REGULAMENTO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA DE ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIMONTES 1. DA REGULAMENTAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA Para a realização do Estágio de Docência, previsto na Portaria-52 da Capes e no Manual da FAPEMIG, os alunos deverão observar o disposto nos referidos documentos e a presente regulamentação, aprovada pelo Mestrado em Estudos Literários / Literatura Brasileira. Art. 8 - V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17º deste regulamento (CAPES, Portaria 52, p. 5): Art. 17. O estágio de docência é parte integrante da formação do pósgraduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios: I - no Programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado; II - no Programa que possuir apenas o nível de mestrado, ficará obrigado à realização do estágio; III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender às exigências do estágio de docência; IV - o estágio de docência com carga superior a 60 (sessenta) horas poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedada a utilização de recursos repassados pela CAPES; V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado; VI - compete à Comissão de Bolsa/CAPES1 registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e ao acompanhamento do estágio; VII - o docente de ensino superior que comprovar tais atividades ficará dispensado do estágio de docência; VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pósgraduando. (CAPES, Portaria 52, p. 8). 2. DOS OBJETIVOS DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA O Estágio de Docência do Mestrado em Letras da Unimontes visa proporcionar ao mestrando condições de aperfeiçoamento profissional para ingresso no mercado de trabalho como docente de Literatura no Ensino Superior: 1 A Comissão de bolsa deste mestrado é composta pelo coordenador do mestrado, um integrante do corpo docente e outro do corpo discente; é escolhida pelo Colegiado e pode ser anualmente renovada. 1 - revisando conceitos e conhecimentos básicos ministrados no decorrer do curso de Mestrado; - desenvolvendo assuntos específicos de conteúdo e metodologia nos estudos literários; - criando situações reais para estudos da Literatura, aplicáveis em sala de aula; - promovendo o exercício das atribuições da própria profissão, de forma a capacitar o mestrando a atuar na área e atender ao mercado de trabalho; - propiciando o relacionamento com profissionais da área de Letras, a fim de adquirir e assimilar experiências; - desenvolvendo o conhecimento e a criatividade com vistas ao crescimento profissional. 3. DA DESCRIÇÃO DO ESTÁGIO Parágrafo 1° – O estagiário terá 4 créditos pelo Estágio de Docência realizado. Parágrafo 2° – O estágio é desenvolvido em 72horas/aula, sendo 36h/a de observação e acompanhamento das atividades ministradas pelo professor da disciplina, 18h/a de regência e 18h/aula de organização e execução de mini-cursos e oficinas. A carga horária fica assim distribuída: Observação e acompanhamento: 36h/a; regência: 18h/a; oficinas e mini-cursos: 18h/a. TABELA 1 – Equivalência de carga horária ppgl 60h 30h 15h graduação 72 h/a 36 h/a 18 h/a TABELA 2 – Distribuição das atividades por carga horária ppgl 60h 30h 15h 15h graduação 72 h/a 36 h/a 18 h/a 18 h/a Atividades --------------------acompanhamento Regência Mini-curso e/ou oficina Ao estagiário faltoso Parágrafo 1° – O Estagiário de docência deve ter no mínimo 75% de frequência às atividades relativas ao estágio. Parágrafo 2° – Qualquer ausência deve ser previamente mencionada ao professor orientador de estágio docência. 2 Parágrafo 3° – Em caso de doença, deve ser apresentado um atestado médico no máximo até 48 horas após a falta às atividades de estágio de docência. Reprovação do estagiário Parágrafo único – O estagiário que não obtiver 75% de frequência deverá repetir o Estágio de docência no semestre seguinte. Rendimento escolar Parágrafo único – Ao término do Estágio de docência e após avaliação do Relatório de Estágio de Docência, será atribuída, pelo professor supervisor do estágio, uma nota ao trabalho realizado, conforme o disposto nos artigos 53 e 54 do Regulamento do Mestrado em Estudos Literários da Unimontes. 