--------------------------------------------------------------------- ACTA
DA
SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
DA
--------------------------------------------------------------------- ASSEMBLEIA MUNICIPAL, REALIZADA A VINTE E
--------------------------------------------------------------------- SETE DE JULHO DE DOIS MIL E SEIS.-------------------
Ordem de Trabalhos
1
DESIGNAÇÃO DE TRÊS CIDADÃOS DE RECONHECIDA IDONEIDADE PARA INTEGRAR
O ÓRGÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, após votação por escrutínio secreto,
designar como membros do Conselho Municipal de Segurança os seguintes cidadãos: Reverendo Padre
José Maria Gonçalves Fabião, Mário Moreira Maia e Carolina Costa. ----------------------------------------------------
2
GRANDES OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO DA CÂMARA DE 2006/1ª.REVISÃO
DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar a 1ª Revisão às Grandes Opções
do Plano e Orçamento da Câmara de 2006.-------------------------------------------------------------------------------------
3
PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E AO ORÇAMENTO DA DESPESA E
RECEITA DOS SMAS DE 2006/1ª.REVISÃO
DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar a 1ª Revisão ao Plano Plurianual
de Investimentos e ao Orçamento da Despesa e Receita para o ano de 2006 dos Serviços Municipalizados
de Águas e Saneamento de Matosinhos. ----------------------------------------------------------------------------------------
4
ATRIBUIÇÃO EM REGIME DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO
MUNICIPAL DE RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E VARREDURA DO CONCELHO DE
MATOSINHOS
–
ZONA
A
NASCENTE
DA
LINHA
DO
METRO
PORTO-
PÓVOA/ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL E ABERTURA DE UM
NOVO
DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal deliberou, por maioria:--------------------------------------------------------1
Aprovar a anulação do concurso público internacional “Atribuição em Regime de Concessão da
Exploração e Gestão do Serviço Público Municipal de Recolha de Resíduos Sólidos e Varredura do
Concelho de Matosinhos – Zona a Nascente da Linha do Metro Porto-Póvoa”; ----------------------------------
2. Aprovar o novo programa de concurso, caderno de encargos, programação financeira e restantes
elementos do processo, e autorizar a abertura de novo concurso público internacional “Atribuição em
Regime de Concessão da Exploração e Gestão do Serviço Público Municipal de Recolha de Resíduos
Sólidos e Varredura do Concelho de Matosinhos – Zona a Nascente da Linha do Metro Porto-Póvoa”. ---
5
PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO CEMITÉRIO
MUNICIPAL Nº 3 PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE CUSTÓIAS
--------Entre a Câmara Municipal de Matosinhos, adiante abreviadamente designada por C.M.M., com sede
na Avenida D. Afonso Henriques, 4450 – 510 Matosinhos, representada pelo seu Presidente Dr. Guilherme
Manuel Lopes Pinto e a Junta de Freguesia de Custóias, adiante abreviadamente designada por Junta de
Freguesia, com sede no Largo do Souto, nº 287, 4460-830 Custóias, representada pelo seu Presidente José
Augusto Vilela Tunes, é celebrado este protocolo, em cumprimento da Deliberação de Câmara de 24 de
Julho de 2006, que se rege pelas seguintes cláusulas: ------------------------------------------------------------------------------1º Objectivo -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1) Este protocolo visa transferir a Administração e Gestão do Cemitério Municipal nº 3 de Custóias,
construído em zona de reserva do cemitério da Junta de Freguesia de Custóias para a Junta de Freguesia. --------2º Obrigações da Junta de Freguesia --------------------------------------------------------------------------------------------2) À Junta de Freguesia compete a Administração e Gestão corrente de acordo com os princípios
legalmente em vigor nomeadamente, as constantes do Decreto-Lei nº 411/98, de 30 de Dezembro, com as
alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 5/2000, de 29 de Janeiro e 138/2000.----------------------------------------3) A Junta de Freguesia será responsável pela contratação e gestão do pessoal necessário ao
funcionamento do cemitério. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------4) A Junta de Freguesia será responsável por todos os trabalhos de manutenção e conservação
corrente das infra-estruturas existentes no cemitério, assim como da sua limpeza. ------------------------------------------3º Obrigações da C.M.M. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------5) A C.M.M. é responsável pelos investimentos no cemitério que ultrapassem a mera conservação.-----------6) A C.M.M. é responsável pela remoção dos resíduos sólidos provenientes da limpeza corrente do
cemitério. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7) Para fazer face ás despesas com a transferência de competências no domínio da Administração e
Gestão do cemitério nº.3 a C.M.M. comparticipará com uma verba anual de 16.139,72 € correspondente à
contratação de 2 funcionários para aquele Cemitério. --------------------------------------------------------------------------------8) A verba anual para 2006 diz respeito à comparticipação desde 1 de janeiro de 2006. A verba anual
para os restantes anos será actualizada da percentagem do aumento salarial atribuído aos funcionários
públicos, a partir de 1 de Janeiro de cada ano civil. -----------------------------------------------------------------------------------9) A comparticipação financeira da C.M.M. terá efeitos a partir da autorização da Assembleia
