1 Carlos Magno Costa Garcia Prefeito Municipal Filadelfo Alexandre Silva Costa Vice-Prefeito Municipal Joseane Dias Soares Viana Chefe de Gabinete Maria José dos Santos Secretária Municipal de Educação Inádia Lima de Souza Prado Secretária Adjunta de Educação Newiton José dos Santos Secretário de Cultura, Juventude e Desporto Antônio César de Oliveira Pereira Coordenador de Educação Física – SEME Emanuel Prado Santos Diretor de Esportes – Prefeitura Municipal Thiago Ednilson Seixas Ribeiro Professor de Ed. Física – Prefeitura Municipal ESTANCIA – SERGIPE 2013 2 SEGMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Antônio César de Oliveira Pereira Coordenação Geral Thiago Ednilson Seixas Ribeiro Supervisão Geral Ana Paula da Conceição Cunha Andreza Larícia Silva Souza Edvaldo Vlak Cavalcante Comissão de Finanças Francisco Assis Nascimento de Almeida Josefa Nadja Aguiar Teles Palomares Rosecleide Santos Araújo Silva Comissão de Divulgação e Sonorização Adriana Batista Dantas Sá Ana Cristina Oliveira de Jesus Deivison de Souza Lima Jacira dos Santos Comissão de Desfile, Cerimônia de Abertura e Encerramento Daise Williane Reis da Cruz Marcos Antônio Machado Caetano Vanusa Silva de Jesus Comissão de Transporte Fabíola dos Santos Isabel Cristina Santos do Nascimento Marcia Ramos de Andrade Maria D’Ajuda Lima Souza Marilene de Melo Bóia Comissão de Compras, Alimentação, Limpeza e Manutenção Geraldo Barbosa Oliveira Inádia Lima de Souza Prado Mônica Soares Batista Valdomiro do Nascimento Araújo Comissão Disciplinar 3 SEGMENTO DE EXECUÇÃO Washington Reis de Santana Supervisão de Atletismo Prof. Felipe Santos Sacramento Acad. Ricardo Pereira Fonseca Supervisão de Futsal Iêdo Silva Morgado Supervisão de Futebol Society Prof. Felipe Santos Sacramento Supervisão de Tênis de Mesa Oscimara de Oliveira Santos Supervisão do Handebol Raul Leoni Oliveira Nonato Supervisão de Xadrez Prof. Rivaldo Leão Conceição Supervisor de Voleibol 4x4 na Areia Viviane dos Santos Supervisão de Queimado 4 APRESENTAÇÃO Os “XVII Jogos Estudantis de Estância – JEEs 2013” é mais uma ação da Prefeitura Municipal de Estância que busca incentivar e apoiar o esporte estudantil. Através das práticas esportivas diversas, os jogos possibilitam aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, atividades desportivas e educativas de maneira intensa e de qualidade, considerando as peculiaridades que o município pode proporcionar e que está dentro da realidade dos nossos educandos. Apoiado pelo prefeito Carlos Magno Costa Garcia e realizado pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Desporto e Secretaria Municipal de Saúde, os jogos tem como público-alvo crianças, adolescentes e jovens, que vislumbram nos esportes, manter mente e corpos sãos e em constante atividade. Os “JEEs 2013” têm como objetivo principal, o congraçamento espiritual e corporal, digno de pessoas que reconhecem o esporte como um excelente meio para promover a integração e o aprimoramento das relações sociais. Além de ser um dos elementos básicos para o alcance da sua formação integral; a prática desportiva também é um instrumento que viabiliza o lazer, fazendo com o que o aluno se integre ao meio esportivo com expressiva participação. A partir da concepção de Educação Física como Cultura Corporal, defendida pelo Grupo LEPEL (FACED/UFBA) – Linha de Estudos e Pesquisas em Educação Física, Esporte e Lazer, a Educação Física é um componente curricular de extrema importância para a formação do alunado, pois persegue o seu desenvolvimento para além da formação unilateral, inserindo-os na omnilateralidade, com uma concepção de mundo mais humano, no qual a única esperança não seja a exploração do homem pelo homem. É assim que tratamos a Educação Física, como uma manifestação dos indivíduos, que seja para além do Capital que a manipula, os conduzindo a sua plena totalidade, num desenvolvimento original e livre. Os Jogos Estudantis de Estância, em sua 17ª edição, apresentam como modalidades esportivas: Atletismo, Handebol, Futsal, Futebol Society, Xadrez, Queimado, Tênis de mesa e voleibol 4x4 na Areia. Os XVII JEEs 2013 reúnem