ANEXO ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE
I - APRESENTAÇÃO
Este manual visa orientar o contribuinte na execução das ações que envolvem a entrega de
informações econômico-fiscais por meio da DIC. Ele contém instruções para a geração da DIC que é o
instrumento do contribuinte para fornecimento de informações à SEFAZ.(NR)
As informações serão prestadas por meio da DIC e em meio magnético.
A entrega da DIC dispensa os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de
Dados para Emissão de Livros e/ou Documentos Fiscais de encaminharem aos respectivos Estados da
Federação, os arquivos referentes às operações interestaduais com mercadorias de acordo com o que
dispõe o Convênio 57/95 e suas alterações posteriores, em atendimento ao Sistema Integrado de
Informações sobre Operações Interestaduais de Mercadorias – SINTEGRA.
Após a geração do arquivo da DIC é imprescindível a validação das informações declaradas. O
programa DIC executa essa tarefa que é o pré-requisito básico a ser adotado antes do envio do arquivo
magnético. O programa DIC está disponível na “home page” da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br.
O contribuinte deverá fornecer arquivo magnético contendo as informações previstas neste manual
atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação vigentes na data de entrega do
arquivo”.
II - INTRODUÇÃO
A DIC foi idealizada a partir da sistemática adotada pelo SINTEGRA. Sendo assim, para os
contribuintes que já fizeram a adequação de seus sistemas com as exigências do SINTEGRA, basta fazer
algumas alterações nesse programa para atender as proposições exigidas pela DIC.(NR)
O layout da DIC, nada mais é que o layout definido pelo convênio 57/95 e suas alterações,
acrescido de alguns registros específicos para os contribuintes do Estado de Sergipe.
Todos os contribuintes do Estado de Sergipe devem entregar a DIC de acordo com o modelo
definido a partir da sua situação cadastral conforme definido na legislação pertinente e obedecendo a tabela
abaixo:
Modelo
Completo
Simplificado
A quem se destina
•
Contribuintes cadastrados como “Normal”
•
Todos os Registros que traduzam as operações realizadas pelos contribuintes
•
Informações prestadas mensalmente
•
Contribuintes cadastrados como “SIMFAZ” ou Prestador de Serviço cujo CNAE
não incida o ICMS
•
Informações prestadas mensalmente.”
Item I e II alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03, vigência a partir de 12.01.04, efeitos a partir de
01.01.04
Redação Anterior vigência até 11.01.04
Nova Redação dada ao Anexo Único pela Portaria n.º 1.505/2002-SEFAZ , efeitos a partir de
1º.01.2003
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE
1
I - APRESENTAÇÃO
Este manual visa orientar o contribuinte na execução das ações que envolvem a entrega de
informações econômico-fiscais por meio da DIC. Ele contém instruções para a geração da DIC que é o
instrumento do contribuinte para fornecimento de informações à SEFAZ.
As informações serão prestadas por meio da DIC e em meio magnético.
A entrega da DIC não dispensa os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento
de Dados para Emissão de Livros e/ou Documentos Fiscais de encaminharem aos respectivos Estados da
Federação, os arquivos referentes às operações interestaduais com mercadorias de acordo com o que
dispõe o Convênio 57/95 e suas alterações posteriores, em atendimento ao Sistema Integrado de
Informações sobre Operações Interestaduais de Mercadorias – SINTEGRA.
Após a geração do arquivo da DIC é imprescindível a validação das informações declaradas. O
programa DIC executa essa tarefa que é o pré-requisito básico a ser adotado antes do envio do arquivo
magnético. O programa DIC está disponível na “home page” da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br.
O contribuinte deverá fornecer arquivo magnético contendo as informações previstas neste manual
atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação vigentes na data de entrega do
arquivo.
II - INTRODUÇÃO
A DIC foi idealizada a partir da sistemática adotada pelo SINTEGRA. Sendo assim, para os
contribuintes que já fizeram a adequação de seus sistemas com as exigências do SINTEGRA, basta fazer
algumas alterações nesse programa para atender as proposições exigidas pela DIC.
O layout da DIC, nada mais é que o layout definido pelo convênio 57/95 e suas alterações, acrescido
de alguns registros específicos para os contribuintes do Estado de Sergipe.
Todos os contribuintes do estado de Sergipe devem entregar a DIC de acordo com o modelo
definido a partir da sua situação cadastral conforme definido na legislação pertinente e obedecendo a tabela
abaixo:
Modelo
Completo
Simplificado
A quem se destina
•
Contribuintes cadastrados como “Normal”
•
Todos os Registros que traduzam as operações realizadas
pelos contribuintes.
•
Contribuintes cadastrados como “SIMFAZ” ou Prestador de
Serviço
•
Informações prestadas durante o período de um ano ou no
instante do desenquadramento de Contribuinte SIMFAZ
para Empresa Normal ou no ato de solicitação de baixa
cadastral.
III - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
O arquivo magnético da DIC deve seguir as especificações listadas abaixo quanto à formatação do
arquivo e o preenchimento dos registros e dos campos:
a)
O arquivo magnético deverá conter informações de um único período de apuração do ICMS
(mensal);
2
b)
Codificação: ASCII;
c)
Organização: Seqüencial;
d)
Tamanho do registro: 184 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de
cada registro;
e) O arquivo magnético inicia-se com Registro Tipo 10 e encerra-se com o Registro Tipo 90.
3.1. FORMATO DOS CAMPOS
O tamanho da linha é de 184 posições.
Todos os campos numéricos deverão ser preenchidos, ainda que com o valor igual a zero.
Os campos do tipo N (numéricos) deverão ser preenchidos na totalidade de seu tamanho, sem
sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com
posições não significativas preenchidas com zeros. Exemplo: um preço de R$ 1.223,78 para ser
armazenado em um campo numérico de tamanho 13 ficará da seguinte forma “0000000122378”.
Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
Os campos do tipo X (alfanuméricos) deverão estar alinhados à esquerda com posições não
significativas em branco. Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com
espaços em branco.
Os campos que contêm a unidade da Federação (UF) deverão ser preenchidos com a sigla em
maiúsculo. Exemplo: CE, SP, RJ, PE, etc. Quando o remetente ou destinatário do documento for
do exterior preencher este campo com a sigla “EX” (exterior).
Os campos que contêm data deverão ser preenchidos no formato “AAAAMMDD”. Exemplo: data
28/01/2000 o resultado será “20000128”.
3.2. DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CONTRIBUINTE UTILIZAR O PROGRAMA DIC:
3.2.1 – Configuração Recomendada:
a) microcomputador PC, ou compatível, padrão PENTIUM III ou superior com 32 MB de
RAM;
b) Windows 95 ou posterior;
c) espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo);
d) Impressora para a impressão do recibo de geração do arquivo e da escrituração
e) Provedor de acesso à INTERNET.
3.2.2 – Configuração Mínima:
a) Microcomputador PC ou compatível, padrão PENTIUM ou superior com no mínimo 8 MB de
RAM;
b) Windows 95 ou posterior;
c) Espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo);
d) Impressora para a impressão do recibo de geração do arquivo e da escrituração
e) Provedor de acesso a INTERNET.
IV - DAS INFORMAÇÕES
4.1 – O contribuinte está obrigado a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as
3
especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo prescricional previsto no regulamento do
ICMS, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de
saídas e das aquisições e prestações realizadas, internas e interestaduais, no exercício de apuração. (NR)
4.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se
tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e da Nota Fiscal do Produtor, modelo 4. (NR)
os subitens 4.1 e 4.1.1 alterados pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03, vigência a partir de
12.01.04, efeitos a partir de 01.01.04
Redação anterior vigência até 11.01.04
4.1 – O contribuinte está obrigado a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com
as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto no regulamento do ICMS, arquivo
magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das
aquisições e prestações realizadas, internas e interestaduais, no exercício de apuração:
4.1.1 – Por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se
tratar de Nota Fiscal, Modelos 1 e 1-A.
4.1.2 – Por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a)
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b)
Nota Fiscal de Serviços de Transporte, Modelo 7;
c)
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8;
d)
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9;
e)
Conhecimento Aéreo, Modelo 10;
f)
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g)
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
h)
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22.
4.1.3 – Por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de
saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto De Venda - PDV ou
máquina registradora, documentada por:
a) Cupom Fiscal
b) Cupom Fiscal PDV
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2;
4.1.4 – Por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a)
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
b)
Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14;
c)
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15;
d)
Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16;
e)
Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13;
f)
Despacho de Transporte, modelo 17;
g)
Manifesto de Carga, modelo 25;
h)
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2;
i)
Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4;
j)
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
k)
Resumo Movimento Diário, modelo 18;
4
l)
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26.
Acrescentado a alínea “l” pela Portaria n.º 928/2004-SEFAZ, efeitos a partir de 1º/07/2004.
V. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO da DIC - COMPLETA
5.1 – O arquivo magnético da DIC Completa compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 – Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento
informante;
5.1.2 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo
4, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de
totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota
de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de
‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15)
correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos
campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos
valores totais da mesma;(NR)
O subitem 5.1.2 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03, vigência a partir de 12.01.04, efeitos a
partir de 01.01.04
Redação anterior vigência até 11.01.04
5.1.2 – Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de
Energia Elétrica, Modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Modelo 21 e Nota Fiscal de
Serviço de Telecomunicações, Modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do
documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de
ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação
de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15)
correspondendo à soma dos itens que o compõem, de tal forma que as somas dos valores dos
campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal,
corresponderão aos valores totais dessa nota;
5.1.3 – Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A destinado a especificar as
informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
5.1.4 – Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
5.1.5 – Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
5.1.6 – Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais;
5.1.6-A – Tipo 56 – Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos
realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras.
5.1.6-B – Tipo 57 – Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação (Conv.
ICMS 136/07):
Subitem 5.1.6-B, acrescentado pela Portaria nº 149 de 07.02.2008, com vigência a partir de
1º.07.2008.
Acrescentado o subitem 5.1.6-A pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003.
5.1.7 – Tipo 60 – Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os
documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom
Fiscal – PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14),
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16) e
Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2);
5.1.8 - Tipo 61 – Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não, quando não emitidos
por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de
Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de
Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;(NR)”
O subitem 5.1.8 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03, vigência a partir de 12.01.04, efeitos a
partir de 01.01.04
5
Redação anterior vigência até 11.01.04
5.1.8 – Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por
equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de
Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de
Passagem Ferroviário (Modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Nota Fiscal de
Produtor (Modelo 4)
5.1.9 – Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), de
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário
de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de
Cargas (Modelo 11) e de Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (Modelo 26) destinados a
especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS; (NR)
Nova Redação dada ao subitem 5.1.9 pela Portaria n.º 928/2004-SEFAZ, efeitos a partir de
1º/07/2004.
Redação Anterior: Vigência até 30/06/2004
5.1.9 – Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), de
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), de Conhecimento de Transporte
Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10) e de Conhecimento de
Transporte Ferroviário de Cargas Modelo 11), destinado a especificar as informações de
totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
5.1.10 – Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de
Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo
9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 11) e
de Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (Modelo 26); (NR)
Nova Redação dada ao subitem 5.1.10 pela Portaria n.º 928/2004-SEFAZ, efeitos a partir de
1º/07/2004.
Redação Anterior: Vigência até 30/06/2004
Nova redação dada ao subitem 5.1.10 pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de
11/07/2003.
5.1.10 – Tipo 71 – Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de
Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
(modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
(modelo 11);
Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003
5.1.10 – Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Nota Fiscal de Serviço
de Transporte, (Modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8),
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo
10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 11);
5.1.11 – Tipo 74 – Registro Resumo do Inventário por Produto;
5.1.12 – Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
5.1.12A – Tipo 76 – Registro de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal
de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22) na prestação do serviço;
Acrescentado o subitem 5.1.12A pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005.
5.1.12B – Tipo 77 – Registro dos dados dos serviços constantes nas Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22);
Acrescentado o subitem 5.1.12B pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005.
5.1.12C – Tipo 85 - Registro de Informações de Exportações;
Acrescentado o subitem 5.1.12C pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005.
5.1.12D – Tipo 86 - Registro de Informações Complementares de Exportações.
Acrescentado o subitem 5.1.12D pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005.
5.1.13 – Registro Tipo 88 Detalhe 01– Registro de Resumo Financeiro Saldos Mensais;
6
5.1.14 – Registro Tipo 88 Detalhe 02 - Resumo Financeiro Movimento do Mês;
5.1.15 – Registro Tipo 88 Detalhe 03 - Cálculo do Imposto;
5.1.16 – Registro Tipo 88 Detalhe 04 - Transferência de Débito/Credito;
5.1.17 – Registro Tipo 88 Detalhe 05 - Imposto Devido;
5.1.18 – Registro Tipo 88 Detalhe 06 - Rateio de Valor Adicionado por Município;
5.1.18A – Registro Tipo 88 Detalhe 07 – Crédito Fiscal Acumulado.
Acrescentado o subitem 5.1.18A pela Portaria nº 1453 de 19.12.03 vigência a partir de
12.01.04, efeitos 01.01.04
5.1.19 – Registro Tipo 88 Detalhe 08 - Resumo do Inventário;
5.1.20 – Registro Tipo 88 Detalhe 10 - Nota de Incorporação do Imobilizado (Informada no Ato da
Desincorporação);
5.1.21 – Registro Tipo 88 Detalhe 11 - Resumo das Operações de Prestações por
UF/Município/CFOP/Serviço;
5.1.22 – Registro Tipo 88 Detalhe 50 – Complemento das informações inclusive as constantes no
corpo da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A (Código 01) quanto ao ICMS, Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica,
Modelo 6 (Código 06) e Nota Fiscal Serviço de Telecomunicações Modelo 22 (Código 22);
5.1.23 – Registro Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando
a quantidade de registros existente no arquivo magnético.
VI - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DA DIC COMPLETA
6.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na
ordem abaixo (Conv. ICMS 20/04): (NR)
Tipos de
Posições de
Registros
Classificação
A/D
Denominação dos Campos de
Observações
Classificação
10
1º registro
11
2º registro
50, 51, 53
1a2
A
Tipo
31 a 38
A
Data
3 a 16
A
CNPJ
19 a 21
A
Série
22 a 27
A
Número
35 a 37
A
Número do Item
57 (Conv.
3 a 16
A
CNPJ
ICMS 136/07)
33 a 35
A
Série
36 a 41
A
Número
54 e 56
49 a 51
A
Número do Item
Registro 57 acrescentado pela Portaria nº 149 de 07.02.2008, com vigência a partir de
1º.07.2008.
55
31 a 38
A
Data
60 (subtipos M e
4 a 11
A
Data
*observar a
A)
12 a 31
A
Número de Série de Fabricação
seguinte ordem de
3
da Máquina Registradora, PDV
classificação:
ou ECF
Mestre/ Analítico
D
Mestre/Analítico
7
60 (subtipo R)
3
Subtipo (“R”)
4a9
A
Mês e Ano de emissão
10 a 23
A
Código da mercadoria/produto
1a2
A
Tipo
31 a 38
A
Data
1a3
A
Tipo
10 a 23
A
Código da mercadoria/Produto
ou Serviço
61
61R
70 e 71
74
75
1a2
A
Tipo
31 a 38
A
Data
3 a 10
A
Data
11 a 24
A
Código da mercadoria/produto
19 a 32
A
Código da mercadoria/produto
ou Serviço
76
77
85
86
1a2
A
Tipo
52 a 59
A
Data
37 a 46
A
Número
3 a 16
A
CNPJ
19 a 20
A
Série
21 a 22
A
Subsérie
23 a 32
A
Número
38 a 40
A
Número do Item
1a2
A
Tipo
14 a 21
A
Data da DDE
03 a 13
A
Número da DDE
95 a 102
A
Data emissão NF exportação
1a2
A
Tipo
15 a 22
A
Data de emissão do RE
03 a 14
A
Número do RE
59 a 66
A
Data da emissão da NF de
remessa com fim específico
88/01
1a2
A
Tipo
3a4
A
Detalhe
88/02
1a2
A
Tipo
3a4
A
Detalhe
1a2
A
Tipo
3a4
A
Detalhe
1a2
A
Tipo
3a4
A
Detalhe
5a5
A
Tipo Transferência
6 a 14
A
Inscrição Estadual
88/05
1a2
A
Tipo
3a4
A
Detalhe
88/06
1a2
A
Tipo
3a4
A
Detalhe
9 a 13
A
Município
88/03
88/04
8
88/07
88/08
88/10
88/50
Tipo
A
Tipo
Detalhe
A
Detalhe
1a2
A
Tipo
3a4
A
Detalhe
1a2
A
Tipo
3a4
A
Detalhe
3 a 18
A
CNPJ
26 a 31
A
Número Nota Fiscal
1a2
A
Tipo
3a4
A
Detalhe
19 a 26
A
Data de emissão/recebimento
Subitem
acrescentado
pela
Port. nº 1.067/06 vigência a
partir de 13.07.06 efeitos a
partir de 01.07.06
90
Últimos registros
Nova redação dada ao subitem 6.1 pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005.
Redação Anterior: Vigência até 31/12/2004
6.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na
ordem abaixo: (NR)
Tipos
de Posições
de A/D Denominação dos Campos de Observações
Registros
Classificação
Classificação
10
1º registro
50, 51, 53
1a2
A
Tipo
31 a 38
A
Data
54 e 56
3 a 16
A
CNPJ
19 a 21
A
Série
22 a 27
A
Número
35 a 37
A
Número do Item
55
31 a 38
A
Data
60 (subtipos 4 a 11
A
Data
M e A)
12 a 31
A
Número de série de fabricação da
Máquina Registradora, PDV ou
ECF
3
D
Mestre/Analítico
60(subtipo R)
3
Subtipo (“R”)
4a9
A
Mês e Ano de emissão
10 a 23
A
Código da mercadoria/produto ou
Serviço
61, 70 e 71
1a2
A
Tipo
31 a 38
A
Data
74
3 a 10
A
Data
11 a 24
A
Código da mercadoria/produto
75
19 a 32
A
Código da mercadoria/produto ou
Serviço
76
1a2
A
Tipo
52 a 59
A
Data
37 a 46
A
Número
77
3 a 16
A
CNPJ
19 a 20
A
Série
21 a 22
A
Subsérie
23 a 32
A
Número
38 a 40
A
Número do Item
88/01
1a2
A
Tipo
3a4
A
Detalhe
88/02
1a2
A
Tipo
3a4
A
Detalhe
9
88/03
88/04
88/05
88/06
88/08
88/10
88/11
88/50
1a2
3a4
1a2
3a4
5a5
6 a 14
1a2
3a4
1a2
3a4
9 a 13
1a2
3a4
1a2
3a4
3 a 18
26 a 31
1a2
3a4
7 a 11
1a2
3a4
19 a 26
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
Tipo Transferência
Inscrição Estadual
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
Município
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
CNPJ
Número Nota Fiscal
Tipo
Detalhe
Município
Tipo
Detalhe
Data de emissão/recebimento
90
Últimos registros
Subitem 6.1 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03, vigência a partir de 12.01.04, efeitos a
partir de 01.01.04
Redação anterior vigência até 11.01.04
6.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem
abaixo: (NR)
Tipos
de Posições
de A/D
Denominação dos Campos de Observações
Registros
Classificação
Classificação
10
1º registro
50, 51, 53
1a2
A
Tipo
31 a 38
A
Data
54 e 56
3 a 16
A
CNPJ
19 a 21
A
Série
22 a 27
A
Número
35 a 37
A
Número do Item
55
60 (subtipos
M e A)
31 a 38
4 a 11
12
a
60 (subtipo
R)
3
3
4a9
10 a 23
D
A
A
A
1a2
31 a 38
1a3
10 a 23
1a2
31 a 38
A
A
A
A
A
A
61
61R
70 e 71
31
A
A
A
74
3 a 10
11 a 24
75
19 a 32
A
76
1a2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
Data
Data
Número de Série de Fabricação
da Máquina Registradora, PDV ou
ECF
Mestre/Analítico
Subtipo “R”
Mês e Ano de Emissão
Código da Mercadoria/ Produto
ou Serviço
Tipo
Data
Tipo
Código da mercadoria/produto
Tipo
Data
A
A
Data
Código da Mercadoria ou Produto
Código da Mercadoria/ Produto
ou Serviço
Tipo
Data
Número
10
77
88/01
88/02
88/03
88/04
88/05
88/06
88/07
88/08
88/10
88/11
88/50
3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
1a2
3a4
1a2
3a4
1a2
3a4
1a2
3a4
5a5
6 a 14
1a2
3a4
1a2
3a4
9 a 13
Tipo
Detalhe
1a2
3a4
1a2
3a4
3 a 18
26 a 31
1a2
3a4
7 a 11
1a2
3a4
19 a 26
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do Item
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
Tipo Transferência
Inscrição Estadual
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
Município
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
CNPJ
Número Nota Fiscal
Tipo
Detalhe
Município
Tipo
Detalhe
Data de emissão/recebimento
90
Últimos
registros”
Nova redação dada ao subitem 6.1. pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de
11/07/2003.
Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003
6.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na
ordem abaixo:
Tipos
de Posições
de A/D
Denominação dos Campos de Observações
Registros
Classificação
Classificação
10
1º registro
50, 51, 53
1a2
A
Tipo
31 a 38
A
Data
54
3 a 16
A
CNPJ
19 a 21
A
Série
22 a 23
A
Subsérie
24 a 29
A
Número
33 a 35
A
Número do Item
55
31 a 38
A
Data
60 (subtipos 4 a 11
A
Data
M e A)
12
a
31 A
Número de Série de Fabricação
da Máquina Registradora, PDV ou
ECF
3
D
Mestre/Analítico
60 (subtipo 3
A
Subtipo “R”
R)
A
4a9
Mês e Ano de Emissão
A
10 a 23
Código Produto/Serviço
61, 70 e 71
1a2
A
Tipo
31 a 38
A
Data
11
74
3 a 10
11 a 24
75
88/01
19 a 32
1a2
3a4
1a2
3a4
1a2
3a4
1a2
3a4
5a5
6 a 14
1a2
3a4
1a2
3a4
9 a 13
1a2
3a4
1a2
3a4
3 a 18
26 a 31
1a2
3a4
7 a 11
1a2
3a4
19 a 26
88/02
88/03
88/04
88/05
88/06
88/08
88/10
88/11
88/50
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
Data
Código do Produto
Código do Produto ou Serviço
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
Tipo Transferência
Inscrição Estadual
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
Município
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
CNPJ
Número Nota Fiscal
Tipo
Detalhe
Município
Tipo
Detalhe
Data de emissão/recebimento
90
Últimos registros
6.2 – A indicação "A/D" significa "Ascendente/Descendente".
