CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PRESIDÊNCIA - SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE MARKETING E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
EDITAL Nº 001/2005
OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DA CAIXA CULTURAL
Estão abertas de 14 de novembro a 30 de dezembro de 2005, as inscrições para ocupação
dos espaços da CAIXA CULTURAL, localizados em Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro,
Salvador e São Paulo, no período de abril de 2006 a março de 2007.
O intuito é proporcionar o amplo acesso da comunidade a eventos culturais de qualidade,
por meio de cessão de pauta a artistas e produtores interessados em apresentar projetos
nas diversas áreas artísticas.
A CAIXA selecionará projetos até as seguintes faixas de investimento: R$ 20 mil, R$ 50 mil,
R$ 80 mil, R$ 100 e R$ 200 mil, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
1 - ELABORAÇÃO DO PROJETO
Os artistas e produtores poderão apresentar projetos para espetáculos, mostras,
palestras, encontros, cursos, workshops, oficinas e programas educativos nos
segmentos das artes visuais (fotografia, escultura, objeto, pintura, gravura, desenho,
instalação, videoinstalação, intervenção e novas tecnologias), artes cênicas (teatro e
dança), performance, música, cinema e literatura.
O projeto deverá ser formatado obrigatoriamente no formulário anexo e apresentado em
1 (uma) via encadernada em formato A4, inclusive os anexos, acompanhado de arquivo
de texto em disquete ou CD Rom, devendo conter a documentação relacionada no item
2 do presente Edital e as informações discriminadas para cada segmento conforme a
seguir:
1.1 Artes visuais
Currículo sucinto do(s) artista(s), limitado à sua formação/experiência artística.
Portfólio de trabalhos anteriores (matérias na imprensa, críticas, fotos, folders, livros,
catálogos etc).
Detalhamento da exposição para o espaço pretendido, informando quantidade
aproximada das obras, técnica, materiais utilizados e dimensões.
Trabalhos que explorem suportes e materiais não convencionais ou perecíveis
deverão vir acompanhados de ilustrações, esquemas e texto explicativo sobre o
manuseio e montagem dos mesmos, estando sujeitos à análise quanto à sua efetiva
utilização.
Encaminhar, no mínimo, 8 fotos coloridas das obras mais representativas da
exposição pretendida, medindo, no mínimo, 10 x 15 cm e, no máximo, 20 x 24 cm,
afixadas em papel tamanho A4, identificadas com título da obra, autor, data, técnica
e dimensões, sendo aconselhável que estejam acondicionadas com proteção rígida.
Plano de mídia e concepção criativa de divulgação.
Contrapartidas: material (detalhar quantidade e especificações: convites, cartazes,
folders, catálogos etc), de mídia (descrever os meios e veículos que serão utilizados,
informando número de inserções, período e formato: jornal, revista, rádio etc) e
sócio-culturais (oficinas, palestras, workshops etc).
Perfil do público a que se destina.
1
Período pretendido para realização da exposição.
Aprovação em leis de incentivo federal, estadual/distrital ou municipal, se houver.
Informar o nome dos patrocinadores, parceiros e/ou apoiadores, prováveis ou já
existentes, discriminando os custos assumidos por cada um deles e respectivas
contrapartidas.
A CAIXA analisará, de acordo com a disponibilidade orçamentária e mediante
discriminação detalhada, o custeio dos seguintes itens: convite, cartaz, catálogo e/ou
livro, folder, postal, banner, plotagem, transporte de obras, passagem e hospedagem
do(s) artista(s), se for o caso, monitoria, coquetel, ampliações, molduras e outros tipos
de suporte (no caso de exposição fotográfica).
1.2 Artes cênicas (teatro e dança)
Currículo sucinto do(s) artista(s), do grupo ou companhia e de cada integrante do
elenco.
Ficha técnica, com currículo dos principais técnicos.
Portfólio de trabalhos anteriores (matérias na imprensa, críticas, programas etc).
Sinopse ou programa/roteiro da peça teatral ou do espetáculo de dança. Informar se
é texto e/ou montagem inéditos e a nacionalidade do autor, como também breve
currículo do mesmo.
Plano do(s) cenário(s), acompanhado de descrição detalhada do material que a
produção pretende utilizar, inclusive efeitos cênicos envolvendo água, fogo, fumaça,
etc (anexar croquis), sendo que estes estarão sujeitos à análise para a sua efetiva
utilização.
Plano de som e luz.
Concepção dos figurinos.
