SEGUNDO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS PARA ALUNOS DA GRADUAÇÃO EM CURSOS DE IDIOMAS DO POLIGLOTA IDIOMAS O Grêmio Politécnico, como entidade acadêmica, tem a função de estimular o desenvolvimento pessoal de seus associados. A Escola Politécnica, por sua vez, proporciona várias oportunidades de intercâmbio, por meio de acordos que detêm com outras das melhores universidades do mundo. Sendo assim, percebendo a dificuldade de alunos de baixa renda em obter proficiência em outros idiomas e usufruir das oportunidades de intercâmbio oferecidas pela USP, o Grêmio Politécnico, por meio do Poliglota Idiomas, sua escola de idiomas, com o apoio da CRInt/Poli (Comissão de Relações Internacionais da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo), irá beneficiar esses alunos por meio da concessão de bolsas de estudos, na expectativa de estimular a extensão acadêmica dentro de nossa Escola. Art. 1º Condições de concessão de bolsas §1º.O Poliglota Idiomas, escola de idiomas do Grêmio Politécnico, oferecerá, para o extensivo do primeiro semestre de 2015, bolsas de estudo para os seus associados, dos idiomas alemão, espanhol, inglês e italiano, a alunos em condições socioeconômicas desfavoráveis. Para pleitear bolsas, os candidatos deverão apresentar, na Secretária do Grêmio Politécnico, os documentos relacionados no art. 2º. A quantidade de vagas para os cursos foi calculada da seguinte forma: Número total de turmas formadas(105) = Número de turmas formadas de alemão(30) + Número de turmas formadas de espanhol(9) + Número de turmas formadas de inglês(61) + Número de turmas formadas de italiano(5) Número de vagas para bolsas = 0,30*Número total de turmas formadas. Número total de turmas formadas usado para base de cálculo refere-se às turmas do extensivo do segundo semestre de 2014. Portanto haverá um total de 32 bolsas disponibilizadas através deste edital. §2º. Para a concessão das bolsas de estudo, serão analisados os seguintes critérios de avaliação: (i) O nível de renda da família do candidato; (ii) A média ponderada com reprovações durante todo o curso de graduação; (iii) Ano de ingresso; (iv) Nível de domínio do idioma que deseja ser contemplado com a bolsa. Nível que deve ser pré-declarado pelo concorrente, e, caso seja contemplado com a bolsa, será avaliado pelo Poliglota – Idiomas; (v) Ter sido contemplado em outro edital e sido aprovado no curso. § 3º. Alunos com renda familiar per capita superior a R$ 2.000 (dois mil reais) estão automaticamente excluídos deste edital de concessão de bolsas. § 4º. Os critérios supracitados terão os seguintes pesos para a concessão das bolsas: (i) O nível de renda da família do candidato terá peso de 1 ponto e será avaliado da seguinte forma: (a) 0 a R$ 1.000,00 – 1 ponto (b) R$ 1.001,00 a R$ 1.500,00 – 0,75 ponto (c) R$ 1.501,00 a R$ 2.000,00 – 0,5 ponto (ii) O ano em que o candidato ingressou terá peso de 1 ponto e será avaliado da seguinte forma: (a) Ingressantes em 2014 – 1 ponto (b) Ingressantes em 2013 – 0,9 ponto (c) Ingressantes em 2012 – 0,8 ponto (d) Ingressantes em 2011 – 0,7 ponto (e) Ingressantes em 2010 – 0,6 ponto (f) Ingressantes em 2009 – 0,5 ponto (g) Demais – 0,3 ponto (iii) O domínio do idioma que candidato possui terá peso de 1 ponto e será avaliado da seguinte forma: (a) Básico e Pré-Intermediário – 1 ponto (b) Intermediário e Upper – 0,5 ponto (c) Avançado – 0,25 ponto Caso o candidato declare possuir nível ‘’a’’ e na avaliação do Poliglota Idiomas seja comprovado que ele possui nível ‘’c’’, ele será automaticamente desclassificado deste edital. (iv) A CRInt irá ranquear os candidatos e a avaliação do ranking terá peso de 7 pontos. A avaliação será da seguinte forma: o primeiro colocado recebe nota “N” (número de candidatos concorrendo a bolsa), o segundo colocado recebe “N-1” e assim sucessivamente até o último candidato, que recebe nota 1. Essa nota que o aluno recebe de acordo com o ranking será dividida por “N” e multiplicada por 7. O resultado disso será a nota do aluno neste quesito. § 5º. Os critérios de desempate serão os seguintes: (i) Ter ganho bolsa em outro edital; (ii) Caso o primeiro critério persista, será considerado o ranqueamento como critério para desempate. Art. 2º Documentos necessários (i) Carta endereçada ao presidente do Grêmio Politécnico justificando a necessidade de bolsa; (ii) Cópias das declarações de imposto de renda do candidato e das pessoas que moram na mesma casa, assim como cópias de comprovantes de pagamento de aluguel, água, luz e telefone referentes ao mês de novembro de 2014. (iii) Declaração contendo o nome de todas as pessoas residentes na casa, assinada por todos os maiores de 18 anos. Trazer cópia de RG de todos os moradores e, para os menores de 18 anos, trazer