VII - LAYOUT E FORMAÇÃO DOS REGISTROS da DIC COMPLETA
Este item apresenta e detalha todos os registros que compõem a DIC Completa.
7.1 – Registro Tipo 10 – Identificador do Declarante
7.1.1 – Registro Identificador do Estabelecimento Declarante. Primeiro registro do arquivo
magnético. Registro Obrigatório para todos os arquivos.
7.1.2 – Objetiva obter informações sobre o estabelecimento declarante das informações.
Nº
01
02
Denominação do Campo
Tipo
Inscrição Estadual
03
04
CNPJ
Ano Declaração
05
Mês Declaração
06
Município de Domicílio do
Contribuinte Declarante
Conteúdo
"10"
Inscrição estadual do estabelecimento
declarante.
CNPJ do estabelecimento declarante
Ano do período referente às informações
prestadas.
Mês do período referente às informações
prestadas.
Código de Município do Contribuinte Declarante
(Ver Tabela 1)
12
Tamanho
02
10
Posição
01
02
03
12
Formato
N
N
14
04
13
27
26
30
N
N
02
31
32
N
05
33
37
N
07
Inscrição Centralizadora
08
Benefício PSDI
09
Modelo da Declaração
10
Código da Identificação da
Portaria
Brancos
11
Inscrição Estadual da Empresa Centralizadora
nas transferências de débito/crédito. Obs: Caso o
declarante seja a centralizadora informar
inscrição idêntica ao campo 02; Caso não haja
centralização de saldos, preencher com zeros.
Situação quanto a ser ou não beneficiário do
PSDI (S = Sim, N = Não)
Identifica o modelo da declaração. Completa =
“A”; Simplificada = “B”
Preencher com o código de identificação da
Portaria conforme tabela abaixo
Preencher posições com espaços em branco
10
38
47
N
01
48
48
X
01
49
49
X
01
50
50
N
134
51
184
X
REVOGADO VI - o subitem 7.1.2A
Revogado pela Portaria nº 115 de 26.01.2004, vigência a partir de 30.01.04
7.1.2A - Campo 03- CNPJ/MF – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no
CNPJ/MF, preencher com ZEROS.
Acrescentado o subitem 7.1.2A pela Portaria n.º 115/2004-SEFAZ, efeitos a partir de
30/01/2004
7.1.3 – Campo 07 – Inscrição Centralizadora – Preencher com a Inscrição Estadual do
estabelecimento que centraliza as operações de transferência de débito e crédito entre as empresas filiadas.
Caso o declarante seja a centralizadora, informar a mesma inscrição contida no campo 02; Caso não haja
transferência ou recebimento preencher com zeros.
7.1.4 – Campo 08 – Benefício PSDI – Informar se o declarante é beneficiário ou não do Programa
Sergipano de Desenvolvimento Industrial.
7.1.5 – Campo 10 – Código de identificação da Portaria da estrutura utilizada no arquivo –
Preencher conforme tabela abaixo: (NR)
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
ENTREGUE
Código
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
Estrutura conforme Portaria 531/2002
2
Estrutura conforme Portaria 1505/2002
3
Estrutura conforme Portaria 1453/2003
Subitem 7.1.5 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03, vigência a partir de 12.01.04,
efeitos a partir de 01.01.04
Redação Anterior: Vigência até 11/01/2004
7.1.5 – Campo 10 – Código de identificação da Portaria da estrutura utilizada no arquivo –
Preencher conforme tabela abaixo: (NR)
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
Código
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1
Estrutura conforme Portaria 531/2002
2
Estrutura conforme Portaria 1505/2002
Nova redação dada ao subitem 7.1.5 pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de
11/07/2003.
Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003
7.1.5 – Campo 10 – Código de Identificação da Portaria – Preencher com o código de identificação
da Portaria conforme tabela abaixo:
Código
Descrição do Código de Identificação da Portaria
1
Portaria 531/2002
2
Portaria 1.505/2002
7.2 – Registro Tipo 50
13
“7.2.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal, Modelo
1 ou 1-A (Código 01); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 06 (Código 06); Nota Fiscal de
Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Cód. 22); Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
(código 21); Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código
55).(NR)”.
Subitem 7.2.1 alterado pela Portaria nº 1.067 de 26.06.06, vigência a partir de 13.07.06,
efeitos a partir de 01.06.06
Redação Anterior: Vigência até 12/07/2006
7.2.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal,
Modelo 1 ou 1-A (Código 01); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 06 (Código 06) e; Nota
Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Cód. 22); Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação, modelo 21 (código 21) e; Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (código 04).(NR)
Subitem 7.2.1 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03, vigência a partir de 12.01.04,
efeitos a partir de 01.01.04
Redação Anterior: Vigência até 11/01/2004
7.2.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal,
Modelo 1 ou 1-A (Código 01); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 06 (Código 06) e; Nota
Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Cód. 22) e; Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação, modelo 21.
7.2.2 – Objetiva obter informações sobre as notas fiscais dos Modelos 01, 06, 21 e 22 quanto ao
ICMS.
N.º
01
02
Denominação do Campo
Tipo
CNPJ/MF
03
Inscrição Estadual
04
05
Data de emissão ou
recebimento
Unidade da Federação
06
07
08
09
10
11
Modelo
Série
Número
CFOP
Emitente
Valor Total
12
Base de Cálculo do ICMS
13
Valor do ICMS
14
Isentas ou Não-Tributadas
15
Outras
16
17
Alíquota
Situação
18
19
Município para Valor
Adicionado
Ano AIDF
20
Número AIDF
Conteúdo
Tamanho
"50"
02
CNPJ/MF do remetente nas entradas e do
14
destinatário nas saídas
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e
14
do destinatário nas saídas
Data de emissão na saída ou de recebimento na
08
entrada
Sigla da unidade da Federação do remetente nas
02
entradas e do destinatário nas saídas
Código do modelo da nota fiscal
02
Série da nota fiscal
03
Número da nota fiscal
06
Código Fiscal de Operação e Prestação
04
Emitente da Nota Fiscal (P-Próprio; T-Terceiros)
01
Valor total da nota fiscal por CFOP e/ou Alíquota
13
(com 2 decimais)
Base de Cálculo do ICMS por CFOP e/ou
13
Alíquota (com 2 decimais)
Montante do imposto por CFOP e/ou Alíquota
13
(com 2 decimais)
Valor amparado por isenção ou não incidência
13
por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais)
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS
13
por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais)
Alíquota do ICMS (com 2 decimais).
04
Situação da Nota Fiscal. (NR)
01
Nova redação dada ao conteúdo pela Portaria
n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de
11/07/2003.
Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003
Situação da nota fiscal quanto ao
cancelamento
Somente preencher com municípios do estado
05
de Sergipe. (Ver Tabela 1)
Ano do Número da Autorização de Emissão para
04
Impressão de Documentos Fiscais.
Número da Autorização de Emissão para
05
Impressão de Documentos Fiscais.
14
Posição
1
2
3
16
Formato
N
N
17
30
X
31
38
N
39
40
X
41
43
46
52
56
57
42
45
51
55
56
69
N
X
N
N
X
N
70
82
N
83
95
N
96
108
N
109
121
N
122
126
125
126
N
X
127
131
N
132
135
N
136
140
N
21
CFOP estendido
22
Data de Emissão ou Efetiva
Saída
23
Brancos
Identificador da Operação em casos de CFOP
genérico como os terminados em 949 – Ex:
“1.949”, “2.949” (ver Tabela 2) – em que haja a
necessidade de detalhar a classificação.
Data da Efetiva Saída se operação for de Saída
ou Data de Emissão se a operação for de
Entrada.
Preencher posições com espaços em branco
02
141
142
N
08
143
150
N
34
151
184
X
7.2.3 – CAMPO 02 – CNPJ/MF
com CPF;
7.2.3.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher
7.2.3.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no
CPF preencher o campo com zeros;
7.2.4 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Tratando-se de operações com o exterior ou com
pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a
palavra "ISENTO";
7.2.5 – CAMPO 05 – Unidade da Federação – Tratando-se de operações com o exterior, colocar
"EX";
7.2.6 – CAMPO 06 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos
de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.2.7 – CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal
7.2.7.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
7.2.7.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo
designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas.
7.2.7.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com
a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra
“U”.
7.2.7.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da
expressão “Única” (Ex: “Série B-Única”, “Série C-Única” ou “Série E-Única”), preencher com a respectiva
letra (“B”, “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na segunda posição, deixando em branco a
posição não significativa.
7.2.7.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico
(Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira posição, o algarismo
respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não
significativas.
7.2.8 – CAMPO 09 (CFOP) e 16 (Alíquota) – No caso de um mesmo documento conter mais de
uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada
combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14
e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos
campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos
valores totais da mesma;
7.2.8A – CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os
6 últimos dígitos (Conv. ICMS 12/06);
Subitem 7.2.8A acrescentado pela Portaria nº 1.067/06, vigência a partir de 13.07.06, efeitos
a partir de 01.07.06
7.2.9 – CAMPO 10 – Emitente – Preencher com a letra “P” se a nota fiscal for emitida pelo
contribuinte informante, ou com “T” se for emitida por terceiros.
7.2.10 – CAMPO 12 – Base de Cálculo do ICMS
7.2.10.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação
ou prestação com substituição tributária;
7.2.10.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
7.2.10.2.1 – colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de
operação de saída e o informante for o substituto tributário;
15
7.2.10.2.2 – zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
7.2.11 – CAMPO 13 – Valor do ICMS
7.2.11.1 – Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição
tributária;
7.2.11.2 – Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
7.2.11.2.1 – colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de
saída e o informante forem o substituto tributário;
7.2.11.2.2 – zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
7.2.12 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Conv. ICMS 12/06): (NR)
Situação
Documento Fiscal Normal
Documento Fiscal Cancelado
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso
dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos
emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
Conteúdo do Campo
N
S
E
X
2
4”
Subitem 7.2.1 alterado pela Portaria nº 1.067 de 26.06.06, vigência a partir de 13.07.06,
efeitos a partir de 01.06.06
Redação Anterior: até 12/07/2006
7.2.12 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (NR)
Situação
Documento Fiscal Normal
Documento Fiscal Cancelado
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
Conteúdo do Campo
N
S
E
X
O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
•
com “N”, para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
•
com “S”, para lançamento de documento regularmente cancelado;
•
com “E”, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;”
•
com “X”, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado;
Nova redação dada ao subitem 7.2.12 pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de
11/07/2003.
Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003
7.2.12 – CAMPO 17 – Situação – Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente
cancelado e com "N", caso contrário.
7.2.13 – CAMPO 18 – Município para Valor Adicionado
7.2.13.1 – Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o
declarante, conforme tabela em anexo.
7.2.13.2 – Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que o
declarante precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir esse documento,
informar o município de origem do produto.
7.2.13.3 – Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para feirantes,
ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora do estabelecimento do
declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação.
7.2.14 – CAMPO 19 (Ano AIDF) e CAMPO 20 (Número AIDF)
16
7.2.14.1 – Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de
Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão. Essa informação
consta no rodapé de qualquer modelo documento fiscal impresso.
7.2.14.2 – Esse campo só deve ser preenchido quando as notas fiscais em questão forem
emitidas pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir a prévia autorização para a sua
impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS.
7.2.15 – CAMPO 21 – CFOP Estendido
7.2.15.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10
referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.949”, “2.949”, etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este
manual.
7.2.15.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 09 não termine
em “949”.
7.2.16 – CAMPO 22 – Data de Emissão ou Efetiva Saída
7.2.16.1 – Nas operações de saída, informar a data da efetiva saída das mercadorias,
mesmo se esta coincidir com a data de emissão do documento.
7.2.16.2 – Nas operações de entrada, informar a data da emissão da nota fiscal.
7.2.17 – OBSERVAÇÕES:
7.2.17.1 – Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive
café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de
produtores (Convênio ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS 132/95 de 11 de dezembro de
1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada
registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetentes e
destinatário;
7.2.17.2 – No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um
Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um
registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos
itens que compõem essa combinação, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos
diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais dessa nota;
7.2.17.3 – A nota fiscal emitida para acobertar as operações de transferência de saldos
(Débito/Crédito) na apuração centralizada de ICMS não deve ser informada nesse registro. Os dados
relativos a essa operação devem ser fornecidos no Registro 88-04.
7.2.17.4 – As notas fiscais efetivamente canceladas deverão ser informadas com os
Campos 04, 06, 07, 08, 19 e 20 obrigatoriamente preenchidos.
7.2.17.5 – As Notas Fiscais Modelo 1 e 1A, quando emitidas concomitante ao Cupom
Fiscal, não cancelado, devem ser informadas com seus valores monetários zerados.
7.2.17.6 – Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de
Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de
energia elétrica ou na aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações.
Subitem 7.2.17.6 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03, vigência a partir de 12.01.04,
efeitos a partir de 01.01.04
Redação Anterior: Vigência até 11/01/2004
7.2.17.6 – Os documentos fiscais cuja numeração ultrapasse o tamanho do campo
definido nesse registro – Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica (código de modelo = 06), Nota Fiscal de
Serviços de Comunicação (código de modelo 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (código
de modelo = 22) – devem ser informados UTILIZANDO SOMENTE OS SEIS ÚLTIMOS ALGARISMOS
DESPREZANDO OS DEMAIS, caso os mesmos possuam mais de 6 dígitos.
Acrescentado o subitem 7.2.17.7 pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003.
7.2.17.7 – Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou
comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição.
Acrescentado o subitem 7.2.17.8 pela Portaria n.º 517/2005-SEFAZ, efeitos a partir de 05/04/2004.
17
7.2.17.8 – Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também
registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF os campos 11 a 16 devem ser zerados, não
devendo ser informados registros tipo 54.”;
7.3 – Registro Tipo 51
7.3.1 – É direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto
ao Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI).
7.3.2 – Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo à
sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.
7.3.3 – Só pode haver Registro tipo 51 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para
informar os dados de uma determinada nota fiscal relativos ao IPI no Registro tipo 51, é necessário que essa
mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50.
Nº
01
02
Denominação do Campo
Tipo
CNPJ/MF
03
Inscrição Estadual
04
05
Data de Emissão/
Recebimento
Unidade da Federação
06
07
08
09
Série
Número
CFOP
Valor Total
10
Valor do IPI
11
Isenta ou Não-Tributada –
IPI
12
Outras – IPI
13
14
Brancos
Situação
15
16
Base de Cálculo do IPI
Brancos
Conteúdo
Tamanho
"51"
02
CNPJ/MF do remetente nas entradas e do
14
destinatário nas saídas
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e
14
do destinatário nas saídas
Data de emissão na saída ou recebimento na
08
entrada
Sigla da unidade da Federação do remetente nas
02
entradas e do destinatário nas saídas
Série da nota fiscal
03
Número da nota fiscal
06
Código Fiscal de Operação e Prestação
04
Valor total da nota fiscal
13
(com 2 decimais)
Montante do IPI
13
(com 2 decimais)
Valor amparado por isenção ou não incidência do
13
IPI
(com 2 decimais)
Valor que não confira débito ou crédito do IPI
13
(com 2 decimais)
Preencher posições com espaços em branco
20
Situação da Nota Fiscal (NR)
01
Nova redação dada ao conteúdo pela Portaria
n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de
11/07/2003.
Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003
Situação do documento fiscal quanto ao
cancelamento
Valor da base de cálculo para o IPI
13
Preencher posições com espaços em branco
45
Posição
1
2
3
16
17
30
X
31
38
N
39
40
X
41
44
50
54
43
49
53
66
X
N
N
N
67
79
N
80
92
N
93
105
N
106
126
125
126
X
X
127
140
139
184
N
X
7.3.4 – CAMPO 02 - CNPJ/MF
com CPF;
7.3.4.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher
7.3.4.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no
CPF preencher o campo com zeros;
7.3.5 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Tratando-se de operações com o exterior ou com
pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a
palavra "ISENTO";
7.3.6 – CAMPO 05 – Unidade da Federação – Tratando-se de operações com o exterior, colocar
"EX";
7.3.7 – CAMPO 06 – Série da Nota Fiscal
18
Formato
N
N
7.3.7.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
7.3.7.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo
designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas.
7.3.7.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com
a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra
“U”.
7.3.7.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da
expressão “Única” (Ex: “Série B-Única”, “Série C-Única” ou “Série E-Única”), preencher com a respectiva
letra (“B”, “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na segunda posição, deixando em branco a
posição não significativa.
7.3.7.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico
(Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira posição, o algarismo
respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não
significativas.
7.3.8 – CAMPO 08 – CFOP – No caso de um mesmo documento conter mais de um Código Fiscal
de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada ‘CFOP’ um registro tipo 51, com valores nos campos
monetários (09, 10, 11 e 12) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as
somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal,
corresponderão aos valores totais da mesma;
7.3.9 – CAMPO 14 – Situação – Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento.
Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
7.4 – Registro Tipo 53
7.4.1 – Esse registro é direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no
Registro tipo 50, quanto ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária ou sujeito à antecipação
tributária.(NR)
7.4.2 – Esse registro deverá ser criado pelos contribuintes que se configurem como substitutos ou
substituídos tributários, nas operações com mercadorias. O contribuinte substituído somente deverá gerar
esse registro nas operações em que haja destaque do imposto retido no documento fiscal. Quando se tratar
de mercadorias sujeitas à antecipação tributária, esse registro só deve ser gerado pelo destinatário nas
entradas e pelo remetente nas saídas. (NR)”
Nova Redação dada aos subitens 7.4.1 e 7.4.2 pela `portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04,
efeitos 01.01.04
Redação anterior: vigência até 11.01.04
7.4.1 – Esse registro é direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no
Registro tipo 50, quanto ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária.
7.4.2 – Esse registro deverá ser criado pelos contribuintes que se configurem como
substitutos ou substituídos tributários, nas operações com mercadorias. O contribuinte substituído
somente deverá gerar esse registro nas operações em que haja destaque do imposto retido no
documento fiscal.
7.4.3 – Só pode haver Registro tipo 53 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja,
para informar os dados de uma determinada nota fiscal relativos ao imposto retido na fonte por Substituição
Tributária no Registro tipo 53, é necessário que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo
50.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Denominação do Campo
Tipo
CNPJ/MF
Inscrição Estadual
Data de Emissão
Unidade da Federação
Modelo
Série
Número
CFOP
Emitente
Conteúdo
"53"
CNPJ/MF do Contribuinte Substituído
Inscrição Estadual do Contribuinte substituído
Data de emissão do documento fiscal
Sigla da unidade da Federação do contribuinte
substituído
Código do modelo da nota fiscal
Série da nota fiscal
Número da nota fiscal
Código Fiscal de Operação e Prestação
Emitente da Nota Fiscal (P-Próprio, T-Terceiro)
19
Tamanho
02
14
14
08
02
02
03
06
04
01
Posição
1
2
3
16
17
30
31
38
39
40
41
43
46
52
56
42
45
51
55
56
Formato
N
N
X
N
X
N
X
N
N
X
11
12
13
Base Cálculo do ICMS
Substituição Tributária
ICMS Retido
Despesas Acessórias
14
Situação
15
Código da Antecipação
Tributária
15
Brancos
16
Brancos
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2
decimais)
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e
outras - com 2 decimais)
Situação da Nota Fiscal (NR)
Nova redação dada ao conteúdo pela
Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir
de 11/07/2003.
Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003
Situação do documento fiscal quanto ao
cancelamento
Código que identifica o tipo da antecipação
Tributária
Nova Redação dada ao campo 15 pela
`portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência
12.01.04, efeitos 01.01.04
Redação Anterior vigência até 11.01.04
Preencher posições com espaços em
branco
Acrescentado campo 16 pela `portaria nº
1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos
01.01.04
Redação Anterior vigência até 11.01.04
Preencher as posições com espaços em
branco
13
57
69
N
13
13
70
83
82
95
N
N
01
96
96
X
01
97
97
X
88
97
184
X
29
98
126
X
7.4.4 – CAMPO 02 - CNPJ/MF
com CPF;
7.4.4.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher
7.4.4.2 – Tratando-se de operações com pessoa física não inscrita no CPF preencher o
campo com zeros;
7.4.5 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Tratando-se de operações com pessoas não obrigadas
à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";
7.4.6 – CAMPO 06 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos
de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.4.7 – CAMPO 07 – Série da Nota Fiscal
7.4.7.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
7.4.7.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo
designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas.
7.4.7.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com
a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra
“U”.
7.4.7.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da
expressão “Única” (Ex: “Série B-Única” , “Série C-Única” ou “Série E-Única”), preencher com a respectiva
letra (“B” , “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na segunda posição, deixando em branco a
posição não significativa.
7.4.7.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico
(Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira posição, o algarismo
respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não
significativas.
7.4.8– CAMPO 09 – CFOP – No caso de um mesmo documento fiscal conter mais de uma
alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada
combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 53, com valores nos campos monetários (11, 12 e 13)
correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos
campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos
valores totais da mesma;
7.4.9 – CAMPO 10 – Emitente – Preencher com a letra “P” se a nota fiscal for emitida pelo
contribuinte informante, ou com “T” se for emitida por terceiros.
7.4.9 – A – CAMPOS 11 – Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária e 12 – ICMS Retido –
20
Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores
referente às operações relativas ao Convênio ICMS 51/00. (Conv. ICMS 142/07).
Subitem 7.4.9-A acrescentado pela Portaria nº 149 de 07.02.2008, com vigência a partir de 12.03.2008,
produzindo seus efeitos a partir de 1º.01.2008.
7.4.10 – CAMPO 14 – Situação – Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento.
Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", em caso contrário.
7.4.11 - CAMPO 15 – Código da Antecipação Tributária – Preencher o campo de acordo com a
tabela abaixo: (NR)
Situação
Conteúdo do
Campo
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada
1
a menor pelo substituto
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do
2
diferencial de aliquota
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário
3
sem encerrar a fase de tributação
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário
4
encerrando a fase de tributação
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação
5
ICMS pago na importação
6
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em
Branco
nenhuma das situações anteriores
Nova redação dada ao subitem 7.4.11 pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005.