Alunos, Professores, Diretores, Escolas e Secretarias Municipais, propondo-se estreitar as relações aluno-escola-professor-comunidade. Por isso torna-se um encontro de suma importância, tratando o alunado como o ser encapsulador, o centro, sobre o qual recai grande importância no meio escolar. Os Jogos Estudantis de Estância, promovidos pela Prefeitura de Estância, almejam o desenvolvimento dos alunos-atletas na prática desportiva, despertando-lhes o gosto pelas atividades educativas do desporto, alem do aprimoramento físico, moral e mental, através da paz, do respeito, da integração da diversidade cultural e da inclusão de alunos na cultura corporal, contribuindo para situar a escola como além de ser espaço educacional, tornar-se centro cultural, desportivo e formativo da comunidade. 5 SUMÁRIO Dos Objetivos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07 Das Disposições Preliminares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .07 Dos Princípios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08 Das Finalidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08 Da Organização. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08 Das Competências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .09 Da Participação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11 Das Competições. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Das Solenidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 Das Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .15 Dos Recursos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Da Arbitragem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Da Premiação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .16 Das Disposições Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .16 Das Disposições Transitórias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .16 6 REGULAMENTO GERAL DOS OBJETIVOS Art. 1. º - Os XVII Jogos Estudantis de Estância – XVII JEEs 2013 tem como objetivos: • Estimular a participação das escolas nas atividades propostas nos Jogos Estudantis; • Promover a continuidade do processo pedagógico vivenciado nas aulas de Educação Física; • Situar a escola como centro esportivo e formativo da comunidade; • Criar a consciência sustentável e sua prática, auxiliando a formação do cidadão em beneficio da comunidade; • Fomentar o gosto pela prática esportiva nas modalidades; DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2° - Os XVII Jogos Estudantis de Estância – XVII JEEs 2013, mais uma ação proativa da Prefeitura Municipal de Estância, através da Secretaria Municipal de Educação, com o apoio e cooperação de outras Secretarias Municipais. Art. 3° - Este regulamento inspirado nos princípios das Diretrizes Educacionais, tem por objetivo dar conhecimento aos participantes e estabelecer normas para o desenvolvimento e realização de forma harmônica e disciplinada do esporte escolar nos XVII Jogos Estudantis de Estância. Art. 4º - Para todos os fins, os participantes desta competição deverão ser conhecedores deste Regulamento, da Legislação Esportiva aplicável aos Desportos e igualmente dos atos administrativos complementares desta competição, ficando sujeitos a todas as suas disposições e às penalidades que deles possam emanar. Art. 5º - Os XVII Jogos Estudantis de Estância, será gerenciado por uma Comissão Organizadora, composta por uma Supervisão Geral, Supervisores de Modalidades e Comissões organizadoras dirigidas pelo Coordenador de Educação Física da Secretaria Municipal de Educação o Professor Antônio César de Oliveira Pereira e um corpo de Arbitragem contratado através da Secretaria Municipal e Educação, nas modalidades em disputa. Nota: Para a realização do XVII Jogos Estudantis de Estância, serão obedecidos os seguintes períodos: Cerimônia de Abertura dos Jogos: Desfile Estudantil com Cerimônia de Abertura dia 04/10, concentração no Colégio Sagrado Coração de Jesus, às 15h00min, com destino ao Ginásio de Esportes Albano Franco; 7 Competições: de 05 a 18/10, nos espaços esportivos previamente estabelecidos pela coordenação; Cerimônia de Premiação e Encerramento: dia 18/10 às 16 horas, no Ginásio de Esportes