ANEXO ÚNICO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE I - APRESENTAÇÃO Este manual visa orientar o contribuinte na execução das ações que envolvem a entrega de informações econômico-fiscais por meio da DIC. Ele contém instruções para a geração da DIC que é o instrumento do contribuinte para fornecimento de informações à SEFAZ.(NR) As informações serão prestadas por meio da DIC e em meio magnético. A entrega da DIC dispensa os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Livros e/ou Documentos Fiscais de encaminharem aos respectivos Estados da Federação, os arquivos referentes às operações interestaduais com mercadorias de acordo com o que dispõe o Convênio 57/95 e suas alterações posteriores, em atendimento ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais de Mercadorias – SINTEGRA. Após a geração do arquivo da DIC é imprescindível a validação das informações declaradas. O programa DIC executa essa tarefa que é o pré-requisito básico a ser adotado antes do envio do arquivo magnético. O programa DIC está disponível na “home page” da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br. O contribuinte deverá fornecer arquivo magnético contendo as informações previstas neste manual atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação vigentes na data de entrega do arquivo”. II - INTRODUÇÃO A DIC foi idealizada a partir da sistemática adotada pelo SINTEGRA. Sendo assim, para os contribuintes que já fizeram a adequação de seus sistemas com as exigências do SINTEGRA, basta fazer algumas alterações nesse programa para atender as proposições exigidas pela DIC.(NR) O layout da DIC, nada mais é que o layout definido pelo convênio 57/95 e suas alterações, acrescido de alguns registros específicos para os contribuintes do Estado de Sergipe. Todos os contribuintes do Estado de Sergipe devem entregar a DIC de acordo com o modelo definido a partir da sua situação cadastral conforme definido na legislação pertinente e obedecendo a tabela abaixo: Modelo Completo Simplificado A quem se destina • Contribuintes cadastrados como “Normal” • Todos os Registros que traduzam as operações realizadas pelos contribuintes • Informações prestadas mensalmente • Contribuintes cadastrados como “SIMFAZ” ou Prestador de Serviço cujo CNAE não incida o ICMS • Informações prestadas mensalmente.” Item I e II alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03, vigência a partir de 12.01.04, efeitos a partir de 01.01.04 Redação Anterior vigência até 11.01.04 Nova Redação dada ao Anexo Único pela Portaria n.º 1.505/2002-SEFAZ , efeitos a partir de 1º.01.2003 ANEXO ÚNICO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE 1 I - APRESENTAÇÃO Este manual visa orientar o contribuinte na execução das ações que envolvem a entrega de informações econômico-fiscais por meio da DIC. Ele contém instruções para a geração da DIC que é o instrumento do contribuinte para fornecimento de informações à SEFAZ. As informações serão prestadas por meio da DIC e em meio magnético. A entrega da DIC não dispensa os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Livros e/ou Documentos Fiscais de encaminharem aos respectivos Estados da Federação, os arquivos referentes às operações interestaduais com mercadorias de acordo com o que dispõe o Convênio 57/95 e suas alterações posteriores, em atendimento ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais de Mercadorias – SINTEGRA. Após a geração do arquivo da DIC é imprescindível a validação das informações declaradas. O programa DIC executa essa tarefa que é o pré-requisito básico a ser adotado antes do envio do arquivo magnético. O programa DIC está disponível na “home page” da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br. O contribuinte deverá fornecer arquivo magnético contendo as informações previstas neste manual atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação vigentes na data de entrega do arquivo. II - INTRODUÇÃO A DIC foi idealizada a partir da sistemática adotada pelo SINTEGRA. Sendo assim, para os contribuintes que já fizeram a adequação de seus sistemas com as exigências do SINTEGRA, basta fazer algumas alterações nesse programa para atender as proposições exigidas pela DIC. O layout da DIC, nada mais é que o layout definido pelo convênio 57/95 e suas alterações, acrescido de alguns registros específicos para os contribuintes do Estado de Sergipe. Todos os contribuintes do estado de Sergipe devem entregar a DIC de acordo com o modelo definido a partir da sua situação cadastral conforme definido na legislação pertinente e obedecendo a tabela abaixo: Modelo Completo Simplificado A quem se destina • Contribuintes cadastrados como “Normal” • Todos os Registros que traduzam as operações realizadas pelos contribuintes. • Contribuintes cadastrados como “SIMFAZ” ou Prestador de Serviço • Informações prestadas durante o período de um ano ou no instante do desenquadramento de Contribuinte SIMFAZ para Empresa Normal ou no ato de solicitação de baixa cadastral. III - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO O arquivo magnético da DIC deve seguir as especificações listadas abaixo quanto à formatação do arquivo e o preenchimento dos registros e dos campos: a) O arquivo magnético deverá conter informações de um único período de apuração do ICMS (mensal); 2 b) Codificação: ASCII; c) Organização: Seqüencial; d) Tamanho do registro: 184 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro; e) O arquivo magnético inicia-se com Registro Tipo 10 e encerra-se com o Registro Tipo 90. 3.1. FORMATO DOS CAMPOS O tamanho da linha é de 184 posições. Todos os campos numéricos deverão ser preenchidos, ainda que com o valor igual a zero. Os campos do tipo N (numéricos) deverão ser preenchidos na totalidade de seu tamanho, sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com posições não significativas preenchidas com zeros. Exemplo: um preço de R$ 1.223,78 para ser armazenado em um campo numérico de tamanho 13 ficará da seguinte forma “0000000122378”. Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. Os campos do tipo X (alfanuméricos) deverão estar alinhados à esquerda com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com espaços em branco. Os campos que contêm a unidade da Federação (UF) deverão ser preenchidos com a sigla em maiúsculo. Exemplo: CE, SP, RJ, PE, etc. Quando o remetente ou destinatário do documento for do exterior preencher este campo com a sigla “EX” (exterior). Os campos que contêm data deverão ser preenchidos no formato “AAAAMMDD”. Exemplo: data 28/01/2000 o resultado será “20000128”. 3.2. DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CONTRIBUINTE UTILIZAR O PROGRAMA DIC: 3.2.1 – Configuração Recomendada: a) microcomputador PC, ou compatível, padrão PENTIUM III ou superior com 32 MB de RAM; b) Windows 95 ou posterior; c) espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo); d) Impressora para a impressão do recibo de geração do arquivo e da escrituração e) Provedor de acesso à INTERNET. 3.2.2 – Configuração Mínima: a) Microcomputador PC ou compatível, padrão PENTIUM ou superior com no mínimo 8 MB de RAM; b) Windows 95 ou posterior; c) Espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo); d) Impressora para a impressão do recibo de geração do arquivo e da escrituração e) Provedor de acesso a INTERNET. IV - DAS INFORMAÇÕES 4.1 – O contribuinte está obrigado a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as 3 especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo prescricional previsto no regulamento do ICMS, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, internas e interestaduais, no exercício de apuração. (NR) 4.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e da Nota Fiscal do Produtor, modelo 4. (NR) os subitens 4.1 e 4.1.1 alterados pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03, vigência a partir de 12.01.04, efeitos a partir de 01.01.04 Redação anterior vigência até 11.01.04 4.1 – O contribuinte está obrigado a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto no regulamento do ICMS, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, internas e interestaduais, no exercício de apuração: 4.1.1 – Por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, Modelos 1 e 1-A. 4.1.2 – Por totais de documento fiscal, quando se tratar de: a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, Modelo 7; c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8; d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9; e) Conhecimento Aéreo, Modelo 10; f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22. 4.1.3 – Por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto De Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por: a) Cupom Fiscal b) Cupom Fiscal PDV c) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13 d) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14 e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15 f) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16 g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2; 4.1.4 – Por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de: a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 b) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14; c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15; d) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16; e) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13; f) Despacho de Transporte, modelo 17; g) Manifesto de Carga, modelo 25; h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2; i) Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4; j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20; k) Resumo Movimento Diário, modelo 18; 4 l) Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26. Acrescentado a alínea “l” pela Portaria n.º 928/2004-SEFAZ, efeitos a partir de 1º/07/2004. V. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO da DIC - COMPLETA 5.1 – O arquivo magnético da DIC Completa compõe-se dos seguintes tipos de registros: 5.1.1 – Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante; 5.1.2 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;(NR) O subitem 5.1.2 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03, vigência a partir de 12.01.04, efeitos a partir de 01.01.04 Redação anterior vigência até 11.01.04 5.1.2 – Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Modelo 21 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que o compõem, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais dessa nota; 5.1.3 – Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI; 5.1.4 – Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária; 5.1.5 – Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal); 5.1.6 – Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais; 5.1.6-A – Tipo 56 – Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras. 5.1.6-B – Tipo 57 – Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação (Conv. ICMS 136/07): Subitem 5.1.6-B, acrescentado pela Portaria nº 149 de 07.02.2008, com vigência a partir de 1º.07.2008. Acrescentado o subitem 5.1.6-A pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. 5.1.7 – Tipo 60 – Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2); 5.1.8 - Tipo 61 – Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;(NR)” O subitem 5.1.8 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03, vigência a partir de 12.01.04, efeitos a partir de 01.01.04 5 Redação anterior vigência até 11.01.04 5.1.8 – Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4) 5.1.9 – Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 11) e de Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (Modelo 26) destinados a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS; (NR) Nova Redação dada ao subitem 5.1.9 pela Portaria n.º 928/2004-SEFAZ, efeitos a partir de 1º/07/2004. Redação Anterior: Vigência até 30/06/2004 5.1.9 – Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas Modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS; 5.1.10 – Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 11) e de Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (Modelo 26); (NR) Nova Redação dada ao subitem 5.1.10 pela Portaria n.º 928/2004-SEFAZ, efeitos a partir de 1º/07/2004. Redação Anterior: Vigência até 30/06/2004 Nova redação dada ao subitem 5.1.10 pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. 5.1.10 – Tipo 71 – Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11); Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003 5.1.10 – Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, (Modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 11); 5.1.11 – Tipo 74 – Registro Resumo do Inventário por Produto; 5.1.12 – Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço; 5.1.12A – Tipo 76 – Registro de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22) na prestação do serviço; Acrescentado o subitem 5.1.12A pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005. 5.1.12B – Tipo 77 – Registro dos dados dos serviços constantes nas Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22); Acrescentado o subitem 5.1.12B pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005. 5.1.12C – Tipo 85 - Registro de Informações de Exportações; Acrescentado o subitem 5.1.12C pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005. 5.1.12D – Tipo 86 - Registro de Informações Complementares de Exportações. Acrescentado o subitem 5.1.12D pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005. 5.1.13 – Registro Tipo 88 Detalhe 01– Registro de Resumo Financeiro Saldos Mensais; 6 5.1.14 – Registro Tipo 88 Detalhe 02 - Resumo Financeiro Movimento do Mês; 5.1.15 – Registro Tipo 88 Detalhe 03 - Cálculo do Imposto; 5.1.16 – Registro Tipo 88 Detalhe 04 - Transferência de Débito/Credito; 5.1.17 – Registro Tipo 88 Detalhe 05 - Imposto Devido; 5.1.18 – Registro Tipo 88 Detalhe 06 - Rateio de Valor Adicionado por Município; 5.1.18A – Registro Tipo 88 Detalhe 07 – Crédito Fiscal Acumulado. Acrescentado o subitem 5.1.18A pela Portaria nº 1453 de 19.12.03 vigência a partir de 12.01.04, efeitos 01.01.04 5.1.19 – Registro Tipo 88 Detalhe 08 - Resumo do Inventário; 5.1.20 – Registro Tipo 88 Detalhe 10 - Nota de Incorporação do Imobilizado (Informada no Ato da Desincorporação); 5.1.21 – Registro Tipo 88 Detalhe 11 - Resumo das Operações de Prestações por UF/Município/CFOP/Serviço; 5.1.22 – Registro Tipo 88 Detalhe 50 – Complemento das informações inclusive as constantes no corpo da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A (Código 01) quanto ao ICMS, Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica, Modelo 6 (Código 06) e Nota Fiscal Serviço de Telecomunicações Modelo 22 (Código 22); 5.1.23 – Registro Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros existente no arquivo magnético. VI - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DA DIC COMPLETA 6.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Conv. ICMS 20/04): (NR) Tipos de Posições de Registros Classificação A/D Denominação dos Campos de Observações Classificação 10 1º registro 11 2º registro 50, 51, 53 1a2 A Tipo 31 a 38 A Data 3 a 16 A CNPJ 19 a 21 A Série 22 a 27 A Número 35 a 37 A Número do Item 57 (Conv. 3 a 16 A CNPJ ICMS 136/07) 33 a 35 A Série 36 a 41 A Número 54 e 56 49 a 51 A Número do Item Registro 57 acrescentado pela Portaria nº 149 de 07.02.2008, com vigência a partir de 1º.07.2008. 55 31 a 38 A Data 60 (subtipos M e 4 a 11 A Data *observar a A) 12 a 31 A Número de Série de Fabricação seguinte ordem de 3 da Máquina Registradora, PDV classificação: ou ECF Mestre/ Analítico D Mestre/Analítico 7 60 (subtipo R) 3 Subtipo (“R”) 4a9 A Mês e Ano de emissão 10 a 23 A Código da mercadoria/produto 1a2 A Tipo 31 a 38 A Data 1a3 A Tipo 10 a 23 A Código da mercadoria/Produto ou Serviço 61 61R 70 e 71 74 75 1a2 A Tipo 31 a 38 A Data 3 a 10 A Data 11 a 24 A Código da mercadoria/produto 19 a 32 A Código da mercadoria/produto ou Serviço 76 77 85 86 1a2 A Tipo 52 a 59 A Data 37 a 46 A Número 3 a 16 A CNPJ 19 a 20 A Série 21 a 22 A Subsérie 23 a 32 A Número 38 a 40 A Número do Item 1a2 A Tipo 14 a 21 A Data da DDE 03 a 13 A Número da DDE 95 a 102 A Data emissão NF exportação 1a2 A Tipo 15 a 22 A Data de emissão do RE 03 a 14 A Número do RE 59 a 66 A Data da emissão da NF de remessa com fim específico 88/01 1a2 A Tipo 3a4 A Detalhe 88/02 1a2 A Tipo 3a4 A Detalhe 1a2 A Tipo 3a4 A Detalhe 1a2 A Tipo 3a4 A Detalhe 5a5 A Tipo Transferência 6 a 14 A Inscrição Estadual 88/05 1a2 A Tipo 3a4 A Detalhe 88/06 1a2 A Tipo 3a4 A Detalhe 9 a 13 A Município 88/03 88/04 8 88/07 88/08 88/10 88/50 Tipo A Tipo Detalhe A Detalhe 1a2 A Tipo 3a4 A Detalhe 1a2 A Tipo 3a4 A Detalhe 3 a 18 A CNPJ 26 a 31 A Número Nota Fiscal 1a2 A Tipo 3a4 A Detalhe 19 a 26 A Data de emissão/recebimento Subitem acrescentado pela Port. nº 1.067/06 vigência a partir de 13.07.06 efeitos a partir de 01.07.06 90 Últimos registros Nova redação dada ao subitem 6.1 pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005. Redação Anterior: Vigência até 31/12/2004 6.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo: (NR) Tipos de Posições de A/D Denominação dos Campos de Observações Registros Classificação Classificação 10 1º registro 50, 51, 53 1a2 A Tipo 31 a 38 A Data 54 e 56 3 a 16 A CNPJ 19 a 21 A Série 22 a 27 A Número 35 a 37 A Número do Item 55 31 a 38 A Data 60 (subtipos 4 a 11 A Data M e A) 12 a 31 A Número de série de fabricação da Máquina Registradora, PDV ou ECF 3 D Mestre/Analítico 60(subtipo R) 3 Subtipo (“R”) 4a9 A Mês e Ano de emissão 10 a 23 A Código da mercadoria/produto ou Serviço 61, 70 e 71 1a2 A Tipo 31 a 38 A Data 74 3 a 10 A Data 11 a 24 A Código da mercadoria/produto 75 19 a 32 A Código da mercadoria/produto ou Serviço 76 1a2 A Tipo 52 a 59 A Data 37 a 46 A Número 77 3 a 16 A CNPJ 19 a 20 A Série 21 a 22 A Subsérie 23 a 32 A Número 38 a 40 A Número do Item 88/01 1a2 A Tipo 3a4 A Detalhe 88/02 1a2 A Tipo 3a4 A Detalhe 9 88/03 88/04 88/05 88/06 88/08 88/10 88/11 88/50 1a2 3a4 1a2 3a4 5a5 6 a 14 1a2 3a4 1a2 3a4 9 a 13 1a2 3a4 1a2 3a4 3 a 18 26 a 31 1a2 3a4 7 a 11 1a2 3a4 19 a 26 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A Tipo Detalhe Tipo Detalhe Tipo Transferência Inscrição Estadual Tipo Detalhe Tipo Detalhe Município Tipo Detalhe Tipo Detalhe CNPJ Número Nota Fiscal Tipo Detalhe Município Tipo Detalhe Data de emissão/recebimento 90 Últimos registros Subitem 6.1 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03, vigência a partir de 12.01.04, efeitos a partir de 01.01.04 Redação anterior vigência até 11.01.04 6.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo: (NR) Tipos de Posições de A/D Denominação dos Campos de Observações Registros Classificação Classificação 10 1º registro 50, 51, 53 1a2 A Tipo 31 a 38 A Data 54 e 56 3 a 16 A CNPJ 19 a 21 A Série 22 a 27 A Número 35 a 37 A Número do Item 55 60 (subtipos M e A) 31 a 38 4 a 11 12 a 60 (subtipo R) 3 3 4a9 10 a 23 D A A A 1a2 31 a 38 1a3 10 a 23 1a2 31 a 38 A A A A A A 61 61R 70 e 71 31 A A A 74 3 a 10 11 a 24 75 19 a 32 A 76 1a2 52 a 59 37 a 46 A A A Data Data Número de Série de Fabricação da Máquina Registradora, PDV ou ECF Mestre/Analítico Subtipo “R” Mês e Ano de Emissão Código da Mercadoria/ Produto ou Serviço Tipo Data Tipo Código da mercadoria/produto Tipo Data A A Data Código da Mercadoria ou Produto Código da Mercadoria/ Produto ou Serviço Tipo Data Número 10 77 88/01 88/02 88/03 88/04 88/05 88/06 88/07 88/08 88/10 88/11 88/50 3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 1a2 3a4 1a2 3a4 1a2 3a4 1a2 3a4 5a5 6 a 14 1a2 3a4 1a2 3a4 9 a 13 Tipo Detalhe 1a2 3a4 1a2 3a4 3 a 18 26 a 31 1a2 3a4 7 a 11 1a2 3a4 19 a 26 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A CNPJ Série Subsérie Número Número do Item Tipo Detalhe Tipo Detalhe Tipo Detalhe Tipo Detalhe Tipo Transferência Inscrição Estadual Tipo Detalhe Tipo Detalhe Município Tipo Detalhe Tipo Detalhe Tipo Detalhe CNPJ Número Nota Fiscal Tipo Detalhe Município Tipo Detalhe Data de emissão/recebimento 90 Últimos registros” Nova redação dada ao subitem 6.1. pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003 6.