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COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
Bruxelas, 29.5.2008
COM(2008) 327 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO
Relatório anual da Comissão
sobre o Fundo de Garantia e respectiva gestão em 2007
{SEC(2008)1938}
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RELATÓRIO DA COMISSÃO
Relatório anual da Comissão
sobre o Fundo de Garantia e respectiva gestão em 2007
{SEC(2008)1938}
PT
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PT
ÍNDICE
PT
1.
Base jurídica................................................................................................................. 4
2.
Situação do Fundo em 31 de Dezembro de 2007......................................................... 5
2.1
Análise financeira......................................................................................................... 5
2.2
Contabilidade ............................................................................................................... 6
2.3
Demonstrações financeiras pré-consolidadas do Fundo de Garantia em 31 de
Dezembro de 2007 ....................................................................................................... 6
2.3.1
Balanço pré-consolidado do Fundo de Garantia .......................................................... 8
2.3.2
Conta de resultados económicos pré-consolidada do Fundo de Garantia.................. 11
3.
Transferências de e para o Fundo............................................................................... 13
3.1.
Base jurídica das transferências do orçamento geral para o Fundo de Garantia........ 13
3.2.
Transferências do e para o orçamento geral durante o exercício financeiro.............. 13
3.3.
Juros resultantes da aplicação dos activos líquidos do Fundo ................................... 13
3.4.
Cobranças obtidas junto de devedores faltosos.......................................................... 15
4.
Passivo do Fundo ....................................................................................................... 15
4.1.
Pagamentos por incumprimento................................................................................. 15
4.2.
Remuneração do BEI ................................................................................................. 15
3
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1.
BASE JURÍDICA
O Regulamento (CE, Euratom) n.º 2728/94 do Conselho, de 31 de Outubro de 1994
(a seguir designado por «regulamento»), instituiu um Fundo de Garantia relativo às
acções externas (a seguir designado por «Fundo») destinado a reembolsar os credores
da Comunidade em caso de incumprimento por parte dos beneficiários de
empréstimos concedidos ou garantidos pela Comunidade (JO L 293 de 12.11.1994,
p. 1). O Regulamento em causa foi alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º
1149/99 do Conselho, de 25 de Maio de 1999 (JO L 139 de 2.6.1999, p. 1), pelo
Regulamento (CE, Euratom) n.º 2273/2004 do Conselho, de 22 de Dezembro de
2004 (JO L 396 de 31.12.2004, p. 28) e por último pelo Regulamento (CE, Euratom)
n.º 89/2007 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2007 (JO L 22 de 31.1.2007, p. 1),
sendo seguidamente designado por «regulamento alterado». Nos termos do artigo 6.º
do regulamento, a Comissão confiou a gestão financeira do Fundo ao Banco Europeu
de Investimento (BEI), ao abrigo de uma convenção assinada pela Comunidade e
pelo BEI em 23 de Novembro de 1994, em Bruxelas, e em 25 de Novembro de 1994,
no Luxemburgo (a seguir designada por «Convenção»).
O n.º 2 do artigo 8.º da Convenção estabelece que o Banco transmitirá à Comissão,
até 1 de Março de cada ano, um relatório anual sobre a situação e a gestão do Fundo,
incluindo a conta de gestão («demonstração dos resultados financeiros») e as
demonstrações financeiras do Fundo relativas ao ano anterior («demonstração da
situação financeira do Fundo»). A Secção 2 do documento de trabalho dos serviços
da Comissão1 (a seguir designado por «anexo») contém elementos adicionais
extraídos do relatório relativo ao exercício de 2007.
Além disso, o artigo 7.º do regulamento alterado estabelece que a Comissão envia ao
Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas, o mais tardar até 31 de
Maio do exercício seguinte, um relatório anual sobre a situação do Fundo e sobre a
sua gestão durante o exercício precedente.
1
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SEC(2007)
4
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2.
