Manual Acadêmico Rua Benjamin Borges dos Santos, 1100 . Bairro Fraron CEP 85503-350 . Caixa Postal 242 . Pato Branco . Paraná (46) 3220-3000 . [email protected] www.fadep.br Manual Acadêmico Coordenação editorial Tânia Lucia Lupatini Tarcísio Fulgêncio Alves da Silva Digitação, arte e diagramação Propagare Agência de Comunicação Integrada F143m Manual Acadêmico - 2010 / Faculdade de Pato Branco. -FADEP, -- Pato Branco, 2010 78p.: il; 21 cm 1. Manual Acadêmico 2010 - FADEP 3. Faculdade de Pato Branco I Título CDD 20. ed. 378.122 Bibliotecária responsável: Maria Juçara Silveira CRB-9/1359 Informações pessoais Nome Curso Matrícula Residência Bairro CEP Cidade UF Telefone Fax Celular E-mail Empresa Telefone Fax Grupo sanguíneo Fator RH Alergias Em caso de acidente Administração Superior Presidente da Associação Patobranquense de Ensino Superior S/C Ltda Sr. João Carlos Ribeiro Pedroso Diretor Geral Prof. Eliseu Miguel Bertelli Diretor Acadêmico Prof. Tarcísio Fulgêncio Alves da Silva Diretora Administrativo-Financeiro Sra. Jurema Maria Demarco Secretária Geral Wainês Sallete Basso Bibliotecária Maria Juçara Vieira da Silveira Coordenações Administração Prof. Jairo Leonardi de Aguiar Análise e Desenvolvimento de Sistemas Prof. Lúcio Paulo Nunes Comunicação Social / Hab. em Jornalismo e Publicidade e Propaganda Prof. Claudio Arcídio Muller Direito Prof. Flori Antonio Tasca Educação Física Prof. José Francisco Grezzana Enfermagem Profa. Graciela Oliveira Cabreira Gehlen Fisioterapia Prof. Michel Henrique Baumer Nutrição Profa. Gisele Regina Parsianello Pedagogia Profa. Tânia Raber Bertelli Psicologia Profa. Carla Maria W. Caldas Baumer Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) Profa. Heloí Aparecida De Carli Pós-graduação, Pesquisa e Extensão Profa. Ornella Bertuol Programa de Atendimento ao Discente (PADIS) Profa. Kelly Cristina Zavadski SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ........................................................................................................... 08 1 - ADMINISTRAÇÃO ..................................................................................................... 10 1.1 - Missão Institucional e Visão de Futuro ............................................................... 10 1.2 - Objetivos Institucionais ............................................................................................. 10 1.3 - Cursos........................................................................................................................ 12 1.4 - Estrutura Administrativa ........................................................................................... 12 2 - INFORMAÇÕES ACADÊMICAS ................................................................................ 16 2.1 - Corpo Discente ........................................................................................................ 16 2.2 - O Regime Acadêmico da FADEP ........................................................................... 17 2.3 - O Ingresso ................................................................................................................ 20 2.4 - Matrícula .................................................................................................................... 20 2.5 - Trancamento de Matrícula ....................................................................................... 21 2.6 - Abandono de Curso ................................................................................................. 21 2.7 - Reabertura de Matrícula ........................................................................................... 21 2.8 - Frequência ................................................................................................................ 22 2.9 - Justificativa e Faltas ............................................................................................... 22 2.10 - Avaliação da Aprendizagem ................................................................................... 25 2.11 - Segunda Chamada de Provas .............................................................................. 27 2.12 - Pedido de Revisão de Provas e Outros Trabalhos Avaliativos .............................. 28 2.13 - Aproveitamento de Estudos ................................................................................... 29 2.14 - Dispensa de Disciplinas ........................................................................................ 29 2.15 - Acadêmicas Gestantes .......................................................................................... 30 2.16 - Transferência .......................................................................................................... 30 2.17 - Ano Acadêmico ....................................................................................................... 31 2.18 - Colação de Grau .................................................................................................... 31 3 - BIBLIOTECA CENTRAL ............................................................................................ 34 3.1 - Inscrição e Utilização da Biblioteca Universitária .................................................... 36 4 - NAP (NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO) ............................................................ 38 5 - PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO ...........................................................39 6 - POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES ............................................... 40 6.1 - Formas de Acesso, Programas de Apoio Pedagógico e Financeiro ....................... 40 6.2 - Estímulos à Permanência ....................................................................................... 41 6.3 - Organização Estudantil ............................................................................................ 42 7 - CURSOS DE GRADUAÇÃO ..................................................................................... 43 7.1 - Administração - Proposta Curricular ....................................................................... 43 7.2 - Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Proposta Curricular.....................................46 7.3 - Direito - Proposta Curricular ..........................................................................................48 7.4 - Educação Física - Bacharelado - Proposta Curricular............................................. 52 7.5 - Educação Física - Licenciatura - Proposta Curricular ............................................ 55 7.6 - Enfermagem - Proposta Curricular.................................................................................57 7.7 - Fisioterapia - Proposta Curricular ........................................................................... 60 7.8 - Gestão da Tecnologia da Informação.............................................................................64 7.9 - Nutrição - Proposta Curricular.................................................................................. 66 7.10 - Pedagogia - Proposta Curricular ........................................................................... 69 7.11 - Psicologia - Proposta Curricular .......................................................................... 73 7.12 - Jornalismo - Proposta Curricular.......................................................................... 77 7.13 - Publicidade e Propaganda - Proposta Curricular ..................................................80 Calendário Acadêmico ....................................................................................................... 