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo: Tipos de Posições de A/D Denominação dos Campos de Observações Registros Classificação Classificação 10 1º registro 50, 51, 53 1a2 A Tipo 31 a 38 A Data 54 3 a 16 A CNPJ 19 a 21 A Série 22 a 23 A Subsérie 24 a 29 A Número 33 a 35 A Número do Item 55 31 a 38 A Data 60 (subtipos 4 a 11 A Data M e A) 12 a 31 A Número de Série de Fabricação da Máquina Registradora, PDV ou ECF 3 D Mestre/Analítico 60 (subtipo 3 A Subtipo “R” R) A 4a9 Mês e Ano de Emissão A 10 a 23 Código Produto/Serviço 61, 70 e 71 1a2 A Tipo 31 a 38 A Data 11 74 3 a 10 11 a 24 75 88/01 19 a 32 1a2 3a4 1a2 3a4 1a2 3a4 1a2 3a4 5a5 6 a 14 1a2 3a4 1a2 3a4 9 a 13 1a2 3a4 1a2 3a4 3 a 18 26 a 31 1a2 3a4 7 a 11 1a2 3a4 19 a 26 88/02 88/03 88/04 88/05 88/06 88/08 88/10 88/11 88/50 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A Data Código do Produto Código do Produto ou Serviço Tipo Detalhe Tipo Detalhe Tipo Detalhe Tipo Detalhe Tipo Transferência Inscrição Estadual Tipo Detalhe Tipo Detalhe Município Tipo Detalhe Tipo Detalhe CNPJ Número Nota Fiscal Tipo Detalhe Município Tipo Detalhe Data de emissão/recebimento 90 Últimos registros 6.2 – A indicação "A/D" significa "Ascendente/Descendente". VII - LAYOUT E FORMAÇÃO DOS REGISTROS da DIC COMPLETA Este item apresenta e detalha todos os registros que compõem a DIC Completa. 7.1 – Registro Tipo 10 – Identificador do Declarante 7.1.1 – Registro Identificador do Estabelecimento Declarante. Primeiro registro do arquivo magnético. Registro Obrigatório para todos os arquivos. 7.1.2 – Objetiva obter informações sobre o estabelecimento declarante das informações. Nº 01 02 Denominação do Campo Tipo Inscrição Estadual 03 04 CNPJ Ano Declaração 05 Mês Declaração 06 Município de Domicílio do Contribuinte Declarante Conteúdo "10" Inscrição estadual do estabelecimento declarante. CNPJ do estabelecimento declarante Ano do período referente às informações prestadas. Mês do período referente às informações prestadas. Código de Município do Contribuinte Declarante (Ver Tabela 1) 12 Tamanho 02 10 Posição 01 02 03 12 Formato N N 14 04 13 27 26 30 N N 02 31 32 N 05 33 37 N 07 Inscrição Centralizadora 08 Benefício PSDI 09 Modelo da Declaração 10 Código da Identificação da Portaria Brancos 11 Inscrição Estadual da Empresa Centralizadora nas transferências de débito/crédito. Obs: Caso o declarante seja a centralizadora informar inscrição idêntica ao campo 02; Caso não haja centralização de saldos, preencher com zeros. Situação quanto a ser ou não beneficiário do PSDI (S = Sim, N = Não) Identifica o modelo da declaração. Completa = “A”; Simplificada = “B” Preencher com o código de identificação da Portaria conforme tabela abaixo Preencher posições com espaços em branco 10 38 47 N 01 48 48 X 01 49 49 X 01 50 50 N 134 51 184 X REVOGADO VI - o subitem 7.1.2A Revogado pela Portaria nº 115 de 26.01.2004, vigência a partir de 30.01.04 7.1.2A - Campo 03- CNPJ/MF – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com ZEROS. Acrescentado o subitem 7.1.2A pela Portaria n.º 115/2004-SEFAZ, efeitos a partir de 30/01/2004 7.1.3 – Campo 07 – Inscrição Centralizadora – Preencher com a Inscrição Estadual do estabelecimento que centraliza as operações de transferência de débito e crédito entre as empresas filiadas. Caso o declarante seja a centralizadora, informar a mesma inscrição contida no campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros. 7.1.4 – Campo 08 – Benefício PSDI – Informar se o declarante é beneficiário ou não do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial. 7.1.5 – Campo 10 – Código de identificação da Portaria da estrutura utilizada no arquivo – Preencher conforme tabela abaixo: (NR) TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE Código Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo Estrutura conforme Portaria 531/2002 2 Estrutura conforme Portaria 1505/2002 3 Estrutura conforme Portaria 1453/2003 Subitem 7.1.5 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03, vigência a partir de 12.01.04, efeitos a partir de 01.01.04 Redação Anterior: Vigência até 11/01/2004 7.1.5 – Campo 10 – Código de identificação da Portaria da estrutura utilizada no arquivo – Preencher conforme tabela abaixo: (NR) TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE Código Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo 1 Estrutura conforme Portaria 531/2002 2 Estrutura conforme Portaria 1505/2002 Nova redação dada ao subitem 7.1.5 pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003 7.1.5 – Campo 10 – Código de Identificação da Portaria – Preencher com o código de identificação da Portaria conforme tabela abaixo: Código Descrição do Código de Identificação da Portaria 1 Portaria 531/2002 2 Portaria 1.505/2002 7.2 – Registro Tipo 50 13 “7.2.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 06 (Código 06); Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Cód. 22); Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21); Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55).(NR)”. Subitem 7.2.1 alterado pela Portaria nº 1.067 de 26.06.06, vigência a partir de 13.07.06, efeitos a partir de 01.06.06 Redação Anterior: Vigência até 12/07/2006 7.2.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 06 (Código 06) e; Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Cód. 22); Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21) e; Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (código 04).(NR) Subitem 7.2.1 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03, vigência a partir de 12.01.04, efeitos a partir de 01.01.04 Redação Anterior: Vigência até 11/01/2004 7.2.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 06 (Código 06) e; Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Cód. 22) e; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21. 7.2.2 – Objetiva obter informações sobre as notas fiscais dos Modelos 01, 06, 21 e 22 quanto ao ICMS. N.º 01 02 Denominação do Campo Tipo CNPJ/MF 03 Inscrição Estadual 04 05 Data de emissão ou recebimento Unidade da Federação 06 07 08 09 10 11 Modelo Série Número CFOP Emitente Valor Total 12 Base de Cálculo do ICMS 13 Valor do ICMS 14 Isentas ou Não-Tributadas 15 Outras 16 17 Alíquota Situação 18 19 Município para Valor Adicionado Ano AIDF 20 Número AIDF Conteúdo Tamanho "50" 02 CNPJ/MF do remetente nas entradas e do 14 destinatário nas saídas Inscrição Estadual do remetente nas entradas e 14 do destinatário nas saídas Data de emissão na saída ou de recebimento na 08 entrada Sigla da unidade da Federação do remetente nas 02 entradas e do destinatário nas saídas Código do modelo da nota fiscal 02 Série da nota fiscal 03 Número da nota fiscal 06 Código Fiscal de Operação e Prestação 04 Emitente da Nota Fiscal (P-Próprio; T-Terceiros) 01 Valor total da nota fiscal por CFOP e/ou Alíquota 13 (com 2 decimais) Base de Cálculo do ICMS por CFOP e/ou 13 Alíquota (com 2 decimais) Montante do imposto por CFOP e/ou Alíquota 13 (com 2 decimais) Valor amparado por isenção ou não incidência 13 por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) Valor que não confira débito ou crédito do ICMS 13 por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) Alíquota do ICMS (com 2 decimais). 04 Situação da Nota Fiscal. (NR) 01 Nova redação dada ao conteúdo pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003 Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento Somente preencher com municípios do estado 05 de Sergipe. (Ver Tabela 1) Ano do Número da Autorização de Emissão para 04 Impressão de Documentos Fiscais. Número da Autorização de Emissão para 05 Impressão de Documentos Fiscais. 14 Posição 1 2 3 16 Formato N N 17 30 X 31 38 N 39 40 X 41 43 46 52 56 57 42 45 51 55 56 69 N X N N X N 70 82 N 83 95 N 96 108 N 109 121 N 122 126 125 126 N X 127 131 N 132 135 N 136 140 N 21 CFOP estendido 22 Data de Emissão ou Efetiva Saída 23 Brancos Identificador da Operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 949 – Ex: “1.949”, “2.949” (ver Tabela 2) – em que haja a necessidade de detalhar a classificação. Data da Efetiva Saída se operação for de Saída ou Data de Emissão se a operação for de Entrada. Preencher posições com espaços em branco 02 141 142 N 08 143 150 N 34 151 184 X 7.2.3 – CAMPO 02 – CNPJ/MF com CPF; 7.2.3.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher 7.2.3.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros; 7.2.4 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO"; 7.2.5 – CAMPO 05 – Unidade da Federação – Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"; 7.2.6 – CAMPO 06 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual. 7.2.7 – CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal 7.2.7.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições. 7.2.7.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas. 7.2.7.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra “U”. 7.2.7.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única”, “Série C-Única” ou “Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. 7.2.7.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas. 7.2.8 – CAMPO 09 (CFOP) e 16 (Alíquota) – No caso de um mesmo documento conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma; 7.2.8A – CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos (Conv. ICMS 12/06); Subitem 7.2.8A acrescentado pela Portaria nº 1.067/06, vigência a partir de 13.07.06, efeitos a partir de 01.07.06 7.2.9 – CAMPO 10 – Emitente – Preencher com a letra “P” se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante, ou com “T” se for emitida por terceiros. 7.2.10 – CAMPO 12 – Base de Cálculo do ICMS 7.2.10.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária; 7.2.10.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se: 7.2.10.2.1 – colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário; 15 7.2.10.2.2 – zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário. 7.2.11 – CAMPO 13 – Valor do ICMS 7.2.11.1 – Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária; 7.2.11.2 – Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se: 7.2.11.2.1 – colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante forem o substituto tributário; 7.2.11.2.2 – zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário. 7.2.12 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Conv. ICMS 12/06): (NR) Situação Documento Fiscal Normal Documento Fiscal Cancelado Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 Conteúdo do Campo N S E X 2 4” Subitem 7.2.1 alterado pela Portaria nº 1.067 de 26.06.06, vigência a partir de 13.07.06, efeitos a partir de 01.06.06 Redação Anterior: até 12/07/2006 7.2.12 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (NR) Situação Documento Fiscal Normal Documento Fiscal Cancelado Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado Conteúdo do Campo N S E X O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios: • com “N”, para lançamento normal de documento fiscal não cancelado; • com “S”, para lançamento de documento regularmente cancelado; • com “E”, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;” • com “X”, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado; Nova redação dada ao subitem 7.2.12 pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003 7.2.12 – CAMPO 17 – Situação – Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário. 7.2.13 – CAMPO 18 – Município para Valor Adicionado 7.2.13.1 – Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo. 7.2.13.2 – Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que o declarante precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir esse documento, informar o município de origem do produto. 7.2.13.3 – Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para feirantes, ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação. 7.2.14 – CAMPO 19 (Ano AIDF) e CAMPO 20 (Número AIDF) 16 7.2.14.1 – Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão. Essa informação consta no rodapé de qualquer modelo documento fiscal impresso. 7.2.14.2 – Esse campo só deve ser preenchido quando as notas fiscais em questão forem emitidas pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir a prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS. 7.2.15 – CAMPO 21 – CFOP Estendido 7.2.15.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.949”, “2.949”, etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual. 7.2.15.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 09 não termine em “949”. 7.2.16 – CAMPO 22 – Data de Emissão ou Efetiva Saída 7.2.16.1 – Nas operações de saída, informar a data da efetiva saída das mercadorias, mesmo se esta coincidir com a data de emissão do documento. 7.2.16.2 – Nas operações de entrada, informar a data da emissão da nota fiscal. 7.2.17 – OBSERVAÇÕES: 7.2.17.1 – Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetentes e destinatário; 7.2.17.2 – No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem essa combinação, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais dessa nota; 7.2.17.3 – A nota fiscal emitida para acobertar as operações de transferência de saldos (Débito/Crédito) na apuração centralizada de ICMS não deve ser informada nesse registro. Os dados relativos a essa operação devem ser fornecidos no Registro 88-04. 7.2.17.4 – As notas fiscais efetivamente canceladas deverão ser informadas com os Campos 04, 06, 07, 08, 19 e 20 obrigatoriamente preenchidos. 7.2.17.5 – As Notas Fiscais Modelo 1 e 1A, quando emitidas concomitante ao Cupom Fiscal, não cancelado, devem ser informadas com seus valores monetários zerados. 7.2.17.6 – Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou na aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações. Subitem 7.2.17.6 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03, vigência a partir de 12.01.04, efeitos a partir de 01.01.04 Redação Anterior: Vigência até 11/01/2004 7.2.17.6 – Os documentos fiscais cuja numeração ultrapasse o tamanho do campo definido nesse registro – Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica (código de modelo = 06), Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (código de modelo 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (código de modelo = 22) – devem ser informados UTILIZANDO SOMENTE OS SEIS ÚLTIMOS ALGARISMOS DESPREZANDO OS DEMAIS, caso os mesmos possuam mais de 6 dígitos. Acrescentado o subitem 7.2.17.7 pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. 7.2.17.7 – Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição. Acrescentado o subitem 7.2.17.8 pela Portaria n.º 517/2005-SEFAZ, efeitos a partir de 05/04/2004. 17 7.2.17.8 – Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54.”; 7.3 – Registro Tipo 51 7.3.1 – É direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI). 7.3.2 – Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas. 7.3.3 – Só pode haver Registro tipo 51 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de uma determinada nota fiscal relativos ao IPI no Registro tipo 51, é necessário que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50. Nº 01 02 Denominação do Campo Tipo CNPJ/MF 03 Inscrição Estadual 04 05 Data de Emissão/ Recebimento Unidade da Federação 06 07 08 09 Série Número CFOP Valor Total 10 Valor do IPI 11 Isenta ou Não-Tributada – IPI 12 Outras – IPI 13 14 Brancos Situação 15 16 Base de Cálculo do IPI Brancos Conteúdo Tamanho "51" 02 CNPJ/MF do remetente nas entradas e do 14 destinatário nas saídas Inscrição Estadual do remetente nas entradas e 14 do destinatário nas saídas Data de emissão na saída ou recebimento na 08 entrada Sigla da unidade da Federação do remetente nas 02 entradas e do destinatário nas saídas Série da nota fiscal 03 Número da nota fiscal 06 Código Fiscal de Operação e Prestação 04 Valor total da nota fiscal 13 (com 2 decimais) Montante do IPI 13 (com 2 decimais) Valor amparado por isenção ou não incidência do 13 IPI (com 2 decimais) Valor que não confira débito ou crédito do IPI 13 (com 2 decimais) Preencher posições com espaços em branco 20 Situação da Nota Fiscal (NR) 01 Nova redação dada ao conteúdo pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003 Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento Valor da base de cálculo para o IPI 13 Preencher posições com espaços em branco 45 Posição 1 2 3 16 17 30 X 31 38 N 39 40 X 41 44 50 54 43 49 53 66 X N N N 67 79 N 80 92 N 93 105 N 106 126 125 126 X X 127 140 139 184 N X 7.3.4 – CAMPO 02 - CNPJ/MF com CPF; 7.3.4.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher 7.3.4.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros; 7.3.5 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO"; 7.3.6 – CAMPO 05 – Unidade da Federação – Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"; 7.3.7 – CAMPO 06 – Série da Nota Fiscal 18 Formato N N 7.3.7.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições. 7.3.7.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas. 7.3.7.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra “U”. 7.3.7.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única”, “Série C-Única” ou “Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. 7.3.7.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas. 7.3.8 – CAMPO 08 – CFOP – No caso de um mesmo documento conter mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada ‘CFOP’ um registro tipo 51, com valores nos campos monetários (09, 10, 11 e 12) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma; 7.3.9 – CAMPO 14 – Situação – Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário. 7.4 – Registro Tipo 53 7.4.1 – Esse registro é direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária ou sujeito à antecipação tributária.(NR) 7.4.2 – Esse registro deverá ser criado pelos contribuintes que se configurem como substitutos ou substituídos tributários, nas operações com mercadorias. O contribuinte substituído somente deverá gerar esse registro nas operações em que haja destaque do imposto retido no documento fiscal. Quando se tratar de mercadorias sujeitas à antecipação tributária, esse registro só deve ser gerado pelo destinatário nas entradas e pelo remetente nas saídas. (NR)” Nova Redação dada aos subitens 7.4.1 e 7.4.2 pela `portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação anterior: vigência até 11.01.04 7.4.1 – Esse registro é direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária. 7.4.2 – Esse registro deverá ser criado pelos contribuintes que se configurem como substitutos ou substituídos tributários, nas operações com mercadorias. O contribuinte substituído somente deverá gerar esse registro nas operações em que haja destaque do imposto retido no documento fiscal. 7.4.3 – Só pode haver Registro tipo 53 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de uma determinada nota fiscal relativos ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária no Registro tipo 53, é necessário que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Denominação do Campo Tipo CNPJ/MF Inscrição Estadual Data de Emissão Unidade da Federação Modelo Série Número CFOP Emitente Conteúdo "53" CNPJ/MF do Contribuinte Substituído Inscrição Estadual do Contribuinte substituído Data de emissão do documento fiscal Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído Código do modelo da nota fiscal Série da nota fiscal Número da nota fiscal Código Fiscal de Operação e Prestação Emitente da Nota Fiscal (P-Próprio, T-Terceiro) 19 Tamanho 02 14 14 08 02 02 03 06 04 01 Posição 1 2 3 16 17 30 31 38 39 40 41 43 46 52 56 42 45 51 55 56 Formato N N X N X N X N N X 11 12 13 Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária ICMS Retido Despesas Acessórias 14 Situação 15 Código da Antecipação Tributária 15 Brancos 16 Brancos Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) Situação da Nota Fiscal (NR) Nova redação dada ao conteúdo pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003 Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento Código que identifica o tipo da antecipação Tributária Nova Redação dada ao campo 15 pela `portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação Anterior vigência até 11.01.04 Preencher posições com espaços em branco Acrescentado campo 16 pela `portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação Anterior vigência até 11.01.04 Preencher as posições com espaços em branco 13 57 69 N 13 13 70 83 82 95 N N 01 96 96 X 01 97 97 X 88 97 184 X 29 98 126 X 7.4.4 – CAMPO 02 - CNPJ/MF com CPF; 7.4.4.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher 7.4.4.2 – Tratando-se de operações com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros; 7.4.5 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Tratando-se de operações com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO"; 7.4.6 – CAMPO 06 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual. 7.4.7 – CAMPO 07 – Série da Nota Fiscal 7.4.7.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições. 7.4.7.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas. 7.4.7.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra “U”. 7.4.7.