Fita VHS ou DVD, com trechos do ensaio geral e/ou apresentação.
Cronograma de montagem/ensaio geral, sendo que estes deverão ser
compreendidos entre as 8 e 23 horas.
Plano de mídia e concepção criativa de divulgação.
Contrapartidas: material (detalhar quantidade e especificações: convites, cartazes,
folders, catálogos etc), de mídia (descrever os meios e veículos que serão utilizados,
informando número de inserções, período e formato: jornal, revista, rádio etc) e
sócio-culturais (oficinas, palestras, workshops etc).
Público a que se destina.
Período pretendido para realização do evento.
Aprovação em leis de incentivo federal, estadual/distrital ou municipal, se houver.
Informar o nome dos patrocinadores, parceiros e/ou apoiadores, prováveis ou já
existentes, discriminando os custos assumidos por eles e suas respectivas
contrapartidas.
A CAIXA analisará, de acordo com a disponibilidade orçamentária e mediante
discriminação detalhada, o custeio dos seguintes itens: cachê de artistas/bailarinos,
aluguel de equipamentos de som e iluminação, passagem, hospedagem, transporte de
cenário e figurinos, traslados, mídia impressa e eletrônica, cartaz, banner, produtor local,
operadores de som e luz.
Ressalta-se que a CAIXA não arcará com custos referentes ao período de montagem do
espetáculo, tais como remuneração de profissionais durante os ensaios, concepção de
cenários, adereços e figurinos, pré-produção etc.
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1.3 Música
Currículo sucinto do(s) artista(s), do grupo ou companhia e de cada integrante do
elenco.
Ficha técnica, com currículo dos principais técnicos.
Portfólio de trabalhos anteriores (matérias na imprensa, críticas, programas etc.).
Roteiro do espetáculo.
CD com o repertório do espetáculo.
Cronograma de montagem/ensaio geral, sendo que estes deverão ser
compreendidos entre as 8 e 23 horas.
Plano do(s) cenário(s), acompanhado de descrição detalhada do material que a
produção pretende utilizar, inclusive efeitos cênicos envolvendo água, fogo, fumaça
etc (anexar croquis), sendo que estes estarão sujeitos à análise para a sua efetiva
utilização.
Plano de som e luz.
Concepção dos figurinos.
Plano de mídia e concepção criativa de divulgação.
Contrapartidas: material (detalhar quantidade e especificações: convites, cartazes,
folders, catálogos etc), de mídia (descrever os meios e veículos que serão utilizados,
informando número de inserções, período e formato: jornal, revista, rádio etc) e
sócio-culturais (oficinas, palestras, workshops etc).
Público a que se destina.
Período pretendido para realização do evento.
Aprovação em leis de incentivo federal, estadual/distrital ou municipal, se houver.
Informar o nome dos patrocinadores e/ou apoiadores, prováveis ou já existentes,
discriminando os custos assumidos por eles e suas respectivas contrapartidas.
A CAIXA analisará, de acordo com a disponibilidade orçamentária e mediante
discriminação detalhada, o custeio dos seguintes itens: cachê dos músicos, aluguel de
equipamentos de som e iluminação, passagem, hospedagem, transporte de
equipamentos e cenário, traslados, mídia impressa e eletrônica, cartaz, banner, produtor
local, operadores de som e luz.
Ressalta-se que a CAIXA não arcará com custos referentes ao período de montagem do
espetáculo, tais como remuneração de profissionais durante os ensaios, concepção de
cenários, adereços e figurinos, pré-produção, bem como os relativos à produção de CD
e DVD.
1.4 Cinema
Currículo do(s) curador(es) e/ou membro(s) da(s) comissão(ões) de seleção, no
caso de festivais.
Programação da mostra ou festival com sinopse e ficha técnica dos filmes
participantes.
Fita em VHS ou DVD com trechos dos filmes.
Plano de mídia e concepção criativa de divulgação.
Contrapartidas: material (detalhar quantidade e especificações: convites, cartazes,
folders, catálogos etc), de mídia (descrever os meios e veículos que serão utilizados,
informando número de inserções, período e formato: jornal, revista, rádio etc) e
sócio-culturais (oficinas, palestras, workshops etc).
Público a que se destina.
Período pretendido para realização do evento.
Aprovação em leis de incentivo federal, estadual/distrital ou municipal, se houver.
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Informar o nome dos patrocinadores e/ou apoiadores, prováveis ou já existentes,
discriminando os custos assumidos por eles e suas respectivas contrapartidas.
