001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 062 Natal/RN, 04 de Abril de 2013 (quinta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Wellington Alves Pinto. COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas. DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Edilson Fidélis da Silva. DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo. DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima. COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva. BG Nº 062, de 04 de abril de 2013 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 05 (Sexta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Marlon Supervisores de Operação............................Cap PM Egitto/Gondim Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......Cap PM Emanuel/Ten PM Alan Oficial de Dia ao QCG.................................Ten PM Edvaldo Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Erivaldo/Sd PM Leite 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II - REFORMAS “EX-OFFICIO” - Transcritas do DOE de 04/04/2013 – Edição Nº 12.922. RESOLUÇÃO Nº 072/2013-DP/1, DE 1º DE ABRIL DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 0249/2013 - AJur-PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 273931/2011-4 - PMRN/DP, RESOLVE: 1. Reformar, “ex-offício”, o SOLDADO PM Nº 93.136 - ROSEMBERG SILVA NUNES, matrícula Nº 113.289-0, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de SEVERINA DA PENHA SILVA NUNES, de acordo com os artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso IV, artigo 100 e artigo 101, § 1º e § 2º, alínea “c”, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, com soldo integral da graduação de 3º SARGENTO PM, não podendo prover meios para sua subsistência e inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, conforme Parecer, datado de 27 de junho de 2012, expedido pelo CAPITÃO QOSPM EPITÁCIO DE ANDRADE FILHO, MÉDICO PSIQUIATRA, CRM/RN Nº 3387, incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN), combinado com o artigo 2º, incisos I e III e artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001; artigos 1º e 2º; e artigo BG Nº 062, de 04 de abril de 2013 003 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007, alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 15% (quinze por cento) da Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/CFSD (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007). 2. Cassar o porte de arma de fogo do SOLDADO PM Nº 93.136 - ROSEMBERG SILVA NUNES, matricula Nº 113.289-0, conforme Parecer expedido pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, constante na Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 018/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no BG Nº 198, de 21 de outubro de 2011, e Parecer datado de 27 de junho de 2012, expedido pelo CAPITÃO QOSPM EPITÁCIO DE ANDRADE FILHO – MÉDICO PSIQUIATRA, CRM/RN Nº 3387, onde foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência e sendo inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, combinado com o artigo 37, da Portaria Nº 018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de março de 2012. A Seção de Suprimentos e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), desta Corporação, para a adoção de providências que lhe compete, no tocante a possível arma de fogo registrada em nome do militar, em atenção ao contido no Despacho da CCI/IPERN, letra “d", do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto no Processo Nº 98093/2007-3. A Diretoria de Pessoal para oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral/RN e ao Departamento Estadual de Trânsito/RN, visando atender o contido no Despacho da CCI/IPERN, letras “b” e “c", expedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto no Processo Nº 98093/2007-3. 5. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 10 de outubro de 2011, inclusive para fins de Isenção de Imposto de Renda (artigo 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988). 