Fluxo dos Processos da Auditoria SUS/SP após
Decreto Estadual nº 49.343 de 24/01/2005
A auditoria foi criada através do Decreto Federal nº 1651 de
28/9/1995.
O Artigo 3º define as principais atribuições:
I)
II)
III)
a análise dos fatos ( o estudo do caso , da denúncia, da
reclamação)
a verificação ( constatação se os direitos do usuário foram
atendidos)
o encaminhamento de relatórios.
No Art 7º explicita sua área de atuação, pública e privada,
realizando auditoria nas instituições conveniadas/contratadas com
o SUS.
A auditoria atua em conjunto com outros setores, tais como: a
Ouvidoria, a Avaliação, o Controle e Vigilância Sanitária.
A Lei 10.083 de 1998 – Código Sanitário do Estado, em seu Artigo
4º, confirma a integração citada acima: “em consonância com o
Sistema Estadual de Auditoria e Avaliação deverá ser mantido
processo contínuo de acompanhamento e avaliação das ações...”.
A auditoria do SUS/SP recebe denúncias provindas do Ministério
da Saúde, do Ministério Público, da Ouvidoria da SES/SP, e das
outras Ouvidorias como a dos níveis federal, estadual e municipal,
que são processadas de quatro formas:
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Fluxo dos Processos da Auditoria SUS/SP após
Decreto Estadual nº 49.343 de 24/01/2005
1) Processos DIAUD / DENASUS
Usuário
SUS
denúncia
Cartas ao MS
Email
Fone
•
•
•
•
•
DIR
Disque SUS
SAC/SUS
Ministério
Público
Federal
Presidência
da República
Ministério da
Processos
SIPAR
25000...
CPS/GNACS
DENASUS
DIAUD/SP
ETAR
As denúncias dos usuários/cidadãos são formuladas através de
cartas, e-mail, telefone ou outra via para com os órgãos federais,
como Disque SUS, SAC/SUS, Ministério Público Federal, Presidência
da República e Ministério da Saúde. Todas elas são protocoladas por
processos SIPAR (Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo)
recebendo a numeração de nº. 25000, que tramitam no DENASUS e
DIAUD/SP. Depois são enviadas para a Coordenadoria de
Planejamento de Saúde / GNACS e distribuídas às DIRs / ETAR e às
ETAMs, a fim de serem apuradas.
A Portaria MS/GM nº 401 de 2001, em seu artigo 3º define prazo para
conclusão da apuração da auditoria encaminhada pelo nível federal
não superior a 60 dias e a remessa ao DENASUS de relatório e
recomendação. Quando o prazo não é cumprido o DENASUS realiza
a apuração.
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Decreto Estadual nº 49.343 de 24/01/2005
A ETAR realiza a apuração, envia os resultados para CPS/ GNACS
onde são revalidadas as conclusões. A seguir, o próprio GNACS
encaminha ao DIAUD.
Quando necessário as ETARs solicitam parecer ao GNACS, que
avalia tecnicamente, contesta ou concorda com o parecer.
Estes processos não estão disponíveis na Internet, por terem sido
iniciados antes da criação do SADE, o que ocorreu em 2001.
O DENASUS também indica à SES/SP, auditorias de serviço e de
gestão através do DIAUD/SP
2) SADE
Usuário
SUS
email /fone
denúncia / SADE
Cartas ao MS
•
•
•
•
•
Disque SUS
SAC/SUS
Ministério Público
Federal
Presidência da
República
Ministério da
Saúde
Processo
SIPAR
Informam a
conclusão da
auditoria no
site do MS
ETAR
GNACS
SES/SP
ETAM
SMS
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Decreto Estadual nº 49.343 de 24/01/2005
A Portaria MS/GM nº 2009 de 2001, implantou o serviço de atendimento
ao cidadão SAC/SUS, que na Internet é denominado como SADE
(Serviço de Atendimento a Demanda Espontânea). Cada município em
gestão plena tem o seu respectivo código de acesso, assim como a
SES/SP tem o seu, para acessar o sistema na Web. O usuário tem
acesso ao SADE, para fazer reclamação, denúncia, ou solicitação
através de carta, e-mail, telefone, para a Presidência da República e
Ministério da Saúde.