Redação Anterior: Vigência até 31/12/2004
Alterado o subitem 7.4.11 pela Portaria n.º 928/2004-SEFAZ, efeitos a partir de 1º/07/2004.
7.4.11 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (NR)
Situação
Conteúdo do
Campo
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou 1
efetuada a menor pelo substituto
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do 2
diferencial de alíquota
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo 3
destinatário sem encerrar a fase de tributação
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo 4
destinatário encerrando a fase de tributação
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação
5
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não Branco
incorra em nenhuma das situações anteriores
7.4.11 - CAMPO 15 – Código da Antecipação Tributária – Preencher o campo de acordo
com a tabela abaixo:
Situação
Conteúdo do
Campo
Branco
1
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada
ou efetuada a menor pelo substituto
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas como
2
complementação do diferencial de aliquota
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo
3
destinatário sem encerrar a fase de tributação
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo
4
destinatário encerrando a fase de tributação
Acrescentado campo 15 o subitem 7.4.11 pela `portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04,
efeitos 01.01.04
7.5 – Registro Tipo 54
21
7.5.1 – Esse registro é destinado à obtenção de dados relativos aos itens das notas fiscais modelo 1
ou 1A, informadas no Registro tipo 50, quanto à identificação do produto ou serviço.
7.5.2 – Só pode haver Registro tipo 54 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja,
para informar os dados de um produto ou serviço contido em uma determinada nota fiscal, no Registro tipo
54, é preciso que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50. Por outro lado, é
obrigatória a geração de pelo menos um Registro tipo 54 para cada Registro tipo 50.
7.5.3 – Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e
registros para informar valores de frete, seguro e outras despesas acessórias (ver observações no subitem
7.5.7).
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
01
02
Tipo
CNPJ/MF
03
04
05
06
07
Modelo
Série
Número
CFOP
CST
07
08
09
CST
Número do Item
Código do Produto ou
Serviço
Quantidade
“54”
CNPJ/MF do remetente nas entradas e do
destinatário nas saídas
Código do modelo da nota fiscal
Série da Nota Fiscal
Número da Nota Fiscal
Código Fiscal de Operação e Prestação
Código da Situação Tributária
Subitem alterado pela Port. nº 1.067 de
26.06.06 com vigência a partir de 13.07.06
efeitos a partir de 01.07.06
Redação Anterior até 12.07.06
Código da Situação Tributária
Número de ordem do item na Nota Fiscal
Código do produto ou serviço do declarante
10
11
Valor Bruto do Produto ou
Serviço
12
15
16
Valor do Desconto
/Despesa Acessória
Base de Cálculo do ICMS.
Base de Cálculo do ICMS
para Substituição
Tributária
Valor do IPI
Alíquota do ICMS
17
18
Brancos
CFOP Estendido
19
Brancos
13
14
Tamanho
Posição
Formato
02
14
1
3
2
16
N
N
02
03
06
04
03
17
19
22
28
32
18
21
27
31
34
N
X
N
N
X
03
03
14
32
35
38
34
37
51
N
N
X
Quantidade do produto (com 3 decimais)
11
52
62
N
Valor bruto do produto ou serviço (valor
unitário multiplicado por quantidade) - com 2
decimais
Valor do Desconto concedido no item (com 2
decimais).
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
Base de cálculo do ICMS de retenção na
Substituição Tributária (com 2 decimais)
12
63
74
N
12
75
86
N
12
12
87
99
98
110
N
N
12
04
111
123
122
126
N
N
03
02
127
130
129
131
N
N
53
132
184
X
Valor do IPI (com 2 decimais)
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com
2 decimais)
Preencher posições com espaços em branco
Identificador da Operação em casos de
CFOP genérico como os terminados em 949
– Ex: “1.949”, “2.949” (ver Tabela 2) – ou
que haja a necessidade de detalhar
classificação.
Preencher posições com espaços em branco
7.5.3-A – Quando se tratar de produto/mercadoria adquirido para uso ou consumo do
estabelecimento, fica dispensada a geração desse registro. (NR)
Acrescentado o subitem 7.5.3-A pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003.
7.5.4 – CAMPO 03 – Código do Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de
modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.5.5 – CAMPO 04 – Série da Nota Fiscal
7.5.5.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
7.5.5.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo
22
designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas.
7.5.5.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com
a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra
“U”.
7.5.5.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da
expressão “Única” (Ex: “Série B-Única” , “Série C-Única” ou “Série E-Única”), preencher com a respectiva
letra (“B” , “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na segunda posição, deixando em branco a
posição não significativa.
7.5.5.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico
(Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira posição, o algarismo
respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não
significativas.
7.5.6 – CAMPO 07 – CST (Código da Situação Tributária) – O primeiro dígito da situação
tributária será “0”, “1” ou “2”, conforme tabela “A – Origem da Mercadoria” do Anexo ao Convênio SINIEF
s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de “0” a “9”, exceto “8”, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos
conforme tabela B – Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.
7.5.7 – CAMPO 08 – Número de Ordem do Item na Nota Fiscal – Deve refletir a posição
seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios: (NR)
7.5.7.1 – 001 a 990 – número seqüencial do produto ou serviço;
7.5.7.2 – 991 – identifica o registro do frete;
7.5.7.3 – 992 – identifica o registro do seguro;
7.5.7.4 – 993 – PIS/COFINS;
7.5.7.5 – 997 – complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
7.5.7.6 – 998 – serviços não tributados;
7.5.7.7 – 999 – identifica o registro de outras despesas acessórias.
Nova Redação dada ao subitem 7.5.7 pela `portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos
01.01.04
Redação Anterior vigência até 11.01.04
7.5.7 – CAMPO 08 – Número de Ordem do Item na Nota Fiscal – Deve refletir a posição
seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:
7.5.7.1 – 001 a 990 – Número seqüencial do produto ou serviço;
7.5.7.2 – 991 – Identifica o registro do frete;
7.5.7.3 – 992 – Identifica o registro do seguro;
7.5.7.4 – 993 – PIS/COFINS;
7.5.7.5 – 994 – Apropriação de crédito de Ativo Imobilizado;
7.5.7.6 – 995 – Ressarcimento de Substituição Tributária;
7.5.7.7 – 996 – Transferência de crédito;
7.5.7.8 – 997 – Complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
7.5.7.9 – 998 – Serviços não tributados;
7.5.7.10 – 999 – Identifica o registro de outras despesas acessórias.
7.5.8 – CAMPO 09 - Código do Produto ou Serviço
7.5.8.1 – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de
estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/
mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação
própria).
XII - o subitem 7.5.8.2:
7.5.8.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens
cuja posição seqüencial do produto está definida no item 7.5.8, discriminados na nota fiscal, deixar em
branco. (NR)
Nova Redação dada ao subitem 7.5.8.2 pela `portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos
01.01.04
Redação Anterior vigência até 11.01.04
7.5.8.2 – Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro, outras
despesas acessórias e demais itens listados no subitem 7.5.7, discriminados na nota fiscal, deixar
em branco.
7.5.9 - CAMPO 12 – Valor do Desconto/Despesa Acessória - Deve ser preenchido com
valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se
tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados
23
nas observações 7.5.7.2 a 7.5.7.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo. (NR)
Nova Redação dada ao subitem 7.5.9 pela `portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos
01.01.04
Redação Anterior vigência até 11.01.04
7.5.9 - CAMPO 12 – Valor do Desconto/Despesa Acessória - Deve ser preenchido
com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio
proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se
tratar dos itens referenciados nos sub-itens 7.5.7.2 a 7.5.7.10 preencher com o valor constante da
Nota Fiscal do respectivo campo. (NR)
Nova redação dada ao subitem 7.5.9 pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003.
Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003
7.5.9 – CAMPO 12 – Valor do Desconto/Despesa Acessória – Deve ser preenchido com valor
de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de
desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nos
subitens 7.5.7.2 a 7.5.7.10 preencher com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.
7.5.10 – CAMPO 13 – Base de Cálculo do ICMS
7.5.10.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação
ou prestação com substituição tributária;
7.5.10.2 – Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
7.5.10.2.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se
tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
substituto tributário.
7.5.10.2.2 – Preencher com ZEROS o campo quando o informante não for o
7.5.11 – CAMPO 14 – Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária
7.5.11.1 – Preencher com ZEROS o campo quando não se tratar de operação ou
prestação com substituição tributária;
7.5.11.2 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as
operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
7.5.12 – CAMPO 21 – CFOP Estendido
7.5.12.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10
referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.949”, “2.949”, etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este
manual.
em “949”.
7.5.12.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 06 não termine
7.5-A – REGISTRO TIPO 56 (NR) - REVOGADO
*Item 7.5.A, revogado pela Portaria nº 149 de 07.02.2008, com vigência a partir de 12.03.2008, produzindo seus
efeitos a partir de 1º.01.2008.
Redação revogada
7.5-A – REGISTRO TIPO 56 (NR)
7.5-A.1 – Esse Registro é destinado à obtenção de dados relativos às operações com veículos
automotores novos.
7.5-A.2 – Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras,
nas operações com veículos automotores novos;
7.5-A.3 – Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;
N.º Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"56"
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ ou CPF do adquirente
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19
21
X
05
Número
Número da nota fiscal
6
22
27
N
06
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
28
31
N
07
CST
Código da Situação Tributária
3
32
34
N
08
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
35
37
N
09
Código do Produto ou Código do produto ou serviço do
14
38
51
X
Serviço
informante
24
10
Tipo de operação
11
12
CNPJ da Concessionária
Alíquota do IPI
13
14
Chassi
Brancos
Tipo de operação: 1 – venda para
concessionária;
2–
“Faturamento
Direto” – Convênio ICMS 51/00; 3 –
Venda direta; 0 - Outras
Nova Redação dada ao campo 10
pela Portaria n.º 928/2004-SEFAZ,
efeitos a partir de 1º/07/2004.
Redação Anterior: Vigência até
30/06/2004
Tipo de operação: 1 – venda para
concessionária; 2 – Faturamento
Direto – Convênio ICMS 51/00; 3 –
Venda direta
CNPJ da concessionária
Alíquota do IPI (com 2 decimais)
1
52
52
N
14
4
53
67
66
70
N
N
Código do Chassi do veículo
17
71
87
Preencher posições com espaços em
97
88
184
branco
7.5-A.4 – CAMPOS 02 a 09 – Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do
registro 54 equivalente;
7.5-A.5 – CAMPO 11 – Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se
tratar de “faturamento direto” efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais
casos;
Acrescentado o item 7.5-A pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003.
X
X
7.6 – Registro Tipo 55
7.6.1 – Esse registro é destinado à obtenção de dados contidos na Guia Nacional de Recolhimento
de Tributos Estaduais - GNRE.
7.6.2 – Esse registro deverá ser criado somente por contribuintes que se configurem como
substitutos tributários. Devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de
Tributos Estaduais – GNRE.
Nº
01
02
Denominação do Campo
Tipo
CNPJ/MF
03
Inscrição Estadual
04
Data da GNRE
05
07
Unidade da Federação do
Substituto
Unidade da Federação
Favorecida
Banco GNRE
08
09
Agência GNRE
Número GNRE
10
11
12
Valor GNRE
Data Vencimento
Mês e Ano de Referência
13
Número do Convênio
ou Protocolo da
Mercadoria
Brancos
06
14
Conteúdo
"55"
CNPJ/MF do contribuinte Substituto
Tributário
Inscrição Estadual na Unidade da
Federação destinatária do contribuinte
substituto tributário
Data do pagamento do Documento de
Arrecadação
Sigla da unidade da Federação do
contribuinte substituto tributário
Sigla da unidade da Federação de destino
(favorecida)
Código do Banco onde foi efetuado o
recolhimento
Agência onde foi efetuado o recolhimento
Número de autenticação bancária do
documento de Arrecadação
Valor recolhido (com 2 decimais)
Data do vencimento do ICMS substituído
Mês e ano referente à ocorrência do fato
gerador, formato MMAAAA
Preencher com o conteúdo do campo 15 da
GNRE
Tamanho
02
14
Preencher posições com espaços em branco
Posição
1
2
3
16
14
17
30
X
08
31
38
N
02
39
40
X
02
41
42
X
03
43
45
N
04
20
46
50
49
69
N
N
13
08
06
70
83
91
82
90
96
N
N
N
30
97
126
X
58
127
184
X
7.6.3 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Caso o informante, substituto tributário, não possua
inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com “INEXISTENTE”.
25
Formato
N
N
7.6.4 – CAMPO 09 – Número GNRE – Preencher com todos os algarismos constantes da
autenticação, retirando aqueles relativos à data e ao valor da GNRE (os dígitos relativos à agência fazem
parte da autenticação). Se a quantidade de dígitos ultrapassar as 12 posições previstas para esse campo,
desprezar algarismos à esquerda tantos quantos forem necessários.
7.6.5 – CAMPO 10 – Valor GNRE – Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por
substituição devidos, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de
operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.
7.6-A – REGISTRO TIPO 56:
7.6-A.1 – Esse Registro é destinado à obtenção de dados relativos às operações com veículos
automotores novos.
7.6-A.2 – Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras,
nas operações com veículos automotores novos;
7.6-A.3 – Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;
N.º
01
02
Denominação
do Campo
Tipo
CNPJ/CPF
03
Modelo
04
05
Série
Número
06
CFOP
07
CST
08
Número do Item
09
Código
do
Produto
ou
Serviço
Tipo de operação
10
11
12
CNPJ
da
Concessionária
Alíquota do IPI
13
Chassi
14
Brancos
Conteúdo
Tamanho
“56”
2
CNPJ ou CPF do
14
adquirente
Código do modelo
2
da nota fiscal
Série da nota fiscal
3
Número da nota
6
fiscal
Código Fiscal de
4
Operação
e
Prestação
Código da Situação
3
Tributária
Número de ordem
3
do item na nota
fiscal
Código do produto
14
ou
serviço
do
informante
Tipo de operação: 1
1
–
venda
para
concessionária; 2“Faturamento
Direto” – Convênio
ICMS 51/00; 3 –
Venda direta; 0 –
Outras
CNPJ
da
14
concessionária
Alíquota
do IPI
4
(com 2 decimais)
Código do Chassi
17
do veículo
Preencher posições
97
com espaços em
branco
02 a 09 – Devem ser preenchidos com
Posição
Formato
1
3
2
16
N
N
17
18
N
19
22
21
27
X
N
28
31
N
32
34
N
35
37
N
38
51
X
52
52
N
53
66
N
67
70
N
71
87
X
88
184
X
7.6-A.4 – CAMPOS
o mesmo conteúdo dos campos do
registro 54 equivalente;
7.6-A.5 – CAMPO 11 – Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se
tratar de “faturamento direto” efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais
casos;
*Item 7.6-A, acrescentado pela Portaria nº 149 de 07.02.2008, com vigência a partir de 12.03.2008,
produzindo seus efeitos a partir de 1º.01.2008.
7.6-B – REGISTRO TIPO 57 (Conv. ICMS 136/07):
26
7.6-B.1 – Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de
medicamentos;
7.6-B.2 – Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro
de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de
mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos
códigos NBM/SH 3003 e 3004;
7.6-B.3 – Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal.
Nº
Denominação
Campo
01
do
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
Tipo
“57”
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ
do
remetente
nas
entradas e do
destinatário nas
saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição
Estadual
Contribuinte
do
14
17
30
X
04
Modelo
Código
do
modelo da nota
fiscal
2
31
32
N
05
Série
3
33
35
X
06
Número
6
36
41
N
07
CFOP
Código Fiscal de
Operação
e
Prestação
4
42
45
N
08
CST
Código
Situação
Tributária
3
46
48
X
09
Número do Item
Número
de
ordem do item
na nota fiscal
3
49
51
N
10
Código do Produto
Código
produto
informante
14
52
65
X
11
Número do lote do
produto
Número do lote
de fabricação do
produto
20
66
85
X
12
Branco
41
86
126
X
Série da nota
fiscal
Número da nota
fiscal
da
do
do
*Item 7.6-B, acrescentado pela Portaria nº 149 de 07.02.2008, com vigência a partir de 1º.07.2008.
7.7 – Registro Tipo 60 M – MESTRE (IDENTIFICADOR DO EQUIPAMENTO)
7.7.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Cupom Fiscal, Cupom
Fiscal – PDV, e os seguintes documentos fiscais quando emitidos por equipamento Emissor de Cupom
Fiscal – ECF: Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14),
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16) e
Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2).
7.7.2 – Objetiva obter informações dos documentos elencados acima quando emitidos pelo ECF e
a partir dos dados contidos na Redução Z emitida pelo equipamento.
7.7.3 – Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.
7.7.4 – Registro utilizado para identificar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no
estabelecimento.
27
7.7.5 – Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do
equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 7.8 (Registro Tipo 60 – Analítico).
Nos casos em que o equipamento tenha sido ligado e não tenha efetuado nenhuma venda (Venda Bruta
igual a zero) deverá ser gerado apenas o Registro 60M, ficando dispensada a geração do 60A.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Denominação do Campo
Tipo
Subtipo
Data de Emissão
Número de série de
fabricação
Número de Ordem
Seqüencial do
Equipamento
Modelo do Documento
Fiscal
Número do Contador de
Ordem de Operação no
Início do Dia
Conteúdo
“60”
“M”
Data de emissão dos documentos fiscais
Número de série de fabricação do
equipamento
Número atribuído pelo estabelecimento ao
Equipamento
Número do Contador de
Ordem de Operação no
Final do Dia
Número do Contador de
Redução Z
Contador de Reinício de
Operação
Valor da Venda Bruta
Valor do Totalizador Geral
do Equipamento
Brancos
Tamanho
02
01
08
20
Posição
1
2
3
3
4
11
12
31
Formato
N
X
N
X
03
32
34
N
Código do modelo do documento fiscal
02
35
36
X
Número do primeiro documento fiscal
emitido no dia (Número do Contador de
Ordem de Operação)
06
37
42
N
Número do último documento fiscal emitido
no dia (Número do Contador de Ordem de
Operação)
Número do contador de Redução, Leitura Z
ou Redução Z
Valor acumulado no Contador de Reinício de
Operação do equipamento (CRO)
Valor acumulado no Totalizador de Venda
Bruta Diária do Equipamento (com 2
decimais)
Valor acumulado no Totalizador Geral do
equipamento no dia (com 2 decimais)
Preencher posições com espaços em branco
06
43
48
N
06
49
54
N
03
55
57
N
16
58
73
N
16
74
89
N
95
90
184
X
Subitem 7.7.5.1 acrescentado pela Portaria nº 1.199 de 28.11.07, vigência a partir de
30.11.07, efeitos a partir de 22.10.07.
7.7.5.1 - O Registro 60M deverá ser imediatamente seguido dos Registros 60A correspondentes,
se estes últimos existirem. (AC)”
7.7.6 – CAMPO 02 – Mestre/Analítico – ”M”, indica que este registro é mestre, deste modo
identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento do contribuinte;
7.7.7 – CAMPO 06 – Modelo do Documento Fiscal – Preencher com “2B”, quando se tratar de
Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com “2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal
PDV, ou “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais
devem ser preenchidos conforme códigos da tabela de modelos.
7.8 – Registro Tipo 60 A – (Analítico)
7.8.1 – Registro Analítico, identificador de cada Situação Tributária/Alíquota, de cada equipamento
emissor de cupom fiscal, no final do dia.
7.8.2 – Objetiva obter informações dos totalizadores parciais para cada situação tributária ou
alíquota de cada equipamento emissor de cupom fiscal ativo no final do dia.
7.8.3 – Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF. A sua geração
está condicionada à criação do Registro “60M”. Ou seja, só podem existir registros tipo “60A” se existir
Registro tipo “60M” a eles correspondentes.
7.8.4 – Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária
por dia e por equipamento.
7.8.5 – Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal ativo, um
registro “Tipo 60 – Mestre”, com os respectivos registros “Tipo 60 – Analíticos”, informando as situações
28
tributárias ou alíquotas praticadas, conforme subitem 7.8.7, de modo que este conjunto de registros
represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de ECF.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
Denominação do Campo
Tipo
Subtipo
Data de Emissão
Número de Série de
Fabricação
Situação Tributária/
Alíquota
Valor Acumulado no
Totalizador Parcial
Conteúdo
“60”
“A”
Data de emissão dos documentos fiscais
Número de série de fabricação do
equipamento
Identificador da Situação Tributária /
Alíquota do ICMS
Valor acumulado no final do dia no
totalizador parcial da situação tributária /
alíquota indicada no campo 05 (com 2
decimais)
Preencher posições com espaços em branco
Brancos
Tamanho
02
01
08
20
Posição
1
2
3
3
4
11
12
31
04
32
35
X
12
36
47
N
137
48
184
X
7.8.6 – CAMPO 02 – Mestre/Analítico – “A”, indica que este registro é Tipo 60 – Analítico;
7.8.7 – CAMPO 05 – Situação Tributária/Alíquota
7.8.7.1 – Informa a situação tributária /alíquota do totalizador parcial:
7.8.7.1.1 – Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este
campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas
decimais. Como exemplos, alíquota de:
*
8,4% deve ser informado -”0840”;
*
18% deve ser informado -”1800”;
7.8.7.1.2 – Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária,
informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária
Substituição Tributária
Isento
Não Incidência
Cancelamentos
Descontos
ISSQN
Conteúdo do Campo
F
I
N
CANC
DESC
ISS
7.8.8 – CAMPO 06 – Valor Acumulado no Totalizador Parcial – Deve informar o valor
acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado
corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o
Mapa Resumo de ECF;
7.9 – Registro Tipo 60 R (Resumo Mensal)
7.9.1 – Registro destinado a informar o resumo mensal de produto ou serviço comercializados
através do ECF.
7.9.2 – Objetiva obter informações totalizadas mensalmente dos produtos ou serviços negociados
pelos ECF’s ativos do informante.
7.9.3 – Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.
7.9.4 – Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto/serviço e
Situação Tributária/Alíquota. Ou seja, se determinado produto/serviço foi comercializado com
alíquota/situação tributária distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada
ocorrência desse tipo.
7.9.5 – Um Registro tipo 60R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.