Municipal e será atribuída conforme se indica: -----------------------------------------------------------------------------------------9.1 Em 2006 : ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ½ da verba com assinatura do protocolo --------------------------------------------------------------------------------------- ½ da verba a partir de 1 de Outubro de 2006---------------------------------------------------------------------------------9.2 Será atribuída trimestralmente com pagamento no primeiro mês de cada trimestre ----------------------------4º Duração do Protocolo ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Assembleia Municipal de Matosinhos
Sessão extraordinária de 27/07/2006
------- 10) A duração do presente protocolo coincide com ano civil, renovando-se por iguais períodos até ao
termo do actual mandato se entretanto não for denunciado ou revogada a delegação competências.----------------- 11) A C.M.M. poderá revogar a delegação de competências objecto deste protocolo, nomeadamente
em caso de não exercício ou exercício manifestamente defeituoso. ------------------------------------------------------------ 12) A Junta de Freguesia poderá denunciar o presente protocolo, mediante comunicação à C.M.M
com a antecedência mínima e 60 dias relativamente ao fim do prazo. --------------------------------------------------------- 13) O incumprimento do presente protocolo constitui a parte faltosa na obrigação de indemnizar a
outra parte; se a parte faltosa for a C.M.M., a Junta de Freguesia tem ainda o direito de o resolver.------------DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o protocolo de transferência
da Administração e Gestão do Cemitério Municipal nº 3 para a Junta de Freguesia de Custóias. ----------------
6
PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO CEMITÉRIO
MUNICIPAL Nº 5 PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE LEÇA DO BALIO
------- Entre a Câmara Municipal de Matosinhos, adiante abreviadamente designada por C.M.M., com sede
na Avenida D. Afonso Henriques, 4450 – 510 Matosinhos, representada pelo seu Presidente Dr. Guilherme
Manuel Lopes Pinto e a Junta de Freguesia de Leça do Balio, adiante abreviadamente designada por Junta
de Freguesia, com sede no Largo do Mosteiro, 4465 – 703 Leça do Balio, representada pelo seu Presidente
Francisco da Silva Araújo, é celebrado este protocolo, em cumprimento da Deliberação de Câmara de 24 de
Julho de 2006, que se rege pelas seguintes cláusulas:----------------------------------------------------------------------------- 1º Objectivo ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1) Este protocolo visa transferir a Administração e Gestão do Cemitério Municipal nº 5 de Leça do
Balio, construído em zona de reserva do cemitério da Junta de Freguesia de Leça do Balio para a Junta de
Freguesia. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2º Obrigações da Junta de Freguesia------------------------------------------------------------------------------------------- 2) À Junta de Freguesia compete a Administração e Gestão corrente de acordo com os princípios
legalmente em vigor nomeadamente, as constantes do Decreto-Lei nº 411/98, de 30 de Dezembro, com as
alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 5/2000, de 29 de Janeiro e 138/2000. -------------------------------------- 3) A Junta de Freguesia não esta autorizada a concessionar os terrenos do Cemitério nº.5 de Leça do
Balio, com excepção do espaço contíguo aos jazigos existentes no Cemitério a Junta, com o comprimento
aproximado de 51mts, evitando obras dispendiosas de construção civil, para remate dos jazigos existentes.------- 4) A Junta de Freguesia será responsável pela contratação e gestão do pessoal necessário ao
funcionamento do cemitério. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 5) A Junta de Freguesa será responsável por todos os trabalhos de manutenção e conservação
corrente das infra – estruturas existentes no cemitério, assim como da sua limpeza. -------------------------------------- 3º Obrigações da C.M.M.----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 6) A C.M.M. é responsável pelos investimentos no cemitério que ultrapassem a mera conservação. --------- 7) A C.M.M. é responsável pela remoção dos resíduos sólidos provenientes da limpeza corrente do
cemitério.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------8) Para fazer face às despesas com a transferência de competências no domínio da Administração e
Gestão do Cemitério nº.5 a Câmara comparticipará com as verbas provenientes das taxas cobradas.-----------------4º Duração do Protocolo -------------------------------------------------------------------------------------------------------------9) A duração do presente protocolo coincide com ano civil, renovando-se por iguais períodos até ao
termo do actual mandato se entretanto não for denunciado ou revogada a delegação competências. ------------------10) A C.M.M. poderá revogar a delegação de competências objecto deste protocolo, nomeadamente
em caso de não exercício ou exercício manifestamente defeituoso.--------------------------------------------------------------11) A Junta de Freguesia poderá denunciar o presente protocolo, mediante comunicação à C.M.M
com a antecedência mínima e 60 dias relativamente ao fim do prazo. -----------------------------------------------------------12) O incumprimento do presente protocolo constitui a parte faltosa na obrigação de indemnizar a
outra parte; se a parte faltosa for a C.M.M., a Junta de Freguesia tem ainda o direito de o resolver. ------------DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar o protocolo de transferência da
Administração e Gestão do Cemitério Municipal nº 5 para a Junta de Freguesia de Leça do Balio.----------------------Por último, procedeu-se à leitura da minuta da Acta que foi aprovada por unanimidade, para efeitos
de execução imediata, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------------------------------
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Nº 5 de 27-07-2006 - Câmara Municipal de Matosinhos