83 Apresentação A Associação Patobranquense de Ensino Superior S/C foi institucionalizada em 16 de setembro de 1999, como mantenedora da Faculdade de Pato Branco FADEP, exercendo suas atividades no Ensino Superior, autorizada pela Portaria 746/2000 MEC. Apesar de ser uma instituição jovem, a FADEP já possui uma infra-estrutura própria e adequada, disponibilizando todos os meios necessários à oferta de um ensino de qualidade para os seus acadêmicos. A estrutura educacional da FADEP está distribuída em sete blocos didáticos, com área construída de 35.000 metros quadrados. São 76 salas de aula; anfiteatro para aproximadamente 450 pessoas e biblioteca com mais de 35.000 exemplares, distribuidos em mais de 8143 títulos, além de 221 títulos de periódicos. Para atender às especificidades de suas diferentes áreas, a Faculdade conta com laboratórios de informática, salas de aula com multimídia e laboratórios especialmente formatados para os cursos de Administração, Direito, Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Jornalismo, Nutrição, Pedagogia, Psicologia e Publicidade e Propaganda. Sua comunidade acadêmica é integrada por 2.000 alunos, 96 professores, 92 funcionários e 15 estagiários. A infra-estrutura de ensino da FADEP ainda disponibiliza aos acadêmicos um amplo complexo esportivo com pista de atletismo, piscina térmica semi-olímpica, campo de futebol, ginásio de esportes, sala de dança, paredão de escalada, ginásio para a prática de ginástica olímpica e artística e academia de musculação. Para os Cursos Superiores de Tecnologia a FADEP oferece modernos laboratórios de informática, os quais, trabalhando junto às disciplinas, prepararão os acadêmicos para as necessidades do mercado regional. Na área da Saúde, dispõe de um moderno Centro de Saúde, onde estão alocadas a Clínica-Escola de Fisioterapia, o Serviço de Psicologia e os laboratórios dos cursos de Enfermagem e Nutrição. A FADEP destaca-se, ainda, pela oferta regular de cursos de pós-graduação em nível de especialização e MBA (Master in Business Administration), formatados de maneira a privilegiar a qualidade de ensino e a formação profissional de seus alunos, de acordo com o perfil do mercado regional. Para maior segurança e comodidade dos acadêmicos, a instituição oferece um amplo estacionamento com capacidade para 1.500 veículos e um centro de convivência com área total de 1.238 metros quadrados. O desenvolvimento de Pesquisas é realizado a partir do Núcleo de Estudos e Pesquisas, estruturados por áreas de conhecimento. No campo da extensão, realiza projetos que visam integrar o corpo docente e discente à comunidade, através de intercâmbios de conhecimentos nas diferentes áreas da graduação. A responsabilidade social da FADEP pode ser constatada a partir de projetos desenvolvidos nas áreas da Educação, Saúde, Esporte, Cultura e Lazer, Cidanania e Solidariedade, Comunicação Social, Desenvolvimento Econômico, Planejamento Urbano e Incubadora de Empresas. Em decorrência do trabalho desenvolvido pela UNATI (Universidade Aberta à Terceira Idade), a FADEP foi reconhecida pela Câmara de Vereadores de Pato Branco como “Empresa Amiga do Idoso”, confirmando sua inserção social com a comunidade local e regional. Ciente das exigências impostas pela situação sócio-econômica atual, em que o conhecimento é ferramenta indispensável para se construir o sucesso pessoal e profissional, a FADEP deseja propor-lhe parceria para que seu futuro possa ser competentemente preparado. A FADEP continuará não medindo esforços para oferecer-lhe as melhores condições de acesso ao mundo do conhecimento, desde a infra-estrutura, até a contratação de professores habilitados para propor-lhe situações de ensino-aprendizagem condizentes com o contexto atual. Porém, está convicta de que nada poderá fazer sem o seu engajamento, sem que você realize a parte que lhe compete. Traga seu entusiasmo, sua garra, disponha-se a contribuir para que todos os momentos e todas as contigências engendradas pela equipe pedagógica possam reverter-se em aprendizagem. Seja bem-vindo! Prof. Eliseu Miguel Bertelli Diretor Geral 1 - ADMINISTRAÇÃO 1.1 - Missão Institucional e Visão de Futuro Missão Formar e qualificar cidadãos produzindo conhecimentos, orientados para o desenvolvimento social, cultural, científico e tecnológico, mediante atividades de ensino, pesquisa e extensão, inseridas no contexto regional e global a partir de uma perspectiva latino-americana. Visão de Futuro Ser reconhecida como um centro universitário, congregando áreas pluricurriculares de conhecimento, a partir da excelência do ensino oferecido, produtividade científica e a qualidade dos serviços prestados. 1.2 - Objetivos Institucionais De acordo com o seu Regimento Geral, os Objetivos Institucionais da FADEP são: I - Promover o desenvolvimento do ensino e da educação superior sob os princípios da ética, da liberdade, da fraternidade e da solidariedade humana nas áreas das ciências biológicas, das ciências humanas e sociais e das ciências exatas e tecnológicas. II - Formar profissionais e especialistas de nível superior, nas áreas de conhecimentos dos cursos e programas que vier a oferecer. III - Desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão, de forma integrada e indissociável, abrangendo todas as áreas do conhecimento humano. IV - Promover a educação continuada, com a utilização da tecnologia educacional disponível. V - Promover estudos e atividades relacionadas à defesa e preservação do meio ambiente e da educação ambiental, bem como o estudo e a divulgação, pelas suas publicações e outros meios de divulgação, das soluções dos problemas 11 brasileiros, regionais e locais, enquanto relacionados com as disciplinas e objetivos de seus cursos, além de outros de interesses de sua comunidade. VI - Participar do processo de desenvolvimento regional e do país, mediante ações extensionistas e de pesquisa, empenhando-se na criação de novos produtos ou serviços. VII - Contribuir de forma efetiva na promoção do espírito comunitário, da fraternidade e da igualdade entre os cidadãos, para que seus egressos tenham condições de desenvolver, conscientemente, seus projetos de vida. VIII - Promover o intercâmbio científico e cultural com as demais instituições de Ensino Superior e a cooperação com entidades que visem ao desenvolvimento de atividades de interesse comum. IX - Formar e aperfeiçoar educadores, profissionais e pesquisadores, conferindo pela realização e aproveitamento de seus estudos, atividades ou programas, os graus e títulos respectivos. X - Promover a formação de sujeitos autônomos, emancipados, conscientes dos seus direitos e deveres sociais e democráticos, primando pela cidadania e solidariedade humana. XI - Atender aos demais objetivos da Entidade Mantenedora, compatíveis com a amplitude da atuação acadêmica. Parágrafo único: No desenvolvimento de seus objetivos institucionais, a FADEP, em conformidade com os princípios da Entidade Mantenedora, respeitará e difundirá os princípios universais dos direitos humanos e da preservação do meio ambiente. 12 1.3 - Cursos Código Curso/Habilitação 01 Administração Vagas Autorização / Total de Regime de Reconhecimento Turno Processo Ensino Vagas ENEM MEC Seletivo Port. Rec. 3.490 de 26/10/2004 Noturno 176 44 220 Semestral 04 a 07 anos 02 Análise e Desenvolvimento de Sistemas Port. Aut. 144 de 06/05/09 Noturno 96 24 120 Semestral 02½ a 04 03 Comunicação Social / Jornalismo Port. Rec. 3.489 de 26/10/2004 Noturno 44 11 55 Semestral 3½ a 07 anos 04 Comunicação Social / Publicidade e Propaganda Port. Rec. 3.489 de 26/10/2004 Port. Aut. 1.271 de 10/07/2006 Noturno 44 11 55 Noturno 80 20 100 Port. Aut. 34 de 16/01/2008 Noturno 44 11 55 Port. Rec. 1.660 de 13/05/2005 Port. Rec. 666 de 15/03/2006 Noturno 88 22 110 Diurno / Noturno 44 11 55 Port. Rec. 1.087 de 14/12/2006 Port. Aut. 226 de 03/08/09 Diurno / Noturno 44 11 55 Noturno 96 24 120 Port. Rec. 1.317 de 01/09/2009 Port. Rec. 1.667 de 03/06/2004 Port. Rec. 1.458 de 30/09/2009 Diurno / Noturno 40 10 50 Noturno 44 11 55 Diurno / Noturno 40 10 50 05 06 07 Direito Educação Física (Bacharelado) Educação Física (Licenciatura) 08 Enfermagem 09 Fisioterapia 10 Gestão de Tecnologia da Informação 11 Nutrição 12 Pedagogia Psicologia Semestral 3½ a 07 anos Semestral 05 a 08 anos Semestral 04 a 07 anos Semestral 03 a 07 anos Semestral 05 a 07 anos Semestral 05 a 07 anos Semestral 02½ a 04 Semestral 04 a 07 anos Semestral 04 a 07 anos Semestral 05 a 07 anos 1.4 - Estrutura Administrativa Para dirigir a nossa Faculdade existe uma estrutura organizacional formada por órgãos deliberativos, executivos e normativos: - São órgãos deliberativos e normativos I - Conselho de Administração Superior (CAS): é o órgão máximo de natureza deliberativa, normativa, consultiva e recursal. Delibera sobre o planejamento geral da FADEP, projetando toda prática para as ações acadêmicas e administrativas. II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COSEPE): é o órgão colegiado que supervisiona, orienta e coordena toda matéria de ensino, pesquisa e extensão. III - Colegiado de Curso: é o órgão de coordenação didático-pedagógico, 13 encarregado de implantar o projeto pedagógico e a política de ensino, pesquisa e extensão nos respectivos cursos de graduação da FADEP. - São órgãos executivos I - Diretoria Geral (DG): é o órgão executivo superior que superintende, coordena, supervisiona e fiscaliza todas as atividades da FADEP. II - Diretoria Acadêmica (DA): é o órgão que integra a estrutura da Direção Geral, visando supervisionar, orientar e auxiliar na execução das políticas de ensino, pesquisa e