PREFEITURA MUNICIPAL DE JITAÚNA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
Decreto nº 61 de 21 de julho de 2014.
“Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o terreno abaixo discriminado e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JITAÚNA, Estado da Bahia, no uso das atribuições
que lhe são conferidas, e com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, e na Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação, por via
amigável, um terreno com área de 1.300,11 m², partindo do marco P1, situado no limite com
FERNANDO CÉSAR PECORELLI, definido pela coordenada geográfica de Latitude
14°00’59,16” Sul e Longitude 39°51’01,43” Oeste, Dantum WGS-84 e pela coordenada plana
UTM 8.450.291.321m Norte e 408.168,446m Leste, referida ao meridiano central 39° WGr,
deste, confrontando neste trecho com FERNANDO CÉSAR PECORELLI, no quadrante
nordeste, seguindo com distância de 26,538m e rumo de 91°09’57” chaga-se ao ponto P2, deste
confrontando neste trecho com FERNANDO CÉSAR PECORELLI, no quadrante Sudeste,
seguindo com distância de 39,980m e rumo de 185°42’36” chega-se ao marco P3, deste
confrontando neste trecho com a Rua Alfredo Batista, no quadrante Sudoeste, seguindo com
distância de 42,210m e rumo de 278°31’15” chega-se ao marco P4 deste confrontando neste
trecho com CERÂMICA FRUTOS DO EUCALIPTO, no quadrante Noroeste, seguindo com
distância de 39,100m e rumo 29°23’31” chega-se ao marco P1, ponto inicial da descrição deste
perímetro, localizado no Povoado da Vila Temão, neste Município, de propriedade do Senhor
FERNANDO CÉSAR PECORELLI, pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
desmembrado de um imóvel de 12ha, 45ª e 94ca, sob a denominação Fazenda Temão, neste
Município de Jitaúna, registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Jitaúna-Bahia, no livro nº 2/J, sob matrícula nº 1045.
Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de Interesse Social objetiva a desapropriação
do imóvel referido no artigo anterior, para o fim de nele ser construído a Unidade de Saúde da
Família Francisco Forte, na Vila Temão, neste Município.
Av. Lomanto Junior, 14 - Centro - Jitaúna - Bahia 45.225-000
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PODER EXECUTIVO
Art. 3º - As despesas decorrentes da desapropriação correrão pelas dotações
orçamentárias por conta do Fundo Municipal de Saúde, no Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00 –
Aquisição de Imóveis.
Art. 4 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JITAÚNA, Estado da Bahia, em 21 de
julho de 2014.
Edson Silva Souza
Prefeito Municipal
Av. Lomanto Junior, 14 - Centro - Jitaúna - Bahia 45.225-000
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