Albano Franco. Parágrafo Único: A instituição escolar que estiver devidamente inscrita no XVII Jogos Estudantis de Estância deverá obrigatoriamente participar do Desfile Estudantil, com alunos/atletas representantes das modalidades que a escola estiver inscrita, com o escudo e a bandeira da escola. O não comparecimento da instituição escolar no Desfile Estudantil implica na eliminação da mesma do XVII Jogos Estudantis de Estância. DOS PRINCÍPIOS Art. 6° - Os XVII JEEs 2013, alicerçados na Política Municipal de Educação, baseia-se nos seguintes princípios: 1. Da democracia: Assegurar aos alunos/atletas a participação coletiva, com acesso a prática esportiva. 2. Do conhecimento: Relativo à reconstrução das ideias relacionadas ao esporte e ao lazer, traduzidas e interpretadas de forma simples e objetiva. 3. Da educação: Materializando a essência do desenvolvimento da sabedoria de uma cultura de saúde, educação, esporte e lazer. 4. Do respeito à cidadania: Adquirir consciência e entendimento a respeito da aplicação das regras esportivas aplicadas na Competição Estudantil. 5. Da humanização: Estimular a construção de mudanças qualitativas nos estudantes, proporcionando a vivência ao prazer, proporcionado pela atividade lúdica esportiva. DAS FINALIDADES Art. 7º - Os XVII Jogos Estudantis de Estância – JEEs 2013, tem por finalidade principal promover a integração da criança e do adolescente, por meio da atividade desportiva, atuando para a formação do caráter, da convivência social do cidadão do futuro, do exercício da cidadania de educando e educadores e na descoberta de novos talentos. DA ORGANIZAÇÃO Art. 8º – Para sua organização e realização, os XVII Jogos Estudantis Estância, estarão estruturados em 02 (dois) segmentos operacionais: 1. Organização e Comando. 2. Administração e Execução. Art. 9° - Comporão o segmento de Organização e Comando dos XVII Jogos Estudantis Estância. 1. Comissão Central Organizadora – C.C.O. 2. Comissão Técnica Esportiva – C.T.E. Art. 10° - Comporão o segmento de Administração e Execução dos XVII Jogos Estudantis de Estância: 1. 2. 3. 4. Comissão de Finanças; Comissão Técnica Administrativa; Comissão de Sonorização e Divulgação; Comissão de Desfile e Premiação; 8 5. Comissão de Transporte; 6. Comissão de Alimentação, Limpeza e Manutenção; 7. Comissão de Segurança; Art. 11° - A Comissão Central Organizadora – C.C.O. será constituída pela Secretária Municipal de Educação, e pelo Coordenador Geral dos XVII JEEs. Art. 12° - As Comissões de cada um dos segmentos, de que tratam os artigos 8º e 9°, serão compostas de no mínimo 02 (dois) membros, designados pela Secretária Municipal de Educação. DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA Art. 13° - A Comissão Central Organizadora – C.C.O. tem como competência: a. b. c. d. Organizar, supervisionar e dirigir os XVII Jogos Estudantis de Estância; Coordenar os trabalhos das demais Comissões. Convocar para reuniões, através de seu Presidente, qualquer uma das Comissões dos Jogos. Julgar no período anterior ao início dos jogos, os recursos oriundos das Unidades de Ensino. DA COMISSÃO TÉCNICA ESPORTIVA Art. 14° - Compete à Comissão Técnico Esportiva – C.T.E.: a. b. c. d. e. f. g. h. Dirigir e coordenar os trabalhos dos supervisores; Revisar e aprovar os regulamentos; Organizar e dirigir as competições; Homologar os resultados das competições encaminhando-os à Comissão de Premiação; Solicitar o material necessário para a realização dos jogos; Efetuar a entrega e o recolhimento dos materiais específicos junto aos supervisores; Levantar as necessidades quantitativas de instalações esportivas para a realização do evento; Elaborar o relatório técnico dos jogos. DA COMISSÃO DE FINANÇAS Art. 15° – Compete à Comissão de Finanças: a. b. Analisar e aprovar o orçamento prévio para a realização dos jogos; Disponibilizar os recursos financeiros necessários, junto a Secretaria de Educação Municipal e demais órgãos competentes, para a realização do evento. DA COMISSÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA Art. 16° - Compete à Comissão Técnica Administrativa: a. Receber inscrições das Unidades de