extensão da FADEP. III - Diretoria Administrativo-Financeira (DAF): é o órgão que integra a estrutura da Direção Geral, visando planejar e supervisionar os projetos e atividades nas áreas econômico-financeiras e os serviços da tesouraria e contabilidade. IV - Secretaria Geral (SG): é o setor da FADEP que centraliza as informações sobre a vida acadêmica de todos os alunos. Na Secretaria Geral estão arquivados os documentos que você apresentou no ato da matrícula. Neste setor você pode conseguir documentos comprobatórios, tais como: - Histórico escolar; - Declaração e comprovante de matrícula; - Guia de transferência. É no Multiatendimento, setor vinculado a secretaria, que você solicita procedimentos exigidos para a vida acadêmica, como por exemplo: - Trancamento de matrícula; - Requerimentos diversos; - Equivalência de disciplinas. A Secretaria Geral orienta sobre as questões relacionadas com a legislação educacional. É importante saber e prestar atenção que os procedimentos da Secretaria Geral são previstos em datas específicas, no Calendário Acadêmico da FADEP e os seus períodos devem ser respeitados. V - Coordenação de Curso: é a unidade que faz o acompanhamento e coordena todas as atividades didático-pedagógica dos cursos de graduação. Portanto, 14 quando surgirem dificuldades relativas ao ensino, é à Coordenação de Curso que você deve procurar orientações e propor sugestões para melhoria do ensino. A Coordenação de Curso desempenha várias funções importantes. O Regimento Geral da FADEP prevê as seguintes: Artigo 26 - São atribuições do Coordenador do Curso: I - Dirigir o Curso e coordenar os trabalhos docentes nele realizados. II - Administrar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas do Curso, promovendo a integração dessas atividades e destas com as da administração superior. III - Convocar e presidir as reuniões do colegiado de curso, com direito a voto. IV - Encaminhar aos demais órgãos da administração superior as sugestões e expedientes das respectivas áreas de competência. V - Elaborar e apresentar à Direção Geral, os anteprojetos de planos didático-pedagógicos necessários ao bom funcionamento do Curso. VI - Representar o Curso em atos públicos e nas relações com outras instituições acadêmicas, profissionais ou científicas. VII - Sugerir providências referentes aos serviços administrativos do Curso e elaborar relatórios anuais das atividades da mesma para apreciação pela Direção Geral. VIII - Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e didático-pedagógico, bem como a assiduidade do pessoal docente e seus horários de atividades. IX - Autorizar as publicações de assuntos pertinentes no âmbito do Curso, em quadros e murais. X - Decidir e despachar sobre requerimentos de matrículas, rematrículas, transferências e outros, bem como sobre a fixação e cumprimento de prazos das rotinas acadêmicas. XI - Baixar atos de sua competência. XII - Cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as deliberações dos órgãos da administração da FADEP. XIII - Exercer o poder disciplinar. XIV - Dar atendimento pessoal aos alunos e professores que necessitem, 15 encaminhando as soluções aos órgãos ou funcionários respectivos, para as devidas providências. XV - Propor à Direção Geral a contratação de docentes e funcionários técnico-administrativos, conforme as necessidades do Curso. XVI - Auxiliar na supervisão dos serviços e atividades da Secretaria Geral, da Biblioteca e dos setores de apoio às atividades docentes. XVII - Zelar pela boa qualidade das atividades do ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas no Curso. XVIII - Apresentar proposta do Calendário Acadêmico, elaborado pelo respectivo colegiado, para aprovação do COSEPE. XIX - Participar, na qualidade de membro nato, das reuniões dos Conselhos Superiores. XX - Exercer outras atribuições, previstas neste Regimento ou em atos normativos internos ou decorrentes da natureza de suas funções. Acadêmico, lembre-se: você também é membro da FADEP, portanto tem a ver com tudo e necessita estar informado sobre tudo. Os órgãos administrativos não são apenas aparatos burocráticos. É bom saber que os conselhos superiores e os colegiados têm respresentação estudantil em sua composoção e é fundamental que os estudantes participem e ocupem os seus espaços. Agora que você já conhece a estrutura administrativa da FADEP, está no momento de saber qual é o seu papel aqui neste “locus” de Ensino Superior. Nós temos a certeza de que você está aqui em busca de uma formação de qualidade, por isso mesmo você precisa saber que a FADEP possui rotinas, procedimentos e normas que devem ser conhecidas e cumpridas para evitar transtornos e perda de tempo na sua trajetória de aluno do Ensino Superior. Informe-se sempre nos setores adequados para não perder seus direitos. 2 - INFORMAÇÕES ACADÊMICAS 2.1 - Corpo Discente Você é um acadêmico da FADEP, matriculado em um curso de graduação, que lhe fornecerá ao término do mesmo um diploma de curso superior. Com o seu diploma você estará habilitado(a) a exercer uma profissão e receberá um título que será de bacharel ou licenciado, conforme o curso que você concluiu. Geralmente, as profissiões do campo do magistério dão o título de licenciado e as demais, o de bacharelado. A FADEP também abrigará estudantes especiais, acadêmicos dos cursos de especialização, aperfeiçoamento, extensão ou outras, e que recebem certificado quando terminam seus estudos. Os estudantes têm obrigações a cumprir e direitos previstos conforme estabelece o Regimento Geral. É interessante que você conheça esta parte do Regimento. Parágrafo 1º - O aluno regular é o aluno matriculado em curso de graduação, pós-graduação e sequencial. Parágrafo 2º - O aluno especial é o aluno inscrito em curso de extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente pela entidade, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior. Artigo 74 - São direitos e deveres do Corpo Discente: - Frenquentar as aulas e demais atividades curriculares e utilizar os serviços educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pela FADEP, nos termos do contrato celebrado com a instituição; - Votar e ser votado, na forma da lei, nas eleições para os órgãos de representação estudantil; - Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; - Observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se, dentro e fora da 17 FADEP de acordo com os princípios éticos condizentes; - Zelar pelo patrimônio da FADEP; - Efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas como remuneração dos serviços educacionais recebidos, nos termos do contrato e prazos fixados e submeter-se às normas legais pertinentes no caso de não cumprimento dessas obrigações. Artigo 75 - O Corpo Discente da faculdade tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido por Estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado na forma da lei. Parágrafo 1º - Compete ao Diretório Acadêmico regularmente constituído, indicar os representantes discentes, com direito à voz e voto, nos órgãos colegiados da FADEP, vedada a acumulação de cargos. Parágrafo 2º - Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições: - São elegíveis os alunos regulares matriculados; - Os mandatos têm duração de um (01) ano, vedada a recondução imediata; - O exercício da representação não exime o estudante do cumprimento de suas obrigações escolares, inclusive com relação à frequência às aulas e atividades. Parágrafo 3º - Na ausência de Diretório Acadêmico, a representação estudantil poderá ser feita por indicação do Colegiado de alunos eleitos como representantes de classes, nos termos das normas elaboradas e aprovadas pelo Conselho de Administração Superior. 2.2 - O Regime Acadêmico da FADEP Ao efetuar sua matrícula em um dos cursos da FADEP, você é registrado e recebe um número de prontuário. Este número é sua identificação, pois você precisará dela para efetuar qualquer procedimento no Multiatendimento. 