e fiscalizar serviços, programas e projetos públicos na área de turismo; realizar estudos do mercado turístico e do perfil dos turistas do Estado; avaliar e manter informações acerca da classificação de estabelecimentos prestadores de serviços turísticos como hotéis, agências de turismo etc.; coordenar e participar da execução de atividades relacionadas ao patrimônio turístico do Estado; zelar pela adequada aplicação da legislação pertinente; conhecer e manter informações atualizadas acerca das políticas nacionais e regionais na área de turismo; acompanhar a implantação de estratégias de marketing; implementar ações para a promoção e divulgação do turismo paranaense; manter informações geográficas, históricas, artísticas, gastronômicas, religiosas e outros traços culturais, para subsidiar o planejamento turístico do Paraná; elaborar documentos e difundir conhecimentos na área de turismo; levantar, atualizar e analisar dados, informações e outros indicadores; emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Levantamentos topográficos em geral e outras atividades correlatas. Opera qualquer tipo de máquina de terraplenagem, escavação, pavimentação, transporte ou desmonte de rochas e demais agregados, tais como: pás carregadeiras, trator de esteira, retro-escavadeiras, moto screpers, etc.; Movimenta o equipamento da máquina, na carga e descarga de material, nivelando pistas e estradas, aberturas de valas, barragens, diques, etc., posicionando o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; manobra máquinas, acionando seus comandos para empurrar agregados ou argila, rebaixar, fazer cortes ou nivelar terrenos, asfalto, pistas ou outras obras, ou ainda no transporte de agregados para o bota-fora; Opera guindaste, escavadeira, guincho e empilhadeira, na carga e descarga de material, manobrando a máquina e utilizando os mecanismos segundo a necessidade do trabalho; Opera caminhão fora de estrada, no transporte de agregados, da obra para jazida e vice-versa, acionando os controles, cambio e direção, na movimentação, carga e descarga; Executa manutenção da máquina, lubrificando-a e fazendo pequenos reparos, a fim de mantê-lo em boas condições de funcionamento; Elabora boletim diário, anotando horas trabalhadas, horas à disposição, horas de manutenção, quantidade de combustível e óleo gasto, a fim de fornecer dados para a manutenção preventiva da máquina; Responsabiliza-se pela máquina quando lhe é entregue, cuidando para que pessoas não qualificadas venham a mexer, evitando acidentes ou avaria nos equipamentos; Executa outras atividades correlatas ao cargo. Trabalho de natureza simples que consiste em executar serviços em obras diversas, como: manutenção de estradas. Obras ou manutenção em cemitérios, transportes em geral, executar serviços de lubrificação, limpeza, lavagem interna e externa de veículos automotores e máquinas, etc, abastecer, engraxar e prover máquinas, indo as frentes de trabalho, visando a manutenção e conservação dos mesmos. Executar serviços de montagem e desmontagem de barracas, palanques, arquibancadas e outras atividades solicitadas para manutenção e conservação de logradouros e próprios públicos AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL AUXILIAR ENFERMAGEM DE AUXILIAR FARMÁCIA DE 20 40 R$ 545.00 Ensino Médio Completo. Curso de Auxiliar de Consultório Dentário e/ou registro definitivo do Conselho Regional de Odontologia e Registro no Conselho Regional da Classe. 30 40 R$ 545.00 Ensino Completo. Médio 10 40 R$ 545.00 Ensino Completo Médio 05 40 R$ 545.00 Ensino Médio Completo. Curso de auxiliar de laboratório ou laboratorista ou dois anos de experiência em Laboratório de Análises Clínicas 12 40 R$ 545.00 Ensino Completo. Médio AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA 02 40 R$ 545.00 Ensino Completo. Médio RECEPCIONISTA 30 40 R$ 545.00 Ensino Completo. Médio R$ 545.00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Raio X, com Registro Atualizado no Órgão ou Conselho de Classe de sua Categoria. R$ 545.00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem. Inscrição no Conselho de Classe de sua categoria. R$ 545.00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico Patologia Clínica. Inscrição no Conselho de Classe de sua categoria. AUXILIAR LABORATÓRIO DE AUXILIAR NUTRIÇÃO DE TÉCNICO EM RAIO X TÉCNICO ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA 05 80 10 12/36 40 40 Executar sob supervisão do Cirurgião Dentista e/ou do Técnico de Saúde Bucal, atividades relacionadas ao suporte, ao atendimento geral em consultórios, providenciando a desinfecção, limpeza, manutenção e a guarda dos materiais e equipamentos utilizados. Executar atendimento de primeiros socorros, através de curativos, aplicação de injeções, administração de medicamento; aferir pressão arterial; acompanhar pacientes em casos graves para o hospital; auxiliar os médicos em exames admissionais e periódicos, preenchendo as fichas dos candidatos e encaminhando os resultados ao departamento de pessoal; aplicar vacinas em crianças e adultos orientar os pais sobre a importância das vacinas; executar outras atividades correlatas. Promover a guarda e adequado Completo. armazenamento dos medicamentos nas farmácias: manter atualizados os controles de saída e entrada de medicamentos e insumos: elaborar relatórios periódicos; auxiliar o farmacêutico nas ações e serviços desenvolvidos, possuir experiência básica em informática e realizar outras atividades correlatas. Prestar serviços de laboratório relacionados a análises clínicas, em unidades de laboratório, escolas e creches, realizando exames simples, para auxílio no diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. Trabalhar junto ao nutricionista auxiliando nas tarefas de supervisão do preparo dos alimentos, com vistas à saúde das pessoas atendidas Realizar atividades de natureza operacional e auxiliar, a fim de fornecer apoio à execução da parte mecânica dos trabalhos odontológicos, sob a supervisão do Técnico de Prótese Dentária, envolvendo conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de organizar, coordenar, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública Atendimento ao público e recepção e encaminhamento de documentos; e outras atividades correlatas. Possuir experiência básica em informática. Preparar materiais e equipamentos para exames de radioterapia; Operar equipamentos de radiologia conforme especialidade, posicionando pacientes e analisando qualidade dos exames. Manejar aparelhos de Raio X para obtenção de chapas radiográficas, abreugráficas e similares e proceder a sua revelação; Preparar soluções para a revelação e fixação de filmes radiográficos; Auxiliar médicos em radioscopias; Desempenhar tarefas afins. Acompanhar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes. Participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde. Realizar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosandoas conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; realizar exames hematológicos, sorológicos, coprológicos, de urina, baciloscopia, (secreções, escarro e líquidos diversos) e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica; realizar o transporte e armazenamento de produtos hemoterápicos, em caixas térmicas e geladeiras específicas, para garantir assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela assepsia , conservação e recolhimento de material, utilizando autoclaves, estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA 02 40 R$ 545.00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Prótese Dentária, com Registro Atualizado no Órgão ou Conselho de Classe de sua Categoria. TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL 10 40 R$ 545.00 Ensino Médio Completo e Curso de Técnico de Saúde Bucal, com Registro Atualizado no Órgão ou Conselho de Classe de sua Categoria. AUXILIAR EDUCAÇÃO DE 40 40 R$ 545.00 Ensino Completo. Médio OPERADOR REPROGRAFIA DE 40 40 R$ 545,00 Ensino Completo Médio DENOMINAÇÃO CARGO DO QUANTIQUANTITATIVO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO EM R$ REQUISITOS correta execução dos trabalhos; treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; executar outras atribuições afins. Executar atividades técnicas, de nível médio, atribuídas ao serviço técnico em prótese dentária. Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos em laboratório de prótese dentária por solicitação direta do cirurgião dentista. Auxiliar o cirurgião dentista na realização de suas atividades (trabalho a quatro mãos); Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos do laboratório de prótese dentária; Promover a confecção de instrumentos para tratamento de disfunção de ATM; Registrar os procedimentos odontológicos realizados; Agendar e orientar os usuários em relação ao seu retorno para manutenção do tratamento; Realizar outras atividades correlatas à consecução de procedimentos relativos à laboratório de prótese dentária. Executar atividades técnicas, de nível médio, atribuídas à equipe de Saúde Bucal. Realizar, sob supervisão do cirurgião dentista, procedimento preventivo nos usuários. Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, supervisão; auxiliar o cirurgião dentista na realização de suas atividades; participar de programas de saúde específicos de sua área de formação; realizar outras atividades correlatas à consecução procedimentos odontológicos preventivos e/ou curativos. Colaborar com a diretoria da escola no planejamento, execução e controle das atividades escolares; proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação vigente; realizar trabalhos de datilografia e computação, tais como requerimentos, ofícios, etc; responsabilizar-se na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais; instruir, informar e decidir sobre expediente e escrituração escolar, submetendo à apreciação superior, casos que ultrapassem sua área de decisão; zelar pela conservação de material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho; preencher e analisar livros, fichas e/ou outros tipos de controle; proceder ao levantamento de dados estatísticos; responsabilizar-se pelo inventário dos bens patrimoniais, manutenção e controle de utilização; desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do cargo, que lhes forem atribuídas pela diretoria. Executar o trabalho de datilografia, mecanografia, digitação, computação e reprografia; observar prazos para recebimento e devolução do material sob sua responsabilidade; providenciar a revisão do material antes de sua reprodução ou multiplicação; impedir a entrada de pessoas estranha ao serviço, a fim de evitar a quebra de sigilo; requisitar o material necessário e controlar seu consumo. ATRIBUIÇÕES III. NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR LACTARISTA DE AUXILIAR LAVADEIRA DE AUXILIAR MERENDEIRA DE 40 40 R$ 545,00 Ensino Fundamental Completo 40 40 R$ 545,00 Ensino Fundamental Completo 40 40 R$ 545,00 Ensino Fundamental Completo Zelar para que o lactário se mantenha sempre em rigorosas condições de higiene; fazer a limpeza e esterilização de mamadeiras e utensílios do bebê; manter rigorosa higiene pessoal, fazendo uso de avental e mantendo os cabelos presos em touca; colaborar, eventualmente, no cuidado direto com a criança. Auxiliar a lavadeira nas atividades de lavar e passar a ferro os uniformes e as roupas de cama, mesa e banho dos Centros Municipais de Educação Infantil. Zelar pela boa organização da copa, limpando-a, espanando-a e mantendo a ordem e a higiene do local; distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada; registrar o número de refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios; efetuar a limpeza e a guarda dos utensílios empregados no preparo e distribuição das refeições; servir água, A este quadro de vencimentos poderão ser agregadas gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às respectivas categorias. Os vencimentos serão reajustados ao valor do salário mínimo vigente. LACTARISTA 40 40 R$ 545,00 Ensino Fundamental Completo LAVADEIRA 40 40 R$ 545,00 Ensino Fundamental Completo MERENDEIRA 40 40 R$ 545,00 Ensino Fundamental Completo PORTEIRO 40 40 R$ 545.00 Ensino Fundamental Completo. SERVENTE 40 40 R$ 545,00 Ensino Fundamental Completo café e lanche, preparando-os quando necessário; executar outras tarefas correlatas Cumprir as determinações do(a) nutricionista no que se refere às prescrições dietéticas; preparar fórmulas lácteas, sucos, sopinhas e chás de acordo com a orientação do(a) pediatra ou do(a) nutricionista do Centro Municipal de Educação Infantil; manter rigorosa higiene pessoal, fazendo uso de avental e mantendo os cabelos presos em touca; manter constante entrosamento com o(a) pediatra, nutricionista e gestor (a) do Centro Municipal de Educação Infantil; controlar o estoque de alimentos do lactário e prestar informação ao(à) nutricionista sobre o gasto do material. Lavar e passar a ferro os uniformes e as roupas de cama, mesa e banho dos Centros Municipais de Educação Infantil. Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de merenda, recebendoos e armazenandoos de acordo com as normas e instruções estabelecidas; informar quando houver necessidade de reposição de estoque de alimentos e de utensílios; selecionar os alimentos necessários ao preparo das refeições, separandoos e pesando-os de acordo com o cardápio do dia, para atender aos programas alimentares; preparar as refeições dos alunos; manter rigorosa higiene pessoal e zelar para que sua auxiliar também a mantenha; executar outras atividades correlatas. Atender o público interno e externo; direcionar e orientar o público; controlar a entrada e a saída de pessoas, veículos e de materiais e equipamentos; operar equipamentos de comunicação (rádio, telefone, etc.) e de segurança (alarme, câmeras de vídeo, etc.); e outras atividades correlatas. Zelar pelo ambiente de trabalho varrendo, lavando, espanando e mantendo a ordem e a higiene do local; coletar o lixo para depositá-lo em lixeira ou em incinerador; responsabilizar-se pelo asseio, arrumação, conservação e manutenção do prédio, das instalações, móveis e utensílios do estabelecimento; requisitar material de limpeza e controlar seu consumo; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Gestor. Só modificar item 2.1.1 para 3% (três por cento) TÉCNICOS Página 58 Diário Oficial do Município de Caruaru Item 2.1.1 colocar 3% (três por cento) QUADRO DE VAGAS GERAIS E PCD’s CARGO VAGAS GERAIS PCD TOTAL DE VAGAS AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 48 2 50 AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ASSESSOR ADMINISTRATIVO DIGITADOR MOTORISTA OPERADOR DE MÁQUINA TÉCNICO AGRÍCOLA TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO TÉCNICO EM TURISMO TOPÓGRAFO TRATORISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE FARMÁCIA AUXILIAR DE LABORATÓRIO AUXILIAR DE NUTRIÇÃO AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA RECEPCIONISTA TÉCNICO EM RAIO X TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL AUXILIAR DE EDUCAÇÃO OPERADOR DE REPROGRAFIA 19 48 19 4 9 2 1 1 1 1 1 1 19 19 29 9 4 11 1 29 4 78 9 1 9 39 39 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 20 50 20 5 10 3 1 2 1 1 1 2 20 20 30 10 5 12 2 30 5 80 10 2 10 40 40 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGOS VAGAS GERAIS PCD 39 1 AUXILIAR DE LACTARISTANÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE LAVADEIRA 39 1 AUXILIAR DE 39 1 MERENDEIRA LACTARISTA 39 1 LAVADEIRA 39 1 MERENDEIRA 39 1 PORTEIRO 39 1 SERVENTE 39 1 TOTAL 40 40 40 40 40 40 40 40 ANEXO III ANEXO III CALENDÁRIOS CALENDÁRIOS CARGOS DE DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL Página 57 ATIVIDADE DATA/PERÍODO LOCAL Período de inscrição 08/03 a 08/04/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012 Inscrições de Candidatos Isentos 08 a 10/03/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012 Até 13/04/2012 SEDEX – CONCURSO CARUARU ENSINO/TÉCNICO E FUNDAMENTAL– Laudo Médico para Atendimento Especial, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada de Belém, n.º 342, Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280. Nível superior Recebimento de Laudo Médico de Portadores de Necessidades e Atendimentos Especiais Presencial - Sede do IPAD, Estrada de Belém, nº 342, Torreão, Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezessete horas). Taxa de Inscrição Até 11/04/2012 Item 2.1.1 Pagamento colocar da3% (três por cento) Informações aos Candidatos sobre local de Prova 19/05 a 03/06/2012 Rede bancária ou casas lotéricas. http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012 Aplicação das Provas 03/06/2012 Caruaru e Recife Divulgação do Gabarito Preliminar 05/06/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012 Recebimento de Recursos da Prova Objetiva 06 e 07/06/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012 Divulgação do Gabarito Definitivo Até 10/07/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012 Resultado Final da Prova Objetiva Até 14/07/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012 Resultado final do Processo Seletivo Até 14/07/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012 Divulgação do Resultado Final Até 14/07/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO ATIVIDADE DATA/PERÍODO LOCAL Período de inscrição 08/03 a 08/04/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012 Inscrições de Candidatos Isentos 08 a 10/03/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012 Até 11/04/2012 SEDEX – CONCURSO CARUARU ENSINO/TÉCNICO E FUNDAMENTAL– Laudo Médico para Atendimento Especial, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada de Belém, n.º 342, Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280. Recebimento de Laudo Médico de Portadores de Necessidades e Atendimentos Especiais Presencial - Sede do IPAD, Estrada de Belém, nº 342, Torreão, Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezessete horas). Pagamento da Taxa de Inscrição Até 13/04/2012 Rede bancária ou casas lotéricas. Informações aos Candidatos sobre local de Prova 25/05 a 10/06/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012 Aplicação das Provas 10/06/2012 Caruaru e Recife Divulgação do Gabarito Preliminar 12/06/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012 Recebimento de Recursos da Prova Objetiva 13 e 14/06/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012 Divulgação do Gabarito Definitivo Até 10/07/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012 Resultado Final da Prova Objetiva Até 14/07/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012 Resultado final do Processo Seletivo Até 14/07/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012 Divulgação do Resultado Final Até 14/07/2012 http://www.ipad.com.br/caruarumedio_e_ tecnico2012 7 a 13 de março de 2012 EDITAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE CARUARU – CEACA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARUARU 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público visa o provimento efetivo da Central de Abastecimento de Caruaru -CEACA, em conformidade com a Lei Municipal n.º 5.171, de 04 de janeiro de 2012, além de outras pertinentes ao presente Edital, observando o detalhamento constante do Anexo II. 1.1.1. Os candidatos nomeados desenvolverão suas atividades em qualquer área ou unidade da CEACA, sem alteração da remuneração prevista para o cargo. 1.2. O Concurso referido no subitem anterior será realizado da seguinte forma: 1.2.1. Para todos os cargos: a) Única Etapa – Prova de Conhecimentos, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas – de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes; 1.3. No ato de publicação do Concurso Público, para o qual é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o Diário Oficial do Município de Caruaru e o site “http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012”, como forma de garantir a transparência do processo. 1.3.1. Aos demais atos advindos do Concurso Público, será utilizado o Diário Oficial do Município de Caruaru e o site http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012. 1.4. As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas nos Municípios de Caruaru e de Recife. 1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no Concurso, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos, visando à realização das provas objetivas. 1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização da etapa do presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova. 1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3., poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação. 1.5.2. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24h (vinte e quatro horas) que antecedem a aplicação, bem como por motivo de caso fortuito ou força maior. 2. DAS VAGAS As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas nos órgãos da CEACA, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital. 2.1. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PCD 2.1.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caruaru, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. A essas serão reservadas 3 % (três por cento) das vagas efetivamente existentes, nos termos do art. 37, § 1.º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, seguindo o detalhamento do Anexo II deste Edital. 2.1.2. Serão consideradas “pessoas com deficiência” os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 2.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1. deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID). 2.1.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado (via SEDEX) até a data prevista no ANEXO III, endereçado ao CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARUARU – LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD, Estrada de Belém, n.º 342, Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, ou entregar pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas). 2.1.3.2. Até a data prevista no ANEXO III, a pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Edital do Concurso, e remeter junto com o LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para o Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD, Estrada De Belém, n.º 342, Campo grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, ou entregá-lo pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas). 2.1.4. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n.º 3.298/99, e alterações posteriores. 2.1.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1.3. e 2.1.3.1, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas à pessoa com deficiência será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido. 7 a 13 de março de 2012 Diário Oficial do Município de Caruaru 2.1.6. A inobservância do disposto neste subitem 2.1. (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas à pessoa com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas. 2.1.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoa com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do concurso. 2.1.8. A pessoa com deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu será excluída do processo e considerada desclassificada para todos os efeitos. 2.1.9. A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de necessidades especiais. 2.1.10. As vagas destinadas à pessoa com deficiência, que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 2.1.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1.1. não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE 3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público; 3.2. Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da Lei, que preencham os requisitos estabelecidos em Lei (observância da Emenda Constitucional n.º 19, de 1998); 3.3. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função; 3.4. Não possuir antecedentes criminais; 3.5. Estar apto com as obrigações eleitorais; 3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; 3.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 3.8. Cumprir as determinações deste edital. 4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site “http://www.ipad.com. br/ceacamedio2012”, durante o período estabelecido no ANEXO III, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. 4.2. O Município de Caruaru e a entidade executora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária, observando o seguinte valor: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para todos os cargos. 4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico “http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012”, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on line). 