SITUAÇÃO DO FUNDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007
2.1
Análise financeira
A situação do Fundo é apresentada de acordo com as Normas Internacionais de
Relato Financeiro (IFRS) e refere-se ao final do exercício de 2007. Os activos
líquidos do Fundo elevavam-se a 1 152 973 945,02 euros (ver a Secção 3 do anexo:
Demonstrações financeiras do Fundo em 31 de Dezembro de 2007, apresentado pelo
BEI). Este montante corresponde ao resultado acumulado dos seguintes valores
desde a criação do Fundo:
transferências orçamentais para o Fundo;
+ 2 799 914 500,00 euros
resultados líquidos dos exercícios sucessivos;
cobranças pelo
incumprimentos;
Fundo
relativamente
+ 628 715 763,42 euros
aos
+ 575 673 913,77 euros
diminuído das comissões de gestão do BEI
correspondentes aos pagamentos a efectuar em
2008;
- 678 951,39 euros
comissões recebidas por cobranças em atraso em
2002;
+ 5 090 662,91 euros
ajustamento devido à aplicação das IFRS para a
avaliação da carteira do Fundo (ver a rubrica
«Reservas» do passivo, constante do balanço do
Fundo de Garantia na Secção 3 do anexo);
- 3 627 413,49 euros
diminuído das garantias utilizadas;
reembolsos acumulados
excedentes do Fundo;
PT
no
- 477 860 856,19 euros
orçamento
dos
- 1 775 870 000,00 euros
diminuído do reembolso efectuado em 2005 no
orçamento, que representa 9% das operações a
realizar em 1 de Maio de 2004 em benefício dos
dez novos Estados-Membros (ver, na Secção 1, a
alteração de 2004 do regulamento do Fundo);
- 338 831 402,07 euros
diminuído do reembolso efectuado em 2007 no
orçamento, que representa 9% das operações a
realizar em 1 de Janeiro de 2007 em benefício da
Bulgária e da Roménia, após a respectiva adesão à
UE nessa data (ver, na Secção 1, a alteração de
2004 do regulamento do Fundo);
- 260 940 124,72 euros
Situação financeira do Fundo em 31 de Dezembro
de 2007.
1 152 973 945,02 euros;
5
PT
Em 31 de Dezembro de 2007, o montante total líquido do balanço do Fundo
(recursos do Fundo) elevava-se a 1 026 515 043,63 euros, após dedução do saldo das
contas a pagar, ou seja, 708 901,39 euros, dos quais 678 951,39 euros de comissões
de gestão (remuneração do BEI) e dedução dos 125 750 000,00 euros
correspondentes ao excedente calculado em 2007 para o orçamento de 20082.
O artigo 3.º do regulamento alterado3 prevê que o montante do Fundo deve atingir
um nível adequado (montante-objectivo), fixado em 9 % do montante em capital da
totalidade dos empréstimos da Comunidade decorrentes de cada operação, acrescido
dos juros devidos e não pagos.
Por conseguinte, o montante em dívida das operações de empréstimo e de garantia de
empréstimos a favor de países terceiros, acrescido dos juros corridos, elevava-se, em
31 de Dezembro de 2007, a 12 427 584 330,13 euros, dos quais 125 845 866,67
euros a título de juros corridos. O rácio entre os recursos do Fundo, ou seja,
1 026 515 043,63 euros, e o capital em dívida, na acepção do disposto no
regulamento alterado, era de 8,26%. Uma vez que esta percentagem é inferior ao
montante-objectivo estabelecido em 9% do montante total do capital em dívida
garantido (valor arredondado de 1 118,48 milhões de euros), foi necessário proceder,
em 2007, a uma transferência do orçamento geral da União Europeia para o Fundo,
tal como previsto no segundo parágrafo do artigo 2.º do regulamento alterado. O
montante a inscrever em 2008 a título de provisionamento no anteprojecto de
orçamento de 2009 é de 91 960 000,00 euros.
Em 31 de Dezembro de 2006, o montante em dívida das operações de empréstimo e
de garantia de empréstimos, acrescido dos juros corridos relativos aos empréstimos
concedidos à Bulgária e à Roménia, ascendia a 2 899 334 719,06 euros. Uma vez que
estes países aderiram à União Europeia em 1 de Janeiro de 2007, um montante de
260 940 124,72 euros foi transferido em 14 de Fevereiro de 2007 para o orçamento,
em conformidade com o regulamento alterado.
2.2
Contabilidade
Atendendo a que a Comissão decidiu apresentar as suas contas de acordo com as
novas regras contabilísticas inspiradas pelos princípios das IPSAS/IFRS, as
demonstrações financeiras pré-consolidadas do Fundo foram estabelecidas de acordo
com estes princípios, como exposto no anexo.
2.3
Demonstrações financeiras pré-consolidadas do Fundo de Garantia em 31 de
Dezembro de 2007
O montante total do balanço antes da consolidação é de 1 153 957 868,29 euros. Este
valor inclui o montante total do Fundo acrescido dos pagamentos em atraso cobertos
pelo Fundo, o total dos juros de mora e outras contas de regularização, a fim de obter
2
3
PT
O montante de 125 750 000,00 foi reembolsado ao orçamento geral da União Europeia em 31 de
Janeiro de 2008, conforme previsto no terceiro parágrafo do artigo 2.º do regulamento alterado.