18 - O Projeto Pedagógico do Curso: Todos os cursos autorizados pelo MEC possuem um projeto pedagógico. Tal projeto caracteriza a prática pedagógica, os objetivos, a concepção e o perfil do profissional que pretende formar. É interessante que todo acadêmico conheça o projeto pedagógico do seu curso, pois assim estará compreendendo o processo de sua formação, saberá que conhecimentos e habilidades são necessários ao desempenho de sua profissão. O projeto pedagógico explicita “a marca” de sua formação, permite estabelecer planos e metas compatíveis com a formação desejada. É o elemento articulador de todas as práticas de saberes vivenciados no cotidiano do processo de ensino e aprendizagem. Converse com a coordenação do seu curso sobre o Projeto Pedagógico, solicite maiores esclarecimentos juntos aos professores, pois assim você estará buscando qualidade em sua formação. - O Currículo: O currículo do curso é o conjunto de todas as atividades programadas que você desenvolverá durante o seu período de formação. No currículo estão elencadas as disciplinas, a carga horária, a semestralização, os estágios, as atividades acadêmicas complementares. Você poderá observar neste Manual, o currículo do curso que você frequenta. A conclusão do curso fica atrelada ao aproveitamento e frequência de todas as disciplinas previstas na proposta curricular. As disciplinas podem ter o caráter de obrigatórias, optativas, complementares e ainda o de pré-requisito: - Disciplinas Obrigatórias: são todas aquelas consideradas imprescindíveis para a integralização do curso, portanto, obrigatoriamente você deverá cursá-las para se formar - Disciplinas Complementares: são aquelas ofertadas pelo Colegiado do Curso visando contemplar saberes e ou inovações que se apresentam a partir do próprio avanço científico e tecnológico e não tinham sido previstas na proposta curricular. Elas são importantes para sua formação, pois articulam os saberes historicamente acumulados pela humanidade com os saberes produzidos na contemporaneidade. - Disciplinas com Pré-requisito: são todas as disciplinas que obrigatoriamente você deverá cursar com aproveitamento e frequência para matricular-se nas dis- 19 ciplinas subsequentes. Geralmente elas se desdobram, como, por exemplo: Teoria Econômica I, Teoria Econômica II, Lógica I, Lógica II, Informática I, Informática II... etc. Há também disciplinas que são pré-requisitos para determinadas áreas afins, isto é, a disciplina de Biologia pode ser pré-requisito para a disciplina de Cinesiologia, História da Educação pode ser pré-requisito para Fundamentos da Educação. Informe-se com a coordenação do seu curso sobre a proposta curricular para que você tenha conhecimento e controle de sua trajetória curricular. Todos os cursos de graduação da FADEP têm uma seriação, uma sequência articulada, com duração semestral, ou seja, a cada semestre você conclui parte de sua formação. Pode ocorrer que, por motivos, diversos, você não consiga aprovação em uma disciplina e, com isto, a regularidade do curso fica prejudicada, impossibilitando a normalidade da sequência prevista para cada semestre. Nesta situação, você deve procurar a orientação da Coordenação do Curso para efetuar sua matrícula nas disciplinas possíveis. ATENÇÃO: existe um tempo máximo para concluir o curso, se você ultrapassar este prazo, a Secretaria Geral fará um processo chamado jubilamento e você perderá a condição de aluno da FADEP. LEMBRE-SE: ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES A normalização das atividades complementares da FADEP foi institucionalizada no ano de 2003. A partir deste ano, os cursos de graduação foram regulamentando suas atividades complementares. No ano de 2006, em conformidade com a Resolução 001/06 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COSEPE), as atividades complementares foram regulamentadas buscando definir critérios isonômicos em relação ao aproveitamento dessas atividades para os cursos de graduação. A instituição entende que a atividade acadêmica complementar é componente curricular obrigatório, cuja carga horária compõe a carga horária total do currículo pleno do curso. Sendo assim, essas atividades devem atender aos objetivos de complementar a formação acadêmica de graduação, possibilitar a participação dos acadêmicos em projetos de ensino, pesquisa e extensão, estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade e de atualização profissional. 20 As atividades acadêmicas complementares são componentes obrigatórios para integralizar a formação profissional dos acadêmicos. É importante que você, acadêmico, busque todas as orientações necessárias, com o(a) coordenador(a) do seu curso, para cumprir a carga horária exigida nas atividades acadêmicas complementares. 2.3 - O Ingresso O ingresso na FADEP é feito mediante processo seletivo ou por outro processo previsto em lei. Também é possível ingressar por meio de transferência, dispositivo regulamentado que possibilita aos alunos transferirem-se de uma Instituição de Ensino Superior para outra, caso haja vagas. Candidatos já portadores de diplomas superiores também poderão ingressar na FADEP, se existirem vagas, após as matrículas dos alunos regulares e das tranferências internas e externas. 2.4 - Matrícula A matrícula é um procedimento muito importante em sua vida acadêmica, ela garante a sua vaga. Preste atenção nas seguintes informações: a) O período de matrículas é previsto no calendário acadêmico (esteja atento para não perder os prazos); b) Caso você não possa requerer a matrícula na data prevista, para não perder a sua vaga, você pode autorizar alguém a fazê-la por procuração; c) Você só terá nota e frequência nas disciplinas em que estiver matriculado. Qualquer problema com sua matrícula, procure a Coordenação do seu Curso ou a Secretaria Geral e resolva o quanto antes a sua situação, evitando transtornos que poderão prejudicar sua trajetória acadêmica. 21 2.5 - Trancamento de Matrícula O trancamento de matrícula para o ano letivo em curso poderá ser feito com as seguintes ressalvas: - Trancamento de matrícula não pode ocorrer no primeiro período letivo em curso; - Trancamento de matrícula é concedido por no máximo 02 (dois) anos ou 04 (quatro) semestres letivos, consecutivos ou não; - Não será concedido trancamento de matrícula em disciplinas isoladas. O tempo relativo ao trancamento de matrícula não é computado para efeito de integralização curricular dentro do prazo máximo determinado pela legislação. A reabertura de matrícula trancada obriga o aluno à adaptação curricular, quando necessário. 2.6 - Abandono de Curso É considerado abandono de curso quando: - O aluno não requer trancamento de matrícula no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico; - O aluno não efetuar matrícula no período do curso a que está apto ou na disciplina em dependência; - O aluno ultrapassar consecutivamente ao máximo de faltas previstas em lei, em todas as disciplinas; - Esgotado o período de trancamento concedido, o aluno não efetuar matrícula ou não renovar o trancamento permitido. 2.7 - Reabertura de Matrícula O aluno que interrompeu o curso por abandono, pode solicitar a reabertura de sua matrícula nas seguintes condições: - Concluído integralmente o 1º período; - Haja prazo para integralização curricular do curso; 22 - Haja vaga; - Que o afastamento, por abandono, não tenha sido superior a 01 (um) ano letivo; - Haja predisposição para o cumprimento de adaptação curricular ocasional. Você percebeu que depois de abandonar o curso há exigências para o seu retorno. Portanto, reflita seriamente antes de tomar a decisão de abandonar o seu curso. 2.8 - Frequência O Regimento Geral da FADEP estabelece que o aluno deve cumprir a frequência mínima de 75% às aulas e demais atividades acadêmicas de cada disciplinas, é vedado ao aluno a prestação de exames finais se tiver frequência inferior a 75%. 2.9 - Justificativa de Faltas O abandono de faltas não é prerrogativa prevista no Regimento Geral da FADEP. Contudo, existem situações previstas em lei que dão tratamento especial à frequência mediante apresentação de documentos comprobatórios pelo interessado. A Resolução 014/2002 - CAS regulamenta a dispensa da freqüência nos seguintes termos: Da Dispensa de Frequência Art. 47 - Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão da ausência. Parágrafo Único - As situações amparadas por legislação federal específicas são observadas mediante solicitação protocolada no Multiatendimento. Art. 48 - A coordenação do curso de comum acordo com o professor ministrante da disciplina cursada pelo aluno, pode compensar, esporadicamente a ausência 23 às aulas regulares, para o aluno participante de cursos intensivos, simpósios, seminários, congressos, aulas extraordinárias e outras atividades similares, sempre que houver correlação com o curso, excluídas para este fim as atividades complementares curriculares, devendo, em caso de deferimento, ser marcadas presenças em todas as aulas, exigida a reposição de conteúdo e possibilitada a segunda chamada de avaliações formais que eventualmente ocorrerem no período. Parágrafo 1º - Para benefício da compensação, o aluno deve encaminhar pedido formal à coordenação do curso a qual, juntamente com o professor da disciplina, deverá pronunciar-se no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da solicitação. Parágrafo 