A CAIXA analisará, de acordo com a disponibilidade orçamentária e mediante
discriminação detalhada, o custeio dos seguintes itens: aluguel de equipamentos,
passagem, hospedagem, transporte de equipamentos, traslados, mídia impressa e
eletrônica, cartaz, banner, produtor local.
Ressalta-se que a CAIXA não arcará com custos de produção de filmes.
1.5 Literatura (lançamento de livro)
Currículo sucinto do(s) autor(es) e editora(s).
Exemplar do livro ou boneca.
Sinopse do conteúdo.
Portfólio de trabalhos anteriores (matérias na imprensa, críticas etc.).
Plano de mídia e concepção criativa de divulgação.
Contrapartidas: material (detalhar quantidade e especificações: convites, cartazes,
folders, catálogos etc), de mídia (descrever os meios e veículos que serão utilizados,
informando número de inserções, período e formato: jornal, revista, rádio etc) e
sócio-culturais (oficinas, palestras, workshops etc).
Público a que se destina.
Período pretendido para realização do evento.
Aprovação em leis de incentivo federal, estadual/distrital ou municipal, se houver.
Informar o nome dos patrocinadores, parceiros e/ou apoiadores, prováveis ou já
existentes, discriminando os custos assumidos por eles e suas respectivas
contrapartidas.
A CAIXA analisará, de acordo com a disponibilidade orçamentária e mediante
discriminação detalhada, o custeio dos seguintes itens: convite, cartaz, banner, coquetel,
passagem e hospedagem do(s) autor(es), mídia eletrônica e impressa.
Ressalta-se que a CAIXA não arcará com custos de produção (edição, publicação e
distribuição).
2 - DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE
2.1 PESSOA FÍSICA:
Currículo sucinto.
Cópia autenticada do Documento de Identidade e do CPF.
Procuração do(s) artista(s)/grupo/companhia.
2.2 PESSOA JURÍDICA:
Portfólio de atividades e serviços.
Cartão do CNPJ.
Cópia autenticada do Contrato Social/Estatuto Social e eventuais alterações.
Cópia autenticada da Ata da última Assembléia, na qual conste o nome do
representante legal.
Cópia autenticada do Documento de Identidade e CPF do representante legal da
empresa.
Procuração do(s) artista(s)/grupo/companhia.
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3 - ENCAMINHAMENTO DO PROJETO
3.1 O formulário e anexos deverão ser entregues em envelope lacrado, com a seguinte
identificação:
Edital nº 001/2005 (Ocupação dos Espaços da CAIXA CULTURAL).
Nome do proponente.
Nome do evento.
Segmento em que se enquadra.
3.2 O envelope deverá ser dirigido à sede do espaço da CAIXA CULTURAL de interesse
do proponente, conforme endereços e horários relacionados no item Espaços Culturais
deste Edital.
3.3 O proponente poderá apresentar projeto para um ou mais espaços da CAIXA
CULTURAL, atentando para as características de cada um deles.
3.4 A apresentação de projetos para itinerar em mais de um espaço da CAIXA
CULTURAL, situado em diferentes Unidades da Federação, o proponente deverá
encaminhá-lo para apenas um dos endereços.
3.4.1 Nesse caso, o projeto deverá contemplar detalhamento de custos para cada
unidade pleiteada.
3.5 Serão disponibilizadas plantas baixas com as especificações de cada espaço.
3.6 O material deverá ser enviado pelos Correios, com data de postagem até o dia 30 de
dezembro, inclusive, ou entregue diretamente no local pleiteado.
3.7 Não serão aceitos projetos enviados por e-mail, fax ou fora do prazo estipulado e em
desacordo com o solicitado no presente Edital.
4 – HABILITAÇÃO
4.1 A habilitação realizada por empregados da CAIXA consistirá no recebimento dos
projetos, checagem da documentação e verificação das informações solicitadas nos
subitens do item 1 do presente Edital.
4.2 O não enquadramento em algum dos critérios estabelecidos implicará cancelamento
automático da inscrição do projeto, não se admitindo, para tanto, quaisquer recursos.
5 - SELEÇÃO
5.1 Os projetos habilitados passarão por duas etapas:
5.1.1 Seleção: realizada por Comissões Regionais especialmente constituídas para
esse fim, compostas por representantes da CAIXA e profissionais convidados para
cada um dos segmentos, dentre críticos, professores e artistas, e consistirá na análise
dos projetos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
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5.1.2 Negociação: realizada entre a equipe da CAIXA e os proponentes dos projetos
selecionados, visando à adequação de custos, espaços, contrapartidas, período de
realização e avaliação de eventuais itinerâncias.