O regulamento alterado estabelece que as operações a favor dos países em vias de adesão cobertas pelo
Fundo continuam a sê-lo pela garantia comunitária após a data de adesão. Contudo, a partir desse data,
deixam de ser acções externas da Comunidade, passando a ser cobertas directamente pelo orçamento
geral da União Europeia e não pelo Fundo.
6
PT
um conjunto completo de demonstrações financeiras para o Fundo no final do
exercício, que serão integradas no balanço consolidado da UE.
As notas explicam as principais alterações na apresentação das contas, a fim de
permitir uma comparação com as demonstrações financeiras do BEI apresentadas no
anexo (ponto 3.2).
PT
7
PT
2.3.1
Balanço pré-consolidado do Fundo de Garantia
Balanço: Activo (euros)
2007
2006
Activo corrente
Créditos de curto prazo
983 923,27
1 099 797,60
Outros
983 923,27
1 099 797,60
Investimentos de curto prazo
903 713 224,50
939 964 332,03
Carteira de activos disponíveis para venda
– custo
893 521 021,50
909 631 292,30
Carteira de activos disponíveis para venda
– desvios actuarias
- 5 928 251,48
-7 298 412,75
Carteira de activos disponíveis para venda
– avaliados ao justo valor
- 3 895 732,16
14 654 734,60
Carteira de activos disponíveis para venda
– acréscimos
20 016 186,64
22 976 717,60
249 260 720,52
439 733 359,86
1 232 834,25
1 158 007,44
Depósitos de curto prazo – valor nominal
246 600 000,00
436 500 000,00
Juros corridos de depósitos de curto prazo
1 427 886,27
2 075 352,42
Total do activo corrente
1 153 957 868,29
1 380 797 489,49
TOTAL
1 153 957 868,29
1 380 797 489,49
Carteira de activos disponíveis para venda
– imparidade
Caixa e equivalentes de caixa
Contas correntes
Outros equivalentes de caixa – custo
Juros corridos de outros equivalentes de
caixa
PT
8
PT
Balanço: Passivo (euros)
2007
2006
A. CAPITAL PRÓPRIO
Capital (Fundo de Garantia)
424 272 973,21
685 213 097,93
Pagamento do orçamento
390 982 973,21
559 463 097,93
(excedente a transferir para o orçamento)
33 290 000,00
125 750 000,00
Reservas
- 3 627 413,49
14 996 561,86
268 318,67
341 827,26
- 3 895 732,16
14 654 734,60
Excedente/défice acumulado
679 821 791,09
627 856 153,68
Resultados transitados
679 821 791,09
627 856 153,68
52 761 227,92
51 965 637,41
1 153 228 578,73
1 380 031 450,88
Contas a pagar
729 289,56
766 038,61
Outros
729 289,56
766 038,61
Primeira aplicação – reserva de justo valor
Variação do justo valor dos activos
disponíveis para venda
Resultado económico do exercício
Total capital próprio
B. PASSIVO CORRENTE
Total do passivo corrente
766 038,61
TOTAL
PT
1 153 957 868,29
9
1 380 797 489,49
PT
Notas relativas ao balanço:
• A rubrica «créditos de curto prazo; outros» refere-se ao montante dos pedidos de
intervenção do Fundo e inclui o capital, os juros e as sanções devidos ao orçamento
comunitário após intervenção do Fundo no âmbito da execução de uma garantia.
• A diferença entre o «excedente acumulado» de capital próprio e a situação financeira do
fundo apresentada no ponto 3.3 do anexo deve-se aos reembolsos sucessivos ao Fundo das
intervenções e sanções.
• A rubrica «contas a pagar; outros» em 2007 inclui a comissão de gestão do BEI, os
honorários de auditoria, a regularização dos honorários de auditoria no encerramento das
contas e a regularização das despesas de cobrança devidas ao BEI na sequência do
pagamento das sanções devidas ao Fundo.