O Sistema SADE é organizado por número de ordem de recebimento da
reclamação ou denúncia e define a data final para a conclusão e
resposta no sistema da Web, sendo classificado como: informação,
reclamação, solicitação, sugestão, elogio, denúncia. As auditorias
regionais e municipais apuram as denúncias e o GNACS realiza o
monitoramento.
Em geral o prazo para a apuração de denúncia é de até 90 dias.
As denúncias são apuradas em processos administrativos da SES/SP
ou dos municípios quando em gestão plena, diferentemente da
Ouvidoria, pois serão produzidos os atos administrativos, tais como:
relatório da auditoria com conclusão e recomendação, também a ciência
do usuário e prestador, e para alguns prestadores as recomendações
e/ou penalidades. As evidencias documentais devem ser mostradas e
anexadas ao processo como recibos, comprovantes da fraude, cópias
de registros. Enfim, de acordo com a Lei 10.294 de 1999, que dispõe
sobre proteção e defesa do usuário do serviço público prestado pelo
Estado de São Paulo, em seu Artigo 14 todos os atos administrativos
terão forma escrita e no Art. 21 é assegurado ao interessado vistas dos
autos, obter cópia dos documentos.
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3) Outras Demandas
SES/SP
Ministério
Público Federal
Ministério
Público
Estadual
Ouvidoria Estadual
solicitam auditorias
denúncias
ciência da conclusão e recomendações
CPS / GNACS
SMS/ETAM
DIR
ETAR
ETAM
O SUS/SP recebe denúncias e solicitações de auditorias do
Ministério Público, Controladoria Geral da União, Tribunais de
Contas e outros órgãos de controle externo. Após a apuração ser
concluída deve ser dado ciência da conclusão e recomendação(s)
aos órgãos demandantes, inclusive a ouvidoria da SES/SP.
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Decreto Estadual nº 49.343 de 24/01/2005
4) Carta ao Usuário do SUS
Ministério
da Saúde
envia carta
ao usuário
sobre o seu
atendimento
cobrado ao
SUS
Usuário
SUS
responde
ao MS
MS disponibiliza a
resposta do usuário
na internet
Prazo 90 dias para
apurar, concluir,
recomendar
Após concluída
a auditoria é
informado o
resultado no site
do MS
ETAR e ou ETAM
Acessa a internet e
toma conhecimento da
denúncia e realiza as
apurações
O Sistema de Carta Usuário SUS implantada pela Portaria MS/GM nº 1137 de
6/10/2000, as ETARs e as ETAMs acessam o sistema através de login
específico, conhecendo as denúncias e realizando as auditorias. Depois de
concluído, informam o sistema na internet, no prazo de 90 dias. O Ministério
Público Federal acompanha o desenvolvimento da auditoria de Carta Usuário
SUS utilizando-se do sistema da Web por meio do GAR – Grupo de
Acompanhamento da Responsabilização, de acordo com a Portaria Conjunta nº
1112 de 29/09/2000.
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Fluxo dos Processos da Auditoria SUS/SP após
Decreto Estadual nº 49.343 de 24/01/2005
Siglas:
CPS – Coordenadoria de Planejamento de Saúde
DENASUS – Departamento Nacional de Auditoria do SUS
DIAUD/SP – Divisão de Auditoria em São Paulo
ETAR – Equipe Técnica de Auditoria Regional
ETAM – Equipe Técnica de Auditoria Municipal
GNACS – Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde
MS – Ministério da Saúde
SAC/SUS – Serviço de Atendimento ao Cidadão do SUS
SADE - Serviço de Atendimento a Demanda Espontânea
SES/SP – Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo
SIPAR – Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo
SMS – Secretaria Municipal de Saúde
SUS – Sistema Único de Saúde
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