PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATO GERENCIAL PERNAMBUCO 1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 12 Programas de Governo executados no Estado de Pernambuco em decorrência do 5º Sorteio de Unidades da Federação, dentro do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais sob a responsabilidade do Governo do Estado. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” na Unidade da Federação, por técnicos da Controladoria-Geral da União – CGU, no período de 12JUN2006 a 07JUL2006, sendo utilizados em sua execução inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários e registros fotográficos, etc. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Ministério da Justiça Ação Governamental Fiscalizada Quantidade de Fiscalizações de 1 Reaparelhamento das Instituições Segurança Pública – PNAPOL Capacitação de Policiais, Instrutores Policiais e Guardas Municipais –Nacional. Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento de Estabelecimentos Penais – Nacional. Assistência ao Preso, à Vitima e ao Egresso do Sistema Penitenciário - Nacional. Reaparelhamento de Estabelecimentos Penais – Nacional Implantação da Polícia Comunitária – Nacional. Intensificação do Policiamento em Áreas Críticas – Nacional Valores envolvidos 5.840.483,51 2 7.169.178,97 4 7.317.783,34 1 136.610,00 2 150.618,00 1 880.088,00 2 9.296.419,55 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades Estaduais – Pernambuco Ministério Supervisor Ação Governamental Fiscalizada Quantidade de Fiscalizações Reaparelhamento das Polícias Estaduais e 1 Guardas Municipais – Nacional. 567.462,00 dos 1 5.840.483,51 Implantação do Sistema Nacional de Gestão do Conhecimento e de Informações Criminais – Nacional. 1 639.706,00 Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional. 2 1.249.424,00 Transferências a Estados e Distrito Federal 1 832.058,51 19 39.920.315,39 Reaparelhamento e Modernização Órgãos de Segurança – Nacional. Ministério do Esporte Valores envolvidos 5. Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério. 6. Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações: Ministério da Justiça: 1.1) Falta de projeto que fundamentasse as especificações dos equipamentos e os quantitativos das instalações. 1.2) Empresas concorrentes com sócios comuns e itens orçados, pelo Governo do Estado de Pernambuco, iguais aos da proposta da empresa contratada. 1.3) Indícios de sobrepreço na contratação. 1.4) Ausência de comprovação de Regularidade Fiscal nos pagamentos contratuais. 1.5) Aplicação dos recursos de contrapartida em desacordo com o Termo de Convênio. 1.6) Sistema inoperante e equipamentos quebrados/depredados. 2.1) Falta de projeto que fundamentasse as especificações dos equipamentos e os quantitativos das instalações. 2.2) Empresas concorrentes com sócios comuns e itens orçados, pelo Governo do Estado de Pernambuco, iguais aos da proposta da empresa contratada. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 2 2.3) Indícios de sobrepreço na contratação. 2.4) Utilização de notas fiscais emitidas após data limite autorizada na comprovação da despesa efetuada. 3.1) Indícios de favorecimento à contratada em procedimento licitatório. 3.2) Divergência entre itens contratados e executados. 3.3) Ausência de projetos para construção de guaritas. 4.1) Evidências de falta de licenciamento ambiental para a execução das obras. 4.2) Falta de comprovação do atendimento às Diretrizes para Elaboração de Projetos e Construção de Unidades Penais no Brasil, aprovadas pela Resolução/CNPCP n°16/94. 4.3) Evidências de não divulgação de alteração nas condições de habilitação determinadas no Instrumento Convocatório, restringindo a participação de licitantes. 4.4) Não disponibilização de documentos pertinentes aos projetos de engenharia. 4.5) Evidências de superestimava dos quantitativos orçados e pagos, ocasionando superfaturamento do valor da obra. 4.6) Indícios de sobrepreço em de termo aditivo. 5.1) Evidências de falta de licenciamento ambiental para a execução das obras. 5.2) Falta de comprovação do atendimento às Diretrizes para Elaboração de Projetos e Construção de Unidades Penais no Brasil, aprovadas pela Resolução/CNPCP n°16/94. 5.3) Evidências de não divulgação de alteração nas condições de habilitação determinadas no Instrumento Convocatório, restringindo a participação de licitantes. 5.4) Não disponibilização de documentos pertinentes aos projetos de engenharia. 5.5) Indícios de superestimava dos quantitativos orçados e pagos, ocasionando em superfaturamento do valor da obra. 5.6) Indícios de sobrepreço em de termo aditivo. 6.1) Evidências de falta de licenciamento ambiental para a execução das obras. 6.2) Falta de comprovação do atendimento às Diretrizes para Elaboração de Projetos e Construção de Unidades Penais no Brasil, aprovadas pela Resolução/CNPCP n°16/94. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 3 6.3) Evidências de não divulgação de alteração nas condições de habilitação determinadas no Instrumento Convocatório, restringindo a participação de licitantes. 6.4) Não disponibilização de documentos pertinentes aos projetos de engenharia. 6.5) Indícios de superestimava dos quantitativos orçados e pagos, ocasionando em superfaturamento do valor da obra. 6.6) Indícios de sobrepreço em termo aditivo. 7.1) Convênio não executado. 8.1) Envio das prestações de contas parciais, referente ao Convênio nº 048/2003, sem a documentação completa exigida pela da Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/97. 8.2) Aplicação da contrapartida em desacordo com o estipulado no Plano de Trabalho referente ao Convênio nº 048/2003. 8.3) Bens adquiridos, referente ao Convênio nº 048/2003, ainda não utilizados em sua finalidade. 8.4) Realização parcial do objeto do Convênio nº 048/2003. 8.5) Falhas em processos licitatórios. 8.6) Restrição à competitividade pela adoção do critério de menor preço por lote quando do julgamento e classificação das propostas referentes aos Processos Licitatórios nº 002/2005 e 007/2005, nas modalidades de Pregão Eletrônico nº 002/2005 e 005/2005, respectivamente. 8.7) Pagamento antecipado de contrato com execução parcial. 8.8) Descaracterização da fundamentação legal de contratação por Dispensa de Licitação, pela subcontratação da prestação do serviço. 9.1) Ausência de especificação dos serviços de mão-de-obra contratados. Inobservância os artigos 7º e 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93. 9.2) Previsão de pagamento antecipado em cláusula contratual. Inobservância à Lei nº 8.666/93. 9.3) Pagamento sem respaldo em termo aditivo nos Contratos resultantes da Dispensa de Licitação nº 021/2005, para realização de Fóruns, Operações Paz nas Comunidades e Caravana da Paz. 9.4) Utilização de microcomputadores em finalidade diversa da estabelecida no Convênio nº 84/2003. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 4 10.1) Propostas de preços sem detalhamento dos custos unitários e nota fiscal sem descrição dos serviços prestados. 11.1) Não utilização da logomarca do Governo Federal e o número do Convênio nos bens adquiridos. 11.2) Pagamento de nota fiscal emitida em data posterior à vigência contratual. 12.1) Ausência de projeto básico fundamentando serviços previstos em plano de trabalho. 12.2) Execução parcial de meta prevista em plano de trabalho 12.3) Ausência de aplicação de bens adquiridos na execução de metas previstas em plano de trabalho. 12.4) Ausência de comprovação de Regularidade Fiscal em pagamentos contratuais. 12.5) Retirada de recursos da conta específica do convênio sem a devida comprovação de aplicação com posterior ressarcimento. 12.6) Irregularidade em processo de dispensa de licitação decorrente de incompatibilidade entre o objeto pactuado e a finalidade da Instituição contratada e sede da empresa não localizada. 13.1) Atribuição de valor de hora-aula sem embasamento. 13.2) Pagamento a mesmo funcionário com instrutor e coordenador. 13.3) Aquisição de Boletim de Ocorrência acima de Preço de Mercado. 13.4) Equipamentos adquirido com dinheiro do convênio sem logomarca da UNIÃO. 13.5) Equipamentos comprados em 2004 ainda permanecem sem uso. 14.1) Impropriedades no processo de elaboração e aprovação do projeto básico, com ausência de orçamento detalhado 14.2) Ausência de demonstração de inviabilidade de competição em processo de inexigibilidade de licitação 14.3) Indícios de sobrepreço em contratação de sistema de atendimento e despacho mediante inexigibilidade de licitação 14.4) Divergências de especificação e quantitativo de software entre Projeto Básico, aquisições e Estações de Trabalho de Atendimento e de Despacho em operação. 15.1) O Plano de Trabalho não especifica os itens de contrapartida. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 5 15.2) Falhas nos processo de aquisição dos bens relativos ao Convênio SENASP/MJ n° 231/2004. 15.3) Falhas nos controles de localização dos bens adquiridos. Não localização de bens. Bens sem tombamento. 15.4) Não utilização da logomarca do Governo Federal e do número do convênio nos bens adquiridos. Ministério do Esporte: 1.1) Dispensa de licitação sem formalização de procedimento, referente ao Projeto Segundo Tempo. 1.2) Contratação de pessoal com recursos do Convênio sem realização de processo seletivo. 1.3) Falhas em processos licitatórios, referentes a Pregões Eletrônicos realizados para aquisição de material de consumo (papelaria). 1.4) Falhas no detalhamento das metas/etapas constantes do Plano de Trabalho referente ao Convênio nº 014/2005. 1.5) Divergência entre a quantidade de participantes (alunos) por Núcleo prevista no Plano de Trabalho referente ao Convênio nº 014/2005 e a quantidade de participantes (alunos) constante da folha de freqüência. 1.6) Não realização de processo licitatório para aquisição de alimentação para 6.000 (seis mil) crianças e adolescentes durante 12 meses, conforme etapa 11 da meta especificada no Plano de Trabalho do Convênio nº 014/2005, e não celebração dos respectivos contratos com os fornecedores. 1.7) Não especificação da descrição dos produtos e respectivas quantidades nas notas fiscais referentes à aquisição de alimentação para 6.000 (seis mil) crianças e adolescentes, correspondente ao Convênio nº 014/2005. 2.1) Dispensa de licitação sem formalização de procedimento para a contratação do pessoal necessário para a manutenção dos Núcleos, referente ao Projeto Segundo Tempo/Navegar. 3.1) Transferência dos recursos recebidos pelo Estado de Pernambuco, oriundos de concursos de números e de prognósticos esportivos realizados pela Caixa Econômica Federal, em desacordo ao determinado no art. 6º da Lei nº 9.615/98. 7. seguintes: Dentre as constatações registradas, consideramos como de maior relevância as Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 6 Problemas Graves Ministério da Justiça: Itens: 1.2, 2.2, 2.3, 2.4, 3.1, 4.5, 4.6, 5.5, 6.5, 6.6, 7.1 e12.6. Recife, 07 de julho de 2006 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 7 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 869 PERNAMBUCO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 5º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades da Federação 02/Junho/2006 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 869 PERNAMBUCO Na Fiscalização realizada a partir do 5º Sorteio de Unidades da Federação, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 12JUN2006 a 07JUL2006 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Ministério do Esporte: Intensificação do Policiamento em Áreas Críticas. Reaparelhamento das Instituições de Segurança Pública – PNAPOL. Capacitação de Policiais, Instrutores Policiais e Guardas Municipais – Nacional. Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento de Estabelecimentos Penais – Nacional. Assistência ao Preso, à Vitima e ao Egresso do Sistema Penitenciário Nacional. Reaparelhamento de Estabelecimentos Penais – Nacional. Implantação da Polícia Comunitária – Nacional. Intensificação do Policiamento em Áreas Críticas – Nacional. Reaparelhamento das Polícias Estaduais e Guardas Municipais – Nacional. Reaparelhamento e Modernização dos Órgãos de Segurança – Nacional. Implantação do Sistema Nacional de Gestão do Conhecimento e de Informações Criminais – Nacional. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Constatações da Fiscalização – Ministério da Justiça 1 – Programa: Reestruturação do Sistema Penitenciário. Ação: Reaparelhamento de Estabelecimentos Penais. Objetivo da Ação de Governo: Garantir aos estabelecimentos prisionais os recursos materiais necessários ao pleno cumprimento de sua missão. Ordem de Serviço: 181294 Objeto Fiscalizado: Aquisição e Instalação de Sistema de Segurança para a Colônia Penal Feminina do Bom Pastor/PE. Agente Executor Local: Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais do Estado de Pernambuco (sucedida pela Secretaria de Defesa Social). Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio MJ n° 034/2003 (SIAFI n° 483877). Montante de Recursos Financeiros: R$ 68.340,00 (sendo R$ 61.506,00 de recursos federais). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 1 Extensão dos Exames: A fiscalização foi efetuada sobre o total de recursos utilizados no convênio, no montante de R$ 57.344,84 (sendo R$ 50.510,84 de recursos federais). 1.1) Falta de projeto que fundamentasse as especificações dos equipamentos e os quantitativos das instalações. Fato(s): Quando solicitado o Projeto que embasou a planilha orçamentária, foi disponibilizado apenas um desenho da planta baixa do presídio, onde foi anotada de caneta a posição de cada câmera. Portanto, não há nenhum projeto fundamentando as especificações dos equipamentos e os quantitativos das instalações. Evidência: Desenho da Planta Baixa do Presídio. Manifestação do Secretário: No expediente, recebido pela CGU em 02/10/06, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco apresentou as seguintes informações: “Com relação ao citado na constatação n° 1 a 6, esclarecemos que os respectivos Convênios foram celebrados com a Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais do Estado e no final de 2004, a Secretaria Executiva de Ressocialização, órgãos daquela Secretaria que passou a compor a estrutura da Secretaria de Defesa Social, migrando para esta seus acervos, bem como o Ordenador de Despesa do Fundo Penitenciário – Dr. Ney George de Carvalho, matrícula n° 216.595.3, CPF n° XXX.XXX.XXX.XX, o qual verbalmente expressou que não haveria condições de atender em tempo tão exíguo, tamanha quantidade de informações, em matéria de obra e serviço de engenharia, que classifica-se como complexo e necessita de documentos técnicos, bem como as obras referenciadas encontram-se em execução em diversos municípios do Estado de Pernambuco, tais informações após serem totalmente catalogadas serão de imediato remetida para análise e disponibilidade desse órgão fiscalizador.” 1.2) Empresas concorrentes com sócios comuns e itens orçados, pelo Governo do Estado de Pernambuco, iguais aos da proposta da empresa contratada. Fato(s): A contratação, no valor de R$ 57.344,84, realizada na modalidade convite, foi homologada à época pelo então Secretário de Cidadania e Políticas Sociais. Inicialmente identificou-se que não houve comprovação da existência de projeto que fundamentasse as especificações dos equipamentos e os quantitativos das instalações, como descrito no item anterior. Também não há comprovação de como foi realizada, pelo Governo do Estado de Pernambuco, a pesquisa de preços que justificasse o valor contido na planilha orçamentária elaborada anteriormente à licitação. Dos 25 itens da proposta da contratada 23 são idênticos aos valores do orçamento elaborado. Para as outras duas proponentes (Comercial Guriri Ltda. - CNPJ: 03.068.618/0001-81 e Consuma Comercial Ltda. – CNPJ: 02.338.597/0001-04), os valores unitários são bastante próximos dos valores da proposta da contratada: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 2 Item Descrição Proposta Ud. 1 Micro CCD caixa metalica s/suporte mtc1001 Marca: Microchips Suporte Industrializado Protetora Pequena medida 90x100x150 un 2 un Unit. Orçamento Básico (R$) Unit. Contratada CNPJ 02.338.600/ 0001-90 (R$) 312,56 312,56 91,25 91,25 Unit. CNPJ 03.068.618/0001-81 (R$) Unit. CNPJ 02.338.597/0001-04 (R$) 313,50 314,20 92,00 91,80 3 Fonte de 12V 500MA estabilizador un 190,10 190,10 194,00 192,00 4 Splitter Duplicada DQ2 un 3.117,68 3.117,68 3.118,20 3.117,99 5 Caixa Protetora CXP 01 un 206,40 206,40 208,00 207,20 6 Multiplex Duplex monocromático com capacidade para 16 câmeras mpx7008s un 3.802,05 3.802,05 3.803,00 3.802,80 7 Time Lapse 960hs kv 960 resolução horizontal 512 un 2.063,97 2.063,97 2.064,00 2.065,00 8 Monitor 20" Preto e Branco Resolução Horizontal 850 linhas un 2.112,85 2.017,85 2.113,00 2.114,80 9 Monitor 14" Preto e Branco Resolução Horizontal 750 linhas un 1.488,23 1.438,23 1.450,00 1.430,00 10 Seletor Sequencial preto e branco 04 Conector BNC un 760,41 760,41 761,00 762,00 11 Seletor Sequencial preto e branco 08 Conector BNC un 1.292,70 1.292,70 1.292,00 1.293,00 12 Cabo Alimentação 14 AWG 1 par com isolação individual pç 27,16 27,16 28,00 27,80 13 Conector BNC com 03 partes pç 16,29 16,29 16,50 16,40 14 Cabo para transmissão de vídeo centro condutor sólido 20 AWG 750 HMS pç 97,77 97,77 97,88 98,00 15 Eletroduto rígido de 3/4" mt 0,67 0,67 0,69 0,71 16 Eletroduto rígido de 2" mt 14,34 14,34 14,60 14,80 17 Caixa de passagem 3x4 un 9,78 9,78 9,90 9,89 18 Tomadas Magnum ref: 4309 un 31,50 31,50 32,00 31,80 19 Caixa de 4x12 (condulete) marca tigre ou similar un 1,82 1,82 1,99 1,89 20 21 Nobreak estabilizado de 2 KVA Luva de 3/4" Marca tigre ou similar un un 2.063,97 0,54 2.063,97 0,54 2.065,00 0,60 2.064,00 0,58 22 Abraçadeira de 3/4" marca tigre ou similar Curva 3/4 marca tigre ou similar Caixa de Passagem (0,20x0,20) marca tigre ou similar Emenda para cabo de transmissão de vídeo de 75,0 hms un 0,43 0,43 0,45 0,44 un un 0,98 15,21 0,98 15,21 1,00 15,60 1,20 15,40 un 4,00 4,00 4,20 4,30 23 24 25 Das três participantes do certame, todas convidadas pelo Governo do Estado de Pernambuco, tanto a Contratada (VS Comercio e Serviços Ltda. – CNPJ: 02.338.600/0001-90) quanto a proponente Consuma Comercial Ltda. – CNPJ: 02.338.597/0001-04 têm o mesmo sócio. Observou-se também que a planilha orçamentária, anexa ao Instrumento Convocatório, não registra a marca dos equipamentos a serem instalados, porém todas as três propostas, que deveriam ter sido elaboradas separadamente, apresentam as mesmas marcas para cada um dos equipamentos listados. As três propostas também invertem, para os itens 15 e 16, a descrição e o quantitativo de ambos. Portanto, o mesmo erro de composição da propostas ocorreu para as três participantes. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 3 Outrossim, deve-se registrar também a coincidência do momento em que os documentos relativos à regularidade fiscal, constantes da documentação habilitatória apresentada pelos participantes, foram extraídos. Conforme verificado na tabela a seguir, no mesmo dia, em um intervalo menor que dez minutos foram extraídos da internet documentos das três empresas, com indícios de que foram extraídos conjuntamente: Documento Contratada - CNPJ 02.338.600/0001-90 CNPJ 03.068.618/0001-81 CNPJ 02.338.597/0001-04 Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral 02/02/04 às 15:10:44 02/02/04 às 15:14:11 02/02/04 às 15:08:27 Certidão Quanto à Dívida Ativa da União 02/02/04 às 14:35:18 02/02/04 às 14:29:15 02/02/04 às 14:39:15 Evidência: Documentos constantes do Processo referente ao Convite n° 003/04: - Orçamento básico; - Propostas dos licitantes; - Documentos de habilitação. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 1.3) Indícios de sobrepreço na contratação. Fato(s): Analisando os preços desta contratação, comparando-os com os preços da contratação realizada pela Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em Pernambuco – GRA-PE, conforme Processo n° 10480.001273/2004-10, e pesquisa de preços realizada na internet, à época dos trabalhos de campo, em busca de referência de preço, para os equipamentos contidos na proposta de preços, constatou-se indícios de sobrepreço. Para alguns itens constatou-se também discrepâncias entre os preços contratados e aqueles contidos na Comunicação Interna – CI n° 498/05, de 20/12/05, da Secretaria de Defesa Social (a mesma executora dos recursos do Convênio em análise), que contém o orçamento para recuperação do sistema de segurança do presídio que foi vandalizado. A seguir, são detalhados os itens da proposta de preços, e os exames realizados: a) Câmera preto e branco: Item 1 Descrição Proposta Micro CCD caixa metalica s/suporte mtc-1001 Marca: Microchips Quant. 25,00 Unit. (R$) 312,56 Valor total (R$) 7.814,00 Este tipo de câmera possui imagem preto e branca e resolução de 420 linhas. Na contratação realizada pela GRA-PE, cujo valor já conta a instalação alcançou R$ 320,00 por unidade, foi especificada câmera colorida. Enquanto o primeiro tipo (preto e branca), conforme a pesquisa realizada, tem valor médio de R$ 167,55, o segundo (colorida) tem valor médio de R$ Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 4 350,00, ambos já contando os custos de instalação. Como o valor da câmera colorida obtido na pesquisa é semelhante ao valor da contratação realizada pela GRA-PE, comprova-se que o valor obtido na pesquisa para a câmera preto e branca é compatível com o valor de mercado à época da contratação, o que ocasionaria em um sobrepreço para este item de R$ 3.666,25, conforme a seguir: Preço da Aquisição: R$ 7.814,00 Preço Estimado: R$ 4.188,75 Diferença (sobrepreço): R$ 3.666,25 Vale salientar que na Comunicação Interna – CI n° 498/05, o preço unitário deste tipo de câmera é de apenas R$ 135,20, próximo ao valor de mercado obtido na pesquisa. b) caixa protetora e suporte para câmera: Item Descrição Proposta Quant. Unit. (R$) 2 Suporte Industrializado Protetora Pequena medida 90x100x150 25,00 91,25 Valor total (R$) 2.281,25 5 Caixa Protetora CXP 01 25,00 206,40 5.160,00 Total (R$) = 7.441,25 Estes dois itens correspondem à caixa protetora que envolve a câmera e o suporte que prende à parede. Na contratação realizada pela GRA-PE, estes dois itens estão contidos em um só com valor unitário de R$ 40,00. Na pesquisa realizada, constatou-se que o valor unitário médio era de R$ 42,60 (R$ 34,60 para a caixa protetora e R$ 8,00 para o suporte), demonstrando que este seria o parâmetro de mercado. Desta forma, têm-se um sobrepreço de R$ 6.376,25. Preço da Aquisição: R$ 7.441,25 Preço Estimado: R$ 1.065,00 Diferença (sobrepreço): R$ 6.376,25 Vale salientar que na Comunicação Interna – CI n° 498/05, o preço unitário da Caixa Protetora é de apenas R$ 20,80. c) Fonte para equipamento de segurança: Item 3 Descrição Proposta Fonte de 12V 500MA estabilizador Quant. 25,00 Unit. (R$) Valor total (R$) 190,10 4.752,50 Na contratação realizada pela GRA-PE, utilizou-se Fonte de 3A, equivalente a seis Fontes de 500MA, pelo valor unitário de R$ 70,00, atendendo desta forma a seis câmeras. Na licitação sob exame, para se atender a mesma quantidade de equipamentos foi dispendido o valor de R$ 1.140,60 (R$190,10 x 6). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 5 Na pesquisa realizada, verificou-se que o valor médio é de R$ 20,00, demonstrando que este seria o parâmetro de mercado. Desta forma, têm-se um sobrepreço de R$ 4.252,50. Preço da Aquisição: R$ 4.752,50 Preço Estimado: R$ 500,00 Diferença (sobrepreço): R$ 4.252,50 Vale salientar que na Comunicação Interna – CI n° 498/05, o preço unitário da Fonte de Alimentação é de apenas R$ 26,40, próximo ao valor de mercado obtido na pesquisa. d) Splitter Duplicada DQ2: Item Descrição Proposta 4 Splitter Duplicada DQ2 Quant. Unit. (R$) 1,00 3.117,68 Valor total (R$) 3.117,68 Este equipamento, que na pesquisa realizada no mercado, constatou-se ser um “Quad Digital”, ou seja, um divisor de imagens na tela do monitor, tem valor de mercado de apenas R$ 674,00, o que já resultaria em sobrepreço. Contudo, na verificação “in loco”, não foi identificado que este equipamento tenha sido adquirido. Desta forma, têm-se não foi comprovada a realização da despesa no montante de R$ 3.117,68. Preço da Aquisição: R$ 3.117,68 Preço Estimado: R$ 0,00 (não identificado na verificação “in loco”) Diferença (sobrepreço): R$ 3.117,68 e) Multiplex: Item 6 Descrição Proposta Quant. Multiplex Duplex monocromático com capacidade para 16 câmeras mpx7008s 2,00 Unit. (R$) Valor total (R$) 3.802,05 7.604,10 O valor na contratação da GRA-PE para este equipamento foi de R$ 3.100,00. Na pesquisa realizada constatou-se o valor de R$ 2.604,50. Utilizando o valor da GRA-PE (maior dos dois), verifica-se um sobrepreço de R$ 1.404,10. Preço da Aquisição: R$ 7.604,10 Preço Estimado: R$ 6.200,00 Diferença (sobrepreço): R$ 1.404,10 f) Time Lapse: Item 7 Descrição Proposta Time Lapse 960hs kv 960 resolução horizontal 512 Quant. 2,00 Unit. (R$) Valor total (R$) 2.063,97 4.127,94 O valor na contratação da GRA-PE para este equipamento foi de R$ 1.460,00. Na pesquisa realizada constatou-se o valor de R$ 1.394,00. Utilizando o valor da GRA-PE (maior dos dois), verifica-se um sobrepreço de R$ 1.339,94. Preço da Aquisição: R$ 4.127,94 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 6 Preço Estimado: R$ 2.788,00 Diferença (sobrepreço): R$ 1.339,94 g) Monitor: Item 8 Descrição Proposta Quant. Monitor 20" Preto e Branco Resolução Horizontal 850 linhas Monitor 14" Preto e Branco Resolução Horizontal 750 linhas 9 Unit. (R$) 2,00 2.112,85 Valor total (R$) 4.225,70 2,00 1.488,23 2.976,46 Total (R$) = 7.202,16 Para o Monitor de 14”, constatou-se na verificação “in loco”, tratar-se do modelo Gradiente SM-14. Pesquisa realizada para este modelo constatou que o valor de mercado é de 912,50. Na contratação realizada pela GRA-PE, contatou-se o valor, já com a instalação, de R$ 770,00 para Monitor 14” colorido. Utilizando o valor da Pesquisa (maior dos dois), verifica-se um sobrepreço de R$ 1.151,46. Preço da Aquisição: R$ 2.976,46 Preço Estimado: R$ 1.825,00 Diferença (sobrepreço): R$ 1.151,46 Quanto ao Monitor de 20”, constatou-se, na verificação “in loco”, tratar-se do modelo Gradiente SM-20. Apesar de proporcionalmente ao preço do monitor de 14” haver indícios de sobrepreço, uma vez que não houve sucesso na pesquisa realizada, nem constar da contratação realizada pela GRA-PE, não será manifestado posicionamento quanto a este item. h) Nobreak: Item 20 Descrição Proposta Nobreak estabilizado de 2 KVA Quant. 2,00 Unit. (R$) Valor total (R$) 2.063,97 4.127,94 Este item não consta na contratação realizada pela GRA-PE. Em verificação “in loco”, identificou-se o modelo “Nobreak Stay 2000”. Na pesquisa constatou-se que seu valor é de R$ 1.290,00, o que ocasionaria em um sobrepreço de R$ 1.547,94. Preço da Aquisição: R$ 4.127,94 Preço Estimado: R$ 2.580,00 Diferença (sobrepreço): R$ 1.547,94 Portanto, apenas para os itens relacionados a equipamentos, cujo valor totaliza R$ 50.311,19 (81% do valor total), observa-se um sobrepreço de R$ 22.856,43 (67% de sobrepreço). Quanto aos itens referentes à instalação (Cabos, eletrodutos, conectores, etc.), cujo valor alcançou R$ 11.687,36, vale a comparação com o valor pago pela GRA-PE. Utilizando o comparativo de metragem de eletroduto instalado (1.000m para a contratação em análise e 1.100m para a contratação realizada pela GRA-PE) verifica-se que a necessidade de materiais e mão-deControladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 7 obra eram semelhantes. Como o valor da contratação da GRA-PE alcançou R$ 11.055,00, constatase que o valor para estes itens está em patamares de mercado. Evidência: Documentos constantes do Processo referente ao Convite n° 003/04. - Propostas de preços constantes do Processo licitatório; - Documentos da contratação realizada pela Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em Pernambuco - GRA-PE, conforme Processo n° 10480.001273/2004-10; - Pesquisa de preços realizada na internet. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 1.4) Ausência de comprovação de Regularidade Fiscal nos pagamentos contratuais. Fato(s): Não há comprovação de Regularidade Fiscal quando da realização dos pagamentos contratuais efetuados à empresa Contratada, CNPJ 02.338.600/0001-90, quais sejam Certidões Negativas de Débito emitidas pela Secretaria da Receita Federal e pelo INSS e Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Evidência: Processo dos pagamentos efetuados. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 1.5) Sistema inoperante e equipamentos quebrados/depredados. Fato(s): Em visita realizada à Colônia Penal Feminina Bom Pastor verificou-se que o sistema de monitoramento por vídeo, adquirido por meio do processo licitatório Carta Convite nº 003/2004, tendo como vencedora do certame a empresa Contratada, CNPJ 02.338.600/0001-90, com pagamento realizado em 15/06/04, cheque nº 850001 do Banco do Brasil, conta corrente nº 6708-3, Ag. 3234-4 e Ordem Bancária nº 2004OB00021, de mesma data, encontra-se inoperante com equipamentos aguardando manutenção e câmeras depredadas. De acordo com a Comunicação Interna – CI n° 163/05-SS, de 29/09/05, encaminhado à Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES (órgão vinculado à Secretaria de Defesa Social – SDS), por meio do Of. 1648/2005, de 06/10/05 já àquela época o referido sistema encontrava-se sem funcionamento; fato ratificado pelo Of. 0353/2006, de 23/02/2006, e pela presente equipe de fiscalização, como demonstrado no relatório fotográfico a seguir especificado: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 8 Foto 01 – Ponto de câmera vandalizada no corredor esquerdo do pavilhão Foto 02 – Ponto de câmera vandalizada no corredor direito do pavilhão Foto 03 – Monitores da sala da Diretora desligados. Evidência: Vistoria “in loco”. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 2 – Programa: Reestruturação do Sistema Penitenciário. Ação: Reaparelhamento de Estabelecimentos Penais. Objetivo da Ação de Governo: Garantir aos estabelecimentos prisionais os recursos materiais necessários ao pleno cumprimento de sua missão. Ordem de Serviço: 181302 Objeto Fiscalizado: Aquisição e Instalação de Sistema de Segurança para o Presídio de Petrolina/PE. Agente Executor Local: Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais do Estado de Pernambuco (sucedida pela Secretaria de Defesa Social). Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio MJ n° 090/2003 (SIAFI n° 488105). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 9 Montante de Recursos Financeiros: R$ 82.278,00 (sendo R$ 74.050,00 de recursos federais). Extensão dos Exames: A fiscalização foi efetuada sobre o total de recursos utilizados no convênio, no montante de R$ 78.988,00 (sendo R$ 70.760,20 de recursos federais). 2.1) Falta de projeto que fundamentasse as especificações dos equipamentos e os quantitativos das instalações. Fato(s): Para elaborar o projeto que subsidiasse a contratação do sistema de segurança, o Governo do Estado de Pernambuco iniciou os procedimentos para a realização do Convite n° 010/2001. Contudo, o mesmo não foi finalizado. Quando solicitado o Projeto que embasou a planilha orçamentária, foi disponibilizado apenas um desenho da planta baixa do presídio, onde foi anotado de caneta a posição de cada câmera. Portanto, não há nenhum projeto fundamentando as especificações dos equipamentos e os quantitativos das instalações. Evidência: Documentação referente ao Convite n° 010/2001. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 2.2) Empresas concorrentes com sócios comuns e itens orçados, pelo Governo do Estado de Pernambuco, iguais aos da proposta da empresa contratada. Fato(s): Inicialmente, identificou-se que não houve comprovação da existência de projeto que fundamentasse as especificações dos equipamentos e os quantitativos das instalações, como descrito no item anterior. Também não há comprovação de como foi realizada, pelo Governo do Estado de Pernambuco, a pesquisa de preços que justificasse o valor contido na planilha orçamentária elaborada anteriormente à licitação. Sem que tenha havido comprovação de que o Governo do Estado de Pernambuco realizou a pesquisa de preços, deve-se registrar que os valores de 23 dos 25 itens da proposta da contratada são idênticos aos valores do orçamento elaborado. Para as outras três proponentes (VS Comercio e Serviços Ltda. - CNPJ: 02.338.600/0001-90, Consuma Comercial Ltda. – CNPJ: 02.338.597/000104 e Comercial Guriri Ltda. – CNPJ: 03.068.618/0001-81), os valores unitários são bastante próximos dos valores da proposta da Contratada: Item Descrição Proposta Ud. 1 Micro CCD caixa metalica s/suporte mtc-1001 Marca: Microchips Suporte Industrializado Protetora Pequena medida 90x100x150 un 312,56 Unit. Contratada CNPJ 35.309.277/ 0001-85 (R$) 312,56 un 91,25 Fonte de 12V 500MA estabilizador un 190,10 2 3 Unit. Orçamento Básico (R$) Unit. CNPJ 02.338.600/0001-90 (R$) Unit. CNPJ Unit. CNPJ 02.338.597/0001-04 03.068.618/0001-81 (R$) (R$) 312,56 314,20 313,50 91,25 91,25 91,80 92,00 190,10 190,10 192,00 194,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 10 Item 4 Splitter Duplicada DQ2 un 3.117,68 Unit. Contratada CNPJ 35.309.277/ 0001-85 (R$) 3.117,68 3.117,68 3.117,99 3.118,20 5 Caixa Protetora CXP 01 un 206,40 206,40 206,40 207,20 208,00 6 Multiplex Duplex monocromático com capacidade para 16 câmeras mpx7008s Time Lapse 960hs kv 960 resolução horizontal 512 un 3.802,05 3.802,05 3.802,05 3.802,80 3.803,00 un 2.063,97 2.063,97 2.063,97 2.065,00 2.064,00 8 Monitor 20" Preto e Branco Resolução Horizontal 850 linhas un 2.112,85 - 2.089,44 2.114,80 2.113,00 - Monitor 17" Preto e Branco Resolução Horizontal 850 linhas un 9 Monitor 14" Preto e Branco Resolução Horizontal 750 linhas un 1.488,23 1.383,82 1.488,23 1.430,00 1.450,00 10 Seletor Sequencial preto e branco 04 Conector BNC un 760,41 760,41 760,41 762,00 761,00 11 Seletor Sequencial preto e branco 08 Conector BNC un 1.292,70 1.292,70 1.292,70 1.293,00 1.292,00 12 Cabo Alimentação 14 AWG 1 par com isolação individual pç 27,16 27,16 27,16 27,80 28,00 13 Conector BNC com 03 partes pç 16,29 16,29 16,29 16,40 16,50 14 pç 97,77 97,77 97,77 98,00 97,88 15 Cabo para transmissão de vídeo centro condutor sólido 20 AWG 750 HMS Eletroduto rígido de 3/4" mt 0,67 0,67 14,34 0,71 0,69 16 Eletroduto rígido de 2" mt 14,34 14,34 0,67 14,80 14,60 17 Caixa de passagem 3x4 un 9,78 9,78 9,78 9,89 9,90 7 Descrição Proposta Ud. Unit. Orçamento Básico (R$) Não constante no orçamento 1.887,85 Unit. CNPJ 02.338.600/0001-90 (R$) Unit. CNPJ Unit. CNPJ 02.338.597/0001-04 03.068.618/0001-81 (R$) (R$) - 18 Tomadas Magnum ref: 4309 un 31,50 31,50 31,50 31,80 32,00 19 Caixa de 4x12 (condulete) marca tigre ou similar un 1,82 1,82 1,82 1,89 1,99 20 21 Nobreak estabilizado de 2 KVA Luva de 3/4" Marca tigre ou similar un un 2.063,97 0,54 2.063,97 0,54 2.063,97 0,54 2.064,00 0,58 2.065,00 0,60 22 Abraçadeira de 3/4" marca tigre ou un 0,43 0,43 0,43 0,44 0,45 similar 23 Curva 3/4 marca tigre ou similar un 0,98 0,98 0,98 1,20 1,00 24 Caixa de Passagem (0,20x0,20) un 15,21 15,21 15,21 15,40 15,60 marca tigre ou similar 25 Emenda para cabo de transmissão un 4,00 4,00 4,00 4,30 4,20 de vídeo de 75,0 hms * O item nº 8 do orçamento básico - Monitor 20" Preto e Branco Resolução Horizontal 850 linhas – não foi oferecido pela Contratada, sendo substituído na proposta por similar com especificação diversa - Monitor 17" Preto e Branco Resolução Horizontal 850 linhas. Das quatro participantes do certame homologado à época pelo então Secretário de Cidadania e Políticas Sociais, todas convidadas pelo Governo do Estado de Pernambuco, as proponentes Consuma Comercial Ltda - CNPJ 02.338.597/0001-04 e VS Comercio e Serviços Ltda. - CNPJ: 02.338.600/0001-90 possuem, em seus quadros, um mesmo sócio, cujo endereço residencial é o mesmo da Contratada. Ressalte-se, ainda, que os dois sócios gerentes da Contratada (Comercial Viegas Ltda. CNPJ 35.309.277/0001-85) atuaram como testemunhas da primeira alteração contratual da proponente VS Comercio e Serviços Ltda. - CNPJ 02.338.600/0001-90. Tais elementos, aliados à semelhança de preços unitários, evidenciam que as propostas foram combinadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 11 Outrossim, deve-se registrar também a coincidência do momento em que os documentos relativos à regularidade fiscal fornecidos pelas licitantes foram extraídos. Conforme verificado na tabela a seguir, no mesmo dia, em um intervalo menor que dez minutos, foram extraídos da internet documentos de três dentre as empresas concorrentes, com indícios de que foram extraídos conjuntamente: Documento CNPJ 02.338.597/0001-04 CNPJ 02.338.600/0001-90 CNPJ 03.068.618/0001-81 Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral 02/02/04 às 15:08:27 02/02/04 às 15:10:44 02/02/04 às 15:14:11 Certidão Quanto à Dívida Ativa da União 02/02/04 às 14:39:15 02/02/04 às 14:35:18 02/02/04 às 14:29:15 Evidência: Documentos constantes do Processo referente ao Convite n° 002/04: - Orçamento básico; - Propostas dos licitantes; - Documentos de habilitação. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 2.3) Indícios de sobrepreço na contratação. Fato(s): Analisando os preços desta contratação e comparando-os com os preços da contratação realizada pela Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em Pernambuco – GRA-PE, conforme Processo n° 10480.001273/2004-10, e pesquisa de preços realizada na internet para equipamentos com características semelhantes àquelas contidas na proposta de preços, constatou-se indícios de sobrepreço no certeme homologado à época pelo então Secretário de Cidadania e Políticas Sociais. Para alguns itens, constatou-se também discrepâncias entre os preços contratados e aqueles contidos na Comunicação Interna – CI n° 498/05, de 20/12/05, da Secretaria de Defesa Social (a mesma executora dos recursos do Convênio em análise), que contém o orçamento para recuperação do sistema de segurança do presídio, o qual foi vandalizado. A seguir, são detalhados os itens da proposta de preços e os exames realizados: a) Câmera preto e branca: Item 1 Descrição Proposta Micro CCD caixa metálica s/suporte mtc-1001 Marca: Microchips Quant. Unit. (R$) Valor total (R$) 40,00 312,56 12.502,40 Este tipo de câmera possui imagem preto e branca e resolução de 420 linhas. Na contratação realizada pela GRA-PE, cujo valor com instalação inclusa alcançou R$ 320,00 por unidade, foi especificada câmera colorida. Enquanto o primeiro tipo (preto e branca), conforme pesquisa realizada, tem valor médio de R$ 167,55, o segundo (colorida) tem valor médio de R$ 350,00, ambos já contando os custos de instalação. Como o valor da câmera colorida obtido na Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 12 pesquisa é semelhante ao valor da contratação realizada pela GRA-PE, comprova-se que o valor obtido na pesquisa para a câmera preto e branca é compatível com o valor de mercado à época da contratação, o que ocasionaria em um sobrepreço para este item de R$ 5.800,40. Preço da Aquisição: R$ 12.502,40 Preço Estimado: R$ 6.702,00 Diferença (sobrepreço): R$ 5.800,40 Vale salientar que na Comunicação Interna – CI n° 498/05, o preço unitário deste tipo de câmera é de apenas R$ 135,20, próximo ao valor de mercado obtido na pesquisa. b) Caixa protetora e suporte para câmera: Item Descrição Proposta Quant. Unit. (R$) 2 Suporte Industrializado Protetora Pequena medida 90x100x150 40,00 91,25 Valor total (R$) 3.650,00 5 Caixa Protetora CXP 01 40,00 206,40 8.256,00 Total (R$) = 11.906,00 Estes dois itens correspondem à caixa protetora que envolve a câmera e o suporte que a prende à parede. Na contratação realizada pela GRA-PE, estes dois itens estão contidos em um só com valor unitário de R$ 40,00. Na pesquisa realizada, constatou-se que o valor unitário médio era de R$ 42,60 (R$ 34,60 para a caixa protetora e R$ 8,00 para o suporte), demonstrando que este seria o parâmetro de mercado. Desta forma, têm-se um sobrepreço de R$ 10.202,00. Preço da Aquisição: R$ 11.906,00 Preço Estimado: R$ 1.704,00 Diferença (sobrepreço): R$ 10.202,00 Vale salientar que na Comunicação Interna – CI n° 498/05, o preço unitário da Caixa Protetora é de apenas R$ 20,80. c) Fonte: Item 3 Descrição Proposta Fonte de 12V 500MA estabilizador Quant. 40,00 Unit. (R$) Valor total (R$) 190,10 7.604,00 Na contratação realizada pela GRA-PE, utilizou-se Fonte de 3A, ou seja, equivalente a seis Fontes de 500MA. O valor unitário na Contratação realizada pela GRA-PE foi de R$ 70,00. Como ela substitui seis Fontes de 500MA, eqüivaleria dizer que cada Fonte de 500MA deveria custar R$ 11,67 para se tornar viável a substituição de uma Fonte de 3A por seis de 500MA. Na pesquisa realizada, verificou-se que o valor médio é de R$ 20,00, demonstrando que este seria o parâmetro de mercado. Desta forma, têm-se um sobrepreço de R$ 6.804,00. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 13 Preço da Aquisição: R$ 7.604,00 Preço Estimado: R$ 800,00 Diferença (sobrepreço): R$ 6.804,00 Vale salientar que na Comunicação Interna – CI n° 498/05, o preço unitário da Fonte de Alimentação é de apenas R$ 26,40, próximo ao valor de mercado obtido na pesquisa. d) Splitter: Item Descrição Proposta 4 Quant. Splitter Duplicada DQ2 Unit. (R$) 1,00 3.117,68 Valor total (R$) 3.117,68 Este equipamento, que na pesquisa realizada no mercado, constatou-se ser um “Quad Digital”, ou seja, um divisor de imagens na tela do monitor, tem valor de mercado de apenas R$ 674,00. Desta forma, têm-se um sobrepreço de R$ 2.443,68. Preço da Aquisição: R$ 3.117,68 Preço Estimado: R$ 674,00 Diferença (sobrepreço): R$ 2.443,68 e) Multiplex Duplex: Item Descrição Proposta 6 Multiplex Duplex monocromático com capacidade para 16 câmeras mpx7008s Quant. 3,00 Unit. (R$) Valor total (R$) 3.802,05 11.406,15 O valor na contratação da GRA-PE para este equipamento foi de R$ 3.100,00. Na pesquisa realizada constatou-se o valor de R$ 2.604,50. Utilizando o valor da GRA-PE (maior dos dois), verifica-se um sobrepreço de R$ 2.106,15. Preço da Aquisição: R$ 11.406,15 Preço Estimado: R$ 7.813,50 Diferença (sobrepreço): R$ 3.592,65 f) Time Lapse: Item 7 Descrição Proposta Time Lapse 960hs kv 960 resolução horizontal 512 Quant. 3,00 Unit. (R$) Valor total (R$) 2.063,97 6.191,91 O valor na contratação da GRA-PE para este equipamento foi de R$ 1.460,00. Na pesquisa realizada constatou-se o valor de R$ 1.394,00. Utilizando o valor da GRA-PE (maior dos dois), verifica-se um sobrepreço de R$ 1.811,91. Preço da Aquisição: R$ 6.191,91 Preço Estimado: R$ 4.380,00 Diferença (sobrepreço): R$ 1.811,91 g) Monitores: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 14 Item 8 9 Descrição Proposta Quant. Monitor 17" Preto e Branco Resolução Horizontal 850 linhas Monitor 14" Preto e Branco Resolução Horizontal 750 linhas Unit. (R$) 2,00 1.887,85 Valor total (R$) 3.775,70 2,00 1.383,82 2.767,64 Total (R$) = 6.543,34 Para o Monitor de 14”, constatou-se tratar-se do modelo Gradiente SM-14. Pesquisa realizada para este modelo identificou que o valor de mercado é de 912,50. Na contratação realizada pela GRA-PE, constatou-se o valor, já com a instalação, de R$ 770,00 para Monitor 14” colorido. Utilizando o valor da pesquisa (maior dos dois), verifica-se um sobrepreço de R$ 942,64. Preço da Aquisição: R$ 2.767,64 Preço Estimado: R$ 1.825,00 Diferença (sobrepreço): R$ 942,64 Quanto ao Monitor de 17”, apesar de proporcionalmente ao preço do monitor de 14” haver indícios de sobrepreço, uma vez que não houve sucesso na pesquisa realizada, nem o mesmo constar da contratação realizada pela GRA-PE, não será manifestado posicionamento. h) Nobreak: Item 20 Descrição Proposta Nobreak estabilizado de 2 KVA Quant. 2,00 Unit. (R$) Valor total (R$) 2.063,97 4.127,94 Este item não consta na contratação realizada pela GRA-PE. Na pesquisa, constatou-se que seu valor é de R$ 1.290,00, o que ocasionaria em um sobrepreço de R$ 1.547,94. Preço da Aquisição: R$ 4.127,94 Preço Estimado: R$ 2.580,00 Diferença (sobrepreço): R$ 1.547,94 Portanto, apenas para os itens relacionados a equipamentos, cujo valor totaliza R$ 63.399,42 (80% do valor total), observa-se um sobrepreço de R$ 31.658,14 (51% de sobrepreço). Quanto aos itens referentes à instalação (cabos, eletrodutos, conectores, etc.), cujo valor alcançou R$ 15.588,58, vale a comparação com o valor pago pela GRA-PE. Utilizando o comparativo da metragem de eletroduto instalado (798m para a contratação em análise e 1.100m para aquela realizada pela GRA-PE) verifica-se que a necessidade de materiais e mão-de-obra da GRA-PE era maior, apesar do valor da contratação ter alcançado R$ 11.055,00. Constata-se, portanto, que o valor da contratação em questão para esses itens está acima dos patamares de mercado. Evidência: Documentos constantes do Processo referente ao Convite n° 002/04. - Propostas de preços constantes do Processo licitatório; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 15 - Documentos da contratação realizada pela Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em Pernambuco - GRA-PE, conforme Processo n° 10480.001273/2004-10; - Pesquisa de preços realizada na internet. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 2.4) Utilização de notas fiscais emitidas após data limite autorizada na comprovação da despesa efetuada. Fato(s): Constatamos que o Governo do Estado de Pernambuco apresentou, na documentação comprobatória da despesa efetuada, as notas fiscais n°s 1212, 1213 e 1214, emitidas pela Contratada (CNPJ 35.309.277/0001-85), em 21/06/04, data posterior à data limite autorizada pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, que seria 23/05/04. Evidência: Notas fiscais n°s 1212, 1213 e 1214, emitidas pela Contratada (CNPJ 35.309.277/0001-85), em 21/06/04. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 3 – Programa: Reestruturação do Sistema Penitenciário. Ação: Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento de Estabelecimentos Penais – Nacional. Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o número de vagas existentes nos presídios e nas cadeias públicas do País. Ordem de Serviço: 181201 Objeto Fiscalizado: Projeto de reforma, recuperação e ampliação da Penitenciária Professor Aníbal Bruno, Recife – PE. Agente Executor Local: Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais do Estado de Pernambuco (sucedida pela Secretaria de Defesa Social). Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio MJ n° 011/2003 (SIAFI n° 480836). Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.889.714,81 (sendo R$ 2.382.197,08 de recursos federais). Extensão dos Exames: A fiscalização foi efetuada sobre a verificação “in loco” das obras referentes à construção da passarela sobre o muro externo do presídio, além do processo licitatório e pagamentos efetuados, no montante total executado de R$ 2.889.714,81 (sendo R$ 2.366.679,22 em recursos federais). 3.1) Indícios de favorecimento à contratada em procedimento licitatório. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 16 Fato(s): O convenente realizou o processo licitatório Concorrência Pública nº 002/2004, tendo como vencedora do certame a empresa A.D. Incorporação e Serviços Ltda., CNPJ 69.900.835/0001-02, com o valor de R$ 2.983.369,36 (dois milhões novecentos e oitenta e três reais), para recuperação e reforma do Presídio Professor Aníbal Bruno. Entretanto, a referida empresa foi habilitada indevidamente haja vista o descumprimento da alínea “c” do item 6.2.4 do edital do certame em tela, que exigia a “comprovação de capacidade operacional da empresa licitante, através de atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA que certifiquem ter o licitante, em um único contrato, executado serviços de construção, ampliação ou de reforma de Presídios/Cadeias/Penitenciárias ou semelhantes, com características e quantidades, conforme especificações abaixo relacionados, compatíveis com o objeto da licitação, expedidas pelo CREA da jurisdição onde a atividade atestado foi realizada: c.1) Concreto armado fck >= 20 mpa, para fundações – 210,00 m3; c.2) Concreto armado fck >= 20 mpa, para estrutura – 500,00 m3; c.3) Laje pré-moldada para piso – 640,00 m2; c.4) Alvenaria de ½ ou 1 vez – 1.750,00 m2; c.5) Piso em granito artificial – 500,00 m2”. Consta nas folhas de 701 a 706 do processo licitatório documentos emitidos pela Empresa de Urbanização do Recife – URB/Recife que atestam capacidade de empresas distintas da vencedora do certame, compondo indevidamente a qualificação técnica desta. O primeiro documento (folhas 701 a 703) trata de construção do Ambulatório de Alta Resolutividade do Ibura realizada pela empresa GEOBASE ENGENHARIA LTDA., estabelecida à Av. Engº Domingos Ferreira nº 2010, 2º Andar, Sala 201, Boa Viagem – Recife – PE, tendo como responsável técnico o Engenheiro CREA nº 163.002-SP, que não pertence ao quadro técnico da empresa vencedora, conforme lista de responsáveis técnicos da A.D. Incorporação e Serviços Ltda., emitida pelo CREAPE. O segundo documento (folhas 704 a 706) atesta a execução de obra de ponte Gilberto Freyre construída sobre o rio Tejipió, pela empresa CONCIC ENGENHARIA S.A., estabelecida à Av. Jorge Amado nº 780, Imbui, Salvador-BA. Cabe ressaltar que os referidos documentos são assinados pelo diretor de obras da Empresa de Urbanização do Recife – URB/Recife, o engenheiro CREA nº 8446 D-PE, que também é responsável técnico da empresa contratada para a execução do objeto do Convênio em epígrafe. Ainda, consta nas folhas de 725 a 738 do processo licitatório em tela, atestado emitido pela Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá, para serviços de construção de 94 casas, pela empresa A.D. Incorporação e Serviços Ltda., tendo como responsável técnico o Engenheiro CREA nº 8446 D-PE. Entretanto as quantidades atestadas são inferiores às exigidas no edital da Concorrência Pública nº 002/2004 conforme demonstrado a seguir: Item Concreto armado fck >= 20 mpa, para fundações Concreto armado fck >= 20 mpa, para estrutura Laje pré-moldada para piso Alvenaria de ½ ou 1 vez Piso em granito artificial Quantidade exigida no edital 210,00 m3 500,00 m3 640,00 m2 1.750,00 m2 500,00 m2 Quantidade Comprovada 347,00 Diferença não Comprovada 210,00 m3 500,00 m3 640,00 m2 1.403,00 m2 500,00 m2 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 17 Evidência: Edital da Concorrência Pública nº 002/2003, Folhas de 701 a 738 do Processo Licitatório (Atestados de Capacidade Técnica). Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 3.2) Divergência entre itens contratados e executados. Fato(s): a) Telhado pavilhão “R” O projeto estrutural da obra contém especificação de que seriam realizados serviços de regularização da laje de coberta do respectivo pavilhão, com fornecimento e aplicação de manta asfáltica sobre a mesma. Entretanto foi verificado que, em lugar do especificado, foram colocadas telhas de amianto, conforme se verifica na foto a seguir. Foto 01 -Pavilhão “R” Cabe ressaltar que, diante dos fatos de não terem sido disponibilizadas as planilhas de medição e de não ter sido possível a esta equipe ter acesso às dependências do respectivo pavilhão em tela, dada a situação de insegurança e instabilidade presentes quando da realização da fiscalização “in loco”, sobretudo em nome de estarem os Agentes Penitenciários do Estado, em movimento grevista, não há como esta equipe asseverar a ocorrência de eventuais prejuízos em face de pagamentos realizados pelos serviços verificados. Restando a constatação de que não fora cumprido, na execução da obra, o especificado no projeto estrutural apresentado para a mesma. b) Espessura das muretas da passarela sobre o muro Em visita de inspeção feita a execução da obra de construção da passarela sobre o muro que circunda as instalações do Presídio Aníbal Bruno, item contratado com o valor de R$ 1.035.796,04, foi verificado que as muretas de proteção da respectiva passarela tinham espessura divergente do previsto no projeto estrutural, o qual especifica que as mesmas deveriam ter sido construídas com Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 18 10 cm de espessura, tendo sido verificado por esta equipe de fiscalização que possuíam 8,5 cm, apenas. Foto 02 -Espessura da mureta lateral da passarela sobre o muro Evidência: Relatório fotográfico Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 3.3) Ausência de projetos para construção de guaritas. Fato(s): Não foi apresentado projeto estrutural e arquitetônico para construção de guaritas na passarela sobre o muro que circunda as instalações do Presídio Aníbal Bruno, embora haja previsão no orçamento utilizado no processo licitatório e na proposta vencedora da empresa A.D. Incorporação e Serviços Ltda., destacado no sub-item 2.1 que previa a “Construção de guaritas em concreto armado conforme o projeto”. (grifo nosso) Item 1.1 2.1 3.8 Descrição Valor (R$) Demolição de guaritas existentes 15.760,80 Construção de guaritas em concreto armado conforme o projeto 73.550,40 Ponto de telefone nas guaritas, inclusive tubulação em eletroduto de PVC rígido, 1.313,40 diâmetro ¾”, fiação, conexões, acessórios, etc, até o pavilhão de entrada. TOTAL 90.624,60 Vale salientar que o presídio já conta com 11 guaritas construídas antes da pactuação do convênio em tela, conforme se verifica na foto a seguir. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 19 Foto 03 - Guarita do Presídio Aníbal Bruno Evidência: Relatório fotográfico, desenhos da planta baixa do presídio e projeto estrutural da passarela sobre o muro. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 4 – Programa: Reestruturação do Sistema Penitenciário. Ação: Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento de Estabelecimentos Penais. Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o número de vagas existentes nos presídios e nas cadeias públicas do País. Ordem de Serviço: 181181 Objeto Fiscalizado: Construção de Cadeia de 12 celas, com geração de 60 vagas, em Lajedo/PE. Agente Executor Local: Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais do Estado de Pernambuco (sucedida pela Secretaria de Defesa Social). Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio MJ n° 087/2003 (SIAFI n° 487970). Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.485.977,19 (sendo R$ 1.337.379,47 de recursos federais). Extensão dos Exames: A fiscalização foi efetuada sobre o total de recursos utilizados no convênio, no montante de R$ 1.110.324,56 (sendo R$ 1.056.355,23 de recursos federais). 4.1) Atraso na liberação dos recursos por parte do Concedente, resultando em atraso na conclusão da Unidade Penal. Fato(s): O Convênio em análise, celebrado em 22/12/03, tinha, segundo a Cláusula Decima Segunda o prazo de doze meses. Contudo, verificamos o descumprimento, por parte do Concedente, das datas de liberação previstas no Plano de Trabalho do Convênio. Como verificado na tabela a seguir, os atrasos alcançaram o período de até 20 meses: ORDEM BANCÁRIA VALOR (R$) DATA DE EMISSÃO DA OB DATA DE LIBERAÇÃO PREVISTA NO PLANO DE TRABALHO ATRASO NA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS (MESES) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 20 2003OB000657 2005OB900169 2005OB900170 2005OB900380 2006OB900452 304.884,95 319.690,36 309.646,62 313.048,80 90.108,74 26/12/03 28/07/05 28/07/05 28/12/05 21/06/06 Dez/03 Mai/04 Jul/04 Set/04 Nov/04 0 14 12 15 20 Vale salientar que a Unidade Penal deveria ter sido concluída em dezembro de 2004, aumentando, desde aquela época, a capacidade de lotação de presos da região. Embora esteja em fase de finalização, até o momento não foi emitido o Termo de Aceitação da Obra, estando a mesma desocupada. Evidência: - Consulta realizada no Sistema SIAFI; - Termo de Convênio e Plano de Trabalho. 4.2) Evidências de falta de licenciamento ambiental para a execução das obras. Fato(s): Com a Solicitação de Fiscalização n° 002, de 12/06/06, foi requerida a disponibilização de toda documentação referente ao licenciamento ambiental das obras. Em resposta foi disponibilizada apenas a Licença Prévia – LP n° 0099/03, emitida pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, com validade expirada em 30/07/04. Não foi disponibilizada a devida Licença de Instalação - LI. Mediante a Solicitação de Fiscalização n° 005, de 03/0706, foi reiterada a necessidade de disponibilização da referida LI, contudo a mesma não foi atendida. De acordo com o art. 8° da Resolução/CONAMA n° 237/97, a Licença Prévia – LP tem a finalidade de apenas aprovar a concepção do empreendimento, estabelecendo condicionantes a serem atendidos para o prosseguimento do licenciamento. A emissão da Licença de Instalação, necessária para a autorização da construção da Unidade Penal, como determinado na citada Resolução, dependeria do atendimento às condicionantes estabelecidas na LP das obras em comento. Além de não ter sido comprovado por parte do Governo do Estado de Pernambuco a emissão da LI, em pesquisa realizada no sítio da internet da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH (www.cprh.pe.gov.br), onde consta a relação de todas as licenças de instalação emitidas por esse Órgão, não identificamos a emissão da LI para a referida Unidade Penal. Portanto, além do Convênio ter sido celebrado sem a comprovação da Licença de Instalação, não sendo assegurado que haveria autorização para a construção da Unidade Penal, houve desatendimento ao disposto na Resolução/CONAMA n° 237/97, com o início das obras sem o devido licenciamento ambiental. Evidência: Licença Prévia – LP n° 0099/03. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 21 4.3) Falta de comprovação do atendimento às Diretrizes para Elaboração de Projetos e Construção de Unidades Penais no Brasil, aprovadas pela Resolução/CNPCP n°16/94. Fato(s): De acordo com as Diretrizes para Elaboração de Projetos e Construção de Unidades Penais no Brasil, aprovadas pela Resolução/CNPCP n° 16/94, caberia ao interessado (Governo do Estado de Pernambuco) apresentar Memorial Justificativo, com as informações necessárias para a aprovação do Convênio, incluindo a definição do porte da Unidade Penal, descrevendo por exemplo: evolução da população, população prisional da região, capacidade atual necessária e projetada para os próximos cinco anos, mandados de prisão expedidos e não cumpridos, etc. Contudo, mesmo tendo sido solicitado o referido Memorial Justificativo, Mediante Solicitação de Fiscalização - SF n° 003, de 20/06/06, este não foi disponibilizado. Ademais, na referida SF também foram solicitados, e não disponibilizados, o Ofício e Memorial Descritivo do Terreno, que deveriam ter sido elaborados pelo Governo do Estado de Pernambuco, além da Planilha de Serviços e Custos e o Cronograma Físico-Financeiro Básico, emitidos pelo Ministério da Justiça, que deveriam ter sido utilizados no procedimento licitatório. Quanto à Planilha de Serviços e Custos (Planilha Orçamentária), vale salientar que a Planilha constante no Processo referente à Tomada de Preços n° 002/2004 (Processo de contratação para a execução das obras) não contém nenhuma referência de que seria a Planilha elaborada pelo Ministério da Justiça. Outrossim, cabe registrar que a Planilha constante no referido processo, como verificado no item 4.5 do presente Relatório, possuí discrepâncias, onde foram evidenciadas superestimavas dos quantitativos necessários para a execução dos serviços. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 4.4) Evidências de não divulgação de alteração nas condições de habilitação determinadas no Instrumento Convocatório, restringindo a participação de licitantes. Fato(s): O item 6.2.4, “b”, do Instrumento Convocatório da Tomada de Preços n° 002/2004 determinava que o licitante deveria apresentar atestados de capacidade técnica, onde comprovasse a realização de quantidades mínimas de serviços correspondentes a seis itens da planilha orçamentária da obra da Unidade Penal, conforme listadas a seguir. Vale salientar que esses quantitativos são idênticos aos da referida planilha. - Concreto armado para fundação 20 Mpa – 290,99 m³; - Concreto armado para superestrutura 20 Mpa – 135,91 m3 - Laje Treliçada Beta 12 – 571,00 m² - Laje Pré-moldada para forro – 1.050,45 m² - Piso industrial – 35,40 m2 - Rodapé monolítico – 49,70 m Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 22 Não obstante o Tribunal de Contas da União, mediante a Decisão n° 1288/2002 – Plenário, considere na interpretação do contido no art. 30, II, da Lei n° 8.666/93 que se pode exigir quantidades mínimas para os itens mais relevantes, deve-se registrar que esta exigência deve ser fundamentada. Ou seja, deve-se justificar qual o motivo que faça a Administração somente contratar empresa que já tenha realizado no mínimo as quantidades determinadas. Também deve-se destacar que dois o item “Rodapé monolítico” correspondia a apenas 0,13% do valor da obra R$ 1.418,94), não podendo ser considerado relevante e utilizado para a qualificação técnica, como determina o citado Instrumento Legal. Este item do instrumento Convocatório foi motivo impugnação por parte de uma das interessadas em participar do certame. O Governo do Estado de Pernambuco decidiu, em 19/07/04, mediante cópia de Comunicação constante às fls. 103 do Processo, desconsiderar esse item do Edital, no que se refere ao quantitativo. Contudo, manteve a data da abertura das propostas para 21/07/04, ou seja, dois dias depois. De acordo com o art. 23, § 4°, da Lei n° 8.666/93, “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.”. Como a modificação modificou consideravelmente a participação de licitantes, pois eliminou uma restrição de participantes, o Instrumento Convocatório deveria ter sido divulgado na mesma forma que foi divulgado o original (Jornal de grande circulação e Diário Oficial), reabrindo-se o prazo referente à tomada de preços, para que os interessados tivessem tempo para elaborar suas propostas. Vale salientar que no Processo não há nem a comprovação de que a referida Comunicação foi recebida, pelo menos, por todos aqueles que se interessaram em participar do exame. Também deve-se destacar que nem a empresa que tentou impugnar o Instrumento Convocatório participou do certame, homologado pelo então Secretário Executivo de Coordenação. Evidência: - Solicitação de Fiscalização - SF n° 003, de 20/06/06; - Planilha de Serviços e Custos (Planilha Orçamentária), constante no Processo referente à Tomada de Preços n° 002/2004. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 4.5) Não disponibilização de documentos pertinentes aos projetos de engenharia. Fato(s): Com a Solicitação de Fiscalização n° 002, de 12/06/06, foram requeridos todos os projetos de engenharia e arquitetura para as obras, incluindo o memorial descrito, memórias de cálculo, desenhos, especificações técnicas e orçamentos. Reiterações referentes à disponibilização de projetos foram entregues mediante as solicitações de fiscalização n° 003, de 20/06/06, n° 004, de 29/06/06, e n° 005, de 03/07/06. Em resposta a essas solicitações, foram disponibilizados apenas os projetos arquitetônicos e os projetos de instalações. Não foram disponibilizados nem os projetos de estruturas nem as memórias de cálculo, principalmente as referentes à elaboração do orçamento das obras. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 23 A ausência desses documentos prejudicou os exames, principalmente no que se refere à conferência dos quantitativos registrados no orçamento e nas medições, como verificado em item específico do presente Relatório. Outrossim, deve-se registrar que o projeto de estruturas consta dos serviços pagos à Contratada, no valor de R$ 5.600,00. Contudo, os mesmos não estavam disponíveis no canteiro de obras e nem foram disponibilizados pelo Governo do Estado de Pernambuco quando solicitados. Evidência: Solicitações de Fiscalização n° 002, de 12/06/06, n° 003, de 20/06/06, n° 004, de 29/06/06, e n° 005, de 03/07/06. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 4.6) Evidências de superestimava dos quantitativos orçados e pagos, ocasionando superfaturamento do valor da obra. Fato(s): Analisando os itens mais relevantes para o valor final das obras registrados no orçamento, cujo certame correspondente foi homologado pelo Secretário Executivo de Coordenação, identificamos evidências de superestimava dos quantitativos. Essas evidências foram identificadas a partir do exame dos projetos de arquitetura e considerações realizadas para elementos estruturais concernentes para este tipo de edificação, uma vez que não foram disponibilizados os projetos de estruturas. A seguir são apresentados os itens onde foram encontradas as discrepâncias, com a memória de cálculo elaborada pela Equipe de Fiscalização, e as considerações sobre a natureza dos serviços executados. Vale salientar que, de acordo com os boletins de medição analisados, os quantitativos orçados já foram pagos. Item 3.3 Descrição Total (m³) 8.2 Percentual de Diferença de Quantitativos Valor Unitário (R$) Diferença em Função dos Quantitativos (R$) Valor do Orçamento (R$) Concreto Armado para Fundação FCK = 20MPA condição B preparo e lançamento, icl. Forma, ferragens e escoramento Comprimento de Paredes que sustentam a estrutura Sapata Corrida (0,6x0,2+0,2x0,2) - m³ 5.3 Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização 308,00 49,28 49,28 136,74 177,48% 483,48 42.285,16 66.111,06 Impermeabilização da laje da coberta com manta asfáltica soldada a fogo e proteção mecânica Area de Coberta - m² 1.403,56 Total (contando a inclinação) - m² 1.459,70 1.596,45 9,37% 34,86 4.767,02 55.652,25 Massa Única, cimento areia e saibro, TUV 1:4:4 com 2cm de espessura Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 24 Item 4.3 Descrição Comprimento de Paredes Altura média das Paredes Área das Paredes 2.541,24 Área de Teto 1.459,70 Total – m² 6.542,18 Total - m3 16.1 Percentual de Diferença de Quantitativos Valor Unitário (R$) Diferença em Função dos Quantitativos (R$) Valor do Orçamento (R$) 705,90 3,60 7.100,00 8,53% 7,48 4.172,48 53.108,00 Concreto Armado para Pilares, vigas e Cintas FCK = 20MPA condição B preparo e lançamento, icl. Forma, ferragens e escoramento Pilar (0,2x0,2x3,15) – 77 UD Pilar (0,2x0,2x3,15) 10,16 m³ Comprimento de 705,90 Paredes Viga (0,2x0,2) - m³ 28,24 Viga (0,2x0,5) (Bloco sala de aula) - m³ 4.2 Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização 4,00 42,40 70,00 65,09% 661,12 18.246,91 46.278,40 Alvenaria estrutural em tijolos cerâmicos 6 furos, 1 vêz, 0,20m, rejuntada com argamassa de cimento e areia, rejuntada com argamassa de cimento e areia - TUV 1:6 Altura média das Paredes Comprimento de Paredes Área das Paredes (1) 3,60 1.069,92 Total - m² 1.069,92 297,20 1.292,00 20,76% 25,72 5.711,90 33.230,24 Pintura látex em paredes internas, coral ou similar duas demãos sem emassamento inclusive aplicação de uma demão de líquido selador Comprimento de Paredes (1) Comprimento de Paredes (2) Comprimento de Paredes (1) + (2) Comprimento de Paredes Externas (3) Comprimento de Paredes Internas (1) + (2) – (3) Altura média das Paredes Total - m² 297,20 408,70 705,90 250,15 455,75 3,50 4.065,78 4.296,40 5,67% 6,03 5.2 Laje pré-moldada para forro, inclusive capeamento, escoramento 5.1 Laje treliçada beta 12 com bloco cerâmico para forro inclusive capeamento, escoramento Area de Construção m² 1.403,56 Total (com inclinação) - m² 1.473,74 1.596,45 8,33% 46,20 1.390,67 25.907,29 5.669,29 73.755,99 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 25 Item 3.2 Descrição Valor Unitário (R$) Diferença em Função dos Quantitativos (R$) Valor do Orçamento (R$) 635,31 820,00 29,07% 25,72 4.750,23 21.090,40 Alvenaria estrutural em tijolos cerâmicos 6 furos, 1/2 vêz, 0,1m, rejuntada com argamassa de cimento e areia, rejuntada com argamassa de cimento e areia - TUV 1:6 Comprimento de Paredes Altura das Paredes 22.2 Percentual de Diferença de Quantitativos Alvenaria de embasamento, em tijolo cerâmico 6 furos 1 vez rejuntado com agamassa de cimento e areia TUV 1:6 - altura mínima de 0,9m Comprimento de 705,90 Paredes Alvenaria de 635,31 Embasamento (0,2x0,9) - m2 Total - m² 4.1 Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização 408,70 3,50 Área das Paredes (1) 1.430,45 Total - m² 1.430,45 1.509,00 5,49% 13,17 1.034,50 19.873,53 CONSTRUÇÃO DO MURO (H=4,0M) – SUPERESTRUTURA 22.2.1 Alvenaria estrutural em tijolos cerâmicos 6 furos, 1/2 vêz, 0,1m, rejuntada com argamassa de cimento e areia, rejuntada com argamassa de cimento e areia - TUV 1:6 Comprimento de Paredes Altura média das Paredes Total - m² 260,00 4,00 1.040,00 1.120,00 7,69% 13,17 1.053,60 14.750,40 22.2.2 Concreto Armado para Pilares, vigas e Cintas FCK = 20MPA condição B preparo e lançamento, icl. Forma, ferragens e escoramento Comprimento de 260,00 Paredes Viga (0,1x0,2) - m³ 10,40 Pilar (0,1x0,2x35) UD Pilar (0,1x0,2x35) - m³ Total - m³ 94 0,66 11,06 25,52 130,80% 661,12 9.561,78 16.871,78 22.5 CONSTRUÇÃO DO MURO (H=4,0M) – DIVERSOS 22.5.1 Fornecimento e Assenatemnto de Ouriço Tipo Consertina, em aço, na extensão do muro, inclusive estrutura metálica de sustentação Comprimento de 260,00 Paredes Total - ml 260,00 280,00 7,69% 42,00 840,00 11.760,00 22.5.2 Calçada de Contorno Interno do Muro, Inclusive alvenaria de contenção chapiscada e rebocada, contrapiso, piso cimentado largura de 0,5m Comprimento de Paredes 260,00 Total - ml 260,00 280,00 7,69% 14,70 294,00 4.116,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 26 Item Descrição Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização Percentual de Diferença de Quantitativos Valor Unitário (R$) Diferença em Função dos Quantitativos (R$) Valor do Orçamento (R$) 22.5.3 Calçada de Contorno Externo do Muro, Inclusive alvenaria de contenção chapiscada e rebocada, contrapiso, piso cimentado largura de 0,5m 22.1 Comprimento de Paredes 260,00 Total - ml 260,00 280,00 7,69% 14,70 294,00 4.116,00 813,60 1.518,72 471,45 1.064,56 CONSTRUÇÃO DO MURO (H=4,0M) - INFRAESTRUTURA/FUNDAÇÕES 22.1.1 Escavação Manual de Valas Solo de qualquer categoria, exc. Rocha, até 2,0m de profundidade Comprimento de Paredes Largura de Escavação Profundidade de Escavação Total - m³ 260,00 0,30 1,00 78,00 168,00 115,38% 9,04 22.1.2 Concreto Magro para o fundo de valas TUV 1:4:8, Esp 0,05M preparo e lançamento Comprimento de Paredes Largura do Fundo de Vala Total - m³ 260,00 0,30 3,90 7,00 79,49% 152,08 22.1.3 Concreto Armado para Fundação FCK = 20MPA condição B preparo e lançamento, icl. Forma, ferragens e escoramento Comprimento de Paredes Radier (0,1x0,2) - m³ Total - m³ 260,00 5,20 5,20 30,00 476,92% 483,48 11.990,30 14.504,40 246,98 442,76 22.1.4 Reaterro apiloado de valas, em camadas de 20cm de esp. C/material reaproveitado Comprimento de Paredes Largura da Vala não ocupada pelo embasamento Total - m³ 260,00 0,10 26,00 58,80 126,15% 7,53 22.1.5 Alvenaria de embasamento, em tijolo cerâmico 6 furos 1 vez rejuntado com agamassa de cimento e areia TUV 1:6 - altura mínima de 0,9m Comprimento de 260,00 Paredes Alvenaria de 234,00 Embasamento (0,2x0,9) - m2 Total - m² 22.3 234,00 280,00 19,66% 25,72 1.183,12 7.201,60 CONSTRUÇÃO DO MURO (H=4,0M) – REVESTIMENTO 22.3.1 Chapisco com argamassa de cimento e areia TUV 1:3 Comprimento de Paredes 260,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 27 Item Descrição Altura do Muro Total - m² Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização Percentual de Diferença de Quantitativos Valor Unitário (R$) Diferença em Função dos Quantitativos (R$) Valor do Orçamento (R$) 4,00 2.080,00 2.240,00 7,69% 2,16 345,60 4.838,40 22.3.2 Massa ùnica, cimento, areia e saibro, TUV 1:4:4 - com 2,0 cm de espessura Comprimento de Paredes Altura do Muro Total - m² 8.3 4,00 2.080,00 2.240,00 7,69% 7,48 1.196,80 16.755,20 665,00 33,93% 22,69 3.822,81 15.088,85 10,92% 2,16 1.509,83 15.336,00 Azulejo Branco TIPO A 15cm x 15cm Comprimento de Paredes de Áreas Molhadas, Excluindo o Refeitório Altura de Azulejo 89,85 Comprimento de Paredes de Áreas Molhadas do Refeitório Altura de Azulejo 86,53 Total - m² 8.1 260,00 3,60 2,00 496,52 Chapisco com argamassa de cimento e areia TUV 1:3 Comprimento de 705,90 Paredes Altura média das 3,50 Paredes Área das Paredes (1) 2.470,65 Área de Teto 1.459,70 Total - m² 6.401,00 7.100,00 18.18 Fornecimento e Execução de alambrado com mureta de fixação em concreto, estaca de concreto a cada 2,50m com 5,0m de altura, com fechamento em malha galvanizada, revestida em PVC fixada na mureta de concreto 0,10x0,40 perímetro 3.4 Comprimento do alambrado 79,80 Total - m 79,80 20,43% 127,60 2.079,88 12.262,36 5.740,93 15.491,95 Radier em Concreto Simples TUV 1:3:5 - Seção 0,10m x 0,20m – Fck = 20Mpa Comprimento de Paredes Radier (0,1x0,2) - m³ Total - m² 20.1 96,10 705,90 14,12 14,12 22,43 58,88% 690,68 CONSTRUÇÃO DA FOSSA SÉPTICA, COM DIMENSÕES 5,4 X 2,9 X 2,8, CONFORME PROJETO 20.1.1 Serviços Preliminares 20.1.1.1 Limpeza do Terreno Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 28 Item Descrição Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização Área 21,00 Total - m² 20,00 Percentual de Diferença de Quantitativos Valor Unitário (R$) Diferença em Função dos Quantitativos (R$) Valor do Orçamento (R$) 20,00 0,00% 1,01 0,00 20,20 71,50 49,43% 9,04 213,80 646,36 74,54% 483,48 1.693,15 3.964,54 20.1.2 Serviços em Terra 20.1.2.1 Escavação Manual de Valas (m²) Total - m² 47,85 47,85 20.1.3 Infraestrutura/Fundações 20.1.3.2 Concreto Armado (Laje de Fundo e Tampo), Fck = 20 Mpa Concreto Armado (Laje de Fundo e Tampo), Fck = 20 Mpa (m³) 4,70 Total - m³ 4,70 8,20 20.1.3.3 Concreto Armado para Fundação FCK = 20MPA condição B preparo e lançamento, icl. Forma, ferragens e escoramento Comprimento das 16,60 paredes Cinta inferior (0,2x0,2) 0,66 (m³) Cinta superior 0,66 (0,2x0,2) (m³) 9 Pilar (0,2x0,2x2,8) UD (Pilares a cada dois metros) Pilar (0,2x0,2x2,8) 1,04 m³ Total - m³ 2,37 6,70 182,75% 25,72 111,38 172,32 115,20 23,92% 2,16 48,04 248,83 115,20 23,92% 7,48 166,36 861,70 33,60 1.612,80 8.400,00 20.1.4 Revestimento de Paredes 20.1.4.1 Chapisco com Argamassa de Cimento e Areia Comprimento das paredes Altura das Paredes 16,60 Total - m² 92,96 2,80 20.1.4.2 Massa Única 14.2 Comprimento das paredes Altura das Paredes 16,60 Total - m² 92,96 2,80 Canaleta de Drenagem de Águas Pluviais em Concreto e Alvenaria Comprimento de Canaleta 202,00 Total - m² 202,00 250,00 23,76% Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 29 Item Descrição Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização Percentual de Diferença de Quantitativos Valor Unitário (R$) Diferença em Função dos Quantitativos (R$) Valor do Orçamento (R$) 18.14 Calçada de Contorno, Piso cimentado largura de 1,0m 12.1 3.1 Comprimento da calçada 194,60 Total - m² 194,60 254,30 30,68% 29,40 1.755,18 7.476,42 Ponto de Luz Teto ou Parede, incl. Eletroduto, caixas, fios elétricos, até o quadro correspondente Total de Luminárias (itens 12.3, 12.4, 12.5, 12.6, 12.7 e 12.8) 147,00 Total - UD 147,00 287,00 95,24% 23,32 3.264,80 6.692,84 Concreto Magro para o fundo de valas TUV 1:4:8, esp = 0,05m Comprimento de Paredes que sustentam a estrutura Sapata Corrida (0,6x0,2+0,2x0,2) - m2 Total - m³ 11.6 308,00 184,80 9,24 41,00 343,72% 152,08 4.830,06 6.235,28 50,00 61,29% 120,45 2.288,55 6.022,50 145.456,96 591.867,13 Caixa coletora de inspeção (0,6 x 0,6m) Bacia Turca (UD) Item 11.2 Bacia Sanitária (UD) Item 11.3 17,00 Total - UD 31,00 14,00 Valor Total (R$) = - Item 3.3: Trata-se de uma edificação térrea, com laje pré-moldada, apoiada em paredes de alvenaria estrutural. Principalmente pela característica das paredes sustentarem apenas uma laje, que não recebe sobrecarga, as fundações para este tipo de edificação são comumente de sapata corrida suportando as paredes que servem de elemento estrutural. Devido às características da edificação, considerou-se que as paredes que servem de elemento estrutural seriam as longitudinais, localizadas nas extremidades e no meio do vão. - Item 5.3: A área de coberta já estava registrada no Projeto de Arquitetura, sendo a dimensão conferida pela Equipe de Fiscalização. À esta área foi acrescentado o valor correspondente à inclinação da laje. - Itens 8.2 e 8.1: O comprimento das paredes foi medido pela Equipe de Fiscalização a partir do Projeto de Arquitetura. A altura média também foi obtida a partir da análise do desenho de “cortes” de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 30 arquitetura. Vale salientar que para o quantitativo estimado pela Equipe de Fiscalização não foram descontadas as áreas de azulejo, revestimento em granilite e de portas e janelas cujos vãos excedam 2m². Desta forma, a diferença entre o valor registrado no orçamento e o valor real é ainda maior do que a encontrada. - Item 4.3: Para este tipo de estrutura, as vigas e pilares servem apenas para distribuir esforços e para contraventamento, reduzindo sensivelmente suas quantidades. Desta forma foram consideradas cintas superiores e pilares de contraventamento a cada quatro metros nas paredes que servem de elemento estrutural. Também foram consideradas as vigas superiores, localizadas no meio dos vão, identificadas na verificação “in loco”. Foto 01 – Vista do refeitório (viga no meio do vão) Foto 02 – Vista do cozinha (viga no meio do vão) - Itens 4.2 e 4.1: O comprimento das paredes foi medido pela Equipe de Fiscalização a partir do Projeto de Arquitetura. A altura média também foi obtida a partir da análise do desenho de “cortes” de arquitetura. Vale salientar que para o quantitativo estimado pela Equipe de Fiscalização não foram descontadas as áreas de portas e janelas cujos vãos excedam 2m². Desta forma, a diferença entre o valor registrado no orçamento e o valor real é ainda maior do que a encontrada. - Item 16.1: O comprimento das paredes foi medido pela Equipe de Fiscalização a partir do Projeto de Arquitetura. A altura média também foi obtida a partir da análise do desenho de “cortes” de arquitetura. Vale salientar que para o quantitativo estimado pela Equipe de Fiscalização não foram descontadas as áreas de azulejo, revestimento em granilite e de portas e janelas cujos vãos excedam 2m². Desta forma, a diferença entre o valor registrado no orçamento e o valor real é ainda maior do que a encontrada. - Itens 5.2 e 5.1: A área de coberta já estava registrada no Projeto de Arquitetura, sendo a dimensão conferida pela Equipe de Fiscalização. À esta área foi acrescentado o valor correspondente à inclinação da laje. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 31 - Item 3.2: Foi considerada alvenaria de embasamento sustentando todo comprimento de alvenaria de elevação medido. - Item 22.2, 22.5, 22.1 e 22.3: O comprimento do muro foi medido no Projeto de Arquitetura. Foram consideradas vigas e pilares de contraventamento nas dimensões identificadas na verificação “in loco”. - Item 8.3: Foram consideradas as dimensões de áreas molhadas, excetuando as das celas e alojamentos, onde as paredes são revestidas com granilite. - Item 18.18: Foram consideradas as dimensões constantes do Projeto de Arquitetura e as verificações “in loco”. - Item 3.4: Considerou-se o Radier para todas as paredes da edificação. - Item 20.1: Foram consideradas as dimensões constantes na própria planilha orçamentária. - Item 14.2: Foram consideradas as dimensões verificadas “in loco”. - Item 18.14: Considerou-se as dimensões das paredes externas da edificação, contando a linha média da calçada. - Item 12.1: Cada ponto de luz suporta uma ou mais luminárias. Desta forma, não cabe a apresentação de quantidade maior de pontos de luz do que de luminárias. - Item 3.1: Considerou-se o concreto magro em baixo da sapata corrida. - Item 11.6: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 32 Para cada bacia sanitária e bacia turca deve haver uma caixa de inspeção, que também recebe os efluentes de outros pontos de esgoto próximos. Não cabe uma quantidade maior de caixas de inspeção maior do que de bacias sanitárias e bacias turcas. Desta forma verificam-se evidências de um acréscimo médio de cerca de 25% nesses quantitativos, o que pode ter ocasionado o prejuízo de R$ 145.456,96. Vale salientar que a não disponibilização das memórias de cálculo e dos projetos de estruturas prejudicou os exames quanto à identificação exata dos elementos que compõe a edificação. Evidência: - Processo referente à Tomada de Preços n° 002/2004; - Projetos de Arquitetura; - Pesquisa realizada na Revista Construção/Mercado e Pesquisa do valor da bomba submersa. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 4.7) Indícios de sobrepreço em termo aditivo. Fato(s): Analisando as justificativas para Termo Aditivo ao Contrato, assinado pelo Secretário de Defesa Social, no valor de R$ 185.206,23, identificamos sobrepreço no valor unitário e superestimava nos quantitativos. Os itens relacionados a seguir, constantes de planilha anexa à Comunicação Interna – CI, da Secretaria de Defesa Social, n° 147/05, de 05/07/05, são dos mais relevantes do aditivo: Item 18.20 18.22 18.25 4.2 3.2 4.1 3.3 2.1 8.1 Descrição Valor Quantidade Quantidade Unit. (R$) Unit. Verificado Total Diferença Total Total (R$) do Aditivo Verificada (R$) Verificado (R$) (R$) Perfuração de poço com profundidade 33.600,00 1,00 ud 1,00 ud 33.600,00 22.516,00 22.516,00 11.084,00 de 70,0 m, diâmetro de 6” com bomba submersa. Transporte de material em carrinho de 27.992,28 1.579,70 m³ 0 m³ 17,72 0,00 0,00 27.992,28 mão a uma distância de 100 Cimentado para regularização de laje 25.241,37 1.561,00 m² 1.459,70 m² 16,17 16,89 24.654,33 1.637,98 para aplicação de manta 11.274,88 438,37 m² 0 m² 25,72 25,72 0,00 11.274,88 Alvenaria estrutural em tijolos cerâmicos 06 furos, 1 vez, 0,20m, rejuntada com argamassa de cimento e areia – TUV 1:6 10.023,08 389,70 m2 280 m² 25,72 25,72 7.201,60 2.821,48 Alvenaria de embasamento em tijolo cerâmico de 06 furos, 1 vez, rejuntado com argamassa de cimento e areia TUV 1:6, altura mínima de 0,90 m 9.042,92 686,63 m² 0 m² 13,17 13,17 0,00 9.042,92 Alvenaria estrutural em tijolos cerâmicos 06 furos, 1/2 vez, 0,10m, rejuntada com argamassa de cimento e areia – TUV 1:6 Concreto armado para fundação 8.973,39 18,56 m³ 1,42 m³ 483,48 483,48 686,54 8.285,88 (sapata, cinta e pilares), Fck 20MPA, condição B preparo e lançamento, inclusive forma, ferragens e escoramento. Escavação manual de valas solo 7.118,19 787,41 m³ 169,08 m³ 9,04 9,04 1.528,48 5.589,70 qualquer categoria, exc. Rocha, até 2,0m de profundidade. Chapisco com argamassa de cimento e 6.692,57 3.089,41 m² 1.127,20 m² 2,16 2,16 2.434,75 4.238,37 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 33 Item Descrição Valor Total (R$) Quantidade do Aditivo Quantidade Verificada Unit. (R$) Unit. Verificado Total Diferença Total (R$) Verificado (R$) (R$) areia TUV 1:3 VALOR TOTAL (R$) = 81.967,49 - Item 18.20: Segundo a referida CI, os preços foram obtidos a partir da tabela da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana – Emlurb, da Prefeitura da Cidade do Recife. Contudo, nesta tabela não identificamos referência de preços para este item. Em pesquisa realizada na Revista Construção Mercado, n° 14, setembro/2002, com atualização do Índice Nacional de Custos da Construção Civil - INCC, verificamos que o valor é bem inferior, já incluindo a bomba submersa. - Item 18.22: Este item não estava especificado na Planilha Original. Em orçamentos de obras, seu valor já está incluso nas composições de serviços inerentes à execução da obra. Vale salientar que, com este valor, seriam necessários dez serventes, no período de três meses, para executarem somente os serviços de transporte em carrinho de mão, apenas para os serviços do aditivo. Outrossim, deve-se registrar a inconsistência entre o valor unitário de R$ 17,72/m³, quando comparado com o valor registrado na Planilha Orçamentária de Aditamento para a Unidade Penal de Afogados da Ingazeira/PE, elaborada na mesma data da Planilha da Unidade Penal em análise. Naquela Planilha, o valor registrado para o mesmo item é de apenas R$ 10,27/m³. - Item 18.25: A área de coberta já estava registrada no Projeto de Arquitetura, sendo a dimensão conferida pela Equipe de Fiscalização. À esta área foi acrescentado o valor correspondente à inclinação da laje. - Itens 4.2 e 4.1: De acordo com a referida CI, a justificativa para o aditamento deste item deveu-se ao desnivelamento do terreno, o que resultou na elevação do embasamento em 0,8m acima do nível do terreno. Inicialmente cabe registrar que este valor seria o máximo, com o objetivo de que toda a edificação estivesse no mesmo nível. Como, segundo a justificativa, o nivelamento ocorreu com a elevação do embasamento, não caberia o acréscimo dos quantitativos de alvenaria estrutural. Mesmo que todas as paredes de alvenaria estrutural fossem elevadas em 80cm, o que, conforme as fotos, não aconteceu, a quantidade máxima para alvenaria de 1 vez seria de 240 m² e não os 438,77 m² registrados na planilha. - Item 3.2: Foi considerada a elevação total de 0,8m, utilizando sua média para compor o orçamento. - Item 3.3: De acordo com a referida CI, o acréscimo ocorreu devido a inclusão de junta de dilatação e a substituição de grade de ferro de piso a teto no acesso ao pátio de banho de sol, por alvenaria até Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 34 1,0m de altura. No caso da junta de dilatação, não há motivos para o acréscimo no quantitativo das fundações. Quanto às modificações no refeitório, seria necessária a inclusão de apenas mais dois pilares, o que não justifica o quantitativo da planilha. - Item 2.1: O acréscimo do quantitativo de escavações, mesmo considerando a elevação total de 0,8m, o que não ocorreu, seria no máximo de 170 m³. - Item 8.1: O acréscimo do quantitativo de área parede chapiscada, mesmo considerando a elevação total de 0,8m, o que não ocorreu, seria no máximo de 1.100 m². Desta forma, foram identificadas no aditivo evidências de sobrepreço no montante de R$ 81.967,49. Merece atenção o fato de que, muito embora os serviços mais relevantes descritos no aditivo serem inerentes às etapas iniciais da obra, a solicitação do aditivo somente ocorreu em 05/07/05, oito meses após o início da obra. Evidência: - Documentos referentes ao Termo Aditivo; - Contrato n° 022/2004 e Termo Aditivo. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 5 – Programa: Reestruturação do Sistema Penitenciário. Ação: Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento de Estabelecimentos Penais. Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o número de vagas existentes nos presídios e nas cadeias públicas do País. Ordem de Serviço: 181183 Objeto Fiscalizado: Construção de Cadeia de 12 celas, com geração de 60 vagas, em Buíque/PE. Agente Executor Local: Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais do Estado de Pernambuco (sucedida pela Secretaria de Defesa Social). Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio MJ n° 089/2003 (SIAFI n° 488104). Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.485.977,19 (sendo R$ 1.337.379,47 de recursos federais). Extensão dos Exames: A fiscalização foi efetuada sobre o total de recursos utilizados no convênio, no montante de R$ 1.026.149,92 (sendo R$ 940.093,60 de recursos federais). 5.1) Atraso na liberação dos recursos por parte do Concedente, resultando em atraso na conclusão da Unidade Penal. Fato(s): Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 35 O Convênio em análise, celebrado em 22/12/03, tinha, segundo a Cláusula Decima Segunda o prazo de doze meses. Contudo, verificamos o descumprimento, por parte do Concedente, das datas de liberação previstas no Plano de Trabalho do Convênio. Como verificado na tabela a seguir, os atrasos alcançaram o período de até 16 meses, sendo que a última parcela ainda não foi liberada: ORDEM BANCÁRIA 2003OB000664 2005OB900172 2005OB900382 - VALOR (R$) 304.884,95 238.586,46 711.043,75 82.864,31 DATA DE EMISSÃO DA OB 26/12/03 28/07/05 28/12/05 - DATA DE LIBERAÇÃO PREVISTA NO PLANO DE TRABALHO Dez/03 Jun/04 Ago/04 Out/04 ATRASO NA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS (MESES) 0 14 16 - Vale salientar que a Unidade Penal deveria ter sido concluída em dezembro de 2004, aumentando, desde aquela época, a capacidade de lotação de presos da região. Embora esteja em fase de finalização, até o momento não foi emitido o Termo de Aceitação da Obra, estando a mesma desocupada. Evidência: - Consulta realizada no Sistema SIAFI; - Termo de Convênio e Plano de Trabalho. Identificação do Responsável: Não se aplica. 5.2) Evidências de falta de licenciamento ambiental para a execução das obras. Fato(s): Com a Solicitação de Fiscalização n° 002, de 12/06/06, foi requerida a disponibilização de toda documentação referente ao licenciamento ambiental das obras. Em resposta foi disponibilizada apenas a Licença Prévia – LP n° 0098/03, emitida pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, com validade expirada em 30/07/04. Não foi disponibilizada a devida Licença de Instalação - LI. Mediante a Solicitação de Fiscalização n° 005, de 03/0706, foi reiterada a necessidade de disponibilização da referida LI, contudo a mesma não foi atendida. De acordo com o art. 8° da Resolução/CONAMA n° 237/97, a Licença Prévia – LP tem a finalidade de apenas aprovar a concepção do empreendimento, estabelecendo condicionantes a serem atendidos para o prosseguimento do licenciamento. A emissão da Licença de Instalação, necessária para a autorização da construção da Unidade Penal, como determinado na citada Resolução, dependeria do atendimento às condicionantes estabelecidas na LP das obras em comento. Além de não ter sido comprovado por parte do Governo do Estado de Pernambuco a emissão da LI, em pesquisa realizada no sítio da internet da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH (www.cprh.pe.gov.br), onde consta a relação de todas as licenças de instalação emitidas por esse Órgão, não identificamos a emissão da LI para a referida Unidade Penal. Portanto, além do Convênio ter sido celebrado sem a comprovação da Licença de Instalação, não sendo assegurado que haveria autorização para a construção da Unidade Penal, houve Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 36 desatendimento ao disposto na Resolução/CONAMA n° 237/97, com o início das obras sem o devido licenciamento ambiental. Evidência: Licença Prévia - LP n° 0098/03. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 5.3) Falta de comprovação do atendimento às Diretrizes para Elaboração de Projetos e Construção de Unidades Penais no Brasil, aprovadas pela Resolução/CNPCP n°16/94. Fato(s): De acordo com as Diretrizes para Elaboração de Projetos e Construção de Unidades Penais no Brasil, aprovadas pela Resolução/CNPCP n° 16/94, caberia ao interessado (Governo do Estado de Pernambuco) apresentar Memorial Justificativo, com as informações necessárias para a aprovação do Convênio, incluindo a definição do porte da Unidade Penal, descrevendo por exemplo: evolução da população, população prisional da região, capacidade atual necessária e projetada para os próximos cinco anos, mandados de prisão expedidos e não cumpridos, etc. Contudo, mesmo tendo sido solicitado o referido Memorial Justificativo, Mediante Solicitação de Fiscalização - SF n° 003, de 20/06/06, este não foi disponibilizado. Ademais, na referida SF também foram solicitados, e não disponibilizados, o Ofício e Memorial Descritivo do Terreno, que deveriam ter sido elaborados pelo Governo do Estado de Pernambuco, além da Planilha de Serviços e Custos e o Cronograma Físico-Financeiro Básico, emitidos pelo Ministério da Justiça, que deveriam ter sido utilizados no procedimento licitatório. Quanto à Planilha de Serviços e Custos (Planilha Orçamentária), vale salientar que a Planilha constante no Processo referente à Tomada de Preços n° 001/2004 (Processo de contratação para a execução das obras) não contém nenhuma referência de que seria a Planilha elaborada pelo Ministério da Justiça. Outrossim, cabe registrar que a Planilha constante no referido processo, como verificado no item 5.5 do presente Relatório, possuí discrepâncias, onde foram evidenciadas superestimavas dos quantitativos necessários para a execução dos serviços. Evidência: - Solicitação de Fiscalização - SF n° 003, de 20/06/06; - Planilha de Serviços e Custos (Planilha Orçamentária) constante no Processo referente à Tomada de Preços n° 001/2004. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 37 5.4) Evidências de não divulgação de alteração nas condições de habilitação determinadas no Instrumento Convocatório, restringindo a participação de licitantes. Fato(s): O item 6.2.4, “b”, do Instrumento Convocatório da Tomada de Preços n° 001/2004, homologada pelo então Secretário Executivo de Coordenação, determinava que o licitante deveria apresentar atestados de capacidade técnica, onde comprovasse a realização de quantidades mínimas de serviços correspondentes a seis itens da planilha orçamentária da obra da Unidade Penal, conforme listadas a seguir. Vale salientar que esses quantitativos são idênticos aos da referida planilha. - Concreto armado para fundação 20 Mpa – 290,99 m³; - Concreto armado para superestrutura 20 Mpa – 135,91 m3 - Laje Treliçada Beta 12 – 571,00 m² - Laje Pré-moldada para forro – 1.050,45 m² - Piso industrial – 35,40 m2 - Rodapé monolítico – 49,70 m Não obstante o Tribunal de Contas da União, mediante a Decisão n° 1288/2002 – Plenário, considere na interpretação do contido no art. 30, II, da Lei n° 8.666/93 que se pode exigir quantidades mínimas para os itens mais relevantes, deve-se registrar que esta exigência deve ser fundamentada. Ou seja, deve-se justificar qual o motivo que faça a Administração somente contratar empresa que já tenha realizado no mínimo as quantidades determinadas. Também deve-se destacar que dois o item “Rodapé monolítico” correspondia a apenas 0,13% do valor da obra R$ 1.418,94), não podendo ser considerado relevante e utilizado para a qualificação técnica, como determina o citado Instrumento Legal. Este item do instrumento Convocatório foi motivo impugnação por parte de uma das interessadas em participar do certame. O Governo do Estado de Pernambuco decidiu, em 19/07/04, mediante cópia de Comunicação constante do Processo, desconsiderar esse item do Edital, no que se refere ao quantitativo. Contudo, manteve a data da abertura das propostas para 20/07/04, ou seja, um dia depois. De acordo com o art. 23, § 4°, da Lei n° 8.666/93, “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.”. Como a modificação modificou consideravelmente a participação de licitantes, pois eliminou uma restrição de participantes, o Instrumento Convocatório deveria ter sido divulgado na mesma forma que foi divulgado o original (Jornal de grande circulação e Diário Oficial), reabrindose o prazo referente à tomada de preços, para que os interessados tivessem tempo para elaborar suas propostas. Vale salientar que no Processo não há nem a comprovação de que a referida Comunicação foi recebida, pelo menos, por todos aqueles que se interessaram em participar do exame. Também deve-se destacar que nem a empresa que tentou impugnar o Instrumento Convocatório participou do certame. Evidência: Processo referente à Tomada de Preços n° 001/2004. Manifestação do Secretário: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 38 De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 5.5) Não disponibilização de documentos pertinentes aos projetos de engenharia. Fato(s): Com a Solicitação de Fiscalização n° 002, de 12/06/06, foram requeridos todos os projetos de engenharia e arquitetura para as obras, incluindo o memorial descrito, memórias de cálculo, desenhos, especificações técnicas e orçamentos. Reiterações referentes à disponibilização de projetos foram entregues mediante as solicitações de fiscalização n° 003, de 20/06/06, n° 004, de 29/06/06, e n° 005, de 03/07/06. Em respostas a essas solicitações foram disponibilizados apenas os projetos arquitetônicos e os projetos de instalações. Não foram disponibilizados nem os projetos de estruturas nem as memórias de cálculo, principalmente as referentes à elaboração do orçamento das obras. A ausência desses documentos prejudicou os exames, principalmente no que se refere à conferência dos quantitativos registrados no orçamento e nas medições, como verificado em item específico do presente Relatório. Outrossim, deve-se registrar que o projeto de estruturas consta dos serviços pagos à Contratada, no valor de R$ 5.600,00. Contudo, os mesmos não estavam disponíveis no canteiro de obras e nem foram disponibilizados pelo Governo do Estado de Pernambuco quando solicitados. Evidência: - Solicitações de Fiscalização n° 002, de 12/06/06, n° 003, de 20/06/06, n° 004, de 29/06/06, e n° 005, de 03/07/06. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 5.6) Indícios de superestimava dos quantitativos orçados e pagos, ocasionando em superfaturamento do valor da obra. Fato(s): Analisando os itens mais relevantes para o valor final das obras registrados no orçamento, cujo certame licitatório foi homologado pelo então Secretário Executivo de Coordenação , identificamos evidências de superestimava dos quantitativos. Essas evidências foram identificadas a partir do exame dos projetos de arquitetura e considerações realizadas para elementos estruturais concernentes para este tipo de edificação, uma vez que não foram disponibilizados os projetos de estruturas. A seguir são apresentados os itens onde foram encontradas as discrepâncias, com a memória de cálculo elaborada pela Equipe de Fiscalização, e as considerações sobre a natureza dos serviços executados. Vale salientar que, de acordo com os boletins de medição analisados, os quantitativos orçados já foram pagos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 39 Item 3.3 Descrição Total (m³) 8.2 4.3 Diferença em Função dos Quantitativos (R$) Valor do Orçamento (R$) 308,00 49,28 49,28 Area de Coberta - m² 1.403,56 Total (contando a inclinação) - m² 1.459,70 136,74 177,48% 483,48 42.285,16 66.111,06 1.596,45 9,37% 34,86 4.767,02 55.652,25 7,48 4.172,48 53.108,00 Massa Única, cimento areia e saibro, TUV 1:4:4 com 2cm de espessura Comprimento de Paredes Altura média das Paredes Área das Paredes 2.541,24 Área de Teto 1.459,70 Total - m² 6.542,18 705,90 3,60 7.100,00 8,53% Concreto Armado para Pilares, vigas e Cintas FCK = 20MPA condição B preparo e lançamento, icl. Forma, ferragens e escoramento Pilar (0,2x0,2x3,15) 77 UD Pilar (0,2x0,2x3,15) 10,16 m³ Comprimento de 705,90 Paredes Viga (0,2x0,2) - m³ 28,24 Total - m3 16.1 Valor Unitário (R$) Impermeabilização da laje da coberta com manta asfáltica soldada a fogo e proteção mecânica Viga (0,2x0,5) (Bloco sala de aula) - m³ 4.2 Percentual de Diferença de Quantitativos Concreto Armado para Fundação FCK = 20MPA condição B preparo e lançamento, icl. Forma, ferragens e escoramento Comprimento de Paredes que sustentam a estrutura Sapata Corrida (0,6x0,2+0,2x0,2) - m³ 5.3 Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização 4,00 42,40 70,00 65,09% 661,12 18.246,91 46.278,40 Alvenaria estrutural em tijolos cerâmicos 6 furos, 1 vêz, 0,20m, rejuntada com argamassa de cimento e areia, rejuntada com argamassa de cimento e areia - TUV 1:6 Altura média das Paredes Comprimento de Paredes Área das Paredes (1) 3,60 1.069,92 Total - m² 1.069,92 297,20 1.292,00 20,76% 25,72 5.711,90 33.230,24 Pintura látex em paredes internas, coral ou similar duas demãos sem emassamento inclusive aplicação de uma demão de líquido selador Comprimento de Paredes (1) Comprimento de Paredes (2) Comprimento de Paredes (1) + (2) 297,20 408,70 705,90 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 40 Item Descrição Comprimento de Paredes Externas (3) Comprimento de Paredes Internas (1) + (2) – (3) Altura média das Paredes Total - m² Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização Percentual de Diferença de Quantitativos Valor Unitário (R$) Diferença em Função dos Quantitativos (R$) 250,15 455,75 3,50 4.065,78 4.296,40 5,67% 6,03 5.2 Laje pré-moldada para forro, inclusive capeamento, escoramento 5.1 Laje treliçada beta 12 com bloco cerâmico para forro inclusive capeamento, escoramento 3.2 Area de Construção m² 1.403,56 Total (com inclinação) - m² 1.473,74 8,33% 46,20 25.907,29 5.669,29 73.755,99 635,31 820,00 29,07% 25,72 4.750,23 21.090,40 Alvenaria estrutural em tijolos cerâmicos 6 furos, 1/2 vêz, 0,1m, rejuntada com argamassa de cimento e areia, rejuntada com argamassa de cimento e areia - TUV 1:6 Comprimento de Paredes Altura das Paredes 22.2 1.596,45 1.390,67 Alvenaria de embasamento, em tijolo cerâmico 6 furos 1 vez rejuntado com agamassa de cimento e areia TUV 1:6 - altura mínima de 0,9m Comprimento de 705,90 Paredes 635,31 Alvenaria de Embasamento (0,2x0,9) - m2 Total - m² 4.1 Valor do Orçamento (R$) 408,70 3,50 Área das Paredes (1) 1.430,45 Total - m² 1.430,45 1.509,00 5,49% 13,17 1.034,50 19.873,53 CONSTRUÇÃO DO MURO (H=4,0M) – SUPERESTRUTURA 22.2.1 Alvenaria estrutural em tijolos cerâmicos 6 furos, 1/2 vêz, 0,1m, rejuntada com argamassa de cimento e areia, rejuntada com argamassa de cimento e areia - TUV 1:6 Comprimento de Paredes Altura média das Paredes Total - m² 280,00 4,00 1.120,00 1.120,00 0,00% 13,17 0,00 14.750,40 22.2.2 Concreto Armado para Pilares, vigas e Cintas FCK = 20MPA condição B preparo e lançamento, icl. Forma, ferragens e escoramento Comprimento de 280,00 Paredes Viga (0,1x0,2) - m³ 11,20 Pilar (0,1x0,2x35) UD Pilar (0,1x0,2x35) - m³ 101 0,71 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 41 Item Descrição Total - m³ Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização 11,91 25,52 Percentual de Diferença de Quantitativos 114,33% Valor Unitário (R$) Diferença em Função dos Quantitativos (R$) 661,12 8.999,83 Valor do Orçamento (R$) 16.871,78 22.5 CONSTRUÇÃO DO MURO (H=4,0M) – DIVERSOS 22.5.1 Fornecimento e Assenatemnto de Ouriço Tipo Consertina, em aço, na extensão do muro, inclusive estrutura metálica de sustentação Comprimento de 280,00 Paredes Total - ml 280,00 280,00 0,00% 42,00 0,00 11.760,00 22.5.2 Calçada de Contorno Interno do Muro, Inclusive alvenaria de contenção chapiscada e rebocada, contrapiso, piso cimentado largura de 0,5m Comprimento de Paredes 280,00 Total - ml 280,00 280,00 0,00% 14,70 0,00 4.116,00 22.5.3 Calçada de Contorno Externo do Muro, Inclusive alvenaria de contenção chapiscada e rebocada, contrapiso, piso cimentado largura de 0,5m 22.1 Comprimento de Paredes 280,00 Total - ml 280,00 280,00 0,00% 14,70 0,00 4.116,00 759,36 1.518,72 425,82 1.064,56 CONSTRUÇÃO DO MURO (H=4,0M) - INFRAESTRUTURA/FUNDAÇÕES 22.1.1 Escavação Manual de Valas Solo de qualquer categoria, exc. Rocha, até 2,0m de profundidade Comprimento de Paredes Largura de Escavação Profundidade de Escavação Total - m³ 280,00 0,30 1,00 84,00 168,00 100,00% 9,04 22.1.2 Concreto Magro para o fundo de valas TUV 1:4:8, Esp 0,05M preparo e lançamento Comprimento de Paredes Largura do Fundo de Vala Total - m³ 280,00 0,30 4,20 7,00 66,67% 152,08 22.1.3 Concreto Armado para Fundação FCK = 20MPA condição B preparo e lançamento, icl. Forma, ferragens e escoramento Comprimento de Paredes Radier (0,1x0,2) - m³ Total - m³ 280,00 5,60 5,60 30,00 435,71% 483,48 11.796,91 14.504,40 22.1.4 Reaterro apiloado de valas, em camadas de 20cm de esp. C/material reaproveitado Comprimento de Paredes Largura da Vala não ocupada pelo embasamento 280,00 0,10 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 42 Item Descrição Total - m³ Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização 28,00 Percentual de Diferença de Quantitativos 58,80 Valor Unitário (R$) 110,00% 7,53 Diferença em Função dos Quantitativos (R$) 231,92 Valor do Orçamento (R$) 442,76 22.1.5 Alvenaria de embasamento, em tijolo cerâmico 6 furos 1 vez rejuntado com agamassa de cimento e areia TUV 1:6 - altura mínima de 0,9m Comprimento de 280,00 Paredes Alvenaria de 252,00 Embasamento (0,2x0,9) - m2 Total - m² 22.3 252,00 280,00 11,11% 25,72 720,16 7.201,60 2,16 0,00 4.838,40 CONSTRUÇÃO DO MURO (H=4,0M) – REVESTIMENTO 22.3.1 Chapisco com argamassa de cimento e areia TUV 1:3 Comprimento de Paredes Altura do Muro Total - m² 280,00 4,00 2.240,00 2.240,00 0,00% 22.3.2 Massa ùnica, cimento, areia e saibro, TUV 1:4:4 - com 2,0 cm de espessura Comprimento de Paredes Altura do Muro Total - m² 8.3 4,00 2.240,00 2.240,00 0,00% 7,48 0,00 16.755,20 665,00 33,93% 22,69 3.822,81 15.088,85 10,92% 2,16 1.509,83 15.336,00 Azulejo Branco TIPO A 15cm x 15cm Comprimento de Paredes de Áreas Molhadas, Excluindo o Refeitório Altura de Azulejo 89,85 Comprimento de Paredes de Áreas Molhadas do Refeitório Altura de Azulejo 86,53 Total - m² 8.1 280,00 3,60 2,00 496,52 Chapisco com argamassa de cimento e areia TUV 1:3 Comprimento de 705,90 Paredes Altura média das 3,50 Paredes Área das Paredes (1) 2.470,65 Área de Teto 1.459,70 Total - m² 6.401,00 7.100,00 18.18 Fornecimento e Execução de alambrado com mureta de fixação em concreto, estaca de concreto a cada 2,50m com 5,0m de altura, com fechamento em malha galvanizada, revestida em PVC fixada na mureta de concreto 0,10x0,40 perímetro Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 43 Item 3.4 Descrição Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização Comprimento do alambrado 79,80 Total - m 79,80 96,10 20,43% Valor Unitário (R$) 127,60 Diferença em Função dos Quantitativos (R$) Valor do Orçamento (R$) 2.079,88 12.262,36 5.740,93 15.491,95 Radier em Concreto Simples TUV 1:3:5 - Seção 0,10m x 0,20m – Fck = 20Mpa Comprimento de Paredes Radier (0,1x0,2) - m³ Total - m² 20.1 Percentual de Diferença de Quantitativos 705,90 14,12 14,12 22,43 58,88% 690,68 CONSTRUÇÃO DA FOSSA SÉPTICA, COM DIMENSÕES 5,4 X 2,9 X 2,8, CONFORME PROJETO 20.1.1 Serviços Preliminares 20.1.1.1 Limpeza do Terreno Área 21,00 Total - m² 20,00 20,00 0,00% 1,01 0,00 20,20 71,50 49,43% 9,04 213,80 646,36 74,54% 483,48 1.693,15 3.964,54 20.1.2 Serviços em Terra 20.1.2.1 Escavação Manual de Valas (m²) Total - m² 47,85 47,85 20.1.3 Infraestrutura/Fundações 20.1.3.2 Concreto Armado (Laje de Fundo e Tampo), Fck = 20 Mpa Concreto Armado (Laje de Fundo e Tampo), Fck = 20 Mpa (m³) 4,70 Total - m³ 4,70 8,20 20.1.3.3 Concreto Armado para Fundação FCK = 20MPA condição B preparo e lançamento, icl. Forma, ferragens e escoramento Comprimento das 16,60 paredes Cinta inferior (0,2x0,2) 0,66 (m³) Cinta superior 0,66 (0,2x0,2) (m³) Pilar (0,2x0,2x2,8) 9 UD (Pilares a cada dois metros) Pilar (0,2x0,2x2,8) 1,04 m³ Total - m³ 2,37 6,70 182,75% 25,72 111,38 172,32 20.1.4 Revestimento de Paredes 20.1.4.1 Chapisco com Argamassa de Cimento e Areia Comprimento das paredes Altura das Paredes 16,60 2,80 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 44 Item Descrição Total - m² Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização 92,96 Percentual de Diferença de Quantitativos Valor Unitário (R$) Diferença em Função dos Quantitativos (R$) Valor do Orçamento (R$) 115,20 23,92% 2,16 48,04 248,83 115,20 23,92% 7,48 166,36 861,70 13,64% 33,60 1.008,00 8.400,00 30,68% 29,40 1.755,18 7.476,42 20.1.4.2 Massa Única 14.2 Comprimento das paredes Altura das Paredes 16,60 Total - m² 92,96 2,80 Canaleta de Drenagem de Águas Pluviais em Concreto e Alvenaria Comprimento de Canaleta 220,00 Total - m² 220,00 250,00 18.14 Calçada de Contorno, Piso cimentado largura de 1,0m 12.1 3.1 Comprimento da calçada 194,60 Total - m² 194,60 254,30 Ponto de Luz Teto ou Parede, incl. Eletroduto, caixas, fios elétricos, até o quadro correspondente Total de Luminárias (itens 12.3, 12.4, 12.5, 12.6, 12.7 e 12.8) 147,00 Total - UD 147,00 287,00 95,24% 23,32 3.264,80 6.692,84 Concreto Magro para o fundo de valas TUV 1:4:8, esp = 0,05m Comprimento de Paredes que sustentam a estrutura Sapata Corrida (0,6x0,2+0,2x0,2) - m2 Total - m³ 11.6 308,00 184,80 9,24 41,00 343,72% 152,08 4.830,06 6.235,28 50,00 61,29% 120,45 2.288,55 6.022,50 139.494,93 591.867,13 Caixa coletora de inspeção (0,6 x 0,6m) Bacia Turca (UD) Item 11.2 Bacia Sanitária (UD) Item 11.3 17,00 Total - UD 31,00 14,00 Valor Total (R$) = - Item 3.3: Trata-se de uma edificação térrea, com laje pré-moldada, apoiada em paredes de alvenaria estrutural. Principalmente pela característica das paredes sustentarem apenas uma laje, que não recebe sobrecarga, as fundações para este tipo de edificação são comumente de sapata corrida Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 45 suportando as paredes que servem de elemento estrutural. Devido às características da edificação, considerou-se que as paredes que servem de elemento estrutural seriam as longitudinais, localizadas nas extremidades e no meio do vão. - Item 5.3: A área de coberta já estava registrada no Projeto de Arquitetura, sendo a dimensão conferida pela Equipe de Fiscalização. À esta área foi acrescentado o valor correspondente à inclinação da laje. - Itens 8.2 e 8.1: O comprimento das paredes foi medido pela Equipe de Fiscalização a partir do Projeto de Arquitetura. A altura média também foi obtida a partir da análise do desenho de “cortes” de arquitetura. Vale salientar que para o quantitativo estimado pela Equipe de Fiscalização não foram descontadas as áreas de azulejo, revestimento em granilite e de portas e janelas cujos vãos excedam 2m². Desta forma, a diferença entre o valor registrado no orçamento e o valor real é ainda maior do que a encontrada. - Item 4.3: Para este tipo de estrutura, as vigas e pilares servem apenas para distribuir esforços e para contraventamento, reduzindo sensivelmente suas quantidades. Desta forma foram consideradas cintas superiores e pilares de contraventamento a cada quatro metros nas paredes que servem de elemento estrutural. Também foram consideradas as vigas superiores, localizadas no meio dos vão, identificadas na verificação “in loco”. - Itens 4.2 e 4.1: O comprimento das paredes foi medido pela Equipe de Fiscalização a partir do Projeto de Arquitetura. A altura média também foi obtida a partir da análise do desenho de “cortes” de arquitetura. Vale salientar que para o quantitativo estimado pela Equipe de Fiscalização não foram descontadas as áreas de portas e janelas cujos vãos excedam 2m². Desta forma, a diferença entre o valor registrado no orçamento e o valor real é ainda maior do que a encontrada. - Item 16.1: O comprimento das paredes foi medido pela Equipe de Fiscalização a partir do Projeto de Arquitetura. A altura média também foi obtida a partir da análise do desenho de “cortes” de arquitetura. Vale salientar que para o quantitativo estimado pela Equipe de Fiscalização não foram descontadas as áreas de azulejo, revestimento em granilite e de portas e janelas cujos vãos excedam 2m². Desta forma, a diferença entre o valor registrado no orçamento e o valor real é ainda maior do que a encontrada. - Itens 5.2 e 5.1: A área de coberta já estava registrada no Projeto de Arquitetura, sendo a dimensão conferida pela Equipe de Fiscalização. À esta área foi acrescentado o valor correspondente à inclinação da laje. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 46 - Item 3.2: Foi considerada alvenaria de embasamento sustentando todo comprimento de alvenaria de elevação medido. - Item 22.2, 22.5, 22.1 e 22.3: O comprimento do muro foi medido no Projeto de Arquitetura. Foram consideradas vigas e pilares de contraventamento nas dimensões identificadas na verificação “in loco”. - Item 8.3: Foram consideradas as dimensões de áreas molhadas, excetuando as das celas e alojamentos, onde as paredes são revestidas com granilite. - Item 18.18: Foram consideradas as dimensões constantes do Projeto de Arquitetura e as verificações “in loco”. - Item 3.4: Considerou-se o Radier para todas as paredes da edificação. - Item 20.1: Foram consideradas as dimensões constantes na própria planilha orçamentária. - Item 14.2: Foram consideradas as dimensões verificadas “in loco”. - Item 18.14: Considerou-se as dimensões das paredes externas da edificação, contando a linha média da calçada. - Item 12.1: Cada ponto de luz suporta uma ou mais luminárias. Desta forma, não cabe a apresentação de quantidade maior de pontos de luz do que de luminárias. - Item 3.1: Considerou-se o concreto magro em baixo da sapata corrida. - Item 11.6: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 47 Para cada bacia sanitária e bacia turca deve haver uma caixa de inspeção, que também recebe os efluentes de outros pontos de esgoto próximos. Não cabe uma quantidade maior de caixas de inspeção maior do que de bacias sanitárias e bacias turcas. Desta forma verificam-se evidências de um acréscimo médio de cerca de 25% nesses quantitativos, o que pode ter ocasionado o prejuízo de 139.494,93. Vale salientar que a não disponibilização das memórias de cálculo e dos projetos de estruturas prejudicou os exames quanto à identificação exata dos elementos que compõe a edificação. Evidência: - Processo referente à Tomada de Preços n° 001/2004. - Projetos de Arquitetura. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 5.7) Indícios de sobrepreço em termo aditivo. Fato(s): Analisando as justificativas para Termo Aditivo ao Contrato no valor de R$ 174.994,32, assinado pelo então Secretário de Defesa Social, identificamos sobrepreço no valor unitário e superestimava nos quantitativos. Os itens relacionados a seguir, constantes de planilha anexa à Comunicação Interna – CI, da Secretaria de Defesa Social, n° 145/05, de 05/07/05, são dos mais relevantes do aditivo: Item 1.0 4.0 8.2 3.3 8.1 14.2 Descrição Cimentado para regularização de laje para aplicação de manta Transporte de material em carrinho de mão a uma distância de 100 Massa única de cimento, areia e saibro TUV 1:4:4 com 20,0 cm de espessura Concreto armado para fundação (sapata, cinta e pilares), Fck 20MPA, condição B preparo e lançamento, inclusive forma, ferragens e escoramento. Chapisco com argamassa de cimento e areia TUV 1:3 Canaleta de drenagem de água pluviais em concreto e alvenaria Valor Quantidade Quantidade Unit. (R$) Unit. Verificado Total Diferença Total Total (R$) do Aditivo Verificada (R$) Verificado (R$) (R$) 25.241,37 1.561,00 m² 1.459,70 m² 16,17 16,89 24.654,33 1.637,98 17.926,24 970,56 m³ 0, m³ 18,47 0,00 0,00 17.926,54 14.760,28 1.973,30 m² 1.000 m² 7,48 7,48 7.480,00 7.820,28 11.226,41 23,22 m³ 0 m³ 483,48 483,48 0,00 11.226,41 6.818,06 3.156,51 m² 1.000 m² 2,16 2,16 2.160,00 4.658,06 4.502,40 134 ml 0 ml 33,60 33,60 0,00 4.502,40 VALOR TOTAL (R$) = 47.771,67 - Item 1.0: A área de coberta já estava registrada no Projeto de Arquitetura, sendo a dimensão conferida pela Equipe de Fiscalização. À esta área foi acrescentado o valor correspondente à inclinação da laje. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 48 - Item 4.0: Este item não estava especificado na Planilha Original. Em orçamentos de obras, seu valor já está incluso nas composições de serviços inerentes à execução da obra. Vale salientar que, com este valor, seriam necessários sete serventes, no período de três meses, para executarem somente os serviços de transporte em carrinho de mão, apenas para os serviços do aditivo. Outrossim, deve-se registrar a inconsistência entre o valor unitário de R$ 17,72/m³, quando comparado com o valor registrado na Planilha Orçamentária de Aditamento para a Unidade Penal de Afogados da Ingazeira/PE, elaborada na mesma data da Planilha da Unidade Penal em análise. Naquela Planilha, o valor registrado para o mesmo item é de apenas R$ 10,27/m³. - Itens 8.2 e 8.1: A planilha do aditivo registra uma área total de acréscimo de alvenaria de 85,80 m², a área de revestimento adicionada não poderia ser maior do que 170 m². Mesmo considerando toda a área da alvenaria de embasamento que poderia ser revestida, este quantitativo não poderia ser maior a 1.000 m². - Item 3.3: Segundo a justificativa, o acréscimo ocorreu devido à definição dos quantitativos no Projeto de Estruturas. Como verificado no presente Relatório, não foi entregue o referido Projeto. Também, em item específico, verificou-se que os quantitativos de concreto estrutural registrados na Planilha Orçamentária já estavam com evidências de superestimava. - Item 14.2: Este item já havia sido contemplado na Planilha Orçamentária na quantidade de 250 ml. Em item específico do presente Relatório já havia sido identificado que este quantitativo já era superior ao necessário. Portanto, não cabe a inclusão deste item no aditamento. Desta forma, foram identificadas no aditivo evidências de sobrepreço no montante de R$ 47.771,67. Merece atenção o fato de que, muito embora os serviços mais relevantes descritos no aditivo serem inerentes às etapas iniciais da obra, a solicitação do aditivo somente ocorreu em 05/07/05, oito meses após o início da obra. Evidência: - Documentos referentes ao Termo Aditivo; - Contrato n° 021/2004 e Termo Aditivo. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 49 6 – Programa: Reestruturação do Sistema Penitenciário. Ação: Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento de Estabelecimentos Penais – Nacional. Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o número de vagas existentes nos presídios e nas cadeias públicas do País. Ordem de Serviço: 181170 Objeto Fiscalizado: Construção da Cadeia Pública de Afogados da Ingazeira/PE, com geração de 50 vagas. Agente Executor Local: Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais do Estado de Pernambuco (sucedida pela Secretaria de Defesa Social). Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio MJ n° 088/2003 (SIAFI n° 488165). Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.456.114,15 (sendo R$ 1.310.502,73 de recursos federais). Extensão dos Exames: A fiscalização foi efetuada sobre o total de recursos utilizados no convênio, no montante de R$ 1.264.953,98 (sendo R$ 1.166.302,12 de recursos federais). 6.1) Atraso na liberação dos recursos por parte do Concedente, resultando em atraso na conclusão da Unidade Penal. Fato(s): O Convênio em análise, celebrado em 22/12/03, tinha, segundo a Cláusula Décima Segunda o prazo de onze meses. Contudo, verificamos o descumprimento, por parte do Concedente, das datas de liberação previstas no Plano de Trabalho do Convênio. Como verificado na tabela a seguir, os atrasos alcançaram o período de até 11 meses: ORDEM BANCÁRIA 2003OB000663 2005OB900171 2005OB900381 VALOR (R$) 303.200,13 238.586,46 768.716,14 DATA DE EMISSÃO DA OB 26/12/03 28/07/05 28/07/05 DATA DE LIBERAÇÃO PREVISTA NO PLANO DE TRABALHO Dez/03 Ago/04 Nov/04 ATRASO NA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS (MESES) 0 11 8 Vale salientar que a Unidade Penal deveria ter sido concluída em dezembro de 2004, aumentando, desde aquela época, a capacidade de lotação de presos da região. Embora esteja em fase de finalização, até o momento não foi emitido o Termo de Aceitação da Obra, estando a mesma desocupada. Evidência: Ordens bancárias registradas no SIAFI. Identificação do Responsável: Não se aplica. 6.2) Evidências de falta de licenciamento ambiental para a execução das obras. Fato(s): Com a Solicitação de Fiscalização n° 002, de 12/06/06, foi requerida a disponibilização de toda documentação referente ao licenciamento ambiental das obras. Em resposta foi disponibilizada apenas a Licença Prévia – LP n° 0126/03, emitida pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, com validade expirada em 15/09/04. Não foi disponibilizada a devida Licença de Instalação - LI. Mediante a Solicitação de Fiscalização n° 005, de 03/0706, foi reiterada a necessidade de disponibilização da referida LI, contudo a mesma não foi atendida. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 50 De acordo com o art. 8° da Resolução/CONAMA n° 237/97, a Licença Prévia – LP tem a finalidade de apenas aprovar a concepção do empreendimento, estabelecendo condicionantes a serem atendidos para o prosseguimento do licenciamento. A emissão da Licença de Instalação, necessária para a autorização da construção da Unidade Penal, como determinado na citada Resolução, dependeria do atendimento às condicionantes estabelecidas na LP das obras em comento. Além de não ter sido comprovado por parte do Governo do Estado de Pernambuco a emissão da LI, em pesquisa realizada no sítio da internet da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH (www.cprh.pe.gov.br), onde consta a relação de todas as licenças de instalação emitidas por esse Órgão, não identificamos a emissão da LI para a referida Unidade Penal. Portanto, além do Convênio ter sido celebrado sem a comprovação da Licença de Instalação, não sendo assegurado que haveria autorização para a construção da Unidade Penal, houve desatendimento ao disposto na Resolução/CONAMA n° 237/97, com o início das obras sem o devido licenciamento ambiental. Evidência: - Licença Prévia – LP n° 0126/03. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 6.3) Falta de comprovação do atendimento às Diretrizes para Elaboração de Projetos e Construção de Unidades Penais no Brasil, aprovadas pela Resolução/CNPCP n°16/94. Fato(s): De acordo com as Diretrizes para Elaboração de Projetos e Construção de Unidades Penais no Brasil, aprovadas pela Resolução/CNPCP n° 16/94, caberia ao interessado (Governo do Estado de Pernambuco) apresentar Memorial Justificativo, com as informações necessárias para a aprovação do Convênio, incluindo a definição do porte da Unidade Penal, descrevendo por exemplo: evolução da população, população prisional da região, capacidade atual necessária e projetada para os próximos cinco anos, mandados de prisão expedidos e não cumpridos, etc. Contudo, mesmo tendo sido solicitado o referido Memorial Justificativo, Mediante Solicitação de Fiscalização - SF n° 003, de 20/06/06, este não foi disponibilizado. Ademais, na referida SF também foram solicitados, e não disponibilizados, o Ofício e Memorial Descritivo do Terreno, que deveriam ter sido elaborados pelo Governo do Estado de Pernambuco, além da Planilha de Serviços e Custos e o Cronograma Físico-Financeiro Básico, emitidos pelo Ministério da Justiça, que deveriam ter sido utilizados no procedimento licitatório. Quanto à Planilha de Serviços e Custos (Planilha Orçamentária), vale salientar que a Planilha constante no Processo referente à Tomada de Preços n° 003/2004 (Processo de contratação para a execução das obras) não contém nenhuma referência de que seria a Planilha elaborada pelo Ministério da Justiça. Outrossim, cabe registrar que a Planilha constante no referido processo, como Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 51 verificado no item 6.5 do presente Relatório, possuí discrepâncias, onde foram evidenciadas superestimavas dos quantitativos necessários para a execução dos serviços. Evidência: - Solicitação de Fiscalização - SF n° 003, de 20/06/06; - Planilha constante no Processo referente à Tomada de Preços n° 003/2004. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 6.4) Evidências de não divulgação de alteração nas condições de habilitação determinadas no Instrumento Convocatório, restringindo a participação de licitantes. Fato(s): O item 6.2.4, “b”, do Instrumento Convocatório da Tomada de Preços n° 003/2004 — homologada pelo então Secretário Executivo de Coordenação, determinava que o licitante deveria apresentar atestados de capacidade técnica, onde comprovasse a realização de quantidades mínimas de serviços correspondentes a seis itens da planilha orçamentária da obra da Unidade Penal, conforme listadas a seguir. Vale salientar que esses quantitativos são idênticos aos da referida planilha. - Concreto armado para fundação 20 Mpa – 290,99 m³; - Concreto armado para superestrutura 20 Mpa – 135,91 m3 - Laje Treliçada Beta 12 – 571,00 m² - Laje Pré-moldada para forro – 1.050,45 m² - Piso industrial – 35,40 m2 - Rodapé monolítico – 49,70 m Não obstante o Tribunal de Contas da União, mediante a Decisão n° 1288/2002 – Plenário, considere na interpretação do contido no art. 30, II, da Lei n° 8.666/93 que se pode exigir quantidades mínimas para os itens mais relevantes, deve-se registrar que esta exigência deve ser fundamentada. Ou seja, deve-se justificar qual o motivo que faça a Administração somente contratar empresa que já tenha realizado no mínimo as quantidades determinadas. Também deve-se destacar que dois o item “Rodapé monolítico” correspondia a apenas 0,13% do valor da obra R$ 1.418,94), não podendo ser considerado relevante e utilizado para a qualificação técnica, como determina o citado Instrumento Legal. Este item do instrumento Convocatório foi motivo impugnação por parte de uma das interessadas em participar do certame. O Governo do Estado de Pernambuco decidiu, em 19/07/04, mediante cópia de Comunicação constante do Processo, desconsiderar esse item do Edital, no que se refere ao quantitativo. Contudo, manteve a data da abertura das propostas para 22/07/04, ou seja, três dias depois. De acordo com o art. 23, § 4°, da Lei n° 8.666/93, “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.”. Como a modificação modificou consideravelmente a participação de licitantes, pois eliminou uma restrição de participantes, o Instrumento Convocatório deveria ter sido Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 52 divulgado na mesma forma que foi divulgado o original (Jornal de grande circulação e Diário Oficial), reabrindo-se o prazo referente à tomada de preços, para que os interessados tivessem tempo para elaborar suas propostas. Vale salientar que no Processo não há nem a comprovação de que a referida Comunicação foi recebida, pelo menos, por todos aqueles que se interessaram em participar do exame. Também deve-se destacar que nem a empresa que tentou impugnar o Instrumento Convocatório participou do certame. Evidência: Tomada de Preços n° 003/2004. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 6.5) Não disponibilização de documentos pertinentes aos projetos de engenharia. Fato(s): Com a Solicitação de Fiscalização n° 002, de 12/06/06, foram requeridos todos os projetos de engenharia e arquitetura para as obras, incluindo o memorial descrito, memórias de cálculo, desenhos, especificações técnicas e orçamentos. Reiterações referentes à disponibilização de projetos foram entregues mediante as solicitações de fiscalização n° 003, de 20/06/06, n° 004, de 29/06/06, e n° 005, de 03/07/06. Em respostas a essas solicitações foram disponibilizados apenas os projetos arquitetônicos e os projetos de instalações. Não foram disponibilizados nem os projetos de estruturas nem as memórias de cálculo, principalmente as referentes à elaboração do orçamento das obras. A ausência desses documentos prejudicou os exames, principalmente no que se refere à conferência dos quantitativos registrados no orçamento e nas medições, como verificado em item específico do presente Relatório. Outrossim, deve-se registrar que o projeto de estruturas consta dos serviços pagos à Contratada, no valor de R$ 6.160,00. Contudo, os mesmos não estavam disponíveis no canteiro de obras e nem foram disponibilizados pelo Governo do Estado de Pernambuco quando solicitados. Evidência: Solicitações de Fiscalização n° 002, de 12/06/06; n° 003, de 20/06/06; n° 004, de 29/06/06 e n° 005, de 03/07/06. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 53 6.6) Indícios de superestimava dos quantitativos orçados e pagos, ocasionando em superfaturamento do valor da obra. Fato(s): Analisando os itens mais relevantes para o valor final das obras registrados no orçamento, cujo certame licitatório foi homologado pelo então Secretário Executivo de Coordenação, identificamos evidências de superestimava dos quantitativos. Essas evidências foram identificadas a partir do exame dos projetos de arquitetura e considerações realizadas para elementos estruturais concernentes para este tipo de edificação, uma vez que não foram disponibilizados os projetos de estruturas. A seguir são apresentados os itens onde foram encontradas as discrepâncias, com a memória de cálculo elaborada pela Equipe de Fiscalização, e as considerações sobre a natureza dos serviços executados. Vale salientar que, de acordo com os boletins de medição analisados, os quantitativos orçados já foram pagos. Item 3.3 Descrição Total (m³) 8.2 4.3 Percentual de Diferença de Quantitativos Valor Unitário (R$) Diferença em Função dos Quantitativos (R$) Valor do Orçamento (R$) Concreto Armado para Fundação FCK = 20MPA condição B preparo e lançamento, icl. Forma, ferragens e escoramento Comprimento de Paredes que sustentam a estrutura Sapata Corrida (0,6x0,2+0,2x0,2) - m³ 5.3 Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização 300,20 48,03 48,03 135,34 181,77% 483,48 42.211,67 65.434,18 Impermeabilização da laje da coberta com manta asfáltica soldada a fogo e proteção mecânica Area de Coberta - m² 1.320,80 Total (contando a inclinação) - m² 1.373,63 1.505,00 9,56% 34,86 4.579,49 52.464,30 7,48 5.238,75 52.270,24 Massa Única, cimento areia e saibro, TUV 1:4:4 com 2cm de espessura Comprimento de Paredes Altura média das Paredes Área das Paredes 682,50 2.457,00 Área de Teto 1.373,63 Total - m² 6.287,63 3,60 6.988,00 11,14% Concreto Armado para Pilares, vigas e Cintas FCK = 20MPA condição B preparo e lançamento, icl. Forma, ferragens e escoramento Pilar (0,2x0,2x3,15) 75 UD Pilar (0,2x0,2x3,15) 9,90 m³ Comprimento de 682,50 Paredes Viga (0,2x0,2) - m³ 27,30 Viga (0,2x0,5) (Bloco sala de aula) - m³ Total - m3 4,00 41,20 69,62 68,98% 661,12 18.789,03 46.027,17 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 54 Item 4.2 16.1 Descrição Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização Percentual de Diferença de Quantitativos Valor Unitário (R$) Diferença em Função dos Quantitativos (R$) Alvenaria estrutural em tijolos cerâmicos 6 furos, 1 vêz, 0,20m, rejuntada com argamassa de cimento e areia, rejuntada com argamassa de cimento e areia - TUV 1:6 Altura média das Paredes Comprimento de Paredes Área das Paredes (1) 1.013,76 Total - m² 1.013,76 3,60 281,60 1.245,20 22,83% 25,72 3.901,98 4.275,60 9,58% 6,03 5.2 Laje pré-moldada para forro, inclusive capeamento, escoramento 5.1 Laje treliçada beta 12 com bloco cerâmico para forro inclusive capeamento, escoramento Area de Construção m² 1.320,80 Total (com inclinação) - m² 1.386,84 1.545,75 11,46% 46,20 2.252,96 25.781,87 7.341,64 71.413,65 614,25 800,00 30,24% 25,72 4.777,49 20.576,00 Alvenaria estrutural em tijolos cerâmicos 6 furos, 1/2 vêz, 0,1m, rejuntada com argamassa de cimento e areia, rejuntada com argamassa de cimento e areia - TUV 1:6 Comprimento de Paredes Altura das Paredes 22.2 32.026,54 Alvenaria de embasamento, em tijolo cerâmico 6 furos 1 vez rejuntado com agamassa de cimento e areia TUV 1:6 - altura mínima de 0,9m Comprimento de 682,50 Paredes Alvenaria de 614,25 Embasamento (0,2x0,9) - m2 Total - m² 4.1 5.952,64 Pintura látex em paredes internas, coral ou similar duas demãos sem emassamento inclusive aplicação de uma demão de líquido selador Comprimento de 281,60 Paredes (1) Comprimento de 400,90 Paredes (2) Comprimento de 682,50 Paredes (1) + (2) Comprimento de 250,15 Paredes Externas (3) 432,35 Comprimento de Paredes Internas (1) + (2) – (3) Altura média das 3,50 Paredes Total - m² 3.2 Valor do Orçamento (R$) 400,90 3,50 Área das Paredes (1) 1.403,15 Total - m² 1.403,15 1.509,00 7,54% 13,17 1.394,04 19.873,53 CONSTRUÇÃO DO MURO (H=4,0M) – SUPERESTRUTURA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 55 Item Descrição Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização Percentual de Diferença de Quantitativos Valor Unitário (R$) Diferença em Função dos Quantitativos (R$) Valor do Orçamento (R$) 22.2.1 Alvenaria estrutural em tijolos cerâmicos 6 furos, 1/2 vêz, 0,1m, rejuntada com argamassa de cimento e areia, rejuntada com argamassa de cimento e areia - TUV 1:6 Comprimento de Paredes Altura média das Paredes 240,00 Total - m² 960,00 4,00 1.063,61 10,79% 13,17 1.364,54 14.007,74 22.2.2 Concreto Armado para Pilares, vigas e Cintas FCK = 20MPA condição B preparo e lançamento, icl. Forma, ferragens e escoramento Comprimento de 240,00 Paredes Viga (0,1x0,2) - m³ 9,60 Pilar (0,1x0,2x35) UD Pilar (0,1x0,2x35) - m³ Total - m³ 87 0,61 10,21 25,52 150,02% 661,12 10.123,73 16.871,78 22.5 CONSTRUÇÃO DO MURO (H=4,0M) – DIVERSOS 22.5.1 Fornecimento e Assenatemnto de Ouriço Tipo Consertina, em aço, na extensão do muro, inclusive estrutura metálica de sustentação Comprimento de 240,00 Paredes Total - ml 240,00 240,00 0,00% 42,00 0,00 10.080,00 22.5.2 Calçada de Contorno Interno do Muro, Inclusive alvenaria de contenção chapiscada e rebocada, contrapiso, piso cimentado largura de 0,5m Comprimento de Paredes 240,00 Total - ml 240,00 240,00 0,00% 14,70 0,00 3.528,00 22.5.3 Calçada de Contorno Externo do Muro, Inclusive alvenaria de contenção chapiscada e rebocada, contrapiso, piso cimentado largura de 0,5m 22.1 Comprimento de Paredes 240,00 Total - ml 240,00 240,00 0,00% 14,70 0,00 3.528,00 867,84 1.518,72 CONSTRUÇÃO DO MURO (H=4,0M) - INFRAESTRUTURA/FUNDAÇÕES 22.1.1 Escavação Manual de Valas Solo de qualquer categoria, exc. Rocha, até 2,0m de profundidade Comprimento de Paredes Largura de Escavação Profundidade de Escavação Total - m³ 240,00 0,30 1,00 72,00 168,00 133,33% 9,04 22.1.2 Concreto Magro para o fundo de valas TUV 1:4:8, Esp 0,05M preparo e lançamento Comprimento de Paredes 240,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 56 Item Descrição Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização Largura do Fundo de Vala 0,30 Total - m³ 3,60 Percentual de Diferença de Quantitativos 7,00 94,44% Valor Unitário (R$) 152,08 Diferença em Função dos Quantitativos (R$) 517,07 Valor do Orçamento (R$) 1.064,56 22.1.3 Concreto Armado para Fundação FCK = 20MPA condição B preparo e lançamento, icl. Forma, ferragens e escoramento Comprimento de Paredes Radier (0,1x0,2) - m³ Total - m³ 240,00 4,80 4,80 30,00 525,00% 483,48 12.183,70 14.504,40 262,04 442,76 22.1.4 Reaterro apiloado de valas, em camadas de 20cm de esp. C/material reaproveitado Comprimento de Paredes Largura da Vala não ocupada pelo embasamento Total - m³ 240,00 0,10 24,00 58,80 145,00% 7,53 22.1.5 Alvenaria de embasamento, em tijolo cerâmico 6 furos 1 vez rejuntado com agamassa de cimento e areia TUV 1:6 - altura mínima de 0,9m Comprimento de 240,00 Paredes Alvenaria de 216,00 Embasamento (0,2x0,9) - m2 Total - m² 22.3 216,00 240,00 11,11% 25,72 617,28 6.172,80 2,16 0,00 4.147,20 7,48 0,00 14.361,60 CONSTRUÇÃO DO MURO (H=4,0M) – REVESTIMENTO 22.3.1 Chapisco com argamassa de cimento e areia TUV 1:3 Comprimento de Paredes Altura do Muro Total - m² 240,00 4,00 1.920,00 1.920,00 0,00% 22.3.2 Massa ùnica, cimento, areia e saibro, TUV 1:4:4 - com 2,0 cm de espessura Comprimento de Paredes Altura do Muro Total - m² 8.3 240,00 4,00 1.920,00 1.920,00 0,00% Azulejo Branco TIPO A 15cm x 15cm Comprimento de Paredes de Áreas Molhadas, Excluindo o Refeitório Altura de Azulejo 89,85 Comprimento de Paredes de Áreas Molhadas do 86,53 3,60 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 57 Item Descrição Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização Percentual de Diferença de Quantitativos Valor Unitário (R$) Diferença em Função dos Quantitativos (R$) Valor do Orçamento (R$) Refeitório Altura de Azulejo Total - m² 8.1 2,00 496,52 665,00 33,93% 22,69 3.822,81 15.088,85 13,61% 2,16 1.807,63 15.094,08 Chapisco com argamassa de cimento e areia TUV 1:3 Comprimento de 682,50 Paredes Altura média das 3,50 Paredes Área das Paredes (1) 2.388,75 Área de Teto 1.373,63 Total - m² 6.151,13 6.988,00 18.18 Fornecimento e Execução de alambrado com mureta de fixação em concreto, estaca de concreto a cada 2,50m com 5,0m de altura, com fechamento em malha galvanizada, revestida em PVC fixada na mureta de concreto 0,10x0,40 perímetro 3.4 Comprimento do alambrado 71,40 Total - m 71,40 23,67% 127,60 2.156,44 11.267,08 5.739,55 15.167,33 Radier em Concreto Simples TUV 1:3:5 - Seção 0,10m x 0,20m - Fck = 20Mpa Comprimento de Paredes Radier (0,1x0,2) - m³ Total - m² 20.1 88,30 682,50 13,65 13,65 21,96 60,88% 690,68 CONSTRUÇÃO DA FOSSA SÉPTICA, COM DIMENSÕES 5,4 X 2,9 X 2,8, CONFORME PROJETO 20.1.1 Serviços Preliminares 20.1.1.1 Limpeza do Terreno Área 21,00 Total - m² 20,00 20,00 0,00% 1,01 0,00 20,20 71,50 49,43% 9,04 213,80 646,36 74,54% 483,48 1.693,15 3.964,54 20.1.2 Serviços em Terra 20.1.2.1 Escavação Manual de Valas (m²) Total - m² 47,85 47,85 20.1.3 Infraestrutura/Fundações 20.1.3.2 Concreto Armado (Laje de Fundo e Tampo), Fck = 20 Mpa Concreto Armado (Laje de Fundo e Tampo), Fck = 20 Mpa (m³) 4,70 Total - m³ 4,70 8,20 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 58 Item Descrição Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização Percentual de Diferença de Quantitativos Valor Unitário (R$) Diferença em Função dos Quantitativos (R$) Valor do Orçamento (R$) 20.1.3.3 Concreto Armado para Fundação FCK = 20MPA condição B preparo e lançamento, icl. Forma, ferragens e escoramento Comprimento das 16,60 paredes Cinta inferior (0,2x0,2) 0,66 (m³) Cinta superior 0,66 (0,2x0,2) (m³) Pilar (0,2x0,2x2,8) 9 UD (Pilares a cada dois metros) Pilar (0,2x0,2x2,8) 1,04 m³ Total - m³ 2,37 6,70 182,75% 25,72 111,38 172,32 115,20 23,92% 2,16 48,04 248,83 115,20 23,92% 7,48 166,36 861,70 31,58% 33,60 2.016,00 8.400,00 36,57% 29,40 2.002,14 7.476,42 20.1.4 Revestimento de Paredes 20.1.4.1 Chapisco com Argamassa de Cimento e Areia Comprimento das paredes Altura das Paredes 16,60 Total - m² 92,96 2,80 20.1.4.2 Massa Única 14.2 Comprimento das paredes Altura das Paredes 16,60 Total - m² 92,96 2,80 Canaleta de Drenagem de Águas Pluviais em Concreto e Alvenaria Comprimento de Canaleta 190,00 Total - m² 190,00 250,00 18.14 Calçada de Contorno, Piso cimentado largura de 1,0m 12.1 3.1 Comprimento da calçada 186,20 Total - m² 186,20 254,30 Ponto de Luz Teto ou Parede, incl. Eletroduto, caixas, fios elétricos, até o quadro correspondente Total de Luminárias (itens 12.3, 12.4, 12.5, 12.6, 12.7 e 12.8) 145,00 Total - UD 145,00 285,00 96,55% 23,32 3.264,80 6.646,20 Concreto Magro para o fundo de valas TUV 1:4:8, esp = 0,05m Comprimento de Paredes que sustentam a estrutura Sapata Corrida (0,6x0,2+0,2x0,2) - m2 300,20 180,12 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 59 Item Descrição Total - m³ 11.6 Quantitativo Verificado Quantitativo pela Equipe da Planilha de Fiscalização 9,01 Percentual de Diferença de Quantitativos Valor Unitário (R$) Diferença em Função dos Quantitativos (R$) Valor do Orçamento (R$) 40,65 351,37% 152,08 4.812,42 6.182,05 50,00 72,41% 120,45 2.529,45 6.022,50 148.857,88 573.353,52 Caixa coletora de inspeção (0,6 x 0,6m) Bacia Turca (UD) Item 11.2 Bacia Sanitária (UD) Item 11.3 15,00 Total - UD 29,00 14,00 Valor Total (R$) = - Item 3.3: Trata-se de uma edificação térrea, com laje pré-moldada, apoiada em paredes de alvenaria estrutural. Principalmente pela característica das paredes sustentarem apenas uma laje, que não recebe sobrecarga, as fundações para este tipo de edificação são comumente de sapata corrida suportando as paredes que servem de elemento estrutural. Devido às características da edificação, considerou-se que as paredes que servem de elemento estrutural seriam as longitudinais, localizadas nas extremidades e no meio do vão. - Item 5.3: A área de coberta já estava registrada no Projeto de Arquitetura, sendo a dimensão conferida pela Equipe de Fiscalização. À esta área foi acrescentado o valor correspondente à inclinação da laje. - Itens 8.2 e 8.1: O comprimento das paredes foi medido pela Equipe de Fiscalização a partir do Projeto de Arquitetura. A altura média também foi obtida a partir da análise do desenho de “cortes” de arquitetura. Vale salientar que para o quantitativo estimado pela Equipe de Fiscalização não foram descontadas as áreas de azulejo, revestimento em granilite e de portas e janelas cujos vãos excedam 2m². Desta forma, a diferença entre o valor registrado no orçamento e o valor real é ainda maior do que a encontrada. - Item 4.3: Para este tipo de estrutura, as vigas e pilares servem apenas para distribuir esforços e para contraventamento, reduzindo sensivelmente suas quantidades. Desta forma foram consideradas cintas superiores e pilares de contraventamento a cada quatro metros nas paredes que servem de elemento estrutural. Também foram consideradas as vigas superiores, localizadas no meio dos vão, identificadas na verificação “in loco”. - Itens 4.2 e 4.1: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 60 O comprimento das paredes foi medido pela Equipe de Fiscalização a partir do Projeto de Arquitetura. A altura média também foi obtida a partir da análise do desenho de “cortes” de arquitetura. Vale salientar que para o quantitativo estimado pela Equipe de Fiscalização não foram descontadas as áreas de portas e janelas cujos vãos excedam 2m². Desta forma, a diferença entre o valor registrado no orçamento e o valor real é ainda maior do que a encontrada. - Item 16.1: O comprimento das paredes foi medido pela Equipe de Fiscalização a partir do Projeto de Arquitetura. A altura média também foi obtida a partir da análise do desenho de “cortes” de arquitetura. Vale salientar que para o quantitativo estimado pela Equipe de Fiscalização não foram descontadas as áreas de azulejo, revestimento em granilite e de portas e janelas cujos vãos excedam 2m². Desta forma, a diferença entre o valor registrado no orçamento e o valor real é ainda maior do que a encontrada. - Itens 5.2 e 5.1: A área de coberta já estava registrada no Projeto de Arquitetura, sendo a dimensão conferida pela Equipe de Fiscalização. À esta área foi acrescentado o valor correspondente à inclinação da laje. - Item 3.2: Foi considerada alvenaria de embasamento sustentando todo comprimento de alvenaria de elevação medido. - Item 22.2, 22.5, 22.1 e 22.3: O comprimento do muro foi medido no Projeto de Arquitetura. Foram consideradas vigas e pilares de contraventamento nas dimensões identificadas na verificação “in loco”. - Item 8.3: Foram consideradas as dimensões de áreas molhadas, excetuando as das celas e alojamentos, onde as paredes são revestidas com granilite. - Item 18.18: Foram consideradas as dimensões constantes do Projeto de Arquitetura e as verificações “in loco”. - Item 3.4: Considerou-se o Radier para todas as paredes da edificação. - Item 20.1: Foram consideradas as dimensões constantes na própria planilha orçamentária. - Item 14.2: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 61 Foram consideradas as dimensões verificadas “in loco”. - Item 18.14: Considerou-se as dimensões das paredes externas da edificação, contando a linha média da calçada. - Item 12.1: Cada ponto de luz suporta uma ou mais luminárias. Desta forma, não cabe a apresentação de quantidade maior de pontos de luz do que de luminárias. - Item 3.1: Considerou-se o concreto magro em baixo da sapata corrida. - Item 11.6: Para cada bacia sanitária e bacia turca deve haver uma caixa de inspeção, que também recebe os efluentes de outros pontos de esgoto próximos. Não cabe uma quantidade maior de caixas de inspeção maior do que de bacias sanitárias e bacias turcas. Desta forma verificam-se evidências de um acréscimo médio de cerca de 25% nesses quantitativos, o que pode ter ocasionado o prejuízo de R$ 145.456,96. Vale salientar que a não disponibilização das memórias de cálculo e dos projetos de estruturas prejudicou os exames quanto à identificação exata dos elementos que compõe a edificação. Evidência: Projeto de arquitetura, Planilha orçamentária e Verificação "in loco". Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 6.7) Indícios de sobrepreço em termo aditivo. Fato(s): Analisando as justificativas para Termo Aditivo ao Contrato no valor de R$ 150.735,79, assinado pelo então Secretário de Defesa Social, identificamos sobrepreço no valor unitário e superestimava nos quantitativos. Os itens relacionados a seguir, constantes de planilha anexa à Comunicação Interna – CI, da Secretaria de Defesa Social, n° 146/05, de 05/07/05, são dos mais relevantes do aditivo: Item Descrição Valor Total (R$) Quantidade do Aditivo Quantidade Verificada Unit do Aditivo. (R$) Unit. Verificado Total Diferença Total (R$) Verificado (R$) (R$) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 62 18.25 Cimentado para regularização de laje para aplicação de manta 8.2 Massa única, cimento, saibro e areia. TUV 1:4:4, com 2cm de espessura 1.10 Escavação e carga mecânica do material de 1a categoria proveniente de corte de terreno natural para obras civis 3.3 Concreto armado para fundação (sapata, cinta e pilares), Fck 20MPA, condição B preparo e lançamento, inclusive forma, ferragens e escoramento. 04.02.1 Transporte de material em carrinho de .60 mão a uma distância de 100 8.1 Chapisco com argamassa de cimento e areia TUV 1:3 18.23 CELPE P.D.E 24.994,78 1.545,75 m² 1.386,84 m² 16,17 16,89 23.423,73 2.569,57 12.097,13 1.471,67 m² 605,13 m² 8,22 8,22 4.974,17 7.122,96 11.782,46 5.637,54 m³ 480 m³ 2,09 2,09 1.003,20 10.779,26 7.796,48 14,66 m³ 1,42 m³ 531,82 531,82 755,18 7.796,48 7.394,40 720 m³ 0 10,27 0 0,00 7.394,40 6.492,19 2.739,32 m² 605,13 m² 2,37 2,37 1.434,16 5.058,03 5.772,00 1 ud 0 ud 5.772,00 0 0,00 5.772,00 1.5 Raspagem e limpeza do terreno 4.884,00 4.400 m² 0 1,11 1,11 0,00 4.884,00 2.1 Escavação manual de valas solo qualquer categoria, exc. Rocha, até 2,0m de profundidade. Barracão da Obra 4.450,64 447,75 m³ 89,70 m³ 9,94 9,94 891,62 3.559,05 3.632,40 30 m² 0 121,08 121,08 0,00 3.632,40 VALOR TOTAL (R$) = 58.568,15 1.8 - Item 18.25: A área de coberta já estava registrada no Projeto de Arquitetura, sendo a dimensão conferida pela Equipe de Fiscalização. À esta área foi acrescentado o valor correspondente à inclinação da laje. - Itens 8.2 e 8.1: De acordo com a referida CI, a justificativa para o aditamento deste item deveu-se ao desnivelamento do terreno. Apesar de não se registrar qual foi a altura máxima do desnível, na verificação “in loco” constatamos que o mesmo não é muito acentuado. Como pode ser verificado na foto a seguir, na entrada da Unidade Penal, onde identificou-se a maior elevação, o desnível alcança cerca de 0,8m acima do nível do terreno. Caso fosse aplicada a altura média de desnível, não se poderia ter uma área de revestimento maior do que 280 m². Contudo, como a planilha do aditivo registra uma área total de acréscimo de alvenaria de 153 m², a área de revestimento adicionada não poderia ser maior do que 306 m². Mesmo acrescentando toda a área da alvenaria de embasamento que poderia ser revestida, este quantitativo não poderia ser superior a 605 m² . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 63 Foto 01 – Vista frontal da Unidade Penal (Verifica-se que a elevação não é muito grande) - Item 1.10: Considerando que a área total de construção da Unidade Penal é de 1.176,90 m², o volume de escavação descrito na Planilha seria suficiente para executar um aterro de 4,80m de altura, o que de fato não ocorreu. Como foi identificado um desnível máximo de 0,80m e, considerando a média de 0,40m, verificou-se que este quantitativo pode ser no máximo de 480 m³. - Item 3.3: Não se identificou nas justificativas para o aditamento qualquer menção à necessidade de acréscimo dos quantitativos de concreto armado. - Item 04.02.1.60: Este item não estava especificado na Planilha Original. Em orçamentos de obras, seu valor já está incluso nas composições de serviços inerentes à execução da obra. - Item 18.23: Não se identificou nas justificativas para o aditamento qualquer menção à necessidade de inclusão deste item. No aditamento referente às obras da Unidade Penal de Lajedo/PE, as justificativas da inclusão deste item foram a necessidade de implantação de Ponto de Entrega de Energia, a ser executada pela Concessionária de Energia Elétrica, em vista da Unidade estar situada na zona rural. Não obstante a Unidade Penal em análise estar afastada do centro urbano, identificamos, na verificação “in loco”, que em frete à Unidade está localizado um estabelecimento comercial em funcionamento. Portanto o Ponto de Energia já está disponível na região, não havendo justificativas para a inclusão deste item. - Item 1.5: Na Planilha Orçamentária já havia sido incluído este item, na quantidade de 3.500 m², área da Unidade Penal, tendo sido seu valor efetivamente pago. Desta forma, não há justificativas para se incluir novamente este item, inclusive com quantidade superior à necessária. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 64 - Item 2.1: Considerando todo o acréscimo de alvenaria de embasamento registrado na Planilha (298,99 m²), o total de escavação manual de valas não pode ser superior a 89,70 m³, não havendo justificativas para o quantitativo registrado. - Item 1.8: Não se identificou nas justificativas para o aditamento qualquer menção à necessidade de inclusão deste item. Na Planilha Orçamentária já havia sido incluído este item, na quantidade de 50 m², tendo sido seu valor efetivamente pago. Desta forma, não há justificativas para se incluir novamente este item. Vale salientar que para as Unidade Penais de Lajedo/PE e Buíque/PE, que têm dimensões semelhantes às da Unidade em análise, não houve nenhum aditamento da área do barracão de obra, demonstrando que não há justificativa para este acréscimo. Desta forma, foram identificadas no aditivo evidências de sobrepreço no montante de R$ 58.568,15. Merece atenção o fato de que, muito embora os serviços mais relevantes descritos no aditivo serem inerentes às etapas iniciais da obra, a solicitação do aditivo somente ocorreu em 05/07/05, oito meses após o início da obra. Evidência: Planilha anexa à Comunicação Interna - CI, da Secretaria de Defesa Social, n° 146/05, de 05/07/05. Manifestação do Secretário: De acordo com as justificativas prestadas no item 1.1 do presente Relatório, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco informou que posteriormente seria encaminhada a respectiva manifestação a respeito deste item. 7 – Programa: Reestruturação do Sistema Penitenciário. Ação: Assistência ao Preso, à Vítima e ao Egresso do Sistema Penitenciário. Objetivo da Ação de Governo: Apoiar programas de assistência social e psicológica ao preso, à vítima e ao egresso do sistema penitenciário. Ordem de Serviço: 181293 Objeto Fiscalizado: Execução do Projeto “Acompanhamento Jurídico-Penal”. Agente Executor Local: Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais do Estado de Pernambuco (sucedida pela Secretaria de Defesa Social). Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio MJ n° 099/2003 (SIAFI n° 488251). Montante de Recursos Financeiros: R$ 136.610,00 (sendo R$ 122.949,00 de recursos federais). Extensão dos Exames: Análise documental da movimentação dos recursos. 7.1) Convênio não executado. Fato(s): Em relação ao Convênio nº 099/2003, que tem como objeto “Cooperação dos Partícipes na Execução do Projeto – Acompanhamento Jurídico Penal”, foi constatado por esta equipe que não Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 65 houve execução do mesmo, tendo sido ressarcido ao Erário os valores repassados. Nenhuma justificativa formal foi apresentada pelo convenente com vistas a apresentar os motivos da não execução do referido convênio. Evidência: Prestação de contas e extrato da conta corrente 7007-6 da Agência 3234-4 do Banco do Brasil. Manifestação do Secretário: No expediente, recebido pela CGU em 02/10/06, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco apresentou as seguintes informações: “Em relação ao citado na constatação n° 7.0 e 7.1, fora atendido pela Secretaria Executiva de Ressocialização através da Of. 491/06 – SERES/SDS, documentos anexos.” A seguir transcrevemos a íntegra do citado Ofício n° 491/2006, de 22/09/06: “Cumprimentando-a cordialmente, em atendimento a CI N° 640.2006-GCONV/SDS cumpre-me apresentar a V. Sa. esclarecimentos sobre os motivos que levaram à devolução dos recursos financeiros repassados pelo DEPEN/MJ, em face do Convênio em referência. O projeto para o convênio em tela foi apresentado em 2003, não tendo sido executado por decisão do DEPEN, que determinou a devolução integral dos recursos depositados, como ponto final de uma série de dificuldades a seguir relatadas. Em fevereiro de 2003, o sistema penitenciário de Pernambuco, recebeu uma nova estrutura administrativa, passando a ser denominado Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES. A mudança ocorreu com a publicação do Decreto n° 25.727, de 26/08/2003 e acarretou grandes dificuldades de caráter estrutural, demandando vários meses até se completar o seu processo de modificação. Estabilizada a situação, uma nova alteração iria conduzir a dificuldades ainda. maiores. A SERES, que era órgão integrante da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, foi transferida de secretaria de governo, passando a integrar a Secretaria de Defesa Social. Essa nova mudança teve início com a publicação do Decreto n° 26.428, em 18/02/2004, que, equivocadamente, transferiu apenas os cargos comissionados e as funções gratificadas alocadas na SERES, de uma para a outra Secretaria. Somente em 06/05/2004, pr força do Decreto n° 26.681, foram transferidos os cargos e funções da SERES de uma para a nova secretaria de governo. A Lei Estadual n° 12.5598,de 13/04/2004, consumou, ainda que de forma precária, a mudança da SERES para a Secretaria de Defesa Social, porém o processo de mudança ainda não estava concluído. O maior problema se deu quanto à dotação orçamentária, que teve início com a publicação das Leis Estaduais n° 12.602 e n° 12.603, ambos de 18/06/2004, dispondo "sobre adequação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 66 orçamentária de órgãos que especifica, face às disposições da Lei n° 12.559, de 13 de abril de 2004". Contudo, somente com a publicação do Decreto Estadual n° 26.971, de 29/0712004 é que foi resolvido o problema da dotação orçamentária. Somente a partir dessa data é que foi possível realizar movimentações na conta-corrente da Secretaria Executiva. Assim, após meses sem orçamento, foi possível realizar as movimentações nas contas bancárias da SERES. Durante todo esse período, embora já tivesse sido efetuado o depósito dos recursos financeiros disponibilizados pelo DEPEN na conta bancária da SERES, o saldo não estava disponível. Desta feita, sem ter os recursos disponibilizados, não era possível sequer dar andamento ao processo de seleção e contratação do pessoal, o que concorreu para o envio ao DEPEN de novo pedido de adiamento do prazo de execução do projeto. Por outro lado, ao tentar viabilizar essas contratações, deparamo-nos com entraves relativos à legislação estadual, que não previa a contratação através da rubrica pessoa física, conforme constava no cronograma do projeto. Constatado esse entrave, não seria possível executar o convênio não restando outra aJternativa senão requerer ao DEPEN a mudança de rubrica, de pessoa física para pessoa jurídica, possibilitando, assim, a execução do projeto. Enquanto tentávamos solucionar o problema, o curto prazo de seis meses de adiamento previsto para a execução do convênio foi, mais uma vez, chegando ao fim. Por fim, tendo obtido a tão buscada autorização para a mudança de rubrica, de pessoa física para pessoa juridica novamente foi bloqueada qualquer ação de execução do convênio, por haver sido constatada inadimplência do Estado de Pernambuco (especificamente na Assembléia Legislativa). Esse fator foi determinante para a decisão do DEPEN, determinando a devolução integral dos recursos depositados, os quais, em momento algum foram utilizados. Note-se que a SERES teve uma série de dificuldades em executar o convênio, embora tenha firmado seu compromisso e se empenhado, de boa-fé, para iniciar a execução das ações preparatórias e iniciais, que independiam da aplicação de recursos financeiros. Pouco depois da apresentação do projeto para a celebração do convênio, a SERES se comprometeu verbalmente com o DEPEN no sentido de dar início à execução de algumas das metas do convênio, com os recursos próprios. Assim, embora ainda não tivesse utilizado os recursos do convênio, pelos motivos adiante expostos, a SERES recebeu, em agosto de 2004, uma visita de monitoramento técnico do convênio por parte do DEPEN, tendo sido considerados satisfatórios as ações de execução iniciadas pela SERES. De outro lado, apesar de ter procurado cumprir o prazo previsto, antecipando ,s ações, a SERES foi atropelada pelos entraves legais acima relatados, que inviabilizaram a execução do convênio pelo decurso do prazo previsto. Apesar do esforço da SERES, que iniciou a execução precariamente, com eus próprios recursos humanos, boa parte do trabalho iniciado foi perdido por falta Ia continuidade esperada com a execução do projeto (execução desordenada das t1etas, tendo algumas delas sido totalmente executadas em parte das unidades prisionais (metas 1, 2 e 5) e de outras somente foi possível a execução parcial (metas 3,4,6 e 7), conforme demonstrado nos relatórios apresentados ao DEPEN. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 67 Por todas essas razões, verifica-se que o projeto apresentado em 2003 passou . ser inexeqüível ao final de 2004.” Diante das justificativas apresentadas, concluímos que, não obstante o Gestor tenha informado sobre a realização, por meios próprios, de parte das metas conveniadas, a não execução integral do referido Convênio ocorreu por motivos administrativos do Governo do Estado de Pernambuco. 8 – Programa: Segurança do Cidadão. Ação: Capacitação de Policiais, Instrutores Policiais e Guardas Municipais. Objetivo da Ação de Governo: Aprimorar a qualificação de policiais, instrutores policiais e guardas municipais, visando ao melhor desempenho em suas atividades relacionadas com a segurança pública. Ordem de Serviço: 181304. Objeto Fiscalizado: Cooperação dos partícipes na implantação de projetos de prevenção à violência na Região Metropolitana de Recife, o qual engloba quatorze Municípios, visando a implementação de ações integradas de combate à violência, objetivando a redução dos altos índices de criminalidade na região, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, de acordo com o Plano de Trabalhos e Projeto Básico aprovados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ. Agente Executor Local: Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio SENASP/MJ N° 048/2003 (SIAFI nº 486715). Montante de Recursos Financeiros: R$ 5.486.072,50 (sendo R$ 4.937.465,25 de recursos federais). Extensão dos Exames: A fiscalização foi efetuada sobre o total de recursos utilizados no convênio, no montante de R$ 4.152.235,16 (sendo R$ 3.777.599,96 de recursos federais). 8.1) Envio das prestações de contas parciais, referente ao Convênio nº 048/2003, sem a documentação completa exigida pela da Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/97. Fato(s): Em análise às prestações de contas parciais, cujos Ofícios de envio datam de 15/06/05, 26/08/05 e 28/12/05, constatamos que não consta das mesmas o Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa e a Relação de Bens adquiridos, em desacordo aos incisos IV e VI, do art. 28, da Seção I, do Capítulo VIII, e ao art. 32, da Seção II, do Capítulo VIII, da Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/97. Evidência: - Não existência nas prestações de contas parciais, referente ao Convênio nº 048/2003, do Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa e da Relação de Bens adquiridos. Manifestação do Gestor: Por intermédio do OF. CONDEPE/FIDEM Nº 233/2006-PRE, de 29/09/06, a Diretora Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM apresentou as seguintes justificativas: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 68 “A documentação pertinente aos incisos IV e VI do art. 28 da Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/97, seguem anexos, visto que o Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e a Relação de Bens deixaram de ser incluídos nas 3 (três) prestações de contas parciais. No intuito de prestar maior esclarecimento, anexamos o Demonstrativo da Execução da Receita e a Relação de Bens relativos a cada uma das 3 (três) prestações de contas parciais, referentes aos períodos: 01/03/2004 a 09/06/2005, 10/06/2005 a 17/08/2005 e 18/082005 a 31/10/2006, respectivamente, conforme discriminado: Anexo A: Demonstrativo da Execução da Receita - período 01/03/2004 a 09/06/2005 Anexo B: Demonstrativo da Execução da Receita - período 10/06/2005 a 17/08/2005 Anexo C: Demonstrativo da Execução da Receita - período 18/08/2005 a 31/10/2005 Anexo D: Relação de Bens de Consumo - período 01/03/2004 a 09/06/2005 Anexo E: Relação de Bens de Consumo - período 18/08/2005 a 31/10/2005 Anexo F: Relação de Bens Permanentes - período 01/03/2004 a 09/06/2005 Anexo G: Relação de Bens Permanentes - período 10/06/2005 a 17/08/2005 Anexo H: Relação de Bens Permanentes - período 18/082005 a 31/10/2005. (v. Docs. de nos 1 à 8, anexos). Salientamos, ainda, que no período 10/06/2005 a 17/08/2005 não houve qualquer aquisição de Bens de Consumo. Assim, acreditamos estar esclarecido definitivamente o questionamento.” Posicionamento da Equipe: Em que pese a justificada apresentada e a correção da falha pela Agência, após o questionamento feito por esta Regional, se faz necessário o registro da impropriedade verificada. Ressaltamos a importância da continuidade do envio de prestações de contas parciais que contemplem os referidos documentos. 8.2) Aplicação da contrapartida em desacordo com o estipulado no Plano de Trabalho referente ao Convênio nº 048/2003. Fato(s): Constatamos que os recursos de contrapartida não foram aplicados na mesma data prevista no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho referente ao Convênio nº 048/2003. No cronograma de desembolso consta que tais recursos seriam aplicados em sua totalidade em março/2004 (R$ 548.607,25), no entanto verificamos que foram desembolsados em maio (R$ 448.000,00) e dezembro (R$ 100.607,25) de 2005. Evidência: - Cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho referente ao Convênio nº 048/2003; e - Relatório extraído do Sistema Siafem2005. Manifestação do Gestor: Por intermédio do OF. CONDEPE/FIDEM Nº 233/2006-PRE, de 29/09/06, a Diretora Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM apresentou as seguintes justificativas: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 69 “No caso em questão, tomando como base a citação assinalada no Relatório da CGU, deve-se considerar fatos que implicaram diretamente na execução dos recursos financeiros de contrapartida do Convenente: 1. A Lei Orçamentária para o exercício de 2003 foi encaminhada em setembro do ano anterior (2002) e aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado em meados de dezembro daquele ano. Fato este que aponta para a impossibilidade de que em 2003 tivéssemos disponibilidade orçamentária para o montante de contrapartida destinado ao Plano Metropolitano de Política de Defesa Social e Prevenção à Violência na RMR. 2. Várias foram as negociações referentes à assinatura do Convênio 048/03, durante o exercício de 2003, o que nos deixou sem a certeza do período em que este seria assinado. Tanto é que a referida assinatura só ocorreu em 12.12.2003, no final do exercício financeiro, momento em que, novamente, a mensagem orçamentária já havia seguido para aprovação referente ao exercício de 2004. 3. O Plano Metropolitano de Política de Defesa Social e Prevenção à Violência na RMR teve, tanto para o Estado de Pernambuco, quanto para a Agência CONDEPE/FIDEM, um caráter pioneiro e inovador, o que prendeu totalmente a nossa atenção em sua execução e no cumprimento de suas metas, fazendo com que todos os esforços se voltassem para a estruturação institucional visando atender as necessidades operacionais de sua execução. Além do fato de termos que realizar todos os seus ajustes com os diversos atores envolvidos no processo. 4. Ao nos depararmos com a exigência da contrapartida, acionamos imediatamente a área financeira da Agência na busca de rubrica orçamentária compatível com o Projeto/Atividade que abarcasse tal execução, o que demandou vários esforços no sentido de cumprir o citado compromisso. Houve então uma suplementação do Projeto/Atividade, com o aporte orçamentário existente no Orçamento geral da Agência, incluindo a natureza de despesa 4.4.90.52, no limite possível de R$ 100.000,00 (cem mil reais), autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ, atendendo ao Ofício 100/2004 – CGES, por meio de Nota de Liquidação – NL nº 7401 (09/06/04) (v. Doc. de nº 9 e 10, anexos). 5. Diante de um desafio de tamanha envergadura e importância para o Governo do Estado de Pernambuco, esta Agência não mediu esforços em buscar condições para que sua execução fosse possível, mobilizando todo o seu quadro técnico para ultrapassar os obstáculos que são pertinentes a processos novos, onde o fazer acontecer ocorre mediante a própria estruturação do processo. Portanto, a questão financeira não poderia ser um processo a parte, visto que a Agência tem como histórico o cumprimento de seus compromissos financeiros com o Governo Federal. Logo, diante de tal dificuldade não seria concebível deixar de executar um trabalho que provocaria um enorme impacto para o Estado, pela impossibilidade momentânea de angariar orçamento para o cumprimento de contrapartida, que sabíamos seria disponibilizada de qualquer maneira para Secretaria da Fazenda. 6. Por oportuno, ressalta-se que a Secretaria da Fazenda de Pernambuco, com vistas a aperfeiçoar a gestão financeira do Estado, vem envidando esforços no sentido de modernizar os processos de administração orçamentária e financeira estadual, por meio do Sistema Corporativo da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ-PE), denominado e-Fisco (eletronic fisco), via Internet, em substituição ao Sistema Integrado de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 70 Administração Financeira – SIAFEM, contemplando avanços tecnológicos no âmbito da gestão de convênios, formalizados junto ao Governo Federal, bem como no que concerne à modernização da Programação Financeira e do Fluxo de Caixa do Estado, cuja implementação parcial, no âmbito da administração financeira estadual, encontra-se programada para o próximo exercício financeiro. O que, evidentemente, provoca um controle ainda maior com relação a liberações financeiras, definindo prazos extremante controlados. 7. Uma vez liberada a programação financeira possível no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), esta Agência buscou, imediatamente, incluir no orçamento de 2005, o restante dos recursos para cumprir com sua parte no pactuado pelo Convênio. 8. No decorrer do exercício de 2004, muitas foram as dificuldades enfrentadas por esta Instituição, que preocupada em cumprir o objeto de Convênio, buscou implementar novos processos que agilizassem a realização das atividades demandadas pelo Plano Metropolitano de Política de Defesa Social e Prevenção à Violência na RMR, inclusive com um trabalho pioneiro com a utilização de núcleos internos, interdisciplinares, comitês e uma Comissão de Licitação específica para as ações do Plano. Todavia, por ser uma ação nova, com uma gama de ações extremamente complexa, interligada com vários atores, que se caracterizava por uma especificidade tamanha, tanto que foram necessários vários ajustes em Termos de Referências e Editais de Licitação, defesas para revogações de licitações executadas etc. 9. No final do exercício de 2004, com os prazos legais enfrentados pelas licitações, não foi possível a realização de muitas das liquidações previstas para aquele exercício, ocasionando novo problema orçamentário, uma vez que a mensagem à Assembléia já havia seguido apenas com o segundo montante da contrapartida, deixando esta Agência com um novo problema em relação ao primeiro montante (R$ 100.000,00). 10. Como já referido anteriormente, esta entidade não mediu esforços no sentido de resgatar o valor orçamentário para o cumprimento total do desembolso da contrapartida devida, observando, inclusive que havia necessidade de suplementação orçamentária do total referido no Convênio 048/03, o que só ocorreu em setembro/2005 (Decreto nº 28.409/05), uma vez que não é de estranhar que os Estados passem por problemas de fluxo de caixa e necessitem de ajustar seus orçamentos e programações executivas para atender a todas as demandas. (v. Doc. de nº 11, anexo). 11. Devemos considerar que a contrapartida do Convênio foi disponibilizada, embora em períodos distintos, e que foi aplicada conforme Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, conforme documento 180 contido no Relatório de Prestação de Contas Final (v.Doc. de nº 12, anexo) e encaminhado à SENASP em 20.04.06, não havendo, portanto, solução de continuidade dos atos da Administração, mormente do Convênio em apreço. 12. Destaque-se, no entanto que, mesmo com a ocorrência dos fatos relatados, o Convênio em tela teve executado 76,69% do total dos recursos previstos, sendo que dos recursos do Concedente a Agência Condepe/Fidem executou 76,71% e do Tesouro Estadual 68,29%, como constatado pela Fiscalização e explicitado no RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO nº 869, item 8.4. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 71 Finalmente insistimos em lembrar que um Plano de tal monta, que teve o êxito e o reconhecimento de seus feitos, não pode ser condenado por problemas operacionais, onde não houve, em nenhum momento, a intencionalidade de descumprimento de seus compromissos com a União.” Posicionamento da Equipe: Justificada acatada. É importante ressaltar que a Agência deve anexar junto à documentação do Convênio toda evidência quanto aos fatos que venham a interferir quando da aplicação da contrapartida em desacordo ao estabelecido no Plano de Trabalho. 8.3) Bens adquiridos, referente ao Convênio nº 048/2003, ainda não utilizados em sua finalidade. Fato(s): Em visita ao Núcleo Metropolitano - Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – SDSC e ao Núcleo Municipal – Município de Recife (Edifício Sede da Prefeitura do Recife), constatamos que as estações de geoprocessamento, adquiridas no valor de R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais) cada uma, cujos códigos de tombamento são 1297 e 1302, respectivamente, ainda não estão sendo totalmente utilizados em sua finalidade, pois os dados a serem trabalhados ainda estão sendo construídos pela empresa Intersat – Imagens de Satélite Ltda. Estação de geoprocessamento – Secretaria Desenvolvimento Social e Cidadania – SDSC. de Além disso, foi verificado que a impressora A3, adquirida no valor de R$ 1.443,15 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quinze centavos), localizada no Núcleo Metropolitano Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – SDSC, cujo código de tombamento é 0537, ainda não foi instalada para uso. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 72 Impressora A3 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – SDSC. Evidência: - Relação de bens adquiridos; - Fotos; e - Verificação “in loco”. Manifestação do Gestor: Por intermédio do OF. CONDEPE/FIDEM Nº 233/2006-PRE, de 29/09/06, a Diretora Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM apresentou as seguintes justificativas: “A instalação dos Núcleos de Gestão do Conhecimento e da Informação sobre Defesa Social e Prevenção à Violência, previstos pela Meta 3 – Gestão do Conhecimento e da Informação do Plano Metropolitano de Política de Defesa Social e Prevenção à Violência na Região Metropolitana do Recife – PMPDS, previa: 1) Instalação de Núcleos Municipais (14), Setoriais (4) e Metropolitano (1), por meio da disponibilização de equipamentos de informática (computador mais impressora), equipamentos eletroeletrônicos (estabilizador de tensão elétrica, ar condicionado, aparelho de fax), e mobiliário (birô com cadeira, mesa de computador com cadeira, quadro branco); . 2) Montagem do sistema de informação, correspondendo ao desenvolvimento do próprio sistema e de um banco de dados (tabulares/descritivos e cartográficos), e a aquisição de imagens de satélite como suporte cartográfico ao banco de dados. Cada município receberia também o recorte da imagem correspondente a toda sua extensão territorial, tanto em meio digital (CD ou DVD), quanto impresso. A parte referente à instalação física dos Núcleos foi cumprida completamente por meio da definição de espaços (salas) em órgãos das Prefeituras (Núcleos municipais), das Secretarias (Núcleos setoriais) e na Agência CONDEPE/FIDEM (Núcleo metropolitano), bem como foram designados coordenadores e técnicos, responsáveis pela operacionalização dos Núcleos. Cada núcleo recebeu, conforme previsto, todos os equipamentos de informática e eletroeletrônicos, bem como todo o mobiliário. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 73 No que se refere à montagem do sistema de informação, não houve tempo hábil para a contratação de empresa responsável pelo seu desenvolvimento, que prevê, também, a implantação do Banco de Dado (tabulares/descritivos e cartográficos). Esse serviço está contido no Plano de Trabalho do Plano Metropolitano de Política de Defesa Social e Prevenção à Violência na RMR – Fase II, apresentado pela Agência CONDEPE/FIDEM ao Ministério da Justiça – SENASP, e aprovado pelo Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública em 31/08/2006, conforme Ofício nº 3808/2006/SENASP/MJ, de 01/09/2006 (v. Doc. nº 13 anexo), viabilizando assim o pleno funcionamento dos Núcleos que operarão via WEB, interconectados em tempo real. No tocante ao sistema de informação, previa-se, também, a aquisição de imagens de satélite (dados cartográficos) para o trabalho de localização espacial de dados (georreferenciamento), por meio de ilustração cartográfica do lugar de ocorrência dos eventos de violência e crime, bem como dados sociais, econômicos, urbanos, infra-estruturais etc., em distintos níveis espaciais (setor censitário do IBGE, bairro, município, região etc.). A empresa contratada para obtenção das imagens iniciou o trabalho em setembro de 2005, propondo-se a concluí-lo em um prazo de 60 (sessenta) dias, porém devido à ocorrência de grande nebulosidade sobre a região, as imagens obtidas não se apresentavam dentro dos limites técnicos estabelecidos pelas especificações contratuais. Desse modo, os Núcleos ficaram com funcionamento prejudicado, embora involuntariamente, já que o sistema não foi desenvolvido e, consequentemente, o banco de dados (tabulares e cartográficos). Maiores detalhes sobre o assunto observar o item 8.7 adiante. E mais, a utilização das estações de trabalho em cumprimento a sua total finalidade pelos distintos Núcleos de Gestão do Conhecimento e da Informação, só será possível mediante o desenvolvimento do sistema de informações, que comportará o banco de dados abrangendo tanto os dados descritivos/tabulares, quanto cartográficos. Evidentemente que as imagens, tão logo concluído os serviços de obtenção e tratamento previstos, serão entregues a todos os participantes: Prefeituras, Secretarias de Estado, Agência CONDEPE/FIDEM e Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE, por meio do Laboratório de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto - GEOSERE do Departamento de Tecnologia Rural - DTR. Finalmente, quanto à impressora A3, entregue ao Núcleo Metropolitano – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – SDSC, não está instalada para uso porque os trabalhos para os quais ela foi destinada, ainda não foram iniciados. Por outro lado, por medida de economia, evita-se o seu uso para impressão de outros trabalhos de setores da Secretaria estranhos às atividades do referido Núcleo. Atualmente a impressora encontra-se guardada em um armário na sala do Núcleo para resguardá-la de danos físicos.” Posicionamento da Equipe: A justificativa apresentada pelo Gestor ratifica as falhas apontadas. Em que pese os motivos expostos na manifestação supracitada, confirmamos a aquisição de bens, referentes ao Convênio nº 048/2003, ainda não utilizados em sua finalidade. 