1
Carlos Magno Costa Garcia
Prefeito Municipal
Filadelfo Alexandre Silva Costa
Vice-Prefeito Municipal
Joseane Dias Soares Viana
Chefe de Gabinete
Maria José dos Santos
Secretária Municipal de Educação
Inádia Lima de Souza Prado
Secretária Adjunta de Educação
Newiton José dos Santos
Secretário de Cultura, Juventude e Desporto
Antônio César de Oliveira Pereira
Coordenador de Educação Física – SEME
Emanuel Prado Santos
Diretor de Esportes – Prefeitura Municipal
Thiago Ednilson Seixas Ribeiro
Professor de Ed. Física – Prefeitura Municipal
ESTANCIA – SERGIPE
2013
2
SEGMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Antônio César de Oliveira Pereira
Coordenação Geral
Thiago Ednilson Seixas Ribeiro
Supervisão Geral
Ana Paula da Conceição Cunha
Andreza Larícia Silva Souza
Edvaldo Vlak Cavalcante
Comissão de Finanças
Francisco Assis Nascimento de Almeida
Josefa Nadja Aguiar Teles Palomares
Rosecleide Santos Araújo Silva
Comissão de Divulgação e Sonorização
Adriana Batista Dantas Sá
Ana Cristina Oliveira de Jesus
Deivison de Souza Lima
Jacira dos Santos
Comissão de Desfile, Cerimônia de Abertura e Encerramento
Daise Williane Reis da Cruz
Marcos Antônio Machado Caetano
Vanusa Silva de Jesus
Comissão de Transporte
Fabíola dos Santos
Isabel Cristina Santos do Nascimento
Marcia Ramos de Andrade
Maria D’Ajuda Lima Souza
Marilene de Melo Bóia
Comissão de Compras, Alimentação, Limpeza e Manutenção
Geraldo Barbosa Oliveira
Inádia Lima de Souza Prado
Mônica Soares Batista
Valdomiro do Nascimento Araújo
Comissão Disciplinar
3
SEGMENTO DE EXECUÇÃO
Washington Reis de Santana
Supervisão de Atletismo
Prof. Felipe Santos Sacramento
Acad. Ricardo Pereira Fonseca
Supervisão de Futsal
Iêdo Silva Morgado
Supervisão de Futebol Society
Prof. Felipe Santos Sacramento
Supervisão de Tênis de Mesa
Oscimara de Oliveira Santos
Supervisão do Handebol
Raul Leoni Oliveira Nonato
Supervisão de Xadrez
Prof. Rivaldo Leão Conceição
Supervisor de Voleibol 4x4 na Areia
Viviane dos Santos
Supervisão de Queimado
4
APRESENTAÇÃO
Os “XVII Jogos Estudantis de Estância – JEEs 2013” é mais uma ação da Prefeitura
Municipal de Estância que busca incentivar e apoiar o esporte estudantil. Através das práticas
esportivas diversas, os jogos possibilitam aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino,
atividades desportivas e educativas de maneira intensa e de qualidade, considerando as
peculiaridades que o município pode proporcionar e que está dentro da realidade dos nossos
educandos. Apoiado pelo prefeito Carlos Magno Costa Garcia e realizado pela Secretaria Municipal
de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Desporto e Secretaria
Municipal de Saúde, os jogos tem como público-alvo crianças, adolescentes e jovens, que
vislumbram nos esportes, manter mente e corpos sãos e em constante atividade.
Os “JEEs 2013” têm como objetivo principal, o congraçamento espiritual e corporal, digno
de pessoas que reconhecem o esporte como um excelente meio para promover a integração e o
aprimoramento das relações sociais. Além de ser um dos elementos básicos para o alcance da sua
formação integral; a prática desportiva também é um instrumento que viabiliza o lazer, fazendo com
o que o aluno se integre ao meio esportivo com expressiva participação.
A partir da concepção de Educação Física como Cultura Corporal, defendida pelo Grupo
LEPEL (FACED/UFBA) – Linha de Estudos e Pesquisas em Educação Física, Esporte e Lazer, a
Educação Física é um componente curricular de extrema importância para a formação do alunado,
pois persegue o seu desenvolvimento para além da formação unilateral, inserindo-os
na omnilateralidade, com uma concepção de mundo mais humano, no qual a única esperança não
seja a exploração do homem pelo homem. É assim que tratamos a Educação Física, como uma
manifestação dos indivíduos, que seja para além do Capital que a manipula, os conduzindo a sua
plena totalidade, num desenvolvimento original e livre.