29
Formato
N
X
N
X
Nº
01
02
03
04
Denominação do Campo
Tipo
Subtipo
Mês e Ano de Emissão dos
Documentos Fiscais
Conteúdo
“60”
“R”
Mês e Ano de emissão dos documentos
fiscais
Código
Código do produto ou serviço
do
Produto
ou
Serviço
Tamanho
02
01
06
Posição
1
2
3
3
4
9
Formato
N
X
N
14
10
23
X
13
24
36
N
16
37
52
Nº
16
37
52
N
16
53
68
N
04
69
72
X
112
73
184
X
comercializado pelo informante através do
ECF
05
Quantidade
06
Valor da mercadoria
/produto ou Serviço
06
Valor do Produto ou Serviço
07
Base de Cálculo do ICMS
08
Situação Tributária/ Alíquota
do Produto ou Serviço
Brancos
09
Quantidade do produto comercializada no
mês (com 3 decimais)
Valor líquido(valor bruto diminuído do
desconto da mercadoria/produto ou
serviço acumulado no mês (com 2
decimais)
Campo 06 alterado pela Portaria nº 1.453
de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos
01.01.04
Redação Anterior: vigência até 11.01.04
Valor bruto do produto - valor acumulado
do produto no mês (com 2 decimais)
Base de cálculo do -valor acumulado no
mês (com 2 decimais)
Identificador da Situação Tributária /
Alíquota do ICMS
Preencher posições com espaços em
branco
7.9.6 – CAMPO 02 – Resumo – “R”, indica que este registro é Tipo 60 – Resumo Mensal;
7.9.7 – CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço – Informar a própria codificação utilizada no
sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais
dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente
como codificação própria).
7.9.8 – CAMPO 07 – Base de Cálculo do ICMS – Valor acumulado no mês de acordo com a
Situação Tributária/Alíquota aplicada ao produto ou serviço no mês de referência.
7.9.9 – CAMPO 08 – Situação Tributária/Alíquota
7.9.9.1 – Informar a situação tributária/alíquota do produto no mês:
7.9.9.1.1 – Quando se tratar de operação tributada na saída, este campo deve
indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais.
Como exemplos, alíquota de:
*
8,4% deve ser informado -”0840”;
* 18% deve ser informado -”1800”;
7.9.9.1.2 – Quando se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela
abaixo:
Situação Tributária
Substituição Tributária
Isento
Não incidência
Cancelamentos
Conteúdo do Campo
F
I
N
CANC
7.10 – Registro Tipo 61
7.10.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais quando não emitidos
por equipamento ECF: Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de
Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário
(Modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2). (NR)
30
Subitem 7.10.1 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04
Redação Anterior: vigência até 11.01.04
7.10.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais quando não
emitidos por equipamento ECF: Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem
e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Bilhete de Passagem
Rodoviário (Modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Nota Fiscal de Produtor
(Modelo 4).
7.10.2 – Objetiva obter informações sobre os documentos fiscais acima citados, conforme
lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.
7.10.3 – Registro gerado apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando
emitidos por outro meio que não através de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
Denominação do Campo
Tipo
Brancos
Brancos
Data de Emissão
Modelo
Série
Subsérie
Número Inicial de Ordem
09
Número Final de Ordem
10
Valor Total
11
Base de Cálculo ICMS
12
Valor do ICMS
13
Isenta ou Não-Tributadas
14
Outras
15
16
17
Alíquota
Branco
Município para Valor
Adicionado
18
Observação
19
Situação
20
Ano AIDF
21
Número AIDF
22
Brancos
Conteúdo
“61”
Preencher posições com espaços em branco
Preencher posições com espaços em branco
Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)
Modelo do(s) documento(s) fiscal(is).
Série do(s) documento(s) fiscal(is).
Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is).
Número do primeiro documento fiscal emitido
no dia do mesmo modelo, série e subsérie.
Número do último documento fiscal emitido no
dia do mesmo modelo, série e subsérie.
Valor total do(s) documento(s)
fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais)
Base de cálculo do(s) documento(s)
fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais)
Valor do Montante do Imposto/Total diário (com
2 decimais)
Valor amparado por isenção ou nãoincidência/Total diário (com 2 decimais)
Valor que não confira débito ou crédito de
ICMS/Total diário (com 2 decimais)
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
Preencher posições com espaços em branco
Código Município de origem do fato gerador do
ICMS. Somente preencher com municípios do
Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1)
Observação descritiva para efeito de emissão
do Livro Registro de Saídas
Situação da Nota Fiscal quanto ao
cancelamento (“S” ou “N”)
Ano do Número da Autorização de Emissão
para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
Número da Autorização de Emissão para
Impressão de Documentos Fiscais.
Preencher posições com espaços em branco
Tamanho
02
14
14
08
02
03
02
06
Posição
1
2
3
16
17
30
31
38
39
40
41
43
44
45
46
51
06
52
57
N
13
58
70
N
13
71
83
N
12
84
95
N
13
96
108
N
13
109
121
N
04
01
05
122
126
127
125
126
131
N
X
N
35
132
166
X
01
167
167
X
04
168
171
N
05
172
176
N
08
177
184
X
7.10.4 – CAMPO 05 – Código do Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de
códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.10.5 CAMPO 06 - Série
7.10.5.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com
a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U, deixando
em branco as posições não significativas;
7.10.5.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da
expressão “Única” (“Série D-Única”), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra
U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.10.6 – CAMPO 07 - Subsérie
31
Formato
N
X
X
N
N
X
X
N
duas posições.
7.10.6.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as
7.10.6.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série
(“Série D Subsérie 1”, “Série D Subsérie 2” ou “Série D-1”, “Série D-2” etc..), preencher com o algarismo de
subsérie (“1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa.
7.10.7 – CAMPO 09 – Número Final de Ordem
7.10.7.1 – No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o
mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial).
7.10.7.2 – Caso haja algum documento cancelado este deve ser informado isoladamente.
Essa situação quebra a ordem da seqüência de documentos a serem informados, que deve ser reiniciada.
7.10.8 – CAMPO 10 – Valor Total – No caso de uma seqüência de documentos fiscais conter
mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado para cada alíquota um registro tipo 61, com valores nos
campos monetários (10, 11, 12, 13 e 14) correspondendo à soma dos itens tributados com a alíquota
informada, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que
representam uma mesma seqüência de documentos fiscais, corresponderão aos seus valores totais.
7.10.9 – CAMPO 17 – Município para Valor Adicionado
7.10.9.1 – Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o
declarante, conforme tabela em anexo.
7.10.9.2 – Se a operação for de saída para consumidor final e for efetuada fora do
estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da
operação.
7.10.10 – CAMPO 18 – Observação – Esse campo deve ser preenchido com as informações
contidas, se houver, no campo ‘Observações’ do livro Registro de Saídas do declarante.
7.10.11 – CAMPO 19 – Situação – Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal
regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
7.10.12 – CAMPO 20 (Ano AIDF) e CAMPO 21 (Número AIDF)
7.10.12.1 – Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de
Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão.
7.10.12.2 – Esse campo só deve ser preenchido quando os documentos fiscais em
questão forem emitidos pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir prévia autorização para a
sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS.
05/04/2004.
Acrescentado o subitem 7.10.13 pela Portaria n.º 517/2005-SEFAZ, efeitos a partir de
7.10.13 – Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também
registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF devem ser considerados zerados para o
preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R.
7.11 – Registro Tipo 61 R
7.11.1 Registro destinado a informar o resumo mensal de produtos comercializados através de
Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.
Subitem 7.10.1 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04
Redação Anterior: vigência até 11.01.04
7.11.1 – Registro destinado a informar o resumo mensal de produtos comercializados
através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF ou Nota Fiscal de Produtor.
7.11.2 – Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota. Ou
seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve
ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.
7.11.3 – Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.
Nº
01
02
Denominação do Campo
Tipo
Mestre/Analítico/Resumo
Conteúdo
“61”
“R”
Tamanho
02
01
32
Posição
1
2
3
3
Formato
N
X
03
Mês e Ano de Emissão
Mês e Ano de emissão dos documentos
fiscais
06
4
9
N
04
Código do Produto
Código do produto do informante
14
10
23
X
05
Quantidade
13
24
36
N
06
Valor Bruto do Produto
16
37
52
N
07
Base de Cálculo do ICMS
16
53
68
N
08
09
Alíquota do Produto
Brancos
Quantidade do produto acumulada vendida
no mês (com 3 decimais)
Valor bruto do produto - valor acumulado
da venda do produto no mês (com 2
decimais)
Base de cálculo do ICMS do valor
acumulado no mês (com 2 decimais)
Alíquota do ICMS do produto
Preencher posições com espaços em
branco
04
112
69
73
72
184
N
X
7.11.4 – CAMPO 02 – Resumo – “R”, indica que este registro é Tipo 61 – Resumo Mensal;
7.11.4A - Campo 03 – Mês e Ano de Emissão - Mês e Ano de emissão no formato ‘MMAAAA’;.
Acrescentado o subitem 7.11.4A pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04
7.11.5 – CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço – Informar a própria codificação utilizada no
sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais
dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente
como codificação própria).
7.11.5A - CAMPO 05 – Quantidade - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados
no mês com 3 decimais;”.
Acrescentado o subitem 7.11.5A pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04
7.11.6 – CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS – Valor acumulado no mês de acordo com a
Alíquota aplicada ao produto no mês.
7.11.7 – CAMPO 08 – Alíquota
7.11.7.1 – Informar a alíquota do produto no mês:
7.11.7.1.1 – Quando se tratar de operação tributada na saída, este campo deve
indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais.
Como exemplos, alíquota de:
*
8,4% deve ser informado -”0840”;
*
18% deve ser informado -”1800”;
7.11.7.1.2 – Caso o produto tenha saído do estabelecimento amparado por outra
situação tributária (isenção, não-incidência ou substituição tributária), preencher o campo com zeros.
7.12 – Registro Tipo 70
7.12.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de
Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte
Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (NR)
Nova Redação dada ao subitem 7.12.1 pela Portaria n.º 928/2004-SEFAZ, efeitos a partir de
1º/07/2004.
Redação Anterior: Vigência até 30/06/2004
7.12.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de
Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de
Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e
Conhecimento Aéreo.
7.12.2 – Objetiva obter informações sobre os documentos fiscais elencados acima, quanto ao
ICMS.
7.12.3 – Esse registro deve ser gerado apenas pelos contribuintes do ICMS, tomadores ou
prestadores de serviços de transporte.
33
Nº
01
02
Denominação do Campo
Tipo
CNPJ/MF
03
Inscrição Estadual
04
05
Data de Emissão/
Utilização do Serviço
Unidade da Federação
06
07
08
09
10
Modelo
Série
Subsérie
Número
CFOP
11
12
13
14
15
Valor Total do Documento
Fiscal
Base de Cálculo do ICMS
Valor do ICMS
Isenta ou Não-Tributada
Outras
16
CIF/FOB/OUTROS
16
17
Nova Redação dada ao
campo 16 pela Portaria
n.º
928/2004-SEFAZ,
efeitos
a
partir
de
1º/07/2004.
Redação Anterior:
Vigência até 30/06/2004
CIF/FOB
Situação
17
Situação
18
19
Município para Valor
Adicionado
Ano AIDF
20
Número AIDF
21
CFOP Estendido
22
Data de Emissão ou
Efetiva Prestação
23
Observação
Conteúdo
"70"
CNPJ/MF do emitente do documento, no caso
de aquisição de serviço; CNPJ/MF do tomador
do serviço, no caso de emissão do documento
Inscrição Estadual do emitente do documento,
no caso de aquisição de serviço; Inscrição
Estadual do tomador do serviço, no caso de
emissão do documento
Data de emissão para o prestador, ou data de
utilização do serviço para o tomador
Sigla da unidade da Federação do emitente do
documento, no caso de aquisição de serviço,
ou do tomador do serviço, no caso de emissão
do documento
Código do modelo do documento fiscal
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal
Código Fiscal de Operação e Prestação – Um
registro para cada CFOP do documento fiscal
Valor total do documento fiscal (com 2
decimais)
Base de cálculo do ICMS
Montante do imposto
Valor amparado por isenção ou não incidência
Valor que não confira débito ou crédito do
ICMS
Modalidade do frete –
“1” – CIF, “2” – FOB ou “0” - OUTR0S (a
opção “0” – OUTROS nos casos em que não
se aplica a informação de cláusula CIF ou
FOB)
Nova Redação dada ao campo 16 pela
Portaria n.º 928/2004-SEFAZ, efeitos a
partir de 1º/07/2004.
Redação Anterior: Vigência até 30/06/2004
Modalidade do frete –
“1” – CIF ou “2” – FOB
Tamanho
02
14
17
30
X
08
31
38
N
02
39
40
X
02
01
02
06
04
41
43
44
46
52
42
43
45
51
55
N
X
X
N
N
13
56
68
N
14
14
14
14
69
83
97
111
82
96
110
124
N
N
N
N
1
125
125
N
01
125
126
125
126
01
126
126
X
05
127
131
N
04
132
135
N
05
136
140
N
02
141
142
N
08
143
150
N
34
151
184
X
7.12.4 – CAMPO 02 – CNPJ/MF
7.12.4.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher
34
Formato
N
N
14
01
Situação do documento fiscal
Campo 17 alterado pela Portaria nº 1.453 de
19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04
Redação anterior: vigência até 11.01.04
Situação do documento fiscal quanto ao
cancelamento
Somente preencher com municípios do estado
de Sergipe. (Ver Tabela 1)
Ano do Número da Autorização de Emissão
para Impressão de Documentos Fiscais.
Número da Autorização de Emissão para
Impressão de Documentos Fiscais.
Identificador da operação em casos de CFOP
genérico como os terminados em 949 – Ex:
“1.949”, “2.949” (ver Tabela 2) – em que haja
a necessidade de detalhar a classificação.
Data de Efetiva Prestação ou Data de
Emissão se o informante for o tomador do
serviço
Posição
1
2
3
16
N
X
com CPF;
7.12.4.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no
CPF preencher o campo com zeros;
7.12.5 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Tratando-se de operações com o exterior ou com
pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a
palavra "ISENTO";
7.12.6 – CAMPO 05 – Unidade da Federação – Tratando-se de operações com o exterior, colocar
"EX";
7.12.7 – CAMPO 06 – Modelo do Documento Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de
modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.12.8 – CAMPO 07 – Série do Documento Fiscal
7.12.8.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
7.12.8.2 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com
a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra “U”;
7.12.8.3 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da
expressão “Única” (Ex: “Série B-Única” , “Série C-Única” ou “Série E-Única”), preencher com a respectiva
letra (“B” , “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na segunda posição, deixando em branco a
posição não significativa.
7.12.8.4 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico
(Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira posição, deixando em
branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo “Subsérie”.
7.12.9 – CAMPO 08 – Subsérie do Documento Fiscal
duas posições.
7.12.9.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as
7.12.9.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série
(Ex: “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de
série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher
com o algarismo de subsérie (Ex: “1”, “2” etc...) deixando em branco a outra posição.
7.12.10 – CAMPO 10 – CFOP – No caso de um mesmo documento conter mais de um Código
Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada Código Fiscal um registro tipo 70, com valores nos
campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal
forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam um
mesmo documento fiscal, corresponderão aos valores totais do mesmo;
7.12.11 – CAMPO 17 – Situação – Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal
regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
7.12.12 – CAMPO 18 – Município para Valor Adicionado
7.12.12.1 – Para o tomador do serviço, esse campo deve ser preenchido com o código do
município do declarante ou de onde se iniciou a prestação do serviço.
7.12.12.2 – Para o prestador do serviço, o campo deve ser preenchido com o código do
município onde se iniciou a prestação do serviço e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse
manual.
7.12.13 – CAMPO 19 – Ano AIDF e CAMPO 20 – Número AIDF
7.12.13.1 – Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de
Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para o documento fiscal em questão.
7.12.13.2 – Esse campo só deve ser preenchido quando os documentos fiscais em
questão forem emitidos pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir prévia autorização para a
sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS.
7.12.14 – CAMPO 21 – CFOP Estendido
7.12.14.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo
10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.949”, “2.949”, etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a
este manual.
em “949”.
7.12.14.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não termine
35
7.12.15 – CAMPO 22 – Data de Emissão ou Efetiva Saída
7.12.15.1 – Nas operações de saída, informar a data da efetiva saída das mercadorias,
mesmo se esta coincidir com a data de emissão do documento.
7.12.15.2 – Nas operações de entrada, informar a data da emissão do documento fiscal.
7.13 – Registro Tipo 71
7.13.1 – Registro destinado à informação da carga transportada acobertada por
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas,
Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimento de Transporte
Multimodal de Cargas (NR)
Nova Redação dada ao subitem 7.12.1 pela Portaria n.º 928/2004-SEFAZ, efeitos a partir de
1º/07/2004.
Redação Anterior: Vigência até 30/06/2004
Nova redação dada ao subitem 7.13.1 pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de
11/07/2003.
7.13.1 – Registro destinado à informação da carga transportada acobertada por Conhecimento de
Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas,
Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas. (NR)
Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003
7.13.1 – Registro destinado à informação da carga transportada acobertada por Nota Fiscal de
Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de
Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Ferroviário
de Cargas.
7.13.2 – Objetiva a obtenção de informações sobre a carga transportada referente aos documentos
fiscais acima citados.
“7.13.3 – Esse registro só deve ser gerado pelos emitentes (prestadores do serviço) de Nota Fiscal
de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de
Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimento
Aéreo e Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas que gravarão um (1) registro para cada nota
fiscal amparada pelos documentos fiscais, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados (NR)
Nova Redação dada ao subitem 7.12.1 pela Portaria n.º 928/2004-SEFAZ, efeitos a partir de
1º/07/2004.
Redação Anterior: Vigência até 30/06/2004
7.13.3 – Esse registro só deve ser gerado pelos emitentes (prestador do serviço) de Nota Fiscal de
Serviço de Transporte, Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de
Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e
Conhecimentos Aéreos que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal amparada pelos
documentos fiscais, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados.
Nº
01
02
03
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tipo
"71"
2
CNPJ/MF do Tomador
CNPJ/MF do tomador do serviço
14
Inscrição Estadual do
Inscrição estadual do tomador do serviço
14
Tomador
04
Data de Emissão
Data de emissão do conhecimento
8
05
Unidade da Federação do
Unidade da Federação do tomador do serviço
2
Tomador
Campo 06 do item 7.13 alterado pela Portaria nº 517 13.05.05 vigência apartir de 05.04.04.
06
Modelo
Modelo do conhecimento
2
Redação Anterior vigência
Modelo do conhecimento
2
06
até 04.05.04
Modelo
07
Série
Série do conhecimento
1
08
Subsérie
Subsérie do conhecimento
2
09
Número
Número do conhecimento
6
36
Posição
1
2
3
16
17
30
Formato
N
N
X
31
39
38
40
N
X
41
41
42
42
N
X
43
44
46
43
45
51
X
X
N
10
Unidade da Federação do
Remetente/ Destinatário
da Nota Fiscal
11
14
CNPJ/MF do
Remetente/Destinatário da
Nota Fiscal
Inscrição Estadual do
Remetente/ Destinatário
da Nota Fiscal
Data de Emissão da Nota
Fiscal
Modelo da Nota Fiscal
15
Série da Nota Fiscal
16
Número da Nota Fiscal
17
Valor Total da Nota Fiscal
18
Brancos
12
13
Unidade da Federação do remetente, se o
destinatário for o tomador ou unidade da
Federação do destinatário, se o remetente for o
tomador
CNPJ/MF do remetente, se o destinatário for o
tomador ou CNPJ/MF do destinatário, se o
remetente for o tomador
Inscrição Estadual do remetente, se o
destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual
do destinatário, se o remetente for o tomador
Data de emissão da nota fiscal que acoberta a
carga transportada
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga
transportada
Série da nota fiscal que acoberta a carga
transportada
Número da nota fiscal que acoberta a carga
transportada
Valor total da nota fiscal que acoberta a carga
transportada
Preencher posições com espaços em branco
2
52
53
X
14
54
67
N
14
68
81
X
08
82
89
N
02
90
91
X
03
92
94
X
06
95
100
N
14
101
114
N
70
115
184
X
7.13.4 – CAMPO 02 – CNPJ/MF do Tomador
com o CPF.
7.13.4.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher
7.13.4.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no
CPF zerar o campo;
7.13.5 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual do Tomador – Tratando-se de operações com o
exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
7.13.6 – CAMPO 05 – Unidade da Federação do Tomador – Tratando-se de operações com o
exterior, colocar "EX";
7.13.7 – CAMPO 06 – Modelo do Documento Fiscal – Preencher conforme códigos da tabela de
modelos de documentos fiscais, anexa a esse manual.
7.13.8 – CAMPO 07 – Série do Documento Fiscal
7.13.8.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com
a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
7.13.8.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da
expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou
C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
7.13.8.3 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico
(“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado
no campo Subsérie.
7.13.8.4 – Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
7.13.9 – CAMPO 08 – Subsérie do Documento Fiscal
duas posições.
7.13.9.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as
7.13.9.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série
(“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série
Única com subsérie designada por algarismo ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o
algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa.
7.13.10 – CAMPO 10 – Unidade da Federação do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal –
Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
7.13.11 – CAMPO 11- CNPJ/MF do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal
com o CPF.
7.13.11.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher
7.13.11.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no
37
CPF zerar o campo;
7.13.12 – CAMPO 12 – Inscrição Estadual do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal –
Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo
assumirá o conteúdo "ISENTO";
7.13.14 – CAMPO 14 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme códigos da tabela de
modelos de documentos fiscais, anexa a esse manual.
7.13.15 – CAMPO 15 - Série da Nota Fiscal
posições.
7.13.15.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três
7.13.15.2 – No caso de Nota Fiscal, Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o
algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas.
7.13.15.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher
com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra
U.
7.13.15.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da
expressão “Única” (“Série B-Única” , “Série C-Única ou Série E-Única”), preencher com a respectiva letra
(B , C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não
significativa.
7.13.15.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico
(“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U na primeira posição, o algarismo respectivo
deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas.
7.14 – REGISTRO TIPO 74
7.14.1 – Registro destinado à informação do Resumo de inventário por produto.
7.14.2 – Objetiva a obtenção de informações detalhadas sobre o inventário do declarante,
identificando o proprietário, quantidade e valor de cada produto.