8.4) Realização parcial do objeto do Convênio nº 048/2003. Fato(s): Constatamos que o Convênio nº 048/2003, cujo prazo de vigência foi de 12/12/03 até o dia 19/02/06, último dia para execução do objeto, teve realização parcial do mesmo. Do total de R$ Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 74 5.486.072,50 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, setenta e dois reais e cinquenta centavos), sendo R$ 4.937.465,25 (quatro milhões, novecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) referente ao Convenente e R$ 548.607,25 (quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sete reais e vinte e cinco centavos) a título de contrapartida, conforme definido no Plano de Trabalho referente ao Convênio nº 048/2003, foram executados 75,69% (ou seja, R$ 4.152.235,16), sendo 76,51% (R$ 3.777.599,96) pelo Convenente e 68,29% (R$ 374.635,20) a título de contrapartida. Ressaltamos que as metas não atingidas se encontram descritas no Relatório circunstanciado do cumprimento do objeto, fornecido pela Agência CONDEPE/FIDEM. Ainda é importante lembrar que a Meta 3 – Gestão do Conhecimento e da Informação sobre Política de Defesa Social na RMR, foi dada como alcançada no Relatório circunstanciado do cumprimento do objeto, no entanto, foi constatado mediante verificação “in loco” que a empresa Intersat – Imagens de Satélite Ltda., contratada para prestar os serviços referentes a esta meta, ainda não finalizou totalmente a execução do mesmo, conforme detalhado no item 8.7 deste Relatório. Evidência: - Verificação “in loco”; - Plano de Trabalho do Convênio nº 048/2003; - Cópia do contrato firmado com a empresa Intersat – Imagens de Satélite Ltda. e respectivas notas fiscais. Manifestação do Gestor: Por intermédio do OF. CONDEPE/FIDEM Nº 233/2006-PRE, de 29/09/06, a Diretora Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM apresentou as seguintes justificativas: “Os objetivos da Meta 3 – GESTÃO DO CONHECIMENTO E DA INFORMAÇÃO SOBRE POLÍTICA DE DEFESA SOCIAL NA RMR que foram alcançados, encontram-se descritos no RELATÓRIO CIRCUNSTACIADO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO no seu item 2. O impacto das aquisições / serviços, encontram-se elencados no trecho abaixo que transcrevemos: 9 Núcleos municipais e metropolitanos com aplicativos de mapeamento cartográfico instalados e recursos humanos habilitados no uso dos citados aplicativos. Imagens digitais com 2.700 m2 da RMR coletadas pelos satélites de monitoramento terrestre adquiridas, permitindo a estruturação de um sistema de informações integrado sobre a prevenção à violência na RMR; 9 Gestores municipais e metropolitanos capacitados e habilitados em coleta de dados e informações para banco de dados sobre a prevenção à violência; 9 Núcleo Metropolitano e Núcleos Municipais de Gestão do Conhecimento e da Informação sobre Política de Defesa Social instalados e com condições e capacitação para apresentar dados e resultados georeferenciados de ações de prevenção à violência na RMR, mediante a aquisição de bens e serviços pela Agência CONDEPE/FIDEM. O item 7, do Relatório supramencionado, que trata das dificuldades externas e internas na execução do objetivo, destaca aquelas de ordem geral e específicas para cada Meta do Plano de Trabalho. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 75 Salientamos aqui, dentre as dificuldades de ordem geral relatadas, geradas por questões jurídicas e/ou administrativas, as que direta e/ou indiretamente influenciaram no retardo da execução do Plano Metropolitano de Política de Defesa Social para a RMR, inclusive os serviços de fornecimento de imagens de satélite. Dificuldades EXTERNAS: 9 Intervalo de tempo decorrido entre a assinatura do Convênio, em 12.12.2003, e a efetiva liberação dos recursos, o que ocorreu em 10.02.2004, propiciando o inevitável retardamento de execução das atividades; 9 Intervalo de tempo decorrido entre as solicitações de aditamento e a oficialização das autorizações pela SENASP/ MJ, por meio de Termos Aditivos, impedindo que as ações demandantes da solicitação de prorrogação de vigência para o Convênio pudessem ser iniciadas e/ou ajustadas conforme planejado: 1º TERMO ADITIVO Solicitação encaminhada pelo Ofício Agência CONDEPE/FIDEM nº 332/2004-PRE, em 13/12/2004; Autorização formalizada por meio do Oficio nº 348 CGGOF/ SENASP, de 21/02/2005, e recebido no Protocolo Geral da Agência CONDEPE FIDEM, em 28/02/2005. 2º TERMO ADITIVO Solicitação encaminhada pelo Oficio da Agência CONDEPE/FIDEM nº 251/2005-PRE em 29/09/2005; Envio, via e-mail, pela SENASP/MJ, em 08.11.2005, às14:28 h, em seqüência ao Despacho nº 885/2005, da Coordenadoria Geral de Controle de Legalidade da Consultoria - CGCL/CJ, do Ministério da Justiça (v. Docs de nos. 14,15 e 16, anexos), de minuta do 2º Termo Aditivo com seguinte alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO “O prazo de vigência estipulado na Cláusula Décima Quarta do Convênio original, fica prorrogado do dia 12 de dezembro de 2005, para até o dia 10 de março de 2006, último dia para a execução do objeto”. Findo este prazo, tem a Convenente até sessenta dias para apresentar a Prestação de Contas Final a SENASP/MJ, para coleta de assinaturas do Governador do Estado de Pernambuco e da Presidente da Agência CONDEPE/FIDEM”. (grifo nosso); Encaminhamento do 2º Termo Aditivo, devidamente vistado pela Procuradoria Geral do Estado, contendo as assinaturas do Governador do Estado de Pernambuco e da Presidente da Agência CONDEPE/FIDEM, efetuado por meio do Ofício da Agência CONDEPE/FIDEM nº 297/2005PRE, em 18/11/2005,via SEDEX (v. Docs de nos 17, anexo); Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 76 Envio de e-mail, pela SENASP, subscrito por Lilian Gonçalves Pinto, em 21.11.2005, às 12:12 h, com o texto: ”...... encaminhando novamente as minutas do segundo termo aditivo para colher as devidas assinaturas, em virtude do parecer de aprovação do aditivo feito pela Consultoria Juridíca ter estipulado o prazo máximo do término até o dia 19 de fevereiro de 2006.”. (grifo nosso) Houve, portanto, nova alteração do prazo do Convênio, estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO, que dispõe: “O prazo de vigência estipulado na Cláusula Décima Quarta do Convênio original, fica prorrogado do dia 12 de dezembro de 2005, para até o dia 19 de fevereiro de 2006, último dia para a execução do objeto. Findo este prazo, tem a Convenente até sessenta dias para apresentar a Prestação de Contas Final a SENASP/MJ nova coleta de assinaturas do Governador do Estado de Pernambuco e da Presidente da Agência CONDEPE/FIDEM.”. (grifo nosso) (v. Docs de nos 19 e 20, anexos); Autorização formalizada prorrogando o prazo de vigência até 19/02/06, por meio do Ofício nº 4531 CGGOF/ SENASP, de 30/12/2005, e recebido no protocolo geral da Agência CONDEPE FIDEM, em 16/01/2006, (v. Doc 21 anexo); Dificuldades INTERNAS - comuns a várias Metas: 9 A elaboração do Plano marcada especialmente pela inovação, complexidade e pioneirismo de ação da implementação de uma política pública inovadora, sem precedentes e com o envolvimento de tantos atores diferentes em um processo de gestão compartilhada, formulada de modo democrático e amplo, resultou, para algumas etapas do Plano, dificuldades operacionais para a sua execução, provocando posteriormente a necessidade de várias reformulações, para ajustes nas ações previstas e do prazo conveniado às condições de execução; 9 Aquisição de bens e contratação de serviços: ¾ Volume, Diversidade e Complexidade - grande volume, diversidade de objeto e de significativa complexidade, demandando maior tempo e capacitação técnica para elaboração dos instrumentos técnicos e administrativos relativos à realização das aquisições e contratações no cumprimento da legislação vigente; ¾ Repetição de Processos – objeto a contratar, exigindo especificidade dos proponentes, resultou grande número de repetições de processos licitatórios, especialmente no tocante às contratações de serviços em função das exigências técnicas e legais; ¾ Aquisição de bens por meio de pregão eletrônico – por força da legislação vigente, as aquisições de bens foram realizadas por meio de pregão eletrônico, tendo na maioria das vezes como vencedores, empresas com domicílio em outros estados da federação, dificultando de modo significativo o recebimento, cumprimento de prazos e a comunicação; ¾ Elaboração de Termos de Referência – Termos de Referência que serviram de base às contratações dos serviços com conteúdos de significativa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 77 diversidade e complexidade, demandando maior tempo de pesquisa, capacitação técnica, nivelamento do conhecimento e sistemáticas compatibilizações e integrações com os critérios estabelecidos pelas Comissões de Licitação para o atendimento à legislação vigente e otimização dos procedimentos licitatórios. Dificuldades INTERNAS – específicas por Meta: As dificuldades técnicas inerentes a Meta 3, estão detalhadamente, explicitadas, em resposta aos itens 8.3 e 8.7 do Relatório de Fiscalização em tela.” Posicionamento da equipe: A justificativa apresentada pelo Gestor ratifica as falhas apontadas. Em que pese os motivos expostos na manifestação supracitada e no Relatório circunstanciado do cumprimento do objeto, confirmamos a realização parcial do objeto do Convênio nº 048/2003. 8.5) Falhas em processos licitatórios. Fato(s): Da análise dos Processos Licitatórios nº 049/2005 e 038/2005, referentes às Tomadas de Preços nº 008/2005 e 007/2005, dos Processos Licitatórios nº 001/2004, 002/2005, 007/2005 e 045/2005, referentes aos Pregões Eletrônicos nº 001/2004, 02/2005, 005/2005,e 023/2005, respectivamente, dos Processos Licitatórios nº 035/2005 e 003/2004, referentes às Inexigibilidades nº 002/2005 e 003/2004, respectivamente, e do Processos Licitatório nº 02/2006, referente à Dispensa nº 002/2006, verificamos as seguintes impropriedades: a) todos os Processos supracitados não se encontram devidamente protocolados, conforme dispõe o caput do art. 38 da Lei nº 8.666/93; b) os itens 03.1 e 03.1.1 do Edital da Tomada de Preços nº 008/2005, cujo objeto consiste na aquisição de softwares, treinamento e suporte técnico na área de georeferenciamento e cujo valor de contrato foi orçado em R$ 358.811,00 (trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e onze reais), restringiram o seu caráter competitivo na medida em que condicionam a participação a “pessoa jurídica legalmente constituída, ...” e estabelece preferências ou distinções em razão da sede ou domicílio dos licitantes quando informa que "as empresas proponentes terão, imprescindivelmente, por ocasião da execução dos serviços, escritório ou representação em município da Região Metropolitana do Recife, ...”, sem a apresentação do devido fundamento ou justificativa para tal restrição, contrariando o disposto no caput e no inciso I, § 1º, do art. 3º da Lei nº 8.666/93. Ressaltamos que, embora a modalidade utilizada tenha sido Tomada de Preços, só houve apenas uma empresa interessada e que compareceu à sessão de abertura do Certame Licitatório, o que pode reforçar o fato da existência de tais itens redigidos daquela maneira no Edital ter provocado a restrição do caráter competitivo. Evidência: - Processos Licitatórios nº 049/2005 e 038/2005, referentes às Tomadas de Preços nº 008/2005 e 007/2005, nos Processos Licitatórios nº 001/2004, 002/2005, 007/2005 e 045/2005, referentes aos Pregões Eletrônicos nº 001/2004, 02/2005, 005/2005, e 023/2005, respectivamente, nos Processos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 78 Licitatórios nº 035/2005 e 003/2004, referentes às Inexigibilidades nº 002/2005 e 003/2004, respectivamente, e no Processos Licitatório nº 02/2006, referente à Dispensa nº 002/2006. Manifestação do Gestor: Por intermédio do OF. CONDEPE/FIDEM Nº 233/2006-PRE, de 29/09/06, a Diretora Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM apresentou as seguintes justificativas: “ITEM 8.5 – A: Processos que não se encontram devidamente PROTOCOLADOS, conforme dispõe o caput do Art. 38 da Lei 8666/93. Reza o Caput do Art 38 da Lei 8666/93 que: “O procedimento da licitação será iniciado com a abertura do processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:” A Agência CONDEPE/ FIDEM tem como procedimento administrativo para a iniciação de cada um dos processos licitatórios a apresentação de um formulário “SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO” (v. Doc. nº 22 anexo), que são encaminhados às comissões de Licitações, para abertura formal dos procedimentos licitatórios onde se destacam os seguintes elementos: Solicitante, Responsável, PPA/ Programa de Trabalho, Objeto, Valor Estimado, Data, Prazo de Execução, Local de Execução, Recursos Orçamentários e Financeiros, alem dos despachos referentes à Solicitação, Autorização do Ordenador de Despesas e do encaminhamento procedido pela Coordenadoria de Gestão. Estes elementos especificam, de forma clara e precisa, a intenção da Administração sobre seu intento de aquisição de bens ou serviços mediante um certame licitatório. Recebida esta documentação, por parte da Comissão de Licitação, são gerados por meio magnético, para efeitos de controle e acompanhamento dos processos licitatórios, os seguintes quadros: QUADRO DE NUMERAÇÃO DE PROCESSOS – CEL 2, contendo: o número de processo, número de ordem por modalidade e tipo de licitação. (v. Doc. nº 23 anexo); e DEMONSTRATIVO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, contendo: o registro da tramitação de cada processo, em suas diversas fases, quais sejam: Documentos de Origem (Ci, Data e Órgão solicitante), Certame Licitatório (Numero, Abertura e Objeto), Adjudicatário, Valor, situação e Publicações (v. Doc. nº 24 anexo). Estes documentos, em meio digital, têm como objetivo o registro dos atos públicos em formulários que contemplam de forma clara e transparente todos os passos iniciais e de tramitação dos Processos Licitatórios havidos no âmbito da Comissão de Licitação, atendendo, ao nosso ver, in totem, ao dispositivo do Art. 38 da Lei 8666/93. ITEM 8.5 – B: Restrição do caráter competitivo do certame licitatório, referente ao Edital da Tomada de Preços nº 008/2005 e estabelecimento de preferências ou distinções dos licitantes, em razão de sede ou domicílio dos mesmos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 79 Estabelece o Art 3º, § 1º, I, da Lei 8666/93 que: “Admitir, prever, incluir ou tolerar nos atos de convocação, clausulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicilio dos licitantes ou de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato”. Observe-se, por oportuno, que o Objeto do Edital da Tomada de Preços nº 008/2005, referido no Relatório de Fiscalização nº 869 da Controladoria - Geral União descreve que: “O presente Ato Convocatório tem por objetivo a aquisição dos softwares: Land Desktop 2006 CD Eng F/S (Autodesk Land) - 21 (vinte e uma) licenças; Autodesk DWF Composer 2 CD - 03 (três) licenças; Autodesk Map Guide Processor - 01 (uma) unidade; LDT Network Activation Fee – (Código de Ativação em Rede para o Autodesk Land) - 03 (três) licenças; bem como do treinamento técnico às equipes de usuários doa 14 municípios da RMR, 04 Secretarias de estado e Agência CONDEPE/FIDEM, num total de 53 participantes, de acordo com o especificado no Termo de Referência ANEXO I e parte integrante deste EDITAL .” Necessário frisar que em havendo uma fase específica de treinamento para equipes de usuários dos 14 Municípios da Região Metropolitana do Recife, bem como das 4 Secretarias de Estado, além da equipe da própria Agência CONDEPE/ FIDEM, em um total de 53 participantes, com um prazo máximo de 30 dias, conforme estabelecido nos itens 5.4, 6 e 7, do instrumento Termo de Referência, fica patente que plenamente justificável a necessidade de uma relação direta e dinâmica entre Contratante e Contratada, visando o efetivo alcance do Objeto almejado pela Administração, em prazo e qualidade compatíveis com o demandado. Outrossim cabe, também, destaque, ainda sobre o texto editalício que a exigência quanto ao vencedor da licitação ter escritório ou representação na Região Metropolitana do Recife, refere-se ao momento de assinatura do contrato e de execução dos serviços, fase em que existe uma forte necessidade de interlocução direta e dinâmica entre as partes, sempre no interesse da execução do objeto contratado, tendo como princípios basilares a eficiência e economicidade na aplicação dos recursos públicos, pois a distância física entre as partes pactuantes pode gerar, como já ocorrido, em contratos havidos nesta Agência CONDEPE/FIDEM, dificuldades que coloquem em risco a própria execução do Objeto da licitação, por questões de comunicação entre os poderes decisórios tanto da contratante quanto da contratada. Entendemos, portanto, não haver nenhum desrespeito à Lei 8666/93, mesmo em só havendo uma empresa interessada em participar do processo Licitatório Tomada de Preços nº 008/2005, tendo por parte da Comissão de Licitação as providências relativas à ampla divulgação do certame dentro dos critérios estabelecidos pelo Estatuto Licitatório.” Posicionamento da equipe: Justificativas não acatadas. Em relação ao item “a”, a documentação apresentada traz informações gerais sobre o processo, não comprovando que todos os documentos integrantes dos autos encontram-se numerados. Por sua vez, quanto ao item “b”, entendemos que a contratação de empresa sem escritório ou representação na Região Metropolitana do Recife não inviabiliza Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 80 negociações, ou a realização do treinamento, desde que contratada se disponha a arcar com os custos de deslocamento. 8.6) Restrição à competitividade pela adoção do critério de menor preço por lote quando do julgamento e classificação das propostas referentes aos Processos Licitatórios nº 002/2005 e 007/2005, nas modalidades de Pregão Eletrônico nº 002/2005 e 005/2005, respectivamente. Fato(s): Em análise ao Processo Licitatório nº 007/2005, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 005/2005, cujo objeto consiste na aquisição de equipamentos de informática e de projeção, e cujo valor global estimado é de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais), e ao Processo Licitatório nº 002/2005, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 002/2005, cujo objeto consiste na aquisição e material de expediente, limpeza e suprimento de informática, e cujo valor global estimado é de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), constatamos a adoção de licitação do tipo menor preço por lote, conforme determinado no item 9.1 do respectivos Editais, restringindo a competitividade e a compra de itens por menor preço e inobservando o item 9.1.11, TC018.168/2004-5, Acórdão nº 110/2006-TCU-Plenário. Verificamos nos Processos supracitados a existência de lotes adjudicados que, mesmo sendo constituídos por itens que guardem similaridade, podem levar a escolha do preço global nem sempre mais econômico e vantajoso para a Administração, além de restringir a possibilidade de participação das empresas que não possam fornecer a totalidade dos itens solicitados. Evidência: - Processos Licitatórios nº 002/2005 e 007/2005, nas modalidades de Pregão Eletrônico nº 002/2005 e 005/2005, respectivamente. Manifestação do Gestor: Por intermédio do OF. CONDEPE/FIDEM Nº 233/2006-PRE, de 29/09/06, a Diretora Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM apresentou as seguintes justificativas: “O questionamento levantado no item 8.6 remete para uma discussão que será sempre objeto de confronto entre as decisões do Pregoeiro na formatação de um edital, qual seja, a opção entre a compra por item ou por lote. Senão vejamos: em primeiro lugar a legislação que regula os processos de pregões eletrônicos permite ao pregoeiro a opção do uso de lotes, para efeitos de compra dos bens demandados pela Administração, o que nos leva a apreciação do preço médio alcançado para cada lote, onde a composição dos preços unitários pode variar de acordo com a disponibilidade do fornecedor, quando da apresentação das propostas. Ocorre que durante a fase de disputa entre os fornecedores são apresentadas reduções nos valores totais das propostas de preços em relação às propostas de preços apresentadas inicialmente, o que leva a reduções parciais de cada um dos itens das propostas, ou em determinadas situações a redução em apenas alguns itens, em valores tão significativos que é permitido alcançar um valor final do preço do lote com um valor abaixo do previsto pela Administração e mais vantajosos para esta. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 81 Esta situação decorre da real imprevisibilidade do comportamento dos fornecedores quando da fase de disputa de preços, posto que a administração desconhece as condições de estoque, ou mesmo disponibilidade da redução das margens de lucro que podem ser assemelhadas para cada um dos licitantes, vez que a Administração fixa um valor máximo estimado para as suas aquisições. Cabe destacar que se fosse claro e indiscutível a redução de vantagem de preços em todas as licitações para a compra por ITENS o legislador não teria aberto a opção de compra poder ser feita por LOTES. Frente ao exposto, há que se levantar outros elementos de ponderação que definem a opção de compra por item ou lote, quais sejam: 1) Eficiência – nas aquisições por item podem se apresentar numerosos fornecedores espalhados por todo o território nacional, o que além de trazer de imediato questões de comunicação, podem gerar problemas de pulverização de transporte de entrega das mercadorias, sendo a nossa experiência ao lidar com um universo tão grande de fornecedores disseminados em uma base geográfica tão vasta quanto a do Brasil, de atrasos constantes na entrega dos itens, o que sempre coloca em risco prazos para atendimento das necessidades da Administração; 2) Eficácia – na maioria das vezes, as compras de equipamentos por meio de Pregão Eletrônico implicam na garantia de assistência técnica, e, em assim sendo a opção de aquisição por itens, aumenta, logicamente, o número de fornecedores, o que pode vir a gerar demandas em vários locais dispersos por todo o país, onerando de modo especial a Administração nos entendimentos para atendimento da garantia de cobertura técnica. Esta situação é bem mais reduzida quando a aquisição é feita por lote, resumindo o entendimento com menos fornecedores. Isto se realiza, ao nosso ver, sem nenhum prejuízo para o acesso a disputa, porquanto os lotes agrupam produtos por similaridade da natureza da compra, sejam equipamentos de informática, suprimentos de informática, produtos de limpeza, produtos típicos de papelaria para escritório, entre outros; 3) Economicidade – Nos Pregões Eletrônicos onde são adotados os critérios por lotes, a compra/aquisição é feita para vários itens por lote. Se a opção for a individualização por item, tem-se a repetição do processo administrativo para cada um dos itens, a demandar numerosos empenhamentos de despesas, um para cada item. Na aquisição por lote a Administração itemiza os produtos, todavia o empenhamento da despesa é por lote, o que, no nosso entender, vai ao encontro da economicidade, em favor da economia de escala. Da maior importância, é a questão sempre presente do cumprimento dos prazos para a execução das ações que são demandadas pela Administração, o que nos remete novamente para a entrega dos bens em prazos e com qualidade compatíveis com os cronogramas das ações de responsabilidade deste ente administrativo, a saber a Agência CONDEPE/FIDEM. Cabe a Administração realizar seus programas e projetos dentro dos cronogramas que são previamente estabelecidos não sendo desejável colocar em risco tais cronogramas em face da possibilidade de problemas com relação aos prazos de entrega de produtos ou eventuais questões de qualidade, inevitável quando se trabalha com um imenso universo de fornecedores como já mencionamos anteriormente. Leve-se em conta que as aquisições por lote já propiciam um grande universo de participantes, muitas vezes com dezenas de licitantes interessados na disputa, o que nos tem proporcionado economia substancial em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 82 relação aos preços que a Administração estima como valor máximo por meio de coleta de informações (cotações) no mercado. Considere-se, ainda, que o processo de aquisição por pregões é realizado criteriosamente, fruto da ponderação e avaliação da realização dos mesmos se por item ou lote, pelo conjunto de vantagens para a Administração tendo com base, vale repetir, a economia com qualidade que deve nortear a atuação dos gestores dos recursos públicos. Por ultimo, cabe considerar que com relação aos pontos levantados no item 8.6 do Relatório da CGU, buscou-se sempre a similitude entre os itens componentes de cada Lote (v. Docs. de nos 25 e 26, anexos), de modo a que sua composição permitisse uma disputa clara entre os fornecedores que atuam nos ramos objeto de análise, sem prejuízo da competitividade entre estes e, por outro lado, almejando garantir os padrões de qualidade e prazos no atendimento da demanda da Administração.” Posicionamento da Equipe: Justificativa não acatada. Os documentos apresentados ratificam o entendimento da equipe de fiscalização, no sentido de que os itens apresentados (computadores, scanners, impressoras, etc.) poderiam ter sido licitados de forma individualizada, permitindo a obtenção de propostas mais vantajosas para a administração. Neste aspecto, é importante ressaltar o entendimento consubstanciado na Súmula 247 do TCU, acerca da adjudicação por itens e não pelo preço global, sempre que o objeto da licitação tiver características de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto, com vistas à ampla participação dos licitantes. 8.7) Pagamento antecipado de contrato com execução parcial. Fato: Constatamos que foi efetuado, com recursos do Convênio SENASP/MJ n° 048/2003, pagamento no valor total do Contrato n° 41/2005, celebrado entre a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM e a Empresa INTERSAT – Imagens de Satélite Ltda., por meio do Processo Licitatório n° 038/2005 – Tomada de Preços n° 007/2005 – CEL 2, sem que tenha ocorrido a prestação da totalidade dos serviços previstos. Constam da Relação de Pagamentos integrante da Prestação de Contas do Convênio SENASP/MJ n° 048/2003, encaminhada à Secretaria Nacional de Segurança Pública, por meio do OF. CONDEPE/FIDEM N° 091/2006-PRE, de 20/04/06, a NF 4304, de 12/12/05, no valor de R$ 128.300,82 (cento e vinte e oito mil e trezentos reais e oitenta e dois centavos), referente ao cheque 850096, de 19/12/05, e a NF 4419, de 15/02/06, no valor de R$ 299.368,58 (duzentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), referente ao cheque 850158, de 17/02/06, configurando o pagamento do valor total contratado para a prestação de serviço prevista no Contrato n° 41/2005. O objeto do contrato em análise é o fornecimento de imagens de satélite da área correspondente a toda região Metropolitana do Recife (RMR), num total de 2.768,454 km², sendo constituída por 14(quatorze) municípios, quais sejam: Abreu e Lima; Araçoiaba; Cabo de Santo Agostinho; Camaragibe; Igarassu; Ipojuca; Itamaracá; Itapissuma; Jaboatão dos Guararapes; Moreno; Olinda; Paulista; Recife e São lourenço da Mata, previstos na Meta 3, Gestão do Conhecimento e da Informação sobre Violência e Defesa Social do Plano Metropolitano de Política de Defesa Social e Prevenção à Violência na RMR, do Plano de Trabalho do Convênio já referido. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 83 Foram especificados na cláusula sexta do Contrato, os produtos para entrega pelo contratado: CDRom e DVD-Rom contendo imagens de satélite brutas e composição colorida de toda a extensão da RMR e de cada município que a integra; o Termo de Referência, Anexo I do Ato Convocatório, estabelece as especificações técnicas para realização das fotos destacando-se o limite de 20% para o percentual de nuvens. O prazo máximo para realização do trabalho, estabelecido na cláusula terceira, é de 60 (sessenta) dias da assinatura do Contrato, 31/10/05; o primeiro termo aditivo foi assinado em 30/12/05 mediante análise favorável do grupo de assessoramento, com dilatação do prazo por mais 60(sessenta) dias, portanto, encerramento previsto em 28/02/06, data posterior ao encerramento do Convênio em 17/02/06. Constatamos, por ocasião de visita ao Núcleo de Geoprocessamento da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM , no período de nossos trabalhos de campo - 19 a 21/06/06, que haviam sido entregues as imagens relativas a apenas três municípios da RMR, a saber Olinda, Itapissuma e Itamaracá, não tendo sido entregues as imagens dos dez municípios restantes da RMR, nem as imagens do Município do Recife, caracterizando a execução parcial do Contrato. Cópia de Relatório da INTERSAT, de 29/05/06, do Imageamento da Região Metropolitana do Recife, entregue a esta equipe de auditoria pelo CONDEPE/FIDEM, apresenta a situação da cobertura de imagens de satélite para a RMR e seus 14 municípios na tabela seguinte: Municípios RMR Abreu e Lima Araçoiaba Cabo de Stº Agostinho Camaragibe Igarassu Ipojuca Itamaracá Itapissuma Jaboatão Moreno Olinda Paulista Recife São Lourenço Área do Município km² 125,991 96,382 447,875 55,083 305,565 527,317 65,411 74,249 256,073 195,603 43,548 93,518 217,494 264,346 Nuvens % 20 22 35 15 18 15 5 10 20 40 0 8 2 18 Cobertura % 100 100 70 100 85 70 100 100 80 80 100 100 100 60 Percebe-se que foi informado um percentual de cobertura de 100% para os municípios de Abreu e Lima, Araçoiaba, Camaragibe, Paulista e Recife, sem que tais produtos tenham sido entregues; o percentual de nuvens informado nas imagens de Araçoiaba é superior ao limite máximo permitido no termo de referência, o mesmo ocorre para os municípios de Cabo de Santo Agostinho e Moreno com percentuais de cobertura de 70% e 80%; os municípios de Igarassu, Ipojuca e São Lourenço apresentam percentuais de cobertura de 60% a 85%. Os dados apresentados evidenciam o não cumprimento do contrato até a data de 29/05/06, ressaltando-se que o referido contrato encerrou-se em 28/02/06, data posterior ao encerramento do Convênio em 17/02/06. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 84 O fato relatado caracteriza inobservância aos dispositivos legais aplicáveis aos recursos públicos federais especificados a seguir: 1) Lei n° 4.320/64 1.1 “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.” 1.2 “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ... § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: ... III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.” 2) Decreto n° 93.872/86 “Art. 38. Não será permitido o pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obra, ou prestação de serviços, inclusive de utilidade pública, admitindo-se todavia, mediante as indispensáveis cautelas ou garantias, o pagamento de acordo ou ajuste, segundo a forma de pagamento nele estabelecida, prevista no edital da licitação ou nos instrumentos formais de adjudicação direta.” 3) Instrução Normativa n° 1 – STN, de 15/01/97 “Art. 22. O convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.” Evidência: Processo Licitatório n° 038/2005 – Tomada de Preços n° 007/2005 – CEL 2; Contrato n° 41/2005; Relação de Pagamentos integrante da Prestação de Contas do Convênio SENASP/MJ n° 048/2003, encaminhada à Secretaria Nacional de Segurança Pública, por meio do OF. CONDEPE/FIDEM N° 091/2006-PRE, de 20/04/06; NF 4304, de 12/12/05, no valor de R$ 128.300,82 (cento e vinte e oito mil e trezentos reais e oitenta e dois centavos), referente ao cheque 850096, de 19/12/05; NF 4419, de 15/02/06, no valor de R$ 299.368,58 (duzentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), referente ao cheque 850158, de 17/02/06; Cópia de Relatório da INTERSAT, de 29/05/06, do Imageamento da Região Metropolitana do Recife. Manifestação do Gestor: Por intermédio do OF. CONDEPE/FIDEM Nº 233/2006-PRE, de 29/09/06, a Diretora Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM apresentou as seguintes justificativas: “A cobertura de nuvens sobre um território qualquer do globo terrestre não é controlada e nem pode ser prevista com segurança total. Os institutos oficiais de meteorologia apenas observam estatísticas de períodos passados para estabelecer a probabilidade de uma determinada ocorrência no futuro. De acordo com os relatórios apresentados pela empresa geradora das imagens do satélite quickbird – DIGITAL GLOBE, o período de menor incidência de nuvens sobre área da RMR, conforme observações passadas, não correspondeu à expectativa, com base nas estatísticas até então disponíveis. Nesse contexto, ao final do prazo contratual (31 de dezembro de 2005) as imagens não haviam sido obtidas conforme especificações dos instrumentos contratuais, resultando num aditamento do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 85 Contrato nº 041/2005 - Primeiro Termo Aditivo, dilatando-se o prazo em mais 60 (sessenta) dias, pois que havia sentimento de término antes desse lapso temporal. Certo é que existem erros materiais e substanciais, e o nosso sistema jurídico/legal tem como erros materiais aqueles que não desnaturam o ato, v. g., um documento celebrado (v. art. 139 CC), pois que pequenos vícios gráficos, ou equívocos de datas, não podem macular de um todo uma avença. Ao lado disso a Administração rege-se, dentre outros, pelo princípio da autotutela, consagrado em doutrina de direito público e mesmo em súmula do STF, como sendo a de nº 543, pela qual cabe a ela corrigir os seus equívocos em busca da perfectibilildade, o que socorre os gestores frente a um caso concreto. Os Relatórios das Análises Técnicas do Imageamento foram sistematicamente entregues à equipe de acompanhamento pela Contratada e apresentados, inclusive, à equipe de auditores da Controladoria Geral da União, durante o período de fiscalização realizada entre 12JUN2006 e 07JUL2006 nesta Agência. Ainda assim, ao final do prazo prorrogado por meio do 1º Termo Aditivo ao Contrato, as imagens de satélite obtidas e entregues a Agência, mercê das alegações da Contratada, não estavam no padrão de qualidade perseguido pela empresa, para ela, considerado ponto de honra. Por iniciativa da própria contratada, foi então apresentada, por meio de uma carta datada de 16 de fevereiro de 2006, ainda na vigência do 1ºaditamento do Convênio nº048/2003, uma proposta de dilatação de prazo para execução de melhorias técnicas na qualidade das imagens do referido satélite, em termos radiométricos e geométricos, para substituir, sem ônus algum para a contratante, os produtos já acabados e remetidos à Agência. Isso que ao nosso modesto entendimento representa um preciosismo da Contratada, mas que ao final trouxe vantagem à Agência Condepe/Fidem. A proposta da empresa foi analisada pela equipe técnica de acompanhamento e considerada como vantajosa para a Administração, haja vista a proposta de melhorias técnicas nas imagens contratadas, sem ônus algum para a Contratante. Dessa forma, foi assinado um novo instrumento, Terceiro Termo Aditivo ao Contrato, desta feita prorrogando o prazo em mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 16 de fevereiro de 2006, ficando a data do novo vencimento no dia contrato para o dia 16 de junho de 2006, sendo emitida pela contratada e em favor da Agência CONDEPE/FIDEM, uma APÓLICE de Seguro Garantia, pela J. Malucelli Seguradora S.A. no valor correspondente à segunda e última parcela do contrato que totalizava R$299.368,58 (duzentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), conforme CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL, parte integrante do Terceiro Termo Aditivo assinado entre as partes (v. Doc. nº 27, 27-A e 28, anexos). Desse modo e apenas mediante a emissão e entrega de uma APÓLICE de Seguro Garantia no valor correspondente ao valor da segunda e última parcela do contrato, a Agência assinou o termo aditivo prorrogando ao prazo de execução em mais 120 (cento e vinte) dias. É importante salientar que era a oportunidade única apresentada pelo Governo Federal para, por meio do Convênio SENASP/MJ Nº048/2003, ser conseguido o imageamento atualizado da Região Metropolitana do Recife por meio de satélite de alta resolução, como é o caso, beneficiando não só a Agência CONDEPE/FIDEM, mas, também e principalmente, todos os 14 (quatorze) municípios que a integram, além de outros órgãos da administração estadual (Secretarias de estado) e federal (UFRPE/DTR/GEOSERE). Esse foi o motivo principal que nos impulsionou a aceitar a proposta da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 86 empresa, pois que não é somente ela que visa excelência em seus serviços/produtos, a Administração tem o dever de fazê-lo, segundo o princípio da eficiência, norteador da atuação do gestor público (art. 37, caput, da CF/88). As imagens são importantes peça cartográfica para os estudos da criminalidade, violência e sua prevenção, bem como, para o planejamento da RMR como um todo, eis que cada um dos municípios integrantes, obrigados que estão, atualmente, a elaborarem seus Planos Diretores de Desenvolvimento (v. art. 182, § 1º, da CF/88). Antecipando aos fatos esclarecemos, por meio de um novo aditamento ao Contrato, qual seja, Quarto Termo Aditivo (v. Doc. nº 29, anexo), devido a continuidade de grandes nebulosidades (entenda-se intemperismo) sobre a RMR, contradizendo inclusive as estatísticas disponíveis nos institutos de meteorologia do Brasil e do mundo, o contrato inicial foi novamente prorrogado por mais 150 (cento e cinqüenta) dias, contados a partir de 16 de junho de 2006, ficando o vencimento atual, para o dia 16 de novembro de 2006. Para isso foi recebida uma carta da empresa contratada (v. Doc. nº 30, anexo), datada de 07 de junho do corrente ano. Relatório da INTERSAT leva a conclusão que cerca de 97% (noventa e sete pontos percentuais) da área total da RMR estejam com cobertura de imageamento concluída, outras pequenas áreas dos municípios de Igarassu (4%), Ipojuca (5%), Moreno (10%), e São Lourenço da Mata (5%), ainda necessitam de substituições de algumas cenas para alcançarem o nível de excelência técnica perseguido pela Contratada (v. Doc. nº 31, anexo). Importante consignar que a Equipe Técnica da Agência vem acompanhando a realização do serviço de imageamento em foco mediante análise de relatórios mensais e recebimento para validação o recorte dos mosaicos dos Municípios, alguns casos ensejando correções (limites geográficos, resolução radiométrica etc). Da análise sobre a última proposta da contratada objetivando nova prorrogação do prazo do contrato, considerando de um lado a importância das imagens de satélite da RMR para os usuários acima referidos (Estado, Municípios e União), e de outro a proposta da empresa de oferecer um Seguro Garantia para a execução dos serviços, por meio da emissão de uma nova APÓLICE, (v. Doc. nº 32 anexo), agregando à primeira um valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), totalizando um seguro garantia equivalente ao valor total do contrato, ou seja, R$469.368,58 (quatrocentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), a equipe técnica de avaliação dos serviços concluiu que o Quarto Termo Aditivo caberia ser assinado. Por derradeiro, fique entendido que o serviço de imageamento foi prestado e as prorrogações (termos aditivos) havidas por pleito da Contratada, sob o argumento de atingir o ápice de padrão de qualidade, não representou, nem representa, ônus adicional à Agência, do contrário, mostrou-se vantajoso, pois que a Instituição recebeu, e ainda recebe, imagens de satélite adicionais às antes entregues. Posicionamento da Equipe: As justificativas apresentadas apenas corroboram o pagamento antecipado dos serviços ainda não concluídos até esta data, caracterizando a inobservância à Lei n° 4.320/64, Art. 62(caput) e 63(§2º,III), Decreto 93.872/86, Art.38 e a Instrução Normativa n° 1 – STN, de 15/01/97, Art.22. O pagamento integral do serviço contratado apenas poderia ser efetivado após a entrega definitiva do levantamento. 8.8) Descaracterização da fundamentação legal de contratação por Dispensa de Licitação, pela subcontratação da prestação do serviço. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 87 Fato: Constatamos que a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de PernambucoCONDEPE/FIDEM contratou a Fundação Joaquim Nabuco – FUNDAJ, para realização de cursos do Programa de Capacitação Consorciado e Integrado no âmbito da Prevenção à Violência, Promoção e Garantia dos Direitos Humanos, referente à Meta 4 do Plano Metropolitano de Política de Defesa Social e Prevenção à Violência na Região Metropolitana do Recife – Convênio SENASP/MJ n° 048/03, por meio da Dispensa de Licitação n° 002/2005 ( Processo Licitatório n° 008/2005), de acordo com o inciso XIII, do Art. 24 da Lei de Licitações 8.666/93. O Parecer da Comissão Técnica Especial, nomeada pela Portaria n° 02/05 do CONDEPE/FIDEM, que fundamentou a contratação da referida Fundação Pública Federal concluiu, na análise das três propostas da prestação de serviço em comento, em resumo, que a qualidade superior da proposta da FUNDAJ em relação às demais, quanto ao nível de detalhamento e especificação das técnicas pedagógicas e dos procedimentos didáticos, demonstrava a melhor qualificação técnica para desempenhar os serviços prestados, configurando-se como a melhor proposta para a administração mesmo não sendo a de menor preço.(grifo nosso) O Contrato estabelece na Cláusula Terceira que compete à FUNDAJ: “1.Nivelar os capacitadores para atuar em curso de formação de agentes sociais de prevenção à violência em duas turmas; 2.Capacitar 1.715 agentes sociais em prevenção da violência, oriundos dos 14(quatorze) municípios da Região Metropolitana do Recife, em 49(quarenta e nove) cursos, com turmas de 35(trinta e cinco) capacitandos, em núcleos instalados nos municípios de Recife, Igarassu e Cabo de Santo Agostinho, tendo como público alvo Guardas Municipais, Gestores Municipais, Lideranças Comunitárias e Membros de Conselhos Comunitários e, também, jovens de 15 a 24 anos de idade; 3.Sistematizar a experiência vivenciada nos eventos de capacitação, de forma a obter um produto que possa subsidiar novas experiências na prevenção à violência; ...” Entretanto, o núcleo central do objeto do contrato em análise, notadamente nos aspectos inerentes à singularidade da prestação dos serviços pela FUNDAJ que fundamentou a Dispensa de Licitação, foi subcontratado por meio do Pregão Eletrônico n° 37/2005 – Processo FUNDAJ n° 1130/2005, tendo sido firmado o Contrato FUNDAJ 077/05 com o Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD. Verificamos que o objeto do Contrato FUNDAJ 077/05, Cláusula Primeira, é a prestação dos serviços de “ estruturação e implementação do Programa de Execução do Projeto de Capacitação Consorciada e Integrada no âmbito da Prevenção à Violência, Promoção e Garantia dos Direitos Humanos, parte integrante do Plano Metropolitano de Política de Defesa Social e Prevenção da Violência na Região Metropolitana do Recife – RMR”; especificando-se no Parágrafo Único as ações de: “ recrutamento e seleção; nivelamento dos capacitadores para atuarem em Cursos de Formação de Agentes Sociais e Prevenção da Violência em 02(duas) turmas; capacitação de 1.715(mil, setecentos e quinze) agentes sociais de prevenção da violência, oriundos dos quatorze municípios da Região Metropolitana do Recife – RMR, em 49 cursos com turmas de trinta e cinco capacitandos, em núcleos instalados nos municípios de Recife, Olinda, Igarassu, Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão dos Guararapes; sitematização dos dados e informações produzidas durante todo o processo de capacitação, de forma a obtenção de produto que subsidie novas experiências.” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 88 Entendemos que a subcontratação, não só descaracterizou a fundamentação da dispensa de licitação, como também evidenciou que a prestação de serviços poderia ter sido contratada por processo licitatório na modalidade pregão, visto que tal modalidade foi utilizada na subcontratação. Evidência: Dispensa de Licitação n° 002/2005 ( Processo Licitatório n° 008/2005), Parecer da Comissão Técnica Especial, nomeada pela Portaria n° 02/05 do CONDEPE/FIDEM, Pregão Eletrônico n° 37/2005 – Processo FUNDAJ n° 1130/2005, Contrato FUNDAJ 077/05 com o Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD. Manifestação do Gestor: Por intermédio do OF. CONDEPE/FIDEM Nº 233/2006-PRE, de 29/09/06, a Diretora Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM apresentou as seguintes justificativas: “De logo, cabe registrar que a contratação efetuada com a FUNDAJ, via dispensa de licitação, nos moldes do art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93, passou pelo prévio crivo da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco - PGE, tendo esse Órgão estadual analisado e acolhido o processo de dispensa de licitação, bem como o próprio termo de contrato, tudo, em cumprimento ao controle interno dos atos da Administração Pública, mesmo porque os Defendentes sempre pautaram a sua conduta profissional com decoro, esmero e lisura, próprios de quem exerce os munus público, sem nenhuma mácula em sua imagem e bom nome. No exercício do Controle Interno é que o Defendentes sempre acercaram-se de todas as cautelas, inclusive, solicitando e obtendo o visto legal do Órgão jurídico máximo do Estado de Pernambuco, in casu, a PGE, no contrato celebrado com a FUNDAJ, dado a sua complexidade e alto valor envolvido (sempre praxe da Agência em situações do gênero). O visto da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco exarado em tal instrumento é bom à Administração, representou e, ainda representa, a segurança jurídica que ela, necessita e há de ter, como o teve no que concerne a matéria objeto da presente defesa. O que se afirma aqui é vero, eis que aquela ínclita Procuradoria estampou o seu visto homologatório na própria peça que é o contrato de prestação de serviços celebrado e o encaminhou à Agência Condepe/Fidem, mediante o Ofício nº 670/05-GAB, subscrito pelo Dr. Flávio Góes de Medeiros, Procurador Geral Adjunto, em 11 de maio de 2005 (v. Docs. de nos 33 e 34, anexos). Na esteira das linhas precedentes é que os Defendentes entendem que, acaso o contrato tivesse algum termo ou cláusula contra-legem teria sido glosado pela PGE, o que não ocorreu, mormente em relação ao Parágrafo Único da Cláusula Terceira, a qual dispõe sobre a possibilidade de subcontratação de serviços por parte da FUNDAJ. Com o devido e indispensável respeito, a própria Lei nº 8.666/93 prevê a hipótese de execução do contrato por terceiros, pelo o que, torna-se evidente que não há ilicitude em situação do gênero, como a que aqui se debate. Indubitavelmente a FUNDAJ tinha autorização contratual e legal para terceirizar o objeto da avença celebrada com a Agência CONDEPE/FIDEM. Importante registrar que o TCE-PE em auditoria pertinente ao exercício de 2005 analisou e aprovou sem restrições os processos licitatórios levados a efeito pela Agência CONDEPE/FIDEM, conforme Relatório da Auditoria (v. Doc. de no 35 anexo), sem qualquer glosa quanto ao contrato em foco, ou ao processo de dispensa de licitação – Processo Licitatório nº. 008/2005, Dispensa de Licitação nº Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 89 002/2005 da Agência CONDEPE/FIDEM. Destarte, o controle externo da Administração Estadual, exercido pelo TCE-PE, convergiu para entender lícito referido Processo Licitatório, corroborando a prática dos atos perpetrados pela Agência CONDEPE/FIDEM. Os Defendentes, diante do que foi declinado acima, data vênia, se encontram surpresos com o questionamento CGU. Ademais, o mesmo não se mostrou motivado (v. art. 93, IX e X da CF/88), como exigem os atos administrativos. Crêem os subscritores veementemente que houve licitude e probidade inquestionáveis na contratação com a FUNDAJ. Entendem, permissa vênia, que essa ínclita Controladoria desconsiderou a autorização contratual inserta no contrato firmado entre esta Agência CONDEPE/FIDEM e a FUNDAJ, no Parágrafo Único, da Clausula Terceira, o qual, de modo algum, afronta a legalidade, in casu o Estatuto Licitatório Lei 8666/93, tampouco os princípios constitucionais aplicáveis à Administração (art. 37, caput, da CF/88) . “A motivação, como forma de controle da atividade administrativa é de extrema importância” (Lúcia Valle Figueiredo, in Curso de Direito Administrativo, 1994, Malheiros Editores, página 43). De como, a FUNDAJ é um ente administrativo diverso da Agência CONDEPE/FIDEM, vinculada a outro nível político de gestão, no caso a UNIÂO, impossível juridicamente aos gestores subscritores desta peça ingerência na atuação daquela conceituada Fundação. O que se esperava de capital importância era a execução satisfatória do objeto avençado o que ocorreu, para o qual entendemos importante o concurso da experiente FUNDAJ nessa ação da Meta 4, do Plano Metropolitano de Política de Defesa Social e Prevenção à Violência na Região Metropolitana do Recife, fruto do Convênio SENASP/MJ, celebrado com o Estado de Pernambuco. O Direito é uma ciência social, não exata, e qualquer dos seus ramos, como o Direito Administrativo, é passível de mutações e interpretações diversas por parte dos tribunais, e também daqueles que lidam com ele cotidianamente, como os agentes públicos responsáveis por auditorias, licitações, inquéritos administrativos, contenciosos judiciais, etc. Assim, buscando elementos embasadores dos seus atos, é que a Agência CONDEPE/FIDEM, em homenagem ao princípio da eficiência, legalidade e segurança jurídica, cercou-se previamente da palavra final e aclaradora do Órgão de controle interno máximo do Estado de Pernambuco- a PGE - para levar à frente a contratação com a FUNDAJ, nos mais precisos termos jurídicos e legais.” Posicionamento da Equipe: As justificativas apresentadas não modificam o entendimento quanto à contratação indevida da FUNDAJ, mediante Dispensa de Licitação. Reiteramos nosso posicionamento respaldados pelo entendimento do Tribunal de Contas da União transcrito a seguir: “Nos casos em que seja cabível a dispensa de licitação com base no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, verifique, previamente, se a Entidade selecionada dispõe, em seus quadros de pessoal de corpo técnico qualificado e em número suficiente para realizar, de forma direta, os serviços objeto do contrato, tal como estipulado no artigo. 13, §3º, do mesmo dispositivo legal, vedando-se expressamente, no respectivo termo de contrato, a subcontratação.” (grifo nosso) Acórdão 690/2005 Segunda Câmara. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 90 9 – Programa: SEGURANÇA DO CIDADÃO Ação: Implantação da Polícia Comunitária.. Objetivo da Ação de Governo: Desenvolver programas setoriais, de âmbito comunitário e localizado, que promovam ações específicas de repressão à violência, visando ampliar o alcance das atividades de segurança pública executadas pelas polícias estaduais e municipais. Ordem de Serviço: 181127 Objeto Fiscalizado: Aquisição de veículos, equipamentos de comunicação, de informática, mobiliário, realização de cursos, com vistas a implementar a Ouvidoria, capacitar os agentes policiais para atuação do patrulhamento escolar – Paz nas Escolas e estimular às relações comunitárias e sociais, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública. . Agente Executor Local: Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio MJ n° 084/2003 (SIAFI nº 487395). Montante de Recursos Financeiros: R$ 880.088,00 (sendo R$ 792.080,00 - recursos federais). Extensão dos Exames: A fiscalização foi efetuada sobre o total de recursos utilizados no convênio. 9.1) Ausência de especificação dos serviços de mão-de-obra contratados. Inobservância os artigos 7º e 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93. Fato(s): O Termo de Referência constante no Processo de Dispensa nº 21/2005, que resultou na contratação do Instituto do Desenvolvimento Social e do Trabalho de Pernambuco e da AESUPE – Associação do Ensino Superior de Pernambuco não detalhou os serviços contratados, previstos nas metas/etapas 3.1 , 3.2 e 3.3 do Plano de Trabalho do Convênio nº 84/2003, limitando-se a indicar que se tratavam de 13 Fóruns, 25 Operações Paz nas Comunidades e 25 Caravana da Paz, e a apresentar uma relação de serviços e materiais objeto da dispensa de licitação, sem estarem vinculados a projeto básico, com inobservância aos artigos 7º e 6º, inciso IX da Lei nº 8.666/93. Também não foi apresentado orçamento estimativo para referidos serviços, contendo os custos detalhados em planilha, com os preços unitários e totais. Não foram apresentados projetos referentes aos eventos a serem realizados, com definição de profissionais a serem contratados, materiais a serem utilizados e programação dos mesmos. A proposta apresentada pelo Instituto do Desenvolvimento Social Social e do Trabalho de Pernambuco agrupou os dois eventos a serem realizados e apresentou os custos totais divididos em dois blocos 1- Pagamento Pessoa Física e 2 – Despesas Operacionais, impossibilitando avaliação dos custos unitários mediante comparação com os preços de mercado. Na proposta da AESUPE – Associação do Ensino Superior de Pernambuco também não houve detalhamento dos custos unitários. Evidência: Termo de Referência e Proposta de Preços. Manifestação do Secretário: Mediante expediente s/n, recebido pela CGU em 02/10/06, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco apresentou as seguintes informações: “Das definições – Artigo 6º - Para fins desta Lei considera-se – Inciso IX – Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a Obra ou Serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 91 indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos, alíneas “a” a “f”; Das obras e serviços – Artigo 7º - As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I – projeto básico; II – projeto executivo; III – execução das obras e serviços; Requisitos para celebração – Artigo 2º O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo 1), que conterá, no mínimo, as seguintes informações: Incisos do I até VIII, alíneas de “a” a “d”; Parágrafo 1º - Integrará ao PLANO DE TRABALHO as especificaçõeos completas do bem ou serviços a ser produzido ou adquirido, em caso de obras, instalação ou serviços, o projeto básico, entendido como o conjunto de elementos necessários para caracterizar de modo preciso, a viabilidade, custos, fases, etapas, prazos de execução, e ainda todos os elementos constante do inciso IX do artigo 6º da lei de licitações vigente, inclusive integrará ao plano de trabalho também o disposto no artigo 12 da lei nº 6.398 de 31/08/81(estudo e impacto ambiental); IN Nº 01/97 e alterações Artigo 8º - admitir-se-á, ainda, para celebração do convênio, que o projeto básico se faça sob forma de pré-projeto; Lei nº 8.666/93 e alterações – Artigo 23 – As modalidade de licitação a que se referem os incisos I e III do artigo anterior serão determinados em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I – para obra e serviços de engenharia – alíneas “a”, “b” e “c”; II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior: Convite: R$ 80.000,00 Tomada de preços: R$ 650.000,00 Concorrência acima de R$ 650.000,00. No tocante aos recursos liberados pela concedente, e de se registrar que não se trata de obra, vez que para liberação de recursos dessa natureza a Instrução normativa Federal, faz todo um procedimento complexo e diferenciado, observando o plano de aplicação dos recursos repassados verifica-se que a elementação para disponibilidade da classificação dessa despesa não fora utilizado – disponibilizando assim serviço terceiro-pessoa jurídica – 33.90.39; Há de se registrar que o Plano de Trabalho – conforme a Instrução Normativa Federal – conterá em sua descrição o próprio projeto básico; Diante dos fatos relatados no relatório de auditoria conto as metas/etapas e fases propostas no Plano de Trabalho – itens 3.1 – Realização de 13 fóruns Integrados de defesa social, 3.2 – Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 92 Realização das Operações Paz nas Comunidades e 3.3 – Realização das Caravanas da Paz – convênio 84/2003 – este traz as especificações dos materiais e serviços, indicador físico e duração da execução do objeto, detalhamento técnico das metas 3.1, 3.2 e 3.3; Os materiais propostos para cada item – foram disponibilizados a concedente como forma de mensurar o necessário para propositura dos serviços, os quais são sempre recepcionados e desenvolvidos pela área de gerência de programas preventivos e comunitários; Quanto aos profissionais envolvidos, temos alguns de outros órgãos do estado em ação conjunto com a Defesa Social e nossos policiais que aptos a desenvolverem programas preventivos e comunitários na área de segurança pública, estando de acordo com o projeto de Mobilização e Integração Comunitária, quem mais poderia fazê-lo se não os profissionais de segurança e os ligados à matéria comunitária; Como o próprio Plano de Trabalho já traz as especificações exigidas pela Instrução normativa, a administração reproduz um termo de referência simplificado tendo como anexo o plano de trabalho, que fará parte do contrato junto a proposta da contratada. Diante do Artigo 23 inciso II da lei 8.666/93 – não se trata de obra nem serviço de engenharia, não necessitando da complexidade e exigência do artigo 6º inciso IX e 7º da Lei em comento.” Posicionamento da Equipe: Primeiramente, não foi comprovada a juntada do projeto básico ao termo de referência da dispensa de licitação. Ademais, o lapso de tempo entre a formalização do convênio e a realização da licitação prejudica a utilização dos valores integrantes do plano de trabalho como orçamento estimativo para as licitações a serem realizadas. 