Ensino; b. Cancelar as inscrições de atletas e/ou equipes que não estiverem cumprindo as exigências solicitadas nos regulamentos geral e específicos; c. Expedir boletins das competições; d. Assegurar a todos os participantes o conhecimento das informações gerais, específicas; e. Receber recursos e encaminhá-los ao Conselho Jurídico Esportivo Estudantil; f. Dar conhecimento às partes do resultado dos julgamentos através de boletins oficiais; 9 g. Receber, classificar e arquivar toda a documentação dos jogos; DA COMISSÃO DE SONORIZAÇÃO e DIVULGAÇÃO Art. 17° - Compete à Comissão de Sonorização e Divulgação: a. b. c. d. Manter contatos permanentes com os órgãos de imprensa, visando à boa divulgação do evento; Elaborar e disponibilizar o release das competições para a divulgação; Solicitar da Comissão Técnica Esportiva e Comissão de Premiação os resultados das competições. Apresentar cronograma para programação da sonorização. DA COMISSÃO DE DESFILE Art. 18° - Compete à Comissão de Desfile e Premiação: a. b. Organizar e dirigir o desfile, e o cerimonial de abertura e encerramento dos jogos; Enviar à Comissão de Divulgação notícias relacionadas à preparação e a participação das Unidades de Ensino nas suas atividades de abertura e encerramento dos jogos; Manter contato com a Comissão Técnica Esportiva e de Premiação, visando tomar conhecimento das necessidades e locais para a instalação da sonorização; Solicitar da Comissão Técnica Esportiva, os resultados homologados das competições a fim de elaborar e divulgar o quadro de medalhas; Organizar e realizar o cerimonial das premiações; c. d. e. DA COMISSÃO DE TRANSPORTE Art. 19° - Compete à Comissão de Transporte: a. b. Providenciar o transporte necessário para a efetiva realização dos jogos dos alunos que residem na zona periférica da cidade. Coordenar o translado dos alunos que residem na zona rural, zona da praia e das Unidades Escolares dos Bairros: Cidade Nova, Alecrim, Candeal, e Conjunto Albano Franco, Bomfim. DA COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO Art. 20° - Compete à Comissão de Alimentação, Limpeza e Manutenção: a. Providenciar alimentação para os árbitros e para os atletas da rede municipal que residem na zona rural e zona da praia que se deslocam para a sede do município para participarem dos XVII JEEs 2013, estabelecendo cardápio, local e horários para servir as refeições; b. Coordenar a distribuição de lanche junto às Unidades de Ensino dos Bairros Cidade Nova, Alecrim e Zona Rural, para que as mesmas possam alimentar seus alunos/atletas durante as competições. c. Manter permanentemente em condições de uso as instalações esportivas, através dos serviços de limpeza, manutenção elétrica e hidráulica. d. Atuar nos serviços auxiliares de deslocamento e transporte de peças, materiais e outros implementos. DA COMISSÃO DE SEGURANÇA Art. 21° - Compete à Comissão de Segurança: 10 a. Assegurar a presença efetiva de policiamento em todas as instalações onde se realizarão as competições. b. Garantir a integridade física e moral das delegações e do público presente nos locais dos jogos. c. Coordenar o atendimento médico emergencial dos participantes, nos locais das competições. DA PARTICIPAÇÃO Art. 22° - Poderão participar dos XVII Jogos Estudantis de Estância, as Unidades de Ensino Fundamental e Médio, integrantes do Sistema Oficial da Rede Pública e Particular exclusivamente da Cidade de Estância. Art. 23° - As inscrições das Unidades de Ensino serão efetuadas mediante solicitação, através de termo de compromisso assinado pelo(a) Diretor(a) da Unidade Escolar e encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, identificando modalidades, categorias, naipes em que a Unidade de Ensino participará. Art. 24° - As Escolas ao solicitarem a sua inscrição nos XVII Jogos Estudantis de Estância, automaticamente estão disponibilizando as instalações esportivas da sua unidade, para a sua realização. Art. 25° - Será considerado aluno participante dos XVII Jogos Estudantis, o estudante inscrito pela Unidade de Ensino que comprove no ato de inscrição: a. b. c. d. e. Ter idade compatível com a faixa etária estipulada para a