PT
10
PT
2.3.2
Conta de resultados económicos pré-consolidada do Fundo de Garantia
Fundo de Garantia - Conta de resultados económicos
consolidada (em euros)
Receitas das operações financeiras
2007
2006
53 711 135,24
52 981 320,04
Rendimentos de juros – caixa e equivalentes de caixa
10 018 308,25
11 443 127,48
Rendimentos de juros – activos disponíveis para venda
40 792 525,60
41 538 192,56
Rendimentos de juros
Outros rendimentos de juros
Ganhos cambiais
Ganhos realizados com a venda de activos disponíveis
para venda
2 900 301,39
Reversão de perdas por imparidade sobre activos
disponíveis para venda
Outros rendimentos financeiros
Despesas das operações financeiras
- 949 907,32
-1 015 682,63
- 115 874,33
-128 000,52
Outros encargos financeiros
- 834 032,99
-887 682,11
Dos quais: despesas de gestão
- 835 014,05
-714 719,38
52 761 227,92
51 965 637,41
Encargos com juros
Encargos com juros – caixa e equivalentes de caixa
Perdas cambiais
Perdas realizadas na venda de activos disponíveis para
venda
Perdas por imparidade sobre activos disponíveis para
venda
EXCEDENTE DAS ACTIVIDADES NÃO
OPERACIONAIS
EXCEDENTE DAS ACTIVIDADES ORDINÁRIAS
Ganhos extraordinários
PT
11
PT
Perdas extraordinárias
EXCEDENTE DAS RUBRICAS
EXTRAORDINÁRIAS
RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO
PT
12
52 761 227,92
51 965 637,41
PT
Notas relativas à conta de resultados económicos pré-consolidada:
A rubrica «outros encargos financeiros» inclui a comissão de gestão do BEI, os
honorários de auditoria, a regularização dos honorários de auditoria no encerramento
das contas e a regularização das despesas de cobrança devidas ao BEI na sequência
do pagamento das sanções devidas ao Fundo.
3.
TRANSFERÊNCIAS DE E PARA O FUNDO
3.1.
Base jurídica das transferências do orçamento geral para o Fundo de Garantia
Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2728/94 alterado, o provisionamento
do Fundo de Garantia (o «Fundo») segue a nova regra de provisionamento. Nesse
contexto, uma das principais vantagens deste sistema reside na sua simplicidade e na
certeza no que respeita às exigências orçamentais, na medida em que todos os tipos
de operações cobertas (BEI, AMF, empréstimos Euratom ) são conhecidos e seguem
a mesma regra da taxa de 9 % do montante dos empréstimos e dos empréstimos
garantidos em curso para o cálculo do montante-objectivo.
De acordo com o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho
e Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira4, o montante
disponível para financiar o Fundo será assegurado através de uma rubrica orçamental
4 (relações externas).
3.2.
Transferências do e para o orçamento geral durante o exercício financeiro
Em 30 de Janeiro de 2007, o Conselho adoptou uma alteração do Regulamento (CE)
n.º 2728/94. A alteração tem por objectivo principal aumentar a eficácia da utilização
dos meios orçamentais graças ao provisionamento do Fundo com base nos montantes
verificados dos empréstimos garantidos em dívida.
Com base nas operações garantidas em curso em 31.12.2006 (11 025,07 milhões de
euros), um montante de 125,75 milhões de euros, correspondente ao excedente de
2006, foi incluído, em 2007, numa rubrica especial do mapa de receitas do
orçamento geral da União Europeia de 2008. Esse montante foi pago através de uma
transferência do Fundo para o orçamento, em 31.1.2008. Este excedente é
excepcional e tem a sua principal explicação no facto de ser a primeira vez que se
aplica o novo mecanismo de provisionamento, que toma em consideração os
empréstimos efectivamente pagos no exercício anterior.
3.3.
Juros resultantes da aplicação dos activos líquidos do Fundo
A aplicação dos activos líquidos do Fundo efectua-se em conformidade com os
princípios de gestão enunciados no anexo da Convenção de 23/25 de Novembro de
1994, celebrada entre a Comunidade e o BEI, com a redacção que lhe foi dada pelo
primeiro aditamento, com data de 17/23 de Setembro de 1996, e pelo segundo
aditamento, com data de 26 de Abril/8 de Maio de 2002. Um terço dos activos do
Fundo devem ser aplicados a curto prazo (até um ano). Essas aplicações incluem os
4
PT
JO C139 de 14.6.2006, p. 1.
13
PT
títulos com taxas variáveis, independentemente das suas datas de vencimento, e os
títulos de taxa fixa com um prazo máximo remanescente de um ano até ao
vencimento, independentemente do seu prazo inicial de vencimento. Com efeito, os
títulos de taxa fixa são reembolsáveis a 100% do seu valor nominal aquando do seu
vencimento, ao passo que os títulos com taxas variáveis podem ser vendidos a um
preço próximo dos 100% em qualquer momento, independentemente do período que
medeia até ao vencimento. Para manter um equilíbrio entre os diferentes
instrumentos que garanta a liquidez necessária, conserva-se um mínimo de 18%
(correspondente ao dobro da taxa de provisionamento do Fundo) em aplicações do
mercado monetário, em particular depósitos bancários.