4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado no ANEXO III. 4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa. 4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido. 4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site “http://www. ipad.com.br/ ceacamedio2012”, após o acatamento do pagamento. 4.7.2. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova, quando solicitado. 4.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas. 4.9. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 4.9.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço previsto no item 11.14 deste Edital. 4.9.2. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado. 4.9.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 4.9.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento. 4.9.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal. 4.9.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo. 4.9.6.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo. 4.9.7. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente Edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos. 4.9.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, respeitados os termos do subitem 4.9.13.7. deste Edital. 4.9.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal. 4.9.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída e/ou o IPAD excluir do concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais. Página 59 4.9.11. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital. 4.9.12. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/ etapas dela decorrentes, se se verificar falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova. 4.9.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 4.9.13.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). 4.9.13.1.1. O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no ANEXO III, via SEDEX – Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao “CONCURSO DO MUNICÍPIO DE CARUARU – NÍVEL MÉDIO e MÉDIO-TÉCNICO- LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL”, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada De Belém, nº 342, Campo grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 4.9.13.1.2. O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no ANEXO III, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no(s) mesmo(s) endereço(s) indicado(s) no subitem 4.9.13.1.1. 4.9.13.2. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. Não é autorizada, contudo, a presença de menores de idade, não lactentes, acompanhando a candidata. 4.9.13.2.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas. 4.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança. 4.9.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14 aos casos de Atendimento Especial. 4.9.13.4. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.9.13.5. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas. 4.9.13.6. O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais. 4.9.13.7. Nada obstante o disposto no subitem 4.9.8., estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) no dia de divulgação deste edital, já estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Dec. Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 4.9.13.7.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do site “http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012 “, de acordo com a data prevista no calendário do concurso. 4.9.13.7.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente: a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende às condições estabelecidas no subitem 4.9.13.7 deste edital. 4.9.13.7.3. O IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.9.13.7.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 4.9.13.7.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação. 4.9.13.7.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 4.9.13.7.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IPAD. 4.9.13.7.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada através do site “http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012 “. 4.9.13.7.9. A contar da divulgação do indeferimento, o candidato disporá de 01 (um) dia para contestá-lo através do site “http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012”, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo. 4.9.13.7.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para validar a inscrição requerida, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no ANEXO III deste edital. 4.10 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO 4.10.1. Validada a inscrição, ficará divulgado na Internet, no site “http://www. ipad.com.br/ceacamedio2012”, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos. 4.10.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos. 4.10.3. Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição: a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone, filiação, naturalidade e endereço eletrônico – e-mail; Página 60 Diário Oficial do Município de Caruaru b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado; c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.1.3.1. deste Edital. 4.10.4. Transcorrido o prazo do item 4.10.2., mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração. 4.10.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital. 4.10.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente. 4.10.7. O candidato poderá formular requerimento exclusivamente em meio digital, no endereço eletrônico do Concurso (“http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012 “), devendo a cópia autenticada do documento ser encaminhada ou entregue ao(s) endereço(s) citado(s) no subitem 2.1.3.1., dentro do prazo definido no ANEXO III. 4.10.7.2. O não envio da cópia autenticada do documento no prazo definido implicará o seu indeferimento. 4.10.7.3. O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o último dia de recebimento do documento, conforme definido no ANEXO III. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX. 4.10.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.10.3. deste Edital. 5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 5.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será para todos os candidatos de todos os cargos e abrangerá o conteúdo 5.1. aplicada A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos de todos os cargosno e abrangerá conteúdo programático constante no Anexo Edital, de acordo programático constante Anexo Iodeste Edital, de acordo com o queI deste se segue: com o que se segue: ÁREA DE CONHECIMENTO LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TOTAL QUANTIDADE DE QUESTÕES 15 VALOR DE CADA QUESTÃO 2,5 TOTAL 15 10 2,5 2,5 37,50 15,00 40 - 100,00 37,50 CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 5.1.1. A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo III deste Edital. 5.1.1.OsA prova (quatro)dahoras, fixada 5.1.2. locais terá e osduração horários de de 04 aplicação prova sendo serão aplicada divulgados na nadata Internet, no site É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação no"http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012". Anexo III deste Edital. correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 5.1.2. Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, 5.1.3. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados no site: no"http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012". site “http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012”. de responsabilidade exclusiva Poderão, ainda, serÉfeitas divulgações de informação em jornais de circulaçãoano Estado de Pernambuco, de Caruaru, na imprensa e naeInternet. doampla candidato identificação corretanodeMunicípio seu local de realização daoficial prova o compa5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário recimento determinado. fixado para ono seuhorário início, munido de caneta esferográfica exclusivamente de tinta preta, de comprovante de inscrição e 5.1.3. de documento de identidade original. acompanhar todos os comunicados, que vierem a É dever do candidato 5.1.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu ser publicados no site: “http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012”. Poderão, ainda, início. 5.1.6. Não divulgações haverá segunda de chamada para a realização da prova. O não comparecimento a eliminação ser feitas informação em jornais de ampla circulação noimplicará Estado de automática do candidato. Pernambuco, no Município de Caruaru, na imprensa oficial e na Internet. 5.1.7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário pré-determinados em Edital e/ou em comunicado. 5.1.4.Quaisquer O candidato deverá comparecer ao local da prova comqueantecedência 5.1.7.1. casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, impossibilitem o mínicandidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitemfixado sua capacidade mental e/ou orgânica serão aceitas, para fins ma de 1h (uma hora) do horário para o física, seu início, munido denão caneta esferode tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova. gráfica exclusivamente de tinta de preta, de comprovante depelos inscrição e de documento 5.1.8. Serão considerados documentos identidade: carteiras expedidas Ministérios Militares, pela de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras deSecretaria identidade original. expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de 5.1.5. Não seráfuncionais admitido ingressoPúblico; de candidato nos locais de realização da prova reservista; carteiras do Ministério carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para após o horário fixado para ocarteira seu início. validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade. 5.1.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não compa5.1.8.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por recimento implicará eliminação automática candidato. motivo de perda, furto ouaroubo, deverá ser apresentado do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, prazoaplicada de validadeprova definido no documento. 5.1.7.dentro Nãodoserá fora da data, do local ou do horário pré-determina5.1.8.2. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do dos em Edital emexpedido comunicado. presente Edital, e/ou quando até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos. 5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, 5.1.8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de que impossibilitem o candidato submeter-se diminuam limitem sua nem motorista (modelo sem foto), carteiras dede estudante, carteiras à ou prova, crachás funcionais semou valor de identidade, documentos ilegíveis, e/ou danificados, dos aceitas, documentos fora do prazo validade. capacidade física,não-identificáveis mental e/ou orgânica não além serão para fins dedetratamento 5.1.8.3.1. Será considerado danificado o documento que contiver mancha, rasura, deterioração ou ilegibilidade, em diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova. qualquer um de seus dados, tais como: datas, número de registro, fotografia, impressão digital, que são aqui citados 5.1.8.deSerão considerados de identidade: carteiras expedidas pelos apenas modo exemplificativo e nãodocumentos taxativo. 5.1.9. Por ocasião da aplicação Ministérios Militares, pela da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8. deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso. Secretaria Defesa Social ou órgão pelo Corpo de Bombeiros 5.1.10. Não seráde permitida, durante a realização dasequivalente, provas de conhecimentos, a comunicação entre os Micandidatos nemea Polícia utilização Militar; de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou de qualquer outro material litar carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores exercício de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação. profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras 5.1.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas órgão público quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que por desligado e sem a respectiva bateria. que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional 5.1.10.2. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros deaparelhos habilitação (modelo com foto).diskman, Para validação comonotebook, documento de mp3 identidade, o player, eletrônicos (Ex.: bip, walkman, receptor, gravador, pendrive, player, mp4, ipod, palm top,deve tablet,encontrar-se agenda eletrônica, documento nocalculadora, prazo deetc.). validade. 