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única” , “Série C-Única” ou “Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (“B” , “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. 7.4.7.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas. 7.4.8– CAMPO 09 – CFOP – No caso de um mesmo documento fiscal conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 53, com valores nos campos monetários (11, 12 e 13) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma; 7.4.9 – CAMPO 10 – Emitente – Preencher com a letra “P” se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante, ou com “T” se for emitida por terceiros. 7.4.9 – A – CAMPOS 11 – Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária e 12 – ICMS Retido – 20 Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referente às operações relativas ao Convênio ICMS 51/00. (Conv. ICMS 142/07). Subitem 7.4.9-A acrescentado pela Portaria nº 149 de 07.02.2008, com vigência a partir de 12.03.2008, produzindo seus efeitos a partir de 1º.01.2008. 7.4.10 – CAMPO 14 – Situação – Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", em caso contrário. 7.4.11 - CAMPO 15 – Código da Antecipação Tributária – Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (NR) Situação Conteúdo do Campo Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada 1 a menor pelo substituto Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do 2 diferencial de aliquota Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário 3 sem encerrar a fase de tributação Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário 4 encerrando a fase de tributação Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação 5 ICMS pago na importação 6 Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em Branco nenhuma das situações anteriores Nova redação dada ao subitem 7.4.11 pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005. Redação Anterior: Vigência até 31/12/2004 Alterado o subitem 7.4.11 pela Portaria n.º 928/2004-SEFAZ, efeitos a partir de 1º/07/2004. 7.4.11 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (NR) Situação Conteúdo do Campo Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou 1 efetuada a menor pelo substituto Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do 2 diferencial de alíquota Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo 3 destinatário sem encerrar a fase de tributação Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo 4 destinatário encerrando a fase de tributação Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação 5 Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não Branco incorra em nenhuma das situações anteriores 7.4.11 - CAMPO 15 – Código da Antecipação Tributária – Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: Situação Conteúdo do Campo Branco 1 Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas como 2 complementação do diferencial de aliquota Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo 3 destinatário sem encerrar a fase de tributação Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo 4 destinatário encerrando a fase de tributação Acrescentado campo 15 o subitem 7.4.11 pela `portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 7.5 – Registro Tipo 54 21 7.5.1 – Esse registro é destinado à obtenção de dados relativos aos itens das notas fiscais modelo 1 ou 1A, informadas no Registro tipo 50, quanto à identificação do produto ou serviço. 7.5.2 – Só pode haver Registro tipo 54 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de um produto ou serviço contido em uma determinada nota fiscal, no Registro tipo 54, é preciso que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50. Por outro lado, é obrigatória a geração de pelo menos um Registro tipo 54 para cada Registro tipo 50. 7.5.3 – Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e registros para informar valores de frete, seguro e outras despesas acessórias (ver observações no subitem 7.5.7). Nº Denominação do Campo Conteúdo 01 02 Tipo CNPJ/MF 03 04 05 06 07 Modelo Série Número CFOP CST 07 08 09 CST Número do Item Código do Produto ou Serviço Quantidade “54” CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas Código do modelo da nota fiscal Série da Nota Fiscal Número da Nota Fiscal Código Fiscal de Operação e Prestação Código da Situação Tributária Subitem alterado pela Port. nº 1.067 de 26.06.06 com vigência a partir de 13.07.06 efeitos a partir de 01.07.06 Redação Anterior até 12.07.06 Código da Situação Tributária Número de ordem do item na Nota Fiscal Código do produto ou serviço do declarante 10 11 Valor Bruto do Produto ou Serviço 12 15 16 Valor do Desconto /Despesa Acessória Base de Cálculo do ICMS. Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária Valor do IPI Alíquota do ICMS 17 18 Brancos CFOP Estendido 19 Brancos 13 14 Tamanho Posição Formato 02 14 1 3 2 16 N N 02 03 06 04 03 17 19 22 28 32 18 21 27 31 34 N X N N X 03 03 14 32 35 38 34 37 51 N N X Quantidade do produto (com 3 decimais) 11 52 62 N Valor bruto do produto ou serviço (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais Valor do Desconto concedido no item (com 2 decimais). Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) 12 63 74 N 12 75 86 N 12 12 87 99 98 110 N N 12 04 111 123 122 126 N N 03 02 127 130 129 131 N N 53 132 184 X Valor do IPI (com 2 decimais) Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) Preencher posições com espaços em branco Identificador da Operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 949 – Ex: “1.949”, “2.949” (ver Tabela 2) – ou que haja a necessidade de detalhar classificação. Preencher posições com espaços em branco 7.5.3-A – Quando se tratar de produto/mercadoria adquirido para uso ou consumo do estabelecimento, fica dispensada a geração desse registro. (NR) Acrescentado o subitem 7.5.3-A pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. 7.5.4 – CAMPO 03 – Código do Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual. 7.5.5 – CAMPO 04 – Série da Nota Fiscal 7.5.5.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições. 7.5.5.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo 22 designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas. 7.5.5.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra “U”. 7.5.5.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única” , “Série C-Única” ou “Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (“B” , “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. 7.5.5.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas. 7.5.6 – CAMPO 07 – CST (Código da Situação Tributária) – O primeiro dígito da situação tributária será “0”, “1” ou “2”, conforme tabela “A – Origem da Mercadoria” do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de “0” a “9”, exceto “8”, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. 7.5.7 – CAMPO 08 – Número de Ordem do Item na Nota Fiscal – Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios: (NR) 7.5.7.1 – 001 a 990 – número seqüencial do produto ou serviço; 7.5.7.2 – 991 – identifica o registro do frete; 7.5.7.3 – 992 – identifica o registro do seguro; 7.5.7.4 – 993 – PIS/COFINS; 7.5.7.5 – 997 – complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS; 7.5.7.6 – 998 – serviços não tributados; 7.5.7.7 – 999 – identifica o registro de outras despesas acessórias. Nova Redação dada ao subitem 7.5.7 pela `portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação Anterior vigência até 11.01.04 7.5.7 – CAMPO 08 – Número de Ordem do Item na Nota Fiscal – Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios: 7.5.7.1 – 001 a 990 – Número seqüencial do produto ou serviço; 7.5.7.2 – 991 – Identifica o registro do frete; 7.5.7.3 – 992 – Identifica o registro do seguro; 7.5.7.4 – 993 – PIS/COFINS; 7.5.7.5 – 994 – Apropriação de crédito de Ativo Imobilizado; 7.5.7.6 – 995 – Ressarcimento de Substituição Tributária; 7.5.7.7 – 996 – Transferência de crédito; 7.5.7.8 – 997 – Complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS; 7.5.7.9 – 998 – Serviços não tributados; 7.5.7.10 – 999 – Identifica o registro de outras despesas acessórias. 7.5.8 – CAMPO 09 - Código do Produto ou Serviço 7.5.8.1 – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria). XII - o subitem 7.5.8.2: 7.5.8.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 7.5.8, discriminados na nota fiscal, deixar em branco. (NR) Nova Redação dada ao subitem 7.5.8.2 pela `portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação Anterior vigência até 11.01.04 7.5.8.2 – Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro, outras despesas acessórias e demais itens listados no subitem 7.5.7, discriminados na nota fiscal, deixar em branco. 7.5.9 - CAMPO 12 – Valor do Desconto/Despesa Acessória - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados 23 nas observações 7.5.7.2 a 7.5.7.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo. (NR) Nova Redação dada ao subitem 7.5.9 pela `portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação Anterior vigência até 11.01.04 7.5.9 - CAMPO 12 – Valor do Desconto/Despesa Acessória - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nos sub-itens 7.5.7.2 a 7.5.7.10 preencher com o valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo. (NR) Nova redação dada ao subitem 7.5.9 pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003 7.5.9 – CAMPO 12 – Valor do Desconto/Despesa Acessória – Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nos subitens 7.5.7.2 a 7.5.7.10 preencher com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo. 7.5.10 – CAMPO 13 – Base de Cálculo do ICMS 7.5.10.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária; 7.5.10.2 – Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se: 7.5.10.2.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário; substituto tributário. 7.5.10.2.2 – Preencher com ZEROS o campo quando o informante não for o 7.5.11 – CAMPO 14 – Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária 7.5.11.1 – Preencher com ZEROS o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária; 7.5.11.2 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário). 7.5.12 – CAMPO 21 – CFOP Estendido 7.5.12.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.949”, “2.949”, etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual. em “949”. 7.5.12.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 06 não termine 7.5-A – REGISTRO TIPO 56 (NR) - REVOGADO *Item 7.5.A, revogado pela Portaria nº 149 de 07.02.2008, com vigência a partir de 12.03.2008, produzindo seus efeitos a partir de 1º.01.2008. Redação revogada 7.5-A – REGISTRO TIPO 56 (NR) 7.5-A.1 – Esse Registro é destinado à obtenção de dados relativos às operações com veículos automotores novos. 7.5-A.2 – Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos; 7.5-A.3 – Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos; N.º Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "56" 2 1 2 N 02 CNPJ/CPF CNPJ ou CPF do adquirente 14 3 16 N 03 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 17 18 N 04 Série Série da nota fiscal 3 19 21 X 05 Número Número da nota fiscal 6 22 27 N 06 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 28 31 N 07 CST Código da Situação Tributária 3 32 34 N 08 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 3 35 37 N 09 Código do Produto ou Código do produto ou serviço do 14 38 51 X Serviço informante 24 10 Tipo de operação 11 12 CNPJ da Concessionária Alíquota do IPI 13 14 Chassi Brancos Tipo de operação: 1 – venda para concessionária; 2– “Faturamento Direto” – Convênio ICMS 51/00; 3 – Venda direta; 0 - Outras Nova Redação dada ao campo 10 pela Portaria n.º 928/2004-SEFAZ, efeitos a partir de 1º/07/2004. Redação Anterior: Vigência até 30/06/2004 Tipo de operação: 1 – venda para concessionária; 2 – Faturamento Direto – Convênio ICMS 51/00; 3 – Venda direta CNPJ da concessionária Alíquota do IPI (com 2 decimais) 1 52 52 N 14 4 53 67 66 70 N N Código do Chassi do veículo 17 71 87 Preencher posições com espaços em 97 88 184 branco 7.5-A.4 – CAMPOS 02 a 09 – Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente; 7.5-A.5 – CAMPO 11 – Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de “faturamento direto” efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos; Acrescentado o item 7.5-A pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. X X 7.6 – Registro Tipo 55 7.6.1 – Esse registro é destinado à obtenção de dados contidos na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. 7.6.2 – Esse registro deverá ser criado somente por contribuintes que se configurem como substitutos tributários. Devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE. Nº 01 02 Denominação do Campo Tipo CNPJ/MF 03 Inscrição Estadual 04 Data da GNRE 05 07 Unidade da Federação do Substituto Unidade da Federação Favorecida Banco GNRE 08 09 Agência GNRE Número GNRE 10 11 12 Valor GNRE Data Vencimento Mês e Ano de Referência 13 Número do Convênio ou Protocolo da Mercadoria Brancos 06 14 Conteúdo "55" CNPJ/MF do contribuinte Substituto Tributário Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário Data do pagamento do Documento de Arrecadação Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento Agência onde foi efetuado o recolhimento Número de autenticação bancária do documento de Arrecadação Valor recolhido (com 2 decimais) Data do vencimento do ICMS substituído Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE Tamanho 02 14 Preencher posições com espaços em branco Posição 1 2 3 16 14 17 30 X 08 31 38 N 02 39 40 X 02 41 42 X 03 43 45 N 04 20 46 50 49 69 N N 13 08 06 70 83 91 82 90 96 N N N 30 97 126 X 58 127 184 X 7.6.3 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com “INEXISTENTE”. 25 Formato N N 7.6.4 – CAMPO 09 – Número GNRE – Preencher com todos os algarismos constantes da autenticação, retirando aqueles relativos à data e ao valor da GNRE (os dígitos relativos à agência fazem parte da autenticação). Se a quantidade de dígitos ultrapassar as 12 posições previstas para esse campo, desprezar algarismos à esquerda tantos quantos forem necessários. 7.6.5 – CAMPO 10 – Valor GNRE – Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devidos, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária. 7.6-A – REGISTRO TIPO 56: 7.6-A.1 – Esse Registro é destinado à obtenção de dados relativos às operações com veículos automotores novos. 7.6-A.2 – Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos; 7.6-A.3 – Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos; N.º 01 02 Denominação do Campo Tipo CNPJ/CPF 03 Modelo 04 05 Série Número 06 CFOP 07 CST 08 Número do Item 09 Código do Produto ou Serviço Tipo de operação 10 11 12 CNPJ da Concessionária Alíquota do IPI 13 Chassi 14 Brancos Conteúdo Tamanho “56” 2 CNPJ ou CPF do 14 adquirente Código do modelo 2 da nota fiscal Série da nota fiscal 3 Número da nota 6 fiscal Código Fiscal de 4 Operação e Prestação Código da Situação 3 Tributária Número de ordem 3 do item na nota fiscal Código do produto 14 ou serviço do informante Tipo de operação: 1 1 – venda para concessionária; 2“Faturamento Direto” – Convênio ICMS 51/00; 3 – Venda direta; 0 – Outras CNPJ da 14 concessionária Alíquota do IPI 4 (com 2 decimais) Código do Chassi 17 do veículo Preencher posições 97 com espaços em branco 02 a 09 – Devem ser preenchidos com Posição Formato 1 3 2 16 N N 17 18 N 19 22 21 27 X N 28 31 N 32 34 N 35 37 N 38 51 X 52 52 N 53 66 N 67 70 N 71 87 X 88 184 X 7.6-A.4 – CAMPOS o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente; 7.6-A.5 – CAMPO 11 – Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de “faturamento direto” efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos; *Item 7.6-A, acrescentado pela Portaria nº 149 de 07.02.2008, com vigência a partir de 12.03.2008, produzindo seus efeitos a partir de 1º.01.2008. 7.6-B – REGISTRO TIPO 57 (Conv. ICMS 136/07): 26 7.6-B.1 – Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos; 7.6-B.2 – Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004; 7.6-B.3 – Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal. Nº Denominação Campo 01 do Conteúdo Tamanho Posição Formato Tipo “57” 2 1 2 N 02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N 03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual Contribuinte do 14 17 30 X 04 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 31 32 N 05 Série 3 33 35 X 06 Número 6 36 41 N 07 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 42 45 N 08 CST Código Situação Tributária 3 46 48 X 09 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 3 49 51 N 10 Código do Produto Código produto informante 14 52 65 X 11 Número do lote do produto Número do lote de fabricação do produto 20 66 85 X 12 Branco 41 86 126 X Série da nota fiscal Número da nota fiscal da do do *Item 7.6-B, acrescentado pela Portaria nº 149 de 07.02.2008, com vigência a partir de 1º.07.2008. 7.7 – Registro Tipo 60 M – MESTRE (IDENTIFICADOR DO EQUIPAMENTO) 7.7.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, e os seguintes documentos fiscais quando emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF: Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2). 7.7.2 – Objetiva obter informações dos documentos elencados acima quando emitidos pelo ECF e a partir dos dados contidos na Redução Z emitida pelo equipamento. 7.7.3 – Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF. 7.7.4 – Registro utilizado para identificar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento. 27 7.7.5 – Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 7.8 (Registro Tipo 60 – Analítico). Nos casos em que o equipamento tenha sido ligado e não tenha efetuado nenhuma venda (Venda Bruta igual a zero) deverá ser gerado apenas o Registro 60M, ficando dispensada a geração do 60A. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 Denominação do Campo Tipo Subtipo Data de Emissão Número de série de fabricação Número de Ordem Seqüencial do Equipamento Modelo do Documento Fiscal Número do Contador de Ordem de Operação no Início do Dia Conteúdo “60” “M” Data de emissão dos documentos fiscais Número de série de fabricação do equipamento Número atribuído pelo estabelecimento ao Equipamento Número do Contador de Ordem de Operação no Final do Dia Número do Contador de Redução Z Contador de Reinício de Operação Valor da Venda Bruta Valor do Totalizador Geral do Equipamento Brancos Tamanho 02 01 08 20 Posição 1 2 3 3 4 11 12 31 Formato N X N X 03 32 34 N Código do modelo do documento fiscal 02 35 36 X Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) 06 37 42 N Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) Número do contador de Redução, Leitura Z ou Redução Z Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação do equipamento (CRO) Valor acumulado no Totalizador de Venda Bruta Diária do Equipamento (com 2 decimais) Valor acumulado no Totalizador Geral do equipamento no dia (com 2 decimais) Preencher posições com espaços em branco 06 43 48 N 06 49 54 N 03 55 57 N 16 58 73 N 16 74 89 N 95 90 184 X Subitem 7.7.5.1 acrescentado pela Portaria nº 1.199 de 28.11.07, vigência a partir de 30.11.07, efeitos a partir de 22.10.07. 7.7.5.1 - O Registro 60M deverá ser imediatamente seguido dos Registros 60A correspondentes, se estes últimos existirem. (AC)” 7.7.6 – CAMPO 02 – Mestre/Analítico – ”M”, indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento do contribuinte; 7.7.7 – CAMPO 06 – Modelo do Documento Fiscal – Preencher com “2B”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com “2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchidos conforme códigos da tabela de modelos. 7.8 – Registro Tipo 60 A – (Analítico) 7.8.1 – Registro Analítico, identificador de cada Situação Tributária/Alíquota, de cada equipamento emissor de cupom fiscal, no final do dia. 7.8.2 – Objetiva obter informações dos totalizadores parciais para cada situação tributária ou alíquota de cada equipamento emissor de cupom fiscal ativo no final do dia. 7.8.3 – Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF. A sua geração está condicionada à criação do Registro “60M”. Ou seja, só podem existir registros tipo “60A” se existir Registro tipo “60M” a eles correspondentes. 