7.14.3 – Esse registro só deve ser gerado uma vez por ano pelos contribuintes obrigados a
escriturar o Livro Registro de Inventário e no mês em que for efetivamente feito o balanço; ou ainda no
momento da solicitação de baixa cadastral ou; na incorporação, fusão, cisão ou transformação em relação à
empresa incorporada, fundida, transformada ou cindida. (NR)
Nova redação dada ao subitem 7.14.3 pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de
11/07/2003.
Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003
7.14.3 – Esse registro só deve ser gerado uma vez por ano pelos contribuintes obrigados a fazer
inventário e no mês em que for efetivamente feito o balanço.
7.14.4 – Os Registros de Inventários devem ser incluídos no arquivo referente ao período de
apuração em que se esgotar o prazo de sua escrituração, observado o estabelecido pelo regulamento do
ICMS.
7.14.5 – Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do
inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo
contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante
deste item.
38
N.º
01
02
Denominação do Campo
Tipo
Data do Inventário
03
04
Código do Produto
Quantidade
05
Valor do Produto
06
Código de Posse das
Mercadorias Inventariadas
07
CNPJ do Possuidor/
Proprietário
08
09
10
Inscrição Estadual do
Possuidor/Proprietário
UF do
Possuidor/Proprietário
Brancos
Conteúdo
“74”
Data do Inventário no formato
AAAAMMDD
Código do produto do informante
Quantidade do produto (com 3
decimais)
Valor bruto do produto – valor
unitário multiplicado por quantidade
(com 2 decimais)
Código de Posse das Mercadorias
Inventariadas, conforme tabela
abaixo.
CNPJ do Possuidor da Mercadoria
de propriedade do Informante, ou
do proprietário da Mercadoria em
poder do Informante
Inscrição Estadual do Possuidor da
Mercadoria de propriedade do
Informante, ou do proprietário da
Mercadoria em poder do Informante
Unidade da Federação do
possuidor da mercadoria de
propriedade do informante ou, do
proprietário da mercadoria em
poder do informante
Preencher
as
posições
com
espaços em branco
Tamanho
02
Posição
1
2
08
3
10
14
11
24
13
25
37
13
38
50
N
01
51
51
X
14
52
65
14
66
79
02
80
81
103
82
184
7.14.5-A – Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver registro 75
correspondente ao código constante no campo 03 do Registro Tipo 74. (NR)
Acrescentado o subitem 7.14.5-A pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003.
7.14.6 – CAMPO 03 – Código do Produto – Informar a própria codificação utilizada no sistema de
controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do
produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como
codificação própria).
7.14.7 – CAMPO 06 – Código de Posse das Mercadorias Inventariadas – Deverá ser preenchido
conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código
1
2
3
Descrição da posse das mercadorias inventariadas
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante
7.14.8 – CAMPO 07 – CNPJ do Possuidor/Proprietário – Se o campo 06 for igual a 1, preencher
com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da
mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da
proprietária da mercadoria em poder do informante;
7.14.9 – CAMPO 08 – Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário – Se o campo 06 for igual a
“1”, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a “2”, preencher com a Inscrição Estadual da empresa
que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a “3”, preencher
com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.
7.14.10 – CAMPO 09 – UF do Possuidor/Proprietário – Se o campo 06 for igual a “1”, preencher
com brancos; se o campo 06 for igual a “2”, preencher com a UF da empresa que detém a posse da
mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a “3”, preencher com a UF da
proprietária da mercadoria em poder do informante.
39
Formato
N
N
X
N
N
X
X
X
7.15 – Registro Tipo 75
7.15.1 – Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições dos produtos ou
serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo
contribuinte. (NR)
7.15.2 – Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R, 74 e 77 concomitante
ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada produto ou serviço citado nesses
registros. Um registro para cada código de produto
N
º
01
02
Denominação do
Campo
Tipo
Data Inicial
03
Data Final
04
Código do
Produto ou Serviço
Código NCM
05
06
07
08
Descrição
Unidade de
Medida de
Comercialização
Alíquota do IPI
09
Alíquota do ICMS
10
Redução da Base
de Cálculo do
ICMS
Base de Cálculo
do ICMS de
Substituição
Tributária
Código EAN
11
12
13
Código do Produto
Relevante (Mapa
Fisiográfico)
14
Brancos
Conteúdo
“75”
Data inicial do período de
validade das informações
Data final do período de validade
das informações
Código do produto ou serviço
utilizado pelo contribuinte
Codificação da Nomenclatura
Comum do Mercosul
Descrição do produto ou serviço
Unidade de medida de
comercialização do produto ( un,
kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..)
Alíquota do IPI do produto (com 2
decimais)
Alíquota do ICMS aplicável a
mercadoria ou serviço nas
operações ou prestações internas
ou naquelas que se tiverem
iniciado no exterior (com 2
decimais)
% de Redução na base de cálculo
do ICMS, nas operações internas
(com 2 decimais)
Base de Cálculo do ICMS de
substituição tributária (com 2
decimais)
Sistema padronizado de
numeração de artigos – (European
Article Numbering)
(Código de Barra)
Código que classifica o
produto/serviço da empresa
relacionado ao elenco de produtos
relevantes definido na Tabela 6
Preencher as posições com
espaços em branco
Tamanh
o
2
8
Posição
Formato
1
3
2
10
N
N
8
11
18
N
14
19
32
X
8
33
40
X
53
6
41
94
93
99
X
X
5
10
0
10
5
10
4
10
8
N
5
10
9
11
3
N
13
11
4
12
6
N
14
127
140
X
07
141
147
N
37
148
184
X
4
N
7.15.3 – CAMPO 02 (Data Inicial) – Data inicial de validade das informações contidas neste registro.
Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outra data
inicial de validade.
7.15.4 – CAMPO 03 (Data Final) – Data final da validade das informações contidas no registro. Esse
campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados pertinentes ao produto em que seja
preciso incluir um novo registro para esse produto.
7.15.5 – CAMPO 04 – Código do Produto ou Serviço – Deve ser gerado um registro para cada tipo
de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo
código constante do campo similar nos registros tipo 54, 60R, 61R, 74 e 77.
demais.
7.15.6 – CAMPO 05 – Código NCM – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os
7.15.7 – CAMPO 11 – Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária
40
7.15.7.1 – zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição
tributária;
7.15.7.2 – colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
7.15.8 – CAMPO 13 – Código do Produto Relevante – Preencher de acordo com o código que
classifica o produto/serviço do contribuinte relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela
6. Caso não possa ser feita uma associação específica, relacionar com o produto que classifica o grupo”.
Campo 17 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04
Redação anterior: vigência até 11.01.04
7.15.1 – Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições dos
produtos ou serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota
fiscal utilizado pelo contribuinte.
7.15.2 – Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R e 74
concomitante ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada produto ou
serviço citado nesses registros. Um registro para cada código de produto.
Nº
Denominação do Campo
01
02
Tipo
Data Inicial
03
Data Final
04
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
“75”
Data inicial do período de validade das
informações
Data final do período de validade das
informações
02
08
1
3
2
10
N
N
08
11
18
N
Código do Produto ou
Serviço
Código do produto ou serviço utilizado pelo
contribuinte
14
19
32
X
05
Código NCM
Codificação da Nomenclatura Comum do
Mercosul
08
33
40
X
06
Descrição
Descrição do produto ou serviço
53
41
93
X
07
94
99
X
03
100
102
N
09
10
Alíquota do IPI
Alíquota do ICMS
04
04
103
107
106
110
N
N
11
Redução da Base de
Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS
de Substituição Tributária
Código EAN
Unidade de medida de comercialização do
produto (und, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc.)
Código da situação tributária do produto ou
serviço preponderante nas saídas ou prestações
internas
Alíquota do IPI do produto
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou
serviço nas operações ou prestações internas ou
naquelas que se tiverem iniciado no exterior
% de redução na base de cálculo do ICMS, nas
operações internas
Base de Cálculo do ICMS de substituição
tributária (com 2 decimais)
Sistema padronizado de numeração de artigos –
(European Article Numbering)
(Código de Barra)
Código que classifica o produto/serviço da
empresa relacionado ao elenco de produtos
relevantes definido na Tabela 6
Preencher as posições com espaços em branco
06
08
Unidade de Medida de
Comercialização
Situação Tributária
04
111
114
N
12
115
126
N
14
127
140
X
07
141
147
N
37
148
184
X
12
13
14
15
Código do Produto
Relevante (Mapa
Fisiográfico)
Brancos
7.15.3 – CAMPO 02 (Data Inicial) – Data inicial de validade das informações contidas neste
registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outra
data inicial de validade.
7.15.4 – CAMPO 03 (Data Final) – Data final da validade das informações contidas no registro.
Esse campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados pertinentes ao produto em que
seja preciso incluir um novo registro para esse produto.
7.15.5 – CAMPO 04 – Código do Produto ou Serviço – Deve ser gerado um registro para cada tipo
de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo
código constante do campo similar nos registros tipo 54, 60R, 61R e 74.
41
7.15.6 – CAMPO 05 – Código NCM – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para
os demais.
7.15.7 – CAMPO 08 – Situação Tributária – Código da situação tributária do produto ou serviço
preponderante nas saídas ou prestações internas. O primeiro dígito da situação tributária será “0”, “1” ou
“2”, conforme tabela “A – Origem da Mercadoria” do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o
segundo dígito será de “0” a “9”, exceto “8”, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B –
Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.
7.15.8 – CAMPO 12 – Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária
7.15.7.1 – zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à
substituição tributária;
7.15.7.2 – colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
7.15-A – REGISTRO TIPO 76 (NR)
7.15-A.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de
Serviços de Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22) ambos nas
prestações de serviço.
7.15-A.2 – Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de
comunicação e telecomunicação;
N.º
01
02
03
Denominação do
Campo
Tipo
CNPJ/CPF
Inscrição Estadual
04
05
06
07
08
Modelo
Série
Subsérie
Número
CFOP
09
Tipo de Receita
10
11
Data de Emissão da
Nota Fiscal
Unidade da Federação
12
Valor Total
13
Base de Cálculo do
ICMS
Valor do ICMS
14
15
16
Isenta ou não
Tributada
Outras
17
Alíquota
18
19
Situação
Município para
Adicionado
Ano AIDF
20
21
Número AIDF
valor
Conteúdo
Tamanho
"76"
CNPJ/CPF do tomador do serviço
Inscrição Estadual do tomador do
serviço
Código do modelo da nota fiscal
Série da nota fiscal
Subsérie da nota fiscal
Número da nota fiscal
Código Fiscal de Operação e
Prestação
Código da identificação do tipo de
receita, conforme tabela abaixo
Data de emissão da nota fiscal
02
14
14
1
3
17
2
16
30
N
N
2
2
2
10
4
31
33
35
37
47
32
34
36
46
50
N
X
X
N
N
1
51
51
N
8
52
59
N
Sigla da Unidade da Federação do
Tomador do Serviço
Valor total da nota fiscal (com 2
decimais)
Base de Cálculo do ICMS (com 2
decimais)
Montante do imposto (com 2
decimais)
Valor amparado por isenção ou nãoincidência (com 2 decimais)
Valor que não confira débito ou
Crédito do ICMS (com 2 decimais)
Alíquota do ICMS (valor inteiro)
2
60
61
X
13
62
74
N
13
75
87
N
12
88
99
N
12
100 111
N
Situação da nota fiscal
Somente preencher com municípios
do estado de Sergipe
Ano do Número da Autorização de
Emissão
para
Impressão
de
Documentos Fiscais.
Número da Autorização de Emissão
para Impressão de Documentos
Fiscais.
42
Posição
Formato
12
112
123
N
2
124
125
N
1
05
126
127
126
131
X
N
04
132
135
N
05
136
140
N
22
23
CFOP estendido
Brancos
Identificador da Operação em casos
de CFOP genérico como os
terminados em 949 – Ex: “1.949”,
“2.949” (ver Tabela 2) – em que haja
necessidade
de
detalhar
a
classificação.
Preencher posições com espaços em
branco
02
42
141
143
142
184
7.15-A.2.1 – No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um ‘Tipo
de Receita’ e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação – CFOP, deve ser gerado para cada
combinação de ‘alíquota’, ‘Tipo de Receita’ e ‘CFOP’ um registro tipo 76, com valores nos campos
monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que o compõe, de tal forma que as
somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal,
corresponderão aos seus valores totais;
Acrescentado o subitem 7.15-A.2.1 pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005.
7.15-A.3 – CAMPO 02 – CNPJ/CPF
7.15-A.3.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF
preencher com CPF;
7.15-A.3.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita
no CPF preencher o campo com zeros;
7.15-A.4 – CAMPO 03 - Inscrição Estadual – Tratando-se de operações com o exterior ou com
pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a
palavra "ISENTO";
7.15-A.5 – CAMPO 04 - Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de
modelos de documentos fiscais, anexa a este manual;
7.15-A.6 – CAMPO 05 – Série
7.15-A.6.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher
com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
7.15-A.6.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida
da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B
ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não
significativa.
7.15-A.6.3 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico
(“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado
no campo Subsérie.
7.15-A.6.4 – Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
7.15-A.7 – CAMPO 06 – Subsérie
7.15-A.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as
duas posições.
7.15-A.7.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da
série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de
série Única com subsérie designada por algarismo ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com
o algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa.
7.15-A.8 – CAMPO 09 – Tipo de Receita – Preencher conforme tabela abaixo:
Código
1
2
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Descrição do código de identificação do tipo de receita
Receita própria
Receita de terceiros
43
N
X
7.15-A.9 – CAMPO 11 – Unidade da Federação -Tratando-se de operações com o exterior, colocar
"EX";
7.15-A.10 – CAMPO 18 – Situação - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação
Documento Fiscal Normal
Documento Fiscal Cancelado
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
Conteúdo do Campo
N
S
E
X
7.15-A.10.1 - O campo 18 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
*
*
*
*
com “N”, para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
com “S”, para lançamento de documento regularmente cancelado;
com “E”, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;
com “X”, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado.
7.15-A.11 – CAMPO 19 – Município para Valor Adicionado – Preencher com o código do município
sergipano de cobrança da fatura. Caso o serviço tenha sido prestado para outra Unidade da Federação ou
para o exterior, preencher com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço.
7.15-A.12 – CAMPO 20 (Ano AIDF) e CAMPO 21 (Número AIDF)
7.15-A.12.1 – Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão
de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão.
7.15-A.12.2 – Esse campo só deve ser preenchido quando as notas fiscais em questão
forem emitidas pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir a prévia autorização para a sua
impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS.
7.15-A.13 – CAMPO 22 – CFOP Estendido
7.15-A.13.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo
08 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “5.949”, “6.949”, etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a
este manual.
7.15-A.13.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 08 não
termine em “949”.
Acrescentado o subitem 7.15-A pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003.
7.15-B – REGISTRO TIPO 77 (NR)
7.15-B.1 – Destinado para informar os dados dos serviços constantes nas Nota Fiscal de Serviços
de Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22) ambos nas
prestações de serviço.
7.15-B.2 – Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de
comunicação e telecomunicação;
N.º
01
02
03
04
05
06
07
Denominação do
Campo
Tipo
CNPJ/CPF
Modelo
Série
Subsérie
Número
CFOP
08
Tipo de Receita
09
Número do Item
10
Código do Serviço
Conteúdo
Tamanho
“77”
CNPJ/CPF do tomador do serviço
Código do modelo da nota fiscal
Série da nota fiscal
Subsérie da nota fiscal
Número da nota fiscal
Código Fiscal de Operação e
Prestação
Código da identificação do tipo de
receita, conforme tabela abaixo
Número de ordem do item na nota
fiscal
Código do serviço do informante
2
14
2
2
2
10
4
1
3
17
19
21
23
33
2
16
18
20
22
32
36
N
N
N
X
X
N
N
1
37
37
N
3
38
40
N
11
41
51
X
44
Posição
Formato
11
Quantidade
11
Quantidade
12
Valor do Serviço
13
15
Valor do Desconto/
Despesa Acessória
Base de Cálculo do
ICMS
Alíquota do ICMS
16
CNPJ/MF
17
Código (nº terminal)
18
Brancos
14
Quantidade do serviço com 3
decimais)
Campo 17 alterado pela
Portaria nº 1.453 de 19.12.03
vigência 12.01.04, efeitos
01.01.04
Redação anterior: vigência até
11.01.04
Quantidade do serviço (com 3
decimais)
Valor bruto do serviço (valor
unitário
multiplicado
por
Quantidade) – com 2 decimais
Valor do desconto concedido no
item (com 2 decimais).
Base de cálculo do ICMS (com 2
decimais)
Alíquota Utilizada no Cálculo do
ICMS (valor inteiro)
CNPJ/MF da operadora de
destino
Código que designa o usuário
final na rede do informante
Preencher posições com espaços
em branco
13
52
64
Nº
13
51
64
N
12
65
76
N
12
77
88
N
12
89
100
N
2
101
102
N
14
103
116
N
10
117
126
N
58
127
184
X
7.15-B.3 – CAMPO 02 – CNPJ/CPF
7.15-B.3.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF
preencher com CPF;
7.15-B.3.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita
no CPF preencher o campo com zeros;
7.15-B.4 – CAMPO 03 - Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de
modelos de documentos fiscais, anexa a este manual;
7.15-B.5 – CAMPO 04 – Série
7.15-B.5.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher
com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
7.15-B.5.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da
expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou
C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
7.15-B.5.3 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico
(“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado
no campo Subsérie.
7.15-B.5.4 – Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
7.15-B.6 – CAMPO 05 – Subsérie
duas posições.
7.15-B.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as
7.15-B.6.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da
série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de
série Única com subsérie designada por algarismo ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com
o algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa.
7.15-B.7 – CAMPO 08 – Tipo de Receita – Preencher conforme tabela abaixo:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
45
Código
1
2
Descrição do código de identificação do tipo de receita
Receita própria
Receita de terceiros
7.15-B.8 – CAMPO 10 – Código do Serviço - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao
serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo
(11) onze dígitos. (NR)
Nova redação dada ao subitem 7.15-B.8 pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos
fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005.
Redação Anterior: Vigência até 31/12/2004
7.15-B.8 – CAMPO 10 – Código do Serviço - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita
relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel.
Acrescentado o subitem 7.15-B pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003.
7.15-C – REGISTRO TIPO 85 – Informações de Exportações (Conv. ICMS 20/04)
Subitem 7.15C.1 e 7.15C.2 alterados pela Portaria nº 517 13.05.05 vigência apartir de 01.07.05.
7.15C.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório
para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e “Trading Companies;
7.15C.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação
averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação;
Redação Anterior até 30.06.05.
7.15-C.1 – Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório
para as Empresas Comerciais Exportadoras e “Trading Companies”;
7.15-C.2 – Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação
averbada;
7.15-C.3 – Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de
Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;
7.15-C-4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado
a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um registro 85 nos casos de
Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros (Conv. ICMS
70/07). (NR)
Item 7.15. C.4 alterado pela Portaria nº 859 de 21.08.07 vigência a partir de 27.08.07
Redação Anterior vigência até 26.08.07
7.15-C.4 – Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado
a uma mesma Declaração de Exportação;
7.15-C.5 – A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de
informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;
N.º
Denominação
do Campo
Conteúdo
Tamanho Posição
01
Tipo
“85”
02
46
01
Formato
02
X
02
Declaração de
Exportação/Decl
aração
Simplificada de
Exportação
(Conv. ICMS
70/07) (NR)
Nº da
Declaração de
Exportação/ Nº
Declaração
Simplificada de
Exportação
11
03
13
N
Campo 02 alterado pela Portaria nº 859 de 21.08.07 com vigência a partir de 27.08.07.
Redação Anterior vigência até 26.08.07.
02
Declaração de
Exportação
N.º da
Declaração de
Exportação
11
03
13
N
03
Data da
Declaração
Data da
Declaração de
Exportação
(AAAAMMDD)
08
14
21
N
04
Natureza da
Preencher com: 01
Exportação
“1” –
(Convênio ICMS
Exportação
70/07) (NR)
Direta
22
22
x
“2” –
Exportação
Indireta
“3” –
Exportação
Direta –
Simplificada
“4” –
Exportação
Indireta –
Regime
Simplificado
Campo 04 alterado pela Portaria nº 859 de 21.08.07 com vigência a partir de 27.08.07
Redação Anterior vigência até 26.08.07
04
Natureza da
Exportação
(Conv. ICMS
12/05)
Preencher com: 01
(Conv.ICMS
12/05).
22
22
X
“1”–Exportação
Direta
“2”- Exportação
Indireta
Campo 04 alterado pela Portaria nº 517 de 13.05.05 com vigência a partir de 01.07.05.
04
Redação
Anterior
vigência até
30.06.05.
Averbação
Informação
01
quanto à
averbação do
Despacho de
Exportação.
(Preencher com
“S”- SIM ou “N”
– Não)
47
22
22
X
05
Registro de
Exportação
N.º do registro
de Exportação
12
23
34
N
06
Data do
Registro
Data do
Registro de
Exportação
08
35
42
N
(AAAAMMDD)
07
Conhecimento
de embarque
N.º do
conhecimento
de embarque
16
43
58
X
08
Data do
conhecimento
Data do
conhecimento
de embarque
(AAAAMMDD)
08
59
66
N
09
Tipo do
Conhecimento
Informação do
02
tipo de
conhecimento
de transporte
(Preencher
conforme tabela
de tipo de
documento de
carga do
SISCOMEX anexa)
67
68
N
10
País
Código do país 04
de destino da
mercadoria
(Preencher
conforme tabela
do SISCOMEX)
69
72
N
Campos 11, 12 e 13 alterados pela Portaria nº 517 de 13.05.05 com vigência apartir de
01.07.05.
11
Reservado
(conv.
ICMS12/05)
Preencher com
zeros
(Conv.ICMS
12/05)
08
73
80
N
12
Data da
averbação da
Declaração de
Exportação(Con
v ICMS 12/05)
Data da
averbação da
Declaração de
exportação
(AAAAMMDD)(Conv. ICMS
12/05).