5.1.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de 5.1.8.1. Caso o (quarenta candidato nãominutos) apresente, no diadade realização da prova, docuprovas faltando 45min e cinco para o término aplicação. 5.1.12. de Teráidentidade sua prova anulada e será eliminado do concurso, semdeverá prejuízo ser das sanções mento original, porautomaticamente motivo de perda, furto ou roubo, apre- civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova: sentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; prazo de validade definido no documento. b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; c)5.1.8.2. portar ou utilizar régua cálculo, livros, máquinas calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, Quando a de ocorrência policial nãoderegistrar o prazo de validade, considedicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou rar-se-á válido, com para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias que se comunicar outro candidato; antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos. 5.1.8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade. 5.1.8.3.1. Será considerado danificado o documento que contiver mancha, rasura, deterioração ou ilegibilidade, em qualquer um de seus dados, tais como: datas, número de registro, fotografia, impressão digital, que são aqui citados apenas de modo exemplificativo e não taxativo. 5.1.9. Por ocasião da aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8. deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso. 5.1.10. Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, 7 a 13 de março de 2012 a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação. 5.1.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria. 5.1.10.2. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4, player, ipod, palm top, tablet, agenda eletrônica, calculadora, etc.). 5.1.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação. 5.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato; d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas; e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação; f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso; k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais; l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova; 5.1.12.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo. 5.1.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso. 5.1.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. 5.1.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo. 5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou por caso fortuito ou força maior, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos. 5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame. 5.1.18. O Município de Caruaru, a entidade executora e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 5.1.19. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 5.1.19.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta (“A” a “E”) e uma única resposta correta. 5.1.19.2. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 5.1.19.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. 5.1.19.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente. 5.1.19.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital. 5.1.19.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente treinado. 5.1.19.7. Cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. 6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 7 a 13 de março de 2012 Diário Oficial do Município de Caruaru 6.1. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico. 6.1.1. A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que: NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos; VQ = valor de cada questão. 6.1.2. Será reprovado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir: a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital; b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital; c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos; d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos. 6.3. Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo. 6.4. O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame. 6.5. Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou médio técnico a cinco. 7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente: a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos; b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Informática da Prova Objetiva de Conhecimentos; c) o candidato mais idoso. 7.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 8. DOS RECURSOS 8.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no site do IPAD, “http://www.ipad.com. br/ceacamedio2012 “, na data prevista no Calendário. 8.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos ou qualquer etapa do certame, disporá do período informado no Calendário (ANEXO III), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima. 8.3. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no ANEXO III, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato. 8.4. Não será aceito recurso presencial, via fax e/ou via correio eletrônico (email). 8.5. Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD; b) para cada questão, argumentação lógica e consistente; c) sem identificação do candidato no corpo do(s) recurso(s). 8.6. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Regulamento serão indeferidos. 8.6.1. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.6 deste instrumento normativo. 8.7. Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da prova objetiva. Se houver alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida de acordo com o gabarito da questão modificada ou anulada. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A nota final do Concurso será calculada da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que: NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos; VQ = valor de cada questão. 9.2. O Resultado Final deste Concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Caruaru e publicado no Diário Oficial do Município de Caruaru em listagem por ordem decrescente da nota final, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação. 10. DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO 10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito do Município de Caruaru, obedecida a ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Caruaru, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item. 10.1.1. Os candidatos, quando nomeados, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, enquanto não promulgado o do Município. 10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital. 10.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE deste Edital. Página 61 10.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura do Município de Caruaru para tal finalidade. 10.4.1. Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo: a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro); b) original e cópia do CPF; c) original e cópia da Cédula de Identidade; d) original e cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º Turnos); e) original e cópia do PIS/PASEP; f) original e cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento; g) original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; h) original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; i) original e cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato; j) cópia autenticada do Histórico Escolar; k) declaração de Bens, com firma reconhecida; l) declaração de Cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida, ou; m) declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida. 10.4.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL – Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; e Parecer Cardiológico. 10.4.2.1. Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional. 10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação. 10.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que: a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei; b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados. 11.1.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso. 11.2. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova. 11.2.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis. 11.3. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Caruaru. 11.4. A aprovação e a classificação final no presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que o Município preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. 11.5. O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município de Caruaru, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal. 11.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial. 11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso, até 48h (quarenta e oito horas) da divulgação do resultado final. Após tal período, deverá fazê-lo diretamente junto ao Município. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 11.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvido a entidade executora no que couber. 11.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso. 11.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário. 11.12. O Município de Caruaru e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso. 11.13. Todo e qualquer requerimento deverá ser formulado pelo candidato através do endereço eletrônico do Concurso (http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012). O candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital. 11.13.2 O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX. 02 03 Página 62 01 01 Auxiliar Administrativo Diário Oficial do Município Caruaru Cobradorde externo 11.14. Os candidatos poderão obter informações referentes a este concurso público no site “http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012”. 11.15. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Municipal as fichas de inscrições, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos. 11.16. O não comparecimento à prova objetiva implicará a eliminação automática do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, etc.) ou permanentes que impossibilitem a realização da prova prevista neste Edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese. 11.17. Ao quadro de vencimentos previsto no anexo II poderão ser agregadas gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às respectivas categorias. 11.18. Os vencimentos previstos no anexo II serão reajustados ao valor do salário mínimo vigente. Caruaru, 28 de fevereiro de 2012. 03 01 02 7R$R$545,00 a600,00 13 de março de 2012 - 01 AuxiliarAdministrativo Administrativode Pessoal Auxiliar 01 04 01 03 545,00 R$R$ 545,00 01 R$ 545,00 - Auxiliar Administrativo de Pessoal pelo ministério da educação. Atribuições do cargo: realizar Atribuições do cargo: realizar rotinas administrativas de cobrança valoresde das escritório, ou diária seja, de emissão áreas ocupadas de não ofícios, romaneios e recepção. permissionários e ambulantes. Requisitos necessários para o cargo: Certificado/declaração, Requisitos necessários para o devidamente registrado, de cargo: Certificado/declaração, conclusão do ensino registrado, médio (antigo de devidamente 2º. conclusão Grau maior), fornecido do ensino médio por (antigo instituição de ensino reconhecida 2º. Grau maior), fornecido por peloinstituição ministério de da educação. ensino reconhecida pelo ministério da educação. Atribuições do cargo: arquivar toda documentação a Atribuições doreferente cargo: realizar pessoal, e emissão de de rotinascontrole administrativas folha de pagamento, férias, de escritório, ou seja, emissão rescisões, licenças, afastamentos, ofícios, romaneios e recepção. controle de ponto e faltas para de o Requisitos necessários pessoal. cargo: Certificado/declaração, Requisitos necessários para o de devidamente registrado, cargo: Certificado/declaração, conclusão do ensino médio (antigo devidamente registrado, de por 2º. Grau maior), fornecido conclusão do ensino médioreconhecida (antigo instituição de ensino 2º. pelo Grau maior), ministério dafornecido educação.por instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação. Atribuições do cargo: arquivar toda documentação referente a pessoal, controle e emissão de folha de pagamento, férias, rescisões, licenças, afastamentos, controle de ponto e faltas de pessoal. Requisitos necessários para o cargo: Certificado/declaração, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio (antigo 2º. Grau maior), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação. A este quadro de vencimentos poderão ser agregadas gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às respectivas categorias. Os vencimentos serão reajustados ao valorANEXO do salário III mínimo vigente. CALENDÁRIO José Queiroz de Lima Prefeito do Município de Caruaru Marco Aurélio Casé Diretor da CEACA ANEXO I PROGRAMAS 1. TODOS OS CARGOS: LÍNGUA PORTUGUESA: Modos de organização discursiva e finalidades. 