7.8.4 – Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento. 7.8.5 – Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal ativo, um registro “Tipo 60 – Mestre”, com os respectivos registros “Tipo 60 – Analíticos”, informando as situações 28 tributárias ou alíquotas praticadas, conforme subitem 7.8.7, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de ECF. Nº 01 02 03 04 05 06 07 Denominação do Campo Tipo Subtipo Data de Emissão Número de Série de Fabricação Situação Tributária/ Alíquota Valor Acumulado no Totalizador Parcial Conteúdo “60” “A” Data de emissão dos documentos fiscais Número de série de fabricação do equipamento Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) Preencher posições com espaços em branco Brancos Tamanho 02 01 08 20 Posição 1 2 3 3 4 11 12 31 04 32 35 X 12 36 47 N 137 48 184 X 7.8.6 – CAMPO 02 – Mestre/Analítico – “A”, indica que este registro é Tipo 60 – Analítico; 7.8.7 – CAMPO 05 – Situação Tributária/Alíquota 7.8.7.1 – Informa a situação tributária /alíquota do totalizador parcial: 7.8.7.1.1 – Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de: * 8,4% deve ser informado -”0840”; * 18% deve ser informado -”1800”; 7.8.7.1.2 – Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo: Situação Tributária Substituição Tributária Isento Não Incidência Cancelamentos Descontos ISSQN Conteúdo do Campo F I N CANC DESC ISS 7.8.8 – CAMPO 06 – Valor Acumulado no Totalizador Parcial – Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de ECF; 7.9 – Registro Tipo 60 R (Resumo Mensal) 7.9.1 – Registro destinado a informar o resumo mensal de produto ou serviço comercializados através do ECF. 7.9.2 – Objetiva obter informações totalizadas mensalmente dos produtos ou serviços negociados pelos ECF’s ativos do informante. 7.9.3 – Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF. 7.9.4 – Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto/serviço e Situação Tributária/Alíquota. Ou seja, se determinado produto/serviço foi comercializado com alíquota/situação tributária distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo. 7.9.5 – Um Registro tipo 60R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente. 29 Formato N X N X Nº 01 02 03 04 Denominação do Campo Tipo Subtipo Mês e Ano de Emissão dos Documentos Fiscais Conteúdo “60” “R” Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais Código Código do produto ou serviço do Produto ou Serviço Tamanho 02 01 06 Posição 1 2 3 3 4 9 Formato N X N 14 10 23 X 13 24 36 N 16 37 52 Nº 16 37 52 N 16 53 68 N 04 69 72 X 112 73 184 X comercializado pelo informante através do ECF 05 Quantidade 06 Valor da mercadoria /produto ou Serviço 06 Valor do Produto ou Serviço 07 Base de Cálculo do ICMS 08 Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Brancos 09 Quantidade do produto comercializada no mês (com 3 decimais) Valor líquido(valor bruto diminuído do desconto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) Campo 06 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação Anterior: vigência até 11.01.04 Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais) Base de cálculo do -valor acumulado no mês (com 2 decimais) Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS Preencher posições com espaços em branco 7.9.6 – CAMPO 02 – Resumo – “R”, indica que este registro é Tipo 60 – Resumo Mensal; 7.9.7 – CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria). 7.9.8 – CAMPO 07 – Base de Cálculo do ICMS – Valor acumulado no mês de acordo com a Situação Tributária/Alíquota aplicada ao produto ou serviço no mês de referência. 7.9.9 – CAMPO 08 – Situação Tributária/Alíquota 7.9.9.1 – Informar a situação tributária/alíquota do produto no mês: 7.9.9.1.1 – Quando se tratar de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de: * 8,4% deve ser informado -”0840”; * 18% deve ser informado -”1800”; 7.9.9.1.2 – Quando se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo: Situação Tributária Substituição Tributária Isento Não incidência Cancelamentos Conteúdo do Campo F I N CANC 7.10 – Registro Tipo 61 7.10.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais quando não emitidos por equipamento ECF: Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2). (NR) 30 Subitem 7.10.1 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação Anterior: vigência até 11.01.04 7.10.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais quando não emitidos por equipamento ECF: Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4). 7.10.2 – Objetiva obter informações sobre os documentos fiscais acima citados, conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo. 7.10.3 – Registro gerado apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por outro meio que não através de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 Denominação do Campo Tipo Brancos Brancos Data de Emissão Modelo Série Subsérie Número Inicial de Ordem 09 Número Final de Ordem 10 Valor Total 11 Base de Cálculo ICMS 12 Valor do ICMS 13 Isenta ou Não-Tributadas 14 Outras 15 16 17 Alíquota Branco Município para Valor Adicionado 18 Observação 19 Situação 20 Ano AIDF 21 Número AIDF 22 Brancos Conteúdo “61” Preencher posições com espaços em branco Preencher posições com espaços em branco Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) Modelo do(s) documento(s) fiscal(is). Série do(s) documento(s) fiscal(is). Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is). Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie. Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie. Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais) Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais) Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais) Valor amparado por isenção ou nãoincidência/Total diário (com 2 decimais) Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) Alíquota do ICMS (com 2 decimais) Preencher posições com espaços em branco Código Município de origem do fato gerador do ICMS. Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) Observação descritiva para efeito de emissão do Livro Registro de Saídas Situação da Nota Fiscal quanto ao cancelamento (“S” ou “N”) Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. Preencher posições com espaços em branco Tamanho 02 14 14 08 02 03 02 06 Posição 1 2 3 16 17 30 31 38 39 40 41 43 44 45 46 51 06 52 57 N 13 58 70 N 13 71 83 N 12 84 95 N 13 96 108 N 13 109 121 N 04 01 05 122 126 127 125 126 131 N X N 35 132 166 X 01 167 167 X 04 168 171 N 05 172 176 N 08 177 184 X 7.10.4 – CAMPO 05 – Código do Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual. 7.10.5 CAMPO 06 - Série 7.10.5.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas; 7.10.5.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série D-Única”), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. 7.10.6 – CAMPO 07 - Subsérie 31 Formato N X X N N X X N duas posições. 7.10.6.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as 7.10.6.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série D Subsérie 1”, “Série D Subsérie 2” ou “Série D-1”, “Série D-2” etc..), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa. 7.10.7 – CAMPO 09 – Número Final de Ordem 7.10.7.1 – No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial). 7.10.7.2 – Caso haja algum documento cancelado este deve ser informado isoladamente. Essa situação quebra a ordem da seqüência de documentos a serem informados, que deve ser reiniciada. 7.10.8 – CAMPO 10 – Valor Total – No caso de uma seqüência de documentos fiscais conter mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado para cada alíquota um registro tipo 61, com valores nos campos monetários (10, 11, 12, 13 e 14) correspondendo à soma dos itens tributados com a alíquota informada, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma seqüência de documentos fiscais, corresponderão aos seus valores totais. 7.10.9 – CAMPO 17 – Município para Valor Adicionado 7.10.9.1 – Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo. 7.10.9.2 – Se a operação for de saída para consumidor final e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação. 7.10.10 – CAMPO 18 – Observação – Esse campo deve ser preenchido com as informações contidas, se houver, no campo ‘Observações’ do livro Registro de Saídas do declarante. 7.10.11 – CAMPO 19 – Situação – Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário. 7.10.12 – CAMPO 20 (Ano AIDF) e CAMPO 21 (Número AIDF) 7.10.12.1 – Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão. 7.10.12.2 – Esse campo só deve ser preenchido quando os documentos fiscais em questão forem emitidos pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS. 05/04/2004. Acrescentado o subitem 7.10.13 pela Portaria n.º 517/2005-SEFAZ, efeitos a partir de 7.10.13 – Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R. 7.11 – Registro Tipo 61 R 7.11.1 Registro destinado a informar o resumo mensal de produtos comercializados através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF. Subitem 7.10.1 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação Anterior: vigência até 11.01.04 7.11.1 – Registro destinado a informar o resumo mensal de produtos comercializados através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF ou Nota Fiscal de Produtor. 7.11.2 – Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo. 7.11.3 – Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente. Nº 01 02 Denominação do Campo Tipo Mestre/Analítico/Resumo Conteúdo “61” “R” Tamanho 02 01 32 Posição 1 2 3 3 Formato N X 03 Mês e Ano de Emissão Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais 06 4 9 N 04 Código do Produto Código do produto do informante 14 10 23 X 05 Quantidade 13 24 36 N 06 Valor Bruto do Produto 16 37 52 N 07 Base de Cálculo do ICMS 16 53 68 N 08 09 Alíquota do Produto Brancos Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais) Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais) Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais) Alíquota do ICMS do produto Preencher posições com espaços em branco 04 112 69 73 72 184 N X 7.11.4 – CAMPO 02 – Resumo – “R”, indica que este registro é Tipo 61 – Resumo Mensal; 7.11.4A - Campo 03 – Mês e Ano de Emissão - Mês e Ano de emissão no formato ‘MMAAAA’;. Acrescentado o subitem 7.11.4A pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 7.11.5 – CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria). 7.11.5A - CAMPO 05 – Quantidade - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;”. Acrescentado o subitem 7.11.5A pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 7.11.6 – CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS – Valor acumulado no mês de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês. 7.11.7 – CAMPO 08 – Alíquota 7.11.7.1 – Informar a alíquota do produto no mês: 7.11.7.1.1 – Quando se tratar de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de: * 8,4% deve ser informado -”0840”; * 18% deve ser informado -”1800”; 7.11.7.1.2 – Caso o produto tenha saído do estabelecimento amparado por outra situação tributária (isenção, não-incidência ou substituição tributária), preencher o campo com zeros. 7.12 – Registro Tipo 70 7.12.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (NR) Nova Redação dada ao subitem 7.12.1 pela Portaria n.º 928/2004-SEFAZ, efeitos a partir de 1º/07/2004. Redação Anterior: Vigência até 30/06/2004 7.12.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimento Aéreo. 7.12.2 – Objetiva obter informações sobre os documentos fiscais elencados acima, quanto ao ICMS. 7.12.3 – Esse registro deve ser gerado apenas pelos contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte. 33 Nº 01 02 Denominação do Campo Tipo CNPJ/MF 03 Inscrição Estadual 04 05 Data de Emissão/ Utilização do Serviço Unidade da Federação 06 07 08 09 10 Modelo Série Subsérie Número CFOP 11 12 13 14 15 Valor Total do Documento Fiscal Base de Cálculo do ICMS Valor do ICMS Isenta ou Não-Tributada Outras 16 CIF/FOB/OUTROS 16 17 Nova Redação dada ao campo 16 pela Portaria n.º 928/2004-SEFAZ, efeitos a partir de 1º/07/2004. Redação Anterior: Vigência até 30/06/2004 CIF/FOB Situação 17 Situação 18 19 Município para Valor Adicionado Ano AIDF 20 Número AIDF 21 CFOP Estendido 22 Data de Emissão ou Efetiva Prestação 23 Observação Conteúdo "70" CNPJ/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento Código do modelo do documento fiscal Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Número do documento fiscal Código Fiscal de Operação e Prestação – Um registro para cada CFOP do documento fiscal Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) Base de cálculo do ICMS Montante do imposto Valor amparado por isenção ou não incidência Valor que não confira débito ou crédito do ICMS Modalidade do frete – “1” – CIF, “2” – FOB ou “0” - OUTR0S (a opção “0” – OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB) Nova Redação dada ao campo 16 pela Portaria n.º 928/2004-SEFAZ, efeitos a partir de 1º/07/2004. Redação Anterior: Vigência até 30/06/2004 Modalidade do frete – “1” – CIF ou “2” – FOB Tamanho 02 14 17 30 X 08 31 38 N 02 39 40 X 02 01 02 06 04 41 43 44 46 52 42 43 45 51 55 N X X N N 13 56 68 N 14 14 14 14 69 83 97 111 82 96 110 124 N N N N 1 125 125 N 01 125 126 125 126 01 126 126 X 05 127 131 N 04 132 135 N 05 136 140 N 02 141 142 N 08 143 150 N 34 151 184 X 7.12.4 – CAMPO 02 – CNPJ/MF 7.12.4.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher 34 Formato N N 14 01 Situação do documento fiscal Campo 17 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação anterior: vigência até 11.01.04 Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento Somente preencher com municípios do estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. Identificador da operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 949 – Ex: “1.949”, “2.949” (ver Tabela 2) – em que haja a necessidade de detalhar a classificação. Data de Efetiva Prestação ou Data de Emissão se o informante for o tomador do serviço Posição 1 2 3 16 N X com CPF; 7.12.4.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros; 7.12.5 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO"; 7.12.6 – CAMPO 05 – Unidade da Federação – Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"; 7.12.7 – CAMPO 06 – Modelo do Documento Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual. 7.12.8 – CAMPO 07 – Série do Documento Fiscal 7.12.8.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições. 7.12.8.2 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra “U”; 7.12.8.3 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única” , “Série C-Única” ou “Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (“B” , “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. 7.12.8.4 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo “Subsérie”. 7.12.9 – CAMPO 08 – Subsérie do Documento Fiscal duas posições. 7.12.9.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as 7.12.9.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: “1”, “2” etc...) deixando em branco a outra posição. 7.12.10 – CAMPO 10 – CFOP – No caso de um mesmo documento conter mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada Código Fiscal um registro tipo 70, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam um mesmo documento fiscal, corresponderão aos valores totais do mesmo; 7.12.11 – CAMPO 17 – Situação – Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário. 7.12.12 – CAMPO 18 – Município para Valor Adicionado 7.12.12.1 – Para o tomador do serviço, esse campo deve ser preenchido com o código do município do declarante ou de onde se iniciou a prestação do serviço. 7.12.12.2 – Para o prestador do serviço, o campo deve ser preenchido com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual. 7.12.13 – CAMPO 19 – Ano AIDF e CAMPO 20 – Número AIDF 7.12.13.1 – Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para o documento fiscal em questão. 7.12.13.2 – Esse campo só deve ser preenchido quando os documentos fiscais em questão forem emitidos pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS. 7.12.14 – CAMPO 21 – CFOP Estendido 7.12.14.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.949”, “2.949”, etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual. em “949”. 7.12.14.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não termine 35 7.12.15 – CAMPO 22 – Data de Emissão ou Efetiva Saída 7.12.15.1 – Nas operações de saída, informar a data da efetiva saída das mercadorias, mesmo se esta coincidir com a data de emissão do documento. 7.12.15.2 – Nas operações de entrada, informar a data da emissão do documento fiscal. 7.13 – Registro Tipo 71 7.13.1 – Registro destinado à informação da carga transportada acobertada por Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (NR) Nova Redação dada ao subitem 7.12.1 pela Portaria n.º 928/2004-SEFAZ, efeitos a partir de 1º/07/2004. Redação Anterior: Vigência até 30/06/2004 Nova redação dada ao subitem 7.13.1 pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. 7.13.1 – Registro destinado à informação da carga transportada acobertada por Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas. (NR) Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003 7.13.1 – Registro destinado à informação da carga transportada acobertada por Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas. 7.13.2 – Objetiva a obtenção de informações sobre a carga transportada referente aos documentos fiscais acima citados. “7.13.3 – Esse registro só deve ser gerado pelos emitentes (prestadores do serviço) de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal amparada pelos documentos fiscais, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados (NR) Nova Redação dada ao subitem 7.12.1 pela Portaria n.º 928/2004-SEFAZ, efeitos a partir de 1º/07/2004. Redação Anterior: Vigência até 30/06/2004 7.13.3 – Esse registro só deve ser gerado pelos emitentes (prestador do serviço) de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal amparada pelos documentos fiscais, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados. Nº 01 02 03 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tipo "71" 2 CNPJ/MF do Tomador CNPJ/MF do tomador do serviço 14 Inscrição Estadual do Inscrição estadual do tomador do serviço 14 Tomador 04 Data de Emissão Data de emissão do conhecimento 8 05 Unidade da Federação do Unidade da Federação do tomador do serviço 2 Tomador Campo 06 do item 7.13 alterado pela Portaria nº 517 13.05.05 vigência apartir de 05.04.04. 06 Modelo Modelo do conhecimento 2 Redação Anterior vigência Modelo do conhecimento 2 06 até 04.05.04 Modelo 07 Série Série do conhecimento 1 08 Subsérie Subsérie do conhecimento 2 09 Número Número do conhecimento 6 36 Posição 1 2 3 16 17 30 Formato N N X 31 39 38 40 N X 41 41 42 42 N X 43 44 46 43 45 51 X X N 10 Unidade da Federação do Remetente/ Destinatário da Nota Fiscal 11 14 CNPJ/MF do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal Inscrição Estadual do Remetente/ Destinatário da Nota Fiscal Data de Emissão da Nota Fiscal Modelo da Nota Fiscal 15 Série da Nota Fiscal 16 Número da Nota Fiscal 17 Valor Total da Nota Fiscal 18 Brancos 12 13 Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador CNPJ/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ/MF do destinatário, se o remetente for o tomador Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada Preencher posições com espaços em branco 2 52 53 X 14 54 67 N 14 68 81 X 08 82 89 N 02 90 91 X 03 92 94 X 06 95 100 N 14 101 114 N 70 115 184 X 7.13.4 – CAMPO 02 – CNPJ/MF do Tomador com o CPF. 7.13.4.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher 7.13.4.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo; 7.13.5 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual do Tomador – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO"; 7.13.6 – CAMPO 05 – Unidade da Federação do Tomador – Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"; 7.13.7 – CAMPO 06 – Modelo do Documento Fiscal – Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, anexa a esse manual. 7.13.8 – CAMPO 07 – Série do Documento Fiscal 7.13.8.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U; 7.13.8.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa. 7.13.8.3 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie. 7.13.8.4 – Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco. 7.13.9 – CAMPO 08 – Subsérie do Documento Fiscal duas posições. 7.13.9.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as 7.13.9.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa. 7.13.10 – CAMPO 10 – Unidade da Federação do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal – Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"; 7.13.11 – CAMPO 11- CNPJ/MF do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal com o CPF. 7.13.11.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher 7.13.11.