Os Jogos Estudantis de Estância, em sua 17ª edição, apresentam como modalidades
esportivas: Atletismo, Handebol, Futsal, Futebol Society, Xadrez, Queimado, Tênis de mesa e
voleibol 4x4 na Areia.
Os XVII JEEs 2013 reúnem Alunos, Professores, Diretores, Escolas e Secretarias
Municipais, propondo-se estreitar as relações aluno-escola-professor-comunidade. Por isso torna-se
um encontro de suma importância, tratando o alunado como o ser encapsulador, o centro, sobre o
qual recai grande importância no meio escolar.
Os Jogos Estudantis de Estância, promovidos pela Prefeitura de Estância, almejam o
desenvolvimento dos alunos-atletas na prática desportiva, despertando-lhes o gosto pelas atividades
educativas do desporto, alem do aprimoramento físico, moral e mental, através da paz, do respeito,
da integração da diversidade cultural e da inclusão de alunos na cultura corporal, contribuindo para
situar a escola como além de ser espaço educacional, tornar-se centro cultural, desportivo e
formativo da comunidade.
5
SUMÁRIO
Dos Objetivos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07
Das Disposições Preliminares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .07
Dos Princípios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08
Das Finalidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08
Da Organização. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08
Das Competências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .09
Da Participação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11
Das Competições. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Das Solenidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Das Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .15
Dos Recursos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Da Arbitragem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Da Premiação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .16
Das Disposições Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .16
Das Disposições Transitórias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .16
6
REGULAMENTO GERAL
DOS OBJETIVOS
Art. 1. º - Os XVII Jogos Estudantis de Estância – XVII JEEs 2013 tem como objetivos:
• Estimular a participação das escolas nas atividades propostas nos Jogos Estudantis;
• Promover a continuidade do processo pedagógico vivenciado nas aulas de Educação Física;
• Situar a escola como centro esportivo e formativo da comunidade;
• Criar a consciência sustentável e sua prática, auxiliando a formação do cidadão em beneficio da
comunidade;
• Fomentar o gosto pela prática esportiva nas modalidades;
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° - Os XVII Jogos Estudantis de Estância – XVII JEEs 2013, mais uma ação proativa da
Prefeitura Municipal de Estância, através da Secretaria Municipal de Educação, com o apoio e
cooperação de outras Secretarias Municipais.
Art. 3° - Este regulamento inspirado nos princípios das Diretrizes Educacionais, tem por objetivo dar
conhecimento aos participantes e estabelecer normas para o desenvolvimento e realização de forma
harmônica e disciplinada do esporte escolar nos XVII Jogos Estudantis de Estância.
Art. 4º - Para todos os fins, os participantes desta competição deverão ser conhecedores deste
Regulamento, da Legislação Esportiva aplicável aos Desportos e igualmente dos atos administrativos
complementares desta competição, ficando sujeitos a todas as suas disposições e às penalidades que
deles possam emanar.
Art. 5º - Os XVII Jogos Estudantis de Estância, será gerenciado por uma Comissão Organizadora,
composta por uma Supervisão Geral, Supervisores de Modalidades e Comissões organizadoras dirigidas
pelo Coordenador de Educação Física da Secretaria Municipal de Educação o Professor Antônio César
de Oliveira Pereira e um corpo de Arbitragem contratado através da Secretaria Municipal e Educação,
nas modalidades em disputa.
Nota: Para a realização do XVII Jogos Estudantis de Estância, serão obedecidos os seguintes períodos:
 Cerimônia de Abertura dos Jogos: Desfile Estudantil com Cerimônia de Abertura dia 04/10,
concentração no Colégio Sagrado Coração de Jesus, às 15h00min, com destino ao Ginásio
de Esportes Albano Franco;
7


Competições: de 05 a 18/10, nos espaços esportivos previamente estabelecidos pela
coordenação;
Cerimônia de Premiação e Encerramento: dia 18/10 às 16 horas, no Ginásio de Esportes Albano
Franco.
Parágrafo Único: A instituição escolar que estiver devidamente inscrita no XVII Jogos Estudantis de
Estância deverá obrigatoriamente participar do Desfile Estudantil, com alunos/atletas representantes das
modalidades que a escola estiver inscrita, com o escudo e a bandeira da escola. O não comparecimento
da instituição escolar no Desfile Estudantil implica na eliminação da mesma do XVII Jogos Estudantis
de Estância.