1.2 Articulação semântico-sintática 1.3 Relação texto-realidade 1.4 Interpretação. 2. LÍNGUA 2.1 Oral e escrita. 2.2 Variantes regionais e socioculturais. 3. NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA - NORMA CULTA NA LÍNGUA ESCRITA 3.1 Ortografia e acentuação. 3.2 Pontuação.3.3 Coordenação e subordinação: processos de construção e transformação na língua escrita.3.4 Sintaxe de concordância, regência (inclusive crase) e de colocação.3.4 Numeral: emprego.3.5 Classes de palavras: flexão e emprego 3.6 Propriedade vocabular. MATEMÁTICA: 1. Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções: divisão proporcional; porcentagens e regras de três simples e composta. 4 Juros simples e compostos. 5. Equações e inequações de 1.º e de 2. º graus. INFORMÁTICA: 1. Noções básicas do computador, principais componentes de um PC e periféricos (visão do usuário). 2. Noções do ambiente Windows XP e Windows Vista. 2. Utilização do Word 2003 e 2007. 3. Utilização do Excel 2003 e 2007. 4. Conceitos relacionados à internet; Correio eletrônico: Outlook Express (versão 6). ANEXO II QUADRO DE VAGAS, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS CARGO VAGAS GERAIS 03 PCD Operador de caixa 04 10 11 03 04 R$ 560,00 R$ 600,00 01 Auxiliar Administrativo 03 01 R$ 545,00 01 Cobrador externo 02 VENCIMENTO 01 Fiscal de mercado Auxiliar Administrativo de Pessoal TOTAL 01 R$ 545,00 - 01 R$ 545,00 ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS Atribuições do cargo: recebimento de numerário e autenticação de guias no caixa da guarita. Requisitos necessários para o cargo: certificado/declaração, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio (antigo 2º. Grau maior), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação. Atribuições do cargo: controle de entrada de mercadoria e ocupação dos espaços na área livre e fiscalização nos galpões. b) Requisitos necessários para o cargo: certificado/declaração, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio (antigo 2º. Grau maior), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação. Atribuições do cargo: realizar cobrança diária de valores das áreas ocupadas de não permissionários e ambulantes. Requisitos necessários para o cargo: Certificado/declaração, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio (antigo 2º. Grau maior), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação. Atribuições do cargo: realizar rotinas administrativas de escritório, ou seja, emissão de ofícios, romaneios e recepção. Requisitos necessários para o cargo: Certificado/declaração, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio (antigo 2º. Grau maior), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação. Atribuições do cargo: arquivar toda documentação referente a pessoal, controle e emissão de folha de pagamento, férias, rescisões, licenças, afastamentos, controle de ponto e faltas de pessoal. Requisitos necessários para o cargo: Certificado/declaração, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio (antigo 2º. Grau maior), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação. ATIVIDADE ANEXO III CALENDÁRIO DATA/PERÍODO LOCAL Período de inscrição 08/03 a 08/04/2012 http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012 Inscrições de Candidatos Isentos 08 a 10/03/2012 http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012 SEDEX – CONCURSO CARUARU ENSINO/TÉCNICO E Laudo Médico para Atendimento Especial, A este quadro de vencimentos poderão ser agregadasFUNDAMENTAL– gratificações complementares, além de reajustes aplicáveis às respectiva Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento categorias. Os vencimentos serão reajustados ao valor do salário mínimo vigente. Recebimento de Laudo Médico de Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada de Belém, n.º 342, Portadores de Necessidades e Até 13/04/2012 Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280. Atendimentos Especiais Presencial - Sede do IPAD, Estrada de Belém, nº 342, Torreão, Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezessete horas). Pagamento da Taxa de Inscrição Até 13/04/2012 Rede bancária ou casas lotéricas. Informações aos Candidatos sobre local de Prova 25/05 a 10/06/2012 http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012 Aplicação das Provas 10/06/2012 Caruaru e Recife Divulgação do Gabarito Preliminar 12/06/2012 http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012 Recebimento de Recursos da Prova Objetiva 13 e 14/06/2012 http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012 Divulgação do Gabarito Definitivo Até 10/07/2012 http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012 Resultado Final da Prova Objetiva Até 14/07/2012 http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012 Resultado final do Processo Seletivo Até 14/07/2012 http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012 Divulgação do Resultado Final Até 14/07/2012 http://www.ipad.com.br/ceacamedio2012 Seleção Pública para Provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS REGULAMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU torna público para todos os interessados a abertura do Processo de Seleção Pública destinado ao provimento, autoriSeleção Pública para Provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS zados pela Lei Municipal Nº. 4.605, de 03 de julho de 2007, e cadastro reserva para REGULAMENTO os cargos de Agente Comunitário de Saúde, a ser regido pela legislação em vigor, PREFEITURA MUNICIPAL DE requisitos CARUARU torna para todos os interessadosdeste a abertura do Processo de bemASeleção como pelas normas, e público condições constantes Regulamento. Pública destinado ao provimento, autorizados pela Lei Municipal Nº. 4.605, de 03 de julho de 2007, e reserva para os RESPONSÁVEL cargos de Agente Comunitário Saúde, a ser regido pela legislação em vigor, bem 1.cadastro DA ENTIDADE E DAdeENTIDADE EXECUTORA DA SELEcomo pelas normas, requisitos e condições constantes deste Regulamento. ÇÃO PÚBLICA 1. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL E DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA 1.1. AApresente Seleção Pública, obedecendo normas constantesàs deste Regulamento, será realizada sob aRe1.1. presente Seleção Pública,àsobedecendo normas constantes deste responsabilidade da Prefeitura Municipal de Caruaru, e executado pelo Instituto de Planejamento e Apoio ao gulamento, será realizada sob –aIPAD. responsabilidade da Prefeitura Municipal de CaDesenvolvimento Tecnológico e Científico 1.2. A participação na seleção pública é livre para quem preencher as condições estabelecidas no item 3. (Dos ruaru, e executado pelo Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Requisitos para a Investidura no Cargo) e atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo, na forma estabelecida no Anexo I deste Regulamento. Tecnológico e Científico – IPAD. 1.2. A participação na seleção pública é livre para quem preencher as condições estabelecidas no item 3. (Dos Requisitos para a Investidura no Cargo) e atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo, na forma estabelecida no Anexo I deste Regulamento. 1.3. O ato de inscrição do candidato caracterizará sua manifesta concordância com as condições estabelecidas neste Regulamento. 1.4. Os documentos comprobatórios das condições gerais para inscrição e dos requisitos para o exercício do cargo deverão ser apresentados pelo candidato aprovado e classificado na seleção pública, por ocasião de sua devida posse. 1.5. Fica resguardada à Administração Pública Municipal a prerrogativa de preencher vagas que não estejam aqui discriminadas e que venham a surgir durante o prazo de validade da seleção pública. 1.6. O IPAD, a contar da publicação deste regulamento e durante todas as etapas que envolvam a realização da seleção pública, disponibilizará informações pela internet, no endereço eletrônico www.ipad.com.br/acs_caruaru2012, e pelo telefone (81) 30483253. 1.7. Para efeito deste regulamento, considera-se candidato a pessoa que, preenchendo os requisitos legais para acesso aos cargos públicos, tenha o seu pedido de inscrição formalizado em formulário próprio e paga a taxa de inscrição, conforme aqui estabelecido. 1.8. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado da seleção pública. Neste caso, não caberá qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação. 2. DOS CARGOS E DAS VAGAS 2.1 . A seleção pública se destina de candidatos para prover 162 (cento e sessenta e duas) vagas, incluindo cadastro reserva, de Agente Comunitário de Saúde para atuar na Rede Municipal de Saúde de Caruaru, cujas atribuições estão previstas na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e na Legislação Municipal nº. 4.605, de 03 de julho de 2007, complementada pelas Leis Municipais nº. 5.149, de 20 de outubro de 2011, e nº. 5.172, de 04 de janeiro de 2012. 2.2. Os cargos, os códigos e os requisitos encontram-se discriminados nos Ane- 7 a 13 de março de 2012 Diário Oficial do Município de Caruaru xo I deste Regulamento. 2.3. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo II deste Regulamento. 2.4. A disponibilidade de vagas encontra-se discriminada no Anexo III deste Regulamento. 2.5. Para o servidor empossado em quaisquer dos cargos, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. 2.6. Das vagas destinadas às Pessoas Com Deficiência. 2.6.1. Com base na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, aos candidatos com deficiência fica assegurado o direito de inscrição na presente seleção pública para concorrer a uma vaga no cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que são possuidores, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 3% (três por cento) das vagas oferecidas. 2.6.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com a alteração do Decreto nº 5.296/04. 2.6.3. O candidato que desejar concorrer a uma dessas vagas deverá declarar, no ato de inscrição, que possui deficiência, especificando-a no formulário de inscrição e se submeterá, obrigatoriamente, quando convocado para tal fim, a uma equipe multiprofissional com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição do cargo ao qual concorre. 2.6.3.1 O candidato que desejar concorrer a uma dessas vagas deverá encaminhar laudo médico à Comissão da Seleção do IPAD, até o data estabelecida no Item 4., atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 2.6.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto nº. 3.298/99, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos. 2.6.5. Os benefícios previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 40 do Decreto nº. 3.298/99 deverão ser requeridos por escrito e entregues pessoalmente à Comissão de Seleção pública do IPAD ou encaminhados pelos correios por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço Estrada de Belém, nº. 342, Bairro Campo Grande, CEP 52030-280, Recife-PE, anexando: a) Laudo médico atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se necessário; b) Solicitação de regime especial para a prova escrita, especificando quais os recursos especiais necessários, tais como: ledor, prova em Braille, ampliada, ou outros tipos de atendimento de materiais ou equipamentos, etc. 2.6.5.1. Os documentos encaminhados por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) deverão ser postados, impreterivelmente, até a data prevista no item 4, sob pena de exclusão automática da participação do candidato no sistema de vagas que lhes foram reservadas. 2.6.6. A inobservância aos dispositivos estabelecidos nos subitens anteriores, dentro do prazo estabelecido para as inscrições, acarretará: a) a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição; b) o não atendimento às condições especiais necessárias, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição; c) isenção da Prefeitura de Caruaru e do IPAD da responsabilidade de garantir as adaptações da qual necessita. 