08
81
88
N
13
Nota Fiscal de
Número de Nota 06
Exportação(Con Fiscal de
v ICMS 12/05)
Exportação
emitida pelo
Exportador
(Conv.ICMS
12/05)
89
94
N
48
08
73
80
N
12
Data do
Data do
08
comprovante de comprovante de
exportação
exportação
(AAAAMMDD)
81
88
N
13
Nota Fiscal de
Exportação
Número de Nota 06
Fiscal de
Exportação
emitida pela
Comercial
Exportadora ou
“Trading
Company”
89
94
N
14
Data da
emissão
Data da
emissão da NF
de exportação /
revenda
(AAAAMMDD)
08
95
102
N
15
Modelo
Código do
modelo da NF
02
103
104
N
16
Série
Série da Nota
Fiscal
03
105
107
N
17
Brancos
Brancos
77
108
184
X
11
Redação
Anterior
vigência até
30.06.05.
Número do
Comprovante
de Exportação
Comprovante
de Exportação
7.15-C.6 - CAMPO 09 SISCOMEX:
Preencher conforme tabela de “Tipo de documento de carga” do
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
01
AWB
02
MAWB
03
HAWB
04
COMAT
06
R. EXPRESSAS
07
ETIQ. REXPRESSAS
08
HR. EXPRESSAS
09
AV7
10
BL
11
MBL
12
HBL
13
CRT
14
DSIC
16
COMAT BL
49
17
RWB
18
HRWB
19
TIF/DTA
20
CP2
91
NÂO IATA
92
MNAO IATA
93
HNAO IATA
99
OUTROS
Acrescentado o subitem 7.15-C pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005.
7.15-C.7 – Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de
exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85 conforme abaixo (Conv. ICMS 70/07): (AC)
Campo 07 – “PRÓPRIO”
Campo 08 – zeros
Campo 09 – “99”
Acrescentado o subitem 7.15.-C.7 pela Portaria nº 859, vigência a partir de 27.08.07.
7.15D – REGISTRO TIPO 86 – Informações Complementares de Exportações (Conv. ICMS
20/04).
Subitem 7.15D.1 alterado pela Portaria nº 517 13.05.05 vigência apartir de 01.07.05.
7.15D.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de
exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais
Exportadoras e “Trading Companies
Redação Anterior até 30.06.05.
7.15-D.1 – Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as
Empresas Comerciais Exportadoras e “Trading Companies”;
7.15-D.2 – Deverá ser gerado um registro “86” para cada Nota Fiscal de remessa com fim
específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;
7.15-D.3 – Deverá ser gerado um registro “86” para cada registro de exportação emitido, mesmo
que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico;
N.º
Denominação
do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
01
Tipo
“86”
02
01
02
X
02
Registro de
Exportação
N.º do registro de
Exportação
12
03
14
N
03
Data do
Registro
Data do Registro
de Exportação
08
15
22
N
(AAAAMMDD)
50
Formato
04
CNPJ do
remetente
CNPJ do
14
contribuinte
Produtor/Industria
l/Fabricante que
promoveu a
remessa com fim
específico
23
36
N
05
Inscrição
Estadual do
remetente
Inscrição Estadual 14
do contribuinte
Produtor/Industria
l/Fabricante que
promoveu a
remessa com fim
específico
37
50
X
06
Unidade da
Federação
Unidade da
02
Federação do
Produtor/Industria
l/Fabricante que
promoveu
remessa com fim
específico
51
52
X
07
Número de
Nota Fiscal
Nº da Nota Fiscal
de remessa com
fim específico de
exportação
recebida
06
53
58
N
08
Data de
emissão
Data de emissão
da Nota Fiscal da
remessa com fim
específico
(AAAAMMMDD)
08
59
66
N
09
Modelo
Código do modelo 02
do documento
fiscal
67
68
N
10
Série
Série da Nota
Fiscal
03
69
71
N
11
Código do
Produto
Código do
14
produto adotado
no registro tipo 75
quando do
registro de
entrada da Nota
Fiscal de remessa
com fim
específico
72
85
X
12
Quantidade
Quantidade,
11
efetivamente
exportada, do
produto declarado
na Nota Fiscal de
remessa com fim
específico
recebida (com
três decimais)
86
96
N
51
13
Valor unitário
do produto
Valor unitário do
produto (com
duas decimais)
14
Valor do
Produto
15
16
12
97
108
Valor total do
12
produto (valor
unitário
multiplicado pela
quantidade) – com
2 decimais
109
120
N
Relacionament
o
Preencher
01
conforme tabela
de códigos de
relacionamento
entre Registro de
Exportação e Nota
Fiscal de remessa
com fim
específico –
Tabela A
121
121
N
Brancos
Brancos
122
184
X
63
III – o item 7.15-D.4:
"7.15-D.4 – campo 15 – Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo (Conv. ICMS
70/07): (NR)
CÓDIGO DESCRIÇÃO
0 (zero)
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação
com uma NF de remessa com fim específico (1:1).
1
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação
com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N).
2
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de
Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1).
3
Código destinado a especificar exportação através da DSE – Declaração Simplificada de
Exportação
Item 7.15-D.4 alterado pela Portaria nº 859 de 21.08.07 com vigência a partir de 27.08.07
Redação Anterior vigência até 26.08.07.
7.15-D.4 – CAMPO 15 – Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:
Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim
específico:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
0 (zero)
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um
Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico
52
(1:1).
1
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um
Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim
específico (1:N).
2
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de
mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa
com fim específico (N:1).
7.15D.5 – A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar
os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.
Acrescentado o subitem 7.15-D pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005.
7.16 – Registro Tipo 88 Detalhe 01
7.16.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Resumo Financeiro –
Saldos Mensais.
7.16.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o resumo financeiro mensal do
estabelecimento.
7.16.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).
7.16.4 – As informações contidas nesse registro devem se referir ao mês anterior ao mês da
declaração. Ou seja, ao mês anterior que está servindo de referência para a elaboração do arquivo
magnético da DIC.
N.º
01
02
03
Denominação do Campo
Tipo
Detalhe
Disponibilidade de Caixa
04
Disponibilidade de Bancos
05
Cliente
06
Outras Contas a Receber
07
Fornecedor
08
Outras Contas a Pagar
Conteúdo
“88”
“01”
Saldo da conta
Caixa no final
do mês (com
duas decimais)
Saldo da conta
Bancos no final
do mês (com
duas decimais)
Saldo a receber
de clientes no
final do mês
(com duas
decimais)
Saldo a receber
de outras
contas no final
do mês (com
duas decimais)
Saldo a pagar a
fornecedores
no final do mês
(com duas
decimais)
Saldo a pagar
de outras
contas no final
do mês (com
duas decimais)
53
Tamanho
02
02
13
01
03
05
Posição
02
04
17
Formato
N
N
N
13
18
30
N
13
31
43
N
13
44
56
N
13
57
69
N
13
70
82
N
09
10
11
Empréstimos Pessoa Física Valor dos
empréstimos
contraídos a
pessoa física
até o final do
mês (com duas
decimais)
Empréstimos Pessoa
Valor dos
Jurídica
empréstimos
contraídos a
pessoa jurídica
até o final do
mês (com duas
decimais)
Brancos
Preencher as
posições com
espaços em
branco
13
83
95
N
13
96
108
N
76
109
184
X
7.17 – Registro Tipo 88 Detalhe 02
7.17.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Resumo Financeiro –
Movimento do Mês.
7.17.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o resumo financeiro referente ao movimento
do mês do estabelecimento.
7.17.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).
7.17.4 – As informações contidas nesse registro devem se referir ao mês anterior ao mês da
declaração. Ou seja, ao mês anterior que está servindo de referência para a elaboração do arquivo
magnético da DIC.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Denominação do Campo
Tipo
Detalhe
Saldo Inicial das Contas
Caixa e Bancos
Recebimentos no Mês
Conteúdo
“88”
“02”
Valor do saldo inicial das contas caixa e bancos
no mês (com duas decimais)
Valor dos recebimentos ocorridos no mês (com
duas decimais)
Empréstimos Contraídos no Valor dos empréstimos contraídos a pessoas
Mês (Pessoa Física)
física no mês (com duas decimais)
Empréstimos Contraídos no Valor dos empréstimos contraídos a pessoas
Mês (Pessoa Jurídica)
jurídica no mês (com duas decimais)
Pagamentos Efetuados no
Valor dos pagamentos de empréstimos
Mês com Empréstimos
efetuados no mês (com duas decimais)
Pagamentos Efetuados no
Valor de outros pagamentos efetuados no mês
Mês com Outros
(com duas decimais)
Brancos
Preencher as posições com espaços em
branco
Tamanho
02
02
13
Posição
01
02
03
04
05
17
13
18
30
N
13
31
43
N
13
44
56
N
13
57
69
N
13
70
82
N
102
83
184
X
7.17.4 – CAMPO 03 – Saldo Inicial – Valor do saldo inicial (Caixa e/ou Bancos) no mês anterior
ao da declaração.
7.17.5 – CAMPO 04 – Recebimentos no Mês – Valor dos recebimentos (à vista, a prazo –
duplicatas e cartão de crédito – outras entradas de numerário em caixa e/ou bancos) exceto os campos 05
e 06.
7.18 – Registro Tipo 88 Detalhe 03
7.18.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Cálculo do Imposto no
mês de referência.
54
Formato
N
N
N
7.18.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o cálculo do imposto (débitos e créditos) no
mês de referência.
7.18.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
14
Denominação do Campo
Tipo
Detalhe
Débito PSDI
Conteúdo
“88”
“03”
Quitação do valor de Incentivo do PSDI (com
duas decimais)
Estorno de Crédito
Valor apurado de estorno de crédito (com duas
decimais)
Outros Débitos
Valor apurado de outros débitos (com duas
decimais)
Crédito Presumido
Valor apurado de crédito presumido (com duas
decimais)
Saldo Credor de ICMS do
Saldo credor de ICMS do período anterior (com
Período Anterior
duas decimais)
Outros Créditos
Valor de outros créditos (com 2 decimais)
Estorno de Débitos
Valor de estorno de débitos (com 2 decimais)
Deduções
Valor apurado referente às deduções (com 2
decimais)
Crédito Utilizado do
Valor do crédito tributário utilizado do
Imobilizado
imobilizado no mês de referência da declaração
(com duas decimais)
Ano Referente ao Débito do Ano referente à quitação do valor de incentivo
PSDI
do PSDI
Mês Referente ao Débito do Mês referente à quitação do valor de Incentivo
PSDI
do PSDI
Transferência de Saldo
Transferência de saldo credor oriundo de
Credor Acumulado para o
Crédito fiscal acumulado para o Livro de
Livro de Apuração II
Apuração II
Campo 14 alterado pela Portaria nº 1.453 de
19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04
Redação anterior: vigência até 11.01.04
Brancos
Preencher as posições com espaços em
branco
Tamanho
02
02
13
Posição
01
02
03
04
05
17
13
18
30
N
13
31
43
N
13
44
56
N
13
57
69
N
13
13
13
70
83
96
82
95
108
N
N
N
13
109
121
N
04
122
125
N
02
126
127
N
13
128
140
Nº
57
128
184
X
7.19 – Registro Tipo 88 Detalhe 04
7.19.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas à transferência de saldo
(débito e crédito) na centralização da apuração do ICMS e nas operações em que haja transferência ou
utilização de crédito fiscal acumulado (Artigo 71 do RICMS). (NR)
7.19.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais de transferência de débito e
crédito na apuração do ICMS e de crédito fiscal acumulado. Deve ser gerado um registro para cada
documento fiscal emitido dentro do período de referência pelos contribuintes que centralizam a apuração de
ICMS e transferem ou utilizam crédito fiscal acumulado. (NR)
7.19.3 – CAMPO 03 – Tipo de Transferência – Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
(NR)
Tipo de Transferência
Transferência de Débito
Transferência de Crédito
Transferência ou Utilização de Crédito Acumulado
Conteúdo do Campo
D
C
A
Campo 03 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04
Redação anterior: vigência até 11.01.04
7.19.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas à transferência de
débito e crédito.
7.19.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais de transferência de
débito e crédito na apuração do ICMS.
55
Formato
N
N
N
7.19.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal) pelos
contribuintes que centralizam débitos e créditos e os que realizam as transferências destes.
Nº
01
02
03
Denominação do Campo
Tipo
Detalhe
Tipo de transferência
03
Tipo de transferência
04
Inscrição Estadual
05
06
Modelo
Série
07
Brancos
08
09
10
Número
Data Emissão
Valor Total da Nota
11
Brancos
Conteúdo
“88”
“04”
Tipo da Transferência conforme tabela abaixo
Campo 03 alterado pela Portaria nº 1.453 de
19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04
Redação anterior: vigência até 11.01.04
Tipo da Transferência
D – Débito
C – Crédito
Inscrição Estadual da centralizadora, se se
tratar de envio de transferência de saldos, ou
da centralizada caso se trate de recebimento
de transferências de saldos.
Modelo da Nota Fiscal de Transferência
Número de Série da Nota Fiscal de
Transferência
Preencher as posições com espaços em
branco
Número da Nota Fiscal de Transferência
Data de Emissão da Nota Fiscal
Valor total da Nota Fiscal de Transferência
(com 2 decimais)
Preencher as posições com espaços em
branco
Tamanho
02
02
01
Posição
01
02
03
04
05
05
Formato
N
N
X
01
05
05
X
10
06
15
N
02
03
16
18
17
20
N
X
02
21
22
X
06
08
13
23
29
37
28
36
49
N
N
N
135
50
184
X
7.19.4 – Campo 04 – Inscrição Estadual – Em se tratando de envio de saldos, preencher com a
inscrição estadual do estabelecimento centralizador. Caso seja recebimento de saldo, informar a inscrição
estadual do estabelecimento remetente. Se se tratar de transferência ou utilização de crédito fiscal
acumulado, informar a inscrição do contribuinte participante da operação. Em se tratando de utilização de
Crédito fiscal acumulado para pagamento de débitos, preencher com a inscrição do informante. (NR)
Nova redação dada ao subitem 7.19.4 pela Portaria n.º 1.691/2004-SEFAZ, efeitos a partir dos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º/01/2005.
Redação Anterior: Vigência até 31/12/2004
7.19.4 – Inscrição Estadual – Em se tratando de envio de transferência, preencher com a inscrição
estadual do estabelecimento centralizador. Caso seja recebimento de transferência, informar a
inscrição estadual do estabelecimento remetente.
7.19.5 – CAMPO 05 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de
modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.19.6 – CAMPO 06 - Série da Nota Fiscal
7.19.6.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
7.19.6.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo
designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas.
7.20 – Registro Tipo 88 Detalhe 05
7.20.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Imposto
Devido/Recolhido.
7.20.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o imposto devido/recolhido pelo declarante no
mês de referência.
7.20.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).
Nº
01
02
Denominação do Campo
Tipo
Detalhe
Conteúdo
“88”
“05”
Tamanho
02
02
56
Posição
01
02
03
04
Formato
N
N
03
04
ICMS Normal
ICMS Substituição Interna
05
ICMS Substituição Interna
de Transporte
ICMS Antecipação com
Encerramento de Fase de
Tributação
ICMS Antecipação sem
Encerramento de Fase de
Tributação e com MVA nas
Operações Interestaduais
06
07
08
ICMS Antecipação sem
Encerramento de Fase de
Tributação e com MVA nas
Operações Internas
07
ICMS Antecipação sem
Encerramento de Fase de
Tributação e com MVA
(Margem de Valor
Agregado)
ICMS Antecipação sem
Encerramento de Fase de
Tributação e sem MVA
(Margem de Valor
Agregado)
ICMS Diferencial de
Alíquota (Uso ou Consumo)
08
09
10
11
12
12
12
13
14
Valor do ICMS Normal (com duas decimais)
Valor do ICMS de Substituição Interna (com
duas decimais)
Valor ICMS Substituição interna de Transporte
(com duas decimais)
Valor ICMS Antecipação com encerramento de
fase de tributação (com duas decimais).
13
13
05
18
17
30
N
N
13
31
43
N
13
44
56
N
Valor do ICMS Antecipação Tributária sem
encerramento de fase de tributação e com MVA
(Margem de Valor Agregado) (com duas
decimais) efetivamente pago nas operações
interestaduais.
Valor do ICMS Antecipação Tributária sem
encerramento de fase de tributação e com MVA
(Margem de Valor Agregado) (com duas
decimais) efetivamente pago nas operações
internas.
Campos 07 e 08 alterados pela Portaria nº
1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos
01.01.04
Redação anterior: vigência até 11.01.04
Valor do ICMS Antecipação Tributária sem
encerramento de fase de tributação e com
MVA (Margem de Valor Agregado) (com
duas decimais) efetivamente pago
13
57
69
N
13
70
82
Nº
13
57
69
N
Valor do ICMS Antecipação Tributária sem
encerramento de fase de tributação e sem
MVA (Margem de Valor Agregado) (com
duas decimais) efetivamente pago
13
70
82
N
13
83
95
N
13
96
108
N
13
109
121
N
13
122
134
N
13
122
134
N
50
135
184
X
13
135
147
N
37
148
184
X
Valor do ICMS diferencial de Alíquota das
mercadorias adquiridas para uso ou consumo
(com duas decimais)
ICMS Diferença de Alíquota Valor do ICMS Diferencial de Alíquota das
(Imobilizado)
mercadorias adquiridas para o Ativo
Imobilizado (com duas decimais)
Valor total com Incentivo do Valor Total com incentivo do PSDI (com duas
PSDI
decimais).
Estorno/Dedução do Débito Créditos oriundos das entradas de
do ICMS Substituição
mercadorias, por devolução ou outra operação,
Tributária Interna(NR)
cuja saída foi amparada pelo regime de
Substituição Tributária Interna
Campo 12 alterado pela Portaria nº 1.067/06
vigência 13.07.06, efeitos 01.07.06
Redação anterior: vigência até 12.07.06
Estorno do Débito do
Créditos oriundos das entradas de
ICMS Substituição
mercadorias, por devolução, cuja saída foi
Tributária Interna
amparada pelo regime de Substituição
Tributária Interna
Brancos
Preencher as posições com espaços em
branco
Fundo Estadual de
Valor do adicional de ICMS destinados ao
Erradicação e Combate à
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da
Pobreza
Pobreza(com duas decimais)
Observações
Observações a serem feitas relativas à
escrituração
Campo 14 alterado pela Portaria nº 149 de 07.02.2008, com vigência a partir de 12.03.2008, produzindo seus
efeitos a partir de 1º.01.2008.
Redação anterior com vigência de 1º.01.2004 até 31.12.2007.
57
14
Brancos
Preencher as posições com espaços em
brancos
Campos 13 e 14 acrescentados pela Portaria
nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04,
efeitos 01.01.04
37
148
184
X
7.20.4 – Campo 06 – ICMS Antecipação com Encerramento de Fase de Tributação –
Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas declarações dos meses de janeiro e
fevereiro de 2002, deve ser informado nesse campo os valores relativos à soma da substituição e
antecipação integral tributárias de cada mês de referência.
7.20.5 – Campo 07 – ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA
(Margem de Valor Agregado) nas operações Interestaduais – Preencher com os valores desse imposto
efetivamente pagos. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser
preenchido com zeros. (NR)
7.20.6 – Campo 08 - ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA
(Margem de Valor Agregado) nas Operações Internas – Preencher com os valores desse imposto
efetivamente pagos. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser
preenchido com os valores relativos à antecipação tributária parcial(NR).
Subitens 7.20.5 e 7.20.6 alterados pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos
01.01.04
Redação anterior: vigência até 11.01.04
7.20.5 – Campo 07 – ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com
MVA (Margem de Valor Agregado) – Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas
declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser preenchido com zeros.
7.20.6 – Campo 08 - ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e sem MVA
(Margem de Valor Agregado) – Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas
declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser preenchido com os valores
relativos à antecipação tributária parcial.
7.20.7 – Campo 12 – Estorno do Débito do ICMS da Substituição Tributária Interna – Informar
os créditos oriundos das entradas de mercadorias provenientes das devoluções cujas saídas se deram
amparadas pelo regime de Substituição Tributária Interna do ICMS.
7.21 – Registro Tipo 88 Detalhe 06
7.21.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao rateio de valor
adicionado por município.
7.21.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o os percentuais de rateio de valor adicionado
de acordo com os critérios adotados para distribuição dos valores dos municípios.
7.21.3 – Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que centralizam a escrituração
em uma única inscrição no município sede apesar de possuir filiais nos diversos municípios do estado. Ex:
Petrobrás, Distribuidoras de energia Elétrica, Prestadora de Serviços de comunicação e telecomunicação,
Distribuidoras
de
Água
Tratada.
7.21.4 – Deve ser gerado um registro para cada município em que o declarante possua filial.
Nº
01
02
03
04
Denominação do Campo
Tipo
Detalhe
Ano Base
Município
05
Percentual de Rateio
06
Brancos
Conteúdo
“88”
“06”
Ano base que deverá ser aplicado o rateio.
Código do Município para rateio do valor
adicionado.
Valor do percentual que deve ser aplicado ao
montante de saídas e entradas fornecido pelo
contribuinte no ano base (com duas decimais).
Preencher as posições com espaços em
branco
7.21.5 – CAMPO 04 – Município
58
Tamanho
02
02
04
05
Posição
01
02
03
04
05
08
09
13
Formato
N
N
N
N
05
14
18
N
166
19
184
X
7.21.5.1 – Preencher com o código do município sergipano de acordo com a tabela em
anexo a este manual.
7.21.5.2 – Empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel, o município a ser
considerado é o do endereço do assinante e não o das torres de transmissão.
7.21.6 – CAMPO 05 – Percentual de Rateio
7.21.6.1 – Nos municípios onde existe subestação de tratamento e distribuição de água,
informar o percentual de rateio das entradas (energia e material utilizado para o tratamento da água),
tomando-se como base o percentual das saídas para os municípios atendidos pela subestação.
7.21.6.2 – A empresa distribuidora de petróleo informará o percentual de rateio dos
royalties pertencentes a cada município, conforme fornecido pela ANP (Associação Nacional de Petróleo)
ou outra instituição formada com o mesmo fim.
7.21A – Registro Tipo 88 Detalhe 07
7.21A.1 – Esse registro é destinado à prestação de informações sobre a transferência de saldo
credor oriundo de crédito fiscal acumulado de que trata o artigo 69 do RICMS (Decreto 21.400 de 10 de
dezembro de 2002).