6. Publique-se. Quartel do Comando Geral em Natal, 1º de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Edilson Fidelis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal. RESOLUÇÃO Nº 071/2013-DP/1, DE 1º DE ABRIL DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 0048/2013 - AJur-PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 36735/2012-3 - PMRN/DP, RESOLVE: BG Nº 062, de 04 de abril de 2013 004 1. Reformar, “ex-officio”, o SOLDADO PM Nº 97.619 - GEORGE PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula Nº 114.947-4, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de MARIA DE LOURDES CALISTO, de acordo com os artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso IV, artigo 100 e artigo 101, § 1º e § 2º, alínea “c”, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, com soldo integral da graduação de 3º SARGENTO PM, não podendo prover meios para sua subsistência e inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, conforme informação, datada de 20 de março de 2013, expedida pelo MAJOR QOSPM PAULO EDUARDO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente da Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN), combinado com o artigo 2º, incisos I e III e artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001; artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007, alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 10% (dez por cento) da Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/CFSD (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007). Cassar o porte de arma de fogo do SOLDADO PM Nº 97.619 - GEORGE PEREIRA DE ARAUJO, matricula Nº 114.947-4, conforme Parecer expedido pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, constante na Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 027/2011, de 10 de março de 2011, publicada no BG Nº 060, de 31 de março de 2011, e, informação, datada de 20 de março de 2013, expedida pelo MAJOR QOSPM PAULO EDUARDO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente da Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), onde foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência e sendo inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, combinado com o artigo 37, inciso I, da Portaria Nº 018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de março de 2012. A Seção de Suprimentos e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), desta Corporação, para a adoção de providências que lhe compete, no tocante a possível arma de fogo registrada em nome do militar, em atenção ao contido no Despacho da CCI/IPERN, letra “d", do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto no Processo Nº 98093/2007-3. A Diretoria de Pessoal para oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral/RN e ao Departamento Estadual de Trânsito/RN, visando atender o contido no Despacho da CCI/IPERN, letras “b” e “c", expedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto no Processo Nº 98093/2007-3. BG Nº 062, de 04 de abril de 2013 005 5. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 10 de março de 2011. inclusive para fins de Isenção de Imposto de Renda (artigo 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988). 6. Publique-se Quartel do Comando Geral em Natal, 1º de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Edilson Fidelis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal. RESOLUÇÃO Nº 069/2013-DP/1, DE 25 DE MARÇO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 0048/2013 - AJur-PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 123700/2011-5 - PMRN/DP, RESOLVE: 1 Reformar, “ex-officio”, o CABO PM Nº 93.296 - CLODOALDO MARTINS DA SILVA, matrícula Nº 112.980-5, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de MARIA JOSÉ MARTINS DA SILVA, de acordo com os artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso IV, artigo 100 e artigo 101, § 1º e § 2º, alínea “c”, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, com soldo integral da graduação de 3º SARGENTO PM, não podendo prover meios para sua subsistência e inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, conforme informação, datada de 20 de março de 2013, expedida pelo MAJOR QOSPM PAULO EDUARDO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente da Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN), combinado com o artigo 2º, incisos I e III e artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001; artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007, alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 15% (quinze por cento) da Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/CFC (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007). Cassar o porte de arma de fogo do CABO PM Nº 93.296 - CLODOALDO MARTINS DA SILVA, matricula Nº 112.980-5, conforme Parecer expedido pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, constante na Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 037/2011, de 04 de abril de 2011, publicada no BG Nº 070, de 14 de abril de 2011, e, informação, datada de 20 de março de 2013, expedida pelo MAJOR QOSPM PAULO EDUARDO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente da BG Nº 062, de 04 de abril de 2013 006 Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) onde foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência e sendo inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, combinado com o artigo 37, inciso I, da Portaria Nº 018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de março de 2012. A Seção de Suprimentos e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), desta Corporação, para a adoção de providências que lhe compete, no tocante a possível arma de fogo registrada em nome do militar, em atenção ao contido no Despacho da CCI/IPERN, letra “d", do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto no Processo Nº 98093/2007-3. A Diretoria de Pessoal para oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral/RN e ao Departamento Estadual de Trânsito/RN, visando atender o contido no Despacho da CCI/IPERN, letras “b” e “c", expedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto no Processo Nº 98093/2007-3. 5. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 04 de abril de 2011, inclusive para fins de Isenção de Imposto de Renda (artigo 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988). 6. Publique-se. Quartel do Comando Geral em Natal, 25 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Edilson Fidelis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal. III - EXCLUSÃO DE PRAÇA DO ESTADO EFETIVO – Para inatividade. De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos do estado efetivo desta Corporação para inatividade, os Policiais Militares abaixo relacionados: - Cb PM Nº 93.296 - CLODOALDO MARTINS DA SILVA, - Sd PM Nº 93.136 - ROSEMBERG SILVA NUNES, e - Sd PM Nº 97.619 - GEORGE PEREIRA DE ARAUJO À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência. IV - RETIFICAÇÃO EM TÓPICO DO BG No tópico XIII, do BG Nº 061 de 03/04/2013, na página Nº 011, ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. ADMINISTRATIVA Nº. 002/2013 – GCG. 001/2013 – GCG; LEIA-SE: RESOLUÇÃO Registre-se. V - INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA FINS DE REFORMA PORTARIA Nº 0342/2013-DP/2, DE 27 DE MARÇO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012; e de acordo com o Parecer emitido na Sessão Nº 026/2013, de 06 de março de 2013, publicada no BG Nº 050, de 15 de março de 2013 e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 68603/2013-7, RESOLVE: BG Nº 062, de 04 de abril de 2013 007 1. Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma ex-officio do 1º SARGENTO PM N° 84.090 - JOSÉ AURELIANO ALVES, matrícula N° 054.131-1, a contar de 06 de março de 2013, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, não podendo prover meios para sua subsistência, preenchendo os critérios para Isenção de Imposto de Renda. 2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 3. O não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. PORTARIA Nº 0346/2013-DP/2, DE 1º DE ABRIL DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “b”, do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 78, inciso V, artigo 96 e artigo 97, inciso II, da Lei Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976; com a Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, tendo em vista o parecer emitido na Sessão Nº 123/2012, publicada no BG Nº 211, de 08 de novembro de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 132878/2012-4, RESOLVE: 1. Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma, “ex-officio”, do SOLDADO PM Nº 2001.0250 - GILTON SÉRGIO DE MEDEIROS, matrícula N° 167.566-4, a contar de 1º de outubro de 2012, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, podendo prover meios para sua subsistência, cuja patologia não apresenta relação de causa e efeito com a atividade policial militar e sendo considerado inapto em definitivo para o porte de arma de fogo. 2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado, Portaria da última promoção, carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. PORTARIA Nº 0347/2013-DP/2, DE 02 DE ABRIL DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012; e de acordo com o Parecer emitido na Sessão Nº 009/2013, de 21 de janeiro de 2013, publicada no BG Nº 027, de 07 de fevereiro de 2013 e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 69867/2013-4, RESOLVE: BG Nº 062, de 04 de abril de 2013 008 1. Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma ex-officio do SOLDADO PM N° 92.786 - EDIVALDO FÉLIX DE LIMA, matrícula N° 112.237-1, a contar de 21 de janeiro de 2013, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, não podendo prover meios para sua subsistência, preenchendo os critérios para Isenção de Imposto de Renda. 2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 3. O não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. VI - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PORTARIA Nº 0344/2013-DP/2, DE 27 DE MARÇO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012; e de acordo com o Parecer emitido na Sessão Nº 135/2012, de 26 de novembro de 2012, publicada no BG Nº 239, de 20 de dezembro de 2012 e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 4551/2013-7, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM N° 93.230 - JOSÉ MARIA FÉLIX DE LIMA, matrícula N° 113.162-1, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 26 de novembro de 2012, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, podendo prover meios para sua subsistência, sendo considerado inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, conforme determinado na Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, constante na Portaria N° 0257/2013 – DP/2, de 11 de março de 2013, publicada no Boletim Geral N° 047, de 12 de março de 2013. 2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 3. O não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. VII - FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOTA PARA BG Nº 001/2013-DP/5, DE 03 DE ABRIL DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinada com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, BG Nº 062, de 04 de abril de 2013 009 CONSIDERANDO a Portaria Nº 003/2013-0DP/5, de 21 de janeiro de 2013, publicada no BG Nº 014, de 21 de janeiro de 2013, que aprovou as normas e instruções que regulamentaram o processo seletivo simplificado para compor o contingente da PMRN, que será indicado para mobilização junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, no período de 05 de junho a 05 de agosto de 2013, durante a Copa das Confederações (em apoio aos Estados Sedes) e a Jornada Mundial da Juventude (em apoio ao Estado do Rio de Janeiro), RESOLVE: 1. CONVOCAR os militares abaixo relacionados, que tiveram suas inscrições preliminares deferidas no processo seletivo simplificado para compor o contingente da PMRN, que será indicado para mobilização junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, para comparecerem ao Quartel do Comando Geral (QCG), na Diretoria de Pessoal, DP/5 (Seção de Recrutamento e Seleção), no dia 05 de abril de 2013 (sexta-feira), das 08 às 10 horas, no intuito de apresentarem Cartão de Vacinação (cópia impressa e digitalizada) atualizado com vacinas para febre amarela, tétano, hepatite A e B. ORD 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. POS/GRAD Capitão Capitão 1º Ten 1º Sgt 1º Sgt 2º Sgt 2º Sgt 2º Sgt 2º Sgt 2º Sgt 2º Sgt 2º Sgt 3º Sgt 3º Sgt CB CB CB Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Nº 1988.0797 1994.0015 1988.0050 1988.0178 1992.0443 1993.0040 1993.0119 1993.0120 1994.0052 1990.0122 2004.0092 1992.0645 1997.0754 2000.0878 1993.0284 1995.0083 1995. 0102 1997.0044 1997.0605 1997.0704 1997.0719 1997.0836 1997.0874 1997.0913 1999.0004 1999.0040 1999.0073 1999.0318 2000.0018 2000.0023 NOME Jofrey Peyrac de Albuquerque Galvão Nailton Rodrigues do Nascimento João Pereira da Silva Júnior Edimilson Pereira da Silva Jorge Alves de Souza Hércules Nascimento de Lima Judiberto Soares de Oliveira Jean Carlos Ferreira da Silva Odir Rebouças da Costa Alberi Bento Xavier Antônio Ribeiro Júnior Daniel Ferreira de Souza Lenivaldo Fernandes da Silva Marivânia de Souza Silva Francisco Edmilson da Silva Deusomar de Araújo Teixeira Cheyzer Barbosa de Paiva Jair da Câmara Vicente Tarcísio Cândido do Nascimento Hebert Cabral de Andrade Marcelo Braz Barbosa Fernando Jorge da Silva Luis Antonio Souto de Azevedo Luciano Tiago Ferreira João Maria Pereira da Silva Francinelson Basílio da Silva Carlos Werner Freire da Silva Kenilson Lima de Oliveira Vânio de Morais Lério Francisco Célio Miranda de Queiroz Maciel Fernandes Simões José Leilson da Cunha