2.6.8. A publicação do resultado definitivo da seleção pública será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos. 2.6.8.1. O candidato, cuja deficiência não seja ratificada pela equipe multiprofissional, constará apenas da lista geral de classificação. 2.6.9. Na hipótese de não haver inscrições de candidatos com deficiência, ou estes não obterem aprovação na seleção pública, as vagas que lhes foram destinadas serão transferidas para o cargo de não-deficientes. 2.7 DO ATENDIMENTO ESPECIAL 2.8. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá: a) indicar na solicitação de inscrição os recursos especiais necessários; b) entregar laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado. 2.9. O laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem anterior deverá ser enviado durante o período de inscrição via SEDEX para o IPAD - Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico, com endereço na Estrada de Belém, 342, Campo Grande, Recife-Pernambuco, CEP 52030-280 ou entregue pessoalmente ou por procurador habilitado, das 08 horas às 17 horas, no mesmo endereço. 2.10. O candidato que se inscrever solicitando atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar o laudo médico exigido na alínea “b” do subitem 2.8 deste Edital e também terá a obrigação de requerer expressamente o atendimento especial que necessitar, de acordo com o item 2.8., alínea “a”. 2.11. Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos médicos tenham sido entregues fora do período determinado no Item 4. 2.12. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 2.13 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação. 2.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar obrigatoriamente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 2.15. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente, Página 63 sem acompanhante, não realizará as provas. 2.16. A saída da sala pela candidata lactante para amamentar não lhe dará direito de ter prorrogação do horário da prova. 2.17. O laudo médico valerá somente para este Concurso; não será devolvido e não será fornecida cópia desse documento. 2.18. O Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico a seu destino. 3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o interessado a candidatar-se na presente seleção pública deverá, no ato da posse, preencher os requisitos abaixo especificados: a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa ou ser naturalizado e, em caso da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12 da Constituição Federal; b) ter sido aprovado e classificado na presente Seleção Pública; c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, também, se candidato do sexo masculino, com o serviço militar; d) gozar dos direitos políticos e civis e não ter registro de antecedentes criminais; e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; f) estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental, capaz de exercer as atividades inerentes ao cargo ao qual concorre; g) ter nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme previsto no Anexo I, e, exclusivamente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, residir na área para a qual concorre à vaga, conforme previsto no Anexo III deste Regulamento. h) obter aprovação no curso introdutório. 3.2. Somente concorrerão às vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS os candidatos inscritos que residam nas respectivas áreas onde estarão disponíveis as vagas, conforme previsto no Anexo III deste Regulamento, observando a regionalização das equipes de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Agente Comunitário de Saúde, fixada por ato administrativo da Secretaria de Saúde, disponível na Secretaria de Saúde de Caruaru. 3.3. A comprovação de residência do candidato, a partir da publicação deste Regulamento, na área para a qual concorre à vaga, será comprovada pelos seguintes meios: a) nota fiscal ou fatura de concessionária de serviço público (fornecimento de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel); b) correspondência ou documento encaminhado por entes ou órgãos públicos; c) correspondência de instituição bancária ou financeira; d) correspondência de operadora de cartão de crédito. 3.4. Caso o candidato resida com cônjuge ou parente e o comprovante que disponha esteja em nome deste, deve juntar documento comprobatório do parentesco ou afinidade. 3.5. Na hipótese de se verificar que as informações prestadas pelo candidato, notadamente quanto a sua residência na área para a qual concorre a vaga, não corresponde à verdade, ocorrerá a exclusão do candidato, sem prejuízo de responsabilização civil e penal. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA SELEÇÃODA PÚBLICA 4.4.DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES SELEÇÃO PÚBLICA Inscrições pela internet 08/03/2012 a 08/04/2012 Inscrições de interessados isentos pela internet 08/03 a 10/03/2012 Prazo final para pagamento de boleto bancário Até 13/04/2012 Recebimento de Laudo Médico da Pessoa Com Deficiência e Laudo para atendimento especial Convalidação de inscrições 30/04 a 13/05/2012 Informação do local de realização da prova objetiva 30/04 a 13/05/2012 Realização da Prova Objetiva Publicação do Gabarito Preliminar 13/05/2012 15/05/2012 Prazo para recurso contra o gabarito oficial 16 e 17/05/2012 Publicação do Gabarito Definitivo Divulgação (via endereço eletrônico) do Resultado da Prova Objetiva Homologação do Resultado da Seleção Pública Até 08/06/2012 Até 08/06/2012 Até 22/06/2012 Até 13/04/2012 5. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA 5. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA 5.1. Informações gerais 5.1. As Informações gerais 5.1.1. inscrições para a seleção pública serão realizadas no período de 08 de março a 08 de abril de 2012 internet, especificado item 5.2.; pública serão realizadas no período de 08 de 5.1.1. conforme As inscrições para no a seleção 5.1.2. Para candidato pagará a taxaconforme de inscriçãoespecificado fixada em R$ 40,00 (quarenta março a 08sedeinscrever, abril deo 2012 pela internet, no item 5.2.; reais). 5.1.3. Não será devolvida a respectiva taxa de inscrição ao candidato que, após pagamento desta, desis 5.1.2. Para se inscrever, o candidato pagarádas a taxa de inscrição em R$ participar da seleção pública ou não preencher qualquer condições e requisitosfixada estabelecidos no Regulame 5.1.4. (quarenta A inscrição, reais). para todo e qualquer efeito, vale como forma expressa de concordância por parte do candida 40,00 todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Regulamento. 5.1.3. Não será devolvida a respectiva taxa de inscrição ao candidato que, após 5.1.5. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes se o candidato não atender a pagamento desistir de Regulamento. participar da seleção pública ou não preencher qualas condiçõesdesta, estabelecidas neste quer das e requisitos estabelecidos no Regulamento. 5.1.6. Nãocondições serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendente documentação, extemporâneas ou emedesacordo com as normas Regulamento. 5.1.4. A inscrição, para todo qualquer efeito, valedeste como forma expressa de 5.1.7. Será considerada nula a inscrição quando o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvid concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências qualquer motivo. estabelecidas neste Regulamento. 5.1.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadu 14.016, 22 de marçosumariamente, de 2010, estandoaisento o candidato que, ato dela da sua inscrição, estiver inscri 5.1.5. de Anular-se-á, inscrição e todos osno atos decorrentes Único para – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal 6.135, de 26 de junh seCadastro o candidato nãoProgramas atenderSociais a todas as condições estabelecidas nestenºRegula2007, que possua renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de a mento. (três) salários mínimos. 5.1.6.A Não serão aceitas via fax,requerimento correio eletrônico, via postal ou em 5.1.9. isenção deverá ser inscrições solicitada mediante do candidato, disponível por meio do “www.ipad.com.br/acs_caruaru2012”, consta no extemporâneas item 4. deste Regulamento. caráter condicional, pendentes de conforme documentação, ou em desacor5.1.10 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem 5.1.8 , deverá informar no a dopedido com de asisenção: normas deste Regulamento. Será considerada nula a inscrição quando o cheque utilizado para o pagaa)5.1.7. Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração defor quedevolvido atende às condições estabelecidas mento da taxa por qualquer motivo.neste Regulamento. 5.1.11 O IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico consultará o ó 5.1.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto nos cagestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. sos na Lei para Estadual nº 14.016, de 22 de março de 2010, estando isento 5.2.previstos Do Procedimento Inscrição 5.2.1. A inscrição deverá ser feita via internet, no endereço eletrônico www.ipad.com.br/ acs_caruaru2012, as 16h (dezesseis horas) do dia 8 de março de 2012 até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e minutos) do dia 8 de abril de 2012, observado o horário local. 5.2.2. Para se inscrever, o candidato deverá: Página 64 Diário Oficial do Município de Caruaru o candidato que, no ato da sua inscrição, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que possua renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos. 5.1.9. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do site “www.ipad.com.br/acs_caruaru2012”, conforme consta no item 4. deste Regulamento. 5.1.10 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem 5.1.8 , deverá informar no ato do pedido de isenção: a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende às condições estabelecidas neste Regulamento. 5.1.11 O IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 5.2. Do Procedimento para Inscrição 5.2.1. A inscrição deverá ser feita via internet, no endereço eletrônico www.ipad. com.br/ acs_caruaru2012, entre as 16h (dezesseis horas) do dia 8 de março de 2012 até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 8 de abril de 2012, observado o horário local. 5.2.2. Para se inscrever, o candidato deverá: a) acessar o site www.ipad.com.br/acs_caruaru2012; b) preencher todos os dados do formulário de inscrição para que esta seja aceita, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais. 5.2.2.1. Concluída a solicitação de inscrição, o candidato imprimirá o boleto bancário no valor fixado neste Regulamento. 5.2.3. O pagamento do boleto emitido no último dia de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o último dia determinado no calendário da seleção pública (item 4.), sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato nesta seleção. 5.2.4. A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do depósito realizado e confirmada ao candidato pelo site www.ipad.com. br/acs_caruaru2012 na data estabelecida no calendário de atividades da seleção pública, item 4 deste Regulamento. 5.2.5. A comissão de execução da seleção pública não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados. 6. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA 6.1. A partir da data estabelecida no Item 4., o candidato deverá acessar o site da seleção pública www.ipad.com.br/acs_caruaru2012 para obter a confirmação da inscrição e do local de realização da prova. 6.2. O candidato, cuja inscrição não estiver validada na data estabelecida no item 4., deverá dirigir-se, imediatamente, à Comissão de Seleção Pública no endereço: Estrada de Belém, nº 342, Bairro de Campo Grande, Recife/PE, apresentando o seu comprovante de pagamento. 6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato à conferência da validação de sua inscrição, bem como do local de realização da prova, nas formas estabelecidas neste Regulamento. 6.3.1. O IPAD ou o Município de Caruaru não se responsabilizarão pelo candidato que faltar a prova por desconhecer o local de sua realização. 7. DA PROVA OBJETIVA 7.1. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, onde apenas uma é a correta, abrangendo 10 (dez) questões do componente Conhecimentos Gerais- Língua Portuguesa, 10 (dez) questões do componente Conhecimentos Gerais-Matemática e 20 (vinte) questões do componente Conhecimentos Específicos. 7.2 A prova abrangerá o conteúdo programático relacionado no Anexo IV deste Regulamento. 7.2.1. Da prestação da Prova 7.2. Para todos os candidatos inscritos, a prova objetiva realizar-se-á em Caruaru ou em Recife, no dia estabelecido no calendário de atividades da seleção pública, em conformidade com a divulgação dos respectivos locais e horários de prova indicados, na forma estabelecida no item 4 deste Regulamento. 7.2.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de seu comprovante de inscrição e original de um dos seguintes documentos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira nacional de habilitação (modelo com foto), e de caneta esferográfica de cor exclusivamente preta. Carteira de estudante não será aceita como documento de identificação. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados. 7.2.2.3. Os portões de acesso ao prédio serão fechados, impreterivelmente, no horário a ser divulgado para início das provas. 7.2.2.4. Não será permitido ao candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob qualquer motivo. 7.2.2.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O não comparecimento ou o atraso do candidato para a prova implicará, automaticamente, a sua exclusão da seleção pública, seja qual for o motivo alegado. 7.2.2.6. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação 7 a 13 de março de 2012 de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica. 7.2.2.6.1. É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da prova portando telefone celular, pager, tablet, ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado do prédio e automaticamente eliminado da seleção pública, além das demais medidas cabíveis. 7.2.2.7. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção pública o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) infringir, no todo ou em parte, o que foi estabelecido nos subitens 7.2.2.6. e 7.2.2.6.1. deste Regulamento; c) recusar-se a entregar o material de aplicação da prova (caderno de prova e cartão - resposta) ao término do tempo destinado a sua realização; d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão - resposta. f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 7.2.2.8. Para transcrever as respostas das questões da prova, o candidato receberá um cartão-resposta de leitura ótica que será o único documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho. 7.2.2.8.1. O candidato deverá marcar suas respostas preenchendo totalmente as bolhas do cartão-resposta de leitura ótica com caneta esferográfica exclusivamente na cor preta. 7.2.2.9. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no cartão de leitura ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente. 7.2.2.10. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de prova juntamente com o cartão-resposta. 7.2.2.11. O candidato só poderá se ausentar do recinto de prova depois de transcorrida 01 (uma) hora de seu início. 7.2.3 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico. 7.2.3.1 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que: NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos; VQ = valor de cada questão. 7.2.4. DOS RECURSOS 7.2.4.1. Os cadernos de provas e respectivos gabaritos serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ipad.com.br/acs_caruaru2012 2h (duas horas) após o término da aplicação das provas. 7.2.4.2. É facultado ao candidato interpor recurso ao resultado dos gabaritos da prova objetiva na data estabelecida no calendário de atividade da seleção pública, item 4 deste Regulamento, acessando a página www.ipad.com.br/acs_caruaru2012 , utilizando-se dos campos próprios. 7.2.4.3. O candidato deverá preencher corretamente os campos indicados ou entregar o recurso em instrumento próprio, modelo constante do Anexo V, contendo seu nome, o número da questão da prova e a argumentação lógica e consistente que fundamente sua solicitação. 7.2.4.4. O recurso visará exclusivamente à impugnação de questões por má formulação ou impertinência em relação ao conteúdo programático da prova ou por erros praticados na transcrição das alternativas do gabarito divulgado. 7.2.4.5. Considera-se mal formulada a questão que comportar mais de uma resposta correta ou que tenha incidido em erro grosseiro. 7.2.4.6. Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da prova objetiva. Se houver alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida de acordo com o gabarito da questão modificada ou anulada. 7.2.4.7. Não serão atendidos quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção da prova. 7.2.4.8. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega, especificado no subitem 7.2.4.2. 7.2.4.9. As alterações de gabarito da prova objetiva que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação dos resultados na internet, endereço eletrônico www.ipad.com.br/acs_caruaru2012. 7.2.5. Dos critérios de exclusão, eliminação e aprovação. 7.2.5.1. A prova objetiva será corrigida por processamento óptico-eletrônico da folha de respostas. 7.2.5.2. Estará eliminado da seleção pública o candidato que: a) faltar à prova objetiva; b) obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer uma das partes componentes da prova objetiva; c) obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva para o cargo, de conformidade com o subitem 7.2.1.; 7.2.5.3. Será excluído da seleção pública, o candidato que: a) cometer agressão contra quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da seleção pública; b) for surpreendido, durante a realização das provas, na posse de material não autorizado ou se comunicando com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro processo; c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na mesma; d) não devolver, integralmente, o material recebido para a realização da prova; e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tais como: máquina calculadora, telefone celular, agenda eletrônica, relógio do tipo data-bank, bip, walkman, mp3, tablet, e qualquer outro; f) prestar informações inverídicas; 7 a 13 de março de 2012 Diário Oficial do Município de Caruaru g) deixar de apresentar, no prazo previsto neste Regulamento, os documentos comprobatórios dos requisitos requeridos para a seleção pública. 7.2.5.8. Serão considerados aprovados os candidatos que não forem excluídos e/ou eliminados da seleção pública. 8. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE 8.1. O resultado definitivo, expresso pelo ato de homologação da seleção pública pelo Prefeito do Município será divulgado no Diário Oficial do Município de Caruaru, sob a forma de listagem, para o cargo concorrido, contendo, ainda, a ordem de classificação, o nome do candidato e o número do documento de identidade. 8.2. A admissão dos candidatos classificados na seleção pública dar-se-á exclusivamente por ato de nomeação do Prefeito do Município, publicado em Diário Oficial do Município de Caruaru e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação. 8.3. Os exames laboratoriais (Hemograma completo, VDRL, Glicemia em jejum e sumário de urina) exigidos para o exame médico admissional são de responsabilidade do candidato. 8.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer em horário e local indicado pela Prefeitura Municipal de Caruaru, portando os documentos comprobatórios dos requisitos expressos neste Regulamento, a fim de serem encaminhados aos exames médicos. 8.5. Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer no prazo fixado para a posse; 8.6. A posse ocorrerá no decorrer do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município de Caruaru. 8.7. O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste Regulamento, será, a não ser que manifeste prévia e expressa renúncia, nomeado e convocado para posse por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Caruaru. 8.8. A comunicação será ainda dirigida por correspondência para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O não pronunciamento à convocação do candidato dentro do prazo estabelecido no Estatuto do Servidor do Estado de Pernambuco, enquanto não promulgado o de Município, implicará perda da seleção pública e será convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem de classificação. 8.9. A fonte oficial para tomada de conhecimento de quaisquer informações e convocações relativas ao objeto da seleção pública, a exemplo do previsto no item anterior, é o Diário Oficial do Município de Caruaru e o endereço eletrônico www. ipad.com.br/acs_caruaru2012. A correspondência enviada ao candidato será um simples comunicado que não compromete a Municipalidade no caso do não recebimento, seja qual for o motivo alegado. 8.9.1 É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto a Prefeitura Municipal de Caruaru durante o prazo de validade do certame. 8.10. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação para posse. 8.11. No ato da posse, o candidato aprovado deverá apresentar: a) documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, conforme estabelecido no item 3 e ANEXO V deste Regulamento; b) declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com serviço público, salvo dentro do permitido constitucionalmente, observado sempre a compatibilidade de horários e com a opção de vencimentos, quando for o caso; c) comprovante de residência atual e comprovante de residência com data de pelo menos 2 (dois) anos na data da posse ou declaração emitida por associação de moradores, igreja ou delegacia que comprove residência mínima de 2 (dois) anos no bairro inscrito. 8.12. Após o preenchimento das vagas constantes do Anexo III, surgindo novas vagas durante a validade da seleção pública, poderá a Prefeitura de Caruaru convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 8.13. A lotação do candidato, nomeado e empossado, obedecerá aos critérios da Secretaria de Saúde, objetivando dar maior efetividade ao atendimento à população e observando os estritos limites da área para a qual se inscreveu o candidato. 8.14. O candidato aprovado na seleção pública, nomeado e empossado para o cargo, estará sujeito a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos, conforme previsto no art. 41 da Constituição Federal de 1988, sendo vedado: a) afastar-se para estudo; b) ser colocado à disposição de órgãos da União, de Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, e, até mesmo, de outros órgãos do Município de Caruaru ou entidades a este vinculadas; c) ser remanejado para outra unidade de trabalho diferente da que for lotado. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Sempre que necessário, a Prefeitura de Caruaru fará divulgar normas complementares ao presente Regulamento e avisos oficiais, através de publicação no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação de tais publicações. 9.2. A Prefeitura de Caruaru não se responsabiliza ou tem qualquer vínculo com cursos, publicações ou similares, destinados à preparação de candidatos a presente seleção pública. 9.3. Qualquer que seja a informação apresentada pelo candidato que dela decorra a comprovação de falsidade de declaração ou de inexatidão dolosa dos dados a serem consignados no formulário de inscrição, bem como falsidade, adulteração, inexatidão, etc. dos documentos, levará ao cancelamento compulsório da sua inscrição na seleção pública, bem como à anulação de todos os atos dela decorrentes, independente da época em que tais irregularidades venham a ser evidenciadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis. 9.4. A presente seleção pública terá o prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua homologação, divulgado no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse da Administração Pública. 9.5. O candidato deverá manter seus dados atualizados junto à Prefeitura Municipal de Caruaru, no Edifício Sede da Prefeitura de Caruaru, durante o período de validade da seleção pública, com vistas a eventuais convocações, não obstante Página 65 ser o Diário Oficial do Município de Caruaru a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos pela Prefeitura de Caruaru. 9.6. Desistência ou não comparecimento à convocação na forma do item 9.5 deste Regulamento, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante a validade desta seleção pública. 