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no 37 CPF zerar o campo; 7.13.12 – CAMPO 12 – Inscrição Estadual do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO"; 7.13.14 – CAMPO 14 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, anexa a esse manual. 7.13.15 – CAMPO 15 - Série da Nota Fiscal posições. 7.13.15.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três 7.13.15.2 – No caso de Nota Fiscal, Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas. 7.13.15.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U. 7.13.15.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única” , “Série C-Única ou Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (B , C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. 7.13.15.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas. 7.14 – REGISTRO TIPO 74 7.14.1 – Registro destinado à informação do Resumo de inventário por produto. 7.14.2 – Objetiva a obtenção de informações detalhadas sobre o inventário do declarante, identificando o proprietário, quantidade e valor de cada produto. 7.14.3 – Esse registro só deve ser gerado uma vez por ano pelos contribuintes obrigados a escriturar o Livro Registro de Inventário e no mês em que for efetivamente feito o balanço; ou ainda no momento da solicitação de baixa cadastral ou; na incorporação, fusão, cisão ou transformação em relação à empresa incorporada, fundida, transformada ou cindida. (NR) Nova redação dada ao subitem 7.14.3 pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003 7.14.3 – Esse registro só deve ser gerado uma vez por ano pelos contribuintes obrigados a fazer inventário e no mês em que for efetivamente feito o balanço. 7.14.4 – Os Registros de Inventários devem ser incluídos no arquivo referente ao período de apuração em que se esgotar o prazo de sua escrituração, observado o estabelecido pelo regulamento do ICMS. 7.14.5 – Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item. 38 N.º 01 02 Denominação do Campo Tipo Data do Inventário 03 04 Código do Produto Quantidade 05 Valor do Produto 06 Código de Posse das Mercadorias Inventariadas 07 CNPJ do Possuidor/ Proprietário 08 09 10 Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário UF do Possuidor/Proprietário Brancos Conteúdo “74” Data do Inventário no formato AAAAMMDD Código do produto do informante Quantidade do produto (com 3 decimais) Valor bruto do produto – valor unitário multiplicado por quantidade (com 2 decimais) Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo. CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante Unidade da Federação do possuidor da mercadoria de propriedade do informante ou, do proprietário da mercadoria em poder do informante Preencher as posições com espaços em branco Tamanho 02 Posição 1 2 08 3 10 14 11 24 13 25 37 13 38 50 N 01 51 51 X 14 52 65 14 66 79 02 80 81 103 82 184 7.14.5-A – Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver registro 75 correspondente ao código constante no campo 03 do Registro Tipo 74. (NR) Acrescentado o subitem 7.14.5-A pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. 7.14.6 – CAMPO 03 – Código do Produto – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria). 7.14.7 – CAMPO 06 – Código de Posse das Mercadorias Inventariadas – Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo: TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS Código 1 2 3 Descrição da posse das mercadorias inventariadas Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante 7.14.8 – CAMPO 07 – CNPJ do Possuidor/Proprietário – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante; 7.14.9 – CAMPO 08 – Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário – Se o campo 06 for igual a “1”, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a “2”, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a “3”, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante. 7.14.10 – CAMPO 09 – UF do Possuidor/Proprietário – Se o campo 06 for igual a “1”, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a “2”, preencher com a UF da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a “3”, preencher com a UF da proprietária da mercadoria em poder do informante. 39 Formato N N X N N X X X 7.15 – Registro Tipo 75 7.15.1 – Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições dos produtos ou serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. (NR) 7.15.2 – Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R, 74 e 77 concomitante ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada produto ou serviço citado nesses registros. Um registro para cada código de produto N º 01 02 Denominação do Campo Tipo Data Inicial 03 Data Final 04 Código do Produto ou Serviço Código NCM 05 06 07 08 Descrição Unidade de Medida de Comercialização Alíquota do IPI 09 Alíquota do ICMS 10 Redução da Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária Código EAN 11 12 13 Código do Produto Relevante (Mapa Fisiográfico) 14 Brancos Conteúdo “75” Data inicial do período de validade das informações Data final do período de validade das informações Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul Descrição do produto ou serviço Unidade de medida de comercialização do produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..) Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) Sistema padronizado de numeração de artigos – (European Article Numbering) (Código de Barra) Código que classifica o produto/serviço da empresa relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6 Preencher as posições com espaços em branco Tamanh o 2 8 Posição Formato 1 3 2 10 N N 8 11 18 N 14 19 32 X 8 33 40 X 53 6 41 94 93 99 X X 5 10 0 10 5 10 4 10 8 N 5 10 9 11 3 N 13 11 4 12 6 N 14 127 140 X 07 141 147 N 37 148 184 X 4 N 7.15.3 – CAMPO 02 (Data Inicial) – Data inicial de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outra data inicial de validade. 7.15.4 – CAMPO 03 (Data Final) – Data final da validade das informações contidas no registro. Esse campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados pertinentes ao produto em que seja preciso incluir um novo registro para esse produto. 7.15.5 – CAMPO 04 – Código do Produto ou Serviço – Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo similar nos registros tipo 54, 60R, 61R, 74 e 77. demais. 7.15.6 – CAMPO 05 – Código NCM – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os 7.15.7 – CAMPO 11 – Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária 40 7.15.7.1 – zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária; 7.15.7.2 – colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária. 7.15.8 – CAMPO 13 – Código do Produto Relevante – Preencher de acordo com o código que classifica o produto/serviço do contribuinte relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6. Caso não possa ser feita uma associação específica, relacionar com o produto que classifica o grupo”. Campo 17 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação anterior: vigência até 11.01.04 7.15.1 – Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições dos produtos ou serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. 7.15.2 – Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R e 74 concomitante ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada produto ou serviço citado nesses registros. Um registro para cada código de produto. Nº Denominação do Campo 01 02 Tipo Data Inicial 03 Data Final 04 Conteúdo Tamanho Posição Formato “75” Data inicial do período de validade das informações Data final do período de validade das informações 02 08 1 3 2 10 N N 08 11 18 N Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte 14 19 32 X 05 Código NCM Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul 08 33 40 X 06 Descrição Descrição do produto ou serviço 53 41 93 X 07 94 99 X 03 100 102 N 09 10 Alíquota do IPI Alíquota do ICMS 04 04 103 107 106 110 N N 11 Redução da Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária Código EAN Unidade de medida de comercialização do produto (und, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc.) Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas Alíquota do IPI do produto Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior % de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) Sistema padronizado de numeração de artigos – (European Article Numbering) (Código de Barra) Código que classifica o produto/serviço da empresa relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6 Preencher as posições com espaços em branco 06 08 Unidade de Medida de Comercialização Situação Tributária 04 111 114 N 12 115 126 N 14 127 140 X 07 141 147 N 37 148 184 X 12 13 14 15 Código do Produto Relevante (Mapa Fisiográfico) Brancos 7.15.3 – CAMPO 02 (Data Inicial) – Data inicial de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outra data inicial de validade. 7.15.4 – CAMPO 03 (Data Final) – Data final da validade das informações contidas no registro. Esse campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados pertinentes ao produto em que seja preciso incluir um novo registro para esse produto. 7.15.5 – CAMPO 04 – Código do Produto ou Serviço – Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo similar nos registros tipo 54, 60R, 61R e 74. 41 7.15.6 – CAMPO 05 – Código NCM – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais. 7.15.7 – CAMPO 08 – Situação Tributária – Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas. O primeiro dígito da situação tributária será “0”, “1” ou “2”, conforme tabela “A – Origem da Mercadoria” do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de “0” a “9”, exceto “8”, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. 7.15.8 – CAMPO 12 – Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária 7.15.7.1 – zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária; 7.15.7.2 – colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária. 7.15-A – REGISTRO TIPO 76 (NR) 7.15-A.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22) ambos nas prestações de serviço. 7.15-A.2 – Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação; N.º 01 02 03 Denominação do Campo Tipo CNPJ/CPF Inscrição Estadual 04 05 06 07 08 Modelo Série Subsérie Número CFOP 09 Tipo de Receita 10 11 Data de Emissão da Nota Fiscal Unidade da Federação 12 Valor Total 13 Base de Cálculo do ICMS Valor do ICMS 14 15 16 Isenta ou não Tributada Outras 17 Alíquota 18 19 Situação Município para Adicionado Ano AIDF 20 21 Número AIDF valor Conteúdo Tamanho "76" CNPJ/CPF do tomador do serviço Inscrição Estadual do tomador do serviço Código do modelo da nota fiscal Série da nota fiscal Subsérie da nota fiscal Número da nota fiscal Código Fiscal de Operação e Prestação Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo Data de emissão da nota fiscal 02 14 14 1 3 17 2 16 30 N N 2 2 2 10 4 31 33 35 37 47 32 34 36 46 50 N X X N N 1 51 51 N 8 52 59 N Sigla da Unidade da Federação do Tomador do Serviço Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) Montante do imposto (com 2 decimais) Valor amparado por isenção ou nãoincidência (com 2 decimais) Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais) Alíquota do ICMS (valor inteiro) 2 60 61 X 13 62 74 N 13 75 87 N 12 88 99 N 12 100 111 N Situação da nota fiscal Somente preencher com municípios do estado de Sergipe Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. 42 Posição Formato 12 112 123 N 2 124 125 N 1 05 126 127 126 131 X N 04 132 135 N 05 136 140 N 22 23 CFOP estendido Brancos Identificador da Operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 949 – Ex: “1.949”, “2.949” (ver Tabela 2) – em que haja necessidade de detalhar a classificação. Preencher posições com espaços em branco 02 42 141 143 142 184 7.15-A.2.1 – No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um ‘Tipo de Receita’ e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’, ‘Tipo de Receita’ e ‘CFOP’ um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que o compõe, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos seus valores totais; Acrescentado o subitem 7.15-A.2.1 pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005. 7.15-A.3 – CAMPO 02 – CNPJ/CPF 7.15-A.3.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF; 7.15-A.3.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros; 7.15-A.4 – CAMPO 03 - Inscrição Estadual – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO"; 7.15-A.5 – CAMPO 04 - Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual; 7.15-A.6 – CAMPO 05 – Série 7.15-A.6.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U; 7.15-A.6.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa. 7.15-A.6.3 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie. 7.15-A.6.4 – Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco. 7.15-A.7 – CAMPO 06 – Subsérie 7.15-A.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições. 7.15-A.7.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa. 7.15-A.8 – CAMPO 09 – Tipo de Receita – Preencher conforme tabela abaixo: Código 1 2 Tabela de Código da identificação do tipo de receita Descrição do código de identificação do tipo de receita Receita própria Receita de terceiros 43 N X 7.15-A.9 – CAMPO 11 – Unidade da Federação -Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"; 7.15-A.10 – CAMPO 18 – Situação - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: Situação Documento Fiscal Normal Documento Fiscal Cancelado Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado Conteúdo do Campo N S E X 7.15-A.10.1 - O campo 18 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios: * * * * com “N”, para lançamento normal de documento fiscal não cancelado; com “S”, para lançamento de documento regularmente cancelado; com “E”, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado; com “X”, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado. 7.15-A.11 – CAMPO 19 – Município para Valor Adicionado – Preencher com o código do município sergipano de cobrança da fatura. Caso o serviço tenha sido prestado para outra Unidade da Federação ou para o exterior, preencher com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço. 7.15-A.12 – CAMPO 20 (Ano AIDF) e CAMPO 21 (Número AIDF) 7.15-A.12.1 – Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão. 7.15-A.12.2 – Esse campo só deve ser preenchido quando as notas fiscais em questão forem emitidas pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir a prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS. 7.15-A.13 – CAMPO 22 – CFOP Estendido 7.15-A.13.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 08 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “5.949”, “6.949”, etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual. 7.15-A.13.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 08 não termine em “949”. Acrescentado o subitem 7.15-A pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. 7.15-B – REGISTRO TIPO 77 (NR) 7.15-B.1 – Destinado para informar os dados dos serviços constantes nas Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22) ambos nas prestações de serviço. 7.15-B.2 – Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação; N.º 01 02 03 04 05 06 07 Denominação do Campo Tipo CNPJ/CPF Modelo Série Subsérie Número CFOP 08 Tipo de Receita 09 Número do Item 10 Código do Serviço Conteúdo Tamanho “77” CNPJ/CPF do tomador do serviço Código do modelo da nota fiscal Série da nota fiscal Subsérie da nota fiscal Número da nota fiscal Código Fiscal de Operação e Prestação Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo Número de ordem do item na nota fiscal Código do serviço do informante 2 14 2 2 2 10 4 1 3 17 19 21 23 33 2 16 18 20 22 32 36 N N N X X N N 1 37 37 N 3 38 40 N 11 41 51 X 44 Posição Formato 11 Quantidade 11 Quantidade 12 Valor do Serviço 13 15 Valor do Desconto/ Despesa Acessória Base de Cálculo do ICMS Alíquota do ICMS 16 CNPJ/MF 17 Código (nº terminal) 18 Brancos 14 Quantidade do serviço com 3 decimais) Campo 17 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação anterior: vigência até 11.01.04 Quantidade do serviço (com 3 decimais) Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) – com 2 decimais Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais). Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro) CNPJ/MF da operadora de destino Código que designa o usuário final na rede do informante Preencher posições com espaços em branco 13 52 64 Nº 13 51 64 N 12 65 76 N 12 77 88 N 12 89 100 N 2 101 102 N 14 103 116 N 10 117 126 N 58 127 184 X 7.15-B.3 – CAMPO 02 – CNPJ/CPF 7.15-B.3.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF; 7.15-B.3.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros; 7.15-B.4 – CAMPO 03 - Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual; 7.15-B.5 – CAMPO 04 – Série 7.15-B.5.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U; 7.15-B.5.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa. 7.15-B.5.3 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie. 7.15-B.5.4 – Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco. 7.15-B.6 – CAMPO 05 – Subsérie duas posições. 7.15-B.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as 7.15-B.6.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa. 7.15-B.7 – CAMPO 08 – Tipo de Receita – Preencher conforme tabela abaixo: Tabela de Código da identificação do tipo de receita 45 Código 1 2 Descrição do código de identificação do tipo de receita Receita própria Receita de terceiros 7.15-B.8 – CAMPO 10 – Código do Serviço - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo (11) onze dígitos. (NR) Nova redação dada ao subitem 7.15-B.8 pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005. Redação Anterior: Vigência até 31/12/2004 7.15-B.8 – CAMPO 10 – Código do Serviço - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel. Acrescentado o subitem 7.15-B pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. 7.15-C – REGISTRO TIPO 85 – Informações de Exportações (Conv. ICMS 20/04) Subitem 7.15C.1 e 7.15C.2 alterados pela Portaria nº 517 13.05.05 vigência apartir de 01.07.05. 7.15C.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e “Trading Companies; 7.15C.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação; Redação Anterior até 30.06.05. 7.15-C.1 – Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e “Trading Companies”; 7.15-C.2 – Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada; 7.15-C.3 – Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem; 7.15-C-4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros (Conv. ICMS 70/07). (NR) Item 7.15. C.4 alterado pela Portaria nº 859 de 21.08.07 vigência a partir de 27.08.07 Redação Anterior vigência até 26.08.07 7.15-C.4 – Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação; 7.15-C.5 – A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação; N.º Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição 01 Tipo “85” 02 46 01 Formato 02 X 02 Declaração de Exportação/Decl aração Simplificada de Exportação (Conv. ICMS 70/07) (NR) Nº da Declaração de Exportação/ Nº Declaração Simplificada de Exportação 11 03 13 N Campo 02 alterado pela Portaria nº 859 de 21.08.07 com vigência a partir de 27.08.07. Redação Anterior vigência até 26.08.07. 02 Declaração de Exportação N.º da Declaração de Exportação 11 03 13 N 03 Data da Declaração Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) 08 14 21 N 04 Natureza da Preencher com: 01 Exportação “1” – (Convênio ICMS Exportação 70/07) (NR) Direta 22 22 x “2” – Exportação Indireta “3” – Exportação Direta – Simplificada “4” – Exportação Indireta – Regime Simplificado Campo 04 alterado pela Portaria nº 859 de 21.08.07 com vigência a partir de 27.08.07 Redação Anterior vigência até 26.08.07 04 Natureza da Exportação (Conv. ICMS 12/05) Preencher com: 01 (Conv.ICMS 12/05). 22 22 X “1”–Exportação Direta “2”- Exportação Indireta Campo 04 alterado pela Portaria nº 517 de 13.05.05 com vigência a partir de 01.07.05. 04 Redação Anterior vigência até 30.06.05. Averbação Informação 01 quanto à averbação do Despacho de Exportação. (Preencher com “S”- SIM ou “N” – Não) 47 22 22 X 05 Registro de Exportação N.º do registro de Exportação 12 23 34 N 06 Data do Registro Data do Registro de Exportação 08 35 42 N (AAAAMMDD) 07 Conhecimento de embarque N.º do conhecimento de embarque 16 43 58 X 08 Data do conhecimento Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD) 08 59 66 N 09 Tipo do Conhecimento Informação do 02 tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX anexa) 67 68 N 10 País Código do país 04 de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX) 69 72 N Campos 11, 12 e 13 alterados pela Portaria nº 517 de 13.05.05 com vigência apartir de 01.07.05. 