Reginaldo Gomes de Brito MAT 114.277-1 111.011-0 175.893-4 015.134-3 112.817-5 077.982-2 014.818-0 112.368-8 113.257-1 112.975-9 112.949-0 113.615-1 111.401-8 123.479-0 112.256-8 107.871-2 164.185-9 113.139-5 113.893.6 113.838-3 114.379-4 114.880-0 114.555-0 114.554-1 108.426-7 108.406-2 108.376-2 162.439-3 162.522-5 162.282-0 162.848-8 163.567-0 164.205-7 OME BPCHOQUE RPMon CPRE 10º BPM 3º BPM CPRE BOPE CIPAM ROCAM 5º BPM 11º BPM 6º BPM 11º BPM DS BOPE CIPAM CIPAM ROCAM BPCHOQUE BPCHOQUE BPCHOQUE 3ª CIPM RPMon CEIOPAER BOPE BOPE CPRE CIPTur DS CIPAM 6º BPM BOPE 10º BPM BG Nº 062, de 04 de abril de 2013 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado 2000.0031 2000..0468 2000.0477 2000.0614 2000.0779 2000.0800 2000.0840 2000.0952 2000.0983 2001.0452 2001.0483 2001.0489 2001.0579 2001.0662 2001.0688 2001.0711 2001.0719 2001.0737 2001.0867 2004.0034 2004.0152 2004.0194 2004.0209 2004.0245 2004.0249 2004.0297 2004.0320 2004.0445 2004.0446 2004.0525 2004.0533 2004.0600 2006.0337 2006.0401 2006.0423 2006.0620 2007.0073 João Maria de Medeiros Edilson Chacon Freitas Flavio Ilsen Costa Carvalho José Décio Silva de Almeida José Ailton Nunes de Aguiar James Dean da Silva Lima Giambattista Ferreira da Cunha Neilson Flávio Gomes da Trindade Kleber Freire da Rocha Frederico Ferreira da Silva César Barros Ferreira Flauber Câmara Alexsander Niquison da Silva Anderson Juzai Damasceno Tavares Eudes Soriano Barreto Cristiano Gustavo Viegas da Cunha Valdeni do Rego Teixeira Edson e Oliveira Alexandre Beserra Cabral Amaury Oliveira de Queiroz Júnior Aryellton Dyogo Soares de Miranda Luiz Cássio Miguel Cruz Darlan de Souza França Eugênio Cândido de Araújo Antônio Victor Vieira Rocha Bruno de Carvalho Romano Raíssa Nascimento de Oliveira Robson Farias de Oliveira Fábio Macêdo Braga Hebertt Max Dantas de Medeiros Klaussius César de Melo Leandro Pereira Sharlene Oliveira dos Santos Marcos Evangelista de oliveira Adailson Messias da Silva Fagner do Monte Rodrigues José Magela Cabral Júnior Deivison Brasileiro Azeredo 010 163.976-5 163.820-3 163.847-5 163.972-2 163.943-9 163.915-3 016.417-8 164..188-3 163.770-3 167.5460 167.305-0 167.482-0 167.192-8 167.217-7 167.444-7 167.359-9 167093-0 167.402-1 167.181-2 176.382-2 175.955-8 175.763-6 176.076-9 176.163-3 175.889-6 176.376-8 175.904-3 176.126-9 176.180-3 175.790-3 175.996-5 175.988-4 195.219-6 194.995-0 195.722-8 094.925-0 196.293-0 10º BPM SESED CPRE SESED RPMon 3º BPM BOPE 3º BPM CIPAM CIPAM BPCHOQUE BOPE BPCHOQUE SESED BOPE BOPE ROCAM BOPE BPCHOQUE CIPAM BPCHOQUE BOPE 5º BPM 2º BPM BPCHOQUE BOPE BPCHOQUE BOPE BPCHOQUE CIPAM BPCHOQUE CPFem 10º BPM 10º BPM 2ª CIPM BPCHOQUE 4º BPM 2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5. VIII - APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO O Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas, Diretor da DAL, apresentou um Atestado Médico do Natal Hospital Center de impossibilidade de comparecimento ao trabalho por 20 (vinte) dias, datado de 13 de março de 2013 e assinado pelo médico Roberto Duarte Galvão, CRM Nº 2071. (Parte Nº 44/2013, de 02 de abril de 2013). Despacho da Chefia do EMG: Em 03/04/2013. Publique-se em BG e arquive-se na DAL. BG Nº 062, de 04 de abril de 2013 011 IX - REALIZAÇÃO DE CURSO O TC PM Fem Margarida Brandão Fernandes de Araújo, Coordenadora Estadual do PROERD, informou ao Diretor de Ensino, que ela e o Sd PM 2000.0694 - João Maria Sales de Barros, irão realizar no período de 01 a 12/04/2013 na Polícia Militar do Acre, o Curso de Formação de Instrutores da Região Norte, com todas as despesas custeadas pela SENASP. (Parte Nº 237/13-CIPRED, de 27 de março de 2013). Despacho da Chefia do EMG: Em 03/04/2013. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino. X - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS O Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva, Cmt Geral, apresentou para fins de registro em seus assentamentos, o Diploma de Concessão da Medalha do Mérito Forte de São Joaquim, que lhe foi conferida no dia 26/11/2012, pela Polícia Militar de Roraima em reconhecimento aos relevantes serviços prestado àquela Corporação. Despacho do GCG: Em 04/04/2013. Publique-se em BG. XI - CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA – Transcrição de Ata. “ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA – CCVE/2013 - 1ª TURMA (6º BPM - CAICÓ) Aos treze dias do mês março do ano dois mil e treze, em Natal, capital do Rio