categoria; Não ser evadido e ter frequência regular na Unidade de Ensino; Não ter concluído o ensino médio e não estar matriculado em curso pré-vestibular ou similar; Não ser matriculado em curso superior; Estar matriculado na Unidade de Ensino até o dia 31 de março do corrente ano, exceto os provenientes de outras cidades, por motivo de mudança, sendo exigidas frequência e notas do aluno da Escola anterior. Art. 26° - Para as inscrições dos alunos, a Unidade de Ensino deverá encaminhar os formulários de inscrições das modalidades devidamente preenchidos, com o nome dos alunos/atletas, a data de nascimento, o número do R.G., e a série, assinados pelo(a) Diretor(a) e pelo(a) Professor(a) de Educação Física da Unidade de Ensino. Art. 27° - As inscrições das Unidades de Ensino serão feitas com a Comissão Técnico Administrativa, Instalada na SEME – Secretaria Municipal de Educação, localizada na Praça Joaquim Calazans nº228-A – Centro, Fone: (79)3522 - 1589, funcionando nos horários das 07h00min às 13h00min. Art. 28° - O sistema de identificação dos atletas durante as partidas se dará através: 1. Do R. G. ou certidão de nascimento para a categoria: “pré-mirim e mirim; 2. Somente do R. G. para as categorias: infantil”, “A”, “B” e “C”; Art. 29° - Não serão aceitos fotocópias, documentos danificados, protocolos, entre outros tipos de documentos, que não sejam originais. E na categoria pré-mirim, será obrigatório 01 foto 3x4 para a confecção dos crachás. Art. 30° - O prazo para a entrega dos formulários de inscrição será: 1. Termo de Compromisso e Inscrição Geral da Unidade Escolar: Dia 19 de Agosto (segunda-feira); 11 2. Formulário de Inscrição Nominal dos Atletas: Categorias: “Pré-mirim”, “mirim”, e “Infantil”: dias 10 de setembro (terça-feira); Categorias: “A”, “B” e “C”: dias 12 de setembro (quinta-feira); Art. 31° - Os formulários para a realização da Inscrição Nominal dos Atletas estarão à disposição das Unidades Escolares, nos sites: www.estancia.se.gov.br. Art. 32° - Ficam impedidos de participar dos XVII Jogos Estudantis Estância: a. Alunos que tendo terminado o ensino médio estejam frequentando curso pré-vestibular; b. Alunos que tendo terminado o ensino médio estejam frequentando curso profissionalizante; c. Alunos e Professores que tenham recebido punições em eventos esportivos promovidos pela Prefeitura de Estância, através da Secretaria de Educação. Art. 33° - O aluno/atleta poderá participar de 03 (três) modalidades, sendo 02 (duas), coletivas e 01 (uma) individual, ou ao contrário, exclusivamente em uma única categoria. Art. 34° - Em relação ao Art. 32º, observe-se que o atleta que competir na modalidade de futsal, em hipótese alguma poderá competir no futebol Society ou ao contrário. Art. 35º - A quantidade de atletas inscritos por modalidades e categorias será a seguinte: 1. Atletismo Masc. e Fem.: máximo de 02 atletas por prova individual e 01 equipe para provas coletivas; 2. Futsal Masc. e Fem.: mínimo de 07 (sete), e máximo de 10 (dez), atletas; 3. Futebol 7 Society Masc.: mínimo de 10 (dez), e máximo de 12 (doze), atletas; 4. Queimado Feminino: mínimo de 10 (dez) e máximo de 12 (doze) atletas; 5. Handebol Masc. e Fem.: mínimo de 10 (dez), e máximo de 12 (doze), atletas; 6. Basquetebol Masc. e Fem.: mínimo de 07 (sete) e máximo de 10 (dez), atletas; 7. Voleibol Masc. e Fem. 4x4 na Areia: máximo de 02 (dois), quartetos por categoria e naipe. 8. Tênis de Mesa Masc.: máximo de 02 (dois), atletas por categoria e naipe; 9. Xadrez Masc. e Fem.: máximo de 03 (três), atletas por categoria e naipe; Art. 36° - Os atletas, professores e dirigentes participantes dos XVII Jogos Estudantis Estância, que infligirem as normas regulamentares e os princípios da ética desportiva dentro ou fora da competição, poderão receber as seguintes sanções disciplinares: Advertência, Suspensão e Exclusão. Art. 37° - Durante o decorrer da partida os documentos de identificação dos atletas, permanecerão na mesa de arbitragem à disposição do supervisor da modalidade, mesários, professores, técnicos e árbitros. Art. 38° - Os uniformes dos alunos/atletas poderão conter seu nome e a marca esportiva do uniforme. A inserção de logomarca de patrocínio é permitida, desde que não faça alusão à propaganda de bebidas alcoólicas, cigarros, motéis, palavras de baixo calão, nomes ou apelidos de políticos, candidatos e partidos políticos, sob pena de não poder atuar com os mesmos durante as competições dos XVII JEEs, 2013. Art. 39° - As Unidades de Ensino ao se inscreverem nos XVII JEEs 2013, estarão de acordo com as normas estabelecidas pelo presente Regulamento, e quaisquer outros advindos dos poderes constituídos. 