5.2 Não caberá recurso sobre a decisão da Comissão de Seleção no que se refere à
escolha dos projetos que poderão integrar as pautas da CAIXA CULTURAL.
6 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 Os projetos serão analisados com base nos seguintes critérios:
Adequação do projeto ao espaço físico pretendido.
Ineditismo da proposta na cidade escolhida para exibição.
Expectativa de interesse do público.
Racionalização da ocupação do espaço em função de períodos previstos para
montagens e as demais programações.
Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sócio-cultural da comunidade.
Adequação orçamentária.
Qualificação do projeto, de acordo com cada segmento:
Artes Cênicas e Música: concepção geral do espetáculo, currículo dos integrantes,
texto dramático ou roteiro.
Artes Visuais: currículo dos artistas, concepção da exposição (técnica e coerência
da proposta).
Mostras e Festivais de Cinema: temática, programação, currículo do curador.
Lançamento de Livro: temática, currículo do idealizador, propriedade de
conhecimento do conteúdo abordado.
Palestras, encontros, cursos, workshops e oficinas: temática, conteúdo
programático, carga horária e currículo dos idealizadores.
7 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 A relação dos projetos selecionados será divulgada até o dia 15 de março de 2006
no site da CAIXA.
7.2 A CAIXA poderá fazer uso para divulgar, a qualquer momento, todos os projetos
contemplados, bem como os investimentos concedidos a cada um deles.
8 – PROJETOS SELECIONADOS
8.1 Os proponentes, cujos projetos forem selecionados, serão convidados
oportunamente para formalização da aprovação, após as negociações necessárias e
conseqüente assinatura do Termo de Cessão de Uso dos Espaços da CAIXA
CULTURAL.
8.1.1 A garantia de aprovação para uso dos espaços dar-se-á somente a partir da
formalização de que trata o item anterior.
8.2 Para os projetos que demandem repasse de recursos o proponente deverá ser
representado por pessoa jurídica cujo objeto contemple a realização de eventos.
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8.3 Será exigida do proponente, antes da assinatura do Termo de Cessão,
documentação complementar, composta de Certidão de Regularidade do FGTS,
Certidão Negativa de Débito – CND/INSS, Certificado de Quitação com as Fazendas
Pública Federal, Estadual/Distrital e Municipal.
8.4 O repasse de recursos, se houver, ficará condicionado à regularidade (negativa) das
certidões exigidas.
9 - DIREITOS AUTORAIS/DIREITOS DE USO DE IMAGEM/ENTIDADES DE CLASSE/
CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA
9.1 O proponente deverá fornecer, antes da assinatura do Termo de Cessão,
autorização do artista ou pessoa que detenha os direitos de uso de imagem da obra, do
artista ou do espetáculo, conforme o caso, para reprodução em qualquer peça
promocional do evento.
9.2 Em caso de espetáculos, deverá ser entregue, até 15 dias antes da primeira
apresentação, cópia dos documentos abaixo:
Comprovante de liberação do espetáculo junto às entidades de direitos autorais
(SBAT, ECAD etc).
Registro do(s) músico(s) na respectiva entidade de classe (OMB e Sindicato dos
Músicos), quando se tratar de evento com música ao vivo.
Comprovante de liberação do espetáculo junto à(s) entidade(s) sindical(is)
representante(s) da(s) categoria(s) profissional(is) envolvida(s).
Certificado de Classificação Etária junto ao órgão competente do Ministério da
Justiça para afixação em lugar visível e de fácil acesso, consoante o disposto no
artigo 252, da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90, Estatuto da Criança e do
Adolescente.
9.3 O não cumprimento de qualquer uma dessas obrigações implicará suspensão do
pagamento do patrocínio e/ou cancelamento das apresentações.
10 - PAGAMENTO DE ALUGUEL
10.1 A ocupação dos teatros dar-se-á mediante pagamento diferenciado para as
seguintes modalidades:
10.1.1 Evento com cobrança de ingresso:
A CAIXA recolherá, a título de aluguel pelo uso dos teatros, o valor correspondente
ao percentual de 10% sobre o valor bruto da bilheteria, por apresentação, limitado
ao valor de R$ 500,00, que será retido ao final de cada apresentação do
espetáculo, mediante prestação de contas por meio de borderô.