DOS PRINCÍPIOS
Art. 6° - Os XVII JEEs 2013, alicerçados na Política Municipal de Educação, baseia-se nos seguintes
princípios:
1. Da democracia: Assegurar aos alunos/atletas a participação coletiva, com acesso a prática esportiva.
2. Do conhecimento: Relativo à reconstrução das ideias relacionadas ao esporte e ao lazer, traduzidas e
interpretadas de forma simples e objetiva.
3. Da educação: Materializando a essência do desenvolvimento da sabedoria de uma cultura de saúde,
educação, esporte e lazer.
4. Do respeito à cidadania: Adquirir consciência e entendimento a respeito da aplicação das regras
esportivas aplicadas na Competição Estudantil.
5. Da humanização: Estimular a construção de mudanças qualitativas nos estudantes, proporcionando
a vivência ao prazer, proporcionado pela atividade lúdica esportiva.
DAS FINALIDADES
Art. 7º - Os XVII Jogos Estudantis de Estância – JEEs 2013, tem por finalidade principal promover a
integração da criança e do adolescente, por meio da atividade desportiva, atuando para a formação do
caráter, da convivência social do cidadão do futuro, do exercício da cidadania de educando e educadores
e na descoberta de novos talentos.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º – Para sua organização e realização, os XVII Jogos Estudantis Estância, estarão estruturados
em 02 (dois) segmentos operacionais:
1. Organização e Comando.
2. Administração e Execução.
Art. 9° - Comporão o segmento de Organização e Comando dos XVII Jogos Estudantis Estância.
1. Comissão Central Organizadora – C.C.O.
2. Comissão Técnica Esportiva – C.T.E.
Art. 10° - Comporão o segmento de Administração e Execução dos XVII Jogos Estudantis de
Estância:
1.
2.
3.
4.
Comissão de Finanças;
Comissão Técnica Administrativa;
Comissão de Sonorização e Divulgação;
Comissão de Desfile e Premiação;
8
5. Comissão de Transporte;
6. Comissão de Alimentação, Limpeza e Manutenção;
7. Comissão de Segurança;
Art. 11° - A Comissão Central Organizadora – C.C.O. será constituída pela Secretária Municipal de
Educação, e pelo Coordenador Geral dos XVII JEEs.
Art. 12° - As Comissões de cada um dos segmentos, de que tratam os artigos 8º e 9°, serão compostas
de no mínimo 02 (dois) membros, designados pela Secretária Municipal de Educação.
DAS COMPETÊNCIAS
DA COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA
Art. 13° - A Comissão Central Organizadora – C.C.O. tem como competência:
a.
b.
c.
d.
Organizar, supervisionar e dirigir os XVII Jogos Estudantis de Estância;
Coordenar os trabalhos das demais Comissões.
Convocar para reuniões, através de seu Presidente, qualquer uma das Comissões dos Jogos.
Julgar no período anterior ao início dos jogos, os recursos oriundos das Unidades de Ensino.
DA COMISSÃO TÉCNICA ESPORTIVA
Art. 14° - Compete à Comissão Técnico Esportiva – C.T.E.:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
Dirigir e coordenar os trabalhos dos supervisores;
Revisar e aprovar os regulamentos;
Organizar e dirigir as competições;
Homologar os resultados das competições encaminhando-os à Comissão de Premiação;
Solicitar o material necessário para a realização dos jogos;
Efetuar a entrega e o recolhimento dos materiais específicos junto aos supervisores;
Levantar as necessidades quantitativas de instalações esportivas para a realização do evento;
Elaborar o relatório técnico dos jogos.
DA COMISSÃO DE FINANÇAS
Art. 15° – Compete à Comissão de Finanças:
a.
b.
Analisar e aprovar o orçamento prévio para a realização dos jogos;
Disponibilizar os recursos financeiros necessários, junto a Secretaria de Educação Municipal e
demais órgãos competentes, para a realização do evento.
DA COMISSÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Art. 16° - Compete à Comissão Técnica Administrativa:
a. Receber inscrições das Unidades de Ensino;
b. Cancelar as inscrições de atletas e/ou equipes que não estiverem cumprindo as exigências
solicitadas nos regulamentos geral e específicos;
c. Expedir boletins das competições;
d. Assegurar a todos os participantes o conhecimento das informações gerais, específicas;
e. Receber recursos e encaminhá-los ao Conselho Jurídico Esportivo Estudantil;
f. Dar conhecimento às partes do resultado dos julgamentos através de boletins oficiais;
9
g. Receber, classificar e arquivar toda a documentação dos jogos;
DA COMISSÃO DE SONORIZAÇÃO e DIVULGAÇÃO
Art. 17° - Compete à Comissão de Sonorização e Divulgação:
a.
b.
c.
d.