9.2) Previsão de pagamento antecipado em cláusula contratual. Inobservância à Lei nº 8.666/93. Fato(s): Consta da Cláusula Quarta – Do Pagamento, dos Contratos nºs 104/2005-SDS, firmado com o Instituto do Desenvolvimento Social e do Trabalho de Pernambuco IDSTP e nº 105/2005-SDS, firmado com a Associação de Ensino Superior de Pernambuco - AESUPE, resultantes da Dispensa de Licitação nº 021/2005, previsão de pagamento antecipado de 25% do total contratado, no ato da assinatura dos mesmos, quando o art. 65, inc. II, alínea C, da Lei nº 8.666/93, veda tal modalidade de pagamento. Evidência: Contratos nº 104/2005-SDS firmado com o Instituto do Desenvolvimento Social e do Trabalho de Pernambuco IDSTP e 105/2005-SDS firmado com a Associação de Ensino Superior de Pernambuco - AESUPE, Plano de Trabalho do Convênio nº 84/2003 e Propostas de Preços. Manifestação do Secretário: No expediente, recebido pela CGU em 02/10/06, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco apresentou as seguintes informações: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 93 “Há de se observar que o primeiro pagamento, fora realizado posterior a assinatura do contrato, podendo ter ocorrido um erro de formatação, vez que se costuma copiar e colar os termos de contrato, pois o que efetivamente foi feito, foi o pagamento dos materiais disponibilizado pela empresa para iniciar os serviços, e que a primeira parcela seria de 25%, sendo as demais com a execução de cada etapa dos serviços. Os contratos de prestação de serviços, consta da entrega de relatório de execução, juntamente com a expedição de nota fiscal, mas uqero registrar que faremos maiores amarras como sugere essa controladoria, colocando além da exigência já utilizada, a de um quadro demonstrativo de desembolso correlato com a execução dos serviços, com percentuais, e valores a serem desembolsados.” Posicionamento da Equipe: Não acatamos as justificativas apresentadas. Não foi comprovado que o pagamento inicial de 25% do valor do contrato apenas foi efetuado mediante entrega de bens ou prestação de serviço. Ademais, transcrevemos trecho da Lei nº 4.320/64 que veda a realização de pagamento antecipado: “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.” 9.3) Pagamento sem respaldo em termo aditivo nos Contratos resultantes da Dispensa de Licitação nº 021/2005, para realização de Fóruns, Operações Paz nas Comunidades e Caravana da Paz. Fato(s): Constatamos as seguintes impropriedades no Contrato nº 104/2005-SDS, firmado com o Instituto do Desenvolvimento Social e do Trabalho de Pernambuco IDSTP e nº 105/2005-SDS firmado com a Associação de Ensino Superior de Pernambuco - AESUPE, resultantes da Dispensa de Licitação nº 021/2005: a) não consta cláusula de designação do fiscal do contrato, inobservando o art. 67 da Lei nº 8.666/93; e c) realização de pagamentos não previstos contratualmente: Contrato nº 104/2005-SDS Contratada Instituto do Desenvolvimento R$ 27.400,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 94 105/2005-SDS Social e do Trabalho de Pernambuco Associação de Ensino Superior de Pernambuco – AESUPE 863,75 Não foram apresentados termos aditivos que respaldassem tais pagamentos. Evidência: Termos de Contratos e cópias dos pagamentos realizados. Manifestação do Secretário: No expediente, recebido pela CGU em 02/10/06, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco apresentou as seguintes informações: “a) A administração através da portaria nº 939/05-SDS, delegou competências para aqueles que terão sua área de atuação beneficiária do bem ou serviços para acompanhar a execução dos respetivos convênios até a prestação de contas. Também na cláusula constante do contrato, sempre colocamos o setor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução; e b) que foram solicitados os aditivos ao setor jurídico após o empenhamento. Teve o emprego de rendimentos financeiros, conforme prescreve a IN nº 01/97 e alterações em seu artigo 20 parágrafo 2º - Os rendimentos financeiros das aplicações financeiras serão utilizados obrigatoriamente no objeto do convênio, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas para o recurso transferido.” Posicionamento da Equipe: Não acatamos a justificativa quanto ao item “a”, uma vez que não foi apresentada a Portaria citada para comprovar a designação do funcionário da administração para fiscalizar os contratos sob exame. Com relação ao item “b” não foram apresentados termos aditivos que respaldem os pagamentos. Ressaltamos que a utilização dos rendimentos auferidos com aplicação financeira de recursos do convênio prescinde a realização de licitação e formalização de contrato. 9.4) Utilização de microcomputadores em finalidade diversa da estabelecida no Convênio nº 84/2003. Fato(s): Verificamos que 02 microcomputadores Marca ZMAX mod. Trade 2500 PLUS Intel Celeron 2.53 GHZ, tomb. 16822 e 16824, estavam localizados na Superintendência Técnica da SDS, quando deveriam estar sendo utilizados pela Patrulha Escolar, conforme a Relação de Localização dos Bens constante na Prestação de Contas do Convênio nº 84/2003 e que 01 Microcomputador ZMAX, Trade 2400 Plus, tombo nº 16820, estava localizado na Gerencia de Convênio, quando deveria ser utilizado pela Ouvidoria, conforme a Relação de Localização dos Bens constante na Prestação de Contas do Convênio nº 84/2003. Evidência: Verificação “in loco” e Termos de Concessão de Uso nº 05 e 06. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 95 Manifestação do Secretário: No expediente, recebido pela CGU em 02/10/06, o Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco apresentou as seguintes informações: “Empréstimo temporário para atender necessidade de serviço não ocasionando nenhum prejuízo para o cumprimento da Meta 3, e foram adquiridos com os rendimentos financeiros.” Posicionamento da Equipe: A manifestação do Gestor ratifica a impropriedade relatada. Ressaltamos que os bens adquiridos com rendimentos financeiros resultantes da aplicação de recursos do convênio devem ser utilizados em consonância com o previsto no plano de trabalho. 10 – Programa: Sistema Único de Segurança Pública - SUSP. Ação: Implantação do Sistema Nacional de Gestão do Conhecimento e de Informações Criminais. Objetivo da Ação de Governo: Promover a valorização da informação como instrumento de ação das instituições de segurança e assim contribuir para a difusão da gestão de segurança pública, para qualificar, democratizar, racionalizar e incrementar a eficiência, eficácia e efetividade das ações implementadas, proporcionando a transparência dessas. Ordem de Serviço: 181278 Objeto Fiscalizado: Aquisição de equipamentos e material permanente, material de consumo e contratação de serviços. Agente Executor Local: Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio SENASP/MJ n° 227/2004 (SIAFI nº 511671). Montante de Recursos Financeiros: R$ 639.706,00 (sendo R$ 581.551,00 de recursos federais). Extensão dos Exames: A fiscalização foi efetuada sobre um montante de R$ 475.879,04, pois o Convênio ainda se encontra em fase de execução. 10.1) Propostas de preços sem detalhamento dos custos unitários e nota fiscal sem descrição dos serviços prestados. Por ocasião da análise da Dispensa nº 008/2005, que teve como vencedora a ONG Delegados da Cidadania, cujo objeto era curso de capacitação em conhecimento de Inteligência na área de segurança pública, no valor de R$ 196.130,00, constatamos na pesquisa de preços realizada, foram apresentadas propostas de duas outras empresas: AESUPE e Instituto Pauline Reichstul. As propostas de preços apresentavam valores fechados por curso, não prevendo se estaria incluso o fornecimento do material que seria utilizado: papel, apostilas, certificados, cartuchos, etc., conforme previsto no plano de trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 227/2004 . A proposta do Instituto Pauline Reichstul, não foi formalizada em papel timbrado, e também não há carimbo ou qualquer outra identificação de quem assinou o documento. Nas notas fiscais emitidas pela ONG Delegados da Cidadania, também não consta descrição detalhada do serviço prestado, tendo sido pago um valor global pelos cursos oferecidos. Assim, mais uma vez não há como assegurar que o valor contratado abrange os materiais previstos no Plano de Trabalho do Convênio: Nota Fiscal nº Data 20097549 25/08/2005 Discriminação Projeto Gestão do Conhecimento – 1º parcela Valor R$ 55.000,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 96 20103555 20112060 16/11/2005 08/03/2006 Projeto Gestão do Conhecimento – 2º parcela Projeto Gestão do Conhecimento – 3º parcela TOTAL 82.150,00 35.700,00 172.850,00 Evidência: Processo referente à Dispensa nº 008/2005 e notas fiscais nºs 20097549, 20103555, 20112060. Manifestação do Secretário: Mediante CI nº 110/2006-UAP-GINT, de 22/09/06, encaminhada pelo Secretário, foi informado que: “Propostas de preços sem detalhamento dos custos unitários e nota fiscal sem descrição dos serviços prestados. Esclarecemos que os custos unitários do Plano de Trabalho fora exemplificativo, estimativo, obtendo-se o valor para capacitação a per capita por aluno capacitado. Sendo a contratação de serviços os quais tem seu desembolso conforme contrato. E quanto às propostas de preços apresentadas pelas empresas AESUPE e Instituto Pauline Reichstul esclarecemos que é de responsabilidade da GGAIC.” Posicionamento da equipe: A manifestação do Gestor não traz informações adicionais que justifiquem a mudança do entendimento da equipe de fiscalização. 11 – Programa: Segurança do Cidadão. Ação: Reaparelhamento das Polícias Estaduais e Guardas Municipais. Objetivo da Ação de Governo: Aperfeiçoar as estruturas física e operacional dos organismos policiais, visando melhorar sua atuação gerencial, técnica e científica, que possibilitem resultados mais proveitosos no combate à criminalidade. Ordem de Serviço: 181156 Objeto Fiscalizado: Aquisição de Sistema de Interceptação Legal. Agente Executor Local: Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio SENASP/MJ n° 083/2003 (SIAFI nº 487391). Montante de Recursos Financeiros: R$ 567.462,00 (sendo R$ 510.716,00 de recursos federais). Extensão dos Exames: A fiscalização foi efetuada sobre um total de recursos no montante de R$ 636.000,00 (sendo R$ 504.000,00 de recursos federais, R$ 56.746,00 do convenente e R$ 75.254,00 de rendimentos). Foi devolvido o total de R$ 21.848,00 (sendo R$ 6.176,00 de recursos federais e R$ 15.132,70 de rendimentos) 11.1) Não utilização da logomarca do Governo Federal e o número do Convênio nos bens adquiridos. Verificamos a aquisição dos seguintes equipamentos com os recursos do convênio SENASP/MJ nº 083/2003, através da Dispensa de Licitação nº 003/05-CEL-SDS, Contrato nº 164/06-SDS, firmado com a Empresa Dígitro Tecnologia LTDA: Descrição do Bem Quant. Valor (R$) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 97 Descrição do Bem Solução de Comunicação e impressão Solução de Gravação Solução de Processamento e Gerenciamento Posição de Agente-PA completa-Guardião Quant. 1 1 1 16 Valor (R$) 127.800,00 167.500,00 148.700,00 192.000,00 Por meio da verificação in loco constatamos que não há a utilização da logomarca do Governo Federal e o número do Convênio em destaque nos bens adquiridos, em desacordo com a cláusula quarta – Das Obrigações, item II – Do Convenente, alínea e :“Utilizar a logomarca do Governo Federal e o número do Convênio com destaque, em todas as medidas adotadas e bens adquiridos com recursos do Convênio”. Evidência: Verificação in loco. Manifestação do Secretário: Por meio de documento encaminhado recebido nesta Regional em 02/10/2006, o Secretário de Defesa Social se Manifestou nos seguintes termos: “informamos que tão logo recebemos os bens adquiridos, providenciamos o tombamento e a colocação da logomarca do Governo Federal, bem como o número do Convênio correspondente. Entendemos que os casos anotados eram de entregas recentes, onde tal providência ainda não havia sido tomada. Ressalto que ao destinar qualquer material/equipamento, este já sai do depósito com o tombamento, Termo de Destinação e Logomarca do Governo Federal. Seguem fotografias para demonstrar tal situação.” Mediante CI nº 110/2006-UAP-GINT, de 22/09/06, encaminhada também pelo Secretário, foi acrescentado que: “Sobre o primeiro questionamento da constatação de que não há a utilização da logomarca do Governo Federal e número do convênio em destaque nos bens adquiridos, informamos que o setor responsável pelo adesivamento da logomarca é CERCPAT/SAF, porém todos equipamentos adquiridos foram devidamente tombados conforme plano de trabalho.” Posicionamento da equipe: Justificativa não acatada considerando-se que: - não foi informada a data de aquisição dos referidos bens de forma a demonstrar que efetivamente referiam-se a entregas recentes; e - as fotografias encaminhadas não demonstram que os bens constantes do Relatório foram efetivamente tombados. 11.2) Pagamento de nota fiscal emitida em data posterior à vigência contratual. O Contrato de compra e venda nº 164/2005, celebrado entre o Estado de Pernambuco por intermédio da Secretaria de Defesa Social e a Empresa Dígitro Tecnologia Ltda., parte integrante do processo de Dispensa nº 003/05-CEL/SDS, foi assinado, porém a cópia entregue a esta equipe não estava datada. O Contrato e seus termos aditivos foram publicados em 02 de junho de 2006 e foram republicados em 21 de junho de 2006. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 98 Foi firmado o primeiro termo aditivo, tendo por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato “mater”, pelo período de 01Jan a 15Mar06. O segundo termo aditivo tem por objeto um acréscimo do quantitativo em aproximadamente 1,93% (um vírgula noventa e três por cento), incidindo na captação de recursos na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Foram analisadas as seguintes notas fiscais emitidas pela empresa Dígitro Tecnologia Ltda.: Nota Fiscal nº 0036505 0036506 0036507 0038638 Data de Emissão 19/12/2005 19/12/2005 19/12/2005 17/03/2006 Valor em R$ 504.000,00 48.000,00 72.000,00 12.000,00 Cheque nº 850002 850001 850003 850004 Assim, concluímos que o pagamento realizado através do cheque nº 850004 refere-se à nota fiscal emitida após 15/03/06, data de término da vigência contratual, consoante Primeiro Termo Aditivo ao Contrato. Registramos ainda, que não há como confirmar se as notas fiscais nºs 036505, 036506 e 036506 referem-se a serviços realizados dentro da vigência contratual, tendo em vista que o documento apresentado à equipe de auditoria encontra-se sem data, conforme mencionado anteriormente. Evidência: Documentos constantes do Processo referente à Dispensa n° 003/05 – CEL/SDS: - Notas Fiscais da empresa Dígitro Tecnologia Ltda nº0036505, 0036506, 0036507 e 0038638; - CI nº 439/2006/GAJ; - Contrato nº 164/06 – SDS; - Lei nº 8666/93. Manifestação do Secretário: Mediante CI nº 110/2006-UAP-GINT, de 22/09/06, encaminhada pelo Secretário, foi informado que: “Pagamento de nota fiscal emitida em data posterior à vigência contratual, esclarecemos que a vigência convênio termina dia 17/03/2006, data em que foi emitida a nota fiscal. E quanto a data publicação do contrato e dos termos aditivos ter sido no mês de junho de 2006, informamos que a publicação fica a cargo do Jurídico, e que talvez, por acúmulo de serviço aquele setor publicou tardiamente. Posicionamento da equipe: Quanto ao atraso na publicação do contrato, o parágrafo único, do art 61, da Lei nº 8.666/93 estabelece que: “A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.” No que se refere ao pagamento após a vigência contratual, registramos que a vigência do convênio não substitui a vigência prevista no termo de contrato. Desta forma, permanece o entendimento da equipe de fiscalização. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 99 12 – Programa: Segurança do Cidadão Ação: Capacitação de Policiais, Instrutores Policiais e Guardas Municipais Objetivo da Ação de Governo: Aprimorar a qualificação de policiais, instrutores policiais e guardas municipais, visando ao melhor desempenho em suas atividades relacionadas com a segurança pública. Ordem de Serviço: 181132 (SIAFI nº 487393) Objeto Fiscalizado: Aquisição de equipamentos de informática, áudio, vídeo e foto; mobiliário; reforma e adaptação do laboratório de informática. Instalação de rede de informática e realização de treinamentos. Agente Executor Local: Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio SENASP/MJ n° 082/2003. Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.683.106,47 (sendo R$ 1.342.100,00 de recursos federais e R$ 191.886,47 relativos a rendimentos). Extensão dos Exames: A fiscalização foi efetuada sobre o total de recursos utilizados no convênio, no montante de R$ 1.683.106,47 (sendo R$ 1.342.100,00 de recursos federais e R$ 191.886,47 relativos a rendimentos). 12.1) Ausência de projeto básico fundamentando serviços previstos em plano de trabalho. Fato(s): Em análise ao plano de trabalho e anexo integrantes do convênio supracitado, em particular, aos indicadores físicos e valores unitários vinculados às metas 3 e 4.1 e 5.2 do anexo I, (vide tabela abaixo), constatamos a inexistência de correspondente projeto demonstrando os elementos necessários e suficientes para caracterizar, de modo preciso, os serviços propostos e respectivos indicadores físicos (unidade e quantidade), bem como os parâmetros de mercado utilizados na fixação dos preços unitários, conforme exigência do § 1º do art. 2º da IN/STN nº 01/97. Vale destacar que em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 04, de 03/07/06, desta Controladoria, onde questionamos os critérios e parâmetros utilizados na definição dos indicadores e valores unitários consignados no citado Plano, fomos informados que: “a) Os parâmetros para formatação dos projetos são feitos através de pesquisa de mercado, consultamos Universidades, Escolas e outras fontes do ramo; b) Montamos o Projeto e encaminhamos para a Secretaria Nacional de segurança Pública/SENASP/MJ ; c) Lá é feita uma análise técnica por uma área específica, caso os nossos valores estejam coincidindo com o valor dos seus parâmetros o Projeto é apresentado ao Conselho Gestor, composto por representantes do MJ, MF,MP e outros e é aprovado ou não; d) Quando aprovado nos é remetido e partimos para a execução; e) Nos casos em que não estão com os valores dentro dos parâmetros da SENASP, nos é devolvido com uma Nota Técnica Formal e nós ajustamos e devolvemos, caso ainda não esteja o projeto não é mais validado e sim devolvido ao Estado como reprovado.” Ressaltamos que, quanto ao projeto em questão, não foi apresentada, a esta equipe de fiscalização, documentação comprobatória da realização de pesquisa de mercado e consulta a universidades, escolas e outras fontes do ramo, nem mesmo, dos valores padrão utilizados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), conforme explicação fornecida anteriormente pelo Gestor. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 100 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Visando atender ao objeto estabelecido nas metas supra, foram formalizados os processos de dispensa de licitação nº 004/2004 e 005/2004, resultando, respectivamente, na formalização dos contratos nº 031/2004-SDS e 032/2004-SDS. Nos referidos processos consta documento denominado Termo de Referência, o qual faz menção apenas a dados já referenciados no Plano de Trabalho (justificativa, identificação do objeto do projeto, cronograma de execução, requisitos para prestação de serviços e documentação exigida dos licitantes). Em nenhum momento está explicitado o perfil e qualificação exigidos dos profissionais contratados, o conteúdo programático e materiais necessários para as capacitações programadas e nem mesmo justificativas embasadoras das citadas quantidades de homens hora e horas aula e respectivos custos unitários. Quanto ao aludido tema, transcrevemos o que determina o Acórdão TCU nº 1616/2003Plenário, em seu item 9.2.3: “atente, nas dispensas e inexigibilidades de licitação, para as disposições do art. 7º, § 2º, incisos I e II, inclusive nas hipóteses de contratação de serviços que não os relativos a obras e serviços de engenharia, bem assim do art. 26, parágrafo único, inciso III, da mesma lei, fazendo inserir nos autos os documentos que comprovem a compatibilidade do preço ajustado com os vigentes no mercado.” Resta o entendimento de que o plano de trabalho em tela não apresenta consistência, bem como não dispõe de detalhamento e exatidão suficientes com vistas a possibilitar a avaliação do alcance das metas previstas. A seguir, detalhamos a relação dos serviços consignados no plano (metas 3, 4.1, e 5.2), inclusive, indicadores e valor unitário: Especificação Unid. Qtde Valor Unitário (R$) 3 Capacitar os profissionais da Segurança Pública em policiamento comunitário 3.1 Capacitação dos profissionais docentes da Academia de Polícia do Estado Item 1 – material treinamento Item 2 – definição de turmas Item 3 – montagem grade Item 4 – treinamento HH HH HH HA 120 20 20 32 50,00 50,00 50,00 40,00 3.1.1 Capacitação dos coordenadores de ensino da Academia de Polícia do Estado Item 5 – definição de turmas Item 6 – montagem grade Item 7 – treinamento HH HH HÁ 20 20 08 50,00 50,00 40,00 3.1.2 Capacitação dos profissionais de segurança do Estado Item 8 – definição de turmas Item 9 – montagem grade Item 10 – treinamento HH HH HH 40 40 152 50,00 50,00 40,00 3.2 Conversão dos conteúdos presenciais e geração de novos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 101 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Especificação Unid. Qtde Valor Unitário (R$) conteúdos relativos à capacitação em polícia comunitária, análise criminal e estatística, aperfeiçoamento para policiais civis e inquérito policial 3.2.1 Conversão de conteúdos já existentes Item 11 – análise do material Item 12 – entrevista com os conteudistas Item 13 – versão preliminar Item 14 – versão final Item 15 – treinamento HH HH HH HH HA 160 40 320 80 3.360 90,00 90,00 90,00 90,00 40,00 3.2 Criação de novos conteúdos Item 16 – definição de temas Item 17 – identificação de conteudistas Item 18 – análise do material Item 19 – entrevista com os conteudistas Item 20 – versão preliminar Item 21 – versão final Item 22 – treinamento HH HH HH HH HH HH HA 40 40 400 100 800 200 1.000 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 40,00 HH 1.600 90,00 HH HH 320 844 90,00 90,00 HH 320 90,00 4 Projeto de compatibilização física do atual ambiente da Academia de Polícia do Estado e da modernização tecnológica de seus Campus 4.1 Elaboração do projeto e gestão da implantação Item 1 – elaboração dos projetos funcional, tecnológico e sistêmico, incluindo dimensionamento/especificação das necessidades Item 2 – suporte na aquisição dos bens e serviços necessários Item 3 – gestão da implantação 5.2 Levantamento físico e análise da situação das áreas Item 1 – Levantamento físico e análise da situação das áreas Evidência: - Termo de convênio SENASP/MJ nº 082/2003 e respectivo plano de trabalho; - Solicitação de Fiscalização nº 04, de 03/07/06; e - Expediente de resposta s/n emitida pelo Gestor. Manifestação do Secretário: Por meio do Ofício nº 355/2006 – GGAIIC/SDS, de 22/09/2006, a Gerente Geral da GGAIIC/SDS manifestou-se conforme segue: “O Projeto Básico, trata-se do próprio Plano de Trabalho, como já fora visto acima, e quero registrar que estes convênios foram celebrados em 2003, não tendo uma formatação mais apurada como estão sendo os de anos posteriores. Quanto ao detalhamento dos serviços em HH – hora homem, na meta3 – se deu pela construção de conteúdos convertidos para linguagem mais apropriada às plataformas de EAD – Ensino a distância, como justificativa proposta à concedente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 102 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Quanto ao detalhamento dos serviços em HA - hora aula, na meta 3 – se deu pelo treinamento de tutores multiplicadores. Quanto ao detalhamento dos serviços em HH hora homem, na meta 4 – se deu pelo levantamento físico das condições das academias e implantação do novo modelo de EAD – Ensino a distância. Todos materiais referentes a estas metas foram disponibilizados a auditoria”. Análise da Equipe: A manifestação apresentada pelo Gestor apenas corrobora o que foi apontado pela equipe de Auditoria, uma vez que afirma que o Plano de Trabalho não detalha de modo preciso, os serviços propostos e respectivos indicadores físicos (unidade e quantidade), bem como os parâmetros de mercado utilizados na fixação dos preços unitários, não substituindo, portando o Projeto Básico previsto no § 1º do art. 2º da IN/STN nº 01/97. 12.2) Execução parcial de meta prevista em plano de trabalho Fato(s): Consta como meta 01 do plano de trabalho sob análise, a implantação de laboratório de informática na Academia de Polícia do Estado, em específico, a captação de recursos junto à SENASP para a implantação de 04 (quatro) Telecentros visando ao desenvolvimento da pesquisa, à estruturação de novos planos de capacitação institucional e, sobretudo, pela oportunidade de instalação de programa de educação à distância. Todavia, com base em inspeção in loco e análise de documentação, disponibilizada pela Secretaria de Defesa Social (SDS), contendo a relação de todos os bens adquiridos e respectiva localização, constatamos que apenas 02 (dois) Telecentros foram implantados. Há de se frisar que foram adquiridos equipamentos suficientes para a implantação dos quatro Centros, no entanto, parte desse material está estocado no depósito da Polícia Civil, conforme verificado por esta equipe de fiscalização. Evidência: - Visita ao depósito da polícia civil; - Relatório de equipamentos emitido pela Unidade de Suporte e Manutenção; - Relatório de Registro e Controle Patrimonial. Manifestação do Secretário: Por meio do Ofício nº 355/2006 – GGAIIC/SDS, de 22/09/2006, a Gerente Geral da GGAIIC/SDS manifestou-se conforme segue: “No que tange a esse item, quero relatar que temos três Telecentros prontos e em funcionamento, aguardando apenas para se completar a rede de emissora que irá ser disponibilizada para todo Brasil. Este sistema de Telecentro também fora implantado na Polícia Federal, que nos deu grande embasamento. O outro Telecentro não foi instalado, vez que, este será na Zona da Mata - Paudalho e que o estado vai custear o serviço de adaptação, mas o que realmente temos como problemática mais que será sanada é o sinal da PE-digital”. Análise da Equipe: Mantemos a constatação, haja vista terem sido instalados dois Telecentros (Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE e Polícia Civil de Pernambuco – PCPE), e mais um Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 103 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco terceiro (PMPE - Polícia Militar de Pernambuco), de forma parcial, com recursos do Convênio sob análise. Com relação a este último, o gestor não fez menção em sua resposta que, na sua grande maioria, fora implantado com bens recebidos por doação do Ministério da Justiça, conforme Termo de Responsabilidade nº 2517, de 03/05/2006. A seguir, detalhamos os bens doados que encontramse instalados no Telecentro em questão: Descrição Microcomputador, AMD, ATHLON XP 2800+HD 80GB7200 RPM, 512 MBYTE de memória RAM DDR 333 MHZ, leitora CD 48X, gravadora CD 48X, regravadora CD 24X e leitora de DVD 16X e placa de vídeo AGP 8x64 MB DDR. Monitor de vídeo 17” Flat na cor preta com tela plana SAMSUNG No-break, potência nominal de 5000 VA, marca SMS Impressora laser, marca KYOCERA, modelo FS-3820N Switch com 24 portas RJ – 45 10/10/100 Aparelho DVD Player Aparelho de Video Cassete, 07 cabeças, Panasonic Impressora jato de tinta, marca Epson, Modelo Stylus Monitor de vídeo 15” marca HP, modelo HP 5500 Microcomputador, do tipo servidor COMPAQ ML 350 G4, processador INTELPENTIUM XEON-3GHZ, marca HP, modelo HP PROLIANT ML 350 Mesa para televisão 140x60x73,5 marca giroflex Cadeira Giratória em madeira sem braços, marca giroflex Mesa para reunião de madeira 120x74 cm marca giroflex Poltrona fixa com espaldar medio com braços e prancheta marca giroflex Cadeira fixa em madeira sem braços em tecido, marca giroflex Mesa para micro com 80x75x81 cm, marca giroflex Estação de trabalho para tutores 140x140x60 cm marca giroflex Mesa para instrutor 120x60x73,5 Patrimônio 047605-00/047619-00 Quant. 15 047620-00/047634-00 15 048158-00 048425-00 /048426-00 048806-00 051618-00 051631-00 051704-00 051843-00 051844-00 01 02 01 01 01 01 01 01 053899-00 054103-00/054106-00 054201-00 054935-00/054949-00 01 04 01 15 055927-00/055943-00 056903-00/056918-00 057299-00/057302-00 17 16 04 057381-00 01 12.3) Ausência de aplicação de bens adquiridos na execução de metas previstas em plano de trabalho. Fato(s): Considerando informações repassadas pela área de controle patrimonial sobre a localização de bens adquiridos e respectivas localizações, bem assim por meio de visita ao depósito da Polícia Civil, constatamos a manutenção em estoque dos seguintes bens: Descrição Impressora jato de tinta - HP – Deskjet 5650 Impressora laser – Brother - HL – 1440 Scanner – HP- scanjet 2400 Quant. 19 01 06 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 104 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Descrição Webcam – Dlink – DSB – C120 Microcomputador – Zmax – Home Plus P4 2.4 Monitor – Samsung – CRT`` 591V No-break 6 Kva Armário em madeira prensada FORTLINE Mesas p/computador c/porta teclado KUTZ Estação de trabalho KUTZ Antena parabólica Mesa para micro – computador INCA Condicionador de ar de 12000 BTUS ELGIN Retroprojetor TES Tela de projeção DVD SEMP Vídeo cassete SEMP Quadro em moldura GAFOLUX Cadeira fixa Mobili Cadeira giratória s/braço Quant. 23 31 31 03 26 17 18 02 14 04 03 02 01 01 02 12 13 Ressaltamos que os referidos bens foram adquiridos ao longo dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2005 e que, desde então, estão estocados de forma empilhada no depósito, sem que haja, sobretudo, para os equipamentos de informática, um adequado sistema de climatização visando à conservação e manutenção das características originais dos bens. A estrutura física do depósito não oferece as condições mínimas de ventilação, fazendo com que os materiais estocados sofram a influência das variações de temperatura em função dos períodos chuvosos e de calor mais intenso. Ademais, localizamos nas dependências da Secretaria, ora fiscalizada, 02 (dois) vídeos cassette recorder LG, 02 (dois) quadros em moldura de alumínio para aviso grafolux e 01(um) TV a cores 29” – CCE, todos, mantidos sob a guarda da Gerência Geral de Articulação Institucional e Gestão Operacional Comunitária. Evidência: - Visita ao depósito da polícia civil; - Relatórios emitidos pelo setor de patrimônio da SDS; e - Relatório Fotográfico Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 105 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco No-break mantido em caixa no depósito Impressoras e computadores inadequadamente no depósito Visão parcial de bens armazenados no depósito estocados TV 29” CCE guardado nas dependências da sede da SDS, especificamente, na Gerência de Articulação Institucional e Gestão Operacional Manifestação do Secretário: Por meio do Ofício nº 355/2006 – GGAIIC/SDS, de 22/09/2006, a Gerente Geral da GGAIIC/SDS manifestou-se conforme segue: “Quanto às condições físicas e climáticas do acondicionamento dos equipamentos esta GGAIIC/SDS, vai solicitar a Superintendência de Administração – financeira – SAF/SDS, para que providencie com a urgência necessária o que fora repassado por essa auditoria. Quanto à localização de equipamentos dos telecentros citados neste item, quero registrar e estes vieram com problemas e estando na garantia estavam sendo consertados, no mais estamos providenciando a remessa para o local indicado pelo Plano de trabalho”. Análise da Equipe: A justificativa do gestor reconhece os fatos abordados por esta Controladoria. 12.4) Ausência de comprovação de Regularidade Fiscal em pagamentos contratuais. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 106 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Fato(s): Analisando os processos de pagamento atinentes ao contrato nº 032/04-SDS, firmado entre a SDS e AESUPE – Associação do Ensino Superior de Pernambuco, que teve por objeto a capacitação de servidores da Secretaria de Segurança Pública, detectamos a ausência de comprovação de Regularidade Fiscal quando da execução da despesa (liquidação e pagamento), quais sejam Certidões Negativas de Débito emitidas pela Secretaria da Receita Federal e pelo INSS e Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, em descumprimento ao preceituado no Acórdão TCU nº 254/2004 – Segunda Câmara, que versa: “Anexe aos processos de pagamento documentos que comprovem a regularidade das contratadas, de acordo com o art. 4º da Lei nº 1.355/96 e art. 195, caput, inciso I, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal.” Evidência: Processo dos pagamentos efetuados. Manifestação do Secretário: Mediante expediente s/n, recebido nesta Regional em 02/10/2006, o Sr. Secretário apresentou as seguintes informações: “Informamos que desde a retificação da Dispensa de Licitação nº 005/2004 – SARE, publicada no DOE de 11/12/2004, e pagamentos das faturas nº 002, de 22/12/2004, nº 004, de 31/01/2005, 007 e 008 de 07/03/2005, comprovamos que a Empresa AESUPE – Associação de Ensino Superior de Pernambuco, manteve atualizada sua situação fiscal, feito comprovado a cada pagamento, via internet, e cópias dos atestados em anexo, sem nenhum prejuízo ao cumprimento as normas vigentes”. Análise da Equipe: Em análise às certidões apresentadas pelo gestor em resposta à constatação supra, verificamos que as mesmas justificam a regularidade da empresa AESUPE pertinente aos seguintes períodos: Descrição Certidão Dívida ativa da União Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais Certidão Negativa de Débito da Previdência Social Certidão de Regularidade do FGTS Prazo de Validade 11/11/2004 a 10/12/2004 18/10/2004 a 18/04/2005 28/10/2004 a 26/01/2005 21/10/2004 a 19/11/2004 Por outro lado, verificamos que os pagamentos, por meio de cheque, das notas fiscais em questão ocorreram nas seguintes datas, conforme segue: Nota Fiscal Data 0002 22/12/04 0004 31/01/05 Nº Cheque 850002 850003 850005 850006 850007 Data 23/12/04 23/12/04 28/12/04 03/02/05 03/02/05 Valor 146.047,00 7.810,00 2.343,00 6.814,00 129.466,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 107 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Nota Fiscal Data 0008 07/03/05 0007 07/03/05 Nº Cheque 850010 850009 850008 850011 Data 07/03/05 07/03/05 07/03/05 07/03/05 Valor 3.600,00 68.400,00 94.810,00 4.990,00 Sendo assim, resta configurado que não foi apresentada a esta Controladoria a comprovação de regularidade fiscal da empresa contratada para cada pagamento realizado pela Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco. Portanto, mantemos a constatação. 12.5) Retirada de recursos da conta específica do convênio sem a devida comprovação de aplicação com posterior ressarcimento. Fato(s): Com base na análise da prestação de contas do instrumento em tela, em particular, do Extrato da Conta Corrente nº 6.981-7 do Banco do Brasil, posição de dezembro de 2004, verificouse um débito no valor de R$ 2.306,00, em 30/12/2004, referente ao cheque nº 850004, sem que constasse dos autos do processo a correspondente comprovação de aplicação de gasto, inclusive anexação de cópia do cheque. Vale ressaltar que, atinente a este valor, figura no demonstrativo resumo da conciliação bancária a seguinte observação: “Créditos Não Contabilizados – pagamento a ser compensado no Conv. 37 c/c 6972-8”. Por fim, esclarecemos que o valor em questão retornou à referida conta corrente em 04/03/2005, na condição de aviso de crédito, conforme extrato do mês de março de 2005. Portanto, o montante ficou indisponível para o convênio durante um período de 64 dias. Data Histórico 30/12/2004 Cheque Nº 850004 4/03/2005 Aviso de Crédito 006972 Saldo 2.306,00 D 2.306,00 C A retirada de recursos da conta sem a devida justificativa de aplicação fere o disposto na Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, que determina em seu artigo 20, que: “Os recursos serão mantidos em conta bancária específica somente permitidos saques para pagamento de despesas constantes do Programa de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou nesta Instrução Normativa, devendo sua movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor” (grifo nosso). Evidência: Prestação final de contas; e Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997. Manifestação do Secretário: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 108 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Mediante expediente s/n, recebido nesta Regional em 02/10/2006, o Sr. Secretário apresentou as seguintes informações: “Concernente à retirada de recursos da conta específica do convênio sem a devida comprovação de aplicação com posterior ressarcimento, passamos a expor o seguinte: a) No dia 24/12/2004, através do cheque 850004, conta nº 6.981-7, foi efetuado o pagamento do ISS pertinente ao Convênio nº 037/2003; b) Quando da conciliação bancária, do referido Convênio nº 037/2003 – SENASP/MJ, verificou-se que houve equívoco na emissão do cheque nº 850004, acima citado, uma vez que o saque ocorreu na conta nº 6.981-7 (Convênio nº 082/2003 – SENASP/MJ) quando o correto seria pagar através da conta nº 6.972-8 (Convênio nº 037/2003 – SENASP/MJ). c) Face ao lapso operacional, procuramos imediatamente, através do Ofício nº 089/2005 – SAF/SDS, datado de 03/03/2006 (Cópia anexa), encaminhado ao Banco do Brasil, solicitação de transferência de recursos no valor de R$ 2.306,00 (dois mil, trezentos e seis reais) da conta nº 6.972-8, Agência nº 3.234-4 (Convênio nº 037/2003 – SENASP/MJ), para a conta nº 6.981-7, Agência nº 3.234-4 (Convênio nº 082/2003 – SENASP/MJ), para regularização das contas, em virtude de falha quando da emissão do cheque nº 850004, para a prefeitura da Cidade do Recife. Informamos ainda que , neste caso houve apenas, uma operação normal de estorno para ajustes, onde a conta nº 6.972-8, durante o período dos 64 (sessenta e quatro) dias citados, manteve seus recursos devidamente aplicados, sem prejuízo ao erário público, conforme documentação anexa”. Análise da Equipe: Pelo fato de a SDS não ter disponibilizado a esta Controladoria documentação comprobatória de depósito e aplicação do valor de R$ 2.306,00, durante 64 (sessenta e quatro) dias, na conta nº 6.972-8, bem como da devida devolução do valor original atualizado monetariamente à conta nº 6.981-7, esta equipe mantém a constatação. 12.6) Irregularidade em processo de dispensa de licitação decorrente de incompatibilidade entre o objeto pactuado e a finalidade da Instituição contratada e sede da empresa não localizada. Fato(s): Nos autos do processo de dispensa de licitação nº 05/2004, constam às fls. 001 e 002, expedientes datados de 12/11 e 19/11/04, contendo solicitação encaminhada pela SDS ao Secretário de Administração e Reforma do Estado e respectiva autorização, para instauração de dispensa de licitação, respaldada no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e alterações, visando à contratação direta de Instituição sem fins lucrativos, incumbida regimentalmente do ensino e desenvolvimento institucional, com vistas à implantação do processo de Capacitação dos Profissionais de Segurança Pública. Por conseqüência, foram apresentadas propostas de três instituições para cotação de preços, sendo escolhida a da Associação do Ensino Superior de Pernambuco – AESUPE, por ser a de menor valor (R$ 464.280,00), resultando na formalização do contrato nº 032/04, datado de 13/12/2004, celebrado entre a SDS e a mencionada Associação, tendo como objeto: “ a capacitação e aperfeiçoamento em polícia comunitária, análise criminal e estatística; o aperfeiçoamento em inquérito policial, para policiais civis; a capacitação dos profissionais docentes da academia de polícia do estado; e a conversão dos conteúdos presenciais e geração de novos conteúdos, de acordo com a meta 3 do plano de trabalho.” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 109 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Vale frisar que o teor do inciso XIII do art. 24 da Lei de Licitações, faz menção à contratação de instituição incumbida estatutariamente de pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação éticoprofissional e não tenha fins lucrativos, no entanto, tais requisitos não foram evidenciados em análise ao estatuto e atestados de capacitação técnica apresentados pelo Associação em tela. Constam formalizados nos artigos 2º e 3º do estatuto da AESUPE (fls 054) os seguintes objetivos e finalidades: “Art. 2º - A AESUPE tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento da região através de sistemas de parcerias para a criação, instalação e manutenção de Faculdades e Cursos de Nível Superior segundo as normas vigentes e as determinações do Ministério de Educação do Governo Federal. Parágrafo Único – A AESUPE desenvolverá e fomentará todas as ações que se fizerem necessárias para a concretização do seu objetivo, tais como: a) criar, instalar e manter Faculdades com cursos de nível superior e eventualmente entidades de nível médio e fundamental, como etapas de consecução do seu objetivo; b) criar, instalar e manter Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia; c) criar, instalar e manter entidades de extensão universitária, para prestação de serviços, consultorias e assessorias de natureza técnica e científica. Art. 3º - São as seguintes as finalidades da AESUPE: a) difundir e promover o patrimônio artístico, cultural, histórico e ambiental do município de Recife e do Estado de Pernambuco; b) promover e estimular atividades intelectuais, artísticos e culturais que atendam aos seus objetivos e finalidades, e aos interesses do bem comum da comunidade; c) promover eventos de caráter estritamente técnicos, científicos, artísticos e culturais subordinados aos seus objetivos e finalidades; d) estimular, através de bolsas de estudo, prêmios, concursos, publicações e estágios, as atividades intelectuais, criativas e inventivas; e) promover, celebrar e participar de convênios, acordos de colaboração e/ou cooperação, com entidades públicas e/ou privadas, que atendam aos seus objetivos e finalidades; f) promover ações, de âmbito geral, que visem o aperfeiçoamento, aprimoramento e a melhoria de qualidade do ensino e da pesquisa.” Ás fls. 067 e 068, encontram-se apensos 02 (dois) atestados de capacitação técnica, emitidos por estabelecimentos de ensino, nos seguintes termos: - Faculdade de Ciências Humanas do Cabo “ Atestamos para os devidos fins que a AESUPE, elaborou, administrou e ministrou cursos seqüenciais de nível superior (Portaria 912/99 do MEC) conforme convênios de cooperação técnica assinados com esta faculdade, cujos dados mais expressivos informamos a seguir: CURSOS OFERECIDOS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 110 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 1-Curso Superior Seqüencial em Administração de Pequenas e Médias Empresas 2- Curso Superior Seqüencial em Controladoria 3- Curso Superior Seqüencial em Gestão de Negócios 4- Duração dos cursos – 180 dias cada um 5- Número de disciplinas ministradas – 15 por curso.” - Colégio Dom Bosco de Olinda “ Atestamos para os devidos fins, que a entidade denominada AESUPE, executou os serviços contratados com nossa instituição de ensino, por meio de convênios técnicos operacionais, no período 2000-2003 DADOS DOS SERVIÇOS CONSTANTES DO CONVÊNIO 1- CURSOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA Duração dos cursos – 10 meses 2- CURSOS DE TREINAMENTO EM DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA EMPRESAS Duração dos cursos - 10 meses.” Com base no relato anterior, resta evidenciado que a Associação contratada não detém o perfil exigido para atendimento das ações previstas no objeto referenciado, haja vista não ter comprovado experiência prática e atuação específica em atividades relacionadas à Segurança Pública, e nem ter se enquadrado na definição dos requisitos exigidos pela contratante e explicitados nas justificativas e razão da escolha do executante, constantes à fls. 094, que dispõe: “ A Secretaria de Defesa Social, com a Interveniência do Governo Estadual em parceria com o Governo Federal, vem desenvolvendo programas de Combate a Violência, com prioridade em seus Planos de Governo, empregando recursos financeiros proveniente da União, com a iniciativa de assegurar a população o emprego das forças policiais no estrito cumprimento de seus deveres, ciente do cumprimento dessa prerrogativa a Secretaria de Defesa Social, buscou a Integração de seus Órgãos Operativos, fortalecendo a participação Comunitária e otimizando o processo de compatibilização de Área e comandos paritários, que exigem agilidade nas ações policiais em busca da redução da criminalidade, diante disso este projeto busca com maior eficiência alcançar no menor lapso temporal um maior número de policiais capacitando-se em busca do melhoramento do material humano e conseqüente prestação de seus serviços.” Destacamos, ainda, que a SDS não pode perder de vista, quando da utilização da dispensa de licitação, art. 24, inciso XIII, o vínculo de pertinência entre o fim da instituição e o objeto do contrato, como bem preconiza a Decisão TCU nº 346/1999 – Plenário, que aponta a necessidade de existência de: “nexo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição, e o objeto a ser contratado, além de comprovada razoabilidade do preço cotado.” Evidência: Processo de dispensa de licitação nº 05/2004; Contrato nº 032/2004-SDS, de 13/12/2004; Decisão TCU nº 346/1999 – Plenário; Parecer nº 005/2004, de 09/12/2004; Registro fotográfico. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 111 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Manifestação do Secretário: Por meio do Ofício nº 355/2006 – GGAIIC/SDS, de 22/09/2006, a Gerente Geral da GGAIIC/SDS manifestou-se conforme segue: “O estatuto da empresa – AESUPE – Associação de Ensino do Superior de Pernambuco, tem o desenvolvimento institucional e já desenvolveu trabalhos com capacitação de profissionais com períodos prolongados como de 10 meses, e cursos técnicos profissionais, e atendeu a contento, no nosso caso os cursos foram em períodos bem curtos e teve a participação de servidores de segurança e pessoas da administração pública, muitas empresas do ramo convidam pessoas para ministrar aulas, dar palestra, dentro do objeto a ser contrato. Até porque a contratação se tratava muito de conteúdo e profissionais da área de ensino. Quanto à mudança de endereço fora suscitado anteriormente. Por fim, quero explicar que fico a inteira disposição para qualquer esclarecimento que por ventura essa Gerência ou Controladoria necessite, e que em momento algum, mesmo por diversas falas apontadas, ouve malversação do erário público, ou qualquer prejuízo a administração”. Análise da Equipe: Os argumentos apresentados pelo gestor não ilidem as irregularidades discorridas por esta Controladoria. O fato de o gestor afirmar em resposta acima que: “ o estatuto da empresa – AESUPE – Associação de Ensino do Superior de Pernambuco, tem o desenvolvido institucional e já desenvolveu trabalhos com capacitação de profissionais com períodos prolongados como de 10 meses e cursos técnicos profissionais ....” não traduz a apresentação de provas suficientes capazes de refutar a constatação de que, estatutariamente, a empresa sob comento, não desenvolve atividades de pesquisa, ensino ou de desenvolvimento institucional, e nem detém inquestionável reputação ético-profissional. Permanece, portanto, a constatação de que a Associação contratada não detém o perfil exigido para atendimento de ações específicas relacionadas à Segurança Pública. 13 – Programa: Segurança do Cidadão. Ação: Intensificação do Policiamento em Áreas Críticas. Objetivo da Ação de Governo: Reduzir os índices de criminalidade por meio da presença policial em áreas críticas. Ordem de Serviço: 181140. Objeto Fiscalizado: Aquisição de equipamentos de comunicação, de informática, mobiliário, material de escritório e serviços de terceiros, com vistas a contribuir na expansão e consolidação do Programa para a Prevenção e o controle permanente dos índices de criminalidade do Estado, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública. Agente Executor Local: Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais do Estado de Pernambuco (sucedida pela Secretaria de Defesa Social). Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio MJ n° 037/2003 (SIAFI nº 483993). Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.863.384,42 (sendo R$ 1.484.551,32 de recursos federais). Extensão dos Exames: A fiscalização foi efetuada sobre o total de recursos utilizados no convênio, no montante de R$ 1.803.910,45 (sendo R$ 1.638.961,45 de recursos federais). 13.1) Atribuição de valor de hora-aula sem embasamento. Fato(s): Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 112 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Constatamos que valor pago por hora aula de instrutor foi de R$ 40,00 pago indistintamente, sem levar em consideração o grau de especialização ou titulação dos instrutores. Esse fato está em desacordo com praticado pelo mercado. Ao consultarmos a tabela de serviços de caráter eventual da ESAF – Escola Superior de Administração Fazendária encontramos valores diferenciados para remuneração da hora-aula, que varia de acordo com o grau de especialização dos professores, usualmente a ESAF atribui três faixas para aquilatar o grau de especialização dos seus instrutores. Ao atribuir um único valor a SDS-PE beneficiou mais a quem tem menos grau de instrução. Ao analisar a documentação que comprova o pagamento dos instrutores e coordenadores não encontramos nenhuma justificativa quanto a atribuição de R$ 40,00 por hora aula. Entretanto no Parecer nº 03/2005 da CCPLE II ( Comissão Central Permanente de Licitação do Estado II ) tenta justificar o preço afirmando que o valor foi determinado pelo convênio 037/2003, mas ao analisarmos os termos do convênio, em nenhum momento as suas cláusulas fazem referência valor de hora-aula. Evidência: - Parecer – CCPLE II - Tabela de Preços de serviços em caráter eventual da ESAF - CI nº 080/2004-GICAP Manifestação do Secretário: Por meio da CI nº 061/2006-GICAP, de 22/09/2006, encaminhada pelo Secretário de Defesa Social, em 02/10/2006, fomos informados que: “ O fato citado neste item justifica o valor por hora aula de R$ 40,00 (quarenta reais) por constar no Plano de Trabalho aprovado pela SENASP/Ministério da Justiça constante na página 20, fazendo o mesmo Plano integrante e complementar do Convênio nº 037/2003, ainda esclarecemos que os valores pagos aos Coordenadores não foi de R$ 40,00 (quarenta reais) por hora aula, e sim de R$ 1.000,00 (um mil reais) por turma, também constantes no já mencionado Plano de Trabalho (Anexo 2). Informamos ainda que todo o curso de Coleta de Dados foi ministrado por instrutores equivalentes, não existindo na SDS critérios adotados tais como na Escola Fazendária, e as cursos foram apenas para capacitar os servidores em coleta de dados da própria Gerência de Estatística e Análise Criminal.” Analise da Justificativa: Não foi apresentada pelo Gestor, comprovação de que os profissionais contratados estariam dentro de um mesmo patamar de especialização, justificando o pagamento de valores uniformes a todos os instrutores. Ademais, o valor constante do plano de trabalho não exime a administração de demonstrar que os valores pagos encontram-se compatíveis com aqueles praticados no mercado. 13.2) Pagamento a mesmo funcionário com instrutor e coordenador. Fato(s): Constatamos que Djalma José Alves Raposo, ocupante do cargo de delegado da SDS/PE, recebeu para uma mesma turma, a de número 5, as remunerações referentes a instrutor e coordenador, em nenhum momento nos documentos de pagamentos foi justificado se tal fato era legal. Os documentos que comprovam o pagamento não fazem menção sobre o horário em que o Sr. Djalma José Gonçalves Raposo exerceu as funções de instrutor e coordenador dos cursos de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 113 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco capacitação oferecidos pela SDS, o que impossibilita verificar se houve compatibilidade entre os horários de suas atividades na SDS/PE e suas funções como instrutor e coordenador. Evidência: Comunicação Interna nº 080/2004-GICAP. Manifestação do Secretário: Por meio da CI nº 061/2006-GICAP, de 22/09/2006, encaminhada pelo Secretário de Defesa Social, em 02/10/2006, fomos informados que: “ O fato de neste item o Relatório ter apontado que o Dr. Djalma José Gonçalves Raposo exerceu as funções de Coordenador e Instrutor numa mesma turma, não vemos nenhuma ilegalidade considerando que ele deu parte da carga horária da mencionada turma, no mesmo tempo esclarecemos que não é do nosso conhecimento que exista alguma legislação que proíba que o Coordenador de determinado curso seja também instrutor, até porque na área de ensino para que seja escolhido um coordenador de curso se faz necessário que ele seja professor do mesmo curso com ocorre nas instituições de ensino do nosso Estado de Pernambuco, seja ela Federal, Estadual ou Particular, bem como esclarecemos ainda que as atividades de Coordenador do Curso necessariamente não exige que o Coordenador fique em regime de dedicação integral até o término de cada dia em que estiver ocorrendo aula, pelo que se verifica que não houve incompatibilidade de horário.” Analise da Justificativa: As justificativas apresentadas não comprovam se houve compensação de carga horária entre as funções desempenhadas pelo Servidor da SDS/PE, Instrutor e de Coordenador de Turma. Permanece o entendimento da equipe de fiscalização quanto à impropriedade. 13.3) Aquisição de Boletim de Ocorrência acima de Preço de Mercado. Fato(s): Constatamos pagamento em 12/05/2005 à firma Nelgraf Gráfica e Editora CNPJ nº 04.020.471/0001-12, no valor de R$ 38.000,00, referente a 100 milheiros de B.O./unidade por 0,3800, ou seja, 222% a mais do valor inicialmente contratado por B.O. através da Tomada de Preços 004/2004. Evidência: Cheque do Banco do Brasil nº 850176, de 16/05/2005; Resumo da homologação do Diário Oficial de PE, 17/11/2004; Resumo da dispensa da licitação Diário Oficial de PE24/05/2005; Nota Fiscal nº 1667; Parecer de Dispensa de Licitação 10/2005. Manifestação do Secretário: O Secretário de Defesa Social informou, em documento datado de 02/10/2006, que: “conforme CI nº 090/2006 – GACE, a época fora feita uma dispensa por necessidade de 100.000 dos formulários, e que se abriu uma Tomada de Preços para os 400.000 restante, ocasionando a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 114 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco baixa de preço, de R$ 0,38 centavos, para R$ 0,30 centavos, tendo sido um erro de digitação o percentual no relatório de aumento de 222%, sendo aproximadamente 12%.” Analise da Justificativa: A Tomada de Preços nº 052/04, tipo menor preço, cuja homologação se deu em 10/11/2004, teve como vencedora a firma GOMES FILHO LTDA, com o valor de R$ 58.970,00 (cinqüenta e oito mil, novecentos e setenta reais), para a confecção de 500.000 (Quinhentos mil Boletins de Ocorrência), ou seja, R$ 0,11 ( onze centavos ) por Boletins de Ocorrência. No dia 12/05/2005 através da Dispensa de Licitação nº 006/05 a SDS/PE adquiriu por R$ 38.000,00 (trinta oito mil reais) 100.000 Boletins de Ocorrência, ou seja, R$ 0,38 (trinta e oito centavos) o que no prazo de seis meses, dá uma diferença de 222% entre o preço da aquisição obtido em 12/05/2005 e o dá homologação da Tomada de Preços nº 052/04 em 10/11/2004. Portanto, há sim uma diferença de 222% entre o preço obtido na Tomada de Preço 052/2004 e o adquirido através da Dispensa 006/2005 de 12/05/2005, Nota Fiscal nº 1667. 13.4) Equipamentos adquirido com dinheiro do convênio sem logomarca da UNIÃO. Fato(s): Constatamos em vistoria “in loco” que os equipamentos de uso permanente, adquiridos com os recursos do convênio, estavam sem adesivo com a logomarca do Governo Federal e sem o número do convênio, conforme determina a cláusula quarta, inciso II alínea “e” do convênio. Evidência: Relatório de Vistoria “ in loco “ Manifestação do Secretário: Não houve manifestação quanto a este item. 13.5) Equipamentos comprados em 2004 ainda permanecem sem uso. Fato(s): Constatamos em vitoria “in loco” que um Telvisor 29” e um aparelho de Fax-Simile marca BROTHER comprado com o recursos do convênio NF 2618 e NF 8691 na data 04/06/2004, por ocasião da vistoria em 03/07/2006 ainda estavam na caixa, sem uso. Evidência: Relatório de Vistoria “in loco”. Manifestação do Secretário: O Secretário manifestou-se através do Ofício nº 120/2006-GGPOC/SDS, nos seguintes termos: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 115 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco “Considerando que realmente foram adquiridos bens para equipar o IML (Caruaru) que ainda não foram distribuídos e alguns destes se encontram armazenados no depósito da Polícia Civil; Considerando que os bens adquiridos custaram R$ 243.900.00, verba disponibilizada pela SENASP à SDS (IML/Polícia Científica), conforme relação em apenso; Considerando que o nosso pleito inicial era a construção do IML num terreno o qual estava sendo cedido pela Prefeitura de Caruaru, mas que devido a problemas de escrituração não era viável e não foi possível; Considerando o ofício nO. 1.017/2006 (31/08/2006) da Secretaria de Saúde e o ofício nº. 138/2006 - Polícia Científica datado de 05/09/2006, cópias reprográficas em anexo. Com base no exposto, informo a Vossa Senhoria que dentro em breve estaremos tomando posse do imóvel junto ao Hospital Geral do Agreste em Caruaru) o qual está sendo adquirido pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco para a Secretaria de Defesa Social, mais precisamente para o IML (Regional/Caruaru), com base num acordo que está sendo formalizado entre ambas as Secretarias, assim sendo iremos instalar os bens em questão.” Analise da Justificativa: As informações ratificam a ociosidade do bem, demonstrando ainda uma falha no planejamento das compras efetuadas com os recursos do Convênio 37/2004. 14 – Programa: Segurança do Cidadão. Ação: Intensificação do Policiamento em Áreas Críticas. Objetivo da Ação de Governo: Desenvolver programas setoriais, de âmbito comunitário e localizado, que promovam ações específicas de repressão à violência, visando ampliar o alcance das atividades de segurança pública executadas pelas polícias estaduais e municipais. Ordem de Serviço: 181138. Objeto Fiscalizado: Aquisição de equipamentos de informática, mobiliário e serviços de terceiros, para expansão do sistema integrado de atendimento e despacho. Agente Executor Local: Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio MJ n° 036/2003 (SIAFI nº 483988). Montante de Recursos Financeiros: R$ 7.433.035,13 (sendo R$ 5.944.733,68 de recursos federais, R$ 658.856,64 de contrapartida do Governo Estadual e R$ 829.444,81 oriundos de rendimentos das aplicações financeiras efetuadas). Extensão dos Exames: A fiscalização foi efetuada sobre o total de recursos utilizados no convênio, no montante de R$ 7.431.223,08 (sendo R$ 5.942.921,68 de recursos federais). 