ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE Curso de Especialização Tecnológica em Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário Ano Letivo 2013/2014 Direção de curso: Carlos do Rosário/Cristina Coelho [email protected]/[email protected] O curso de Especialização Tecnológica em Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário e suas unidades curriculares e carga horária são as que constam do diploma de criação do curso e do plano de estudos aprovado pelo Despacho nº 6198/2013. 1. Objetivos do curso e referencial de competências a adquirir: Observar, analisar e interpretar de forma autónoma fenómenos sociais e dinâmicas sociais; Compreender autonomamente qual o âmbito de intervenção de um profissional de serviço social; Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível do serviço social de casos; Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível do serviço social de grupos; Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível do serviço social comunitário; Intervir, com autonomia supervisionada, no âmbito da prevenção e reinserção de disfunções sociais; Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível dos grupos mais desfavorecidos e em situação de maior vulnerabilidade à exclusão social sejam eles crianças, jovens, idosos, toxicodependentes, deficientes, doentes, minorias étnicas ou outros; Desenvolver intervenção social supervisionada em múltiplas vertentes, designadamente na educação, justiça, proteção a crianças e jovens, autarquias, segurança social, habitação, emprego e formação, exceto quando essa intervenção requer formação de nível superior, como seja a coordenação técnica de instituições. ESE.GER.5-Rev.2 2. Condições de Acesso O artigo 7º do DL nº 88/2006 fixa as condições gerais de acesso e ingresso nos cursos de especialização tecnológica: a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não tenham concluído; c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível 3; d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional. e) Os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, os quais, com base na experiência, lhe seja reconhecido capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa. 3. Critérios de Seriação: Os critérios de seriação terão por base os seguintes indicadores: Formação na Área no Ensino Secundário; Classificação final do Ensino Secundário; Experiência Profissional. 4. Nº de vagas: 25 5. Propinas Propina Global 450€ Pagamento em uma só prestação – 450€, no ato da matrícula; Pagamento em 9 prestações de 50€ cada, a pagar até ao último dia do mês. 6. Candidaturas até 13 de setembro ESE.GER.5-Rev.2 7. Prazos para seleção e seriação dos candidatos e Reclamações Avaliação de candidaturas: 16 e 17 de setembro de 2013 Afixação de Resultados: 18 de setembro de 2013 Reclamação:19 e 20 de setembro Afixação dos resultados definitivos: 23 de setembro 8. As candidaturas devem ser apresentadas: - Pessoalmente na Secretaria da Escola Superior de Educação de Portalegre - Remetidas para a morada: Praça da República, Apartado 125 7300-957 Portalegre - Enviadas por correio eletrónico para: [email protected] ESE.GER.5-Rev.2