11 Reservado (conv. ICMS12/05) Preencher com zeros (Conv.ICMS 12/05) 08 73 80 N 12 Data da averbação da Declaração de Exportação(Con v ICMS 12/05) Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD)(Conv. ICMS 12/05). 08 81 88 N 13 Nota Fiscal de Número de Nota 06 Exportação(Con Fiscal de v ICMS 12/05) Exportação emitida pelo Exportador (Conv.ICMS 12/05) 89 94 N 48 08 73 80 N 12 Data do Data do 08 comprovante de comprovante de exportação exportação (AAAAMMDD) 81 88 N 13 Nota Fiscal de Exportação Número de Nota 06 Fiscal de Exportação emitida pela Comercial Exportadora ou “Trading Company” 89 94 N 14 Data da emissão Data da emissão da NF de exportação / revenda (AAAAMMDD) 08 95 102 N 15 Modelo Código do modelo da NF 02 103 104 N 16 Série Série da Nota Fiscal 03 105 107 N 17 Brancos Brancos 77 108 184 X 11 Redação Anterior vigência até 30.06.05. Número do Comprovante de Exportação Comprovante de Exportação 7.15-C.6 - CAMPO 09 SISCOMEX: Preencher conforme tabela de “Tipo de documento de carga” do CÓDIGO DENOMINAÇÃO 01 AWB 02 MAWB 03 HAWB 04 COMAT 06 R. EXPRESSAS 07 ETIQ. REXPRESSAS 08 HR. EXPRESSAS 09 AV7 10 BL 11 MBL 12 HBL 13 CRT 14 DSIC 16 COMAT BL 49 17 RWB 18 HRWB 19 TIF/DTA 20 CP2 91 NÂO IATA 92 MNAO IATA 93 HNAO IATA 99 OUTROS Acrescentado o subitem 7.15-C pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005. 7.15-C.7 – Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85 conforme abaixo (Conv. ICMS 70/07): (AC) Campo 07 – “PRÓPRIO” Campo 08 – zeros Campo 09 – “99” Acrescentado o subitem 7.15.-C.7 pela Portaria nº 859, vigência a partir de 27.08.07. 7.15D – REGISTRO TIPO 86 – Informações Complementares de Exportações (Conv. ICMS 20/04). Subitem 7.15D.1 alterado pela Portaria nº 517 13.05.05 vigência apartir de 01.07.05. 7.15D.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e “Trading Companies Redação Anterior até 30.06.05. 7.15-D.1 – Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e “Trading Companies”; 7.15-D.2 – Deverá ser gerado um registro “86” para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão; 7.15-D.3 – Deverá ser gerado um registro “86” para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico; N.º Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição 01 Tipo “86” 02 01 02 X 02 Registro de Exportação N.º do registro de Exportação 12 03 14 N 03 Data do Registro Data do Registro de Exportação 08 15 22 N (AAAAMMDD) 50 Formato 04 CNPJ do remetente CNPJ do 14 contribuinte Produtor/Industria l/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico 23 36 N 05 Inscrição Estadual do remetente Inscrição Estadual 14 do contribuinte Produtor/Industria l/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico 37 50 X 06 Unidade da Federação Unidade da 02 Federação do Produtor/Industria l/Fabricante que promoveu remessa com fim específico 51 52 X 07 Número de Nota Fiscal Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida 06 53 58 N 08 Data de emissão Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMMDD) 08 59 66 N 09 Modelo Código do modelo 02 do documento fiscal 67 68 N 10 Série Série da Nota Fiscal 03 69 71 N 11 Código do Produto Código do 14 produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico 72 85 X 12 Quantidade Quantidade, 11 efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais) 86 96 N 51 13 Valor unitário do produto Valor unitário do produto (com duas decimais) 14 Valor do Produto 15 16 12 97 108 Valor total do 12 produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) – com 2 decimais 109 120 N Relacionament o Preencher 01 conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico – Tabela A 121 121 N Brancos Brancos 122 184 X 63 III – o item 7.15-D.4: "7.15-D.4 – campo 15 – Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo (Conv. ICMS 70/07): (NR) CÓDIGO DESCRIÇÃO 0 (zero) Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1). 1 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N). 2 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1). 3 Código destinado a especificar exportação através da DSE – Declaração Simplificada de Exportação Item 7.15-D.4 alterado pela Portaria nº 859 de 21.08.07 com vigência a partir de 27.08.07 Redação Anterior vigência até 26.08.07. 7.15-D.4 – CAMPO 15 – Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo: Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico: CÓDIGO DESCRIÇÃO 0 (zero) Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico 52 (1:1). 1 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N). 2 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1). 7.15D.5 – A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação. Acrescentado o subitem 7.15-D pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005. 7.16 – Registro Tipo 88 Detalhe 01 7.16.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Resumo Financeiro – Saldos Mensais. 7.16.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o resumo financeiro mensal do estabelecimento. 7.16.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal). 7.16.4 – As informações contidas nesse registro devem se referir ao mês anterior ao mês da declaração. Ou seja, ao mês anterior que está servindo de referência para a elaboração do arquivo magnético da DIC. N.º 01 02 03 Denominação do Campo Tipo Detalhe Disponibilidade de Caixa 04 Disponibilidade de Bancos 05 Cliente 06 Outras Contas a Receber 07 Fornecedor 08 Outras Contas a Pagar Conteúdo “88” “01” Saldo da conta Caixa no final do mês (com duas decimais) Saldo da conta Bancos no final do mês (com duas decimais) Saldo a receber de clientes no final do mês (com duas decimais) Saldo a receber de outras contas no final do mês (com duas decimais) Saldo a pagar a fornecedores no final do mês (com duas decimais) Saldo a pagar de outras contas no final do mês (com duas decimais) 53 Tamanho 02 02 13 01 03 05 Posição 02 04 17 Formato N N N 13 18 30 N 13 31 43 N 13 44 56 N 13 57 69 N 13 70 82 N 09 10 11 Empréstimos Pessoa Física Valor dos empréstimos contraídos a pessoa física até o final do mês (com duas decimais) Empréstimos Pessoa Valor dos Jurídica empréstimos contraídos a pessoa jurídica até o final do mês (com duas decimais) Brancos Preencher as posições com espaços em branco 13 83 95 N 13 96 108 N 76 109 184 X 7.17 – Registro Tipo 88 Detalhe 02 7.17.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Resumo Financeiro – Movimento do Mês. 7.17.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o resumo financeiro referente ao movimento do mês do estabelecimento. 7.17.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal). 7.17.4 – As informações contidas nesse registro devem se referir ao mês anterior ao mês da declaração. Ou seja, ao mês anterior que está servindo de referência para a elaboração do arquivo magnético da DIC. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Denominação do Campo Tipo Detalhe Saldo Inicial das Contas Caixa e Bancos Recebimentos no Mês Conteúdo “88” “02” Valor do saldo inicial das contas caixa e bancos no mês (com duas decimais) Valor dos recebimentos ocorridos no mês (com duas decimais) Empréstimos Contraídos no Valor dos empréstimos contraídos a pessoas Mês (Pessoa Física) física no mês (com duas decimais) Empréstimos Contraídos no Valor dos empréstimos contraídos a pessoas Mês (Pessoa Jurídica) jurídica no mês (com duas decimais) Pagamentos Efetuados no Valor dos pagamentos de empréstimos Mês com Empréstimos efetuados no mês (com duas decimais) Pagamentos Efetuados no Valor de outros pagamentos efetuados no mês Mês com Outros (com duas decimais) Brancos Preencher as posições com espaços em branco Tamanho 02 02 13 Posição 01 02 03 04 05 17 13 18 30 N 13 31 43 N 13 44 56 N 13 57 69 N 13 70 82 N 102 83 184 X 7.17.4 – CAMPO 03 – Saldo Inicial – Valor do saldo inicial (Caixa e/ou Bancos) no mês anterior ao da declaração. 7.17.5 – CAMPO 04 – Recebimentos no Mês – Valor dos recebimentos (à vista, a prazo – duplicatas e cartão de crédito – outras entradas de numerário em caixa e/ou bancos) exceto os campos 05 e 06. 7.18 – Registro Tipo 88 Detalhe 03 7.18.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Cálculo do Imposto no mês de referência. 54 Formato N N N 7.18.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o cálculo do imposto (débitos e créditos) no mês de referência. 7.18.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal). Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 14 Denominação do Campo Tipo Detalhe Débito PSDI Conteúdo “88” “03” Quitação do valor de Incentivo do PSDI (com duas decimais) Estorno de Crédito Valor apurado de estorno de crédito (com duas decimais) Outros Débitos Valor apurado de outros débitos (com duas decimais) Crédito Presumido Valor apurado de crédito presumido (com duas decimais) Saldo Credor de ICMS do Saldo credor de ICMS do período anterior (com Período Anterior duas decimais) Outros Créditos Valor de outros créditos (com 2 decimais) Estorno de Débitos Valor de estorno de débitos (com 2 decimais) Deduções Valor apurado referente às deduções (com 2 decimais) Crédito Utilizado do Valor do crédito tributário utilizado do Imobilizado imobilizado no mês de referência da declaração (com duas decimais) Ano Referente ao Débito do Ano referente à quitação do valor de incentivo PSDI do PSDI Mês Referente ao Débito do Mês referente à quitação do valor de Incentivo PSDI do PSDI Transferência de Saldo Transferência de saldo credor oriundo de Credor Acumulado para o Crédito fiscal acumulado para o Livro de Livro de Apuração II Apuração II Campo 14 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação anterior: vigência até 11.01.04 Brancos Preencher as posições com espaços em branco Tamanho 02 02 13 Posição 01 02 03 04 05 17 13 18 30 N 13 31 43 N 13 44 56 N 13 57 69 N 13 13 13 70 83 96 82 95 108 N N N 13 109 121 N 04 122 125 N 02 126 127 N 13 128 140 Nº 57 128 184 X 7.19 – Registro Tipo 88 Detalhe 04 7.19.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas à transferência de saldo (débito e crédito) na centralização da apuração do ICMS e nas operações em que haja transferência ou utilização de crédito fiscal acumulado (Artigo 71 do RICMS). (NR) 7.19.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais de transferência de débito e crédito na apuração do ICMS e de crédito fiscal acumulado. Deve ser gerado um registro para cada documento fiscal emitido dentro do período de referência pelos contribuintes que centralizam a apuração de ICMS e transferem ou utilizam crédito fiscal acumulado. (NR) 7.19.3 – CAMPO 03 – Tipo de Transferência – Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (NR) Tipo de Transferência Transferência de Débito Transferência de Crédito Transferência ou Utilização de Crédito Acumulado Conteúdo do Campo D C A Campo 03 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação anterior: vigência até 11.01.04 7.19.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas à transferência de débito e crédito. 7.19.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais de transferência de débito e crédito na apuração do ICMS. 55 Formato N N N 7.19.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal) pelos contribuintes que centralizam débitos e créditos e os que realizam as transferências destes. Nº 01 02 03 Denominação do Campo Tipo Detalhe Tipo de transferência 03 Tipo de transferência 04 Inscrição Estadual 05 06 Modelo Série 07 Brancos 08 09 10 Número Data Emissão Valor Total da Nota 11 Brancos Conteúdo “88” “04” Tipo da Transferência conforme tabela abaixo Campo 03 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação anterior: vigência até 11.01.04 Tipo da Transferência D – Débito C – Crédito Inscrição Estadual da centralizadora, se se tratar de envio de transferência de saldos, ou da centralizada caso se trate de recebimento de transferências de saldos. Modelo da Nota Fiscal de Transferência Número de Série da Nota Fiscal de Transferência Preencher as posições com espaços em branco Número da Nota Fiscal de Transferência Data de Emissão da Nota Fiscal Valor total da Nota Fiscal de Transferência (com 2 decimais) Preencher as posições com espaços em branco Tamanho 02 02 01 Posição 01 02 03 04 05 05 Formato N N X 01 05 05 X 10 06 15 N 02 03 16 18 17 20 N X 02 21 22 X 06 08 13 23 29 37 28 36 49 N N N 135 50 184 X 7.19.4 – Campo 04 – Inscrição Estadual – Em se tratando de envio de saldos, preencher com a inscrição estadual do estabelecimento centralizador. Caso seja recebimento de saldo, informar a inscrição estadual do estabelecimento remetente. Se se tratar de transferência ou utilização de crédito fiscal acumulado, informar a inscrição do contribuinte participante da operação. Em se tratando de utilização de Crédito fiscal acumulado para pagamento de débitos, preencher com a inscrição do informante. (NR) Nova redação dada ao subitem 7.19.4 pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005. Redação Anterior: Vigência até 31/12/2004 7.19.4 – Inscrição Estadual – Em se tratando de envio de transferência, preencher com a inscrição estadual do estabelecimento centralizador. Caso seja recebimento de transferência, informar a inscrição estadual do estabelecimento remetente. 7.19.5 – CAMPO 05 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual. 7.19.6 – CAMPO 06 - Série da Nota Fiscal 7.19.6.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições. 7.19.6.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas. 7.20 – Registro Tipo 88 Detalhe 05 7.20.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Imposto Devido/Recolhido. 7.20.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o imposto devido/recolhido pelo declarante no mês de referência. 7.20.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal). Nº 01 02 Denominação do Campo Tipo Detalhe Conteúdo “88” “05” Tamanho 02 02 56 Posição 01 02 03 04 Formato N N 03 04 ICMS Normal ICMS Substituição Interna 05 ICMS Substituição Interna de Transporte ICMS Antecipação com Encerramento de Fase de Tributação ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA nas Operações Interestaduais 06 07 08 ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA nas Operações Internas 07 ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e sem MVA (Margem de Valor Agregado) ICMS Diferencial de Alíquota (Uso ou Consumo) 08 09 10 11 12 12 12 13 14 Valor do ICMS Normal (com duas decimais) Valor do ICMS de Substituição Interna (com duas decimais) Valor ICMS Substituição interna de Transporte (com duas decimais) Valor ICMS Antecipação com encerramento de fase de tributação (com duas decimais). 13 13 05 18 17 30 N N 13 31 43 N 13 44 56 N Valor do ICMS Antecipação Tributária sem encerramento de fase de tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) (com duas decimais) efetivamente pago nas operações interestaduais. Valor do ICMS Antecipação Tributária sem encerramento de fase de tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) (com duas decimais) efetivamente pago nas operações internas. Campos 07 e 08 alterados pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação anterior: vigência até 11.01.04 Valor do ICMS Antecipação Tributária sem encerramento de fase de tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) (com duas decimais) efetivamente pago 13 57 69 N 13 70 82 Nº 13 57 69 N Valor do ICMS Antecipação Tributária sem encerramento de fase de tributação e sem MVA (Margem de Valor Agregado) (com duas decimais) efetivamente pago 13 70 82 N 13 83 95 N 13 96 108 N 13 109 121 N 13 122 134 N 13 122 134 N 50 135 184 X 13 135 147 N 37 148 184 X Valor do ICMS diferencial de Alíquota das mercadorias adquiridas para uso ou consumo (com duas decimais) ICMS Diferença de Alíquota Valor do ICMS Diferencial de Alíquota das (Imobilizado) mercadorias adquiridas para o Ativo Imobilizado (com duas decimais) Valor total com Incentivo do Valor Total com incentivo do PSDI (com duas PSDI decimais). Estorno/Dedução do Débito Créditos oriundos das entradas de do ICMS Substituição mercadorias, por devolução ou outra operação, Tributária Interna(NR) cuja saída foi amparada pelo regime de Substituição Tributária Interna Campo 12 alterado pela Portaria nº 1.067/06 vigência 13.07.06, efeitos 01.07.06 Redação anterior: vigência até 12.07.06 Estorno do Débito do Créditos oriundos das entradas de ICMS Substituição mercadorias, por devolução, cuja saída foi Tributária Interna amparada pelo regime de Substituição Tributária Interna Brancos Preencher as posições com espaços em branco Fundo Estadual de Valor do adicional de ICMS destinados ao Erradicação e Combate à Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza Pobreza(com duas decimais) Observações Observações a serem feitas relativas à escrituração Campo 14 alterado pela Portaria nº 149 de 07.02.2008, com vigência a partir de 12.03.2008, produzindo seus efeitos a partir de 1º.01.2008. Redação anterior com vigência de 1º.01.2004 até 31.12.2007. 57 14 Brancos Preencher as posições com espaços em brancos Campos 13 e 14 acrescentados pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 37 148 184 X 7.20.4 – Campo 06 – ICMS Antecipação com Encerramento de Fase de Tributação – Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, deve ser informado nesse campo os valores relativos à soma da substituição e antecipação integral tributárias de cada mês de referência. 7.20.5 – Campo 07 – ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) nas operações Interestaduais – Preencher com os valores desse imposto efetivamente pagos. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser preenchido com zeros. (NR) 7.20.6 – Campo 08 - ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) nas Operações Internas – Preencher com os valores desse imposto efetivamente pagos. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser preenchido com os valores relativos à antecipação tributária parcial(NR). Subitens 7.20.5 e 7.20.6 alterados pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação anterior: vigência até 11.01.04 7.20.5 – Campo 07 – ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) – Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser preenchido com zeros. 7.20.6 – Campo 08 - ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e sem MVA (Margem de Valor Agregado) – Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser preenchido com os valores relativos à antecipação tributária parcial. 7.20.7 – Campo 12 – Estorno do Débito do ICMS da Substituição Tributária Interna – Informar os créditos oriundos das entradas de mercadorias provenientes das devoluções cujas saídas se deram amparadas pelo regime de Substituição Tributária Interna do ICMS. 7.21 – Registro Tipo 88 Detalhe 06 7.21.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao rateio de valor adicionado por município. 7.21.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o os percentuais de rateio de valor adicionado de acordo com os critérios adotados para distribuição dos valores dos municípios. 7.21.3 – Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que centralizam a escrituração em uma única inscrição no município sede apesar de possuir filiais nos diversos municípios do estado. Ex: Petrobrás, Distribuidoras de energia Elétrica, Prestadora de Serviços de comunicação e telecomunicação, Distribuidoras de Água Tratada. 7.21.4 – Deve ser gerado um registro para cada município em que o declarante possua filial. Nº 01 02 03 04 Denominação do Campo Tipo Detalhe Ano Base Município 05 Percentual de Rateio 06 Brancos Conteúdo “88” “06” Ano base que deverá ser aplicado o rateio. Código do Município para rateio do valor adicionado. Valor do percentual que deve ser aplicado ao montante de saídas e entradas fornecido pelo contribuinte no ano base (com duas decimais). Preencher as posições com espaços em branco 7.21.5 – CAMPO 04 – Município 58 Tamanho 02 02 04 05 Posição 01 02 03 04 05 08 09 13 Formato N N N N 05 14 18 N 166 19 184 X 7.21.5.1 – Preencher com o código do município sergipano de acordo com a tabela em anexo a este manual. 7.21.5.2 – Empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel, o município a ser considerado é o do endereço do assinante e não o das torres de transmissão. 7.21.6 – CAMPO 05 – Percentual de Rateio 7.21.6.1 – Nos municípios onde existe subestação de tratamento e distribuição de água, informar o percentual de rateio das entradas (energia e material utilizado para o tratamento da água), tomando-se como base o percentual das saídas para os municípios atendidos pela subestação. 