7.21A.2 – Deve ser gerado no período de referência em que for apropriada parcela desse saldo
pelo contribuinte.
Nº
01
02
03
Denominação do
Campo
Tipo
Detalhe
Saldo Acumulado
Conteúdo
“88”
“07”
Saldo do crédito fiscal acumulado do
período anterior (com 2 decimais)
Valor do crédito fiscal acumulado oriundo
(transferido) do livro de apuração I no mês
de referência (com 2 decimais)
Transferência de Crédito Fiscal Acumulado
para o Livro de Apuração I (com 2
decimais)
04
Crédito Fiscal
Acumulado do Mês
05
Transferência de
Crédito Fiscal
Acumulado para o
Livro I
Transferência de
Transferência de crédito fiscal acumulado
Crédito Fiscal
para outro estabelecimento ou outro
Acumulado para
contribuinte (com 2 decimais)
outro Contribuinte
Crédito Fiscal
Crédito fiscal acumulado utilizado na
Acumulado Utilizado
aquisição de bens do ativo imobilizado
na Aquisição de
(com 2 decimais)
Bens
Crédito Fiscal
Crédito Fiscal Acumulado utilizado na
Acumulado Utilizado
aquisição de insumos e matéria prima (
na Aquisição de
com 2 decimais)
Insumos e MatériaPrima
Crédito Fiscal
Crédito fiscal acumulado utilizado no
Acumulado Utilizado
pagamento de débitos (com 2 decimais)
no Pagamento de
Débitos
Saldo do Crédito
Saldo do crédito fiscal acumulado para o
Fiscal Acumulado
período seguinte (com 2 decimais)
para o Período
Seguinte
Brancos
Preencher as posições com espaços em
branco
06
07
08
09
10
11
Taman
ho
2
2
13
Posiçã
o
1
2
3
4
5
17
Format
o
N
N
N
13
1
8
30
N
13
3
1
43
N
13
4
4
56
N
13
5
7
69
N
13
7
0
82
N
13
8
3
95
N
13
96
108
N
76
10
9
184
X
7.21A.3 – CAMPO 03 – Saldo Acumulado – Valor do saldo do crédito fiscal acumulado não
utilizado e extraído do período anterior, lançado no Livro Registro de Apuração do ICMS II.
7.21A.4 – CAMPO 04 – Crédito Fiscal Acumulado do Mês – Valor do crédito fiscal acumulado
oriundo (transferido) do livro Registro de Apuração do ICMS I para o Livro Registro de Apuração do ICMS II
no mês de referência.
7.21A.5 – CAMPO 05 – Transferência de Crédito Fiscal Acumulado para o Livro I – Transferência
59
de crédito fiscal acumulado do Livro Registro de Apuração do ICMS II para o Livro Registro de Apuração do
ICMS I utilizado na apuração do imposto do período quando este apresentar saldo devedor.
7.21A.6 – CAMPO 06 – Transferência de Crédito Fiscal Acumulado para outro Contribuinte –
Transferência de crédito fiscal acumulado do Livro Registro de Apuração do ICMS II para qualquer
estabelecimento seu no Estado de Sergipe ou transferido para outros contribuintes deste Estado.
7.21A.7 – CAMPO 07 – Crédito Fiscal Acumulado Utilizado na Aquisição de Bens – Crédito fiscal
acumulado no Livro Registro de Apuração do ICMS II e utilizado na aquisição de bens do ativo de emprego
direto no processo produtivo.
7.21A.8 – CAMPO 08 – Crédito Fiscal Acumulado Utilizado na Aquisição de Insumos e MatériaPrima – Crédito Fiscal Acumulado no Livro Registro de Apuração do ICMS II e utilizado na aquisição de
insumos e matéria prima diretamente utilizada no processo produtivo.
7.21A.9 – CAMPO 09 – Crédito Fiscal Acumulado Utilizado no Pagamento de Débitos – Crédito
fiscal acumulado no Livro Registro de Apuração do ICMS II e utilizado no pagamento de débitos
decorrentes das operações relacionadas no Inciso IV do Artigo 71 do RICMS.
7.21A.10 – CAMPO 10 – Saldo do Crédito Fiscal Acumulado para o Período Seguinte – Valor do
saldo do crédito fiscal acumulado para o período seguinte.
Acrescentado o subitem 7.21A pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03, vigência a apartir de
12.01.04 efeitos 01.01.04.
7.22 – Registro Tipo 88 Detalhe 08
7.22.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao resumo do inventário.
7.22.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o Resumo Anual do Livro de Inventário em 31
de dezembro de cada ano.
7.22.3 – Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes e informado no arquivo do mês
de janeiro, a partir de 2003.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Conteúdo
Denominação do Campo
Tipo
“88”
Detalhe
“08”
Matéria Prima Inicial
Valor de Estoque – Matéria Prima Inicial
Tributada (com 2 decimais)
Matéria Prima Final
Valor de Estoque – Matéria Prima Final
Tributada (com 2 decimais)
Produtos/Mercadorias
Valor de Estoque – Produtos/Mercadorias
Acabados Inicial
Acabados Inicial (com 2 decimais)
Produtos/Mercadorias
Valor de Estoque – Produtos/Mercadorias
Acabados Final
Acabados Final (com 2 decimais)
Isentas Inicial
Valor Isento/Não Tributado Inicial
Isentas Final
Valor Isento/Não Tributado Final
Substituição/ Antecipação Valor da Substituição/Antecipação Tributária
Tributária Integral Inicial
com encerramento de fase Inicial
Substituição/ Antecipação Valor da Substituição/Antecipação Tributária
Tributária Integral Final
com encerramento de fase Final
Produtos em Processo
Valor dos Produtos em Processo Inicial
Inicial
Produtos em Processo
Valor dos Produtos em Processo Final
Final
Brancos
Preencher as posições com espaços em
branco
Tamanho
02
02
13
Posição
01
02
03
04
05
17
13
18
30
N
13
31
43
N
13
44
56
N
13
13
13
57
70
83
69
82
95
N
N
N
13
96
108
N
13
109
121
N
13
122
134
N
50
135
184
X
7.23 – Registro Tipo 88 Detalhe 10
7.23.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relacionadas à nota fiscal de
incorporação do bem ao ativo imobilizado.
60
Formato
N
N
N
7.23.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais relativas à incorporação do
bem ao ativo imobilizado no ato da desincorporação do mesmo bem.
7.23.3 – Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que realizarem no mês de
referência operações relativas à desincorporação de bens do ativo imobilizado.
Nº
01
02
03
04
Denominação do Campo
Tipo
Detalhe
CNPJ/MF
Modelo
05
06
Série
Brancos
07
08
09
Número
CFOP
Número do Item
10
Inscrição Estadual
11
12
13
14
UF
Modelo
Série
Brancos
15
16
17
18
Número Nota Fiscal
Data de Emissão
Quantidade
Valor do Imobilizado
19
Brancos
Conteúdo
“88”
“10”
CNPJ/MF do remetente nas entradas
Código do modelo da nota fiscal de
desincorporação
Série da nota fiscal de desincorporação.
Preencher as posições com espaços em
branco
Número da nota fiscal de desincorporação
Código Fiscal de Operação e Prestação
Número de ordem do item na nota fiscal de
desincorporação
Inscrição Estadual do Emitente da Nota Fiscal
de Incorporação do Bem
UF do Emitente da Nota Fiscal de Incorporação
Modelo da Nota Fiscal de Incorporação
Serie da Nota Fiscal de Incorporação
Preencher as posições com espaços em
branco
Número da Nota fiscal de Incorporação
Data de Emissão Nota Fiscal de Incorporação
Quantidade de itens Incorporados
Valor do Imobilizado quando da Incorporação
que corresponde ao crédito que deixará de ser
utilizado (com 2 decimais)
Preencher as posições com espaços em
branco
Tamanho
02
02
14
02
Posição
01
02
03
04
05
18
19
20
Formato
N
N
N
N
03
02
21
24
23
25
X
X
06
04
03
26
32
36
31
35
38
N
N
N
14
39
52
X
02
02
03
02
53
55
57
60
54
56
59
61
X
N
X
X
06
08
05
13
62
68
76
81
67
75
80
93
N
N
N
N
91
94
184
X
7.24 – Registro Tipo 88 Detalhe 11
7.24.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao resumo das
operações de prestação de serviço de telecomunicações, comunicação, fornecimento de energia elétrica e
de transporte de passageiros.
7.24.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as operações fiscais por UF e município e
serviços prestados.
7.24.3 – Esse registro deve ser gerado por todos as empresas prestadoras de serviços tais como
Petrobrás, Correios, Energipe, Sulgipe, Telemar, Telergipe, Embratel, e as demais que se enquadrem na
situação aqui disposta.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
Denominação do Campo
Conteúdo
Tipo
“88”
Detalhe
“11”
Unidade da Federação
UF do Destinatário na Saída e do Remetente
na Entrada
Município para Valor
Somente preencher com municípios do Estado
Adicionado
de Sergipe. (Ver Tabela 1)
CFOP
Código Fiscal de Operação ou Prestação
CFOP Estendido
CFOP estendido para classificação de CFOP
genérico
Código do Serviço
Código do Serviço fornecido pela SEFAZ/SE
(Ver tabela 03)
Valor Contábil
Valor contábil (com 2 casas decimais)
61
Tamanho
02
02
02
Posição
01
02
03
04
05
06
Formato
N
N
X
05
07
11
N
04
02
12
16
15
17
N
N
03
18
20
N
13
21
33
N
09
10
11
12
Base de Cálculo do ICMS
Valor ICMS
Valor Isento
Outros
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
34
46
N
Valor ICMS (com 2 decimais)
13
47
59
N
Valor Isento ou não tributada (com 2 decimais)
13
60
72
N
Valor que não confira débito ou crédito do
13
73
85
N
ICMS (com 2 decimais)
13
Modelo
Modelo do Documento Fiscal
02
86
87
N
*Campo 13 da tabela do subitem 7.24 alterado pela Portaria nº 008/07 , com vigência a partir de 03.04.07.
*Redação Anterior com vigência de 01.05.2003 até 02.04.07.
13
Brancos
Preencher as posições com espaços em
100
86
184
X
branco
14
Série
Série do Documento Fiscal
03
88
90
X
15
Número de Ordem Inicial Número de Ordem Inicial do Documento Fiscal
09
91
99
N
16
Número de Ordem Final
Número de Ordem Final do Documento Fiscal
09
100 108
N
17
Data Inicial
Data inicial da emissão do Documento Fiscal
08
109 116
N
18
Data Final
Data Final da emissão do Documento Fiscal
08
117 124
N
19
Valores Negativos
Valores negativos que reduzem o valor contábil
13
125 137
N
da prestação ou da operação e não tenham
repercussão tributária
Campo 19 alterado pela Portaria nº 149 de 07.02.2008, com vigência a partir de 12.03.2008, produzindo seus efeitos a partir
de 1º.01.2008.
Redação anterior com vigência de 03.04.2007 até 31.12.2007.
19
Observação
Observações
60
125 184
X
* Os Campos 14, 15, 16, 17, 18 e 19 à tabela do subitem 7.24, acrescentados pela Portaria nº 008, de 08.01.2007, com
vigência a partir de 03.04.07.
20
Base de Cálculo ST
Valor da base de cálculo retido
13
138 150
N
antecipadamente por substituição tributária
21
ICMS-ST
Valor do ICMS retido antecipadamente por
13
151 163
N
substituição tributária
22
Quantidade de
Quantidade de Consumidores por Município
07
164 170
N
Consumidores
23
Branco
Preencher as posições com espaços em
14
171 184
X
branco
*Campos 20 a 23 acrescentados pela Portaria nº 149 de 07.02.2008, com vigência a partir de 12.03.2008, produzindo seus
efeitos a partir de 1º.01.2008.
7.24.4 – CAMPO 04 – Município para Valor Adicionado
7.24.4.1 – O campo deve ser preenchido com o código do município onde se prestou o
serviço e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual.
7.24.4.2 – Em se tratando de empresa de telefonia móvel deverá ser informado o valor
proveniente do serviço de comunicação levando-se em consideração o município do endereço do assinante
e não o das torres de transmissão.
7.24.5 – CAMPO 06 – CFOP Estendido
7.24.5.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no
Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.949”, “2.949”, etc.). Preencher de acordo com a tabela
anexa a este manual. (NR)
7.24.5.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não
termine em ‘949’”.
Subitens 7.24.5 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04
Redação anterior: vigência até 11.01.04
7.24.5.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida
no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.949”, “2.949”, etc.). Preencher de acordo com a
tabela anexa a este manual.
não termine em “949”.
7.24.5.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10
7.24.6- CAMPO 08 – Valor Contábil
7.24.6.1 - As empresas de distribuição de energia elétrica deverão apurar o valor contábil
das entradas e saídas conforme regras abaixo:
62
7.24.6.1.1 – Apurar a quantidade de KWH recebida. Se efetuada por diversas
empresas, determinar o custo médio do KWH.
7.24.6.1.2 – Para encontrar o valor consumido por cada município deverá ser
multiplicada a quantidade de KWH pelo custo médio.
7.24.6.1.3 – Multiplicar a quantidade de KWH consumida no município pelo valor
de comercialização do KWH.
7.24.6.1.4 – Deduzir do valor excedente de energia (sobras).
7.24.6.1.5 – Aplicar regra de três para encontrar o percentual excedente. Ex:
Valor de aquisição de energia do município multiplicado por 100, dividido pelo total das aquisições.
7.24.6.1.6 – Aplicar regra de três para o valor excedente. Ex Total excedente
multiplicado pelo percentual de cada município dividido por 100 que será igual ao rateio para cada
município e deverá ser somado ao total das aquisições de cada município.
7.24.6.2 - As empresas de rádio, televisão e rádio amador, deverão informar apenas
prestações onerosas de serviço de comunicação.
7.24.6.3 - As empresas que realizam serviço de postagem, de comunicação via satélite e
de serviço de telefonia fixo, deverão informar o valor contábil das operações cujo valor do ICMS seja
diferente de zero.
“7.24.6.4 - A CHESF - Companhia Hidroelétrica do São Francisco, informará os valores monetários
correspondentes às saídas de energia elétrica produzida em suas unidades geradoras, com indicação dos
Municípios onde se encontram localizadas, apurados mediante os seguintes critérios:
7.24.6.4.1 - apurará o valor monetário total de saída da energia por ela comercializada;
7.24.6.4.2 - determinará o valor monetário total da energia produzida no sistema (VSS), expurgando do
valor monetário total de saída da energia por ela comercializada a energia adquirida junto a unidades geradoras
não integrantes do sistema;
7.24.6.4.3 - definirá coeficientes de participação energética para cada unidade geradora (PPU), com
precisão de três casas decimais, que representem a participação percentual da quantidade de energia produzida
em cada uma delas (QPU) em relação ao total da energia produzida no sistema (QPS), mediante a aplicação da
seguinte fórmula:
7.24.6.4.3.1 - PPU = ( QPU / QPS ) X 100, onde
7.24.6.4.3.1.1 - PPU é o coeficiente de participação energética de cada unidade geradora
em relação ao total produzido no sistema;
7.24.6.4.3.1.2 - QPU é a quantidade, em MEGAWATT/HORA, de energia produzida na
unidade geradora;
7.24.6.4.3.1.3 - QPS é a quantidade, em MEGAWATT/HORA, de energia produzida no
sistema.
7.24.6.4.4 - determinará o valor monetário da energia produzida em cada unidade geradora (VSU),
distribuindo entre estas, de forma proporcional às quantidades nelas produzidas, o valor monetário total da
energia produzida no sistema, mediante a aplicação dos coeficientes de participação energética (PPU), através
da seguinte fórmula:
7.24.6.4.4.1 - VSU = ( VSS X PPU ) / 100, onde
(7.24.6.4.4);
7.24.6.4.2);
(subitem 7.24.6.4.3).
7.24.6.4.4.1.1 - VSU é o valor monetário da energia produzida em cada unidade geradora
7.24.6.4.4.1.2 - VSS é o valor monetário da energia produzida no sistema (subitem
7.24.6.4.4.1.3 - PPU é o coeficiente de participação energética de cada unidade geradora
7.24.6.5 - A CHESF informará também, o valor monetário correspondente às entradas de mercadorias utilizadas
em suas unidades geradoras, com indicação dos Municípios onde se encontram localizadas, apurados mediante
os seguintes critérios:
7.24.6.5.1 - apurará o valor monetário total de entrada das mercadorias utilizadas em suas unidades
geradoras (VES);
7.24.6.5.2 - determinará o valor monetário de entrada das mercadorias utilizadas em cada unidade
geradora (VEU), distribuindo entre estas, de forma proporcional às quantidades de energia nelas produzidas, o
valor a que se refere o inciso anterior, mediante a aplicação dos coeficientes de participação energética (PPU),
através da seguinte fórmula:
63
7.24.6.5.2.1 - VEU = (VES X PPU ) / 100, onde
7.24.6.5.2.1.1 - VEU é o valor monetário de entrada das mercadorias utilizadas em cada
unidade geradora (subitem 7.24.6.5.2);
7.24.6.5.2.1.2 - VES é o valor monetário total de entrada das mercadorias utilizadas em
todas as unidades geradoras (subitem 7.24.6.5.1);
(subitem 7.24.6.4.3).
7.24.6.5.2.1.3 - PPU é o coeficiente de participação energética de cada unidade geradora
7.24.6.6 - Os valores a que se referem os subitens 7.24.6.4 e 7.24.6.5:
7.24.6.6.1 - serão nominais e históricos;
7.24.6.6.2 - serão apurados mês a mês.”
Subitem 7.24.6.4 acrescentado pela Portaria nº 1194 de 07.08.06, com vigência a partir de 18.08.06.
7.24.6.7 – Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003, informar a soma do valor total
dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal.
*Subitem 7.24.6.7, acrescentado pela Portaria nº 008, de 08.01.2007, com vigência a partir de
03.04.2007.
7.24.7 – CAMPO 09 - Base de Cálculo do ICMS - Para as empresas sujeitas ao Convênio
115/2003, informar a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos
documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
7.24.8 – CAMPO 10 - Valor ICMS - Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003,
informar a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no
volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
7.24.9 – CAMPO 11 - Valor Isento - Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003,
informar a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais
contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros
tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de
mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou
amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela
correspondente à redução da base de cálculo;
7.24.10 – CAMPO 11 - Outros - Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003, informar
a soma dos outros valores dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre
de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se
consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou
prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída à outra
pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;
*Os subitens 7.24.7, 7.24.8, 7.24.9, 7.24.10, acrescentados pela Portaria nº 008, de 08.01.2007, com
vigência a partir de 03.04.2007.
7.25 – Registro Tipo 88 Detalhe 50
7.25.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao
complemento dos dados constantes no corpo Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A quanto ao ICMS, Nota
Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Modelo 06) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Modelo 22).
Para os dois últimos modelos citados, cabe somente nas operações de entrada. (NR)
7.25.2 – Objetiva a prestação de informações complementares dos documentos fiscais
64
elencados acima.
7.25.2A – Deve ser gerado também nas vendas feitas para contribuintes localizados na
Zona Franca de Manaus.
Nº
01
02
03
Denominação do Campo
Tipo
Detalhe
CNPJ/MF
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
"88"
02
1
2
N
“50”
02
3
4
N
CNPJ/MF do remetente nas entradas e do
14
5
18
N
destinatário nas saídas
04 Data de Emissão ou
Data de emissão na saída ou de
08
19
26
N
Recebimento
recebimento na entrada
05 UF
UF do remetente nas entradas e do
02
27
28
X
destinatário nas saídas
06 Modelo
Código do modelo da nota fiscal
02
29
30
N
07 Série
Série da nota fiscal
03
31
33
X
08 Número
Número da nota fiscal
06
34
39
N
09 Inscrição SUFRAMA
Código da Inscrição na Zona Franca de
14
40
53
N
Manaus
10 Observação
Observação sobre a nota fiscal (Impressão
35
54
88
X
no Livro de Entrada/Saída)
11 Código Contábil
Código Contábil utilizado nos livros de
15
89
103
X
apuração do ICMS
12 Valor do Frete
Valor contábil do frete cujo imposto foi
13
104 116
N
retido pelo informante (com 2 decimais)
*Campo 12 alterado pela Portaria nº 292 de 07.04.2008, com vigência a partir de 18.04.2008.
Redação anterior com vigência até 17.04.2008.
12 Brancos
Preencher as posições com espaços em
81
104 184
X
branco
13 ICMS Frete
ICMS referente ao Frete
13
117 129
N
14 Valor Despesas
Valor das despesas Acessórias
13
130 142
N
Acessórias
15 Valor Total dos Produtos
Valor Total dos Produtos
13
143 155
N
16 Número do Empenho
Número do Empenho
08
156 163
N
17 CIF/FOB/OUTROS
Modalidade do frete – “1” – CIF. “2” – FOB
01
164 164
N
ou “0” OUTROS -(nos casos em que não se
aplica a informação de cláusula CIF ou
FOB)
18 Brancos
Preencher as posições com espaços em
20
165 184
X
branco
*Campos 13, 14, 15, 16, 17 e 18, acrescentados pela Portaria nº 292 de 07.04.2008, com vigência a partir de
18.04.2008.
7.25.2B – Deve ser gerado também no modelo na DIC, “Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
Série 3”, relativo às vendas feitas para órgãos públicos municipais e estaduais tratadas no art. 192-A do
RICMS.
*Subitem 7.25.2B, acrescentado pela Portaria nº 292 de 07.04.2008, com vigência a partir de 18.04.2008.
7.25.3 – CAMPO 03 - CNPJ/MF
7.25.3.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher
com CPF;
7.25.3.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no
CPF preencher o campo com zeros;
7.25.4 – CAMPO 04 – Data de Emissão ou Recebimento – Informar a data de emissão
quando a operação for de saída ou a data de recebimento quando se tratar de operação de entrada.
7.25.5 – CAMPO 05 – Unidade da Federação – Tratando-se de operações com o exterior,
colocar "EX";
7.25.6 – CAMPO 06 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de
modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.25.7 – CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal – Em se tratando de documento sem seriação
65
deixar em branco as três posições.
7.25.8 – CAMPO 09 – Inscrição SUFRAMA – Preencher com a inscrição na Zona Franca
de Manaus do destinatário. Caso não seja operação com a Zona Franca de Manaus, preencher com zeros”.