14.1) Impropriedades no processo de elaboração e aprovação do projeto básico, com ausência de orçamento detalhado O Convênio SENASP/MJ nº 036/2003 (SIAFI nº 483988) foi celebrado, da parte da União, por intermédio do Ministério da Justiça - Secretaria Nacional de Segurança Pública, e da parte do Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Defesa Social, em 20/10/03. O referido Convênio teve por objeto, conforme os termos da Cláusula Primeira “a cooperação dos partícipes na aquisição de equipamentos de informática, mobiliário e serviços de terceiros, para expansão do Sistema Integrado de Atendimento e Despacho, com vistas a dotar a segurança pública de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 116 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Pernambuco de uma base de dados consolidada, assegurando um planejamento integrado das ações no combate a violência e agilizando o atendimento à população, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto Básico aprovados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP.” No Projeto Básico de Expansão do CIODS (Centro Integrado de Operações de Defesa Social), elaborado pela Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, não se identificou qualquer levantamento ou análise circunstanciada das condições operacionais existentes no CIODS, anteriormente ao Processo de Inexigibilidade nº 001/2005 (iniciado em 17/01/2005), de forma a identificar estrangulamentos e restrições operacionais, assim como quanto à expansão pretendida para seus serviços, devidamente definidos e quantificados. Vale ressaltar que o CIODS já funcionava desde o ano de 2002, tendo sido adquiridos equipamentos e o Programa Executive 2 para integração ao Sistema I/CAD por meio da Tomada de Preços nº 002/03-CEL/SDS e Contrato nº 024/2003-SDS, anexado à folha 377 do Processo em epígrafe. Também, a partir da análise do processo de inexigibilidade de licitação nº 001/2005, não ficou evidenciada a existência de orçamento detalhado expressando a composição de todos os custos unitários e global, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, tais como: composição das equipes responsáveis pela implantação do Projeto, contendo a quantidade e a qualificação dos técnicos, bem como os respectivos quantitativos de homens-hora necessários, assim como os encargos pelos deslocamentos e diárias de técnicos necessários aos serviços de customização; relação contendo os preços individuais de todos os bens e equipamentos a serem adquiridos e especificações e valores dos softwares necessários, incluindo-se os sistemas operacionais e de gerenciamento banco de dados, etc. No projeto básico, utilizou-se o custo global dos projetos de outros estados como referência de preços, todos esses orçados sem um detalhamento dos custos individuais de cada item, embora a lista de preços da Intergraph, obtida pela equipe de auditoria, em 22/08/06, no sítio http://www.intergraph.com/ assets/ Programs/ Contracts/ documents/ Authorized_FSS_IT_Schedule_Pricelist_Mod88.pdf, apresente custos individualizados para os softwares adquiridos pela SDS, inclusive no caso do I/Netdispatcher, este último variando conforme a quantidade de usuários e nos demais conforme o código de referência da fabricante. Às folhas 42 e 44 do Processo de Inexigibilidade nº 001/2005 são apresentados os itens 2 e 3 do “Projeto Básico de Expansão do CIODS - Centro Integrado de Operações de Defesa Social”, conforme reproduzido a seguir: “2. ORÇAMENTO PREVISTO Os softwares a serem adquiridos, instalados e implantados estão quantificados, especificados e orçados conforme tabela a seguir. Observe-se que este orçamento foi aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - financiadora do projeto - após avaliação da razoabilidade dos valores requeridos pelo Estado de Pernambuco, com certeza por estar na ordem de grandeza dos demais Estados que almejam ou executaram projetos semelhantes. A tabela apresenta a descrição do produto a ser adquirido, a quantidade, a unidade de medida, o valor unitário e o valor total. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 117 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco OR. 01 02 03 04 05 06 07 08 DESCRIÇÃO QTDE. UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Licença do software de Interface I/MDT– Mobile Data Terminal, desenvolvido para integrar o Sistema de Atendimento e Despacho instalado no CIODS ao Sistema de Rastreamento de Veículos, permitindo o acesso dos Terminais de Bordo das viaturas ao sistema I/CAD, com consulta de placas, armas, procurados entre outros; 01 software R$ 210.000,00 R$ 210.000,00 01 software R$ 180.000,00 R$ 180.000,00 23 software R$ 30.000,00 R$ 690.000,00 18 software R$ 110.000,00 R$ 1.980.000,00 01 software 01 sistema R$ 625.750,00 R$ 625.750,00 01 sistema R$ 225.000,00 R$ 225.000,00 01 sistema R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 Licença do software de Interface I/Tracker, desenvolvido para integrar o Sistema de Atendimento e Despacho instalado no CIODS ao Sistema de Rastreamento de Veículos, permitindo posicionamento das viaturas no sistema I/CAD de modo automático; Licença do software das Estações de Trabalho dedicada aos Atendentes, I/CallTaker para permitir todo o controle do atendimento de chamadas com mapeamento incorporado; Licença do software das Estações de Trabalho dedicada aos Despachantes, I/Dispatcher desenvolvido para permitir todo o controle do despacho das viaturas, com mapeamento incorporado permitindo o rastreamento automático; Licença do software para informatização das AISP’s da capital e interior, via Web, I/NetDispatcher (para até 25 usuários). Implantação dos softwares dos I/CAD adquiridos, transferindo conhecimento, ampliando-o para a região metropolitana, incluindo fases de levantamento de dados, definição, validação, construção, instalação e treinamento; Implantação, utiilizando os softwares adquiridos e transferindo conhecimento, da base cartográfica, digitalização e atualização para os municípios da região metropolitana, envolvendo Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Abreu Lima e Paulista, composto de serviços de levantamento de dados em campo e imageamento de satélite de alta resolução colorido (ortophoto); Implantação, utilizando os softwares adquiridos e transferindo conhecimento, com conversão e atualização de dados provenientes do levantamento de campo parcial (principais vias), para os demais municípios que compõem a região metropolitana, incluindo: Igarassú, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Camaragibe, Ipojuca, Araçoiaba, Moreno, Itamaracá e Itapissuma. Valor Total R$ R$ 1.822.483,68 1.822.483,68 R$ 5.883.233,68 3.Prospecção e Avaliação no País Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 118 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Avaliamos os valores praticados para os centros de emergências dos Estados do Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Ceará, Rio de Janeiro, e uma concessionária de energia privada localizada no Rio Grande do Sul. Obviamente que, em soluções sistêmicas como esta, cada projeto possui uma característica singular, uma vez que é concebido baseado na estrutura e nos procedimentos operacionais das corporações, próprias de cada Estado. Porém, sem dúvida alguma, são dados fundamentais e de grande valia para comparação de porte e da ordem de grandeza dos valores praticados. As informações dos valores praticados foram atualizados à um valor referencial de 1(um) dólar americano equivalente a 1 (um) real, resumindose na ordem de grandeza a seguir: a) Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Polícia Militar do Rio Grande do Norte - PM-RN, valor do contrato: R$ 1.776.254,84 FOB, data: fev/2001, cotação do dólar: US$ 1,00=R$ 1,98, valor equivalente do sistema ao dólar de R$ 3,00=R$ 2.691.295,12. b) Governo do Estado do Maranhão, Gerência de Estado da Segurança Pública-GESEP, valor do contrato: R$ 2.343.611,70, FOB, data: jul/2001, cotação do dólar: US$ 1,00 = R$ 2,49, valor equivalente ao sistema dólar de R$ 3,00 = R$ 2.823.628,54 FOB. c) Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública-SEJUSP, valor do contrato: R$ 2.066.473,62 FOB, data: mar/2001, cotação do dólar: US$ 1,00 = R$ 2,04, valor equivalente ao sistema dólar de R$ 3,00 = 3.038.931,80. d) Estado do Rio Grande do Sul, Rio Grande Energia – concessionária privada de eletricidade de uma das três áreas do Rio Grande do sulsistema de despacho equivalente porém não tão sofisticado quanto os de segurança pública mas que trabalham com múltiplas agências, valor do contrato: R$ 1.411.317,00 mais US$ 735.165,00, data: ago/1999, cotação do dólar: US$ 1,00 = R$ 1, 84, valor equivalente ao sistema dólar de R$ 3,00 = 2.609.955,59 FOB. e) Governo do Estado do Ceará, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social- SSPDS, cidade Fortaleza – CE, valor da aquisição: US$ 2.400.000,00, data do contrato:jun/98, valor equivalente do sistema ao dólar de R$ 3,00 = R$ 7.200.000,00 FOB. f) Governo do Estado do Rio de Janeiro, Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro – CBMERJ, cidade: Rio de Janeiro – RJ, valor da aquisição: R$ 800.000,00, data do contrato: Out/98, valor equivalente do sistema ao dólar de R$ 3,00 = R$ 2.400.000,00 FOB”. À folha 46 do Processo em análise é apresentado o item 4, referente à “Prospecção e Avaliação no Exterior”, observando o que segue: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 119 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco “Utilizando-se dos recursos da Internet e face ser a Intergraph uma multinacional norte-americana que opera em mais de 70 países, buscamos informações dos preços praticados na América do Norte e Canadá: Intergraph Co., http://www.ingr.com/pubsafety/mainpages/news.htm#press” Conclui-se, a partir da documentação disponibilizada para análise, referente à aquisição de softwares da Intergraph pela SDS em Pernambuco e também nas aquisições realizadas por outros Estados, utilizadas como referência comparativa, conforme cópias constantes no processo de inexigibilidade nº 001/2005 - SARE, que os preços geralmente documentados nos processos são aqueles globais e não os preços de cada item componente das diferentes configurações adotadas. É o caso das aquisições do Mato Grosso do Sul e Maranhão, por exemplo, todos tendo como concedente o Ministério da Justiça. No caso de Pernambuco, não estão demonstradas as origens das estimativas de preços de cada item, desconhecendo-se a partir de onde cada preço individual da tabela referenciada anteriormente foi obtido, já que na documentação de outros Estados são fornecidos apenas preços globais, conforme comentado. Ainda, no caso de Pernambuco, inexistem na documentação do processo de inexigibilidade as estimativas dos preços dos software Geomedia, I/Backup e I/Alarm, não incluídos no projeto básico mas registrados na fatura emitida pela Intergraph. Considerando que os citados contratos do Mato Grosso do Sul (Contrato nº 002/2001SEJUSP-MS, de 07/03/01) e do Maranhão (Contrato nº 046/2001-GEJUSPC, de 25/07/01) remontam a datas anteriores ao convênio da SENASP/MJ com a SDS/PE, e envolvem softwares da mesma Intergraph, haveria condições para que em Pernambuco as impropriedades relacionadas à elaboração do Projeto Básico fossem evitadas, mediante exigência de orçamento detalhado por parte da SENASP/MJ, como condição para a liberação de recursos. Vale ressaltar que não ficou evidenciado na análise do Processo em comento, o cumprimento pela Concedente, dos itens listados a seguir, que compõem a Cláusula Quarta, referentes às obrigações da Concedente: “a) orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto pactuado. (.....) c)monitorar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, mediante vistorias “in loco”, diretamente, ou por terceiros, expressamente autorizados.” Com relação aos valores dos contratos efetivados com diversos órgãos públicos estaduais e aquele de uma empresa privada do Rio Grande do Sul, apresentados no item 3 (“Prospecção e Avaliação no País”) do “Projeto Básico de Expansão do CIODS - Centro Integrado de Operações de Defesa Social”, destaca-se que os mesmos referem-se tão somente aos valores praticados pelas empresas proponentes (Intergraph Co e Sisgraph Ltda). Não oferecem subsídio algum quanto aos preços de mercado, de forma a assegurar a economicidade e, portanto, a consecução do interesse público. Assim, a inexistência de dados referentes à composição dos custos unitários e global de cada item, inclusive aqueles praticados em mercado, e a ausência de suficiente detalhamento do Projeto Básico, com um conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar os serviços e permitir a avaliação dos seus custos, ficam evidenciadas impropriedades na aprovação do Plano de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 120 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Trabalho do Convênio nº 036/2003 pela SENASP/MJ. Em conseqüência, fica prejudica uma análise apropriada quanto à procedência dos custos incorridos no desenvolvimento e implantação dos softwares e de customização, bem como quanto à compatibilidade entre os custos globais e os preços de aquisição, assunto que será tratado em outra constatação do presente relatório. Transcreve-se, a seguir, o inciso II do § 2º, Art. 7º da Lei 8.666/93: § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: (...) II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; “ Evidência: Cópia do Projeto Básico e documentos constantes do processo referente ao Convênio SENASP/MJ nº 036/2003 (SIAFI nº 483988); cópia do processo de inexigibilidade de licitação nº 001/2005 SARE; lista de preços de produtos da Intergraph, obtida pela equipe de auditoria, em 22/08/06, no sítio da própria empresa, endereço http://www.intergraph.com/ assets/ Programs/ Contracts/ documents/ Authorized_FSS_IT_Schedule_Pricelist_Mod88.pdf. Manifestação do Secretário: A SDS encaminhou à CGUPE manifestação do Gerente de Tecnologia da Informação, expedida por meio da CI nº 140/2006-GTI-SDS, de 25/09/06, a qual transcrevemos a seguir: "O questionamento no Relatório de Fiscalização não procede pelas razões apresentadas a seguir. O Projeto Básico de Expansão do CIODS foi elaborado pela Gerência de Tecnologia da Informação - GTI em abril de 2004, resultado de um processo que se iniciou em janeiro de 1999 com a decisão política de criação do Centro Integrado de Operações de Defesa Social- CIODS. Um breve sumário do histórico da implantação do CIODS no Estado de Pernambuco é descrito a seguir: 1999: criação do Grupo de Trabalho GT -CIODS para elaboração do Projeto do CIODS (portaria No. 050 SDS/GAB, de 11 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 13 de maio de 1999). 2000: conclusão dos trabalhos Grupo de Trabalho GT -CIODS, avaliação das opções e início da alocação dos recursos (local da instalação, instalações físico-ambientais, recursos humanos, recursos financeiros e recursos materiais) 2001: continuidade dos trabalhos do ano anterior e início das decisões de implementação das ações. 2002: início de funcionamento do CIODS com o I/CAD (projeto piloto, com autorizo do fabricante do I/CAD e da Administração). 2003: aquisição do Servidor de Redundância do I/CAD (para se evitar risco real de parada, com os parcos recursos financeiros então disponíveis). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 121 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 2004: elaboração do Projeto Básico para o processo de aquisição definitiva do I/CAD (após a disponibilização dos recursos financeiros necessários, pelo SENASP). 2005: início da instalação plena dos recursos do I/CAD. Quando da elaboração do referido projeto o CIODS já estava em operação experimental há mais de um ano (embora com uma pequena parte das funções projetadas para o mesmo, mas o suficiente para substituir o antigo COPOM/PE). Em sendo assim o Projeto Básico, o de 2004, de Expansão do CIODS foi elaborado quando o mesmo estava em plena operação e já se sabia o produto que se desejava adquirir. O objeto do referido projeto já estava bem definido e se restringia, única e exclusivamente, à: software, uma vez que os demais recursos do Projeto Básico do CIODS - o projetado com a participação de mais de 71 pessoas, iniciado em 1999 - estavam sendo ou foram adquiridos por outros meios ou processos. Um sumário do Projeto Básico, projetado para adquirir o software que faltava, com mais de 35 (trinta e cinco) páginas e dividido em 3 (três) capítulos, contempla: Capítulo 1 - Concepção da Solução Tecnológica : Objetivo, Posicionamento, Conjuntura da SDS, Modelo Adotado, Solução Aplicada, Resultados Obtidos. Capítulo 2 - Termo de Referência do Projeto: Posicionamento; Principais Dificuldades; Diretrizes da Solução; Requerimentos Básicos; Serviços para Implantação; Descrição e Especificação. Capítulo 3 - Avaliação Econômica-Financeira: Posicionamento, Orçamento Previsto, Prospecção e Avaliação no País, Prospecção e Avaliação no Exterior, Viabilidade da Operação, e Considerações Finais. No que se refere ao questionamento, no Relatório da Fiscalização, sobre "...devidamente definidos e quantificados..." ou sobre, por exemplo, "...estrangulamentos, e restrições operacionais...", há, no Projeto Básico, um item intitulado "2.6.8 Quantificação e Especificação." e textos tais como: "Temos um controle ainda não integrado..."; "... não temos como identificar qual a viatura mais próxima..."; "... o número de posições de atendimento e despacho não é suficiente..."; "... o despachante perde muito tempo nessa atividade não se concentra na principal que é o gerenciamento..."; "É fundamental para a operação do CIODS a integração com os mapas georeferenciados..."; e, "...identificamos algumas ferramentas que são estritamente necessárias...", entre outros, demonstrando que os referidos questionamentos não procedem. Em face do exposto anteriormente, contrariando o disposto no Relatório de Fiscalização, fica evidenciado que houve um levantamento e análise circunstanciada das condições operacionais existentes no CIODS, anteriormente ao Processo de Inexigibilidade, de forma a identificar estrangulamentos, e restrições operacionais, assim como quanto à expansão pretendida para seus serviços, devidamente definidos e quantificados. A probidade da elaboração do Projeto Básico é confirmada por todas as instâncias da sua aprovação ressaltando-se a Comissão de Licitação, a área jurídica da Secretaria de Defesa Social - SDS e a Procuradoria Geral do Estado - PGE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 122 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco No que concerne ao questionamento do detalhamento de preços no Relatório de Fiscalização observa-se a generalização sem o foco da questão a ser analisada, por exemplo: a) "... equipamentos a serem adquiridos...": não existem equipamentos a serem adquiridos; b)" ...incluindo-se os sistemas operacionais...": não se adquire sistemas operacionais; e, c) " . o. e de gerenciamento de banco de dados, o.." : não se adquire banco de dados. Consta no Projeto Básico um capítulo voltado para os preços praticados, o Capítulo 3 . Avaliação Econômico-Financeira, e, ressalte-se, não houve nenhum questionamento que resultasse na alteração ou aperfeiçoamento deste durante todo o processo, por parte da Comissão de Licitação, da área jurídica desta Secretaria de Defesa Social - SDS ou da Procuradoria Geral do Estado PGE. Importante frisar que o Estado de Pernambuco adotou o padrão utilizado pelo próprio Governo Federal para o detalhamento de preço, conforme pode ser constatado da página 387 à página 405, do processo licitatório, onde se encontram, entre outras informações: a) O Convênio assinado pelos titulares das pastas do Ministério da Justiça do Brasil, Secretaria Nacional de Segurança Pública do Brasil, Governo do Estado de Pernambuco, Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco; e, b) O Projeto em questão contendo: justificativa; cronograma de execução; meta/fase; especificação; unidade de medida; quantidade; relação de serviços a serem adquiridos contendo: especificação do serviço, unidade, quantidade, valor unitário, valor total. Este foi o padrão adotado pelo Governo Federal, na época, na elaboração dos projetos para liberação dos recursos federais e adotados pelos Estados da Federação. Observe-se que era obrigatória a utilização do padrão SENASP, havendo modificações no mesmo, no decorrer do tempo buscando, com certeza, o aperfeiçoamento. Contrariando a tese do Relatório de Fiscalização, no que concerne ao detalhamento dos preços, estão errados todos os Estados da Federação, que requereram recursos financeiros do Governo Federal para implantação ou ampliação dos seus Centros Integrados de Operação Policial, similares ao CIODS. Neste aspecto o Relatório de Fiscalização é enfático quando se refere à SENASP, que é a Concedente, como transcrito a seguir: " ... haveria condições para que em Pernambuco as impropriedades relacionadas à elaboração do Projeto Básico fossem evitadas, mediante exigência de orçamento detalhado por parte da SENASP/MJ, como condição para liberação de recursos." "Vale ressaltar que não ficou evidenciado na análise do Processo em comento o cumprimento pela Concedente, dos itens listados a seguir, que compõem a Cláusula Quarta, referentes às obrigações da Concedente: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 123 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco a) orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto pactuado. (...) b) monitorar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, mediante vistorias "in loco", diretamente, ou por terceiros, expressamente autorizados." "... ficam evidenciadas impropriedades na aprovação no Plano de Trabalho do Convênio 036/2003 pela SENASP/MJ. Em conseqüência fica prejudicada uma análise apropriada quanto à procedência dos custos incorridos... " A Administração da SDS, além de adotar o padrão SENASP para o detalhamento dos preços, acrescentou como parte do Capítulo 3 - Avaliação econômico-Financeira, do Projeto Básico, uma avaliação do custo global dos projetos praticados pelos outros Estados da Federação, conforme apresentado a seguir. Convertendo-se para um referencial de preço comum, 1 Us$ = R$ 3,00, buscou-se, então avaliar para cada solução dos Estados da Federação, à época, fatores que influenciam na composição do preço: a) o espaço territorial controlado; b) a configuração básica do centro e emergência; e, c) os órgãos participantes. O resultado sumarizado na tabela a seguir demonstra a razoabilidade, por não dizer, a vantagem dos preços praticados para o Estado de Pernambuco. UF Abrangência Territorial Orgãos Participantes Configurações dos Centros de Emergência Valor Atualizado (UsS 1,00 RS 3,00) = Policia Militar - 25 Atendentes (IlCallTaker) R$ Policia Civil - 13 Despachadores (IlDispatcher) 7.200.000,00 Corpo de - 03 Supervisores de Despacho (IlDispatcher) Bombeiros - 02 Servidores de Banco de Dados Redundantes IC (IlExecutive 1 e 2) IML - 01 Servidor de Comunicação (IlTmcker e IIMDT) Policia Militar - 10 Atendentes (IlCallTaker) R$ Campo Policia Civil - 10 Despachantes (IlDispatcher) 3.038.931,80 Grande Corpo de Bombeiros - 02 Servidores de Banco de Dados (IlExecutive 1 e 2) Policia Militar - 07 Atendentes (IlCallTaker) R$ - 03 Despachadores (IIDispatcher) 2.691.295,12 CE 01 Cidade: Fortaleza MS O 1 Cidade: RN O 1 Cidade: Natal Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 124 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco UF Abrangência Territorial Orgãos Participantes Configurações dos Centros de Emergência Valor Atualizado (UsS 1,00 RS 3,00) = - 02 Servidores de Banco de Dados (IlExecutive 1 e 2) RJ O 1 Cidade: Corpo de - 04 Atendentes (IICallTaker) R$ Rio de Bombeiros - 06 Despachadores (IlDispatcher) 2.400.000,00 Janeiro MA O 1 Cidade: São Luis - 02 Servidores de Banco de Dads Redundantes (IlExecutive 1 e 2) Policia Militar - 10 Atendentes (IICallTaker) R$ Policia Civil - 01 Supervisor (IlCallTaker) 2.823.628,54 Corpo de - 12 Despachantes (IlDispatcher) Bombeiros - 03 Servidores de Despacho (IlDispatcher) - 02 Servidores de Banco de Dados (IlExecutive 1 e 2) PE 14 Cidades: Policia Militar - 23 Atendentes (IICallTaker) - 18 Despachadores (IlDispatcher) Recife Policia Civil Olinda Corpo de - Servidor de Comunicações (IlTracker e IIMDT) Jaboatão Bombeiros Camaragibe IC - 25 Despachadores Remotos (IlNetDispatcher) - Implantação do sistema IICAD, digitalização e atualização Goiana IML Ltamaracá IITB Ltapissuma Araçoiaba Abreu e Lima São Lourenço Moreno Cabo Lpojuca Paulista R$ 5.870.000,00 da base cartográfica com conversão e atualização dos dados da RMR O detalhamento de preço a ser praticado em um Projeto Básico deve ser aquele que permita à Administração avaliar a vantagem dos preços praticados. No caso em questão houve uma aceitação por parte da Administração do Estado (Comissão de Licitação da SDS, área jurídica da SDS e Procuradoria Geral do Estado) e da União (SENASP, que teve acesso ao detalhamento e com certeza apoiado, também, na sua área jurídica e de licitação) considerando que o nível de detalhamento dos preços foram suficientes para avaliação dos preços praticados. Mas é sempre possível solicitar-se o detalhamento do detalhamento. A SENASP tem conhecimento dos preços praticados pela SisgraphlIntergraphlIntergraph para pode avaliar e aprovar os Projetos Básicos encaminhados pelos Estados da Federação e, só então, liberar os recursos financeiros, haja vista que a referida empresa implantou o I/CAD nos seguintes Estados: Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Maranhão, Rondônia, e Amapá. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 125 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco No que se refere ao fornecimento do Geomedia, ou similar, é indispensável para a administração e atualização dos mapas georeferenciados, um dos itens contratados, intrínseco ao projeto, posição irredutível da Administração, constando na proposta apresentada pela Sisgraph/Intergraph, desde o inicio, vide página 91 do processo licitatório, item 5.2.9 Geomedia. O I/Backup como o nome já diz, sendo de dominio público a sua função, é apenas mais uma ferramenta de trabalho sem a qual não seria possível operar com segurança o CIODS, no modelo como está concebido e de conhecimento da Sisgraph/Intergraph, deve existir em qualquer centro operacional, é intrínseco ao projeto, entendimento irredutível da Administração, não pode deixar de existir. No Windows XP Profissional, por exemplo, clicando em Programas, Acessórios, Ferramentas do Sistema aparece: Backup. Não procede que a função do I/Alarm não foi incluída no Projeto Básico onde consta, literalmente: " ... deverá permitir a criação de ocorrência sem apoio do telefonista, através de informação recebida de um controlador de alarme, ...", página 31 do processo, como parte integrante da solução proposta. Poderia, por exemplo, a Sisgraph/Intergraph detalhar na sua fatura e acrescentar, por exemplo, CADTools, também fornecido, que provocaria o mesmo questionamento em questão, ou ANI/ALI, CADReports, disponíveis mas não citados. Observe-se que o Relatório de Fiscalização informa que tem a mais e não a menos, ou seja, sem prejuízo para a Administração. A decisão de aquisição do sistema da Sisgraph/Intergraph foi uma decisão de natureza gerencial e técnica, decisão que antecede à elaboração do Projeto Básico, bem fundamentada, ftuto de um processo que durou anos, como exposto anteriormente e aceita pela Administração da SDS, pela Comissão de Licitação, pela área jurídica da SDS e pela Procuradoria Geral do Estado. Em face do exposto não procede a afirmação no Relatório de Fiscalização quando questiona que" ... tão somente aos valores praticados Pelas empresas proponentes ( Intergraph Co e Sisgraph/Intergraph Ltda)... ." O questionamento no Relatório de Fiscalização tem erro de princípio: parte do princípio que a decisão de contratar a SisgraphlIntergraph em detrimento de outra solução é indevida. Ou seja, estão errados os seguintes Estados da Federação que contrataram a SisgraphlIntergraph: Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Maranhão, Rondônia, e Amapá. Uma vez decidido pela contratação da Sisgraph/Intergraph não cabe avaliar "... preços de mercado..." e sim os preços praticados no mercado pela Sisgraph/Intergraph e isto foi feito e aceito por todas as instâncias a que o processo se submeteu. O detalhamento de preços e a forma de cotação, que consta no processo, foram submetidos a SENASP e sua área jurídica; à Comissão de Licitação da SDS; à área jurídica da SDS; e, à Procuradoria Geral do Estado. Não há citação no Relatório de Fiscalização de uma única opção que possa substituir a decisão do Estado em contratar a Sisgraph/Intergraph. Não é fácil apresentar uma solução tecnológica para um órgão onde a falha técnica pode significar, literalmente, a diferença entre a vida e a morte de um policial ou cidadão. Não se tem o direito de errar. A solução adotada pelo estado de Pernambuco está operando a mais de 4 (quatro) anos sem uma única falha dos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 126 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco programas contratados. É uma solução que funciona em Pernambuco, Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Maranhão, Rondônia, e Amapá. A composição dos preços está bem detalhada em 8(oito) páginas do processo: 111, 112,113, 114, 117, 118, 119, 120, preços fornecidos na proposta da Sisgraph/Intergraph, que foram considerados suficientes por todos os setores que aprovaram o processo na SENASP e em Pernambuco. Observe-se que o detalhamento praticado pelo Estado do Maranhão, páginas 78, 79 e 80 do processo licitatório é inferior ao do processo de Pernambuco. É sempre possível solicitar um nível de detalhamento maior, ou seja, o detalhamento do detalhamento. No caso do processo de Pernambuco, na página 114, está impressa uma cópia xerox reduzida, onde se fez uso da ferramenta MS-Project, constando: a atividade desenvolvida por fase/etapa; o número de dias úteis a serem utilizados no desenvolvimento das atividades e cronograma. Este arquivo magnético, impresso de forma mais legível e proporcionando um maior visualização do detalhamento das atividades desenvolvida, segue anexo." Análise da Equipe: A manifestação encaminhada pela SDS registra a discordância do seu Gerente de Tecnologia da Informação quanto à constatação referente à ausência, no Projeto Básico de Expansão do CIODS (Centro Integrado de Operações de Defesa Social), de levantamento ou análise circunstanciada das condições operacionais existentes no CIODS, anteriormente ao Processo de Inexigibilidade nº 001/2005 (iniciado em 17/01/2005), de forma a identificar estrangulamentos e restrições operacionais, assim como quanto à expansão pretendida para seus serviços, devidamente definidos e quantificados, tendo sido ressaltado que o CIODS já estava em funcionamento desde o ano de 2002. Para fundamentar sua discordância, o Gerente aponta exemplos a seguir, transcritos do Projeto Básico analisado: "Temos um controle ainda não integrado..."; "... não temos como identificar qual a viatura mais próxima..."; "... o número de posições de atendimento e despacho não é suficiente..."; "... o despachante perde muito tempo nessa atividade não se concentra na principal que é o gerenciamento..."; "É fundamental para a operação do CIODS a integração com os mapas georeferenciados..."; e "...identificamos algumas ferramentas que são estritamente necessárias...". Tais exemplos, entretanto, não demonstram a ausência de imprecisão do diagnóstico das restrições operacionais e das especificações planejadas. O cerne da constatação diz respeito ao fato de que a aquisição sob exame tem por objeto a expansão ou a ampliação de um software escalonável, o I/CAD, que estava em operação previamente ao Convênio firmado com a SENASP, sem que o respectivo Projeto Básico descreva minimamente quais os módulos já haviam sido adquiridos, qual configuração já estava implantada, quais demandas já estavam atendidas e em que grau. Expansão ou ampliação correspondem a ações que se realizam sobre objeto já existente, o qual, no caso em tela, não foi determinado. A escalonabilidade do software significa que o mesmo pode ser adequado, por meio de composição por módulos com funcionalidades distintas, as quais podem ser essenciais, complementares ou acessórias, de acordo com a configuração desejada do sistema, de modo a ficar apto a atender a variáveis níveis de demanda, tais como: quantidade de acessos simultâneos, de operadores atendentes e despachantes, área geográfica coberta, localização georreferenciada de endereços e de viaturas em tempo real e atendimento de alarme em instituições bancárias. A documentação apresentada tampouco caracteriza qual seria a configuração pretendida do I/CAD para o atendimento das necessidades do CIODS, inexistindo menção ao planejamento de aquisições posteriores em complemento àquelas proporcionadas mediante o Convênio em tela. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 127 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Assim, não fica estabelecido qual o papel das aquisições no contexto da utilização do Sistema, uma vez que, além de haver indeterminação quanto ao objeto que foi ampliado, não há definição sobre a representatividade da implementação realizada no contexto do atendimento da finalidade de prover meios para a adequada operação do CIODS. A documentação apresentada não esclarece, a respeito do software adquirido, o que aquele Centro já possuía, tampouco a finalidade da aquisição no contexto do que ele precisa possuir. Ressalte-se que, conforme exposto neste documento, foram realizadas com recursos do Convênio aquisições de módulos do I/CAD que não estavam expressos no Projeto Básico, bem como de módulos adicionais para o atendimento de finalidades distintas do Plano de Trabalho. As mencionadas aquisições semelhantes que foram realizadas em outras unidades federativas não foram objeto de exames por esta Controladoria, razão pela qual, não emitimos opinião acerca das mesmas. Portanto, descabe a conclusão do Gerente de Tecnologia da Informação no sentido de que a prevalecer a tese exposta neste Relatório estariam "erradas" todas as aquisições do I/CAD realizadas nas unidades federativas citadas. Destacamos, porém que o teor da constatação referente à estimativa de custos no Projeto Básico e no processo de inexigibilidade de licitação nº 001/2005, realizadas por cotejamentos com tais aquisições, diz respeito à ausência de detalhamento de preços por produto, tanto com relação ao software da Intergraph, como com relação aos serviços necessários à sua implantação, a cargo da Sisgraph. O detalhamento é necessário em razão de que em cada uma dessas aquisições o I/CAD teria sido escalonado de forma distinta, inviabilizando a comparação por meio de preços globais dos projetos. Observamos que a manifestação do Gerente de Tecnologia da Informação adiciona alguns outros softwares dotados de valor econômico próprio, mas que foram adquiridos sem que estivessem previstos expressamente no Plano de Trabalho do Convênio nº 036/2003 SENASP/MJ e no processo de inexigibilidade de licitação. Cabe salientar que, na referida lista de preços obtida no sítio da Intergraph, o I/Backup e o I/Alarm constam como custando até U$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos dólares) cada unidade, apesar da afirmativa do citado Gerente de que o I/Backup seria de domínio público. A qualidade, a confiabilidade e a adequação do I/CAD às demandas do CIODS não fizeram parte do escopo de trabalho desta Controladoria, razão pela qual não emitimos opinião a respeito de tais atributos do software. Não procede, pois, a afirmação de que esta Controladoria defende que "a decisão de contratar a Sisgraph/Intergraph em detrimento de outra solução é indevida". O teor da constatação foi no sentido de que a documentação apresentada não registra a avaliação de outros produtos por parte da SDS e não contém referência a preços de produtos de outros fornecedores. A manifestação encaminhada deixa claro que o início de funcionamento do CIODS com o I/CAD, sob a forma de projeto piloto, ocorreu em 2002 (afirmação reforçada por outras como: "...quando da elaboração do referido projeto o CIODS já estava em operação experimental há mais de um ano (embora com uma pequena parte das funções projetadas para o mesmo, mas o suficiente para substituir o antigo COPOM/PE)...";"... o Projeto Básico, o de 2004, de Expansão do CIODS foi elaborado quando o mesmo estava em plena operação..."; ou "... está operando há mais de 4 (quatro) anos sem uma única falha"). A SDS, entretanto, não encaminhou a documentação comprobatória da autorização da Administração e da fornecedora para o início de funcionamento do I/CAD no CIODS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 128 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Conforme exposto neste Relatório, a SDS encaminhou manifestação do citado Gerente (a respeito da prévia aquisição de um servidor de aplicação de redundância, contendo por exigência o módulo I/Executive2 da Intergraph instalado — conforme Tomada de Preços nº 002 CEL/SDS / Convênio 013/2002 – SENASP/MJ) no sentido de que "... em 2003, por haver disponibilidade financeira no Convênio 036/2003SENASP/MJ, se inicia a formalização de aquisição do I/CAD, instalado desde 2002, através da TP No. 002/03-CEL/SDS". Tal manifestação, portanto, aponta no sentido de que, apesar de ter sido definido como objeto do Convênio nº 036/2003SENASP/MJ a ampliação do sistema, a aquisição corresponderia ao início da "formalização de aquisição do I/CAD". 14.2) Ausência de demonstração de inviabilidade de competição em processo de inexigibilidade de licitação Fato(s): O Plano de Trabalho do Convênio nº 036/2003 SENASP/MJ registra como objeto a ampliação ou expansão do I/CAD (Intergraph's Computer-Aided Dispatch). Por meio do Convênio 013/2002 SENASP/MJ, a SDS já havia adquirido, em 2003, mediante processo de Tomada de Preços, o software I/Executive 2, componente do I/CAD, relacionado à operação de servidor de redundância dos dados. Este último não compôs o conjunto de módulos adquiridos com recursos do Convênio nº 036/2003 SENASP/MJ, embora esteja associado à decisão de adotar o sistema I/CAD, já que o I/Executive 2 é um servidor de banco de dados redundante da Intergraph, base para o funcionamento dos demais softwares da citada empresa. Embora o objeto da Tomada de Preços nº 002/03-CEL/SDS se referisse à aquisição de equipamento de informática (Servidor de Aplicação de Redundância), os itens 7 a 11 do Anexo I Especificações Técnicas, exigiam que o referido bem viesse dotado do software da Intergraph Co, da qual a Sisgraph Ltda é representante exclusiva no país, conforme se pode verificar à folha 21 da referida Tomada de Preços, a seguir: SEQ. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 CARACTERÍSTICAS Processador Pentium 4 de 1.6 GHz. Memória SDRAM de 256 MB. Disco rígido de 20 GB Ultra ATA/100. Unidade de CD ROM com 48x de velocidade. Monitor de 15” com dot pitch máximo de 0,28 mm e resolução de 1024x768 não entrelaçado. Placa de Rede 10/100 PCI Fast Ethernet NIC Drivers para módulo de software para integração com um sistema gerenciador redundante do sistema I/CAD. Programa Executive2 que deverá integrar-se ao sistema I/CAD, proporcionando redundância e maior confiabilidade. Módulo de software I/Executive2, responsável pelo monitoramento das transações de sistema e manutenção de cópia back up de banco de dados de ocorrências. O equipamento redundante deverá proporcionar a confiabilidade adicional para o sistema I/CAD. Deverá rodar sobre um segundo servidor de banco de dados, monitorando as transações de sistema para manter uma cópia de backup do banco de dados de ocorrências. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 129 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco SEQ. 10 11 CARACTERÍSTICAS Usuários designados são notificados que um dos servidores está inoperante para que uma ação corretiva seja tomada. Suas características incluem: a) prover redundância para confiabilidade de sistema; b) Registrar todas as atividades do centro como suporte a recuperação de falhas; c) Prover uma mudança automática para o servidor de banco de dados funcional quando um servidor está inoperante. O sistema deverá ser totalmente entregue e instalado na sede do CIODS pelo fornecedor, incluindo as licenças de usos dos módulos de software. (grifo nosso) Nas condições mencionadas, e embora o hardware solicitado pudesse ser fornecido por inúmeros fornecedores nacionais, não haveria condições de competição na tomada de preços, já que apenas a Sisgraph poderia atender às exigências estabelecidas para o certame. Mas ficaram estabelecidos os condicionantes para as decisões futuras relativas à escolha dos sistemas de atendimento e despacho pela SDS/PE, concretizada no convênio em comento. Esta é a razão principal de citar a Tomada de Preços nº 002/03-CEL/SDS no contexto da presente análise. Conforme ficou caracterizado da análise documental e mediante entrevistas, o I/CAD já estava em operação no CIODS (Centro Integrado de Operações de Defesa Social) desde 2002 e a sua escolha pela SDS, portanto, antecede à celebração do Convênio nº 036/2003 SENASP. Não ficou evidenciada aquisição anterior dos softwares custeados por meio do Convênio em tela, tampouco foi apresentado termo contratual firmado com a fornecedora, permitindo que tal sistema estivesse em operação, com ou sem a correspondente remuneração, conforme ficou evidenciado nas entrevistas realizadas pela equipe de fiscalização. Ressalte-se, entretanto, que ainda que o software estivesse em utilização consentida pela fornecedora, seja a título de projeto piloto, procedimento para sua demonstração, ou ainda por mera liberalidade, os custos de oportunidade para a substituição do mesmo seriam significativos, tendo em vista a aquisição dos equipamentos e softwares complementares, do treinamento realizado com seus operadores, da consolidação das rotinas de trabalho vinculadas ao modo de operação do mesmo, por exemplo, bem como o impacto operacional e respectivas conseqüências sociais que uma substituição mal sucedida poderia causar. Desse modo, com a prévia aquisição de um servidor de aplicação de redundância, contendo por exigência o módulo I/Executive2 da Intergraph instalado — conforme Tomada de Preços nº 002 CEL/SDS / Convênio 013/2002 – SENASP/MJ, estabeleceu-se um vínculo de dependência que trouxe repercussões para o futuro do CIODS, trazendo conseqüências para o Convênio nº 036/2003 – SENASP/MJ, como é o caso das razões apontadas para a contratação direta da Intergraph. Afinal, por ocasião da celebração deste Convênio, os softwares da Intergraph já estavam em produção no CIODS/SDS/PE, o que motivou inclusive a afirmação de que “a solução da empresa SISGRAPH/INTERGRAPH é a certeza do pleno funcionamento do CIODS” (folha 48 do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2005 - SARE). E ainda: “1.4 Modelo Adotado - Balizado pelas premissas de não errar e de se obter resultados imediatos evitou-se, para a implantação do “software” de atendimento e despacho no CIODS, a “aventura tecnológica” e a “pirotecnia” (...) As diretrizes foram: a) copiar o que estava funcionando no Brasil e bem; e, b) selecionar empresa líder do mercado, de bom porte financeiro e compromissada com os resultados ” (folha 20 do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2005 - SARE). Logo, a aquisição do software por inexigibilidade se fundamentou, em linhas gerais, na inexistência no mercado brasileiro de outro produto dotado das funcionalidades apresentadas pelo I/CAD, e na inexistência de outro fornecedor do software da Intergraph, visto que a Sisgraph é a única empresa autorizada pela fabricante a instalá-lo, bem como na confiabilidade adquirida pelo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 130 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco sistema junto à SDS/PE, desde o início de sua entrada em operação em 2002. Ressalvamos, entretanto, que o processo referente à Inexigibilidade em tela não faz referência a qualquer tipo de avaliação comparativa de outros produtos oferecidos no mercado brasileiro ou internacional, incluindo soluções, próprias ou de terceiros, em utilização nas demais unidades da Federação, suas vantagens ou desvantagens, custos ou benefícios. Tampouco ficou demonstrado que outras soluções, possíveis e existentes, existentes no Brasil ou no comércio exterior, seriam inviáveis ou inferiores à solução escolhida. Acrescente-se que o mercado norte-americano possui, além da Intergraph, inúmeras empresas atuando no ramo de segurança pública e oferece diversos softwares nesse segmento, conforme pode ser observado em consulta aos sítios www.nena.org (ver link http://nena.org/Buyers%20Guide/index.htm#CAD_RECORDS) e www.apcointl.org, citados a título de exemplo, onde estão relacionadas várias empresas fornecedoras de soluções em segurança pública, incluindo sistemas CAD (Computer Aided Dispatch). Evidência: Cópia do Plano de Trabalho, Projeto Básico e documentos constantes do processo referente ao Convênio SENASP/MJ nº 036/2003 (SIAFI nº 483988); cópia do processo de inexigibilidade de licitação nº 001/2005 - SARE; cópia de documentação referente à Tomada de Preços nº 002 CEL/SDS / Convênio 013/2002 – SENASP/MJ; cópias dos resultados de consultas aos sítios (link: http://nena.org/Buyers%20Guide/index.htm#CAD_RECORDS) e www.nena.org www.apcointl.org. Manifestação do Secretário: A SDS encaminhou à CGUPE manifestação do Gerente de Tecnologia da Informação, expedida por meio da CI nº 141/2006-GTI-SDS, de 25/09/06, a qual transcrevemos a seguir: "O questionamento no Relatório de Fiscalização não procede pelas razões apresentadas a seguir. O Projeto Básico de Expansão do CIODS foi elaborado pela Gerência de Tecnologia da Informação - GTI em abril de 2004, resultado de um processo que se iniciou em janeiro de 1999 com a decisão política de criação do Centro Integrado de Operações de Defesa Social- CIODS. Um breve sumário do histórico da implantação do CIODS no Estado de Pernambuco é descrito a seguir: 1999: criação do Grupo de Trabalho GT -CIODS para elaboração do Projeto do CIODS (portaria No. 050 SDS/GAB, de 11 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 13 de maio de 1999). 2000: conclusão dos trabalhos Grupo de Trabalho GT -CIODS, avaliação das opções e início da alocação dos recursos (local da instalação, instalações físico-ambientais, recursos humanos, recursos financeiros e recursos materiais) . 2001: continuidade dos trabalhos do ano anterior e início das decisões de implementação das ações. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 131 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 2002: início de funcionamento do CIODS com o I/CAD (projeto piloto, com autorizo do fabricante do I/CAD e da Administração). 2003: aquisição do Servidor de Redundância do I/CAD (para se evitar risco real de parada, com os parcos recursos financeiros então disponíveis). 2004: elaboração do Projeto Básico para o processo de aquisição definitiva do I/CAD (após a disponibilização dos recursos financeiros necessários, pelo SENASP). 2005: início da instalação plena dos recursos do I/CAD. Quando da elaboração projeto referido no Relatório de Fiscalização o CIODS já estava em operação experimental há mais de um ano (embora com uma pequena parte das funções dos softwares projetadas para o mesmo, mas o suficiente para substituir o antigo COPOM/PE). Em sendo assim o Projeto Básico foi elaborado quando o CIODS estava em plena operação e já se sabia o produto que se desejava adquirir. O objeto do referido projeto já estava bem definido e se restringia, única e exclusivamente, à: software, implantação dos softwares e mapas georeferenciados, uma vez que os demais recursos estavam sendo ou foram adquiridos por outros meios ou processos. A Administração não faria uma "aventura tecnológica" com um centro de emergência de polícia e bombeiro. O processo de aquisição é, entretanto, função de diversos fatores e, em especial, a disponibilização de recursos financeiros, aguardando-se oportunidades ou adotando-se ações para que se produzam os resultados pretendidos. A decisão da Administração de instalar o I/CAD em 2002, com autorizo do fabricante do I/CAD em demonstração e como projeto protótipo, não foi sem critério e baseou-se, principalmente, que: 1) no parecer técnico proferido pela área técnica de que o sistema I/CAD atende às expectativas e à estabilidade necessária para operar em um centro de emergência policial e bombeiro; 2) na avaliação gerencial da experiência real de outros Estados com o I/CAD que já operavam na época: Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Rondônia; 3) na decisão administrativa de saber que em vários Estados o I/CAD foi adquirido por inexigibilidade, já tendo disponível os preços praticados e que a experiência adquirida com o projeto protótipo não seria descartada; e, 4) no experiência resultante do Grupo de Trabalho do CIODS - GT CIODS, criado pela Portaria SDS no. 050/Gab, de 11 de maio de 1999 e publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 13 de maio de 1999. O I/CAD instalado desde 2002 funcionava precariamente por falta de recursos tecnológicos (computadores e softwares - a Sisgraph não instalou o sistema I/CAD na sua plenitude, apenas o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 132 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco básico) e havia RISCO REAL de parada por não existir um computador operando como Servidor de Redundância do I/CAD instalado. Então, em 2003, por haver disponibilidade financeira no Convênio 036/2003SENASP/MJ, se inicia a formalização de aquisição do I/CAD, instalado desde 2002, através da TP No. 002/03-CEL/SDS. Existe por parte da Administração a certeza da decisão a ser tomada inclusive por já estar funcionando satisfatoriamente o I/CAD, embora só que parte do sistema mas o suficiente para substituir o antigo COPOM/PM. Consta no Anexo I - Especificações Técnicas do Edital a caracterização do RISCO REAL existente no CIODS, na época, e que a Administração, acertadamente, adotou medidas corretivas. No texto do referido anexo consta, entre outros, grifo nosso: "Programa Executive que deverá integrar-se ao sistema I/CAD, proporcionando redundância e maior confiabilidade" "Módulo de software I/Executive2, responsável pelo monitoramento das transações de sistema e manutenção de cópia de backup de banco de dados de ocorrência." "O equipamento redundante deverá proporcionar a confiabilidade adicional pra o sistema I/CAD". "Deverá rodar sobre um segundo servidor de banco de dados, monitorando as transações de sistema para manter uma cópia de backup do banco de dados de ocorrência. " "Usuários designados são notificados que um dos servidores está inoperante para que uma ação corretiva seja tomada." "Suas características incluem: a) Prover redundância para confiabilidade do sistema; b) Registrar todas as atividades do centro como suporte a recuperacão de falhas; c) Prover uma mudança automática para o servidor de banco de dados funcional quando um servidor está inoperante." Para eliminar este RISCO REAL não basta apenas adquirir o Software (I/CAD) pois este funciona sobre uma plataforma de Hardware (servidor). Não basta apenas adquirir o Software e o Hardware é necessário que estes operem adequadamente como, por exemplo, a capacidade de processamento disponibilizada pelo processador (Hardware) deve suportar a demanda das rotinas da aplicação (Software) e, neste caso, quem mais conhece a capacidade requerida pelo Software é o seu fabricante. Em ouras palavras é recomendável a aquisição conjunta Hardware & Software. Não é apenas a natureza técnica que deve ser considerada na decisão mas a gerencial também, a solução proposta deve funcionar e dar resultados. A experiência gerencial diz que quando o Software não está funcionando a contento e o seu fabricante é chamado a responsabilidade este diz que o problema é no Hardware, e vice e versa. Quando o gerente ameaça os dois fabricantes - o do Software e o do Hardware - estes se unem e dizem que o problema é nas instalações elétricas (a primeira vítima é o estabilizador). Para evitar a primeira instância do "jogo do empurrei': fabricante do Software versus fabricante do Hardware a decisão gerencial correta é: adquirir o conjunto Software &Hardware. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 133 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Especialmente no serviço público quando der um problema no Servidor de Redundância (hardware), pondo em RISCO REAL a operação do Centro de Emergência Policial e Bombeiro e se iniciar o ''jogo do empu"a" sobra para a Administração e, neste caso para a População. O conjunto Software&Hardware, intitulado Servidor de Aplicação é o elemento novo que surge com o fim da arquitetura cliente-servidor e o início da arquitetura de três camadas. Neste tipo de estrutura as aplicações são armazenadas e processadas em um servidor que ocupa a camada central da arquitetura, também chamada de middleware. Observe-se que na TP No. 002/03-CEL/SDS a Sisgraph, a vencedora, consciente da sua responsabilidade (e sabendo que não poderá culpar o fabricante do Hardware), forneceu um equipamento da marca DELL, vide página 173 do processo. Um computador notoriamente reconhecido no mercado como concorrente da ffiM e da HP, por exemplo, o que popularmente denominamos computadores de marca, em contrapartida aos montados em fundo de quintal. Ou seja, em 2003, por ter um hardware e para tornar público o objeto e os preços praticados optou a Administração por um processo licitatório do tipo TP para a aquisição do I/CAD, entretanto a decisão de instalar o I/CAD datava de 2002 e já funcionava no CIODS. Seria válida a colocação do Relatório de Fiscalização se tivéssemos adquirindo um computador da tecnologia RISC, com uma configuração de porte, de significativo valor financeiro e que são fornecidos apenas pelos fabricantes de marca: ffiM, HP, SUN, Fujitson, Silicon Graphics, etc. estes são computadores profissionais e de alta disponibilidade. A configuração do computador requerida na TP é de pequeno porte e corre-se o risco de, em um processo licitatório, ser fornecida por montadores de fundo de quintal (cada vez mais aperfeiçoados) não devendo a Administração correr mais este risco em face da missão do CIODS: socorrer vítimas e salvar vidas. O exposto anteriormente é parte do processo de instalação do I/CAD no CIODS, no decorrer destes anos, de conhecimento geral e fartamente documentado, não procedendo o disposto no Relatório de Fiscalização quando afirma que a TP 002/03-CEL/SDS "...estabeleceu-se um vínculo de dependência que trouxe repercussões para o futuro do CIODS, ...", (o I/CAD já funcionava no CIODS) ou, que "...0 hardware solicitado pudesse ser fornecido por inúmeros fornecedores nacionais...", (não se estava adquirindo hardware e sim Servidor de Aplicação: Hardware &Software ). Os dois últimos parágrafos do Relatório de Fiscalização - parágrafos de conclusão do item em questão - deixam claro que se confunde o Projeto Básico de Expansão do CIODS (objeto da Inexigibilidade de Licitação 001/2005/SARE, apenas a aquisição do I/CAD) com o Projeto Básico do CIODS (o projeto completo, do piso ao teto). Esclareça-se que o Projeto do CIODS não começou em 2002 com a instalação do I/CAD e não é fruto de uma decisão isolada ou imposta. É, sim, resultado da participação de um grupo de 71(setenta e uma) pessoas e 11 (onze) instituições públicas que compuseram o Grupo de Trabalho do CIODS - GT/CIODS, criado pela Portaria SDS no. 050/GAB, de 11 de maio de 1999 e publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 13 de maio de 1999. Este Grupo de Trabalho, o GT -CIODS, liderado institucionalmente pelo Secretário de Defesa Social e coordenado tecnicamente pelo, então, Diretor Executivo de Defesa Social, foi Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 134 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco dividido em três níveis: o Deliberativo, o Consultivo e o Executivo. Teve a participação de 3(três) Secretários de Defesa Social e seus membros foram: (...) Todas as hipóteses descritas nos dois últimos parágrafos do Relatório de Fiscalização espécie de conclusão final - foram objeto de análise desde e a instalação do Grupo de Trabalho GT -CIODS para implantação do CIODS (portaria No. 050 SDS/GAB, de 11 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado, em 13 de maio de 1999): soluções de software disponíveis no país e no exterior, desenvolver solução própria, customizar um sistema que não funcionando no país, adquirir uma solução que esteja funcionando no pais, viajar para ver soluções em operação no país são apenas alguns dos fatores analisados. Das hipóteses relacionadas no Relatório de Fiscalização algumas foram consideradas fatores críticos de sucesso para evitar "aventuras tecnológica" haja vista que se estava lidando com as vidas das pessoas (policiais e cidadãos): vide Anexo I o Parecer Técnico do Rio Grande do Norte que analisa as experiências do Rio Grande do Sul, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, e Goiás, ressaltando-se o caso do Rio Grande do Sul. Além de se buscar as experiências nos outros Estados, através de contatos telefõnicos, troca de informações por e-mails, foram feitas viagens, pelo Grupo de Trabalho do GT -CIODS, para os Estados do Ceará, São Paulo, Pará e Paraná. A hipótese, por exemplo, de se desenvolver com recursos humanos da SDS foi descartada por diversas razões onde se verifica, por exemplo, que: a) a SDS (polícia civil, polícia militar e bombeiro militar) não tem nos seus quadros de pessoal a categoria técnico de informático; b) existe a política e a cultura de colocar os policiais nas ruas e delegacias principalmente os mais novos - para exercerem as suas atribuições funcionais: fazer polícia. O policial que esteja, momentaneamente exercendo as suas atividades na área de informática toma conhecimento, pelo Diário Oficial, que está lotado em outro local; c) a indisponibilidade de técnicos de informática e a nova política de não desenvolver sistemas da Agência de Tecnologia da Informação - ATI, do Estado; d) o antigo COPOM/PM, após quase 20 anos de existência tinha um sistema desenvolvido pela mesma - escrita em COBOL e CLIPPER e sem os fontes. Não houve evolução porque não é a vocação da polícia desenvolver e, principalmente, manter sistemas. e) um Tenente passa dois anos fazendo um curso de especialização de informática fora do Estado e quando se apresenta no Quartel o Coronel determina a sua apresentação no Batalhão de Trânsito ou em Petrolina (800 km de Recife); e, f) Não se executa a função informática sem uma equipe de especialistas em diversas áreas tais como desenvolvimento de sistemas, segurança, rede e comunicações, banco de dados, sistema operacional, web designo E, em todas as áreas, às vezes não é suficiente ser Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 135 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco especialista, tem que ser o especialista do especialista: tem que conhecer profundamente, por exemplo, o "cluster do storage IBM fast t 200", que não pode parar de funcionar. Finalmente, quando o conjunto Software&Hardware para, o CIODS para; quando o CIODS para, o atendimento de pedido de socorro - que pode significar a diferença entre a vida e a morte - de um cidadão ou policial para; então o Estado de Pernambuco decidiu adotar a mesma solução que funciona nos Estados seguintes: Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Rio de Janeiro, Rondônia e Amapá. A decisão do Estado de Pernambuco foi correta, estando funcionando sem parar desde junho de 2002." Análise da Equipe: O Gerente de Tecnologia da Informação argumenta, em síntese, no sentido de que a experiência e a confiabilidade adquiridas em relação ao software motivaram a aquisição do mesmo, evitando-se a "aventura tecnológica" correspondente à aquisição ou ao desenvolvimento de produto com menor confiabilidade. A manifestação encaminhada afirma expressamente que o início de funcionamento do CIODS com o I/CAD, sob a forma de projeto piloto, ocorreu em 2002, tendo o antigo sistema, COPOM/PM, sido substituído e o software da Intergraph colocado em operação efetiva, desde então. Assim, SDS assumido o risco de mantê-lo em produção sem a garantia de que teria recursos para comprá-lo, uma vez que o Convênio nº 036/2003 – SENASP/MJ é de 2003. Destacamos que a SDS não encaminhou a documentação comprobatória da autorização da Administração e da fornecedora para o início de funcionamento do I/CAD. No que concerne à prévia aquisição de um servidor de aplicação de redundância, contendo por exigência o módulo I/Executive2 da Intergraph instalado — conforme Tomada de Preços nº 002 CEL/SDS / Convênio 013/2002 – SENASP/MJ, a manifestação do Gerente de Tecnologia da Informação afirma literalmente que "... em 2003, por haver disponibilidade financeira no Convênio 036/2003SENASP/MJ, se inicia a formalização de aquisição do I/CAD, instalado desde 2002, através da TP No. 002/03-CEL/SDS", bem como que "não se estava adquirindo hardware e sim Servidor de Aplicação: Hardware&Software". Assim, a manifestação do Gerente aponta no sentido de que as aquisições referentes ao I/CAD realizadas no âmbito de ambos os convênios não corresponderam ao objeto previsto nos respectivos planos de trabalho. Também no tocante à aquisição de um servidor de aplicação de redundância com o módulo I/Executive2 da Intergraph instalado, objeto da Tomada de Preços nº 002 CEL/SDS (Convênio 013/2002 – SENASP/MJ), a manifestação encaminhada é no sentido de justificar a inclusão do referido aplicativo de redundância. No entanto o citado Gerente não se manifestou sobre a conseqüência de tal especificação do objeto, qual seja, a inviabilidade de competição, não havendo razões para a realização do processo licitatório por tomada de preços. O Gerente afirma ainda que "Os dois últimos parágrafos do Relatório de Fiscalização parágrafos de conclusão do item em questão - deixam claro que se confunde o Projeto Básico de Expansão do CIODS (objeto da Inexigibilidade de Licitação 001/2005/SARE, apenas a aquisição do I/CAD) com o Projeto Básico do CIODS (o projeto completo, do piso ao teto)". Contudo, conforme exposto neste Relatório, a documentação apresentada não caracteriza qual seria a configuração pretendida do I/CAD para o atendimento das necessidades do CIODS, inexistindo menção ao planejamento de aquisições posteriores em complemento àquelas proporcionadas mediante o Convênio nº 036/2003 SENASP/MJ. Ademais, a caracterização do objeto do Convênio Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 136 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco como expansão do sistema não corresponde ao declarado início de "formalização de aquisição do I/CAD". 