Manter contatos permanentes com os órgãos de imprensa, visando à boa divulgação do evento;
Elaborar e disponibilizar o release das competições para a divulgação;
Solicitar da Comissão Técnica Esportiva e Comissão de Premiação os resultados das competições.
Apresentar cronograma para programação da sonorização.
DA COMISSÃO DE DESFILE
Art. 18° - Compete à Comissão de Desfile e Premiação:
a.
b.
Organizar e dirigir o desfile, e o cerimonial de abertura e encerramento dos jogos;
Enviar à Comissão de Divulgação notícias relacionadas à preparação e a participação das
Unidades de Ensino nas suas atividades de abertura e encerramento dos jogos;
Manter contato com a Comissão Técnica Esportiva e de Premiação, visando tomar conhecimento
das necessidades e locais para a instalação da sonorização;
Solicitar da Comissão Técnica Esportiva, os resultados homologados das competições a fim de
elaborar e divulgar o quadro de medalhas;
Organizar e realizar o cerimonial das premiações;
c.
d.
e.
DA COMISSÃO DE TRANSPORTE
Art. 19° - Compete à Comissão de Transporte:
a.
b.
Providenciar o transporte necessário para a efetiva realização dos jogos dos alunos que residem
na zona periférica da cidade.
Coordenar o translado dos alunos que residem na zona rural, zona da praia e das Unidades
Escolares dos Bairros: Cidade Nova, Alecrim, Candeal, e Conjunto Albano Franco, Bomfim.
DA COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO
Art. 20° - Compete à Comissão de Alimentação, Limpeza e Manutenção:
a. Providenciar alimentação para os árbitros e para os atletas da rede municipal que residem na
zona rural e zona da praia que se deslocam para a sede do município para participarem dos XVII
JEEs 2013, estabelecendo cardápio, local e horários para servir as refeições;
b. Coordenar a distribuição de lanche junto às Unidades de Ensino dos Bairros Cidade Nova,
Alecrim e Zona Rural, para que as mesmas possam alimentar seus alunos/atletas durante as
competições.
c. Manter permanentemente em condições de uso as instalações esportivas, através dos serviços de
limpeza, manutenção elétrica e hidráulica.
d. Atuar nos serviços auxiliares de deslocamento e transporte de peças, materiais e outros
implementos.
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA
Art. 21° - Compete à Comissão de Segurança:
10
a. Assegurar a presença efetiva de policiamento em todas as instalações onde se realizarão as
competições.
b. Garantir a integridade física e moral das delegações e do público presente nos locais dos jogos.
c. Coordenar o atendimento médico emergencial dos participantes, nos locais das competições.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 22° - Poderão participar dos XVII Jogos Estudantis de Estância, as Unidades de Ensino
Fundamental e Médio, integrantes do Sistema Oficial da Rede Pública e Particular exclusivamente da
Cidade de Estância.
Art. 23° - As inscrições das Unidades de Ensino serão efetuadas mediante solicitação, através de termo
de compromisso assinado pelo(a) Diretor(a) da Unidade Escolar e encaminhado à Secretaria Municipal
de Educação, identificando modalidades, categorias, naipes em que a Unidade de Ensino participará.
Art. 24° - As Escolas ao solicitarem a sua inscrição nos XVII Jogos Estudantis de Estância,
automaticamente estão disponibilizando as instalações esportivas da sua unidade, para a sua realização.
Art. 25° - Será considerado aluno participante dos XVII Jogos Estudantis, o estudante inscrito pela
Unidade de Ensino que comprove no ato de inscrição:
a.
b.
c.
d.
e.
Ter idade compatível com a faixa etária estipulada para a categoria;
Não ser evadido e ter frequência regular na Unidade de Ensino;
Não ter concluído o ensino médio e não estar matriculado em curso pré-vestibular ou similar;
Não ser matriculado em curso superior;
Estar matriculado na Unidade de Ensino até o dia 31 de março do corrente ano, exceto os
provenientes de outras cidades, por motivo de mudança, sendo exigidas frequência e notas do aluno
da Escola anterior.