12 DAS COMPETIÇÕES Art. 40° - As competições serão realizadas nos naipes masculinos e femininos, obedecendo as seguintes faixas etárias dos atletas participantes: Pré-Mirim Masc.: 07 e 08 anos, nascidos nos anos de 2005 e 2006; Mirim Masc. Fem.: 09 e 10 anos, nascidos nos anos de 2003 e 2004; Infantil Masc. e Fem.: 11 e 12 anos, nascidos nos anos de 2001 e 2002; “A” Masc. e Fem.: 13 e 14, nascidos nos anos de 1999 e 2000; “B” Masc. e Fem.: 15, 16 e 17 anos, nascidos nos anos de 1996, 1997 e 1998; “C” Masc.: 18, 19, 20 e 21 anos, nascidos nos anos de 1992, 1993, 1994 e 1995; Art. 41º: As modalidades dos XVII JEEs 2013, serão organizadas e distribuídas nas seguintes categorias: MODALIDADES 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. ATLETISMO TÊNIS DE MESA XADREZ FUTEBOL 7 SOCIETY FUTSAL HANDEBOL QUEIMADO VOLEIBOL 4x4 AREIA CATEGORIAS DAS EQUIPES Pré-Mirim Mirim Infantil “A” “B” 07 e 08 anos 09 e 10 anos 11 e 12 anos 13 e 14 anos 15 a 17 anos ---Mas. e Fem. Mas. e Fem. Mas. e Fem. ---------Mas. Mas. ---------Mas. / Fem. Mas. / Fem. ------- Mas. Mas. Mas. ------- Mas. ---Fem. Mas. Mas. / Fem. Fem. ---- ---- ---- Mas. Mas. Mas. / Fem. Mas. e Fem. Mas. / Fem. Mas. e Fem. Fem. ---Mas. e Fem. Mas. e Fem. Parágrafo Único: A categoria “C”, terá competição apenas nas modalidades de FUTSAL e XADREZ nos gêneros masculino e feminino, com atletas nascidos entre os anos de 1992, 1993, 1994 e 1995. Art. 42° - Os XVII JEEs, serão regidos pelas regras oficiais das Confederações Brasileiras de cada modalidade que não venha ferir os Regulamentos Específicos das modalidades, os quais se sobrepõem às regras oficiais. Art. 43° - Os árbitros indicados pela coordenação dos jogos não poderão ser recusados pelos participantes. Art. 44° - As datas, horários e locais marcados para a realização das competições não poderão ser recusados e só serão alterados a critério da Coordenação Geral e divulgado em Nota Oficial. Art. 45° - Será considerada por ausência (W x O), a equipe que não se apresentar para a disputa, no local da competição, em até 15 (quinze) minutos (tolerância máxima) após o horário estabelecido na tabela dos jogos pela coordenação geral, respeitando-se o horário de chegada de mesários e árbitros. Art. 46° - Após a realização da 1ª partida, as equipes nos jogos subsequentes terão um tempo máximo de 05 (cinco) minutos para se apresentarem na quadra em condições de disputar seu jogo, sob pena de perder a partida por W x O. Art. 47° - Os perdedores por W x O serão punidos com a perda da partida e sofrerão eliminação sumaria dos jogos, e a eles serão atribuídos o placar de 1 x 0 e/ou o maior placar do grupo. 13 Art. 48° - O abandono da quadra, antes do término do jogo, será considerado W x O. Art. 49° - A equipe não poderá, em hipótese alguma, iniciar um jogo sem a presença de um Professor ou Acadêmico de Educação Física da Unidade de Ensino, ou ainda outro Professor liberado ou credenciado pela mesma para atuar nos jogos, sob pena de não poder disputar a partida. Art. 50° - Qualquer jogo que venha a ser interrompido por motivo de força maior e não puder ser reiniciado em outro momento, terá como resultado final o apresentado no momento da paralisação. Caso não se tenha condição de aproveitamento desse resultado, será utilizado o critério de desempate previsto no regulamento específico da modalidade em disputa. Art. 51° - A C. C. O. dos Jogos esgotará todas as possibilidades para a remarcação da partida antes de decidir pelo critério de desempate descrito no regulamento específico de cada modalidade. Art. 52° - As competições das modalidades coletivas e individuais somente serão realizadas