14.3) Indícios de sobrepreço em contratação de sistema de atendimento e despacho mediante inexigibilidade de licitação Conforme dados do Termo de Recebimento acostado à folha 273 da Prestação de Contas do Convênio nº 036/2003 SENASP/MJ, os pagamentos efetuados à Intergraph Co corresponderam ao fornecimento de softwares referentes aos itens de 1 a 5 da tabela constante do Item “2. Orçamento Previsto” do “Projeto Básico de Expansão do CIODS- Centro Integrado de Operações de Defesa Social”(vide reprodução da tabela no item 14.2 deste Relatório), totalizando R$ 4.882.483,68 (Quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos). O total pago correspondeu ao somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5, respectivamente: R$ 210.000,00, R$ 180.000,00, R$ 690.000,00, R$ 1.980.000,00 e R$ 1.822.483,68. À Sisgraph Ltda foram efetuados pagamentos correspondentes a serviços de “implantação, customização, treinamento e atualizações”, referentes aos itens 6, 7 e 8 da referida tabela (R$ 625.750,00, R$ 225.000,00 e R$ 150.000,00), respectivamente, num total de R$ 1.000.750,00 (Um milhão e setecentos e cinqüenta reais). Comparando-se a lista de preços de softwares da Intergraph, obtida na internet, no sítio http://www.intergraph.com/ assets/ Programs/ Contracts/ documents/ Authorized_FSS_IT_Schedule_Pricelist_Mod88.pdf, com o preço total pago à Intergraph pela aquisição de softwares, referente à fatura de 20/03/05 (Invoice OP1000216), não ficou demonstrada a razão da diferença de R$ 2.316.291,74, entre o valor pago de R$ 4.882.483,68 e o somatório dos mesmos produtos a partir da lista da Intergraph, equivalente a R$ 2.566.191,94 (considerando-se a taxa de câmbio de R$ 2,8773, de 07/04/04, data do projeto de referência e os maiores valores de referência para cada produto). Ressaltem-se os seguintes aspectos: a) Embora estivesse prevista a importação direta junto à Intergraph Co, cotada em Dólar americano, praticou-se no pagamento realizado em 2005 o mesmo valor em Real da data do projeto, este último realizado em 2004: a data de embarque dos softwares (ship date) foi 24/03/05, a emissão da fatura (invoice date) foi 30/03/05 e o câmbio nesta data era ainda menor que à época do projeto, equivalente a R$ 2,6808. Tal implicaria em um valor a pagar em Real menor que aquele estimado na época do projeto. Apenas a redução no câmbio entre a data da estimativa do projeto e a data de emissão da fatura do produto adquirido diretamente do exterior deveria resultar em uma redução no pagamento na ordem de R$ 175.253,44 (US$ 891.875,00 x (2,8773 - 2,6808)). O pagamento da referida aquisição foi feito em três parcelas, à época das quais as respectivas taxas de câmbio eram ainda menores, o que deveria implicar em menores valores da conversão em Real; b) ressalte-se ainda que o pagamento à Intergraph se refere exclusivamente à aquisição de softwares, uma vez que os serviços de adaptação, “customização”, treinamento, atualizações e implantação foram contratados junto à Sisgraph, ao valor adicional de R$ 1.000.750,00, não estando portanto incluídos no valor pago diretamente à Intergraph; c) o somatório de preços dos produtos adquiridos diretamente da Intergraph, a partir dos preços da lista retromencionada, foi obtido considerando-se os maiores dos preços existentes na lista, no caso de software com mais de uma especificação e ainda sem qualquer desconto. Ou seja, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 137 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco adotou-se um critério de forma a obter estimativa do maior preço possível de lista da Intergraph para o conjunto de softwares adquiridos, adotando-se um critério conservador para comparação com os valores pagos; d) a fatura, embora emitida pela empresa Intergraph, com sede nos Estados Unidos, foi emitida em Real e não apresenta valor correspondente na moeda norte americana, como seria o mais comum. Ainda, os diferentes itens de software que a compõe não possuem preços individualizados, existindo apenas um valor total em Real, não permitindo cotejar item a item o preço praticado com aqueles expressos na lista da Intergraph. Apresenta-se, abaixo, tabela comparativa entre os preços da lista da Intergraph, obtidos da forma descrita anteriormente, e aqueles orçados e efetivamente pagos com recursos do convênio: 405.000,00 129.375,00 R$ Total (câmbio de 07/04/04) 1.165.306,50 372.250,69 R$ Total (câmbio de 30/03/05) 1.085.724,00 346.828,50 125.000,00 125.000,00 359.662,50 335.100,00 1 64.970,00 64.970,00 186.938,18 174.171,58 não orçado 1 55.000,00 55.000,00 158.251,50 147.444,00 1 1 1 37.500,00 37.500,00 37.500,00 37.500,00 37.500,00 37.500,00 107.898,75 107.898,75 107.898,75 100.530,00 180.000,00 100.530,00 Não orçado 100.530,00 Não orçado 891.875,00 2.566.105,62 Produto Qt US$ unit I/Dispatcher Calltaker I/NetDispatcher (p/25 usuários) Geomedia (Professional) I/MDT (Mobile Data Terminal) I/Tracker I/Alarm (Plus) I/Backup Câmbio no Projeto (07/04/04) Câmbio na emissão do invoice (30/03/05) 18 23 22.500,00 5.625,00 1 2,8773 - 2,6808 - US$ Total - - 2.390.858,08 R$ Orçado e Pago 1.980.000,00 690.000,00 1.822.483,68 210.000,00 4.882.483,68 - Não resta demonstrado, portanto, compatibilidade com os preços praticados em mercado por um conjunto representativo de empresas, tampouco entre os preços praticados na aquisição com recursos do convênio em tela com aqueles referenciados na lista de preços da própria Intergraph, de forma a justificar os preços propostos no Processo de Inexigibilidade sob comento. Considerando a aprovação do Convênio com insuficiência no detalhamento do orçamento no projeto básico, comentada em outra constatação do presente relatório, e não sendo justificadas as diferenças de preço apontadas, fica demonstrada a infringência aos termos do inciso III do Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Cabe salientar que a opção por importação diretamente junto à Intergraph Co não foi repetida por ocasião da compra de onze novas licenças do software I/NetDispatcher, uma vez que tal aquisição foi realizada junto à Sisgraph Ltda, ao valor total de R$ 801.892,81 (oitocentos e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), por meio dos Segundo e Quarto Termos Aditivos ao Contrato nº 05/2005-SDS, conforme registrado nas Notas Fiscais - Faturas de Serviços nº 35425 e 35766, emitidas em 14/12/05 e 07/03/06, respectivamente: Discriminação Nota Fiscal - Fatura de Nota Fiscal - Fatura de Serviços nº 35425, de Serviços nº 35766, de 14/12/05 07/03/06 TOTAIS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 138 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Discriminação Quantidade de licenças Valor Bruto (R$) Ret. Imp (R$) Ret. IRRF (R$) Valor Líqüido (R$) Valor recolhido em DARF (R$) Cheques nº 850025 e 850032 Valor Pago à Sisgraph Ltda. (R$) (Cheques nº 850024 e 850031) Nota Fiscal - Fatura de Nota Fiscal - Fatura de Serviços nº 35425, de Serviços nº 35766, de 14/12/05 07/03/06 10 1 728.993,47 72.899,34 10.934,90 3.384,34 33.898,20 1.093,49 684.160,37 68.416,03 TOTAIS 11 801.892,81 14.319,24 34.991,69 752.576,40 10.934,91 1.093,50 12.028,41 718.058,56 71.805,84 789.864,40 No tocante aos valores registrados nas referidas notas fiscais, observa-se que a documentação fornecida pela SDS apresenta comprovação dos recolhimentos de imposto de renda (cheques e DARF) correspondentes a 1,5% dos respectivos valores brutos, embora a Nota Fiscal nº 35425 informe valor equivalente a 4,65%. Verifica-se ainda que os pagamentos efetuados à Sisgraph, conforme cheques nº 850024 e 850031, divergem dos valores líqüidos consignados, apontando ter havido retenção unicamente do imposto de renda. A documentação apresentada pela SDS não informa as razões que fundamentaram a aquisição das novas unidades do I/NetDispatcher junto à Sisgraph Ltda em lugar da realização de outra importação junto à Intergraph Co. Fica demonstrado, contudo, que a opção pela importação representou desvantagem para a Administração Pública, uma vez que o preço bruto por unidade do citado software pago à empresa estrangeira (considerando-se R$ 1.822.483,68 por 25 usuários) é equivalente àquele cobrado pela empresa sediada em São Paulo, R$ 72.899,34 (setenta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), valor sobre o qual há incidência de impostos que, portanto, retornam ao erário público. Aplicando-se o percentual de 1,5 % a título de imposto de renda sobre montante pago à Intergraph Co, R$ 4.882.483,68 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), tem-se o valor de R$ 73.237,25 (setenta e três mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) que poderiam ter sido recolhidos aos cofres públicos. Evidência: Contrato nº 005/2005-SDS; Contrato nº 024/2003-SDS; Projeto Básico e documentos constantes do processo referente ao Convênio SENASP/MJ nº 036/2003 (SIAFI nº 483988); processo de inexigibilidade de licitação nº 001/2005 - SARE; Tomada de Preços nº 002 CEL/SDS / Convênio 013/2002 – SENASP/MJ; lista de preços de softwares da Intergraph, obtida no sítio da própria empresa, link http://www.intergraph.com/ assets/ Programs/ Contracts/ documents/ Authorized_FSS_IT_Schedule_Pricelist_Mod88.pdf. Manifestação do Secretário: A respeito das notas fiscais nº 35425 e 35766, emitidas em 14/12/05 e 07/03/06, respectivamente, pela Sisgraph Ltda., o Coordenador do Grupo Executivo do Projeto CIODS / FISEPE, encaminhou manifestação nos seguintes termos: "RESPOSTA A NOTIFICAÇÃO DA RETENCÃO NAS FATURAS DA SISGRAF Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 139 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco No tocante ao recolhimento de 1,5 porcento do IRRF das faturas n° 35425 de 14/12/05 e 35766 de 07/03/06, conforme descrito pela auditoria, foi recolhido através dos cheques 850025 e 850032 e DARF, porém, ocorreu um lapso da empresa trocando na descrição o nome do IRRF com as contribuições: PIS, COFINS e CLL, estas ultimas correspondentes a 4,65 porcento do valor das faturas, entretanto vale salientar que NÃO EXISTE CONVÊNIO entre o Governo do Estado de Pernambuco com a UNIÃO, para Reter e Recolher Tais Contribuições as quais fomos notificados pelo desconhecimento do auditor." Acerca das demais constatações, a SDS encaminhou à CGUPE manifestação do Gerente de Tecnologia da Informação, expedida por meio da CI nº 142/2006-GTI-SDS, de 25/09/06, a qual transcrevemos a seguir: "O questionamento no Relatório de Fiscalização não procede pelas razões apresentadas a seguir. Posicionamento O Relatório de Fiscalização compara os preços praticados no processo licitatório da SDS/PE com preços identificados em um "site" na internet e supostamente qualificados como sendo a lista de preço padrão dos produtos da Intergraph. Questionada a referida instituição americana, a Intergraph, e a sua representante, sobre o assunto a mesma se manifestou através de 3 (três) documentos, uma declaração a quem de direito e 2 (dois) ofícios dirigidos diretamente à SDS - as cópias com firmas reconhecidas originais seguem no Anexo I - Documentos da Intergraph Co. informando, entre outros, que: a) A Intergraph não publica e não dispõe de qualquer lista de produtos e serviços publicada na Internet. b) Qualquer lista de preço de produto ou serviços gerada pela Intergraph é específica para o cliente e não aplicada genericamente. c) O "site" utilizado pelo CGU para fazer as comparações trata-se do contrato GSA-FSS firmado com o Governo Federal Norte Americano, cuja publicação foi autorizada. Entende-se que a afirmação da declaração é valida e coerente, uma vez que é tecnicamente notória a complexidade da adequação de um software para realidades específicas de países distintos, ainda mais quando se trata de uma solução complexa como a de um sistema de gestão de ocorrências como é o caso do Sistema I/CAD. O sistema I/CAD, originalmente desenvolvido nos E.U.A. e parametrizado de acordo com as leis e procedimentos operacionais das agencias norte-americanas, teve que sofrer diversas adequações e customizações para atender todos os requisitos necessários para sua comercialização no Brasil, que implicou numa série de condições tais como: a) Tradução para a língua portuguesa de todas as telas, menus, arquivos de ajuda, manuais de operação e manutenção, e outros; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 140 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco b) Validação e adequação com as normas técnicas locais, que divergem em cada país (legislação, procedimentos administrativos, técnicos e operacionais); c) Comercialização em moeda corrente do país de destino, absorvendo todos os custos e riscos decorrentes de quaisquer flutuações cambiais; d) Absorção dos riscos decorrentes da possibilidade da falta de crédito (recursos financeiros); e) Garantia de manutenção e atualização tecnológica dos "software" por 01 (um) ano; f) Garantia de suporte técnico por 01 (um) ano de todos os produtos e customizações; g) Dentre outros; Na direção deste fato, encaminha-se o Anexo II - Radio Resource Internationa/, também, um artigo publicado num respeitado periódico Norte-Americano (Radio Resource Intemational, edição Quarter 2 2002), que disserta justamente sobre sistemas do tipo CAD - Computer Aided Dispatch, implantados ao redor do mundo. O artigo menciona soluções implantadas por diversos fornecedores em diversos países. Em determinada parte do artigo, percebe-se o seguinte trecho transcrito abaixo: " ...Most companies tailor the systems to the local needs of a country, with software translated into lhe local/anguage. " Traduzindo: "...A maioria das empresas modifica seus sistemas para atender as especificidades locais de um país, com software traduzido para a língua local. " Ressalte-se, ainda, que no próprio documento encontrado no "site" apontado no relatório de Fiscalização que, confonne já mencionado, trata de um contrato celebrado entre a Intergraph e um cliente específico, encontra-se, em diferentes trechos, um mesmo nome de produto com diferentes códigos e diferentes valores. Este fato pode ser observado, por exemplo, na página 83 (oitenta e três) e 84 (oitenta e quatro) do referido documento, onde se encontram os seguintes itens: Página 83: Part Number: SOBY044AA-0703A Product Name/Description: I-Dispatcher Unit Price: $ 22,500.00 Part Number: SOBY045AA-0703A Product Name/Description: I-Calltaker Unit Price: $ 5,625.00 Part Number: SOBY049AA-0703A Product Name/Description: I/Mobile Data Terminal Unit Price: $ 60,000.00 Part Number: SOBY052AA-0703A Product NamelDescription: I/Alarm Unit Price: $ 22,500.00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 141 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Part Number: SOBY054AA-0703A Product Name/Description: l/Tracker Unit Price: $ 37,500.00 Página 84: Part Number: SPSOO02 Product Name/Description: l/Dispatcher Unit Price: $ 22,625.00 Part Number: SPSOO03 Product Name/Description: I/Calltaker Uni! Price: $ 5,000.00 Part Number: SPSOO09 Product Name/Description: l/Mobile Data Terminal Unit Price: $ 55,000.00 Part Number: SPSOO13 Product Name/Description: l/Alarm Unit Price: $ 18,750.00 Part Number: SPSOO15 Product Name/Description: l/Tracker Unit Price: $ 31,250.00 Conclui-se que, se no caso de um fornecimento específico para um mesmo cliente dos E.U.A., a Intergraph pratica valores distintos para um mesmo produto, certamente significa que há alguma distinção entre eles, fazendo com que tenham códigos e valores distintos. Este fato demonstra que um fornecimento para um órgão fora dos Estados Unidos, que, como visto, demanda uma série de modificações / adequações, certamente terá valores e condições muito diferentes às desse contrato encontrado no site apontado no Relatório de Fiscalização. Desta forma, fica claro que um software CAD comercializado para o mercado norteamericano, precisa softer modificações para adequar-se ao país de destino. No caso do Estado do Pernambuco, a solução I/CAD fomecida pela Intergraph, foi a versão "tropicalizada" do software, já adequada ao mercado brasileiro, que certamente tem valores diferenciados aos praticados no mercado norte-americano. As características administrativas e operacionais da Secretaria de Defesa Social foram customizadas pela empresa Sisgraph de forma a adequar tal solução às reais necessidades do Estado. Da legitimidade dos preços Os indícios de sobrepreço baseados no "site" identificado no relatório de Fiscalização não procedem. Com base no exposto anteriormente e reconhecendo a empresa Intergraph a ineficácia da lista de preço mencionada para fins da comparação efetuada, bem como a inexistência e não Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 142 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco divulgação de quaisquer listas de preços internacional, fica descaracterizada a hipótese de sobrepreço, uma vez que as comparações entre os preços praticados para o Estado de Pernambuco e os obtidos através de pesquisas na internet com órgãos do governo norte-americano, não se aplicam. A empresa Intergraph, de origem norte-americana, por não estar estabelecida no Brasil, não possui qualquer lista de preços padrão para serem praticados no país, que seja, ou tenha sido, de conhecimento da Administração. Quando do processo de aquisição - atendidos os requisitos técnicos, orçamentários e legais - foi solicitada cotação de preços, a qual foi apresentada a esta Secretaria, tendo sido informado à Administração que a empresa norte-americana e a sua representante no Brasil, a Sisgraph, não possuía preços-padrão para o Brasil. Recebida a cotação, foi verificada a compatibilidade dessa proposta com os preços já praticados no mercado nacional, em outros Centros de Emergência similares ao CIODS, principalmente os que já possuíam os sistemas da Sisgraph, havendo sido constatado que os mesmos apresentavam-se homogêneos e dentro dos mesmos parâmetros. Consta no Projeto Básico um capítulo voltado para os preços praticados, o Capítulo 3. Avaliação Econômico-Financeira, e, ressalte-se, não houve nenhum questionamento que resultasse na alteração ou aperfeiçoamento deste durante todo o processo, por parte da Comissão de Licitação, da área jurídica desta Secretaria de Defesa Social - SDS ou da Procuradoria Geral do Estado PGE. Importante frisar que o Estado de Pernambuco adotou o padrão utilizado pelo próprio Governo Federal para o detalhamento de preço, conforme pode ser constatado da página 387 à página 405, do processo licitatório, onde se encontram, entre outras informações: a) O Convênio assinado pelos titulares das pastas do Ministério da Justiça do Brasil, Secretaria Nacional de Segurança Pública do Brasil, Governo do Estado de Pernambuco, Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco; e, b) O Projeto em questão contendo: justificativa; cronograma de execução; meta/fase; especificação; unidade de medida; quantidade; relação de serviços a serem adquiridos contendo: especificação do serviço, unidade, quantidade, valor unitário, valor total. Este foi o padrão adotado pelo Governo Federal, na época, na elaboração dos projetos para liberação dos recursos federais e adotados pelos Estados da Federação. Observe-se que era obrigatória a utilização do padrão SENASP, havendo modificações no mesmo, no decorrer do tempo buscando, com certeza, o aperfeiçoamento. Contrariando a tese do Relatório de Fiscalização, no que concerne ao detalhamento dos preços, estão errados todos os Estados da Federação, que requereram recursos financeiros do Governo Federal para implantação ou ampliação dos seus Centros Integrados de Operação Policial, similares ao CIODS. O detalhamento de preço a ser praticado em um Projeto Básico deve ser aquele que permita à Administração avaliar a vantagem dos preços praticados. No caso em questão houve uma aceitação por parte da Administração do Estado (Comissão de Licitação da SDS, área jurídica da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 143 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco SDS e Procuradoria Geral do Estado) e da União (SENASP, que teve acesso ao detalhamento e com certeza apoiado, também, na sua área jurídica e de licitação) considerando que o nível de detalhamento dos preços foram suficientes para avaliação dos preços praticados. Mas é sempre possível solicitar-se o detalhamento do detalhamento. A SENASP tem conhecimento dos preços praticados pela SisgraphlIntergraph/Intergraph para pode avaliar e aprovar os Projetos Básicos encaminhados pelos Estados da Federação e, só então, liberar os recursos financeiros, haja vista que a referida empresa implantou o I/CAD nos seguintes Estados: Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Maranhão, Rondônia, e Amapá. Neste aspecto o Relatório de Fiscalização é enfático quando se refere à SENASP, que é a Concedente, como transcrito a seguir: " ... haveria condições para que em Pernambuco as impropriedades relacionadas à elaboração do Projeto Básico fossem evitadas, mediante exigência de orçamento detalhado por parte da SENASP/MJ, como condição para liberação de recursos." "Vale ressaltar que não ficou evidenciado na análise do Processo em comento o cumprimento pela Concedente, dos itens listados a seguir, que compõem a Cláusula Quarta, referentes às obrigações da Concedente: a) orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto pactuado. ( ) b) monitorar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, mediante vistorias "in loco", diretamente, ou por terceiros, expressamente autorizados." "... ficam evidenciadas impropriedades na aprovação no Plano de Trabalho do Convênio 036/2003 pela SENASP/MJ. Em conseqüência fica prejudicada uma análise apropriada quanto à procedência dos custos incorridos... " Os preços que devem ser levados em consideração para uma consistente comparação são os praticados dentro do mercado brasileiro. Para tanto, a Administração elaborou, na ocasião, uma pesquisa em Estados brasileiros, onde a solução I/CAD já estava implantada, levando-se em consideração os seguintes critérios: abrangência territorial, os órgãos participantes, a configuração dos Centros de Emergência e os valores praticados, que estão apontados na tabela abaixo, que também faz parte do referido processo. UF Abrangência Territorial Orgãos Participantes Configurações dos Centros de Emergência Valor Atualizado (UsS 1,00 RS 3,00) CE 01 Cidade: Policia Militar - 25 Atendentes (IlCallTaker) = R$ Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 144 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco UF Abrangência Territorial Orgãos Participantes Configurações dos Centros de Emergência Valor Atualizado (UsS 1,00 RS 3,00) = Policia Civil - 13 Despachadores (IlDispatcher) Corpo de - 03 Supervisores de Despacho (IlDispatcher) Bombeiros - 02 Servidores de Banco de Dados Redundantes IC (IlExecutive 1 e 2) IML - 01 Servidor de Comunicação (IlTmcker e IIMDT) Policia Militar - 10 Atendentes (IlCallTaker) R$ Campo Policia Civil - 10 Despachantes (IlDispatcher) 3.038.931,80 Grande Corpo de Bombeiros - 02 Servidores de Banco de Dados (IlExecutive 1 e 2) Policia Militar - 07 Atendentes (IlCallTaker) R$ - 03 Despachadores (IIDispatcher) 2.691.295,12 Fortaleza MS O 1 Cidade: RN O 1 Cidade: Natal 7.200.000,00 - 02 Servidores de Banco de Dados (IlExecutive 1 e 2) RJ O 1 Cidade: Corpo de - 04 Atendentes (IICallTaker) R$ Rio de Bombeiros - 06 Despachadores (IlDispatcher) 2.400.000,00 Janeiro MA O 1 Cidade: São Luis - 02 Servidores de Banco de Dads Redundantes (IlExecutive 1 e 2) Policia Militar - 10 Atendentes (IICallTaker) R$ Policia Civil - 01 Supervisor (IlCallTaker) 2.823.628,54 Corpo de - 12 Despachantes (IlDispatcher) Bombeiros - 03 Servidores de Despacho (IlDispatcher) - 02 Servidores de Banco de Dados (IlExecutive 1 e 2) PE 14 Cidades: Policia Militar - 23 Atendentes (IICallTaker) - 18 Despachadores (IlDispatcher) Recife Policia Civil Olinda Corpo de - Servidor de Comunicações (IlTracker e IIMDT) Jaboatão Bombeiros Camaragibe IC - 25 Despachadores Remotos (IlNetDispatcher) - Implantação do sistema IICAD, digitalização e atualização Goiana IML Ltamaracá IITB Ltapissuma Araçoiaba Abreu e Lima São Lourenço Moreno Cabo Lpojuca Paulista R$ 5.870.000,00 da base cartográfica com conversão e atualização dos dados da RMR Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 145 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco A planilha claramente afasta qualquer hipótese de sobrepreço na aquisição da solução I/CAD para o CIODS do Estado de Pernambuco e, por não dizer, as condições para o Estado de Pernambuco são por demais favoráveis. Conclui-se desse modo, inexistente lista de preços para fornecimentos no Brasil, por se tratar de empresa americana, e havendo a cotação se situado nos mesmos patamares aos identificados, no Brasil, afasta-se a assertiva de que poderia ter havido sobrepreço na contratação. Além do quanto ora mencionado, deve-se lembrar que o mercado brasileiro ainda representa um mercado de risco para as empresas estrangeiras, expresso pelas avaliações das agências internacionais, fato esse que pode causar impacto nos preços. Ressalte-se que a lista citada no Relatório de Fiscalização não era conhecida da Administração. No entanto, a partir do momento do seu conhecimento verificou-se que a interpretação adotada pelo Relatório de Fiscalização não se afigura, a nosso ver, precisa, porque, como consta naquele texto, tratar-se-ia de uma relação inclusa em um contrato específico, celebrado entre a fornecedora e um cliente determinado, ao que parece o Governo NorteAmericano, que, como se presume, deve obter condições extremamente favoráveis, além de desconhecermos os aspectos tributários e comerciais de um fornecimento de uma empresa norteamericana para o Governo norte-americano. Item a Não procede a afirmação de que a fornecedora estrangeira tenha cotado seus preços em moeda norte-americana, podendo-se ver claramente em sua cotação que a mesma foi expressa em Reais. Ressalte-se que essa conduta derivou de exigência da Secretaria, que não desejava assumir risco cambial, sendo certo que seu orçamento é expresso também em moeda brasileira. O sucesso do Projeto não poderia ficar a mercê de flutuações cambiais nas quais a incerteza é notória. Caso as Invoices emitidas pela empresa Intergraph estivessem em dólares norte americanos, todo o risco cambial seria transferido para o Estado do Pernambuco, colocando em risco o sucesso do projeto, lembrando-se que a valorização do real ftente ao dólar não causou prejuízo ao Erário público, porque somente foi gasta a quantia, em reais, prevista em orçamento. Item b Os serviços pagos separadamente à empresa local brasileira, não causam qualquer sobrepreço. Por outro lado, o fato de existir um software para o mercado norte-americano, não toma, necessariamente, adequado à realidade brasileira, uma vez que diversos aspectos operacionais diferem entre as realidades brasileira e de qualquer outro país. No âmbito da segurança pública podemos ressaltar a existência de duas polícias (Militar e Civil) como exemplo de uma especificidade do Brasil. Obviamente, o sistema adotado tem de estar em sua plenitude na língua Portuguesa, para uma total compreensão dos operadores do sistema. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 146 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco A tecnologia I/CAD já foi adaptada ao mercado brasileiro, estando todo em língua portuguesa e preparado para uma operação de multi-agências (polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, etc.), num mesmo centro, justamente o conceito do CIODS. Desta forma, as licenças de software da solução IICAD adquiridas pela SDSIPE, já eram adequadas ao Brasil para o funcionamento da realidade da Segurança Pública brasileira, sendo necessário customizações específicas de cada Estado. Obviamente, a prestação de serviços de implantação, customização, levantamentos de dados, construção do sistema, instalação e treinamentos, ainda se faziam necessários para a adequação destas licenças de software. padrão Brasil, para a realidade operacional especifica do Estado de Pernambuco, fato este que tomou indispensável a contratação da empresa representante da Intergraph no Brasil, para a prestação destes mencionados serviços. Além destes é necessário falar fluentemente o português para implantar sistemas no Brasil. Item c Reitera-se, mais uma vez, que a comparação feita no Relatório de Fiscalização partiu de uma lista apócrifa, inservível para os fins desejados, como já relatado anteriormente: compara-se os preços praticados no processo /icitatório da SDS/PE com preços identificados em um "site" na internet e supostamente qualificados como sendo a lista de preço padrão dos produtos da Intergraph. Item d A Administração desconhece qualquer disposição que impeça a emissão da fatura em reais, ainda mais quando o contrato foi celebrado em reais e as verbas orçamentárias também estavam previstas em reais. O valor expresso na fatura corresponde ao somatório dos preços constantes da proposta comercial integrante do processo e apresentada pelos fornecedores. Evidente, portanto, que não houve sobrepreço, nem infringência do art. 26, parágrafo único, III, da Lei 8666/93. Quanto ao alegado prejuízo na importação de software em relação à aquisição no mercado local, deve-se levar em consideração que: a) o primeiro fornecimento de software se deu em março de 2005, sendo que os outros ocorreram em dezembro/2005 e março/2006; b) não é possível comparar dois fornecimentos em datas distintas, vez que as condições de execução variam no decorrer do tempo; c) a SDS, ao efetuar as aquisições de sua necessidade, não atua como fomentadora de arrecadação de tributos federais; d) a incidência de tributos federais na importação de software é matéria que não é competência desta Secretaria, muito embora se adotem todas as medidas necessárias e existentes para preservação do interesse público. No caso específico da aquisição das novas licenças no I/NetDispatcher a disponibilidade de recursos financeiros no Convênio 036/03 SENASP/MJ foi alertada pela Gerência de Convênios GCONV/SDS e o risco eminente de devolução dos recursos financeiros para a SENASP, causaria prejuízo para o Erário Público Estadual. Encontra-se no processo: CI No. 127/2005GTVSDS, de 27 de outubro, de 2005: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 147 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco "... em face da CI no. 650/-GCONV/SDS, de 30 de setembro de 2005, que alerta sobra a disponibilidade de recursos decorrentes de aplicação financeira do convênio 036/03 SENASPIMJ, do contrato OS/2005-SDS com a Intergraph/Sysgraph, que poderão ser devolvidos para o Governo Federal, se não forem utilizados, e, como alertado com ênfase na referida CI: "inexecutável ", devido a exigüidade de tempo. com perda financeira para o Estado. sugiro..." Grifo nosso. A imediata aquisição das licenças através da Sisgraph (dispunha dos produtos e o processo de aquisição e pagamento seria mais rápido) possibilitou: a) a não devolução dos recursos financeiros para o SENASP; b) a possibilidade de ampliar o CIODS; c) a legitimidade do Estado de Pernambuco solicitar mais recursos financeiros na SENASP evitando ter que ouvir em Brasília: "Como vocês querem mais recursos se não são capazes de executar o que lhes é repassado."; d) o não pagamento de multa ao SENASP pela não execução plena do Convênio; e, e) a demonstração da capacidade de execução do Estado. Enfim, o Estado de Pernambuco deixou de gastar R$ 801.892,81 do seu próprio erário. Análise da Equipe A lista de preços localizada no sítio da Intergraph (http://www.intergraph.com/ assets/Programs/Contracts/documents/Authorized_FSS_IT_Schedule_Pricelist_Mod88.pdf) teve sua publicidade (disponibilidade na internet em decorrência de publicação autorizada pelo contratante) e autenticidade reconhecida pela empresa, conforme a declaração e os ofícios encaminhados pela SDS, todos devidamente autenticados pelo 22º Tabelião de Notas da Capital, de São Paulo/SP. Diferentemente do entendimento manifestado pelo Gerente de Tecnologia da Informação, o teor da constatação não qualificou a citada lista como contendo relação de preços padrões da Intergraph para comercialização, tampouco afirmou que tais preços devessem ser aplicados no contrato firmado pela Intergraph com a SDS. Saliente-se que a lista da Intergraph foi reportada como um dos indícios de sobrepreço, não como uma evidência irrefutável. As referências feitas por esta Controladoria à mencionada lista são no sentido de que o processo de aquisição não aduz elementos objetivos que permitam inferir as razões para a significativa diferença entre os preços ajustados pela fornecedora com a SDS e os preços expressos naquela lista, que, conforme documentação da própria fabricante, não constituem propostas genéricas de preços, mas preços efetivamente praticados em um determinado contrato concretizado com o Governo Federal Norte-Americano (o título estampado na lista em tela é, literalmente, "MAINTENANCE OF (SPECIAL ITEM NUMBER 132-34) GENERAL PURPOSE COMMERCIAL INFORMATION TECHNOLOGY SOFTWARE AUTHORIZED PRICES AND DISCOUNTS / CY2004 – CY2009"). Como justificativa para eventual sobrepreço, no processo em tela há alusões ao "custo Brasil" e ao risco cambial, as quais também se apresentam na manifestação ora analisada, a qual aponta adicionalmente elementos relativos a adequações e customizações realizadas no I/CAD, como a necessidade de tradução das interfaces das telas, arquivos de ajuda e manuais do sistema para o Português, validação e adequação com as normas técnicas locais, riscos decorrentes da escassez de recursos financeiros, além de garantias atinentes ao produto (software) e aos serviços prestados (suporte técnico). As menções a custo Brasil e risco cambial, como de resto todos os demais fatores de aumento de preço trazidos pela SDS, são apontados de forma vaga e imprecisa, não permitindo avaliar o impacto dos mesmos nos custos. Tal imprecisão é ainda mais impertinente no que concerne às mencionadas adequações ao sistema, tendo em vista que não há delimitação de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 148 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco quais dessas tarefas ficariam a cargo da fabricante, Intergraph, e quais seriam de responsabilidade da representante brasileira Sisgraph, bem como que foram utilizados no processo da Inexigibilidade de Licitação nº 001/05, em favor da opção pela implantação e ampliação do I/CAD, os argumentos de que o mesmo já estaria em operação bem sucedida em Pernambuco e nos demais estados aludidos para a avaliação de preços: Rio Grande do Norte (contrato de fevereiro de 2001), Maranhão (contrato de julho de 2001), Mato Grosso do Sul (contrato de março de 2001), Rio Grande do Sul (Rio Grande Energia, contrato de agosto de 1999), Ceará (contrato de junho de 1998) e Rio de Janeiro (Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, contrato de outubro de 1998). Assim, não é condizente com a afirmativa de funcionamento bem sucedido do sistema estrangeiro a necessidade de realizações pelo fabricante de adequações para o mesmo que já teria sido contratado no Brasil desde 1998. A presença do I/CAD na Administração Pública brasileira, desde 1998, atenua ainda a conveniência, para a contratação realizada em 2005, da comparação direta dos preços praticados nos contratos mais antigos, que presumivelmente demandaram maiores adequações para a realidade nacional, não devendo o contratante, com fundamento em experiências pretéritas eximir-se da responsabilidade de avaliar a economicidade da contratação em face das condições presentes na ocasião da aquisição. A respeito da existência na referida lista de um mesmo nome de produto com diferentes códigos e valores, salientamos que para que o levantamento estimativo de preços realizado por esta Controladoria atingisse um valor máximo, utilizamos para cada produto o maior valor registrado. A respeito da variação cambial, esclarecemos que a proposta foi cotada em Real, entretanto, não acatamos a citada "exigência da Secretaria" de não assumir o risco cambial, como justificativa para a ausência de atualização do valor na moeda nacional contido no Projeto para o correspondente valor cambialmente corrigido à data da celebração do contrato ou do pagamento, tendo em vista o significativo lapso de tempo e a ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro em desfavor da Administração. Acerca do pagamento à Intergraph de acréscimos referentes aos serviços de adaptação às demandas brasileiras concomitantemente com os serviços contratados junto à Sisgraph, mantemos a posição de que em virtude da ausência de delimitação de tais encargos entre as duas empresas há indício de sobrepreço. A manifestação apresentada não justifica as diferenças de procedimentos para aquisição de módulos do I/CAD em ocasiões distintas, tampouco a desvantagem para a Administração representada pela aquisição diretamente junto à fabricante, sem o recolhimento de impostos, pelos mesmos preços praticados pela empresa nacional representante da Intergraph. 14.4) Divergências de especificação e quantitativo de software entre Projeto Básico, aquisições e Estações de Trabalho de Atendimento e de Despacho em operação. Fato(s): Conforme registrado na fatura de aquisição dos softwares da Intergraph (Invoice OP1000216, de 30/03/05), foram adquiridas licenças para instalação de 18 estações do I/Dispatcher e 23 estações do I/Calltaker. Em verificação efetuada nas instalações do CIODS, localizado na Secretaria de Defesa Social do Governo do Estado de Pernambuco, constatamos a existência de 23 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 149 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco estações de trabalho de Despachantes (I/Dispatcher) e 27 estações de atendimento (I/Calltaker), quantidade esta superior às licenças adquiridas. Considerando a existência de informação sobre o funcionamento dos sistemas de atendimento e despacho da Intergraph, em período anterior à contratação das licenças de software desta Empresa, juntamente com a aquisição de software não discriminado no Termo de Referência do Projeto Básico de Expansão do CIODS (Geomedia, I/Alarm e I/Backup), além da aquisição recente de novas licenças de software da Intergraph (Segundo e Quarto Termos Aditivos ao Contrato nº 005/2005-SDS, assinados pelo então Secretário de Defesa Social), ressalta-se a indefinição do real dimensionamento dos sistemas de segurança pretendidos em termos de software, hardware, estrutura e pessoal, em função das metas estabelecidas e projeção de demanda em função do tempo. A percepção desta definição se torna relevante sob vários aspectos, dos quais se destaca o plano de implantação e expansão dos sistemas, a estratégia de aquisição e condições de negociação com as empresas Sisgraph/Intergraph. Por meio dos Segundo e Quarto Termos Aditivos ao Contrato nº 05/2005-SDS, foram adquiridas onze novas licenças do software I/Netdispatcher, ao valor total de R$ 801.892,81 (oitocentos e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos). Mediante a CI nº 127/2005-GTI-SDS, de 27/10/05, o Gerente de Tecnologia da Informação sugere a aquisição de dez novas licenças do referido software com os recursos decorrentes de aplicação financeira, informando que tais produtos "poderão ser utilizados no Comando Geral da PM, nos batalhões especializados, e nos batalhões de área do interior das cidades de, por exemplo, Vitória, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Serra Talhada, Petrolina, Palmares e Limoeiro, proporcionando o gerenciamento da produtividade e controle efetivo da frota". Entretanto, o Plano de Trabalho do Convênio em tela não prevê a utilização de seus recursos para implantação do sistema de forma a abranger outras áreas além da região metropolitana do Recife. Evidências: Processo de Inexigibilidade nº 001/05, Contrato nº 005/2005-SDS, Prestação de Contas do Convênio nº 036/2003 SENASP/MJ, Invoice OP1000216, de 30/03/05. Apresentamos, a seguir, fotos das instalações do CIODS com as Estações de Trabalho dos Despachantes e, logo após, as Estações de Trabalho das Atendentes: Setor dos Despachantes: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 150 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Setor das Atendentes: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 151 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Manifestação do Secretário: A SDS encaminhou à CGUPE manifestação do Gerente de Tecnologia da Informação, expedida por meio da CI nº 143/2006-GTI-SDS, de 25/09/06, a qual transcrevemos a seguir: "Procede a diferença mas não as deduções descritas no Relatório de Fiscalização, pelas razões expostas a seguir e não há prejuízo, de qualquer natureza, para a Administração, muito pelo contrário há vantagem para Administração, sendo tudo plenamente justificado. Tipo da Estação de Trabalho Postos de Atendimento Postos de Despachos PA's PD's Instalações Disponíveis (planejado) 31 25 Licenciado 23 18 Operando 27 23 Diferença (Operando-Licenciado) +4 +4 Procede a diferença entre o que está operando e o que está licenciado e é do conhecimento da Sigraph e da Adminístração que não permitiu a desinstalação do que não está licenciado. Não procede a afirmativa de que existe indefinição do real dimensionamento do planejado para o CIODS, observe-se, por exemplo, que está planejado 31 (trinta e um) Postos de Atendimento - PA's (é uma estrutura fisica, não há o que discutir), entretanto só foi possível licenciar 23 (vinte e três). A distribuição dos recursos financeiros para atender as necessidades dos diversos setores da SDS (bala, viatura, colete, treinamento policial, barco, escada magirus, CIODS, microcomputadores, etc...) depende de uma decisão da Administração onde a demanda é maior do que oferta e o apelo por "bala, colete e viatura", por exemplo, fala muito alto. A distribuição dos recursos financeiros para atender as demandas dos diversos setores é balizada por vários fatores e que não são objeto em questão. Após a decisão do rateio dos recursos pela Administração inicia-se em cada setor a elaboração dos Projetos (limitados pelos recursos que lhe foram disponibilizados) que serão enviados para o SENASP. Enfim, os projetos encaminhados para o SENASP e os respectivos processos licitatórios não representam a definição "do real dimensionamento dos sistemas de segurança pretendidos em termos de software, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 152 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco hardware, estrutura de pessoal, em função das metas estabelecidas e projeção de demanda em função do tempo." . O planejamento do CIODS, iniciado em maio de 1999, previu recursos para infra-estrutura fisica e no processo de implantação do CIODS ficou decidido, por exemplo, pela construção de um prédio próprio (similar ao de Fortaleza), com visitas à locais, elaboração de plantas baixas, etc... e hoje funciona em instalações fisicas adaptadas. A realidade da administração pública não permite que se faça o que se quer e planeja, mas o que pode ser feito. No que se refere ao fornecimento do Geomedia, ou similar, é indispensável para a administração e atualização dos mapas georeferenciados, um dos itens contratados, intrínseco ao projeto, posição irredutível da Administração, constando na proposta apresentada pela Sisgraph, desde o início, vide página 91 do processo licitatório, item 5.2.9 Geomedia. O I/Backup como o nome já diz, sendo de domínio público a sua função, é apenas mais uma ferramenta de trabalho sem a qual não seria possível operar com segurança o CIODS, no modelo como está concebido e de conhecimento da Sisgraph, deve existir em qualquer centro operacional, é intrínseco ao projeto, entendimento irredutível da Administração, não pode deixar de existir. No Windows XP Profissional, por exemplo, clicando em Programas, Acessórios, Ferramentas do Sistema aparece: Backup. Não procede que a função do I/Alarm não foi incluída no Projeto Básico onde consta, literalmente: "... deverá permitir a criação de ocorrência sem apoio do telefonísta, através de informação recebida de um controlador de alarme, ...", página 31 do processo, como parte integrante da solução proposta. Poderia, por exemplo, a Sisgraph detalhar na sua fatura e acrescentar, por exemplo, CADTools, também fornecido, que provocaria o mesmo questionamento em questão, ou ANI/ALI, CADReports, disponíveis mas não citados. Observe-se que o Relatório de Fiscalização informa que tem a mais e não a menos, ou seja, sem prejuízo para a Administração que, até o momento, continua com a sua posição irredutível que os referidos softwares fazem parte da solução apresentada pela Sisgraph. A Policia Militar de Pernambuco tem, em linhas gerais, a sua ação policial centralizada no Quartel do Comando Geral - QCG e a ação descentralizada nos Batalhões e Companhias Independentes de área, Batalhões e Companhias Independentes especializados, cuja quantificação e qualificação está descrito na tabela a seguir, todas planejadas de possuir, pelo menos uma cópia, do I/Netdispatcher. Local/Região Orgãos Quartel do Comando Geral Comando Geral; Estado Maior da PM; - QCG Diretoria Gerald de Operações. Capital 16° BPM; 13° BPM; 19° BPM; 1 BPM; 11° Quantidades 3 5 BPM Região Metropolitana do Recife - RMR 6° BPM; 1 ° BPM; 17D BPM; 20° BPM; 18° BPM 5 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 153 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Local/Região Orgãos Quantidades Zona da Mata 2° BPM; 21° BPM; 100 BPM 3 Zona do Agreste 4° BPM; 15° BPM; 22° BPM; 3° CIPM; 3° CIPM 5 Zona do Sertão 3° BPM;23° BPM;14° BPM;1° CIPM;8° BPM;7° 8 BPM;2° CIPM;5° BPM CI e Batalhões Especializados APMP; CPM; BPTRAN; CIPTUR; BPRP; BPCHOQUE; CIPMOTOS; CIOE; RPMON; 14 CIPCÃES; BPGD(Presídio); CIPOMA; BPRV; CFAP Total 43 Deve ser salientado que os setores cujos gestores melhoram as suas atividades funcionais, seja para otimização ou por necessidade básica, buscam os recursos, de todas as naturezas (mesa, cadeira, microcomputador, viatura, colete, pessoal, treinamento, etc...), ficando atentos, também, para a possibilidade - rara - de recursos financeiros. A disponibilidade de recursos financeiros no Convênio nº 036/03 SENASP/MJ foi alertada pela Gerência de Convênios - GCONV/SDS e a Administração considerando a diferença entre o contratado: 18 licenças, e a necessidade mínima potencial: 43, ou seja uma diferença de: 25, a menos, determinou o início do processo da aquisição através da Gerência de Tecnologia da Informação, por se tratar de software. A seguir transcreve-se trechos das cr s que sugeriram a contratação de mais 11 licenças do I/Netdispatcher. CI No. 003/2006-GTI/SDS, de 05 de janeiro de 2006: "... em face do alerta da titular da Gerência de Convênios que informou pessoalmente sobre a disponibilidade de aplicação financeira do convênio 036/03 SENASPIMJ, do contrato 05-2005-SDS com a Intergraph/Sysgraph, que poderão ser devolvidos para o Governo Federal se não forem utilizados, sugiro..." CI No. 127/2005-GTI/SDS, de 27 de outubro, de 2005: "... em face da C/ no. 650/GCONV/SDS, de 30 de setembro de 2005, que alerta sobra a disponibilidade de recursos decorrentes de aplicação financeira do convênio 036/03 SENASPIMJ, do contrato OS/2005SDS com a /ntergraph/Sysgraph, que poderão ser devolvidos para o Governo Federal, se não forem utilizados, e, como alertado com ênfase na referida C/: ti inexecutável", devido a exigüidade de tempo, com perda financeira para o Estado, sugiro..." No que se refere à última frase no Relatório de Fiscalização sobre a não previsão no Plano de Trabalho do Convênio deve ficar esclarecido que: a) a necessidade de descentralização do CIODS, com controle centralizado, está prevista desde a concepção inicial com a criação do Grupo de Trabalho GT -CIODS para elaboração do Projeto CIODS , através da Portaria No. 050 SDS/GAB, de 11 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 13 de maio de 1999; e b) o Plano de Trabalho enviado para a SENASP vai limitado à disponibilidade dos recursos financeiros à época da sua liberação e não à necessidade real, como explicado anteriormente." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 154 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Análise da Equipe Reiteramos que a documentação apresentada, relativa ao Convênio nº 036/2003 SENASP/MJ, não caracteriza a configuração pretendida do I/CAD para o atendimento das necessidades do CIODS, inexistindo menção ao planejamento de aquisições posteriores em complemento àquelas proporcionadas mediante o Convênio em tela. Reiteramos também que bem como que foram realizadas, com recursos do Convênio, aquisições de módulos do I/CAD que não estavam expressos no Projeto Básico, bem como de módulos adicionais para o atendimento de finalidades distintas do Plano de Trabalho. Conforme já exposto neste Relatório, a manifestação do Gerente de Tecnologia da Informação adiciona alguns outros softwares dotados de valor econômico próprio, mas que foram adquiridos sem que estivessem previstos expressamente no Plano de Trabalho do Convênio nº 036/2003 SENASP/MJ e no processo de inexigibilidade de licitação. Cabe salientar que, na referida lista de preços obtida no sítio da Intergraph, o I/Backup e o I/Alarm constam como custando até U$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos dólares) cada unidade, apesar da afirmativa do citado Gerente de que o I/Backup seria de domínio público. Conforme exposto neste Relatório, a SDS encaminhou manifestação do citado Gerente (a respeito da prévia aquisição de um servidor de aplicação de redundância, contendo por exigência o módulo I/Executive2 da Intergraph instalado — conforme Tomada de Preços nº 002 CEL/SDS / Convênio 013/2002 – SENASP/MJ) no sentido de que "... em 2003, por haver disponibilidade financeira no Convênio 036/2003SENASP/MJ, se inicia a formalização de aquisição do I/CAD, instalado desde 2002, através da TP No. 002/03-CEL/SDS". Tal manifestação, portanto, aponta no sentido de que, apesar de ter sido definido como objeto do Convênio nº 036/2003SENASP/MJ a ampliação do sistema, a aquisição corresponderia ao início da "formalização de aquisição do I/CAD". 15 – Programa: Sistema Único de Segurança Pública - SUSP. Ação: Reaparelhamento das Instituições de Segurança Pública - PNAPOL. Objetivo da Ação de Governo: Apoiar o reaparelhamento das instituições de Segurança Pública. Ordem de Serviço: 181172 Objeto Fiscalizado: Aquisição de equipamentos e material permanente, material de consumo, contratação de segurança pública pela Secretaria de Defesa Social/PE. Agente Executor Local: Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio SENASP/MJ n° 231/2004 (SIAFI nº 511656). Montante de Recursos Financeiros: R$ 5.840.483,51 (sendo R$ 5.309.483,51 de recursos federais). Extensão dos Exames: A fiscalização foi efetuada, por amostragem, sobre o total de recursos do convênio, no montante de R$ 5.840.483,51 (sendo R$ 5.309.483,51 de recursos federais). 15.1) O Plano de Trabalho não especifica os itens de contrapartida. Fato(s): O Plano de Trabalho não especifica quais os itens que poderiam ser adquiridos a título de “material de informática” e “material de expediente” como contrapartida da convenente, conforme demonstrado a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 155 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Discriminação 7. Contrapartida 7.1 Bens de Consumo 7.1.1.Material de Informática 7.1.2.Material de Expediente 7.1.3. Colete a prova de balas 7.1.4. Munição para pistola 40 Unidade de Medida Unidade Unidade Unidade Unidade Quant. 1.600 3.750 150 85.000 Valor Unit. 106,25 12,00 1.200,00 1,60 Valor total 170.000,00 45.000,00 180.000,00 136.000,00 Evidência: Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ n° 231/2004. Manifestação do Secretário da Defesa Social: O Sr. Secretário encaminhou à CGU-Regional/PE, manifestação por meio de expediente s/n, recebido em 02/10/2006, a qual transcrevemos a seguir: “O Plano de Trabalho vai para o concedente submeter a sua comissão técnica, e esta aprovou desta forma , vez que a época os planos não teciam tais detalhamento. Nos atuais convênios de 2004 e 2005, tal prática vem sendo adotada. Os Projetos são remetidos pela Superitendência Técnica/SDS a SENASP/MJ.” Análise da Equipe: As justificativas apresentadas não elidem a falha apontada e, apesar de informar que os convênios de 2004 e 2005 vêm especificando a contrapartida, não foi apresentada documentação que comprovasse tal informação. 