Art. 26° - Para as inscrições dos alunos, a Unidade de Ensino deverá encaminhar os formulários de
inscrições das modalidades devidamente preenchidos, com o nome dos alunos/atletas, a data de
nascimento, o número do R.G., e a série, assinados pelo(a) Diretor(a) e pelo(a) Professor(a) de Educação
Física da Unidade de Ensino.
Art. 27° - As inscrições das Unidades de Ensino serão feitas com a Comissão Técnico Administrativa,
Instalada na SEME – Secretaria Municipal de Educação, localizada na Praça Joaquim Calazans nº228-A
– Centro, Fone: (79)3522 - 1589, funcionando nos horários das 07h00min às 13h00min.
Art. 28° - O sistema de identificação dos atletas durante as partidas se dará através:
1. Do R. G. ou certidão de nascimento para a categoria: “pré-mirim e mirim;
2. Somente do R. G. para as categorias: infantil”, “A”, “B” e “C”;
Art. 29° - Não serão aceitos fotocópias, documentos danificados, protocolos, entre outros tipos de
documentos, que não sejam originais. E na categoria pré-mirim, será obrigatório 01 foto 3x4 para a
confecção dos crachás.
Art. 30° - O prazo para a entrega dos formulários de inscrição será:
1. Termo de Compromisso e Inscrição Geral da Unidade Escolar:
 Dia 19 de Agosto (segunda-feira);
11
2. Formulário de Inscrição Nominal dos Atletas:
 Categorias: “Pré-mirim”, “mirim”, e “Infantil”: dias 10 de setembro (terça-feira);
 Categorias: “A”, “B” e “C”: dias 12 de setembro (quinta-feira);
Art. 31° - Os formulários para a realização da Inscrição Nominal dos Atletas estarão à disposição das
Unidades Escolares, nos sites: www.estancia.se.gov.br.
Art. 32° - Ficam impedidos de participar dos XVII Jogos Estudantis Estância:
a. Alunos que tendo terminado o ensino médio estejam frequentando curso pré-vestibular;
b. Alunos que tendo terminado o ensino médio estejam frequentando curso profissionalizante;
c. Alunos e Professores que tenham recebido punições em eventos esportivos promovidos pela
Prefeitura de Estância, através da Secretaria de Educação.
Art. 33° - O aluno/atleta poderá participar de 03 (três) modalidades, sendo 02 (duas), coletivas e 01
(uma) individual, ou ao contrário, exclusivamente em uma única categoria.
Art. 34° - Em relação ao Art. 32º, observe-se que o atleta que competir na modalidade de futsal, em
hipótese alguma poderá competir no futebol Society ou ao contrário.
Art. 35º - A quantidade de atletas inscritos por modalidades e categorias será a seguinte:
1. Atletismo Masc. e Fem.: máximo de 02 atletas por prova individual e 01 equipe para provas
coletivas;
2. Futsal Masc. e Fem.: mínimo de 07 (sete), e máximo de 10 (dez), atletas;
3. Futebol 7 Society Masc.: mínimo de 10 (dez), e máximo de 12 (doze), atletas;
4. Queimado Feminino: mínimo de 10 (dez) e máximo de 12 (doze) atletas;
5. Handebol Masc. e Fem.: mínimo de 10 (dez), e máximo de 12 (doze), atletas;
6. Basquetebol Masc. e Fem.: mínimo de 07 (sete) e máximo de 10 (dez), atletas;
7. Voleibol Masc. e Fem. 4x4 na Areia: máximo de 02 (dois), quartetos por categoria e naipe.
8. Tênis de Mesa Masc.: máximo de 02 (dois), atletas por categoria e naipe;
9. Xadrez Masc. e Fem.: máximo de 03 (três), atletas por categoria e naipe;
Art. 36° - Os atletas, professores e dirigentes participantes dos XVII Jogos Estudantis Estância, que
infligirem as normas regulamentares e os princípios da ética desportiva dentro ou fora da competição,
poderão receber as seguintes sanções disciplinares: Advertência, Suspensão e Exclusão.
Art. 37° - Durante o decorrer da partida os documentos de identificação dos atletas, permanecerão na
mesa de arbitragem à disposição do supervisor da modalidade, mesários, professores, técnicos e árbitros.
Art. 38° - Os uniformes dos alunos/atletas poderão conter seu nome e a marca esportiva do uniforme. A
inserção de logomarca de patrocínio é permitida, desde que não faça alusão à propaganda de bebidas
alcoólicas, cigarros, motéis, palavras de baixo calão, nomes ou apelidos de políticos, candidatos e
partidos políticos, sob pena de não poder atuar com os mesmos durante as competições dos XVII JEEs,
2013.