certidão de nascimento. (iv) Histórico escolar e comprovante de matrícula, do Sistema Júpiter, para atestar que é aluno da graduação da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. (v) Preenchimento da declaração que conste o idioma que deseja ser contemplado com a bolsa, assim como o domínio da língua. Caso tenha algum certificado de proficiência ou um certificado de escola que já estudou, deverá ser entregue uma cópia. Segue link da declaração: https://drive.google.com/file/d/0B7fwWEZdcMIuT2lRNG56d2I1YnM/view?us p=sharing (vi) Certificado solicitado no Poliglota idiomas com o seu desempenho no último módulo para os candidatos contemplados com a bolsa no último edital. Art.3º Data e local de entrega da documentação §1º. De 13 de Fevereiro de 2015 a 25 de Fevereiro de 2015, na Secretaria do Grêmio Politécnico, na Rua Professor Almeida Prado, 128, travessa 2, Prédio do Biênio, primeiro andar, das 8h às 18h ou para o e-mail: [email protected]. Art.4º Critérios de seleção de alunos § 1º. Os alunos que passarem pelo critério socioeconômico selecionados serão ranqueados pela Comissão de Relações Internacionais da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (CRInt/Poli), conforme desempenho acadêmico do Histórico Escolar disponível no Sistema Júpiter. Será levado em consideração os outros critérios descritos no art. 6º, §1º e os 32 melhores ranqueados serão os contemplados com a bolsa. Art. 5º Pré-requisitos para manter bolsas no Poliglota §1º. O aluno bolsista que obtiver rendimento superior a 80% e presença superior a 75% no Poliglota poderá ter sua bolsa renovada, desde que aprovado em outro edital. §2º. O aluno bolsista que desistir, cancelar, trancar ou abandonar o curso do Poliglota perderá automaticamente o direito à bolsa. A não ser que envie uma carta ao Grêmio Politécnico com justificativa para o desligamento e tenha o pedido aceito, o aluno poderá concorrer no próximo edital de concessão de bolsas, senão estará automaticamente desclassificado. Art. 6º Divulgação do resultado e escolha de turmas § 1º. A relação dos contemplados com a bolsa de estudo, será disponibilizada até o dia 03 de Março de 2015, por meio do site http://gremiopolitecnico.com.br?/ e pela página oficial do Grêmio Politécnico no Facebook: https://www.facebook.com/gremio.poli?fref=ts. Os alunos selecionados deverão se apresentar à sede do Poliglota Idiomas nos dias 04 e 05 de Março das 10h às 18h para fazerem o teste de nível e escolherem o idioma e turma que farão o curso. §2º. Os alunos contemplados com as bolsas deverão comparecer, em data e hora apontadas no documento do art. 6º, §1º, à sede do Poliglota Idiomas, para escolher a turma em que fará o curso. O aluno que não comparecer na data e hora marcada estará eliminado desse edital de bolsas, independente de ter sido previamente aprovado. §3º. Será divulgada uma segunda e última chamada em 07 de Março de 2015 com as bolsas de alunos que não compareceram na primeira chamada ou que foram desclassificados pela auto declaração do idioma, assim os contemplados na segunda chamada devem comparecer ao Poliglota Idiomas em 09 Março de 2015. O aluno contemplado com a bolsa na segunda chamada que não comparecer na data e hora marcada estará eliminado desse edital de bolsas, independente de ter sido previamente aprovado. Art. 7º Considerações finais §1º. A entrega de todos os documentos informados no item 2 não garante que o candidato seja contemplado com bolsa de estudo no Poliglota Idiomas. §2º. Não há garantia de vagas para os alunos contemplados com bolsa, os quais deverão passar pelo processo de matrícula/rematrícula, assim como os demais alunos, ou seja, para o aluno ser contemplado com a Bolsa ele precisa se encaixar em uma turma formada, caso contrário ele perderá a Bolsa. §3º. As turmas formadas são aquelas que possuem 7 (sete) ou mais alunos matriculados e não bolsistas e até 17 alunos. §4º. Os alunos que ganharem a bolsa por esse edital, mas obtiverem presença inferior a 50% no semestre, estarão automaticamente eliminados do próximo edital. §5º. A bolsa dada ao aluno selecionado é apenas válida para o curso Extensivo, do primeiro semestre de 2015. §6º. Caso restem bolsas neste edital, as bolsas remanescentes serão destinadas ao edital de bolsas da pós-graduação. Em caso de ainda restarem bolsas, elas não serão cumulativas nos próximos editais e serão perdidas. §7º. A bolsa é pessoal e intransferível. §8º. A quantidade de bolsas que será disponibilizada é de 32 bolsas no total, independente do idioma, sendo que poderá ser, por exemplo, as 32 bolsas para alemão. §9º. Caso não forme turma do nível e idioma que o aluno foi contemplado com a bolsa, ele poderá escolher outro idioma. São Paulo, 12 de Fevereiro de 2015 GREMIO POLITÉCNICO Gestão AProximAção