Grande do Norte, na Diretoria de Ensino da Polícia Militar, reuniram-se o Ten Cel PM João Batista do Nascimento, Coordenador Geral do Curso para Condutores de Veículos de Emergência (CCVE); o Maj PM Cláudio Augusto Ferreira Alves, Coordenador de Ensino do CCVE; e o 1° Sargento PM Fábio dos Santos Valle, Secretário, onde foi avaliado o aproveitamento dos policiais militares, alunos do CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA – CCVE/2013, 1ª TURMA, nas diferentes disciplinas, tendo por concluintes os seguintes Militares:1. Cb PM 2000.1144 Marcos Antônio da Costa Mat.165.832-8; 2. Cb PM 2000.1145 Marcos Antônio de Sousa Mat.165.833-6; 3. Sd PM 94.076 José Marcos de Souza Faria Mat. 113.684-4; 4. Sd PM 94.080 Marcos Antônio Dantas Mat.113.706-9; 5. Sd PM 94.123 Everaldo Fernandes de Araújo mat. 113.628-3; 6. Sd PM 2000.1168 José Hilton Campos Gomes Barbalho Mat. 165.779-8; 7. Sd PM 2001.0266 Eusébio da Silva Neto 167.446-3; 8. Sd PM 2006.0229 Igor Souza Correia Mat. 195.1866; 9. Sd PM 2007.0027 Denílson Quirino de Medeiros Mat. 196.294-9; 10. Sd PM 2009.0267 Ravardiery Sanches dos Santos Mat. 202.161-7; 11. Sd PM 2009.0432 José Rodrigo dos Santos Mat. 202.457-8; 12. Sd PM 2009.0511 Aristofelo Fabricio de Oliveira 202.095-5 ; 13. Sd PM 2009.0531 Paulo Cesar de Figueiredo Mat. 202.462-4; 14. Sd PM 2010.0536 Anderson Alves Muniz Mat. 207.921-6; 15. Sd PM 2010.0667 Gustavo Anderson Nobrega de Lima Mat. 207.921-6; 16.Sd PM 2010.0710 Washington Cleomenes da Nobrega Medeiros Mat. 208.175-0; 17. Sd PM 2010.0802 Josifran Medeiros Gomes Mat. 205.005-2; 18. Sd PM 993.16. Kivaldson de Souza mat. 162.750-3; e 19. Sd PM 2002.007 Glicerio Batista dos Santos Mat. 169.567-3. Ata, assinada em duas vias, uma arquivada na Coordenadoria Geral do CCVE e a outra na Diretoria de Ensino. Natal/RN, 13 de março de 2013. João Batista do Nascimento - Ten Cel PM, Coordenador Geral do CCVE; Cláudio Augusto Ferreira Alves - Maj PM, Coordenador de Ensino do Curso; Fábio dos Santos Valle - 1º Sgt PM, Secretário.” (Encaminhada para publicação através da Parte Nº 048/2013-Diretoria de Ensino, de 27/03/2013). Despacho da Chefia do EMG: Em 02/04/2013. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino. BG Nº 062, de 04 de abril de 2013 012 XII - EXCLUSÃO DE PRAÇA POR FALECIMENTO PORTARIA Nº 0336/2013- DP/2, DE 26 DE MARÇO DE 2013 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 63556/2013-7, RESOLVE: 1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a anemia aguda, devido hemorragia interna, devido a lesões de vísceras e vaso torácico e abdominais, em decorrência de traumatismo produzido por ação contundente, a contar de 23 de fevereiro de 2013, o SOLDADO PM Nº 2009.0137 - JUNIOR FRANCISCO SILVA, matrícula Nº 202.129-3, filho de Geraldo Francisco Silva e de Marina Trajano da Silva, com 38 (trinta e oito) anos de idade, natural de João Câmara/RN, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0943910155 2013 4 00027 249 0017383 06, datada de 25 de fevereiro de 2013, lavrada pelo Cartório Único de Igapó – Natal/RN. 2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. XIII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS PORTARIA Nº 0352/2013-DP/2, DE 03 DE ABRIL DE 2013. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, RESOLVE: 1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço: a) Da Diretoria de Pessoal – DP (Natal/RN) para o 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 2010.0124 Joaquim Rocha Barros Neto 206.401-4 b) Da Diretoria de Pessoal – DP (Natal/RN) para a Ronda Ostensiva com o Apoio de Motocicletas – ROCAM (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 2000.0192 Daniel Lima da Silva 164.195-6 c) Da adido a Diretoria de Pessoal – DP/2 à disposição da Assembleia Legislativa – AL (Natal/RN) para o Batalhão de Policiamento de Choque BPChoque (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 2010.0471 Bruno Henrique de Lima 207.775-2 d) Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN) para ficar adido a Diretoria de Pessoal – DP/2 à disposição do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública – CIOSP (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 2004.0570 175.933-7 Roberto Alexandre Menezes de Carvalho Júnior e) Da Companhia Independente de Proteção Ambiental – CIPAM/3º Pel (Mossoró/RN) para o 2º Batalhão de Polícia Militar – 2º BPM/1ª CPM (Mossoró/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 2009.0411 