7.25.9 – CAMPOS 12 a 17 – Só é de preenchimento obrigatório para os contribuintes que
irão transmitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica Série, referente às vendas a órgãos públicos municipais e
estaduais que trata o art. 192-A do RICMS, Dec. 21.400/2002.
*Subitem 7.25.9, acrescentado pela Portaria nº 292 de 07.04.2008, com vigência a partir de 18.04.2008.
Subitem 7.25 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04
Redação anterior: vigência até 11.01.04
7.25.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao complemento
dos dados constantes no corpo Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A quanto ao ICMS, Nota Fiscal/Conta De
Energia Elétrica (Modelo 06) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Modelo 22).
7.25.2 – Objetiva a prestação de informações complementares dos documentos fiscais
elencados acima.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Denominação do Campo
Conteúdo
Tipo
"88"
Detalhe
“50”
CNPJ/MF
CNPJ/MF do remetente nas entradas e do
destinatário nas saídas
Data de Emissão ou
Data de emissão na saída ou de
Recebimento
recebimento na entrada
UF
UF do remetente nas entradas e do
destinatário nas saídas
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
Série
Série da nota fiscal
Brancos
Preencher as posições com espaços em
branco
Número
Número da nota fiscal
Inscrição SUFRAMA
Código da Inscrição na Zona Franca de
Manaus
Brancos
Preencher as posições com espaços em
branco
Município para Valor
Somente preencher com municípios do
Adicionado
estado de Sergipe. (Ver Tabela 1)
Valor do Frete
Valor Contábil do frete cujo imposto foi
retido pelo informante (com 2 decimais)
Base de Cálculo de
Base de cálculo para a Substituição Interna
Substituição Interna de
de Transporte (com 2 decimais)
Transporte
ICMS Substituição
Valor do ICMS da Substituição Interna de
Interna Transporte
Transporte (com 2 decimais )
Observação
Observação sobre a nota fiscal (Impressão
no Livro de Entrada/Saída)
Código Contábil
Código Contábil utilizado nos livros de
apuração do ICMS
Brancos
Preencher as posições com espaços em
branco
Tamanho
02
02
14
Posição
1
2
3
4
5
18
08
19
26
N
02
27
28
X
02
03
02
29
31
34
30
33
35
N
X
X
06
14
36
42
41
55
N
N
21
56
76
X
05
77
81
N
13
82
94
N
13
95
107
N
13
108
120
N
35
121
155
X
15
156
170
X
14
171
184
X
7.25.3 – CAMPO 03 - CNPJ/MF
7.25.3.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF
preencher com CPF;
7.25.3.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não
inscrita no CPF preencher o campo com zeros;
7.25.4 – CAMPO 04 – Data de Emissão ou Recebimento – Informar a data de emissão
quando a operação for de saída ou a data de recebimento quando se tratar de operação de entrada.
66
Formato
N
N
N
7.25.5 – CAMPO 05 – Unidade da Federação – Tratando-se de operações com o exterior,
colocar "EX";
7.25.6 – CAMPO 06 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de
modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.25.7 – CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal
posições.
7.25.7.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três
7.25.7.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o
algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas.
7.25.7.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra,
preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série Única”
preencher com a letra “U”.
7.25.7.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra
seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única”, “Série C-Única” ou “Série E-Única”), preencher
com a respectiva letra (“B” , “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na segunda posição,
deixando em branco a posição não significativa.
7.25.7.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo
arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira posição,
deixando em branco as posições não significativas o algarismo respectivo deverá ser indicado na
posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas.
7.25.8 – CAMPO 10 – Inscrição SUFRAMA – Preencher com o código da inscrição na
Zona Franca de Manaus. Caso não possua, preencher com zeros.
7.25.9 – CAMPO 12 – Município para Valor Adicionado – O campo deve ser
preenchido com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço cujo imposto foi
retido pelo estabelecimento informante e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse
manual.
7.25.10 – CAMPO 13 – Valor do Frete – Valor Contábil do frete cujo imposto foi
retido pelo informante.
7.25.11 – CAMPO 14 – Base de Cálculo de Substituição Interna de Transporte –
Valor da Base de Cálculo do ICMS Transporte retido pelo estabelecimento do contribuinte
informante.
7.26 – Registro Tipo 90
7.26.1 – Esse registro é destinado à totalização do arquivo magnético da DIC.
7.26.2 – Objetiva a prestação de informações sobre os totalizadores de cada registro declarado.
7.26.3 – É o último registro do arquivo.
Nº
01
02
03
04
Denominação do Campo
Tipo
CNPJ/MF
Inscrição Estadual
Tipo a ser Totalizado
05
Total de Registros
...
......
Total de Registros
Existentes no Arquivo,
Incluindo os tipos, 10, 11
e 90
Número de Registros tipo
90
Brancos
06
Conteúdo
“90”
CNPJ/MF do declarante
Inscrição Estadual do declarante
Tipo de registro que será totalizado pelo
próximo campo
Total de registros do tipo informado no campo
anterior
............
Total de registros existentes no arquivo,
incluindo os tipos 10, 11 e 90
Preencher as posições com espaços em
branco
67
Tamanho
02
14
14
02
Posição
1
2
3
16
17
30
31
32
Formato
N
N
X
N
08
33
40
N
.....
08
.....
......
...
N
01
126
126
N
58
127
184
X
7.26.4 – Registro com “layout” flexível. Os campos 04 e 05 se repetirão para totalizar todos os tipos
de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10 e 90, e um Total Geral de registros,
dispensada a indicação de tipos não informados.
7.26.5 – O limite máximo do registro é de 184 posições, mas só deve ser preenchido até a posição
126.
7.26.6 – Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros,
acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
7.24.6.1 – Manter iguais os campos 01, 02, 03 e 06 em todos os registros de tipo 90
existentes no arquivo;
com brancos.
7.24.5.2 – As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas
7.26.7 – CAMPO 04 – Tipo a ser Totalizado
7.26.7.1 – Deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no
campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10 e 90;
7.26.7.2 – No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros
do arquivo, este campo deverá ser preenchido com “99”.
7.26.8 – CAMPO 05 – Total de Registros
7.26.8.1 – Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior,
contidos no arquivo magnético.
7.26.8.2 – Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao
somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10 e 90.
7.26.9 – CAMPO 06 – Número de Registros tipo 90 – A posição 126 de todos os registros tipo 90
sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.
VIII - LAYOUT E FORMAÇÃO DOS REGISTROS da DIC SIMPLIFICADA
8.1 – Registro Tipo 10 – Identificador do Declarante
8.1.1 – Registro Identificador do Estabelecimento Declarante. Primeiro registro do arquivo
magnético. Registro Obrigatório para todos os arquivos.
8.1.2 – Objetiva obter informações sobre o estabelecimento declarante das informações.
Nº
01
02
Denominação do Campo
Tipo
Inscrição Estadual
03
04
CNPJ
Ano Declaração
05
Mês Declaração
06
07
Município de Domicílio do
Contribuinte Declarante
Inscrição Centralizadora
08
Benefício PSDI
Conteúdo
"10"
Inscrição estadual do estabelecimento
declarante.
CNPJ do estabelecimento declarante
Ano do período referente às informações
prestadas.
Mês do período referente às informações
prestadas (NR)
Nova redação dada ao conteúdo pela Portaria
n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de
11/07/2003.
Redação Anterior: Vigência até 10/07/2003
Preencher com “00”
Código de Município do Contribuinte Declarante
(Ver Tabela 1)
Inscrição Estadual da Empresa Centralizadora
nas transferências de débito/crédito. Obs: Caso o
declarante seja a centralizadora informar
inscrição idêntica ao campo 02; Caso não haja
centralização de saldos, preencher com zeros.
Situação quanto ao recebimento de incentivo
PSDI (S = Sim, N = Não)
68
Tamanho
02
10
Posição
01
02
03
12
Formato
N
N
14
04
13
27
26
30
N
N
02
31
32
N
05
33
37
N
10
38
47
N
01
48
48
X
09
Modelo da Declaração
10
Código da Identificação da
Portaria
Brancos
11
Identifica o modelo da declaração: A = Completa;
B = Simplificada.
Preencher com o código de identificação da
Portaria conforme tabela abaixo
Preencher as posições com espaços em branco
01
49
49
X
01
50
50
N
134
51
184
X
8.1.2A - Campo 03 – CNPJ/MF – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no
CNPJ/MF, preencher com ZEROS.
Acrescentado o subitem 8.1.2A pela Portaria n.º 115/2004-SEFAZ, efeitos a partir de 30/01/2004.
8.1.3 – Campo 07 – Inscrição Centralizadora. Preencher com a Inscrição Estadual do
estabelecimento que centraliza as operações de transferência de débito e crédito entre as empresas filiadas.
Caso o declarante seja a centralizadora, informar a mesma inscrição contida não campo 02; Caso não haja
transferência ou recebimento preencher com zeros.
8.1.4 – Campo 08 – Benefício PSDI. Informar se o declarante é beneficiário ou não do Programa
Social de Desenvolvimento Industrial.
REVOGADO VI - o subitem 7.1.2A
Revogado pela Portaria nº 115 de 26.01.2004, vigência a partir de 30.01.04
8.1.2A – Campo 03 – CNPJ/MF – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no
CNPJ/MF, preencher com ZEROS. (NR)
XXVII - o subitem 8.1.5
8.1.5 – Campo 10 – Código de identificação da Portaria da estrutura utilizada no
arquivo – Preencher conforme tabela abaixo: (NR)
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
Código
2
3
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
Estrutura conforme Portaria 531/2002
Estrutura conforme Portaria 1505/2002
Estrutura conforme Portaria 1453/2003
Subitem 8.1.5 alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04
Redação anterior: vigência até 11.01.04
8.1.5 – Campo 10 – Código de Identificação da Portaria – Preencher com o código de
identificação da Portaria conforme tabela abaixo:
Código
1
2
Descrição do Código de Identificação da Portaria
Portaria 531/2002
Portaria 1.505/2002
8.1-A – REGISTRO TIPO 74 (NR)
8.1-A.1 – Registro destinado à informação do Resumo de inventário por produto.
8.1-A.2 – Objetiva a obtenção de informações detalhadas sobre o inventário do declarante,
identificando o proprietário, quantidade e valor de cada produto.
8.1-A.3 – Esse registro só deve ser gerado uma vez por ano pelos contribuintes obrigados a
escriturar o Livro Registro de Inventário e no mês em que for efetivamente feito o balanço; ou ainda no
momento da solicitação de baixa cadastral ou; na incorporação, fusão, cisão ou transformação em relação à
empresa incorporada, fundida, transformada ou cindida.
8.1-A.4 – Os Registros de Inventários devem ser incluídos no arquivo referente ao período de
apuração em que se esgotar o prazo de sua escrituração, observado o estabelecido pelo regulamento do
ICMS.
8.1-A.5 – Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do
inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo
contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante
deste item.
69
01
02
Denominação do
Campo
Tipo
Data do Inventário
03
04
Código do Produto
Quantidade
05
Valor do Produto
06
Código de Posse das
Mercadorias
Inventariadas
CNPJ do Possuidor/
Proprietário
N.º
07
08
09
10
Inscrição Estadual do
Possuidor/Proprietário
UF do Possuidor
Proprietário
Brancos
/
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
“74”
Data do Inventário no formato
AAAAMMDD
Código do produto do informante
Quantidade do produto (com 3
decimais)
Valor bruto do produto – valor unitário
multiplicado por quantidade (com 2
decimais)
Código de Posse das Mercadorias
Inventariadas,
conforme
tabela
abaixo.
CNPJ do Possuidor da Mercadoria de
propriedade do Informante, ou do
proprietário da Mercadoria em poder
do Informante
Inscrição Estadual do Possuidor da
Mercadoria de propriedade do
Informante, ou do proprietário da
Mercadoria em poder do Informante
Unidade da Federação do possuidor
da mercadoria de propriedade do
informante ou, do proprietário da
mercadoria em poder do informante
Preencher as posições com espaços
em branco
02
1
2
08
3
10
14
11
24
13
25
37
13
38
50
N
01
51
51
X
14
52
65
14
66
79
02
80
81
103
82
184
8.1-A.6 – CAMPO 03 – Código do Produto – Informar a própria codificação utilizada no sistema de
controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do
produto/mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como
codificação própria).
8.1-A.7 – CAMPO 06 – Código de Posse das Mercadorias Inventariadas – Deverá ser preenchido
conforme tabela abaixo:
Código
1
2
3
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Descrição da posse das mercadorias inventariadas
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante
8.1-A.8 – CAMPO 07 – CNPJ do Possuidor/Proprietário – Se o campo 06 for igual a 1, preencher
com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da
mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da
proprietária da mercadoria em poder do informante;
8.1-A.9 – CAMPO 08 – Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário – Se o campo 06 for igual a
“1”, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a “2”, preencher com a Inscrição Estadual da empresa
que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a “3”, preencher
com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.
8.1-A.10 – CAMPO 09 – UF do Possuidor/Proprietário – Se o campo 06 for igual a “1”, preencher
com brancos; se o campo 06 for igual a “2”, preencher com a UF da empresa que detém a posse da
mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a “3”, preencher com a UF da
proprietária da mercadoria em poder do informante.
Acrescentado o item 8.1-A pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003.
8.1-B – Registro Tipo 75 (NR)
8.1B.1 – Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições dos produtos
ou serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado
pelo contribuinte. (NR)
70
N
N
X
N
N
X
X
X
8.1B.2 – Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R, 74 e 77
concomitante ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada produto ou serviço
citado nesses registros. Um registro para cada código de produto.
Nº
01
02
Denominação do
Campo
Tipo
Data Inicial
03
Data Final
04
Código do
Produto ou Serviço
Código NCM
05
06
07
08
Descrição
Unidade de
Medida de
Comercialização
Alíquota do IPI
09
Alíquota do ICMS
10
Redução da Base
de Cálculo do
ICMS
Base de Cálculo
do ICMS de
Substituição
Tributária
Código EAN
11
12
13
14
Código do Produto
Relevante (Mapa
Fisiográfico)
Brancos
Conteúdo
Tamanho
“75”
Data inicial do período de validade das
informações
Data final do período de validade das
informações
Código do produto ou serviço utilizado pelo
contribuinte
Codificação da Nomenclatura Comum do
Mercosul
Descrição do produto ou serviço
Unidade de medida de comercialização do
produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..)
Posição
Formato
2
8
1
3
2
10
N
N
8
11
18
N
14
19
32
X
8
33
40
X
53
6
41
94
93
99
X
X
10
4
108
N
N
Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)
5
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou
serviço nas operações ou prestações
internas ou naquelas que se tiverem
iniciado no exterior (com 2 decimais)
% de Redução na base de cálculo do
ICMS, nas operações internas (com 2
decimais)
Base de Cálculo do ICMS de substituição
tributária (com 2 decimais)
4
10
0
105
5
109
113
N
13
114
126
N
Sistema padronizado de numeração de
artigos – (European Article Numbering)
(Código de Barra)
Código que classifica o produto/serviço da
empresa relacionado ao elenco de produtos
relevantes definido na Tabela 6
Preencher as posições com espaços em
branco
14
127
140
X
07
141
147
N
37
148
184
X
8.1B.3 – CAMPO 02 (Data Inicial) – Data inicial de validade das informações contidas neste
registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outra
data inicial de validade.
8.1B.4 – CAMPO 03 (Data Final) – Data final da validade das informações contidas no registro.
Esse campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados pertinentes ao produto em que
seja preciso incluir um novo registro para esse produto.
8.1B.5 – CAMPO 04 – Código do Produto ou Serviço – Deve ser gerado um registro para cada tipo
de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo
código constante do campo similar nos registros tipo 54, 60R, 61R, 74 e 77.
8.1B.6 – CAMPO 05 – Código NCM – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para
os demais.
8.1B.7 – CAMPO 11 – Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária
8.1B.7.1 – zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição
tributária;
8.1B.7.2 – colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
8.1B.8 – CAMPO 13 – Código do Produto Relevante – Preencher de acordo com o código que
classifica o produto/serviço do contribuinte relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela
6. Caso não possa ser feita uma associação específica, relacionar com o produto que classifica o grupo”.
Subitem 8.1B alterado pela Portaria nº 1.453 de 19.12.03 vigência 12.01.04, efeitos 01.01.04
71
Redação anterior: vigência até 11.01.04
8.1-B.1 – Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições dos
produtos ou serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota
fiscal utilizado pelo contribuinte.
8.1-B.2 – Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R e 74
concomitante ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada produto ou
serviço citado nesses registros. Um registro para cada código de produto.
Nº
01
02
Denominação do
Campo
Tipo
Data Inicial
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
02
08
1
3
2
10
N
N
03
Data Final
“75”
Data inicial do período de validade das
informações
Data final do período de validade das
informações
08
11
18
N
04
Código do Produto Código do produto ou serviço utilizado
ou Serviço
pelo contribuinte
14
19
32
X
05
Código NCM
Codificação da Nomenclatura Comum
do Mercosul
08
33
40
X
06
Descrição
Descrição do produto ou serviço
53
41
93
X
07
Unidade de Medida
de
Comercialização
Situação Tributária
06
94
99
X
03
100
102
N
04
04
103
107
106
110
N
N
04
111
114
N
12
115
126
N
14
127
140
X
07
141
147
N
37
148
184
X
08
09
10
11
12
13
14
15
Unidade de medida de comercialização
do produto (und, kg, mt, m3, sc, frd,
kWh, etc.)
Código da situação tributária do
produto ou serviço preponderante nas
saídas ou prestações internas
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI do produto
Alíquota do ICMS
Alíquota
do
ICMS
aplicável
a
mercadoria ou serviço nas operações
ou prestações internas ou naquelas
que se tiverem iniciado no exterior
Redução da Base % de redução na base de cálculo do
de
Cálculo
do ICMS, nas operações internas
ICMS
Base de Cálculo do Base de Cálculo do ICMS de
ICMS
de substituição
tributária
(com
2
Substituição
decimais)
Tributária
Código EAN
Sistema padronizado de numeração de
artigos – (European Article Numbering)
(Código de Barra)
Código do Produto Código
que
classifica
o
Relevante
(Mapa produto/serviço
da
empresa
Fisiográfico)
relacionado ao elenco de produtos
relevantes definido na Tabela 6
Brancos
Preencher as posições com espaços
em branco
8.1-B.3 – CAMPO 02 (Data Inicial) – Data inicial de validade das informações contidas neste
registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro
com outra data inicial de validade.
8.1-B.4 – CAMPO 03 (Data Final) – Data final da validade das informações contidas no
registro. Esse campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados pertinentes ao
produto em que seja preciso incluir um novo registro para esse produto.
8.1-B.5 – CAMPO 04 – Código do Produto ou Serviço – Deve ser gerado um registro para
cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido
com o mesmo código constante do campo similar nos registros tipo 54, 60R, 61R e 74.
8.1-B.6 – CAMPO 05 – Código NCM – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional
para os demais.
72
8.1-B.7 – CAMPO 08 – Situação Tributária – Código da situação tributária do produto ou
serviço preponderante nas saídas ou prestações internas. O primeiro dígito da situação tributária
será “0”, “1” ou “2”, conforme tabela “A – Origem da Mercadoria” do Anexo ao Convênio SINIEF
s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de “0” a “9”, exceto “8”, e o terceiro dígito será zero ou um,
ambos conforme tabela B – Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.
8.1-B.8 – CAMPO 12 – Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária
8.1-B.8.1 – zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à
substituição tributária;
tributária.
8.1-B.8.2 – colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição
Acrescentado o item 8.1-B pela Portaria n.º 616/2003-SEFAZ, efeitos a partir de 11/07/2003.
8.2 – Registro Tipo 88 Detalhe 81
8.2.1 – Registro Resumo de entradas e saídas.
8.2.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as entradas e saídas de mercadorias e/ou
serviços totalizadas por Unidade da Federação, Município e CFOP.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
13
Denominação do Campo
Conteúdo
Tipo
“88”
Detalhe
“81”
Unidade da Federação
UF do Destinatário na Saída e do Remetente
na Entrada
Município para Valor
Somente preencher com municípios do Estado
Adicionado
de Sergipe (ver Tabela 1)
CFOP
Código Fiscal de Operação ou Prestação
CFOP Estendido
CFOP estendido para classificação de CFOP
genérico conforme Tabela 2
Valor Contábil
Valor contábil (com 2 casas decimais)
Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
Valor ICMS
Valor ICMS (com 2 decimais)
Valor Isenta
Valor Isenta ou não tributada (com 2 decimais)
Outros
Valor que não confira débito ou crédito do
ICMS (com 2 decimais)
Alíquota
Alíquota do ICMS
Valor do ICMS Retido por Valor do ICMS retido nas operações de saída
Substituição Tributária
cujo imposto foi retido na fonte por Substituição
Tributária (com 2 decimais)
Brancos
Preencher as posições com espaços em
branco
Tamanho
02
02
02
Posição
01
02
03
04
05
06
05
07
11
N
04
02
12
16
15
17
N
N
13
13
13
13
13
18
31
44
57
70
30
43
56
69
82
N
N
N
N
N
04
13
83
87
86
99
N
N
85
100
184
X
8.2.3 – CAMPO 04 – Município para Valor Adicionado
8.2.3.1 – Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o
declarante, conforme tabela em anexo.
8.2.3.2 – Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que o declarante
precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir esse documento, informar o
município de origem do produto.
8.2.3.3 – Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para feirantes,
ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora do estabelecimento do
declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação.
8.2.4 – CAMPO 05 (CFOP) e 12 (Alíquota) – No caso de uma mesma operação conter mais de
uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada
combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo “88-81”.
8.2.5 – CAMPO 06 – CFOP Estendido
8.2.5.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 05
referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.949”, “2.949”, etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este
73
Formato
N
N
X
manual.
“949”.
8.2.5.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 05 não termine em
8.2.10 – CAMPO 08 – Base de Cálculo do ICMS – Informar valor da base de cálculo do ICMS
para a alíquota informada no Campo 12.
8.2.11 – CAMPO 09 – Valor do ICMS – Colocar o valor do ICMS, quando devido.
74
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ANEXO ÚNICO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO - SEFAZ-SE