se houverem no mínimo de 03 (três) competidores. Art. 53° - Os critérios para a realização das competições, bem como a forma de disputa, serão estabelecidos pelo Regulamento Técnico Esportivo Específico de cada modalidade. Art. 54º - A Unidade Escolar que não confirmar a inscrição de suas equipes, com o Formulário de Inscrição devidamente preenchido com os nomes dos alunos/atletas, nos períodos estabelecidos não entrarão para o sorteio dos grupos e tabela dos jogos, portanto não poderão participar dos XVII Jogos Estudantis de Estância. Art. 55° - As equipes proclamadas campeãs, vice-campeãs e terceira colocadas separadamente por modalidade e naipe, serão premiadas com troféus e medalhas. Sendo que a premiação para a computação geral do quadro geral de medalhas será feita de forma individual, nas modalidades coletivas e individuais. Considerando o quantitativo maior de medalhas de ouro e em caso de empate o maior quantitativo de prata e bronze. Art. 56° - Quando não for possível a realização da partida em disputa da medalha de bronze, será considerada terceira colocada, quando o sistema de disputa for dividido em grupos, as equipes que na semi-final forem derrotadas, observar-se-á os critérios de desempate da modalidade em disputa. DAS SOLENIDADES Art. 57° - A Solenidade de Abertura será no dia 04 de outubro, com Desfile Estudantil, concentração às 15h, saída prevista para as 16h Colégio Sagrado Coração de Jesus, destino, Ginásio de Esportes Albano Franco. Art. 58° - É obrigatória a participação da Unidade de Ensino inscrita no cerimonial de abertura dos XVII JEEs, sua ausência implicará no afastamento automático da mesma das competições das diversas modalidades. Art. 59º - Na solenidade de encerramento, que acontecerá no dia 18 de outubro, 16 horas, no Ginásio Albano Franco, serão entregues às Unidades de Ensino os troféus e medalhas, que fizeram jus durante as competições. 14 DAS INSTALAÇÕES Art. 60° - Será obrigatório, às Instituições de Ensino inscritas nos XVII JEEs, disponibilizar gratuitamente suas Instalações Esportivas em conformidade com as necessidades da realização do Evento. Parágrafo único - As Instituições de Ensino que se negarem a ceder suas Instalações Esportivas, estarão automaticamente excluídas dos XVII Jogos Estudantis Estância, 2013. Art. 61º - É obrigatório às Instituições de Ensino conceder os Espaços Físicos Esportivos e seus atletas para serem filmados, fotografados e a utilização dessas imagens para publicidade da Prefeitura Municipal de Estância. Art. 62° - Caberá a Coordenação Geral dos XVII JEEs 2013, verificar as condições gerais dos ginásios e quadras esportivas das escolas, aprovando ou não sua utilização para sediar determinada modalidade esportiva. Art. 63° - É de responsabilidade da escola que estiver sediando determinada modalidade esportiva: I. II. III. Liberar a quadra 30 (trinta) minutos antes da competição; Se necessário, manter os refletores em perfeito funcionamento durante os jogos; Manter os materiais e acessórios em bom estado de conservação (traves, mastros de voleibol, tabelas de basquetebol entre outros). Art. 64° - Em caso de dano material causado nas instalações dos locais de competição, a escola causadora será responsabilizada, independente do mesmo ter sido causado por atleta, técnico, dirigente ou torcida. Art. 65° - O ressarcimento pelos danos causados por alunos, professores, funcionários, acompanhantes ou torcedores a qualquer dependência física onde os jogos estejam sendo desenvolvidos, será de responsabilidade da Instituição de Ensino do infrator e deverá ser quitado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após apresentação do orçamento pelo requerente, sob pena de sua exclusão da modalidade na presente e/ou futuras competições organizadas pela Prefeitura de Estância, através da Secretária Municipal de Educação. Art. 66° - Não será permitido o uso de bebidas alcoólicas e fogos de artifício nos locais de competição. DOS RECURSOS Art. 67° - O recurso para julgamento deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado e entregue à Comissão Técnica Administrativa dos XVII Jogos Estudantis, até às 19 (dezenove) horas do 1º (primeiro) dia subsequente a ocorrência do fato. § 1º - Qualquer forma de recurso deverá obedecer aos prazos e procedimentos estabelecidos neste Regulamento, sendo que o ônus da prova cabe a quem acusa; § 2º - Transcorrido os prazos estabelecidos, o reclamante perderá o direito ao recurso. DA ARBITRAGEM Art. 68° - A Equipe de Arbitragem será composta por árbitros credenciados pelas Federações, Associações de Árbitros, Ligas Esportivas, e aprovada pelo Comitê Organizador dos jogos. 