Art. 39° - As Unidades de Ensino ao se inscreverem nos XVII JEEs 2013, estarão de acordo com as
normas estabelecidas pelo presente Regulamento, e quaisquer outros advindos dos poderes constituídos.
12
DAS COMPETIÇÕES
Art. 40° - As competições serão realizadas nos naipes masculinos e femininos, obedecendo as seguintes
faixas etárias dos atletas participantes:






Pré-Mirim Masc.: 07 e 08 anos, nascidos nos anos de 2005 e 2006;
Mirim Masc. Fem.: 09 e 10 anos, nascidos nos anos de 2003 e 2004;
Infantil Masc. e Fem.: 11 e 12 anos, nascidos nos anos de 2001 e 2002;
“A” Masc. e Fem.: 13 e 14, nascidos nos anos de 1999 e 2000;
“B” Masc. e Fem.: 15, 16 e 17 anos, nascidos nos anos de 1996, 1997 e 1998;
“C” Masc.: 18, 19, 20 e 21 anos, nascidos nos anos de 1992, 1993, 1994 e 1995;
Art. 41º: As modalidades dos XVII JEEs 2013, serão organizadas e distribuídas nas seguintes
categorias:
MODALIDADES
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
ATLETISMO
TÊNIS DE MESA
XADREZ
FUTEBOL 7
SOCIETY
FUTSAL
HANDEBOL
QUEIMADO
VOLEIBOL 4x4
AREIA
CATEGORIAS DAS EQUIPES
Pré-Mirim
Mirim
Infantil
“A”
“B”
07 e 08 anos 09 e 10 anos 11 e 12 anos 13 e 14 anos 15 a 17 anos
---Mas. e Fem. Mas. e Fem. Mas. e Fem.
---------Mas.
Mas.
---------Mas. / Fem. Mas. / Fem.
-------
Mas.
Mas.
Mas.
-------
Mas.
---Fem.
Mas.
Mas. / Fem.
Fem.
----
----
----
Mas.
Mas.
Mas. / Fem. Mas. e Fem.
Mas. / Fem. Mas. e Fem.
Fem.
---Mas. e Fem. Mas. e Fem.
Parágrafo Único: A categoria “C”, terá competição apenas nas modalidades de FUTSAL e XADREZ
nos gêneros masculino e feminino, com atletas nascidos entre os anos de 1992, 1993, 1994 e 1995.
Art. 42° - Os XVII JEEs, serão regidos pelas regras oficiais das Confederações Brasileiras de cada
modalidade que não venha ferir os Regulamentos Específicos das modalidades, os quais se sobrepõem
às regras oficiais.
Art. 43° - Os árbitros indicados pela coordenação dos jogos não poderão ser recusados pelos
participantes.
Art. 44° - As datas, horários e locais marcados para a realização das competições não poderão ser
recusados e só serão alterados a critério da Coordenação Geral e divulgado em Nota Oficial.
Art. 45° - Será considerada por ausência (W x O), a equipe que não se apresentar para a disputa, no
local da competição, em até 15 (quinze) minutos (tolerância máxima) após o horário estabelecido na
tabela dos jogos pela coordenação geral, respeitando-se o horário de chegada de mesários e árbitros.
Art. 46° - Após a realização da 1ª partida, as equipes nos jogos subsequentes terão um tempo máximo
de 05 (cinco) minutos para se apresentarem na quadra em condições de disputar seu jogo, sob pena de
perder a partida por W x O.
Art. 47° - Os perdedores por W x O serão punidos com a perda da partida e sofrerão eliminação
sumaria dos jogos, e a eles serão atribuídos o placar de 1 x 0 e/ou o maior placar do grupo.
13
Art. 48° - O abandono da quadra, antes do término do jogo, será considerado W x O.
Art. 49° - A equipe não poderá, em hipótese alguma, iniciar um jogo sem a presença de um Professor
ou Acadêmico de Educação Física da Unidade de Ensino, ou ainda outro Professor liberado ou
credenciado pela mesma para atuar nos jogos, sob pena de não poder disputar a partida.
Art. 50° - Qualquer jogo que venha a ser interrompido por motivo de força maior e não puder ser
reiniciado em outro momento, terá como resultado final o apresentado no momento da paralisação. Caso
não se tenha condição de aproveitamento desse resultado, será utilizado o critério de desempate previsto
no regulamento específico da modalidade em disputa.