9.7. Não será permitido à entidade executora desta seleção pública e nem à comissão responsável pela seleção pública expedir a favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação do resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Município. 9.8. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais, horário de provas e quanto à posição do candidato na seleção pública. O candidato deverá acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município de Caruaru impresso ou por meio da página www.ipad.com.br/acs_caruaru2012. 9.9. Os documentos apresentados pelos candidatos não serão devolvidos, constituindo-se em documentação da seleção pública. 9.10. Fica, desde já, estabelecido que os casos omissos neste Regulamento, objetos de questionamento, serão resolvidos pela comissão responsável pela se9.13. A entidade desta da seleção pública, nos termos das obrigações por ela leção pública,executora servindo-se assessoria e das informações oriundas daassumidas, entidadeconstantes competente instrumento de contrato de prestação de serviços, responsabilizar-se-á diretamente por todos os ato executora da seleção pública. procedimentos praticados por seus servidores ou agentes de serviço que, de forma direta ou não, possam colo 9.11. São partes deste Regulamento os seguintes 9.12. em risco a quebra de sigilo,integrantes a igualdade de tratamento entre candidatos e a ampla anexos: e necessária transparência todos os procedimentos que lhe são pertinentes e que tenham relação com a presente seleção pública. Anexo I - DEMONSTRATIVO DO CARGO E REQUISITOS DE FORMAÇÃO; Anexo II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SEGUNDO A LEI MUNICIPAL Nº. 4.605/2007; Anexo III -DEMONSTRATIVOS DE Caruaru, 28 de fevereiro deANEXO 2012. VAGAS; Anexo IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO; V - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 9.13. A entidade executora desta José seleção pública, nos termos das obrigações Queiroz de Lima por ela assumidas, constantes do competente instrumento de contrato de prestaPrefeito ção de serviços, responsabilizar-se-á diretamente por todos os atos e procedimentos praticados por seus servidores ou agentes de serviço que, de forma direta ou não, possam colocar em risco a quebra de sigilo, a igualdade de tratamento entre candidatos e a ampla e necessária transparência de todos os procedimentos que lhe são pertinentes e que tenham relação com a presente seleção pública. Caruaru, 28 de fevereiro de 2012. José Queiroz de Lima Prefeito ANEXO I ANEXO I E REQUISITOS DE FORMAÇÃO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E REQUISITOS DE FORMAÇÃO Cargo Remuneração Agente Comunitário de Saúde R$ 750,00 Requisitos de formação para investidura - Certificado de conclusão do ensino fundamental emitido por instituição reconhecida pelo MEC; -Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Regulamento; -Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SEGUNDO A LEI MUNICIPAL Nº. 4.605/2007: Art. 2º O cargo público de Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais e coletivas, desenvolvidas em conANEXO II formidade com as diretrizes dos SUS e sob a supervisão do gestor municipal. ParágrafoDO único. São consideradas atividades do DE Agente Comunitário ATRIBUIÇÕES CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE SEGUNDOde A Saúde, LEI MUNICIPAL na sua área de atuação, além das já estabelecidas pela Portaria GS 010, de 01 4.605/2007: de junho de 2007: Art. 2º O cargo público de Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais e coletiv da comunidade; desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob a supervisão do gestor municipal. Parágrafo São consideradas do Agente de Saúde, na sua área de atuação, além d II – aúnico. promoção de ações atividades de educação paraComunitário a saúde individual e coletiva; já estabelecidas pela Portaria 010, de 01 de junho 2007: e planejamento das ações de III – o registro, paraGS fins exclusivos de de controle I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; de nascimentos, óbitos,para doenças outros agravos II –saúde, a promoção de ações de educação a saúdeeindividual e coletiva;à saúde; IVregistro, – o estímulo participação da comunidade nasdas políticas públicas III – o para finsà exclusivos de controle e planejamento ações de saúde, voltadas de nascimentos, óbit doenças outrosda agravos à saúde; para ae área saúde; IV – oVestímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da – a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramentosaúde; de situV – a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e de risco em à família; e fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam VIações – a participação ações que VI –de a vida. participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e qualidade outras políticas que promovam a qualidade de vida. ANEXO III ACS DEMONSTRATIVO DE VAGAS 2.6.1 (Exclusivo 3% (três por cento) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde) Quadro demonstrativo de vagas por Área e carga horária: ÁREA GEOGRÁFICA VAGAS IMEDIATAS PCD TOTAL 1 CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 Bairro Luiz Gonzaga,Bairro do Salgado, Bairro de São João da Escócia, Canaã (Zona Rural), Lajes (Zona Rural), Rafael (Zona Rural), Riacho Doce (Zona Rural), Serra Velha (Zona Rural), Juá (Zona Rural), Itaúna (Zona Rural) e Malhada de Barreiras (Zona Rural. 25 Bairro São Francisco, Bairro Santa Rosa, Bairro Agamenon Magalhães, Bairro Jardim Liberdade, Bairro Centenário, Bairro Vassoural e Terra Vermelha (Zona Rural). Bairro Indianópolis, COHAB III, Bairro Cidade Jardim, Bairro José Liberato, Gonçalves Ferreira (Zona Rural) e Pau Santo (Zona Rural). Bairro Boa Vista (I e II), Bairro José Carlos de Oliveira, Bairro Padre Inácio, Vila Kennedy, Agamenon Magalhães II- Sítio Cipó (Zona Rural), Bairro Caiucá, Loteamento Cajá, Bairro Jardim Panorama, Bairro João Mota, Bairro Divinópolis, Bairro Alto do Moura, 21 1 40 22 19 1 40 20 39 1 40 40 26 Bairro São Francisco, Bairro Santa Rosa, Bairro Agamenon Magalhães, Bairro Jardim Liberdade, Bairro Centenário, Bairro Vassoural e Terra Vermelha (Zona Rural). Bairro Indianópolis, COHAB III, Bairro Cidade Jardim, Bairro José Liberato, Gonçalves Ferreira (Zona Rural) e Pau Santo (Zona Rural). Bairro Boa Vista (I e II), Bairro José Carlos de Oliveira, Bairro Padre Inácio, Vila Kennedy, Agamenon Magalhães II- Sítio Cipó (Zona Rural), Bairro Caiucá, Loteamento Cajá, Bairro Jardim Panorama, Bairro João Mota, Bairro Divinópolis, Bairro Alto do Moura, Murici (Zona Rural), Peladas (zona rural), Lagoa de Pedra (Zona Rural) e Xicuru (Zona Rural). Página 66 21 1 19 1 39 1 40 22 40 20 40 40 TOTAL Diário Oficial do Município de Caruaru Quadro de Vagas para Cadastro Reserva ÁREA GEOGRÁFICA CADASTRO RESERVA PCD Bairro Luiz Gonzaga,Bairro do Salgado, Bairro de São João da Escócia, Canaã (Zona Rural), Lajes (Zona Rural), Rafael (Zona Rural), Riacho Doce (Zona Rural), Serra Velha (Zona Rural), Juá (Zona Rural), Itaúna (Zona Rural) e Malhada de Barreiras (Zona Rural. Bairro São Francisco, Bairro Santa Rosa, Bairro Agamenon Magalhães, Bairro Jardim Liberdade, Bairro Centenário, Bairro Vassoural e Terra Vermelha (Zona Rural). Bairro Indianópolis, COHAB III, Bairro Cidade Jardim, Bairro José Liberato, Gonçalves Ferreira (Zona Rural) e Pau Santo (Zona Rural). Bairro Boa Vista (I e II), Bairro José Carlos de Oliveira, Bairro Padre Inácio, Vila Kennedy, Agamenon Magalhães II- Sítio Cipó (Zona Rural), Bairro Caiucá, Loteamento Cajá, Bairro Jardim Panorama, Quadro de Vagas para Cadastro Reserva Bairro João Mota, Bairro Divinópolis, Bairro Alto do Moura, Murici (Zona Rural), Peladas (zona rural), Lagoa de Pedra (Zona Rural) e Xicuru (Zona Rural). 22 1 CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 7 1 40 8 - - - - 22 1 40 23 23 ANEXO IV Página 65 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO I - CONHECIMENTOS GERAIS a) Língua portuguesa 1. Interpretação de texto. Sinônimo e antônimos. 2. Sentido próprio e figurado das palavras. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Pontuação: vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação. 6. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. 7. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. 8. Emprego de pronomes. 9. Preposição e conjunções. 10. Concordância verbal e nominal. 11. Crase. 12. Regência nominal e verbal. b) Matemática 1. Números naturais: operações e propriedades. 2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. 3. Razão e proporção. 4. Porcentagem . 5. Média e média ponderada. 6. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. 7. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. 8. Resolução de problemas. II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde princípios que regem sua organização 2. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 3.Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. 4. Indicadores epidemiológicos 5. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população.6. Critérios operacionais para definições de prioridades: indicadores sócio- econômicos, culturais e epidemiológicos. 7. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva 8. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. 9. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. 10. Noções sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis e infecção pelo HIV 11. Problemas clínicos prevalentes na atenção primária: noções de tuberculose, hanseníase, dengue, hipertensão e diabetes mellitus, diarréia e desidratação; 12. Vacinas; 13. Aparelho reprodutor masculino e feminino; gravidez e planejamento familiar. 14. Sistema de informação em saúde: SIM, SINAN, SIAB, SINASC, SIA e SIH/SUS. 15. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica. 16. Promoção da saúde, conceitos e estratégias 19. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. 20. Formas de aprender e ensinar em educação popular. 21. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. 23. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares. 22. Pessoas com deficiência: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. 23. Programas Nacionais de Saúde: Saúde Mental, Assistência Farmacêutica; Saúde da Criança, Saúde da Mulher; Saúde do idoso e da pessoa com deficiência, Saúde Ambiental, Saúde da população negra. 24. Estatutos da Criança e do Adolescente e do Idoso. 25. Noções de ética e cidadania. 26. Política de Humanização do SUS. 27. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família; PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde); NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família); SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar). ANEXO V RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO - Uma foto 3x4 (recente); Cópia simples: - Registro Geral; - CPF; - Declaração de regularização de CPF (internet); - Certidão de nascimento ou casamento; - Comprovante de residência em nome do candidato emitido nos últimos três meses da data da posse; - Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação eleitoral (internet); - Certificado de reservista; - Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS (Folhas da foto e da identificação); 7 a 13 de março de 2012 - Cartão ou extrato de PIS/PASEP; - Último extrato de pagamento (contracheque) – se funcionário público; - Certificação de antecedentes criminais (estadual ou federal); Cópia autenticada: - Certificado de conclusão do ensino fundamental registrado no MEC; Exames laboratoriais a expensas do candidato (realizados até três meses da data da posse): - VDRL (Sífilis); - Hemograma completo; - Sumário de urina; - Glicemia (em jejum); - Parecer cardiológico. Declaração (formulário fornecido pela Prefeitura de Caruaru): - Declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com serviço público, salvo dentro do permitido constitucionalmente, observado sempre a compatibilidade de horários, e com a opção de vencimentos, quando for o caso. Locais de divulgação: Versão impressa Prefeitura Municipal de Caruaru - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento - Praça Senador Teotônio Vilela, nº 122, Edifício - Esmeralda Torres, Térreo - Centro– Caruaru/PE Versão online: http://www.transparencianomunicipio.com.br/DiarioOficialCaruaruPE www.caruaru.pe.gov.br