2º - Encerrado o evento, deve o aluno apresentar imediatamente ao professor da disciplina o documento comprobatório de sua participação para lançamento das presenças e marcada a eventual segunda chamada de avaliação formal. Art. 49 - O aluno participante em atividades universitárias regulares terá as presenças marcadas nos dias letivos correspondentes, devendo ser exigida do aluno a reposição de conteúdo e possibilitada a segunda chamada de avaliações formais que eventualmente ocorrerem. Parágrafo 1º - São consideradas atividades universitárias regulares as atividades esportivas oficiais, no mínimo em âmbito estadual e outras atividades relevantes de cunho cultural aprovadas pela coordenação do curso. Parágrafo 2º - O aluno deve comunicar formal e previamente ao professor da disciplina a sua participação em atividades enquadradas no caput deste artigo. Parágrafo 3º - Encerrado o período de afastamento, deve o aluno apresentar documento comprobatório de sua efetiva participação, fornecido pela sua federação, confederação de desportos ou pelo órgão responsável pelas atividades, para que sejam registradas as presenças e marcada a data da eventual segunda chamada de avaliação formal. Art. 50 - As demais ausências, justificadas ou não, devem ser computadas no limite máximo permitido de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas. 24 Dos Exercícios Domiciliares Art. 51 - É permitido ao aluno amparado pelo Decreto Lei nº 1.044/69 e à aluna em estado de gravidez, nos termos da Lei nº 6.202/75, substituir a frequência às aulas, por exercícios domiciliares que a coordenação do curso entender como compatíveis com o estado de saúde do requerente, com a natureza da disciplina e com as possibilidade da instituição. Art. 52 - Poderão ser compensadas as faltas às aulas transcorridas antes da matrícula do aluno chamado nos termos do artigo 17, desde que cumpridas pelo aluno, as atividades solicitadas pelo professor. Art. 53 - Se impossibilitado de frequentar as aulas o aluno ou o seu representante deve protocolar, no prazo de cinco dias úteis contados do início do impedimento, o pedido de tratamento especial de exercícios domiciliares, mediante apresentação do documento hábil, nos termos da legislação. Parágrafo 1º - O deferimento do pedido ao coordenador do curso, que o encaminhará a Secretaria Geral. Parágrafo 2º - Para os pedidos deferidos a Secretaria Geral deve organizar e devolver ao coordenador do curso o processo de tratamento especial, que será encaminhado aos professores para indicação dos exercícios domiciliares. Parágrafo 3º - O aluno ou seu representante deve procurar no protocolo o respectivo processo, responsabilizando-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos. Também se faz necessário destacar o que segue: 1) O Decreto 57.654/66 e o Decreto-Lei 715/69 referem-se a matriculados em órgãos de formação de reserva, durante o período de exercícios ou manobras e para reservistas chamados para exercícios ou cerimônias cívicas que, respectivamente, terão tratamento especial quanto à frequência; 2) O Decreto-Lei 1.044/69 dispõe sobre tratamento excepcional para alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou ou- 25 tras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados; 3) A Lei 6.202/75 e o Decreto-Lei 1.044/69 atribui à estudantes em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, ficando liberada durante três meses de frequências às aulas. As situações anteriormente descritas deverão ser protocoladas no Multiatendimento, mediante requerimento comprobatório que será encaminhado ao colegiado de curso para deliberação. ATENÇÃO: Você pode faltar aulas correspondentes até 25% do total de cada disciplina. 2.10 - Avaliação da Aprendizagem O regimento geral da instituição determina que a avaliação do processo de aprendizagem dos alunos é feita através de elementos comprobatórios da assiduidade e aproveitamento. A aprovação nas respectivas disciplinas está condicionada a um aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento). As situações diferenciadas destas determinações estão fixadas nas possibilidades de prestação do exame final para alunos que obtiverem média igual ou superior a 4,0 (quatro) e inferior a 7,0 (sete) com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento). A reprovação está condicionada a obtenção da média inferior a 4,0 (quatro) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), nas diferentes disciplinas. Também estará reprovado, em qualquer disciplina, o aluno que não obtiver frequência de 75% (setenta e cinco por cento). A média final para aprovação dos alunos que prestarem exame será o resultado da média das notas obtidas durante o semestre, mais a nota do exame, dividida por 2,0 (dois). Este resultado deverá ser igual ou superior a 5,0 (cinco). As determinações regimentais expressam a necessidade do registro acadêmico para legalizar a vida escolar dos alunos, contudo a FADEP recomenta aos Colegiados de Cursos que a avaliação do aprendizado dos alunos vai além do registro de notas e frequência, ou seja, a concepção de avaliação está articulada ao trabalho docente compromissado com a aprendizagem dos alunos. Para tanto, 26 confirma-se como pressuposto do processo avaliativo sua dinâmica redimensionadora da prática pedagógica. Por ela, o processo avaliativo têm o caráter de elemento dinamizador capaz de diagnosticar, problematizar e reencaminhar o trabalho docente. O caráter de diagnóstico, presente no processo de avaliação, indica encaminhamentos metodológicos para a ação docente, que extrapolam o ritual prescritivo, classificatório e até mesmo punitivo do rendimento escolar. Romper com o ritual de avaliação classificatória, supõe compreender o processo de avaliação na totalidade da prática pedagógica. Para tanto, é fundamental que a avaliação se direcione para o aprender e não para o resultado expresso em notas. Assim, o caráter de diagnóstico da avaliação escolar direciona o trabalho docente para uma ação reflexiva, que problematiza e questiona a própria prática docente. A postura de ação-reflexão se determina como pressuposto pedagógico inerente ao trabalho docente. A dinâmica avaliativa com caráter problematizador e com objetivo de diagnosticar tem como referencial critérios orientadores para a prática docente, tais como: - Trabalhar o conteúdo disciplinar a partir da significação socialmente acumulada e com metodologias participativas; - Distinguir no programa o que é fundamental do que é complementar; - Buscar a criticidade, ir além do senso comum; - Resgatar a história dos conceitos inerentes ao campo disciplinar, articulando-os com formas de pensamento historicamente desenvolvidas; - Explicitar claramente os objetivos dos conteúdos; - Problematizar os conteúdos, relacioná-los com a prática social, com o já aprendido; - Elaborar instrumentos de avaliação assegurando critérios que sejam: a) Reflexivos, isto é, que estabeleçam relações, superem repetições de informações que permitam o aluno a pensar; b) Abrangentes, devem ter uma amostra representativa do que está sendo trabalhado; c) Contextualizados, buscando a construção de significados, superando a simples decodificação; 27 d) Claros, enfatizando bem o que se pretende do aluno, contendo elementos sobre a efetiva construção do conhecimento; e) Essenciais, enfatizando os conteúdos significativos e relevantes para o aprendizado dos alunos (cf. VASCONCELLOS, 1998, 68). Também se requer de uma avaliação diagnóstica, processual e emancipadora que o trabalho docente considere a previsão do tempo adequado para resolução das questões e que haja disponibilidade para diferentes momentos avaliativos. 