José Ribamar do Nascimento 202.200-1 BG Nº 062, de 04 de abril de 2013 f) 013 Do 2º Batalhão de Polícia Militar – 2º BPM/1ª CPM (Mossoró/RN) para a 2ª Companhia Independente de Proteção Ambiental – CIPAM/3º Pel (Mossoró/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 97.327 Antônio Marcos de França 107.934-4 g) Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN) para a Companhia Independente de Prevenção ao Uso de Drogas – CIPRED (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 2000.0029 Marcondes Kléber Marques da Silva 164.020-8 h) Da Companhia Independente de Prevenção ao Uso de Drogas - CIPRED (Natal/RN) para o 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 2001.0315 Josevanio Franco Cardoso 166.793-9 i) Do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM/3ª CPM (Natal/RN) para o 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM/3ª CPM (Mossoró/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 95.108 Ademar da Silva Doudement 113.909-0 j) Do 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM/3ª CPM (Mossoró/RN) para o 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM/3ª CPM (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 2010.0744 Natan Silva de Lima 208.119-9 k) Do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM/3ª CPM (Natal/RN) para o 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (Parnamirim/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 2001.0829 José Marcelo Ferreira Gomes 166.771-8 l) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE (Natal/RN) para o 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (Parnamirim/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 97.464 Jailson Reinaldo Dantas 114.795-1 2. Diante da constatação do reiterado descumprimento de previsões legais e normativas por parte de algumas Organizações Militares Estaduais (OME), sem a apresentação de justificativa plausível, segue abaixo o que vigora de mais relevante pertinente a movimentação na Polícia Militar. 3. O Comandante Imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão observar a previsão contida no artigo 1º e no seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 1° - Delegar competência aos Comandantes dos Grandes Comandos e aos Diretores para movimentar, dentro dos respectivos Grandes Comandos e Diretorias os Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças sob seu comando e direção, através de Portaria própria publicada em Boletim Geral e transcrita no Boletim Interno da Organização Militar, procedendo às alterações na ficha de destino e apresentando o Militar somente após publicação, comunicando à Diretoria de Pessoal para registro nos assentamentos de cada Militar movimentado. BG Nº 062, de 04 de abril de 2013 014 Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” 4. Publicada a movimentação do militar no Boletim Geral, o seu Comandante imediato e seu respectivo Sargenteante deverão observar os prazos previstos no artigo 5º e seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, tornada pública no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 5° - O Militar movimentado no âmbito do mesmo Grande Comando ou Diretoria deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 8°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Parágrafo Único – Nas movimentações realizadas entre Grandes Comandos ou Diretorias distantes até 200 Km, o Militar deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 7°, § 5°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Nos demais casos o prazo será de 72 (setenta e duas) horas, salvo quando implique, comprovadamente, em mudança de residência, ocasião que ser-lhe-á concedido o prazo de até 10 (dez) dias.” 5. O Comandante imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão observar o prazo previsto no § 2º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 3º - ... § 2° - O Comandante imediato do Militar cedido para Órgão não previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar ou designado para Curso no exterior ou em outras Unidades da Federação ou nas Forças Armadas deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal, DP/2 ou DP/4, respectivamente se Praça ou Oficial, mediante memorando, até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a publicação em Boletim Geral da Portaria de Movimentação, para receber Ofício de apresentação e , quando for o caso, para fins de agregação, de acordo com artigo 6°, letra “a”, item 1, e artigo 16, letras “a” e “f”, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.” 