Art. 51° - A C. C. O. dos Jogos esgotará todas as possibilidades para a remarcação da partida antes de
decidir pelo critério de desempate descrito no regulamento específico de cada modalidade.
Art. 52° - As competições das modalidades coletivas e individuais somente serão realizadas se
houverem no mínimo de 03 (três) competidores.
Art. 53° - Os critérios para a realização das competições, bem como a forma de disputa, serão
estabelecidos pelo Regulamento Técnico Esportivo Específico de cada modalidade.
Art. 54º - A Unidade Escolar que não confirmar a inscrição de suas equipes, com o Formulário de
Inscrição devidamente preenchido com os nomes dos alunos/atletas, nos períodos estabelecidos não
entrarão para o sorteio dos grupos e tabela dos jogos, portanto não poderão participar dos XVII Jogos
Estudantis de Estância.
Art. 55° - As equipes proclamadas campeãs, vice-campeãs e terceira colocadas separadamente por
modalidade e naipe, serão premiadas com troféus e medalhas. Sendo que a premiação para a
computação geral do quadro geral de medalhas será feita de forma individual, nas modalidades coletivas
e individuais. Considerando o quantitativo maior de medalhas de ouro e em caso de empate o maior
quantitativo de prata e bronze.
Art. 56° - Quando não for possível a realização da partida em disputa da medalha de bronze, será
considerada terceira colocada, quando o sistema de disputa for dividido em grupos, as equipes que na
semi-final forem derrotadas, observar-se-á os critérios de desempate da modalidade em disputa.
DAS SOLENIDADES
Art. 57° - A Solenidade de Abertura será no dia 04 de outubro, com Desfile Estudantil, concentração
às 15h, saída prevista para as 16h Colégio Sagrado Coração de Jesus, destino, Ginásio de Esportes
Albano Franco.
Art. 58° - É obrigatória a participação da Unidade de Ensino inscrita no cerimonial de abertura dos
XVII JEEs, sua ausência implicará no afastamento automático da mesma das competições das diversas
modalidades.
Art. 59º - Na solenidade de encerramento, que acontecerá no dia 18 de outubro, 16 horas, no Ginásio
Albano Franco, serão entregues às Unidades de Ensino os troféus e medalhas, que fizeram jus durante as
competições.
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DAS INSTALAÇÕES
Art. 60° - Será obrigatório, às Instituições de Ensino inscritas nos XVII JEEs, disponibilizar
gratuitamente suas Instalações Esportivas em conformidade com as necessidades da realização do
Evento.
Parágrafo único - As Instituições de Ensino que se negarem a ceder suas Instalações Esportivas,
estarão automaticamente excluídas dos XVII Jogos Estudantis Estância, 2013.
Art. 61º - É obrigatório às Instituições de Ensino conceder os Espaços Físicos Esportivos e seus atletas
para serem filmados, fotografados e a utilização dessas imagens para publicidade da Prefeitura
Municipal de Estância.
Art. 62° - Caberá a Coordenação Geral dos XVII JEEs 2013, verificar as condições gerais dos ginásios
e quadras esportivas das escolas, aprovando ou não sua utilização para sediar determinada modalidade
esportiva.
Art. 63° - É de responsabilidade da escola que estiver sediando determinada modalidade esportiva:
I.
II.
III.
Liberar a quadra 30 (trinta) minutos antes da competição;
Se necessário, manter os refletores em perfeito funcionamento durante os jogos;
Manter os materiais e acessórios em bom estado de conservação (traves, mastros de voleibol,
tabelas de basquetebol entre outros).
Art. 64° - Em caso de dano material causado nas instalações dos locais de competição, a escola
causadora será responsabilizada, independente do mesmo ter sido causado por atleta, técnico, dirigente
ou torcida.
Art. 65° - O ressarcimento pelos danos causados por alunos, professores, funcionários, acompanhantes
ou torcedores a qualquer dependência física onde os jogos estejam sendo desenvolvidos, será de
responsabilidade da Instituição de Ensino do infrator e deverá ser quitado no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas após apresentação do orçamento pelo requerente, sob pena de sua exclusão da
modalidade na presente e/ou futuras competições organizadas pela Prefeitura de Estância, através da
Secretária Municipal de Educação.
Art. 66° - Não será permitido o uso de bebidas alcoólicas e fogos de artifício nos locais de competição.
DOS RECURSOS
Art. 67° - O recurso para julgamento deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado e
entregue à Comissão Técnica Administrativa dos XVII Jogos Estudantis, até às 19 (dezenove) horas do
1º (primeiro) dia subsequente a ocorrência do fato.
§ 1º - Qualquer forma de recurso deverá obedecer aos prazos e procedimentos estabelecidos neste
Regulamento, sendo que o ônus da prova cabe a quem acusa;
§ 2º - Transcorrido os prazos estabelecidos, o reclamante perderá o direito ao recurso.
DA ARBITRAGEM
Art. 68° - A Equipe de Arbitragem será composta por árbitros credenciados pelas Federações,
Associações de Árbitros, Ligas Esportivas, e aprovada pelo Comitê Organizador dos jogos.
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Art. 69° - A quantidade de árbitros por modalidade será definida pela coordenação geral, conforme a
necessidade do evento.
Art. 70° - Fica vedada à atuação do árbitro que também for professor/técnico e tiver equipe/atleta
inscrita na modalidade, categoria e gênero.
Art. 71° - Não será aceita recusa das equipes de arbitragem por qualquer das equipes das Instituições de
Ensino.
DA PREMIAÇÃO
As equipes e alunos das Unidades Escolares participantes dos “XVII JEEs 2013” receberão a
premiação por modalidade, sendo troféus para as Unidades Escolares e medalhas para os alunos
classificados em 1º, 2º e 3º colocados em todas as modalidades em disputa.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 72° - A função do técnico das equipes inscritas nos XVII Jogos Estudantis Estância, será
obrigatoriamente exercida por um Professor ou Acadêmico de Educação Física da Unidade de Ensino,
que na ausência poderá ser substituído por outro devidamente autorizado pela Unidade Escolar.
Art. 73° - Na ausência do Professor ou do Acadêmico de Educação Física, da Unidade de Ensino, e a
não assinatura da súmula a equipe não poderá iniciar seu jogo, e perderá a partida, podendo disputar as
partidas subsequentes.
Art. 74° - Não será considerado W x O, a ausência do Professor de Ed. Física para assinar a súmula,
desde que a equipe esteja presente e tenha assinado a súmula do jogo, com uma pessoa adulta e
responsável, designada pela Unidade de Ensino.
Art. 75° - O Professor ou Técnico será responsável pela assinatura da súmula no início, ou antes, do
término da partida, o que não excluirá a equipe de ser acompanhada durante a referida partida pelo
mesmo ou por outro Professor Licenciado ou Acadêmico de Educação Física e portador ou não do
CREF.
Art. 76° - É de responsabilidade e competência da Secretaria Municipal de Educação o transporte dos
alunos/atletas das Unidades de Ensino da Rede Municipal, que estejam localizadas em áreas distantes
dos locais das competições: Bairros Alecrim, Candeal e Cidade Nova, Conjunto Albano Franco, Zona
Rural e Praia.
Art.77° - Em caso de atraso das equipes tratado no artigo 75, devido à falhas e/ou problemas no
transportes das equipes, a supervisão da modalidade terá poderes para alterar a ordem da rodada e até
mesmo o dia dos jogos na tabela, evitando assim a penalização dessas equipes com a aplicação do W x
O em favor da equipe adversária.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 78° - Na possibilidade da Unidade de Ensino, ter o número completo de atletas ou que não tenha
pedido inscrição em uma modalidade de uma categoria qualquer, esta poderá utilizar atletas de uma
categoria inferior para uma superior, (nunca ao contrário), desde que ele não atue na categoria
correspondente a sua idade, sendo que é de responsabilidade da Escola e do Professor a inscrição de
atletas com idade inferior à sua categoria.
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Art. 79° - É de inteira responsabilidade do Professor e da Direção da Unidade de Ensino a participação
do aluno/atleta em duas ou mais modalidades. A hipótese de acomodação da tabela ou programa de
horário dos jogos para atender a participação de aluno/atleta em mais de uma modalidade será um
instrumento da Coordenação Geral, que o fará se possível de maneira a não prejudicar as outras equipes
envolvidas na competição dos XVII Jogos Estudantis Estância.
Art. 80° - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora.
Art. 81° - Este Regulamento revoga os anteriores e em especial as normas que contrariem a aqui
contidas.
Estância (SE), Julho de 2013.
Antônio César de Oliveira Pereira
Coordenador de Educação Física – SEME
Coordenador Geral dos Jogos
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REGULAMENTO GERAL JEEs 2013 - Estância