15.2) Falhas nos processo de aquisição dos bens relativos ao Convênio SENASP/MJ n° 231/2004. Fato(s): Foram analisados, por amostragem, os seguintes processos de aquisição de bens relativos ao Convênio SENASP/MJ n° 231/2004: Processo Inexigibilidade nº 005/2005 Inexigibilidade nº 003/2005 Pregão Eletrônico nº 27/2005 Pregão Eletrônico nº 14/2005 Pregão Eletrônico nº 37/2005 Pregão Eletrônico nº 17/2005 Pregão Eletrônico nº 11/2005 Objeto aquisição de coletes à prova de bala aquisição de cartuchos calibres 38 SPL, CHOG e 40 SW ETTP para Polícia Civil e Polícia Militar de Pernambuco. aquisição de duzentos e sessenta e um (261) microcomputadores aquisição de equipamentos de busca e salvamento para o CBMPE aquisição de 18 notebooks e uma placa de vídeo captura aquisição de filmadoras e câmeras aquisição de eletrodoméstico e afins. Na análise dos referidos processos, juntamente com os respectivos processos de pagamento, identificamos as seguintes falhas: a) as licitações são realizadas sem pesquisa de preço de mercado, utilizando-se da estimativa de preço constante do plano de trabalho prevista no Convênio; b) No Pregão Eletrônico nº 27/2005 não consta o edital de licitação revisado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Defesa Social da licitação. Também foi solicitado às empresas a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 156 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco apresentação de documentação técnica dos computadores oferecidos apesar de não constar do edital tal exigência. c) O Pregão Eletrônico nº 37/2005 e Pregão Eletrônico nº 11/2005 estavam parcialmente numerados. Pregão Eletrônico nº 37/2005 até a parte inicial do processo (fls. 46) e Pregão Eletrônico nº 11/2005 apenas até a folha 146. d) não apresentação dos contratos assinados que foram embasados nos processos de aquisição de bens amostrados; e) processos de pagamentos estão com folhas soltas e não numeradas; e f) não consta dos processos de pagamento a verificação da situação de regularidade fiscal do fornecedor no momento do pagamento. Evidência: Inexigibilidades e Pregões Eletrônicos analisados. Manifestação do Secretário da Defesa Social: A Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Defesa Social apresentou a CI nº 210/2006-CEL/SDS, de 26/09/06, com as seguintes justificativas: Alínea “a” – os preços constantes do plano de trabalho do convênio são oriundos de cotações feitas pelo órgão requisitante (e destinatário final do bem) no mercado. Alínea “b” – o Pregão Eletrônico nº 027/05-CEL/SDS foi visitado pela Gestora de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Defesa Social, conforme se pode observar em carimbo aposto em todas as folhas (parte inferior direita) do edital. O edital foi encaminhado à Gestora de Convênios através da CI nº 133/05-CEL, que ao final solicita que seja o processo encaminhado para visto do setor jurídico; a Gestora de Convênios o encaminhou à Gestora de Assuntos Jurídicos; a Gestora de Convênios o encaminhou à Gestora de Assuntos Jurídicos através da CI nº 940/2005-GAJ, o edital foi remetido de volta à Comissão Especial de Licitação com o competente visto, nos termos da legislação (ver fls 113 a 116 dos autos do processo). Com relação a exigência de documentação técnica dos computadores, tal fato está legalmente estabelecido no edital do certame, no subitem 8.10; acredito não ter havido um leitura mais apurada dos termos do edital por parte dos auditores, pois a documentação técnica era justamente a documentação necessária para a Gerência de Tecnologia da Informação avaliasse o equipamento proposto por cada participante do certame. Alínea “c” – revisando o Pregão Eletrônico nº 11/2005, para responder às observações do Relatório de Auditoria, constatamos que o processo está numerado até a página 224, que é seu termo de encerramento; entretanto, outros documentos forma acostados posteriormente – pedidos de empenho, cópias de notas de empenho, etc., sem que fosse dada continuidade á numeração. Com relação ao Pregão Eletrônico nº 037/2005, estava numerado até a página 76 (e não 46, com diz o relatório), por falha da Comissão Especial de Licitação. Foi determinado por este Presidente que fosse dada continuidade ao restante da numeração das folhas como determina a legislação. Em relação as alíneas “d’, “e” e “f”, a Comissão Especial de Licitação informou que não são de sua responsabilidade. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 157 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Análise da Equipe: Diante das justificativas entendemos que: Alínea ‘a” – apesar das justificativas, restou apresentar as pesquisas de preço que foram realizadas para elaboração de Plano de Trabalho, já que o mesmo tem funcionado como um balizador do preço de mercado nos processos licitatórios. Ressaltamos que o período de tempo transcorrido entre a formalização do convênio e a contratação dos bens prejudica a utilização dos valores constantes no plano de trabalho como referenciais. Alínea “b” – analisando documentos apresentados, acatamos as justificativas da Secretaria de Defesa Social. Alínea “c” – as justificativas da Secretaria de Defesa Social ratificam o posicionamento da Equipe. Não foram apresentadas justificativas com relação as alíneas “d’, “e” e “f”. 15.3) Falhas nos controles de localização dos bens adquiridos. Não localização de bens. Bens sem tombamento. Fato(s): Constatamos as seguintes situações na verificação dos controles patrimoniais e da distribuição da amostra selecionada de bens. a) Secretaria de Defesa Social a) Na relação de localização dos bens fornecida pelo Chefe da Célula de Registro e Controle Patrimonial – CERCPAT: - não localização de 17 vídeocassetes adquiridos com recursos do Convênio ( Nota Fiscal nº 3338 da Broto Distribuidora, no valor de R$ 4.692,00). Segundo informação do Chefe da Célula de Registro e Controle Patrimonial – CERCPAT/ Secretaria de Defesa Social - SDS, diante de consulta ao sistema patrimonial, tais bens encontravam-se na Gerência de Inteligência – GINT da SDS. Na verificação “in-loco” tais bens não foram localizados, contudo observou-se que os bens indicados na relação do sistema patrimonial haviam sido adquiridos com recursos de outro convênio formalizado com o Ministério da Justiça. Posteriormente, foi fornecida nova relação dos bens adquiridos com recursos do Convênio onde não constavam os dezessete vídeocassetes. - foram adquiridos bens para equipar o Instituto de Medicina Legal que ainda não foram distribuídos e se encontram armazenados no depósito, conforme amostra que segue: Item Câmara frigorífica Armário para cadáver em aço inox Tombo 19148 19147 22428 22659 22658 22429 Quantidade 02 04 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 158 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Bandeja em inox Maca cadáveres Armário de aço com 08 portas Sem tombo Sem tombo Sem tombo TOTAL 16 02 04 28 - também estão armazenadas no depósito da polícia civil cerca de 180 mesas para computadores que serão distribuídas , segundo informação do Chefe da Célula de Registro e Controle Patrimonial – CERCPAT, aos núcleos de segurança comunitária, além de geladeiras, gaveteiros e armário em aço. Estes bens encontram-se com a logomarca do Governo Federal e o número do convênio. Foto 01 – mesas de computador Foto 02 – Gaveteiros b) Na relação de controle de localização dos 309 microcomputadores ( Notal Fiscal nºs 16130 e 16220 da Login Informática, nos valores de R$ 444.312,00 e R$ 123.012,00), fornecida pela Unidade de Suporte e Manutenção da SDS, constatamos o que segue: - sete microcomputadores apresentados eram da Zmax Computadores e não da Login Informática, assim não foram localizados 7 microcomputadores; - estavam no depósito 24 microcomputadores e 24 monitores que ainda não haviam sido distribuídos, apesar de terem sido adquiridos em 05/12/05. - 110 microcomputadores foram encaminhados à Unidade de Tecnologia de Informação – UTI/Polícia Civil e 89 microcomputadores à Polícia Militar de Pernambuco. - - os demais 15 microcomputadores e 15 monitores da amostra encontravam-se localizados de acordo com a as informações constantes do sistema de controle da UTI/PC. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 159 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Foto 03 – Computador instalado b.1) Na localização dos 110 microcomputadores recebidos pela Unidade de Tecnologia de Informação – UTI/Polícia Civil da Unidade de Suporte e Manutenção da SDS constatamos as seguintes falhas nos controles da amostra selecionada: - não estavam cadastrados no sistema de controles 8 microcomputadores (nº de tombamento 21028, 21058, 21072, 21036, 21001, 21082, 21088, 21621 e 21540). Tais bens foram localizados no depósito da UTI/PC e, segundo informação do Chefe da Divisão de Organização e Métodos – DIVOIM/UTI, os referidos bens só seriam cadastrados quando fossem destinado a outro local. - o microcomputador (nº de tombamento 21022) estava cadastrado como no depósito, contudo encontrava-se sendo utilizado na sala da Unidade de Tecnologia de Informação. - os demais 23 microcomputadores da amostra encontravam-se localizados de acordo com as informações constantes do sistema de controle da UTI/PC. b.2) Na localização dos 89 microcomputadores recebidos pela Polícia Militar de Pernambuco da Unidade de Suporte e Manutenção da SDS constatamos as seguintes falhas nos controles da amostra selecionada: - cinco microcomputadores ainda não foram distribuídos, estando armazenados no almoxarifado do Centro de Processamento de Dados-CPD/DAL/PMPE. - oito microcomputadores estão com defeitos, tendo sido encaminhado a assistência técnica, conforme documentação apresentada. - os demais 11 microcomputadores e 10 monitores da amostra encontravam-se localizados de acordo com a as informações constantes do sistema de controle do Centro de Processamento de Dados-CPD/DAL/PMPE. c) Na localização dos dezesseis notebooks ( Nota Fiscal nº 000624 da empresa Directinfo Ltda. no valor de R$ 92.720,00), constatamos que oito notebooks haviam sido encaminhados à Polícia Militar de Pernambuco tendo sido verificado que: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 160 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco - dois notebooks estavam sendo utilizados por militares sem o devido termo de responsabilidade; e d) na localização dos bens adquiridos para o Corpo de Bombeiros (Nota Fiscal nº 0013 da LC Empreendimentos, no valor de R$ 143.620,00) - verificamos que se encontram armazenados 10 capacete de combate a incêndio (R$9.960,00). Segundo informação do responsável pelo patrimônio do Corpo de Bombeiros, eles não foram distribuídos por serem amarelos, já que os bombeiros utilização capacetes pretos e brancos, estando aguardando a criação do grupo de Defesa Civil, onde eles serão utilizados. Foto 04 – Capacete Foto 05 – Capacete Os responsáveis pelos patrimônios da Polícia Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros informaram que nem sempre é possível dar a destinação do bem de acordo com o Plano de trabalho, considerando a demora entre a solicitação e formalização do convênio, a aquisição pela SDS e a distribuição do bem, procedendo ao remanejamento dos mesmos para atender suas reais necessidades. Evidência: - Visita ao depósito da Secretaria de Defesa Social, Gerência de Inteligênica – GINT/SDS, Gerência de Recursos Humanos – UNIAP/SDS, Unidade de Tecnologia de Informação – UTI/Polícia Civil, Divisão de Organização e Métodos – DIVOIM/UTI/Polícia Civil , Delegacia de Santo Amaro – Polícia Civil, Centro de Processamento de Dados-CPD/DAL/PMPE, Comando Geral da Polícia Militar, Diretoria Geral de Operações- DGO/PMPE, CIOE/PMPE, Comando de Policiamento Especializado – CPE/PMPE e a Sede do Corpo de Bombeiros; - Notas Fiscais, Termos de Responsabilidade , Relatórios e Sistemas Informatizados de localização dos bens da Secretaria de Defesa Social, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Manifestação do Secretário da Defesa Social: “A constatação n.º 15.4 aborda falhas nos controles de localização de bens, voltamos a afirmar que todo material recebido no depósito é objeto de tombamento e registro patrimonial. Há equívoco na notificação apresentada. Pela nota Fiscal nº 3338 de 26/07/2005 foram adquiridos 17 (dezessete) vídeos cassetes, sendo 10 (dez) para a PMPE e 7 (sete) para os Núcleos de Segurança. Os destinados a PMPE foram destinados conforme consta no Termo de Responsabilidade (anexo). Os 7 (sete) restantes encontram-se no depósito em fase de entrega. Entendemos que nenhum aparelho de vídeo cassete adquirido pela Nota Fiscal nº 3338 foi destinado a GINT/SDS, conforme registrado no Relatório em causa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 161 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Em atendimento à constatação 15.4 (D), o Corpo de Bombeiros Militar desta Secretaria de Defesa Social apresentou o Of. n.º 123/2006 – DSUP/CBMPE/SDS, com as seguintes justificativas: “Quando houve a criação e ativação do 6º GB em Serra Talhada, à época, foram enviados capacetes para combate a incêndio nas cores brancos para oficiais e preto para praças, adquiridos com recurso próprios da Corporação, devido ao lapso temporal entre a ativação do Grupamento e a chegada dos capacetes. Neste caso, os capacetes amarelos destoariam dos já anteriormente enviados e comumente usados pela Corporação, porém sua utilização não seria inviabilizada, já que há outros Corpos de Bombeiros que usam capacetes desta cor, não sendo empecilho para isto, além de existirem outros serviços prestados pelo CBMPE, como instrução da tropa, além de serviço de Defesa Civil, cuja a cor padrão já é amarela, e que inclusive já estava em tramitação um Projeto de Lei transferindo a Coordenadoria de Defesa Civil de PE (CODECIPE) da Casa Militar para o CBMPE, e que os citados capacetes poderão ser utilizados nesses serviços, salientamos ainda que a cor amarela, quando usada no período noturno proporciona uma maior segurança para o combatente, haja vista, sua visibilidade ser maior que a cor preta.” Análise da Equipe: Com relação aos 17 vídeocassetes, reforçamos o nosso entendimento quanto a sua não localização, já que o Termo de Responsabilidade, de 22/08/05, informa que tais bens estariam na Gerência de Informação – GINT-SDS, e quando da visita “in-loco”, os responsáveis da GINT informaram que os videocassetes do setor haviam sido adquiridos com recursos de outro convênio (Convênio SENASP/MJ n° 227/2004). Com relação aos capacetes do Corpo de Bombeiros Militar, as justificativas apresentadas confirmam a ociosidade de bens adquiridos com recursos do Convênio. Quanto às demais falhas, alíneas “a”, “b” e “c”, a Secretaria não apresentou justificativas. 15.4) Não utilização da logomarca do Governo Federal e do número do convênio nos bens adquiridos. Fato(s): Com exceção dos bens descritos na alínea “a” do item 15.4 verificamos que a SDS não vem utilizando a logomarca do Governo Federal nem o número do convênio nos bens adquiridos. Evidência: Bens inspecionados do Convênio SENASP/MJ n° 231/2004. Manifestação do Secretário: A Secretaria de Defesa Social apresentou o Anexo 6 (Atendimento às Constatações nº 11.1, 13.5 e 15.5 do Relatório de Fiscalização nº 869 – CGU-PR, com 8 fotografias de equipamentos e bens móveis, onde foram afixados etiquetas com a logomarca do Governo Federal, contudo não foi informado se todos os bens do convênio foram identificados. Análise da Equipe: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 162 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco Consideramos que as 8 fotografias apresentadas pela Secretaria de Defesa Social não são suficientes para descaracterizar a falha apontada, sendo necessário providenciar para que todos os demais bens adquiridos tenham a logomarca do Governo Federal e o número do Convênio. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 163 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 869 PERNAMBUCO MINISTÉRIO DO ESPORTE 5º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades da Federação 02/Junho/2006 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 869 PERNAMBUCO Na Fiscalização realizada a partir do 5º Sorteio de Unidades da Federação, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 12JUN2006 a 07JUL2006 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Ministério do Esporte: Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional. Transferências a Estados e Distrito Federal. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Constatações da Fiscalização – Ministério do Esporte 1 – Programa: Segundo Tempo. Ação: Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional. Objetivo da Ação de Governo: Possibilitar o desenvolvimento de atividades esportivas orientadas pedagogicamente e com qualidade, para os alunos do ensino básico e superior, visando a um caráter de educação permanente e integral por meio do esporte. Ordem de Serviço: 181043. Objeto Fiscalizado: Funcionamento de Núcleos de Esporte do Programa Segundo Tempo, no Estado de Pernambuco/PE. Agente Executor Local: Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Turismo e Esporte do Estado de Pernambuco. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio/ME/Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Turismo e Esporte/PE/N° 014/2005 - SIAFI: 526116. Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.020.727,00 (sendo R$ 840.611,00 de recursos federais). Extensão dos Exames: A fiscalização foi efetuada sobre o total de recursos utilizados no convênio até o momento, no montante de R$ 893.134,30 (sendo R$ 737.214,30 de recursos federais). 1.1) Dispensa de licitação sem formalização de procedimento, referente ao Projeto Segundo Tempo. Fato(s): A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Turismo e Esporte do Estado de Pernambuco não apresentou qualquer documentação comprobatória referente à formalização dos processos de dispensa de licitação, para contratação de fornecimento de lanche aos alunos participantes do Projeto e de alimentação e hospedagem para os coordenadores dos Núcleos do interior. Não foram realizadas pesquisas de preços nem foram demonstradas justificativas da escolha do fornecedor, em desacordo com o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, reiterado pela Decisão 955/2002 Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU. A respectiva Secretaria apenas empenhou os recursos orçamentários necessários, informando que a contratação se deu Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 1 mediante dispensa de licitação, e, mediante apresentação da nota fiscal, efetuou o pagamento à empresa contratada. Os pagamentos verificados estão demonstrados na tabela a seguir: Empresa Gordinho Supermercado Ltda. Panificação Pão de Mel Cinco Estrelas Ltda. Panificadora 7 de julho Ltda. Fernando A . Souza Panificadora Fernando A . Souza Panificadora Lourdes Maria Luz Andrade CNPJ Nº 07.240.487/0001-29 114 10.655.421/0001-04 1794 04.062.456/0001-37 1006 24.259.541/0001-05 796 24.259.541/0001-05 797 12.795.308/0001-50 4303 TOTAL Nota Fiscal Objeto Data Valor (R$) emissão 12/12/05 1.200,00 Lanches 14/12/05 1.200,00 Lanches 14/12/05 1.200,00 Lanches 15/12/05 600,00 Lanches 15/12/05 600,00 Lanches 29/12/05 1.200,00 Lanches 6.000,00 Fontur Viagens e Turismo Ltda. Fatura Data Valor (R$) emissão 11.964.368/0001-96 6651 14/03/06 1.400,00 Fontur Viagens e Turismo Ltda. 11.964.368/0001-96 6650 14/03/06 2.800,00 TOTAL 4.200,00 Empresa CNPJ Objeto Nº Alimentação coordenadores Hospedagem coordenadores Evidência: - Não apresentação de qualquer documentação comprobatória referente à formalização do processo de dispensa de licitação para o fornecimento de lanche aos alunos participantes do Projeto e de alimentação e hospedagem dos coordenadores dos Núcleos do interior, e para a contratação do pessoal necessário para a manutenção dos 30 Núcleos. Manifestação do Secretário: Por intermédio do Ofício SG sem número, datado de 02/10/06, o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes apresentou as seguintes justificativas: “Com relação à aquisição de lanches através de alguns fornecedores, é necessário esclarecer que no mês de dezembro de 2005, os 05 núcleos a que se refere à despesa, já se encontravam em pleno funcionamento de suas atividades relativas ao Projeto, necessitando porém, do fornecimento da alimentação para os alunos. Considerando que o somatório da despesa totaliza em R$ 6.000,00 (seis mil reais), entendemos que a cotação de preços não infringiria os princípios básicos da legalidade, a qual teve por finalidade primordial dar as condições necessárias para manter em andamento as atividades do Projeto, passando a adotado, a partir de janeiro de 2006, um formato único (convênio com associações) para cobertura a essa natureza de despesa para todos os núcleos. Já quanto ao fornecimento de alimentação e hospedagem para os coordenadores de núcleos do interior do Projeto Segundo Tempo, sem nova licitação, é criterioso ressaltar que: Quando a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, ciente do volume de suas atividades e de suas necessidades, solicitou a abertura de processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços, foi prevendo dar cobertura legal às suas ações, dentre as quais, mais especificamente, as da área de esportes, que tem maior demanda. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 2 Como já havia empenhamento que desse cobertura à natureza da referida despesa, entendemos ter sido este o procedimento mais correto a ser adotado, levando-se em conta também, que a soma total dessas despesas do Projeto (R$ 4.200,00) não ultrapassaram o limite legal de dispensa. No entanto, é importante ressaltar que tanto sua finalidade, quanto o valor estipulado, não foram desrespeitados, sendo de nosso maior interesse obedecer a todos os critérios para o correto cumprimento das ações programadas.” Análise da equipe: A justificativa não elide a falha apontada. O questionamento não foi quanto ao fato das aquisições supracitadas terem ocorrido por meio de processos de dispensa, mas sim pelo fato de não terem sido realizadas pesquisas de preços nem ter sido demonstrada a justificativa da escolha do fornecedor, em desacordo com o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, reiterado pela Decisão 955/2002 Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU. Justificativa não acatada. 1.2) Contratação de pessoal com recursos do Convênio sem realização de processo seletivo. Fato(s): Constatamos a realização de despesas com contratação do pessoal necessário para a manutenção dos 30 Núcleos (Coordenadores Geral/de Área/de Núcleo e dos Monitores/Bolsistas (instrutores), no montante de R$ 470.400,00 (quatrocentos e setenta mil e quatrocentos reais). Na amostra examinada foi verificada a existência de comprovantes dos pagamentos efetuados. Quando da contratação dos mesmos, a Secretaria leva em consideração alguns fatores, conforme informou no Ofício SG nº 184/2006, de 22/08/06: “ 1) A permanência de algumas pessoas que já vinham desenvolvendo essas atividades em projetos anteriores (desde 1999) - pela experiência já adquirida; 2) Pessoal técnico existente na localidade, já habituado a participar das atividades sociais e/ou desportivas da sua comunidade; 3) Estudantes de Educação Física, sempre que possível; 4) Pessoas com desenvoltura para acompanhamento das atividades (na maioria indicados pela própria comunidade) e que estejam disponíveis para cumprimento da carga horária exigida; 5) Que sejam moradores daquela localidade (preferencialmente); Pessoas que tenham entrosamento com outras atividades correlatas à sua comunidade, etc.” Entretanto, verificamos que não há formalização de Processo Seletivo para a contratação, e também não é realizada análise de currículos. Desta forma, não fica demonstrado quais os critérios adotados nas contratações efetuadas, nem se as pessoas contratadas possuem experiência profissional ou outros requisitos necessários à execução das atividades que exercem. Evidência: Ofício SG nº 184/2006, de 22/08/06. Manifestação do Secretário: Por intermédio do Ofício SG sem número, datado de 02/10/06, o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes apresentou as seguintes justificativas: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 3 “A falta de especialização de pessoal para determinadas atividades – A princípio esta poderia ser “qualificada” uma condição de nosso estado (PE). Porém, conhecemos a realidade de nossa região (NE), e sabemos que esta não é uma condição única do Estado de Pernambuco, como também sabemos que nossas condições não se equiparam às outras regiões do país (a exemplo dos estados do sul e sudeste brasileiros). A explicação para dificuldades de encontrar pessoal especializado é o fato do pouco quantitativo de professores de Educação Física no interior do Estado, com horário disponível para o projeto, bem como a inexistência de faculdades de Educação Física, na área de localização dos núcleos do projeto (exceto nos municípios de Arcoverde e Caruaru, a partir de 2004, com alunos ainda não cursando disciplinas que os capacitassem para as atividades). Assim, optamos por utilizar professores aposentados e pessoal com vivência em atividades esportivas, com algum tipo de experiência em projetos anteriores (Esporte Solidário, por exemplo). Todavia, cabe-nos salientar que Pernambuco, embora ainda deficitário na área pedagógica específica, é um estado que vem sendo freqüentemente acompanhado e fiscalizado pelo próprio Ministério do Esporte, tendo sido elogiada sua participação e reconhecido por seus esforços naquilo a que se propõe como orientador das atividades esportivas, como executor do Projeto Segundo Tempo. Ainda, importa frisar que o Ministério do Esporte, em seu Convênio, não estabelece que tenha que ser feita, previamente, análise curricular ou de experiência profissional, por parte deste órgão executor, dos coordenadores ou monitores para execução do Projeto. Mesmo assim, esta Secretaria procurou adotar alguns critérios, como já expostos, na seleção do pessoal, visando melhor desempenho e maior compromisso na realização de suas atividades.” Análise da equipe: Em que pese as informações apresentadas, a manifestação ratifica a falha apontada. Quando da contratação do pessoal necessário para a manutenção dos 30 Núcleos (Coordenadores Geral/de Área/de Núcleo e dos Monitores/Bolsistas (instrutores)), os fatores informados pela Secretaria no Ofício SG nº 184/2006, de 22/08/06, são importantes e necessários, mas não suficientes para garantir a clareza e transparência quanto aos critérios adotados nas contratações efetuadas, nem para garantir se as pessoas contratadas possuem experiência profissional ou outros requisitos necessários à execução das atividades que exercem. Além disso, sem a formalização de Processo Seletivo para a contratação, não há como se certificar quais pessoas concorreram para a seleção realizada pela Secretaria, e nem se as pessoas escolhidas seriam realmente as mais adequadas às atividades. 1.3) Falhas em processos licitatórios, referentes a Pregões Eletrônicos realizados para aquisição de material de consumo (papelaria). Fato(s): Da análise dos Processos Licitatórios nº 057/2006 e 067/2006, referentes aos Pregões Eletrônicos nº 001/2006 e 004/2006, respectivamente, para aquisição de material de consumo (papelaria), conforme disposto no Plano de Trabalho do Convênio nº 014/2005, verificamos as seguintes impropriedades: a) os dois Processos supracitados não se encontram devidamente protocolados e numerados, conforme dispõe o caput do art. 38 da Lei nº 8.666/93; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 4 b) não há comprovação de efetiva realização de pesquisa de preços para obtenção de orçamento estimativo, pois, quando solicitada pela equipe de fiscalização, foram apresentadas cotações das empresas DPM Distribuidora Ltda., CNPJ nº 12.882.650/0008-63, Norte Distribuidor de Papéis Ltda., CNPJ nº 05.744.924/0001-16, e Livraria e Papelaria Arte e Cultura Ltda., CNPJ nº 04.406.988/0001-44, com data posterior à data da comunicação interna que especifica os valores unitários dos bens a ser adquiridos. Ressaltamos que a assinatura dos responsáveis não estão identificadas e não possuem o carimbo das respectivas empresas. A seguir apresentamos oscilações verificadas entre as propostas obtidas no certame e o orçamento estimativo apresentado à equipe, indicando, mais uma vez, a não realização de pesquisa de preços previamente ao procedimento licitatório: Pregão Eletrônico nº 01/2006 Item Descrição Valor previsto Valor proposta % Valor da maior proposta % (1) vencedora (2) (2) / (1) (3) (3) / (1) 01 Caderno espiral 13,00 6,90 -47% 13,00 0% 02 Borracha 30,00 17,60 -41% 300,00 900% 03 Pasta simples 30,00 6,90 -77% 48,00 60% 04 Papel ofício A4 15,00 9,50 -37% 14,40 -4% 05 Papel pautado 0,40 2,52 530% 2,95 638% 06 Caneta 24,00 12,00 -50% 30,00 25% 07 Disquete 12,00 5,80 -52% 12,00 0% 08 Papel ofício A2 17,00 11,00 -35% 193,60 1039% 09 Régua 10 cm 5,00 5,40 8% 6,40 28% 10 Régua 30 cm 10,00 4,80 -52% 24,00 140% Pregão Eletrônico nº 04/2006 Item Descrição Valor previsto Valor proposta % Valor da maior proposta % (1) vencedora (2) (2) / (1) (3) (3) / (1) 01 Lápis 22,50 9,62 -57% 85,00 278% Evidência: - Processos Licitatórios nº 057/2006 e 067/2006, referentes aos Pregões Eletrônicos nº 001/2006 e 004/2006, respectivamente. Manifestação do Secretário: Por intermédio do Ofício SG sem número, datado de 02/10/06, o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes apresentou as seguintes justificativas: “a) Após análise dos processos licitatórios n° 057/2006 e 067/2006, referentes aos Pregões Eletrônicos n° 001/2006 e 004/2006, reconhecemos ter havido uma falha quanto a sua numeração, porém, quanto aos protocolos, em se tratando desse tipo de modalidade, estes são confirmados eletronicamente, através da participação do licitante interessado, conforme já consta no processo. b) A pesquisa de preços é, como do conhecimento de todos, componente básico do processo de elaboração do plano de trabalho de cada convênio, e é com base nas cotações apresentadas, que o Ministério autoriza os valores a serem praticados para compra de material ou contratação de serviços necessários à execução dos projetos. Como este requisito antecede a aprovação por parte Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 5 do Governo Federal, só vem a confirmar terem sido as mesmas realizadas em prazo anterior à sua autorização. Vale ainda acrescentar que esta aprovação só acontece após todos os ajustes que o Ministério julgue necessários, inclusive, algumas vezes, sendo solicitada à apresentação de novas cotações, ficando com o Ministério toda a documentação que compõe o processo. No entanto, outras avaliações de preços de mercado foram feitas, com a finalidade de acompanhar e manter atualizados nossos arquivos com os preços praticados nas despesas do referido projeto. Com relação aos preços apresentados no Pregão Eletrônico serem inferiores aos autorizados, entendemos que, por se tratar de uma concorrência em larga escala, esta modalidade só vem trazer benefício às partes interessadas, nunca tendo sido reprovado pelo Ministério a economia praticada. Cabe-nos ainda ressaltar que, em visitas feitas ao nosso estado, para acompanhamento das ações do Projeto Segundo Tempo, a equipe técnica do Ministério do Esporte não somente tomou conhecimento, como também nos orientou para que fosse encaminhado ofício solicitando autorização para investir o valor economizado em ações do próprio projeto.” Análise da equipe: Em relação ao item “a”, Quanto à numeração, a Secretaria ratifica a falha apontada. Quanto à justificativa referente ao protocolo, esta não foi acatada. Todo processo licitatório na modalidade pregão também deve ser devidamente protocolado, conforme dispõe o caput do art. 38 da Lei nº 8.666/93. Por sua vez, em seu art. 8º dispõe que “os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle...”. Por sua vez, quanto ao item “b”, o Convênio foi assinado em 19/07/05 e o pregão eletrônico só ocorreu em 03/04/06, tendo sido feita a solicitação de material por comunicação interna datada de 13/03/06, ou seja, 8 (oito) meses depois de ter sido firmado o Convênio. Para garantir que a compra seja baseada nos preços de mercado da época da realização do processo licitatório, seria necessário a realização de outra pesquisa de preços do mercado antes do envio da comunicação interna que especifica os valores unitários dos bens a serem adquiridos para a realização do processo licitatório, até para evitar que as propostas vencedoras sejam adjudicadas e homologadas com preço maior que o valor previsto, conforme verificado nos itens 05 e 09 da lista dos materiais licitados supracitados. 1.4) Divergência entre a quantidade de participantes (alunos) por Núcleo prevista no Plano de Trabalho referente ao Convênio nº 014/2005 e a quantidade de participantes (alunos) constante da folha de freqüência. Fato(s): Constatamos que a quantidade de participantes por Núcleo prevista no Plano de Trabalho referente ao Convênio nº 014/2005, confirmada por meio de relatório entregue pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Turismo e Esportes (Informe do Relatório), é de 200 alunos, no entanto, a folha de frequência de um dos Núcleos, constante como anexo desse mesmo relatório, referente ao mês de maio/2006, apresenta a quantidade de 120 alunos. Também verificamos, em entrevista aos Coordenadores do Projeto Segundo Tempo dos Núcleos de Rio Doce e de Paulista, por meio de visita “in loco”, que a quantidade total em cada um deles é de 80 (oitenta) e 180 (cento e oitenta) alunos, respectivamente. Também verificamos que não há controle da quantidade dos alimentos distribuídos às crianças e adolescentes e, mesmo que alguns dos Núcleos não atinjam a totalidade das vagas previstas, os alimentos continuam sendo adquiridos para o total de 200 (duzentos) alunos por Núcleo, conforme informado pela SDETE/PE no Ofício SG nº 184/2006, de 22/08/06: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 6 “A padronização estabelecida no Plano de Trabalho do Projeto Segundo Tempo é de 200 (duzentos) alunos para cada núcleo. Em geral, todas as vagas disponibilizadas são preenchidas, por meio de inscrição prévia. Ocasionalmente alguns núcleos, não atingem a totalidade das vagas durante os doze meses, mas, pelo acompanhamento feito através das fichas de freqüência dos alunos, verifica-se que o número de faltosos não ultrapassa a casa dos 5% (entre 5 e 10 crianças). Sendo este, um número não representativo, estabeleceu-se que, o quantitativo dos lanches seria mantido, sendo ofertado às crianças mais carentes o direito de repeti-lo.” Apesar da informação acima, não foi comprovada a destinação dos lanches adquiridos em excesso. Evidência: - Plano de Trabalho referente ao Convênio nº 014/2005; - Relatório entregue pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Turismo e Esportes (Informe do Relatório); e - Verificação “in loco”. Manifestação do Secretário: Por intermédio do Ofício SG sem número, datado de 02/10/06, o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes apresentou as seguintes justificativas: “Durante todo o ano, como acontece em atividades da própria escola, os alunos não comparecem a todas as aulas, por vários motivos (doenças, período de provas, dificuldades com transporte, etc.), sendo importante ressaltar que a sobra de lanche é utilizada pelo responsável pelo núcleo, para reforço alimentar dos que são identificados como mais necessitados, isto é, a permissão para repetição do lanche. Em visita ao núcleo de Rio Doce, a equipe de fiscalização encontrou no turno da manhã, apenas 80 (oitenta) alunos presentes, e para melhor esclarecer, apresentamos declaração do Coordenador que vem a justificar o funcionamento daquele núcleo, conforme documento anexo.” Análise da equipe: Foi encaminhado pelo Coordenador do Núcleo de Rio Doce, em anexo, declaração informando da existência de outra turma, à tarde, com 120 alunos, sem que tivessem sido apresentadas freqüências ou outros comprovantes da existência da mesma. Também não foi comprovada a efetiva destinação dos lanches adquiridos em excesso. 1.5) Não realização de processo licitatório para aquisição de alimentação para 6.000 (seis mil) crianças e adolescentes durante 12 meses, conforme etapa 11 da meta especificada no Plano de Trabalho do Convênio nº 014/2005, e não celebração dos respectivos contratos com os fornecedores. Fato(s): Em análise à documentação comprobatória da despesa para aquisição de alimentação para 6.000 (seis mil) crianças e adolescentes durante 12 meses, conforme etapa 11 da meta especificada no Plano de Trabalho do Convênio nº 014/2005, constatamos que a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes – SDETE/PE não realizou processo licitatório para a contratação de empresa fornecedora de alimentos e decidiu por firmar Convênios com algumas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 7 Fundações/Associações, cujo objeto é a transferência de recursos para a viabilização do Projeto Segundo Tempo, concernente ao item alimentação, recebendo cada uma delas o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por cada Núcleo pelo qual será responsável, no período de 02/01/06 a 25/09/06. Cada Fundação/Associação, por sua vez, de posse do valor repassado, adquire diretamente os lanches dos respectivos fornecedores, sem realizar também qualquer processo licitatório e respectiva celebração de contrato ou formalização de dispensa de licitação, com pesquisa de preços para os itens adquiridos. O valor total empenhado foi de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e o valor total despendido nas 178 (cento e setenta e oito) notas fiscais apresentadas à equipe de fiscalização pela SDETE/PE, para comprovar a execução da despesa realizada até o mês de agosto/06, foi de R$ 214.800,00 (duzentos e catorze mil e oitocentos reais), emitidas pelas respectivas fundações/associações. A SDETE/PE informou, por meio do Ofício SG nº 184/2006, de 22/08/06, que “A seleção das associações é feita com base em alguns critérios, tais como: 1) A proximidade geográfica dos núcleos; 2) Possuir documentação regularizada para permitir a elaboração de convênio; 3) Ter participação ativa junto às comunidades locais; 4) Demonstração de interesse público (através dos representantes da comunidade, ofícios de prefeituras, etc.) em ser contemplado com as atividades do projeto, etc.” Informou ainda, por meio do mesmo expediente, que a não realização de procedimento licitatório ocorre em virtude do baixo valor estabelecido no convênio para lanche/dia e das dificuldades existentes para firmar contrato com os fornecedores, conforme segue: “1° - Quanto à realização de processo licitatório para aquisição de alimentação para os alunos: Inicialmente, faz-se necessário esclarecer que: O Ministério do Esporte, quando acrescentou o item “alimentação” aos convênios firmados, estabeleceu o valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por lanche/dia, o que possibilitava, ainda que com dificuldade, a contratação de empresa que fornecesse diariamente a alimentação solicitada para todos os núcleos do Projeto. Posteriormente, esse valor unitário foi reduzido para R$ 1,00 (um real), tornando inviável sua distribuição diária para as cidades do interior (algumas até 680 km distante da capital), tendo sido encontrado como única alternativa com amparo legal, para atender aqueles municípios, a transferência desses recursos para associações comunitárias ou fundações sem fins lucrativos, mediante convênio com este órgão, que tiveram por objetivo único, viabilizar a plena realização das atividades previstas no projeto. Agora, em 2005, não houve abertura de processo licitatório para aquisição de alimentos, uma vez que o valor de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por lanche/dia, conforme estabelecido no Plano de Trabalho do Convênio nº 014/05, impossibilitou a contratação de qualquer empresa, com a atenuante da entrega dos lanches em 30 (trinta) diferentes núcleos e alguns nas cidades do interior (distantes um dos outros e da Capital), razão pela qual “optamos” pela elaboração dos referidos convênios com as associações comunitárias. Desta forma, nenhum núcleo seria prejudicado e alcançaríamos o objetivo principal a que se propõe o Convênio, dando a todos as mesmas condições para funcionamento, além de atender a necessidade primária de alimentação para permitir o bom desempenho daquelas crianças nas atividades esportivas e educacionais. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 8 Além do mais, importa lembrar que os convênios firmados com as associações/fundações obedeceram a todos os critérios quanto à apresentação dos comprovantes legais, conforme prevê a Lei 8.666/93, no que se refere à documentação que as qualifiquem para tal finalidade, como: apresentação de Certidão Negativa junto à Previdência Social, Certificado de Regularidade do FGTS, Estatuto Social, Ata de Assembléia, identificação do representante legal atualizado, extrato de conta bancária, etc. 2° - Quanto à celebração de contratos com as empresas fornecedoras da alimentação: Além dessas dificuldades já apresentadas, é de suma importância ainda esclarecer que: Em alguns casos, o município (de tão carente) se quer possui estabelecimento apropriado (padaria, lanchonete) para facilitar seu fornecimento, sendo necessária à aquisição dos produtos em cidades vizinhas, e ainda de contar com a ajuda de merendeiras locais que atuam como voluntárias nos referidos núcleos para que não sejam interrompidas as outras atividades do projeto. Ainda, para participarem de qualquer processo licitatório, os poucos fornecedores (mercearias, mercadinho), quando encontrados, na sua maioria não possui a documentação mínima exigida para possibilitar sua participação nesse tipo de seleção. Por este motivo, não foi considerado como requisito obrigatório, que a aquisição dos alimentos obedecesse tal procedimento (licitação), uma vez que, novamente, inviabilizaria o andamento do projeto.” Evidência: Ofício SG nº 184/2006, de 22/08/06 Manifestação do Secretário: Por intermédio do Ofício SG sem número, datado de 02/10/06, o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes manteve o posicionamento contido no Ofício SG nº 184/2006, de 22/08/06: “Além de todas as razões anteriormente expostas, e, em especial, diante da dificuldade que tivemos em encontrar empresa interessada em participar de processo licitatório para fornecimento de lanches, ao custo de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) cada, para 30 diferentes núcleos, (alguns distantes da capital até 680 km, como dissemos), foi que procuramos orientação junto aos auditores da Secretaria da Fazenda de nosso estado, tendo sido sugerida por eles esta alternativa (convênios com associações), como sendo a que não feriria os princípios legais para realização da despesa. Na análise e levantamento feito pela equipe de fiscalização, foi apontado como sendo uma falha nossa a não apresentação de notas fiscais, que juntas perfizessem o valor total a ser despendido com o fornecimento de alimentação para todo o projeto. Ora, estando o projeto ainda em andamento, como poderíamos apresentar comprovação das despesas ainda não realizadas? Importante destacar que cada associação recebe mensalmente o valor correspondente a 01 (uma) parcela, tendo sido empenhado previamente o valor total previsto que cabe a cada núcleo, para o fornecimento durante 12 (doze) meses, ou seja, o equivalente a 12 (doze) parcelas mensais. Ainda entendemos que despesa empenhada não traduz despesa paga. Portanto, não seria possível a apresentação de todas as notas fiscais antes da conclusão dos serviços.” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 9 Análise da equipe: A justificativa apresentada não elide a falha apontada. O art. 27 da IN/STN nº 01/97 dispõe que “ o convenente ainda que entidade privada, sujeita-se, quando da execução de despesas com os recursos transferidos, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, especialmente em relação a licitação e contrato, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos casos em que especifíca. (Redação da IN/STN nº 3, de 25/09/03 – DOU de 30/09/03).” Quanto à informação do valor total despendido nas notas fiscais emitidas até o mês de agosto/06, foi inserido neste Relatório apenas com o caráter de fornecer dados adicionais sobre o valor já o executado desta despesa, não constituindo, portanto, uma falha apontada pela equipe de fiscalização. 1.6) Não especificação da descrição dos produtos e respectivas quantidades nas notas fiscais referentes à aquisição de alimentação para 6.000 (seis mil) crianças e adolescentes, correspondente ao Convênio nº 014/2005. Fato(s): Constatamos que, do total de 178 (cento e setenta e oito) notas fiscais apresentadas à equipe de fiscalização pela SDETE/PE para comprovar a execução da despesa realizada até o mês de agosto/06, apenas 04 (quatro) se encontram com os produtos devidamente identificados, com descrição, quantidade e valor unitário especificados. As demais notas fiscais, no campo de descrição do produto, apresentam apenas a palavra “lanches”, a quantidade total de 2.400 (dois mil e quatrocentos) e o valor unitário de R$ 0,50 (cinqüenta centavos), perfazendo um valor total por nota fiscal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Também foi verificado que do total das notas fiscais apresentadas, apenas 11 (onze) estão com a devida identificação do referido Projeto de que trata o Convênio nº 014/2005, conforme determina o art. 30 da IN/STN nº 01, de 15/01/97. O valor total despendido nas 178 (cento e setenta e oito) notas fiscais apresentadas à equipe de fiscalização pela SDETE/PE, para comprovar a execução da despesa realizada até o mês de agosto/06, foi de R$ 214.800,00 (duzentos e catorze mil e oitocentos reais). Como exemplo a seguir, temos a descrição das notas fiscais emitidas para o Sindicato dos Trabalhadores na Fruticultura e Agricultura Irrigado do e Agricultura Irrigado do Município de Lagoa Grande: Nota Fiscal Nome Núcleo Sindicato dos Trabalhadores na Fruticultura e Agricultura Irrigado do Município de Lagoa Lagoa Grande Grande Nº 0053 0054 0051 0052 0050 0048 0044 0172 0158 0520 0521 Valor Data Descrição Valor total Qtde. unitário emissão produto (R$) (R$) 30/06/06 Lanches 2.400 0,50 1.200,00 30/06/06 Lanches 2.400 0,50 1.200,00 31/05/06 Lanches 2.400 0,50 1.200,00 31/05/06 Lanches 2.400 0,50 1.200,00 28/04/06 Lanches 2.400 0,50 1.200,00 28/04/06 Lanches 2.400 0,50 1.200,00 31/01/06 Lanches 2.400 0,50 1.200,00 30/05/06 Lanches 2.400 0,50 1.200,00 28/04/06 Lanches 2.400 0,50 1.200,00 26/02/06 Lanches 2.400 0,50 1.200,00 26/03/06 Lanches 2.400 0,50 1.200,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 10 Nota Fiscal Nome Núcleo Nº 0042 Santa 0043 Maria da 0047 Boa Vista 0049 0046 Milano 0045 TOTAL Valor Data Descrição Valor total Qtde. unitário emissão produto (R$) (R$) 31/01/06 Lanches 2.400 0,50 1.200,00 27/02/06 Lanches 2.400 0,50 1.200,00 31/03/06 Lanches 2.400 0,50 1.200,00 31/03/06 Lanches 2.400 0,50 1.200,00 27/02/06 Lanches 2.400 0,50 1.200,00 31/01/06 Lanches 2.400 0,50 1.200,00 40.800 0,50 20.400,00 Por intermédio do Ofício SG nº 184/2006, de 22/08/06, a SDETE/PE esclarece que “Em convênios anteriores, em seus planos de trabalho, a alimentação a ser fornecida, trazia a especificação nominal dos produtos, como por exemplo: sanduíche de queijo e suco,ou, em outros: sanduíche de queijo e fruta. Na intenção de variar o cardápio, não fugindo aos preços estipulados, algumas vezes, os núcleos substituíram os alimentos por sanduíche de queijo e iogurte, ou bolo e frutas, etc. Porém, quando da apresentação das notas fiscais na prestação de contas ao Ministério, fomos questionados por não termos obedecido, na íntegra, o contido no plano de trabalho daqueles convênios. Desta forma, resolvemos manter a nomenclatura por eles adotada para este Convênio (014/05), evitando assim, uma possível má interpretação da utilização dos recursos.” Vale destacar que, em virtude da não descrição dos alimentos e dos custos unitários nas notas fiscais, e não realização de procedimento licitatório ou formalização de contrato, conforme item 1.10 deste Relatório, não há como comprovar se os mesmos foram adquiridos com preços compatíveis com os praticados no mercado ou se foram fornecidas as quantidades pagas. Evidência: Notas fiscais apresentadas à equipe de fiscalização pela SDETE/PE, para comprovar a execução da despesa realizada até o mês de agosto/06 Manifestação do Secretário: Por intermédio do Ofício SG sem número, datado de 02/10/06, o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes apresentou as seguintes justificativas: “Também já procuramos esclarecer as razões que nos levaram a utilizar, na íntegra, a mesma terminologia adotada no Plano de Trabalho do convênio em tela (“lanche”). Queremos ainda deixar claro, que tal medida se deu para não causar um possível fato gerador de desacordo com o contido no referido convênio, evitando dar margens para quaisquer questionamentos por parte do Ministério (como já ocorrera). Além do mais, sabemos todos, que a quantia estipulada para cada lanche (R$ 0,50) é facilmente atingida pelos componentes que vierem a se classificar por lanche.” Análise da equipe: A justificativa apresentada ratifica a falha apontada. Ressaltamos que todas as notas fiscais devem possuir a correta descrição dos alimentos adquiridos, e respectivas quantidades e custos unitários, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 11 assim como devem possuir a devida identificação do respectivo Convênio, conforme determina o art. 30 da IN/STN nº 01, de 15/01/97. 2 – Programa: Segundo Tempo/Navegar. Ação: Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional. Objetivo da Ação de Governo: Possibilitar o desenvolvimento de atividades esportivas orientadas pedagogicamente e com qualidade, para os alunos do ensino básico e superior, visando a um caráter de educação permanente e integral por meio do esporte. Ordem de Serviço: 181045. Objeto Fiscalizado: Manutenção de 02 (dois) Núcleos de Esporte do Projeto Segundo Tempo/Navegar, nos Municípios de Olinda e Recife/PE. Agente Executor Local: Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Turismo e Esporte do Estado de Pernambuco. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio/ME/Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Turismo e Esporte/PE/N° 208/2004 - SIAFI: 518071. Montante de Recursos Financeiros: R$ 228.697,00 (sendo R$ 191.697,00 de recursos federais). Extensão dos Exames: A fiscalização foi efetuada sobre o total de recursos utilizados no Convênio, no montante de R$ 207.571,17 (duzentos e sete mil, quinhentos e setenta e um reais e dezessete centavos). 2.1) Dispensa de licitação sem formalização de procedimento para a contratação do pessoal necessário para a manutenção dos Núcleos, referente ao Projeto Segundo Tempo/Navegar. Fato(s): Constatamos que a Secretaria do Desenvolvimento Econômico Turismo e Esportes não apresentou qualquer documentação comprobatória referente à formalização do processo de dispensa de licitação para a contratação do pessoal necessário para a manutenção dos Núcleos, referente ao Projeto Segundo Tempo/Navegar, com a devida pesquisa de preços e justificativa da escolha do fornecedor, em desacordo com o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, reiterado pela Decisão 955/2002 Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU. A respectiva Secretaria apenas empenhou os recursos orçamentários necessários e, mediante apresentação da nota fiscal, efetuou o pagamento à empresa contratada. As referidas despesas representam um total de R$140.400,00. Conforme informado pela SDETE/PE, não há Processo Seletivo para a contratação do Coordenador Geral, do Supervisor, do Assessor Pedagógico, dos Instrutores, dos Monitores (bolsistas), dos Secretários (bolsistas) e dos Marinheiros (bolsistas), e também não é realizado análise de currículos. Quando da contratação dos mesmos, a Secretaria leva em consideração alguns fatores, conforme informou no Ofício SG nº 184/2006, de 22/08/06: “ 1) A permanência de algumas pessoas que já vinham desenvolvendo essas atividades em projetos anteriores (desde 1999) - pela experiência já adquirida; 2) Pessoal técnico existente na localidade, já habituado a participar das atividades sociais e/ou desportivas da sua comunidade; 3) Estudantes de Educação Física, sempre que possível; 4) Pessoas com desenvoltura para acompanhamento das atividades (na maioria indicados pela própria comunidade) e que estejam disponíveis para cumprimento da carga horária exigida; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 12 5) Que sejam moradores daquela localidade (preferencialmente); 6) Pessoas que tenham entrosamento com outras atividades correlatas à sua comunidade, etc.“ Evidência: Ofício SG nº 184/2006, de 22/08/06 Manifestação do Secretário: Por intermédio do Ofício SG sem número, datado de 02/10/06, o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes apresentou as seguintes justificativas: “Mesmo tendo sido esclarecido anteriormente, voltamos a frisar que o Ministério do Esporte, em seu Convênio 208/04, não estabelece que tenha que ser feita, previamente, análise curricular ou de experiência profissional, por parte deste órgão executor, do pessoal necessário para execução do Projeto. Porém, vale acrescentar que, em se tratando de pessoas que atuam em área especializada (náutica) não poderia ser contratado qualquer um para ocupar aquelas funções (instrutor de remo, de vela, de canoagem, etc.). Outrossim, esclarecemos que o valor a ser pago ao pessoal contratado, já vem estabelecido no Plano de Trabalho do Convênio, especificando função x valor, devidamente autorizado pelo Ministério. Quanto à pesquisa de preços para escolha de fornecedor é importante justificar que a seleção é feita tomando por base o menor valor da cotação, mesmo diante das dificuldades em encontrar na cidade, fornecedores diversos para o material náutico especificado.” Análise da equipe: Justificativa não acatada. Em que pese a justificativa apresentada, não restou comprovada a realização de pesquisas de preços e a escolha do fornecedor, em desacordo com o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, reiterado pela Decisão 955/2002 Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU. Além disso, quando da contratação do Coordenador Geral, do Supervisor, do Assessor Pedagógico, dos Instrutores, dos Monitores (bolsistas), dos Secretários (bolsistas) e dos Marinheiros (bolsistas), os fatores informados pela Secretaria no Ofício SG nº 184/2006, de 22/08/06, são importantes e necessários, mas não suficientes para garantir a clareza e transparência quanto aos critérios adotados nas contratações efetuadas, nem para garantir se as pessoas contratadas possuem experiência profissional ou outros requisitos necessários à execução das atividades que exercem. Além disso, sem a formalização de Processo Seletivo para a contratação, não há como se certificar quais pessoas concorreram para a seleção realizada pela Secretaria, e nem se as pessoas escolhidas seriam realmente as mais adequadas às atividades. 3 – Programa: Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica. Ação: Transferências a Estados e Distrito Federal. Objetivo da Ação de Governo: Viabilizar financeiramente os projetos estaduais e municipais de incentivo ao esporte, alinhados com as seguintes diretivas: desporto educacional; desporto de rendimento; desporto de criação nacional; capacitação de recursos humanos: cientistas desportivo. Ordem de Serviço: 180997. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 13 Objeto Fiscalizado: Verificar a legalidade e a adequabilidade das transferências realizadas pelos Estados para os seus Municípios, relativas aos recursos oriundos dos concursos de prognóstico recebidos do Ministério do Esporte. Agente Executor Local: Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Turismo e Esporte do Estado de Pernambuco. Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferências Legais. Montante de Recursos Financeiros: R$ 832.058,51. Extensão dos Exames: A fiscalização foi efetuada sobre o total de recursos repassados no exercício de 2005, no montante de R$ 832.058,51. 3.1) Transferência dos recursos recebidos pelo Estado de Pernambuco, oriundos de concursos de números e de prognósticos esportivos realizados pela Caixa Econômica Federal, em desacordo ao determinado no art. 6º da Lei nº 9.615/98. Fato(s): Em entrevista com o Gerente Geral de Esportes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, e em análise aos valores transferidos ao Estado de Pernambuco, oriundos de concursos de números e de prognósticos esportivos realizados pela Caixa Econômica Federal, e aos documentos de transferência aos Municípios, constatamos que não há utilização do cálculo proporcional à população de cada Município quando do repasse de 50% dos recursos recebidos, conforme determina o art. 6º da Lei nº 9.615/98. Além disso, verificamos que nem todos os Municípios jurisdicionados ao Estado são contemplados com tal transferência, visto que a decisão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - SDETE foi de focar em algumas ações sistemáticas e eventuais. Conforme informado pelo Gerente Geral de Esportes da SDETE, o repasse em questão não atinge um valor que permita uma distribuição significativa para todos os Municípios pernambucanos. Segue a justificativa: “Apesar da contribuição para o desenvolvimento do esporte, o repasse realizado pelo Ministério do Esporte referente à verba de loterias para o Estado de Pernambuco, não atinge um valor que permita, de acordo com o determinado na Lei Pelé, uma distribuição significativa para todos os municípios pernambucanos. Para justificar, ressalto: a) Pernambuco tem cento e oitenta e cinco (185) municípios; b) Recebeu uma média de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por mês no de 2005; c) A divisão do valor recebido pelo numero de municípios, daria um valor de R$ 324,32 (trezentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos)/ mês para cada município, totalizando R$ 3.855,84 (três mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos)/ ano. Assim, a decisão foi de apoiar, e promover, ações sistemáticas e eventuais (arbitragem e premiação para campeonatos, clinicas, capacitações em arbitragem e técnica, etc.), atendendo à demanda solicitada pelos próprios municípios (verificar relação de aplicação de recursos, em anexo). Ressalte-se que as ações mais significativas promovidas pelo Governo do Estado (10o. Jogos Comunitários do Interior do Estado – participaram 68 municípios e foram investidos R$ 190.000,00 e 43o. Jogos Escolares de Pernambuco – participaram 122 municípios e foram investidos R$ 480.000,00), são realizadas com recursos do próprio governo.” Evidência: - Demonstrativo de aplicação dos recursos, fornecido pela SDETE; - Demonstrativo dos recursos recebidos pela SDETE; - Extratos bancários; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 14 - - Cópia de documentos comprobatórios de 10 (dez) pagamentos realizados com recursos recebidos, , oriundos de concursos de números e de prognósticos esportivos realizados pela Caixa Econômica Federal; Resposta ao item 3 da SF nº 01, de 14/06/06. Manifestação do Secretário: Por intermédio do Ofício SG sem número, datado de 02/10/06, o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes apresentou as seguintes justificativas: “Embora conhecedores das leis que regem a utilização desta verba pública federal, vimos reiterar as razões de nossa defesa, quanto à forma de distribuição dos recursos recebidos. Por esta razão, deixamos que os números, através dos cálculos apresentados, justificassem o motivo pelo qual fomos levados a adotar as medidas implantadas.” Análise da equipe: A justificativa apresentada ratifica a falha apontada. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5º Sorteio de Unidades da Federação – Pernambuco 15