2.11 - Segunda Chamada de Provas O aluno que não comparecer aos processos avaliativos na data estabelecida poderá requerer segunda chamada à Coordenação de Curso, no prazo máximo de 07 (sete) dias ocorridos, a contar da data da realização das avaliações, mediante requerimento protocolado no Multiatendimento com documento comprobatório dos seguintes motivos: - Convocação pela justiça comum, trabalhista ou eleitoral; - Luto por morte de cônjuge ou parente de 1º grau; - Serviço militar; - Portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados. Caso a justificativa não se enquadre em nenhuma das situações acima, a concessão ou não da segunda chamada fica a critério do Colegiado do Curso. A Resolução 014/02 - CAS estabelece os seguintes critérios para a concessão de segunda chamada: Art. 73 - É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido à avaliação do rendimento escolar, nos seguintes casos e condições: - Exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula no Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) (Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964), devidamente comprovadas por atestado da unidade militar; - Internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital; 28 - Doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um atestado médico; - Luto por falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau, comprovado pelo correspondente atestado de óbito; - Convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, devidamente comprovado; - Convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para eleições em entidades oficiais; - Viagem propiciada por convênio da FADEP devidamente comprovada; - Participação, devidamente comprovada, em atividades nos termos dos arts. 48 e 49. Parágrafo 1º - O aluno ou seu representante deve requerer a segunda chamada protocolando a documentação comprobatória correspondente a ser analisada e deferida ou não pela coordenação de curso. Parágrafo 2º - Após decisão do requerimento, a Secretaria Geral deve fixar os resultados dos pedidos em edital. Parágrafo 3º - É vetado o deferimento de pedido com alegação de motivos de força maior ou imprevistos, sem comprovação hábil. Parágrafo 4º - As provas de segunda chamada de todas as disciplinas devem ser realizadas no final de cada semestre letivo. 2.12 - Pedido de Revisão de Provas e Outros Trabalhos Avaliativos O pedido de revisão de provas e outros trabalhos avaliativos é normatizado pela Resolução 014/2002 CAS, conforme segue: Da vista e Revisão das Avaliações Art. 69 - As avaliações escritas, após corrigidas, serão apresentadas aos alunos e analisadas pelo professor com a turma. 29 Art. 70 - O aluno tem direito de vista à avaliação escrita corrigida, assim entendido o acesso efetivo à sua avaliação, de forma a esclarecer dúvidas com o professor responsável, a quem compete manter ou alterar a nota do aluno. Art. 71 - O aluno tem direito à revisão de avaliação, após concedida a vista nos termos do artigo anterior, para o que deve protocolar o requerimento de revisão, no prazo de 48 horas a contar da data de divulgação oficial da nota. Parágrafo Único - O pedido, devidamente circunstanciado, será encaminhado à coordenação do curso para adoçpão dos procedimentos cabíveis e nomeação de banca revisora conforme normatização do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (COSEPE). Art. 72 - O direito à vista e à revisão de avaliações, previsto neste capítulo, se estende a toda avaliação que resulte em instrumento ou objeto material passível de exame ou perícia. 2.13 - Aproveitamento de Estudos O aproveitamento de disciplina(s) cursada(s) em outra instituição ou na própria FADEP deve ser requerido junto ao Multiatendimento que encaminhará ao Colegiado do Curso, que fará as devidas análises, de acordo com a legislação específica. O interessado deverá anexar ao requerimento: - Histórico escolar emitido pela Instituição de origem; - Programa / ementa da disciplina cursada, objeto do pedido de aproveitamento. 2.14 - Dispensa de Disciplina A Resolução 014/02 - CAS estabelece os seguintes critérios para a dispensa de disciplina: Art. 44 - O aluno que tenha extraordinário conhecimento, demonstrando por 30 meio de provas e outros instrumentos de avaliação, aplicados por banca examinadora especial, pode ser dispensado de cursar determinada disciplina. Parágrafo 1º - Os exames de conhecimento ocorrerão por solicitação fundamentada do acadêmico, que jusitifique a excepcionalidade e/ou por iniciativa do professor responsável pela disciplina. Parágrafo 2º - Cabe à Coordenação do Curso a programação e a supervisão dos exames, bem como homologação do resultado final encaminhado pela banca examinadora. Parágrafo 3º - Não se aplica a dispensa de que trata este artigo às disciplinas de Estágio, Monografia e Projeto. 2.15 - Acadêmicas Gestantes Nos termos da Lei nº 6.202/75, a aluna gestante, já a partir do 8º (oitavo) mês de gravidez poderá ficar assistida pelo regime de exercícios domiciliares pelo período de 03 (três) meses, devendo para tanto: - Protocolar no Multiatendimento, requerimento dirigido à Coordenação do Curso, solicitando a atribuição de exercícios domiciliares; - Anexar ao requerimento o atestado médico original ou autenticado, contendo o período de afastamento, o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do mesmo. A Coordenação do Curso poderá fornecer as instruções complementares. 2.16 - Transferência As transferências na FADEP podem ser: - Internas: A transferência interna é o deslocamento do aluno para outro curso ou turma do mesmo curso da FADEP nas seguintes condições: - Mediante permuta entre dois requerentes matriculados em turnos e turmas diferentes do mesmo curso e série; 31 - Em cado de haver vaga no turno ou na turma do curso pretendido pelo requerente; - Externas: A transferência externa é a forma de admissão de alunos egressos de estabelecimentos de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiros. Para concessão da vaga são observadas as seguintes exigências estabelecidas pela legislação vigente: - Haja vaga na série do curso pretendido; - A vaga seja requerida no prazo fixado em edital; - Em caso de aluno procedente de instituição nacional, o curso de origem tenha sido reconhecido ou autorizado. Existem dois tipos de admissão por transferência externa: - A obrigatória (ex. ofício), definida por lei, independente da época e da vaga e beneficia o servidor civil ou militar e seu(s) dependente(s) transferido(s) “ex ofício” para a região de abrangência da FADEP; - A facultativa, dependente da existência de vaga no curso pleiteado, obedecendo às normas legais, regimentais e regulamentares. 2.17 - Ano Acadêmico O ano acadêmico consta de 02 (dois) semestres regulares e de períodos especiais (férias) entre os semestres. Nos períodos especiais, está assegurado o funcionamento contínuo da FADEP, em todos os setores considerados essenciais. 2.18 - Colação de Grau As sessões solenes e públicas de Colação de Grau dos cursos da FADEP são regulamentadas pela Resolução 014/04 - CAS. As comissões de formatura devem tomar conhecimento desta Resolução para coordenar as atividades relativas à Colação de Grau. Destacamos os seguintes artigos desta Resolução para conhecimento da comunidade acadêmica: 32 Art. 1 - A Colação de Grau da FADEP é o ato oficial, de caráter obrigatório, público e solene, pelo qual os concluintes dos cursos de graduação são diplomados. Art. 2 - A sessão solene e pública de Colação de Grau, como cerimônia periódica e ordinária, será realizada por curso ou área de conhecimento. Parágrafo 1º - Mediante anuência dos coordenadores de cursos envolvidos, formandos de diferentes cursos poderão incorporar-se a outra área de conhecimento, desde que o número de formandos não ultrapasse os limites operacionais. Parágrafo 2º - Nas sessões de Colação de Grau realizadas no espaço da FADEP, os serviços de apoio, tais como: segurança, elétricos, hidraúlicos, de limpeza e similares, de proteção do piso da quadra de esportes, de instalação de biombos protetores e de armação do palco e organização dos mobiliários serão de responsabilidade da Instituição, ficando as demais despesas a cargo das comissões de formatura. Parágrafo 3º - A elaboração do protocolo escrito é de responsabilidade do cerimonial da Instituição. Art. 3 - Compete ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da Instituição determinar a data da sessão solene e pública da Colação de Grau. Parágrafo Único: É vedada a realização de solenidade separadas para turmas diferentes do mesmo curso. Art. 7 - Fará juramento o formando indicado pelo curso. Art. 8 - A imposição do grau completa e solene será outorgada apenas a um dos graduandos escolhido pela comissão de formatura e será extensiva a todos os demais graduandos. Art. 9 - Nas sessões de Colação de Grau, o discurso do orador representando os graduandos de cada turma e o discurso do representante das pessoas homenageadas de cada turma, não deverá ultrapassar o limite de 8 (oito) minutos 33 cada um. Art. 10 - A homenagem aos pais poderá ser efetuada através de apresentação literária ou musical e não poderá ultrapassar 3 (três) minutos de duração por turma. Art. 11 - Cada curso deverá constituir uma comissão de formatura que o representará perante a Instituição. Art. 12 - O comparecimento a solenidade de Colação de Grau é obrigatório por parte do concluinte de curso. Parágrafo 1º - O graduando, na sessão solene de Colação de Grau, deverá envergar capa acadêmica (beca), borla e faixa na cintura, que identificará o curso com a cor estabelecida pelo cerimonial da Instituição. Parágrafo 2º - O formando que não aderir a cerimônia de Colação de Grau deverá requerê-la no Multiatendimento, mediante justificativa da ausência e recolhimento de taxa específica. Parágrafo 3º - A imposição de grau intempestiva será procedida pelo Diretor Geral, na presença de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração Superior, em data posterior a da Colação de Grau, mediante registro do ato em livro próprio. É importante que as comissões de formatura busquem maiores orientações com os coordenadores de cada curso. 