A estrutura-objectivo da carteira tal como redefinida em 2005 (repartição equitativa
entre as aplicações a 2 anos e a 10 anos) foi atingida no final de 2007.
Em 2007, a carteira proporcionou um rendimento total de 3,099 %.
Os resultados da carteira foram ligeiramente inferiores à taxa de referência (para
mais pormenores, ver o ponto 1.5. do anexo, «Desempenho». No final de 2007, o
sub-desempenho atingiu 16,5 pontos de base. Este resultado explica-se pelo impacto
da designada «crise dos empréstimos hipotecários de alto risco (sub-prime)», que
aumentou fortemente a volatilidade dos mercados e, mais importante ainda, alargou
de forma substancial os diferenciais de crédito, com um impacto negativo no
desempenho da carteira do Fundo de Garantia em relação ao valor de referência. O
sub-desempenho do Fundo foi particularmente importante em Julho e em Novembro
de 2007, altura em que determinados investimentos realizados nos mercados de
obrigações da Europa de Leste e em obrigações hipotecárias (covered bonds), não
incluídas no cabaz para o cálculo da taxa de referência, sofreram os efeitos da crise
dos empréstimos hipotecários de alto risco. Um sobre-desempenho verificado em
Dezembro de 2007 veio corrigir parcialmente o anterior sub-desempenho.
A lista dos bancos habilitados a receber depósitos foi elaborada de comum acordo
pela Comissão e pelo BEI. A lista inicial foi objecto de revisões regulares, a fim de
ter em conta as últimas alterações ocorridas na notação das instituições de crédito.
Trata-se de bancos com uma notação da Moody's de, no mínimo, A1 para
investimentos de longo prazo e de P1 para investimentos de curto prazo ou com uma
notação equivalente da Standard & Poor's ou da Fitch. As aplicações nestes bancos
estão sujeitas a regras que visam assegurar retornos mais competitivos e evitar a
concentração dos riscos.
Em 2007, os juros resultantes da aplicação de caixa e equivalentes de caixa, das
contas à ordem do Fundo e das aplicações em títulos elevaram-se a 53 711 135,24
euros, repartidos do seguinte modo:
PT
–
Depósitos e contas à ordem: 10 018 308,25 euros; montante correspondente à
situação em 31 de Dezembro de 2007, com a inclusão dos juros sobre os
depósitos bancários (10 614 035,07 euros) e a variação dos juros vencidos
(647 466,15 euros) em 2006. As contas à ordem totalizaram 51 739,33 euros,
incluindo os juros registados nessas contas.
–
Carteira de títulos: 40 792 525,60 euros; este montante inclui 44 712 208,37
euros de juros dos títulos e a variação dos juros vencidos (2 960 531,24 euros)
14
PT
em 31 de Dezembro de 2007. Os juros dos títulos são decorrentes de
investimentos efectuados em títulos em conformidade com os princípios de
investimento enunciados na convenção, que confere um mandato ao BEI para
assegurar a gestão dos activos líquidos do Fundo. Porém, destes rendimentos
deve ser deduzido o montante de 959 151,53 euros relativo à contabilização, no
decurso do exercício, da diferença entre o valor de entrada e o valor de
reembolso, repartida pro rata temporis pela duração de vida restante dos títulos
detidos (que corresponde à margem do prémio ou à redução de valor registada
na demonstração de resultados).
Os juros recebidos são incluídos nos resultados do exercício financeiro.
3.4.
Cobranças obtidas junto de devedores faltosos
Não se obtiveram cobranças junto de devedores faltosos em 2007. Continua por
recuperar pelo Fundo um montante de 1 448 433,44 USD relativo a juros de mora
não pagos.
4.
PASSIVO DO FUNDO
4.1.
Pagamentos por incumprimento
Em 2007, o Fundo não foi chamado a efectuar pagamentos por incumprimento.
4.2.
Remuneração do BEI
O segundo aditamento à Convenção, assinado em 26 de Abril e em 8 de Maio de
2002, estabelece que a remuneração do Banco é determinada pela aplicação, a cada
parcela dos activos do Fundo, das taxas de comissão anual degressivas que lhe
correspondem. Esta remuneração é calculada com base nos activos médios do Fundo.
A remuneração do Banco foi, assim, fixada no montante de 678 951,39 euros para o
exercício de 2007, valor inscrito na demonstração de resultados e contabilizado numa
conta de regularização do passivo do balanço. A remuneração foi paga ao BEI em
Fevereiro de 2008.
PT
15
PT
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