Fluxo dos Processos da Auditoria SUS/SP após Decreto Estadual nº 49.343 de 24/01/2005 A auditoria foi criada através do Decreto Federal nº 1651 de 28/9/1995. O Artigo 3º define as principais atribuições: I) II) III) a análise dos fatos ( o estudo do caso , da denúncia, da reclamação) a verificação ( constatação se os direitos do usuário foram atendidos) o encaminhamento de relatórios. No Art 7º explicita sua área de atuação, pública e privada, realizando auditoria nas instituições conveniadas/contratadas com o SUS. A auditoria atua em conjunto com outros setores, tais como: a Ouvidoria, a Avaliação, o Controle e Vigilância Sanitária. A Lei 10.083 de 1998 – Código Sanitário do Estado, em seu Artigo 4º, confirma a integração citada acima: “em consonância com o Sistema Estadual de Auditoria e Avaliação deverá ser mantido processo contínuo de acompanhamento e avaliação das ações...”. A auditoria do SUS/SP recebe denúncias provindas do Ministério da Saúde, do Ministério Público, da Ouvidoria da SES/SP, e das outras Ouvidorias como a dos níveis federal, estadual e municipal, que são processadas de quatro formas: 1 Fluxo dos Processos da Auditoria SUS/SP após Decreto Estadual nº 49.343 de 24/01/2005 1) Processos DIAUD / DENASUS Usuário SUS denúncia Cartas ao MS Email Fone • • • • • DIR Disque SUS SAC/SUS Ministério Público Federal Presidência da República Ministério da Processos SIPAR 25000... CPS/GNACS DENASUS DIAUD/SP ETAR As denúncias dos usuários/cidadãos são formuladas através de cartas, e-mail, telefone ou outra via para com os órgãos federais, como Disque SUS, SAC/SUS, Ministério Público Federal, Presidência da República e Ministério da Saúde. Todas elas são protocoladas por processos SIPAR (Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo) recebendo a numeração de nº. 25000, que tramitam no DENASUS e DIAUD/SP. Depois são enviadas para a Coordenadoria de Planejamento de Saúde / GNACS e distribuídas às DIRs / ETAR e às ETAMs, a fim de serem apuradas. A Portaria MS/GM nº 401 de 2001, em seu artigo 3º define prazo para conclusão da apuração da auditoria encaminhada pelo nível federal não superior a 60 dias e a remessa ao DENASUS de relatório e recomendação. Quando o prazo não é cumprido o DENASUS realiza a apuração. 2 Fluxo dos Processos da Auditoria SUS/SP após Decreto Estadual nº 49.343 de 24/01/2005 A ETAR realiza a apuração, envia os resultados para CPS/ GNACS onde são revalidadas as conclusões. A seguir, o próprio GNACS encaminha ao DIAUD. Quando necessário as ETARs solicitam parecer ao GNACS, que avalia tecnicamente, contesta ou concorda com o parecer. Estes processos não estão disponíveis na Internet, por terem sido iniciados antes da criação do SADE, o que ocorreu em 2001. O DENASUS também indica à SES/SP, auditorias de serviço e de gestão através do DIAUD/SP 2) SADE Usuário SUS email /fone denúncia / SADE Cartas ao MS • • • • • Disque SUS SAC/SUS Ministério Público Federal Presidência da República Ministério da Saúde Processo SIPAR Informam a conclusão da auditoria no site do MS ETAR GNACS SES/SP ETAM SMS 3 Fluxo dos Processos da Auditoria SUS/SP após Decreto Estadual nº 49.343 de 24/01/2005 A Portaria MS/GM nº 2009 de 2001, implantou o serviço de atendimento ao cidadão SAC/SUS, que na Internet é denominado como SADE (Serviço de Atendimento a Demanda Espontânea). Cada município em gestão plena tem o seu respectivo código de acesso, assim como a SES/SP tem o seu, para acessar o sistema na Web. O usuário tem acesso ao SADE, para fazer reclamação, denúncia, ou solicitação através de carta, e-mail, telefone, para a Presidência da República e Ministério da Saúde. O Sistema SADE é organizado por número de ordem de recebimento da reclamação ou denúncia e define a data final para a conclusão e resposta no sistema da Web, sendo classificado como: informação, reclamação, solicitação, sugestão, elogio, denúncia. As auditorias regionais e municipais apuram as denúncias e o GNACS realiza o monitoramento. Em geral o prazo para a apuração de denúncia é de até 90 dias. As denúncias são apuradas em processos administrativos da SES/SP ou dos municípios quando em gestão plena, diferentemente da Ouvidoria, pois serão produzidos os atos administrativos, tais como: relatório da auditoria com conclusão e recomendação, também a ciência do usuário e prestador, e para alguns prestadores as recomendações e/ou penalidades. As evidencias documentais devem ser mostradas e anexadas ao processo como recibos, comprovantes da fraude, cópias de registros. Enfim, de acordo com a Lei 10.294 de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público prestado pelo Estado de São Paulo, em seu Artigo 14 todos os atos administrativos terão forma escrita e no Art. 21 é assegurado ao interessado vistas dos autos, obter cópia dos documentos. 4 Fluxo dos Processos da Auditoria SUS/SP após Decreto Estadual nº 49.343 de 24/01/2005 3) Outras Demandas SES/SP Ministério Público Federal Ministério Público Estadual Ouvidoria Estadual solicitam auditorias denúncias ciência da conclusão e recomendações CPS / GNACS SMS/ETAM DIR ETAR ETAM O SUS/SP recebe denúncias e solicitações de auditorias do Ministério Público, Controladoria Geral da União, Tribunais de Contas e outros órgãos de controle externo. Após a apuração ser concluída deve ser dado ciência da conclusão e recomendação(s) aos órgãos demandantes, inclusive a ouvidoria da SES/SP. 5 Fluxo dos Processos da Auditoria SUS/SP após Decreto Estadual nº 49.343 de 24/01/2005 4) Carta ao Usuário do SUS Ministério da Saúde envia carta ao usuário sobre o seu atendimento cobrado ao SUS Usuário SUS responde ao MS MS disponibiliza a resposta do usuário na internet Prazo 90 dias para apurar, concluir, recomendar Após concluída a auditoria é informado o resultado no site do MS ETAR e ou ETAM Acessa a internet e toma conhecimento da denúncia e realiza as apurações O Sistema de Carta Usuário SUS implantada pela Portaria MS/GM nº 1137 de 6/10/2000, as ETARs e as ETAMs acessam o sistema através de login específico, conhecendo as denúncias e realizando as auditorias. Depois de concluído, informam o sistema na internet, no prazo de 90 dias. O Ministério Público Federal acompanha o desenvolvimento da auditoria de Carta Usuário SUS utilizando-se do sistema da Web por meio do GAR – Grupo de Acompanhamento da Responsabilização, de acordo com a Portaria Conjunta nº 1112 de 29/09/2000. 6 Fluxo dos Processos da Auditoria SUS/SP após Decreto Estadual nº 49.343 de 24/01/2005 Siglas: CPS – Coordenadoria de Planejamento de Saúde DENASUS – Departamento Nacional de Auditoria do SUS DIAUD/SP – Divisão de Auditoria em São Paulo ETAR – Equipe Técnica de Auditoria Regional ETAM – Equipe Técnica de Auditoria Municipal GNACS – Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde MS – Ministério da Saúde SAC/SUS – Serviço de Atendimento ao Cidadão do SUS SADE - Serviço de Atendimento a Demanda Espontânea SES/SP – Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo SIPAR – Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo SMS – Secretaria Municipal de Saúde SUS – Sistema Único de Saúde 7