3 - Biblioteca Central A Biblioteca da FADEP (BCF) é o núcleo de apoio didático pedagógico aos cursos ofertados, seu funcionamento está intimamente ligado aos próprios objetivos da educação superior, ou seja, articulação do ensino da pesquisa e extensão. Conta hoje com espaço de 1.200 metros quadrados, com acervo atualizado, além de informatização em programa desenvolvido de forma a atender os padrões de exigências para prestação de serviços de qualidade. Missão: Proporcionar a infra-estrutura informacional necessária ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da FADEP, através do acesso e disseminação da informação. Objetivo: A biblioteca tem como objetivo servir a comunidade universitária e a comunidade em geral, prestando assistência, orientação e incentivo às pesquisas científicas e a todo o trabalho intelectual. Informatização: O acervo está informatizado utilizando o software de gerenciamento WAE, abrangendo os principais procedimentos da biblioteca: catalogação de livros, periódicos e multimeios; reserva, empréstimo, renovação e devolução de materiais; pesquisa e recuperação do acervo; emissão de relatórios; controle do acesso aos ambientes internos. Possibilitando efetuar renovações e reservas pela internet. Os usuários têm acesso livre às estantes de livros e os multimeios e periódicos são solicitados diretamente aos funcionários da biblioteca. As consultas ao acervo podem ser feitas: - Nos terminais de microcomputadores; - Pela internet; Estão cadastrados na biblioteca todos os alunos, professores e funcionários da FADEP e podem se utilizar dos seguintes serviços: - Empréstimo domiciliar de livros e multimeios; - Consulta ao acervo; - Orientação e correção de referências bibliográficas de acordo com a ABNT; 35 - Comutação bibliográfica (COMUT); - Catalogação na publicação - CIP (ficha catalográfica); - Levantamento bibliográfico; - Serviço de referência; - Solicitação de ISSN e ISBN; - Plataforma de pesquisa EBSCO. A Biblioteca Central possui 14 computadores com ponto de acesso à internet, possibilitando que os acadêmicos realizem suas pesquisas e trabalhos escolares. Os computadores também possuem recursos multimídia que podem ser utilizados para visualização de enciclopédias, atlas mundiais, atlas de anatomia humana, softwares educacionais, entre outros materiais disponíveis em mídia digital. Com relação à biblioteca é possível pesquisar o acervo a partir do banco de dados do sistema, buscando informações a partir do título da obra, nome do autor, editora ou assunto desejado. Atualmente, a biblioteca conta com um acervo de 8.143 títulos e, mais de 36.000 exemplares distribuídos nas 8 (oito) grandes áreas do conhecimento conforme a tabela: Área Títulos Exemplares 1 Ciências Agrárias 18 76 2 Ciências Biológicas 531 2.541 3 Ciências da Saúde 1.881 10.293 4 Ciências Exatas e da Terra 203 1.823 5 Ciências Humanas 2.521 9.413 6 Ciências Sociais Aplicadas 2.449 10.045 7 Engenharias 7 20 8 Linguística, Letras e Artes 533 2.122 Total 8.143 36.348 36 3.1 - Inscrição e Utilização da Biblioteca - Acadêmicos de Graduação e Pós-graduação; - Entregar uma foto 3x4 na Secretaria Geral no momento da matrícula. O cartão - Cada acadêmico graduando terá seu cartão como identificação pessoal e intransferível, o mesmo deverá ser retirado na biblioteca. - A renovação do cartão será automática aos acadêmicos, desde que comprovado seu vínculo com a instituição. - A apresentação do cartão é obrigatória, tanto no empréstimo, como na renovação. - Em caso de extravio do cartão, deve-se requerer a segunda via na biblioteca, após ter efetuado o pagamento da taxa estabelecida na tesouraria. O empréstimo - Corpo discente da graduação: até 05 (cinco) livros pelo prazo de 07 (sete) dias, desde que sejam títulos diferentes. - Corpo discente de pós-graduação: até 05 (cinco) livros pelo prazo de 14 (quatorze) dias, desde que sejam títulos diferentes. - Corpo docente: até 10 (dez) livros pelo prazo de 21 dias, desde que sejam títulos diferentes. - Corpo administrativo: até 05 (cinco) livros pelo prazo de 07 (sete) dias, desde que sejam títulos diferentes. OBS: Os livros paradidáticos (romance, ficção, contos, poesia, etc.) têm 15 dias de prazo para qualquer usuário. As fitas VHS têm três dias de prazo para qualquer usuário. Não estão disponíveis para empréstimo domiciliar as obras de referência, tais como: periódicos, dicionários, anais, mapas, enciclopédias, monografias, dissertações, teses, atlas, fotos e imagens. O livro de tarja verde (exemplar número 01 de cada título) poderá ser emprestado somente na sexta-feira, a partir das 22h e devolvido na segunda-feira. 37 A devolução O livro emprestado deverá obrigatoriamente ser devolvido no balcão de atendimento da biblioteca. A renovação O material bibliográfico poderá ser renovado pela web até 3 (três) vezes e no balcão de atendimento quantas vezes for solicitado desde que não haja reserva para a obra solicitada. A renovação no balcão de atendimento poderá ser feita somente com a apresentação obrigatória do material. Regras básicas de conduta na biblioteca universitária - Leitura: sempre silenciosa, mesmo que seja em grupo; - Por ser um lugar de estudos, manter sempre o silêncio; - Ocupar os espaços adequados a cada situação de uso; - É vetado fumar no recinto da biblioteca; - Comportar-se adequadamente no recinto da biblioteca respeitando a todos que dela fazem uso; - É vetada a entrada de qualquer usuário da biblioteca com bebidas, alimentos e/ou outros objetos que perturbem a ordem do recinto; - Seguir sempre a orientação da equipe de trabalho; - Solicitar informações aos funcionários da biblioteca a respeito de obras a serem consultadas e/ou outros assuntos condizentes com o ambiente. Multas Será atribuída multa para cada unidade de material bibliográfico e cada dia de atraso nos valores em vigor aprovado pela administração superior da FADEP. Danos e extravios O usuário que causar dano ou extravio à obra emprestada é obrigado a repor o título original. Em caso de edição esgotada, a reposição deve ser feita com obra de assunto e valor equivalente a extraviada, conforme indicação da biblioteca. O extravio da obra não isenta o usuário de pagamento de multa. Esta cessará somente após a situação estar regularizada. 4 - Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP O Regimento Geral estabelece em seu Capítulo X, artigos 28, 29 e 30 a estrutura do Núcleo de Apoio Pedagógico conforme segue: Art. 28. O Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP é o órgão de apoio didáticopedagógico, destinado a acompanhar, orientar, supervisionar e avaliar a qualidade dos cursos de graduação da FADEP, analisando documentos, dados, fatos, situações, condições e/ou procedimentos relativos ao ensino e aprendizagem encaminhados pela/para Instituição. Art. 29. A Coordenação do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP é exercida por um professor de livre escolha da Direção Geral. Art. 30. São atribuições do Núcleo de Apoio Pedagógico: I – Qualificar sistematicamente os processos educativos do sistema de ensino da Instituição em conformidade ao PDI, PPI, dos Projetos Pedagógicos dos cursos e diretrizes curriculares nacionais; II – Orientar e acompanhar os professores sobre questões de caráter didáticopedagógico; III - Promover a permanente qualificação do corpo docente a partir de projetos específicos; IV - Contribuir com a Comissão Própria de Avaliação nos processos avaliativos institucionais; V - Orientar e acompanhar nos colegiados de curso o processo de elaboração, complementação e alteração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação oferecidos pela Instituição; VI – Auxiliar as atividades funcionais dos órgãos de apoio e prestação de serviços para o corpo discente; VII – Orientar o corpo discente na identificação, registro e análise de comportamentos formadores do perfil profissional e ético proposto pelo Projeto Pedagógico Institucional – PPI; VIII – desempenhar as demais atividades que recaiam no âmbito de suas competências e aquelas delegadas ou definidas pela Direção Geral. 