CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESIDÊNCIA - SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE MARKETING E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EDITAL Nº 001/2005 OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DA CAIXA CULTURAL Estão abertas de 14 de novembro a 30 de dezembro de 2005, as inscrições para ocupação dos espaços da CAIXA CULTURAL, localizados em Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, no período de abril de 2006 a março de 2007. O intuito é proporcionar o amplo acesso da comunidade a eventos culturais de qualidade, por meio de cessão de pauta a artistas e produtores interessados em apresentar projetos nas diversas áreas artísticas. A CAIXA selecionará projetos até as seguintes faixas de investimento: R$ 20 mil, R$ 50 mil, R$ 80 mil, R$ 100 e R$ 200 mil, de acordo com a disponibilidade orçamentária. 1 - ELABORAÇÃO DO PROJETO Os artistas e produtores poderão apresentar projetos para espetáculos, mostras, palestras, encontros, cursos, workshops, oficinas e programas educativos nos segmentos das artes visuais (fotografia, escultura, objeto, pintura, gravura, desenho, instalação, videoinstalação, intervenção e novas tecnologias), artes cênicas (teatro e dança), performance, música, cinema e literatura. O projeto deverá ser formatado obrigatoriamente no formulário anexo e apresentado em 1 (uma) via encadernada em formato A4, inclusive os anexos, acompanhado de arquivo de texto em disquete ou CD Rom, devendo conter a documentação relacionada no item 2 do presente Edital e as informações discriminadas para cada segmento conforme a seguir: 1.1 Artes visuais Currículo sucinto do(s) artista(s), limitado à sua formação/experiência artística. Portfólio de trabalhos anteriores (matérias na imprensa, críticas, fotos, folders, livros, catálogos etc). Detalhamento da exposição para o espaço pretendido, informando quantidade aproximada das obras, técnica, materiais utilizados e dimensões. Trabalhos que explorem suportes e materiais não convencionais ou perecíveis deverão vir acompanhados de ilustrações, esquemas e texto explicativo sobre o manuseio e montagem dos mesmos, estando sujeitos à análise quanto à sua efetiva utilização. Encaminhar, no mínimo, 8 fotos coloridas das obras mais representativas da exposição pretendida, medindo, no mínimo, 10 x 15 cm e, no máximo, 20 x 24 cm, afixadas em papel tamanho A4, identificadas com título da obra, autor, data, técnica e dimensões, sendo aconselhável que estejam acondicionadas com proteção rígida. Plano de mídia e concepção criativa de divulgação. Contrapartidas: material (detalhar quantidade e especificações: convites, cartazes, folders, catálogos etc), de mídia (descrever os meios e veículos que serão utilizados, informando número de inserções, período e formato: jornal, revista, rádio etc) e sócio-culturais (oficinas, palestras, workshops etc). Perfil do público a que se destina. 1 Período pretendido para realização da exposição. Aprovação em leis de incentivo federal, estadual/distrital ou municipal, se houver. Informar o nome dos patrocinadores, parceiros e/ou apoiadores, prováveis ou já existentes, discriminando os custos assumidos por cada um deles e respectivas contrapartidas. A CAIXA analisará, de acordo com a disponibilidade orçamentária e mediante discriminação detalhada, o custeio dos seguintes itens: convite, cartaz, catálogo e/ou livro, folder, postal, banner, plotagem, transporte de obras, passagem e hospedagem do(s) artista(s), se for o caso, monitoria, coquetel, ampliações, molduras e outros tipos de suporte (no caso de exposição fotográfica). 1.2 Artes cênicas (teatro e dança) Currículo sucinto do(s) artista(s), do grupo ou companhia e de cada integrante do elenco. Ficha técnica, com currículo dos principais técnicos. Portfólio de trabalhos anteriores (matérias na imprensa, críticas, programas etc). Sinopse ou programa/roteiro da peça teatral ou do espetáculo de dança. Informar se é texto e/ou montagem inéditos e a nacionalidade do autor, como também breve currículo do mesmo. Plano do(s) cenário(s), acompanhado de descrição detalhada do material que a produção pretende utilizar, inclusive efeitos cênicos envolvendo água, fogo, fumaça, etc (anexar croquis), sendo que estes estarão sujeitos à análise para a sua efetiva utilização. Plano de som e luz. Concepção dos figurinos. Fita VHS ou DVD, com trechos do ensaio geral e/ou apresentação. Cronograma de montagem/ensaio geral, sendo que estes deverão ser compreendidos entre as 8 e 23 horas. Plano de mídia e concepção criativa de divulgação. Contrapartidas: material (detalhar quantidade e especificações: convites, cartazes, folders, catálogos etc), de mídia (descrever os meios e veículos que serão utilizados, informando número de inserções, período e formato: jornal, revista, rádio etc) e sócio-culturais (oficinas, palestras, workshops etc). Público a que se destina. Período pretendido para realização do evento. Aprovação em leis de incentivo federal, estadual/distrital ou municipal, se houver. Informar o nome dos patrocinadores, parceiros e/ou apoiadores, prováveis ou já existentes, discriminando os custos assumidos por eles e suas respectivas contrapartidas. A CAIXA analisará, de acordo com a disponibilidade orçamentária e mediante discriminação detalhada, o custeio dos seguintes itens: cachê de artistas/bailarinos, aluguel de equipamentos de som e iluminação, passagem, hospedagem, transporte de cenário e figurinos, traslados, mídia impressa e eletrônica, cartaz, banner, produtor local, operadores de som e luz. Ressalta-se que a CAIXA não arcará com custos referentes ao período de montagem do espetáculo, tais como remuneração de profissionais durante os ensaios, concepção de cenários, adereços e figurinos, pré-produção etc. 2 1.3 Música Currículo sucinto do(s) artista(s), do grupo ou companhia e de cada integrante do elenco. Ficha técnica, com currículo dos principais técnicos. Portfólio de trabalhos anteriores (matérias na imprensa, críticas, programas etc.). Roteiro do espetáculo. CD com o repertório do espetáculo. Cronograma de montagem/ensaio geral, sendo que estes deverão ser compreendidos entre as 8 e 23 horas. Plano do(s) cenário(s), acompanhado de descrição detalhada do material que a produção pretende utilizar, inclusive efeitos cênicos envolvendo água, fogo, fumaça etc (anexar croquis), sendo que estes estarão sujeitos à análise para a sua efetiva utilização. Plano de som e luz. Concepção dos figurinos. Plano de mídia e concepção criativa de divulgação. Contrapartidas: material (detalhar quantidade e especificações: convites, cartazes, folders, catálogos etc), de mídia (descrever os meios e veículos que serão utilizados, informando número de inserções, período e formato: jornal, revista, rádio etc) e sócio-culturais (oficinas, palestras, workshops etc). Público a que se destina. Período pretendido para realização do evento. Aprovação em leis de incentivo federal, estadual/distrital ou municipal, se houver. Informar o nome dos patrocinadores e/ou apoiadores, prováveis ou já existentes, discriminando os custos assumidos por eles e suas respectivas contrapartidas. A CAIXA analisará, de acordo com a disponibilidade orçamentária e mediante discriminação detalhada, o custeio dos seguintes itens: cachê dos músicos, aluguel de equipamentos de som e iluminação, passagem, hospedagem, transporte de equipamentos e cenário, traslados, mídia impressa e eletrônica, cartaz, banner, produtor local, operadores de som e luz. Ressalta-se que a CAIXA não arcará com custos referentes ao período de montagem do espetáculo, tais como remuneração de profissionais durante os ensaios, concepção de cenários, adereços e figurinos, pré-produção, bem como os relativos à produção de CD e DVD. 1.4 Cinema Currículo do(s) curador(es) e/ou membro(s) da(s) comissão(ões) de seleção, no caso de festivais. Programação da mostra ou festival com sinopse e ficha técnica dos filmes participantes. Fita em VHS ou DVD com trechos dos filmes. Plano de mídia e concepção criativa de divulgação. Contrapartidas: material (detalhar quantidade e especificações: convites, cartazes, folders, catálogos etc), de mídia (descrever os meios e veículos que serão utilizados, informando número de inserções, período e formato: jornal, revista, rádio etc) e sócio-culturais (oficinas, palestras, workshops etc). Público a que se destina. Período pretendido para realização do evento. Aprovação em leis de incentivo federal, estadual/distrital ou municipal, se houver. 3 Informar o nome dos patrocinadores e/ou apoiadores, prováveis ou já existentes, discriminando os custos assumidos por eles e suas respectivas contrapartidas. A CAIXA analisará, de acordo com a disponibilidade orçamentária e mediante discriminação detalhada, o custeio dos seguintes itens: aluguel de equipamentos, passagem, hospedagem, transporte de equipamentos, traslados, mídia impressa e eletrônica, cartaz, banner, produtor local. Ressalta-se que a CAIXA não arcará com custos de produção de filmes. 1.5 Literatura (lançamento de livro) Currículo sucinto do(s) autor(es) e editora(s). Exemplar do livro ou boneca. Sinopse do conteúdo. Portfólio de trabalhos anteriores (matérias na imprensa, críticas etc.). Plano de mídia e concepção criativa de divulgação. Contrapartidas: material (detalhar quantidade e especificações: convites, cartazes, folders, catálogos etc), de mídia (descrever os meios e veículos que serão utilizados, informando número de inserções, período e formato: jornal, revista, rádio etc) e sócio-culturais (oficinas, palestras, workshops etc). Público a que se destina. Período pretendido para realização do evento. Aprovação em leis de incentivo federal, estadual/distrital ou municipal, se houver. Informar o nome dos patrocinadores, parceiros e/ou apoiadores, prováveis ou já existentes, discriminando os custos assumidos por eles e suas respectivas contrapartidas. A CAIXA analisará, de acordo com a disponibilidade orçamentária e mediante discriminação detalhada, o custeio dos seguintes itens: convite, cartaz, banner, coquetel, passagem e hospedagem do(s) autor(es), mídia eletrônica e impressa. Ressalta-se que a CAIXA não arcará com custos de produção (edição, publicação e distribuição). 2 - DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE 2.1 PESSOA FÍSICA: Currículo sucinto. Cópia autenticada do Documento de Identidade e do CPF. Procuração do(s) artista(s)/grupo/companhia. 2.2 PESSOA JURÍDICA: Portfólio de atividades e serviços. Cartão do CNPJ. Cópia autenticada do Contrato Social/Estatuto Social e eventuais alterações. Cópia autenticada da Ata da última Assembléia, na qual conste o nome do representante legal. Cópia autenticada do Documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa. Procuração do(s) artista(s)/grupo/companhia. 4 3 - ENCAMINHAMENTO DO PROJETO 3.1 O formulário e anexos deverão ser entregues em envelope lacrado, com a seguinte identificação: Edital nº 001/2005 (Ocupação dos Espaços da CAIXA CULTURAL). Nome do proponente. Nome do evento. Segmento em que se enquadra. 3.2 O envelope deverá ser dirigido à sede do espaço da CAIXA CULTURAL de interesse do proponente, conforme endereços e horários relacionados no item Espaços Culturais deste Edital. 3.3 O proponente poderá apresentar projeto para um ou mais espaços da CAIXA CULTURAL, atentando para as características de cada um deles. 3.4 A apresentação de projetos para itinerar em mais de um espaço da CAIXA CULTURAL, situado em diferentes Unidades da Federação, o proponente deverá encaminhá-lo para apenas um dos endereços. 3.4.1 Nesse caso, o projeto deverá contemplar detalhamento de custos para cada unidade pleiteada. 3.5 Serão disponibilizadas plantas baixas com as especificações de cada espaço. 3.6 O material deverá ser enviado pelos Correios, com data de postagem até o dia 30 de dezembro, inclusive, ou entregue diretamente no local pleiteado. 3.7 Não serão aceitos projetos enviados por e-mail, fax ou fora do prazo estipulado e em desacordo com o solicitado no presente Edital. 4 – HABILITAÇÃO 4.1 A habilitação realizada por empregados da CAIXA consistirá no recebimento dos projetos, checagem da documentação e verificação das informações solicitadas nos subitens do item 1 do presente Edital. 4.2 O não enquadramento em algum dos critérios estabelecidos implicará cancelamento automático da inscrição do projeto, não se admitindo, para tanto, quaisquer recursos. 5 - SELEÇÃO 5.1 Os projetos habilitados passarão por duas etapas: 5.1.1 Seleção: realizada por Comissões Regionais especialmente constituídas para esse fim, compostas por representantes da CAIXA e profissionais convidados para cada um dos segmentos, dentre críticos, professores e artistas, e consistirá na análise dos projetos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital. 5 5.1.2 Negociação: realizada entre a equipe da CAIXA e os proponentes dos projetos selecionados, visando à adequação de custos, espaços, contrapartidas, período de realização e avaliação de eventuais itinerâncias. 5.2 Não caberá recurso sobre a decisão da Comissão de Seleção no que se refere à escolha dos projetos que poderão integrar as pautas da CAIXA CULTURAL. 6 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 6.1 Os projetos serão analisados com base nos seguintes critérios: Adequação do projeto ao espaço físico pretendido. Ineditismo da proposta na cidade escolhida para exibição. Expectativa de interesse do público. Racionalização da ocupação do espaço em função de períodos previstos para montagens e as demais programações. Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sócio-cultural da comunidade. Adequação orçamentária. Qualificação do projeto, de acordo com cada segmento: Artes Cênicas e Música: concepção geral do espetáculo, currículo dos integrantes, texto dramático ou roteiro. Artes Visuais: currículo dos artistas, concepção da exposição (técnica e coerência da proposta). Mostras e Festivais de Cinema: temática, programação, currículo do curador. Lançamento de Livro: temática, currículo do idealizador, propriedade de conhecimento do conteúdo abordado. Palestras, encontros, cursos, workshops e oficinas: temática, conteúdo programático, carga horária e currículo dos idealizadores. 7 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 7.1 A relação dos projetos selecionados será divulgada até o dia 15 de março de 2006 no site da CAIXA. 7.2 A CAIXA poderá fazer uso para divulgar, a qualquer momento, todos os projetos contemplados, bem como os investimentos concedidos a cada um deles. 8 – PROJETOS SELECIONADOS 8.1 Os proponentes, cujos projetos forem selecionados, serão convidados oportunamente para formalização da aprovação, após as negociações necessárias e conseqüente assinatura do Termo de Cessão de Uso dos Espaços da CAIXA CULTURAL. 8.1.1 A garantia de aprovação para uso dos espaços dar-se-á somente a partir da formalização de que trata o item anterior. 8.2 Para os projetos que demandem repasse de recursos o proponente deverá ser representado por pessoa jurídica cujo objeto contemple a realização de eventos. 6 8.3 Será exigida do proponente, antes da assinatura do Termo de Cessão, documentação complementar, composta de Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débito – CND/INSS, Certificado de Quitação com as Fazendas Pública Federal, Estadual/Distrital e Municipal. 8.4 O repasse de recursos, se houver, ficará condicionado à regularidade (negativa) das certidões exigidas. 9 - DIREITOS AUTORAIS/DIREITOS DE USO DE IMAGEM/ENTIDADES DE CLASSE/ CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA 9.1 O proponente deverá fornecer, antes da assinatura do Termo de Cessão, autorização do artista ou pessoa que detenha os direitos de uso de imagem da obra, do artista ou do espetáculo, conforme o caso, para reprodução em qualquer peça promocional do evento. 9.2 Em caso de espetáculos, deverá ser entregue, até 15 dias antes da primeira apresentação, cópia dos documentos abaixo: Comprovante de liberação do espetáculo junto às entidades de direitos autorais (SBAT, ECAD etc). Registro do(s) músico(s) na respectiva entidade de classe (OMB e Sindicato dos Músicos), quando se tratar de evento com música ao vivo. Comprovante de liberação do espetáculo junto à(s) entidade(s) sindical(is) representante(s) da(s) categoria(s) profissional(is) envolvida(s). Certificado de Classificação Etária junto ao órgão competente do Ministério da Justiça para afixação em lugar visível e de fácil acesso, consoante o disposto no artigo 252, da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90, Estatuto da Criança e do Adolescente. 9.3 O não cumprimento de qualquer uma dessas obrigações implicará suspensão do pagamento do patrocínio e/ou cancelamento das apresentações. 10 - PAGAMENTO DE ALUGUEL 10.1 A ocupação dos teatros dar-se-á mediante pagamento diferenciado para as seguintes modalidades: 10.1.1 Evento com cobrança de ingresso: A CAIXA recolherá, a título de aluguel pelo uso dos teatros, o valor correspondente ao percentual de 10% sobre o valor bruto da bilheteria, por apresentação, limitado ao valor de R$ 500,00, que será retido ao final de cada apresentação do espetáculo, mediante prestação de contas por meio de borderô. 10.1.2 Evento sem cobrança de ingresso: A CAIXA recolherá, no ato da assinatura do Termo de Cessão, o valor de R$ 500,00, exceto para o Teatro da CAIXA localizado em Curitiba, onde não será cobrado aluguel. 10.2 O proponente arcará com taxa de cancelamento, taxa patrimonial (correspondente ao reembolso por quaisquer danos ocorridos direta ou indiretamente ao patrimônio da CAIXA CULTURAL), multa por atrasos e demais pagamentos previstos no Termo de Cessão. 7 10.3 Do total de ingressos de cada apresentação serão retiradas cotas de convites para o proponente e para a CAIXA CULTURAL, determinadas no Termo de Cessão. 10.4 A CAIXA, a seu critério, poderá isentar o proponente do pagamento da taxa de ocupação pelo uso dos teatros. 10.5 A ocupação das galerias está isenta de cobrança de taxa de ocupação. 11 – COMERCIALIZAÇÃO 11.1 Fica a critério do proponente a comercialização ou não das obras, não sendo autorizada, no entanto, a afixação dos preços. 11.1.1 Os preços das obras poderão constar em listagem específica, à disposição do público interessado, na sala de exposição ou na recepção dos espaços. 11.1.2 A negociação deverá ser conduzida diretamente entre o proponente e o comprador, sendo vedada à equipe da CAIXA qualquer participação ou responsabilidade nessa transação. 11.1.3 As obras vendidas somente poderão ser retiradas dos espaços ao término da exposição. 11.1.4 Não será permitida a afixação da indicação “vendido” nas obras expostas. 11.1.5 A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do proponente. 11.1.6 No caso de itinerância, as obras vendidas somente poderão ser entregues ao comprador quando findar o circuito de exposições previamente acordado, ou deverão ser substituídas por outras mediante autorização da CAIXA. 11.2 Não será permitida a venda no Teatro ou “Foyer” de produtos do espetáculo, nem a venda e/ou demonstração de produtos referentes aos patrocinadores, sem prévia autorização da CAIXA. 12 - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 12.1 A CAIXA apoiará o projeto com serviços de divulgação junto à imprensa local, por meio da distribuição de releases. Para isso, o proponente deverá fornecer informações com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data definida para o início do evento, assim como o envio de, no mínimo, cinco fotos em 300 DPI e VT, quando for o caso. 12.2 Nenhuma divulgação por parte do proponente poderá ser efetuada sem autorização prévia e acompanhamento da CAIXA. 12.3 Deverá constar, obrigatoriamente, em todo e qualquer material promocional ou meio de divulgação, o crédito “CAIXA CULTURAL Apresenta” ou outro crédito indicado pela CAIXA. 8 12.4 Em todo o material impresso e mídia eletrônica deverão ser inseridas as logomarcas da CAIXA CULTURAL e do Governo Federal, a serem fornecidas pela CAIXA, cujas especificações para sua aplicação deverão ser rigorosamente observadas pelo proponente e previamente aprovadas pela CAIXA. 12.5 A CAIXA poderá ainda mencionar o patrocínio em suas campanhas de comunicação, bem como em seu site institucional, utilizando inclusive imagens dos eventos, sem qualquer ônus. 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Os projetos aprovados não poderão ser alterados, salvo com expressa autorização da CAIXA. 13.2 A CAIXA não patrocinará eventos que tenham como organizadores, patrocinadores ou apoiadores, empresas concorrentes (instituições financeiras ou seguradoras), entidades políticas ou religiosas. 13.3 A CAIXA tem como prioridade proporcionar ao público espetáculos com preços acessíveis cujos valores deverão ser previamente acordados. 13.4 Em caso de espetáculos, serão considerados público com direito a pagar 50% do valor do ingresso: Estudantes com apresentação de comprovante emitido pelas entidades estudantis definidas por lei. Idosos com idade comprovada a partir de 60 anos. Empregados da CAIXA com apresentação de crachá ou carteira funcional. 13.5 Na compra de ingressos, deverão ser aceitos, obrigatoriamente, cheques de correntistas da CAIXA. 13.6 As empresas e entidades obrigatoriamente, conta na CAIXA. patrocinadas pela CAIXA deverão possuir, 13.7 Os projetos não selecionados serão devolvidos a partir de 60 dias da data de publicação do resultado da seleção. 13.8 A CAIXA se reserva o direito de pautar eventos de seu interesse que não tenham sido inscritos no Edital. 9 ESPAÇOS CULTURAIS BRASÍLIA Entrega do Projeto: CAIXA CULTURAL SBS Quadra 4, lotes 3/4, 4º andar - Anexo do Edifício Matriz Caixa 70092-900 – Brasília - DF Telefones: (61) 3414-9450 e 3414-9752 Horário de recebimento: segunda a sexta-feira, de 10h às 18h Espaços disponíveis: Teatro da Caixa – 400 lugares SBS Quadra 4, lotes 3/4 - Anexo do Edifício Matriz Galeria Térreo Galeria Pícolla I Galeria Pícolla II Galeria 1º andar SBS Quadra 4, lotes 3/ 4 – Anexo do Edifício Matriz Horário de visitação: terça-feira a domingo, de 9h às 21h Jardim das Esculturas SBS Quadra 4, lotes 3/ 4 – anexo à Caixa Cultural Horário de visitação: todos os dias, 24 horas CURITIBA Entrega do Projeto: SUPERVISÃO REGIONAL DE MARKETING Escritório de Negócios Curitiba Norte Rua José Loureiro, 195 – 6º andar – Centro 80010-000 – Curitiba – PR Telefones: (41) 3321-1610 e 3321-1613 Horário de recebimento: segunda a sexta-feira, de 10h às 16h Espaços disponíveis: Teatro da Caixa – 123 lugares Rua Conselheiro Laurindo, 280 – Centro Telefone: (41) 3321-1956 Galeria Rua Conselheiro Laurindo, 280, mezanino, Centro Telefone: (41) 3321-1956 Horário de visitação: segunda a sexta-feira, de 9h às 17h RIO DE JANEIRO Entrega do Projeto: CAIXA CULTURAL 10 Av. República do Chile, 230 – Anexo - Centro 20031-170 – Rio de Janeiro - RJ Telefones: (21) 2262-8152 e 2262-5483 Horário de recebimento: segunda a sexta-feira, de 10h às 18h Espaços disponíveis: Teatro Nelson Rodrigues – 388 lugares Av. República do Chile, 230 – Anexo - Centro Estacionamento rotativo no local. Camarote Café (espaço alternativo) – 70 lugares Av. República do Chile, 230 – 2º andar – Centro Grande Galeria - 3º andar Minigaleria - 2º andar Av. República do Chile, 230 - Anexo - Centro Horário de visitação: segunda a sexta-feira de 10h às 18h sábados, domingos e feriados, de 11h às 15h Espelho D’Água – térreo Av. República do Chile, 230 - Anexo - Centro Horário de visitação: todos os dias, 24 horas Em 2006 – Novo espaço CAIXA CULTURAL Av. Almirante Barroso com Av. Rio Branco Galerias Cinemas Teatro SALVADOR Entrega do Projeto: CAIXA CULTURAL Rua Carlos Gomes, 57, Centro 40060-330 – Salvador - BA Telefones: (71) 3322-0219 e 3322-0228 Horário de recebimento: segunda a sexta-feira, de 9h às 17 h Espaços disponíveis: Hall/Foyer – térreo Galeria Arcos – térreo Galeria Mirante - 1º andar Sala dos Jesuítas – 1º andar Salão Nobre - 1º andar Galeria do Pátio - subsolo Pátio Externo - subsolo Rua Carlos Gomes, 57, Centro Horário de visitação: terça-feira a domingo, de 9h às 17h 11 SÃO PAULO Entrega do Projeto: CAIXA CULTURAL Praça da Sé, 111, 8º andar, Centro 01001-001– São Paulo – SP Telefone: (11) 3107-0498 Horário de recebimento: segunda a sexta-feira, de 10h às 18h Espaços disponíveis: Grande Salão (espaço alternativo) - térreo Galeria Nobre – térreo Galeria Alternativa - térreo Espaço Octogonal 1 - térreo Átrio do Edifício Sé - térreo Galeria Neuter Michelon – 1º andar Espaço Octogonal 2 – 1º andar Galeria Betetto – 6º andar Praça da Sé, 111 – Centro Horário de visitação: terça-feira a domingo, de 9h às 21h Galeria da Paulista Av. Paulista 2083 - Cerqueira César Horário de visitação: segunda-feira a sábado de 10h às 21h domingo, de 12h às 21h 12