10.1.2 Evento sem cobrança de ingresso:
A CAIXA recolherá, no ato da assinatura do Termo de Cessão, o valor de R$
500,00, exceto para o Teatro da CAIXA localizado em Curitiba, onde não será
cobrado aluguel.
10.2 O proponente arcará com taxa de cancelamento, taxa patrimonial (correspondente
ao reembolso por quaisquer danos ocorridos direta ou indiretamente ao patrimônio da
CAIXA CULTURAL), multa por atrasos e demais pagamentos previstos no Termo de
Cessão.
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10.3 Do total de ingressos de cada apresentação serão retiradas cotas de convites para
o proponente e para a CAIXA CULTURAL, determinadas no Termo de Cessão.
10.4 A CAIXA, a seu critério, poderá isentar o proponente do pagamento da taxa de
ocupação pelo uso dos teatros.
10.5 A ocupação das galerias está isenta de cobrança de taxa de ocupação.
11 – COMERCIALIZAÇÃO
11.1 Fica a critério do proponente a comercialização ou não das obras, não sendo
autorizada, no entanto, a afixação dos preços.
11.1.1 Os preços das obras poderão constar em listagem específica, à disposição do
público interessado, na sala de exposição ou na recepção dos espaços.
11.1.2 A negociação deverá ser conduzida diretamente entre o proponente e o
comprador, sendo vedada
à equipe da CAIXA
qualquer participação ou
responsabilidade nessa transação.
11.1.3 As obras vendidas somente poderão ser retiradas dos espaços ao término da
exposição.
11.1.4 Não será permitida a afixação da indicação “vendido” nas obras expostas.
11.1.5 A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do
proponente.
11.1.6 No caso de itinerância, as obras vendidas somente poderão ser entregues ao
comprador quando findar o circuito de exposições previamente acordado, ou deverão
ser substituídas por outras mediante autorização da CAIXA.
11.2 Não será permitida a venda no Teatro ou “Foyer” de produtos do espetáculo, nem a
venda e/ou demonstração de produtos referentes aos patrocinadores, sem prévia
autorização da CAIXA.
12 - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
12.1 A CAIXA apoiará o projeto com serviços de divulgação junto à imprensa local, por
meio da distribuição de releases. Para isso, o proponente deverá fornecer informações
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data definida para o início do evento,
assim como o envio de, no mínimo, cinco fotos em 300 DPI e VT, quando for o caso.
12.2 Nenhuma divulgação por parte do proponente poderá ser efetuada sem autorização
prévia e acompanhamento da CAIXA.
12.3 Deverá constar, obrigatoriamente, em todo e qualquer material promocional ou
meio de divulgação, o crédito “CAIXA CULTURAL Apresenta” ou outro crédito indicado
pela CAIXA.
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12.4 Em todo o material impresso e mídia eletrônica deverão ser inseridas as
logomarcas da CAIXA CULTURAL e do Governo Federal, a serem fornecidas pela
CAIXA, cujas especificações para sua aplicação deverão ser rigorosamente observadas
pelo proponente e previamente aprovadas pela CAIXA.
12.5 A CAIXA poderá ainda mencionar o patrocínio em suas campanhas de
comunicação, bem como em seu site institucional, utilizando inclusive imagens dos
eventos, sem qualquer ônus.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os projetos aprovados não poderão ser alterados, salvo com expressa autorização
da CAIXA.
13.2 A CAIXA não patrocinará eventos que tenham como organizadores, patrocinadores
ou apoiadores, empresas concorrentes (instituições financeiras ou seguradoras),
entidades políticas ou religiosas.
13.3 A CAIXA tem como prioridade proporcionar ao público espetáculos com preços
acessíveis cujos valores deverão ser previamente acordados.
13.4 Em caso de espetáculos, serão considerados público com direito a pagar 50% do
valor do ingresso:
Estudantes com apresentação de comprovante emitido pelas entidades estudantis
definidas por lei.
Idosos com idade comprovada a partir de 60 anos.
Empregados da CAIXA com apresentação de crachá ou carteira funcional.
13.5 Na compra de ingressos, deverão ser aceitos, obrigatoriamente, cheques de
correntistas da CAIXA.
13.6 As empresas e entidades
obrigatoriamente, conta na CAIXA.
patrocinadas
pela
CAIXA
deverão
possuir,
13.7 Os projetos não selecionados serão devolvidos a partir de 60 dias da data de
publicação do resultado da seleção.
13.8 A CAIXA se reserva o direito de pautar eventos de seu interesse que não tenham
sido inscritos no Edital.
9
ESPAÇOS CULTURAIS
BRASÍLIA
Entrega do Projeto:
CAIXA CULTURAL
SBS Quadra 4, lotes 3/4, 4º andar - Anexo do Edifício Matriz Caixa
70092-900 – Brasília - DF
Telefones: (61) 3414-9450 e 3414-9752
Horário de recebimento: segunda a sexta-feira, de 10h às 18h
Espaços disponíveis:
Teatro da Caixa – 400 lugares
SBS Quadra 4, lotes 3/4 - Anexo do Edifício Matriz
Galeria Térreo
Galeria Pícolla I
Galeria Pícolla II
Galeria 1º andar
SBS Quadra 4, lotes 3/ 4 – Anexo do Edifício Matriz
Horário de visitação: terça-feira a domingo, de 9h às 21h
Jardim das Esculturas
SBS Quadra 4, lotes 3/ 4 – anexo à Caixa Cultural
Horário de visitação: todos os dias, 24 horas
CURITIBA
Entrega do Projeto:
SUPERVISÃO REGIONAL DE MARKETING
Escritório de Negócios Curitiba Norte
Rua José Loureiro, 195 – 6º andar – Centro
80010-000 – Curitiba – PR
Telefones: (41) 3321-1610 e 3321-1613
Horário de recebimento: segunda a sexta-feira, de 10h às 16h
Espaços disponíveis:
Teatro da Caixa – 123 lugares
Rua Conselheiro Laurindo, 280 – Centro
Telefone: (41) 3321-1956
Galeria
Rua Conselheiro Laurindo, 280, mezanino, Centro
Telefone: (41) 3321-1956
Horário de visitação: segunda a sexta-feira, de 9h às 17h
RIO DE JANEIRO
Entrega do Projeto:
CAIXA CULTURAL
10
Av. República do Chile, 230 – Anexo - Centro
20031-170 – Rio de Janeiro - RJ
Telefones: (21) 2262-8152 e 2262-5483
Horário de recebimento: segunda a sexta-feira, de 10h às 18h
Espaços disponíveis:
Teatro Nelson Rodrigues – 388 lugares
Av. República do Chile, 230 – Anexo - Centro
Estacionamento rotativo no local.
Camarote Café (espaço alternativo) – 70 lugares
Av. República do Chile, 230 – 2º andar – Centro
Grande Galeria - 3º andar
Minigaleria - 2º andar
Av. República do Chile, 230 - Anexo - Centro
Horário de visitação: segunda a sexta-feira de 10h às 18h
sábados, domingos e feriados, de 11h às 15h
Espelho D’Água – térreo
Av. República do Chile, 230 - Anexo - Centro
Horário de visitação: todos os dias, 24 horas
Em 2006 – Novo espaço CAIXA CULTURAL
Av. Almirante Barroso com Av. Rio Branco
Galerias
Cinemas
Teatro
SALVADOR
Entrega do Projeto:
CAIXA CULTURAL
Rua Carlos Gomes, 57, Centro
40060-330 – Salvador - BA
Telefones: (71) 3322-0219 e 3322-0228
Horário de recebimento: segunda a sexta-feira, de 9h às 17 h
Espaços disponíveis:
Hall/Foyer – térreo
Galeria Arcos – térreo
Galeria Mirante - 1º andar
Sala dos Jesuítas – 1º andar
Salão Nobre - 1º andar
Galeria do Pátio - subsolo
Pátio Externo - subsolo
Rua Carlos Gomes, 57, Centro
Horário de visitação: terça-feira a domingo, de 9h às 17h
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SÃO PAULO
Entrega do Projeto:
CAIXA CULTURAL
Praça da Sé, 111, 8º andar, Centro
01001-001– São Paulo – SP
Telefone: (11) 3107-0498
Horário de recebimento: segunda a sexta-feira, de 10h às 18h
Espaços disponíveis:
Grande Salão (espaço alternativo) - térreo
Galeria Nobre – térreo
Galeria Alternativa - térreo
Espaço Octogonal 1 - térreo
Átrio do Edifício Sé - térreo
Galeria Neuter Michelon – 1º andar
Espaço Octogonal 2 – 1º andar
Galeria Betetto – 6º andar
Praça da Sé, 111 – Centro
Horário de visitação: terça-feira a domingo, de 9h às 21h
Galeria da Paulista
Av. Paulista 2083 - Cerqueira César
Horário de visitação: segunda-feira a sábado de 10h às 21h
domingo, de 12h às 21h
12
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