7.21.6.2 – A empresa distribuidora de petróleo informará o percentual de rateio dos royalties pertencentes a cada município, conforme fornecido pela ANP (Associação Nacional de Petróleo) ou outra instituição formada com o mesmo fim. 7.21A – Registro Tipo 88 Detalhe 07 7.21A.1 – Esse registro é destinado à prestação de informações sobre a transferência de saldo credor oriundo de crédito fiscal acumulado de que trata o artigo 69 do RICMS (Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2002). 7.21A.2 – Deve ser gerado no período de referência em que for apropriada parcela desse saldo pelo contribuinte. Nº 01 02 03 Denominação do Campo Tipo Detalhe Saldo Acumulado Conteúdo “88” “07” Saldo do crédito fiscal acumulado do período anterior (com 2 decimais) Valor do crédito fiscal acumulado oriundo (transferido) do livro de apuração I no mês de referência (com 2 decimais) Transferência de Crédito Fiscal Acumulado para o Livro de Apuração I (com 2 decimais) 04 Crédito Fiscal Acumulado do Mês 05 Transferência de Crédito Fiscal Acumulado para o Livro I Transferência de Transferência de crédito fiscal acumulado Crédito Fiscal para outro estabelecimento ou outro Acumulado para contribuinte (com 2 decimais) outro Contribuinte Crédito Fiscal Crédito fiscal acumulado utilizado na Acumulado Utilizado aquisição de bens do ativo imobilizado na Aquisição de (com 2 decimais) Bens Crédito Fiscal Crédito Fiscal Acumulado utilizado na Acumulado Utilizado aquisição de insumos e matéria prima ( na Aquisição de com 2 decimais) Insumos e MatériaPrima Crédito Fiscal Crédito fiscal acumulado utilizado no Acumulado Utilizado pagamento de débitos (com 2 decimais) no Pagamento de Débitos Saldo do Crédito Saldo do crédito fiscal acumulado para o Fiscal Acumulado período seguinte (com 2 decimais) para o Período Seguinte Brancos Preencher as posições com espaços em branco 06 07 08 09 10 11 Taman ho 2 2 13 Posiçã o 1 2 3 4 5 17 Format o N N N 13 1 8 30 N 13 3 1 43 N 13 4 4 56 N 13 5 7 69 N 13 7 0 82 N 13 8 3 95 N 13 96 108 N 76 10 9 184 X 7.21A.3 – CAMPO 03 – Saldo Acumulado – Valor do saldo do crédito fiscal acumulado não utilizado e extraído do período anterior, lançado no Livro Registro de Apuração do ICMS II. 7.21A.4 – CAMPO 04 – Crédito Fiscal Acumulado do Mês – Valor do crédito fiscal acumulado oriundo (transferido) do livro Registro de Apuração do ICMS I para o Livro Registro de Apuração do ICMS II no mês de referência. 7.21A.5 – CAMPO 05 – Transferência de Crédito Fiscal Acumulado para o Livro I – Transferência 59 de crédito fiscal acumulado do Livro Registro de Apuração do ICMS II para o Livro Registro de Apuração do ICMS I utilizado na apuração do imposto do período quando este apresentar saldo devedor. 7.21A.6 – CAMPO 06 – Transferência de Crédito Fiscal Acumulado para outro Contribuinte – Transferência de crédito fiscal acumulado do Livro Registro de Apuração do ICMS II para qualquer estabelecimento seu no Estado de Sergipe ou transferido para outros contribuintes deste Estado. 7.21A.7 – CAMPO 07 – Crédito Fiscal Acumulado Utilizado na Aquisição de Bens – Crédito fiscal acumulado no Livro Registro de Apuração do ICMS II e utilizado na aquisição de bens do ativo de emprego direto no processo produtivo. 7.21A.8 – CAMPO 08 – Crédito Fiscal Acumulado Utilizado na Aquisição de Insumos e MatériaPrima – Crédito Fiscal Acumulado no Livro Registro de Apuração do ICMS II e utilizado na aquisição de insumos e matéria prima diretamente utilizada no processo produtivo. 7.21A.9 – CAMPO 09 – Crédito Fiscal Acumulado Utilizado no Pagamento de Débitos – Crédito fiscal acumulado no Livro Registro de Apuração do ICMS II e utilizado no pagamento de débitos decorrentes das operações relacionadas no Inciso IV do Artigo 71 do RICMS. 7.21A.10 – CAMPO 10 – Saldo do Crédito Fiscal Acumulado para o Período Seguinte – Valor do saldo do crédito fiscal acumulado para o período seguinte. Acrescentado o subitem 7.21A pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03, vigência a apartir de 12.01.04 efeitos 01.01.04. 7.22 – Registro Tipo 88 Detalhe 08 7.22.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao resumo do inventário. 7.22.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o Resumo Anual do Livro de Inventário em 31 de dezembro de cada ano. 7.22.3 – Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes e informado no arquivo do mês de janeiro, a partir de 2003. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 Conteúdo Denominação do Campo Tipo “88” Detalhe “08” Matéria Prima Inicial Valor de Estoque – Matéria Prima Inicial Tributada (com 2 decimais) Matéria Prima Final Valor de Estoque – Matéria Prima Final Tributada (com 2 decimais) Produtos/Mercadorias Valor de Estoque – Produtos/Mercadorias Acabados Inicial Acabados Inicial (com 2 decimais) Produtos/Mercadorias Valor de Estoque – Produtos/Mercadorias Acabados Final Acabados Final (com 2 decimais) Isentas Inicial Valor Isento/Não Tributado Inicial Isentas Final Valor Isento/Não Tributado Final Substituição/ Antecipação Valor da Substituição/Antecipação Tributária Tributária Integral Inicial com encerramento de fase Inicial Substituição/ Antecipação Valor da Substituição/Antecipação Tributária Tributária Integral Final com encerramento de fase Final Produtos em Processo Valor dos Produtos em Processo Inicial Inicial Produtos em Processo Valor dos Produtos em Processo Final Final Brancos Preencher as posições com espaços em branco Tamanho 02 02 13 Posição 01 02 03 04 05 17 13 18 30 N 13 31 43 N 13 44 56 N 13 13 13 57 70 83 69 82 95 N N N 13 96 108 N 13 109 121 N 13 122 134 N 50 135 184 X 7.23 – Registro Tipo 88 Detalhe 10 7.23.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relacionadas à nota fiscal de incorporação do bem ao ativo imobilizado. 60 Formato N N N 7.23.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais relativas à incorporação do bem ao ativo imobilizado no ato da desincorporação do mesmo bem. 7.23.3 – Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que realizarem no mês de referência operações relativas à desincorporação de bens do ativo imobilizado. Nº 01 02 03 04 Denominação do Campo Tipo Detalhe CNPJ/MF Modelo 05 06 Série Brancos 07 08 09 Número CFOP Número do Item 10 Inscrição Estadual 11 12 13 14 UF Modelo Série Brancos 15 16 17 18 Número Nota Fiscal Data de Emissão Quantidade Valor do Imobilizado 19 Brancos Conteúdo “88” “10” CNPJ/MF do remetente nas entradas Código do modelo da nota fiscal de desincorporação Série da nota fiscal de desincorporação. Preencher as posições com espaços em branco Número da nota fiscal de desincorporação Código Fiscal de Operação e Prestação Número de ordem do item na nota fiscal de desincorporação Inscrição Estadual do Emitente da Nota Fiscal de Incorporação do Bem UF do Emitente da Nota Fiscal de Incorporação Modelo da Nota Fiscal de Incorporação Serie da Nota Fiscal de Incorporação Preencher as posições com espaços em branco Número da Nota fiscal de Incorporação Data de Emissão Nota Fiscal de Incorporação Quantidade de itens Incorporados Valor do Imobilizado quando da Incorporação que corresponde ao crédito que deixará de ser utilizado (com 2 decimais) Preencher as posições com espaços em branco Tamanho 02 02 14 02 Posição 01 02 03 04 05 18 19 20 Formato N N N N 03 02 21 24 23 25 X X 06 04 03 26 32 36 31 35 38 N N N 14 39 52 X 02 02 03 02 53 55 57 60 54 56 59 61 X N X X 06 08 05 13 62 68 76 81 67 75 80 93 N N N N 91 94 184 X 7.24 – Registro Tipo 88 Detalhe 11 7.24.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao resumo das operações de prestação de serviço de telecomunicações, comunicação, fornecimento de energia elétrica e de transporte de passageiros. 7.24.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as operações fiscais por UF e município e serviços prestados. 7.24.3 – Esse registro deve ser gerado por todos as empresas prestadoras de serviços tais como Petrobrás, Correios, Energipe, Sulgipe, Telemar, Telergipe, Embratel, e as demais que se enquadrem na situação aqui disposta. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 Denominação do Campo Conteúdo Tipo “88” Detalhe “11” Unidade da Federação UF do Destinatário na Saída e do Remetente na Entrada Município para Valor Somente preencher com municípios do Estado Adicionado de Sergipe. (Ver Tabela 1) CFOP Código Fiscal de Operação ou Prestação CFOP Estendido CFOP estendido para classificação de CFOP genérico Código do Serviço Código do Serviço fornecido pela SEFAZ/SE (Ver tabela 03) Valor Contábil Valor contábil (com 2 casas decimais) 61 Tamanho 02 02 02 Posição 01 02 03 04 05 06 Formato N N X 05 07 11 N 04 02 12 16 15 17 N N 03 18 20 N 13 21 33 N 09 10 11 12 Base de Cálculo do ICMS Valor ICMS Valor Isento Outros Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 13 34 46 N Valor ICMS (com 2 decimais) 13 47 59 N Valor Isento ou não tributada (com 2 decimais) 13 60 72 N Valor que não confira débito ou crédito do 13 73 85 N ICMS (com 2 decimais) 13 Modelo Modelo do Documento Fiscal 02 86 87 N *Campo 13 da tabela do subitem 7.24 alterado pela Portaria nº 008/07 , com vigência a partir de 03.04.07. *Redação Anterior com vigência de 01.05.2003 até 02.04.07. 13 Brancos Preencher as posições com espaços em 100 86 184 X branco 14 Série Série do Documento Fiscal 03 88 90 X 15 Número de Ordem Inicial Número de Ordem Inicial do Documento Fiscal 09 91 99 N 16 Número de Ordem Final Número de Ordem Final do Documento Fiscal 09 100 108 N 17 Data Inicial Data inicial da emissão do Documento Fiscal 08 109 116 N 18 Data Final Data Final da emissão do Documento Fiscal 08 117 124 N 19 Valores Negativos Valores negativos que reduzem o valor contábil 13 125 137 N da prestação ou da operação e não tenham repercussão tributária Campo 19 alterado pela Portaria nº 149 de 07.02.2008, com vigência a partir de 12.03.2008, produzindo seus efeitos a partir de 1º.01.2008. Redação anterior com vigência de 03.04.2007 até 31.12.2007. 19 Observação Observações 60 125 184 X * Os Campos 14, 15, 16, 17, 18 e 19 à tabela do subitem 7.24, acrescentados pela Portaria nº 008, de 08.01.2007, com vigência a partir de 03.04.07. 20 Base de Cálculo ST Valor da base de cálculo retido 13 138 150 N antecipadamente por substituição tributária 21 ICMS-ST Valor do ICMS retido antecipadamente por 13 151 163 N substituição tributária 22 Quantidade de Quantidade de Consumidores por Município 07 164 170 N Consumidores 23 Branco Preencher as posições com espaços em 14 171 184 X branco *Campos 20 a 23 acrescentados pela Portaria nº 149 de 07.02.2008, com vigência a partir de 12.03.2008, produzindo seus efeitos a partir de 1º.01.2008. 7.24.4 – CAMPO 04 – Município para Valor Adicionado 7.24.4.1 – O campo deve ser preenchido com o código do município onde se prestou o serviço e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual. 7.24.4.2 – Em se tratando de empresa de telefonia móvel deverá ser informado o valor proveniente do serviço de comunicação levando-se em consideração o município do endereço do assinante e não o das torres de transmissão. 7.24.5 – CAMPO 06 – CFOP Estendido 7.24.5.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.949”, “2.949”, etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual. (NR) 7.24.5.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não termine em ‘949’”. Subitens 7.24.5 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação anterior: vigência até 11.01.04 7.24.5.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.949”, “2.949”, etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual. não termine em “949”. 7.24.5.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 7.24.6- CAMPO 08 – Valor Contábil 7.24.6.1 - As empresas de distribuição de energia elétrica deverão apurar o valor contábil das entradas e saídas conforme regras abaixo: 62 7.24.6.1.1 – Apurar a quantidade de KWH recebida. Se efetuada por diversas empresas, determinar o custo médio do KWH. 7.24.6.1.2 – Para encontrar o valor consumido por cada município deverá ser multiplicada a quantidade de KWH pelo custo médio. 7.24.6.1.3 – Multiplicar a quantidade de KWH consumida no município pelo valor de comercialização do KWH. 7.24.6.1.4 – Deduzir do valor excedente de energia (sobras). 7.24.6.1.5 – Aplicar regra de três para encontrar o percentual excedente. Ex: Valor de aquisição de energia do município multiplicado por 100, dividido pelo total das aquisições. 7.24.6.1.6 – Aplicar regra de três para o valor excedente. Ex Total excedente multiplicado pelo percentual de cada município dividido por 100 que será igual ao rateio para cada município e deverá ser somado ao total das aquisições de cada município. 7.24.6.2 - As empresas de rádio, televisão e rádio amador, deverão informar apenas prestações onerosas de serviço de comunicação. 7.24.6.3 - As empresas que realizam serviço de postagem, de comunicação via satélite e de serviço de telefonia fixo, deverão informar o valor contábil das operações cujo valor do ICMS seja diferente de zero. “7.24.6.4 - A CHESF - Companhia Hidroelétrica do São Francisco, informará os valores monetários correspondentes às saídas de energia elétrica produzida em suas unidades geradoras, com indicação dos Municípios onde se encontram localizadas, apurados mediante os seguintes critérios: 7.24.6.4.1 - apurará o valor monetário total de saída da energia por ela comercializada; 7.24.6.4.2 - determinará o valor monetário total da energia produzida no sistema (VSS), expurgando do valor monetário total de saída da energia por ela comercializada a energia adquirida junto a unidades geradoras não integrantes do sistema; 7.24.6.4.3 - definirá coeficientes de participação energética para cada unidade geradora (PPU), com precisão de três casas decimais, que representem a participação percentual da quantidade de energia produzida em cada uma delas (QPU) em relação ao total da energia produzida no sistema (QPS), mediante a aplicação da seguinte fórmula: 7.24.6.4.3.1 - PPU = ( QPU / QPS ) X 100, onde 7.24.6.4.3.1.1 - PPU é o coeficiente de participação energética de cada unidade geradora em relação ao total produzido no sistema; 7.24.6.4.3.1.2 - QPU é a quantidade, em MEGAWATT/HORA, de energia produzida na unidade geradora; 7.24.6.4.3.1.3 - QPS é a quantidade, em MEGAWATT/HORA, de energia produzida no sistema. 7.24.6.4.4 - determinará o valor monetário da energia produzida em cada unidade geradora (VSU), distribuindo entre estas, de forma proporcional às quantidades nelas produzidas, o valor monetário total da energia produzida no sistema, mediante a aplicação dos coeficientes de participação energética (PPU), através da seguinte fórmula: 7.24.6.4.4.1 - VSU = ( VSS X PPU ) / 100, onde (7.24.6.4.4); 7.24.6.4.2); (subitem 7.24.6.4.3). 7.24.6.4.4.1.1 - VSU é o valor monetário da energia produzida em cada unidade geradora 7.24.6.4.4.1.2 - VSS é o valor monetário da energia produzida no sistema (subitem 7.24.6.4.4.1.3 - PPU é o coeficiente de participação energética de cada unidade geradora 7.24.6.5 - A CHESF informará também, o valor monetário correspondente às entradas de mercadorias utilizadas em suas unidades geradoras, com indicação dos Municípios onde se encontram localizadas, apurados mediante os seguintes critérios: 7.24.6.5.1 - apurará o valor monetário total de entrada das mercadorias utilizadas em suas unidades geradoras (VES); 7.24.6.5.2 - determinará o valor monetário de entrada das mercadorias utilizadas em cada unidade geradora (VEU), distribuindo entre estas, de forma proporcional às quantidades de energia nelas produzidas, o valor a que se refere o inciso anterior, mediante a aplicação dos coeficientes de participação energética (PPU), através da seguinte fórmula: 63 7.24.6.5.2.1 - VEU = (VES X PPU ) / 100, onde 7.24.6.5.2.1.1 - VEU é o valor monetário de entrada das mercadorias utilizadas em cada unidade geradora (subitem 7.24.6.5.2); 7.24.6.5.2.1.2 - VES é o valor monetário total de entrada das mercadorias utilizadas em todas as unidades geradoras (subitem 7.24.6.5.1); (subitem 7.24.6.4.3). 7.24.6.5.2.1.3 - PPU é o coeficiente de participação energética de cada unidade geradora 7.24.6.6 - Os valores a que se referem os subitens 7.24.6.4 e 7.24.6.5: 7.24.6.6.1 - serão nominais e históricos; 7.24.6.6.2 - serão apurados mês a mês.” Subitem 7.24.6.4 acrescentado pela Portaria nº 1194 de 07.08.06, com vigência a partir de 18.08.06. 7.24.6.7 – Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003, informar a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal. *Subitem 7.24.6.7, acrescentado pela Portaria nº 008, de 08.01.2007, com vigência a partir de 03.04.2007. 7.24.7 – CAMPO 09 - Base de Cálculo do ICMS - Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003, informar a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal; 7.24.8 – CAMPO 10 - Valor ICMS - Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003, informar a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal; 7.24.9 – CAMPO 11 - Valor Isento - Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003, informar a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo; 7.24.10 – CAMPO 11 - Outros - Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003, informar a soma dos outros valores dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída à outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento; *Os subitens 7.24.7, 7.24.8, 7.24.9, 7.24.10, acrescentados pela Portaria nº 008, de 08.01.2007, com vigência a partir de 03.04.2007. 7.25 – Registro Tipo 88 Detalhe 50 7.25.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao complemento dos dados constantes no corpo Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A quanto ao ICMS, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Modelo 06) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Modelo 22). Para os dois últimos modelos citados, cabe somente nas operações de entrada. (NR) 7.25.2 – Objetiva a prestação de informações complementares dos documentos fiscais 64 elencados acima. 7.25.2A – Deve ser gerado também nas vendas feitas para contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus. Nº 01 02 03 Denominação do Campo Tipo Detalhe CNPJ/MF Conteúdo Tamanho Posição Formato "88" 02 1 2 N “50” 02 3 4 N CNPJ/MF do remetente nas entradas e do 14 5 18 N destinatário nas saídas 04 Data de Emissão ou Data de emissão na saída ou de 08 19 26 N Recebimento recebimento na entrada 05 UF UF do remetente nas entradas e do 02 27 28 X destinatário nas saídas 06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 02 29 30 N 07 Série Série da nota fiscal 03 31 33 X 08 Número Número da nota fiscal 06 34 39 N 09 Inscrição SUFRAMA Código da Inscrição na Zona Franca de 14 40 53 N Manaus 10 Observação Observação sobre a nota fiscal (Impressão 35 54 88 X no Livro de Entrada/Saída) 11 Código Contábil Código Contábil utilizado nos livros de 15 89 103 X apuração do ICMS 12 Valor do Frete Valor contábil do frete cujo imposto foi 13 104 116 N retido pelo informante (com 2 decimais) *Campo 12 alterado pela Portaria nº 292 de 07.04.2008, com vigência a partir de 18.04.2008. Redação anterior com vigência até 17.04.2008. 12 Brancos Preencher as posições com espaços em 81 104 184 X branco 13 ICMS Frete ICMS referente ao Frete 13 117 129 N 14 Valor Despesas Valor das despesas Acessórias 13 130 142 N Acessórias 15 Valor Total dos Produtos Valor Total dos Produtos 13 143 155 N 16 Número do Empenho Número do Empenho 08 156 163 N 17 CIF/FOB/OUTROS Modalidade do frete – “1” – CIF. “2” – FOB 01 164 164 N ou “0” OUTROS -(nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB) 18 Brancos Preencher as posições com espaços em 20 165 184 X branco *Campos 13, 14, 15, 16, 17 e 18, acrescentados pela Portaria nº 292 de 07.04.2008, com vigência a partir de 18.04.2008. 7.25.2B – Deve ser gerado também no modelo na DIC, “Nota Fiscal Avulsa Eletrônica Série 3”, relativo às vendas feitas para órgãos públicos municipais e estaduais tratadas no art. 192-A do RICMS. *Subitem 7.25.2B, acrescentado pela Portaria nº 292 de 07.04.2008, com vigência a partir de 18.04.2008. 7.25.3 – CAMPO 03 - CNPJ/MF 7.25.3.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF; 7.25.3.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros; 7.25.4 – CAMPO 04 – Data de Emissão ou Recebimento – Informar a data de emissão quando a operação for de saída ou a data de recebimento quando se tratar de operação de entrada. 7.25.5 – CAMPO 05 – Unidade da Federação – Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"; 7.25.6 – CAMPO 06 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual. 7.25.7 – CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal – Em se tratando de documento sem seriação 65 deixar em branco as três posições. 