4. DOS CANDIDATOS AO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA Deverão realizar Estágio de Docência, ministrando disciplinas no Curso de Letras/Português, Literatura Brasileira, alunos regularmente matriculados no Mestrado em Estudos Literários / Literatura Brasileira, bolsistas da CAPES e da FAPEMIG. O estágio de docência é facultativo aos não-bolsistas, mas, se assim o desejarem, podem realizar atividades orientadas pelos professores da pós-graduação, como forma de capacitação para a docência superior, recebendo os créditos correspondentes à carga horária de sua atividade docente, conforme tabela 2. Nesses casos, o estágio pode ocorrer na forma de oficina, mini-curso ou por substituições temporárias de determinados professores nas disciplinas por eles ministradas, ou ainda na forma de Monitoria prestada aos alunos da graduação. 5. DA ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA a- O orientador do Estágio de Docência é o professor que ministra a disciplina de Literatura Brasileira, podendo ser ou não o orientador da pesquisa de pós-graduação do estagiário. b- O aluno não-bolsista, cujo estágio de docência é facultativo, também poderá estagiar com professores de outras disciplinas da Graduação, desde que estes sejam professores do Mestrado em Estudos Literários 6. DOS LIMITES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA a- Cada aluno da pós-graduação (bolsista) deverá estagiar na disciplina de Literatura Brasileira, em suas diferentes etapas, a qual deverá estar sendo ministrada por um professor do Mestrado em Estudos Literários. A duração máxima do estágio será de 01 semestre letivo, conforme Portaria-52 da Capes e Manual da FAPEMIG. 3 b- Alunos da pós-graduação, não-bolsistas, para quem o estágio é facultativo, poderão estagiar em outras disciplinas, além da literatura brasileira, desde que o orientador do Estágio de Docência seja membro do corpo docente do Mestrado em Estudos Literários. Parágrafo 1° – Alunos da pós-graduação, não-bolsistas, que pleitearem estágio, cuja formação seja em áreas afins e não em Letras, deverão estagiar com docente da área de Literatura. Parágrafo 2° – Caso seja necessário, serão abertas exceções para que os alunos nãobolsistas estagiem com professores do Departamento de Comunicação e Letras, que não pertençam ao corpo-docente do mestrado, mas que tenham, no mínimo, mestrado. 7. DOS LIMITES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA a- O estagiário ministrará 25% da disciplina durante seu estágio de docência, conforme TABELA 2. b- Cada turma do curso de graduação só poderá receber um único estagiário por disciplina. 8. DAS ATIVIDADES INTEGRANTES DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA E DE SEUS LIMITES São atividades compreendidas no Estágio de Docência: (a) plano de curso, correção de trabalhos; (b) regência de classe; (c) organização de mini-cursos e oficinas; (d) observação de aulas teóricas e práticas de seu orientador de estágio. 9. DO PLANEJAMENTO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA Para cada atividade do Estágio de Docência, o estagiário deverá elaborar um planejamento específico e um relatório correspondente. 10. DOS INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO Constituem instrumentos para acompanhamento de estágio de docência: a- planos de aula; roteiros de mini-cursos e de oficinas; b- elaboração de exercícios; c- avaliação do professor orientador do estágio de docência. 11. DO RELATÓRIO FINAL DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA O Relatório Final relacionado ao Estágio de Docência e às atividades desenvolvidas pelo estagiário deverá ser apresentado ao Departamento no qual o estagiário está vinculado, e ao Mestrado em Estudos Literários, no prazo de até 30 dias após o término do referido Estágio, e ser encaminhado ao Mestrado em Estudos Literários. 4 Parágrafo 1° – Esse Relatório deverá ser acompanhado de Parecer Avaliativo do Professor que ministrou a disciplina e orientou o estágio de docência. Parágrafo 2° – O Relatório Final será composto pelos relatórios específicos de cada atividade implementada pelo estagiário, mais parecer do professor orientador do estágio de docência. 12. DOS INSTRUMENTOS AVALIATIVOS DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA Constituem os instrumentos avaliativos do Estágio de Docência: a- Avaliação do professor orientador de estágio; b- Relatório final. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Bolsas do Mestrado em Estudos Literários / Literatura Brasileira. Telma Borges da Silva Coordenadora do Mestrado 5