15 Art. 69° - A quantidade de árbitros por modalidade será definida pela coordenação geral, conforme a necessidade do evento. Art. 70° - Fica vedada à atuação do árbitro que também for professor/técnico e tiver equipe/atleta inscrita na modalidade, categoria e gênero. Art. 71° - Não será aceita recusa das equipes de arbitragem por qualquer das equipes das Instituições de Ensino. DA PREMIAÇÃO As equipes e alunos das Unidades Escolares participantes dos “XVII JEEs 2013” receberão a premiação por modalidade, sendo troféus para as Unidades Escolares e medalhas para os alunos classificados em 1º, 2º e 3º colocados em todas as modalidades em disputa. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 72° - A função do técnico das equipes inscritas nos XVII Jogos Estudantis Estância, será obrigatoriamente exercida por um Professor ou Acadêmico de Educação Física da Unidade de Ensino, que na ausência poderá ser substituído por outro devidamente autorizado pela Unidade Escolar. Art. 73° - Na ausência do Professor ou do Acadêmico de Educação Física, da Unidade de Ensino, e a não assinatura da súmula a equipe não poderá iniciar seu jogo, e perderá a partida, podendo disputar as partidas subsequentes. Art. 74° - Não será considerado W x O, a ausência do Professor de Ed. Física para assinar a súmula, desde que a equipe esteja presente e tenha assinado a súmula do jogo, com uma pessoa adulta e responsável, designada pela Unidade de Ensino. Art. 75° - O Professor ou Técnico será responsável pela assinatura da súmula no início, ou antes, do término da partida, o que não excluirá a equipe de ser acompanhada durante a referida partida pelo mesmo ou por outro Professor Licenciado ou Acadêmico de Educação Física e portador ou não do CREF. Art. 76° - É de responsabilidade e competência da Secretaria Municipal de Educação o transporte dos alunos/atletas das Unidades de Ensino da Rede Municipal, que estejam localizadas em áreas distantes dos locais das competições: Bairros Alecrim, Candeal e Cidade Nova, Conjunto Albano Franco, Zona Rural e Praia. Art.77° - Em caso de atraso das equipes tratado no artigo 75, devido à falhas e/ou problemas no transportes das equipes, a supervisão da modalidade terá poderes para alterar a ordem da rodada e até mesmo o dia dos jogos na tabela, evitando assim a penalização dessas equipes com a aplicação do W x O em favor da equipe adversária. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 78° - Na possibilidade da Unidade de Ensino, ter o número completo de atletas ou que não tenha pedido inscrição em uma modalidade de uma categoria qualquer, esta poderá utilizar atletas de uma categoria inferior para uma superior, (nunca ao contrário), desde que ele não atue na categoria correspondente a sua idade, sendo que é de responsabilidade da Escola e do Professor a inscrição de atletas com idade inferior à sua categoria. 16 Art. 79° - É de inteira responsabilidade do Professor e da Direção da Unidade de Ensino a participação do aluno/atleta em duas ou mais modalidades. A hipótese de acomodação da tabela ou programa de horário dos jogos para atender a participação de aluno/atleta em mais de uma modalidade será um instrumento da Coordenação Geral, que o fará se possível de maneira a não prejudicar as outras equipes envolvidas na competição dos XVII Jogos Estudantis Estância. Art. 80° - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora. Art. 81° - Este Regulamento revoga os anteriores e em especial as normas que contrariem a aqui contidas. Estância (SE), Julho de 2013. Antônio César de Oliveira Pereira Coordenador de Educação Física – SEME Coordenador Geral dos Jogos 17