6. Os Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME) e seus respectivos Sargenteantes deverão observar o previsto no artigo 7º, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 7° - Os Comandantes dos Grandes Comandos, Diretorias, Seções, Academia de Polícia Militar, Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, Companhia de Comando e dos setores onde se encontrem Militares cedidos deverão apresentar até o dia 10 (dez) dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro relação do efetivo atualizado especificando o quantitativo Previsto, Existente, pela JPMS, de Férias, de Licença Especial, de Licença para Tratar de Interesse Particular, À Disposição, na Força Nacional, em Outros Destinos, realizando Cursos, Prontos com Restrição e para Pronto Emprego, até aquela data.” 7. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. BG Nº 062, de 04 de abril de 2013 015 XIV - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 02 de abril de 2013: TC PM Lenildo Melo de Sena, por conclusão das férias do ano de 2012. No dia 03 de abril de 2013: Cap PM Ricardo Luiz Pereira dos Santos, por conclusão das férias do ano de 2011. TC PM Klecius Bandeira Cavalcanti, por haver sido designado para comandar o 1º BPM. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral). Publique-se em BG. XV - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS PORTARIA Nº 112/2013- DP/4, DE 03 DE ABRIL DE 2013 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”, item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE: 1. Dispensar: - O Tenente Coronel PM ETELMAR QUEIROZ DO MONTE da função de Farmacêutico do Hospital Central Coronel Pedro Germano (Natal/RN); - O Major PM JOSÉ HENRIQUE FERREIRA BORGES da função de Diretor Administrativo do Hospital Regional da Polícia Militar (Mossoró/RN). 2. Designar: - O Tenente Coronel PM ETELMAR QUEIROZ DO MONTE para exercer a função de Farmacêutico Geral e Fiscal Administrativo do Hospital Central Coronel Pedro Germano (Natal/RN); - O Major PM JOSÉ HENRIQUE FERREIRA BORGES para exercer a função de Chefe do Laboratório de Patologia do Hospital Central Coronel Pedro Germano (Natal/RN). 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XVI - JUSTIÇA – Auditoria Militar. O Exmo. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou para as providências cabíveis que o Inquérito Policial Nº 010168-97.2011.8.20.0002, instaurado pela Portaria Nº 032, da 12ª Delegacia de Polícia Civil, de 05/04/2005, foi arquivado sob o Nº 4931/2013, em cumprimento à sentença de extinção de punibilidade, com fundamento no artigo 123, IV c/c o artigo 125, VI, do Código Penal Militar. A decisão transitou em julgado no dia 04 de fevereiro de 2013. (Ofício Nº 125/2013 de 14 de Fevereiro de 2013). Despacho do GCG: Em 02/04/2013. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para as providências decorrentes. XVII - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Ten QOPM Robson Medeiros Teixeira Sindicado: Prejudicado Ofendida: Missilene da Silva BG Nº 062, de 04 de abril de 2013 016 Escrivão: Sd PM Nº 2006.0289 - Rodolfo Félix Matias Referência: Portaria nº 159/12 - CDPM, datada de 15 de fevereiro de 2012 Protocolo: 30595/2013-7 Trata-se de Sindicância instaurada para apurar denúncia formulada por meio do ofício Nº 03/2011, de 10/01/11, oriundo da Ouvidoria da SESED, apurado, preliminarmente, através do PAPI Nº 038/2011. Com efeito, homologo a solução exarada pelo Corregedor da PMRN, e arquivo a presente Sindicância tendo em vista a carência de lastro probatório das acusações constantes na inicial. Determino a Ajudância Geral que publique e BG a presente homologação. Por fim, envie-se os autos a Corregedoria Auxiliar da PMRN para providências decorrentes. XVIII- PRISÃO DE PRAÇA O Bel. Pedro Paulo Falcão, Delegado de Polícia Civil, apresentou no Quartel do Comando Geral da PMRN, no dia 30 de março de 2013, o 2º Sgt PM Nº 92.687 - Francisco Genildo de Freitas Maia, o qual foi autuado em flagrante delito, acusado de infringir o artigo 213, do Código Penal Brasileiro, ficando custodiado, à disposição da Justiça, no Presídio Polícial Militar (PPM) desta Corporação. (Ofício Nº 691/2013, de 30 de março de 2013, com cópia dos autos em anexo). Despacho da Ajudância Geral: Em 04/04/2013. Publique-se em BG. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG