--------------------------------------------------------------------- ACTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA --------------------------------------------------------------------- ASSEMBLEIA MUNICIPAL, REALIZADA A VINTE E --------------------------------------------------------------------- SETE DE JULHO DE DOIS MIL E SEIS.------------------- Ordem de Trabalhos 1 DESIGNAÇÃO DE TRÊS CIDADÃOS DE RECONHECIDA IDONEIDADE PARA INTEGRAR O ÓRGÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, após votação por escrutínio secreto, designar como membros do Conselho Municipal de Segurança os seguintes cidadãos: Reverendo Padre José Maria Gonçalves Fabião, Mário Moreira Maia e Carolina Costa. ---------------------------------------------------- 2 GRANDES OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO DA CÂMARA DE 2006/1ª.REVISÃO DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar a 1ª Revisão às Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara de 2006.------------------------------------------------------------------------------------- 3 PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E AO ORÇAMENTO DA DESPESA E RECEITA DOS SMAS DE 2006/1ª.REVISÃO DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar a 1ª Revisão ao Plano Plurianual de Investimentos e ao Orçamento da Despesa e Receita para o ano de 2006 dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Matosinhos. ---------------------------------------------------------------------------------------- 4 ATRIBUIÇÃO EM REGIME DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E VARREDURA DO CONCELHO DE MATOSINHOS – ZONA A NASCENTE DA LINHA DO METRO PORTO- PÓVOA/ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL E ABERTURA DE UM NOVO DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal deliberou, por maioria:--------------------------------------------------------1 Aprovar a anulação do concurso público internacional “Atribuição em Regime de Concessão da Exploração e Gestão do Serviço Público Municipal de Recolha de Resíduos Sólidos e Varredura do Concelho de Matosinhos – Zona a Nascente da Linha do Metro Porto-Póvoa”; ---------------------------------- 2. Aprovar o novo programa de concurso, caderno de encargos, programação financeira e restantes elementos do processo, e autorizar a abertura de novo concurso público internacional “Atribuição em Regime de Concessão da Exploração e Gestão do Serviço Público Municipal de Recolha de Resíduos Sólidos e Varredura do Concelho de Matosinhos – Zona a Nascente da Linha do Metro Porto-Póvoa”. --- 5 PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL Nº 3 PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE CUSTÓIAS --------Entre a Câmara Municipal de Matosinhos, adiante abreviadamente designada por C.M.M., com sede na Avenida D. Afonso Henriques, 4450 – 510 Matosinhos, representada pelo seu Presidente Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto e a Junta de Freguesia de Custóias, adiante abreviadamente designada por Junta de Freguesia, com sede no Largo do Souto, nº 287, 4460-830 Custóias, representada pelo seu Presidente José Augusto Vilela Tunes, é celebrado este protocolo, em cumprimento da Deliberação de Câmara de 24 de Julho de 2006, que se rege pelas seguintes cláusulas: ------------------------------------------------------------------------------1º Objectivo -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1) Este protocolo visa transferir a Administração e Gestão do Cemitério Municipal nº 3 de Custóias, construído em zona de reserva do cemitério da Junta de Freguesia de Custóias para a Junta de Freguesia. --------2º Obrigações da Junta de Freguesia --------------------------------------------------------------------------------------------2) À Junta de Freguesia compete a Administração e Gestão corrente de acordo com os princípios legalmente em vigor nomeadamente, as constantes do Decreto-Lei nº 411/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 5/2000, de 29 de Janeiro e 138/2000.----------------------------------------3) A Junta de Freguesia será responsável pela contratação e gestão do pessoal necessário ao funcionamento do cemitério. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------4) A Junta de Freguesia será responsável por todos os trabalhos de manutenção e conservação corrente das infra-estruturas existentes no cemitério, assim como da sua limpeza. ------------------------------------------3º Obrigações da C.M.M. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------5) A C.M.M. é responsável pelos investimentos no cemitério que ultrapassem a mera conservação.-----------6) A C.M.M. é responsável pela remoção dos resíduos sólidos provenientes da limpeza corrente do cemitério. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7) Para fazer face ás despesas com a transferência de competências no domínio da Administração e Gestão do cemitério nº.3 a C.M.M. comparticipará com uma verba anual de 16.139,72 € correspondente à contratação de 2 funcionários para aquele Cemitério. --------------------------------------------------------------------------------8) A verba anual para 2006 diz respeito à comparticipação desde 1 de janeiro de 2006. A verba anual para os restantes anos será actualizada da percentagem do aumento salarial atribuído aos funcionários públicos, a partir de 1 de Janeiro de cada ano civil. -----------------------------------------------------------------------------------9) A comparticipação financeira da C.M.M. terá efeitos a partir da autorização da Assembleia Municipal e será atribuída conforme se indica: -----------------------------------------------------------------------------------------9.1 Em 2006 : ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ½ da verba com assinatura do protocolo --------------------------------------------------------------------------------------- ½ da verba a partir de 1 de Outubro de 2006---------------------------------------------------------------------------------9.2 Será atribuída trimestralmente com pagamento no primeiro mês de cada trimestre ----------------------------4º Duração do Protocolo ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Assembleia Municipal de Matosinhos Sessão extraordinária de 27/07/2006 ------- 10) A duração do presente protocolo coincide com ano civil, renovando-se por iguais períodos até ao termo do actual mandato se entretanto não for denunciado ou revogada a delegação competências.----------------- 11) A C.M.M. poderá revogar a delegação de competências objecto deste protocolo, nomeadamente em caso de não exercício ou exercício manifestamente defeituoso. ------------------------------------------------------------ 12) A Junta de Freguesia poderá denunciar o presente protocolo, mediante comunicação à C.M.M com a antecedência mínima e 60 dias relativamente ao fim do prazo. --------------------------------------------------------- 13) O incumprimento do presente protocolo constitui a parte faltosa na obrigação de indemnizar a outra parte; se a parte faltosa for a C.M.M., a Junta de Freguesia tem ainda o direito de o resolver.------------DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o protocolo de transferência da Administração e Gestão do Cemitério Municipal nº 3 para a Junta de Freguesia de Custóias. ---------------- 6 PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL Nº 5 PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE LEÇA DO BALIO ------- Entre a Câmara Municipal de Matosinhos, adiante abreviadamente designada por C.M.M., com sede na Avenida D. Afonso Henriques, 4450 – 510 Matosinhos, representada pelo seu Presidente Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto e a Junta de Freguesia de Leça do Balio, adiante abreviadamente designada por Junta de Freguesia, com sede no Largo do Mosteiro, 4465 – 703 Leça do Balio, representada pelo seu Presidente Francisco da Silva Araújo, é celebrado este protocolo, em cumprimento da Deliberação de Câmara de 24 de Julho de 2006, que se rege pelas seguintes cláusulas:----------------------------------------------------------------------------- 1º Objectivo ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1) Este protocolo visa transferir a Administração e Gestão do Cemitério Municipal nº 5 de Leça do Balio, construído em zona de reserva do cemitério da Junta de Freguesia de Leça do Balio para a Junta de Freguesia. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2º Obrigações da Junta de Freguesia------------------------------------------------------------------------------------------- 2) À Junta de Freguesia compete a Administração e Gestão corrente de acordo com os princípios legalmente em vigor nomeadamente, as constantes do Decreto-Lei nº 411/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 5/2000, de 29 de Janeiro e 138/2000. -------------------------------------- 3) A Junta de Freguesia não esta autorizada a concessionar os terrenos do Cemitério nº.5 de Leça do Balio, com excepção do espaço contíguo aos jazigos existentes no Cemitério a Junta, com o comprimento aproximado de 51mts, evitando obras dispendiosas de construção civil, para remate dos jazigos existentes.------- 4) A Junta de Freguesia será responsável pela contratação e gestão do pessoal necessário ao funcionamento do cemitério. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 5) A Junta de Freguesa será responsável por todos os trabalhos de manutenção e conservação corrente das infra – estruturas existentes no cemitério, assim como da sua limpeza. -------------------------------------- 3º Obrigações da C.M.M.----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 6) A C.M.M. é responsável pelos investimentos no cemitério que ultrapassem a mera conservação. --------- 7) A C.M.M. é responsável pela remoção dos resíduos sólidos provenientes da limpeza corrente do cemitério.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------8) Para fazer face às despesas com a transferência de competências no domínio da Administração e Gestão do Cemitério nº.5 a Câmara comparticipará com as verbas provenientes das taxas cobradas.-----------------4º Duração do Protocolo -------------------------------------------------------------------------------------------------------------9) A duração do presente protocolo coincide com ano civil, renovando-se por iguais períodos até ao termo do actual mandato se entretanto não for denunciado ou revogada a delegação competências. ------------------10) A C.M.M. poderá revogar a delegação de competências objecto deste protocolo, nomeadamente em caso de não exercício ou exercício manifestamente defeituoso.--------------------------------------------------------------11) A Junta de Freguesia poderá denunciar o presente protocolo, mediante comunicação à C.M.M com a antecedência mínima e 60 dias relativamente ao fim do prazo. -----------------------------------------------------------12) O incumprimento do presente protocolo constitui a parte faltosa na obrigação de indemnizar a outra parte; se a parte faltosa for a C.M.M., a Junta de Freguesia tem ainda o direito de o resolver. ------------DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar o protocolo de transferência da Administração e Gestão do Cemitério Municipal nº 5 para a Junta de Freguesia de Leça do Balio.----------------------Por último, procedeu-se à leitura da minuta da Acta que foi aprovada por unanimidade, para efeitos de execução imediata, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------------------------------