5 - Pós-graduação, Pesquisa e Extensão A Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FADEP tem a função de planejar, coordenar e acompanhar o andamento de todos os trabalhos referentes à organização e desenvolvimento de cursos de pós-graduação e projetos de pesquisa e extensão. Os projetos de pesquisa e extensão desenvolvidos na FADEP contemplam ações consoantes às áreas de conhecimento dos seus cursos de graduação. A pesquisa e a extensão são entendidas como dimensões inseparáveis do ensino, que o complementam à medida que proporcionam a possibilidade de produção e socialização do conhecimento, qualificando a formação profissional e pessoal do acadêmico e contribuindo para a transformação da realidade social local e regional. Ao longo de sua vida acadêmica, você terá a oportunidade de desenvolver várias atividades de pesquisa e extensão programadas pelas disciplinas de seu curso. Para participar, converse com seus professores e com a coordenação do seu curso. A excelência da oferta de cursos de graduação na FADEP se estende também à educação continuada, possibilitando aos egressos e aos profissionais da comunidade em geral a continuidade de seus estudos e uma melhor inserção no mundo do trabalho. Sabe-se que atualmente, com o mercado cada vez mais exigente, o bom profissional necessita se manter constantemente atualizado, buscando aprimoramento e reciclagem constantes em sua área de formação. Dessa maneira, ao ingressar no ensino superior, você deve ter em mente a infinitude de seus estudos e desde já projetar a continuidade dos mesmos através de cursos de especialização ou aperfeiçoamento. A Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão pode lhe auxiliar no esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas ao seu envolvimento em atividades de pesquisa e extensão e à participação em cursos de pós-graduação. Lembre-se que o sucesso de sua vida profissional depende da maneira como conduzirá a sua vida acadêmica. 6 - POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES 6.1 - Formas de acesso, Programas de Apoio Pedagógico e Financeiro A FADEP atua com duas formas de acesso, o Vestibular e o ENEM. O processo seletivo é anual. Todos os candidatos têm acesso às regras para ingresso, através do Vestibular e do ENEM, no manual do candidato, disponibilizando no momento da inscrição para o processo seletivo. Tratando-se dos programas de apoio financeiro, a Instituição disponibiliza aos acadêmicos o Bolsa FADEP, o Financiamento Estudantil (FIES), o Programa Universidade Para Todos (PROUNI) e o Financiamento Estudantil Institucional (FEI). O Bolsa FADEP é um programa exclusivo que vai oportunizar, através de um desconto permanente de 30% nas mensalidades de qualquer um dos cursos ofertados pela Instituição, o seu acesso e sua permanência no Ensino Superior. Como alguns pré-requisitos para participação do Bolsa FADEP, os interessados deverão ter cursado os 3 (três) anos do Ensino Médio em escola pública, não ter diploma de curso superior e comprovar renda per capita de até 4 (quatro) salários mínimos nacional. Resultado de um esforço que reflete a responsabilidade social da Instituição com o seu futuro, o Bolsa FADEP é, sem dúvida, a grande oportunidade que você esperava para ingressar no Ensino Superior. O FIES é um programa de financiamento destinado ao estudante universitário que precisa de um apoio para custear sua formação profissional. A Caixa Econômica Federal é o agente operador do FIES e proporciona a milhares de estudantes o acesso às Instituições de Ensino Superior. A FADEP é uma Instituição credenciada junto aos Ministério da Educação para participar do FIES. Podem participar estudantes do Ensino Superior, regularmente matriculados em curso de graduação, em Instituições não-gratuitas participantes do FIES. Na FADEP, todos os cursos são credenciados junto ao FIES e os critérios de seleção são transparentes e levam em consideração o perfil sócio-econômico dos candidatos. A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento é integrada por representantes da Entidade Mantenedora, Corpo Docente e Acadêmicos. 41 Além do Financiamento Estudantil oferecido pelo Governo Federal, a FADEP implantou o Financiamento Estudantil Institucional (FEI), destinado a financiar o ensino de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados na Instituição. Este novo programa destina-se exclusivamente aos alunos cadastrados e classificados no Programa de Financiamento Estudantil do Governo Federal e que não foram contemplados com a liberação dos recursos federais. A FADEP também é cadastrada junto ao PROUNI, instituído pela Medida Provisória nº 213 de 19 de setembro de 2004. O programa tem como objetivo democratizar o acesso ao Ensino Superior, possibilitando o ingresso de estudantes de baixa renda em vagas ociosas das instituições privadas de Ensino Superior. A FADEP, ao aderir ao PROUNI, confirma sua vocação de ser integrada aos propósitos de desenvolvimento social, cultural, científico e tecnológico da região Sudoeste do Paraná. 6.2 - Estímulos à Permanência A FADEP oferece, como forma de estimular a permanência dos acadêmicos na busca da formação, o Programa de Atendimento ao Discente (PADIS) e osw projetos de nivelamento. O PADIS visa a orientação pedagógica, psicológica, atenção e promoção à saúde e acesso a atividades sócio-culturais e esportivas. O programa acolhe, atende e orienta os alunos, em questões acadêmicas e pessoais, buscando o pleno desenvolvimento do estudante, com a proposta de um atendimento humanizado às necessidades dos discentes, através do apoio ao processo de ensinoaprendizagem, orientações, atendimento psicológico, acolhimento, psicoterapias breves, testes vocacionais, consultas e avaliações. As ações do PADIS junto aos acadêmicos, entre outros, objetivam promover a permanência e propiciar a todos os estudantes a formação integral, estimulando a participação em atividades científicas, culturais, artísticas, de saúde, esportivas e de lazer. Tal proposta da Instituição se jusitifica pela necessidade de possibilitar um atendimento ao aluno, visto que este possui o direito de estar enredado em todos os âmbitos institucionais, conhecendo suas nuances e tendo possibilidade de 42 interagir para o desenvolvimento da Instituição e seu próprio desenvolvimento. Os projetos de nivelamento objetivam contribuir para a adaptabilidade dos ingressantes no Ensino Superior e são realizados nas áreas de comunicação e expressão, matemática básica, disciplinas introdutórias na área da Saúde e Informática. Os projetos de nivelamento são ofertados a partir da organização de atividades extra-curriculares que são desenvolvidas em horários não-conflitantes com os das disciplinas ofertadas regularmente. Tais projetos têm uma carga horária mínima de 20 horas e são trabalhados com metodologias de ensino que priorizam a aprendizagem de pré-requisitos através de dinâmicas participativas. Ao final do projeto os alunos participantes recebem certificados comprobatórios de frequência e avaliação. 6.3 - Organização Estudantil A partir do entendimento de que o estudante é sujeito no processo de ensino-aprendizagem e, por isso, deve ser atuante na comunidade acadêmica, a FADEP proporciona espaços para participação dos discentes nos diversos órgãos deliberativos que compõem a sua estrutura. De acordo com o Regimento Geral da Instituição, os discentes são representados no Conselho de Administração Superior (CAS), no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COSEPE) e nos Colegiados de cada um dos Cursos de Graduação. A indicação dos representantes do corpo discente nos conselhos e colegiados é atribuição do diretório acadêmico, que constitui mais uma alternativa de organização estudantil regulamentada pela instituição. Além disso, os coordenadores dos cursos realizam reuniões mensais com os representantes de turma para discutir assuntos relacionados ao ensino e ouvir a percepção dos acadêmicos sobre esse procedimento. 7 - CURSOS DE GRADUAÇÃO 7.1 - Administração - Proposta Curricular 44 45 46 7.2 - Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Proposta Curricular 47 48 7.3 - Direito - Proposta Curricular 49 50 51 52 7.4 - Educação Física Bacharelado - Proposta Curricular 53 54 55 7.5 - Educação Física - Licenciatura - Proposta Curricular 56 57 7.6 - Enfermagem - Proposta Curricular 58 59 60 7.7 - Fisioterapia - Proposta Curricular 61 62 63 64 7.8 - Gestão da Tecnologia da Informação - Proposta Curricular 65 66 7.9 - Nutrição - Proposta Curricular 67 68 69 7.10 - Pedagogia - Proposta Curricular 70 71 72 73 7.11 - Psicologia - Proposta Curricular 74 75 76 77 7.12 - Jornalismo - Proposta Curricular 78 79 80 7.13 - Publicidade e Propaganda - Proposta Curricular 81 82