7.25.8 – CAMPO 09 – Inscrição SUFRAMA – Preencher com a inscrição na Zona Franca de Manaus do destinatário. Caso não seja operação com a Zona Franca de Manaus, preencher com zeros”. 7.25.9 – CAMPOS 12 a 17 – Só é de preenchimento obrigatório para os contribuintes que irão transmitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica Série, referente às vendas a órgãos públicos municipais e estaduais que trata o art. 192-A do RICMS, Dec. 21.400/2002. *Subitem 7.25.9, acrescentado pela Portaria nº 292 de 07.04.2008, com vigência a partir de 18.04.2008. Subitem 7.25 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação anterior: vigência até 11.01.04 7.25.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao complemento dos dados constantes no corpo Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A quanto ao ICMS, Nota Fiscal/Conta De Energia Elétrica (Modelo 06) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Modelo 22). 7.25.2 – Objetiva a prestação de informações complementares dos documentos fiscais elencados acima. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Denominação do Campo Conteúdo Tipo "88" Detalhe “50” CNPJ/MF CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas Data de Emissão ou Data de emissão na saída ou de Recebimento recebimento na entrada UF UF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas Modelo Código do modelo da nota fiscal Série Série da nota fiscal Brancos Preencher as posições com espaços em branco Número Número da nota fiscal Inscrição SUFRAMA Código da Inscrição na Zona Franca de Manaus Brancos Preencher as posições com espaços em branco Município para Valor Somente preencher com municípios do Adicionado estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) Valor do Frete Valor Contábil do frete cujo imposto foi retido pelo informante (com 2 decimais) Base de Cálculo de Base de cálculo para a Substituição Interna Substituição Interna de de Transporte (com 2 decimais) Transporte ICMS Substituição Valor do ICMS da Substituição Interna de Interna Transporte Transporte (com 2 decimais ) Observação Observação sobre a nota fiscal (Impressão no Livro de Entrada/Saída) Código Contábil Código Contábil utilizado nos livros de apuração do ICMS Brancos Preencher as posições com espaços em branco Tamanho 02 02 14 Posição 1 2 3 4 5 18 08 19 26 N 02 27 28 X 02 03 02 29 31 34 30 33 35 N X X 06 14 36 42 41 55 N N 21 56 76 X 05 77 81 N 13 82 94 N 13 95 107 N 13 108 120 N 35 121 155 X 15 156 170 X 14 171 184 X 7.25.3 – CAMPO 03 - CNPJ/MF 7.25.3.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF; 7.25.3.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros; 7.25.4 – CAMPO 04 – Data de Emissão ou Recebimento – Informar a data de emissão quando a operação for de saída ou a data de recebimento quando se tratar de operação de entrada. 66 Formato N N N 7.25.5 – CAMPO 05 – Unidade da Federação – Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"; 7.25.6 – CAMPO 06 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual. 7.25.7 – CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal posições. 7.25.7.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três 7.25.7.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas. 7.25.7.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra “U”. 7.25.7.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única”, “Série C-Única” ou “Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (“B” , “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. 7.25.7.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas. 7.25.8 – CAMPO 10 – Inscrição SUFRAMA – Preencher com o código da inscrição na Zona Franca de Manaus. Caso não possua, preencher com zeros. 7.25.9 – CAMPO 12 – Município para Valor Adicionado – O campo deve ser preenchido com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço cujo imposto foi retido pelo estabelecimento informante e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual. 7.25.10 – CAMPO 13 – Valor do Frete – Valor Contábil do frete cujo imposto foi retido pelo informante. 7.25.11 – CAMPO 14 – Base de Cálculo de Substituição Interna de Transporte – Valor da Base de Cálculo do ICMS Transporte retido pelo estabelecimento do contribuinte informante. 7.26 – Registro Tipo 90 7.26.1 – Esse registro é destinado à totalização do arquivo magnético da DIC. 7.26.2 – Objetiva a prestação de informações sobre os totalizadores de cada registro declarado. 7.26.3 – É o último registro do arquivo. Nº 01 02 03 04 Denominação do Campo Tipo CNPJ/MF Inscrição Estadual Tipo a ser Totalizado 05 Total de Registros ... ...... Total de Registros Existentes no Arquivo, Incluindo os tipos, 10, 11 e 90 Número de Registros tipo 90 Brancos 06 Conteúdo “90” CNPJ/MF do declarante Inscrição Estadual do declarante Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo Total de registros do tipo informado no campo anterior ............ Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90 Preencher as posições com espaços em branco 67 Tamanho 02 14 14 02 Posição 1 2 3 16 17 30 31 32 Formato N N X N 08 33 40 N ..... 08 ..... ...... ... N 01 126 126 N 58 127 184 X 7.26.4 – Registro com “layout” flexível. Os campos 04 e 05 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados. 7.26.5 – O limite máximo do registro é de 184 posições, mas só deve ser preenchido até a posição 126. 7.26.6 – Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes: 7.24.6.1 – Manter iguais os campos 01, 02, 03 e 06 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo; com brancos. 7.24.5.2 – As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas 7.26.7 – CAMPO 04 – Tipo a ser Totalizado 7.26.7.1 – Deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10 e 90; 7.26.7.2 – No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com “99”. 7.26.8 – CAMPO 05 – Total de Registros 7.26.8.1 – Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético. 7.26.8.2 – Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10 e 90. 7.26.9 – CAMPO 06 – Número de Registros tipo 90 – A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo. VIII - LAYOUT E FORMAÇÃO DOS REGISTROS da DIC SIMPLIFICADA 8.1 – Registro Tipo 10 – Identificador do Declarante 8.1.1 – Registro Identificador do Estabelecimento Declarante. Primeiro registro do arquivo magnético. Registro Obrigatório para todos os arquivos. 8.1.2 – Objetiva obter informações sobre o estabelecimento declarante das informações. Nº 01 02 Denominação do Campo Tipo Inscrição Estadual 03 04 CNPJ Ano Declaração 05 Mês Declaração 06 07 Município de Domicílio do Contribuinte Declarante Inscrição Centralizadora 08 Benefício PSDI Conteúdo "10" Inscrição estadual do estabelecimento declarante. CNPJ do estabelecimento declarante Ano do período referente às informações prestadas. Mês do período referente às informações prestadas (NR) Nova redação dada ao conteúdo pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003 Preencher com “00” Código de Município do Contribuinte Declarante (Ver Tabela 1) Inscrição Estadual da Empresa Centralizadora nas transferências de débito/crédito. Obs: Caso o declarante seja a centralizadora informar inscrição idêntica ao campo 02; Caso não haja centralização de saldos, preencher com zeros. Situação quanto ao recebimento de incentivo PSDI (S = Sim, N = Não) 68 Tamanho 02 10 Posição 01 02 03 12 Formato N N 14 04 13 27 26 30 N N 02 31 32 N 05 33 37 N 10 38 47 N 01 48 48 X 09 Modelo da Declaração 10 Código da Identificação da Portaria Brancos 11 Identifica o modelo da declaração: A = Completa; B = Simplificada. Preencher com o código de identificação da Portaria conforme tabela abaixo Preencher as posições com espaços em branco 01 49 49 X 01 50 50 N 134 51 184 X 8.1.2A - Campo 03 – CNPJ/MF – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com ZEROS. Acrescentado o subitem 8.1.2A pela Portaria n.º 115/2004-SEFAZ, efeitos a partir de 30/01/2004. 8.1.3 – Campo 07 – Inscrição Centralizadora. Preencher com a Inscrição Estadual do estabelecimento que centraliza as operações de transferência de débito e crédito entre as empresas filiadas. Caso o declarante seja a centralizadora, informar a mesma inscrição contida não campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros. 8.1.4 – Campo 08 – Benefício PSDI. Informar se o declarante é beneficiário ou não do Programa Social de Desenvolvimento Industrial. REVOGADO VI - o subitem 7.1.2A Revogado pela Portaria nº 115 de 26.01.2004, vigência a partir de 30.01.04 8.1.2A – Campo 03 – CNPJ/MF – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com ZEROS. (NR) XXVII - o subitem 8.1.5 8.1.5 – Campo 10 – Código de identificação da Portaria da estrutura utilizada no arquivo – Preencher conforme tabela abaixo: (NR) TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE Código 2 3 Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo Estrutura conforme Portaria 531/2002 Estrutura conforme Portaria 1505/2002 Estrutura conforme Portaria 1453/2003 Subitem 8.1.5 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 Redação anterior: vigência até 11.01.04 8.1.5 – Campo 10 – Código de Identificação da Portaria – Preencher com o código de identificação da Portaria conforme tabela abaixo: Código 1 2 Descrição do Código de Identificação da Portaria Portaria 531/2002 Portaria 1.505/2002 8.1-A – REGISTRO TIPO 74 (NR) 8.1-A.1 – Registro destinado à informação do Resumo de inventário por produto. 8.1-A.2 – Objetiva a obtenção de informações detalhadas sobre o inventário do declarante, identificando o proprietário, quantidade e valor de cada produto. 8.1-A.3 – Esse registro só deve ser gerado uma vez por ano pelos contribuintes obrigados a escriturar o Livro Registro de Inventário e no mês em que for efetivamente feito o balanço; ou ainda no momento da solicitação de baixa cadastral ou; na incorporação, fusão, cisão ou transformação em relação à empresa incorporada, fundida, transformada ou cindida. 8.1-A.4 – Os Registros de Inventários devem ser incluídos no arquivo referente ao período de apuração em que se esgotar o prazo de sua escrituração, observado o estabelecido pelo regulamento do ICMS. 8.1-A.5 – Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item. 69 01 02 Denominação do Campo Tipo Data do Inventário 03 04 Código do Produto Quantidade 05 Valor do Produto 06 Código de Posse das Mercadorias Inventariadas CNPJ do Possuidor/ Proprietário N.º 07 08 09 10 Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário UF do Possuidor Proprietário Brancos / Conteúdo Tamanho Posição Formato “74” Data do Inventário no formato AAAAMMDD Código do produto do informante Quantidade do produto (com 3 decimais) Valor bruto do produto – valor unitário multiplicado por quantidade (com 2 decimais) Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo. CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante Unidade da Federação do possuidor da mercadoria de propriedade do informante ou, do proprietário da mercadoria em poder do informante Preencher as posições com espaços em branco 02 1 2 08 3 10 14 11 24 13 25 37 13 38 50 N 01 51 51 X 14 52 65 14 66 79 02 80 81 103 82 184 8.1-A.6 – CAMPO 03 – Código do Produto – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria). 8.1-A.7 – CAMPO 06 – Código de Posse das Mercadorias Inventariadas – Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo: Código 1 2 3 TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS Descrição da posse das mercadorias inventariadas Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante 8.1-A.8 – CAMPO 07 – CNPJ do Possuidor/Proprietário – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante; 8.1-A.9 – CAMPO 08 – Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário – Se o campo 06 for igual a “1”, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a “2”, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a “3”, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante. 8.1-A.10 – CAMPO 09 – UF do Possuidor/Proprietário – Se o campo 06 for igual a “1”, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a “2”, preencher com a UF da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a “3”, preencher com a UF da proprietária da mercadoria em poder do informante. Acrescentado o item 8.1-A pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. 8.1-B – Registro Tipo 75 (NR) 8.1B.1 – Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições dos produtos ou serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. (NR) 70 N N X N N X X X 8.1B.2 – Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R, 74 e 77 concomitante ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada produto ou serviço citado nesses registros. Um registro para cada código de produto. Nº 01 02 Denominação do Campo Tipo Data Inicial 03 Data Final 04 Código do Produto ou Serviço Código NCM 05 06 07 08 Descrição Unidade de Medida de Comercialização Alíquota do IPI 09 Alíquota do ICMS 10 Redução da Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária Código EAN 11 12 13 14 Código do Produto Relevante (Mapa Fisiográfico) Brancos Conteúdo Tamanho “75” Data inicial do período de validade das informações Data final do período de validade das informações Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul Descrição do produto ou serviço Unidade de medida de comercialização do produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..) Posição Formato 2 8 1 3 2 10 N N 8 11 18 N 14 19 32 X 8 33 40 X 53 6 41 94 93 99 X X 10 4 108 N N Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) 5 Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) 4 10 0 105 5 109 113 N 13 114 126 N Sistema padronizado de numeração de artigos – (European Article Numbering) (Código de Barra) Código que classifica o produto/serviço da empresa relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6 Preencher as posições com espaços em branco 14 127 140 X 07 141 147 N 37 148 184 X 8.1B.3 – CAMPO 02 (Data Inicial) – Data inicial de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outra data inicial de validade. 8.1B.4 – CAMPO 03 (Data Final) – Data final da validade das informações contidas no registro. Esse campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados pertinentes ao produto em que seja preciso incluir um novo registro para esse produto. 8.1B.5 – CAMPO 04 – Código do Produto ou Serviço – Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo similar nos registros tipo 54, 60R, 61R, 74 e 77. 8.1B.6 – CAMPO 05 – Código NCM – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais. 8.1B.7 – CAMPO 11 – Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária 8.1B.7.1 – zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária; 8.1B.7.2 – colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária. 8.1B.8 – CAMPO 13 – Código do Produto Relevante – Preencher de acordo com o código que classifica o produto/serviço do contribuinte relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6. Caso não possa ser feita uma associação específica, relacionar com o produto que classifica o grupo”. Subitem 8.1B alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04 71 Redação anterior: vigência até 11.01.04 8.1-B.1 – Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições dos produtos ou serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. 8.1-B.2 – Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R e 74 concomitante ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada produto ou serviço citado nesses registros. Um registro para cada código de produto. Nº 01 02 Denominação do Campo Tipo Data Inicial Conteúdo Tamanho Posição Formato 02 08 1 3 2 10 N N 03 Data Final “75” Data inicial do período de validade das informações Data final do período de validade das informações 08 11 18 N 04 Código do Produto Código do produto ou serviço utilizado ou Serviço pelo contribuinte 14 19 32 X 05 Código NCM Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul 08 33 40 X 06 Descrição Descrição do produto ou serviço 53 41 93 X 07 Unidade de Medida de Comercialização Situação Tributária 06 94 99 X 03 100 102 N 04 04 103 107 106 110 N N 04 111 114 N 12 115 126 N 14 127 140 X 07 141 147 N 37 148 184 X 08 09 10 11 12 13 14 15 Unidade de medida de comercialização do produto (und, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc.) Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas Alíquota do IPI Alíquota do IPI do produto Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior Redução da Base % de redução na base de cálculo do de Cálculo do ICMS, nas operações internas ICMS Base de Cálculo do Base de Cálculo do ICMS de ICMS de substituição tributária (com 2 Substituição decimais) Tributária Código EAN Sistema padronizado de numeração de artigos – (European Article Numbering) (Código de Barra) Código do Produto Código que classifica o Relevante (Mapa produto/serviço da empresa Fisiográfico) relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 8.1-B.3 – CAMPO 02 (Data Inicial) – Data inicial de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outra data inicial de validade. 8.1-B.4 – CAMPO 03 (Data Final) – Data final da validade das informações contidas no registro. Esse campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados pertinentes ao produto em que seja preciso incluir um novo registro para esse produto. 8.1-B.5 – CAMPO 04 – Código do Produto ou Serviço – Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo similar nos registros tipo 54, 60R, 61R e 74. 8.1-B.6 – CAMPO 05 – Código NCM – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais. 72 8.1-B.7 – CAMPO 08 – Situação Tributária – Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas. O primeiro dígito da situação tributária será “0”, “1” ou “2”, conforme tabela “A – Origem da Mercadoria” do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de “0” a “9”, exceto “8”, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. 8.1-B.8 – CAMPO 12 – Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária 8.1-B.8.1 – zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária; tributária. 8.1-B.8.2 – colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição Acrescentado o item 8.1-B pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003. 8.2 – Registro Tipo 88 Detalhe 81 8.2.1 – Registro Resumo de entradas e saídas. 8.2.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as entradas e saídas de mercadorias e/ou serviços totalizadas por Unidade da Federação, Município e CFOP. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 13 Denominação do Campo Conteúdo Tipo “88” Detalhe “81” Unidade da Federação UF do Destinatário na Saída e do Remetente na Entrada Município para Valor Somente preencher com municípios do Estado Adicionado de Sergipe (ver Tabela 1) CFOP Código Fiscal de Operação ou Prestação CFOP Estendido CFOP estendido para classificação de CFOP genérico conforme Tabela 2 Valor Contábil Valor contábil (com 2 casas decimais) Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) Valor ICMS Valor ICMS (com 2 decimais) Valor Isenta Valor Isenta ou não tributada (com 2 decimais) Outros Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) Alíquota Alíquota do ICMS Valor do ICMS Retido por Valor do ICMS retido nas operações de saída Substituição Tributária cujo imposto foi retido na fonte por Substituição Tributária (com 2 decimais) Brancos Preencher as posições com espaços em branco Tamanho 02 02 02 Posição 01 02 03 04 05 06 05 07 11 N 04 02 12 16 15 17 N N 13 13 13 13 13 18 31 44 57 70 30 43 56 69 82 N N N N N 04 13 83 87 86 99 N N 85 100 184 X 8.2.3 – CAMPO 04 – Município para Valor Adicionado 8.2.3.1 – Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo. 8.2.3.2 – Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que o declarante precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir esse documento, informar o município de origem do produto. 8.2.3.3 – Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para feirantes, ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação. 8.2.4 – CAMPO 05 (CFOP) e 12 (Alíquota) – No caso de uma mesma operação conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo “88-81”. 8.2.5 – CAMPO 06 – CFOP Estendido 8.2.5.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 05 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.949”, “2.949”, etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este 73 Formato N N X manual. “949”. 8.2.5.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 05 não termine em 8.2.10 – CAMPO 08 – Base de Cálculo do ICMS – Informar valor da base de cálculo do ICMS para a alíquota informada no Campo 12. 8.2.11 – CAMPO 09 – Valor do ICMS – Colocar o valor do ICMS, quando devido. 74